Na hora de atuar no comércio internacional, há muitas regras a serem cumpridas entre importador e exportador. Uma das mais importantes diz respeito a responsabilidade de cada parte em assumir os riscos e custos do embarque. Ou seja, o Incoterm define essa responsabilidade dos custos e dos riscos envolvidos na entrega de uma mercadoria pelo exportador ao importador.
O Incoterm define as seguintes questões: embalagem e marcação, carregamento transporte interno, desembaraço aduaneiro na exportação (partida), movimentação em terminal (partida), seguro da viagem, transporte da viagem, movimentação em terminal (chegada), desembaraço aduaneiro na importação (chegada), transporte interno no destino e descarga no destino.Para a parte de frete internacional, isso significa que questões simples como ‘quem pagará o frete ‘ sejam definidas apenas pela sigla que foi acordada entre as partes.
Um Incoterm muito utilizado na importação, por exemplo, é EXW. Ele define que o imporutador arcará com todos os custos do processo, menos com a parte de embalagem e marcação da mercadoria no exportador. Isso significa que todas as despesas a partir da coleta da mercadoria são da responsabilidade do importador. O exportador não assume nenhum outro custo.
Já na exportação, é muito comum ser utilizado o CPT. Isto quer dizer que o exportador deverá pagar as despesas de embarque e frete internacional até o destino. Após, os demais custos são por conta do importador.
A definição do termo também refletirá no conhecimento de embarque (BL para frete marítimo, AWB para frete aéreo e CRT para frete rodoviário), pois alguns valores serão mostrados como prepaid (pagos na origem) e outros como collect (a serem pago no destino), a fim de não haver nenhuma dúvida na hora de pagar.
Dessa forma, o acordo entre importador e exportador é imprescindível para o bom andamento do embarque e da relação entre os envolvidos.
Por Fernanda Maschio.