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Os canais de parametrização são a forma de análise criada pela Receita Federal do Brasil – RFB no que tange ao despacho aduaneiro, ou seja, esta etapa é iniciada com o registro da Declaração de Importação, sendo a mesma submetida a análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização. A seleção será efetuada por intermédio do Siscomex, que com base em testes de crítica levará em consideração, entre outros, os seguintes elementos:

  • Regularidade fiscal do importador;
  • Habitualidade do importador;
  • Natureza, volume ou valor da importação;
  • Valor dos impostos incidentes ou que incidiriam na importação;
  • Origem, procedência e destinação da mercadoria;
  • Tratamento tributário;
  • Características da mercadoria;
  • Capacidade operacional e econômico-financeira do importador;
  • Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.

Existem quatro canais de conferência aduaneira para a importação, conforme comento abaixo:

Verde: O sistema registrará o desembaraço automático, dispensando o exame documental e a verificação da mercadoria. Em alguns casos específicos, quando forem identificados elementos indiciários de irregularidade na importação, o Auditor Fiscal da RFB responsável por essa atividade, poderá modificar o canal para amarelo ou vermelho.

Amarelo: Será realizado o exame documental, verificando assim a integridade dos documentos apresentados, a exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos, a descrição da mercadoria na declaração e o mérito de benefício fiscal pleiteado, se não for constatada nenhuma irregularidade, será efetuado o desembaraço aduaneiro, ficando dispensada a verificação da mercadoria.

Vermelho: A mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental, e da verificação da mercadoria, que será realizada mediante agendamento em conformidade com as regras gerais estabelecidas pelo chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro.  O depositário das mercadorias também será informado sobre o agendamento das verificações, devendo providenciar, com até uma hora de antecedência, o posicionamento das correspondentes mercadorias para a realização da verificação física.

Cinza: Será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimentos especiais de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.

Quando o despacho é selecionado para os canais amarelo, vermelho ou cinza, é necessário que o importador apresente à alfândega todos os documentos necessários à sua análise. Havendo motivos justificados pela Receita Federal, pode-se determinar a conferência da mercadoria, mesmo quando o despacho for selecionado para canais como o verde ou amarelo.

Por: Diego Bertuol.

Dias atrás visitei um amigo. “Vizinho de porta”, vive naquelas casas que inspiram zelo e aconchego, muito pelo fato de ainda residir com os pais e formarem uma daquelas tradicionais famílias da nossa região. Hospitalidade e umas boas calorias não faltaram no encontro, mas é imperativo dizer que fui surpreendido pelo que encontrei fora da mesa do jantar. Já embalado por algumas doses, a conversa se estendeu a jogos de futebol históricos, lembranças do tempo de colégio e… Hot Weels. “Sim, eu ainda tenho a coleção completa” – disse ele, fazendo-me levantar da cadeira em convite a conhece-la com meus próprios olhos. Parece banal, mas a diversão que alguns carrinhos e suas pistas alucinantes podem trazer a adultos já formados é algo intangível. Indaguei: onde andará minha coleção que cultivei com tanto esmero? Talvez tenha a perdido em uma das diversas mudanças que fizemos no decorrer dos anos.

As mudanças ocorrem em diversas circunstâncias em nossas vidas, e, estando preparados ou não, os seus efeitos estão intimamente ligados a forma com que buscamos nos adaptar a elas. Segundo Darwin, “Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança”. O que seria de nossa raça se fôssemos imunes a esse magnífico processo? Talvez ainda nos comunicássemos por gestos ou sinais de fumaça!

Porém, diga-se de passagem, algumas mudanças surgem de forma a exigir mais de nós, de nossos processos e praxes. E este é o principal motivo do artigo que escrevo hoje. A mudança nas regras de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens de madeira surgiu com o objetivo de diminuir o risco de entrada de pragas no país, conforme alega o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Em vigor desde fevereiro deste ano, a medida endurece as penas para o não cumprimento das premissas estabelecidas na Instrução Normativa Nº 32 de 2015, emitida pelo próprio órgão.

Na prática, os importadores brasileiros precisam estar atentos e cobrar com maior afinco de seus fornecedores o atendimento às exigências dessa norma, sob pena de ter sua mercadoria retida nas alfândegas tupiniquins durante o tempo necessário para os órgãos anuentes tomarem as devidas providências, e sabemos que este enredo oficial por vezes pode ser altamente vagaroso. As penas mais severas determinam ainda o imediato retorno das mercadorias ao seu país de origem. Estes fatores podem impactar diretamente no planejamento da sua empresa e a competitividade dos seus produtos, portanto, todo cuidado é pouco!

De acordo com a lei, as mercadorias acondicionadas em embalagens de madeira que apresentam “não-conformidade” podem ter sua importação autorizada se puderem ser dissociados da mercadoria e devolvidos ao exterior. No caso de associação à presença de praga viva ou sinais de infestação ativa a importação é vedada, aí, carga e embalagem devem retornar ao exterior. Além disso, todas as despesas de tratamento fitossanitário e de eventual retorno são assumidas exclusivamente por você, importador.

 São elencadas como não-conformidades as seguintes ocorrências:

  • Presença de praga viva nas embalagens;
  • Sinais de infestação ativa de pragas;
  • Ausência da marca IPPC* ou de certificação fitossanitária;
  • Irregularidade na marca IPPC aplicada;
  • Irregularidade no Certificado Fitossanitário ou no Certificado de Tratamento chancelado pela ONPF, quando for o caso.

* A marca IPPC é o símbolo reconhecido internacionalmente como agente comprobatório do tratamento fitossanitário. Seu emblema atende a um padrão e deve estar estampado em todas as embalagens de madeira.

Fique atento! Redobre seus cuidados e busque esclarecer junto aos seus parceiros comerciais a importância de atender aos requisitos legais para garantir o bom andamento dos negócios. Lembre-se que tanto no contexto do comércio internacional quanto nas nossas próprias vivências, estar alinhado as mudanças é mais do que uma simples opção, é vital para a sobrevivência de nossas organizações e, em última instância, para o nosso crescimento e desenvolvimento pessoal.

Por Fernando Henrique Vargas.

As Zonas Secundárias são conhecidas como Porto Seco, EADI ou Estação Aduaneira do Interior que são recintos alfandegados de uso público onde são realizadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, com controle aduaneiro.

Os Portos Secos foram criados como opção que possibilita um melhor fluxo logístico, “desafogando” a movimentação de mercadorias em Zonas Primárias.

Com um volume mais elevado na zona primária, os portos secos tornam-se uma alternativa viável, barata e eficaz para incrementar o comércio exterior e melhorar a competitividade das empresas brasileiras. Além disso, eles promovem o escoamento das mercadorias desembaraçadas na zona primária e oferecem serviços que nos portos de entrada demandam maior complexidade na execução.

Com a realização do desembaraço no Porto Seco de Caxias do Sul, todos saímos ganhando, pois gozamos de diversas facilidades como baixo custo de armazenagem, comparado a zonas primárias temos um valor muito mais acessível; menor tempo para desembaraço dos processos, visto que a demanda de trabalho é menor que nos portos de entrada, o tempo de análise da fiscalização é mais ágil; facilidade na comunicação com órgãos anuentes, possuindo salas específicas para a RFB e MAPA, tornando evidente a facilidade na resolução de problemas e acesso às informações; proximidade geográfica, sediada na mesma cidade da Efficienza e da maioria de nossos clientes, possuímos todas as condições necessárias para atender toda e qualquer solicitação de nossos clientes; maior facilidade e segurança na utilização de regimes aduaneiros especiais, além do trânsito aduaneiro, processos de admissão temporária e entreposto fazem parte do cotidiano no porto, então tanto a fiscalização quanto os funcionários responsáveis pela armazenagem e controle aduaneiro das cargas, já possuem conhecimento acerca de todos os procedimentos a serem realizados; melhor visualização de custos, com uma demanda menor, maior proximidade da empresa e melhor acesso as informações quanto a prazos de liberação em comparação a zona de entrada, podemos ter uma visão mais concreta dos valores que englobam toda a operação; diminuição de riscos, tempo de liberação, ocorrências de avarias, divergências, dentre outros podem ser facilmente verificados, com menos burocracia e tempo; estocagem em processos de exportação, na hipótese do cliente necessitar que a estufagem de sua mercadoria seja realizada no porto por falta de espaço na empresa, ou mesmo na consolidação de processos, o porto seco realiza este serviço facilitando e garantindo ainda mais a segurança das cargas; facilidade no acesso as informações dos processos, pelo fato de termos o contato direto através do despachante aduaneiro externo, nosso acesso a informação é privilegiado; extensa área de armazenagem, no total a área do porto seco é de 54.000 m², divididos em armazém e pátio; disponibilidade de um armazém geral, caso o cliente não disponha de espaço para estocagem de sua carga, pode utilizar o armazém disponível nas dependências do porto; equipamentos, dispondo de uma ampla estrutura, faz-se necessário que o porto possua equipamentos de capacidades diversas, sendo 16 empilhadeiras, que suportam entre 2 e 45 toneladas, três pontes rolantes, uma balança com capacidade de até 120 toneladas, além de 30 tomadas de energia trifásica de 220, 380 e 440 volts para containers e carretas refrigeradas.

Hoje, não há dúvida que estes terminais alfandegados se tornaram um importante elo na logística aduaneira nas operações de comércio exterior brasileiro, reduzindo custos e prazos, contribuindo para o crescimento da economia e aproximando cada vez mais o cliente das operações de liberação na zona alfandegada.

Por  Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Você sabia que o consulado americano está sendo finalizado na capital Gaúcha, entrando em operação no início de 2017?

Mas aí que entra a pergunta, no que isso pode influenciar?

Neste momento, muitos veem apenas uma questão importante que isso pode ajudar, que seria o fato de vistos serem liberados aqui no nosso estado, facilitando viagens a América do Norte. Porém, um aspecto importante a ser destacado é que para presidentes de micro, pequenas e até médias empresas, essa medida facilitará ainda mais o contato com os EUA e a liberação de vistos a trabalho. Pensando que a gerencia deve ter cuidado com seus investimentos e seu caixa flutuante, não ter que ir até são Paulo para a realização do visto, remete a agilidade e menos custo para com a empresa.

Postos emissores de visto com maiores valores em 2015

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Através da construção do consulado, a economia local irá ganhar um fervor a mais, com a criação de cafés, hotéis, ambiente em geral para a acomodação de estrangeiros, executivos, entre outros.

Agora entra em cena outra pergunta, você já avaliou a possibilidade de internacionalizar sua merca? A cada dia facilidades são adicionadas aos procedimentos de compra e venda de bens ou serviços do exterior, seja através de incentivos governamentais, ou até mesmo o fato supracitado, a construção do consulado americano em terras gaúchas. Levando tais fatos em consideração, cria-se maneiras ainda mais praticas para você, exportador, importador ou um candidato a internacionalização, manter o contato com o exterior, fugindo de uma negociação monótona via Skype, e-mail e telefone, usando viagens, como uma significante melhora em seus negócios.

Lembre-se, a Efficienza é destaque em assessoria de comercio internacional, com mais de 20 anos de atuação. Somando todos os facilitadores e nossa experiência e comprometimento, com certeza a internacionalização de sua empresa está mais próxima do que imagina.

Por Pedro Festugatto Kaczala.

O Mercado Comum do Sul (Mercosul) foi fundado em 1991 e desde os primórdios vem proporcionando a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, o estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC), a adoção de uma política comercial comum, a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais, e a harmonização de legislações nas áreas pertinentes. Entretanto, alguns eventos impactaram de forma negativa na relação entre os membros e na utilização dos benefícios provenientes desta formação.

A entrada da Venezuela no Mercosul em 2012 foi polêmica desde o primeiro momento e hoje contribui para um desgaste na diplomacia entre os membros do bloco econômico. Não havia uma total aceitação na época, pois, a medida necessitava também da aprovação de um dos fundadores, o Paraguai, que havia sido suspenso em virtude da destituição do presidente Fernando Lugo.

Nos últimos meses, estamos observando uma espécie de batalha pelo título de presidência do bloco, porém até o momento nada foi resolvido.

CRISE NA VENEZUELA

No inicio da entrada política no bloco, sem estar preparada para as exigências, mostrou que não teria condições para realizar as mudanças que lhe eram exigidas. O país está em uma crise profunda, faltando itens básicos para a população. Há casos de perseguição às pessoas contrárias ao mandato do presidente, e por consequência estamos vendo grande emigração para países como Espanha e os Estados Unidos em busca de melhores condições e emprego.

O setor petrolífero, que seria a grande válvula de escape para a crise está desvalorizado, os barris exportados são para saldar uma dívida com a China, a inflação cresce, a agricultura sucumbe devido às invasões de terra e problemas como a corrupção e o narcotráfico afetam ainda mais o governo.

SITUAÇÃO DO MERCOSUL

Após o “mandato” do Uruguai, que se findou em julho, o bloco se tornou uma intensa disputa de poder, sem um denominador comum. Sem nenhuma definição de qual país irá assumir a presidência, momentaneamente, ficaremos sem nenhum tipo de negociação, a não ser claro, aquelas que já estavam em aberto como com a União Europeia após a saída do Reino Unido.

Os problemas que assolam tanto o país quanto o bloco nos fazem pensar, o que podemos esperar do futuro? O continente como um todo vive um momento de transição política e isso pode ser a porta para uma nova realidade.

Em uma ótica otimista, a retomada de negociações entre Brasil e Argentina, relançando a Comissão Bilateral de Comércio, assinando um novo acordo automotivo e discutindo formas para desburocratizar a relação entre os países são medidas que podem impulsionar novamente os indicadores do bloco.

Nos resta agora aguardar um acerto nas negociações entre os países, com vistas única e exclusivamente à retomada do crescimento das economias e ao incremento das políticas de amparo ao comércio.

Por Lucas Decó.

A importância da exportação para o cenário brasileiro se torna cada vez mais notória, uma vez que diversos fatores contribuem para essa pratica, seja o câmbio e até mesmo a atual situação econômica do País.

As empresas que usufruem dos mecanismos de incentivo às exportações, se diferenciam perante seus concorrentes, devido a diversos fatores, como a inserção de seus produtos em mercados diversificados, o aumento da produtividade, a diminuição da carga tributária, além de melhorias substanciais na qualidade do produto e da própria empresa.

Neste âmbito, existem também mecanismos criados para o suprimento de estratégias de mercado, como exemplo, o envio temporário de bens ao exterior. Tais práticas são conhecidas como Regimes Aduaneiros Especiais, que são utilizados para que empresas brasileiras possam ter vantagens competitivas no que diz respeito a cobrança de impostos estaduais e federais.

Um desses mecanismos é o Regime de Exportação Temporária, podendo ser utilizado quando uma empresa almeja exportar alguma mercadoria com a garantia de que a mesma regresse para o País em prazo predeterminado, beneficiando-se da isenção de impostos no ato da exportação e também na importação no regresso da mercadoria para o Brasil.

Há também o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo de bens. Este é utilizado quando uma mercadoria deixa o país com o objetivo de receber algum beneficiamento ou montagem no exterior, resultando no pagamento dos tributos somente sobre o valor agregado, quando do retorno dos bens.

Vamos pensar em um exemplo direto, em que uma empresa fictícia deseja exportar uma máquina para uma feira que acontece em Frankfurt, na Alemanha. É solicitado para a autoridade competente uma concessão para que se utilize o Regime de Exportação Temporária pelo período necessário para a apresentação desta maquina em solo estrangeiro. Com a autorização concedida pela Receita Federal, a máquina embarca com o compromisso de que no prazo declarado retorne para o Brasil ou então seja vinculada a uma venda direta (exportação formal). Caso não haja compradores para a máquina, o regime se extingue através da reimportação e os impostos inerentes à importação não serão cobrados.

Conclui-se que as empresas podem se beneficiar de diversos incentivos fiscais e tributários, tanto na importação quanto na exportação, conhecendo melhor a legislação e buscando aplica-la a sua realidade empresarial. A Efficienza é referência em todos os tipos de operações relacionadas ao comércio internacional, possuindo vasto know-how acerca dos regimes aduaneiros especiais.

Por Matheus Toscan.

Lembra daquele gostinho? Você e sua família no final da tarde de sexta-feira juntos indo à locadora pegar dois ou três filmes para assistir no final de semana? Dependendo da duração, eram necessárias duas fitas VHS para alojar todo o conteúdo da obra (às vezes revezávamo-nos carregando as sacolinhas). Não obstante, rebobinar as fitas antes de devolve-las era parte fundamental do processo, sob pena de ter seu cadastro suspenso!

Nostalgias a parte, todo este enredo faz-me pensar qual rumo seguiram esses e tantos outros empresários de segmentos atingidos por este boom de tecnologia dos dias atuais. Com uma simples conexão de internet, qualquer pessoa pode ter acesso a milhares de filmes, séries, e outros conteúdos, disponíveis a qualquer momento, em qualquer lugar. A velocidade da informação força as organizações a buscarem métodos inovadores de retenção e captação de clientes. Investir nessa área deixou de ser uma simples tendência para se tornar um balizador de competitividade.

Em vistas a este cenário, algumas importantes mudanças estão sendo tomadas também no contexto do comércio internacional. O Plano Nacional de Exportações, programa desenvolvido pelo governo federal, tem como principal premissa a aproximação de um número maior de empresas junto a benefícios voltados a desoneração tributária e a desburocratização. Uma das mais significativas intervenções ocorreu em um regime criado no longínquo 1997, o Regime de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – Recof.

O Recof, tratado por muitos como utopia dada a sua complexidade e os elevadíssimos custos de integração e manutenção nas empresas, vinha, em termos de abrangência nacional, aproximando-se da obsolescência. Para se ter uma ideia, no ano de 2015, apenas 20 empresas se beneficiaram do regime, respondendo em termos nominais a cerca de 5% do volume total das exportações brasileiras neste período. Se analisarmos o regime de Drawback, que também oferece benefícios tributários, sua fatia de participação sobrepõe ¼ do volume total de exportações. É muita coisa!

Lançada em janeiro deste ano, a regulamentação do novo regime, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital – Recof Sped, mantém as características básicas de importar ou adquirir insumos no mercado interno com suspensão e exportar ou revender produtos no mercado interno. Sua principal alteração, vista com entusiasmo pela classe empresarial, é a integração de todas as operações aos livros contábeis digitais, que servirá como mecanismo de controle e comprovação do regime.

Também conhecido como Bloco K, o sistema de escrituração digital visa estabelecer o controle da produção e do estoque das empresas, e sua obrigatoriedade está em fase de implementação, passando a atingir empresas a partir de 2017, com previsão de expansão anual. No Recof original, era necessário que a empresa adquirisse, instalasse e homologasse um sistema informatizado que efetuaria todo o controle do cumprimento do regime, incorrendo em custos elevados. Na nova modalidade, basta que a empresa realize os devidos registros nos seus livros contábeis digitais (Sistema Público de Escrituração Digital – Sped), o que não representará um custo adicional, pois será parte de suas obrigações normais.

Estimativas iniciais levantadas pela Receita Federal do Brasil sugerem que até 1.000 empresas, responsáveis por exportações anuais da ordem de US$ 50 bilhões, poderão aderir ao regime.

A perpetuidade das empresas no mercado, bem como dos mecanismos de fomento ao comércio exterior dependem de uma análise setorial dinâmica, precisa e constante. Somente com esta sensibilidade, o produto permanece atrativo e a sua utilização é garantida. A não ser que você venda pipoca! Sim, ela sobreviveu ao VHS, ao cinema, ao DVD, ao Blue-Ray e até ao Netflix. Seu vínculo com a experiência de assistir a um filme é algo irreparável, porém ainda assim ela se reinventou. As formas de preparo e de acondicionamento mudaram ao longo das gerações, seguindo os gostos do consumidor.

Ser competitivo requer adaptação ao ambiente e primordialmente o aproveitamento das vantagens dele provenientes. Conte conosco para melhor conhecer este e outros benefícios que podem ser aplicáveis a sua realidade empresarial.

Por: Fernando Henrique Vargas.

Como todos sabem, o País está passando por momentos de dificuldade, e um dos argumentos usados pelo governo para justificar essa crise é a elevação da carga tributária dos produtos importados, justificando em seus discursos o protecionismo da indústria nacional. Conviemos, entretanto, que isso não é a solução do problema, portanto, para a classe empresarial brasileira que atua no ramo do comércio internacional, o regime especial aduaneiro de Admissão Temporária é uma boa alternativa.

Esse regime é utilizado quando há interesse por parte de uma pessoa física ou jurídica em importar um bem para o País com o intuito de utilizá-lo por um prazo fixado. Isso ocorre, por exemplo, no caso de feiras de automóveis, exibição de máquinas e equipamentos, corridas de Fórmula 1, Jogos Olímpicos, entre outras atividades previstas na legislação, e conta com a não exigibilidade total ou parcial de impostos, variando conforme a modalidade do regime.

Regimes aduaneiros especiais são instituídos pelo interesse econômico do País. São situações características, onde não faz sentido cobrar o tributo. Nesse caso temos interesses específicos envolvidos, sejam eles culturais, tecnológicos, sociais, esportivos, etc. A lógica é simples, a mercadoria ingressa no país, cumpre sua finalidade, mas em princípio, retornará ao exterior (reexportação). Com isso os tributos ficam suspensos, total ou parcialmente.

Na Admissão Temporária, uma das modalidades é a de suspensão total de tributos e a outra é a de suspensão parcial. Essa última se aplica a situações em que o bem será utilizado economicamente no país, como por exemplo, produção de outros bens.

A legislação resolve o seguinte:

Regulamento Aduaneiro:
O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica, na forma e nas condições deste Capítulo.

Instrução Normativa RFB 1.600/2015:
O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento dos seguintes tributos incidentes na importação:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público incidente na importação de produtos estrangeiros ou serviços (PIS/Pasep-Importação);
  • Contribuição social para o financiamento da seguridade social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior (Cofins-Importação);
  • Contribuição de intervenção no domínio econômico combustíveis (Cide-Combustíveis); e
  • Adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Por fim, o regime de admissão temporária em sua modalidade de utilização econômica, terá os tributos devidos de forma proporcional, ao percentual de 1% sobre o total dos valores integrais, aplicados por cada mês de vigência. Ainda conforme a Instrução Normativa RFB 1.600/2015:

O regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica é o que permite a importação de bens destinados à prestação de serviços a terceiros ou à produção de outros bens destinados à venda, por prazo fixado, com pagamento dos tributos federais incidentes na importação, proporcionalmente a seu tempo de permanência no território aduaneiro.

  • A proporcionalidade será obtida pela aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o montante dos tributos originalmente devidos, por cada mês ou fração contidos no período de vigência do regime.

A Efficienza é referência no segmento de assessoria em negócios internacionais, sendo reconhecida internacionalmente pela qualidade dos serviços prestados e por ser uma das pioneiras a auxiliar seus clientes importadores nas diversas modalidades de regimes aduaneiros especiais.

Por Diego Bertuol

Em tempos de crise onde as empresas estão receosas em realizar operações com o exterior, principalmente na aquisição de novos produtos, está aí um recurso pouco utilizado e conhecido pelas empresas, mas de total domínio da Efficienza.

O regime aduaneiro especial de Drawback é um incentivo à exportação e pode ser aplicado com suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes na importação ou aquisição no mercado interno de mercadorias que, após processo de industrialização, sejam ou foram destinadas à exportação.

Sua utilização proporciona importantes vantagens para as empresas, dentre elas:

  • Fiscal: redução de encargos fiscais;
  • Financeiro: redução de custos, consequentemente melhora no fluxo de caixa;
  • Preço: comparação de preços entre os mercados interno e externo;
  • Qualidade: valor agregado e tecnologia.

Dependendo da modalidade utilizada, a empresa terá benefícios em diversos tributos, como o Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM.
Abaixo, segue um exemplo de uma mercadoria importada através do benefício de Drawback na modalidade Suspensão (valores fictícios para fins de demonstração de impostos):

 

Valor Aduaneiro: R$ 273.800,00

Alíquota II

Valor II (R$) Alíquota IPI Valor IPI (R$) Valor AFRMM* (RS) *Para modal Marítimo

35%

95.800,00

25%

92.400,00

2.600,00

Alíquota PIS

Valor PIS (R$) Alíquota COFINS Valor COFINS (R$)

Alíquota ICMS

Valor ICMS (R$)

2,10% 5.800,00 10,65% 29.200,00 18%

109.700,00

Neste caso poderíamos ter uma economia em cerca de R$ 335.500,00 em impostos.
Achou interessante? Gostaria de maiores informações?
Entre em contato com a Efficienza, nós ajudamos você!
Por: Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira – Depto. de Despacho Aduaneiro

Em tempos de retomada do crescimento, o setor privado precisa estar atento frente às oportunidades que se desenham em um mercado ainda traumatizado após uma das maiores crises já enfrentadas na história do país.
Meses após o início do processo de impeachment, ainda respiramos a “fumaça radioativa” oriunda de Brasília. Apesar disso, com a chegada do novo governo ao Planalto, o ânimo do empresariado denotou sensível melhora acompanhada de um discurso mais alinhado de realização de reformas. E um dos mecanismos mais atrativos para a consolidação deste cenário é a realização de negócios internacionais.
Destaco neste artigo algumas das principais opções que visam fomentar o comércio com outros países, seja através de facilidades na negociação, até a redução e suspensão de tarifas e tributos inerentes a essas operações.
No regime de Drawback, o beneficiário pode adquirir insumos estrangeiros sem pagar pelos impostos na importação, desde que utilize os mesmos na industrialização de seus produtos destinados à exportação, comprovando assim a regularidade do benefício. Atualmente, 25% das exportações brasileiras estão amparadas por Drawback.
No mês de janeiro, foi lançado o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof – Sped), que apesar do vasto nome, promete ser um dos principais “concorrentes” do já consolidado Drawback. Essa nova modalidade amplia a possibilidade de utilização do benefício através da exclusão da obrigatoriedade de aquisição de sistema corporativo homologado pela RFB, o que reduz consideravelmente o custo para sua implementação. Com benefícios tributários semelhantes, uma das vantagens é a forma de controle simplificada, bastando que a empresa realize os devidos registros nos seus livros contábeis digitais (Sped), o que não representa um custo adicional, visto que já faz parte de suas obrigações normais.
Outro ponto a ser citado é o aumento exponencial no número de Acordos de Livre Comércio (FTA – Free Trade Agreement – sigla em inglês) com países e blocos comerciais, que visam a estimular vendas de bens e serviços no mercado internacional. O retorno do diálogo exploratório com o Canadá, a renovação do SGP com os Estados Unidos, as negociações com Sica – Sistema de Integração Centro-Americana e a divulgação de consulta pública para negociação de acordos com Líbano e Tunísia são algumas medidas em andamento.
Muitas vezes por desconhecer projetos como os expostos, as empresas acabam não voltando seus olhares a estas iniciativas que podem descomplicar os caminhos para um mercado que vai além do Brasil, podendo firmar parcerias internacionais que visem sempre o estimulo da economia local, consolidando futuras colaborações em momentos de estabilidade econômica.
É um momento em que se pode aproveitar para conquistar não só o mercado interno, mas que também favorece a busca por maior competitividade das empresas brasileiras fora do território nacional.
Autor: Fernando Henrique Vargas