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Em todos os casos de importação de mercadorias, a correta classificação fiscal é um dos aspectos essenciais, onde o importador deverá submeter a mercadoria com a correta identificação numérica, feita através da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Porém, não basta apenas a classificação estar correta, há também a necessidade da descrição completa dessas mercadorias, garantindo assim que a interpretação das regras de classificação fiscal foi observada.

De acordo com o inciso III, §1º, artigo 711 do Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759/2009, para a descrição da mercadoria ser considerada completa, deverá conter “todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que confiram sua identidade comercial”.

Dessa forma, irá permitir interpretação da Autoridade Aduaneira para definir se a descrição apresentada está de acordo, ou não, com a identidade comercial do produto.

Além disso, existe ainda a possibilidade de cobrança de multa de um por cento sobre o valor aduaneiro, quando o importador omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informações necessárias ao controle aduaneiro, dentre elas a descrição completa da mercadoria.

Você quer realizar uma importação sem preocupação? Contate a Efficienza que possui uma equipe especializada para atendê-lo.

Por Érica Benini Genehr.

Todas as exportações brasileiras, amparadas por Nota Fiscal, devem seguir requisitos para a sua emissão, conforme notícias já publicadas no site:
http://www.efficienza.uni5.net/preenchimento-de-nota-fiscal-de-exportacao/;
http://www.efficienza.uni5.net/emissao-de-nota-fiscal/;
http://www.efficienza.uni5.net/ncm-na-exportacao-e-sua-importancia/;
http://www.efficienza.uni5.net/qual-cfop-devo-usar-na-exportacao/.

Nesta notícia, reforçaremos a importância da descrição dos itens estar completa na Nota Fiscal, tendo em vista que a informação prestada será importada para Declaração Única de Exportação (DU-E) através do seu arquivo XML. Caso o número de caracteres disponíveis não seja suficiente no campo descrição dos produtos, é possível incluir uma descrição complementar, para cada item da Nota Fiscal, no momento do registro da DU-E.

Em caso de verificação fiscal, que ocorre quando a DU-E parametriza em canal laranja ou vermelho, por exemplo, será analisado se a descrição que consta na DU-E possui todas as características, de forma que caracterize a NCM utilizada na emissão da NF (Inc. III, do Art. 62 da IN RFB 1702/2017). Quando faltarem informações que permitam identificar o produto em questão, o fiscal pode exigir a inclusão de descrição complementar na DU-E. Já, se for identificada classificação fiscal incorreta, é necessário cancelar a Nota Fiscal em questão e emitir uma nova com a NCM correta

Ambos os casos são passíveis de penalidade administrativa, de acordo com o Art. 84, Inc. I, da Medida Provisória Nº 2.158-35/2001, combinado com parágrafos 1º e 3º do Art. 69 da Lei 10.833/2003 incluído pela Lei nº 13.043/2014.
Via de regra, deve-se sempre informar na descrição de cada item da Nota Fiscal:

  • o produto em si;
  • a sua utilização/função;
  • o material de que é constituído.
    Ainda, indica-se analisar a TEC para verificar se a descrição elaborada corresponde com as características ali contidas para a classificação fiscal utilizada.
    Caso haja dúvidas no momento da elaboração da descrição da sua mercadoria destinada ao mercado externo, a Efficienza conta uma equipe de profissionais qualificados para lhe auxiliar!

Por Daniela Pelizzoni Dias.