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Todos os dias há milhares de produtos sendo exportados em todo o mundo, e no Brasil não é diferente. Temos mercadorias sendo exportadas por via marítima, aérea ou rodoviária, e em todas elas são necessárias documentos que permitam identificar e comprovar a exportação, dentre os principais documentos temos a fatura comercial, packing list, conhecimento de embarque, certificado de origem, nota fiscal de saída, registro de exportação e declaração de exportação.

O Governo Brasileiro está implantando um novo processo de exportação, que será realizado através da Declaração Única de Exportação (DU-E), que irá ter um controle aduaneiro e administrativo mais eficaz.

A DU-E substituirá o Registro de Exportação, Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação, em apenas um documento, que facilitará o fluxo das exportações. Em ambos documentos a base para elaboração é a nota fiscal, que tem a informação da classificação fiscal, CFOP, descrição, peso e volumes da mercadoria, além de outras informações necessárias para firmar uma venda.

Como a nota fiscal é instrutivo para a confecção de RE/DE e agora a DU-E ela tem que estar completa e correta, principalmente na descrição da mercadoria e classificação fiscal (NCM), que deverá ter as seguintes informações de acordo com a classificação fiscal do produto:

Nome comercial e/ou científico, espécie, marca, tipo, modelo, série, material constitutivo, aplicação e demais elementos que permitam sua perfeita identificação, e outros atributos que confiram sua identidade comercial.

A informação incompleta da mercadoria está suscetível a incidência de multa de 1% sob o valor aduaneiro, com um valor mínimo de R$ 500,00, conforme Lei Nº 13.043 de 14/11/2014.

A DU-E importará as informações da nota fiscal/danfe e caso a descrição de mercadoria estiver incompleta a mesma deverá ser readequada para evitar possíveis penalidades.

A Efficienza está preparada para lhe atender nas dúvidas quanto a descrição de mercadoria e classificação fiscal correta.

Por Morgana Scopel.

O governo anunciou em dezembro de 2016 a primeira versão da Declaração Única de Exportação (DU-E), que faz parte do Projeto Nova Exportação do Portal Único de Comércio Exterior, o sistema está disponível para o setor privado testar.

Atualmente, a principal obrigação das empresas exportadoras é o registro da exportação, que se trata de um modelo de trabalho com mais de 10 anos e que exige das empresas um volume muito grande de informações, que muitas vezes se repetem em outras declarações. O desenvolvimento de um novo modelo Declaração Única de Exportação (DU-E) é o primeiro passo do governo para modernização do sistema de exportação.

O novo modelo de DU-E conterá todas as informações necessárias para uma operação de exportação, reduzindo os riscos de erros e inconsistências entre as informações apresentadas nos documentos de exportação. Espera-se que, de quase 100 informações exigidas atualmente, as empresas passem a reportar menos de 40 com o novo modelo.

As operações deixam de ser sequenciais e podem ser feitas paralelamente, permitindo ganho de agilidade. A Declaração Única de Exportação (DU-E) substitui RE, DE e DSE. Há integração com a

Nota Fiscal Eletrônica, e as inspeções físicas ganham celeridade e coordenação.

Assim, o maior benefício da DU-E para as mais de 25 mil empresas exportadoras que utilizam o modelo atual será a utilização mais eficiente de dados para evitar a duplicidade de prestação de informações e acelerar o processo de exportação.

Até o final do primeiro trimestre de 2017 deverá ser lançado, para o modal aéreo, o piloto do Novo Processo de Exportações.
Por Morgana Scopel.