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Se você fará uma mudança para o exterior, seus pertences são considerados pela Receita Federal Brasileira como Bagagem Desacompanhada. A Bagagem Desacompanhada destinada ao exterior, é submetida a despacho simplificado, com base em uma DU-E, registrada no Portal Único, devendo ser apresentada a documentação instrutiva da declaração à unidade da alfândega em que se encontrem os bens. Nestes casos, A Receita Federal Brasileira aconselha que seja contratado um despachante aduaneiro para auxiliar no processo e informar sobre as providências e os prazos necessários, antes da saída das bagagens para o exterior.

Nestes casos, os documentos necessários para fazer o envio da carga são:

  • Documento de identificação;
  • Relação dos bens a serem exportados;
  • Conhecimento de carga,
  • DU-E;
  • Nota Fiscal (em alguns casos).

Em casos de Bagagem Desacompanhada, alguns itens não serão aceitos para a exportação, quais sejam:

  • Peles e couros brutos;
  • Animais silvestres, sem guia de trânsito (documento fornecido pelo Ministério do Meio Ambiente);
  • Substâncias entorpecentes ou drogas afins.

Se você tiver dúvidas sobre Bagagem Desacompanhada e mudança para o exterior, a Equipe Efficienza está qualificada para lhe auxiliar.

Por Lucas Sant’anna de Oliveira