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Segundo informações do Fundo Monetário Internacional, a economia mundial terá uma queda de 3% neste ano (2020). Com a Pandemia do Novo Coronavírus, houve um grande aumento no desemprego, e medidas impostas pelos governos que restringiram o funcionamento de diversos negócios.

A União Europeia foi uma das regiões mais afetadas pelo COVID-19, como consequência tendo uma previsão de contração da economia de 7,5% em 2020. A China, que avançou 6,1% no PIB em 2019, sofreu a pior contração econômica desde a década de 1970, com sua economia retraindo cerca de 6,8%.

O Banco Mundial prevê que a economia Brasileira irá retrair 8% neste ano, esta sendo a maior contração desde a década de 1940. No fim de 2019 as projeções para o Brasil estavam bastante positivas, prevendo um crescimento de 2% no PIB, a qual se provou errada devido ao surto do COVID-19. Para o ano de 2021, a projeção de aumento de 2,2 % do PIB, o qual infelizmente está abaixo da média mundial que é cerca de 4,2% à 5,8%.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em abril apresentou estimativas dos possíveis efeitos do COVID-19 na balança comercial, no qual informaram que o Brasil pode perder até 20,6% de seu volume de exportações, diminuindo de US$ 225,4 bilhões para até US$ 178,9 bilhões. Já as importações reduziriam 20,5%, somando US$ 140,9 bilhões, sendo que em 2019, foram US$ 177,3 bilhões.

Para que a economia brasileira consiga se desenvolver da melhor forma possível, o governo criou uma série de incentivos, tanto à importações quando exportações, para maiores informações se sua empresa pode ser beneficiada, sinta-se à vontade para entrar em contato com nossa equipe.

Por Danusia Pergher Goedel.

O termo Brexit (British exit, que se traduz para “saída britânica”), refere-se a saída do Reino Unido da União Europeia, a qual se concretizou no dia no dia 31/01, depois de mais de 3 anos da aprovação do referendo que autorizou tal pedido.

A União Europeia, que até então era formada de 28 países, por se tratar de um mercado comum, permite a livre circulação de mercadorias, bens e serviços entre os países-membros. Com a saída do Reino Unido deste bloco, este não terá mais estes direitos, podendo também prejudicar negócios, que antes eram beneficiados pela regulamentação comum entre os participantes do bloco, e deve sofrer com o aumento do custo das mercadorias britânicas nos países participantes da UE e com a redução de lucros de exportação para os mesmos devido à cobrança de tarifas, tornando seus produtos menos competitivos nestes países, o que poderá afetar drasticamente o Produto Interno Bruto.

Entretanto, a Brexit também trará grandes benefícios para o país, como possibilitar a autoridade de decisões internas, como saúde, educação e segurança, tendo também mais recursos públicos, já que os britânicos não terão que repassar parte deste valor para a União Europeia. O Reino Unido terá a oportunidade de realizar acordos bilaterais com demais países, os quais irão beneficiar o comércio internacional do país e parceiros. Sendo o Brasil um dos países, já que no mês de janeiro Jair Bolsonaro conversou com o primeiro-ministro do Reino Unido, Boris Johnson, sobre este assunto o Presidente do Brasil comentou: “Concordamos em manter estreito contato para fortalecer ainda mais a histórica parceria entre nossos países”.

Até o fim de 2020, ambas as partes estarão passando por um período de transição, no qual serão negociados tópicos como a circulação de cidadãos e mercadorias, permissões de trabalho e residência, comércio entre o Reino Unido e os países do bloco (como tarifas de importação) e questões de saúde, logística e segurança.

Fontes: Super Abril, G1

Por Danusia Pergher Goedel.

O Atestado de Não Similaridade Estadual é um documento emitido pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS). Este documento é exigido pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul para que o benefício de diferimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) seja concedido.

Para a concessão do Atestado, é feita uma pesquisa de similaridade, onde a FIERGS analisa se o bem em questão possui fabricação de bem estadual equivalente. Esta pesquisa tem um prazo de, em média, 30 dias contados a partir da data do protocolo da solicitação. Caso não seja identificada produção Estadual de mercadoria similar, a FIERGS emitirá o Atestado de Não Similaridade e o importador será notificado. O atestado tem validade de 180 dias, sem a possibilidade de prorrogação. Portanto, caso passe o período de validade, deverá ser encaminhada nova solicitação para análise da FIERGS.

Um único Atestado de Não Similaridade Estadual pode ser utilizado para diferentes importações da mesma empresa, desde que se tratando da mesma mercadoria e de que este processo seja realizado dentro do prazo desta declaração.

Caso sejam identificados produtos com similaridade estadual durante a pesquisa, será emitida uma Declaração de Similaridade, e o importador não poderá requerer o benefício de ICMS relativo à importação.

Para solicitação deste Atestado, é necessária a verificação de algumas peculiaridades exigidas para que você tenha o ICMS diferido, para conceder este benefício é necessário um catálogo com todas informações pertinentes da sua máquina, o qual deve ser minuciosamente analisado, a aplicação do seu bem deve ser para consumo (ativo imobilizado) e o mesmo deverá produzir algo. Essas informações, entre outras, poderão ser analisadas por um setor especializado no assunto, onde você só encontra na Efficienza. Estamos à sua disposição para responder quaisquer dúvidas.

Por Danusia Pergher Goedel.