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Conforme comentado anteriormente em O SISCOSERV BATE À PORTA, os bancos estão solicitando comprovantes de registros no Siscoserv para alguns fechamentos de câmbio específicos. Mas você sabe o que está por trás desta movimentação por partes das instituições financeiras?

A razão é a seguinte: fomentar a exportação de bens e serviços com a redução da alíquota de Imposto de Renda nos fechamentos de câmbio, evitar a sonegação de impostos e ainda tentar equilibrar a balança comercial de serviços com o auxílio do sistema Siscoserv.

Hoje em dia, serviços como comissão de agente na exportação (tanto de mercadorias como de serviços), fretes internacionais, emissão de documentos, despesas portuárias e serviços relacionados à promoção de bens ou serviços realizados no exterior (como o aluguel de stands, organização e gastos com hospedagem e alimentação em feiras) estão isentos do pagamento de imposto de renda. Em contato com um dos gerentes de operações do Banco do Brasil, fomos informados que em breve este ato será tomado como padrão por todos os bancos e há possibilidades de se estender a outras operações.

A medida ainda tem por objetivo o aumento da competitividade das exportações brasileiras e melhoria do ambiente de negócios, reduzindo de 15% para 0% a alíquota de IR nas operações supracitadas (incidente sobre valores pagos a residentes ou domiciliados no exterior), gerando uma economia estimada em mais de 1,5 bilhão às empresas.

Desde 2009 tem-se instituído, através do art. 1º do Decreto Nº 6.761 a redução a zero da alíquota do IR para operações relativas a:

“III – comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior;
IV – despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizadas no exterior.”

Entretanto, em junho deste ano, a redação dada pelo Decreto Nº 9.904 condicionou a concessão do benefício ao registro da operação no Siscoserv, substituindo a burocracia e documentação exigida anteriormente, conforme parágrafo 3º do art. 2º da publicação:
“As operações referidas nos incisos III e IV do caput do art. 1º serão registradas, para fins de fruição do benefício previsto neste Decreto, no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – SISCOSERV ou em outro sistema que venha a substituí-lo.”

Os serviços relacionados à promoção de bens ou serviços no exterior são condicionados à isenção do IR mediante registro nos sistemas SISPROM (Sistema de Registro de Informações de Promoção) e SISCOSERV.

A mudança foi realizada por meio de trabalho conjunto entre as Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, de Produtividade, Emprego e Competitividade e da Receita Federal, com discussões promovidas no âmbito do Grupo Técnico de Comércio Exterior de Serviços da CAMEX e representam a importância dada ao Siscoserv, além de demonstrar o trabalho realizado a fim de aumentar a competitividade das exportações brasileiras e gerar melhorias no ambiente de negócios.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

Há algumas semanas trouxemos o impacto do acordo fechado entre Mercosul e União Europeia no comércio internacional de serviços (link para a notícia). Hoje viemos descortinar os efeitos e as perspectivas do setor após firmado o acordo entre MERCOSUL, composto por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, e EFTA (European Free Trade Association ou Associação Europeia de Livre Comércio, em português), formado por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

Após 2 anos de encontros e reuniões, em 23 de agosto de 2019, concluíram-se as negociações preliminares entre os ministros do EFTA e do MERCOSUL para um acordo de livre comércio entre os blocos. Os maiores ganhos para o Brasil com a conclusão do acordo concentram-se nos bens básicos (caso queira saber mais sobre os benefícios do acordo para o Mercosul quanto ao comércio de mercadorias, clique aqui). Porém, como os países do bloco europeu, juntos, ocupam o 5º lugar no ranking mundial do comércio de serviços e figuram entre os países com maior poder aquisitivo do mundo, o crescimento do fluxo comercial de serviços é muito promissor.

Os principais ramos beneficiados serão:

-Comunicação, com serviços relacionados a telecomunicação, telefonia, oferta de conteúdo e agência de notícias;
-Construção, com serviços relacionados a construção civil, instalação e obras;
-Turismo, com serviços como propaganda turística, transporte de passageiros e planejamento de viagens
-Financeiro, com seguros, investimentos e factoring; e arrendamentos e locações de máquinas, equipamentos, mercadorias e imóveis.

O setor de transportes deve ser o mais beneficiado com o acordo. As operações lançadas no sistema Siscoserv relacionadas a transporte compõem 11% do total registrado, somando mais de 900 milhões de dólares.

Mais uma vez, como feito com no acordo com a União Europeia, o Brasil não colocou em discussão alguns setores, como saúde, educação, defesa, mineração e extração de petróleo, os quais são estratégicos e fundamentais para o país e que certamente, se colocados em pauta, prejudicariam o setor público e empresas nacionais economicamente, visto a diferença entre as nações quanto ao investimento e inovação aplicado às áreas.

O acordo também contém um capítulo específico sobre desenvolvimento sustentável, no qual reafirma os compromissos dos países quanto ao trabalho infantil, trabalho forçado, liberdade de associação, entre outros, a fim de alcançar um crescimento econômico sustentável e erradicar a pobreza. O documento reafirma também os compromissos em questões ambientais assumidos no Acordo de Paris sobre mudanças climáticas.

A Suíça é o quinto maior investidor estrangeiro no país e o comércio de serviços com os demais países do bloco, representaram 5,95% do valor total lançado no Siscoserv. A tendência é que com a entrada em vigor do acordo não só o comércio de bens, mas também o comércio de serviços seja melhor aproveitado, pelo potencial das nações e principalmente pela alta especialização, valor agregado e tecnologia empregada aos serviços das empresas europeias.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

No dia 28 de junho de 2019, concluiu-se, após 20 anos de encontros e reuniões, a negociação do Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia (EU). O acordo criará uma das maiores zonas de livre comércio do mundo e elevará a um novo patamar as relações econômicas e políticas do Brasil com a União Europeia.

Sabemos dos inúmeros benefícios econômicos que surgirão com o Acordo. O comércio de mercadorias será a principal área favorecida. Mas, quanto ao setor de serviços, qual será o impacto do acordo na área que representou em 2018, mais de 75% do PIB nacional e a categoria que apresentou maior crescimento no mesmo período?

No comércio de serviços foram ressaltados temas acordados na Organização Mundial de Comércio (OMC) e acordadas diretrizes para setores específicos. As áreas de telecomunicações, serviços postais, finanças, comércio eletrônico, propriedade intelectual e investimentos são diretamente citadas no acordo, cada uma com suas especificidades e benefícios próprios a serem concedidos.

Conforme constante no resumo informativo do acordo elaborado pelo governo brasileiro, para cada competência temos as seguintes medidas:

• Serviços financeiros: foram adotadas regras gerais sobre transferência de informação financeira, atuação de entidades autorreguladas e acesso a sistemas de compensação, além de reconhecida a prerrogativa dos supervisores financeiros de atuar no mercado por razões prudenciais.
• No caso dos investimentos, tanto para prestação de serviços quanto em outras atividades econômicas, consolidará marcos regulatórios vigentes, conferindo maior segurança aos investidores.
• Telecomunicações: foram acordadas diretrizes comuns para garantir ambiente competitivo e coibir abusos de empresas dominantes.
• Serviços postais: foi reconhecida a legitimidade de diferenciar os serviços de correspondência simples, utilidade pública, e entrega expressa, para fins comerciais.
• Comércio eletrônico: as partes acordaram promover o reconhecimento de documentos eletrônicos (em substituição ao papel) e assinaturas eletrônicas, além de trabalhar no combate ao spam, na proteção ao consumidor e em prol da não adoção de exigências adicionais àquelas já cumpridas por prestadores para que possam atuar por plataformas eletrônicas.
• Propriedade Intelectual: em geral, o capítulo consolida e reafirma padrões internacionais de proteção que orientam a legislação dos dois blocos. As partes preservaram os compromissos do Acordo TRIPS em relação a patentes e informações não-divulgadas, que trata da proteção dos dados de testes clínicos exigidos para o lançamento de remédios e defensivos agrícolas. A principal novidade trazida pelo acordo foram as negociações em relação ao reconhecimento mútuo de indicações geográficas. Entre as 38 indicações geográficas brasileiras que serão protegidas na UE, estão termos que designam produtos icônicos como “Cachaça”, queijo “Canastra” e os vinhos e espumantes do “Vale dos Vinhedos”.

Nas listas de compromissos, cada parte estabelece em quais atividades econômicas e em quais condições podem atuar as empresas, investidores e prestadores de serviços da outra parte. O Brasil excluiu desses compromissos setores mais sensíveis e estratégicos para o país, como defesa, saúde, educação, mineração e extração de petróleo.

Frente aos últimos anos de crise no cenário mundial, o setor de serviços tem se mostrado constante e com crescimento gradativo desde 2012, conforme dados do MDIC por meio do Panorama do Comércio de Serviços, e assumindo, cada vez mais, maior participação no comércio internacional. Destarte nota-se a importância para o Brasil do Acordo estabelecido com a União Europeia, pois como o maior incentivo dá-se às transações bussiness to bussiness (B2B), onde, com a prestação de informações no Siscoserv à Receita Federal Brasileira e o acesso a esses dados, podemos esperar melhores incentivos e um trabalho maior para o fomento do comércio exterior de serviços.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.