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Altera e revoga dispositivos da Portaria nº 44/2020, que dispõe sobre os regimes aduaneiros especiais de drawback.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA SECEX Nº 208, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

DOU de 25/08/2022 (nº 162, Seção 1, pág. 208)

Altera a Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre os regimes aduaneiros especiais de drawback.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º – A Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º – As importações cursadas ao amparo do regime de drawback suspensão não estão sujeitas ao exame de similaridade.” (NR)

“Art. 32 – ………………

…………………………..

§ 1º – ……………………

………………………….

III – nos incisos III e IV, por meio do cadastro da nota fiscal de venda com fim específico de exportação no ato concessório de drawback, sendo que a referida nota deverá conter, além dos requisitos exigidos pela legislação tributária, a indicação do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) específico para a operação de remessa com o fim específico de exportação.

………………………….

§ 5º – Ainda que o Ato Concessório seja encerrado de forma regular nos termos dos incisos III e IV do caput, considerar-se-á não efetivada a exportação na hipótese de falta de registro do evento de averbação na Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação, após o prazo de

180 (cento e oitenta) dias contados da data de emissão da Nota Fiscal.” (NR)

“Art. 55 – As importações cursadas ao amparo do regime de drawback isenção não estão sujeitas ao exame de similaridade.” (NR)

“Art. 79 – A comprovação dos regimes de que trata o Art. 76 fica condicionada à apresentação, por meio do Siscomex, da cópia da nota fiscal de venda da embarcação, ou a respectiva chave de acesso.” (NR)

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

Art. 3º – Revogam-se os seguintes dispositivos da Portaria Secex nº 44, de 2020:

I – o inciso IV do § 1º do art. 32;

II – os incisos I e II do caput do art. 79; e

III – o parágrafo único do art. 79.

LUCAS FERRAZ

Fonte:

Órgão Normativo: SECEX/SECINT/ME

O drawback na sua modalidade isenção, regulamentado em 2011, possibilita a isenção de tributos incidentes na importação e/ou aquisição nacional equivalente a insumos empregados ou consumidos na industrialização de produto previamente exportado.

As compras no mercado interno são efetuadas com a isenção do IPI, PIS e COFINS, lembrando que a base de cálculo e, por consequência, o valor do ICMS sofrerão redução por este ser aplicado em efeito cascata. Cabe à empresa detentora do drawback realizar o exercício da aquisição de insumos com o uso do benefício, sendo de extrema importância o envolvimento de outros setores para bom uso do drawback.

É ideal que ocorra uma prévia negociação com o fornecedor, para que efetue as vendas de forma correta, com as informações exigidas por lei e as isenções que o beneficiário tem direito. No momento da venda, é o fornecedor que isenta os impostos na sua nota de venda, exercendo um benefício fiscal ao comprador. Com isso, a empresa precisa definir métodos para controle juntamente com seu fornecedor para que seja de uso correto.

A emissão da Nota Fiscal de compra no mercado interno deverá conter as seguintes informações:

• Operações dentro do estado é comumente a utilização do CFOP 5.101;

• Operações interestaduais é comumente a utilização do CFOP 6.101;

• No campo das Informações Complementares, deverá conter o texto padrão que informa a isenção dos impostos, com sua base legal e o número do ato concessório. As aquisições de mercadorias no mercado interno serão comprovadas por meio de nota fiscal.

Conforme o § 1º do Art. 71 da Portaria nº 44 de 24 de julho de 2020, as operações de importação ou aquisições no mercado interno a serem realizadas ao amparo do regime de drawback isenção deverão ocorrer dentro do prazo de vigência do ato concessório.

Caso você queira sanar suas dúvidas ou queira mais informações, a Efficienza possui um departamento exclusivo de Drawback, o qual está pronto para te ajudar de todas as formas.

Por Felipe de Almeida.

O CFOP ou Código Fiscal de Operações e Prestações é um código utilizado para classificar mercadorias de qualquer natureza e para identificar os prestadores de serviços responsáveis pelos transportes interestaduais ou intermunicipais de mercadorias. O CFOP é composto por 4 dígitos onde o primeiro, no caso o prefixo, determina a natureza da operação, ou seja, se é entrada ou saída de mercadorias e, por sua vez, o sufixo determina o código da Situação Tributária.

No comércio exterior, os CFOP’s têm uma participação ampla nas operações, sendo vital a escolha correta do código para a operação em questão. O advento da DU-e, protagonizou ainda mais o CFOP das notas fiscais, pois esta, passou a ser um dos documentos instrutivos principais da exportação e algo que pode gerar atrasos e transtornos no caso de incorreção.

Veja abaixo os códigos mais utilizados no comércio exterior:

Na importação:

3.101 é utilizado para compra para industrialização. Neste código se classificam as importações de mercadorias que serão utilizadas em processo de industrialização;
3.102 é utilizado para compra para comercialização. Neste código se classificam as importações de mercadorias que serão comercializadas;
3.127 é utilizado quando se faz uma importação sob o regime de drawback na modalidade suspensão. Neste código se classificam as importações de mercadorias que serão utilizadas em processo de industrialização e posteriormente serão exportadas;
3.551 é utilizado para a compra de um ativo imobilizado. Neste código se classificam as importações de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento;
3.949 é utilizado para outras entradas. Neste código se classificam as importações por exemplo, de uma amostra sem valor comercial.
Já na exportação, os mais utilizados são:
7.101 é utilizado para venda de produção do estabelecimento. Neste código se classificam as vendas de produtos industrializados no estabelecimento;
7.102 é utilizado para venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Neste código se classificam as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento;
7.127 é utilizado para venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”. Neste código se classificam as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de “drawback”, cujas compras foram classificadas no código 3.127;
7.501 é utilizado para exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação. Neste código se classificam as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos 1.501;
7.930 é utilizado para lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária. Neste código se classificam os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária;
7.949 é utilizado para outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado. Neste código se classificam as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

A Efficienza conta com profissionais especializados e com o conhecimento necessário para auxiliá-lo no enquadramento dos códigos do comércio exterior de suas operações.

Incorreções em operações de exportação

Publicado: 17/10/2019 15:20
Última modificação: 17/10/2019 15:20

Tendo em vista a constatação de recorrentes casos de incorreções nas operações de exportação e que muitas vezes levam à seleção da declaração para fiscalização e penalidades por descumprimento da legislação vigente, faz-se os seguintes alertas e orientações:

– Valor da Mercadoria na Condição de Venda e taxa de câmbio: deve-se ter cuidado para emitir corretamente a nota fiscal de exportação, pois o valor total do item da nota fiscal em reais deve corresponder ao valor da mercadoria na condição de venda na moeda negociada pelo exportador e constante no item de DU-E respectivo. Essa conversão deve ser feita com base na taxa de câmbio correspondente ao caso a que se refira, sendo, em regra, utilizada a taxa de câmbio fixada pelo Banco Central do Brasil, para compra, correspondente ao dia anterior ao da emissão da nota fiscal . As declarações de exportação já registradas e nas quais não se procedeu dessa maneira deverão ser retificadas e feitas as devidas correções.

– Rateio de frete, seguro e/ou outras despesas e Taxa de Câmbio : Na hipótese de serem informados na nota fiscal valores relativos a frete ou seguro, estes devem ser rateados por todos os itens das notas fiscais correspondentes à exportação realizada, proporcionalmente ao peso líquido de cada item, no caso do frete, e proporcionalmente ao valor de cada item, no caso do seguro, com base no disposto nos arts. 78 e 235 do Regulamento Aduaneiro.

– Quantidade na unidade tributável: na nota fiscal eletrônica são informados dois tipos de “unidades”, a comercial e a tributável, e suas respectivas quantidades. Na DU-E, a unidade tributável da NF-e corresponde à unidade de medida estatística. O campo “unidade comercial” é de livre escolha do exportador. Já o campo “unidade tributável (Utrib)” deve estar de acordo com a NCM da mercadoria, conforme tabela disponível no Portal da NF-e, na seção “Documentos” >> “Diversos”. Assim, os emitentes de notas fiscais de exportação, notas fiscais de remessa para formação de lote de exportação, notas fiscais de remessa com fim específico de exportação e qualquer outra nota utilizada no processo de exportação devem ficar atentos ao informarem a unidade tributável e, em especial, a quantidade tributável que, por óbvio, deve estar coerente com a Utrib adotada.

– CFOP: sempre que a operação de exportação se referir a mercadorias recebidas com fim específico de exportação (CFOP 5501, 5502, 6501 ou 6502), a nota fiscal de exportação deve usar o CFOP 7501, ainda que a operação envolva drawback e/ou notas fiscais de formação de lote de exportação. Da mesma forma, uma DU-E com base em nota de exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação (CFOP 7501) deve necessariamente referenciar notas de remessa com fim específico de exportação (CFOP 5501, 5502, 6501 ou 6502).

– Dúvidas sobre o correto preenchimento de notas fiscais: além do disposto acima, quaisquer dúvidas sobre a emissão de notas fiscais de exportação ou quaisquer outras utilizadas no processo de exportação devem ser dirimidas junto à secretaria de fazenda do estado ou do DF onde esteja estabelecido o emissor da nota.

– Moeda de negociação: o declarante da DU-E deve atentar para correta informação da moeda de negociação. Moeda informada incorretamente resulta em inconsistência na relação entre o valor em R$ e o Valor da Mercadoria na Condição de Venda (VMCV) dos Itens de DU-E, além de dificuldades no fechamento do contrato de câmbio relativo à operação.

– Descrição da mercadoria: é crucial que a descrição do produto constante da nota fiscal permita sua perfeita identificação, atendendo assim ao disposto na alínea “b”, do inciso IV, do Art. 413 do Decreto Nº 7.212/2010, e também ao disposto no inciso III, do § 2º, do Art. 69 da Lei 10.833/2003. Caso o tamanho do campo da NF-e não seja suficiente para descrever de forma completa a mercadoria, o declarante deve utilizar o campo “descrição complementar da mercadoria” da DU-E.

– Descrição complementar da mercadoria: este campo da DU-E não se presta para que nele sejam repetidos a descrição e/ou o código do produto que já constam da NF-e (e que migram para a DU-E), mas sim para prestar informações adicionais necessárias à adequada identificação e classificação fiscal da mercadoria.

– Quantidade associada da nota fiscal referenciada: nas DU-E que envolvem notas fiscais referenciadas, o declarante deve informar as respectivas quantidades que se está associando ao(s) Item(ns) de DU-E em questão. Mas é preciso atentar para o fato de que a quantidade a ser informada é a quantidade na unidade estatística (tributável) e não a quantidade na unidade comercial. A informação incorreta pode prejudicar a comprovação da exportação por parte do vendedor/produtor.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte: COANA.

Ao realizar importações, cujo destino é o Brasil, um dos documentos fiscais mais importantes para que a importação seja validada de fato é a emissão da Nota Fiscal. É com esta nota que a empresa consignatária do bem importado poderá retirar a mesma no Recinto Aduaneiro Alfandegado.

Para emissão desta Nota Fiscal, de forma correta é necessário que seja informado primeiramente o “CFOP” (Código Fiscal de Operações e Prestações). Para isso, o CFOP utilizado terá de ser o adequado para o tipo de Operação de Importação realizada, e o tipo de entrada que será dada para o bem importado dentro da empresa.

Abaixo listamos os CFOPs de importação mais utilizados em cada caso, entenda:

3.000 – ENTRADAS OU AQUISÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR.

CFOP 3100: caracterizam a compra de mercadorias para industrialização, comercialização ou prestação de prestação de serviços.

  • CFOP 3.101: Compra para industrialização ou produção rural: classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, usualmente conhecido como ‘’consumo’’;
  • CFOP 3.102: Compra para comercialização: classificam-se as compras de mercadorias a serem comercializadas, usualmente conhecido como ‘’revenda’’;
  • CFOP 3.126: Compra para utilização na prestação de serviço: utiliza-se em entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços;
  • CFOP 3.127: Compra para industrialização sob o regime de “drawback”: classificam-se as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, sendo sua venda classificada no código 7.127.

CFOP 3200: representam devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores.

  • CFOP 3.201: Devolução de venda de produção do estabelecimento: classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento quando a saída for classificada como “Venda de produção do estabelecimento”;
  • CFOP 3.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: classificam-se as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cuja saída seja classificada como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.

CFOP 3500: caracterizam as entradas de mercadorias que tem fim específico de exportação ou caracterizam eventuais devoluções.

  • CFOP 3.503 – Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação: classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação e com sua saída classificada no código “7.501 – Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação”.

CFOP 3.550: Caracterizam a compra de Bens para o ativo imobilizado e materiais, para uso e consumo.

  • CFOP 3.551: Compra de bem para o ativo imobilizado: classificam-se as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento;
  • CFOP 3.553: Devolução de venda de bem do ativo imobilizado: utiliza-se em devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, sendo sua saída classificada no código “7.551 – Venda de bem do ativo imobilizado”;
  • CFOP 3.556: Compra de material para uso ou consumo: classificam-se as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

CFOP 3900: caracterizam outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços não citados anteriormente.

  • CFOP 3.930: Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária: classificam-se os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária;
  • CFOP 3.949: Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado: classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

A Efficienza conta com uma equipe que está apta para lidar com estas questões. Contate-nos para sanar suas dúvidas quanto aos tipos de CFOPs utilizados.

Por Leonardo Pedó.

Dentre os inúmeros procedimentos necessários em um processo de importação ou exportação, destaca-se um, que é bastante simples, mas que define todo processo de confecção da NF para o processo: a definição do CFOP

CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações, e rege as entradas e saídas de mercadorias. Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes

Segundo as normas técnicas da NF-E, as operações com o exterior tem seu CFOP iniciado com 3 e 7, sendo 3 para importações e 7 para exportações. Abaixo os códigos mais comuns em operações de comércio exterior

IMPORTAÇÃO:
3.101 – Compra para industrialização;
3.102 – Compra para comercialização;
3.127 – Compra sob o regime de drawback;
3.551 – Compra para ativo imobilizado;
3.930 – Compra de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária;
3.949 – Outras entradas

EXPORTAÇÃO:
7.101 – Venda de produção do estabelecimento;
7.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback;
7.501 – Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação*;
7.930 – Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob o amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária;
7.949 – Outras saídas

Para maiores detalhes acesse a notícia: Qual CFOP devo usar na Exportação?

Este tipo de operação chamamos de venda equiparada, onde uma empresa vende para outra, com fim específico de exportação, mesmo não sendo uma comercial exportadora.
Possuímos uma equipe altamente capacitada e preparada para sanar qualquer dúvida referente a emissão de notas fiscais. Estamos à sua disposição!

Por Lucas Decó.

É possível fazer exportação de mercadoria adquirida de terceiros. Um dos casos é o abordado na notícia http://www.efficienza.uni5.net/exportacoes-com-venda-equiparada/, que se trata de compra no mercado interno com fim exclusivo de exportação.

Outro caso é o daqueles produtos que são adquiridos, quer seja no mercado interno, quanto no mercado externo, e não são industrializados pelo exportador. Porém, sofrem algum tipo de alteração e, após, são exportados. Os casos mais comuns são as adaptações do produto para o mercado a que se destina.

Para este, a NF de exportação deve ser emitida com a CFOP 7102. Até julho deste ano, no Registro de Exportação, além de enquadrar a operação corretamente, era necessário informar o número das Declarações de Importação, no caso de os produtos terem sido importados.

Com o novo modelo de exportação, no momento do registro da DU-E, basta enquadrar a operação como 80000, em caso de a mercadoria ter sido adquirida no mercado interno, ou 80120, caso a mercadoria tenha sido importada.

É importante assegurar-se de que que a NF foi emitida com a CFOP correta e a DU-E está enquadrada de acordo para gerar direito ao Reintegra – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – que trata da recuperação de parte dos valores referentes a custos tributários existentes nas cadeias de produção dos itens que são destinados ao exterior.

Caso surja alguma dúvida, a Efficienza conta um time de profissionais altamente qualificados à sua disposição!

Por Daniela Pelizzoni Dias.

Foi divulgada uma notícia sobre CFOPs no blog da Efficienza, apresentando qual a mais indicada para cada tipo de processo de exportação. Nessa semana, veremos com mais detalhes o processo com CFOP 7501. Este processo difere dos demais por conta das comprovações necessárias para o fornecedor interno sobre a exportação.

A CFOP 7501 é utilizada para exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação, ou seja, a mercadoria comprada no mercado interno não terá tributação por ser destinada ao mercado externo. Os itens comprados serão os mesmos exportados, sem passar por nenhuma transformação.

  • Com o novo processo de exportação, com a Declaração Unificada de Exportação (DU-E), a forma de comprovação ficou diferente, ocorrendo análise por item da nota fiscal dentro do Portal Único. Dessa forma, existe um cruzamento de informações entre a nota fiscal do fornecedor interno com a nota fiscal de exportação. Com base em estudos feitos em 2018, as análises podem ser feitas:
  • Item a item na DU-E: através da programação da DU-E no Portal Único, o governo consegue verificar a integridade das informações, cruzando dados de Item da DU-E, que puxa informações do XML da NF do exportador, versus Item da Nota Fiscal de Remessa (fornecedor).
  • Unidade de Medida Tributável: é necessário atentar à unidade de medida utilizada nas notas. Ambas devem estar com a mesma informação, caso contrário, não será possível a emissão da DU-E. Caso a unidade esteja com divergência, é necessária nova emissão da nota fiscal.
  • NCM: a NCM da venda (exportação) deve ser a mesma da compra no mercador interno. Somente assim é possível comprovar a venda equiparada.
  • Quantidades: para a utilização da CFOP 7501, é necessário comprovar a quantidade que será exportada. A mesma não pode ser maior do que a compra realizada. Caso seja menor do que a quantidade adquirida do fornecedor, o exportador deverá referenciar as quantidades exatas em cada embarque, para totalizar as quantidades ao fim dos processos de exportação.
  • CFOP: Somente utilizar a CFOP 7501 para a nota fiscal de exportação após compras no mercado interno com CFOPs que condizem com essa condição.

A Efficienza pode auxiliar sua empresa em embarques com essa natureza. Contate-nos e entenda mais sobre o processo de exportação com venda equiparada!

Por Débora Mapelli.

Alguns dias atrás, postamos uma notícia chamada ‘Nota Fiscal, Qual CFOP se Enquadra na Minha Operação?’. Na notícia de hoje, abriremos mais um pouco das CFOPs enquadradas para a Exportação e para que elas servem.

Temos então, as seguintes CFOPs designadas para a exportação:

7.101 – Venda de produção do estabelecimento;

Neste primeiro código, temos os produtos que são fabricados/industrializados pelo exportador. Ou seja, será enquadrado como 7.101 a operação que tiver o exportador como produtor de sua própria mercadoria; A maior parte das operações de exportação se enquadram aqui.

7.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Na CFOP 7.102, temos os produtos comprados ou recebidos de terceiros, seja para a industrialização ou para a comercialização do mesmo. Neste caso, é classificado como 7.102 aqueles produtos que não são industrializados pelo exportador, porém são alterados de alguma maneira pelo exportador.

Ex.: Comprei um produto de um terceiro, fiz as alterações adequadas para minha exportação e encaminhei ao exterior.

7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de Drawback

Neste código, as exportações são produtos resultantes de uma importação sob o regime 3.127 – Compra para industrialização sob o regime de “Drawback”. Ou seja, a operação será classificada aqui, caso ela tenha um regime de Drawback vinculado a ela.

Ex.: Compra de uma Matéria Prima importada para utilizar a mesma no meu produto e depois exportar a mercadoria.

Porém, para utilizar esta CFOP, é obrigatório abrir um processo de Drawback e ter ele vinculado ao processo.

7.501 – Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Diferente da CFOP 7.102, em que o exportador compra a mercadoria e realiza alguma industrialização nela, na CFOP 7.501, temos a compra da mercadoria com o fim destinado, especificamente, para a exportação.

O fornecedor/produtor aqui no mercado interno realizou uma venda equiparada a exportação tendo como CFOP’s mais usuais 5501, 5502, 6501 e 6502, portanto ele necessita comprovar a exportação (indireta) realizada e assim usufruir dos benefícios fiscais que ele tem direito.

Ex.: Compra de um produto de outro produtor, especificamente para a exportação, sem alterar nada do produto.

7.930 – Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob o amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária

Neste código, são classificados os lançamentos efetuados na exportação de devolução de bens onde a entrada tenha ocorrido sob amparo do regime especial aduaneiro de admissão temporária.

Ex.: Importei uma mercadoria para testes e agora preciso devolver a mesma ao exterior.

7.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Nesta CFOP, temos operações um pouco mais incomuns, que não se enquadram em nenhuma das outras opções apresentadas. Temos aqui amostras de produtos à serem encaminhadas ao exterior, exportações temporárias, assistência técnica, etc., que não possuem cobertura cambial.

Ex.: amostras à serem encaminhadas ao importador.

É importante ressaltar que antes de enquadrar uma operação no seu CFOP deverão ser consultados contadores, além de pedir auxílio ao seu habitual despachante. Processos de exportação/importação temporária e exportações que gerem dúvidas sempre deverão ser questionados antes da emissão da NF.

Caso necessite, a Efficienza poderá lhe auxiliar com suas dúvidas em relação à CFOP assim como quaisquer dúvidas  sobre exportação, consulte-nos!

Por Fernanda Acordi Costa.

Dentre os inúmeros procedimentos necessários em um processo de importação ou exportação, destaca-se um, que é bastante simples, mas que define todo processo de confecção da NF para o processo: a definição do CFOP.

CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações, e rege as entradas e saídas de mercadorias. Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.

Segundo as normas técnicas da NF-E, as operações com o exterior tem seu CFOP iniciado com 3 e 7, sendo 3 para importações e 7 para exportações. Abaixo segue os códigos mais utilizados por nossos clientes nas operações:

IMPORTAÇÃO:

3.101 – (Compra para industrialização);
3.102 – (Compra para comercialização);
3.127 – (Compra sob o regime de drawback);
3.551 – (Compra para ativo imobilizado)
3.930 – (Compra de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária)
3.949 – (Outras entradas).

EXPORTAÇÃO:

7.101 – (Venda de produção do estabelecimento);
7.102 – (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros)
7.127 – (Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback)
7.501 – (Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação) *
7.930 – (Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob o amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária)
7.949 – (Outras saídas).

*Este tipo de operação chamamos de venda equiparada, onde uma empresa vende para outra, com fim específico de exportação, mesmo não sendo uma comercial exportadora.

Temos uma equipe totalmente capacitada e preparada para sanar qualquer dúvida referente a emissão de notas fiscais. Estamos à sua disposição!

Por Lucas Decó.