Altera o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 311/2022, que altera para zero por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação para produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK) e constantes das alíneas “c”, “f”, “h” e “i” do Artigo 1º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, sem produção nacional equivalente. Esta Resolução entra em vigor em 01/04/202.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 873, DE 31 DE MARÇO DE 2026
DOU de 01/04/2026 (nº 62, Seção 1, pág. 41)
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nos Trigésimo Oitavo, Quadragésimo Quarto e Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nºs 6.500, de 2 de julho de 2008, 10.343, de 8 de maio de 2020, e 12.515 de 16 de junho de 2025, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 235ª Reunião, ocorrida em 26 de março de 2026, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Os Ex-tarifários listados no quadro abaixo, constantes do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

NCM Nº Ex Descrição Fim da vigência
8429.52.19 048 Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura, capazes de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade de giro de 11rpm, potência líquida (no volante) entre 59,5 a 60HP (44,4 a 44,5kW) a partir de 2.100 até 2.200rpm, profundidade máxima de escavação de 4.030mm, capacidade coroada da caçamba padrão de 0,32m3, peso operacional de 7.400 a 7.700kg, força máxima de desagregação da caçamba de 56kN, velocidade máxima de deslocamento até 4,8km/h. 31/03/2028
8433.51.00 019 Colheitadeiras semiautônomas de tráfego controlado de grande envergadura, com cabine giratória em 270 graus com monitoramento por câmeras de vídeo, com sistema de tração integral independente (4×4) com pneus ou com esteiras de borracha acionados eletricamente, alimentado por geradores acoplados a 2 motores igual ou maior que 550HP controlados independentemente, com módulo de colheita para diferentes tipos de grãos e sementes com capacidade de colheita maior ou igual a 120t/h, mas menor ou igual a 200t/h, com sistema de debulha de fluxo axial tangencial duplo, de área de limpeza individual em cada sistema de igual a 2,2m², de área de separação igual a 4,8m² e de área total de peneiras igual a 11m², com tanque de armazenagem de grãos e sementes maior ou igual a 32m³, mas menor ou igual a 36m³ de capacidade, com descarregador de grãos de até 650L/s, com ou sem plataforma de corte. 31/03/2028

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2026.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex Descrição Fim da vigência
8429.51.99 061 Veículos autopropulsados sobre rodas do tipo minicarregadeira, acionados por motor diesel de potência líquida (no volante) de 74hp, tração nas 4 rodas, com braço de carregamento frontal de lado único, cabine fechada com ar-condicionado e porta de acesso lateral, com engate rápido mecânico para acessórios, montada com caçamba de 0,47m³ de capacidade volumétrica e 78 polegadas de largura, sistema hidráulico com vazão padrão de 90 litros/min e linha auxiliar de alto fluxo de 120 litros/min e carga operacional de 2.723lb (1.235kg). 31/03/2028
8701.91.00 007 Tratores para mecanização agrícola e pecuária em espaços reduzidos, com motor ciclo diesel de 1 cilindro refrigerado a água, de potência nominal não superior a 13kW, com transmissão mecânica de 9 marchas à frente e 3 marchas à ré, com 2 alavancas de velocidades de acionamento lateral, com tomada de força traseira (TDP) de acionamento mecânico de 2 velocidades (540rpm e 540E ou 1.000rpm), de largura máxima externa igual a 1.040mm e peso máximo sem lastro frontal de 905kg, com estrutura de proteção no capotamento (EPC) traseira dobrável, com sistema hidráulico de 3 pontos de capacidade de levante de 750kg, com eixo dianteiro de tração auxiliar 4X4 de acionamento mecânico. 31/03/2028

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR