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Na sexta-feira (01/11), fecharam dez dias de bloqueio nas fronteiras da Bolívia para o Brasil. Ainda sem previsão para a liberação, especialistas da Organização dos Estados Americanos (OEA) iniciaram ontem (31) uma auditoria do resultado das eleições bolivianas, que ocorreram no último dia 20 de outubro. Cerca de 30 especialistas de diferentes nacionalidades trabalham na verificação dos resultados, para verificar possíveis fraudes, que garantiram a vitória ao atual presidente Evo Morales.

Em protesto ao resultado da eleição presidencial, grupos da oposição fecharam as fronteiras no último dia 23 de outubro. Com isso, os moradores do país já sentem reflexos do bloqueio, sofrendo com a falta de água potável e produtos de utilizações diárias. Até mesmo foram feitos bloqueios dentro da Bolívia, para que as fronteiras não tenham acesso às principais regiões do país.

Essa situação está impedindo o acesso das mercadorias brasileiras ao país vizinho, bem como o caminho inverso. O bloqueio segue sem previsão de liberação.

Por Debora Mapelli.

Periodicamente, a Câmara Internacional de Comércio (ICC) se reúne para debater sobre as atualizações dos Incoterms (International Commercial Terms), a fim de aprimorar as negociações comerciais globais. Os Incoterms, traduzido para o português como Termos Internacionais de Comércio, são as regras que determinam as reponsabilidades e deveres, além dos riscos e custos de importadores e exportadores nas negociações internacionais. Possuem um caráter uniformizador, para que o fluxo dos processos tenha um melhor entendimento de compradores e vendedores no âmbito mundial.

A última revisão dos Incoterms ocorreu em 2010. Com o fechamento deste ciclo, a previsão é de que ocorram mudanças significativas para as negociações. Estas alterações estão previstas para apresentação no último trimestre de 2019, para que sua implementação ocorra a partir de 01 de janeiro de 2020.

Veja a seguir as principais alterações previstas e o que as mesmas acarretam nas negociações:

Extinção dos Incoterms EXW e DDP:

Os Incoterms Ex-Works (EXW) e Delivered Duty Paid (DDP) são os mais extremos, uma vez que ambos remetem as responsabilidades totalmente ao importador/comprador (EXW) ou totalmente ao exportador/vendedor (DDP). A justificativa para a exclusão de ambos é de que os custos que envolvem estes termos de negociação se tratam de operações domésticas no país de origem ou de destino. No caso do EXW, existe o custo interno de carregamento da carga até o local de embarque, já no DDP envolve custos de despacho no destino, nacionalização da carga, bem como a entrega até a porta do comprador.

Desdobramento do FCA em dois Incoterms

O Incoterm Free Carrier (FCA) é muito utilizado nas negociações, uma vez que garante a mercadoria pronta para o seu embarque, garantindo as informações lançadas pelo exportador no sistema de seu país (no caso do Brasil, no que concerne às informações lançadas na DU-E) e deixa as responsabilidades de frete e seguro ao importador, o que pode facilitar nas negociações. O que será analisada é a abertura deste Incoterm para entregas terrestres, que já ocorrem hoje, e também aplicá-lo às entregas marítimas.

Eliminação do Incoterm FAS em 2020:

O Incoterm Free Alongside Ship (FAS) é utilizado para operações logísticas que envolvem o transporte aquaviário como principal. Assim como o FCA (citado acima), também garante a entrega da mercadoria já liberada para o embarque. O FAS tem utilização nos processos de algumas commodities e, neste sentido, a ICC está revisando sua permanência ou não nos Incoterms 2020.

Criação de um novo Incoterm: CNI

O Incoterm previsto a ser implementado é o CNI, que significa “Custo e Seguro”. Este será criado para suprir a demanda existente entre os Incoterms FCA e o CFR/CIF ou CPT/CIP. Quando se trabalha com o Incoterm FCA, o mesmo não envolve custos de frete internacional nem seguro internacional. Após este, a categoria “C” (CFR, CPT, CIF e CIP) envolve custo de frete para CFR e CPT, e frete e seguro, para CIP e CIF. A lacuna existente fica para embarques sem custo de frete, mas que englobam o seguro pago pelo exportador/vendedor. Para suprir essa demanda, cria-se o CNI. O mesmo garante a aquisição do seguro na origem, mas remete ao comprador o risco do transporte desde a origem.

Criação de dois novos Incoterms na categoria “D”

Como citado anteriormente, os especialistas estudam a exclusão do Incoterm DDP na próxima versão. Além da questão dos gastos considerados como domésticos, essa categoria de negociação gera conflitos no que concerne às tarifas e despesas na alfândega do país de destino da mercadoria, uma vez que essas são quitadas pelo exportador (vendedor). Com isso, a ICC considera criar dois Incoterms baseados em DDP:

  • DTP (Entregue no Terminal Pago): ocorrerá quando as mercadorias forem entregues no terminal de destino com as despesas pagas pelo exportador, mas o comprador será o responsável pelo pagamento dos direitos aduaneiros no destino;
  • DPP (Entregue no Local Pago): ocorrerá quando as mercadorias forem entregues em qualquer local combinado entre as partes, que não seja um terminal, com as despesas pagas pelo exportador, mas o comprador será o responsável pelo pagamento dos direitos aduaneiros no destino.

Para entender mais sobre as atualizações dos Incoterms das negociações internacionais, conte com a equipe da Efficienza!

Por Debora Mapelli.

É conhecimento comum entre os profissionais de comércio exterior os diferentes tipos de contêineres e suas características, criados com intuito de adaptação à diferentes tipos de mercadorias e seus tamanhos. Grande parte da movimentação dos embarques marítimos ao redor do mundo ocorre através desse facilitador. Apesar disso, existem cargas que não se adequam aos tipos de container e precisam ter um embarque diferenciado. Um exemplo destes embarques são os embarques em navios Ro-Ro.

Esse navio é conhecido por Ro-Ro por conta da forma de embarque da mercadoria, Roll-On/Roll-Off, ou seja, rolar para dento e rolar para fora. Essa modalidade atende especialmente mercadorias autopropelidas, que conseguem se deslocar por seus próprios meios, como carros e ônibus. Os carregamentos nesses navios são realizados por meio de rampas em aberturas laterais ou pela parte traseira do navio. Alguns navios Ro-Ro são conhecidos por serem os maiores “car-carriers” do mundo, com capacidades de carregar mais de 450 ônibus em uma só viagem.

É importante atentar que alguns portos não possuem capacidade de receber navios Ro-Ro por conta de seu tamanho, o que diminui e muitas vezes limita a rota dos mesmos ao redor do mundo. Caso sua empresa possua interesse em conhecer mais sobre as rotas e possibilidades para esse tipo de embarque, entre em contato com a Efficienza para mais informações.

Por Deora Mapelli.

O mercado paraguaio está se destacando nos cenários de exportações brasileiras. De acordo com o MDIC (2017), “de janeiro a julho de 2017, as exportações brasileiras ao Paraguai cresceram 26,6% em relação ao mesmo período do ano anterior, alcançando US$ 1,4 bilhões“. Com isso, é necessário conhecer mais o mercado promissor e as demandas exigidas pelo seu governo.

Nas negociações de exportações para o Paraguai, é de extrema importância o conhecimento sobre a consularização ou legalização dos documentos originais. Para o âmbito internacional, para que um documento tenha sua validade, é necessário que o mesmo seja legalizado por uma Autoridade Consular, com jurisdição sobre o local no qual ele é emitido, ou seja, funciona como um reconhecimento quanto a identidade do signatário. A consularização somente é aceita para documentos originais.

A consularização de documentos deve ser aplicada a toda documentação estrangeiras que exerça efeito legal no Paraguai. Nas exportações, é necessário aplicar o procedimento nos seguintes documentos:

• Fatura Comercial
• MIC (Manifesto Internacional de Cargas):
• Certificado de Origem / Certificado de Procedência

O valor da consularização varia conforme o documento e suas quantidades solicitadas. As tarifas são calculadas com base no dólar americano. O responsável pelo valor a ser quitado junto ao Consulado vai depender da negociação prévia entre exportador e importador, apesar de muitos alegarem que seria de responsabilidade do importador, por ser o governo paraguaio quem impõe tal demanda.

Ainda tem dúvidas sobre a consularização? A Efficienza possui uma equipe qualificada para te auxiliar nos trâmites do mercado internacional. Entre em contato conosco!

Por Debora Mapelli.

As entregas de mercadorias para exportação estão sendo afetadas nos grandes aeroportos de Guarulhos e Viracopos, devido à continuidade das operações em regime de atividades essenciais dos Auditores Fiscais da Receita Federal Brasileira (RFB), bem como pelo retorno das atividades dos caminhoneiros, com volume de cargas acima da média histórica. Nos aeroportos mais movimentados do país, a falta de liberação das cargas importadas e exportadas (que aguardam conferencia física e ou documental), e também o atraso no início e conclusão de trânsito, são alguns dos fatores que contribuem para a falta de espaço físico para a realização do manuseio dos volumes destinados à área de armazenamento, e posterior embarque.

O Aeroporto de Guarulhos, que possui a maior oferta de voos internacionais saindo do Brasil, vem sofrendo com a restrição de espaço desde o início do ano de 2018, mas a situação se agravou no mês de junho. O agendamento para a entrega das mercadorias através do sistema CMS (este realizado pela transportadora) é obrigatório. As janelas de entrega são disponibilizadas via sistema, na medida em que o espaço para acomodação dos volumes é liberado pela GRU Airport. A transportadora deve manter o contato junto a GRU Airport e acompanhar via sistema CMS e, em caso de disponibilidade de espaço, obter êxito no agendamento.

A impossibilidade de efetivar a entrega de novas mercadorias em Guarulhos também movimentou a ABV (concessionária responsável pela administração do aeroporto de Viracopos), que anunciou que também apresenta problemas de espaço físico para recebimento e movimentação de novas cargas, e foi obrigada a restringir o recebimento das mesmas.

As cargas com entregas previstas para Guarulhos estão sendo descarregadas em Viracopos para liberação e, após isso, são removidas para Guarulhos. Essa é a estratégia para conseguir descarregar e embarcar por esse aeroporto. Apesar disso, a fiscalização tem demorado para iniciar o trânsito aduaneiro em Viracopos, e as cargas que deveriam seguir com mais agilidade após a liberação, ficam paradas no aeroporto aguardando o fiscal iniciar o trânsito.

Viracopos, diferentemente de Guarulhos, não possui sistema de agendamento prévio para entrega, e as transportadoras descarregam as cargas por ordem de chegada. Para minimizar os impactos e estadias, a partir do dia 27 de junho de 2018, por ordem da ABV, apenas serão recebidas as mercadorias que possuem datas de voo dois dias após a entrega. As cargas vivas e perecíveis em ambos aeroportos estão sendo recebidas normalmente.

Para não prejudicar os embarques de sua empresa, a Efficienza indica que a programação dos mesmos e suas coletas sejam solicitados e realizados com a máxima antecedência, e que as entregas das mercadorias apenas sejam efetivadas após a confirmação do recebimento da reserva, contendo o número do voo e data de embarque.

Por Debora Mapelli.

A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário (do inglês Letter of Credit – L/C), é uma modalidade de pagamento que oferece maiores garantias de recebimento da mercadoria e do valor final da mesma, tanto para o exportador como para o importador. É uma das modalidades mais seguras de crédito documentário comercial, cujo objetivo principal é conferir ao importador e ao exportador mais segurança no trato financeiro do negócio internacional entre estes. É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (importador), para dar início ao processo de exportação/importação. De conformidade com instruções deste, o seu banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o exportador), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos.

Os termos da Carta de Crédito podem variar de acordo com o processo a ser feito e sua situação. Para o cumprimento dessas condições, verifica-se a concretização da operação de acordo com o combinado, especialmente no que diz respeito à valor do crédito, beneficiário e endereço, prazo de validade para embarque da mercadoria, prazo de validade para negociação do crédito, porto de embarque e de destino, discriminação da mercadoria, quantidades, embalagens, permissão ou não para embarques parciais e para transbordo, conhecimento de embarque, faturas, certificados, entre outros pontos apresentados pela L/C.

A abertura da Carta de Crédito é feita pelo importador, após a negociação com o exportador sobre qual mercadoria e valores serão trabalhados no processo. Esta abertura geralmente é feita com banco no país do importador. Após isso, o banco em que a L/C foi aberta emite um comunicado para o banco no país exportador, indicando a existência desse crédito. Tendo o conhecimento, a empresa exportadora providencia a documentação, atentando para todos os campos da L/C e providencia o embarque das mercadorias.

Como a carta de crédito é um documento que possui prazos de negociação, é sempre indicado que a mesma seja analisada previamente pelo exportador, antes da emissão oficial, para verificar se o mesmo está de acordo com os prazos descritos. Caso o mesmo veja que é necessária uma alteração, a mesma poderá ser solicitada em tempo.

Com o embarque realizado, o exportador encaminha toda a documentação solicitada na carta de crédito ao banco a ser negociada a carta no Brasil, para posterior envio ao banco do país do importador. A data de entrega dos documentos ao banco estará descrita na mesma. Caso esta data não apareça, o padrão para entrega será de 21 dias após a data do embarque. Com o aceite nos documentos, o exportador recebe o pagamento do banco para o fechamento do câmbio.

Pode haver, em tais operações, o compromisso adicional de um segundo banco, chamado de banco confirmador, o qual atua como uma espécie de avalista de um título de crédito, garantindo o crédito ordenado pelo importador junto ao banco emitente.

Apesar de as leis brasileiras não ditarem regras sobre as Cartas de Crédito, a Câmara de Comércio Internacional (CCI), com sede estabelecida em Paris (França), regulamentou a documentação por meio do documento conhecido como Publicação nº 600 (UCP-600).

No momento da emissão de documentos, por informações erradas ou falta de cuidado em inserir todas as informações da carta exatas, podem ocorrer algum tipo de discrepância nos mesmos. A discrepância é qualquer erro falha ou inconsistência na documentação. Os bancos apontam as divergências pela sua existência, e não pelo impacto que causam, por isso, não se submetem a critérios de grandeza e de intensidade. Se houver discrepâncias nas informações prestadas na documentação emitida para a Carta de Crédito, o banco pode descontar valores variáveis do montante da L/C.

Afim de evitar discrepâncias nas cartas de crédito ou ajustar erros que foram vistos somente após a emissão da mesma, pode ser solicitado uma emenda da carta. Esta emenda o exportador poderá solicitar ao importador, que coordena a mesma com o banco emitente da carta. Ela serve para alterar qualquer informação da carta de crédito, inclusive valores. Não há número máximo de emendas para uma carta de crédito e as informações podem ser alteradas mais de uma vez.

O setor de Exportação da Efficienza está disponível para auxiliar sua empresa na análise de suas cartas de crédito. O entendimento do documento é fundamental para o bom andamento das negociações com essa forma de pagamento.

Por Debora Mapelli e Fernanda Acordi Costa.

Após ser eleito como presidente dos Estados Unidos, Donald Trump está apresentando um governo mais protecionista. Apesar disso, o presidente decidiu manter e prorrogar, para até dezembro de 2020, o Sistema Geral de Preferências (SGP), tratamento tarifário preferencial (tarifa alfandegária zero) a produtos originários ou procedentes de países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento. Esse tratamento reduz a zero as tarifas de importação dos produtos vendidos, inclusive os do Brasil. Aos exportadores brasileiros, há uma lista de 3.278 itens, com destaque para alimentos vegetais, pescados, autopeças e insumos em geral.

A renovação da lista foi decidida por Trump, no último dia 23/03, após o vencimento do SGP em 31 de dezembro de 2017. Isso ocorreu no mesmo dia em que o Escritório de Comércio americano confirmou, oficialmente, a suspensão das sobretaxas de 25% para o aço e 10% para o alumínio, enquanto as negociações com um pequeno grupo de países produtores, entre os quais Brasil, Argentina, Austrália e os da União Europeia, estiverem em andamento.

Através da análise do consultor e ex-Secretário de Comércio Exterior do Ministério de Indústria, Comércio Exterior e Serviços Welber Barral, a balança comercial entre os dois países não deve mudar muito. No caso do Brasil, a maior parte dos produtos exportados são de multinacionais americanas que enviam aos EUA.

Os novos itens inclusos na lista correspondem a lago entre 2% e 3% do total exportado para os Estados Unidos por ano. Para o ex-Secretário, não basta ter apenas a tarifa zero. Um alimento in natura, por exemplo, precisa estar em conformidade com as normas sanitárias do país.

Os produtos elegíveis são identificados conforme sua classificação tarifária na nomenclatura norte-americana, Harmonized Tariff Schedule of the United States (HTSUS). Para verificar se um produto é ou não elegível ao tratamento tarifário preferencial do SGP norte-americano, é possível consultar o site da United States International Trade Commission (USITC), no endereço eletrônico: https://hts.usitc.gov/current. A Efficienza pode auxiliá-lo nessa busca!

Por Debora Mapelli.

No dia 20 de dezembro de 2017, entrou em vigor o Acordo de Complementação Econômica n° 72 (ACE-72), firmado entre os governos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (Estados Partes do Mercosul), e o governo da Colômbia.

A partir dessa data, o comércio preferencial entre Brasil e Colômbia passa a ser regido pelo ACE-72, não sendo mais aplicado o ACE-59, o qual seguirá amparando normalmente o comércio entre o Mercosul e os governos do Equador e da Venezuela, em condições normais de vigência.

O acordo foi promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 9.230, publicado em 08 de dezembro de 2017, e tem entre seus objetivos estabelecer o marco jurídico e institucional de cooperação e integração econômica e física, que incentive a criação de um espaço econômico ampliado. Com isso, os países visam facilitar a livre circulação de bens e serviços e a plena utilização dos fatores produtivos, em condições de concorrência entre as partes contratantes, bem como formar uma área de livre comércio mediante a expansão e a diversificação do intercâmbio comercial e a eliminação das restrições tarifárias e não tarifárias que afetam o comércio recíproco.

O Programa de Liberalização Comercial, aplicado exclusivamente aos produtos originários e procedentes dos territórios das Partes, prevê uma margem de preferência de 100% para a parcela majoritária dos produtos amparados pelo ACE-72, a partir de 01 de janeiro de 2018. Para algumas NCM, a desgravação tarifária pactuada ainda depende de definições entre as Partes, em especial, quanto aos requisitos de origem.

O ACE 72 ainda traz benefícios para o setor automotivo. Para algumas NCMs o acordo prevê cotas específicas para viabilizar a integração comercial entre os países signatários.
Caso sua empresa tenha dúvidas sobre o Acordos Comerciais e Certificados de Origem, a Equipe Efficienza está mais do que qualificada para lhe auxiliar. Entre em contato conosco.

Por Debora Mapelli.

Em reunião com o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, o chefe da Delegação Europeia no Brasil, embaixador João Gomes Cravinho, reafirmou a meta de fechar um “acordo político” entre Mercosul e União Europeia, em dezembro.

Os líderes estão confiantes de que todas as forças estão fazendo a sua parte e que será possível chegar a um acordo que seja produtivo aos dois blocos. As negociações do acordo comercial passam por um momento delicado, visto que a meta de fechar a parte principal dos entendimentos até dezembro ficou sob ameaça depois da última rodada de negociações, quando os europeus trouxeram ofertas para o comércio de carne e etanol que o bloco sul-americano considerou inaceitáveis.

Na 10ª rodada, os negociadores discutiram todos os textos e regras objeto da negociação. Também houve intercâmbio de pontos de vista sobre como progredir em temas de acesso a mercado. De maneira geral, os negociadores-chefes expressaram sua satisfação com os resultados de um encontro produtivo e construtivo, que resultou em progresso numa série ampla de áreas.

Após o final da próxima rodada, que tem previsão de ocorrer entre os dias 6 e 10 de novembro, Pereira receberá no final da rodada o vice-presidente da Comissão Europeia para assuntos de Emprego, Crescimento, Investimento e Competitividade, Jyrki Katainen, para uma avaliação política sobre os avanços obtidos no nível técnico. A pasta espera avanços na parte do acordo que trata da propriedade intelectual.

Os acordos comerciais têm a intenção de trazer a transparência nas regras de comércio exterior, aperfeiçoar o gerenciamento de riscos, simplificar os procedimentos, melhorar a disponibilidade de informações relevantes e diminuir os custos, ou seja, modernizar por completo o ambiente aduaneiro mundial.

Por Debora Mapelli.

O processo de exportação é possível para todos os tamanhos e ramos de empresa. Certamente, em algum lugar do mundo, há um potencial comprador do seu produto. Para desbravar os compradores, é necessário buscar capacitação, para planejar e focar os esforços em ações e trabalhos que dão resultados. Buscar novos conhecimentos sobre a cultura do país importador e ter a noção de qual região poderá assimilar melhor a oferta são de grande importância nos momentos anteriores a exportação propriamente dita. Além disso, buscar conhecimento sobre as reais oportunidades e aproveitá-las da melhor maneira é fundamental para o sucesso.

De acordo com Renato Barata Gomes, especialista em negócios internacionais e sócio-diretor da UNQ Import Export, para muitas empresas, uma das principais barreiras é a visão de negócios no longo prazo, visto que existem dificuldades em entender que os ganhos não acontecem de imediato. Ademais, há também uma necessidade de planejamento específico para vender para o mercado externo. Apesar disso, a exportação é possível para pequenas e médias e os resultados podem ser muito bons. Ele ressalta que os benefícios vão além do retorno financeiro, pois pode render outras vantagens como, por exemplo, a pulverização da carteira de clientes em diferentes mercados e economias, passando a não mais depender exclusivamente do Brasil.

Outro ponto que pode ser analisado, é o aumento da qualidade dos produtos brasileiros. Existem países com exigências diferentes do mercado interno brasileiro. Desta forma, percebe-se que empresas exportadoras acabam otimizando seu controle de qualidade, o que reflete em uma melhora significativa dos produtos não só para a exportação, mas também dos comercializados no mercado interno. Com o aumento de qualidade, a marca tende a ser mais valorizada em todos os sentidos, tanto no mercado externo, quanto no mercado interno.
As empresas que pretendem investir na exportação devem tratá-la como estratégia de crescimento. Um bom planejamento deve começar antes do início das operações de exportação, pois nesta etapa de planejamento deve-se estudar bem o mercado, formar o preço, analisar a legislação do país alvo, realizar adaptações de produto e de marketing e criar um portfólio para o mercado externo.
Apesar de ser um processo complexo, com todo o planejamento e execução, a exportação não demanda a contratação de funcionários com altos custos. Hoje, a terceirização do departamento de exportação é uma saída para que os valores com pessoal não desestimulem o empresário antes mesmo de os processos iniciarem. A contratação de consultorias é capaz de trazer bons resultados.
Além disso, é de grande importância a criação de uma cultura institucional internacional, envolvendo todos os setores da empresa, desde diretoria até desenvolvimento de produto, produção, marketing, controle de qualidade, expedição, financeiro e contabilidade, para que toda a equipe esteja unida e com intuito de crescer junto com a empresa nas exportações.
Se sua empresa quer dar os primeiros passos na exportação ou desbravar o mercado externo de forma intensa, a Efficienza está preparada para lhe auxiliar, oferecendo o suporte total para o seu processo.
Por Debora Mapelli.