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Como todos sabem, o Certificado de Origem na importação é um documento de extrema importância que poderá exonerar o Imposto de Importação em transações de Importação feitas entre países do Mercosul embasadas nos Acordos de Complementação Econômica.

A sigla “COD” significa Certificado Original Digital, e para os importadores utilizarem o módulo aduaneiro de recepção de COD (Siscoimagem), a Efficienza já está previamente habilitada junto à RFB, conforme instruído pela Portaria COANA nº 62, de 11 de agosto de 2016. O importador deverá solicitar habilitação no Siscoimagem antes de ingressar com o COD no sistema aduaneiro, da mesma forma que solicitou acesso ao Siscomex.

O acesso ao Siscoimagem pelos importadores será feito exclusivamente mediante o uso de certificados digitais, emitidos dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O exportador encaminhará ao importador brasileiro o COD, de forma compactada (WinZip ou WinRar, por exemplo).

A apresentação do COD deverá ser efetuada à correspondente unidade da RFB com jurisdição sobre o local de realização do despacho de importação de sua mercadoria, da seguinte maneira:

O COD será apresentado por meio de sua inclusão (upload) no “módulo aduaneiro de recepção de COD”, comumente chamado de “Siscoimagem”, desenvolvido pela RFB. Destaca-se que a inclusão do COD nesse sistema deve ser feita obrigatoriamente antes do registro da correspondente DI.

Na subficha “básicas”, disponível nos dados gerais da DI, o importador deverá informar na seção “documento de instrução do despacho” o número de identificação do COD, assinalando a opção “certificado de origem digital (COD)”, disponível no campo “denominação”.

Achou muito complicado? Não se preocupe! A Efficienza faz todo o trâmite legal de forma gratuita para todos seus clientes!

Fonte: Mdic

Por Carla Malva Fernandes

Após a visita que o Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro fez ao Chile em meados de março de 2019 onde Brasil e o Chile prometeram intensificar a aproximação entre o Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, pois Venezuela está suspensa temporariamente) e a Aliança do Pacífico (Chile, Colômbia, Costa Rica, México e Peru) para uma área de livre comércio, fica evidente que a relação entre os países irá se estreitar

Em Santiago, no último dia de visita, 23 de março, ao Chile, o presidente do Brasil e o presidente chileno, Sebastián Piñera, ratificaram os termos do acordo de livre comércio entre os dois blocos comerciais

A partir de julho deste ano, o Brasil exercerá a presidência-pro tempore do Mercosul e Chile estará à frente da Aliança do Pacífico, com isso os governos do Brasil e do Chile pretendem construir um corredor rodoviário para unir a região Centro-Oeste e os portos marítimos no norte do Chile, “passando pela ponte a ser construída entre Porto Murtinho e Carmelo Peralta, pelo Chaco paraguaio e o noroeste argentino”, como detalha nota conjunta

Além do estreitamento na relação entre os blocos, cabe salientar que está em fase de teste o COD, Certificado de Origem Digital para o ACE 35, Mercosul e Chile a fim de facilitar as operações entre países.
A Efficienza tem um time de especialistas para lhe auxiliar nos negócios internacionais de sua empresa.

Por Morgana Scopel.

Como já comentado no blog da Efficienza sobre a emissão de certificado de origem digital (COD), já é possível emitir o documento para Argentina e para o Uruguai. O Chile está com expectativa de começar a emissão do mesmo em 2019, para testes junto ao mercado brasileiro.

Apesar da ainda estar em fase de teste com alguns países, o COD se tornará obrigatório para fechamentos comerciais entre Brasil e Argentina, a partir do dia 01 de janeiro de 2019. Por contar com muitas empresas importadoras e ter grande destaque como o principal destino das exportações do bloco Mercosul, será adotado a partir do próximo ano a certificação digital, a fim de desburocratizar e tornar mais eficiente o processo de importação na Argentina.

As premissas do COD permanecem como as do Certificado de Origem de papel, garantindo ao importador dos materiais benefícios fiscais através da redução ou até isenção dos impostos de importação.

Para conhecer mais sobre a forma da emissão do Certificado de Origem Digital, contate a Efficienza, que conta com uma equipe preparada para sanar suas dúvidas e tornar mais eficientes seus processos!

Por Lucas Sant’Anna de Oliveira.

Conforme comunicado nº 004/2018 da COREO-DEINT/MDIC, os Certificados de Origem em papel para a Argentina, amparando os Acordos de Complementação Econômica números 18 e 14 (ACE 18 e ACE 14), a partir do dia 01 de janeiro de 2019 a Argentina não aceitará mais o Certificado de Origem emitido de forma tradicional, em via física, sendo aceitos apenas através da forma digital, o COD.

De acordo com notícias publicadas em nosso site, desde o ano passado, as empresas vêm sendo alertadas a se adaptarem a esta mudança e inovação, não somente para a Argentina, mas também para o Uruguai que já está utilizando o mesmo sistema da emissão do Certificado de Origem, porém ainda recebe o mesmo em via física e digital, não tendo estabelecido ainda, um prazo para ser completamente digital. Confira mais informações nas seguintes notícias:

17/04/2017 (http://www.efficienza.uni5.net/certificado-de-origem-digital/)
19/07/2017 (http://www.efficienza.uni5.net/implantacao-do-cod/)
18/09/2017 (http://www.efficienza.uni5.net/facilitacao-na-emissao-de-certificados-de-origem/)
23/04/2018 (http://www.efficienza.uni5.net/certificado-de-origem-digital-uruguai/)
14/05/2018 (http://www.efficienza.uni5.net/certificado-de-origem-digital-quais-os-seus-beneficios/)
30/07/2018 http://www.efficienza.uni5.net/certificado-de-origem-digital-cod/

A tendência no comércio internacional é diminuição da burocracia e por consequência a diminuição na quantidade de papel, facilitando a informação e tornando-as mais rápidas, por isso essas medidas são de suma importância e vem amparar este novo conceito.

O Certificado de Origem é indispensável nas negociações de exportação, principalmente entre países que tem Acordos de Complementação Econômica, pois além de comprovar a origem brasileira dos produtos, permite redução da alíquota do imposto de importação em até 100% para determinados produtos, facilitando e impulsionando com isso o comércio entre Brasil e nossos “hermanos” Argentinos.

Para as empresas que fazem vendas/exportações para Argentina com Carta de Crédito (LC) devem solicitar ao importador que ao abrirem esse crédito informem ao banco que a exigência de Certificado de Origem em via física não se faz necessária, tendo em vista que com o COD é enviado somente em formato digital – XML, através de uma chave de acesso para o importador.

Para mais informações sobre o COD Argentina contate a Efficienza, empresa que presta assessoria há mais de 20 anos no mercado e possui uma equipe capacitada para auxiliar sua empresa.

Por Francieli B. Pontalti.

O comércio exterior entre os países já ultrapassou séculos, e se aperfeiçoou, criando mecanismos e organizações para regulamentar essa troca entre países. O Brasil mesmo sendo um país jovem, se comparado à países da Europa, sempre teve uma atividade comercial desde a sua descoberta, que com o passar dos anos ficou mais evidente, e impulsionou o país na economia mundial.

Já tivemos mudanças significavas no comércio exterior no Brasil, e alianças com diversos países. Com o intuito de melhorar cada vez mais esta relação internacional, o Governo assumiu algumas responsabilidades junto à OMC – Organização Mundial do Comércio, para desburocratizar o Comércio Exterior do país.

Uma dessas mudanças diz respeito ao Novo Processo de Exportação através do Portal Único, que desde o dia 02 de julho deste ano, é obrigatória para a maioria das exportações. Esse novo desenho para as exportações brasileiras, vem diminuindo o tempo em trâmites para a liberação dos bens a serem exportados.

Claro que toda a mudança traz desconforto, mas deve ser vista com bons olhos, afinal visam a melhoria de processos. A empresa exportadora é a grande conhecedora de seu produto e por sua vez deve informar ao governo o que está enviando ao exterior, mas nota-se uma grande resistência em prestar as corretas informações.

Para prestar a informação ao governo, o exportador deverá fazer a Declaração Única de Exportação – DU-E, onde informa dados relativos à sua venda. Os dados pertinentes a esta venda devem ser completos e corretos, caso contrário pode incorrer em atraso e custos financeiros, para viabilizar o envio.

Confira mais informações sobre a DU-E em:
http://www.efficienza.uni5.net/declaracao-unica-de-exportacao-du-e-esta-chegando-a-hora/
http://www.efficienza.uni5.net/dados-necessario-para-emissao-de-du-e/
http://www.efficienza.uni5.net/noticia-siscomex-e-du-e/

Outra mudança que está em andamento, e vem para impulsionar a necessidade de redução de documentação física, é o Certificado de Origem Digital – COD. O certificado é utilizado em vendas para países em que o Brasil tem um acordo de complementação econômica, ou seja, com este documento, o importador se beneficia nos impostos de importação do seu país.

O COD, já é emitido, e no final deste ano passará ser a única alternativa para exportações para a Argentina, onde não serão mais aceitas vias físicas deste documento. Em breve Uruguai e Chile adotarão esta mesma norma.

Leia mais sobre o COD em nossa notícia http://www.efficienza.uni5.net/certificado-de-origem-digital-quais-os-seus-beneficios/

Esteja sempre atualizado com as mudanças nos procedimentos de exportação, nós da Efficienza lhe auxiliaremos em todos os trâmites, pois contamos com uma equipe de especialistas no assunto.

Por Morgana Salete Scopel.

O Certificado de Origem Digital (COD) foi implantado em definitivo no mês de maio deste ano para o comércio entre o Brasil e a Argentina, após fase piloto que teve início em outubro de 2016. De acordo com o ministro Francisco Cabrera, esta foi uma iniciativa concebida no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) para alcançar uma maior integração com o principal sócio comercial e aliado estratégico brasileiro e fortalecer o Mercosul.
Este certificado, que atesta a procedência das mercadorias, garante preferências comerciais e concede reduções ou isenções tarifárias, é emitido de forma online, em formato XML, e assinado digitalmente. A adoção do COD não exclui a possibilidade de os importadores e exportadores brasileiros continuarem optando pela versão em papel do Certificado de Origem. No entanto, aproxima-se o momento em que ambos os países adotarão procedimentos que restringirão, ao máximo, as operações com Certificados de Origem em formato de papel, já que foge do seu intuito de eliminar os papéis e agilizar o comércio.
De acordo com MDIC, os principais benefícios advindos para o Brasil com a implementação do COD são a redução de custos operacionais pela facilidade de comunicação, com uso sistemas de informática, entre exportadores, aduanas e entidades emissoras e a maior segurança quanto à integridade do COD. Os exportadores e importadores também são beneficiados com a redução de tempo de duração do trâmite comercial como um todo, a eliminação do custo de mobilização até as entidades para a apresentação de documentos e retirada do COD redução de custos para o envio do mesmo ao importador, maior segurança no processo de solicitação de benefícios tarifários e redução de análises subjetivas.
Assim como os exportadores e importadores, as entidades emissoras também garantem uma redução substancial no custo de armazenamento da informação, a otimização do tempo de análise e emissão dos Certificados de Origem e a maior eficiência no processo de emissão com resultados no aumento da qualidade do serviço prestado ao exportador e no atendimento às solicitações do DEINT.
Se a sua empresa importa ou exporta para a Argentina, reduza os custos e o tempo envolvidos na emissão dos Certificados de Origem Digital. Contate-nos para mais informações e auxilio na emissão do COD!
Por Daniela Pelizzoni Dias.

Desde 2017 o Brasil e seus principais parceiros econômicos da América do Sul, estão implantando o Certificado de Origem Digital – COD, com o intuito de desburocratizar o comércio exterior, e tornar as informações mais rápidas.

Para a analista de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Cibele Oldemburgo, a versão digital do Certificado de Origem possibilitou a redução do prazo de emissão de dois dias para apenas 15 minutos, em média.

Na palestra realizada dia 10 de maio na Firjan/RJ, Oldemburgo detalhou o funcionamento do sistema e seus benefícios para exportadores e importadores:

“O Certificado de Origem Digital (COD) evita erros e reduz custos e burocracias, como o de envio de papel aos órgãos que precisavam assiná-lo. A versão online também garante maior segurança, visto que cada assinatura digital é única e intransferível, eliminando fraudes e falsificações”.

Para ser aceito nas aduanas o certificado deve ter assinaturas válidas da empresa e de uma entidade emissora. A emissão digital do documento se iniciou em 2017 entre Brasil e Argentina. Hoje, o Uruguai também já aceita a versão digital do documento. Chile, México, Colômbia, Bolívia e Cuba estudam adotá-lo. “A Argentina só aceitará a versão em papel do Certificado de Origem até 31 de dezembro deste ano”, destacou Cibele.

Para Camilla Mafissoni, responsável pelos Serviços de Internacionalização da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a principal vantagem é que o Certificado de Origem, tanto em sua versão em papel quanto digital, garante a redução ou isenção do imposto de importação, com exceção do Certificado Comum, que apenas garante a origem dos bens.

“No caso do Mercosul, por exemplo, a redução pode chegar a 100% do imposto. Assim, o documento garante que o produto brasileiro seja mais competitivo em relação aos países que não possuem acordos comercias”, explicou.

O Certificado de Origem é o documento que atesta a nacionalidade dos produtos e que concede benefícios tributários aos países com os quais o Brasil possui acordos de comerciais, sendo uma ferramenta de competitividade para exportadores e importadores.

Para mais informações sobre o COD, a Efficienza está apta a lhe auxiliar neste importante passo de desburocratização do comércio exterior.

Por Morgana Scopel.

Conforme notícia que publicamos em setembro de ano passado o COD Uruguai estava em fase de testes, então o Diário Oficial da União publicou no dia 09 de abril a Portaria Secex nº 18/2018 que habilita as entidades certificadoras de origem brasileira a emitirem o Certificado de Origem Digital (COD) tanto de importação como de exportação para o Uruguai.

Segundo MDIC a portaria traz 33 entidades autorizadas até agora para emitirem os CODs nas exportações para Argentina e Uruguai. O COD para Argentina está em vigor desde maio do ano passado, alguns estados da nossa federação já estão emitindo 100% dos certificados para Argentina por via digital.

Este processo tende a diminuir a burocracia e a papelada na hora da emissão tendo em vista que se faz todo por via digital. Estima-se que irá reduzir em tempo de emissão e em custos de tramitação.

Os Acordos de Complementação Econômicas Digitais validos agora para o Uruguai são o nº 02 e nº 18. A emissão através de um formato XML e com assinatura digital, remete a segurança, credibilidade pois diminui chances de fraudes, sem contar no quesito primordial, a agilidade.

No mundo atual onde tempo é dinheiro, onde os processos tendem cada vez mais estarem interligados e conectados, os arquivos digitais, speds e portais reduzem os papeis, o COD vem como mais uma ferramenta para caminharmos rumo a era digital.

As negociações com os demais Acordos seguem e em breve todos migrarão para a certificação digital.

Se sua empresa desconhece este procedimento, possui dúvidas ou gostaria de iniciar a emissão digital, não hesite em nos consultar, a Efficienza possui uma equipe de profissionais prontos para sanar estas questões, contem conosco.

Por Francieli Bruschi Pontalti.

Desde maio deste ano fala-se sobre o COD – Certificado de Origem Digital, que está facilitando a emissão dos certificados utilizados para garantir a origem dos produtos e as preferências tarifárias que eles promovem nas importações e exportações.

Atualmente o Brasil só pode emitir e receber os certificados digitais da Argentina, no ACE 18 e ACE 14.

Embora ainda se encontre resistência entre os importadores e exportadores para este novo tipo de emissão do certificado de origem, temos que ter ciência que a cada dia mais teremos que nos adaptar a esta nova realidade de emissão de documentos no meio digital, pois é um compromisso que o Brasil e outros países integrantes da Aladi tem com a OMC para facilitar e desburocratizar o comércio exterior.

No próximo mês, outubro, iniciarão os testes com os certificados emitidos para o Uruguai, ACE 18 e ACE 02 e para o Chile, ACE 35. O COD para esses dois países será testado durante 3 meses, após isso terá sua implantação definitiva.

O período de teste disponibilizará o certificado de origem na forma digital (COD) e física, como é feito desde sempre. As empresas que querem participar dos testes devem verificar com o órgão de classe responsável pela emissão dos mesmos, para fazerem parte desta nova forma de emissão.

A Efficienza está apta para lhe auxiliar na emissão dos certificados de origem tanto digital como físico.

Por Morgana Scopel.

Foi endossado nesta última quinta-feira (7 de setembro) o Memorando de Entendimento, do qual vai facilitar e beneficiar mais o intercâmbio de mercadorias entre Brasil e Uruguai.

Representantes de ambos países assinaram uma declaração em conjunto, onde é reconhecido que a simplificação e facilitação dos procedimentos do comércio bilateral é de grande importância para aumentar o aproveitamento dos benefícios oferecidos pelo livre comércio entre os dois países.

O Memorando de Entendimento permite que as empresas que importam e exportam para o Uruguai utilizem o Certificado de Origem Digital (COD) nos processos, visando a redução nos prazos e custos das operações.

Ainda no mês de outubro deste ano, um projeto piloto permitirá que entidades certificadoras de origem brasileira emitam o COD no comércio com o Uruguai, aplicado dos Acordos de Complementação Econômica N° 02 e N° 18. O COD acompanhará a via física do certificado de origem nas operações. A duração deste projeto será de 3 meses.

Atualmente a emissão da via física do certificado de origem demora em torno de 1 dia útil, mas a demora pode levar até 3 dias úteis. Com o COD, se estima que a demora diminua para algumas horas, além da redução de custos na operação total, com a diminuição de tempos.

Por Mônia Sandi de Jesus.