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Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311/2022, para incluir e alterar Ex-tarifários de produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 896, DE 7 DE MAIO DE 2026
DOU de 08/05/2026 (nº 85, Seção 1, pág. 62)
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, para incluir e alterar Ex-tarifários de produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nos Trigésimo Oitavo, Quadragésimo Quarto e Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nºs 6.500, de 2 de julho de 2008, 10.343, de 8 de maio de 2020, e 12.515 de 16 de junho de 2025, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 236ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de abril de 2026, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Os Ex-tarifários listados no quadro abaixo, constantes do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

NCM Ex Descrição Fim da vigência
8430.50.00 061 Máquinas fresadoras ou aplainadoras a frio, autopropulsadas sobre esteiras, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis ou rígidos, dotadas de motor diesel 6 cilindros, com potência bruta de 630 HP, largura de corte padrão de 2.010 ou 2.235 mm, com profundidade máxima de corte de 330mm; rotor de corte contendo de 170 a 193 brocas, com espaçamento das ferramentas de 15 mm, incluindo sistema de controle de nivelamento e inclinação, peso de operação entre 30.000 e 35.000kg. 30/04/2028
8479.10.10 029 Pavimentadora de asfalto, autopropulsada, sobre esteiras ou rodas, equipada com motor diesel com potência de 142 a 148 HP e modo econômico para economia de combustível, velocidade máxima de percurso de 11 a 16 km/h, largura máxima de pavimentação de 2,4 a 7,64 m com uso de extensões, peso operacional de 15.351 a 15.993 kg, recurso de giro em 90 graus e com tecnologia de conectividade. 30/04/2028
8479.10.10 030 Pavimentadora de asfalto, autopropulsada, sobre esteiras ou rodas, equipada com motor diesel com potência de 74,8 HP, velocidade máxima de percurso variando de 11 a 16 km/h, gerador elétrico integrado para aquecimento uniforme da mesa, largura máxima de pavimentação de 4 a 4,6 m com uso de extensões e peso operacional de 8.000 a 8.700 kg. 30/04/2028
8479.10.10 032 Pavimentadora de asfalto, autopropulsada, sobre esteiras ou rodas, equipada com motor diesel com potência de 120 HP e modo econômico para economia de combustível, velocidade máxima de percurso de 11 a 16 km/h, largura máxima de pavimentação de 2,4 a 6 m com uso de extensões, peso operacional de 11.256 a 14.929 kg, recurso de giro em 90 graus e com tecnologia de conectividade. 30/04/2028
8479.10.90 084 Pavimentadoras de concreto autopropulsadas sobre 3 ou 4 esteiras, para fabricação de artefatos de concreto em operação contínua, dotadas de sistema de alimentação de concreto através de correias ou transportador helicoidal, com molde extrusor deslizante montável lateralmente à esquerda ou à direita do equipamento, com vibradores elétricos ou hidráulicos para compactação do concreto, com capacidade de pavimentação de 1.800mm de largura e 1.300mm de altura ou 3.500mm de largura e 2.000mm de altura, ajustável na lateral em até 700mm ou 1.100mm e na profundidade em até 400mm, velocidade máxima de pavimentação de 15m/min e velocidade máxima de deslocamento de 35m/min. 30/04/2028

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

RODRIGO ZERBONE LOUREIRO – Presidente do Comitê, substituto

 

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex Descrição Fim da vigência
8429.51.99 062 Pá carregadeira transportadora híbrida elétrica plug-in composta de: motor a combustão com potência nominal de 118kW; motor elétrico síncrono de ímã permanente de 8.000rpm com potência máxima de 200kW; capacidade de caçamba de 2,5 a 5,6m cúbicos; carga útil nominal de 5.500 a 5.800kg; altura máxima de descarga 3.370mm, distância máxima de descarga 1.230mm; transmissão tipo eixo fixo de controle elétrico com 2 marchas para frente e 1 marcha à ré; direção hidráulica de detecção de carga com quadro articulado; freios a disco com pinças de acionamento ar-sobre-óleo ou freios banhados a óleo nas rodas de serviço e freio de estacionamento com pinças de controle elétrico; sistema híbrido com bateria de fosfato de ferro lítio de 105kWh e tensão nominal de 608 a 614,4V; sistema de regeneração de energia durante frenagem, capacidade de inclinação de 28 graus; sistema hidráulico de fluxo positivo com fusão de dupla bomba; modo de operação elétrica pura e modo híbrido, sistema de monitoramento inteligente com tela de gerenciamento; proteção ip67 para componentes de alta tensão, sistema de alarme de segurança de quatro níveis com proteção contra vazamento, cabine micro pressurizada com suspensão a ar de trilho duplo, controles piloto de dupla alavanca com polegar e sistema de refrigeração inteligente de temperatura com ventiladores eletrônicos distribuídos. 30/04/2028
8430.41.90 067 Equipamentos para perfuração de rochas, autopropulsor sobre esteiras, equipados com motor diesel de até 185kW de potência e 1 compressor do tipo parafuso, de vazão de ar de até 8,5m cúbicos/min a 10bar, com 1 braço articulado, dotados de uma perfuratriz hidráulica rotopercussiva (martelo de topo) com potência mínima de 21kW, para execução de furos de diâmetros de até 127mm (5 polegadas), com profundidade de perfuração de até 34,3, cabine com ar condicionado certificada FOPS/ROPS, com estrutura de giro do chassi de 290 graus, área de cobertura de 55 m², sistema de controle SICA com controles eletro-hidráulicos proporcionais, interface do usuário com tela sensível ao toque, sistema de controle da perfuração, sistema de controle do emboque do furo automático e sistema anti-encravamento do furo. 30/04/2028
8430.41.90 068 Equipamentos para perfuração de rochas, autopropulsor sobre esteiras, equipado com motor diesel Tier 3 de 280kW, 1 compressor do tipo parafuso com vazão de ar de 14m³/min a até 10bar (dependendo da ferramenta de perfuração utilizada), braço com sistema de perfuração equipado com perfuratriz hidráulica rotopercussiva (martelo de topo) com potência de 35 a 40kW, para execução de furos com diâmetros de 89 a 152mm (3 1/2 a 6 polegadas), com cabine certificada FOPS/ROPS com ar-condicionado e sistema de troca de hastes, adequada para perfuração em minas a céu aberto, pedreiras e obras de infraestrutura, com capacidade de produção de até 2m/ano. 30/04/2028
8430.41.90 069 Equipamentos para perfuração de rochas, autopropulsor sobre esteiras, equipados com motor diesel com potência mínima de 185kW de potência e 1 compressor do tipo parafuso, de vazão de ar de no mínimo 8,5m³/min a 10bar, com 1 braço articulado, dotados de uma perfuratriz hidráulica rotopercussiva (martelo de topo) com potência de no mínimo 20kW, para execução de furos de diâmetros de até 140mm (5 ½ polegadas), com profundidade de perfuração de até 34,3 m, cabine com ar condicionado certificada FOPS/ROPS, com estrutura de giro do chassi de até 290 graus, área de cobertura de até 55m², sistema de controle SICA com controles eletro-hidráulicos proporcionais, interface do usuário com tela sensível ao toque, sistema de controle da perfuração, sistema de controle do emboque do furo automático e sistema anti-encravamento do furo. 30/04/2028
8430.41.90 070 Equipamentos para perfuração de rochas, autopropulsor sobre esteiras, equipado com motor diesel Tier 3 com potência de no mínimo 220kW, 1 compressor do tipo parafuso com vazão de ar de no mínimo 11m³/min a até 10bar (dependendo da ferramenta de perfuração utilizada), braço com sistema de perfuração equipado com perfuratriz hidráulica rotopercussiva (martelo de topo) com potência de no mínimo 20kW e no máximo 50kW, para execução de furos com diâmetros entre 89 e 178mm (3 1/2 a 7 polegadas), com cabine certificada FOPS/ROPS com ar-condicionado e sistema de troca de hastes, adequada para perfuração em minas a céu aberto, pedreiras e obras de infraestrutura, com capacidade de produção de até 3,5m/ano. 30/04/2028
8430.41.90 071 Equipamentos para perfuração de rochas, autopropulsor sobre esteiras, equipados com motor diesel de até 185kW de potência e 1 compressor do tipo parafuso, de vazão de ar de até 9,5m³/min a 10bar, com 1 braço articulado, dotados de uma perfuratriz hidráulica rotopercussiva (martelo de topo) com potência mínima de 27kW, para execução de furos de diâmetros de até 140mm (5 1/2 polegadas), com profundidade de perfuração de até 34,3m, cabine com ar condicionado certificada FOPS/ROPS, com estrutura de giro do chassi de 290 graus, área de cobertura de 55m², sistema de controle SICA com controles eletro-hidráulicos proporcionais, interface do usuário com tela sensível ao toque, sistema de controle da perfuração, sistema de controle do emboque do furo automático e sistema anti-encravamento do furo. 30/04/2028
8433.20.90 045 Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores, largura de colheita ajustável entre 130 e 180cm; sistema de tração 4×4 com quatro motores independentes e bloqueios diferenciais eletrônicos; cabeçote de colheita em aço inoxidável com lâmina de corte ajustável eletronicamente e sensores proporcionais de altura; sistema elétrico alimentado por duas baterias de 24V – 320Ah cada, com carregador integrado de 220V; e controles eletrônicos avançados, incluindo joystick multifuncional, tela “touch” de 5 polegadas com autodiagnóstico, sistema Can-BUS e correia transportadora com velocidade regulável. 30/04/2028
8433.59.90 077 Colheitadeiras agrícolas, destinadas à colheita mecanizada de frutos secos como castanhas, avelãs, nozes e amêndoas, do tipo aspirador, opera por sistema de sucção e separação por corrente de ar, recolhendo os frutos caídos ao solo e removendo impurezas leves como folhas e grama, acoplável a trator agrícola por tomada de força (PTO), com três bocas de sucção, tubos flexíveis, sistema de separação composto por crivo intercambiável, estrutura em aço com sistema de limpeza interna por corrente de ar e reservatório para frutos limpos. 30/04/2028
8436.80.00 145 Trituradores de resíduos de madeira ou árvores inteiras, de operação horizontal montados sobre rodas ou esteiras, equipados com motor do ciclo diesel de potência maior ou igual a 400kW, mas menor ou igual a 357kW, com mesa de alimentação de 1,52m de largura e 4,6m de comprimento, com rolo de alimentação de 0,71m de diâmetro e abertura da câmara de alimentação de 1,52m de largura e altura maior ou igual a 0,76m, mas menor ou igual a 0,9m, com rotor duplex de martelos ou facas segmentadas removíveis e intercambiáveis com sistema de fácil balanceamento por placas de desgaste removíveis, com eletrônico de controle de alimentação automática e de produtividade, de ajustes das rotações do motor e da trituração e de detecção e expulsão de contaminantes metálicos com parada e reversão de sentido, com controle remoto multifunção de alcance máximo até 100m. 30/04/2028

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 781/2025, para incluir e renovar Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 895, DE 7 DE MAIO DE 2026
DOU de 08/05/2026 (nº 85, Seção 1, pág. 61)
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, para incluir e renovar Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput,inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 236ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de abril de 2026, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – O Ex-tarifário listado no quadro abaixo, constante do Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, fica com sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2027:

 

NCM Nº Ex Descrição
9032.89.89 059 Unidades eletrônicas de controle e gerenciamento de linha individual de plantadeiras não autopropulsadas de precisão, próprias para controle e gerenciamento de motor elétrico, dosador de sementes, sensor de pressão exercida no solo, sensor de sementes e controle de plantio de multi-híbridos, dotadas de acelerômetro com faixa de leitura de força de + 9G.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

RODRIGO ZERBONE LOUREIRO – Presidente do Comitê substituto

 

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex Descrição Fim da vigência
8443.32.31 008 Impressoras jato de tinta por sublimação, com cabeça de impressão do tipo piezoelétrica, resolução máxima de 1.200 x 600dpi, com 784 bicos distribuídos em quatro cores (C, M, Y, K) e controle de gotas de tamanho variável, largura máxima de impressão de 8,5 polegadas, velocidade de impressão otimizada para mídias de sublimação em formato A4; com bandeja de alimentação automática de 150 folhas e capacidade de impressão de até 21,59 cm (8,5 polegadas) de com botões PVIA USB, Ethernet e wireless integrada. 30/04/2028
8443.32.99 084 Maquinas de impressão de cartões plásticos (PVC ou poliéster com acabamento em PVC polido, resina monocromática necessária para cartões 100 poliéster, cartões de memória opticacom acabamento em PVC, entre outros) por sistema de sublimação ou transferência térmica direta no cartão, com possibilidade de impressão de dados variáveis utilizando fita (ribbon” (ymcko) para impressão colorida e (k) para impressão monocromática, com velocidade de impressão até 150 cartões coloridos/h e até 600 cartões monocromáticos/h (impressão uma face), com sistema de suporte dos insumos em material metálico, cabeça de impressão de 300 a 600dpi, alerta sonoro, com entrada de conector flat de 9 pinos para upgrade de módulos. 30/04/2028
8443.32.99 085 Impressoras de etiquetas por jato de tinta, colorida, com tecnologia de cabeça de impressão com sistemas de verificação de bicos, manutenção automática da cabeça de impressão e compensação automática de pontos ausentes, operando com 4 cores CMYK em cartuchos individuais e tintas pigmentadas m preto fosco ou brilhante, capas de imprimir códigos de barras, impressão segmentada para produção de banners e letreiros longos sem espaços, impressão de códigos bidimendionais, trabalhando com largura máxima de impressão de 108mm, e comprimento máximo de etiquetas de 16 polegadas (406,4mm) alimentada por bobinas com cortador integrado, trabalhando com papel comum, papel fosco, etiqueta sintética, papel brilhante, película brilhante, papel texturizado, imprimindo pulseiras com espessuras de 0,0033″ – 0,009″ (0,084mm – 0,229mm), conectividade Ethernet 1000BASE-T/100BASETX/10BASE-T USB 2.0, acionada por tela LCD colorida e botões. 30/04/2028
8471.50.10 041 Unidades de processamento automático de dados de inteligência artificial, baseadas em microprocessador “Dual Core”, com capacidade de gravação, com memória RAM de 1 ou mais gigabyte, com 2 ou mais entradas de vídeo, utilizadas para análise de vídeo em tempo real e alertas de segurança do tipo aviso de colisão frontal, aviso de saída de faixa, distração e fadiga do motorista e detecção de pontos cego, acompanhadas ou não de câmera de monitoramento do motorista e câmera de monitoramento do veículo. 30/04/2028
8471.60.59 004 Telas sensíveis ao toque “touchscreen” de 5 a 87 polegadas com tecnologia PCAP (capacitiva projetada) para uso conjunto com telas LCD e unidades de processamento digital, fabricada em vidro com transparência mínima de 85%, com capacidade de 2 até 50 toques simultâneos, resolução mínima de 4.096 x 4.096 pixel. 30/04/2028
8471.70.10 013 Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (hda “head disk assembly”) com interface “SATA” de no mínimo 6Gb/s, capacidade de operação 24 x 7 (vinte e quatro horas diárias, operando sete dias por semana) por 2.400h, com capacidade de armazenamento de dados de áudio e vídeo, desenvolvidas para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de 0 a 60 graus Celsius, memória cache de no mínimo 64 megabytes. 30/04/2028
8471.80.00 044 Cabos de interface de programação para registradores do tipo PPS25 e PPS28 com 4 e 6 pinos para USB para coletar e transferir dados durante intervenção em poços de petróleo. 30/04/2028
8517.62.55 016 Equipamentos demoduladores via satélite de sinais dvb-s2x (qpsk a 256apsk) e dvb-s2 (qpsk a 32apsk), controle automático de velocidade de dados, com taxa de símbolos até 500msps, sinal de entrada de frequência até 2.150MHz e com máscara do espectro de sinal entre 0,05 a 0,35. 30/04/2028
8517.62.72 037 Módulos transceptores digitais microprocessados sem fio operando em padrão de rede em malha (mesh) em frequência de 2,4GHz ou 900MGz com taxa de transmissão de dados de 250kbps ou 200kbps, portas de comunicação UART e SPI, quinze pinos de entradas/saídas digitais configuráveis, quatro conversores analógico-digital de 10 bits, hardware de padrão industrial operando entre -40 e 85 graus Celsius, encriptação de dados conforme padrão aes-128, alimentação elétrica 3,3VCC, modos avançados de controle de consumo de energia. 30/04/2028
8517.62.77 073 Dispositivos eletroeletrônicos módulos transceptores de radiofrequência celular, com emissor e receptor incorporado, digital, com placa de processamento integrado, tecnologia de rede 2G/3G/4G, operando em bandas de frequência de 850/900/1800/1.900MHz, taxa de transmissão de dados de até 150Mbps, tensão de alimentação de 3,3 a 4,3V, para montagem tipo SMD em placa de circuito impresso (p.c.i.) 30/04/2028
8529.90.20 054 Telas de visualização de 5 a 87 polegadas, constituídas de um painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (thin film transistor), circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retro iluminação “backlight” e tampas frontal e traseira – “módulo lcd-tft”. Com interface de comunicação LVDS, EDP, TTL, DP, MIPI, V-BY-ONE ou outro tipo de interface digital. 30/04/2028
8536.50.90 325 Interruptores térmicos, corpo em aço inoxidável, terminações em cabos 3GKW, terminais elétricos de prata, diâmetro externo de 49mm, comprimento total de 74mm, podem operar em uma faixa de temperatura de -40 a 125 graus Celsius. 30/04/2028
8538.90.10 043 Módulos eletrônicos, com circuito impresso com componentes eletrônicos, montados, para gerenciamento e distribuição de energia da rede para o funcionamento dos circuitos de 220VCA do elevador em operação normal (função primária) e para conversão de tensão em casos de falha de energia, possibilitando a operação do sistema de iluminação e de segurança (função secundária), canal de comunicação CAN, tensão de alimentação entre 90 e 264VAC, versão de hardware HV05.C3 ou superior, versão de software V2.18B ou superior, aplicados no quadro de comando do marco do pavimento do elevador. 30/04/2028
8541.30.21 001 Dispositivos DIAC, montados, com intensidade de corrente inferior a 3A, utilizados para controle em circuitos de corrente alternada. 30/04/2028
8541.30.29 020 Dispositivos TRIAC, montados, com intensidade de corrente acima de 5A, utilizados para comutação e controle em circuitos de corrente alternada. 30/04/2028
8543.70.99 425 Aparelhos eletrônicos concebidos para coletar arquivos de imagens e/ou áudios de câmeras corporais móveis, usada por agentes da lei para gravar interações com o público e remeter por fio, para uma central de armazenamento, provido de docas (espaços) para acomodar de 1 a 8 câmeras, denominado módulo de carga e transferência (MCT), conexão elétrica de um conversor estático AC/DC para o carregamento das baterias das câmeras. 30/04/2028
8543.70.99 426 Sistemas de gravação, edição e mixagem de áudio, baseados em Computadores e integrados a softwares, dotado de interfaces de Áudio com conexões digitais e/ou analógicas de entrada e saída, sincronismo por referência externa, processamento de áudio em tempo real, suporte a protocolo MIDI para conexão de superfícies de controle, e analisadores de espectro em tempo real (RTA) com operação remota via Ethernet, LAN ou Wi-Fi. 30/04/2028
8543.70.99 427 Aparelhos de mixagem e processamento de sinais de áudio digital AES/EBU (Audio Engineering Society/European Broadcast Union) com 16 ou mais canais de entrada. 30/04/2028
8543.70.99 428 Interfaces de áudio USB, com uma entrada P10 e XLR, uma entrada P10 e duas saídas P10, com “Phantom Power” 48V; compatível com diversos softwares de gravação. 30/04/2028

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780/2025, para incluir, renovar e alterar Ex-tarifários de Bens de Capital. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 894, DE 7 DE MAIO DE 2026
DOU de 08/05/2026 (nº 85, Seção 1, pág. 47)
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, para incluir, renovar e alterar Ex-tarifários de Bens de Capital.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput,inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 236ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de abril de 2026, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Os Ex-tarifários listados no quadro abaixo, constantes do Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

NCM Ex Descrição Fim da vigência
8424.89.90 551 Equipamentos automatizados de aplicação de resina (cola), compostos por tubo principal em aço inoxidável 304L com até 21 bicos pulverizadores, desenvolvidos para linhas industriais de produção. 30/09/2027
8431.39.00 053 Roletes motorizados, com motor integrado sem engrenagens, para aplicação em sistemas de transporte e movimentação de materiais, com comprimento fixo total entre 352mm e 1.109mm; comprimento do corpo de alojamento no frame entre 332 e 1.089mm; e comprimento da zona de contato com esteira entre 317 e 1.075mm; tensão de operação entre 24 a 48V; corrente máxima de até 4 Amperes; com rotação máxima de até 1.200rpm; conector de entrada compacto híbrido de 10 vias: 3 para potência (U, V, W para motor) e 7 para sinal (saídas U, V, W; malha de terra; alimentação; sinais de saída do motor); para utilização em esteiras transportadoras com sistemas de roletes para aplicação em operação contínua. 31/01/2028
8443.91.99 090 Máquinas automáticas para desbobinar materiais flexíveis de forma contínua, com velocidade máxima de operação de até 152m/min ou 250m/min, capazes de receber materiais em bobinas com largura máxima entre 508mm e 680mm, diâmetro máximo da bobina de 800mm ou 1016mm, dotadas de desbobinador duplo com eixo em balanço e mandris expansíveis pneumaticamente, sistema de troca automática de bobinas com emenda de topo, sem sobreposição de materiais, provido de acumulador de material para operação de troca, sem redução na velocidade da máquina, alinhador de material pela sua borda, e controlador lógico programável (CLP), a serem utilizadas na entrada de máquina impressora. 30/11/2027
8443.91.99 091 Máquinas automáticas para rebobinar materiais flexíveis de forma contínua, com velocidade máxima de operação de até 152m/min ou 250m/min, bobinas com largura máxima entre 457mm e 680mm, diâmetro máximo de 610mm ou 800mm, dotada de rebobinador duplo com eixo em balanço e mandris expansíveis pneumaticamente, controle de tensão por rolo compensador e sistema de troca automática de bobinas, controle operacional com IHM (interface homem-máquina) e controlador lógico programável (CLP), a serem utilizadas na saída de máquina impressora. 30/11/2027
8464.90.90 147 Perfuratrizes hidráulicas rotopercussivas, para abertura de furo de corrida para metais líquidos (ferro gusa, ligas de ferro ou não ferrosos) na parede cerâmica de fornos industriais, com ou sem viga de perfuração, martelo com frequência de impacto ajustável de 2.600 a 3.650vezes/min, energia de impacto de 120 a 320Joules, com haste e broca de perfuração com velocidade de rotação de 220 a 250rpm, torque de 500 a 1.000Nm. 30/11/2027
8477.20.10 458 Combinações de máquinas para produção de tubos corrugados de polietileno de alta densidade (HDPE) de parede dupla, com diâmetro interno compreendido de 200 a 600mm, compostas de: 1 extrusora com capacidade de produção máxima de 1.050kg/h, rosca com diâmetro nominal de 120mm, velocidade de rotação máxima de 93rpm e razão L/D nominal de 38:1, incluindo funil de alimentação automático, funil secador, trocador de tela, dosador gravimétrico, dosador de pigmento e gabinete elétrico com ar condicionado; 1 extrusora com capacidade de produção máxima de 550kg/h, rosca com diâmetro nominal de 90mm, velocidade de rotação máxima de 120rpm e razão L/D nominal de 38:1, incluindo funil de alimentação automático, funil secador, trocador de tela, dosador gravimétrico, dosador de pigmento e gabinete elétrico com ar condicionado; 1 coextrusora para marcação dos tubos com listras coloridas; 1 conjunto de cabeçotes de extrusão completos para produção de tubos com diâmetros internos de 200, 250, 300, 400, 500 e 600mm; 1 corrugador horizontal com capacidade para produção de tubos com diâmetro interno compreendido de 200 a 600mm, com ajuste lateral, sistema de refrigeração por água, sistema de vácuo incluindo bomba, filtro, tanque e demais elementos e sistema de controle com gabinete elétrico e controlador lógico programável; 36 pares de blocos de corrugação para cada diâmetro de tubos; 1 tanque de resfriamento por “spray” de água contendo ventiladores para secagem dos tubos; 1 puxador; 1 serra de corte planetária com velocidade de rotação de 1,15 a 7rpm e 1 mesa acumuladora de tubos pneumática. 30/06/2027
8479.82.90 327 Combinações de máquinas utilizadas para o processo de reciclagem de sucata metálica, especialmente projetadas para processar resíduos metálicos não-ferrosos (cobre e alumínio), por meio de trituração e remoção de fração não-ferrosa com capacidade produtiva de 2.800 a 3.000kg/h, potência total igual 620kW, compostas de: 1 esteira de alimentação com motor de 3kw, 01 pré-triturador do tipo moinho com eixo único, com 1 câmara de corte de 1.850 x 2.000mm, com rotor de diâmetro de 502mm e velocidade de rotação de 74rpm; 1 separador magnético com motor de 1,5kw; 2 moinhos granuladores de alta capacidade de corte com motor de 160 e 2,2kW; 4 sistemas de separação vibratória para separação dos resíduos plásticos do cobre e do alumínio, acionados por 2 motores de vibração com potência 0,18kW cada e 1 soprador com motor de 5,5kW cada e 2 dispositivos sopradores do tipo ciclone para remoção de fitas de mica e outros materiais leves com um motor de 1,1kW cada; 4 unidades de separação secundária para remoção de condutores menores de 0,2mm, com comprimento igual à 1500mm e largura igual à 600mm cada e potência igual a 0,18kW cada; 01 conjunto de sistema de transporte composto por 6 unidades de transportador de correia, cada uma com potência igual a 2,2kW; sendo que a linha completa utiliza 01 coletor pulsante de poeira e partículas, com motor de potência igual à 30kW e sistema de controle elétrico PLC sensível ao toque com botão de partida e parada da linha. 31/03/2028
8483.40.10 423 Caixas redutoras de engrenagens para transmissão de movimento e aumento de torque, com relação de redução compreendida entre 13:1 e 81:1, dotadas de engrenagens sinterizadas, fuso de transmissão usinado, com torque de saída maior ou igual a 3Nm, para uso exclusivo em ferramentas elétricas manuais. 30/11/2027

Art. 4º – Os Ex-tarifários listados no quadro abaixo, constantes do Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, ficam com suas vigências prorrogadas até 31 de dezembro de 2027:

NCM Nº Ex Descrição
8410.12.00 003 Turbinas hidráulicas tipo Francis, para geração de energia, com garantia de operação com no mínimo 10% da vazão nominal e garantia de rendimento de no mínimo 20% da vazão nominal, com eixo horizontal único, sem acoplamento, apoiado sobre dois mancais incorporados ao gerador, com rotor em balanço montado com junta de pressão hidráulica, com volante de inércia montado em balanço equipado com dispositivo limitador de torque, dotadas de hidro gerador equipado com trocador de calor sistema ar e água, composta ainda por sistema de automação com garantia de sincronismo em até 90 segundos, com retomada automática da geração em até 15 minutos após desligamento de rede.
8419.39.00 065 Secadores de ar por adsorção de tambor rotativo, com material de fibra de vidro impregnada de dessecante, interligados internamente ao SKID do compressor, com sistema de regeneração, HOC (“heat of compression”), potência máxima de 0,15kW, sistema de secagem 100% do ar, sem purga e com ponto de orvalho até -40 graus Celsius.
8419.39.00 191 Secadores de ar por adsorção de umidade com material dessecante de alta resistência e sistema de trocador de calor em aço inox integrado ao secador, utilizando ar do compressor para regeneração, com tecnologia HOC “heat of compression”, com controlador integrado e componente “Sonic Nozzle” estabilizador do processo de secagem, potência máxima de 115kW, vazões de 1.400 até 10.000L/s, sistema de secagem 100% do ar, sem purga e com ponto de orvalho até -40 graus Celsius.
8457.10.00 561 Centros de usinagem vertical de dupla coluna com conceito portal construído em ferro fundido e largura efetiva entre colunas de 1.380mm, para usinagem de peças metálicas e não metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC) com tela “sensível ao toque”; capacidade de processamento de 540.000 blocos/min que confere alto desempenho para usinagem de superfícies complexas, capaz de realizar operações de fresamento, furação, mandrilhamento e rosqueamento e com cursos de trabalho nos eixos lineares X, Y e Z iguais a 1.020; 510 e 460mm respectivamente e todos com incremento mínimo de posicionamento de 0,0001mm, precisão de posicionamento bidirecional dos eixos lineares X, Y e Z iguais ou inferiores a 0.008mm, 0.00625mm e 0.0055mm respectivamente, repetibilidade de posicionamento bidirecional dos eixos lineares X, Y e Z iguais ou inferiores a 0,0045; 0,00375 e 0,003mm respectivamente; velocidade máxima de avanço rápido (deslocamento) dos eixos X, Y e Z de 52.000mm/min e velocidade máxima de avanço de usinagem (corte) de 52.000mm/min; mesa com comprimento de 1.200mm e largura de 550mm; e capacidade de carga de 1.200kg, eixo árvore integral refrigerado com velocidade de 18000 rpm ou superior, potência de 23kW (regime 40% ED) ou superior, trocador automático de ferramentas com magazine e capacidade de no mínimo 30 posições, tempo de troca real de ferramentas de 3,7s; guias lineares de rolos nos eixos X, Y e Z; fusos de esferas com refrigeração central e transmissão direta dos servos motores nos eixos X, Y e Z; controle de compensação térmica inteligente; acompanha a tecnologia “Smooth”, com programação conversacional Mazatrol, completa com monitoramento e diagnósticos, e programação padrão EIA/ISO.
8479.89.99 455 Máquinas revisoras para materiais impressos tipo autoadesivos, papéis e/ou filmes sem suporte, com largura máxima da bobina compreendida entre 330 a 530mm, diâmetro máximo no desbobinamento igual a 800mm, diâmetro máximo no rebobinamento de 500 ou 600mm, velocidade máxima de 350m/min, desbobinador e rebobinador controlados por servomotor, “interface” entre operador e máquina por tela do tipo sensível ao toque (Touchscreen) incluindo armazenamento de trabalhos e acesso remoto, podendo contar com dispositivo de inspeção com resolução de até 8K para detecção de defeitos em até 100% do material processado.
8504.40.90 046 Inversores fotovoltaicos do tipo “string” conectados à rede com tensão de entrada (CC) de até 1.100V e tensão de saída trifásica nominal de 380/400/480V (CA), potência de 100 a 110kW, 10MPPTs, 20 entradas monitoradas, sendo duas entradas por MPPT, corrente máxima CA de 168,8A, corrente por MPPT de 26A, eficiência máxima de 98,8%, fator de potência de 0,8 indutivo a 0,8 capacitivo, monitoramento de corrente residual, comunicação USB, PLC (MBUS), faixa de temperatura de operação de -25 a +60 graus Celsius, umidade relativa 0 a 100%, grau de proteção IP66.
8504.40.90 092 Inversores fotovoltaicos do tipo string, conectados à rede com tensão de entrada (CC) de até 1.500V e tensão de saída trifásica nominal de 800V (CA), potência de 160 a 215kW, 9 MPPTs, 18 entradas monitoradas, sendo 2 entradas por MPPT, corrente máxima CA de 156,7A, eficiência máxima maior ou igual que 99%, fator de potência de 0,8 indutivo a 0,8 capacitivo, monitoramento de corrente residual, comunicação USB, PLC (MBUS), operação na faixa de temperatura de -25 a +60 Graus Celsius, umidade relativa 0 a 100%, e grau de proteção IP66.
8504.40.90 307 Unidades secundárias de inversores de corrente trifásicos fotovoltaicos, do tipo conectado à rede, com potência de 45,6 à 100kW, topologia sem transformador, microprocessado, tensão nominal selecionada via “software” de 480/277, 380/220 ou 220/127Vca, corrente máxima de saída CA de 40A, sem seguimento do ponto de máxima potência e com tensão CC de operação fixa de 400, 750 ou 850Vcc, de acordo com a tensão nominal selecionada e regulada exclusivamente por unidades de condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc) com função integrada de comunicação através da linha alimentação CC, corrente de entrada CC máxima de 40A, eficiência máxima de 98,3%, integrado com detecção de falha de isolamento e compatível com “interface” de comunicação RS485.
8504.40.90 437 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 60.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 66.000W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída de 380VCA.
8504.40.90 472 Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 75kW a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 75kW a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída de 230/400Vac e/ou 220/380Vac.
8504.40.90 481 Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 33.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 36.300W a 40graus célsius, e tensão nominal de saída 220/380Vca, 230/400Vca e/ou 240/415Vac.
8504.40.90 515 Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 50.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 55.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380VCA.
8504.40.90 614 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on grid”, tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 75.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 75.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220/380Vca.
8504.40.90 642 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on-grid” tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 320kW a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 320kW a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca.
8504.40.90 654 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on grid”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 36.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 39.600W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída 220/380Vca.
8504.40.90 660 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on grid”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 50.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 55.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída 220/380Vca e/ou 230/400Vca.
8504.40.90 672 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 30.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 33.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220/380Vca e/ou 230/400Vca.
8504.40.90 680 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on grid”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 40.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 44.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220/380Vca e/ou 230/400Vca.
8504.40.90 681 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on grid”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 36.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 39.600W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220/380Vca e/ou 230/400Vca.
8504.40.90 683 Inversores para sistemas fotovoltaicos, “on-grid” tipo “string” para rede trifásica, com potência nominal de saída de 228.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 228.000VA a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca.
8504.40.90 749 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on grid”, para uso com otimizadores, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 330.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 330.000W a 40 graus Celsius e tensão nominal de saída de 690Vca.
8504.40.90 769 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on grid”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 75.000W a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 75.000W a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída de 400Vca.
8504.40.90 770 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on grid”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 100.000W a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 100.000W a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída de 400Vca.
8504.40.90 774 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on grid”, “string”, para rede trifásica com potência nominal de saída de 300kW a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 300kW a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída de 800V.
8504.40.90 782 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 75.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 75.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220/380Vca e/ou 230/400Vca.
8504.40.90 783 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 100.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 110.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220/380Vca e/ou 230/400Vca.
8504.40.90 784 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 110.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 121.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220/380Vca e/ou 230/400Vca.
8504.40.90 787 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on-grid string”, para redes trifásicas, com potência nominal de saída de 237.500W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 237.500W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca.
8504.40.90 793 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on-grid” tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 110kVA a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 110kVA a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída de 220 / 380Vca.
8504.40.90 796 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 225.000W a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 247.500W a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca.
8504.40.90 797 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 250.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 250.000W a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca.
8504.40.90 823 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on-grid”, tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 250.000W a 40 graus celsius com potência máxima de saída de 250.000W a 40 graus celsius e tensão nominal de saída de 800VCA.
8504.40.90 846 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on-grid” tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 250kW a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 275kVA a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca.
8504.40.90 854 Inversores para sistemas fotovoltaicos on-grid tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 330kW a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 330kVA a 40 graus celsius e tensão nominal de saída de 800Vca.
8504.40.90 874 Inversores para sistemas fotovoltaicos tipo “on-grid”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 75.000W a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 75.000W a 40 graus celsius e tensão nominal de saída de 127/220VCA .
8504.40.90 888 Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 36.000W a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 36.000W a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída 127/220Vca.
8504.40.90 889 Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 37.500W a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 37.500W a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída 127/220Vca.
8504.40.90 890 Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 60.000W a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 66.000W a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída 220/380Vca e/ou 230/400Vca.
8504.40.90 900 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 125kW a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 125kVA a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída de 380/400Vca.
8504.40.90 901 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 37,5kW a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 41,3kVA a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída de 380/400Vca.
8504.40.90 902 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 333kW a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 333kVA a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca.
8504.40.90 903 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 350kW a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 350kVA a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca.
8504.40.90 923 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 352.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 352.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca.
8504.40.90 925 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on-grid”, tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 50.000W a 75.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 127/220Vca.
8504.40.90 926 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on-grid”, tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 100.000W a 125.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220/380Vca, e/ou 230/400Vca.
8504.40.90 932 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 320.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 352.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca.
8504.40.90 955 Inversores “on-grid”, com bateria (híbridos), para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede monofásica, com potência nominal de saída para a rede de 3.500W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída para a rede de 3.500W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 127Vca.
8515.80.90 207 Máquinas de solda por ponto ou por projeção MFDC (Média Frequência Corrente Contínua) com potência de 280kVA e corrente nominal de 150A, distância entre as plataformas (inferior e superior) de 340mm.
9027.50.90 211 Medidores de turbidez com design higiênico, para medição em linha e em tempo real da densidade óptica de líquidos, monitoramento de processos e detecção de desvios com segurança, operando através de lente de safira com sensor de luz LED a 180 graus para análise de absorção e turbidez em infravermelho, com comprimento de onda de até 880nm (NIR) e comprimento do caminho óptico de 5mm, em tubulações de linhas das indústrias de processamento, tecnologia ambiental, alimentos e bebidas, em processos de separação de fases, controle de separador, monitoramento de filtro, medições de concentração e monitoramento de qualidade, com ou sem adaptador de processo com função retrátil manual ou automática, com medições de densidade óptica de 0 a 6 OD, de unidades de absorção de 0 a 3 AU, de EBC de 0 a 3.250, unidades de absorção de 0 a 13.000 FAU, unidades de turbidez de 0 a 13.000 TEF e de 0 a 26.650mg/l de matéria seca/litro e/ou outras unidades personalizadas com calibração de 2 até 6 pontos, com corrente de saída de 4 até 20mA, capacidade de comutação de até 200mA, temperatura de operação de 0 até 140 graus Celsius e pressão de operação máxima de até 10bar, com análises configuráveis das medições e parametrização através de “software” e/ou “interface” ( “display”) com 3 chaves de comando, alimentação de 12 a 30VDC, saída digital e analógica integrada, com tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios e classes de proteção IP69K e/ou IP67, qualidade de acabamento eletropolido <0,37 micrometro Ra, com vedação direta na conexão cônica, livre de elastômero, acompanhados ou não de cabos, conexões, adaptador, certificados para superfícies/materiais e filtro para recalibração.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

RODRIGO ZERBONE LOUREIRO – Presidente do Comitê Substituto

 

ANEXO I

NCM Nº Ex
8424.30.90 130
8514.90.00 024

ANEXO II

NCM Nº Ex Descrição Fim da vigência
8404.90.90 001 Cestos em aço carbono para pré-aquecedor de ar auxiliares de caldeiras, atuando como elementos de troca térmica, compostos por placas finas intercaladas, sendo uma corrugada em ondas oblíquas e outra com ranhuras retas, fabricados em aço corten nas seguintes configurações: Camada quente: altura de 300mm, perfil DU, chapa de 0,8mm; Camada intermediária: altura de 1.200mm, perfil DU, chapa de 0,8mm; Camada fria: altura de 300mm, perfil NF6, chapa de 1,2mm, com conjunto de estruturas metálicas de vedação axial, radial e circunferencial “bypass” de espessuras 1,5mm, 1,5mm e 1,2mm para pré-aquecedor de ar rotativo. 30/04/2028
8406.81.00 002 Turbinas a vapor de condensação, próprias para processos em plantas de celulose, com escape de fluxo axial, potência máxima de 220.233 MW, pressão de entrada do vapor a 102bar (absoluto) a 511 graus Celsius, pressão de saída do vapor no escape de 0,1180 bar (absoluto) a 42 graus Celsius, contendo 1 flange de escape axial de diâmetro em torno de 5.000mm, com uma extração controlada de vapor a pressão de 10 bar (absoluto) a 283 graus Celsius, com duas tomadas não controladas, com respectivamente, 59 bar (absoluto) a 429 graus Celsius e 34 bar (absoluto) a 353 graus Celsius, munidas de válvulas de controle e de parada de emergência, instrumentação com cabeamento, servomotores, caixas de junção, tubulações, acessórios e dispositivos de montagem; alinhadas e montadas em skid metálico; contendo painel de controle munido de controlador lógico programável. 30/04/2028
8406.81.00 003 Turbinas a vapor de condensação, próprias para operar em processos de plantas de celulose, com escape de fluxo axial, potência máxima de 212.338MW, pressão de entrada do vapor de 102bar (absoluto) a 511 graus Célsius, pressão de saída do vapor no escape de 0,13bar (absoluto) a 52 graus Célsius, contendo 1 flange de escape axial de diâmetro em torno de 4.500mm, com uma extração controlada de vapor a pressão de 5,31bar (absoluto) a 154 graus Célsius, 1 tomada não controlada com pressão de 53bar (absoluto) a 422 graus Célsius, munidas de válvulas de controle e de parada de emergência, instrumentação com cabeamento, servomotores, caixas de junção, tubulações, acessórios e dispositivos de montagem; alinhadas e montadas em skid metálico; contendo painel de controle munido de controlador lógico programável. 30/04/2028
8407.90.00 085 Unidades motoras para acoplamento de ferramentas manuais, compostos por motor monocilíndrico de dois tempos, cilindrada de 30,8cm3, potência de 1,3kW, operando em rotação de 2.800 a 9.000rpm, tanque de combustível de 0,64L, sistema de ignição magnética com comando eletrônico, carburador de membrana, insensível à posição de trabalho, bomba de combustível integrada, sistema antivibratório, desprovidos de tubo de eixo. 30/04/2028
8407.90.00 086 Motores monocilíndricos de combustão interna a gasolina, com potência de 5Hp (3,7kW), rotação de 1.800 a 4.000rpm, cilindrada de 196cm3, capacidade do reservatório de óleo de 0,6L, desprovido de tanque de combustível, tampa do tanque de combustível, filtro, filtro de combustível, junta de vedação, dotado de: partida manual; eixo de virabrequim horizontal; filtro de ar de espuma. 30/04/2028
8413.50.90 113 Bombas de subsuperfície volumétrica alternativa completa, constando de camisa revestida internamente, pistão em aço revestido, gaiola de aço inox, esfera revestida, sede da válvula revestida e demais conexões e componentes em conformidade com a Norma API 11AX, utilizada no fundo do poço de petróleo até 4.000m3, em conjunto com uma unidade de bombeio mecânico, padrão API 11E, para a elevação artificial do óleo até a superfície, com vazões variando de 1 a 500m³/dia. 30/04/2028
8413.70.10 064 Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico com refrigeração interna à óleo, incorporado para operação submersa, com bocal de saída em bronze , ferro fundido , nylon ou inox e válvula de retenção incorporada, medindo entre 1 1/4 , 1 1/2 ou 2 polegadas com rosca tipo BSP, eixo e corpo do bombeador em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal ou inox e difusor em policarbonato ou inox , acoplada a motor assíncrono lubrificado a óleo, rebobinável, com 2 polos, potência entre 0,50 e 10CV, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 24m³/h, altura manométrica entre 11 e 449mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro mínimo de 4 polegadas, para trabalho com teor máximo de areia permitido de 50g/m³, com ou sem acionamento (dispositivo capacitor para auxílio no funcionamento da bomba). 30/04/2028
8413.70.10 065 Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico incorporado para operação submersa, alimentado a corrente contínua, com tensão nominal entre 38 até 110VDC, potência nominal de 270 até 750W, projetada para realizar a ligação elétrica direta da placa solar com controlador interno, com bocal de saída em bronze, ferro fundido ou aço inox, medindo 1″ polegada BSP, eixo e corpo do bombeador em aço inox, rotor centrifugo de fluxo radial, entre 7 a 18 estágios, com vazão máxima entre de 2,8 e 3,6m³/h e altura manométrica máxima compreendida entre 33 a 110MCA, grau de proteção IP68, utilizadas para aplicações com diâmetro mínimo de 3 polegadas. 30/04/2028
8413.70.90 271 Motobombas com motor de 4 tempos a gasolina, potência de 4,4kW, cilindrada de 212cm3, vazão máxima de 37m3/h, altura máxima de sucção igual ou inferior a 7m, altura máxima de bombeamento igual ou inferior a 33m, conexões de entrada e saída de água de 2 polegadas, desprovidos de tanque de combustível, tampa de combustível, filtro de entrada e saída de combustível. 30/04/2028
8413.70.90 272 Motobombas com motor de 4 tempos a gasolina, potência de 4,4kW, cilindrada de 212cm3, vazão máxima de 63m3/h, altura máxima de sucção igual ou inferior a 7m, altura máxima de bombeamento igual ou inferior a 31m, conexões de entrada e saída de água de 3 polegadas, desprovidos de tanque de combustível, tampa de combustível, filtro de entrada e saída de combustível. 30/04/2028
8413.70.90 273 Motobombas com motor de 4 tempos a gasolina, potência de 5,2kW, cilindrada de 252cm3, vazão máxima de 94m3/h, altura máxima de sucção igual ou inferior a 6,5m, altura máxima de bombeamento igual ou inferior a 34m, conexões de entrada e saída de água de 4 polegadas, desprovidos de tanque de combustível, tampa de combustível, filtro de entrada e saída de combustível. 30/04/2028
8413.81.00 099 Bombas hidráulicas com engrenagens retas com sentido de rotação anti-horário, pressão manométrica de 250bar, a temperatura máxima de 90 graus Célsius contínuo, com vazão 14,5cm³/rev, “range” de viscosidade de 10 a 750mm²/s, velocidade baixa de 400rpm permitida para no máximo 250bar com duração máxima de carga de 2,5s. 30/04/2028
8414.10.00 124 Bombas a vácuo para biogás, montadas em placa de base, resfriadas a água, tipo parafuso seco, isenta de óleo, passo variável a prova de explosão, velocidade igual ou superior a 480L/s, com motor de 37kW ou mais, trifásico, 120 a 380V, 60Hz, 3.600rpm, taxa de sucção 1.728m³/he, vácuo final entre 70 e 100Pa. 30/04/2028
8414.10.00 125 Bombas de vácuo de palhetas rotativas, de estágio único, monofásica ou trifásica, com ou sem inversor de frequência, com velocidades nominais compreendidas entre 10 e 840m3/h, pressão total final igual ou inferior a 2,5mbar, com ou sem lastro de gás, com ou sem motor de potência de 0,55 a 18,5kW e nível de ruído menor ou igual a 76dB(A). 30/04/2028
8414.10.00 126 Bombas de vácuo de garra, com ou sem VSD, com velocidade de bombeamento compreendida entre 65 e 1.560m3/h, pressão total compreendida entre 0,006 e 200mbar, com ou sem motor de potência compreendida entre 1,8 e 44kW. 30/04/2028
8414.10.00 127 Bombas de vácuo com palheta de grafite-seca, frequência entre 50 e 60Hz, pressão de vácuo de até 200mbar, potência do motor entre 5,5 e 6,6kW, velocidade de rotação entre 960 e 1.150rpm, com nível de ruido de 81db, vazão entre 250 e 300m³. 30/04/2028
8414.59.90 113 Sopradores de gás centrífugo de múltiplos estágios, com entrada e saída em ferro fundido ou alumínio fundido, seções intermediárias em ferro fundido e/ou liga de alumínio fundido, bem como impulsores do tipo envolto, com sensores de vibração em temperatura para controle de eficiência, sendo cada impulsor montado em um eixo de aço suportado por dois rolamentos de esferas ou de rolos, lubrificados com graxa, soprador montado sob uma base de aço estrutural e acionado diretamente através de acoplamento flexível ou por polias e correias, desprovido de motor. 30/04/2028
8414.59.90 114 Motores de soprador e aspirador triturador, de combustão interna a gasolina com tecnologia 2MIX, potência de 0,7kW, cilindrada de 27,2cm3, com ignição magnética de comando eletrônico, dotados de bomba de combustível, tanque de combustível de 0,54L, volume de ar de sopro igual ou inferior a 730m3/h, velocidade máxima do ar de 71m/s, desprovidos de grade de proteção, tampa do tanque, tubo de aspiração, tubo, cinturão, bico redondo reto. 30/04/2028
8414.59.90 115 Motores de soprador de combustão interna a gasolina com tecnologia 2MIX, potência de 0,8kW, cilindrada de 27,2cm3, com ignição magnética de comando eletrônico, dotados de bomba de combustível, tanque de combustível de 0,44L, sistema de turbina de ar com volume de ar de sopro igual ou inferior a 810m3/h, velocidade máxima do ar de 76m/s, sistema antivibratório de 4 pontos, desprovidos de grade de proteção, tubo soprador, tampa do tanque. 30/04/2028
8414.80.32 006 Compressores tipo parafuso com rotores macho e fêmea suportados por mancais de rolamentos para compressão de gases de processo e/ou gases refrigerantes, com deslocamento volumétrico superior a 400m³/h. 30/04/2028
8414.90.39 126 Verificadores de nível de óleo, corpo em lente feita de vidro de cal-soda, anel de vedação em FPM80 e adesivo em poliéster, operam em temperaturas de até 200 graus Celsius, suportam pressão de até 150bar, diâmetro externo do sextavado de 41mm, comprimento total de 28mm. 30/04/2028
8414.90.39 127 Rotores do compressor em aço 16MnCr5, corpo em ferro fundido GG-25, possuem operação de rotação de 1450 a 2910rpm, volume de sucção de 1350 a 2750L/min, diâmetro externo de 280mm, comprimento de 344mm, largura de 270mm. 30/04/2028
8416.90.00 001 Conjuntos (kit) de peças de atualização de queimadores industriais a gás, próprios para a zona de aquecimento de fornos de tratamento térmico de tubos centrifugados de acordo com a NBR 12313:2000, constituídos de: 24 (vinte e quatro) sistemas auxiliares de ignição (queimadores pilotos); 1 (um) Skid de filtragem e redução de pressão; 24 (vinte e quatro) detectores/sensores (UV) de chama; válvulas; instrumentação; e sistema elétrico; com painel de comando e CLP (controlador lógico programável); para vazão total de 990Nm³/h de gás natural (GN). 30/04/2028
8417.80.90 104 Fornos elétricos para pizzas, com controle digital de temperatura e tempo, faixa de aquecimento de 0 a 350 graus Celsius, sistema de circulação de ar vertical e dupla face para manutenção uniforme do aquecimento, com sistema de segurança para desligamento automático ao atingir o limite de temperatura, capacidade de produção entre 90 até 120 pizzas/h, tempo máximo de cozimento entre 1 a 20min, voltagem de 220V, tomada padrão Steck, potência de 9kW/h e estrutura em aço inoxidável. 30/04/2028
8418.69.10 001 Unidades funcionais para produção de sorvete e ou gelo saborizado para bebidas, montadas formando um corpo único, com capacidade de produção nominal de até 12.000unid/h, com peso por gelo de 170 a 220g, compostas de: tanque de armazenamento de refrigerante (salmoura) de 1m³, sistema de refrigeração de salmoura de até -40 graus Celsius com compressores de 125HP; tanques e bombas de lavagem em aço inox ss304 e ss316; moldes lineares com pinos de posicionamento e soldagem robótica; servo extrator de 3 estágios; unidade de acondicionamento automático com embaladora de pista única, com dispositivo de rastreamento fotoelétrico, controlado por servo motor e CLP; painel elétrico com componentes eletrônicos. 30/04/2028
8418.69.99 117 Refrigeradores criogênicos de circuito fechado, projetado para remoção de vapor de água e gases condensáveis em sistemas de vácuo, equipamento de refrigeração industrial com capacidade de até 4.000W, temperatura operacional de -133 a -98 graus Celsius. 30/04/2028
8419.34.00 021 Desintegradores térmicos tipo moinho fixo de martelos (beater hammer mill), instalados em circuito com o secador, destinados à dispersão, homogeneização e cisalhamento do produto úmido e semisseco na corrente de ar quente, compostos por rotor de 2.400mm de diâmetro com lâminas de aço montadas em eixo de alta tensão, acionado por motor elétrico TEFC através de acoplamento flexível, com conexões flangeadas e sistema de compressão hidráulica das lâminas, aplicado em linhas de secagem de glúten de trigo e produtos similares. 30/04/2028
8419.50.21 125 Trocadores de calor tubulares, metálicos, tipo casco e tubo, para aquecimento e controle da temperatura do óleo de fritura, sendo o casco construído em X2CrNiMo 17-12-2 (1.4404), com 172 tubos em aço inoxidável 316L, operado no lado do casco por óleo térmico de grau alimentício com vazão máxima de 114.903 kg/h com temperatura de entrada de 235 graus Célsius e saída de 220 graus Célsius, do lado dos tubos com gordura animal ou vegetal com vazão máxima de 86.872 kg/h com temperatura de entrada de 175 graus Célsius e saída de 197 graus Célsius, área de transferência de calor de 51,3 m², potência de 1.098kW, volume do lado do casco de 346L e volume do lado dos tubos 229L. 30/04/2028
8419.89.20 014 Incubadoras para uso laboratorial com convecção e resfriamento de ar forçado, com volume igual ou inferior a 1.212 litros, com faixa de temperatura de 0 a 100 graus Celsius com ou sem equipamento opcional da descontaminação da câmara até 160 graus Celsius, com câmara de aço inoxidável. 30/04/2028
8419.89.99 439 Unidades funcionais para operação de servidores de criptomoedas com resfriamento líquido constituída por: um data center móvel com instalação elétrica para uma potência máxima de 1.765kW em AC400V±5%, rede de dados e sistema de bombeamento, conectado por tubulações com uma torre de resfriamento a seco (dry cooler) com capacidade de resfriamento de 1.500kW total. 30/04/2028
8419.89.99 440 Aparelhos aquecedores de asfalto por calor infravermelho pulsado, utilizado de forma manual para reparo de rodovias, para aquecer a superfície asfáltica danificada até sua fundição; para o nivelamento manual da massa fundida (betume/massa asfáltica) e matéria asfáltica para correção da superfície danificada, constituído por: estrutura de aço e alumínio disposta sobre quadro rodízios contendo módulo aquecedor de 2.000 x 1.000mm, tanque de gás (GLP) com capacidade de 120 litros, duas baterias de íons de lítio recarregáveis de 12V e 90Ah, sistema de gravação de localização por GPS para registros de gerenciamento de ativos, sistema de controle com tela sensível ao toque com seleção do pulso de aquecimento e do tempo de ciclo, placas fotovoltaicas para carregamento elétrico do sistema. 30/04/2028
8419.89.99 441 Unidades Funcionais para fusão de massa asfáltica, com função acessória de carregamento elétrico de aparelhos aquecedores de asfalto e armazenamento durante o transporte de ferramentas de uso manual, placas e luzes de sinalização, própria para ser montada sobre caminhão para uso na manutenção de rodovias, constituída por: caixa de aquecimento superior personalizada (capacidade de 1,5 a 2 toneladas) para massa asfáltica, rampas de aquecimento com assistência pneumática, pulverizador de asfalto, unidade de aquecimento para revestimento de ligação, sistema elétrico de carregamento para aparelhos aquecedores de asfalto, elevador compactador, alarme de marcha ré, compartimentos para transporte de luzes, ferramentas manuais, cones e barreiras, CCTV traseiro, painéis solares acoplados ao topo, montados em uma estrutura metálica robusta com formato de carroçaria fechada que formam um corpo único. 30/04/2028
8419.90.40 020 Coletores de saída de alta eficiência para direcionamento dos produtos que saem do leito catalítico de reatores de hidrotratamento no processo de rerrefino de óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC). 30/04/2028
8419.90.40 021 Bandejas distribuidoras de alta eficiência projetadas para garantir distribuição uniforme da mistura bifásica (óleo/hidrogênio) no leito de reatores de hidrotratamento no processo de rerrefino de óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC). 30/04/2028
8419.90.40 022 Capturadores de impurezas projetado para reter eficientemente contaminantes sólidos e reduzir a formação de coque no leito catalítico de reatores de hidrotratamento no processo de rerrefino de óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC). 30/04/2028
8419.90.40 023 Difusores de entrada projetados para promover a alimentação uniforme e a estabilização do fluxo bifásico (óleo/hidrogênio) em reatores de hidrotratamento no processo de rerrefino de óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC) . 30/04/2028
8420.10.90 087 Máquinas laminadoras eletrônicas para massas alimentícias, com velocidade de 10 a 130cm/s para laminar blocos de massa em folhas de espessura e largura controlada, com parte estrutural confeccionada em aço inoxidável, munida com rolos ajustáveis, esteiras transportadoras motorizadas, ajuste de largura da banda de massa, controle eletrônico com tela sensível ao toque de 10,1 polegadas, adequada para uso em padarias e indústrias alimentícias com largura da correia 715mm e potência de 1,8kW. 30/04/2028
8420.10.90 088 Maquinas laminadoras automáticas, de massa alimentícia, destinadas a indústria de panificação, com estrutura em aço inoxidável, projetados para laminar massas sem fermento com capacidade máxima de 16kg, espaçamento entre rolos de até 60mm, laminagem mínima de 2mm, área de trabalho de 3.200 x 640mm ou 4.200 x 640mm, dotadas de: 2 acionadores bidirecionais de esteiras; mesas removíveis; rolos de laminagem confeccionados em aço inoxidável com diâmetro de 87mm; e painel de comando digital IHM (“interface” homem-máquina) com variação de 20 velocidades. 30/04/2028
8421.19.90 124 Centrífugas horizontais de operação contínua, próprias para processamento de nitrocelulose de grau militar, para as etapas de desaguamento e alcoolização, com segurança reforçada para ambientes classificados, dotadas de: cesto duplo (2 estágios) em aço inoxidável duplex e geometria adequada para evitar acúmulo de nitrocelulose, acionada por motor com velocidade máxima de 1.800rpm, diâmetro nominal do cesto externo de 642mm, diâmetro nominal do cesto interno de 574mm, força centrífuga máxima de 1.130G operacional no 2º estágio, sistema CIP de limpeza, lavagem contracorrente, dispositivos de emergência (porta de alívio rápido, tubulação de inundação) e painel de controle com tela sensível ao toque (IHM). 30/04/2028
8421.21.00 301 Combinações de máquinas para tratamento de chorume por sistema de osmose reversa, montadas em contêiner próprio, para tratamento de lixiviado proveniente de aterro sanitário, mediante tecnologia de membranas por processo de filtração tangencial em 3 estágios, com capacidade nominal de tratamento de 255m3/dia, compostas de: controlador lógico programável, computador industrial, quadros elétricos, sistema de pré-filtração, módulos de membranas espirais, bombas em linha, bombas centrífugas, bombas de pistão, bombas de drenagem do contêiner, bombas de alta pressão, unidades de dosificação com bombas dosadoras de ácido para montagem exterior, unidade de dosificação com tanque e bomba dosadora de anti-incrustante, linha de ar comprimido com filtros e regulador de pressão, válvulas, medidores, reguladores, sensores, tubulações de baixa e alta pressão, tanque de recepção do chorume, tanque de limpeza no local, filtro de carvão ativado para montagem exterior com ventilador incorporado, purgas de ar, ventiladores e torre externa de lavador de gases com mangueira de ligação. 30/04/2028
8421.21.00 302 Sistemas de filtração de água por meio de discos, com design compacto e capacidade hidráulica a partir de 30L/s com grau de filtração de 10 a 100 micrômetros, capaz de tratar água com sólidos suspensos, compostos de um sistema de retrolavagem completo com bombas, filtro de água de retrolavagem, tubulações e bocais de spray de retrolavagem retrátil, bocais autolimpantes, tanques e tambor feito de aço inoxidável, com ou sem painel de energia e controle. 30/04/2028
8421.29.90 265 Hidrociclones para depuração através da densificação de lodo, montados em “rack”, com configuração 1 x 5 litros, com conexões do tipo “vitáulico” de 6 polegadas nominal para alimentação, saída de topo e de fundo, com relação entre altura cilíndrica e cônica predeterminadas, pressão máxima de operação de 2,8bar, temperatura máxima do líquido de 50 graus Celsius, vazão nominal de alimentação de até 50m³/h, para depurar líquidos em sistemas de tratamento de águas e efluentes pela seleção gravimétrica de materiais sólido-líquido ou líquido-líquido através de campo centrífugo. 30/04/2028
8421.29.90 266 Combinações de máquinas para purificação de soluções aquosas de metais não ferrosos, com redução de sólidos suspensos em até 10mg/L e contaminantes orgânicos a níveis iguais ou inferiores a 10mg/l, com sistemas de retenção e regeneração de meios filtrantes que permitem a reutilização de soluções de processo, compostas de: 3 filtros industriais interligados para filtragem de líquidos, sendo 2 filtros de mídia dupla com camadas filtrantes de granada (garnet) e antracito (anthracite), dotados de vasos verticais em fibra de vidro, com dimensões aproximadas de 2.438 x 1.828mm tanque a tanque, vazão nominal de 57m³/h e pressão de projeto de aproximadamente 347kPa a 65 graus Celsius, montados sobre estrutura metálica compartilhada, conectados por tubulações de polímero, dotados de soprador de ar integrado com potência nominal de 3,46 kW/CV e tensão nominal de 440V para operações de retrolavagem e limpeza de leito, e um filtro de mídia única com carvão ativado (activated carbon), igualmente dotado de vaso vertical em fibra de vidro, com dimensões aproximadas de 3.048 x 5.639mm tanque a tanque, vazão nominal de 70m³/h e pressão de projeto de aproximadamente 347kPa a 65 graus Celsius, montado sobre estrutura metálica, dotado de tubulações de polímero; todos os 3 providos de válvulas automáticas e manuais do tipo borboleta, válvulas de alívio de pressão (PSV), instrumentos de medição e controle de vazão magnético, de pressão de membrana e de nível ultrassônico. 30/04/2028
8421.29.90 267 Combinações de máquinas para purificação de soluções aquosas de metais não ferrosos, com redução de sólidos suspensos em até 10mg/L e contaminantes orgânicos a níveis iguais ou inferiores a 10mg/L, com sistemas de retenção e regeneração de meios filtrantes que permitem a reutilização de soluções de processo, compostas de: 3 filtros industriais interligados para filtragem de líquidos, sendo 2 filtros de mídia dupla com camadas filtrantes de granada (garnet) e antracito (anthracite), dotados de vasos verticais em fibra de vidro, com dimensões aproximadas de 1.219 x 1.828mm tanque a tanque, vazão nominal de 10m³/h e pressão de projeto de aproximadamente 347kPa a 65 graus Celsius, montados sobre estrutura metálica compartilhada, conectados por tubulações de polímero, dotados de soprador de ar integrado com potência nominal de 3,46kW/CV e tensão nominal de 440V para operações de retrolavagem e limpeza de leito, e um filtro de mídia única com carvão ativado (activated carbon), igualmente dotado de vaso vertical em fibra de vidro, com dimensões aproximadas de 2.133 x 4.113mm tanque a tanque, vazão nominal de 12m³/h e pressão de projeto de aproximadamente 347kPa a 65 graus Celsius, montado sobre estrutura metálica, dotado de tubulações de polímero; todos os 3 providos de válvulas automáticas e manuais do tipo borboleta, válvulas de alívio de pressão (PSV), instrumentos de medição e controle de vazão magnético, de pressão de membrana e de nível ultrassônico. 30/04/2028
8421.29.90 268 Unidade funcional para a filtração de líquido, para processamento de soro de leite concentrado, com capacidade de alimentação de 86.081kg/h no sistema de UF gerando como produtos finais WPC80, Permeado de Soro de Leite e Água, sendo 2.895kg/h com 36,5% de teor de sólidos de WPC80 (concentrado proteico de soro de leite com 80% de concentração de proteína), e 31.469kg/h com teor de sólidos de 24% de Permeado de soro de leite concentrado, alcançado sem adição de produtos químicos ou ajuste de pH, e recuperação de Água na taxa de 90% do que foi adicionado como diafiltração e extraído do produto, composta por: Sistema de filtração por membranas de ultrafitração (UF) com 9 estágios totalizando 432 elementos de membranas de 8 polegadas; Sistema de filtração por membranas de nanofiltração (NF) com 4 estágios totalizando 165 elementos de membranas de 3,8 polegadas; Sistema de filtração por membranas de osmose reversa (RO) com 9 estágios totalizando 270 elementos de membranas de 8 polegadas; Sistema de filtração por membranas de osmose de polimento (ROP) com 2 estágios totalizando 65 elementos de membranas de 8 30/04/2028
 

 

 

 

polegadas, com tratamento Ultravioleta (UV) para tornar água potável e reutilizável, composto por tubulações, válvulas, trocador de calor, tanques, bombas, instrumentos de medição para controle de grandezas tais como vazão, pressão e nível e pertences necessários para interligação dos sistemas, podendo conter adicionalmente Sistema de filtração por membranas de osmose de polimento (ROP) com 1 estágio com 30 elementos de membranas de 8 polegadas com um sistema de tratamento ultravioleta (UV) acoplado para utilização compartilhada, para absorver picos de produção e/ou variações de composição da matéria-prima, com capacidade de operação contínua de 19h/dia .  

 

8421.39.90 268 Combinações de máquinas para filtragem de resíduos sólidos do gesso estuque, utilizados na produção de gesso acartonado, com vazão de ar na entrada do filtro de até 13.500Nm³/h, com temperatura operacional nominal mínima de operação de 0 e máxima acima de 90 graus celsius, carga de pó de gás bruto de 50 a 150g/Nm³, dotadas de: filtro de manga, com área filtrante nominal de 169,3m2, aquecimento elétrico, rosca transportadora e válvula rotativa para descarga do filtro, cobertura e plataformas do filtro, ventilador de exaustão com silenciador, válvulas de controle tipo borboleta, conjunto de chaminé e guarda-corpo de proteção contra quedas. 30/04/2028
8421.39.90 269 Combinações de máquinas para controle da atmosfera em câmaras frigoríficas, por meio da análise e controle de fluorescência, de forma dinâmica, utilizadas em conservação de frutas, compostas de: 1 a 5 analisadores eletrônicos para gases O2 (oxigênio) e CO2 (dióxido de carbono); 1 a 3 equipamentos geradores de gás N2 (nitrogênio); 1 a 10 equipamentos depurados de gás CO2 (dióxido decarbono); 1 sistema de análise e controle de fluorescência em frutas; 1 a 10 controladores lógicos programáveis (CLP) para controle do sistema de atmosfera controlada dinâmica. 30/04/2028
8421.39.90 270 Elementos filtrantes, dotados de uma camada de fibra de vidro de borossilicato, malhas de aço inoxidável na parte interna e externa e tampas de proteção nas extremidades em plástico, com pressão de trabalho menor ou igual a 16bar, diâmetro externo de 75mm, comprimento total de 117 a 120mm, diâmetro interno de 50mm e furo para parafuso de fixação com rosca M8, próprios para aplicação em compressores do sistema de suprimento de ar dos trens de transporte de passageiros. 30/04/2028
8421.39.90 271 Elementos filtrantes de ar, constituídos de núcleo e carcaça em aço inox, com carga nominal de 3,7m3/min, capacidade de filtragem de partículas iguais ou superiores a 1 micrômetro com 99 por cento de eficácia ou 99,9 por cento para partículas iguais ou superiores a 3 micrômetros, diâmetro externo de 127mm, comprimento total de 296,5mm, diâmetro interno de 65mm, furo para parafuso de fixação de 8,5mm a 9mm de diâmetro, próprios para aplicação em compressores do sistema de suprimento de ar dos trens de transporte de passageiros. 30/04/2028
8421.39.90 272 Filtros de limpeza de partículas automático autolimpante em aço carbono galvanizado, com tratamento de pintura anticorrosiva, equipado com 252 mangas de 160mm de diâmetro por 4550mm de comprimento, área filtrante total de 576m², acionado por controlador de sequência programável, com capacidade nominal de vazão de 80.000m³/h, com emissão máxima de saída 50 mg/m³, com sistema de limpeza por jato pulsante de ar comprimido com 18 válvulas solenoide de pressão 6-8bar e ventilador centrífugo com motor de potência 180HP / 134kW. 30/04/2028
8421.99.10 085 Elementos filtrantes protetores, dotados de anel de vedação em borracha EPDM, elementos metálicos com acabamento em zinco e composto sintético otimizado, com diâmetro externo de 69mm, diâmetro interno de 50,8mm, comprimento de 276 a 280mm, próprios para aplicação em compressores do sistema de suprimento de ar dos trens de transporte de passageiros. 30/04/2028
8421.99.99 204 Módulos de membranas em fluoreto de polivinilideno (PVDF) de fibra oca de ultrafiltração com poro nominal de 0,03 mícrons, com área superficial de membrana de 51, 52, 55, 77 e 100m2, com sentido de vazão de fora para dentro, temperatura de operação de 1 a 40 graus Célsius, pH de operação de 2 a 11, pH de limpeza de 2 a 12, perda de carga máxima de 2,1bar (filtração) e 2,5bar (retrolavagem), limpeza com ar e água, destinados para sistemas de filtração vertical para tratamento de águas e efluentes. 30/04/2028
8421.99.99 205 Células de alumínio, compostas de múltiplos anéis, com diâmetro superior de até 35cm, e diâmetro inferior de até 20cm, com capacidade para suportar tensão máxima até 440V, com até 12 pratos de espessura até 7mm, com comprimento de até 1m, utilizadas para fins de eletrocoagulação da unidade de tratamento de água oleosa em poços de petróleo. 30/04/2028
8422.30.10 169 Máquinas monobloco, rotuladora e capsuladora para diversos tipos garrafas de vidro, com 1, 2 ou 3 estações adesivas, aptas a aplicar rótulo e contrarrótulo a partir de bobinas separadas ou de uma mesma bobina e/ou colarinho para espumantes, dotadas de fechamento superior por portas, com capacidade máxima ou menor de 2.000 garrafas/h, variando conforme o tipo da garrafa e a combinação de aplicação (somente rótulo, rótulo e contrarrótulo, rótulo, contrarrótulo e colarinho), equipadas com mecanismo de distribuição e alisamento ou contração de cápsulas, com ou sem sensor de fibra óptica múltipla para leitura eletrônica da garrafa (pela emenda do vidro ou “taca” inferior), com ou sem centragem pelo spot da cápsula, com esteira transportadora, com painel eletrônico dotado de IHM com tela sensível ao toque (touchscreen). 30/04/2028
8422.30.10 170 Máquinas automáticas rotativas para aplicação de rótulos frontais autoadesivos de 37,5 x 55mm e traseiros de 35 x 42mm em desodorantes “roll-on” 50mL, em formatos especiais ou cilíndricos, com capacidade de rotulagem de 300 a 330 frascos/min, compostas por: esteira transportadora de entrada e saída de frascos; carrossel central com 1.200mm de diâmetro; rosca de alimentação com motor sem escova (brushless motor) controlado por sincronização eletrônica; carrossel de alimentação e saída de frascos de 480mm de diâmetro com sistema de liberação rápida; guia central de transferência de frascos; 25 cabeçotes; 25 plataformas rotativas eletrônicas com servomotores programáveis; 4 estações de rotulagem autoadesivas com sistema “non stop” para troca de bobinas controladas por servomotores; sistema de visão para controle de presença e posição do rótulo composto por 2 câmeras; sistema de aderência de rótulo à curvatura do frasco; sistema de rejeição com esteira transportadora para produtos mal rotulados, comandadas por controlador lógico programável (CLP) com interface de operação (IHM) por meio de painel “touchscreen” e faixa de botões. 30/04/2028
8422.30.29 983 Unidades funcionais automáticas para enchimento de frascos com capacidade máxima aproximada de 7.500peças/h, dependendo do tipo de recipiente, compostas de: unidade de sopro, extrusão, enchimento de frascos plásticos pela tecnologia “blow-fill-seal”, com sistema automático integrado de soldagem de tampas, com até 36 cavidades, para selagens assépticas dos recipientes. 30/04/2028
8422.30.29 984 Combinações de máquinas para montagem, envase e fechamento de cápsulas formadas em 6 linhas de dosagem para café torrado e moído, chás e bebidas instantâneas, com capacidade de produção de até 420cápsulas/min, especificadas em voltagem de 380V/60Hz com um consumo médio de 20kW e pressão operacional de 6bar, compostas de: 1 unidade de alimentação, orientação, controlador de cápsulas vazias por meio de inspeção de peso, sistema de aplicação de filtros, limpeza de bordas de cápsulas para fechamento, sensor de presença de cápsulas e filtros, controlador de cápsulas não fechadas, coletor de cápsulas não abertas ou fora de peso, equipamento para extração de oxigênio e aplicação de gás inerte, transportador para agrupamento e posicionamento de cápsulas para transferência de linha e sistema de controle estatístico de peso das cápsulas. 30/04/2028
8422.30.29 985 Máquinas alimentadoras de tubos flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior as 300tubos, com diâmetro igual ou superior a 12,5mm e comprimento igual ou superior a 100mm dotadas de robô para alimentação de tubos com capacidades de movimentação de igual ou superior a 6kg painel de controle com PLC e tela de toque colorida. 30/04/2028
8422.30.29 986 Máquinas para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade compreendida igual ou superior a 300 tubos/min, com diâmetro compreendido igual ou superior à 16mm e comprimento igual ou superior à 100mm dotada de sistema de alimentação de tubos com dois robôs carregadores e um sistema de enchimento de tubos com capacidade de enchimento de uma até três cores incluindo coletor, com até 36 bombas e com até 12 bicos de enchimento de três cores incluindo estação de fechamento (selagem) e codificação de tubos, mecanismo de descarga e rejeição, dispositivo medidor de peso, sistema de inspeção e painel de controle com PLC e tela de toque color. 30/04/2028
8422.30.29 987 Combinações de máquinas para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade máxima nominal igual ou superior a 300tubos/min, com diâmetro igual ou superior a 16mm e comprimento igual ou superior à 100mm, encartuchar os tubos, composta por: 1 Máquina para enchimento e fechamento dos recipientes, dotada de sistema de alimentação de tubos com dois robôs carregadores e um sistema de enchimento de tubos com capacidade de enchimento de uma até três cores incluindo coletor, 36 bombas e 12 bicos de enchimento de três cores incluindo estação de fechamento (selagem) e codificação de tubos, mecanismo de descarga e rejeição, dispositivo medidor de peso, sistema de inspeção e painel de controle com PLC e tela de toque colorida e máquina encartuchadeira horizontal, automática e contínua, para recipientes tubulares laminados contendo creme dental, com capacidade máxima de encartuchamento igual ou superior à 300 cartuchos/min com dotada de estação de alimentação de cartuchos automática por meio de robô manipulador, Sistema de manipulação das caixas por meio de Remoção e Colocação servoacionada, com sincronização com o transporte das caixas alimentando 8 estações composta de 8 magazines verticais para cartuchos, estação de fechamento com aplicação de cola quente (hot melt), sistema de codificação/impressão a laser na aba da caixa, sistema de inspeção e leitura de dados através de câmera de visão , estação de descarga e rejeição em esteira de saída e aspirador com unidade central autoportante, painel de controle com PLC e tela de toque colorida. 30/04/2028
8422.30.29 988 Máquinas rotuladoras automática, para aplicação de etiquetas autoadesivas em ampolas com velocidade mecânica máxima igual ou inferior a 300 peças/min para ampolas entre 1 e 2ml para etiquetas de comprimento de 15 a 80mm com largura até 80mm, com detecção de erro de rotulagem através de sensor de fluorescência, com “interface” homem-máquina com todos os parâmetros operacionais e as informações do sistema serão exibidos na tela, e o status operacional com Função de verificação do sistema: falta de rótulo, rótulo rompido, falta de rótulo, parada de emergência, conversão de frequência anormal, falta de fita na impressora. 30/04/2028
8422.30.29 989 Combinações de máquinas para encaixotar bolsas de Batatas Chips e palha 35 a 800g, com capacidade de encaixotar 6.000pacotes/h, com classificação elétrica IP 65/NEMA 12, interface controlada por PLC Allen Bradley CompactLogix 24VDC, com interface do operador Allen Bradley PV+7, tela sensível ao toque 1000, dotadas de: 1 calha de sacos ajustável acoplada a uma esteira transportadora de polipropileno acionada por robô para permitir a livre passagem do produto; 1 esteira transportadora inclinada de correia de tecido com um dispositivo de verificação do vazamento de produto acoplada na parte superior, com dispositivo que detectará os sacos rompidos verificando a compressão superior; 1 embaladora vertical modelo robô delta com montadora e seladora de caixas integradas para embalagem em alta velocidade de sacos flexíveis; 1 montadora/seladora de caixas integrada, através de fita adesiva de 2 polegadas. 30/04/2028
8422.30.29 990 Máquinas automáticas para enchimento de eletrólito em baterias chumbo-ácido automotivas, especialmente para tecnologia AGM, com controle eletrônico de volume por célula sob vácuo, sistema individualizado de dosagem por servomotor, capacidade de operação contínua em linha de produção e verificação de estanqueidade durante o processo, permitindo ajustes de tempo de evacuação, volume de enchimento e número de pulsos, com capacidade superior a 300 baterias/h, compatíveis com diferentes tamanhos de baterias AGM, possuí precisão de enchimento de aproximadamente 5g por célula, estrutura em aço inoxidável resistente à corrosão, cabeçotes automatizados e interface homem-máquina com tela sensível ao toque para parametrização e controle, integrada a sistemas de rastreabilidade via protocolo industrial TCP/IP. 30/04/2028
8422.40.90 041 Máquinas automáticas para aplicação de fita dupla-face em rolos de impressão, capazes de processar rolos fabricados em poliuretano, elastômeros ou fibra de vidro, comprimento máximo processável de 2.000mm (eixo z), diâmetro máximo processável de 400mm (eixo x/y), peso máximo admissível de 500kg, velocidade de trabalho de 4metros/min (eixo x/y) e 7m/min (eixo z), dotadas de: estrutura composta de vigas de aço soldadas e aparafusadas com placas especiais e guias de deslizamento, unidade de aplicação de fita montada em carro motorizado para movimentação, cabeçote mandril e unidade contraponto, operadas através de painel eletrônico “touchscreen”, com controlador lógico programável (CLP). 30/04/2028
8422.40.90 042 Combinações de máquinas automáticas para empacotamento customizado, em tamanho exato do pedido em tempo real, com velocidade mecânica de até 900caixas/h, capazes de embalar mercadorias em caixas de 150 x 100 x 30mm (mínimo) até 530 x 300 x 170mm (máximo), próprias para empacotar produtos adquiridos no comércio eletrônico (e-commerce) em armazéns logísticos, compostas de: Alimentador de chapas de papelão; Transportador indutivo 90 graus; Seção de formação de caixa, seção de corte, seção de fechamento 1 e seção de fechamento 2; Transportador de resíduos; Controle por PC; Transportador pré-indutivo com leitores; Módulo alimentador de “flyer”; Registrador (Cam logger); Balança com RA12; Aplicador de etiqueta “Hazmat”; Aplicador de etiqueta “Print&Apply”; Módulo de rejeição de 2 vias; Classificador (sorter) de 7 vias; controladas por controlador lógico programável (CLP) e painel de interface homem-máquina (IHM) sensível ao toque. 30/04/2028
8422.40.90 043 Máquinas encartuchadoras automáticas, com painel elétrico de operação comando através de tela tátil e controle com controlador CLP, com capacidade para gerenciar mais de 40 receitas, com controle de acesso protegido por senha em múltiplos níveis, velocidade mecânica máxima de 400ciclos/min compatível com emblistadeira de 600ciclos/min, sistema para inserção de um ou mais “blisteres” em cartuchos de papelão pré-colados com abas reversas ou pares, dotadas de sistema alimentador automático de blísteres, sistema de abertura e montagem automática do cartucho (armador de cartuchos), preparadas para receber dobrador e colocador de bulas, preparadas para receber sistema de fechamento por cola quente (hot-melt) aplicada por sistema automático integrado ao equipamento, preparadas para receber codificador de cartucho para impressão de dados variáveis e sistema de monitoramento por câmera para leitura dos dados, sistema de reposicionamento automático para troca de formatos, sistema automático de abertura e fechamento dos compartimentos de blísteres através do comando tátil, sistema de indexação integrado aos grupos de armação de cartucho, alimentação, inserção e transferência de bula que permite que o equipamento continue operando e produzindo mesmo em caso de avarias nestes grupos. 30/04/2028
8422.40.90 044 Máquina para agrupamento e empacotamento de caixas contendo pacotes de dentifrícios, com velocidade nominal de 40 ciclos/min para caixas americanas com dimensões mínimas igual ou superior a C 100mm L 80mm A 110mm, controlada por CLP (controlador lógico programável), dotada de estação de alimentação de caixas através de empurradores servo-acionados (para acondicionar os pacotes dentro das caixas); estação de montagem (abertura, dobragem, armação e fechamento por cola); estação de fechamento das abas das caixa de embarque, incluindo estação de “hotmelt”; proteção de segurança em policarbonato; trilho protetor de extremidade; sistema de transporte de caixas com sistema de esteiras principais e laterais servo controlado); estação de agrupamento de produtos; dispositivo de rejeição; painel de controle com tela sensível ao toque. 30/04/2028
8422.40.90 045 Máquina para agrupamento e empacotamento de caixas contendo pacotes de dentifrícios, para caixas americanas com dimensões mínimas igual ou superior a C 100mm L 80mm A 70 mm, controlada por CLP (controlador lógico programável), dotada de estação de alimentação de caixas através de empurradores servo-acionados (para acondicionar os pacotes dentro das caixas); estação de montagem (abertura, dobragem, armação e fechamento por cola); estação de fechamento das abas das caixa de embarque, incluindo estação de “hotmelt”; proteção de segurança em policarbonato; trilho protetor de extremidade; sistema de transporte de caixas com sistema de esteiras principais e laterais servo controlado); estação de agrupamento de produtos; dispositivo de rejeição; painel de controle com tela sensível ao toque. 30/04/2028
8422.40.90 046 Máquinas automáticas para envelopamento e empilhamento de placas para fabricação de baterias VRLA, com capacidade de envelopamento de 100 placas/min , dotada de: esteiras transportadoras; escovação de bandeiras (lugs); magazine de placas com alimentador de alta velocidade; estação de compressão e checagem de peso; esteira transportadora; estação de rejeito desbobinadora e dispositivo de servo corte, com controlador logico e IHM. 30/04/2028
8424.30.90 162 Conjuntos de monitores de combate a incêndio, compostos por monitores com esguichos automáticos elétricos de vazão de 1.000 a 2.000gpm sendo 3.785 a 7.600 litros/min, pressão máxima de operação de 14 bar, rotação de até 360 graus e elevação de menos 20 graus a mais 90 graus, válvulas elétricas de controle de vazão em aço inox de até 3 polegadas tipo esfera “full port”, controles locais acoplados ao monitor, controles remotos sem fio em 2,4 GHz com estação de recarga, para movimentação do conjunto monitor, funções automáticas de recolhimento (stow) e acionamento (deploy), abertura e fechamento da válvula e ajuste do padrão de jato, módulos de interface wireless, automação via protocolo CAN-Bus J1939, perda de carga máxima de 0,25bar a 7.600 litros/min e peso total aproximado de 52kg. 30/04/2028
8424.89.90 564 Sistemas de combate a incêndios em secadores tipo “spray dryer” projetados para proteção contra incêndio em diferentes tipos de plantas de secagem industrial, com vazão de inundação até 2.500l/min, compostos por: válvulas alimentadoras de água com pressostato e dreno; válvulas de drenagem; bicos aspersores de água sanitários ou não sanitários, curtos ou longos, com capacidade de até 180 litros/min; membranas de explosão com indicador de ruptura, com ou sem termopares sensores de temperatura; controlados por um painel de controle com IHM. 30/04/2028
8424.89.90 565 Máquinas automáticas para aplicação de revestimento em comprimidos farmacêuticos, por pulverização, dotadas de tambor perfurado de diâmetro de 1.219mm, com volume útil de 22,5 a 225L, adequadas para revestimento aquoso, com solventes orgânicos ou com película de açúcar; equipadas com quatro (4) pistolas de pulverização tipo AT, de alto desempenho, orifício de 1,2mm, montadas em barra basculante removível, com bomba peristáltica de velocidade variável e tanque de 150L em aço inox 316L para preparação da suspensão de revestimento; sistema de recirculação da solução de revestimento, atomização de ar com sensores de fluxo e controle de pressão; sistema de tratamento do ar de entrada com pré-filtros de ar, serpentina de aquecimento a vapor até 100 graus Celsius e filtro HEPA H13; sistema de exaustão com ventilador, silenciador, coletor de pó e filtro HEPA; sistema de limpeza WIP (wash in place) de 48bar de pressão volume de 16L/min, dotado de tanque de 100L para água purificada em aço inox 316, dois tanques de detergente de 56L em polietileno com sensores de nível e bombas dosadoras, bicos de limpeza fixos; painel de comando em aço inox com tela sensível ao toque, software incorporado para controle do processo, registro de dados em formato eletrônico, gerenciamento de receitas e conformidade com os requisitos da norma 21 CFR Part 11. 30/04/2028
8424.90.90 176 Sistemas atomizadores por bicos de alta pressão, próprios para equipamentos secadores por pulverização e por leito de fluido para fabricação de produtos lácteos em pó, fabricado em aço inoxidável duplex SAF 2207 resistente à corrosão e soldas 100% radiografadas, operando com pressão operacional inferior a 300bar, composto por conjunto de “manifold” com válvulas de agulha e esfera (manuais e atuadas), mangueiras flexíveis atóxicas com aprovação FDA, lanças com bicos dispostos em círculo com diâmetro ajustável, possui arranjo para operação com múltiplas linhas de alimentação, com ou sem sistema de monitoramento interno por câmera e dispositivo de posicionamento mecânico com travamento e sistema de sinalização luminosa para segurança operacional. 30/04/2028
8426.20.00 002 Guindastes de torre eletromecânico compacto e modular, projetados para execução da atividade de elevação dentro de edificações, em locais confinados ou até mesmo em cima de edifícios, equipado com base articulada adaptável que ocupa área reduzida, de configuração estrutural fixa com mastro superior giratório composto por 1 ou 2 cabos conforme configuração, com capacidade máxima de içamento de 10.600kg, raio máximo de operação de 24,80m, capacidade de 8.100kg na ponta do raio máximo, com potência de guincho equivalente a 37kW VFD ou 45kW VFD e de giro de 5kW VFD, alcance horizontal de 24,8m, momento de carga nominal de 2.000kN metro, carga máxima de 10,6t, carga na ponta de até 7,5t, comprimento de lança padrão de até 25m, lança telescópica mínima de 15,1m, altura máxima do gancho de aproximadamente 20,6m, velocidade máxima de içamento de 202m/min, potência elétrica necessária de cerca de 68kVA, mecanismo de elevação de 45kW, estruturado com componentes transportáveis auto desmontáveis com dimensões máximas de 2,2 por 1,1 por 1,1m e peso de até 1.000kg, equipados com tirantes rígidos (stiff-legs) orientáveis que distribuem 30/04/2028
 

 

 

 

cargas conforme as condições estruturais da base podendo operar também sem eles, e sistemas de controle automático que permite a supervisão, em tempo real, de todos os movimentos, monitoramento de altura, momento de carga, inclinação da lança e sistema de giro que impe o seu funcionamento fora dos limites de carga e segurança pré-definido, equipado ainda com controle eletrônico de aceleração e frenagem por meio de PLC e VFD que permite o manejo suave, reduzindo o tempo de ciclo de içamento em até de elevação e giro acionados por motores com inversores de frequência.  

 

8426.41.90 179 Guindastes industriais compactos, autopropulsados sobre rodas, acionados por motor diesel ou bicombustível (gasolina e gás) ou elétrico, com 4 rodas direcionais, sistema de movimento “caranguejo”, próprios para elevação e movimentação de carga, através de lança telescópica hidráulica, com ou sem extensão (JIB), com movimento basculante por cabo de aço, sistema de giro da lança, capacidade de carga compreendida entre 2,5 e 25t, altura máxima de elevação compreendida entre 8,4 e 30,1m, com controle de movimentação (deslocamento) e de operações do guindaste de dentro da cabine. 30/04/2028
8426.41.90 180 Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, tipo “reachstacker”, acionados por motor diesel de potência mínima de 160kW, com capacidade de carga de até 70t, dotados de lança telescópica hidráulica com “spreader”, “tool carrier” ou gancho, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20 a 40 pés e cargas em geral. 30/04/2028
8426.41.90 181 Guindastes hidráulicos, autopropulsado, com pneumáticos próprios para terrenos acidentados e para operações em condições “off-road” (fora de estrada/”Rough Terrain”); sendo superestrutura (dispositivo de elevação) montada sobre material rodante (chassi de guindaste especial) conectados por mancal de giro para rotação de 360 graus, acionados por motor a diesel, com 2 eixos direcionáveis, sistema Caranguejo (deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal) e tração 4 x 4, com cabine fechada com ar condicionado, lança telescópica e giratória principal com comprimento máximo de 23,2m e lança auxiliar (Jib) de 5,4m, com 8 seções, capacidade máxima de elevação nominal de 16t a 3m de raio, consistindo ainda de guincho principal e guincho auxiliar, limitador de torque, Estabilizadores, sensor de pressão para os estabilizadores, mecanismo de elevação, contrapeso, plataforma giratória, sistema de energia, sistema de transmissão, sistema de suspensão, sistema de direção, sistema de freio, mecanismo de oscilação, sistema hidráulico, sistema elétrico, Dispositivo de bloqueio de mesa giratória, Dispositivo de proteção contra enrolamento excessivo do guincho, dispositivo de proteção contra relaxamento excessivo, Dispositivo de bloqueio do estabilizador, Bloqueio hidráulico bidirecional dos estabilizadores, Bloqueio de direção do eixo traseiro e detector de retorno da roda traseira e Dispositivo de direção de emergência (bomba de emergência). 30/04/2028
8427.10.90 248 Movimentadores de motores aeronáuticos; com motor elétrico de movimentação multidirecional, em formato “u”; acionado por controle remoto; com capacidade de suportar motores aeronáuticos de até 7,5t; velocidade de deslocamento com carga: 0-35m/min; aceleração/frenagem: menor que 0,75m/s2; força de tração: 2x 9kN; precisão de posicionamento manual: 10mm em todas as direções; precisão de posicionamento guiado: 5mm em todas as direções; com dispositivo de elevação de até 150mm; Autonomia com carga de 7,5T: estimada maior que 1h = 1.800m. 30/04/2028
8427.20.10 147 Empilhadeiras autopropulsadas sobre pneumáticos para elevação, transporte e armazenagem de carga, acionadas por motor diesel com potência superior a 100kW, equipadas com torre hidráulica, capacidade de carga entre 7.000 e 85.000kg, com ou sem: garfos, magnético, “spreader”, tarugo ou acessórios. 30/04/2028
8427.20.90 284 Plataformas elevatórias elétricas autopropulsada acionada por motor elétrico, com bateria 118Ah – 24v, especialmente desenvolvidas para trabalhos aéreos dentro de estufas agrícola de vidro, com duas ou três tesouras hidráulicas, comprimento superior a 2.030mm, largura 655-1.355mm, com altura trabalho entre 3.500 a 5.000mm, velocidade máxima de 110m/min, rodas metálicas com borda de nylon para uso nos trilhos/canos de aquecimento da estufa, e rodas de borracha para trânsito em pavimento de cimento entre um trilho e outro, painel de controle, sistema de entrada com fechamento automático, e carregador de baterias. 30/04/2028
8428.20.90 083 Combinações de maquinas para transporte e armazenamento de resinas plásticas, compostas por: 21 unidades aspirantes trifásicas por lóbulos com filtro, com diâmetro de entrada de ar entre 50 e 88,9mm e superfície filtrante entre 7,5 e 11m2, dependendo da unidade; 17 centralinas automáticas para distribuição dos materiais, com diâmetro da tubulação entre 50 e 88,9mm, e com número de conexões variando entre 32 e 50 conexões, disponíveis tanto para entrada quanto para saída; 391 recipientes centralizados para matérias com diâmetro de entrada entre 50 e 88,9mm e capacidade entre 5 e 100 decímetros cúbicos, dependendo do recipiente; 494 válvulas de limpeza de linha; 20 caixas para descarregamento dos materiais com sonda de sucção com diâmetro entre 50 e 88,9mm; sistema de tubulação para a conexão entre os equipamentos; sistema de comando, controle e supervisão, com seus respectivos painéis elétricos. 30/04/2028
8428.33.00 123 Sistemas automáticos de transporte horizontal, com controlador lógico programável (CLP), próprios para transporte, movimentação e empilhamento ou desempilhamento de caixas dotadas das lentes a serem trabalhadas na linha de processamento, acionamento por moto-redutor, com correias transversais e comprimento dimensionado conforme capacidade de empilhamento, com sensoriamento das caixas por meio de detecção fotoelétrica, sistema de escâner omnidirecional para leitura de códigos de barras, movimentação das caixas para empilhamento e/ou desempilhamento feito por sistema pneumático, com ou sem sistema de controle computadorizado (com painel elétrico e de controle). 30/04/2028
8428.39.10 021 Sistema de esteiras transportadoras acumuladoras, modelo AFS (accumulation friction system), com arquitetura modular e reconfigurável composta por perfis de alumínio estrutura e módulos funcionais (transportadores retos, cabeças motorizadas, stoppers, redirecionadores e curvas com indexação), projetado para aplicações industriais severas, com capacidade de carga por pallet de 0 até 130kg, especialmente desenvolvido para linhas de montagem do setor automotivo, com corrente central com esticador independente da extensão do sistema, guia de pallets com rodas convexas em trilhos côncavos, redirecionamento com acionamento separado e substituição de pallets sem ferramentas, tendo a velocidade de transporte: 8m/min. 30/04/2028
8428.70.00 778 Robôs industriais de armazenagem e coleta vertical, projetado para ser utilizado em sistema ASRS (Automated Storage and Retrieval System) para movimentação, estocagem e coleta de caixas plásticas contendo carga de até 30kg/unidade e preparação de pedidos, em estruturas metálicas de alta densidade, constituído por: braços mecânicos duplos permitindo escalada vertical do robô em um único lado dos corredores do rack, capacidade de coleta bidirecional, navegação por sensores ópticos e software de controle integrado para coleta e posicionamento preciso das unidades de carga, estrutura construída em aço e alumínio, com componentes eletrônicos, sensores, motores elétricos de tração e elevação, baterias recarregáveis e sistema de segurança antiqueda, velocidade de deslocamento no solo de até 4m/s e velocidade de escalada de até 1m/s, capacidade de operação em estruturas verticais de até 12m de altura. 30/04/2028
8428.90.90 910 Equipamentos automatizados para recepção, acumulação, unitização, individualização e transporte de toras, destinada à alimentação de sistema de descascamento e posterior processamento das toras, com capacidade superior a 30 toras/min e velocidade de operação superior a 120m/min, composta por: mesas de recepção transversal com correntes de transporte; unidade de unitização em cascata com roletes de alinhamento e mesa de transferência transversal intermediária sincronizadora com braços rotativos de transferência do tipo “estrela”; batentes móveis com ajuste automático conforme o diâmetro das toras, controlados por CLPs; transportadores longitudinais de entrada e saída do descascador, com controle preciso e sincronizado do espaçamento entre toras; sistema automático de endereçamento das toras para a linha principal de processamento ou box de rejeitos, com braços rotativos e rampas de desvio; mesa de transferência transversal intermediária sincronizadora com braços rotativos de transferência do tipo “estrela”; batentes móveis com ajuste automático conforme o diâmetro das toras, controlados por CLPs; transportador longitudinal de recepção e transferência ao centro de processamento de toras; unidade de extração de subprodutos com correntes acionadas e arrastadores; sistema eletrônico de controle composto por múltiplos sensores, conjunto de CLPs; mesa de operação e softwares dedicados para otimização, comando e comunicação homem-máquina (IHM); estruturas metálicas e dispositivos de segurança integrados ao sistema, intertravados com o controle automatizado. 30/04/2028
8428.90.90 911 Alimentadores automáticos de barras e tubos, dotados de sistema CLP com painel IHM, para diâmetro de 0,8 até 100mm e comprimento de barras de 450 até 6.380mm, para máquinas-ferramentas que trabalham com metais movimentando barras, dotados de um ou mais canais de guia com injeção hidráulica. 30/04/2028
8428.90.90 912 Magazines de alimentação automática de barras, tubos e perfis, para máquinas-ferramentas que trabalham com metais movimentando barras, dotados de canal de guia com injeção hidráulica e opção para dispositivo de sincronismo para trabalhar com tornos de cabeçote fixo. 30/04/2028
8428.90.90 913 Equipamentos automáticos para armazenamento, transporte vertical e horizontal de caixas (estocagem e recuperação de artigos), equipados com: 18 elevadores para transporte vertical; 180 carrinhos “shuttles” para transporte horizontal, com acionamento por fricção, alimentados por trilhos condutores e comunicação WLAN; transportadores de roletes (posição de pulmão/ “buffer” por nível de “shuttle”); grua de manutenção dos carrinhos “shuttles”; painéis de controle; componentes elétricos e eletrônicos. 30/04/2028
8428.90.90 914 Equipamentos automáticos para armazenamento, transporte vertical e horizontal de caixas (estocagem e recuperação de artigos), equipados com: 18 elevadores para transporte vertical; 180 carrinhos “shuttles” para transporte horizontal, com acionamento por fricção, alimentados por trilhos condutores e comunicação WLAN; transportadores de roletes (posição de pulmão/ “buffer” por nível de “shuttle”); grua de manutenção dos carrinhos “shuttles”; painéis de controle; componentes elétricos e eletrônicos; podendo conter estruturas metálicas projetadas exclusivamente para o sistema. 30/04/2028
8428.90.90 915 Máquinas de alimentação e orientação por força centrífuga de potes vazios para uso no processo de envase com pasta de avelã, fabricadas predominantemente em aço inoxidável e com velocidade máxima de operação de 160potes/min, pressão de ar comprimido de 6bar (sem variação), temperatura de operação na faixa de 15 a 35 graus Célsius, tensão de entrada trifásica de 380V/60 Hz e atendimento das Certificações CE 2006/42/CE II/A e NEMA 12, para potes com dimensões de 73,30mm (± 0,70mm) x 62mm (± 0,80mm) x 42mm (± 0,60mm), diâmetro da abertura (ou boca) de 52,91mm (± 0,80mm) e capacidade para 140g de pasta de avelã, equipadas com: carregador tipo tremonha com correia transportadora e capacidade de armazenagem de 1.000dm3; elevador contínuo de pás; tambor rotativo de disco duplo para orientação por força centrífuga dos potes na posição especificada e diâmetro máximo de 1.600mm; transportador de correia com guias laterais em aço inoxidável e comprimento máximo de 2.000mm; botoeira com IHM e gabinete de gerenciamento das operações com interface Ethernet. 30/04/2028
8428.90.90 916 Cadeiras elevatórias destinadas ao transporte de pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, possibilitando o deslocamento seguro ao longo do percurso de escadas retilíneas, com capacidade nominal igual ou inferior a 136kg, velocidade nominal máxima igual ou inferior a 7,2m/min, percurso linear máximo de 7,10m, operando em inclinações entre 28 e 53 graus, dotadas de sistema de acionamento por pinhão e cremalheira, motor de corrente contínua de 24VDC com potência de até 280W, alimentação em 110 ou 220V, controle eletrônico, movimentação por baterias seladas independentes, assento tipo cadeira com apoios articulados para braços e pés, cinto retrátil de segurança, joystick de pressão constante instalado no apoio de braço e controles remotos para acionamento em ambas as extremidades da escada, trilhos em alumínio com suportes metálicos. 30/04/2028
8430.10.00 071 Martelo Vibratório para cravar ou extrair estacas prancha ou tubulares para construção civil com momento excêntrico de 9kg.m, força centrífuga de 615kN, frequência máxima de 2.750RPM, amplitude de 14 mm equipado com garras hidráulicas simples ou dupla. 30/04/2028
8430.49.90 004 Máquinas perfuradoras de rochas para esquadrejamento de blocos, autopropulsadas, movida sobre rodas direcionais ou esteira, com alimentação elétrica e/ou diesel, dotada de lança telescópica ou tri-partida, com alcance máximo horizontal de até 7m, rotação lateral do carril de até 90graus, podendo ser dotada de estabilizadores hidráulicos, equipada com até 3 martelos hidráulicos com sistema de rotação e percussão, sistema de lubrificação dos martelos e compressor integrados, curso de perfuração de até 4m e carril horizontal com deslocamento útil de até 6m, opcionalmente com sistema de compensação martelos ajustável até 300mm, e possibilidade de ter captador de poeiras. 30/04/2028
8430.49.90 005 Máquinas perfuradoras de rochas, com alimentação externa, com funcionamento por percussão e rotação, movimentadas por esteiras, dotadas de até 4 martelos pneumáticos ou hidráulicos para perfuração, com capacidade de perfuração de até 4.000mm, com até 6m de trilho, com lubrificadores e possibilidade de ter filtros separadores de água; possibilidade de equipar com compressor; sistema de automação para execução de ciclos em modo automático; sistema de monitoramento e registro de parâmetros, e possibilidade de ter captador de poeiras. 30/04/2028
8430.49.90 006 Máquinas de perfuração de rochas, com fonte externa de alimentação elétrica ou diesel, movimentada por esteiras, dotada de martelo hidráulico (Top Hammer), acoplado com hastes de perfuração, com movimento de rotação proporcional até 300rpm, movimento do braço para perfuração nas posições horizontal, vertical e inclinado, consumo de ar de até 4m3/min (141CFM) à pressão de 7 bar ou consumo médio de água 0,1m3/ min (100L/min) à pressão de 5 a 15bar, opcionalmente um trilho de deslocamento horizontal do martelo, e possibilidade de ter captador de poeiras. 30/04/2028
8430.69.90 068 Rompedores hidráulicos com controle rigoroso de qualidade, indicados para quebra de blocos, desmonte de rochas, demolições, manutenção de estradas e pontes, quebra primária e secundária de materiais, com pressão hidráulica entre 88 e 235bar, diâmetro do ponteiro de 53 a 210mm, fluxo de óleo de 25 a 350 l/min, frequência de impacto de 350 a 1.100 bpm, energia de 678 a 32.985J, válvulas internas ou externas conforme modelo e peso entre 158 a 7.045kg, ideal para classe aplicável de equipamentos entre 2,5 e 8 t. 30/04/2028
8431.31.10 174 Suportes de fixação de soleira, em aço carbono pintado, formato em ‘L’, dimensões de 100 x 75mm, largura de 110mm, destinado à ancoragem inferior das folhas de porta no pavimento de elevadores automáticos. 30/04/2028
8431.31.10 175 Rodas superiores rolamentadas, fabricada em plástico técnico BESNO P40 W5 TL (cor preta), com diâmetro externo de 45,5mm, furo central de 18mm, rosca M10 x 1,5 e largura de 16 ±0,5mm, utilizadas em mecanismos de abertura e fechamento de portas de elevadores, responsáveis pela transmissão de movimento no conjunto do carro rápido. 30/04/2028
8431.31.10 176 Polias para cabo de aço, de material plástico PPS, rolamentadas, diâmetro externo de 64mm, destinada a mecanismos de transmissão de movimento entre cabos de aço em sistemas de abertura automática de portas de elevadores. 30/04/2028
8431.31.10 177 Tubos quadrados vazados em aço carbono pintado, de perfil 30 x 20mm, com seis furos ao longo do corpo preenchidos com porcas rebite, destinado à instalação e fixação do mecanismo de abertura de portas automáticas de elevadores. 30/04/2028
8431.31.10 178 Soleiras inferiores para portas automáticas de elevadores, composta por perfil extrudado de alumínio com 60mm de face, comprimento de 1.390mm e altura de 35mm, podendo apresentar variante com ranhuras para drenagem de sujeira, com duas canaletas longitudinais, densidade de 2.700kg/m³ e acabamento com película plástica protetora de 50 micrometros na face exposta. 30/04/2028
8431.31.10 179 Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores residenciais e comerciais, com motor elétrico de corrente alternada, trifásico, síncrono de imãs permanentes, com altura do centro do eixo até o apoio central de 115mm, dimensões externas máximas de 262mm de altura, 262mm de profundidade e 820mm de Largura, potências de 3 a 23kW, tensão nominal 175 ou 340V, máximo de 180partidas/h, isolação classe F, ciclo de trabalho máximo 50%, nível de ruído máximo de 65dba, frequência nominal de 29 a 74Hz, força radial admissível de 13kN até 25kN no eixo principal, Torque Nominal de 65 a 230Nm, grau de proteção IP21, aplicação com inversores de frequência, com efeito 2:1, com velocidade de tracionamento entre 1 a 2,5m/s, sistema de freio a disco integrado com duplo circuito de acionamento, monitorado por dois contatos de freio (micro interruptor), com torque de frenagem total combinado de 130Nm a 440Nm, eletromagneticamente liberado pela tensão de 102VDC, com polia de tração com diâmetro de 87mm incorporada ao eixo principal e adequada para correias de tração, com contador de pulsos eletrônicos (Encoder), com ventilação axial forçada do motor de 24VDC. 30/04/2028
8431.39.00 055 Peneiras vibratórias para classificação de biomassa, própria para sistema automático de movimentação, empilhamento e recuperação simultânea de pilhas materiais a granel, destinada à separação e classificação de cavacos de madeira e serragem em diferentes frações granulométricas, com capacidade de processamento igual ou superior a 800m cúbicos/h, tela de chips com dimensões máxima de 40 x 50 x 70mm, dotada de movimento circular em todas as direções gerado por pesos excêntricos rotativos acionados por motor elétrico trifásico, equipada um ou mais decks de peneiramento com área útil de até de 35m quadrados cada, placas de tela intercambiáveis, estrutura construída em aço carbono e alumínio, corpo suspenso por cabos de aço, sistema de lubrificação central automática e sensores de temperatura nos rolamentos, além de dispositivos de segurança conforme norma EN ISO 13849-1, adequada para operação em ambiente ATEX Zona 22 e painel de controle, com tensões de trabalho 220V/440V, 60Hz. 30/04/2028
8431.43.90 144 Adaptadores para porta registrador do tipo eletrônico para aquisição de pressão ou temperatura com tomadas em memória, com tomadas para o espaço anular e interno da coluna para operações em poço de petróleo, com pressão de trabalho suportada até 15.000psi, diâmetro externo de até 5 polegadas, diâmetro interno entre 1,5 até 4 polegadas, temperatura máxima suportada até 400 graus Fahrenheit, comprimento até um metro em aço inoxidável. 30/04/2028
8431.43.90 145 Ferramentas de torque, em aço, utilizada em brocas de diâmetro entre 6 1/8 a 36 polegadas na perfuração de poços de petróleo. 30/04/2028
8431.43.90 146 Mandris de balanço, em aço inoxidável, para martelo hidráulico, com diâmetro externo até 5 polegadas, diâmetro interno até 3 polegadas, comprimento máximo de 60 polegadas, pressão máxima de trabalho até 15.000psi utilizados em poços de petróleo. 30/04/2028
8432.29.00 001 Motores a combustão de 4 tempos, com cilindrada de 212cm3, potência de 4,4kW, diâmetro das facas de 31cm, largura máxima de trabalho de 79cm, transmissão mecânica equipada com duas marchas à frente e uma à ré, barra de ajuste de profundidade com travamento, desprovidos de tanque de combustível, tampa do tanque de combustível e filtro de ar, utilizados em moto cultivadores. 30/04/2028
8432.29.00 002 Motores a combustão, com cilindrada de 252cm3, potência de 5,2kW, diâmetro das facas de 36cm, largura máxima de trabalho de 98cm, transmissão mecânica equipada com duas marchas à frente e uma à ré, desprovidos de tanque de combustível, tampa do tanque de combustível e filtro de ar, utilizados em moto cultivadores. 30/04/2028
8433.20.90 046 Plataformas de corte direto para forrageiras, utilizadas para corte de culturas de porte baixo ou alto (trigo, aveia, capins tropicais e similares), com largura de trabalho igual ou superior 4,60m, requerimento de potência igual ou superior a 80CV; plataforma composta por 2 ou 3 barras de corte acionadas individualmente, equipadas com discos de corte rotativos sobre a barra, lâminas de dupla face em cada extremidade dos discos, sistema de segurança nos discos e troca rápida de lâminas; transmissão por corrente e eixo cardã com caixas de engrenagens lubrificadas a óleo, incluindo embreagens de segurança; sistema de alimentação por rosca helicoidal, com ajuste de velocidade por troca de engrenagens e com ou sem ajuste de sobrecarga da rosca helicoidal; regulagem manual das sapatas para ajuste da altura de corte; ajuste hidráulico ou manual da boca de alimentação da plataforma, com abertura de até 800mm; lona de proteção frontal. 30/04/2028
8433.20.90 047 Máquinas motorizadas para cortar, capinar, roçar e desbastar gramas, relvas e vegetações diversas, equipadas com sistema de tração por esteiras (lagartas), com ou sem sistema de engate rápido para implementos hidráulicos, peso operacional entre 450 e 3.550kg, potência de motor de 20 a 120Hp sistema de controle remoto ou via cabo para operação. 30/04/2028
8433.30.00 025 Enleiradores de forragem rotativos, portados ou rebocados, com largura de trabalho compreendida entre 3 a 14,7m, dotados de 1 a 4 rotores, com rodados dos rotores simples, tandem ou 3D, com 9 ou mais braços por rotor e com 3 ou 4 garfos/braço, com ou sem chassi para transporte, formação de leira central ou lateral, transmissão do rotor simples ou de dupla redução, ajuste da largura da leira e ajuste da altura do rotor de forma mecânica ou hidráulica, com ou sem caixa de controle eletrônica para os acionamentos. 30/04/2028
8433.60.90 052 Unidades funcionais automatizadas, para classificação, limpeza, tratamento, secagem, rastreabilidade, embalagem e paletização de frutas frescas, compostas por: módulos de alimentação com 2 despaletizadores automáticos de caixas; 2 basculantes contínuos de caixas e correias de transporte para entrada das frutas; módulos de tratamento e pré-processamento com 7 máquinas de escova e aplicador de cera, 4 canais de água com mesas de inspeção inicial, 5 túneis de secagem com ventilação forçada de ar quente e 1 conjunto de lavagem e secagem de caixas usadas, com módulos independentes de lavagem a jato e secagem com 4 ventiladores centrífugos; sistema de classificação eletrônica com 2 linhas de classificação com 4 vias cada, dotadas de visão artificial avançada; 1 linha adicional com 6 vias de classificação por peso; com tecnologia de visão com cobertura de 100% da superfície do fruto; com medições automáticas de diâmetro máximo, mínimo, médio, área e volume; com 3 opções de visão, com possibilidade de classificação por densidade quando combinada com sistema de pesagem dinâmica e com análise em tempo real por inteligência artificial, com processamento de cor, 30/04/2028
 

 

 

 

forma, defeitos e demais atributos; sistema informatizado de rastreabilidade com integração automática com ERP, classificadores e balanças, com registro e validação de empacotadores e com sistema completo de etiquetagem com 54 impressoras industriais distribuídas ao longo da linha; módulos de embalagem com 9 correias transportadoras de embalagem, 9 mesas de embalagem com áreas ergonômicas de trabalho, com 3 plataformas de acesso para circulação e operação; e com módulos de segregação e expedição contendo 9 trilhos transportadores com desviadores automáticos, 1 sistema de merge para unificação de três linhas em uma única saída e 6 paletizadores automáticos multiformato para formação de camadas e empilhamento final.  

 

8433.60.90 053 Máquinas classificadoras de grãos de café processado naturales e café em pergaminho, por sistema de câmeras, para separação das cerejas de café por coloração de maturidade e murchas junto com material estranho, com construção em aço inoxidável, esteiras com qualidade food grade, capacidade de produção de 2.500 a 12.000kg/h, interface por painel de controle com tela colorida sensível ao toque (touchscreen). 30/04/2028
8433.60.90 054 Classificadores de tomate de campo, com capacidade de até 70t/h, eficiência de classificação de tomates verdes de 99,9%, eficiência de seleção de material estranho de 90%, eficiência de classificação de tomate molde de 60%, alimentação elétrica: 14V DC, Amperes: 15A, Velocidade da correia de seleção: 210 pés/min, requisito de ar: 60psi mínimo, consumo de ar (CFM): 20, dotada de painel de comando. 30/04/2028
8434.20.90 045 Unidades funcionais para produção de queijo processado cortado em blocos, com capacidade de 10.000 lbs/h, dotadas de: distribuidor de queijo líquido processado; com 2 correias em aço inox; sistema de resfriamento; aplicador de fluido eletrostático; lâmina raspadora transferidora; sistema de corte, torção e empilhamento de fitas de queijo; raspadores da correia para limpeza; sistema de transporte e corte do queijo em blocos; sistema de controle. 30/04/2028
8434.90.00 001 Equipamento indicador de produção de leite com cilindro de extração automática, válvula de corte de vácuo e controle de pulsação com configuração personalizada das fases de ordenha diferenciando quartos mamários dianteiras das traseiras, com teclado para inserir o número das vacas em cada ponto de ordenha e o armazenamento das informações, com temporizador programável, podendo ser integrado a sistema de gerenciamento que identifica as vacas automaticamente na entrada da sala assim como número do lote e alertas de produção. 30/04/2028
8436.10.00 103 Combinações de máquinas para fabricação de ração animal peletizada, destinadas a alimentação de gado, capacidade 40tph, sendo 2 x linhas de 20tph, recebimento e armazenagem de matéria-prima (silos de armazenamento), compostas de: prédio recebimento (sem tombador), 33 x 6m; torre do elevador (3,5 x 3,5 x30)m, 3 passarelas dos silos; 6 silos de aço de 250m³ cada, com revestimento de magnésio, alumínio e zinco, sensores de níveis alto e baixo, funil cônico de saída com ângulo de inclinação de 70 graus, canhão de ar anti-ponte; moega de alimentação dos silos,4 x 5m, com grade de segurança, 4 filtros coletor de pó, 2 ventiladores com silenciador; transportador de corrente comprimento de 12,5m e motor-redutor de 11kW com 3 válvulas gaveta elétrica e filtro de mangas acoplado; 3 válvulas elétrica quadrada 350 x 350mm de 2 vias em 45 graus; transportador de corrente comprimento de 37,5m e motor-redutor de 22kW com 6 válvulas 30/04/2028
 

 

 

 

gaveta elétrica; transportador de corrente comprimento de 17m e motor-redutor de 11kW com 3 válvulas gaveta elétrica; transportador de corrente comprimento de 12m e motor-redutor de 7,5kW com 2 válvulas gaveta elétrica; 2 roscas extratoras, com alimentador de parafuso de 4 eixos para farelo de soja e/ou DDGS; 4 fundos vibratórios; 4 válvulas gaveta elétrica; transportador de corrente comprimento de 38,5m e motor-redutor de 22kW; válvula elétrica quadrada de 2 vias em 45 graus; elevador de canecas altura de 33m e motor-redutor de 22kW com alivio de pressão de explosão de poeira na cabeça; 3 válvulas elétrica quadrada de 2 vias em 45 graus; transportador de corrente comprimento de 36m e motor-redutor de 18,5kW; válvula elétrica quadrada de 2 vias em 45 graus; válvula pneumática quadrada de 2 vias em 30 graus; tambor rotativo para limpeza de grãos, com possibilidade de inclinação do tambor de 5 a 9 graus; filtro de mangas para até 4200m³/h; ventilador centrifugo 5884m³/h com silenciador; 12 válvulas borboletas pneumáticas com diâmetro 150mm; 2 transportador de corrente comprimento de 9m e motor-redutor de 5,5kW com 4 válvulas gaveta pneumática; 8  

 

 

 

 

 

válvulas pneumática quadrada de 2 vias em 30 graus; estação de descarregamento de big bag de até 1500kg com talha elétrica, filtro de mangas, ventilador; transportador de corrente comprimento de 7m e motor-redutor de 3kW; elevador de canecas altura de 25m e motor-redutor de 7,5kW com alivio de pressão de explosão de poeira na cabeça, filtro de mangas retangular e ventilador centrifugo; válvula pneumática quadrada de 2 vias em 30 graus; transportador de corrente comprimento de 6m e motor-redutor de 3kW com 4 válvulas gaveta pneumática, filtro de mangas retangular e ventilador centrifugo; válvula pneumática quadrada de 2 vias em 30 graus.  

 

8436.10.00 104 Combinações de máquinas para fabricação de ração animal peletizada, destinadas a alimentação de gado, capacidade 40tph, sendo 2xlinhas de 20tph, seção de dosagem, compostas de: 18 silos de dosagem com um total de armazenagem de 550m³, sendo 15 silos em aço carbono com sensores de níveis alto e baixo e martelo pneumático e 3 silos em aço inoxidável para ureia com sensores de níveis alto e baixo e martelo pneumático; 3 fundos vibratórios com diâmetro de entrada de 1800mm; 2 roscas alimentadora de 3 metros para 170m³/h; 8 roscas alimentadoras de 3 metros para 95 m³/h; 2 roscas alimentadoras dupla de 3 metros para 90m³/h; 3 roscas alimentadoras de 3 metros para 45m³/h; 3 roscas alimentadora de aço inoxidável para ureia de 3 metros para 45m³/h; 3 válvulas borboleta pneumática com diâmetro 200mm de aço inoxidável; 3 válvulas borboleta pneumática com diâmetro 200mm; 2 balanças de batelada de aço carbono redonda para 3.000kg; 2 válvulas borboleta pneumática com diâmetro 300mm; funil pulmão (2.330 x 1.620 x 2.250)mm para transportador de corrente com martelo pneumático e sensor de nível; transportador de corrente de 11,5m para 200m³/h e motor- 30/04/2028
 

 

 

 

redutor de 7,5kW, com filtro de mangas acoplado e ventilador centrifugo; balança de batelada de aço carbono redonda para 400kg; válvula borboleta pneumáticas com diâmetro 300mm; válvula borboleta pneumáticas com diâmetro 200mm; moega de aço carbono para 0,8m³ com martelo pneumático e sensor de nível; válvula rotativa com motoredutor de 1,1kW; elevador de canecas altura de 12m e motor-redutor de 4kW com alivio de pressão de explosão de poeira na cabeça com filtro de manga retangular e ventilador centrifugo; balança de batelada de aço inoxidável redonda para 200kg; válvula borboleta pneumáticas de aço inoxidável com diâmetro 300mm; válvula borboleta pneumáticas com diâmetro 200mm; moega de aço inoxidável para 0,4m³ com martelo pneumático e sensor de nível; válvula borboleta pneumáticas de aço inoxidável com diâmetro 200mm; elevador de canecas altura de 29,5m e motor-redutor de 22kW com alivio de pressão de explosão de poeira na cabeça para 230m³/h com filtro de manga retangular e ventilador centrifugo; separador magnético tubular de 3.000 Gauss para 80t/h; válvula pneumática quadrada de 2 vias em 30 graus.  

 

8436.10.00 105 Combinações de máquinas para fabricação de ração animal peletizada, destinadas a alimentação de gado, capacidade 40tph, sendo 2xlinhas de 20tph, seção de moagem, compostas de: 2 silos pulmão de aço carbono para 8m³ com sensor de nível, martelo pneumático e comportas em forma de V com duas saídas; 2 moinhos de martelos para moagem de grãos, acionados por motores elétrico de 315kW, dotados de: moega de alimentação, alimentador (acionado por motoredutor de 2,2kW) com ímã e ajuste automático da alimentação, sensor de temperatura, quadro de comando, filtro de mangas retangular e ventilador centrifugo com silenciador, moega de descarga em aço carbono com coletor de amostras e rosca transportadora de 4,5m para 120m³/h, diâmetro das laminas 400mm. 30/04/2028
8436.10.00 106 Combinações de máquinas para fabricação de ração animal peletizada, destinadas a alimentação de gado, capacidade 40tph, sendo 2xlinhas de 20tph, seção de peletização, compostas de: 4 Silos para peletizado de 30m³, com sensores de nível alto e baixo, martelo pneumático, válvulas gaveta pneumática 50x50cm; 2 conjuntos para peletização: com moega para abastecimento da peletizadora, com sensores de nível alto e baixo e martelo pneumático, rosca alimentadora para peletizadora com rotação de 5 a 144rpm e acionamento motor-redutor de 2,2kW, preparado para funcionar com inversor de frequência, condicionador para peletizadora superior, tempo de condicionamento de 20t/h de 30s e motor de acionamento de 15kW, condicionador para peletizadora inferior e encamisado, com tempo de condicionamento de 20t/h de 30s e motor de acionamento de 15kW, peletizadora com caixa redutora e motor diretamente acoplado, matriz de diâmetro interno de 785 mm, largura da matriz de 210mm, com capacidade igual ou superior de 20t/h, acionada por motor-redutor com potência de 315kW, sistema de lubrificação automática, controle automático através de CLP e painel 30/04/2028
 

 

 

 

touch screen, sistema de regulagem automática de vapor para condicionadores com consumo de vapor de 1.400 a 1.800Kg/h; 2 conjuntos resfriador com moega de descarga da peletizadora, válvula rotativa de entrada de aço inoxidável com capacidade de 20 a 35t/h com motor-redutor de potência de 0,75kW, resfriador de contrafluxo, tempo de resfriamento de 10 a 15 minutos, com temperatura de 3 a 5 graus célsius acima da temperatura ambiente, volume de ar de resfriamento de 25.000 a 30.000m³/h, com distribuidor interno automático em aço inoxidável de 1,1kW e motor-redutor de 1,5kW; 2 ciclones de aço inoxidável com sensor de nível, válvula rotativa de aço inoxidável com motor-redutor de potência de 1,5kW e tubulação de aspiração em aço inoxidável; válvula borboleta de diâmetro 800mm; ventilador de 37kW, silenciador diâmetro tambor 1.030mm, comprimento: 2.200mm; T pneumático diâmetro 200mm em aço inoxidável; 2  

 

 

 

 

 

transportadores de corrente, comprimento de 6m e motor-redutor de 3kW; 2 elevadores de canecas, altura de 28m e motor redutor 7,5kW, 2 T pneumático com ângulo de 30graus, 2 peneiras vibratória inclinada, com capacidade de 25 a 30t/h e moto vibradores de 2,2kW.  

 

8436.10.00 107 Combinações de máquinas para fabricação de ração animal peletizada, destinadas a alimentação de gado, capacidade 40t/h, sendo 2 x linhas de 20t/h, seção de separação e classificação e armazenamento dos “pellets”, compostas de: T pneumático com ângulo de 30graus; 2 transportadores de corrente, comprimento de 6,5m e motor-redutor de 3kW; 4 válvulas gaveta pneumática 250x700mm; transportador de corrente, comprimento de 14m e motor-redutor de 4kW com 7 válvulas gaveta pneumática 250 x 700mm; transportador de corrente, comprimento de 14m e motor-redutor de 4kW com 7 válvulas gaveta pneumática 250 x 700mm; transportador de corrente, comprimento de 6,5m e motor-redutor de 4kW com 5 válvulas gaveta pneumática 250 x 700mm; 12 depósitos de 42m³, 5 depósitos de 24m³ e 2 depósitos de 34m³para armazenagem de produto acabado com sensores de nível alto e baixo, martelo pneumático e válvulas gaveta pneumática 400 x 400mm; estrutura metálica para carregamento de caminhão com moega de pesagem para 4.000kg, tromba telescópica; Tubulações para conexão dos equipamentos e tubulação de aspiração, suporte para os equipamentos, rede de distribuição de ar comprimido; estrutura de aço para montagem da fábrica ração (torre da fábrica e armazém de produtos acabados); componentes e cabos elétricos, 3 inversores de frequência; 18 “softer starter”. 30/04/2028
8436.10.00 108 Combinações de máquinas para produção de ração animal, com capacidade nominal de 2 a 12t/h, compostas de: misturadores verticais de 2,3m³ com sistemas de pesagem (loss in weight) dotados de helicoides centrais de 4kW; alimentador por roscas transportadoras de 200mm de diâmetro e 3kW com sensores antiobstrução; précondicionadores duplos de 1.500 litros e 22kW, condicionadores simples de 1.000 litros de 18,5kW; sistemas de injeção e controle de líquidos (injeção de carne fresca em até 45% da composição) e vapor; extrusoras principais com motores de 330kW, transmissão por correias e caixas de engrenagens, alimentadas por roscas forçadas de 1,5kW, corpos de extrusão de 210mm de diâmetro e 2.670mm de comprimento, divididos em 10 segmentos com controle térmico independente, arquiteturas modulares de roscas simples e capacidade de configuração e manutenção simplificada, sistemas autolimpantes, múltiplos pontos de injeção de líquidos e vapor, sistemas de corte rotativo com motores de 5,5kW, tecnologias de controles em tempo real do cozimento, válvula de contrapressão ajustável para controle de densidade do produto por injeção de ar comprimido, dosagens de aditivos por 4 bombas de deslocamento positivo e sistemas de controle de fluxo; controladas por painéis centrais com IHM “touchscreen”, servidores com automação avançada, operações remotas, monitoramentos “online” e controles dos parâmetros de processo. 30/04/2028
8438.10.00 425 Combinações de máquinas para produção de croissants e outras massas alimentícias com e sem recheio, com uma linha composta por até 4 linhas (fileiras), capacidade para produção de até 12.000 croissants sem recheio/h ou até 8.000 croissants recheados/h, entre outros produtos, com módulos interligados por esteiras transportadoras, composta de: calibrador de massa para produção continua das linhas de preparação, distribuidor de farinha, cilindro posicionador de massa, sistema de corte longitudinal, caixa coletora de sobras laterais de massa, estação de corte (estampos), dosadora automática de recheios com capacidade de processar até 130kg de recheio/h, separador de triângulos de massa cortada, unidade central para produção do produto, unidade enroladora, dispositivo de alinhamento dos produtos, rolete de pressão, módulo de embandejamento e painel de controle. 30/04/2028
8438.10.00 426 Máquinas para produção de massas alimentícias com e sem recheio, com alta flexibilidade e capacidade para produção e processamento de até 1.000kg de massa/h, para produção de massa folhada, pastelaria dinamarquesa, produtos de massa levedada, pães especiais, pãezinhos, croissants, folhados, salgados, pizzas, donuts entre outros, com painel de controle integrado com tela sensível ao toque fácil de operar, com construção em aço inoxidável e sintéticos aprovados, desenhada para limpeza otimizada atendendo os padrões de higiene, podendo ser alimentada por linha de laminação automática ou rolo de massa e conter ou não os seguintes opcionais: Calibrador, Humidificador, Recheador, Enrolador, Depositadora, Embandejadora, Arados, Polvilhadores, Enfarinhadores, Esteira de sobreposição, Esteira de descarga de sobras de massa, Carro e/ou Rack de ferramentas. 30/04/2028
8438.10.00 427 Prensas automáticas, destinadas exclusivamente para a indústria de panificação para realizar a moldagem e uniformização de blocos de massas de panificação antes da laminação, construída em aço inoxidável, com operação elétrica e controle automático de tempo e pressão de prensagem, com câmara de pressão 512 x 409 x 135mm, potência nominal 3kVA. 30/04/2028
8438.10.00 428 Misturadores industriais planetários, para massa alimentícia, com estrutura confeccionada em aço inoxidável a prova de agua, dotados de: balde (tacho) removível, em aço inoxidável com capacidade de 180L, equipado com dreno e tampa de segurança com calha para ingredientes e vedação em borracha contra poeira; 2 cabeçotes/suporte para ferramentas intercambiáveis (batedor, gancho e/ou pá) e 1 porta raspador; cabeça elevatória; e painel de comando IHM (“interface” homem-máquina) com variação eletrônica de 20 velocidades e programação para 100 receitas. 30/04/2028
8438.10.00 429 Combinação de máquinas para produção de farinha de rosca, com capacidade de produção de 900 a 1.500kg/h, composta de: 1 Balança de Dosagem Micro-diferencial; 1 Sistema de Aspiração do Vapor; 1 Tubulação de Conduto; 1 Pré Condicionador; 1 Extrusora de Rosca Dupla; 2 Aparelhos de Têmpera; 1 Sistema de Adição de Água e Vapor; 1 Comando da Extrusora; 1 Unidade de Dosagem de Líquidos; 1 Cortador; 1 Tubulação de Transporte Pneumático; 4 Válvulas Exclusa Rotativa; 1 Separador de Metais; 1 Secador de Leito Fluidizado; 5 Ventiladores; 1 Filtro de Mangas; 1 Tubulação de Aspiração; 2 Válvulas Exclusa Rotativa; 1 Secador de Leito Fluidizado; 1 Filtro de Mangas; 1 Moinho Úmedo. 30/04/2028
8438.20.90 120 Máquinas dosadoras decoradoras de múltiplos pistões que podem ser ativados e desativados individualmente, servo motorizadas e automáticas, construídas em aço inoxidável, para aplicação de decoração em bombons e barras de chocolate, capacidade de até 850kg/hora, composta de placa de dosagem com 34 bicos (2 linhas de 17); cabeça dosadora com movimentação tipo plotter, para decoração em 3 dimensões, para realizar desenhos ou pintura com chocolate em diferentes direções, nos eixos (x/ y e z), funil sem encamisamento com sistema de aquecimento elétrico, controlador (CLP) e painel de interface homem máquina (IHM), display colorido “tft-touch”. 30/04/2028
8438.50.00 484 Combinações de máquinas de desossa de pernas inteira, coxa e sobrecoxas de aves, com capacidade de desossar 6.000 peças por hora, construída em aço inox 304 e sintéticos FDA aprovados, desenhada para limpeza otimizada atendendo padrões de higiene, com painel de controle elétrico, sem correias transportadoras, composta de duas máquinas que operam em conjunto, sendo: Máquina Desossadora da Coxa, dotada de: Estação de pendura (carregamento) da perna inteira; Estação automática de corte J-Cut ou risco da perna; Estação automática de corte de tendão; Estação automática de raspagem (aparadora) da carne da coxa; Estação automática separadora do osso da coxa; Estação automática descarregadora de ossos da coxa; Máquina Desossadora de SobreCoxa, dotada de: Estação de pendura (carregamento) da sobrecoxa com a carne da coxa desossada aderida; Estação automática de corte de tendão; Estação automática de desossa da sobrecoxa; Estação automática descarregadora de ossos da sobrecoxa; com ou sem Estação manual de “refilling” e controle de qualidade. 30/04/2028
8438.50.00 485 Máquinas compactas construídas em aço inox para fatiamento vertical de carnes resfriadas ou cozidas (sem osso), câmara de abastecimento com largura de trabalho de 340mm, espessura mínima de fatiamento de 4mm, motor 1,75kW, comando elétrico 24V, jogo de lâminas lisas ou “scallops”, velocidade de produção de 2 a 2,5 ciclos/min, sensores de segurança nas portas de acesso. 30/04/2028
8438.50.00 486 Máquinas automáticas para desossa de pernas inteiras, com capacidade de desossar até 6.600peças/h, construídas em aço inox 304 e sintéticos FDA aprovados, desenhada para limpeza otimizada atendendo aos padrões de higiene, formando um corpo único, dotadas de: Estação de pendura das pernas inteiras de aves; Corredor de posicionamento de ganchos ajustáveis ao tamanho das pernas; com ou sem equipamento de Raio X, para detectar dimensões das cartilagens, comprimento dos ossos e o posicionamento nos ganchos, direcionando aos demais módulos para a melhor precisão de corte, proporcionando maior rendimento e qualidade do produto final; Estação de corte longitudinal da perna; Estação automática de corte de tendões da coxa; Painel de controle equipado com software de supervisão e operação, “on sight” para controle da produção, indicadores de manutenção preventiva, acompanhamento de qualidade, alertas em tempo real de inconsistências, conectada a rede de dados local e externa para fornecimento de relatórios; Estação automática de raspagem da carne da coxa; Estação de corte da carne do joelho; 2 Estações de corte do tendão de sobre coxa; Estação de raspagem da carne da sobrecoxa; Estação de retirada da carne; Desenganchador de ossos; sem Esteiras transportadoras. 30/04/2028
8438.50.00 487 Máquinas formadoras de hambúrguer, com velocidade máxima de até 90golpes/min, largura útil de 26polegadas/660mm, capacidade de produção de até 3.000kg/h, com sistema formador por placa molde deslizante. 30/04/2028
8438.50.00 488 Máquinas desossadoras de sobrecoxas de aves, direitas e ou esquerdas simultaneamente, com uma capacidade de desossar 12.000 sobrecoxas/h, construída em aço inox 304 e sintéticos FDA aprovados, desenhada para limpeza otimizada atendendo os padrões de higiene, recebendo as pernas inteiras das aves, formando um corpo único, dotadas de: Área manual de pendura das pernas inteiras; Raio X, com tecnologia para detectar dimensões das cartilagens, comprimento dos ossos e o posicionamento nos ganchos, direcionando aos demais módulos para a melhor precisão de corte, proporcionando maior rendimento e qualidade do produto final; Estação automática de corte do tendão; com ou sem Estação de retirada de pele; Estação automática descarregadora dos ossos das sobrecoxas; Estação automática de desossa da carne da sobrecoxa; Estação automática descarregadora das coxas; Painel de controle equipado com software de supervisão e operação, “on sight” para controle da produção, indicadores de manutenção preventiva, acompanhamento de qualidade, alertas em tempo real de inconsistências, conectada a rede de dados local e externa para fornecimento de relatórios; sem Esteiras transportadoras. 30/04/2028
8438.50.00 489 Máquinas desossadoras de sobrecoxas de aves direitas e ou esquerdas simultaneamente com uma capacidade de desossar 6.000 sobrecoxas/h, construída em aço inox 304 e sintéticos FDA aprovados, desenhada para limpeza otimizada atendendo os padrões de higiene, com painel de controle elétrico, formando um corpo único, dotadas de: Área manual de pendura das sobrecoxas; Estação automática de corte do tendão; Estação automática de desossa da carne da sobrecoxa; Estação automática descarregadora de ossos das sobrecoxas; sem Esteiras transportadoras. 30/04/2028
8438.50.00 490 Máquinas desossadoras de coxas e sobrecoxas de aves, direitas e ou esquerdas simultaneamente, com capacidade de desossar 7.200 peças/h, construída em aço inox 304 e sintéticos FDA aprovados, desenhada para limpeza otimizada atendendo os padrões de higiene, recebendo as pernas inteiras das aves, Painel de Controle equipado com software de supervisão e operação, “on sight” para controle da produção, indicadores de manutenção preventiva, acompanhamento de qualidade, alertas em tempo real de inconsistências, conectada a rede de dados local e externa para fornecimento de relatórios, formando um corpo único, dotadas de: Área manual de pendura das pernas inteiras; Raio X, com tecnologia para detectar dimensões das cartilagens, comprimento dos ossos e o posicionamento nos ganchos, direcionando aos demais módulos para a melhor precisão de corte, proporcionando maior rendimento e qualidade do produto final; Estação automática do risco da perna ou J-cut, Estação automática de corte do tendão; com ou sem Estação de retirada de pele; Estação automática de desossa da carne da sobrecoxa; Estação automática descarregadora dos ossos das sobrecoxas; Estação automática de raspagem da carne da coxa; Estação automática descarregadora do osso da coxa; sem Esteiras transportadoras. 30/04/2028
8438.50.00 491 Máquinas porcionadoras de carne com peso controlado para produtos com ou sem osso, com temperatura maior ou igual a -3 graus Celsius, mas inferior ou igual a 8 graus Celsius, comprimento de até 700mm e espessura de 1 a 50mm, com velocidade máxima de até 240cortes/min, dotadas de sistema de troca rápida de moldes, com ou sem conjunto de moldes e acessórios para diferentes tamanhos de carnes, com painel de controle. 30/04/2028
8438.60.00 058 Máquinas para cortes com precisão de produtos hortícolas, frutas ou outros produtos em operação contínua, produzindo fatias lisas ou onduladas, cubos, tiras, granulados e desfiados, fabricadas em aço inoxidável com desenho sanitário e simples higienização, para recebimento de produtos com dimensão máxima de 165mm em qualquer dimensão, com ajuste de espessura de fatiamento entre 1,6 e 25,4mm, com zona de corte completamente separada do acionamento mecânico, opções de motor de 1,1 ou 2,2kW. 30/04/2028
8438.80.90 151 Combinações de máquinas para processamento de gergelim, com capacidade de 2.000kg/h, composta de 7 elevadores de canecas, tipo “Z” , 2 elevadores de canecas tipo “C”, máquina de descascar sementes de gergelim, sistema de armazenamento de água com tanque, 2 peneiras circulares dupla passagem com estruturas de suporte, sistema de aspiração e decantação de pó para grupo de descascamento, 2 secadores verticais de gergelim com bateria a vapor e com sistema de aspiração de pó, resfriador vertical de gergelim, sistema de aspiração e decantação de pó para refrigerador, funil de recepção para 2.000kg com sistema dosador, máquina de seleção de cores, sistema de aspiração e decantação de pó para seleção, detector de metais de queda livre com ejetor, balança de pesagem com sistema elétrico de enchimento, esteira de evacuação de sacos cheios, com todos acessórios necessários para seu perfeito funcionamento. 30/04/2028
8438.80.90 152 Prensas de rosca, utilizadas para remoção mecânica de fluído líquido contendo glúten, acionadas por sistemas mecânicos e hidráulicos de velocidade variável e controle eletrônico, compostas por tremonha de alimentação de seção de prensagem, com rosca helicoidal que comprime, revolve e processa o produto, forçando eliminação do fluído líquido, com construção em aço inoxidável e componentes usinados, sistema de lavagem integrada, com capacidade de desaguamento aproximada de 13t/h. 30/04/2028
8439.30.30 022 Combinações de máquinas para fabricação de chapas de papelão ondulado com largura máxima de trabalho igual ou inferior a 2.850mm, velocidade máxima operacional igual ou inferior a 400m/min, compostas de: 2 cabeçotes onduladores tipo cassete de troca rápida de rolos corrugadores, carrinhos para transporte dos cassetes, rolos corrugadores com aquecimento periférico e pressão positiva, com cilindros pré-aquecedores de 900mm de diâmetro e pré-condicionadores de 1.200mm diâmetro com controles automáticos de abraçamentos; 5 porta bobinas duplos hidráulicos de capacidade máxima de carga igual ou inferior a 5.000kg, diâmetro máximo das bobinas de até 1.524mm; pistas de alimentação de bobinas motorizadas automáticas e controle logístico através de sistema de rádio frequência tipo “RFID” com estação de alimentação e retorno de bobinas, plataformas giratórias, sistema centralizador de bobinas e transportadores de chapas metálicas; 5 emendadores automáticos de papel com controle automático de tensão, com capacidade de realizar emendas de papel em velocidades de até 380m/min; estação pré-aquecedora quádrupla com 4 30/04/2028
 

 

 

 

cilindros de 1.200mm de diâmetro, com controles automáticos de abraçamentos; coleiro duplo com limitadores de cola automáticos e cilindro pré-aquecedor; mesa secadora tipo “double facer” com 20 placas quentes de aquecimento periférico, seção de tração a vácuo, com 4 seções de controle de calor independentes, sistema de injeção de vapor acelerador de secagem de cola na entrada da mesa; Sistema de vapor completo com controle de temperatura; sistema de ponte dupla para transporte, alinhamento e freio com correções automáticas e alinhamento do papelão ondulado; Sistema de controle de produção da parte úmida de parede dupla com sincronização automática das emendas de papel, acumulo de papelão na ponte, emenda automática de final de bobinas, controle de tensão do papel na emenda e freios, telas de controles sensíveis ao toque, ajustes de gap dos coleiros e display de LED de dupla face; Controle de processo supervisório para toda onduladeira com sistema automático de aplicar receitas de configurações à onduladeira para abraçamentos envoltórios, intervalos de cola, pressão de vapor, controle de sapatas da mesa secadora, parâmetros de tensão  

 

 

 

 

 

da ponte e alterações nas trocas de pedidos, software de relatório e analises; tesoura rotativa multifuncional transversal para trocas de pedidos em alta velocidade com lamina de corte segmentada para troca de pedidos sem corte total do papelão tipo “gapless” com desviador motorizado; vincadeira cortadeira longitudinal dupla automática tipo “dual slitter scorer” de 16 vincos, 9 facas para 8 saídas; cortadora transversal dupla dotado de cilindros de facas serrilhadas helicoidais com controle de motor duplo e função de medição a laser; empilhador duplo de chapas tipo “double stacker” com comprimento das 2 câmaras de até 5.000mm, função de empilhamento de múltiplos pedidos, completo com estruturas de montagem/plataformas; sistema automático integrado da parte seca para trocas de pedidos, inicialização da tesoura multifuncional, cortadora longitudinal, transversal e empilhador; sistema de controle e gerenciamento eletrônico com controlador lógico programável (CLP) e seus respectivos painéis, quadros elétricos e painéis de interface; cozinha automática de cola de 2.400l com sistema de recuperação de agua misto com bombas, tanques e serviço de monitoramento.  

 

8441.10.90 228 Máquinas para corte de papel, tipo guilhotina, com largura máxima de corte igual ou superior a 56cm, capacidade máxima igual ou superior a 37ciclos/min, altura máxima da pilha igual ou superior a 12cm, capacidade de salvar e armazenar no mínimo 198 programas de corte. 30/04/2028
8441.10.90 229 Máquinas para corte em folhas, a partir de bobinas de papel e filmes plásticos, para alimentação e operação em linha com máquinas impressoras “offset”, sincronizadas com o sistema operacional da impressora sem perda de performance, largura máxima da bobina entre 750 e 1.060mm, diâmetro máximo da bobina de 1.524mm, comprimento máximo de corte de 610 ou 780mm, capacidade máxima de corte igual ou superior a 14.000folhas/h. 30/04/2028
8441.10.90 230 Máquinas para corte de folhas de papel cartão para produção de cartão e cartas para jogos, com capacidade de corte com largura compreendida entre mínima de 550mm e máxima de 1.020mm e comprimento compreendido entre mínimo de 400mm e máximo de 840mm por sistema de corte bidirecional com capacidade de 1.500 folhas/h e sistema automático de coletor de carta e cartões. 30/04/2028
8441.10.90 231 Cortadeiras transversais rotativas semiautomáticas para tubos de papelão ou PVC com comprimento máximo de 3.000mm, com tamanho máximo de corte de 3.000mm e mínimo de 80mm dotadas de dispositivo de emenda de pedaços de tubos por meio de fita adesiva e sistema de aspiração e armazenamento de resíduos oriundos do corte. 30/04/2028
8441.20.00 074 Máquinas automáticas para fabricação de sacolas de papel, de fundo quadrado, com formação e aplicação de alça, com largura compreendida entre 180mm e 450mm, lateral (sanfona) máxima de 180mm e mínima de 80mm, virada de topo máxima de 60mm e mínima de 40mm, alimentada por folhas de papel com largura mínima de 540mm e máxima de 1.260mm, com comprimento mínimo de 320mm e máximo de 600mm, gramatura máxima de 210g/m2 e mínima de 100g/m2, com sistema de formação de alças tipo “flat” (fita ou cordão plano) e “twisted” (torcida), com: comprimento do remendo da alça de 152,4 e 190,5mm, altura do remendo da alça de 40mm, distância entre fios ajustável entre 76,2 e 95,3mm, com velocidade de produção de até 110 sacolas/min, dotadas de: alimentador por folhas, de operação automática e ininterrupta, com elevação e descida da plataforma e detector de folha dupla; unidade de fabricação de remendos com alça, com: alimentação do rolo de remendo com controle automático de tensão, sistema de guiamento automático da banda, lâmina de alta resistência para corte central do remendo, fabricação de alças torcidas; unidade de aplicação de 30/04/2028
 

 

 

 

patch, com: sistema de aplicação com controle automático de servomotor, posicionamento mecânico do patch; sistema de aplicação de alças em linha; unidade de dobragem superior com corte em “J”, com: folha com corte em “J” e parte superior dobrável, permitindo que a alça fique 100% dentro da seção dobrada, suporte para rolos de tração com 3 diâmetros; unidade de vincagem automática; unidade de moldagem e colagem de tubos; unidade de dobra e colagem inferior; unidade de coleta de sacolas, com contagem automática; empilhador automático de sacolas; sistema elétrico de comando e controle, com CLP (Controlador Lógico Programável) e IHM (Interface homem-máquina).  

 

8441.20.00 075 Máquinas automáticas para fabricação de sacolas de papel, com alimentação por folhas, controle servoassistido, aplicação de alças (corda torcida ou alça plana) com cola “hot melt”, dobra superior, vinco, formação do tubo com sanfona lateral e fundo quadrado colado; tamanho máximo da folha de até 600 x 1.260mm, largura da sacola de 220 a 450mm, fundo de 70 a 180mm e comprimento do tubo de 280 a 560mm; velocidade máxima de 70 sacolas/min. 30/04/2028
8441.30.90 135 Combinações de máquinas para fabricação de caixas de papelão ondulado, com velocidade máxima maior ou igual a 300 batidas/min, para chapas em papelão ondulado com tamanhos máximos maiores ou iguais de 950 x 2.555mm, tempo de reconfiguração para troca de produto de aproximadamente 2min, compostas de: pré-alimentador “pre-feeder” com transportador de centralização e travas de configuração do primeiro pacote; unidade de alimentação automática de chapas; 4 unidades de impressão flexográficas, área máxima de impressão maior ou igual a 960 x 2.370mm; unidade de entalhe “slotter” e marcação de vinco; com ou sem unidade adicional de entalhe, “slotter”, com duplo eixo e 8 conjuntos de facas; unidade de corte e vinco com área máxima de corte maior ou igual a 980 x 2.150mm, com dispositivo de destaque de aparas com pinos acionados por eixo excêntrico e sistema de retífica da manta; unidade de dobra com sistema de colagem simples ou duplo, e sistema de monitoramento da aplicação de cola; contador/ejetor de pacotes; cortadora transversal de pacotes “slitter” com tensionamento automático da faca, ajuste da altura da faca por motor e pedra de amolar acionada por motor pneumático; sistema de segurança com grades de proteção; unidade de controle de produção CNC com diagnóstico de falhas e memorização de até 50.000 configurações de produção. 30/04/2028
8441.40.00 068 Máquinas para moldar papéis destinados à fabricação de embalagens para panetones, com velocidade máxima de 130 ciclos/min, composta por alimentador de papel por meio de desbobinador, estação de alimentação de papel para a base da embalagem, estação de alimentação de papel para a lateral da embalagem, estação de aplicação de cola na base, três prensas e estação de expulsão do produto, equipadas com controlador lógico programável (CLP). 30/04/2028
8441.80.00 203 Estações automáticas para emenda de papel em chapas de gesso acartonado, compostas por estrutura metálica de suporte, plataforma de operação, trilhos elétricos de movimentação, sistema hidráulico para elevação e posicionamento das bobinas, painel de controle com CLP e interface HMI trilíngue, sistema de alinhamento a laser para precisão da emenda, capacidade de operação com velocidade nominal de até 130m/min, largura máxima do papel de 1.350mm, projetada para suportar operação contínua, incluindo balança para pesagem dos rolos. 30/04/2028
8443.19.10 182 Máquina automática para aplicação de circuitos térmicos em prata em vidros automotivos com dimensões mínimas de 900 x 600mm, máximas de 1.800 x 1.200mm e espessura mínima de 1,6mm, desvio máximo de posicionamento do circuito de 0,2mm (tanto no eixo “X” quanto no eixo “Y”), espessura mínima do circuito térmico de 0,35mm, dotada de cabeçote de impressão controlado por CLP (controlador lógico programável) e servomotores, com tempo de ciclo médio de 15s/peça. 30/04/2028
8443.19.90 196 Máquinas impressoras para gravação de etiquetas ou embalagens flexíveis, por termo transferência, com resolução igual ou maior que 200dots/polegada e velocidade máxima igual ou superior a 500mm/min. 30/04/2028
8443.39.10 514 Máquinas de impressão digital por jato de tinta com cabeças de impressão com tecnologia de verificação de bicos e controle de gotículas de tamanho variável, operando com 4 ou 5 cores C, M, Y, K, W (Ciano, Magenta, Amarela, Preta e Branca) própria para impressão direta em vestuários (camisas e camisetas) e mesclas de 100% algodão a 50/50% poliéster, atingindo resolução de até 1.200 x 1.200dpi dependendo do tipo de tecido e qualidade de impressão selecionados, abastecida por bolsas de tinta com tamanhos de placas e almofadas de fixação variando entre 101 x 101mm até 406 x 508mm, acionada por interface com tela touchscreen de 4,3 polegadas com botões de controle ergonomicamente posicionados. 30/04/2028
8443.39.10 515 Máquinas de impressão digital por jato de tinta em tecidos diversos, como algodão, poliéster, seda, jeans e outros, operando com tinta pigmentada a base água, para 8 cores mais branco, com sistema de recirculação da tinta branca, área de impressão de 38cm x 43cm e resolução máxima de impressão de 1.200 x 1.200dpi. 30/04/2028
8443.39.10 516 Máquinas de Impressão Têxtil digital colorida para uso industrial e alto volume de impressão, com tecnologia jato de tinta e cabeça de impressão de gotículas por demanda e tecnologia de verificação dos bicos, equipadas com 8, 16, 32, ou 64 cabeças de impressão, capazes de ejetar gotas de tinta em tamanhos variáveis, imprimido em 4 a 8 cores, capaz de utilizar tintas acidas, reativas, dispersivas, pigmentadas, e de sublimação, com largura máxima de impressão de até 1.850mm (72,8 polegadas), comprimento máximo de impressão ilimitado, velocidade de impressão compreendida entre 96 e 312m²/h conforme Resolução escolhida, podendo atingir resolução máxima de impressão de até 1.200 x 1.200ppp, alimentada com diversos tipos de tecidos incluindo seda, algodão, mesclas, nylon e poliéster, controlada por computador industrial (PC) incorporado ao equipamento. 30/04/2028
8443.39.10 517 Máquinas de impressão industrial por jato de tinta tipo UV, operando com tecnologia DTF (Direct To Film) para transferência a frio ao substrato final, com aplicação de filme PET (Foil), com 4 cabeças de impressão, para 5 cores, 2 vernizes (verniz para acabamento e verniz adesivo) e cola, largura máxima de impressão de 60cm na operação com rolos e velocidade máxima de 10m²/h. 30/04/2028
8443.39.10 518 Impressoras de sublimação digital por jato de tinta, com velocidade de impressão de até 80m²/h com cabeça de impressão de 2,6 polegadas com tecnologia de verificação de bicos, e tamanho de gota variável, alimentada por sistema de bolsas de tinta de alta capacidade substituíveis em funcionamento, operando com 4 ou 6 cores, configuração de tinta C, M, Y, HDK largura máxima do papel 1.625mm (64 polegadas) e largura de impressão até 1.615mm (63,6 polegadas), resolução máxima 600 x 1.200dpi, alimentada por bobina com diâmetro de até 248mm (9,8 polegadas) com sistema de monitoramento em tempo real do “status” da impressora, incluindo as taxas de produção e de utilização da impressora acionada por tela de toque intuitiva de 4,3 polegadas. 30/04/2028
8443.39.10 519 Impressoras jato de tinta de alta precisão, equipadas com cabeça de impressão piezoelétrica, com 12 canais de tinta independentes, permitindo impressão em até 12 cores; resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi; velocidade de impressão de até 28m²/h; largura máxima de impressão de 24 polegadas; sistema de alimentação de mídia em rolo ou folhas com alinhamento automático; tela sensível ao toque colorida de 4,3 polegadas para controle e monitoramento das funções operacionais; sistema contínuo de tinta com cartuchos de alta capacidade, conectividade via USB, Ethernet e Wi-Fi integrados. 30/04/2028
8443.39.10 520 Impressoras jato de tinta UV, com cabeça de impressão piezoelétrica e controle de gotas de tamanho variável, resolução máxima de 1.440 x 1.440dpi, configuração de seis cores (C, M, Y, K, branco e verniz), permitindo efeitos de brilho e texturas em diferentes substratos; área máxima de impressão de 212 x 299mm e espessura de mídia de até 70mm; sistema de alimentação plana com suporte a materiais rígidos e objetos tridimensionais de até 3kg; tela sensível ao toque LCD colorida de 4,3 polegadas para operação e monitoramento; conectividade USB 3.0, Ethernet e Wi-Fi integradas; cartuchos individuais de tinta de 140ml, com formulação UV de alta durabilidade e certificação ambiental “GREENGUARD”. 30/04/2028
8443.39.10 521 Impressoras ecosolvente jato de tinta, com Cabeça de impressão com tecnologia de verificação de bicos, controle de gotas de tamanho variável podendo gerar até três tamanhos de gotículas por linha, e sensor de temperatura integrados, operando com 11 cores (C, M, Y, K, Lc, Lm, Lk, Or, R, G, W ou Cl), atingindo resolução máxima de 1.200 x 1.200 dpi, abastecida por bolsas de tinta com capacidade de 1,5L, alimentada por rolo único com Largura do papel (rolo) de 300 mm a 1.625,6 mm (11,81 a 64 polegadas) e espessura do papel (rolo) menor que 1 mm, conectividade via SuperSpeed USB 3.0 (1 porta) 100Base-TX/1000 Base-T Ethernet (1 porta), controlada por painel de controle com tela LCD óptica colorida sensível ao toque de 4.3 polegadas, e capacidade de monitoramento remoto da impressora. 30/04/2028
8443.39.10 522 Impressoras fotográficas jato de tinta com cabeça de impressão com sistema de alinhamento e detecção de bicos bloqueados e tecnologia controle de tamanho de gota, atingindo resolução de até 1.440 x 720ppp, operando com 6 cores (C, LC, M, LM, Y, K) inclusive tintas à base de corante, abastecida por bolsas de tinta, alimentada por rolo com larguras de 89 até 211mm, e capacidade de impressão de até 460 impressões de 101 ´ 152mm, 300 de 127´177mm e 165 de 203 ´ 254mm/h, conectividade via USB 3.0 de alta velocidade (1 porta) Ethernet 100Base-T (1 porta) 2,4 GHz (802.11n), 5 GHz sem fios (IEEE802.11b/g/n/ac), controlada por painel LCD de 1,44 polegadas, voltagem Bivolt. 30/04/2028
8443.39.10 523 Máquinas de impressão digital por jato de tinta grande formato, com cabeça de impressão sem calor e tecnologia de controle de tamanho de gotas, atingindo resolução máxima de 1.200 x 600dpi, operando com 5 cores (C, M, Y, K + Wh, ML), abastecida por Bolsas de tinta de 1,6L, alimentada por rolos ou folhas de papel solto com carregamento frontal, e largura máxima de mídia de até 90cm (35.4 polegadas) e espessura de mídia de até 0,5mm, conectividade via SuperSpeed USB 3.0 (1 porta) 1.000 Base – T Ethernet (1 porta), e capacidade de monitoramento remoto por software próprio, controlada por painel de controle LCD, tensão Bivolt. 30/04/2028
8443.39.10 524 Impressoras fotográficas jato de tinta para grandes formatos, imprimindo em uma ampla gama de mídias, incluindo fotografias, obras de arte, lonas e cartolinas rígidas de até 1,5mm, equipadas com cabeça de impressão de 6 canais e tecnologia de controle de tamanho de gota, atingindo resolução máxima de 2.400 x 1.200ppp, operando com 6 cores (cíano, magenta, amarelo, preto fosco, preto foto e cinza), abastecidas por cartuchos de tinta, alimentadas por rolo simples ou por rolo duplo(bobinas) conforme modelo e folhas de papel solto, com largura máxima de mídia de até 609mm, conectividade SuperSpeed USB 3.0, 100BASE-TX/ 1000BASE-T/ IEEE 802.11b/g/n/ac, dispositivo de memória USB, 960 GB (SSD) opcional, acionada por painel de controle com tela de toque configurável de 4,3 polegadas, tensão Bivolt. 30/04/2028
8443.39.10 525 Máquinas para impressão por jato de tinta pigmentada à base de água, operando por tecnologia DTF (Direct to Film), destinadas a impressão em filme de transferência com largura máxima de 810mm e espessura máxima de 1mm, com resolução máxima de impressão de 1.440dpi, dotada de: cabeça de impressão piezoelétrica com 5 cores; dispositivo de circulação de tinta branca; e dispositivo de desentupimento automático dos injetores. 30/04/2028
8443.39.10 526 Máquinas para impressão digital em tecido por jato de tinta de sublimação, com largura máxima de impressão de 1.850mm, resolução máxima de 600dpi e velocidade máxima de impressão de 550m3/h, dotadas de: 8 cabeças piezoelétricas com 4 cores; dispositivo de desenrolamento e recolhimento do substrato; e dispositivo de secagem. 30/04/2028
8445.40.29 007 Máquinas bobinadoras não automáticas (desprovidas de troca de bobina automática), concebidas para operar com fios sintéticos de diversos tipos, com ou sem entrelaçamento pneumático, com velocidade de bobinado máxima igual ou inferior a 2.000m/min, podendo conter 45 ou mais fusos. 30/04/2028
8447.90.90 001 Máquinas verticais automáticas para inserir tufos de fios em tecidos, utilizadas na produção de tapetes, com estrutura de aço deslizante sobre trilhos, com capacidade máxima de produção de 6m²/h, com área útil de trabalho de 6x4m, 4x3m ou 3x2m, gaiola com 6 sensores individuais de fios, com altura da felpa compreendida entre 4 a 110mm, com painel de controle computadorizado. 30/04/2028
8448.19.00 001 Gaiolas para máquinas urdideira com 266 a 720 posições, com sistema automático de tensão, capacidade para bobinas de até 400mm e velocidade de operação de até 1.500m/min. 30/04/2028
8451.40.29 042 Máquinas industriais para tingimento e/ou aplicação de acabamento em tecidos e vestuários, através de processo de micronização com nanobolhas para uma distribuição eficiente de produtos químicos e água, com ou sem sistema de dosificação com adição controlada/ automatizada e com função “all in”, próprias para operar conectadas a máquinas de lavar ou tingir , podendo contar com 1 ou 2 tanques, com capacidade de cada tanque de 15 ou 150 litros, taxa de fluxo de micronização de 6 – 20L/h ou 30 – 250L/h ou 250 – 720L/h, equipados com reator para ultracavitação, com ou sem sistema de aquecimento, com ou sem sistema de pré-mistura controlado “kit mistura”, com ou sem “kit twin”. 30/04/2028
8451.80.00 122 Máquinas para fazer pré-encolhimento por sanforização de tecidos com largura útil de 600 até 1.800mm, com cilindro de diâmetro 750mm, velocidade mecânica até 100m/min. 30/04/2028
8454.30.90 110 Mesa semiautomática de vazamento vertical de tarugos com comprimento de até 6.500mm, para fabricação de tarugos de alumínio entre 5 e 7 polegadas, com capacidade produtiva de 20t/h, composta de 1 conjunto de calhas refratárias para vazamento do metal fundido, um pistão hidráulico de 400mm com guia interno e sistema de controle de fluxo de água para resfriamento dos moldes. 30/04/2028
8454.30.90 111 Máquinas injetoras de conceito vertical para injeção de alumínio sob pressão para a fabricação de rotores de motores elétricos, com 2 mesas rotativas, com capacidade de injeção para rotores com diâmetro até 130mm, força de injeção máximo 425kN, força de fechamento máximo de 760kN, sistema de carga/descarga automático realizado por robôs, pulverizador de desmoldante nos moldes, sistema de troca rápida dos moldes, extração automática do canal de injeção, painel de controle, unidade hidráulica, unidade de resfriamento, cerca de proteção, sistema de dosador automático de alumínio através de concha e painel elétrico. 30/04/2028
8455.22.10 001 Laminadores a frio quádruo não reversível para alumínio, com cilindros de trabalho com diâmetro de 420mm e comprimento de 1.750mm e cilindros de apoio com diâmetro de 1100 e comprimento de 1700mm, controle automático de espessura e planicidade (AFC e AGC); força máxima de laminação de 16.000kN; capaz de processar bobinas de até 12.000kg, com largura de até 1.600mm, diâmetro externo de até 2.000mm; com espessura de entrada máxima de 10mm e espessura mínima de saída de 0,10mm; incluindo conjunto de prevenção e extinção de incêndio de CO2 de baixa pressão, unidades hidráulicas, filtro de placas e painéis elétricos. 30/04/2028
8455.22.90 036 Unidade funcional para laminação a frio continua de vergalhão de cobre, destinadas a redução do diâmetro de 20 para 8mm, velocidade de laminação 2,1m/s, capacidade de produção de 3t/h, composta de: desbobinador para alimentação dos vergalhões brutos; laminador com 8 passes de laminação, com rolos de diâmetro de 240mm; unidade de emulsão e resfriamento; unidade de lubrificação; unidade hidráulica; bobinadeira para enrolamento dos vergalhões reduzidos com peso final da bobina de 3,5t e painel elétrico. 30/04/2028
8455.30.10 020 Cilindro para laminação a quente de barras de perfis de aço; produzido pelo processo de fundição em material de ferro fundido nodular, e dureza entre 50 a 72 Shell HS; com as seguintes dimensões: diâmetro externo de 400 a 440mm, comprimento de mesa de 700mm, comprimento total de 1.445mm. 30/04/2028
8455.90.00 071 Conjuntos de componentes para reforma de 8 gaiolas da linha de laminação, a quente, para fabricação de perfis de aço, de dimensões de W150 x 13 à W150 x 24kg/m, produzidos a partir de tarugos de dimensões de 160 x 160 x 12.000mm, constituídos de: unidade de cartuchos universais para cilindros de laminação vertical e horizontal; dispositivo da parte vertical do cartucho universal (“kit upright”); dispositivo para interligação dos sistemas hidráulicos e elétricos (placa e base); dispositivo de ajuste da distância (“gaps”) entre os cilindros verticais e horizontais; guias de entrada e saída das gaiolas; dispositivo para posicionamento vertical e horizontal das guias de laminação; dispositivo de transporte e troca rápida das gaiolas; “manifolds” de refrigeração (distribuidor e controlador de fluxo); “sprayer” de ar comprimido. 30/04/2028
8455.90.00 072 Conjuntos de componentes para reforma da máquina de endireitamento da linha de laminação a quente, para fabricação de perfis de aço, de dimensões de W150 x 9,2 à W150 x 24kg/m, a partir de tarugos de dimensões de 160 x 160 x 12.000mm, constituídos de: pente para a entrada dos rolos de pressão ou de arraste, rolos de pressão ou de arraste superior e inferior para o “puxador”, rolos superiores e inferiores para a entrada da endireitadeira, rolos inferiores e superiores para a endireitadeira (bloco endireitador), guias de entrada, direcionamento e centralização das barras e guias de saída para direcionamento do perfil. 30/04/2028
8455.90.00 073 Equipamentos para a mesa de movimentação e resfriamento das barras de aço laminadas, com 108m de comprimentos, constituídos de: transportador de rolos em balanço, com dispositivo de acionamento elétrico para controle da velocidade de rotação, do desalinhamento e das vibrações; aventais verticais basculantes (calhas de frenagem) de 1.200mm cada; dispositivo desviador de barras; aventais magnéticos, com dispositivo de resfriamento e controle da distância entre as barras; dispositivo de fechamento e abertura da mesa; sistema de lubrificação; dispositivo parador de barras com batente e molas helicoidais; inversores principal e auxiliares das barras; grelhas de endireitamento das barras de aço. 30/04/2028
8456.11.19 072 Máquinas para corte de chapas metálicas, que opera por laser fibra, de comando numérico, com cabeçote móvel, fonte de laser de até 3.000W, para chapas de espessura máxima de 3mm, área máxima de trabalho de até 1.000 x 2.500mm de largura, com dispositivo de visão artificial para posicionamento do material de corte, com rolos endireitadores para eliminar a curvatura das chapas desenroladas, sistema de tracionamento por garras, com sistema de descarga de peças tipo “sorter” integrado a unidade de corte, com painel de controle elétrico, com sistema de refrigeração da fonte de laser, e tela de controle de programação “touchscreen”. 30/04/2028
8456.11.19 073 Maquinas-ferramenta para usinagem a laser de materiais super duros, múltiplos eixos controlados por comando numérico computadorizado, arestas de corte extremamente afiadas com um raio inferior a 1micron, com motores lineares e motor de torque no eixo rotativo, tecnologia com quebra-cavacos para melhor qualidade do acabamento superficial , com faixa de diâmetros de usinagem de 2 a 80mm, comprimento total da ferramenta de até 190mm , curso no eixo X de 125mm, Y de 400mm, Z de 100 mm, eixo B de 260graus (+130 graus), eixo C com curso continuo e rotação rápida de 1.000rpm, podendo ter robô de carga e descarga. 30/04/2028
8456.11.90 138 Máquinas para customização de tecidos e vestuários, concebidas para uso na indústria têxtil, capazes de realizar acabamento efeito lixado (light scraper), efeito permanganato (light bright), efeito desgastado do urdume das peças (“light ripper”), efeito “poping” para desgaste pontilhado (light driller), dotadas de: 1, 2 ou 4 mesas contínuas horizontais de marcação com área de trabalho de 1.500 x 750mm cada; 1 ou 2 canhões “laser” CO2 selado, operando com alta frequência, com potência de 250W ou superior e comprimento de onda de 10,6micrômetros; cabeçote de espelhos galvanométricos para modulação do feixe laser; sistema óptico de foco automático dinâmico (com ajuste focal 3d); câmera de visão artificial para posicionamento e aplicação do desenho nas peças; barreiras ópticas de segurança com sensores nas portas frontais ou laterais (conforme configuração); barreira central de proteção em acrílico; com ou sem sistema de refrigeração a água “chiller”: contendo gerenciamento através de software e operação através de painel eletrônico de controle. 30/04/2028
8456.11.90 139 Máquinas para customização de tecidos e vestuários, próprias para uso em confecções, lavanderias ou tinturarias têxteis industriais, operando por laser, capazes de realizar acabamento efeito lixado (light scraper), efeito permanganato (light bright), efeito desgastado do urdume das peças (light ripper), efeito “popping” para desgaste pontilhado (light driller), área de trabalho de 1.250 x 1.250mm (manequim) ou 1.420 x 1.420mm (handman), dotadas de: cabine contendo 2 canhões laser CO2 selados, operando em alta frequência, com potência de 250W ou superior e comprimento de onda de 10,6 micrômetros; cabeçote vertical, com suportes e manequim de rotação automática, contendo mecanismo inflável nas pernas para correto posicionamento das peças; dispositivo óptico de escaneamento e câmera de visão artificial; sistema de exaustão de acionamento automático; com ou sem sistema de refrigeração a água “chiller”; contendo gerenciamento de energia através de software “emark” em versões atualizáveis e controle através de painel eletrônico de tela “touchscreen”. 30/04/2028
8456.30.19 075 Máquinas de usinagem por eletroerosão, por penetração, com curso no eixo X de 350mm ou mais, curso no eixo Y de 250mm ou mais e curso no eixo Z de 180mm ou mais, e gerador com 30A de corrente máxima ou mais. 30/04/2028
8456.30.19 076 Máquinas-ferramenta para cortar peças metálicas, por eletroerosão a fio, com deslocamento dos eixos X de 400mm ou mais e Y de 300mm ou mais, através de servo motores, guias lineares e fusos de esferas, com capacidade para corte de peças com espessura de 300mm ou mais, com inclinação para corte em ângulo, com comando numérico computadorizado (CNC). 30/04/2028
8457.10.00 672 Centros de usinagem horizontal duplo palete de alta performance com comando numérico computadorizado CNC e com capacidade de usinagem simultânea em 4 eixos (X,Y,Z e B), composto de 3 eixos lineares e 1 eixo rotativo no palete, incremento mínimo nos eixos lineares de 0,0001mm e incremento mínimo no ângulo de rotação da mesa de 0,0001 graus, podendo fresar, mandrilar, furar, roscar com curso em X=2800mm, Y=1600mm e Z=1850mm, taxa de deslocamento rápido nos eixos X, Y e Z de até 43m/min, área do palete de trabalho de 1.250 x 1.250mm, capacidade de carga sobre o palete de até 8.000kg (incluindo o palete), e dimensão da peça de até diâmetro 3.000mm e altura de 2.000mm, fuso para fresamento, mandrilhamento, furação e rosqueamento com velocidade máxima de até 8.000rpm/min com potência máxima de 37kW, magazine com capacidade para acomodar até 120 ferramentas, com guias de rolos lineares nos eixos X, Y e Z, completa com suas partes e peças indispensáveis ao funcionamento. 30/04/2028
8457.10.00 673 Centros de usinagem vertical de 5 eixos lineares, projetada para realizar a pré-usinagem completa da carcaça de diferencial soldada, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z iguais a 500mm, 500mm e 500mm respectivamente, com precisão de posicionamento de 0,015mm e avanço rápido de até 30.000mm/min nos mesmos.Mandril principal de 4.000rpm com refrigeração através da ferramenta, cone tipo HSK 100 e potência do motor principal de 63kW em S6.Possui duas unidades com eixos lineares individuais com curso de 400mm e rotação do mandril de 480 rpm e motores com potências de 43kW em S6, para a usinagem simultaneamente das pernas, possui magazine de 10 ferramentas, cada uma com capacidade máxima de carga de 25kg, diâmetro máximo de 130 mm com ferramentas adjacentes no magazine e comprimento máximo da ferramenta de 300mm.Sistema de carga e descarga automática robotizado de 6 eixos com capacidade de carga de até 700kg, completa de seus acessórios standard, unidade hidráulica, armário elétrico, tanque de refrigeração, “chiller” para refrigeração do óleo solúvel, transportador de cavacos. 30/04/2028
8457.10.00 674 Centros de usinagem para trabalhar metais, portal dupla coluna para fresar, furar e mandrilar com mesa de trabalho de 2.300 x 1.100m e curso de trabalho de 2.100 x 1.300 x 800mm, distância entre colunas de 1.350mm, peso admissível sobre a mesa de 8000kg , rotação do “spindle” de até 15.000rpm com caixa engrenada e motor de 26kW, sistema de refrigeração através do “spindle” de 20bar, magazine porta ferramenta com 32 posições, avanços de corte de 15.000mm/min e avanço rápido em x, y e z de 20.000/20.000/15.000mm/min. 30/04/2028
8457.10.00 675 Centro de usinagem de coluna móvel para fresar, furar e rosquear 5 lados de uma peça em uma única fixação, com 5 eixos sendo 3 eixos contínuos lineares (cursos dos eixos, longitudinal X = 5.000mm, transversal Y 1.600mm e vertical Z = 3.500mm), cabeçote angular (B e C) com posicionamento e indexação a cada 1º, contendo: bancada, carro longitudinal, coluna, console, torpedo (RAM), mesa giratória com 1 eixo com giro contínuo, posicionamento e indexação a cada 0,001 graus e 1 eixo linear com 1.500mm de curso, ambos interpoláveis com os demais eixos lineares, todos elementos fabricados em ferro fundido; placa de giro e posicionamento automático do cabeçote a cada 1º e cabeçote de 45 graus automático com giro automático da cabeça e posicionamento a cada 1º e velocidade máxima de giro de 6.000rpm e 1.400Nm de torque; magazine trocador de ferramentas com capacidade para 60 ferramentas; sistema hidráulico em circuito fechado, de compensação do movimento vertical; fusos de esferas pré-carregados; sistema de medição com réguas de captação nos eixos X, Y, Z e V e de medição direta no eixo giratório da mesa; sistema de refrigeração de alta pressão com separador magnético e conjunto de tanques, bombas e válvulas; transportador de cavacos; sistema de medição da peça através de sonda contendo apalpador de fibra de carbono; gabinete elétrico; botoeira sem fio e painel de controle com Comando Numérico Computadorizado (CNC). 30/04/2028
8457.10.00 676 Centros de usinagem CNC de alta rigidez com dupla coluna, do tipo portal, com comando Fanuc, curso do eixo X de 4.200mm, Y de 1.600mm e Z entre 762 e 1.016mm, distância entre colunas de 1.800mm, com “spindle” de 6.000 a 10.000rpm com cone BBT50, avanços de trabalho 15/20/15m/min, mesa de trabalho de 4.000 x 1.500m com capacidade de carga de 12.000Kg, com guias lineares de alta precisão nos eixos X/Y e magazine de ferramentas com capacidade entre 32 e 120 ferramentas. 30/04/2028
8457.30.10 002 Máquinas de estações múltiplas de usinagem tipo transfer rotativa, com mesa vertical de 6 estações e 6 unidades de usinagem simultâneas controladas com comando numérico computadorizado (CNC), acionadas por servomotores de alta precisão, sendo 5 unidades com de 5,5kW potência e uma unidade de 1,5kW de potência com 10.000rpm para marcação da peça, todas com repetibilidade no posicionamento de ± 0,005mm, dotadas de: detecção automática para ferramentas quebradas; máquina com carga e descarga automáticos, composta por alimentador cascata, esteiras lineares, robô e 2 câmeras de visão para o correto posicionamento e dentro do tempo de ciclo; sistema de descarga automático com calha e cilindro de extração, com esteira de saída vibratória para lavação, desaguante e oleação das peças; capacidade de produção de até 654 peças/h, destinada a furação em peças de ferro sintetizado fixadas através de pinças auto-centrantes com acionamento hidráulico de pressão ajustável, com lavação da peça antes da descarga, com precisão de posicionamento de ± 0.0008graus, incluindo mecanismo especial de ajuste finos da posição, permitindo furações com tolerâncias de circularidade do furo do produto em 0,005mm e perpendicularidade de 20 mícrons medidos em 17mm, ambas com capabilidade (Cm/CmK) igual ou superior a 1,67, e com ajuste automático programável da distância da furação no produto (unidade máquina x posição por estação) na precisão de 0,01mm. 30/04/2028
8458.11.99 329 Centros de torneamento horizontais dupla torre, duplo “spindle” com eixo Y de alta precisão, com diâmetro admissível de 230mm na torre superior e 230mm na torre inferior, capacidade de barras de diâmetro de 65mm, comprimento máximo torneável de 230 mm, com curso do eixo X1 de 165mm e X2 de 190mm e avanço rápido de 20m/min em ambos, curso total do eixo Y de 100mm com avanço rápido de 7,5m/min, curso do eixo Z1 de 700mm e Z2 de 720mm com avanço rápido de 40m/min em ambos, curso no eixo A de 770mm com avanço rápido de 40m/min e curso dos eixos C1 e C2 de 360 graus com incremento de 0,001 graus; dotado de cabeçotes fusos esquerdo e direito integrados (built-in) com rotação máxima de 5.000rpm, potência de 22kW (regime S2 30min) ou 18,5kW (regime S1 continuo), torque máximo de 208 ou 220Nm, nariz do eixo árvore conforme norma ASA A2-6″ e placa hidráulica com diâmetro de 8 polegadas; torre superior e torre inferior de 12 estações, resultando em 24 posições no padrão tipo BMT 55P, ferramenta acionada com rotação máxima de 5.000 ou 6.000rpm , potência de 5,5 ou 7,8kW, torque máximo de 42 ou 79,8Nm e tempo de indexação de 0,15s; equipado com sistema de descarga de peças nos fusos esquerdo e direito de forma independente com dimensão máxima de peça de diâmetro 65mm, comprimento máximo de 150mm e peso máximo de 3kg , sistema de lubrificação a óleo e ar nas ferramentas rotativas , guias lineares de rolos nos eixos Z e A , guias prismáticas (box-way) nos eixos X e Y e com possibilidade de trabalho simultâneo da torre superior e inferior, seja no mesmo fuso ou em fusos individuais. 30/04/2028
8458.11.99 330 Centro de Torneamento horizontal multitarefas, de alta precisão, para trabalhar metais, com comando numérico computadorizado (CNC), com tela sensível ao toque (touchscreen), podendo tornear, fresar, mandrilar, ranhurar, furar, alargar e roscar; com diâmetro admissível de 660mm, capacidade de barras de diâmetro de 102mm, comprimento máximo torneável de 1.540mm ou 2.540mm; possibilidade de controlar de 5 a 9 eixos; com curso do eixo X igual a 630 ou 695mm e avanço rápido igual a 48m/min; curso do eixo Y igual a 300mm e avanço rápido igual a 36m/min; curso do eixo Z, igual a 1.585 ou 2.585mm e avanço rápido igual a 48 ou 30m/min; curso no eixo A igual a 1.540 ou 1.562 ou 1.605 ou 2.500mm e avanço rápido igual a 30m/min; com ou sem eixos B, C1, com inclinação iguais a 240, 360 graus respectivamente e avanço rápido dos eixos B, C1 iguais a 40, 200rpm respectivamente e incremento mínimo de indexação dos eixos B, C1 de 0,0001 graus; com ou sem eixo C2 com inclinação igual a 360 graus e avanço rápido igual a 200rpm e incremento mínimo de indexação de 0,001 graus; com ou sem eixos X2, Z2 com cursos iguais a 235, 1.540mm respectivamente e avanço 30/04/2028
 

 

 

 

rápido dos eixos X2, Z2, iguais a 24, 36m/min respectivamente; dotado de: sistema de compensação térmica para minimizar as deformações; sistema de refrigeração dos cabeçotes esquerdo, direito e fresador; sistema de refrigeração à óleo; cabeçote (fuso) esquerdo com rotação máxima de 3.000rpm, potência de 25 ou 30kW, torque máximo de 1.203Nm, nariz do eixo árvore conforme norma ASA A2-11″, placa hidráulica com diâmetro de 12 polegadas; podendo ou não conter o cabeçote (fuso) direito com rotação máxima de 4.000rpm, potência de 30kW, torque máximo de 724Nm, nariz do eixo árvore conforme norma ASA A2-8″, placa hidráulica com diâmetro de 10″; cabeçote fresador, com rotação máxima de 12.000rpm, potência mínima de 22kW, torque mínimo de 124Nm; com ou sem Torre inferior de 12 posições (estações) padrão tipo BMT 65P, rotação máxima da ferramenta acionada de 5.000rpm, tempo de indexação de 0,2s; podendo ou não conter luneta hidráulica com diâmetro de até 410mm (sem torre inferior) ou diâmetro de até 200mm (com torre inferior); construção altamente rígida utilizando análise estrutural através de elementos finitos; Guias lineares de rolos nos  

 

 

 

 

 

eixos X, Y e Z; eixo Y com estrutura ortogonal; podendo ou não conter contraponto servo acionado, com curso de 1.562 ou 2.500mm; magazine com capacidade compreendida de 40 e 120 ferramentas, para ferramentas de diâmetro máximo de 130mm (sem ferramentas adjacentes), comprimento máximo de 450mm, momento máximo de 9,8Nm, peso máximo de 12kg, trocador automático de ferramentas com tempo de troca “ferramenta-ferramenta” de 1,8s e “cavaco a cavaco” de 7,8s, dotada de cone de fixação da ferramenta CAPTO C6; sistema automático para redução danos de colisão através de detecção de mudanças bruscas da carga dos eixos X e Z.  

 

8458.11.99 331 Tornos rodeiros subterrâneos, horizontais, de comando numérico CNC, com 2 ponteiras de fixação, uma em cada roda, para trabalhar peças de metal, destinados para usinar/tornear os perfis de rodas de rodeiros, usados em veículos do sistema de transporte ferroviário (bondes, metrô, trens suburbanos), contendo diâmetros de banda de rodagem mínimo de 350mm e máximo de 1.270mm, com ou sem a desmontagem, e discos de freio de veículos de tração ferroviária, limite de carga por eixo de até 30t. 30/04/2028
8458.11.99 332 Centros de torneamento horizontal com interpolação simultânea de 5 eixos para produção de peças metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), diâmetro máximo torneável de 430mm, comprimento máximo da peça de 800mm, deslocamento de avanços rápidos nos eixos x / y de 40 e z de 50m/min, com cursos dos eixos x, y e z de respectivamente 455 / ± 105 / 800mm, dotados de: fuso principal e contra fuso com velocidade de até 6.000rpm, potência do motor de até 11kW, torque de 223Nm; eixo b (torre 1) com fuso torno-fresamento com velocidade de até 12.000rpm, potência de 9kw e torque de 49,4Nm, ângulo de rotação de ±120 graus e resolução de 0,0001 graus, contendo porta ferramentas com 38 estações de troca automática e capacidade para ferramentas de até 130mm; torre porta-ferramentas inferior (torre 2) com 10 estações de troca automática de ferramentas fixas e rotativas tipo “built in”, com motor integrado com potência de 1,5kW, torque máx.de 4,8Nm e velocidade de até 10.000rpm; possui software para gestão e conectividade da produção destinado à indústria 4.0, controlados através de painel eletrônico com tela “touchscreen” de 21,5 polegadas. 30/04/2028
8458.11.99 333 Centros de torneamento com barramento inclinado para usinagem de peças de geometria complexa com diâmetro de até 900mm e comprimento de até 3.200mm, contendo cabeçote com eixo árvore com furo passante de diâmetro de 320mm, rotação máxima de 750rpm, potência de até 75kW e torque de até 11.013Nm, velocidade de deslocamento rápido de 12m/min no eixo X e 10m/min no eixo Z, placa hidráulica com diâmetro de 32 polegadas, 2 lunetas com capacidade de diâmetro de até 330mm e de até 450mm, respectivamente, torre traseira de 12 posições, com capacidade para fixar ferramentas com hastes de seção quadrada de 32 x 32mm e hastes de seção redonda de 80mm, contraponto programável com curso de 3.135mm, sede interna com cone morse tamanho 6 (CM-6 /MT-6), rolamento integrado na manga (built-in), manga com diâmetro de 160mm e curso de 150mm, sistema para barra de mandrilar longa para diâmetro de 150mm, transportador de cavacos, pistola de ar, torre luminosa de 3 cores, separador de óleo/refrigerante de corte (oil skimmer), bomba de alta pressão de 20bar, régua óptica nos eixos X e Z, jogo de chumbadores e Comando Numérico Computadorizado com função de rosca com velocidade arbitrária, programação conversacional, monitoramento de carga de ferramenta e monitor de 15 polegadas sensível ao toque. 30/04/2028
8458.11.99 334 Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), monofusos, com cabeçote principal móvel, do tipo “Swiss Type”, para alimentação simultânea de peças com carro superior porta-ferramentas múltiplo, para ferramentas acionadas ou não, tipo “gang”, e fuso traseiro. 30/04/2028
8458.91.00 145 Centros de torneamento horizontal para peças metálicas para furar, rosquear, tornear, retificar e fresar, com comando numérico computadorizado CNC, dotado de tela do painel de controle sensível ao toque, com diâmetro torneável igual ou inferior a 700mm, cursos nos eixos X, Y e Z iguais ou inferiores à 800, +/-210 e 2.050mm respectivamente, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 50, 50 e 50m/min respectivamente, cabeçote de fresamento-torneamento dotado de eixo B com inclinação de +/- 120 graus, encaixe da ferramenta do tipo HSK A63, rotação no fuso principal igual ou inferior a 5.000 rpm, eixo C com precisão de 0,001 graus no fuso principal e no contra fuso, com magazine de ferramentas com capacidade igual ou inferior a 36 ferramentas, luneta hidráulica auto-centrante com posicionamento NC, transportador de cavacos, unidade hidráulica e exaustor de névoas de óleo. 30/04/2028
8458.91.00 146 Centros de torneamento horizontal para peças metálicas para furar, rosquear, tornear, retificar e fresar, com comando numérico computadorizado CNC, dotado de tela do painel de controle sensível ao toque, com diâmetro torneável igual ou inferior a 1.070mm, cursos nos eixos X, Y e Z iguais ou inferiores à 1.040, +/-330 e 3.150 mm respectivamente, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 40, 30 e 32m/min respectivamente, cabeçote de fresamento-torneamento dotado de eixo B com inclinação de +/- 120 graus, encaixe da ferramenta do tipo Capto C8, rotação no fuso principal igual ou inferior a 1.500rpm ou inferior, com magazine de ferramentas com capacidade igual ou superior à 100 ferramentas, luneta hidráulica auto-centrante com posicionamento NC, transportador de cavacos, unidade hidráulica e exaustor de nevoas de óleo. 30/04/2028

 

8458.91.00 147 Centros de torneamento vertical para peças metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), para operações de torneamento e retifica, diâmetro máximo da placa igual ou inferior a 160mm; contraponto hidráulico; equipado com 1 torre tipo disco no lado esquerdo de 12 posições com ou sem eixo Y, curso no eixo X igual ou inferior a 340mm, curso no eixo Z igual ou inferior a 625mm e igual ou inferior a 50mm em Y, avanço rápido nos eixos X e Z de 30m/min; equipado com unidade de retificação no lado direito para rebolos de até 500mm de diâmetro; dotado de base fabricada em material altamente estabilizado termicamente e de propriedade antivibratória, com ou sem esteira de peças, sistema de carga/descarga automática de peças através da torre; unidade de resfriamento; transportador de cavacos; exaustor de nevoas; unidade de refrigeração; com ou sem automação externa composta por trilho linear e carro móvel com conjunto de garras capaz de transportar e girar peças de até 20kg. 30/04/2028
8458.91.00 148 Centros de torneamento vertical para peças metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), para operações de faceamento, torneamento, furação, fresamento, diâmetro máximo da placa igual ou inferior a 210mm; contraponto hidráulico; equipado com 1 torre tipo disco no lado esquerdo de 12 posições com ou sem eixo Y, com ou sem ferramentas acionadas, com curso igual ou inferior a 332mm em X, igual ou inferior a 625mm em Z e igual ou inferior a 50mm em Y, equipado com 1 torre tipo disco no lado direito de 12 posições com ou sem eixo Y, com ou sem ferramentas acionadas, com curso igual ou inferior a 332mm em X, igual ou inferior a 625mm em Z e igual ou inferior a 50mm em Y, avanço rápido nos eixos X e Z de 30m/min e quando possuir eixo Y de 15m/min, dotados de base fabricada em material altamente estabilizado termicamente e de propriedade antivibratória, com ou sem esteiras de peças; sistema de carga/descarga automática de peças através das torres; unidade de resfriamento; transportador de cavacos; exaustor de nevoas; unidade de refrigeração; com ou sem automação externa composta por trilho linear e carro móvel com conjunto de garras capaz de transportar e girar peças de até 20kg. 30/04/2028
8458.91.00 149 Tornos verticais para peças metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), para operações de torneamento, diâmetro máximo de placa igual ou inferior a 210mm, cursos nos eixos X e Z iguais ou inferiores a 650 e 375mm respectivamente, avanço rápido no eixo X de 60 e 30m/min no eixo Z, equipado com 1 torre tipo disco de 12 posições com ou sem ferramentas acionadas, esteira de entrada e saída de peças; carga/descarga automática de peças através do fuso principal “sistema pick-up”; sistema de medição de peças; transportador de cavacos; exaustor de nevoas; unidade de refrigeração. 30/04/2028
8459.61.00 075 Máquinas de chanfrar CNC (controle numérico computadorizado), de 3 eixos de controle, de configuração única para medição automática, mesa de trabalho de mandril magnético de flutuação pneumática, três cortadores agrupados, três bordas ao mesmo tempo, três vezes mais rápido, sem necessidade de virar a peça de trabalho, chanfro múltiplo C1, C2, C3, C4, fácil de trocar, linha suave de chanfro e posicionamento dos eixos controlado por NC, capacidade de corte, chanfro de 4mm, peça de trabalho, altura de 20 a 300mm; largura de 150 a 600mm e comprimento de 150 a 1.000mm, mesa de trabalho dimensões 580 x 1.150mm, peso máximo de carregamento 2.000kg, velocidade do fuso (velocidades infinitamente variáveis) 50-2.800rpm, potência do fuso 0,75kW, diâmetro de corte 90mm, potência do motor do eixo x/z, 1.0/1.0kW, velocidade máxima de alimentação x/z, 10/1m/min, velocidade máxima de corte x/z, 4/1m/min, dimensões da máquina 3 x 2,5m, peso líquido da máquina 2.600kg, potência 220V, 60Hz.3ph. 30/04/2028
8460.23.00 078 Máquinas automáticas do tipo retífica cilíndrica universal, com controle de comando numérico computadorizado (CNC), próprias para retificar simultaneamente diâmetros internos e externos, retificando todo o design da peça na mesma fixação, através da tecnologia denominada duplo “splindle”; com altura dos centros de 175mm; distância entre centros de 1.000mm ; eixo longitudinal Z com comprimento de 1.150mm , velocidade de 0,001 a 20.000mm/min e resolução de 0.00001mm, equipado com mesa de trabalho auxiliar; eixo transversal X com deslocamento máximo de 370mm, velocidade de 0.001 a 15.000mm/min e resolução de 0,00001mm; com rebolos de 500mm de diâmetro e largura 100mm, eixo B com dois fusos com controle de frequência para retificação interna e externa simultaneamente, com giro contínuo automático de -30 a +225 graus; eixo C para retificação de forma e rosca; cabeçote de trabalho universal para retificação externa com centro fixo e cabeçote de madrilar para retificação síncrona ou externa com eixo giratório, contraponto com cone de montagem MT4 e curso máximo de 80mm, com capacidade para peças de até 150kg, retração do cano controlada hidraulicamente; Unidade de dressagem com suporte de fuso para montagem horizontal de um fuso de dressagem diâmetro 72mm; unidade de processamento de lubrificante com volume de 31 litros e filtro de 6ìm; unidade de arrefecimento; controlador lógico programável; interface homem-máquina com sistema operacional C.O.R.E., Tela multitoque 24 polegadas Full HD, chave de comando rotativa de 16 posições, Chave eletrônica (RFID), Câmera frontal integrada, Bluetooth V4.0 para conexão de fone de ouvido, duas portas USB 3.0 e inclinação ajustável. 30/04/2028
8460.31.00 223 Máquinas CNC automáticas para abertura de canais em brocas de aço rápido, com correção automática do perfil rebolo, carregamento e descarregamento automáticos, com magazine porta peça, faixa de diâmetro da ferramenta produzida: 3 a 7mm, faixa de comprimentos das ferramentas produzidas de mínimo 50mm e máximo de 130mm, eixos: X (100mm), Y (190mm), Z (60mm), A (360 graus), Rebolo: com diâmetro de 203mm interno / com diâmetro de 355mm externo / espessura 4 a 10mm, Potência elétrica: até 20KVA, tempos de ciclo de 350 peças/hora para brocas de diâmetro 3mm, controle da variação da rotação do rebolo para manutenção da velocidade periférica entre 60 e 80m/s. 30/04/2028
8460.31.00 224 Máquinas CNC automáticas para retífica de afiação em cruz da ponta em brocas de aço rápido, com correção automática do perfil rebolo, carregamento e descarregamento automáticos, com magazine porta peça, faixa de diâmetro da ferramenta produzida: 3 a 13mm, faixa de comprimentos das ferramentas produzidas de mínimo 50mm e máximo de 200mm, eixos: X (160mm), Y (360graus/mm), Z (90mm), A (80mm), rebolo: com diâmetro de 76,2mm interno / com diâmetro de 305mm externo / espessura de 10mm, potência elétrica: até 6KVA, tempos de ciclo de 700 peças/h para brocas de diâmetro 3mm, controle da variação da rotação do rebolo para manutenção da velocidade periférica entre 40 e 45m/s. 30/04/2028
8460.31.00 225 Máquinas CNC automáticas para retífica de correção da aresta de corte e afiação da ponta em múltiplas facetas em brocas de aço rápido, eixos: X (260mm), Y (300mm), Z (260mm), A (360 graus) e eixo B (90 graus), troca automática de ferramenta com utilização de magazine porta peça, com carregamento e descarregamento automáticos, faixa de diâmetro da ferramenta produzida: 1mm a 4mm, faixa de comprimentos das ferramentas produzidas mínimo 50 mm e máximo de 300 mm, eixos: X (80mm), Y (360graus/mm), Z (350mm), rebolo: com diâmetro de 31,75 mm interno / com diâmetro de 150 mm externo, potência elétrica: até 16KVA, velocidade periférica entre 40 e 60m/s. 30/04/2028
8460.31.00 226 Máquina CNC automática para retífica de afiação da ponta em brocas de aço rápido, com correção automática do perfil rebolo, carregamento e descarregamento automáticos, com magazine porta peça, faixa de diâmetro da ferramenta produzida: 3mm a 13mm, faixa de comprimentos das ferramentas produzidas de mínimo 50mm e máximo de 200mm, ângulo de ponta entre 113 e 145 graus, eixos: X (50mm), Y (360 graus/mm), Z (50mm), A (360 graus), rebolo: com diâmetro de 76,2mm interno / com diâmetro de 250mm externo / espessura de 25mm espessura, potência elétrica: até 5KVA, tempos de ciclo de 700 peças/hora para brocas de diâmetro 3mm, controle da variação da rotação do rebolo para manutenção da velocidade periférica entre 35 e 40m/s. 30/04/2028
8460.31.00 227 Máquinas CNC automáticas para recorte da haste de brocas de aço rápido, com carregamento e descarregamento automáticos, faixa de diâmetro da ferramenta produzida: 3 a 13mm, faixa de comprimentos das ferramentas produzidas mínimo 50 mm e máximo de 300 mm, eixos: X (80mm), Y (360graus/mm), Z (350mm), rebolo: com diâmetro de 203mm interno / com diâmetro de 355mm externo / espessura de 2 a 5mm, potência elétrica: até 16KVA, velocidade periférica entre 40 e 60m/s. 30/04/2028
8460.31.00 228 Máquinas de afiação automática de perfis para lâminas de serra de fita, com 2 eixos controlador pelo CNC, interface IHM “touchscreen”, sistema de afiação a úmido, equipada com rebolo de diâmetro entre 300 e 350mm, acionado por servomotores com acesso remoto, para lâminas com largura de 75 a 360mm e comprimento mínimo de 5.600mm. 30/04/2028
8461.50.90 026 Máquinas semiautomáticas para cortar perfis de alumínio dos aros de bicicletas, dotadas de pistão de fixação de corte do perfil, compreendendo aros de tamanhos de 16 a 29 polegadas, com capacidade produtiva de 2.000 a 3.000 aros em 8 horas de trabalho, e potência de 3 KW. 30/04/2028
8462.19.00 022 Combinações de máquinas para extrusão de perfil de alumínio a quente, para tarugo de 5 polegadas, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: prensa horizontal de extrusão do tipo hidráulica direta, de carregamento traseiro e trabalho a quente com força de extrusão de 1.100T métricas, com pressão de trabalho 280kg/cm² para tarugos de 5 polegadas de diâmetro, com carregador de tarugos; forno a gás de aquecimento dos tarugos de alumínio com 6 zonas com tesoura quente para corte dos tarugos; sistema de duplo trilho com 2 puxadores de perfis de alumínio com capacidade de força de 60kg e serra a quente na mesa de saída da prensa de extrusão; sistema de resfriamento dos perfis de alumínio composto por tanque de água, sistema de spray e resfriamento com ar forçado; mesa de manuseio dos perfis de alumínio com 38m de comprimento com esticadeira de 30T de capacidade e serra para corte dos perfis de alumínio; forno de aquecimento das matrizes de extrusão tipo gaveta com 2 câmaras e forno a gás de tratamento térmico (envelhecimento) dos perfis de alumínio. 30/04/2028
8462.19.00 023 Combinações de máquinas para extrusão de perfil de alumínio a quente, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: forno a gás de aquecimento dos tarugos de alumínio com 6 zonas com tesoura quente para corte dos tarugos; sistema de duplo trilho com 2 puxadores de perfis de alumínio com capacidade de força de 60kg e serra a quente na mesa de saída da prensa de extrusão; sistema de resfriamento dos perfis de alumínio, composto por tanque de água, sistema de spray e resfriamento com ar forçado; mesa de manuseio dos perfis de alumínio com 38m de comprimento com esticadeira de 30t de capacidade e serra para corte dos perfis de alumínio; forno de aquecimento das matrizes de extrusão tipo gaveta com 2 câmaras e forno a gás de tratamento térmico (envelhecimento) dos perfis de alumínio. 30/04/2028
8462.23.00 068 Dobradeiras de tubo CNC de 11 eixos servo totalmente elétrica, sem correntes, cremalheiras e pinhões ou engrenagens cônicas, todos os eixos controlados por servos elétricos ou pneumáticos, capacidade para tubos de 76,2mm de diâmetro externo x 2t (aço macio), em CLR de 1,5 x diâmetro externo, capacidade para tubos de 76,2mm OD x 1,3t (aço inoxidável), em CLR de 1,5 x OD, tanto para “Draw Bending” quanto para “Roll Bending”, movimento simultâneo de todos os 11 eixos elétricos, com velocidades programáveis para cada um, e dobramento com pinça aberta ou fechada. 30/04/2028
8462.23.00 069 Máquinas dobradeiras com comando numérico (CNC), com sistema de acionamento por servo motor ou sistema híbrido servo/hidráulico, com altura de abertura entre 520 e 620mm, com velocidade de aproximação entre 220 e 250mm/s, com ou sem trocador automático de ferramentas (ATC), com sistema robotizado para manipulação e dobra de chapas metálicas. 30/04/2028
8462.26.00 029 Planificadoras contínuas sob tensão para alumínio de 1750mm de largura, capaz de planificar e lavar bobinas de largura de 800 até 1.600mm, com diâmetro máximo de 2.000mm e peso máximo de 12.000kg, com espessura mínima de 0,2mm até 4,0mm, tração máxima de esticamento 32.000kgf, velocidade de linha máxima de 200m/min, com controlador lógico programável (CLP), unidades hidráulicas e painéis elétricos. 30/04/2028
8462.29.00 357 Combinações de máquinas com controlador lógico programável (CLP), para a fabricação de domos metálicos de aerossol diâmetro de 57 e/ou 65mm (formato alto), com capacidade de produção igual ou superior a 300 domos/min, compostas de: alimentador automático de folhas tipo CNC, tamanho máximo da folha de 1.110 x 1.110mm, tamanho mínimo da folha de 600 x 600mm; prensa de estampo para formar cúpulas metálicas para aerossóis, com velocidade máxima de até 200 golpes/min; prensa de transferência de linha dupla para transformar cúpulas metálicas em domos para aerossóis, composta de 8 estágios, com velocidade máxima de 180 golpes/min; aplicador de vedante de linha dupla para domos de aerossol; sistema de câmera de inspeção com unidade central para o gerenciamento das câmeras, com monitor; forno de indução magnética para secagem de vedante em domos de aerossóis; empacotador de domos de aerossóis diâmetro 57 e/ou 65mm em filme plástico microperfurado. 30/04/2028
8462.29.00 358 Máquinas automáticas de calandrar perfis de alumínio para aros de bicicleta com 4 roletes, dotadas de mesa de calandragem de perfil com sensores de presença automáticos, alimentação por 2 roletes puxadores externos, para trabalho em aros com tamanho compreendido de 16 a 29 polegadas, com capacidade produtiva de 2.000 a 3.500 aros em 8 horas de trabalho, e potência de 2,25 a 3 KW. 30/04/2028
8462.29.00 359 Combinações de máquinas para fabricação de tubos de aço carbono com alta resistência, com limites de resistência de até 900MPa, e ligas especiais, com costura longitudinal, soldados por sistema de alta frequência, compostas de: formadora de tubos com mesas “Break Down” (Formação), “Fin Pass” (Rolos aletados de formação), compostos por 9 estandes de passagem vertical, e 11 de passagem horizontal, mesa de solda e canal de resfriamento, mesa de “Sizing (Calibração) com suas cabeças turcas inclusas, e dispositivo de ajuste de posicionamento do cordão de solda, Sistema de troca rápida de cardans acionado via comando hidráulico, com ferramentais “rolos” fabricados em material HD2 para fabricar tubos redondos de 63,50 até 168,30mm, nas espessuras de 1.8 a 6.35mm, em comprimentos de 4 a 12m, e velocidade de operação de 15 a 80m/min, com todos seus formatos quadrados e retangulares que são originários nestas medidas. 30/04/2028
8462.49.00 068 Máquinas automáticas para usinar a lateral do aro de alumínio de bicicleta, equipadas com cabeçote duplo, compreendendo aros de tamanhos de 20 a 29 polegadas, avanço da ferramenta controlado por servo, comprimento máximo de usinagem de 40 mm, e tempo de ciclo de 20 sec/pc. 30/04/2028
8462.49.00 069 Máquinas automáticas para perfurar aros de bicicleta por punção, dotadas de cabeçotes flexíveis, com capacidade de furação de 16, 28, 32, 36 ou 72 furos, para aros de tamanho compreendido de 16 a 29 polegadas e capacidade produtiva compreendida de 2.800 a 3.000 aros em 8 horas de trabalho, controlado por PLC e comando IHM de toque na tela. 30/04/2028
8462.62.00 100 Máquina conformadora automática para perfis metálicos tipo “C” – Equipamento destinado à conformação a frio de chapas ou bobinas metálicas, para produção contínua de perfis estruturais tipo “C”, aplicáveis em sistemas construtivos de paredes, coberturas, forros e estruturas metálicas em edificações de baixa e média altura.Compreende: Sistema de alimentação por bobinas metálicas, com desenrolador motorizado; conjunto de rolos perfiladores ajustáveis, dispostos em série, para conformação progressiva da chapa; Motorização elétrica com controle eletrônico integrado e inversor de frequência; Sistema automático de corte em linha, sincronizado com o avanço do perfil. 30/04/2028
8462.90.00 072 Tesouras verticais inclinada, tipo guilhotina, para cisalhamento de sucatas metálicas com força total de 2.000t, ciclo operacional automático de 45s, capacidade máxima de produção de 20-25t/h (dependendo do material e outras condições), comprimento mínimo de corte de 450mm e máxima de 1.020mm, espessura máxima de corte de 283mm, para perfil redondo e 251mm para perfil quadrado, dotadas de motor diesel e/ou elétrico. 30/04/2028
8462.90.00 073 Unidades funcionais para produção barramento e perfis de cobre por extrusão contínua com largura máxima de 50mm e/ou diâmetro máximo de 25mm, com capacidade de produção média de 200kg/h utilizando tarugos com diâmetro compreendidos entre 9,5 e 12,5mm, compostas de: sistema de alimentação; dispositivo para endireitamento e corte; unidade de extrusão contínua com velocidade máxima de 12RPM, roda de extrusão com diâmetro de 300mm e equipada com unidade hidráulica e de lubrificação; sistema de resfriamento e antioxidação; dispositivo de medição; unidade tensionadora, guia para bobinador e 2 bobinadores de saída; com painel de comando e painel elétrico. 30/04/2028
8462.90.00 074 Unidades funcionais para produção barramento e perfis de cobre por extrusão contínua, com largura máxima de 300mm e/ou diâmetro máximo de 120mm, com capacidade de produção nominal igual ou superior a 2.000kg/h utilizando tarugos com diâmetro compreendidos entre 20 a 25mm, compostas de: sistema de alimentação; dispositivo para endireitamento e corte; unidade de extrusão contínua com velocidade máxima de 8,5rpm, dotada de roda de extrusão com diâmetro de 550mm e equipada com unidade hidráulica e de lubrificação; sistema de resfriamento e antioxidação; dispositivo de medição; unidade tensionadora e bobinador de saída; com painel de comando e painel elétrico. 30/04/2028
8463.10.90 002 Unidades funcionais para fabricação de frigideiras e panelas cônicas de tripla com borda enclausurada composta de: carregador automático de discos; dispositivo centralizador de discos; robô industrial para carga e descarga; torno horizontal CNC de conformação por giro, dotado de cabeçote e cabeçote móvel que pressiona a peça a ser conformada contra o mandril, dois cursores, um longitudinal e outro transversal, dispositivo de centralização automática, porta rolo motorizado, unidade de lubrificação automática por spray, gerenciado por mesa de controle integrada composta por painel de operação “touchscreen” com PC industrial e função IHM, painel de controle de todas as funções do torno; equipamento de corte vertical sendo dois tipos de corte paralelo e perpendicular, ajuste de altura manual, com eixo de fuso vertical, torre com eixo hidráulico singular para aparar, ejeção de sucata para o transportador; torno de aparagem vertical automático, eixo vertical, 2 torres com eixo de interpolação duplo para aparar fundo e borda das panelas tripla camada, precisão de movimentos rápidos de trabalho executados por motores elétricos sem escovas, velocidade de rotação da prensagem de até 5.500rpm, fuso programável pelo visor do operador em 360 graus do giro do fuso, suporte de peças com sistema de ventosas para travamento, motores sem escovas (brushless) e controle e gerenciamento do ciclo de trabalho por CNC; compactador de sucata, equipada com sistema elétrico e equipamento pneumático; correia transportadora de velocidade ajustável, todas as funções das máquinas são geridas por controlador lógico programável (CLP). 30/04/2028
8463.10.90 003 Unidades funcionais para trefilação de barramentos de cobre, com largura máxima de 320mm, espessura máxima de 15mm, velocidade máxima de trefilação de 9m/min, velocidade máxima de retorno de 50m/min, composta de: desbobinador; puxador de barramentos; endireitador; tesoura para corte de ponta do barramento; empurrador para barramentos circulares com diâmetro máximo de 90mm; alimentador de barramentos á fieira; unidade de lubrificação da fieira; unidade de trefilação hidráulica com pistão de 100t de força; serra de corte; mesa de descarga do barramento cortado; transportadores; unidade hidráulica; painel elétrico; com controlador lógico programável (CLP). 30/04/2028
8464.90.19 301 Combinações de máquinas automatizadas para corte, marcação a laser, armazenamento e cadenciamento do fluxo produtivo para lapidação de vidro plano, compostas por: carregadora automática de 6 posições; máquina combinada de corte e marcação a laser UV de 10W capacidade para chapas de até 6.100 x 3.300mm e espessuras de 2 a 19mm portando uma mesa de destaque; um transportador unidirecional de entrada com sistema de dobramento pneumático, duas mesas de transferência com leitor de CCD-Charge Cople Device cada (leitor do DMCode), duas mesas de transferências de sentido único, de classificação e armazenamento horizontal automático com 8 camadas responsável por ordenar, armazenar e redistribuir automaticamente as chapas conforme algoritmos de priorização, duas esteiras bidirecionais X/Y, quatro esteiras de sentido único e mesa basculante da posição horizontal para vertical, equipamentos interligados, com sensores e conexão totalmente integrados ao sistema ERP e MES, com operação coordenada e interdependente entre os módulos. 30/04/2028
8464.90.19 302 Mesas de corte automática para chapas de vidro plano com dimensões até 3.700 ´ 2.800mm, espessura 3-19 mm, controlado por um CNC, dotada de 3 eixos (X, Y, C), para cortes retilíneos e curvilíneos em vidro monolítico, com recurso para corte de vidro laminado, com estrutura em aço eletrossoldado, equipada com mesa com colchão de ar e feltro de baixo atrito, 4 braços retráteis motorizados para carga automática e 3 barras pneumáticas, cabeçote com controle proporcional automático da pressão, laser de enquadramento e sensor a laser para reconhecimento de formas, com posicionamento automático da folha de vidro por ventosas, rotação ilimitada do eixo C, com ou sem impressora etiquetadora. 30/04/2028
8464.90.19 303 Combinações de máquinas para furação a laser de vidros planos, destinada ao processamento de chapas com espessura de 6 a 8mm e diâmetros de furação de 15 a 170mm, composta por: sistema automatizado de alimentação por esteiras transportadoras; braços mecânicos com ventosas para transferência das peças; estações de furação a laser “picosecond”; sistema de lavagem por vibração ultrassônica; estações de furação a laser por processo CO2; módulos de destaque por nitrogênio líquido; e estações de furação a laser por processo “galvometer”. 30/04/2028
8464.90.90 163 Máquina automática de esmaltação de produtos cerâmicos por spray com 12 estações, dotada de sistema de exaustão, sistema de extração e filtragem de névoa do esmalte cerâmico, sistema de 6 pistolas de spray, sistema de alimentação de esmalte com 12 estações de trabalho e sistema de controle PLC de 4 modos de operação, capacidade de produção até 1.000 peças/h para peças de até 8 polegadas e até 600 peças/h para peças acima de 8 polegadas. 30/04/2028
8465.10.00 984 Coladeiras de bordos automáticas, eletrônicas, com comando numérico computadorizado (CNC), tipo “softforming”, destinadas a formatar e dar acabamento em painéis de madeira, MDF e MDP, com prensor superior e velocidade ajustável, dispositivos de aplicação de adesivos, capazes de aplicar bordas com espessuras entre 0,8 e 1mm no sentido longitudinal das peças, podendo executar 4 diferentes tipos de perfis (45 graus, J, C e L) na face das peças, podendo ou não acumular a função de colagem de perfil reto, com unidades de pré-fresagem e fresagem para execução dos perfis, refilagem superior e inferior, perfilamento multifunção com posicionamentos servoacionados, com sistemas de spray e polimento final, com ajustes dos grupos de trabalho totalmente automáticos via CNC para a troca de programas entre os diferentes perfis. 30/04/2028
8465.10.00 985 Coladeiras de bordos automáticas, unilaterais, com comando numérico computadorizado (CNC), destinadas à colagem e acabamento de bordas em painéis de madeira e derivados MDF e MDP, com espessuras de bordas entre 0,3 e 3mm, com programação e ajuste totalmente automáticos via comando para chanfro e perfis com raios variáveis, sem necessidade de troca manual de ferramentas, com sistemas de colagem por PUR e de aplicação por laser, dotadas de retorno automático de peças, com grupos de: pré-aquecimento, corte dianteiro e traseiro, copiador e acabamento KFA com seleção automática de perfis e chanfro com raios variáveis, com unidade I-KFA para acabamento de raio interno dos perfis tipo puxador “J” e “C”, raspadores plano e perfilado, lixamento de cantos e polimento final, ajuste eletrônico dos grupos e da zona de pressão superior, leitura por código de barras de trabalho. 30/04/2028
8465.10.00 986 Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas automáticas, aptas a executar diferentes operações sem necessidade de troca de ferramentas, com funções cumulativas de aplicação de bordas em painéis de madeira ou aglomerados, utiliza fitas com espessuras entre 0,4 e 3mm em bobina, com espessura máxima de painel de 60mm, dotadas de sistema inteligente com dois refiladores para ajuste automático da espessura da borda, preparadas para processar peças com largura mínima de 40mm, com sistema automático de espaçamento entre peças, software de diagnóstico gráfico do estado da máquina, com sistema de extração de cavacos com aspiração direcionada para o interior das ferramentas de corte. 30/04/2028
8465.10.00 987 Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas automáticas, sem necessidade de troca de ferramentas, com funções cumulativas de formatação e acabamento de painéis de madeira, MDF ou aglomerados, em perfis retos e inclinados a 45 graus, capazes de processar peças com espessura entre 9 e 50mm em perfil reto e entre 15 e 25mm em perfil inclinado, dotadas com software de diagnóstico gráfico do estado da máquina, com comando por CLP ou CNC, com sistema de extração de cavacos com aspiração integrada à ferramenta de corte. 30/04/2028
8465.10.00 988 Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas automáticas, capazes de realizar diversos tipos de operações sem necessidade de troca de ferramentas, com funções cumulativas de aplicação de bordas em painéis de madeira ou aglomerados, fitas com espessuras entre 0,4 e 3mm, provenientes de bobinas, com espessura máxima de painel de 60mm, dotadas de sistema inteligente com dois refiladores para ajuste automático da espessura da borda, equipadas com sistema para processamento de peças com largura mínima de 30mm, com sistema automático de espaçamento entre peças, software de diagnóstico gráfico do estado da máquina, com sistema de extração de cavacos com aspiração direcionada para o interior das ferramentas de corte. 30/04/2028
8465.10.00 989 Máquinas automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de plástico, lentes cilíndricas, esféricas e progressivas, com comando numérico computadorizado (CNC), calibração automática, controle estatístico dos cortes realizados, leitura da espessura das lentes, acabamento de borda em faceta, borda plana, ranhura e furação, podendo ter dispositivo de carregamento automático de lentes. 30/04/2028
8465.20.00 038 Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, MDF ou MDP, com comando numérico computadorizado (CNC), destinadas a realizar operações de fresagem e/ou corte com fresa e/ou furação, com ou sem sistema de otimização de cortes retos ou curvos (nesting), com ou sem sistema de identificação de peças por código de barras, com sistema de troca automática de ferramentas; com largura útil da mesa de trabalho compreendida entre 1.300 e 2.205mm e comprimento útil compreendido entre 2.500 e 5.600mm, com ou sem sistema automático de carregamento, com ou sem sistema automático de descarregamento. 30/04/2028
8465.91.10 009 Máquinas de serrar de fita sem fim, de acionamento elétrico e funcionamento automático, concebidas para a função de realizar corte precisos de painéis de madeira laminada e similares, equipadas com controle numérico computadorizado (CNC), sistema de alimentação automática, ajuste de corte e tensionamento de fita, com capacidade de corte de aproximado 830mm de profundidade. 30/04/2028
8465.91.90 069 Máquinas seccionadoras para serrar painéis de fibra, partículas de madeira e laminados plásticos, com uma ou mais linhas de corte, controladas por computador (PC), dotadas de dois carros porta-pinças totalmente independentes e empurrador automático, permitindo o corte síncrono e simultâneo de duas ou mais tiras com medidas diferentes em um único ciclo, com regulagem eletrônica das ferramentas, com ou sem sistema de fechamento automático durante o corte para impedir a entrada de refilos no carro da serra. 30/04/2028
8465.92.11 041 Máquinas de controle numérico para geração digital de lentes “freeform” (progressivas ou monofocais) a partir de semiacabados de plástico, produzidos a partir de moldes, com carregamento das lentes sem “surface block” (blockless), verificação e compensação de imprecisões da curvatura da parte frontal, controle final de qualidade integrado, coleta de dados estatísticos , controle e gestão remota da máquina, dividida pelas seguintes seções possibilitando a execução simultânea de mais de uma operação: secção de transporte das lentes, secção de geração das lentes pela fresagem a seco “dry cut” e posteriormente torneamento, secção de marcação a laser das lentes, secção de polimento e lavagem de lentes, secção de controle de qualidade, secção de transporte de paletes. 30/04/2028
8465.94.00 079 Máquinas de prensar, arquear, reunir e aquecer realizando o processo de secagem por alta frequência aproximada de 27MHz, concebidas para a função de moldar e secar elementos celulósicos ou similares; equipadas com mesa de medidas aproximadas de 1.800 x 1.205mm, mesa com aquecimento até 160 graus Celsius, controles de tempo, potência, temperatura e pressão. 30/04/2028
8465.99.00 260 Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, destinadas a operações de furação e fresagem, com comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de mesas de entrada por ar ou roletes à direita e à esquerda, aptas a processar simultaneamente duas peças, com larguras mínimas de 30 ou 50 ou 80mm e larguras máximas de 650 ou 800 ou 1.220mm, equipadas com 3 cabeçotes à direita, sendo 1 inferior e 2 superiores, 3 cabeçotes à esquerda, sendo 1 inferior e 2 superiores, todos com múltiplas unidades de ferramentas verticais e horizontais independentes, com ou sem mesas de carregamento automático e mesas de descarregamento. 30/04/2028
8467.89.00 069 Motores monocilíndricos de dois tempos para furadeiras, potência de 0,8kW, cilindrada de 27,2cm3, tanque de combustível de 0,25L, caixa de câmbio de duas velocidades de perfuração com função reversa, desprovidos de tampa do tanque de combustível e cabeçote de aspiração. 30/04/2028
8467.89.00 070 Motores monocilíndricos de 2 tempos, cilindrada de 22,7cm3, diâmetro do cilindro de 34mm, curso do pistão de 25mm, potência de 0,7kW, sistema de ignição magnética com comando eletrônico, carburador de membrana insensível à posição, bomba de combustível integrada, capacidade do tanque de combustível de 0,46L, desprovidos de: tampa do tanque, cabeçote de aspiração, utilizados em podadoras. 30/04/2028
8467.89.00 071 Motores monocilíndricos de 2 tempos, cilindrada de 27,2cm3, diâmetro do cilindro de 34mm, curso do pistão de 30mm, potência de 0,75kW, sistema de ignição magnética com comando eletrônico, carburador de membrana insensível à posição, bomba de combustível integrada e capacidade do tanque de combustível de 0,225L, desprovidos de tampa do tanque, cabeçote de aspiração, utilizados em podadoras. 30/04/2028
8467.91.00 038 Motores monocilíndricos de 4 tempos com lubrificação por mistura de óleo e combustível, cilindrada de 36,3cm3, diâmetro do cilindro de 43mm, curso do pistão de 25mm, potência de 1,4kW, sistema de ignição magnética com comando eletrônico, capacidade do tanque de combustível de 0,53L, desprovidos de tampa do tanque, cabeçote de aspiração, tubo do eixo, engrenagem, utilizado em moto podas. 30/04/2028
8467.99.00 041 Capas de proteção em aço LNE380, DC04, ST12, ST13 ou similar, com diâmetro interno de 100mm a 300mm, fabricadas em processo de estampagem progressiva ou transfer de duas partes unidas através de solda ou conformada por repuxo, para garantir a fixação da cinta na capa; com porca soldada na cinta e parafuso pré-fixado, ou com sistema de engate rápido, ou alavanca; utilizadas exclusivamente em ferramentas elétricas manuais. 30/04/2028
8474.10.00 173 Unidades funcionais para separação de zinco e cobre, através de processo de flotação, com taxa de recuperação de aproximadamente 95%, dotadas de: quatro tanques condicionadores com volume efetivo de 45 m cúbicos cada, equipados com sistema de agitação mecânica, ajuste de pH e adição de reagentes; 12 células de flotação do tipo “rougher+scavenger”, com volume efetivo de 30m cúbicos e com capacidade de até 30m cúbicos/min; 12 células de flotação tipo “cleaner”, com volume efetivo de 8m cúbicos e capacidade de até 8m cúbicos/min, pressão mínima de ar de entrada de 31 kPa para as células tipo “rougher+scavanger” e 19 kPa para as células do tipo “cleaner”, faixa de injeção de ar ajustável entre 0,05 e 1,4 m³/min e sistema automatizado para comando e controle da operação. 30/04/2028
8474.10.00 174 Concentradores gravimétricos semi-contínuos para separação mineral por centrifugação, dotado de: bocal central alimentador, fluidizador de água, anéis espirais em aço inoxidável para concentração mineral, impelidor com rotor em 2 estágios, calha de rejeito e de concentrado, motor elétrico trifásico de 60HP, com capacidade de processamento de sólidos minerais entre 100 e 250 toneladas/hora, capacidade máxima de rejeitos de 300m³/hora, área de concentração de 2,14 m2, força gravitacional operacional mínima de 50G e máxima de 200G, consumo de água entre 15 e 28m³/hora à pressão entre 2 e 3bar, granulometria máxima absoluta na alimentação de 4mm com sólidos entre 55 a 70% e volume de fluxo do concentrado de 18.750 cm³. 30/04/2028
8474.10.00 175 Peneiras móveis de 2 ou 3 decks para classificação de minérios de superfície, montadas sobre esteiras tipo “crawler”, autopropulsadas, com capacidade nominal de produção igual ou superior a 200mtph, motor diesel, sistema hidráulico, alimentador com volume maior ou igual a 4,5m3, mas menor ou igual a 11m3, um ou mais transportadores, sistema de automação, podendo conter, individualmente, um ou mais motores elétricos, calha divisória, separador magnético. 30/04/2028
8474.10.00 176 Caçambas peneiras móveis, acopláveis a escavadeiras, pá carregadeiras ou retroescavadeiras, para separação de materiais inertes, com aplicação em demolições, obras rodoviárias, escavações, pedreiras e minas, saneamento ambiental, plainação de terrenos e reciclagem, dotadas de estrutura metálica e cesta com painéis perfurados, com diâmetro da rede de 800 a 2.000mm, profundidade da cesta de 550 a 1.530mm e capacidade de carga de 0,3 a 4,7m³. 30/04/2028
8474.20.90 228 Unidades Funcionais para britagem e moagem de massa mineral, com capacidade de processamento de até 62t/h, compostas por: rompedor hidráulico com raio de trabalho vertical entre 2.440 e 7.150mm, e com pressão de trabalho de até 18MPa; britador de mandíbula com tamanho de alimentação de até 800mm e tamanho de descarga de até 250mm; britador cônico secundário, com diâmetro máximo de alimentação de até 200mm e diâmetro máximo de descarga de 50mm; britador cônico terciário com diâmetro máximo de alimentação de 50mm e com diâmetro máximo de descarga de 13mm; 1 unidade continua para remoção de materiais ferro-magnéticos da massa mineral, com intensidade magnética de aproximadamente 70mT, acompanhada de detector de metais; 2 moinhos de bolas, com velocidade de rotação de aproximadamente 18,26rpm e volume efetivo de 39,5m cúbicos, com controle de velocidade de rotação e sensores de temperatura e vibração; 1 peneira vibratória de dois estágios, com malha grossa de 50,8mm e malha fina de 16mm. 30/04/2028
8474.20.90 230 Caçambas trituradoras móveis com mandíbulas, acopláveis as escavadeiras, pá carregadeiras ou retroescavadeiras, para a redução volumétrica de material inerte, com aplicação para todos os tipos de canteiros de obras, com capacidade de carga de 0,15 a 2,3m³, dimensão da boca de entrada de 500 a 1.500mm do triturador e material na saída de 10 a 200mm. 30/04/2028
8474.20.90 231 Britadores móveis para minério de superfície, autopropulsados, sobre esteiras, com motor diesel, acionamento hidráulico, capacidade nominal de produção igual ou superior a 250mtph, alimentador com volume maior ou igual a 5m3, mas menor ou igual a 12m3, um ou mais transportadores, painel elétrico com sistema de automação, podendo conter, individualmente, peneira de vibração, calha de desvio “by-pass”, separador magnético, rompedor hidráulico. 30/04/2028
8474.31.00 017 Misturadoras de concreto móvel , Sobre 4 Rodas, Auto Carregável, como capacidade de produção de 2,5 a 4m3 de concreto por ciclo em balões de capacidade geométrica total de 3.160 a 5.050L; capacidade de produção de até 4 ciclos/h, ou seja, de 10 a 16m3 de concreto por hora; braço de carregamento traseiro para carregar materiais secos como areia, brita e cimento através de conchas padrão com capacidades de 510 a 560L; 2 reservatórios de água interligados com capacidade total de 570 a 870L; chassis rígido, sistema de tração 4×4 permanente, dois eixos esterçantes e pneus específicos para operar em terrenos off-road tamanhos 12,5-18 16PR ou 18-19,5 16PR conforme modelo; sistema de controle da produção de concreto CBV2.0 computadorizado com tela de LCD colorida; cabine de operação fechada do tipo ROPS-FOPS, climatizada, com sistema de direção hidráulica e torre de direção giratória em 180°; motor diesel de 4 cilindros de 87 a 112HP; tanque de combustível entre 90L e 95L; sistema elétrico de 12V. 30/04/2028
8474.31.00 018 Misturadoras de concreto móvel , sobre 4 Rodas, Auto Carregável ,como capacidade de produção de até 2m3 de concreto por ciclo em um balão de capacidade geométrica total de 2.560L; capacidade de produção de até 4ciclos/h, ou seja, até 8m3 de concreto/h; braço de carregamento traseiro para carregar materiais secos como areia, brita e cimento através de sua concha do tipo mordente com capacidade de 670L; reservatório de água de 300L; chassis com articulação central, sistema de tração 4×4 permanente e pneus específicos para operar em terrenos “off road” tamanho 12,5-18 PR16; sistema de controle da produção de concreto CBV2.0 computadorizado com tela de LCD colorida; cabine de operação fechada do tipo ROPS-FOPS, climatizada, com sistema de direção hidráulica e torre de direção giratória em 180 graus; motor diesel de 4 cilindros e 49HP; tanque de combustível com 50L; sistema elétrico de 12V. 30/04/2028
8474.31.00 019 Misturadoras de concreto móvel , Sobre 4 Rodas, Auto Carregável, como capacidade de produção de 2,5 a 3,5m3 de concreto por ciclo em balões de capacidade geométrica total de 3.900 a 5.000L; capacidade de produção de até 4 ciclos por hora, ou seja, de 10 a 14m3 de concreto/h; braço de carregamento frontal para carregar materiais secos como areia, brita e cimento através de conchas padrão com capacidades de 560 a 680L; 2 reservatórios de água interligados com capacidade total de 570 a 870L; chassis rígido, sistema de tração 4×4 permanente, dois eixos esterçantes e pneus específicos para operar em terrenos “off-road” tamanhos 12,5-18 16PR ou 405/70 20PR conforme modelo; sistema de controle da produção de concreto CBV2.0 computadorizado com tela de LCD colorida; cabine de operação fechada do tipo ROPS-FOPS, climatizada, com sistema de direção hidráulica; motor diesel de 4 cilindros de 87 a 112HP; tanque de combustível entre 90L e 85L; sistema elétrico de 12V. 30/04/2028
8474.80.90 271 Combinação de máquinas, sendo sistema em formato de “U”, para fabricação de pré-moldados de concreto, compostas de: máquina vibroprensa automática para fabricação de pré-moldados de concreto com altura de 25 a 250mm, largura máxima de 1.040mm e comprimento máximo de 640mm, com produção média de 1.260 blocos de concreto ou 80 m² de piso de concreto por hora, fabricados e transportados sobre bandejas de madeira maciça com autoclave com medidas de 1.120 mm X 680 mm X 40 mm; volteador de bandejas uma a uma; lubrificador de bandejas; com paletizador automático elétrico-pneumático e armazém de paletes automático que envia os paletes para o paletizador executar os paletizados de peças de concreto curadas; sistema vibratório composto por uma só mesa vibratória com dois eixos excêntricos comandados por correia dentada e acionados por um só motor elétrico com potência de 10cv, que gira a baixa velocidade sem vibrar e força máxima de 47,6kN, com conversor de frequência de corrente alternada e funcionamento eletrônico; mesa de comandos com autômata programável (PLC) com terminal táctil para acesso a variáveis, com grupo de levantamento do molde; carro alimentador de moldes; carro para mover as bandejas com os produtos frescos desde a prensa até o ascensor; ascensor de 4 alturas para 8 bandejas; descensor de 4 alturas para 8 bandejas; armazém acumulador e empurrador de bandejas de madeira para alimentação da prensa; conjunto com potência instalada total de 35cv, com cinta elevadora de concreto. 30/04/2028
8474.80.90 272 Equipamentos de britagem e peneiramento secundário ou terciário modular sobre chassi, britador tipo “cônico”, aptos a operar com motores com potências de 160 até 315kW (não fornecidos) e capacidade máxima nominal estimada entre 289t/h e 486t/h, peneira vibratória de 3 a 4 “decks” com angulações fixas e/ou variáveis de até 19 graus com classificação de 3 a 4 produtos finais diferentes, com sistema de montagem rápida e rodeiro removível de 2 ou 3 eixos, dotados de painel elétrico com sistema de automação completo on-board e/ou remoto, sistema de elevação mecânico ou hidráulico das sapatas e peneira, com ou sem plataforma de manutenção. 30/04/2028
8474.80.90 273 Caçambas processadoras móveis, utilizadas para peneiramento, trituração, aeração e mistura de diversos tipos de materiais, equipadas com eixos rotativos de martelo ou lâminas, com vazão hidráulica de 25 a 440L/min e capacidade de carga entre 0,05 a 5,50m³ utilizadas em conjunto com máquinas como escavadeiras, pás-carregadeiras ou retroescavadeiras. 30/04/2028
8474.90.00 126 Rotores metálicos de rotação simétrica, partes próprias para serem utilizadas em dispositivos / células de flotação para o enriquecimento de materiais brutos minerais e não minerais, para gerar turbilhonamento e dispersar bolhas de gás em suspensões, com placa superior orientada perpendicularmente ao eixo de rotação e aletas que se estendem axialmente em comprimentos variáveis, a serem conectadas radialmente a um eixo de acionamento oco para permitir a entrada de ar, com bordas internas das aletas mais curtas de forma afunilada em direção ao eixo geométrico de rotação para orientar o fluxo de ar com baixa resistência e bordas externas com perfil convexo. 30/04/2028
8474.90.00 127 Estatores metálicos de rotação simétrica, partes próprias para serem utilizadas em dispositivos / células de flotação para o enriquecimento de materiais brutos minerais e não minerais, em forma de corpo oco cilíndrico, para direcionar o fluxo da suspensão e promover o cisalhamento e fragmentação de bolhas de gás, com envoltório formado por defletores em formato de tira orientados radialmente, formando uma estrutura tipo gaiola perfurada, com ângulos de 30 a 60 graus e de -30 a -60 graus, com anel de cobertura superior inclinado em um ângulo de 30 a 90 graus em relação ao eixo de rotação para reduzir a resistência ao fluxo. 30/04/2028
8474.90.00 128 Conjuntos (Kit) de componentes para conversão da velocidade de operação de 7m/min até 12 m/min e incremento da produtividade da linha de preparação e conformação de revestimentos cerâmicos de espessura máxima de 10mm , específicos para o sistema de alimentação e preparação do pó cerâmico, através de um conjunto de dispositivos automáticos (APB-0), dotados ou não de silos, dosadores vibratórios, guias e comportas motorizadas, bancadas de corte transversal, completa com ou sem lâminas de corte, com novas estruturas, colunas e sistemas de fixação correspondentes, para substituição integral da anterior, integrando-se à base original, nova fiação para o movimento das lâminas de corte na nova estrutura transversal e conjunto de materiais elétricos e mecânicos para o kit de modificação das guias motorizadas e dos desviadores de extração de pó. 30/04/2028
8475.29.90 038 Unidades funcionais para produção de ampolas de vidro com diâmetro compreendido entre 10 e 22,5mm e altura compreendida entre 60 e 180mm, compostas de: alimentador automático vertical de tubos de vidro, com acondicionamento de até 2 pacotes de tubos; máquina moldadora de rotação contínua, para produção à quente, com 36 estações de trabalho, dispositivos de aquecimento, resfriamento e ajuste automático de altura, sistema de ajuste automático da chama com câmera infravermelho, e sistema de inspeção dimensional com câmera para inspeção dos diâmetros externos e descarte automático das ampolas defeituosas; forno elétrico para recozimento; sistema de inspeção visual, remoção de defeitos como manchas, bolhas e rachaduras, e rejeição automática de ampolas não conformes; máquina de empacotamento automático com braço robótico equipado com ventosas para coleta do número específico de ampolas e plataforma giratória, eliminando a fricção entre os produtos acabados e esteira transportadora, do tipo corrente, em “V” para evitar o contato entre as ampolas, com ou sem dispositivo de gravação. 30/04/2028
8477.10.11 201 Máquinas injetoras bi-injeção elétrica, de comando numérico computadorizado (CNC), para moldagem de peças plásticas com alta precisão e homogeneização, com capacidade de injeção primária de até 929 g/ciclo com velocidade de injeção de até 160mm/s e força de fechamento de 3800kN, capacidade de injeção secundária de até 147g/ciclo, equipado com fuso de liga bimetálica e homogenizador de alta mixagem com velocidade de injeção de até 300mm/s, com distância entre colunas de 770 x 770mm e curso de abertura de 700mm, com funções de movimentos simultâneos com dosagem, abertura e extração, equipamento dotado de sistema integrado de medição energética em tempo real, equipado com UPS para estabilização de tensão de comando, motor 380V/trifásico/60Hz. 30/04/2028
8477.10.19 108 Máquinas injetoras de plástico hidráulica com duas placas e com força de fechamento de 21.000kN, distância entre colunas de 1.920 × 1.480mm (horizontal × vertical), curso de abertura do molde de 2.700/1.800mm, altura mínima do molde de 800mm e máxima de 1.700mm, curso de extração de 450mm e força de extração de 450kN, com sistema de injeção por rosca com velocidade de rotação de rosca de 85rpm, volume de injeção teórico de 10.467 a 15.434cm³, peso de injeção (PS) de 9.525 a 14.045g, taxa de injeção 1352 a 1994 g/s, pressão máxima de injeção de 211MPa a 143, taxa de plastificação (GPPS) de 155 a 222g/s e (HDPE) de 243 a 334g/s, com potência de motor de 205kW, potência de resistência de 137kW e capacidade do tanque de óleo de 1670 l, com alimentador, secador e geladeiras integrados. 30/04/2028
8477.10.19 109 Máquinas horizontais para moldar peças plásticas por injeção, com força de travamento de 20.000 a 40.000kN, por meio de sistema encapsulado hidromecânico quádruplo e componentes em forma de dente de serra, sapatas deslizantes guiadas horizontalmente pela lateral, em conjunto com as colunas permanentemente guiadas por meio de buchas para paralelismo das placas com moldes pesados, unidade de injeção linear com pistão rotativo para transmissão da força central para a rosca transportadora de diâmetro de80 a 265mm, pesos de injeção entre 2.642 a 32.468g de PEAD, comando operacional “touch” com tecnologia de tela dividida e botão ecoeficiência energética e configuração de parâmetros em único botão. 30/04/2028
8477.10.29 017 Máquinas Injetoras horizontais para moldar materiais termoplásticos, quadricolores, hidráulicas, dotadas de: unidade de fechamento de 2 placas com medidas nominais de 2.420 x 2.170mm, com força de fechamento de 17.000kN, curso de abertura de 2.250mm, distância máxima entre placas de 3.350mm e capacidade para suportar moldes com dimensões máximas de 1.885 x 1.450mm, altura mínima de 800mm e máxima de 2.000mm, mesa rotativa de 3 estações e diâmetro nominal de 2.250mm e capacidade para suportar moldes de até 20t, sistema de extração hidráulica na posição de 0 graus e 90 graus; 1 unidade de injeção contendo rosca com diâmetro nominal de 70mm, razão L/D 20, capacidade máxima de injeção de 1.212cmcúbicos e pressão máxima de injeção de 2.000bar; 1 unidade de injeção contendo rosca com diâmetro nominal de 60mm, razão L/D 20, capacidade máxima de injeção de 763cm cúbicos e pressão máxima de injeção de 2.200bar; 1 unidade de injeção contendo rosca com diâmetro nominal de 55mm, razão L/D 20, capacidade máxima de injeção de 523cm cúbicos e pressão máxima de injeção de 2.000bar; 1 unidade de injeção contendo rosca com diâmetro nominal de 45mm, razão L/D 20, capacidade máxima de injeção de 318cm cúbicos e pressão máxima de injeção de 2.050bar; e sistema de controle com microcomputador, tela sensível ao toque, gabinete com ar condicionado, incluindo “softwares” para otimização automática do tempo de dosagem e para monitoramento do volume e viscosidade do material durante a injeção no molde. 30/04/2028
8477.10.99 147 Máquinas automáticas para moldagem de EVA por injeção horizontal, com fechamento de molde vertical, utilizadas na produção de solados para calçados, dotadas de 06 estações de trabalho e 2 injetores, com capacidade de trabalhar com 2 moldes/estação, medidas do porta moldes de 290 x 550mm e curso de abertura de até 350mm, pressão de fechamento de 182t, contendo regulagem da altura dos moldes e sistema de compensação de espessura para até 2mm, pressão máxima de injeção de até 1.000kg/cm2 e velocidade de injeção de 10cm/s, controladas por CLP (controlador lógico programável) e operadas por IHM (interface homem máquina) com tela sensível ao toque “touchscreen”. 30/04/2028
8477.20.10 472 Combinações de máquinas destinadas à extrusão reativa de TPE até 1000 kg/hora e compostos de TPV até 700kg/h, compostas de: dois transportadores com sistema de carregamento pneumático; dois sistemas de dosagem de sólidos, para os materiais Caolin e EPDM; um sistema de carregamento de material e pesagem em lote com conjunto de válvulas de reabastecimento dos silos e uma estrutura metálica com escada; um misturador de alta velocidade e um misturador de baixa velocidade com um alimentador de rosca; uma extrusora dupla rosca corrotante de diâmetro nominal de 71,8mm e razão nominal L/D 52:1, dotada de um silo, um conjunto de canhões e roscas modulares dividas axialmente, um ponto de dosagem de líquidos, roscas com velocidade de rotação máxima de 600RPM e redutor de densidade de torque de 12Nm/cm³, com relação de diâmetro externo e interno (Do/Di) na proporção de 1.55; uma unidade de resfriamento a água para o canhão; um alimentador lateral dupla rosca com alimentador volumétrico dupla rosca; um sistema de degasagem a vácuo; controladas por gabinete de controle PLC. 30/04/2028
8477.20.10 473 Combinações de máquinas para co-extrusão de filmes balão de 3 camadas poliméricos, para a produção de filmes de polietileno respiráveis, com larguras de filmes de até 2.600mm, com diâmetros da rosca de 70, 105 e 70mm, para produção de filmes de 20 a 250 micras, com “MDO” (machine drive oriented) inteligente para “stretching” e redução para até 10 micras, com dosadores de resina automáticos de múltiplos componentes, com bobinador duplo para a produção de filmes respiráveis, com “slitter” para corte em linha, com velocidade de 150m/min e rolo de produtos com até 2.500kg. 30/04/2028
8477.20.10 474 Combinações de máquinas automáticas para extrusão de pellets de EVA (etileno-acetato de vinila), com capacidade de processamento de até 50kg/h, compostas por: misturador “kneader” de componentes de blenda de EVA com capacidade de 10l/ciclo; cilindro laminador com diâmetro de 250mm e comprimento de trabalho de 620mm; extrusora monorosca com diâmetro de rosca de 70mm e velocidade de 0-50rpm; resfriadores de redemoinho; esteira de refrigeração do material extrudado; turbinas e tubulações para transporte dos pellets. 30/04/2028
8477.20.10 475 Combinações de máquinas para extrusão de materiais termoplásticos e obtenção de grânulos ou pellets, com capacidade de produção de 250 a 500kg/h, composta de: Misturador de dispersão de massas com capacidade de 35 a 75L; Extrusora dupla rosca com diâmetro de rosca de 300mm, potência de 18,5kW e controlada por CLP (controlador lógico programável); Tanque refrigerador de água; Esteiras transportadoras de massas; Peletizador composto por granulador, tanque de desidratação de alta velocidade, peneira vibratória e misturador horizontal. 30/04/2028
8477.30.90 115 Unidades funcionais para produção, por moldagem por insuflação de termoplásticos, de contêineres plásticos (ibc) da ordem de 1.000l, com 3 camadas e capacidade nominal igual ou superior a 33unid/h, compostas de: secador de matéria-prima; dosadores de matéria prima com 2 ou mais alimentadores cada; máquina de moldagem por sopro, força de fechamento de 1.500kN, dotada de 3 extrusoras integradas, alimentadores de matéria prima e cabeçote por acumulação; desumidificador de ar; sistema de rebarbação automática com balança de rejeição; e insersor de válvula. 30/04/2028
8477.40.90 087 Máquinas termo-formadoras, para embalagem de produtos, para trabalhar com filmes PET e BOPP com espessuras entre 0,035 e 0,4mm, com velocidade de produção entre 16 e 22 ciclos/min, a depender do material, e com capacidade de embalar produtos entre 185 e 200mm de comprimento, 20 e 60mm de profundidade e 100mm de largura, com capacidade de realizar a operação em linha, com termoformagem e selagem em um único equipamento, dotadas de: estação para alimentação e desenrolamento de bobinas de filme plástico; estação de pré-aquecimento da bobina transparente e termoformagem de cartões (blister); estação para deposição automática de cartões (blisters); estação de termoselagem, com desbobinadeira de filme plástico; unidade para alinhamento automático dos materiais; estação de corte e separação, com cortador com matriz e punção; estação de corta-rebarba das aparas dos blisters; área para deposição de produtos e sistema de comando e controle com Interface homem-máquina. 30/04/2028
8477.59.11 064 Prensas para materiais termoplásticos para produção de solados e chinelos, com sistema automático de pesagem para cada estação, com molde duplo, contendo 4 estações de trabalho, com possibilidade de produção de até 10 pares/estação de trabalho, possui sistema de vácuo com força de fechamento de 1.500 a 2.500kN, dimensões do platô de 550 x 550 ou 550 x 650 ou 600 x 600mm, curso de abertura de 300mm, com controlador lógico programável. 30/04/2028
8477.59.90 696 Máquinas automáticas para moldagem de embalagens rígidas em termoplásticos, por meio de sistema integrado de 3 estações rotativas: injeção, estiramento/sopro e ejeção, sem etapa de reaquecimento da pré-forma, operando com tecnologia de aproveitamento térmico direto, na qual o calor gerado durante a injeção da pré-forma é mantido e transferido diretamente para as etapas de estiramento e sopro, eliminando a necessidade de resfriamento e reaquecimento intermediários, resultando em menor consumo de energia, maior estabilidade térmica e ciclos de produção mais rápidos e eficientes, compatíveis com materiais como: PMMA, AS, PA, PES, PPSU, HIPS, COC, COP, PLA, PENM, PETG, PCTA, PP, PC, TRITAN, PET moído e PET virgem.Capacidade de injeção: de 80,4 até 435,8cm3/ciclo; força de injeção: de 148 até 496,2kN; força de fechamento do molde de injeção: de 123,7 até 1002,8kN; curso de abertura do molde de injeção: de 265 até 720mm; força de fechamento do molde de sopro: de 35,2 até 303,1kN; curso de abertura da unidade de sopro: de 15 até 65mm; curso de abertura do molde de gargalo: de 10 até 20mm; pressão hidráulica: de 14 até 17,5MPa; pressão de ar de sopro: até 3MPa; pressão de ar operacional: até 0,98MPa; potência do motor da bomba: de 7,11 até 37kW; potência de aquecimento do canhão de 6,15kW: até 37,76kW. 30/04/2028
8477.59.90 697 Máquinas automáticas para moldagem de embalagens rígidas em termoplásticos, por sistema de 3 estações rotativas de injeção, estiramento/sopro e ejeção, sem etapa de reaquecimento da pré-forma (processo de etapa única), compatíveis com materiais PMMA, AS, PA, PES, PPSU, HIPS, COC, COP, PLA, PENM, PETG, PCTA, PP, PC, TRITAN, PET moído e/ou PET virgem, com capacidade de injeção de 452 a 1.533,2cm³/ciclo, força de injeção de 496,2 a 859kN, força de fechamento do molde de injeção de 303,1 a 2.902,8kN, curso de abertura do molde de injeção de 300 a 610mm, força de fechamento do molde de sopro de 82,5 a 696,8kN, curso de abertura da unidade de sopro de 17 a 80mm, curso de abertura do molde de gargalo de 10 a 20mm, pressão hidráulica de 14 a 17,5MPa, pressão de ar de sopro de até 3MPa, pressão de ar operacional de até 0,98MPa, potência do motor da bomba de 45 a 75kW e potência de aquecimento do canhão de 17,41 a 37,76kW. 30/04/2028
8477.80.90 958 Combinações de máquinas para mistura de ingredientes para produção de PVC rígido e flexível, com capacidade máxima de produção média de 5 a 6 bateladas/h, perfazendo uma vazão entre 4.500 / 5.600kg/h, composto de: misturador à quente vertical com volume total de 1.500L, com válvula de injeção de plastificante, ferramenta de mistura (hélices) de 5 estágios fabricada de em aço inoxidável com aplicação de carboneto de tungstênica; resfriador horizontal de alta eficiência, com volume total de 5.500L; com 4 amortecedores para redução de vibração, 2 válvulas de descarga e válvula tipo “Y”; com um filtro de poliéster com superfície de filtragem de 3m² para o misturador e um filtro de poliéster com superfície de filtragem de 3m² para o resfriador, sistema de transporte e dosagem de líquidos, painel elétrico de controle com tela sensível ao toque e controlador lógico programável para acionamento com conexão em rede em um padrão de comunicação Ethernet industrial. 30/04/2028
8477.80.90 959 Combinação de maquinas para mistura de borracha natural e sintética, além de cargas, aditivos e químicos utilizados em formulações de compostos de borracha para produção de solados de calçados, composta por equipamento de alimentação automático de insumos, esteira transportadora de mistura, “mixer” para mistura de componentes da borracha com fricção efetiva e capacidade de 80 litros/batelada, rotores de dispersão e homogeneização, sistema hidráulico e sistema de resfriamento; com interligação por meio de tubulação, cabos elétrico e de comunicação e transportadores de mercadorias, com capacidade de produção de até 350kg/h de composto de borracha; tensão de 380V, controlada via PLC com interface humana na operação (IHM). 30/04/2028
8477.80.90 960 Máquinas para recorte automático de perfis de borracha e/ou de plástico, destinadas à fabricação de guarnições dianteiras e traseiras das portas de veículos automotores, com ciclo completo de operação ajustável para uma ou mais peças simultâneas, com ou sem estações de corte simultâneo dotada de jogos de ferramentais usinados de precisão para recorte por faca e/ou lâmina e/ou disco de acionamento hidráulico e/ou pneumático e/ou elétrico, com ou sem flanges para fixar o perfil na máquina, com ou sem servomotores, com ou sem dispositivo de controle de qualidade para validação da peça fabricada; com barreiras de segurança, sistema troca-rápida, sistema de operação com controlador lógico programável (CLP) e interface homem maquina (IHM). 30/04/2028
8477.80.90 961 Equipamentos para a fabricação de ETPU (Poliuretano expandido) granulado com características de elasticidade, flexibilidade e moldável por calor em escala industrial, aptos a uma capacidade produtiva aproximada de 7.000kg/dia, se considerados dois turnos de trabalho (produtividade variável em função das características do produto em termos de densidade e estrutura das partículas), compostos de: dois reatores autoclaves para a nucleação e expansão do Poliuretano, com capacidade volumétrica de aproximadamente 1.000 litros cada, aptos a pressurização máxima de aproximadamente 20Mpa e temperatura máxima de aproximadamente 160 graus Célsius; dois sistemas de aquecimento indireto por fornalha de óleo; sistema de alimentação de agente de espumação Nitrogênio; sistema de alimentação de agente de espumação Dióxido de Carbono; sistema de alimentação de água com tanque de aproximadamente 10.000 litros; vaporizador; tanque de recebimento/retenção de material já formulado, com capacidade volumétrica de aproximadamente 20.000 litros; sistema de secagem por leito fluidizado vibratório; alimentador automático com capacidade de aproximadamente 50kg/min; completo, com tubulações, bombas, válvulas, isolamentos térmicos, estruturas metálicas com plataformas e escada de acesso; com ou sem dispositivo para teste de densidade; arquitetura de controle via CLP para o gerenciamento automatizado eo registro dos parâmetros de processo, com interface homem máquina (HMI) via monitor sensível ao toque. 30/04/2028
8477.80.90 962 Máquinas para recorte e/ou aquecimento e/ou conformação automático de perfis de borracha e ou de plástico, destinadas à fabricação das guarnições dianteiras e traseiras das portas de veículos automotores, com ciclo completo de operação ajustável para 1 ou mais peças simultâneas, com ou sem estação de corte por faca e/ou lâmina e/ou disco e/ou aquecimento e/ou conformação, dotadas de sistema troca-rápida, com ou sem barreiras de segurança, com ou sem dispositivo de controle de qualidade para validação da peça fabricada, sistema de operação com controlador lógico programável (CLP), contendo ou não interface homem maquina (IHM). 30/04/2028
8477.80.90 963 Máquinas automáticas para cortar espumas e similares através de programação por comando numérico computadorizado (CNC), dotada de lâminas oscilantes para corte na horizontal e na vertical, mesa de entrada e saída do material com esteira, par de cilindros de pressão para fixação do material e processamento de blocos de espuma de dimensões até 3.000 x 2.200 x 1.250mm, velocidade de corte até 15m/min, utilizada na produção de peças com formatos programados para móveis estofados, colchões, assentos automotivos e demais artigos similares. 30/04/2028
8477.80.90 964 Máquinas pré-expansoras por batelada, automática, utilizada para expansão de material plástico (grânulos de eps/epp) para a produção de poliestireno expandido ou produtos similares em primeira e segunda expansão, faixa de densidade compreendida entre 12 e 30g/L (primeira expansão) e entre 8 e 11g/L (segunda expansão). dotadas de: unidade pré-expansora para primeira e segunda expansão, com tambor de expansão; secador de leito fluidizado; transportador helicoidal; conjunto de 8 silos de armazenamento para material expandido, cada um com dimensões de 4 x 4 x 7 m; 3 ventiladores de transporte de material; tubulações para exaustão de vapor; controlador lógico programável (PLC) com tela “touchscreen”. 30/04/2028
8479.10.90 128 Equipamentos robóticos com braços de projeção para pulverização de concreto para túneis e galerias com alcance máximo até 10m, sistema de rodagem com acionamento por motor diesel potência igual ou inferior 106kW, 4 rodas direcionais movimento caranguejo, tração nas 4 rodas, comando de rodagem hidrostáticos, estabilizadores hidráulicos; cabine com certificação FOPS/ROPS; acionamento do conjunto de bombeamento de concreto por motor elétrico de 37 Kw; sistema sincronizado de dosagem de ar e aditivo, fluxo de concreto até 20m³/h, compressor de ar integrado ao equipamento com acionamento por motor elétrico igual ou inferior 55kW. 31/12/2027
8479.30.00 072 Prensas peletizadoras destinadas à produção de pellets com diâmetro de 6mm a partir de biomassa não comestível, com capacidade de produção variável entre 1.000 a 1.500kg/h, controle por CLP (Controlador Lógico Programável), equipada com matriz com diâmetro de 560mm, rosca de alimentação bidirecional, silo pulmão monostação, transportador helicoidal, sistema de lubrificação automática, unidade de resfriamento por ar, sistema de remoção de poeira e sistema de descarga. 30/04/2028
8479.40.00 063 Combinações de máquinas para fabricação de até 60 cabos elétricos retangulares transpostos (entrelaçados), com seção retangular com espessura mínima de 0,90mm e máxima de 3mm, largura mínima de 3,12mm e máxima de 12,5mm, a partir de condutores elétricos de cobre envernizados de seção transversal retangular, composta de: 1 máquina transpositriz para transposição (entrelaçamento) dos cabos elétricos, com controlador de tração traseira, com desbobinador central com 6 gaiolas, com capacidade de 10 bobinas em cada gaiola; 3 máquinas para envolver o cabo transposto com papel isolante; 1 tracionador do cabo transposto; 1 bobinador do cabo transposto; 1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP), incluindo dispositivos de testes em linha como detector de falha eletrônico (mecha-electronic) e testador de curto circuito. 30/04/2028
8479.82.10 394 Unidades funcionais de processamento de materiais líquidos e semissólidos para produção de produtos farmacêuticos, cosméticos e outros materiais líquidos e pastosos, com ampla faixa de viscosidade e tamanho de partículas especificas, capacidade por “batch” (lote) de no mínimo aproximadamente 170 litros e no máximo aproximadamente 700 litros dotadas de controlador lógico programável (CLP), painel de operação com Interface Homem-Máquina (IHM), sistema de limpeza CIP “Clean In Place”, sistema de vácuo com bomba de vácuo de anel liquido, com material em contato com o produto em inox 316L, com agitador sem haste situado ao fundo do tanque e homogeneizador com conjunto estator/rotor com velocidade variável, sistema de aquecimento e resfriamento jaquetado através de trocadores de calor, de dois níveis, em sua lateral e fundo do tanque além das tubulações de transferência, sistema de pressão positiva e negativa. 30/04/2028
8479.82.90 330 Separadores automáticos de componentes sanguíneos, com 2 sensores superiores e 12 sensores frontais, tela sensível ao toque, 5 Clamps com sensores ópticos integrados, regulador de fluxo integrado no clamp 3, possui 4 balanças e 1 balança opcional com homogeneizador. 30/04/2028
8479.82.90 331 Máquinas para micronização de produtos farmacêuticos ativos de alta potência do tipo moinho a jato espiral com alta pressão de gás de 2 até 12barg, já integrada e assemblada em cabine isoladora com filtros HEPA para garantia dos parâmetros de retenção CPT = 0,1 micrograma/m3 8h TWA, composta por: um moinho para micronização em escala laboratorial com capacidade de produção entre 5g/h e 1kg/h, para produção de lotes de 1g a 3kg equipado com 4 bicos de expansão a gás; um moinho para micronização em escala produtiva, com capacidade de produção entre 0,2 a 30kg/h, para produção de lotes de 100g a 100kg equipado com 6 bicos de expansão a gás; cabine isoladora para retenção de particulados, que funciona sob pressão negativa, composta por estrutura de suporte e área técnica, entrada de material por meio de RTP instalado lateralmente, câmara de trabalho, câmara ciclônica e câmara de vedação, sistema de limpeza equipado com tanque de lavagem com capacidade de 50 litros e tanque de drenagem com capacidade de 100 litros, pistolas e esferas de pulverização; PLC com interface homem-máquina para controle e operação do equipamento em conformidade com a norma CFR 21 Parte 11 e permite o registo de trilhas de auditoria. 30/04/2028
8479.82.90 332 Compostadores de materiais orgânicos autopropelidos com motor ciclo diesel de 402,7kW, com túnel de processamento de leiras com largura de até 5,5m e altura de até 2,1m, com sistema programável de controle de altura da passagem sobre a leira, acionado por cilindros hidráulicos, com chassi em aço tubular com sistema independente de tração nas 4 rodas ou de cada lado, com opções sobre pneus e ou esteiras, com cabine climatizada com estrutura de proteção na capotagem (EPC). 30/04/2028
8479.89.12 237 Sistemas de dosagem gravimétrica automático de 12 componentes, utilizado em linha de produção de artefatos de borracha, projetado para dosar matérias primas de produtos à base água, compostos de uma cabeça de dosagem automática fixa, 12 estações de bombeamento com bombas de doble diafragma pneumáticas de ½ polegadas, 12 válvulas de dosagem, balança eletrônica de 30kg ±0,001Kg, sistema de limpeza, gabinete operador com computador e controles eletropneumáticos, 110 / 220Vac, 50-60Hz. 30/04/2028
8479.89.12 238 Dosadores gravimétricos de perda-de-peso, em aço inoxidável, destinados à dosagem contínua e precisa de sólidos granulares, compostos por módulo dosador do tipo rosca em calha com agitador vertical, ambos acionados por motores trifásicos com velocidade controlada por conversor de frequência e monitoramento de rotação por sensor indutivo, com sistema controlado por módulo eletrônico gravimétrico, com leitura de células de carga e comunicação digital com CLP via Ethernet, aptos a operar em ambiente de 0 a 45 graus Celsius, reabastecimento automático do dosador realizado por descarregador vibratório de silo equipado com válvula guilhotina pneumática do fluxo de ingrediente. 30/04/2028
8479.89.99 142 Combinações de máquinas para fabricação de “shampoo” e condicionador, montadas em “Skid”, com capacidade de produção de 20t, compostas de: tanque de mistura de 20t, tanque de mistura de 5t, ambos em aço inox 316L, com 3 sistemas de agitação e serpentina encamisada; conjunto de 4 “spray balls” superiores e 3 “spray balls” laterais.6 tanques de estocagem de 20t em aço inox 316L, com um “spray ball” superior e 8 módulos auxiliares com funções especificas para aquecimento, limpeza, transferência de produtos, alimentação de matéria-prima. 30/04/2028
8479.89.99 143 Unidades funcionais para aplicação de revestimento não eletrolítico rico em zinco, em artigos metálicos, utilizando sistema de imersão, centrifugação e cura, com produção máxima de 3.000kg/h, composto de: unidade de alimentação e distribuição, dotado de transportador dosador e estação de vibração; robô industrial manipulador, para manuseio e posicionamento dos cestos, com 6 eixos de movimentação; unidade de imersão e centrifugação com movimentação planetária, com capacidade interna de acomodação de até 6 cestos (3+3) com cargas máximas de até 50kg cada, sendo fornecido 18 cestos; forno unidirecional com 2 (duas) zonas de operação (pré-aquecimento e cura) e sistema de circulação de ar por ventilação forçada; transportador de descarregamento; transportadores móveis; dispositivo de resfriamento (chiller); reservatório de tinta à base de água; e painel elétrico de comando e controle. 30/04/2028
8479.89.99 144 Unidades funcionais para mistura contínua de fertilizantes em pó composta por sistemas de alimentação, armazenamento, transporte, mistura, ensacamento, pesagem e controle, com capacidade nominal de 5.000kg/h e potência total instalada de 66,9kW, 380V/50Hz (3F) e 220V/50Hz (1F), compostas de: 8 estações de alimentação para “big bags” (1t), equipadas com coletores de pó e sopradores, 2 estações de alimentação para sacos de 25kg, com coletores de pó e sopradores, 8 silos de 3.000 L e 2 silos de 200L, em aço inoxidável SS304, equipados com vibradores pneumáticos, 2 transportadores a vácuo, potência de 3kW cada, 10 transportadores helicoidais (roscas), potência de 2,2kW cada, 1 elevador de canecas, capacidade de 6.000kg/h, potência 5,5kW, 1 misturador zero-gravidade de 3.500 L (22kW), 1 misturador cônico duplo de fuso de 3.000 L (7kW – motores de 3kW + 4 kW), Unidades de ensacamento semiautomáticas para 3, 15 e 25kg, com balança dosadora helicoidal de 100L e esteira transportadora de 1,5m, potência 2,2kW, Módulos de pesagem com 8 unidades dedicadas aos silos de 200 L + 32 unidades dedicadas aos silos de 3.000 L, integrados ao CLP. 30/04/2028
8479.89.99 145 Combinações de máquinas para produção de colchões de espuma, com aplicação de cola quente sobre as camadas de espuma de tamanho máximo de 220 x 220cm com painel de controle CLP (controlador lógico programável) compostas de: 1 esteira transportadora automática de centralização; 1 máquina automática de colagem à quente com 11 cabeçotes de perímetro e centro; 1 esteira transportadora com 4 braços de giro e correia de silicone; 13 esteiras transportadoras de transferência em ângulo de 90 graus; 1 prensa com correia de silicone; 24 esteiras transportadoras motorizadas de PVC antiestático; 2 máquinas automáticas de costura para fechamento de colchões; 2 mesas transportadoras de controle de qualidade com sistema de giro 360 graus; 8 esteiras transportadoras motorizadas de 4m cada. 30/04/2028
8479.89.99 146 Máquinas rotativas para aplicação em hélice de fio de aço carbono de 6 a 16mm de espessura ao longo do comprimento de tubos flexíveis para composição de camada de armadura “flexlock”, capazes de enrolar simultaneamente até 4 fios de aço em tubos flexíveis de 60 a 500mm de diâmetro. 30/04/2028
8479.89.99 148 Máquinas de fusão de fibra ótica para emenda, com sistema de alinhamento por “V-Groove Ativo”, com tempo médio de fusão igual ou superior a 6s em modo rápido e tempo de aquecimento médio igual ou inferior a 22s; com capacidade de armazenamento de dados de até 100 modos de fusão e 30 modos de aquecimento; com ou sem clivador de precisão; com “display” colorido de alta resolução, com tela móvel LCD “touchscreen”, com ampliação de visão de até 300 vezes após fusão; com entrada USB para interface com PC; com bateria; com eletrodo com vida útil aproximada de até 6.000 emendas; com capacidade de armazenamento dos últimos 20.000 resultados da fusão; com maleta ; com decapador de fibra ótica de 4 posições; com eletrodo sobressalente. 30/04/2028
8479.89.99 149 Maquinas automáticas, com servo motor sem eixo, para fabricação de fraldas descartáveis para bebes, tipo shortinho, com painel de absorção com formato tridimensional baseado nas especificações do produto, com polpa de celulose e polímero absorvente visando maximizar a absorção dos líquidos, com cintura elástica, com velocidade de trabalho estável de 1.000fraldas/min e com capacidade de produção projetada de até 1.100fraldas/min (velocidade linear de 500m/min) e 1.000fraldas/min (velocidade linear de 435m/min), no tamanho grande, automatismo de alto nível e controle automático PLC e comandos computadorizados que cobrem a totalidade da máquina que realiza desbobinamento automático, guia automática de borda, emenda automática, selagem ultrassônica das partes da fralda, controle e correção por sistema de visão, integração com sistemas de gestão via IoT, rejeição automática, material de detecção automática de avarias, detecção de faltas, contagem automática e detecção de obstruções; com quatro opções de modo de transmissão de movimentos sendo por polia de sincronização, engrenagem, cardam e servo motor; rolos com aquecimento de controle de cilindro e dispositivos de emenda automática; sinalizador luminoso, sonoro e portas de segurança de aço; filtro rotativo autolimpante com capacidade de filtragem de 61.160m³/h, eficiência 3 a 5mg/m³, com aspiração por filtro manta e sistema de recirculação para recuperar o pó da celulose. 30/04/2028
8479.89.99 150 Máquinas lavadoras de ferramentais “pallets” e “pin fixtures” com geometrias complexas, empregados no processo de montagem em superfície de componentes eletrônicos (SMT) de placas de circuito impresso (PCB), para limpeza, descontaminação e remoção de depósitos sólidos, resíduos químicos e contaminantes de fluxo de solda, constituídas por estação de lavagem com conjuntos de saídas rotativas de fluidos nas partes superior e inferior da câmara, estação de enxágue e estação de secagem; bandeja coletora; carrinho de ação mecânica; temporizador de aquecimento de fluido; sistema de recirculação e filtração de fluidos reutilizáveis; medidor de condutividade; monitores de temperatura e nível; controlador lógico programável com interface a tela sensível ao toque; computador e leitor de código de barras. 30/04/2028
8479.89.99 152 Unidades eletromecânicas oscilatórias para dosagem e movimentação controlada de produtos alimentícios sólidos granulares, operando em uma velocidade ideal de 50Hz, com acionamento por contrapesos, estrutura sanitária em aço inoxidável, componentes modulares de contato com o produto, dotadas de motores trifásicos de indução com potência nominal de até 1HP, alimentação elétrica entre 380V e 460V, 60Hz, grau de proteção IP65 ou superior, inversores de frequência (VFD) para controle digital de velocidade e intensidade de movimento e sistema de programação via CLP. 30/04/2028
8479.89.99 153 Máquinas para a montagem automatizada de diferentes arranjos de evaporadores de aparelhos de refrigeração, com posicionamento e alinhamento automáticos de aletas de alumínio, inserção semiautomática dos tubos serpentina de alumínio, aptas a montagem de arranjos com aletas de 50mm, 60mm e/ou 75mm de largura, com ou sem um jogo de ferramental intercambiável para o processamento de arranjos com diferentes características, gerenciadas por CLP (Controlador Lógico Programável) e controle operacional via IHM (Interface Homem-Máquina). 30/04/2028
8479.89.99 154 Estações completas de armazenagem e resfriamento de servidores dedicados à mineração de criptomoedas com algoritmo SHA256, com capacidade de armazenagem térmica e física dos servidores e potência operacional superior a 1.000kW, dotadas de painéis de controle e de distribuição de rede e energia, dispositivos de bombeamento para circulação de líquido refrigerante e torres de resfriamento a seco. 30/04/2028
8479.89.99 155 Máquinas automáticas para fechamento de aros de bicicleta, para fixar os pinos internos nas extremidades, com fechamento através de cintas de aço flexíveis, dotadas de 2 cabeçotes/cilindros hidráulicos de aperto, compreendendo aros com tamanhos de 16 a 29 polegadas e capacidade produtiva de 2.000 a 3.000 aros em 8 horas de trabalho. 30/04/2028
8479.89.99 156 Células automatizadas contendo máquina para levantar e tombar em 180 graus a parte superior de uma matriz de estampagem para peças metálicas que são utilizadas em prensas mecânicas de alta capacidade de força de tonelagem, duas mil toneladas-força; possui capacidade de receber até 50t de peso de um conjunto macho e fêmea de matriz de estampo, e capacidade em girar a parte superior em em 180 graus e 20t de peso; o ciclo total da célula para efetuar o processo é de no máximo 7min. 30/04/2028
8479.89.99 158 Combinações de máquinas para o processo de resinagem de superfície de chapas de rochas ornamentais, com capacidade de tratamento médio de 40 chapas/h, compostas de: 1 polidora a ponte de dois mandris com apoio frontal, com largura útil de passagem de 2.200mm, espessura máxima processável de 120mm e espessura mínima processável de 10mm, dotada de motor elétrico com potência de 11kW e velocidade da ponte mínima de 0,3m/min.e máxima de 3m/min.; transportadores de rolos motorizados com largura útil de 2.200mm; 2 robôs de alta velocidade para carregamento, descarregamento e viragem automática de chapas, a portal, com capacidade de elevação de até 1.200kg, velocidade de translação do eixo x de até 40m/min., podendo processar chapas nas dimensões máximas de 2.200 x 3.950mm e dimensões mínimas de 1.000 x 1.200mm, sendo um robô com 54 ventosas e outro em 72 ventosas instaladas; 1 desviador vertical em linha, com insersor/desinsersor de bandejas, com capacidade de processamento de chapas com dimensões máximas de 2.200 x 3.600 x 40mm; 19 transportadores duplo de corrente com movimentação nos dois sentidos, com 30/04/2028
 

 

 

 

comprimentos variáveis, para transporte de chapas de rochas e tabuleiros, com largura útil de passagem de 2.200mm e equipados com motor elétrico com potência de 1,1kW; transportador de pente com cadeias transversais; 1 desviador ortogonal para capotamento e recarga de material, com capacidade de movimentação de até 1.200kg, podendo processar chapas nas dimensões máximas de 2.200 x 3.600mm e dimensões mínimas de 1.000 x 1.200mm; 2 fornos verticais, com alimentação à gás, com duas séries, com tensão de alimentação de 380V e tensão padrão de 60Hz, com capacidade de tratamento de dimensões máximas de 2.200 x 3.600 x 30mm, com mecanismo de circulação do ar quente para tratamento uniforme das chapas, integrados ao conjunto de máquinas que permitem a inserção das chapas e tabuleiros, transferência entre as séries de aquecimento e retirada do forno de forma automatizada, sendo 1 forno para secagem com capacidade de 60 chapas (30 em cada série) com temperatura máxima de 60 graus Celsius e 1 forno para catálise com capacidade de 80 chapas (40 em cada série), com temperatura máxima de 50 graus Celsius; 1 estendedora automática de  

 

 

 

 

 

tela de fibra de vidro para reforço das chapas com corte automático de telas com gramatura entre 50gr/m2 e 500gr/m2; 1 suporte para dispensador de resina por gravidade; 1 câmara de descompressão.  

 

8479.89.99 159 Robôs (veículo) subaquático controlado remotamente por meio de cabos, comercialmente denominado ROV (Remotely Operated Vehicle), utilizados para realizar inspeção principalmente em embarcações, edificações e aquicultura; capaz de trabalhar em profundidade de 100 a 400m, com movimentação horizontal de 200 até 400m, com peso entre 4,5 e 8kg, bateria de 97 a 300Wh, e velocidade de até 4 nos; dotados de 8 propulsores, câmera Cmos com 12 mega pixels capaz de gravar vídeo formato em Mp4 e 1.080p, cartão de memória do tipo SD de 64 ou 128Gb, com luzes de preenchimento LED externas de 4.000 lúmens, controle remoto com bateria 2.500mah, conexões USB, HDMI e wireless, podendo ou não conter braço agarrador, sonar de bloqueio de distância, detector de metais e equipamentos para operação, normalmente instalados numa embarcação ou numa estação terrestre próxima ao mar, em configuração e dimensões compatíveis com as necessidades de operação do robô. 30/04/2028
8479.89.99 160 Máquinas automáticas de aplicação de cola quente sobre camadas de espuma de tamanho máximo de 220 x 220cm, para produção de colchões com sistema de controle CLP (controlador lógico programável) composta de: 34 módulos de transporte por rolos motorizados com servomotores; 11 módulos de elevação e direcionamento a ser acondicionado no módulo de transporte; 1 máquina automática de viragem de colchão, 1 módulo de alinhamento, ajuste automático e centralização do colchão; 1 máquina automática de colagem a quente com 5 cabeçotes de perímetro e centro; 1 prensa de compressão automática; 1 máquina automática de rotação de colchão com braços para inspeção; 1 módulo de passagem e sistema de controle PLC (controlador lógico programável). 30/04/2028
8479.89.99 161 Conjuntos de tampão (plug) duplo dotados de tampão (plug) de topo, tampão (plug) de fundo e luvas de liberação, para cimentação de poços de petróleo submarinos com tamanho de revestimento de 9 5/8 até 20 polegadas, tampões (plugs) fabricados em fibra de vidro, polímero e borracha sintética, temperatura de trabalho até 300 graus Fahrenheit. 30/04/2028
8479.89.99 162 Máquinas automáticas para remoção de tampões de controle de gaseificação após o processo de formação, desenvolvida especificamente para linhas de produção de baterias chumbo-ácido com tecnologia AGM, e realiza a remoção automática dos tampões plásticos valvulados, responsáveis pela retenção do ácido sulfúrico nas células da bateria, imediatamente após o processo de formação, e é integrada à linha de produção, permitindo operação contínua e precisa com uma taxa de produção mínima de 6 baterias por minuto dos tamanhos de LN0 a LN9, possuí sensores e guias para verificação individual da remoção dos tampões em cada célula, garras com controle de pressão assegurando a integridade das válvulas, com estrutura fabricada em aço inoxidável de alta resistência à corrosão, suportando concentrações de ácido sulfúrico de até 60%, com sistema de interface homem-máquina (IHM) para parametrização e controle operacional. 30/04/2028
8479.89.99 163 Equipamento destinado à secagem e/ou granulação de pós e grânulos em processos industriais farmacêuticos, por meio da fluidização controlada do produto com ar aquecido proporcionando uniformidade de granulometria, controle preciso de umidade e reprodutibilidade de processo, atendendo aos requisitos GMP; Capacidade de lote de 79 a 240kg, considerando densidade de 0,5kg/dm³; Taxa de fluxo de ar de 1.125 a 4.500m³/h; Temperatura do ar fresco (entrada) superior a +5 graus Celsius; Temperatura do ar-condicionado (saída) aproximadamente +30 a +100 graus Célsius; Temperatura do ar de entrada (torre) aproximadamente +30 a +80 graus Célsius, variando conforme temperatura ambiente e comprimento do duto de ar; Taxa de fluxo de pulverização até 1.800g/min (para líquidos sem bolhas e viscosidade de aproximadamente 1 cP); Capacidade do recipiente de granulação (o Volume bruto) de 1.050L; Volume operacional de 157 a 480L; Construção de aço inoxidável AISI 316L, acabamento sanitário (Ra menor que 0,8 micrômetro), com vedações em silicone grau farmacêutico; Sistema automatizado com PLC e interface touchscreen, permitindo registro e rastreabilidade de parâmetros; Monitoramento de pressão diferencial, controle de temperatura do ar de exaustão e intertravamentos de operação. 30/04/2028
8479.89.99 164 Sistemas de propulsão de dutos utilizados na inserção/instalação de tubulações de grandes diâmetros em túneis/galerias, com força máxima de avanço e retorno igual a 5.000kN, aptos ao processamento de dutos com diâmetros compreendidos entre 8 polegadas e 48 polegadas, ângulo máximo de operação de 15 graus, comprimento do curso de 5.000mm, distância máxima de deslocamento de 4.800mm, com dois cilindros hidráulicos de acionamento, dispositivo de fixação com insertos para dutos de aproximadamente 24 polegadas de diâmetro, estrutura guia, com ou sem sistema de centralização de dutos de menores diâmetros, unidade hidráulica e cabine de controle climatizada com gerenciamento via CLP (Controlador Lógico Programável) e interface homem-máquina (IHM). 30/04/2028
8479.89.99 165 Unidade funcional para fabricação de lenços umedecidos de não-tecidos; interdobrados em “Z” e/ou “V”; com capacidade máxima de produção de 9.600 lenços/min; composta por: unidade de alimentação de não-tecido com 3 estações de desbobinamento contendo desbobinadores e dispositivos de troca automática; unidade de dobra com 12 linhas de estruturas para alinhamento e dobra; unidade de aplicação de loção com bombas, e tanques para preparação e armazenamento da mistura; unidade de corte por cilindro rotativo com capacidade máxima de 800cortes/min e passo compreendido entre 120 e 340mm; unidade dupla de empilhamento dos lenços com capacidade compreendida entre 8.400 e 9.600 lenços/min; unidade empacotadora dupla com capacidade de 80 pacotes/min, 2 desbobinadores para alimentação do filme plástico com dispositivo de troca e emenda automática, e sistema de selagem com pré-aquecimento; unidade de detecção de metais e verificação de peso; unidade aplicadora de tampas com robô com movimento em 4 eixos; esteiras transportadoras; e instrumentação; com servo controle, CLP (Controlador Lógico Programável) e painel de controle. 30/04/2028
8479.90.90 503 Colares de estágio tipo luva externa com isolador inflável de acionamento hidráulico ou por “plug”, para diferenciais de pressão de até 4.000psi, utilizados em operações de cimentação de múltiplos estágios em poços de petróleo. 30/04/2028
8479.90.90 504 Conectores para montagem rápida de sistemas de controle de areia em poços de petróleo horizontais com ferramenta multiposicional, de aço liga de 13% de cromo, diâmetro externo máximo de 8,12 polegadas, temperatura de trabalho entre -20 e 400 graus Fahrenheit. 30/04/2028
8479.90.90 505 Dispositivos tubulares metálicos, selantes, de metalurgia em aço carbono, em liga cromo ou superior, dotados de conexões roscadas e de anéis elastoméricos moldados em diâmetro externo entre 3,88 e 6 polegadas, suporte a temperaturas até 350 graus Fahrenheit e pressão máxima de até 11.000psi, para interface de vedação da zona de tratamento inferior e completação superior do poço de petróleo e gás. 30/04/2028
8479.90.90 506 Camisas de tensão com capacidade de força até 30.000 libras, diâmetro até 4 polegadas, comprimento até 3 polegadas, pressão máxima até 15.000psi, para junta telescópica de segurança e ferramenta de isolamento de poços de petróleo durante o período de avaliação e testes. 30/04/2028
8479.90.90 507 Mandris de aço inoxidável, com diâmetro externo até 8 polegadas e diâmetro interno entre 2 e 4 polegadas, com comprimento de até 120 polegadas, temperatura máxima suportada até 450 graus Fahrenheit pressão máxima até 20.000psi, utilizado em operação de avaliação de poços de petróleo. 30/04/2028
8479.90.90 508 Camisas em aço de diâmetro externo até 5 polegadas, diâmetro interno até 4 polegadas, comprimento até 60 polegadas, com capacidade de pressão máxima de trabalho até 15.000psi, temperatura máxima suportada até 400 graus Fahrenheit, para ferramenta de teste e avaliação de poços de petróleo. 30/04/2028
8479.90.90 509 Pistões flutuantes do limpador, em aço, da válvula de circulação operada por pressão no anular na avaliação de poços de petróleo, com classe de pressão até 15.000psi, temperatura máxima de trabalho até 450 graus Fahrenheit e diâmetro até 4 polegadas. 30/04/2028
8479.90.90 510 Kits de consumíveis para manutenção da ferramenta coletora de amostras de petróleo, contendo anéis de vedação de plástico FKM; anéis de proteção de plástico PEEK; acionador “Armada Trigger”; disco de ruptura de Inconel 600, com pressão máxima de trabalho até 20.000psi, temperatura máxima 400 graus Fahrenheit, resistente a sulfeto de hidrogênio, diâmetro interno entre 2 e 4 polegadas e diâmetro externo máximo de 8 polegadas para testes e avaliação de poços de petróleo. 30/04/2028
8479.90.90 511 Pistão hidráulico da ferramenta de isolamento do espaço anular, em aço inoxidável, com diâmetro interno entre 2 e 4 polegadas, diâmetro externo até 8,5 polegadas, comprimento até 25 polegadas, pressão máxima de trabalho até 15.000psi, temperatura máxima até 400 graus Fahrenheit, para avaliação de poços de petróleo. 30/04/2028
8479.90.90 512 Adaptadores roscados, em metal, resistente a sulfeto de hidrogênio, com temperatura máxima de trabalho até 400 graus Fahrenheit, pressão máxima até 20.000psi, diâmetro externo até 8 polegadas e diâmetro interno entre 2 e 4 polegadas, para câmara de nitrogênio e compartimento de amostra da ferramenta coletora de fluídos para avaliação de poços de petróleo. 30/04/2028
8479.90.90 513 Pistões em aço inoxidável para pressurizar com nitrogênio a ferramenta coletora de amostras de petróleo durante avaliação de poços de petróleo, com diâmetro externo até 1 polegada, comprimento até 2 polegadas e pressão de trabalho até 20.000psi. 30/04/2028
8479.90.90 514 Colares de assentamento para parada de plugs em sistemas de dois plugs nas operações cimentação de poços de petróleo submarinos abrangindo revestimentos de 5,5 à 36 polegadas, cobrindo revestimentos de diâmetro interno de 3 a 33 polegadas e que podem ser submetidos a pressões de assentamento entre 2.100 a 5.000psi. 30/04/2028
8479.90.90 515 Abraçadeiras de emenda (splice clamps) para poço aberto, compatíveis com tubulações de 4 1/2 e 5 ½ polegadas, utilizadas para fixação e proteção de corpos de emenda de linhas de controle e cabos de medição (TEC) ao longo da coluna de produção, fabricadas em aço inoxidável, possuem estrutura bipartida com ranhuras internas para acomodação segura dos conectores, garantindo integridade mecânica e comunicação entre superfície e fundo do poço em ambientes de alta pressão. 30/04/2028
8479.90.90 516 Conjuntos de unidade de vedação moldada, utilizados em sistemas de completação de poços de petróleo e gás, fabricados em liga de níquel 925 com anéis moldados em borracha nitrílica hidrogenada, compatível com roscas 4 1/2-13.50 JFE Bear, pressão de operação de até 10.000psi, comprimento de 24,03 polegadas e diâmetro externo de 5,576 polegadas, certificado API Q1 / ISO 9001 e conforme normas API 19AC / ISO 14998:2013. 30/04/2028
8479.90.90 517 Adaptadores combinados para poços de petróleo e gás, com conexões roscadas 4 1/2-13.50 VAMTOP x 4 1/2-21.50 TSH 513, fabricado em liga de níquel 925, com comprimento de 40,05 polegadas, diâmetro externo máximo de 4,997 polegadas, diâmetro interno mínimo de 3,408 polegadas, configuração Box-Pin, resistência à tração de 422.000 lb, pressão de trabalho de até 10.680psi, pressão de ruptura de 12.410psi, compatível com ambientes H2S/CO2 e conforme requisitos específicos de compatibilidade ambiental. 30/04/2028
8480.60.00 054 Moldes metálicos estacionários para fabricação de aduelas de concreto para a formação de anéis pré-moldados em concreto na construção de túneis de metrô escavados por tuneladoras mecânicas, com precisão dimensional das suas diversas partes igual ou menor que ±0,8mm, contendo dispositivos para fechamento e abertura, vibradores acionados por ar comprimido. 30/04/2028
8481.30.00 065 Válvulas de retenção unidirecionais de aço inoxidável utilizada na ferramenta retentora da coluna de teste, com até 2 polegadas de comprimento, diâmetro externo até 1 polegada, diâmetro interno até 0,5 polegadas, pressão máxima suportada até 15.000psi e temperatura de trabalho entre 32 a 250 graus Fahrenheit para avaliação de poços de petróleo. 30/04/2028
8481.30.00 066 Válvulas de retenção para linha de injeção de produto químico, para conexão em linha com diâmetro externo de 3/8 de polegada, produzidas em ligas inconel 718, com sistema de dupla anilha, classe de pressão de 10.000Psi, comprimento de 10 a 20cm, diâmetro externo de 8 a 50mm, utilizados para prevenção de fluxo reverso em linhas de injeção de produto químico em poços de petróleo, terrestres e submarinos. 30/04/2028
8481.40.00 079 Válvulas de controle de circulação em intervalos para utilização em poços de petróleo na circulação de fluidos de completação, com pistão balanceado, mecanismo de selo redundante, mandril de fluxo de carbeto de tungstênio, sistema de camisa deslizante com abertura em até 10 ciclos, diâmetro externo até 8,279 polegadas, diâmetro interno até 4,562 polegadas, pressão máxima de trabalho de 7.500psi, pressão máxima de atuação até 10.000psi, temperatura máxima de trabalho de 275 graus Fahrenheit, fabricadas em aço inoxidável ou ligas de níquel para serviço em ambientes com CO2 e/ou H2S. 30/04/2028
8481.40.00 080 Válvulas de alívio de pressão para conjunto de atuador, de metal, com capacidade máxima de pressão de trabalho até 15.000psi, e diâmetro até 3 1/16 polegadas para segurança e avaliação de poços de petróleo. 30/04/2028
8481.40.00 081 Válvulas de segurança, constituídos em latão niquelado, componentes internos de vedação em borracha Viton, com acionamento pneumático, pressão de operação menor ou igual a 21bar, capacidade de descarga de 850 a 9219 litros/min, altura de 81mm, corpo com sextavado de 24mm, próprios para aplicação em compressores do sistema de suprimento de ar dos trens de transporte de passageiros. 30/04/2028
8481.40.00 082 Insertos de alívio, corpo em aço inoxidável AISI340F, mola em aço inoxidável, reduz a pressão dentro do compressor de 10 a 12bar para pressão de mínima de 1,8bar, diâmetro externo de 30mm, comprimento total de 60mm, furo de restrição de passagem com diâmetro de 0,5mm. 30/04/2028
8481.90.90 394 Hastes de atuação aço inoxidável, com pressão máxima até 10.000psi, de diâmetro interno até 4 polegadas, resistente a gás sulfídrico, para válvula com obturador do tipo gaveta do estrangulador de fluxo em poços de petróleo. 30/04/2028
8481.90.90 395 Gaxetas de poliuretano para estrangulador de fluxo variável para pressões até 10.000psi, de diâmetro até 2 polegadas resistente a gás sulfídrico, reparo para válvula com obturador do tipo gaveta do estrangulador de fluxo em poços de petróleo. 30/04/2028
8481.90.90 396 Camisas em aço do compartimento de nitrogênio da ferramenta de circulação para avaliação de poços de petróleo com capacidade máxima de pressão até 15.000psi, temperatura máxima de trabalho até 450 graus Fahrenheit, diâmetro externo até 8 polegadas, diâmetro interno até 4 polegadas, comprimento até 80 polegadas. 30/04/2028
8481.90.90 397 Sedes de metal do estrangulador de fluxo para perfuração de poços de petróleo, com diâmetro até 4 polegadas, vazão de trabalho até 1.800 galões/min e pressão máxima até 5.000psi. 30/04/2028
8481.90.90 398 Conjuntos de elementos de polímero para vedação de válvulas com obturado do tipo esfera com diâmetro entre 1 polegada até 4 polegadas, classe de pressão até 2.000psi, temperatura máxima de trabalho até 302 graus Fahrenheit para direcionar fluxo de fluídos em poços de petróleo. 30/04/2028
8481.90.90 399 Gavetas, em metal, para válvula do tipo gaveta, com capacidade máxima de pressão de trabalho até 10.000psi, temperatura máxima até 350 graus Fahrenheit, orifício de até 4 polegadas para operações em intervenção de poços de petróleo. 30/04/2028
8481.90.90 400 Reparos de selo da válvula gaveta para ristritor de fluxo, com capacidade máxima de pressão de trabalho até 15.000psi, resistente à sulfeto de hidrogênio, com diâmetro de até 3 polegadas para vedação em processos de intervenção de poços de petróleo. 30/04/2028
8481.90.90 401 Adaptadores inferiores para válvula de teste, de metal, resistente a sulfeto de hidrogênio, com conexão de rosca do tipo CAS, com anel de vedação, capacidade máxima de pressão até 15.000psi, temperatura máxima até 450 graus Fahrenheit e diâmetro até 5 polegadas para avaliação de poços de petróleo. 30/04/2028
8481.90.90 402 Sedes de carboneto de tungstênio para válvula, com obturado do tipo gaveta do estrangulador de fluxo de diâmetro até 5 polegadas, atuador manual do tipo volante, pressão máxima de trabalho até 5.000psi, temperatura máxima entre -50 até 350 graus Fahrenheit na perfuração de poços de petróleo. 30/04/2028
8481.90.90 403 Conjuntos de reparo, em polímero, para válvula, atuadas por pressão hidráulica para perfuração de poços de petróleo, com capacidade máxima de pressão de trabalho até 10.000psi, vazão máxima de 1.800 galões/min. 30/04/2028
8481.90.90 404 Hastes do estrangulador de fluxo ajustável para válvula, de carboneto de tungstênio e aço inoxidável, resistente à sulfeto de hidrogênio, com capacidade de pressão de trabalho até 15.000psi, diâmetro até 2 polegadas para intervenção ou avaliação de poços de petróleo. 30/04/2028
8481.90.90 405 Tampões de dreno para válvula tipo gaveta, em aço, com classe de pressão até 15.000psi, diâmetro entre 1/4 até 2 polegadas para intervenção de poços de petróleo. 30/04/2028
8481.90.90 406 Assentos para anel de vedação da válvula de retenção, em polímero, com capacidade máxima de pressão de trabalho até 15.000psi, resistente à sulfeto de hidrogênio, diâmetro até 3 polegadas, para válvulas com obturado do tipo gaveta utilizadas em processos de intervenção de poços de petróleo. 30/04/2028
8481.90.90 407 Selos de vedação, em polímero, para válvula gaveta, com capacidade máxima de pressão de trabalho até 15.000psi, resistente à sulfeto de hidrogênio, diâmetro até 3 polegadas para intervenção de poços de petróleo. 30/04/2028
8481.90.90 408 Mandris rotacionais de aço inoxidável 17-4 PH para ferramenta de circulação operadas por pressão no anular com ciclos de reabertura, uma câmara de nitrogênio, uma de óleo, uma de circulação e a válvula esfera utilizado durante a avaliação de reservatórios de petróleo em temperatura máxima de trabalho de até 450 graus Fahrenheit. 30/04/2028
8481.90.90 409 Armaduras, fabricados em aço inoxidável, com elementos de borracha (NBR90), faixa de temperatura de operação de -25 a 60 graus Celsius, pressão de operação de 10bar, diâmetro de passagem de ar nominal de 2mm, tensão de operação contínua de 24VDC, potência consumida quando energizada de 11,8W, comprimento de 70,6mm, sextavado de 32mm, utilizados em locomotivas de carga e passageiros. 30/04/2028
8483.40.90 305 Engrenagens de aço responsáveis por transmitir rotação e torque do eixo de um motor elétrico para um fuso de aço por meio de engrenamento, instalados com uma defasagem entre 0-90 graus em relação ao fuso de aço da máquina, com altura de montagem compreendida entre 9 e 60mm, módulo compreendido entre 0,8 e 1,7, para utilização em ferramentas elétricas manuais. 30/04/2028
8483.60.90 077 Equipamentos de acoplamento automático para injeção de gás argônio em panelas de aço líquido durante o processo de rinsagem, dotados de acoplamentos específicos do tipo macho e fêmea, operando com vazão nominal de até 2.400Nl/min, pressão máxima de operação de gás inerte tipo argônio de até 20bar, deslocamento físico lateral de até ±75mm e deslocamento físico vertical de até 60mm para aplicações em temperaturas operacionais de até 400 grau Célsius e válvulas anti-retorno com filtro incorporado, conexão G3/4 polegada para aplicação em temperaturas de até 600 graus celsius. 30/04/2028
8486.40.00 002 Dispositivos alimentador de etiquetas autoadesivas, para máquinas automática do tipo “pick and place” para posicionamento e colagem de etiquetas em componentes eletrônicos e/ou dispositivos eletrônicos e/ou placas de circuito impresso. 30/04/2028
8487.90.00 103 Conexões roscadas para graxeiro de válvula até 2 polegadas, em aço, com pressão máxima de trabalho até 15.000psi, com válvula de retenção que permite fluxo em somente uma direção inoxidável para avaliação de poços de petróleo. 30/04/2028
8502.20.11 018 Geradores a gasolina com ignição por centelha, tensão de 220V com corrente alternada e frequência de 60Hz, potência nominal de corrente alternada 1,5kVA (1.500W) e potência nominal total de 11.500 W, tanque de combustível com capacidade de 30 litros, equipamento com medida de 757 x 704 x 677mm, motor 4 tempos monocilíndrico refrigerado a ar, potência máxima do motor de 13.500W, rotação do eixo do motor de 3.800rpm, capacidade de óleo no motor de 1,3 litros. 30/04/2028
8504.40.90 018 Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede Trifasica, com potência nominal de saída de 60.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 66.000W a 40 graus Celsius, tensão nominal de saída de 400/230Vca, e/ou 380/220Vca. 30/04/2028
8504.40.90 019 Inversores “on-grid” com bateria (híbrido) para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede monofásica, com potência nominal de saída para a rede de 6.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída para a rede de 6.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. 30/04/2028
8504.40.90 020 Inversores “on-grid” com bateria (híbrido) para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída para a rede de 30.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída para a rede de 30.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/400Vca. 30/04/2028
8504.40.90 021 Inversores “on-grid” com bateria (híbrido) para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída para a rede de 15.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída para a rede de 15.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/400Vca. 30/04/2028
8504.40.90 022 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on grid”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 33.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 36.300W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída 220/380Vca e/ou 230/400Vca e/ou 240/415Vca. 30/04/2028
8504.40.90 023 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on-grid”, tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 30.000 a 40.000W e tensão nominal de saída de 127/220Vca e/ou 220/380Vca. 30/04/2028
8504.40.90 024 Inversores fotovoltaicos trifásicos do tipo “string”, sem transformador, com potência nominal de 150kW e potência aparente máxima de 165kVA, tensão de saída nominal de 380V/400V/480V CA, tensão máxima de entrada em corrente contínua (CC) de 1.100V, com até 7 seguidores de ponto de máxima potência (MPPT), totalizando até 21 entradas independentes, corrente máxima de entrada por MPPT de 48A, eficiência máxima de até 98,8%, fator de potência ajustável de 0,8 indutivo a 0,8 capacitivo, dotados de monitoramento de corrente residual (RCMU), proteção contra arco elétrico (AFCI), dispositivos de proteção contra surtos (DPS) tipo II em CC e CA, desconectores inteligentes por “string” (SSLD), comunicação via RS485, USB e PLC (MBUS), sistema de resfriamento inteligente por ventilação forçada, grau de proteção IP66, operando em faixa de temperatura de -25 a +60 graus Celsius, umidade relativa de 0 a 100%, e altitude de até 4.000m. 30/04/2028
8504.40.90 025 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on-grid”, tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 40.000 a 60.000W e tensão nominal de saída de 127/220Vca e/ou 220/380Vca. 30/04/2028
8504.40.90 026 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on-grid”, tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída 75.000W e tensão nominal de saída de 127/220Vca e/ou 220/380Vca. 30/04/2028
8504.40.90 027 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on-grid”, tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 250kW a 50 graus Celsius ambiente, com potência máxima de saída de 275kW a 30 graus Celsius ambiente e tensão nominal de saída de 800Vca. 30/04/2028
8504.40.90 028 Inversores para sistemas fotovoltaicos on-grid tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 135kW a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 165kVA a 40 graus celsius e tensão nominal de saída de 380V/400V/480Vca 30/04/2028
8504.40.90 029 Conversores elétricos estáticos (fontes de alimentação) AC-DC e DC-DC, tecnologia de controle digital, podendo ser microprocessada, com tensão de entrada de 90 a 264VAC e tensão de saída de 12V, potência superior a 1.000W, exclusivo para unidade digital de processamento de dados. 30/04/2028
8514.19.00 079 Fornos elétricos industriais, do tipo resistência, com aquecimento indireto e sistema de resfriamento em circuito fechado, projetado para o recozimento “branco” de peças em aço inoxidável, dotados de: uma câmara de aquecimento com 3.500mm de comprimento construída em superliga Incoloy 800H (AISI 330, W4876), um canal de entrada de 2.500mm, inclinado para cima a 6 graus, e um canal de resfriamento de 6.650 mm, inclinado para baixo na mesma proporção, capaz de cozer peças com até 820 mm de largura, 200mm de altura e comprimento livre, potência instalada de 130kW e esteira de velocidade ajustável, com capacidade de até 400mm/min, permitindo o recozimento de 151kg de aço por hora. 30/04/2028
8514.39.00 023 Cadinhos de refino final para purificação (maior ou igual 99,95%) de estanho bruto, com capacidade de 8-10 toneladas por batelada, o equipamento é constituído de sistema de aquecimento elétrico por radiação infravermelha, operando em regime de batelada, por corpo de forno selado, resistências de aquecimento para geração de calor por infravermelho, câmara de resfriamento a água para controle de temperatura e sistema para adição de agentes refinadores (enxofre e alumínio) visando a remoção de impurezas residuais como ferro e níquel, a fornalha possui revestimento refratário e isolamento térmico adequado para altas temperaturas, garantindo eficiência energética e segurança operacional. 30/04/2028
8514.40.00 043 Máquinas para desidratação de alimentos, que operam por tratamento térmico com emprego da tecnologia de micro ondas a vácuo, concebidas para secar frutas, vegetais, queijos, carnes, etc., montadas em gabinete de aço inoxidável austenítico, compostas por câmara de desidratação medindo aproximadamente 1,6 x 2,5 m (62x 77 polegadas) na montagem superior e aproximadamente 2,5 x 1,9 m (99 x 75 polegadas) na montagem lateral, plataforma da bomba medindo aproximadamente 1 x 1,1 m (41 x 44 polegadas) e cestas e bandejas em polipropileno, potência de geração de micro-ondas máxima de 10 kW, interligadas a gabinete para alimentação de energia elétrica trifásica com voltagem de 400 V/50 Hz/55 A e a equipamentos de programação e controle automatizados com conexão wired ethernet. 30/06/2027
8514.90.00 026 Estações de têmpera de vidro, denominadas TE “Tempering Unit”, contendo 2 estruturas metálicas (caixões de têmpera), com unidade de resfriamento rápido através de ventiladores, que permitem o sopro de ar frio simultâneo nas partes superior e inferior de vidros automotivos, com dimensões máximas do vidro de 1.600 x 1.250mm e mínimas de 500 x 350mm e espessuras compreendida entre 3,15 e 4,85mm, com ciclo de operação de 10s/vidro, e painel elétrico e de controle com CLP e IHM, próprias e exclusivas para serem instaladas dentro de forno elétrico industrial, por resistência elétrica, para conformação e tempera de vidro automotivo. 30/04/2028
8515.21.00 247 Máquinas automáticas para fabricação de rolos de tela eletrosoldada, com duplo alimentador, para 31 arames longitudinais, incluindo estrutura jardim de bobinas para 31 arames, podendo produzir nessa máquina os diâmetros dos arames de 1,5 a 2,7mm, largura máxima da tela de 2.500mm, com capacidade de solda de 150golpes/min, endireitadores de arames longitudinais, detecção de quebra e travamento dos arames, dois desbobinadores para “spiders” transversais, 2 alimentadores-endireitadores de arame transversal, ponto de solda dupla com prensa mecânica, 4 transformadores de solda em média frequência de 180kVA cada, 1 unidade de avanço da tela “non-stop”, enrolador, com painel de comando. 30/04/2028
8515.21.00 248 Maquina automática de soldagem por resistência elétrica, em linha completa, para fabricação de telas e painéis eletro soldadas para cercas, podendo fabricar cerca de painel 3D, cerca de painel duplo fio e cercas de alta segurança, composta por módulos/magazines de armazenamento de arames integrados para alimentação de arames longitudinais e transversais, soldagem com eletrodos independentes, servomotores de alimentação e redutores de alta precisão, com 16 cabeçotes de solda, sistemas de avanço, corte, prensa de dobra e paletização automática, com sistema pneumático de pressão e resfriamento de eletrodos, capacidade de produção de malhas com dimensões mín./máx. da malha de 500 a 3.000mm (largura) / 500 a 3.350mm (comprimento), diâmetro dos arames longitudinais e transversais de 3 a 8mm, alimentação elétrica: 380 V – 60Hz, potência mínima: 650kW, com 4 transformadores de solda de média frequência com potência de 315KVA, cada, sistema de controle industrial com computador dedicado, software de operação instalado. 30/04/2028
8515.90.00 024 Pinças de soldagem automática por resistência elétrica, para uso exclusivo em robô industrial de soldagem, com braço fabricado em cobre ou alumínio, transformador MFDC (Corrente Contínua de Média Frequência) com tensão de alimentação na faixa de 200 a 600V e frequência de 50Hz ou 60Hz, capacidade de operar com ação direta ou indireta, fixação por suporte ou diretamente no robô industrial, com ou sem sistema de refrigeração por água e podendo conter carenagem (ou capa) rígida de proteção. 30/04/2028
8530.10.90 021 Monitores acústicos de rolamento, destinados à detecção, classificação e monitoramento de falhas em rolamentos e rodas de veículos ferroviários por meio de análise acústica, compostos por 2 conjuntos de sensores acústicos (um para cada lado da via), 2 sensores fotoelétricos de velocidade, podendo conter até 4 sensores para detecção de roda, conjunto de cabos para conexão, 1 servidor com capacidade de processamento dos dados gerados, conjunto de módulos para aquisição de dados, para conexão dos microfones e interface, 1 rack industrial e 2 cabines metálicas. 30/04/2028
8607.99.00 018 Molas pneumáticas destinadas à aplicação em sistemas de suspensão ferroviária, com elastômeros, com suspensão pneumática adaptativa, compatível com sistemas de controle de altura e amortecimento, com movimento em todas as direções (eixos x, y e z). 30/04/2028
8607.99.00 019 Equipamentos para tração diesel-hidráulica, montados em estrutura tipo chassi de sustentação em conjunto com 2 redutores montados com eixos para utilização ferroviária, dotados de: motor diesel de 6 cilindros de 338 a 390kW, transmissão hidromecânica de 4 velocidades, caixa de redução com reversor integrado, sistema de arrefecimento, sistema de exaustão, compressor de ar e filtros. 30/04/2028
8716.20.00 001 Carrinhos para colheita de tomates, exclusivamente desenvolvido para uso em estufas de vidro, dotado de rodas metálicas para uso sobre trilhos e rodas de borracha centrais para uso em piso cimento, mesa prateleira de até 2.500mm de comprimento e 500mm de largura, chassi tipo monobloco, giro de 360 graus, com engate para conexão com outros carrinhos e acoplamento em veículo AGV (Automated Guided Vehicle). 30/04/2028
9015.80.90 121 Sensores GPR (radares de penetração do solo) aéreos com 20 canais, espaçamento entre canais de 7,5cm e largura efetiva de varredura de 1,5m, com dimensões de 1,81 × 0,56 × 0,23m e peso aproximado de 33kg, destinados a levantamentos tridimensionais de dados de pavimentos com alta resolução, com cobertura de banda ultralarga de 30 a 4.500MHz, dotados de tecnologia de radar de frequência escalonada, compatíveis com soluções de mapeamento móvel e sistemas autônomos, operáveis de forma independente ou acoplados a veículo, podendo ser utilizados em alta velocidade e instalados nas posições frontal, inferior ou traseira. 30/04/2028
9015.80.90 122 Equipamentos de 2 eixos para medição de velocidade e direção do vento (anemômetro ultrassônico), sem partes móveis, aplicados em sistemas de monitoramento solar, meteorológicos e/ou outros sistemas, com capacidade de medição de velocidade de vento em faixa inferior ou igual a 85m/s, resolução de 0,01m/s, precisão de 2%, faixa de medição de direção de até 359,9 graus com resolução igual ou superior a 0,01 grau, mas inferior ou igual a 1 grau e precisão de +/- 2 graus, e/ou medição de componentes U e V, com saída de comunicação digital e/ou analógica, com capacidade para envio de dados de medições para “software” em tempo real, com taxa de atualização inferior ou igual a 8 Hz, com ou sem bússola magnética, com ou sem aquecimento integrado, com tensão de alimentação de até 30Vdc e grau de proteção IP66. 30/04/2028
9018.12.90 047 Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica intravascular coronário, com capacidade de funcionamento com transdutor de 40 e 60MHz, com velocidade de recuo de 10mm/s, taxa de quadros máxima de 100FPS e distância de recuo de 150mm, equipado com duplo processador e SSD de alta capacidade, com capacidade de co-registro para conexão de imagem de angiografia e detecção de bordas automáticas para delinear o lúmen e a EEM (membrana elástica externa), e calcular simultaneamente as áreas do lúmen e da EEM, bem como a carga da placa. 30/04/2028
9018.19.80 220 Laboratórios vasculares portáteis para triagem, diagnóstico e monitoramento não invasivo e rápido (análise e pré-laudo disponibilizado imediatamente depois da medição) do sistema vascular arterial e venoso, com funcionamento baseado em métodos de pletismografia vascular computadorizada, dotado de 4 canais de fotopletismografia ótica e 2 canais de pletismografia pneumática, capaz de realizar medições e análises simultâneas (em dois ou quatro membros ao mesmo tempo) de: onda de pulso arterial com índice da saúde arterial; função endotelial; refluxo venoso dos membros inferiores; medição e cálculo automático dos índices ABI (Ankle-Brachial Index) e TBI (Toe-Brachial Index); pressão digital; reação do endotélio e teste de frio (diagnóstico da síndrome Raynaud), equipado com pares de manguitos pneumáticos de tamanho P, M e G com faixa de pressão de 0 a 250mmHg e precisão de ±3mmHg; quatro sensores óticos de fotopletismografia, processamento automático de dados com emissão imediata de pré-laudo clínico e acesso remoto online; equipamento portátil com dimensões aproximadas de 280 x 75 x 200mm, peso aproximado de 1,86kg, alimentado por bateria de lítio de 7,4V com autonomia de até 50 medições, operando conectado a computador. 30/04/2028
9018.50.90 224 Equipamentos oftalmológicos para Tomografia de Coerência Óptica de fonte varrida (Swept-Source) de 400kHz para análise de captura de 24 x 20mm, ou 125 graus do segmento posterior do olho, imagens de definição ultra alta (1.536 x 1.280px) das estruturas anterior e posterior do olho, varredura (10 Bilhões de Voxels), com uma profundidade de varredura de 6mm para vítreo, retina e coroide, e 14mm para o segmento anterior, oferece uma resolução óptica de 3,8 micrômetros com velocidade de 7 a 15s rastreamento do olho de 128fps e utilizando um comprimento de onda de 1.060Nm, suas varreduras lineares de 16 mm e 3D/OCTA de 12mm. 30/04/2028
9018.50.90 225 Aparelhos para cirurgia oftalmológica de retina e corpo vítreo, microscópio oftalmológico binocular indireto com o sistema de liga de aço inoxidável e de titânio com lente de redução e lente dourada, com ângulo de campo visual de 60 até 125 graus de observação sem contato no polo posterior, distância de foco de 175 ou 200mm. 30/04/2028
9018.50.90 226 Equipamentos oftalmológicos para a medida da pressão intraocular, da paquimetria corneana e das propriedades biomecânicas da córnea, câmera fotográfica de ultravelocidade que se vale do princípio de “Scheimpflug” para obter uma sequência de cortes tomográficos da deflexão corneana no momento da pneumotonometria ocular, registram 140 imagens em 31ms e as interpretam para obter a medida da pressão intraocular baseada no princípio de “Imbert-Fick”, faixa de medidas de 6 a 60mmHg com distância de medidas de 11mm (0,4in), luz de fixação interna LED vermelho e monitoramento 3D com liberação automática. 30/04/2028
9018.50.90 227 Campímetros computadorizados para exames funcionais de identificação, medição e acompanhamento da perda do campo visual do olho, com estímulo de intensidade máxima de 10.000ASB, branco no branco, campo visual central até 30 graus, cúpula do campímetro integrada é ajustável, do tipo fechada, dispensando a necessidade de sala escura, com 1 raio de 30cm, iluminação padrão de 31,4ASB e suporte de lentes, com grade de 135 pontos de teste incluindo os padrões de triagem 24-2, 30-2, interface USB padrão e “software” próprio. 30/04/2028
9018.50.90 228 Aparelhos para avaliação do olho seco, câmera colorida de alta resolução e trocador de ampliação integrado, medem a topografia da córnea em 3D, com iluminação anular branca usada para medir milhares de pontos na superfície da córnea, a iluminação anular infravermelho está disponível durante a análise do filme para evitar reflexos de luz, com avaliação não invasiva do tempo de rompimento do filme lacrimal e intervalo de medição de 3 a 33mm e 9 a 99D, iluminação para cada aplicação com diodos brancos para a avaliação de movimento das partículas da película da lágrima, diodos azuis para a fluoresceinadiodos infravermelhos para meibografia. 30/04/2028
9018.50.90 229 Equipamentos oftalmológicos para medida do comprimento axial e avaliação computadorizada do segmento anterior do olho através de varredura tomográfica rotacional utilizando uma lâmpada de fenda (Led’s azuis de 475Nm livre de UV), uma câmera fotográfica “Scheimpflug” e uma câmera auxiliar para rastreamento da posição do olho e da pupila, capacidade de medição de córneas com curvaturas de 3 a 38mm ou 9 a 99 dioptrias, captura de até 100 imagens em 2s (modo – varredura fina de córnea), de até 50 imagens em 2s (138.000 pontos de elevação no modo 3D scan), de até 15 imagens enriquecidas em 0,3s/plano, de até 50 imagens combinadas em 2s (modo/ 3D scan), para medir córnea, câmara anterior, íris e cristalino por meio de tomografia, incorpora um aberrômetro com sensor “hartmann shack” para medir aberrações total, somando as aberrações internas e externas e validar o sistema visual. 30/04/2028
9024.80.90 100 Equipamento montável em veículo para medição automatizada e em campo da deflexão de pavimentos rodoviários, constituído por estrutura compacta em aço dotada de sensores ópticos a laser com tecnologia Doppler, unidade e sistema para aquisição e processamento de dados em tempo real, equipado com dois conjuntos de sensores (10 pontos posicionados à frente da carga e 3 na parte traseira), com intervalo de registro de 1 milissegundo, repetibilidade de inclinação de ±15 micrômetros/m a 80 km/h no intervalo de um minuto, operando em faixa de velocidade de 5 a 100km/h, faixa de temperatura de 10 a 25 graus Célsius e vibração máxima de 1g, possuindo alimentação elétrica de 24VDC e corrente de 20A, altura de montagem variável entre 0,5m e 2m, dimensões de 3.700mm (comprimento), 520mm (largura) e 940mm (altura), e peso total aproximado de 220kg. 30/04/2028
9024.80.90 101 Equipamento montável em veículo para o perfilamento automatizado da superfície de pavimentos rodoviários, constituído por estrutura modular dotada de quatro lasers de feixe largo de 5kHz, acelerômetros de ±10G com precisão de 0,0001g, unidade DMI, solução GNSS de alto desempenho e sistema digital para aquisição e processamento de dados em tempo real, operando em qualquer velocidade entre 0 e 100 mph, com software dedicado que permite calibração assistida, monitoramento em tempo real, rastreamento por GPS, análise de índices de irregularidade, identificação de áreas de irregularidade localizada, edição de parâmetros e exportação em múltiplos formatos. 30/04/2028
9027.10.00 324 Analisadores portáteis de gás, para medição e controle dos gases oriundos de biogás, biogás de esgoto, gases de aterro ou outros gases que contenham: CH4, CO2, O2, H2S, podendo conter sensores para medição dos gases de escape: CO, NO, NO2 (opcional), faixas de medição entre 0 e 100% do volume para CH4, entre 0 e 100% do volume para CO2, entre 0 e 25% do volume para O2, entre 0 e 2.000/5.000ppm para H2S, podendo conter capacidade de medição de vazão por pressão diferencial usando tubo de “pitot” e sonda de detecção de vazamentos de hidrocarbonetos combustíveis (opcional), equipados com bateria de íon-lítio recarregável, interface para software via cartão SD, conexão mini-USB e “bluetooth”, com visor gráfico colorido e navegação por teclado multifuncional. 30/04/2028
9027.10.00 325 Analisadores fixos de gás, para medição e controle dos gases oriundos de biogás, biogás de esgoto, gases de aterro ou outros gases que contenham: CH4, CO2, O2, H2S, podendo conter sistema de diluição de H2S para concentrações de até 50.000ppm (opcional), faixas de medição do volume para CH4 entre 0 e 100% ou entre 0 e 30.000ppm, faixas de medição do volume para CO2 entre 0 e 100% ou entre 0 e 5.000/30.000ppm, faixa de medição do volume para O2 entre 0 e 25%, faixas de medição do volume para H2S entre 0 e 50/250ppm (baixo) ou entre 0 e 5.000/10.000ppm(alto), dotadas de entradas e saídas analógicas e digitais, comunicação padrão “modbus rtu”, com conversor para usb, “ethernet” e opcionais “profibus/profinet”, possui painel de controle com “display” gráfico, menu de navegação multilinguística, conexões para múltiplos pontos de medição (opcional), contendo sistema de monitoramento interno, resfriador de gás tipo “peltier” e bomba de extração de condensados. 30/04/2028
9027.10.00 326 Medidores ópticos portáteis de teor de oxigênio dissolvido (OD) em mosto de cerveja, cerveja e outras bebidas carbonatadas, com faixa de medição padrão de oxigênio de 0 a 25.000ppb w/w e medições disponíveis complementares em ìg/l, ppm w/w e mg/l, faixa de medição de temperatura de -5 a 40 graus Celsius, com medições a cada 2s, com precisão (a 20graus Celsius) de +/- 15ppb para 0 a 100ppb e inferior a 5% do valor medido para leituras acima de 100ppb, pressão máxima de operação de 5barg e temperatura máxima de limpeza de 60 graus Celsius, com capacidade de memória para 10 medições, classe de proteção dos medidores IP 66, bateria recarregável e acessórios normais para o seu funcionamento. 30/04/2028
9027.10.00 327 Medidores digitais portáteis de dióxido de carbono (CO2) para medições de cervejas e bebidas em linhas de processos, vasos, tanques ou barris, com faixas de medições padrão de CO2 de 2 a 10 g/l, utilizando a lei de “Lei de Henry” como técnica de medição, de temperatura de -5 a 40 graus Celsius e de pressão de 0 a 5barg, com temperatura máxima de limpeza de 60 graus Celsius, classe de proteção dos medidores IP65, com capacidade para operação com coletores de amostras para medição de bebidas envasadas, com acessórios normais para o seu funcionamento. 30/04/2028
9027.50.20 153 “Kits” composto por conjunto principal, contendo módulo de impressora térmica; módulo de leitura contendo até 9 filtros, tubulação e botão de aspiração, motor do tipo peristáltico, lâmpada do tipo halogenagena; podendo conter módulo de incubação de amostras com até 20 posições; placa principal e cabos de conexões entre os módulos; conjunto secundário composto por gabinete superior, placa de controle de imagem e tela display com função “touchscreen” podendo ter até 7 polegadas; tubulação de descarte de resíduos superior, placa de controle de imagem e tela display com função touchscreen podendo ter até 7 polegadas; tubulação de descarte de resíduos. 30/04/2028
9027.50.30 008 Medidores de índice de refração de bancada, com faixa de medição de índice de refração de 1,33 a 1,55 ou 1,30 a 1,66 ou 1,26 a 1,72, precisão de ±0,0001 ou ±0,00004 ou ±0,00002, faixa de temperatura da amostra de 20 a 40 grau Célsius ou 10 a 70 grau Célsius ou 4 a 105 grau Célsius, operação por tela sensível ao toque, célula de medição em safira selada hermeticamente, compensação automática de temperatura, interfaces usb para exportação de dados, com possibilidade de integração a sistemas multiparâmetro ou automação e, conforme modelo, recursos adicionais como controle de acesso por senha, trilha de auditoria e conformidade com requisitos regulatórios para aplicações farmacêuticas. 30/04/2028
9027.50.90 287 Medidores de turbidez para medição em linha e contínua em indústrias cervejeiras e de bebidas, com medição em 2 ângulos simultâneos sendo de 90graus para partículas inferiores a 1 micrômetro e de 25graus para partículas superiores a 1 micrômetro, com comprimento de onda de luz de 650 +/- 30nm, próprios para operação em tubulações com diâmetro a partir de DN 40 através de no mínimo 1 sonda de turbidez com sensor inteligente, com faixa de medição de 0 a 500 EBC, calibração padrão de 0 a 20 EBC e precisão de 0,01 EBC, com medição da temperatura de processo de -5 a 100 graus Célsius e até 130 graus Celsius de limpeza, e pressão de processo máxima de 16 bar, com memória para até 999 medições, com ou sem conversor de protocolo para comunicação PROFIBUS DP, PROFINET e EtherNet/IP, com classe de proteção IP67, operando em conformidade com o padrão “MEBAK”, acompanhado de acessórios normais para o seu funcionamento. 30/04/2028
9027.50.90 288 Aparelhos para medição de turbidez em laboratório das indústrias cervejeiras e de bebidas, com medição em 2 ângulos simultâneos (90graus para partículas inferiores a 1 micrômetro e 25graus para partículas superiores a 1 micrômetro) ou medição em ângulo único de 90graus, com processo de medição automática na câmara de medição, com faixa de medição de 0 a 100 em EBC, de 0 a 6.920 em ASBC, 0 a 4.000 em Helm e 0 a 400 em FTU, com memória para até 999 medições e com 10 curvas de calibração, com capacidade para exportação de dados para computador e/ou impresso diretamente, com Interfaces RS-232, “Centronics”, com ou sem leitor de código de barras, operando em conformidade com o padrão “MEBAK”, acompanhados de acessórios normais para o seu funcionamento. 30/04/2028
9027.89.12 024 Reômetros de torque modulares de bancada, para caracterização reológica de materiais plastificáveis, com unidade motriz de velocidade variável 0,2 min-1 até ou 0,2 min-1 até 200 min ou 0,2 min-1 até 275min e/ou 0,2 min-1 até 400 min-1 e torque máximo 200nm ou 400nm e/ou 500nm, controle integrado de temperatura com 6 ou 8 zonas de aquecimento, temperatura máxima de trabalho de 500 graus Celsius, misturadores com capacidade de volume de 30 cm³, 50 cm³, 318 cm³, 350 cm³ e 390 cm³, design modular com possibilidade de acoplar misturadores e extrusoras de rosca simples e dupla, permitindo ensaios descontínuos e contínuos, com opção de acoplar detector de fluxo de gás, sensor de condutividade elétrica, bombas dosadoras/buretas para titulação de líquidos no misturador, operado por software com monitoramento em tempo real, acesso remoto e exportação de dados via LAN. 30/04/2028
9027.89.99 541 Analisador de umidade de alta precisão com secagem automatizada em forno para determinação de umidade e curva de secagem com sistema de aquecimento de 1.100W que opera em temperatura de até 200 graus Celsius, software integrado que permite compartilhamento de dados em tempo real, com capacidade de analisar até 10 amostras simultaneamente, possui faixa de medição de 0,1% a 99,9%, exatidão de menor que 0,1% e reprodutibilidade de ±0,002g, peso mínimo de amostras de 1g e máxmo até 20g. 30/04/2028
9027.89.99 542 Reômetros modulares, compactos para análises de viscosidade (curvas de viscosidade, tixotropia, tensão de escoamento) e parâmetros viscoelásticos (módulo de armazenamento e módulo de perda), com motor por rolamento de esferas ou rolamento a ar, composto por torre única, com acoplamento das geometrias de medição por engate rápido, reconhecimento automático dos acessórios, transferência dos dados relevantes para a análise, possui luzes de visualização da amostra e superfície de medição, com visor colorido, acompanha “software” intuitivo com perfis diferenciados para usuários iniciantes e especialistas, com interface USB, interface “Ethernet”, 2 interfaces analógicas e interface auxiliar, faixa de torque entre 200nNm a 125mNm ou 100nNm a 160mNm ou 80nNm a 160mNm, faixa de velocidade angular de 10-8 rad/s a 157 rad/s ou 10-8 rad/s a 261 rad/s , faixa de frequência: 10-7 a 100Hz e faixa de temperatura desde -150 a +400 graus Celsius. 30/04/2028
9027.89.99 543 Analisador de imunoensaio automatizado para laboratórios, utilizado no diagnóstico de alergias e doenças autoimunes, capaz de processar ensaios ImmunoCAP (para alergia) e EliA (para autoimunidade) em um único analisador, com capacidade para até 60 resultados por hora e acesso aleatório para fluxo de trabalho otimizado, com performance de 350 a 400 testes/dia e aproximadamente 2.000 testes/semana. 30/04/2028
9027.89.99 544 Instrumento de automação de laboratório compacto e totalmente automatizado para o diagnóstico de alergias e doenças autoimunes, projetado para bancada e realizar o menu completo de mais de 700 testes ImmunoCAP (alergias) e EliA (doenças autoimunes), automatizando o processo da digitalização da amostra até a liberação dos resultados finais e fornecendo resultados quantitativos e rastreáveis, podendo processar até 42 amostras de uma vez, fornecendo até 192 resultados de teste/dia. 30/04/2028
9027.89.99 545 Medidores digitais de densidade e concentração de líquidos, faixa de densidade 0 a 3g/cm³, faixa de temperatura 0 a 100 graus Célsius, pressões de até 10bar, com precisão para densidade de 0,0001 ou 0,00005 ou 0,000005g/cm³, precisão para temperatura de 0,03 ou 0,02 ou 0,01 grau Célsius, repetibilidade para densidade de 0,00001 ou 0,000005 ou 0,000001g/cm³, repetibilidade para temperatura de 0,02 ou 0,01 ou 0,001 graus Célsius, correção de viscosidade em toda a faixa de medição, volume mínimo de amostra de 1ml, tela sensível ao toque, comunicação USB, ethernet, can e rs-232, armazenamento interno para 10.000 resultados no mínimo, com possibilidade de modularização com trocadores de amostra automáticos e medidores viscosidade, de Ph, álcool, co2, o2, turbidez e cor. 30/04/2028
9027.89.99 546 Reômetros modulares compactos, para análises de viscosidade, faixa de torque: 5/1² a 215nnm ou 0,2 a 230nnm ou 50 a 300nnm, resolução de torque: 0,05 a 0,2nnm, faixa de velocidade angular: 0 a 314 rad/s ou 0 a 200 rad/s ou 0 a 628 rad/s, faixa de frequência angular: 2×10?8 a 200Hz, faixa de frequência: 2 x 10-8 a 100hz ou 2 x 10-8 a 200hz, faixa de força normal: 0,001 a 50 n ou 0,01 a 70 n ou 0,001 a 50 n, faixa de temperatura: -170 a +1.000 graus Célsius ou -150 a +400 graus Célsius ou -50 a +220 graus Célsius, contendo interface usb, “ethernet”, e interfaces analógicas e auxiliares para dispositivos externos. 30/04/2028
9027.89.99 547 Sensores para medição de concentração e densidade através do princípio de tubo oscilatório, com diâmetro interno de 2mm na versão em vidro e 2,1mm na versão em aço inoxidável, faixa de densidade de 500 até 2.000kg/m³, com precisão de 1kg/m³ ou 0,001g/cm³, faixa de temperatura do processo de -10 a 60 graus Célsius ou 10 a 80 graus Célsius ou 10 a 40 graus Célsius, pressão máxima de operação até 6 bar ou até 16bar, nas opções com ou sem invólucro. 30/04/2028
9027.89.99 548 Sensor para medição de concentração e densidade através do princípio de tubo oscilatório, com diâmetro interno de 6,3 mm, faixa de densidade até 1.500 ou 3.000kg/m cúbicos ou até 2.000kg/m cúbicos, construído com partes em contato com o produto em aço inox 14.404 ou liga c-276 ou incoloy 825 tântalo.Com incerteza de medição de 0,5 kg/m cúbicos ou 0,1 kg/m cúbicos ou 0,05 kg/m cúbicos, faixa de temperatura do processo de -40 a 125 graus Célsius ou -40 a 70 graus Célsius, faixa de vazão recomendada de 100 a 500 l/h, disponível nas versões com tela ou sem tela de indicação de parâmetros e pressão máxima de operação de 50 ou 180 bar. 30/04/2028
9027.89.99 549 Analisadores automáticos modulares para determinar concentrações de líquidos derivados de petróleo, dotados de célula de medição feito em liga especial, com faixa de medição de 0 a 3g/cm3, exatidão de 0,0001g/cm3 e repetibilidade de 0,00005g/cm3, temperatura de -10 a 200 graus Célsius e pressão de 0 a 500bar, com correção da viscosidade em toda faixa de trabalho, possibilidade de conexão com adaptador de gás liquefeito de petróleo e acessório para enchimento com betume e asfalto. 30/04/2028
9027.89.99 550 Equipamentos de análise de química clínica automatizada e compacta, com capacidade da placa de entrada de amostra e reagente com 9 ou 18racks de amostra e 6racks de reagente, com 9 x 10 posições cubetas descartáveis, consumo de água destilada: 1,5 L/h, projetado para laboratórios de qualquer tamanho, oferecendo resultados rápidos e precisos para uma ampla gama de testes, permitindo o monitoramento de pacientes em áreas como bioquímica, enzimas e proteínas. 30/04/2028
9027.89.99 551 Analisadores de acesso aleatório totalmente automatizado, orientado para a amostra química clínica com capacidade de testes fotométricos/hora: de 200 até 350; Testes de ISE/h: de 120 até 135.Capacidade integrada: até 108 posições de amostra e 42 posições de reagente, consumo de água de 1,5 a 2,5 litros/h, volume de amostra: 2 a 120 microlitros, volume do reagente: 2 a 240 microlitros (1 a 4adições de reagente / teste), volume de reação: 120 a 300 microlitros, incubadora: 9 x 10 posições de cuvetes descartáveis, totalmente 90 posições de cuvete, fotômetro com 12 posições de filtro, faixa de absorvância: 0 a 3,5A. 30/04/2028
9027.89.99 552 Analisadores de Hemoglobina (HPLC) para diagnóstico in vitro totalmente automatizados, com tecnologia de Cromatografia Líquida de Alta Performance (HPLC) para a determinação de hemoglobina glicosilada (HbA1c), HbA1ab e HbA0 no sangue humano; integrado a um sistema de cromatografia de troca iônica, com capacidade de conexão a sistemas LIS/HIS para gerenciamento de dados. 30/04/2028
9027.89.99 553 Medidor para análise de teor alcoólico utilizando princípio NIR (near infra red), preparados para análises de todos os tipos de cervejas, misturas de cerveja, vinhos, saquês, uísques, conhaques, sidras, melaços e mostos, capazes de realizar medições em cervejas com faixa do conteúdo de álcool entre 0 a 12, em vinhos entre 0 a 20, em destilados entre 35 a 65, e em conhaques 0 a 65%v/v, repetibilidade do conteúdo de álcool de 0,01 ou 0,03%v/v, faixa de temperatura de 15, 20 e 25 graus Celsius ou a 15 ou 20 graus Celsius. 30/04/2028
9027.89.99 554 “Kits” composto por conjunto da unidade principal, contendo placa principal, câmara de medição impressora térmica e tela “tocuhscreen” de até 7 polegadas; conjunto da unidade secundária contendo leitor de código de barras, sonda de amostra e motor de passo; carrossel para até 25tubos de até 15mL, sendo uma posição dedicada para a limpeza; conjunto de 7 eletrodos podendo ter os parâmetros de cálcio, sódio, cloro, potássio, lítio, Ph e referência; tubulação da bomba. 30/04/2028
9027.90.99 058 Aparelhos para coleta segura de amostras de bebidas em embalagens fechadas, como garrafas de vidro, PET e latas, com porta de segurança integrada e processo de operação mecanicamente sequenciado, com operação de perfuração da embalagem para coleta de amostras e com fornecimento de gás externo (CO2 ou N2) para direcionamento da bebida para fora da embalagem, com pressão de operação mínima de 5barg e máxima de 6barg, compatível com embalagens de altura máxima de até 385 mm e diâmetro de até 130 mm, com capacidade para operação com analisadores de teor de CO2 e/ou O2, com acessórios normais para o seu funcionamento. 30/04/2028
9030.39.90 103 Equipamentos de testes de desempenho de baterias de energia, comercialmente denominado estação teste final de linha – EOL “end of line”, com dispositivo registrador de dados, próprio para testes e análises de desempenho de carga e descargas cíclicas, de 40 canais, potência máxima de entrada 28,6kW, tensão de alimentação 380VCA – 50Hz, comunicação LAN, dimensões aproximadas 600 x 800 x 1.980mm, referência REPOWER HRCDS-5V100A. 30/04/2028
9031.10.00 171 Máquinas de balanceamento vertical de fresagem automática, motor trifásico de corrente alternada, tensão de 380V, frequência de 50Hz, capacidade máxima de operação de 300kg, diâmetro máximo de operação de 1.000mm, velocidade de balanceamento de 500rpm, eficácia de balanceamento maior ou igual a 90 por cento, faixa de ângulo de fresagem máxima de 120 graus, dotado de coletor de cavacos industrial, sistema de gravação por micropuncionamento e sistema de interface homem-máquina (IHM) para operação de 15 polegadas. 30/04/2028
9031.20.90 317 Banco de simulação em tempo real; aplicado no desenvolvimento e testes dos módulos de sistemas de freios com geração de leitura de sinais relevantes, para o módulo do sistema de freio (BSM), e para testes de FailSafe (à prova de falhas) e alimentação; responsável pela simulação do ambiente em tempo real e do modelo de veículo, gerando todas as entradas e saídas necessárias em “closed loop”; permite aplicar testes como curto-circuito, circuito aberto ou aumento de resistência nos pinos da BSM. 30/04/2028
9031.20.90 318 Provadores compactos para calibração de medidores de vazão de fluidos líquidos, com diâmetro de entrada e saída igual ou superior a 3 polegadas, mas inferior ou igual a 16 polegadas, fluxo máximo igual ou superior a 114m³/h, mas igual ou inferior a 2.782m³/h. 30/04/2028
9031.49.90 714 Equipamentos de escaneamento óptico a laser para operar em ambientes extremos da indústria siderúrgica, com varredura de 360º na horizontal e -45/+65 graus na vertical, aquisição de até 120.000 pontos/s, precisão de ±1,8mm, software para visualização em 2D e 3D, cálculo de volume, altura de banho e escória, detecção de trincas no refratário, constituído de scanner a laser, gabinetes de controle principal e IHM, controlador lógico programável, painel de comando local, inclinômetro, sistema de refrigeração com trocador de calor dedicado, braço robótico, computador, cabos e conexões. 30/04/2028
9031.49.90 715 Máquinas automáticas para inspeção óptica de tampas, rolhas e frascos de medicamentos tipo carpules com capacidades de 1,5, 1,6 e 3 ml, para inspeção de cerca de 600 pcs/min em execução contínua e conforme o formato, compreendendo sistema de transporte; roda estelar; unidade de alimentação de bandejas; sistema de inspeção para controle de crimpagem; impressora; atuadores pneumáticos; gravador a laser; saídas de aprovados e de rejeitos; estação para retirada de amostras; contadores de entrada e de saída; unidade de armazenamento de dados NAS; armário elétrico; controlador lógico programável; fonte de alimentação ininterrupta, integração homem-máquina (IHM) com tela sensível ao toque; montada ou parcialmente por montar. 30/04/2028
9031.49.90 716 Equipamentos de inspeção e medição óptica, com mesa 3D integrada, equipadas com câmera CCD, sensor de distância e sistema de iluminação, com três eixos para posicionamento da câmera, sendo deslocamento máximo do eixos X=400mm, Y=900mm e Z=200mm, destinadas à captura de imagens, medição dimensional e detecção de erros de posicionamento, com sistema de limpeza dos polos de baterias por meio de feixe laser de fibra, com potência até 6kW, comprimento de onda de 1.070 a 1.080Nm em regime de onda contínua (CW) e campo de visão de 32 x 24mm, núcleo de fibra de 50 a 100 micrômetros, precisão de 0,02mm/pixel, distância de trabalho de até 187mm, interface com scanner automático de código de barras e comunicação com estação de trabalho via controlador lógico programável (CLP). 30/04/2028
9031.49.90 717 Máquinas automáticas para testes de inspeção vazamento e partículas em ampolas e/ou frascos de vidro e/ou plásticos contendo produtos líquidos, cristalinos, opacos e ou suspensões, com controlador lógico programável (CLP) e interface homem maquina IHM, sistema de alimentação e saída de produtos aprovados e saída de produtos rejeitados, com capacidade de processar recipientes com diâmetro máximo de igual ou inferior 52mm com formato especifico a cada recipiente, com velocidade máxima igual ou inferior 550pcs/min ajustável de acordo com produto, dimensões e características dos recipientes, composto por: estações para diferentes inspeções através de feixe de luz e câmera, estação de detecção de vazamento através de descarga de alta frequência. 30/04/2028
9031.80.20 302 Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas, com comando eletrônico e programável, contendo de 1 a 4 colunas, com movimentação dos eixos X, Y e Z por guias lineares com rolamentos recirculantes de esferas, sem uso de ar comprimido dotadas de: transdutores ópticos lineares com resolução de 0,5 micrometros; sistema de compensação térmica estrutural multissensor nos eixos X, Y e Z; acionamento por motores DC; velocidade máxima de deslocamento de até 866mm/s; estrutura modular em aço estabilizado, e cursos de medição compreendidos entre 1.000 e 18.000mm no eixo X, entre 1.000 e 2.500mm no eixo Y e entre 1.000 e 3.000mm no eixo Z. 30/04/2028
9031.80.99 200 Sistemas de monitoramento de impacto de rodas, destinados à medição e controle de esforços dinâmicos que as rodas ferroviárias exercem sobre a via, composto por até 16 módulos sensores, sendo 16 acelerômetros e 8 células de carga e/ou sensores de fibra ótica, cabeamento para conexão, 1 unidade de processamento com servidores operando em ambiente Windows ou similar e capacidade de armazenamento de dados, 1 receptor de dados, 1 rack industrial e 1 cabine metálica, a configuração dos sensores pode variar conforme o espaçamento entre dormentes da ferrovia e o diâmetro máximo das rodas dos ativos. 30/04/2028
9031.80.99 201 Sensor para medição de deslocamento da lâmina de corte da máquina cortadora de tecidos, que tem como saída um sinal linear, proporcional ao deslocamento de flexão da faca, com um “range” de medição de +/- 1mm, sensibilidade de 73,75mV/V e repetibilidade de 0,02 micrômetros. 30/04/2028
9031.80.99 202 Equipamentos para monitoramento do processo de lavagem de barris das indústrias de cervejas e bebidas, preparados com registrador de dados, sondas de temperatura e sensor de pressão, com monitoramento da temperatura do produto na entrada e saída do barril, temperatura da parede do barril e pressão interna, com faixas de medição de temperatura de 0 a 150 graus Célsius e de pressão de -0,5 a 6barg, precisão de temperatura de +/- 0,1 graus celsius e +/- 0,01bar, com medições a cada 1s e capacidade para armazenamento de dados do registrador de 160 minutos, acompanhados de leitor de dados com capacidade de 4GB e dispositivo para carregamento e transferência de dados via “Bluetooth” para computador. 30/04/2028
9031.80.99 203 Instrumentos eletrônicos de medição de fluxo mássico de materiais a granel como pós, grãos e pellets, microprocessado, tecnologia eletromagnética para medição de concentração com correlação de tempo, sem partes móveis, disponível em diâmetros nominais de 1 a 12 polegadas para instalação em sistemas em queda livre ou de transporte pneumático, grau de proteção ip68, comunicação digital “can-bus”, com versões disponíveis para instalação em atmosferas potencialmente explosivas (poeira e gás), alimentação elétrica 19 a 31Vcc, temperatura de operação padrão até 130 graus Celsius (com opcional até 160 graus Celsius), direção de fluxo configurada via “software”. 30/04/2028
9031.80.99 204 Sensores eletroeletrônicos utilizados para detectar bolhas e falhas na continuidade do isolamento de fios para bobinar de cobre ou alumínio esmaltados, com unidade de processamento (CPU) capaz de integrar hardware sensorial de alta precisão com software de monitoramento e controle, dotado de guias cerâmicas com sensores de movimento, escovas condutoras de tensão DC controlada, para fios de seção transversal entre 0,3 e 3mm em velocidades de linha de 10 até 700m/min, tensão teste de continuidade 0 até 3.000Vcc com resistência em série de 60 MOhms. 30/04/2028
9031.80.99 205 Equipamentos para teste pré uso/pós esterilização (PUPSIT) de integridade de filtros utilizados na produção de medicamentos, compreendendo estrutura tipo “rack”; filtro para líquidos; válvulas tipo “pinch”, e piloto; válvula solenoide 2 x 3/2vias, fechada, pressão -0,9 a 8bar, fluxo reversível; bomba peristáltica de circulação pressão entre 5 a 6bar; motor com codificador integrado; terminal pneumático de válvulas pressão operacional -0,9 a 10bar; sensores de pressão antes e depois do filtro; sensores de fluxo e de nível; dispositivo de teste de integridade com medição de vazão, interface homem-máquina e fitas de LED indicadoras de status; transmissor de pressão com sinal de 4-20mA linear com a pressão. 30/04/2028
9031.80.99 206 Sensores de esforço de direção automotiva, do tipo “plug-in” ultracompacto e instalável entre o volante original e a coluna de direção de veículos caminhões, ônibus ou chassis de ônibus, utilizados exclusivamente em testes de dinâmica veicular segundo normas ISO 4148, ISO 7975, ISO 7401, ISO 3888 (Teste do Alce ou “Moose Test”), ISO 17288, ECE-R 79 e NHTSA (“Fishhook Test” ou Resistência ao Capotamento), com capacidade de realizar medição simultânea de torque na faixa de até ± 200Nm e precisão de medição de 0,1% FS (do fundo de escala), ângulo de esterçamento de até ± 1.440graus (precisão de 0,045 graus), velocidade de esterçamento de até ± 2.048 graus/s, momento de inércia de 3.200g.cm2, temperatura de operação do sensor na faixa de -20 a 80 graus Celsius, aceleração linear nas direções X, Y e Z através de sensor MEMS integrado, aceleração rotacional na faixa de ± 10.000 graus/s e precisão de 0,2% FS (do fundo de escala), acompanhados de: conversor A/D de 24 bits e saída de 16 bits, controle remoto para autozero (incluindo cabo remoto); cabo Ethernet; unidade receptora e de controle com tensão de alimentação de 9 a 36 VCC, largura da banda de 800 Hz, taxa de amostragem de 5kHz, “display” de 2,83 polegadas, interfaces analógicas e digitais (via CAN e Ethernet); cartão SD com capacidade superior ou igual a 2 GB; adaptador de energia; parafusos para adaptador do volante e adaptador da coluna de direção; ferramenta para remoção do sensor; unidade de montagem para suporte do encoder de ângulo em uma posição zero fixa; e acondicionados em maleta para transporte. 30/04/2028
9031.80.99 207 Dispositivos equipados com roletes ou mesa rotatória para fixação do produto para medições de concentricidade, simetria, paralelismo, planicidade, circularidade, perpendicularidade, cobrindo a grande maioria de fixadores como parafusos, rebites, porcas e produtos semelhantes, além de outras peças como matrizes, tubos, eixos etc,.em uma gama de bitolas (diâmetros), inferiores a 90mm. 30/04/2028
9031.80.99 208 Aparelhos eletrônicos para identificação automática de vacas na sala de ordenha, capazes de monitorar o estado de saúde, estresse térmico e período de reprodução do animal, dotados de sensor de movimento, microprocessador, memória, bateria, acelerômetro, do tipo TAG HR LDn, apresentados em formato de colar (Tag, colar e peso), com frequência de 2,4GHz. 30/04/2028
9032.89.84 008 Controladores eletrônicos automáticos, com controle através da modulação da corrente de saída, com capacidade de controle de velocidade e posição de até 6 servomotores de até 50A, para uso em robôs industriais. 30/04/2028

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

 

 

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780/2025 e o Anexo Único da Resolução Gecex nº 781/2025, para o fim de concessão de Ex-tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações em caráter provisório.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 887, DE 7 DE MAIO DE 2026
DOU de 08/05/2026 (nº 85, Seção 1, pág. 63)
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, e o Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, para o fim de concessão de Ex-tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações em caráter provisório.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 236ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de abril de 2026, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Os Ex-tarifários incluídos pelos artigos 1º e 2º são concedidos em caráter provisório, nos termos do art. 8ºA da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO ZERBONE LOUREIRO – Presidente do Comitê – Substituto

 

ANEXO I

NCM Nº Ex Descrição Início da vigência Fim da vigência
8408.90.10 006 Motores diesel com potência de 500kWm em 1500RPM, 4 tempos, 6 cilindros configurados em linha, capacidade volumétrica de 14,9L, diâmetro e curso dos cilindros de 137 x 169 mm, taxa de compressão de 17,2:1, dotados de turboalimentação, sistema de arrefecimento por trocador de calor ar-água com ventilador montado no próprio eixo do motor, sistema de combustível com injeção common rail de altíssima pressão (sistema XPI – Extra High Pressure Injection), sistema elétrico operando em 24 Vcc com capacidade de partida a frio em temperaturas mínimas de -9 graus Celsius sem auxílio de aquecedor do líquido de arrefecimento, destinados à produção de grupos geradores aplicados em regimes de emergência energética. 13/05/2026 09/09/2026
8408.90.10 007 Motores diesel com potência de 563 kWm em 1.800 rpm, 4 tempos, 6 cilindros configurados em linha, capacidade volumétrica de 14,9L, diâmetro e curso dos cilindros de 137 x 169 mm, taxa de compressão de 17,2:1, dotados de turboalimentação, sistema de arrefecimento por trocador de calor ar-água com ventilador montado no próprio eixo do motor, sistema de combustível com injeção common rail de altíssima pressão (sistema XPI – Extra High Pressure Injection), sistema elétrico operando em 24 Vcc com capacidade de partida a frio em temperaturas mínimas de -9 graus Celsius sem auxílio de aquecedor do líquido de arrefecimento, destinados à produção de grupos geradores aplicados em regimes de emergência energética. 13/05/2026 09/09/2026
8408.90.10 008 Motores diesel com potência de 612 kWm a 1500 rpm, 4 tempos, 12 cilindros configurados em V a 40 graus, capacidade volumétrica de 28L, diâmetro e curso dos cilindros de 140 x 152 mm, taxa de compressão de 13,1:1, dotados de turboalimentação, sistema de arrefecimento por trocador de calor ar-água com ventilador montado no próprio eixo do motor, sistema de combustível com injeção direta mecânica, sistema elétrico operando em 24 Vcc com capacidade de partida a frio em até 10 segundos em temperaturas mínimas de 10 graus Celsius mediante utilização de aquecedor do líquido de arrefecimento, destinados à produção de grupos geradores aplicados em regimes de emergência energética. 13/05/2026 09/09/2026
8408.90.10 009 Motores diesel com potência de 671 kWm em 1.800 rpm, 4 tempos, 12 cilindros configurados em V a 40 graus, capacidade volumétrica de 28L, diâmetro e curso dos cilindros de 140 x 152 mm, taxa de compressão de 13,1:1, dotados de turboalimentação, sistema de arrefecimento por trocador de calor ar-água com ventilador montado no próprio eixo do motor, sistema de combustível com injeção direta mecânica, sistema elétrico operando em 24 Vcc com capacidade de partida a frio em até 10 segundos em temperaturas mínimas de 10 graus Celsius mediante utilização de aquecedor do líquido de arrefecimento, destinados à produção de grupos geradores aplicados em regimes de emergência energética. 13/05/2026 09/09/2026
8411.99.00 003 Escudos térmicos para turbina a gás industrial, fabricados em liga metálica de alta resistência mecânica e térmica, utilizados entre palhetas como barreira térmica na seção quente da turbina para proteção de componentes adjacentes do rotor e do estator, para equipamentos com potência nominal compreendida entre 100 e 240 mW e temperatura máxima de operação de até 1400 graus Celsius. 13/05/2026 09/09/2026
8411.99.00 004 Palhetas móveis para turbina a gás industrial, fabricadas em liga metálica de alta resistência mecânica e térmica, obtidas por usinagem de precisão, utilizadas no acionamento do rotor da turbina pela passagem de gases quentes em expansão, para equipamentos com potência nominal entre 100 e 240 mW e temperatura máxima de operação de até 1400 graus Celsius. 13/05/2026 09/09/2026
8411.99.00 005 Conjuntos de fechamento e travamento de roda de palhetas móveis do compressor, compostos por 2 palhetas móveis, 1 bloco de travamento, 1 chave de travamento e 1 parafuso de fixação, próprios para aplicação no rotor de turbinas a gás industriais com potência nominal compreendida entre 100 e 240 mW. 13/05/2026 09/09/2026
8411.99.00 006 Carcaças internas ou externas, fabricadas em liga de aço de alta resistência mecânica, com revestimento térmico cerâmico, utilizadas na sustentação dos revestimentos internos do combustor e na condução e distribuição de gases de combustão, para aplicação em turbinas a gás industriais com potência nominal compreendida entre 100 a 240 mW e temperatura máxima de operação de até 1400 graus Celsius. 13/05/2026 09/09/2026
8411.99.00 007 Carcaças da câmara de combustão, fabricadas em liga de aço de alta resistência mecânica, com revestimento térmico cerâmico, utilizadas na sustentação dos revestimentos internos do combustor e na condução e distribuição de gases de combustão, para aplicação em turbinas a gás industriais com potência nominal compreendida entre 100 a 240 mW e temperatura máxima de operação de até 1400 graus Celsius. 13/05/2026 09/09/2026
8411.99.00 008 Queimadores de primeiro estágio ou de estágio sequencial, utilizados na mistura e queima de combustível em módulos de combustão de turbinas a gás industriais, para equipamentos com potência nominal compreendida entre 100 e 240 mW e temperatura máxima de operação de até 1400 graus Celsius. 13/05/2026 09/09/2026
8411.99.00 009 Carcaças cilindricas internas da câmara de combustão, para sistema de combustão tipo câmara anular de baixa emissão de nox sem injeção de água, fabricadas em liga de aço de alta resistência mecânica, com revestimento térmico cerâmico, utilizadas para condução dos gases de combustão na zona de queima, para aplicação em turbinas a gás industriais com potência nominal compreendida entre 100 e 240 mW e temperatura máxima de operação de até 1400 graus Celsius. 13/05/2026 09/09/2026
8411.99.00 010 Carcaças internas de transição entre câmaras de combustão e o primeiro estágio de palhetas estacionarias da turbina a gás, para sistema de combustão tipo câmara anular de baixa emissão de nox sem injeção de água, fabricadas em liga de aço de alta resistência mecânica, com revestimento térmico cerâmico, utilizadas para condução dos gases de combustão para aplicação em turbinas a gás industriais com potência nominal compreendida entre 100 e 240 mW e temperatura máxima de operação de até 1400 graus Celsius. 13/05/2026 09/09/2026
8411.99.00 011 Conjuntos de palhetas estacionárias para compressor axial de turbina a gás industrial, fabricados em aço inoxidável, obtidos por usinagem de precisão, utilizados no direcionamento do fluxo de ar na seção do compressor, para equipamentos com potência nominal compreendida entre 100 e 240 mW, acompanhados de acessórios próprios para montagem e instalação. 13/05/2026 09/09/2026
8411.99.00 012 Conjuntos de escudos térmicos para turbina a gás industrial, fabricados em liga metálica de alta resistência mecânica e térmica, utilizados entre palhetas como barreira térmica na seção quente da turbina para proteção de componentes adjacentes do rotor e do estator, para equipamentos com potência nominal compreendida entre 100 e 240 mW e temperatura máxima de operação de até 1400 graus Celsius, acompanhados de acessórios próprios para montagem e instalação. 13/05/2026 09/09/2026
8411.99.00 013 Camisas das lanças de injeção de combustível, para sistema de combustão tipo câmara anular de baixa emissão de nox sem injeção de água , fabricadas em liga de aço de alta resistência, com revestimento térmico cerâmico, utilizadas para condução da mistura de ar e combustível, para aplicação em turbinas a gás industriais com potência nominal compreendida entre 100 e 240 mW e temperatura máxima de operação de até 1400 graus Celsius. 13/05/2026 09/09/2026
8411.99.00 017 Camisas internas da câmara de combustão, fabricadas em liga de aço de alta resistência, com revestimento térmico cerâmico, utilizadas no revestimento interno e na proteção da estrutura externa do combustor, para aplicação em turbinas a gás industriais com potência nominal compreendida entre 100 a 240 mW e temperatura máxima de operação de até 1400 graus Celsius. 13/05/2026 09/09/2026
8411.99.00 018 Palhetas estacionárias para compressor de turbina a gás industrial, fabricadas em aço inoxidável, obtidas por usinagem de precisão, utilizadas no direcionamento do fluxo de ar na seção do compressor, para equipamentos com potência nominal compreendida entre 100 e 240 mW. 13/05/2026 09/09/2026
8411.99.00 019 Placas anelares frontais para módulo de combustão de turbina a gás industrial, fabricadas em liga metálica de alta resistência mecânica e térmica, com revestimento térmico cerâmico, utilizadas na sustentação e no posicionamento de queimadores e componentes adjacentes do módulo de combustão, para equipamentos com potência nominal compreendida entre 100 e 240 mW e temperatura máxima de operação de até 1400 graus Celsius. 13/05/2026 09/09/2026
8411.99.00 020 Palhetas estacionárias para turbina a gás industrial, fabricadas em liga metálica de alta resistência mecânica e térmica, obtidas por usinagem de precisão, utilizadas no direcionamento do fluxo de gases quentes na seção quente da turbina, para equipamentos com potência nominal compreendida entre 100 a 240 mW e temperatura máxima de operação de até 1400 graus Celsius. 13/05/2026 09/09/2026
8411.99.00 021 Palhetas móveis para compressor de turbina a gás industrial, fabricadas em aço inoxidável, obtidas por usinagem de precisão, utilizadas na compressão do ar na seção do compressor, para equipamentos com potência nominal compreendida entre 100 a 240 mW. 13/05/2026 09/09/2026
8414.30.19 004 Compressores herméticos com espiras (Scroll), projetado para aplicação de unidades condensadoras de refrigeração ou climatização, operando com o fluido refrigerante R404A, R448A, R449A, R452A, R134a, R450A, R513A, R407C, R454C, R455A, com capacidade frigorífica igual ou superior a 4.700 frigorias/hora, de velocidade fixa, com tensões de alimentação de 220V monofásico, 380V trifásico ou 220V trifásico, frequência de operação de 50 a 60Hz, lubrificação com carga de óleo incorporada e compatibilidade com o refrigerante aplicado, carcaça de aço hermeticamente selada. 13/05/2026 09/09/2026
8421.11.10 001 Centrífuga desnatadeira hermética para processamento contínuo de leite, com capacidade de desnatação superior a 30.000 litros por hora, operando com tecnologia de vedação hermética na entrada e saída (AirTight Technology) que previne a incorporação de ar, equipada com fuso eixo rotativo para alimentação suave do produto, bomba co-rotativa para descarga dos produtos separados, pressão máxima de entrada e saída de 900 kPa, pressão de ar de 600 kPa, sistema integrado de limpeza Clean-In-Place (CIP). 13/05/2026 09/09/2026
8422.30.22 001 Máquinas automáticas para formar, encher e selar embalagens cartonadas assépticas, confeccionadas em papel cartão, polietileno e lâmina de alumínio, destinadas ao envase de líquidos alimentícios, com sistemas integrados de esterilização, selagem inferior por aquecimento e prensagem e selagem superior por ultrassom, tensão de alimentação trifásica de 400VAC, capacidade produtiva de 12000 a 24000 embalagens por hora, formatos padrões de 150ml a 1000ml, dotadas de sistema de automação integrado composto por controlador lógico programável, servo controladores, computador industrial e interface homem máquina, com monitoramento e registro de atividades e alarmes de processo, esterilização da embalagem por peróxido de hidrogênio e vapor, injeção de vapor para controle do espaço superior da embalagem, geração independente de ar esterilizado por filtros, válvulas assépticas, acionamentos pneumáticos e por servomotores, construção em aço inoxidável, transmissão mecânica por cames e correias sincronizadas, sistema automático de rejeição de embalagens. 13/05/2026 09/09/2026
8422.30.22 002 Maquinas automáticas para encher e fechar embalagem cartonada, confeccionada com papel cartão, branqueado ou não branqueado, revestido de polietileno estratificado com alumino, impresso, apresentado em rolo, com largura superior a 15cm, para envase asséptico de alimentos líquidos, operando com tecnologia de esterilização por peróxido de hidrogênio (H2O2), integradas por sistema de controle centralizado em rede computacional, com capacidade de produção compreendida entre 8.000 e 24.000 embalagens por hora, para volumes de 100ml a 1500ml, podendo conter sistema de emenda automática de bobinas de papel, sistema de moldagem direta de gargalo por injeção (DIMC), sistema de posicionamento magnético (MaPS) e sistema de monitoramento contínuo de integridade de selagem. 13/05/2026 09/09/2026
8422.30.22 003 Maquinas automáticas para encher e fechar embalagem cartonada, confeccionada com papel cartão, branqueado ou não branqueado, revestido de polietileno estratificado com alumino, impresso, apresentado em rolo, com largura superior a 15cm, para envase asséptico de alimentos líquidos em embalagens cartonadas de 1000ml, operando com tecnologia exclusiva de esterilização do material de embalagem por feixe de elétrons isenta de peróxido de hidrogênio, com capacidade de produção de até 15.000 embalagens por hora, equipadas com sistema de emenda automática de bobinas, controle ativo de posicionamento de tubo e material (WPAC e TPAC) e sistema de moldagem direta de gargalo por injeção (DIMC) com servo-acionamento. 13/05/2026 09/09/2026
8422.30.22 004 Maquinas automáticas para encher e fechar embalagem cartonada, confeccionada com papel cartão, branqueado ou não branqueado, revestido de polietileno estratificado com alumino, impresso, apresentado em rolo, com largura superior a 15cm, para envase asséptico de alimentos líquidos em embalagens cartonadas flexíveis de volumes inferiores a 200ml, operando com esterilização por peróxido de hidrogênio, com capacidade de produção compreendida entre 9.800 e 15.000 embalagens por hora, equipadas com sistema de emenda automática de bobinas, conexões sanitárias com trava mecânica, sensores integrados de concentração química e sobrepressão de câmara asséptica. 13/05/2026 09/09/2026
8422.40.30 001 Máquinas embaladoras automáticas de película de polietileno termo retrátil em embalagens cartonadas, formatos de 3×1 e 3×2 ou 1×5 e 2×5, estrutura resistente à corrosão, dotadas de controlador lógico programável, tensão de alimentação trifásica de 230 a 400V, frequência de 50 a 60Hz, consumo de 12kWh, capacidade operacional máxima de 15000 embalagens por hora, com funções integradas de separação, agrupamento, envolvimento, selagem, túnel de encolhimento e resfriamento. 13/05/2026 09/09/2026

 

8422.40.30 002 Máquinas empacotadoras automáticas de produtos em bandejas de papelão cartonado, do tipo encaixotamento com aplicação de cola quente, com estrutura modular expansível em aço inoxidável, operando com feixe fotoelétrico e capacidade de até 15000 embalagens por hora, alimentação automática por meio de transportadores, tensão de alimentação de 230 a 400VAC, sistema de automação com barramento, compatível com acionamentos síncronos e assíncronos, painéis de operação com display, painel auxiliar com comandos de partida, parada, reinicialização e parada de emergência, grau de proteção IP65 para sensores, atuadores e carcaças e IP54 para motores e ventiladores, altura de alimentação e descarga de 900mm. 13/05/2026 09/09/2026
8422.40.30 003 Máquinas automáticas de empacotar embalagens cartonadas confeccionadas com papel revestido de polietileno, estratificado com alumínio, impresso em bandejas ou caixas tipo ‘wrap around’, compatíveis com linhas de envase de até 40.000 embalagens por hora, equipadas com sistema servo-acionado, divisor de pacotes de movimento contínuo por correias com guia móvel (moving guide) estabilizador de fluxo, operando com múltiplas flautas de papel cartão. 13/05/2026 09/09/2026
8422.40.30 004 Máquinas automáticas de empacotar embalagens cartonadas confeccionadas com papel revestido de polietileno, estratificado com alumínio, impresso em bandejas ou caixas, com capacidade de produção de 11.300 pacotes por hora, equipadas com sistema servo-acionado para controle integral de movimentos de manipulação de blanks de papelão, com homing automático de posicionamento, suportando múltiplos padrões de distribuição de embalagens (3×4, 4×4, 4×5, 4×6, 5×6, 6×8), com aplicador de adesivo ‘hot melt’ de alta precisão, magazine de alimentação automática de papelão com sistema de detecção de fim de bobina, sistema de ejeção automática de pacotes com descarga frontal ou lateral, e integração com sistema de controle centralizado compatível com linhas de envase asséptico de pequeno volume. 13/05/2026 09/09/2026
8422.40.30 005 Máquinas automáticas de empacotar embalagens cartonadas confeccionadas com papel revestido de polietileno, estratificado com alumínio, impresso, com sistema servo-acionado para controle de movimento, destinadas ao acondicionamento em bandejas (trays) com ou sem tampa, ou caixas tipo ‘wrap around’, com capacidade de produção compreendida entre 9.000 e 12.000 pacotes por hora, podendo operar com embalagens de larguras entre 105mm e 265mm, equipadas com aplicador de adesivo ‘hot melt’, magazine de alimentação de papelão e opções de descarga frontal ou lateral. 13/05/2026 09/09/2026
8426.49.10 004 Guindastes de esteiras, autopropulsados, com capacidade máxima de elevação de 800 toneladas, equipados com lança treliçada de 5 seções, comprimento máximo de elevação da lança principal de 159M, raio mínimo de giro de 16M,velocidade máxima de deslocamento de 0,7km/hora, com velocidade máxima de trabalho no guincho principal de 140M/minuto e no guincho auxiliar de 140M/minuto. 13/05/2026 09/09/2026
8426.49.10 005 Guindastes de esteiras, autopropulsados, com capacidade máxima de elevação de 100 toneladas, equipados com lança treliçada de 4 seções, comprimento máximo de elevação da lança principal de 61M, raio mínimo de giro de 4,9M,velocidade máxima de deslocamento de 1km/hora, com velocidade máxima de trabalho no guincho principal de 140m/minuto e no guincho auxiliar de 140m/minuto. 13/05/2026 09/09/2026
8426.49.10 006 Guindastes autopropelidos sobre esteiras, com capacidade nominal máxima compreendida entre 100 e 1.000 toneladas, equipados com lança treliçada principal com comprimento compreendido entre 13 m e 96 m, momento máximo de carga compreendido entre 425 e 10.800 t·m, acionados por motor diesel com potência compreendida entre 190 kW e 430 kW, dotados de sistema de giro contínuo de 360 graus com redutor planetário. 13/05/2026 09/09/2026
8426.49.10 007 Guindastes sobre esteiras com capacidade de carga máxima de 450 a 900 toneladas, equipados com lança treliçada modular e estrutura robusta para operação em terrenos irregulares e confinados, com configurações de lança principal variando de 24 metros a 108 metros, podendo ser estendida até 126 metros com o uso de jib adicional, momento de elevação podendo alcançar de 5.600 até 13.000 toneladas-metro, motores com potências de até 562 kW, torque máximo de 2900 Nm, sistema de controle de movimentos de precisão com monitoramento de parâmetros como peso da carga, ângulo da lança e condições de trabalho, características de segurança avançadas com indicador de momento de carga (LMI), sistema de prevenção de sobrecarga, monitoramento de estabilidade, sistemas de controle inteligente para otimização de movimentos e segurança, modularidade para operação eficiente e rápida, facilitando o transporte e a montagem, adaptáveis a diferentes configurações de lança e jib, com sistemas de segurança que incluem controle de ângulo de lança, sistemas de prevenção de erros operacionais e monitoramento de estabilidade durante a operação, garantindo máxima precisão e segurança para operações pesadas e exigentes. 13/05/2026 09/09/2026
8428.90.20 002 Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias (trilhos) e movimentação vertical por meio de carro elevatório em mastro, para movimentação de cargas em sistemas automatizados de armazenagem e recuperação (AS/RS), dotados de dispositivo de transferência de carga por garfos telescópicos (tipo forquilha), com sistema de controle automatizado e sensores de detecção e segurança. 13/05/2026 09/09/2026
8429.51.11 002 Carregadeiras de mineração subterrânea, autopropulsadas, articuladas em “Z”, de carregamento frontal, com motor diesel, potência de 202 a 208 kW, capacidade da caçamba de 4,2 a 5,9 m3, capacidade de carga útil nominal de 10.200 kg, transmissão tipo “Power shift” e cabine certificada para ROPS/FOPS. 13/05/2026 09/09/2026
8429.51.11 003 Carregadeiras de mineração subterrânea, autopropulsadas, articuladas em “Z”, de carregamento frontal, com motor diesel de 6 cilindros, potência de 117 a 123 kW, capacidade da caçamba de 2,4 a 3,4 m3, capacidade de carga útil nominal de 6.800 kg, transmissão tipo “Power shift” e cabine certificada para ROPS/FOPS. 13/05/2026 09/09/2026
8429.51.11 004 Carregadeiras de rodas, rebaixadas, para aplicação subterrânea, com motor diesel-elétrico, potência nominal de 333 a 335 kW, duas baterias, transmissão elétrica de relutância com comando eletrônico, caçamba basculante ou ejetora com capacidade de 7,4 a 9,8 m3, carga útil nominal de 18.500 kg, cabine certificada para ROPS/FOPS e certificada com as normas EPA/Tier III de emissão de poluentes. 13/05/2026 09/09/2026
8429.51.11 005 Carregadeiras de rodas, para aplicação subterrânea, com motor diesel, potência nominal de 299 kW, caçamba com capacidade de 8,9 a 11,6 m3, carga útil nominal de 20.000 kg, cabine certificada para ROPS/FOPS e certificadas com as normas EPA/Tier III de emissão de poluentes. 13/05/2026 09/09/2026
8429.51.11 006 Carregadeiras de mineração subterrânea, com carregamento frontal, com motor diesel com potência de 310kw, cilindrada de 12.780cm³, com cabine com certificação fops/rops, transmissão automática de 4 velocidades e ré, freio hidráulico com ativação automática (aba), lança inteligente otimizada para fornecer potência hidráulica para enchimento rápido da caçamba de capacidade de 7,0 m³, com sistema de cotrole inteligente. 13/05/2026 09/09/2026
8429.51.91 004 Pás carregadeiras elétricas sobre rodas, autopropulsadas, com chassi articulado, destinadas a operações de carregamento e movimentação de materiais, equipadas com motores elétricos com grau de proteção IP67, com potência máxima total compreendida entre 470 e 480 kW, peso operacional compreendido entre 27 e 29 toneladas, dotadas de sistema de armazenamento de energia por baterias com capacidade energética de 525 kWh e distância entre eixos de 3.650 mm. 13/05/2026 09/09/2026
8429.51.91 005 Pás Carregadeiras de Rodas, configurado com cabine ROPS/FOPS nível II, motor diesel com potência nominal líquida de 527HP (393 kW), com rotação nominal de 1.800 rpm, atendendo aos padrões de controle de emissão de poluentes (Tier III), turboalimentado e com pós-arrefecimento, transmissão Torqueflow com acionamento por conversor de torque, com funções de troca de marchas automática e manual, equipada com 4 marchas à frente e 4 marchas à ré, proporcionando velocidade máxima de deslocamento de 33.8 km/h para frente e 37,0 km/h para trás, direção por joystick para mover o equipamento para direita e esquerda, com função de mudança do sentido equipamento para frente e ré F-N-R, e botão integrado no joystick para subir e baixar as marchas, equipado com hélice reversível com função automática e manual, sistema de neutralização da transmissão com ajuste de posição do pedal para cada tipo de operador, indicador ECO que mantem eficiência de consumo com o pedal acionado até 75%, ângulo de articulação do equipamento de 43 graus com raio mínimo de giro de 7.075mm, caçamba com capacidade de carga de 6,4m³ bico de pato, com força de desagregação de 39.463kgf e carga de tombamento articulado em 40 graus de 28.500kg, altura máxima do pino de articulação da caçamba de 5.885mm, altura máxima de despejo da caçamba no ângulo de 45 graus de descarregamento 3.995mm. 13/05/2026 09/09/2026
8429.51.92 003 Veículos autopropulsados sobre rodas do tipo pá carregadeira compacta, acionados por motor diesel de potência líquida (no volante) de 60 hp, tração nas 4 rodas, transmissão hidrostática de 2 velocidades, com chassi articulado, braço frontal para levantamento, carregamento e acople de implementos com sistema auxiliar hidráulico, carga operacional de 1.550 lb (703 kg). 13/05/2026 09/09/2026
8429.51.92 005 Minicarregadeiras autopropelidas hidráulicas com rodas, equipada com motor diesel de 4 cilindros, com potência do motor 36 kW e velocidade de trabalho de 2.600rpm. 13/05/2026 09/09/2026
8429.51.92 006 Minicarregadeiras hidráulicas, autopropulsadas, sobre pneus, sem braço e sem caçamba, motor diesel com potência de 56 a 61 Hp, sistema hidráulico de alto desempenho e cabine fechada com estrutura protetora contra acidentes ROPS e FOPS. 13/05/2026 09/09/2026
8429.52.11 005 Escavadeiras hidráulicas sobre esteiras, autopropelidas, equipadas com motor a diesel, de potência no volante igual ou superior a 484,7kW (650hp) com superestrutura capaz de efetuar uma rotação de 360 graus. 13/05/2026 09/09/2026
8429.52.11 006 Escavadeiras hidráulicas sobre esteiras, autopropulsadas, para todo terreno, com peso operacional mínimo de 110.000 kg, equipadas com motor diesel de potência mínima de 560 kW, caçamba com capacidade mínima de 6,5m³, força de escavação mínima de 600 kN, alcance de escavação superior a 11.000mm, profundidade de escavação superior a 7.000mm, cabine fechada com proteção ROPS/FOPS e sistema eletrônico de monitoramento e diagnóstico, própria para operação contínua em atividades de mineração de grande porte. 13/05/2026 09/09/2026
8429.52.12 024 Mini escavadeiras hidráulicas, autopropulsados sobre esteiras com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, equipadas com motor a diesel de 4 cilindros, com potência nominal do motor de 18,2kw , 2.200rpm, com capacidade da caçamba de 0,1 m³. 13/05/2026 09/09/2026
8429.52.12 025 Mini escavadeiras hidráulicas, autopropulsados sobre esteiras de aço com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, equipadas com motor a diesel de 3 cilindros, com potência nominal do motor de 11,8kW , 2.300rpm, com capacidade da caçamba de 0,04 M³. 13/05/2026 09/09/2026
8429.52.12 026 Escavadeiras hidráulicas, autopropulsadas sobre esteiras com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, equipadas com motor a diesel de 3 cilindros, com potência nominal do motor de 15,4kW , 2.400rpm, com capacidade da caçamba de 0,08 M³,com peso operacional de 2.650 a 2.700kg. 13/05/2026 09/09/2026
8429.52.12 027 Escavadeiras hidráulicas, autopropulsados sobre esteiras com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, equipadas com motor a diesel de 3 cilindros, com potência nominal do motor de 15,4kW , 2.400rpm, com capacidade da caçamba de 0,08 m³, com peso operacional de 2.750kg. 13/05/2026 09/09/2026
8429.52.12 028 Escavadeiras hidráulicas, autopropulsadas, sobre esteiras com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, equipadas com motor a diesel de 3 cilindros, com potência nominal do motor de 18,2kW , 2.200rpm, com capacidade da caçamba de 0,1 m³. 13/05/2026 09/09/2026
8429.52.12 029 Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre esteiras de borracha, equipadas com motor diesel de 4 cilindros, com potência nominal do volante de 53,5 HP (39,9 kW) a 2000 rpm, com cabine inclinável dotada de estrutura de proteção contra capotamento (ROPS), conforme norma ISO 12117-2, velocidade de giro de 9,6 rpm, profundidade máxima de escavação entre 4.180 e 4.730 mm, peso operacional de 8.330 kg, capacidade da caçamba coroada PCSA de 0,20 m³ e 0,28 m³, dotada de lâmina frontal de aço acoplada ao chassi inferior. 13/05/2026 09/09/2026
8429.52.12 030 Escavadeiras hidráulicas compactas autopropulsadas sobre esteiras, equipadas com motor a diesel de 3 cilindros, com potência bruta de 24,7 hp (18,4 kW) a 1.800 rpm, com estrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, alcance máximo ao nível do solo de 4.770 mm e profundidade máxima de escavação de 3.050 mm, com peso operacional máximo de 2.767 kg e capacidade da caçamba de 0,054 m³. 13/05/2026 09/09/2026
8429.52.12 031 Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre esteira, com velocidade do swing 11 rpm, equipadas com motor a diesel de 4 cilindros, com potência nominal 48,1 hp (36,4 kW) a 3.000 rpm, profundidade máxima de escavação 3.812 mm, com peso operacional 5.950 kg, capacidade da caçamba de 0,25 m³ e equipada com lamina frontal de aço acoplada ao chassi inferior. 13/05/2026 09/09/2026
8429.52.12 032 Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre esteira, com velocidade de giro 11,5 rpm, equipadas com motor a diesel de 4 cilindros, com potência nominal 48,1 hp (36,4 kW) a 3.000 rpm, profundidade máxima de escavação 4.070 mm, com peso operacional 7.650 kg, capacidade da caçamba de 0,30 m³ e equipada com lamina frontal de aço acoplada ao chassi inferior. 13/05/2026 09/09/2026
8429.52.12 033 Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre esteiras, equipadas com motor diesel, padrão de emissões Tier 4 Final/ Estágio V, com potência nominal de 18,4 kW a 2.200rpm, com cabine dotada de estrutura de proteção de capotamento (ROPS) ou capota removivel com estrutura de proteção de tombamento (TOPS), velocidade de giro de 8,3 rpm, profundidade máxima de escavação 3.275mm, peso operacional (cabine) entre 3.817kg (canopy) e 3.938kg (cabine), capacidade da caçamba de 0,11 m³, dotadas de lâmina frontal de aço acoplada ao chassi inferior. 13/05/2026 09/09/2026
8429.52.12 034 Escavadeiras de esteira, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus, caçamba com capacidade de carga de 0,23m3, com potência nominal líquida no volante de 36,2 kW. 13/05/2026 09/09/2026
8429.52.12 035 Miniescavadeiras hidráulicas, autopropulsadas, sobre esteiras de aço ou borracha, com estrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, sem braço, lança, caçamba e lâmina frontal, dotadas de motor diesel com potência de 23,6 a 24,7 Hp, sistema hidráulico com detecção de carga, bomba de pistão de deslocamento variável com vazão de 100 litros por minuto a 2.400 rpm, pressão de operação de 245 bar e cabine fechada ou aberta com estrutura protetora contra acidentes ROPS e TOPS. 13/05/2026 09/09/2026
8438.20.11 001 Combinações de máquinas automáticas para fabricação de bombons de chocolate por moldagem, com capacidade de produção igual ou superior a 150 kg/h, compostas de: unidade principal de produção do tipo deposição rotativa de produto (“rotary drop line”) para formação de produtos de chocolate sob moldes; unidade dosadora/depositadora para dosagem volumétrica e deposição controlada de massa de chocolate em moldes ou superfícies de formação, com respectivo moinho de bolas; máquina temperadeira de chocolate para controle térmico e cristalização controlada da massa de chocolate; integradas entre si para operação automática e contínua na produção de bombons, gotas e produtos de chocolate de uma ou mais cores. 13/05/2026 09/09/2026
8443.13.10 001 Máquinas impressoras, do tipo offset, com até 4 cores e verniz para impressão e envernizamento de tampas plásticas com diâmetro compreendido entre 20 e 40mm e altura compreendida entre 35 65 mm e/ou recipientes, com velocidade de operação máxima de 400 peças/min, dotadas de: alimentador rotativo automático; torre giratória com mandris; sistema de pré-tratamento de chama com 2 queimadores; cabeça de impressão; rolos de aplicação de verniz (revestimento); 2 sistemas de cura através de luz ultravioleta (UV), sendo um sistema para cura da tinta, e outro sistema para cura do verniz; sistema de rejeição; sistema de descarga automática com contagem; e painel elétrico. 13/05/2026 09/09/2026
8443.13.10 002 Máquinas impressoras, do tipo offset, com até 3 cores para impressão em tampas plásticas com diâmetro compreendido entre 28 e 38mm e/ou recipientes, com área de impressão máxima de 25mm de diâmetro e velocidade máxima de operação de 2.100 peças/min, dotadas de: sistema de alimentação automática; sistema de pré-tratamento de chama com 2 queimadores; 2 conjuntos de cabeças de impressão equipadas com rolos deimpressão magnéticos; sistema de cura da tinta através de luz ultravioleta (UV); sistema de inspeção por câmeras; sistema de descarga automática com contagem; e painel elétrico com CLP (Controlador Lógico-Programável) e IHM (Interface Homem Máquina). 13/05/2026 09/09/2026
8443.31.15 003 Impressoras digitais multifuncionais a cores, com alimentação automática de originais (ADF) em versão reversível (ARDF) ou duplex de passagem única (SPDF), destinadas a impressão, cópia, digitalização e fac-símile (opcional), com velocidades de impressão máxima de 20, 25, 30 ou 45 páginas por minuto (A4), resolução de impressão e scanner até 1.200 x 1.200 dpi, com velocidade de digitalização ARDF (Alimentador Automático de Documentos com Inversão) até 80 imagens por minuto (ipm) em modo simplex, velocidade de digitalização SPDF (Alimentador de Documentos de Passada Única) 150 imagens por minuto (ipm) em modo (simplex) 300 imagens por miuto (ipm) em modo duplex , com manuseio de papel por bandejas com capacidade de entrada de até 1200 folhas com 2 bandejas de 550 folhas + 01 bandeja bypass de 100 folhas, contemplando formatos SRA3, A3, A4, A5, A6, B4, B5, B6, envelope, e papeis de tamanho personalizado (largura e comprimento) com bandejas opcionais e gramaturas de 52 a 300 g/m², com possibilidade de ampliação de capacidade de entrada/saída por módulos opcionais, aptas a operar em ambientes corporativos e fluxos digitais incluindo recursos de atualização de software/firmware e segurança de dados, conectividade Ethernet 10 base-T/100 base-TX/1000 base-T, USB Host I/F Tipo A, USB Device I/F Tipo B Interface de rede: opcional LAN sem fio (IEEE 802.11a/b/g/n/ac, controlada por painel de comando digital tipo “smart panel” e capacidade de impressão móvel. 13/05/2026 09/09/2026
8445.12.00 001 Máquina têxtil para fiação, penteadora, remove fibras curtas das fibras de algodão, com 12 cabeças penteadoras, diâmetro do vaso podendo ser opções de 600, 1000 ou 1200mm e altura de 1200 mm, 600 ciclos por minuto e velocidade máxima de entrega 380 m/min. 13/05/2026 09/09/2026
8445.13.00 001 Máquinas industriais do tipo maçaroqueira (roving frame) para preparação e formação de maçarocas na etapa intermediária do processo de fiação têxtil, com 168 fusos e passo de 440mm entre fusos, dotadas de sistema de estiragem com 4 sobre 4 cilindros para controle preciso da formação do pavio, acionadas por sistema de quatro motores independentes destinados ao acionamento dos voadores, estiragem, enrolamento e elevação da mesa das bobinas, equipadas com sistema eletrônico de controle por microprocessador com interface de operação por tela sensível ao toque (touch screen), sistema automático de controle de tensão do pavio, monitoramento eletrônico da produção e da qualidade do fio, sistema de parada automática por ruptura do pavio, mecanismo automático de posicionamento da ponta do pavio para reinicialização, sistema integrado de arriada automática das bobinas modelo FRDIII, conjunto transferidor de tubetes para linha de transporte de maçarocas, sensores eletrônicos de monitoramento e controle do processo de estiragem e enrolamento, apresentadas parcialmente desmontadas para transporte, completas com todos os dispositivos, acessórios e componentes necessários ao seu perfeito funcionamento 13/05/2026 09/09/2026
8445.13.00 002 Maçaroqueiras automáticas, destinadas à produção de pavio (maçaroca), equipadas com um sistema de acionamento de quatro motores independentes, com velocidade máxima do voador de até 1.500 rpm, 180 fusos com escartamento de 440mm, equipadas com sistema de arriada automática e sistema de controle automático de tensão e estiragem. 13/05/2026 09/09/2026

 

8445.20.00 002 Máquinas automáticas de fiação por rotor (open-end), para produção de fios têxteis a partir de fibras naturais e/ou sintéticas e suas misturas, com rotores individualmente acionados por motores independentes e suportados por mancais magnéticos axiais e radiais, dotadas de até 768 posições de fiação independentes, com velocidades operacionais de rotores de 20.000 a 180.000 rpm, comprimento de fibras processadas de até 60 mm, faixa de títulos de fios de aproximadamente 167 a 10 tex, equipadas com sistema digital de emenda de fios por posição de fiação, com capacidade de realização simultânea de até 24 processos de emenda, dotadas de unidades automáticas de troca de bobinas (doffing) integradas a sistemas de limpeza, sistema de bobinamento com distribuição uniforme das camadas de fio na bobina, incluindo aplicação de parafina por posição de fiação, com velocidade de bobinamento de até 250 m/min, sistema digital de monitoramento do fio por sensor óptico para controle de qualidade, separador de água com microfiltro para preparação do ar comprimido. 13/05/2026 09/09/2026
8445.20.00 003 Máquinas de fiação rotatória automática, fiação a rotor, da quarta geração, destinadas ao processamento de fibras naturais, artificiais e suas misturas com comprimento de fibra de até 60 mm, com 816 unidades de fiação e 24 posições de fiação por seção, velocidade do rotor de 20.000 até 180.000 rpm e velocidade de avanço de até 250m/min, sendo equipadas com sistemas de emenda digital, unidades de troca e limpeza e painéis digitais para controle. 13/05/2026 09/09/2026
8445.30.10 001 Máquinas modulares para torção de fios têxteis compostas por seção independente com conjunto de fusos (spindles), com velocidade do fuso de até 8.000 rpm e velocidade de entrega de até 120 m/min, equipadas com sistemas de alimentação, torção e bobinamento. 13/05/2026 09/09/2026
8445.40.18 003 Bobinadeiras automáticas com 24 fusos e estrutura para 24 fusos para enrolar fios de algodão, pol./alg., mistos, etc., sobre tubetes de papelão ou plástico, velocidade de enrolamento de até 2.000m/min, com motores de acionamento direto do tambor com inversor de frequência, sistema individual de alarmes, controle pressurizado do porta conical, parcialmente desmontada. 13/05/2026 09/09/2026
8445.40.18 004 Máquinas bobinadeiras automáticas para fios têxteis, equipadas com 38 fusos independentes, com sistema eletrônico de controle de tensão do fio, atador automáticos de emenda (splicer), velocidade de bobinagem de até 2.000 m/min, com sistema automático de troca de bobinas e com painel touch para visualização fácil. 13/05/2026 09/09/2026
8446.30.10 004 Teares industriais a jato de ar para tecelagem de tecidos tipo atoalhado, com largura útil de tecelagem de 260cm, com seleção de trama de até 6 cores, dotados de 6 pré-alimentadores eletrônicos de trama, sistema de inserção pneumática de trama com sopradores principais e sopradores de relé multifuros, detector óptico de trama e sensores eletrônicos de ruptura e reserva de fio, equipados com sistema eletrônico de formação de cala digital com controle independente dos quadros de liços, motor principal de acionamento direto tipo SUMO de alta eficiência energética com controle eletrônico de velocidade, plataforma eletrônica com microprocessador para gerenciamento e monitoramento do processo de tecelagem, display interativo sensível ao toque de 15,6 polegadas para operação e diagnóstico da máquina, sistema eletrônico de controle de desenrolamento do urdume e enrolamento do tecido, sensores integrados de temperatura, umidade e monitoramento do consumo de energia e ar comprimido, sistema de monitoramento de dados e conectividade digital preparado para integração com plataformas de gestão industrial. 13/05/2026 09/09/2026
8446.30.10 005 Teares a jato de ar para fabricação de tecidos diversos com fios fiados de título entre Ne 2,4 e Ne 100 e/ou filamentos entre 11 dtex – 1 100 dtex, com largura em pente entre 190 e 400 cm, com velocidade trabalho de até 1.000 rpm com variação contínua automática, inserção de trama com gerenciamento eletrônico e controle de inserção adaptável de até 8 acumuladores de trama, controle com tela LCD “touchscreen” de 15,6 polegadas, desenrolamento do rolo de urdume e enrolamento do tecido controlados eletronicamente e movimento dos quadros de liço realizados por excêntricos (até 10 quadros), maquineta eletrônica ou motores de acionamento individual (ambos, até 16 quadros). 13/05/2026 09/09/2026
8448.11.20 001 Máquinas Jacquard eletrônicas para formação de cala, dotadas de mecanismo de levantamento equilibrado, com módulos eletrônicos de seleção de ganchos com monitoramento de funcionamento, controlador eletrônico com interface homem-máquina para edição e transferência de padrões de tecelagem, com sincronização eletrônica de dados com o tear, próprias para uso em teares de pinças, jato de ar ou jato de água, para produção de tecidos planos e felpudos. 13/05/2026 09/09/2026
8448.11.20 002 Máquinas Jacquard eletrônicas para formação de cala em teares de tecelagem, destinadas à fabricação de tecidos lisos, felpudos e técnicos, compatíveis com teares de pinça, jato de ar ou jato de água, com capacidade para até 2688 ganchos, equipadas com 2048 ganchos instalados, dotadas de módulos eletrônicos de seleção de ganchos por acionamento eletromagnético, sistema de controle eletrônico com arquitetura inteligente de transmissão de dados e monitoramento de funcionamento, controlador Jacquard dedicado com interface digital para sincronização com o tear e transferência de dados de tecelagem, estrutura compacta com fonte de alimentação integrada e sistema de ventilação interna para controle térmico e maior vida útil dos componentes, integradas a pavilhão (armado), composto por 5664 cordas, liços e molas para acionamento dos fios. 13/05/2026 09/09/2026
8449.00.20 003 Unidades funcionais destinada a fabricação de falsos tecidos, por processo de termofixação, com gramatura compreendida entre 60 a 180 g/m², compostas de: conjunto de abridores de fardos; sistema de mistura e dosagem das fibras com volume de 28m³; abridor de fibras pré-abertas com capacidade de produção de 500 kg/h; alimentador vibratório; sistema de nivelamento com pesagem doffer, com capacidade compreendida entre 400 e 450 kg/h; dobradora de véu; unidade de estiragem, com velocidade máxima de saída de 25 m/min; forno de termofixação; unidade de resfriamento; unidade de corte, enrolamento e pesagem da manta; abridor de bordas; com painel elétrico e de comando (tela touchscreen). 13/05/2026 09/09/2026
8449.00.20 004 Fornos industriais contínuos de termofusão por ar quente forçado (thermal bonding oven), de uso exclusivamente industrial, com largura útil de 2.500mm, velocidade de 2 a 15m/min, destinados ao tratamento térmico, cura e pré-cura de não tecidos, carpetes e feltros em fibras sintéticas (PET, PES, PP e BICO), equipados com aquecimento por queimadores a gás natural em 3 zonas independentes com temperatura de até 250 graus Celsius, controle automático por PLC, sistema de circulação e exaustão de ar, isolamento térmico, transporte por dupla correia perfurada em PTFE com ajuste de altura para controle de espessura e módulo de resfriamento integrado, podendo operar integrado a sistemas de desbobinamento, calandragem, aplicação de filme PE e rebobinamento. 13/05/2026 09/09/2026
8449.00.20 005 Unidades funcionais destinadas à fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos) com largura nominal igual ou inferior a 4000mm, por processo de agulhamento (needle punching), compostas por: sistema para preparação, abertura e dosagem de fardos de fibras; sistema de condicionamento e mistura de fibras com pulverização de óleo e caixa de mistura; sistema de alimentação de fibras com tremonha dosadora, correia transportadora e detector de metais; máquina de cardagem; formador transversal de manta (cross-lapper); sistema de consolidação mecânica por pré agulhamento, agulhamento com dupla placa (de baixo para cima) e agulhamento com dupla placa (de cima para baixo); acumulador de manta; bobinadeira; sistema de controle elétrico, plc e inversores de frequência. 13/05/2026 09/09/2026
8449.00.20 006 Combinação de máquinas para preparação, homogeneização e alimentação de fibras e corte longitudinal com rebobinamento de mantas destinadas à produção de feltros agulhados (nonwoven), composto por: misturador de fibras com volume de 30m³ e sistema de pulverização de óleo e água; unidade de filtragem de ar; acumulador com sistema de múltiplos rolos e capacidade de armazenamento intermediário; e máquina automática de corte e rebobinamento com sistema de medição linear e corte longitudinal por facas verticais acionadas pneumaticamente, equipadas com sistema de controle centralizado por PLC, inversores de frequência, motores elétricos e componentes pneumáticos, para processamento de fibras sintéticas (PES, PP e BICO) em linha de produção de não tecidos. 13/05/2026 09/09/2026
8451.50.20 003 Cortadores de tecidos automáticos com sistema de controle, velocidade e corte controlado por inteligência artificial tecnologia borda de gelo sistema de resfriamento e sistema de vácuo furacao de alata potência. 13/05/2026 09/09/2026
8451.50.20 004 Máquinas automáticas para corte de tecidos longitudinalmente, com capacidade nominal máxima de 60m/min, alimentação a partir de rolo, com largura máxima de 320 cm, dotadas de: estação de união de rolos para alimentação precisa; sistema eletrônico de guiamento de borda; facas de corte múltiplas; dispositivo automático de saída, com painel de comando. 13/05/2026 09/09/2026
8452.21.20 003 Máquinas automáticas industriais de costura para tecidos técnicosde filtração (lonas para filtro prensa) de uma agulha, tipo ponto. 13/05/2026 09/09/2026
8452.21.20 004 Máquinas para costura de toalhas felpudas, com capacidade de operar em até 3 faixas, com largura do tecido de 30 até 190 cm, dependendo do número de faixas, dotadas de: com unidade de alimentação automática de tecidos; unidade com alinhamento de linha de corte automática no tecido, com capacidade de corte no comprimento entre 30 e 200cm; unidade para costuras de bainha transversal, com comprimento de bainha entre 12 e 40 mm com ajuste totalmente automático, com capacidade operar com costura de ponto corrente de uma ou duas agulhas e intercambiável com costura tipo ponto fixo; unidade de troca automática de bobinas de linha com magazine de 7 bobinas; unidades para inserção de até 4 etiquetas por toalha e sistema para comando e controle da máquina. 13/05/2026 09/09/2026
8452.21.20 005 Máquinas automáticas industriais de costura para tecidos técnicos de filtração (lonas para filtro prensa) de uma agulha, tipo ponto fixo (ponto travado), área máxima de trabalho 3000x3000mm, velocidade 700rpm, acionamento por servomotores nos eixos x e y com fuso de esferas, sistema computadorizado com interface touch screen, corte automático de linha, 380v trifásica, uso industrial. 13/05/2026 09/09/2026
8452.21.20 006 Máquinas automáticas industriais de costura para tecidos técnicos de filtração (lonas para filtro prensa) de uma agulha, tipo ponto fixo (ponto travado), área máxima de trabalho 3000x3000mm, velocidade 700rpm, acionamento por servomotores nos eixos x e y com fuso de esferas, sistema computadorizado com interface touch screen, corte automático de linha, 380v trifásica, uso industrial, com mesa automática para troca de quadros acompanhado com seus quadros ajustáveis em perfil de alumínio e templates de fixação. 13/05/2026 09/09/2026
8452.21.20 008 Combinações de máquinas automáticas para fabricação de fronhas com abas, com capacidade máxima de produção de 12 unidades/min, com dimensões finais compreendida entre 45 a 80 cm de largura, 50 a 92 cm de comprimento e 10 a 20 cm de aba, compostas por: desbobinador de tecido com diâmetro máximo do rolo de 80cm; sistema de guiamento e acumulador; sistema de medição e corte transversal; seção de formação de bainha munidas de cabeça de costura esquerda e direita; seção de fechamento lateral com inserção de etiquetas, com mecanismos especiais de pinça para preparação da aba e formação da fronha, com cabeça de costura; sistema duplo de inversão de fronhas acabadas; transportador de saída. 13/05/2026 09/09/2026
8452.29.22 001 Máquinas industriais para costurar tecidos tipo caseadeira eletrônica, podendo conter: painel de operações touch sreen e memórias para tipo de caseado. 13/05/2026 09/09/2026
8452.29.23 001 Máquinas de costura industrial para costurar tecidos tipo zigue-zague, para inserir elástico, podendo conter: painel de controle de comando. 13/05/2026 09/09/2026
8452.29.24 001 Máquinas de costura industrial para costurar tecidos tipo reta, ponto fixo, podendo conter: carter seco, painel de controle e corte de linha automatico. 13/05/2026 09/09/2026
8452.29.29 001 Máquinas industriais para costurar couro ou pele, tipo coluna, ponto fixo, podendo conter: transporte inteligente, comando de voz, corte de linha automático, ajuste digital do tamanho do ponto e painel touch screen. 13/05/2026 09/09/2026
8461.40.10 003 Máquinas para retificar/acabar engrenagens, utilizando rebolos vitrificados, com comando numérico computadorizado (CNC), com diâmetro máximo do rebolo de 350mm, ângulo de inclinação do cabeçote -45 a +120 graus, diâmetro de ponta da engrenagem compreendido entre 0 e 800 mm, ângulo máximo da hélice de ±45 graus, largura máxima da face de 600 mm, comprimento máximo da peça entre centros de 1.100 mm, curso axial de 650 mm, curso tangencial de 175 mm, diâmetro da mesa giratória de 650 mm, dotado de sistema hidráulico para mancais hidrostáticos e guias; cabeçote móvel e sistema de filtragem e refrigeração. 13/05/2026 09/09/2026
8483.10.50 001 Eixo de transmissão de movimento e potência para rodas dianteiras e/ ou traseiras da pá carregadeira, com diferencial autoblocante, carcaça central de ferro fundido com grafite esferoidal (EN 1563) e eixo central em liga de aço (EN 10083-3), torque máximo contínuo de até 153.200Nm e torque nominal de até 119.000Nm. 13/05/2026 09/09/2026
8515.31.10 001 Sistemas robotizados para soldagem de metais por arco elétrico em atmosfera inerte (MIG – Metal Inert Gas) ou ativa (MAG – Metal Active Gas), de comando numérico, compostos por robô industrial colaborativo com 6 graus de liberdade, capacidade de carga de 10 kg e alcance de aproximadamente 1.300 mm, dotados de controlador próprio e unidade de programação, com repetibilidade de posicionamento de ±0,03 mm, velocidade máxima do TCP de até 3,8 m/s e operação com funções de segurança integradas, incluindo monitoramento de força e detecção de colisão. Integrado a fonte de soldagem inversora multiprocesso com capacidade de corrente de até 500 A, compatível com processos MIG/MAG, MIG pulsado e arame tubular (FCAW), dotada de controle sinérgico dos parâmetros de soldagem e alimentador de arame. 13/05/2026 09/09/2026
8515.80.10 002 Máquinas de solda a laser de fibra óptica portáteis com alimentador de arame externo, com tensão de entrada de 220V monofásica para soldagem de materiais metálicos, equipada com fonte geradora de laser, com potência nominal de 800W a 2000W, comprimento de onda de 1.080 nm destinada à execução de soldagem por fusão com alta densidade de energia. 13/05/2026 09/09/2026
8529.90.40 001 Módulos do tipo SiP (System-in-Package – sistema de pacote) com GPS/GNSS via satelital ou via rádio frequência (RF), para utilização em aparelhos de radionavegação. 13/05/2026 09/09/2026
8537.20.10 002 Subestações isoladas a gás (GIS – Gas Insulated Switchgear), tipo blindada, para tensão nominal superior a 69 kV, frequência de 60 Hz, com isolamento em gás SF6 (hexafluoreto de enxofre) incluindo disjuntores com comando por mola, chaves seccionadoras de três posições, chaves de aterramento de manutenção e de fechamento rápido (make-proof), transformadores de corrente e de potencial indutivo, barramento principal e armários de controle local (LCC). 13/05/2026 09/09/2026
8543.30.10 001 Stacks do tipo PEM para eletrólise da água, destinados à produção de hidrogênio de alta pureza (maior que 99% vol./vol.), com potência nominal unitária de 50kW, 100kW, 150kW, 1MW ou 1,25MW, operando com pressões de descarga nominal do hidrogênio entre 30 e 40 bar(g), eficiência energética típica entre 4,4 e 4,9/Nm³ H2 no início de vida e vazões nominais de hidrogênio gerado entre 10 Nm³/h e 255 Nm³/h, com geração de oxigênio como subproduto à pressão entre 2 a 4 bar(g) numa vazão nominal entre 5 Nm³/h e 128 Nm³/h. 13/05/2026 09/09/2026
8543.30.10 002 Eletrolisadores de óxido sólido (SOEC) com capacidade de operar em modo de coeletrólise (Co-SOEC), para operação em altas temperaturas, com potência de eletrólise de 12 kW, alojados em unidades conteinerizadas padrão ISO de 20 pés, dotados de: pilha (“stack”) de células eletrolíticas de membrana de cerâmica sólida, evaporador elétrico, aquecedores de alta temperatura, trocadores de calor, soprador, controladores/medidores de fluxo de massa múltiplo com posições de segurança contra falhas, centro de alerta de gás, e na parte externa podendo conter ou não um ou mais dos seguintes componentes: resfriador de ar, unidade de ar condicionado, saídas de exaustão, armário para fornecimento de emergencial de cilindros de gás nitrogênio (N2), pontos de conexão para cilindros de gás e recipientes do tipo IBC. 13/05/2026 09/09/2026
8701.95.10 001 Tratores florestais articulados do tipo “skidder”, especialmente concebidos para arraste de troncos, dotados com transmissão de variação contínua (CVT), motor diesel com potência igual ou superior 170kW, e torque igual ou superior a 970Nm, com ou sem garras de arrasto. 13/05/2026 09/09/2026
8701.95.10 002 Tratores florestais tipo “log skidder”, autopropulsados, para extração florestal por arraste de toras, com chassi articulado central oscilante, tração 4×4 ou 6×6, transmissão hidrostática de alto desempenho, eixos com reduções finais em engrenagens planetárias heavy duty, motor diesel eletrônico com potência máxima de até 212 kW (285 hp) a 2.200 rpm, sistema hidráulico de alta pressão com bombas de pistões axiais , desenvolvido para operação em terrenos acidentados e condições severas de colheita florestal. 13/05/2026 09/09/2026
8704.10.10 007 Caminhões “dumper” concebidos para ser utilizado fora-de-rodovia, com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas. 13/05/2026 09/09/2026
8704.10.10 008 Caminhões fora de estrada, equipados com motor com 1.025 hp (765 kw) a 1.800 rpm, cilindradas de 32,11l, com báscula de capacidade de 59,9m³, transmissão powershift planetário com 7 marchas para frente e 1 para trás, cabine rops isolada com supressão de ruído, ar-condicionado, báscula de enclinação dupla e revestimento de 16mm, luzes led, e sistema de lubrificação automática. 13/05/2026 09/09/2026
8704.10.10 009 Caminhões “dumper” rígidos, concebidos para utilização fora de estrada, destinados ao transporte de materiais em operações de mineração, com capacidade de carga útil nominal mínima de 91.000 kg, peso bruto total máximo de 150.000 kg, equipado com motor híbrido de potência mínima de 570 kW, caçamba basculante traseira com capacidade volumétrica mínima de 50 m³, sistema hidráulico de basculamento, cabine fechada com proteção ROPS/FOPS e sistema eletrônico de monitoramento e diagnóstico, próprio para operação contínua em terrenos não pavimentados. 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.20 003 Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 45 toneladas, equipados com lança de 5 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 44,1m, comprimento máximo com o jib de 52,4m, velocidade máxima de deslocamento de 85km/h, desempenho máximo em rampa de 45% e a distância mínima do solo de 415mm, com 3 eixos sendo 3 direcionáveis, com velocidade máxima de trabalho no guincho principal de 135m/minuto e no auxiliar 135m/minuto. 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.20 004 Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 60 toneladas, equipados com lança de 5 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 46m, comprimento máximo com o jib de 61,5m, velocidade máxima de deslocamento de 80km/hora, desempenho máximo em rampa de 50% e a distância mínima do solo de 350mm, com 4 eixos direcionáveis, com velocidade máxima de trabalho no guincho principal de 140m/minuto e no auxiliar 140m/minuto. 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.20 005 Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 70 toneladas, equipados com lança de 5 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 48m, comprimento máximo com o jib de 48m, com capacidade de aumento de mais 16m, velocidade máxima de deslocamento de 80km/hora, desempenho máximo em rampa de 45% e a distância mínima do solo de 370mm, com 4 eixos direcionáveis, com velocidade máxima de trabalho no guincho principal de 140m/minuto e no auxiliar 140m/minuto. 13/05/2026 09/09/2026

 

8705.10.20 006 Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 85 toneladas, equipados com lança de 5 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 46m, comprimento máximo com o jib de 62,5m, velocidade máxima de deslocamento de 75km/hora, desempenho máximo em rampa de 37% e a distância mínima do solo de 300mm, com 4 eixos direcionáveis, com velocidade máxima de trabalho no guincho principal de 140m/minuto e no auxiliar 140m/minuto. 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.20 007 Caminhões guindaste, com lança telescópica de 5 seções, com altura máxima de 46,4m, com jib de 16m, com capacidade máxima de elevação de 85 toneladas, com 4 eixos de rodas direcionáveis, com contra pesos de 2 a 4 toneladas. 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.20 009 Caminhões-guindaste autopropulsados, com capacidade nominal de elevação de 40 toneladas, dotados de 3 eixos direcionais, equipados com motor diesel com potência nominal compreendida entre 260 e 270 kW, direção com assistência hidráulica e sistema de freios com ABS e retardader hidráulico acoplado à transmissão, lança telescópica principal de 5 seções, com comprimento máximo de 46 m e perfil construtivo em “U”, equipados com LMI (Load Moment Indicator), jib, ganchos e sistema de patolamento hidráulico tipo H, com acionamento por alavancas, dotados de câmeras na ponta da lança e nos guinchos. 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.20 010 Caminhões-guindaste autopropulsados, com capacidade nominal de elevação compreendida entre 70 e 95 toneladas, dotados de 4 eixos direcionais, com suspensão por molas, equipados com motor diesel com potência nominal compreendida entre 270 e 280 kW, direção com assistência hidráulica e sistema de freios com ABS e retardader, lança telescópica principal de 5 seções, com comprimento máximo de 53 m e perfil construtivo em “U”, equipados com LMI (Load Moment Indicator), jib, ganchos e sistema de patolamento hidráulico tipo H, com acionamento por alavancas, dotados de câmeras na ponta da lança e nos guinchos, e sistema de monitoramento por vídeo da montagem de contrapesos. 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.20 011 Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 98 toneladas, equipados com lança de 6 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 22,7m, velocidade máxima de deslocamento de 90km/hora, desempenho máximo em rampa de 50% e a distância mínima do solo de 340mm, com 4 eixos direcionáveis. 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.30 004 Plataformas para trabalhos aéreos, articuladas ou telescópicas, autopropulsados sobre rodas, sobre mesa giratória ou não, com rotação igual ou superior a 360 graus, contínuos ou não, acionadas por motor a combustão interna a diesel ou híbrido (diesel e elétrico), controladas por painel de controle na plataforma, contendo alavanca de controle, com altura máxima de trabalho compreendida entre 30m e 60m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma compreendida entre 250kgs e 500kgs. 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.30 005 Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 120 toneladas, equipados com lança de 7 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 66,8m, comprimento máximo com o jib de 93,9m, velocidade máxima de deslocamento de 80km/hora, desempenho máximo em rampa de 60% e a distância mínima do solo de 326mm, com 4 eixos direcionáveis, com velocidade máxima de trabalho no guincho principal de 125m/minuto. 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.30 006 Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 300 toneladas, equipados com lança de 7 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 80m, comprimento máximo com o jib de 116,5m, velocidade máxima de deslocamento de 60km/hora, desempenho máximo em rampa de 50% e a distância mínima do solo de 274mm, com 6 eixos direcionáveis, com velocidade máxima de trabalho no guincho principal de 113m/minuto e no auxiliar de 56m/minuto. 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.30 007 Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 110 toneladas, equipados com lança de 6 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 61,3m, comprimento máximo com o jib de 79,0m, velocidade máxima de deslocamento de 85km/hora, desempenho máximo em rampa de 50% e a distância mínima do solo de 340mm, com 4 eixos direcionáveis, com velocidade máxima de trabalho no guincho principal de 130m/minuto e no auxiliar 130m/minuto. 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.30 008 Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 250 toneladas, equipados com lança de 7 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 75m, comprimento máximo com jib de 110m, velocidade máxima de deslocamento de 80km/hora, desempenho máximo em rampa de 48% e a distância mínima do solo de 326mm, com 5 eixos direcionáveis. 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.30 009 Caminhões guindaste, com lança telescópica de altura de 80m, capacidade máxima de 300 toneladas e com 6 eixos de rodas direcionáveiscompleto com todos acessórios para o seu perfeito funcionamento. 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.30 010 Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 600 toneladas, equipados com lança de 8 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 97m, comprimento máximo com o jib de 138m, velocidade máxima de deslocamento de 80km/hora, desempenho máximo em rampa de 50% e a distância mínima do solo de 380mm, com 6 eixos, sendo 2 direcionáveis, com velocidade máxima de trabalho no guincho principal de 125m/minuto e no auxiliar 125m/minuto. 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.30 011 Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 160 toneladas, equipados com lança de 6 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 84,8m, comprimento máximo com o jib de 112,7m, raio mínimo de giro de até 12m, velocidade máxima de deslocamento de 80km/hora, desempenho máximo em rampa de 45% e a distância mínima do solo de 330mm, com 5 eixos , sendo 3 direcionáveis, com velocidade máxima de trabalho no guincho principal de 135m/minuto e no auxiliar 135m/minuto. 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.30 012 Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 130 toneladas, equipados com lança de 7 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 70m, comprimento máximo com o jib de 97,8m, velocidade máxima de deslocamento de 85km/hora, desempenho máximo em rampa de 44% e a distância mínima do solo de 350mm, com 4 eixos direcionáveis, com velocidade máxima de trabalho no guincho principal de 120m/minuto e no auxiliar 120m/minuto. 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.30 013 Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 110 toneladas, equipados com lança de 5 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 51m, comprimento máximo com o jib de 67,2m, velocidade máxima de deslocamento de 85km/hora, desempenho máximo em rampa de 50% e a distância mínima do solo de 340mm, com 4 eixos ,sendo 2 direcionáveis, com velocidade máxima de trabalho no guincho principal de 130m/minuto e no auxiliar 130m/minuto. 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.30 014 Caminhões guindaste todo terreno, com capacidade máxima de elevação de 700 toneladas, equipados com lança de 8 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 102,5m, com jib de 62m, velocidade máxima de deslocamento de 80km/hora, desempenho máximo em rampa de 50% e a distância mínima do solo de 385mm, com 7 eixos, sendo 4 direcionáveis, com velocidade máxima de trabalho no guincho principal de 130m/minuto e no auxiliar de 130m/minuto. 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.30 015 Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 250 toneladas, equipados com lança de 8 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 88m, comprimento máximo com o jib de 121,5m, velocidade máxima de deslocamento de 80km/h, desempenho máximo em rampa de 48% e a distância mínima do solo de 334mm, com 5 eixos direcionáveis, com velocidade máxima de trabalho no guincho principal de 135m/minuto . 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.30 016 Caminhões-guindaste autopropulsados, com capacidade nominal de elevação compreendida entre 130 e 250 toneladas, dotados de 4 ou 5 eixos direcionais, com suspensão hidropneumática ou por molas, equipados com motor diesel com potência nominal compreendida entre 270 e 280 kW ou entre 385 e 395 kW, com sistema de freios com ABS e retarder, lança telescópica principal de 7 seções, com comprimento máximo compreendido entre 70 e 77 m e perfil construtivo em “U”, equipados com LMI (Load Moment Indicator), jib, ganchos e sistema de patolamento hidráulico tipo H. 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.30 017 Caminhões-guindaste autopropulsados, com capacidade nominal de elevação de 800 toneladas, dotados de 8 eixos direcionais, com suspensão hidropneumática, equipados com dois motores diesel, sendo um destinado ao deslocamento com potência nominal compreendida entre 480 e 490 kW e outro destinado à operação com potência compreendida entre 200 e 210 kW, com sistema de controle proporcional eletro-hidráulico e freios ABS e retarder, lança telescópica principal de 7 seções, com comprimento máximo de 95 m e perfil construtivo em “U”, equipados com LMI (Load Moment Indicator), jibs, ganchos e sistema de patolamento hidráulico tipo X, dotados de câmeras na ponta da lança e nos guinchos, e sistema de monitoramento do peso dinâmico dos eixos exibido no painel rodoviário. 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.30 018 Caminhões-guindaste autopropulsados, com capacidade nominal de elevação de 600 toneladas, dotados de 6 eixos direcionais, com suspensão hidropneumática, equipados com dois motores diesel, sendo um destinado ao deslocamento com potência nominal compreendida entre 480 e 490 kW e outro destinado à operação com potência compreendida entre 220 e 230 kW, com sistema de controle proporcional eletro-hidráulico e freios com ABS e retarder, lança telescópica principal de 8 seções, com comprimento máximo de 98 m e perfil construtivo em “U”, equipados com LMI (Load Moment Indicator), jibs, ganchos e sistema de patolamento hidráulico tipo H, dotados de câmeras na ponta da lança e nos guinchos, e sistema de monitoramento do peso dinâmico dos eixos exibido no painel rodoviário. 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.30 019 Caminhões-guindaste autopropulsados, com capacidade nominal de elevação de 500 toneladas, dotados de 6 eixos direcionais, com suspensão hidropneumática, equipados com motor diesel com potência nominal compreendida entre 480 e 490 kW, com sistema de controle proporcional eletro-hidráulico e freios com ABS e retarder, lança telescópica principal de 7 seções, com comprimento máximo de 84 m e perfil construtivo em “U”, equipados com LMI (Load Moment Indicator), jibs, ganchos e sistema de patolamento hidráulico tipo H, dotados de câmeras na ponta da lança e nos guinchos, e sistema de monitoramento do peso dinâmico dos eixos exibido no painel rodoviário. 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.30 020 Caminhões-guindaste autopropulsados, com capacidade nominal de elevação de 400 toneladas, dotados de 6 eixos direcionais, com suspensão hidropneumática, equipados com dois motores diesel, sendo um destinado ao deslocamento com potência nominal compreendida entre 560 e 570 kW e outro destinado à operação com potência compreendida entre 220 e 230 kW, com sistema de controle proporcional eletro-hidráulico e freios ABS e retarder, lança telescópica principal de 7 seções, com comprimento máximo de 84 m e perfil construtivo em “U”, equipados com LMI (Load Moment Indicator), jibs, ganchos e sistema de patolamento hidráulico tipo H, dotados de câmeras na ponta da lança e nos guinchos, e sistema de monitoramento do peso dinâmico dos eixos exibido no painel rodoviário. 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.30 021 Caminhões-guindaste autopropulsados, com capacidade nominal de elevação de 100 toneladas, dotados de 4 eixos direcionais, com suspensão por molas, equipados com motor diesel com potência nominal compreendida entre 270 e 280 kW, direção com assistência hidráulica e sistema de freios com ABS e retardader, lança telescópica principal de 5 seções, com comprimento máximo de 53 m e perfil construtivo em “U”, equipados com LMI (Load Moment Indicator), jib, ganchos e sistema de patolamento hidráulico tipo H, com acionamento por alavancas, dotados de câmeras na ponta da lança e nos guinchos, e sistema de monitoramento por vídeo da montagem de contrapesos. 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.30 022 Caminhões-guindaste autopropulsados, com capacidade nominal de elevação de 900 toneladas, dotados de 8 eixos direcionais, com suspensão hidropneumática, equipados com dois motores diesel, sendo um destinado ao deslocamento com potência nominal compreendida entre 480 e 490 kW e outro destinado à operação com potência compreendida entre 200 e 210 kW, com sistema de controle proporcional eletro-hidráulico e freios a disco com ABS e retardador, lança telescópica principal de 8 seções, com comprimento máximo de 107 m e perfil construtivo em “U”, equipados com LMI (Load Moment Indicator), jibs, ganchos e sistema de patolamento hidráulico tipo X, dotados de câmeras na ponta da lança e nos guinchos, e sistema de monitoramento do peso dinâmico dos eixos exibido no painel rodoviário. 13/05/2026 09/09/2026
9002.90.10 001 Comutadores optomecânicos para fibras ópticas monomodo (single-mode), também denominados chaves ópticas, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, do tipo 2×2, com comutação elétrica, próprios para seleção e roteamento de sinais ópticos em sistemas de telecomunicações, redes ópticas passivas ou sistemas de monitoramento fotônico, operando em comprimentos de onda compreendidos entre 850 nm e 1650 nm, com perda de inserção máxima de 1,2 dB, diafonia mínima de 35 dB, tempo de comutação inferior ou igual a 10 ms, alimentação elétrica de 3 V ou 5 V, potência óptica suportada menor ou igual a 500 mW, contendo fibras ópticas integradas com conectores ópticos do tipo SC/PC, próprios para aplicação em equipamentos de telecomunicações, redes ópticas metropolitanas e instrumentação óptica. 13/05/2026 09/09/2026
9011.20.10 009 Microscópios ópticos para fotomicrografia de estativa reta, para escaneamento, digitalização e análise de imagens autônoma de alto rendimento, operando em campo claro e/ou epifluorescência, compostos por: estativa com eixos X, Y e Z integralmente motorizados; platina de varredura motorizada de alta precisão entre uma a oito laminas; revólver porta-objetivas motorizado; sistema rápido de troca de comprimentos de onda contendo rodas de filtros motorizadas para excitação e emissão; porta de detecção acoplada a câmera científica digital de alta sensibilidade; e estação de trabalho contendo software avançado para controle integrado, mapeamento, varredura e reconhecimento inteligente/autônomo de alvos biológicos e eventos celulares. 13/05/2026 09/09/2026
9018.12.10 025 Transdutores lineares de banda larga operando na faixa de frequência entre 22 a 2 MHz, equipados com elementos piezoelétricos variando de número de 128 a 1960 elementos, indicados para alta resolução superficial em vascular (carótida, arterial, venoso e superficial), pequenas partes como tireoide, testículo e mama, musculoesquelético, além de abdome/bowel, pediatria e uso cirúrgico/intraoperatório, suportando modos como 2D e/ou Doppler pulsado direcionável e/ou Doppler Colorido e/ou Color Power Angio (CPA) e/ou SonoCT e/ou XRES e/ou harmonic Imaging e/ou contraste e/ou panoramic e/ou MicroFlow Imaging (MFI e MFI-HD), podendo conter capacidade para guia de biópsia e/ou Image Fusion/Navigation e/ou e navegação por fusão de imagem nas variantes com rastreamento eletromagnético (EMT) e/ou cabo flexível com blindagem eletromagnética interna e conector multipinos digital e/ou janela acústica plana, camadas de acoplamento acústico e material amortecedor posterior. 13/05/2026 09/09/2026
9018.12.10 026 Transdutores transesofágicos (TEE) de banda larga montados em sondas endoscópicas flexíveis, operando em faixas de frequências de 8 a 2 MHz com arranjos setoriais ou matriciais de elementos piezoelétricos, indicados para ecocardiografia transesofágica em pacientes adultos e pediátricos, monitoramento intraoperatório cardíaco e guia de procedimentos intervencionistas cardíacos, oferecendo modos avançados de imagem como 2D e/ou Doppler pulsado e/ou Doppler colorido e/ou Color Power Angio (CPA) e/ou harmonic imaging, podendo incluir capacidade xMATRIX para imagens 3D e 4D em tempo real, com controles de articulação e cabo flexível blindado. 13/05/2026 09/09/2026
9018.12.10 027 Transdutores setoriais de banda larga operando na faixa de frequencias entre 12 a 1 MHz, equipados com 80 ou 96 ou 3.040 elementos piezoelétricos em arranjo setorial de alta sensibilidade, com campo de visão de 90 graus, destinados a aplicações ultrassonografia geral e/ou obstétrica e/ou cardiovascular e/ou musculoesquelética e/ou vascular e/ou cardíacas pediátricas e adultas e/ou exames abdominais, incorporando ou não janela acústica setorial e/ou camadas de acoplamento acústico e/ou material amortecedor posterior, com modos avançados incluindo 2D e/ou Doppler pulsado direcionável e/ou Doppler contínuo e/ou PW e/ou CW e/ou High-PRF e/ou Color Doppler e/ou Tissue Doppler e/ou harmonic Imaging e/ou XRES e/ou AutoSCAN e/ou iSCAN, podendo conter guia de biópsia, material amortecedor cabo flexível com blindagem eletromagnética interna e interface digital multipinos para transmissão simultânea de múltiplos canais de eco e Doppler. 13/05/2026 09/09/2026
9018.12.10 028 Transdutores convexos de banda larga operando em faixas de frequências de 12 a 2 MHz com 128 ou 192 elementos piezoelétricos, indicados para exames abdominais gerais, obstétricos e ginecológicos, ou aplicações pediátricas abdominais e neonatais cranianas, ou exames abdominais e procedimentos intervencionistas em áreas de difícil acesso, ou aplicações intervencionistas, pélvicas, vasculares superficiais e para procedimentos guiados por imagem que exigem precisão em espaços reduzidos, oferecendo imagens suportando modos avançados de imagem como 2D e/ou Doppler pulsado e/ou Doppler colorido e/ou Color Power Angio (CPA) e/ou harmonic Imaging e/ou SonoCT e/ou XRES, podendo ou não ser compatível com guia de biópsia, e podendo conter cabo com blindagem eletromagnética e interface digital multipinos. 13/05/2026 09/09/2026
9018.12.10 029 Transdutores endocavitários e volumétricos de banda larga operando em faixas de frequências de 9 a 2 MHz com 128 a 192 elementos piezoelétricos, indicados para ginecologia, obstetrícia, fertilidade, urologia e estudos volumétricos, com design para acesso endocavitário e/ou capacidade de aquisição volumétrica 3D/4D, oferecendo modos avançados de imagem como 2D e/ou Doppler pulsado e/ou Doppler colorido e/ou Color Power Angio (CPA) e/ou harmonic imaging e/ou SonoCT e/ou XRES, podendo ou não ser compatível com guia de biópsia, e podendo conter cabo com blindagem eletromagnética e interface digital multipinos. 13/05/2026 09/09/2026
9018.12.10 030 Guias de biópsia descartáveis tipo acessórios para sistemas de ultrassonografia diagnóstica, desenvolvidos para acoplamento a transdutores endocavitários, proporcionando orientação. 13/05/2026 09/09/2026
9018.12.10 031 Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (ecógrafo) com análise espectral Doppler, com monitor widescreen de 21,5 polegadas, painel touchscreen de até 11 polegadas, armazenamento entre 500 GB e 2TB, modos de operação 2D, Doppler Colorido, Doppler Espectral, Doppler de Onda Pulsada e Modo M, com até 4 portas de transdutor, dotados de comunicação de imagens digitais em medicina – DICOM, acompanhados ou não de transdutores, unidade de processamento de dados para monitoramento e controle do sistema, unidade USB, mouse trackball, teclado digital, softwares de instalação e para processamento de imagens. 13/05/2026 09/09/2026
9018.13.00 027 Bobinas de corpo (Body Coil) para sistemas de ressonância magnética (RM) de 1,5 Tesla e/ou 3,0 Tesla, destinadas à transmissão e/ou recepção de sinais de radiofrequência (RF), com cobertura volumétrica anatômica integrada ao sistema, dotadas de circuitos de desintonização (detunig) ativa durante a transmissão, compatíveis com operação multicanal de recepção, projetadas para operação dentro dos limites de SAR definidos pelas normas técnicas aplicáveis, com geometria eletromagnética otimizada para uniformidade de campo e elevada relação sinal-ruído (SNR), constituídas por elementos condutores de baixa perda dielétrica e gerenciamento térmico distribuído, destinadas exclusivamente à integração em equipamentos médico-hospitalares de ressonância magnética, sem aplicação autônoma. 13/05/2026 09/09/2026

 

9018.19.10 001 Sistemas de vídeo endoscopia flexível, compostos por endoscópios com diâmetro de inserção compreendido entre 2,9mm a 14,3mm, dotados de sensores de imagem do tipo CMOS ou CCD posicionados na extremidade distal, comprimento tubo de inserção 300mm a 2200mm , com capacidade de angulação multidirecional de 210 graus no sentido superior, 180 graus no sentido inferior e 160 graus lateralmente, integrados a processadores de imagem e fontes de luz com tecnologia de iluminação multi-espectral por LED com geração dinâmica de múltiplos comprimentos de onda controlados eletronicamente em tempo real, permitindo operação em diferentes modos de imagem avançada para realce de estruturas mucosas e vasculares, associados a processamento digital de alta performance com recursos de detecção assistida em tempo real, integração com modalidades de ultrassonografia endoscópica, além de funcionalidades de ampliação óptica ou eletrônica com foco próximo, caracterizando sistema integrado de alta complexidade tecnológica, cujos componentes operam de forma interdependente e exclusivamente em conjunto. 13/05/2026 09/09/2026
9018.20.10 001 Sistemas Laser portáteis de radiação de excímero pulsada por fotoablaçãoativada por pulso de luz com um comprimento de onda de 308. 13/05/2026 09/09/2026
9018.20.10 002 Equipamentos para ablação cirúrgica por meio de laser, próprios para ablação térmica minimamente invasiva de tecidos moles, compostos por: fonte laser principal de feixe infravermelho, com comprimento de onda de 1064 nm ±10 nm, potência máxima de saída de 7W por fibra; fonte de laser de direcionamento com feixe diodo comprimento de onda de 630-670nm e potência de saída maior/igual a 3mW; acompanhados de pedal, óculos de proteção, chave de segurança e conector de intertravamento. 13/05/2026 09/09/2026
9018.20.10 003 Sistemas a laser para uso médico-cirúrgico, destinados a procedimentos minimamente invasivos e/ou abertos, incluindo ablação, vaporização, excisão, incisão, coagulação e litotripsia de tecidos, compostos por console gerador de laser, interfaces de controle, pedal de acionamento e componentes ópticos para transmissão, direcionamento e focalização do feixe, podendo incluir módulos ou acessórios como sistemas de mira, obturadores e braços de suporte, capazes de emitir feixe de luz por amplificação da luz por emissão estimulada de radiação (laser), operando em comprimentos de onda na faixa de 500 nm a 2100 nm, com energia por pulso variável de aproximadamente 0,2 J a 3,5 J, frequência de repetição de até 60 Hz e potência média máxima de até 120 W. 13/05/2026 09/09/2026
9018.50.10 002 Microscópios cirúrgicos oftalmológicos, de uso em centro cirúrgico, destinados à realização de procedimentos no segmento anterior e posterior do olho, equipados com sistema óptico binocular de alta resolução, com zoom contínuo, foco motorizado e movimento XY motorizado, comandados por pedal de controle sem fio (wireless), possui iluminação coaxial estereoscópica (SCI), com fonte de luz de alta intensidade e sistema de troca automática de lâmpadas, proporcionando reflexo vermelho estável e homogêneo, alto contraste e elevado reconhecimento de detalhes durante todo o procedimento, incorpora sistema de gerenciamento de profundidade de foco (Deep View), dispondo de protetor de retina integrado para atenuação controlada da intensidade luminosa incidente sobre o fundo de olho, contribuindo para a proteção da retina em cirurgias de segmento posterior, com braços articulados permitindo posicionamento preciso e estável sobre o campo operatório. 13/05/2026 09/09/2026
9018.50.10 003 Microscópios cirúrgicos oftalmológicos destinados a procedimentos de cirurgia de catarata e retina, equipados com sistema óptico apocromático de alto contraste e resolução para visualização detalhada das estruturas oculares, possuindo sistema de iluminação LED com controle eletrônico de intensidade para otimização do reflexo vermelho durante cirurgia de catarata, com possibilidade de seleção de espectro luminoso equivalente à iluminação halógena, com possibilidade de microscópio auxiliar independente para assistente cirúrgico e integração para acessórios cirúrgicos, incluindo câmera de vídeo e sistema de visualização de fundo de olho, com componentes ópticos e mecânicos de alta precisão para uso em ambiente cirúrgico. 13/05/2026 09/09/2026
9018.90.94 003 Conjuntos de vídeo endoscopia para diagnóstico e procedimentos cirúrgicos minimamente invasivos, com capacidade de geração e reprodução de imagens com resolução Full HD (2MP) ou ULTRA HD (8MP), compostos por cabeça de câmera; processadora de imagem digital com interfaces de conexão para cabeça de câmera e vídeo endoscópios flexíveis; fonte de iluminação, podendo ou não ser integrada à processadora, com tecnologia baseada em diodos emissores de luz (LED) capaz de fornecer diferentes padrões de comprimentos de onda, incluindo luz branca padrão e luz de banda estreita (Narrow Band Imaging – NBI) para visualização de padrões vasculares da mucosa, podendo ou não fornecer luz próxima de infravermelho (NIR). 13/05/2026 09/09/2026
9018.90.94 004 Fibroscópios flexíveis para diagnóstico e procedimentos médicos minimamente invasivos das vias aéreas superiores ou urologia ou intubação traqueal, com sistema óptico de transmissão de imagem por fibra óptica coerente de alta resolução com filtro de quartzo; tubo de inserção flexível com rigidez variável e revestimento biocompatível, com diâmetro externo de 3,1 a 5,5 mm; seção de deflexão ativa da ponta distal com angulação de até 210 graus para cima e 130 graus para baixo; iluminação por feixes de fibras ópticas com compatibilidade para fonte de luz externa convencional ou fonte de luz portátil. 13/05/2026 09/09/2026
9018.90.94 005 Videoendoscópios flexíveis para diagnóstico e procedimentos médicos minimamente invasivos nas especialidades de urologia e otorrinolaringologia, com sensor eletrônico de imagem de alta definição (HD) integrado na extremidade distal (tecnologia “chip-on-the-tip”); tubo de inserção flexível com rigidez variável e revestimento biocompatível, com diâmetro externo de 2,65 a 5,5 mm e comprimento de trabalho de 300 a 670 mm; seção de deflexão ativa da ponta distal com angulação de até 275 graus para cima e 275 graus para baixo; campo de visão de 90 graus a 120 graus; e iluminação por fibras ópticas integradas. 13/05/2026 09/09/2026
9018.90.94 006 Fontes de luz branca de alta intensidade para procedimentos diagnósticos e cirúrgicos endoscópicos, com LED de alta performance, temperatura de cor aproximadamente 6500 K, ajuste de intensidade de luz manual por teclas de membrana ou automático e manual por controlador externo, conexão para cabo de luz, com cabo de rede e cabo de conexão. 13/05/2026 09/09/2026
9018.90.94 007 Exoscópios 2D para diagnóstico por fluorescência NIR/ICG em procedimentos com luz branca e visualização no infravermelho próximo, orientação de imagem a 90 graus, distância de trabalho de 10 a 30 cm, autoclavável, de controle fixo ou portátil, para utilização junto a cabeçote de câmera; com iluminador integrado, filtro de observação para diagnóstico e cabo de luz com 4,8 mm de diâmetro, para utilização em sistemas endoscópicos. 13/05/2026 09/09/2026
9018.90.94 008 Cabeçotes de câmera de luz branca para captura e fornecimento de imagens digitais de alta qualidade, precisas e estáveis, durante procedimentos diagnósticos e cirúrgicos, uso conjunto com unidades ópticas, microscópicas e de controle de câmera, imersíveis, esterilizáveis com gás e plasma, formato de imagem 16:9, velocidade de atualização de 50/60 Hz, distância focal de 16 mm, dotados de anel de focalização para ajuste fino da imagem, botões de controle integrados, sensor de imagem CMOS de 1/3 polegadas, para utilização em sistemas endoscópicos. 13/05/2026 09/09/2026
9018.90.94 009 Cabeçotes de câmera para captura e fornecimento de imagens em resolução ultra alta definição (4K UHD), durante procedimentos diagnósticos e cirúrgicos, uso conjunto com unidades ópticas, microscópicas e de controle de câmera, com 1 sensor1 de imagem CMOS de 1/2.3 polegadas, formato da imagem: 16:9, velocidade de atualização 50/60 Hz, distância focal: 18 mm, para utilização em sistemas endoscópicos. 13/05/2026 09/09/2026
9018.90.94 010 Unidades vídeo-endoscópicas de controle de câmeras para especialidades como cirurgia geral, gastroenterologia e procedimentos complexos, compatível com cabeçotes de câmera 4K de ultra alta definição e vídeo-endoscópios; ajuste automático de fonte de luz; aumento de contraste e brilho uniforme; captura integrada de imagens e vídeos em formatos JPEG e MPEG-4; cabo de rede 400 A, 300 cm de comprimento, cabo “link”, 20 cm de comprimento. 13/05/2026 09/09/2026
9018.90.94 011 Unidades vídeo-endoscópicas de controle de câmeras para endoscopia e procedimentos minimamente invasivos para uso conjunto com cabeçotes de câmera e vídeo-endoscópios em visualização de alta definição; registro de documentação de intervenções endoscópicas e microscópicas; compatível com fontes de luz e monitores; módulo de processamento de imagem digital; cabo de rede 400 A, 300 cm de comprimento; cabo de conexão DVI-D, 300 cm de comprimento; cabo “displayport”, 300 cm; cabo SDI, 300 cm; cabo de conexão SCB, 100 cm de comprimento; módulo “Connect” para 3 módulos “link”. 13/05/2026 09/09/2026
9018.90.94 012 Unidades vídeo-endoscópicas para diagnóstico, procedimentos endoscópicos e documentação em medicina veterinária combinando unidade de controle de câmera; 2 entradas de câmera “X-Line” e “C-Line”; fonte de luz LED com entrada GI; módulo digital de processamento de imagem com memória USB e armazenamento em rede; monitor de alta definição com tela sensível ao toque de 18,5″; bomba de insuflação; capa de proteção. 13/05/2026 09/09/2026
9018.90.94 013 Unidades vídeo-endoscópicas de controle de câmeras com 2 entradas “X-Line” e “C-Line”, para uso conjunto com cabeçotes de câmera e vídeo-endoscópios em visualização de alta definição; registro de documentação de intervenções endoscópicas e microscópicas; compatível com fontes de luz e monitores; módulo de processamento de imagem digital; cabo de conexão 400 A, comprimento 300 cm; cabo de conexão DVI-D, comprimento 300 cm; memória externa “pen drive” USB de 32 GB, teclado USB de silicone, com touchpad. 13/05/2026 09/09/2026
9018.90.94 014 Fontes de luz branca e fluorescência NIR/ICG (infravermelho próximo/indocianina verde) para visualização de estruturas anatômicas críticas, como vasos sanguíneos e tecidos em procedimentos diagnósticos e terapêuticos endoscópicos minimamente invasivos, com 2 LED, temperatura de cor aproximadamente 5700 K, tela sensível ao toque, cabo de alimentação, cabo de “patch”, cabo de conexão de sincronização, 3.5 mm, conexão para cabo óptico. 13/05/2026 09/09/2026
9018.90.94 015 Fontes de luz branca de alta intensidade para procedimentos diagnósticos e cirúrgicos endoscópicos, com LED de alta performance, temperatura de cor aproximadamente 6000 K, ajuste de intensidade de luz manual por tela sensível ao toque ou automático e manual por controlador externo, conexão para cabo de luz, com cabo de rede e cabo de conexão. 13/05/2026 09/09/2026
9018.90.94 016 Cabeçotes de câmera para captura e fornecimento de imagens médicas de altíssima qualidade, de estruturas anatômicas e vasos sanguíneos, nos espectros visível e infravermelho próximo, em luz branca e fluorescência NIR/ICG, uso conjunto com unidades ópticas, unidades de controle de câmera e sistemas de processamento de vídeo, esterilizável a baixas temperaturas, com 2 sensores de imagem CMOS de 1/2.5 polegadas, formato da imagem: 16:9, velocidade de atualização 50/60 Hz, distância focal: 19 mm, para utilização em sistemas endoscópicos. 13/05/2026 09/09/2026
9018.90.94 017 Dispositivos endoscópicos para aproximação de tecido moles, compostos de âncoras e guias, destinados a inserção de âncoras de sutura em procedimentos endoscópicos, em endoscopia digestiva alta ou baixa, em todo o trato gastro-intestinal, compatíveis com tubo de inserção e diâmetro distal entre 8,8 mm e 9,8 mm, e comprimento de trabalho de até 235 cm. 13/05/2026 09/09/2026
9022.12.00 019 Sistema de Raios-X por tomografia computadorizada contendo pórtico (“Gantry”) em formato de túnel de 700 mm, detector de cerâmica sólida de terras raras com resolução de 74.880 pixels, 6 (seis) ventiladores de refrigeração com potência máxima de 13,5W cada um, sistema de colimação com entrada de energia elétrica em 24V com 40W de potência, Scan axial com campo de visão de 500mm, tensão do tubo de Raios-X na faixa de 60kV a 140kV e mesa de paciente com intervalo do movimento vertical de 470mm e capacidade de carga máxima de 318kg. 13/05/2026 09/09/2026
9022.14.12 008 Sistemas de terapia guiada por imagem de raios X para procedimentos intervencionistas de Angiografia rotacional com velocidade máxima de 55 graus/seg e ângulo de até 305 graus, constituídos por arco em C motorizado com montagem em teto ou piso, dotados de gerador de raios X de alta frequência controlado por microprocessador com potência nominal de 100 kW e intervalo de tensão de 40kV a 125kV, tubo de raios X de alta potência refrigerado a óleo com anodo rotativo de diâmetro de aproximadamente 200 mm, taxa máxima de resfriamento do anodo de 1.750 a 1.820 KHU/min, detector plano dinâmico digital com área sensível a raios X de 1.904 x 2.586 pixels ou 1.344 x 1.344 pixels (profundidade de 16 bits), mesa de paciente motorizada com altura ajustável de 74 a 102,5 cm, capacidade de carga máxima de 325 kg, comprimento de 316 a 319 cm e largura de 50 cm, console de visualização com monitores LCD, módulo de controle com seleção de distância fonte-imagem, posicionamento do suporte e armazenamento de posições, módulo de tela sensível ao toque para controle de obtenção, processamento de imagem e gestão 13/05/2026 09/09/2026
 

 

 

 

de procedimentos, fluoroscopia pulsada com comutação por grade, taxas de pulso de 0,5 a 30 pulsos por segundo, armazenamento de fluoroscopia para registro de até 2.000 imagens, obtenção digital com angiografia digital e subtração digital (DSA), armazenamento padrão de 50.000 a 100.000 imagens, sistema de relatório estruturado de dose de radiação conforme padrão DICOM RDSR e opções de operação em configuração monoplano ou biplano, em conformidade com a norma IEC 60601-1, podendo conter pedal sem fio com certificação IPX8 e softwares de operação e processamento de imagens com respectivas licenças de uso.  

 

 

 

9022.14.12 009 Aparelhos de angiografia para aquisição dinâmica digital de imagens em procedimentos de diagnóstico e intervenção nas aplicações clínicas cardíacas, vasculares e neurológicas com Braço em C com rotação em torno do eixo de corpo (LAO/RAO) de 120graus/120graus ou maior, rotação na direção do eixo de corpo (CRAN/CAUD) de 50graus/45graus ou maior, movimento para direita/esquerda de +/-60 cm ou mais, raio interno de 94 cm maior, cobertura longitudinal de 190 cm ou mais, Colimador, Mesa de cateterismo com deslizamento longitudinal de 135 cm ou mais, deslizamento transversal de +/-15 cm ou mais, capacidade de carga para pacientes de 220 kg ou mais e adicional de 80 kg ou mais para CPR, Console de comando com computadores com software para processamento de dados e imagens, sistema operacional Windows, memória interna para 100.000 imagens ou mais. Monitor(es) de 19 polegadas ou maiores, Sistema digital com FPD com diagonal de 28,73 cm, 43,10 cm ou 50,80 cm, aquisição em modo DA de variável de 1 a 30 quadros/segundo, aquisição em modo Realtime DSA variável de 1 a 15 quadros/segundo, 13/05/2026 09/09/2026
 

 

 

 

tamanho do pixel de 194 micrômetros ou menor, DQE de 75% ou mais, profundidade de imagem de 16 bits ou melhor, Gerador de alta tensão e alta frequência com potência de 100 kW, corrente radiográfica variável na faixa de 10 a 1250 mA ou faixa maior, tensão radiográfica de variável na faixa de 40 a 150 kV ou faixa maior, tempo de exposição variável de 1 ms a 10 segundos ou faixa maior, alimentação trifásica, Tubo de raios X de 2,6 MHUeff ou mais, com duplo foco de no máximo 0,6 mm para foco fino e foco grosso de 1,2 mm, potências focais de 43 kW ou maior para foco fino e 80 kW ou maior para foco grosso, rolamento de metal líquido e dissipação térmica do ânodo de 4500 W ou mais.  

 

 

 

9022.14.13 002 Aparelhos de densitometria óssea computadorizada para diagnosticar osteoporose por meio de raios X com raios X de duas energias diferentes e examina a coluna vertebral/fêmur e sistema de fanbeam, principais partes do corpo diagnosticadas: coluna vertebral, fêmur, antebraço, corpo total, lateral da coluna, duplo fêmur etc, análise de BMD, T-score, Z-score e gordura, tubo de raios X com ponto focal de 0,5 mm, corrente máxima de 30 mA e ângulo do ânodo de 5 graus, gerador de tensão com voltagem de 90 kV ou maior, corrente de 3,0 mA ou maior, alimentação de 100 a 240 V e 50/60 Hz, simulador diário para calibração, podendo conter ou não: computador tipo desktop, monitor, teclado e mouse. 13/05/2026 09/09/2026
9022.14.13 003 Aparelho de densitometria óssea por raios-X para diagnóstico por imagem, com tecnologia de feixe estreito de alta velocidade (Fast Beam) e detecção indireta, composto de detector fotomultiplicador de brometo de cério (CeBr3), gerador de alta frequência (monobloco) com tensão nominal de 90kV e corrente nominal de 2mA, tubo de raios-X com ânodo de tungstênio e capacidade de armazenamento térmico do ânodo de 40kJ (53kHU), mesa de exames com capacidade de carga de até 200kg, acompanhado de estação de trabalho com monitor e processador de imagens, conjunto de softwares para operação e análise de imagens com interface padrão DICOM, fantomas de calibração, cabos e suportes de montagem. 13/05/2026 09/09/2026
9022.14.13 004 Aparelho de densitometria óssea por raios-X para diagnóstico por imagem, com tecnologia de feixe em leque bidimensional (2D-Fan Beam) e detecção digital direta, composto de matriz detectora de estado sólido de telureto de cádmio (CdTe) com 256 elementos de 1mm, gerador de alta frequência (monobloco) com tensão nominal de 90kV e corrente nominal de 2mA, tubo de raios-X com ânodo de tungstênio e capacidade de armazenamento térmico do ânodo de 40kJ (53kHU), mesa de exames com capacidade de carga de até 200kg, acompanhado de estação de trabalho com monitor e processador de imagens, conjunto de softwares para operação e análise de imagens com interface padrão DICOM, fantomas de calibração, cabos e suportes de montagem. 13/05/2026 09/09/2026
9022.14.90 003 Aparelhos de raios X para radioterapia, utilizados para tratamento de pacientes oncológicos (com câncer) e outras enfermidades passíveis de tratamento por radioterapia, com as seguintes especificações técnicas: energia do feixe de fótons de 4 a 20 MV e de elétrons de 6 a 22 MeV, taxa de dose máxima de fótons de 5 até 2.400 MU/min e de elétrons de 100 até 1.000 MU/min, número de lâminas (MLC): de 80 ou de 120, velocidade máxima das lâminas de até 2,5 cm/s, resolução efetiva do MLC de 2,5 mm a 10 mm, velocidade de gantry para tratamento de até 1 rpm, velocidade de gantry para realização de imagens de até 1 rpm, técnicas de imagens (IGRT) Planar MV, Planar kV, CBCT-MV e CBCT-kV, dois detectores de imagens, sendo um portal eletrônico integrado MV, com resolução de 640 x 640 ou de 1.280 x 1.280 pixels (43 x 43 cm²), e um portal eletrônico integrado kV, com resolução de até 40 x 30 cm (pixel de 1.424 x 1.072), ambos para aquisição de imagens digitais, planas ou volumétricas, e mesa para pacientes de até 228 kg, dotados de sistema infravermelho para sincronização da respiração, localização do alvo e posicionamento do paciente, monitores de interface com operador, câmera para visualização do paciente, intercomunicador, painel de controle com teclado, mouse e cabos de interconexão, acompanhado de unidades de processamento de dados para monitoramento e console de controle do sistema, monitores LCD, mouse, teclado, sistema de intercomunicação, painel de rede elétrica, apoios para membros, cabos, suportes e acabamentos para montagem. 13/05/2026 09/09/2026
9022.14.90 004 Sistemas de radioterapia intraoperatória baseados na emissão de fótons de raios X de baixa energia com energia máxima de 50 keV, compostos por estativa móvel de piso, console móvel de controle, fonte emissora, dosímetro, dispositivos de controle e verificação de qualidade e aplicadores intracavitários reesterilizáveis e intercambiáveis de diferentes dimensões e formatos (esféricos, planos e de superfície) para diferentes aplicações clínicas, destinados à utilização em centro cirúrgico sem necessidade de blindagem radiológica dedicada. 13/05/2026 09/09/2026
9022.19.99 009 Difratômetros de raio X para controle de qualidade industrial em pesquisa cientifica de amostras – energia kev: 8 / kv max: 40 kv / corrente: 30 mA com gerador de alta tensão , detector, trocador de amostras de 12 posições, contendo os seguintes acessórios de uso e operação exclusivos: computador, softwares para controle e operação, porta amostras, filtros e colimador. 13/05/2026 09/09/2026
9027.20.11 001 Sistemas de cromatografia gasosa, com injetor com razão de divisão de até 12500:1, purga eletrônica de septo embutido, faixa de pressão de 0 a 1035 kPa e temperatura máxima de 450 graus Celsius; forno para colunas capilares ou empacotadas com controle de faixa de temperatura de até 450 graus Celsius e resolução de 0,1 graus Celsius e tempo de resfriamento de 450 graus Celsius a 50 graus Celsius em 3,4 min; podendo ser acoplado com diferentes tipos de detectores; sistema de operação e funções automáticas para monitoramento remoto. 13/05/2026 09/09/2026

 

9027.20.12 003 Sistemas de cromatografia líquida de alta eficiência (HPLC) com bombeamento gradiente de baixa pressão para até quatro solventes, controle de composição (0 a 100% em incrementos de 0,1%) e vazão entre 0,0001 e 10 mL/min, com pressão máxima de operação de 70 Mpa, amostrador com exatidão de ±1% e faixa de volumes de 0,1 a até 100 microlitros, reprodutibilidade de injeção com desvios padrão relativos inferiores a 0,5%, forno de coluna permite acomodar múltiplas colunas (até seis de 100 mm ou três de 300 mm) e controle de temperatura até 90 graus Celsius com alta precisão (±0,1 graus Celsius) e exatidão de até ±0,8 graus Celsius, com opção de detectores UV ou PDA (arranjo de diodos), sistema de operação com inteligência artificial e função com integração automática de picos cromatográficos. 13/05/2026 09/09/2026
9027.20.12 004 Sistemas de cromatografia líquida de alta e ultra eficiência (HPLC / UHPLC) com bombeamento pressão que varia de 44 a 130 MPa, amostrador com exatidão do volume de injeção de ±1%, forno de coluna permite acomodar múltiplas colunas com alta precisão de controle temperatura ±0,05 a 0,1 graus Celsius e exatidão de temperatura de ± 0,5 a 0,8 graus Celsius, podendo ser acoplado com diferentes tipos de detectores, sistema de operação com inteligência artificial, função com integração automática de picos cromatográficos. 13/05/2026 09/09/2026
9027.20.12 005 Cromatógrafos de fase líquida, com pressão máxima de operação de 9500 psi e 18000 psi, com faixa de pH de 1 a 13, com faixa de vazão operacional de 0.001 a 10.000 ml/min, com compartimento de amostras de 4 a 40 graus Celsius, com bomba e com pré-aquecimento passivo ou ativo. 13/05/2026 09/09/2026
9027.50.50 001 Citômetros de fluxo para diagnóstico clínico (IVD) e monitoramento de doenças/enfermidades em rotinas laboratoriais e hospitalares por amostras biológicas contendo células ou partículas em suspensão líquida, com modelos de 4, 6, 8, 10 e 12 cores; com até 3 lasers; detecção de fluorescência com fotodetectores do tipo PMT; sem limite de partículas a serem analisadas por arquivo gerado; com velocidade de processamento de até 35 mil partículas por segundo; “carry-over” de amostra de 0.01%; controle de qualidade (QC) automatizado em um único tubo (CS&T); necessidade de compensação de fluorescência a cada 60 dias; compatível com exigências da normativa 21 CFR Parte 11. 13/05/2026 09/09/2026
9027.50.50 002 Analisadores multiplex avançados para diagnóstico in vitro com capacidade de análise simultânea de até 500 beads ou regiões, equipados com sistema fluídico de duas seringas e reservatórios de reagentes que proporcionam maior velocidade de aquisição taxa de injeção de 2 microlitros por segundo volume de amostra de 10 a 200 microlitros pressão de Sheath Fluid de 8 a 13 psi sistema óptico com laser de classificação de 638 nm laser reporter de 532 nm e detector na faixa de 565 a 585 nm operado por software com rotinas automatizadas de manutenção arquivamento e exportação de dados. 13/05/2026 09/09/2026
9031.80.50 001 Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados, para avaliar características e coeficiente de atrito/fricção de fios e filamentos, 220v/50hz – 300w, com microcontrolador de 32 bits. 13/05/2026 09/09/2026
9031.80.91 001 Sensores eletrônicos inteligente embarcados nos pneus, destinados ao monitoramento em tempo real das condições operacionais dos pneus de veículos de carga e transporte coletivo, dotados de microcontrolador e sensores integrados capazes de coletar e transmitir continuamente dados de: pressão do pneu; temperatura; posição; carga e movimentação. 13/05/2026 09/09/2026

ANEXO II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NCM Nº Ex Descrição Início da vigência Fim da vigência
8411.99.00 014 Conjunto de palhetas estacionárias para turbinas a gás industriais, fabricadas em liga metálica de alta resistência mecânica e térmica, obtida por usinagem de precisão, utilizadas no direcionamento do fluxo de gases quentes na seção quente das turbinas, para equipamentos com potência nominal compreendida entre 100 e 240 mW e temperatura máxima de operação de até 1400 graus Celsius, acompanhados de acessórios próprios para montagem e instalação. 13/05/2026 09/09/2026
8411.99.00 016 Conjunto de palhetas rotativas para turbina a gás industrial, fabricada em liga metálica de alta resistência mecânica e térmica, obtida por usinagem de precisão, utilizada no acionamento do rotor da turbina pela passagem de gases quentes em expansão, para equipamentos com potência nominal compreendida entre 100 e 240 mW e temperatura máxima de operação de até 1400 graus Celsius, acompanhados de acessórios próprios para montagem e instalação. 13/05/2026 09/09/2026
8443.31.14 001 Impressoras Multifuncionais monocromáticas com tecnologia LED e velocidades de 25 a 65 páginas por minuto, SSD mínimo de 128GB e memoria mínima de 4GB, resolução de impressão mínima de 1200×1200 dpi, placa Ethernet 1000/100/10, USB 3.0, sensor de aproximação. 13/05/2026 09/09/2026
8443.31.15 001 Impressoras Multifuncionais Policromáticas com tecnologia LED e velocidades de 25 a 65 páginas por minuto, SSD mínimo de 128GB e memoria mínima de 4GB, resolução de impressão mínima de 1200×2400 dpi, placa Ethernet 1000/100/10, USB 3.0, sensor de aproximação. 13/05/2026 09/09/2026
8443.31.15 002 Impressoras multifuncionais laser a cores com funções integradas de impressão, cópia, digitalização, e fac-símile (fax) operando por sistema eletrostático com velocidade de impressão de até 43 páginas por minuto (ppm) em preto e branco e até 40 páginas por minuto (ppm) a cores para o formato A4 resolução máxima de 1.200 x 1.200dpi, capacidade padrão de entrada de papel de 550 folhas expansível até 2.300 folhas, tamanho de papel suportado A4 210 x 297 mm (8,27×11,69 polegadas), A5 SEF 148 x 210 mm (5,8×8,3 polegadas) (Short Edge Feed – alimentação pela borda curta), suportando mídias com gramatura entre 60 e 220g/m², dotada de Alimentador duplex de passagem única com capacidade para 50 folhas com velocidade de digitalização de até 80 imagens por minuto (ipm) em modo duplex, modo de digitalização Rede: TCP/IP, Envio por e-mail: SMTP, Digitalização para pasta: SMB, FTP, WSD (Web Services on Devices para digitalização), memória RAM total de 6GB, unidade de armazenamento de dados integrada de 256GB expansível até 1TB (opcional), interfaces de comunicação de rede LAN sem fio, Ethernet via porta de rede RJ-45: 13/05/2026 09/09/2026
 

 

 

 

10Base-T/100Base-TX/1000Base-T, USB Host I/F (Tipo A: 2 portas), USB Device I/F (Tipo B: 1 porta) SOP, Bluetooth 5.2, USB Host (Tipo A: 1 porta/suporte para memória flash USB, USB Host opcional (Tipo A: 1 porta/suporte para teclado e NFC IC Card R/W etc.) controlada por painel de operação com tela sensível ao toque colorida de 10,1 polegadas, com ângulo de inclinação de até 90°, equipado com solução ACT equipado com solução ACT (Always Current Technology) para atualizações automáticas de software e firmware sem descontinuidade.  

 

 

 

8443.31.15 004 Impressoras multifuncionais, com funções de cópia, digitalização e transmissão de fax, com tecnologia de impressão a laser colorida, velocidade de impressão e cópia de até 32 páginas por minuto (ppm) em formato A4, resolução máxima de impressão de 1.200 x 1.200dpi com tecnologia VCSEL (Vertical Cavity Surface Emitting Laser), capacidade padrão de entrada de papel de 300 folhas expansível até 1.300 folhas, tamanho de papel suportado Carta 8,5 x 11 polegadas (215,9 mm x 279,4 mm)/ A4 8,27×11,69 polegadas(210mm x 297mm) até 8,5 x 14 polegadas (215,9mm x 355,6mm) com Bandeja de papel opcional, suporte a mídias com gramatura entre 60 e 200g/m², alimentador automático de documentos de passagem única (SPDF) para até 50 folhas com velocidade de digitalização de até 60 imagens por minuto (ipm) em modo duplex, com modo de digitalização Rede: TCP/IP, envio de e-mail: SMTP, IMAP4, Digitalização para pasta: SMB, FTP, serviços da Web em dispositivos para digitalização, interface de rede Gigabit Ethernet, LAN sem fio (IEEE 802.11 a/b/g/n/ac) através de módulo opcional, portas USB Host e Device, e conectividade Bluetooth 5.2, memória 6GB (2GB mainframe e 4GB SOP) com processador de 1,2GHz, e painel de operação inteligente de 7 polegadas touch, com recursos nativos de Segurança IEEE 802.11 (WEP, WPA, WPA2, WPA3), Configuração de cota/limite de conta, autenticação de usuário – Windows, LDAP via Kerberos, Comunicação Secure Sockets Layer (SSL), Segurança da camada de transporte (TLS 1.3), autenticação de usuário de rede SNMPv3 e Função Erase All Memory para sobrescrever a unidade NVRAM. 13/05/2026 09/09/2026
8443.31.99 001 Máquinas multifuncionais para impressão, cópia e digitalização de documentos, monocromática, alimentadas por folhas, operando por tecnologia de Transferência eletrostática seca de 1 tambor com sistema de transferência indireta de imagem com sistema de fusão por correia sem óleo, própria para impressão de folhetos, manuais de produtos, documentos transacionais, mala direta, miolos de livros entre outros, com capacidade de impressão de até 1.000.000 de páginas por mês, podendo chegar a picos de 2.900.000 a 4.000.000 de páginas por mês e velocidade de impressão de 96, 111 ou 136 páginas por minuto (ppm) em formato A4, resolução de impressão de até 2.400 x 4.800 dpi (tecnologia VCSEL), capacidade de processamento de mídias com gramatura compreendida entre 40 e 350g/m² e dimensões de até 330,2 x 698,5 mm (com utilização de opcional de extensão), scanner com leitura de documentos frente e verso em passagem única e velocidade de digitalização de até 300 imagens por minuto (ipm) em modo duplex, com diversos opcionais de acabamento e bandejas de alimentação de grande capacidade, controlada por painel de controle colorido com tela sensível ao toque (touch). 13/05/2026 09/09/2026
8443.31.99 002 Impressoras multifuncionais coloridas a laser alimentadas por folhas, com sistema de transferência eletrostática com 4 tambores secos e correia de transferência interna, operando pelo método de fusão por correia sem óleo e tecnológica de impressão VCSEL (Vertical Cavity Surface Emiting Laser) para cores brilhantes e gradações suaves e sutis, atingindo resolução de impressão de 2.400 x 4.800dpi com velocidade de impressão de até 65ppm ou até 80ppm (páginas por minuto) para formato A4 ou Carta e ciclo de trabalho mensal de até 1.500.000 páginas (LT), e capacidade de processamento de mídias com gramatura de até 360g/m² contendo suporte a impressão em folhas de formato longo com comprimento de até 1.260mm, sistema de registro de alta precisão para alinhamento frente e verso e página a página e capacidade total de entrada de papel de até 8.500 folhas (com bandejas adicionais), sensores de detecção automática de tipo de mídia e ajuste de densidade de cor em tempo real com possibilidade de acoplamento de módulos de acabamento em linha para grampeamento (com e sem grampo metálico), dobra e furação, com controlador digital de impressão integrado com memória RAM de 8GB e unidade de disco rígido de 960 GB, com interface de operação por painel colorido de 10,1 polegadas sensível ao toque. 13/05/2026 09/09/2026
8443.31.99 003 Impressoras laser multifuncionais digitais monocromáticas, alimentadas por folhas, e funções de impressão, copia, digitalização e fax, operando por processo (laser/LED), com alimentação de papel por múltiplas gavetas e capacidade de entrada de até 2.100 folhas, realizando impressão e cópia em alta produtividade atingindo resolução de impressão de até 1200 x 1200 dpi, dotadas de impressão e scaneamento frente e verso (duplex) e alimentador automático de originais (ADF), com velocidade de impressão de até 46ppm (páginas por minuto) em formato “A4” e velocidade de digitalização de 46 ipm (simplex)/92 ipm (duplex), capazes de operar com diferentes formatos de papel até A3, A4 LEF, A6 SEF/Envelope, suportando diversos tipos de mídia tais como, papel reciclado, papel especial 1-2, papel colorido, OHP, Papel Impresso, papel de etiqueta, com gramatura de 60 a 216 g/m², capacidade de armazenamento de 64gb eMMC, opção de 256GB SDD ou 320GB HDD, conectividade Ethernet 10 base-T/100 base-TX/1000 base-T, USB Host I/F Tipo A, USB Device I/F Tipo B, e recursos de impressão móvel, controladora integrada e interface de operação por painel de operações inteligente touch de 7 polegadas, aptas a operar em ambientes corporativos de médio/alto volume, com recursos de gerenciamento de filas e conectividade em rede, admitindo ampliações de capacidade de entrada/saída de papel e opcionais de acabamento (classificação/grampeamento), quando aplicável. 13/05/2026 09/09/2026
8443.31.99 004 Impressoras laser multifuncionais policromaticas ou monocromaticas, com velocidade de impressão compreendida entre 46 ppm e 66 ppm medida no formato a4 com as funcoes de impressao, copia, fax, scanner, para ser conectada a uma maquina automatica de processamento de dados ou uma rede. 13/05/2026 09/09/2026
8443.32.34 001 Máquinas de impressão digital colorida a LED, CMYK+B para diferentes tipos de mídia, etiquetas ou outros suportes autoadesivos, com sistema de alimentação de mídias rolo a rolo, alimentados por bobina em diferentes tipos de mídia como papéis, resolução de impressão de 1.200 x 1.200dpi. 13/05/2026 09/09/2026
8443.32.36 001 Impressoras laser policromáticas com velocidade de impressão compreendida entre 24 ppm e 40 ppm medida no formato A4, para ser conectada a uma máquina automática de processamento de dados ou uma rede. 13/05/2026 09/09/2026
8443.32.40 001 Impressoras digital colorida, alimentada por folhas, com tecnologia de impressão a laser, com capacidade de impressão de até 1.000.000 de páginas por mês, podendo imprimir picos de até 1.750.000 paginas por mês, operando com sistema de transferência eletrostática seca de 4 tambores com esteira de transferência interna com velocidade de impressão de até 115 páginas por minuto (ppm) escalável até 135 páginas por minuto (ppm) com uso de acessório de performance, em formato carta ou A4, resolução de impressão de 2400 x 4800dpi com a tecnologia VCSEL (Vertical Cavity Surface Emitting Laser), capacidade de processamento de mídias com gramaturas entre 40 e 470g/m2 com o uso do assessório de bandeja a vacuo e dimensões de folhas de até 330 x 1260mm com o uso de acessório de estensão, capacidade de papel total padrão de 4.400 folhas até 18.100 folhas (com bandejas opcionais), com sistema avançado de identificação de falhas de impressão e consistência de cor e controladora de impressão com capacidade de memória de 32GB RAM (4GB x 8). 13/05/2026 09/09/2026
8443.32.40 002 Impressoras laser digitais de alta produção a cores, com sistema de transferência eletrostática a seco de 4 tambores (padrão) ou 5 tambores(opcional) e métodos de fusão sem óleo, alimentada por bandejas/cassetes e alimentação manual (by-pass – Opcional), imprimindo folhas soltas, com impressão frente e verso automática (duplex) e velocidade de impressão de até 85 ppm (padrão) escalável até 95 ppm (com opcional de produtividade) e ciclo mensal de produção de até 1.700.000 (com Kit opcional), resolução de impressão de até 2400 x 4800 dpi (VCSEL), capaz de processar substratos com gramatura de até 470g/m², substratos metálicos, escuros sintéticos, NCR, adesivos e magnéticos, compatíveis com formatos de papel até 13 x 49,6 polegadas (330,2mm x 1.259,84mm) com opcionais de extensão, capacidade máxima de papel de até 16.200 folhas com bandejas opcionais, e com recursos para produção gráfica, incluindo registro/ajuste automático e possibilidade de integração a módulos de acabamento para aplicações de produção (quando configuradas). 13/05/2026 09/09/2026
8443.99.23 002 Cartuchos de tinta compatíveis para impressoras a jato de tinta, constituido basicamente de corpo de plástico e deposito contendo tinta. 13/05/2026 09/09/2026
8443.99.23 003 Dispositivos reservatórios de tinta para sistemas de impressão do tipo jato de tinta (inkjet), fabricados em resina termoplástica de alta resistência, com capacidade volumétrica de até 1.000ml por compartimento, com sistemas de autoencaixe, válvulas de controle de pressão, travas de segurança e tampas de vedação hermética. 13/05/2026 09/09/2026
8443.99.23 004 Cartuchos de Tinta pigmentadas diversas cores, resistência à água e ao desbotamento, nas versões sublimação, ecosolvente, UV, direct-to-garment, fotográficas, projetados para impressoras jato de tinta profissionais de médio e grande formato, e capacidade de disparar até 40 milhões de pontos de tinta por segundo, com capacidade variando de 50 ml a 10.000ml. 13/05/2026 09/09/2026
8443.99.23 005 Cartuchos de tinta pigmentada à base de água resistente a água, manchas e à luz, com durabilidade de impressão de até 400 anos, para impressoras com tecnologia de impressão por jato de tinta, com capacidade entre 30ml a 1500ml. 13/05/2026 09/09/2026
8443.99.32 031 Cilindros para cartuchos de toner, recoberto de matéria fotoelétrica (opc drum), compatíveis para impressoras a laser. 13/05/2026 09/09/2026
8443.99.32 032 Cilindros para impressoras monocromáticas ou policromáticas a laser/led, com capacidade de até 1.000.000 páginas, podendo conter ou não partes plásticas e metálicas. 13/05/2026 09/09/2026
8443.99.33 032 Cartuchos de toner compativeis para impressoras a laser, constituido basicamente de corpo plástico, depósito contendo pó de toner (toner cartridge). 13/05/2026 09/09/2026
8443.99.33 033 Cartucho de toner para impressão em folhas de papel e fixação de impressões com fusão Laser/Led, com ponto de fusão entre 80 e 130 graus Celsius, com capacidade de tiragem de até 25000 páginas. 13/05/2026 09/09/2026
8445.20.00 004 Máquinas de fiação de fibras têxteis, filatorio de anel, destinadas ao processamento de fibras naturais, artificiais e suas misturas com comprimento de fibra de até 40 mm e diâmetro do anel de 38mm, com 1680 fusos, altura do fuso (escartamento) de 70mm, sendo equipadas com sistemas de controle de velocidade dos fusos, sistema de arriada automática e painéis gráficos coloridos. 13/05/2026 09/09/2026
8446.30.10 006 Teares a jato de ar para tecidos felpudos, dotados de sistema de inserção de trama com seleção de cores, com pré-alimentadores de enrolamentos adjacentes ou separados, sistema de formação de cala com acionamento motorizado independente por quadro de liços. 13/05/2026 09/09/2026
8452.21.20 007 Máquinas de costura industrial para costurar tecidos com programação via painel acoplado, unidade automática com velocidade de trabalho superior a 3.000 rpm, podendo conter: area de trabalho programável e calcador com ajuste de altura. 13/05/2026 09/09/2026
8541.10.21 005 Diodos semicondutores encapsulados em tecnologia SMD para montagem em suprficie (SMT), incluindo diodos de retificação rápida e diodos zener de proteção elétrica, com tensão reversa nominal compreendida entre 2 a 200Vdc, corrente nominal até 1A, destinados á aplicação em circuitos eletrônicos de potência e controle utilizados na fabricação de módulos eletrônicos industriais e driver para iluminação LED. 13/05/2026 09/09/2026
8541.10.22 008 Diodos montados, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A, próprios para montagem em superfície (SMD), responsável por permitir a passagem de corrente elétrica em apenas um sentido do circuito elétrico, evitando que tensões elétricas reversas de até 200V danifiquem o sistema elétrico, utilizado em circuitos eletrônicos. 13/05/2026 09/09/2026
8541.29.20 013 Transistores MOSFET de potência, de polaridade canal N, próprios para montagem em furo passante (through-hole), encapsulados em PG-TO220-3, com tensão de ruptura dreno-fonte V(BR)DSS igual ou superior a 150 V e igual ou inferior a 250 V, resistência em condução RDS(on) igual ou inferior a 15 mOhms, corrente contínua de dreno (ID) igual ou superior a 50 A, carga total de gate (Qg) igual ou inferior a 110 nC e tensão de limiar VGS(th) igual ou superior a 2 V e igual ou inferior a 5 V, próprios para aplicação em conversores eletrônicos de potência, fontes chaveadas, retificação síncrona e módulos de alimentação de alta eficiência. 13/05/2026 09/09/2026
8541.29.20 014 Transistores bipolares de potência, de polaridade PNP, de silício, próprios para montagem em superfície (SMD), encapsulados em SOT-223, com tensão de ruptura coletor-emissor (Collector Emitter Voltage – VCEO) igual ou superior a 120 V e igual ou inferior a 180 V, corrente contínua de coletor (IC) igual ou superior a 3 A, tensão de saturação coletor-emissor VCE(sat) igual ou inferior a 0,4 V, ganho de corrente contínua (hFE) igual ou superior a 75, próprios para aplicação em circuitos de controle, reguladores lineares e módulos eletrônicos de alimentação. 13/05/2026 09/09/2026
8541.29.20 015 Sistemas de compensação de reativos “STATCOM” (Static Synchronous Compensator) dotados de módulos de válvulas denominadas VSC (Voltage Source Converters) compostos de Transistores IGBT (Insulated-Gate Bipolar Transistor) com capacidade de dissipação maior que 1W, e capacitores DC, que são controlados por sinal elétrico, montados em estrutura vertical para a fixação suspensa, com ou sem colunas de painéis de controle e/ou proteção tipo MACH, com ou sem sistema de resfriamento por água deionizada (cooling system) para mitigação de “flicker”, compensação de energia reativa tanto capacitiva quanto indutiva, e correção de fator de potência e controle de tensão nos sistemas elétricos de potência. 13/05/2026 09/09/2026
8541.41.21 006 Diodos emissores de luz (led), montados, próprios para montagem em superfície (smd – surface mounted device) do tipo usado em produto automotivo. 13/05/2026 09/09/2026
8541.41.21 007 Diodos emissores de luz (LED), montados em encapsulamento SMD para montagem em superfície (SMT), com tensão de operação compreendida entre 2.8 e 25Vdc, potência nominal entre 100mW e 3W, temperatura de cor compreendida entre 2200K e 6500K, destinados á fabricação de lâmpadas e módulos eletrônicos de iluminação de estado sólido. 13/05/2026 09/09/2026
8541.41.21 008 Diodos emissores de luz (LED), montados, próprios para montagem em superfície (SMD), encapsulados nos formatos 0603 ou 0805 ou 1206, monocromáticos ou bicolores, com comprimento de onda maior ou igual a 450 nm e menor ou igual a 660 nm, com intensidade luminosa menor ou igual a 200 mcd, tensão direta menor ou igual a 3,5 V, corrente direta nominal menor ou igual a 25 mA, com ângulo de emissão igual ou superior a 90 graus, próprios para indicação de estado, sinalização e interface visual em placas de circuito impresso de equipamentos eletrônicos, de telecomunicações ou de redes de dados. 13/05/2026 09/09/2026
8541.90.90 003 Tubos metálicos em liga de Níquel e Ferro para uso exclusivo na produção de Semicondutores de Potência, contendo entre 40% a 53% de Níquel na liga, ajustada para compatibilidade de expansão e contração térmica com o vidro de isolação do encapsulamento dos semicondutores, garantindo selo hermético sob pressão e variações de temperatura, diâmetro externo compreendido entre 1,5 a 20mm, diâmetro interno compreendido entre 0,8 a 19mm e comprimento compreendido entre 5 a 24 mm. 13/05/2026 09/09/2026
8541.90.90 004 Placas Cerâmicas de Óxido de Alumínio (AI2O3) ou Nitreto de Alumínio (AIN) com trilhas espessas de cobre, denominadas DBC ou DCB , para uso exclusivo na produção de módulos Semicondutores de Potência isolados, com capacidade de isolação de 3600 V, dimensões compreendidas entre 22 e 40 mm de comprimento, entre 20 a 35 mmde largura, com espessura de cobre compreendida entre 0,2 e 0,5 mm e com a espessura da cerâmica compreendida entre 0,4 e 0,8 mm. 13/05/2026 09/09/2026
8541.90.90 005 Discos de aço inoxidável planos, sem bordas curvadas, com dimensões compreendidas de 2 a 5 milímetros de diâmetro, espessura de 0,15 milímetros e rebarbas com no máximo 0,05 mm para produção de semicondutores. 13/05/2026 09/09/2026
8541.90.90 006 Discos de contato em cobre eletrolítico usinado com acabamento lapidado para fabricação de semicondutores de potência tipo disco, com diâmetro maior compreendido de 49 a 63 mm com espessura total compreendida de 2,45 a 3,9 mm, rugosidade máxima Rz de 5 micrômetros e desvio máximo de planicidade de 0,005 mm. 13/05/2026 09/09/2026
8541.90.90 007 Capas metal-cerâmicas (capas cerâmicas) isolantes para semicondutores de potência discretos do tipo diodo rosca, sendo compostas por cerâmica de óxido de alumínio (parte isolante), tubo de cobre na parte superior para conexão do terminal interno do diodo com sua cordoalha, e flange produzida em liga NiFe42 na parte inferior. 13/05/2026 09/09/2026
8541.90.90 008 Terminais de cobre, com ou sem solda integrada, produzidos à partir de fios ou chapas, para uso exclusivo em semicondutores de potência, com acabamento em prata ou ouro, para conexão elétrica otimizada para o gatilho (porta/gate) ou para a parte de potência do semicondutor (anodo/ catodo) com o comprimento do fio compreendido entre 31 a 60 mm (L ou L1+L2), com espessura entre 0,38 mm a 0,7 mm (diâmetro E1) ou em chapas de espessura 0,8 mm, largura compreendida entre 33 mm a 50 mm e comprimento de 41,2 +/- 1 mm. 13/05/2026 09/09/2026
8542.32.21 010 Circuitos integrados eletrônicos, sendo memórias dos tipos ram estáticas (sram), eprom, eeprom, prom, rom e flash,montadas, próprias para montagem em superfície (smd – surface mounted device), do tipo usado em produtos automotivos. 13/05/2026 09/09/2026
8542.32.21 011 Circuitos integrados monolíticos encapsulados em tecnologia SMD, constituídos por memórias semicondutoras não voláteis e voláteis, incluindo EEPROM, Flash, EPROM e SRAM, com capacidade de armazenamento compreendida entre 1 kbit e 512 Mbit, tensão de operação entre 2,95 Vdc e 5,5 Vdc, destinados à aplicação em armazenamento de firmware e dados operacionais em drivers eletrônicos para iluminação LED. 13/05/2026 09/09/2026
8542.32.21 012 Circuitos integrados eletrônicos, monolíticos, montados, próprios para montagem em superfície (SMD), do tipo dispositivo de armazenamento embarcado compatível com a especificação eMMC (Embedded Multimedia Card / Cartão multimídia integrado), compostos por memória NAND Flash e controlador MMC integrados, com suporte aos modos HS200 e/ou HS400, densidade maior ou igual a 4GB e menor ou igual a 128GB, encapsulados em FBGA de 153 esferas (balls) ou P-WFBGA de 153 esferas (balls), tensão de alimentação VCC de 2,7V a 3,6V e VCCQ de 1,7V a 3,6V, próprios para aplicação como armazenamento embarcado. 13/05/2026 09/09/2026
8542.32.21 013 Circuitos integrados eletrônicos, monolíticos, montados, próprios para montagem em superfície (SMD), do tipo memória NAND Flash com interface paralela assíncrona compatível com padrão ONFI, largura de dados de 8 bits (Device Width 8-bit), com page size maior ou igual a 2112 bytes e menor ou igual a 4320 bytes, capacidade de armazenamento igual ou superior a 1Gbit e igual ou inferior a 8Gbit, encapsulados em TSOP de 48 pinos ou BGA de 63 esferas ou VFBGA de 63 esferas, tensão de alimentação de 1,8V ou 3,3V, próprios para aplicação como memória não volátil em sistemas microprocessados. 13/05/2026 09/09/2026
8542.39.31 004 Circuitos integrados monolíticos encapsulados em tecnologia SMD, destinados a aplicações em controle eletrônico e gerenciamento de energia, incluindo circuitos integrados controladores analógicos e mistos para fontes chaveadas e drivers eletrônicos, operando com tensão de alimentação compreendida entre 0,8 Vdc e 800 Vdc, frequência de comutação até 1 MHz, destinados à fabricação de drivers para iluminação LED e eletrônicos industriais. 13/05/2026 09/09/2026
8705.10.20 008 Caminhões guindaste, com lança telescópica de 5 seções, com altura máxima na lança principal de 43,6m, altura máxima com o jib de 59,5m, com capacidade máxima de elevação de 60 toneladas, com 4 eixos direcionáveis, com velocidade máxima no guincho principal de 120m/minuto e velocidade máxima no guincho auxiliar 120m/minuto, com os acessórios necessários para seu perfeito funcionamento. 13/05/2026 09/09/2026

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

 

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex/Camex nº 284/2021. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 883, DE 13 DE ABRIL DE 2026
DOU de 14/04/2026 (nº 70, Seção 1, pág. 33)
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput,inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 12.515, de 16 de junho de 2025, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022; e considerando a deliberação de sua 235ª Reunião Ordinária, ocorrida em 26 de março de 2026, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º – Os Ex-tarifários abaixo indicados, constantes do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

NCM Nº Ex Descrição
4016.99.90 067 Tampão de borracha de silicone (polímero), formato, desenho dimensional e tolerância específica para cada cavidade de conexões elétricas, para garantia de alto nível de vedação do conjunto do fornecedor (conexão, terminal, cabo e selo), temperatura de aplicação de -40 graus Celsius a + 150 graus Celsius, tensão não superior a 300 volts, com dimensões entre 1,5 mm a 100 mm de largura, 1 mm a 100 mm de comprimento e 1 mm a 100 mm de diâmetro e peso de 0,10 g a 10 g, para aplicação em chicotes elétricos de veículos automóveis comerciais leves.
8419.50.10 001 Trocador de calor constituído por placas de diferentes ligas de alumínio, produzido por processo de brasagem a vácuo formando um único corpo, com pressão de trabalho de 0,5 a 30 bar no circuito de óleo, troca de calor de 3 a 60 kW, com dimensões gerais de: 75 mm a 400 mm de largura, comprimento de 50 mm a 300 mm, altura de 25 mm a 150 mm e peso entre 0,2 kg a 3 kg, com função de arrefecer o óleo do motor e/ou caixa de câmbio, aplicado em produtos automotivos.
8421.99.10 061 Conjunto tampa vedadora externa; contendo placa, tubo cônico de saída e tampa externa em aço (DIN EN ISO 1.4301), solda com arame em aço (DIN EN ISO 1.4370); com placa com espessura 1,5 mm, tubo cônico de saída com espessura de 2 mm e tampa externa com espessura de 2 mm, peso aproximado entre 8,5 e 9,5 kg; para fabricação de sistema de pós-tratamento de gases de exaustão; com função de fechamento e isolamento do sistema; com aplicação em caminhões.
8421.99.10 070 Tampa de isolamento térmico; contendo aço (DIN EN ISO 1.4301); com espessura de 2 mm, peso aproximado entre 7,0 e 8,5 kg; para fabricação de sistema de pós-tratamento de gases de exaustão; com função de fechamento e isolamento do sistema; com aplicação em caminhões.
8421.99.99 123 Conexão de entrada junto ao tubo de saída de motor a diesel produzido a partir do processo de fabricação que utiliza força hidráulica, composto de aço DIN EN ISO 1.4301, com espessura entre 1,9 e 2,8 mm, para utilização em sistemas de pós-tratamento automotivo.
8421.99.99 132 Corpo de assentamento para sensor PM fabricado em aço laminado (DIN EN ISO 1.4511 ou DIN EN ISO 1.4301) com rosca M18 x 1,5 mm – 6H, com a função de conectar sensores de medição, utilizado em sistema de pós-tratamento de gases de exaustão em veículos comerciais.
8421.99.99 134 Suporte do tubo interno do misturador de gases, fabricado em aço (DIN EN ISO 1.4539), com 1,5 mm de espessura, largura entre 5,0 e 15,5 mm (+/- 0,5 mm) e comprimento entre 38,0 e 41,0 mm (+/- 0,4 mm), com a função de auxiliar na fixação do tubo interno ao tubo externo do misturador de gases, utilizado em sistema de pós-tratamento de gases de exaustão em veículos comerciais.
8481.90.90 005 Conjunto armadura composto de borracha e plástico ou por tubo em latão, peça cilíndrica em aço, vedações em borracha e mola de compressão em aço, peso total aproximado entre 19 g e 201 g, comprimento máximo de 50 mm, diâmetro máximo de 12,5 mm, com função de atuar em solenoides de válvulas moduladoras dos sistemas de freio ABS e EBS de veículos comerciais.
8512.20.21 003 Conjunto de luzes fixas externas da placa de identificação com interruptor para travamento, destravamento e abertura do porta malas, constituído por carcaça em resina pbt-gf30 (novaduran 5810g30), com terminal em aço c2600 com espessura de 0,64 mm e tratamento superficial mbsn, com parafuso em aço swrch40 ~ 50 com tratamento superficial mfni-1, placa pcb com led de iluminação, um ou mais parafusos M2 a M6 em aço swch16a a 18a com tratamento superficial mfzn2-hc, mola em aço swp-b, adesivo em epdm (ept sealer 686p), capa feita em resina pc (panlite l-1225z100m) transparente com 88% de transmitância e resina tpe (tefabloc a 1500) utilizado em veículos automóveis de passageiros.
8536.90.90 077 Pino roscado, de aço de baixo carbono, com tratamento de ZnNi ou CuSn e passivado, fabricado por meio de rolagem e têmpera, com rosca classe M6 ou M8, comprimento do corpo variando de 19,0 mm (+ 1/-0 mm) a 45,0 mm (+ 1/-0 mm), cabeça sextavada de largura 13,0 mm (+ 0/-0,27 mm) ou quadrada de largura variando de 10,0 mm (+ 0/-0,27 mm) a 12,8 mm (+ 0/-0,27 mm), ambos os casos com altura de 3 mm (+ – 0,1 mm) a 4,3 mm (+ – 0,1 mm) e com um rebaixo circular na cabeça com diâmetro variando de 5,6 mm (+ 0,32/ + 0,14 mm) a 8,75 mm (+ 0,37/ + 0,15 mm) e com resistência contra corrosão, com a função de terminal elétrico da chave magnética (relé) para passagem de corrente de operação do motor de partida, utilizado em motor de partida para veículos leves e médios.
8536.90.90 085 Carcaça do regulador de tensão; contendo plástico (PPS polisulfeto de fenileno) 65%(fibra de vidro, carga mineral), terminais sobre injetados, parafuso ou porca sobre injetados, conectores; com dimensões máximas de 105,5 mm x 60,5 mm x 44,5 mm; para fabricação de regulador de tensão para alternador; com função de alojar os componentes eletrônicos e escovas do regulador de tensão; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas.
8539.29.10 003 Lâmpada de sinalização, com tensão nominal de 12 a 14 V, composta de vidro transparente ou colorido, base metálica, de vidro, plástica ou de borracha e filamento de molibdênio ou tungstênio, com potência nominal igual ou inferior a 21 W.
8544.42.00 045 Cabo trançado para sistema de airbag com conectores elétricos em uma das extremidades; contendo dois condutores fabricados em cobre ou cobre com estanho e revestimento isolante em PVC; com seção transversal de 0,35 mm2 ou 0,50 mm2 e comprimento de 100 mm a 5000 mm; usado na fabricação de chicotes elétricos próprios para ligação dos dispositivos do sistema de airbag ao módulo de controle do airbag; com função de prover conexão e alimentação elétrica entre equipamentos do veículo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus.
8708.29.99 262 Conjunto atuador com carcaça em plástico do tipo ABS e/ou ABS MTH-2 e/ou ABS+TPEE, com comprimento de até 850mm, largura de até 450mm, com 2 motores elétricos de acionamento, com peso de até 120 g, com ou sem função memória, utilizado para movimentação de espelhos retrovisores externos em veículos automóveis de passageiros.
8708.30.90 035 Atuador acionado eletronicamente com controle de curso, sistema de refrigeração, motor de corrente contínua sem escovas (“brushless”), software flexível e customizável e alta variedade de torques de saída, dimensões gerais aproximadas de 129,5 x 88 x 107 mm, peso aproximado de 1 kg e conexão via rede CAN do veículo.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA – Presidente do Comitê

ANEXO I

Código NCM Nº Ex Descrição Resolução que publicou o Ex-tarifário
7306.30.00 003 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, provido de seção sem capa de diâmetro externo de 4,76 mm ou 6,35 mm ou 8,00 mm e de seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido em comprimento de 3.350 mm a 3.868 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados. Resolução Gecex 392, de 30/08/2022
7306.30.00 004 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 4,76 mm ou 6,35 mm ou 8,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 2.892 mm a 3286 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados. Resolução Gecex 392, de 30/08/2022
7306.30.00 005 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 4,76 mm ou 6,35 mm ou 8,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecidos com comprimento de 2.086 mm a 2.610 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados. Resolução Gecex 392, de 30/08/2022
7306.30.00 006 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 4,76 mm ou 6,35 mm ou 8,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 1.288 mm a 1.708 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados. Resolução Gecex 392, de 30/08/2022
7306.30.00 007 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 4,76 mm ou 6,35 mm ou 8,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 732 mm (+ /- 6 mm) a 1.211 mm (+ /- 6 mm), utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados. Resolução Gecex 392, de 30/08/2022
7306.30.00 008 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 4,76 mm ou 6,35 mm ou 8,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 164 mm (+ /- 6 mm) a 704 mm (+ /- 6 mm), utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados. Resolução Gecex 392, de 30/08/2022
7306.30.00 009 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 5,11 mm ou 6,70 mm ou 8,35 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 5.166 mm (+ /- 6 mm) a 5. 490 mm (+ /- 6 mm), utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados. Resolução Gecex 392, de 30/08/2022
7306.30.00 010 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 5,11 mm ou 6,70 mm ou 8,35 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 4.356 mm (+ /- 6 mm) a 4.895 mm (+ /- 6 mm), utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados. Resolução Gecex 392, de 30/08/2022
7306.30.00 011 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA11), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 5,11 mm ou 6,70 mm ou 8,35 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 3.868 mm (+ /- 6 mm) a 4,256 mm (+ /- 6 mm), utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados. Resolução Gecex 392, de 30/08/2022
7306.30.00 012 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 5,11 mm ou 6,70 mm ou 8,35 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 3.210 mm (+ /- 6 mm) a 3.554 mm (+ /- 6mm), utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados. Resolução Gecex 392, de 30/08/2022
7306.30.00 013 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 5,11 mm ou 6,70 mm ou 8,35 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,9 6mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 2.238 mm (+ /- 6 mm) até 2.808 mm (+ /- 6 mm), utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados. Resolução Gecex 392, de 30/08/2022
7306.30.00 014 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 5,11 mm ou 6,70 mm ou 8,35 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido em barras com comprimento de 1,394 mm (+ /- 6 mm) a 1,930 mm (+ /- 6 mm), utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados. Resolução Gecex 392, de 30/08/2022
7306.30.00 015 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 5,11 mm ou 6,70 mm ou 8,35 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 844 mm (+ /- 6 mm) a 1,386 mm (+ /- 6 mm),utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados. Resolução Gecex 392, de 30/08/2022
7306.30.00 016 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 5,11 mm ou 6,70 mm ou 8,35 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 2.80mm (+ /- 6 mm) a 796 mm (+ /- 6 mm),utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados. Resolução Gecex 392, de 30/08/2022
7306.30.00 017 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em níquel e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimentos de 2.456 mm a 2,822 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de circuitos de combustíveis de veículos automotivos leves e pesados. Resolução Gecex 392, de 30/08/2022
7306.30.00 018 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em níquel e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimentos de 1.736 mm a 2.148 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de circuitos de combustíveis de veículos automotivos leves e pesados. Resolução Gecex 392, de 30/08/2022
7306.30.00 019 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em níquel e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimentos de 1.102 mm a 1.579 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados. Resolução Gecex 392, de 30/08/2022
7306.30.00 020 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em níquel e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimentos de 384 mm a 878 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de circuitos de combustíveis de veículos automotivos leves e pesados. Resolução Gecex 392, de 30/08/2022
7306.30.00 021 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em níquel e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 12,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 14,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 3.124 mm a 3.338 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de circuitos de combustíveis de veículos automotivos leves e pesados. Resolução Gecex 392, de 30/08/2022
7306.30.00 022 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em níquel e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro de externo 6,35 mm ou 12,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 14,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 2,332 mm até 2,688 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de circuitos de combustíveis de veículos automotivos leves e pesados. Resolução Gecex 392, de 30/08/2022
7306.30.00 023 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, com diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 3.172 mm a 3242 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de circuitos de combustíveis de veículos automotivos leves e pesados. Resolução Gecex 392, de 30/08/2022
7306.30.00 024 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de polipropileno com diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 2,154 mm a 2,154 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de circuitos de combustíveis de veículos automotivos leves e pesados. Resolução Gecex 392, de 30/08/2022
7306.30.00 025 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 1.082 mm a 1,544 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de circuitos de combustíveis de veículos automotivos leves e pesados. Resolução Gecex 392, de 30/08/2022
7306.30.00 026 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 444 mm a 844 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de circuitos de combustíveis de veículos automotivos leves e pesados. Resolução Gecex 392, de 30/08/2022
7306.30.00 027 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo 8,00 mm ou 12,00 mm e na seção com capa de m diâmetro externo de 10,20 mm ou 14,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 2,250 mm a 2,348 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de circuitos de combustíveis de veículos automotivos leves e pesados. Resolução Gecex 392, de 30/08/2022
7306.30.00 028 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com seção sem capa de diâmetro externo de 4,76 mm ou 6,35 mm ou 8,00 mm e de seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido em comprimento de 5.490 mm a 5.700 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de assistência à frenagem; com função de condução do fluído de freio, em alta pressão, para alimentação do sistema de frenagem; com aplicação em automóveis, caminhões, veículos comerciais leves, ônibus. Resolução Gecex 513, de 18/08/2023
7306.30.00 029 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno; com seção sem capa de diâmetro externo de 5,11 mm ou 6,70 mm ou 8,35 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 5.490 mm a 5.700 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de assistência à frenagem; com função de condução do fluído de freio, em alta pressão, para alimentação do sistema de frenagem; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves. Resolução Gecex 513, de 18/08/2023
7306.30.00 030 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno; com seção sem capa de diâmetro externo de 5,11 mm ou 6,70 mm ou 8,35 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 4.894 mm a 5.166 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de assistência à frenagem; com função de condução do fluído de freio, em alta pressão, para alimentação do sistema de frenagem; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves. Resolução Gecex 513, de 18/08/2023
7306.30.00 031 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11); com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 5,11 mm ou 6,70 mm ou 8,35 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 4.256 mm a 4.356 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de assistência à frenagem; com função de condução do fluído de freio, em alta pressão, para alimentação do sistema de frenagem; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves. Resolução Gecex 513, de 18/08/2023
7306.30.00 032 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com seção sem capa de diâmetro externo de 6,35mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de polipropileno com diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 2.154 mm a 2.538 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de condução do combustível, em baixa pressão, entre o tanque e o motor; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves. Resolução Gecex 513, de 18/08/2023
7306.30.00 033 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de fluoreto de polivinilideno (PVDF); com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de polipropileno com diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 209 mm a 444 mm ( +/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de condução do combustível, em baixa pressão, entre o tanque e o motor; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves. Resolução Gecex 513, de 18/08/2023
7306.30.00 034 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno em estanho e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11); com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro de externo 6,35 mm, 8,00 mm ou 12,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm, 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 2416 mm até 2816 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de condução do combustível, em baixa pressão, entre o tanque e o motor; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves. Resolução Gecex 513, de 18/08/2023
7306.30.00 035 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno em estanho (Sn) e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11); com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro de externo 6,35 mm, 8,00 mm ou 12,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm, 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 2.250 mm até 2.416 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis ; com função de condução do combustível, em baixa pressão, entre o tanque e o motor; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves. Resolução Gecex 513, de 18/08/2023

 

7306.30.00 036 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno em níquel e revestimento externo em estanho (Sn), com segunda camada de revestimento externo de fluoreto de polivinilideno (PVDF); com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimentos de 2.456 mm a 2.630 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de condução do combustível, em baixa pressão, entre o tanque e o motor; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves. Resolução Gecex 513, de 18/08/2023
7306.30.00 037 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno em níquel e revestimento externo em estanho (Sn), com segunda camada de revestimento externo de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimentos de 1.476 mm a 1.550 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de condução do combustível, em baixa pressão, entre o tanque e o motor; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves. Resolução Gecex 513, de 18/08/2023
7306.30.00 038 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno em níquel e revestimento externo em estanho (Sn), com segunda camada de revestimento externo de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimentos de 524 mm a 836 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de condução do combustível, em baixa pressão, entre o tanque e o motor; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves. Resolução Gecex 513, de 18/08/2023
7306.30.00 039 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno em níquel e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno; com seção sem capa de diâmetro de externo 6,35 mm, 8,00 mm ou 12,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm, 10,20 mm 14,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 2.332 mm até 2.688 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis ; com função de condução do combustível, em baixa pressão, entre o tanque e o motor; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves. Resolução Gecex 513, de 18/08/2023
7306.30.00 040 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno em níquel e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimentos de 2.148 mm a 2.456 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de condução do combustível, em baixa pressão, entre o tanque e o motor; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves. Resolução Gecex 513, de 18/08/2023
7306.30.00 041 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno; com seção sem capa de diâmetro externo 8,00 mm ou 12,00 mm e na seção com capa de m diâmetro externo de 10,20 mm ou 14,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 3.750 mm a 4.250 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de condução do combustível, em baixa pressão, entre o tanque e o motor; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves. Resolução Gecex 513, de 18/08/2023
7306.30.00 042 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de polipropileno com diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 1.635 mm a 2.154 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de condução do combustível, em baixa pressão, entre o tanque e o motor; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves. Resolução Gecex 513, de 18/08/2023
7306.30.00 043 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm ou 12 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm ou 14,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 3.172 mm a 3.242 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de condução do combustível, em baixa pressão, entre o tanque e o motor; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves. Resolução Gecex 513, de 18/08/2023
7306.30.00 044 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno de cobre e revestimento Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com seção sem capa de diâmetro externo de 4,76 mm ou 6,35 mm ou 8,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 1.211 mm a 1.288 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de assistência à frenagem; com função de condução do fluído de freio, em alta pressão, para alimentação do sistema de frenagem; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves. Resolução Gecex 513, de 18/08/2023
7306.30.00 045 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno em níquel e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimentos de 878 mm a 1.102 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de condução do combustível, em baixa pressão, entre o tanque e o motor; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves. Resolução Gecex 513, de 18/08/2023
7306.30.00 046 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre com tecnologia de tratamento superficial ZN-AL (MAGALLOY) e revestimento externo em Poliamida (PA12), com ou sem segunda camada de revestimento externo de Polipropileno (PP), utilizado em freio hidráulico automotivo, com diâmetro externo de 4,75 mm até 8,00 mm, 0,7 mm e comprimento de 5650 mm ou 5600 mm ou 4400 mm. Resolução Gecex 665, de 11/11/2024
7306.30.00 047 Tubo; contendo aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de teflon (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro externo de 4,76 mm ou 6,35 mm ou 8,00 mm e de seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 Mpa, fornecido em comprimento de 2057 mm (+/- 6 mm) ou 2620 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de assistência à frenagem; com função de prover meio para circulação de fluído; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. Resolução Gecex 720, de 10/04/2025
7306.30.00 048 Tubo; contendo aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro externo de 5,11 mm ou 6,70 mm ou 8,35 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 Mpa, fornecido com comprimento de 264 mm (+/- 6 mm) ou 271 mm (+/- 6 mm) ou 397 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de assistência à frenagem ; com função de prover meio para circulação de fluído; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. Resolução Gecex 720, de 10/04/2025
7306.30.00 049 Tubo; contendo aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro externo de 5,11mm ou 6,70mm ou 8,35mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 Mpa, fornecido com comprimento de 1930 mm (+/- 6 mm) ou 2068 mm (+/- 6 mm) ou 2274 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de assistência à frenagem; com função de prover meio para circulação de fluído; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. Resolução Gecex 720, de 10/04/2025
7306.30.00 050 Tubo; contendo aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro externo de 5,11mm ou 6,70mm ou 8,35mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 Mpa, fornecido com comprimento de 2808 mm (+/- 6 mm) ou 2810 mm (+/- 6 mm) ou 3240 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de assistência à frenagem; com função de prover meio para circulação de fluído; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. Resolução Gecex 720, de 10/04/2025
7306.30.00 051 Tubo; contendo aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de teflon (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro externo de 4,76 mm ou 6,35 mm ou 8,00 mm e de seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 Mpa, fornecido em comprimento de 1801 mm (+/- 6 mm) ou 2057 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de assistência à frenagem; com função de prover meio para circulação de fluído; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. Resolução Gecex 720, de 10/04/2025
7306.30.00 052 Tubo; contendo aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de teflon (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro externo de 4,76 mm ou 6,35 mm ou 8,00 mm e de seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 Mpa, fornecido em comprimento de 3880 mm (+/- 6 mm) ou 3971 mm (+/- 6 mm) ou 4453 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de assistência à frenagem; com função de prover meio para circulação de fluído; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. Resolução Gecex 720, de 10/04/2025
7306.30.00 053 Tubo; contendo aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de teflon (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 Mpa, fornecido em comprimento de 4754 mm (+/- 6 mm) ou 4775 mm (+/- 6 mm) ou 4808 mm (+/- 6 mm) ou 4963 mm (+/- 6 mm) ou 5240 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de assistência à frenagem; com função de prover meio para circulação de fluído; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. Resolução Gecex 720, de 10/04/2025
7306.30.00 054 Tubo; contendo aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de teflon (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm ou 12,00mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm ou 14,20mm , pressão de trabalho de 0,4 Mpa, fornecido em comprimento de 1535 mm (+/- 6 mm) ou 2012 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis de veículos automotivos leves e pesados; com função de prover meio para circulação do combustível; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. Resolução Gecex 720, de 10/04/2025
7306.30.00 055 Tubo; contendo aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de teflon (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm ou 12,00mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm ou 14,20mm , pressão de trabalho de 0,4 Mpa, fornecido em comprimento de 2012 mm (+/- 6 mm) ou 2554 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de prover meio para circulação do combustível; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. Resolução Gecex 720, de 10/04/2025
7306.30.00 056 Tubo; contendo aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de teflon (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm ou 12,00mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm ou 14,20mm, pressão de trabalho de 0,4 Mpa, fornecido em comprimento de 2.554 mm (+/-6 mm) ou 2.688 mm (+/-6 mm) ou 2.700 mm (+/-6 mm) ou 2.988 mm (6 +/- mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de prover meio para circulação do combustível; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. Resolução Gecex 720, de 10/04/2025
7306.30.00 057 Tubo; contendo aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em níquel e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro de externo 6,35 mm ou 8,00 ou 10,00 ou 12,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 ou 14,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 Mpa, fornecido em comprimento de 1102 mm (+/- 6 mm) ou 1180 mm (+/- 6 mm) ou 1640 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de prover meio para circulação do combustível; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. Resolução Gecex 720, de 10/04/2025
7306.30.00 058 Tubo; contendo aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em níquel e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro de externo 6,35 mm ou 8,00 ou 10,00 ou 12,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 ou 14,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 Mpa, fornecido em comprimento de 1838 mm (+/- 6 mm) ou 2338 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de prover meio para circulação do combustível; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. Resolução Gecex 720, de 10/04/2025
7306.30.00 059 Tubo; contendo aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em níquel e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de teflon (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro o externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm ou 12,00mm e na seção com capa o diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm ou 14,20mm, pressão de trabalho de 0,4 Mpa, fornecido em comprimento de 2836 mm (+/- 6mm) ou 3036 mm (+/- 6mm) ou 3056 mm (+/- 6mm) ou 3381 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de prover meio para circulação do combustível; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. Resolução Gecex 720, de 10/04/2025
7306.30.00 060 Tubo; contendo aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em níquel e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de teflon (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro o externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm ou 12,00mm e na seção com capa o diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm ou 14,20mm, pressão de trabalho de 0,4 Mpa, fornecido em comprimento de 3382 mm (+/- 6mm) ou 3500 mm (+/- 6mm) ou 3750 mm (+/- 6mm) ou 3882 mm (+/- 6mm) ou 3918 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de prover meio para circulação do combustível; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. Resolução Gecex 720, de 10/04/2025
7306.30.00 061 Tubo, contendo aço não ligado (E-355), com diâmetro externo entre 30mm e 260mm x interno entre 20mm e 230mm x comprimento de até 7700mm, soldado, de seção circular, fornecido na forma de tubos, processado por trefilagem, tratado termicamente e sem tratamento superficial, para fabricação de cilindros hidráulicos, com função de sustentar o cilindro, com aplicação em caminhões. Resolução Gecex 783, de 28/08/2025
7326.90.90 069 Pino âncora; contendo aço (SAE 1541 ou 1045 ou 1117); com dimensões aproximadas de 49,62 mm de comprimento por 30 mm de diâmetro maior, peso aproximado de 240 g; para fabricação de conjunto freio a tambor; com função de receber e suportar todos os esforços transmitidos pelas sapatas primária e secundária do freio a tambor durante a frenagem do veículo; com aplicação em caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas. Resolução Gecex 720, de 10/04/2025
8302.30.00 074 Base reguladora de altura do sistema do cinto de segurança constituído em aço inoxidável, (ISO 6508-1), suportes em (POM N2640 e 1.4310) ou equivalentes, com dimensões aproximadas de 185mm x 37,5mm x 31mm, com peso aproximado de 209 gramas, testes necessários conforme (TL471, TL 1010) para veículos automóveis. Resolução Gecex 863, de 20/02/2026
8409.99.49 001 Conjunto de bielas forjadas em aço C38 com elevada precisão de usinagem para motores diesel, com resistência a tração estática longitudinal da peça bruta de 900 a 1050 Mpa e processo de craqueamento a laser. Resolução Gecex 284, de 21/12/2021
8409.99.49 004 Biela com função de transformar movimento linear do pistão em movimento rotativo do virabrequim, fabricada em aço liga com resistência à tração de 1050 MPa e tensão de escoamento de 550 MPa; dotada de cabeça com corte perpendicular, diâmetro interno de 76,025 mm a 76,038mm, com tolerância de rugosidade Ra de 1,6 um e tolerância de circularidade de 0,01 mm e chanfros nas extremidades de 45 graus com tolerância de rugosidade Ra de 4 um; de pé com diâmetro interno de 39,723 mm a 39,738 mm, com tolerância de rugosidade Ra de 0,8 um e com tolerância de circularidade de 0,006 mm; com distância entre os centros (pé da biela) de 218,5 mm a 219,7 mm,massa de 2000g sendo aplicável em motores Diesel de veículos. Resolução Gecex 284, de 21/12/2021
8413.30.10 016 Bomba de alta pressão de combustível; contendo corpo e encaixes em aço inoxidável (X17CrNi16-2), tampa e flange em aço inoxidável (X2CrTiNb18), pistão em aço (100Cr6), dentre outros componentes; com utilização no circuito de entrada de combustível do motor, com acionamento mecânico e pressão de operação de aproximadamente 200 bar, com conector elétrico para controle de fluxo, massa aproximada de 0,8 kg, altura aproximada de 89,2 mm e dimensões aproximadas da flange de 89 mm x 53,7 mm; para fabricação de motores turbo de injeção direta de 3 e 4 cilindros e cilindradas nominais aproximadas de 0,999 litros e 1,299 litros, respectivamente; com função de pressurizar o combustível para permitir a correta injeção a alta pressão diretamente no cilindro; com aplicação em automóveis. Resolução Gecex 863, de 20/02/2026
8414.10.00 069 Bomba de vácuo elétrica do sistema de freio para a geração de pressão negativa para o servo freio, com dimensão nominal de 137 mm x 128,4 mm, com conector de saída para o sistema de vácuo de 13 mm de diâmetro, com invólucro do relé embutido no corpo da peça e conexão de 3 pinos. Resolução Gecex 312, de 24/02/2022
8414.10.00 070 Bomba de vácuo elétrica do sistema de freio para a geração de pressão negativa para o servo freio, com tensão de alimentação de 13,2 V e corrente máxima de 11,5 A. Resolução Gecex 312, de 24/02/2022
8414.10.00 071 Bomba de vácuo para geração de vácuo necessário ao sistema de frenagem em motores a combustão interna, composto principalmente por carcaça em alumínio, válvulas de controle interno em aço liga e conector da bomba em plástico; medidas aproximadas de 122 mm x 105 mm x 137 mm; peso aproximado de 1,0 kg. Resolução Gecex 312, de 24/02/2022
8414.90.39 020 Carcaça de Turbina em Ferro fundido dúctil ferrítico EN-GJSFX300SiMoCr5-1-1-H ou EN-GJSF-X320SiMo5-1-H, utilizada na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos. Resolução Gecex 545, de 15/12/2023
8414.90.39 026 Carcaça central com prato do compressor integrado em ferro fundido perlítico lamelar, sendo mínimo 95% perlítico, utilizada na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos. Resolução Gecex 545, de 15/12/2023
8414.90.39 050 Carcaça central com prato do compressor integrado em ferro fundido perlítico lamelar, sendo no máximo 90% perlítico, utilizada na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de

combustão interna de veículos automotivos.

Resolução Gecex 545, de 15/12/2023
8414.90.39 051 Carcaça de turbina em ferro fundido dúctil ferrítico com no mínimo 90% de ferrita, utilizada na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos. Resolução Gecex 545, de 15/12/2023
8414.90.39 092 Carcaça de turbina em ferro fundido dúctil austenítico, com no mínimo 75 % de austenita, com ou sem conjunto válvula de alívio de pressão montado, utilizada na montagem de turboalimentadores de ar dos motores de combustão

interna de veículos automotivos.

Resolução Gecex 312, de 24/02/2022
8414.90.39 100 Carcaça de turbina produzida em ferro fundido nodular austenítico, com matriz essencialmente austenítica e teor inferior a 25% de carbonetos e perlita, podendo incluir ou não válvula de alívio de pressão, destinada à fabricação de turbocompressores para motores automotivos. Sua função é captar os gases de escape e direcioná-los ao rotor, que converte essa energia em compressão de ar para o motor, aplicável em automóveis, veículos comerciais leves e caminhões. Resolução Gecex 465, de 20/03/2023
8414.90.39 102 Carcaça central com encaixe para montagem de prato do compressor, produzida em ferro fundido perlítico lamelar, sendo mínimo 95 % perlítico, peso máximo de 3,5 kg, utilizada na montagem de turboalimentadores de ar dos motores de combustão interna de veículos automotivos. Resolução Gecex 465, de 20/03/2023
8483.10.19 006 Virabrequim em ferro fundido ou aço baixo carbono ligado contendo no máximo 4,1% de carbono, até 3,3% de silício, no máximo 1,4% de manganês e até 1,2% de cobre, para aplicação em motores diesel de combustão interna com 4 ou 6 cilindros em linha. Resolução Gecex 284, de 21/12/2021
8483.10.19 011 Virabrequim de ferro fundido com grafite esferoidal para motores à combustão interna (ciclo Otto), de 3 ou 4 cilindros em linha, contendo de 3,3% a 3,9% de carbono, de 1,8% a 2,70% de silício, de 0,20% a 1,0% de magnésio e máximo de 0,7% de cobre, aplicado em veículos automotores e utilitários. Resolução Gecex 284, de 21/12/2021
8507.60.00 062 Acumulador elétrico utilizado em veículos híbridos com peso máximo de 22 quilogramas, constituído por 48 células de lítio e tecnologia NMC (óxido de níquel manganês cobalto LiNiMnCoO2), que combinadas apresentam tensão nominal aproximada de 178 volts (3,7 volts x 48 células), com capacidade de 4,3 Ah, com ou sem conjunto de refrigeração. Resolução Gecex 863, de 20/02/2026
8511.40.00 011 Motor de partida, com rotação no sentido horário, dotado de engrenagem com 11 dentes, dureza de 57 a 65 HRC, alimentação de 12 VDC, potência nominal de saída 4,8 kW, corrente nominal máxima permitida de 1200 A, próprio para fornecer o torque necessário para dar a partida no motor de combustão interna, aplicado em máquinas agrícolas autopropulsadas. Resolução Gecex 783, de 28/08/2025
8511.50.10 015 Alternador com ventilação interna, composto de carcaça em alumínio e bobinas em fios de cobre, com tensão nominal de 14 V, corrente nominal de 250 A, rotação máxima contínua de 13500 a 15000 rpm durante 15 minutos, rotação mínima para gerar corrente de 1650 rpm, com temperatura de operação de -40 a 110 graus celsius, próprio para converter energia mecânica em energia elétrica, aplicado em pulverizadores autopropelidos Resolução Gecex 783, de 28/08/2025
8512.20.19 031 Dispositivo de iluminação LED da parte inferior do painel central de veículos automóveis de passageiros, constituído principalmente de materiais (PBT, PC e FR4 PCT), com comprimento entre 40 mm e 50 mm, largura entre 15 mm e 20 mm e altura entre 10 mm e 20 mm, com peso de até 20 gramas, com tensão de operação entre 10 V e 16 V, corrente elétrica de até 15 mA, força máxima de instalação e remoção de 34,3 N, temperatura de operação entre -40 graus Celsius e 80 graus Celsius, com conector de até 10 pinos. Resolução Gecex 863, de 20/02/2026
8512.40.10 001 Conjunto eletromecânico responsável por acionar os braços e palhetas do sistema de limpeza do para-brisa, contendo motor elétrico, alavancas, manivelas e estrutura de montagem; com manivela em aço (ST E320-3-Z275-MA), conforme norma ÂNGULO 10027-2; alavanca em aço inox; com ângulos de abertura de até 93 graus, utilizado em veículos comerciais pesados. Resolução Gecex 783, de 28/08/2025
8538.90.90 029 Conector elétrico para montagem em placa de circuito impresso; contendo material do invólucro em plástico (PPA-IGF35) e pinos em liga de Cobre/Zinco (CuZn37), soldabilidade conforme (IEC 68-2-20), superfície revestida de acordo com (LK 4118); com tecnologia de montagem em superfície (SMT), resistência de isolamento maior que 100 megaohm, comprimento de 15 mm a 19 mm, largura de 12 mm a 16 mm, altura de 12 mm a 16 mm; para fabricação de chave de comando de limpadores de para-brisas; com função de realizar o contato elétrico; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. Resolução Gecex 644, de 19/09/2024
8538.90.90 030 Conector elétrico para montagem em placa de circuito impresso; contendo material do invólucro em resina (LCP – Liquid Crystal Polimer) reforçada com 30% de fibra de vidro e pinos em liga Cobre/Estanho (CUSn6); com tecnologia de montagem em superfície (SMT), tensão máxima de 250 V, corrente máxima de 3 A, temperatura de trabalho de -55 a 125 graus Celsius, força de retenção mínima de 15 N por terminal, pico de temperatura para soldagem de 260 graus Celsius, comprimento de 5 mm a 9 mm, largura de 7 mm a 11 mm e altura de 12 mm a 16 mm; para fabricação de interruptor de comando da abertura e fechamento dos vidros das portas; com função de realizar o contato elétrico; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. Resolução Gecex 644, de 19/09/2024
8543.70.99 290 Câmera utilizada em veículos automotores como parte do sistema de segurança do condutor, assim como dos pedestres; possui lente ajustada para um ângulo de 27 graus; tensão de operação entre 10,5 V ~ 16 V, temperatura de operação de -40 graus Celsius até 85 graus Celsius; dimensões aproximadas de 88 mm x 60 mm x 35 mm e peso aproximado de 89 gramas, suas principais funções são: luz alta automática (AHL), reconhecimento de sinais de trânsito (TSR), reconhecimento de sinais de trânsito – sem sinal de entrada (TSR-NE), aviso da saída da faixa (LDW), prevenção da saída da faixa (LDP), aviso da colisão frontal com freio de emergência automático (FCW com AEB), aviso do pedestre com freio emergência automático (PW com AEB), controle da velocidade adaptativo (ACC), sinal do aviso parada (SSW), informação ponto cego (BSI), piloto engarrafamento (TJP). Resolução Gecex 312, de 24/02/2022
8708.30.90 306 Subconjunto do freio a tambor automotivo, composto por placa de apoio, alavanca do freio de estacionamento, pinos de retenção, molas de fixação, travas das sapatas, cilindro de roda; contendo ligas ferrosas conforme norma (GB/T 4357, GB/T 710, GB/T 5753, JIS G3507), dotado de conexão de entrada roscada com diâmetro nominal de 9,035 mm e tolerância de 0,118 mm, com rugosidade superficial de 3,2 micrometros; aplicado no sistema de freio traseiro de veículos automotivos. Resolução Gecex 750, de 03/07/2025
9032.89.29 007 Modulo eletrônico para gerenciamento de sistemas múltiplos do controle de estabilidade DSC (Dynamics stability control) ehcu faz-l, composto de bloco de ventilação aa 6061-t6, ECU, software dedicado, utilizando a rede Can e Lin para se comunicar com os demais sistemas dos veículos automotores. (Ver Nota de I.I.) Resolução Gecex 284, de 21/12/2021
9032.89.29 018 Modulo eletrônico para gerenciamento do sistema múltiplos do controle de estabilidade (dsc) e tipo mk100, através de software dedicado, utilizando a rede CAN para se comunicar com o demais sistema dos veículos automotores. Resolução Gecex 284, de 21/12/2021
9032.89.29 174 Módulo eletrônico para gerenciamento do sistema de alerta de saída de faixa de rolamento, detectar objetos a 250 m, ângulo até 60 graus da parte frontal, frenagem de emergência automática e controle de distância automática, software dedicado, comunicação via rede (CAN LIN), temperatura de trabalho entre -40 Graus Celsius a 85 Graus Celsius, peso até 200 gramas, 2 portas de conexões, mínimo 30 entradas e saídas de dados, aplicado a veículos automotores; PN 7916169, 5ª0CDA7, 6877219, 5ª1CFA0, 5ª1BCD8, 5ª05528. Resolução Gecex 284, de 21/12/2021
9032.89.29 181 Módulo automático com câmera de vídeo frontal, fixado na região superior do para-brisa, no interior do veículo, de dimensões 59,3 x 87,3 x 30,25 mm e peso aproximado de 88 g, tensão de operação de 9 V a 16 V, consumo de corrente de 190 mA a 355 mA em 13,5 V, temperatura de operação de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius, tem função principal de detectar as faixas das rodovias, objetos e obstáculos que se encontram ao seu redor e permitir ao módulo executar as funções de assistência de mudança de faixa (Lane Departure Warning e Lane Keep Assist), comutação automática de faróis (Auto High Beam), detecção de placas de velocidade (Traffic Sign Recognition), detecção de fadiga do motorista (Drowsy Driver Detection) e, em conjunto com o radar frontal, as funções de frenagem autônoma de emergência (Autonomous Emergency Braking) e piloto automático adaptativo (Adaptive Cruise Control). Resolução Gecex 284, de 21/12/2021
9032.89.29 323 Módulo automático com câmera de vídeo frontal; função principal de detectar as faixas das rodovias, objetos e obstáculos; executa funções de assistência de mudança de faixa, comutação automática de faróis, detecção de placas de velocidade, detecção de fadiga do motorista, frenagem autônoma de emergência, piloto automático adaptativo em conjunto com o radar frontal; tensão de operação de 9 V a 16 V, consumo de corrente de 190 mA a 355 mA em 13,5 V, temperatura de operação de -40 graus Celsius a +85 graus Celsius; dimensões máximas de 115 mm x 95 mm x 45 mm. (Ver Nota de I.I.) Resolução Gecex 574, de 11/03/2024
9032.89.29 324 Módulo automático com câmera de vídeo frontal; função principal de detectar as faixas das rodovias, objetos e obstáculos; executa funções de assistência de mudança de faixa, comutação automática de faróis, detecção de placas de velocidade, frenagem autônoma de emergência, piloto automático adaptativo em conjunto com o radar frontal; tensão de operação de 6 V a 16 V, consumo de corrente de 257 mA a 330 mA em 13,5 V; temperatura de operação de – 40 graus Celsius a +85 graus Celsius; dimensões máximas de 100 mm x 60 mm x 45 mm. Resolução Gecex 574, de 11/03/2024
9032.89.29 367 Unidade de controle eletrônico ADAS com software embarcado gerenciador do sistema avançado de assistência ao motorista que reúne funções de sensoriamento com integração direta aos sistemas de: Controle de Cruzeiro Adaptativo (ACC), Aviso de Colisão Frontal (FCW), Colisão Frontal (FCM), Travagem de Emergência Automática Traseira (Rear AEB), Assistência de Emergência para Pedal (EAP), Aviso de saída de faixa (LDW), Prevenção de saída de faixa (LDP), Assistência de emergência para manutenção de faixa (ELK) e Alerta de atenção do motorista (DAA), com uso de radar com onda de comprimento milimétrico e câmera óptica aplicado a veículos comerciais leves. Resolução Gecex 665, de 11/11/2024

ANEXO II

Código NCM Nº Ex Descrição Resolução que publicou o Ex-tarifário
8409.91.90 197 Tampa de vedação em aço (DD11); com diâmetro externo de 82 mm, diâmetro de posição de furação de 68 mm, diâmetro interno de 40 mm, espessura de 3 mm, resistência mecânica maior que 320 Mpa conforme S130130, planicidade da face de 0,04 mm e paralelismo de 0,05 mm entre as faces; para fabricação de variador de fase do eixo de comando de válvulas de motores de combustão interna; com função de assegurar a vedação do conjunto, não permitindo o vazamento de óleo fora e entre as galerias internas do variador de fase; com aplicação em automóveis. Resolução Gecex 720, de 10/04/2025
8412.21.90 098 Motor hidráulico de movimento retilíneo, de pistões axiais tipo eixo inclinado, deslocamento volumétrico variável máximo igual ou superior a 110 cm3 por revolução, torque teórico no máximo deslocamento igual ou superior a 1,75 Nm/bar e pressão máxima nominal igual ou inferior a 480 bar. Resolução Gecex 863, de 20/02/2026
8412.21.90 099 Motor hidráulico de pistões axiais, de deslocamento volumétrico de 15 e 130 cm3 por revolução, torque máximo igual ou superior a 0,21 Nm/bar, pressão máxima nominal igual ou inferior a 480 bar, para transmissões óleo-hidráulicas e aplicação em máquinas autopropulsadas. Resolução Gecex 863, de 20/02/2026
8433.90.90 011 Eixo traseiro direcional para colheitadeiras agrícolas, versões com largura de flange a flange (bitola) ou com variação (ajuste) de bitola no mesmo eixo, compreendidas entre 2134 mm e 3455mm, com sistema de tração auxiliar hidráulico composto de dois motores hidráulicos de roda nas extremidades e válvula de controle de tração bidirecional, onde os motores hidráulicos são esterçáveis até 80 graus, são do tipo de pistões radiais com deslocamento volumétrico compreendido entre 800 e 2000 centímetros cúbicos por revolução, e pressão de trabalho máxima de até 450 bar. Resolução Gecex 465, de 20/03/2023
8708.50.19 012 Eixo de transmissão dianteiro com diferencial, distanciamento entre flanges de 1155 mm, dotado de acionamento hidráulico para esterçamento, possui dimensões de 1325 mm de comprimento, 416 mm de largura e peso de 65 kg, próprio para aplicação em tratores agrícolas que trabalham com velocidade máxima de 30 km/h, próprio para motores com potência entre 65 cv e 95 cv, rotação máxima de 2200 rpm e torque máximo compreendido entre 252 Nm e 343 Nm a 1500 rpm. Resolução Gecex 720, de 10/04/2025
8708.50.19 013 Eixo motor dianteiro completo composto por ferro fundido, com bloqueio de diferencial hidráulico, distanciamento de 1640 mm entre flanges (bitola), montado com cubos de roda planetárias e setor da caixa de direção, possui acoplamento com eixo estriado para ligação com o cardan, capacidade de atuação em velocidade de até 40km/h, próprio para motores com potência entre 90 cv a 105 cv, possui dimensões de 1800 mm x 375 mm e peso de 240 kg, utilizado em tratores agrícolas. Resolução Gecex 720, de 10/04/2025
8708.50.19 014 Conjunto de eixo de transmissão de potência frontal, dotado de diferencial com taxa de redução 2,82:1 com sistema anti-patinagem (“anti-slip”), dois conjuntos de reduções planetárias de taxa de redução 5:1, sistema de esterçamento de rodas com cilindro hidráulico de dupla ação, com comprimento máximo de 1327 mm, distância entre as flanges de 1155 mm, próprio para tração frontal, aplicado em máquinas agrícolas autopropulsadas. Resolução Gecex 750, de 03/07/2025

ANEXO III

Código NCM Nº Ex Descrição Vigência
4011.70.90 021 Pneu agrícola, novo, de borracha, com tecnologia VF (VERY HIGH FLEXION), na medida 280/85R24 (VF 280/85R24) que possui alta flexão para absorção de carga, podendo suportar até 40 por cento mais carga com a mesma pressão dos pneus sem a tecnologia VF, possui dimensões aproximadas diâmetro de 1048 mm e largura de 258 mm, peso aproximado de 40 kg e capacidade de carga de 1800 kg. 28/02/2028
4011.70.90 022 Pneu agrícola, novo, de borracha, com tecnologia VF (VERY HIGH FLEXION), na medida 320/85R38 (VF 320/85R38) que possui alta flexão para absorção de carga, podendo suportar até 40 por cento mais carga com a mesma pressão dos pneus sem a tecnologia VF, possui dimensões aproximadas diâmetro de 1470 mm e largura de 280 mm, peso aproximado de 66 kg e capacidade de carga de 2800 kg. 28/02/2028
4011.70.90 023 Pneu agrícola, novo, de borracha, com tecnologia VF (VERY HIGH FLEXION), na medida 380/85R24 (VF 380/85R24) que possui alta flexão para absorção de carga, podendo suportar até 40 por cento mais carga com a mesma pressão dos pneus sem a tecnologia VF, possui dimensões aproximadas diâmetro de 1232 mm e largura de 352 mm, peso aproximado de 64 kg e capacidade de carga de 2900 kg. 28/02/2028
4011.70.90 024 Pneu radial agrícola, novo, de borracha, na medida 280/85R24, com peso de 40 kg, para uso em máquinas agrícolas. 28/02/2028
4011.70.90 025 Pneu radial agrícola, novo, de borracha, na medida 320/85R38, com peso de 66 kg, para uso em máquinas agrícolas. 28/02/2028
4011.70.90 026 Pneu radial agrícola, novo, de borracha, na medida 380/85R24, com peso de 64 kg, para uso em máquinas agrícolas. 28/02/2028
7306.30.90 007 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre com tecnologia de tratamento superficial ZN-AL (MAGALLOY) e revestimento externo em Poliamida (PA12), com ou sem segunda camada de revestimento externo de Polipropileno (PP), utilizado em freio hidráulico automotivo, com diâmetro externo de 4,75 mm até 8,00 mm, 0,7 mm e comprimento de 5650 mm ou 5600 mm ou 4400 mm.  

 

7306.30.90 008 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 5,11 mm ou 6,70 mm ou 8,35 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 5.166 mm (+ /- 6 mm) a 5. 490 mm (+ /- 6 mm), utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados.  

 

7306.30.90 009 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 5,11 mm ou 6,70 mm ou 8,35 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 4.356 mm (+ /- 6 mm) a 4.895 mm (+ /- 6 mm), utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados.  

 

7306.30.90 010 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 5,11 mm ou 6,70 mm ou 8,35 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 3.210 mm (+ /- 6 mm) a 3.554 mm (+ /- 6mm), utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados.  

 

7306.30.90 011 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 5,11 mm ou 6,70 mm ou 8,35 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,9 6mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 2.238 mm (+ /- 6 mm) até 2.808 mm (+ /- 6 mm), utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados.  

 

7306.30.90 012 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 5,11 mm ou 6,70 mm ou 8,35 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido em barras com comprimento de 1,394 mm (+ /- 6 mm) a 1,930 mm (+ /- 6 mm), utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados.  

 

7306.30.90 013 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 5,11 mm ou 6,70 mm ou 8,35 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 844 mm (+ /- 6 mm) a 1,386 mm (+ /- 6 mm),utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados.  

 

7306.30.90 014 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 5,11 mm ou 6,70 mm ou 8,35 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 2.80mm (+ /- 6 mm) a 796 mm (+ /- 6 mm),utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados.  

 

7306.30.90 015 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA11), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 5,11 mm ou 6,70 mm ou 8,35 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 3.868 mm (+ /- 6 mm) a 4,256 mm (+ /- 6 mm), utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados.  

 

7306.30.90 016 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, provido de seção sem capa de diâmetro externo de 4,76 mm ou 6,35 mm ou 8,00 mm e de seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido em comprimento de 3.350 mm a 3.868 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados.  

 

7306.30.90 017 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 4,76 mm ou 6,35 mm ou 8,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 2.892 mm a 3286 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados.  

 

7306.30.90 018 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 4,76 mm ou 6,35 mm ou 8,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecidos com comprimento de 2.086 mm a 2.610 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados.  

 

7306.30.90 019 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 4,76 mm ou 6,35 mm ou 8,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 1.288 mm a 1.708 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados.  

 

7306.30.90 020 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 4,76 mm ou 6,35 mm ou 8,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 732 mm (+ /- 6 mm) a 1.211 mm (+ /- 6 mm), utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados.  

 

7306.30.90 021 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 4,76 mm ou 6,35 mm ou 8,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 164 mm (+ /- 6 mm) a 704 mm (+ /- 6 mm), utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados.  

 

7306.30.90 022 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com seção sem capa de diâmetro externo de 4,76 mm ou 6,35 mm ou 8,00 mm e de seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido em comprimento de 5.490 mm a 5.700 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de assistência à frenagem; com função de condução do fluído de freio, em alta pressão, para alimentação do sistema de frenagem; com aplicação em automóveis, caminhões, veículos comerciais leves, ônibus.  

 

7306.30.90 023 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno; com seção sem capa de diâmetro externo de 5,11 mm ou 6,70 mm ou 8,35 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 5.490 mm a 5.700 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de assistência à frenagem; com função de condução do fluído de freio, em alta pressão, para alimentação do sistema de frenagem; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves.  

 

7306.30.90 024 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno; com seção sem capa de diâmetro externo de 5,11 mm ou 6,70 mm ou 8,35 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 4.894 mm a 5.166 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de assistência à frenagem; com função de condução do fluído de freio, em alta pressão, para alimentação do sistema de frenagem; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves.  

 

7306.30.90 025 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11); com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 5,11 mm ou 6,70 mm ou 8,35 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 4.256 mm a 4.356 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de assistência à frenagem; com função de condução do fluído de freio, em alta pressão, para alimentação do sistema de frenagem; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves.  

 

7306.30.90 026 Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno de cobre e revestimento Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com seção sem capa de diâmetro externo de 4,76 mm ou 6,35 mm ou 8,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 MPa, fornecido com comprimento de 1.211 mm a 1.288 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de assistência à frenagem; com função de condução do fluído de freio, em alta pressão, para alimentação do sistema de frenagem; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves.  

 

7306.30.90 027 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo 8,00 mm ou 12,00 mm e na seção com capa de m diâmetro externo de 10,20 mm ou 14,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 2,250 mm a 2,348 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de circuitos de combustíveis de veículos automotivos leves e pesados.  

 

7306.30.90 028 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, com diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 3.172 mm a 3242 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de circuitos de combustíveis de veículos automotivos leves e pesados.  

 

7306.30.90 029 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de polipropileno com diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 2,154 mm a 2,154 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de circuitos de combustíveis de veículos automotivos leves e pesados.  

 

7306.30.90 030 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 1.082 mm a 1,544 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de circuitos de combustíveis de veículos automotivos leves e pesados.  

 

7306.30.90 031 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 444 mm a 844 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de circuitos de combustíveis de veículos automotivos leves e pesados.  

 

7306.30.90 032 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em níquel e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 12,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 14,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 3.124 mm a 3.338 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de circuitos de combustíveis de veículos automotivos leves e pesados.  

 

7306.30.90 033 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em níquel e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro de externo 6,35 mm ou 12,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 14,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 2,332 mm até 2,688 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de circuitos de combustíveis de veículos automotivos leves e pesados.  

 

7306.30.90 034 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em níquel e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimentos de 2.456 mm a 2,822 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de circuitos de combustíveis de veículos automotivos leves e pesados.  

 

7306.30.90 035 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em níquel e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimentos de 1.736 mm a 2.148 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de circuitos de combustíveis de veículos automotivos leves e pesados.  

 

7306.30.90 036 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em níquel e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimentos de 1.102 mm a 1.579 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de assistência à frenagem de veículos automotivos leves e pesados.  

 

7306.30.90 037 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em níquel e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de PVDF (teflon), com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimentos de 384 mm a 878 mm, tolerância de + /- 6 mm, utilizado na produção de tubulação de circuitos de combustíveis de veículos automotivos leves e pesados.  

 

7306.30.90 038 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com seção sem capa de diâmetro externo de 6,35mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de polipropileno com diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 2.154 mm a 2.538 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de condução do combustível, em baixa pressão, entre o tanque e o motor; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves.  

 

7306.30.90 039 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de polipropileno com diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 1.635 mm a 2.154 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de condução do combustível, em baixa pressão, entre o tanque e o motor; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves.  

 

7306.30.90 040 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm ou 12 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm ou 14,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 3.172 mm a 3.242 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de condução do combustível, em baixa pressão, entre o tanque e o motor; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves.  

 

7306.30.90 041 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de fluoreto de polivinilideno (PVDF); com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de polipropileno com diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 209 mm a 444 mm ( +/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de condução do combustível, em baixa pressão, entre o tanque e o motor; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves.  

 

7306.30.90 042 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno; com seção sem capa de diâmetro externo 8,00 mm ou 12,00 mm e na seção com capa de m diâmetro externo de 10,20 mm ou 14,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 3.750 mm a 4.250 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de condução do combustível, em baixa pressão, entre o tanque e o motor; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves.  

 

7306.30.90 043 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno em estanho (Sn) e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11); com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro de externo 6,35 mm, 8,00 mm ou 12,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm, 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 2.250 mm até 2.416 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis ; com função de condução do combustível, em baixa pressão, entre o tanque e o motor; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves.  

 

7306.30.90 044 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno em estanho e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11); com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro de externo 6,35 mm, 8,00 mm ou 12,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm, 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 2416 mm até 2816 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de condução do combustível, em baixa pressão, entre o tanque e o motor; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves.  

 

7306.30.90 045 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno em níquel e revestimento externo em estanho (Sn), com segunda camada de revestimento externo de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimentos de 1.476 mm a 1.550 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de condução do combustível, em baixa pressão, entre o tanque e o motor; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves.  

 

7306.30.90 046 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno em níquel e revestimento externo em estanho (Sn), com segunda camada de revestimento externo de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimentos de 524 mm a 836 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de condução do combustível, em baixa pressão, entre o tanque e o motor; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves.  

 

7306.30.90 047 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno em níquel e revestimento externo em estanho (Sn), com segunda camada de revestimento externo de fluoreto de polivinilideno (PVDF); com ou sem capa de polipropileno, provido na seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimentos de 2.456 mm a 2.630 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de condução do combustível, em baixa pressão, entre o tanque e o motor; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves.  

 

7306.30.90 048 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno em níquel e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimentos de 2.148 mm a 2.456 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de condução do combustível, em baixa pressão, entre o tanque e o motor; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves.  

 

7306.30.90 049 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno em níquel e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com seção sem capa de diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimentos de 878 mm a 1.102 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de condução do combustível, em baixa pressão, entre o tanque e o motor; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves.  

 

7306.30.90 050 Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular; contendo revestimento interno em níquel e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno; com seção sem capa de diâmetro de externo 6,35 mm, 8,00 mm ou 12,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm, 10,20 mm 14,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 2.332 mm até 2.688 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis ; com função de condução do combustível, em baixa pressão, entre o tanque e o motor; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus, veículos comerciais leves.  

 

7306.30.90 051 Tubo, contendo aço não ligado (E-355), com diâmetro externo entre 30mm e 260mm x interno entre 20mm e 230mm x comprimento de até 7700mm, soldado, de seção circular, fornecido na forma de tubos, processado por trefilagem, tratado termicamente e sem tratamento superficial, para fabricação de cilindros hidráulicos, com função de sustentar o cilindro, com aplicação em caminhões.  

 

7306.30.90 052 Tubo; contendo aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro externo de 5,11 mm ou 6,70 mm ou 8,35 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 Mpa, fornecido com comprimento de 264 mm (+/- 6 mm) ou 271 mm (+/- 6 mm) ou 397 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de assistência à frenagem ; com função de prover meio para circulação de fluído; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus.  

 

 

7306.30.90 053 Tubo; contendo aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro externo de 5,11mm ou 6,70mm ou 8,35mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 Mpa, fornecido com comprimento de 1930 mm (+/- 6 mm) ou 2068 mm (+/- 6 mm) ou 2274 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de assistência à frenagem; com função de prover meio para circulação de fluído; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus.  

 

7306.30.90 054 Tubo; contendo aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro externo de 5,11mm ou 6,70mm ou 8,35mm e na seção com capa de diâmetro externo de 6,96mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 Mpa, fornecido com comprimento de 2808 mm (+/- 6 mm) ou 2810 mm (+/- 6 mm) ou 3240 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de assistência à frenagem; com função de prover meio para circulação de fluído; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus.  

 

7306.30.90 055 Tubo; contendo aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de teflon (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro externo de 4,76 mm ou 6,35 mm ou 8,00 mm e de seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 Mpa, fornecido em comprimento de 2057 mm (+/- 6 mm) ou 2620 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de assistência à frenagem; com função de prover meio para circulação de fluído; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus.  

 

7306.30.90 056 Tubo; contendo aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de teflon (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro externo de 4,76 mm ou 6,35 mm ou 8,00 mm e de seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 Mpa, fornecido em comprimento de 1801 mm (+/- 6 mm) ou 2057 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de assistência à frenagem; com função de prover meio para circulação de fluído; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus.  

 

7306.30.90 057 Tubo; contendo aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de teflon (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro externo de 4,76 mm ou 6,35 mm ou 8,00 mm e de seção com capa de diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 Mpa, fornecido em comprimento de 3880 mm (+/- 6 mm) ou 3971 mm (+/- 6 mm) ou 4453 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de assistência à frenagem; com função de prover meio para circulação de fluído; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus.  

 

7306.30.90 058 Tubo; contendo aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de teflon (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro externo de 6,96 mm ou 8,55 mm ou 10,20 mm, pressão de trabalho de 34,3 Mpa, fornecido em comprimento de 4754 mm (+/- 6 mm) ou 4775 mm (+/- 6 mm) ou 4808 mm (+/- 6 mm) ou 4963 mm (+/- 6 mm) ou 5240 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de assistência à frenagem; com função de prover meio para circulação de fluído; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus.  

 

7306.30.90 059 Tubo; contendo aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de teflon (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm ou 12,00mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm ou 14,20mm , pressão de trabalho de 0,4 Mpa, fornecido em comprimento de 1535 mm (+/- 6 mm) ou 2012 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis de veículos automotivos leves e pesados; com função de prover meio para circulação do combustível; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus.  

 

7306.30.90 060 Tubo; contendo aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de teflon (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm ou 12,00mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm ou 14,20mm , pressão de trabalho de 0,4 Mpa, fornecido em comprimento de 2012 mm (+/- 6 mm) ou 2554 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de prover meio para circulação do combustível; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus.  

 

7306.30.90 061 Tubo; contendo aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de teflon (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm ou 12,00mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm ou 14,20mm, pressão de trabalho de 0,4 Mpa, fornecido em comprimento de 2.554 mm (+/-6 mm) ou 2.688 mm (+/-6 mm) ou 2.700 mm (+/-6 mm) ou 2.988 mm (6 +/- mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de prover meio para circulação do combustível; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus.  

 

7306.30.90 062 Tubo; contendo aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em níquel e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro de externo 6,35 mm ou 8,00 ou 10,00 ou 12,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 ou 14,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 Mpa, fornecido em comprimento de 1102 mm (+/- 6 mm) ou 1180 mm (+/- 6 mm) ou 1640 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de prover meio para circulação do combustível; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus.  

 

7306.30.90 063 Tubo; contendo aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em níquel e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro de externo 6,35 mm ou 8,00 ou 10,00 ou 12,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 ou 14,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 Mpa, fornecido em comprimento de 1838 mm (+/- 6 mm) ou 2338 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de prover meio para circulação do combustível; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus.  

 

7306.30.90 064 Tubo; contendo aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em níquel e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de teflon (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro o externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm ou 12,00mm e na seção com capa o diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm ou 14,20mm, pressão de trabalho de 0,4 Mpa, fornecido em comprimento de 2836 mm (+/- 6mm) ou 3036 mm (+/- 6mm) ou 3056 mm (+/- 6mm) ou 3381 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de prover meio para circulação do combustível; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus.  

 

7306.30.90 065 Tubo; contendo aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em níquel e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de teflon (PVDF), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro o externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm ou 12,00mm e na seção com capa o diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm ou 14,20mm, pressão de trabalho de 0,4 Mpa, fornecido em comprimento de 3382 mm (+/- 6mm) ou 3500 mm (+/- 6mm) ou 3750 mm (+/- 6mm) ou 3882 mm (+/- 6mm) ou 3918 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de prover meio para circulação do combustível; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus.  

 

7306.30.90 066 Tubo; contendo carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno em cobre e revestimento externo em zinco, com segunda camada de revestimento externo de poliamida (PA 11), com ou sem capa de polipropileno; com diâmetro externo de 6,35 mm ou 8,00 mm ou 10,00 mm ou 12,00 mm e na seção com capa de diâmetro externo de 8,55 mm ou 10,20 mm ou 12,20 mm ou 14,20 mm, pressão de trabalho de 0,4 MPa, fornecido em comprimento de 3.500 mm (+/- 6 mm) ou 3.750 mm (+/- 6 mm); para fabricação de tubulação de circuitos de combustíveis; com função de prover meio para circulação de combustível; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. 28/02/2028
7318.15.00 050 Parafuso com bucha incorporada; contendo aço liga (35S20+C) com condição de entrega conforme (EN 10277-3 (+C cold drawn / hard)), sem tratamento térmico e sem proteção superficial, bucha lisa constituída de material de aço liga (ETG 25), sem tratamento térmico e sem proteção superficial, anel de vedação (HNBR70 ou DX46); com corpo roscado M10 x 1,5 para prensagem da bucha, temperatura de trabalho de – 40 a 140 graus Celsius e pressão de trabalho de até 180 bar, força de prensagem da bucha compreendida entre 1500 e 7000 N, com comprimento compreendido entre 36,1 mm e 53,9 mm; para fabricação de sistemas de direção (mecânico/hidráulico); com função de regular o ângulo de esterçamento do sistema de direção; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. 28/02/2028
7318.15.00 051 Pino âncora; contendo aço (SAE 1541 ou 1045 ou 1117); com dimensões aproximadas de 49,62 mm de comprimento por 30 mm de diâmetro maior, peso aproximado de 240 g; para fabricação de conjunto freio a tambor; com função de receber e suportar todos os esforços transmitidos pelas sapatas primária e secundária do freio a tambor durante a frenagem do veículo; com aplicação em caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas.  

 

7318.16.00 026 Porca de regulagem e fixação, do tipo ‘Boccola Clip’, fabricada em aço (DIN EN 10132-3), com rosca para regulagem de altura, revestida com tratamento anticorrosivo, com medidas de altura de 28,8 mm (+- 0,5 mm) e diâmetro de 24,00 mm (+- 0,5 mm), com função de fixar a travessa estrutural do painel de instrumentos automotivos, aplicado em

veículos leves.

28/02/2028
7318.21.00 008 Arruela de pressão elástica ondulada, material: aço carbono, com quatro ondas de distribuição uniforme e formato solenoide, superfície lisa, submetida a tratamento térmico por imersão em óleo com dureza entre 72 e 78,5 HRA , força elástica entre 285 e 375 N, altura de trabalho de 2 mm, com função de ajuste de folga entre rolamentos e eixo ou base, garantindo estabilidade e absorção de cargas axiais, dimensões: 2,5 x 71 x 66,5 mm, aplicada em veículos automotivos híbridos. 28/02/2028
7318.21.00 009 Arruela de pressão; contendo aço para molas (liga de aço, cromo, níquel e carbono), sem tratamento térmico e com proteção superficial cromado; com diâmetro externo de 17,8 mm a 18,1 mm e diâmetro nominal de 14 mm nas reentrâncias; para fabricação de motores de sistema limpador de para-brisa; com função de fixação do eixo da engrenagem plástica; com aplicação em automóveis. 28/02/2028
7318.21.00 010 Arruela de pressão; contendo aço para molas (liga de aço, cromo, níquel e carbono), sem tratamento térmico e com proteção superficial cromado; com diâmetro externo de 24,5 mm, diâmetro interno de 12,6 mm e reentrâncias com diâmetro de 17,6 mm; para fabricação de motor de corrente contínua; com função de alojar a bucha sinterizada e assegurar o posicionamento correto para impedir o travamento do conjunto induzido; com aplicação em automóveis. 28/02/2028
7318.22.00 035 Arruela elástica, do tipo com 4 ondas, composto predominantemente em aço carbono, dureza do tratamento térmico de 72 a 78,5 HRA, força elástica da almofada de onda de 285 a 375 N, em conformidade com (GB/T 30512-2014), próprio para aplicação em veículos automóveis híbridos e elétricos. 28/02/2028
7318.22.00 036 Colar térmico para rolamento, material: aço carbono, tratamento de têmpera e revenimento, dureza superficial de 28 a 43 HRC, dimensões: diâmetro interno 40 mm, diâmetro externo 52 mm, instalado fora do rolamento do eixo do motor, aplicado em veículos automóveis elétricos e híbridos. 28/02/2028
7318.22.00 037 Espaçador de rolamento 2, material: aço-liga de alto teor de carbono e manganês (65Mn), tratamento de superfície: fosfato anticorrosivo, para ajuste da folga, dispersão da carga, compensação de erros, posicionamento auxiliar, dimensões: 71 x 1,2mm, aplicado em veículos automóveis elétricos. 28/02/2028
7318.22.00 038 Espaçador de rolamento A, material: aço-liga de alto teor de carbono e manganês (65Mn), dimensões: diâmetro 61 mm x espessura 0,85 mm, para ajuste da folga axial ou radial entre o rolamento e os componentes relevantes, aplicado em veículos automóveis elétricos. 28/02/2028
7318.22.00 039 Espaçador de rolamento B, material: aço-liga de alto teor de carbono e manganês (65Mn), dimensões: diâmetro 61 mm x espessura 0,90 mm, para ajuste da folga axial ou radial entre o rolamento e os componentes relevantes, aplicado em veículos automóveis elétricos e híbridos. 28/02/2028
7318.22.00 040 Espaçador de rolamento K, material: aço-liga de alto teor de carbono e manganês (65Mn), dimensões: diâmetro 61 mm x espessura 0,70 mm, para ajuste da folga axial ou radial entre o rolamento e os componentes relevantes, aplicado em veículos automóveis elétricos. 28/02/2028
7318.22.00 041 Espaçador de rolamento L, material: aço-liga de alto teor de carbono e manganês (65Mn), dimensões: diâmetro 61 mm x espessura 0,75 mm, para ajuste da folga axial ou radial entre o rolamento e os componentes relevantes, aplicado em veículos automóveis elétricos. 28/02/2028
7318.22.00 042 Espaçador de rolamento M, material: aço-liga de alto teor de carbono e manganês (65Mn), dimensões: diâmetro 61 mm x espessura 0,80 mm, para ajuste da folga axial ou radial entre o rolamento e os componentes relevantes, aplicado em veículos automóveis elétricos. 28/02/2028
7318.22.00 043 Junta de rolamento de motor 3, material: aço-liga de alto teor de carbono e manganês (65Mn), tratamento de superfície: fosfato anticorrosivo, para ajuste da folga, dispersão da carga, compensação de erros, posicionamento auxiliar, dimensões: 71 x 1,25 mm, aplicada em veículos automóveis elétricos. 28/02/2028
7318.22.00 044 Junta plana de motor A, material: aço-liga de alto teor de carbono e manganês (65Mn), tratamento de superfície: fosfato anticorrosivo, para ajuste da folga, dispersão da carga, compensação de erros e posicionamento auxiliar, dimensões: 71 x 0,95mm, aplicada em veículos automóveis elétricos. 28/02/2028
7318.22.00 045 Junta plana de motor B, material: aço-liga de alto teor de carbono e manganês (65Mn), tratamento de superfície: fosfato anticorrosivo, para ajuste da folga, dispersão da carga, compensação de erros, posicionamento auxiliar, dimensões: 71 x 1mm, aplicada em veículos automóveis elétricos. 28/02/2028
7318.22.00 046 Junta plana de motor C, material: aço-liga de alto teor de carbono e manganês (65Mn), tratamento de superfície: fosfato anticorrosivo, para ajuste da folga, dispersão da carga, compensação de erros, posicionamento auxiliar, dimensões: 71 x 1,05 mm, aplicada em veículos automóveis elétricos. 28/02/2028
7318.22.00 047 Junta plana de motor E, material: aço-liga de alto teor de carbono e manganês (65Mn), tratamento de superfície: fosfato anticorrosivo, para ajuste da folga, dispersão da carga, compensação de erros, posicionamento auxiliar, dimensões: 71 x 1,15mm, aplicada em veículos automóveis elétricos. 28/02/2028
8302.30.00 085 Base reguladora de altura do sistema do cinto de segurança constituído em aço inoxidável, (ISO 6508-1), suportes em (POM N2640 e 1.4310) ou equivalentes, com dimensões aproximadas de 185mm x 37,5mm x 31mm, com peso aproximado de 209 gramas, testes necessários conforme (TL471, TL 1010) para veículos automóveis. 31/01/2028
8409.91.90 227 Tampa de vedação em aço (DD11); com diâmetro externo de 82 mm, diâmetro de posição de furação de 68 mm, diâmetro interno de 40 mm, espessura de 3 mm, resistência mecânica maior que 320 Mpa conforme S130130, planicidade da face de 0,04 mm e paralelismo de 0,05 mm entre as faces; para fabricação de variador de fase do eixo de comando de válvulas de motores de combustão interna; com função de assegurar a vedação do conjunto, não permitindo o vazamento de óleo fora e entre as galerias internas do variador de fase; com aplicação em automóveis. 28/02/2028
8413.30.10 017 Bomba de alta pressão de combustível; contendo corpo e encaixes em aço inoxidável (X17CrNi16-2), tampa e flange em aço inoxidável (X2CrTiNb18), pistão em aço (100Cr6), dentre outros componentes; com utilização no circuito de entrada de combustível do motor, com acionamento mecânico e pressão de operação de aproximadamente 200 bar, com conector elétrico para controle de fluxo, massa aproximada de 0,8 kg, altura aproximada de 89,2 mm e dimensões aproximadas da flange de 89 mm x 53,7 mm; para fabricação de motores turbo de injeção direta de 3 e 4 cilindros e cilindradas nominais aproximadas de 0,999 litros e 1,299 litros, respectivamente; com função de pressurizar o combustível para permitir a correta injeção a alta pressão diretamente no cilindro; com aplicação em automóveis. 31/01/2028
8419.50.10 080 Trocador de calor óleo motor; composto principalmente por alumínio; com função de realizar a troca térmica através de fluidos, mantendo o óleo do motor em temperatura de trabalho; pressão de operação de até 20 bar; transferência de calor de até 10 kW; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. 28/02/2028
8419.50.10 081 Trocador de calor; contendo carcaça metálica, válvula de alívio de pressão, dois espigões; com até 12 placas de dissipação, fluxo máximo de óleo de até 65 l/min e de líquido refrigerante de até 37,4 l/min, temperatura máxima de entrada de óleo de até 120 graus Celsius e de entrada do refrigerante de até 90 graus Celsius, pressão máxima de entrada de óleo de até 3 bar e de refrigerante de até 1,5 bar, com altura máxima de até 76 mm; para fabricação de motores de combustão interna; com função de fazer a troca de calor do óleo; com aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. 28/02/2028
8481.20.11 008 Válvulas de direção hidráulica, do tipo load sensing, com deslocamento volumétrico de 160 cm3/rev, taxa nominal de fluxo de 12 a 80 l/min, pressão máxima de trabalho de 230 bar, válvula de alívio da porta load sensing de 220 bar, torque de entrada aproximado de até 3,0 Nm dimensões aproximadas de 139 x 102 x 91 mm, utilizado em sistemas de direção hidráulica de máquinas tipo retroescavadeiras autopropulsadas. 28/02/2028
8481.20.90 299 Válvula de bloqueio duplo, fabricada em alumínio, dotada de 3 portas, com rosca (M22x1,5), pressão máxima de serviço igual ou inferior a 10 bar, temperatura máxima de operação entre -40 e 80 graus Celsius, com largura máxima de 100 mm, proteção contra corrosão (conforme ISO 3768), com função de controlar o fluxo de fluidos, aplicação em veículos comerciais pesados. 28/02/2028
8481.90.90 393 Bloco de válvulas de carreteis para comando de escavação aplicado em máquinas do tipo retroescavadeiras sob rodas e autopropulsadas, com dupla válvula de alívio, acionamento hidráulico e retorno por mola, com força da mola de 107 N com deslocamento de 0 mm do carretel e 141 N com deslocamento de 8 mm do carretel, pressão máxima de trabalho de 350 bar, temperatura de trabalho de – 20 a 106 graus Celsius, viscosidade cinemática do óleo de atuação de 10 a 300 CST, vazão máxima de 160 litros por minuto e circuito negativo, pressão máxima de retorno para a linha do tanque de 20 bar, fabricada em ferro fundido, dimensões aproximadas de 431 x 169 x 277 mm. 28/02/2028
8483.30.29 021 Bronzina, material: aço com liga de alumínio, com função de reduzir o atrito e auxiliar na lubrificação por óleo, dimensões: 47 x 16,9 x 23,5 mm, espessura de parede entre 2 e 2,012 mm, espessura adicional de parede entre 0,005 e 0,015 mm, altura de raio entre 0,05 e 0,8 mm, ranhura de posicionamento de 1,8 a 2,1 mm, destinada a motores de combustão interna de veículos automotivos híbridos. 28/02/2028
8483.30.29 022 Bronzina, material: aço com liga de alumínio, com função de reduzir o atrito e auxiliar na lubrificação por óleo, dimensões: 47 x 16,9 x 23,5 mm, espessura de parede entre 2 e 2,012 mm, espessura adicional de parede entre 0,005 e 0,015 mm, ranhura de óleo de 2,4 mm, altura de raio entre 0,05 e 0,8 mm, ranhura de posicionamento de 1,8 a 2,1 mm, destinada a motores de combustão interna de veículos automotivos híbridos. 28/02/2028
8483.30.29 023 Bronzina, parte traseira, material: aço com liga de alumínio e revestimento contendo carbono (C), silício (Si), manganês (Mn), fósforo (P), enxofre (S), estanho (Sn), cobre (Cu) e alumínio (Al), destinada a reduzir o atrito, auxiliar na lubrificação por óleo, apoiar o eixo e distribuir carga, dimensões: 43 x 15,2 x 21,5 mm, largura do rolamento de 15,2 a 15,3 mm, espessura do revestimento de 0,005 a 0,015 mm, altura do raio entre 0,035 e 0,065 mm, e espessura da parede do rolamento de 1,502 a 1,514 mm, aplicada a motores de combustão interna de veículos automotivos híbridos. 28/02/2028
8483.40.10 460 Caixa de engrenagens e transmissão semiautomática do tipo AMT, com tração 4×4, para transmissão de movimento de um motor de combustão interna para eixos, aplicado em retroescavadeiras, torque máximo de saída da transmissão de 750 Nm, rotação máxima de 3000 RPM, 4 velocidades a frente e a ré, velocidade máxima de deslocamento de 37,65 km/h, com eixo traseiro coaxial para instalação bomba hidráulica. 28/02/2028
8483.40.10 461 Caixas de transmissão do tipo synchro shuttle, ré e caixa de transmissão combinados, carcaça em ferro fundido cinzento conforme BS1452 grade 260, com saída de tração para 4 rodas, com seleção de manual de marcha sincronizada, 4 velocidades, redução de velocidades de 5,56:1 e seleção de sentido de deslocamento avante e ré eletro-hidráulica, próprias para acoplamento e utilização em motores de retroescavadeiras. 28/02/2028
8483.40.10 462 Conversores de torque acoplados entre motor diesel e transmissão das retroescavadeiras, relação de transmissão de 3,01:1 e peso total de aproximadamente 16,3 kg. 28/02/2028
8507.60.00 071 Acumulador elétrico utilizado em veículos híbridos com peso máximo de 22 quilogramas, constituído por 48 células de lítio e tecnologia NMC (óxido de níquel manganês cobalto LiNiMnCoO2), que combinadas apresentam tensão nominal aproximada de 178 volts (3,7 volts x 48 células), com capacidade de 4,3 Ah, com ou sem conjunto de refrigeração. 31/01/2028
8507.60.00 072 Bateria de íons de lítio de alta tensão de 56,27 Ah, tensão nominal de 349 V, composta por 96 células em série (dispostas em quatro módulos de 10 células e quatro módulos de 14 células), massa de 187,3 kg, dimensões aproximadas de 1200 mm x 1070 mm x 170 mm, responsável pelo fornecimento de energia elétrica ao motor de tração e ao sistema de ar-condicionado de veículos automóveis híbridos e elétricos. 28/02/2028
8507.60.00 073 Módulo de energia de baixa tensão de íons de lítio; contendo tampa do terminal (mSio2.nH2O), tampa (PA6-GF30), terminal (AL1060), parafusos (aço), BMS sistema de monitoramento, célula de íon de lítio (LiFePO4 ou NMC), caixa invólucro (PA6 + 30GF), espumas (EVA), suporte de plástico (PC + 30GF), barramentos (AL1060), rolhas de borracha (mSio2.nH2O); com disposição em caixa de policarbonato e alumínio (6063-T6 e 5052-H32), composto por 4 a 12 células de lítio pouch ou prismática, com tensão nominal de 12,8 V a 48 V, capacidade de carga de 18 Ah (+- 4 Ah), comprimento de 100,66 mm a 380 mm (+- 50,33 mm), largura de até 175 mm (+- 86,3 mm), altura de 75 mm a 190 mm (+- 37,5 mm) e peso entre 3,5 kg a 12 kg (+- 0,3 kg).; para fabricação de bateria de íons de lítio 12 V a 48 V para veículos eletrificados e/ou híbridos; com função de integração elétrica, proteção mecânica das células de lítio, armazenamento e fornecimento de energia, além de poder ser recarregado em momentos de frenagem do veículo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. 28/02/2028
8512.20.19 033 Dispositivo de iluminação da cabine de veículos automóveis, montado no mesmo corpo com botões e circuito elétrico de conexão com o sistema de telemática do veículo, sendo responsável também por acionamento da chamada de emergência ou conexão da chamada telefônica com a central, contém sensor ultrassônico do alarme e microfone e iluminação do painel por LEDs. 28/02/2028
8512.20.19 034 Dispositivo de iluminação LED da parte inferior do painel central de veículos automóveis de passageiros, constituído principalmente de materiais (PBT, PC e FR4 PCT), com comprimento entre 40 mm e 50 mm, largura entre 15 mm e 20 mm e altura entre 10 mm e 20 mm, com peso de até 20 gramas, com tensão de operação entre 10 V e 16 V, corrente elétrica de até 15 mA, força máxima de instalação e remoção de 34,3 N, temperatura de operação entre -40 graus Celsius e 80 graus Celsius, com conector de até 10 pinos. 31/01/2028
8536.90.40 045 Conector elétrico para montagem em placa de circuito impresso; contendo material do invólucro em plástico (PPA-IGF35) e pinos em liga de Cobre/Zinco (CuZn37), soldabilidade conforme (IEC 68-2-20), superfície revestida de acordo com (LK 4118); com tecnologia de montagem em superfície (SMT), resistência de isolamento maior que 100 megaohm, comprimento de 15 mm a 19 mm, largura de 12 mm a 16 mm, altura de 12 mm a 16 mm; para fabricação de chave de comando de limpadores de para-brisas; com função de realizar o contato elétrico; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves.  

 

8536.90.40 046 Conector elétrico para montagem em placa de circuito impresso; contendo material do invólucro em resina (LCP – Liquid Crystal Polimer) reforçada com 30% de fibra de vidro e pinos em liga Cobre/Estanho (CUSn6); com tecnologia de montagem em superfície (SMT), tensão máxima de 250 V, corrente máxima de 3 A, temperatura de trabalho de -55 a 125 graus Celsius, força de retenção mínima de 15 N por terminal, pico de temperatura para soldagem de 260 graus Celsius, comprimento de 5 mm a 9 mm, largura de 7 mm a 11 mm e altura de 12 mm a 16 mm; para fabricação de interruptor de comando da abertura e fechamento dos vidros das portas; com função de realizar o contato elétrico; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves.  

 

8543.20.00 077 Sensor de velocidade da roda, com carcaça em poliamida (PA6.12-GF30), bucha em aço laminado (DIN EN 10139), cabo do sensor em poliuretano (PU), conector de 2 pinos com terminais estanhados; detecção digital por elemento AMR duplo, tensão de operação de 5 V a 20 V, temperatura de operação -40 a 115 graus Celsius, próprio para sistemas de detecção de velocidade e direção de rotação, com função de monitoramento de rotação das rodas, aplicado em veículos automotivos. 28/02/2028
8544.30.00 042 Sistema responsável pelo tráfego de sinais elétricos que variam entre 1 mA a 130 A, com capacidade de atender os protocolos de transmissão e velocidade de dados automotivos, com estrutura física super reduzida de filamentos em cobre e alumínio e suas proteções plásticas, com capacidade trabalhar em ambientes com temperatura de até 105 graus Celsius, com formação capaz de inibir sinais de interferência (ruídos), por meio de proteções em loop (par trançado) e gaiola de Faraday (shield), utiliza cabos padrão (JASO e CIVUS), contatos metálicos com microcamadas de ouro e conexões com capacidade de proteção acima de 600 V, peso entre 6,1 a 6,7 kg aplicado no cofre do motor de veículos automóveis e comerciais leves. 28/02/2028
8708.40.90 257 Corpo do conjunto sincronizador, constituído em aço liga ((20MoCr4+DBL4027 (1.7321 EN 10084)), tratamento superficial de nitretação e cementação, dureza de 59 HRC, tolerância de mais 4 HRC, peso de 0,781 kg, tolerância de mais ou menos 0,050 kg, 30 dentes, diâmetro externo nominal de 128 mm, tolerância de mais ou menos 5 mm, diâmetro interno nominal de 75 mm, tolerância de mais ou menos 5 mm, aplicado em caixa de marchas longitudinais com torque de entrada superior a 2200 Nm, utilizada em caminhões, chassis de ônibus e ônibus. 28/02/2028
8708.40.90 258 Cubo do conjunto sincronizador, constituído em aço liga (20MoCr4+DBL4027 (1.7321 EN 10084)), tratamento superficial de nitretação e cementação, dureza de 59 HRC, tolerância de mais 4 HRC, peso de 1.179 kg, tolerância de mais ou menos 0,050 kg, 51 dentes, diâmetro externo nominal de 173,5 mm, tolerância de mais ou menos 5 mm, diâmetro interno nominal de 102 mm, tolerância de mais ou menos 5 mm, aplicado em caixa de marchas longitudinais com torque de entrada superior a 2200 Nm, utilizado em caminhões, chassis de ônibus e ônibus. 28/02/2028
8708.40.90 259 Luva deslizante do conjunto sincronizador, constituído em aço liga ((20MoCr4+DBL4027 (1.7321 EN 10084)), tratamento superficial de nitretação e cementação, dureza de 59 HRC, tolerância de mais 4 HRC, peso de 0,870 kg, tolerância de mais ou menos 0,050 kg, 30 dentes, diâmetro externo nominal de 146 mm, tolerância de mais ou menos 5 mm, diâmetro interno nominal de 120 mm, tolerância de mais ou menos 10 mm, aplicada em caixa de marchas longitudinais com torque de entrada superior a 2900 Nm, utilizada em caminhões, chassis de ônibus e ônibus. 28/02/2028
8708.50.99 129 Conjunto completo de redução final e sistema de freio traseiro lado direito, composto por conjunto de acionamento hidráulico dos freios, 03 discos de freio cerametálicos de alta resistência a energia de frenagem, carcaça fundida tubular, engrenagens (anelar, planetárias e eixo estriado) cementadas de material com alta resistência a fadiga, eixo forjado para montagem de rodas com 08 prisioneiros, possui comprimento de 609 mm, podendo pesar até 70 kg, aplicado em eixos traseiros de tratores agrícolas para transmitir movimento do conjunto diferencial às rodas. 28/02/2028
8708.50.99 130 Conjunto completo de redução final e sistema de freio traseiro lado esquerdo, composto por conjunto de acionamento hidráulico dos freios, 03 discos de freio cerametálicos de alta resistência a energia de frenagem, carcaça fundida tubular, engrenagens (anelar, planetárias e eixo estriado) cementadas de material com alta resistência a fadiga, eixo forjado para montagem de rodas com 08 prisioneiros, possui comprimento de 609 mm, podendo pesar até 70 kg, aplicado em eixos traseiros de tratores agrícolas para transmitir movimento do conjunto diferencial às rodas. 28/02/2028
8708.50.99 131 Conjunto de redução final e sistema de freio traseiro lado direito, composto por conjunto de acionamento mecânico dos freios, 03 discos de freio cerametálicos de alta resistência a energia de frenagem, carcaça fundida tubular, engrenagens (anelar, planetárias e eixo estriado) cementadas de material com alta resistência a fadiga, eixo forjado para montagem de rodas com 08 prisioneiros, possui comprimento de 609 mm, podendo pesar até 70 kg, aplicado em eixos traseiros de tratores agrícolas para transmitir movimento do conjunto diferencial às rodas. 28/02/2028
8708.50.99 132 Eixo cardan fabricado com componentes em aço forjado, articulado por uma cruzeta, possui sistema de lubrificação integrado, vedações para trabalho em meio a condições severas, terminais dotados de flanges para conexão das contra peças, com comprimento aproximado de 2.100 mm e peso aproximado de 17,5 kg para veículos automóveis ou comerciais leves. 28/02/2028
8708.50.99 133 Eixo cardan fabricado com componentes em aço forjado, articulado por uma cruzeta, possui sistema de lubrificação integrado, vedações para trabalho em meio a condições severas, terminais dotados de flanges para conexão das contra peças, com comprimento entre 1.450 mm e 1.850 mm e peso entre 17,5 kg e 19,5 kg para veículos automóveis ou comerciais leves. 28/02/2028
8708.50.99 134 Eixo cardan fabricado com componentes em aço forjado, possui sistema de lubrificação integrado, vedações para trabalho em meio a condições severas, terminais dotados de flanges/cruzeta para conexão das contra peças, com comprimento aproximado de 700 mm e peso aproximado de 6,7 kg para veículos automóveis ou comerciais leves. 28/02/2028
9032.89.90 060 Sensor de particulado integrado a unidade controladora, responsável pela medição da concentração de partículas no sistema de exaustão, composto por sensor, chicote e unidade controladora 12 V e 4 pinos, possui massa aproximada de 204 g e comprimento de 1.080 mm, aplicado em veículos comerciais leves. 28/02/2028

ANEXO IV

Código NCM Nº Ex Descrição Vigência
8412.21.90 104 Motor hidráulico de movimento retilíneo, de pistões axiais tipo eixo inclinado, deslocamento volumétrico variável máximo igual ou superior a 110 cm3 por revolução, torque teórico no máximo deslocamento igual ou superior a 1,75 Nm/bar e pressão máxima nominal igual ou inferior a 480 bar. 31/01/2028
8412.21.90 105 Motor hidráulico de pistões axiais, de deslocamento volumétrico de 15 e 130 cm3 por revolução, torque máximo igual ou superior a 0,21 Nm/bar, pressão máxima nominal igual ou inferior a 480 bar, para transmissões óleo-hidráulicas e aplicação em máquinas autopropulsadas. 31/01/2028

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de resinas de polietileno (polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, com e sem aditivos, com e sem pigmentos), comumente classificadas nos subitens NCM 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00, originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 876, DE 13 DE ABRIL DE 2026
DOU de 14/04/2026 (nº 70, Seção 1, pág. 7)
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de resinas de polietileno, originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América e altera, em razão de interesse público, os montantes aplicáveis.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, e no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes nos Anexos I e II da presente Resolução, no Parecer SEI nº 153/2026/MDIC e na Nota Técnica SEI nº 733/2026/MDIC; e o deliberado em sua 235ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 26 de março de 2026, resolve:

Art. 1º – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de resinas de polietileno (polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, com e sem aditivos, com e sem pigmentos), comumente classificadas nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América.

Parágrafo Único – A classificação tarifária a que se refere ocaputé meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.

Art. 2º – Altera, por razões de interesse público, nos termos do inciso III do art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, os montantes do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de resinas de polietileno, originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América (EUA).

Art. 3º – Estabelece que os direitos antidumping definitivos de que tratam os arts. 1º e 2º deverão ser recolhidos sob a forma de alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses por tonelada, conforme os montantes especificados na tabela a seguir:

 

ORIGEM PRODUTOR/EXPORTADOR Direito antidumping definitivo (US$/tonelada)
CANADÁ DOW CHEMICAL CANADA ULC 238,49
CANADÁ NOVA CHEMICALS CORPORATION 238,49
CANADÁ ADDEX CHEMICAL LLC 238,49
CANADÁ BAMBERGER POLYMERS INTERNATIONAL CORP 238,49
CANADÁ CELANESE CANADA ULC 238,49
CANADÁ DOW EUROPE GMBH 238,49
CANADÁ EXXON MOBIL CHEMICAL CANADA 238,49
CANADÁ MARCO POLO INTERNATIONAL INC 238,49
CANADÁ MUEHLSTEIN INTERNATIONAL 238,49
CANADÁ OSTERMAN LATIN AMERICAN POLYMERS LLC 238,49
CANADÁ THE DOW CHEMICAL COMPANY 238,49
CANADÁ TRICON DRY CHEMICALS LLC 238,49
CANADÁ VINMAR INTERNATIONAL LLC 238,49
CANADÁ DEMAIS EMPRESAS 238,49
EUA EXXON MOBIL CORPORATION 199,04
EUA FORMOSA PLASTICS CORPORATION 199,04
EUA SABIC INNOVATIVE PLASTICS US LLC 199,04
EUA THE DOW CHEMICAL COMPANY 199,04
EUA UNION CARBIDE CORPORATION 199,04
EUA ADDEX CHEMICAL LLC 199,04
EUA ALDRICH CHEMICAL CO 199,04
EUA AMCOR FLEXIBLES NORTH AMERICA INC 199,04
EUA AN PHAT INTERNATIONAL INC 199,04
EUA AR RECYCLING LLC 199,04
EUA ASIA CHEMICAL CORP INC 199,04
EUA BAMBERGER POLYMERS INTERNATIONAL CORP 199,04
EUA BAYPORT POLYMERS LLC 199,04
EUA BOREALIS COMPOUNDS INC 199,04
EUA BRASKEM AMERICA INC 199,04
EUA BRUJ PURE. POWERFUL PLASTICS 199,04
EUA CCT EXPORT INC 199,04
EUA CHEMTECH PROCESS SERVICES INC 199,04
EUA CHEM-TREND LIMITED PARTNERSHIP 199,04
EUA CHEVRON PHILLIPS CHEMICAL COMPANY 199,04
EUA CONTINENTAL INDUSTRIES GROUP INC 199,04
EUA DHL SUPPLY CHAIN 199,04
EUA DOW EUROPE GMBH F.V DOW BENELUX B.V 199,04
EUA DURA PLASTIC PRODUCTS LLC 199,04
EUA ECOLAB PRODUCTION LLC 199,04
EUA EI DU PONT DE NUMOURS & COMPANY 199,04
EUA EMERAUDE POLYMERS INC 199,04
EUA ENTEC INTERNATIONAL 199,04
EUA EQUISTAR CHEMICALS LP 199,04
EUA ESENTTIA S.A. 199,04
EUA EXXON MOBIL CHEMICAL ASIA PACIFIC 199,04
EUA EXXON MOBIL CHEMICAL COMPANY 199,04
EUA EXXON MOBIL CHEMICAL SERVICES 199,04
EUA EXXON MOBIL CHEMICAL SERVICES AMERICAS INC. 199,04
EUA EXXON MOBIL GROWTH VENTURES LLC 199,04
EUA EXXON MOBIL PRODUCT SOLUTIONS COMPANY 199,04
EUA GATES CORPORATION 199,04
EUA GEOCHEM INTERNATIONAL 199,04
EUA GLOBAL PLASTICS LLC 199,04
EUA GLOBAL RESIN RESOURCES INC 199,04
EUA GRUPO ABC DE MEXICO S.A DE C.V 199,04
EUA ICD AMERICA LLC 199,04
EUA ICELENE – ICD AMERICA LLC 199,04
EUA INEOS OLEFINS & POLYMERS USA 199,04
EUA INHANCE TECHNOLOGIES LLC 199,04
EUA ISLAND PLASTICS LLC 199,04
EUA JEBSEN & JESSEN CHEMICALS GMBH 199,04
EUA KW PLASTICS RECYCLING DIVISION 199,04
EUA L&L PRODUCTS INC 199,04
EUA LATIN AMERICAN POLYMERS LLC 199,04
EUA LG CHEM AMERICA INC 199,04
EUA LYONDELL BASELL PETROCHEMICAL CO. LTD 199,04
EUA M. HOLLAND COMPANY 199,04
EUA MANUCHAR NV 199,04
EUA MARCO POLO INTERNATIONAL LLC 199,04
EUA MATRIX POLYMERS INC 199,04
EUA MBX PLASTICS ALFREDO TALKE USA 199,04
EUA MICA CORPORATION 199,04
EUA MICRO POWDERS INC 199,04
EUA MINIFIBERS INC 199,04
EUA MITSUI CHEMICALS AMERICA INC 199,04
EUA MONT BELVIEU PLASTICS 199,04
EUA MONTACHEM INTERNATIONAL INC 199,04
EUA MOUNTAINLUX DMCC 199,04
EUA MUEHLSTEIN INTERNATIONAL 199,04
EUA NCT POLYMERS US LLC 199,04
EUA NOVA CHEMICALS CORPORATION 199,04
EUA OKEANOS INNOVATION LLC 199,04
EUA OSTERMAN & COMPANY INC 199,04
EUA OXYDE CHEMICALS INC 199,04
EUA PBP INC 199,04
EUA PLASTIC BAGGING & PACKAGING INC 199,04
EUA PLASTIC EXP – RANCHO CUCAMONGA 199,04
EUA PLASTICS ENGINEERING COMPANY 199,04
EUA POLIMEROS NACIONALES USA CO 199,04
EUA POLYMER CHEMICAL CORP 199,04
EUA POLYMER DYNAMIX LLC 199,04
EUA QUANTUM POLYMERS INC 199,04
EUA RAI AMERICAS INC 199,04
EUA RAVAGO AMERICAS LLC 199,04
EUA SABIC AMERICAS, LLC 199,04
EUA SACO AEI POLYMERS INC 199,04
EUA SASOL CHEMICALS NORTH AMERICA LLC 199,04
EUA SEALED AIR CORPORATION 199,04
EUA SHELL CHEMICAL LP 199,04
EUA SIGMA TRADE 199,04
EUA SK PRIMACOR AMERICAS LLC 199,04
EUA SNETOR US INC 199,04
EUA STAR RESIN 199,04
EUA STAVIAN CHEMICAL AMERICA INC 199,04
EUA SUNRISE PLASTICS ENTERPRISE INC 199,04
EUA TICONA POLYMERS INC 199,04
EUA TRADEPRO INC 199,04
EUA TRICON DRY CHEMICALS LLC 199,04
EUA TRICON ENERGY LTD. 199,04
EUA UL PROSPECTOR 199,04
EUA UNIVATION TECHNOLOGIES 199,04
EUA VINMAR INTERNATIONAL LLC 199,04
EUA WESTLAKE POLYMERS LLC 199,04
EUA DEMAIS EMPRESAS 199,04

Art. 4º – O disposto nos art. 1º e 2º não se aplica aos seguintes produtos:

polímeros de etileno reciclados;
subprodutos de polímeros de etileno;
polímeros de etileno que devam ser classificados nos subitens 3901.20.21, 3901.30.10 e 3901.30.90 da NCM;
polímeros de etileno que devam ser classificados na subposição 3901.90 e seus subitens da NCM; e
polímeros de etileno com carga.

Art. 5º – Torna públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta dos Anexos I e II.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA – Presidente do Comitê

 

ANEXO I

O processo de investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de resinas de polietileno (polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, com e sem aditivos, com e sem pigmentos), originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América (EUA), comumente classificadas nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, foi conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. Seguem informações detalhadas acerca das conclusões sobre as matérias de fato e de direito a respeito da decisão tomada. Os documentos relativos ao procedimento administrativo foram acostados nos autos eletrônicos dos Processos SEI nºs 19972.001671/2024-12 (Restrito) e 19972.001670/2024-60 (Confidencial).

  1. DO PROCESSO

1.1. Da Petição

  1. Em 31 de julho de 2024, a empresa Braskem S.A., protocolou por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços petição de início de investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de resinas de polietileno, quando originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e Canadá, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
  2. Em 25 de setembro de 2024, por meio do Ofício SEI nº 6145/2024/MDIC, foram solicitadas à peticionária, com base no § 2º do art. 41 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, doravante também denominado Regulamento Antidumping Brasileiro, informações complementares àquelas fornecidas na petição.
  3. A peticionária apresentou, tempestivamente, tais informações, após prorrogação do prazo inicial.

1.2. Da notificação aos Governos dos EUA e do Canadá

  1. Em 8 de novembro de 2024, em atendimento ao que determina o art. 47 do Decreto nº 8.058, de 2013, os Governos do Canadá e dos EUA, por meio de suas Embaixadas, foram notificados mediante Ofícios SEI nº 7672/2024/MDIC e 7673/2024/MDIC, respectivamente, da existência de petição devidamente instruída, protocolada no DECOM, com vistas ao início da investigação de dumping de que trata o presente processo.

1.3. Da representatividade da peticionária e do grau de apoio à petição

  1. Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 37 do Decreto nº 8.058, de 2013, concluiu-se que a petição foi apresentada pela indústria doméstica, tendo sido cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição, tendo em conta que a Braskem é a única produtora brasileira do produto similar ao investigado.

1.4. Do início da investigação

  1. Considerando o que constava do Parecer SEI nº 3409/2024/MDIC, de 12 de novembro de 2024, tendo sido verificada a existência de indícios suficientes de prática de dumping nas exportações de resinas de polietileno do Canada e EUA para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, foi recomendado o início da investigação.
  2. Dessa forma, com base no parecer supramencionado, a investigação foi iniciada por meio da publicação da Circular Secex nº 63, de 13 de novembro de 2024, no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de novembro de 2024.

1.5. Das partes interessadas

  1. De acordo com o § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram identificadas como partes interessadas, além da peticionária, os produtores/exportadores estrangeiros das origens investigadas, os importadores brasileiros do produto investigado e os governos dos EUA e do Canadá.
  2. Em atendimento ao estabelecido no art. 43 do Decreto nº 8.058, de 2013, identificaram-se, por meio dos dados detalhados das importações brasileiras, fornecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, as empresas produtoras/exportadoras do produto investigado durante o período de investigação de dumping. Os importadores brasileiros que adquiriram o referido produto durante o mesmo período também foram identificados pelo mesmo procedimento.
  3. Nos termos do § 3º do art. 45 do Regulamento Brasileiro, foi concedido o prazo de vinte dias, contado da data da publicação de início da investigação, para a apresentação de pedidos de habilitação de outras partes que se considerassem interessadas.
  4. Durante esse período, a Associação Brasileira da Indústria de Plástico – Abiplast, a Associação Brasileira das Indústrias de Nãotecidos e Tecidos Técnicos – Abint, a Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos – Abimo e a empresa Ambev S.A. protocolaram pedido de habilitação como partes interessadas no processo em epígrafe.
  5. A Abiplast foi informada em 03 de dezembro de 2024, por meio do Ofício nº 8258/2024/MDIC, que foi considerada parte interessada na investigação, nos termos do inciso “V” do § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, uma vez que reúne e representa indústrias nacionais de transformação de material plástico, que é um dos segmentos que utiliza em seu processo produtivo o produto similar/objeto da presente investigação.
  6. A Abint foi informada em 03 de dezembro de 2024, por meio do Ofício SEI nº 8259/2024/MDIC, ter sido considerada parte interessada, nos termos do inciso “V” do § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, uma vez que reúne e representa indústrias nacionais de não-tecidos e tecidos técnicos, que é um dos segmentos que utiliza em seu processo produtivo o produto similar/objeto da presente investigação. A Abint, contudo, não regularizou sua representação legal nos prazos e condições previstos no art. 4º da Portaria nº 162, de 2022. Sendo assim, o pedido de habilitação como parte interessada foi considerado nulo.
  7. A Abimo foi informada em 04 de dezembro de 2024, por meio do Ofício nº 8288/2024/MDIC, que foi considerada parte interessada na investigação, nos termos do inciso “V” do § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, uma vez que reúne e representa indústrias nacionais de dispositivos médicos, que é um dos segmentos que utiliza em seu processo produtivo o produto similar/objeto da presente investigação.
  8. Por fim, a Ambev S.A. foi informada em 10 de dezembro de 2024, por meio do Ofício nº 8441/2024/MDIC, que foi considerada parte interessada na investigação, nos termos do inciso “V” do § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, tendo em conta terem sido apresentados elementos que indicam que a empresa pode ser afetada pela prática investigada.

1.6. Das notificações de início da investigação e da solicitação de informações às partes

  1. Em atendimento ao que dispõe o art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, todas as partes interessadas identificadas foram notificadas do início da investigação em 14 de novembro de 2024. Constou, das referidas notificações, o endereço eletrônico em que poderia ser obtida cópia da Circular SECEX nº 63, de 2024, que deu início à investigação.
  2. Os importadores foram notificados por meio do Ofício Circular SEI nº 356/2024/MDIC. Já a peticionária, Braskem, por meio do Ofício SEI nº 7918/2024/MDIC.
  3. As notificações para os produtores/exportadores canadenses foram enviadas por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 357 e 358/2024/MDIC. Já o Governo do Canadá foi notificado por meio do Ofício SEI nº 7919/2024/MDIC.
  4. As notificações para os produtores/exportadores estadunidenses foram enviadas por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 359 e 360/2024/MDIC. Já o Governo dos EUA foi notificado por meio do Ofício SEI nº 7920/2024/MDIC.
  5. Aos produtores/exportadores identificados e aos governos das origens investigadas, foi encaminhado o endereço eletrônico no qual pôde ser obtido o texto completo não confidencial da petição que deu origem à investigação, bem como suas informações complementares.
  6. Em razão do número elevado de produtores/exportadores do Canadá e EUA identificados, foram selecionados para receber os questionários apenas os produtores cujo volume de exportação desses países para o Brasil representava o maior percentual razoavelmente investigável pelo DECOM.
  7. Nesse sentido, foram selecionados, a partir dos dados oficiais de importação, 2 (dois) produtores/exportadores canadenses e 4 (quatro) produtores/exportadores estadunidenses identificados no período de análise de dumping.
  8. Cumpre destacar que as notificações informaram que as partes interessadas poderiam apresentar manifestação a respeito da referida seleção dos produtores/exportadores, inclusive com o objetivo de esclarecer se as empresas selecionadas seriam exportadoras,trading companiesou produtoras do produto objeto da investigação, no prazo de até dez dias, contado da data de ciência, em conformidade os §§ 4º e 5º do art. 28 do Decreto nº 8.058, de 2013, e com o art. 19 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014.
  9. Conforme disposto no art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram encaminhados aos produtores/exportadores e aos importadores, nas mesmas notificações, os endereços eletrônicos nos quais poderiam ser obtidos os respectivos questionários, com prazo de restituição de trinta dias, contado a partir da data de ciência.

1.7. Do recebimento das informações solicitadas

1.7.1. Do produtor nacional

  1. A peticionária, Braskem, apresentou suas informações na petição de início da presente investigação bem como na resposta ao pedido de informações complementares à petição.

1.7.2. Dos importadores

  1. As seguintes empresas importadoras apresentaram suas respostas dentro do prazo originalmente previsto no Regulamento Brasileiro: Akro-Plastic do Brasil Indústria e Comércio de Polímeros de Desempenho Ltda., Aniger – Calçados, Supr. e Empreendimentos Ltda., Aquafast Produtos de Limpeza e Higiene Ltda., Azul Pack Filmes e Embalagens Ltda., Campo Limpo Reciclagem e Transf. de Plásticos S.A., Cazca Fabr. de Embalagens de Material Plástico Ltda., Extrusa-Pack Ind. de Embalagem da Amazônia Ltda., Furukawa Electric Latam S.A., Grendene S.A., Lamiex Distribuidora de Plásticos Ltda., Lamitec Ind. e Com. de Embalagens Plásticas Ltda., Manauense Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., Plasfilm Embalagens Plásticas Ltda. e Resiplastic Industria e Comercio Ltda.
  2. A empresa Cristalcopo S.A. apresentou a resposta ao questionário, dentro do prazo originalmente previsto, mas apenas nos autos confidenciais, tendo sido notificada que tal resposta não seria considerada para as determinações deste Departamento por estar em desacordo com a normativa brasileira.
  3. Solicitaram prorrogação de prazo para entrega do questionário e responderam tempestivamente os importadores A. Schulman Plásticos do Brasil Ltda., Avanti Ind., Com., Imp. e Exp. Ltda., Borealis Brasil S.A., Borealis Poliolefinas da América do Sul Ltda., Collpack Indústria de Resinas Plásticas Ltda., Colortech da Amazônia Ltda., Companhia Providência Indústria e Comércio, Dow Brasil Ind. e Com. de Produtos Químicos Ltda., Embrast Indústria e Comércio Ltda., Exxonmobil Química Ltda., Fresenius Kabi Brasil Ltda., General Ind., Com. e Distribuição de Plásticos Ltda., Rollpack Ind. e Com. de Plásticos e Papel Ltda., Sabic I. P. South América Ind. e Com. de Plásticos Ltda., Savoy Indústria de Cosméticos S.A., Sincoplastic Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., Tricon Energy do Brasil Com. de Prod. Químicos Ltda., Verde Brasil Indústria de Produtos Plásticos Ltda. e Videolar-Innova S.A.
  4. As empresas B2 Polímeros Ind. de Plásticos da Amazônia Ltda., Bridge Ind. de Produtos Plásticos da Amazônia Ltda., JMC – Indústria de Embalagens Plásticas Ltda., Kanaflex S.A. Indústria de Plásticos e Vantage S. C. Insumos Cosm. e Farmacêuticos Ltda. apresentaram as respostas aos questionários fora do prazo originalmente previsto ou prorrogado, tendo sido notificadas de que as informações constantes de suas respectivas respostas não seriam consideradas para as determinações deste Departamento. Registre-se, ademais, que a empresa JMC apresentou sua resposta apenas nos autos confidenciais.
  5. As empresas 5 Estrelas Papéis e Embalagens Ltda., Embafilm Ind. de Embalagens Plásticas Flexíveis Ltda., Indústria e Com. de Embalagens Maxiplast Ltda., Mega Pack Plásticos S.A., RI Plásticos Especiais Ltda. e Zandei Indústria de Plásticos Ltda. apresentaram as respostas aos questionários dentro do prazo originalmente previsto ou prorrogado. Contudo, não regularizaram sua representação legal nos autos do processo dentro do período indicado pela Circular nº 63, de 13 de novembro de 2024, tendo sido notificadas, após o envio das respostas, que, na falta desta regularização, tais respostas não seriam consideradas pelo Departamento.
  6. Solicitaram prorrogação de prazo para entrega do questionário, mas não apresentaram as respectivas respostas as empresas A.T.P. Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., Amcor Flexibles do Brasil Ind. e Com. de Embalagens Ltda., Basell Poliolefinas Ltda., BZH Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., Monfiza Comércio e Importadora Ltda. e ST Ind. de Embalagens e Materiais Plásticos Ltda.
  7. A empresa GI Indústria de produtos Plásticos Ltda. solicitou prorrogação de prazo para entrega do questionário somente por correio eletrônico, tendo sido notificada de que tal solicitação deveria ter sido protocolada nos autos do processo de investigação em curso via Sistema SEI.
  8. As demais empresas importadoras não apresentaram resposta ao questionário.
  9. Foram solicitadas informações complementares e esclarecimentos adicionais à resposta ao questionário do importador para as empresas Avanti Ind., Com., Imp. e Exp. Ltda., Azul Pack Filmes e Embalagens Ltda., Companhia Providência Industria e Comércio, Dow Brasil Ind. e Com. de Produtos Químicos Ltda., Embrast Indústria e Comércio Ltda., Exxonmobil Química Ltda., Fresenius Kabi Brasil Ltda., MR Importadora Ltda., Sabic I. P. South América Ind. e Com. de Plásticos Ltda., Tricon Energy do Brasil Com. de Prod. Químicos Ltda., Verde Brasil Indústria de Produtos Plásticos Ltda. e Videolar-Innova S.A. Com exceção da MR Importadora, essas empresas encaminharam tais informações complementares e esclarecimentos adicionais dentro dos prazos estipulados pelo Departamento.

1.7.3. Dos produtores/exportadores

  1. Como já mencionado anteriormente, em razão do número elevado de produtores/exportadores do Canadá e EUA identificados, foram selecionados para receber os questionários apenas os produtores/exportadores cujo volume de exportação desses países para o Brasil representava o maior percentual razoavelmente investigável pelo DECOM, nos termos do art. 28 do Regulamento Antidumping Brasileiro.
  2. Foram incluídas na seleção efetuada pelo Departamento as empresas canadenses Dow Chemical Canada ULC e Nova Chemicals Corporation; e as empresas estadunidenses ExxonMobil Corporation, Formosa Plastics Corporation, Sabic Innovative Plastics US LLC e The Dow Chemical Company.
  3. As empresas Dow Chemical Canada ULC e Formosa Plastics Corporation não responderam ao questionário do produtor/exportador enviado.
  4. As empresas Nova Chemicals Corporation, ExxonMobil Corporation, Sabic Innovative Plastics US LLC e The Dow Chemical Company, após terem solicitado prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, responderam ao questionário tempestivamente. Foram solicitadas, ainda, informações complementares e esclarecimentos adicionais, as quais, após pedidos de prorrogação de prazo, foram apresentadas tempestivamente.

1.8. Das verificaçõesin loco

1.8.1. Da verificaçãoin locona indústria doméstica

  1. Com base no § 3º do art. 52 do Decreto nº 8.058, de 2013, foi realizada verificaçãoin loconas instalações da Braskem S.A., no período de 24 a 28 de março de 2025, com o objetivo de confirmar as informações prestadas na petição e nas informações complementares.
  2. Foram cumpridos os procedimentos previstos no roteiro de verificação encaminhado previamente à empresa e foram validadas as informações referidas acima, depois de realizadas os ajustes pertinentes, indicados no relatório da verificação anexado aos autos em 13 de maio de 2025. Os indicadores da indústria doméstica constantes deste documento já incorporam os resultados da verificação realizada.
  3. A versão restrita do relatório de verificaçãoin lococonsta dos autos restritos do processo e os documentos comprobatórios foram recebidos em bases confidenciais.

1.8.2. Das verificaçõesin loconos importadores relacionados aos exportadores

  1. Com base nos § 3º do art. 52 do Decreto nº 8.058, de 2013, com o objetivo de confirmar as informações reportadas nos questionários e nas informações complementares, foram realizadas verificações in loco nas instalações dos importadores relacionados aos produtores/exportadores ExxonMobil Química Ltda., Sabic Innovative Plastics South America – Ind. e Com. de Plásticos Ltda. e Dow Brasil Ind. e Com. de Produtos Químicos Ltda.
  2. As visitas foram realizadas nas datas anuídas pelas empresas, conforme detalhado no quadro a seguir, tendo sido cumpridos os procedimentos previstos nos roteiros de verificação, encaminhados previamente às empresas, tendo sido verificados os dados apresentados nas respostas aos questionários e em suas informações complementares.
Importador Período de realização da verificação in loco Data do relatório nos autos restritos
ExxonMobil Química Ltda. De 23 a 25 de julho de 2025 22 de agosto de 2025
Sabic Innovative Plastics South America – Ind. e Com. de Plásticos Ltda. De 28 a 30 de julho de 2025 28 de agosto de 2025
Dow Brasil Ind. e Com. de Produtos Químicos Ltda. De 06 a 08 de agosto de 2025 01 de outubro de 2025
  1. Os dados dos produtores/exportadores constantes deste documento levam em consideração os resultados dessas verificaçõesin loconesses importadores.
  2. As versões restritas dos relatórios de verificaçãoin lococonstam dos autos restritos do processo e os documentos comprobatórios foram recebidos em bases confidenciais.

1.8.3. Das verificaçõesin loconos produtores/exportadores

  1. Com base nos §§ 1º e 2º do art. 52 do Decreto nº 8.058, de 2013, com o objetivo de confirmar as informações reportadas nos questionários e nas informações complementares, foram realizadas verificaçõesin loconas instalações dos produtores/exportadores Nova Chemicals Corporation / Nova Chemicals (International) S.A., The Dow Chemical Company e Sabic Innovative Plastics US LLC.
  2. As visitas foram realizadas nas datas anuídas pelas empresas, conforme detalhado no quadro a seguir, tendo sido cumpridos os procedimentos previstos nos roteiros de verificação, encaminhados previamente às empresas, tendo sido verificados os dados apresentados nas respostas aos questionários e em suas informações complementares.
Produtor/exportador Período de realização da verificação in loco Data do relatório nos autos restritos
Nova Chemicals Corporation / Nova Chemicals (International) S.A. De 21 a 29 de agosto de 2025 08 de outubro de 2025
The Dow Chemical Company De 08 a 12 de setembro de 2025 20 de outubro de 2025
Sabic Innovative Plastics US LLC De 15 a 19 de setembro de 2025 20 de outubro de 2025
  1. Os dados dos produtores/exportadores constantes deste documento levam em consideração os resultados dessas verificaçõesin loco.
  2. As versões restritas dos relatórios de verificaçãoin lococonstam dos autos restritos do processo e os documentos comprobatórios foram recebidos em bases confidenciais.

1.8.3.1 Do Grupo ExxonMobil

  1. A verificaçãoin locoagendada na produtora/exportadora ExxonMobil Corporation não ocorreu por decisão da própria empresa.
  2. Dada a decisão da empresa, em 19 de setembro de 2025, por meio do Ofício SEI nº 6040/2025/MDIC, a ExxonMobil foi notificada que a determinação final de dumping levaria em consideração os fatos disponíveis.

1.8.3.2 Do produtor/exportador Nova Chemical Corporation

  1. A Nova Chemicals Corporation foi notificada por meio do Ofício SEI nº 6818/2025/MDIC de que a determinação final de dumping levaria em consideração os fatos disponíveis diante dos problemas encontrados na verificaçãoin loco, em 20 de outubro de 2025.
  2. Durante a verificaçãoin locorealizada pelo DECOM, foram identificados problemas significativos relacionados à transparência e consistência dos dados reportados pela Nova Chemicals. Em primeiro lugar, a empresa não apresentou apêndices individuais para suas subsidiárias, apesar de estarem diretamente envolvidas nas operações de exportação ao Brasil, o que contraria as instruções expressas do questionário. Além disso, a participação de determinada subsidiária, [CONFIDENCIAL], como intermediária foi revelada apenas durante a verificação, omissão com impacto relevante na resposta inicial, somado ao contexto de terem sido os apêndices reapresentados com significativas mudanças em diversas rubricas, indo além do que se pode considerar como “pequenas correções”. Ademais, acerca da conciliação da totalidade das vendas reportadas na resposta ao questionário, foram constatadas discrepâncias entre os Apêndices V, VII e VIII, especialmente quanto ao período de investigação: enquanto os Apêndices V e VII incluem faturas emitidas fora do período investigado (POI), o Apêndice VIII considera apenas faturas dentro do POI, gerando divergências nos totais reportados. Também houve exclusão indevida dos envios de amostras no Apêndice VIII, embora o questionário exija que essas transações sejam reportadas, no que concerne às exportações ao Brasil. Outro ponto crítico foi a inconsistência entre as datas de embarque e data da venda, em descumprimento às instruções do questionário. Essa situação foi agravada pela existência de dois tipos de BL (Bill of Lading) com datas divergentes, gerando dúvidas sobre qual data representa o embarque real, sendo esta uma condição também não previamente informada para que a equipe pudesse adequadamente verificá-la. Por fim, foram identificados erros de reporte da data de embarque em determinados pedidos, tendo os dados verificados impactado a resposta ao questionário, já que vendas fora do período da investigação passariam a ser consideradas dentro do período (e vice-versa).

1.8.3.3 Do Grupo Sabic

  1. Em 21 de outubro de 2025, por meio do Ofício SEI nº 6821/2025/MDIC, diante da não apresentação do apêndice de vendas da Gulf Coast Growth Ventures (GCGV) para a Sabic, em desacordo com as instruções do questionário do produtor/exportador e da solicitação do DECOM, e considerando ainda a inconsistência nas despesas de empacotamento e nos descontos por pagamentos antecipados, que não puderam ser confirmados durante a verificaçãoin loco, a Sabic Innovative Plastics US LLC foi notificada que a determinação final de dumping levaria em consideração os fatos disponíveis.

1.8.4. Das manifestações acerca das verificaçõesin locoanteriores à Nota Técnica

  1. A indústria doméstica, em manifestação, protocolada em 18 de julho de 2025, tendo em vista as verificaçõesin locoestavam agendadas nos produtores/exportadores no Canadá e nos EUA, indicou pontos que, em sua visão, poderiam ser considerados pelo DECOM no curso dos procedimentos que seriam realizados. Tais pontos foram:
  2. a) Condições comerciais e contratuais com clientes globais: solicitou atenção especial às exportações realizadas por produtores/exportadores a clientes localizados no Brasil que integrem grupos empresariais com atuação global. No seu entendimento, seria importante verificar a existência de condições que prevejam a concessão de descontos,rebatese/ou outros retornos financeiros vinculados a essas exportações, ainda que tais benefícios sejam concedidos por empresas do mesmo grupo situadas fora do Brasil;
  3. b) Transações entre partes relacionadas e estrutura de preços: solicitou observar (i) como é definido o preço de transferência nas vendas dos produtores/exportadores a partes relacionadas no Brasil e como esse valor é refletido na contabilidade; (ii) se todas as partes relacionadas dos produtores/exportadores no Brasil foram devidamente identificadas, considerando eventuais participações societárias; (iii) se há diferenças significativas entre os preços praticados pelos produtores/exportadores para diferentes importadores no Brasil; e (iv) se o preço de revenda de importadores brasileiros é inferior ao preço originalmente praticado pelo produtor/exportador; e
  4. c) Critérios para definição da origem de exportação: no caso de produtores/exportadores com capacidade produtiva em mais de uma origem investigada, como é o caso da Dow, por exemplo, a Braskem entendeu ser pertinente compreender os critérios adotados para definir a origem das exportações destinadas ao Brasil. Para tanto, a Braskem pede que a autoridade avalie, nas verificações a serem realizada junto a produtores/exportadores que atuam nos EUA e no Canadá, se existe alguma diretriz específica que oriente a escolha entre exportar a partir de uma ou de outra origem, bem como se há movimentação de produtos entre esses países antes da exportação ao mercado brasileiro.
  5. Por fim, a indústria doméstica solicitou na manifestação que os esclarecimentos a tais questionamentos fossem incluídos na versão restrita dos relatórios de verificação da autoridade, de modo a permitir que as partes interessadas possam tomar conhecimento e, se for o caso, manifestar-se a respeito.
  6. A Nova Chemicals Corporation, em manifestação protocolada em 28 de outubro de 2025, em resposta ao Ofício SEI nº 6818/2025/MDIC, requereu que, ao aplicar as melhores informações disponíveis, o DECOM se baseasse nos custos de produção verificados da empresa como fundamento para o cálculo do valor normal na determinação final, conforme seria estabelecido no art. 14, inciso II, do Decreto nº 8.058, de 2013. A empresa considerou que tais dados representam as informações mais confiáveis e fundamentadas disponíveis nos autos, tendo sido validados pelos próprios procedimentos de verificação conduzidos pelo DECOM. Assim, a utilização dessas informações garantiria que a aplicação de fatos disponíveis não afetasse as evidências efetivamente analisadas e confirmadas pelo DECOM, bem como o uso de informações específicas da empresa, mantendo a coerência com as provas coletadas ao longo da investigação.
  7. A Sabic Innovative Plastics US LLC, em manifestação protocolada em 30 de outubro de 2025, apresentou sua resposta ao Ofício SEI nº 6821/2025/MDIC, considerando três pontos: (1) o histórico de plena cooperação com a investigação de resinas de polietileno dos EUA; (2) os limites legais ao uso da melhor informação disponível quando há dados primários verificados/verificáveis de uma parte cooperante; e (3) pedido de cálculo de margem individual para a Sabic US – seja na forma do binômio produtor-exportador (GCGV-Sabic US), seja para a Sabic US. Segue detalhamento de tais pontos apresentados pela empresa, conforme seu sumário executivo:
  8. a) Histórico e cooperação: no entender da empresa, desde 14/11/2024, a Sabic US foi transparente sobre a peculiaridade de produzir o produto objeto via ajoint ventureGCGV, de dois grupos concorrentes (Grupos ExxonMobil e Sabic). Reconhecendo esta peculiaridade, a Sabic US respondeu tempestivamente ao questionário, atendeu ao Ofício nº 2.627/2025 de informações complementares e se submeteu a verificaçãoin loco, que confirmou praticamente todos os dados reportados pela empresa;
  9. b) Limites ao uso da melhor informação disponível: no seu entendimento, o art. 50, § 3º, do Decreto nº 8.058/2013 e o Art. 6.8/Anexo II do Acordo Antigumping (ADA) permitiriam recorrer à melhor informação disponível apenas se (i) houver negativa de acesso, (ii) não fornecimento tempestivo da informação necessária ou (iii) impedimento significativo da investigação. Quando a informação é verificável, tempestiva e utilizável sem dificuldades indevidas, a autoridade deveria considerá-la. Seria exatamente o caso dos dados apresentados pela Sabic US, tornando injustificável a desconsideração por completo das informações submetidas nessas condições. As três justificativas apresentadas pelo Ofício nº 6.821 seriam insuficientes para desqualificar as informações reportadas pela Sabic US, visto que não haveria qualquer informação faltante e as pequenas divergências encontradas no relatório de verificaçãoin loconão justificariam a desconsideração de toda a informação reportada; e
  10. c) Margem individual: argumentou que, considerando a obrigatoriedade do uso da informação apresentada pela Sabic, o art. 27 do Decreto nº 8.058/2013 seria claro ao determinar o seu direito ao cálculo de uma margem individual. O cálculo de uma margem individual para a GCGV é inviável dado o contexto dessa investigação, havendo apenas duas soluções juridicamente adequadas e factíveis: (i) cálculo de margem para o par GCGV-Sabic US; ou (ii) cálculo de margem individual para a Sabic US enquanto produtora/exportadora. Ambas se baseariam em dados primários verificados (Apêndices V, VI e VII) e seriam compatíveis com o art. 27 do Decreto nº 8.058/2013 e o Art. 6.10 do ADA.
  11. A Sabic finalizou pedindo que o DECOM (i) reconsiderasse a desconsideração dos dados da Sabic US constante do Ofício nº 6.821; (ii) utilizasse os dados verificados da Sabic US para calcular margem individual (binômio GCGV-Sabic US ou Sabic US); e, subsidiariamente, (iii) tivesse cautela em qualquer uso da melhor informação disponível para a Sabic US.
  12. Mais, a cautela no uso da melhor informação disponível seria especialmente importante considerando que o produto da Sabic US “é [CONFIDENCIAL]”. Essa informação poderia, inclusive, ter sido verificada em visita à GCGV. Dessa forma, qualquer decisão de exclusão de produto do escopo e/ou decisão de aplicar informações de outra empresa à SabicUS merecem o devido escrutínio por essa autoridade, considerando a gama de informações verificadas (ou verificáveis) fornecidas pela SabicUS, sendo que a devida consideração sobre as suas especificidades deve ser devidamente contemplada“.
  13. Em manifestação de 19 de novembro de 2025, a Sabic reiterou os termos de sua manifestação de 30 de outubro de 2025 e requereu que o DECOM revisse a decisão de aplicar a melhor informação disponível e utilizasse os dados primários apresentados pela empresa, que estariam em conformidade com os critérios legais para a sua utilização para cálculo de margem de dumping individual (seja para a Sabic US na qualidade de produtora/exportadora ou para o binômico GCGV-Sabic US).
  14. Na mesma manifestação de 19 de novembro de 2025, a Sabic argumentou que os indicadores de dano da indústria doméstica teriam sido alterados de maneira significante após asminor correctionsapresentadas no início da verificaçãoin loco, o que indicaria que os ajustes não teriam sido “mínimos”, comprometendo a acurácia da análise de dano.
  15. A Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), em manifestação protocolada em 30 de outubro de 2025, solicitou o encerramento da investigação sem aplicação de medidas antidumping definitivas devido a existência de alterações excessivas nos dados da indústria doméstica em sede de verificaçãoin loco. No seu entender, as alterações apresentadas pela Braskem no início de sua verificaçãoin locoteriam alterado significativamente diversos indicadores de análise, como os de emprego, massa salarial, custo de produção, estoques e, principalmente, despesas e receitas financeiras, variações cambiais e resultado operacional, caracterizando abuso sistemático pela indústria doméstica do instrumento deminor correctionse tal ação correspondeu a reapresentação extemporânea dos apêndices de investigação, em violação do previsto no artigo 175 do Decreto nº 8.058/2013. Mais, continuou a Abiplast, a alegação de que a análise de dano não mudaria significativamente com as alterações dos dados não seria relevante para determinar sua aceitação: os critérios estabelecidos pela legislação para a aceitação das informações tratam da forma e do tempo em que estas são submetidas. No caso, as informações não teriam sido submetidas tempestivamente nem de forma adequada, e devem ser desconsideradas.

1.8.4.1 Do posicionamento do DECOM acerca das manifestações constante da Nota técnica

  1. Com relação à manifestação da Braskem, acerca das verificaçõesin loconos produtores/exportadores, o DECOM registrou que a manifestação da peticionária foi considerada e pontuou que foram coletadas nas verificaçõesin locoas informações que a autoridade investigadora considerou pertinentes.
  2. Acerca da manifestação da Nova Chemicals, o DECOM destacou que foi considerado o custo de produção verificado da empresa, conforme detalhado no item 4.3.1. da Nota Técnica.
  3. Com relação às manifestações da Abiplast e da Sabic a respeito dos ajustes apresentados pela indústria doméstica na verificaçãoin loco, tendo em conta que não foram apresentados novos elementos em relação às manifestações constantes da determinação preliminar, o DECOM mais uma vez discordou e considerou que o conjunto dos ajustes apresentados pela indústria doméstica no início da verificaçãoin loconão alteraram significativamente os indicadores utilizados pelo Departamento em sua análise da existência de dano. De fato, ao se avaliar tais indicadores, verificou-se que o volume de vendas para o mercado interno, a receita líquida obtida no mercado brasileiro, bem como os resultados bruto e operacional (exceto RF e OD) e margens associadas pouco se alteraram em relação ao início da investigação.
  4. A respeito da manifestação da Sabic sobre a aplicação da melhor informação disponível, considerou-se que a empresa não teria fornecido a base de vendasintercompanyentre ela e a Gulf Coast Growth Ventures (GCGV). Ressaltou-se que a Sabic havia explicado nas informações complementares que [CONFIDENCIAL]. Contudo, durante a verificaçãoin locona Sabic foi constatado que [CONFIDENCIAL], caracterizando operações de venda.
  5. Ademais, a margem de dumping é usualmente apurada para o produtor, que nesse caso seria a GCGV. A [CONFIDENCIAL]. Mesmo eventual apuração de margem de dumping para o binômio GCGV-Sabic US foi comprometida pela não apresentação da completude das informações necessárias, já que ausente a base de vendas da CGCV no mercado interno e para o Brasil do produto em análise.
  6. Registra-se que a escolha de focar no produtor ou no exportador encontra-se no âmbito da discricionariedade da autoridade investigadora, conforme jurisprudência da OMC.
  7. A própria jurisprudência do Órgão de Apelação apresentada pela Sabic em sua resposta ao Ofício SEI nº 6821/2025/MDIC deixa claro que estão presentes os requisitos para utilização da melhor informação disponível, dada a ausência de cooperação do produtor e do exportador relacionado.

1.9. Das solicitações de audiência

  1. As partes interessadas tiveram o prazo de cinco meses para solicitação de audiência a contar do início da investigação, nos termos do § 1º do art. 55 do Decreto nº 8.058, de 2013.
  2. Nesse sentido, em 03 de abril de 2025, a Associação Brasileira da Indústria do Plástico -Abiplast e, em 14 de abril de 2025, as empresas Ambev S.A., Borealis Brasil S.A., Borealis Poliolefinas da América do Sul Ltda., Dow Brasil Ind. e Com. de Produtos Químicos Ltda., The Dow Chemical Company, Exxon Mobil Corporation, ExxonMobil Química Ltda, Nova Chemicals Corporation e Nova Chemicals (International) S.A. solicitaram tempestivamente a realização de audiência.
  3. A solicitação em nome da empresa Borealis Brasil S.A. não foi considerada pelo Departamento, tendo em conta que a representação legal desta empresa não estava então regularizada nos autos do processo de investigação.
  4. Os temas propostos para serem discutidos na audiência, de acordo com o constante nos pedidos protocolados pela Associação e empresas, foram os seguintes:
  5. A Abiplast solicitou a audiência para discutir os seguintes temas:
  6. a) outros fatores de dano e necessidade de avaliação específica de seus impactos; e
  7. b) correções extemporâneas nos dados apresentados pela indústria doméstica e seus impactos sobre a investigação.
  8. A Ambev S.A. solicitou que os seguintes temas fossem abordados na audiência:
  9. a) Características e particularidades das resinas de polietileno e de seu mercado, considerando o amplo escopo da presente investigação, que contemplaria um produto de aplicações muito diversas e de extrema relevância para diversas cadeias produtivas e numerosos setores, bem como o contexto geral do mercado brasileiro e da peticionária;
  10. b) Ausência de confiabilidade dos dados da indústria doméstica e as repercussões dessa constatação no processo, no contexto da desconsideração pelo DECOM das retificações implementadas pela peticionária nos apêndices protocolados em sua manifestação de 07 de fevereiro de 2025;
  11. c) Fonte e a metodologia utilizadas para o cálculo do valor normal para fins de abertura da investigação, que demandaria ajustes e aprimoramentos a fim de possibilitar uma comparação justa no caso;
  12. d) Ausência de dano à indústria doméstica, além de elementos de não-atribuição que podem ter influenciado em determinados indicadores da indústria doméstica. Citou a redução do Imposto de Importação sobre as importações de resinas de polietileno e a queda nas exportações da indústria doméstica implementada durante o período investigado; e
  13. e) Ausência de fundamentos para determinação preliminar positiva e para aplicação de direito antidumping provisório, pois existiriam elementos nos autos que demandariam necessário e cuidadoso aprofundamento ao longo da instrução do procedimento, de forma a possibilitar que conclusões mais claras e fundamentadas sobre dumping, dano e nexo de causalidade fossem alcançadas.
  14. A Borealis Poliolefinas da América do Sul Ltda. listou os seguintes temas para que fossem abordados na audiência:
  15. a) Características e ampla variedade de aplicações das resinas de polietileno, e particularidades do seu mercado relevantes à presente investigação;
  16. b) Dúvidas sobre a confiabilidade dos dados aportados pela indústria doméstica para análise, no contexto da reapresentação em 07 de fevereiro de 2025 dos apêndices de dados pela indústria doméstica, que sido devidamente indeferida pelo Decom em razão de sua intempestividade;
  17. c) Ajustes e aprimoramentos necessários no cálculo do valor normal adotado na abertura da investigação, para que haja justa comparação no presente caso;
  18. d) Inexistência do alegado dano à indústria doméstica e de nexo causal com as importações dos produtos objeto da investigação; e
  19. e) Ausência de elementos que justifiquem a aplicação de direito antidumping provisório no caso de uma determinação preliminar positiva de dumping, dano e nexo de causalidade.
  20. As empresas Dow Brasil Ind. e Com. de Produtos Químicos Ltda. e The Dow Chemical Company solicitaram a audiência a fim de discutir os seguintes aspectos:
  21. a) Escopo da investigação: A definição do produto objeto da investigação apresentada pela peticionária e utilizada na abertura da investigação seria pouco técnica e insuficiente para a definição do escopo da investigação, inclusive devido ao uso de subitens NCM para indicar produtos expressamente fora de escopo. Seria necessária e urgente a correta delimitação do escopo do caso, e a discussão de, ao menos, os seguintes elementos. (i) intervalo de densidade de produtos sob escopo; (ii) definição de cargas utilizadas em polietilenos; (iii) definição dos copolímeros de polietileno e alfa-olefinas; e (iv) polietileno com baixo nível de extraíveis para aplicações médicas e farmacêuticas.
  22. b) Definição do CODIP: O CODIP proposto pela peticionária seria insuficiente para classificar o produto sob escopo dada a grande variedade de características de resinas de polietileno disponíveis no mercado internacional. A utilização do CODIP da abertura levaria a uma inapropriada e artificial comparação entre os produtos similar doméstico e objeto da investigação, e mesmo para análise de valor normal e preço de exportação, com destaque para (i) densidade; (ii) submissão dos polietilenos a posterior processo decompounding; e (iii) adição de comonômeros.
  23. c) Dano e nexo Causal: A análise do dano e do nexo causal a partir das informações disponíveis nos autos desta investigação, e ainda sem considerar os efeitos das necessárias alterações já pleiteadas pela Braskem previamente à verificaçãoin loco, indicaria que há elementos adicionais que devem ser analisados em sede de determinação preliminar e determinação final, incluindo, mas não se limitando aos seguintes: (i) Necessária “decumulação” dos efeitos das origens investigadas sobre o alegado dano da indústria doméstica; (ii) Dano causado por origens não investigadas; (iii) Evolução das importações vs. vendas da indústria doméstica no mercado interno; e (iv) Limitação da capacidade produtiva e tecnológica da indústria doméstica.
  24. As empresas Exxon Mobil Corporation e ExxonMobil Química Ltda. solicitaram a realização da audiência para discutir, além dos elementos já indicados pela Abiplast, a definição do produto objeto da investigação e de aspectos relacionados à similaridade.
  25. Por fim, as empresas Nova Chemicals Corporation e Nova Chemicals (International) S.A. solicitaram a audiência com o objetivo de abordar outros fatores externos que poderiam ter impactado a situação da indústria doméstica, afetando a análise de dano e do nexo de causalidade, como – mas não se limitando a – os seguintes fatores: movimentação das despesas da indústria doméstica revelaria outros fatores de dano; ineficiência da peticionária a configurar dano auto infligido; e efeito das alterações tarifárias em série sobre as condições de importação do produto investigado.
  26. Após a avaliação dos temas sugeridos pelas partes interessadas, o DECOM definiu que seriam tratados durante a audiência os seguintes temas: (a) Produto: definição, escopo, similaridade e CODIP; (b) Valor normal adotado no início da investigação; (c) Dados da indústria doméstica apresentados antes da verificaçãoin loco; (d) Ausência de dano; (e) Inexistência de nexo de causalidade; e (f) Análise de outros fatores.
  27. Assim, em 12 de setembro de 2025, o DECOM notificou todas as partes interessadas, informando que a audiência seria realizada no dia 10 de outubro de 2025, às 15h, no auditório do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Brasília – DF, e que as partes teriam prazos regulamentares para envio de manifestações sobre os temas a serem tratados na audiência e para a indicação de representantes, nos termos do §3º e §5º do art. 55 do Regulamento Brasileiro.
  28. Dentro dos prazos regulamentares do §5º do art. 55 do Decreto nº 8.058, de 2013, o DECOM recebeu manifestações a respeito de temas a serem abordados na audiência das seguintes partes interessadas: Ambev S.A., Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), Avanti Ind., Com., Imp. e Exp. Ltda., Borealis Brasil S.A., Borealis Poliolefinas da América do Sul Ltda., Braskem S.A., Chevron Phillips Chemical LP, Dow Brasil Ind. e Com. de Produtos Químicos Ltda. / The Dow Chemical Company, Exxon Mobil Corporation / ExxonMobil Química Ltda., Fresenius Kabi Brasil Ltda., Innovasell Especialidades Químicas Ltda., Nova Chemicals Corporation / Nova Chemicals (International) S.A., Sabic Innovative Plastics US LLC / Sabic Innovative Plastics South America – Ind. e Com. de Plásticos Ltda. e Vantage Specialty Chemicals Insumos Cosméticos e Farmacêuticos Ltda.
  29. As seguintes partes interessadas apresentaram tempestivamente a indicação de representantes que participariam da audiência: Ambev S.A., Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), Avanti Ind., Com., Imp. e Exp. Ltda., Borealis Brasil S.A., Borealis Poliolefinas da América do Sul Ltda., Braskem S.A., Chevron Phillips Chemical LP, Dow Brasil Ind. e Com. de Produtos Químicos Ltda., Exxon Mobil Corporation / ExxonMobil Química Ltda., Fresenius Kabi Brasil Ltda., Governo dos EUA, Innovasell Especialidades Químicas Ltda., Nova Chemicals Corporation / Nova Chemicals (International) S.A. e Sabic Innovative Plastics US LLC / Sabic Innovative Plastics South America – Ind. e Com. de Plásticos Ltda.
  30. Dessa forma, realizou-se a audiência no dia 10 de outubro de 2025, conforme previsto. Além de servidores da autoridade investigadora, participaram da audiência representantes das seguintes partes interessadas: Ambev S.A., Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), Avanti Ind., Com., Imp. e Exp. Ltda., Borealis Brasil S.A., Borealis Poliolefinas da América do Sul Ltda., Braskem S.A., Chevron Phillips Chemical LP, Dow Brasil Ind. e Com. de Produtos Químicos Ltda., Exxon Mobil Corporation / ExxonMobil Química Ltda., Fresenius Kabi Brasil Ltda., Governo dos EUA, Innovasell Especialidades Químicas Ltda., Nova Chemicals Corporation / Nova Chemicals (International) S.A. e Sabic Innovative Plastics US LLC / Sabic Innovative Plastics South America – Ind. e Com. de Plásticos Ltda
  31. Durante a audiência, as partes expuseram seus argumentos de acordo com os temas sugeridos previamente e supracitados.
  32. Até 22 de outubro de 2025, as partes interessadas reduziram a termo suas manifestações apresentadas na audiência tempestivamente e estas foram devidamente incorporadas neste documento, de acordo com os temas tratados. As seguintes partes apresentaram tempestivamente manifestações escritas em até 10 dias após a realização da audiência: Ambev S.A., Avanti Ind., Com., Imp. e Exp. Ltda., Borealis Brasil S.A., Borealis Poliolefinas da América do Sul Ltda., Braskem S.A., Chevron Phillips Chemical LP, Dow Brasil Ind. e Com. de Produtos Químicos Ltda., Exxon Mobil Corporation / ExxonMobil Química Ltda., Fresenius Kabi Brasil Ltda., Innovasell Especialidades Químicas Ltda., Nova Chemicals Corporation / Nova Chemicals (International) S.A. e Sabic Innovative Plastics US LLC / Sabic Innovative Plastics South America – Ind. e Com. de Plásticos Ltda.

1.10. Da determinação preliminar

  1. A partir das análises desenvolvidas ao longo do Parecer SEI nº 1107/2025/MDIC, de 19 de agosto de 2025, foi possível concluir, preliminarmente, pela prática de dumping nas exportações do produto objeto da investigação para o Brasil, bem como pela existência de dano suportado pela indústria doméstica e pelo nexo causal entre eles. Não foram identificados outros fatores que pudessem afastar a contribuição significativa do dano à indústria doméstica causado pelas exportações a preços de dumping no período analisado.
  2. Naquele Parecer, o Departamento propôs a aplicação de medida antidumping provisória, por um período de até seis meses, na forma de alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses por tonelada de resina, visando impedir a ocorrência de dano no curso da investigação, considerando que as importações a preços com dumping do produto objeto da investigação continuaram ocorrendo.
  3. A determinação preliminar foi tornada pública por intermédio da Circular SECEX nº 65, de 20 de agosto de 2025, publicada no DOU em 21 de agosto de 2025.

1.10.1. Da aplicação da medida antidumping provisória

  1. O Comitê Executivo de Gestão da Câmera de Comércio Exterior, considerando o contido no Parecer SEI nº 1107/2025/MDIC e, nos termos do art. 66 do Decreto nº 8.058, de 2013, determinou, por meio da Resolução GECEX nº 777, de 28 de agosto de 2025, publicada no DOU em 29 de agosto de 2025, a aplicação de direito antidumping provisório por um prazo de até 6 (seis) meses às importações brasileiras de resinas de polietileno originárias dos EUA e do Canadá, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Direito Provisório

Origem Produtor / Exportador Direito antidumping provisório

específico recomendado (US$/tonelada)

Canadá Todos 238,49
EUA Todos 199,04

1.11. Da prorrogação da investigação

  1. Por meio da Circular SECEX nº 65, de 20 de agosto de 2025, publicada no DOU em 21 de agosto de 2025, e conforme previsto no art. 72 do Decreto nº 8.058, de 2013, prorrogou-se o prazo para conclusão desta investigação para até 18 (dezoito) meses, contado do seu início.
  2. A prorrogação fez-se necessária em função do elevado volume de informações apresentado no âmbito desta investigação, especialmente decorrente da existência de produtores/exportadores selecionados pertencentes a grandes grupos econômicos, bem como diversos importadores identificados como partes interessadas que estão ativamente participando da investigação.

1.12. Do encerramento da fase de instrução

1.12.1. Do encerramento da fase probatória

  1. Nos termos do art. 59 c/c art. 194 do Decreto nº 8.058, de 2013, a fase probatória desta investigação foi encerrada em 30 de outubro de 2025.
  2. Registre-se que manifestações de partes interessadas já resumidas e abordadas pela autoridade investigadora em sede de parecer preliminar não serão novamente reproduzidas.

1.12.2. Das manifestações sobre o processo

  1. Em 19 de novembro de 2025, encerrou-se, por seu turno, a fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos, nos termos do art. 60 do Decreto nº 8.058, de 2013.

1.12.3. Da divulgação dos fatos essenciais sob julgamento

  1. Em 02 de fevereiro de 2026, foi divulgada a Nota Técnica nº 15/2026/MDIC contendo os fatos essenciais sob julgamento.

1.12.4. Das manifestações finais

  1. Haja vista que a data de divulgação da Nota Técnica contendo os fatos essenciais sob julgamento se deu 40 (quarenta) dias após a data inicialmente programada devido à atual sobrecarga de trabalho no Departamento, considerando o disposto no art. 62 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes interessadas puderam apresentar manifestações finais por escrito nos autos do processo até o dia 23 de fevereiro de 2026, quando se deu por encerrada a instrução do processo da presente investigação.
  2. Apresentaram tempestivamente manifestações: Ambev S.A., Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), Avanti Ind., Com., Imp. e Exp. Ltda., Borealis Brasil S.A., Borealis Poliolefinas da América do Sul Ltda., Braskem S.A., Chevron Phillips Chemical LP, The Dow Chemical Company, Exxon Mobil Corporation, Nova Chemicals Corporation e Sabic Innovative Plastics US LLC.
  3. As manifestações encontram-se resumidas neste documento. A manifestação da Abiplast, contudo, foi considerada nula, nos termos da Portaria SECEX nº 162, de 6 de janeiro de 2022, para efeitos da determinação final da investigação em questão, uma vez que a reapresentação legal do representante da Associação venceu dia 30 de janeiro de 2026, conforme procuração protocolada em 30 de janeiro de 2025.
  4. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE

2.1. Do produto objeto da investigação

  1. O produto objeto da investigação são os polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, com e sem aditivos, com e sem pigmentos, comumente classificados nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
  2. O mercado costumeiramente utiliza o termo polietileno e/ou resina de polietileno para se referir a esses polímeros, incluindo os copolímeros de etileno e alfa-olefina. Sendo assim, doravante, o produto objeto da investigação será designado simplesmente como resinas de polietileno.
  3. Os seguintes polímeros/resinas de polietileno não fazem parte do escopo da investigação:
  4. a) Resinas de polietileno recicladas;
  5. b) Subprodutos de resinas de polietileno;
  6. c) Resinas de polietileno que devem ser classificadas nos subitens 3901.20.21, 3901.30.10 e 3901.30.90 da NCM;
  7. d) Resinas de polietileno classificadas na subposição 3901.90 e seus subitens da NCM; e
  8. e) Resinas de polietileno com carga.
  9. Importante registrar, contudo, que o subitem 3901.90.90 da NCM não deve ser utilizado para classificar as resinas de polietileno objeto da investigação.
  10. Registra-se, ainda, que a classificação dos produtos como “com carga” ou “sem carga” já está prevista nos próprios códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme evidenciado nos subitens 3901.10.20 e 3901.20.1 (produtos com carga, não investigados) e nos subitens 3901.10.30 e 3901.20.2 (produtos sem carga, investigados).
  11. Cumpre mencionar existir entendimento no mercado do que venha a ser “carga” (filler), conforme se depreende de alguns sítios eletrônicos comohttps://www.sciencedirect.com/topics/engineering/filler-material,https://www.sciencedirect.com/topics/engineering/filler-application#:~:text=Fillers%20may%20be%20broadly%20defined,and%2For%20to%20reduce%20costehttps://www.specialchem.com/polymer-additives/pf-fillers.
  12. Dessa forma, o DECOM não vislumbra necessidade de estabelecer entendimento ou posicionamento adicional sobre essa distinção, pois parece evidente que osplayersdo mercado já dispõem critérios para essa separação, considerando a existência de NCMs distintas, inclusive sem notas explicativas.
  13. Essa mesma lógica deve ser aplicada ao subitem 3901.40.00, que engloba simultaneamente produtos com carga e sem carga. Assim, bastaria seguir organização já definida pela NCM, utilizando os parâmetros existentes, para identificar em qual grupo cada produto deve ser classificado, sem a necessidade de criar interpretações ou regras próprias sobre o assunto.
  14. A respeito dos produtos excluídos, as resinas de polietileno recicladas também são chamadas de “Resinas Recicladas Pós-Consumo” (PCR de polietileno), ou “Resinas Recicladas Pós-Industrial” (PIR de polietileno). As resinas de polietileno recicladas são fabricadas a partir de resíduos plásticos da indústria ou do consumidor final, ou seja, não são obtidas por empresas petroquímicas que produzem polietileno a partir da polimerização do eteno. Essas resinas são classificadas nos mesmos itens da NCM das resinas “virgens” que são produzidas por empresas petroquímicas.
  15. Já os subprodutos de resinas de polietileno são materiais resultantes do curso do processo produtivo do polietileno (resíduos da produção, como ceras, borras de partida de planta etc.) ou resultantes de outras adversidades após a produção (como varreduras de materiais, materiais molhados, materiais vencidos etc.). Subprodutos também podem ser classificados nas mesmas NCMs das resinas de polietileno.
  16. O mercado divide as resinas de polietileno objeto da investigação em famílias: PEAD ou HDPE (Polietileno de alta densidade /High-density polyethylene); PEBD ou LDPE (Polietileno de baixa densidade /Low-density polyethylene); PEBDL/PELBD ou LLDPE (Polietileno de baixa intensidade linear /Linear low-density polyethylene); PEMTL/mPEBDL ou mLLDPE (Polietileno de baixa densidade linear metaloceno /Metallocene linear low density polyethylene); e PEUAPM ou UHMWPE (Polietileno de ultra alto peso molecular /Ultra high molecular weight polyethylene).
  17. Importante registrar, contudo, que as resinas de polietileno objeto da investigação podem ser comercializadas com denominações distintas das famílias anteriormente mencionadas, a depender do produtor/exportador e do importador brasileiro.
  18. A seguir constam informações, características e propriedades das resinas de polietileno em questão.
  19. A resina de polietileno apresenta, geralmente, sua forma final em grânulos (pellets), de aproximadamente 3 (três) a 5 (cinco) milímetros de diâmetro, ou em pó, sendo comercializada em diversos subtipos diferentes. Cada subtipo, denominadograde, possui propriedades específicas obtidas por meio de ajustes dos parâmetros de processo durante a produção da resina. Normalmente os grânulos são acondicionados em sacos de 20-25 kg, embig-bagsque podem comportar de 700 a 1.400 kg (a depender do modelo), ou são abastecidos via caminhão graneleiro.
  20. Existem diversas tecnologias para produção de polietileno, porém o processo para obtenção de todos eles consiste na polimerização do monômero de eteno, na presença de catalisadores e/ou iniciadores de reação. O monômero de eteno utilizado pode ser obtido a partir de diversas fontes como nafta, gás natural, etanol entre outras.
  21. Comonômeros podem ser utilizados na polimerização juntamente com o eteno para a produção de diferentes tipos de resinas, em busca de propriedades diferenciadas. Os comonômeros utilizados para a produção de resinas de polietileno linear de baixa densidade (PEBDL ou PEMTL) são quaisquera-olefinas de C3 até C20. Apesar dessa grande variedade de comonômeros, os mais comumente utilizados são: propeno, 1-buteno, 1- hexeno e 1-octeno.
  22. A estrutura de cada polímero tem influência direta sobre a sua densidade e suas propriedades mecânicas. Ramificações longas, presentes no polietileno de baixa densidade (PEBD), por exemplo, diminuem a densidade e facilitam o processamento e propriedades óticas, enquanto as ramificações curtas, presentes no polietileno linear de baixa densidade (PEBDL), diminuem a cristalinidade, mas propiciam maior resistência à tração em relação ao polietileno de baixa densidade.
  23. O polietileno produzido por catalisador metalocênico (PEMTL) apresenta estreita distribuição de peso molecular e distribuição mais uniforme de comonômeros incorporados às cadeias poliméricas do que o polietileno produzido por outros catalisadores (PEBDL). Essas características propiciam melhora nas propriedades mecânicas, óticas e de selagem do produto final.
  24. A densidade é uma das propriedades mais importantes das resinas de polietileno. A densidade do material polietileno está relacionada a sua estrutura molecular e presença ou não de comonômeros. Em linhas gerais, no polietileno, cadeias poliméricas mais lineares e com menos ramificações levam a resinas com maiores densidades (como no caso do PEAD com densidade igual ou superior a 0,94 g/cm 3). Com a introdução de ramificações longas (como no PEBD) ou de comonômeros com ramificações curtas (como no PEBDL e no PEMTL), a densidade do material resultante é reduzida e dependente do teor dessas ramificações (quanto mais comonômero e/ou ramificações, menor a densidade do material).
  25. O índice de fluidez (IF) é também uma das principais propriedades da resina de polietileno. O IF é uma medida da capacidade de escoamento do plástico em estado fundido sob determinadas condições de temperatura e cisalhamento. Em linhas gerais, quanto maior o IF, mais facilmente o material flui, porém menor será sua resistência mecânica. Quanto menor o IF, mais difícil torna-se o processamento, mas em compensação se ganha em resistência mecânica. Alguns processos de transformação, como injeção e extrusão por recobrimento, exigem boa processabilidade, o que leva à utilização degradescom alto IF. Já outros processos, como extrusão-sopro, extrusão filmes e tubos, requerem alta resistência mecânica e resistência do fundido, o que leva à utilização degradescom baixo IF.
  26. O polietileno de ultra-alto peso molecular (PEUAPM), devido a sua altíssima massa molar, apresenta alta resistência mecânica e tem índice de fluidez que tende a zero, sendo inviável seu processamento pelos métodos convencionais de extrusão ou moldagem por injeção.
  27. As petroquímicas fabricam as diferentes famílias de polietileno a partir da polimerização do monômero de eteno, com a incorporação de aditivos funcionais, cujo teor típico é da ordem de grandeza de partes por milhão até décimos de percentual.
  28. No processo produtivo de algumas petroquímicas, como é o caso da indústria doméstica, é possível incorporar pigmentos à resina de polietileno na etapa única de extrusão após a polimerização do monômero. Essas resinas de polietileno pigmentadas são utilizadas, por exemplo, em aplicações de tubos de água e gás, fios e cabos, entre outros, em que o produto final pode ser branco, preto ou colorido. Mais de 90% do volume das resinas de polietileno produzidas por petroquímicas apresenta a característica de cor natural, ou seja, sem a adição de pigmentos.
  29. A diversidade degradesno portifólio visa ao atendimento adequado das mais diversas formas de transformação de plásticos bem como das aplicações de uso finais para cada material. Apresenta-se a seguir lista não exaustiva com exemplos de aplicações para cada família:
  30. a) PEAD: confecção de baldes, tampas para garrafas e frascos, engradados de bebidas, caixas d’água, bombonas, tanques e tambores de 60 a 250 litros, embalagens para detergentes, cosméticos e defensivos agrícolas, tubulações de água e gás, revestimento de tubulações metálica, sacolas plásticas, embalagens flexíveis para alimentos, fibras e monofilamentos;
  31. b) PEBD: fabricação de filmes para embalagens industriais e agrícolas, filmes destinados a embalagens de alimentos, filmes laminados e plastificados para alimentos, embalagens para produtos farmacêuticos e hospitalares, revestimento de fios e cabos entre outros;
  32. c) PEBDL: em várias aplicações utilizado em misturas com PEAD e/ou PEBD para fabricação de filmes para uso industrial, embalagens de alimentos, fraldas descartáveis e absorventes, lonas em geral, revestimento de fios e cabos, tampas flexíveis para utensílios e caixas d’água;
  33. d) PEMTL: filmes especiais, filmes para uso industrial, bobinas técnicas para embalagens de alimentos ou industriais onde melhores propriedades mecânicas, óticas e de selagem são requeridas; e
  34. e) PEUAPM: aplicações na indústria de mineração como revestimentos, misturadores, raspadores, mancais e tubos. Na indústria química, em tubos, bombas, válvulas, filtros, gaxetas, revestimentos de tanques metálicos e de concreto. Na indústria alimentícia e bebidas, como guias para linhas de embalagem, transportadores, roletes, bicos de enchimento e bombas.
  35. No Brasil, as resinas de polietileno para contato com alimentos, sejam importadas ou fabricadas no país, devem atender aos requisitos definidos nos seguintes regulamentos:
  36. a) Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 91/2001 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 11 de maio de 2001, que dispõe sobre “critérios gerais e classificação de materiais para embalagens e equipamentos em contato com alimentos”;
  37. b) Resolução RDC nº 105/99 da Anvisa, de 19 de maio de 1999, que contém as disposições gerais para embalagens e equipamentos plásticos para contato com alimentos;
  38. c) Resolução RDC nº 56/2012 da Anvisa, de 16 de novembro de 2012, que dispõe sobre a lista positiva de monômeros e outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos; e
  39. d) Resolução RDC nº 326/2019 da Anvisa, de 3 de dezembro de 2019, que estabelece a lista positiva de aditivos para materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos.
  40. Além disso, para aprovação das resinas de polietileno para contato com fármacos, elas devem atender aos requisitos da Farmacopeia Brasileira contidos nos capítulos destinados a polietileno para uso com fármacos. A Farmacopeia Brasileira vigente é a 6ª Edição.
  41. Outras normas e regulamentos podem ser aplicáveis ao polietileno, a depender da aplicação para a qual se destine ao longo da cadeia produtiva. Normalmente as normas técnicas estão mais relacionadas ao produto plástico acabado. Considerando as diversas aplicações para as quais o polietileno pode ser destinado, desde os produtos intermediários até os produtos finais, não é possível fornecer lista exaustiva dessas normas e regulamentos técnicos.
  42. As importações das resinas de polietileno objeto da investigação são realizadas por transformadores (usuários finais),traderse outras petroquímicas.
  43. Por fim, não se constataram diferenças significativas entre o processo produtivo da indústria doméstica e o utilizado na fabricação do produto objeto nas origens investigadas. Assim, remete-se à descrição contida no item 2.3 deste documento com relação ao detalhamento desse processo.

2.2. Da classificação e do tratamento tarifário

  1. As importações do produto do objeto da investigação são normalmente classificadas nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Apresentam-se, a seguir, as descrições desses subitens tarifários:
NCM Descrição
39 Plástico e suas obras.
39.01 Polímeros de etileno, em formas primárias.
3901.10 – Polietileno de densidade inferior a 0,94
3901.10.20 Com carga
3901.10.30 Sem carga
3901.20 – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94
3901.20.1 Com carga
3901.20.11 Vulcanizado, de densidade superior a 1,3
3901.20.19 Outros
3901.20.2 Sem carga
3901.20.21 Vulcanizado, de densidade superior a 1,3
3901.20.29 Outros
3901.30 – Copolímeros de etileno e acetato de vinila
3901.30.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
3901.30.90 Outros
3901.40.00 – Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94
3901.90 – Outros
  1. Cabe registrar, conforme Resolução GECEX nº 272/2021, que a classificação tarifária do produto objeto da investigação passou por alteração em razão da adaptação da NCM e da Tarifa Externa Comum (TEC) à Edição de 2022 do Sistema Harmonizado (SH-2022). Assim, os produtos, classificados atualmente nos subitens 3901.10.30 e 3901.40.00 eram classificados, até 31 de março de 2022, nos subitens 3901.10.10 e 3901.10.92, a depender de suas características.
  2. As alíquotas do Imposto de Importação aplicadas na internação do produto objeto da investigação no Brasil foram alteradas, conforme explicado abaixo.
  3. A alíquota do Imposto de Importação de 14%, em vigor quando do início do período de investigação de dano por força da Resolução GECEX nº 125/2016, foi reduzida para 12,6% pela Resolução GECEX nº 269/2021, de 4 de novembro de 2021, entrando em vigor em 12 de novembro de 2021 e com vigência prevista até 31 de dezembro de 2022.
  4. A Resolução GECEX nº 272/2021, de 19 de novembro de 2021, manteve o corte anterior de 10% nas alíquotas.
  5. A Resolução GECEX nº 318/2022, de 24 de março de 2022, revogou a Resolução GECEX nº 269/2021, mas a redução para 12,6% permaneceu vigente por conta da Resolução GECEX nº 272/2021.
  6. A Resolução GECEX nº 353/2022, de 22 de maio de 2022, alterou a Resolução GECEX nº 272/2021, reduzindo a alíquota para 11,2%, a partir de 1º de junho de 2022, e estendendo o prazo da redução até 31 de dezembro 2023.
  7. A Resolução GECEX nº 381/2022, de 3 de agosto de 2022, especificamente para o produto classificado no subitem 3901.40.00 da NCM, reduziu a alíquota para 3,30%, para o período de 5 de agosto de 2022 até 4 de agosto de 2023. A Resolução GECEX nº 459/2023, de 17 de março de 2023, por outro lado, manteve a redução de 11,2% para 3,30% somente até 31 de março de 2023.
  8. A Resolução GECEX nº 391/2022, de 23 de agosto de 2022, incorporou a decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) 08/2022, reduzindo a Tarifa Externa Comum (TEC), em caráter definitivo, para 12,6%. Contudo, até 27/11/2023 a alíquota reduzida de 11,2% continuou em vigência.
  9. A Resolução GECEX nº 648/2024, de 14 de outubro de 2024, elevou a alíquota para 20%, temporariamente, para o período de 15 de outubro de 2024 até 14 de outubro de 2025.
  10. Por fim, a Resolução GECEX nº 800/2025, de 16 de outubro de 2025, elevou a alíquota para 20%, temporariamente, para o período de 16 de outubro de 2025 até 16 de outubro de 2026.
  11. O quadro a seguir resume as alíquotas do Imposto de Importação e períodos de vigência, conforme exposto acima.
Período NCM
 

 

3901.10.30 3901.20.29 3901.40.00
01/04/2019 a 11/11/2021 14,00% 14,00% 14,00%
12/11/2021 a 31/05/2022 12,60% 12,60% 12,60%
01/06/2022 a 04/08/2022 11,20% 11,20% 11,20%
05/08/2022 a 31/03/2023 11,20% 11,20% 3,30%
01/04/2023 a 27/11/2023 11,20% 11,20% 11,20%
28/11/2023 a 14/10/2024 12,60% 12,60% 12,60%
15/10/2024 a 14/10/2025 (elevação temporária) 20,00% 20,00% 20,00%
16/10/2025 a 16/10/2026 (elevação temporária) 20,00% 20,00% 20,00%
  1. Já no quadro seguinte constam as preferências tarifárias vigentes relacionadas ao produto objeto da investigação.
Acordo / Bloco / País Nomenclatura Código Preferência
ACE 18 – Mercosul – Argentina – Paraguai – Uruguai NCM 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 100%
ACE 69 – Venezuela NALADI 3901.10.00 e 3901.20.00 100%
AAP.CE 36 – Bolívia NALADI 3901.10.00 e 3901.20.00 100%
ACE 59 – Equador NALADI 3901.10.00 e 3901.20.00 100%
ACE 59 – Colômbia NALADI 3901.10.00 e 3901.20.00 100%
ACE 58 – Peru NALADI 3901.10.00 e 3901.20.00 100%
ACE 72 – Colômbia NALADI 3901.10.00 e 3901.20.00 100%
AAP.CE 35 – Chile NALADI 3901.10.00 e 3901.20.00 100%
ALC Mercosul-Egito NCM 3901.10.30 e 3901.20.29 100%
ALC Mercosul-Egito NCM 3901.40.00 90% (vigente)
 

 

 

 

 

 

100% (01/09/2026)
ALC Mercosul-Israel NCM 3901.10.30 100%
ALC Mercosul-Israel NCM 3901.20.29 e 3901.40.00 0%
  1. No que se refere ao Acordo de Preferência Tarifária Regional nº 04 (APTR 04), as preferências concedidas pelo Brasil de acordo com a categoria do país em termos de nível de desenvolvimento econômico relativo são as seguintes: 48% (Bolívia e Paraguai), 40% (Equador), 28% (Chile, Colômbia, Cuba, Panamá, Uruguai e Venezuela), 20% (Argentina e México) e 14% (Peru).

2.3. Do produto fabricado no Brasil

  1. As resinas de polietileno são umacommodity, e, sendo assim, as propriedades e características detalhadas no item 2.1 deste documento também podem ser consideradas para o produto similar fabricado no Brasil.
  2. Dessa forma, o produto similar fabricado no Brasil pode também ser definido como: polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, com e sem aditivos, com e sem pigmentos, comumente classificados nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
  3. Da mesma forma, o produto similar fabricado no Brasil também visa ao atendimento das diversas aplicações na indústria de transformação de plástico. A seguir, lista não exaustiva com exemplos dessas aplicações para cada família:
  4. a) PEAD: confecção de baldes, tampas para garrafas e frascos, engradados de bebidas, caixas d’água, bombonas, tanques e tambores de 60 a 250 litros, embalagens para detergentes, cosméticos e defensivos agrícolas, tubulações de água e gás, revestimento de tubulações metálica, sacolas plásticas, embalagens flexíveis para alimentos, fibras e monofilamentos;
  5. b) PEBD: fabricação de filmes para embalagens industriais e agrícolas, filmes destinados a embalagens de alimentos, filmes laminados e plastificados para alimentos, embalagens para produtos farmacêuticos e hospitalares, revestimento de fios e cabos entre outros;
  6. c) PEBDL: em várias aplicações utilizado em misturas com PEAD e/ou PEBD para fabricação de filmes para uso industrial, embalagens de alimentos, fraldas descartáveis e absorventes, lonas em geral, revestimento de fios e cabos, tampas flexíveis para utensílios e caixas d’água;
  7. d) PEMTL: filmes especiais, filmes para uso industrial, bobinas técnicas para embalagens de alimentos ou industriais onde melhores propriedades mecânicas, óticas e de selagem são requeridas; e
  8. e) PEUAPM: aplicações na indústria de mineração como revestimentos, misturadores, raspadores, mancais e tubos. Na indústria química, em tubos, bombas, válvulas, filtros, gaxetas, revestimentos de tanques metálicos e de concreto. Na indústria alimentícia e bebidas, como guias para linhas de embalagem, transportadores, roletes, bicos de enchimento e bombas.
  9. No Brasil, as resinas de polietileno para contato com alimentos, sejam importadas ou fabricadas no país, devem atender aos requisitos definidos nos seguintes regulamentos:
  10. a) Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 91/2001 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 11 de maio de 2001, que dispõe sobre “critérios gerais e classificação de materiais para embalagens e equipamentos em contato com alimentos”;
  11. b) Resolução RDC nº 105/99 da Anvisa, de 19 de maio de 1999, que contém as disposições gerais para embalagens e equipamentos plásticos para contato com alimentos;
  12. c) Resolução RDC nº 56/2012 da Anvisa, de 16 de novembro de 2012, que dispõe sobre a lista positiva de monômeros e outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos; e
  13. d) Resolução RDC nº 326/2019 da Anvisa, de 3 de dezembro de 2019, que estabelece a lista positiva de aditivos para materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos.
  14. Além disso, para aprovação das resinas de polietileno para contato com fármacos, elas devem atender aos requisitos da Farmacopeia Brasileira contidos nos capítulos destinados a polietileno para uso com fármacos. A Farmacopeia Brasileira vigente é a 6ª Edição.
  15. Outras normas e regulamentos podem ser aplicáveis ao polietileno, a depender da aplicação para a qual se destine ao longo da cadeia produtiva. Normalmente as normas técnicas estão mais relacionadas ao produto plástico acabado. Considerando as diversas aplicações para as quais o PE pode ser destinado, desde os produtos intermediários até os produtos finais, não é possível fornecer lista exaustiva dessas normas e regulamentos técnicos.
  16. Ademais, o produto similar fabricado no Brasil é comercializado diretamente para a indústria transformadora de plástico, bem como para a revendedores/comerciantes de resinas.
  17. Por fim, segue a descrição das etapas do processo produtivo das resinas de polietileno fabricadas pela indústria doméstica:
  18. a) A produção de polietileno usa como principal matéria-prima o eteno. O eteno de origem fóssil é produzido nas unidades de primeira geração pelo craqueamento térmico de nafta, gás natural ou etano. O eteno de origem renovável é produzido em fornos que promovem a desidratação do etanol;
  19. b) Etapas, após os fornos, de purificação e separação do eteno – purificação dos reagentes (matérias-primas), como os monômeros/comonômeros (etileno, acetato de vinila, buteno, propileno e outros, quando aplicável), para remoção de impurezas tais como, mas não limitadas, à água (H2O), dióxido de carbono (CO2), sulfeto de carbonila (COS), sulfeto de hidrogênio (H2S), arsina (AsH3), fosfina (PH3), H2S, cetonas, aldeídos, álcoois, ácidos orgânicos e outros. Após a purificação e separação, o eteno é então enviado às unidades de segunda geração;
  20. c) Fabricação (onde aplicável) e preparação de catalisadores, iniciadores, agentes de transferência de cadeia, diluentes e outros, que terão o papel de promover e controlar a reação de polimerização/copolimerização;
  21. d) Pressurização e dosagem dos reagentes, catalisadores, iniciadores, agentes de transferência de cadeia, diluentes e outros;
  22. e) Reação de polimerização e/ou copolimerização utilizando as substâncias indicadas nos itens “a”, “b” e “c”, de forma a produzir o polímero ou copolímero de polietileno, em fase sólida, suspensa ou dissolvida, conforme a tecnologia de polimerização;
  23. f) Separação entre polímero, reagentes em excesso, diluentes e outros, através de despressurização, separadores centrífugos, filtração e/ou outros métodos;
  24. g) Recuperação dos reagentes e outros insumos em excesso, via condensação, destilação e/ou evaporação, para envio novamente às etapas “a”, “c” ou “d”, a depender da tecnologia;
  25. h) Remoção dos voláteis do polímero ou copolímero e recuperação desses voláteis para as Etapas “a” ou “c’;
  26. i) Aditivação do polímero (já devolatilizado) antes da etapa de extrusão;
  27. j) Extrusão do polímero ou copolímero, juntamente com os aditivos, em extrusora apropriada, produzindopellets;
  28. k) Drenagem e secagem dospellets;
  29. l) Remoção depelletsirregulares e contaminações metálicas;
  30. m) Envio para silo de produto acabado ou ensaque (quando aplicável); e
  31. n) Recuperação, tratamento e disposição adequada dos resíduos sólidos, líquidos e gasosos.
  32. A reação da polimerização apresenta diferenças a depender da tecnologia empregada. A seguir, detalha-se o processo produtivo em cada uma das plantas e linhas de produção correspondentes da Braskem:

[CONFIDENCIAL]

2.4. Da similaridade

  1. O § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece lista dos critérios objetivos com base nos quais a similaridade deve ser avaliada. O § 2º do mesmo artigo estabelece que tais critérios não constituem lista exaustiva e que nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva.
  2. Dessa forma, conforme informações obtidas ao longo da investigação, o produto objeto da investigação e o produto similar produzido no Brasil:
  3. a) São produzidos a partir da mesma matéria-prima (eteno);
  4. b) Têm processos de produção semelhantes, que consistem, basicamente, na polimerização do monômero de eteno, na presença de catalisadores e/ou indicadores de reação;
  5. c) Exibem as mesmas características físicas, consistindo em polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga;
  6. d) Atendem aos requisitos definidos nos regulamentos brasileiros (Anvisa e Farmacopeia Brasileira);
  7. e) Têm, em geral, os mesmos usos e aplicações; e
  8. f) São comercializados por meio dos mesmos canais de distribuição e, sendo assim, concorrem no mesmo mercado.

2.5. Das manifestações acerca do produto anteriores à Nota Técnica

  1. A Borealis Brasil S.A. e a Borealis Poliolefinas da América do Sul Ltda., em manifestação protocolada em 27 de maio de 2025, reiterada por manifestação conjunta protocolada em 21 de outubro de 2025, após a realização da audiência, solicitaram a exclusão do escopo da investigação de produtos que no seu entendimento não seriam fabricados pela indústria doméstica. No entendimento da empresa, trata-se de importação de produtos distintos, sem similares no Brasil, tratando-se, de fato, de especialidades químicas.
  2. A Borealis Brasil solicitou a exclusão dos seguintes produtos, ainda que sejam classificados na NCM 3901.40.00 de produtos investigados:
  3. a) “Copolímero de Etileno Octeno, com densidade de 0,87g/cm³ e índice de fluidez de 5g/10min (190º C/2, 16 kg) cuja finalidade seria a utilização como elastômero para aumentar propriedades de impacto em compostos de poliolefinas“;
  4. b) “Copolímero de Etileno Buteno, com densidade de 0,862 g/cm³ e índice de fluidez de 1,2 g/10min (190º C/2, 16Kg)“; e
  5. c) “Copolímero de Etileno Octeno, com densidade de 0,87 g/cm³ e índice de fluidez de 30 g/10 min (190º C/2, 16 kg)“.
  6. Já a Borealis Poliolefinas solicitou a exclusão do seguinte produto, ainda que seja classificado na NCM 3901.40.00 de produtos investigados: “Polietileno de baixa densidade (PEBD), natural com densidade menor que 0,94 g/cm³, reticulável com peróxido. Este produto é utilizado em aplicações de isolamento de cabos de energia de média tensão até 69kV“. Nesse caso, a empresa agregou que tal produto seria na verdade um “composto de polietileno” e não “resinain natura“.
  7. A Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda e a The Dow Chemical Company, em manifestação protocolada em 02 de junho de 2025, argumentou que a definição do produto objeto da investigação trazida pela indústria doméstica seria falha, o que no seu entendimento seria de difícil superação na investigação. Mais ainda, tal falha comprometeria não apenas o contraditório e a ampla defesa das partes interessadas, mas também a própria validade e a efetividade da apuração dos elementos essenciais ao processo, como a verificação de dumping, dano e nexo causal. Seguem os pontos principais da manifestação:

Ocorre que o que a peticionária de forma muito simplista definiu como “polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, com e sem aditivos, com e sem pigmentos”, consiste, na verdade, em uma ampla gama de produtos, que diferem – e muito – quanto as suas características, composição e aplicações. Essa descrição é insuficiente, pois ignora inúmeras variáveis que podem ser atribuídas às resinas de polietileno e que alteram substancialmente o tipo de produto e as aplicações possíveis. Além disso, a descrição não esclarece, por exemplo, o que seria considerado um produto com ou sem carga, tampouco define com precisão o que seria caracterizado como aditivo.

as exceções ao escopo da investigação foram definidas da seguinte forma: “a) Resinas de polietileno recicladas; b) Subprodutos de resinas de polietileno; c) Resinas de polietileno classificadas nos subitens 3901.20.21, 3901.30.10 e 3901.30.90 da NCM; e d) Resinas de polietileno classificadas na subposição 3901.90 e seus subitens da NCM”. De igual modo, a descrição dos itens excluídos do escopo investigado também é insuficiente. Ela ignora diversas características que podem alterar completamente a natureza do produto.

Alémdisso, com relação especificamente aos itens “c” e “d”, nota-se que a exclusão do escopo se fundamenta unicamente na posição da NCM que determinado produto foi classificado. Tal descrição, contudo, além de insuficiente para determinar o que deve ser excluído da investigação, também é inadequada. Isso porque, conforme entendimento do próprio Decom, os códigos da NCM servem apenas como um indicativo, mas não restringem o escopo de aplicação de uma medida antidumping.

  1. A Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda e a The Dow Chemical Company, em manifestação protocolada em 22 de outubro de 2025, apresentaram argumentos relacionados à definição do escopo da investigação. São eles:
  2. a) Ausência de definição do conceito de “carga”: no seu entendimento, a peticionária não apresentou definição de elementos básicos para a delimitação do escopo, notadamente, o conceito de “carga” para fins da investigação, nem foi definido um percentual mínimo de concentração desses componentes no polietileno para que ele seja classificado como “com carga”. Argumentou também que a definição do produto objeto quando baseada exclusivamente na NCM, sem descrições claras de suas características, seria insuficiente para investigações que envolvam diferentes países, como seria o caso do antidumping. Concluiu que essas falhas na definição do produto objeto comprometeriam a investigação como um todo, tendo em vista que poderiam gerar distorções importantes nos dados, contaminando as conclusões do DECOM; e
  3. b) Delimitação dos ranges de densidade seria insuficiente para captar diferenças relevantes nos produtos. Segundo argumentando, a peticionária deixou de considerar os efeitos da densidade no produto, incluindo no escopo da investigação produtos que não seriam similares ou intercambiáveis com as resinas de polietileno. A densidade seria a variável determinante das características físicas e de aplicação do produto, mas a delimitação adotada pela peticionária distinguiria os polietilenos apenas entre aqueles com densidade igual ou superior a 0,94 e aqueles com densidade inferior a 0,94. Mais ainda, argumentou que os plastômeros e elastômeros, apesar de terem sido classificados pela peticionária simplesmente como resinas de densidade inferiores a 0,94 g/cm, não se confundiriam com as demais resinas de polietileno e não seriam intercambiáveis, devendo, portanto, serem excluídos do escopo da investigação.
  4. A respeito do pedido de exclusão, explicou que plastômeros e elastômeros seriam resinas compostas por combinações de etileno e comonômeros base alfa-olefina (propileno, buteno, hexeno e octeno), em quantidades que excedem 12% em peso e atingem níveis entre 40 e 50% para algumas composições. O range de densidade destes tipos de produtos variaria entre 0,915 g/cm3 até 0,85 g/cm3 e o elevado nível de comonômeros presentes na composição geraria propriedades bastante especificas como altíssima flexibilidade, resistência ao impacto, baixo ponto de fusão, soldagem térmica com contaminantes, entre outras. Essa combinação de propriedades específicas obtidas através da alta incorporação de comonômeros caracterizaria o que a literatura denominou como VLDPEs. Quanto maior a quantidade de comonômeros, menor seria a densidade, o que impactaria diretamente em propriedades como cristalinidade, flexibilidade e temperatura de fusão.
  5. Em razão das falhas acima apontadas na definição do produto, a Dow requereu o encerramento da investigação, sem aplicação de direito antidumping. Subsidiariamente, ainda que o DECOM considere que essas falhas não comprometam sua análise e conclusão, a DOW entendeu que seria essencial que houvesse definição clara do que seria carga. Adicionalmente, os plastômeros e elastômeros deveriam ser excluídos da investigação e desconsiderados na análise.
  6. A Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda e a The Dow Chemical Company, em manifestação protocolada em 30 de outubro de 2025, primeiramente, argumentaram que, muito embora a carga seja um elemento presente na classificação tarifária, a definição do escopo da investigação deveria ser independente da classificação fiscal na NCM, especialmente porque a mesma definição deveria ser aplicável também pelos exportadores, que nem sempre terão classificação fiscal conforme a NCM para todos os produtos de seu portfólio.
  7. Mais, considerou que diante da ausência de definição clara e expressa do que poderia ser considerado como carga, bem como de quais seriam seus percentuais mínimos na composição de um polietileno para classificá-lo como “com carga”, seria possível concluir que qualquer material que seja adicionado ao polietileno para melhorar propriedades mecânicas, reduzir custos ou conferir características específicas poderia ser classificado como carga. Nesse caso, independentemente da concentração deste material na composição do polietileno, esse produto passaria a ser classificado como “com carga” e, portanto, estaria excluído do escopo da presente investigação.
  8. Em seguida, A Dow requereu a exclusão expressa do escopo da investigação os produtos que apresentem as seguintes características: (a) Resinas de polietileno com densidade inferior a 0,910; (b) Resinas de polietileno que passam pelo processo decompounding; (c) Resinas de polietileno com adição de comonômeros e concentração específica; e (d) Resinas de polietileno com baixa densidade e baixo nível de extraíveis. Seguem as considerações principais apresentadas pela empresa a respeito:

[…]

III. Produtos submetidos ao processo de compounding

Da mesma forma, também não fica claro se resinas de polietileno submetidas ao processo denominado “compounding” estariam ou não incluídas no escopo da investigação. No processo de compounding, os pellets são reprocessados em um processo de extrusão com o objetivo de modificar as propriedades da resina inicial através de (i) adição de comonômeros por extrusão reativa, (ii) adição de cargas ou aditivos funcionais para atender requisitos específicos de mercados, (iii) mistura de diferentes materiais para que o composto final já esteja bem disperso e pronto para uso por clientes específico, e (iv) outros.

Esse processo extra de modificação produz composições desenhadas para atender as mais especificas demandas de aplicações. Além disso, esse processamento adicional torna o produto mais custoso devido à operação de reprocessamento, incluindo os materiais que são adicionados à resina. Alguns exemplos de requisitos específicos são: capacitância para diminuir atenuação de sinal de dados, rigidez dielétrica para melhorar a isolação dos cabos elétricos etc.

Esse tipo de produto é comumente utilizado em aplicações que demandem produtos coloridos e/ou bastante resistentes a correntes elétricas, por exemplo. Muito embora seja possível encontrar produtos coloridos no mercado, fabricados a partir da adição de pigmentos a antes do processo de peletização, a aplicação dos produtos submetidos é limitada.

Para a linha de fios e cabos, principalmente em aplicações de média e alta tensão, as composições das resinas de polietileno possuem especificações mais estritas e os tipos de aditivos usados, bem como a sua dispersão, são essenciais para que o material suporte as condições de uso em altas tensões. Dentro do mercado nacional, existem empresas de compostos que se dedicam a fabricar produtos para linhas de baixa tensão, porém não possuem o portfólio completo que se aplique ao uso em média e alta tensão.

Nesse contexto, os próprios importadores já relataram que as resinas de polietileno importadas diferem do produto similar doméstico por sua resistência a altas tensões. É o caso, por exemplo, da Furukawa Electric Latam S.A., que informou que os polietilenos nacionais possuem baixa processabilidade e problemas de aderência e que materiais importados para cabos ópticos e isolamento elétrico têm melhor desempenho técnico. De acordo com a empresa, não há fabricação nacional que atenda às exigências elétricas e térmicas.

Conforme descrito na circular de abertura, as resinas de polietileno produzidas nacionalmente, após o processo de peletização, (extrusão do polímero ou copolímero, juntamente com os aditivos, em extrusora apropriada, produzindo pellets), passa por um processo de drenagem e secagem dos pellets, remoção de pellets irregulares e contaminações metálicas, envio para silo de produto acabado ou ensaque (quando aplicável); e recuperação, tratamento e disposição adequada dos resíduos sólidos, líquidos e gasosos.

O produto similar doméstico, conforme descrito, não é submetido ao processo de compounding, que altera – e muito – as características físico e químicas do polietileno. Sendo assim, produtos submetidos ao processo de compounding devem ser expressamente excluídos do escopo da presente investigação. Sendo assim, os produtos fabricados a partir de processo de compouding abrangem um nicho único de aplicações e, desta forma, também deveriam ser expressamente excluídos do escopo da presente investigação.

  1. Impacto da densidade

Como destacado na própria circular e abertura, a densidade é umas das características mais importantes da resina de polietileno e está relacionada a estrutura molecular e presença ou não de comonômeros.

Conforme consta na definição do escopo, foram considerados como objeto da presente investigação produtos que tenha densidade inferior ou igual ou superior à 0,94, no caso do polietileno em formas primárias, sem carga, com e sem aditivos e/ou pigmentos; e produtos que tenham densidade inferior a 0,94, no caso dos copolímeros de etileno e alfa-olefina. Ocorre que estes ranges amplos de densidade acabam captando produtos que apresentam características físico-químicas bastante específicas e que, por isso, não são substituíveis pelas resinas de polietileno tradicionais.

A densidade é definida pela concentração de comonômero. Quanto mais comonômeros, menor densidade, o que reduz a cristalinidade e a temperatura de fusão e aumenta a flexibilidade. O gráfico abaixo ilustra essa correlação:

[…]

  1. Polímeros com densidade inferior a 0,91

Uma das classificações das resinas de polietileno (e que não faz parte da descrição do produto escopo da Circular de Abertura) é a de polietilenos de densidade muito baixa (Resins of Very Low Density ou VLDPE) e baixa cristalinidade. A literatura indica a existência de dois subgrupos dentro desse espectro de densidades: (i) plastômeros e (ii) elastômeros, cujas densidades são inferiores a 0,915 g/cm³, preferencialmente inferiores a 0,910g/cm3, e podem chegar a 0,85 g/cm³, e baixa cristalinidade. A existência dessas classes de produtos é também reconhecida pela Braskem em patentes registradas.

Essas resinas são compostas por combinações de etileno e comonômeros base alfa-olefina (propileno, buteno, hexeno e octeno), em quantidades que excedem 12% em peso e atingem níveis entre 40 e 50% para algumas composições. Esse elevado nível de comonômeros gera propriedades bastante especificas como altíssima flexibilidade, resistência ao impacto, baixo ponto de fusão, soldagem térmica com contaminantes, entre outras. Essa combinação de propriedades especificas obtidas através da alta incorporação de comonômeros caracteriza o que a literatura denominou de VLDPEs e que é composta pelos plastômeros e elastômeros, produtos que não se confundem com as demais resinas de polietileno e não são intercambiáveis, conforme ilustra o quadro abaixo:

[…]

Desta forma, os plastômeros e elastômeros, apesar de terem densidade inferior a 0,94, devem ser expressamente excluídos do escopo da presente investigação, pois são considerados como polietilenos de densidade muito baixa (Resins of Very Low Density ou VLDPE) e diferem bastante das resinas de polietileno tradicionais.

  1. Produtos incluídos no range de densidade igual ou superior a 0,94

Da mesma forma, dentro do range de densidade igual ou superior a 0,94, foram incluídos produtos que têm características diferente, o que impacta diretamente sua aplicabilidade, como os polietilenos de baixa volatilidade.

Esses produtos são comumente utilizados em embalagens para aplicações médicas, farmacêuticas e de saúde que demandam conformidade com regulamentações sanitárias. Nesse sentido, tais produtos devem ser produzidos dentro de condições específicas para evitar contaminação, além de o produto final ter limitações quanto ao seu nível de extraíveis (~= 2% de extraíveis em hexeno) e alto ESCR (environmental stress-cracking resistance, resistência ambiental a propagação de fissuras – >100hours, F50 a 23º C). Abaixo, as principais regras de conformidade que precisam ser adotadas:

  • Processo produtivo e embalagem controlados: Desde a peletização até o momento da embalagem do produto ele não pode ser contaminado.
  • Baixíssimos níveis de extraíveis e lixiviáveis: Para uma aplicação médica como uma embalagem de colírio, o polímero precisa ter o menor nível de interação com o produto que será envasado, caso contrário o líquido presente dentro do frasco pode ser contaminado.
  • Cumprimento das regulações internacionais para os mercados médico e farmacêutico: Além das regulamentações usuais para contato com alimentos que a maioria das resinas de polietileno seguem tais como: FDA, (EU) 10/2011, Anvisa, e outras.

Esse maior controle e tempo dispendido na fabricação dos produtos leva a um aumento do custo de produção, bem como a uma diferente precificação do material. Os principais clientes para esse produto são empresas que se dedicam a fabricação de embalagens para produtos médicos, higiênicos ou para cuidados com a saúde. Não há produção nacional de polímeros de etileno para essas aplicações.

No caso da presente investigação, importadores que utilizam polietileno para produtos médicos e de cuidados com a saúde já relataram essa diferença. De acordo com a Fresenius,3 as resinas são utilizadas para a fabricação de bolsas de soro, destinadas ao segmento hospitalar (tanto de hospitais públicos quanto privados). Trata-se de um uso extremamente específico e que demanda um controle de qualidade diferenciado por parte do fornecedor de resinas de polietilenos. De acordo com a empresa, não haveria similar nacional para o produto importado pela empresa com essa finalidade.

Sendo assim, tendo em vista a clara diferenciação entre os polietilenos de baixa volatilidade e as resinas de polietileno tradicionais, esse produto deve ser expressamente excluído do escopo da presente investigação.

[…]

  1. A Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda e a The Dow Chemical Company, em manifestação protocolada em 19 de novembro de 2025, primeiramente, reiteraram argumentação a respeito da definição do produto objeto da investigação e da necessidade de conceituação do que seria “carga”.
  2. Em seguida, a Dow, considerando que existiriam dúvidas acerca do escopo de produtos investigados, requereu que alguns produtos, por sua clara distinção das resinas de polietileno tradicionais, fossem expressamente excluídos do escopo da investigação. Tais produtos seriam: (i) aqueles sujeitos ao processo decompounding; (ii) os plastômeros e elastômeros; e (iii) os polietilenos de baixa volatilidade. Cabe transcrever o apresentado a respeito desses produtos:

(i) Produtos submetidos ao processo decompounding

Pela definição de escopo vigente não fica claro se resinas de polietileno submetidas ao processo denominado “compounding” estão ou não incluídas no escopo da investigação. No processo de compounding, os pellets são reprocessados em um processo de extrusão com o objetivo de modificar as propriedades da resina inicial através de (i) adição de comonômeros por extrusão reativa, (ii) adição de cargas ou aditivos funcionais para atender requisitos específicos de mercados, (iii) mistura de diferentes materiais para que o composto final já esteja bem disperso e pronto para uso por clientes específico, e (iv) outros.

O produto similar doméstico, conforme descrito pela própria indústria nacional, não é submetido ao processo de compounding, o que reforça que esse tipo de processamento altera significativamente as propriedades físicas e químicas do material, afastando-o das resinas de polietileno tradicionais. Nesse cenário, a Dow reitera a necessidade de exclusão expressa dos produtos submetidos ao processo de compounding do escopo desta investigação, por não se confundirem com o produto objeto.

(ii) Plastômeros e elastômeros

No Parecer de Determinação Preliminar, o Decom reconheceu que a densidade é uma das propriedades mais importantes das resinas de polietileno. Da forma como o escopo foi definido, contudo, o range de densidade considerado acaba por abarcar produtos muito diversos entre si, não intercambiáveis e sem similar nacional. Nota-se que outras partes da presente investigação, além da Dow, corroboram para este argumento.

Conforme reportado pela Dow10, a literatura química segrega dois subgrupos dentro do espectro de densidade inferior a 0,91: os chamados plastômeros e os elastômeros. As densidades desses produtos são inferiores a 0,915 g/cm³, preferencialmente inferiores a 0,910g/cm3, e podem chegar a 0,85 g/cm³; além disso, eles apresentam baixa cristalinidade. Como também já ficou indicado, a Braskem reconhece a existência dessas classes de produtos em patentes registradas.

Os plastômeros e elastômeros são compostos por combinações de etileno e comonômeros base alfa-olefina (propileno, buteno, hexeno e octeno), em quantidades que excedem 12% em peso e atingem níveis entre 40 e 50% para algumas composições. Apesar de terem densidade inferior a 0,94, não se confundem com as demais resinas de polietileno e não são intercambiáveis.

Sendo assim, devem ser expressamente excluídos do escopo da presente investigação, pois são considerados como polietilenos de densidade muito baixa (Resins of Very Low Density ou VLDPE) muito diferentes das resinas de polietileno tradicionais.

(iii) Polietilenos de baixa volatilidade

De forma semelhante, o range de densidade igual ou superior a 0,94, nos termos da definição de escopo vigente, abrange produtos com características e, portanto, aplicações muito diversas, como os polietilenos de baixa volatilidade, que precisam ser produzidos sob condições específicas para evitar contaminação, dadas as aplicações a que prestam: embalagens para aplicações médicas, farmacêuticas e de saúde que demandam conformidade com regulamentações sanitárias.

Em razão desses fatores (processo produtivo e de embalagem controlados, baixíssimos níveis de extraíveis e lixiviáveis e cumprimento das regulações internacionais para os mercados médico e farmacêutico), essas resinas demandam maior controle de tempo e, por consequência, maior custo de produção, e não existe produção nacional de polímeros de etileno para essas aplicações. Colocadas essas diferenças, fica evidente a distinção entre os polietilenos de baixa volatilidade e as resinas de polietileno tradicionais. Portanto, há motivos suficientes para que seja atendido o pedido já formulado pela Dow para excluir expressamente do escopo da investigação as resinas de polietileno com essas características.

  1. As empresas Innovasell Especialidades Químicas Eireli e Vantage Specialty Chemicals Insumos Cosméticos e Farmacêuticos Ltda., em manifestações protocoladas em 30 de setembro de 2025 e 22 de outubro de 2025, argumentaram que não há similaridade entre o produto importado por elas e o produto similar.
  2. O produto importado, de acordo com a manifestação, seria: “Nome do produto: Micropoly® 220L; INCI Name: Polyethylene; CAS Number: 9002-88-4; EINECS Number: 200-815-3; Código CODIP: 2 e Aparência: Pó branco“. Tal produto não seria uma resina de polietileno, mas sim, um pó de polietileno finamente micronizado, com alto ponto de fusão e propriedades altamente cristalinas.
  3. As empresas destacaram que existiria diferença de composição entre um polietileno comum e um polietileno para uso cosmético, pois seriam ingredientes diferentes, sem possibilidade de comparação, pois não existiria fornecedora nacional de tal produto.
  4. Adicionalmente, argumentaram pela falta de similaridade mencionando os valores por tonelada do produto importado por elas, que seria cerca de US$ 11.710,00/t (Vantage) e US$ 13.770,00/t (Innovasell) para demonstrar que se trata de produtos distintos.
  5. O Grupo ExxonMobil, em manifestação protocolada em 22 de outubro de 2025, abordou questões relacionadas ao produto e aspectos do processo produtivo que afetariam a oferta dos produtos metalocênicos no mercado brasileiro, nos termos transcritos a seguir:

[…] de acordo com a Braskem, e acatado pelo DECOM em seus pareceres, o mercado de resinas de polietileno seria dividido em cinco famílias de produtos (HDPE, LDPE, LLDPE, mLLDPE e UHMWP). Porém, o Grupo ExxonMobil entende ser necessário detalhar as diferenças técnicas dentro dessas famílias, especialmente nos LLDPE no que diz respeito aos produtos classificados como “polietileno de baixa densidade linear metalocênico” (mLLDPE).

Isso porque há uma gama de produtos específicos dentro desta família que são muito diferentes entre si no que diz respeito aos requisitos de similaridade, conforme detalhadamente abortado pelo Grupo ExxonMobil em sua manifestação de abril de 2025 (Documentos SEI nºs 50139725 e 50140000).

Lembramos que os copolímeros de PE são a combinação do etileno com comonômeros (C4, C6, C8). Quando falamos dos PEs metalocenicos lineares de baixa densidade, esses são normalmente produzidos a partir dos catalisadores metalocênicos, com comonômeros C6 e C8. Esses PEs, todos produzidos a partir do catalizador metalocênico, são conhecidos como ELASTOMEROS, PLASTOMEROS, VERY LOW DENSITY PE (mVLDPE) e LINEAR LOW DENSITY (mLLDPE).

Ocorre que esses produtos, ou seja, plastômeros, elastômeros e determinados grades de produto à base de metaloceno, não se qualificam como “produtos similares” na forma do Art. 9 do Decreto nº 8058, de 2013 e, portanto, devem ser excluídos do escopo do produto sob investigação.

Ao se comparar os mLLDPE, mVLDPE, plastômeros e elastômeros com as características elencadas no CODIP C3, utilizado aqui meramente a título de ilustração para fins de comparação, verifica-se que o range de densidade dos produtos classificados como “metalocênicos de baixa densidade linear” foi definido de forma muito ampla, abrangendo produtos muito diferentes em termos de densidade que vão de 0,860 g/cm3 até 0,94 g/cm3. A tabela abaixo ilustra:

PRODUTO DENSIDADE (range)
Elastômeros 0,860 – 0,880
Plastômeros 0,880 – 0,905
mVLDPE 0,905 – 0,915
mLLDPE 0,915 – 0,940

Lembramos, nesse sentido, que a densidade é uma caraterística técnica relevante na identificação do produto, assim como na sua destinação para uso e aplicação, e que produtos com densidade entre 0,860 e 0,915 não deveriam fazer parte da definição do produto sob investigação, pois sequer mencionados pela Braskem em sua petição de abertura e no parecer de abertura do DECOM.

Além disso, mesmo quando existem sobreposições de densidade na comparação entre os produtos, como é o caso do mLLDPE, as diferenças na geração de catalisadores, no índice de fluidez e no desempenho mecânico impedem uma comparação desses produtos no que diz respeito à similaridade.

Por fim, no que diz respeito à aspectos do processo produtivo que afetam a oferta dos produtos metalocênicos no mercado brasileiro, o Grupo ExxonMobil destacou que não é possível iniciar rapidamente e em larga escala a produção dos PE “metalocênicos de baixa densidade linear” com os comonômeros C6 e C8, gerando um risco de desabastecimento do mercado.

  1. A ExxonMobil (Grupo), em manifestação protocolada em 30 de outubro de 2025, solicitou que plastômeros, elastômeros, mVLDPE e especialidades de mLLDPE fossem excluídos da investigação por falta de similaridade com o produto da indústria doméstica, nos termos transcritos a seguir:
  2. Dos produtos que devem ser excluídos da investigação

Em manifestação sobre exclusão do produto (Documento SEI nº 50140000), bem como nos argumentos apresentados durante a audiência, a ExxonMobil detalhou os motivos pelos quais diversos produtos produzidos pela empresa deveriam ser excluídos do escopo da presente investigação.

Dentre os aspectos técnicos abordados, merece especial atenção a discussão relativa à classificação das resinas de polietileno apresentada pela Braskem, cuja abrangência excessiva compromete a adequada delimitação do produto objeto da investigação.

Nesse sentido, de acordo com a peticionária, o mercado de resinas de polietileno estaria segmentado em cinco famílias: HDPE, LDPE, LLDPE, mLLDPE e UHMWP. No entanto, tal classificação mostra-se excessivamente ampla e não reflete as diferenças físico-químicas e funcionais existentes dentro de cada grupo, especialmente no caso dos polietilenos lineares de baixa densidade produzidos com catalisadores metalocênicos (mLLDPE).

Os copolímeros de polietileno são obtidos pela combinação do etileno com comonômeros, geralmente C4, C6 ou C8. No caso dos mLLDPEs destinados a aplicações de alta performance, a produção utiliza catalisadores metalocênicos avançados, em geral com comonômeros C6 e C8, resultando em materiais com propriedades específicas, notoriamente com densidades mais baixas do que os mLLDPEs tradicionais. Esses produtos são comercialmente conhecidos como elastômeros, plastômeros, polietilenos metalocênicos de densidade muito baixa (mVLDPE) e mLLDPEs para especialidades.

No escopo atual da investigação, todos esses produtos foram agrupados sob a família mLLDPE. Todavia, tal agrupamento ignora as diferenças significativas entre eles em termos de densidade, flexibilidade, resistência mecânica, transparência e selagem térmica, fatores determinantes para a avaliação da similaridade.

A questão central é que o intervalo de densidade atualmente adotado para a classificação dos mLLDPEs é demasiadamente amplo, conforme pode ser visto na tabela abaixo que ilustra a variação de densidades entre as diferentes resinas metalocênicas de baixa densidade:

(…)

A densidade constitui característica técnica essencial para a definição do produto, pois afeta diretamente suas propriedades físicas e mecânicas, o tipo de aplicação e o preço de mercado, de maneira que esses produtos não podem ser considerados como similares nos termos da art. 9 do Decreto Antidumping. Produtos com densidade inferior a 0,915 g/cm³ apresentam elevada elasticidade e flexibilidade, sendo utilizados em aplicações distintas daquelas destinadas aos mLLDPEs de maior densidade, empregados, por exemplo, na fabricação de filmes strech.

Nesse sentido, cabe destacar que a Braskem não produz esses grades de alta performance e encontraria sérias dificuldades em iniciar a produção desses produtos, uma vez que eles exigem condições de produção específicas, com temperatura, pressão e fluxos operacionais distintos daqueles empregados na fabricação dos produtos atualmente fornecidos pela empresa.

Iniciar a produção desses grades implicaria a necessidade de alteração significativa no processo produtivo da peticionária, demandando paradas operacionais prolongadas (downtime) para a troca de produtos, o que resultaria em redução da produtividade e aumento dos custos industriais.

Essas paradas comprometeriam a continuidade das operações da Braskem e acarretariam riscos de desabastecimento no mercado interno, uma vez que a conversão das linhas de produção reduziria a produção dos grades atualmente ofertados pela empresa, afetando o seu portfólio e a disponibilidade de produtos no Brasil.

Além disso, a produção dos mLLDPE C6 e C8 enfrenta barreiras tecnológicas e de propriedade intelectual, já que os sistemas de catalisadores utilizados são protegidos por patentes e exigem anos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) para alcançar a maturidade tecnológica necessária à produção em escala industrial.

Ainda que existam pequenas sobreposições de densidade entre os diferentes grades metalocênicos de baixa densidade, as características únicas desses produtos inviabilizam seu enquadramento como similares ao produto doméstico, em conformidade com o disposto no art. 9º do Decreto nº 8.058/2013.

[…]

  1. Já em manifestação protocolada em 19 de novembro de 2025, o Grupo ExxonMobil apresentou dados e informações que comprovariam a necessidade de exclusão de determinados produtos do escopo da investigação e de análise da capacidade técnica e tecnológica da indústria doméstica de fabricar tais produtos. No entendimento da ExxonMobil:
  2. a) A produtora doméstica teria proposto um escopo de produto investigado excessivamente amplo, o qual abrangeria praticamente todo o universo de resinas de polietileno sem considerar as diferenças técnicas substanciais, além de funcionais e comerciais entre os produtos;
  3. b) A classificação da peticionária em apenas cinco grandes famílias (HDPE, LDPE, LLDPE, mLLDPE e UHMWPE) seria genérica e ignoraria a heterogeneidade interna de cada grupo e a existência de produtos altamente especializados;
  4. c) Produtos que não possuem similar doméstico estariam indevidamente incluídos no escopo da investigação, notadamente plastômeros, elastômeros, PE metalocênicos devery low density (mVLDPE), os PE metalocênicos delow density (mLLDPE)de alto desempenho e borracha de polietileno; e
  5. d) Seria necessário avaliar a real capacidade da produtora doméstica em efetivamente produzir osgradesde polietileno que afirma em sua manifestação de fim de fase probatória, sem prejuízo dos demaisgradesproduzidos e altamente demandados no mercado nacional. Sobre esse ponto argumentou:
  6. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÕES SUBSTANCIAIS NO PROCESSO PRODUTIVO PARA ALTERNAR ENTRE PRODUTOS DIFERENTES IMPACTA RENTABILIDADE

Em manifestação pré-verificação in loco na Braskem, o Grupo ExxonMobil apresentou diversas questões (Documento SEI nº 49444215) acerca da capacidade produtiva e tecnologia empregada pela produtora doméstica. É importante que essas questões sejam analisadas para fins de determinação final.

É importante ressaltar que unidades de produção de polietileno são, por natureza, otimizadas para a fabricação contínua de tipos específicos de resina. Para viabilizar a produção de grades distintos dos produzidos atualmente, seriam necessárias modificações substanciais no processo produtivo, incluindo alteração dos catalisadores e comonômeros utilizados e reconfiguração das próprias condições de reação, incluindo fluxo, pressão e temperatura.

Essas alterações exigiriam paradas operacionais prolongadas, com impacto direto na produtividade, aumento de custos industriais e risco de descontinuidade no fornecimento dos grades atualmente produzidos para o mercado interno.

Além dos desafios operacionais, existem barreiras tecnológicas significativas para a rotatividade de produto nos reatores. Os sistemas de catalisadores utilizados na fabricação desses materiais são protegidos por patentes e resultam de décadas de investimento em pesquisa e desenvolvimento. Mesmo com investimentos imediatos, levaria anos para atingir um nível de maturidade tecnológica que permitisse produzir grades equivalentes em escala relevante.

  1. A respeito da inclusão de “borrachas de polietileno” no rol dos produtos a serem excluídos do escopo da investigação, a ExxonMobil informou:
  2. Borrachas de polietileno

Devido à definição excessivamente ampla do escopo, existe o risco de que as borrachas de polietileno sejam equivocadamente tratadas como abrangidas pela investigação. Por essa razão, tais produtos devem ser expressamente excluídos do escopo.

As borrachas de polietileno apresentam características físicas completamente distintas do produto doméstico, com elevada elasticidade, resiliência, resistência elétrica e estabilidade térmica que as tornam adequadas para aplicações específicas nos setores de fios e cabos elétricos. O catálogo técnico desse produto, disponível no Documento SEI nº 55154563, p. 59 (confidencial), detalha essas aplicações:

Key feaures

Major applications include low and medium voltage wire and cable.

Features include excellent electrical properties with enhanced cable flexibility

Sua composição química, arquitetura molecular e uso industrial são inteiramente distintos daqueles observados nas resinas convencionais de polietileno, o que inviabiliza técnica e economicamente sua substituição sem comprometer de forma substancial o desempenho do produto final.

Especificamente a a borracha de polietileno produzida pela ExxonMobil, é fabricada por meio da tecnologia EXXPOL, que permite controle preciso da composição e da arquitetura molecular, resultando em propriedades altamente ajustadas às exigências de desempenho de aplicações como cabos de baixa e média tensão. A ficha técnica do produto evidencia:

Product Description

Vistalon 722 EPDM rubber is a low Mooney viscosity, high ethylene content, crystalline copolymer of ethylene and propylene with a medium molecular weight distribution and is produced using ExxonMobil Chemical‘s EXXPOLtmtechnology for precise control of molecular composition and architecture. This product is sold in pellet form.

Esse conjunto de características, envolvendo tecnologia produtiva, arquitetura molecular e aplicações, evidencia que as borrachas de polietileno da ExxonMobil não possuem equivalentes nacionais. Portanto, as borrachas de polietileno não podem ser consideradas similares para fins da investigação, devendo ser explicitamente excluídas do escopo, nos termos do art. 9º do Decreto Antidumping

  1. Por fim, a ExxonMobil, com relação ao que denominou como “dasdiferenças técnicas dos plastômeros, elastômeros e polietileno de very low density e alto desempenho“, argumentou:

Em sua manifestação de fase probatória (Documento SEI nº 55144090), a Braskem afirma que as alegações do Grupo ExxonMobil sobre a existência de diferentes categorias dentro do grupo mLLDPE não se sustentariam por ausência de definições técnicas claras para definir produtos como “plastômeros”, “elastômeros” e “mVLDPE”, e que tais produtos seriam meras variações de produto dentro da família dos mLLDPEs, sem natureza distinta; afirmando que disporia de produtos similares aos importados.

Nenhum desses argumentos se sustenta, como será demonstrado a seguir.

  1. a) Diferentes faixas de densidade, propriedades físico-mecânicas e aplicações são definições técnicas exaustivamente destacadas como diferenciais dos plastômeros, elastômeros e mVLDPE

A Braskem afirma que o Grupo ExxonMobil e demais produtores/exportadores de polietileno utilizam de maneira “flexível” as nomenclaturas “plastômeros”, “elastômeros”, “VLDPE” e “LLDPE”, e que não existe um critério único quanto à composição ou à faixa de densidade. Com base nisso, conclui que não haveria fundamentos sólidos para tratar essas resinas como não similares entre si.

Contudo, esse argumento parte de uma premissa incorreta, ao confundir a ausência de terminologia uniforme com a inexistência de diferenciação técnica relevante. A existência de variações na nomenclatura entre produtores não elimina o fato de que produtos com diferentes faixas de densidade, propriedades físico-mecânicas e aplicações não são substituíveis nem similares entre si.

Abaixo, a ExxonMobil apresenta uma tabela com os intervalos de densidade comumente utilizados para classificar os diferentes produtos com densidade abaixo de 0,940 g/cm³, demonstrando o grande range de densidades atualmente incluídas nos produtos classificados como mLLDPEs:

(…)

A flexibilidade terminológica não elimina as diferenças materiais entre os produtos importados e nacionais. Pelo contrário: a própria diversidade de classificações reconhecida pela Braskem reforça que não se pode definir similaridade com base em um intervalo tão amplo de uma única variável (como a densidade) dentro de uma mesma família do produto.

  1. b) Plastômeros, elastômeros e mVLDPE são produtos tecnicamente diferentes e agrupados de forma equivocada pela Braskem como pertencentes à família dos mLLDPE

A Braskem afirma que a variedade de densidades e propriedades dentro da família mLLDPE refletiria apenas um grau natural de customização de resinas típico do mercado de polietileno e que, ao destacar grupos de produtos dentro dos mLLDPEs, o que seria uma diferença de grau, está sendo tratado como diferença de natureza entre esses produtos.

Na verdade, o que o Grupo ExxonMobil sustenta é que, em linha com o art. 9º do Decreto Antidumping, existem diferenças significativas entre os produtos atualmente agrupados como mLLDPE que devem ser consideradas para fins de análise de similaridade.

Como demonstrado acima, resinas com diferentes densidades, mesmo dentro da família mLLDPE, apresentam características distintas, tanto em termos de propriedades físicas quanto de aplicações e desempenho. Os plastômeros e elastômeros, por exemplo, possuem características de elasticidade e resistência térmica que não são encontradas nas demais resinas classificadas como mLLDPE e os tornam específicos para aplicações para as quais outros mLLDPE não seriam adequados.

Isso vai muito além de uma variação de grau ou de diferenças insignificantes entre produtos dentro de uma mesma família, mas da devida separação entre resinas que apresentam características e funções que as resinas nacionais simplesmente não conseguem cumprir.

  1. c) As resinas produzidas pela Braskem sob a categoria mLLDPEs não são similares às destacadas pelo Grupo ExxonMobil

A Braskem afirma que seu portfólio inclui resinas com densidade inferior a 0,915 g/cm³, produzidas com catalisador metalocênico e com comonômero C6, citando como exemplos os produtos Flexus Cling, Flexus 3600 e um terceiro produto confidencial. Com isso, tenta afastar a alegação de inexistência de similar nacional.

A ficha técnica do produto Braskem Flexus 3600 indica densidade de 0,912 g/cm³, já o Flexus Cling apresenta densidade de 0,906 g/cm³, ambos ainda dentro da faixa dos mVLDPE.

Do ponto de vista técnico, os produtos Flexus mencionados são resinas voltadas a filmes stretch, com índice de fluidez (MI) em torno de 4,0-4,5 g/10 min, feitos para aplicações de alongamento e cling. Elas não são apropriadas para uso nos seguintes produtos:

  • selagem de alta precisão em embalagens automáticas de alta velocidade;
  • espumas de alta resiliência;
  • fios e cabos com resistência térmica e elétrica avançada;
  • filmes MDO;
  • collation shrink premium, bag-in-box, stand-up pouches, entre outros.

Ou seja, embora compartilhem faixa de densidade com alguns mLLDPEs da ExxonMobil, não apresentam o mesmo conjunto de propriedades nem atendem as mesmas aplicações.

Nesse mesmo sentido, nos termos do art. 9º do Decreto nº 8.058/2013 e do art. 2.6 do Acordo Antidumping, a presente discussão não versa sobre similaridade absoluta. A combinação de fatores técnicos, que incluem densidade, uso de comonômeros com alto conteúdo de alfa olefina, catalisadores metalocênicos avançados, e aplicações em segmentos de alta exigência técnica, demonstra que os produtos destacados pelo Grupo ExxonMobil são tecnicamente e funcionalmente distintos das resinas oferecidas pela produtora nacional.

A tentativa da Braskem de reduzir essa distinção a uma mera questão de terminologia ou customização ignora a realidade técnica do produto objeto da investigação. Assim, reafirma-se a necessidade de exclusão, do escopo da investigação de plastômeros, elastômeros, mVLDPEs e mLLDPEs utilizados em aplicações especiais.

  1. A Fresenius Kabi Brasil Ltda., em manifestação protocolada em 22 de outubro de 2025, alegou que as resinas importadas pela empresa seriam utilizadas para a fabricação de bolsas de soro, as quais seriam destinadas ao segmento hospitalar, tratando-se de uso extremamente específico e que demandaria um controle de qualidade diferenciado por parte do fornecedor de resinas de polietileno. Isso por si só impediria sua substituição e justificaria o que entendeu como “ausência de similaridade entre o produto doméstico e o produto importado”. Ademais, reiterou os problemas na resina de polietileno aquirida do produtor nacional, conforme informado na resposta ao questionário do importador.
  2. A indústria doméstica, em manifestação, protocolada em 22 de outubro de 2025, primeiramente, reiterou que teve o cuidado de endereçar de forma detalhada todos os argumentos apresentados pelas partes interessadas ao longo desta investigação acerca da definição do produto, da similaridade e do Código de Identificação do Produto (CODIP), inclusive as sugestões de detalhamento do CODIP que foram apresentadas ao longo da investigação. Em seguida, abordou alguns pontos trazidos durante a audiência, transcritos a seguir em seus trechos principais.

(…)

Portanto, a argumentação da Dow de que a descrição do produto objeto da investigação mostra-se insuficiente e imprecisa, e que a simples utilização da NCM como parâmetro de delimitação não assegura a correta identificação do universo de produtos abrangidos, é uma tentativa vã de atrapalhar o processo, que não merece e não pode prosperar. Neste sentido, destacamos o posicionamento do DECOM que, durante a verificação in loco nas instalações da Dow, esclareceu de forma objetiva e assertiva acerca da descrição do produto objeto, conforme reproduzido abaixo.

(…)

Portanto, conforme indicado acima, após a firme instrução do DECOM durante a verificação in loco na Dow Brasil acerca da necessidade de reporte dos dados conforme a definição do produto objeto da investigação, seguindo a importante orientação da classificação tarifária, a Dow Brasil efetuou os correspondentes ajustes e, quando da verificação na Dow Chemical, a empresa apresentou em sua petição de “minor corrections” ajustes aos Apêndices V e VII e uma nova lista de produtos (Anexo I da petição de “minor corrections”) que estariam dentro da definição do produto sob investigação. Resta claro que a definição do produto objeto da investigação está clara e que, apesar de contrariada, a Dow seria capaz de reportar de forma correta os produtos objeto da investigação.

Por fim, vale registrar que o DECOM constatou ter recebido diversas respostas aos questionários do importador e de quatro produtores/exportadores estrangeiros, tendo notado que apenas o Grupo Dow teria levantado dúvidas acerca do conceito de carga na definição do produto.

  1. Com relação à similaridade, a indústria doméstica reiterou as conclusões constantes na determinação preliminar de que alegações referentes à falta de similaridade por questões de vantagens/exigências técnicas; por facilidade de processamento; por qualidade; por variedade de propriedades mais ampla; por desempenho mais eficiente; etc., não invalidam a similaridade entre produtos similar e objeto da investigação.
  2. No tocante à manifestação da Fresenius, a indústria doméstica argumentou que a própria empresa informou que tecnicamente não existiria diferença de qualidade relevante entre o produto por ela importado e o produto fabricado pela indústria doméstica, tendo ocorrido somente um incidente isolado de contaminação da resina fabricada localmente.
  3. Com relação ao pedido da ExxonMobil de exclusão de determinados tipos de resinas por falta de similaridade, lembrou a decisão do DECOM a respeito na determinação preliminar e destacou que “eventual verificação in loco nas facilidades da ExxonMobil poderia ter dado ao DECOM a chance de averiguar, mais proximamente, as alegações da empresa (tendo em visto que a autoridade já verificou as instalações da Braskem), mas infelizmente a produtora/exportadora estadunidense cancelou a visita da autoridade em suas instalações
  4. A indústria doméstica também lembrou sua manifestação nos autos de 21 de maio de 2025, na qual destacou que o conceito de produto similar não exigiria identidade perfeita entre os produtos ou equivalência absoluta de desempenho. A caracterização da similaridade tampouco exigiria que a indústria doméstica produza todas as especificações demandadas pelo mercado, principalmente se a demanda por determinada especificação é atendida de forma majoritária ou total pelas importações a preço de dumping, inviabilizando assim a oferta do produto doméstico.
  5. Por fim, ainda com relação à similaridade, a indústria doméstica recordou que a OMC já teria indicado que seria um absurdo impor a definição do produto similar ao art. 2.6 (artigo referente ao produto similar) ao produto sob investigação, conceito não definido no acordo.
  6. A indústria doméstica teceu considerações a respeito do Código de Identificação do produto (CODIP). Transcrevem-se trechos principais:

(…)

Dos parágrafos destacados acima, é possível depreender que: i) o CODIP deve refletir as principais características do produto que impactam seus custos de produção e, consequentemente, seus preços de venda; ii) o CODIP não precisa refletir toda e qualquer diferença, mas apenas as consideradas mais relevantes; e iii) o produtor/exportador estrangeiro precisa apresentar elementos incontroversos que indiquem a necessidade de ajuste no CODIP proposto inicialmente. No presente caso, não restou demonstrado, através de elementos incontroversos, que os CODIPs sugeridos pela Dow refletem as principais características do produto e que tais características influenciam de forma relevante o custo de produção e, consequentemente, o preço de venda a ponto de indicar a necessidade de ajuste aos CODIPs existentes.

Além das informações e explicações apresentadas pela Braskem ao longo da investigação sobre as sugestões da Dow para detalhamento do CODIP, vale apontar que, em ofício de informação complementar, o DECOM questionou os demais produtores/exportadores sobre o que achavam da proposta de complementação de CODIPs apresentada pela Dow, o que resultou nas seguintes respostas.

A SABIC informou que ainda estava analisando as implicações técnicas da proposta da Dow e que, diante da quantidade de elementos apresentados, não havia conseguido avaliá-los em detalhe até aquele momento. A ExxonMobil afirmou que não seria possível se manifestar sobre a proposta da Dow devido à quantidade de informações tratadas como confidenciais no documento, reservando-se o direito de se pronunciar futuramente, caso novas informações fossem disponibilizadas às partes interessadas. E, por fim, a Nova Chemicals declarou que as complementações sugeridas não eram relevantes para os propósitos da investigação, especialmente à luz dos critérios estabelecidos na Portaria SECEX nº 171/2022, uma vez que as características técnicas indicadas (densidade abaixo de 0,910 g/cm³, pós-compounding, adição de cargas, tipo e conteúdo de comonômeros e nível de extraíveis) não teriam impacto material sobre o custo de produção ou o preço de venda das resinas.

  1. Em novas manifestações, protocoladas em 30 de outubro e 19 de novembro de 2025, a indústria doméstica apresentou seu posicionamento a respeito das manifestações das partes interessadas acerca do produto em questão.
  2. No que se refere à delimitação do produto objeto da investigação, argumentou que as alegações da ExxonMobil e da Dow de que a definição do produto seria insuficiente, seja por abrangência, seja pelas especificidades técnicas das resinas de polietileno, não encontraria qualquer fundamentação legal. Mais, os argumentos apresentados pela ExxonMobil e Dow seriam contraditórios entre si e evidenciariam a ausência de consenso técnico e comercial sobre a definição dos produtos, o que reforçaria a constatação do DECOM de que se trata de variações comuns de polietileno frente à ampla diversidade de aplicações e maquinários.
  3. Mais ainda, a indústria doméstica concluiu que a tentativa de desqualificar a definição do produto objeto da investigação com base nas variações existentes de resinas de polietileno ignoraria que o objetivo da definição do produto investigado é delimitar o universo de produtos que será objeto da investigação, e não categorizar o produto de forma mais ou menos ampla. Não existiria qualquer dúvida quanto à delimitação das faixas de densidade das resinas de polietileno que compõem o escopo da investigação, estando incluídas tanto as resinas de densidade igual ou superior a 0,94 g/cm³, quanto aquelas com densidade inferior. Assim, continuou, ainda que as empresas considerem a inclusão de todas as faixas de densidade como excessivamente ampla, não existiria ambiguidade quanto à definição do produto objeto da investigação. O fato de a definição contemplar produtos que a ExxonMobil e a Dow gostariam de excluir não significa que o produto não esteja bem delimitado. Seguem os trechos principais dos argumentos apresentados:

1.1.2 Da inexistência de previsão no Decreto ou no ADA acerca da definição de “produto objeto da investigação”

No que se refere às alegações da ExxonMobil e da Dow relativas à suposta abrangência excessiva da definição do produto, vale lembrar que não há qualquer previsão no Acordo Antidumping no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) ou no Decreto n° 8.058/2013 (Decreto) que delimite a definição do produto objeto da investigação. Na verdade, nem o Acordo Antidumping e nem o Decreto dispõem de qualquer dispositivo legal que defina o produto objeto da investigação.

Ambos os instrumentos tratam exclusivamente da definição do produto similar, cuja caracterização é feita a partir da definição do produto objeto da investigação.

As críticas da ExxonMobil e da Dow, portanto, partem de uma premissa equivocada, ao tentar aplicar critérios de similaridade à definição do produto objeto da investigação.

1.1.3 Das variações dentro do produto sob análise

Já no que diz respeito à inadequação da definição do produto devido à segmentação das resinas em HDPE, LDPE, LLDPE, mLLDPE e UHMWPE, chama atenção o fato de que a ExxonMobil sequer explica por que a especificação das resinas de PE nessas categorias comprometeria a delimitação do produto ou a tornaria insuficiente. Da mesma forma, a Dow não esclarece por que essa categorização a partir de “ranges amplos de densidade” teria incluído resinas com propriedades físico-químicas específicas que, segundo a empresa, não seriam resinas de PE “tradicionais”.

É importante notar que, ainda que existam diversas formas possíveis de segmentação para resinas de PE (podendo ser mais ou menos amplas) ou diferenças entre as resinas, isso não invalida a definição do produto que foi adotada na presente investigação. Afinal, o que exatamente das segmentações adotadas comprometeria a delimitação do escopo? E o que seriam, afinal, “resinas de PE tradicionais” ou resinas “não-tradicionais”? São perguntas sem resposta e que apenas reforçam o caráter genérico das alegações apresentadas pelas empresas ExxonMobil e Dow.

A tentativa de excluir determinadas resinas com base em variações de densidade dentro das segmentações adotadas ou por conta de existir grande diversidade de produtos englobados pela definição do produto da presente investigação ignora o entendimento consolidado da jurisprudência da OMC sobre a definição de produto similar. No caso EC – Salmon (Norway) no âmbito da OMC, o Painel foi claro ao afirmar que:

(¼)

Ou seja, a existência de variações dentro das segmentações adotadas ou mesmo no produto investigado (decorrente de diferenças de densidade ou especificações), não impede sua definição como um único produto para fins da investigação.

1.1.4 ExxonMobil e Dow reconhecem que elastômeros, plastômeros, mVLDPEs e mLLDPEs para especialidades são variações de mLLDPEs

Outro ponto que também merece destaque é que a ExxonMobil, ao criticar a amplitude da categoria mLLDPE, reconhece que os produtos comercialmente conhecidos como elastômeros, plastômeros, mVLDPEs e mLLDPEs para especialidades são todos polietilenos lineares de baixa densidade produzidos com catalisadores metalocênicos (mLLDPEs). Ou seja, na visão da própria Exxon, esses produtos não são sequer produtos alheios às segmentações já indicadas pela Braskem, mas sim de variações que se enquadram nessa mesma categoria. A ExxonMobil afirma:

(…)

A Dow, por sua vez, também reconhece que ULDPE, plastômeros, elastômeros e copolímeros em bloco são variações de resinas de PE lineares de baixa densidade e não produtos diferentes, como ela quer fazer parecer. Conforme registrado em seu questionário de produtor/exportador:

(¼)

Diante disso, resta claro que, mesmo com variações de especificações e sob diferentes denominações comerciais, as resinas de PE mencionadas pela ExxonMobil e pela Dow compartilham uma mesma base estrutural que as enquadra nas segmentações indicadas pela Braskem (no caso, como mLLDPEs), reforçando que não há controvérsia quanto à sua inclusão na definição do escopo da investigação.

1.1.5 A definição do produto não se confunde com a segmentação em CODIPs

Reforçamos que a definição do produto objeto da investigação não se confunde com a segmentação do produto em CODIPs, em faixas de densidade mais amplas ou menos amplas, questão que, aliás, já foi devidamente enfrentada e superada pela autoridade, que concluiu:

(…)

Cabe lembrar, aliás, que a classificação por CODIP está vinculada ao reconhecimento de características do produto que influenciam seu custo de produção e preço, o que não foi demonstrado pelas partes no processo.

  1. Na manifestação protocolada em 30 de outubro de 2025, a indústria doméstica discordou da necessidade de definição do que seria carga, levantada pela Dow. A respeito, apresentou as seguintes observações e esclarecimentos:

Durante a verificação in loco na Dow, no Brasil e nos EUA, uma nova lista de produtos ajustada para refletir a definição do produto objeto da investigação foi entregue após o DECOM ter ressaltado e instruído sobre a necessidade de reporte dos dados conforme a definição do produto objeto da investigação. Aparece refletido no relatório de verificação nas instalações da empresa que “Os Analistas do DECOM ressaltaram novamente a importância da classificação tarifária na identificação dos produtos que deveriam estar no escopo da investigação e solicitaram que a empresa apresentasse a classificação tarifária utilizada pela empresa para importar os produtos para os quais havia dúvidas e solicitaram ainda as fichas técnicas de cada um desses produtos, o que foi atendido pela empresa” Portanto, a autoridade teve que instruir, de forma repetida, sobre o reporte correto dos dados e explicou que a definição do produto, neste caso, tem a classificação tarifária como referência orientativa importante para a identificação do produto, até que a empresa ajustasse seus dados em conformidade com o produto objeto da investigação.

Não é demais lembrar que o produto objeto da investigação é aquele importado no Brasil com suspeita de dumping das origens sob investigação. Portanto, o produto é importado de acordo com a classificação tarifária usada no Brasil, que é a NCM, e sob a classificação do produto na NCM, onde existe orientação importante sobre carga para a identificação do produto.

Vale lembrar que, logo após a descrição do produto objeto da investigação, existe informação de que ele é classificado nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, sendo que a informação não diz respeito à classificação do produto em outra nomenclatura, de um outro país. Portanto, qualquer parte interessada de qualquer nacionalidade, inclusive produtores/exportadores e importadores, saberão que as informações que orientam a definição do produto objeto da investigação são aquelas constantes das posições indicadas na NCM. Não há qualquer confusão neste sentido.

Tanto é assim que nenhuma outra empresa (importadora ou exportadora), com exceção da Dow, levantou dúvidas acerca do conceito de carga na definição do produto. Nesse sentido, vale lembrar que a Dow não é um player novo no mercado brasileiro, mas sim uma empresa com presença consolidada há muitos anos, inclusive com histórico regular de importações. Portanto, é razoável presumir que a empresa domina plenamente os critérios de classificação fiscal adotados no Brasil e compreende a aplicabilidade da NCM às mercadorias que comercializa. Esse contexto reforça que a alegação de “dúvida” quanto à definição do produto objeto da investigação não se sustenta, tratando-se de tentativa de desviar o foco da questão central de dumping e dano.

  1. Já na manifestação protocolada em 19 de novembro de 2025, a indústria doméstica, argumentou que a Dow tenta distorcer a definição de carga quando afirma que, com base em “referências” (as quais não teria especificados quais seriam), apenas seriam incluídos no escopo os polímeros em que o etileno (ou o etileno e alfa-olefina) representassem 95% ou mais em peso do teor total do polímero. Além disso, discordou da Dow quando esta afirmou que “na ausência de definição formal, qualquer material que seja adicionado para alterar propriedades poderia caracterizar o produto como com carga”, o que o excluiria do escopo.
  2. No entendimento da indústria doméstica, essas alegações da Dow desconsideram todos os esclarecimentos já prestados pela Braskem e pelo DECOM. Reforçou que, embora o produto objeto da investigação tenha sido definido como sem carga, a definição do produto também deixa claro que ele pode conter aditivos e pigmentos. Produtos com pimentos e aditivos fazem parte do escopo, e produtos com carga não. Não seria a simples presença de pigmentos e aditivos que definiria se o produto é com ou sem carga. Apesar de não existir uma definição clara e acadêmica do que seria um produto com carga, o mercado já daria conta de fazer esta segregação e não faria sentido impor uma nova divisão com base no portfólio e critérios específicos da Dow. Portanto, finalizou, a afirmação da Dow de que qualquer material adicionado caracterizaria o produto como “com carga” não corresponderia à definição adotada na investigação.
  3. No que se refere à exclusão de produtos submetidos a processo decompounding, solicitado pelo Dow, a indústria doméstica, de início esclareceu que a alegação da Dow de que não haveria produção nacional capaz de atender às exigências técnicas do setor de cabos estaria incorreta. A Braskem forneceria resinas com propriedades adequadas de densidade, resistência mecânica e durabilidade para aplicações em fios e cabos de média e alta tensão, bem como para cabos ópticos.
  4. Em seguida, repetiu que resinas de polietileno com aditivos e pigmentos estão expressamente incluídas no escopo da investigação e argumentou que a simples realização de um processo adicional de extrusão, como ocorreria nocompounding, não alteraria essa condição. Isso porque o fato de uma resina ser modificada após a peletização não a exclui automaticamente do escopo, tampouco afastaria sua similaridade com o produto nacional. Mais, considerou que a tentativa da Dow de excluir produtoscompoundedsomente a partir de características de processamento ignora a definição adotada na investigação. Nesse ponto, reiterou que os argumentos apresentados pela Furukawa, mencionados na manifestação da Dow, sobre supostas limitações técnicas das resinas nacionais para aplicações em isolamento elétrico constariam da determinação preliminar e já teriam sido analisadas pelo DECOM.
  5. A indústria doméstica apresentou suas considerações em 30 de outubro e 19 de novembro de 2025 a respeito dos argumentos da Dow e ExxonMobil de que resinas com densidades muito baixas ou voltadas a aplicações de alta performance (plastômeros, elastômeros, mVLDPEs, mLLDPEs de para especialidades e PEs de baixa volatilidade) apresentariam características físico-químicas e funcionais, não teriam similar nacional e por isso deveriam ser excluídas do escopo da investigação. Nessas manifestações, concluiu que os argumentos apresentados pela Dow e ExxonMobil não se sustentariam. Mais, argumentou que a definição do escopo da investigação não se moldaria à conveniência dos exportadores do produto investigado, mas sim à definição técnica e objetiva do produto objeto da investigação.
  6. Na manifestação de 30 de outubro de 2025, destacou que a Dow e a ExxonMobil trataram os termos “plastômeros”, “elastômeros”, “VLDPE” e até mesmo “LLDPE” como se fossem categorias técnicas rigidamente definidas. Contudo, essa abordagem não encontraria respaldo técnico e nem mesmo na prática comercial. Tratar-se-ia de nomenclaturas utilizadas de forma flexível, não havendo um critério único quanto à composição ou faixa de densidade. Argumentou a respeito que os próprios produtores/exportadores na presente investigação não adotam definições consistentes entre si, apontando trechos das respostas ao questionário do produtor/exportador e manifestações desses produtores nesse sentido.
  7. No mais, argumentou que a distinção entre resinas de PE com densidade inferior e superior a 0,94 g/cm³ (que foi, de fato, um dos parâmetros considerados pela Braskem quando da sugestão dos CODIPs para esta investigação) estaria em conformidade com a estrutura da NCM, a qual representa um critério amplamente reconhecido e utilizado pelo mercado.
  8. Quanto à questão da diferenciação entre densidade inferior e superior a 0,94 g/cm³, destacou que seria falsa a alegação da Dow de que a Braskem teria se limitado a distinguir as resinas de polietileno apenas entre aquelas com densidade superior ou inferior a 0,94 g/cm³. Recordou que, no CODIP proposto pela Braskem, as resinas de polietileno com densidade inferior a 0,94 g/cm³ foram classificadas em três grupos distintos: não lineares (CODIP C1), lineares (CODIP C2) e lineares produzidas com catalisadores metalocênicos (CODIP C3). Além disso, foram considerados também os CODIPs C1 (para resinas de PE de ultra alto peso molecular) e C2 (para resinas com alta densidade). Ou seja, a segmentação proposta pela Braskem teria considerado, além da densidade, a estrutura molecular e o tipo de catalisador utilizado na produção, refletindo critérios técnicos relevantes para a adequada caracterização dos produtos.
  9. Ainda na manifestação de 30 de outubro de 2025, a indústria doméstica afirmou que não estaria correta a afirmação da Dow e ExxonMobil de que não possuiria em seu portfólio resinas de polietileno com densidade inferior a 0,915 g/cm 3. A Braskem disporia sim de produtos comercializados nessa faixa de densidade, incluindo resinas produzidas com catalisadores metalocênicos, conforme teria sido demonstrado nos dados apresentados pela indústria doméstica e nos argumentos apresentados durante a investigação. Mencionou os produtos comerciais que se enquadrariam nesse intervalo de densidade, anexando suas fichas técnicas:Flexus Cling, que teria 0,906 g/cm 3de densidade eFlexus 3600, que teria densidade de 0,912 g/cm 3 .
  10. Esses produtos seriam copolímeros alfa-olefínicos, fabricados com comonômero hexeno (C6) e catalisadores metalocênicos. Do ponto de vista técnico, também apresentariam propriedades como elevada flexibilidade, resistência ao impacto, baixo ponto de fusão e excelente desempenho em processos de soldagem térmica, inclusive na presença de contaminantes.
  11. A indústria doméstica também afirmou que possui em seu portfólio resina de polietileno com características técnicas compatíveis com as exigências das aplicações hospitalares, rebatendo a afirmação da Fresenius de que não haveria similar nacional para as resinas de polietileno utilizadas na fabricação de bolsas de soro, em razão de exigências específicas de qualidade e controle. Mais, continuou a indústria doméstica, somente não venderia mais desses produtos no mercado interno em razão dos preços artificialmente baixos decorrentes de práticas de dumping.
  12. A indústria doméstica também rebateu a ExxonMobil e afirmou que seu portfólio incluiria resinas de PEBDL fabricadas não apenas com catalisadores convencionais, que utilizariam não apenas o buteno (C4) como comonômero, mas também o hexeno (C6). Mencionou que as resinas da marca Flexus seriam copolímeros de hexeno (C6), fabricados com catalisadores metalocênicos, com densidade tanto acima quanto abaixo de 0,915 g/cm 3. Ademais, durante o período de investigação, a Braskem também teria fabricado e comercializado resinas de LLDPE convencional fabricadas com comonômeros octeno (C8). Concluiu que essas informações evidenciariam que as alegações da ExxonMobil decorreriam de uma leitura limitada da realidade produtiva da Braskem e reforçariam a inadequação da tentativa de excluir determinados produtos do escopo da investigação.
  13. Já na manifestação de 19 de novembro de 2025, a indústria doméstica ressaltou uma vez mais que as resinas de polietileno (independentemente da faixa de densidade) seriam altamente customizáveis. Assim, as afirmações da Dow de que plastômeros, elastômeros e VLDPEs não se confundiriam com “resinas de polietileno tradicionais”, ou que não seriam “intercambiáveis” com elas, buscaria criar uma distinção artificial. No seu entendimento, a Dow tentou criar uma separação entre produtos “padrão” ou “tradicionais” e aqueles “especializados”, ignorando que as resinas de polietileno, por sua própria natureza, seriam formuladas para atender a requisitos de aplicações, maquinário e desempenho.
  14. Da mesma forma, observou que a ExxonMobil não teria esclarecido o que entende por “alta performance”, especialmente considerando tratar-se de um conceito sem uma definição específica. Ademais, os gráficos e tabelas que teriam sido apresentadas pela Dow para sustentar essa alegação tampouco indicariam qualquer fonte técnica ou comercial que comprove os limites de densidade utilizados como critério de exclusão. Essa ausência de definições e referências enfraqueceria a tentativa de estabelecer uma distinção rígida entre resinas “tradicionais” e “especializadas”, especialmente considerando que todas as resinas de polietileno seriam, por natureza, altamente customizáveis.
  15. A respeito, reiterou que possui resinas desenvolvidas para diversos segmentos e aplicações que poderiam ser classificadas como de alta performance, razão pela qual as alegações de ausência de similaridade não se sustentariam. Mencionou de seu portfólio, as resinas para fios e cabos, para rotomoldagem e filmes agrícolas, geossintéticos e aplicações livres de PFAS.
  16. Por fim, a indústria doméstica considerou que não se sustenta tecnicamente o argumento da Dow de que resinas de polietileno de baixa volatilidade voltados a aplicações médicas e farmacêuticas deveriam ser excluídas do escopo da investigação. Argumentou que:

Os voláteis de HDPE ou outras famílias de polietileno dependerão do processo de cada planta de polietileno e da formulação do produto final. É comum as plantas de polietileno terem equipamentos e etapas do processo para a retirada de voláteis das resinas. Além disso, a formulação do produto (insumos de processo, aditivos, etc) também pode influenciar no teor de voláteis. A Braskem possui tanto LDPE como HDPE adequados para aplicação médica ou farmacêutica, tanto do ponto de vista de voláteis como várias outras exigências desse setor

2.6. Das manifestações acerca do produto posteriores à Nota Técnica

  1. As empresas Borealis Brasil S.A. e Borealis Poliolefinas da América do Sul Ltda., em manifestação protocolada em 20 de fevereiro de 2026, reafirmaram manifestações anteriores e argumentaram que os produtos por ela importados não seriam idênticos, similares e substituíveis aos produtos fabricados pela indústria doméstica, ainda que, por razões meramente fiscais, sejam classificados de forma coincidente da NCM.
  2. Os produtos importados pelas empresas teriam as seguintes características: seriam copolímeros com alfa-olefinas (octeno e buteno), teriam elevado teor de comonômero, produção via catalisadores metalocênicos, densidades baixas e comportamento elastomérico, próximo a borrachas termoplásticas. Mais, tais produtos não seriam resinascommoditye intercambiáveis com as resinas convencionais e não concorreriam em preço ou função com os produtos objeto da investigação e que são da indústria doméstica.
  3. Na manifestação, mencionando os artigos 9º e 10º do Decreto nº 8.058, de 2013, as empresas questionaram a conclusão de similaridade do DECOM, já que, no seu entender, “a norma legal não admite elasticidade conceitual ilimitada e a interpretação deve ser da forma mais restrita possível, em especial no que diz respeito à similaridade técnica“.
  4. As empresas mencionaram na manifestação o que intitulou como “insuficiência da classificação fiscal (NCM) como critério de similaridade” e argumentaram que a utilização única e exclusiva da mesma NCM para definir se o produto deve ou não ser incluído na investigação feriria alguns princípio legais relacionados à defesa comercial, em especial: “(i) a legalidade administrativa, prevista no art. 37 da Constituição Federal, (ii) o Acordo Antidumping da OMC, baseado no GATT, que proibiria expressamente comparação de produtos distintos, criando artifícios para enquadrar todos os produtos da mesma NCM, mesmo que sejam distintos mas somente com a mesma NCM e (iii) o próprio Decreto nº 8.058/2013, que exige análise técnica, o que não ocorreu“.
  5. Por fim, argumentaram na manifestação que teria ocorrido violação ao princípio da isonomia material:

O Artigo 5º da Constituição Federal, consagra de forma expressa o princípio da isonomia material, indicando que o tratamento igual a situações desiguais é inconstitucional, de forma que situações desiguais recebam tratamento desigual, na medida de suas desigualdades.

Isso se aplica à presente investigação, uma vez que aplicar medida antidumping para produtos tecnicamente distintos, com funções distintas tendo apenas por coincidência a NCM, configura de forma clara e direta a violação a isonomia constitucional, desvio do objetivo do sistema antidumping e para que foi criado e uma arbitrariedade administrativas, por ferir o Decreto 8.058/2013 e especialmente a Constituição Federal.

Ainda temos que observar a Isonomia concorrencial e a segurança jurídica. Não se pode utilizar do mecanismo antidumping para criar barreiras artificiais a insumos de outra natureza, somente trazendo assim prejuízo à indústria nacional. Isso não protege a concorrência, mas sim, implica na desorganização do mercado.

  1. A ExxonMobil (Grupo), em manifestação protocolada em 23 de fevereiro de 2026, reiterando manifestações anteriores, argumentou que a produtora doméstica teria proposto um escopo de produto investigado excessivamente amplo, o qual abrangeria praticamente todo o universo de resinas de polietileno sem considerar as diferenças técnicas substanciais, além de funcionais e comerciais entre os produtos.
  2. No entender da empresa, a classificação da peticionária em apenas cinco grandes famílias (HDPE, LDPE, LLDPE, mLLDPE e UHMWPE) seria genérica e ignoraria a heterogeneidade interna de cada grupo e a existência de produtos altamente especializados, não podendo esse ponto ser meramente tratado como uma preocupação de mercados de nicho.
  3. Mais, produtos que não possuiriam similar doméstico estariam indevidamente incluídos no escopo da investigação, notadamente plastômeros, elastômeros, PE metalocênicos devery low density(mVLDPE), os PE metalocênicos delow density(mLLDPE) de alto desempenho e borrachas de polietileno.
  4. Por fim, a Exxon afirmou que seria necessário avaliar a real capacidade da produtora doméstica em efetivamente produzir osgradesde polietileno que teria afirmado em sua manifestação de fim de fase probatória, sem prejuízo dos demais grades produzidos e altamente demandados no mercado nacional.
  5. A indústria doméstica, em manifestação protocolada em 23 de fevereiro de 2026, concordou com a análise de similaridade constante da Nota Técnica nº 15/2026/MDIC, ao consignar que não se exige identidade absoluta “sob todos os aspectos”, mas sim que o produto doméstico apresente características muito próximas às do produto objeto da investigação e que aspectos como eventuais vantagens técnicas, facilidade de processamento, qualidade, variedade ou desempenho superior não afastam a similaridade entre o produto objeto e o fabricado pela indústria doméstica. Mais ainda, que a indústria doméstica não precisaria fabricar todos os tipos ou produtos exatamente iguais sob todos os aspectos, bastando que fabrique, ou tenha condições de fabricar, produtos similares.

2.7. Dos comentários do DECOM acerca das manifestações

  1. O Regulamento Brasileiro reza em seu art. 9º que “considera-se ‘produto similar’ o produto idêntico, igual sob todos os aspectos ao produto objeto da investigação ou, na sua ausência, outro produto que, embora não exatamente igual sob todos os aspectos, apresente características muito próximas às do produto objeto da investigação”.
  2. Definido o produto objeto da investigação, cabe avaliar a similaridade com base em critérios objetivos, como, entre outros, matérias-primas, composição química, características físicas, normas e especificações técnicas, processo de produção, usos e aplicações, grau de substitutibilidade e canais de distribuição, nos termos do § 1º do mesmo art. 9º citado. Ressalte-se que, consoante §2º do mesmo regulamento “…critérios a que faz referência o parágrafo anterior não constituem lista exaustiva e nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva”.
  3. Ademais, ressalta-se que não há obrigação de que a indústria doméstica produza todos os tipos de produto. Consoante jurisprudência da OMC citada no mesmo parágrafo, “não é necessário haver um contratipo doméstico idêntico” para que se estabeleça a similaridade, mormente porque a ausência de oferta de determinado modelo pode ter sido “inviabilizada pelas importações a preços de dumping”.
  4. Nesse sentido, caso uma parte interessada queira pleitear eventual exclusão de produto do escopo da investigação, deverá detalhar, de forma pormenorizada, as características únicas que diferenciam tal produto dos demais, sempre norteados pelo Regulamento Brasileiro e pelo Acordo Antidumping.
  5. Considerando todos os elementos de prova apresentados durante a fase probatória, o DECOM entende que não foram apresentados elementos suficientes para a eventual exclusão de tipos de produtos do escopo desta investigação.
  6. Assim, não basta dizer que certo produto não seria resinacommoditye que não seriam intercambiáveis com as resinas convencionais, mas apresentar elementos de prova robustos que desse guarida à alegação, o que efetivamente não ocorreu.
  7. A respeito da alegação de que o DECOM teria adotado a NCM como critério de similaridade, cabe enfatizar o primeiro parágrafo da descrição do item 2.1 deste documento que descreve o produto objeto: “O produto objeto da investigação são os polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, com e sem aditivos, com e sem pigmentos,comumenteclassificados nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)” (grifo nosso). Além disso, faz-se alusão ao §2º do art. 1 da Resolução GECEX nº 777, de 2025, que aplicou o direito provisório: “A classificação tarifária a que se refere o art. 1º émeramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping” (grifo nosso). Ou seja, a ilação aventada não ter qualquer apego à realidade dos fatos.
  8. O Departamento reforça que a definição do produto objeto foi pormenorizadamente descrita no item 2.1 deste documento, a do produto fabricado no Brasil no item 2.3 e a da similaridade no item 2.4, seguindo estritamente a normativa brasileira e o Acordo Antidumping. Desse modo, questionamentos de que não tenha sido feita análise técnica, e que teria havido descumprimentos legais, tampouco espelham a realidade.
  9. A respeito da alegação de que as importações de especialidades químicas não teriam similares no Brasil, bem como à solicitação de exclusão de produtos com características, densidades e aplicações supostamente distintas daquelas do produto objeto da investigação, importa ressaltar novamente que, nos termos do art. 10º do Decreto nº 8.058, de 2013, o termo “produto objeto da investigação” englobará produtos idênticos ou que apresentem características físicas ou composição química e características de mercado semelhantes. Ademais, o § 1º do referido artigo estabelece que o exame objetivo das características físicas ou da composição química do produto objeto da investigação levará em consideração a matéria-prima utilizada, as normas e especificações técnicas e o processo produtivo.
  10. Como se observa, questões relacionadas a eventuais vantagens técnicas, facilidade de processamento, qualidade, variedade ou desempenho mais eficiente não afastam a similaridade entre o produto objeto da investigação e aquele fabricado pela indústria doméstica. Ademais, não foram apresentadas evidências de que os produtos para os quais se pretende a exclusão, não poderiam ser substituídos por produtos fabricados pela indústria doméstica considerando usos e aplicações, grau de substitutibilidade e canais de distribuição.
  11. A respeito das alegaçõesde que a definição do produto objeto da investigação trazida pela indústria doméstica seria falha, comprometeria o exercício do contraditório e da ampla defesa e comprometeria a efetividade da apuração do dumping, do dano e do nexo de causalidade, importa ressaltar que a ausência uma definição do que seria “carga” e de qual seria o percentual mínimo para se definir “carga” somente foi criticada por um dos produtores/exportadores que responderam o questionário. Aparentemente, a classificação de produtos com carga e sem carga nunca foi um problema nas exportações para o Brasil, em especial do Grupo Dow, pois até então exportou produtos seguindo a classificação tarifária vigente.
  12. Acerca da alegação de que a definição do produto objeto da investigação, quando baseada exclusivamente na NCM, sem descrições claras de suas características, seria insuficiente para investigações que envolvam diferentes países, é importante considerar que a classificação tarifária é elemento acessório na identificação do produto objeto da investigação, tanto que se usa o termo “comumente classificada na NCM” para se referir à classificação de tais produtos. Todavia, é importante considerar que nem todos os produtos classificados nas NCMs identificadas como sendo do escopo desta investigação, são, necessariamente o produto objeto da investigação. Não por acaso houve depuração dos dados de importação fornecidos pela RFB para identificar apenas o produto objeto da investigação para fins de análise de dano e de causalidade.
  13. Em relação à alegação de que a delimitação dosrangesde densidade seria insuficiente para captar diferenças relevantes nos produtos, importa considerar que o produto objeto da investigação não é limitado por faixas de densidade, de modo que tanto as resinas de densidade igual ou superior a 0,94 g/cm³, quanto aquelas com densidade inferior a este limite estão incluídas no escopo da investigação.
  14. Neste sentido, ainda que se alegue que a densidade seria a variável determinante das características físicas e de aplicação do produto, não se pode afastar que a delimitação adotada pela peticionária não exclui do escopo da investigação polietilenos com base na densidade. Além disso, sobre o questionamento de que a identificação dos produtos por faixas de densidade não teria sido adequada, o DECOM informa que não foram apresentadas outras sugestões a serem avaliadas pela autoridade investigadora.
  15. Em relação à alegação de que os polietilenos metalocêncios, plastômeros, elastômeros, e demais polímeros de baixa densidade, apesar de serem classificados como resinas de densidade inferiores a 0,94 g/cm, não se confundiriam com as demais resinas de polietileno e não seriam intercambiáveis, importa considerar que as informações trazidas aos autos da investigação, incluindo aquelas relacionadas aos resultados das verificaçõesin locodeixam claro que há plastômeros e elastômeros que tem usos e aplicações comuns às demais resinas de polietileno, e inclusive, são produzidos pelo mesmo processo de produção, com as mesmas matérias-primas principais e com características físicas e canais de distribuição semelhantes. Assim, podem ser considerados produtos similares nos termos do Decreto nº 8.058, de 2013. Portanto, a exclusão do escopo da investigação de resinas de polietileno com densidade inferior a 0,910, ou de resinas de polietileno que passem pelo processo decompoundingnão encontra fundamento nos termos do Decreto nº 8.058, de 2013, dado que essas características não são suficientes desqualificá-los como produtos objeto da investigação. Ademais, a própria peticionária indicou que estes produtos estão incluídos no escopo da investigação.
  16. Em relação à alegação de que a produção dos polietilenos de baixa densidade enfrentaria barreiras tecnológicas e de propriedade intelectual, cabe destacar que não foram apresentadas evidências de que a indústria doméstica não produziria produtos similares. Ademais, nos termos do Decreto nº 8.058, de 2013, não é necessário que a indústria doméstica fabrique todos os tipos de produto ou produtos exatamente iguais, sob todos os aspectos, ao produto objeto da investigação. Como já comentado neste documento, os polímeros de baixa densidade estão incluídos no escopo da investigação e a indústria doméstica fabrica ou tem condições de fabricar produtos similares. Nessa toada, tampouco cabe avaliar, para fins deste procedimento a real capacidade da produtora doméstica em efetivamente produzir diferentesgrades, como sugerido, pelas razões expostas. Conforme já pacificado em jurisprudência da OMC, não há obrigatoriedade que a indústria doméstica produza todos os tipos de produtos incluídos no escopo da investigação.

2.8. Da conclusão a respeito do produto e da similaridade

  1. Tendo em conta a descrição detalhada contida nos itens 2.1 e 2.3 deste documento, concluiu-se que o produto objeto da investigação consiste em polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, com e sem aditivos, com e sem pigmentos, comumente classificados nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
  2. Ademais, verificou-se que o produto fabricado no Brasil apresenta características semelhantes ao produto objeto da investigação, conforme consta no item 2.3 deste documento.
  3. Dessa forma, considerando-se que, conforme o art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013, o termo “produto similar” será entendido como o produto idêntico, igual sob todos os aspectos ao produto objeto da investigação ou, na sua ausência, outro produto que, embora não exatamente igual sob todos os aspectos, apresente características muito próximas às do produto objeto da investigação, e tendo em vista a análise constante do item 2.4 e comentários do item 2.7, o DECOM concluiu que o produto produzido no Brasil é similar ao produto objeto da investigação.
  4. DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
  5. O art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, define indústria doméstica como sendo a totalidade dos produtores do produto similar doméstico e instrui que, nos casos em que não for possível reunir a totalidade destes produtores, o termo “indústria doméstica” será definido como o conjunto de produtores cuja produção conjunta constitua proporção significativa da produção nacional total do produto similar doméstico.
  6. Como mencionado no item 1.3 deste documento, a peticionária é a única produtora nacional de resinas de polietileno.
  7. Dessa forma, a indústria doméstica foi definida como as linhas de produção de resinas de polietileno da Braskem, responsável pela totalidade da produção nacional brasileira do produto similar no período de análise de dano.
  8. DO DUMPING
  9. De acordo com o art. 7º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado brasileiro, inclusive sob as modalidades dedrawback, a um preço de exportação inferior ao valor normal.
  10. Na presente análise, utilizaram-se dados do período de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024, doravante também denominado P5, a fim de se verificar a existência de prática de dumping nas exportações dos EUA e do Canadá para o Brasil.

4.1. Do dumping para efeito do início da investigação

4.1.1. Do valor normal

  1. Para fins de início da investigação, a peticionária sugeriu a adoção como valor normal para as duas origens investigadas das referências de preços de resinas de polietileno na América do Norte, obtidas na publicação internacionalChemical Market Analytics (CMA). A utilização dessas referências de preços representaria os preços praticados nos mercados internos desses países exportadores, em consonância com o previsto no previsto no art. 48, inciso I, do Portaria Secex nº 171, de 2022.
  2. Conforme argumentado na petição, a utilização das referências de preços obtidas do CMA para a América do Norte seria apropriada para apurar o valor normal desses dois países, pois i) a referência América do Norte corresponde à combinação dos preços de apenas EUA e Canadá; ii) o CMA não possui referências individualizadas para os EUA e o Canadá; e iii) segundo o conhecimento da peticionária, nenhuma outra publicação fornece referência de preços individualizada para o mercado dos EUA e para o mercado do Canadá.
  3. A peticionária argumentou também que, entre as premissas de referências de preços divulgadas pelo CMA, entende que a premissa Net Transaction é a que melhor representa os preços do produto similar praticado no mercado interno dos EUA e do Canadá, por ser uma referência publicada e por ser a estimativa mais representativa do mercado dos EUA e do Canadá.
  4. A peticionária, considerando que o CMA fornece referências distintas para as diferentes famílias de polietileno e que desconhece o percentual que cada família representa nas vendas realizadas no mercado doméstico das origens investigadas, apurou o valor normal por média simples das referências das diferentes famílias de resinas de polietileno que compõem o escopo do produto desta investigação.
  5. Assim, conforme consta da petição, o valor normal foi apurado considerando os preços de referência constantes do CMA das seguintes famílias (grades) de resinas de polietileno: Low Density; High Density; High Density, HMW Film; Linear Low Density; Linear Low Density, Metallocene; High Density, Injection Molding; e Linear Low Density, Hexene Film.
  6. Tendo em conta as informações e argumentos apresentados pela peticionária, para fins de início da investigação, considerou-se como valor normal para as resinas de polietileno, originárias dos EUA e Canadá, o valor de US$ [RESTRITO] /t ([RESTRITO] por tonelada), na condição de venda delivered, conforme reportado.

4.1.2. Do preço de exportação

  1. Para fins de apuração do preço de exportação de resinas de polietileno dos EUA e Canadá para o Brasil no início da investigação, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro, efetuadas no período de investigação de indícios de dumping, ou seja, de abril de 2023 a março de 2024. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB.
  2. A seguir os preços de exportação calculados no início da investigação para cada uma das origens investigadas.
Preço de Exportação FOB (US$/t)
[RESTRITO]
Origem FOB (Mil US$) Quant. (t) (US$/t)
EUA RESTRITO RESTRITO RESTRITO
Canadá RESTRITO RESTRITO RESTRITO

4.1.2.1 Da margem de dumping

  1. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação do valor normal na condição de vendadeliveredcom o preço de exportação FOB, uma vez que este contemplava as despesas de frete interno para o porto.
  2. A seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para as origens investigadas no início da investigação.
Margem de Dumping
[RESTRITO]
Origem Valor normal (US$/t) Preço de exportação (US$/t) Margem de dumping absoluta (US$/t) Margem de dumping relativa (%)
EUA RESTRITO RESTRITO 220,95 21,4%
Canadá RESTRITO RESTRITO 264,99 26,9%

4.2. Do dumping para efeito da determinação preliminar

4.2.1. Do Canadá

4.2.1.1 Do produtor/exportador Dow Chemical Canada ULC

  1. Considerando que o produtor/exportador Dow Chemical Canada ULC, embora incluído na seleção a que se refere o art. 28 do Decreto nº 8.058, de 2013, não apresentou resposta ao questionário encaminhado, sua margem de dumping, para fins de determinação preliminar, foi apurada, à luz do art. 50, § 3º, do mesmo decreto, com base na melhor informação disponível, a qual consistiu na margem de dumping calculada para o Canadá quando do início da investigação, conforme item 4.1 deste documento.

4.2.1.2 Do produtor/exportador Nova Chemicals Corporation

  1. Registra-se que, embora a Nova Chemicals tenha apresentado tempestivamente a resposta ao questionário de produtor/exportador, o dado de valor constante do Apêndice VIII foi apresentado somente em base confidencial, não permitindo que o Departamento pudesse apresentar no parecer de determinação preliminar, bem como disponibilizar às demais partes interessadas, os dados relacionados ao valor normal e ao preço de exportação, e, por conseguinte, a margem individual para a empresa, nos termos da legislação vigente.
  2. Sendo assim e considerando que as informações complementares não foram consideradas para fins de determinação preliminar, nos termos do § 7º e 8º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 2013, não foram apresentados cálculos/valores do valor normal, do preço de exportação e da consequente margem de dumping para a Nova Chemicals, aplicando-se então a margem de dumping utilizada para fins de início de investigação, conforme apresentado no item 4.1.3 deste documento.

4.2.2. Dos EUA

  1. Tendo em conta a alteração do preço de exportação dos EUA, em razão da depuração dos dados das importações brasileiras, realizada após o início da investigação e detalhada no item 5.2 deste documento, apresentou-se na determinação preliminar a margem de dumping deste país considerando o valor normal utilizado no início da investigação e o novo preço de exportação, constante do Anexo II deste documento.
Margem de Dumping
[RESTRITO]
Origem Valor normal (US$/t) Preço de exportação (US$/t) Margem de dumping absoluta (US$/t) Margem de dumping relativa (%)
EUA RESTRITO RESTRITO 221,16 21,5%

4.2.2.1 Do produtor/exportador Formosa Plastics Corporation

  1. Considerando que o produtor/exportador Formosa Plastics Corporation, embora incluído na seleção a que se refere o art. 28 do Decreto nº 8.058, de 2013, não apresentou resposta ao questionário encaminhado, sua margem de dumping, para fins de determinação preliminar, foi apurada, à luz do art. 50, § 3º, do mesmo decreto, com base na melhor informação disponível, a qual consistiu na margem de dumping calculada para o EUA quando do início da investigação, ajustada conforme item 4.2.2 anterior.

4.2.2.2 Do produtor/exportador ExxonMobil Corporation

  1. A ExxonMobil Corporation, nos termos do art. 181 do Decreto nº 8.058, de 2013, foi comunicada por meio do Ofício nº 3105/2025/MDIC, de 16 de maio de 2025, de que sua resposta original ao questionário do produtor/exportador não seria considerada para efeitos da determinação preliminar no que se refere ao cálculo da margem de dumping, tendo em conta lacunas e inconsistências relevantes contidas na respectiva resposta, como ausência de identificação do produtor do produto vendido para quantidade relevante de operações de venda reportadas nos Apêndices V e VII.
  2. Ademais, as informações complementares dessa resposta, tempestivamente protocoladas em 26 de maio de 2025, também não foram consideradas para fins de determinação preliminar, nos termos dos §§ 7º e 8º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 2013, conforme detalhado no item 1.7.3 deste documento.
  3. Desse modo, a margem de dumping da empresa ExxonMobil para fins de determinação preliminar foi calculada com base na melhor informação disponível, qual seja, a margem de dumping utilizada para fins de início de investigação, conforme apresentado no item 4.1.3 deste documento, considerando o ajuste apresentado no item 4.2.2.

4.2.2.3 Do produtor/exportador Sabic Innovative Plastics US LLC

  1. Registra-se que, embora a Sabic tenha apresentado tempestivamente a resposta ao questionário de produtor/exportador, o dado de valor constante do Apêndice VIII foi apresentado somente em base confidencial, não permitindo que o Departamento pudesse apresentar no parecer de determinação preliminar, bem como disponibilizar às demais partes interessadas, os dados relacionados ao valor normal e ao preço de exportação, e, por conseguinte, a margem individual para a empresa, nos termos da legislação vigente.
  2. Sendo assim e considerando que as informações complementares não foram consideradas para fins de determinação preliminar, nos termos dos §§ 7º e 8º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 2013, não foram apresentados cálculos/valores do valor normal, do preço de exportação e da consequente margem de dumping para a Sabic, aplicando-se então a margem de dumping utilizada para fins de início de investigação, conforme apresentado no item 4.1.3 deste documento, considerando o ajuste apresentado no item 4.2.2.

4.2.2.4 Do produtor/exportador The Dow Chemical Company

  1. A The Dow Chemical Company, nos termos do art. 181 do Decreto nº 8.058, de 2013, foi comunicada por meio do Ofício nº 3080, de 16 de maio de de 2025, de que sua resposta original ao questionário do produtor/exportador não seria considerada para efeitos da determinação preliminar no que se refere ao cálculo da margem de dumping, tendo em conta lacunas e inconsistências relevantes contidas na respectiva resposta, como ausência de Código de Identificação do Produto (Codip) para quantidade relevante de volume produzido do produto, reportado no Apêndice VI (parágrafo 2.3.1 do Ofício), o que compromete os testes que devem ser realizados para fins de valor normal, nos termos do parágrafo 1 do art. 14 do Decreto nº 8.058/2013.
  2. Ademais, as informações complementares dessa resposta, tempestivamente protocoladas em 26 de maio de 2025, também não foram consideradas para fins de determinação preliminar, nos termos do §7º e 8º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 2013, conforme detalhado no item 1.7.3 deste documento.
  3. Desse modo, a margem de dumping da empresa The Dow Company para fins de determinação preliminar foi calculada com base na melhor informação disponível, qual seja, a margem de dumping utilizada para fins de início de investigação, conforme apresentado no item 4.1.3 deste documento.

4.3. Do dumping para efeito da determinação final

  1. A seguir são apresentados os cálculos do valor normal, do preço de exportação e da margem de dumping para cada um dos produtores/exportadores do Canadá e dos EUA.
  2. Ressalte-se que os cálculos apresentados consideram as manifestações finais protocoladas até a data de encerramento da fase de instrução do processo da presente investigação, em 23 de fevereiro de 2026, bem como os comentários do DECOM a respeito dessas manifestações.

4.3.1. Do Canadá

4.3.1.1 Do produtor/exportador Dow Chemical Canada ULC

  1. Considerando que o produtor/exportador Dow Chemical Canada ULC, embora incluído na seleção a que se refere o art. 28 do Decreto nº 8.058, de 2013, não apresentou resposta ao questionário encaminhado, sua margem de dumping foi apurada, à luz do art. 50, § 3º, do mesmo decreto, com base na melhor informação disponível, a qual consistiu na margem de dumping calculada para a Nova Chemicals Corporation, conforme item 4.3.1.2 deste documento.
  2. Assim, a margem de dumping para a Dow Chemical Canada está resumida na tabela a seguir:
Margem de Dumping [RESTRITO]
Valor Normal (US$/t) (a) Preço de Exportação (US$/t) (b) Margem de Dumping Absoluta

(c) = (a) – (b)

Margem de Dumping Relativa (%)(d) = (c)/(b)
RESTRITO RESTRITO 323,16 38,7
 

 

4.3.1.2 Do produtor/exportador Nova Chemicals Corporation

  1. Considerando-se os resultados da verificação in loco na Nova Chemicals, concluiu-se que a empresa não reportou adequadamente as informações relativas a seus dados reportados. Assim, conforme consta no item 1.8 deste documento, e nos termos do § 3º do art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013, a margem de dumping do produtor/exportador Nova Chemicals Corporation foi apurada com base na melhor informação disponível. Isto se deu, pois, conforme Ofício SEI nº 6.818:

Durante a verificaçãoin locorealizada pelo DECOM, foram identificados problemas significativos relacionados à transparência e consistência dos dados reportados pela Nova Chemicals. Em primeiro lugar, a empresa não apresentou apêndices individuais para suas subsidiárias, apesar de estarem diretamente envolvidas nas operações de exportação ao Brasil, o que contraria as instruções expressas do questionário. Além disso, a participação de determinada subsidiária como intermediária foi revelada apenas durante a verificação, omissão com impacto relevante na resposta inicial, somado ao contexto de terem sido os apêndices reapresentados com significativas mudanças em diversas rubricas, indo além do que se pode considerar como “pequenas correções”. Ademais, acerca da conciliação da totalidade das vendas reportadas na resposta ao questionário, foram constatadas discrepâncias entre os Apêndices V, VII e VIII, especialmente quanto ao período de investigação: enquanto os Apêndices V e VII incluem faturas emitidas fora do período investigado (POI), o Apêndice VIII considera apenas faturas dentro do POI, gerando divergências nos totais reportados. Também houve exclusão indevida dos envios de amostras no Apêndice VIII, embora o questionário exija que essas transações sejam reportadas, no que concerne às exportações ao Brasil. Outro ponto crítico foi a inconsistência entre as datas de embarque e data da venda, em descumprimento às instruções do questionário. Essa situação foi agravada pela existência de dois tipos de BL (Bill of Lading) com datas divergentes, gerando dúvidas sobre qual data representa o embarque real, sendo esta uma condição também não previamente informada para que a equipe pudesse adequadamente verificá-la. Por fim, foram identificados erros de reporte da data de embarque em determinados pedidos, tendo os dados verificados impactado a resposta ao questionário, já que vendas fora do período da investigação passariam a ser consideradas dentro do período (e vice-versa).

  1. Neste contexto, muito embora a empresa não tenha tido suas informações de vendas no mercado interno validadas, o Departamento considerou validado o custo de produção, motivo pelo qual utilizou-se os custos de produção verificados da empresa no cálculo do valor normal, a título de melhor informação disponível para a empresa, conforme detalhado no item seguinte.

4.3.1.2.1 Das manifestações acerca da margem de dumping

  1. A indústria doméstica, em manifestação protocolada em 23 de fevereiro de 2026, teceu considerações a respeito da margem de lucro utilizada pelo DECOM na construção do valor normal para a Nova Chemicals Corporation, apresentado na Nota Técnica nº 15/2026/MDIC.
  2. Primeiramente, mencionou que o DECOM adotou a margem de dumping de 6,6%, obtida a partir da demonstração financeira de 2022 da Univar Solutions, empresa utilizada como parâmetro por se tratar detrading companydo setor químico com atuação nos EUA e por se tratar do documento mais recente disponível para esse tipo de empresa.
  3. No entanto, a indústria doméstica argumentou que existiria informação mais adequada no que diz respeito ao percentual da margem de lucro que foi considerada na nota técnica, com base na mesma fonte que teria sido utilizada como referência.
  4. Conforme argumentação apresentada na manifestação, a margem de lucro de 6,6% pode ser constatada noForm 10-Kda empresa Univar Solutions Inc., disponível em (https://www.sec.gov/Archives/edgar/data/1494319/000149431923000005/unvr-20221231.htm) no quadro “Results of Operations“, na rubrica relativa a “Income Before Income Taxes” sobre “Net Sales” e refere-se ao grupo como um todo, sem recorte geográfico específico.
  5. Contudo, afirmou, oForm 10-Kda Univar divulgaria as “Net Sales” e as rubricas mais representativas no “Income Before Income Taxes“, segregadas pelas regiões nas quais a empresa opera (entre elas o Canadá, como Univar Canada Ltd.).
  6. No entendimento da indústria doméstica, com base nessas informações, seria possível calcular uma margem de lucro específica da Univar no Canadá, que tenderia a ser mais aderente às operações da Nova Chemicals.
  7. Tal margem foi assim obtida, conforme reportado na manifestação: “(i) parte-se das rubricas disponibilizadas para o “Canada” do Form 10-K e (ii) para as demais rubricas consideradas para o “Income Before Income Taxes” (como depreciação, amortização, receitas e despesas financeiras etc.), pode-se realizar um rateio proporcional à participação das “Net Sales” do Canadá nas “Net Sales” do total da Univar. Com isso, chega-se a uma margem estimada de 8,1% para o Canadá, em contraste com os 6,6% consolidados, conforme disposto abaixo”
  8. Dessa forma, a indústria doméstica sugeriu que fosse utilizada a margem de lucro relacionada àtrading companyde 8,1% em substituição à margem de 6,6%, por ser mais específica a essa origem e, assim, corresponder melhor à melhor informação disponível ao DECOM, mantendo-se inalterados os demais ajustes realizados pelo Departamento.
  9. Já a Nova Chemicals Corporation, em manifestação protocolada em 23 de fevereiro de 2026, primeiramente, argumentou que não seria apropriada a utilização da margem de lucro da Univar Solutions, constante da Nota Técnica nº 15/2026/MDIC, tampouco de quaisquer de suas afiliadas, uma vez que nenhuma dessas entidades estaria sediada na Suíça, o que comprometeria a comparabilidade estrutural e geográfica exigida para a construção do preço de exportação em condições equivalentes às datradingefetivamente utilizada pela Nova Chemicals em suas exportações ao Brasil.
  10. Em seguida, requereu a substituição da margem apresentada da Univar Solutions pela margem de lucro da empresa DKSH Holding Ltd., por tratar-se de companhia sediada na Suíça e que atua globalmente como distribuidora e trading company. Assim, tendo como base o relatório anual de 2023 da DKSH solicitou a utilização da margem de lucro de 1,72%.

4.3.1.2.2 Dos comentários do DECOM acerca das manifestações

  1. Com relação aos comentários da Braskem, o DECOM entende não ser adequado fazer rateio das despesas para se chegar a lucro estimado, conforme sugerido pela peticionária, para o caso em epígrafe. Considerando o documento em questão, o Departamento considera mais adequado usar a única demonstração financeira completa e detalhada disponível.
  2. No que tange à manifestação protocolada pela Nova Chemicals Corporation em 23 de fevereiro de 2026, esta autoridade acatou a sugestão de utilizar a margem de lucro da empresa DKSH Holding Ltd. em substituição à da Univar Solutions, para fins de expurgar o efeito da trading [CONFIDENCIAL] do preço de exportação. Contudo, cumpre ressaltar que, para o cálculo da referida margem, optou-se pela utilização da rubrica de lucro operacional (Operating Profit) em detrimento do lucro líquido após impostos (Profit After Tax) sugerido pela manifestante, seguindo a prática desta autoridade investigadora.

4.3.1.2.3 Do valor normal construído

  1. O valor normal foi construído tomando como base o custo de produção médio do período de investigação de dumping, reportado no Apêndice VI – Custo de produção acrescido de despesas gerais, administrativas e financeiras. Ademais, foi acrescido ao custo médio obtido percentual de margem de lucro, calculado com base no lucro obtido por meio da DRE da empresa Imperial Oil, sugerida pela Nova Chemicals.
  2. Além disso, para manter a justa comparação com o nível FOB, foi acrescentado o custo de embalagem e o custo de distribuição do produto, obtidos dos dados verificados durante a validação do custo de produção.
  3. Considerando todo o exposto, o valor normalna condiçãodelivered,da Nova Chemicals alcançou US$ [RESTRITO]/t ([RESTRITO] por tonelada).

4.3.1.2.4 Do preço de exportação

  1. Considerando que a empresa não teve seus dados de exportação ao Brasil validados, conforme já explicado, o preço de exportação da empresa foi obtido tendo por base os dados de importação da Receita Federal do Brasil (RFB) devidamente depurados.
  2. Registra-se que a Nova Chemicals informou, em seu questionário de produtor/exportador, que duastradings companies/exportadoras [CONFIDENCIAL], relacionadas estão envolvidas nas exportações para o Brasil. Desse modo, o preço de exportação foi reconstruído deduzindo-se o efeito dessas duas empresas, a fim de se obter o preço FOB do produtor.
  3. Para atrading company[CONFIDENCIAL], a margem de lucro de 6,6% foi obtida na demonstração financeira da empresa Univar Solutions para o ano de 2022 (disponível emhttps://www.univarsolutions.com/about-us). Considerou-se apropriado utilizar essa empresa como parâmetro por se tratar de umatrading companydo setor químico com atuação nos EUA. Adicionalmente, para a CONFIDENCIAL]., deduziu-se a margem de lucro de 2,8%, obtida da demonstração financeira da empresa DKSH Holding Ltd para o ano de 2023 (disponível emhttps://www.dksh.com/global-en/home/investors/results-and-publications), por representar patamar adequado de rentabilidade para operações globais de distribuição no setor químico.
  4. Quanto às despesas operacionais, para a [CONFIDENCIAL], deduziu-se o equivalente a [CONFIDENCIAL] % do valor FOB, percentual obtido na demonstração financeira da referidatradingdo ano de 2023, sob as rubricas [CONFIDENCIAL]. Para a [CONFIDENCIAL], deduziu-se o equivalente a 2,4%, percentual identificado na demonstração financeira do arquivoi.b. 2024.12.31 NCI and subsidiaries Financial Statements_FINAL, referente às rubricas [CONFIDENCIAL].
  5. Considerando as deduções sucessivas aplicadas para refletir a realidade das operações dastradingsrelacionadas, o preço de exportação FOB produtor para aNova Chemicals CorporationalcançouUS$ [RESTRITO] /t([RESTRITO] por tonelada).

4.3.1.2.5 Da margem de dumping

  1. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
  2. A tabela a seguir resume o cálculo realizado e as margens de dumping, absoluta e relativa, apuradas para a Nova Chemicals Corporation.
Margem de Dumping [RESTRITO]
Valor Normal (US$/t) (a) Preço de Exportação (US$/t) (b) Margem de Dumping Absoluta

(c) = (a) – (b)

Margem de Dumping Relativa (%)(d) = (c)/(b)
RESTRITO RESTRITO 323,16 38,7
 

 

4.3.2. Dos EUA

4.3.2.1 Da manifestação acerca da melhor informação disponível

  1. A indústria doméstica, em manifestação protocolada em 23 de fevereiro de 2026, argumentou que a margem apurada para a Dow EUA seria a melhor informação disponível no processo a ser aplicada para os produtores/exportadores dos EUA que não apresentaram resposta ao questionário, não permitiram verificação in loco, ou não tiveram seus dados verificados por conta de inconsistências, falta de reporte etc. da seguinte forma:

Vale destacar que os dados da Dow EUA é informação de fonte primária, baseada em transações efetivamente realizadas e verificadas pelo DECOM, do produto em questão, no período de análise. Por essa razão, trata-se de informação preferível à luz do item 7 do Anexo II do Acordo Antidumping, que, conforme indicado, impõem especial prudência quando a autoridade precise recorrer a fontes secundárias (inclusive dados constantes da petição), recomendando que tais fontes secundárias sejam comparadas com informações provenientes das demais partes interessadas, a fim de aferir sua consistência.

Vale lembrar que a alternativa encontrada nos autos da presente investigação AD referentes a valor normal, preço de exportação e margem de dumping para os EUA no período de análise, seria aquela aportada pela Braskem na petição de abertura da investigação, com base nas informações da publicação Chemical Market Analytics (CMA), e aquela com base nos dados de importação depurados do produto objeto oriundos da Receita Federal do Brasil.

Embora o valor normal utilizado para fins de abertura da presente investigação tenha refletido a melhor informação disponível à época, os dados do CMA são de fonte secundária e consistem em estimativas de preços, elaboradas com o propósito de aproximar um preço de transação doméstica nos Estados Unidos e no Canadá, de forma agregada.

Nessa linha, o valor normal considerado na abertura abrangeu transações de venda em ambos os mercados, por ter sido a informação mais adequada então disponível à Braskem (e à autoridade) no momento de instauração da investigação. Nesta etapa, contudo, mostra-se mais apropriado o valor normal apurado com base nas vendas domésticas da Dow nos Estados Unidos, não apenas por se tratar de dados primários de vendas, mas também por refletir exclusivamente operações no mercado doméstico estadunidense.

4.3.2.1.1 Dos comentários do DECOM acerca da manifestação

  1. Com relação à melhor informação disponível a ser aplicada para os produtores/exportadores dos EUA, faz-se remissão aos itens seguintes.

4.3.2.2 Do produtor/exportador The Dow Chemical Company

  1. O cálculo da margem de dumping do produtor/exportador estadunidense, The Dow Chemical Company, considerou tanto a resposta desta empresa ao questionário do produtor/exportador e suas informações complementares, quanto a resposta ao questionário do importador e suas informações complementares de sua relacionada no Brasil, Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda.
  2. Ademais, o cálculo da margem considera os resultados das verificaçõesin locorealizadas no produtor/exportador e no importador brasileiro relacionado.
  3. Cabe registrar que o cálculo da margem de dumping não considerou os produtos identificados como não sendo o produto similar/objeto da investigação, ainda que tenham sido reportados pelas empresas nos apêndices das respostas ao questionário do produtor/exportador e do importador brasileiro.
  4. A seguir estão expostos os cálculos do valor normal, do preço de exportação e da respectiva margem de dumping da produtora/exportadora. Cabe registrar que foram realizados ajustes necessários em relação aos cálculos apresentados na Nota Técnica nº 15/2026/MDIC, conforme detalhado a seguir.
  5. Importante esclarecer, ademais, que o cálculo da margem de dumping levou em consideração que a empresa exporta ao Brasil também por meio de sua subsidiária, Union Carbide Corporation, tendo sido ao final ponderada considerando os volumes de exportação envolvidos.

4.3.2.2.1 Do valor normal

  1. O valor normal foi apurado com base nos dados fornecidos pela empresa, relativos aos preços efetivos de venda do produto similar praticados no mercado interno estadunidense, de acordo com o contido no art. 8º do Decreto nº 8.058, de 2013.
  2. Na apuração, não foram utilizadas as operações de venda no mercado interno estadunidense, reportadas no Apêndice V da resposta ao questionário do produtor/exportador, cujas datas de embarque tenham ocorrido antes de 1º de abril de 2023. Tais operações foram consideradas como realizadas fora do período de investigação de dumping e totalizaram [CONFIDENCIAL] toneladas de resinas de polietileno.
  3. Nos termos do § 7º do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013, por não serem consideradas operações comerciais normais, não foram utilizadas na apuração as operações identificadas/reportadas como amostras no Apêndice V. Tais operações totalizaram [CONFIDENCIAL] toneladas de resinas de polietileno.
  4. Por não terem sido devidamente vinculadas às operações originais de venda do período, as operações identificadas pela empresa no Apêndice V como [CONFIDENCIAL], bem como as operações com quantidades reportadas como negativas, consideradas em conjunto como devoluções, foram desconsideradas nos cálculos realizados e retiradas do apêndice.
  5. Em seguida, de modo a tentar vincular tais devoluções às operações originais de venda do período de investigação de dumping, utilizou-se o número da fatura original reportado nas respectivas linhas dessas operações. Como resultado, desconsiderou-se na apuração do valor normal as operações de venda quando tal vinculação foi possível e o volume de envolvido vinculado foi menor ou igual ao volume reportado na operação original de venda.
  6. Os valores relacionados às notas de crédito e de débito reportados no Apêndice V da resposta sem a devida vinculação à venda realizada no período de investigação de dumping foram vinculados de forma similar à utilizada para as operações consideradas como devoluções. Nos casos em que foi possível tal vinculação tais valores, foram somados ao valor da venda reportado pela empresa.
  7. Considerando o acima exposto, a apuração do valor normal considerou a venda de [CONFIDENCIAL] toneladas do produto similar no mercado interno dos EUA. O preço de vendaex fabricafoi obtido somando-se os valores relacionados às notas de crédito e de débito e deduzindo-se os valores das seguintes rubricas do valor bruto de suas operações destinadas ao mercado interno dos EUA: descontos e abatimentos, frete interno para o local de armazenagem, despesa de armazenagem pré-venda, frete interno para o cliente, despesas indiretas de venda, custo de embalagem e os custos de oportunidade (custo financeiro e custo de manutenção de estoques).
  8. Houve ajuste no cálculo da quantidade de dias utilizada no cálculo do custo financeiro apresentado pela empresa: (a) para as operações de venda sem data de embarque informada, considerou-se como tal a data da venda e (b) para as operações de venda sem data de recebimento de pagamento informada, considerou-se como tal a data de embarque.
  9. Após a apuração dos preços na condiçãoex fabrica, à vista, de cada uma das operações de venda destinadas ao mercado interno dos EUA, buscou-se, para fins de apuração do valor normal, identificar operações que não correspondem a operações comerciais normais, nos termos do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013.
  10. Nesse contexto, buscou-se apurar se as vendas da empresa no mercado doméstico foram realizadas a preços inferiores ao custo de produção unitário do produto similar, no momento da venda, conforme o estabelecido nos §1º ao 4º do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013. Para tanto, procedeu-se à comparação entre o valor de cada venda na condiçãoex fabricae o custo de produção mensal unitário. Cabe esclarecer que não se acresceu ao custo de produção o custo de embalagem para a comparação, pois a empresa informou que o custo de embalagem reportado no Apêndice VI (Custos) não se refere ao custo de embalagem reportado no Apêndice V (Vendas para o mercado interno).
  11. Da comparação entre o valor da vendaex fabricae o custo mensal de produção, constatou-se que, do total de operações realizadas pela Dow no mercado interno estadunidense, ao longo dos 12 meses que compõem o período de análise de prática de dumping, [CONFIDENCIAL] % ([CONFIDENCIAL] toneladas de resinas de polietileno) foram realizadas a preços abaixo do custo unitário no momento da venda. Desse modo, o volume de vendas abaixo do custo unitário superou 20% do volume vendido nas transações consideradas para a determinação do valor normal, devendo-se então comparar o preço de venda ao custo de produção médio de P5, conforme instrui o § 4º, art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013.
  12. Ao serem comparadas ao custo de produção médio de P5, constatou-se que [CONFIDENCIAL] % das vendas ([CONFIDENCIAL] toneladas) foram realizadas abaixo do custo. Portanto, o correspondente a [CONFIDENCIAL] % ([CONFIDENCIAL] toneladas) das vendas destinadas ao mercado interno dos EUA foi realizada a preços que permitiram a recuperação de todos os custos dentro de período razoável de tempo, sendo consideradas operações comerciais normais.
  13. Em atenção ao art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013, constatou-se que produtor/exportador não realizou vendas a partes relacionadas no mercado interno dos EUA.
  14. Ademais, constatou-se também que as vendas no mercado interno dos EUA foram realizadas em quantidades suficientes por meio da comparação do binômio CODIP-categoria de cliente, tendo como referencial as quantidades exportadas por tipo de produto (CODIP) e categorias de clientes por meio dos canais de distribuição identificados, conforme § 1º do art. 12 do Decreto nº 8.058, de 2013. Ressalte-se que não foram utilizadas as vendas que não tenham sido consideradas operações comerciais normais, nos termos do §2º do art. 12 do Decreto nº 8.058, de 2013.
  15. Considerando todo o exposto, o valor normalex fabrica, sem a redução das despesas indiretas de vendas, ponderado pelo volume exportado ao Brasil, considerando o binômio CODIP-categoria de cliente da empresa alcançou US$ [RESTRITO] /t ([RESTRITO] por tonelada).

4.3.2.2.2 Do preço de exportação

  1. As exportações da empresa para o Brasil ocorreram por meio de 2 (dois) canais de distribuição: o primeiro, por meio de exportações diretas para [CONFIDENCIAL] no Brasil. O segundo, por meio de exportações para sua relacionada no Brasil, Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., que por sua vez revendeu o produto para [CONFIDENCIAL] no Brasil.
  2. De forma a se apurar o preço de exportação, considerou-se, inicialmente, o Apêndice VII da resposta ao questionário do produtor/exportador da empresa. Foram realizados os seguintes ajustes neste apêndice, de forma similar aos realizados na apuração do valor normal:
  3. a) Não foram utilizadas as exportações para o Brasil cujas datas de embarque tenham ocorrido antes de 1º de abril de 2023. Tais exportações foram consideradas como realizadas fora do período de investigação de dumping e totalizaram [CONFIDENCIAL] toneladas de resinas de polietileno, em sua maioria para sua relacionada no Brasil ([CONFIDENCIAL] toneladas);
  4. b) As operações reportadas no Apêndice VII com quantidades “zero” não foram utilizadas no cálculo do preço de exportação, considerando que a empresa não apresentou explicações satisfatórias sobre a natureza dessas operações;
  5. c) Por não terem sido devidamente vinculadas às operações originais de exportação do período, as operações identificadas pela empresa no Apêndice VII como [CONFIDENCIAL], bem como as operações com quantidades reportadas como negativas, consideradas em conjunto como devoluções, foram inicialmente desconsideradas nos cálculos realizados e retiradas do apêndice. Em seguida, de modo a tentar vincular tais devoluções às operações originais de exportação do período de investigação de dumping, utilizou-se o número da fatura original reportado nas respectivas linhas dessas operações. Como resultado desconsiderou-se na apuração as operações de exportação quando tal vinculação foi possível e o volume de envolvido vinculado foi menor ou igual ao volume reportado na operação original de exportação; e
  6. d) Os valores relacionados às notas de crédito e de débito reportados no Apêndice VII da resposta sem a devida vinculação à exportação realizada no período de investigação de dumping foram vinculados de forma similar à utilizada para as operações consideradas como devoluções. Nos casos em que foi possível tal vinculação, os montantes respectivos foram somados ao valor da exportação reportado pela empresa.
  7. Considerando o exposto, constatou-se a exportação para o Brasil de [CONFIDENCIAL] toneladas de forma direta e de [CONFIDENCIAL] toneladas para sua relacionada no Brasil.
  8. O preço de exportação das vendas diretas da empresa ao Brasil foi apurado no próprio Apêndice VII, de acordo com o contido no art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013. Assim, para apuração do preço de exportaçãoex fabrica, somaram-se os valores relacionados às notas de crédito e de débito e deduziram-se os valores das seguintes rubricas do valor bruto de suas exportações diretas ao mercado brasileiro: descontos e abatimentos, frete interno para o local de armazenagem, despesa de armazenagem pré-venda, frete interno para o cliente, despesas de manuseio e corretagem, frete internacional, custo de embalagem e os custos de oportunidade (custo financeiro e custo de manutenção de estoques).
  9. De forma similar à apuração do valor normal, houve ajuste no cálculo da quantidade de dias utilizada no cálculo do custo financeiro apresentado pela empresa: (a) para as operações de venda sem data de embarque informada, considerou-se como tal a data da venda e (b) para as operações de venda sem data de recebimento informada, considerou-se como tal a data de 31 de março de 2024, final do período de análise de dumping.
  10. Tendo em conta a justa comparação com o valor normal, os valores das despesas indiretas de vendas não foram deduzidos das vendas diretas ao Brasil.
  11. Sendo assim, o preço médio de exportação da empresa, em suas vendas diretas ao Brasil, na condiçãoex fabrica, alcançou US$ [CONFIDENCIAL] /t ([CONFIDENCIAL] por tonelada).
  12. Já o preço de exportação das vendas ao Brasil por meio da relacionada no Brasil foi calculado com a utilização dos dados de revenda do produto ao primeiro comprador independente no mercado brasileiro, reportados pela Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. no Apêndice IV da resposta ao questionário do importador, conforme previsto no inciso I do art. 21 do Decreto nº 8.058, de 2013.
  13. Para apuração do preço de exportaçãoex fabrica, deduziram-se do montante bruto da revenda no Brasil, os valores das seguintes rubricas: tributos, frete sobre vendas, despesas diretas e de indiretas de vendas, despesas gerais e administrativas, lucro, imposto de importação, despesas de internação, frete e seguro internacionais, despesas diretas de venda incorridas pela fabricante na exportação ao Brasil e os custos de oportunidade (custo financeiro e custo de manutenção de estoques). A respeito dos valores deduzidos, cabe esclarecer:
  14. a) os valores brutos das operações de revenda, seus tributos e frete sobre venda foram convertidos em dólares estadunidenses utilizando a taxa de câmbio do dia da revenda;
  15. b) os valores reportados a título de despesas diretas e de indiretas de vendas e despesas gerais e administrativas foram convertidos em dólares estadunidenses pela taxa média de câmbio do período;
  16. c) os valores reportados pela empresa como se fossem despesas indiretas de vendas não foram deduzidos. O DECOM entende que esses valores estão relacionados, principalmente, a despesas/receitas financeiras da empresa no Brasil, além de outras despesas que não devem ser consideradas na reconstrução do preço de exportação, conforme memória de cálculo apresentada;
  17. d) a margem utilizada no cálculo do valor lucro foi obtida com base nos demonstrativos financeiros de distribuidores independentes que responderam ao questionário do importador;
  18. e) o valor do Imposto de Importação (R$/kg) foi obtido no Apêndice II da resposta ao questionário do importador e foi convertido em dólares estadunidenses pela taxa média de câmbio do período;
  19. f) o valor das despesas de internação (R$/kg) foi obtido no Apêndice II da resposta ao questionário do importador e foi convertido em dólares estadunidenses pela taxa média de câmbio do período. Em tal rubrica, além dos valores relacionados às despesas de internação, foram somados os valores do AFRMM e dos fretes internos incorridos;
  20. g) o valor do frete e seguro internacionais (US$/kg) foi obtido no Apêndice II da resposta ao questionário do importador;
  21. h) o valor das despesas diretas de vendas incorridas pelo fabricante (US$/kg) foi obtido no Apêndice VII da resposta ao questionário do produtor/exportador;
  22. i) no cálculo do valor do custo financeiro e dos valores do custo de manutenção de estoques no Brasil utilizou-se a taxa de juro Selic média do período, de 12,60% a.a., uma vez que a empresa informou [CONFIDENCIAL];
  23. j) no cálculo do custo de manutenção de estoques no fabricante, incluindo o trânsito, utilizou-se a mesma taxa de juro considerada no cálculo do valor normal;
  24. k) no cálculo do custo de manutenção de estoque no Brasil, considerou-se a quantidade média de dias em estoque reportada pela empresa na resposta ao questionário do importador; e
  25. l) no cálculo do custo de manutenção de estoque no fabricante, considerou-se a quantidade de dias em estoque reportada pelo produtor/exportador e a quantidade de dias do trânsito, calculada pelo DECOM a partir das datas de embarque e desembaraço constantes Apêndice II da resposta ao questionário do importador.
  26. Sendo assim, o preço médio de exportação da empresa, em suas vendas por meio de sua relacionada Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. no Brasil, na condiçãoex fabrica, alcançou US$ [CONFIDENCIAL] /t ([CONFIDENCIAL] por tonelada).
  27. Por fim, a tabela a seguir apresenta a ponderação dos preços de exportação acima calculados. O preço de exportaçãoex fabricaponderado para a empresa alcançou US$ [RESTRITO] /t ([RESTRITO] por tonelada).
Preço de Exportação (US$/t)
Quantidade (t) Valor Ex Fabrica (US$/t)
Apêndice VII (Dow EUA) [CONFIDENCIAL] [CONFIDENCIAL]
Apêndice IV (Dow Brasil) [CONFIDENCIAL] [CONFIDENCIAL]
Total [CONFIDENCIAL] RESTRITO

4.3.2.2.3 Da margem de dumping

  1. As margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a empresa estão explicitadas na tabela a seguir.
Margem de Dumping [RESTRITO]
Valor Normal (US$/t) (a) Preço de Exportação (US$/t) (b) Margem de Dumping Absoluta

(c) = (a) – (b)

Margem de Dumping Relativa (%)(d) = (c)/(b)
RESTRITO RESTRITO 711,39 74,7
 

 

4.3.2.2.4 Das manifestações acerca da margem de dumping

  1. A The Dow Chemical Company, em manifestação protocolada em 23 de fevereiro de 2026, referindo-se ao cálculo do preço de exportação da empresa em suas exportações por meio da relacionada Dow Brasil, apontou que existiriam divergências nos valores deduzidos nas seguintes rubricas: Imposto de Importação, despesa de internação e frete internacional e discordou da dedução das despesas de venda incorridas pela fabricante no cálculo do preço de exportaçãoex fabricanessas exportações.
  2. A respeito da dedução das despesas de venda (fabricante) argumentou que para fins de reconstrução do preço de exportação, com base no preço de revenda ao primeiro comprador independente, deveriam ser deduzidas apenas as despesas incorridas entre a importação e a revenda no Brasil, bem como lucro razoável, de modo se obter um preçoex fabricacomparável ao valor normal. Mais ainda, considerou que a inclusão de despesas de venda do fabricante relacionadas à operaçãointercompanyimplicaria reduzir artificialmente o preço de exportação reconstruído, afastando-o da lógica econômica do método de reconstrução previsto na legislação antidumping, que teria como objetivo aproximar o preço ao nívelex fabricado exportador.

4.3.2.2.5 Dos comentários do DECOM acerca das manifestações

  1. No que se refere às divergências nos valores deduzidos apontadas pela Dow na manifestação, o DECOM reafirma que não foram encontradas inconsistências e esclarece que foram obtidos considerando-se as importações da empresa originárias apenas dos EUA.
  2. No que se refere ao argumento da Dow para não se deduzir as despesas de vendas incorridas pela fabricante, o DECOM entende que tal dedução seja necessária tendo em vista a justa comparação com o valor normalex fabrica.

4.3.2.3 Do produtor/exportador Formosa Plastics Corporation

  1. Considerando que o produtor/exportador Formosa Plastics Corporation, embora incluído na seleção a que se refere o art. 28 do Decreto nº 8.058, de 2013, não apresentou resposta ao questionário encaminhado, sua margem de dumping foi apurada, à luz do art. 50, § 3º, do mesmo decreto, com base na melhor informação disponível, a qual consistiu na margem de dumping calculada para o produtor/exportador The Dow Chemical Company, conforme item 4.3.2.2, reproduzida a seguir.
Margem de Dumping [RESTRITO]
Valor Normal (US$/t) (a) Preço de Exportação (US$/t) (b) Margem de Dumping Absoluta (c) = (a) – (b) Margem de Dumping Relativa (%)(d) = (c)/(b)
RESTRITO RESTRITO 711,39 74,7
 

 

4.3.2.4 Do produtor/exportador ExxonMobil Corporation

  1. Conforme consta no item 1.8 deste documento, e nos termos do § 3º do art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013, a margem de dumping do produtor/exportador ExxonMobil Corporation foi apurada com base na melhor informação disponível, a qual consistiu na margem de dumping calculada para o produtor/exportador The Dow Chemical Company, conforme item 4.3.2.2, reproduzida a seguir.
Margem de Dumping [RESTRITO]
Valor Normal (US$/t) (a) Preço de Exportação (US$/t) (b) Margem de Dumping Absoluta(c) = (a) – (b) Margem de Dumping Relativa (%) (d) = (c)/(b)
RESTRITO RESTRITO 711,39 74,7
 

 

4.3.2.5 Do produtor/exportador Sabic Innovative Plastics US LLC

  1. Conforme consta nos itens 1.8 deste documento, e nos termos do § 3º do art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013, a margem de dumping do produtor/exportador Sabic Innovative Plastics US LLC foi apurada com base na melhor informação disponível, a qual consistiu na margem de dumping calculada para o produtor/exportador The Dow Chemical Company, conforme item 4.3.2.2, reproduzida a seguir.
Margem de Dumping [RESTRITO]
Valor Normal (US$/t) (a) Preço de Exportação (US$/t) (b) Margem de Dumping Absoluta(c) = (a) – (b) Margem de Dumping Relativa (%)(d) = (c)/(b)
RESTRITO RESTRITO 711,39 74,7
 

 

4.3.2.5.1 Das manifestações acerca da margem de dumping

  1. A Sabic Innovative Plastics US LLC, em manifestação protocolada em 23 de fevereiro de 2026, entendeu que certos aspectos apresentados da Nota Técnica nº 15/2026/MDIC necessitariam de maior aprofundamento e reconsideração por parte do DECOM.
  2. Primeiramente, argumentou pela necessidade de o DECOM considerar os dados e informações apresentadas pela SABIC para fins da determinação final, reclassificando-a como parte cooperativa:

1.Necessidade de considerar os dados e informações apresentadas pela SABIC para fins da determinação final, reclassificando-a como parte cooperativa: os dados da SABIC foram desconsiderados essencialmente pelo fato de o “Apêndice de vendas” da GCGV não ter sido apresentado. Porém, a SABIC entende que todas as suas informações atendem aos requisitos legais para o seu uso: foram fornecidas tempestivamente, confirmadas em verificação in loco e seu uso na investigação não causaria maiores dificuldades. A SABIC apresentou sua justificativa sobre porque não poderia apresentar tal “Apêndice de vendas” da GCGV. [CONFIDENCIAL]. Por isso a empresa recebeu com surpresa a afirmação do DECOM que seus dados seriam desconsiderados e seria usada a melhor informação disponível considerando sua “ausência de cooperação”. A SABIC considera que não são suficientes para classificar a empresa como uma parte não cooperativa as explicações e justificativas apresentadas na NTFE. Nos termos dos artigos 164 do Decreto nº 8.058/2013, Art. 12.2 do ADA e art. 2º caput da Lei nº 9.784/1999, a SABIC respeitosamente requer que seus argumentos e informações apresentados ao longo de toda investigação sejam considerados e abordados em sede de determinação final, reconsiderando a decisão de classificá-la como parte não cooperativa, uma vez que isso não corresponde à realidade dos fatos e às evidências constantes dos autos.

  1. Em seguida, argumentou que os dados da The Dow Chemical Company não deveriam ser utilizados como melhor informação disponível para a Sabic:
  2. Os dados da Dow não devem ser utilizados como melhor informação disponível para SABIC: Na remota possibilidade que o DECOM entenda que deva ser utilizada a melhor informação disponível em detrimento dos dados primários da SABIC, os dados da Dow não representam a melhor informação disponível. No contexto da investigação, não devem ser utilizados “fatos disponíveis adversos” (adverse facts available), ou seja, aqueles que são piores para a parte interessada, visto a sua efetiva cooperação (destaca-se o entendimento do Painel no caso US – Hot-Rolled Steel). Tanto a margem individual com base nos dados (integrais ou parciais) da SABIC, quanto a margem da abertura, seriam melhores fontes de informação disponíveis. Isso porque os produtos vendidos pela SABIC são consideravelmente distintos dos ofertados pela Dow no mercado. O DECOM tem acesso ao Apêndice VI de custos da empresa, que é a uma informação mais razoável do valor normal da SABIC e foi validado em verificação in loco. No caso da Nova Chemicals, apesar de a empresa não ter validado seus apêndices de vendas, o DECOM ainda assim considerou o Apêndice VI da empresa a melhor informação disponível para calcular o valor normal da empresa específica, racional que pode ser empregado à SABIC também. Para o preço de exportação, o DECOM considerou que os valores da abertura seriam adequados para a Nova Chemicals, critério que também pode ser aplicado para a SABIC. Alternativamente, o Apêndice VII da SABIC US também foi validado em verificação in loco e poderia ser utilizado. Alternativamente, considerando que a margem de abertura se mostrou suficiente para neutralizar o dano à indústria doméstica e que o produto da Dow é de natureza diferente do da SABIC, a SABIC requer o uso da margem de abertura para a SABIC US.
  3. Em resumo aos argumentos apresentados, requereu que o cálculo da margem de dumping atribuída à empresa fosse reconsiderado e recalculado da seguinte forma: (i) com base nos dados que teriam sido apresentados e validados na verificaçãoin locoe que cumpririam com todos os requisitos legais nos termos do art. Art. 6.8 e Anexo II do ADA; (ii) subsidiariamente, utilizando o mesmo critério utilizado que teria sido utilizado para cálculo da margem da Nova Chemicals (com a construção do valor normal com base no Apêndice VI de custos validado em verificaçãoin locoe preço de exportação da abertura ou reportado no Apêndice VII da SABIC; ou (iii) com base na margem da abertura da investigação, visto que esta é a melhor informação disponível para a empresa cooperativa e que não poderia ser penalizada com uma margem de outra empresa que comercializa um mix de produtos completamente distinto.

4.3.2.5.2 Dos comentários do DECOM acerca das manifestações

  1. Em relação à manifestação da Sabic, reitera-se o posicionamento apresentado no item 1.8.4.1 deste documento. Assim, cabe ressaltar que a empresa não apresentou tempestivamente as informações solicitadas pelo DECOM. Somente durante a verificaçãoin locose confirmou que [CONFIDENCIAL], como havia sido informado pela Sabic. Recorde-se que a autoridade investigadora já havia informado a Sabic que, [CONFIDENCIAL]. A Sabic, todavia, não apresentou a informação solicitada. Ademais, [CONFIDENCIAL] também comprometeram eventual apuração da margem de dumping para a Sabic. Deste modo, encontram-se presentes os requisitos para utilização dos fatos disponíveis para apuração de sua margem de dumping para a Sabic.
  2. Cabe considerar que utilização dos dados da Dow para a Sabic não se trata de “fatos disponíveis adversos” (adverse facts available), mas tão somente do emprego de dados primários de vendas de fabricante norte-americano do produto objeto da investigação. Ou seja, se trata de dados de vendas validados em verificaçãoin locode empresa que também produz o produto objeto da investigação.
  3. Em relação à utilização dos dados para fins da abertura, ressalte-se que tais dados não seriam apropriados tendo em conta que foram apurados com base em fontes secundárias de informação.
  4. Ademais, os custos de produção do produto comercializado pela Sabic não puderam ser comprovados, ao contrário do que ocorreu com a Nova Chemicals que teve seu custo de produção validado na verificaçãoin loco. Importa recordar que a Sabic apresentou como custo de produção o custo de aquisição do produto fabricado pela GCGV. Contudo, o custo de produção incorrido pela GCGV não foi verificado, muitopor conta da [CONFIDENCIAL].
  5. Reitera-se que mesmo eventual apuração de margem de dumping para o binômio GCGV-Sabic US foi comprometida pela não apresentação da completude das informações necessárias, já que ausente a base de vendas da CGCV no mercado interno e para o Brasil do produto em análise.
  6. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO
  7. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de resinas de polietileno. O período de análise deve corresponder ao período considerado para fins de determinação de existência de dano à indústria doméstica.
  8. Assim, considerou-se, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, o período de abril de 2019 a março de 2024, dividido da seguinte forma:

P1 – abril de 2019 a março de 2020;

P2 – abril de 2020 a março de 2021;

P3 – abril de 2021 a março de 2022;

P4 – abril de 2022 a março de 2023; e

P5 – abril de 2023 a março de 2024.

5.1. Da análise cumulativa das importações

  1. O art. 31 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que quando importações de um produto originário de mais de um país forem objeto de investigações simultâneas, como é o caso na presente investigação, serão determinados cumulativamente os efeitos de tais importações se for determinado que:
  2. a) as margens relativas de dumping de cada um dos países sob investigação não sãode minimis, ou seja, inferiores a 2% do preço de exportação, nos termos do § 1º do art. 31 do mencionado Decreto;
  3. b) os volumes individuais das importações originárias desses países não são insignificantes, isto é, não representam menos de 3% do total das importações pelo Brasil do produto similar, nos termos do § 2º do citado art. 31; e
  4. c) a avaliação cumulativa dos efeitos daquelas importações for considerada apropriada em vista das condições de concorrência entre os produtos importados e das condições de concorrência entre estes produtos e o similar doméstico.
  5. Conforme observado no item 4 deste documento, as margens de dumping apuradas não foramde minimis.
  6. Os volumes importados do Canadá e EUA correspondem, respectivamente, a [RESTRITO] % e [RESTRITO] % do total importado pelo Brasil em P5, não se caracterizando, portanto, como insignificantes.
  7. Por fim, as resinas de polietileno objeto de investigação são comercializadas pelos mesmos canais de distribuição e aos mesmos usuários, que, por sua vez, também adquirem ou podem adquirir o produto similar doméstico. Sendo assim, o Departamento considerou apropriada a avaliação cumulativa dos efeitos das importações dos EUA e Canadá.

5.2. Das importações

  1. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de resinas de polietileno importadas pelo Brasil em cada período da investigação de dano, foram utilizados os dados de importação referentes aos subitens tarifários 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00, além dos subitens 3901.10.10 e 3901.10.92, vigentes até 31 de março de 2022, fornecidos pela RFB.
  2. Como mencionado anteriormente, a classificação tarifária do produto objeto da investigação passou por alteração em razão da adaptação da NCM e da Tarifa Externa Comum (TEC) à Edição de 2022 do Sistema Harmonizado (SH-2022). Assim, os produtos, classificados atualmente nos subitens 3901.10.30 e 3901.40.00 eram classificados, até 31 de março de 2022, nos subitens 3901.10.10 e 3901.10.92, a depender de suas características.
  3. Ressalte-se que nos referidos subitens tarifários podem ser classificados produtos distintos que não pertencem ao escopo da investigação. Por esse motivo, realizou-se depuração das informações constantes dos dados oficiais, de forma a se obter os volumes e os valores referentes ao produto objeto da investigação, sendo desconsiderados os produtos que não correspondiam à descrição apresentada no item 2.1 deste documento.
  4. Nesse sentido, primeiramente, foram excluídos dos dados de importação os produtos descritos nas Declarações de Importação (DI) como: (a) resinas recicladas; (b) subprodutos de resinas; e (c) resinas com carga, classificadas nas NCM 3901.40.00 e 3901.10.10.
  5. Em seguida, desconsideraram-se dos dados de importação os produtos nacionalizados cujas descrições constantes das DI demonstraram tratar-se de importação de produtos “acabados”, classificados nas NCM em questão, por terem sido fabricados a partir de ou com o produto objeto da investigação. Assim, foram excluídos dos dados de importação produtos descritos nos dados de importação como: [CONFIDENCIAL].
  6. Ademais, registre-se que o DECOM refinou a depuração realizada inicialmente da base de importações. Para tanto, utilizou também as respostas de questionário apresentadas pelos importadores e exportadores. Desse modo, os volumes e valores importados das origens investigadas nesse período foram atualizados neste documento. Importante mencionar, todavia, que não houve alteração relevante em relação aos valores e quantidades apresentados no início da presente investigação.
  7. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF. [RESTRITO].
  8. As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das importações totais de resinas de polietileno, bem como suas variações, no período de investigação de dano à indústria doméstica. Registre-se que constam dessas tabelas, nominalmente, as origens cuja participação (%), em pelo menos um dos períodos, tenha sido superior a 2% do volume total importado. Os valores/quantidades das demais origens foram agregados e apresentados como “Outras”.
Importações Totais (em t)
[RESTRITO]
 

 

P1 P2 P3 P4 P5 P1 – P5
Estados Unidos [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Canadá [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Total (investigadas) [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação 27,1% (5,3%) 33,0% 19,6% + 91,6%
Argentina [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Arábia Saudita [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Israel [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Outras (*) [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Total (exceto investigadas) [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação 11,7% 7,2% (8,3%) (7,1%) + 2,0%
Total Geral [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação 21,6% (1,2%) 18,3% 12,2% + 59,5%

 

Valor das Importações Totais (em CIFMil US$)
[RESTRITO]
 

 

P1 P2 P3 P4 P5 P1 – P5
Estados Unidos [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Canadá [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Total(investigadas) [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação 27,6% 52,0% 20,2% (7,3%) + 116,1%
Argentina [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Arábia Saudita [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Israel [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Outras (*) [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Total (exceto investigadas) [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação 9,1% 96,1% (9,8%) (30,7%) + 33,6%
Total Geral [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação 20,9% 66,5% 8,6% (14,9%) + 86,1%

 

Preço das Importações Totais (em CIF US$/t)
[RESTRITO]
 

 

P1 P2 P3 P4 P5 P1 – P5
Estados Unidos [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Canadá [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Total(sob análise) [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação 0,4% 60,5% (9,6%) (22,6%) + 12,8%
Argentina [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Arábia Saudita [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Israel [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Outras (*) [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Total (exceto sob análise) [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação (2,4%) 83,0% (1,7%) (25,4%) + 31,0%
Total Geral [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação (0,6%) 68,5% (8,2%) (24,2%) + 16,6%

* África do Sul, Alemanha, Áustria, Azerbaijão, Belarus, Bélgica, Bolívia, Brasil, Catar, Chile, China, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, Dinamarca, Dominicana, República, Egito, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Equador, Eslováquia, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Gibraltar, Grécia, Guatemala, Hong Kong, Hungria, Índia, Indonésia, Irã, Irlanda, Itália, Japão, Kuwait, Luxemburgo, Malásia, México, Nicarágua, Nigéria, Niue, Ilha, Noruega, Omã, Países Baixos (Holanda), Panamá, Paraguai, Peru, Polônia, Porto Rico, Portugal, Reino Unido, Romênia, Rússia, Sérvia, Singapura, Suécia, Suíça, Tailândia, Taiwan, Tchéquia (República Tcheca), Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Vietnã.

  1. O volume das importações brasileiras de resinas de polietileno das origens investigadas aumentou 27,1% de P1 a P2, diminuiu 5,3% de P2 a P3, aumentou 33,0% de P3 a P4 e 19,6% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o volume das importações investigadas aumentou 91,6% em P5, comparativamente a P1. Já o valor CIF dessas importações aumentou cerca de 116,1% em se considerando todo o período de análise (P1 a P5).
  2. O preço médio ponderado (CIF US$/t) das importações brasileiras das origens investigadas foi praticamente constante entre P1 e P2. Em seguida, tal preço médio aumentou 60,5% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, contudo, verificou-se quedas no preço médio ponderado de 9,6%, de P3 para P4, e de 22,6%, de P4 para P5. Assim, ao se considerar todo o período de análise, o preço médio ponderado (CIF US$/t) das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação positiva de 12,8% em P5, comparativamente a P1.
  3. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve aumentos de 11,7% de P1 a P2 e de 7,2% de P2 a P3. Nos períodos seguintes, esse volume diminuiu 8,3% de P3 a P4 e 7,1% de P4 a P5. Desse modo, de P1 a P5, o volume das importações das demais origens aumentou 2,0%. Já o valor CIF das importações dessas origens aumentou cerca de 33,6% em se considerando todo o período de análise (P1 a P5).
  4. Assim, ao se avaliar todo o período de análise, o volume total das importações brasileiras aumentou cerca de 59,5%, enquanto o valor CIF total dessas importações aumentou cerca de 86,1% em P5, comparativamente a P1.
  5. Muito embora as importações das origens investigadas tenham sido preponderantes ao longo de todo o período de análise de ano, cumpre salientar que em P1 tais importações equivaliam a 64,2% do total importado pelo Brasil de resinas de polietileno, ao passo que em P5 sua representatividade alcançou 77,1%.
  6. Por fim, observou-se que o preço CIF médio ponderado das importações brasileiras das origens investigadas passou a ser relevantemente inferior ao preço CIF médio ponderado das importações brasileiras das demais origens a partir de P3.

5.3. Do mercado brasileiro e da evolução das importações

  1. Para dimensionar o mercado brasileiro de resinas de polietileno foram consideradas as quantidades vendidas, de fabricação própria, no mercado interno pela indústria doméstica (Braskem), líquidas de devoluções, e as quantidades importadas apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior.
  2. Tendo em conta não ter havido consumo cativo nem industrialização para terceiros, considerou-se o mercado brasileiro igual ao consumo nacional aparente (CNA).
  3. Cabe registrar que na apuração do mercado brasileiro consideraram-se as vendas totais de fabricação da peticionária no mercado interno brasileiro. Ou seja, não foram deduzidas as seguintes vendas informadas na petição: [CONFIDENCIAL].
  4. A respeito, cabe também registrar a representatividade ínfima, abaixo de 0,0001%, dessas vendas no total das resinas fabricadas e vendidas no mercado interno pela empresa: [CONFIDENCIAL] % (P2); [CONFIDENCIAL] % (P3); [CONFIDENCIAL] % (P4); e [CONFIDENCIAL] % (P5).
Do Mercado Brasileiroe da Evolução das Importações (em t)
[RESTRITO]
 

 

P1 P2 P3 P4 P5 P1 – P5
Mercado Brasileiro
Mercado Brasileiro

{A+B}

[RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação 13,0% (5,9%) 8,3% 0,1% + 15,3%
A. Vendas Internas

Indústria Doméstica

[RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação 8,4% (8,7%) 1,7% (9,2%) (8,6%)
B. Importações Totais [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
B1. Importações – Origens investigadas [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação 27,1% (5,3%) 33,0% 19,6% + 91,6%
B2. Importações -Outras Origens [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação 11,7% 7,2% (8,3%) (7,1%) + 2,0%
Participação no Mercado Brasileiro
Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+B)} 100,0 96,0 93,1 87,5 79,4 [RESTRITO]
Participação das Importações Totais {B/(A+B)} 100,0 107,4 112,8 123,1 138,2 [RESTRITO]
Participação das Importações – Origens investigadas {B1/(A+B)} 100,0 112,4 113,3 139,1 166,2 [RESTRITO]
Participação das Importações – Outras Origens {B2/(A+B)} 100,0 99,2 112,8 96,0 88,8 [RESTRITO]
Representatividade das Importações de Origensinvestigadas
Participação no Mercado Brasileiro {B1/(A+B)} 100,0 112,4 113,3 139,1 166,2
Variação [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Participação nas Importações Totais {B1/B} 100,0 104,5 100,2 112,8 120,1
Variação [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
C. Volume de Produção Nacional [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação (1,6%) (3,2%) (5,9%) (4,7%) (14,6%)
Relação com o Volume de Produção Nacional {B1/C} 129,1 126,2 178,5 224,1 129,1
Variação [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
  1. Observou-se que o mercado brasileiro de resinas de polietileno aumentou 13,0% de P1 a P2, diminuiu 5,9% de P2 a P3 e aumentou 8,3% de P3 a P4. No último período, de P4 a P5, não se verificou alteração nesse mercado, com aumento do mercado em somente 0,1%. Ao se considerar todo o período de análise, o mercado brasileiro aumentou cerca de 15,3% ([RESTRITO] toneladas) em P5, comparativamente a P1.
  2. O crescimento do mercado brasileiro foi atendido, majoritariamente, pelo aumento das importações das origens investigadas, que no mesmo período (de P1 para P5) cresceram 91,6% ([RESTRITO] toneladas), enquanto as vendas da indústria decresceram 8,6% ([RESTRITO] toneladas). Cabe salientar que no último período de análise (de P4 para P5), no qual não houve variação relevante do mercado brasileiro, as importações das origens investigadas aumentaram 19,6%, enquanto as vendas da indústria doméstica para esse mercado decresceram 9,2%.
  3. Em razão disso, no período de P1 para P5, a participação das importações das origens investigadas no mercado brasileiro aumentou cerca de [RESTRITO] p.p. enquanto a participação das vendas da indústria doméstica diminuiu [RESTRITO] p.p. Da mesma forma, no período de P4 para P5, a participação das importações investigadas no mercado brasileiro aumentou [RESTRITO] p.p. enquanto a participação das vendas da indústria doméstica diminuiu [RESTRITO] p.p.
  4. Já as importações das demais origens investigadas aumentaram 2,0% ao se considerar todo o período (de P1 para P5). Contudo, diminuíram 7,1% no último período de análise, de P4 para P5. Assim, a participação dessas importações no mercado brasileiro diminui [RESTRITO] p.p. de P1 para P5 e [RESTRITO] p.p. de P4 para P5.
  5. Por fim, observou-se que, exceto em P3, a relação entre as importações das origens investigadas e a produção nacional de resinas de polietileno aumentou ao longo do período. Considerando o intervalo de P1 a P5 esse indicador apresentou variação positiva de [RESTRITO] p.p., sendo tal variação positiva de [RESTRITO] p.p. no último período, de P4 para P5.

5.4. Da conclusão a respeito das importações

  1. Com base nos dados anteriormente apresentados, concluiu-se que:
  2. a) As importações de resinas de polietileno das origens investigadas (Canadá e EUA) aumentaram continuamente ao longo do período de análise. Verificou-se que essas importações cresceram 91,6% e 19,6% em P5, comparativamente a P1 e P4, respectivamente.
  3. b) Já as importações brasileiras do produto das demais origens aumentaram cerca de 2,0% em P5 em relação a P1 e diminuíram 7,1% em relação a P4.
  4. c) A participação das importações das origens investigadas no mercado brasileiro cresceu ao longo do período investigado, apurando-se variação positiva da ordem de [RESTRITO] p.p. quando considerados os extremos da série (P1 a P5) e [RESTRITO] p.p quando considerado o último período, de P4 para P5; e
  5. d) Com exceção de P3, a relação entre importações das origens investigadas e a produção nacional aumentou ao longo do período analisado, de modo que, considerando os extremos da série, observou-se aumento de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1. Já no último período, de P4 para P5, tal relação aumentou [RESTRITO] p.p.
  6. Diante desse quadro, constatou-se aumento das importações a preços com dumping, tanto em termos absolutos quanto em relação à produção nacional e ao mercado brasileiro/consumo nacional aparente.
  7. Além disso, observou-se que o preço CIF médio ponderado das importações brasileiras das origens investigadas foi relevantemente inferior ao preço CIF médio ponderado das importações brasileiras das demais origens no período de P3 a P5.
  8. DO DANO
  9. De acordo com o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a preços com dumping, no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica.
  10. O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu os mesmos períodos utilizados na análise das importações, ou seja, o período de abril de 2019 a março de 2024, dividido da mesma forma em cinco períodos iguais de 12 meses.

6.1. Dos indicadores da indústria doméstica

  1. De acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como as linhas de produção de resinas de polietileno da Braskem, responsável por 100% da produção nacional do produto similar em P5. Dessa forma, os indicadores considerados refletem os resultados alcançados pelas citadas linhas de produção.
  2. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo – Origem – Produtos Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO].
  3. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.
  4. Os indicadores da indústria doméstica constantes deste documento já incorporam os resultados da verificaçãoin locorealizada na indústria doméstica.
  5. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica de resinas de polietileno no mercado interno, salvo quando expressamente disposto de forma diversa.

6.1.1. Da evolução global da indústria doméstica

6.1.1.1 Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro

  1. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de resinas de polietileno de fabricação própria, destinadas ao mercado interno. Cumpre ressaltar que as vendas são apresentadas líquidas de devoluções.
Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro e no Consumo Nacional Aparente (em t)
[RESTRITO]
 

 

P1 P2 P3 P4 P5 P1 – P5
Indicadores de Vendas
A. Vendas Totais da Indústria Doméstica [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação 0,5% (7,2%) (1,3%) (7,3%) (14,7%)
A1. Vendas no Mercado Interno [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação 8,4% (8,7%) 1,7% (9,2%) (8,6%)
A2. Vendas no Mercado Externo [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação (17,6%) (2,7%) (9,9%) (1,1%) (28,5%)
Mercado Brasileiro
B. Mercado Brasileiro [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação 13,0% (5,9%) 8,3% 0,1% + 15,3%
Representatividade das Vendas no Mercado Interno
Participação nas Vendas Totais {A1/A} 100,0 107,9 106,2 109,5 107,2  

 

Variação [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Participação no Mercado Brasileiro {A1/B} 100,0 96,0 93,1 87,5 79,4  

 

Variação [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
  1. Observou-se que o indicador de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno cresceu 8,4% de P1 para P2 e diminuiu 8,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 1,7% entre P3 e P4, e nova diminuição de 9,2%, no último período, de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, tal indicador revelou variação negativa de 8,6% em P5, comparativamente a P1.
  2. Já as vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo foram decrescentes ao longo do período em análise: As reduções foram de 17,6% de P1 para P2; 2,7% de P2 para P3; 9,9% de P3 para P4 e 1,1% de P4 para P5. Assim, ao se considerar toda a série analisada, tal indicador apresentou contração de 28,5% em P5, comparativamente a P1.
  3. Sendo assim, as vendas destinadas ao mercado interno que significavam [RESTRITO] % do total das vendas realizadas pela indústria doméstica em P1 representaram [RESTRITO] % em P5, um aumento de [RESTRITO] p.p.
  4. A participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro diminuiu em todo o período de análise: As reduções alcançaram [RESTRITO] p.p. de P1 para P2; [RESTRITO] p.p. de P2 para P3; [RESTRITO] p.p, de P3 para P4 e [RESTRITO] p.p. de P4 para P5. Com efeito, considerando os extremos da série, observou-se redução de [RESTRITO] p.p.

6.1.1.2 Dos indicadores de produção, capacidade e estoque

  1. A indústria doméstica fabrica o produto similar no Brasil em 9 (nove) plantas e 22 (vinte e duas) linhas de produção. A fabricação do produto similar é realizada [CONFIDENCIAL].
  2. Para calcular a capacidade efetiva [CONFIDENCIAL].
Dos Indicadores de Produção, Capacidade Instalada e Estoque (em t)
[RESTRITO]
 

 

P1 P2 P3 P4 P5 P1 – P5
Volumes de Produção
A. Volume de Produção – Produto Similar [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação (1,6%) (3,2%) (5,9%) (4,7%) (14,6%)
B. Volume de Produção – Outros Produtos [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação (21,3%) 5,1% 12,6% 0,4% (6,6%)
Capacidade Instalada
C. Capacidade Instalada Efetiva [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação (1,2%) (3,4%) 0,5% 4,9% + 0,7%
D. Grau de Ocupação {(A+B)/C} [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Estoques
E. Estoques [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação (8,0%) 33,9% (10,9%) 9,7% + 20,5%
F. Relação entre Estoque e Volume de Produção {E/A} [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
  1. Observou-se que o volume de produção do produto similar da indústria doméstica diminuiu ao longo de todo o período de análise de dano: 1,6% de P1 para P2; 3,2% de P2 para P3; 5,9% de P3 e P4 e 4,7% de P4 e P5. Assim, o volume de produção do produto similar diminuiu 14,6% em P5, comparativamente a P1.
  2. Com relação à variação de produção de outros produtos ao longo do período em análise, houve redução de 21,3% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 5,1%. De P3 para P4 houve crescimento de 12,6%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 0,4%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de produção de outros produtos apresentou contração de 6,6%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
  3. O grau de ocupação da capacidade instalada diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e aumentou [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve reduções de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o grau de ocupação da capacidade instalada revelou variação negativa de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
  4. Observou-se que o indicador de volume de estoque final de resina de polietileno diminuiu 8,0% de P1 para P2 e aumentou 33,9% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 10,9% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 9,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume de estoque final de resina de polietileno revelou variação positiva de 20,5% em P5, comparativamente a P1.
  5. O indicador de relação estoque final/produção diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e aumentou [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de relação estoque final/produção revelou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.

6.1.1.3 Dos indicadores de emprego, produtividade e massa salarial

  1. A tabela a seguir apresenta os valores e variações relativos ao emprego, à produtividade e à massa salarial ao longo do período em análise:
Do Emprego, da Produtividade e da Massa Salarial
[CONFIDENCIAL]
 

 

P1 P2 P3 P4 P5 P1 – P5
Emprego
A. Quant. de Empregados – Total [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação 8,1% (0,8%) 0,3% 0,7% + 8,3%
A1. Quant. de Empregados – Produção [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação 2,9% (0,3%) 1,0% (0,9%) + 2,7%
A2. Quant. de Empregados – Adm. e Vendas [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação 18,6% (1,5%) (0,9%) 3,6% + 19,9%
Produtividade (em t)
B. Produtividade por EmpregadoVolume de Produção (produto similar) / {A1} [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Massa Salarial (em Mil Reais)
C. Massa Salarial – Total [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação (11,1%) (19,0%) 2,4% 15,5% (14,8%)
C1. Massa Salarial – Produção [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação (14,7%) (18,2%) 2,4% 13,6% (18,8%)
C2. Massa Salarial – Adm. e Vendas [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação (5,5%) (20,2%) 2,4% 18,3% (8,6%)
  1. Observou-se que o indicador de número de empregados que atuam em linha de produção aumentou 2,9% de P1 para P2 e diminuiu 0,3% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 1,0% de P3 para P4, e considerando o intervalo de P4 para P5 houve diminuição de 0,9%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de número de empregados que atuam em linha de produção revelou variação positiva de 2,7% em P5, comparativamente a P1.
  2. Com relação à variação de número de empregados que atuam em administração e vendas ao longo do período em análise, houve aumento de 18,6% de P1 para P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar redução de 1,5%. De P3 para P4 houve redução de 0,9%, e de P4 para P5, o indicador sofreu aumento de 3,6%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de número de empregados que atuam em administração e vendas apresentou expansão de 19,9%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
  3. Avaliando a variação de quantidade total de empregados no período analisado, de P1 para P2 verifica-se aumento de 8,1%. É possível verificar ainda queda de 0,8% de P2 para P3, enquanto de P3 para P4 houve crescimento de 0,3%, e de P4 para P5, o indicador revelou aumento de 0,7%. Analisando-se todo o período, quantidade total de empregados apresentou expansão da ordem de 8,3%, considerado P5 em relação a P1.
  4. Observou-se que o indicador de massa salarial dos empregados de linha de produção diminuiu 14,7% de P1 para P2 e 18,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumentos de 2,4% de P3 para P4 e de 13,6% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de massa salarial dos empregados de linha de produção revelou variação negativa de 18,8% em P5, comparativamente a P1.
  5. Com relação à variação de massa salarial dos empregados de administração e vendas ao longo do período em análise, houve reduções de 5,5% de P1 para P2, e 20,2% de P2 para P3. De P3 para P4 houve crescimento de 2,4%, e de P4 para P5, o indicador sofreu nova elevação de 18,3%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de massa salarial dos empregados de administração e vendas apresentou contração de 8,6%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
  6. Avaliando a variação de massa salarial do total de empregados no período analisado, de P1 para P2 verifica-se diminuição de 11,1%. É possível verificar ainda uma queda de 19,0% de P2 para P3, enquanto de P3 para P4 houve crescimento de 2,4%, e de P4 para P5, o indicador mostrou ampliação de 15,5%. Analisando-se todo o período, massa salarial do total de empregados apresentou contração da ordem de 14,8%, considerado P5 em relação a P1.
  7. Observou-se que o indicador de a produtividade por empregado ligado à produção diminuiu continuamente ao longo do período: [CONFIDENCIAL] % de P1 para P2; [CONFIDENCIAL] % de P2 para P3; [CONFIDENCIAL] % de P3 e P4 e [CONFIDENCIAL] % de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de a produtividade por empregado ligado à produção revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] % em P5, comparativamente a P1.

6.1.2. Dos indicadores financeiros da indústria doméstica

6.1.2.1 Da receita líquida e dos preços médios ponderados

  1. A receita líquida da indústria doméstica se refere às vendas líquidas de resinas de polietileno de produção própria, deduzidos abatimentos, descontos, tributos, devoluções, seguros e despesas de frete interno.
Da Receita Líquida e dos Preços Médios Ponderados
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
 

 

P1 P2 P3 P4 P5 P1 – P5
Receita Líquida (em Mil Reais)
A. Receita Líquida Total [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
A1. Receita Líquida Mercado Interno [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação 31,4% 8,8% (18,8%) (17,4%) (4,0%)
Participação {A1/A} [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
A2. Receita Líquida Mercado Externo [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação (6,8%) 21,4% (29,6%) (4,4%) (24,0%)
Participação {A2/A} [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Preços Médios Ponderados (em Reais/t)
B. Preço no Mercado Interno {A1/Vendas no Mercado Interno} [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação 21,3% 19,2% (20,2%) (9,0%) + 5,0%
C. Preço no Mercado Externo {A2/Vendas no Mercado Externo} [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação 13,1% 24,7% (21,9%) (3,4%) + 6,3%
  1. Observou-se que o indicador de receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno cresceu 31,4% de P1 para P2 e de 8,8% de P2 para P3, quando atingiu o maior valor. Nos períodos subsequentes, houve reduções de 18,8% de P3 para P4 e de 17,4% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno revelou variação negativa de 4,0% em P5, comparativamente a P1. Ao se considerar o período entre P3 e P5, a receita líquida obtida pela indústria doméstica diminuiu cerca de 32,9%.
  2. Com relação à variação de receita líquida obtida com as exportações do produto similar ao longo do período em análise, houve redução de 6,8% de P1 para P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 21,4%. Nos períodos subsequentes, houve reduções de 29,6% entre P3 e P4 e de 4,4% entre P4 e P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de receita líquida obtida com as exportações do produto similar apresentou contração de 24,0%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
  3. Observou-se que o indicador de preço médio de venda no mercado interno cresceu 21,3% de P1 para P2 e 19,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve reduções de 20,2% de P3 para P4 e de 9,0% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio de venda no mercado interno revelou variação positiva de 5,0% em P5, comparativamente a P1. Verifica-se, ademais, que ao se considerar o período entre P3 e P5, o preço médio de venda no mercado interno diminuiu cerca de 27,4%.
  4. Com relação à variação de preço médio de venda para o mercado externo ao longo do período em análise, houve aumentos de 13,1% de P1 para P2 e 24,7% de P2 para P3. Em seguida, tal preço médio diminuiu 21,9%, de P3 para P4, e 3,4%, entre P4 e P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio de venda para o mercado externo apresentou expansão de 6,3%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

6.1.2.2 Dos resultados e das margens

  1. A tabela a seguir apresenta a demonstração de resultados e as margens de lucro associadas, para o período de investigação, obtidas com a venda de resinas de polietileno no mercado interno.
Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno e Margens de Rentabilidade
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
 

 

P1 P2 P3 P4 P5 P1 – P5
Demonstrativo de Resultado (em Mil Reais)
A. Receita Líquida Mercado Interno [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação 31,4% 8,8% (18,8%) (17,4%) (4,0%)
B. Custo do Produto Vendido – CPV [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação (6,2%) 13,7% 11,1% (14,3%) + 1,6%
C. Resultado Bruto {A-B} [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação 186,3% 2,2% (63,6%) (31,6%) (27,1%)
D. Despesas Operacionais [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação 1,2% (67,9%) 84,5% (5,7%) (43,5%)
D1. Despesas Gerais e Administrativas 100,0 98,3 86,1 90,4 73,0 [CONF.]
D2. Despesas com Vendas 100,0 82,8 88,5 105,4 107,1 [CONF.]
D3. Resultado Financeiro (RF) 100,0 107,0 17,5 52,7 51,6 [CONF.]
D4. Outras Despesas (Receitas) Operacionais (OD) 100,0 28,6 36,1 21,9 23,4 [CONF.]
E. Resultado Operacional{C-D} [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação 440,5% 72,7% (91,2%) (133,4%) + 82,8%
F. Resultado Operacional (exceto RF) {C-D1-D2-D4} [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação 296,1% 3,2% (70,6%) (38,5%) (26,2%)
G. Resultado Operacional (exceto RF e OD) {C-D1-D2} [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação 265,1% 3,3% (70,4%) (37,8%) (30,5%)
Margens de Rentabilidade (%)
H. Margem Bruta {C/A} [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
I. Margem Operacional {E/A} [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
J. Margem Operacional (exceto RF) {F/A} [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
K. Margem Operacional (exceto RF e OD) {G/A} [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
  1. O resultado bruto registrou variações positivas até P3: 186,3% de P1 para P2 e 2,2% de P2 para P3. Nos períodos seguintes, entretanto, tal resultado apresentou reduções significativas: 63,6% de P3 para P4 e 31,6% de P4 para P5. Assim, ao considerar toda a série analisada (P1 a P5), o resultado bruto obtido no mercado interno apresentou contração de 27,1%. Em se considerando o período entre P3 e P5, o resultado bruto obtido pela indústria doméstica diminuiu cerca de 75,1%.
  2. Já a margem bruta, após aumentar [CONFIDENCIAL] p.p. no primeiro período, entre P1 e P2, apresentou seguidas reduções: [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3; [CONFIDENCIAL] p.p de P3 para P4 e de [CONFIDENCIAL] p.p de P4 para P5. Em se considerando os extremos da série, a margem bruta obtida em P5 diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. em relação a P1. Em se considerando o período entre P3 e P5, a margem bruta obtida pela indústria doméstica diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p.
  3. O resultado operacional (exceto o resultado financeiro e as outras despesas/receitas operacionais) também aumentou até P3: 265,1% de P1 para P2 e 3,3% de P2 para P3. Nos períodos seguintes, entretanto, tal resultado apresentou reduções significativas: 70,4% de P3 para P4 e 37,8% de P4 para P5. Assim, ao considerar toda a série analisada (P1 a P5), tal resultado operacional apresentou contração de 30,5%. Já em se considerando o período entre P3 e P5, o resultado bruto obtido pela indústria doméstica diminuiu cerca de 81,6%.
  4. Já a margem operacional (exceto o resultado financeiro e as outras despesas/receitas operacionais) após aumentar [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2, apresentou seguidas reduções: [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3; [CONFIDENCIAL] p.p de P3 para P4 e de [CONFIDENCIAL] p.p de P4 para P5. Em se considerando os extremos da série, tal margem operacional obtida em P5 diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. em relação a P1. Ao se considerar o período entre P3 e P5, tal margem operacional diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p.
  5. Cabe aqui observar que o montante do resultado operacional, bem como o percentual da margem operacional obtidos pela indústria doméstica, em todos os períodos, são impactados de forma relevante quando são considerados na apuração os valores relacionados ao resultado financeiro (RF) e a outras despesas/receitas operacionais (OD), ainda que tal impacto não altere de forma relevante a variação em pontos percentuais das margens entre os períodos de análise. A respeito, considerou-se que tais valores não estão relacionados diretamente à produção e a venda do produto similar no mercado interno, mas sim a outros fatores pertinentes ao funcionamento da indústria doméstica.
  6. De qualquer modo, o comportamento do resultado/margem considerando os valores relacionados ao resultado financeiro (RF), bem como o comportamento do resultado/margem excluindo o resultado financeiro (RF) e as outras despesas/receitas operacionais (OD) é apresentado a seguir.
  7. Com relação ao resultado operacional, excetuado o resultado financeiro, verificou-se crescimento de 296,1% de P1 para P2 e de 3,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes houve redução de 70,6% de P3 para P4 e de 38,5% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de resultado operacional, excetuado o resultado financeiro, revelou variação negativa de 26,2% em P5, comparativamente a P1.
  8. Já avaliando a variação de margem operacional, exceto o resultado financeiro, no período analisado, verifica-se, primeiramente, aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P1 e P2. Nos períodos subsequentes houve reduções seguidas: [CONFIDENCIAL] p.p., de P2 para P3; [CONFIDENCIAL] p.p., de P3 para P4 e de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Analisando-se todo o período, a margem operacional, exceto o resultado financeiro, apresentou redução de [CONFIDENCIAL] p.p., considerado P5 em relação a P1.
  9. Por fim, com relação ao resultado operacional no período analisado, considerando os valores relacionados ao resultado financeiro e às outras despesas/receitas operacionais, verifica-se aumento de 440,5% de P1 para P2 e de 72,7% de P2 para P3. Já de P3 para P4 houve redução de 91,2% e, de P4 para P5 nova redução, desta vez de 133,4%. Analisando-se todo o período, tal resultado operacional apresentou aumento da ordem de 82,8%, considerado P5 em relação a P1.
  10. Com relação à variação de margem operacional ao longo do período em análise, considerando os valores relacionados ao resultado financeiro e às outras despesas/receitas operacionais, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e de [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Em seguidas houve reduções de [CONFIDENCIAL] p.p. e, de P3 para P4 e de [CONFIDENCIAL] p.p. e, de P4 para P5. Ao se considerar toda a série analisada, tal indicador apresentou aumento de [CONFIDENCIAL] p.p., considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
  11. A tabela abaixo, por sua vez, apresenta a demonstração de resultados e as margens de lucro associadas, para o período de investigação, obtidas com a venda de resinas de polietileno no mercado interno por tonelada vendida.
Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno por Unidade (R$/t)
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
 

 

P1 P2 P3 P4 P5 P1 – P5
A. Receita Líquida Mercado Interno [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação 21,3% 19,2% (20,2%) (9,0%) + 5,0%
B. Custo do Produto Vendido – CPV [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação (13,4%) 24,6% 9,2% (5,6%) + 11,1%
C. Resultado Bruto {A-B} [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação 164,1% 11,9% (64,2%) (24,6%) (20,2%)
D. Despesas Operacionais [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação (6,7%) (64,8%) 81,3% 3,9% (38,2%)
D1. Despesas Gerais e Administrativas 100,0 90,7 87,0 89,8 79,8 [CONF.]
D2. Despesas com Vendas 100,0 76,4 89,5 104,7 117,2 [CONF.]
D3. Resultado Financeiro (RF) 100,0 98,7 17,7 52,3 56,5 [CONF.]
D4. Outras Despesas (Receitas) Operacionais (OD) 100,0 26,4 36,5 21,8 25,6 [CONF.]
E. Resultado Operacional {C-D} [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação 414,2% 89,2% (91,4%) (136,8%) + 81,1%
F. Resultado Operacional (exceto RF) {C-D1-D2-D4} [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação 265,4% 13,0% (71,1%) (32,3%) (19,3%)
G. Resultado Operacional (exceto RF e OD) {C-D1-D2} [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação 236,8% 13,2% (70,9%) (31,5%) (23,9%)
  1. Ao se analisar o demonstrativo de resultados obtido com a comercialização do produto similar no mercado interno por tonelada vendida, observou-se que o custo do produto vendido unitário (CPV) em P5 foi 11,1% superior a este custo em P1 e 5,6% inferior a este custo em P4, enquanto o preço médio obtido pela indústria doméstica em P5 foi somente 5,0% superior a este preço em P1 e 9,0% menor a este preço em P4, aclarando assim, como visto, a queda no resultado bruto e na margem bruta obtidas pela indústria doméstica no período.
  2. A queda no resultado bruto e na margem também pode ser constatada no período de P3 a P5, pois o CPV unitário em P5 foi 3,0% superior a este custo em P3, enquanto o preço médio obtido pela indústria doméstica em P5 foi 27,4% menor a este preço em P3.
  3. Da mesma forma, observou-se que a soma do CPV somados aos valores das despesas gerais e administrativas e de vendas por tonelada em P5 foi 9,7% superior a este custo em P1 e 5,6% inferior a este custo em P4, resultando, como visto, na queda do resultado operacional e margem operacional (exceto o resultado financeiro e as outras despesas/receitas operacionais) obtidos pela indústria doméstica no período.

6.1.2.3 Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de captar recursos

  1. Com relação aos próximos indicadores a serem analisados, cumpre salientar que se referem às atividades totais da indústria doméstica e não somente às operações relacionadas a resinas de polietileno, tendo sido calculados e apurados tendo por base as demonstrações financeiras/balancetes da empresa.
Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos
[RESTRITO]
 

 

P1 P2 P3 P4 P5 P1 – P5
Fluxo de Caixa
A. Fluxo de Caixa (Mil R$) [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação 11,8% (220,7%) 129,9% 198,5% + 20,4%
Retorno sobre Investimento
B. Lucro Líquido (Mil R$) [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação 93,8% 2.274,3% (124,6%) (60,6%) + 46,9%
C. Ativo Total (Mil R$) [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação 7,6% (26,2%) (0,1%) 10,2% (12,6%)
D. Retorno sobre Investimento Total (ROI) [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Capacidade de Captar Recursos
E. Índice de Liquidez Geral (ILG) [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação 3,1% 17,8% (5,9%) (7,1%) + 6,1%
F. Índice de Liquidez Corrente (ILC) [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação 18,0% (2,5%) 0,9% (10,3%) + 4,0%

Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante;

ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)

  1. Foi observado aumento no fluxo de caixa gerado pelas atividades totais da indústria doméstica de 20,4% ao longo do período de análise de dano, que foi marcado por oscilações acentuadas nesse indicador ao se observar as variações período a período.
  2. O retorno negativo sobre investimento da empresa em P5 foi menor do que o retorno negativo verificado em P1 em [RESTRITO] p.p. Contudo, foi maior do que o verificado em P4 em [RESTRITO] p.p.
  3. Com relação aos índices de liquidez geral e corrente, constatou-se que variaram ao longo do período de análise de dano. Contudo, tais índices se mantiveram entre [RESTRITO] em cada um desses períodos.
  4. Cabe registrar que a empresa informou que por ser uma empresa tradicional no mercado, não foi afetada negativamente na sua capacidade de captar recursos ou investimentos.

6.1.2.4 Do crescimento da indústria doméstica

  1. As vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno cresceram 8,4% de P1 para P2 e diminuíram 8,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 1,7% de P3 para P4, e nova diminuição de 9,2%, no último período, de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, tal indicador revelou variação negativa de 8,6% em P5, comparativamente a P1.
  2. O mercado brasileiro de resinas de polietileno aumentou 13,0% de P1 a P2, diminuiu 5,9% de P2 a P3 e aumentou 8,3% de P3 a P4. No último período, de P4 para P5, não se verificou alteração nesse mercado, com aumento no mercado de somente 0,1%. Ao se considerar todo o período de análise, o mercado brasileiro aumentou cerca de 15,3% em P5, comparativamente a P1.
  3. A participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro diminuiu em todo o período de análise: As reduções alcançaram [RESTRITO] p.p. de P1 para P2; [RESTRITO] p.p. de P2 para P3; [RESTRITO] p.p, de P3 para P4 e [RESTRITO] p.p. de P4 para P5. Com efeito, considerando os extremos da série, observou-se redução de [RESTRITO] p.p.
  4. Diante da evolução dos indicadores acima apresentados, conclui-se que a indústria doméstica teve retração ao longo do período de análise de dano em relação ao mercado brasileiro.

6.1.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos

6.1.3.1 Dos custos e da relação custo/preço

  1. A tabela a seguir apresenta o custo de produção unitário e a relação entre custo e preço associados à fabricação do produto similar pela indústria doméstica, para cada período de investigação de dano.
Dos Custos e da Relação Custo/Preço
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
 

 

P1 P2 P3 P4 P5 P1 – P5
Custos de Produção (em R$/t)
Custo de Produção (em R$/t) {A + B} [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação (11,2%) 22,6% 2,4% (4,5%) + 6,4%
A. Custos Variáveis 100,0 88,8 111,0 113,7 107,9 [CONF.]
A1. Matéria Prima 100,0 88,6 114,2 116,8 110,0 [CONF.]
A2. Outros Insumos 100,0 101,2 94,4 94,4 96,6 [CONF.]
A3. Utilidades 100,0 83,0 83,6 83,7 84,2 [CONF.]
A4. Outros Custos Variáveis 100,0 93,2 92,8 100,7 103,0 [CONF.]
B. Custos Fixos 100,0 87,5 76,2 77,1 84,7 [CONF.]
B1. Mão de obra direta 100,0 84,8 73,3 80,2 94,0 [CONF.]
B2. Depreciação 100,0 83,4 73,2 70,6 85,8 [CONF.]
B3. Outros 100,0 92,8 80,7 81,0 78,1 [CONF.]
Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (%)
C. Custo de Produção Unitário [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação (11,2%) 22,6% 2,4% (4,5%) + 6,4%
D. Preço no Mercado Interno [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Variação 21,3% 19,2% (20,2%) (9,0%) + 5,0%
E. Relação Custo / Preço {C/D} [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Variação [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
  1. O custo de produção unitário apresentou aumento de 6,4% ao longo do período de P1 a P5, no entanto, este crescimento não foi linear. De P1 a P2, houve diminuição de 11,2%, seguido de aumentos de 22,6%, de P2 a P3 e 2,4% de P3 a P4. Já no último período, de P4 para P5, o custo unitário decresceu 4,5%.
  2. Por sua vez, a relação entre o custo de produção e o preço de venda da indústria doméstica registrou redução de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P2. Nos períodos seguintes, entretanto, esta relação aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3; [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4 e [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5. Assim, ao considerar o período como um todo (P1 a P5), a relação entre custo de produção e preço aumentou [CONFIDENCIAL] p.p.

6.1.3.2 Da comparação entre o preço do produto sob análise e o similar nacional

  1. O efeito das importações a preços com dumping sobre os preços da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 2º do art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013. Inicialmente deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços com dumping em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto sob investigação é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço. Esta ocorre quando as importações investigadas impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que ocorreria na ausência de tais importações.
  2. A fim de se comparar o preço das resinas de polietileno importadas das origens investigadas com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado dessas origens no mercado brasileiro. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida, em toneladas, no mercado interno durante o período de investigação de dano.
  3. Para o cálculo dos preços internados no Brasil do produto importado das origens investigadas foram considerados os valores totais de importação do produto objeto da investigação, na condição CIF, em reais, obtidos dos dados brasileiros de importação, fornecidos pela RFB, para P5. A esses valores foram somados: a) o Imposto de Importação (II), considerando-se os valores efetivamente recolhidos; b) o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), com base nos montantes efetivamente recolhidos; e c) os valores unitários das despesas de internação, considerando-se o percentual 2,20% sobre o valor CIF, obtido pelo DECOM tendo por base as respostas ao questionário dos importadores.
  4. A respeito do AFRMM, cumpre registrar que foi levado em consideração que o AFRMM não incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo, aquelas que ocorreram via transporte aéreo ou rodoviário, as destinadas à Zona Franca de Manaus e as realizadas ao amparo do regime especial dedrawback.
  5. Por fim, dividiu-se o valor total das rubricas supramencionadas pelo volume total de importações objeto da investigação, a fim de se obter o valor por tonelada de cada uma dessas rubricas e realizou-se o somatório das rubricas unitárias, chegando-se ao preço CIF internado das importações investigadas.
  6. Os preços internados do produto das origens investigadas, assim obtidos, foram atualizados com base no IPA-OG-Produtos Industriais, a fim de se obterem os valores em reais atualizados e compará-los com os preços da indústria doméstica. Mais, foram obtidos considerando-se as características do produto objeto da investigação nacionalizado (CODIP), bem como a categoria do adquirente brasileiro de tal produto, no caso, revendedor/distribuidor ou usuário final.
  7. A categoria do adquirente brasileiro foi obtida tendo por base, primeiramente, as respostas ao questionário dos importadores e dos produtores/exportadores. Em seguida, tendo em conta que tais respostas não contemplavam todas as operações de importação do período de investigação de dano, considerou-se, para classificação da categoria do adquirente brasileiro do produto objeto nacionalizado, o Nome/CNPJ constantes dos dados das importações brasileiras do período, bem como a atividade econômica de tal adquirente obtida em consulta ao CNPJ da empresa adquirente na Receita federal do Brasil (RFB).
  8. Já com relação à obtenção das características do produto objeto nacionalizado (CODIP), consideraram-se, em conjunto, os códigos NCM respectivos, as respostas ao questionário dos importadores e dos produtores/exportadores, bem como as descrições do produto constantes da base de dados das importações brasileiras do período, disponibilizados pela RFB.
  9. Registre-se, contudo, a impossibilidade de obtenção de todas as características do produto (CODIP). Assim, para cerca de [RESTRITO] % do volume total importado, somente foi possível identificar que se tratava de importação de resinas de CODIP C1, C2 ou C3. Já para cerca de [RESTRITO] % do volume total importado, somente foi possível identificar que se tratava de resinas de CODIP C2 ou C3.
  10. A subcotação foi obtida comparando-se o preço da indústria doméstica e o CIF internado, considerando-se os mesmos CODIP obtidos e as categorias de cliente/adquirente, em cada período de investigação de dano. Para o volume nacionalizado para o qual não possível foi possível o CODIP, compararam-se os valores médios respectivos.
  11. A tabela a seguir resume os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de investigação de dano.
  12. Registre-se que o preço da indústria doméstica foi ponderado pelo volume do produto objeto da investigação nacionalizado em cada período.
Preço CIF Internado e Subcotação (Origens Investigadas) [RESTRITO]
 

 

P1 P2 P3 P4 P5
CIF R$/t 100,0 132,1 209,7 183,4 135,3
Imposto de Importação R$/t 100,0 111,8 137,8 84,4 112,0
AFRMM R$/t 100,0 96,0 88,7 126,2 118,5
Despesas de Internação R$/t 100,0 132,1 209,7 183,4 135,3
CIF Internado R$/t 100,0 130,7 204,6 176,6 133,7
CIF Internado R$ atualizados/t (A) 100,0 108,5 131,8 106,8 85,8
Preço Ind. Doméstica R$ atualizados/t (B) 100,0 120,3 143,2 116,0 106,7
Subcotação R$ atualizados/t (B-A) 108,09 929,62 931,80 755,05 1.543,80
  1. Da análise da tabela anterior, constatou-se que o preço médio ponderado do produto importado das origens investigadas, internado no Brasil, esteve subcotado em relação ao preço da indústria doméstica ao longo de todo o período de análise de dano. Ademais, verificou-se que tal subcotação atingiu seu maior valor em P5.

6.1.3.3 Da magnitude da margem de dumping

  1. As menores margens de dumping absolutas apuradas para fins deste documento alcançaram US$ 323,16/t e US$ 711,39/t e as relativas, 38,7% e 74,7%, para o Canadá e EUA, respectivamente. É possível inferir que, caso tais margens de dumping não existissem, os preços da indústria doméstica poderiam ter atingido níveis mais elevados, reduzindo, ou mesmo eliminando, os efeitos das importações investigadas.
  2. Determinou-se, portanto, que o impacto da magnitude da margem de dumping na indústria doméstica não foi negligenciável, tendo em conta o volume e os preços das importações provenientes das origens investigadas.

6.2. Das manifestações acerca do dano anteriores à Nota técnica

  1. A Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda/The Dow Chemical Company, em manifestação protocolada em 02 de junho de 2025, argumentou que seria necessário desagregar as importações das origens investigadas para uma adequada análise de dano. No seu entendimento, os volumes importados do Canadá e EUA teriam evoluído de forma tão diferente que seria mais apropriado a realização de análise de dano não cumulativa, para que possa avaliar os reais efeitos das importações investigadas na indústria doméstica.
  2. No mesmo sentido, a Savoy indústria de Cosméticos S.A., também em 02 de junho de 2025, argumentou que a análise cumulativa das importações não parece apropriada para o caso em questão, em razão da evolução distintas dos volumes importados originários do Canadá e EUA. Assim como a Dow, argumentou o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC já teria em algumas oportunidades avaliado a questão e concluído a evolução dos volumes importados é fator relevante a ser considerado para se concluir pela acumulação das importações das origens investigadas.
  3. A Savoy, em manifestações protocoladas em 30 de outubro e 19 de novembro de 2025, reiterou que a análise cumulativa adotada pelo DECOM não teria sido adequada. Agregou que o art. 31 do Decreto nº 8.058, de 2013, condicionaria a cumulação à existência de condições de concorrência semelhantes entre as origens, o que não se verificaria nesta investigação.
  4. A Ambev S.A., em manifestação protocolada em 19 de novembro de 2025, considerou frágil a conclusão de dano à indústria doméstica. Em análise dos indicadores, concluiu que existiriam diferenças significativas tanto entre o custo e o preço, quanto entre o custo de produção e o CPV da indústria doméstica ao longo do período e requereu que o DECOM “aprofunde a análise sobre este tema, em especial dada possibilidade de que, em realidade, o desempenho da Braskem tenha sido impactado por outros fatores internos, que não os de custo direto de produção“.
  5. A Avanti Indústria. Comércio, Importação e Exportação Ltda., em manifestação protocolada em 19 de novembro de 2025, concluiu que não existiria dano à indústria doméstica no período investigado, pois não teria ocorrido queda real das vendas da indústria doméstica no mercado interno, tendo sido observado, por outro lado, queda mais significativa nas exportações dessa indústria. Mais, se considerados a queda do volume exportado e paradas de manutenção, não se teria observado queda na produção, no grau de utilização da capacidade instalada, tampouco reflexos negativos nos estoques ou na quantidade de empregados.
  6. A indústria doméstica, em manifestação protocolada em 22 de outubro de 2025, pontuou que os dados verificadosin locopelo DECOM confirmariam a deterioração dos indicadores econômicos e financeiros da indústria doméstica, afastando qualquer dúvida quanto à inexistência de dano material.

6.3. Das manifestações acerca do dano posteriores à Nota técnica

  1. A Ambev S.A., em manifestação protocolada em 23 de fevereiro de 2026, argumentou que existiram fragilidades quanto ao alegado dano à indústria doméstica. No seu entendimento, os dados do parecer de determinação preliminar indicariam preços da Braskem acima dos custos de P1 a P4, e custo de produção bem abaixo do preço até P5. Além disso, teria ocorrido descolamento do custo dos produtos vendidos (CPV) em relação ao custo de produção em P4 e P5, o que sugeriria aumento de custos ligados à venda e impacto negativo no resultado bruto, que não se relaciona ao custo de produção. Assim, requereu que tais fatores internos fossem avaliados para fins de determinação final. Ademais, continuou a empresa, sem uma explicação robusta do porquê e como a Autoridade concluiu pela existência de dano a despeito de indicadores positivos/estáveis admitidos pelo próprio DECOM, restaria dúvida sobre a efetiva ocorrência de referido dano.
  2. A Avanti Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda, em manifestação protocolada em 23 de fevereiro de 2026, questionou a existência de dano à indústria doméstica. Primeiramente, apontou aumento considerável do volume importado na NCM 3901.40.00 em P4, dos EUA e do Canadá, o que no seu entendimento, indicaria que uma política de incentivo às importações impactou o volume importado.
  3. Em seguida, argumentou que a análise cumulativa realizada, que incluiu o Canadá no mesmo “bloco” de análise dos EUA, relegaria as relevantes importações argentinas para análise conjunta das demais importações. Esse cenário, no seu entendimento, por consequência, inflaria a análise das importações investigadas, e ofuscaria/mitigaria as análises das importações originárias da Argentina e do Canadá sobre os indicadores da indústria doméstica.
  4. Por fim, a Avanti argumentou que na nota técnica, especificamente na análise dos indicadores financeiros, o DECOM teria destacado os resultados dos períodos P3 a P5, e minimizado a relevância dos períodos P1 a P3, ou ainda, que o DECOM não considerou as diversas nuances da investigação, tampouco a complexidade destas.
  5. A empresa destacou que não houve queda real das vendas da indústria doméstica no mercado interno, tendo sido observada queda mais significativa nas exportações da empresa. Mais, de maneira similar, não teria sido observado queda no grau de utilização da capacidade instalada, tampouco reflexos negativos na quantidade de empregados da empresa, por exemplo.
  6. Com relação ao dano, a indústria doméstica, em manifestação protocolada em 23 de fevereiro de 2026, considerou que o DECOM avaliou o conjunto dos argumentos e evidências, e teria concluído pela piora dos indicadores da indústria doméstica, que seria evidenciada entre outros aspectos, pela queda das vendas no mercado interno em um contexto de crescimento do mercado brasileiro.

6.4. Dos comentários do DECOM acerca das manifestações

  1. Com relação aos comentários da Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda/The Dow Chemical Company, Savoy indústria de Cosméticos S.A. e Avanti Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. acerca da análise cumulativa, esse Departamento pontua que foram respeitados integralmente o art. 31 do Decreto nº 8.058, de 2013, e entendimentos multilaterais, já que as margens calculadas não sãode minimis, que o volume não é insignificante e que ambas as origens concorrem no mesmo mercado junto com o produto similar, não tendo sido apresentados elementos robustos em contrário.
  2. Deste modo, o argumento de um suposto comportamento distinto das importações das duas origens se mostra não só claudicante, mas também insuficiente do ponto de vista técnico, devendo ser as importações analisadas cumulativamente.
  3. No que atine aos comentários das partes sobre suposta ausência de dano à indústria doméstica, relembra-se que não se pode analisar individualmente um ou outro indicador, mas sim analisar a situação da indústria doméstica como um todo, havendo, como pode ser facilmente apurado a partir dos dados apresentados, piora nos indicadores da indústria doméstica. O argumento de inexistência de queda de vendas da indústria doméstica é incorreto, tendo as vendas da ID caído no mercado interno ao mesmo tempo que o mercado brasileiro crescia, tendo havido queda participação das vendas no mercado brasileiro da ID.
  4. O DECOM discorda da leitura da Ambev acerca do afirmado a respeito dos preços e custos, mas afirma, contudo, que é justamente a relação entre preço e custo que levou à diminuição dos resultados e da rentabilidade obtida pela indústria doméstica no período de análise de dano. O DECOM também discorda que houve “deslocamento” entre custo de produção e CPV. As variações verificadas entre esses valores, além de normais em qualquer empresa, são consistentes ao longo do período de análise.
  5. O DECOM discorda também da manifestação da Avanti quando afirma que o DECOM destacou o período de P3 a P5 e negligenciou o período de P1 a P3. O DECOM considerou em sua análise o comportamento dos indicadores de dano da indústria ao longo de todo o período de análise de dano.
  6. Por fim, a questão levantada pela Avanti de que houve uma política de incentivo às importações foi abordada pelo DECOM no item 7 deste documento.

6.5. Da conclusão a respeito do dano

  1. Da análise dos dados e indicadores da indústria doméstica, verificou-se que:
  2. a) as vendas da indústria doméstica no mercado interno declinaram 8,6% ([RESTRITO] toneladas) de P1 para P5 e 9,2% ([RESTRITO] toneladas) de P4 para P5;
  3. b) a produção da indústria doméstica, no mesmo sentido, declinou 14,6% [[RESTRITO] toneladas) de P1 para P5 e 4,7% ([RESTRITO] toneladas) de P4 para P5. Essa queda na produção levou à redução do grau de ocupação da capacidade instalada efetiva em [RESTRITO] p.p. de P1 para P5 e em [RESTRITO] p.p. de P4 para P5;
  4. c) o estoque, em termos absolutos, aumentou 20,5% de P1 para P5 e 9,7% de P4 para P5. A relação estoque final/produção, por sua vez, aumentou [RESTRITO] p.p. de P1 para P5 e [RESTRITO] p.p. de P4 para P5;
  5. d) o número de empregados ligados diretamente à produção, em P5, foi 2,7% maior quando comparado a P1, mas 0,9% menor quando comparado a P4. A massa salarial dos empregados ligados à produção, por sua vez, apresentou tendência diversa: diminuiu 18,8% de P1 para P5 e aumentou 13,6% de P4 para P5;
  6. e) a receita líquida obtida pela indústria doméstica com a venda de resina de polietileno no mercado interno decresceu 4,0% de P1 para P5, devido à queda de 8,6% da quantidade vendida, muito embora o preço, no mesmo período, tenha aumentado 5,0%. Já de P4 para P5, a receita líquida decresceu 17,4%. Essa queda na receita líquida deu-se tanto pela depressão de 9,0% no preço quanto pela queda de 9,2% da quantidade vendida. Ademais, a receita líquida obtida pela indústria doméstica com a venda de resina de polietileno no mercado interno decresceu significativamente de P3 para P5 (32,9%). Essa queda na receita líquida deu-se tanto pela depressão expressiva de 27,4% no preço quanto pela queda de 7,6% da quantidade vendida;
  7. f) o custo unitário de produção cresceu 6,4% de P1 para P5, enquanto o preço no mercado interno subiu somente 5,0%. Assim, a relação custo de produção/preço aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. nesse período. Já nos períodos de P4 para P5 e de P3 para P5, o custo unitário de produção diminuiu 4,5% e 2,2%, respectivamente, enquanto o preço obtido no mercado interno caiu, nos mesmos períodos, 9,0% e 27,4%. Assim, a relação custo de produção/preço aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5 e [CONFIDENCIAL] p.p., se considerado o período de P3 para P5;
  8. g) o custo do produto vendido unitário (CPV) em P5, por sua vez, foi 11,1% superior a este custo em P1, enquanto o preço obtido no mercado interno subiu somente 5,0%. Assim, a relação CPV/preço aumentou em cerca de [CONFIDENCIAL] p.p nesse período. Já nos períodos de P4 para P5 e de P3 para P5, o CPV diminuiu 5,6% e aumentou 3,0%, respectivamente, enquanto o preço obtido no mercado interno caiu, nos mesmos períodos, 9,0% e 27,4%. Assim, a relação CPV/preço aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5 e [CONFIDENCIAL] p.p., se considerado o período de P3 para P5;
  9. h) esse comportamento dos custos,vis-à-viso comportamento dos preços impactou negativamente os resultados e a rentabilidade obtida pela indústria doméstica no mercado interno. O resultado bruto verificado em P5 foi 27,1% menor do que o observado em P1 e 31,6% menor do que o verificado em P4. Já em se considerando o período de P3 para P5, o resultado bruto diminuiu 75,1%. Analogamente, a margem bruta obtida em P5 diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. em relação a P1 e [CONFIDENCIAL] p,p, em relação a P4. Em se considerando o período de P3 para P5, a margem bruta diminuiu expressivos [CONFIDENCIAL] p.p; e
  10. i) o resultado operacional (exceto o resultado financeiro e as outras despesas/receitas operacionais) verificado em P5 foi 30,5% menor do que o observado em P1 e 37,8% menor do que o observado em P4. Já em se considerando o período de P3 para P5, tal resultado operacional diminuiu 81,6%. De forma similar, a margem operacional (exceto o resultado financeiro e as outras despesas/receitas operacionais) obtida em P5 diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. em relação a P1 e [CONFIDENCIAL] p.p. em relação a P4. Ao se se considerar o período de P3 para P5, tal margem operacional diminuiu expressivos [CONFIDENCIAL] p.p.
  11. Tendo em conta o exposto, pôde-se concluir pela existência de dano à indústria doméstica no período analisado.
  12. DA CAUSALIDADE
  13. O art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece a necessidade de se demonstrar o nexo de causalidade entre as importações a preços de dumping e o eventual dano à indústria doméstica. Essa demonstração de nexo causal deve se basear no exame de elementos de prova pertinentes e outros fatores conhecidos, além das importações a preços de dumping, que possam ter causado o eventual dano à indústria doméstica na mesma ocasião.

7.1. Do impacto das importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica

  1. Consoante o disposto no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, é necessário demonstrar que, por meio dos efeitos do dumping, as importações das origens investigadas contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica.
  2. Verificou-se que o volume das importações de resinas de polietileno das origens investigadas, a preços com dumping, aumentou 91,6% e 19,6%, respectivamente, de P1 para P5 e de P4 para P5. Com isso, essas importações, que significavam [RESTRITO] % do mercado brasileiro em P1, elevaram sua participação, em P5, para [RESTRITO] %. Mais ainda, as importações das origens investigadas cresceram continuamente nos últimos períodos de análise, alcançando crescimento acumulado de P3 para P5 de 59,2%.
  3. Em sentido contrário, as vendas da indústria doméstica no mercado interno diminuíram 9,2% de P4 para P5 e 8,6% de P1 para P5. Com isso, sua participação no mercado brasileiro de resinas de polietileno, que era de [RESTRITO] % em P1, diminuiu [RESTRITO] p.p., alcançando somente [RESTRITO] % em P5.
  4. A comparação entre o preço do produto das origens investigadas e o preço do produto vendido pela indústria doméstica revelou que, em todo o período, aquele esteve subcotado em relação a este. Essa subcotação levou à queda do preço da indústria doméstica que retrocedeu 27,4% de P3 para P5, sendo 9,0% de queda de P4 para P5. Já o custo do produto vendido (CPV) do produto similar acrescido das despesas gerais e administrativas e de vendas cresceu 3,0% de P3 para P5, muito embora tenha diminuído 5,6% de P4 para P5. Apesar desta queda, houve depressão de preço e deterioração da relação custo/preço de P3 a P5 e de P4 para P5.
  5. De P1 para P5, da mesma forma, esta subcotação levou à supressão do preço médio obtido pela indústria nas vendas internas ao mercado interno, na medida em que o custo de produção aumentou 6,4% ao passo que o preço da indústria doméstica aumentou apenas 5%. Se comparado com o produto vendido (CPV) acrescido das despesas gerais, administrativas e de vendas, também houve supressão, já que aumentou 9,7%, enquanto o preço médio aumentou apenas 5,0% no mesmo período.
  6. O impacto no preço e no volume vendido pela indústria doméstica, causado pelas importações a preços com dumping, afetou os indicadores econômico-financeiros. Tanto de P1 a P5 quanto de P4 a P5, observou-se deterioração desses indicadores, como: queda de 27,1% e 31,6%, respectivamente, no resultado bruto, e queda de 30,5% e 37,8% no resultado operacional exceto rubrica financeira e outras despesas.
  7. Dessa maneira, observa-se que a deterioração nos indicadores econômico-financeiros da indústria doméstica está associada ao aumento expressivo no volume das importações do produto objeto da investigação, a preços com dumping e subcotados em relação ao preço do produto similar doméstico.

7.2. Dos possíveis outros fatores causadores de dano e da não atribuição

  1. Consoante o determinado pelo § 4º do art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, procurou-se identificar outros fatores relevantes, além das importações a preços de dumping, que possam ter causado o eventual dano à indústria doméstica no período de investigação de dano.

7.2.1. Volume e preço de importação das demais origens

  1. As importações brasileiras de resinas de polietileno originárias das demais origens, exceto as investigadas, corresponderam a [RESTRITO] % do total importado em P5. Em relação ao mercado brasileiro, a participação dessas importações que era de [RESTRITO] % em P1, diminuiu [RESTRITO] p.p. e alcançou [RESTRITO] % do mercado brasileiro em P5.
  2. Por outro lado, o volume dessas importações aumentou 2,0% de P1 a P5, enquanto as importações das origens investigadas aumentaram 91,6% no mesmo período. Mais ainda, as importações das demais origens diminuíram acumuladamente 14,9% de P3 a P5, sendo a queda de 7,1%, de P4 para P5. Por outro lado, as importações das origens investigadas, nos mesmos períodos, aumentaram 59,2% e 19,6%, respectivamente.
  3. Com relação ao preço das importações, observou-se que o preço CIF médio ponderado das importações brasileiras das origens investigadas passou a ser relevantemente inferior ao preço CIF médio ponderado das importações brasileiras das demais origens a partir de P3.
  4. Assim, diante da diminuição das importações originárias das demais origens nos últimos períodos de análise, bem como o fato de o volume dessas importações ter sido significativamente inferior ao das origens investigadas, conclui-se que não se pode atribuir às importações das demais origens o dano significativo sofrido pela indústria doméstica.

7.2.2. Impacto de eventuais processos de liberalização das importações sobre os preços domésticos

  1. A redução da alíquota do Imposto de Importação para resinas de polietileno no período analisado, detalhada no item 2.2 deste documento, foi linear, tendo beneficiado todas as origens. Além disso, observou-se que as importações das origens investigadas apresentaram crescimento superior ao das demais origens. Com efeito, enquanto as importações originárias dos EUA e Canadá aumentaram 91,7%, de P1 para P5, as importações originárias dos demais países aumentaram somente 1,9%, no mesmo intervalo. Ademais, observa-se que o mercado brasileiro aumentou 15,3%, de P1 para P5.
  2. Ademais, à exceção do período de 05 de agosto de 2022 a 31 de março de 2023 para a NCM 3901.40.00, a redução da alíquota do imposto não foi maior do que 2,8 p.p. (de 14% a 11,2%).
  3. Dessa maneira, considera-se que os indicadores da indústria doméstica não foram influenciados de forma significativa por eventuais processos de liberalização comercial.
  4. Adicionalmente à conclusão acima, realizou-se o seguinte exercício, de forma a avaliar o impacto da redução do Imposto de Importação (II) no período.
  5. Conforme exposto no item 2.2 deste documento, a alíquota do Imposto de Importação (II) aplicável ao produto objeto da investigação passou pelas alterações elencadas na tabela a seguir:
Período NCM
 

 

3901.10.30 3901.20.29 3901.40.00
01/04/2019 a 11/11/2021 14,00% 14,00% 14,00%
12/11/2021 a 31/05/2022 12,60% 12,60% 12,60%
01/06/2022 a 04/08/2022 11,20% 11,20% 11,20%
05/08/2022 a 31/03/2023 11,20% 11,20% 3,30%
01/04/2023 a 27/11/2023 11,20% 11,20% 11,20%
28/11/2023 a 14/10/2024 12,60% 12,60% 12,60%
15/10/2024 a 14/11/2025 (elevação temporária) 20,00% 20,00% 20,00%
  1. Como se pode observar, as reduções do II para abaixo de 14% iniciaram a partir de novembro de 2021 – meados de P3 – e apresentaram reversão em novembro de 2023 – meados de P5 -, quando o II atingiu 12,6%.
  2. De forma a avaliar de forma mais precisa o impacto da liberalização das importações sobre os preços domésticos, procedeu-se à comparação do preço da resina de polietileno importada das origens investigadas com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno utilizando a mesma metodologia adotada no item 6.1.3.2 deste documento, com exceção da alíquota de II. Nesse exame, aplicou-se a alíquota de 14% de P3 em diante.
Subcotação do Preço das Importações das Origens Investigadas

(Alíquota do II estável a partir de P3)

[RESTRITO]

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
CIF R$/t 100,0 132,1 209,7 183,4 135,3
Imposto de Importação R$/t 100,0 111,8 394,7 345,3 254,7
AFRMM R$/t 100,0 96,0 88,7 126,2 118,5
Despesas de Internação R$/t 100,0 1473,4 2338,1 2045,6 1509,0
CIF Internado R$/t 100,0 130,7 222,0 194,3 143,4
CIF Internado R$ atualizados/t 100,0 108,5 143,0 117,5 92,0
Preço Ind. Doméstica R$ atualizados/t 100,0 120,3 143,2 116,0 106,7
Subcotação R$ atualizados/t 100,0 860,0 153,9 23,7 1036,7
  1. Destaca-se que os valores efetivos de II referentes a P1 e P2 foram obtidos a partir dos dados de importação fornecidos pela RFB, correspondendo a alíquotas de, respectivamente, [RESTRITO] % e [RESTRITO] % do preço CIF. Ainda, considerando-se que foi utilizada a alíquota de 14% em P5, apesar do referido aumento do II para 12,6% neste período, observa-se o caráter conservador do exercício apontado acima.
  2. Assim, considerando-se a incidência de alíquota do Imposto de Importação de 14% a partir de P3 constatou-se diminuição da subcotação em P3, P4 e P5, como esperado, mas não a ponto de eliminar os efeitos danosos das importações a preço de dumping sobre os preços da indústria doméstica.
  3. Assim, entende-se que a redução tarifária promovida não afasta o nexo causal entre as importações a preços de dumping e o dano suportado pela indústria doméstica.

7.2.3. Contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo

  1. Observou-se que o mercado brasileiro de resinas de polietileno, exceto em P3, cresceu continuamente ao longo do período de análise, registrando variação positiva de 15,3% em P5, comparativamente a P1. Por outro lado, não foram identificadas mudanças nos padrões de consumo. Desse modo não se pode atribuir a esses fatores o dano sofrido pela indústria doméstica.
  2. Adicionalmente, tendo em conta as manifestações das partes interessadas que argumentaram que houve alteração no padrão de consumo brasileiro de resinas de polietileno no Brasil como consequência da fixação e/ou alteração do Processo Produtivo Básico (PPB) para utilização de tais resinas na Zona Franca de Manaus (ZFM), o DECOM apresenta o quadro a seguir, no qual demonstra os volumes importados e os principais regimes tributários utilizados na nacionalização.
 

 

Importações totais (t)[[CONFIDENCIAL]]
P1 P2 P3 P4 P5
Regime Tributário Quant. (t) (%) Quant. (t) (%) Quant. (t) (%) Quant. (t) (%) Quant. (t) (%)
Normal 100,0 100,0 106,2 83,5 83,8 69,6 114,4 71,4 180,3 94,1
Suspensão – ZFM 100,0 100,0 155,4 122,3 166,9 138,7 223,7 139,7 208,8 108,9
Drawback e Outros 100,0 100,0 125,6 98,8 134,2 111,4 147,6 92,1 180,9 94,4
Total Geral 100,0 100% 127,1 100% 120,4 100% 160,2 100% 191,6 100%
  1. A nacionalização de resinas de polietileno por empresas localizadas na ZFM foi relevante em relação ao volume total importado pelo Brasil em todo o período de investigação de dano. Mais, muito embora a participação desse volume tenha crescido [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, em relação a P1, diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. em relação a P4. Cumpre salientar, ainda, acerca da ZFM, que o exercício realizado no item 7.2.2. ilustrou que, mesmo com alíquota de I.I. integral, ainda assim haveria subcotação, ou seja, mesmo desconsiderando o efeito do principal benefício fiscal da ZFM, ainda assim haveria subcotação. Ademais, não se constatou diferenciação do produto importado e nacionalizado na ZFM e demais regiões do Brasil.
  2. Tem isso em conta, não fica caracterizado alteração no padrão de consumo ou processo de liberalização comercial no período que pudesse dar causa ao dano percebido pela indústria doméstica no período de análise desta investigação.

7.2.4. Das práticas restritivas ao comércio de produtores domésticos e estrangeiros e da concorrência entre eles

  1. Não foram identificadas práticas restritivas ao comércio de produtores domésticos e estrangeiros e à concorrência entre eles.

7.2.5. Progresso tecnológico

  1. Tampouco foram identificadas evoluções tecnológicas que pudessem resultar na preferência do produto importado ao nacional.
  2. As resinas de polietileno das origens investigadas e o produto similar fabricado no Brasil são concorrentes entre si, com sua concorrência baseada, principalmente no fator preço.

7.2.6. Desempenho Exportador

  1. As vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo foram decrescentes ao longo do período em análise. As reduções foram de 17,6% de P1 a P2; 2,7% de P2 a P3; 9,9% de P4 a P5 e 1,1% de P4 a P5. Assim, ao se considerar toda a série analisada, tal indicador apresentou contração de 28,5% em P5, comparativamente a P1.
  2. Por outro lado, a participação das exportações no volume de vendas totais da indústria doméstica atingiu seu ápice em P1, com [RESTRITO] % do total vendido. Já em P2, contudo, tal participação atingiu [RESTRITO] %. Nos períodos seguintes, tal participação oscilou, muito embora sem retornar ao patamar de P1, para: [RESTRITO] % em P3, [RESTRITO] % em P4 e [RESTRITO] % em P5.
  3. Assim, considerando que o volume de vendas da indústria doméstica ao mercado externo é significativamente inferior ao volume vendido ao mercado interno, bem como o fato que esse volume foi relativamente constante de P3 a P5, conclui-se que não se pode atribuir à queda do volume de exportação o dano sofrido pela indústria doméstica nesse período.
  4. De todo modo, adicionalmente, a autoridade investigadora buscou determinar o impacto da retração nas exportações observada a partir de P2 sobre os indicadores financeiros da indústria doméstica, a fim de removê-lo e analisar a evolução desses indicadores no cenário hipotético em que tal retração não se verificasse. Diante disso, para a análise do cenário referido foram consideradas as seguintes premissas:
  5. a) Manutenção, de P2 a P5, do mesmo volume de exportações de P1, conforme descrito na tabela a seguir:
Exportações da Indústria Doméstica Ajustadas

[RESTRITO]

Período Exportações incorridas (t)

(A)

Exportações Ajustadas (t)

(B)

Aumento na Produção da ID (t)

(B-A)

P1 100,0 100
P2 82,4 100 100,0
P3 80,2 100 112,5
P4 72,3 100 157,4
P5 71,5 100 161,8
  1. b) Aumento da produção da indústria doméstica (produção ajustada), calculado como a soma entre a produção ocorrida e o aumento de produção resultante do aumento das exportações:
Produção do Produto Similar Ajustada
[RESTRITO]
Período Produção incorrida (t)

(A)

Aumento da Produção (t)

(B)

Produção ajustada (t)

(A+B)

P1 100,0 100,0
P2 98,4 100,0 103,6
P3 95,2 112,5 101,2
P4 89,6 157,4 97,9
P5 85,4 161,8 93,9
  1. c) Manutenção dos custos de produção variáveis unitários conforme o incorrido pela peticionária. Já os custos fixos de produção unitários ajustados passaram a ter queda de P2 a P5, em comparação aos custos unitários fixos incorridos, em decorrência do aumento no volume de produção no cenário sem retração nas exportações, conforme apontado na tabela a seguir:

[RESTRITO] / [CONFIDENCIAL]

Período Produção total incorrida

(A)

Produção total ajustada

(B)

Custo fixo unitário incorrido

(C)

Custo fixo unitário ajustado (D=C*A/B) Custo variável unitário incorrido

(E)

Custo de produção unitário incorrido Custo de produção unitário ajustado (E+D)
P1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0
P2 98,4 103,6 87,5 83,1 88,8 88,8 88,5
P3 95,2 101,2 76,2 71,8 111,0 108,8 108,5
P4 89,6 97,9 77,1 70,6 113,7 111,4 111,0
P5 85,4 93,9 84,7 77,0 107,9 106,4 105,9
 

 

  1. d) Os custos de produção unitários totais ajustados também apresentaram queda de P2 a P5, em comparação aos custos de produção unitários totais incorridos. Entretanto, observa-se que o cenário sem contração das exportações teria pouco impacto no custo de produção da indústria doméstica, tendo em vista que a resina de polietileno é intensiva em matéria-prima e não em custos fixos.
  2. e) O CPV foi então calculado em função da alteração proporcional no custo de produção em cada período. Dessa forma, variações percentuais nesta rubrica são as mesmas descritas no item anterior.
CPV Ajustado (R$ atualizados/t)
[CONFIDENCIAL]
Período Custo de produção unitário incorrido

(A)

Custo de produção unitário ajustado

(B)

CPV incorrido

(C)

CPV ajustado

(D=C*B/A)

P1 100,0 100,0 100,0 100,0
P2 88,8 88,5 104,3 103,9
P3 108,8 108,5 167,4 167,0
P4 111,4 111,0 194,7 194,0
P5 106,4 105,9 173,3 172,5
 

 

  1. f) A partir dos pressupostos descritos acima foi possível analisar o impacto da queda das exportações a partir de P2 nas margens e nos resultados da indústria doméstica, conforme descrito na tabela abaixo:

[RESTRITO] / [CONFIDENCIAL]

Rubricas P1 P2 P3 P4 P5 P1 a P5
RESULTADO BRUTO [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] -25,1%
VARIAÇÃO 187,5% 2,2% -63,1% -31,0%  

 

Margem Bruta (%) [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
VARIAÇÃO [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]  

 

RESULTADO OPERACIONAL (exceto RF e OD) [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] -27,8%
VARIAÇÃO 266,8% 3,3% -69,9% -36,8%  

 

Margem Operacional

(exceto RF e OD) (%)

[CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
VARIAÇÃO [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]  

 

 

 

  1. Como se percebe, mesmo se desconsiderada a queda nas exportações a partir de P2, seria mantida a tendência de deterioração dos resultados e margens observada no cenário real.
  2. Assim, não se pode atribuir à queda das exportações o dano observado nos indicadores da indústria doméstica.

7.2.7. Produtividade da Indústria Doméstica

  1. A produtividade por empregado no volume de produção do produto similar diminuiu [CONFIDENCIAL] % quando se considera todo o período de análise, de P1 a P5, e [CONFIDENCIAL] % quando se considera o período de P4 a P5. Essa queda pode ser explicada pelo fato de a indústria doméstica não ter conseguido diminuir o número de empregados ligados à produção no mesmo ritmo da queda verificada na produção de resinas de polietileno, causada pela pressão das importações a preços de dumping.

7.2.8. Das importações ou a revenda do produto importado pela indústria doméstica

  1. A indústria doméstica revendeu produtos importados no mercado interno brasileiro. De acordo com o informado, tais revendas foram [CONFIDENCIAL].
  2. A essas importações, contudo, não pode ser atribuído o dano sofrido pela indústria doméstica durante o período de análise, já que não foram relevantes, em relação ao total das vendas da indústria doméstica no mercado interno, nos períodos em que ocorreram (P1 a P4). De fato, no período em que ocorreram em maior volume (P1), tais importações alcançaram [RESTRITO] toneladas do produto, o que representou cerca de [RESTRITO] % do volume vendido do produto pela indústria no mercado interno brasileiro.

7.3. Das manifestações acerca do nexo de causalidade anteriores à Nota Técnica

  1. A Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda/The Dow Chemical Company e a Savoy Indústria de Cosméticos S.A., em manifestações protocoladas em 02 de junho de 2025, solicitaram que fossem analisados os outros possíveis fatores de dano à indústria doméstica trazidos aos autos pelas partes. Esses fatores seriam:
  2. a) As importações teriam se tornado atrativas em decorrência de benefício fiscal: nesse caso, considerou que vários importadores teriam relatado nos autos da investigação que usufruiriam de benefícios fiscais, especialmente por importarem via Zona Franca de Manaus (ZFM). Tratar-se-ia, assim, de benefício fiscal doméstico que poderia ter tornado as importações mais atrativas para os consumidores em algumas regiões do Brasil. Apresentaram dados das importações das NCM investigadas que demonstrariam aumento do volume importado via Amazonas – AM e a preços menores do que aqueles verificados para outros Estados do Brasil.
  3. b) Importações de outras origens: argumentou que a segunda principal origem das importações brasileiras (Argentina) não foi incluída na investigação e os efeitos de suas importações não teriam sido separados. Destacou que diferentemente de qualquer outra origem que figure entre as principais, a Argentina usufruiria de benefícios tarifários em decorrência do Mercosul. Ademais, ao analisar o volume importado da Argentina entre P1 e P5, muito embora tenha havido ligeira redução no volume importado, essa origem teria se mantido relevante durante todo o período de análise, com volumes e participação mais substanciais que o próprio Canadá.
  4. c) Processo de liberalização comercial: considerou que somente a partir de P3 e P4, é que a indústria doméstica passa a apresentar sinais de dano mais claro. Esse período coincidiria com a redução tarifária aplicada às importações de resina de polietileno, em novembro de 2021, quando a alíquota é reduzida de 14% para 12,6%. Até a aplicação da redução tarifária, o suposto dano sofrido pela indústria doméstica parece não estabelecer qualquer relação com o movimento das importações. No seu entendimento, considerando esse cenário, seria essencial que o DECOM avaliasse qual o real impacto do processo de liberalização das importações de resina de polietileno sobre os indicadores da indústria doméstica.
  5. Por fim, a Dow e a Savoy argumentaram que o volume das importações brasileiras aumentou ao longo do período analisado. Essa tendência foi notada não apenas com relação às origens investigadas, mas também com relação às demais. Esse comportamento, contudo, não poderia ser atribuído a qualquer conduta dos produtores e exportadores investigados, mas a outras situações vivenciadas pelos consumidores brasileiros, notadamente a ausência de capacidade da indústria doméstica para abastecer o mercado brasileiro. A análise dos dados apresentados nos autos demonstraria que no período teria havido um completo descolamento entre a capacidade produtiva, a produção e o grau de ocupação da indústria doméstica e o mercado brasileiro.
  6. O Governo dos EUA, em manifestação protocolada em 17 de junho de 2025, solicitou, primeiramente, que o DECOM investigasse mais a fundo e considerarasse em sua determinação as seguintes condições: (1) tendências de demanda e preços no mercado global após a pandemia de COVID-19; (2) a mudança geográfica da demanda da região sul do Brasil, onde o requerente estaria localizado, para a região norte; e (3) restrições de oferta que impederiam a indústria nacional de satisfazer a demanda do mercado.
  7. Em seguida, o Governo dos EUA argumentou que o simples fato de os preços domésticos e os preços das importações terem diminuído simultaneamente não constituiria prova suficiente para demonstrar que a queda nos preços fosse um efeito das importações supostamente objeto de dumping. Além disso, a queda dos preços no Brasil na segunda metade do período de investigação teria ocorrido, na verdade, a uma taxa mais lenta do que no mercado global. Ademais, de acordo com a petição, os preços domésticos teriam aumentando, no geral, 12,8% de P1 a P5. No seu entendimento, o DECOM deveria investigar as tendências de preços atentamente ao determinar se os preços das importações em questão deprimiram ou reprimiram os preços no mercado doméstico.
  8. Por fim, na manifestação o Governo dos EUA argumentou que tanto no contexto de seu exame dos fatores da indústria nacional quanto de sua causalidade, o DECOM deveria investigar a produtividade da indústria nacional e sua capacidade de atender ao mercado brasileiro.
  9. A Ambev S.A., em manifestação protocolada em 22 de outubro de 2025, solicitou aprofundamento pelo DECOM da análise de outros fatores que poderiam ter significativamente contribuído para a alegada deterioração dos indicadores de dano à Braskem no período analisado, e que não guardariam relação alguma com as importações supostamente a preço de dumping do Canadá e dos EUA. Tais elementos, elencados pela Ambev em manifestação de 23/05/2025 e igualmente destacados por outras partes interessadas, constituiriam fatores de não-atribuição que continuariam insuficientemente esclarecidos pela peticionária e tampouco aprofundados pelo DECOM, sem os quais seria impossível separar e distinguir os efeitos das importações a preço de dumping dos efeitos decorrentes de outros fatores.
  10. Os outros fatores mencionados, e constantes da manifestação de 23 de maio de 2025 da Ambev, seriam: (i) redução do Imposto de Importação no período investigado; (ii) paradas de produção que teriam ocorrido por razões não relacionadas às importações; (iii) a expansão de projetos aprovados para produção de resina extrudada na Zona Franca de Manaus-ZFM sobre o alegado dano à indústria doméstica, no contexto de mudanças no padrão de consumo; (iv) redução do desempenho exportador da indústria doméstica, sobretudo de P4 a P5; e; (v) impacto de importações da Argentina (origem não investigada) sobre os indicadores da indústria doméstica.
  11. A Ambev, em seguida, mencionou a decisão do Governo brasileiro de elevar temporiamente para 20% o Imposto de Importação (II) sobre resinas de polietileno, renovada recentemente por um período de 12 meses, por força da Resolução GECEX nº 800, de 2025. Essa decisão de elevar temporiamente o II teria sido fundamentada na constatação pelo Governo de que teria havido desequilíbrio comercial conjuntural. Tendo isso em conta, a Ambev questionou qual teria sido a efetiva causa para o alegado aumento de importações de resinas de polietileno no período analisado: a existência de desequilíbrios comerciais conjunturais ou a alegada prática de dumping nas exportações de resinas de polietileno do Canada e dos EUA.
  12. A Ambev entendeu que como o governo brasileiro já teria tomado a decisão (e a renovou em outubro/2025, por meio da prorrogação da vigência da elevação tarifária temporária) no sentido de que, no seu entendimento, a causa (ou seja, o fator que impactou de forma mais significativa) teria sido a existência de desequilíbrio comercial conjuntural, não haveria como se afirmar que o mesmo fenômeno também foi causado de forma significativa e determinante por uma alegada prática de dumping nas exportações dos EUA e do Canadá no período investigado, por coerência e consistência entre as decisões do próprio governo brasileiro.
  13. A Ambev, em 30 de outubro de 2025, anexou aos autos do processo os seguintes documentos: (i) Nota técnica de setembro/2024 com os fundamentos da decisão de elevar o imposto de importação sobre as resinas de polietileno objeto da investigação, dentre outros produtos, por razões de desequilíbrios comerciais conjunturais, (ii) Nota Técnica de setembro/2025 com os fundamentos da decisão de manter elevado o imposto de importação sobre as resinas de polietileno objeto da investigação, dentre outros produtos, por razões de desequilíbrios comerciais conjunturais, e (iii) Dados de exportações mundiais extraídos da base de dados do TradeMap (SH 390110, 390120 e 390140).
  14. Em nova manifestação, protocolada em 19 de novembro de 2025, a Ambev reiterou argumentação anterior de ausência de nexo de causalidade e necessidade de aprofundamento de outros fatores de dano, mencionando os seguintes fatores: (a) Elevação temporária (renovada) do imposto de importação por razões de desequilíbrios comerciais conjunturais; (b) Crise financeira generalizada da Braskem; (c) Evidências trazidas aos autos por importadores e outros adquirentes que comprovariam problemas e limitações de fornecimento de resinas de polietileno pela Braskem; (d) Existiriam características técnicas das resinas de polietileno importadas que motivariam determinadas indústrias a importar o produto; (e) Impacto da expansão de projetos aprovados para a produção de resina extrudada na Zona Franca de Manaus (ZFM), considerando que o produto processado na ZFM se tornaria concorrente direto do produto similar produzido pela Braskem. (f) Em P5, fatos relevantes (acidente e parada) da Braskem teriam impacto negativamente as atividades da empresa e, por consequência, sua capacidade produtiva e indicadores no período; e (g) Importações originárias da Argentina no período investigado podem ter sido um outro fator de dano à Braskem, em razão dos seus volumes consideráveis e a preços aparentemente subcotados.
  15. Adicionalmente, a Ambev, avaliando o comportamento geral de preços de resina de polietileno em todo o mundo durante o período analisado, argumentou que a queda de preços das importações originárias dos EUA e do Canadá apenas acompanharia o movimento internacional de preços. Além disso, os preços das exportações dos EUA e do Canadá ao Brasil teriam sido compatíveis com os preços observados aos demais destinos das origens investigadas durante todo o período de análise.
  16. A Avanti Ind., Com., Imp. e Exp. Ltda., em manifestação protocolada em 22 de outubro de 2025, ressaltou a necessidade de aprofundamento da análise sobre outros fatores de dano à indústria doméstica.
  17. Citou 2 (dois) fatores:
  18. a) Política brasileira de incentivo às importações: nesse caso, argumentou que a análise dos dados das importações brasileiras indicaria um aumento considerável do volume importado da NCM 3901.40.00 em P4, dos EUA e do Canadá, de cerca de 122.400 toneladas, o que comprovaria que a política de incentivo às importações, que diminuiu a alíquota de Imposto de Importação para 3,30%, impactou o volume importado; e
  19. b) Exportações originárias da Argentina: nesse caso, afirmou que o DECOM no parecer de determinação preliminar considerou que o volume das demais importações teria sido significativamente inferior ao volume das origens investigadas e teria concluído que não se poderia atribuir às importações das demais origens o suposto dano sofrido pela indústria doméstica. Comentou que a Argentina possuiria volume de importações relevante, inclusive superior ao volume ao volume importado do Canadá em todos os períodos analisados. Mais, tais importações seriam representativas durante todo o período de análise de dano, sendo o segundo principal fornecedor para o mercado brasileiro, atrás apenas dos EUA. Concluiu a empresa que se a investigação foi iniciada sobre as exportações do Canadá, em volume menor, as importações da Argentina também deveriam ser consideradas como um fator causador de dano. Ainda a esse respeito, argumentaram que se considerada a preferência tarifária de 100% das resinas de polietileno importadas da Argentina, os produtos importados deste país muito provavelmente ingressaram no país a preços subcotados com relação ao preço de venda Braskem, o que indicaria a possibilidade de impactos nos indicadores da empresa.
  20. Em nova manifestação, protocolada em 19 de novembro de 2025, a Avanti argumentou que 3 (três) fatores, que deveriam ser analisados em conjunto, mitigariam o nexo causal relacionado às importações dos EUA e Canada: queda das exportações da indústria doméstica, redução da alíquota do imposto de importação (II) e importações da Argentina. A seguir, argumentação apresentada:
  21. A redução drástica no volume de exportações da indústria doméstica seria um fator estrutural de dano. As vendas externas caíram 28,5% de P1 a P5, representando perda de 213.936 toneladas. A perda de escala produtiva (resultante da menor demanda externa) impediu a diluição dos custos fixos, elevando o custo de produção unitário do produto similar doméstico e, por conseguinte, piorando os indicadores financeiros (rentabilidade, margem de lucro etc.).
  22. O dano financeiro seria, primariamente, resultado da contração da demanda externa e da incapacidade da Braskem de compensar essa perda de volume com vendas no mercado interno, e não da concorrência desleal das importações investigadas.
  23. Por sua vez, a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) seria um fator de política comercial que teria incentivado o volume de importação de forma geral, independentemente da prática de dumping. A redução tarifária diminui o preço de entrada de todas as origens, tornando as importações mais competitivas por uma ação governamental (liberalização), e não por uma prática de comércio desleal.
  24. Assim, o aumento do volume importado em P4 poderia ser atribuído à uma decisão de política tarifária, e não à prática de dumping nas origens investigadas. Portanto, a penetração de mercado de produtos importados não seria causada pelo dumping, mas por um custo de entrada mais baixo imposto pelo Governo Brasileiro.
  25. Por sua vez, a Argentina, como um país do Mercosul, beneficia-se de alíquota zero no Imposto de Importação, tornando suas vendas altamente competitivas no Brasil, e alheias à investigação antidumping sobre as importações de resinas de polietileno dos EUA e do Canadá. O volume importado da Argentina concorreu diretamente com a Braskem sob condições tarifárias preferenciais que não dependeriam de dumping para serem competitivas. Faz-se, necessário, portanto, quantificar o volume, o preço e a participação de mercado das importações argentinas no período investigado.
  26. A análise conjunta desses fatores demonstraria que o dano à Braskem seria um evento multifatorial: (a) A redução das exportações impactou a escala produtiva, elevando os custos fixos; (b) A redução da alíquota do II facilitou o ingresso de todas as importações (incluindo as de países não investigados, como a Argentina); e (c) As importações da Argentina representariam uma fonte de concorrência legítima, mas prejudicial, que pressionou os preços no mercado interno; e
  27. Esses fatores, somados aos eventos internos (paradas de produção e acidente em Camaçari/Santo André), seriam suficientes para romper ou atenuar significativamente o nexo causal entre as importações dos EUA e Canadá e o alegado dano, o que exigiria que o DECOM exclua a parcela causada pelos fatores alternativos antes de aplicar qualquer medida antidumping.
  28. A Chevron Phillips Chemicals LP, em manifestações protocoladas em 22 de outubro, 29 de outubro e 19 de novembro de 2025, considerou que existiriam argumentos e elementos de provas que teriam sido trazidos aos autos que evidenciariam que o desempenho dos indicadores do alegado dano à indústria doméstica não decorreria de contribuição significativa das importações investigadas, mas sim de uma conjugação de diversos outros fatores conhecidos que afetaram a indústria nacional no período em análise. Argumentou que demonstrou como cada outro fator identificado ao longo da fase probatória teria causado o dano à indústria doméstica verificado pelo DECOM, de forma a deixar incontroversa a necessidade de análise cumulada dos outros fatores de dano, pois apenas assim seria possível separar e distinguir os efeitos das importações investigadas dos demais fatores, conforme seria exigido pelo Decreto Antidumping e precedentes da OMC. Destacou os seguintes outros fatores de dano e requereu que o DECOM os analisasse, separadamente e em conjunto.
  29. As importações da Argentina seriam relevantes, teriam ingressado a preços inferiores às origens investigadas e com subcotação significativa. As importações argentinas representaram, em média, significativos 18% das importações totais, sendo a segunda principal origem das importações brasileiras (acima do Canadá, que é uma origem investigada). Considerando a preferência tarifária para esta origem, existiria subcotação relevante em todo o período de análise (exceto P4), em especial em P5 (27,5%) da investigação. Requereu que a análise de outros fatores de dano fosse realizada de forma individualizada para essa origem.
  30. Comentou também sobre impactos do mercado global, já que variação dos preços internacionais do produto objeto seria um fator causador de dano. O mercado internacional de resinas de polietileno passou por um ciclo de retração, com queda acentuada e persistente nos preços devido ao excesso de oferta, inflação elevada, juros altos e desaceleração econômica global. Essa conjuntura teria afetado todos os produtores mundiais, inclusive a Braskem, comprimindo margens e receitas. A supressão e depressão dos preços domésticos observada no Brasil estaria diretamente relacionada a essas condições globais, e não poderia ser atribuída exclusiva e significativamente às importações investigadas;
  31. Comentou também que o aumento das importações de resinas de polietileno estaria fortemente vinculado à redução das alíquotas do Imposto de Importação e à expansão de projetos na Zona Franca de Manaus (ZFM), que ofereceriam benefícios fiscais e isenção tributária. Essas medidas de liberalização comercial facilitariam o ingresso de produtos importados no mercado brasileiro, contribuindo para o crescimento das importações, independentemente de práticas de dumping. Ver-se-ia que percentual relevante da subcotação encontrada pela autoridade poderia ser atribuída à redução da alíquota do Imposto de Importação.
  32. A manifestante também ressaltou que a queda nas exportações da Braskem teria impactado negativamente indicadores como produção, vendas, utilização da capacidade produtiva e estoques. O exercício de não-atribuição realizado pela autoridade reconheceu que parte do dano à indústria doméstica decorreria dessa retração exportadora, e não das importações investigadas. Requereu o aprofundamento dessa análise, considerando-se, principalmente, o recálculo de despesas e receitas operacionais para mensurar com precisão o impacto das exportações sobre o desempenho da indústria nacional.
  33. As paradas de produção da Braskem não teriam sido insignificantes e contribuíram para a queda dos indicadores de volume. Diversos eventos excepcionais, como paradas para manutenção, acidentes, escassez de insumos, enchentes e redução de incentivos fiscais, afetaram significativamente a produção da Braskem ao longo do período investigado. Essas interrupções contribuíram para a queda nos indicadores de produção, vendas e capacidade instalada, agravando o cenário da indústria doméstica e tornando necessário reconhecer o peso desses fatores na análise de causalidade do dano.
  34. Ademais, ressaltou ausência de análise acerca das mudanças no padrão de consumo e a superioridade técnica do produto importado. Houve mudanças relevantes no padrão de consumo, com importadores optando por produtos importados de maior qualidade e desempenho técnico, muitas vezes não encontrados no mercado nacional. Essa preferência estaria relacionada ao progresso tecnológico das resinas estrangeiras, que atenderiam demandas específicas de segmentos industriais. A ausência de análise aprofundada sobre esse fator poderia levar à superestimação do impacto das importações investigadas, pois parte do mercado buscaria características que o produto nacional não ofereceria.
  35. A Sabic Innovative Plastics US LLC e Sabic Innovative Plastics South America – Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. (Sabic), em manifestações protocoladas em 22 de outubro e 19 de novembro de 2025, reiterou argumentos que existiriam outros fatores que explicariam o desempenho da indústria doméstica, que não guardariam qualquer relação com as importações investigadas. Tais fatores, seriam: (i) Eventos que teriam comprometido a capacidade da Braskem ao longo do período, (ii) Comportamento do mercado internacional e seus impactos sobre a Braskem, (iii) Impacto da redução do imposto de importação sobre o volume importado, e (iv) impacto da mudança no padrão de consumo a partir do aumento das importações via Zona Franca de Manaus.
  36. A Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), em manifestação protocolada em 30 de outubro de 2025, solicitou o encerramento da investigação sem aplicação de medidas antidumping definitivas devido a existência de outros fatores de dano que justificariam a ausência de nexo causal entre o dano auferido e as importações investigadas.
  37. Primeiramente, argumentou que o DECOM indicou que não teria obrigação de avaliar tais fatores cumulativamente e que não haveria metodologia prevista para tal. A respeito, a Abiplast entendeu que os casosEC – Tube or Pipe FittingseUS – Hot-Rolled Steel, na realidade: (i) expressamente estabeleceriam a obrigação de separar e distinguir os efeitos danosos de outros fatores e das importações objeto da análise, e; (ii) estabeleceriam que, em certos casos, não determinar o impacto coletivo de outros fatores resultaria em atribuir incorretamente efeitos danosos de outros fatores às importações sob análise. Havendo múltiplos outros fatores de dano nesta investigação, a análise cumulada de seus efeitos não seria apenas recomendada, mas necessária para atribuir corretamente os efeitos destes fatores. Insistiu que para analisar o nexo causal seria necessário identificar os outros fatores de dano e avaliar seu impacto conjunto e respectivo nos indicadores. Em seguida, a Associação apresentou o que seriam diversas sugestões de como isto poderia ser feito:
  38. a) Paradas de produção e falta de matéria-prima: existiriam paradas de produção longas e não usuais, decorrentes de acidentes e desastres naturais, que impediriam o avanço da produção durante o período ou, ao menos, a fabricação de matérias-primas para o produto e reduziriam a capacidade produtiva da Braskem. Houve indisponibilidade de matérias-primas (da própria Braskem e de fornecedores), fator responsável pela redução da produção e pelo aumento do custo fixo médio. Portanto, houve redução da produção, capacidade instalada e ocupação da capacidade instalada que não poderia ser atribuída exclusivamente às importações. Mais, entendeu que o DECOM deveria (i) identificar os períodos exatos de parada de produção não programada e correlacionar essa situação com as reduções identificadas na produção, em cada período, e (ii) identificar a redução da produção nos meses de parada de produção e considerar essa redução no exercício sobre alteração no custo fixo;
  39. b) Redução dos benefícios do REIQ: além de estarem menos disponíveis, as matérias-primas também encareceram devido à redução dos benefícios fiscais concedidos no contexto do REIQ. Os indicadores da indústria doméstica demonstrariam aumento do custo de matéria-prima entre P3 e P5, em linha com o argumentado. Tais aumentos de custos impactariam na relação entre o custo e o preço e, portanto, prejudicariam a rentabilidade da Braskem. O DECOM deveria, assim, considerar o efeito do REIQ no aumento do custo das matérias-primas e no efeito da redução do benefício nas margens da indústria doméstica;
  40. c) Importações de outras origens: apresentou na manifestação cálculo individualizado da subcotação para a Argentina que demonstraria que a subcotação desta origem teria sido maior que das origens investigadas em P1, P2 e principalmente em P5. Mais, argumentou que os volumes de importação da Argentina seriam relevantes (de maneira absoluta e relativa) e os preços indicariam causa de dano. O DECOM, assim, deveria considerar o efeito das importações argentinas nos preços da indústria doméstica, tal qual seu impacto na produção e nas vendas;
  41. d) Liberalização das importações: existiriam dois processos de liberalização relevantes: (i) a redução da alíquota base do imposto de importação aplicado, e; (ii) o aumento desproporcional das importações via Zona Franca de Manaus. Mais, teria refeito exercício sobre a subcotação das origens investigadas considerando a aplicação da alíquota cheia de 14% para identificar o real efeito da liberalização das importações (isto é, desconsiderando tanto as reduções da alíquota quanto os benefícios de isenção/suspensão). Tal análise demonstraria o real impacto da liberalização das importações na subcotação calculada. Com a aplicação da alíquota normal (14%), não há subcotação em P1 e a subcotação é muito reduzida em todos os demais períodos. Em P3 e P4, a liberalização das importações teria sido responsável por 82% e 97% do montante calculado para a subcotação. Em P5, esse montante é de 27%, ainda muito relevante quando se consideram todos os demais fatores em conjunto. Concluiu que para aferir o impacto deste outro fator, seria necessário que o DECOM considerasse o efeito da liberalização das importações como um todo, reconhecendo que parte significativa da subcotação decorre de uma política pública de desgravação (seja via alíquota geral do II, seja via importação pela ZFM);
  42. e) O efeito da ZFM: volumes relevantes das importações brasileiras estariam sendo importados via ZFM para processamento e revenda/transferência no mercado brasileiro. Não haveria transformação relevante nos produtos processados, que seriam importados e transferidos/revendidos com diversos benefícios fiscais (II, IPI, ICMS, PIS e COFINS). Mais, a concessão destes benefícios criara uma circunstância competitiva complicada para a Braskem que competiria no mercado brasileiro (fora da ZFM) com os produtos importados, ‘processados’, e revendidos com benefícios. Teria havido, ao longo do período, um aumento relevante do montante importado pela ZFM e do número de projetos de PPB aprovados. Os preços de exportação praticados para a ZFM têm sido, nos últimos períodos, inferiores aos preços praticados aos demais Estados. Esta circunstância confirmaria o pressuposto acima, pois indicaria que são preços para processadores que irão revender o produto e não são preços praticados para consumidores de resinas de polietileno. O “canal de distribuição” ZFM não compete diretamente com a Braskem e os preços praticados nas exportações para esta Zona Franca considerariam preços para processamento e revenda do produto e não para utilização e consumo industrial. Esta dinâmica de importação, processamento e revenda em concorrência com a BRASKEM teria algumas implicações importantes: (i) parcela relevante das importações é importada e revendida com benefícios fiscais (que não se restringem ao imposto de importação) que afetariam a competição com a indústria doméstica. O DECOM deve considerar esses benefícios nos cálculos, e (ii) as resinas importadas com os benefícios da ZFM competirão com os produtos fabricados pela Braskem após serem processados e transferidos/revendidos para o território brasileiro. Logo, o preço das importações da ZFM não é referência adequada de dano e não deveria ser considerado para o cálculo da subcotação;
  43. f) Importadores indicariam que passaram a demandar resinas específicas e de mais qualidade: existiriam diversos importadores relatando que não conseguiriam habilitar certos produtos fabricados pela Braskem e que não existiriam similares aos produtos importados no Brasil. A preferência por resinas importadas não se limitaria a uma escolha subjetiva de mercado, mas decorreria, em muitos casos, da inexistência de oferta nacional equivalente em qualidade, performance ou regularidade de fornecimento. Para aferir o impacto da mudança no padrão de consumo, sugeriu que se calcule a quantidade importada por partes interessadas que indicaram que seus produtos não possuiriam substituto fabricado pela Braskem. Essa análise permitiria identificar a quantidade importada que não poderia ter sido substituída pela fabricante nacional, tal qual seus preços;
  44. g) Redução nas exportações da indústria doméstica e seus efeitos: para aferir os efeitos da redução das exportações da indústria doméstica no dano, o DECOM teria realizado análise contrafactual que assumia a manutenção da quantidade exportada no início do período. Esta análise teria resultado em um cálculo da produção ajustada, que apontaria melhora relevante no indicador, com a produção da indústria doméstica crescendo em P2 e P3, invertendo o indicador originalmente calculado e reduzindo-se muito pouco em P4 e P5, demonstrando cenário estável. Ademais, esta análise teria resultado em ajuste do custo fixo médio, do custo de produção unitário e do CPV, para identificação do impacto nos resultados. Tal análise, no entanto, deveria ser complementada com elemento importantíssimo: a margem bruta e o resultado operacional (com ou sem receitas financeiras e outras despesas) seriam afetados pelas despesas e receitas operacionais (despesas gerais e administrativas, despesas com vendas, resultado financeiro e outras despesas operacionais). Estas despesas seriam, normalmente, calculadas como um percentual da receita líquida de vendas do produto similar no mercado doméstico. Como o exercício pressupõe uma quantidade de exportações diferente da inicial, é natural que as despesas e receitas operacionais devam ter sua alocação recalculada para o exercício, em vista do montante de exportações agora considerado. Ademais, a análise da produção ajustada deveria considerar o volume de produção, mas também os indicadores de ocupação da capacidade instalada e produtividade por empregado; e
  45. h) Outros fatores afetando a saúde financeira da Braskem: a Braskem estaria em uma situação financeira dramática totalmente não relacionada com as importações objeto da análise. Esta situação ocorreria devido à sua alavancagem excessiva com dívida em dólar e devido ao pagamento de multas e indenizações relacionadas ao desastre geológico de Maceió. Seria essencial que estas situações estejam refletidas adequadamente nas demonstrações de resultado da investigação. Especificamente, devem ser avaliados (i) os custos financeiros para amortização da alavancagem financeira da empresa (identificáveis em suas DREs), e; (ii) despesas com multas, indenizações e outros custos relacionados ao desastre geológico de Maceió, tal qual sua alocação nas demonstrações de resultado preparadas para a investigação.
  46. A Companhia Providência Indústria e Comércio e a Berry do Brasil Ltda., em manifestação protocolada em 30 de outubro de 2025, apresentaram outros fatores que seriam causadores de dano para a indústria doméstica que não as importações de polietileno das origens investigadas. Tais fatores seriam: (i) A Braskem atravessaria grave crise financeira, marcada pelo risco de recuperação judicial, e de governança, decorrente da indefinição de seu controle acionário desde 2019, (ii) O desempenho negativo da Braskem decorreria de fatores conjunturais do setor petroquímico global, que se encontraria em um período de baixa; e (iii) o mercado já se encontraria sujeito a duplo remédio com elevação do imposto de importação para 20% e aplicação de direito antidumping provisório. A sobreposição de medidas geraria distorções de mercado, aumentaria custos, restringiria oferta e comprometeria a competitividade da cadeia produtiva nacional.
  47. A Companhia Providência e a Berry argumentaram também que a indústria doméstica não produziria todos osgradesde polietileno demandados pelo mercado brasileiro, em especial aqueles utilizados pela empresa e por outros transformadores que necessitam de resinas com elevada processabilidade e maior resistência mecânica. Esses produtos exigiriam formulações e parâmetros de produção mais sofisticados, que atualmente não integrariam o portfólio nacional da Braskem. Assim, no entendimento da empresa, a preferência dos transformadores por importações não seria decorrente de prática desleal de comércio, mas sim da necessidade de importar para conseguir realizar suas atividades produtivas.
  48. A Savoy Indústria de Cosméticos S.A., em manifestações protocoladas em 30 de outubro e 19 de novembro de 2025, argumentou que a determinação preliminar desconsiderou fatores alternativos capazes de explicar o alegado dano à indústria doméstica.
  49. Primeiro, mencionou o processo de liberalização comercial, com redução tarifária em novembro de 2021, que teria coincidido com o período de maior retração dos indicadores da indústria doméstica e a ZFM, que impactaria significativamente o perfil das importações, em razão de benefícios fiscais que incentivariam operações via Amazonas, e não por preços de dumping. Segundo, considerou que outros fatores determinariam a preferência por produtos importados: (i) a incapacidade da Braskem de atender integralmente à demanda doméstica; (ii) as diferenças de qualidade e diversidade de portfólio, relatadas por importadores entre o produto nacional e os importados, favorecendo a escolha por fornecedores estrangeiros; e (iii) ampla gama de produtos que a Braskem parece não ter capacidade técnica ou produtiva para atender. Concluiu a Savoy que que esses elementos somados, indicariam que a preferência pelo produto importado decorreria de fatores estruturais e legítimos, e não de prática de dumping.
  50. A indústria doméstica, em manifestação protocolada em 22 de outubro de 2025, com relação às alegações de “outros fatores de dano”, considerou que a análise minuciosa conduzida pelo DECOM demonstraria que tais alegações seriam infundadas ou irrelevantes, não havendo elementos que descaracterizassem o nexo causal entre as importações a preços de dumping e o prejuízo da indústria doméstica. Apresentou considerações a respeito dos seguintes pontos: (i) Volume e preço das importações não objeto de dumping; (ii) Impacto de eventuais processos de liberalização das importações sobre os preços domésticos; (iii) Contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo; (iv) Desempenho exportador; e (v) outros fatores.
  51. Na mesma manifestação, a indústria doméstica argumentou que a insistência da Sabic em utilizar elementos posteriores ao período investigado revelaria uma tentativa de distorcer o contexto fático da investigação, por meio da seleção arbitrária de informações que não possuiriam respaldo nos dados apurados pela autoridade. Considerou que o DECOM teria agido corretamente ao não considerar esses elementos na determinação preliminar, indicando que fatos posteriores ao período de análise da investigação estão fora do seu alcance e não poderiam ser utilizados em suas análises, podendo, quando muito, subsidiarem a avaliação da CAMEX no momento da decisão sobre a aplicação dos direitos provisórios.
  52. Mais ainda, conforme já teria demonstrado, os fatos apontados pela Sabic não estariam apenas fora do escopo temporal da investigação, como também não comprovariam a inexistência de dano. Alegações esparsas, sem a devida comprovação, não relacionadas ao produto sob investigação, incompletas ou insuficientes para comprovar a ausência de dano (principalmente após a autoridade ter feito robusta análise e concluído preliminarmente pela ocorrência de dano) simplesmente não poderiam e não deveriam ser consideradas pelo DECOM.
  53. A indústria doméstica protocolou, em 30 de outubro e 19 de novembro de 2025, novas manifestações a respeito do nexo de causalidade, posicionando-se a respeito das manifestações das partes interessadas.
  54. Na manifestação de 30 de outubro de 2025 apresentou considerações a respeito dos seguintes outros fatores que teriam causado o dano à indústria doméstica, novamente levantados pelas partes em suas manifestações:
  55. a) Eventos que supostamente teriam comprometido a capacidade da Braskem: solicitou que fosse afastada a alegação de que paradas programadas e eventos operacionais teriam comprometido a capacidade produtiva da Braskem, uma vez que os dados auditados pelo DECOM demonstrariam que a capacidade efetiva da empresa superou ou igualou o mercado brasileiro em todos os períodos. O próprio DECOM já teria reconhecido que tais eventos se enquadrariam no padrão operacional da indústria, razão pela qual não podem ser considerados “outros fatores de dano”;
  56. b) Comportamento do mercado internacional: solicitou que fosse afastada a alegação de que a queda da receita líquida da Braskem teria decorrido do comportamento do mercado internacional, uma vez que os dados da investigação demonstrariam que a deterioração dos resultados da indústria doméstica coincidiu com o aumento expressivo das importações investigadas (+33% em P4 e +19,6% em P5) e com a perda de 6 p.p. de participação de mercado no mesmo intervalo. Os preços internacionais de polietileno caíram de forma generalizada, não sendo fator exclusivo à Braskem. O diferencial das origens investigadas é que seus preços caíram de forma mais acentuada, acompanhados de forte aumento de volume, intensificando o dano; e
  57. c) Impacto da redução do Imposto de Importação sobre o volume importado: solicitou que fosse afastada a alegação de que o aumento das importações teria decorrido das reduções no imposto de importação, uma vez que as reduções tarifárias foram temporárias, horizontais e não coincidem com os períodos de maior crescimento das importações investigadas. Entre junho de 2022 e março de 2023 (P4), as importações dos EUA e Canadá teriam crescido 47%, contra 8% das demais origens; e de abril de 2023 a março de 2024 (P5), o aumento teria sido superior a 100% nas origens investigadas, frente a 9% nas demais. Esses resultados demonstrariam que o incremento das importações não decorreria de reduções tarifárias, mas da prática de dumping, evidenciada pelo comportamento diferenciado das origens investigadas em relação às demais.
  58. Já na manifestação de 19 de novembro de 2025, a indústria doméstica afirmou que analisaria as alegações relativas à suposta ausência de nexo de causalidade entre as importações investigadas e o dano à indústria doméstica, mas se limitaria a rebater os pontos que entendeu que ainda demandariam considerações adicionais, especialmente aqueles suscitados nas manifestações apresentadas no fim da fase probatória, sem repetir argumentos que já teriam sido enfrentados e superados ao longo do processo. A seguir os pontos principais do apresentando pela indústria doméstica.
  59. Sobre análise de outros fatores na presente investigação, argumentou que as partes seguiriam insistindo em argumentos já devidamente enfrentados por ocasião da determinação preliminar, sustentando que as análises realizadas pelo DECOM teriam sido superficiais ou conduzidas de forma isolada, sem considerar seus efeitos cumulativos. Citando a manifestação da Chevron, argumentou que exigir análise cumulativa seria equivocado, tanto porque o Acordo Antidumping não exigiria sua aplicação nem estabeleceria metodologia específica para tanto, como também porque, no presente caso, os demais fatores foram devidamente examinados e, uma vez desqualificados como causas de dano, deixou de haver justificativa para sua avaliação conjunta. Já citando as manifestações da Abiplast, Berry e Chevron, afirmou que abordaria algumas das informações trazidas por essas partes, sobretudo porque as “evidências” apresentadas careceriam de relação com a realidade dos fatos e dados aportados pela Braskem na presente investigação, os quais foram devidamente avaliados e verificados pelo DECOM;
  60. Com relação a noções básicas sobre o nexo de causalidade, a indústria doméstica julgou importante lembrar o que denominou como “algumas noções básicas que devem orientar a análise do nexo de causalidade em investigações antidumping”. No seu entendimento, isso se mostraria pertinente diante das alegações trazidas por algumas partes que demonstrariam desconsiderar premissas importantes relacionadas à avaliação do dano e do nexo de causalidade.
  61. A respeito do “período da investigação”, afirmou que qualquer dado, informação, ou referência que esteja fora dos limites temporais estabelecidos, seja anterior a P1 ou posterior a P5, não deveria ser avaliado ou considerado pela autoridade no que diz respeito ao dano e sua atribuição às importações investigadas. Dito isso, observou que a grande maioria das informações apresentadas como supostos outros fatores de dano à Braskem não possuiria a devida pertinência temporal em relação aos parâmetros legais da presente investigação, por tratarem de eventos ocorridos após o período de análise.
  62. Com relação ao “produto sob análise”, afirmou que qualquer dado, informação ou referência que não trate especificamente do produto sob análise, seja outros tipos de resinas, seja outros segmentos da cadeia petroquímica ou produtos finais, não poderia ser considerado, por se tratar de algo alheio à investigação. Essa delimitação seria importante para garantir a objetividade do exame dos dados pela autoridade e evitar distorções que comprometam a correta identificação do dano causado pelas importações investigadas. Quanto às informações apresentadas pelas partes como supostos outros fatores de dano, observou que, mesmo aquelas que se enquadram temporalmente no período de investigação, tratam de produtos distintos, ou dizem respeito à Braskem de forma agregada, sem qualquer distinção clara quanto ao segmento de resinas de polietileno, razão pela qual não se refletem nos dados específicos de polietileno verificados pelo DECOM.
  63. A respeito do “mercado doméstico brasileiro” afirmou que o nexo de causalidade precisa ser investigado considerando eventos que tenham efeitos sobre o mercado brasileiro. Dados, informações ou referências que não tratem especificamente do mercado brasileiro não deveriam ser considerados pela autoridade para fins dessa análise. Argumentou que as informações apresentadas pelas partes interessadas não apenas não se enquadram no período da investigação e não tratam das resinas de polietileno, como também dizem respeito a eventos alheios ao mercado brasileiro, notadamente ao cenário de demanda enfraquecida e sobreoferta global no setor petroquímico, sem qualquer referência específica ao mercado nacional.
  64. No que tange ao contexto do mercado global, a indústria doméstica considerou que para sustentar a tese de que o comportamento do mercado internacional seria um outro fator de dano à Braskem no âmbito da presente investigação, a Berry e Chevron recorreram a conjecturas e informações genéricas, desconectadas do período da investigação, do produto sob análise e do mercado brasileiro. Cabe aqui transcrever os pontos principais deste ponto:

(…)

Observa-se que as notícias apresentadas tratam da sobreoferta e da retração da demanda em regiões como América do Norte e China, e não na América do Sul ou no Brasil. Ou seja, cenário global trazido por essas partes, na verdade, ajuda a explicar a prática desleal de comércio dos exportadores dos EUA e do Canadá em relação ao mercado brasileiro e não um outro fator de dano à Braskem.

O DECOM já analisou essa questão e concluiu que, mesmo diante de sobrecapacidade global, como a verificada na China, o dumping é frequentemente utilizado como mecanismo para escoamento de excedentes, o que reforça o nexo causal com as importações investigadas.

(…)

Ressalte-se que o pleito para inclusão das resinas de PE na LDCC (que sequer deveria ser considerado, por se tratar de instrumento distinto e posterior ao período de análise da investigação) reforça esse ponto. A leitura feita pela Chevron, em realidade, distorce o conteúdo do referido pleito.

Sobre o pleito em si, cabe observar que tanto as informações apresentadas pela ABIQUIM quanto a manifestação de apoio da Braskem reconhecem a existência de um cenário adverso no mercado internacional, marcado por sobreoferta e demanda desaquecida. No entanto, o ponto central da argumentação é justamente que esse desequilíbrio global não se refletia no mercado brasileiro, o qual se manteve estável, tornando-se, por isso, particularmente vulnerável à entrada de importações em condições desleais, como aquelas objeto da presente investigação.

Em qualquer caso, não é demais reiterar que os instrumentos de defesa comercial e os mecanismos de política comercial, como a LDCC, possuem naturezas, pressupostos e finalidades distintas. A análise de desequilíbrios conjunturais no âmbito da LDCC não se confunde com a avaliação técnica conduzida em uma investigação AD. Não há, portanto, que se falar em sobreposição de remédios (como a Berry) ou transposição de fundamentos entre instrumentos com escopos diversos.

A apuração do dano e do nexo de causalidade, neste caso, deve se basear em dados objetivos verificados pela autoridade, correspondentes ao período da investigação, ao produto sob análise e seus efeitos no mercado doméstico brasileiro.

Interessante notar que a Chevron afirma que “no presente caso, é necessário isolar o efeito dessas condições globais de excesso de oferta na avaliação do dano”. Pois bem, é exatamente isso que faremos aqui, mediante abordagem objetiva e fundamentada nos dados apresentados pela indústria doméstica (e devidamente verificados pelo DECOM), ao invés de notícias de jornal ou meras conjecturas sobre tendências de mercado.

Nesse sentido, cabe observar os dados apurados pela autoridade em relação ao Consumo Nacional Aparente (CNA) das resinas de PE. De fato, o mercado brasileiro apresentou queda (5,9%) de P2 para P3, sendo que P3 abrange apenas o primeiro trimestre de 2022 (que seria o período inicial do alegado desaquecimento da demanda diante do ciclo de baixa no mercado petroquímico global).

No entanto, P4 (que abrange o restante do ano de 2022 e primeiro trimestre de 2023) revela recuperação significativa: o CNA cresceu 8,3% de P3 para P4. De P4 para P5, o mercado brasileiro manteve-se praticamente estável, com variação positiva de 0,1%. Ou seja, não se verifica o suposto efeito de demanda desaquecida alegado pelas partes. O CNA permaneceu forte em P4 e em P5.

(…)

Destacamos que, de P4 para P5, a Braskem registrou queda relevante (9,2%) em suas vendas de resinas de PE no mercado brasileiro. A alegação de que essa retração teria sido causada pelo suposto desaquecimento da demanda só faria sentido se houvesse, de fato, retração da demanda no mercado doméstico – o que não ocorreu.

O que se verificou, na realidade, foi que, entre P4 e P5, a Braskem perdeu 5,3 p.p. de participação no mercado doméstico (de 56,8% para 51,5%), enquanto as importações investigadas ampliaram sua participação em 6,1 p.p., impulsionadas por um aumento expressivo de 19,6% no volume importado. Nota-se, inclusive, que as importações investigadas avançaram não apenas sobre a participação de mercado da Braskem, mas também sobre as origens não investigadas, que perderam 1 p.p. de participação.

Essa evolução evidencia, de forma clara, que a retração nas vendas da Braskem decorreu diretamente do aumento das importações objeto da investigação, e não de uma suposta demanda desaquecida. É justamente por isso que se faz necessário olhar para os dados concretos constantes dos autos, e não para conjecturas ou percepções genéricas sobre o mercado. Sem respaldo nos dados do processo, corre-se o risco de interpretar o cenário de forma equivocada (acreditando que houve retração da demanda, quando, na realidade, isso não se confirma).

  1. Acerca dos supostos efeitos sobre os preços domésticos, a indústria doméstica rebateu o argumento da Chevron de que a depressão dos preços da Braskem e a subcotação observada entre P4 e P5 teria sido consequência de uma tentativa da Braskem de reduzir seus preços de forma mais lenta que a queda dos preços internacionais, e não dos preços desleais praticados pelas origens investigadas, ou seja, a queda dos preços das resinas de polietileno no mercado internacional a partir de 2022 seria a verdadeira responsável pela queda dos preços da Braskem e, por esse motivo, a evolução dos preços internacionais dessas resinas deveria ser considerada como outro fator de dano à indústria doméstica. No seu entendimento, tal argumento não se sustentaria ao se constatar que as importações investigadas adentraram o país a preços inferiores não só àqueles da Braskem, como também àqueles das demais origens, podendo-se concluir que são as origens investigadas que estão praticando preços desleais e não que a Braskem estaria demorando para ajustar seus preços.
  2. No que diz respeito a supostos efeitos sobre os indicadores financeiros da Braskem, referindo-se ao alegado pela Berry (que teria atribuído a redução de margens da Braskem a um suposto aumento de custos decorrente do ciclo de baixa do setor), “afirmou que os dados reportados pela Braskem nos autos da presente investigação demonstrariam o oposto da percepção apresentada pelas partes interessadas quanto à evolução de seus indicadores. Argumentou que o resultado bruto da Braskem apresentou queda relevante de 31,6% entre P4 e P5 e, ao se examinar os custos, verificou-se que, de P4 para P5, o custo total de produção da Braskem caiu 9%, o custo unitário de produção recuou 4,5%, o custo dos produtos vendidos (CPV) total diminuiu 14,3% e o CPV unitário apresentou queda de 5,6%. Mesmo com a retração nos custos de produção e no CPV, observou-se deterioração significativa do resultado operacional da Braskem no segmento de resinas de polietileno, com queda de 133,4%. Essa evolução negativa se manteve mesmo quando desconsiderados os resultados financeiros e outras despesas operacionais, com redução de 37,8%”.
  3. No que refere aos argumentos e supostas evidências trazidos pela Abiplast e pela Berry no que diz respeito a uma crise interna e estrutural da Braskem, argumentou que tais argumentos se referem à empresa como um todo, sem qualquer distinção ou especificação quanto ao segmento de resinas polietileno. Ademais, as informações dizem respeito a acontecimentos posteriores a março de 2024, ou seja, fora do período de análise considerado na presente investigação.
  4. De todo modo, continuou a indústria doméstica, ainda que se alegue a possibilidade de que algum dos eventos alegados poderia ter algum impacto financeiro à Braskem durante o período de investigação, destacou que o DECOM realizou, dentro do intervalo analisado, o exercício de apuração do resultado operacional da indústria doméstica no segmento do produto sob análise, desconsiderando os efeitos de receitas financeiras e outras despesas operacionais.

7.4. Das manifestações acerca do nexo de causalidade posteriores à Nota Técnica

  1. A The Dow Chemical Company, em manifestação protocolada em 23 de fevereiro de 2026, argumentou que o alegado dano à indústria doméstica não decorreria primordialmente de fatores concorrenciais relacionados a preço ou prática de dumping, mas sim da ausência de substitutos domésticos tecnicamente equivalentes para determinadas aplicações. Nesse sentido, o aumento das importações encontraria explicação autônoma em fatores estruturais relacionados às características do produto e à capacidade de atendimento da indústria nacional, o que contribuiria para afastar o nexo de causalidade entre as importações e o dano alegado.
  2. Em manifestação, protocolada em 20 de fevereiro de 2026, as empresas Borealis Brasil S.A. e Borealis Poliolefinas da América do Sul Ltda., mencionando suas alegações de falta de similaridade entre os produtos que importam e os fabricados pela indústria doméstica, argumentaram pela ausência de nexo causal, pela inexistência de concorrência direta, pressão sobre os preços da indústria doméstica e perda de mercado, quando considera-se os produtos que importam. Assim, concluíram que qualquer alegação de dano à indústria doméstica não poderia ser juridicamente imputadas à suas importações.
  3. A Chevron Phillips Chemical LP, em manifestação, protocolada em 23 de fevereiro de 2026, reiterando manifestações anteriores, considerou que a análise de outros fatores de dano na Nota Técnica teria sido insuficiente para atender à obrigação de “separar e distinguir” os efeitos das importações objeto de dumping e os efeitos de possíveis outras causas de dano, conforme seria exigido pelo art. 32 do Decreto nº 8.058/2013. Citou, ademais, os precedentes da OMC.
  4. Os principais pontos questionados na manifestação pela Chevron foram: (a) Análise isolada dos fatores de dano: a Nota Técnica teria analisado cada fator de forma individual, sem considerar o efeito cumulativo de múltiplos fatores simultâneos, tais como: importações da Argentina (com subcotação de 27,5% em P5), queda de preços internacionais (34% entre P3 e P5), processo de liberalização comercial, queda das exportações da Braskem, paradas de produção e mudanças no padrão de consumo, (b) Ausência de análise do impacto das importações da Argentina: apesar de a Argentina ser a segunda principal origem de importações (18% do total), com subcotação superior às origens investigadas e isenção total do Imposto de Importação pelo Mercosul, suas importações teriam sido analisadas de forma agregada com outras origens, o que não se justificaria considerando sua representatividade e impactos na indústria doméstica, e (c) Impactos do mercado internacional: a queda generalizada dos preços internacionais de resinas de polietileno, reconhecida pela própria Braskem e pela Abiquim (que solicitou inclusão do produto na LDCC), não teria sido adequadamente quantificada como fator de dano.
  5. A Ambev S.A., em manifestação protocolada em 23 de fevereiro de 2026, argumentou pela ausência de nexo de causalidade. No seu entendimento, não houve comprovação de que importações investigadas contribuíram de modo preponderante para o alegado dano. O alegado dano à indústria doméstica seria explicado por diversos e decisivos fatores de não-atribuição ainda não devidamente enfrentados. Mais, embora o DECOM tenha afirmado não haver obrigação de “cumular” fatores, o art. 32 do Decreto nº 8.058/2013 exigiria separação e distinção entre os efeitos das importações investigadas e de eventuais outros fatores, sendo necessário expurgar, de forma conjunta, os impactos de outras causas para verificar eventual dano remanescente.
  6. A Avanti Indústria. Comércio, Importação e Exportação Ltda, em manifestação protocolada em 23 de fevereiro de 2026, primeiramente, solicitou reconsideração do entendimento do DECOM e aprofundasse a análise acerca dos impactos das importações da Argentina como outro fator causador de dano. Solicitou também que o DECOM conduzisse uma análise de subcotação das importações da Argentina com relação ao preço praticado pela indústria doméstica.
  7. Em seguida, argumentou que as importações da Argentina não teriam sido os únicos causadores de impacto nos indicadores da indústria doméstica. Os outros fatores seriam, o desempenho exportador da indústria nacional, o aumento de 81,3% das despesas operacionais da indústria doméstica de P3 para P4, seguida de nova aumento, 3,9% de P4 para P5. Esses fatores, continuou, somados aos eventos internos (paradas de produção e acidente em Camaçari/Santo André), seriam suficientes para romper o nexo causal entre as importações dos EUA e Canadá e o alegado dano.
  8. Por fim, concluiu que apesar de o Acordo Antidumping não exigir exame cumulado dos outros fatores em todos os casos, existiria previsão neste sentido, sendo, no caso em questão, absolutamente plausível a cumulação das análises.
  9. A indústria doméstica, em manifestação protocolada em 23 de fevereiro de 2026, a respeito do nexo de causalidade, recordou que o Órgão de Apelação da OMC já se manifestou no sentido de que o exame de não atribuição relativo a outros fatores se aplicaria somente quando as importações objeto de dumping e os outros fatores estiverem causando dano à indústria doméstica ao mesmo tempo, o que não se verificaria no presente caso.
  10. Sendo assim, perderia fundamento a insistência das partes em exigir um suposto “exame em conjunto” de outros fatores, que sequer podem ser qualificados como outros fatores de dano aptos a afastar o nexo de causalidade.
  11. Além disso, continuou a indústria doméstica, o Acordo Antidumping da OMC tampouco impõe a cumulação de todos os fatores em um único exercício, não exige exame cumulado dos outros fatores em todos os casos, e não prescreve metodologia específica para tanto.

7.5. Dos comentários do DECOM acerca das manifestações

  1. Relembra-se, inicialmente, que o Acordo Antidumping não exige exame cumulado dos outros fatores em todos os casos e, mesmo nas situações em que isso se revelar apropriado, não há metodologia prescrita para tanto. Assim, não há, por exemplo, obrigatoriedade de cumular todos os fatores apontados em um único exercício quantitativo. Reitera-se, ainda, que significativa parte das manifestações trazida após a determinação preliminar e após a nota técnica meramente repetiram argumentos já trazidos, sem inovações, pelo que se faz referência, também, aos posicionamentos já detalhados nos documentos Parecer SEI nº 1107/2025/MDIC, Circular SECEX nº 65, de 20 de agosto de 2025 e Resolução GECEX nº 777, de 28 de agosto de 2025.
  2. Adicionalmente, sublinha-se que a plausibilidade de cumulação na análise de outros fatores varia em função da natureza de cada qual, especialmente em se tratando de exercícios de natureza quantitativa e que, considerando os fatores ora analisados, entendeu-se apropriada a metodologia adotada pelo DECOM.
  3. Com relação à questão da Zona Franca de Manaus esta já foi extensivamente debatida, sendo que, mesmo desconsiderando o efeito do principal benefício fiscal da ZFM, ainda assim haveria subcotação, o que indica de forma categórica não ser o benefício fiscal elemento responsável pelo dano experimentado pela ID. Ademais, tendo em conta os dados oficias de importação depurados para a investigação em tela, observa-se que a representatividade das importações realizadas para a ZFM sobre o total importador pouco se alterou ao longo do período de análise, ao contrário do que faz crer algumas partes interessadas.
  4. A respeito das manifestações acerca das importações de outras origens, o DECOM reitera o entendimento de que o dano verificado nos indicadores da indústria doméstica não pode ser creditado a tais importações tendo em conta a queda dessas importações nos últimos períodos de análise, ao contrário do verificado nas importações das origens investigadas, Canadá e EUA. O DECOM ressalta que a análise dos impactos das importações da Argentina nos indicadores de dano da indústria nacional é realizada em conjunto com as importações das demais origens.
  5. Sobre a Argentina, as importações de tal origem apresentaram queda relevante de P4 a P5, em cenário de estabilidade do mercado brasileiro e aumento de aproximadamente 20% das importações das origens investigadas. Nesse mesmo intervalo, observou-se deterioração dos indicadores da indústria doméstica. Nesse sentido, não se pode atribuir esse dano a importações argentina. Tampouco entende o DECOM necessidade de se aprofundar eventual impacto da Argentina como outro fator de dano.
  6. A respeito do comentário da Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, The Dow Chemical Company, Savoy Indústria de Cosméticos S.A. e Avanti Ind., Com., Imp. e Exp. Ltda. de que a Argentina não foi considerada na investigação, registra-se que a petição inicial apresentada pela Braskem não incluiu essa origem, e o DECOM, embora tenha prerrogativa de iniciar investigações de ofício, não o fez. Tampouco há nos autos do processo qualquer indício de prática de dumping nas exportações da Argentina para o Brasil. De todo modo, as manifestantes podem sugerir para a indústria doméstica que avalie apresentar tal pleito.
  7. No que atine às exportações, como já pontuado e detalhado em exercício apresentado no item 7 deste documento, mesmo se desconsiderada a queda nas exportações a partir de P2, seria mantida a tendência de deterioração da rentabilidade da indústria doméstica, verificada no resultado operacional (exceto RF e OD) e margens (bruta e operacional) dessa indústria. Já de P4 para P5, a queda das vendas da indústria doméstica para o mercado interno é superior à queda de suas exportações. Assim os impactos verificados nos indicadores da indústria doméstica, nesse período, não podem ser atribuídos à queda de suas exportações.
  8. A respeito das manifestações sobre a redução do Imposto de Importação (II), ou ainda, ao processo de liberalização comercial que teria ocorrido, remete-se ao exercício realizado no item específico, no qual o DECOM entende que a redução tarifária promovida não afasta o nexo causal entre as importações a preços com dumping e o dano suportado pela indústria doméstica, não tendo os argumentos trazidos inovado de modo a alterar a conclusão da autoridade.
  9. Os argumentos acerca do REIQ já foram rebatidos por esta autoridade. O DECOM considera, primordialmente, que a indústria doméstica poderia ter praticado preços de modo a manter sua rentabilidade no caso de aumento em seu custo de aquisição de matérias-primas se não fossem as importações a preços com dumping. Mais ainda, como argumentado pela indústria doméstica em suas manifestações, tais reduções de alíquotas se aplicam à empresa como um todo e vinham sendo reduzidas desde meados de 2021. Assim, de forma alguma, tais reduções explicam o dano sofrido pela indústria doméstica no último período de investigação de dano. Ademais, de P3 a P5, período em que se evidencia o dano material suportado pela indústria doméstica, há redução, e não aumento no seu custo de produção unitário.
  10. Registra-se, ademais, que nem o Decreto n. 8.058/2013 nem o ADA obrigam que a indústria doméstica tenha condições de abastecer o mercado por completo, a fim de pleitear medida de defesa comercial.
  11. Sobre a alegação de ter havido “completo descolamento” entre a capacidade produtiva, a produção e o grau de ocupação da indústria doméstica e o mercado brasileiro, cabe enfatizar que a capacidade efetiva da Braskem pouco se alterou ao longo do período de análise, tendo inclusive aumentado de P4 a P5. No entendimento do DECOM, não se encontrou outro fator relevante que levasse à diminuição da capacidade instalada e ao aumento dos estoques da indústria doméstica, mesmo diante de um mercado brasileiro crescente, que não fosse o impacto das importações a preços de dumping das origens investigadas.
  12. No que tange a comentários sobre produtividade, observou-se que esta teve deterioração muito devido à queda da produção da indústria doméstica, ocasionada pela pressão das importações a preços de dumping das origens investigadas.
  13. Com relação a alegações de necessidade de aprofundamento da análise de outros fatores, não ficou claro para a autoridade investigadora que tipos de aprofundamento deveriam ser realizados além dos que já foram detalhados neste item 7 e das explicações do DECOM sobre metodologias e abordagens feitas.
  14. Sobre os argumentos que levaram ao aumento do imposto de importação, o que se tem é que, conforme ressaltado por partes interessadas, aparentemente houve desaceleração econômica global levando a excesso de oferta no mercado mundial. Ocorre que o mercado brasileiro aumentou 15% ao longo do período de análise, o que poderia explicar o interesse das origens investigadas no Brasil para escoar seus produtos, diante de restrições enfrentadas em outros mercados. Registra-se que tais importações a preços de dumping tiveram crescimento de relevantes 91% no volume importado no período de análise.
  15. A respeito das paradas de produção da Braskem, a empresa já prestou os devidos esclarecimentos a respeito, não tendo as demais partes interessadas apresentados elementos robustos em contrário, nem fatos novos. Além disso, foi realizada verificaçãoin locoem que se comprovou não ter havido impactos relevantes na capacidade instalada da empresa ao longo do período de análise, conforme se observa nos dados considerados. Ademais, o impacto das alegadas paradas sobre vendas não restou claro diante do fato de a Braskem ter apresentado aumento de estoques tanto de P1 a P5 quanto de P4 a P5.
  16. Com relação a comentários isolados sobre “mudanças relevantes no padrão de consumo”, o DECOM entende que não há lastro na realidade dos fatos, diante de diversos questionários de importadores e de produtores/exportadores recebidos. O que se tem são manifestações de importadores que atuam em nichos específicos de mercado com produtos que aparentemente apresentariam certas particularidades, mas que, de todo modo, não teria o condão de impactar o padrão de consumo como se alega.
  17. Já sobre comentários a respeito da alegada crise financeira da Braskem, resta pontuar que a análise dos indicadores de dano se restringe exclusivamente ao produto escopo da investigação. Acerca de eventuais custos financeiros e outras despesas relativas a problemas enfrentados pela Braskem, ressalta-se que houve evidente deterioração do resultado bruto e do resultado operacional exceto resultado financeiro e outras despesas ao longo do período de análise. Tais indicadores não são contaminados por essas alegadas inconveniências.

7.6. Da conclusão a respeito da causalidade

  1. Considerando-se a análise dos fatores previstos no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, verificou-se que as importações das origens investigadas a preços com dumping contribuíram significativamente para a existência do dano à indústria doméstica constatado no item 6 deste documento.
  2. Além disso, os demais fatores potencialmente causadores de dano à indústria doméstica não afastam a contribuição significativa das importações a preços com dumping para o dano experimentado.
  3. DAS OUTRAS MANIFESTAÇÕES

8.1. Das manifestações anteriores à Nota técnica

  1. A Videolar – Innova S.A., em manifestação protocolada em 08 de agosto de 2025, solicitou que o DECOM (i) encerrasse a presente investigação antidumping prontamente, sem a aplicação de qualquer medida, ou; (ii) caso o DECOM entendesse em contrário e preparasse uma determinação preliminar positiva, que não recomendasse a aplicação de direitos provisórios. Seguem os pontos levantados pela empresa, constantes de seu sumário executivo:
  2. O encerramento da investigação se justificaria porque a indústria doméstica não apresentou informações essenciais à avaliação da similaridade do produto fabricado no Brasil em relação ao importado e apresentou informações e apêndices extemporaneamente, tal qual alterou seus dados de forma relevante previamente à verificaçãoin loco. Adicionalmente, existiria um conjunto muito relevante de ‘outros fatores’ que não as importações investigadas que explicariam o suposto dano alegado pela indústria doméstica.
  3. Caso o DECOM decidisse em contrário e prosseguisse com a investigação e elaborasse uma determinação preliminar positiva, não deveria ser recomendada a aplicação de qualquer direito antidumping provisório. No seu entendimento, todos os critérios considerados recentemente pelo DECOM para justificar uma não recomendação’ de direito provisório se aplicariam ao presente caso. Existiria elevação tarifária temporária aplicada ao produto sob investigação e uma série de temas controversos nos autos que demandam maior aprofundamento e um volume muito relevante de informações, que tornam a investigação complexa.
  4. O produto investigado teria sido definido de maneira abrangente, sem que a documentação técnica pertinente tenha sido apresentada pela peticionária. Isto evitaria que se avalie sobre a potencial exclusão de certosgradesdo escopo da investigação e torna um eventual direito provisório inadequado e excessivamente abrangente.
  5. Os dados fornecidos pela peticionária para o cálculo de dumping não observariam os critérios da legislação e o DECOM decidiu não considerar certos questionários do exportador na elaboração da determinação preliminar. Por esta razão, eventual determinação preliminar não conteria cálculo de margem de dumping específico e adequado o suficiente para aplicar uma medida provisória. Ademais, como já citado, os indicadores de dano apresentados no início da investigação foram alterados substancialmente, sem que nenhuma parte interessada possa ter se manifestado sobre eles.
  6. Por fim, existiria relevante discussão sobre o impacto de outros fatores de dano no caso, que poderiam levar a uma decisão de ausência de nexo causal. Tais fatores demandariam aprofundamento e tornariam a aplicação de uma medida provisória perigosa.
  7. A Ambev S.A., em manifestações protocoladas em 22 de outubro e 30 de outubro de 2025, argumentou que as resinas de polietileno objeto da presente investigação seriam insumos fundamentais para o processo produtivo de bebidas carbonatadas e não-carbonatadas, uma vez necessárias para a fabricação de itens de embalagem, acondicionamento e transporte seguro de tais bebidas. Mais, que o setor de bebidas seria composto de numerosas empresas de pequeno e médio porte que possivelmente também dependeriam das resinas de polietileno para aplicações similares às da AMBEV, e que estariam sendo afetadas pela aplicação do direito antidumping provisório, e serão negativamente impactadas pela eventual aplicação do direito antidumping definitivo.
  8. A Avanti Ind., Com., Imp. e Exp. Ltda, em manifestação protocolada em 22 de outubro de 2025, mencionou seu apoio a recurso administrativo no qual a Sabic solicitou a reconsideração da decisão de aplicação de direitos antidumping provisórios, tendo como argumento principal o fato da determinação preliminar ter sido publicada após o prazo de 120 dias previsto no regulamento Brasileiro. A respeito, argumentou que se a administração pública não teve condições de seguir os ritos e prazos estabelecidos em Lei, o mínimo, e razoável, seria não se aplicar direito antidumping provisório. Ademais, reconheceu que a análise realizada pela administração pública federal no âmbito do procedimento de investigação de defesa comercial tutela os direitos da Braskem, e até mesmo o interesse da própria administração de impedir a ocorrência de práticas desleais de comércio. Contudo, tais direitos e interesses deveriam ser ponderados com os princípios da razoabilidade, da eficiência administrativa, da segurança jurídica, e com o direito fundamental à razoável duração do processo, estabelecido no art. 5º, LVVVIII, da Constituição Federal.
  9. A Fresenius Kabi Brasil Ltda., em manifestação protocolada em 22 de outubro de 2025, considerou que a imposição de direito antidumping geraria efeitos desproporcionais sobre o setor de saúde, sem contrapartida significativa em termos de proteção à indústria nacional. Mais ainda, tal direito comprometeria a sustentabilidade econômica da cadeia hospitalar em razão da elevação dos custos de insumos críticos. Por fim, a empresa reiterou que seria necessário reconhecer a excepcionalidade do setor hospitalar, tanto em termos de análise de similaridade, quanto em termos de análise de nexo causal, em observância à proteção da saúde coletiva e à necessidade de proporcionalidade, com a consequente exclusão das resinas que tenham destinação específica para a fabricação de soro do escopo da investigação.
  10. A Companhia Providência Indústria e Comércio / Berry do Brasil Ltda., em manifestação protocolada em 30 de outubro de 2025, argumentou que a indústria doméstica não produziria todos osgradesde polietileno demandados pelo mercado brasileiro, em especial aqueles utilizados pela empresa e por outros transformadores que necessitam de resinas com elevada processabilidade e maior resistência mecânica. Esses produtos exigiriam formulações e parâmetros de produção mais sofisticados, que atualmente não integrariam o portfólio nacional da Braskem. Assim, no entendimento da empresa, a preferência dos transformadores por importações não seria decorrente de prática desleal de comércio, mas sim da necessidade de importar para conseguir realizar suas atividades produtivas.
  11. A Sabic Innovative Plastics US LLC / Sabic Innovative Plastics South America – Ind. e Com. de Plásticos Ltda. argumentou, em manifestação protocolada em 22 de outubro de 2025, que “fatos relevantes após o período de investigação” e, ainda que dados numéricos atualizados referentes ao período subsequente a P5 não sejam considerados pelo DECOM, requereu que tais fatos fossem considerados como contexto relevante para a análise de causalidade. Essa avaliação, seria ainda mais relevante ao se considerar a proximidade destes eventos ao início da investigação, sendo que o aumento do imposto de importação teria ocorrido antes mesmo da abertura e o anúncio dos investimentos vultuosos em expansão da capacidade, meses após a publicação da circular de abertura.
  12. Em manifestação protocolada em 19 de novembro de 2025, a Sabic reiterou pela relevância das informações posteriores ao período investigado. No seu entendimento, eventos posteriores ao período investigado – especialmente aumentos expressivos do imposto de importação – influenciariam diretamente a análise de subcotação e eventual menor direito. A Sabic destacou que o uso da alíquota de 14% reduziria significativamente a subcotação e que a tarifa de 20%, atualmente vigente, deveria ser considerada na avaliação de necessidade e proporcionalidade de uma medida antidumping.
  13. A indústria doméstica, em manifestação protocolada em 19 de novembro de 2025, afirmou que as alegações da Berry, de que a Braskem estaria impossibilitada de realizar investimentos o que poderia gerar desabastecimento no mercado, basearam-se em notícias veiculadas pela mídia, fora do período investigado, sem qualquer correlação ou respaldo nos dados verificados da indústria doméstica, portanto desprovidas de fundamentação técnica.
  14. Ademais, mencionou que as alegações da Berry não apenas careciam de fundamento, como também contradizem outras manifestações constantes dos autos, o que evidenciaria a inconsistência das teses apresentadas pelas partes interessadas ao longo da investigação. Nesse sentido, destacou a argumentação que teria sido apresentada pela Sabic, que teria apontado o anúncio de investimentos realizados pela Braskem em janeiro de 2025.
  15. Por fim, a indústria doméstica rebateu a afirmação de que a Braskem não conseguiria produzir novos grades sem prejudicar os já consolidados, já que tal afirmação não tem respaldo nos dados da investigação. Argumentou que a Braskem opera com capacidade ociosa significativa, conforme teria sido demonstrado pelos indicadores de ocupação da capacidade instalada.

8.2. Das manifestações posteriores à Nota técnica

  1. A Ambev S.A., em manifestação protocolada em 23 de fevereiro de 2026, argumentou que as resinas de polietileno configurariam insumo essencial para diversos setores e, em especial, para o de bebidas, sendo utilizado na fabricação de tampas plásticas, engradados/garrafeiras, além de filmes de proteção e envolvimento. Dada tal essencialidade, as resinas de polietileno representariam parcela relevante dos custos de produção, notadamente no custo de embalagem e no custo total em alguns produtos. Desse modo, eventual aplicação de antidumping definitivo sobre as importações de insumo com tamanha relevância se mostraria extremamente prejudicial à toda a cadeia produtiva, sobretudo tendo em vista que o setor de bebidas seria majoritariamente composto porplayerspequenos e médios que já estariam sendo prejudicados pelas medidas provisórias vigentes.
  2. A Ambev também argumentou que as resinas de polietileno seriam utilizadas por inúmeros setores (como embalagens, filmes, tampas, higiene, hospitalar, automotivo, dentre outros), de modo que eventual aplicação de direito antidumping definitivo poderia gerar “dano reverso” e perda de competitividade em diversas cadeias produtivas. Assim, no seu entendimento, com fulcro no art. 3º, incisos I e III, do Decreto nº 8.058/2013, mostrar-se-ia necessária: (i) a imediata suspensão ou redução do direito definitivo por razões de interesse público; e (ii) a abertura de ofício de avaliação de interesse público nos termos da Portaria SECEX nº 282/2023, para eventual suspensão ou redução do direito antidumping definitivo, caso recomendado.

8.3. Dos comentários do DECOM

  1. A respeito da manifestação da Videolar, não há qualquer elemento que desabone a continuidade da presente investigação. Todas as informações essenciais à avaliação da similaridade do produto foram apresentadas, conforme destacado no item 2 deste documento.
  2. Sobre questionamentos dos dados da indústria doméstica, o DECOM já se posicionou em sede de parecer preliminar, transcrito aqui novamente:

O DECOM discorda das manifestações da Abiplast e Ambev e considera que o conjunto dos ajustes apresentados pela indústria doméstica no início da verificação in loco não alteraram significativamente os indicadores utilizados pelo Departamento em sua análise da existência de dano, constante do item 6.2 deste documento. De fato, ao se avaliar tais indicadores, verifica-se que o volume de vendas para o mercado interno, a receita líquida obtido no mercado brasileiro, bem como os resultados bruto e operacional (exceto RF e OD) e margens associadas pouco se alteraram em relação ao início da investigação.

  1. Sobre os alegados outros fatores causadores de dano, registra-se que todos eles foram devidamente avaliados conforme detalhado no item 7 deste documento.
  2. Sobre comentários acerca de direito provisório, o tema perdeu objeto, tendo o DECOM entendido estar presentes todos os elementos necessários para a recomendação da aplicação da medida, consoante detalhado no parecer preliminar divulgado.
  3. Sobre escopo abrangente, não há nenhum impedimento no Regulamento Brasileiro nem no Acordo Antidumping que isso seja feito, a partir da observância dos requisitos normativos para tanto, o que foi atendido na opinião do Departamento.
  4. No que tange à manifestação da Avanti a respeito do pedido de reconsideração da Sabic sobre a aplicação de direito provisório, o tema perdeu objeto com a publicação da Resolução Gecex nº 777, de 28 de agosto de 2025, que indeferiu o pleito.
  5. Com relação à manifestação da Companhia Providência Indústria e Comércio e Berry do Brasil Ltda., informa-se que não há obrigatoriedade nem Regulamento Brasileiro nem no Acordo Antidumping de que a indústria doméstica tenha que produzir todos osgradesincluídos no escopo de uma investigação de prática de dumping. Inclusive, a jurisprudência da OMC é pacífica quanto a isso.
  6. No que tange à excepcionalidade do produto consumido por essas empresas, o DECOM informa que não foram apresentados, ao longo da fase probatória, elementos robustos que levassem o Departamento a excluir mais produtos do escopo desta investigação para além daqueles que já foram excluídos desde o parecer de início.
  7. A respeito da manifestação da Sabic, a prática do DECOM para análise de dano, dumping e nexo de causalidade restringe-se precipuamente ao período de análise definido na investigação. Há respeito do menor direito, o DECOM informa que tem por prática considerar tarifas de importação definitivas em cálculos realizados.
  8. A respeito da manifestação da Ambev e da Fresenius, destaca-se que eventual aplicação de direito antidumping tem por objetivo precípuo a neutralização de práticas desleais de comércio. Temas relativos a interesse público tem foro próprio e não serão tratados neste documento.
  9. Eventual decisão de suspensão de direito antidumping cabe à CAMEX e, não, ao DECOM.
  10. Sobre início de ofício de avaliação de interesse público, destaca-se que é decisão discricionária da autoridade competente pautando-se nos critérios de oportunidade e conveniência. De todo modo, partes interessadas podem solicitar o início de tal avaliação, nos termos da legislação vigente.
  11. DO DIREITO ANTIDUMPING DEFINITIVO

9.1. Das manifestações acerca do direito antidumping

  1. A The Dow Chemical Company, em manifestação protocolada em 23 de fevereiro de 2026, argumentou que teria sido a única exportadora que colaborou integralmente com a investigação e, dessa forma, seria a única que reuniria as condições técnicas para a apuração individualizada da subcotação e para aplicação do menor direito. A exportadora apresentou simulação na qual demonstraria que a subcotação individual da empresa seria inferior à margem de dumping apurada.
  2. A Chevron Phillips Chemical LP, em manifestação protocolada em 23 de fevereiro de 2026, primeiramente destacou que seria exportadora conhecida e identificada pelo DECOM do produto objeto, porém não foi selecionada para responder ao questionário do produtor/exportador. Dessa forma, se enquadraria na hipótese do art. 80 do Decreto nº 8.058/2013 e do art. 9.4 do Acordo Antidumping da OMC, que estabeleceriam tratamento individualizado para exportadores conhecidos e colaborativos que não foram selecionados na investigação.
  3. Em seguida, argumentou que, considerando que as margens de dumping das empresas selecionadas dos EUA foram calculadas com base na melhor informação disponível – e não em dados próprios verificados -, e que existiria uma única margem de dumping individual apurada (Dow), requereu que lhe fosse aplicada: (i) a margem de dumping apurada para a abertura da investigação, com base no preço do mercado interno dos EUA (ICIS); ou, alternativamente, (ii) a margem de dano apurada às exportações dos EUA (subcotação). A escolha com base em tais critérios se justificaria pela diferenciação do produto da Dow com relação à própria Chevron, bem como que Chevron teria exportado volume insignificante para o Brasil no período de análise. Tais fatores justificariam que seu tratamento não seja o mesmo dos exportadores selecionados e não colaborativos, até porque o volume exportado seria incapaz de causar dano à indústria doméstica.
  4. A Ambev S.A., em manifestação, protocolada em 23 de fevereiro de 2026, solicitou, na hipótese de aplicação de direito definitivo, que deveria ser aplicado para os exportadores colaborativos, o menor direito suficiente para eliminar o dano, conforme art. 78, §1º, do Decreto nº 8.058/2013 e prática usual do DECOM.
  5. A Nova Chemicals Corporation, em manifestação protocolada em 23 de fevereiro de 2026, em razão de sua cooperação ao longo da investigação, requereu a aplicação do menor direito, de modo que eventual direitoantidumpingaplicado para a empresa seja apenas suficiente para eliminar o dano à indústria doméstica causado pelas importações.
  6. A indústria doméstica, em manifestação protocolada em 23 de fevereiro de 2026, apresentou 2 (duas) alternativas de margem de lucro a ser utilizada no cálculo do menor direito pelo DECOM: (i) margem operacional apurada em P3, por se tratar do último período em que os indicadores ainda não teriam refletido a deterioração associada ao dano, ou, alternativamente, (ii) média das margens de P1 a P3, para representar de forma mais abrangente o desempenho da indústria doméstica no intervalo anterior ao período em que houve dano.

9.2. Dos comentários do DECOM

  1. Em relação às manifestações da The Dow Chemical Company e Ambev, que tratam da aplicação do menor direito, faz-se referência ao item 9.3 deste documento, em que é apresentado a apuração do valor do menor direito para a produtora/exportadora estadunidense.
  2. Já em relação à manifestação da Chevron Phillips Chemical LP, o DECOM entende que o direito antidumping a ser aplicado à empresa deve ser aquele calculado com base na média ponderada da margem de dumping apurada para os produtores/exportadores selecionados, nos termos do § 1º do art. 80 do Decreto nº 8.058, de 2013.
  3. No que se refere à manifestação da Nova Chemicals Corporation, e conforme consta do item 4.3.1.2 deste documento, a margem de dumping da empresa foi calculada com base na melhor informação disponível. Dessa forma, o direito antidumping a ser aplicado deve ser igual à margem dumping, nos termos do inciso I do § 3º do art. 78 do Decreto nº 8.058, de 2013.
  4. Com relação à manifestação da Indústria doméstica, na qual sugeriu alternativas de percentual (%) de margem de lucro a ser utilizada no cálculo do menor direito, o DECOM entende ser adequado, no caso em questão, a utilização de margem de lucro operacional (exceto RF e OD) obtida pela empresa em P4. Isso em razão dos montantes de resultados, bruto e operacional (exceto RF e OD) em P4 serem melhores do que os verificados em P1.

9.3. Do cálculo do direito antidumping

  1. Nos termos do art. 78 do Decreto nº 8.058, de 2013, direito antidumping significa um montante em dinheiro igual ou inferior à margem de dumping apurada. De acordo com os §§ 1º e 2º do referido artigo, o direito antidumping a ser aplicado será inferior à margem de dumping sempre que um montante inferior a essa margem for suficiente para eliminar o dano à indústria doméstica causado por importações objeto de dumping, não podendo exceder a margem de dumping apurada na investigação.
  2. Os cálculos desenvolvidos indicaram a existência de dumping nas exportações de resinas de polietileno do Canadá e dos EUA para o Brasil, conforme evidenciado no item 4.3 deste documento, e demonstrado a seguir:
Margens de dumping
Origem Produtor / Exportador Margem absoluta de dumping (US$/t) Margem relativa de dumping (%)
Canadá Dow Chemical Canada ULC 323,16 38,7
Canadá Nova Chemicals Corporation 323,16 38,7
EUA ExxonMobil Corporation 711,39 74,7
EUA Formosa Plastics Corporation 711,39 74,7
EUA Sabic Innovative Plastics US LLC 711,39 74,7
EUA The Dow Chemical Company 711,39 74,7
EUA Union Carbide Corporation 711,39 74,7
  1. As produtoras/exportadoras Dow Chemical Canada ULC, do Canadá, e Formosa Plastics Corporation, dos EUA, não responderam ao questionário do produtor/exportador, assim, não fazem jus ao menor direito, já que foi utilizada a melhor informação disponível no cálculo de suas margens de dumping.
  2. As produtoras/exportadoras Nova Chemicals Corporation, do Canadá, e Sabic Innovative Plastics US LLC, dos EUA, tendo em conta os resultados das verificaçõesin loco, consoante detalhado no item 1.8 deste documento, não fazem jus ao menor direito, já que foi utilizada a melhor informação disponível no cálculo de suas margens de dumping.
  3. A produtora/exportadora ExxonMobil Corporation, dos EUA, tendo em conta o pedido de desentranhamento de sua resposta dos autos e da não realização da verificaçãoin locopor iniciativa da própria empresa, não faz jus ao menor direito, já que foi utilizada a melhor informação disponível no cálculo de sua margem de dumping.

9.3.1. Do produtor/exportador The Dow Chemical Company

  1. Tendo em vista que a margem de dumping da The Dow Chemical Company/Union Carbide Corporation, dos EUA, foi calculada com base na resposta ao questionário do produtor/exportador, cujas informações foram confirmadas na verificaçãoin loco, cabe realizar o cálculo do menor direito, de modo a verificar se a margem de dumping apurada para a empresa seria inferior à subcotação observada nas suas exportações para o Brasil, em P5.
  2. A subcotação é calculada com base na comparação entre o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno brasileiro e o preço CIF das operações de exportação do respectivo produtor/exportador, internado no mercado brasileiro.
  3. Com relação ao preço da indústria doméstica, considerou-se o preçoex fabrica(líquido de tributos e livre de despesas de frete e seguro interno), convertido em dólares estadunidenses, considerando a taxa de câmbio diária, disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, relativa à data de cada operação de venda do produto similar nacional comercializado no mercado interno.
  4. Tendo em vista que se verificou depressão e supressão do preço da indústria doméstica de P5, com deterioração significativa da relação custo/preço, foi realizado ajuste no preço da indústria doméstica de P5 de forma que este preço refletisse uma situação de não dano. Nesse contexto, ajustou-se o preço da indústria doméstica de forma que a margem operacional, exceto resultado financeiro e outras despesas, atingisse [CONFIDENCIAL] % em P5, mesma margem conquistada pela indústria doméstica em P4.
  5. A margem de lucro mencionada foi adicionada ao CPV e às despesas operacionais (gerais, administrativas e de vendas) incorridas em P5 por meio da seguinte fórmula: Preço médio ajustado da indústria doméstica em P5 = [(CPV de P5 + despesas operacionais de P5) ÷ (1 – margem de lucro de [CONFIDENCIAL] %].
  6. A partir do preço médio ajustado, foi calculado fator de ajuste considerando o preço médio efetivo de P5, obtendo-se fator de ajuste equivalente a [CONFIDENCIAL]. Esse fator foi aplicado ao preço de cada operação de venda da indústria doméstica em P5, obtendo-se preço médio ajustado de R$ [CONFIDENCIAL] /t.
  7. No cálculo do preço de exportação internado apurado para fins do menor direito, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 78 do Decreto nº 8.058, de 2013, considerou-se o Apêndice VII da resposta ao questionário da produtora/exportadora The Dow Chemical Company/Union Carbide Corporation, dos EUA, e o Apêndice IV da resposta ao questionário do importador de sua relacionada no Brasil, Dow Brasil Ind. e Com. de Produtos Químicos Ltda.
  8. No caso do Apêndice VII, apurou-se para o canal de vendas diretas, primeiramente, os preços de exportação CIF, somando-se aos valores FOB, deduzidos os descontos/abatimentos, os valores médios por tonelada de frete e seguro internacional, de US$ [CONFIDENCIAL] /kg e US$ [CONFIDENCIAL] /kg, respectivamente. Tais valores foram apurados com base nos dados oficiais das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB. Aos preços de exportação CIF foram adicionados os valores de II (Imposto de Importação), AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) e despesas de internação, de modo a obter o preço de exportação internado nas vendas diretas ao Brasil.
  9. As despesas de II, de [CONFIDENCIAL] % sobre o valor CIF, e de AFRMM, de [CONFIDENCIAL] % sobre o valor do frete internacional, adicionadas ao preço CIF foram apuradas considerando-se o percentual médio calculado a partir dos valores efetivamente recolhidos tendo por base os dados oficiais de importação disponibilizados pela RFB.
  10. No cálculo das despesas de internação, considerou-se o percentual de 2,20% sobre o valor CIF, mesmo percentual utilizado no cálculo da subcotação do produto objeto da investigação no Brasil, constante do item 6.1 deste documento.
  11. O preço de exportação internado nas vendas no Brasil por meio da importadora relacionada foi apurado tendo por base o Apêndice IV da resposta da relacionada ao questionário e consistiu em deduzir dos valores líquidos dessas vendas no Brasil, as despesas de vendas, gerais e administrativas e o lucro estimado no Brasil. Tais valores foram convertidos de reais para dólares estadunidenses, considerando a taxa de câmbio da data da venda.
  12. Por fim, a comparação do preço da indústria doméstica com o preço de exportação internado levou em consideração o binômio CODIP/Categoria de cliente, ponderados pelos volumes exportados para o Brasil.
  13. Considerando todo o exposto, a subcotação média ponderada nas exportações da The Dow Chemical Company/Union Carbide Corporation ao Brasil alcançou US$ 207,59/tonelada, conforme resumido no quadro a seguir:
Subcotação – Dow Company[Confidencial]
CIF US$/t [CONF.]
Imposto de Importação US$/t [CONF.]
AFRMM US$/t [CONF.]
Despesas de Internação US$/t [CONF.]
CIF Internado US$/t (A) [CONF.]
Preço Ind. Doméstica US$/t (B) [CONF.]
Subcotação (B-A) 207,59

ANEXO II

HISTÓRICO

Trata-se de processo de investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de resinas de polietileno, comumente classificadas nos subitens NCM 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00, originárias dos Estados Unidos da América e do Canadá, conduzido pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM, no âmbito dos Processos SEI nº 19972.001671/2024-12 e 19972.001670/2024-60, que resultou no Parecer SEI nº 153/2026/MDIC. A investigação foi iniciada em 14 de novembro de 2024, por meio da Circular SECEX nº 63, a partir de petição protocolada pela Braskem S.A., única produtora nacional do produto similar, após verificação de indícios suficientes de dumping, dano à indústria doméstica e nexo causal.

No curso da instrução, foram conduzidas todas as etapas previstas no Decreto nº 8.058, de 2013: notificação das partes interessadas, coleta de informações, verificações in loco junto à indústria doméstica, importadores e produtores/exportadores selecionados, e análise das manifestações apresentadas. A fase probatória foi encerrada em 30 de outubro de 2025, os fatos essenciais divulgados em fevereiro de 2026 e as manifestações finais recebidas dentro do prazo. Em 19 de agosto de 2025, foi proferida determinação preliminar positiva. O GECEX determinou, por meio da Resolução GECEX nº 777, de 28 de agosto de 2025, a aplicação de direito antidumping provisório pelo prazo de até seis meses, na forma de alíquota específica, nos montantes de US$ 238,49/tonelada para as importações originárias do Canadá e US$ 199,04/tonelada para as importações originárias dos EUA, aplicáveis a todos os produtores/exportadores identificados.

Ao término da instrução, o DECOM concluiu pela existência de dumping, dano à indústria doméstica e nexo causal, recomendando a aplicação de direito antidumping definitivo por até cinco anos. A proposta é submetida à deliberação do GECEX – sucessor do Conselho de Ministros da CAMEX para fins do art. 2º do Decreto nº 8.058/2013, nos termos do Decreto nº 11.428/2023 -, a quem compete decidir acerca da aplicação e da magnitude da medida.

A presente Nota Técnica não reexamina as conclusões técnicas da investigação – dumping, dano e nexo causal -, detalhadamente apuradas pelo DECOM. O que se examina aqui é exclusivamente a magnitude do direito definitivo. Para tanto, a análise fundamenta-se na cláusula de interesse público do art. 3º, inciso III, do Decreto nº 8.058, de 2013, que autoriza o GECEX a aplicar direito em valor diferente do recomendado em circunstâncias excepcionais, por razões de interesse público, respeitado o §2º do art. 78.

ANÁLISE

O art. 78 do Decreto nº 8.058/2013 estabelece que o direito antidumping corresponderá a montante igual ou inferior à margem de dumping apurada. Esse dispositivo delimita o teto da medida, sem prejuízo da possibilidade de o GECEX, em circunstâncias excepcionais e por razões de interesse público, fixar o direito em valor diferente do recomendado, nos termos do art. 3º, inciso III, do mesmo Decreto – fundamento que estrutura a presente proposta.

Do Interesse Público

O art. 3º, inciso III, do Decreto nº 8.058/2013 prevê que, em circunstâncias excepcionais, o GECEX poderá, em razão de interesse público, aplicar direito antidumping definitivo em valor diferente do recomendado, respeitado o §2º do art. 78. O §6º do mesmo artigo impõe que as decisões amparadas nesse dispositivo sejam acompanhadas da fundamentação que as motivou – exigência que esta Nota supre nos termos a seguir. A ponderação de interesse público que fundamenta a proposta assenta-se, primariamente, nos efeitos que a majoração significativa dos direitos produziria sobre cadeias industriais a jusante, com repercussões sistêmicas sobre a economia brasileira. O contexto geopolítico e econômico internacional vigente agrava e torna mais imediatos esses riscos, como se expõe nas seções seguintes.

O polietileno é insumo transversal à indústria brasileira, essencial para as cadeias de embalagens e alimentos, o agronegócio, a área da saúde, a construção civil e os bens de consumo em geral. Sua característica de insumo de ampla base – sem substituto imediato para a maior parte de suas aplicações industriais – implica que choques abruptos de custo não são absorvidos no segmento diretamente afetado: propagam-se ao longo das cadeias, pressionando margens em setores com baixa capacidade de ajuste no curto prazo. A aplicação de direito equivalente ad valorem de 64% a 74% sobre dois dos principais fornecedores globais – os Estados Unidos e o Canadá respondem conjuntamente por parcela expressiva das importações brasileiras do produto – representa, em mercado com oferta global concentrada, risco sistêmico de pressão de custos que transcende a relação entre a indústria doméstica protegida e os exportadores investigados.

Para os exportadores não-cooperantes dos EUA, o salto do patamar provisório de US$ 199/t para o definitivo recomendado de US$ 711/t – elevação de 257% – é particularmente relevante sob essa perspectiva. Esse nível, aplicado a fornecedores que detêm participação relevante no abastecimento de grades específicos do mercado brasileiro, tem potencial de gerar desequilíbrio de abastecimento em segmentos para os quais a substituição de origem não é imediata, com efeitos adversos sobre preços e disponibilidade em cadeias a jusante. A manutenção do direito no patamar provisório, que incidiu sobre essas importações, preserva a eficácia protetiva sem introduzir esse risco adicional. Registra-se, ainda, que a análise de interesse público foi conduzida com base nas informações disponíveis nos autos do processo e nas condições de mercado verificáveis à época desta Nota, em observância aos §§ 3º a 5º do art. 3º do Decreto nº 8.058/2013.

Do Contexto Geopolítico e Econômico como Fator de Agravamento

O cenário geopolítico e econômico internacional vigente agrava e torna mais imediatos os riscos sobre cadeias a jusante descritos na seção anterior, reforçando a excepcionalidade que justifica a aplicação do art. 3º, III. O cenário é marcado por instabilidade de intensidade incomum em regiões estratégicas para a produção e o escoamento de hidrocarbonetos, com consequências diretas sobre a cadeia petroquímica. Nesse ambiente, o risco de desvio de comércio assume particular relevância para a magnitude do direito definitivo.

Direitos de magnitude elevada sobre dois dos principais fornecedores globais, em ambiente de restrições de oferta, tendem a induzir o redirecionamento da demanda para origens não sujeitas à medida – incluindo fornecedores do Oriente Médio e da Ásia com capacidade exportadora relevante. Em se tratando de resinas de polietileno, produto derivado de hidrocarbonetos e, portanto, particularmente sensível a oscilações de preço de energia, frete e logística internacional, esse redirecionamento, em cenário geopolítico volátil, pode ampliar a exposição do mercado doméstico a fontes alternativas de suprimento sujeitas a maior instabilidade de custos e de disponibilidade.

O resultado esperado seria aumento abrupto de custos para as cadeias a jusante – embalagens, alimentos, agronegócio, saúde e bens de consumo – com ônus potencialmente desproporcional em relação aos benefícios esperados para a indústria doméstica. Os mecanismos de revisão previstos nos arts. 101 e 107 do Decreto nº 8.058/2013 oferecem o caminho formal para majoração caso a indústria doméstica demonstre necessidade de proteção adicional à luz da evolução das condições de mercado.

Da Motivação e da Revisabilidade da Medida

A aplicação do direito definitivo nos níveis ora propostos é decisão adequadamente fundamentada nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784/1999. Os elementos apresentados nesta Nota atendem ao requisito de motivação: a ponderação de interesse público exigida pelo art. 3º, III, assenta-se primariamente nos efeitos sistêmicos sobre cadeias industriais a jusante que a majoração significativa dos direitos produziria, agravados e tornados mais imediatos pelo contexto geopolítico vigente.

Se essa for a decisão do GECEX, a indústria doméstica permanecerá amparada por direito antidumping definitivo por até cinco anos, em patamar compatível com as condições de mercado vigentes. O sistema dispõe, além disso, de mecanismos formais de revisão que preservam a integridade da proteção: a revisão por alteração de circunstâncias, prevista no art. 101 do Decreto nº 8.058/2013, permite o reexame e a eventual majoração da medida caso a indústria doméstica demonstre que as condições de mercado evoluíram de forma a tornar o nível vigente insuficiente. O mesmo vale para a revisão de extinção prevista no art. 107, que ocorre ao final do período de vigência da medida: nesse momento, caso a indústria doméstica demonstre que a extinção do direito poderia levar à continuação ou retomada do dumping e do dano dele decorrente, a medida pode ser prorrogada – e, nessa ocasião, o nível também pode ser reavaliado. A proposta preserva, portanto, a eficácia da proteção à indústria doméstica, a possibilidade de revisão diante de mudanças nas condições de mercado e a adequação da decisão aos requisitos de motivação.

Conclusão

Com fundamento no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, nos princípios da proporcionalidade e da motivação adequada, e nas razões expostas na presente Nota, sugere-se que seja levada proposta ao GECEX de aprovação de direito antidumping definitivo nos seguintes níveis:

Origem / Grupo Produtor/Exportador Provisório (US$/t) Definitivo DECOM (US$/t) Proposta MDIC (US$/t)
Canadá Todos 238,49 323,16 238,49
EUA The Dow Chemical Company / Union Carbide Corporation 199,04 207,59 199,04
EUA ExxonMobil Corp., Formosa Plastics, Sabic e demais 199,04 711,39 199,04

Os níveis propostos correspondem aos montantes vigentes durante a medida provisória, aprovados pela Resolução GECEX nº 777/2025. A proposta fundamenta-se na cláusula de interesse público do art. 3º, III, do Decreto nº 8.058/2013, sustentada primariamente pelos efeitos sistêmicos que a majoração significativa dos direitos produziria sobre cadeias industriais a jusante, agravados pelo contexto geopolítico e econômico vigente.

Por fim, registra-se que a medida poderá ser reavaliada, à luz da evolução das condições de mercado, nos termos dos mecanismos de revisão previstos no Decreto nº 8.058, de 2013.

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Republicação na ítegra da Resolução Gecex/Camex nº 872/2026 que altera o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 781/2025 (Ex-tarifários BIT). Esta Resolução entra em vigor em 01/04/2026.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 872, DE 31 DE MARÇO DE 2026(*)
DOU de 09/04/2026 (nº 67, Seção 1, pág. 3)
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 235ª Reunião Ordinária, ocorrida em 26 de março de 2026, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – O Ex-tarifário listado no quadro abaixo, constante do Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

8543.70.99 421 Equipamentos automáticos para magnetização de rotores para montagem e industrialização de motores elétricos, com tensão de alimentação de 380V/60Hz, com tempo de produção inferior ou igual a 76s, dispositivo de fixação e elevação para posicionamento do rotor, com cilindro de elevação com pressão de 0,4 a 0,6MPa e força de elevação de aproximadamente 280kg, sensores fotoelétricos, servomotor, pino de posicionamento com encaixe próprio para conexão com a ranhura da chave rotativa do rotor, sistema de pressão descendente para magnetização com mecanismo de duplo cilindro para centralização e estabilização durante a operação, tensão máxima de magnetização de 4,5kV e corrente máxima de magnetização de 20kA, com eficiência de saturação magnética maior ou igual a 99%, dimensões aproximadas de 1.053 x 1.405 x 2.950mm, e peso aproximado de 1.100kg, painel elétrico, painel de comando com tela sensível ao toque “All-in-One” para controle do tempo de produção e demais parâmetros da operação, opção de redefinição de uma tecla, monitoramento preciso dos processos, monitoramento de produção em tempo real, Interface Ethernet é fornecida para carregar dados para o “host” de monitoramento. 31/01/2028

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2026.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM Nº Ex
8543.70.99 390
8543.70.99 405
8543.70.99 406

ANEXO II

NCM Nº Ex Descrição Iníciode Vigência Fim da vigência
8443.31.11 006 Impressoras multifuncionais, com capacidade de impressão em tamanhos até A3+ (32,9 x 48,3cm), equipadas com tanque de tinta recarregável de alta capacidade, trabalhando com 4 cores (ciano, magenta, amarelo e preto), capazes de imprimir até 6.000 páginas em preto e 6.500 páginas coloridas sem troca de consumível, função de digitalização, fax e impressão duplex (frente e verso) automático, resolução máxima de impressão de 4.800 x 1.200dpi, imprimindo em diferentes tipos de papéis com tamanho de boca de impressão de 32,9cm e comprimento máximo de impressão de 119,4cm, velocidade de impressão de até 32ppm em preto e 20ppm em cores, função de impressão direta de “tablets” e “smartphones” via conexão “Wireless” (sem fio), operando com reduzido consumo de energia de 20W. 01/04/2026 31/12/2026
8443.32.31 005 Impressoras jato de tinta, com qualidade de impressão fotográfica, trabalhando com 6 cores (ciano, ciano claro, magenta, magenta claro, amarelo e preto), para impressão em tamanho até A3, capacidade de imprimir fotografias sem margem (borda a borda), com resolução máxima de 5.760 x 1.440dpi, velocidade de impressão até 15ppm e impressão de foto 10 x 15cm em 45 segundos, área máxima de impressão 32,9 x 111cm (12,95” largura x 44” comprimento), capacidade de entrada de papel para 100folhas/10 envelopes e autonomia de impressão de até 1.500 fotos coloridas no tamanho 10 x 15cm com reduzido consumo de energia de 15W. 01/04/2026 31/12/2026
8443.32.31 007 Impressoras jato de tinta, com qualidade de impressão fotográfica, trabalhando com 6 cores (ciano, ciano claro, magenta, magenta claro, amarelo e preto), capacidade de imprimir fotografias sem margem (borda a borda), resolução máxima de até 5.760 x 1.440dpi, capacidade de impressão em diversos tipos de papel, envelopes e diretamente sobre mídias de CD´s e DVD´s, velocidade de impressão de documentos em até 37ppm em preto e 38ppm em cores, velocidade de impressão de fotos coloridas 10 x 15cm em até 12 segundos, área máxima de impressão de 21,6 x 111cm (8,5″largura x 44″ comprimento) e capacidade de entrada do papel de 120folhas/10 envelopes, com autonomia de até 1.800 fotos 10 x 15cm, capacidade de impressão direta de tablets e smartphones via conexão wireless sem fio, operando com reduzido consumo de energia de 13W. 01/04/2026 31/12/2026
8443.32.99 083 Máquinas de impressão de jato de tinta com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, datar produtos e embalagens, capazes de serem conectadas a uma rede para troca de dados com protocolo ethernet e/ou serial rs232. 07/04/2026 31/03/2028
8443.99.29 028 Módulos de impressão para impressoras de jato de tinta contínuo, dotados de bico injetor, pré-alinhado, com orifício de 40 a 70 micras de diâmetro, eletrodo e detector de carga, placa defletora e canaleta de retorno tinta. 07/04/2026 31/03/2028
8443.99.90 019 Conjuntos de mecanismos utilizados em impressoras jato de tinta com impressão digital, com função de carregamento automático de materiais pesados e longos para abastecer o equipamento de impressão, variantes de um ou mais braços robóticos mecânicos com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga de até 300kg ou superior e altura máxima de até 3,30m, com estrutura rígida atingindo as dimensões de altura até 2,90m. 07/04/2026 31/03/2028
8471.49.00 048 Equipamentos para análise de vídeo por visão computacional de desempenho e prática esportiva de tenis, por meio da captura de imagens, geoposicionamento, altura e outros parâmetros e dados, com potência de 230V, dotados de boxes para rede, câmeras e tablets. 07/04/2026 31/03/2028
8471.50.10 039 Bandejas de servidores personalizadas para uso em “racks” de rede em aplicações de telecomunicação, dotados de: uma ou mais unidades de processamento de dados, dispositivo de armazenamento “flash” (solid-state drive), HD tipo CSSD medindo de 1 a 1,5 cm de altura, 6 a 7cm de largura e 7 a 7,5 cm de comprimento, 12 a 48 interfaces de memória do tipo DDR3 ou DDR4 de capacidade entre 16 a 256GB cada, placa de interface de rede com velocidade igual ou superior a 100GBps, 6 ou mais slots PCI do tipo x16, 2 ou mais conexões do tipo iPass, dimensão superior a 1RU na altura e largura inferior a 482mm, com capacidade de distribuição de energia de +48V, conexão à energia elétrica através de conectores do tipo “multibeam” com 28 pinos ou mais para conexão direta a barras verticais energizadas no “rack”, dispensando a necessidade de fontes de energia e cabos para energização. 01/04/2026 31/12/2026
8471.50.90 029 Computadores para aplicações embarcadas de fator de forma SODIMM, com até quatro núcleos de 1,8 GHz e um núcleo de 800 MHz, dotados de uma Unidade de Processamento Neural (NPU) para executar inferências de aprendizado profundo, superando soluções baseadas em CPU e GPU na mesma faixa de potência, conectividade Wi-Fi 5 (802.11ac) de banda dupla 2,4/5 GHz e Bluetooth 5.3, e projetado para integração com módulos de câmera embarcados. 07/04/2026 31/03/2028
8471.70.40 005 Unidades de memória de estado sólido (ssd – solid state drive), classe empresarial “enterprise”, com capacidade de armazenamento superior a 400GB, com tempo médio entre falhas (mtbf), ou até falhar (mttf), de no mínimo 1.000.000 de horas (ou afr menor que 0,88%), com “interface” SATA, capazes de operar 8.760 horas por ano em regime 24 x 7 (24 horas por dia, 7 dias por semana), para uso corporativo em servidores e unidades de armazenamento (storages), podendo conter estrutura mecânica de fixação. 01/04/2026 31/12/2026
8471.70.40 008 Unidades de memória de estado sólido (SSD – solid state drive), de classe empresarial “enterprise”, com capacidade de armazenamento acima de 240GB, tempo médio entre falhas (MTBF), ou até falhar (MTTF), de no mínimo 1.000.000 de horas (ou AFR < 0,88%), capazes de operar 8.760h/ano em regime 24 x 7 (24h/dia, 7 dias/semana), com interface PCIE NVME, podendo conter estrutura mecânica de fixação. 01/04/2026 31/12/2026
8471.70.40 009 Unidades de memória de estado sólido (SSD – solid state drive), de classe empresarial “enterprise”, com capacidade de armazenamento acima de 300GB, com tempo médio entre falhas (MTBF), ou até falhar (MTTF), de no mínimo 1.000.000 de horas (ou AFR < 0,88%), capazes de operar 8.760h/ano em regime 24 x 7 (24h/dia, 7dias/semana), com interface SAS, podendo conter estrutura mecânica de fixação. 01/04/2026 31/12/2026
8471.90.12 014 Leitores ópticos de código de barras por captura de imagem, fixo, ominidirecional, de múltiplas janelas de leitura e balança integrada, para aplicações de alto desempenho em “checkouts”, dotados de: sensor de imagem CMOS com capacidade de leitura de códigos 1D, “Staked” e 2D, inclusive em marca d’água ilegíveis para o olho humano; prato de pesagem com tecnologia “All-Weighs” e sistema de monitoramento e prevenção de retração “ScaleSentry”; portas auxiliares energizadas para conexão de acessórios e opcionais; e capacidade de gerenciamento remoto. 01/04/2026 31/12/2027
8471.90.12 020 Leitores de código de barras; com sensor tipo fixo; para leitura de código de barras 1 e 2D; com tecnologia CMOS, resolução de 1.280 x 800pixels; com interfaces ttl-232 e usb; tensão de operação 3,3Vdc +/-5%, dimensões máximas de 21,7 x 14,7 x 11,9mm; podendo ou não estar acompanhado de cabos: “flat cable”, USB, EVK e RS232; led de iluminação branco; campo de visão horizontal de 42 graus e vertical de 28 graus; profundidade de campo podendo variar de 40 a 500mm, dependendo do tipo de código. 07/04/2026 31/03/2028
8471.90.90 016 Dispositivos de apresentação 4K Ultra HD equipado com saída de streaming de codificação de hardware UHD de até 4K/30FPS, Potência de entrada: 5V/600mA, interface: USB tipo C com todos os recursos, Adaptador USB-C para USB-A, LED Indicador 4K/UHD, software de assistente de reunião incorporado e chip Wi-Fi 6. 07/04/2026 31/03/2028
8473.30.49 016 Módulos de memórias DDIMM (differential dual inline memory module), DDR4 ou DDR5, com capacidade de 256GB, em forma de placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e/ou eletrônicos, com largura igual ou superior a 80mm e comprimento superior a 100mm, podendo conter dissipadores de calor, estrutura de proteção e/ou fixação, para utilização em equipamentos (servidores, “mainframes” ou “storages”) de uso corporativo. 01/04/2026 31/12/2026
8473.30.49 017 Módulos de memórias DDIMM (differential dual inline memory module), DDR4 ou DDR5, com capacidade de 128GB, em forma de placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e/ou eletrônicos, com largura superior a 80mm e comprimento superior a 100mm, com ou sem dissipadores de calor, estrutura de proteção e/ou fixação, para utilização em equipamentos (servidores, mainframes ou storages) de uso corporativo. 01/04/2026 31/12/2026
8473.30.49 018 Módulos de memórias DDIMM (Differential Dual Inline Memory Module), DDR4 ou superior, com capacidade de 32GB, em forma de placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e eletrônicos, com largura igual ou superior a 80mm e comprimento superior a 100mm, com dissipadores de calor e com ou sem estrutura de proteção ou fixação, exclusivos para utilização em servidores, “mainframes” e “storage systems”. 01/04/2026 31/12/2026
8473.30.90 039 Subconjuntos gabinete próprios para máquina automática para processamento de dados digital portátil (notebook), podendo conter: blindagens, insertos metálicos, dispositivo sensível ao toque (touch pad), cabos, suportes, fitas, folhas metálicas, lentes, teclado, alto falante, antenas, conectores, elementos de fixação, calços, protetores, teclas de acionamento, uma tela de até 2 polegadas de diagonal (sensível ou não ao toque) e uma placa montada com a função de tratamento de conteúdos e imagens e que não implementa função de processamento central. 01/04/2026 31/12/2027
8504.40.40 004 Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade 1.200kVA/1.200kW; tensão de entrada trifásico 480V e tensão de saída trifásico 480V; controle geral micro processado, dupla conversão on-line; fator de potência de entrada 0,99; distorção harmônica de corrente de entrada 3%; fator de potência de saída 1; “display” de cristal líquido gráfico com tela sensível ao toque (touchscreen); eficiência de até 96,8% no modo “online dupla conversão” (VFI), até 98,9% no “dynamic online mode” (VI) e até 99,1% no eco “mode” (VFD); tecnologia “transformer-free”; retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM digital de 3 níveis; possibilidade de paralelismo de até 8 unidades com função de paralelismo inteligente; capacitores de potência dos filtros AC e DC com expectativa de vida útil de 15 anos; compatível com baterias VRLA, baterias ventiladas, baterias de íon-lítio e “flywheels”; com possibilidade de teste a 100% de carga sem necessidade de banco de carga externo; com certificação CE. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.40 033 Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação com capacidade de 250kVA até 600kVA; tensão nominal de entrada e de saída de 380V/400V/415V; fator de potência de entrada maior que 0,99 e fator de potência de saída unitário; regulação de tensão de saída de 1%; capacidade de sobrecarga de até 1 minuto em 150% de carga; até 95% de eficiência no modo dupla conversão, manutenção da potência nominal de até 600kVA para cargas com fator de potência 0,5 atrasado ou adiantado; tensão nominal do link de baterias de ± 216V a ± 300V; capacidade de carregamento das baterias de 24% da potência nominal do equipamento; possibilidade de utilização de banco de baterias comum em configuração 1 + 1; capacidade de paralelismo de 4 + 1; comunicações com contatos secos; RS485, SNMP (opcional), USB ; certificações IEC 62040-1: 2008-06; IEC 62040-2: 2016-11; IEC 62040-3: 2011-03; IEC 62040-4: 2013-04; dimensões 1.970 x 1.000 x 850mm. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.40 037 Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia, para potência de 600kVA/600kW em um único equipamento; operação nas tensões de 380, 400, 415 ou 480V; frequência configurável de 45/65Hz; paralelismo de até 8 unidades ou potência de 4.800kW, com tecnologia de instalação para sistema paralelo com gerenciamento sem comunicação; retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM digital de 3 níveis; compatível com baterias do tipo íon-lítio ou VRLA (chumbo-ácido), AGM, célula úmida ou gel, com tensão nominal de 480V (40 x 12 V, 240 células); método de recarga e gerenciamento avançado de baterias ou flutuação constante; redundância inerente; distorção harmônica de corrente de entrada menor que 3%; tecnologia de dupla conversão “on-line” com eficiência de 96% ou mais e eficiência de até 99% em modo de alta eficiência; sistema de gerenciamento de módulo variável (com alternância de operação dos módulos de potência mediante a carga instalada); fator de potência de entrada em dupla conversão de 0,99 ou mais e de saída de 1.0; segurança por tecnologia “Bypass” estático equipado com fusíveis ultrarrápidos; “display” intuitivo de “touchscreen” LCD de 7 polegadas. 01/04/2026 31/12/2026
8517.62.34 010 Aparelhos para comutação de pacotes de dados tipo Switches,para atendimento de protocolo de padrão industrial Ethernet/IP (CIP),construídas em estruturas metálicas resistentes para aplicações industriais em faixa de temperatura de operação estendida de – 40 a + 70 graus Celsius, com várias combinações de 4 até 20 portas de cobre ou de fibra usando plugáveis SFP (Small Form-Factor Pluggable) para maior flexibilidade de rede, taxas de transferência de dados de 10Mbps e/ou 100Mbps e/ou 1Gbps e desenvolvidos com projetos compactos para instalação em trilhos DIN. 01/04/2026 31/12/2026
8517.62.41 032 Roteadores de borda, para comunicação de dados, compatíveis com o padrão WiSUN e IEEE802.15.4g, capazes de operar na faixa ISM de 902 a 928MHz em redes de topologia “Mesh” ou “Estrela” com espalhamento espectral por salto em frequência (FHSS), endereçamento IPv6 e potência de transmissão de até +30dBm, com interface de comunicação “fast ethernet” e alimentação “full-range” de 85 a 336VAC, com ou sem comunicação 4g, com ou sem fixação no poste. 07/04/2026 31/03/2028
8517.62.49 028 Roteadores configuráveis NAT de tradução de endereço da rede, desenvolvidos para uso em redes industriais EtherNet/IP, com portas de comunicação padrão RJ45, tecnologia de chave incorporada e compatível com as topologias linear e anel de nível de dispositivo (DLR), especificados para operação em faixa de temperatura estendida de -25 a +70 graus Celsius, faixa de tensão de entrada de 20,4VDC a 27,6VDC e consumo máximo de potência de 3W. 01/04/2026 30/11/2027
8517.62.59 069 Transceptores ópticos sintonizáveis, com taxa de dados variável de transmissão e recepção igual ou superior a 100Gbps para utilização em sistemas de comunicações ópticas DWDM incluindo Cloud/DCI, metro, longas distâncias ou redes submarinas, com potência de saída entre -10 e 3dBm, atuando na banda C, com modulação QPSK e/ou QAM, com sistema de detecção coerente e DSP (digital signal processor) integrados, com suporte a protocolos OTU, OTN, “Ethernet”, para montagem em placa de circuito impresso. 01/04/2026 31/12/2027
8517.62.59 147 Módulos de tráfego, no formato de placas de linhas ópticas, para sistemas de concentração e convergência, com viabilidade para operar em aplicações submarinas, dotados de duas portas de linha do tipo LC de 35/56 Gbauds e capacidade de 100G/s a 400G/s cada; com oito portas cliente, cada uma delas com disponibilidade para conectores QSFP-28, cabos ativos e/ou cabos de cobre de acesso direto, suportando combinações de taxas cliente (100GE e OTL 4.4); com luzes de LED bicolor indicando a integridade do módulo e de cada porta de linha e cliente; com taxa de latência de 37 microsegundos ou 53 microsegundos, a depender da taxa de linha utilizada; com comprimento de onda e faixa de frequência ajustável, com Banda C variável entre 191,3125 e 196,1075 THz e precisão de sintonização em 0,1GHz; e com dimensões de 38,6×132 x 338,74mm e peso de 1,8kg/unidade. 01/04/2026 31/12/2027
8517.62.59 161 Transceptores ópticos, projetados para uso em links de comunicação de dados em redes ópticas de alta capacidade de 100 gigabits em fibra monomodo de até 10 km, com comprimento de onda de 1311nm, combinando 4 vias elétricas NRZ de 25 GB/s em um canal óptico PAM4 de 53,125 GBd, compatível com o padrão IEEE 100GBASE-LR. 07/04/2026 31/03/2028
8517.62.59 162 Transceptores ópticos, contendo 8 transmissores laser DFB LAN WDM de 25Gb/s (1295,56, 1300,05, 1304,58, 1309,14nm) e 8 detectores PIN de 25 Gb/s, para aplicações de fibra monomodo, com alcance máximo de 10km, deslocamento óptico mínimo de 6,3dB, taxa de dados de até 206,25 Gbps, formato QSFP-DD, compatível com 2x100G LR4. 07/04/2026 31/03/2028
8517.62.59 163 Transceptores ópticos, contendo circuito integrado com caixa de engrenagens interna, que pode suportar até oito pistas elétricas na interface do host operando a 26,5625 Gbaud PAM4 e 53,125 Gbit/s por pista, resultando em uma taxa de dados agregada de 425 Gbit/s, para aplicações de fibra monomodo, com alcance máximo de 10km, formato QSFP56-DD, compatível com breakout MPO para 4x100G LR1. 07/04/2026 31/03/2028
8517.62.59 164 Transceptores ópticos plugáveis para transmissão de 6km a 10km de distância, com capacidade de 400 gigabits de internet, contendo 8 vias elétricas PAM4 de 26,5625 GBd em 4 canais ópticos PAM4 de 53,125 GBd, e 4 PIN PDs com COB não hermético, com comprimento de onda CWDM de 1,3 ìm, para aplicações de fibra monomodo, compatível com os padrões IEEE 400GBASE-LR4-6 e 100G Lambda MSA. 07/04/2026 31/03/2028
8517.62.62 019 Unidades remotas de alta frequência (HP-F) ou (HPRU) para conversão óptica para RF (radiofrequência), sendo de 1 a 2 bandas de frequência para (HPRU) e/ou 1 a 2 bandas de frequência 3GPP para (HP-F), com capacidade de frequência na faixa de 700 a 2.700MHz, montadas em chassi metálico com dimensão de 400 x 125 x 300mm (HPRU) e 400 x 146 x 300mm (HP-F), com interface de antena RF de 4.3-10 fêmea, com consumo máximo de potência de 250W e alimentação de 110 a 240V AC, 50/60Hz e 48V DC. 01/04/2026 31/12/2027
8517.62.62 021 Unidades de acesso (AU) para interface de sinais de RF (radiofrequência) de até 4 bandas 3GPP, com conector óptico tipo SFP+ e unidade de interface de acesso RF QMA fêmea, com capacidade de frequência na faixa 700 a 2.700MHz, consumo máximo de potência de 80W, alimentação de 100 a 240V AC, 50/60Hz e +/-48V DC. 01/04/2026 31/12/2027
8517.62.62 035 Unidades de expansão óptica (EU-O) do sistema “Crossfire” para distribuição de sinal óptico, com 16 interfaces de porta óptica para módulos ópticos SFP28, montadas em um chassi metálico com dimensões de 440 x 44 x 220mm, com consumo máximo de potência total de 65W e alimentação de energia de 100 a 240VAC, 50/60Hz ou +/-48V DC. 01/04/2026 31/12/2027
8517.62.62 041 Unidades remotas de Nano Potência (NPRU) do sistema “Crossfire” para conversão de sinal óptico em sinal de RF (radiofrequência), suporta de 1 a 8 módulos de bandas de frequência 3GPP, com capacidade de frequência no intervalo de Sub-6GHz, montadas em um chassi com tampa de plástico com dimensões de 280 x 75 x 280mm, consumo máximo de potência total de 80W e alimentação de energia +48V DC, com 2 interfaces de porta óptica para módulos ópticos SFP28 e 1 “interface” Ethernet RJ45, com antena interna integrada aos módulos de frequência, ou com “interface” de saída de sinal de RF (radiofrequência) com conector QMA Fêmea, em cada modulo. 07/04/2026 31/03/2028
8517.62.62 042 Unidades de acesso (AU) do sistema “Crossfire” para “interface” de sinais de radiofrequência (RF) e conversão em sinal óptico, suporta de 1 até 4 módulos de bandas de frequência 3GPP, com capacidade de frequência no intervalo de Sub-6GHz, montadas em um chassi metálico com dimensões de 440 x 88 x 329mm, com uma unidade de “FAN” embarcada para ventilação, consumo máximo de potência total de 85W e alimentação de energia de 100 a 240V AC, 50/60Hz ou +/-48V DC, com 4 interfaces de sinal de entrada de RF (radiofrequência) por módulo com conector QMA Fêmea e 8 interfaces de porta óptica para módulos ópticos SFP28. 07/04/2026 31/03/2028
8517.62.72 036 Repetidores de sinal de rádio frequência, para comunicação bidirecional de dados sem fio (recepção, conversão e transmissão), digitais, emissores de rádio frequência com receptor incorporado, capazes de operar na faixa ISM de frequências 902 a 928MHz, com taxa de transmissão de até 150Kbps, compatíveis com o padrão WiSUN e IEEE802.15.4g, operando em topologia “Mesh” ou “Estrela” com espalhamento espectral por salto em frequência (FHSS), endereçamento IPv6 e potência de transmissão de até +30dBm, possuindo ainda, alimentação “full-range” 85 a 264VAC. 07/04/2026 31/03/2028
8517.62.77 072 Módulos transceptor de dados para Wi-Fi (wlan) e/ou “bluetooth”, com interface pci “express” M.2, operando em faixas de frequência entre 2.4ghz e 7.5ghz, com suporte a pelo menos um dos seguintes protocolos 802.11b/g/a/n/ac e/ou AX, com taxas de transmissão entre 1 mbps até 2.40gbps, para uso em computadores. 07/04/2026 31/03/2028
8523.52.10 024 Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação de produtos do segmento das áreas de cadeia de suprimentos, estoque e/ou logística, acionadas por radiofrequência (RFID – Radio Frequency Identification), com “inlay” dotado de “chip” com memória EPC de 128bits, atuando no protocolo de radiofrequência ISO-18000-63, EPC Classe 1 Gen2, operando na banda UHF na frequência de 860 e 960MHz, com dimensões de 42,5 x 17mm, distâncias de leitura até 15m. 01/04/2026 31/12/2027
8523.52.10 034 Etiquetas de acionamento por aproximação, com chip UCODE9, acionadas por radiofrequência (RFID – Radio Frequency Identification), utilizadas para identificação de produtos de metal ou outras superfícies não amigáveis a formatos tradicionais de etiquetas de radiofrequência, com um “inlay” inserido entre duas camadas de PET e espuma à base de copolímero de EVA, com memória EPC de no mínimo 96bits, atuando no protocolo de radiofrequência ISO-18.000-63 tipo C, EPC Classe 1 Gen2, operando na banda UHF na frequência entre 860 e 960MHz, com dimensões de 64mm x 6mm, distâncias de leitura até 2,5 metros. 01/04/2026 31/12/2027
8525.50.29 001 Transmissores digitais de televisão compatíveis com o padrão DTV+ e ATSC 3.0, operando na faixa de VHF, entre 231 a 364MHz, e/ou UHF, com potência de saída superior a 4kW por polarização (faixa VHF) ou superior a 10kW por polarização (faixa UHF), configurados com tecnologia MIMO (Multiple-Input Multiple-Output) e Layered Division Multiplexing (LDM), dotados de sistema de refrigeração líquida integrado e com suporte nativo a TxID (Transmitter Identification). 07/04/2026 31/03/2028
8528.62.00 002 Projetores multimídias, baseados na tecnologia de formação de imagem a partir de 3 painéis de cristal líquido (3LCD), com brilho igual ou superior a 5.000 lumens. 01/04/2026 31/12/2026
8528.62.00 004 Projetores multimídia, com potência de brilho igual ou superior a 3.400 lumens em branco e em cores, relação de contraste de 15.000:1 ou superior, operando com tecnologia de projeção de formação de imagem a partir de 3 painéis (chips) de cristal líquido (3LCD), e resolução igual ou superior a 1.024 x 768 (XGA). 01/04/2026 31/12/2026
8528.62.00 005 Tela para reunião de LED Touch Scream de 65 ou 86 polegadas (Meeting Board), Ultra HD 4K (resolução de tela 3840 x 2160), Revestimento antirreflexo e antiimpressão digital, com câmera embutida de 8MP, Campo de visão diagonal de 120 graus, HFOV: 110 graus, Matriz de microfone 16 MEMS integrada, 4 alto-falantes full range + 2 “tweeters” estéreo, sistema operacional Android 10, Bluetooth integrado 5.0 e Wi-Fi 6. 07/04/2026 31/03/2028
8531.20.00 037 Painéis indicadores com dispositivos em LCD/LED, construídos em alumínio e vidro, com pressão interna de até 35Kpa, tensão de operação de 18 a 32V, vibração de 20 a 2.000Hz e com temperatura de operação variando do -40 a 85 graus celsius. 01/04/2026 31/12/2027
8531.20.00 061 Displays de diodos orgânicos emissores de luz (OLED) próprio para exibição de caracteres alfanuméricos (16 caracteres por linha x 2 linhas de exibição), com controlador integrado, visor de 2,29 polegadas e dimensões externas nominais de 84,0mm x 44,0mm x 10,0mm, tensão de -0,3V a 5,3V e temperatura de operação de -40 a +80 graus Celsius para fabricação de dispositivos de programação de injeção e ignição eletrônica. 07/04/2026 31/03/2028
8534.00.20 003 Folhas de plástico flexível de PET (polietileno tereftalato) com espessura de 50 a 38 micrometros com tolerância de mais ou menos 1 micrometro, contendo circuito impresso em alumínio de espessura de 10 a 30 micrometros com tolerância de mais ou menos 1 micrometro colado com uma camada de 2 micrometro com tolerância de mais ou menos 1 micrometro em uma das faces, a serem utilizados na fabricação de antenas para acionamento de circuitos por aproximação. 01/04/2026 31/12/2027
8536.50.90 323 Aparelhos para conexão, seccionamento, proteção, derivação e ligação de circuitos elétricos, de engate rápido com sistema de mola, para conexão de 2,3,4 e 5 polos, para cabos rígidos, semirrígidos e flexíveis de até 6mm², para tensão até 450V e corrente de até 41A, concebidos especialmente para ambientes hostis com temperaturas de operação compreendidas de -30 até +85 graus Celsius, denominado comercialmente de modulo conector de emenda. 07/04/2026 31/03/2028
8537.10.20 023 Controladores com alavancas integradas para deslocamento e direção, com decais informativos de sinalização, equipados com “display” LCD contendo 20 caracteres de informações para manutenção, senha de operação, velocidade, nível de combustível e horímetro, por meio do sistema de comunicação por barramento seriado com microcontrolador e conectores vedado. 01/04/2026 31/12/2027
8537.10.20 025 Controladores ECU para empilhadeira de 2,5 a 3,5 toneladas, aplicáveis para alimentação diesel, gnv, glp, gasolina e álcool, projetados em caixa de polímero com proteção para altas temperaturas, vedados, com capacidade de operação entre -30°C e +85°C, alimentação 24V DC. 01/04/2026 31/12/2027
8537.10.20 046 Painéis de controle para movimentação de paleteira elétrica com capacidade de operação de 350Ah com conectores de 8 e 23 posições, com dimensões de 328,7mm de altura, 385mm de comprimento e 306mm de largura, dotados de módulo de controle de tração, módulo de controle de elevação da torre, e sistema de ventilação de 183,5m³/h. 01/04/2026 31/12/2027
8537.10.20 057 Unidades de controle específicas para sistemas de câmeras quentes, capacidade compreendida de controlar entre 4 e 24 atuadores elétricos, sinais de autorização de injeção, sinais de posição dos fusos, pontos de comutações e sinais de alarme, dotado de: painel elétrico com controladores lógicos programáveis (CLP), tensão de alimentação de 220 ou 400VAC, trifásico e frequência de rede de 60Hz; painel de comando e monitoramento com tela de LCD sensível ao toque (touchscreen) e interface de comunicação USB. 01/04/2026 31/12/2027
8537.10.20 067 Painéis de controle eletrônico para automação de distribuição de energia, dotados de placa microprocessada com terminal “modem” e entrada e saída digital I/O, placa de rele eletrônica, quadro de “interface” digital do usuário com tela LED, fonte de alimentação de energia de 12V, dispositivo para proteção de surto elétrico, chave geral tripolar de 600V e 30A, transformador com fase nominal 380 / 400 / 415 / 460V para 29 / 110 / 120V, bloco porta fusível do tipo 10 x 38, com grau de proteção IP55/NEMA 3R, com tensão máxima de 480 V, 30A, e frequência de 50 / 60 Hz, para uso em sistema de irrigação mecanizado do tipo pivô central e lateral móvel. 01/04/2026 31/12/2027
8537.10.20 098 Centrais de controle de motores (CCM), compostas por gabinetes elétricos metálicos blindados, destinados ao acionamento, proteção e controle de motores industriais trifásicos, integrando painéis de subdistribuição e sistemas de controle centralizados, incluindo gabinete para controle dos queimadores de sinais cruzado (transversais), possuindo alimentação elétrica com voltagem entre 230 a 400V AC e frequência de entrada fixa de 60Hz e saída entre 10 a 100Hz, dotados de inversores/conversores de frequência trifásicos, soft starters, disjuntores com proteção térmica e magnética combinada, disjuntores tripolares termomagnéticos para proteção e seccionamento dos circuitos de potência e controle, além de contatores de potência, relés de sobrecarga e auxiliares, temporizados e de interface aplicados ao comando de motores e válvulas elétricas alimentadas com voltagem de 24V DC ou 230V AC, com controladores lógicos programáveis (CLPs). 07/04/2026 31/03/2028
8538.90.10 039 Placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e eletrônicos, cartões atuadores microprocessados de uso exclusivo em religadores trifásicos com interrupção a vácuo projetados para sistemas de distribuição de energia elétrica, contendo alimentações principais em tensão de 200VDC, reservas de baixa potência e de controles em tensões de +5VDC e +15VDC, dotados de interfaces de comunicações padrão serial, de entradas para “encoders” externos e de amplificadores de corrente PWM para controle do fluxo de corrente nas bobinas de disparo ou fechamento dos religadores. 01/04/2026 31/12/2026
8543.70.99 391 Módulos biométricos faciais OEM de alto desempenho, com capacidade de até 50.000 usuários em modo de operação 1:N e até 100.000 usuários em modo 1:1, comunicação através de interface USB ou UART, sistema de captação de imagens com 2 câmeras (RGB e IR) e sensor de imagem de 1.280×720 pixels equipados com sensor de proximidade do tipo “ToF”, com CPU Quad-Core de 32bits e 1.5GHz, NPU (até 2TOPS), alimentação DC 5V e consumo máximo de 5W, dimensões 91 x 30 x 17,05mm (L x A x P). 01/04/2026 31/12/2026
8543.70.99 403 Aparelhos de comutação e segurança em CC, para integração elétrica entre painéis solares e inversores de corrente, dotados de invólucro não metálico, até 32 módulos de proteção contra surtos ‘DPS’, até 32 chaves seccionadora até 50A e dotados ou não de até 32 porta-fusíveis dotados de fusíveis de até 32A, para tensão até 1.200V, com múltiplas saídas. 01/04/2026 31/12/2027
8543.70.99 423 Equipamentos para desinfecção de superfícies de aço inox em ambientes industriais, que operam utilizando a tecnologia de Desinfecção por Oxidação Fotolítica (FLO-D), que combina a radiação ultravioleta com oxigênio para gerar ozônio que será difundido para inativar micro-organismos patogênicos, contendo lâmpadas UV-C com potência de 70 a 89 W, tubos de quartzo para uso em ambientes frios, alimentação de energia elétrica monofásica ou trifásica, interface de operação colorida e tátil, sistema de monitoramento de ozônio, umidade e temperatura, com acesso ao histórico e registros das operações via “mobile” ou “desktop” através da nuvem. 01/04/2026 30/06/2027
8543.70.99 424 Geradores de ozônio com tecnologia de funcionamento a frio com capacidade de geração de 800 gramas de ozônio por hora, numa concentração superior a 120mg de ozônio por litro, composto por dois módulos, com dimensões de 3.3×2.0x2.1m e 1.16×0.8×1.08m, respectivamente, e peso líquido total de 2.300Kg, composto por: placa de circuito impresso microprocessada montada, com função de controle e gerenciamento do gerador e módulo de resfriamento; placa de circuito impresso microprocessada montada, com função de gerenciamento, e que fornece controle de temperatura, umidade e permite a parametrização do tempo de sanitização; bobina de alta tensão; tanques de regularização do fornecimento de oxigênio seco e frio; fonte retificadora de vazão de ar; cápsula de geração de ozônio; e gabinete metálico; além de bombas para atomização do ozônio gerado pela dissolução em efluente industrial e seus respectivos acessórios hidropneumáticos. 07/04/2026 31/03/2028
9030.90.90 017 Gabaritos configuradores para estação de teste de sistema TFB (Test Fixture Bay), para testar a funcionalidade de unidades de redes móveis (RAN Processor) de telecomunicação acessíveis por rádio, de quinta geração (5G), compostos por unidade de conexões (Contact Unit) com leitor de código de barras; unidade de contato traseiro (PTC Carrier) com duto de ar de resfriamento; suporte para colocação e movimentação do processador RAN a testar (Product Carrier Pallet) com blocos e pinos de guia; placa de interface digital proprietária (DIB holder) com componentes semicondutores incorporados, parcialmente por montar. 07/04/2026 31/03/2028
9032.89.82 043 Painéis de controle eletrônico, próprios para instalação interna em trens ferroviários, destinados ao controle automático da temperatura do ambiente interno de acordo com a norma EN 14750, com capacidade para comandar e proteger até duas unidades de ar-condicionado instaladas no teto, aptos a receber sinais de medição oriundos de sensores de temperatura das unidades, para comparação com um valor de referência e emissão de sinal de controle no modo automático, com dois modos de operação, automático e teste, ambos compostos por cinco opções: ventilação, resfriamento baixo, resfriamento médio, resfriamento total e parada, equipados com controlador programável com software de regulagem automática de temperatura instalado e módulo de comunicação, fonte de alimentação em corrente contínua (CC) e dispositivos elétricos de comando, proteção, seleção e interconexão. 07/04/2026 31/03/2028
9032.89.89 042 Unidades eletrônicas de controle e gerenciamento de linha individual de plantadeiras agrícolas de precisão, próprias para controle e gerenciamento de motor elétrico, dosador de sementes, sensor de pressão exercida no solo, sensor de sementes, sensor de atributos do solo e controle de plantio de multi-híbridos, dotadas de acelerômetro com faixa de leitura de força G compreendida entre -5G e +5G e sensores para correta aplicação das sementes e fertilizantes durante as curvas da plantadeira agrícola. 01/04/2026 31/12/2026
9032.89.89 059 Unidades eletrônicas de controle e gerenciamento de linha individual de plantadeiras não autopropulsadas de precisão, próprias para controle e gerenciamento de motor elétrico, dosador de sementes, sensor de pressão exercida no solo, sensor de sementes e controle de plantio de multi-híbridos, dotadas de acelerômetro com faixa de leitura de força de + 9G. 01/04/2026 31/12/2026
9032.89.89 107 Equipamentos de controle automático de proteção do reator nuclear para laboratório nuclear, monitoração e desligamento automático, acionamento do sistema de alimentação de emergência, abertura das válvulas de retenção, acionamento das barras de segurança, processamento e aquisição de sinais analógico e binários, com qualificação sísmica de equipamento elétrico em instalações nucleares “1E” e categoria b “IEC61226”, com certificação IEEE 603 de segurança nuclear 07/04/2026 31/03/2028
9032.89.89 108 Equipamentos de controle automático do sistema de resfriamento de emergência para laboratório nuclear, processamento de lógicas de intertravamento em processos, monitoramento de temperatura, pressão, fluxo de nêutrons, radiação e nível de água do vaso do reator nuclear, com qualificação sísmica de equipamento elétrico em instalações nucleares “1E” e “IEC61226”, com certificação IEEE 603 de segurança nuclear, podendo ser composto por armário gabinete móvel ou armário gabinete fixo 07/04/2026 31/03/2028

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 311/2022, que altera para zero por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação para produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK) e constantes das alíneas “c”, “f”, “h” e “i” do Artigo 1º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, sem produção nacional equivalente. Esta Resolução entra em vigor em 01/04/202.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 873, DE 31 DE MARÇO DE 2026
DOU de 01/04/2026 (nº 62, Seção 1, pág. 41)
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nos Trigésimo Oitavo, Quadragésimo Quarto e Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nºs 6.500, de 2 de julho de 2008, 10.343, de 8 de maio de 2020, e 12.515 de 16 de junho de 2025, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 235ª Reunião, ocorrida em 26 de março de 2026, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Os Ex-tarifários listados no quadro abaixo, constantes do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

NCM Nº Ex Descrição Fim da vigência
8429.52.19 048 Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura, capazes de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade de giro de 11rpm, potência líquida (no volante) entre 59,5 a 60HP (44,4 a 44,5kW) a partir de 2.100 até 2.200rpm, profundidade máxima de escavação de 4.030mm, capacidade coroada da caçamba padrão de 0,32m3, peso operacional de 7.400 a 7.700kg, força máxima de desagregação da caçamba de 56kN, velocidade máxima de deslocamento até 4,8km/h. 31/03/2028
8433.51.00 019 Colheitadeiras semiautônomas de tráfego controlado de grande envergadura, com cabine giratória em 270 graus com monitoramento por câmeras de vídeo, com sistema de tração integral independente (4×4) com pneus ou com esteiras de borracha acionados eletricamente, alimentado por geradores acoplados a 2 motores igual ou maior que 550HP controlados independentemente, com módulo de colheita para diferentes tipos de grãos e sementes com capacidade de colheita maior ou igual a 120t/h, mas menor ou igual a 200t/h, com sistema de debulha de fluxo axial tangencial duplo, de área de limpeza individual em cada sistema de igual a 2,2m², de área de separação igual a 4,8m² e de área total de peneiras igual a 11m², com tanque de armazenagem de grãos e sementes maior ou igual a 32m³, mas menor ou igual a 36m³ de capacidade, com descarregador de grãos de até 650L/s, com ou sem plataforma de corte. 31/03/2028

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2026.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex Descrição Fim da vigência
8429.51.99 061 Veículos autopropulsados sobre rodas do tipo minicarregadeira, acionados por motor diesel de potência líquida (no volante) de 74hp, tração nas 4 rodas, com braço de carregamento frontal de lado único, cabine fechada com ar-condicionado e porta de acesso lateral, com engate rápido mecânico para acessórios, montada com caçamba de 0,47m³ de capacidade volumétrica e 78 polegadas de largura, sistema hidráulico com vazão padrão de 90 litros/min e linha auxiliar de alto fluxo de 120 litros/min e carga operacional de 2.723lb (1.235kg). 31/03/2028
8701.91.00 007 Tratores para mecanização agrícola e pecuária em espaços reduzidos, com motor ciclo diesel de 1 cilindro refrigerado a água, de potência nominal não superior a 13kW, com transmissão mecânica de 9 marchas à frente e 3 marchas à ré, com 2 alavancas de velocidades de acionamento lateral, com tomada de força traseira (TDP) de acionamento mecânico de 2 velocidades (540rpm e 540E ou 1.000rpm), de largura máxima externa igual a 1.040mm e peso máximo sem lastro frontal de 905kg, com estrutura de proteção no capotamento (EPC) traseira dobrável, com sistema hidráulico de 3 pontos de capacidade de levante de 750kg, com eixo dianteiro de tração auxiliar 4X4 de acionamento mecânico. 31/03/2028

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 781/2025 (Ex-tarifários BIT). Esta Resolução entra em vigor em 01/04/2026.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 872, DE 31 DE MARÇO DE 2026
DOU de 01/04/2026 (nº 62, Seção 1, pág. 40)
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 235ª Reunião Ordinária, ocorrida em 26 de março de 2026, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – O Ex-tarifário listado no quadro abaixo, constante do Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM Ex Descrição Fim da vigência
8543.70.99 421 Equipamentos automáticos para magnetização de rotores para montagem e industrialização de motores elétricos, com tensão de alimentação de 380V/60Hz, com tempo de produção inferior ou igual a 76s, dispositivo de fixação e elevação para posicionamento do rotor, com cilindro de elevação com pressão de 0,4 a 0,6MPa e força de elevação de aproximadamente 280kg, sensores fotoelétricos, servomotor, pino de posicionamento com encaixe próprio para conexão com a ranhura da chave rotativa do rotor, sistema de pressão descendente para magnetização com mecanismo de duplo cilindro para centralização e estabilização durante a operação, tensão máxima de magnetização de 4,5kV e corrente máxima de magnetização de 20kA, com eficiência de saturação magnética maior ou igual a 99%, dimensões aproximadas de 1.053 x 1.405 x 2.950mm, e peso aproximado de 1.100kg, painel elétrico, painel de comando com tela sensível ao toque “All-in-One” para controle do tempo de produção e demais parâmetros da operação, opção de redefinição de uma tecla, monitoramento preciso dos processos, monitoramento de produção em tempo real, Interface Ethernet é fornecida para carregar dados para o “host” de monitoramento. 31/01/2028

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2026.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM Nº Ex
8543.70.99 390
8543.70.99 405
8543.70.99 406

ANEXO II

NCM Nº Ex Descrição Inicio de Vigência Fim da vigência
8443.32.99 083 Máquinas de impressão de jato de tinta com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, datar produtos e embalagens, capazes de serem conectadas a uma rede para troca de dados com protocolo ethernet e/ou serial rs232. 07/04/2026 31/03/2028
8443.99.29 028 Módulos de impressão para impressoras de jato de tinta contínuo, dotados de bico injetor, pré-alinhado, com orifício de 40 a 70 micras de diâmetro, eletrodo e detector de carga, placa defletora e canaleta de retorno tinta. 07/04/2026 31/03/2028
8443.99.90 019 Conjuntos de mecanismos utilizados em impressoras jato de tinta com impressão digital, com função de carregamento automático de materiais pesados e longos para abastecer o equipamento de impressão, variantes de um ou mais braços robóticos mecânicos com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga de até 300kg ou superior e altura máxima de até 3,30m, com estrutura rígida atingindo as dimensões de altura até 2,90m. 07/04/2026 31/03/2028
8471.49.00 048 Equipamentos para análise de vídeo por visão computacional de desempenho e prática esportiva de tênis, por meio da captura de imagens, geoposicionamento, altura e outros parâmetros e dados, com potência de 230V, dotados de boxes para rede, câmeras e tablets. 07/04/2026 31/03/2028
8471.50.90 029 Computadores para aplicações embarcadas de fator de forma SODIMM, com até quatro núcleos de 1,8 GHz e um núcleo de 800 MHz, dotados de uma Unidade de Processamento Neural (NPU) para executar inferências de aprendizado profundo, superando soluções baseadas em CPU e GPU na mesma faixa de potência, conectividade Wi-Fi 5 (802.11ac) de banda dupla 2,4/5 GHz e Bluetooth 5.3, e projetado para integração com módulos de câmera embarcados. 07/04/2026 31/03/2028
8471.90.12 020 Leitores de código de barras; com sensor tipo fixo; para leitura de código de barras 1 e 2D; com tecnologia CMOS, resolução de 1.280 x 800pixels; com interfaces ttl-232 e usb; tensão de operação 3,3Vdc +/-5%, dimensões máximas de 21,7 x 14,7 x 11,9mm; podendo ou não estar acompanhado de cabos: “flat cable”, USB, EVK e RS232; led de iluminação branco; campo de visão horizontal de 42 graus e vertical de 28 graus; profundidade de campo podendo variar de 40 a 500mm, dependendo do tipo de código. 07/04/2026 31/03/2028
8471.90.90 016 Dispositivos de apresentação 4K Ultra HD equipado com saída de streaming de codificação de hardware UHD de até 4K/30FPS, Potência de entrada: 5V/600mA, interface: USB tipo C com todos os recursos, Adaptador USB-C para USB-A, LED Indicador 4K/UHD, software de assistente de reunião incorporado e chip Wi-Fi 6. 07/04/2026 31/03/2028
8517.62.41 032 Roteadores de borda, para comunicação de dados, compatíveis com o padrão WiSUN e IEEE802.15.4g, capazes de operar na faixa ISM de 902 a 928MHz em redes de topologia “Mesh” ou “Estrela” com espalhamento espectral por salto em frequência (FHSS), endereçamento IPv6 e potência de transmissão de até +30dBm, com interface de comunicação “fast ethernet” e alimentação “full-range” de 85 a 336VAC, com ou sem comunicação 4g, com ou sem fixação no poste. 07/04/2026 31/03/2028
8517.62.59 161 Transceptores ópticos, projetados para uso em links de comunicação de dados em redes ópticas de alta capacidade de 100 gigabits em fibra monomodo de até 10 km, com comprimento de onda de 1311nm, combinando 4 vias elétricas NRZ de 25 GB/s em um canal óptico PAM4 de 53,125 GBd, compatível com o padrão IEEE 100GBASE-LR. 07/04/2026 31/03/2028
8517.62.59 162 Transceptores ópticos, contendo 8 transmissores laser DFB LAN WDM de 25Gb/s (1295,56, 1300,05, 1304,58, 1309,14nm) e 8 detectores PIN de 25 Gb/s, para aplicações de fibra monomodo, com alcance máximo de 10km, deslocamento óptico mínimo de 6,3dB, taxa de dados de até 206,25 Gbps, formato QSFP-DD, compatível com 2x100G LR4. 07/04/2026 31/03/2028
8517.62.59 163 Transceptores ópticos, contendo circuito integrado com caixa de engrenagens interna, que pode suportar até oito pistas elétricas na interface do host operando a 26,5625 Gbaud PAM4 e 53,125 Gbit/s por pista, resultando em uma taxa de dados agregada de 425 Gbit/s, para aplicações de fibra monomodo, com alcance máximo de 10km, formato QSFP56-DD, compatível com breakout MPO para 4x100G LR1. 07/04/2026 31/03/2028
8517.62.59 164 Transceptores ópticos plugáveis para transmissão de 6km a 10km de distância, com capacidade de 400 gigabits de internet, contendo 8 vias elétricas PAM4 de 26,5625 GBd em 4 canais ópticos PAM4 de 53,125 GBd, e 4 PIN PDs com COB não hermético, com comprimento de onda CWDM de 1,3 ìm, para aplicações de fibra monomodo, compatível com os padrões IEEE 400GBASE-LR4-6 e 100G Lambda MSA. 07/04/2026 31/03/2028
8517.62.62 041 Unidades remotas de Nano Potência (NPRU) do sistema “Crossfire” para conversão de sinal óptico em sinal de RF (radiofrequência), suporta de 1 a 8 módulos de bandas de frequência 3GPP, com capacidade de frequência no intervalo de Sub-6GHz, montadas em um chassi com tampa de plástico com dimensões de 280 x 75 x 280mm, consumo máximo de potência total de 80W e alimentação de energia +48V DC, com 2 interfaces de porta óptica para módulos ópticos SFP28 e 1 “interface” Ethernet RJ45, com antena interna integrada aos módulos de frequência, ou com “interface” de saída de sinal de RF (radiofrequência) com conector QMA Fêmea, em cada modulo. 07/04/2026 31/03/2028
8517.62.62 042 Unidades de acesso (AU) do sistema “Crossfire” para “interface” de sinais de radiofrequência (RF) e conversão em sinal óptico, suporta de 1 até 4 módulos de bandas de frequência 3GPP, com capacidade de frequência no intervalo de Sub-6GHz, montadas em um chassi metálico com dimensões de 440 x 88 x 329mm, com uma unidade de “FAN” embarcada para ventilação, consumo máximo de potência total de 85W e alimentação de energia de 100 a 240V AC, 50/60Hz ou +/-48V DC, com 4 interfaces de sinal de entrada de RF (radiofrequência) por módulo com conector QMA Fêmea e 8 interfaces de porta óptica para módulos ópticos SFP28. 07/04/2026 31/03/2028
8517.62.72 036 Repetidores de sinal de rádio frequência, para comunicação bidirecional de dados sem fio (recepção, conversão e transmissão), digitais, emissores de rádio frequência com receptor incorporado, capazes de operar na faixa ISM de frequências 902 a 928MHz, com taxa de transmissão de até 150Kbps, compatíveis com o padrão WiSUN e IEEE802.15.4g, operando em topologia “Mesh” ou “Estrela” com espalhamento espectral por salto em frequência (FHSS), endereçamento IPv6 e potência de transmissão de até +30dBm, possuindo ainda, alimentação “full-range” 85 a 264VAC. 07/04/2026 31/03/2028
8517.62.77 072 Módulos transceptor de dados para Wi-Fi (wlan) e/ou “bluetooth”, com interface pci “express” M.2, operando em faixas de frequência entre 2.4ghz e 7.5ghz, com suporte a pelo menos um dos seguintes protocolos 802.11b/g/a/n/ac e/ou AX, com taxas de transmissão entre 1 mbps até 2.40gbps, para uso em computadores. 07/04/2026 31/03/2028
8525.50.29 001 Transmissores digitais de televisão compatíveis com o padrão DTV+ e ATSC 3.0, operando na faixa de VHF, entre 231 a 364MHz, e/ou UHF, com potência de saída superior a 4kW por polarização (faixa VHF) ou superior a 10kW por polarização (faixa UHF), configurados com tecnologia MIMO (Multiple-Input Multiple-Output) e Layered Division Multiplexing (LDM), dotados de sistema de refrigeração líquida integrado e com suporte nativo a TxID (Transmitter Identification). 07/04/2026 31/03/2028
8528.62.00 005 Tela para reunião de LED Touch Scream de 65 ou 86 polegadas (Meeting Board), Ultra HD 4K (resolução de tela 3840 x 2160), Revestimento antirreflexo e antiimpressão digital, com câmera embutida de 8MP, Campo de visão diagonal de 120 graus, HFOV: 110 graus, Matriz de microfone 16 MEMS integrada, 4 alto-falantes full range + 2 “tweeters” estéreo, sistema operacional Android 10, Bluetooth integrado 5.0 e Wi-Fi 6. 07/04/2026 31/03/2028
8531.20.00 061 Displays de diodos orgânicos emissores de luz (OLED) próprio para exibição de caracteres alfanuméricos (16 caracteres por linha x 2 linhas de exibição), com controlador integrado, visor de 2,29 polegadas e dimensões externas nominais de 84,0mm x 44,0mm x 10,0mm, tensão de -0,3V a 5,3V e temperatura de operação de -40 a +80 graus Celsius para fabricação de dispositivos de programação de injeção e ignição eletrônica. 07/04/2026 31/03/2028
8536.50.90 323 Aparelhos para conexão, seccionamento, proteção, derivação e ligação de circuitos elétricos, de engate rapido com sistema de mola, para conexão de 2,3,4 e 5 polos, para cabos rígidos, semirrígidos e flexívels de até 6mm², para tensão até 450V e corrente de até 41A, concebidos especialmente para ambientes hostis com temperaturas de operação compreendidas de -30 até +85 graus Celsius, denominado comercialmente de modulo conector de emenda. 07/04/2026 31/03/2028
8537.10.20 098 Centrais de controle de motores (CCM), compostas por gabinetes elétricos metálicos blindados, destinados ao acionamento, proteção e controle de motores industriais trifásicos, integrando painéis de subdistribuição e sistemas de controle centralizados, incluindo gabinete para controle dos queimadores de sinais cruzado (transversais), possuindo alimentação elétrica com voltagem entre 230 a 400V AC e frequência de entrada fixa de 60Hz e saída entre 10 a 100Hz, dotados de inversores/conversores de frequência trifásicos, soft starters, disjuntores com proteção térmica e magnética combinada, disjuntores tripolares termomagnéticos para proteção e seccionamento dos circuitos de potência e controle, além de contatores de potência, relés de sobrecarga e auxiliares, temporizados e de interface aplicados ao comando de motores e válvulas elétricas alimentadas com voltagem de 24V DC ou 230V AC, com controladores lógicos programáveis (CLPs). 07/04/2026 31/03/2028
8543.70.99 424 Geradores de ozônio com tecnologia de funcionamento a frio com capacidade de geração de 800 gramas de ozônio por hora, numa concentração superior a 120mg de ozônio por litro, composto por dois módulos,com dimensões de 3.3×2.0x2.1m e 1.16×0.8×1.08m, respectivamente, e peso líquido total de 2.300Kg, composto por: placa de circuito impresso microprocessada montada, com função de controle e gerenciamento do gerador e módulo de resfriamento; placa de circuito impresso microprocessada montada, com função de gerenciamento, e que fornece controle de temperatura, umidade e permite a parametrização do tempo de sanitização; bobina de alta tensão; tanques de regularização do fornecimento de oxigênio seco e frio; fonte retificadora de vazão de ar; cápsula de geração de ozônio; e gabinete metálico; além de bombas para atomização do ozônio gerado pela dissolução em efluente industrial e seus respectivos acessórios hidropneumáticos. 07/04/2026 31/03/2028
9030.90.90 017 Gabaritos configuradores para estação de teste de sistema TFB (Test Fixture Bay), para testar a funcionalidade de unidades de redes móveis (RAN Processor) de telecomunicação acessíveis por rádio, de quinta geração (5G), compostos por unidade de conexões (Contact Unit) com leitor de código de barras; unidade de contato traseiro (PTC Carrier) com duto de ar de resfriamento; suporte para colocação e movimentação do processador RAN a testar (Product Carrier Pallet) com blocos e pinos de guia; placa de interface digital proprietária (DIB holder) com componentes semicondutores incorporados, parcialmente por montar. 07/04/2026 31/03/2028
9032.89.82 043 Painéis de controle eletrônico, próprios para instalação interna em trens ferroviários, destinados ao controle automático da temperatura do ambiente interno de acordo com a norma EN 14750, com capacidade para comandar e proteger até duas unidades de ar-condicionado instaladas no teto, aptos a receber sinais de medição oriundos de sensores de temperatura das unidades, para comparação com um valor de referência e emissão de sinal de controle no modo automático, com dois modos de operação, automático e teste, ambos compostos por cinco opções: ventilação, resfriamento baixo, resfriamento médio, resfriamento total e parada, equipados com controlador programável com software de regulagem automática de temperatura instalado e módulo de comunicação, fonte de alimentação em corrente contínua (CC) e dispositivos elétricos de comando, proteção, seleção e interconexão. 07/04/2026 31/03/2028
9032.89.89 107 Equipamentos de controle automático de proteção do reator nuclear para laboratório nuclear, monitoração e desligamento automático, acionamento do sistema de alimentação de emergência, abertura das válvulas de retenção, acionamento das barras de segurança, processamento e aquisição de sinais analógico e binários, com qualificação sísmica de equipamento elétrico em instalações nucleares “1E” e categoria b “IEC61226”, com certificação IEEE 603 de segurança nuclear 07/04/2026 31/03/2028
9032.89.89 108 Equipamentos de controle automático do sistema de resfriamento de emergência para laboratório nuclear, processamento de lógicas de intertravamento em processos, monitoramento de temperatura, pressão, fluxo de nêutrons, radiação e nível de água do vaso do reator nuclear, com qualificação sísmica de equipamento elétrico em instalações nucleares “1E” e “IEC61226”, com certificação IEEE 603 de segurança nuclear, podendo ser composto por armário gabinete móvel ou armário gabinete fixo 07/04/2  

 

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 780/2025 (Ex-tarifários BK). Esta Resolução entra em vigor em 01/04/2026.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 871, DE 31 DE MARÇO DE 2026
DOU de 01/04/2026 (nº 62, Seção 1, pág. 9)
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 235ª Reunião Ordinária, ocorrida em 26 de março de 2026, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Os Ex-tarifários listados no quadro abaixo, constantes do Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:

CM Ex Descrição Fim da vigência
8440.10.90 109 Combinações de máquinas para encadernação em lombada quadrada, para livros e afins, impressos em modo convencional ou digital, especialmente concebida para micro-tiragens de até 1 único exemplar por pedido, compostas de: uma ou mais máquinas encadernadoras para lombada quadrada para a produção de livros ou revistas operando com 3 garras com acionamento servo individual mediante eixo eletrônico, colagem da lombada em “Hotmelt” por rolos e / ou em PUR por bico injetor, com medições e ajustes de espessuras totalmente automáticos, com controles de concordância capa e bloco por código de barras, velocidade máxima de 1.350ciclos/h, formato máximo do bloco de livro de 360 x 330mm, espessura de 1,5 a 60mm, gramatura de até 170g/m2 e máquina de corte trilateral, para corte dos 3 lados do livro em 3 posições diferentes e individuais, com servo acionamento mediante eixo eletrônico, medições e ajustes totalmente automáticos de formatos e espessuras, com leitor de código de barras na entrada para a identificação do livro, velocidade máxima de 2.000ciclos/h, formato máximo de 360 x 320mm, espessura de 1 a 65mm, com esteiras de transporte de interconexão e mesa de saída. 31/01/2028
8457.10.00 617 Centros de usinagem com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos controlados, para furação e fresamento de perfis em alumínio, ligas leve e aço, curso do eixo X de 3.668 mm, curso do eixo Y de 844mm, curso do eixo Z de 414mm, curso do eixo A de 210 graus, com porta ferramentas de 10 posições fixos na estrutura, com 4 ou mais morsas pneumáticas, com eletro mandril de 5kW ( em S1), com rotação máxima de 18.000rpm, com PC industrial com “interface” gráfica FSTCAM4, com monitor de 24 polegadas com ou sem leitor de código de barras, com ou sem agregado angular de serra vertical, com ou sem esteira metálica para extração de cavacos, com ou sem usinagem mono ilha 2 peças, com ou sem encosto pneumático direito, com ou sem kit conjunto de ferramenta, com ou sem caracterização integral, com ou sem circuito de lubrificação centralizado, com ou sem software 2D, com ou sem software 3D, com ou sem modulo de rosqueamento, com o sem usinagem mono ilha 2 peças mais peças ultra medida. 30/11/2027
8477.10.99 129 Máquinas de moldar por injeção, verticais, comandadas por CLP (controlador lógico programável), destinadas a peças de borracha e/ou termoplástico automotivas, com força de fechamento igual ou superior a 400kN, capacidade de injeção igual ou superior a 50cm³, velocidade máxima de injeção igual ou superior a 100cm³/s e platôs termo aquecidos com dimensões igual ou superior a 400 x 300mm. 31/12/2027
8479.89.99 021 Equipamentos automáticos para montagem das escovas condutoras na carcaça, para montagem e industrialização de motores elétricos, com tensão de alimentação de 220V/60Hz, e potência máxima consumida de 6kW com tempo de produção inferior ou igual a 120s, com sistema de posicionamento formado por cilindro de elevação com pressão de 0,5 a 0,7MPa, rolamento linear e coluna guia, precisão de posicionamento de ± 0,2mm, sistema de prensagem, composto principalmente por um cilindro elétrico, com curso de 400mm, força máxima de 10kN, e precisão de repetibilidade de posicionamento de ±0,3 mm, conjunto de armazenamento, em formato de silo com quatro divisões, para armazenamento das escovas condutoras, composto principalmente por uma plataforma rotativa controlada centralmente, um módulo de fuso de esferas e suportes estruturais, mecanismo de seleção e alimentação, composto por colunas-guia, motor de servo, sensor fotoelétrico e sensor de proximidade, módulo de detecção visual, composto por câmera industrial em preto e branco, com capacidade de 12 milhões de pixels, com sensor do tipo CMOS, resolução 4024 × 3.036 pixels, taxa máxima de quadros de 9,7fps (frames per second), e tempo de exposição entre 34 microssegundos e 2s, fonte de luz e computador industrial, possui monitoramento de deslocamento integrado, controle de pressão, detecção de falhas com 31/01/2028
 

 

 

 

alarme, registro automático para rastreabilidade e pode gerar em tempo real a curva “pressão x deslocamento”, painel de comando com Tela sensível ao toque “All-in-one”, de 19 polegadas, opção de redefinição de uma tecla, utiliza sensores de detecção de presença de material, sensores de entrada e saída do produto e sensores de posição para monitorar em tempo real o estado de funcionamento do equipamento e os parâmetros do processo, a interface homem-máquina (IHM) é composta ainda por um CLP (Controlador Lógico Programável) e um computador industrial integrado, permitindo o controle automatizado do equipamento, incluindo configuração de parâmetros, emissão de comandos operacionais, registro e análise de dados, monitoramento de produção em tempo real, contagem em tempo real de produtos conformes e não conformes, e alerta de alarme, Interface Ethernet é fornecida para carregar dados para o “host” de monitoramento.  

 

8479.89.99 715 Máquinas automáticas para bobinar e desbobinar diversos tipos de mídia impressa, controle de tensão de enrolamento, sistema alinhador “shift roller”, tipos de mídias aceitas: papel revestido brilho (couchê): 81 a 176g/m, adesivo 136 a 256g/m², espessura até 250 micras; papel revestido fosco (couchê): 81 a 176gms, adesivo 136 a 256 gms, espessura até 250 micras; polipropileno PP / BOPP: adesivo 136 a 176gms, espessura até 250 micras; polietileno PET: adesivo 136 a 21 gms, espessura até 250 micras); largura do papel aceita entre 165 e 330mm; desbobinador e rebobinador com diâmetro máximo entre 600 e 620mm; potência: 6,5kVA; painel de controle com PLC, tela “touchscreen”. 30/11/2027
8502.13.19 043 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, próprios a serem utilizados em usinas termoelétricas (UTE), montados em base única, compostos por: motor de pistão de ignição por compressão, com sistema dual fuel (bicombustível), operando com metanol como combustível principal e óleo combustível leve (LFO) como combustível piloto, na configuração com 9 cilindros em linha; gerador síncrono, trifásico, com potência nominal aparente compreendida entre 5.216 e 5.227kVA, tensão nominal de 13,8kV, frequência de 60Hz e rotação de 720rpm; acoplamentos flexíveis para união do motor e gerador; tubulação; instrumentações e dispositivos para controle do combustível, resfriamento, compressão, ventilação e exaustão; painel de controle e comando automático. 30/08/2027
9030.39.90 101 Equipamentos automatizados para teste de execução de isolamento de equipamento elétrico, compostos por sistema de teste com fonte de tensão contínua de 1.000VDC e tempo de aplicação de 10 segundos, destinados à medição da resistência de isolamento (maior que 50 Ohms), corrente de fuga e demais parâmetros elétricos críticos, com tempo máximo de produção inferior ou igual a 120s, empregados em linhas de produção e centros de controle de qualidade para verificação da integridade do isolamento entre enrolamentos e carcaça do motor, estrutura com posicionamento automático e fixação do motor por meio de dispositivo inferior de elevação com cilindros pneumáticos duplos, força de 374,1kgf e pressão de operação entre 0,5 e 0,7MPa, e dispositivo de retenção superior com dois cilindros pneumáticos na direção Z, sonda única condutora de medição para captação de parâmetros elétricos, sistema de identificação com leitura de código do produto, verificação automática da estrutura de teste e rastreamento de registros, sensores e sistema de supervisão com controle de entrada e saída, aquisição de dados, alarmes automáticos de falha e prevenção de erros no processo, precisão de posicionamento de ±0,3mm, interface automatizada para rastreabilidade dos testes, análise do desempenho do isolamento e emissão de alertas em caso de falhas como envelhecimento, umidade ou danos ao sistema isolante. 31/01/2028

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2026.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM Nº Ex
8421.39.10 006
8479.89.99 428
8479.89.99 580
8515.90.00 023

ANEXO II

NCM Nº Ex Descrição Inicio de Vigência Fim da vigência
7308.10.00 001 Hastes em aço sem solda e de baixa relaxação utilizadas como elemento próprio para pontes estaiadas, cabo com 7 fios galvanizados conforme norma prEN 10138-3, com diâmetro nominal de 15,7mm, tensão de ruptura de 1.860N/mm², com cera de preenchimento homologada com aprovação técnica europeia ETA-13/0846, revestidas com PEAD extrudada isenta de material reciclado, acondicionadas em bobina com comprimento de aproximadamente 2300m. 07/04/2026 31/03/2028
7309.00.90 028 Tanques circulares fabricados em chapa de aço galvanizado externo de 2,5, 3, 3,5 e 4mm, e chapa de aço inoxidável interno de 0,3mm, produzidos a partir do sistema de dobra dupla para armazenamento e/ou tratamento de substratos sólidos, líquidos e gasosos, com capacidade igual ou superior a 100m³ e diâmetro mínimo de 4m, com perfil de rigidez e sem cobertura. 01/04/2026 31/12/2027
7309.00.90 029 Tanques circulares fabricados em chapas de aço parafusadas com revestimento vitrificado (vidro fundido ao aço), para armazenamento de água, esgoto ou efluentes industriais, com capacidades de 75 a 22.700m3; com diâmetros de 3,30 a 62,20m, sem cobertura. 01/04/2026 31/12/2027
7309.00.90 030 Tanques circulares fabricados em chapas de aço parafusado com revestimento em epóxi fundido ao aço e/ou vitrificado, para armazenamento de água, esgoto ou efluentes industriais, com capacidade igual ou superior a 100m³, com diâmetro máximo de 95m, altura máxima de 34m, sem cobertura. 01/04/2026 31/12/2027
7309.00.90 032 Conjuntos de cubas metálicas composto por cuba interna em ferro e cuba externa em aço baixo carbono, sem presença de dispositivo mecânico e térmico, fabricadas sob especificação técnica, com dimensional de 1.560mm de altura, 7.600mm de comprimento, e 2.500mm de largura, com peso estimado de 28.650kg, destinadas a conter zinco líquido fundido em processo de galvanização a quente de arames /fios de aço. 07/04/2026 31/03/2028
8207.30.00 028 Matrizes intercambiáveis, fabricadas de aço rápido ou de metal duro, temperadas com tratamento superficial, com função de conformar e fixar chapas metálicas a frio e unir permanentemente as mesmas. 01/04/2026 31/12/2026
8406.81.00 001 Turbinas a vapor de contrapressão, próprias para processos de plantas de celulose, com escape de fluxo radial, potência máxima de 208,506 MW, pressão de entrada do vapor a 102,0 bar (absoluto) a 511 graus Celsius, pressão de saída do vapor no escape de 5,33 bar (absoluto) a 154,3 graus Celsius, com 1 flange de escape radial de diâmetro em torno de 1.200mm, com extração controlada de vapor a pressão de 10 bar (absoluto) a 201,6 graus Celsius, com válvulas de controle e de parada de emergência, instrumentação com cabeamento, servo-motores, caixas de junção, tubulações, acessórios e dispositivos de montagem; alinhadas e montadas em skid metálico; contendo painel de controle munido de controlador lógico programável. 07/04/2026 31/03/2028
8407.29.90 037 Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (a gasolina), para propulsão de embarcações, de fixação interna ao caso da embarcação, com 8 cilindros em “V”, com potência máxima superior a 350HP, cilindrada de 379 polegadas cúbicas (6.2L), com injeção eletrônica, com ou sem sistema de refrigeração a água de captação externa, com ou sem sistema de descarga de gases molhados, com ou sem trocador de calor e com ou sem reversor de transmissão para pé de galinha. 07/04/2026 31/03/2028
8407.29.90 038 Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (a gasolina), para propulsão de embarcações, de fixação interna ao caso da embarcação, com 8 cilindros em “V”, com potência máxima superior a 380HP, cilindrada de 364 polegadas cúbicas (6L), com injeção eletrônica, com ou sem sistema de refrigeração a água de captação externa, com ou sem sistema de descarga de gases molhados, com ou sem trocador de calor e com ou sem reversor de transmissão para pé de galinha. 07/04/2026 31/03/2028
8408.10.90 124 Motores marítimos de pistão, de ignição por compressão (ciclo diesel), 4 tempos, refrigerados à água, turboalimentados, injeção direta, potência nominal igual a 670kW a rotação igual a 1.938rpm, com ou sem transmissão do tipo reversor. 07/04/2026 31/03/2028
8408.90.90 128 Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, injeção direta ou indireta, com potência nominal igual ou superior a 11,0kW mas igual ou inferior a 35kW, com rotação igual ou superior a 1.500rpm mas igual ou inferior a 3.000rpm e cilindrada igual ou superior a 1,131L mas igual ou inferior a cilindrada de 2,216L. 01/04/2026 31/12/2026
8410.12.00 003 Turbinas hidráulicas tipo Francis, para geração de energia, com garantia de operação com no mínimo 10% da vazão nominal e garantia de rendimento de no mínimo 20% da vazão nominal, com eixo horizontal único, sem acoplamento, apoiado sobre dois mancais incorporados ao gerador, com rotor em balanço montado com junta de pressão hidráulica, com volante de inércia montado em balanço equipado com dispositivo limitador de torque, dotadas de hidro gerador equipado com trocador de calor sistema ar e água, composta ainda por sistema de automação com garantia de sincronismo em até 90 segundos, com retomada automática da geração em até 15 minutos após desligamento de rede. 01/04/2026 31/12/2026
8412.21.10 071 Cilindros hidráulicos de efeito duplo ou simples com retorno por mola, movimento retilíneo, corpo de aço, roscado ou em bloco, curso total de 4 a 200mm, pressão máxima de 120 a 500bar; usados em dispositivos de fixação em centros de usinagem. 01/04/2026 30/11/2027
8413.50.10 089 Bombas hidráulicas variável de pistão axial, deslocamento volumétrico: 130cm³/rot. (7,93in³/rev.) rotação máxima: 2.500rpm, pressão nominal: 350bar (5.075PSI) pressão máxima: 400bar (5.800psi)vazão: 273L/min, potência de acionamento: 159kW, torque: 724Nm. 01/04/2026 31/12/2026
8413.50.90 065 Bombas de deslocamento volumétrico alternativo, acionadas pneumaticamente, construídas em plástico, com vazão igual ou inferior a 1.060L/min e pressão igual ou inferior a 8,6bar. 01/04/2026 31/12/2026
8413.50.90 069 Bombas de deslocamento volumétrico alternativo, acionadas pneumaticamente, construídas em plástico, com vazão máxima igual ou superior a 15L/min, mas inferior ou igual a 900L/min e pressão máxima igual ou superior a 6,5bar, mas inferior ou igual a 8,6bar. 01/04/2026 31/12/2026
8413.50.90 102 Equipamentos dosadores de líquidos LGE (Líquido Gerador de Espuma) para utilização em sistemas de extinção e combate a incêndios, com vazões de líquidos máxima entre 500 a 20.000L/min, temperatura de operação de 5 a 80 graus Celsius e pressão máxima de trabalho de 16bar. 01/04/2026 31/12/2027
8413.50.90 111 Unidades de potência hidráulica de alta pressão, do tipo estacionária, com acionamento por motor elétrico, equipada com: bomba hidráulica de pistões axiais de vazão variável com pressão máxima de 10.000psi, fluxo de óleo por saída de 0,45 a 1,40L/min e pressão de operação a 700bar, múltiplas válvulas proporcionais para controle independente de circuitos, sistema de resfriamento integrado por trocador de calor, tanque de óleo com filtro e visor de nível, reservatório de 150 litros, interface de controle digital com tela sensível ao toque, monitoramento em tempo real de pressão, vazão e temperatura, com possibilidade de operação remota e integração a sistemas de movimentação sincronizada para controle de equipamentos industriais. 07/04/2026 31/03/2028
8413.50.90 112 Bombas volumétricas alternativas, de diafragma, com potência de 10.8W, tensão de 24VDC e corrente de 1.0A, utilizadas para bombear água, para uso em purificadores de água, de uso doméstico. 07/04/2026 31/03/2028
8413.60.19 060 Centrais hidráulicas com bomba volumétrica rotativa, motor trifásico de 4hp a 15hp de acionamento direto, equipado com partida suave, tensão de 230V a 400V, bobina principal de 48V com alimentação de emergência de 12V, tanque de 60 a 210L, vazão de 27 a 120 litros por minuto, equipado com uma válvula de corte de fluxo, utilizado para auxiliar na abertura de portas de elevadores. 07/04/2026 31/03/2028
8413.70.10 061 Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico com refrigeração interna à óleo, incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo entre 1¼ polegadas com rosca tipo BSP, eixo e corpo do bombeador em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal e difusor em policarbonato, acoplada a motor assíncrono lubrificado a óleo, rebobinável, com 2 polos, potência entre 0,50 e 3CV, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 6m³/h, altura manométrica entre 13,1 e 209,4mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro mínimo de 4 polegadas, para trabalho com teor máximo de areia permitido de 50g/m³, com ou sem acionamento (dispositivo capacitor para auxílio no funcionamento da bomba). 01/04/2026 31/12/2027
8413.70.10 063 Bombas centrífugas para líquidos, do tipo vertical, com voluta, rotor de fluxo misto e sucção simples, destinadas ao bombeamento de esgoto bruto, equipadas com cotovelo de sucção e instrumentação necessária à operação, projetadas para operar com vazão nominal de 32.400 m³/h, altura manométrica de 34,6 m e eficiência hidráulica de 87%. 07/04/2026 31/03/2028
8413.70.90 269 Motobombas centrífugas multiestágio dotadas de: bomba centrífuga de mancais radiais de carbureto de tungstênio, intake (admissão), descarga, motor elétrico de indução trifásico, cabo elétrico de potência trifásico de isolamento de chumbo-borracha com armadura metálica, cabo de extensão para conexão no motor e selo protetor do motor, para operação submersa em poços de petróleo, para trabalho e temperaturas de até 250 graus Celsius, em profundidade de até 4.000m, com faixa de vazão compreendida entre 40 e 24.000m³/d. 07/04/2026 31/03/2028
8413.70.90 270 Bombas centrífugas multiestágios, com mancais radiais de carbureto de tungstênio, para operação submersa em poços de petróleo em profundidade de até 4.000m, para vazão de operação de 40 até 24.000m³/d. 07/04/2026 31/03/2028
8413.81.00 064 Bombas de água autoescorvante, para sistemas de drenagem e irrigação, acionadas por motor a combustão de ignição por centelha a gasolina 2 tempos, de partida manual, de potência entre 1,5 e 4HP, de cilindrada entre 40 e 70cc, sistema de embreagem centrífuga, vazão máxima igual ou menor que 9.000L/h e altura manométrica máxima de até 25m. 01/04/2026 31/12/2027
8413.91.90 054 Corpos do protetor de bomba centrífuga submersa, para atividades de produção de gás e óleo, em liga de aço carbono ou “redalloy” liga de aço inoxidável especial de 9cr1mo, com diâmetro entre 100 e 220mm, com opcional de bucha de estabilização radial. 01/04/2026 31/12/2027
8413.91.90 070 Unidades estruturais internas para bolsa de proteção das bombas centrífugas submersas, utilizadas nas atividades de produção de gás e óleo, em aço-carbono ou liga especial de cromo-molibdênio, com diâmetro interno entre 15,7 e 51mm, diâmetro externo entre 90 e 220mm, comprimento entre 48 e 64cm, peso compreendido entre 600 gramas e 5kg, para acomodação e suporte da bolsa do protetor. 01/04/2026 31/12/2027

 

8413.91.90 177 Partes de bomba para líquidos, consistindo em um conjunto centrífugo fechado, de fluxo misto e sucção simples, sobressalente para fins de reposição, especificamente projetadas para bomba de esgoto bruto de eixo vertical, tipo voluta. 07/04/2026 31/03/2028
8413.91.90 178 Corpos de bomba para serem utilizados em “mix”, com coletores e dispersores fabricados em aço inox 304, para bombeamento de preparação de sorvete da cuba para o cilindro de congelamento, dotados de êmbolo fabricado em plástico atóxico por eixo de um moto redutor, com capacidade para trabalhar em temperatura compreendida de 2 a 78 graus Celsius, com pressão de 30psi na saída, dispositivo tipo “pescador” sucção de “mix” e ar, para incorporação de 55% de ar no sorvete. 07/04/2026 31/03/2028
8414.59.90 009 Ventiladores axiais com sistema de difusão de ar incorporado, motor de rotor externo eletronicamente comutado e controle de velocidade integrado programável através de controlador interno, com possibilidades de adição de módulos de expansão “modbus” e módulos de comunicação sem fio “wireless”, hélices com borda de fuga serrilhada para a redução do nível de ruído, potências do motor entre 110 e 3.700W, diâmetro de hélice entre 251 até 990mm, vazão de ar de 1.760 e até 35.000m³/h, pressões de até 400Pa. 01/04/2026 31/12/2026
8414.59.90 013 Ventiladores centrífugos com motor de rotor externo eletronicamente comutado e controle de velocidade integrado, programáveis através de controlador interno, com dispositivo de gerenciamento de temperatura do motor, LED indicador do status de operação, motores com potências entre 170 e 6.000W, diâmetro da hélice entre 280 e 630mm, com vazão de ar de 500m³/h até 19.208m³/h e pressões de até 2.400Pa. 01/04/2026 31/12/2027
8414.59.90 043 Ventiladores axiais com motor AC de rotor externo, com difusor de ar incorporado ou grade metálica, conjunto hélice/rotor fundido em peça única de alumínio, dispensando a utilização de parafusos na fixação deste conjunto, hélice com 7 pás com borda de fuga serrilhada para a redução de nível de ruído e componente aerodinâmico “winglet” nas extremidades, potências nominais entre 740 até 2.900W, com diâmetro de hélice entre 497,5 a 788mm, vazão de ar até a 28.000m3/h, pressão até 380Pa. 01/04/2026 31/12/2027
8414.59.90 085 Sopradores costal de ar de uso manual, para uso em limpeza de grandes áreas, dotados de: motor de 4 tempos, com deslocamento volumétrico de 79,9cm3, diâmetro do cilindro de 50mm e rotação na marcha lenta de 2.500rpm; sistema de ignição magnética controlada eletronicamente; sistema de amortecimento baseado em molas; sistema de combustível com carburador de membrana insensível à posição de trabalho, com bomba de combustível integrada e capacidade do tanque de 2.000cm3; força de sopro de 41N, velocidade máxima do ar de 97m/s, vazão máxima de ar de 2.025m3/h e com sistema de ajuste da posição do tubo de sopro milimétrico. 01/04/2026 30/11/2027
8414.80.11 009 Compressores do tipo pistão isento de óleo de 3 estágios “plug & play”, 100% carenado, refrigerado a ar com pressão de trabalho igual ou superior a 40bar (g) e vazão igual ou superior a 183cfm. 01/04/2026 31/12/2027
8414.80.12 004 Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de carcaça, rotor de parafusos, com ou sem redutores de velocidade, para compressores de ar, do tipo parafuso, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 3bar e vazão máxima igual ou superior a 7m3/min. 01/04/2026 31/12/2027
8414.80.12 018 Elementos compressores rotativos, do tipo parafuso, autopropelidos por ímã permanente com válvula mecânica controladora integrada, com arrefecimento único para todo o sistema, de aplicação exclusiva com inversores de frequência, com potência compreendida entre 7 e 110kW, pressão de trabalho máxima compreendida entre 4 e 13bar e vazão de ar comprimido compreendida entre 14,2 e 738pcm. 01/04/2026 31/12/2027
8414.80.12 020 Compressores de ar de baixa pressão com estágio único, do tipo parafuso, revestidos com antiaderente, isentos de óleo, classe zero, com pressão máxima de 3,5bar(g) e vazão máxima até 10.000m³/h, montados sobre “skid”, acionamento direto por caixa de engrenagens, motor elétrico incorporado, classe de isolamento IP55, potência máxima de 522kW, com ou sem chave de partida, IHM (interface homem máquina) de controle e monitoramento integrado. 01/04/2026 31/12/2027
8414.80.12 034 Elementos compressores rotativos, dotados de carcaça e rotores do tipo parafuso, autopropelidos por ímã permanente, com potência compreendida entre 7 e 250kW, pressão de trabalho máxima compreendida entre 4 e 13bar e vazão de ar comprimido compreendida entre 14,2 e 1.650pcm. 01/04/2026 30/11/2027
8414.80.12 037 Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de carcaça, rotor de parafusos, com ou sem redutores de velocidade, revestidos com teflon, do tipo parafuso, com pressão de trabalho igual ou superior a 0,3 bar e vazão igual ou superior a 1,2m³/min. 07/04/2026 31/03/2028
8414.80.19 132 Conjuntos motor-compressor de ar comprimido utilizados para abastecimento do sistema de freio pneumático para veículos metro ferroviários, dotados de um compressor com óleo, com capacidade de 1.100L/min e 2 cilindros contrapostos de baixa pressão e cilindro de alta pressão, com pressão de serviço de 10bar acionado por um motor elétrico de corrente alternada com tensão de 380V, frequência de 60Hz. 01/04/2026 31/12/2027
8414.80.19 151 Unidades funcionais para geração de ar comprimido para compressores de ar do tipo centrifugo com pressão de trabalho igual ou superior a 2,4bar e vazão igual ou superior a 65m³/min, compostas de: elemento compressor isento de óleo, com carcaça, 2 ou 3 impelidores em aço inox, resfriadores de ar em aço inox integrados, selagem e mancais hidrodinâmicos, circuito de água e óleo integrados, controle de capacidade com válvula de admissão IGV, válvula “blowoff”, silenciador integrado, caixa de engrenagem bipartida horizontalmente, podendo conter ou não: carenagem, chassis, painel elétrico e filtros de ar. 01/04/2026 31/12/2027
8414.80.19 176 Unidades compressoras, compostas predominantemente em ferro e aço, com motor elétrico com corrente de serviço de 18A (+20%/-10%), potência de 7,4kW (±7%), rotação de 1.735 1/min, com uma vazão de 980L/min (±6%), tensão de 380V (±10%), com sistema que não requer óleo lubrificante, com pressão de trabalho de 10bar, dotadas de filtros de ar, utilizadas para produzir ar comprimido para o sistema de freio de veículos ferroviários. 01/04/2026 31/12/2027
8414.80.19 179 Turbocompressores de ar tipo centrifugo de simples estágio, com tecnologia de rolamentos magnéticos, vedação sem contato entre o compressor e o motor, dotado de: motor elétrico, de alta velocidade e frequência para funcionamento em velocidade variável, refrigerado a ar por ventilador montado no eixo; propulsor fabricado a partir de uma peça sólida de liga de alumínio de alta resistência; conversor de frequência integrado para o controle da vazão; rolamentos magnéticos ativos (dois rolamentos radiais e dois rolamentos axiais) e sensores; baterias de backup; isentos de peças de desgastes e lubrificantes; elevação de pressão compreendida de 20 a 140 kPa; painel de comando e controle via IHM (Interface Homem-Máquina); teste de desempenho com tolerância conforme norma ISO 5389. 07/04/2026 31/03/2028
8414.80.19 180 Mini compressores para concentrador portátil de oxigênio de uso médico, de alta eficiência, baixo ruído, excelente dissipação de calor e vida longa, com dimensões da estrutura não superiores a 91 x 49 x 78mm (comprimento x largura x altura), peso não superior a 0,45kg, velocidade de saída nominal variável compreendida de 1.000 a 3.000 rpm, fluxo máximo nominal de ar comprimido livre compreendido de 4,9 a 15L/min, pressão nominal compreendida de 20 a 30psi, operando com voltagem de 12V e corrente compreendida de 3 a 5,5ª. 07/04/2026 31/03/2028
8414.80.19 181 Compressores para uso médico, sem óleo, com capacidade de operação contínua, contendo válvula de segurança e protetor térmico, dimensões nominais não superiores a 245 x 140 x 200mm (C x L x A), motor tipo capacitor com frequência de 50Hz ou 60hz, fluxo de ar nominal compreendido de 40 a145L/min, opções de voltagem compreendidas entre 100V a 127V ou 220V a 240V, corrente inferior a 7A, pressão nominal compreendida de 18 a 40psi e peso não superior a 9kg. 07/04/2026 31/03/2028
8414.80.31 010 Compressores alternativos de pistão balanceado horizontalmente, isento de óleo, com 2 estágios de compressão, com 2 a 4 cilindros, pistões em alumínio ou aço inox fixados por “Superbolt”, refrigerados a água, para compressão de CO2 úmido, com motores de potência de 20 a 250kW, capacidade nominal de 100 a 3.300kg/h, pressão de admissão de 0,01 a 0,4barg, pressão de descarga de até 20barg, com motor elétrico trifásico IP55, com ou sem inversor de frequência em painel com proteção IP54, com tubulações em aço inoxidável, com ou sem separador na admissão. 01/04/2026 31/12/2026
8414.80.32 001 Compressores tipo parafuso para compressão de gases de processo, exceto gases refrigerantes com finalidade de troca de calor, com deslocamento volumétrico superior a 400m³/h. 01/04/2026 31/12/2026
8414.80.33 012 Compressores de gás centrífugos, de palhetas rotativas e eixo (rotor) cilíndrico que gira excentricamente em um estator, de acionamento elétrico, compostos por: carcaça (estator e fundos); vedações; selos mecânicos; juntas de acoplamento e motores elétricos à prova de explosão; especialmente concebidos para operar em ambientes que requer segurança intrínseca a explosão e incêndio, contendo: sistema de selagem; sistema de lubrificação e painel de controle; apresentando as seguintes especificações: vazão máxima inferior a 22.000m3/h; pressão de descarga máxima igual ou superior a 2,23bar e temperatura de serviço contínuo suportado pelas palhetas de até 185 graus Celsius. 01/04/2026 31/12/2027
8414.80.90 038 Motores elétricos de vácuo, de 36V, com potência de 600W, dotados de capacidade de vácuo máximo de 18kPa, fluxo de ar de 2,3m³/min e eficiência máxima de sucção de 40%, destinados a máquinas lavadoras de piso. 07/04/2026 31/03/2028
8414.80.90 039 Motores elétricos de vácuo de 24V, potência de 342W, vácuo máximo de 16kpa, fluxo de 2,3m³/min, eficiência máxima de sucção de 35%, para máquinas lavadoras de piso modelos a300, a500 e nb70. 07/04/2026 31/03/2028
8415.82.90 006 Intercambiadores de calor (Fan-Coil), com controle microprocessado, com sistema de expansão indireta, estrutura bipartida, com insuflamento dos ventiladores abaixo do piso elevado (“down flow”), com capacidade líquida de resfriamento de calor sensível e capacidade total de resfriamento iguais a 82,2kW, ou razão dessas capacidades (SHR) igual a 1, vazão mínima de ar igual a 27.200m³/h, ventilador de alta eficiência com variador de frequência para controle de velocidade em função da carga, motores elétricos de alta eficiência com proteção IP54, rotor de baixa inércia com pás em fibra de vidro reforçada e estrutura em liga de alumínio de alta resistência, câmara de filtros padrão F5 confeccionados em papel especial reciclável, que atende aos requisitos LEED, consumo elétrico inferior a 4,89kW, pressão estática externa disponível superior a 50Pa, controle da unidade inclui as funções de reiniciação automática após uma falha de energia, ativação sequencial, interface de comunicação BMS via MODbus, “display” do controlador com menu em seções Usuário/Serviços/Avançado. 01/04/2026 31/12/2026
8415.82.90 009 Intercambiadores de calor (Fan-Coil), com controle microprocessado, com sistema de expansão indireta, estrutura bipartida, com insuflamento dos ventiladores abaixo do piso elevado (“down flow”), com capacidade líquida de resfriamento de calor sensível e capacidade total de resfriamento iguais a 53,1kW, ou razão dessa capacidades (SHR) igual a 1, vazão mínima de ar igual a 37.000m³/h; ventilador de alta eficiência com variador de frequência para controle de velocidade em função da carga, motores elétricos de alta eficiência com proteção IP54, rotor de baixa inércia com pás em fibra de vidro reforçada e estrutura em liga de alumínio de alta resistência, câmara de filtros padrão F5 confeccionados em papel especial reciclável, que atende aos requisitos LEED, consumo elétrico inferior a 6,48kW, pressão estática externa disponível superior a 50Pa, controle da unidade inclui as funções de reiniciação automática após uma falha de energia, ativação sequencial, interface de comunicação BMS via MODbus, “display” do controlador com menu em seções Usuário/Serviços/Avançado. 01/04/2026 31/12/2026
8415.82.90 020 Intercambiadores de calor a gás, com controle microprocessado, com sistema de expansão direta, composto por unidade de absorção de calor via serpentina de tubo plano de 32mm e em fila única, de alumínio do tipo microcanal (Microchannel) e unidade de rejeição de calor (simples ou duplo), com insuflamento do ar dos ventiladores com fluxo ascendente ou descendente de no mínimo 12.500m3/h, com capacidade líquida de resfriamento de calor sensível de no mínimo 37kW, ventilador com variador de frequência para controle de velocidade, motores elétricos com proteção IP54, câmara de filtros de acordo com padrões EU4/MERV8, consumo elétrico inferior a 55kW e pressão estática externa disponível superior a 20Pa, 1 ou 2 compressores “scroll”, controle da unidade inclui as funções de reiniciação automática após uma falha de energia, interface de comunicação BMS via “Bacnet”, com entrada para contatos remotos liga/desliga. 01/04/2026 31/12/2026
8415.82.90 021 Intercambiadores de calor a gás, com controle microprocessado com “display” “touchscreen” colorido, com sistema de expansão direta, dotados de: unidade de absorção de calor via serpentina de tubo aletado e unidade de rejeição de calor remota, com insuflamento do ar via ventiladores eletronicamente comutados (EC fan), com capacidade total de resfriamento de calor mínima de 12kW (quilo watts), compressor com variador de capacidade em corrente contínua (DC inverter compressor), válvula de expansão eletrônica, o controle da unidade inclui as funções de modular os ventiladores e refrigeração de forma independente, interface de comunicação integrada RS 485 Modbus. 01/04/2026 31/12/2026
8416.20.10 016 Secadores de distribuidor (tundish) de lingotamento, constituído por uma estrutura fixa de aço reforçada, fixada à base de concreto por chumbadores; braço basculante; queimadores de alta performance, projetados para gás Natural (GN); unidade hidráulica e cilindro para movimentação do braço; sistema de insuflar ar controlado automaticamente; sistema de ignição individual por queimador controlado por PLC, sensor de chama ultravioleta para cada queimador; válvula de bloqueio automático com tempo máximo de fechamento de 1 segundo; sistema de comprovação de estanqueidade; sistema de controle de pressão e vazão de gás; sistema de segurança contra alta pressão de gás e duas shut off por queimador, com capacidade máxima de aquecimento igual a 9.222kcal / Nm³; potência térmica máxima projetada igual a 2.400kW e consumo de combustível máximo igual a 240Nm³/h, temperatura máxima de aquecimento de 1.210 graus Celsius com um painel elétrico para comando do aquecedor, construído em aço inox com grau de proteção IP54, e proteção de corrente de curto-circuito de 25kA. 07/04/2026 31/03/2028
8416.20.10 017 Aquecedores de distribuidor (tundish) de lingotamento, constituído por uma estrutura fixa de aço reforçada fixada à base de concreto por chumbadores; braço basculante; queimadores de alta performance, projetados para gás Natural (GN); unidade hidráulica e cilindro para movimentação do braço; sistema de insuflar ar controlado automaticamente; sistema de ignição individual por queimador controlado por PLC, sensor de chama ultravioleta para cada queimador; válvula de bloqueio automático com tempo máximo de fechamento de 1 segundo; sistema de comprovação de estanqueidade; sistema de controle de pressão e vazão de gás; sistema de segurança contra alta pressão de gás e duas shut off por queimador, com potência térmica máxima projetada do sistema de queima de 2.600kW, consumo máximo de combustível de 240Nm³/h com temperatura máxima de aquecimento de 1.210 graus Celsius e painel elétrico para comando do aquecedor, painel elétrico construído em aço inox com grau de proteção IP54, e proteção de corrente de curto-circuito de 25kA. 07/04/2026 31/03/2028
8417.10.20 029 Fornos de recozimento elétrico com tecnologia de atmosfera controlada com injeção de nitrogênio para remoção de óleo pesado, capacidade de 36t de carga, para tratamento térmico de bobinas de alumínio com dimensões de até 1.650mm de largura e 2.000mm de diâmetro externo, temperatura máxima de trabalho 620 graus celsius e variação de temperatura do forno menor ou igual a 5 graus celsius, controlados por CLP, com carrinho de carregamento e painel elétrico. 07/04/2026 31/03/2028
8418.69.99 116 Unidades funcionais para produção de gelo saborizado para bebidas, com capacidade de produção nominal de até 12.000unid/h, com peso por gelo de 170 a 220g, compostas de: tanque de armazenamento de refrigerante (salmoura) de 1m³; Sistema de refrigeração de salmoura de até -40 graus Celsius com compressores de 125HP; tanques e bombas de lavagem em aço inox SS304 e SS316; servo extrator de 3 estágios; unidade de acondicionamento automático com embaladora de pista única, com dispositivo de rastreamento fotoelétrico, controlado por servo motor e CLP; painel elétrico. 07/04/2026 31/03/2028
8418.99.00 037 Dampers eletrônicos compostos de material plástico e metálico, contendo em seu interior engrenagens e motor de corrente alternada ou contínua de até 230V para abertura e fechamento da janela de fluxo de ar, podendo conter resistência elétrica de aquecimento para degelo, utilizadas em refrigeradores ou “freezers” domésticos para o controle de fluxo de ar entre compartimentos. 01/04/2026 30/11/2027
8419.33.00 022 Liofilizadores farmacêuticos com câmara de geometria retangular em aço inoxidável 316l, área útil total de prateleiras de aproximadamente 1,1m², configuração 4+1 prateleiras com espaçamento de 100mm, condensador integrado em aço inoxidável 316l com capacidade de 20kg de gelo e temperatura mínima de -75 graus Celsius, sistema de refrigeração por expansão direta de refrigerante, sistema de vácuo com bomba rotativa de palhetas e sensor de vácuo tipo pirani, sistema de circulação de fluido térmico (óleo de silicone), sistema hidráulico para estoperagem de frascos sob vácuo ou atmosfera controlada, e sistemas CIP (cleaning in place) e SIP (sterilization in place) integrados, controle por PLC (CLP) e supervisório scada em conformidade com a norma 21 cfr part 11. 07/04/2026 31/03/2028

 

8419.33.00 023 Liofilizadores farmacêuticos com câmara de geometria retangular, ângulos internos arredondados, com área de prateleira de 39,96m², configuração de 15 + 1 prateleiras, com dimensões brutas de 1.800 x 1.535mm, com espessura de 22mm, condensador acoplado com capacidade de 800kg de gelo, com condensador adicional de 400kg, dotados de sistema de refrigeração, sistema hidráulico automático, sistema de vácuo, sistema de circulação com Controle Lógico Programável (CLP) e sistema “SCADA” para monitoramento e controle do processo para acompanhamento de receita e sistema de carregamento automático. 07/04/2026 31/03/2028
8419.34.00 020 Máquinas para secagem e tratamento de sementes com múltiplas opções de aquecimento (chama, gás natural, propano, vapor e água), controlado por uma interface touchscreen centralizada que gerencia volume de ar, temperatura e umidade, com armazenamento de dados e receitas pré-configuradas, com controle variável de velocidade do ventilador, removendo até 360kg de umidade por hora, dotados de gabinetes elétricos, tela para evitar aglomeração, opções de aquecimento diversas e consumo de energia estimado em 480V. 07/04/2026 31/03/2028
8419.39.00 065 Secadores de ar por adsorção de tambor rotativo, com material de fibra de vidro impregnada de dessecante, interligados internamente ao SKID do compressor, com sistema de regeneração, HOC (“heat of compression”), potência máxima de 0,15kW, sistema de secagem 100% do ar, sem purga e com ponto de orvalho até -40 graus Celsius. 01/04/2026 31/12/2026
8419.39.00 128 Secadores de feixes tubulares rotativos, com área de aquecimento de igual ou superior a 100m², mas igual ou inferior a 1.600m², potência igual ou superior 11kW, mas igual ou inferior 132kW, umidade de alimentação igual ou superior a 16%, mas igual ou inferior 65%, umidade de descarga igual ou superior 3%, mas igual ou inferior 13% e taxa de evaporação de água igual ou superior 2,5m²/h, mas igual ou inferior 5m²/h. 01/04/2026 31/12/2026
8419.39.00 137 Secadores e condicionadores de couros por meio de vapor; de quadro móvel; sistema de desumidificacao com bombas de calor em uma ou mais células; dotados de 60 ou mais quadros para grampeamento de peles sobre tela com furos; conectada por corrente de transmissão de escorrimento sobre guias laterais em seu percurso dentro da estufa; subdividida em células independentes; controles de umidade relativa, temperatura, volume de ventilação e exaustão; sistema de expansão automática, programável em 2 estágios a partir de 0 até a 160mm; controle de todas as funções por meio de CLP com teclado gráfico e “touchscreen”, dotados de leitura e controle de umidade absoluta na entrada e na saída dos couros, por meio de sensores de microondas; sistema de coleta das pinças no interior do túnel. 01/04/2026 31/12/2026
8419.39.00 191 Secadores de ar por adsorção de umidade com material dessecante de alta resistência e sistema de trocador de calor em aço inox integrado ao secador, utilizando ar do compressor para regeneração, com tecnologia HOC “heat of compression”, com controlador integrado e componente “Sonic Nozzle” estabilizador do processo de secagem, potência máxima de 115kW,vazões de 1.400 até 10.000L/s, sistema de secagem 100% do ar, sem purga e com ponto de orvalho até -40 graus Celsius. 01/04/2026 31/12/2026
8419.40.90 037 Coletores de vapor de alta pressão em material Cromo-Molibdênio na liga 9Cr-1Mo-V, com pressão de operação interna superior a 90bar.g e com temperatura de operação superior a 480 graus Celsius. 07/04/2026 31/03/2028
8419.50.10 025 Trocadores de calor combinados, de placas de alumínio brasado com aletas internas, constituídos por um trocador “ar-líquido de arrefecimento” e um trocador “arar comprimido” formando corpo único, para pressão máxima igual ou inferior a 13bar. 01/04/2026 31/12/2027
8419.81.90 053 Chapas para o preparo de carne de hambúrguer, com resistências elétricas, dispositivo de compressão eletromecânica, cozimento simultâneo das 2 faces da carne, 1 platens com controles individuais para o cozimento do produto, capacidade máxima para cozimento de 8 carnes de hambúrguer por platen, com potência elétrica 7kW +/-1,0 de tolerância, reconhecimento automático de espessuras, temperatura de operação compreendida de 65 a 232 graus Celsius com tolerância de 1 graus Celsius. 01/04/2026 31/12/2026
8419.81.90 054 Chapas para o preparo de carne de hambúrguer, com resistências elétricas, dispositivo de compressão eletromecânica, cozimento simultâneo das 2 faces da carne, 2 platens com controles individuais para o cozimento do produto, capacidade máxima para cozimento de 8 carnes de hambúrguer por platen, com potência elétrica 15kW +/-1,0kW, reconhecimento automático de espessuras, temperatura de operação compreendida de 65 a 232º C com tolerância de 1 graus Celsius. 01/04/2026 31/12/2026
8419.81.90 059 Chapas para o preparo de carne de hambúrguer, com resistências elétricas, dispositivo de compressão pneumática ou eletromecânica, cozimento simultâneo das 2 faces da carne, 3 “platens” com controles individuais para o cozimento do produto, capacidade máxima para cozimento igual ou superior a 8 carnes de hambúrguer por “platen”, potência elétrica igual ou superior a 20kW, reconhecimento automática de espessuras e temperatura de operação compreendida de 65 a 232 graus Celsius com tolerância de 1 graus Celsius. 01/04/2026 31/12/2026
8419.81.90 079 Fritadeiras fechadas de pressão elétrica, para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1 cuba, com capacidade de 51L; dotados de: controlador para até 12 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; resistência de aquecimento de 17kW/cuba; sistema de filtragem incluído, com retorno automático do óleo à cuba; proteção de temperatura limite do óleo; zona fria abaixo da resistência que reduz resíduos queimados; sistema de detecção de água no óleo; controle proporcional da temperatura desejada; compensação de aquecimento por volume congelado adicionado; sistema com lastro para abertura e fechamento da tampa da cuba, permitindo a vedação e acúmulo de pressão no interior da cuba. 01/04/2026 31/12/2026
8419.81.90 096 Fritadeiras abertas elétricas para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1, 2 ou 3 cubas, podendo ser inteiras (full) ou divididas (split); com capacidade de 27 a 45L/cuba inteira (full); dotadas de: controlador com 6 a 12 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; resistência de aquecimento de 14 a 17kW/cuba inteira (full); sistema de filtragem incluído, com retorno automático do óleo à cuba; proteção de temperatura limite do óleo; zona fria abaixo da resistência que reduz resíduos queimados; controle proporcional da temperatura desejada; compensação de aquecimento por volume congelado adicionado. 01/04/2026 31/12/2026
8419.81.90 097 Fritadeiras abertas elétricas para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1, 2, 3 ou 4 cubas, podendo ser inteiras(full) ou divididas(split); com capacidade de até 15L/cuba inteira(full); controlador para até 40 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; resistências de aquecimento com potência de 14 a 17kW/cuba; filtragem totalmente automática e independente em cada cuba; proteção de temperatura limite do óleo; sem zona fria, reduzindo o consumo de óleo; sistema de monitoramento do nível de óleo e enchimento automático; controle proporcional da temperatura desejada; compensação de aquecimento por volume congelado adicionado. 01/04/2026 31/12/2026
8419.81.90 114 Fritadeiras fechadas de pressão à gás, para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1 cuba, com capacidade de 61L; dotadas de: controlador para até 12 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; queimadores com ignitores de estado sólido e potência de 26,4kW/cuba; sistema de filtragem incluído, com retorno automático do óleo à cuba; proteção de temperatura limite do óleo; zona fria abaixo da resistência que reduz resíduos queimados; sistema de detecção de água no óleo; controle proporcional da temperatura desejada; compensação de aquecimento por volume congelado adicionado; sistema com lastro para abertura e fechamento da tampa da cuba, permitindo a vedação e acúmulo de pressão no interior da cuba. 01/04/2026 31/12/2026
8419.81.90 115 Fritadeiras abertas à gás para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1, 2, 3 ou 4 cubas, podendo ser inteiras(full) ou divididas (split); com capacidade de até 15L/cuba inteira(full); controlador para até 40 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; queimadores com ignitores de estado sólido e potência de 19,8kW/cuba inteira(full); filtragem totalmente automática e independente em cada cuba, com retorno do óleo filtrado em até 4 minutos; proteção de temperatura limite do óleo; sem zona fria, reduzindo o consumo de óleo; sistema de monitoramento do nível de óleo e enchimento automático; controle proporcional da temperatura desejada; compensação de aquecimento por volume congelado adicionado. 01/04/2026 31/12/2026
8419.81.90 116 Fritadeiras abertas à gás para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1, 2, ou 3 cubas, podendo ser inteiras(full) ou divididas(split) ; com capacidade de 30 a 61L/cuba inteira (full); dotadas de: controlador com 6 a 12 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; queimadores com ignitores de estado sólido e potência de 24,9 a 26,4kW/cuba inteira(full); sistema de filtragem incluído, com retorno automático do óleo à cuba; proteção de temperatura limite do óleo; zona fria abaixo da resistência que reduz resíduos queimados; sistema de detecção de água no óleo; controle proporcional da temperatura desejada; compensação de aquecimento por volume congelado adicionado. 01/04/2026 31/12/2026
8419.81.90 208 Máquinas para preparação de bebidas quentes, de bancada, sem dispositivo de pagamento incorporado, destinadas exclusivamente para uso comercial (não doméstico), equipadas com: seletor para 3 níveis de intensidade e volume das bebidas, podendo ou não conter seletor de temperatura; compartimento de arrefecimento com capacidade para 2 embalagens de produtos “BAG IN BOX”, nos volumes de 2L, 1,25L ou 0,75L, com o sistema de segurança HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point); caldeira para aquecimento da água com capacidade de 9,6L e temperatura ajustável entre 80 e 97 graus Celsius; conexão direta à rede hídrica com pressão dinâmica da água compreendida entre 0,08 e 1MPa e vazão de 9L/min; bandeja de gotejamento e suporte de xícaras; interface IHM e entrada USB. 07/04/2026 31/03/2028
8419.81.90 209 Máquinas para preparação de café expresso, para uso comercial (não doméstico), sem dispositivo de pagamento, conectadas diretamente à rede hidráulica, dotadas de: 2 ou 3 saídas exclusivas para café, 1 saída exclusiva para água quente e 2 bicos de vaporização para líquidos; sistema pré-infusão estática; caldeira em aço inoxidável com produção de vapor seco, com potência de 3kW ou 4kW e capacidade de 11L ou 17,5L; sistema de limpeza automática; teclas de membrana com LEDS para seleção de bebidas e programação de parâmetros; suporte com capacidade para armazenamento de 43 ou 60 xícaras de 65mm de diâmetro; podendo ou não conter aquecedor de xícaras. 07/04/2026 31/03/2028
8419.81.90 210 Máquinas para preparação bebidas quentes (café e bebidas à base de solúveis), em torre ou bancada, apropriadas para uso comercial (não doméstico), sem dispositivo de pagamento, dotadas de: recipientes/reservatórios para produtos solúveis; 1 caldeira; fornecimento de água por conexão direta a rede hídrica ou depósito de água com capacidade de 3,6L; painel de controle para escolha de bebidas; podendo ou não conter os seguintes opcionais: recipiente de resíduos líquidos e/ou gaveta de recolha de borras, recipiente para café em grão; módulo de leite; seleção de dosagem; e/ou dispensador automático de copos. 07/04/2026 31/03/2028
8419.81.90 211 Máquinas automáticas para preparação de bebidas quentes, destinadas exclusivamente para uso comercial (não doméstico), de bancada ou em torre, sem dispositivo de pagamento, dotadas de: caldeira para aquecimento de água; bomba de água de pistão; fornecimento de água por conexão direta a rede hídrica ou reservatório de água; tecnologia de pré-infusão; sistema de limpeza automática e painel de controle sensível ao toque; podendo ou não conter: recipientes para produtos solúveis; recipiente para grãos de café; 1 ou mais misturadores; câmaras de infusão para dose variável; caldeira para vapor; moedor de café; gaveta de borras; bicos de alturas ajustáveis; módulo de leite refrigerado; dispensador de copos e módulo de bebida fria. 07/04/2026 31/03/2028
8419.89.19 153 Máquinas para esterilizar êmbolos e rolhas de frascos de medicamentos e siliconizar êmbolos, montadas em estruturas tipo “rack”, com painel frontal próprio para acoplar vasos de processamento com rolhas ou êmbolos, compreendendo trocadores de calor para aquecimento e para resfriamento; dispositivos de amostragem para água de injeção (WFI), para água de enxágue, para condensado de vapor limpo e para ar; bomba de vácuo; filtro estéril; escaneador a laser; detector de ar; reservatório de óleo de silicone com filtro e sensores de nível; tanque de mistura com agitador, válvula de segurança e sensor de nível; 2 reservatórios de detergente com filtro, válvulas, manômetro e sensores de nível; resfriador de águas residuais; placa pneumática; conexão para termopares; armário elétrico; painel de operação; com ou sem vasos de processo, montadas ou parcialmente por montar. 07/04/2026 31/03/2028
8419.89.20 013 Estufas mantenedoras de alimentos com gabinete de aço inox; com 6 níveis para acomodação de bandejas, cada um com 3 zonas, somando 18 no total; chapas de aquecimento acessíveis pela frente e por trás, com “displays” alfanuméricos e botões de controle ou tela “touchscreen”, em ambos os lados; programação de temperatura e tempo de mantimento para cada nível de forma independente; especificações elétricas de 200 a 240V e potência entre 2.250 e 3.450W. 01/04/2026 31/12/2026
8419.89.40 046 Unidades funcionais de evaporação para cristalização da Glaserita, compostas de: Evaporador de filme descendente (FFE); Cristalizador; Agitadores; Bombas centrífugas e axiais; Tanque de centrado; Tanques de condensado; Centrífuga; Trocador de calor de placas; e Dessuperaquecedores. 07/04/2026 31/03/2028
8419.89.99 384 Unidades de resfriamento e aquecimento por convecção de ar, conservação e distribuição de alimentos, automáticas, confeccionadas em aço inoxidável, com rodízios de rolamento duplo, com identificação das seções quente e fria dos alimentos, com capacidade de acondicionamento entre 10 a 30 bandejas de poliéster e fibra de vidro, sendo com um ou dois compartimentos de bandeja independentes, com sistema de gerenciamento eletrônico de temperatura, desempenho sistema operacional com acesso pelo aplicativo via celular, com conectividade sem fio, com monitoramento HACCP (rastreamento de eventos de tempo e temperatura), sendo a temperatura mínima do compartimento de refrigeração igual a 3 graus celsius e temperatura máxima do compartimento de aquecimento igual a 120 graus celsius, podendo ser bivolt com um adaptador de energia monofásico e ciclo -serve é de 15 em modo trifásico. 01/04/2026 31/12/2026
8419.89.99 438 Sistemas para evitar o congelamento do orvalho em temperaturas abaixo de 0 grau Celsius, ao solo, evitando o congelamento da seiva e formação do ácido abscísico naflor, controlados por um CLP com gestão do sistema, com altura de 11m e diâmetro de0,51m; composto de: 2 pás em fibra de carbono com shape aerodinâmico EOLE; com sistema de movimentação de pás com giro azimutal de 360 graus e ângulo de direcionamento de 7,5 grau, com torre em aço galvanizado a fogo, com conformado helicoidal com eficácia até -4 graus celsius sem adição de aquecimento, com 2 sensores de vibração da torre e pás, com sensores de temperatura ao solo e topo da torre, com anemômetro para verificação da velocidade do vento, com sistema de energia solar com carregador e painel solar alimentado por baterias. 07/04/2026 31/03/2028
8419.90.40 019 Vasos intercambiáveis de processamento de êmbolos e rolhas de frascos de medicamentos, para máquinas de lavar e esterilizar, de aço inoxidável, equipado com tampa de pressão, câmara de referência, flange de folga de linha, manômetro, transmissor de pressão e temperatura, janelas de observação S25 e S80, válvulas de conexão superior e inferior, ajuste de altura, plugue para conexão elétrica robusta, montado ou não em carrinho de alça removível e lateral substituível. 07/04/2026 31/03/2028
8420.10.10 001 Estações para aplicações de efeitos metalizados – papéis metalizados “foil” em papéis impressos a laser através do processo de “hot stamping” digital; operando em 6 ajustes de temperatura, com 4 roletes cilíndricos, largura máxima para aplicação entre 15,24 e 33,02cm, tempo mínimo de aquecimento 1 min, tempo máximo de aquecimento 2min e 30s, desligamento automático em 90min, tensão de trabalho 110V e/ou 220V, potência entre 720 e 1.200W, frequência 60Hz e temperatura máxima de 160 graus Celsius. 07/04/2026 31/03/2028
8420.10.90 086 Máquinas laminadoras para embalagens flexíveis, que pode trabalhar com adesivos sem solvente, com solvente, base água e cold seal em registro, a ser utilizada no processo de laminação de filmes plásticos, papel e alumínio, por meio da aplicação de adesivos (solvente, sem solvente ou base d’água), formando estruturas multicamadas, e também para aplicação de revestimento (coatings) base água e base solvente em filmes plásticos, papel e alumínio, dotadas de sistema “shaftless” de desbobinamento e rebobinamento para bobinas de até 1000 mm de diâmetro e 1000 kg, sistema modular compatível com tecnologias Rotogravura, Flexo, sem solvente (solventless) e base água, túnel de secagem com duas zonas independentes, aquecimento elétrico e potência de 540kW; calandra de resfriamento (15-20 graus Celsius); unidade laminadora com grupo de três rolos e calandra com controle térmico; extrator de névoa de 3000 m³/h; controle eletrônico por CLP e servomotores; nível sonoro máximo de 85 dB(A) e velocidade de laminação máxima de 450m/min. 07/04/2026 31/03/2028
8421.19.90 068 Centrífugas horizontais decanter, para separação e desaguamento de sólidos de cascas de frutas cítricas provenientes de processos de precipitação e/ou lavagem, dotadas de : corpo em aço inoxidável e design sanitário com dispositivos de limpeza durante operação padrão CIP, bomba centrípeta incorporada na saída de líquido clarificado para uma descarga fechada e pressurizada, sistema à prova de explosão, sistema de inertização com nitrogênio, válvulas para alimentação de nitrogênio e exaustão, painel elétrico para operação local a prova de explosão e painel remoto, duplo acionamento com sistema de engrenagem planetária, motor principal para acionamento da rosca com potência de 30 a 110kW e motor secundário para acionamento da rosca de 11 a 45kW, com inversores de frequência, dotada de sistema para ajuste do nível de líquido no tambor durante a operação (máquina em funcionamento) através do uso de ar comprimido ou nitrogênio, que alterará a pressão e por consequência o nível de líquido influenciando diretamente na eficiência de clarificação. 01/04/2026 31/12/2027
8421.21.00 269 Blocos drenantes de câmaras duplas (primária e secundária) para direcionamento do fluxo de água para contra lavagem e filtragem, construídos em polietileno de alta densidade (PEAD), dotados de orifícios de controle e orifícios de distribuição de ar e água, com tecnologia independente do uso de “crepinas”, design de perfil baixo, com opcional de placa retentora de mídia de camada simples ou dupla, construída em polietileno de alta densidade (PEAD), com porosidade de 40 a 55% sem peças móveis ou de desgaste, suportam temperatura máxima de 93,3 graus Celsius, e taxa de filtração de 5 a 14,7m/h, com certificação mundial de qualidade (NSF 61), próprios para utilização em estações de tratamento de água ou efluentes. 01/04/2026 31/12/2026
8421.21.00 277 Difusores de bolha ultrafina com membrana em poliuretano em formato de tiras, tamanhos de 500 a 4.500mm, com válvula de retenção contra a entrada de água e lodo, para aplicação em estações de tratamento de efluentes industriais e municipais. 01/04/2026 31/12/2026
8421.21.00 300 Desconcentradores à turbina estática, para filtração de vidro e minerais fragmentados carregados eletricamente, desidratação automática do lodo no reuso de água, controlados por comando lógico programável (CLP), com capacidade entre 20 e 250.000L/h, fluxo de lodo entre 20 e 200m³/h e pressão de trabalho entre 2 e 3bar. 07/04/2026 31/03/2028
8421.29.90 263 Sistemas de filtragem a vácuo independente, com funcionamento automático e contínuo para a remoção de contaminação sólida(cavaco) de fluido refrigerante(óleo), utilizado em retíficas, durante o processo de usinagem de perfis de serras de fita, composto de: tanque do filtro, bomba do filtro, conjunto de válvulas de indexação de 3 vias, quebrador de vácuo, tanque de indexação e cadeia transportadora. 07/04/2026 31/03/2028
8421.29.90 264 Unidades de ultrafiltração para tratamento de chorume proveniente de aterro sanitário, com vazão igual ou superior a 200m³/d, compostas por skid de ultrafiltração com loop de membrana “crossflow” externa (sidestream) de ultrafiltração, com 6 ou menos módulos por skid, tanques de lavagem e de permeado, bombas de alimentação, circulação, lavagem e permeado, válvulas, instrumentos de medição, tubulações, armários e bombas para dosagem de produtos químicos, recipientes de contenção, painel elétrico, sistema de controle e comando com CLP e computador. 07/04/2026 31/03/2028
8421.39.90 219 Mantas tecidos filtrantes de ar, de fibra de vidro, para saída da sala limpa ou cabines, para absorção de tinta, gramatura mínima de 40g/m² e máxima de 340g/m², com espessura mínima de 40mm e máxima de 100mm. 01/04/2026 31/12/2027
8421.39.90 253 Unidades funcionais para purificação de biogás gerado pela decomposição de lixo urbano (aterro sanitário), para a produção de biometano, por meio de tecnologia de duplo VPSA (adsorção por variação de pressão a vácuo), para uma vazão de 5.000Nm3/h de biogás, visando a eliminação de oxigênio (O2), gás carbônico (CO2) e nitrogênio (N), e elevando a concentração de gás metano (CH4), de (em média) 50% no biogás, para níveis acima de 96% de biometano ao final do processo, compostas de: 2 “skids” de resfriamento e desumidificação de biogás; 2 sistemas “lead-lag” com 2 vasos cada para retenção de H2S; 2 sistemas TSA (Adsorção por Oscilação de Temperatura) para remoção de VOCs e siloxanos, montados em “skid”; 2 vasos de baixa pressão para armazenamento de biogás e/ou biometano; 2 sistemas compressores de biogás, tipo parafuso, acionados por motor elétrico, para elevação de pressão do gás, montados em estrutura conteinerizada; 2 resfriadores para os 01/04/2026 30/11/2027
 

 

 

 

sistemas de compressão de biogás; 2skids com 2 vasos de pressão cada para remoção residual de VOCs e siloxanos; 2 vasos de alta pressão para armazenagem de biogás; 2 módulos VPSA de 1º estágio de purificação para remoção do oxigênio (O2) e gás carbônico (CO2) do biogás, cada módulo com 4 vasos de processo dimensionados para operar com pressão superior a 8bar, e 2 “containers” (sendo o container inferior com sistema de vácuo, medição e controle de qualidade do biogás, e o container superior composto por sistema flexível de armazenamento de biogás); 2 vasos para armazenamento intermediário de processo; 2 vasos para retroalimentação do módulo de 1º estágio; 2 módulos VPSA de 2º estágio de purificação para remoção de nitrogênio (N) do biogás, cada módulo com 4 vasos de processo dimensionados para operar com pressão superior a 8bar, e 1 container com sistema de vácuo, medição e controle de qualidade do biometano; 2 sistemas  

 

 

 

 

 

 

 

compressores de biometano, tipo parafuso, acionados por motor elétrico, para elevação de pressão do gás, montados em estrutura conteinerizada; 2 vasos para armazenamento do fluxo enriquecido de nitrogênio (N); 4 vasos para armazenamento do biometano, após passagem pelo 2º Estagio VPSA e compressão do gás; 2 vasos polidores para remoção residual de siloxanos e compostos de halogênio; 1 oxidante térmico dotado de câmara de combustão revestida por materiais refratários; 2 sistemas de refrigeração para resfriar e desumidificar o gás de processo; 2 unidades conteinerizadas para controle, cada uma composta por CLP, HMI e painel de distribuição de energia elétrica; 2 unidades conteinerizadas com compressor de ar comprido, secador e gerador de nitrogênio; e mídias para filtragem de H2S, VOCs e siloxanos, e VPSAs de 1º e 2º estágios.  

 

 

 

 

8421.39.90 256 Unidades funcionais para purificação de biogás gerado pela decomposição de resíduos urbanos (aterro sanitário), para a produção de biometano, por meio de tecnologia de duplo VPSA (Adsorção por Variação de Pressão a Vácuo), para uma vazão de 2.500 Nm3/h de biogás, com concentrações de metano (CH4) entre 40 e 55%vol, oxigênio (O2) entre 0,8 e 2,5%vol, gás carbônico (CO2) entre 35 e 45%vol, nitrogênio (N2)entre 4 e 16%vol, (H2S) até 250ppmv, siloxanos entre 0 a 100mg/m3, VOC’s entre 0 e 1600mg/m3 e água (H2O) com níveis menores que 1000ppm, resultando em alto teor de gás metano (CH4), com produção de biometano nas seguintes concentrações: metano (CH4) acima de 96,0%vol, oxigênio (O2) menor que 0,2%vol, gás carbônico (CO2) menor que 0,5%vol, nitrogênio (N2) menor que 2,7%vol, (H2S) menor que 1ppmv, siloxanos menor que 0,3mg/m3, VOC’s menor que 50mg/m3 e água (H2O) com níveis menores que 25ppm ao final do processo, compostas de: 1 01/04/2026 30/11/2027
 

 

 

 

skid de resfriamento e desumidificação de biogás; 1 sistema lead-lag com 2 vasos para retenção de (H2S); 1 sistema TSA (Adsorção por Oscilação de Temperatura), montado em skid, para remoção de VOC’s e siloxanos; 1 vaso de baixa pressão para armazenamento de biogás e/ou biometano; 1 sistema compressor de biogás, tipo parafuso, acionado por motor elétrico, para elevação de pressão do gás, montado em estrutura conteinerizada; 1 resfriador para o sistema de compressão de biogás; 1 skid com 2 vasos de pressão para remoção residual de VOC’s e siloxanos; 1 vaso de alta pressão para armazenagem de biogás; 1 módulo VPSA de 1º estágio de purificação para remoção do oxigênio (O2) e gás carbônico (CO2) do biogás, com 4 vasos de processo dimensionados para operar com pressão superior a 8 bar, e 2 containers (sendo o container inferior com sistema de vácuo, medição e controle de qualidade do biogás, e o container superior composto por sistema flexível de  

 

 

 

 

 

 

 

armazenamento de biogás); 1 vaso para armazenamento intermediário de processo; 1 vaso para retroalimentação do módulo de 1º estágio; 1 módulo VPSA de 2º estágio de purificação para remoção de nitrogênio (N2) do biogás, com 4 vasos de processo dimensionados para operar com pressão superior a 8 bar, e 1 containercom sistema de vácuo, medição e controle de qualidade do biometano; 1 sistema compressor de biometano, tipo parafuso, acionado por motor elétrico, para elevação de pressão do gás, montado em estrutura conteinerizada; 1 vaso para armazenamento do fluxo enriquecido de nitrogênio (N2); 2 vasos para armazenamento do biometano, após passagem pelo 2º estágio VPSA e compressão do gás; 2 vasos polidores para remoção residual de siloxanos e compostos de halogênio; 1 oxidante térmico dotado de câmara de combustão revestida por materiais refratários; 1 sistema de refrigeração para resfriar e desumidificar o gás de processo; 1 unidade  

 

 

 

 

 

 

 

conteinerizada para controle, composta por CLP, HMI e painel de distribuição de energia elétrica; 1 unidade conteinerizada com compressor de ar comprido, secador e gerador de nitrogênio; e mídias filtrantes para os seus respectivos sistemas.  

 

 

 

8421.39.90 265 Sistemas de purificação de gás de combustão, garantindo emissões inferiores aos padrões EURO VI, incluindo NOx menor ou igual a 80 mg/Nm³ (@11% O2), SOx menor ou igual a 30 mg/Nm³ (@11% O2), material particulado menor ou igual a 10 mg/Nm³ (@11% O2) e Hidrocarbonetos menor ou igual a 10 mg/Nm³ (@11% O2), composto por: por resfriador de ar com termorregulação automática através de sensores e controlador logico programável; unidade catalítica SCR tipo reator de desnitrificação por solução de água de amônia como agente redutor; torre de pulverização de água; torre de absorção alcalina por solução de NaOH com bombas dosadoras e sensores de ph; precipitador eletrostático úmido para remoção das partículas de material particulado (MP); torre de adsorção por carvão ativado e chaminé integrada. 07/04/2026 31/03/2028
8421.39.90 266 Filtros para limpeza do ar totalmente automáticos em painéis de aço galvanizado com tratamento de pintura ante corrosão salina, autolimpante através de um sistema de ar comprimido, com 243mangas, com ou sem um controlador lógico programável (PLC), equipados com 1 motor de 30 ou 37 ou 45kW, com capacidade total de ar de no mínimo de 20.000m³/h e no máximo ou menor 64.000m³/h, com emissão máxima em atmosfera de 15mg/Nm³, com superfície filtrante no mínimo 400m² e no máximo ou menor que 712m², com válvulas certificadas sem retorno ante explosão, com ciclo automático ajustável de autogestão com dispositivo de controle de limpeza, com portas ante explosão, com sistema de circuito fechado da expulsão do pó, com sistema ante incêndio automático, com válvula rotativa. 07/04/2026 31/03/2028
8421.91.99 005 Conjuntos forjados especiais, de revolução, com alto grau de confiabilidade em aço inox 1.4462 (duplex), aplicados na fabricação nacional de centrifugas de alta performance, com alta velocidade periférica acima de 120m/s submetidas a regimes contínuos, com corrosão química e abrasiva, com pesos entre 70 e 700kg, diâmetros externos de 500 a 1.700mm e alturas de 150 a 1.000mm. 01/04/2026 31/12/2027
8421.99.10 014 Módulos de membranas de fibra oca compostos por poli-imida e polímero de engenharia poli (éter éter cetona) – PEEK, módulos com diâmetro de 1 até 12 polegadas, e comprimento de 20 até 40 polegadas, pressão de operação das membranas de até 350psig a 50 graus Celsius. 01/04/2026 31/12/2027
8421.99.10 082 Células de precipitador eletrostático, com seção de ionização operando a tensão contínua de até 10.000V e seção coletora operando a tensão contínua de até 5.000V, com estrutura modular metálica, equipada com eletrodos de descargado tipo “FI” o ou agulha para geração de campo elétrico de alta intensidade, placas coletoras alternadas para retenção de partículas por atração eletrostática, sistema de isolamento elétrico de alta rigidez dielétrica, eficiência de retenção de partículas superior a 99% para diâmetros inferiores a 1 mícron, sistema de autolimpeza por vibração eletromecânica ou lavagem automatizada, destinada à purificação de gases industriais ou sistemas de ventilação “HVAC”, para operação em ambientes com temperaturas de até 250 graus celsius. 01/04/2026 30/08/2027
8421.99.10 083 Cartuchos filtrantes de ar, com núcleo e carcaça em aço inox, capacidade de filtragem de partículas iguais ou superiores a 1 micrômetro com 99 por cento de eficácia ou 99,9 porcento para partículas iguais ou superiores a 3 micrômetros, carga nominal de 3,7m³ por minuto, com diâmetro externo de 95mm, comprimento total de 172mm, diâmetro interno de 42mm e furo para parafuso de fixação com 8,5mm de diâmetro, próprio para aplicação em compressores do sistema de suprimento de ar dos trens de transporte de passageiros. 07/04/2026 31/03/2028
8421.99.10 084 Dispositivos de filtragem de ar destinados à separação de oxigênio e nitrogênio, para uso em concentradores de oxigênio medicinal, portáteis ou estacionários, compostos por 2 filtros moleculares preenchidos com partículas de zeólita, capaz de reter seletivamente o nitrogênio, podendo incluir, opcionalmente, um conjunto de 2 válvulas solenoides para otimizar o processo de adsorção de nitrogênio, com estrutura em alumínio, podendo ser, em bloco único ou bipartido e altura compreendida de 14 a 50cm. 07/04/2026 31/03/2028
8421.99.99 203 Mídias filtrantes para aplicação em tratamento biológico de águas e efluentes, concebidas em polietileno virgem ou reciclado, com diâmetro igual ou inferior a 30mm e espessura igual ou inferior a 1,1mm, concebidas em formato paraboloide, redondo ou outros para livre movimentação no meio líquido, anti-aglomeração e auto limpeza por cisalhamento. 07/04/2026 31/03/2028
8422.20.00 064 Unidades integradas de limpeza e esterilização no local (CIP-SIP) de recipientes utilizados na produção de medicamentos, compreendendo: módulo de alimentação para limpeza com fornecimento de água para injeção (WFI), de vapor puro (PS) e de solução de limpeza cáustica; módulo de retorno de limpeza com bomba e aquecedor elétrico; carcaça de filtro de gás de ar comprimido com aquecedor elétrico de 500W; componentes para teste de integridade de filtros (FIT); resfriador de vapor puro para amostragem com recipiente de 5 l e refrigerador; painel com câmara de amostragem em sala limpa classe C e caixa para conexão de tanques móveis; 2 sensores duplos para temperatura e pressão; 1 medidor de vazão; 9 monitores de temperatura; 4 transmissores de pressão; 2 monitores de condutividade; 1 jogo de indicadores de posição para as válvulas de membrana pneumáticas; medidor de carbono orgânico total (TOC); tubulação e cabeamento elétrico para conexão com 01/04/2026 30/11/2027
 

 

 

 

“skid” no andar inferior com cerca de 10 m de tubos 3/4 polegadas, 20 m tubos 1 polegada, 20 m tubos 1 1/2 polegadas e 10m de cabos; conexão de tubulação para água de injeção gelada; gabinete de controle; controlador lógico programável; integração homem-máquina sendo 2 montados na parede e 1 na porta do painel elétrico; parcialmente por montar.  

 

 

 

 

8422.30.10 110 Máquinas rotuladoras para garrafas de vidro cilíndricas, com 1 ou 2 ou 3 estações adesivas, para aplicar rótulo e contrarrótulo em bobinas separadas e aplicar rótulo e contrarrótulo na mesma bobina e/ou colarinho de espumante, fechamento superior com portas, com velocidade entre 1.000 e 3.000 garrafas/h, dotadas de: mecanismo de distribuição e alisamento ou contração de cápsulas, com ou sem sensor de fibra óptica múltipla de leitura eletrônica da garrafa por meio da emenda do vidro ou taca inferior, com esteira transportadora e com ou sem mesa de acúmulo final, com ou sem painel eletrônico com tela “touchscreen”. 01/04/2026 31/12/2026
8422.30.10 156 Máquinas automáticas rotativas de bobina para aplicação de rótulos “bopp” com cola quente ou rótulos “bopp” pré-adesivados, por meio de um agregado de rotulagem “roll-fed”, em garrafas e/ou frascos de vidro e/ou plástico, controladas por controle lógico programável (CLP), com “interface” de operação (IHM) por meio de painel “touchscreen”, agregado de rotulagem equipado com 2 suportes para bobinas acionados por servomotores, com troca automática entre as bobinas (sistema de rotulagem “non stop” com junção automática entre as bobinas), com sistema de tensionamento do filme por vácuo, com tambor único para o corte e a transferência do rótulo para a embalagem, com sistema de corte com lâmina única por rótulo extraído, sem contraste com outra lâmina (sem tambor de corte dos rótulos separados), com o diâmetro do carrossel de 576mm e capacidade máxima de produção de até 18.000frascos/h. 01/04/2026 31/12/2026
8422.30.10 167 Máquinas automáticas para enchimento de eletrólito (solução de ácido sulfúrico) em baterias chumbo-ácido automotivas com tecnologia “EFB”, dotadas de sistema de dosagem por bomba, controle eletrônico de volume por célula, Cabeçotes de enchimento com acionamento por servomotor e ajuste de posição, Interface homem-máquina (IHM) com tela sensível ao toque para ajuste de parâmetros, cadastro de receitas e monitoramento em tempo real, Controle de pressão por válvula de alívio, Estrutura em aço inoxidável 316Ti, Sistema automático de medição e controle eletrônico do nível da solução, Sistema automático de rejeição de produtos não conformes, com capacidade de produção de até 700baterias/h, Compatibilidade com diferentes tamanhos de baterias chumbo-ácido automotivas com tecnologia “EFB”, Comunicação via protocolo industrial TCP/IP, Alimentação elétrica de 380V/60Hz, Potência instalada de aproximadamente 37kW, Armário elétrico principal, Tanque ácido com dimensões aproximadas de 2.500 x 1.200 x 2.400mm, Grupo de sucção, 2 bombas de vácuo, Tanque de ácido com bomba para extração e bombeamento do ácido e transportador anterior. 07/04/2026 31/03/2028
8422.30.10 168 Máquinas automáticas rotativas para aplicação de rótulo e contrarrótulo autoadesivos, e/ou colarinho e/ou medalha autoadesiva e/ou selo fiscal a cola, em recipientes de metal, plástico ou vidro, com capacidade de 2.000garrafas/h ou superior, dotadas de pratos porta-garrafas, prendedor das garrafas na entrada e fotocélulas para controle de acúmulo, com estações autoadesivas, dispositivo de soltura de rótulo com funcionamento eletrônico, com ou sem estação de cola para o selo fiscal, com ou sem dispositivo de aperto do selo na estrela de saída, com variação de velocidade por meio de inversor de frequência, controlado por controlador lógico programável (CLP). 07/04/2026 31/03/2028
8422.30.29 978 Máquina contadora e envasadora de comprimidos de alta precisão para uso farmacêutico, de operação a base de sistema de visão computacional, tecnologia de contagem baseada em visão e algoritmos garantindo 100% de precisão e velocidade de produção de até 120 frascos/min; compatível com cápsulas e comprimidos de comprimento de 2 a 30mm e diâmetro/Largura 2 a 20mm e altura dos frascos de 40 a 200mm; tensão de alimentação 115 a 230Vac de 50/60Hz e 1.500W de potência; sistema de visão colorido e visão baseada em contagem de módulos. 07/04/2026 31/03/2028
8422.30.29 979 Máquinas automáticas para o envase de produtos em pó em cápsulas, com capacidade de envase de até 100 cápsulas por minuto, dotadas de: elevador transportador para alimentação de capsulas vazias; classificadora vibratória de cápsulas vazias com capacidade para até 800 cápsulas; sistema de enchimento das cápsulas por meio de rosca sem-fim acionada por servo motor; tremonha com capacidade para 5kg de produto em pó; sistema de corte de filme e aplicação de tampas com dupla vedação; sistema de rejeição de produtos de baixa qualidade; CLP (Controlador Lógico Programável) e IHM (interface Homem máquina) com tela giratória sensível ao toque. 07/04/2026 31/03/2028
8422.30.29 980 Máquinas automáticas de empacotamento vertical para envase de produtos em pó ou granulados em sachês duplos com pré-corte destacável de quatro soldas e variações de comprimento, com capacidade mínima de 960 produtos/minuto, sistema de dosagem por 12 roscas de alta precisão com controle individual e ajuste automático do peso, bobina única de até 800mm de diâmetro para filmes termo-seláveis, velocidade mínima de 80 ciclos/minuto, aplicador de entalhe abre-fácil tipo “tear notch”, mecanismo de redução de estática do filme, sistema de alinhamento multidirecional, sistema automático de rejeição de sachês não conformes, controle automático de tensão do filme, painel touch screen com armazenamento de múltiplas receitas e ajuste automático de funções, aspirador industrial para sucção de pós voláteis, comandadas por painel de controle com interface homem-máquina (IHM) em tela sensível ao toque para parametrização, monitoramento e diagnóstico. 07/04/2026 31/03/2028
8422.30.29 981 Máquinas automáticas rotativas para envase e selagem térmica de cápsulas de café, especificadas em voltagem de 380V/60Hz com um consumo médio de até 14kW, com 4 pistas e capacidade de produção de até 400 cápsulas/min, com interface IHM touchscreen e CLP, com atmosfera modificada com nitrogênio (N2), dotadas de mesa indexadora rotativa, magazine para alimentação de cápsulas, dosagem com acionamento por servomotor independente por pista, módulo de compactação, sistema de corte e selagem por condução com controle de temperatura, com alimentação de tampas por bobina com posicionamento por vácuo, pesagem individual das cápsulas por células de carga, com rejeição automática das unidades fora de especificação. 07/04/2026 31/03/2028
8422.30.29 982 Máquinas para encapsulamento de “Softgel” (cápsulas moles de gelatina) para aplicações farmacêuticas, com rolos de formação de 150mm de diâmetro e 320mm de comprimento, velocidade operacional máxima de 6rpm, capacidade produtiva referencial máxima de aproximadamente 110.000 cápsulas/h (cápsulas OB#20), com dois tanques de alimentação/retenção de gelatina líquida, um ou dois tanques de alimentação/retenção das formulações de ativo (medicamentos), com ou sem sistema de preparação/fusão de gelatina, bomba para transferência de formulações de ativo, ferramental intercambiável para capsulas de diferentes geometrias e dimensões, com interface homem máquina (IHM) via monitor sensível ao toque. 07/04/2026 31/03/2028
8422.30.30 001 Conjuntos carbonatadores para gaseificação de bebidas, compostos de bomba de água de 378,5L/h (100 galões/h), tanque carbonatador e motor de 1/4HP; pronto para conexão no sistema de bebidas e fonte de bebida e CO2; contendo válvulas e termostatos de segurança; equipados com protetor térmico no motor da bomba para desligamento automático em caso de superaquecimento; operação em temperatura ambiente de 4,4 a 37,8 Graus Celsius; pressão máxima de operação do CO2 de 125psi; tensão e frequência a 115/220V e 50/60Hz. 01/04/2026 30/11/2027

 

8422.40.90 030 Combinações de máquinas automáticas para embalar medicamentos, com controladores lógicos programáveis (CLPs) e painéis de interface homem-máquina (IHM) com tela tipo “touchscreen”, compostas de: máquina Emblistadeira para formar, encher e selar cartelas de plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio para comprimidos e/ou cápsulas, capacidade máxima de até 700blisters/min, mesa de corte e emenda para filme de formação, detecção automática de emenda do filme de formação, controle lateral automático para alinhamento do filme de formação, sistema para vibração do filme de formação, exaustor de gases para filme de formação tipo “PVDC”, carrinho para transporte de bobina, estação de aquecimento dotada de movimentos intermitentes com configuração individual de 6 zonas de temperaturas, sistema antiestático para eliminar cargas eletrostáticas, alimentador automático de produtos no alvéolo, carrinho para transporte do alimentador, jogo de ferramental/formato, sensores para detecção automática de quantidade mínima de consumíveis, sistema de visão para inspeção de blisters defeituosos ou vazios, 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

estação de desbobinamento do filme de selagem, mesa de corte e emenda do filme de selagem, detecção automática de emenda do filme de selagem, detecção/monitoramento da marca de fotocélula no filme de selagem, impressora de dados variáveis nas cartelas blisters, sistema de visão para inspeção da impressão, estação de selagem tipo rotativo contínuo por rolos de selagem, controle e monitoramento da pressão de selagem, monitoramento da temperatura e fluxo da água de resfriamento, monitoramento da temperatura de componentes elétricos, monitoramento e rejeição automática de blisters não aprovados, estação de corte indexado com controle à laser de posicionamento dos alvéolos, esteira de transferência de blisters contínua por vácuo, transformador, exaustor de pó; máquina Encartuchadeira de movimento contínuo, velocidade máxima de até 500cartuchos/min, esteira de cartuchos retrátil para acessibilidade e limpeza, sistema de auto  

 

 

 

 

 

 

 

ajuste dotado de servomotores e servocontroladores para referenciamento automático dos parâmetros de formatos das estações, alimentador rotativo de cartuchos com 3 braços de armação, estação de alimentação automática de blister, sensor para controle de presença de blister, estação dotada de aparelho dobrador de bulascom dispositivo basculante, transferência automática de bulas, sensor de monitoramento e controle de bulas, estação de inserção de bulas e blisters nos cartuchos, sensor para monitoramento e controle de introdução de produtos nos cartuchos, sensor para detecção de bula dentro dos cartuchos, sensores para controle do nível de consumíveis, sistema para inspeção de códigos de barra nas bulas e cartuchos, estação de fechamento de cartuchos com cola-quente, impressora de dados variáveis nos cartuchos, sistema de visão para inspeção da impressão de dados vaiáveis nos cartuchos, sistema para detectar a presença e quantidade de blister dentro  

 

 

 

 

 

 

 

do cartucho, monitoramento e rejeição automática de cartuchos defeituosos; máquina Encaixotadeira automática tipo “Case Packer” combinada com paletização automática, capacidade máxima de até 12caixas/min, esteira de entrada com capacidade máxima de recepção de até 500cartuchos/min, estação de empilhamento decartuchos com parametrização individual de giro de 90 graus, sistema de visão para inspeção de dados variáveis nos cartuchos, estação de fechamento de caixas por fitas adesivas, sistema detector de quebra de fitas, estação de impressão e aplicação de etiquetas nas caixas, sistema de visão para inspeção de etiquetas, estação de giro de 90 graus para caixas, dispositivo para controle do nível de consumíveis, monitoramento e rejeição de caixas não aprovadas, sistema de paletização automática com robô para caixas de até 22kg e 2 posições independentes para paletes.  

 

 

 

8422.40.90 031 Máquinas de amarração de feixes de vergalhão para instalação na linha de saída de feixes na laminação de aços longos, do tipo enfeixadeira hidráulica automática para amarração de feixes de produtos siderúrgicos, com cabeça de torção de arame controlada por PLC, motor elétrico de 11 kW, tensão interna de 24 VDC e tempo de ciclo ajustável entre 5 e 16,5 segundos, capaz de processar arames de 6,0 a 8,0 mm com força de tensionamento de até 900 kP, operando em simples ou dupla volta, com sistema de pré-alimentação, tensionamento, torção, corte e retorno automático à posição inicial. 07/04/2026 31/03/2028
8422.40.90 032 Máquinas embaladoras de resmas de papel, para tamanhos carta e A4, capacidade de até 150 resmas/min, para operar com envoltórios do tipo filmes termoencolhíveis (BOPP, CPP) ou papel Kraft; sistema de selagem inferior e lateral por resistências para o filme termoencolhivel e via coleiro hotmelt para papel Kraft; dotada de desbobinador para bobinas de envoltório de até 1.270mm de diâmetro. 07/04/2026 31/03/2028
8422.40.90 033 Máquinas para embalar produtos, alimentícios ou não, em bandejas pré-fabricadas em plástico rígido, EPS, papel cartão ou alumínio, com ou sem injeção de gás, dotadas de grau de proteção IP65, com alimentação manual ou automática de bandejas, controladas por PC Industrial e comando em tela “touchscreen” colorida, com ou sem esteira acumuladora de bandejas na entrada, molde básico de pista simples ou dupla com dimensões de 411 x 280 mm ou superior, com capacidade de produção mínima de 950 embalagens/h. 07/04/2026 31/03/2028
8422.40.90 034 Máquinas elétricas para embalar frutas, legumes e verduras em sacos tubulares de malha de plástico ou outros materiais, com ou sem dispensador de etiquetas automático, com capacidade igual ou superior a 12pacotes/min. 07/04/2026 31/03/2028
8422.40.90 035 Máquinas automáticas para embalar colchões e bases com capacidade de produção de até 4 unidades/min e dimensões máxima dos colchões 220 x 220 cm compostas por: esteira transportadora de alimentação, elevador de rolo plástico automático, 2 módulos com recarga automática de bobina montadas em guias deslizantes, roletes motorizados para troca de filme plástico, centralizador de colchão com duplo sistema de medição, selagem do filme com sistema de solda dupla, esteira intermediária entre unidade primária de medição e unidade terciária de selagem, prensa pneumática com 4 cilindros ascendentes e descendentes autocompensadores de dupla ação com HMI interface homem/máquina com monitor “touchscreen” para controle da linha; 1 mesa transportadora de controle de qualidade com sistema de giro 360 graus e 9 esteiras transportadoras de rolos motorizados. 07/04/2026 31/03/2028
8422.40.90 036 Envolvedoras automáticas de paletes, do tipo anel rotativo, para cargas com dimensões até 1.900 × 1.900mm e altura até 2.000mm, capacidade até 50 paletes/h, dotadas de carros BSCSP de pré-estiramento motorizado fixo até 300%, com rolo rápido e rolo lento em configuração “S”, permitindo perímetro de contato do filme no rolo de 270 graus, sistema de alimentação por baterias com recarga automática durante as pausas de entrada e saída de paletes, compensação de contenção e de cantos por sensor analógico, grupo de pinça pneumático com corte do filme por fio quente e dispositivo de solda da cauda da película, dispositivo formador de cordão para redução da largura efetiva da faixa de filme; cercamento perimetral com barreiras fotoelétricas de segurança. 07/04/2026 31/03/2028
8422.40.90 037 Máquinas agrupadoras/encartuchadoras para cápsulas de café torrado e moído, chás em folha e bebidas instantâneas, equipadas com robô integrado para manipulação de cápsulas e unidade automática para formação e fechamento de caixas com 10 unidades, com capacidade máxima de produção de até 50 caixas/min, operando em tensão elétrica de 400V/60Hz, com corrente absorvida de 71A e pressão operacional de 6 bar, dotado com transportadores, painéis de distribuição de energia elétrica e painel de controle com tela sensível ao toque (“touch screen”), além de controlador lógico programável (CLP). 07/04/2026 31/03/2028
8422.40.90 038 Encaixotadoras eletrônicas mini tipo wrap-around, para agrupamento e encaixotamento automático de produtos em caixas de uma peça, com capacidade de produção de até 4,4 caixas/min, comando por CLP e IHM touch screen, alimentação por transportadores motorizados com guias e fotocélulas, configurador de carga em transportador com bolsas e extrator/empurradores com acionamentos pneumáticos e monitoramento de esforço, formação das caixas a partir de chapas de papelão com alimentação por ventosas, inserção dos conjuntos de produtos por tremonha, fechamento por cola quente (hot-melt). 07/04/2026 31/03/2028
8422.40.90 039 Máquinas de envase para potes de manteiga, rotativa, com capacidade de envase de 3 potes de forma simultânea, dosagem comandada por servo motor e com velocidade de 40 ciclos por minuto (120 potes por minuto), equipada para envasar em potes de 200g e 500g com uma precisão de peso na ordem de s £ 0.5g for Qn £ 250g, s £ 0.8g for Qn £ 500g e eficiência mínima de 95%, dotada de Controlador Lógico Programável, Painel de Operação (IHM) com tela touch screen e lubrificação centralizada. 07/04/2026 31/03/2028
8422.40.90 040 Máquinas embaladoras/envolvedoras automáticas para embalagem de partes de frango, carne, peixe ou hortifrutigranjeiro, por meio de envolvimento de filmes de PVC estiráveis/extensíveis ou poliolefínico retrátil em bandejas rígidas ou de PS (poliestireno expandido) com comprimento igual ou superior a 130mm, largura igual ou superior a 100mm e altura igual ou superior a 10mm, dotadas de elevador universal, dispositivo de seleção de tensão de estiramento do filme, dispositivo inversor de giro do motor e painel de comando, com velocidade igual ou superior a 22bandejas/min. 07/04/2026 31/03/2028
8422.40.90 141 Combinações de máquinas automáticas para embalar e encartuchar barras de chocolate recém moldadas, aptas ao recebimento das barras em passo (agrupamentos de fileiras intercaladas), com controladores lógicos programáveis (CLP) e painéis de controle de operação “IHM”, compostas de: 1 estação de transporte, sincronização, controle de fluxo de produção e distribuição dos produtos entre 4 diferentes linhas de embalo, com sincronizadores, detector de metais, distribuidores de linha, transportadores intermediários e transportador de recuperação de produtos não direcionados às linhas de preparo prévio ao embalo; 4 estações de posicionamento, alinhamento, sincronização e alimentação dos produtos em máquinas embaladoras, garantindo assim alta eficiência da combinação de máquinas, com transportadores de alimentação das barras dotados de sistema de circulação de água para controlar a temperatura de suas placas; 4 máquinas embaladoras horizontais tipo “flow wrappers”, cada uma com capacidade de produção máxima de 1.200pacotes/min @ 120m/min de velocidade linear do filme (variável em função das características e 01/04/2026 31/12/2027
 

 

 

 

dimensões dos pacotes e produtos), com troca automática de bobina sem perda de eficiência, cada uma acompanhada com um jogo de formatos para o processamento das barras com dimensões aproximadas de 167 x 68mm; 1 máquina formadora de caixas dobráveis de papel cartão (cartuchos) com duplo cabeçote formador, velocidade de operação máxima maior ou igual a 40 ciclos/min por cabeçote, capacidade produtiva máxima maior ou igual a 80cartuchos/min (variável em função das características e dimensões dos cartuchos), acompanhada de sistema de transporte dos cartuchos montados até as quatro máquinas encartuchadoras; 4 máquinas encartuchadeiras das barras de chocolate previamente embaladas, cada uma com capacidade de produção máxima maior ou igual a 60cartuchos/min (variável em função das características e dimensões dos produtos e cartuchos), com sistema de alimentação e posicionamento dos cartuchos, sistema de alimentação e  

 

 

 

 

 

 

 

posicionamento das barras, robô para manipulação e posicionamento das barras no interior dos cartuchos com dispositivo anti-colisão para prevenção de danos acidentais, cada uma acompanhada com um jogo de formatos para o processamento das barras com dimensões aproximadas de 167 x 68mm e seus respectivos cartuchos; 1 máquina para o fechamento e a selagem das abas dos cartuchos com aplicação de cola à quente, velocidade de operação máxima maior ou igual a 60cartuchos/min (variável em função das características e dimensões dos cartuchos); com balança verificadora dos pesos dos cartuchos prontos, transportadores em geral, comuns e de baixo contato (low-contact conveyors), e estações de inspeção e descarte de embalagens e/ou produtos não-conformes em diferentes pontos da linha.  

 

 

 

8422.40.90 151 Máquinas semiautomáticas para envolver produtos no sentido horizontal ou produtos redondos com diâmetro menor ou igual 710mm, diâmetro do anel da máquina menor ou igual 1.610mm, com capacidade de utilizar bobinas com altura de 125 ou 250 ou 500mm e diâmetro externo de 200 ou 230 ou 250mm, pré-estiramento do filme pode variar de 0 a 150%, com painel de controle com tela “touchscreen” ou botões de comando, com dispositivo mecânico bailarino para manter o filme esticado durante a rotação, com sistema pneumático de pinça e corte do filme, com rodízios de entrada e saída livres ou motorizados, com acionamento por pedal, ou botoeira ou sinal externo. 01/04/2026 30/11/2027
8422.40.90 290 Máquinas semiautomáticas de envolver pallets estáticos com filme extensível, envolvimento de acordo com a geometria e dimensão do pallet, medidas máxima de altura dos pallets 2.200 ou 2.400 ou 2.800 ou 3.100mm, com capacidade de utilizar bobinas de no máximo 500 ou 750mm de altura, e 300mm de diâmetro externo, pré-estiramento do filme que pode variar de 0% a 150% ou de 0% a 250% ou de 0% a 300% ou de 0% a 500%, com painel de controle com tela “touchscreen” ou seletor “Jog”, dispositivo para troca rápida do filme, com ou sem dispositivo para corte automático do filme, com ou sem dispositivo de cordão, com sensor de altura , com ou sem baterias auto carregáveis. 01/04/2026 30/11/2027
8422.40.90 368 Máquinas automáticas para agrupar e encaixotar barras de chocolate ou bombons previamente embalados e/ou encartuchados em caixas de papelão tipo “Wrap-Around”, com velocidade máxima de produção de 30caixas/min (variável em função das dimensões e demais características das caixas, cartuchos e produtos), aptas ao processamento de caixas com dimensões máximas iguais a 400 x 350 x 600mm (largura x altura x comprimento), alimentação e armação automática das caixas, sistema de alimentação e agrupamento dos produtos de embalagem primária, estação de arraste do agrupamento dos produtos de embalagem primária para as caixas (embalagem secundária), dispositivo de dobra de abas para o adequado envolver das caixas sobre os produtos com fechamento feito por aplicação de cola quente, gerenciadas por controlador lógico programável (CLP). 01/04/2026 31/12/2027
8422.40.90 878 Máquinas para embalar fardos de forragem cilíndricos grandes, tracionadas por trator, acionadas por sistema elétrico de 12V e sistema hidráulico; com 1 ou 2 dispensador(es) de filme plástico composto(s) por 2 rolos de alumínio de 750mm com mecanismo de travamento rápido da(s) bobina(s) de filme plástico; constituídas de braço de levantamento/carregamento do fardo, com capacidade de levantar até 1.100kg; sistema hidráulico de corte e fixação do filme plástico, deixando-o em posição inicial para um novo ciclo de empacotamento; mesa de empacotamento do fardo constituída por 4 correias sem fim de borracha de alta resistência; sistema de descarregamento do fardo dotado de um berço com cobertura de uma manta de borracha, que faz com que o fardo embalado seja suavemente depositado no solo, ao mesmo tempo em que elimina o estresse sobre o chassis da máquina, através de um pé de apoio que se apoia momentaneamente sobre o solo ao mesmo tempo em que o berço se ergue para receber o fardo da mesa de empacotamento; painel de controle eletrônico que controla e monitora as operações do equipamento; sistema 01/04/2026 31/12/2027
 

 

 

 

de operação por alavancas de acionamento hidráulico, joystick ou totalmente eletrônico através do controlador, conforme o modelo; e peso do equipamento que varia entre 1.850 e 1.950kg, conforme o modelo.  

 

 

 

8422.40.90 902 Combinações de máquinas para paletização automática de sacos de “pellets”, com capacidade de produção igual ou superior a 400sacos/h, compostas de: 1 dispositivo achatador de sacos, 1 paletizadora de construção modular para paletização de sacos de peso máximo de 5 a 50kg com até 16 camadas, dotadas de transportadores de correia e de roletes, dispositivo giratório de barra, empurrador de sacos, mesa de depósito, dispositivo de aperto, encosto alinhador e dispositivo com carrinho de elevação, 1 sistema de transporte de paletes vazios dotadas de empurrador de paletes por dupla chapa deslizante e roletes curtos, magazine separador de paletes, proteção anticolisão e barra ótica, 1 conjunto de transportadores de roletes de descarga, comando elétrico com controlador lógico programável (CLP). 01/04/2026 31/12/2026
8424.89.90 494 Geradores de aerossol condensado, com ativação automática através de sensor elétrico e/ou sensor térmico e por autoativação a 300 graus celsius, não pressurizados, não reutilizáveis, não pirotécnicos, para utilização em sistemas fixos de supressão de incêndio por aerossol condensado, com composto sólido de formação de aerossol condensado igual ou maior a 20g, mas inferior ou igual a 5.700g. 01/04/2026 31/12/2027
8424.89.90 558 Sistemas de supressão de incêndio em uma linha única (detexline), isentos de componentes elétricos, com ou sem detectores termo pneumáticos com ativação ultrarrápida por aumento de temperatura, com acionadores pneumáticos manuais, com bicos extintores de pulverização fina (Fine Spray), com um ou mais reservatórios em aço inoxidável com capacidades de 4, 7, 14, 24 litros, contendo agente extintor híbrido composto por líquido aquoso biodegradável isento de fluoroquímicos e gás propulsor nitrogênio. 07/04/2026 31/03/2028
8424.89.90 559 Sistemas de supressão de incêndio em uma linha única (detexline), isentos de componentes elétricos, com ou sem detectores termo pneumáticos com ativação ultrarrápida por aumento de temperatura, com acionadores pneumáticos manuais, com bicos difusores de descarga silenciosa com micro orifícios, com válvula de controle de pressão, com manômetro, com um ou mais cilindros recarregáveis de aço inoxidável, com capacidade de 3 a 80 litros, contendo agente extintor gasoso inerte a base de argônio e/ou nitrogênio ou FK-5-1-12 (agente limpo) pressurizados em até 300 bar. 07/04/2026 31/03/2028
8424.89.90 560 Sistemas de supressão de incêndio em uma linha única (detexline), isentos de componentes elétricos, com ou sem detectores termo pneumáticos com ativação ultrarrápida por aumento de temperatura, com acionadores pneumáticos manuais, com bicos extintores de pulverização fina (Fine Spray), com válvula de controle de pressão e manômetro; com um ou mais reservatórios recarregáveis com capacidade de 3 a 50 litros em aço inoxidável contendo ou não agente extintor híbrido composto por líquido aquoso biodegradável isento de fluoroquímicos e gás propulsor argônio. 07/04/2026 31/03/2028
8424.89.90 561 Máquinas para aplicação de revestimento em comprimidos farmacêuticos, com capacidade máxima de processamento de 650 litros/lote, caçamba de processamento cilíndrica com defletores guias otimizados para uma homogeneização uniforme e rápida, porém suavizada para minimizar impactos degradantes entre os comprimidos, sistema de pulverização com 8 pistolas e bomba peristáltica, balança para controle de dosagem do material de revestimento, sistema de circulação de ar quente para a secagem rápida e uniforme do revestimento, sistema de tratamento do ar de admissão com desumidificador e controle de vazão e temperatura, sistema de tratamento de ar de exaustão com coletor de pó e silenciador e sistema automático de limpeza “wash in place” (WIP), controladas por sistema computadorizado com software dedicado e interface homem-máquina (IHM). 07/04/2026 31/03/2028
8424.89.90 562 Máquinas para aplicação de revestimento em comprimidos farmacêuticos, com capacidade máxima de processamento compreendida entre 300 e 600kg/lote, com opção de processamento compreendido entre 150 e 300kg/lote se utilizado ferramental específico, caçamba cilíndrica de aplicação do revestimento com diâmetro de 1.580mm e profundidade de 1.900mm, sistema de pulverização com 6 ou 7 pistolas, tanque de solução (revestimento), sistema de alimentação de revestimento com bomba peristáltica e monitoramento da quantidade/peso do fluxo, sistema de circulação de ar quente para a secagem rápida e uniforme do revestimento, sistema de tratamento do ar de admissão com desumidificador e controle de vazão e temperatura, sistema de tratamento de ar de exaustão com coletor de pó e sistema automático de limpeza “wash in place” (WIP), controladas por sistema computadorizado com software dedicado e interface homem-máquina (IHM). 07/04/2026 31/03/2028
8424.89.90 563 Unidades funcionais para pintura e revestimento com tinta e verniz para embalagens plásticas com até 130mm de diâmetro e 200mm de altura, compostas de: 2 cabines de ionização e limpeza através de escovas giratórias; 1 cabine de flamagem por queimadores a gás metano ou LPG e sistema de giro de peças; 3 cabines de pintura por pistolas com sistema de filtragem por exaustão de cortina d’água com vazão de ar de 13.500 m³/h; 1 cabine de pintura por pistolas com sistema de filtragem a seco; 4 cabines de secagem por lâmpadas IR (infravermelhas); 2 cabines de cura através de lâmpadas UV (ultravioleta) com 160W/cm²; sistema de tratamento de ar e climatização com filtros, aquecedores e resfriadores por água fria; 3 separadores de borra de tinta; transportador de corrente duplo com velocidade de 5 a 16m/min e sistema “stop and go”; comando integrado com painéis elétrico e pneumático; e sistema de ajuste HMI (interface humano-máquina). 07/04/2026 31/03/2028
8426.20.00 001 Guindastes de torre eletromecânicos desenvolvidos para movimentação de carga (vertical e horizontal), com coroa giratória e momento de carga de 550t métricas, com torres treliçadas e montantes tipo caixa fechada, capacidade máxima de içamento de 40t, lança treliçada, com comprimento útil de trabalho podendo variar de 41,5 a 81,5m com 1 carro, ou de 40 a 80m com 2 carros, com mecanismo de elevação, giro e carrinho com inversor de frequência e variação contínua de velocidade, com sistemas de segurança impedindo funcionamento fora dos limites pré-estabelecidos. 07/04/2026 31/03/2028

 

8426.41.90 119 Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre rodas com pneus de borracha maciça ou com pneus inflados, acionados por motor a diesel com potência máxima igual a 148 ou 186kW ou por motor elétrico com potência máxima igual a 132 ou 160kW, dotados de 2 eixos e tração nas 4 rodas, eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante dotado de dispositivo de bloqueio acionável hidraulicamente, transmissão hidrostática, com ou sem estabilizadores, controlados por “joystick”, cabine com elevação hidráulica, com porta de abertura deslizante, com braço frontal de trabalho articulado em duas partes com alcance máximo horizontal igual ou superior a 12,8m, mas inferior ou igual a 18,3m, com cilindro hidráulico do braço frontal inferior montado invertido, com limitador de proximidade para o braço frontal superior, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior a 33t, mas inferior ou igual a 48,8t, equipado(s) ou não com garra hidráulica e/ou eletroímã e/ou “clamshell” e/ou tesoura hidráulica e/ou gancho. 01/04/2026 31/12/2026
8426.41.90 158 Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, acionados por motor a combustão, com capacidade máxima nominal de carga entre 30 e 60t, dotados de lança telescópica com: “spreader” ou gancho ou acessórios, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres e/ou cargas em geral. 01/04/2026 31/12/2027
8426.41.90 177 Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus, para trabalhos urbanos, acionados por motor diesel de 6 cilindros, de 4 tempos com potência de 20t, com lança telescópica de 6 seções, comprimento de lança totalmente retraída 6,5m e totalmente estendida 28m, com JIB. 07/04/2026 31/03/2028
8426.41.90 178 Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, tipo “reach stacker”, acionados por motor diesel com potência entre 250 kW e 265 kW a 2.100 rpm, nível de emissão “Stage IIIA”, dotados de lança telescópica hidráulica com spreader, altura máxima de elevação entre 15.100 mm e 15.375 mm, capacidade nominal de carga de 45 toneladas, distância entre eixos de 6.000 mm, raio de giro mínimo de 8.000 mm, capacidade de empilhamento de contêineres padrão ISO de 20 e 40 pés, em configuração 5-5-4, sendo: 5 camadas de contêineres de 9 pés e 6 polegadas na primeira fileira, com capacidade de 43 toneladas na quinta camada; 5 camadas de contêineres de 8 pés e 6 polegadas na segunda fileira, com capacidade de 30 toneladas na quinta camada; e 4 camadas de contêineres de 8 pés e 6 polegadas na terceira fileira, com capacidade de 14 toneladas na quarta camada; equipados com módulo de controle integrado de sistema “CAN-bus”, sistema de supressão automática de incêndio, sensor de inclinação com dispositivo anti-tombamento, sistema de bloqueio para excesso de carga e balança integrada. 07/04/2026 31/03/2028
8427.10.11 012 Veículos autopropulsados para transporte de vidro, de comprimento total de 7.950mm, largura de 2.146mm e 900mm de elevação, acionados por 2 motores elétricos de 11kW cada alimentados por bateria de tração de 80V/620Ah, com duplo dispositivo de operação, unidade multifuncional com tela sensível ao toque, sistema de travamento dos pacotes de vidro para transporte, sinalização visual rotativa de movimento e câmeras digitais, utilizados para transporte de cavalete com lâminas de vidro plano em formato A ou L, com capacidade para 33 toneladas, com sistema hidráulico multidirecional de movimentação. 07/04/2026 31/03/2028
8427.10.19 028 Empilhadeiras autopropulsadas retráteis, com motor elétrico de tração de corrente alternada (AC), com sistema de rodagem com pneus superelásticos que permitem operações externas em pisos asfálticos e irregulares, capacidade máxima de carga de 1.600 ou 2.000kg, altura máxima de elevação dos garfos entre 2.900 e 7.400mm (incluindo os limites). 01/04/2026 30/11/2027
8427.10.19 131 Empilhadeiras autopropulsadas contrabalanceadas, acionadas por motor elétrico de corrente alternada (AC), com articulação superior a 200 ° do eixo dianteiro, protetor do operador apoiado em 4 hastes, com capacidade máxima de carga entre 1.500 a 5.500kg, com ou sem torre de elevação. 01/04/2026 31/12/2027
8427.10.19 173 Empilhadeiras elétricas patoladas com timão, autopropulsadas, para trabalhar em ambientes internos, com operação automática/autônoma ou manual, dotado de sistema supervisório (AGV) de navegação (sem fio), através de laser giratório para tomada de decisão e detecção de obstáculos, sensores ópticos de detecção de carga e proximidade para segurança a pedestres; controlador e painel de controle integrado com capacidade de interface para os sistemas de logística ERP e WMS; capacidade máxima de movimentação de carga igual ou superior a 1.200kg, mas inferior ou igual a 1.600kg, altura máxima de elevação de 1.844mm até 4.644mm (incluindo o limite); dotada de motor de tração de potência de 2,3kW e motor de elevação de 3,2kW; Com ou sem bateria; Com ou sem estação automática de recarga de bateria. 01/04/2026 31/12/2026
8427.10.19 188 Empilhadeiras autopropulsadas com motor elétrico com capacidade 3.000 ou 3.500kg, com torre de 3 estágios, com pneu pneumático, com comprimento do garfo 1.070mm, equipadas com deslocador lateral, bateria de lítio e carregador. 07/04/2026 31/03/2028
8427.10.90 170 Empilhadeiras robotizadas para movimentação vertical, horizontal e também frontal, de paletes e outras cargas, para empilhamento e armazenagem em estrutura porta-paletes de diversos modelos, com velocidade controlada de até 2m/s, alimentadas por baterias de Lithium e recarga em linha por contato, com capacidade de 1 a 2 paletes e demais cargas, com capacidade de carga de 1.400kg ou superior, equipadas com 2 forquilhas, dotadas de dispositivos de segurança eletromecânicos, sensores ópticos de proximidade, controladas por sistema computadorizado de rádio com tecnologia “wireless” (Wi-Fi). 01/04/2026 31/12/2027
8427.20.10 146 Empilhadeiras autopropulsadas tipo “Forkilift”, utilizadas para elevação, transporte, armazenagem de cargas com capacidade nominal de carga de 14.000 a 18.000kg, acionadas por motor diesel de 6 cilindros em linha com potência de 125 a 129kW a 2.200 rpm e torque de 750Nm a 1.400rpm, altura máxima de elevação entre 3.000 a 7.000mm, transmissão eletro-hidráulica com conversor de torque de alto desempenho, sistema de direção totalmente hidráulico, mastro de visão ampla com ângulo de inclinação ajustável, garfos com posicionador hidráulico de deslocamento lateral, assento flutuante ajustável, sistema de frenagem com freios a disco múltiplo em banho de óleo e válvula de bloqueio automático de inclinação. 07/04/2026 31/03/2028
8427.20.90 110 Veículos autopropelidos sobre rodas, para elevação, carregamento e movimentação de toras, equipado com braço frontal e garra hidráulica, sem plataforma de carga, peso operacional acima de 42 toneladas e potência máxima igual ou superior a 250HP. 01/04/2026 30/11/2027
8427.20.90 266 Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura ou lança articulada ou lança telescópica, acionadas por motor a diesel ou bicombustível (gasolina e gás), autopropulsadas sobre rodas, com 4 rodas motrizes e 2 ou 4 rodas direcionais, altura máxima da plataforma compreendida entre 8 e 41,15m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma compreendida entre 226,8 e 680kg 01/04/2026 31/12/2027
8427.90.00 021 Paleteiras (transpaletes) de elevação hidráulica, acionamento e tração manuais, capacidade máxima de carga 5t, diâmetro do pistão até 46mm, estruturas fabricadas em aço Q235, rodas fabricadas em nylon, roda traseira do tipo simples ou dupla (tandem), altura máxima de elevação de até 200mm, comprimento dos garfos de 1.220mm, largura externa até 700mm, fabricadas de acordo com a norma internacional GB_T 26947-2011. 01/04/2026 30/11/2027
8428.20.90 065 Gerenciadores horizontais de chapas para armazenamento, controle e gerenciamento de estoque de painéis de madeira e similares, para a movimentação automática de painéis, dotados de ponte rolante transversal equipada com dispositivo de carregamento a vácuo com movimento vertical, com sistema de elevação com tesoura dupla; guias laterais para o translado no sentido longitudinal, com as colunas e grades de proteção; sistema e controle por comando numérico computadorizado (CNC) com “software” de gestão; mesas com rolos motorizados para a entrada e saída de painéis, para painéis com comprimento máximo de 2.750mm e largura entre 600 e 2.100mm, peso máximo de 200kg ou de 250kg ou de 350kg por painel, altura máxima de empilhamento de 2.000mm ou de 2.500mm, com deslocamento de 0 a 150m/min nos eixos X e Y ou de 0 a 90m/min no eixo X e de 0 a 100m/min no eixo Y via motores servo. 01/04/2026 31/12/2027
8428.20.90 079 Equipamentos robotizados para paletizar caixas de papelão ondulado, dotados de: transportadores de rolos automáticos de entrada com velocidade de 0 a 36m/min, capacidade de carga de 300kg/m2; transportadores modulares de saída com velocidade da correia de 12m/min, capacidade de carga de 500kg/m2; dispositivo de elevação de pacotes, velocidade de 0 a 90m/min e capacidade de carga de 300kg; braço robótico de 4 eixos com respectiva base e garra, capacidade de carga de 180kg; insersor automático de folhas inferiores com tempo de troca de 12s e carga máxima de 1.000kg; insersor das folhas de amarração; dispositivo de esquadrejamento de quatro lados com aceitação de cargas de 1.200kg; transportadores em curva 45 graus; transportador em curva 180 graus; transportadores de roletes; sistema de proteção e segurança; controlado por computador industrial com interface homem máquina (IHM) e tela tipo “touchscreen. 01/04/2026 31/12/2026
8428.39.10 020 Alimentadores automáticos e modulares, projetados para o transporte simultâneo de pernas inteiras de aves (coxa e sobrecoxa) em linhas industriais de processamento de aves, compostos por corrente transportadora equipada com garras duplas, uma para a perna direita e outra para a perna esquerda, próprios para alimentação contínua de máquinas automáticas de desossa, equipados com inversor de frequência para controle de velocidade e sistema de automação baseado em Controlador Lógico Programável (CLP). 07/04/2026 31/03/2028
8428.39.90 211 Transportadores transferidores modulares, com movimento longitudinal e transversal por meio de correias e/ou roletes acionados eletricamente, e movimento de elevação comandado pneumaticamente possibilitando o desvio de cargas de uma linha de transporte horizontal para saídas perpendiculares unilateralmente ou bilateralmente, velocidade máxima de até 1,83m/s, larguras entre 482 e 940mm, comprimentos entre 500 e 915mm, peso dos volumes entre 1 e 50kg e capacidade máxima de desvio entre 25 e 60volumes/min, dependendo da combinação peso e dimensões dos volumes. 01/04/2026 31/12/2026
8428.39.90 336 Combinações de máquinas automáticas para paletização de garrafas de vidro com dimensões até 120mm de diâmetro e até 350mm de altura, compostas de: 6 mesas de alinhamento sem pressão, 6 retiradores de garrafas caídas por sopro, 6 espaçadores com transportadores bipartidos, 6 transportadores com apoio lateral, vão de passagem para pedestres e sistema de inversão para sopro e aspiração (Ômega com higienizador), 4 dispositivos de divisão de artigos automáticos, 4 conjuntos de formação de camadas e empilhamento com velocidade de até 3camadas/min, dotados de colocador de divisórias, cabeçote de transferência de camadas até o palete, abastecimentos de paletes vazios preparados com cobertura de filme plástico, abastecimento de palete de divisórias e retirada de palete pronto através de 1 carro de transferência por trilhos e 1 colocador de molduras no topo do palete, todos interligados para um fluxo continuo das garrafas de vidro. 01/04/2026 31/12/2026
8428.39.90 382 Combinações de máquinas para recebimento, individualização, qualificação, medição, endereçamento, seccionamento e empilhamento automático de tábuas, em alta velocidade transversal, com performance de até 180ciclos/min (individualização) e até 16camadas/min (empilhamento); compostas de: transportadores transversais de recepção; conjunto de unitização e alinhamento; seção de triagem (classificação visual), acumulação, individualização e sequenciamento (até 180ciclos/min); mecanismo de desvio de tábuas rejeitadas; via de roletes/transportador de alinhamento e serra circular embutida para destopo automático, transportador de medição com mesa de transferência de alta performance; transportador de classificação com lógica controlada para endereçamento automático e sequencial, com braços hidráulicos de desvio; 40 boxes de classificação com acúmulo vertical por braços elevadores hidráulicos; transportadores transversais para evacuação dos boxes e condução ao empilhamento; mecanismo de formação de camadas; 03 serras de seccionamento individuais ajustáveis e serra fixa com sistema de transporte especial e 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

capacidade de gerar peças com comprimento maior ou igual a 800mm; empilhador automático para formação de pilhas com comprimento maior ou igual a 800mm, braços telescópicos e dispositivo de armazenamento/colocação de separadores (“tabiques”); conjuntos hidráulicos; centros e elementos elétricos/eletrônicos de comando e controle (CCM’s e PLC’s), inclusive inversores de frequência; sensores de operação e medição; scanners e sensores de medição de alta performance com postos de operação; softwares de controle, visualização, comando e otimização; materiais de interligação eletroeletrônica (cabos, calhas, conectores); estruturas metálicas de sustentação e operação, passarelas com corrimãos e escadas de acesso, comprimento de tábuas de 2,2 a 4,1m (antes do seccionamento) e de 1,8 a 4,1m (depois do trimmer futuro) e 0,8m depois do seccionamento das camadas e empilhamento.  

 

 

 

8428.40.00 009 Escadas rolantes ou esteiras rolantes dotadas de máquina com motor elétrico de corrente alternada trifásico, com velocidade nominal de 0,5 ou 0,65m/s, ângulo de inclinação de 0° a 12° para esteiras e de 30° ou 35° para escadas, desnível máximo de 8m, largura de palete ou degrau de 800, 900 ou 1.000mm, com sistema de operação do motor em ligação estrela quando não houver passageiro, e comutação automática para ligação do motor em triângulo, quando houver passageiro, e sensores fotoelétricos de presença de passageiros localizados nos rodapés das entradas, próximos às placas pente. 01/04/2026 31/12/2027
8428.70.00 767 Robôs móveis autônomos sobre rodas multidirecionais (AMR), para identificação e movimentação de prateleiras, pallets, caixas, bandejas e/ou produtos, com trajetória guiada por navegação inercial giroscópica, localização visual de posição por meio de sensores e câmeras com leitura de “QRCODE” e/ou “RFID”, posicionamento com previsão de parada de +/-5mm ou +/-10mm, giro de 360 graus no próprio eixo, com capacidade de transporte de carga máxima de até 1.500kg, velocidade de operação de até 2m/s, bateria de íons de lítio, comunicação sem fio e/ou “roaming”, sistema de proteção de segurança, botões de parada de emergência, luz de condução, borda de segurança, “scanner” a laser de segurança e alarmes sonoros, com carregamento automático através de um sistema de gerenciamento de carga, “software” central de gerenciamento de controle de tráfego, com ou sem carregador de carga rápida de bateria. 01/04/2026 31/12/2027
8428.70.00 776 Robôs industriais para movimentação de estatores na linha de produção, para montagem e industrialização de motores elétricos, com tensão de alimentação de 220 V, frequência de operação de 60 Hz, e potência máxima consumida de 2kW, composto por um controlador, fonte de alimentação e o próprio braço robótico, possui seis graus de liberdade, alcance máximo de 2.650 mm, capacidade de carga de 220 kg, precisão de posicionamento repetitivo de ± 0,02 mm, dotados de um sistema de monitoramento visual superior composto por câmera colorida de 12 megapixels e anel para iluminação de superfície (ring light), campo de visão com dimensões de 330 x 250mm, precisão de pixels de 0,082mm/pix e tempo de inspeção visual de 6 segundos, para identificação de modelo do estator, instalado na ferramenta de manipulação do robô, do tipo garra com três mandíbulas, e sistema de monitoramento visual inferior composto por Câmera colorida de 12 megapixels e anel para 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

iluminação de superfície (ring light), campo de visão com dimensões de 330 x 250 mm, precisão de pixels de 0,082 mm/pix, e tempo de inspeção visual de 6 segundos, instalado na linha de produção, equipados com scanner a laser de área segura e cortina de luz de segurança.  

 

 

 

8428.70.00 777 Robô industrial automatizado autônomo, de elevação de carga, capacidade máxima de carga menor ou igual a 2.000kg e altura de elevação menor ou igual a 2.800mm, com velociadade máxima de até 1,8m/s, podendo conter mastro simples ou mastro duplo, carregamento automático, movido a bateria, motores do tipo AC. 07/04/2026 31/03/2028
8428.90.90 843 Alimentadores vibratórios eletromagnéticos para aplicação em máquinas selecionadoras ópticas, para transporte alimentador de grãos, cereais, sementes ou “flakes”, com acionamento eletrônico de 220V, 230V, 360V ou 15V, podendo ser CA ou CC e bandeja vibratória de 300mm. 01/04/2026 31/12/2026
8428.90.90 903 Máquinas elétricas, automáticas, trocadoras de moldes para colocações, movimentações, remoções e trocas de moldes para máquinas injetoras de plásticos, para 2 moldes, tamanho dos moldes carregáveis mínimo 1.250 x 400 x 900 mm e máximo 1.250 x 1.000 x 900mm ( C x L x A), altura máxima das mesas de moldes 1.070 mm, peso máximo do molde 9 ton, velocidade de movimento do molde mínima 1m/min e máxima de 10m/mim, um motor trifásico para trocador de molde 1.5kW,440,AC, um motor trifásicos para movimentação rolante propulsor de 0.75kW,440V,AC, tamanho do trocador de Molde 3150 x 1550 x 870mm (C x L x A), com sensores de proximidades, tamanho da ponte 2750 x 800 x 1020mm ( C x L x A), movimentação engrenadas com freios, altura da ponte do nível do solo 1070mm, comprimento e largura do trilho 4500 x 1250mm, com funções de travas por cilindros de ar, com cilindros de ar anti-queda, com interruptores de proximidade, giroflex com sirene de 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

anormalidade, contendo válvulas solenoides, contendo interruptores liga/desliga, com painel de controle CLP para mesa trocadora de molde, com monitores de tela de toque , contendo rolos motrizes por inversores sincronizados com as máquinas injetoras mantendo interface entre eles.  

 

 

 

8428.90.90 904 Combinações de máquinas para alimentação de tampas, dos tipos metálicas e/ou plásticas, com capacidade máxima de alimentação igual ou superior a 23.000 tampas/h, compostas de: recipiente de armazenamento com capacidade de até 55.000 tampas; com ou sem sistema de rejeição de tampas; com sistema de transporte por ar ou esteira de alimentação de tampas com cinto de proteção para evitar deformação e sistema de descarga automática, equipadas com orientação de tampas baseada em centro de gravidade; sistema com ajuste de profundidade de painel posterior; junção de tampas por gravidade para transporte em fila única; barras transportadoras com ajuste contínuo da superfície de contato; triagem de tampas fora de posição com ajuste individual; capacidade para tampas irregulares (dobradiças ou esportivas); tratamento UV na esteira; sucção de poeira com ar estéril ou ionizado; transportadores com baixa abrasão e tensionamento sem ômega; 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

estrutura modular, higiênica e flexível, com montagem em módulos prontos para uso; esteiras com até 35m em peça única, apoio a cada 6m; alimentação orientada fora da área de enchimento; elevadores tipo TV/TM para tampas “long neck” e volumosas; sistema pneumático com ventilador de potência ajustável; bolsos projetados conforme o formato da tampa; troca rápida entre tampas rosca e especiais; inspeção em 3 lados no elevador de baldes (modelo VE); plataformas para pallets, recipientes ou silos retornáveis; dosagem fina com regulagem da espessura da camada; vibrador magnético com oscilação ajustável para controle da descarga.  

 

 

 

8428.90.90 905 Equipamentos de translação hidráulica horizontal sobre trilhos, do tipo autopropelido, para movimentação de cargas pesadas com precisão de 9,7mm, com capacidade de carga de até 102t métricas por unidade, velocidade de até 50m/h carregado projetados para ambientes confinados, compostos por: estrutura de aço de alta resistência, rodas de aço usinadas para trilhos planos, acionamento por cilindros hidráulicos integrados, sensores de posição, sistema de sincronização eletrônica entre múltiplas unidades, velocidade de translação ajustável, controle remoto por unidade hidráulica externa e operação de alta precisão. 07/04/2026 31/03/2028
8428.90.90 906 Equipamentos de armazenagem vertical automático, com seleção individual de bandejas, com altura de 8.700 mm; altura máxima dos produtos a serem armazenados: 120 mm (13%), 320 mm (84%) e 420 mm (3%); velocidade operacional vertical (nominal) de 48 m/min; velocidade operacional horizontal de 26 m/min; capacidade de carga por bandeja de 750kg; quantidade total de bandejas igual a 48; largura das bandejas de 4.100 mm; profundidade interna da bandeja de 857 mm; altura máxima do produto a ser armazenado de 695 mm com gestão dinâmica; volume útil total de armazenagem de 44,44 m3; dotados de porta automática motorizada; controle automático de peso no retorno de cada bandeja; controlados por (CLP) controlador lógico programável, “interface” homem-máquina (IHM) com console deslizante 07/04/2026 31/03/2028
8428.90.90 907 Gôndolas automáticas permanentes para manutenção e limpeza de fachadas prediais, constituídas por cesta paralelepipedal içada por cabos de aço acoplados a carro guincho móvel com bitola entre trilhos metálicos de até 2m, rodas pivotantes, lança giratória com alcance máximo de até 15m, altura de elevação de até 150m, carga útil da cesta de 240Kg, guincho auxiliar de até 500Kg; enrolador automático, controladores lógicos programáveis (CLP), sensoriamento e dispositivos de segurança para gerenciamento inteligente, dispositivo automático para paradas verticais para controle de estabilidade da cesta controladas via CLP, controle automático de limite de carga e controle de estabilidade horizontal com dispositivo para parada em sobrevelocidade. 07/04/2026 31/03/2028
8428.90.90 908 Máquinas para empilhar e acumular resmas de papel, velocidade de até 150 resmas/min, para resmas com comprimento máximo de 470 mm e largura máxima de 355 mm; com modo de acumulação FIFO de até 600 resmas, altura máxima da pilha de 460 mm, método de empilhamento por elevador descendente com modulo girador das pilhas na saída. 07/04/2026 31/03/2028
8428.90.90 909 Sistema automático para movimentação, empilhamento e recuperação simultânea de grandes pilhas materiais a granel (biomassa) utilizados para geração de energia elétrica e fonte térmica para o processo produtivo de etanol a partir de cereais, com capacidade para até 234.000m³ (45 graus), composto por unidade de empilhamento e transporte com capacidade variável para movimentar de 850 a 1.600m³/h dependendo do tipo e condição do material sendo manuseado, com velocidade máxima do transportador de 1m/s, dotada de pés de apoio, coluna central de aço, caixa espiral e plataforma; unidade recuperadora com capacidade variável recuperação de 250 a 900m³/h dependendo do tipo e condição do material sendo manuseado, dotada de descarregador helicoidal no centro da pilha, painel de controle eletrônico para monitoramento e controle remoto do recuperador, com tensão de 440V. 07/04/2026 31/03/2028
8430.49.90 003 Máquinas de Perfuração de rochas constituída por chassi rígido, com alimentação elétrica ou diesel, movimentadas por esteiras, equipada com estabilizadores para nivelamento da perfuração executada por martelo pneumático percussivo fundo furo (DTH) acoplado, através de movimentos contínuos de rotação e percussão, com hastes de perfuração de até 2000mm cada, com movimento de rotação proporcionado pelo rotator hidráulico, movimento do braço para perfuração nas posições vertical, inclinado e horizontal, dependendo dos opcionais, velocidade de rotação entre 6 e 90rpm, com pressão de ar de 6 a 26 bar, com ou sem captador de poeiras e plataforma de transporte. 07/04/2026 31/03/2028
8430.61.00 001 Compactadores de placas reversíveis, autopropelidos, para compactação de solos granulares ou coesos, com peso de 211 a 470kg, utilizados para a compactação de solo por meio de impacto e vibração, equipados com placa de aço Hardox 400, com partida manual ou elétrica, equipados com motor a gasolina ou a diesel, tendo a potência de 4,1 a 9,1kW, velocidade de 23 a 30m/min e nível de potência sonora (LWA) de no máximo 109dB(A). 01/04/2026 31/12/2026
8431.20.11 145 Painéis mostradores eletrônicos dedicados ao gerenciamento das funções de empilhadeiras elétricas, com tensão de operação entre 9 e 32V, dotados de software proprietário embarcado, que interpreta os sinais no protocolo CANopen, relativos ao desempenho, funções e parâmetros operacionais da empilhadeira. 07/04/2026 31/03/2028
8431.20.11 146 Eixos diferenciais mecânicos com funções múltiplas de transmissão e frenagem, com capacidade de carga de até 6.500kg, sistema de frenagem a tambor com diâmetro de 310x60mm, flange de roda com 6 parafusos M20x1 em círculo com diâmetro de 177mm, flange de acoplamento com 13 furos M10x1,25 com diâmetro de 276mm, largura total de 1.098mm, destinados a veículos de movimentação de carga tipo empilhadeiras. 07/04/2026 31/03/2028

 

8431.20.11 147 Unidades de controle eletrônico PCB para empilhadeiras elétricas, com variantes de módulos CPP, CIO ou RPP, com conectores de sinal e/ou potência com até 20 polos e comunicação CAN-BUS. 07/04/2026 31/03/2028
8431.31.10 069 Máquinas para tração de elevadores sem engrenagens, com motor síncrono de imãs permanentes, de corrente alternada trifásica, potência nominal de 16,9 até 46kW, isolamento classe F, sensores de temperatura do tipo termistores PTC, polia integrada montada diretamente no eixo do motor elétrico, velocidade de tração de 2,5 até 4m/s, capacidade de carga até 2.500kg, sistema de freio de segurança integrado, contador de pulsos eletrônicos (encoder) absoluto. 01/04/2026 30/11/2027
8431.31.10 072 Máquinas para tração de elevadores sem engrenagens, com motor síncrono de imãs permanentes, de corrente alternada trifásica, potência nominal de 13,8 até 20kW, isolamento classe F, sensores de temperatura do tipo termistores PTC, polia integrada montada diretamente no eixo do motor elétrico, velocidade de tração até 1,75m/s, capacidade de carga até 2.000kg, sistema de freio de segurança integrado, contador de pulsos eletrônicos (encoder) absoluto. 01/04/2026 31/12/2027
8431.31.10 073 Máquinas para tração de elevadores sem engrenagens, com motor síncrono de imãs permanentes, de corrente alternada trifásica, potência nominal de 17,7 até 23,1kW, isolamento classe F, sensores de temperatura do tipo termistores PTC, polia integrada montada diretamente no eixo do motor elétrico, velocidade de tração de 2 até 2,5m/s, capacidade de carga até 2.000kg, sistema de freio de segurança integrado, contador de pulsos eletrônicos (encoder) absoluto. 01/04/2026 30/11/2027
8431.31.10 097 Máquinas para tração de elevadores sem engrenagens, com motor síncrono de imãs permanentes, de corrente alternada trifásica, potência nominal de 9 até 32kW, isolamento classe F, sensores de temperatura do tipo termistores PTC, polia integrada montada diretamente no eixo do motor elétrico, velocidade de tração de 2 até 3m/s, capacidade de carga de até 2.250kg, sistema de freio de segurança integrado, contador de pulsos eletrônicos (encoder) absoluto. 01/04/2026 30/11/2027
8431.31.10 100 Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com motor elétrico de corrente alternada, trifásico, síncrono de ímãs permanentes, com velocidade de tracionamento de entre 0,5 e 7m/s, com capacidade estática máxima entre 2.855 e 30.000kg, com sistema de freio de segurança integrado e contador de pulsos eletrônicos (encoder). 01/04/2026 30/11/2027
8431.31.10 173 Corrediças deslizantes para sistemas mecânicos, composto por material em poliamida injetado em molde, altura total nominal entre 11mm e 12,35mm, com furo passante de 8mm de diâmetro, largura nominal de 40mm, comprimento total nominal de 25mm, próprios para o mecanismo de abertura automática de porta de elevadores. 07/04/2026 31/03/2028
8431.39.00 054 Controladores de roletes motorizados aplicados em esteiras transportadoras de cargas, com entrada dupla de energia em corrente contínua monofásicas com range de tensão de 24 a 48V, corrente de carga total máxima de até 15A, opções de controle para até 4 roletes, em corrente contínua ou alternada com range de tensão de 24 a 48V, corrente continua máxima de até 200mA; enclausurados; temperatura ambiente máxima de até 45 graus Celsius; dotados de software dedicado com comunicação CAN, dotados de terminais elétricos para controle preciso de roletes de alimentação com borne mola, saída com conector compacto híbrido de 10 vias: 3 para potência (U, V, W para motor) e 7 para sinal (saídas U, V, W; malha de terra; alimentação; temperatura do motor). 07/04/2026 31/03/2028
8431.41.00 010 Garras para movimentação de sucata metálica, rotação de 360°, capacidade de 0,4 a 5m³ em formato de casca de laranja, contendo 4 ou 5 pinças substituíveis acionadas por cilindros hidráulicos com pressão de trabalho de até 5.000psi, canais hidráulicos internos de retorno, usinados na camisa externa, dispensa a utilização de mangueiras. 01/04/2026 31/12/2026
8432.80.00 035 Perfuradoras de solo para uso agrícola acionadas por motor a combustão de ignição por centelha 2 tempos, potência entre 1,5 e 5HP e entre 40 e 70cc, rotação máxima até 13.000rpm, de partida manual, acoplados a uma caixa de redução entre 27:1 e 40:1, a um trado tipo broca até 800mm de comprimento e de diâmetro entre 100mm e 350mm, com alça de controle para 1 ou 2 operadores. 01/04/2026 31/12/2027
8433.20.10 019 Segadoras acondicionadoras para engates traseiro ou frontal em tratores, utilizadas para o corte de todo tipo de grama, forragens, ou capim com coleta do resíduo simultâneo ao corte, com báscula hidráulica em altura variando de 0,5 a 2,5m, preparado para fazer o corte vertical ou aeração, com largura de trabalho entre 0,75 e 2,5m, dotadas de 1 eixo cilíndrico do mesmo tamanho contendo de 15 a 100 martelos, presos individualmente sob pressão ou rosca, com 1 posicionamento intervalados, com velocidade de corte de 540 a 2.000rpm através de “cardan” e correias, sistema de troca rápida dos martelos, com possibilidade de ajuste de altura de corte de até 9cm, dotado de 1 terceiro ponto de apoio para ajuste de inclinação no trator, com 1 sistema pantográfico que acompanha o desvio de relevo apoiado num segundo eixo cilíndrico. 01/04/2026 31/12/2027
8433.20.90 033 Máquinas autopropelidas, segadoras, de barra frontal, com largura de trabalho entre 0,70 a 1m, utilizadas para o corte de todo tipo de grama, forragens, capim, ou mato, com regulador de altura do corte, preparado para fazer o corte vertical e aeração, com o eixo cilíndrico (barra frontal) contendo de 20 a 40 martelos, presos individualmente sob pressão ou rosca, com locomoção através de um motor a combustão que varia de 12,5 a 15,5HP, com 4 velocidades a frente e 2 à ré, velocidade máxima a frente de 4,8km/h e à ré de 2,1km/h, tracionados por esteiras ou rodas. 01/04/2026 31/12/2027
8433.20.90 044 Plataformas de corte direto para corte de forragens, de operação em conjunto com máquinas colhedoras de forragem autopropelidas, com adaptador central oscilante com suspensão ou fixo, de largura de corte de 600cm, com 14 discos de corte redondos com número de facas 14+14, com barra de corte inteira de acionamento único com redutor acoplado à barra de corte, de sistema avançado de distância entre eixos, com caracol de transporte 830mm de diâmetro, com proteção frontal móvel para inspeção, manutenção e limpeza. 07/04/2026 31/03/2028
8433.51.00 022 Estruturas para debulha de uva vinífera, com esteira emborrachada de 600mm de largura para transporte da uva até o reservatório, sistema de separação de matéria orgânica indesejada através de sucção, hastes batedoras cilíndricas acopladas a colares para fixação em bucha descentralizada e inclinada presa a um eixo giratório para efetuar a colheita, largura de colheita superior a 1500 mm, sistema hidráulico independente com reservatório e bomba refrigerados, com regulador hidráulico de velocidade, aspiração de sucção, velocidade da esteira e vibração dos batedores, para acoplamento na TDP de trator agrícola, cambão articulado e eixo esterçante em 25, velocidade de trabalho entre 0,5 e 2 km/h 07/04/2026 31/03/2028
8433.60.29 017 Máquinas para limpeza de ovos, com função de lavar e secar, com capacidade máxima de 180.000 ovos por hora, lavagem por sistema de escovas de limpeza autolimpantes e ajustáveis ao tamanho dos ovos, contendo sistema de spray para soluções líquidas saneantes, secagem por sistema de ar pressurizado contendo 3 exaustores de 20hp cada, com filtros para ar externo em temperatura ambiente, com chassi e partes de contato com os ovos em aço inoxidável, funcionamento da lavagem com 2 tanques de líquidos saneantes, com ação de 4 bombas hidráulicas de 7.5hp cada, sendo 2 bombas para cada tanque, com acionamento destas bombas por 2 motores elétricos com tensão de 380V e 60Hz, alimentação no sistema trifasico + neutro + terra, incluso sistema anti-entupimento das bombas, composto por peneira rotativa para limpeza automática do líquido saneante para remoção de detritos do sistema, concebida para uso independente ou para ser acoplada em máquina classificadora de ovos. 07/04/2026 31/03/2028
8434.20.90 042 Pistolas de acionamento direto, tamanho de 35pés, com escovas automáticas para limpeza de tetas, utilizado em conjunto com sistema de preparação de tetas pré e pós ordenha, composto por duas mangueiras, uma transparente de plástico outra colorida flexível, também de plástico, motor elétrico, um dispositivo de acionamento manual, fios elétricos, conector plástico, conexões elétricas e pneumáticas, carcaça de plástico e encaixes e conectores. 07/04/2026 31/03/2028
8434.20.90 043 Painéis de controle com entrada elétrica de 100 – 240VCA, 50/60Hz, 6A, fornecimento de água da rede com mínimo de 40psi, saída de 24 Volts CC a 10amps, com corrente limitada, taxa de fluxo de produtos químicos do esfregão de tetas de 19L/m, com dimensões do centro de montagem de quatro (4) furos a 14 x 33,25 polegadas (largura e altura), gabinete UL, encanamento em aço inoxidável 316, válvula de controle de solenoide de água em aço inoxidável 316 e bobina de 24VDC, com ar comprimido necessário (bomba) de 30PSI e ar comprimido necessário de 50 PSI, composto por Placas de Circuito, conexões de Entrada/Saída, aviso de segurança, fonte de alimentação SDR-480-24, barramento de conexões, cabos de conexão, regulador de pressão com manômetro, chave comutadora e filtro pneumático. 07/04/2026 31/03/2028
8434.20.90 044 Painéis de Controle, com entrada elétrica de 100 – 240VCA, 50/60Hz, 6A, fornecimento de água da rede com mínimo de 40psi, saída de 24VCC a 20amps, com corrente limitada, taxa de fluxo de produtos químicos do esfregão de tetas de 19L/m, com dimensões do centro de montagem de quatro (4) furos a 14 x 33,25 polegadas (largura e altura), gabinete UL, encanamento em aço inoxidável 316, válvula de controle de solenoide de água em aço inoxidável 316 e bobina de 24VDC, com ar comprimido necessário (bomba) de 30PSI e ar comprimido necessário de 50 PSI, composto por Placas de Circuito, conexões de Entrada/Saída, aviso de segurança, fonte de alimentação SDR-480-24, barramento de conexões, cabos de conexão, regulador de pressão com manômetro, chave comutadora e filtro pneumático. 07/04/2026 31/03/2028
8436.10.00 055 Máquinas homogeneizadoras de dietas animais com transmissão automática das roscas verticais e variação de velocidades através do sinal do sistema eletrônico de pesagem, dotadas de 2 ou 3roscas verticais com capacidade volumétrica de 12 a 52m³, com múltiplas portas de descarga com abertura hidráulica e potência de acionamento inferior a 8HP/t de dieta homogeneizada. 01/04/2026 30/11/2027
8436.10.00 102 Combinações de máquinas para produção de ração animal com capacidade de 15 a 25 tonelada/hora, composto por: Rosca de alimentação helicoidal tipo tubular, com capacidade de até 54m³/hora; Sistema de controle de entrada de vapor, com 1 transmissor de pressão, 1 válvula de segurança, com capacidade para 1.000kg de vapor/hora; Condicionador duplo, com motor elétrico de 8 pólos com potência de 11kW, protetor de velocidade, compensador de coletor de vapor, com volume máximo de 420 litros cada; Peletizadora com: 2 Matrizes com diâmetro interno de 600mm, Duto de entrada, Motor elétrico de 4 pólos com potência de 185kW, Talha da matriz/rolo operado manualmente, Quadro para talha matriz, Sistema automático de lubrificação a graxa, Bomba de abastecimento manual do sistema quicklub; Resfriador Contra Fluxo, com 1 distribuidor rotativo, 1 funil de saída, com capacidade de 7 a 30 ton/hora. 07/04/2026 31/03/2028
8436.29.00 144 Equipamentos para vacinação automatizada de ovos férteis em incubatórios avícolas,dotados de módulo de detecção de embriões vivos por sensores de batimentos cardíacos, sistema interno de ovoscopia e unidade de vacinação seletiva “in ovo” com 168 pontos de injeção simultânea, operando a partir de 2 bandejas em paralelo, com ajuste automático de profundidade da agulha para cada ovo, controle contínuo por software com monitoramento em tempo real, estrutura principal em aço inoxidável AISI 304 e capacidade de processamento de até 774bandejas/h (aproximadamente 65.000ovos/h). 07/04/2026 31/03/2028
8436.29.00 145 Equipamentos para automação da sexagem, contagem e vacinação de pintos em incubatórios avícolas, com sistema interno de separação automática entre pintos e cascas, sexagem por padrão de penas com capacidade para até 14 operadores, sistema de contagem eletrônica com aplicação de vacina via spray e descarte automatizado de pintos inviáveis, estrutura principal construída em aço inoxidável AISI 304, com capacidade operacional de até 416bandejas/h, correspondente a aproximadamente 35.000pintos/h. 07/04/2026 31/03/2028
8436.29.00 146 Equipamentos para automação do fluxo de incubação e transferência de ovos viáveis em incubatórios avícolas, dotados de sistemas internos de descarregamento automático de carrinhos de incubação, unidade seletiva de transferência de ovos viáveis com ventosas a vácuo, esteira de alimentação com 3.000 mm e esteira com 2.500 mm, espaçamento entre esteiras de 1.500 mm, módulo de detecção para ovos não transferidos e interface gráfica com atualização de software para exibição em tempo real, com unidade de empilhamento e desempilhamento de bandejas, sistema de rotação e sopro de ovos, descarte automatizado de ovos inviáveis, sistema de coleta e trituração de resíduos em circuito fechado com bomba de vácuo de 2,5 m³/h e tanque de 17.500 litros, estrutura em aço inoxidável AISI 304, com capacidade de até 774bandejas/h (65.000ovos/h) no processamento e 416bandejas/h (35.000pintos/h) nas etapas finais. 07/04/2026 31/03/2028
8436.80.00 142 Máquinas automáticas trituradoras e transportadoras de resíduos vegetais especialmente concebidas e dimensionadas para trabalhar no interior das estufas de vidro, dotada de esteira transportadora para recolhimento desses resíduos, totalmente elétrica, sistema de segurança WSS com blindagem completa ao redor do enrolador de tecido para máxima segurança e eficiência, tubos de rolos redutores de força em unidades de admissão de alto torque para puxar em fileiras longas e pesadas, portas de segurança multifuncionais e acionadas por correia com pinos transversais de aço e roletes robustos. 07/04/2026 31/03/2028
8436.80.00 143 Equipamentos para vacinação automática, classificação e separação de peixes, em 3 categorias de tamanho, com capacidade de vacinação de até 9.000 peixes por hora e precisão de dosagem de aproximadamente 2%. 07/04/2026 31/03/2028
8436.80.00 144 Alimentadores automáticos de bezerros (calf feeder), com sistema individualizado de identificação dos animais, com capacidade para alimentar até 120 bezerros em até 4 estações, tendo cada estação capacidade para até 30 animais, dotados de: sistema de banho-maria de 5,5kW de potência com capacidade de aquecer leite, água ou mistura de leite em pó e água em até 55 graus Celsius, com volume de fluxo de até 250ml/s e 6bar, com serpentina de inox para condução de leite de 0,5L/min, copo de acrílico com misturador de 200W (motor agitador) para homogeneização do leite em porções de 250 a 500ml, reservatório de leite em pó com capacidade de até 35kg, equipado ou não com dispenser de aditivos com capacidade de volume de 3L, equipado ou não com balanças de meio corpo com capacidade de pesagem até 250kg, dotado da função de autolimpeza do sistema por meio da mistura de água quente e detergente alcalino, com processador de funções disponível em terminal portátil com interface de transferência de informações para microprocessadores. 07/04/2026 31/03/2028
8437.10.00 007 Máquinas automáticas, para separação de produtos agrícolas, grãos, por gravidade, por meio de mesa densimétrica, com a capacidade de produção entre mínima de 2.200kg/h, para partículas (grãos) pequenas (0,15-0,3cm), e máxima de 19.000kg/h, para partículas (grãos) grandes (0,7-1cm), equipadas com sistema de controle eletrônico por meio de tela “touchscreen” ou “joystick”, controle de inclinação de 4 direções, controle por CLP (controlador lógico programável) e calha vibratória para transporte dos grãos extrapesados. 01/04/2026 30/11/2027
8437.10.00 072 Máquinas automáticas de separação por gravidade, por meio de mesa densimétrica retangular, com interface touchscreen integrada (CLP), controle total de fluxo de ar, velocidade do deck, taxa de alimentação e receitas pré-configuradas, ajustes dinâmicos em tempo real, fluidização por fluxo de ar uniforme e redução no tempo de setup e limpeza, ventilação controlada por VFD, operação silenciosa (88 dB) e gabinete elétrico certificado UL/CUL, para processamento de diferentes culturas como milho, soja, feijão, lentilha, ervilha e trigo, capacidade de até 6480 kgs/h, variando conforme o tipo, tamanho e densidade do produto processado, acompanhadas de alimentadores vibratórios e decks modulares de fácil substituição e integração com sistemas. 07/04/2026 31/03/2028
8437.80.10 015 Moinhos de martelos para moagem de grãos, acionados por motor elétrico de 400kW, dotados de: alimentador, acionado motoredutor de 1,5kW; controlador de frequência; filtro de ar; válvula de ar; ventilador, acionado por motor elétrico de 22kW com 3.600rpm; silenciador; painel de controle e painel starter; podendo conter: extensão para troca automática de tela de 3 tipos diferentes. 01/04/2026 31/12/2026
8438.10.00 159 Amassadeiras tandem para produção de massa para pães, dotadas de 2 tachos ovalados e fixos em aço inoxidável alimentar com capacidade de 1.250 litros cada um, e paredes duplas para circulação de água glicosada refrigerante à temperatura de menos 12ºC, batedores retos verticais sincronizados que batem e expelem a massa, despejo da massa por acionamento hidráulico automático diretamente da parte inferior dos tachos para a esteira transportadora dupla tipo sanduíche, capacidade de produção de 5.050kg/h, tempo total de amassado de 10 minutos, cadência de descarga de 8,9″batch”/h, controle por PLC com visor “touchscreen” e modem VPN-Internet. 01/04/2026 30/11/2027
8438.10.00 423 Combinações de máquinas automáticas para a fabricação de massas alimentícias seca longas, com espessura de 1,7mm e capacidade de produção máxima ou igual a 6.000kg/h, compostas de: controlador lógico programável (CPL) com pacote preditivo de manutenção com algoritmos de software de inteligência artificial; pre mix, sistema de homogeneização hidratação água/farinha; misturador centrífugo de produtos alimentícios com nebulização da porção líquida; prensa automática; com 4 roscas de extrusão e amassamento através de supervácuo total com dispositivo para retirada de ar da massa misturada; estendedora de massa extrusada em varas com dispositivo cortador/aparador e sistema de recuperação de aparas; secagem automática por método de secagem rápida com alto rendimento para massa seca com núcleo estabilizado com sistema de pre-resfriamento frontal, ventiladores de alto desempenho com alta eficiência termoelétrica com tempo de secagem total de 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

resfriamento de 180 minutos; seleção automática de diferentes diagramas de secagem com estação de alimentação; sistema de comando do movimento do secador por cadeia com grupo e método para movimento do secador independente e isolado; dutos de secagem de massa longa e aparelho de secagem com tal grupo; estocagem com multinível com possibilidade de retiradas aleatórias de lotes e sistema de corte final das massas com recuperador de aparas.  

 

 

 

 

8438.10.00 424 Combinações de máquinas para a fabricação de massas alimentícias secas e curtas, com controlador lógico programável (CPL), pacote preditivo de manutenção com algoritmos de software de inteligência artificial protegidos, capacidade de produção máxima superior ou igual a 4.000kg/h, compostas de: pré mix, sistema de homogeneização hidratação água/farinha, misturador centrífugo de produtos alimentícios com nebulização da porção líquida; prensa automática, com 2 roscas e amassamento através de supervácuo total, com dispositivo para retirada de ar da massa misturada, trafilas maior ou igual a 600mm; pré-secador; elevador de balde em forma de “Z”; sistema de estocagem de massas secas com possibilidade de retiradas aleatórias de lotes; e 2 peneiras vibratórias. 07/04/2026 31/03/2028
8438.20.90 092 Conchas para a fabricação de massa de chocolate, com capacidade de produção de 6t/batelada, aptas para processos de mistura, secagem, plastificação, formação de aroma e liquefação, com rotor multilâminas para a geração de zonas de cisalhamento entre rotor e parede da câmara de processamento, motor de velocidade variável com potência igual a 160kW, sistema de flexibilização de velocidade conforme corrente elétrica do motor, sistema de redução da umidade da massa (cascata de aeração), sistemas de controle de temperatura (resfriamento e aquecimento), dispositivo para retirada de amostras, sistema de descarga rápida, transportador para alimentação automática através de cinta metálica e divisor, gerenciadas por controlador lógico programável (CLP). 01/04/2026 31/12/2027
8438.20.90 119 Combinações de máquinas para produção de cremes à base de chocolate, compostas de: 1 unidade de mistura, com 2 misturadores de 1.000 l cada, feita em aço, dotada de sistema de pesagem; 1 moinho de bolas, feito em aço, com capacidade de 610 l, com até 2.000 kg de esferas de moagem (HRC 63 – DIN 5401); 1 unidade de dosagem de gordura com capacidade de 5.000 l/hora; 1 tanque de armazenamento, em aço inoxidável, com capacidade de 750 l, dotado de sistema vibratório e alimentador de parafuso; 2 tanques de armazenamento, em aço inoxidável, com capacidade de 250 l, dotados de sistema vibratório e alimentador de parafuso; 1 painel de controle com CLP e HIM com tela colorida sensível ao toque. 07/04/2026 31/03/2028
8438.50.00 451 Combinações de máquinas para abate e evisceração de suínos, de fluxo contínuo e automatizadas, com sistema de controle por CLP (controlador lógico programável), IHM (interface homem máquina) e sensores, com capacidade de abate de até 600suínos/h, compostas de: máquina de insensibilização por gás carbônico para atordoamento, formada por: 3 gaiolas com capacidade para até 6 suínos por gaiola, com esteira de saída sincronizada para condução dos suínos até a sangria, com potência de 1,1kW; transportador mecânico de interligação composto por 1 esteira e transportador aéreo mecanizado tipo tubular para evisceração, com ganchos e carretilhas, com grupo de arraste com inversor, passo de pendura de 600 a 2.000mm, pressão 2bar, com estrutura fixada por meio de grampos e parafusos, com peso máximo por metro linear de 600kg; túnel em aço inoxidável nas dimensões de 62.000mm de comprimento, altura de 5.000mm, largura de 1.310mm, composto por um sistema primário de polidora lavadora de carcaça e escaldagem a “spray”, com difusores que promovem pulverização homogênea de água quente, cabine fechada e 01/04/2026 30/11/2027
 

 

 

 

isolada, bicos aspersores especiais que pulverizam água em temperatura de até 72°C, pressão do vapor de 4 a 5bar; depiladora túnel composta por cuba e chassis com sistema de recirculação de água fechada, com sistema de peneira automática de retirada do pelo, com filtragem da água, com secagem do pelo e retirada dos resíduos; polidora secadora composta de 4 rolos inclinados equipados com chicotes, cada um acionado por um motoredutor com potência de 12kW; chamuscador turbo com 8 colunas com 104 bocas de fogo, com processo automático de ignição com ventilador de 3kW, com tempo de funcionamento de até 10s; polidora de acabamento vertical composta por 6 rolos equipados com chicotes, acionados por um motoredutor com potência de 18kW; desnucadora automática, com altura de corte de 600mm, pressão mínima de ar de 6bar, com esterilização automática das lâminas por meio de água quente; 2 serras automáticas com painel de controle para divisão  

 

 

 

 

 

 

 

de carcaça; sistema de inspeção de vísceras brancas e vermelhas com descarte automático para as vísceras condenadas e sistema automático para descarga das vísceras aprovadas, composto por bandejas de aço inox; transportador aéreo mecanizado de evisceração tipo “birrail”, com grupo de arraste com inversor, passo de pendura de 600 a 2.000mm, pressão 2bar, com estrutura fixada por meio de grampos e parafusos, com peso máximo por metro linear de 600kg.  

 

 

 

8438.50.00 482 Prensas automáticas eletropneumáticas formadoras e embutidoras, destinada à moldagem e ao embutimento de músculos inteiro em tripas sintéticas ou naturais, o equipamento opera em ciclo automático com: fechamento da porta por sensor, prensagem, embutimento na tripa, reposicionamento dos cilindros, apto a utilizar moldes tubulares totalmente em aço inox aptos para contato com alimentos de diâmetros entre 70 e 180mm e comprimento útil de 800mm, dotado grelhas de moldagem em plástico aptas para contato com alimentos. 07/04/2026 31/03/2028
8438.50.00 483 Serras de fita com sistema de corte automatizado, para serrar peças de carne resfriada ou congelada, com ou sem osso, em fatias de espessura previamente configurada, fabricada em aço inoxidável, carregamento do produto em ambos os lados do equipamento, velocidade de corte da serra 3.600rpm, sistema de tensão pneumático, velocidade de corte ajustável, largura x comprimento da mesa de corte 650 x 1.000mm, enclausuramento do processo de serra (corte), portas de acesso com sensores de proteção, capacidade de atender 50 receitas de programação, sistema de limpeza incorporado à máquina com filtragem e recuperação da água tensão 440V, 50/60Hz, trifásico. 07/04/2026 31/03/2028
8438.60.00 055 Máquinas para cortes de precisão de produtos hortícolas em cubos, tiras, fatias e desfiados, com funcionamento contínuo para produção ininterrupta, feita em aço inoxidável, com capacidade de produção de até 18t/h quando cortando batatas, com dimensão máxima para recebimento de produtos de 254mm, com ajuste de espessura de fatiamento entre 1,6 e 25,4mm, com zona de corte completamente separada do acionamento mecânico, opções de motor de 3,7 ou 7,5kW. 07/04/2026 31/03/2028
8438.60.00 056 Máquinas para corte contínuo de produtos hortícolas em rodelas de fatias lisas e onduladas, tiras e cortes “julienne”, por meio de rodas de cortes intercambiáveis com 20 polegadas (508mm) de diâmetro, feitas em aço inoxidável, com 2 correias de alimentação e calha de descarga, com ou sem botão de parada. 07/04/2026 31/03/2028
8438.60.00 057 Máquinas cortadoras versáteis para batatas e outras frutas e vegetais, com cabeças de corte standard de 8 estações opcionalmente com 14 estações, ajustáveis para cortes precisos e uniformes, podendo ser equipada com cabeçotes para: rodelas lisas, rodelas em “V”, rodelas onduladas, diversos tipos de ralados completos ou reduzidos, cortes em tiras e granulados; aceita produtos com tamanhos até 101,6mm (4 polegadas) em qualquer dimensão; com funcionamento contínuo e produção ininterrupta; desenhada para assegurar fácil limpeza e manutenção; equipadas com motores com potência desde 1,5 até 7,5kW dependendo da aplicação; com capacidade de produção de até 900kg/h para batata em rodela, até 2.200kg/h para batata ralada e até 5.500kg/h para batata em tiras. 07/04/2026 31/03/2028
8438.80.90 150 Congeladores de leito fluidizado com placas perfuradas, alimentados por correias transportadoras ou peneiras, com um teor máximo de água superficial de 2%, com carga uniforme de congelamento de aproximadamente 5%, com capacidade entre 500 e 10.000kg/h, com temperaturas de entrada entre -3 a +60 graus Celsius, controle do movimento total das placas e de cada ventilador para ajuste a cada produto, com trocas de placas dependendo dos produtos processados. 07/04/2026 31/03/2028
8438.90.00 009 Formas para moldagem de barras de chocolate, especialmente projetadas e desenvolvidas para utilização em linhas de produção industriais automáticas e contínuas, construídas em policarbonato especial atendendo às especificidades da utilização, força máxima de puncionamento de 5.200N @ 23 graus célsius, força máxima de puncionamento de 6.100N @ -30 graus célsius, tensão máxima de tração igual a 2.250Mpa @ 1mm/min, coeficiente de expansão térmica linear de 0,7 10-4/K @ 23 à 55 graus celsius, absorção de humidade em saturação de 0,40% @ água à 23 graus celsius, com dimensões 620 x 406,4 x 30mm ou 900 x 420 x 35mm, aptas à utilização em linhas com velocidade de produção maior ou igual a 30moldes/min. 01/04/2026 31/12/2027
8439.10.30 045 Refinadores cônicos para refino de polpa de celulósica em linha de preparação de massa de papel, com alimentação e saída por fluxo radial, segmentos ranhurados que permitem fluxo de alimentação de polpa da área interna do rotor para área externa do rotor com saída da polpa pelas ranhuras do estator lado externo, rotor com controle servoassistido, com regulagem e medição da carga axial, pressão operacional máxima 500kPa, vazão hidráulica máxima de até 6.000 litros/min e vazão de produção máxima igual ou superior a 9,4 BDMT/h. 07/04/2026 31/03/2028
8439.20.00 019 Equipamentos para limpeza contínua de telas secadoras em máquina de produção de papel, concebidos para montagem em seção de secagem de tais máquinas, com funcionamento paralelo ao funcionamento da máquina (sem paradas), dotados de vigas transversais motorizadas com estrutura principal em aço inoxidável e com conjunto móvel limpador de percurso transversal na largura integral das telas secadoras, com sucção de contaminantes das telas por meio de sistema a vácuo por ar comprimido tipo “venturi”, equipados com cabine de lavagem automática para autolimpeza dos cabeçotes, com capacidade máxima em largura das telas secadoras igual ou inferior a 3.100mm. 07/04/2026 31/03/2028
8439.30.90 048 Máquinas emendadoras de papel, concebidas para utilização na produção de papelão ondulado, dotadas de sistema de controle da tensão do papel; com velocidade máxima de operação igual ou inferior a 500m/min; e largura máxima de trabalho igual ou inferior a 2.800mm; com ou sem pontes de sustentação, equipadas ou não com porta-bobinas. 01/04/2026 31/12/2027
8439.99.90 070 Conjuntos (Kits) para modernização de linha para fabricação de chapas de papelão ondulado com largura máxima de 2.500 mm, velocidade de 450 metros/minuto, compostas de: cabeçote ondulador automático, face única sem correia, com gabinete a prova de som; rolos de cassete e corrugação; sistema de vapor tipo Baviera para rolos de corrugação aquecidos perifericamente; pré-aquecedor e pré-condicionador integrados; envoltório reverso no forro; transportador de recolhimento de correia inclinado; correia de ponte horizontal para face única com transmissão e correias; rolos com revestimento de tungstênio endurecido; módulo de cassete adicional; carrinho motorizado para cassetes; 2 tambores pré-aquecedores autônomos; 2 emendadores de baixa tensão com velocidade de até 350 m/min; 2 quadros 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

estendidos com interface de ponte mecânica e saída do rolo ocioso; 2 suportes duplex para bobinas sem eixo; 2 esteiras motorizadas com pista dupla e 7 metros de comprimento; 2 mandris ativados por torção; 2 ejetores de núcleos automáticos; sistema de controle das onduladoras com 3 consoles e sensores de temperatura; sistema de indicação visual suspenso com display de 65 polegadas.  

 

 

 

8441.10.90 224 Máquinas cortadeiras, para cortar papel ou cartão em diferentes formatos e dimensões, para cortes de tampas de polipapel , com velocidade de operação compreendida entre 280 e 380 golpes/min, com precisão do corte de 0,2mm, gramatura de papel 150g/m2 a 350g/m2, dotadas de alimentador automático, para bobina de até 1500mm de diâmetro, largura máxima de 920 mm, controlador lógico programável(CLP). 07/04/2026 31/03/2028
8441.10.90 225 Máquinas cortadeiras digitais, para trabalhos rolo a rolo ou rolo a folha, destinadas ao corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, polietileno e outros materiais, pré-impressas ou não, com 1 a 24 cabeças de corte, velocidade máxima de até 30m/min, largura máxima de substrato até 360mm e diâmetro máximo de rolo até 500mm, para rótulos de tamanho máximo igual ou inferior a 330 × 700mm; equipadas com PLC de controle eletrônico, lâminas de tungstênio com precisão de 0,1mm, com 1 a 15 facas de refilo, podendo dispor de laminação e dispositivo para cortes transversais. 07/04/2026 31/03/2028
8441.10.90 226 Máquinas cortadeiras, para cortar papel ou cartão em diferentes formatos e dimensões, para cortes de copos de polipapel de 90 a 960cm³, com velocidade máxima de operação de até 300 Golpes/minuto, dotadas de alimentador automático com alça bobinas hidráulico e freio magnético, para bobina de até 850mm, com velocidade de desbobinamento controlada, unidade de saída automática e controlador lógico programável (CLP). 07/04/2026 31/03/2028
8441.10.90 227 Máquinas Cortadeiras Digitais, para trabalhar com alimentação em rolo e entrega final em rolo ou folha, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papel ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais pré-impressos ou sem impressão, com 4 ou 6 ou 8 ou 10 cabeças de corte, velocidade máxima de corte de até 15m/min, largura máxima de entrada de 350mm e largura máxima de substrato de 330mm, com faixa de comprimento da etiqueta de corte de até 900mm, lâminas de corte de metal, precisão de corte de 0,05mm, com laminação a frio e peso mínimo do equipamento de 480Kg e peso máximo do equipamento de 1.500Kg, com ou sem transformador. 07/04/2026 31/03/2028
8441.40.00 066 Máquinas para formação de tampas de polipapel (papel com revestimento PE/PLA/PP em um ou ambos dos lados ou papeis revestidos termos seláveis) capacidade igual ou superior a 90 tampas /min, compostas de unidade alimentadora de papel em bobinas, com unidade de contagem e empilhamento automático, unidade central de controle com controlador logico programável (CLP). 07/04/2026 31/03/2028
8441.40.00 067 Máquinas para formação de copos de polipapel, a partir de “blanks” de cartão revestido de polietileno em um ou em ambos os lados, com “blanks” de diferentes tamanhos e com capacidade máxima igual ou superior a 140copos/min, compostas de: esteira alimentadora de “blanks” previamente cortado, e alimentação de fundo por meio de bobina e máquina para formação de copos de polipapel por termoselagem. 07/04/2026 31/03/2028
8441.80.00 202 Máquinas automáticas para cortar e vincar papelão ondulado, com controle logico programável (CLP), largura da chapa de papelão de 2.400mm ou superior, equipadas com 7 ou mais lâminas para cortar e/ou fazer vincos no sentido longitudinal, com ou sem sistema de alimentação dupla, com ou sem sistema de código de barras, com ou sem sistema para formar “alça”. 07/04/2026 31/03/2028
8441.90.00 028 Equipamentos de rejeito de resmas não embaladas, para uso na saída da máquina cortadeira de papel tipo cutsize, com capacidade de até 150 resmas/min, dotada de transportador por fitas para resmas aceitas e transportador inclinado dos rejeitos. 07/04/2026 31/03/2028
8441.90.00 029 Alimentadores automáticos de folhas, próprios para máquinas de corte principalmente de papel, dotados de bandeja com capacidade máxima para 20 folhas com dimensões máximas de 305 x 420mm e espessura compreendida de 0,18 a 0,26mm. 07/04/2026 31/03/2028
8443.13.90 071 Impressoras “offsets” alimentadas por folhas de formato máximo igual ou superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 11.000folhas/h. 07/04/2026 31/03/2028

 

8443.13.90 072 Máquinas automáticas para impressão dry-offset em até 8 cores, com estação para aplicação de verniz e forno de secagem integrado, para embalagens tubulares plásticas do tipo bisnagas com diâmetros compreendidos de 13 a 60mm e comprimento compreendido de 50 a 220mm, com alta velocidade máxima de impressão compreendida 100 a 120 peças/min. 07/04/2026 31/03/2028
8443.16.00 070 Máquinas impressoras flexográficas de 1 módulo de alimentação, 4 módulos de impressão, 1 módulo de secagem de verniz à base d’água por infravermelho, 1 módulo de corte e vinco e 1 módulo de batedor e empilhador, com área de impressão até 1.600 x 2.600mm, área mínima de chapa de 400 x 720mm, com área de papel de 1.670 x 2.800mm e todas as medidas compreendidas dentro desta; espessura máxima de chapa de clichê de 7,2mm; velocidade média de até 150chapas/min e velocidade máxima de trabalho de impressão de 180chapas/min; precisão no encaixe de cores +/-0,5mm; precisão de corte e vinco +/-,5mm; com motor elétrico principal para 4 cores; com controlador lógico programável (CLP) e painel principal de controle e comando individual, alimentação das chapas por servo motor com 01/04/2026 31/12/2026
 

 

 

 

módulo de vácuo triplo no sistema de entrada da máquina; controle elétrico com campainha de alarme; dispositivo de bloqueio pneumático; dispositivo de desligamento de emergência em todos os módulos, dispositivo inversor de frequência no motor principal para regulagem de partida; quadro de comando dianteiro com tela de ajustes e quadro traseiro de comando para ajustar e acompanhar a saída das peças produzidas; conexão para ajustes eletrônicos para acesso remoto via internet; abrangência de quatro módulos (um para cada cor) de impressão com transferência a vácuo, rolo de impressão de aço retificado cromado e balanceado de 522,6mm de diâmetro externo e 536mm de diâmetro externo com clichê; Ajuste manual de altura entre os rolos 2 ~ 11mm ajustes elétricos de movimento por toque na tela “touchscreen” durante o processo; sistema de catraca para fixação dos clichês pré montados no rolo; lubrificação automática; freios pneumáticos; sensores no  

 

 

 

 

 

 

 

zeramento das funções; bomba de tinta com diafragma pneumático; rolo de borracha de transmissão de tinta com 200mm,que se separa do rolo “anilox” de 212mm de diâmetro nas paradas da máquina, na altura de 8mm; com ajustes por CLP, ajuste horizontal; “auto reset”; bomba de circulação da água; travamento dos cilindros de impressão; com transmissão a vácuo ou engrenada (por engrenagens) que, mantém a chapa fixa no lugar sem variação do primeiro ao último módulo de impressão; com módulo de corte e vinco de diâmetro de 485,2mm de diâmetro sem a matriz de corte, operado por tela sensível ao toque (IHM) com registro de até 3.500 Ordens de Produção, com ajuste manual de altura entre os rolos de 2 a 11mm, com batedor (strip) para retirada de retalhos cortados da chapa e Empilhador (Stacker), sincronizado, trifásico, 380V.  

 

 

 

8443.16.00 087 Máquinas impressoras flexográficas de 1 módulo de alimentação, 4 módulos de impressão, 1 módulo de secagem de verniz à base d’água por infravermelho, 1 módulo de corte e vinco e 1 módulo de batedor e empilhador, com área de impressão até 1.200 x 2.400mm, área mínima de chapa de 320 x 640mm, com área de papel de 1.270 x 2.600mm e todas as medidas compreendidas dentro desta; espessura máxima de chapa de clichê de 7,2mm; e altura máxima de vácuo de 300mm; velocidade média de até 180chapas/min e velocidade máxima de trabalho de impressão de 220chapas/min; precisão no encaixe de cores + /-0,5mm; precisão de corte e vinco + /-1,5mm; com motor elétrico principal para 4 cores; com controlador lógico programável (CLP) e painel principal de controle e comando individual, alimentação das chapas por servo motor com módulo de vácuo triplo no sistema de entrada da máquina; controle elétrico com campainha de alarme; dispositivo de bloqueio 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

pneumático; dispositivo de desligamento de emergência em todos os módulos, dispositivo inversor de frequência no motor principal para regulagem de partida; quadro de comando dianteiro com tela de ajustes e quadro traseiro de comando para ajustar e acompanhar a saída das peças produzidas; conexão para ajustes eletrônicos para acesso remoto via internet; abrangência de quatro módulos (um para cada cor) de impressão com transferência a vácuo, rolo de impressão de aço retificado cromado e balanceado de 406mm de diâmetro externo e 420mm de diâmetro externo com clichê; ajustes elétricos de movimento por toque na tela “touchscreen” durante o processo; sistema de catraca para fixação dos clichês pré montados no rolo; lubrificação automática; freios pneumáticos; sensores no zeramento das funções; bomba de tinta com diafragma pneumático; rolo de borracha, de transmissão de tinta que se separa do rolo “anilox” nas paradas da máquina,  

 

 

 

 

 

 

 

altura 8mm; com ajustes por CLP, ajuste horizontal; “auto reset”; bomba de circulação da água; travamento dos cilindros de impressão; com transmissão a vácuo ou engrenada (por engrenagens) que mantém a chapa fixa no lugar sem variação do primeiro ao último módulo de impressão; com unidade de “slotter” automático eixo duplo com funções controladas no CLP e painel de controle lateral; com módulo de corte e vinco operado por tela sensível ao toque (IHM) com registro de até 3.500 Ordens de Produção, com batedor para retirada de retalhos cortados da chapa e Empilhador (Strip & Stacker), sincronizado, trifásico, 380V.  

 

 

 

8443.16.00 088 Impressoras flexográficas rotativa de 7 cores, para papel cartão, largura máxima de papel 850mm, largura máxima de impressão 830mm, gramatura do papel de 40 a 350g/m², velocidade máxima 260m/min, diâmetro máximo alimentador (Desbobinador) 1.524mm, diâmetro máximo do rebobinador 1.524mm, equipado com sistema de controle com motores SERVO, 7 unidades de secagem elétricas e mais uma unidade de secagem UV, sistema de desbobinador e rebobinador automático ininterrupto, sistema de auto limpeza, painel de controle e lubrificação automática. 07/04/2026 31/03/2028
8443.19.90 182 Máquinas automáticas para impressão serigráfica, rotativas, com aplicação de verniz, selo de segurança e tampa em bisnaga plástica, de controlador logico programável (CLP) tipo “touchscreen”, com total de 24 estações (mandris), velocidade máxima de 150peças/min, diâmetro compreendido entre 18 a 60mm, comprimento compreendido entre 50 a 230mm e altura máxima de impressão de 220mm, sistema de alimentação automático e secagem por ultravioleta (UV). 01/04/2026 31/12/2027
8443.39.10 298 Equipamentos de automação, rolo a rolo, para serem acopladas as máquinas de impressões por jato de tinta; com altura de 1,20m e comprimento de 4,10m; peso de 700kg; trifásico com até 480V 50/60Hz, que possibilita a impressão em rolo único ou duplo de até 600mm de diâmetro; com largura máxima da mídia de impressão de até 3,3m, para impressão, em rolo duplo com dimensões de até 2 x 1,6m, pesando até 800kg. 01/04/2026 31/12/2027
8443.39.10 389 Máquinas de impressão digital por jato de tinta, com cura UV – LED e cabeças de impressão piezoelétrico, com gotículas de 7 picolitros; velocidade máxima de impressão igual ou superior a 302m²/h; com 4 ou mais cores; resolução de impressão, em alta qualidade até 1.200dpi; unidade de controle e gerenciamento interno de largura máxima de impressão de até 3,30m ou superior; sistema de ajuste da altura das cabeças automático sobre mídias de até 5cm; exclusivos sistemas antiestáticos; barra de registro com acionamento automático; sistema de proteção das cabeças e carro de impressão; esteira com vácuo com controle gradual montados em uma estrutura de alumínio em forma de colmeia para transporte do substrato com ou sem sistema alimentador de chapas semiautomático (ABF) para mídias rígidas; com ou sem carregamento e descarregamento automático; com ou sem sistema alimentador para mídias flexíveis rolo a rolo, com suporte para mídia de até 700kg. 01/04/2026 31/12/2027
8443.39.10 487 Maquinas de impressão digital por jato de tinta, com cura UV e cabeças de impressão piezoelétrico, com gotículas de 14 picolitros para CMYK e 40 picolitros para a cor branca, velocidade máxima de impressão de até 1.450m2/h, com 4 ou mais cores, mesa de vácuo com até 25 zonas, limpeza automática de cabeçote de substrato de até 3,20m, sistema de detecção de altura do substrato para monitorar obstruções que excedem a altura do substrato ao imprimir com ou sem carregamento e descarregamento automático, com ou sem sistema alimentador para mídias flexíveis e rígidas. 01/04/2026 31/12/2027
8443.39.10 510 Impressora a jato de tinta, para uso industrial, operando com tinta solvente, tamanho mínimo de gota de 3 picolitros, alta qualidade de impressão em resoluções de 600, 900 e 1.200dpi, largura máxima de impressão de 1.610mm, largura máxima do material de 1.620mm, equipada com: cabeça de impressão piezoelétrica; sistema de circulação de tinta; sistema de ajuste de pontos automático (DAS); e dispositivo de recorte conjugado do material após ou antes a impressão através de lâmina de corte. 07/04/2026 31/03/2028
8443.39.10 511 Máquinas de impressão digital sublimática por jato de tinta, com resolução de até 1.200 x 600ppp e qualidade de impressão fotográfica, equipadas com cabeça de impressão de injeção de tinta por demanda com tecnologia de verificação dos bicos e tamanho variável de gota baseada em cristais micropiezo, largura da boca de impressão superior a 420mm e igual ou inferior 1.117mm (44 polegadas), com capacidade de alimentação por rolo (bobina), cortador integrado e rebobinador automático de papel para impressão rolo a rolo, baixo consumo de energia de aprox. 80W ou menos no modo impressão, níveis de ruído de menos de 54 dB(A) conforme a norma ISO 7779 quando em funcionamento, interface de comunicação USB 3.0 de alta velocidade e rede 1.000Base-T Ethernet, painel colorido de LCD embutido na estrutura da impressora. 07/04/2026 31/03/2028
8443.39.10 512 Impressora digital de etiquetas com Tecnologia jato de tinta com cabeça de impressão PrecisionCorede e capacidade de produção industrial, operando com velocidade de impressão ajustável entre 50, 30, 15 e 7,6m/min, própria para impressão de rótulos e etiquetas, trabalhando com 6 cores de impressão e tecnologia de tamanho de gota variável, imprimindo com tamanho máximo de imagem de 330 x 1.000mm e resolução máxima de 600 x 1.200dpi, contendo: sistema de fixação de tinta LED UV, sistema (NVT) para manutenção/limpeza automática de injetores sem intervenção do operador, sistema de alimentação continua com cilindro de impressão central, sistema de impressão inverso para imprimir branco sobre colorido, conectividade de rede 10BASE-T/100BASE-T/1000BASE-T, e painel de controle com tela “touch”. 07/04/2026 31/03/2028

 

8443.39.10 513 Máquinas de impressão digital por jato de tinta, com Cabeça de impressão piezelétrico PrecisionCore MicroTFP usando Tecnologia de Verificação de bicos (NVT) e controle do tamanho variável da gotícula controlado por chip de impressão e resolução de até 1.200 x 1.200dpi, abastecida por bolsas de tinta operando com 4, cores C, M, Y, K, contendo: suporte para mídias (rolo) de espessura menor que 1mm, largura da boca de impressão superior a 300mm e inferior ou igual a 1.626mm, imprimindo em mídias de vinil, PVC, malhas, telas entre outros, conectividade SuperSpeed USB 3.0 (1 porta) 100 Base-TX/1000 Base-T Ethernet (1 porta) controlada por LCD colorido de 4,3 polegadas com toque óptico. 07/04/2026 31/03/2028
8443.91.99 088 Conjuntos impressores para serem montados em impressoras flexográficas de tambor central, contendo tambor central montado, 16 motores elétricos de potência nominal igual ou superior a 4kW e rotação nominal igual ou superior a 800rpm, com painel elétrico, mesa de comando, unidade CPU e monitor de visualização. 01/04/2026 31/12/2026
8445.19.21 003 Combinações de máquinas para reciclagem de tecidos em diversas composições, compostas de: estação de corte com 1 máquina cortadeira tipo guilhotina com capacidade de 200cortes/min, 1 Esteira de inclinação para transporte do material de 600mm de largura e 3 Detectores de metais ferrosos presentes no material a ser trabalhado, os quais serão instalados na tubulação de transporte do material sendo alimentado por 1 Ventilador tipo exaustor com capacidade de 5000m3/h, 1 Unidade de alimentação completa com silo alimentador, 1 Máquina desfibradora com largura de trabalho de 1.400mm operando através de um conjunto de 6 cilindros de 1.000mm de diâmetro cada, com seus respectivos acessórios e com um cilindro de reserva para reposição, 1 condensador com capacidade de 800 kg/h, 1 descarregador automático de fardos com balança e impressora e 2 painéis eletroeletrônicos de controle e 1 Unidade hidráulica. 07/04/2026 31/03/2028
8445.40.19 001 Bobinadeiras computadorizadas para rebobinamento bobina a bobina de fios de filamentos sintéticos ou artificiais, com troca automática de bobina para bobina e compatíveis com bobinas tipo cônica, cilíndrica e em h; equipadas com 20 a 80 fusos para formação de bobinas compactadas, controle eletrônico de tensão, comprimento de fio programável e velocidade máxima de 1.100m/min, distância entre fusos de 530mm, potência nominal 300W/fuso, acionamento elétrico, interface de programação para ajuste de parâmetros de produção e sistemas de segurança integrados; incluem detecção automática de ruptura de fio e inserção da ponta final do fio no cone de forma automática. 07/04/2026 31/03/2028
8445.40.29 006 Bobinadeiras paralelas com 42 cabeçotes de bobinamento, para monofilamentos de PP, PES, PE, PA; acionamento controlado por variador de frequência; estrutura padrão com 4 posições para bobinas com até diâmetro de 250mm e 3 posições para bobinas com diâmetro de até 355mm, diâmetro do produto de 0,08 a 1,2mm, velocidade de bobinamento de 60 a 300m/min, comprimento máximo traversa de 365mm diâmetro máximo da bobina: 355mm para bubetes possíveis: K 200, K 250, K 355 HKV, papel, plástico e alumínio, tensão de fio: 50 a 1.000cN, acionamento individual por fuso e traversa, parâmetros de processo ajustáveis de forma centralizada e tensão de fio decrescente; com formas de bobina possíveis: cilíndrica, bicônica, diabolo, cônica, com ou sem “software” integrado para agrupamento de bobinadeiras, estrutura de lado único ou frente e verso. 01/04/2026 31/12/2027
8451.40.29 041 Máquinas para lavagem e alvejamento contínuo de tecidos planos e malhas abertas, crus, tintos e estampados (algodão, viscose e suas misturas com elastano e poliéster), com largura útil de trabalho de até 2.400mm e cilindro de 2.600mm, velocidade de operação de 8 a 80m/min a depender do tipo de malha ou tecido, temperatura máxima de trabalho de até 100 graus Celsius, composta por: “Jbox” acumulador de malha e tecido com sistema de centralização para entrada na máquina, duas câmaras de lavagem tipo “DIL-WASH” com 3 etapas, duas câmaras de lavagem tipo “DIL-WASH” com 6 etapas, conjunto de “Foulard” duplo de extração e impregnação de auxiliares químicos, sistema de dosagem de químicos, conjunto enfraldador de malha e tecido, e equipamentos elétricos e mecânicos de segurança segundo estabelece a norma NR 12. 07/04/2026 31/03/2028
8451.50.90 024 Máquinas automáticas para dobrar tecidos e/ou peças de vestuário com largura máxima de 1.000 ou 1.200mm e comprimento máximo de 1.600 ou 2.300mm, dotadas de: seção de dobra lateral; seção de dobra cruzada; estação de empilhamento elevatória; com controlador lógico programável (CLP) e painel de comando IHM sensível ao toque “touchscreen”. 07/04/2026 31/03/2028
8451.50.90 025 Máquinas automáticas para desenrolar e enrolar de forma livre de tensionamento tecidos e/ou tecidos técnicos, através de um sistema de cintas para avanço de material sincronizado com máquina automática de corte, com sistema motorizado para baixar e levantar sua parte traseira para facilitar a troca de rolos de material, suportando peso máximo de rolo de até 100kg e diâmetro de até 400mm, com largura útil de processamento entre 1.800 e 3.210mm, com sensor de alinhamento das bordas dos tecidos e painel “touchscreen” para controle de parâmetros de operação. 07/04/2026 31/03/2028
8451.50.90 026 Máquinas automáticas para dobrar tecidos e/ou peças de cama, mesa e banho com dimensões máximas de 300 x 300 cm, dotadas de: seção de dobra lateral; seção de dobra cruzada; estação de empilhamento de descarga única com correia transportadora de entrega; com controlador lógico programável (CLP) e painel de comando IHM sensível ao toque “touchscreen”. 07/04/2026 31/03/2028
8451.50.90 027 Máquinas industriais para cortar tecidos de operação manual com refilador vertical de 8 a 10 polegadas, potência de 850 a 1.168W, 2.850 a 3.300rpm, altura de corte de 160 a 380mm, 110/220V. 07/04/2026 31/03/2028
8454.30.90 108 Unidades funcionais para lingotamento e laminação contínua de cobre refinado fundido, com capacidade de produção de 15t/hora, compostas de 01 forno tipo torre com capacidade de fusão de 15T/hora; 01 forno de espera com capacidade de 12T de cobre líquido; 01 forno tipo basculante de forma redonda com capacidade de fusão de 60T/hora de sucata de cobre; 01 linha de laminação contínua de cobre, com sistema de resfriamento de vergalhão, cortador de rolos e endireitador e bobinador e dispositivo de compactação. 07/04/2026 31/03/2028
8454.30.90 109 Máquinas semiautomáticas para envelopamento de placas de baterias de chumbo-ácido para motocicletas, destinadas à fabricação de envelopes de separadores no formato “W” com guias para posição das placas que garantem a centralização das placas em relação ao separador, compatível com faixas de bateria de 4Ah a 14Ah, com capacidade de até 25 placas/min, utilizada em linhas de montagem de elementos/grades com separador envelopado, antes das etapas de empilhamento e inserção no monobloco, dotada de alimentação automática do separador, marcação para a dobra em sentidos opostos e controle do comprimento do envelope por servomotor, pressão de trabalho de ar comprimido de 5 a 6 kg/cm², estrutura com dimensões aproximadas de 1.630 x 1.015 x 1.719 mm (C x L x A), interface homem-máquina (IHM) com tela touch screen e controlador lógico programável (CLP). 07/04/2026 31/03/2028
8455.90.00 064 Dromos fundidos em aço centrifugado utilizados em laminador “Steckel” com teor de níquel mínimo de 15% e máximo de 38%, cromo mínimo de 16% e máximo de 30%, com diâmetro igual ou inferior a 1.600mm, comprimento total de até 4.100mm, com abertura mínima da fenda de 148mm e máximo de 153m. 01/04/2026 31/12/2027
8456.11.11 025 Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra ótica de até 15kW. 01/04/2026 31/12/2026
8456.11.90 023 Máquinas para gravação a laser utilizadas para gravação em materiais metálicos, não metálicos, polímeros, cerâmicas e couro sintético, tais como ferro, aço, alumínio, cobre, madeira, plásticos, borracha, porcelana, vidros, etc. utilizadas nos mercados de comunicação visual, embalagens e brindes, monofásicas ou bifásicas, com potência de saída de 10 a 50W, com polarização aleatória, feixe de diâmetro de 6 a 9mm e qualidade <1,8m2, comprimento máximo da fibra de 1,9m na saída e comprimento da onda central de 1.064 ±4nm, com tensão de operação de 100 a 240VAC, área de gravação de 150 x 150mm, tamanho do ponto de gravação de 40 mícron, velocidade de digitalização de até 7.000mm/s e velocidade de gravação de até 15.000mm/s, dotadas de estrutura de ajuste de altura e posicionamento da lente (Eixo Z) com altura de 436,5 até 780mm, com ou sem unidade de processamento de dados, compatível com arquivos de diferentes formatos, tais como AutoCad 01/04/2026 31/12/2027
 

 

 

 

(.dxf), AutoCad (.dwg), HPGL (.plt), Windows Bitmap (.bmp), OS/2 Bitmap (.bmp), PNG (.png), JPEG (.jpg), tif, etc., com disponibilidade para gravação em diferentes códigos, tais como AZTEC, QR_CODE, DATAMATRIX, PDF_417, CODABAR, CODE_25, CODE_39, CODE_128, CODE_128a, CODE_128B, CODE_128C, EAN_8, EAN_8+2, EAN_8+5, EAN_13, EAN_13+2, EAN_13+5, EAN_128a, EAN_128C, UPC_A, UPC_A+2, UPC_A+5, ITF e MSI, controladas por “software” de controle, acompanhadas de óculos de proteção.  

 

 

 

8456.11.90 106 Máquinas de gravação e corte a laser portátil, por tecnologia fibra (Fiber), para trabalho em materiais metálicos diversos e não orgânicos, operando com laser de potencias de 20 a 55W, área de gravação de 200 x 200mm ou 300 x 300mm, velocidade máxima de movimento do laser de 7.000mm/s. 01/04/2026 31/12/2026
8456.11.90 135 Máquinas a laser para remover a camada de tinta dos espelhos com efeito fosco e transparente, em processo único, com remoção da camada metálica do vidro “Low-e”, com perfuração de vidro com diâmetro máximo de furo igual ou inferior a 150 mm, controladas por CNC, com potência do laser de 50W, aptas a processar peças com espessura entre 1 e 50mm, com velocidade de processamento ajustável de 0 a 40m/min (máxima de 40m/min), com largura mínima de trabalho de 1.200mm ou superior e comprimento mínimo de 2.400mm ou superior, dotadas de dispositivo de sucção da tinta. 07/04/2026 31/03/2028

 

8456.11.90 136 Máquinas automáticas de gravação por eliminação de materiais por laser para materiais não metálicos, incluindo PCB, e FPC, do tipo YLP de potência não maior que 30W, com comprimento de onda de 10.600nm, com sistema de marcação a laser opcional (CO2/Fibra/UV/Verde), com plataforma de precisão XY, posicionamento preciso CCD+MARK, potência do laser de 10W, ±0,003mm, tamanho mínimo do código de barras de 1,2mm, refrigerado a ar, com comando numérico de frequência de 20-200KHz. 07/04/2026 31/03/2028
8456.11.90 137 Máquinas de marcação a laser ultravioleta (UV), com potência de 10W, de comprimento de onda 355Nm, equipada com mesa de marcação contendo cabeçote de laser UV, destinada à marcação de QRCODE, DMCODE e logotipo em chapas planas de vidro, com comprimento máximo igual ou inferior a 6.100mm, largura máxima igual ou inferior a 3.300mm e espessura variando entre 3 e 19mm, com tempo de marcação de até 4s/QRCODE. 07/04/2026 31/03/2028
8456.50.00 021 Máquinas de corte por jato de água com abrasivo, de 5 eixos controlados por comando numérico computadorizado (CNC), aptas a executar cortes com inclinação de 0 a 60 graus, velocidade de posicionamento nos eixos X e Y máxima de 15m/min, área útil de corte de 4.000 × 2.000mm, curso do eixo Z de 150mm, dotadas de mesa de corte instalada sobre o tanque com sistema de abastecimento basculante, bomba intensificadora de 50HP com pressão máxima de trabalho de 380MPa, reservatório e alimentação de abrasivo. 07/04/2026 31/03/2028
8457.10.00 326 Centros de usinagem verticais de dupla coluna para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado – CNC, com 3 controlados simultaneamente em modo de operação automática, para furar, mandrilar, alargar, interpolar, fresar e rosquear, com capacidade para usinagem nos cursos dos eixos X, Y, Z iguais ou superiores a 2.200, 1.200, 780mm respectivamente, equipada com servomotores programáveis com incremento mínimo de posicionamento de 0.0001o e 0.0001mm, e com rotação máxima do cabeçote principal igual ou inferior a 18.000rpm; sistema de troca automática de ferramentas, magazine com capacidade de 20 ou mais ferramentas, dotados de ferramentas rotativas, para ajuste automático de parâmetros dos motores de eixos X, Y e Z, controle de esforço do spindle na usinagem com desligamento programável, facilitação e integração das etapas de usinagem com preparação e controle do trabalho a executar. 01/04/2026 31/12/2027
8457.10.00 412 Centros de usinagem vertical de duplo palete, com comando numérico computadorizado (CNC), para controlar 3 eixos simultaneamente, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, iguais a 600 x 460 x 480mm, respectivamente, avanço rápido de 48m/min em X, Y e 32m/min em Z e avanço de usinagem de 10m/min nos eixos X,Y,Z, tamanho da mesa de 720 x 400mm em cada palete, com capacidade máxima de carga sobre cada palete de até 550kg, eixo árvore com rotação máxima igual ou superior a 8.000rpm, tempo de troca de palete de 4,1s, cone de fixação da ferramenta bt40 ou bbt40, magazine com capacidade para 24 ferramentas, com braço sistema troca-rápida, com diâmetro máximo de 300mm precisão e posicionamento de um eixo de 0,002mm e repetibilidade de posicionamento de um eixo de 0,005mm, com a opção de conter 4º e 5º eixo sobre sua mesa. 01/04/2026 31/12/2026
8457.10.00 544 Centros de usinagem verticais de duplo palete, para trabalhar metais, com comando numérico computadorizado (CNC), para controlar 3 eixos simultaneamente, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso dos eixos X, Y, Z, iguais a 520, 360, 465mm, respectivamente; avanço rápido dos eixos X, Y, Z de 48m/min; velocidade máxima de rotação do fuso de 12.000rpm com potência máxima do motor de acionamento do fuso de 18,5kW e torque máximo de 95Nm; dimensões da mesa de 650 x 375mm, em cada palete, com capacidade máxima de carga sobre cada palete de 200kg, tempo de troca de palete de 2,9s; magazine com capacidade de 20 ferramentas, para ferramentas com diâmetro máximo de 125mm (sem ferramentas adjacentes) e comprimento máximo de 200mm; trocador automático de ferramentas com tempo de troca “ferramenta-ferramenta” de 1,3s e “cavaco a cavaco” de 2,6s; dotados de cone de fixação da ferramenta ISO 40, com opção de conter 4º eixo sobre a mesa. 01/04/2026 30/11/2027
8457.10.00 561 Centros de usinagem vertical de dupla coluna com conceito portal construído em ferro fundido e largura efetiva entre colunas de 1.380mm, para usinagem de peças metálicas e não metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC) com tela “sensível ao toque”; capacidade de processamento de 540.000 blocos/min que confere alto desempenho para usinagem de superfícies complexas, capaz de realizar operações de fresamento, furação, mandrilhamento e rosqueamento e com cursos de trabalho nos eixos lineares X, Y e Z iguais a 1.020; 510 e 460mm respectivamente e todos com incremento mínimo de posicionamento de 0,0001mm, precisão de posicionamento bidirecional dos eixos lineares X, Y e Z iguais ou inferiores a 0.008mm, 0.00625mm e 0.0055mm respectivamente, repetibilidade de posicionamento bidirecional dos eixos lineares X, Y e Z iguais ou inferiores a 0,0045; 0,00375 e 0,003mm respectivamente; velocidade máxima de avanço rápido 01/04/2026 31/12/2026
 

 

 

 

(deslocamento) dos eixos X, Y e Z de 52.000mm/min e velocidade máxima de avanço de usinagem (corte) de 52.000mm/min; mesa com comprimento de 1.200mm e largura de 550mm; e capacidade de carga de 1.200kg, eixo árvore integral refrigerado com velocidade de 18000 rpm ou superior, potência de 23kW (regime 40% ED) ou superior, trocador automático de ferramentas com magazine e capacidade de no mínimo 30 posições, tempo de troca real de ferramentas de 3,7s; guias lineares de rolos nos eixos X, Y e Z; fusos de esferas com refrigeração central e transmissão direta dos servos motores nos eixos X, Y e Z; controle de compensação térmica inteligente; acompanha a tecnologia “Smooth”, com programação conversacional Mazatrol, completa com monitoramento e diagnósticos, e programação padrão EIA/ISO.  

 

 

 

8457.10.00 572 Centros de usinagem verticais com duplo palete com troca automática; com comando numérico (CNC); cursos X, Y e Z iguais a 762, 516 e 570mm, respectivamente; avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 40m/min, 40m/min e 32m/min, respectivamente; velocidade de rotação do fuso 6.000rpm (torque 191,1/140Nm regimes 30min/contínuo) ou 10.000rpm (torque 117,7/95,5Nm regimes 60% e contínuo) ou 12.000rpm (torque 167,6/117,6/95,5Nm regimes 15min/30min/contínuo); mesa rotativa automática com tempo de troca de palete 5,5s; com capacidade de trabalho de peças de até 350kg em cada um dos dois paletes; dimensões de cada palete 860x570mm; magazine com capacidade de armazenamento de 30 ou 40 ferramentas de usinagem com peso máximo das ferramentas de 8kg, tempo de troca de ferramenta a ferramenta 1,3s e tempo de troca de cavaco a cavaco de 4,3s. 01/04/2026 30/11/2027
8457.10.00 614 Centros de usinagem horizontais, para trabalhar metais desde materiais endurecidos como titânio e inconel até alumínio com alta velocidade, com comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados simultaneamente; Curso dos eixos X, Y, Z, iguais a 1.450, 1.200, 1.500mm, respectivamente; avanço rápido dos eixos X, Y, Z iguais a 40, 40, 50m/min, respectivamente; Curso do eixo rotatório A de -100 até +60 graus; Cabeçote tipo integrado (built-in) com velocidade máxima de rotação do fuso de 6.000rpm com potência máxima do motor de acionamento do fuso de 35kW (regime S3-25%) e torque máximo de 960,4Nm (regime S3-25%) ou velocidade máxima de rotação do fuso de 15.000rpm com potência máxima do motor de acionamento do fuso de 86kW (regime S6-25%) e torque máximo de 223Nm (regime S6-25%) ou velocidade máxima de rotação do fuso de 15.000rpm com potência máxima do motor de acionamento do fuso de 51kW (regime S2 30min) e 01/04/2026 30/11/2027
 

 

 

 

torque máximo de 147Nm (regime S2 30min); Trocador automático de 2 pallets, com sistema de limpeza dos cones de localização com tempo de troca dos pallets de 16s; com pallets de diâmetro de 1.000mm para peças com diâmetro máximo de 1.600mm, altura máxima de 1.400mm, com capacidade máxima de carga sobre o palete de 2.000kg e com rotação máxima de 500 rpm (eixo B); Magazine de ferramentas com capacidade compreendida entre 60 e 376 ferramentas, para ferramentas com diâmetro máximo de 320mm (sem ferramentas adjacentes), comprimento máximo de 550mm, peso máximo de 30kg, momento máximo de 34,3Nm e trocador automático de ferramentas com tempo de troca “ferramenta-ferramenta” de 3,5s; Dotada de: cone de fixação da ferramenta BT50 ou HSK T100; Sistema de limpeza de cavacos da área de trabalho, com refrigerante de corte, tipo “Chuveiro”; Estrutura rígida e compacta com fusos “ball-screws” duplos nos eixos X e Y; compensação  

 

 

 

 

 

 

 

térmica para o cabeçote e estrutura; Separador de óleo/refrigerante de corte “Oil skimmer”; Sistema de refrigeração nos fusos e régua linear nos eixos X, Y e Z visando alta precisão; Lâmpada indicador de status “Signal tower”; Iluminação na área de trabalho; Receptor para apalpador via rádio para medição de peças; Monitor de carga de ferramentas, para monitorizar automaticamente as variações de carga por desgaste ou quebra de ferramenta.  

 

 

 

8457.10.00 615 Centros de usinagem horizontais, para trabalhar metais desde materiais endurecidos como titânio e inconel até alumínio com alta velocidade, com comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados simultaneamente; Curso dos eixos X, Y, Z, iguais a 1.450, 1.200, 1.500mm, respectivamente; avanço rápido dos eixos X, Y, Z iguais a 40, 40, 50m/min, respectivamente; Curso do eixo rotatório A de -100 até +60 graus; Cabeçote tipo integrado (built-in) com velocidade máxima de rotação do fuso de 6.000rpm com potência máxima do motor de acionamento do fuso de 35kW (regime S3-25%) e torque máximo de 960,4Nm (regime S3-25%) ou velocidade máxima de rotação do fuso de 15.000rpm com potência máxima do motor de acionamento do fuso de 86kW (regime S6-25%) e torque máximo de 223Nm (regime S6-25%) ou velocidade máxima de rotação do fuso de 15.000rpm com potência máxima do motor de acionamento do fuso de 51kW (regime S2 30min) e 01/04/2026 30/11/2027
 

 

 

 

torque máximo de 147Nm (regime S2 30min); Trocador automático de 2 pallets, com sistema de limpeza dos cones de localização com tempo de troca dos pallets de 16s; com pallets de dimensões de 800 x 800mm para peças com diâmetro máximo de 1.400mm, altura máxima de 1.400mm, com capacidade máxima de carga sobre o palete de 2.000kg; Magazine de ferramentas com capacidade compreendida entre 60 e 376 ferramentas, para ferramentas com diâmetro máximo de 320mm (sem ferramentas adjacentes), comprimento máximo de 550mm, peso máximo de 30kg, momento máximo de 34,3Nm e trocador automático de ferramentas com tempo de troca “ferramenta-ferramenta” de 3,5s; Dotada de: cone de fixação da ferramenta BT50 ou HSK A100; Sistema de limpeza de cavacos da área de trabalho, com refrigerante de corte, tipo “Chuveiro”; Estrutura rígida e compacta com fusos “ball-screws” duplos nos eixos X e Y; compensação térmica para o cabeçote e estrutura;  

 

 

 

 

 

 

 

Separador de óleo/refrigerante de corte “Oil skimmer”; Sistema de refrigeração nos fusos e régua linear nos eixos X, Y e Z visando alta precisão; Lâmpada indicador de status “Signal tower”; Iluminação na área de trabalho; Receptor para apalpador via rádio para medição de peças; Monitor de carga de ferramentas, para monitorizar automaticamente as variações de carga por desgaste ou quebra de ferramenta.  

 

 

 

8457.10.00 655 Centros de usinagem horizontal compactos com comando numérico computadorizado (CNC), curso de até 500mm e velocidade de avanço de até 60m/min nos 3 eixos (X, Y e Z), eixo árvore (“spindle”) com rotação de 200 a 12.000rpm, cone de fixação de ferramenta padrão KM6350, magazine com capacidade para até 20 ferramentas, coletor de névoa e arrastador de cavaco, com tempo de processo de 204 segundos e tolerâncias de retilinidade de 0,01mm, de perpendicularidade e de paralelismo de 0,03mm, paralelismo do eixo árvore e planicidade da mesa de 0,02mm e batimento de 0,02mm. 01/04/2026 31/12/2026
8457.10.00 668 Centros de usinagem vertical de dupla coluna tipo portal com 5 eixos simultâneos, com comando numérico, com curso no eixo X de 3.200mm, eixo Y de 1750mm com ou sem extensão de 500mm, curso no eixo Z de 1.000mm, curso do eixo rotativo A igual a +95/-110 graus e curso do eixo rotativo C igual a +/-200 graus, com velocidade de avanço de 24m/min no eixo X, 24m/min no eixo Y e 24m/min no eixo Z, eletromandril de 15.000 ou 24.000rpm, com régua ótica em todos os eixos lineares, com “software” de medição e correção de erros geométricos do cabeçote, com trocador automático de ferramentas. 07/04/2026 31/03/2028
8457.10.00 669 Centros de usinagem horizontal de 5 eixos, projetada para realizar usinagem completa da carcaça de diferencial, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z iguais a 2000 mm, 600 mm e 1000 mm respectivamente, com precisão de posicionamento de 0,015mm e avanço rápido de até 30.000 mm/min em todos os eixos lineares, com 4º e 5º eixos para reposicionamento da peça automaticamente durante o processo, com curso no eixo B de -35 /+ 275 graus e curso no 5º eixo contínuo de 360 graus através de 2 divisores montados sobre a mesa, com eixo horizontal com movimentos sobre guias lineares com fuso de esferas e 2 sistemas de fixação através de placa com acionamento hidráulico, obtendo assim set up mínimo entre diferentes peças, mandril principal de 6.000rpm com refrigeração através da ferramenta, cone tipo HSK 100 e potência do motor principal de 58KW em S6, com magazine de 60 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

ferramentas, sendo peso máximo de 25 kg por ferramenta, diâmetro máximo de 130mm, com ferramentas adjacentes no magazine e comprimento máximo 500mm, sistema de monitoramento da ferramenta Artis, apalpador para zeramento da peça, sistema de identificação da ferramenta Balluf, sistema de carga e descarga automática robotizado de 6 eixos com capacidade de carga de até 700kg, completa de seus acessórios standard, unidade hidráulica, armário elétrico, tanque de refrigeração, chiller para refrigeração do óleo solúvel, transportador de cavacos.  

 

 

 

8457.10.00 670 Centros de usinagem vertical multitarefa, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, furar, roscar e tornear, com curso no eixo X entre 200 e 300mm, curso no eixo Y igual a 440mm, curso no eixo Z entre 305 e 380mm, eixo inclinado A entre 120 graus a -30 graus, eixo rotativo C com 360 graus, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 50m/min, avanço rápido de indexação igual a 50 ou 60rpm no eixo A e 200rpm no eixo C, mesa com área de trabalho circular com 140 ou 170mmde diâmetro e capacidade máxima de carga de 40 ou 75kg, fuso para torneamento com rotação máxima de 1.500 ou 2.000rpm, velocidade máxima de rosqueamento de 6.000rpm, cone de fixação da ferramenta tipo MAS-BT30 ou contato duplo BT (BIG-PLUS), magazine com capacidade para 22 ou 28 ferramentas, diâmetro máximo a ferramenta de 80mm, tempo de troca automática de ferramenta à ferramenta de 0,8s, tempo de troca automática de cavaco à cavaco de 1,4 ou 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

1,5s, precisão do posicionamento dos eixos bidirecionais X/Y/Z entre 0,006 e 0,020mm, precisão do posicionamento dos eixos bidirecionais A/C menor ou igual a 28s, repetibilidade de posicionamento dos eixos bidirecionais X/Y/Z menor ou igual a 0,004mm, repetibilidade de posicionamento dos eixos bidirecionais A/C menor ou igual a 16s.  

 

 

 

8457.10.00 671 Centros de usinagem compactos, de comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, furar e roscar, com curso no eixo X entre 300mm e 700mm, curso no eixos Y igual a 450mm, curso no eixos Z entre 300mm e 380mm, motor do eixo principal com potência entre 5,1 e 12,8kW, motor de alimentação dos eixos X e Y com potência de 1kW, eixo Z com potência de 2kW, avanço rápido nos eixos X e Y de 50m/min, eixo Z com avanço rápido de 56m/min, área de trabalho da mesa de 600 x 450mm ou 800 x 450mm, máxima capacidade de carga da mesa maior ou igual a 250kg, velocidade máxima do eixo árvore compreendida entre 10.000 e 27.000rpm, velocidade máxima de rosqueamento entre 6.000rpm e 8.000rpm, cone de fixação da ferramenta tipo MAS-BT30 ou contato duplo BT (BIG-PLUS), magazine com capacidade para 14, 21 ou 28 ferramentas, diâmetro máximo da ferramenta de 110mm, precisão do posicionamento bidirecional entre 0,006 e 0,020mm, repetibilidade do posicionamento bidirecional menor ou igual a 0,004mm, troca automática de ferramenta a ferramenta com tempo entre 0,6 e 0,7s, cavaco a cavaco entre 1,2 e 1,4s. 07/04/2026 31/03/2028

 

8457.30.10 001 Máquinas de estações múltiplas de usinagem simultânea tipo transfer, com comando numérico computadorizado (CNC), equipada com alimentador de barras automático de capacidade de 2.500kg para a usinagem de barras de aço e latão de até 4.000mm de comprimento, com capacidade de produção de até 2000peças/hora, peças de diâmetros de 6 a 50mm com comprimento de até 125mm, composta de 13 unidades programadas e controladas pelo CNC com sistema hidráulico para troca rápida de ferramenta, sendo: 1 unidade de corte por serra a disco, 09 unidades combinadas de furação e rosqueamento em posição fixa, 2 unidades combinada de furação e rosqueamento montadas sobre carro cruzado de 3 eixos controlados, 1 sistema de transferência de peça automático, com torre 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

indexável de acionamento elétrico “Direct Drive” de 8 estações de dupla face para usinagem completa da peça, sendo que possui montado em cada estação, um conjunto de morsa com sistema de pressurização positiva para garantir a máxima fixação e sistema de troca rápida de castanha, com transportador de cavacos e sistema de refrigeração de alta pressão, sistema automático de descarga de peça por cilindro pneumático e pinça e sistema de lavagem de peça.  

 

 

 

8458.11.99 253 Centros de torneamento horizontal para usinagem de peças metálicas e não metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC) com tela “sensível ao toque”, com capacidade de interpolação simultânea de até 4 eixos , cursos dos eixos X,Y,Z de 270, 150 e 1.625mm respectivamente e todos com incremento mínimo de posicionamento de 0,0001mm, avanços rápidos dos eixos X,Y,Z de 30, 33 e 15m/min respectivamente, curso do eixo “C” de 360 graus com incremento mínimo de indexação de 0,0001 grau e avanço rápido de 555rpm, eixo árvore de torneamento (turning spindle) com motor integral, nariz “A2-11”, velocidade de 2500rpm ou superior e potência não inferior a 30kW (regime 40% ED), com diâmetro de volteio “livre” de 830mm, torre com 12 posições ou mais, ferramenta acionada com velocidade de 5.000rpm ou superior e potência não inferior a 7,5kW (regime 40% ED) com transmissão sem correias e sistema de resfriamento à óleo, guias lineares de rolos nos eixos X, Y e Z, acompanhado de tecnologia “Smooth”, com programação conversacional “Mazatrol”, completas com monitoramento e diagnósticos e programação padrão EIA/ISO. 01/04/2026 31/12/2027
8458.11.99 298 Centros de torneamento com barramento inclinado de 3.144mm de comprimento entre pontas, para fabricação de peças, para sistemas de extração de petróleo, contendo: comando numérico computadorizado (CNC) com tela “sensível ao toque”, cursos dos eixos X, Z de 465, e 3.300mm respectivamente e todos com incremento mínimo de posicionamento de 0,0001mm, avanços rápidos dos eixos X e Z de 20, e 24m/min respectivamente, curso do eixo “C” de 360 graus com incremento mínimo de indexação de 0,0001 grau; eixo árvore de torneamento (turning spindle) com motor integral com torque de 7.000 newton metros, velocidade de 1.000rpm e potência de 45kW (regime 30 min), com diâmetro de volteio “livre” de 1.040mm; torre para 12 ferramentas, com 0,4s de tempo de indexação, padrão VDI-Type, dotada de ferramentas acionadas, com rotação máxima de 3.000rpm, potência de 11kW, torque de 140Nm; máximo diâmetro de usinagem de 910mm; guias lineares de rolos nos eixos X e Z; acompanhado de tecnologia “Smooth”; completas com monitoramento e diagnósticos e programação padrão EIA/ISO.” 01/04/2026 30/11/2027
8458.11.99 326 Centros de torneamento horizontais, multitarefas, com cabeçote fresador (Eixo B) de movimento angular programável (0,001 graus), com capacidade de posicionamento entre 190 graus (± 95 graus) e 240 graus (± 120 graus); rotação entre 8000 e 20000 rpm e potência entre 11/7.5kW e 22/15kW; magazine porta ferramentas com capacidade entre 36 e 120 ferramentas; com ou sem contra ponto ou cabeçote direito; sem torre inferior ou com 01 ou até 02 torres inferiores com capacidade para até 24 posições e até 12 ferramentas acionadas em cada torre, disponibilizando entre 06 e 14 eixos controláveis, conforme versão de configuração; cabeçote esquerdo com capacidade para barras com diâmetro entre 51 e 90 mm; motorização com potência entre 11/7,5 kW e 22/18,5 kW e rotação entre 2500 rpm e 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

6000 rpm; cabeçote direito com capacidade de barras com diâmetro entre 51 e 80 mm; motorização com potência entre 11/7,5 kW e 22/18,5 kW e rotação entre 2500 rpm e 6000 rpm; comando numérico com total suporte aos operadores, disponibilizando função de suporte à programação NC através de análise de IA, além de recursos de proteção da máquina, e sistema de segurança, com detecção de sobrecarga nos eixos da máquina (função airbag).  

 

 

 

8458.11.99 327 Centros de torneamento e fresamento horizontal para peças metálicas para furar, rosquear, tornear e fresar, com comando numérico computadorizado (CNC), dotados de tela do painel de controle sensível ao toque, carro superior com fuso de fresamento-torneamento, curso nos eixos X, Y e Z de 750, +/-170, 2.300mm respectivamente, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 30, 20 e 50m/min respectivamente, dotado de eixo B com inclinação de -25/+205 graus, rotação no fuso de fresamento igual ou inferior a 12.000rpm, encaixe da ferramenta do tipo HSK T63; carro inferior esquerdo com torre de até 12 estações para ferramentas fixas/acionadas carro inferior direito com torre de até 12 estações para ferramentas fixas/acionadas; rotação no fuso principal igual ou inferior a 3.000rpm; rotação no contra fuso igual ou inferior a 3.000rpm; com magazine de ferramentas com capacidade igual ou inferior a 58 posições de ferramentas, com ou sem ferramentas; unidade hidráulica, unidade de refrigeração do fuso e portas frontais automáticas. 07/04/2026 31/03/2028
8458.11.99 328 Torno automático horizontal duplo fuso frontal com comando numérico computadorizado (CNC), com design compacto para tornear, furar e rosquear peças metálicas, dotados de motor em cada fuso de potência máxima de 7,5kW/30min, máximo de 6.000rpm cada, tendo uma distância entre centros de 340mm, de um carregador pórtico com capacidade de carga máxima para até 2kg, e capacidade de usinagem simultânea, diâmetro máximo de torneamento de até 195mm, especificação de corte nos eixos X (130mm, 24m/min) e Z (110mm, 24m/min), com 2 torres de 8 posições cada, com um carregador pórtico, dimensão de atuação dos eixos do pórtico X 1.400, Y 455, Z 150mm e manipulador 180 graus, velocidade máxima: eixos X 240n, Y 175, Z 65m/min e manipulador 0,5s/180 graus, com carga e descarga automáticas. 07/04/2026 31/03/2028
8458.91.00 122 Centros verticais de torneamento e de usinagem multitarefas, para peças metálicas, para tornear, furar, mandrilar, fresar e rosquear, com comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de interpolação simultânea em até 5 eixos (X,Y,Z,B e C) X-mesa para frente/traz, Y-cabeçote do fuso para direita/esquerda, Z-cabeçote do fuso para cima/baixo, B-inclinação do cabeçote, C-rotação da mesa, curso dos eixos X, Y e Z de 1.425mm, 1.050mm e 1.050mm respectivamente, velocidade de avanço rápido dos eixo X,Y e Z igual a 52.000mm/min, eixo B com incremento mínimo do ângulo de indexação de 0,0001 graus, inclinação de 150graus (-30 ~ + 120 graus), tempo de indexação 2,2 s/90graus, eixo- C velocidade de avanço rápido de 50rpm, rotação máxima de 550rpm , tempo de indexação 1,6 s/90graus, incremento mínimo do ângulo de indexação de 0,0001 graus e capacidade de interpolação de 360 graus contínuos, com opção de palete de diâmetro 800mm, diâmetro 01/04/2026 30/11/2027
 

 

 

 

1000mm e quadrado de 630mm, carga máxima admissível (incluindo palete) de 1.750kg, diâmetro máximo torneável de 1.050mm, altura máxima torneável de 1.000mm (com palete quadrado de 630mm), com trocador automático de ferramentas, magazine com capacidade igual ou superior a 43 ferramentas, trocador automático de palete (placas), cabeçote fresador com rotação menor ou igual a 10.000rpm e potência de 37/30kW (50/40HP) [CA 40%ED/em operação contínua], motor da mesa eixo-C com potência de 37kW (50HP) [CA em operação contínua], e proteções totais contra cavacos e respingos, com ou sem transportador de cavacos.  

 

 

 

8458.91.00 144 Tornos subterrâneos automáticos para rodeiros ferroviários ou discos de freio, com controle numérico computadorizado (CNC), instalado em fosso sob via férrea de bitola de 1.600mm, projetado para reperfilamento de rodas montadas em veículos ferroviários, ou removidos, com acionamento por rolos de fricção, centralização radial por caixa de mancal do eixo e sistema de guia axial, com capacidade de deslocamento nos eixos X e Z, velocidade de corte para usinagem de perfis de 0 – 70m/min (3 m/min em X e 4,7 m/min em Z), com capacidade de usinagem para rodas com diâmetros entre 350 e 1.400mm, carga máxima por eixo de 400kN, estrutura em ferro fundido, carros porta-ferramentas duplos com guias lineares, sistema integrado de medição de diâmetro, desvio radial e perfil da roda, além de controle CNC para programação automática da usinagem, a capacidade de usinagem atinge seção transversal de cavaco de 10mm², dotado de unidade hidráulica, sistema de 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

diagnóstico remoto e interface para monitoramento de desgaste e qualidade da usinagem com tensão de alimentação de 480 VCA (+6% / -10%), frequência de 60Hz e potência total de 96 kVA, potência dos acionamentos principais de 2 x 30kW, distância entre os rolos de acionamento de 440mm e diâmetro dos rolos de acionamento de 220mm, potência dos acionamentos de avanço de 2,3kW no eixo Z e 1,9kW no eixo X, ambos por acionamento, força de corte por porta-ferramentas de 26kN, sistema de trilhos para receber o trem e sistema de exaustão de fumaça, com ou sem sistema de movimentação do trem via guincho de cabo.  

 

 

 

8459.61.00 073 Fresadoras de coluna móvel com comando numérico computadorizado (CNC), com curso no eixo X de 9.000 mm, eixo Y de 2.000 mm e eixo Z de 1.500 mm, com avanço máximo de 30.000 mm/min, “spindle” com torque máximo de 990 Nm, potência máxima de 33 kW e velocidade máxima do “spindle” de 6.000 rpm, dois pallets rotatórios com dimensões de 3.000 x 2.000 mm e capacidade máxima de carga de 10 toneladas, capacidade de armazenamento de 80 ferramentas e carga máxima de 35 kg por ferramenta, capacidade total do tanque de refrigeração de 2.000 litros. 07/04/2026 31/03/2028
8459.61.00 074 Máquinas “CNC” (Controle Numérico Computadorizado), de furação profunda vertical de precisão com duplo magazine de ferramentas; 3 eixos de controle, cursos máximos de processamento nos eixos x 900mm, y 600mm, z 900mm, distância do centro do fuso até a superfície da mesa 140-1020mm, tamanho as mesa de trabalho (c x l) 1.000 x 600mm, capacidade máxima de carga 900kg, velocidade de avanço movimento rápido (x/y/z) 1-12.000mm/min, especificação do fuso BT40 com velocidade máxima de rotação 10.000rpm, furação multifuncional com broca canhão, broca tipo U, mandrilhamento, fresamento e rosqueamento, range de usinagem na faixa de diâmetro da furação profunda de 1,5 a 20,0, na faixa de diâmetro da furação profunda em u de 15.0 a 50.0, profundidade máxima da furação profunda 300 mm, precisão de posicionamento 0,008 mm, precisão de repetição posicionamento 0,008 mm, trocador automático de ferramentas, esquerdo 16T/BT40, direito 16T/BT40, tipo de encaixe da ferramenta BT40, capacidade de ferramentas (qtd.) 16 peças, e Requisito de pressão de ar 0,6-0,8 Mpa. 07/04/2026 31/03/2028
8460.23.00 077 Máquinas retificadoras cilíndrica de diâmetros e faces das extremidades de virabrequins, com comando numérico computadorizado (CNC), através da remoção de material por meio de rebolos de nitreto cúbico de boro (CBN), com fixação entre centros por contra pontos e arraste por placa de castanhas, com dois cabeçotes de retificação que se movimentam individualmente, com localização lateral e angular do virabrequim automática, balanceadores dos rebolos automáticos, diâmetro máximo dos rebolos de 500mm, velocidade do rebolo de 7.000 1/min, potência do cabeçote de retificação de 30kW, velocidade dos eixos X e Z de 40m/min, precisão dos eixos X e Z de 0,0002mm, capacidade de usinar parâmetro de coaxialidade de 0,020mm no diâmetro da flange superior, comprimento de até 1.500mm, diâmetro de até 280mm, e tempo de ciclo máximo de 170s/peça. 07/04/2026 31/03/2028
8460.24.00 019 Máquinas CNC de retificação cilíndrica externa com cabeçote duplo para retífica simultânea de desbaste e acabamento utilizando dois diferentes rebolos abrasivos, para preparação de blanks circulares de ferramentas de corte rotativas como machos, brocas e fresas com comprimentos de 35mm a 350mm e diâmetros de 0,1mm a 20mm, possui robô para carga e descarga de peças, possui 5 eixos sendo eles eixo x, eixo v, eixo y, eixo z, eixo a, com potência total de 26kVa. 07/04/2026 31/03/2028
8460.31.00 220 Centros de retífica de alta precisão para fabricação e reafiação de ferramentas rotativas, equipados com 5 eixos CNC, com base estrutural de granito e dois eixos lineares acionados por motores lineares – eixo X com 470 mm, eixo Y com 470 mm – e um eixo linear acionado por servomotor, eixo Z com curso de 250 mm, possui dois eixos rotativos: eixo B com faixa de -20 graus a 270 graus, e eixo C com rotação de 360 graus e até 800 rpm, possui fuso de retificação de dupla extremidade, sistema automático de posicionamento de ferramentas e braço robótico, com 3 eixos, para troca automática de ferramentas. 07/04/2026 31/03/2028
8460.31.00 221 Máquina CNC automática para retífica de rebaixo (alívio lateral) em brocas de aço rápido, com correção automática do perfil rebolo e precisão do perfil da ferramenta através de dressador com ponta conglomerada, carregamento e descarregamento automáticos para produção, reduzindo consumo energético, óleo hidráulico e desgaste de abrasivos, faixa de diâmetro da ferramenta produzida: 3mm a 13mm, faixa de comprimentos das ferramentas produzidas de mínimo 50mm de e máximo de 200mm, eixos: X (80mm), Y (200mm), Z (300mm), rebolo com diâmetro interno de 76,2mm e diâmetro externo de 250mm /espessura de 4-16mm, potência elétrica: até 6KVA, tempos de ciclo de 700 peças/hora para brocas de diâmetro 3mm, 500 peças/hora para brocas de diâmetro 6mm, 360 peças/hora para brocas de diâmetro 9mm e 260 peças/hora para broca de diâmetro 12mm, controle da variação da rotação do rebolo para manutenção da velocidade periférica entre 35 e 40m/s. 07/04/2026 31/03/2028
8460.31.00 222 Máquina CNC automática para escalonamento do diâmetro de brocas de aço rápido, com correção automática do perfil rebolo através de disco dressador controlado por controle numérico, carregamento e descarregamento automáticos para produção, reduzindo consumo energético, óleo hidráulico e desgaste de abrasivos, faixa de diâmetro da ferramenta produzida: 2mm a 13mm, faixa de comprimentos das ferramentas produzidas de mínimo 50mm e máximo de 300mm, eixos: X (200mm), Y (300mm), Z (260mm), A (360 graus), rebolo com diâmetro interno de 76.2mm e diâmetro externo de 250mm / espessura de 10 a 25mm, potência elétrica: até 16KVA, tempo de ciclo de 120 peças/hora, controle da variação da rotação do rebolo para manutenção da velocidade periférica entre 40 e 60m/s. 07/04/2026 31/03/2028
8460.40.11 001 Lapidadoras para virabrequins de motores automotivos dotadas de controle PLC, cabeçotes de lapidação com rotação do fuso (porta-peça) variável de 0 – 120 rpm, em ambas as direções e curso de oscilação de ±3mm e frequência de oscilação de 0 – 200 curso duplo/min. para ±3mm, capaz de comportar virabrequins de comprimento de 600 – 1500mm (ajustado manualmente, via fuso) e diâmetro de giro da peça de trabalho até 480mm, virabrequins de até 300Kg, e dispõe de compensação de curso de 250mm máximo, com níveis de ruído de até 78 dB(A) e sistema pneumático de 4,5bar (mín.) para rede de 6bar, voltagem de 380V, 60Hz, 3 fases com 5 linhas e controle de voltage 24 V DC e capacidade de carga de aproximadamente 25 – 30 kW. 07/04/2026 31/03/2028
8460.90.90 144 Máquinas de polimento com mesa rotativa intermitente de 5 estações e 4 unidades de trabalho modelo CNCL, com automação eletrônica integrada, dotadas de: base em estrutura soldada com divisor mecânico de alta precisão (±0,02mm), mesa rotativa em alumínio aeronáutico acionada por motorredutor com controle por inversor, cada unidade de polimento dispondo de 5 eixos elétricos interpolados (X-Y-W), eixo rotativo sem folga (Z), dois eixos pneumáticos de compensação (U1-U2) e dois grupos de polimento modelo PF/35 com velocidade e sentido de rotação controlados por inversor, sistema de aplicação de pasta de polimento com 6 pistolas de alta pressão, bombas de diafragma e tanques de 370L, PLC, drivers e inversores dedicados, interface via teclado de programação e PC industrial, permitindo gerenciamento completo de ciclos, pressão, velocidade e movimentos dos eixos. 07/04/2026 31/03/2028
8462.19.00 021 Prensas horizontais de extrusão do tipo hidráulica direta, de carregamento traseiro e trabalho a quente para fabricação de perfis de alumínio e suas ligas, com força de extrusão de 1.100t métricas, com velocidade entre 0,2 e 15,9 mm/s, com pressão de trabalho 280 kg/cm², com capacidade para tarugos de 5 polegadas de diâmetro e com carregador de tarugos. 07/04/2026 31/03/2028
8462.22.00 011 Máquinas perfiladeiras com controlador lógico programável (CLP) ou com controlador numérico computadorizado (CNC), utilizadas na construção de painéis estruturais, com espessuras compreendidas entre 0,5 e 3mm (incluindo os limites), velocidade máxima de 2.100m/h, munidos de cabeçotes para furação, dobra, vinco, recartilho, esmagamento e corte; impressora a jato de tinta para rotulação direta na superfície metálica do perfil; podendo ou não conter unidade desbobinadora de chapas. 01/04/2026 31/12/2027
8462.23.00 055 Máquinas dobradeiras de comando numérico (CNC), com sistema de acionamento híbrido servo/hidráulico, com dispositivo “direct drive” – independente do servomotor de cada cilindro, precisão micrométrica no posicionamento do grupo de dobra, com controle em cadeia fechada realizada por sensores inteligentes. Sistema de cunhagem mecânica adaptativa “S-crowning . Sistema medição e correção automática do ângulo de dobra, registro das medições e monitoramento ativo da produção. Mesa com comprimento de 3060 mm , disposta com 7 eixos de ação, força máxima de dobra 135 T, velocidade máxima de descida e subida 250 mm/s e velocidade de dobra de até 10 mm/s com profundidade da garganta de 435 mm. 01/04/2026 30/11/2027
8462.23.00 067 Máquinas dobradeiras de chapas metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), com sistema de acionamento servo hidráulico, com servomotor de 7,5kW, com 5 eixos controlados, com força nominal de 800kN/80t, com comprimento máximo de dobra de 3.200mm, com velocidade máxima de dobra (trabalho) de 10mm/s, com velocidade máxima do avental de 130mm/s. 07/04/2026 31/03/2028
8462.29.00 353 Combinações de máquinas e equipamentos para o perfilamento e conformação de chapas de aço carbono de baixa liga (HSLA), escoamento entre 280 e 800MPa, formação de perfis estruturais do tipo “U” destinada a fabricação de chassis de caminhões; escoamento máximo até 720MPa para espessuras até 9mm, 620MPa para espessuras entre 9,1 e 10,0mm; resistência à tração máxima 800MPa para espessuras até 9mm, 700MPa para espessuras entre 9,1 e 10mm; espessura da chapa entre 3,75 e 10mm; operação contínua e ajustável entre 0 a 24m/min.; avanço lento (JOG) 8m/min; ajuste de raio de perfilamento entre 16,0 e 12,7 e 10,0mm; controle de flexão lateral da chapa (camber) tolerância até 12mm em chapas com 12.000mm de comprimento; perfis formados: mínimo: 2.000mm, máximo: 12.000mm; perfil “U” (seção constante) largura externa da alma (WWE) entre 185 (±1mm) e 375mm; largura interna mínima da alma (WWI) 177,5mm (±1 mm); altura externa da aba (FHE) entre 55 e 100mm; compostas de: 3 seções integradas e contínuas: a) unidade de carregamento, desbobinamento e endireitamento dotada: 1 carro de carregamento 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

de bobinas sobre trilhos, com 2 braços móveis, capacidade 12,5t, deslocamento vertical de 700mm, acionado por 1 cilindro hidráulico, controle por PC/CLP; dimensões da bobina de largura entre 255 e 600mm, diâmetro externo entre 1.300 e 2.200mm; 1 controle automático da guia de borda, por meio de 2 rolos laterais: 1 rolo frontal, 1 rolo traseiro, controle numérico (NC); 1 desbobinador tipo tambor com 4 garras mandril para expansão das bobinas, diâmetro externo entre 1.300 e 2.200mm, diâmetro interno entre 525 e 625mm, capacidade 12,5t, acionado por 1 motor com inversor de frequência, 1 rolo “snubber” para controle de tração, velocidade máxima de desbobinamento 24m/min., 1 cilindro hidráulico para expansão/contração do tambor, 1 freio pneumático para emergências ou parada estacionária; 1 abridor de bobina pneumático por meio de 1 mesa giratória, 1 eixo superior com 2 braços hidráulicos: 1 braço para 1 rolo de pressão (snubber), 1 braço  

 

 

 

 

 

 

 

para 1 rolo defletor livre; 1 endireitadeira para eliminar a curvatura da bobina (coil set), com 2 rolos de pressão e 8 rolos de endireitamento, por meio 1 cilindro hidráulico, posições via PC-PLC; 1 biseladora hidráulica para comprimir rebarbas da bobina, com 2 blocos verticais por meio de rolos para remoção de rebarbas; 1 tesoura de corte com 1 guilhotina de corte de aço para corte da ponta da tira; 1 carrinho coletor de sucata sobre rodas livres em trilhos; 1 introdutor com rolos de guias de entrada para a unidade de conformação; 1 mesa de rolos; b) unidade de conformação dotada: 1 unidade de conformação para perfil em seção “U”, velocidade variável até 24m/min., composta por: 1 estrutura de base principal, 2 grupos de suportes, movimento por meio 2 motores CA, e 2 caixas de engrenagens, cada grupo inclui: 18 cabeçotes (36 cabeçotes): 18 eixos inferiores, controlado por 1 sistema CLP-PC, 18 eixos superiores, sendo: 1 dispositivo de ajuste de planicidade da banda, 1  

 

 

 

 

 

 

 

dispositivo de ajuste de angularidade, 1 dispositivo de ajuste de alargamento final e torção, 1 sistema automático de troca de raio (opções R12,5mm, R10,5mm, R8,5mm), 1 sistema de lubrificação centralizado e automático; 1 conjunto de rolos de conformação em aço cromado temperado a 13%; 1 cabeçote de endireitamento (turk’s head) com rolos verticais e horizontais para correção de curvatura da seção “U”; c) unidade de corte dotada: operação de corte por meio de 1 carro voador, corte da viga por meio 2 sequências; 1 tesoura voadora com 1 base equipada e guias; 1 carro montado em rolamentos lineares através de 1 fuso, controlado por CNC; 1 conjunto de ferramentas de pré-corte (120 a 220mm x 17mm); 1 conjunto de rolos de fixação; 2 unidades de corte de cabeça dupla; 2 unidades de corte finais posicionadas por meio 1 sistema PC/PLC.  

 

 

 

8462.29.00 354 Máquinas calandra para conformação de foles com dimensões específicas para aplicações na cadeia siderúrgica e metalúrgica, equipada com motor elétrico de 4kW, controladora lógica programável (CLP), interface por tela “touchscreen” e matriz giratória capaz de aplicar força suficiente para alcançar a fase plástica do material, assegurando o perfil final do fole. 07/04/2026 31/03/2028
8462.29.00 355 Máquinas de conformação de foles metálicos, de estrutura em aço, dotadas de componentes funcionais metálicos, montadas com motor elétrico trifásico integrado, com potência superior a 8kW, alimentadas por corrente alternada, destinadas à conformação de foles metálicos com diâmetro nominal mínimo de 100mm, por meio de processo mecânico controlado, utilizando matriz metálica específica para formação do perfil final do fole. 07/04/2026 31/03/2028
8462.51.00 055 Máquinas automáticas para endireitar, cortar, curvar e conformar tubos metálicos em um único ciclo de trabalho, de comando numérico computadorizado (CNC); capazes de realizar curvatura multirraio, com sentido de curvatura direito e esquerdo no mesmo processo, dotadas de: até 11 ou 15 eixos controlados; sistema de programação gráfico e simulação 3D integrada, raio de curvatura mínimo de 10 ou 16mm; sistema de curvamento 3D em raio fixo e variável, precisão do eixo X de 0,05mm e dos eixos Y e Z de +/-0,05 Graus de rotação, alimentação automática a partir de bobina, descarregamento automático por rotação do cabeçote de curvatura ou braço de descarga, com ou sem módulo de conformação de extremidade. 07/04/2026 31/03/2028
8462.61.00 051 Prensas hidráulicas compactadoras para prensagem de metais (sucatas) a frio, com capacidade máxima de produção de até 12t/h (dependendo do material e outras condições), pressão máxima de compressão de 32kg/cm², dotado de motor diesel ou motor elétrico, podendo ou não conter: cabine integrada, controle remoto, grua de alcance máximo de 6,2m. 01/04/2026 31/12/2026

 

8462.61.00 064 Prensa hidráulica para produção de briquetes, capaz de compactar inclusive metais de alta densidade como diferentes ligas de titânio, aço, alumínio e cobre, pressão específica máxima de aproximadamente 3.572kg/cm2, capacidade de produção de até 180briquetes/h, motor trifásico de acionamento com 4kW e eficiência IE3, sistema de operação CLP com tela de toque, configurável para diferentes tamanhos de briquetes, diferentes forças de compressão para diferentes densidades de materiais, controle de velocidade de pistão ajustável, capaz de identificar erros e exibir mensagem de alerta na tela, e acesso remoto para ajustes. 07/04/2026 31/03/2028
8462.61.00 065 Prensas hidráulicas automáticas para conformação a frio de chapas metálicas utilizadas na fabricação de panelas, frigideiras e artigos semelhantes, força máxima de prensagem de até 50.000kN, distância entre colunas de 1.710mm, curso máximo da travessa móvel de 400mm, potência elétrica total instalada de 217kW, com comando numérico computadorizado (CNC), acionadas por ihm “touch screen”, dotado de unidade de potência hidráulica (hpu) em gabinete acústico, sistema de carga de nitrogênio, sensores lineares de posição, conjunto de controle proporcional de pressão, conjunto de acumuladores hidráulicos, bomba de enchimento e filtragem de óleo, cortina de luz de segurança (barreira fotoelétrica), armário elétrico independente e acessórios essenciais para seu funcionamento. 07/04/2026 31/03/2028
8462.62.00 066 Prensas excêntricas verticais mecânicas de alta precisão, para estampagem de cursores e puxadores de zíper, capazes de produzir componentes de dimensões até 20mm de largura, 1,2mm de espessura e 30mm de comprimento, equipadas com servo alimentador de rolos com controle de posicionamento e ajuste automático, para alimentação materiais de largura de 6 a 60mm e espessura de 0,1 a 1,2mm, com parâmetros programados diretamente no sistema de configuração da prensa, acionamento por eixo excêntrico longitudinal, contendo 2 bielas e 4 guias de precisão sem folga no martelo, velocidade máxima de 900golpes/min, força de prensagem de 300kn, curso medindo 35mm, dimensões da mesa de 550 x 450mm, área do martelo de 550 x 320mm e altura máxima da ferramenta de 222mm, dotadas de: abertura lateral para entrada das tiras metálicas medindo 220mm, sistema de lubrificação dedicado do material, sistema de controle de temperatura de óleo para manter a precisão dispositivo de controle e amortecimento de vibração e motor com potência de 11kw, controladas por painel eletrônico “touchscreen” de 12 polegadas. 01/04/2026 30/11/2027
8462.62.00 098 Prensas de conformação a frio para peças longas, com 6 estágios de conformação e 7 estações para garras de transporte, utilizadas na fabricação de parafusos e peças especiais, com capacidade produtiva máxima igual ou superior a 90peças/min, para processamento de arames (matéria-prima) com diâmetro externo máximo de 15mm, comprimento de haste de até 240mm e extração da matriz até 225mm, dotadas de: força de estampagem igual ou superior a 190t; motor principal com tensão de alimentação de 380V, frequência de 50 ou 60Hz e potência máxima de 75 HP; sistema pneumático ou hidráulico automático para movimentação do transfer destinado à realização de setup externo; caixa de matrizes bipartida com saída para resíduos e ar; sistema de apoio das garras transportadoras para fabricação de peças curtas no transfer; sensores de temperatura instalados nas réguas, biela e carro; regulagem eletrônica para comprimento, extração e pressão de 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

conformação; sistema de alimentação e endireitador de matéria-prima com regulagem de velocidade e pressão; sistema hidráulico ou pneumático de abertura das garras; joystick para controle de avanço e velocidade do carro da prensa; com ponte rolante, conjunto de caixa de matrizes bipartida e caixa de punções extras para setup externo; esteira adicional para transporte de peças especiais; vibrador e esteira exclusiva para sucata; sistema de reutilização do óleo das esteiras; filtros de óleo; aparelho controlador das forças de estampagem.  

 

 

 

8462.62.00 099 Equipamento industrial de múltiplos estágios para conformação automática de parafusos e pinos metálicos por estampagem a frio, composto por três matrizes e três martelos, totalizando três operações de conformação sequenciais, com capacidade máxima de produção de até 300peças/min, para produtos com diâmetro máximo de corte de 8mm e comprimento máximo de corte de 20 a 70mm, comprimento máximo de ejeção de 60mm, quill de corte de 28 × 46mm, furo da matriz principal de 50 × 65mm, curso do martelo de 120mm, força de forjamento de até 28t e tamanho do produto até 1/4 (M6), comprimento máximo do produto: soquete de 50mm, cabeça sextavada de 12mm e comprimento total de 16mm, com sistema de alimentação automática de arame com endireitador, mecanismo de transferência pneumático e por mola, sistema de corte rápido, mecanismo de aparo (trimming) e mecanismos de ajuste simplificado para conformação de peças, dispõe de motor 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

principal de 10Hp, peso aproximado de 6,5 toneladas, gabinete elétrico com controle por PLC, sistema de freio pneumático a disco, tanque de óleo tipo gaveta, exaustão de névoa de óleo, conjunto de ferramentas manuais, peças sobressalentes padrão, plataforma de operação para o operador e manual de operação com desenhos técnicos, com sistema de detecção de segurança integrado, incluindo detector de falta de pressão de ar, detector de falha de alimentação, detector de fim de material e detector de anomalia no circuito.  

 

 

 

8463.10.90 001 Combinações de máquinas para processar barras metálicas (redondas, sextavadas ou quadradas) de diâmetro de 6 a 20mm em linha contínua, com potência de 188kW e 80kN, operando com velocidade ajustável de 5 a 50m/min, compostas por: pré-endireitamento horizontal/vertical com conjunto de 14 roletes (7 verticais + 7 horizontais); decapagem mecânica com remoção de até 0,05 mm da camada superficial, sem uso de produtos químicos; trefiladora com carro duplo automatizado tipo trolley, com garras de auto-redefinição; endireitadeira de precisão com duplo conjunto de 14 roletes (7 verticais + 7 horizontais); guia intermediária tipo cateter; endireitadeira vertical com duplo rolo e cisalhadeira servo-hidráulica de 11 kW e codificador digital; e mesa de recebimento automatizada com mecanismo espiral. 07/04/2026 31/03/2028
8463.20.10 003 Equipamentos industriais para conformação automática de roscas externas em pinos e parafusos por meio de pentes paralelos, com sistema de alimentação vibratória, capacidade de produção de até 450peças/min para pinos de até 50mm de comprimento, possui sistema de controle digital programável por interface HMI e PLC, estrutura em ferro fundido, sistema de lubrificação automática controlada por PLC, ajuste servoassistido da trilha de alimentação e altura do alimentador, sistemas pneumáticos de proteção contra colisão e recuperação de peças, freio e embreagem pneumáticos, proteção contra sobrecarga e painel de controle digital, tensão elétrica configurável conforme necessidade do usuário, projetado para alta produtividade, precisão e integração à linha de produção automatizada. 07/04/2026 31/03/2028

 

8463.30.00 230 Máquinas com comando numérico computadorizado (CNC) para trabalhar com arames de metal de diâmetros compreendidos entre 2,1 a 7mm (RM menor igual a 2.000N/mm²) ou de 2,1 a 7,5mm (RM menor igual a 1.700N/mm²), utilizados para a produção de molas de compressão, torção e corpos de mola de tração; com velocidade máxima de alimentação de 130m/min; com capacidade máxima de produção de 250molas/min e/ou 400anéis/min, com rolos de alimentação de alta precisão; monitor integrado tipo “touchscreen” e sistema de monitoramento e medição do processo com uma ou duas câmeras; dotadas ou não dos seguintes opcionais: sistema multicorte, dedo pré-tensionador “PTP” e dispositivo formador 3D para a produção de molas de torção. 07/04/2026 31/03/2028
8463.30.00 231 Máquinas para o endireitamento e corte de materiais (fios) ferrosos e não-ferrosos a partir de bobinas, para produção de fios de aço retos com cortes livres de rebarbas, podendo suportar um fio de aço macio por vez de 0,3 até 1,6mm de diâmetro, com resistência à tração de até 700N/mm² (MPa), velocidade máxima de processamento de 16m/min, desligamento motorizado e invólucro de som. 07/04/2026 31/03/2028
8463.90.10 009 Impressora 3D para peças metálicas em alumínio produzidas a partir de deposição de material, manufatura aditiva, cinemática de 3 eixos, velocidade máxima do eixo: 30m/min, volume de construção 300 x 300 x 300mm³, precisão de posicionamento 0,015mm, diâmetro variável da gota mín./máx. 0,4/0,7mm, taxa de construção calculada máxima 320cm³/h (500 Hz a 700 micrômetros de diâmetro da gota), pré-aquecimento do painel de construção máx. 650 graus Celsius. 07/04/2026 31/03/2028
8463.90.10 010 Máquinas de endireitamento automático para eixos de engrenagens e pinhões de aço forjado sem remoção de material, com precisão de até 0,04mm, com força de endireitamento de 1.000 kN, dotadas de sistema de disco de cames eletromecânicos, e sistema de detecção de trincas. 07/04/2026 31/03/2028
8465.10.00 081 Máquinas automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de plástico, lentes cilíndricas, esféricas, tóricas e progressivas, com comando numérico computadorizado (CNC), calibração automática, controle estatístico dos cortes realizados, leitura da espessura das lentes, acabamento de borda em faceta, borda plana, ranhura e furação, dimensões das lentes brutas com diâmetro máximo até 90mm e velocidade máxima do motor do cortador até 36.000rpm, podendo ter dispositivo de carregamento automático de lentes. 01/04/2026 31/12/2027
8465.10.00 982 Equipamentos compostos por 2 ou mais coladeiras automáticas, cada uma equipada com CLP e/ou CNC, destinados à aplicação automática de fitas de borda com espessura entre 0,4 e 3,0mm a partir de bobinas para dar acabamento em painéis de madeira, MDF e aglomerado com espessura máxima de 60mm, com velocidade de operação entre 8 e 42m/min, dotados de ajuste micrométrico dos grupos de acabamento para diferentes espessuras de borda, sistema de extração de cavacos com aspiração dirigida para o interior da ferramenta de corte, com uma ou mais mesas de entrada por rolos ou correias, elétricas ou eletrônicas, com ou sem buffer (pulmão de peças), com ou sem sistema de esquadro controlado por CLP ou CNC, com sistema de transferência de peças por rolos ou correias, elétrico ou eletrônico, com ou sem virador de peças; uma ou mais mesas de saída por rolos ou esteiras, elétricas ou eletrônicas, com ou sem uma ou mais mesas elevadoras, elétricas ou hidráulicas, para abastecimento e/ou descarregamento das mesas de entrada e/ou saída. 07/04/2026 31/03/2028
8465.10.00 983 Centros de furação com comando numérico computadorizado (CNC) automático, tipo ponto a ponto com sistema de painel passante e “PC” de controle, para furação em 5 e 6 faces de painéis de madeiras, plásticos e afins, dotados de 1 ou 2 cabeçotes superiores com 12 mandris verticais; com ou sem cabeçote inferior com 9 mandris verticais; 8 a 12 mandris horizontais independentes, com ou sem grupo serra; grupo fresador com 3 eixos controlados combinado com o grupo de pinças sendo X, Y e Z com velocidade máxima de 130, 75, 30m/min respectivamente, com 2 pinças independentes no eixo X para movimentação das peças, trabalhando painéis com largura compreendida entre 50 a 1.200mm (incluindo os limites), comprimento compreendido entre 200 a 2.750mm (incluindo os limites), espessura compreendida entre 10 a 60mm (incluindo os limites); mesa de entrada equipada com gerador de ar; batente lateral automático para posicionamento da largura da peça; mesas de apoio 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

articuladas (móveis) na vertical e horizontal permitindo trabalho combinado dos mandris e fresador ou mesas de apoio articuladas permitindo trabalho combinado dos mandris e fresador; descarregamento das peças automática, com esteira motorizada.  

 

 

 

8465.91.90 068 Seccionadoras verticais para trabalho com painéis de fibra ou partículas de madeira e laminados plásticos, com comprimentos úteis de corte horizontal de 3.200mm, 4.200mm ou 5.300mm, altura máxima de corte vertical de 2.200 mm e profundidade máxima de corte de 60 mm; dotadas de painel de apoio escamoteável automático para deslocamento dos perfis de apoio durante cortes horizontais, apoio inferior com roletes escamoteáveis para avanço do painel, apoio deslizante central para peças pequenas, com ou sem sistema riscador por facas intercambiáveis, com sistema de coleta de pó integrado, com grupo serrador principal com potência de 3,7 kW ou 4KW. 07/04/2026 31/03/2028
8465.92.11 040 Máquinas de múltiplas estações para fresar e lixar peças estreitas de madeira, em ambos os lados simultaneamente, com 6 grupos operacionais, sendo 2 fresas e 4 lixas ou 4 fresas e 2 lixas, ou com 8 grupos operacionais, sendo 4 fresas e 4 lixas, com mesa móvel de curso de 2.500mm ou superior, com avanço contínuo, com ou sem controle numérico computadorizado (CNC). 07/04/2026 31/03/2028
8465.95.11 021 Combinações de máquinas para furar e fresar peças de MDP e ou MDF, composta de: furadeira automática com 4 suportes verticais inferiores, com 2 suportes verticais superiores, com 2 suportes horizontais para o topo da peça, com acionamento individual de todos os eixos das brocas, com posicionamento dos cabeçotes via comando numérico computadorizado (CNC); centro de furação e fresagem, com sistema de medição individual das dimensões das peças, com cabeçotes de furação vertical, com cabeçotes de furação horizontal, com motores para usinagem por cima e por baixo, com acionamento individual de todos os eixos das brocas, com posicionamento dos cabeçotes via comando numérico computadorizado (CNC); com 4 pulmões de peças tipo sanfona; com mesas de transporte e “transfers” interligados entre os equipamentos. 07/04/2026 31/03/2028
8465.99.00 252 Combinações de máquinas para o processamento automático e otimizado de toras, a até 120m/min e mais de 30toras/min, em 2 estágios de desdobro (primário e secundário); compostas de: sistema de posicionamento e otimização de toras, com “scanners” 3D e eletrônica dedicada, para rotação, alinhamento paralelo e/ou diagonal (skew & slew) em tempo real; serra-fita quádrupla para desdobro primário, com volantes de 1.800mm de diâmetro e largura de 230mm (lâminas de até 250mm), permitindo a produção simultânea de até 4 tábuas laterais; dispositivos de separação de tábuas laterais e virador de semiblocos; linha de desdobro secundário com posicionamento e alimentação otimizados de semiblocos – em alinhamento centralizado, paralelo e/ou diagonal – “skew & slew” com controle eletrônico por “scanner” e PLC’s específicos; picador-perfilador; centro de processamento para a usinagem otimizada paralela – simétrica e assimétrica – de cantos 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

(perfilamento) de blocos, controlado por sistema eletrônico com scanner e PLC’s específicos; serra circular múltipla para desdobro de blocos; conjuntos hidráulicos; centros e elementos elétricos/eletrônicos de comando e controle (CCMs e PLCs), inclusive inversores de frequência; sensores de operação, medição, monitoramento e segurança; “scanners” tridimensionais de alta performance; postos de operação; “softwares” de controle, visualização, comando e otimização; materiais de interligação eletroeletrônica (cabos, calhas, conectores); estruturas metálicas de sustentação e operação, passarelas com corrimãos e escadas de acesso, com velocidade de avanço variável por inversor de frequência de 30 a 120m/min; diâmetro típico de toras de 14 a 42cm (pta. fina) e até 60cm (pta. grossa); altura de passagem do semibloco até 280mm e altura de corte até 260mm.  

 

 

 

8465.99.00 253 Combinações de máquinas para a unitização, individualização, seccionamento segundo perfil (“cut-to-shape”) e corte paralelo múltiplo otimizado de tábuas em movimentos de inclinação angular e deslocamento lateral das serras (“skew & slew”), com capacidade superior a 45tábuas/min e velocidade superior a 420m/min, compostas por: transportadores transversais e longitudinais; cascatas de unitização e mecanismos de individualização com sensores para sequenciamento de fluxo; dispositivo de desvio de tábuas rejeitadas; com transportador de alinhamento e serra circular embutida para destopo automático; serra de seccionamento “cut-to-shape” para corte transversal otimizado segundo perfil; mesa de transferência de alta performance com lógica controlada para alimentação transversal individual ou duas-a-duas; dispositivo de alimentação e posicionamento longitudinal; combinação de transportadores longitudinais de entrada e saída do scanner 3D de medição e 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

otimização de corte; centro de processamento para corte múltiplo (serra circular refiladeira com serras telescópicas independentemente móveis – 3 a 4, conforme configuração) para corte otimizado, inclusive em diagonal, com capacidade superior a 45tábuas/min; unidade de separação otimizada de refiles, especialmente desenhada para o processo em cortes múltiplos; conjuntos hidráulicos; centros e elementos elétricos/eletrônicos de comando e controle (CCM’s e PLC’s), inclusive inversores de frequência; sensores de operação e medição; scanners 3D para medição e otimização de alta performance; postos de operação; softwares de controle, visualização, comando e otimização; materiais de interligação eletroeletrônica (cabos, calhas, conectores); estruturas metálicas de sustentação e operação, passarelas com corrimãos e escadas de acesso.  

 

 

 

8465.99.00 254 Máquinas automatizadas de corte para painéis de dutos com sistema de controle CNC, projetada para chapas de alumínio com isolamento térmico, dotada de mesa com capacidade de corte de painéis de até 4.000 x 1.200mm, espessura máxima de 50mm, velocidade de corte de até 30m/min, alimentação elétrica trifásica de 220V/60Hz, equipada com sistema de corte de 5 eixos capaz de executar cortes retos e formas complexas como offsets, cotovelos, círculos e transições circulares para quadradas, sistema de corte tipo “V-groove” ajustável automaticamente, software com biblioteca de peças de dutos, funções de “nesting” automático, marcação automática e corte automático, interface de operação digital com tela “touch”, e conjunto completo de lâminas de corte sobressalentes. 07/04/2026 31/03/2028
8465.99.00 255 Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira para tornear, lixar, fresar e furar, com comando numérico computadorizado (CNC), com 5 ou mais eixos, com curso do eixo X igual ou superior a 400mm, curso do eixo Y igual ou superior a 800mm, com curso do eixo Z igual ou superior a 2400mm, com ou sem carregador automático. 07/04/2026 31/03/2028
8465.99.00 256 Máquinas-ferramentas de furar, fresar painéis de madeira e fazer furos oscilantes, para usinar 2 ou mais faces da peça, com 1 ou mais campos de trabalho, com cursos no eixo X de 2.200mm ou superior, eixo Y de 200mm ou superior e eixo Z de 100mm ou superior, com comando numérico computadorizado (CNC). 07/04/2026 31/03/2028
8465.99.00 257 Descascadores de toras, otimizados, com capacidade aproximada de 35 toras/min, variando conforme comprimento e diâmetro das toras, com velocidade de avanço aproximada de a 130 m/min, ajustada às dimensões das toras, equipados com rotor de 560 mm de diâmetro com pressão pneumática das facas tipo “Air Seal”, dispositivo de alimentação com sensores para posicionamento e centralização, transportador inferior com corrente em “V” autocentralizante e de arraste, rolo de pressão superior, 8 pares de rolos de avanço e de saída, com garras de desgaste intercambiáveis, acionamento por motoredutores e pressão hidráulica ativa para ajuste otimizado da pressão dos rolos, ferramentas com pontas intercambiáveis de metal duro, sistema hidráulico de movimentação lateral do rotor tipo “pull-out”, com unidades hidráulicas, central de lubrificação e sensores de operação e medição. 07/04/2026 31/03/2028
8465.99.00 258 Unidades funcionais de máquinas automáticas para corte, seccionamento, giro, transferência e perfilamento de réguas para pisos laminados (MDF, HDF /laminated), utilizadas na fabricação de perfis de encaixe uniclick , compostas por: sistema de alimentação e alinhamento de painéis com correção automática de desvios; mesa/transportadores de entrada com velocidade superior ou igual a 18m/min e inferior ou igual a 35m/min, serras multilâminas para corte longitudinal em passagem contínua com precisão dimensional pós-corte de ±0,2mm, paralelismo ±0,2mm/m e retilineidade ±0,2mm/m, desbaste máximo 15mm por lado e capacidade de até 5 painéis/min; virador de peças (estrela) e módulo de aceleração por correia superior de sucção com altura de saída 1.100mm; serras multilâminas para corte transversal 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

com precisão ±0,2 mm, com velocidade de alimentação superior ou igual a 14 m/min e inferior ou igual a 45 m/min (passo típico 600mm); estação de giro, separação, aceleração e transferência entre processos com velocidade de saída até 100m/min; unidade de usinagem e perfilamento longitudinal (double-end tenoner) com pré-alinhamento em ponto fixo à direita, fixação entre correntes e pressão superior, múltiplos cabeçotes por lado e posições de expansão para tratamento de perfil, atendendo réguas com espessura superior ou igual a 3mm e inferior ou igual a 8mm, comprimento superior ou igual a 1.200mm e inferior ou igual a 1.800mm, com velocidade superior ou igual a 40 m/min e inferior ou igual a 130m/min; transportadores de transferência com comprimento útil de até 2.500mm e velocidade superior ou igual a 30m/min e inferior ou igual a 100m/min; unidade de usinagem e perfilamento transversal dotada de múltiplos cabeçotes por lado e posições de expansão,  

 

 

 

 

 

 

 

atendendo réguas com espessura superior ou igual a 3 mm e inferior ou igual a 8 mm, comprimento superior ou igual a 1.200mm e inferior ou igual a 1.800mm, com velocidade superior ou igual a 15m/min e inferior ou igual a 45m/min; dois viradores de peças tipo ouriço 180 graus; sistema de descarga/empilhamento para réguas dentro das mesmas faixas de espessura, com largura superior ou igual a 150mm e inferior ou igual a 600mm, comprimento superior ou igual a 700mm e inferior ou igual a 1.600mm, taxa de trabalho até 8 ciclos/min; ao longo do processo dispõe de intertravamentos, proteções fixas e móveis, barreiras de luz e sensores de presença, interface homem-máquina (IHM) com monitor sensível ao toque, controlador lógico programável (CLP), painéis elétricos e circuito integrado de parada de emergência para todas as máquinas interligadas  

 

 

 

8465.99.00 259 Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira para furar, fresar e/ou serrar, controlado por um comando numérico computadorizado (CNC), equipado com 2 ou 4 cabeçotes superiores dotados de múltiplas ferramentas verticais e horizontais independentes e 1 ou 2 cabeçotes inferiores, com capacidade de trabalhar até 2 peças simultaneamente de comprimento compreendido entre 200 e 2750mm e largura compreendida entre 50 e 1.200mm, com ou sem uma ou mais mesas de carregamento automático via rolos e/ou correias, com ou sem uma ou mais mesas de descarregamento via rolos e/ou correias, com identificação de peças por código de barras. 07/04/2026 31/03/2028
8466.10.00 013 Dispositivos turbilhonadores de roscas (utilizado para processo de corte de roscas) com capacidade de montagem de anel de corte com 3 a 12 insertos intercambiáveis, com ajuste de angulação máxima de até +/-25º, rotação máxima de até 6.000rpm, diâmetro máximo de passagem interna de até 12mm e quando ajustado a 25º de angulação de até 10,8mm, permite remoção máxima de profundidade de corte do material de até 4mm. 01/04/2026 31/12/2027
8466.20.90 002 Dispositivos pneumáticos tipos aparafusados para clampeamento de moldes, para injetoras de plásticos horizontal 650t, contendo micros interruptores de segurança com detecção de abertura e micro interruptor de segurança com detecção de fechamento segurança, contendo garras de fixação, com força de retenção mínima de 61,7 Kn e máxima de 156 Kn, força de fechamento 61,7 Kn, capacidade do cilíndro para abertura de 1.046cm³ e fechamento de 1.116 cm³, operação com pressão variável 0,39 ~ 0,49 MPa, pressão de prova 0,68 Mpa, e temperatura variável 0 ~ 70 graus Celsius por tipo à prova de calor. 07/04/2026 31/03/2028
8466.93.20 039 Mesas rotativas e inclináveis para usinagem em 5 eixos controlados por CNC, próprias para uso em Centros de Usinagem, com faixa de inclinação de -30 a +110graus, diâmetro do fuso (Spindle) de 100mm, diâmetro da mesa de 160 ou 200mm, taxa de redução da velocidade de 1/72 (eixo rotativo) e 1/120 (eixo inclinado), rotação máxima da mesa de 27,7rpm (eixo rotativo) e 16,6rpm (eixo inclinado), precisão de indexação (eixo rotativo) de ±15s de arco, precisão de inclinação (de 0 a 90 graus) de ±22,5s de arco, resistência ou torque das engrenagens helicoidais (eixo rotativo) de 200Nm, peso de trabalho permitido de 60kg (0 grau horizontal) e de 40kg (0 a 90 graus inclinação), momento de trabalho permitido de 39,2Nm e Inércia de trabalho permitida de 0,19kg.m2, dotadas de conjuntos de rosca sem-fim dupla com sistemas de frenagem de alta rigidez e baixa folga em ambos os eixos, rolamentos de rolos transversais de ultra precisão e podendo conter servomotores. 07/04/2026 31/03/2028
8466.93.20 040 Magazines de ferramentas, tipo corrente, estrutura em aço com corrente para deslocamento da ferramenta, para ferramentas até 50 kg, com capacidade compreendida disponível entre 40 a 240 lugares; com ou sem servomotor-redutor ou com somente o redutor (desmontados); com estação de carga da ferramenta direta ou paralela, ou sem estação de carga da ferramenta; com ou sem cassete da ferramenta; com ou sem porta intermediária; com ou sem mangueiras e dosadores para lubrificação; com ou sem painel de operação; com ou sem limpeza adicional de cones. 07/04/2026 31/03/2028

 

8467.81.00 023 Motosserras com motor de combustão interna a gasolina, desprovidas de tampa do pinhão, corrente e sabres de corte, dotadas de dispositivo de compensação de entrada de ar limpo para o aumento dos intervalos de manutenção do filtro de ar, sistema anti-vibratório AV, sistema de freio da corrente e interruptor combinado com 3 funções em uma única alavanca, com admissão de combustível através de 4 canais para otimizar a queima de combustível, com potência entre 1,3 a 1,8kW e cilindrada entre 30 a 39cm3. 01/04/2026 31/12/2026
8467.89.00 018 Compactadores de percussão utilizados para compactação de solos granulares ou coesos, equipados com motor a gasolina com potência específica para aplicação do tipo “rammer” (compactador), de 2,7kW, frequência de 12Hz e velocidade entre 15 e 18m/min; nível de potência sonora (LWA) de 106dB(A) e indicador de saturação do filtro de ar. 01/04/2026 31/12/2026
8467.89.00 019 Cortadoras de disco abrasivo, de uso manual, para corte de trilho de ferrovias, equipadas com acessório de fixação para trilhos, movidas a motor de ignição por centelha de 7,8HP com sistema de reaproveitamento de ar para diminuição da emissão de poluentes, com disco de diâmetro máximo de 400mm e espessura de corte máxima de 5mm. 01/04/2026 31/12/2027
8468.20.00 001 Combinações de máquinas totalmente integradas e formando corpo único, destinadas ao processamento automatizado, semiautomatizado ou manual, de sucata ferrosa por meio de oxicorte, velocidade de 10.000mm/min, compostas de: campânula de movimentação longitudinal, deslocamento transversal e vertical sobre trilhos, com 2 tochas de oxicorte, carro porta tochas, sistema de resfriamento a água, ignição piloto e 4 câmeras de controle; sistema de despoeiramento e controle de gases, por exaustão, com duto de captação, defagulhador tipo ciclone, filtro de mangas do tipo “pulse jet”, com limpeza automática por ar comprimido; 2 mesas de corte; sistema de refrigeração com trocador de calor ar/água; sistema de descarga continua de pó, através de rosca transportadora e válvulas rotativas; chaminé de 30m de altura, para emissão controlada de gases; sistema de ventilação, através de exaustor centrífugo e controle por inversor de frequência; capacidade para corte de 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

ferrosos de até 1.000mm de espessura em ciclo contínuo de 24 horas; sistema de controle, transporte e distribuição dos gases e outros fluídos; cabine de operação climatizada com sistema de automação integrado e controle semiautomático; painel de controle de fluidos; injeção de pó de ferro; painel de controle de automação com Controlador Lógico Programável e Interface HMI.  

 

 

 

8472.90.99 004 Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, com a função de codificar e dispensar cartões de 0,4 a 0,8mm de espessura, com tarja magnética e/ou chip (com ou sem contato), com até 4 empilhadores para armazenagem de até 500 cartões dos cartões ISO 7810, ISO 7811 e ISO 7816 cada, com interface RS-232 e/ou USB, próprios para integração em máquina automatizadora de operações de instituições financeiras, comerciais e empresas de transportes coletivos. 01/04/2026 31/12/2027
8474.10.00 130 Peneiras vibratórias, autopropelidas sobre esteiras, com motorização a diesel com potência entre 55 e 170kW, equipadas com até 3 “decks” de peneiramento e correias transportadoras com acionamento e controle de velocidade hidráulicos, tremonha de alimentação com capacidade entre 5 e 9,2m³ e painel eletrônico de controle. 01/04/2026 31/12/2027
8474.10.00 172 Separadores magnéticos de rolos a seco de alta intensidade, para operações industriais de separação magnética a seco, composto por dois rolos magnéticos de alta intensidade, com diâmetro de até 1.000mm, integrados em uma única estrutura, com duas etapas sequenciais de separação magnética em linha, e campo magnético ajustável superior a 7.000 Gauss, podendo atingir até 12.000 Gauss, com capacidade nominal de processamento superior a 100t/h, dotado de tambores magnéticos com superfície em fibra de carbono, sistema de alimentação por dupla vibração com plataforma inclinada, e sistema multiestágios de separação, com controle automático do posicionamento das lâminas magnéticas, operado por sensores e CLP, possui lâminas magnéticas com geometria em formato de gota, isolamento magnético entre polos adjacentes, e ajuste independente dos campos magnéticos em cada estágio de separação. 07/04/2026 31/03/2028
8474.20.90 138 Britadores cônicos médios para estágio secundário de trituração, com ajuste hidráulico do eixo por meio de “hydroset” controlado automaticamente por sistema de regulagem automática inteligente, dotados de eixo central bi-apoiado em ambas extremidades, parte superior e inferior, para processamento de minérios e agregados, com tamanho máximo de trituração 315mm, faixa de APF 13 a 51mm, capacidade nominal 250 a 910t/h, acompanhados por sistema de alívio de material não britável controlado automaticamente por PLC (Controlador Lógico programável) através de válvula de alivio elétrica, acionamento por motor elétrico de potência igual ou superior a 500kW (670HP), sistema de refrigeração e lubrificação. 01/04/2026 31/12/2026
8474.20.90 226 Moinhos pulverizadores de amostras, automatizados, com controlador lógico programável (CLP) integrado, para utilização em laboratório para processamento de minérios e de outras matérias minerais, podendo estar acompanhados, ou não, de um ou mais dos seguintes equipamentos para operação de forma integrada: carrossel de 30 posições de amostras, sistema linear e robô automatizado. 07/04/2026 31/03/2028
8474.20.90 227 Estação de britagem primária móvel sobre esteiras, acionada por motor elétrico com possibilidade de alternância para motor a diesel, operando em modo híbrido ou isolado, equipada com britador de mandíbulas com abertura de 1060 x 700 mm, com capacidade de produção de até 400 t/h, sistema de alimentação com controle eletrônico para evitar sobrecarga do britador e função de alimentação elétrica de estações móveis auxiliares, para operação unificada em campo. 07/04/2026 31/03/2028
8474.80.90 211 Caçambas processadoras utilizadas para peneiramento, trituração, aeração e mistura de diversos tipos de materiais, equipadas com eixos rotativos equipados com martelos ou lâminas, com vazão hidráulica de 40 a 440L/min e volume entre 0,27 e 5,50m³ utilizadas em conjunto com máquinas como escavadeiras, pás-carregadeiras ou retroescavadeiras. 01/04/2026 31/12/2027
8474.80.90 270 Máquinas para aglomerar e moldar minérios em processos de briquetagem em laboratório, dotadas de: rolos de briquetagem de velocidade variável e de diâmetro igual ou superior a 130mm e largura igual ou superior a 51mm, painel de controle, sistema de alimentação horizontal com alimentador de parafuso, bomba hidráulica motorizada, dispositivos de acionamento do rolo e alimentador, força de separação do rolo igual ou superior a 92kN, e capacidade de produção com taxa de transferência igual ou superior a 11kg/h e inferior ou igual a 115kg/h. 07/04/2026 31/03/2028
8474.90.00 042 Componentes principais da aeração/agitação de células de flotação, com diâmetro igual ou superior a 400mm com limite em 1.675mm de diâmetro, fabricados em aço carbono astm A-36, com revestimento externo em poliuretano de alta resistência aos desgaste e abrasão com espessura de 12mm e dureza de 70 +/-3 “SHORE D”, sendo dividido em câmaras de bombeamento, de perfil aberto, de modo a impedir o entupimento com sólidos de grandes dimensões que eventualmente cheguem ao circuito de flotação. 01/04/2026 31/12/2027
8474.90.00 120 Chutes de descarga (calhas) em aço, com superfícies internas revestidas em borracha, para coleta de particulados de minério em peneiras vibratórias de alta frequência. 07/04/2026 31/03/2028
8474.90.00 121 Placas de grelha para tampas de descarga de moinhos de bolas semiautógenos (SAG), feitas em liga de aço (aço carbono ao cromo-molibdênio) de alta resistência ao desgaste, e de dureza igual ou superior a 300BHN. 07/04/2026 31/03/2028
8474.90.00 122 Anéis de aperto para tampas de descarga de moinhos de bolas semiautógenos (SAG), feitos em liga de aço (aço carbono ao cromo-molibdênio) de alta resistência ao desgaste, e de dureza igual ou superior a 300BHN. 07/04/2026 31/03/2028
8474.90.00 123 Levantadores de polpa para tampas de descarga de moinhos de bolas semiautógenos (SAG), feitos em liga de aço (aço carbono ao cromo-molibdênio) de alta resistência ao desgaste, e de dureza igual ou superior a 300BHN. 07/04/2026 31/03/2028
8474.90.00 124 Descarregadores de polpa internos para tampas de descarga de moinhos de bolas semiautógenos (SAG), feitos em liga de aço (aço carbono ao cromo-molibdênio) de alta resistência ao desgaste, e de dureza igual ou superior a 300BHN. 07/04/2026 31/03/2028
8474.90.00 125 Anéis de descarga para tampas de descarga de moinhos de bolas semiautógenos (SAG), feitos em liga de aço (aço carbono ao cromo-molibdênio) de alta resistência ao desgaste, e de dureza igual ou superior a 300BHN. 07/04/2026 31/03/2028
8475.29.90 030 Combinações de máquinas para a produção de carpules de vidro, com diâmetros compreendidos entre 8,65 e 14,75mm, capacidade de produção de 8.100 peças/h, compostas de: alimentador automático vertical de tubo de vidro; máquina rotativa, semiautomática para produção a quente de carpules de vidro com 36 estações de trabalho com 3 saídas, robô industrial constituído de braço mecânico, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação; sistema de inspeção dimensional dotado de 6 câmeras, unidade de transporte automático tipo corrente em V; forno a gás por meio de correia transportadora em aço inox motorizada para alívio de tensão no vidro; sistema automático para embalagem por meio de bloco com ventosas com corrente transportadora e mesa giratória com controle qualitativo por 3 pares de câmeras de televisão com iluminadores, completas com todos pertences para pleno funcionamento. 01/04/2026 31/12/2027
8475.29.90 037 Máquinas automáticas para produção de ampolas, a partir de tubos de vidro com diâmetros compreendidos entre 8 e 22,50mm e comprimento máximo de 180mm, capacidade máxima de produção de 6.000peças/h, dotadas de: 36 estações de trabalho; sistema de alimentação automática de tubos; sistema de aquecimento por queimadores alimentados por gás (GLP ou natural), oxigênio e ar comprimido; sistema de lubrificação forçada por eletrobomba; sistema de inspeção de controle térmico e dimensional através de câmeras; sistema de parada de emergência por cabo de segurança; unidade de descarregamento de ampolas e painel de comando touchscreen com interface homem-máquina (IHM). 07/04/2026 31/03/2028
8476.89.90 007 Estações em aço e alumínio fundido para compartilhamento de bicicletas; com “dock” inteligente para travamento e destravamento de bicicletas (sistema antifurto) com capacidade de 4 ou mais bicicletas em múltiplos de 4 unidades; com quiosque para processamento de dados com ou sem leitor de cartões magnéticos, alimentado com energia solar, elétrica ou bateria; com ou sem sistema para comunicação sem fio, com ou sem painéis solares, quadro de informações e base de apoio dos equipamentos. 07/04/2026 31/03/2028
8477.10.11 060 Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores, para moldar peças plásticas com alta precisão, com força de fechamento de 350t, unidade de fechamento com acionamento por servomotor acoplado direto no fuso de esfera, sem transmissão por polia e por meio de sistema de joelheira dupla de 5 pontos, sendo a placa móvel apoiada sobre guias lineares, servomotores refrigerados a ar, dispensando a utilização de trocadores de calor com água para refrigeração, unidade de injeção elétrica, acionada por servomotor de alta velocidade acoplado a 1 fuso esférico alimentado pela correia, atingindo a velocidade de injeção de até 280mm/s, servomotor de dosagem com acoplamento direto no parafuso plastificador com diâmetro de 71mm, pressão de injeção de até 1.880bar com volume de injeção de até 1.266cm³, distância entre colunas de 830 x 830mm (H x V), altura de molde entre 350 a 700mm (min/máx), tamanho das placas 1.140 x 1.140mm (H x V), curso de abertura de até 725mm e força de extração de até 60kN, painel de comando “touchscreen” TFY LCD colorido, controle operacional intuitivo com recursos gráficos e programação contra falhas de processo “zero defeitos”. 01/04/2026 31/12/2026
8477.10.11 147 Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores para moldar peças plásticas com alta precisão, com força de fechamento de até 350t (3.500KN), unidade de fechamento com acionamento por servo- motor acoplado direto no fuso de esfera sem transmissão por polia e através de sistema de joelheira dupla de 5 pontos sendo a placa móvel apoiada sobre guias lineares, servo-motores refrigerados a ar dispensando a utilização de trocadores de calor com água para refrigeração, unidade de injeção elétrica acionada por servo-motor de alta velocidade acoplado a 1 fuso esférico alimentado pela correia atingindo a velocidade de injeção de até 280mm/s, servo-motor de dosagem com acoplamento direto no parafuso plastificador com diâmetro de 63mm, pressão de injeção de até 1.880bar com volume de injeção de até 01/04/2026 31/12/2026
 

 

 

 

904cm3, distância entre colunas de 830 x 830mm (H x V), altura de molde entre 350 a 700mm (min/máx), tamanho das placas 1.140 x 1.140mm (H x V), curso de abertura de até 725mm e força de extração de até 60kN, painel de comando “touch screen” TFY LCD colorido de 15 polegadas, controle operacional intuitivo com recursos gráficos e programação contra falhas de processo “zero defeitos”.  

 

 

 

8477.10.11 200 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento de 1.000kN e distância entre as colunas de 470 x 470mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com sistema de segurança do molde que detecta variações a partir de 1kN, com placas de fixação do molde com dimensões de 637 x 637mm, unidade de injeção com pressão de injeção de até 2.500bar e fluxo de injeção máximo compreendido entre 78 e 230cm³/s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em etapas definidas.  

 

 

 

8477.10.19 041 Máquinas de moldar por injeção, de comando numérico, monocolor, para materiais termoplásticos, fechamento hidráulico com 2 placas, travamento com castanhas com acionamento hidráulico, velocidade de fechamento de 45m/min, com capacidade de injeção compreendida entre 7.847 e 39.780g, e força de fechamento compreendida entre 1.650 e 2.600t, dotadas de interface para robô, 4 machos hidráulicos, 4 válvulas pneumáticas, medidor de consumo de energia, porta frontal automática e sistema de bombas hidráulicas acionadas por servomotor. 01/04/2026 30/11/2027
8477.10.29 016 Máquinas horizontais de vulcanização por injeção de peças de elastômeros, com ou sem sistema de extração automático; com unidade de injeção e plastificação tipo “FIFO-B”, com zona de alimentação com controle de temperatura independente, com bico retrátil, com volume igual ou superior a 800cm³; com placas de aquecimento igual ou superior a 500 x 500mm; injeção por meio de bico único ou de “cold runner block” com 2 ou mais bicos instalados e placa de aquecimento adicional; pressão de injeção igual ou superior a 1.680bar; unidade de fechamento hidráulico com força de fechamento igual ou superior a 3.000kN; curso de abertura igual ou superior a 500mm; diâmetro da rosca igual ou superior a 35mm; com diâmetro do pistão de injeção igual ou superior a 75mm; (L:D) relação do comprimento pelo diâmetro da 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

rosca 10:1; com controle de temperatura das placas de aquecimento em 3 zonas; com bomba hidráulica de deslocamento volumétrico variável com controle eletrônico de pressão e vazão “closed loop” (malha fechada), com controlador lógico programável (CLP); com painel operacional IHM, com tela colorida igual ou superior a 15,6 polegadas touch screen, com sequência de ciclos programáveis.  

 

 

 

8477.10.99 145 Máquinas verticais de moldar por injeção de borracha e vulcanização das peças em metal-borracha, dotadas de Injeção central pela parte superior, sistema de fixação hidráulico e unidade de fechamento vertical pela parte inferior com força de 2.835kN, placa de aquecimento com largura de 600 m, profundidade de 780mm e potência de 2W, capacidade máxima de injeção 140 cm³, capacidade máxima de disparos de 3.981, pressão máxima de injeção 1.230bar, pistão de injeção com diâmetro de 114mm e curso de 390mm, temperatura máxima de operação de 230 graus Celsius, sistema hidráulico de resfriamento por bomba com vazão de 65 litros/min, gerenciada por sistema de controle lógico programável (CLP) com painel IHM. 07/04/2026 31/03/2028
8477.10.99 146 Máquinas automáticas de moldagem por injeção de material termoplástico compacto ( PVC), rotativas, bicolores ou tricolores, para fabricação de botas de chuva, com 16 estações e 2 injetores na posição horizontal, 2 conjuntos de fechamento de molde na posição horizontal, com força de fechamento máxima de 350t na prensa, com controlador lógico programável (CLP). 07/04/2026 31/03/2028
8477.20.10 377 Extrusoras para materiais termoplásticos com monorosca com diâmetro de 125mm, dotadas de sistema de degasagem à vácuo, para produção de folhas de resina “pet” descontaminadas produzidas de material pós-consumo até 100% de reciclado e destinadasa produção de embalagens alimentícias, obtida por processo de extrusão superlimpo, com espessura de compreendida entre 120 a 1.800mícrons, largura compreendidas entre 650 e 1.050mm, com capacidade máxima de produção de 1.200kg/h, com sistema de medição, sistema para corte lateral das aparas, sistema de aplicação de líquidos antibloqueio, sistema de bobinamento das lâminas dotado de 2 eixos com troca automática. 01/04/2026 30/11/2027
8477.20.10 422 Combinações de máquinas para coextrusão de filmes plásticos, de 3 camadas, para produção de filmes soprados flexíveis destinados à aplicações termoencolhíveis e laminação, de largura de 1.810 a 2.600mm, espessura de 20 a 250 micrometros, em bobinas de até 1.200mm de diâmetro e até 2.500kg; velocidade de linha de até 120m/min; compostas de: 3 extrusoras com conjuntos de rosca e canhão universal para processamento de PE, PP, PLA, Ionômeros, biomateriais, materiais de reciclagem, Primacor, Pet G, Adesivo de coextrusão, Nylon, EVOH, com sua respectiva função de barreira de configuração A/B/C de 70/120/70mm de diâmetro; matriz de 500mm de diâmetro; anel de resfriamento externo do balão com tecnologia de alta performance com 3 zonas de saída de ar para alta velocidade de resfriamento do filme; módulo de controle da espessura do filme; sistema de resfriamento interno do balão; cesto de calibração com rolos de guia em fibra de carbono para 01/04/2026 31/12/2026
 

 

 

 

alterações de largura durante a extrusão; bobinador duplo com trocador automático de bobinas; dispositivo de achatamento longo com rolos em fibra de carbono para minimização de riscos, pregas e falhas no filme; “interface” de usuário para operação automatizada do sistema e monitoramento de parâmetros, com módulo de troca fácil e rápida da estrutura do filme produzido.  

 

 

 

8477.20.90 182 Combinações de máquinas para produzir perfil triangular de borracha e aplicar como enchimento em anéis metálicos, usados como talão em pneus automotivos, compostas de: extrusora com unidade termorreguladora; cabeçote de extrusão; tensionador dançante; unidade de tração e resfriamento com rolo superior e inferior; tracionador fixo; unidade de acúmulo com tracionador com 9 secções; unidade de aplicação do enchimento; sistema de controle e gerenciamento automatizado com controlador lógico programável (CLP), quadro elétrico e painel de interface IHM (Interface Homem Máquina) “touch-screen”. 07/04/2026 31/03/2028
8477.30.90 102 Máquinas para fabricação de tambores plásticos em polietileno de alta densidade (com material virgem e reciclado) de 220 ou 250L/sopromoldagem; com ciclo de 72s/peça; com unidade de fechamento de 90T; com cabeçote de extrusão contínua de 3 camadas; com moinho para rebarbas incluindo esteira de alimentação integrados ao sistema eletrônico de controle da máquina; com 3 silos de mistura e 3 silos para armazenamento de material moído; com sistema de controle WDLS e PWDS (sistema eletrônico de controle com atuador de espessura radial do Parison) para controle eletrônico de espessura; com sistema de rebarbação automático e linha de resfriamento movimentados por meio de robô; teste de estanqueidade e periféricos que integram o sistema único de produção. 01/04/2026 31/12/2027
8477.51.00 001 Combinações de máquinas para vulcanização (cura) e moldagem de pneumáticos de motocicletas, compostas de: Prensa hidráulica para vulcanização e moldagem (cura) de pneus “verdes” (não vulcanizados) de motocicletas, com duplo estágio para 2 conjuntos de moldes bipartidos simultâneos, força máxima de fechamento de 80t, diâmetro do prato de aquecimento de 830mm, para pneus com diâmetro de 8 a 21 polegadas, pressão de trabalho de 0,6 a 0,8MPa, pressão interna de ar de 1,8MPa e pressão interna de vapor de 0,8 a 1,5MPa, potência de 7,5kW, com Controlador Lógico Programável (CLP) e Interface Homem-Máquina (IHM); Unidade hidráulica central para pressurização e fornecimento de óleo para o acionamento da prensa, com capacidade para alimentar até 3 prensas do conjunto; incluindo mandril expansível interno. 07/04/2026 31/03/2028
8477.59.90 115 Máquinas automáticas, constituídas por corpo único, para moldar termoplásticos em 4 etapas de trabalho (plastificação/injeção da pré-forma, condicionamento térmico, estiramento/sopro simultâneo e extração do produto), preparadas para trabalhar com molde de injeção e de sopro de uma fileira entre 1 e 8 cavidades cada um, dotadas de: 1 unidade de injeção com rosca de diâmetro entre 32 e 44mm, e força de fechamento do molde de injeção entre 60 e 137kN, com sistema para reciclagem de ar do sopro primário e dispositivo para retirada das embalagens. 01/04/2026 31/12/2026
8477.59.90 146 Máquinas automáticas constituídas por corpo único para moldar termoplásticos com tecnologia “zero cooling”, em 4 etapas de trabalho (plastificação/injeção da pré-forma; resfriamento/condicionamento térmico; estiramento/sopro simultâneos; extração do produto), preparadas para trabalhar com um molde de injeção e um molde de sopro, ambos de uma fileira e com até 12 cavidades em cada um deles, dotadas de unidade de injeção com rosca de diâmetro de 44 ou 54mm ou 64 ou 72mm, força de fechamento do molde de injeção de 687kN, com ou sem dispositivo integrado para o corte dos pontos de injeção das pré-formas, com sistema para reciclagem de ar do sopro primário, com dispositivo simples para extração das embalagens/peças técnicas ou com dispositivo de retirada orientada para saída das embalagens/peças técnicas. 01/04/2026 31/12/2026

 

8477.59.90 695 Combinações de máquinas para fabricação de copos térmicos em plástico tipo “EPS” (poliestireno expandido), capazes de produzir copos com altura máxima de 220mm, diâmetro máximo de 150mm e densidade máxima de 0,1g/cm3, compostas de: uma ou mais máquinas de moldar por pressão e injeção; esteira conversora; organizador de copos; unidade de inspeção de micro furo; tubulação de transporte por vácuo; e uma unidade de contagem e empilhamento automático. 07/04/2026 31/03/2028
8477.80.90 956 Combinações de máquinas para pré-expansão de plásticos tipo “EPS” (poliestireno expandido), com capacidade máxima de produção de até 250kg/h, concebidas para à produção contínua de microesferas de “EPS” pré-expandidas, secas, livres de grumos e flocos, dos tipos destinadas a alimentação de máquinas de fabricação de copos térmicos moldados, compostas de: unidade pré-expansora, com tambor e agitador em aço inoxidável, rosca de alimentação com velocidade variável, dispositivo de aquecimento da mistura por vapor/ar com controle por medidor de vazão linear, alimentador de funil com estrutura metálica integrada; secador de leito fluidizado, em estrutura de aço inoxidável, equipado com barra rotativa interna e filtro celular para evitar acúmulo de material; soprador de vapor/ar quente com aquecedor e separador de condensado, próprio para microesferas de eps de granulação fina; sistema de peneiramento em 2 estágios, com malha superior de 2mm e inferior de 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

0,4mm em aço inoxidável, dotado de vibrador pneumático, válvula de corte e descarte de partículas fora da faixa; silos verticais de envelhecimento de microesferas de “EPS”, com capacidade unitária de 8m³, estrutura metálica de suporte e sacos flexíveis de armazenamento suspensos por cabos de aço, com divisores internos de material; e tubulações e conexões para transporte pneumático do material entre os componentes.  

 

 

 

8477.80.90 957 Máquinas para moldar ou dar forma a matérias plásticas, destinadas à aplicação de revestimento anticorrosivo tripla camada (3PE) em tubos de aço, com diâmetros de 355mm a 1.016mm, espessura de parede de 3,0 a 15mm e comprimento de 10 a 12m, capacidade de produção de até 300m²/h, dotadas de: linha de transmissão motorizada com rolos para movimentação dos tubos; dispositivo de tratamento de micro-pó com escova rotativa e aspirador de pó; dois conjuntos de dispositivos de aquecimento por indução de média frequência (IGBT, 500kW); sistema de pulverização eletrostática de pó epóxi com 12 pistolas automáticas e sistemas de filtragem e recuperação de pó com coletores do tipo ciclone e cartucho; extrusoras monorosca de adesivo AD e polietileno PE, com trocadores de tela hidráulicos, moldes especiais, sistema de rolos de borracha resistentes a altas temperaturas e sistema de alimentação automática a vácuo; sala de resfriamento com sistema de 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

pulverização de água e exaustão de vapor, incluindo torres de resfriamento de 100 e 300m³/h; detector de faíscas on-line para inspeção de falhas no revestimento; retificadora de extremidades para remoção da camada protetiva e chanfro do tubo; ventilador centrífugo para sopro de vapor; sistema de tratamento de fumos PE; carrinhos hidráulicos para movimentação e alinhamento dos tubos; sistema de controle centralizado com PLC, interface HMI e supervisão em tempo real.  

 

 

 

8477.90.00 466 Conjuntos de roscas para máquinas extrusoras dupla cônicas para trabalhar plástico; conjunto de peças com diâmetros entre 65 e 188mm e 5 zonas de trabalho diferentes: zona de alimentação, zona de barreira, zona de plastificação, zona de bloqueio e zona de extrusão; formado por material base de 38CrMoAI com aumento de dureza provocado por processo de aplicação de nitreto com profundidade de 0,5 a 0,8mm; retidão de 0,015mm. 01/04/2026 31/12/2027
8477.90.00 498 Matrizes de alto fluxo utilizadas para coextrusão de plástico polietileno, com função de homogeneizar polietileno fundido para embalagens de alta barreira, dotadas de: placas de distribuição de alto fluxo em aço inox, cabeçote de unificação dos extrusores em aço inox, barras roscadas e porcas de aperto e parafusos de ajuste de espessura de saída de polietileno fundido, com altura de 14½ polegadas e diâmetro de 13 polegadas, velocidade de produção de 400kg/h, capacidade de produção de 230t/mês. 01/04/2026 31/12/2027
8477.90.00 546 Equipamentos para moldagem de polímeros em forma de tampas plásticas alimentícias distintas, projetado para trabalhar com máquinas de molde por compressão, com capacidade de produção de até 120.000 tampas por hora, dotados de: sistema de refrigeração circular interna ao molde, garantindo que as partes em contato com o plástico sejam propriamente refrigeradas, segundo especificações de cada modelo de tampa; unidades para mudança de formato das tampas, com diversos tamanhos distintos e ferramentas para corte de polímeros. 07/04/2026 31/03/2028
8479.60.00 014 Equipamentos do tipo climatizador evaporativo com 3 velocidades, desmontados, com funções de ventilar, resfriar e umidificar ambientes fechados ou abertos de até 60m², dotados de: ventilador, tanque com capacidade para 45 litros de água e placas evaporativas, potência nominal de 280W, tensão de entrada de 220V/60Hz, fluxo de ar de 7.800m³/h, consumo de água de 4 a 6/L/h, com reservatório superior com capacidade para frascos de gelo, rodas plásticas para locomoção do equipamento, aletas direcionadoras motorizadas e painel de controle analógico. 01/04/2026 31/12/2026
8479.79.00 001 Máquinas de entreferro (Air-Gap), apropriada para regulagem e controle da distância do núcleo fixo e do núcleo móvel em conjuntos motores de indução magnética, dotados de esteira transportadora, painel de controle, sistema de segurança, sistema eletropneumático e sistema de movimentação, com controlador programável lógico com estrutura e lógica dedicada ao processo, IHM, capacidade de trabalho de 600peças/h, com sistema trifásico de potência de 4kW, tensão elétrica de 380Vac, tensão auxiliar de 24Vdc, frequência de 60Hz, pressão de trabalho de 6bar (+-0,5 bar), temperatura de operação de -10 a 45 graus celsius e grau de proteção IP40. 07/04/2026 31/03/2028
8479.81.90 526 Combinações de máquinas para produzir bobinas de cobre tipo cilíndricas, cruzadas e espirais, com carga máxima de 30.000Kg, com mecanismo avançado de compactação com pressão axial/ radial constante através de tensor vertical, com diâmetro máximo da bobina de 3.400mm e comprimento máximo de mandril de aproximadamente 4.600mm, altura central acima do piso de aproximadamente 2.000mm, torque constante de 0 a 7rpm de aproximadamente 30.000kg, diâmetro máximo do enrolamento de 3.400mm, compostas de: estrutura de base, cabeçote móvel com rolamento acionado hidraulicamente, pedal com conexão plug-in, painel de operação, gabinete de controle pneumático e elétrico, dispositivo de prensagem de cabos, unidade de guia de cabos com freio e plataforma de operação com elevação ajustável a partir do painel de operação. 07/04/2026 31/03/2028
8479.81.90 527 Máquinas para bobinamento horizontal de enrolamentos elétricos de alta tensão para transformadores e reatores, para produzir bobinas tipo cilíndricas, cruzadas e espirais, com memória de desligamento e mecanismo avançado de compactação com pressão axial/radial constante através de tensor vertical ou horizontal (opcional), diâmetro do mandril de 1.000mm, altura do fuso (do chão) de 1.600mm, distância máxima entre o mandril e o cabeçote móvel de 3.500mm, distância móvel do contraponto de 2.000 mm, velocidade do fuso de 0 a 10 rpm, carga máxima de 10.000 kg, diâmetro máximo do enrolamento de 2.000 a 2.500mm, compostas basicamente de Controlador Lógico Programável (CLP), caixa de fuso, cabeçote móvel, estrutura base, com ou sem tensor, sistema de controle pneumático e elétrico, com ou sem plataforma de operação tipo tesoura móvel. 07/04/2026 31/03/2028
8479.81.90 528 Máquinas automáticas de bobinagem de núcleos toroidais, diâmetro interno dos núcleos toroidais de 100 a 550 mm, diâmetro externo máximo de até 600mm, largura do material de 20 a 200 mm, dotadas de conjunto de desbobinadores de alta velocidade (Expansão Hidráulica na faixa de 450 a 508 mm), e soldadora a laser de varredura horizontal contínua de alta velocidade de 1000 W com espessura da solda de 0,18 a 0,50 mm. 07/04/2026 31/03/2028
8479.81.90 529 Máquinas automáticas formadoras de rolos de fios, com embaladora destinadas ao fracionamento de fios e cabos em medidas determinadas, dotadas de medidor eletrônico, IHM “touch screen” e tambor de enrolamento, aptas a formar rolos com altura entre 50mm e100 mm, diâmetro interno entre 140 e 200mm e diâmetro externo entre 180mm e 400mm, compatíveis com cabos de diâmetro entre 3mm e 10mm em PVC, velocidade de operação entre 200mm e 250m/min, com embalagem automática por filme stretch, com ou sem acumulador. 07/04/2026 31/03/2028
8479.81.90 530 Máquinas para decoração de metais indeformáveis e objetos 3D por sublimação, dotadas de: porta de inspeção equipada com fecho de segurança; ventiladores de 7,5kW completos com motorização, flanges de fixação e defletores de ar; grupo de caldeira em aço; sonda de controle de temperatura do forno; e sonda para controle da temperatura do perfil; com altura máxima útil do objeto a imprimir de 500mm; com termostato eletromecânico de segurança do forno; com potência térmica do queimador de 185kW – 159.000Kcal; com capacidade de produtividade de perfis de 35 a 75perfis/h e com temperatura de trabalho de 220 graus Celsius. 07/04/2026 31/03/2028
8479.82.10 389 Combinações de máquinas para fabricação de compostos de XLPE em pellets com produção de 1.000kg/h, compostas por: 2 misturadores rotativos tipo cone duplo em aço inox com injeção de líquidos, uma unidade termorreguladora de óleo e uma unidade de vácuo, duas estações de abastecimento tipo jumbo para alimentação de resina de Polietileno em sacos ou “big bag” com estrutura metálica, um alimentador pneumático a vácuo com bomba tipo “roots”, filtro e tubos de aço para transporte de matéria prima para os silos de pré-aquecimento, uma estação de pesagem e mistura de aditivos por gravidade com 4 recipientes e um transportador a vácuo, dois transportadores pneumáticos a vácuo para transporte dos aditivos até o silo de pré-aquecimento, dois silos de pré-aquecimento em aço inox com sensor de pesagem, 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

com válvula pneumática, caixa de resistências elétricas, e agitador interno, dois sistemas de separação de pó, 2 sistemas de ensacamento para “bigbags” composta por 2 silos de armazenamento, uma estação com 2 ensacadeiras para sacos de 25kg, 2 seladoras a vácuo, uma plataforma metálica em aço carbono com 3 pavimentos, painel de controle e potência controlado por CLP e tela de operação sensível ao toque “IHM”.  

 

 

 

8479.82.10 390 Equipamentos para preparação e mistura à vácuo de formulações de ativo (compostos farmacêuticos) utilizadas na produção de “Softgel” (cápsulas moles de gelatina), com volume do tanque de processamento de aproximadamente 600 litros (capacidade de trabalho de aproximadamente 360 litros), sistema de aquecimento controlado, moinho homogeneizador, peneira vibratória, bombas de circulação de produto, com ou sem unidade de mistura de corantes. 07/04/2026 31/03/2028
8479.82.10 391 Balanças homogeneizadoras para bolsas de sangue, com frequência de 50/60Hz, corrente de 1.10 a 0.46A, dotadas por uma tela tátil colorida de 9 x 12cm, com 16ciclos/min, precisão de pesagem a 500g de (+/-1%). 07/04/2026 31/03/2028
8479.82.10 392 Máquinas elétricas portáteis, com impelidor do tipo fita helicoidal, para misturar materiais líquidos ou fibrosos, por exemplo, tintas, vernizes, esmaltes, massas de vedação, argamassas entre outros, em pequenas quantidades (balde ou tambores de até 90 litros), com potência máxima de 1.600W e rotação máxima de 660rpm. 07/04/2026 31/03/2028
8479.82.10 393 Máquinas elétricas portáteis, com impelidor do tipo fita helicoidal, para misturar materiais líquidos ou fibrosos, por exemplo, tintas, vernizes, esmaltes, massas de vedação, argamassas entre outros, em pequenas quantidades (balde ou tambores de até 90 litros), com potência máxima de 1.800W e rotação máxima de 790rpm. 07/04/2026 31/03/2028
8479.82.90 186 Trituradores de resíduos florestais e madeira, de comprimento mínimo de 12.469mm e comprimento máximo de 13.347mm, altura mínima de descarga de 4.386mm e altura máxima de descarga de 5.000mm, peso igual ou superior a 19t, mas igual ou inferior a 25t, montados sobre rodas ou esteiras autopropelidas, controlado por controle remoto; dotados de sistema telemetria para monitoramento remoto; motor diesel com potência igual ou superior a 462HP, mas igual ou inferior a 585HP; rotor de trituração de largura de 1.550mm, diâmetro de 1.100mm, com 2 faixas de rotação de trabalho igual ou superior a 460rpm, mas igual ou inferior a 912rpm, equipado com 32 dentes de trituração, podendo conter martelos com pontas de lâminas. 01/04/2026 31/12/2026
8479.82.90 225 Trituradores de resíduos de baixa rotação, com unidade de potência e de trituração integrados na versão de chassi rebocável ou separados na versão estacionária, com eixo único de torque nominal 440kNm, equipado com 2 motores elétricos de potência de até 175kW, utilizados em diversas aplicações de trituração de resíduos, equipado com rotor de 33 ou 44 facas, com comprimento do rotor de 3.000mm e velocidade máxima do rotor de 26rpm, dotado de parede lateral móvel para fácil acesso e manutenção com 23 contra facas e controlado por sistema eletrônico com tela colorida para visualização de informações de operação e manutenção em tempo real com conexão à internet para envio de relatórios. 01/04/2026 31/12/2027
8479.82.90 242 Trituradores de resíduos de baixa rotação, autopropulsados sobre esteiras, com eixo único de torque nominal 440kNm, equipados com motor diesel com potência nominal até 399kW, utilizados em diversas aplicações de trituração de resíduos e equipados com rotor de 33 ou 44 facas, com comprimento do rotor de 3.000mm e velocidade máxima do rotor de 28rpm, dotado de parede lateral móvel para fácil acesso e manutenção, com 23 contra facas e controlado por sistema eletrônico com tela colorida para visualização de informações de operação e manutenção em tempo real com envio de relatórios. 01/04/2026 31/12/2027
8479.82.90 327 Combinações de máquinas utilizadas para o processo de reciclagem de sucata metálica, especialmente projetadas para processar resíduos metálicos não-ferrosos (cobre e alumínio), por meio de trituração e remoção de fração não-ferrosa com capacidade produtiva de 2.800 a 3.000kg/h, potência total igual 620kW, compostas de: 1 esteira de alimentação com motor de 3kw, 01 pré-triturador do tipo moinho com eixo único, com 1 câmara de corte de 1.850 x 2.000mm, com rotor de diâmetro de 502mm e velocidade de rotação de 74rpm; 1 separador magnético com motor de 1,5kw; 2 moinhos granuladores de alta capacidade de corte com motor de 160 e 2,2kW; 2 sistemas de separação vibratória para separação dos resíduos plásticos do cobre e do alumínio, acionados por 2 motores de vibração com potência 0,18kW cada e 1 soprador com motor de 5,5kW cada e 2 dispositivos sopradores do tipo ciclone para remoção de fitas de mica e outros materiais leves com um motor 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

de 1,1kW cada; 4 unidades de separação secundária para remoção de condutores menores de 0,2mm, com comprimento igual à 1500mm e largura igual à 600mm cada e potência igual a 0,18kW cada; 01 conjunto de sistema de transporte composto por 6 unidades de transportador de correia, cada uma com potência igual a 2,2kW; sendo que a linha completa utiliza 01 coletor pulsante de poeira e partículas, com motor de potência igual à 30kW e sistema de controle elétrico PLC sensível ao toque com botão de partida e parada da linha.  

 

 

 

8479.82.90 328 Trituradores de resíduos sólidos de qualquer natureza, tipo shredder, com rotor monoeixo de baixa rotação com no máximo 87rpm, equipados com facas tipo pastilhas individuais, reutilizáveis nas 4 faces, dotados de peneira incorporada e alimentador de avanço hidráulico para prevenção de sobrecarga, com capacidade de trituração de, no mínimo, 3.000 kg/h, acionamento por 1 motor de 200 kW ou por 2 motores de 132 kW ou por 2 motores de 160 kW, com transmissão por correias em “V” e polias duplas; com sistema de controle de torque por embreagem de segurança, porta de acesso hidráulica para manutenção e remoção de corpos estranhos, com conversor de frequência e unidade de controle lógico programável (CLP/PLC). 07/04/2026 31/03/2028

 

8479.82.90 329 Trituradores de partículas metálicas com acionamento por motor elétrico trifásico de potência igual ou superior a 7,5kW, tensão igual ou superior a 400V, acoplado a um veio de transmissão, com capacidade máxima de rendimento igual ou superior a 175kg/h, dotados de: cárter, eixos em aço, lâminas de corte em aço, mancais com rolamentos de autoalinhamento em ambos os lados, engrenagens, acoplamento, transmissão e dispositivos automático de correção de desgaste das lâminas de corte constituído por um conjunto de molas prato (belleville). 07/04/2026 31/03/2028
8479.89.99 041 Enroladores motorizados de cabos aeronáuticos de 400Hz, para uso em conjunto com inversores de 400Hz, com cabos de uso aeronáutico com até 36 metros, com conector específico, com 3 fases redundantes, com sensor de voltagem, comando liga/desliga do inversor , enrola/desenrola dos cabos , tendo o enrolador velocidade de desenrolamento de até 30 metros por minuto, intertravamento com ponte de embarque e inversor, sensor de travamento para cabo semi-desenrolado, painel de controle independente na altura do operador conectado por cabo ou wifi, instalado sob a ponte de embarque ou no piso. 01/04/2026 31/12/2027
8479.89.99 051 Máquinas automotoras varredeiras, para varrer fabricas, ateliês e pisos diversos, acionadas a gasolina, diesel, GLP ou baterias, com assento para o condutor, utilizando uma escova central cilíndrica de varrição, com uma ou duas escovas de varrição laterais, ventilação para aspiração de poeira, reservatório de lixo com capacidade de 310 litros, faixa de limpeza de 127cm com uma escova lateral e faixa de limpeza de 157cm com duas escovas laterais, com fácil troca de escovas sem a necessidade de ferramental. 01/04/2026 31/12/2027
8479.89.99 059 Combinações de máquinas para montagem e manutenção de ferramentas de manuseio e movimentação de chapas e peças de veículos automóveis, compostas de: 1 Robô de 6 eixos com capacidade de carga útil nominal de 10kg, com adição de 1 eixo de deslocamento longitudinal da célula à sua base do robô e alcance máximo de 1.420mm; 2 suportes de apoio e fixação da ferramenta, painel elétrico e grades de proteção. 01/04/2026 31/12/2026
8479.89.99 092 Equipamentos automáticos para montagem de conjunto rotor e carcaça para motores elétricos, com tensão de alimentação de 380V e frequência de alimentação de 60Hz, com tempo de produção máximo de 76 segundos, dotados de: sistema de posicionamento da carcaça com dispositivo de fixação e elevação com pressão de 0,4MPa a 0,6MPa e força de elevação de 280kg; sistema posicionamento automático do rotor formado por atuador e duas guias lineares, com curso de 900mm; sistema de montagem por pressão descendente, por um atuador elétrico com curso de 400mm e Força de 5kN, com capacidade de Feedback em tempo real, podendo gerar curvas de pressão x curso, e identificação de anomalias na carcaça, baseada nos pontos de inflexão da curva; painel de comando com tela sensível ao toque, do tipo “All In One”, com opção de redefinição de uma tecla; sistema de supervisão / interface de controle, para controle do tempo de produção e demais parâmetros da operação, monitoramento de produção em tempo real, contagem em tempo real de produtos conformes e não conformes, e alerta de alarme. 07/04/2026 31/03/2028
8479.89.99 093 Equipamentos automáticos para inspeção do posicionamento do rolamento na carcaça para motores elétricos, com tensão de alimentação de 220V, frequência de operação de 60Hz, e potência máxima consumida de 3kW com tempo de produção máximo de 120 segundos, dotados de: conjunto de transferência, composto por uma base de granito de precisão com planicidade de ±0,02mm e baixa vibração, trilhos deslizantes, cilindro pneumático de transferência e uma placa de suporte; conjunto de medição com cilindro elétrico para movimentação, com curso de 300mm, força máxima de 10kN, e precisão de reposicionamento de ±0,02mm, com rolamentos lineares e colunas-guia para orientar o movimento vertical do mecanismo de medição, formado por 14 sensores de deslocamento: 6 na face de fechamento e 4 em cada câmara de rolamento, curso máximo de cada sensor de 10mm, repetibilidade dos sensores de ±0,002mm; módulo adicional de leitura de código de barras, 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

composto por impressora padrão com fita de carbono; painel de comando com Tela sensível ao toque “All-in-one”, de 19 polegadas, opção de redefinição de uma tecla, utiliza sensores de detecção de presença de material, sensores de entrada e saída do produto e sensores de posição para monitorar em tempo real o estado de funcionamento do equipamento e os parâmetros do processo; interface homem-máquina (IHM) composta por um CLP (Controlador Lógico Programável) e um computador industrial integrado, permitindo a configuração de parâmetros, emissão de comandos operacionais, registro e análise de dados, monitoramento de produção em tempo real, e alerta de alarme.  

 

 

 

8479.89.99 094 Equipamentos automáticos para gravação pneumática da carcaça para motores elétricos, com tensão de alimentação de 220V e frequência de alimentação de 60Hz, e potência máxima consumida de 4kW, com tempo de produção máximo de 90 segundos, dotados de: sistema de posicionamento formado por cilindro de elevação com pressão de 0,5MPa a 0,7MPa, com um servomotor que aciona uma plataforma rotativa oca, com torque de 90Nm e velocidade (rotação) nominal de 2.000 rpm, rolamento linear e coluna guia, precisão de posicionamento inicial de ± 0,2mm (elevação), precisão de posicionamento secundário de ± 0,1 mm (rotação), a taxa de redução da plataforma rotativa de 50:1 e precisão de rotação inferior ou igual a 1 arcmin (minuto de arco: 1 grau = 60 minutos de arco); sistema de marcação pneumática, com mecanismo de movimento servo assistido em uma área controlada com dimensão de 40 mm x 80 mm e profundidade entre 0,2mm e 0,5mm, com 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

potência máxima de 100W, e recebimento online das informações que precisam ser gravadas; módulos de câmeras para inspecionar a qualidade da marcação distantes 203mm da carcaça do motor; Painel de comando com tela sensível ao toque, do tipo “All In One”, com 19 polegadas, com opção de redefinição de uma tecla; Sistema de supervisão / Interface de controle, para controle do tempo de produção e demais parâmetros da operação, monitoramento de produção em tempo real, contagem em tempo real de produtos conformes e não conformes, e alerta de alarme.  

 

 

 

8479.89.99 095 Máquinas automáticas para comportar e refrigerar baterias chumbo-ácido durante o processo de formação ou carga elétrica, promovendo o controle térmico necessário através de circulação constante de água de forma automática para garantir a qualidade da formação eletroquímica do material ativo das bateiras, com uma interface homem-máquina (IHM) com tela sensível ao toque, estrutura construída em aço inoxidável de alta qualidade, resistente à corrosão causada por ácido sulfúrico com concentração de até 60%, dotadas de coifas para exaustão de gases de formação e portas para bloqueio de acesso as baterias durante a formação, sensores de temperatura e nível de água, além de um sistema de controle automático que mantém a temperatura ideal durante todo o processo, sistema de abastecimento automático de baterias, acionado por servomotores e sistema de descarregamento automático por meio de elevador pneumático, com capacidade de produção de até 360 baterias/lote, sendo compatível com diferentes tamanhos de baterias chumbo-ácido automotivas com tecnologia EFB. 07/04/2026 31/03/2028
8479.89.99 100 Combinações de máquinas, destinadas à fabricação de baterias do tipo chumbo-ácido, com aplicação nas tecnologias “AGM” e “SLI”, com capacidade de produção de até 5baterias/min, compostas de: máquina de solda de blocos, equipada com mesa de carga rotativa, pegadores de placas servoacionados (jigboxes), com cadinhos de chumbo e estanho com sistema de nitrogênio para redução de borra, sistema de carga e descarga automatizados e “buffer” de blocos de chumbo acoplado à máquina anterior (envelopadora), máquina de solda intercelular, utilizada para unir os elementos positivos e negativos durante o processo de montagem das baterias, Furador automático de caixas plásticas, com sistema de alimentação automática, acoplado à linha de montagem, destinado à perfuração de caixas utilizadas em baterias 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

chumbo-ácido, máquina de selagem a quente, capaz de realizar a união estanque entre a tampa e a caixa de polipropileno da bateria, máquina de soldagem de polos, com tecnologia de maçarico e sistema de refrigeração, assegurando a qualidade da solda dos polos das baterias, máquina automática de teste de vazamento, destinada à verificação da estanqueidade entre tampa e caixa, identificando possíveis falhas no processo de selagem, sendo alimentada por 380V/60Hz.  

 

 

 

8479.89.99 101 Máquinas automáticas para produção de rolos de fitas adesivas em materiais diversos; com capacidade máxima em largura dos rolos de fitas produzidos igual ou menor que 100mm; aptas para operar com bobinas “jumbo” de dimensões máximas de 2000mm de largura útil e 1.200mm de diâmetro; com velocidade máxima de operação de 500m/min; equipadas com mecanismo de desbobinamento das bobinas jumbo, sistema rebobinamento do rolo menor, corte transversal e longitudinal, capazes de inserir filete de papel marcador de início de rolo, alimentação de tubetes (núcleos), e controlador lógico programável (clp). 07/04/2026 31/03/2028
8479.89.99 102 Combinações de máquinas para preparação de chapas metálicas para linha de estampagem de peças de veículos automotores, próprias para chapas de dimensões entre pelo menos 400 x 700mm e 1.850 x 4.100mm e angulação lateral máxima de 30 graus, compostas de: unidade de pré-alinhamento e separação das chapas; robô de movimentação para inserção das chapas na linha, com acoplamento via ventosas e parametrização independente das ventosas para cada tipo de chapa a ser movimentada; módulo móvel para lavagem das chapas, contendo unidade de vácuo para controle do nível de óleo residual da chapa; unidade de controle de posição da chapa no alimentador via servomotores e controlados via CNC com parametrização individual para cada servomotor. 07/04/2026 31/03/2028
8479.89.99 104 Combinações de máquinas encapsuladoras automáticas para abertura, enchimento e fechamento de cápsulas de gelatina dura com produtos alimentícios e farmacêuticos em forma de pó ou pallets, com controlador lógico programável (CLP) e interface homem máquina (IHM), com capacidade de produção de 400 cápsulas/min, compostas de: sistema a vácuo para ou abastecimento diretamente externo, movimentos mecânicos acionados por sistema pneumático; braço de mistura alimentação de cápsulas vazias, sistema a vácuo para abastecimento automático de pó ou pallets, sistema de controle em processo do peso das cápsulas cheias, unidade selecionadora e de limpeza para cápsulas cheias, placas de proteções laterais em acrílico, estrutura material em aço inox, ajuste de velocidade gradual de frequência variável; bomba de vácuo com abastecimento de água e tanque para armazenamento de água reciclada e haste em espiral para expulsão de pó; sistema de rejeição de cápsulas defeituosas; sensor de enchimento de cápsulas. 07/04/2026 31/03/2028
8479.89.99 105 Máquina automática composta de 23 eixos e 17 tanques para oxidar e dar banhos galvânicos na cremalheira dos zíperes metálicos, constituída de sistema ultrassônico de remoção de óleo e 2 tanques com sistema para adicionar os produtos químicos automaticamente, com voltagem de 380V, trifásico, 60 Hz, 12kW. 07/04/2026 31/03/2028
8479.89.99 106 Unidades funcionais para converter gorduras e óleos em sabões, controladas por sistema de pc-plc, capazes de processar matérias graxas de coloração “lovibond” (amarelo: 70 e vermelho: 10) produzindo sabões translúcidos ou opacos de boa coloração, com capacidade de 2.000kg/h em condições estáveis, compostas de: tanque de branqueamento com sistema de vácuo; 4 reatores de saponificação com processo em “crutcher” para saponificar óleos/gorduras ou neutralizar ácidos graxos com solução de soda cáustica, produzindo sabão com 45 a 63% de agt, em modo batelada; unidade de resfriamento e secagem contínua por vácuo com dupla filtragem, tanque de alimentação, trocador de calor, câmara de vácuo, extrusora tripla, cortadora, separador e coletor de pó, termocompressor principal, condensador barométrico; sistema auxiliar de vácuo contendo ejetor, condensador e poço de agua quente; bomba de vácuo e painél elétrico. 07/04/2026 31/03/2028
8479.89.99 109 Máquinas automáticas insersoras de tampões plásticos de processo, especialmente desenvolvida para produção de baterias chumbo-ácido com tecnologia AGM, para inserção automática de tampões plásticos logo após o processo de enchimento das baterias AGM, com sistema de alimentação automática de tampões e controle eletrônico de posicionamento dos mesmos na bateria, sensores de segurança integrados à linha de produção, com tecnologia embarcada para verificação da inserção dos tampões em cada uma das células das baterias, fabricada em aço inoxidável resistente à corrosão por ácido sulfúrico concentração até 60%, com interface homem-máquina (IHM) para parametrização e controle do processo e capacidade de produção aproximada de 300 baterias por hora, compatível com diferentes tamanhos de baterias chumbo-ácido automotiva com tecnologia AGM. 07/04/2026 31/03/2028
8479.89.99 110 Máquinas inteligente para colocação de cristais, pedras e peças injetadas com 2 sistemas, um sistema para aplicação de cola, resina, tinta, materiais fluidos de cura lenta, utilizando jato de gotas que são gerados por pulsos em alta frequência, acima de 160 Hz, fazendo o fluido passar através de ponteiras de tungstênio com furação de 0,1mm até 1mm e velocidade de até 7pontos/s, e um sistema para pegar o cristal, com 1, 2, 4 ou 6 bicos a vácuo, com ou sem rotação, e colocar na peça definida, na posição programada; com área mínima de trabalho de 400 x 300mm para colocação das peças; com sistema de inteligência visual para reconhecimento do posicionamento das peças e dos cristais através de uma câmera e posicionamento feito por sistema CNC de 3 eixos lineares com velocidade de 60m/min, com software específico para automatizar as estratégias de preenchimento de cola, utilizando pontos e linhas e transferindo, automaticamente para a edição manual automatizando a programação da máquina. 07/04/2026 31/03/2028
8479.89.99 111 Máquinas aplicadoras de PVC (plastisol) ou silicone líquido, controlada por comando numérico computadorizado (CNC), programada por software específico a esta função em computador dedicado ao equipamento, com capacidade de fazer a programação durante a produção, com modelos de 8, 12, 18 ou 24 bicos para utilização individual com cores diferentes mas com possibilidade de uso simultâneo com a mesma cor, tudo definido na programação, com ou sem o acessório de luz UV para cura parcial, velocidade de 30m/min, mesa com dimensão de (largura x profundidade) 485 x 385mm até 740 x 430mm, transmissão por fuso de esferas recirculares e servo motor, dotado de controlador da máquina com capacidade para armazenar 6 a 16 programas diferentes e precisão de 0,01mm, possui um software específico para automatizar as estratégias de preenchimento, utilizando pontos e linhas e transferindo automaticamente para a edição manual. 07/04/2026 31/03/2028
8479.89.99 112 Máquinas automáticas para pintura de peças com 2, 4 ou 8 pistolas, utilizando jato de gotas que são gerados por pulsos em alta frequência, acima de 160 Hz, fazendo a tinta, resina, plastisol ou outro fluído, passar através de ponteiras de tungstênio com furação de 0,1 até 1mm, com capacidade de pintar pontos a partir de 0,2mm, velocidade de até 7 pontos/s, área de trabalho de 400 x 300mm para colocação das peças, trabalha com 2, 4 ou 8 cores, com sistema de câmera com inteligência visual para reconhecimento do posicionamento das peças através de uma ou duas câmeras e software de programação dedicado a este fim, posicionamento do jato movido por sistema CNC de 3 eixos lineares com velocidade de 60m/min, possui um software específico para automatizar as estratégias de preenchimento, utilizando pontos e linhas e transferindo, automaticamente para a edição manual automatizando a programação da máquina. 07/04/2026 31/03/2028
8479.89.99 113 Aparelhos mecânicos para auxiliar na remoção e/ou reinstalação das réguas de medição do sistema autônomo de medição da geometria da via (ATGMS) instaladas em truques ferroviários, dotados de: barra com roletes, mesa deslizante, base para mesa deslizante, braço de suporte e suporte de viga. 07/04/2026 31/03/2028
8479.89.99 114 Dispositivos universais para grupos de rodas traseiras ou comandos finais, contendo olhais de içamento e cavidades para garfos de empilhadeiras, de comprimento igual ou superior a 1.600mm, largura igual ou superior a 1.400mm e altura igual ou superior a 400mm, com limite de carga de trabalho igual ou superior a 14.000kg e contendo correntes de segurança, projetados para serem utilizados em mesas de trabalho variável aplicadas na manutenção de veículos fora-de-estrada e máquinas de grande porte. 07/04/2026 31/03/2028
8479.89.99 115 Máquinas para lavagem técnica interna (flushing) de sistemas de lubrificação (como transmissões e motores automotivos), por meio da circulação forçada de óleo lubrificante, promovendo a remoção de resíduos, partículas metálicas, borras e outras impurezas, constituídas por sistema elétrico trifásico 380V 60Hz, por sistema hidráulico com bomba elétrica, por sistema de aquecimento de óleo hidráulico, por circuito fechado de recirculação, por 1 mangueira para abastecimento do óleo filtrado, por 1 mangueira para aplicação de óleo hidráulico durante a circulação do óleo, por 1 mangueira de sucção do óleo hidráulico que foi aplicado durante a circulação do óleo, por 2 tanques de aço inoxidável (tanque para óleo filtrado/limpo e tanque para óleo contaminado), por sistema de filtragem com elementos filtrantes de 25 mícrons, 12 mícrons e 7 mícrons (para retenção de contaminantes sólidos), por sensores de pressão e fluxômetro de 10 a 150LPM, com controle de temperatura do óleo hidráulico, com controle de pressão e controle de fluxo, com sensor de limpeza do óleo para controle de pureza classe NAS 9 ou inferior, com painel de comando eletrônico do tipo CLP. 07/04/2026 31/03/2028
8479.89.99 117 Máquinas para montagem de dispositivo médico descartável, dotadas de 7 até 30 estações de trabalho de alimentação dos componentes, sendo estes: tubos de diâmetro interno maior ou igual a 1,0mm, mas não superior a 6,0mm e diâmetro externo maior ou igual a 2,0mm, mas não superior a 7,0mm, com comprimento entre 100 e 2.500 mm, compostas por pinça “clamp”, tampas, “luer”, injetores e câmara de gotejamento, com capacidade de produção de no mínimo 700peças/min, com controlador lógico programável (CLP). 07/04/2026 31/03/2028
8479.89.99 118 Máquinas montadoras de chips de alto desempenho, com velocidade de 75.000componentes/h (CPH), com precisão de posicionamento de ±50 micrômetros, suporte para componentes 0402 até ICs de 14mm, incluindo BGA e CSP com pitch de 0,4 mm, com tamanho da placa PCB: Mínimo 50 × 40mm; Máximo 510 × 460mm e com opção de até 610 × 460mm e espessura da PCB: 0,38 a 4,2 mm. 07/04/2026 31/03/2028
8479.89.99 119 Equipamentos automatizados por meio de Controlador Lógico Programável (CLP), para realizar as funções de tração para alimentação do material, corte e empilhamento de placas de carpete automotivo, incorporando sistemas inteligentes de empilhamento e elevação, com capacidade para processar materiais com largura máxima de 2.000mm, realizando cortes com comprimento previamente configurável entre 200 e 2.750mm, e possibilita empilhamento automático com altura máxima de até 1.500mm. 07/04/2026 31/03/2028
8479.89.99 121 Máquinas automáticas para montagem da vedação de óleo frontal na tampa de distribuição, com tempo de produção inferior ou igual a 45segundos, força de 15kN, curso de 200mm, precisão de posicionamento de 0,01mm, dimensões aproximadas de 1.000mm x 700mm x 2.000mm (determinada para “layout” específico de linha de montagem), detecção de três pontos com precisão de 0,03mm para garantia da planicidade após montagem e capacidade de identificação automática do ponto de inflexão para compensação de deformações durante a operação de montagem, dotadas de dispositivo de fixação e posicionamento com posicionamento de dois pinos de um lado, 3 cilindros pneumáticos de grampo rotativo para auxiliar o suporte e o aperto durante a montagem e pressão de ar na faixa de 0,5 a 0,7MPa; cabeçote servo elétrico de montagem com sensor piezoelétrico de alcance duplo integrado com alcance de detecção de 10mm, velocidade máxima de 250mm/s e faixas de 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

medição de 5kN e 15kN, sensor de deslocamento absoluto, sensor de planicidade com “scanner” de peças, frequência de amostragem superior ou igual a 10kHz para monitoramento com precisão da força de encaixe por pressão e do curso de encaixe por pressão, freio de segurança integrado para monitoramento em tempo real da pressão de encaixe por pressão e do curso de deslocamento; painel elétrico (tensão de 380V e frequência de 60Hz); painel de controle da máquina automática e painel de comando com tela sensível ao toque e computador industrial de 17polegadas e capacidade de 16GB; sistema de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo e alarme de equipamento; barreira (sensor) de luz de segurança para limitação de acesso de pessoas durante o processo.  

 

 

 

8479.89.99 122 Máquinas automáticas de aplicação de cola quente sobre camadas de espuma de tamanho máximo de 220 x 220cm, para produção de colchões com painel de controle CLP (controlador lógico programável) composta de: máquina automática de colagem à quente com 11 cabeçotes de perímetro e centro; esteira transportadora com 4 braços de giro e correia de silicone e prensa com correia de silicone. 07/04/2026 31/03/2028
8479.89.99 123 Combinações de máquinas para tratamento da superfície e reforço estrutural das chapas de rochas ornamentais, compostas de: carregador e descarregador automático de entrada, para chapas de materiais frágeis, com movimentos aéreos em três direções, munido de sistema de ventosas, operando por sucção com bombas à vácuo, mesa giratória basculante à pente com rolos transportadores motorizados para o posicionamento vertical das chapas; transportador giratório basculante motorizado com elevador pantográfico para transferência longitudinal das bandejas de suporte das chapas; proteções fotoelétricas de segurança; câmara desidratadora multinível com torre de 40 andares, com sistema de aquecimento de ar para secagem em profundidade do material e tubos de conexão; elevador para o deslocamento vertical das bandejas na câmara de aquecimento operando em colunas de aço com movimento controlado por inversor e mecanismo de inserção e extração das bandejas; escova motorizada em formato helicoidal para a limpeza das chapas; até 7 mesas de transporte com dois andares para conexão entre as 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

unidades; máquina automática para aplicação de rede de reforço sobre a superfície das chapas com sistema de leitura com fotocélulas de precisão, equipado com pinças; câmara de micro-ondas horizontal com sistema de vácuo com 8 magnétrons de potência de 2kW cada, equipada com transportador motorizado para bandejas de suporte das chapas; elevador para o deslocamento vertical das bandejas na câmara de catálise operando em colunas de aço com movimento controlado por inversor e mecanismo de inserção e extração das bandejas equipado com um sistema para separar a chapa das bandejas; câmara de catálise multinível com duas torres de 40 andares para armazenamento das bandejas de suporte das chapas com tubos de conexão; até 150 bandejas metálicas com grelhas para o suporte e transporte das chapas no circuito; máquina para virar em linha as chapas com estabilização das chapas durante a inclinação por meio de prensas pneumáticas com ventosas;  

 

 

 

 

 

 

 

máquina de remoção de gotas residuais de resina endurecida, com cabeças porta-ferramentas giratórias montadas sobre uma viga de deslocamento transversal ao sentido de avanço da chapa; escova motorizada em formato helicoidal para a limpeza das chapas; mesa transportadora de rolos motorizados para a conexão entre unidades do circuito; grupo com dois ventiladores para a secagem das superfícies superior e inferior da chapas na saída da linha; dispositivo de rolos retráteis para transportadores de rolos motorizados; mesa giratória à pente com rolos transportadores motorizados e capacidade de 1.200kg; carregador e descarregador automático, de saída, com movimentos aéreos, munido de sistema de ventosas; proteções fotoelétricas de segurança; painéis elétricos com PLC de comando por monitor “touchscreen” para o controle das unidades.  

 

 

 

 

8479.89.99 124 Máquinas automáticas para limpeza de ânodos consumidos em salas de cubas para redução de alumínio primário, com capacidade igual ou superior a 300 ânodos por turno de 8 horas, tempo de ciclo médio de 60 segundos, tensão de alimentação de 400V, dotadas de painéis elétricos, sistemas hidráulicos e sistemas de limpeza compostos por dois módulos com três estações, sendo o primeiro módulo com estação de limpeza primária equipada com duas mandíbulas com dentes de aço para trituração de material residual e o segundo módulo com estação de limpeza secundária com debulhador de corrente para remoção de resíduos e estação de limpeza final com jato de ar de alta pressão para eliminação de partículas finas de pó. 07/04/2026 31/03/2028
8479.89.99 126 Máquinas Automáticas de produção de Discos de Lixa FLAP, com capacidade máxima de produção de 21 discos por minuto (discos de 115mm com 72 aletas), dotadas de: mesa giratória para armazenar suportes com braço giratório de carga de suportes, estação para medir a espessura dos suportes, aplicação automática e precisa de Adesivo/Resina epóxi mono componente, através de bomba hidráulica para tambores de 200 litros, estação de corte e aplicação de aletas acionado por servo motores, sistema para deitar as aletas, estação de prensagem e centralização e sistema de empilhamento dos discos prontos nos pinos para prensagem e cura da resina. 07/04/2026 31/03/2028
8479.89.99 127 Combinações de máquinas automáticas para aplicação de cola quente sobre camadas de espuma, de tamanho máximo de 220 x 220 cm, para produção de colchões, com velocidade de até 60 m/minuto, com painel de controle CLP (controlador lógico programável) compostas de: 1 máquina automática de colagem a quente com 11 cabeçotes de perímetro e centro;1 esteira transportadora com 4 braços de giro e correia de silicone; 1 prensa com correia de silicone; 8 esteiras transportadoras motorizadas de PVC antiestático; 6 esteiras transportadoras de transferência em ângulo de 90 graus e 1 mesa transportadora de controle de qualidade com sistema de giro 360 graus. 07/04/2026 31/03/2028
8479.89.99 128 Sistemas para recobrimento a vácuo tipo “batch” para ração animal, dotados de: corpo em aço inoxidável formato gota, cônico, vertical com tampo superior convexo, com capacidade nominal de 3.400L (equivalente a +-1.360kg produto), com misturador helicoidal central (22kW) com rotação variável, com sistema de válvula borboleta motorizada (eletroválvula) na entrada e guilhotina autolimpante livre de vazamento na descarga (duplo cilindro pneumático), estrutura de sustentação com 3 suportes de fixação de células de carga e 3 células de carga, com uma conexão à vácuo, com uma conexão para liberação de vácuo, com bomba à vácuo, com sistema de “manifolds” para pulverização de até 5 líquidos (até 30 bicos multiponto), com sistema de engate rápido para limpeza de bicos e mangueiras, com banco de bombas de deslocamento positivo (até 5 unidades de capacidade igual ou inferior a 320L/min), silo dosador de pó com fundo raspador motorizado e válvula borboleta 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

motorizada para controle de entrada de pó no recobridor, controle automatizado PLC integrado, monitoramento em tempo real do nível de vácuo (menor que 0,5bar), taxa aplicação líquidos de até 35% da massa total, ciclo completo menor que 8min/batelada.  

 

 

 

8479.89.99 132 Máquinas secadoras automáticas de “Softgel” (cápsulas moles de gelatina) para fins farmacêuticos, de duplo deck, com quatro cestos de secagem removíveis, dimensões dos cestos iguais a 700 x 1.200mm, capacidade máxima de carga por cesto maior ou igual a 80kg (capacidade de trabalho recomendada de 60kg), sistemas automatizados de gerenciamento e controle individualizados de temperatura e umidade por unidade/sistema de processamento, sistema de desumidificação do ar via fluxo forçado através de disco de sílica, sistema de filtragem de ar, unidade de resfriamento de água “chiller”, soprador de capsulas, com ou sem um ou dois carros para manuseio de cestos, sistema de gerenciamento de dados e assinaturas eletrônicas em conformidade com a norma FDA 21 CFR Parte 11, arquitetura de controle via CLP, com interface homem máquina (HMI) via monitor sensível ao toque. 07/04/2026 31/03/2028
8479.89.99 135 Máquinas para inspeção de rótulos ou etiquetas, com bobinamento bidirecional, operando tanto por estrobo como com vídeo inspeção 100%, largura máxima de banda igual ou inferior a 820mm, velocidade máxima igual ou superior a 400m/min, e com parada automática em área defeituosa se tiver vídeo inspeção 100%. 07/04/2026 31/03/2028
8479.89.99 136 Sistemas para a deterioração de pedras de granizo, compostos de: cone de aço galvanizado com 6 m de altura; sistema de energia solar integrado ao painel de comando; sensores de temperatura e pressão; gabinetes para alojar o comando, a câmara e cone de geração de ondas. 07/04/2026 31/03/2028
8479.89.99 137 Máquinas para gravação/marcação autônomas, para serem utilizadas em linhas de montagem, para identificação e rastreabilidade por riscagem de peças metálicas ou plásticos de qualquer superfície, com unidade de controle de memória interna com capacidade máxima de 1.000 arquivos de marcação, com área de marcação do eixo X compreendida entre 40 e 160mm e área de marcação do eixo Y compreendida entre 40 e 50mm, potência de 150VA. 07/04/2026 31/03/2028
8479.89.99 141 Balanças dosadoras para medição de fluxo contínuo de massa de material sólido a granel através da derivação da força centrípeta registrada por célula de carga sob uma chapa defletora, a balança é complementada por transdutor que calcula e apresenta a medição do fluxo de massa, e pode ser fornecida para capacidade mínima de 1m³/h e no máximo de 600m³/h., com painel de controle com tela tipo “touchscreen”. 01/04/2026 31/12/2026
8479.89.99 147 Máquinas lavadoras acionadas a bateria, com sistema de lavagem e secagem unificado utilizando 1 par de escovas cilíndricas ou 1 par de escovas planas, tanque de 225 litros para recuperação de água suja, tanque de 190 litros para solução de limpeza/água, faixa de limpeza de até 91cm, ruído máximo de 71dba, troca de lâmina de rodo e escovas sem a necessidade de ferramental, sistema de troca rápida de bateria. 01/04/2026 31/12/2027
8479.89.99 257 Máquinas automáticas de lavar, descarbonizar e esterilizar carros e utensílios não cerâmicos da indústria de alimentação, com aquecimento de água por resistência elétrica ou através de vapor, fabricadas em aço inoxidável AISI 304, dotadas de painel de controle “touchscreen”, com 1 câmara hermética com porta estanque controlada por sensor magnético e plataforma rotativa com sensor de alinhamento, equipadas com injetores de lavagem de alta pressão e injetores de enxaguamento de baixa pressão e filtros de recirculação de água, com volume de cuba de 185 e 320 litros; dimensão interna mínima de 800 x 680 x 1.900mm e máxima de 1.000 x 1.000 x 2.000mm; e dimensão externa mínima de 1.950 x 1.425 x 2.750mm e máxima de 2.450 x 1.820 x 2.900mm, com potências mínima de 12kW e máxima de 40kW, e voltagem 400V com 3F+N+T/50Hz, equipadas com pés niveladores, botão de emergência e interruptor geral. 01/04/2026 31/12/2027
8479.89.99 455 Máquinas revisoras para materiais impressos tipo autoadesivos, papéis e/ou filmes sem suporte, com largura máxima da bobina compreendida entre 330 a 530mm, diâmetro máximo no desbobinamento igual a 800mm, diâmetro máximo no rebobinamento de 500 ou 600mm, velocidade máxima de 350m/min, desbobinador e rebobinador controlados por servomotor, “interface” entre operador e máquina por tela do tipo sensível ao toque (Touchscreen) incluindo armazenamento de trabalhos e acesso remoto, podendo contar com dispositivo de inspeção com resolução de até 8K para detecção de defeitos em até 100% do material processado. 01/04/2026 31/12/2026
8479.89.99 476 Combinações de máquinas automáticas sincronizadas e contínuas por servo motores de alta velocidade para fabricação de fraldas descartáveis tipo adulto em tamanhos Pequeno, Médio, Grande e Extra Grande com capacidade de produção máxima de 300peças/min, com talhas de suspenção e remoção de matérias, sensores elétricos de proximidade e controles indutivos, óticos, magnéticos, fotoelétricos e sistema de automação por sevo drives, compostas de: conjunto de filtro rotativo para reaproveitamento do pó de celulose e partículas do processo, com sistema de ciclone, moinho para desfibramento da celulose com cabine acústica, alimentadores de polpa de celulose e, alimentadores de não tecido com sistema de bailarinos automáticos, alimentadores de filme polietileno com bailarinos automáticos, alimentadores de fitas tape com bailarinos automáticos, alimentadores de elásticos tipo lycra, tanques de adesivos composto por motores e bombas hidráulicase 01/04/2026 31/12/2027
 

 

 

 

dosagem e aplicadores de spray e laminação, ventiladores e exaustores, painéis de distribuição de força e controle com monitores de produção e controles lógicos programáveis (PLCs), com sistema de descarte automático de produtos, com sistema de prensa por rolos e sistema de prensa por formadores tipo calandra, em formato 3d com aquecimento automático de temperatura, com Conjunto de dobras longitudinal e conjunto de dobras “trifold”, com conjuntos de corte, com alimentador de polímero super absorvente (GEL) com sistema gravimétrico por motores elétricos, com transportadores por sucção e correias.  

 

 

 

8479.89.99 914 Máquinas de clipagem por robôs (clipadoras com braços robóticos), com controlador lógico programável (CLP), para montagem de peças plásticas automotivas, com mesa giratória com estações (carga/descarga) e estação de trabalho, 2 braços robóticos de 6 eixos para clipagem por sistema automático composto de pinça por ventosa pneumática com controle da presença de clipes por vacuostato, ciclo total de 25s/par de peças e sistema de alimentação de clipes com cadência de 60 clipes/min. 01/04/2026 31/12/2026
8479.90.90 403 Unidades de controle para seguidor solar, dotadas de: gabinete de alumínio e/ou plástico, com 4 furos para fixação, de 1 a 6 botões de membrana, 1 botão de emergência e de 1 a 6 “LED” de indicação de “Status”, 1 porta de comunicação para configuração local, 2 cabos para alimentação com conector MC4, 1 cabo de antena “Zigbee”, porta fusível, unidade com comunicação “Zigbee”, compatível com “software” de monitoramento, usados exclusivamente em seguidores solares “trackers” com atuação de -55 a +55 graus, com temperatura de funcionamento de 0 a 45 Graus Celsius, inclinômetro integrado e bateria de 3 ou 6 amperes, 24V/DC. 01/04/2026 31/12/2026
8479.90.90 448 Atuadores lineares, dotados de motor de corrente contínua, para aplicação exclusiva em seguires solares mono-eixo, com tensão de operação de 24Vdc, potência aproximada de 150W ou de 200W, grau de proteção IP 66, curso da haste entre 540 e 590mm ou entre 590 e 620mm, olhais com diâmetros entre 25 e 35mm, com proteção anticorrosão por meio de galvanização por imersão a quente e faixa de operação de -40 e +45 graus célsius. 01/04/2026 31/12/2027
8479.90.90 465 Módulos solares fotovoltaicos de pequeno porte para carregamento exclusivo da bateria de seguidores solares fotovoltaicos (tracker) dotados de 72 Células (Monofacial, Perc) e quadro em alumínio anodizado com 16 furos para fixação na estrutura do “tracker”, com potência de Pico de 60Wp, tensão de 41,40Vdc em máxima potência, corrente 1,52 A em máxima potência, tensão 48,5Vdc de circuito aberto, corrente de 1,64A em curto-circuito (Isc), com as seguintes dimensões, comprimento de 1.855 mm, largura de 396 mm e altura de 35mm e peso de 9kg ou com comprimento de 1.397mm, largura de 396 mm e altura de 35mm e peso de 7kg. 01/04/2026 31/12/2027
8479.90.90 501 Cilindros dessecantes rotativos, utilizados na fabricação de desumidificadores de ar para remoção da umidade, compostos por material cerâmico não metálico corrugado, impregnado com gel de sílica ou cloreto de lítio, e com estrutura externa em alumínio, apresentados na forma montada ou desmontada. 01/04/2026 30/09/2027
8479.90.90 502 Tampas para fabricação de dosadores de químicos, sendo coberturas lançadoras de espumas rosqueável e adaptável em reservatórios de misturadores químico feitos em acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS) e policarbonato (PC) contendo adaptação de engate rápido em latão cromado ou outro tipo de material e dimensões entre 22 e 25cm de comprimento, entre 2 e 5cm de diâmetro do canhão, rosca da conexão do misturador com largura entre 10 e 12cm com duplo tubo de Venturi entre 7 e 10 cm (altura) com resistência em temperaturas que variam de -20 a 50 Graus Celsius. 07/04/2026 31/03/2028
8480.60.00 050 Mesas de cofragem para concreto em chapa única (sem emendas por solda) de dimensões iguais ou superiores 3,5m x 11,5m e espessura de 8mm, polidas, com rugosidade de superfície máxima de 30 micrômetros, e tolerância de planicidade de ±1,5mm a cada 3m, incorporadas cofragens laterais fixas de diferentes geometrias, variando entre 48 e 140mm de altura e chapas de centralização com tolerância de posicionamento de ±1mm, para integração na utilização de laser, plotter ou robô de moldagem em sistemas carrossel automáticos. 01/04/2026 31/12/2027
8480.71.00 127 Moldes de 1 a 32 cavidades em aços e ligas metálicas especiais, com tratamento revestido de nitretação, cromo e outros, para fabricação de tampas, baldes e alças plásticas para embalagens de envase de alimentos, tintas, químicos e afins, por meio de moldagem por injeção, com sistema de travamento, com cunhas para controle de concentricidade das paredes de injeção , controle de expansões térmicas com proteção contra desconexão de peças, travamento em 8 pontos de pressão, com precisão de retificação de 5 micrometros e sistema de troca rápida de postiço. 01/04/2026 31/12/2026
8480.71.00 296 Moldes de 32 a 64 cavidades fabricados em aço inoxidável especial S136 com tratamento térmico paro dureza de 55 ~ 56HRC nos postiços, porta molde construído com aço inoxidável 4cr13H e dureza de 32 ~ 34HRC, postiços totalmente intercambiáveis possibilitando a fabricação de vários calibres no mesmo molde, para fabricação de cilindros de seringas descartáveis de 1 a 20mL, peça a ser fabricada em polipropileno, por meio de moldagem por injeção em máquinas injetoras de alta pressão, com sistema de extração por placa extratora e bucha cônica, cunhas e centralizadores para controle da concentricidade da peça a ser injetada, circuitos de refrigeração, tempo de ciclo igual ou menor que 12s, sistema de injeção com canais 100% quentes contendo “manifould” principal, bicos quentes e controlador de temperatura, sem presença de canal frio. 01/04/2026 31/12/2026
8480.71.00 327 Moldes de 16 a 48 cavidades fabricado em aço inoxidável especial S136 com tratamento térmico para dureza de 55 ~ 56HRC nos postiços, porta molde construído com aço inoxidável 4cr13H e dureza de 32 ~ 35HRC, postiços totalmente intercambiáveis possibilitando a fabricação de vários calibres no mesmo molde, para fabricação de hastes de seringas de 1 a 60ml, de 2 ou 3 peças, peça a ser fabricada em polipropileno ou polietileno de alta densidade, por meio de moldagem por injeção em máquinas injetoras de alta pressão, com sistema de extração por pinos extratores nos lados fixo e móvel do molde, cunhas e centralizadores para controle da concentricidade da peça a ser injetada, circuitos de refrigeração, tempo de ciclo igual ou menor que 12s, sistema de injeção com canais 100% quentes contendo manifould principal, bicos quentes e controlador de temperatura, sem presença de canal frio. 01/04/2026 31/12/2026
8480.71.00 353 Moldes de 32 a 128 cavidades fabricados em aço inoxidável especial S136 com tratamento térmico para dureza de 55 ~ 56HRC nos postiços e porta molde construídos com aço inoxidável 4cr13H e dureza de 32 ~ 35HRC, postiços totalmente intercambiáveis possibilitando a fabricação de vários tamanhos de protetores no mesmo molde, para fabricação de protetor de segurança para seringa hipodérmica e agulha hipodérmica, peça a ser fabricada em polipropileno, por meio de moldagem por injeção plástica em máquinas injetoras de alta pressão, dotados de sistemas de gavetas mecânicas deslizantes para peças com várias linhas de fechamento, com sistema de extração por pinos extratores, cunhas e centralizadores para controle da concentricidade da peça a ser injetada, circuitos de refrigeração, tempo de ciclo igual ou menor que 12s, sistema de injeção com canais 100% quentes contendo manifould principal, bicos quentes e controlador de temperatura, sem presença de canal frio. 01/04/2026 31/12/2026

 

8481.20.90 012 Válvulas reguladoras de ar para uso específico em equipamentos de freio pneumático de vagões de carga com pressão igual ou inferior à 110psig (7,6bar), com medição da deflexão do pacote de molas de truque ferroviário entre a condição de vagão carregado e vazio. 01/04/2026 31/12/2026
8481.20.90 273 Válvulas limitadoras de pressão com acionamento eletro hidráulico, com regulagem de pressão de operação igual ou inferior a 120bar, pressão máxima igual ou inferior a 240bar, corrente nominal de 630ma em 24V, grau de proteção IP67, temperatura de operação de -45 a +75 graus celsius, tempo de resposta inferior a 50ms, próprias para sistema de freio hidráulico de trens ferroviários de passageiros. 07/04/2026 31/03/2028
8481.40.00 074 Válvulas de segurança, com corpo em latão, componentes internos em borracha de material FKM (Viton), fabricadas de acordo com a norma (DIN5589), temperatura de operação de -55 a +120 graus Celsius, regulagem de pressão de 3,5 a 15bar, composto por mola de compressão, embolo e anel de vedação. 07/04/2026 31/03/2028
8481.80.29 005 Válvulas do tipo utilizadas em refrigeração, denominadas “Dampers eletrônicos”, compostas de material plástico e metálico, contendo em seu interior engrenagens e motor de corrente alternada ou contínua de até 230V para abertura e fechamento da janela de fluxo de ar, podendo conter resistência elétrica de aquecimento para degelo, utilizadas em refrigeradores ou “freezers” domésticos para o controle de fluxo de ar entre compartimentos. 01/04/2026 30/11/2027
8481.80.95 019 Válvulas de esferas fabricadas em cobre e aço inox com fechamento de operação manual e fluxo bidirecional, com assento em teflon, para linhas de líquido, sucção e gás quente em sistemas de refrigeração e ar condicionado, podendo ser usado com refrigerantes HCFC, HFC e CO2, com faixa de temperatura de -40 a 150ºC, pressão máxima de trabalho de até 90bar, corpo das válvulas soldados a laser, para vazões entre 2 a 705,70m³/h, com diâmetro de conexão entre 1/4 a 3 1/8 polegadas, e com ou sem ponto de medição de pressão. 01/04/2026 31/12/2027
8481.80.95 082 Válvulas esferas bipartida flangeada de passagem plena, para uso em polpas de minério, com esfera em aço inoxidável, revestidas com carbeto de cromo por pulverização compressiva, com dureza de 68 a 72Rc, resistente à abrasão e corrosão, com vedação metálica, sede integral ao corpo, vazamento zero, diâmetro de 12 a 36 polegadas para classes de pressão de 150 e 300lbs e de 4 a 36 polegadas para classes de pressão 600, 900, 1.500 e 2.500lbs. 07/04/2026 31/03/2028
8481.80.99 222 Válvulas de controle para utilização em poços de petróleo para produção de óleo em águas profundas, de até 2.500 metros, com diâmetro interno de até 7 polegadas, capazes de suportar uma pressão de trabalho de até 10.000psi e temperatura de operação entre -18 a +121 graus Celsius. 07/04/2026 31/03/2028
8481.80.99 223 Válvulas de pré comando de solenoide, com carcaça em aço, dotada de três conexões pneumáticas para entrada de ar, saída de ar e exaustão de ar, com pressão operacional de 0 a 10,2bar, faixa de temperatura de -40 a +70 graus Celsius, grau de proteção contra intrusão IP65, taxa máxima de fuga de 0,004 litros por minuto, plug conector padrão (DINEN175301-803). 07/04/2026 31/03/2028
8481.90.90 114 Válvulas de controle eletrônico, com ou sem ‘feedback” mecânico, providas de solenóide(s) com faixa de controle compreendido entre 640 e 1.640MA ou 330 e 820MA para acionamento exclusivamente de bombas hidráulicas de pistões axiais com deslocamento variável, aplicadas em máquinas e equipamentos hidráulicos, agrícolas hidráulicos, industriais e equipamentos de construção. 01/04/2026 31/12/2027
8481.90.90 383 Válvulas inoxidáveis de retenção CVA, para controle e instalação em sensores medidores de gás, com faixa de umidade operacional entre 0 e 100% UR, temperatura de operação entre -20 e +60 graus Celsius, pressão máxima de 10 barg( 130 psig). 07/04/2026 31/03/2028
8481.90.90 384 Guias de válvula, predominantemente em latão, acionado pneumaticamente, dotados de elementos de borracha NBR80 vulcanizados, temperatura de trabalho de -35 a 70 graus celsius, deformação permanente menor ou igual a 12% após 24h em 100 graus celsius, aplicado na válvula relé do freio de trens de passageiros. 07/04/2026 31/03/2028
8483.40.10 327 Caixas de engrenagens redutoras próprias para o sistema de acionamento e desligamento das linhas de plantio de plantadeiras não autopropulsadas, acionadas com base em dados de GPS, com relação de redução de 3:1, torque máximo de 245Nm, tensão de operação de 9 a 13,25VDC, resistência de 30ohms e com tempo para acionamento ou desligamento do sistema de 100ms. 01/04/2026 30/11/2027
8483.40.10 332 Conjuntos motorredutores de transmissão e força, que fornecem o movimento do eixo do “tracker” de forma rotativa ao redutor VE8 50:1, rotação máxima de entrada de até 2,5rpm = +/-10% e potência máxima de entrada de até 130W, tensão de 24V, torque de 280Nm, com pintura eletrostática à pó para proteção a intempéries, com proteção ao grau de corrosão de C1 a C5, para mover o seguidor solar (tracker SF7 ou SF8), que é encarregado de transmitir o giro, ao tubo do seguidor para orientar os painéis solares para o sol em cada instante. 01/04/2026 31/12/2026
8483.40.10 447 Caixas de transmissão redutora de velocidade com inversor de direção de força, acionamento por motor hidráulico orbital com torque de saída entre 5.000 e 25.000Nm, relação de redução entre 15,2 e 56,2 e rotação de entrada entre 650 a 2.500rpm, Pressão máxima de 300bar, Flange para fixação de 8 a 20 furos, Eixo de saída com engrenagem módulo 10 com 12 dentes, Altura mínima de 600mm e máxima de 900mm, utilizadas na fabricação de guindastes. 01/04/2026 31/12/2027
8483.40.10 459 Módulos para multiplicação de velocidade de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores de até 5,9mW, compostos de eixo transmissão forjado liga 42CrMo4 ou 34CrNiMo6, caixa de engrenagens de dois estágios planetários e um estágio helicoidal, com rotação nominal de saída entre 1.458 e 1.512 rpm, frequência de 50-60Hz, torque nominal de entrada de 4.086 até 5.660 kNm, velocidade de entrada entre 6 e 12 rpm e volume de óleo de até 815L. 07/04/2026 31/03/2028
8483.40.90 205 Atuadores de freios elétrico para lavadoras com força de tração maior ou superior a 68,6N com 80% da tensão nominal, e força de retorno sem tensão de alimentação igual ou menor a 9,8N, com finalidade de acionamento da embreagem do mecanismo da lavadora, comutando as funções de agitação e centrifugação, possuindo o invólucro feito de material plástico com classificação de segurança de flamabilidade V0, podendo aguentar a temperatura de trabalho de -10 a 50 graus Celsius e umidade relativa de 25 a 90%, com vida útil estimada a 100.000 ciclos de acionamento, sendo o dispositivo dotado de cabo de aço de diâmetro de 0,8mm, motor elétrico AC 110-127V/60Hz ou AC 220 – 240 V/50 – 60Hz e potência de entrada menor ou igual a 6W e 2 terminais lingueta 4.7 com resistência de contato menor ou igual a 10m?, força de inserção do terminal fêmea menor ou igual a 65 N e força de extração do terminal fêmea de 30 a 65N. 01/04/2026 31/12/2026
8483.60.90 076 Juntas universais com flanges circulares com dentado tipo hirth, construída em aço especial forjado, com capacidade de torque alternado MDW de 6.090kNm; ângulo máximo de deflexão de 10 graus; diâmetro de rotação de 1.130mm; comprimento de 1.500mm; utilizada no eixo cardan de acionamento do laminado a quente de chapas grossas. 07/04/2026 31/03/2028
8483.90.00 114 Eixos superiores dentados, fabricados em ferro fundido “EN-GJS-1000- 5”, com diâmetro de 180mm e comprimento de 417mm, utilizados como elemento mecânico auxiliar na transmissão de movimento em máquinas de corte e vinco de papel cartão. 01/04/2026 30/11/2027
8485.10.00 008 Máquinas para fabricação aditiva, a partir de modelos virtuais, que operam por fusão em leito de pó a laser, equipadas com 1 unidade de laser com potência de 500W, capazes de fundir camadas de pó metálico fino e criar produtos tridimensionais, possuem volume de impressão das peças com diâmetro de construção igual ou superior a 195mm (XY) e altura igual ou superior a 220mm (Z), e que suporta acessório para redução do cilindro de construção de diâmetro igual ou inferior a 80mm (XY) e altura igual ou inferior a 90mm (Z). 07/04/2026 31/03/2028
8485.20.00 044 Máquinas para fabricação aditiva, de prototipagem rápida tridimensional(impressão 3d), para produção de objetos físicos a partir de modelos virtuais, por adição e deposição de sucessivas camadas de matéria, concebida para operar por depósito de polímeros, elastômeros, policarbonatos, nylons, termoplásticos e outros plásticos, reforçados ou não com outras matérias, podendo ter 1 cabeçote (extrusora de grânulos), ou, 2 cabeçotes (extrusora de grânulos duplos, extrusora de grânulos + filamentos, extrusora de grânulos + fuso, ou, extrusora de grânulos + extrusora de filamentos), ou, 3 cabeçotes (extrusora de grânulos + extrusora de filamentos + fuso, extrusora de grânulos duplos +fuso, ou, extrusora de grânulos + extrusora de filamentos duplos), com controlador de movimento CNC, servomotores em todos os eixos, software de fatiamento, podendo ter ou não secadores de material integrados e/ou sistema de filtragem de ar, destinada para fabricação de peças tridimensionais funcionais e de alto desempenho em setores como fundição, automotivo, aeroespacial, de defesa e produtos de consumo, denominada “impressora 3d”. 01/04/2026 31/12/2027
8501.52.90 007 Motores elétricos de corrente alternada, polifásicos, de rotor externo, eletronicamente comutados (EC), de imã permanente, faixa de potência acima de 0,75 até 6kW, com controle de velocidade integrado e possibilidade de comunicação serial por meio de módulo eletrônico de expansão ou “interface” de comunicação RS 485, LED de sinalização de funcionamento e “status” de falha incorporados. 01/04/2026 31/12/2026
8501.64.00 001 Geradores síncronos de corrente alternada com potência nominal de 219,412 MW e fator de potência de 0,85, potência máxima de 220,500 MW e fator de potência de 0,93, tensão de 15,75kV com variações de ± 10%, rotação de 3.600rpm, contendo 2 polos, dotados de sistema de resfriamento com 4 trocadores de calor intercaláveis, com excitação estática, sistema de isolamento projetado com isolação classe F, tipo de construção IM7215, com 2 mancais de pedestal, dotados de flanges para acoplamento com as turbinas a vapor e grau de proteção dos geradores IP54; para uso com turbogeradores a vapor em planta de celulose. 07/04/2026 31/03/2028
8502.13.19 026 Grupos geradores de energia, com potência entre 2.725kW (3.406kVA) e 3.000kW (3.750kVA), montados em uma base metálica horizontal, com motor diesel de 16 cilindros em V, capacidade volumétrica de 78,1L, 4 tempos e rotação de 1.800rpm, refrigerado a água, dotados de gerador síncrono, trifásico, 60Hz, tensão entre fases de 380 a 13.800V, com fator de potência de 0,8, fechamento em estrela com neutro acessível, 4 polos, passo de 0,6667, isolação classe F ou H, IP 23, sistema de arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo do gerador, sistema de excitação sem escovas, regulador automático de tensão digital com sensor trifásico e painel de controle digital. 01/04/2026 31/12/2026
8502.13.19 041 Grupos geradores de energia com potência entre 3.975 e 5.000kVA, montados em uma base metálica horizontal, constituídos de: motor diesel de 20 cilindros, 4 tempos, com rotação de 1.800rpm, refrigerado a água, dotados de gerador síncrono, trifásico, 60Hz, tensão entre fases de 416 a 13.800V, com fator de potência de 0,8, fechamento em estrela com neutro acessível, 4 polos, isolação classe F, IP 23, sistema de arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo do gerador, sistema de excitação sem escovas, regulador automático de tensão digital com sensor trifásico e painel de controle digital. 01/04/2026 31/12/2026
8502.20.11 017 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual e/ou elétrica com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, com potência do motor entre 13 e 17CV, com cilindrada entre 360 e 483CC e potência geradora máxima entre 5,5 e 7,5kVA, e potência contínua entre 5,1 e 6,9kVA, tensão de saída principal 220V e auxiliar 110V, com alternador com enrolamento de cobre para maior resistência térmica, com controle de tensão por AVR (Controle automático eletrônico de tensão), voltímetro e disjuntor de proteção para corrente alternada, com saída auxiliar de corrente contínua com 12V, com rele térmico de proteção para corrente contínua. 01/04/2026 31/12/2027
8504.40.30 619 Retificadores compostos por dois cubículos que operam em tensão contínua de 750V, contendo duas pontes trifásicas conectadas em paralelo com doze pulsos de saída, projetados para operação em classe de sobrecarga VI com capacidade de funcionamento contínuo a 100%, sobrecarga de 150% por até duas horas e picos de 300% por até um minuto, aptos a suportar picos de 300% da carga nominal por até quinze segundos em intervalos de noventa segundos durante um período total de duas horas, incorporando diodos em paralelo com proteção individual por fusíveis ultrarrápidos com sinalização por microswitch, permitindo operação contínua em classe VI mesmo em caso de falha de um diodo, adotando configuração do tipo Np+1, e acompanhados por cubículos adicionais contendo dispositivos de proteção, seccionamento e manobra incluindo disjuntores extrarrápidos para 750Vcc, chaves seccionadoras com acionamento manual e motorizado de 6000A, transdutores, para-raios e relés de proteção, destinados à proteção, ao seccionamento e à operação das instalações elétricas de sistemas de tração de monotrilhos. 07/04/2026 31/03/2028
8504.40.90 046 Inversores fotovoltaicos do tipo “string” conectados à rede com tensão de entrada (CC) de até 1.100V e tensão de saída trifásica nominal de 380/400/480V (CA), potência de 100 a 110kW, 10MPPTs, 20 entradas monitoradas, sendo duas entradas por MPPT, corrente máxima CA de 168,8A, corrente por MPPT de 26A, eficiência máxima de 98,8%, fator de potência de 0,8 indutivo a 0,8 capacitivo, monitoramento de corrente residual, comunicação USB, PLC (MBUS), faixa de temperatura de operação de -25 a +60 graus Celsius, umidade relativa 0 a 100%, grau de proteção IP66. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 092 Inversores fotovoltaicos do tipo string, conectados à rede com tensão de entrada (CC) de até 1.500V e tensão de saída trifásica nominal de 800V (CA), potência de 160 a 215kW, 9 MPPTs, 18 entradas monitoradas, sendo 2 entradas por MPPT, corrente máxima CA de 156,7A, eficiência máxima maior ou igual que 99%, fator de potência de 0,8 indutivo a 0,8 capacitivo, monitoramento de corrente residual, comunicação USB, PLC (MBUS), operação na faixa de temperatura de -25 a +60 graus Celsius, umidade relativa 0 a 100%, e grau de proteção IP66. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 207 Inversores de corrente trifásicos fotovoltaicos do tipo conectado à rede, com potência de 11,6 à 26,4kW, topologia sem transformador, microprocessado, tensão nominal selecionada via “software” de 380/220 ou 220/127Vca, corrente máxima de saída CA de 30,45 a 40A, sem seguimento do ponto de máxima potência, com tensão de operação CC fixa de 400 ou 750Vcc, conforme a tensão nominal selecionada, regulada exclusivamente por unidades de condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc), com função integrada de comunicação através da linha de alimentação CC, com ou sem caixa de conexão CC integrada ou chave seccionadora, corrente de entrada CC máxima de 30,45 a 40A, eficiência máxima de 98,1%, proteção contra falha de arco integrado e detecção de falhas de isolamento. 01/04/2026 31/12/2026

 

8504.40.90 307 Unidades secundárias de inversores de corrente trifásicos fotovoltaicos, do tipo conectado à rede, com potência de 45,6 à 100kW, topologia sem transformador, microprocessado, tensão nominal selecionada via “software” de 480/277, 380/220 ou 220/127Vca, corrente máxima de saída CA de 40A, sem seguimento do ponto de máxima potência e com tensão CC de operação fixa de 400, 750 ou 850Vcc, de acordo com a tensão nominal selecionada e regulada exclusivamente por unidades de condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc) com função integrada de comunicação através da linha alimentação CC, corrente de entrada CC máxima de 40A, eficiência máxima de 98,3%, integrado com detecção de falha de isolamento e compatível com “interface” de comunicação RS485. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 326 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 30.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 33.000W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 400Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 327 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 36.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 40.000W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 400Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 328 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 40.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 44.000W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 400Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 338 Inversores para sistemas fotovoltaicos, “on-grid” tipo “string” para rede trifásica, com potência nominal de saída de 75.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 75.000VA a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 349 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 110.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 121.000W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 350 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 120.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 132.000W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 436 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 50.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 55.000W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída de 380VCA. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 437 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 60.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 66.000W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída de 380VCA. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 462 Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 10.500W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 10.500W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220, 230 e/ou 240Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 472 Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 75kW a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 75kW a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída de 230/400Vac e/ou 220/380Vac. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 481 Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 33.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 36.300W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220/380Vca, 230/400Vca e/ou 240/415Vac. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 501 Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 30.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 33.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380VCA 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 515 Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 50.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 55.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380VCA 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 583 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 50.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 55.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 614 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on grid”, tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 75.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 75.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220/380Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 626 Inversores híbridos para sistemas fotovoltaicos, tipo “string”, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 5.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 5.500W a 40 graus Celsius e tensão nominal de saída de 220VCA. 01/04/2026 31/12/2027
8504.40.90 642 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on-grid” tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 320kW a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 320kW a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 645 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, “ongrid”, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 10.500W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 10.500VA a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 654 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on grid”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 36.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 39.600W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída 220/380Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 659 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on grid”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 13.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 14.300W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída 220/380Vca e/ou 230/400Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 660 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on grid”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 50.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 55.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída 220/380Vca e/ou 230/400Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 664 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on grid”, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 7.300W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 8.800W a 40 graus Celsius graus célsius, e tensão nominal de saída 220V e/ou 230V e/ou 240V. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 665 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on grid”, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 9.100W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 11.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída 220V e/ou 230V e/ou 240V. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 672 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 30.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 33.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220/380Vca e/ou 230/400Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 673 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 17.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 18.700W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220/380Vca e/ou 230/400VCA. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 680 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on grid”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 40.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 44.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220/380Vca e/ou 230/400Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 681 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on grid”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 36.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 39.600W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220/380Vca e/ou 230/400Vca. 01/04/2026 31/12/2026

 

8504.40.90 683 Inversores para sistemas fotovoltaicos, “on-grid” tipo “string” para rede trifásica, com potência nominal de saída de 228.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 228.000VA a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 688 Aparelhos conversores estáticos industriais compactos blindados com designe para trilho din, destinados para fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de máquinas e outros equipamentos industriais, converte corrente alternada em corrente contínua, para uso em ambiente hostil com temperaturas extremas entre -20 a +60 graus Celsius; faixa de tensão de saída ajustável (ADJ) e com luz indicadora de energia; saída de curto-circuito e proteção contra sobrecorrente e sobretensão; alta tensão de teste de isolamento de i/o até 4.000VAC; aceita entrada AC ou DC (uso duplo do mesmo terminal); voltagem de entrada de 90 a 264VAC e de 127 a 370VDC; frequência de entrada de 47 a 63HZ; corrente de entrada de 115VAC / 2,7 a e 230VAC / 1,6 a; potência de saída de 120W; tensão nominal de saída podendo ser de 12V / 10A, ou de 24V / 5A, ou de 48V / 2,5A; voltagem de saída com faixa ajustável podendo variar de 12A 14V, ou de 24A 28V, ou de 48A 55V; capacidade 01/04/2026 31/12/2027
 

 

 

 

máxima de carga podendo ser de 3.000, ou de 1.200, ou de 800 microfarad; proteção contra curto-circuito com tempo de recuperação <3s; proteção de sobrecorrente de 230VAC carga nominal; proteção contra sobretensão de até 16V para tensão de 12V, ou de até 33V para tensão de 24V, ou de até 60V para tensão de 48V; ondulação e ruído com largura de banda de 20MHZ com máxima de 100MV para 12V e máxima de 120MV para 24V; MTBF: mil-hdbk-217f a 25 graus Celsius ³300.000h; trilho din de 35mm; denominada comercialmente de “fonte de alimentação comutada ac/dc 120W fechada”; em conformidade com os padrões internacionais ul61010, ul508, en62368, para EMC e segurança.  

 

 

 

8504.40.90 692 Inversores híbridos para sistemas fotovoltaicos, tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 12.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 13.200W a 40 graus Celsius e tensão nominal de saída de 380VCA. 01/04/2026 31/12/2027
8504.40.90 749 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on grid”, para uso com otimizadores, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 330.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 330.000W a 40 graus Celsius e tensão nominal de saída de 690Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 769 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on grid”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 75.000W a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 75.000W a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída de 400Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 770 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on grid”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 100.000W a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 100.000W a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída de 400Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 774 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on grid”, “string”, para rede trifásica com potência nominal de saída de 300kW a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 300kW a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída de 800V. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 782 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 75.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 75.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220/380Vca e/ou 230/400Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 783 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 100.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 110.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220/380Vca e/ou 230/400Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 784 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 110.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 121.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220/380Vca e/ou 230/400Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 787 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on-grid string”, para redes trifásicas, com potência nominal de saída de 237.500W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 237.500W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 793 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on-grid” tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 110kVA a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 110kVA a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída de 220 / 380Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 796 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 225.000W a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 247.500W a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 797 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 250.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 250.000W a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 823 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on-grid”, tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 250.000W a 40 graus celsius com potência máxima de saída de 250.000W a 40 graus celsius e tensão nominal de saída de 800VCA. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 834 Inversores híbridos para sistemas fotovoltaicos, tipo “string”, para redes monofásicas, com potência nominal de saída de 6.000W a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 6.000VA 40 graus celsius, e tensão nominal de saída de 230Vca. 01/04/2026 30/11/2027
8504.40.90 846 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on-grid” tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 250kW a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 275kVA a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 854 Inversores para sistemas fotovoltaicos on-grid tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 330kW a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 330kVA a 40 graus celsius e tensão nominal de saída de 800Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 874 Inversores para sistemas fotovoltaicos tipo “on-grid”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 75.000W a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 75.000W a 40 graus celsius e tensão nominal de saída de 127/220VCA. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 887 Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 30.000W a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 33.000W a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída 127/220Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 888 Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 36.000W a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 36.000W a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída 127/220Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 889 Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 37.500W a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 37.500W a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída 127/220Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 890 Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 60.000W a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 66.000W a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída 220/380Vca e/ou 230/400Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 900 Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 125kW a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 125kVA a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída de 380/400Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 901 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 37,5kW a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 41,3kVA a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída de 380/400Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 902 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 333kW a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 333kVA a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 903 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 350kW a 40 graus celsius, com potência máxima de saída de 350kVA a 40 graus celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 923 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 352.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 352.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 925 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on-grid”, tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 50.000W a 75.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 127/220Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 926 Inversores para sistemas fotovoltaicos “on-grid”, tipo “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 100.000W a 125.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220/380Vca, e/ou 230/400Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 932 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 320.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 352.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca. 01/04/2026 31/12/2026
8504.40.90 955 Inversores híbridos para sistemas fotovoltaicos tipo “string”, para rede monofásica, com potência nominal de saída para a rede de 3.500W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída para a rede de 3.500W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 127Vca. 01/04/2026 31/12/2027
8504.90.30 007 Membranas de expansão construídas em aço inox com espessura de 0,5mm, do tipo fole, com solda tipo microplasma antivazamento, de volume compreendido entre 1,3 e 18 litros, diâmetro externo de 125 até 520mm, temperatura de trabalho entre -40 e 70ºC, para controle da pressão interna dos transformadores de instrumentos, com válvula para conexão. 01/04/2026 31/12/2026
8504.90.30 024 Colunas isolantes de porcelana para transformadores de corrente de instrumentação de alta tensão, com altura máxima de 6.000mm, diâmetro externo até 500mm, diâmetro interno entre 70mm a 295,5mm, espessura da parede entre 16,5mm a 32,5mm, distância de escoamento mínima entre 2.248mm a 17.050mm, distância de arco mínima entre 618mm a 3920mm, relação entre distância de escoamento e distância de arco menor que 4, número máximo de módulo para montagem do isolador entre 1 a 3, esforço mecânico entre 0,7kN a 9kN e nível básico de isolamento entre 69kV a 550kV. 01/04/2026 31/12/2027
8504.90.40 015 Conjuntos de placas de cobre montadas, denominado “Busbar”, com tensão de trabalho de 1.250V por polaridade e com isolação de até 3kVA, fabricados sob desenho especifico, dotados de 2 placas de cobre estanhado, com espessura de 3mm cada, e 3 placas de material isolante, com montagem intercalada, sendo as placas de cobre denominadas como “placa Positiva” e “placa Negativa”, para uso em corrente continua e montagem exclusiva em modulo de potência denominado Variador, utilizado exclusivamente nos conversores estáticos de geração de energia eólica. 01/04/2026 31/12/2027
8504.90.40 048 Placas de controle de célula utilizados em células de potência de conversores elétricos estáticos de média tensão do tipo inversores VFD (variable frequency drive), alimentadas em tensão trifásica de 750Vac, com dimensões reduzidas de 12,9 x 8 polegadas ou 9 x 9 polegadas para instalação em células de potência dos conversores. 01/04/2026 31/12/2027
8505.90.90 043 Armaduras para sistemas eletropneumáticos, com corpo em aço inoxidável, dotado de elementos de borracha, com comprimento de 89mm, pressão de operação igual ou inferior a 10bar, diâmetro de passagem de ar nominal de 2mm e diâmetro de passagem para exaustão de 2,5mm, próprios para veículos ferroviários. 07/04/2026 31/03/2028
8505.90.90 044 Armaduras de válvulas de antideslizamento, com corpo em aço inoxidável, dotados de elementos de borracha, comprimento de 89mm, pressão de operação igual ou inferior a 13bar, diâmetro de passagem de ar nominal de 1,6mm e diâmetro de passagem para exaustão de 1,6mm, temperatura de operação de -30 a 60 graus celsius, grau de proteção IP67, próprios para veículos ferroviários. 07/04/2026 31/03/2028
8514.19.00 078 Fornos de destilação à vácuo para separação e purificação de metais não ferrosos, com potência 400-650kwh/t trifásico, com capacidade de alimentação em torno 20t/d, inclui um sistema de pré-aquecimento e alimentação continua por pressão positiva, um corpo de forno, um aquecedor de grafite, um eletrodo e uma carcaça de forno selada, o corpo da fornalha inclui um laminado de evaporação, um revestimento de condensação de grafite e um revestimento de isolamento de grafite, sistema de vazamento duplo para diferentes ligas/pontos de liquefação, incluindo um filtro adicional para retirada de arsênio. 07/04/2026 31/03/2028
8514.40.00 040 Fornos micro-ondas para digestão de amostras, extração com solvente orgânico e síntese, com duplo sistema “magnetron”, com potência instalada igual a 2.000W e potência não pulsável igual a 1.800W, com controle de potência por toda a faixa, porta com sistema de segurança para a liberação de alta pressão, sistema de exaustão e resfriamento integrados, com resfriamento rápido dos vasos de reação, com sistema de rotação completa dos rotores (360 graus) para uma distribuição uniforme da radiação micro-ondas dentro dos vasos, sistema de obtenção dos dados de temperatura e pressão do vaso de reação de referência do rotor de digestão isento de conexões físicas, temperatura externa do vaso determinada por meio de sensor de infravermelho, faixa de trabalho até 300 graus celsius de temperatura, controlados por “software”, extração com solvente orgânico e secagem de amostras, biblioteca com métodos pré-estabelecidos para digestão, possibilidade de criação de novos métodos, visor com tela de toque e possibilidade de conexão com computador externo, com portas usb para exportação de dados. 07/04/2026 31/03/2028
8514.40.00 041 Reatores de micro-ondas em monomodo, para aplicações em síntese e extração orgânica por micro-ondas, com “magnetron” com potência instalada e efetiva de 850W fornecendo saída de potência contínua (não pulsada) de microondas em toda a faixa e programável em passo de 1W, cavidade para aplicação eficiente de vasos de reação de vidro borossilicato com até 4, 10 ou 30mL, cavidade automaticamente fechada por tampa giratória com sensor hidráulico de pressão integrado com faixa de medição até 20bar ou até 30bar, com controle durante todo o trabalho, com dispositivo eficiente de agitação magnética, com faixa de medição de temperatura até 260 graus celsius ou até 300 graus celsius, com resfriamento por ar comprimido, com opcional de câmera integrada, tela integrada com painel de controle “touch”, com gerenciamento de dados com controle instantâneo de tempo, pressão, temperatura e potência, permitindo a impressão de relatórios e exportação de arquivos de dados, com portas usb e conexão “ethernet”, bem como conectores seriais, e possibilidade unidade de amostragem automática. 07/04/2026 31/03/2028
8514.40.00 042 Fornos micro-ondas com cavidade pressurizada (pdc) para digestão de amostras, com potência instalada igual a 2.000W, potência entregue até 1.500W ou 1.700W, com controle de potência por toda a faixa, porta com sistema de segurança para a liberação de alta pressão, sistema de exaustão, com opcional de resfriamento integrado ou externo, sistema de obtenção dos dados de temperatura e pressão do “liner” de reação durante a digestão isento de conexões físicas, temperatura do “liner” determinada por meio de sensor de infravermelho, vários tipos de frascos para atender a todas as amostras, ácidos e analitos, faixa de trabalho até 300 graus Celsius de temperatura e pressão de até 199bar controlados por “software”, biblioteca com métodos pré-estabelecidos para digestão, possibilidade de criação de novos métodos, visor com tela de toque de 9 polegadas, com porta usb para exportação de dados. 07/04/2026 31/03/2028
8515.31.90 179 Equipamentos para a soldagem de pinos segundo o processo de ignição por afastamento de corrente de solda e/ou arco voltaico retirado de curta duração, denominado Drawn Arc Stud Welding, com controle de precisão e monitoramento automático do processo de soldagem e alimentação por meio de sistemas de barramento e interfaces de comunicação Profinet, Ethernet IP, Profibus, DeviceNet ou outras opções, dedicados a redes trifásica de 400 a 550V e frequência reguladora de 50/60Hz e com parâmetros de solda ajustáveis através de unidade touchpad HMI compreendidos a faixa de corrente de solda de 100 até 1.800A e tempo de solda compreendido na faixa de 6 até 350 milissegundos. 01/04/2026 31/12/2027
8515.31.90 188 Combinações de máquinas para soldagem por arco elétrico por processo MIG/MAG de peças de veículos automotores, compostas de: robôs de solda, sendo cada robô com capacidade de carga igual ou superior a 3kg, cada robô com 6 ou mais graus de liberdade, cada robô com base de fixação; com unidades de programação portátil; com tochas de solda de arco elétrico; com unidades de limpeza do bocais de solda; fontes de solda; com dispositivo de fixação de peças a serem soldadas com eixo de rotação; com painel de controle por controlador lógico programável (CLP) e barreira com sistema de segurança de operação (cercas de perímetro). 01/04/2026 31/12/2026
8515.39.00 011 Equipamentos para a soldagem de pinos segundo o processo de ignição por afastamento de corrente de solda e/ou arco voltaico retirado de curta duração, denominado “Drawn Arc Stud Welding”, com controle de precisão e monitoramento automático do processo de soldagem e alimentação por meio de sistemas de barramento e interfaces de comunicação Profinet, Ethernet IP, Profibus, DeviceNet ou outras opções, dedicados a redes trifásica de 400 -a 550V e frequência reguladora de 50/60Hz e com parâmetros de solda ajustáveis através de unidade touchpad HMI compreendidos a faixa de corrente de solda de 100 até 1.800A e tempo de solda compreendido na faixa de 6 até 350 milissegundos. 01/04/2026 31/12/2027
8515.39.00 047 Fontes de corte por plasma de metais tipo inversora, com tensão de entrada trifásica nominal de 230V e/ou 400V, com corrente de saída máxima de 130A no ciclo de trabalho de 80% quando ligada em 400V, faixa de ajuste de corrente de 20 a 130A, capacidade de corte de chapas de aço carbono com qualidade, de no máximo 50 mm de espessura e capacidade de separação máxima de 60mm, com tipo de ignição do arco “on air”, painel de controle LCD de 5 polegadas, configuração sinérgica dos parâmetros de corte, detecção automática do desgaste dos consumíveis, reconhecimento automático do tipo da tocha, função “Pilot self restart”, função “Pós-gás”, permite a integração com sistemas CNC e em conformidade com a norma IEC 60.974-1. 01/04/2026 31/12/2027
8515.39.00 048 Fontes inversoras para soldagem MIG SHORT, MIG PULSADO e MIG Duplo Pulso, alimentação monofásica em tensão de 230V (+15%/-20%, 50/60Hz, potência máxima de 5,7kVA, faixa de corrente de soldagem mínima de 15A e máxima de 200A, com ciclo de trabalho de 60%, com alimentador de arame interno, conector para controle da tocha “push-pull”, programas de soldagem pré-instalados na memória, em conformidade com as normas IEC 60.974-1 e EN 6100-3-12. 01/04/2026 31/12/2027
8515.39.00 166 Fontes inversoras multiprocessos para soldagem MIG/MAG, MIG PULSADO, TIG DC, MMA e opcionais “SHORT HD”, “ROOT”, “SRS”, “3D Pulse”, “Duplo Pulso” e “TIG completo”, trifásica, 400 V (+15%/-20%, 50/60 Hz) com PFC, potência máxima de 18,8 a 26,1kVA, consumo em “stand by” (maior que)50W, eficiência (menor que) 85%, corrente de soldagem máxima de 400 a 520A, com alimentador externo de arame, painel de controle com tela LCD sensível ao toque, programas de soldagem pré-instalados e memória para 99 “jobs”. 01/04/2026 31/12/2027
8515.80.90 202 Máquinas de soldagem ultrassônica por robô, com Controlador Lógico Programável (CLP), para junção de peças plásticas automotivas, com mesa giratória com estações (carga/descarga) e estação de trabalho, braço robótico de 6 eixos para soldagem por sistema ultrassônico composto por 2 conjuntos “sonotrodo”, cada um com duas pinças, dois geradores, cilindro e válvulas pneumáticas, ciclo total de 29s/par de peças, sistema com 4-20Ma para pilotar com precisão cada cilindro pneumático e refrigeração por ar comprimido. 01/04/2026 31/12/2027
8515.80.90 207 Máquinas de solda por ponto ou por projeção MFDC (Média Frequência Corrente Contínua) com potência de 280kVA e corrente nominal de 150A, distância entre as plataformas (inferior e superior) de 340mm. 01/04/2026 31/12/2026
8515.80.90 226 Equipamentos de aspersão térmica à plasma para aplicação de pó de Hidroxiapatita e pó de titânio em próteses ortopédicas de titânio, dotados de: unidade central de comando e controle com interface de manuseio via CNC e tela de toque de 21,5 polegadas, fonte retificadora de tensão, central de monitoramento de liquido e gás, alimentador de pó tipo disco rotativo gravimétrico com jaqueta térmica para aquecimento do pó, pistola de aspersão com unidade refrigeradora, unidade integradora de cabos e mangueiras e 2 recipientes de pó com capacidade de 5 litros cada. 01/04/2026 30/09/2027
8515.80.90 227 Equipamentos de aplicação de revestimentos metálicos e não metálicos por jato de plasma em peças aeronáuticas, automáticos, compostos por: controlador central de processo com monitor de 21,5 polegadas; interface do operador; alimentador de pó; interruptor de segurança de vento de exaustão; resfriador; trocador de calor; centro de gerenciamento de mídia; com uso de 4 gases de processo (argônio, hidrogênio, hélio e nitrogênio); pistola de pulverização de plasma, 07/04/2026 31/03/2028
8543.20.00 076 Geradores de sinais (Encoder Ótico Incremental) para medição de posição e Velocidade de máquinas rotacionais com limite de 12.000rpm, alimentação de 4,5 até 5,5Vdc, com consumo máximo de 160mA e resolução de 50 até 16.384 pulsos/revolução. 07/04/2026 31/03/2028
8604.00.90 103 Guindastes ferroviários, autopropulsados sobre trilhos, acionados por motor diesel refrigerado a água, com bitola ferroviária de 1.000 ou 1.600mm, lança telescópica (retrátil) com raio de operação mínimo igual ou superior a 7m e máximo igual ou inferior a 23m e capacidade de elevação, apoiados, de até 225t. 07/04/2026 31/03/2028
8607.21.00 009 Válvulas de controle de serviço do sistema de freio de vagões de trens de carga, responsáveis em obter frenagens de serviço de sistemas de freio, operadas seguindo o comando de redução ou aumento da pressão do sistema pneumático conectado à tubulação de freio de uma locomotiva. 01/04/2026 31/12/2027
8607.21.00 010 Válvulas de controle do sistema de freio de vagões de trens de carga, compostas de 3 partes, sendo: válvula de serviço, suporte de encanamento e válvula de emergência, responsáveis em obter frenagens de alívios de sistemas de freio, operadas seguindo o comando de redução ou aumento da pressão do sistema pneumático conectado à tubulação de freio de uma locomotiva. 01/04/2026 31/12/2027

 

8608.00.12 009 Aparelhos eletromecânicos para comando de rotas de trens (máquinas de chave), em conformidade com a norma EN 50125-3, disponíveis nas versões talonáveis ou não talonáveis e instaláveis no lado esquerdo ou direito, com grau de proteção IP67 e faixa de temperatura de operação de -40 graus Celsius a +70 graus Celsius, configurados com: curso de acionamento de 120mm (±2 mm); força de operação de 7kN (±1 kN); força de travamento de 100kN (versão não talonável) ou 7kN (versão talonável); e opção de acionamento manual por manivela em caso de falha na alimentação elétrica. 07/04/2026 31/03/2028
8608.00.12 010 Aparelhos eletromecânicos para comando de rotas de trens ferroviários (máquinas de chave), acionada a partir de um sinal elétrico. 07/04/2026 31/03/2028
8608.00.90 080 Aparelhos eletrohidráulicos para comando de rota de trens (máquina de chave), projetados e construídos para aplicação “outdoor”, com opção de comando manual em caso de falhas de alimentação elétrica. 07/04/2026 31/03/2028
8609.00.00 030 Contêineres industriais para transporte de gás natural comprimido, com comprimento de 12.192mm, largura de 2.438mm e com altura entre 1.890 e 2.100mm, com 10, 11 ou 12 cilindros horizontais de aço carbono sem costura, com pressão de trabalho de 250bar, pressão de teste de 375bar e capacidade de cada cilindro de 2.320 até 2.450L. 01/04/2026 31/12/2026
8609.00.00 038 Contêineres para transporte de gás natural comprimido (GNC), com comprimento de 12.192mm, largura de 2.438mm e altura de 2.611mm, concebidos e equipados para poderem ser transportados em um ou mais meios de transporte; compostos por conjunto de 15 cilindros de boca dupla, horizontais e interligados, de aço carbono e reforçados com fibra de carbono, cada cilindro com capacidade de 2.230 litros e pressão de trabalho de 250bar. 01/04/2026 31/12/2026
8609.00.00 046 Tanques verticais transportáveis para armazenamento e transporte de uma variedade de produtos, incluindo mas não limitados a produtos químicos, óleos, diesel, álcool, com capacidade de aproximadamente 5.200 litros, fabricados em aço inox 316L com espessura de parede de 4,4mm, e com estrutura do corpo do tanque fabricada em aço carbono galvanizado à fogo, com 2.300mm de largura por 2.300mm de comprimento e 2.571mm de altura, com capacidade de carga de até 7.600kg e carga máxima de 10.000kg, pressão de trabalho de 4bar e pressão de teste de 6bar, temperatura de trabalho de -40 até +70 graus celsius, tendo o vaso do tanque uma linha de ventilação lateral com válvula na entrada e na saída da linha e tampão de isolamento, com válvula de saída principal e de amostra de triplo bloqueio; estrutura com bolsa de empilhadeira nas 4 faces; pontos de aterramento frontal e traseiro, com escada de acesso ao topo do tanque, topo do tanque 100% gradeado com abertura bipartida para acesso a tampa da boca de visita, porta documentos e 4 olhais de içamento. 07/04/2026 31/03/2028
8907.90.00 014 Sistemas flutuantes de lançamento e recolhimento de óleo para aplicação em águas abrigadas, rios e mar aberto, com capacidade de recolhimento de resíduo oleoso de até 350m³/h; com sistema de lançamento telescópico; unidade hidráulica integrada; carretel de barreira de varredura com comprimento de até 45m; soprador de ar de baixa pressão; hidrofólio (tipo boom vane) desmontável; recolhedor com discos ranhurados e bomba integrada; controle remoto de operação do sistema. 01/04/2026 31/12/2027
8907.90.00 017 Equipamentos flutuantes de aeração mecânica superficial, fabricados em aço carbono e/ou aço inoxidável, em formato de rosca sem fim helicoidal, de alta rotação de fluxo ascendente, com saída do jato (splash) em 360 graus e paralelo a superfície do nível líquido, acionados por motores elétricos trifásicos e tensão de alimentação de 220/380/440V. 01/04/2026 31/12/2027
9011.80.90 018 Microscópios odontológicos com modo de fluorescência de microscopia e iluminação de polarização cruzada para cirurgia. 01/04/2026 31/12/2026
9011.80.90 047 Equipamentos de escaneamento automático de uso veterinário para amostras sanguíneas, citológicas, de urinas e fezes para análises microscópicas de contagem de células, pesquisa de parasitas, presença de bactérias e leveduras, sedimentos urinários, entre outros, com geração de resultados por meio de inteligência artificial (IA) em até 15min, capacidade de processamento atual de 6 tipos de testes ,dependendo da amostra, possibilidade de inserção de novos testes frente à atualizações futuras, capacidade de transferência de laudos e imagens para avalição remota e telemedicina e conexão com outros equipamentos de análises laboratoriais. 01/04/2026 31/12/2027
9011.80.90 050 Microscópios cirúrgicos com zoom motorizado apocromático com fator 1:6; objetiva variável de 200 a 625mm, iluminação através de fonte integrada de LED ou lâmpada XENON DD 300W, autobalanceamento ou balanceamento guiado, câmara de vídeo 1CCD full HD 1.080P OU 3 CCD full HD 1080P OU 3 CCD 4k 2160p dentro do corpo do aparelho, tela de vídeo touchscreen de 24´ HD, podendo ter configurações opcionais incluindo ou não: movimento XY angulado, sistema de fluorescência intraoperatória, monitor de vídeo, sistema de coobervação, sistema frente à frente, pedal de comando, sistema de focagem automática no centro do campo da câmera com o pressionar de um botão, sistema que permite conectar um sinal HD externo e exibir as imagens externas no monitor integrado do sistema. 07/04/2026 31/03/2028
9013.10.90 001 Microscópios digitais para a geração de imagens de amostras tridimensionais. Com sistema de iluminação a laser em formato de folha com ângulo de iluminação perpendicular ao ângulo de observação unilateralmente ou bilateralmente. Motorizado para movimentação de amostras em 4 eixos (x,y,z e a), permitindo sua rotação em 360 graus com passos de até 0,05 graus, com escâner de pivô capaz de evitar sombreamento da folha de luz. 07/04/2026 31/03/2028
9013.20.00 048 Fontes laser, de estado sólido, por emissão direta de bancos de diodo de alta potência, com o comprimento de onda compreendido entre 900 e 1.080Nm, potência máxima de saída 6.000W, comando computadorizado com “software” dedicado, próprio para ser utilizado para soldagem, tratamento superficial (têmpera) ou deposição de material com laser, de peças metálicas conformadas ou peças plásticas. 07/04/2026 31/03/2028
9015.80.90 113 Equipamentos para monitoramento contínuo de áreas geotécnicas, para detecção e medição de deformações e movimentações, com área de varredura em azimute podendo variar de 90 até 360 graus, área de varredura em elevação podendo variar de 40 até 100 graus, suportando velocidades de vento de sobrevivência de 0 até 160km/h e velocidades de vento de operação de 0 até 100km/h, tempos de varredura variando de 0,25s até 4min, opções de alimentação elétrica diversas incluindo RAPS (Y), CPS, CPS Extreme e / ou UPS, com opções solares para backup, suportando altitudes de 0 até 5.000m, podendo monitorar alvos até 5.600m de distância, instalação de forma fixa, móvel ou em veículos, com funcionamento em temperaturas ambientes entre -40 graus célsius a +60 graus célsius, operando por 01/04/2026 31/12/2027
 

 

 

 

interferometria: tamanho de pixel igual ou superior a 1 x 0,68m em 1.000m de distância e com precisão de medição de 0,1mm, ou operando por efeito Doppler: precisão de 0,3 x 0,3m em 1.000m de distância e podendo detectar alvos com velocidades inferiores a 0,1m/s com resolução de distância de 1,7m; para uso em minas, taludes, barragens de rejeitos, depósitos de estéril e escavações em mineração, engenharia civil e monitoramento ambiental.  

 

 

 

9015.80.90 120 Equipamentos submarinos de rastreamento de dutos e cabos por indução de pulso, compostos por módulo eletrônico único de 24 Vdc e bobina compacta (1200×600 mm) com cabo integrado, tela sensível ao toque 19 polegadas, adequados para instalação em ROVs de pequeno porte (classe observação), com capacidade de detecção de cabos blindados e não blindados, dutos e umbilicais a profundidades de até 2,5 m, precisão de 5 cm ou 5% do alcance inclinado, consumo inferior a 40W, comunicação via RS-232 e classificação de profundidade até 3000m. 07/04/2026 31/03/2028
9015.90.90 106 Placas de circuito impresso montadas com microprocessadores, projetadas e fabricadas especificamente para ferramentas de perfilagem, perfuração, medição e aquisição de dados na exploração e produção de poços de petróleo e gás, à prova de impactos e alta vibração, temperatura de trabalho de 0 até 175 graus celsius, podem operar em baixa tensão entre 3 e 60V e alta tensão chegando até 1.200V. 07/04/2026 31/03/2028
9018.19.80 124 Geradores para corte endoscópico fracionado para papilotomia, para corte e coagulação endoscópica fracionada em polipectomia com alça, baseado em plataforma de dosagem automática de potência, com processamento de alta velocidade com 9.000 leituras de impedância tecidual por segundo, funções para corte (CUT) e coagulação (COAG), com pedal de acionamento passível de desinfecção termoquímica. 01/04/2026 31/12/2026
9018.19.80 140 Monitores multiparamétricos de sinais vitais de pacientes adultos, pediátricos e neonatos utilizados especificamente para monitorar, exibir, revisar, armazenar, acionar alarmes e transferir múltiplos parâmetros fisiológicos gravados em módulos externos, com grau de proteção 1PX1; tela colorida com operação multitoque, acesso à ajuda na tela para alarmes técnicos e com desenho esquemático, dimensões de 12,1 polegadas (resolução de 1.280 X 800 pixels), 15,6 ou 18,5 polegadas (ambas com resolução de 1.920 X 1.080 pixels), 19 ou 22 polegadas (ambas com resolução de 1680 x 1050 pixels), ângulo de visualização amplo de no mínimo 170 graus e ajuste automático do brilho; “slots” ou “rack” de expansão para conectar módulos externos intercambiáveis; ferramentas de suporte a decisão clínica por meio de Escore de 01/04/2026 31/12/2027
 

 

 

 

Alerta Precoce (EWS), Escala de Coma de Glasgow (GCS), sumário das últimas 24 horas de ECG e SpO2 Scream (painel de gerenciamento do alvo de SpO2 e gráfico do segmento ST); tecnologia de alta precisão para reduzir falso alarmes, através da análise em conjunto do sinal de ECG e do sinal da onda pletismográfica; funções de cálculo de medicamentos, hemodinâmicos, oxigenação, ventilação e renais; capacidade de operar nos modos de intubação, CPB (derivação cardiopulmonar), privacidade e noturno; com 1 ou mais interface DVI (interface de vídeo digital), 4 ou mais portas USB 2.0, 1 ou mais saída analógica e suporte a teclado, mouse e leitor de código de barras 2D, e podendo conter um ou mais dos seguintes opcionais: módulos externos intercambiáveis dos parâmetros fisiológicos de: MPM que integra ECG (com 3 ou 5 derivações selecionáveis, e opcionalmente, 6 ou 12 derivações selecionáveis, análise e monitoramento por multi-derivações de no mínimo 24 tipos de  

 

 

 

 

 

 

 

arritmias de ECG, medições e monitoramento do intervalo QT/QTc e frequência cardíaca), Respiração, Oximetria (SpO2), Temperatura, Pressão Sanguínea (Arterial) Não Invasiva (PNI) e Pressão Sanguínea (Arterial) Invasiva (PI); SpO2 (Oximetria), incluindo índice de perfusão (IP) gráfico e numérico para SpO2; Temperatura; Pressão Sanguínea (Arterial) Invasiva (PI); Débito Cardíaco (D.C.); EtCO2 (Capnografia); Saturação do Oxigênio Venoso Central (ScvO2); Cardiografia de Impedância (ICG); Débito Cardíaco Contínuo (DCC); Gás Anestésico (GA); Mecânica Respiratória (MR); Eletroencefalograma (EEG); Índice Bispectral (BIS); Transmissão Neuromuscular (NMT) e/ou Saturação de Oxigênio Regional (rSO2); possibilidade de rotação do monitor entre o modo de paisagem (posicionado na horizontal) e o modo de retrato (posicionado na vertical); comunicação via Wi-Fi com protocolo IEEE 802.11a/b/g/n; conexão por telemetria com outros dispositivos de monitoramento de sinais vitais.  

 

 

 

9018.19.80 212 Equipamentos de estimulação magnética para estimulação não invasiva transcraniana e/ou periférica dotados de Unidade principal geradora de pulsos de alta frequência com pulsos bifásicos do tipo único, trem, burst, rampa e varredura, e, opcionalmente, Unidade de resfriamento líquido, Bobina refrigerada em figura de oito angulada e, opcionalmente, Unidade de alimentação extra (recarga rápida), Bobina em duplo cone, Unidade para captação de miografia, Bobina circular, ou Bobina em figura de oito sem refrigeração. 01/04/2026 31/12/2027
9018.19.80 214 Equipamentos para eletro diagnóstico de doenças do sistema nervoso central e periférico, e para tratamento terapêutico, por estimulação magnética transcraniana não invasiva, dotados de módulo gerador de alta frequência, compatível com bobinas com ou sem contador regressivo de pulsos (1.825 dias ou valor de pulsos equivalente máximo de 18.000.000 ou 27.000.000 – o que ocorrer primeiro) sem refrigeração ou com refrigeração estática ou com refrigeração dinâmica, nos formatos circulares, figura de 8 (borboleta), parabólica e/ou elíptica. 01/04/2026 31/12/2027
9018.19.80 219 Monitores de sinais vitais capaz de monitorar, exibir, revisar, armazenar, informar e transferir múltiplos parâmetros fisiológicos, incluindo: temperatura (Temp), saturação de oxigênio no pulso (SpO2), frequência de pulso (FP), frequência respiratória (FR), pressão sanguínea não invasiva (PNI), dióxido de carbono (CO2), com todos os parâmetros monitorados em pacientes adultos, pediátricos e neonatos, com funções de Aplicações Clínicas Assistivas (CAA) e Escore de Alerta Precoce (EWS), tela de LCD TFT a cores, tamanho de 8 ou 10,1 polegadas e resolução de 1.024 × 768 ou 1.280 × 800pixels, conectividade Wifi e Bluetooth e capacidade de operação através de baterias quando não houver rede elétrica, dotados de: equipamento registrador por método de matriz de pontos de transferência térmica com velocidade do papel de 25mm/s; indicador de áudio – alto-falante com toca tons de alarme (45 a 85 dB), tons de tecla, tom de pulso, tom de verificação automática de inicialização, suporte a PITCH TONE e modulação multinível; 1 conector de entrada de energia CA, 1 conector RJ45, 2 conectores padrão USB 2.0, tipo A. 07/04/2026 31/03/2028
9018.19.90 149 “Kits” compostos por cabo eletrônico com sensor do tipo termo resistor podendo ser do tipo contato por pele, cutâneo ou esofágico, conjunto de conectores podendo ser do padrão IEC ou AHA, utilizados para uso em pacientes adultos, pediátricos e neonatais de maneira individual. 01/04/2026 31/12/2027
9018.19.90 151 “Kits” compostos cabo eletrônico podendo ter 3 , 5 ou 10 vias de derivações de sinais, conectores eletrônicos para aquisição e sinais podendo ser do tipo garra, pino ou conexão por encaixe (snap) ou botão feito de liga de cobre e molde do clipe feito de TPEE e o molde do botão feito de POM (Polioximetileno) tendo o molde inferior do botão feito de TPEE, utilizados para transmitir os sinais elétricos cardíacos coletados por eletrodos, não contém látex de borracha natural, com coloração das derivações podendo ser IEC ou AHA. 01/04/2026 31/12/2027
9018.50.90 033 Facoemulsificadores com irrigação e aspiração, para cirurgias oftalmológicas. 01/04/2026 31/12/2027
9018.50.90 102 Autos tonômetros de não contato, equipamentos de medição automática da pressão intra ocular (PIO), com possibilidade de medição de pressão intra ocular compensada (PIOc), desde que inserido o valor da espessura central da córnea (ECC), utiliza método de medição por ar, range de medição de 1 a 60mmHG com resolução de 1mmHG ou 0,1 kPa, monitor com inclinação ajustável de 5,7 polegadas. 01/04/2026 31/12/2027
9018.50.90 103 Equipamentos de medição da refração ocular subjetiva, com range de +16,75 a -19,00Dpt esférico com cilíndrico de -0,25 a -6,00Dpt, equipados com filtros para dissociação, lentes prismáticas, polarizadas e orifício estenopéico. 01/04/2026 31/12/2027
9018.50.90 104 Equipamentos de refração ocular subjetiva, testes de acuidade visual, com conexão com telas de optotipos e auto refratores com ceratômetro, lensômetros, controle remoto com tela “touch”, range de medição esférica de -28,75 a +27,25Dpt com passo de 0,12 a 1,00Dpt, e cilíndrido de 0,00 a +-6,00Dpt com passo de 0,25 e 1,00Dpt. 01/04/2026 31/12/2027
9018.50.90 111 Equipamentos dotados de sistema ótico binocular para avaliação de segmento e câmara do olho humano, com campo de visão de 10X, 16X e 25X, possui ajuste de dioptria de +/-6D e iluminação da fenda continuamente variável de 1 a 14mm, com ângulo da fenda de 0 a 180°. 01/04/2026 31/12/2027
9018.50.90 113 Equipamentos para medição de acuidade e triagem visual, destinados ao exame de parâmetros de desempenho visual, possui tela de 24”, com resolução de 1.920 x 1.080 pixels e luminosidade máxima de 300Cd/M2. 01/04/2026 31/12/2027

 

9018.50.90 114 Equipamentos para medição de topografia da córnea e pupila, com arco de medição de dioptria de 1 a 100D, possui módulo de videoceratoscopia para análise avançada de filme lacrimal, tempo de rompimento de filme BUT (Break-up Time), análise de ajuste de lentes de contato, análise meibográfica, possui câmera digital colorida, com resolução de 1.024 x 960pxl , com 6.144 pontos de medição. 01/04/2026 31/12/2027
9018.50.90 115 Equipamentos para medição, análise e diagnóstico dos vários segmentos do olho humano, através de topografia de córnea, analisando mais de 100.000 pontos e cobrindo uma área corneal de 0,33mm a mais de 10mm, paquimetria baseada em “schempflug”, com faixa de medição de 150-1.300micrometros (+/-1 mícron), possui raio apical esférico de -20.00D ~ +20.00D, cilíndrico 0D to 8D e eixo de 0 ~180°, com refração diotrópica de 1/100 e simulação 3D da curvatura corneal, dotados de tela “touchscreen”. 01/04/2026 31/12/2027
9018.50.90 122 Equipamentos para avaliação do segmento e câmara do olho humano, dotados de sistema ótico binocular, com campo de visão de 10X, 16X e 25X, possui ajuste de dioptria de +/-6D e iluminação da fenda continuamente variável de 1 a 14mm, com ângulo da fenda de 0 a180°. 01/04/2026 31/12/2027
9018.50.90 133 Microscópios cirúrgicos estereoscópicos digital para cirurgias oftalmológicas, com fator de magnificação=0,4x – 2,4x, alcance de foco 70mm, óptica digital, iluminação disponível nas versões Xenon, LED ou halogênio, profundidade A-Scan: 2,9 e 5,8mm em tecido, comprimento de digitalização ajustável de 3 a 16mm, rotação digitalização ajustável em 360 graus, modos digitalização para captura ao vivo: 1 linha, 5 linhas, mira captura: 1 linha, 5 linhas, cubo. 01/04/2026 31/12/2026
9018.50.90 180 Lupas cirúrgicas com imagem estereoscópica de alto contraste, permitindo identificação de minúsculas estruturas anatômicas com nível de ampliação de 2x a 10x e distâncias de trabalho de 180 a 500mm. 01/04/2026 31/12/2026
9018.50.90 208 Aparelhos biômetros ópticos, para visualização e medição de estruturas oculares humanas, equipados com topografia e aberrometria de córnea, faixa de medição de comprimento axial de 15 a 36mm com resolução de 0,01mm, medição da distância branco a branco entre 8 a 14mm, cobertura da córnea até 9,8mm em uma esfera de raio de 8mm, faixa de medição da dimensão da pupila entre 0,50 a 10mm com resolução de 0,01mm, com capacidade de medir mais de 6.000 pontos, faixa de medição do raio de curvatura da córnea de 5 a 12mm com resolução de 0,01mm, possui pupilometria com LEDs infravermelhos e LEDs brancos para aquisição de pupila fotópica, tela de LCD sensível ao toque. 01/04/2026 31/12/2027
9018.50.90 216 Fotóforos com suporte para lupas de magnificação com fonte de luz por LED, com intensidade luminosa de até 50.000 lux a uma distância de 300mm e temperatura de cor típica de aproximadamente 5.700K 01/04/2026 31/12/2026
9018.50.90 220 Equipamentos do tipo câmera oftálmica de alta resolução, sem contato, destinadas a capturar, exibir, armazenar imagens in vivo da retina, da superfície ocular e anexos visíveis, dotados de: modo de operação contínuo; distância de trabalho de 25mm da córnea ao vidro; modos de imagem que incluem refletância em True Color com escaneamento em azul, verde e vermelho, refletância infravermelha; autofluorescência de fundo de olho com excitação verde ou azul; imagem estéreo e imagem da superfície externa do olho com opções de campo de visão com imagem única de 133 graus ou duas imagens unidas em uma montagem com campo de visão de 200 graus, ou uma montagem com mais de 6 imagens com campo de visão acima de 267 graus; compensação para ametropia de – 24D a + 20D; e acompanha computador de controle, teclado sem fio, joystick, tela sensível ao toque, kit de acessórios, capa de proteção, suporte para monitor, lâmpada de fixação, tampa da lente ocular, e opcionalmente, mesa de instrumentos. 07/04/2026 31/03/2028
9018.50.90 221 Equipamentos oftalmológicos para Tomografia de Coerência Óptica (OCT) de fonte varrida (Swept-Source) de 100 kHz para uma análise com única captura do tipo OCTA de 15x15mm, ou 85 graus do segmento posterior do olho, análise de comprimento posterior de 17mm e de profundidade de varredura de 12mm para vítreo, retina e coroide, e 24mm de comprimento e 15 mm de profundidade para o segmento anterior, com uma resolução óptica de 3,8 micrômetros, sistema de rastreamento do olho de 60 fps e utilizando um comprimento de onda de 1.060nm, varreduras lineares de 16mm e 3D/OCTA de 15mm ,quantificação e análise 3D. 07/04/2026 31/03/2028
9018.50.90 222 Equipamentos oftalmológicos para avaliação computadorizada do segmento anterior do olho, através de uma varredura tomográfica rotacional que obtém de 25 a 50 cortes tomográficos utilizando uma fenda de luz azul (475nm livre de UV) e uma câmera fotográfica que se vale do princípio de “Scheimpflug” para a obtenção das imagens tomográficas, e uma outra câmera que monitora os movimentos do olho, imagens tomográficas são medidas em até 25 mil pontos de elevação em 1 modelo tridimensional da córnea, da câmara anterior, da íris e do cristalino do olho, avaliações topográficas, paquimétricas e de densidade ótica da córnea, do cristalino e da câmara anterior, além de avaliações estatísticas populacionais e construções refracionais e de frente de onda com velocidade de 50 imagens em 2s (varredura fina de córnea), com intervalo de medida e curvatura de 3 – 38mm/ 9 – 99D. 07/04/2026 31/03/2028
9018.50.90 223 Equipamentos oftalmológicos para avaliação computadorizada do segmento anterior do olho, através de uma varredura tomográfica rotacional que obtém de 25 a 100 cortes tomográficos utilizando uma fenda de luz azul (475nm livre de UV) e uma câmera fotográfica que se vale do princípio de “Scheimpflug” para a obtenção das imagens tomográficas, e uma outra câmera que monitora os movimentos do olho, imagens tomográficas são medidas em até 138 mil pontos de elevação em 1 modelo tridimensional da córnea, da câmara anterior, da íris e do cristalino do olho, avaliações topográficas, paquimétricas e de densidade ótica da córnea, do cristalino e da câmara anterior, além de avaliações estatísticas populacionais e construções refracionais e de frente de onda com velocidade de 100 imagens em 2s (varredura fina de córnea), com intervalo de medida e curvatura de 3 – 38mm/ 9 – 99D. 07/04/2026 31/03/2028
9019.10.00 039 Cadeiras de massagem elétricas equipada com 2 grupos de movimentos e 8 cabeçotes para pescoço, costas e cintura com airbags distribuídos em pernas, braços, assento e ombros permitindo massagem por compressão e ajuste de intensidade em três níveis, dotada de roletes para massagem na planta dos pés com três níveis de ajuste, modos automático e manual com diferentes técnicas incluindo “kneading tapping”, “knocking” e “finger pressing”, função de massagem localizada regulagem de largura e velocidade dos cabeçotes reclinação do encosto ajustável de até 155 graus com função de gravidade zero aquecimento lombar entre 35 e 45 graus Celsius , temporizador configurável até 30min, operação em 220V, 50/60Hz, potência nominal 120W. 07/04/2026 31/03/2028
9019.20.10 066 Ventiladores pulmonares para ventilação não invasiva e invasiva por pressão positiva para pacientes neonatais a partir de 200g até adultos de 300kg ou mais, com fluxo máximo de 300L/min, com turbina. 01/04/2026 31/12/2026
9019.20.90 036 Ventiladores pulmonares portáteis, para ventilação de pacientes adultos, pediátricos e recém-nascidos com peso corporal igual ou superior a 3kg e que necessitam de assistência respiratória invasiva ou não invasiva em ambientes Hospitalares ou de transporte terrestre ou transporte aéreo, com motor e rotor de baixa inércia permitindo a ventilação com ar ambiente filtrado por filtro tipo HEPA sem necessidade de conexão de fonte de oxigênio, pressão de suporte com volume corrente automático assegurado compreendida entre 20 e 2.000ml, função de fluxo contínuo com controle da mistura de gás para oxigenoterapia de alto fluxo, com modalidade ventilatória específica para ventilação em parada cardio respiratória, conexão para sensor de capnografia, bateria interna com autonomia de até 2,5h e conexão para uma bateria auxiliar de autonomia de 2,5h, nível de ruído de apenas 48dBA, fluxo máximo de 150L/min, interface intuitiva com tela colorida “touchscreen” de ao 01/04/2026 31/12/2026
 

 

 

 

menos 8 polegadas e capacidade de armazenamento de dados de 80h (tendências) na memória interna com fácil visualização na tela pelo usuário; possibilidade de coletar os dados de eventos e alarmes e das tendências através de uma unidade de armazenamento móvel por conexão USB (Pen Drive) em formato de planilha eletrônica.  

 

 

 

9019.20.90 048 Ventiladores pulmonares, para beira de leito ou transporte intra-hospitalar, para assistência à ventilação e suporte à respiração de pacientes adultos, pediátricos e neonatais, funções de ventilação de alto fluxo, ventilação de liberação de pressão das vias aéreas (APRV), modo de ventilação com volume controlado e pressão regulada (PRVC), equipado com Sensor de O2 paramagnético, com tela sensível ao toque, com sistema de captura e bloqueio de tela e sistema capaz de armazenar até 5.000 registros de eventos. 01/04/2026 31/12/2026
9019.20.90 050 Analisadores de extensibilidade e resistência de massas com design modular composto por unidades de preparação para arredondamento e moldagem longa da massa, fermentação e estiramento com unidade com gancho sensível ao toque, capaz de medir resistência até 2.000 eu, extensibilidade até 300mm; controle de temperatura integrado ajustável até 40 graus Celsius, software para controle com tela touchscreen. Velocidade de rolo da massa 15 ±1 min-1, velocidade de alongamento 14,5 ±0,5mm/s, velocidade da unidade de formação 83 ±3 min-1. 07/04/2026 31/03/2028
9022.14.19 058 Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X, denominados de arcos cirúrgicos, para utilização em procedimentos de cirurgia, específicos para realização de exames de fluoroscopia, dotados de movimento orbital de 130 graus, movimento angular de +190 graus a -190 graus, movimento vertical motorizado de no mínimo 43cm, movimento horizontal de 20cm, margem de rotação de +12 graus a -12 graus, distância entre o foco e o detector de 100cm, arco em “C” com profundidade de no mínimo 76,4cm e espaço livre de 78cm, gerador de raios-X com tensão de operação entre 40 e 110kV, corrente contínua de no mínimo 14mA, fluoroscopia de pulso digital com frequências de pulso de 0,5 a 10 e 30pulsos/s na fluoroscopia contínua, com tubo de ânodo de foco duplo e potência de no mínimo 2,3kW, capacidade de armazenamento térmico do ânodo de no mínimo 101.000HU com tempo máximo de fluoroscopia ininterrupta de até 50 minutos, em curvas de aquisição com energia 01/04/2026 31/12/2026
 

 

 

 

média máxima de 300W, intensificador de imagem de 9 polegadas de diâmetro e formato de zoom de 6 polegadas, estação de visualização com monitores com diagonal de 19 polegadas, unidade de processamento de dados, com capacidade de armazenamento de no mínimo 300.000 imagens adquiridas, pacote de cibersegurança e criptografia de dados compatível com padrão FIPS 140-2; com ou sem suporte de filme, grade, impressora, pedal padrão duplo, multifuncional ou multifuncional sem fio, módulo de comunicação de dados sem fio e capas de proteção.  

 

 

 

9022.14.19 059 Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X, denominados de arcos cirúrgicos, para utilização em procedimentos de cirurgia, específicos para realização de exames de fluoroscopia, dotados de movimento orbital de 130 graus, movimento angular de +190 graus a -190 graus, movimento vertical motorizado de no mínimo 43cm, movimento horizontal de 20cm, margem de rotação de +12 graus a -12 graus, distância entre o foco e o detector de 103cm, arco em “C” com profundidade de no mínimo 73cm e espaço livre de 81cm, gerador de raios-X com tensão de operação entre 40 e 110kV, corrente contínua de no mínimo 14mA, fluoroscopia de pulso digital com frequências de pulso de 0,5 a 15 e 30pulsos/s na fluoroscopia contínua, com tubo de ânodo de foco duplo e potência de no mínimo 2,3kW, capacidade de armazenamento térmico do ânodo de no mínimo 101.000HU com tempo máximo de fluoroscopia ininterrupta de até 50min, em curvas de aquisição com energia 01/04/2026 31/12/2026
 

 

 

 

média máxima de 300W, detector digital plano de silício amorfo com 16bits de matriz de escala de cinza, painéis de controle sensíveis ao toque (touchscreen), sendo um na estação de visualização e um no corpo de sustentação do arco cirúrgico, unidade de processamento de dados, com capacidade de armazenamento de no mínimo 300.000 imagens adquiridas, pacote de cibersegurança e criptografia de dados compatível com padrão FIPS 140-2; com ou sem impressora, pedal padrão duplo, multifuncional ou multifuncional sem fio, módulo de comunicação de dados sem fio e capas de proteção.  

 

 

 

9022.14.19 069 Aparelhos fixos de raios-X com estativa de teto e detector digital, utilizados para aquisição de imagens por raios-X, com capacidade de armazenamento de 10.000 imagens, dotados de detector plano de silício amorfo de 35 x 43cm ou superior, com cintilador de iodeto de césio, tamanho de pixel de 148 micrômetros ou menor; tubo de raios-X com exposição de 150kV, com velocidade do ânodo de 9.000 a 10.800rpm, capacidade de armazenamento de calor da caixa da ampola de 1.350.000HU e do ânodo de 350.000; colimador automático; gerador de alta frequência, com saída igual ou superior a 55kW; monitor de tela plana integrado de 23,8 polegadas com unidade de processamento de dados “all-in-one”, teclado e “mouse”; mesa do paciente com ajuste de altura motorizado de 38,5cm, bandeja para detector, capacidade de 300kg e deslocamento longitudinal de +44cm até -44cm; “Bucky Mural” com ajuste de altura motorizado e inclinação de -20 até +90 graus; estativa de suspensão de teto com rastreamento automático da DFI (distância fonte-imagem), do movimento entre o tubo e o detector da mesa e do movimento entre o tubo e “Bucky Mural”; 01/04/2026 31/12/2026
 

 

 

 

câmera de vídeo para auxílio de posicionamento dos pacientes em tempo real e evitar a necessidade de repetição de exames; tela sensível ao toque acoplada ao tubo para ajuste de parâmetros radiográficos com guia de posicionamento com ilustração das partes do corpo para diminuição do tempo de exame e controle remoto para movimentos do “Bucky Mural” e colimador; podendo conter, alternada ou cumulativamente, suporte para aquisição automática de imagens de membros inferiores e coluna completa; LED luminoso no tubo de raios-X e na estativa para indicação do status do exame para o paciente; controle remoto para posicionamento do tubo, mesa e “Bucky Mural” através do programa de órgãos selecionado; “tablet” para identificar o paciente e editar os programas de órgãos remotamente; colimação virtual pela estação de aquisição; e um ou mais detectores adicionais de silício amorfo, móveis ou fixos.  

 

 

 

9022.14.19 077 Aparelhos portáteis para emissão de raio-X em procedimentos diagnósticos e cirúrgicos, exclusivo para uso veterinário, dotados de: gerador de raio-X, de alta frequência, potência máxima de até 6kW com tensão de tubo de raio-X de até 100kV ou potência máxima de 5kW com tensão de tubo de raio-X de até 120kV; colimador com 2 feixes apontadores de laser; disparador manual com cabo espiral; maleta metálica para proteção e transporte do aparelho. 01/04/2026 31/12/2026
9022.14.19 080 Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X, denominados de arcos cirúrgicos, para utilização em procedimentos de cirurgia, específicos para realização de exames de fluoroscopia, dotados de movimento orbital de 150 graus, movimento angular de + 225 graus a – 225 graus, movimento vertical motorizado de no mínimo 42cm, movimento horizontal de 20cm, margem de rotação de + 12 graus a – 12 graus, distância entre o foco e o detector de 102 cm, arco em “C” com profundidade de no mínimo 73cm e espaço livre de 80cm, gerador de raios-X com tensão de operação entre 40 e 110kV, corrente contínua de no mínimo 15mA, fluoroscopia de pulso digital com frequências de pulso de 0,5 a 15 pulsos/s e 30 pulsos/s na fluoroscopia contínua, com tubo de ânodo de foco único e potência de no mínimo 2,3kW, capacidade de armazenamento térmico do ânodo de no mínimo 61.100HU com tempo máximo de fluoroscopia ininterrupta de até 60min, em curvas de aquisição com 01/04/2026 31/12/2026
 

 

 

 

energia média máxima de 170W, e até 20min, em curvas de aquisição com energia média máxima de 600W, detector digital plano de tecnologia CMOS (Complementar metal-oxido-semicondutor) com 16 bits de matriz de escala de cinza, painéis de controle sensíveis ao toque (touchscreen), sendo um na estação de visualização, um no corpo de sustentação do arco cirúrgico e um opcional móvel do tipo controle remoto, unidade de processamento de dados, com capacidade de armazenamento de no mínimo 300.000 imagens adquiridas, pacote de cibersegurança e criptografia de dados compatível com padrão FIPS 140-2; podendo conter, alternada ou cumulativamente, impressora, pedal padrão duplo, multifuncional ou multifuncional sem fio, módulo de comunicação de dados sem fio e capas de proteção.  

 

 

 

9022.14.19 087 Aparelhos móveis manuais ou motorizados para aquisição de imagens digitais ou analógica por raios X, sistema de imagens com computador e tela sensível ao toque embutido no equipamento, gerador de 32kW e tubo de raios X; braço com coluna giratória. 01/04/2026 31/12/2026
9022.90.91 002 Impressoras a laser para filmes de tecnologia foto-termográfica para imagens de diagnósticos, destinadas especificamente para impressão a seco de filmes e utilizadas em aparelhos de diagnóstico médico. 01/04/2026 31/12/2027
9024.10.90 027 Tribômetros pino sobre disco com braço elástico linear e com dois sensores de força de atrito, com faixa de força normal até 60n, faixa de força de atrito de 5 ou 10 ou 20n, resolução de força de atrito de 0,015 ou 0,03 ou 0,06mn, com opção de movimento rotacional ou recíproco rotacional ou recíproco linear, com opcional de sensor de temperatura e umidade para monitoramento de condições ambientais, com opcional de medida de resistência de contato elétrico de até 1.000 ohms, com opcional de medida de desgaste, com opcional de medidas em alta temperatura, com opcional de medidas em vácuo, com opcional de medidas em diferentes níveis de umidade relativa. 07/04/2026 31/03/2028
9024.10.90 028 Equipamentos para ensaio de nanoindentação, com sistema de antivibração inclusa, capacidade de aplicação de carga de até 500mn, com resolução inferior a 1 micronewton, profundidade máxima de até 200 micrômetros, com resolução de 0,01 nanômetro, sistema de aplicação de carga com atuador eletromagnético e sensor capacitivo, com medição contínua da profundidade em relação à superfície da amostra, possui mesa de movimentação nos eixos x e y, manual ou motorizada, com deslocamento de até 215mm, interface computadorizada para aquisição e análise de dados em tempo real, além de sistema óptico com câmera de vídeo integrada e opção de microscópio com zoom contínuo ou alinhamento a laser, para posicionamento preciso da amostra e documentação dos ensaios. 07/04/2026 31/03/2028
9024.80.90 097 Equipamentos de ensaio das propriedades mecânicas de materiais de fricção, com câmara de emissões de freio em inox eletropolido, túnel de amostragem em inox eletropolido, sondas e bicos para amostragem até 10 mícrons, filtro HEPA 13, medidor de vazão de alta precisão, unidade soprador de emissões 200 a 1500m³/h, sensor de temperatura e umidade, com software de controle de ciclo. 07/04/2026 31/03/2028
9024.80.90 098 Analisadores computadorizados para ensaios de resistência ao risco e adesão de revestimentos, com carga ajustável de 0,01 a 200N, resolução mínima de carga de até 0,1mn, profundidade máxima de 1.000 micrômetros e resolução de profundidade de até 0,05 micrômetros, equipado com mesa de amostras motorizada em pelo menos um dos eixos e velocidade de risco ajustável de 0,4 até 600mm/min; com sensores opcionais de emissão acústica, com frequência central de 150kHz, e sensor de força de atrito; dotado de câmera óptica de alta resolução integrada, capaz de gerar panoramas ópticos sincronizados da trilha de risco sem perda de resolução; acompanhado de software dedicado, que permite a correlação automática dos dados adquiridos, bem como a geração de relatórios e detecção automática dos pontos de falha; aplicável na caracterização de dureza, adesão e falhas de revestimentos duros e multicamadas em metais, cerâmicas, polímeros e vidros. 07/04/2026 31/03/2028
9024.80.90 099 Equipamentos semiautomático de coluna única, de alta precisão, para ensaios de propriedades mecânicas (tração, compressão, flexão, cisalhamento, descasque, fricção, atrito, perfuração, etc) de materiais diversos, especialmente projetado para realizar testes de funcionalidade completos em dispositivos de administração de medicamentos, incluindo dispositivos com proteção de agulha ativados por botão e seringas de segurança (remoção da tampa, precisão da dose, força de ativação, tempo de injeção, profundidade da agulha e bloqueio da proteção da agulha); dotados de câmeras de visão, balança de precisão e microfone; com capacidade máxima de carga de 1kN com precisão de leitura de ±0,5 ou 1,0%, resolução de deslocamento de 0.001mm, velocidade máxima de 2.540mm/min, posicionamento automático, controlados por software. 07/04/2026 31/03/2028
9024.90.00 001 Bicos de amostragem para ensaios de propriedades mecânicas dos materiais de fricção, para medição de partículas até 10mícrons, com túnel de amostragem em inox eletro polido, com duto reto com diâmetro nominal de 200 e 1.600mm de comprimento, com múltiplos bicos de parede fina, lisos e com ponta de faca, com fluxo de ar nominal de 780m/h³ e razão isocinética entre 0,9 e 1,15. 07/04/2026 31/03/2028
9024.90.00 002 Conjuntos de cabeçote móvel da plataforma para ensaios de propriedades mecânicas dos materiais de fricção, com revestimento de níquel químico, compostas de: cabeçote móvel ajustável, catraca para giro dos eixos de engrenagem, seguidores de came guias com sistema deslizante sobre placas de aço revestidas de bronze, com bancada de teste e placa angular removível com ranhuras em T com 14mm de largura. 07/04/2026 31/03/2028
9024.90.00 003 Sistemas de amostragem para ensaios de propriedades mecânicas dos materiais de fricção, compostos de: amostrador de baixo/médio volume, trocador automático de filtros, compartimento duplo, módulo deslizante para racks de 19 polegadas, com bomba de vácuo, filtro de 47mm, com trocador automático de filtros, com controle da vazão volumétrica com precisão inferior a 2%. 07/04/2026 31/03/2028
9024.90.00 004 Fusos para ensaios de propriedades mecânicas dos materiais de fricção, para medição de partículas até 10 mícrons, conjunto de eixo invertido composto por chapa retangular e eixo redondo, construído em aço, com acabamento em cromo níquel, fixado por parafusos, com fusos para montagem do sistema de freio do veículo, com rolamentos de precisão de baixo atrito. 07/04/2026 31/03/2028
9027.10.00 159 Analisadores portáteis multisensores para análise da qualidade dos gases isolantes SF6 ou g3, princípio de medição pela velocidade do som, com exatidão de +/- 0,5% e resolução de 0,1%, com sistema de sensores expansível com capacidade para medir a concentração de gases SO2, HF, H2S, CO e umidade, operando em faixas de pressão de 1,3 a 35bar absoluta, e bomba reversa de 1,3 a 10bar absoluta, com fluxo da medição de gás de 20litros/h, com saída para cilindro de gás de 1,3 a 10bar absoluta e saída para saco para captação de gás <1,015bar absoluta, contendo bateria de íon de lítio recarregável durante conexão por meio de fonte de alimentação 01/04/2026 31/12/2027
 

 

 

 

elétrica corrente alternada 90 a 264V, 50/60Hz, dotados de conexão com válvula auto vedante e conexão de saída para cilindro de gás com válvula auto vedante DN8, com dois adaptadores de engate rápido para conexão de gás, armazenamento para mangueiras e cabo de alimentação, carregador de bateria, o sistema possui interface intuitiva “SF6-Q-Analyzer” contendo fluxograma de medição na tela do usuário, menu operável por meio de tela colorida “touchscreen” angular TFT de 7″, resolução 800 x 480, montado em painel azul, com conexão LAN e interface USB.  

 

 

 

9027.10.00 176 Analisadores de gases para quantificação de traços de humidade por princípio eletrolítico (P2O5 – pentóxido de fósforo), compostos de célula integrada em aço inoxidável e tubo interno em vidro com diâmetro 3,125mm e eletrodos com elemento sensor internos ao tubo, “display” LCD, equipados com sistema de controle de fluxo mecânico ou eletrônico, saídas de comunicação 4-20mA e RS232, relés de alarmes configuráveis. 01/04/2026 31/12/2027
9027.10.00 317 Equipamentos portáteis para medição de emissões gasosas a bordo do veículo em condições reais (PEMS); podem realizar medições de monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO2), monóxido de nitrogênio (NO), dióxido de nitrogênio (NO2), hidrocarbonetos totalizados (THC) e metano (CH4) e contagem de partículas (PN). 07/04/2026 31/03/2028

 

9027.10.00 318 Sensores para medição e análise de CO², outros gases e vapores, através de métodos eletroquímicos, combustão catalítica, absorção de infravermelho, com interface de comunicação digital RS-485, fonte de alimentação de 18 a 30V, corrente de saída de 4 a 20mA (linear), instalação em parede, temperatura de armazenamento de -20 a + 60 graus Celsius. 07/04/2026 31/03/2028
9027.10.00 319 Sensores para medição e análise de gás metano(CH4) e vapores de 0% a 100% (LEL), através de métodos eletroquímicos, combustão catalítica, absorção de infravermelho, com interface de comunicação digital RS485, fonte de alimentação de 18 a 30V, corrente de saída de 4 a 20mA ( linear), instalação em parede, temperatura de armazenamento de -20 a + 60 graus Celsius. 07/04/2026 31/03/2028
9027.10.00 320 Sensores para medição de sulfeto de hidrogênio ( H2S ) em água de processo pressurizada ou em gás natural não tratado, em instalações de produção de gás, com pressão máxima de 3barg ( 44psig ), com precisão de +1/-5%, faixa de umidade operacional de 0 a 100%, faixa de temperatura de -20 a +60 graus Celsius, alimentação de 4 a 20ma, sinal digital rs-232. 07/04/2026 31/03/2028
9027.10.00 321 Analisadores de teor real de dióxido de carbono (co2) e/ou oxigênio (o2) dissolvidos em bebidas pelo método MVE (método de expansão de múltiplos volumes), por meio de medição óptica, podendo analisar os gases de forma separada ou simultânea, para medição laboratorial ou durante o engarrafamento das bebidas, dotados de conexão com sistema de proteção e perfuração manual ou automático, capazes de executar análises diretas em latas , garrafas de vidro e garrafas de politereftalato de etileno (pet), conexão para gás com pressão ou conexão direta em linha, faixa de medição para co2 de 0 a 12g/l a 30 graus Celsius e 0 a 20g/l <15 graus Celsius, repetibilidade de 0,01 ou 0,05 ou 0,04 g/l, faixa de medição para o2 de 0 a 4ppm ou 0,015 a 45ppm, repetibilidade de 2 ou 20ppb. 07/04/2026 31/03/2028
9027.10.00 322 Analisadores de TPO, “oxigênio total na embalagem”, para bebidas envasadas, por meio de medição da pressão parcial e total dos gases na fase gasosa da embalagem e pelo princípio de medição optoquímica da molécula de oxigênio na fase gasosa e oxigênio dissolvido na fase líquida, permite inclusão do módulo para análise de dióxido de carbono (co2) dissolvido pelo método de expansão de múltiplos volumes MVE, para análise de bebidas envasadas em latas, garrafas de vidro e garrafas pet com diâmetro de 35 a 90mm, altura de 30 a 370mm, com sistema automático de perfuração e limpeza, conexões para nitrogênio gasoso e ar comprimido de 5 a 6,2bar, faixa de medição para TPO 0 a 2ppm ou de 0 a 45ppm com sensor de ampla faixa, repetibilidade de 8ppb ou 6% ou 25ppb ou 6% com sensor de ampla faixa, faixa de temperatura 0 a 40 graus celsius, com conexão por usb, rs 232, ethernet e saída can-bus, com tela LCD colorida de 7 polegadas. 07/04/2026 31/03/2028
9027.10.00 323 Sensores em linha para medição de oxigênio dissolvido em líquidos ou em fase gasosa, com faixa de medição em fase liquida de 0 a 2.000ppb ou de 0 a 22,5ppm ou de 0 a 45ppm ou em fase gasosa de 0 a 200ppmV ou 0 a 4,2 ou 0 a 21%O2, com exatidão em fase liquida menor ou igual a ±1ppb, menor ou igual a mais ou menos 0,042ppm, ou menor ou igual ±0.1ppm, e fase gasosa exatidão menor ou igual a ±2ppmv ou menor ou igual a ±25ppmv ou menor ou igual a ±0,1%O2 ou menor ou igual a ±0,2%O2, baseado no princípio de medição por fluorescência com mudança de fase, sem necessidade de calibração frequente, faixa de temperatura da amostra de 0 a 40 graus Celsius ou -5 a 65 graus Celsius ou -5 a 40 graus Celsius, pressão máxima de processo de até 12 bar, disponíveis nas versões com ou sem display de indicação local de parâmetros, com conectividade digital para sistemas de controle de processo. 07/04/2026 31/03/2028
9027.20.29 014 Equipamentos de eletroforese capilar, multitarefa e automatizado, que utiliza 12 tubos capilares para múltiplas separações eletroforéticas simultâneas, sem atuação do operador e com alto rendimento, permitindo análise totalmente automatizada por meio de amostras de sangue seco colhidas em papel filtro Guthrie até a obtenção do perfil eletroforético final (microplaca com amostras, identificação, diluição, incubação, lavagem dos capilares, injeção das amostras nos capilares, migração, detecção, processamento dos resultados e transferência dos dados através da interfase – LIS) 01/04/2026 31/12/2027
9027.30.19 088 Espectrômetros de ressonância magnética nuclear (RMN), de bancada, frequência de operação de 80MHz, resolução espectral inferior a 0,3Hz, com íman permanente, gradiente de campo pulsado com resistência 25G/cm, largura de banda do receptor até 1MHz, resolução temporal de radiofrequência de 12,5 ns, dotados de sonda de canal duplo 1H/13C para tubos NMR de 5 mm de diâmetro externo e 7 polegadas de comprimento, com bloqueio digital externo sem a necessidade de solvente deuterado, com trocador automático de até 132 amostras, equipado com computador, monitor e teclado, com software incorporado para análise e processamento de dados. 07/04/2026 31/03/2028
9027.30.19 089 Espectrômetros de infravermelho por transformada de fourier (ftir) de bancada, com ou sem tela sensível ao toque (touchscreen) para sua operação com opcionais de controle via teclado, mouse e leitor de código de barras, com faixa espectral entre 350cm?¹ e 7.500cm?¹, resolução espectral ajustável entre 1,4cm?¹ e 16cm?¹, exatidão do número de onda inferior a 0,05cm?¹ na faixa de 900cm?¹ a 3.000cm?¹, repetibilidade melhor que 0,0005 cm?¹ a 2.000 cm?¹ (desvio padrão de 10 medições) e faixa de temperatura de operação de 10 graus Celsius a 30 graus Celsius (sem condensação); tempo de análise inferior a 30 segundos, gerenciamento por software dedicado com rastreabilidade de dados e compatibilidade com bibliotecas espectrais de fábrica, personalizadas e de terceiros, atendendo aos requisitos regulatórios da 21 cfr parte 11 e eu gmp vol. 4 anexo 11. 07/04/2026 31/03/2028
9027.30.19 090 Equipamentos para realização de análises químicas “on-line” de materiais a granel, através da tecnologia do espectro de infravermelho próximo (NIR), sem a utilização de radiação ionizante, para aplicação em transportadores de correia, dotados de: cabeça de iluminação composta de um conjunto de fontes de luz emissoras de radiação NIR, incluindo um espectrômetro de infravermelho próximo (NIR) por transformada de “Fourier” (FTIR), e uma unidade de controle contendo PC industrial contendo interfaces, “software” básico para processamento de dados espectrais e acesso remoto via VPN, sistema de aquecimento e resfriamento, e fonte de alimentação, para operação em ambiente de trabalho com temperatura compreendida entre -40 e +55 graus celsius e em qualquer intervalo de humidade, com instalação em estrutura de alumínio com dimensões aprox. de 1.500 x 1.500 x 1.500mm (L x C x A). 07/04/2026 31/03/2028
9027.50.30 006 Analisadores de CO² em linha de produção de bebidas, com faixa de medição de 0 a 20g/l (0 a 10 vol) ou 0 a 12 g/l (0 a 6 vol), e precisão de 0,05g/l (0,025vol) , temperatura de processo -5 a 40 ou -3 a 30 graus celsius, condição de CIP 121 graus Celsius por no máximo 30min, ou menor que 95 graus Celsius por no máximo 4h, ou 130 graus celsius por no máximo 30min, tempo de medição de 4 ou 15s e grau de proteção ip65 e ip67, disponível nas versões com ou sem display de indicação local de parâmetros, com conectividade digital para sistemas de controle de processo. 07/04/2026 31/03/2028
9027.50.30 007 Refratômetros de alta precisão para medição de índice de refração, brix e açúcar invertido, com precisão de +/-0,0002nd (+/-0,1% em massa) ou +/-0,0001nd (+/-0,05% em massa), e repetibilidade de +/-0,0001nd (+/-0,05% em massa) ou +/-0,00005nd (+/-0,025% em massa), com faixa de índice de refração de 1,310 a 1,491 ou 1,31 a 1,54 ou 1,31 a 1,46 e faixa de medição de brix entre 0 e 80% ou 0 a 100% ou 0 a 65%, temperatura de processo entre 0 e 100 graus celsius ou – 20 e +120 graus celsius ou 0 e +105 graus celsius, pressão de processo de 100mbar a 10bar ou 100mbar a 16bar, disponível nas versões com ou sem display de indicação local de parâmetros, com sensores podendo possuir classe proteção: ip65; ip67/nema 6p, com diferentes tipos de conexões para integração do processo. 07/04/2026 31/03/2028
9027.50.90 074 Aparelhos automáticos de 2 ou 4 canais para medir desordens hemostáticas (coagulômetro), adequados para medir tempo de protombina (tempo de “quick”), tempo de tromboplastina parcial ativado, concentração de fibrinogênio e tempo de trombina e estudos de fatores através de detecção mecânica e foto-óptica. 01/04/2026 31/12/2027
9027.50.90 211 Medidores de turbidez com design higiênico, para medição em linha e em tempo real da densidade óptica de líquidos, monitoramento de processos e detecção de desvios com segurança, operando através de lente de safira com sensor de luz LED a 180 graus para análise de absorção e turbidez em infravermelho, com comprimento de onda de até 880nm (NIR) e comprimento do caminho óptico de 5mm, em tubulações de linhas das indústrias de processamento, tecnologia ambiental, alimentos e bebidas, em processos de separação de fases, controle de separador, monitoramento de filtro, medições de concentração e monitoramento de qualidade, com ou sem adaptador de processo com função retrátil manual ou automática, com medições de densidade óptica de 0 a 6 OD, de unidades de absorção de 0 a 3 AU, de EBC de 0 a 3.250, unidades de absorção de 0 a 13.000 FAU, unidades de turbidez de 0 a 13.000 TEF e de 0 a 26.650mg/l de matéria seca/litro e/ou outras 01/04/2026 31/12/2026
 

 

 

 

unidades personalizadas com calibração de 2 até 6 pontos, com corrente de saída de 4 até 20mA, capacidade de comutação de até 200mA, temperatura de operação de 0 até 140 graus Celsius e pressão de operação máxima de até 10bar, com análises configuráveis das medições e parametrização através de “software” e/ou “interface” ( “display”) com 3 chaves de comando, alimentação de 12 a 30VDC, saída digital e analógica integrada, com tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios e classes de proteção IP69K e/ou IP67, qualidade de acabamento eletropolido <0,37 micrometro Ra, com vedação direta na conexão cônica, livre de elastômero, acompanhados ou não de cabos, conexões, adaptador, certificados para superfícies/materiais e filtro para recalibração.  

 

 

 

9027.50.90 212 Medidores de turbidez com design higiênico, para medição em linha e em tempo real da densidade óptica de líquidos, monitoramento de processos e detecção de desvios com segurança, em tubulações de linhas das indústrias de processamento, tecnologia ambiental, alimentos e bebidas, em processos de separação de fases, monitoramento de filtro e medições de concentração, operando através de lente de safira com sensor de luz LED para análise de turbidez e temperatura, com comprimento de onda de até 880nm e comprimento do caminho óptico de 5, 10 e 20mm, com faixas de medição de 0 até 100%, com medição de 0 até 500 EBC, unidades de absorção de 400 a 2.000 FAU e unidades de matéria/litro de 1g/l~0,1% TS até 5,0g/l~0,4% TS, com ou sem adaptador de processo com função retrátil 01/04/2026 31/12/2026
 

 

 

 

manual ou automática, com durabilidade superior a 100.000h, corrente de entrada digital de 1,6mA e de saída de 4 até 20mA, limite de corrente ajustável de 3,5mA até 22,5mA, temperatura de operação de 0 até 140 graus Celsius e pressão de operação máxima de até 10bar, com análises configuráveis das medições e parametrização através de “software” e/ou “interface” (“display”) com 3 chaves de comando, alimentação de 12 a 30VDC, saídas digital e analógica integradas, com tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios e classes de proteção IP69K e/ou IP68, qualidade de acabamento eletropolido <0,37 micrometro Ra, com vedação direta na conexão cônica, com ou sem sistema de vedação livre de elastômero, acompanhados ou não de cabos, conexões e adaptadores.  

 

 

 

9027.50.90 265 Equipamentos para medição da radiação solar global (Classe A), com calibração conforme norma ISO 17025, aplicados em sistemas de monitoramento solar, meteorológicos e/ou outros sistemas, com detector tipo termopilha, com comprimento de onda de 285 a 3.000nm, faixa de medição máxima de 4.000W/m², tempo de resposta inferior a 0,5s, incerteza de calibração inferior a 0,7% (k = 1.96), com sinal de saída Modbus 485 RTU e SDI-12, com função de diagnóstico incorporada para monitoramento de umidade relativa (+/- 2%), temperatura (+/- 0,1%) e ângulo de inclinação (+/- 1 graus), com sistema de aquecimento do domo incorporado,com deslocamento zero A relativo a radiação térmica (200W/m²) de +/- 1W/m², deslocamento zero B relativo a mudança de temperatura (5K/h) de +/- 1W/m² e deslocamento de zero C relativo a deslocamento de zero total de +/- 2W/m², não estabilidade (variação/ano) inferior a 0,5% / 5 anos, não linearidade (100 a 01/04/2026 31/12/2027
 

 

 

 

1.000W/m²) de +/- 0,2%,resposta direcional (a 1.000W/m² e a 0 a 80 graus) de +/- 10W/m², erro espectral de +/- 0,2%, resposta de temperatura (-20 graus Celsius a 50 graus Celsius) de +/- 0,5%, resposta de inclinação (0 a 90° e a 1.000W/m²) de +/- 0,2%, erro adicional de processamento de sinal inferior a 1W/m², com temperatura operacional de -40 a 80 graus Celsius, tensão de alimentação de 8 a 30VCC, com consumo de energia inferior a 1,5W e proteção de entrada IP67, acompanhados ou não de dispositivo externo de resfriamento e aquecimento.  

 

 

 

9027.50.90 283 Sistemas LIBS tecnologia de espectroscopia atômica avançada projetada para o monitoramento e controle da composição química em tempo real de matérias-primas e subprodutos na produção de ferro gusa em alto forno, solução inovadora possibilita a análise imediata de materiais como sínter, minério de ferro, coque, carvão e fundentes, aplicação direta na linha de produção assegura ajustes precisos na carga metálica, garantindo proporções ideais de elementos críticos como Fe, Si, Al, Mg, Mn e Ca, otimiza a formação e composição da escória, equipados com módulos de processamento de dados, com sistema de controle de temperatura e caixa de aço inoxidável, fonte de alimentação estável e ininterrupta Fase: Trifásica +N+GND Corrente: saída 3x16A; tensão nominal: 3 fases x 400 VCA (L-L) / 3 x 230 VCA (L-N) 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

(menor que ±10% da tensão nominal) frequência nominal: 60 Hz (menor que ±3% da frequência nominal), padrões de medição – em conformidade com a ISO 15239.2 / ASTM D6543-00, faixa de temperatura ambiente – +5 a +50 graus Celsius, padrões de segurança do laser – Em conformidade com a norma IEC 60825-1 como um produto laser Classe 1,Integração com SCADA – via Modbus TCP/IP ou Profibus, analógico e classe de proteção – IP65.  

 

 

 

9027.50.90 284 Contadores de partículas em tempo real para detecção simultânea de partículas totais e viáveis (biofluorescentes) no monitoramento ambiental de indústria farmacêutica, com tecnologia de filtro de gelatina, coleta automatizada de dados compatível com norma 21 CFR Parte 11, tamanho das partículas de 0,5 a 25um; taxa de fluxo de amostra de 28,3 l/min, dotados de fonte de luz de partículas totais por diodo laser de 660nm para dimensionamento de partículas MIE; fonte de luz particulada viável por diodo laser de 405 nm para detecção de viabilidade de fluorescência induzida; alarme sonoro embutido, maior que 85dB a 1 metro, ajustável; filtro HEPA de exaustão; bomba de vácuo; tela sensível ao toque; sonda de entrada isocinética; tubulação de 3m; filtro de purga. 07/04/2026 31/03/2028
9027.50.90 285 Polarímetros circulares digitais automáticos para medição de rotação óptica, rotação específica ou concentração de amostras, com escala de medição de ±89,9 grau, resolução de 0,001 ou 0,0001 grau, precisão de ±0,003 ou ±0,002 grau ou inferior a ±0,002 grau, repetibilidade de ±0,002 ou ±0,001grau, controle de temperatura por sistema peltier com faixa de operação de 10 a 45 grau Celsius e precisão de ±0,1 ou ±0,03 graus Celsius, comprimento de onda fixo de 589Nm com possibilidade de uso de filtros para medições em 880, 633, 578, 546, 436, 405 ou 365Nm conforme configuração, compatível com células de amostra com identificação automática por tecnologia wireless, exportação de dados por USB, rs-232, “ethernet” e “can-bus”, compatível com integração a sistemas multiparâmetro, com possibilidade de operação via software dedicado e compatível com requisitos de integridade de dados em ambientes regulados. 07/04/2026 31/03/2028
9027.50.90 286 Polarímetros circulares digitais automáticos para medição de rotação óptica, rotação específica ou concentração de amostras, com escala de medição de ±89,9 graus, resolução de 0,001 graus, precisão de ±0,01 ou ±0,004 graus e repetibilidade de ±0,01 ou ±0,004 graus conforme modelo, comprimento de onda de 589Nm, controle de temperatura por sistema peltier com faixa de operação de 20 a 25 graus Celsius ou 15 a 35 graus Celsius e precisão de ±0,2 ou ±0,1 graus Celsius, compatível com células de amostra com identificação automática e transmissão wireless de dados de temperatura por meio de tecnologia integrada toolmastertm, compatível com placas de controle de quartzo com leitura sem fio, exportação de dados por portas USB, RS-232, “Ethernet” e “can-bus”, com software embarcado ou opcional para operação via desktop, totalmente compatível com 21 CFR part 11. 07/04/2026 31/03/2028
9027.81.00 040 Espectrômetros de massas com analisador tandem quadrupolo e fonte de ionização de Electrospray (ESI), com faixa de massas de 2 a 2.048m/z e detector fotomultiplicador. 01/04/2026 31/12/2027
9027.89.12 021 Viscosímetros digitais de torque, compactos, com sistema integrado de aquecimento e resfriamento por tecnologia Peltier, com faixa de medição de viscosidade de 30 a 50.000 Cp/mPa·s e controle de temperatura entre 10 graus Celsius e 110 graus Celsius, permitindo taxas de aquecimento de até 20 graus Celsius/min e resfriamento de até 15 graus Celsius/min; equipado com motor de torque direto com velocidades de 0 a 500rpm, volume de amostra entre 5 g e 15g, com recipiente de teste de até 115mL; possui touch screen de 10,4 polegadas e tela integrada com software para controle, registro, exportação e envio remoto de dados. 07/04/2026 31/03/2028
9027.89.12 022 Viscosímetros rotacionais de cilindro coaxial “couette”, com 9 velocidades (0,1 a 600 rpm), adequado para testes reológicos em campo ou laboratório, capaz de medir viscosidades de 0,5 a 10.000.000 cp, com precisão de ±0,5% do torque, operando sob condições ambientais e com opção de copo aquecedor (0 graus Celsius a 93 graus Celsius), faixa de velocidade de 600, 300, 200, 100, 60, 30, 6, 3, 0,1rpm e faixa de taxa de cisalhamento de 0,17 a 1020 s-1 e tensão de cisalhamento até 61.200 dyne/cm2 com geometrias opcionais, podendo trabalhar amostras de 35 a 220mL (conforme a configuração utilizada),equipados de painel com seletor de velocidade instantâneo e função de teste de gel em 10 segundos e 10 minutos com apenas um toque. 07/04/2026 31/03/2028
9027.89.12 023 Microviscosímetros digitais modulares para medição de viscosidade dinâmica e cinemática de líquidos, baseados no princípio de esfera rolante, com faixa de medição de 0,2 a 10.000mpa·s, taxa de cisalhamento de 0,5 a 1.000s?¹ dependendo do diâmetro capilar e do ângulo de inclinação, controle de temperatura de 5 a 100 graus Celsius sem resfriamento ou de -40 a +100 graus Celsius com opção de resfriamento por líquido, repetibilidade da viscosidade com desvio padrão de 0,1%, exatidão da viscosidade de 0,5%, resolução de tempo de medição de 0,001s, precisão temporal de 0,05%, repetibilidade da temperatura de 0,005 graus Celsius, exatidão de temperatura de 0,02 graus Celsius, repetibilidade de inclinação de 0,02 graus, exatidão de inclinação de 0,1 graus, ajuste do ângulo de 15 graus a 80 graus em passos de 1 graus, com volumes de amostra de 0,1 a 2mL conforme configuração de capilares. 07/04/2026 31/03/2028
9027.89.99 187 Analisadores de tamanho de partículas (granulômetros), para pó e/ou suspensões, por difração a laser ou espalhamento de luz e/ou com medição de potencial zeta em conjunto ou isoladamente, com faixas analíticas de 0,1 a 1.000 micra ou 0,1 a 2.600 micra ou 0,02 a 2.600 micra ou 0,01 a 3.500 micra ou 1 nanômetro a 9.500 nanômetros. 01/04/2026 31/12/2027
9027.89.99 226 Analisadores de eletrólitos com leitura direta sem troca de eletrodos de até 6 parâmetros com a combinação de sódio, potássio, cálcio ionizado, cloreto, lítio e PH, metodologia de medição direta por eletrodo íon seletivo (ISE) sem troca de membranas, para testes em amostras de soro, plasma, sangue total ou urina. 01/04/2026 31/12/2027
9027.89.99 497 Kits” contendo módulo de conjunto hidráulico, tampa lateral esquerda, tampa lateral direita, tampa superior, placa principal, placa driver, fonte de alimentação e tampa frontal com display e impressora; para fabricação de analisadores hematológicos totalmente automatizados, com 3 partes diferenciais de células brancas sanguíneas (WBC), 20 parâmetros mais 3 histogramas, diluição automática da amostra, calibração automática e manual, metodologia de impedância elétrica e colorimétrica, com impressora embutida e display LCD Touch. 01/04/2026 31/12/2027
9027.89.99 524 Aparelhos automáticos para análises hematológicas de diagnóstico in vitro, utilizados para contagem de células do sangue e determinação de parâmetros diversos, através das metodologias de variação da impedância, como contagem total de leucócitos – WBC (white blood cells), contagem de glóbulos vermelho – RBC (red blood cells) e contagem de plaquetas – PLT (platelets count), de espectrofotometria, para medição da concentração de hemoglobina – HGB (hemoglobin), de outros indicadores derivados a partir da medida da impedância, como hematócrito – HCT (hematocrit) e desvio padrão na largura de distribuição das hemácias – RDW-SD (red cell distribution width-standard deviation), e de derivados da variação da impedância e medição da absorvência dentro do citômetro de fluxo, como contagem e volume de MON (monócitos), NEU (neutrófilos), EOS (eosinófilos), IML (linfócitos imaturos), IMM (monócitos imaturos), IMG (granulócitos imaturos), podendo conter, 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

alternada ou cumulativamente, um ou mais dos seguintes modos de aspiração de amostras: modo manual com tubo fechado e/ou modo manual com tubo aberto e/ou modo automatizado; com capacidade de processamento de até 10 tubos de amostras/vez, sendo 12 racks (suportes) de 10 tubos cada, velocidade de até 120 amostras/h em modo automatizado e até 60 amostras/h em modos manuais, monitor com tela sensível ao toque (touchscreen), leitor de códigos de barras e unidade de processamento de dados interna; com capacidade ou não de serem conectados a aparelhos para preparar e corar automaticamente esfregaços sanguíneos em lâminas.  

 

 

 

9027.89.99 525 Equipamentos para análise de densidade aparente, através de compactação automática, com disponibilidade de uma ou duas estações, com opção de tamanho dos cilindros de 10 ou 25 ou 50 ou 100 ou 250 ou 500 ou 1.000mL, taxa ajustável de 50 a 350 batidas/minuto, altura da batida de 3mm ou 14mm, com display LCD, contagem regressiva automática e redefinição, com plataforma rotacional automática, controles liga/desliga/iniciar, parar e reiniciar. 07/04/2026 31/03/2028
9027.89.99 526 Analisadores de tamanho e forma de partículas, para pó e/ou suspensões, por análise dinâmica de imagem, faixas de medição de 0,5 a 16.000 micrômetros (a depender do modo de dispersão), com opções de unidade de dispersão por fluxo líquido, jato seco ou queda livre, contendo câmera de alta velocidade de 5mpix. 07/04/2026 31/03/2028
9027.89.99 527 Equipamentos para analisar área superficial e poros (microporos, meso e macroporos) por adsorção de gás, e com opção de quimissorção totalmente integrada, de uma a três estações de análise permitindo realizar medidas de área superficial bet, stsa, isotermas de adsorção e dessorção, e ensaios de quimissorção, temperatura máxima do forno em quimissorção 1.100 graus celsius, como opcional pode-se optar por espectrômetro de massas embutido, faixa de tamanho de poro 0,35 a 500nm, área superficial mínima de 0,01m2, volume mínimo de poro 2,2×10-6mL/g, transdutores de pressão que atuam de forma independente com pressão de 0,1 a 1.000 torr, duas estações independentes para de gaseificação de até 6 amostras (3 por estação), embutidas no equipamento, com faixa de temperatura para desgaseificação ambiente a 450 graus Celsius. 07/04/2026 31/03/2028
9027.89.99 528 Analisadores de tamanho de partículas por difração de laser, com faixa de medição de partículas de 10nm a 3.500 microns, equipado com detectores, cobrindo ângulos de detecção de 0,01 graus a 170 graus; utiliza lasers de 830nm e 450nm com potências de 10mw e 25mw, opera com princípio de difração de fraunhofer e mie; possibilita análise de partículas em meio líquido ou seco por meio de módulos de dispersão intercambiáveis tipo click-rápido, sem necessidade de ferramentas. 07/04/2026 31/03/2028

 

9027.89.99 529 Analisadores termogravimétricos (TGA) com capacidade de analisar ininterruptamente em uma mesma amostra o teor de umidade, voláteis e de cinzas em diversas tipos de amostras orgânicas e inorgânicas, minerais ou sintéticas, com forno com ajuste de temperaturas de 100 a 1.000 graus Celsius, precisão de +/- 2%, bandeja cerâmica giratória que comporta até 20 amostras e uma célula de pesagem monolítica de 4 casas, blindada e protegida de interferência ambiental e de outros componentes internos, com recurso de taxa de rampa de aquecimento de até 50 graus Celsius/min, operado por software analítico próprio através de monitor com tela sensível ao toque. 07/04/2026 31/03/2028
9027.89.99 530 Equipamentos multifuncional para testes dinâmicos de fluidos de perfuração sob alta pressão e temperatura (hpht), com controle automatizado de até 2.000 psi e 260 graus Celsius (±0,01), capaz de realizar testes de filtração, aderência diferencial, obstrução por partículas e simulação real de perfuração com taxa de penetração em amostras rochosas, compatível com fluidos à base de óleo, água e sintéticos, equipado com software para controle, registro e sequenciamento dos ensaios. 07/04/2026 31/03/2028
9027.89.99 531 Sistemas automatizados de saturação de amostras de núcleo, com controle digital de válvulas, bombas e ciclos de saturação, operando com pressão máxima de até 2.000 psi, permitindo o uso de diversos fluidos como água, salmoura e óleo mineral, dotados de célula de núcleo em aço inoxidável ss-316 com diâmetro interno ajustável (2 a 4 polegadas) e 10 polegadas de comprimento, bomba de vácuo, reservatório a vácuo, manômetro analógico e bomba de alta pressão. 07/04/2026 31/03/2028
9027.89.99 532 Reômetros rotacionais de cilindro coaxial “couette” para testes reológicos sob alta pressão até 2.000psi e temperatura até 260 graus Celsius, contendo módulo oscilatório para medições viscoelásticas (g’, g”, g*, ângulo de fase), bob oco que supera o “efeito weissenberg”, garantindo testes repetíveis com fluidos não newtonianos, faixa de velocidade de 0,0001 a 1.100rpm, viscosidade de 0,5 a 5.000.000 cp, e taxa de cisalhamento até 1.870 s-1, volume de amostra: 32 a 78mL, repetibilidade: ±0,05%, resolução: 0,01% da faixa. 07/04/2026 31/03/2028
9027.89.99 533 Sistemas automatizados para testes especiais de fluxo e saturação em amostras de rocha sob alta pressão e temperatura, com controle digital total de válvulas, fluidos e parâmetros de teste via software personalizado, operando com pressões de até 6.500 psi e com programações de ensaio ilimitadas, acompanha porta-amostra para núcleos de 1 e 1,5 polegadas até 6 polegadas de comprimento, acumulador de 1.000mL, bomba de fluxo contínuo (0,00005 a 54mL/min) e transdutores de pressão e pressão diferencial de alta precisão, dotados de regulador de contrapressão, intensificador de gás, balança digital, reservatório e bomba para pressão de confinamento. 07/04/2026 31/03/2028
9027.89.99 534 Analisadores de tamanho e forma de partículas, para pó e/ou suspensões, por análise dinâmica de imagem, faixas de medição de 0,5 a 16.000ìm (a depender do modo de dispersão), com opções de unidade de dispersão por fluxo líquido, jato seco ou queda livre, contendo câmera de alta velocidade de 5MPIX. 07/04/2026 31/03/2028
9027.89.99 535 Medidores digitais de densidade e concentração de líquidos, faixa de densidade 0 a 3g/cm³ velocidade do som de 1.000 a 2.000m/s, faixa de temperatura 0 a 100 graus celsius, pressões de até 8bar, com precisão para densidade de 0,000005g/cm³, precisão para temperatura de 0,01 graus celsius, repetibilidade para densidade de 0,000001g/cm3, repetibilidade para temperatura de 0,001 graus celsius, correção de viscosidade em toda a faixa de medição, volume mínimo de amostra de 3,5ml, tela sensível ao toque, comunicação USB, ethernet, VGA, CAN, s-bus e rs-232, armazenamento interno para 1.000resultados no mínimo, com possibilidade de modularização com trocadores de amostra automáticos e medidores de viscosidade, Ph, álcool, CO2, O2, turbidez e cor. 07/04/2026 31/03/2028
9027.89.99 536 Analisadores de bebidas combinado para medição de brix, %diet ou acidez total (ta), CO2, teor alcoólico, inversão de açúcar, extrato original, extrato real e temperatura com faixa de medição de 0 a 50brix ou 0 a 15brix ou 0 a 150% diet, precisão menor 0,02brix ou menor que 1% ou menor que 0,5%, faixa concentração de CO2 0 a 6 volumes, precisão de 0,025 vol, teor alcoólico 0 a 16% p/p, precisão álcool 0,02%p/p, faixa de temperatura de 0 a 30 graus Celsius ou 0 a 25 graus Celsius com inversão de açúcar, com instalação em linha, disponível em versões com ou sem display local, com conectividade via modbus tcp, modbus rtu, ethernet/ip, profinet ou opc ua. 07/04/2026 31/03/2028
9027.89.99 537 Analisador de bebidas alcoólicas, com medição de teor alcoólico, extrato aparente ou extrato real ou extrato original ou densidade ou concentração de CO2, com faixa de medição para cerveja de extrato real de 0 a 12 grausPlato, extrato original de extrato original de 0 a 35 grausPlato, exatidão de 0,04p/p, faixa de medição de concentração de CO2 de 0 a 6 volumes, exatidão de 0,025vol, faixa de teor alcoólico de 0 a 12% p/p, com exatidão de 0,02 % p/p, temperatura de medição de -3 a 25 graus Celsius e para medições de vinhos possui a faixa de medição de extrato de 0 a 10% p/p, com exatidão de 0,04p/p, para CO2 de 0 a 6 volumes, exatidão de 0,025vol, faixa de teor alcoólico de a a 16p/p, exatidão 0,04 p/p, com temperatura de medição 0 a 25 graus Celsius, com instalação em linha, disponível em versões com ou sem display local, com conectividade via Modbus TCP, Modbus RTU, Ethernet/IP, PROFINET ou OPC UA. 07/04/2026 31/03/2028
9027.89.99 538 Controladores de processo de alto desempenho, com interface homem-máquina (HMI) integrada ou opcional, projetados para coleta, processamento e transferência segura de dados de sensores para sistemas de análise. Equipados com tela multitoque de 10,1 polegadas, com interfaces de comunicação integradas, incluindo saídas analógicas, entradas analógicas, saídas digitais, entradas digitais e interfaces de fieldbus como PROFIBUS DP, PROFINET IO e Ethernet/IP, operam em temperaturas ambientes de -25 a +55 graus Celsius, com grau de proteção IP65 na frente do HMI e IP20 na parte traseira do controlador, permitem gerenciamento baseado na web independente de plataforma, com interface de usuário em dispositivos locais ou remotos, sem necessidade de instalação de software adicional. 07/04/2026 31/03/2028
9027.89.99 539 Equipamentos para teste de pós e grânulos através da determinação do comportamento de fluxo, usando métodos de medição da fluidez por peso, da fluidez por volume, da fluidez durante um período de tempo específico, do ângulo de fluxo (com determinação gráfica na impressão) e do ângulo de repouso (através de dispositivo de medição a laser), para uso farmacêutico, dotados de: display de cristal líquido, teclado de membrana alfanumérica, unidade de agitação com quatro níveis de velocidade e balança de precisão; com cones para a calibração da medição do ângulo de repouso de 30, 40 e 45 graus, bicos de saída de diâmetros 6, 8, 10, 11.3, 15 e 25mm, funis de recebimento de 100ml, 200ml e 480mL, documentação IQ/OQ (Qualificação de Instalação e Qualificação Operacional), interface RS232C e USB, capacidade máxima de carga de 7000 gramas e legibilidade de 0,1g. 07/04/2026 31/03/2028
9027.89.99 540 Analisadores termogravimétricos (TGA) com capacidade de analisar ininterruptamente em uma mesma amostra o teor de umidade, voláteis e de cinzas em diversos tipos de amostras orgânicas e inorgânicas, minerais ou sintéticas, com forno com temperaturas de até 1.000 graus Celsius, bandeja giratória que comporta até 19 amostras e uma referência, balança interna com precisão de 4 casas decimais com a possibilidade de utilização de massas de até 5g, controlados por PC e “software” de trabalho. 07/04/2026 31/03/2028
9027.90.99 039 Aparelhos automáticos para análises hematológicas de diagnóstico in vitro, utilizados para contagem de células do sangue, determinação de parâmetros como WBC (white blood cells ou contagem total de leucócitos), RBC (red blood cells ou contagem de glóbulos vermelhos), HGB (hemoglobin ou concentração de hemoglobina), MCV (mean corpuscular volume ou volume corpuscular médio) e PLT (platelets count ou contagem de plaquetas) e leitura de reticulócitos e de plaqueta óptica, dotados de três modos de aspiração de amostras, sendo modo manual com tubo fechado, modo manual com tubo aberto ou modo automatizado, com capacidade de processamento de até 10 amostras, sendo 12 racks (suportes) de 10 tubos cada, velocidade de 120 amostras/h, monitor com tela sensível ao toque (touchscreen), leitor de códigos de barras e unidade de processamento de dados interna; com capacidade ou não de serem conectados a aparelhos para preparar e corar automaticamente esfregaços sanguíneos em lâminas. 01/04/2026 31/12/2027
9027.90.99 054 Colunas cromatográficas de compressão axial de baixa pressão, utilizadas em cromatógrafos de fase líquida na identificação de substâncias, purificação e separação de componentes de misturas em escala de produção de produtos biofarmacêuticos, com diâmetros interno da coluna maior ou igual a 600mm, altura de 300mm, dotadas de: colunas em polimetilmetacrilato; válvulas sanitárias em aço inoxidável; braçadeiras em aço inoxidável; gaxetas de borracha; tubos rebordo sanitários; tubos flexíveis em “PTFE” com flange sanitária; montadas em suportes metálicos com rodízios de deslocamento. 07/04/2026 31/03/2028
9027.90.99 055 Equipamentos de calibração para sensores de medição de sulfeto de hidrogênio(H2S) compostos de um regulador de fluxo, tampa de calibração e cilindro de gás 2AL, com concentração de 1000 ppm de H2S, com capacidade para 30 cargas. 07/04/2026 31/03/2028
9027.90.99 056 Turbidímetros digitais para medição de turbidez e turvação em líquidos por meio do método de medição da razão entre os detectores posicionados a 0, 25 e 90 graus, com luz incidente tipo LED operando a 650Nm, faixa de turbidez de 0 a 100 EBC, resolução de 0,01 EBC, tempo de medição de 3 a 4min incluindo preenchimento, para ser acoplado com densímetro digital, com temperatura controlada por “peltier” ou banho termostático externo se menor que 15 graus Celsius, faixa de temperatura de -5 a 40 graus Celsius, com porta “can-bus”, ethernet, rs-232 e USB. 07/04/2026 31/03/2028
9027.90.99 057 Amostradores automáticos para injeção de amostra em densímetros, viscosímetros e/ou refratômetros, capazes de realizar injeções únicas ou por meio de carrossel de múltiplas posições com tubos de 24, 35, 36, 48, 71 ou 96 posições para os frascos, cada tubo com capacidade para 2, 5, 10, 12, 45 ou 50ml, com injeção de amostras por bomba peristáltica ou bomba pistão, capaz de processar amostras em temperatura ambiente ou aplicando aquecimento até alcançar a temperatura máxima de 95 graus Celsius variando de acordo com a viscosidade da amostra processada, capaz de trabalhar com viscosidades igual ou superior que 0mpas.S e igual ou menor que 36.000mpas.S, com opção de sistema de limpeza com até 3 agentes para limpeza interna e externa das agulhas de injeção eliminado contaminação cruzada. 07/04/2026 31/03/2028
9030.10.90 010 Sensores medidores de umidade do solo sem contato direto, baseado na tecnologia de detecção por nêutrons de raios cósmicos (CRNS – Cosmic Ray Neutron Sensing), utiliza folhas contendo Lítio-6 (exceto gás), embutidas em matriz de silício, cobrindo uma área mínima de 5 hectares e profundidade de até 50cm, com monitoramento em tempo real, possui módulo eletrônico integrado que é responsável pela aquisição, armazenamento (via cartão SD) e transmissão de dados por múltiplas interfaces: 2G, 3G, 4G, rádio, SDI-12, Ethernet, USB/RS232, além de acesso por API ou plataforma em nuvem própria, dispensando o uso de “datalogger” externo, sistema do sensor alimentado por painel solar de 20W e bateria interna de 9Ah ou 2x 9Ah (18Ah) para operação autônoma e independente da rede elétrica. 07/04/2026 31/03/2028
9030.84.90 051 Geradores de tensão de impulso para ensaios elétricos, destinados à simulação de descargas atmosféricas e surtos de manobra em equipamentos elétricos, com capacidade de 400kV e 40kJ, dotados de sistema de medição, registro e análise de forma de onda de impulsos, com resolução de 16bits a 250MS/s, composto por: capacitores de alta tensão; conjunto de resistores de impulso compostos de 12 resistores tipo fita, com resistência máxima de 400 Ohm; retificador motorizado com tensão de saída de 100kV, corrente de 70mA, isolação X V / 400V, potência de 60kVA e frequência de 50/60Hz; divisor de tensão de impulso capacitivo amortecido com capacidade de 400kV e capacitância de 1.000pF; conjunto de “shunts” para medição de corrente, com resistências de 1 Ohm, 0,47 Ohm e 0,1 Ohm; e sistema de controle e analise de impulsos resolução de 16bits a 250MS/s. 07/04/2026 31/03/2028
9030.84.90 052 Unidades funcionais para ensaios elétricos de rotina e de tipo em transformadores de potência, com capacidade para equipamentos de até 50.000kVA e 69kV, compostas de: fonte de alimentação baseada em conversor estático de frequência, com potência de saída de 500kVA, tensão de saída trifásica de até 480V e frequência ajustável entre 50 e 200Hz; cabine de controle equipada com conversor estático de frequência com potência nominal de 540kVA; transformador trifásico de 23kV e 500kVA; banco de capacitores de camada única com tensão de 3,2kV e potência total de 6MVA; filtros de alta tensão com capacidade de 50kV e 100A; sistema de teste de isolação em corrente alternada com capacidade de até 300kV; sistema de medição e diagnóstico elétrico, incluindo detector digital de descargas parciais, sistema de análise dielétrica com capacidade de até 15kV e 4kVA, sistema de medição de baixa potência e megômetro para ensaios até 10kV; e software dedicado para monitoramento, aquisição, análise e registro dos dados dos ensaios 07/04/2026 31/03/2028
9030.84.90 053 Sistemas de ensaios de perdas em carga, perdas em vazio, tensão induzida, medição de descargas parciais e elevação de temperatura em transformadores elétricos, compostos por: Fonte eletrônica de potência aparente de 6.000kVA e potência real de 5.184kW; Conversor estático de potência com tensão de saída máxima trifásica 480V, 50 a 200Hz, e tensão de entrada trifásico em 480V; Conversor de frequência estática trifásico com potência nominal de 540kVA e faixa de frequência de 50 a 200Hz; Com ou sem filtro senoidal, filtro de tensão baixa, filtro simétrico e controle de saturação; Gabinete de controle principal, “software”, computador industrial, cabos e gabinete com sistema auxiliar; Painel de controle de nós distribuído com painel de medição AC em tensão de 230VCA/50/60Hz e acoplamentos capacitivo de 25kV. 07/04/2026 31/03/2028
9030.84.90 054 Sistemas de medição de perdas elétricas, aplicáveis a transformadores elétricos de potência, compostos por: Unidades de medição de tensão de até 200kV; Unidades de medição de corrente de até 4000A composta por 3 divisores de tensão de até 200kV; 3 Transformadores de Corrente CT até 4.000A; Equipamentos com precisão da medição de 0,1% para tensão de até 200kV, 0,11% para corrente de até 4.000A e 0,2% para fator de potência de cos ? = 1.000; Gabinete de controle com múltiplos canais de aquisição de sinais, instrumentos de medição de potência, calibrador de precisão, computador industrial e software. 07/04/2026 31/03/2028
9030.84.90 055 Sistemas de medição para ensaios de perdas em carga, perdas em vazio, corrente de excitação e tensão de impedância em transformadores elétricos de potência monofásicos ou trifásicos, para faixa de tensão total de carga de 100V até 200kV, com corrente total de 1 até 4.000A, frequência de operação em 50/60Hz, combinado com: transformador de corrente eletrônico; transformador de potencial eletrônico; wattímetro; cabos de ligação e computador industrial para operação e registros (PCI) gerido por software dedicado. 07/04/2026 31/03/2028
9030.84.90 056 Equipamentos para testar transformadores de distribuição e de potência, para faixa de tensão total de carga de 200 a 10.000kV, com uma energia por estágio de 10 a 30kJ, na aplicação de impulsos atmosféricos plenos e cortados e impulso de manobra de alta tensão, contendo como partes principais: gerador de impulsos com tensão de carga até 200kV, retificador de carga para tensões de estágio até 200kV/200mA, divisor capacitivo da tensão de impulso amortecido, “shunts” para medir corrente de impulso, e unidade de controle digital computadorizado de medição com “softwares” operacionais dedicados equipado com monitor colorido de tela plana, cabos de controle e medição com conectores. 07/04/2026 31/03/2028
9031.10.00 168 Máquinas para medir e corrigir desbalanceamento de virabrequim para motor automotivo por retirada de material através de furação por broca com estação única, ciclo de medição e correção automática, diâmetro de munhões máximo de 180mm e comprimento até 1.700mm, velocidade de balanceamento entre 70 até 500rpm, com carga e descarga manual ou automática, unidade hidráulica, equipamento para coletar e arrastar cavacos, com controlador lógico programável (CLP) e comandado pelo sistema de medição B11. 07/04/2026 31/03/2028
9031.10.00 169 Equipamentos automáticos para ensaio de equilíbrio dinâmico de rotores, para montagem e industrialização de motores elétricos, com tensão de alimentação de 380V, frequência de operação de 60Hz, com tempo de produção inferior ou igual a 120 segundos, composto por servomotor para aferir a magnitude e o ângulo do desequilíbrio, correção automática do equilíbrio dinâmico pela perfuração não passante nas carcaças frontal e traseira do rotor, precisão na ordem de miligramas, com possibilidade de medição e correção em duas etapas, simultaneamente o sistema de sucção de resíduos promove a remoção dos cavacos metálicos e resíduos gerados, o sistema de classificação e marcação automática indica as peças conformes e não conformes para o processo, podendo marcar ou registrar as conformes, e o painel de controle com tela sensível ao toque de 15 polegadas, registro automático dos dados, exportação e análise estatística para otimização do processo e interface homem-máquina intuitiva com tela sensível ao toque. 07/04/2026 31/03/2028
9031.10.00 170 Máquinas de balanceamento vertical de um plano, utilizadas para balancear peças rotativas de motores aeronáuticos, com capacidade de pesar rotores de 10 a 300kg; velocidade de balanceamento de até 1100 rpm; capacidade para suportar rotores com diâmetro máximo de até 1.450 mm, sendo que há uma relação entre altura x diâmetro do rotor devido ao design da cobertura de proteção (quanto menor a altura do rotor maior o diâmetro suportado); cobertura de proteção de 57 polegadas; motor de acionamento com potência de 7,5 kW; precisão de balanceamento de 50 micro polegadas; e porcentagem de redução do desbalanceamento de menor que 95%. 07/04/2026 31/03/2028
9031.20.10 001 Equipamentos de simulação virtual de motores, transmissões e veículos; com função de realização de testes funcionais de “software” embarcado nas centrais eletrônicas; dotados de módulo de processamento em tempo real, placas de entradas e saídas de sinais analógicos, digitais e de frequências (PWM); baseado no conceito HIL (hardware-in-the-loop) que interage com dispositivos automotivos, sensores e atuadores através de conexões elétricas e protocolos de comunicação. 07/04/2026 31/03/2028
9031.20.90 299 Bancos de ensaio sobre rolos para teste de rodagem de veículos automotores, próprios para teste de cruzeiro, com capacidade de velocidade máxima de 160km/h em marcha à frente e 20km/h em marcha à ré, com resolução mínima de 0,1km/h, tolerância mínima de 0,5%, capacidade de carga igual ou superior a 1.700kg/eixo e tempo de ciclo máximo de 108s, composta de: sistema de ajuste de distância entre eixos, sistema de leitura de código QR para parametrização da máquina de acordo com veículo na linha, sistema de segurança do operador, sistema de coleta e armazenamento de informações provenientes dos testes, unidade de prevenção de saída inadvertida do veículo, um ou mais monitores, sensores, painel de controle, painel elétrico, chaves seletoras para operação e instrumento de calibração. 01/04/2026 31/12/2026
9031.20.90 316 Máquinas automáticas para detectar vazamentos em rodas de alumínio para veículos automóveis de passageiros com diâmetros compreendidos entre 15 e 22 polegadas e altura entre 5 e 11 polegadas, peso entre 5 e 25kg sem a necessidade de “setup”, por meio de espectrômetro de massa de gás hélio, completamente automática, com tempo de ciclo de 20 segundos e produtividade até 180rodas/hora; dotadas de: sistema manipulador para colocação e retirada da roda com movimentação por meio de 3 braços giratórios montados a 120 graus de atuação; câmara de teste a vácuo fabricada em alumínio/aço inoxidável com dimensões internas de 640 mm de diâmetro e 450mm de altura, com movimentação por meio de cilindro pneumático com dispositivo acumulador de pressão pneumático, com válvulas de ventilação e de controle de pressão do gás hélio até 3,5bar; conjunto de bombas à vácuo com válvulas de controle, espectrômetro de massa de gás hélio e 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

sistema para auto calibração de acordo com os padrões europeus e com sensibilidade superior a 3 x 10-4mbar litros/segundo com variação até 2,5bar; conjunto de recuperação de gás hélio, dotado por compressor, válvulas de controle da concentração ar mais gás hélio e reservatório com pressão de 5bar; sistema automático de triagem de rodas adequadas com interação com esteiras automáticas; conjunto de esteiras automáticas com dispositivo de bloqueio e fotocélulas por meio de roletes motorizados sendo: 2 esteiras para carregamento, 2 esteiras para descarregamento das rodas com dispositivo para marcação de rodas aprovadas e dispositivo para separação de rodas não aprovadas; armário elétrico com controlador lógico programável (CLP), com cartão ethernet no CLP e software, assistência técnica de serviço e manutenção via modem; painel de comando com botoeiras e interface homem-máquina; proteções de segurança de acordo com a norma NR10 e NR12.  

 

 

 

9031.49.90 335 Equipamentos para inspeção óptica de frascos/garrafas cheias, modulares, com acesso remoto por rede/Internet, com sistema de segurança de acesso para operação, com ajuste automático de correias e câmeras, controlados por controlador lógico programável (CLP), com unidades de inspeção capazes de detectar corpos estranhos, partículas, sujidades transparentes e não transparentes, controle lateral do fundo com campo escuro e campo claro, partículas planas no fundo, detecção de partículas flutuantes, por meio de câmeras, com ou sem filtros para detecção de filme plástico, com sistema de iluminação através de LED, com sistema de rejeição para garrafas não-conformes com capacidade máxima até 72.000frascos ou garrafas/h, para frascos/garrafas com diâmetro máximo até 110mm e altura máxima até 400mm, com monitor de operação “touchscreen”. 01/04/2026 31/12/2026
9031.49.90 589 Sensores eletrônicos próprios para medição de sementes por campo de luz, dotados de unidade sensora, tubo de plástico injetado e peças para conexão e fixação, com capacidade de medição de até 151sementes/s. 01/04/2026 31/12/2026
9031.49.90 667 Equipamentos de visão computacional, para localização de posicionamento de peças e controle de deslocamento de robôs industriais, dotados de: gabinete de controle, câmera de visão inteligente com resolução de 5MP (megapixels), campo de visão a partir 520 x 520mm até 1.500 x 1.200mm, com precisão de +/-0,5 mm, tempo de medição menor ou igual a 3s. 01/04/2026 31/12/2026
9031.49.90 670 Equipamentos para a leitura da tara do cilindro de GLP por meio óptico, para classificação dos cilindros, podendo ler e registrar também outras informações como datas de inspeções e dados de etiquetas nos cilindros, podendo ser configurado para detectar e classificar o cilindro de acordo com a sujeira e ferrugem, baseado em tecnologia de reconhecimento de figuras (OCR- Reconhecimento Óptico de Caracteres), usando um sistema com 9 câmeras, projetados para serem incorporados a um transportador de ação continua, com capacidade máxima para até 5.000cilindros/h, dependendo da velocidade do transportador (máx. 30m/min). 01/04/2026 31/12/2027
9031.49.90 708 Equipamentos de inspeção interna e externa de tampas plásticas de diâmetro entre 25 e 42mm, através de câmeras e sensores, com velocidade de até 80 tampas/s, sistema elétrico integrado, alimentador com reservatório, jatos de ar comprimido, transportadores e calhas. 07/04/2026 31/03/2028
9031.49.90 709 Máquinas automáticas para inspeção visual e teste de vazamento em ampolas, frascos e cartuchos de vidro contendo produtos líquidos, liofilizados ou em pó, equipadas com sistema de transporte por blocos rotativos e múltiplas estações de inspeção por câmeras, abrangendo ponta de ampola, êmbolo, crimpagem, partículas em campo claro e escuro, nível de enchimento, superfície e tampa, além de módulo de detecção de microvazamentos por alta voltagem com múltiplos eletrodos, capaz de processar recipientes com diâmetro de até 22mm e velocidades de até 550unidades/min, com controlador lógico programável (CLP), interface homem-máquina (IHM) com tela sensível ao toque e software com tecnologia de aprendizado profundo para detecção de defeitos, em conformidade com a norma 21 cfr part 11 do FDA. 07/04/2026 31/03/2028

 

9031.49.90 710 Equipamentos para inspeção e rejeição de resmas de papel embaladas, com velocidade de até 150 resmas/min, para resmas com largura máxima de 360 mm e altura máxima de 127 mm; inspeção por sensores das dobras e do alinhamento. 07/04/2026 31/03/2028
9031.49.90 711 Equipamentos automáticos de inspeção superficial em tempo real das superfícies da tira de aço laminado, com largura de inspeção de até 1260 mm a uma velocidade menor ou igual a 150 mpm e resolução de até 125 micrômetros; dotados por câmeras inteligentes, sistema de iluminação led, sistema de medição de largura, terminais de operação e qualidade, servidor do sistema de inspeção; servidor para arquivamento de dados, servidor de video (visualização ao vivo), painel de interligação e softwares (para processamento e tratamento de imagens, biblioteca de dados com arquivamento das informações de defeitos. 07/04/2026 31/03/2028
9031.49.90 712 Máquinas automáticas para inspeção ótica de cápsulas e comprimidos farmacêuticos com câmeras 2D, 3D e infravermelho, aptas ao processamento de cápsulas de gelatina dura de diferentes tamanhos e/ou comprimidos de diferentes geometrias com comprimentos variáveis de 5 a 24mm, larguras variáveis de 5 a 12mm e alturas variáveis de 2 a 8mm, com velocidades operacionais referenciais máximas iguais a 200.000 cápsulas/hora (cápsulas #4) e 500.000 comprimidos/hora (comprimidos circulares com 5mm de diâmetro), para detecção de imperfeições nos comprimidos e capsulas como rachaduras, imperfeições de revestimentos, arranhões, manchas, descoloração, imperfeições de impressões e gravações, corpos estranhos, amassados, furos, sobreposição, capsulas vazias etc, com segregação automática em três diferentes pontos de descarga (produtos conformes, não-conformes e em dúvida), sistema de inspeção 360 graus, sistema de remoção de poeira na área de inspeção e sistema de iluminação LED, controladas por sistema computadorizado e monitor “touchscreen”. 07/04/2026 31/03/2028
9031.49.90 713 Detectores automáticos de incêndios florestais, por sistema de espectrometria ótica para detecção da fumaça, com alcance máximo de 15km, compostos de: unidade de varrimento horizontal de 360 graus e vertical de -45 a 90 graus, sensores atmosféricos de temperatura, umidade, direção e velocidade dos ventos, pressão atmosférica e precipitação, painéis solares para fornecimento de energia e altura de trabalho superior às copas das árvores e temperatura de funcionamento de -20 até 60 graus Celsius, acondicionados em . caixa metálica de proteção exterior, com poste regulável para fixação de equipamentos. 07/04/2026 31/03/2028
9031.80.12 001 Máquinas CNC para medição de rugosidade e perfil de contorno com suporte de medição de 700m de comprimento por 450mm de profundidade por 450mm de altura, mesa e suporte antivibração integrados, sistema CNC de controle com software de medição por computador, detector de contorno com faixa de medição no eixo X de 200mm e no eixo Z de 60mm, precisão de indicação milesimal na direção vertical de ±(1,2+2H/100), apalpadores e braço de medição padrão, unidades de calibração e medição de blocos, pick-up dedicado para rugosidade, apalpador cônico de 2ìR com ângulo de 90 graus e ponta diamantada de 0,75mN, resolução vertical no eixo Z de 1 micrômetro, amostras de referência de desnível, conjuntos de computador de mesa com teclado, mouse e monitor LCD, interface em múltiplos idiomas, possibilidade 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

de troca rápida de cabeças de medição, geração automática de relatórios com exportação direta para formatos padrão de análise técnica, modos automáticos de posicionamento e calibração assistida, gráficos de rugosidade em tempo real, repetitividade elevada e estabilidade térmica otimizada.  

 

 

 

9031.80.30 001 Máquinas automáticas computadorizadas constituídas de corpo único, para teste e avaliação de desvios, variações de forças radiais e laterais, inspeção de superfície, otimização, classificação e marcação de pneumáticos em condições de carga, com capacidade para pneus com diâmetro de aros compreendidos entre 14 e 30polegadas, peso máximo de 68kg, compostas de: transportador de pneus para entrada, movimentação interna e saída do pneu; roda de teste com células de carga acopladas, com diâmetro de 18 polegadas e capacidade para medição de pneus com largura até 17.5 polegadas sob uma força de 0 a 4.000lbf; Mandril giratório com velocidade máxima de 120 RPM para rotação do pneu a ser testado na roda de carga; painel de controle e comando com controlador lógico programável (CLP) com Interface homem máquina (IHM) para controle do ciclo automático e operacional da máquina; dispositivo de lubrificação de talão com leitor de código de barras; servo 07/04/2026 31/03/2028
 

 

 

 

motores para movimento da roda de carga, rotação do pneu e posicionamento dos dispositivos de inspeção de superfície e esmerilhamento (grinder) e módulo pneumático com capacidade para inflar pneus com pressão de 12 a 80 PSI; ciclo de teste entre 19 a 22s/pneu.  

 

 

 

9031.80.99 037 Unidades de testes ópticos com tecnologia de reflectometria óptica no domínio do tempo (OTDR) para proporcionar monitoramento de OTDR contínuo de múltiplas fibras, com comprimento de onda de 1.625nm, com monitoração de 2 até 16 fibras monomodo de 100km ou mais; com altura de 1RU. 01/04/2026 31/12/2027
9031.80.99 116 Dispositivos eletromecânicos Encoder com tensão de 9 a 16VDC, corrente máxima de operação 30mA e frequência de saída de 360Hz para maior precisão, suporta um range de 2 a 2.500rotações/min, adaptável a eixos de 1 e 1,25 polegadas de diâmetro, próprios para medir a rotação de motores hidráulicos que movimentam o eixo do sistema de distribuição de sementes de máquinas plantadeiras não autopropulsadas. 01/04/2026 31/12/2026
9031.80.99 186 Equipamentos para detecção e medição das espessuras de revestimentos multicamadas, através do método manual de contato ultrassônico, para medição de cada camada individual no total de até 5 camadas, padrão ASTM E797-95, com resolução de medida de 0,5 mícrons (0,02mils), com 1 ou 2 pulsadores ultrassônicos, armazenamento não volátil para dados e calibrações, tela colorida sensível ao toque, conexão via USB, bateria recarregável de íon-lítio, carregador de 100 a 240VAC, 50-60Hz. 01/04/2026 31/12/2027
9031.80.99 187 Equipamentos para detecção e medição das espessuras de revestimentos multicamadas, através do método manual de contato ultrassônico, para medição de cada camada individual no total de até 3 camadas, padrão ASTM E797-95, com resolução de medida de 0,5 mícrons (0,02 mils), com um pulsador ultrassônico de baixa energia ou de alta energia, armazenamento não volátil para dados e calibrações, tela colorida sensível ao toque, conexão via USB, bateria recarregável de íon-lítio, carregador 100-240VAC/50-60Hz. 01/04/2026 30/08/2027
9031.80.99 188 Equipamentos para detecção e medição das espessuras de revestimentos multicamadas, através do método automático de contato ultrassônico, para medição de cada camada individual no total de até 5 camadas, com resolução de medida de 1 mícron (0.04mils), alimentação elétrica 100-240VAC/50-60Hz 01/04/2026 30/08/2027
9031.80.99 189 Máquinas de classificação óptica para seleção de fixadores, com sistema de alimentação e mesa rotatória em vidro para peças metálicas, estação capaz de inspecionar a peça 360 graus, composta por 7 câmeras, com detecção de tratamento térmico por bobina tipo sonda com sistema de “Eddy Current”, velocidades de inspeção máximo de 100 e 900 peças/min, controlado por controlador lógico programável (CLP) com interface de controle por tela sensível ao toque “touchscreen” para intervenções e ajustes de processo, com detecção de trincas por câmeras e monitoramento por sistema de inteligência artificial. 07/04/2026 31/03/2028

 

9031.80.99 190 Aparelhos estacionários para ensaios não destrutivos, por meio da detecção do vazamento do fluxo magnético, em linha produtiva (on-line), para detecção de falhas longitudinais e transversais em peças materiais ferromagnéticos de formato cilíndrico com capacidade de inspeção de tubos entre 60,3 mm até 339,7 mm de diâmetro externo e tubos de perfuração padrão até 168,9mm de diâmetro externo, velocidade de inspeção compreendida até 27m/min, composto majoritariamente por bobinas de magnetização, sapatas de detecção e sistema rotativo para inspeção, sistema eletrônico computadorizado, controle operacional, secção central montada em patins, cabeças de inspeção, sistema de movimentação, abastecimento, desabastecimento e unidade hidráulica. 07/04/2026 31/03/2028
9031.80.99 191 Aparelhos para ensaios não destrutivos por meio de ultrassom microprocessados, técnica “phased array”, imagem A- Scan, B-Scan, C-Scan, D-Scan, S-Scan, E-Scan, para detecção de falhas em peças metálicas em qualquer faixa de medição compreendida entre 2,5 e 15.000mm, velocidade de som compreendida entre 100 e 20.000m/s e frequência transdutor compreendido entre 0,6 e 60 Mhz. 07/04/2026 31/03/2028
9031.80.99 192 Instrumentos para medir características físicas de fios de cabelo e outras fibras, para medidas de estresse durante ensaio uniaxial, composto por uma estrutura metálica com célula de carga, plataforma móvel e micrômetro de medidas a laser, destinado a aplicação de tração controlada, permitindo medir módulos de elasticidade, tensão e deformação de ruptura, com registro e processamento de dados via software dedicado. 07/04/2026 31/03/2028
9031.80.99 853 Sensores eletrônicos de medição por campo de luz, para medição de quantidade de sementes em plantadeiras não autopropulsadas, dotados por unidade sensora, tubo de policarbonato translúcido e peças de conexão e fixação, com capacidade de medição de até 135sementes/segundo. 01/04/2026 30/11/2027

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR