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Falando sobre operações logísticas de Comércio Internacional, destacamos as atividades portuárias que neste ano (2016), movimentaram 430.605.962 toneladas brutas em navegação de longo curso, segundo dados publicados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Os portos são elos importantes na distribuição física internacional, e por este motivo, constantemente tentam agregar valor à suas operações, com inovações e agilidade nos serviços prestados, buscando a retenção de seus clientes.

A escolha portuária pode partir dos diversos agentes envolvidos na operação: embarcadores (importadores e exportadores); agentes de carga e até mesmo os armadores, e estará condicionada a diversos fatores, sendo o principal a modalidade de venda acordada entre as partes (Incoterm), que definirá o grau de envolvimento dos participantes do processo. Por exemplo, nos Incoterms do grupo F (exemplo: FCA e FOB), o importador, ou o agente de carga que o representa, tende a decidir, ou ter um maior grau de envolvimento na escolha do porto de recebimento de sua carga. Já nos Incoterms do grupo D (exemplo: DAP ou DDP), a tendência é que, como o exportador é o responsável pelos riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria, a escolha seja feita por ele, podendo sofrer interferência do importador ou não.

Outros fatores como a localização; economia no entorno do porto; infraestrutura disponível; eficiência das atividades; taxas portuárias; frete intermodal e qualidade do serviço prestado no porto, também são importantes pontos a serem considerados no momento de escolher o recinto para movimentação de sua carga.

Para a melhor escolha do local de operação de sua carga entre em contato com a Efficienza!

Por Victória Pasquali.

A presidência da república regulamentou a Lei 12.780 de 2013, que concede incentivos fiscais às empresas diretamente envolvidas na prestação de serviços, obras e produtos para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

O decreto determina a isenção de tributos federais para a importação de objetos comemorativos como troféus e medalhas e material promocional gratuito. A isenção também se aplica a bens e equipamentos duráveis cujo valor unitário seja igual ou inferior a R$ 5 mil.

O decreto concede ainda isenção ao Comité International Olympique (CIO) ou ao International Paralympic Committee (IPC), e às empresas a eles vinculadas e domiciliadas no exterior, isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), IOF, contribuições sociais PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, entre outros impostos federais.

Através dos benefícios fiscais concedidos para investimentos relacionados às Olimpíadas, tais como transportes públicos, obras em rodovias, mobilidade urbana, aeroportos e afins, resultarão em melhorias de longo prazo na infraestrutura de nosso país, além de gerar vários empregos temporários no período em que ocorrem os jogos olímpicos, fortalecendo a economia.

Por Carla Malva Fernandes e Rita Daiana Franson.

Para começar esta conversa, o que caracteriza o papel imune?

Papel imune é a denominação dada ao papel adquirido com isenção de alguns impostos por empresas credenciadas junto ao governo. Este papel adquirido deve ser empregado na impressão de jornais, livros e periódicos. Este benefício visa preservar a liberdade de imprensa e o estímulo a cultura facilitando o acesso à informação.

Empresas como, por exemplo, fabricantes de papel, empresas jornalísticas e editoras que desejam operar com o papel imune precisam de um registro específico junto à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, denominado Registro Especial de Papel Imune.

Para usufruir da imunidade do papel na importação, a empresa adquirente deve fazer o seu registro na modalidade Importador, assim obterá imunidade de Imposto de Importação (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ambos garantidos pela Constituição no artigo 150, inciso VI, alínea d e isenção de ICMS, de acordo com a legislação de cada Estado. Além disso, o AFRMM será isento com base no Inciso II do Art. 14 da Lei 10.893/2004.

Desde abril deste ano deixaram de vigorar os dispositivos legais que reduziam a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), conforme Lei Nº 10.865, DOU 30/04/2004, Alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.137, DOU 22/06/2015, desta forma é necessário o recolhimento de 0,8% para o PIS/Pasep-importação e 4,2% para a Cofins-importação.

A Associação Nacional de Jornais – ANJ e a Associação Nacional de Editores de Revistas – ANER vêm trabalhando há vários meses pela prorrogação do benefício do PIS e da COFINS, porém até o momento não surtiram efeitos.

Por: Daiana Paula Rech Kroth

Através da Medida Provisória 613 de 7 de maio de 2013, o governo modificou toda a legislação relativa a tributação do setor sucroalcooleiro para desonerar a produção do álcool e dar mais competitividade ao setor.

Isso ocorreu devido ao combustível ter sido um dos responsáveis pela inflação no início de 2013, o que induziu a equipe econômica a tomar decisões que amenizassem o custo do setor.

Uma das medidas constituiu na criação de um regime especial de tributação para o álcool que vale até 31 de dezembro de 2016.

Tal medida pode não ser estendida, pois conforme afirmam fontes do governo, o fim da isenção geraria receita para os cofres do governo que ajudaria a equilibrar as contas públicas.

Como consequências, o etanol se tornará menos rentável o que levará ao aumento na produção e exportação de açúcar e crescimento nas importações de gasolina para atender a demanda que se tornaria devido à falta de procura pelo etanol.

Fornecedores de combustíveis no Brasil já estão importando diesel beneficiando-se da situação de as tarifas nacionais estarem elevadas frente a valores internacionais.

Por Raquel Cristina Munaro.

Os documentos relativos à importação são tão importantes quanto a mercadoria chegar ao cliente de acordo com o pedido feito ao fornecedor. A burocracia e seus minuciosos detalhes, quando não seguidos, podem gerar uma dor de cabeça quando é hora de finalizar um processo de importação, mesmo que muitas delas sejam redundantes, como informar pesos na Fatura Comercial e no Packing List.

Desta forma, a Efficienza, recebe a documentação do cliente e faz a conferência das informações que são pertinentes a cada processo, exigidas pela legislação brasileira.

A solicitação das informações ao fornecedor é imprescindível, pois o não cumprimento poderá acarretar em multas ao importador, que nesse caso é de R$ 200,00 por fatura incorreta. Percebemos a dificuldade do fornecedor em entender que essas informações são importantes e que precisam constar na Fatura Comercial, mas a Receita Federal do Brasil utiliza como base esse documento para o correto preenchimento da Declaração de Importação.

Algumas das informações que precisam constar nos referidos documentos são: dados completos do importador e do fornecedor, pesos líquido e bruto da mercadoria, países de procedência, aquisição e origem da mercadoria, Incoterm, assinatura a punho, entre outros.

Nos preocupamos sempre em fazer uma análise dos documentos antes de iniciar um processo de desembaraço aduaneiro e sugerimos que sempre sejam solicitadas cópias dos documentos ao fornecedor para análise, antes da emissão do documento final.

Segue o link para consulta da legislação que regulamenta a emissão da Fatura Comercial, Decreto Nº 6.759, Art 557.

Por Sônia de Souza.

Para conter a alta no preço do milho no mercado interno, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) encaminhou à equipe econômica do governo proposta de isenção de PIS/Cofins para a importação do grão até o fim do ano.

A medida visa a atender às regiões deficitárias que precisam comprar o grão de outros países produtores, principalmente da Argentina e do Paraguai. Apesar da alíquota de importação nos países do Mercosul ser zero, as compras externas têm a incidência de 1,65% de PIS e de 7,6%, de Cofins.

Em reunião com o presidente em exercício, Michel Temer, o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, demonstrou preocupação com a queda de 11,6 milhões de toneladas na safra de inverno, provocada por adversidades climáticas, que fez com que houvesse escassez do grão em algumas regiões do País. A colheita da segunda safra do milho, informou o ministro, está estimada em 43 milhões de toneladas, e pode ser insuficiente para atender o consumo no País.

“Estamos criando as condições necessárias para a importação desse milho [necessário para equilibrar a oferta]”, disse em entrevista ao Portal Planalto o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, após reunião com Temer na quinta-feira (21). “A exemplo do que o presidente nos orientou a fazer na questão do feijão, nós vamos fazer agora na questão do milho também, para fazer uma redução dos preços internamente ou não deixar que eles ultrapassem os limites razoáveis que a economia conviva com naturalidade”, disse.

A medida atende à demandas da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) apresentada em encontro com o presidente na quarta-feira (20). A avicultura e suinocultura representam, respectivamente, 52% e 25% da demanda nacional e são dependentes do comportamento do mercado de milho na formação de suas receitas. Em média, o grão representa 70% do custo da ração das aves.

A entidade pediu medidas urgentes para a redução do preço do insumo tendo em vista que os custos de produção aumentaram muito nos últimos meses. Considerando o preço médio de importação do milho praticado nos últimos três anos, de US$ 149,40 a tonelada, a incidência dos tributos de 9,25% representa um custo adicional de US$ 13,80 por tonelada, informou o Ministério da Agricultura, por meio de nota.

Fonte: Portal Planalto

O Banco Central exige das instituições financeiras, nas modalidades de pagamento antecipado e à vista, que o importador apresente os documentos comprobatórios de embarque (Fatura Comercial, Conhecimento de embarque e DI). O prazo para a apresentação dos documentos é de até 180 dias após o fechamento de câmbio, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Nos pagamentos antecipados, é importante que, caso o embarque não ocorra, o valor pago seja devidamente repatriado.

Caso o importador não apresente à instituição financeira os documentos exigidos no prazo indicado, futuros fechamentos de câmbio serão bloqueados, pois as instituições preferem se resguardar de problemas futuros com o Banco Central (BACEN).

Fique atento aos prazos e controle suas operações, a fim de que não ocorram surpresas na hora de fechar seu câmbio.

Para maiores informações, consulte o site do Banco Central.

A Efficienza oferece assessoria para fechamento de câmbio em todas as modalidades de pagamento, entre em contato conosco e saiba mais!

Por: Carla Malva Fernandes – Depto. de Importação

Antes de iniciar uma negociação com o seu fornecedor no exterior, é necessário estar atento à legislação aduaneira, verificar a correta classificação fiscal (NCM) e tratamentos administrativos dos seus produtos. O importador deverá atender exigências feitas por órgãos como MAPA, ANVISA, INMETRO, DECEX, ANP e outros anuentes do governo brasileiro responsáveis por controlar as operações, que têm também por competência analisar e autorizar ou não a importação de produtos sujeitos a controles técnicos, sanitários e fitossanitários, que requerem licenças de importação.
As Licenças de Importação são barreiras não tarifárias, onde o governo atua como defensor do mercado nacional ou restringe algumas operações, para que as empresas possam atuar de forma segura em suas negociações . Vale frisar que se o importador não estiver atento à legislação, poderá ser autuado pela Receita Federal no momento do registro da DI por não ter a autorização antes da sua carga embarcar. A multa aplicada por “LI deferida após o embarque” é de 30% do valor aduaneiro, conforme o Artigo 706, Inciso I, alínea “b”, do Regulamento Aduaneiro, com o mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00. Além disso, caso o órgão anuente não autorize a licença após o embarque, o importador terá que devolver a carga ao exterior ou deixar a mesma ir a perdimento.

Sugerimos sempre contratar uma empresa especializada nesse serviço para que não haja surpresas na chegada da mercadoria no Brasil. A Efficienza pode lhe auxiliar, entre em contato conosco para maiores informações.

Por: Júlia Franzoi Toigo – Depto. de Importação

O regime de Ex-tarifário te parece um bicho de sete cabeças?
Esse regime consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT). Para que o Ex seja publicado, é necessário que não haja produção nacional equivalente do bem. O aumento da inovação e novas tecnologias no setor industrial é o foco do incentivo.
Um dos fatores que impacta no interesse das empresas em utilizar o benefício é o prazo entre o pleito e a publicação do Ex-tarifário, que leva cerca de 4 meses. É necessário que se tenha uma boa programação para a importação da mercadoria, visando utilizar o benefício.
Abaixo uma simulação de uma importação utilizando o benefício, considerando o valor aduaneiro de R$ 100.000,00:
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Se você ficou interessado no assunto, a Efficienza poderá lhe auxiliar. Entre em contato conosco para maiores informações.
Autor: Vanessa de Carvalho