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Um dos mais aguardados feriados no mundo todo é o Ano-Novo Chinês e em 2023, comemora-se, o Ano do Coelho de Água. Este feriado consiste em seguir o calendário com as fases da lua, ou seja, não há uma data especifica para a virada do ano, no caso ele será comemorado no dia 22 de janeiro. Por questões comerciais e civis, os chineses utilizam também o calendário gregoriano, mas, usam o lunar para tradições e comemorações culturais.

Oficialmente este feriado possui apenas três dias, mas costuma-se a estender até quinze. Durante esse tempo, os chineses praticam muitas tradições, pensamentos positivos e queima de fogos. É muito comum ouvir histórias em que os chineses acreditam que “o que você fizer nas primeiras horas do ano novo, vai se espalhar para o resto dele”.

Outro símbolo importante sobre o Ano-Novo Chinês é o lançamento de lanternas no céu. Geralmente são balões contendo mensagens de positividade e boas vibrações. Também é comum as famílias e amigos se reencontrarem em suas cidades natais para fazerem uma confraternização e um jantar especial. É de praxe a troca de presentes e os jantares geralmente carregam alguma comida supersticiosa, seja o bolo de arroz, cortes específicos de peixes e até o mais tradicional, Jiaozi (Guioza).

Animais e elementos do Ano-Novo Chinês

Para os chineses, o animal que representa o ano em que você nasceu, tem muito mais relevância do que a sua própria idade. Isso porque, eles acreditam que a personalidade do animal se reflete na pessoa. Para cada Ano-Novo Chinês, é escolhido um animal para representá-lo. Entre eles estão: Rato, Boi, Tigre, Coelho, Dragão, Serpente, Cavalo, Carneiro, Macaco, Galo, Cachorro e Javali/Porco. Além dos animais, são encontrados 5 elementos essenciais para o Universo, que são: Metal, Madeira, Água, Fogo e Terra. Esses elementos são representados juntos com os animais, por isso, cada elemento, possui o tempo de 5 anos.

Para o Comércio Exterior, o Ano-Novo Chinês possui extrema importância, pois além de ser o país de onde sai grande parte dos produtos, os serviços de logística e de vendas estão completamente parados afetando todo o mundo. Por isso, é importante que quem tenha algum processo de importação e exportação, esteja atento às datas e prazos deste feriado.

Autor: Eduardo Bueno de Lima

Fontes:
https://mundoeducacao.uol.com.br

Crédito da Imagem: 4045

Um assunto que acabou pegando o mercado mundial de surpresa foi o possível calote de uma empresa chinesa do setor imobiliário, que instaurou o medo não somente em seus investidores, mas também derrubou as bolsas do mundo todo e houve queda no setor do comércio internacional.

Se trata da gigante Evergrande Real State, empresa que possui mais de 1,3 mil projetos imobiliários e atende mais de 12 milhões de chineses. Em outras palavras, este gigante é um conglomerado com US$ 360 bilhões em ativos (cerca de 2% do PIB chinês) no ramo imobiliário, de mídia e entretenimento, mineral e tecnologia. Segundo dados, sua dívida total era de US$ 304 bilhões (beirando R$ 1,6 trilhões). O medo toma conta quando se percebe que os problemas financeiros desta empresa vão impactar seus fornecedores, clientes e credores financeiros.

Se tratando do mercado chinês, a bolsa de Hong Kong sofreu um tombo de 3,3%, uma queda maior que 10%. Com o alto nível de investimentos cada vez mais globalizados que a sociedade usufrui, nesta segunda-feira a Europa sofreu quedas no valor de suas bolsas, como em Frankfurt (-2,31%), Paris (-1,74%), Milão (-2,57%), e Madri (-1,20%). Entretanto, como uma empresa categoricamente chinesa poderia abalar os preços comerciais de insumos altamente importados e exportados?

Além da desaceleração econômica que Evergrande pode causar na China e no setor imobiliário, a possibilidade de calote derrubou os preços futuros do minério de ferro. Nesta segunda-feira este insumo fechou com uma baixa de 8,8%, cotado aproximadamente a US$ 92,98 por tonelada. Se comparado esta porcentagem com a cotação recorde de maio, a queda acumulada do minério de ferro é de 61%.

A capacidade da China de influenciar nos preços globais é gigante, em 2020 a participação do PIB do país chegou a um pico de 17,6%. Sendo o principal parceiro comercial do Brasil, o mercado chinês abrange cerca de 67% da balança comercial brasileira. Os números assustam a medida em que cerca de 17% da pauta exportadora brasileira é baseada no minério de ferro, insumo que está sendo grandemente afetado pelos problemas financeiros do gigante imobiliário chinês.

Se tornou clichê analisar a globalização sob seus problemas atuais, crises logísticas, cadeias de suprimentos, comércio e produção altamente interligada, e principalmente a pandemia da COVID-19. Com uma empresa responsável por milhões de investimentos em crise, afetando não somente o mercado chinês, mas também o global, neste momento percebe-se a quão interligada é a economia chinesa, e a quão necessária ela é para o Brasil e para o mundo.

Por: Igor Alves Tonatto

Referências: https://economia.uol.com.br

A corrente de comércio, que engloba as importações e exportações, do Brasil cresceu 20,6% neste primeiro trimestre de 2021. Os resultados são muito favoráveis ao comércio exterior, pois atingiram US$ 109,62 bilhões como resultado. Com este aumento, as exportações cresceram 16,8% comparado ao ano passado, totalizando US$ 55,63 bilhões e as importações subiram 24,8% somando US$ 53,99 bilhões. A balança comercial teve um superávit de US$ 1,65 bilhão no período em relação aos três primeiros meses do ano passado. Os dados foram divulgados na quinta-feira (01/04) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia.

Desde o ano passado, as exportações e importações brasileiras vem crescendo e ganhando espaço no mercado. Analisando estes dados, podemos ressaltar o aumento crescente dos processos. Em entrevista coletiva, o secretário de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Lucas Ferraz, lembrou que as exportações e importações brasileiras já vêm aumentando desde o terceiro trimestre do ano passado. “Então, se observa a economia brasileira se recuperando e isso, de certa forma, se refletia nas importações, sobretudo, além de uma economia internacional também em recuperação lenta, se refletindo no crescimento das nossas exportações”, comentou.

Em meio a uma pandemia, estes resultados são totalmente satisfatórios, porque nós passamos por um momento conturbado e difícil para a área dos negócios. Ainda segundo o secretário Lucas Ferraz, as estimativas estão em linha com a previsão da Organização Mundial do Comércio (OMC) de que este ano haverá um aumento expressivo do comércio internacional. Se no ano passado houve queda de 5,3% em volume, para 2021 a expectativa da OMC é de um crescimento da ordem de 8%. Diante deste cenário, mesmo com uma nova onda do Covid-19, o impacto não será tão negativo quanto ao ano passado e a previsão é de grandes melhoras para os negócios que ultrapassam as fronteiras.

Fonte: http://siscomex.gov.br/

Autora: Érika Barros Deboni

A Bandeira de Conveniência (BDS) é o termo usado para efetuar o registro do navio mercante em um Estado que não seja o do proprietário ou armador. Elas podem ser conhecidas por diversos nomes como bandeiras de necessidade, bandeiras independentes, bandeiras de aluguel ou ainda, pavilhões de conveniência.

Para que embarcações possam navegar em águas internacionais é necessário que a mesma esteja registrada sob a jurisdição de determinado Estado (ou seja, a bandeira do navio), garantindo o cumprimento de uma legislação e a segurança de todos os envolvidos nas viagens que serão feitas. Quando este registro é fornecido por um país que não é o mesmo do proprietário, surge o que chamamos de Bandeiras de Conveniência.

Com base no Direito Internacional, quando em alto mar, as leis que se farão valer na embarcação são as leis do país da bandeira do navio, quando registradas nesses países, os armadores (empresas possuintes dos navios) encontram facilitações e buscam registrar seus navios em diferentes países buscando um custo de registro da embarcação menor, regulação e leis menos rígidas, incluindo as trabalhistas e ambientais.

A Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes (ITF) declarou 35 países como BDC’s, os mais comumente conhecidos por essa prática e dentre eles estão: Bolívia, Chipre, Gibraltar, Honduras, Libéria, Malta e Panamá, dentre outros.

Por: Lia Francini Suzin

Fonte: itfglobal.org

 

A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 0,936 bilhão e corrente de comércio de US$ 7,303 bilhões na terceira semana de novembro de 2020, como resultado de exportações no valor de US$ 4,119 bilhões e importações de US$ 3,183 bilhões. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (23/11), pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia. No ano, as exportações totalizam US$ 186,726 bilhões e as importações US$ 136,377 bilhões, com saldo positivo de US$ 50,348 bilhões e corrente de comércio de US$ 323,103 bilhões.

As exportações tiveram um crescimento de 1,3%, sendo que o principal responsável por este crescimento foi o setor extrativista, como o minério de ferro e cobre. Entretanto, as importações ficaram abaixo da média de novembro do ano passado, 2,6%. Nesse comparativo teve um aumento agropecuário, mas houve uma diminuição de produtos de transformação, como, por exemplo, óleos combustíveis de Petróleo, obras de ferro, aeronaves e extrativista (óleos brutos de petróleo e gás natural).

Estamos observando uma movimentação no comércio internacional brasileiro. Algumas empresas foram prejudicadas com a pandemia, outras estão produzindo e movimentando seus produtos e, com isso, a economia. Sabemos que muitos insumos importados deixam as empresas mais competitivas, melhorando a qualidade dos produtos e posicionamento frente aos concorrentes, e que muitos negócios podem ser gerados com as vendas no comércio exterior através das exportações.

Nós da Efficienza podemos lhe ajudar tanto na questão da liberação das mercadorias quanto na parte logística, contate-nos!

Por Tatiane Delazzeri.

Referência: Ministério da Economia.

A Receita Federal do Brasil alterou as Instruções Normativa nº 611/2006, 1.600/2015 e 1.602/2015 que estabelecem regras sob regimes aduaneiros especiais no caso de admissão temporária e exportação temporária. No compromisso de desburocratizar e agilizar os processos de importação e exportação, o Ministério da Economia junto com a Receita Federal do Brasil fez uma série de alterações nas regras de concessão nesses regimes especiais.

Alinhando-se as atualizações que o Siscomex vem sofrendo, os pedidos de admissão temporária serão encaminhados via dossiê eletrônico, juntando todos os documentos no processo e fazendo o pedido de admissão pelo próprio sistema. No desembaraço aduaneiro, a concessão do regime será efetuada pelo próprio Siscomex, sendo que no caso de canal verde essa concessão será automática, facilitando e agilizando o processo de liberação da mercadoria. Em casos de liberação automática, a data de início do regime é contada a partir do desembaço da mercadoria e o prazo final solicitado pelo importador. O processo de exportação temporária funciona de mesma forma. O exportador através do seu despachante aduaneiro solicita a concessão do regime de exportação temporária, anexando todos os documentos no dossiê eletrônico, fazendo DU-E e liberando a mercadoria no recinto aduaneiro de sua preferência.

A Receita Federal nos últimos vem facilitando os processos de importação e exportação, gerando competitividade, agilidade e confiança com agentes econômicos do Brasil e exterior. Essas mudanças facilitam o investimento de capital estrangeiro no país e transferência de tecnologia.

A Efficienza Negócios Internacionais tem “know-how” e credenciais para fazer esses e outros processos de comércio internacional para sua empresa, entendendo e atendendo todas suas demandas.

Por Ítalo Correa Nunes.

O termo Brexit (British exit, que se traduz para “saída britânica”), refere-se a saída do Reino Unido da União Europeia, a qual se concretizou no dia no dia 31/01, depois de mais de 3 anos da aprovação do referendo que autorizou tal pedido.

A União Europeia, que até então era formada de 28 países, por se tratar de um mercado comum, permite a livre circulação de mercadorias, bens e serviços entre os países-membros. Com a saída do Reino Unido deste bloco, este não terá mais estes direitos, podendo também prejudicar negócios, que antes eram beneficiados pela regulamentação comum entre os participantes do bloco, e deve sofrer com o aumento do custo das mercadorias britânicas nos países participantes da UE e com a redução de lucros de exportação para os mesmos devido à cobrança de tarifas, tornando seus produtos menos competitivos nestes países, o que poderá afetar drasticamente o Produto Interno Bruto.

Entretanto, a Brexit também trará grandes benefícios para o país, como possibilitar a autoridade de decisões internas, como saúde, educação e segurança, tendo também mais recursos públicos, já que os britânicos não terão que repassar parte deste valor para a União Europeia. O Reino Unido terá a oportunidade de realizar acordos bilaterais com demais países, os quais irão beneficiar o comércio internacional do país e parceiros. Sendo o Brasil um dos países, já que no mês de janeiro Jair Bolsonaro conversou com o primeiro-ministro do Reino Unido, Boris Johnson, sobre este assunto o Presidente do Brasil comentou: “Concordamos em manter estreito contato para fortalecer ainda mais a histórica parceria entre nossos países”.

Até o fim de 2020, ambas as partes estarão passando por um período de transição, no qual serão negociados tópicos como a circulação de cidadãos e mercadorias, permissões de trabalho e residência, comércio entre o Reino Unido e os países do bloco (como tarifas de importação) e questões de saúde, logística e segurança.

Fontes: Super Abril, G1

Por Danusia Pergher Goedel.

A Associação Brasileira do Varejo Têxtil (Abvtex), pleiteou no final de 2019 junto ao CAMEX (Câmara de Comércio Exterior) a redução de Imposto de Importação, aguardando aprovação do governo na lista de exceções, não tendo prazo definido para essa alteração.

A redução da tarifa do Imposto de Importação diminuiria de 35% para 16%. Anteriormente já houve alteração neste imposto, em 2007, quando a alíquota foi elevada de 20% para a atual alíquota de 35%, sendo a mais alta da OMC (Organização Mundial do Comércio). Para se ter uma ideia, no último ano foram importados US$ 206,5 milhões de roupas pelo Brasil.

Esse pedido, é devido ao fato de que a produção nacional não está sendo suficiente para atender a demanda do mercado. Neste caso, estariam incluídas as categorias de casacos, suéteres, coletes entre outros.

A Efficienza está sempre atenta a esta e demais mudanças na parte tributária, trazendo sempre novidades relacionadas ao comércio exterior. Em caso de qualquer dúvida ou necessidade, não hesite em nos contatar.

Por Lucas Decó.

Mesmo o Presidente Jair Bolsonaro tendo negado que o conflito possa prejudicar a relação comercial entre Brasil e Irã, há motivos para preocupação segundo especialistas. Após as declarações do Itamaraty em relação a morte do General Iraniano Qasem Soleimani, pelo que chamou de “luta contra o flagelo do terrorismo”, a chancelaria iraniana convocou a encarregada de negócios com o Brasil no Teerã para uma reunião, porem até o momento o Irã não adotou qualquer medida contra o Brasil.

Se as relações entre Brasil e Irã se deteriorarem, isso poderá afetar o setor exportador do nosso país, pois o Irã pode promover embargos a produtos brasileiros. Num momento em que o Brasil tenta se integrar no mundo, o Irã é um mercado importante e que seria interessante o Brasil manter.

No ano passado, exportamos um volume total de US$ 2,1 bilhões ao Irã. O saldo foi positivo para a balança comercial brasileira em pouco mais de US$ 2 bilhões. Isso significa que vendemos mais aos iranianos do que compramos deles.

Mas é ao analisar o impacto em setores agrícolas específicos que a relevância dessas trocas comerciais fica mais evidente. O Irã foi o segundo maior comprador de milho brasileiro, quinto maior importador da soja e sexto maior comprador de carne bovina brasileira em 2019, segundo dados do Ministério da Economia.

Historicamente o Irã costuma adotar uma postura pragmática na relação comercial com outros países, mantendo o nível de importações mesmo quando há insatisfação no campo político. Ele não costuma partir do ponto 1 ao 10 sem passar por etapas intermediárias. O ponto 1 foi reagir à posição do Itamaraty chamando a diplomata brasileira em Teerã para prestar explicações.

Um agravante para o Brasil nesse contexto de brigas é o fato de o país ter se comprometido a sediar em fevereiro o encontro do processo de Varsóvia, liderado pelos EUA e tido como uma conferência internacional de luta contra o terrorismo. O encontro é visto também como uma tentativa de isolar o Irã na região. Até este encontro, dificilmente o Brasil será retaliado comercialmente. Depois disso, porém, fica mais fácil de o Irã pensar em cortar ou reduzir laços econômicos conosco.

Fiquemos atentos, pois sim, poderemos ser muito impactados nesta briga de gigantes.

Por Elton Menezes.

Conforme a Instrução Normativa RFB 1600/2015, o regime especial de Admissão Temporária é o benefício utilizado para a importação de bens que devem permanecer no país, em um prazo fixado, com a suspensão total ou parcial dos impostos, dependendo da modalidade escolhida.

Comumente, a opção mais utilizada é a de utilização econômica (http://www.efficienza.uni5.net/admissao-temporaria-para-utilizacao-economica/) que permite a suspensão parcial dos impostos e é destinado à prestação de serviços ou produção de outros bens.

Neste caso, abordaremos a opção de admissão temporária para testes de funcionamento e desenvolvimento de produtos e protótipos.

O inciso III, do artigo 3º da IN 1600/2015, trata o seguinte: bens destinados à homologação, ensaios, testes de funcionamento ou resistência, ou ainda a serem utilizados no desenvolvimento de produtos ou protótipos. Nesse caso, os impostos são totalmente suspensos, apenas pagando a taxa de utilização do Siscomex na hora do registro da Declaração de Importação. Caso o regime seja descumprido pelo beneficiário, será objeto de análise e será aplicado as decorrentes multas.

O prazo máximo de utilização desse regime, conforme inciso I, artigo 10, é de até 5 anos.

A Efficienza possui uma equipe especialista em regimes aduaneiros especiais, entre em contato conosco e tire suas dúvidas.

Por Lucas Decó.