Posts

Boa tarde,

Determina os preços de revenda e de exportação de batatas congeladas, tendo em vista o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código NCM 2004.10.00, quando originárias da França e dos Países Baixos, fabricadas pelas empresas McCain Alimentaire SAS e McCain Foods Holland B.V. Esta Circular entra em vigor em um prazo de 30 dias a partir da data de sua publicação no D.O.U.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

CIRCULAR Nº 47, DE 30 DE JULHO DE 2020

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 6, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 17 de fevereiro de 2017, que homologou, nos termos constantes de seu Anexo I, item 4, o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da França e dos Países Baixos, fabricadas pelas empresas McCain Alimentaire SAS e McCain Foods Holland B.V., torna público que:

1. De acordo com o disposto no tópico D do item 4 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 6, de 2017, o ajuste do preço a ser praticado pela McCain do Brasil nas suas revendas do produto objeto do compromisso de preços importado da McCain Alimentaires SAS e da McCain Foods Holland B.V deve ser realizado com base:

na variação do Índice de Preços ao Produtor Amplo – Origem (IPA-OG) – Produtos Industriais, aplicada ao preço de revenda em reais ou na variação do HICP (Harmonized Index of Consumer Prices – Overall Index) da Europa aplicada ao preço de revenda em euros e convertido para reais com base na média da taxa de câmbio do período de reajuste; o que resultar no preço reajustado mais elevado.

2. Do mencionado preço de revenda reajustado, devem ser deduzidos: o percentual de 50,5% a fim de se apurar o preço de exportação reajustado a ser praticado pela McCain Alimentaire e pela McCain Holland para a McCain do Brasil e o percentual de 18,4% a fim de se apurar o preço de exportação reajustado a ser praticado pela McCain Argentina para clientes independentes no Brasil. Os preços encontrados devem ser convertidos em euros com base na média da taxa de câmbio do período de reajuste.

3. Nos termos previstos, a variação dos índices IPA-OG e HICP foi calculada por meio da comparação entre o índice médio do período de reajuste anterior (junho de 2019 a novembro de 2019) e o índice médio do novo período de reajuste (dezembro de 2019 a maio de 2020). Cabe ressaltar que, para a variação do HICP, foi considerado, em ambos os períodos, o índice relativo a “European Union (27 countries)”, uma vez que o índice utilizado nos ajustes de preços anteriores, “European Union (28 countries)” não se encontra disponível a partir de fevereiro de 2020.
Constatou-se variação positiva de 2,6% do IPA-OG e variação positiva de 0,1% do HICP.

4. O preço reajustado foi apurado a partir da aplicação da variação do HICP ao preço de revenda em euros, convertido para reais. Deste preço foram deduzidos os percentuais previstos para apuração dos preços a serem praticados pela McCain Alimentaire e pela McCain Holland para a McCain do Brasil e pela McCain Argentina para clientes independentes no Brasil. Os respectivos preços foram convertidos em euros com base na média da taxa de câmbio do período de reajuste (1º de dezembro de 2019 a 31 de maio de 2020).

5. Assim, observados os termos do compromisso que previram o reajuste dos preços a serem praticados, bem como as fórmulas previstas, determina-se que:

5.1. O preço de revenda de batatas congeladas fabricadas pela McCain Alimentaire ou pela McCain Holland a ser praticado pela McCain do Brasil para o primeiro comprador independente no Brasil deverá ser igual ou superior a R$ 5.823,08/t (cinco mil oitocentos e vinte e três reais e oito centavos por tonelada), na condição ex fabrica, que, convertido com base na taxa de câmbio média do período de reajuste (1º de dezembro de 2019 a 31 de maio de 2020), equivale a 1.119,27/t (mil cento e dezenove euros e vinte e sete centavos por tonelada), líquido de impostos (PIS, CONFINS e ICMS), descontos, abatimentos e frete interno.

5.2. O preço de exportação de batatas congeladas a ser praticado pela McCain Alimentaire e pela McCain Holland em suas exportações para a McCain do Brasil deverá ser igual ou superior a 554,04/t (quinhentos e cinquenta e quatro euros e quatro centavos por tonelada), na condição CIF, para as exportações originárias da França e dos Países Baixos.

5.3. O preço de exportação de batatas congeladas fabricadas pela McCain Alimentaire ou pela McCain Holland a ser praticado pela McCain Argentina para os clientes independentes no Brasil deverá ser igual ou superior a 913,33/t (novecentos e treze euros e trinta e três centavos por tonelada), na condição CIF.

6. Esta Circular entra em vigor em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação no DOU.

LUCAS FERRAZ

Boa tarde,

 

Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do Mercosul, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul. As manifestações deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio e deverão fazer referência ao número deste aviso de consulta, bem como ser encaminhadas entre os dias 29/07/2020 e 27/08/2020.

 

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
SUBSECRETARIA DE ESTRATÉGIA COMERCIAL

 

DOU de 28/07/2020 (nº 143, Seção 3, pág. 31)

 

A SUBSECRETARIA DE ESTRATÉGIA COMERCIAL DA SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II e III, do Anexo I do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do Mercosul, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.

 

1. As manifestações sobre a proposta deverão ser dirigidas à Subsecretaria de Estratégia Comercial da Camex conforme instruções a serem publicadas no sítio eletrônico da Camex: http://camex.gov.br/consultaspublicas.

 

2. As manifestações deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio e deverão fazer referência ao número deste aviso de consulta, bem como ser encaminhadas entre os dias 29 de julho de 2020 e 27 de agosto de 2020.

 

FERNANDO COPPE ALCARAZ – Subsecretário

ANEXO ÚNICO

 

 

 

SITUAÇÃO ATUAL
NCM DESCRIÇÃO TEC %
3921.19.00  

— De outro plástico

16
7217.30.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 12
7217.30.90 Outros 12
7326.90.90 Outras 18
7408.29.11 Fosforoso 12
7419.99.90 Outras 16
8541.40.16 Células solares 10 BIT

 

 

 

 

SITUAÇÃO PROPOSTA
NCM DESCRIÇÃO TEC %
3921.19 — De outro plástico
3921.19.10  

De resinas melamínicas

2
3921.19.90 Outras 16
7217.30.1 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso
7217.30.11 Revestido de estanho, cuja maior dimensão da seção

transversal seja inferior ou igual a 0,75 mm

2
7217.30.19 Outros 12
7217.30.9 Outros
7217.30.91 Revestido de níquel, cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 0,75 mm 2
7217.30.99 Outros 12
7326.90.20 Discos próprios para cunhagem de moedas 2
7326.90.90 Outras 18
7408.29.11 SUPRIMIDO
7408.29.12 Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm 2
7408.29.13 Outros, fosforosos 12
7419.99.40 Discos próprios para cunhagem de moedas 2
7419.99.90 Outras 16
8541.40.16 SUPRIMIDO
8541.40.17 Células solares orgânicas 10BIT
8541.40.18 Outras células solares 0BIT

 

 

Boa tarde,

Altera para 2%, por um período de 12 meses, conforme quota e início de vigência discriminados, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM 2832.10.10, 7606.12.90, 7607.11.90 e 9001.30.00. Esta Resolução entrará em vigor no dia 01/08/2020, com produção de efeitos a partir da mesma data.

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

DOU de 23/07/2020 (nº 140, Seção 1, pág. 14)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 23, 34, 36 e 37, da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM, datadas de 3 de julho de 2020, nas Resoluções nº 8, de 20 de junho de 2008, e nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do Mercosul – GMC, e a deliberação de sua 171ª reunião, ocorrida durante os dias 10 a 12 de junho de 2020, resolve:

Art. 1º – Ficam alteradas para dois por cento, por um período de doze meses, conforme quota e início de vigência discriminados na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:

 

NCM Descrição Quota Início da vigência
2832.10.10 Ex 001 – Metabissulfito de sódio, com teor de Na2S2O5 igual ou superior a 98%, em peso 24.650 toneladas 18/09/2020
7606.12.90 Ex 002 – Chapas e tiras, de alumínio, simplesmente laminadas, folheadas, constituídas de pelo menos duas camadas de diferentes tipos de ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as demais de revestimento (clad), com exceção: núcleo de liga 3003 original com revestimento (clad) de liga 4343, ambas conforme padrão da “Aluminum Association”, ou núcleo de liga 3003 modificada com os elementos de composição . e respectivos teores, em peso, especificados a seguir: silício entre 0 e 0,30%, ferro entre 0 e 0,40%, cobre entre 0,30 e 0,40%, manganês entre 0,90 e 1,50%, magnésio entre 0,20 e 0,60%, cromo entre 0 e 0,15%, zinco entre 0 e . 0,15% e titânio entre 0 e 0,15% 5.100 toneladas 01/08/2020
7607.11.90 Ex 002 – Folhas e tiras, de alumínio, simplesmente laminadas, folheadas, constituídas de pelo menos duas camadas de diferentes tipos de ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as demais de revestimento (clad), com exceção: núcleo de liga 3003 original com revestimento (clad) de liga 4343, ambas conforme padrão da “Aluminum Association”, ou núcleo de liga 3003 modificada com os elementos de composição . e respectivos teores, em peso, especificados a seguir: silício entre 0 e 0,30%, ferro entre 0 e 0,40%, cobre entre 0,30 e 0,40%, manganês entre 0,90 e 1,50%, magnésio entre 0,20 e 0,60%, cromo entre 0 e 0,15%, zinco entre 0 e . 0,15% e titânio entre 0 e 0,15% 2.137 toneladas 01/08/2020
9001.30.00 Ex 001 – Lentes de contato, de siliconehidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo 6.500.000 unidades

 

18/09/2020

Art. 2º – As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2020, com produção de efeitos a partir da mesma data.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê Substituto

 

Boa tarde,

Altera o Anexo I da Resolução nº 15/2020, que altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de informática e telecomunicação que menciona, na condição de ex-tarifários; revoga e inclui ex-tarifários nos normativos que especifica. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/08/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

DOU de 20/07/2020 (nº 137, Seção 1, pág. 37)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e

considerando a deliberação de sua 172ª Reunião, ocorrida em 10 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-Tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Descrição Ato Legal
8523.52.00 Ex 001 Cartões inteligentes sem contato, próprios para roupas, constituídos de polímero semicristalino em plástico, com microchip de memória integrado, para comunicação com o leitor de rádio, identificação por radiofrequência, velocidade de leitura de 40peças/s, distância de leitura até 6m, tempo de vida até 200 ciclos de lavagem ou 3 anos. Resolução Camex nº 45 de 28 de junho de 2018
8443.31.11 Ex 010 Impressoras a jato de tinta liquida térmico, multifuncional executa as funções de impressão, cópia, digitalização e opção para fax, com velocidade de impressão máxima de até 39ppm rascunho, alimentadas por folhas, com largura de impressão máxima de 210 x 297mm (A4), resolução de impressão de até 4.800 x 1.200dpi otimizado para impressão em papel comum ou fotográfico, mecanismo trabalha com 4 cores sendo, preto, ciano, magenta e amarelo, digitalizador frente e verso com velocidade máxima de até 23cpm, base plana, alimentador automático de documentos “ADF” e sensor de imagem por contato (contactimage sensors – CIS), permite digitalização e cópia a partir da câmera de “smartphone” podendo imprimir de qualquer localização, bandeja de papel simples ou duplex para até 500 folhas, conexão “Ethernet” e WiFi 802.11 b/g/n integradas, memória padrão: 512 MB, Tela de controle LCD “TouchSmart” de 2,65 polegadas. Portaria Secint nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
8517.62.77 Ex 021 Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, comutação, roteamento, faixa de frequência 360 a 400MHz ou 406 a 70MHz, podendo trabalhar como base, temperatura de trabalho entre -40 a +70 Graus Celsius, com até 95% de umidade. Portaria Secint nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
8517.62.77 Ex 022 Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, faixa de frequência 360 e 379MHz, 414 e 449MHz, 1.437 e 1.517MHz ou 2.025 e 2.290MHz, “full-duplex”, “indoor” para 19 polegadas, conector N macho 50 ohms, configuração 1 + 0 ou 1 + 1, 4 portas “ethernet” e 8 slots para placas E1,FXS, FXO, E&M e V35, modulação de QPSK a 128AM, canais de 25kHz a 14MHz com capacidade de 72kbps a 65.400Mbps, temperatura de trabalho entre -10 a +50 Graus Celsius, potência máxima de +35dbm com 95% de umidade. Portaria Secint nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
8523.52.00 Ex 002 Cartões inteligentes do tipo SIM-CARD, podendo ou não ser compatível com tecnologia “NFC”, utilizados exclusivamente no teste de aparelhos portáteis de telefonia celular em linha de produção. Portaria Secint nº 2.023 de 12 de setembro de 2019
9030.89.90 Ex 055 Equipamentos para testes de tensão aplicadas em cabos isolados de média tensão, utilizando tecnologia VLF senoidal; com frequências compreendida de 0,01 até 0,1Hz; distorção de sinal igual ou inferior a 5%; tensão aplicada máxima compreendida de 24 a 57kV em valor eficaz (RMS). Resolução nº 10 de 30 de janeiro de 2020

Art. 3º – Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Descrição Ato Legal
8517.62.77 Ex 031 Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, comutação, roteamento, faixa de ajuste de frequência de 135MHz ou maior, até 520MHz ou menor, podendo trabalhar como base, temperatura de trabalho entre -40 a +70 Graus Celsius, com até 95% de umidade. Portaria Secint Nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
8517.62.77 Ex 032 Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, faixa de ajuste de frequência 330MHz ou maior, até 2.700 MHz ou menor, “full-duplex”, “indoor” para 19 polegadas, conector N macho 50 ohms, configuração 1 + 0 ou 1 + 1, 4 portas “ethernet” e 8 slots para placas E1,FXS, FXO, E&M e V35, modulação de QPSK a 128QAM, canais de 25kHz a 14MHz com capacidade de 72kbps a 65.400Mbps, temperatura de trabalho entre -10 a +50 Graus Celsius, potência máxima de +35dbm com 95% de umidade. Portaria Secint Nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
9030.89.90 Ex 059 Equipamentos para testes de tensão aplicadas em cabos isolados de média tensão, utilizando tecnologia VLF senoidal; com frequências compreendida de 0,01 até 0,1Hz; distorção de sinal igual ou inferior a 5%; tensão aplicada máxima igual ou superior a 24kV em valor eficaz (RMS). Resolução nº 10 de 30 de janeiro de 2020

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex Descrição
8443.99.39 Ex 015 Placas de circuitos impressos e montados em pequenas dimensões com componentes eletrônicos (ativos e passivos) para uso em cartuchos de impressoras a laser.
8472.90.10 Ex 002 Máquinas dispensadoras automáticas de moedas, compactas, com dimensões externas até 820 x 240 × 483mm, com função de recebimento e entrega de moedas (reciclagem) dotadas de módulo de armazenamento inteligente, com capacidade de classificação e validação por meio de diversos parâmetros e denominações, dotadas de sistema de rejeição de moedas fraudulentas e outros objetos não configurados, operando com até 8 unidades de armazenamento “hoppers” de configuração por “software” (SW) para qualquer denominação, com capacidade de até 200 moedas cada, sensor de saída para evitar transbordamento da bandeja de dispensa, dotadas opcionalmente de recipiente para coleta de moedas em excesso, interface de rede para integração com outros sistemas computacionais, podendo ou não operar com painel de controle integrado ao equipamento, fonte de alimentação de 100 – 240V, 50/60Hz, consumo de 720W, de valor unitário (CIF) não superior a R$12.081,01.
8473.40.90 Ex 006 Compartimentos próprios para guarda de numerário em cédulas de papel moeda, dotados de corpo construído em material predominantemente plástico, com sistemas eletromecânicos internos, podendo conter funções somente de entrada ou funções de entrada e saída de cédulas de papel moeda, podendo ser apresentados em modo simples ou duplo, podendo possuir alça para transporte, podendo possuir chave mecânica para segurança, dedicados para integração em máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário.
8517.62.59 Ex 066 Transmissores ópticos para sistemas de transmissão de dados do tipo HFC, com tensão de operação de 12VCC, consumo de potência de 10W, faixa de frequência de operação entre 45 e 1.218MHz, 2 entradas RF distintas para “broadcast” e “narrowcast”, comprimento de onda de 1.310 +-10nm, saídas com potência de sinal de +3 a +15dB, capacidade para controle de ganho automático do sinal de entrada e dimensões (comprimento x largura x altura) de 29,2 x 2 x 5,1cm próprias para montagem em chassis 3RU.
8517.62.59 Ex 067 Transmissores ópticos de retorno para sistemas de transmissão de dados do tipo HFC, com entrada RF com largura de banda de operação de 5 a 85MHz, potência de sinal na saída óptica de 1mW (+0dBm) em comprimento de 1.310Nm, razão sinal-potência (NPR – Noise Power Ratio) de 40dB (em faixa dinâmica de 11dB), distorções simples de segunda ordem (SSO) e terceira ordem (TSO) de, respectivamente, -39 e -55dBc e dimensões (comprimento x largura x altura) de 5,3 x 16,5 x 6cm.
8517.62.59 Ex 068 Transmissores ópticos de retorno para aplicações de multiplexação de divisão de onda do tipo CWDM (Coarse Wave Division Multiplexing) em sistemas de transmissão de dados do tipo HFC, com entrada RF com largura de banda de operação de 5 a 85MHz, saída óptica na faixa de 1.470 a 1.610Nm, potência de sinal na saída óptica de 2mW (+3dBm), razão sinal-potência (NPR – Noise Power Ratio) de 40dB (em faixa dinâmica de 13dB), distorções simples de segunda ordem (SSO) e terceira ordem (TSO) de, respectivamente, -45 e -65dBc e dimensões (comprimento x largura x altura) de 5,3 x 16,5 x 6cm.
8517.62.59 Ex 069 Transceptores ópticos sintonizáveis, com taxa de dados variável de transmissão e recepção igual ou superior a 100Gbps para utilização em sistemas de comunicações ópticas DWDM incluindo Cloud/DCI, metro, longas distâncias ou redes submarinas, com potência de saída entre -10 e 3dBm, atuando na banda C, com modulação QPSK e/ou QAM, com sistema de detecção coerente e DSP (digital signal processor) integrados, com suporte a protocolos OTU, OTN, “Ethernet”, para montagem em placa de circuito impresso.
8517.62.94 Ex 016 Dispositivos “Adaptador para telefone analógico”, do tipo tradutor/conversor de protocolos para interconexão de redes, denominado adaptador para telefone analógico (ATA), destinados para utilização com um ramal IP e com um telefone analógico decadico convencional, para transmissão ou recepção de voz em rede com fio, possui até 8 portas de conexão FXS com conectores RJ11 e até três portas ETH com conectores RJ45 para conexão de rede.
8517.62.94 Ex 017 Dispositivos “adaptador de telefonia analógica”, do tipo tradutor/conversor de protocolos para interconexão de redes, com recurso de sobrevivência em caso de falha do PABX – Stand Alone Survivability (SAS), destinados para utilização como tronco SIP e com um telefone analógico DTMF ou decadico convencional, para transmissão ou recepção de voz em rede com fio, possui até 2 portas de conexão FXO, com conectores RJ11, podendo ou não ter porta FXS e ainda possui três portas ETH com conectores RJ45 para conexão de rede.
8523.52.10 Ex 005 Cartões inteligentes sem contato, próprios para roupas, constituídos de polímero semicristalino em plástico, com microchip de memória integrado, para comunicação com o leitor de rádio, identificação por radiofrequência, velocidade de leitura de 40peças/s, distância de leitura até 6m, tempo de vida até 200 ciclos de lavagem ou 3 anos.
8523.52.10 Ex 006 Cartões inteligentes do tipo SIM-CARD, podendo ou não ser compatível com tecnologia “NFC”, utilizados exclusivamente no teste de aparelhos portáteis de telefonia celular em linha de produção.
8523.52.10 Ex 007 Transponders de comunicação por radiofrequência de 13,56MHz e memória de 256bits (RF-ID) de acionamento por aproximação para abertura de chaves eletrônicas normalmente utilizadas para abertura de portas e portões, envolto em encapsulamento plástico.
8529.90.20 Ex 033 Coberturas traseiras, fabricadas em aço revestido, de uso exclusivo em monitores de computadores com “displays” de 42 a 86 polegadas na diagonal.
8529.90.20 Ex 034 Coberturas traseiras, fabricadas em plástico, de uso exclusivo em monitores de computadores com “displays” de 14 a 86 polegadas na diagonal.
8530.10.10 Ex 037 Caixas de locação (“cases” de linha) para controle de sinalização ferroviária, constituídas por um armário em aço e dotadas basicamente de um conjunto estrutural contendo módulos eletrônicos de sensoriamento para encaixe do tipo “plug in” com diferentes funções; retificador; chave de comunicação de rede; módulos indutores de proteção; módulos de filtro do tipo “Notch Filter”; e podendo conter ou não, geradores de sinais e carregadores de bateria.
8531.20.00 Ex 030 “Displays” capacitivos LCD, tipo de tela TFT, tamanho 3,97 polegadas, resolução 800 x 480, dotados de interface “touchscreen” multitoque, do tipo capacitiva com interface de dados em HDMI e interface para leitura do “touch” I2C, contendo proteção contra remoção.
8537.10.19 Ex 001 Comandos elétricos de pulverização, fabricados em latão, resistente à alta-pressão de no máximo 50bar com opção de 2 ou 4 seções, formado pelas eletroválvulas, regulador de pressão manual, filtro em aço inox, manômetro e controle remoto, utilizados em pulverizadores agrícolas.
8541.40.32 Ex 005 Células fotovoltaicas montadas em módulos com potência de 400W, tensão de circuito aberto (Voc) 48,7V, tensão de operação otimizada (Vmp) 40,7V, corrente de curto-circuito (Isc) 10,79A, corrente de operação ideal (Imp) 9,84A, módulo eficiência 19,9%, tolerância de potência 0 ~ +5W, tensão máxima do sistema 1.000V/1.500V DC(IEC), série máxima classificação do fusível 15A, temperatura operacional -40 a + 85 Graus Celsius, cada placa é dotada de 144 células solares monocristalino 158,75 × 79,375mm com as seguintes dimensões: 2.008 x 1.002 x 40mm, pesando 23kg cada, vidro dianteiro temperado de alta transmissão, estrutura de liga de alumínio anodizado, cabo 4mm² (IEC), 1.100mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,68.
8541.40.32 Ex 006 Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 395W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 376,34.
8541.40.32 Ex 007 Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 400W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 380,95.
8541.40.32 Ex 008 Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 405W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 385,56.
8541.40.32 Ex 009 Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 410W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 390,17.
8541.40.32 Ex 010 Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 415W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 394,79.
8541.40.32 Ex 011 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 190,5W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,1%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 438,35.
8541.40.32 Ex 012 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75×79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 192,94W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,3%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 443,97.
8541.40.32 Ex 013 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 400W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 195,4W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 449,59.
8541.40.32 Ex 014 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 405W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 197,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,8%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,21.
8541.40.32 Ex 015 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 410W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 200,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 20,0%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 460,83.
8541.40.32 Ex 016 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 370W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 184,6W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 18,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 423,21.
8541.40.32 Ex 017 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 375W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 187,1W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 18,7%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 428,93.
8541.40.32 Ex 018 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 380W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 189,6W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 434,65.
8541.40.32 Ex 019 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 385W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 192,1W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,2%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 440,36.
8541.40.32 Ex 020 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 194,6W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 446,08.
8541.40.32 Ex 021 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 197,1W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,71%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 451,80.
8541.40.32 Ex 022 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 390W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 17,45%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 371,38.
8541.40.32 Ex 023 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 395W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 17,68%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 376,14
8541.40.32 Ex 024 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 400W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 17,90%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para . conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85oC ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 380,91.
8541.40.32 Ex 025 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 405W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,13%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 385,67.
8541.40.32 Ex 026 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 410W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,35%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 390,43.
8541.40.32 Ex 027 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 415W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,57%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 395,19.
8541.40.32 Ex 028 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 420W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,80%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 399,95.
8541.40.32 Ex 029 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 425W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 19,02%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 404,71.
8541.40.32 Ex 030 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 430W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 19,25%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 409,47.
8541.40.32 Ex 031 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 435W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 19,47%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 414,23.
8541.40.32 Ex 032 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 365 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 410,61.
8541.40.32 Ex 033 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 370 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,45%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 416,23.
8541.40.32 Ex 034 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 375 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,7%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 421,86.
8541.40.32 Ex 035 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 380 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,94%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 427,48.
8541.40.32 Ex 036 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 385 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,19%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 433,11.
8541.40.32 Ex 037 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 390 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,44%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 438,73.
8541.40.32 Ex 038 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 395 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,69%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 444,36.
8541.40.32 Ex 039 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 400 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,94%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 449,98.
8541.40.32 Ex 040 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 350 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,45%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 356,75.
8541.40.32 Ex 041 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 355 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,7%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 373,31.
8541.40.32 Ex 042 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 360 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,95%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 378,57.
8541.40.32 Ex 043 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 365 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 383,83.
8541.40.32 Ex 044 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 370 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,45%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 389,09.
8541.40.32 Ex 045 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 375 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,7%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 394,35.
8541.40.32 Ex 046 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 380 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,94%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 399,60.
8541.40.32 Ex 047 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 385 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,19%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 404,86.
8541.40.32 Ex 048 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 390 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,45%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 397,65.
8541.40.32 Ex 049 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 395 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,68%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 425,04.
8541.40.32 Ex 050 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 400 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,9%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2,0mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 430,42.
8541.40.32 Ex 051 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 405 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,13%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 435,80.
8541.40.32 Ex 052 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 410 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,35%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 441,18.
8541.40.32 Ex 053 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 415 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,57%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 446,56.
8541.40.32 Ex 054 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 420 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,8%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 451,94.
8541.40.32 Ex 055 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 425 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,02%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 457,32.
8541.40.32 Ex 056 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 430 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,25%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 462,70.
8541.40.32 Ex 057 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 435 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,47%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 468,08.
8541.40.32 Ex 058 Módulos solares fotovoltaicos com células mono de tecnologia “shingled” PERC e bifacial, com tecnologia de sobreposição, destinados à geração de energia elétrica, com carga estática frontal de 5.400Pa e traseira de 2.400Pa, caixa de junção IP67, com potência nominal máxima (STC) DE 430Wp (para cada um) indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,5%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.131 x 1.052 x 35mm, máxima tensão de operação a 1.500Vcc, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 499,90.
8541.40.32 Ex 059 Módulos solares fotovoltaicos com células mono de tecnologia “shingled” PERC, com tecnologia de sobreposição, destinados à geração de energia elétrica, com carga estática frontal de 5.400Pa e traseira de 2.400Pa, caixa de junção IP67, com potência nominal máxima (STC) DE 385Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.006 x 994 x 35mm, máxima tensão de operação a 1.500Vcc, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 447,61.
8541.40.32 Ex 060 Módulos solares fotovoltaicos com células mono de tecnologia “shingled” PERC, com tecnologia de sobreposição, destinados à geração de energia elétrica, com carga estática frontal de 5.400Pa e traseira de 2.400Pa, caixa de junção IP67, com potência nominal máxima (STC) DE 400Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.006 x 994 x 35mm, máxima tensão de operação a 1.500 Vcc, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,50.
8541.40.32 Ex 061 Módulos solares fotovoltaicos com células mono de tecnologia “shingled” PERC, com tecnologia de sobreposição, destinados à geração de energia elétrica, com carga estática frontal de 5.400Pa e traseira de 2.400Pa, caixa de junção IP67, com potência nominal máxima (STC) DE 435Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.006 x 994 x 35mm, máxima tensão de operação a 1.500Vcc, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 505,69.
8541.40.32 Ex 062 Módulos solares fotovoltaicos tipo “half-cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 395W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 17,88% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, . 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 405,78.
8541.40.32 Ex 063 Módulos solares fotovoltaicos tipo “half-cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 400W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,11% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de . espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 410,92.
8541.40.32 Ex 064 Módulos solares fotovoltaicos tipo “half-cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 405W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,33% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 416,06.
8541.40.32 Ex 065 Módulos solares fotovoltaicos tipo “half-cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 410W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,56% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 421,19.
8541.40.32 Ex 066 Módulos solares fotovoltaicos tipo “half-cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 415W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,79% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 426,33.
8541.40.32 Ex 076 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual a 194,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius., de valor unitário (CIF) não superior a R$ 428,95.
8541.40.32 Ex 077 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual a 196,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,7%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 434,44.
8541.40.32 Ex 078 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 400W e potência total nominal por m2 igual a 199,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,9%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 439,94.
8541.40.32 Ex 079 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 405W e potência total nominal por m2 igual a 201,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,2%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 445,44.
8541.40.32 Ex 080 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 410W e potência total nominal por m2 igual a 204,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 450,94.
8541.40.32 Ex 081 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual a 194,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 433,61.
8541.40.32 Ex 082 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual a 196,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,7%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 439,17.
8541.40.32 Ex 083 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 400W e potência total nominal por m2 igual a 199,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,9%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 444,73.
8541.40.32 Ex 084 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 405W e potência total nominal por m2 igual a 201,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,2%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 450,29.
8541.40.32 Ex 085 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 410W e potência total nominal por m2 igual a 204,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,84.
8541.40.32 Ex 086 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 425W e potência total nominal por m2 igual a 195,7W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,6%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius., de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,57.
8541.40.32 Ex 087 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 430W e potência total nominal por m2 igual a 198.0W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,8%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 460,93.
8541.40.32 Ex 088 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 435W e potência total nominal por m2 igual a 200,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 466,29.
8541.40.32 Ex 089 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 440W e potência total nominal por m2 igual a 202,6W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,3%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 471,65.
8541.40.32 Ex 090 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 445W e potência total nominal por m2 igual a 204,9W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 477,01.
8541.40.32 Ex 091 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 375W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 190,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1.979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 410,95.
8541.40.32 Ex 092 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 380W e potência total nominal por m2 igual a 192,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,3%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1.979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 416,43.
8541.40.32 Ex 093 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 385W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 195,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1.979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 421,91.
8541.40.32 Ex 094 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual a 197,9W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,8%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 427,39.
8541.40.32 Ex 095 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual a 200,4W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1.979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 432,87.
8541.40.32 Ex 096 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) de alta eficiência, dotados de 360 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 330Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,57%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 1.700 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento 1.350mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 328,80.
8541.40.32 Ex 097 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) de alta eficiência, dotados de 360 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 335Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,86%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 1.700 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento 1.350mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 333,78.
8541.40.32 Ex 098 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) de alta eficiência, dotados de 432 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 405Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,65%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 2.078 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, cabos solares com comprimento na posição retrato: 1.000mm (+) 640mm (-) e para conexão “leap-frog”: 1.780mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 403,53.
8541.40.32 Ex 099 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) de alta eficiência, dotados de 432 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 410Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,89%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 2.078 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, cabos solares com comprimento na posição retrato: 1.000mm (+) 640mm (-) e para conexão “leap-frog”: 1.780mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 408,52.
8541.40.32 Ex 100 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 395 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,88%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 401,26.
8541.40.32 Ex 101 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 400 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,11%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 428,44.
8541.40.32 Ex 102 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 405Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,33%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 433,79.
8541.40.32 Ex 103 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 410 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,56%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 439,15.
8541.40.32 Ex 104 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 415 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,79%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 444,51.
8541.40.32 Ex 105 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 420Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,01%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 449,86.
8541.40.32 Ex 106 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 425 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,24%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,22.
8541.40.32 Ex 107 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 430 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,46%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 460,57.
8541.40.32 Ex 108 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 435 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,69%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,93.
8541.40.32 Ex 109 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell” (2 frações) com células Monocristalinas fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell), de alta eficiência, destinados à geração de energia elétrica, funcionando em baixas temperaturas internas, gerando densidade e potência mais elevadas, dotados de 144 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 390Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,66%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 2.000 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento na posição retrato: 400mm, na posição . paisagem 1.250mm e para conexão “leap-frog”: 1.670mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 377,58.
8541.40.32 Ex 110 Módulos solares fotovoltaicos, tipo half cell (2 frações) com células Monocristalinas fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell), de alta eficiência, destinados à geração de energia elétrica, funcionando em baixas temperaturas internas, gerando densidade e potência mais elevadas, dotados de 144 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 395Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,91%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 2.000 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento na posição retrato: 400mm, na posição . paisagem 1.250mm e para conexão “leap-frog”: 1.670mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 381,03.
8541.40.32 Ex 111 Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de 144 células solares de silício monocristalino, montadas em módulos com moldura de alumínio, a serem utilizados em equipamentos de estrutura de solo denominados de “tracker”, expostos ao sol, potência máxima igual a 375Wp, tensão máxima igual a 1.500V com as células ligadas em série, corrente máxima de potência igual ou superior a 9,1A, mas igual ou inferior a 9,9A, tensão de circuito aberto igual ou superior a 45,3V, mas igual ou inferior a 49,2V, tensão máxima de potência igual ou superior a 38,70V, mas igual ou inferior a 40,9V, corrente de curto-circuito igual ou superior a 9,63A, mas igual ou inferior a 10,5A, com eficiência dos módulos igual ou superior a 18,5%, mas igual ou inferior a 19,7%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 413,00.
8541.40.32 Ex 112 Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de 72 células solares de silício monocristalino, montadas em módulos com moldura de alumínio, a serem utilizados em equipamentos de estrutura de solo denominados de “tracker”, expostos ao sol, potência máxima igual a 370Wp, tensão máxima igual a 1.500V com as células ligadas em série, corrente máxima de potência igual ou superior a 9,1A, mas igual ou inferior a 9,9A, tensão de circuito aberto igual ou superior a 45,3V, mas igual ou inferior a 49,2V, tensão máxima de potência igual ou superior a 38,7V, mas igual ou inferior a 40,9V, corrente de curto-circuito igual ou superior a 9,63A, mas igual ou inferior a 10,5A, com eficiência dos módulos igual ou superior a 18,5%, mas igual ou inferior a 19,7%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 467,05.
8541.40.32 Ex 113 Módulos solares fotovoltaicos, com moldura e tecnologia bifacial, destinados à geração de energia elétrica, com potência nominal máxima (STC) igual a 430Wp indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,2%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, degradação anual de 0,45%, dotados de 72 células de silício monocristalino encapsuladas por estrutura vidro-vidro, para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 513,48.
8541.40.32 Ex 114 Módulos solares fotovoltaicos, com moldura e tecnologia bifacial, destinados à geração de energia elétrica, com potência nominal máxima (STC) igual a 435Wp indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, degradação anual de 0,45%, dotados de 72 células de silício monocristalino encapsuladas por estrutura vidro-vidro, para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 527,69.
8541.40.32 Ex 115 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino com revestimento PERC de passivação, com potência nominal máxima (STC) superior ou igual a 400Wp indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,7%, temperatura 2 operacional do módulo nominal 41 Graus Celsius (±3 Graus Celsius), com dimensões de 2.015 × 996 × 35 mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo.
8543.70.13 Ex 001 Receptores ópticos de retorno com 4 entradas (ópticas) e 4 saídas (RF) para sistemas de transmissão de dados do tipo HFC, com suporte para arquitetura DOCSIS 3.1, tensão de operação de 12V, consumo de potência de 14,5W, potência de sinal de entrada óptico de -15 a 0dBm na faixa de comprimento de onda de 1.260 a 1.620Nm, potência do sinal de saída nominal de 54dBmV (com entrada óptica de -15dBm, 30% OMI), largura de banda de 5 a 300MHz com planicidade de resposta em frequência de +-0,5dB, capacidade de controle de ganho automático ou manual, faixa de controle de ganho mínima de 26dB e dimensões (comprimento x largura x altura) de 33 x 11 x 2,5cm próprias para montagem em chassis 3RU.
8543.70.99 Ex 221 Filtros de alimentação trifásico de compatibilidade eletromagnética com estágio duplo de filtragem; tensão limite de entrada com valor mínimo de 480VAC; limite de corrente mínimo de 50 à 90A; limite de frequência de alimentação de no mínimo 60Hz; dimensões máximas de 329 x 100 x 185mm à 365 x 150 x 220mmcomprimento x largura x altura; faixa de temperatura de trabalho de no mínimo -10 a 80 Graus Celsius; dispositivo com grau de proteção mínimo IP20.
8543.70.99 Ex 222 Filtros de alimentação trifásico de compatibilidade eletromagnética com estágio duplo de filtragem; tensão limite de entrada com valor mínimo de 480VAC; limite de corrente mínimo de 120 à 150A; limite de frequência de alimentação de no mínimo 60Hz; dimensões máximas de 439 x 110 x 240mm à 440 x 150 x 250mm – comprimento x largura x altura; faixa de temperatura de trabalho de no mínimo -10 a 80 Graus Celsius; dispositivo com grau de proteção mínimo IP20.
8543.70.99 Ex 223 Filtros de alimentação trifásico de compatibilidade eletromagnética com estágio simples de filtragem; tensão limite de entrada com valor mínimo de 430 à 480VAC; limite de corrente mínimo de 16 à 42A; limite de frequência de alimentação de no mínimo 60Hz; dimensões máximas de 270 x 50 x 85mm à 310 x 58 x 90mm – comprimento x largura x altura; faixa de temperatura de trabalho de no mínimo -10 a 80 Graus Celsius; com grau de proteção mínimo IP20.
8543.70.99 Ex 224 Aparelhos elétricos robotizados com função própria, para mapeamento de ambientes 3D para navegação, locomoção, detecção de rastreamento de usuário com capacidade de seguir uma pessoa, reconhecer rostos e interagir com humanos, com 2 motores de corrente continua (CC) de 50W, até 2 CPUs para armazenamento das funções e operação, tela de LCD HD de 10,1 polegadas reclinável e sensível ao toque, microfones, alto-falantes de 20W, sensores de proximidade e sensores que reconhecem o rosto e são ativados por voz, câmeras fotográficas de alta resolução com 13MP “megapixels”, conectividade sem fio “Wi-Fi” e “Bluetooth”, bateria para até 8h de operação por carga.

Boa tarde,

Altera o Anexo I da Resolução nº 14/2020, que altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de ex-tarifários; revoga e inclui ex-tarifários nos normativos que especifica. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/08/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

DOU de 20/07/2020 (nº 137, Seção 1, pág. 16)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 172ª Reunião, ocorrida em 10 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Descrição Ato Legal
8419.50.10 Ex 009 Trocadores de calor de placas de alumínio brasadas, contendo aletas internas, compostos por trocadores do tipo ar-óleo ou trocador ar-ar comprimido, apresentados na forma de “corpo único”, destinados a trabalhos em pressão máxima igual ou superior a 13bar. Resolução Camex nº 51 de 5 de julho 2017
8543.30.00

 

Ex 031

 

Eletrolisadores bipolares para produção sequencial de soda cáustica, gás cloro e hidrogênio gasoso, por eletrólise de salmoura, montadas, ou não, em “skids” modulares, com capacidade de produção de 3,38t/dia de soda cáustica, 3t/dia de gás cloro e 994,5Nm³/dia de gás hidrogênio, todos à base 100%, compostos de: sistema de eletrólise da salmoura com eletrolisador bipolar operando por membrana; 24 células eletrolíticas com ou sem anodos e catodos; coletores de anolito e catolito; tanque de catolito; tanque de vedação hidráulica para gás cloro; tanque de vedação hidráulica para hidrogênio gasoso; tubulações; sistema de medição e monitoramento de voltagem com Controlador Lógico Programável (PLC) com sistema de supervisão HMI e conjunto de válvulas para interconexão dos “skids”. Resolução Camex nº 81 de 17 de outubro de 2017

 

8543.30.00 Ex 032 Equipamentos para deposição química de metais (níquel e ouro), com controle automático, específico para fabricação de placas de circuito impresso, dotados por pré-tratamentos, sistema de lavagem e sistema de secagem, e capacidade de produção de 9,75m²/h, aplica camadas de espessura controlada e altamente uniforme de Ni e Au no interior dos furos da placa e seletivamente nos pontos de contato na superfície das placas, com tanques de imersão para as diferentes etapas do processo, combinado com sistema de alimentação e movimentação automática pré-programado e controlado por computador. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8543.30.00

 

Ex 033

 

Máquinas automáticas de eletrodeposição de cobre e estanho em painéis de circuito impresso de dimensão 21 x 28″; 21 x 24″; 20 x 24″ ou 19 x 24″, dotadas de sistema de agitação mecânica com velocidade 0,6 a 1,2m/min, amplitude 25mm e inclinação 15 graus; vibradores elétricos programáveis; cubas de pré-tratamento termostatizadas; cubas de enxágue com vazão controlada entre 100 a 400L/h; cubas de cobre eletrolítico contendo 10 células eletrolíticas; sistema de otimização de uniformidade de depósito por meio de diafragma de blindagem da região anódica, escudos e guias flutuantes e sistema de eductores com bombas de circulação separados; sistema de exaustão com capacidade de 4.000CFM; lavador de gases com capacidade de 4.000CFM, tensão 380V. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018

 

8422.40.90

 

 

 

 

Ex 535

 

 

 

 

Combinações de máquinas formando uma unidade funcional para embalar medicamentos do tipo blíster, com controladores lógicos programáveis (CLPs), dotadas de painel de operação com tela tipo “touch screen”, compostas de: máquina emblistadeira para formar, encher e selar cartelas de plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio para comprimidos e/ou cápsulas, munidas de um jogo de ferramental para um formato de comprimido, com capacidade máxima igual a 600cartelas/min, com 1 módulo de formação de blíster com movimentos intermitente, placas verticais de pré aquecimento das bobinas, contendo um ou mais

carrinhos para bobinas com um diâmetro máximo de 800mm e ajuste lateral com cone de aperto pneumático para tarugo de 76mm de diâmetro, sensor de quantidade mínima de bobina e mesa de emenda e corte de bobina, detecção automática de emenda da bobina inferior e superior, com parada automática na dosagem e zona de resfriamento, 1 módulo de movimento contínuo com área de dosagem, fechamento e selagem tipo rotativo contínuo por rolos de selagem, sistema de visão para controle do enchimento de todos os alvéolos do blíster, sistema automático para parada da máquina, sistema de refrigeração e sistema de compensação para transferência para a zona de carimbo e codificação com proteções laterais em material acrílico, trabalhando interligado com coluna de elevação estacionária para carregamento de comprimidos, 1 módulo denominado zona rápida com movimento intermitente de faca, com codificação e carimbo, estação de perfuração desativada automaticamente em caso de emenda de folha diminuindo o desgaste das facas de perfuração, estação de corte, podendo ser operado em sentidos opostos, transferência direta para a encartuchadeira por roda de sucção, com sistema de detecção e rejeição de blisters defeituosos e vazios por meio de sensor de controle; máquina encartuchadeira com desenho ergonômico, com alimentação de cartuchos retrátil, facilitando uma alta acessibilidade e fácil limpeza, dotada de sistema de transferência direta de blisters do tipo esteira de correia dentada, sistema de ajuste de altura acionado manualmente, armador de cartuchos, dobrador e colocador de bulas e insersor de cartelas, com proteção frontal em acrílico e sistema de rejeição de embalagens defeituosas, com capacidade máxima igual a 450cartuchos/min e comunicação feito por meio de painel eletrônico a quantidade de blísters; balança eletrônica dinâmica para controle em linha de peso com sistema de pesagem em movimento por esteiras de alta precisão com capacidade máxima igual a 450cartuchos/min, tela tipo “touch screen”, “software” de controle IHM, além de equipamento controlado via CLP, sistema de rejeição individual; máquina encaixotadeira automática tipo “Case Packer”, com fechamento por fita adesiva, com capacidade máxima igual a 20caixas/min, controlada por servomotor, fechamento por fita de 2 polegadas, podendo aceitar sistema de rastreabilidade, estação de descarte para caixas defeituosas e etiquetagem automática.

Resolução Camex nº 23 de 27 de março de 2018

 

 

 

 

8462.21.00 Ex 243 Máquinas automáticas para dobrar e modelar chapas de aço, com espessura entre 0,70 e 4,75mm, fabricação de perfilados de aço no formato “U” e “Z”, acompanhada de desbobinador, sistema de formação, sistema de corte, sistema de perfuração, sistema de troca de ferramentas, sistema hidráulico e controle central, com capacidade de produção não superior a 30m lineares/min. Resolução Camex nº 31, de 2 de maio de 2018
8543.30.00 Ex 029 Máquinas de eletroacabamento de joias, em suporte de peças, com princípios mecânico-galvânico; com opções de acabamentos em ouro entre 9 a 24k, prata e latão e/ou simultaneamente; dotadas de unidade de fixação, kit solução de processamento e enxague, kit tanque de enxague, kit de ganchos excêntricos, chaves hexagonais; dimensões de 305 x 305 x 560mm; potência entre 60 e 150W; alimentação de 125 a 230V. Resolução Camex nº 44 de 28 de junho de 2018
8543.30.00

 

Ex 040

 

Células eletrolíticas, de uso exclusivo em equipamento de eletrólise Células de eletrólise da água do mar, para obtenção de hipoclorito de sódio (Cloro) líquido, dotadas de anodo externo (polo positivo) fabricado com tubo concêntrico de titânio com revestimento interno de platina, com diâmetro nominal de 38mm e comprimento de 395mm; cátodo externo (polo negativo) fabricado com tubo concêntrico de titânio, com diâmetro nominal de 38mm e comprimento de 395mm; conexões roscadas, fabricadas em CPVC (Cloreto de Polivinil Clorado), com comprimento de 100mm e anel, o fabricado em fluorcarbono (FKM) montado na parte interna; núcleo tubular com extremidade negativa (cátodo) fabricada em titânio e extremidade positiva (anodo) fabricada em titânio com revestimento externo de platina. Resolução Camex nº 61 de 31 de agosto de 2018

 

8480.79.00 Ex 010 Moldes para aplicação de pás eólicas, bipartidos, com comprimento variando entre 40 e 110m, dotados de 2 peças principais (downwind e upwind) com sistema hidráulico responsável pelo fechamento das 2 partes principais, permitindo a fabricação da pá em sua forma final. Resolução Camex nº 73 de 5 de outubro de 2018
8477.10.11 Ex 065 Máquinas de moldar por injeção, para produção de peças de ciclo rápido em PP (Polipropileno), PE (Polietileno), com força de fechamento hidráulico de 225 a 300t, com altura máxima do molde de 852 a 999mm e curso máximo de abertura de 1.200 a 1.375mm, placas de 950 x 950mm a 1.130 x 1.130mm, distância entre as colunas de 660 x 660mm a 780 x 780mm, atingindo velocidade de escaneamento de 500ms, unidade de injeção capaz de injetar de 238 a 848cm3 de resina, com pressão de injeção de 2.000 a 2.440bar, com velocidade de injeção de 805 a 984cm3/s e rosca de velocidade periférica de 800 a 1.350mm/s. Resolução Camex nº 85 de 9 de novembro de 2018
8543.30.00

 

Ex 034

 

Equipamentos de eletrólise PEM (Proton Exchange Membrane) para produção automática de eletrólito a partir de ligação com água de rede, utilizados para aplicação em queimadores industriais de combustão contínua totalmente automatizada, com comando local via consola HMI ou remoto por TCP/IP ModBus ou Internet, equipados com detecção automática de avarias por alarme e detecção de fuga de H2, com parada de emergência, com caudal de fornecimento de H2 entre maior que 0 e menor ou igual que 10,7Nm³/h, caudal de fornecimento de O2 entre maior que 0 e menor ou igual que 5,35Nm³/h pureza de 99,5%, pressão até 10bar, consumo de água de rede entre 1 e 40L/h, pressão de água de rede de 2 a 6bar, com alimentação elétrica de 380 até 480VAC, 3-fases, 50 ou 60Hz, alimentação elétrica entre maior ou igual que 50kW e menor ou igual que 80kW, arrefecimento líquido refrigerado com chiller, montados de forma containerizada. Resolução Camex nº 85, de 9 de novembro de 2018

 

8434.20.90

 

Ex 017

 

Combinações de máquinas formando uma unidade funcional para compor sistema de fabricação automatizada de queijos de massa filada (mozzarella), com capacidade de processamento de até 300.000L leite/dia, realizando processos automatizados de drenagem e maturação da coalhada, filagem, dosagem de sal, moldagem, pré-resfriamento e limpeza CIP; compostas de: 3 túneis para drenagem e maturação com tambor rotativo para drenagem de soro e túnel encamisado com rosca sem fim; 1 filadeira contínua para filar coalhada com sistema de pás ou braços mecânicos com aquecimento direto do produto por vapor, com 1 alimentador e cortador de coalhada acoplado, fabricados em aço inoxidável com tratamento mecânico e eletroquímico para conferir antiaderência (dispensando revestimento PTFE nas partes principais do equipamento); 1 dosador de sal a seco de alta precisão com medição eletrônica da vazão de produto e câmara de mistura; 1 unidade automática de moldagem tipo carrossel para fabricação de queijo com sistema de pré-resfriamento com chuveiro de água gelada, sistema de alimentação com rosca sem fim, e ajuste automático da altura do produto; equipamentos dotados com dispositivos para limpeza CIP automático, quando acoplado a unidade CIP externa; totalmente controlado por PLC central instalado em painel de controle a prova d’água com tela “touchscreen” e centro de controle de motor. Resolução Camex nº 96 de 7 de dezembro de 2018

 

8461.50.10 Ex 001 Máquinas cortadoras de fitas sem fim, para seccionar blocos quadrados ou planos, dotadas de: mesa com capacidade de carga máxima de até 70t, com altura de corte e profundidade da garganta com 2.060mm, motorizadas com potência de acionamento principal da serra de 15kW, cabeçote com avanço longitudinal com variação de velocidade entre 0,5 e 250mm/min, velocidade de corte mínima de 8m/min e máxima de 80m/min, controle de desvio de corte através de sensor indutivo; guia traseira de metal duro e rolamento pendular adequado à utilização de lâminas para largura de 67 ou 80mm, terminal industrial com painel de programação e comando “touchscreen” multicolor 5,7polegadas, e controlador lógico programável (CLP). Resolução Camex nº 96 de 7 de dezembro de 2018
8480.79.00 Ex 011 Moldes de aço carbono dotados de: 2 mesas tendo dimensões específicas (de acordo com a pá) com comprimento acima de 50m, construídos com a forma geométrica final do produto que será fabricado nela, de forma que seja 100% vedada para processo de vácuo, feitas para moldagem de peças de material compósito (plástico reforçado em fibra de vidro) por meio de infusão a vácuo, sendo essas peças usadas dentro da pá eólica como estrutura de sustentação. Resolução Camex nº 96 de 7 de dezembro de 2018
8543.30.00

 

Ex 035

 

Sistemas submarinos de proteção catódica por corrente impressa através de anodos remotos, dotados de: conjunto de anodos inertes MMO – denominado RetroBuoy Mk V, com capacidade de fornecimento de 600A por 25 anos, contendo 12 anodos de titânio ASTM B338, de 48″ de comprimento, revestidos por ativação de óxido de metais mistos dotados de dióxido de irídio e pentóxido de tântalo, suportados por 4 módulos de flutuabilidade para corrente superior a 150A cada, preenchidos com espuma sintética de PE injetada a vácuo, com flutuabilidade útil de 60kg por módulo, estruturas de suporte e base gravitacional em aço ASTM A529/A500/API2H, cabo flexível 600/1.000V de alimentação marítima ASTM B33, caixa de junção 14″ SCH40 x 19″, com placa da base, válvula de ventilação de 1″ NPT plug/Thread-O-Let e conjunto de pistão de delrin preto usinado com anéis de vedação de nitrilo e barra de estabilização baseados em concreto de densidades básicas de 2.400kg/m³; cabos elétricos submarinos com diâmetro externo de 39,62mm, raio de curvatura estático de 514mm, peso seco de 5,14kg/m e carga de ruptura mínima de 353,7kN; e braçadeiras para fixação dos cabos submarinos, denominadas Retroclamps, em aço ASTMA36, em tubulações de diâmetro variável de 4 a 65 polegadas. Portaria Secint nº 220 de 25 de fevereiro de 2019

 

8543.30.00 Ex 036 Unidades de pré-tratamento de superfícies de cursores para zíperes e peças de botão, por processo de galvanoplastia através de ácido (desengraxe e ativação ácida) e conversão química (prevenção e descoloração) com níquel, zinco, zinco oxidado, estanho, oxidação níquel, ouro, grafite, cobre, latão ou latão oxidado, com capacidade máxima de tratamento de 20kg/tambor, dotadas de tanques de lavagem com cascata em 2 níveis e transbordamento nas 3 paredes ao redor para eliminação de espumas, tratamento e derivação com transferência automática dos processos de acordo com cada aplicação e acabamento, configuráveis livremente conforme a necessidade do tipo de processo x acabamento final. Portaria Secint nº 220 de 25 de fevereiro de 2019
8543.30.00 Ex 037 Equipamentos de revestimento PVD em peças de latão, zamac e ABS, com capacidade de dispositivo-mesa com 18 posições de 120mm ou 9 posições de 220mm e dispositivo-mesa com 8 posições de 250mm ou 4 posições de 360mm, evaporadores com 4 cátodos por arco voltaico e 2 cátodos por pulverização catódica, aquecimento por resistência, utilizando controlador lógico programável, voltagem nominal 440V, frequência nominal 60Hz e mesa rotativa de 900 x 1.500mm. Portaria Secint nº 220 de 25 de fevereiro de 2019
8543.30.00

 

Ex 038

 

Combinações de máquinas para produção de soda cáustica, gás cloro e hidrogênio gasoso, por eletrólise de salmoura, montados ou não em “skids”, com capacidade de produção de 13,5t/dia de soda cáustica, 12t/ dia de gás cloro e 3.978Nm³/dia de gás hidrogênio, que serão usados para a produção de até 12t/dia de hipoclorito de sódio, e até 8t/dia de ácido clorídrico, todos base 100%, compostas de: sistema de eletrolise de salmoura com 3 eletrolisadores bipolares operando por membrana, preparados para trabalhar com 32 células eletrolíticas cada, tanques de catolito e tanques de vedação hidráulica para gás cloro e gás hidrogênio, sistema de conversão de corrente elétrica com retificadores de corrente; sistema de saturação e tratamento primário de salmoura; sistema filtração e tratamento secundário de salmoura; sistema de decloração de salmoura; sistema de distribuição de soda 32%; sistema de absorção emergencial de cloro e produção de hipoclorito de sódio; sistema de produção de ácido clorídrico; sistema de tratamento e distribuição de água; sistema de tratamento de lamas de salmoura; sistema de tratamento de efluentes líquidos; sistema de tubulações para interconexão, controlados por sistema eletrônico de controle da planta incluindo controlador lógico programável (PLC) e sistema de supervisão HMI. Portaria Secint nº 391 de 7 de maio de 2019

 

8480.79.00 Ex 012 Moldes horizontais em alumínio laminado ou fundido, para a produção de peças em polidiciclopentadieno com peso superior a 3kg, pressurizada por nitrogênio e assistida por sucção a vácuo. Portaria Secint nº 440 de 10 de junho de 2019
8543.30.00 Ex 039 Células eletrolíticas monopolares completas, para produção de clorato de sódio por eletrólise de salmoura, com capacidade anual de produção de 600t, com revestimento das células e anodos em titânio e catodos em aço carbono, com tamanho aproximado de 3.150 x 680 x 950mm, peso de 1.550kg, área do anodo de 41,5m², voltagem da célula menor que 3V, consumo de energia entre 4.500 e 4.600kWh/t durante a eletrólise, projetadas com materiais e design específicos a fim de evitar fuga de corrente elétrica, resistir à corrosão e otimizar o consumo de energia elétrica. Portaria Secint nº 440 de 10 de junho de 2019
8480.79.00 Ex 013 Conjuntos de até 4.250 pinos de moldagem dotados de tampa e corpo cada, exclusivos para fabricação de cápsulas de gelatina rígida de múltiplos tamanhos, fixados em barras com até 38 pinos, medindo cada barra até 548mm de comprimento por 12,22mm de largura e pinos com diâmetro variável de 8,62 a 5,39mm para tampa e de 8,22 a 5,15mm para o corpo, feito em aço inox AISI 420F, podendo produzir até 3.496 cápsulas completas/min por conjunto. Portaria Secint nº 531 de 20 de agosto de 2019
8480.79.00 Ex 014 Moldes de conformação para a fabricação de luvas cirúrgicas ou para procedimentos, de látex de borracha natural ou sintética, dotados de porcelana, quartzo, silício e alumina, resistentes a agressões físico-químicas, com bases próprias e soquetes para a fixação de “holders” (suportes), com diâmetro de 78mm, com tolerância de até 3mm. Portaria Secint nº 531 de 20 de agosto de 2019
8543.30.00 Ex 041 Máquinas elétricas de galvanoplastia, sendo unidade funcional para deposição física de metais no estado de vapor por meio de câmara de vácuo, trocador de calor para a produção de água gelada, sistema de injeção de gás, sistema de controle de atmosfera, sistema de bombas de vácuo duplo estágio, mesa rotativa para a fixação das peças, controlador lógico programável (CLP), com ou sem sistema “sputtering”, que permite a deposição física de metal em estado de vapor com camadas controladas igual ou superior a 0,2 mícrons de espessura por meio de cátodos de arco ou de magnetrons com ou sem sistema de metalização por meio de filamentos de alumínio com deposição do metal. Portaria Secint nº 2.024 de 12 de setembro de 2019
8504.40.90

 

Ex 021

 

Inversores de frequências monofásicos “on-grid”, com potências de 3.000 a 5.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventiladores) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD para operação, peso entre 7,0 e 17,0kg, fornecendo grau de proteção IP65 (com proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 40db, portas de comunicação RS 485 e Wi-Fi stick, modelos com 1 ou 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 600V em corrente contínua, eficiência entre 98 a 99,5% , com tensão mínima de entrada em corrente continua de 80Vdc, com range de saída em corrente alternada de 191 a 233Vac, com tensão nominal de 220 a 240Vac, com operação em 50/60Hz, com fator de potência em 1 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas IEC62109-1/-2, NB/T 32004 Grid Standard EN50438, G83/2, AS4777.2:2015, VDE0126- 1-1, IEC61727, VDE N4105,NBR-16149/NBR-16150. Resolução nº 14 de 19 de novembro de 2019

 

8543.30.00

 

Ex 042

 

Combinações de máquinas para eletrodeposição de cobre, níquel e cromo em cilindros de aço para rotogravura, com preparação e acabamento, para cilindros de comprimento de face máxima de 1.700mm e circunferência máxima de 1.258mm, gerenciada por controlador lógico programável (PLC), compostas de: 2 estações de carregamento de cilindros; 2 unidades automáticas de lavagem e preparação superficial; 4 estações de armazenamento; 1 unidade de eletrodeposição de níquel; 4 unidades de eletrodeposição de cobre; 3 unidades de eletrodeposição de cromo; 1 unidade de desengraxe eletrolítico; 1 unidade de descromeação; 1 unidade de polimento de cromo; 1 sistema automático de movimentação e posicionamento de cilindros dotado de 2 pontes-guindastes. Resolução nº 30 de 30 de dezembro de 2019

 

8431.43.90 Ex 005 Camisas estabilizadoras, superiores ou inferiores, de carboneto de tungstênio, com diâmetro máximo externo de 17 1/2 polegadas, para sistema de direcionamento de broca na perfuração de poços de petróleo e gás. Resolução nº 30 de 30 de dezembro de 2019
8428.90.90 Ex 579 Despaletizadores e classificadores de latas de alumínio de dimensões entre 350 e 473mm, composto de transportador com capacidade de até 4.000kg e altura máxima da carga de 110″, com até 4 linhas de guia de corrente (UHMW – ultra alto peso molecular) e unidade de controle de frequência; guindaste com correntes de quatro pontos, parada automática de paletes e freio pneumático e classificador modular com controle de movimento por frequência. Resolução nº 11 de 30 de janeiro de 2020
8480.49.90

 

Ex 002

 

Moldes para vigas e tangentes de geometria variável com ou sem sistema de fundo móvel, para produção de trilhos em concreto armado e protendido, de seção transversal variável com máxima igual ou superior a 2,2m nas extremidades e de até no mínimo, 1,5 +/-0,1m na parte central do vão, contendo tolerâncias dimensionais que atendem a norma ACI 358.1r-92, retas e curvas, para veículos leves sobre pneumáticos (vlp s) em sistema de monotrilho de via elevada, com comprimentos entre 15 e 35m e raios de curvatura horizontal mínimos igual ou superior a 50m com superelevação máxima de até 10% e raio de curvatura vertical mínimo igual ou superior a 450m, compostas de: 1 ou mais conjuntos de formas curvas, com suporte, em aço carbono, raios curvatura horizontal mínimo igual ou superior a 50m com superelevação máxima de até 10% e raio de curvatura vertical mínimo igual ou superior a 450m. Resolução nº 11 de 30 de janeiro de 2020

 

8419.81.90 Ex 086 Chapas para o preparo de carne de hambúrguer, com resistências elétricas, dispositivo de compressão pneumática, cozimento simultâneo das duas faces da carne, três “platens” com nivelamento automático e reconhecimento de produto, controles individuais de cozimento, capacidade máxima para cozimento de 8 carnes de hambúrguer por “platen”, com potência elétrica de 19kW, temperatura de operação compreendida de 66 Graus Celsius a 232 Graus Celsius com tolerância de 1 Graus Celsius. Resolução nº 14 de 19 de fevereiro de 2020
8436.80.00 Ex 099 Picadores de tambor móveis sobre esteira para biomassa, com operação horizontal, peso igual ou superior a 20.000kg, dotados de motor hidráulico com potência igual ou superior a 700HP, dotado de diâmetro de 91 por 114cm de largura com 6 ou 12 bolsos para facas tipo “babbitt”, tensionamento automático de correias, mesas de alimentação com esteiras metálicas, rolo de alimentação com sistema de esmagamento manual ou automatizado, sistema de ajuste e monitoramento feito por controle remoto, rotor de corte para micro ou macrocavacos, peneira classificatória substituível, sistemas de controle adaptativo com estações de displays de LCD 17 polegadas e embreagem hidráulica. Resolução nº 14 de 19 de fevereiro de 2020
8429.51.99 Ex 036 Carregadeiras sobre rodas, articuladas, autopropulsadas, com motor diesel, transmissão “powershift”, carga de tombamento estática de 19.565 a 22.393kg, potência bruta de 412HP (303kW) a 436HP (325kW), peso operacional de 30.090 a 35.563kg, com capacidade de caçamba de 4,2 a 12,2m³. Resolução nº 30 de 1º de abril de 2020
8422.90.90 Ex 004 Máquinas envasadoras/seladoras/etiquetadoras automáticas de sémen suíno (tecnologia inseminação pós-cervical) com capacidade de 1.000envases(90mL)/h com avanço automática da embalagem de capacidade entre 25 a 90ml, leitor automático de código de barras, balança digital eletrônica, saída USB para conexão em rede/servidor, impressora termo sensível, tela de comandos “touchscreen” integrados a máquina, carcaça feita em compósito de fibra de vidro com design inclinado para o balde de sêmen. Resolução nº 40 de 4 de maio de 2020

 

8479.90.90 Ex 304 Unidades de controle para seguidor solar, dotadas de: gabinete de alumínio e plástico, com 4 furos para fixação, botões de membrada, 1 botão de emergência e 6 “LED” de indicação de “Status”, 1 porta de comunicação para configuração local, 2 cabos para alimentação com conector MC4, 1 cabo de antena “Zigbee”, porta fusível, unidade com comunicação “Zigbee”, compatível com software de monitoramento, usados exclusivamente em seguidores solares “trackers” com atuação de -55 a +55 graus, com temperatura de funcionamento de 0 a 45 Graus Celsius, inclinômetro integrado e bateria de 6amperes, 24V/DC. Resolução nº 40 de 4 de maio de 2020
8422.30.29

 

 

Ex 501

 

 

Combinações de máquinas automáticas para soprar, envasar, fechar, rotular, agrupar e embalar recipientes de PET (politereftalato de etileno) com bebidas sensíveis, compostas de: máquina sopradora, máquina envasadora asséptica, com capacidade nominal de até 12.000recipientes/h (recipientes de 0,25L), sistema de descontaminação de recipientes e tampas através da injeção de vapor de H2O2 e ativação/secagem com ar quente, gabinete de envase com ambiente estéril, sistema de controle de envase contínuo, sistema de encapsulamento (aplicação de tampa) dos recipientes assepticamente envasados, sistema de rejeição de recipientes não conformes (e/ou coleta de amostras para inspeção de qualidade em laboratório) com impressão de código de defeito e mesa de coleta, sistema CIP para autolimpeza com esterilização; com ou sem estação de aplicação de nitrogênio; estação de aplicação de rótulos com sistema de adaptação automática de velocidade em função do fluxo de entrada de recipientes, para recipientes com diâmetros compreendidos de 55 a 120mm; estação de agrupamento de recipientes e embalo unificado, apta a agrupar e embalar os recipientes apenas com filme plástico termoencolhível, ou com bandejas de papelão e filme plástico termoencolhível, ou apenas com invólucros (caixas) de papelão, ou com filme plástico termoencolhível e invólucros (caixas) de papelão, com múltiplas linhas de alimentação, magazine de alimentação de caixas e bandejas, estação de paletização com aplicação de filme para estabilização de palete formado; transportadores em geral com estações pulmão e controlador lógico programável (CLP). Resolução nº 40 de 4 de maio de 2020

 

 

8479.82.10 Ex 242 Misturadores de sólidos e líquidos para produção de compostos termoplásticos (masterbatch), com recipientes cônicos removíveis para evitar contaminação da cor, moveis sobre rodas, com parede dupla para refrigeração e construído em aço inox , com volume total dentro do intervalo de 150 até 2.000L, capacidade de produção dentro do intervalo de 60 a 800g/carga, com motorização no intervalo de 11 a 90kW, sistema de descarga basculante, sistema de exaustão e painel sensível ao toque (touchscreen) com controlador lógico programável (CLP) e conversor de frequência. Resolução nº 55 de 22 de junho de 2020
8504.40.90

 

Ex 067

 

Inversores trifásicos para sistemas de energia fotovoltaica (solar) conectado à rede “on-grid”, realizando conversão de corrente contínua em corrente alternada na faixa de potência de 25.000 e gerenciamento da energia entregue a rede, trabalhando com tensão máxima de operação em corrente contínua de 1.000Vcc e, tensão de partida de 580Vcc, dotados de: um (1) dispositivo seguidor do ponto de máxima potência (SPMP) controlando até seis “strings” de entrada, com fator de dimensionamento do inversor (sobrecarga) de 140 a 150%, sistema de resfriamento ativo (ventilação forçada por cooler), grau de proteção IP66, display LCD, temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, chave seccionadora em corrente contínua integrada, proteção contra descargas atmosféricas (DPS) tipo 1+2 em corrente contínua e porta-fusíveis integrados, comunicação Wi-fi integrada, interface API e protocolo de comunicação Modbus (TCP ou RTU), entradas e saídas digitais (IOs) configuráveis para o gerenciamento de energia, tensão nominal de saída em corrente alternada de 380Vca, frequência de 50/60Hz, fator de potência ajustável (0 a 1 indutivo ou capacitivo) em conformidade com as normas IEC 62109-1/2, IEC 62116, ABNT NBR 16149 e ABNT NBR 16150, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.311,82. Resolução nº 55 de 22 de junho de 2020

 

8543.30.90

 

Ex 043

 

Combinações de máquinas formando uma unidade funcional, para eletrodeposição de cobre e cromo em cilindros de aço para rotogravura, com preparação e acabamento, para cilindros de comprimento de face máxima de 1.600mm e circunferência máxima de 1.000mm, gerenciada por controlador lógico programável (CLP), compostas de: 2 estações de carregamento de cilindros com 10 carrinhos cada uma; unidade automática de lavagem e preparação superficial (desengraxe eletrolítico); unidade de eletrodeposição de cobre; unidade de eletrodeposição de cromo; unidade de descromeação; unidade de polimento de cobre e cromo; unidade de retífica, polimento e usinagem de cilindros de aço cobreados; sistema automático de movimentação e posicionamento de cilindros dotado de ponte-rolante e sua respectiva estrutura de sustentação. Resolução nº 55 de 22 de junho de 2020

 

9014.80.10 Ex 023 Equipamentos para monitoramento e determinação de vazão volumétrica e fração de volume de gás com processamento de arranjos sonares para captar som e interpretar a turbulência do fluxo gerada pelo fluxo de fluido e o som gerado pela tubulação e instrumentação do processo, transmitido através de uma ou mais saídas analógicas de 4 à 20mA, com saída de pulso, saída de alarme, com interface. Resolução nº 55 de 22 de junho de 2020

Art. 3º – Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Descrição Ato Legal
8419.50.10 Ex 046 Trocadores de calor de placas de alumínio brasadas, contendo aletas internas, compostos por trocadores do tipo “ar-óleo” ou trocador “ar-ar comprimido”, apresentados na forma de “corpo único”, destinados a trabalhos em pressão máxima igual ou superior a 11bar. Resolução Camex nº 51 de 5 de julho 2017
8422.40.90

 

 

 

 

Ex 909

 

 

 

 

Unidades funcionais para embalar medicamentos do tipo blíster, com controladores lógicos programáveis (CLPs), dotadas de painel de operação com tela tipo “touch screen”, compostas de: máquina emblistadeira para formar, encher e selar cartelas de plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio para comprimidos e/ou cápsulas, munidas de um jogo de ferramental para um formato de comprimido, com capacidade máxima igual a 600cartelas/min, com 1 módulo de formação de blíster com movimentos intermitente, placas verticais de pré aquecimento das bobinas, contendo um ou mais carrinhos para bobinas com um diâmetro máximo de 800mm e ajuste lateral com cone de aperto pneumático para tarugo de 76mm de diâmetro, sensor de quantidade mínima de bobina e mesa de emenda e corte de bobina, detecção automática de emenda da bobina inferior e superior, com parada automática na dosagem e zona de resfriamento, 1 módulo de movimento contínuo com área de dosagem, fechamento e selagem tipo rotativo contínuo por rolos de selagem, sistema de visão para controle do enchimento de todos os alvéolos do blíster, sistema automático para parada da máquina, sistema de refrigeração e sistema de compensação para transferência para a zona de carimbo e codificação com proteções laterais em material acrílico, trabalhando interligado com coluna de elevação estacionária para carregamento de comprimidos, 1 módulo denominado zona rápida com movimento intermitente de faca, com codificação e carimbo, estação de perfuração desativada automaticamente em caso de emenda de folha diminuindo o desgaste das facas de perfuração, estação de corte, podendo ser operado em sentidos opostos, transferência direta para a encartuchadeira por roda de sucção, com sistema de detecção e rejeição de blisters defeituosos e vazios por meio de sensor de controle; máquina encartuchadeira com desenho ergonômico, com alimentação de cartuchos retrátil, facilitando uma alta acessibilidade e fácil limpeza, dotada de sistema de transferência direta de blisters do tipo esteira de correia dentada, sistema de ajuste de altura acionado manualmente, armador de cartuchos, dobrador e colocador de bulas e insersor de cartelas, com proteção frontal em acrílico e sistema de rejeição de embalagens defeituosas, com capacidade máxima igual a 450cartuchos/min e comunicação feito por meio de painel eletrônico a quantidade de blísters; balança eletrônica dinâmica para controle em linha de peso com sistema de pesagem em movimento por esteiras de alta precisão com capacidade máxima igual a 450cartuchos/ min, tela tipo “touch screen”, “software” de controle IHM, além de equipamento controlado via CLP, sistema de rejeição individual; máquina encaixotadeira automática tipo “Case Packer”, com fechamento por fita adesiva, com capacidade máxima igual a 20caixas/min, controlada por servomotor, fechamento por fita de 2 polegadas, podendo aceitar sistema de rastreabilidade, estação de descarte para caixas defeituosas e etiquetagem automática. Resolução Camex nº 23 de 27 de março de 2018

 

 

 

 

8477.10.11 Ex 099 Máquinas de moldar por injeção, para produção de peças de ciclo rápido em PP (Polipropileno), PE (Polietileno), com força de fechamento hidráulico de 225 a 300t, com altura máxima do molde de 852 a 1.035mm e curso máximo de abertura de 1.200 a 1.375mm, placas de 950 x 950mm a 1.130 x 1.130mm, distância entre as colunas de 660 x 660mm a 780 x 780mm, atingindo velocidade de escaneamento de 500ms, unidade de injeção capaz de injetar de 238 a 848 cm³ de resina, com pressão de injeção de 2.000 a 2.440bar, com velocidade de injeção de 805 a 1.709cm3/s e rosca de velocidade periférica de 800 a 1.500mm/s. Resolução Camex nº 85 de 9 de novembro de 2018
8434.20.90

 

Ex 028

 

Unidades funcionais para compor sistema de fabricação automatizada de queijos de massa filada (mozzarella), com capacidade de processamento de até 300.000L leite/dia, realizando processos automatizados de drenagem e maturação da coalhada, filagem, dosagem de sal, moldagem, pré-resfriamento e limpeza CIP; compostas de: 3 túneis para drenagem e maturação com tambor rotativo para drenagem de soro e túnel encamisado com rosca sem fim; 1 filadeira contínua para filar coalhada com sistema de pás ou braços mecânicos com aquecimento direto do produto por vapor, com 1 alimentador e cortador de coalhada acoplado, fabricados em aço inoxidável com tratamento mecânico e eletroquímico para conferir antiaderência (dispensando revestimento PTFE nas partes principais do equipamento); 1 dosador de sal a seco de alta precisão com medição eletrônica da vazão de produto e câmara de mistura; 1 unidade automática de moldagem tipo carrossel para fabricação de queijo com sistema de pré-resfriamento com chuveiro de água gelada, sistema de alimentação com rosca sem fim, e ajuste automático da altura do produto; equipamentos dotados com dispositivos para limpeza CIP automático, quando acoplado a unidade CIP externa; totalmente controlado por PLC central instalado em painel de controle a prova d’água com tela “touchscreen” e centro de controle de motor. Resolução Camex nº 96 de 7 de dezembro de 2018

 

8504.40.90

 

Ex 087

 

Inversores de frequências monofásicos “on-grid”, com potências de 3.000 a 5.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventiladores) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD para operação, peso entre 7,0 e 17,0kg, fornecendo grau de proteção IP65 (com proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 40 db, portas de comunicação RS 485 e Wi-Fi stick, modelos com 1 ou 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 600V em corrente contínua, eficiência entre 98 a 99,5% , com tensão mínima de entrada em corrente continua de 80Vdc, com range de saída em corrente alternada de 160 a 285Vac, com tensão nominal de 220 a 240Vac, com operação em 50/60Hz, com fator de potência em 1 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas IEC62109-1/-2, NB/T 32004 Grid Standard EN50438, G83/2, AS4777.2:2015, VDE0126- 1-1, IEC61727, VDE N4105,NBR-16149/NBR-16150. Resolução nº 14 de 19 de novembro de 2019

 

8431.43.90 Ex 048 Camisas estabilizadoras compostas de corpo de aço inox, superiores ou inferiores, revestimento de carboneto de tungstênio, com diâmetro máximo externo de 17½ polegadas, para sistema de direcionamento de broca na perfuração de poços de petróleo e gás. Resolução nº 30 de 30 de dezembro de 2019
8428.90.90 Ex 617 Despaletizadores e classificadores de latas de alumínio de dimensões entre 350 e 473ml, composto de transportador com capacidade de até 4.000kg e altura máxima da carga de 110 polegadas, com até 4 linhas de guia de corrente (UHMW – ultra alto peso molecular) e unidade de controle de frequência; guindaste com correntes de quatro pontos, parada automática de paletes e freio pneumático e classificador modular com controle de movimento por frequência. Resolução nº 11 de 30 de janeiro de 2020
8480.49.90

 

Ex 004

 

Moldes para vigas curvas e tangentes de geometria variável com sistema de fundo móvel ou fixo, para produção de trilhos em concreto armado e protendido, de seção transversal variável com máxima igual ou superior a 2,2m nas extremidades e de até no mínimo, 1,5 +/-0,1m na parte central do vão, ou seção transversal fixa igual a 1,5 +/-0,1m, contendo tolerâncias dimensionais que atendem a norma ACI 358.1r-92, retas e curvas, para veículos leves sobre pneumáticos (vlp s) em sistema de monotrilho de via elevada, com comprimentos entre 15 e 35m e raios de curvatura horizontal mínimos igual ou superior a 50m com superelevação máxima de até 10% e raio de curvatura vertical mínimo igual ou superior a 450m, compostas de: 1 ou mais conjuntos de formas flexíveis, com suporte, em aço carbono, raios curvatura horizontal e vertical mínimo igual ou superior entre 50m e 100m com superelevação máxima de até 10% e raio de curvatura vertical mínimo igual ou superior a 450m. Resolução nº 11 de 30 de janeiro de 2020

 

8419.81.90 Ex 108 Chapas para o preparo de carne de hambúrguer, com resistências elétricas, dispositivo de compressão pneumática, cozimento simultâneo das duas faces da carne, três “platens” com nivelamento automático e reconhecimento de produto, controles individuais de cozimento, capacidade máxima para cozimento de 8 carnes de hambúrguer por “platen”, com potência elétrica de 19 a 25kW, temperatura de operação compreendida de 66 a 232 Graus Celsius com tolerância de 1 Graus Celsius. Resolução nº 14 de 19 de fevereiro de 2020
8436.80.00 Ex 104 Picadores de tambor móveis sobre esteira para biomassa, com operação horizontal, peso igual ou superior a 20.000kg, dotados de motor hidráulico com potência igual ou superior a 700HP, dotados de diâmetro de 91 x 114cm de largura com 6 ou 12 bolsos para facas tipo “babbitt”, tensionamento automático de correias, mesas de alimentação com esteiras metálicas, rolo de alimentação com sistema de esmagamento manual ou automatizado, sistema de ajuste e monitoramento feito por controle remoto, rotor de corte para micro ou macrocavacos, peneira classificatória substituível, sistemas de controle adaptativo com estações de displays de LCD 7 a 17 polegadas e embreagem hidráulica. Resolução nº 14 de 19 de fevereiro de 2020
8429.51.99 Ex 039 Carregadeiras sobre rodas, articuladas, autopropulsadas, com motor diesel, transmissão “powershift”, carga de tombamento estática de 19.565 a 22.393kg, potência bruta de 412HP (303kW) a 436HP (325kW), peso operacional de 30.090 a 35.563kg, com capacidade de caçamba de 3,5 a 12,2m3. Resolução nº 30 de 1º de abril de 2020
8422.30.29 Ex 833 Máquinas envasadoras/seladoras/etiquetadoras automáticas de sémen suíno (tecnologia inseminação pós-cervical) com capacidade de 1.000envases(90mL)/h com avanço automática da embalagem de capacidade entre 25 a 90ml, leitor automático de código de barras, balança digital eletrônica, saída USB para conexão em rede/servidor, impressora termo sensível, tela de comandos “touchscreen” integrados a máquina, carcaça feita em compósito de fibra de vidro com design inclinado para o balde de sêmen. Resolução nº 40 de 4 de maio de 2020
8479.90.90 Ex 014 Unidades de controle para seguidor solar, dotadas de: gabinete de alumínio e plástico, com 4 furos para fixação, 6 botões de membrada, 1 botão de emergência e 6 “LED” de indicação de “Status”, 1 porta de comunicação para configuração local, 2 cabos para alimentação com conector MC4, 1 cabo de antena “Zigbee”, porta fusível, unidade com comunicação “Zigbee”, compatível com “software” de monitoramento, usados exclusivamente em seguidores solares “trackers” com atuação de -55 a +55 graus, com temperatura de funcionamento de 0 a 45 Graus Celsius, inclinômetro integrado e bateria de 3 ou 6 amperes, 24V/DC. Resolução nº 40 de 4 de maio de 2020
8422.30.29

 

 

Ex 834

 

 

Combinações de máquinas automáticas para soprar, envasar, fechar, rotular, agrupar e embalar recipientes de PET (politereftalato de etileno) com bebidas sensíveis, compostas de: máquina sopradora, máquina envasadora asséptica, com capacidade nominal de até 12.000recipientes/h (recipientes de 0,25a 1,0L) de até 9.000recipientes/hora (recipientes de 1,1 a 1,5L), de até 6.000recipientes/hora (recipientes de 1,6 a 2,0L), sistema de descontaminação de recipientes e tampas através da injeção de vapor de H2O2 e ativação/secagem com ar quente, gabinete de envase com ambiente estéril, sistema de controle de envase contínuo, sistema de encapsulamento (aplicação de tampa) dos recipientes assepticamente envasados, sistema de rejeição de recipientes não conformes (e/ou coleta de amostras para inspeção de qualidade em laboratório) com impressão de código de defeito e mesa de coleta, sistema CIP para autolimpeza com esterilização; com ou sem estação de aplicação de nitrogênio; estação de aplicação de rótulos com sistema de adaptação automática de velocidade em função do fluxo de entrada de recipientes, para recipientes com diâmetros compreendidos de 55 a 120mm; estação de agrupamento de recipientes e embalo unificado, apta a agrupar e embalar os recipientes apenas com filme plástico termoencolhível, ou com bandejas de papelão e filme plástico termoencolhível, ou apenas com invólucros (caixas) de papelão, ou com filme plástico termoencolhível e invólucros (caixas) de papelão, com múltiplas linhas de alimentação, magazine de alimentação de caixas e bandejas, estação de paletização com aplicação de filme para estabilização de palete formado; transportadores em geral com estações pulmão e controlador lógico programável (CLP). Resolução nº 40 de 4 de maio de 2020

 

 

8479.82.10 Ex 249 Misturadores de sólidos e líquidos para produção de compostos termoplásticos (masterbatch), com recipientes cônicos removíveis para evitar contaminação da cor, moveis sobre rodas, com parede dupla para refrigeração e construído em aço inox , com volume total dentro do intervalo de 150 até 2.000L, capacidade de produção dentro do intervalo de 60 a 800kg/carga, com motorização no intervalo de 11 a 90kW, sistema de descarga basculante, sistema de exaustão e painel sensível ao toque (touchscreen) com controlador lógico programável (CLP) e conversor de frequência. Resolução nº 55 de 22 de junho de 2020
8504.40.90

 

Ex 088

 

Inversores trifásicos para sistemas de energia fotovoltaica (solar) conectado à rede “on-grid”, realizando conversão de corrente contínua em corrente alternada na faixa de potência de 25.000W e gerenciamento da energia entregue a rede, trabalhando com tensão máxima de operação em corrente contínua de 1.000Vcc e, tensão de partida de 580Vcc, dotados de: um (1) dispositivo seguidor do ponto de máxima potência (SPMP) controlando até seis “strings” de entrada, com fator de dimensionamento do inversor (sobrecarga) de 140 a 150%, sistema de resfriamento ativo (ventilação forçada por cooler), grau de proteção IP66, display LCD, temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, chave seccionadora em corrente contínua integrada, proteção contra descargas atmosféricas (DPS) tipo 1+2 em corrente contínua e porta-fusíveis integrados, comunicação “Wi-fi” integrada, interface API e protocolo de comunicação “Modbus” (TCP ou RTU), entradas e saídas digitais (IOs) configuráveis para o gerenciamento de energia, tensão nominal de saída em corrente alternada de 380Vca, frequência de 50/60Hz, fator de potência ajustável (0 a 1 indutivo ou capacitivo) em conformidade com as normas IEC 62109-1/2, IEC 62116, ABNT NBR 16149 e ABNT NBR 16150, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.311,82. Resolução nº 55 de 22 de junho de 2020

 

8543.30.90

 

Ex 045

 

Unidades funcionais para eletrodeposição de cobre e cromo em cilindros de aço para rotogravura, com preparação e acabamento, para cilindros de comprimento de face máxima de 1.600mm e circunferência máxima de 1.000mm, gerenciada por controlador lógico programável (CLP), compostas de: 2 estações de carregamento de cilindros com 10 carrinhos cada uma; unidade automática de lavagem e preparação superficial (desengraxe eletrolítico); unidade de eletrodeposição de cobre; unidade de eletrodeposição de cromo; unidade de descromeação; unidade de polimento de cobre e cromo; unidade de retífica, polimento e usinagem de cilindros de aço cobreados; sistema automático de movimentação e posicionamento de cilindros dotado de ponte-rolante e sua respectiva estrutura de sustentação. Resolução nº 55 de 22 de junho de 2020

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO ÚNICO 

NCM Nº Ex Descrição
8207.30.00 Ex 054 Conjuntos de ferramental intercambiável para fabricação de painel externo da lateral direita ou painel externo da lateral esquerda de veículos automotores, construído em ferro fundido (cinzento e nodular), com insertos em aço com tratamento térmico e superficial, executado em 3 operações de estampagem sequenciais, com sistema eletropneumático e sensores para movimentações dos cames e movimentação de insertos no interior destes cames, dimensional de até 4.500mm de comprimento e 2.800mm de largura com execução de 3 operações de prensagem da chapa na máquina (prensa de simples efeito com sistema de amortecimento inferior com almofadas), por operação simultânea com corte/dobra, calibração (dobra no segundo estágio)/puncionamento de furos, utilização das molas de nitrogênio nos ferramentais para conformação de dobra da chapa, ferramenta preparada para resistência de 13golpes/min, força de estampagem da prensa até 2.000t com peso do ferramental em cada operação de até 24t.
8413.40.00 Ex 002 Equipamentos projetores de concreto, com braços com alcance de pulverização na vertical e na horizontal de 10 e 8,5m, respectivamente, e ângulo de rotação da cabine frontal de 180 graus; cabines de proteção contra capotamentos e queda de objetos, com sistema de ar condicionado e aquecimento; assento com sensor de presença, cinto de segurança e suspensão “built-in”; sistema de dosagem aditiva automático, prevenindo uso excessivo de material; painel digital de operação instalado na cabine; sistema de freio controlado com software, ativado automaticamente em situações perigosas; fluxo de concreto de 20m³/h; pressão máxima teórica no concreto de 65bar; chassis rígido com velocidade de 20km/h equipado com sistema de freios hidráulicos; eixos reforçados para suportar até 3.000kg de carga adicional; bomba de água de alta precisão, utilizada para limpeza; e conjunto de peças destinadas à sua montagem.
8413.50.10 Ex 057 Bombas hidráulicas de pistões axiais, tipo placa oscilante (swashplate) com inclinação compreendida de 0 a 21 graus, para circuito fechado, com rotação horária e anti-horária, deslocamentos volumétricos compreendidos entre 54,7 e 281,9cc/revolução, com pressão máximo de trabalho de 500bar, torque compreendido entre 374 e 1.929Nm, potência máxima compreendida entre 153 e 485kW, com rotação máxima de operação compreendida entre 2.300 e 3.900rpm e rotação máxima intermitente entre 2.500 e 4.150rpm, sem bomba de carga interna, com ou sem bomba de carga externa, com pórtico externo para alimentação de vazão e pressão de carga, aplicadas em máquinas e equipamentos hidráulicos.
8413.70.10 Ex 040 Motobombas centrífugas multiestágios entre 6 a 21 estágios com diâmetro de 75mm acopladas a motor elétrico, para operação submersa, com vazão compreendida entre 0,2 a 3,2m³/h e altura manométrica compreendida entre 1 a 145mca, com bocal de saída em ferro medindo 1 polegada com rosca do tipo BSP, eixo do bombeador e corpo em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal, difusor em policarbonato, acopladas a motor lubrificado a óleo, rebobinável, com potência compreendida entre 0,33 e 1,5CV rotação máxima de 3.400rpm, de 2 fios com capacitor interno ou 3 fios sem capacitor interno, monofásicos, bifásicas e trifásicos para tensão de 110, 220 e 380V; acompanhados ou não por painel de comando para ligar e proteger o equipamento com “control box” (dispositivo capacitor para auxílio no funcionamento da bomba), utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro a partir de 3 polgadas, com teor máximo de areia permitido de 30g/m³, para trabalho em temperatura máxima de 35 Graus Celsius.
8413.70.10 Ex 041 Motobombas centrífugas multiestágios com diâmetro de 51mm acopladas a motor elétrico, para operação submersa, com vazão compreendida entre 0,2 e 1,2m³/h e altura manométrica compreendida entre 13 a 52mca, com bocal de saída em bronze medindo ¾ polegada com rosca do tipo BSP, eixo do bombeador e corpo em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal, difusor em policarbonato, acopladas a motor lubrificado a óleo, rebobinável, com potência de 0,50CV, monofásicos, bifásicos e trifásicos para tensão de 127, 220 e 380V; utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro a partir de 2 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 40g/m³, para trabalho em temperatura máxima de 35 Graus Celsius.
8413.70.10 Ex 042 Bombas para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico em corrente continua, com corrente entre 24 a 110V, com painel de controle em corrente continua, potência do sistema compreendida entre 210 a 1.300W, com vazão compreendida entre 0,3 e 10m³/h e altura manométrica compreendida entre 10 a 115mca, corpo da motobomba, bocal superior e corpo de sucção de aço inox AISI 304, utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro a partir de 3 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 100g/m³, para trabalho em temperatura máxima de 35 Graus Celsius.
8413.70.10 Ex 043 Motobombas centrífugas multiestágios entre 3 a 20 estágios com motor elétrico com diâmetro de 141 a 152.4mm para operação submersa, com vazão entre 9 a 60m³/h e altura manométrica compreendida entre 15 a 417mca, com bocal de saída em ferro, bronze ou inox com rosca do tipo BSP com válvula de retenção incorporada, eixo do bombeador e corpo em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal, difusor em plástico ou aço inoxidável, com 2 ou 3 mancais, acopladas a motor lubrificado a óleo, rebobinável, com potência compreendida entre 7,5 a 35CV com rotação máxima de 3.450rpm, trifásico para tensão de 220, 380 e 440V com proteção IP68, de 3 fios com frequência 60Hz, acompanhados ou não por painel de comando para ligar e proteger o equipamento, utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro interno a partir de 6 polegadas, para trabalho em temperatura máxima de 35 Graus Celsius e teor máximo de areia de 200g/m³.
8413.70.90 Ex 139 Motobombas centrifugas estampadas com rotor aberto e motor elétrico incorporado, com bocal de saída medindo 2 polegadas com rosca BSP, carcaça (voluta), rotor, tampa do selo e eixo em aço inox 304, rotor aberto medindo entre diâmetro de 88mm e diâmetro de 118mm, acopladas a motor assíncrono, com 2 polos, potência de 1,5 a 4cv, trifásico, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 66 m³/h, altura manométrica entre 3,5 e 18,6mca, utilizadas para lavagem, máquinas, cabines de pintura, movimentação evacuação, transferência de líquidos, com passagem de sólidos de até 19mm e trabalho com temperatura máxima do fluido de 90 Graus Celsius ou 110 Graus Celsius (Opcional).
8413.70.90 Ex 140 Bombas centrífugas com lâminas para evacuação de águas residuais residenciais e comerciais provenientes de louças sanitárias, pias, chuveiros, ou mictórios acionadas por motor elétrico monofásico com resfriamento por óleo, de potência superior a 0,5CV, igual ou inferior a 1,4CV (400 a 1.100W), rotação de 2.800 a 3.600rpm, com vazão máxima entre 90 e 150L/min em efluentes de temperatura até 38 Graus Celsius, com evacuação horizontal máxima entre 50 e 110m e evacuação vertical (de elevação) máxima entre 5 e 7m, com acionamento por medidor de nível que consiste em membrana de borracha e microinteruptor, montadas em reservatório com conexões de entrada DN 40 e saída DN 22/28/32.
8413.70.90 Ex 141 Bombas centrífugas para evacuação de águas residuais provenientes de um chuveiro, lavatório, bidê, banheira, máquina de lavar roupa e/ou máquina de lavar louças, acionada por motor elétrico monofásico com protetor térmico e resfriamento por óleo, de potência superior a 0,2CV, mas não superior a 1,0CV (150 a 750W), de 2.800rpm, alimentação elétrica em 220 a 240V/60Hz, com vazão máxima entre 70 e 150L/min, temperatura de projeto com máxima de 38 a 90 Graus Celsius, com acionamento por medidor de nível que consiste em membrana de borracha e microinteruptor, montadas em reservatório com conexões de entrada DN 40 e saída DN 22/28/32/50, com evacuação horizontal máxima entre 40 e 80m e evacuação vertical (elevação) máxima entre 4 até 11m, e pesando entre 3,5 e 10kg.
8413.70.90 Ex 142 Bombas centrífugas de polpa de eixo horizontal de carcaça bipartida radialmente fabricada em liga de alto cromo ou em ferro fundido nodular e revestimentos em elastômero ou liga de alto cromo utilizadas em operações minerais, dotadas de sistema contra recirculação através de um anel de desgaste instalado na parte frontal da carcaça e rotor fabricado em alto cromo ou revestido em elastômero, seus bocais de sucção com diâmetros de 10 polegadas, vedação do eixo por gaxetas ou selo mecânico e mancais dotados de rolamentos de rolos cônicos ou rolos cilíndricos, operando em um intervalo de fluxo de 200 a 1.000m3/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 53.651,19.
8413.70.90 Ex 143 Bombas centrífugas de polpa de eixo horizontal de carcaça bipartida radialmente fabricada em liga de alto cromo ou em ferro fundido nodular e revestimentos em elastômero ou liga de alto cromo utilizadas em operações minerais, dotadas de sistema contra recirculação através de um anel de desgaste instalado na parte frontal da carcaça e rotor fabricado em alto cromo ou revestido em elastômero, seus bocais de sucção com diâmetros de 12 polegadas, vedação do eixo por gaxetas ou selo mecânico e mancais dotados de rolamentos de rolos cônicos ou rolos cilíndricos, operando em um intervalo de fluxo de 250 a 1.500m3/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 67.368,60.
8413.70.90 Ex 144 Bombas centrífugas de polpa de eixo horizontal de carcaça bipartida radialmente fabricada em liga de alto cromo ou em ferro fundido nodular e revestimentos em elastômero ou liga de alto cromo utilizadas em operações minerais, dotadas de sistema contra recirculação através de um anel de desgaste instalado na parte frontal da carcaça e rotor fabricado em alto cromo ou revestido em elastômero, seus bocais de sucção com diâmetros de 14 polegadas, vedação do eixo por gaxetas ou selo mecânico e mancais dotados de rolamentos de rolos cônicos ou rolos cilíndricos, operando em um intervalo de fluxo de 500 a 2.500m3/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 78.599,26.
8413.70.90 Ex 145 Bombas centrífugas de polpa de eixo horizontal de carcaça bipartida radialmente fabricada em liga de alto cromo ou em ferro fundido nodular e revestimentos em elastômero ou liga de alto cromo utilizadas em operações minerais, dotadas de sistema contra recirculação através de um anel de desgaste instalado na parte frontal da carcaça e rotor fabricado em alto cromo ou revestido em elastômero, seus bocais de sucção com diâmetros de 16 polegadas, vedação do eixo por gaxetas ou selo mecânico e mancais dotados de rolamentos de rolos cônicos ou rolos cilíndricos, operando em um intervalo de fluxo de 700 a 3.000m3/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 164.433,40.
8413.70.90 Ex 146 Bombas centrífugas de polpa de eixo horizontal de carcaça bipartida radialmente fabricada em liga de alto cromo ou em ferro fundido nodular e revestimentos em elastômero ou liga de alto cromo utilizadas em operações minerais, dotadas de sistema contra recirculação através de um anel de desgaste instalado na parte frontal da carcaça e rotor fabricado em alto cromo ou revestido em elastômero, seus bocais de sucção com diâmetros de 18 polegadas, vedação do eixo por gaxetas ou selo mecânico e mancais dotados de rolamentos de rolos cônicos ou rolos cilíndricos, operando em um intervalo de fluxo de 1.200 a 4.500m3/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 274.333,22.
8413.70.90 Ex 147 Bombas centrífugas de polpa de eixo horizontal de carcaça bipartida radialmente fabricada em liga de alto cromo ou em ferro fundido nodular e revestimentos em elastômero ou liga de alto cromo utilizadas em operações minerais, dotadas de sistema contra recirculação através de um anel de desgaste instalado na parte frontal da carcaça e rotor fabricado em alto cromo ou revestido em elastômero, seus bocais de sucção com diâmetros de 32 polegadas, vedação do eixo por gaxetas ou selo mecânico e mancais dotados de rolamentos de rolos cônicos ou rolos cilíndricos, operando em um intervalo de fluxo de 3.000 a 12.000m3/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.401.797,86.
8413.70.90 Ex 148 Bombas centrífugas de polpa de eixo horizontal de carcaça bipartida radialmente fabricada em liga de alto cromo ou em ferro fundido nodular e revestimentos em elastômero ou liga de alto cromo utilizadas em operações minerais, dotadas de sistema contra recirculação através de um anel de desgaste instalado na parte frontal da carcaça e rotor fabricado em alto cromo ou revestido em elastômero, seus bocais de sucção com diâmetros de 34 polegadas, vedação do eixo por gaxetas ou selo mecânico e mancais dotados de rolamentos de rolos cônicos ou rolos cilíndricos, operando em um intervalo de fluxo de 3.000 a 15.000m3/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.480.673,03.
8413.81.00 Ex 062 Bombas de água autoescorvante, para sistemas residenciais, industriais e irrigação, acionadas por motor magnético de imã permanente com potência de 800W, monofásico ou trifásico 127 ou 220V com vazão máxima de 3,7m³/h e altura manométrica máxima de 45m com sistema integrado com tanque de pressão, sensor de pressão, bomba magnética, interface operacional e válvula de retenção.
8413.91.90 Ex 053 Mancais de carga de bomba centrífuga submersa, utilizados em protetores e motores, para atividades de produção de gás e óleo, nos materiais “reda babbitt (stb), reda bronze (ntb), kmc bronze pads (ktb)”, e liga de níquel-alumínio com revestimento de “peek” para altas cargas, com diâmetro entre 55 e 120mm.
8413.91.90 Ex 054 Corpos do protetor de bomba centrífuga submersa, para atividades de produção de gás e óleo, em liga de aço carbono ou “redalloy” liga de aço inoxidável especial de 9cr1mo, com diâmetro entre 100 e 220mm, com opcional de bucha de estabilização radial.
8413.91.90 Ex 055 Mancais de material compósito utilizados em bombas e motores hidráulicos do tipo de engrenagem interna ou externa, bombas de palhetas, bombas de pistão axial e radial e bombas de lóbulos, composto por material base de aço ou aço inoxidável em formato tubular, com parede interna revestida por uma camada de 0,2 a 0,4mm de espessura de bronze sinterizado para dissipação do calor, combinado a uma fina camada de 0,01 a 0,03mm de PTFE (politetrafluoretileno) de característica auto lubrificante.
8414.10.00 Ex 051 Trituradores com vaso sanitário de cerâmica acoplado, dotados de bomba equipada com lâminas, para evacuação de águas residuais provenientes do mesmo vaso e de uma pia lavatório, acionadas por motor elétrico monofásico com refrigeração a óleo, de potência de 0,3 à 0,7CV, rotação de 2.800 a 3.600rpm, com vazão máxima entre 56 e 105L/min.
8414.59.90 Ex 039 Unidades de ventilação utilizadas para varrer ou soprar folhas, grama e demais itens agropecuários, em hortas, plantações de reflorestamento e outras produções agrícolas, com volume de ar de 1.152m3/h e velocidade do ar de 330km/h, com rotor de diâmetro de 241mm, acoplado a motor de combustão interna com potência de 3,55cv, 59,3cc à gasolina, com tecnologia de porta de acesso direto ao tubo de saída que permite conexão de mangueiras externas, possibilitando a utilização como atomizador, de valor unitário (CIF) não superior a R$485,37.
8414.59.90 Ex 040 Ventiladores com hélice axial de 5 pás e diâmetro entre 450 e 910mm, motor de alimentação elétrica trifásica de grau de proteção IP 54 ou 55, vazão livre (sem perda de carga) entre 5.000 e 35.000m³/h, com base de fixação em formato octagonal, e direcionador de ar incorporado.
8414.59.90 Ex 041 Ventiladores radiais com tensão de alimentação nominal de 48VDC, com tacômetro, com controle de velocidade variável através de sinal analógico de 0 a 10V e com controle de velocidade variável através de sinal PWM.
8414.59.90 Ex 042 Ventiladores com motor de rotor externo, hélice axial de aço revestido com plástico de diâmetro de 400 a 650mm, com 5 pás, grau de proteção IP 54, classe de isolação “F” e alimentação elétrica trifásica.
8419.39.00 Ex 149 Secadores automatizados, com secagem por corrente de ar quente e contínua para desidratação de ingredientes alimentares, com capacidade de saída de até 2.446kg/h de produto seco, dotados de: tanque pulmão com bomba dosador, desintegrador para homogeneizar as partículas e aumentar a transferência de calor, dutos em aço inoxidável para entrada de ar, sistema de filtragem de ar, trocador de calor para aquecimento do ar a 185 Graus Celsius, válvula classificadora, sistema de filtragem, exaustor com controle de vazão por “dampers”, transportadores helicoidais, misturadores de pás duplas, sistema de umidificação para modular a umidade do ar, sistema de segurança anti-incêndio e painel de controle com sistema de controle CLP.
8419.39.00 Ex 150 Secadores de leito fluidizado para secagem continua da água de alimentação de 2.500kg/h de fibra de pectina com 55% de umidade em solução de água com traços menores de álcool, secagem das fibras de até 10% de umidade residual, a prova de explosão e construídos de acordo com norma internacional ATEX; membranas de alívio de explosão com pressão de abertura de 0,1barg; secador com dimensões: comprimento aproximado de 10m, largura de 2,25m e altura aproximada de 3,5m; isolamento térmico do corpo do secador; válvula rotativa de saída de produto do secador; filtro manga, incluindo câmara de ar limpo, espelho, reservatórios pulsadores de ar comprimido, membranas de alívio de explosão, tubos venturi; válvula rotativa de saída de produto do filtro manga.
8419.40.90 Ex 016 Unidades funcionais para tratamento de aproximadamente 240t/dia de cinzas, oriundas da caldeira de recuperação, para remoção de até 97% de potássio, de até 94% de cloreto e recuperação de até 93% de sais de sódio, para produção de até 1.326kg/h de sulfato de potássio, com dutos, conexões e acessórios, compostas de: (remoção de cloro a quente) cristalizador, trocador de calor, corpo de vapor, duto de recirculação, bomba de recirculação, centrífuga, tanque com agitador para mistura de sais, tanque com agitador para cinzas, tanque com agitador para centrado; (remoção de cloro a frio) cristalizador, trocador de calor, corpo de vapor, duto de recirculação, bomba de recirculação, centrífuga para glaserita, tanque guia para glaserita e raspador, tanque com agitador para centrado, condensador de superfície, sistema híbrido de vácuo; (separação do sulfato de potássio) tanque com agitador para glaserita, tanque guia com agitador para sulfato de potássio, centrífuga, rosca transportadora, tanque com agitador para centrado, secador para sulfato de potássio.
8419.40.90

 

Ex 017

 

Máquinas automáticas de destilação para recuperação de solventes, com capacidade máxima de vazão de solvente recuperado de até 200L/h, alimentação automática e contínua, com eliminação automática de resíduos; com tanque de destilação em aço inox Aisi 304 revestido, fundo cónico e descarga central, capacidade para 600L, com exclusiva tampa completa com raspadores dotados de lâmina antiestática para limpeza interna; com válvula de descarga de 3 polegadas (76mm); condensador de cobre refrigerado a ar/água; com CLP dedicado, trabalho mediante placa (painel) digital com microprocessador dotado de touchscreen de 16 caracteres, registro de parâmetros operacionais e visualização de dados de destilação durante o ciclo, mensagens para manutenção programada, alertas de notificação em caso de mau funcionamento, ciclo automático temporizado, ciclo “multisetpoint” com até 9 temperaturas de aquecimento ideal para misturas, ciclos múltiplos com acumulação e descarga final do lodo, descarga de resíduos em tambores comuns de 200L, função “Soak” após o descarregamento do lodo para evitar a formação de sólidos; coberturas manuais de travamento para recipientes padrão usado para coletar lodo para descarte; para operar em corrente elétrica trifásica de 400V, 50/60Hz, 47kW.
8419.40.90 Ex 018 Destiladores de caminho curto (destiladores moleculares), aparelhos para separação de substâncias sensíveis por destilação à vácuo e/ou sob pressões reduzidas, de 0,001 até 1mbar, em aço inoxidável, com área de troca térmica de aproximadamente 3m² e vazão aproximada de 500kg/h, com conjunto de rolos internos, movimentado por rotor com selo mecânico duplo e motor de acionamento com redutor.
8419.50.29 Ex 001 Pré-aquecedores de ar de combustão a 900 Graus Celsius para reator de produção de negro de fumo, produzidos em aço inoxidável, constituídos de 144 tubos internos e 1 cone de saída acoplado, com capacidade de trabalho em sua câmara de pressão de 0,9bar (corpo), 0,25bar (tubo), pressão máxima de trabalho permitida.
8419.60.00 Ex 003 Condensadores de duplo estágio, de placas, para separação de vapores de ácido lático, sendo o primeiro estágio dotado de 49 placas em aço inoxidável duplex EN 1.4462 com dimensões de 2.000 x 1.450mm, distância entre placas de 28mm, área de troca térmica de 284m² e carga térmica de 1.700kW e o segundo estágio dotado de 12 placas em aço inoxidável EN 1.4462 com dimensões de 2.000 x 1.450mm, distância entre placas de 25mm, área de troca térmica de 69m² e carga térmica de 123kW.
8419.81.90 Ex 106 Fritadeiras elétricas de bancada para alimentos congelados ou refrigerados, para fins comerciais e industriais, que operam com potência máxima de 6,1kW e capacidade máxima de 11L de óleo, dotadas de exaustão de ar embutida para instalação do equipamento em lugares fechados; painel digital programável com capacidade para até 9 receitas; sistema de cozimento e descarregamento de alimento automatizado; gaveta de carregamento frontal de alimentos que permite a alimentação enquanto outro produto alimentício está fritando; dispositivo integrado de extinção de incêndio; detecção do tempo de cozimento (ajuste do tempo de cozimento quando um novo lote de alimento congelado/refrigerado é alimentado na cuba); detecção por tipo de alimento (ajuste do carregamento e descarregamento do ciclo de cozimento para compensar as diferenças entre os produtos alimentícios em processamento), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 11.659,65.
8419.81.90

 

Ex 107

 

Máquinas automáticas de café expresso e bebidas à base de café expresso, com solúveis e leite; com sistema para dispensa de leite líquido ou vaporizado, quente ou gelado; pode conter reservatório refrigerado para leite, de 5 ou 12L; voltado para uso não doméstico; sem dispositivo para pagamento da bebida; capacidade de produção recomendada de até 140xícaras/dia; conexão direta à rede de fornecimento de água; dispositivo de aquecimento de água incorporado com caldeira; reservatório de café em grãos (opções de 1 com capacidade de 2kg, 2 x 1,2kg ou 2 x 0,6kg, com trava); moinho automático de café com fresas em cerâmica (1 a 2 moinhos); sistema e reservatórios para produtos solúveis (1 a 2 reservatórios); pressão operacional de até 8 bar; com sistema automático de limpeza; bandeja de gotejamento e suporte de xícaras; painel de controle com tela sensível ao toque de 8 polegadas e sistema de iluminação e sinalização de mensagens LED; potência entre 2.100 e 5.300W.
8419.89.20 Ex 010 Estufas mantenedoras de alimentos com gabinete de aço inox; com 6 níveis para acomodação de bandejas, cada um com 3 zonas, somando 18 no total; chapas de aquecimento acessíveis pela frente e por trás, com “display” alfanumérico para cada zona em ambos os lados; programação de temperatura e tempo de mantimento para cada zona de forma independente; especificações elétricas de 208 a 240V e potência entre 2.250 e 3.450W.
8419.89.99 Ex 287 Equipamentos para limpeza e desinfecção de instrumentais para sondas de ultrassom externas ou endocavitárias, através de radiação UVC, utilizando lâmpadas ultravioletas do espectro tipo c (UVC), sensores óticos com sensibilidade espectral máxima a 265nm (comprimento de onda germicida) e leitor para “QR code” para identificação e registro de desinfecção das sondas.
8419.90.20 Ex 003 Conjuntos de internos para equipamento separação (destilação) à vácuo de vapores de ácido lático com diâmetro de 2.800mm, dotados de: recheio estruturado em aço inoxidável 904L/1.4539 composto por 4 camadas com espessura de 0,10mm e 1 camada com espessura de 0,15mm, distribuidor de líquidos tipo “S” em aço inoxidável duplex EN 1.4462 e, caixas capilares em liga de níquel.
8419.90.90 Ex 013 Dispositivos mecânicos de controle automáticos de centralização de folha de papel constituídos de um ou mais rolos guia, braços de articulação hidráulico-mecânico, uma unidade hidráulica integrada, um sensor ultrassónico utilizados no controle da folha no processo de fabricação de papéis pintados.
8421.19.90 Ex 078 Separadoras centrífugas de alimentação continua para separação do cristal MSG (glutamato monossódico), de descarga vertical, com motor principal de 18,5kW, diâmetro do cesto de 450mm, rotação nominal de 2.200rpm, equipadas com: redutor cicloidal; sistema limitador de carga; sistema de lubrificação de óleo pressurizado, com motor de 0,37kW; capacidade de alimentação entre 8 e 10m3/h, capacidade máxima de produção de 3,1 a 4,4t/h para concentração de sólidos entre 30 e 40%wt, de valor unitário (CIF) não superior a R$1.015.155,68.
8421.19.90 Ex 079 Centrífugas de pratos clarificadora para separação de sólidos em meios líquidos, com tambor fabricado em aço inoxidável de alta resistência e sanitário também para uso em clarificação de caldo de pectina, com tambor de 900kg e volume de 58L, sendo a capacidade da câmara de sólidos de 22,5L, velocidade máxima do tambor de 4.800rpm (variável) e fator de aceleração máxima de até 8.000g, motor com potência 55kW e volume hidráulico referencial de 85.000L/h.
8421.19.90 Ex 080 Centrífugas horizontais (tipo de cesto), de operação automática e contínua, utilizadas para separação de sólidos da fase líquida em de sais inorgânicos, dotadas de rosca sem fim, caixa de engrenagens mecânica, diâmetro do tambor de 450mm, velocidade de rotação do tambor de 2.500rpm/min., potência do motor principal de 22kW e produtividade compreendida entre 5 e 15m³/h, controladas por CLP (Controlador Lógico Programável).
8421.21.00 Ex 178 Equipamentos de filtração por discos autolimpantes constituídos por baterias de 1 a 12 filtros, diâmetro de 2 e 4 polegadas, com discos de 5 a 400 mícron de grau de filtração, com 1.620 a 3.240cm2 de superfície filtrante por filtro, e volume de 2.430 a 4.860cm³ de filtragem do filtro, instalados em linha nos coletores de entrada e saída, estrutura de suporte monobloco em polipropileno reforçado, com 4 colunas que incorporam os bicos de limpeza, defletor anti-entupimento de polipropileno reforçado, pistão hidráulico com mola de aço inoxidável AISI 302 e ou AISI316L, corpo e tampas em poliamida reforçada, módulo de abertura em aço inoxidável AISI 304 e ou 316L, válvulas de retrolavagem em Corpo: poliamida reforçada; Eixo: aço inoxidável AISI 303; Assento: aço inoxidável AISI 304; Mola: aço inoxidável AISI 302.
8421.29.90 Ex 157 Filtros bolsa (bag filter) construídos de vaso em aço inox, composto de 4 ou 5, ou 6, ou 7, ou 8 ou 9 ou 10 ou 11 ou 12 elementos filtrantes internos, com dimensões entre 550 e 950mm de diâmetro e entre 1.400 e 1.600mm de altura, para a separação de partículas sólidas dos banhos de pré-tratamento e “E-Coat” no processo de pintura automotiva.
8421.29.90 Ex 158 Equipamentos controladores de filtragem de líquidos, utilizados na indústria de farmacêutica de biomedicamentos de alta complexidade, automáticos, com controle por tela sensível ao toque das fases típicas de filtragem de vírus com indicador de status visual (VSI), com 5 entradas (ar limpo, WFI, tampão, alimentação de bomba, alimentação de pressão), com faixa de taxa de fluxo de sistema operacional de 0,08 a 8,00L/min, faixa de taxa de fluxo de bomba operacional de 0,1 a 8,0L/min, com ou sem tanques pressurizados.
8421.29.90 Ex 159 Equipamentos de troca iônica utilizados para suavização do suco de pectina ao promover a redução de cálcio por extração ácida, capacidade de projeto da planta é 62,8m³/h de suco de pectina (68,5m³/h máx.), pressão de operação 4,5bar, dotados de: 2 colunas cilíndricas verticais de 3.600mm de diâmetro, 3.000mm de altura, revestimento interno com 4mm de borracha dura, pintura externa com 2 camadas de epóxi primer; dotados de uma rede de distribuição (inferior e intermediária) de suco, água ou químicos; uma rede de distribuição (superior) de água e suco; tubulação frontal; conjunto de válvulas; instrumentos; sensores e filtros.
8421.39.90

 

Ex 110

 

Filtros para limpeza de ar impregnado contendo partículas de pó e fibras de celulose pulverizadas misturadas com pó e partículas de gel absorvente oriundo do processo de fabricação de fraldas descartáveis, com entrada de ar em alta velocidade de 500m3/min, totalizando 30.000m3/h, para reaproveitamento de polpa de celulose e gel absorvente à base de poliacrilato de sódio, atuando em 4 estágios de filtragem, com eficiência de pureza de ar de 99%, para partículas de até 3 a 5 mícrons, dotados de coletor com válvula desviadora para limpeza de secções determinadas do filtro de tambor rotativo contendo elemento filtrante (manta com sistema de troca rápida zipper) e selo de vedação especial no painel de pressurização, sistema de alívio com intensidade seletiva contra explosão e mecanismo de vácuo com controle diferencial para o transporte do ar limpo e do ar com partículas e fibras via comando remoto de regulagem para maior segurança da operação.
8421.39.90 Ex 111 Catalisadores industriais fabricados em cerâmica ou fibra de vidro em formato de colmeia, com adição de metais pesados e/ou preciosos, destinados a redução de emissão de gases nocivos para a atmosfera tipo óxidos de nitrogênio (NO, NO2), acondicionados ou não em módulos metálicos, próprios para serem instalados em equipamentos de controle de emissões industriais.
8421.39.90 Ex 112 Depuradores de gás hélio denominados recuperadores de gás hélio para reaproveitar o gás utilizado na execução das provas dos bancos de ensaio com eficiência entre 85 a 95%, com faixa de vazão de 100 a 150nL/min, pressão de hélio em saída máxima de 60bar (ajustável), pressão de hélio em ingresso mínimo 1,3bar absoluto e pressão de recarga de hélio no máximo 6bar, capazes de tornar o gás hélio novamente utilizável para testes sucessivos, dotados de cilindros reservatórios e bomba de vácuo com pressão máxima de saída regulável por manômetros manuais e reservatórios de armazenagem providos de válvulas mecânicas de segurança; com painel IHM para programação e visualização do sistema gerenciado por um PLC.

 

8421.39.90

 

 

 

Ex 113

 

 

 

Combinações de máquinas para purificação e produção de dióxido de carbono gasoso com pureza máxima de 99% (v/v), com tecnologia de purificação do gás por solução de monoetanolamina (MEA) de baixa concentração, com redução de compostos como benzeno (sem o uso de filtros), absorventes, solução KMnO4 (permanganato de potássio), gases inertes, hidrocarbonetos aromáticos, NOx e consumo de monoetanolamina (MEA), com coleta de dióxido de carbono a partir de gases resultantes da queima de combustíveis fósseis, para as indústrias de alimentos e bebidas, com capacidade máxima de produção de dióxido de carbono gasoso de 2.000kg/h, temperatura de saída de 40 Graus Celsius e pressão de saída aproximada de 500mm H2O de dióxido de carbono, compostas de: purificador de gases de combustão em aço inoxidável AISI 316 para limpeza, resfriamento de gás e condensação de água, exaustor para condução do gás em aço inoxidável AISI 316, torre em aço carbono para absorção do CO2 do gás de combustão por reação química na solução monoetanolamina (MEA), sistema de bombeamento para transferência da solução monoetanolamina (MEA) entre a torre de absorção e a torre de dessorção, unidade de resfriamento da solução monoetanolamina (MEA), filtro de carvão ativado na solução monoetanolamina (MEA) para remoção de partículas sólidas com capacidade de filtração de 10% do fluxo principal, sistema de resfriamento para arrefecimento da solução monoetanolamina (MEA), torre de dessorção em aço carbono para liberação de dióxido de carbono puro altamente concentrado de aproximadamente 99% de pureza da solução monoetanolamina (MEA) operando com pressão de 0,8bar(g), “reboiler” para fornecimento do calor necessário à torre de dessorção e assim garantir o desprendimento entre o CO2 e a solução monoetanolamina (MEA), sistema de resfriamento da água de arrefecimento dos equipamentos, sistema (NOxFlash) para redução do O2 em até 90% e redução de compostos como benzeno (sem o uso de filtros), absorventes e solução de KMnO4 (permanganato de potássio), com otimização da qualidade de CO2 com quantidades muito baixas de gases inertes, hidrocarbonetos aromáticos, NOx e consumo de monoetanolamina (MEA); com ou sem sistema purificação de dióxido de carbono composto de: unidade de recuperação com purificador de água, sistema de compressão de CO2 com pressão de operação média de 20bar(g), desumidificador para pré-resfriamento do CO2 por meio de Amônia (NH3), desidratador para secagem do gás a um ponto de orvalho de aprox. -60 Graus Celsius (10ppm de água v/v @ 1bar ABS) e remoção de acetaldeído com ciclo de operação total de 16h, até 2 filtros de carvão ativado de segurança, coluna de destilação (purificação) para eliminação de gases inertes (N2 e O2) com redução de até 5ppm do teor de O2 no produto final e obtenção de pureza máxima de 99,9985% (v/v) de CO2, sistema de armazenamento de CO2, condensador de CO2 com operação por Amônia (NH3), sistema de compressão de NH3, sistema de condensação do NH3, condensador de CO2 para condensá-lo a uma temperatura de aprox. -27 a-21 Graus Celsius e para a eliminação de gases não condensados, receptor de NH3 líquido, unidade evaporadora de CO2 e pressão de trabalho aproximada de 16bar(g); controladas por sistema de controle CLP e centro de controle de motores (CCM), unidades de velocidade variável (VSDs) com inversores de pulsos e filtros EMC.
8421.99.99 Ex 079 Elementos filtrantes, confeccionados em polietileno clorado (Cl-PE) com folhas planas de membranas microporosas, com dimensões de 0,49 x 1m e 6,00mm e poros de 0,2 micrometros para aplicação de forma submersa para retenção de lodo biológico, coliformes, bactérias e vírus com garantia de estabilidade na qualidade da água tratada, atuação através da injeção de ar com pressão de 0,05 a 0,13bar por difusores de bolhas grossas aplicados na base do tanque, de modo a proporcionar oxigenação da biomassa
8422.20.00 Ex 029 Lavadoras externas rotativas , projetadas especificamente para descontaminação de superfícies externas de frascos envasados, com velocidade máxima de 9.000unidades/h, dotadas de: circuito de lavagem, alimentação de frascos, com esteira de entrada, estrela de transferência; carrossel principal de lavagem e secagem dos frascos; sistema de transportes com estrela de transferência e esteira de saída com bandeja para coletar os frascos, com peças em aço inoxidável, borracha de silicone ou materiais equivalentes, paredes internas laváveis; portas de vidro hermeticamente fechadas, com luvas instaladas nas portas para acesso dos operadores a parte interna da máquina, atendendo aos requisitos da norma 21 CFR part 11 do FDA (Food and Drug Administration), PLC e IHM com sistema de senhas multinível.
8422.30.10 Ex 104 Monoblocos automáticos, incluindo 3 torres para distribuição, dupla orientação para garrafas/cápsulas e alisamento de cápsulas para espumantes para a uma velocidade máxima de 6.000garrafas/h, dotados de: dispensador automático; separação mecânica por agulhas para a pré-extração das cápsulas de espumante; primeira torre rotativa com 8 estações para dupla centralização feita por orientação eletrônica, através da costura da garrafa ou pela marcação em relevo, que utiliza um sistema de câmeras e uma plataforma de visão artificial em combinação com a centralização eletrônica da cápsula, via ponto ultra violeta; segunda torre rotativa, com 8 cabeçotes pneumáticos para a plissagem da cápsula e uma terceira torre rotativa com 8 cabeçotes pneumáticos, para o alisamento final das cápsulas, com estrela central com pinças para transferência das garrafas e um painel elétrico completo com inversor e controlador lógico programável (CLP).
8422.30.10 Ex 105 Máquinas automáticas rotativas para aplicação de rótulos auto-adesivos em frascos de formato a partir de bobinas, controladas por sistema lógico programável (CLP), com interface de operação por meio de painel “touchscreen” colorido, sistema de segurança com portas, sensores, com sistema eletrônico para posicionamento de frascos antes da rotulagem, com rotação dos pratos controlados com motores para posicionamento de frascos, com agregados de rotulagem eletronicamente controlados de 100m/min, com painel de operação dedicado, com 3 eixos de regulagens para ajuste de altura, distância de rotulagem e inclinação, contendo 1 prato porta bobinas e 1 rebobinador, com diâmetro de carrossel de 720mm e 6 pratos porta frascos com capacidade igual ou superior à 4.800fph.
8422.30.29 Ex 830 Máquinas rotativas de envasamento e selagem térmica de 4 embalagens flexíveis pré-formadas, simultaneamente por rotação, controladas por controlador logico programável (PLC), com velocidade igual ou maior a 130embalagens/min, com 4 jogos de pinças duplas em cada uma das 7 estações, com dispositivo de dosagem de sólidos por meio de gaveta volumétrica, dispositivo de dosagem de líquidos por meio de dosador gravitacional temporizado, com 2 magazines duplo de alimentação das embalagens por vez, abridor de embalagens pela parte superior e inferior, dispositivo central de lubrificação, “set up” automático através do IHM, com correia transportadora de descarga, ajustador do tamanho da bolsa.
8422.30.29 Ex 831 Máquinas automáticas para o envase em área estéril de produtos farmacêuticos em carpules acondicionados em berços (nests) com inserção de êmbolos em posição especificada via servo motor e recravamento após envase, equipadas com “LAF”, “RABs”, com capacidade de até 4.000unidades/h, dotadas de: estação de entrada e saída dos berços dotadas de carpules por meio de esteira transportadora, estação robotizada para carga e descarga automática do berço; sistema de dosagem volumétrica por pistões rotativos sem válvula ou por bomba peristáltica, com jogos de 1 a 6 bombas de envase para doses de 0,1 a 50ml, ; sistema de alimentação e posicionamento automático dos êmbolos e tampas de borracha; regulagem e registro dos parâmetros de operação através de CLP e IHM.
8422.30.29 Ex 832 Máquinas automáticas verticais basculantes para envase de produtos granulados, com 4 pistas de envase, fechamento e selagem em sachês retangulares, com dosador volumétrico para 5g de açúcar ou 0,5g de adoçante, com capacidade de produção de até 800 sachês/min, com dois sistemas de impressão flexografia IN-LINE, com capacidade para imprimir os sachês em ambas as faces (frente e verso), simultaneamente.
8422.40.90 Ex 903 Máquinas automáticas robotizadas, para o empacotamento de medicamentos em doses unitárias, em pacotes de largura igual à 75mm e comprimento mínimo de 90mm e máximo de 210mm, em material polimérico, dotadas de: mesa rotativa equipada de estações para: corte do material por meio de tesoura automatizada, identificação da embalagem por meio de impressão por transferência térmica ou térmica direta, com dados de cada dose, 2 grupos de ventosas para abertura do pacote na fase de inserção dos medicamentos, selagem das partes inferior e superior por meio de mordentes móveis acionados por cilindros pneumáticos, sistema de carregamento dos medicamentos manual, semiautomático e/ou automático, sistema de verificação de embalagens (medidas e selagem) por meio de sensores de fibra óptica, com separação automática no descarregamento dos pacotes (corretos e incorretos).
8422.40.90

 

 

 

Ex 904

 

 

 

Unidades funcionais para embalar medicamentos, compostas por: máquina emblistadeira para formar, encher e selar cartelas de plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio para comprimidos e/ou cápsulas, com capacidade ou velocidade máxima de 500blisters/min, “buffer” com suporte para bobinas do filme de formação, mesa de corte/emenda para filme de formação, sistema automático para ajuste lateral do filme de formação, detecção automática de emenda do filme de formação, detector de microfissuras para filme de formação tipo alumínio/alumínio, exaustor de gases para filme de formação tipo PVDC, carrinho para transporte de bobina, estação de aquecimento dotada de movimentos intermitentes com configuração individual de 6 zonas de temperaturas, sistema antiestático para eliminar cargas eletrostáticas, alimentador automático de produtos no alvéolo, jogo de ferramental/formato, sensores para detecção automática de quantidade mínima de consumíveis, carrinho para transporte do sistema de alimentação, câmera de visão para inspeção/controle de blisters defeituosos ou vazios, exaustor de pó, estação de desbobinamento do filme de selagem, mesa de emenda/corte para filme de selagem, detecção automática de emenda do filme de selagem, detecção/monitoramento da marca de fotocélula no filme de selagem, impressora “Hapa”, câmera de visão para inspeção/controle de impressão, estação de fechamento/selagem tipo rotativo contínuo por rolos de selagem, monitoramento de temperatura da água, monitoramento da pressão de selagem, rejeição automática de blisters não aprovados, estação combinada para carimbo, perfuração e corte com comandos por servo-motor, estação de corte indexado com controle à laser de posicionamento dos alvéolos, transformador, “chiller”, esteira de transferência de blisters contínua por vácuo, controlador lógico programável (CLPs), painel de operação com tela tipo “touchscreen” e máquina encartuchadeira de movimento contínuo com desenho ergonômico, velocidade máxima de 500cartuchos/min, esteira de cartuchos retrátil facilitando uma alta acessibilidade ou fácil limpeza, sistema de auto ajuste dotados de servomotores e servocontroladores para referenciamento automático dos parâmetros de formatos de todas as estações, alimentador rotativo de cartuchos com 3 braços de armação, estação de alimentação automática de blister, sensor para controle de presença de blister, estação dotada de aparelho dobrador de bulas com dispositivo basculante, transferência automática de bulas, sensor de monitoramento ou controle de bulas, estação de pré inserção de bulas, estação de inserção de blister no cartucho, sensor para monitoramento ou controle de introdução de produtos no cartucho, sensor para detecção de bula dentro do cartucho, sensores para controle do nível de consumíveis, sistema para inspeção de códigos de barra nas bulas e cartuchos, impressora termo “Inkjet” para codificação de cartuchos, câmera de visão para inspeção/controle de impressão, estação de fechamento de cartuchos com cola-quente, rejeição automática de cartuchos defeituosos, controlador lógico programável (CLPs), painel de operação com tela tipo “touchscreen”.
8422.40.90

 

 

Ex 905

 

 

Combinações de máquinas automatizadas para empacotamento unitizado de pipoca de micro-ondas em pacotes tipo “paperbag” e tipo papel filme, compreendendo a formação completa do pacote primário (separação, vinco, dobra, selagem e dosagem), com dosagem controlada de milho e dosagem de alta precisão de óleo em pacotes de 55 a 100g com dimensões de 287 (C) x 139mm (L) e formação do pacote secundário unitizado, com velocidade máxima de produção de 150pacotes/min, compostas de: máquina com operações de separação, vinco, dobra, selagem de pacotes e dosagem por meio de estação dupla de dosagem controlada de milho com dispositivo de abertura dos pacotes por ventosas e dosadores volumétricos com portas de envase deslizantes acionados por servomotor, estação dupla de selagem por calor e pressão com barras de selagem de 1/8 polegada, bombas para dosagem de óleo de alta precisão com baixo desvio padrão para dosagens de 10 a 20g com bicos de dosagem de 1/2 polegada, com operações e pistas duplas, dispositivo de segurança de dosagem de milho nos pacotes (“no bag-no fill”), estação dupla de carregamento, magazine rotativo com capacidade de armazenamento de 3.000 pacotes, sistema de retirada dos pacotes acionado por servomotor, correias transportadoras e transportador estendido, controladas por painel de comando com tela sensível ao toque e sistema de sincronização eletrônica e; máquina para empacotar pacotes unitizados em pacotes secundários individuais tipo papel filme, com cabeçote de vedação rotativo com faca de corte fixa, 3 módulos de selagem do filme (frio-quente-frio) com vedação dupla, dispositivo pneumático de abertura automática do filme, rolos para separação dos pacotes, unidade automática de emenda de bobina, sistema motorizado automático para desenrolo de bobina de largura de 650mm e largura reduzida na alimentação de 250mm com controle de tensionamento do filme, esteira transportadora de entrada de 2,5m de comprimento, sistema de coleta “pick and place”, sistema completo de extração de ar dos pacotes com bomba de vácuo CFM, rodas dentadas autolimpantes, dispositivo de segurança infravermelho para identificação de produtos, bocais duplos de largura de 250mm para ajuste da profundidade de vedação com sistema de segurança de pausa dos bocais, sistema de verificação de produtos faltantes “no product-no bag”, sistema PEC de registro de impressão, com tecnologia de acionamento digital multi eixos por 3 servomotores independentes, por controlada por CLP com conectividade ethernet para interface remota.
8422.40.90 Ex 906 Máquinas para embalar canudos com diâmetro de 5 a 12mm, individualmente, em papel com gramatura de 24 a 30g/m2 e capacidade de produção igual ou superior a 400pacotes/min, com ou sem unidade de impressão flexográfica com secador térmico em 2 cores.
8422.40.90 Ex 907 Clipadoras automáticas de fecho plástico reutilizável, com duplo arame, em embalagens de pães de fôrma de dimensões máximas (comprimento x largura x altura) de 224 x 95 x 95mm, com capacidade máxima de 5.500pães/h, comandadas por controlador lógico programável (CLP).
8422.40.90 Ex 908 Máquinas de encarteirar cigarros com capacidade de até 360carteiras/min, carga conectada de ar comprimido de 6bar, consumo de ar comprimido de 70m3/h, pressão de operação de 0,6mbar negativo e frequência principal de 60Hz.
8423.30.19

 

Ex 010

 

Combinações de máquinas automatizadas para dosagem de matérias primas e monitoramento de pesagem e mistura de pós em pequenas quantidades, com capacidade de produção de até 430L/h do ingrediente para fabricação de alimento infantil, compostas de: plataforma em aço inoxidável com “layout” específico para manuseio e limpeza das máquinas; estação de despejo feito em aço inox para despejo do produto em pó com filtro coletor e sistema de exaustão; misturador com rosca única; filtro de exaustão e coleta de pó; seladora de “bag´s”; equipamento de dosagem e empacotamento com precisão de pesagem de +/-200g e pesagem máxima de 30kg; mesa em inox 304 com sistema de amortecimento e ajuste de altura com balança acoplada de capacidade até 30kg interligada com PLC e coleta de dados de automação; sistema de processamento de dados exclusivo para monitoramento do processo completo desde a entrada das matérias primas, pesagem, dosagem, empacotamento e armazenamento; e cabine elétrica de controle de todos os sistemas.
8423.89.00

 

Ex 060

 

Equipamentos para medição do peso de veículos em movimento, com unidade de medição modular, conexão a partir de sensores, tecnologias do tipo piezoeléctrico (quartzo ou cabo piezo) “strain gauge”, com “software” para medir e registrar sincronizado com interfaces para gerenciamento de banco de dados com coleta de dados para estatísticas de tráfego, pré-seleção de veículos para pesagem de precisão e/ou autuação direta para veículos com sobre peso, tecnologia da pesagem em movimento com sistema de reinício automático, com saídas de tensão controladas remotamente e funcionalidade UPS, unidade de processamento externa composta por computador industrial, com conexões para até 4 câmeras ANPR/LPR, até 4 câmeras de visão geral, até 5 escâneres a laser 3D e até 4 unidades de pesagem, com 1 até 24 sensores de tecnologia piezo elétrica, ou 1 até 16 sensores de tecnologia “strain-gauge”, câmeras com tecnologia de reconhecimento de caracteres ANPR/LPR com obturador global, infra vermelho e lente “zoom”, leitura progressiva, resolução de 1,3, 3 ou 5MP, câmeras de visão geral, laço indutivos, sensores de temperatura e escâneres 3D a laser.
8424.30.10 Ex 060 Máquinas automáticas para lavagem geral e desobstrução de furos, canais de óleo, galeria de água do cabeçote e do bloco do motor, mediante jato de agua/detergente a uma pressão de 80bar, capacidade do tanque de 200L, taxa de fluxo de agua 66L/h, dotadas de: bico de limpeza, robô programado para rebarbagem a alta pressão, câmara de agua, para criação de turbulência para a rotação da peça de 90graus/180graus no interior da câmara, para evaporação de liquido a uma temperatura de 45 Graus Celsius, dispositivo de dosagem e filtragem dos líquidos, constituída inteiramente em aço inox, com “software” de gerenciamento de lavagem e projetada para permitir gerenciamento totalmente automático de todo o ciclo de limpeza, podendo ser programado de acordo com a necessidade.
8424.30.10 Ex 061 Lavadoras automáticas com sistema de transporte a transferência para lavagem de blocos e cabeçotes de motor, para desobstrução de furos, galeria de óleo e galeria de água, com secagem do bloco e cabeçote em túnel; lavagem geral se dá com jatos de água e detergente sob pressão de lavagem de 1Mpa (10bar); a lavagem direcionada as galerias de óleo e agua ocorre com jatos de água e detergente sob pressão de lavagem de 3Mpa(30bar); secagem executada com bomba de secagem com vácuo com vazão de 300m³/h e um ventilador centrifugo de secagem com vazão 12.000m³/h, giro do cabeçote dentro da câmara com temperatura aproximada de 40 Graus Celsius, com sistema de dosagem e filtragem dos líquidos e volume de líquido de lavagem de 3.000L, com capacidade de lavagem de 80peças/h (eficiência 100%), com potência instalada total de aproximadamente 125kVA.
8424.30.90 Ex 092 Máquinas para lavagem de peças metálicas, através de jatos de água e ar com secagem a vácuo, capacidade máxima de 0,8min/ciclo, pressão de lavagem de 1,1MPa (11bar), precisão de lavagem de resíduos (materiais estranhos) menor que 5mg, precisão de lavagem de contaminantes (óleo) menor que 0,3mm, dotadas de: bomba a vácuo; coletor de nevoa; filtro bolsa; controlador de temperatura e fluxômetro.
8424.82.29 Ex 006 Atomizadores, aparelhos para agricultura ou horticultura para projetar, dispersar ou pulverizar, inseticidas e outros produtos para combate a pragas em forma líquida, em pó ou granulados, com motor a combustão interna 2 tempos com cilindrada de 59,2cc, potência de 3,6CV a 7.500rpm, tanque de combustível de 1,8L, consumo de combustível de 1,3L/h, com tanque de líquidos para aplicação com volume de 14L, saída com volume de ar de 19,2m3/min, volume de líquidos de até 3,54L/min e alcance vertical de 16m e horizontal de 19m, de valor unitário (CIF) não superior a R$395,76.
8424.82.29 Ex 007 Atomizadores, aparelhos para agricultura ou horticultura para projetar, dispersar ou pulverizar, inseticidas e outros produtos para combate a pragas em forma líquida, com motor a combustão interna 2 tempos com cilindrada de 42,7cc, potência de 1,7CV a 6.500rpm, tanque de combustível de 1,8L, consumo de combustível de 1,15L/h, com tanque de líquidos para aplicação com volume de 14L, saída com volume de ar de 17m3/min, volume de líquidos de até 3,54L/min e alcance vertical e horizontal de 12m, de valor unitário (CIF) não superior a R$355,43.
8424.89.90 Ex 375 Máquinas para aplicação de películas de revestimento em comprimidos farmacêuticos por pulverização, dotadas de: caçamba de revestimento, totalmente perfurada, com diâmetro de 39 polegadas (990mm) e volume máximo de 150L; caçamba de revestimento, totalmente perfurada, com diâmetro de 30 polegadas (760mm) e volume máximo de 55L; bomba peristáltica; barra de pulverização com 3 pistolas; sensor de medidor de massa; sistema de recirculação da solução de revestimento; unidade de tratamento do ar de admissão com pré-filtro de alta eficiência, desumidificador e controle de vazão e temperatura; sistema de exaustão com coletor de pó e silenciador; sistema de lavagem; com controlador lógico programável (CLP) e painel de interface homem-máquina.
8424.89.90

 

 

Ex 376

 

 

Combinações de máquinas para pintura de peças em resinas plásticas para interiores automotivos, compostas de: cabines de pintura, contendo um o mais robôs de pintura com pistolas automáticas para pintura sólida e metálica, sistema de circulação e reciclagem de ar quente ou frio por sistema AHU composto por ventiladores, exaustores, manômetros de pressão e reguladores de ar, transportador contínuo, sincronizado e automático contendo gabaritos para fixação de peças, sensores fotoelétricos para detectar tipo de gabaritos, sistema de iluminação contendo lâmpadas monofásicas de 200V, 45W ,800Lux, sala de resfriamento natural, cabine automática para eliminação de estática e cabine manual de eliminação estática contendo pistolas de sopro ionizada, filtros, inversores corrente nominal trifásico de 200 a 240V/60Hz, sistema de circulação de águas para coleta de resíduos contendo válvulas solenoides, válvulas de controle de fluxo, centrifuga, tela de água para eliminação de sujeira e chuveiro de descarga de sujeira, sala de bombas contendo bombas de limpeza, bombas volumétricas, bombas de diafragma, bombas elevadoras de liquido, bomba vórtice de auto sucção, bomba submersão trifásico, AC, bombas de engrenagem, bombas de diafragma, motores de 0,2kW a prova de explosão, salas de cura 1 e 2, estufa de secagem, PLC para controle do transportador, PLCs dos robôs de pintura quadros de alimentação elétrica 380V 60Hz 166kVa A/C e PLC principal para controle do sistema, chave comutadora da operação com parada de emergência do transportador na linha de pintura e chave comutadora manual de eliminação de poeira, estruturas das cabines, PLC para controle do transportador, PLC de alimentação da unidade de fornecimento de ar, PLC de controle de pintura, PLC para controle de ar, PLC dos robôs de pintura painel elétrico 380V/60Hz 166kVa A/C e PLC principal para controle do sistema.
8424.89.90 Ex 377 Canhões pulverizadores de gotículas de água para supressão de partículas sólidas em suspensão no ar, para uso em ambientes internos ou abertos, de solo, parede ou teto, com as seguintes características: alcance de pulverização entre 30 e 150m de distância, munidos de 26 a 68 bicos de aspersão; ventiladores com potência entre 5,5 a 45kW; pressão da bomba entre 2,2 a 11kW, com ou sem carrinhos de transporte.
8424.89.90 Ex 378 Cabines de desinfecção corporal por sistema de pulverização por atomização ultrassônica e/ou ozônio, com equipamentos acessórios de desinfecção de mãos por álcool líquido 70 graus, reconhecimento facial e medição de temperatura do corpo humano com utilização de técnica de imagem térmica infravermelha e/ou câmera térmica.
8424.90.90 Ex 059 Conjuntos da pistola de pulverização, formado por uma pistola de pulverização com espiga de mangueira de 1/4 polegada com conexão de entrada com rosca de 1/4 polegada NPT ou BSPT (F) e por uma haste de extensão de 610mm (24 polegada), com trava de gatilho que permite manter a pistola aberta para um fluxo continuo, pressão nominal máxima de 10bar (150 PSI), utilizados em pulverizadores costais ou outros pulverizadores agrícolas de baixa pressão.
8424.90.90 Ex 060 Adaptadores de espiga de mangueira, de náilon, com conexão com rosca NPT (Macho) de 1/4 polegada, para em mangueira de D.I. de 3/8 polegada, utilizados em pulverizadores agrícolas.
8426.12.00

 

Ex 007

 

Guindastes pórticos montados sobre pneus, projetados para manipulação de contêineres de 20 e 40 pés sob “spreader” telescópico, com capacidade de empilhamento e armazenagem de 6 contêineres +1 de largura, 1 sobre 6 de altura com (16 Rodas) e/ou 7 contêineres +1 de largura, 1 sobre 6 de altura (16 Rodas); para trabalho continuo (24h/dia) em períodos de pico em quaisquer condições meteorológicas, com sistema de regeneração ao descer a carga; alimentado por fornecimento elétrico através de conjunto de bobina de cabo (emissão zero) e flutuação máxima de voltagem permitida da fonte de alimentação de +/-5%, fornecendo energia à rede novamente; sem dispositivos hidráulicos, com capacidade de carga de 40 toneladas, velocidade de elevação e descida com a carga nominal de 30m/min e velocidade de deslocamento do “troley”, com carga de 70m/min; com capacidade para se deslocar com carga nominal com velocidade reduzida e aceleração contra o vento máximo para operação e até 2% gradiente; com distribuição de peso otimizada; com sistema de CFTV com 8 câmeras coloridas e um monitor colorido nos operadores cabine; direção automática do pórtico via “SmartRail” (AGS), indicação de posição de contêiner via “SmartRail” (CPI) e sistema de monitoramento “On-Line” via “SmartFleet”.
8427.10.19 Ex 147 Empilhadeiras autopropulsadas contrabalanceadas, dotadas de bateria tracionária, acionadas por motor elétrico de corrente alternada (AC), com articulação superior a 200graus do eixo dianteiro, protetor do operador apoiado em 4 hastes, com capacidade máxima de carga entre 2.000 a 5.500kg (com ou sem torre).
8427.10.90 Ex 190 Veículos empilhamento lateral multidirecional, autopropulsados, para transporte e carregamento de pacotes de vidro em caminhões, com dispositivo para manuseio de cavaletes em formato A através de ganchos, com capacidade de carga de 20.000kg e dimensões aproximadas de 3.500mm de comprimento e 3.605mm de largura, deslocamento por 2 motores elétricos de 11kW cada, todo sistema é alimentados por duas baterias de tração de 80V/620Ah cada, com interface de operação do sistema elétrico e hidráulico multidirecional de movimentação e sistema sincronizado de elevação, controlado por controlador lógico programável (CLP).
8427.20.90 Ex 239 Manipuladores de pneus, autopropulsados sobre rodas, com movimento em todas as rodas, de operação diesel/hidráulica, providos de rolos de elevação, garras e braço articulado para a movimentação de pneus, operados por controle remoto, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 14.000kg, e com velocidade de até 17m/min.
8427.20.90 Ex 240 Veículos de movimentação de carga, denominados “mesa de trabalho variável”, com capacidade máxima de carga sobre a mesa igual ou superior a 20.000kg, equipados com dispositivos de elevação, e podendo ou não serem operados por controle remoto, rotação da mesa igual ou superior a 11 graus, inclinação lateral igual ou superior a 16 graus, inclinação frontal igual ou superior a 14 graus, autopropulsados, com acionamento por motor diesel, velocidade de locomoção igual ou inferior a 6m/min, tendo por função o manuseio seguro de componentes de caminhões de grande porte, do tipo fora-de-estrada, utilizados na indústria da mineração.

 

8427.20.90 Ex 241 Veículos autopropulsados sobre rodas, utilizados para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na traseira do veículo, elevação máxima da lança igual ou superior a 3.500mm mas igual ou inferior a 18.000mm e alcance máximo igual ou superior a 9.000mm, equipados com garfo para empilhamento ou outros acessórios, acionados por motor diesel, com potência igual ou superior a 66kW (ou 90HP), com tração e direção nas quatro rodas, com capacidade de carga igual ou inferior a 4.100kg.
8428.20.90 Ex 031 Máquinas de elevação de batatas com largura de 249cm, alimentadas por eletricidade e conduzidas hidraulicamente, com capacidade de elevar batatas a uma altura de 7,65m e uma largura de 20,75m, com lança telescópica de 2.435cm com funcionamento hidráulico, a corrente do elevador e as cinturas da lança do telescópio são potencializadas por motores elétricos e caixas de engrenagens, com capacidade entre 400 e 425t/h.
8428.20.90 Ex 032 Transportadores pneumáticos de produtos químicos em pó ou em forma granular, com taxa de transferência de 200 até 12.000L/h (variável em função da densidade do produto), dotados de câmara de sucção (PTS), válvulas, filtro (opcional), bomba de vácuo com vazão nominal de 20 a 800Nm3/h, dutos e painel de gerenciamento eletropneumático.
8428.33.00 Ex 074 Máquinas auto propelidas, manualmente operadas, montadas de forma definitiva em chassis sobre rodas, para transporte contínuo e elevação de batatas com capacidade de 250t/h, alcance horizontal entre 853 e 1.158cm, dotadas de: seções traseiras telescópicas acionadas eletricamente com distância de comprimento telescópico igual ou superior a 304cm, seções de esteiras de borracha com 487cm de comprimento, esteira frontal com largura igual ou superior a 91cm, dotada de mini grampos para retirar as batatas do chão e com rotação da extremidade em ângulo de 55 graus para direita ou esquerda, a partir do centro.
8428.39.90 Ex 245 Equipamentos de movimentação para montagem automática de painéis e para-choques automotivos, com sistema de transporte de paletes e com 4 a 8 módulos de estações de trabalho, compostos por 2 transportadores de rolos de correntes de aço simples de 2.000mm e 2 transportadores de rolos de correntes duplas de 2.500mm, 2 pernas de apoio único com altura ajustável, 4 elevadores pneumáticos com transferência de paletes por rolos motorizados (Drive-Roll 24 VCC), 4 dispositivos de detecção de entrada e saída de paletes, cabides de suspensão com gancho de mola, módulos de transferência com unidade de acionamento para corrente de rolos de aço duplo para cargas pesadas, sensores de posição e amortecedores pneumáticos, de valor unitário (CIF) não superior a R$1.329.134,40.
8428.39.90 Ex 246 Carros transportadores para linha de montagem de motores diesel, movimentados sobre trilhos de aço com barramentos energizados à velocidade de 0,5 a 15m/min (+/-0,2mm), torre de elevação com velocidade de 0,2 a 2m/min (+/-0,2 mm), deflexão máxima de 0,5 graus no eixo X, sendo o eixo de elevação equipado com placa de giro livre em 360 graus com velocidade de 15 graus/s (+/-0,1 graus), capacidade de carga de 1,5t, todos os eixos acionados por CNC, painéis com botoeiras de acionamento dos eixos posicionados em ambos os lados do carro e “scanner” de área para movimentação segura do carro sobre o trilho metálico.
8428.39.90 Ex 247 Máquinas automáticas para empilhamento de tábuas, dotadas de: 2 correias transportadoras (a segunda com empurradores transversais pneumáticos), transportador de correntes transversais, empilhador automático de madeira de 4 painéis, 1 fixo e 3 móveis, dispostos para processar diferentes comprimentos de peças, e mecanismo de saída com transportador de correntes para evacuação de pacotes, com capacidade para 3 pacotes (um em processo e 2 em espera).
8428.39.90 Ex 248 Roscas varredoras utilizadas após a descarga por gravidade do grão armazenado no silo, para retirar o talude residual de grão, cujo ângulo de repouso pode ser superior aos 45 graus, com acionamento 100% hidráulico providenciado por uma central hidráulica cuja potência varia de 45 até 250kW, acionando tanto o motor do giro do helicoide, como os motores das rodas de avanço do equipamento, atingindo capacidades de descarga de até 500t/h.
8428.90.90 Ex 610 Equipamentos automáticos de reabastecimento e posicionamento de bandejas de nascedouros, com capacidade de movimentar até 700bandejas/h, com estação de doca com carrinho, transportador de bandeja e girador, de valor unitário (CIF) não superior a R$634.500,00.
8428.90.90 Ex 611 Equipamentos computadorizados para transporte-classificação de produtos acabados e/ou volumes diversos, com bandejas com empurrador com dimensão de 500 x 700mm e capacidade máxima para até 15kg, operando com velocidade de 1m/s e capacidade máxima para 6.315bandejas/h, dotados de estação de indução montada em plataforma de trabalho com 4 induções manuais; equipamento de separação ou classificação mecânica (sorter), acionado por motores controlados por CLP, com comprimento superior ou igual a 27m, largura superior ou igual a 8,5m e para classificação de produtos e/ou volumes com dimensões máximas de até 680 (comprimento) x 480 (largura) x 200mm (altura); calhas de saída para separação de produtos e/ou volumes, contendo 60 saídas normais; calhas de saída para rejeição de produtos e/ou volumes, contendo 3 saídas especiais (Rejeição, Sem leitura/Detecção de folga e “Overflow”); painel de controle montado em gabinete com ar condicionado, monitor com “display” sensível ao toque, controlador lógico programável (CLP), programa (software) dedicado e interface de comunicação com o sistema do cliente; dispositivo de escaneamento para leitura do código de barras dos produtos e/ou volumes, através de um servidor OST; cercas de proteção.
8428.90.90 Ex 612 Equipamentos automáticos para transporte vertical e horizontal de caixas (armazenamento e recuperação de pedidos), com 24 elevadores de caixas, 312 carrinhos “shuttles” de deslocamento horizontal, elevador e acessórios para movimentação, manutenção e reparo dos carrinhos “shuttles”, rolos motorizados e transportadores, componentes elétricos e eletrônicos, painéis elétricos e controladores lógicos programáveis (CLP).
8428.90.90 Ex 613 Dispositivos de içamento eletrônico com conceito de gravidade zero, para manuseio de peças automotivas, manipulador com manoplas sensitivas integrado ou não à célula de carga, capacidade de carga entre 80 e 320kg, velocidade entre 0,15 e 0,6m/s, potência aparente de até 700VA, tensão elétrica de 110 a 230V-AC, frequência de 50/60Hz.
8428.90.90 Ex 614 Plataformas de elevação para acoplamento em caminhões, com comando eletro-hidráulico, dotadas de braço pantográfico duplo, 2 ou 3 lanças telescópicas e 1Jib extensor, 1 cesto duplo para até 2 pessoas com capacidade de até 300kg, altura de trabalho da plataforma de até 37,3m, alcance lateral de trabalho de até 23m, de giro 700 graus, rotação da cesta de 90 graus + 90 graus.
8428.90.90 Ex 616 Estantes de movimentação com bases autodeslizantes sobre trilhos, acionadas por 2 motoredutores rotor de gaiola de 0,75kW em cada base, com controle de tração, para armazenamento de cargas paletizadas em armazém frigorificado, com automação de seleção de pedidos (comissionamento), comando lógico programável acoplado (PLC), controladas automaticamente por sistema de gerenciamento WMS (warehouse management system – sistema de gerenciamento de armazéns), com estrutura em aço carbono com comprimento de 28.232mm e profundidade de 2.600mm, dotados de 2 conjuntos de trilhos guias e movimentação com 24.400mm de comprimento; 16 conjuntos de bases deslizantes formados por perfis laminados, rodas, motores e sistemas de conexão; conjunto de estruturas de porta “pallets” estática com comprimento de 31.600mm e profundidade de 1.050mm; 3 conjuntos de estruturas de porta “pallets” estática com comprimento de 28.100mm e profundidade de 1.050mm, dotadas de sensor de movimento óptico, pré-aviso sonoro de movimento, receptor via rádio frequência, transmissor portátil via rádio frequência, dispositivo para pré-ativação de iluminação do corredor, função de ventilador (estacionamento noturno com espaçamento pré-determinado para permitir uma melhor circulação de ar entre as estantes) e painel de controle/comando, com capacidade nominal de armazenagem de 4.431 paletes.
8429.52.19 Ex 059 Estantes de movimentação com bases autodeslizantes sobre trilhos, acionadas por 2 motoredutores rotor de gaiola de 0,75kW em cada base, com controle de tração, para armazenamento de cargas paletizadas em armazém frigorificado, com automação de seleção de pedidos (comissionamento), comando lógico programável acoplado (PLC), controladas automaticamente por sistema de gerenciamento WMS (warehouse management system – sistema de gerenciamento de armazéns), com estrutura em aço carbono com comprimento de 28.232mm e profundidade de 2.600mm, dotados de 2 conjuntos de trilhos guias e movimentação com 24.400mm de comprimento; 16 conjuntos de bases deslizantes formados por perfis laminados, rodas, motores e sistemas de conexão; conjunto de estruturas de porta “pallets” estática com comprimento de 31.600mm e profundidade de 1.050mm; 3 conjuntos de estruturas de porta “pallets” estática com comprimento de 28.100mm e profundidade de 1.050mm, dotadas de sensor de movimento óptico, pré-aviso sonoro de movimento, receptor via rádio frequência, transmissor portátil via rádio frequência, dispositivo para pré-ativação de iluminação do corredor, função de ventilador (estacionamento noturno com espaçamento pré-determinado para permitir uma melhor circulação de ar entre as estantes) e painel de controle/comando, com capacidade nominal de armazenagem de 4.431 paletes.
8430.39.90 Ex 003 Máquinas perfuratrizes utilizadas da instalação de tubos de concreto pelo método não destrutivo, dotadas de: haste utilizada na aplicação de água ou bentonita; rosca com motor de 18.000kN ; sistema para empurre do tubo de concreto com força de empurre de 1.250kN; força de retração de 960kN; velocidade máxima de 50rpm; capacidade de aplicação de tubos com diâmetro externo máximo de 660mm; dotada de unidade hidráulica com motor elétrico de 90kW; sistema de vídeo com câmera, monitor e unidade para gravação dos dados; sistema de alvo com diodos; unidade de mistura e bombeamento de bentonitas CO taxa de bombeamento de 30L/min, potência de 6kW e 100bar, com misturador com motor hidráulico e tanque de mistura com capacidade de 2.000L.
8431.31.90 Ex 009 Corrimões para escadas e esteiras rolantes, com cobertura e carcaça em elastômero termoplástico de poliuretano, com alta resiliência; inibidor de esticamento formado por cabos de aço carbono; camada deslizante em tecido têxtil de poliéster antiestático dissipativo; apresentado em extensa gama de cores, largura externa de 70,5 a 89,5mm; altura externa de 23 a 36mm; força de ruptura igual a 30.000N no corpo do corrimão; alongamento menor que 0,10% sob 2.000N de tensão.
8431.49.10 Ex 018 Elementos de lança treliçada intermediária de até 14m de comprimento para reconfiguração dos guindastes sobre esteiras com capacidade máxima de carga de até 600t, podendo conter: até 4 cabos guias, cambão treliçado para o contrapeso flutuante com alcance de até 20m de raio, até 2 guinchos de carga adicionais, base do contrapeso flutuante, extensão da base do contrapeso flutuante, cabeçal de lança de capacidade de até 600t, software, contra lança “derrick” de até 38m de comprimento, placas de contrapeso totalizando até 340t, guincho para operação da contra lança “derrick” e moitão com capacidade de até 600t.
8431.49.10 Ex 019 Dispositivos (flipper) direcionadores da castanha (twistlock) acopladora do “spreader” utilizados para içamento de contêineres de 20 e de 40 pés, construído em aço carbono e polímero flexível e elástico, para evitar impactos e sobrecarga da castanha, danos no “spreader”, nos contêineres e em seu conteúdo, ângulo de abertura de 170 graus, capacidade de retenção da corrente 2.000kg, tração do bloco de polímero de 50mpa e vida útil do bloco do polímero de 80.000 a 100.000ciclos, adaptável a vários tipos de “spreader”.
8432.39.90 Ex 005 Semeadoras automáticas de identidade assegurada de alto rendimento, com rastreabilidade através de código de barras das sementes plantadas, para semeadura em bandejas de germinação em estações de melhoramento genético de sementes, com capacidade de semeadura de 1.800sementes/h, dotadas de esteira de alimentação e entrega, braço eletromecânico para depósito de sementes em posições específicas das bandejas, “software” para configuração de modelo de bandeja de deposição e rastreamento individual de deposição de sementes, tensão de alimentação de 208V à 60Hz em 3 fases (trifásica), corrente de 30A e potência de 6,24kW, pneumática de 15 SCFM a 90psi.
8432.80.00 Ex 029 Equipamentos revolvedores de leiras de compostos orgânico (compostagem) para uso agrícola, autopropulsados (com sistema de propulsão independente) por motor a diesel integrado ao equipamento, com cabine articulável com rotação de 360 graus, com controle de comandos por “joystick”, tela de monitores LED 12,1 polegadas com “touchpad”, rádio com conexão “bluetooth”, janela ajustável com proteção solar e pressurizada com filtro de partículas e carvão ativado por manta EU4, utilizados para homogeneização de resíduos orgânicos por processo de revolvimento mecânico, dotados de: rotor de revolvimento com 36.400Nm de torque, diâmetro de 1.800mm e comprimento de 6.350mm com aletas, possui capacidade de operação no túnel de revolvimento com taxa de transferência de 7.000m3/h e deslocamento longitudinal de pilha de 3,5m, capacidade de trabalho em pilha de até 7,5m de largura por até 3,3m de altura e sistema de propulsão com motor de 447kW, com nível de emissões de escape II EuroMot/Tier 2, com pré-filtragem de ar de admissão, com reversão de fluxo de ar em ambas direções, 6 cilindros, gerador de corrente elétrica trifásico de 24V/110A, bateria de 2 x 12V/225 Ah e depósito de combustível de 1.000L e capô do motor acionável eletricamente, sistema de tração composto por lagartas compactas motrizes com tração independente, velocidade ajustável em contínuo, de 0 a 3km/h; monitorização da máquina e deslocamento com avisos óticos e acústicos, 4 faróis halógenos dianteiros, 2 faróis halógenos traseiros e luz de aviso periférica, o controle da velocidade máxima do chassis e do rotor ou da correia de transmissão são independentemente ajustáveis, assim como os componentes hidráulicos incluindo o ventilador do sistema de refrigeração por água quente.
8432.80.00 Ex 030 Aeradores de solo, (perfura o solo removendo pequenos plugs de terra para permitir que o ar, água e nutrientes penetrem nas raizes) autopropelidos com motor a gasolina igual ou superioor a 23HP, ou sem motor operado através de ponto PTO do trator; com faixa de aeração de 122 a 249cm de largura; e com 18 ou 120 pinos de perfuração montados em 3 a 6 grades de suporte de acordo com o aerador com capacidade de perfuração de 10 a 40cm de profundidade, que mantem um padrão de operação mecânica da aeração eficiente e consistente durante o trabalho.
8432.90.00 Ex 002 Conjuntos dosadores de fertilizantes granulares, fabricados em aço inoxidável e peças plásticas, com duplo eixo/rotor, sistema de travamento, 2 alavancas para articulação e tampa inferior para manutenção, conjunto utilizado para dosar diferentes taxas de fertilizantes em plantadeiras.
8432.90.00 Ex 003 Tubos de Venturi fabricados em “nylon” injetados, com entrada retangular de aproximadamente 39 x 89mm que se afunila até uma passagem tubular inferior de diâmetro aproximado de 26mm, utilizados no sistema dosador de fertilizante granular da plantadeira.
8432.90.00 Ex 004 Conjuntos tampas dosadores de fertilizante em aço inoxidável, com eixo giratório com duas rodas dentadas tipo cremalheira e uma porca na extremidade para giro deste eixo, para abertura e fechamento da comporta através de uma tampa, utilizados para isolar o produto do dosador em plantadeiras.
8433.20.90 Ex 021 Máquinas autopropelidas para manutenção de áreas verdes e gramados, motor potência igual ou superior a 3,5HP a gasolina ou motor elétrico, autopropelido, velocidade de corte de 3 a 6km/h, com unidade de corte fixa ou flutuante para terrenos irregulares, cilindro de corte com 12,7cm de diâmetro, de 11 ou 14 lâminas de corte helicoidal, unidade de corte com 46 a 66cm de largura e com dois controles para ajuste preciso da altura de corte de 1,534 a 31,75mm, com rolo frontal para preparação da grama para o corte, transmissão do equipamento com lubrificação vitalícia sem pontos de lubrificação, suspensão com função dupla que permite parar o equipamento sem desengatar a tração, opção “back-lappin” quando o cilindro rola no sentido inverso, para auto afiar as facas, todos os controles operacionais se encontram na mão do operador, pedestal do equipamento com ou sem ajustes distintos para regular com a altura do operador.
8433.20.90 Ex 022 Máquinas para manutenção de áreas verdes e gramados, com motor de ignição por centelha, a diesel, potência igual ou superior a 21HP ou motor (híbrido) 24,8HP diesel + 4 baterias com 48V, com assento regulável para o condutor, corpo da máquina com 3 ou 4 rodas, apresenta 3 ou 5 ou 7 unidades de corte de relva ou grama, unidades de corte com cilindros de 13 ou 18cm de diâmetro, e com 8 ou 11 lâminas de corte helicoidais, largura de corte de 183 a 338cm, altura de corte de 6 a 64mm, todos os comandos de informação no painel do condutor.
8433.20.90 Ex 023 Máquinas para manutenção de áreas verdes e gramados, equipadas com motor de ignição por centelha, com potência de 18 a 21HP (gasolina), 23 a 25HP (diesel) e híbrida (gasolina+bateria), assento para condutor, com 3 unidades de corte flexíveis e articuláveis através de braços hidráulicos, unidade de corte com 11 ou 14 lâminas helicoidais, com cestos recolhedores de aparas, largura de corte de 150cm, altura de corte ajustável de 1,6 a 25,4mm, com 3 pneus, com componentes elétricos blindados, “info center” no painel de controle.
8433.20.90 Ex 024 Máquinas para manutenção de áreas verdes e gramados, capacidade produtiva acima de 4.000/m²/h, equipadas com motor de ignição de centelha, à diesel, potência igual ou superior a 20HP, assento para condutor, direção articulada, com volante ou alavancas de direção independente, para capacidade de giro sobre o próprio eixo, máquina com 3 ou 4 rodas, 1 “deck” (plataforma) frontal de corte com 3 lâminas, ou 3 a 5 “deck” flexíveis com 1 lâmina cada, para cortar e triturar relva, grama e outros, largura de corte de 1 a 1,85m e altura de corte de até 15cm, dotadas ou não de compartimento para recolhimentos de aparas com capacidade até de 810L.
8433.60.90 Ex 027 Máquinas para recepção, limpeza, fracionamento e seleção de produtos agrícolas, com capacidade de recepção de até 19m3, fabricadas em aço carbono, montadas sobre chassis, compostas de eixo com 2 rodas e com cabeçalho para deslocamento e transporte.
8435.10.00 Ex 014 Máquinas para espremer e extrair suco de frutas cítricas com capacidade de processamento de até 40frutas cítricas/min e com eficiência de produzir até 4,5L de suco/min com tecnologia antibacteriana de íons de prata, sistema de segurança e detecção de bloqueio do motor, peças compostas por imãs de contato, sistema operacional com acionamento automático e autoatendimento, torneira em aço inoxidável anti-gotejamento com alavanca para início/parada da máquina com suporte para garrafas, alimentação em prato giratório com dreno para escoamento de resíduos, filtração por esteira giratória automática, dotada de: sistema contínuo ou descontínuo com 3 configurações de ciclos, função nível de resíduo, visualização de dados operacionais, contagem de frutos espremidos e sinalização de erros via tela “display”.
8436.80.00 Ex 103 Equipamentos para amostragem não destrutiva de sementes de milho e soja em larga escala, através de retirada de lasca com broca de alta precisão, sem danos ao embrião, com capacidade de processamento de até 34sementes/min com design modular, dotadas de atuadores eletropneumáticos, sistema de câmeras, eixos lineares e “scanners” para caracterização e rastreabilidade individual de sementes através de recursos computacionais em nuvem, alimentação de 208VCA à 60Hz, 3 fases, corrente de 30A.
8436.99.00 Ex 012 Matrizes para prensas peletizadoras, fabricados de aço inoxidável, com diâmetro interno superior a 1.210mm, diâmetro externo superior a 1.500mm, com furos de diâmetro de 0,8 até 25mm (com acabamento/rugosidade superficial <de 0,7micron ra), com ou sem alívio (total, parcial, escalonado, cônico), tratadas termicamente com forno à vácuo até 1.350 Graus Celsius, próprias para conformação e fabricação de pellets de ração animal.
8437.10.00 Ex 015 Selecionadoras automática de sementes com conteúdo genético determinado e descarregamento em bandejas/envelopes com código de barra específico, com capacidade de processamento médio de até 20sementes/s e rastreabilidade de bandejas, pacotes e placas por código de barras, dotadas de sistema de câmeras, eixos lineares, dispositivos eletropneumáticos e “scanners” para identificação e rastreabilidade de cada semente processada através de recursos computacionais em nuvem para determinação das sementes a serem selecionadas e sua posição de descarregamento através de algoritmo predeterminado, conectividade de 1 x 10Gb ethernet, LAN e PC conexão com internet, alimentação do equipamento 208VCA à 60Hz, 3 fases, corrente de 30A.
8438.10.00 Ex 245 Máquinas automáticas e continuas para aplicação de glace e granulados sobre colombas pascal, com controlador lógico programável (CLP) e 16 aplicadores pneumáticos volumétricos de glace com quantidade regulável de 30 a 80cm³ e precisão de +/-3 cm³, com cabeçotes tipo ducha intercambiáveis, funil de armazenamento em aço inoxidável capacidade 75L, com 2 aplicadores vibratórios de granulados, funil de armazenamento em aço inoxidável com capacidade 50L, com regulagem manual de altura de 80 à 290 mm, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 6.350colombas/h tipo oval de 400g, 5.100colombas/h tipo tradicional de 500g, 3.000colombas/h tipo tradicional de 700g, transportadores de esteiras de ligações e empurradores de deslocamento.
8438.10.00 Ex 246 Máquinas aplicadoras automáticas de grãos e sementes sobre pães de forma e outros pães, com coberturas de 360 graus, capacidade de até 6.000pães/h, com controlador lógico programável (CLP) e painel de operação sensível ao toque (touchscreen) montado a bordo do equipamento, velocidade variável do transportador, apalpador superior contínuo para rolagem e aderência dos grãos, sistema de coleta e recuperação de excesso de grãos com tanque sobre dorízios e tampa, alimentador de grãos com tanques de armazenamento, transportador de transferência do produto coberto acabado para a assadeira, mandris formadores projetados para grupos de grãos e/ou tamanhos variáveis de pães, estrutura em aço inoxidável sobre rodízios para deslocamento lateral do conjunto de aplicação e cobertura, painel elétrico a bordo do equipamento.
8438.10.00 Ex 247 Máquinas de inspecionar através de câmeras 2D e 3D, biscoitos recheados redondos com diâmetro igual ou superior a 41mm e altura máxima de 12mm, com capacidade máxima de 4.800peças/min com deslocamento sobre uma esteira branca de 1.600mm de largura com 32 filas de biscoitos e velocidade de 150filas/min com separação de 10mm entre cada fila, com sistema de rejeição para produtos quebrados ou não conforme com a qualidade de referência.
8438.10.00 Ex 248 Máquinas automáticas contínuas “depanner” para extração de pães de forma assados, com 400g, das assadeiras com velocidade de até 100pães/min através de cabeças à vácuo e largura útil de 838mm, com coletor de resíduos (ciclone) e controlador lógico programável (CLP).
8438.20.19 Ex 093 Combinações de máquinas para produção automática de moldados de amido, como: balas de goma, gelatina ou pectina, com capacidade de 1.200 a 2.000kg/h, com controle programável do conjunto de produção, compostas de: sistema de cozinha para preparo da formulação da bala de goma ou gelatina ou pectina, sistema de pesagem com célula de carga, para pesagem dos ingredientes da formulação, tanque para armazenamento e aquecimento de glicose, tanque para armazenamento de açúcar líquido, 2 tanques para solubilização de gelatina, 2 tanques para preparo de pectina, 2 tanques para solubilização do material de recuperação, 2 tanques de água quente para o sistema, tanque pulmão para o cozinhador, célula de cozimento com 2 cozinhadores, um com sistema de aquecimento por tubos e o outro por aquecimento direto de vapor e bombas, tanque pulmão para calda cozida, painel de controle automático programável para todo o sistema de cozinha, bombas e tubulações para interligação do sistema; um sistema automático para dosagem de aroma, corantes e ácido, composto de 4 conjuntos, com 3 tanques pequenos de armazenamento de aroma e corante, tanque de mistura e tanque pulmão, o conjunto possui com bombas para dosagem e tubulações de conexão entre os tanques; máquina de depósito automática para produção de bala de goma, gelatina ou pectina, sistema mecânico de desempilhamento de bandejas dos paletes, esteira de transporte das bandejas, sistema de tombamento da bandeja para descarga do produto pronto, sistema de alimentação de pó amido na bandeja, sistema de moldagem do amido na bandeja, 2 conjuntos/estações de dosadores de calda de bala nas bandejas, com velocidade de 28bandejas/min, sistema de empilhamento de bandejas nos paletes, 22.000 bandejas plásticas em material sanitário para secagem e moldagem da bala de goma, 275 paletes metálicos dimensionados para empilhamento de bandejas em sala de secagem, painel de controle programável de funcionamento da linha, tubulações para interligações dos sistemas; sistema de secador de pó de amido, com ventilador e tubulação de transporte do pó da linha até o secador, estação de secagem quente, estação de resfriamento do amido, máquina de coleta e peneiramento do amido, ventilador e tubulação de transporte do amido do secador para a linha de produção; sistema de revestimento e aplicação de açúcar e óleo ao redor da bala, com esteiras transportadoras, 2 tambores giratórios, um de aplicação de óleo e outro de aplicação de açúcar para revestimento das balas.
8438.50.00 Ex 364 Máquinas de desossa automáticas para pernas inteiras de frango com ou sem pele, projetadas para trabalhar com coxa e sobrecoxa somente da perna direita ou somente da perna esquerda ou com ambos os lados, operando com matérias primas de 200 a 500g, separando em carne e ossos, com velocidade de desossa de até 3.000pernas/h, com dispositivo de medição do comprimento da articulação e dispositivo de abertura e corte final automatizados, controlada por painel de comando elétrico.
8438.80.90 Ex 103 Unidades de pasteurização instantânea de produto, dotadas de: unidade de conexão de mídia, tanque pulmão e trocador de calor tubular ou a placas, com ou sem desaerador, com ou sem unidade de carbonatação, com capacidade entre 7.500 a 60.000L/h.
8438.80.90 Ex 104 Máquinas para conformação de arroz, com capacidade de produção de bolinhas de arroz para “sushis nigiri” sem esmagar os grãos de arroz, dotadas de: tremonha (funil) para colocação do arroz, sensores inteligentes para controle da produção, dispositivo de retenção de calor para controle de temperatura, e partes moveis de plástico de fácil remoção e higienização.
8438.80.90 Ex 105 Máquinas para conformação de arroz, com capacidade de produção de mantas de arroz para “sushi norimaki”, dotadas de: tremonha (funil) para colocação do arroz, painel de controle e sensores inteligentes para controle da produção, dispositivo de retenção de calor para controle de temperatura, e partes moveis de plástico de fácil remoção e higienização.
8438.80.90 Ex 106 Máquinas para conformação de arroz, com capacidade de produção de mantas de arroz e rolos de “sushi norimaki”, dotadas de: tremonha (funil) para colocação do arroz, painel de controle e sensores inteligentes para controle da produção, dispositivo de retenção de calor para controle de temperatura, e partes moveis de plástico de fácil remoção e higienização.
8441.10.90 Ex 111 Máquinas automáticas para cortar e vincar longitudinalmente o papelão ondulado, com velocidade de até 450m/min, largura máxima da chapa de até 2.500mm, 2 seções independentes, sendo cada seção equipada com 7 facas para corte e 12 vincos para produção de até 6 caixas simultaneamente, módulo de vincagem auxiliar com 12 vincos, sistema automático de lubrificação e sistema que se comunica com os demais equipamentos existentes na linha de produção.
8441.10.90 Ex 112 Máquinas eletrônicas de corte, para recortar, marcar em alto relevo, traçar e pontilhar, principalmente o papel, podendo também trabalhar materiais como vinil, madeira e tecido, com alimentador de rolo e cortador transversal, com carrinho duplo para realização de trabalhos simultâneos, operando conectadas ao computador através de um cabo USB e executam os comandos de acordo com “software”, espessura máxima de mídia (3mm), força máxima de corte carro 1: 210gf, carro2: 5kgf, área máxima de corte 30,5 x 61cm (com base de corte) e 30,5cm x 3m (sem base de corte).
8441.10.90 Ex 113 Máquinas eletrônicas de corte, para recortar, marcar em alto relevo, traçar e pontilhar, principalmente o papel, podendo também trabalhar materiais como vinil, madeira e tecido, com alimentador de rolo e cortador transversal, com carrinho duplo para realização de trabalhos simultâneos, operando conectadas ao computador através de um cabo USB e executam os comandos de acordo com “software”, espessura máxima de mídia (3mm), força máxima de corte carro 1: 210gf, carro2: 5kgf, área máxima de corte 37,1 x 38,1cm (com base de corte) e 37,6cm x 3m (sem base de corte).
8441.30.90 Ex 080 Combinações de máquinas para fabricação de caixas, utilizadas para conversão de chapas de papelão ondulado em caixas maletas e caixas corte e vinco, tipo “FFG” (flexo folder gluer) para a fabricação e paletização em passagem única de caixas de papelão ondulado em alta gráfica, tanto em parede simples como em dupla, tanto de aba colada como não dobradas, impressas, “sloeadas” ou em “corte-e-vinco rotativo”, para folhas de papelão ondulado com tamanho mínimo de 700 x 350mm e máximo de 2.890 x 1.160mm, velocidade máxima de 15.000folhas/h, espessura de papelão ondulado de 1,4 a 10mm, compostas de: pré-carregador “mulloader”; alimentador “DDF” sem esmagamento do papelão ondulado; 4 unidades móveis de impressão por baixo com: tensionamento dos clichés “mahews+fix”, correção de comprimento, variação da espessura do cliché de impressão, ajuste de enviesamento, preparadas para a integração de secadores, controles de NTA e dispositivo de limpeza de clichés; “sloer” com 3 pares de eixos e “extended-o-box”; unidade de corte-e-vinco com: sistema de travamento de forma po “posilock”, trava-rápida da contrapartida po “QLA”, sistema de retifica automatizada, velocidade variável da contrapartida; destacador; dobradeira-coladeira po PCD com roldanas motorizadas, correias “mul-t”, correias a vácuo, “mulfold” que dobra ou triplica a produção; contador-ejetor por cima para contagem e formação por cima de pacotes de caixas com ejeção automática e interface homem-máquina para controle total da máquina.
8441.80.00 Ex 113 Combinações de máquinas intercaladoras de dobra em V para desbobinar o papel intercalar, gofrar, cortar, embalar e transferir o pacote de papel compostas de: máquina intercaladora de dobra em V flexível a tamanhos variáveis de corte de papel, com sistema a vácuo nos rolos dobradores e com dimensões de 2.170mm de largura x 255.3mm de diâmetro, controle da tensão de papel automático; sistema de gofragem de 2170mm de largura x 231mm de diâmetro e desenrolador para atender as dimensões de papel de 2.800 x 2.000mm trabalhando na velocidade de até 150m/min; unidade de mesa de transferência automática dobra em V de papel com contagem de 2 folhas, com transferência de até 14 pacotes/min; unidade “bander” automática para envelopar o papel toalha com filme plástico de polietileno, trabalhando em velocidade de 14pacotes/min; interligadas por conjunto de esteiras transportadoras e com sistemas de segurança e proteções, de valor unitário (CIF) não superior a R$1.535.453,82.
8441.80.00 Ex 114 Máquinas para destaque de materiais pré-vincados para trabalhos em papel com formato máximo da folha igual ou superior a 680 x 480mm, altura máxima da pilha de 100mm, formato máximo de destaque do papel igual ou superior a 230 x 230mm e velocidade de 15 a 22ciclos/min.
8442.30.90 Ex 036 Máquinas para gravação à laser de cilindros de impressão destinados à impressão flexográfica, com cabeçote móvel, com largura máxima de gravação igual a 2.500mm.
8445.11.90 Ex 002 Combinações de máquinas para cardagem e formação de mantas de fibra sintética (para trabalho com fibras de poliéster de 64 a 110mm de comprimento), compostas de: carregador volumétrico misturador com 3 unidades de entrada, com largura de trabalho de 1.100mm/unid, com dispositivo de pesagem; carda lobo para pré-abertura das fibras, com largura de trabalho de 1.300mm, com correia de transporte; carda lobo para abertura principal com largura de trabalho de 1.300mm, com gabinete de coleta; alimentador vibratório com largura de trabalho de 1.750mm; carda com largura de trabalho 2.000mm e duplo “doffer” na saída; dobradora transversal de véus com largura de entrada menor ou igual a 2.200mm e largura de saída menor ou igual a 3.800mm, controladas por CLP (controlador lógico programável).
8451.80.00 Ex 089 Combinações de máquinas para recobrimento de fios têxteis de multifilamento de poliester “PES”, com plástico de policloreto de vinila “PVC”, com diâmetro do fio de 0,25 a 1mm, diâmetro máximo da bobina de 320mm, capacidade de até 1.500m/min, compostas de: gaiola com unidade de tensionamento, extrusora monocolor, unidade de resfriamento com calha, bobinadeira manual e controle central de monitoramento de processo.
8455.90.00 Ex 040 Sistemas de automação para uso em laminadores de folhas de alumínio, para controle de planicidade e espessura da folha, compostos de: painéis elétricos equipados com controladores e demais acessórios elétricos de automação; computadores para processamento de dados recebidos do rolo de planicidade BFI e de medidor de espessura pré-existentes; módulo decodificador com interface de 10 a 24 canais; subsistema de pulverização “spray bar” de óleo de laminação para refrigeração dos rolos de laminação, equipado com válvulas hidráulicas, tubos e acessórios; servo-válvulas; transdutores de pressão; todos comandados por sistema de automação desenvolvido especificamente para controle de espessura e planicidade, integrando todos os demais componentes existentes no laminador.
8456.11.19 Ex 020 Máquinas para corte de chapas metálicas com capacidade de corte igual ou inferior a 25mm e com preparação para corte de tubo com capacidade de processamento de perfil compreendido entre 12 e 220mm de diâmetro (incluindo os limites), e comprimento da barra de até 6.000mm, com comando numérico computadorizado (CNC), com ressonador laser de fibra com potência máxima do laser compreendida entre 500 a 15.000W (incluindo os limites).
8456.11.19 Ex 021 Máquinas para corte de chapas metálicas, com comando numérico computadorizado, com capacidade máxima de corte de até 22mm de espessura em aço carbono, área de trabalho mínima de 1.500 x 3.000mm, com sistema de carga e descarga automática, com gerador do laser tipo estado sólido (fibra ótica) de potência máxima de até 4.000W, equipadas com unidade de refrigeração, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 495.020,00.
8456.11.19 Ex 022 Máquinas para corte laser de tubos metálicos com diâmetro entre 15 a 220mm, com comprimento máximo de corte de 6,5m, com comando numérico computadorizado, com ou sem carga e descarga automáticas.
8456.11.19 Ex 023 Máquinas para corte e microfuração de bicos dos injetores de combustível, com CNC de 5 eixos de precisão de posicionamento menor que 1 microm, montadas em base de granito separado da base da máquina, contendo 2 estações de trabalho, sistema robotizado de carregamento e descarregamento das partes, sistema de “scanner” 3D, sistema de medição do diâmetro do furo, sistema de filtragem e exaustação de nano partículas voltado para processos de micro usinagem com tecnologia de pulsos de laser ultra rápidos (femto segundos).
8456.11.90 Ex 027 Máquinas de corte de tecidos a laser de alta frequência com potência mínima de 130W, comprimento de onda de 10,6micrômetros, frequência de excitação de 81MHz, tensão de 220V, fase monofásica, 50/60Hz, usadas para corte de personalização de tecido, equipadas com dispositivo óptico, câmera artificial para posicionamento e aplicação de peças, com área de trabalho 200 x 100cm, mesa móvel de transporte, adequada para enrolar tecidos continuamente, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 136.922,50.
8457.10.00 Ex 428 Centros de usinagem vertical, de dupla coluna, com calços de estrutura tipo caixa, dotados de comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, iguais a 1.500, 700 e 600mm, respectivamente, avanço rápido dos eixos X, Y de 24m/min, Z de 15m/min, tamanho da mesa de 1.400 x 700mm, rasgos T 18 x 150 x 5 (quantidade, largura e passo) capacidade máxima de carga sobre a mesa de 2.000kg, torque do eixo árvore de até 774Nm, eixo-árvore embutido com rotação máxima de até 6.000rpm, opcional para 8.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT50, torre com capacidade de 24 ferramentas, comprimento da ferramenta de até 300mm, diâmetro máximo de 200mm, peso máximo de ferramenta 20kg com sistema completo de refrigeração e lubrificação, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 397.100,00.
8457.10.00 Ex 429 Centros de usinagem vertical, com 3 eixos, fuso tipo HSK-E40 com rotação igual a 42.000 rpm, equipados com rolamentos híbridos de cerâmica com potência disponível de 13,5kW e torque de 8,8Nm, com comando numérico computadorizado (CNC), com acionamento linear direto (motor linear) com cursos de 500mm no eixo X, 450mm no eixo Y e 360mm no eixo Z, velocidade de avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 61m/min, estrutura da máquina construído em concreto polímero, sistema de compensação de temperatura inteligente, mesa com capacidade de carga máxima de 200kg, magazine com capacidade inferior ou igual a 68 ferramentas, com ou sem apalpador 3D infravermelho, com ou sem sistema de medição de ferramentas a laser, com transportador de cavacos, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 804.407,50.
8457.10.00 Ex 430 Centros de usinagem vertical de dupla coluna e travessa fixa, com comando numérico computadorizado (CNC), para mandrilar, fresar, furar e rosquear metais e não metais com curso de trabalho nos eixos X, Y e Z de 1.500, 700 e 600mm respectivamente, dimensões da mesa de 1.400 x 700mm, capacidade de carga sobre a mesa de 2.000kg, com 5 rasgos T de 18 x 150mm, distância entre colunas de 1.580mm, potência do motor do eixo-árvore em baixa velocidade de 15/30kW e em alta velocidade de 22/30kW, velocidade do eixo-árvore compreendida de 6.000rpm, cone do eixo-arvore ISO 7:24 NO 50, torque máximo do eixo-árvore em baixa velocidade de 318/774N.m e em alta velocidade de 233/318N.m, distancia da ponta do eixo-árvore a superfície da mesa compreendida de 150 a 850mm, precisão de posicionamento nos eixos de 0,015/0,015/0,012mm, precisão de repetibilidade de 0,010/0,010/0,008mm, velocidade de corte nos eixos X, Y de 20m/min, Z de 10m/min, avanço rápido no eixo X de 24m/min, Y de 24m/min e Z de 15m/min, potência instalada de 65kva, eletro “spindle”, unidade de refrigeração do óleo, dispositivos de lubrificações hidráulicas e pneumáticos centralizado, proteção das guias, dispositivo de refrigeração das ferramentas; dispositivo de balanceamento hidráulico no eixo Z, transportador de cavacos tipo parafuso, proteção contra respingos, transformador, pistola de limpeza a ar e lâmpadas sinalizadoras de 3 cores., de valor unitário (CIF) não superior a R$ 452.131,12.
8457.10.00 Ex 432 Centros de usinagem vertical, com controle numérico computadorizado (CNC), tipo portal, com 3 eixos controlados simultaneamente com cursos de 1.500, 800 e 660mm, respectivamente nos eixos X, Y e Z, com movimento X realizado pela mesa, movimento Y realizado pelo carro transversal e movimento Z realizado pelo cabeçote, eixos X, Y e Z com guias lineares de rolos recirculantes, com transdutores lineares de posição, com avanços rápidos de 40m/min no eixo X, 40m/min no eixo Y e 30m/min no eixo Z e avanço de corte máximo de 30m/min nos eixos X, Y e Z, tolerância de posicionamento bidirecional melhor ou igual a 0,0105mm no eixo X, 0,0063mm no eixo Y e 0,0063mm no eixo Z, medidos de acordo com a norma ISO 230, tolerância de repetitividade bidirecional melhor ou igual a 0,0050mm no eixo X, 0,0038mm no eixo Y e 0,0038mm no eixo Z, medidos de acordo com a norma ISO 230, tolerância de desvio circular no plano X-Y melhor ou igual a 0,006mm, medido de acordo com a norma ISO 230, incremento mínimo programável de deslocamento igual a 0,0001mm, com sistema de lubrificação das guias lineares e fusos de esferas dos eixos X, Y e Z por graxa para a diminuição da contaminação do fluido de corte, mesa de 1.740 x 750mm com capacidade de carga de 2.500kg, eixo-árvore com motor integrado, com cone ISO 40, com rotação máxima de 18.000rpm e potência de 47HP, magazine com capacidade para até 30 ferramentas, para ferramentas com diâmetro máximo de 125mm (com estações adjacentes vazias) e comprimento máximo de 300mm, com sistema de refrigeração tipo “chiller” para o cabeçote e para o furo central dos fusos de esferas dos eixos X, Y e Z, com sistema de compensação da dilatação do eixo-árvore, com sistema de refrigeração de corte através do eixo e transportador de cavacos.
8457.10.00 Ex 433 Células automáticas para armazenamento, carregamento e descarga de paletes em máquinas CNC com capacidade de 28 paletes, com 1 máquina automatizada para carga e descarga de paletes na seguinte configuração: 2 estações de carga e descarga com um armazenador de paletes de 2 níveis totalizando capacidade de estocagem de 4 paletes cada estação, 2 estocadores de 2 níveis com capacidade de estocagem de 8 paletes cada, 1 estocador de 2 níveis com capacidade de estocagem de 4 paletes, jogo de paletes com dimensões de 500 x 500mm, cerca de proteção, sistema de gerenciamento com computador incluindo pacote de “softwares” capaz de gerenciar até 240 paletes, com capacidade máxima de gerenciar até 8 estações de carga e descarga e limite máximo de gerenciamento de 15 centros de usinagem horizontal com dimensões de paletes de 500 x 500mm, acompanhado de 2 centros de usinagem horizontal duplo palete com base fundida, 5 eixos simultâneos, com velocidade de movimento dos eixos X, Y, Z de 60m/min, velocidade de corte dos eixos X, Y, Z de até 60m/min, velocidade de rotação do eixo A de 30rpm, velocidade de rotação do eixo C de 50rpm, curso no eixo X de 730mm, curso no eixo Y de 730mm, curso no eixo Z de 730mm, curso no eixo A de 225 graus (-90 a +135 graus incremento de posicionamento de 0,0001 graus), curso no eixo C de ±360 graus (incremento de posicionamento de 0,0001 graus), mudança na taxa de aceleração (Jerk) nos eixos X, Y e Z de: 175m/sec3, velocidade máxima do “spindle” de 30.000rpm com 80kW trabalhando em regime contínuo, trocador automático de ferramentas de 80 a 160 posições, com comando numérico computadorizado CNC, tela LCD 19 polegadas “touchscreen”.
8458.91.00 Ex 087 Centros de torneamento vertical de alta velocidade com múltiplas estações com comando numérico computadorizado (CNC) para fresagem, furação e furação profunda com dois sistemas de pallets, 2 fusos que trabalham simultaneamente e permitem usinagem em 5 eixos; com troca de ferramenta automática com 12 posições ou mais, 2 magazines com capacidade de 32 ferramentas cada; tempo de troca de ferramenta de 0,9s com resfriamento interno com possibilidade de aplicação de pressões de até 180bar; velocidade angular variável de até 15.000rpm atingida em até 0,6s; velocidade de avanço nos eixos X, Y e Z de até 75m/min; deslocamento possível nos eixos X, Y e Z de respectivamente 550, 320 e 360mm; acompanhados de cabine elétrica e controlador, de valor unitário (CIF) não superior a R$720.144,83.
8458.91.00 Ex 088 Máquinas para tornear acabamento em camisas do cilindro, com comando numérico computadorizado (CNC), com corpo e base única, com duplo fuso independente, torneamento de duas peças simultâneas, com sistema de carga e descarga automática de peças, dotada de um sistema de fixação de mandris expansivos, ferramentas com sistema capto, unidade de medição automática pós processo, com sistema de controle de quebra de ferramentas, preparada para usinar diâmetro de 400mm, curso do eixo X de 1.640mm com taxa de deslocamento de 40m/min, potência motor principal 80kW (40%).
8459.31.00 Ex 077 Mandriladoras horizontais tipo “floor type”, de coluna móvel com comando numérico, curso longitudinal da coluna (x) maior ou igual a 5.000mm, curso vertical do cabeçote (y) maior ou igual a 2.500mm, curso horizontal do cabeçote (z) 1.200mm, curso do fuso (w) 800mm, diâmetro do fuso 150mm, rotação máxima do fuso até 2.800rpm, com trocador automático de ferramentas com capacidade igual ou maior de 40 posições, capacidade de carga total 1.000kg, tempo de troca 20s, mesa rotativa com capacidade de carga igual ou maior de 16.000kg, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.504.301,00.
8459.31.00 Ex 078 Mandriladoras fresadoras com comando numérico computadorizado, em estrutura de paredes duplas em ferro fundido, de barramento monobloco único, coluna fixa, e mesa giratória montada em 2 carros, perfazendo os movimentos transversais e longitudinais, eixo árvore de até 120mm diâmetro, utilizadas para mandrilar, fresar e furar, com 5 eixos controlados via CNC, com curso máximo no eixo X, movimento transversal da mesa, de 2.500mm, curso máximo no eixo Y, movimento vertical do cabeçote, de 1.800mm, curso máximo no eixo Z, movimento longitudinal da mesa, de 1.800mm, curso máximo no eixo W, movimento longitudinal do eixo árvore, de 800mm, motor principal de 37kW de potência, rotação máxima de 4.000rpm, mesa giratória de posicionamento milesimal e interpolável com os demais eixos da máquina, com dimensões de 1.600 x 1.800mm, capacidade de carga sobre a mesa de 6t, trocador automático para 40 ferramentas com magazine e torque de bloqueio de ferramenta de 60Nm, unidade de refrigeração interna via ferramenta de usinagem com pressão variável controlada via CNC por códigos M, de até 70bar de pressão, e até 50L/min de vazão, proteções perimetrais ao redor da máquina interligadas com chaves de intertravamento controladas via CNC em atendimento às normas de segurança NR-12, de valor unitário (CIF) não superior a R$2.171.160.
8460.23.00 Ex 035 Máquinas retificadoras, com comando numérico CNC, dotadas de cabeçote giratório com múltiplos porta rebolos, sobre barramento hidrostático para retificação simultânea em diâmetros e cames interpolados e raio negativo, medição automática em processo, para usinagem de eixo comando de válvulas de diâmetro até 150mm e comprimento até 1.500mm
8460.23.00 Ex 036 Máquinas retificadoras cilíndricas automáticas com centro, de alta precisão, com 5 eixos comandados por controle numérico computadorizado (CNC), utilizadas para execução de diferentes etapas do processo de retifica externa de rosca para o produto eixo sem-fim, através de processo de mergulho inclinado, movimento de corte e avanço no sentido radial em relação à peça, com um cabeçote porta rebolo com capacidade de 500mm, deslocamento no eixo X de 240mm, eixo Z de 1.300mm, eixo A de 10 graus, eixo B de 30 graus, eixo C de 360 graus, precisão de 0,002mm nos eixos X e 0,004mm no eixo Z, capazes de usinar eixos com diâmetro máximo de volteio de 280mm e comprimento máximo de 700mm.
8460.90.90 Ex 110 Máquinas automáticas para rebarbação de peças em metais (alumínio) fundidos, controladas por CLP (controlador lógico programável), com capacidade de 90peças/h, dotadas de: robô com 6 graus de liberdade (eixos), alcance máximo horizontal (eixo x) de 1.811mm, capacidade máxima de carga de 20kg; com ferramentas rotativas (broca) de chanfro e escariamento de furos, sistema de escova e dispositivo de segurança (cortina de luz).
8462.10.90 Ex 150 Combinações de máquinas automáticas em linha para produção de fundo de galão de 165mm. de diâmetro, por estampagem a frio de folhas de aço com espessuras finas, compostas de: sistema de alimentação de folhas metálicas de 1.050 x 1.050mm. no máximo, precisão de alimentação +/-0,15mm, e velocidade máxima de alimentação de 36m/min, por meio de um sistema CNC com eixos X; Y, com dispositivo elevatório posicionador do fardo de folhas metálicas, separando e introduzindo-as num conjunto de cilindros dotados de tecidos para a lubrificação das folhas inteiras; prensa do Portal tipo (H) com força nominal de 900kN (90t), curso sob força nominal 2mm (até 400kN no ponto morto central inferior 20 mm), curso deslizante 110mm, número de cursos 130/200 curso/min, altura máxima do conjunto de matrizes 400mm, ajuste de altura da matriz 20mm, dimensões da mesa de trabalho 370 x 1.500mm, motor de força principal de 18,5kW, transportadores integrados com controle eletrônico de fluxo; para matrizes duplas em plataforma de aço inoxidável, equipamento com disco para formação do “curling”, matrizes duplas para fundo de 165 de diâmetro, com pilares guia; modelador tipo plano para corpo de diâmetro de 153/176mm, velocidade de 500rpm/min, força de 0,55kW; transportador de alinhamento duplo; forno vertical elétrico com forro de pista dupla, capacidade 200 a 300epm, para lata com diâmetro de 153/176mm, com temperatura a cerca 110 Graus Celsius, ciclo de 3,5 a 7min, força: 12kW e 2 empilhadores de recipientes horizontais.
8462.21.00 Ex 286 Máquinas automáticas para dobrar e modelar chapas de aço/alumínio, com espessura de até 0,8mm, para formação de calhas utilizadas em estufas de uso agrícola, dotadas de: sistema de desbobinamento, sistema de formação com tecnologia de dupla pressão, sistema de corte, sistema hidráulico e controle central, com capacidade de produção de 4 até 40m/min.
8462.21.00 Ex 287 Calandras “servo-tronic” de 4 rolos sincronizados para chapa de aços, comando numérico CNC com sistema digital “roll-by-wire” conexão remoto, rolos forjados e temperados, capacidade máxima para chapas com espessura de 4 a 350mm, largura máxima de 0,5 a 8m, paralelismo dos rolos mecânico-hidráulico e eletrônico simultâneo, guias planetárias PSG, lubrificação permanente PLT, com ou sem suporte central ou suportes laterais ou ambos.
8462.21.00 Ex 288 Calandras “servo-tronic” de 4 rolos sincronizados para fabricação de torres eólicas em chapas de aço, comando numérico CNC com sistema digital “roll-bywire”, conexão remoto, rolos forjados e temperados, capacidade máxima para chapas com espessura de 30 a 350mm e largura máxima de 2,5 a 5m, paralelismo dos rolos mecânico-hidráulico e eletrônico simultâneo, guias planetárias PSG, lubrificação permanente PLT, suporte central, suportes laterais, mesa de entrada motorizada com empurradores para automatização do processo, com ou sem elevação independente ou “software” para fabricação de cones em continuo ou ambos.
8462.21.00 Ex 289 Dobradeiras servo hidráulica para chapas metálicas, mínimo de 4 eixos controlados, comando numérico CNC com “software” externo, capacidade de 40 a 1.000t, força, comprimento de dobra de 1 a 8m, velocidade de retorno avental “boost” de até 230mm/s, sistema de economia “Standby Function”, com ou sem integração tandem ou células robotizadas ou ambos.
8463.20.99 Ex 031 Máquinas laminadoras de rosca em parafusos e peças especiais com dimensões de rosca entre 6 e 12mm de diâmetro, por meio de 2 blocos de pente de rosca com comprimento do pente fixo e móvel de 150 e 170mm respectivamente com sistema hidráulico de aperto de pentes, podendo trabalhar peças com até 180mm de comprimento e rosca até 120mm de comprimento, dotadas de controlador lógico programável, réguas motorizadas para regulagem de altura das calhas de alimentação, com controle de esforço de laminação, motor de 18,5kW e volante eletrônico para regulagem e “setup” da máquina.
8464.90.19 Ex 198 Combinações de máquinas para corte retilíneo e curvilíneo, a frio, de chapas de vidro com dimensões máximas de 6.100 x 3.350mm e espessura compreendida entre 2 e 25mm; compostas de: módulo de carregamento bilateral automático com separação de chapas; mesa automática de corte com 3 eixos interpolados para cortes curvilíneos e retilíneos e velocidade de até 200m/min; com troca dos rodízios de corte de até 6 posições e sistema de correias para transferência de chapas com velocidade de 40m/min; mesa automática de destaque com 3 barras verticais e uma horizontal para destaque de chapas de vidros cortadas, controlados por controlador numérico.
8465.10.00 Ex 932 Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas, automáticas, capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas, com funções cumulativas de aplicar bordas com espessura entre 0,4 e 3mm a partir de bobinas, e dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados com espessuras máxima de 60mm, configuradas com sistema inteligente de 2 refiladores para alterar a espessura das bordas sem a necessidade de regulagens, equipada com sistema para trabalhar peças com largura de 30mm ou superior, com sistema de intervalo entre peças em automático, com software de diagnóstico gráfico do estado da máquina e sistema de extração de cavacos com aspiração dirigida para o interior da ferramenta de corte.
8465.94.00 Ex 044 Máquinas emendadeiras de peças estruturais de madeira com união tipo “finger joint” de alta capacidade, com alimentador automático com capacidade para peças de comprimento de no mínimo 110mm e máximo 900mm, com largura de no mínimo 40mm e máximo 203mm, e com espessura mínima de 18mm e máxima de 50mm, com comprimento (após a articulação) de no mínimo 2.000mm e máximo de 7.200mm, com capacidade máxima em madeira macia de 115cm²(com comprimento de junta de 4,5 a 11mm) e força máxima de fechamento de 141kN.
8465.99.00 Ex 164 Máquinas-ferramentas para furar, ranhurar e fresar painéis de madeira e seus derivados, com trabalho do painel na horizontal, controladas por um comando numérico computadorizado (CNC), com um cabeçote de furação superior contendo doze mandris verticais independentes, quatro mandris horizontais independentes de dupla saída, com eixo de serra integrado no cabeçote de furação com diâmetro da serra de 120mm, com um eletromandril de potência 3,5kW ou superior, com dimensões máximas da peça a ser trabalhada de 2.500mm no eixo X (comprimento), 1.200mm no eixo Y (largura) e 60mm no eixo Z (espessura), com dimensões mínimas da peça a ser trabalhada de 200mm no eixo X (comprimento), 50mm no eixo Y (largura) e 10mm no eixo Z (espessura), com sistema de movimentação de dupla pinça (2 pinças) independentes no eixo X e velocidade de deslocamento no eixo X de 130m/min e no eixo Y de 75m/min.
8466.10.00 Ex 014 Pinças especiais com Rockwell 80 de dureza, para fixação de ferramentas exclusivamente em porta ferramentas proprietários, usando sistema automatizado ou manual, para centro de usinagem com 3 ou mais eixos CNC, para sistemas séries PG 6, 10, 15, 25 e 32, torque de 200 até 1.100Nm, precisão TIR 2,5mícrons, pressão até 137,9bar (2.000psi), faixa de diâmetro do eixo (0,2 a 25,4mm) e faixa de fixação ou tolerância (h6 a h9), para máquinas de capacidade de armazenamento igual ou superior a 200 lugares.
8466.20.90 Ex 002 Módulos de fixação de troca rápida de paletes, dispositivos e peças, com repetibilidade menor que 0,005mm, com força de retração entre 1 e 28kN por módulo, com ou sem função turbo integrada, com corpo e pistão totalmente em aço inoxidável, travamento através de 2 cunhas deslizantes, com ângulo de atuação de 50 graus no primeiro estágio e 16 graus no segundo estágio, com montagem individual ou em paletes com entre 1 e 8 módulos.
8474.10.00 Ex 106 Equipamentos para separação de minerais de granulometria fina e ultrafina, com capacidade de alimentação seca compreendida entre 0,03 e 450t/h, com anéis circulares de diâmetro compreendido entre 500 e 4.000mm e matrizes de haste de 1 a 6mm, com alimentação bilateral e limpeza por meio de leito pulsante com velocidade variável, dotados de painel retificador de corrente e dotados ou não de motor de acionamento e dotados ou não de controlador lógico programável (CLP), de valor unitário (CIF) não superior a R$2.104.000,00.
8474.32.00 Ex 006 “Decanter’s” derretedores de betume de aço carbono altamente isolado por lã de vidro com 30cm de espessura, para tambores de 190 a 200kg, com capacidade de 12t, dotados de sensor de nível, tanque altamente vedado com armazenamento por decantação, serpentina de tubos intercaladas de 20 em 20cm na largura, na profundidade e na única entrada e saída, controlado por um sensor térmico, 10 tambores em cada um dos 3 corredores equipados com serpentinas verticais intercaladas de 10 em 10cm, equipado com sistema de carregamento hidráulico independente para cada corredor um sensor de contagem progressiva nos elevadores, um sistema de portas “vai e vem” acionado com a chegada do tambor que vai ser descartado.
8474.80.90 Ex 165 Máquinas para produção de louça utilitária (pratos, travessas e assadeiras) com massa de porcelana, através do método de conformação sob alta pressão de injeção de matéria prima, com força de fechamento de 1.200kN, pressão de até 40bar, acompanhados de moldes de peças, controladas por CLP.
8476.89.90 Ex 007 Módulo eletrônico “Cassete” com central de gerenciamento de motor e dispositivo de carregamento de bateria de bicicletas elétricas, controlando autonomia do motor e status da bateria (vida útil) com finalidade de indisponibilizar bicicletas com carga de bateria inferior a 20% e carregar as referidas baterias; dispositivo de gestão de dados de viagem e travamento e destravamento exclusivo para bicicletas compartilhadas, suportando até 272kg de força, com tecnologia de segurança mecânica de pistões esféricos, por motor elétrico de baixa potência consumindo 16.28W (14.8V x 1.1A) e 2.26mWh (16.28W x 0.5 segundos x 1h/3600 segundos); sistema de segurança de liberação da bicicleta por senha através de teclado numérico, sistema de segurança adicional de liberação da bicicleta através de leitor de cartão magnético inteligente e/ou com tecnologia RFID; botão de emergência e manutenção para sinalização ao usuário com alarme sonoro.
8477.10.11 Ex 092 Máquinas injetoras horizontais monocolores para moldar peças plásticas de alta performance, com força de fechamento de 9.500kN, sistema de fechamento de 2 placas (sem necessidade de joelho) com cilindros de acionamento curto combinados com dispositivo de travamento sincronizado de porca bipartida, sistema de acionamento por servo motor acoplado a bomba de vazão variável e servo válvulas dotados de unidade de injeção apoiada sobre guias lineares, controlado por computador lógico programável (CLP) e “software” de controle C2 com “closed loop” para ajuste automático de velocidades e pressão de injeção, controle da injeção por meio de servo-válvula, unidade de injeção com rosca plastificadora com diâmetro de 120mm, relação L/D 22:1, com capacidade de injeção de 7.125cm3, velocidade de injeção de 690m3/s, pressão de injeção de até 2.000bar, ciclo a seco de 4,6s, controle de temperatura de molde 24 zonas integrado, com controle de paralelismo de molde simultâneo, distância entre colunas de 1.250 x 1.100mm (H x V), altura de molde entre 500 até 1.100mm (min/máx.), tamanho das placas 1.675 x 1.630mm (H x V), curso de abertura de até 1.600mm, com interface para integração com robô, painel de comando “touchscreen” colorido e interface usb para armazenamento de dados, interface de rede ethernet, sequência de ciclo livremente programável, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.210.135,60.
8477.10.11 Ex 093 Portas moldes hidráulicos para volantes, dotados de base estrutural e base do porta molde construído em perfil de aço operado por cilindros hidráulicos, trava de segurança pneumática, utilizados para a produção de volante de poliuretano dentro das dimensões da prensa com as seguintes especificações: dimensões gerais 1.200 x 1.300 x 1.400mm, peso 1.500kg, força de injeção de 10t, dimensões da mesa 620mm x 610m, ângulo de injeção 90 graus superior/parada mecânica para um ângulo de 90 graus controle de ângulos configuráveis, com precisão de 2 graus, ângulo de abertura 90 graus/parada mecânica para 90 graus, espaçamento (vão) máximo 250mm, espaçamento (vão) mínimo 130mm, curso 120mm, ajuste do espaçamento (vão) calço, altura da mesa inferior desde o solo cerca de 950mm, curso do cilindro de extração 50mm, diâmetro do cilindro de extração 25.5mm, norma do material utilizado para a estrutura BS EN 10210, norma do material utilizado para as mesas BS EN 10025; Especificações elétricas/comando: PLC, tensão elétrica de 380V, 60Hz, conexão elétrica e hidráulica por engate rápido, especificações do molde: peso máximo do molde 300kg, dimensões 500 x 600mm, altura 130 x 150mm.
8477.10.11 Ex 094 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento entre 600kN e distância entre as colunas compreendida entre 370 X 370mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com sistema de segurança do molde que detecta variações a partir de 1kN, com placas de fixação do molde com dimensões compreendidas entre 510 x 510mm, unidade de injeção com pressão de injeção entre 1.470 e 2.500bar e fluxo de injeção máximo compreendido entre 78 e 154cm3s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas.
8477.10.11 Ex 095 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento entre 1.000kN e distância entre as colunas compreendida entre 470 x 470mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com sistema de segurança do molde que detecta variações a partir de 1kN, com placas de fixação do molde com dimensões compreendidas entre 637 x 637mm, unidade de injeção com pressão de injeção entre 1.530 e 2.500bar e fluxo de injeção máximo compreendido entre 98 e 176cm3s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas.
8477.10.11 Ex 096 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento entre 1.500kN e distância entre as colunas compreendida entre 520 x 520mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com sistema de segurança do molde que detecta variações a partir de 1kN, com placas de fixação do molde com dimensões compreendidas entre 695 x 695mm, unidade de injeção com pressão de injeção entre 1.580 e 2.500bar e fluxo de injeção máximo compreendido entre 126 e 208cm3s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas.
8477.10.11 Ex 097 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento entre 2.000kN e distância entre as colunas compreendida entre 570 x 570mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com sistema de segurança do molde que detecta variações a partir de 1kN, com placas de fixação do molde com dimensões compreendidas entre 795 X795mm, unidade de injeção com pressão de injeção entre 1.650 e 2.470bar e fluxo de injeção máximo compreendido entre 174 e 260cm3s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas.
8477.10.11 Ex 098 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento máximo de 2.000kN e distância entre as colunas de 570 x 570mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com tempo de ciclo seco de 1,2s, com placas de fixação do molde com dimensões de 795 x 795mm, unidade de injeção com pressão de injeção máxima de 2.000bar, fluxo de injeção máximo de 566cm3/s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção) e capacidade de dosagem de 96kg/h (em poliestireno), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em cinco etapas.
8477.10.19 Ex 050 Combinações de máquinas para moldar por injeção, para produção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET), compostas de: injetora hidráulica horizontal de força de fechamento de 300t métricas, com volume máximo de injeção de 3.330g, distanciamento entre as colunas igual a 780 x 780mm, calibração automática de altura do molde, controle independente das servo válvulas de fechamento, tonelagem e injeção; unidade de potência hidráulica enclausurada com motor elétrico refrigerado à agua, unidade de injeção de 2 estágios com funções de injeção e plastificação separadas para plastificação contínua, baixos níveis de geração de acetaldeído (AA); robô integrado com 3 estágios de resfriamento e acionamento por servomotor duplo; sistema pneumático de refrigeração forçada das pré-formas; com ou sem desumificador de ar dedicado; com placa central de 48 cavidades, com ou sem sistema de secagem de resina montada sobre plataforma; com ou sem sistema de transferência de pré-formas para caixa; com ou sem unidades de dosagem de aditivos; para fabricação de pré-formas de 33g, podendo também fabricar até 69g com 48 cavidades, para aplicação em garrafas de PET não retornáveis, capacidade produtiva prevista igual ou superior a 15.000preformas/h; com conjunto de compatibilidade molde de LX300; controle baseado em PC Industrial; disponibilidade de monitoração e diagnóstico remoto; transdutores de posição com resolução de 5 mícron; comunicação com protocolo “Profibus” e EtherCat” para os circuitos de entradas e saídas.
8477.10.19 Ex 051 Máquinas de moldar por injeção, horizontal, multicolor, para produção de componentes farmacêuticos, com força máxima de fechamento igual ou inferior a 1.750kN, dotadas de: sistema de lubrificação embutido; placas de fixação de molde com revestimento de níquel; unidade de injeção de engrenagem dupladentada com alta precisão, duplo acionamento por cremalheira e servo motores dinâmicos, com velocidade de injeção igual ou inferior a 450mm/s, rosca de injeção para pressão máxima de injeção igual ou inferior a 2.400bar, rotação de 550rpm a torque de 600nm, com diâmetro de 40mm ou inferior; sistema de ejeção acionado por servomotor com força de 64kN ou inferior; controle de temperatura do molde podendo controlar 42 ou menos zonas de aquecimento dotado de conector tipo “anphenol-tuchel”; dispositivo hidráulico para controle automático da movimentação independente do molde; sistema central de refrigeração com medição eletrônica de fluxo e temperatura; comando numérico computadorizado com interface para monitoramento da pressão nas cavidades do molde, monitoração da dosagem programada de cor, seleção automática de peças produzidas, monitoração de falhas de até 4 periféricos diferentes, mudança de embalagem, interface com robô, e 4 saídas digitais de configuração livre; esteira transportadora integrada com sistema de seleção de 3 vias.
8477.10.19 Ex 052 Combinações de máquinas para produção e empilhamento de placas de “Petri” utilizadas entre outras finalidades na área da saúde, para estudos da atividade hemolítica, compostas de máquina injetora horizontal por comando numérico, molde e dispositivo de empilhamento.
8477.10.21 Ex 065 Máquinas injetoras monocolores horizontais de fechamento hidráulico, para materiais termoplásticos, utilizadas na produção de componentes para calçados, controladas através de CLP (controlador lógico programável) e operadas por painel eletrônico, dotadas de: unidade de prensagem com força de fechamento hidráulico total de 250t (2.500kN), por meio de 4 colunas com circulação interna de óleo hidráulico, com fechamento e abertura livre de impactos e sem desgastes mecânicos; unidade de injeção horizontal de cilindro, com diâmetro da rosca de 55mm, capacidade de injeção de 535g, volume máximo de injeção de 594cm3 e pressão máxima de injeção de 173mpa, operando com velocidade de injeção de 100mm/s e velocidade de dosagem de 210rpm; dispositivo de fixação dos moldes por meio de garras hidráulicas, que permitem a troca rápida dos moldes e o ajuste inteligente de altura das ferramentas; sistema de extração de peças com movimento simultâneo interligado ao CLP, por meio de robô transversal de 3 eixos e esteira para transporte dos produtos acabados; sistema de servo-motor eletro-hidráulico para controle do consumo e economia de energia, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 283.274,25.
8477.10.29 Ex 006 Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores para moldagem de peças automotivas termoplásticas; sistema de fechamento com alternância dupla através de 5 pontos, força de fechamento de 450 a 500t (4.500 e 5.000kN); sistema de injeção com até 21 pontos totalmente elétricos, força do injetor 150kN, curso do ejetor 220mm, pressão de injeção com até 2.160bar, volume de injeção com até 2.290cm3, taxa de injeção compreendida entre 314 e 1.781cm3/s, massa injetável com até 2N198g, velocidade de injeção 280mm/s; espessura do moldes entre 300 e 900mm, altura de molde entre 625 e 875mm, carregamento do molde entre 2.500 e 7.500kg, dimensão das placas com até 1.300 x 1.300mm; parafuso plastificador com diâmetro 90mm; distância entre colunas compreendidas entre 730 x 730mm e 920 x 920mm; 6 zonas de aquecimento; comando lógico programável (CLP) com tela “touchscreen”.
8477.20.10 Ex 268 Máquinas extrusoras para produção de laminados de polímeros plásticos, para chapas de largura igual ou inferior a 1.500mm, capacidade máxima de extrusão igual ou inferior a 1.350kg/h, diâmetro máximo da rosca igual ou inferior a 220mm, dotadas de dispositivos misturadores, trituradores e de corte, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 929.804,92.
8477.20.10 Ex 269 Extrusoras de dupla-rosca cortantes para produção de compostos de borracha TR e “Masterbatch” colorido, com capacidade de produção máxima compreendida entre 350 e 700kg/h, com motor elétrico de 160kW de potência, velocidade máxima de rosca de 800rpm, razão L/D nominal de 48:1, roscas com diâmetro nominal de 62,4mm, unidade de alimentação forçada lateral volumétrica, sistema de exaustão de gases a vácuo, limitador mecânico de torque, painel elétrico de controle de potência, com controlador lógico programável (CLP) e tela de operação “touchscreen”.
8477.20.10 Ex 270 Combinações de máquinas extrusoras de revestimento termoplástica (ABS,PLA,PVA,HIPS,TPI) para fabricação de filamento de impressão 3D com capacidade de produção de 15 a 18kg/h e tolerância de +/-0.02mm compostas de: cabine de controle elétrico – PLC com tela “touchscreen”, relê de estado sólido, inversor “Taiwan Delta”; misturador de cor com capacidade de 50kg de material com motor de 1.5kW; extrusora com diâmetro de rosca única de 45mm – redução 28:1 com 7 zonas de aquecimento, rotação ajustável de 0 a 90rpm, motor de 11kW trifásico; funil secador com capacidade de 25kg para secagem, aquecimento de 3.5kW, ventilação de 135W; calha de água quente para estabilização dimensional com 300mm em 2 seções em inox de 1.5mm com ajuste tridimensional, 2 bombas de 370W para circulação de água; calha fria para resfriamento com 300mm em inox de 1.5mm com ajuste tridimensional, bomba de 370W e removedor . de agua; medidor de diâmetro de filamento duplo eixo modelo LST-25 com escala de 0 a 25mm e acuracidade de 0.001mm, podendo ser utilizado para ajuste automático da velocidade de extrusão baseado no diâmetro do filamento produzido; unidade de tracionamento com 4 rolos recobertos com borracha PU, motor de 750W e controladora “Taiwan Delta” com velocidade de até 100m/min; acumulador horizontal para até 150m de filamento, com altura de 1.9m e 6m de comprimento, com 23 roldanas e mecanismo de polia deslizante com embreagem magnética; unidade de secagem com soprador tipo turbina de 750W; unidade de bobinamento para 2 carreteis com 2 motores de 750W, controle por servo motor com controle de tamanho de bobinamento com parada automática para troca de bobina e acionamento de alarme, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 115.304,30.
8477.20.10 Ex 271 Combinações de máquinas para produção de tubos de PVC com diâmetros compreendidos de 63 a 200mm, compostas de: extrusora de dupla rosca com capacidade de produção máxima de até 700kg/h, razão LD 28:1, roscas com diâmetro nominal de 107mm, incluindo ar condicionado, alimentador espiralado automático e sistema de controle com PLC e tela sensível ao toque; 2 cabeçotes de extrusão; 2 carrinhos para suporte e movimentação dos cabeçotes; tanque de calibração à vácuo, de aço inox, com comprimento nominal de 6m; 2 tanques de resfriamento por “spray” de água, de aço inox, com comprimento nominal de 6m cada, incluindo conjunto de dispositivos de vedação; puxador com 4 “caterpillar”, com força máxima de 20kN e velocidade de operação variável de 0,2 a 8m/min e serra de corte planetária com capacidade para tubos com diâmetro variável de 50 a 250mm e espessura de parede de até 20mm.
8477.30.90 Ex 082 Máquinas elétricas automáticas, para moldar termoplásticos por estiramento e sopro, transformando preformas PET em garrafas com capacidade máxima de 3L, contendo 4 cavidades de sopro, capacidade máxima de produção de 7.200garrafas/h, com sistema contínuo de carregamento de preformas; sistema de aquecimento de preformas com fluxo laminar; sistema de troca de passo motorizado e unidade motorizada para transferência de preformas e garrafas; moldes de sopro, prensa de sopro guiada eletronicamente, sem óleo; dupla compensação pneumática, painel elétrico e controlador lógico programável (CLP).
8477.59.11 Ex 030 Máquinas de moldar artefatos de borracha por compressão e temperatura (prensas hidráulicas), com capacidade de produção de 4unid/ciclo de 15min, dependendo do molde utilizado, com 4 colunas, com 2 estações distintas para trabalhar simultaneamente 2 moldes de múltiplas fases, um de cada lado, permitindo produzir bens distintos simultaneamente, com sistema de 2 saídas de mesas completas (invertidas) e abertura automatizada dos moldes pelos sistemas 2 ou 3rt, com força de fechamento de 6.860kN, diâmetro do pistão principal 26 polegadas, com 4 platôs de aquecimento com dimensões de 900 x 900mm, com aquecimento por resistências elétricas com distribuição de temperatura com variação máxima de +/-4 Graus Celsius, com controladores de temperatura para serem aplicados nas cavidades dos moldes e produtos em vulcanização, paralelismo de 0,05mm/300mm, abertura total (vão total) de 350mm cada vão no total de 700mm, curso do pistão principal de 600mm, controladas por CLP (controlador lógico programável) e IHM (touchscreen), com sistema de segurança conforme norma NR-12, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 344.817,84.
8477.59.90 Ex 145 Máquinas automáticas para moldagem de embalagens termoplásticas rígidas, por meio de 3 estações sendo: injeção de preforma, estiramento e sopro, e extração; capacidade teórica de injeção 481cm3, força de fechamento de injeção 550kN, força de fechamento de sopro 215kN, potência do motor 37kW, diâmetro da rosca 50mm; dimensões do produto/molde: número de cavidades até 8, diâmetro do gargalo até 80mm, diâmetro do corpo até 105mm, atendendo embalagens com capacidade até 1.500ml.
8477.80.90 Ex 569 Combinações de máquinas para revestimento e/ou laminação de tecidos planos ou tubulares com BOPP/CPP ou papel, através de coextrusão de resinas termoplásticas, com largura de trabalho para tecidos planos entre 900 e 1.600mm e largura de trabalho para tecidos tubulares entre 450 e 750mm, com velocidade máxima de 250m/min, espessura do revestimento de 12 a 50 microns (PP/LDPE), capacidade total de coextrusão de 500kg/h ; compostas de: desbobinador duplo para tecido com troca automática utilizando bobinas de diâmetro máximo de 1.300mm; grua suspensa para movimentação das bobinas; unidade de laminação composta por rolo de pré-aquecimento, tratador corona, calandra refrigerada, barras de reversão para laminação nos dois lados do tecido tubular, e sistema de micro-perfuração; unidade de extrusão suspensa com sistema de trilhos composta de: 2 extrusoras, controle de temperatura, bloco alimentador de 3 camadas, e matriz plana com largura de trabalho de 1.600mm; desbobinador secundário para BOPP/CPP/Papel para bobinas de diâmetro máximo de 1.000mm; rebobinador de contato automático para bobinas de diâmetro máximo de 1.500mm.
8477.80.90 Ex 570 Máquinas para fabricação de sacos plásticos fitados com comprimento de até 1.200mm, soldados por pulsos elétricos, a partir de filme plástico tubulares ou termoencolhíveis PVDC, dotadas de: bobinador de sobreposição rotativa compacto sistema 2 em 1 para saco perfurado em rolo e/ou saco intercalado em rolo, unidade de dobragem, vedação e perfuração de via de vaivém duplo, unidade de alimentação por fita e desenrolador de bobina, com capacidade de produção de até 320sacos de 800mm de comprimento/min, e painel com controlador lógico programável “touchscreen”.
8477.90.00 Ex 438 Conjuntos para extrusora constituídos de dois fusos roscados e um cilindro fabricados em aço temperável, para processamento de um volume de até a 1.200kg de material composto de PVC/h, seccionados entre 5 e 8 zonas, cada zona com passo de hélice de 12 a 180mm e filetes de 3,5 a 25mm, conjunto temperado e revenido, tratamento de cromoduro nas zonas com rosca, nitretação em toda superfície, dureza de 56 a 80HRC, qualidade superficial N8, vedação mecânica, furo passante para refrigeração à óleo ou água, em uma extremidade engrenagens de dentes retos para recebimento da força motriz, rebaixo no dente para guiar montagem e sincronizar movimento, de valor unitário (CIF) não superior a R$47.851,28.
8477.90.00 Ex 439 Kit’s dotados de placas de PVC, PET ou balsa destinados a projetos de pás eólicas, com comprimento entre 48,9 e 71,7m, largura entre 56 e 4.098mm, espessura variando entre 5 e 50mm e densidades entre 80 a 200kg/m3.
8479.10.90 Ex 077 Equipamentos para cimbramento, auto lançáveis hidráulicos, tipo inferior, para suportar o peso decorrente do lançamento de concreto e permitir a concretagem in loco de tabuleiros de viadutos e pontes rodoviárias ou ferroviárias com capacidade de concretagem de vão inteiros de até 54m, constituídos por 2 corpos metálicos principais em caixão, treliças transversais metálicas, cilindros hidráulicos, narizes metálicos de estrutura treliçada, suportes de apoio metálicos, vagões metálicos e fôrma metálica interna.
8479.30.00 Ex 044 Prensas para produção de peletes provenientes de resíduos agrícola e silvicultura, bem como para biofertilizantes, com capacidade de 4 até 6t/h, matriz com diâmetro de 850mm com velocidade angular máxima de 5,7m/s e furos para peletes de 6 até 10mm de diâmetro, 2 rolos de 400mm de diâmetro com ajuste do lado externo proporcionando maior segurança e precisão no ajuste dos rolos, sistema de controle de temperatura dos rolos através de resfriamento a água, eixos dos rolos com mancalização bi-apoiada, sistema de alimentação forçada com distribuição individual proporcionando um maior balanceamento na alimentação, sistema de lubrificação forçada com monitoramento de temperatura e pressão do óleo na caixa de engrenagens com controle de pressão mínima, sistema de lubrificação de graxa e óleo automático e independente, sistema de troca rápida de pino de segurança, sistema de automação, motorização de 200 a 400kW de potência com sistema à prova de explosão, podendo o motor vir ou não instalado no equipamento.
8479.40.00 Ex 030 Máquinas trançadeiras de cabos de fibras sintéticas de 12 espulas (fusos ou carretéis) e 1 cabeça, com encantamentos engrenagens de 500mm de diâmetro, com motor de 3,7kVA, com capacidade de produção em 56rpm, para carretéis de insumo de 63mm por 200mm, com carretéis movíveis de aço próprios para cabos navais de fibras sintéticas, trançados.
8479.82.10 Ex 248 Tanques de mistura, destinados ao manuseio, mistura de resina para formação de uma suspensão homogênea e transferência para colunas cromatográficas, utilizadas em processo de fabricação de produtos biofarmacêuticos, fabricados em aço inoxidável, com capacidade de 500L, dotados de painel de controle, sistema de limpeza automática do tanque de mistura CIP (Clean In Place), tubos em aço inoxidável e tubulação, com juntas de EPDM, podendo trabalhar com pressão máxima de 3barg.
8479.89.11 Ex 157 Prensas para montagem do retentor de óleo (elemento de vedação) da capa (tampa) de proteção da corrente do motor automotivo, capacidade máxima de aproximadamente 53peças/h, controle do curso em unidade de 0,001mm, velocidade de pressurização compreendido entre 1 a 50mm/min, com lubrificação automática da peça, dotadas de: sensor, sistema de rastreabilidade e painel de comando.
8479.89.11 Ex 158 Prensas para montagem e desmontagem de pneus do tipo fora-de-estrada em rodas de aro de tamanho igual ou superior a 33 polegadas, dotadas de plataforma em aço contendo mesa deslizante para movimento frontal, guincho de capacidade igual ou superior a 1,5t, sapatas superiores e inferiores controladas hidraulicamente para o posicionamento preciso de rodas para montagem e desmontagem de pneus, unidade hidráulica de potência igual ou superior a 30HP, e podendo ou não ser controladas remotamente pelo operador.
8479.89.12 Ex 152 Dosadores automáticos para tintas, vernizes, pastas, concentrados e outros líquidos, dotados de bombas volumétricas de fole, com vazão individual de 0,2 a 0,4L/min, válvula de membrana ou eletroválvula, número de reservatórios de 10 a 32 unidades, com capacidade do reservatório compreendida de 1,5 a 35L, com operação de dosagem sequencial ou simultânea, sistema automático de recirculação ou agitação programável via software, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 14.977,92.
8479.89.99 Ex 433 Máquinas automáticas de cravamento de esferas de aço no bloco de válvulas do sistema de freio automotivo, do tipo ESC ( Controle Eletrônico de estabilidade), com comando lógico programável(CLP), interface operacional via servidor de acesso remoto denominado terminal derver(TS) e sistema supervisório denominado “Cell Computer”, dotadas de: estação de cravamento, cilindro hidropneumático com curso de até 50mm e força de prensagem de até 1.000kN com controle de força por célula de carga e controle de curso de operação por sensor com calibração RBC, monitoramento automático do cravamento das esferas via análise de força e curso com segregação automática para produto não conforme, sistemas automáticos de abastecimento para a prensagem, carregamento automático do palete com o bloco de válvulas e carregamento automático das esferas de aço para a ferramenta de cravamento, transferência do palete com o bloco de válvulas durante o processo de prensagem realizado por servos motores lineares, célula de carga extra com interface para o amplificador de frequência e ferramenta de cravamento para esfera de aço, de valor unitário (CIF) não superior a R$241.422,39.
8479.89.99 Ex 434 Máquinas automáticas para pré-montagem e engraxamento do pistão da bomba de óleo de freio automotivo do tipo ESC (Controle Eletrônico de estabilidade), com comando lógico programável (CLP), interface operacional via servidor de acesso remoto denominado Terminal Server (TS) e sistema supervisório denominado “Cell Computer”, dotadas de: cilindro pneumático para inserção do pistão da bomba via análise de força e curso com segregação automática para produto não conforme, sistema de pré montagem do pistão da bomba integrado a estação contendo 3 alimentadores automáticos sensoriados, sensores de detecção para a presença de componentes na posição correta, sistema de inspeção por câmeras conectadas a um servidor central, dosador de graxa e carregamento automático do palete com o bloco de válvulas, servos motores lineares, ferramenta de prensagem para a inserção do pistão da bomba, de valor unitário (CIF) não superior a R$678.336,49.
8479.89.99 Ex 435 Combinações de máquinas para reciclagem de tecidos em diversas composições, por meio da execução de múltiplas tarefas interligadas, compostas de: estação de corte com máquina cortadeira tipo guilhotina com capacidade de 200cortes/min, esteira de inclinação para transporte do material de 600mm de largura e 2 detectores de metais ferrosos presentes no material a ser trabalhado, os quais serão instalados na tubulação de transporte do material cortado até o silo intermediário da unidade de alimentação, sendo alimentado por ventilador tipo exaustor com capacidade de 5.000m3/h, unidade de alimentação completa com silo alimentador, máquina desfibradora com largura de trabalho de 1.400mm operando através de um conjunto de 6 cilindros de 1.000mm de diâmetro cada, com seus respectivos acessórios e com dois cilindros de reserva para reposição, condensador de sucção com capacidade de pressão de 800kg/h, prensa automática de dupla caixa com capacidade de produção de 6fardos de 220kg/h, pré-filtro de 60.000m3 e 3 painéis eletro eletrônicos de controle.
8479.89.99 Ex 436 Combinações de máquinas de comando lógico programável para produção automática de cavidades de fornos a gás e elétricos, com capacidade produtiva horária máxima igual ou superior a 264 cavidades, compostas de: estação de conformação de painéis superiores e inferiores por repuxo, recorte e flangeamento em 3 prensas hidráulicas com sistema “transfer” e trocador automático de ferramentas incorporados, forças de fechamento superiores ou iguais a 300t, dotada de sistema alimentador automático de chapas (blanks) por ventosas, equipado com sensores magnéticos para identificação do modelo e de chapas duplas, sistema de centragem e lubrificação e ferramentais intercambiáveis para larguras de 440, 480 e 660mm; estação de conformação Z dos painéis por acionamento hidráulico e pneumático; Estação de separação dos painéis por punção hidráulica; estação de conformação do corpo C em dobradeira servoacionada com sistema alimentador de chapas pré-estampadas, equipado com leitor RFID, ventosas de transferência, detector magnético de chapas duplas e sistema de centragem; estação de pré-montagem dos painéis superiores e inferiores no corpo C por solda a ponto, controlada por software dedicado, equipada com sistema de alimentação e posicionamento automático das partes em gabaritos de montagem; estação de fechamento e vedação da cavidade prémontada com solda por costura a disco servoacionado, controlada por software dedicado, equipada com sistema de alimentação e posicionamento automático das partes em gabaritos de montagem; estação de flangeamento da cavidade; estação de conformação hidráulica de ganchos laterais da cavidade a partir de bobinas de chapas alimentadas automaticamente; estação de montagem dos ganchos nas laterais da cavidade por solda a ponto, equipada com sistema de alimentação e posicionamento automático robotizado das partes em gabaritos de montagem; estação servoacionada de controle dimensional de largura, altura, profundidade e diagonal da cavidade, equipada com sensores e gabaritos de montagem e saída de rejeitos não conformes; estação servoacionada de customização da cavidade por corte laser robotizado; estação de gravação de especificações da cavidade por micropuncionamento; transportadores de integração das estações; magazines verticais (Buffers de Produção); sistema de monitoramento do processo de montagem por câmeras de vídeo; Interfaces homem-máquina; “chillers”; jogo de ferramentais para pré-estampagem de chapas metálicas dos corpos C da cavidade; dispositivos de instalação, montagem, proteção e manutenção.
8479.89.99 Ex 437 Obturadores de compressão para controle de fluxo e diferencial de pressão multidirecional em poços de petróleo revestidos, com válvula deslizante, assentados mecanicamente, ancoramento com cunhas dentadas e ou botões de cerâmica metálica composta, para revestimentos de 7 a 16 polegadas de diâmetro, diferencial de pressão máximo até 10.000psi, faixa de temperatura máxima de trabalho de 200° a 425°F.
8479.89.99 Ex 438 Depuradores de umidade contínuo para remoção de água no processo de secagem de sólidos com solventes por meio da injeção de energia (ar aquecido), dotados de tambor de 4.200L com diâmetro de 950mm e comprimento de 6.000mm projetados para suportar pressões de -0,2/0,5bar(g), resistência à pressão de choque de 0,5bar, temperatura de 10/158 Graus Celsius e jaqueta de troca térmica projetada para pressões de 5bar(g) e temperatura de 158 Graus Celsius, motor elétrico com acoplamento de eixo flexível, redutor, protetores para os acoplamentos e base para o acionamento com sensor de velocidade de 4 a 20mA no lado não acionado do eixo rotativo, motor com potência de 55kW, 1.800rpm/60Hz com variado de velocidade (29 a 116rpm).
8479.89.99 Ex 439 Depuradores de álcool contínuo para remoção e recuperação de álcool isopropílico no processo de secagem de sólidos com solventes através da injeção de energia (vapor), dotados de tambor de 2.400L com diâmetro de 790mm e comprimento de 5000mm projetado para suportar pressões de -1/0,5bar(g), resistência à pressão de choque de 1,7bar, temperatura de 10/158 Graus Celsius e jaqueta de troca térmica projetada para pressões de 5bar(g) e temperatura de 158 Graus Celsius, com 3 medidores de temperatura interna em diferentes pontos para controlar gradiente de temperatura interna da evaporação de álcool. Motor elétrico com acoplamento de eixo flexível, redutor, protetores para os acoplamentos e base para o acionamento com sensor de velocidade de 4-20mA no lado não acionado do eixo rotativo, motor com potência de 45kW, 1.800RPM/60Hz com variado de velocidade (32-128RPM).
8479.89.99 Ex 440 Barreiras mecânicas de anular, expandido hidraulicamente, não recuperável, metalurgia Cr13, Scr13 ou 25Cr (flow wetted), com classe de temperatura mínima igual a 250°F; pressão de trabalho mínima 5.000 ou 7.500psi.
8479.89.99 Ex 441 Unidades carregadoras de nitrogênio e para testes hidráulicos de pressão em acumuladores hidráulicos de bexiga, de membrana e de pistão, pressão máxima de carga de nitrogênio igual ou inferior a 470bar, pressão máxima de óleo igual ou inferior a 500bar, com unidade de fornecimento de óleo, com comando elétrico e hidráulico e com acumulador de pistão.
8479.89.99 Ex 442 Combinações de máquinas para produção de injetores diesel “common rail” para veículos diesel, compostas de: estação de trabalho para alimentação manual de componentes; estação de parafusamento com controle de torque e ângulo; estação para furação em 2 estágios em posição específica; estação de prensagem do pino com controle de força e deslocamento com fusos de prensagem programados individualmente; estação para teste de extração dos pinos prensados e estação de desalinhamento automático em calhas; dotada de PLC com programação específica, painel elétrico, panela vibratória para alimentação dos pinos de forma automática, sistema de filtragem de óleo e sistema de refrigeração.
8479.89.99 Ex 443 Ferramentas de atuação de válvulas de isolamento de formação com guia chanfrada tipo meia pata de mula e mandril bi-direcional, utilizadas em operações de completação de poços de petróleo para permitir a abertura ou fechamento da válvula de esfera, para perfis de até 4,795 polegadas, metalurgia de aço carbono ou de aço liga de 13% Cromo, temperatura de trabalho de 20 a 163 Graus Celsius, resistência a tração até 132.000 libras.
8479.89.99 Ex 444 Máquinas de prototipagem tridimensional a partir de modelos virtuais que operam por deposição de finas camadas metálicas com espessura igual ou inferior a 80 micrometro, velocidade de operação igual ou inferior a 20cm3/h, com sistema de solda por feixe laser com potência igual ou inferior a 400W, atendendo curso de 250 x 250 x 350mm3 nos eixos X, Y e Z.
8479.89.99 Ex 445 Unidades selantes, com selos moldados em diâmetro externo 5½ polegadas; elastômeros em AFLAS; temperatura de trabalho 250°F; pressão 5.000 ou 7.500psi, metalurgia em Cr13, Scr13 ou 25Cr.
8479.89.99 Ex 446 Obturadores de produção, tipo copo, assentados hidraulicamente, metalurgia Cr13, Scr13 ou 25Cr (flow wetted), com classe de temperatura mínima = 250°F; pressão mínima de colapso 5.000 ou 7.500psi; pressão de trabalho mínima 5.000 ou 7.500psi, elemento de vedação aflas.
8479.89.99 Ex 447 Unidades sub-selantes, tipo selo invertido, com selos moldados em AFLAS; temperatura de trabalho 250°F; pressão 5.000 ou 7.500psi, metalurgia Cr13, Scr13 ou 25Cr.
8479.89.99 Ex 448 Unidades funcionais para descarregamento, armazenamento e dosagem de farinha de trigo enriquecida em linhas industriais de panificação, compostas de: estação de descarregamento de farinha de trigo a partir de “big-bags” ou sacos, com capacidade nominal máxima (fluxo) de 10.500kg/h; 2 estações de armazenamento e distribuição de farinha de trigo dotada cada uma de: silo de capacidade de 58.300L de tecido antiestático para produto alimentício, distribuidor para 4 saídas com filtros; 2 estações de dosagem de micro ingredientes para enriquecimento das propriedades da farinha de trigo, dotada cada uma de: 2 dosadores com capacidade de 325L cada e balança com 3 células de carga de 25kg cada; 2 estações de dosagem de farinha de trigo enriquecida e água dotada cada uma de: dosador de farinha enriquecida com capacidade volumétrica de 875L, dosador de água com capacidade de 274L.; interligadas por transportadores pneumáticos por meio de tubulações com válvulas e desviadores automáticos; peneiras vibratórias; filtros autolimpantes, instrumentos de medição e controle; aspiradores e compressores de lóbulos; painéis elétricos de comando e controle.
8479.89.99 Ex 449 Dispositivos múltiplos operados hidraulicamente e projetados para integração com mesa de trabalho variável para remoção de componentes pesados de veículos e máquinas de grande porte, contendo extremidade inclinável e capaz de realizar rotações, equipados com válvulas de suspensão de carga (contrabalanço) em todos os cilindros, e podendo conter ou não um manipulador de cilindros hidráulicos de grandes dimensões.
8479.89.99 Ex 450 Combinações de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória de 175 x 95mm, compostas de: unidade formadora da máscara, unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, e estação de embalagem automática das máscaras, com capacidade de produzir até 100peças/min.
8479.89.99 Ex 451 Cabines de desinfecção corporal por atomização ultrassônica e/ou ozônio, com equipamento de desinfecção de mãos por álcool líquido 70 graus, reconhecimento facial e medição de temperatura do corpo humano com utilização de técnica de imagem térmica infravermelha e/ou câmera térmica.
8479.89.99 Ex 452 Combinações de máquinas automáticas, sincronizadas e contínuas acionadas por servo motor, para fabricação de fraldas descartáveis tipo calção/pants, com 4 tamanhos de produto inclusos: médio, grande, extra grande e extra extragrande, capacidade de produção máxima de 600pcs/min (tamanho médio), compostas de: alimentadores de polpa de celulose, alimentadores de não – tecido, alimentadores de filme de polietileno , alimentadores de material elástico tipo “lycra”, bailarinos, sistema de aplicação de adesivos composto por tanque, com motor e bomba volumétrica, ventiladores, monitores para o controle de produção, quadros de distribuição de força, painéis elétricos de 440V – 60Hz, painéis elétricos de 220V e PLC, ejetora de produto defeituosos, sistema de sinalizações sonoras dotado sirenes, monitores de câmera, dispositivos de materiais de ajuste, rolos de tração de linha de materiais, sistema de dobra de fralda descartável, sistema de sinalização visual com monitores e câmeras, aparelho de punção, rolos para formatador da fralda descartável, prensas tipo rolo, aparelho de formatação da fralda, transportadores por sucção, transportadores de correia, exaustores, moinho de polpa de celulose, alimentadores de polímero (SAP) com motor elétrico e mangueira, dispensadores de calor do motor de cortador de materiais, aparelho de adesão ultrassônica, amplificador e gerador ultrassônico, sistema de transferência de produto, talhas de suspensão e remoção, sensores fotoelétricos, sensores óticos, sensores magnéticos, sensores de aproximação e controle lógico programáveis (PLCs).
8479.89.99 Ex 453 Máquinas com funções próprias para alinhamento e escovação lateral automática de placas de chumbo de baterias para motocicletas VRLA, completamente elétrica sem uso de ar comprimido, contendo as seguintes estações de trabalho: estação de alinhamento de grupo de placas; quatro escovas motorizadas com ajuste vertical e horizontal para escovação lateral (4 lados) de diferentes tamanhos de grupos de placas, com capacidade de preparação de até 700placas/min, com controlador lógico programável (CLP) e interface IHM.
8479.89.99 Ex 454 Equipamentos de limpeza modular, para aplicações industriais, para higienização ou desinfecção de superfície externa de pneus, rodas, rodízios e solas de calçados nas áreas de entrada, através de fricção mecânica por contato com escovas anguladas de posicionamento oblíquo feitas em PVC sólido, grades de aço inoxidável ou galvanizado por imersão a quente, bandejas para coleta de aço inoxidável de 45mm ou 65mm de profundidade, com durabilidade de até 100.000usos, com capacidade de carga de até 30t.
8479.89.99 Ex 455 Máquinas automáticas para aplicar (revestir) peças com resina plástica bicomponente a vácuo, dotadas de: câmara de aplicação a vácuo com pallet (molde) para disposição das peças, bico de aplicação da resina operado por sistema de eixos elétricos; unidade distribuidora de resina epóxi bicomponente com 2 tanques de 70L, motobomba, sistema de aquecimento dos tanques e mangueiras, circuito de recirculação da resina e misturadores; unidade distribuidora de resina silicone bicomponente com dois tanques de 70L, motobomba, circuito de recirculação da resina e misturadores; bomba de vácuo da câmara; painel de controle (IHM); próprio para o revestimento de componentes eletromagnéticos.
8479.89.99 Ex 456 Máquinas para montagem de canetas aplicadoras de medicamentos descartáveis, com capacidade produtiva máxima de até 180canetas/min, para canetas com volumes compreendidos entre 0,1 e 50ml, transportador de alimentação dos carpule pré-envasadas, sistema de verificação de posição do embolo, PC industrial com interface homem-máquina (IHM) e “software” dedicado.
8479.89.99 Ex 457 Combinações de máquinas para tratamento da superfície de chapas de rochas ornamentais, compostas de: 2 plataformas giratórias para carga e descarga das chapas de rochas ornamentais; robô manipulador de alta velocidade para carregamento e descarregamento das chapas de rochas ornamentais; elevador com mecanismos de inserção e extração das bandejas de suporte das chapas, do forno vertical de secagem; 2 mesas transportadoras de corrente para o deslocamento de retorno das bandejas de suporte das chapas; forno vertical para secagem com capacidade para 30 chapas; 3 mesas transportadoras de corrente motorizada para movimentação das bandejas de suporte das chapas no circuito da linha; até 3 mesas transportadoras de corrente motorizadas para movimentação e levantamento das bandejas; 2 fornos verticais para catálise da resina com capacidade de 40 chapas por forno; elevador para carga e descarga dos suportes das chapas nos fornos de catálise; 2 transportadores de rolos motorizados; descarregador automático para as chapas de rochas ornamentais; e até 123 bandejas para o suporte de chapas de rochas ornamentais.
8479.89.99 Ex 458 Máquinas automáticas para dobrar lenços umedecidos de não tecidos (falsos tecidos), interdobrados em Z ou W, com capacidade máxima de produção de 200 a 270lenços/min, com controlador lógico programável (CLP), dotadas de: módulo com 2 desbobinadores de não tecido, com diâmetro máximo das bobinas de 1.200mm com troca automática sem parada de máquina; embaladora automática tipo “flowpack” e “stacker” com contagem automática de pacotes.
8479.89.99 Ex 459 Máquinas de fusão de fibra ótica para emenda com alinhamento núcleo a núcleo em até 5s e aquecimento de tubo médio de 8s, com seleção de modos de emenda e de aquecimento, com monitor colorido de LCD (ampliação zoom 300X) e sistema de observação simultânea de eixo duplo (X e Y), com entradas USB 2.0 para carregamento de dispositivos, bateria para 240 ciclos, eletrodo para 3.000 emendas e armazenamento ilimitado registros, com forno automático, para construção de redes de “backbones” e instalação em campo de tecnologias como FTTh, FTTx e LAN, acompanhadas de maleta multi-funcional, medidor de potência óptica e localizador de falhas visual.
8479.89.99 Ex 460 Dispositivos universais para remoção e instalação de rodas motrizes de grande porte utilizadas por veículos com capacidade de carga superior a 240t, contendo correias e/ou correntes de segurança e tensionadores para retenção da carga, projetados para integração com mesas de trabalho variável e/ou empilhadeiras, com limite de carga igual ou superior a 28.000kg.
8479.89.99 Ex 461 Lavadoras automáticas com flexibilidade de 360 graus, de uso manual, de liga de alumínio, para escovar e secar piso industrial com capacidade prática para limpeza igual ou superior a 1.300m²/h, dotadas de 2 escovas motorizadas e velocidade de até 350rpm, fonte de alimentação 2 baterias de lítio de 24V. e 8,8Ah, tanque de água limpa ou com uso de detergente sem espuma com capacidade de até 4L e tanque de água suja com capacidade de até 8L, volume do ruído é de até 63Dba e sua capacidade de aspiração é de 700milibar.
8479.90.90 Ex 004 Motores de corrente contínua de 24Vcc, com 88W de potência, torque de 0,54Nm, velocidade de 1.045rpm e temperatura de operação de -40 até 80 Graus Celsius acoplados a redutor de velocidade de 1,5rpm, torque de 280Nm, relação de redução de 622:1, com índice de proteção IP:65, fixação por parafusos em 4 pontos, alimentação através de conector SP2110/S3II medidas externas de 365 x 83mm, para utilização exclusiva em acionadores de rastreadores solares.
8479.90.90 Ex 005 Carcaças circulares (virolas) para casquilhos de giro de painéis solares, com diâmetro externo de179mm, diâmetro interno de 167mm, base de 120mm serrilhada com friso central de raio de 2,5mm e comprimento de corte de 70mm, dotadas de dois furos oblongos na base de 13 x 17mm para ajuste, produzido em liga de alumínio 6005 T6 extrudado resistente à corrosão e alta temperatura com limite de tração de 270Mpa, limite de escamento 225MPA e escoamento mínimo de 6%.
8479.90.90 Ex 006 Redutores de giros para seguidores solares com torque nominal de 5,5Nm, resistência a torção de 45KNm, relação de engrenagens de 1:50, com precisão de giro 0,2 graus, temperatura de trabalho de -30 a +60 Graus Celsius e proteção IP65, dotados de furos na base de 21mm de diâmetro e comprimento 60mm com ajuste radial, coroa de giro com 8 furos de 18mm distribuídos uniformemente em um raio de 90mm do eixo de torção central para acoplamento da flange do tubo de torção quadrado de 100 x 100mm, acoplamento na base por meio de 4 parafusos para conexão com o moto redutor.
8479.90.90 Ex 007 Partes superiores e/ou inferiores do suporte de giro (casquilho) entre a viga e a virola de painéis solares, com raio externo de 83,7mm, encaixe interno de 101,4 x 97,9mm e raio interno de 3mm, produzido em polioximetileno (POM F20-03) de média viscosidade com proteção UV, em conformidade com as normas ISO 1183, ISO 527-2, com resistência a impacto pelo método “Charpy” de 7 a 250kJ/m2.
8479.90.90 Ex 008 Travas do suporte superior de giro (casquilho) entre a viga e a virola de painéis solares, com raio externo de 82mm, encaixe interno de 112 x 22,7mm e raio interno de 3mm, produzidos em polioximetileno (POM F20-03) de média viscosidade com proteção UV, em conformidade com as normas ISO 1183, ISO 527-2, com resistência a impacto pelo método “Charpy” de 7 a 250kJ/m2.
8479.90.90 Ex 009 Ancoras cisalháveis localizadoras, diâmetro externo máximo de 6,813 polegadas, com 12 parafusos cisalhantes, fabricadas em aços inoxidáveis com ligas de cromo e/ou níquel, limite de escoamento do material de 80.000 a 110.000psi, classe de serviço STD/CO2 e H2S/CO2.
8479.90.90 Ex 010 Carcaças metálicas, construídas usando técnica de soldagem e usinagem em forma tubular, para uso com finalidade de contenção e proteção mecânica da seção de compensação hidráulica nos módulos de bombeio MRPO da ferramenta modular MDT, utilizadas para os serviços de coleta de amostras de água, óleo e gás nas atividades de perfilagens de poços de petróleo.
8479.90.90 Ex 011 Carcaças metálicas, construídas com técnica de soldagem e usinagem em forma tubular, para uso com finalidade de contenção e proteção mecânica da seção de compensação hidráulica nos módulos gerador de potência hidráulica MRHY da ferramenta modular MDT utilizadas nos serviços de coleta de amostras de água, óleo e gás nas atividades de perfilagens de poços de petróleo.
8479.90.90 Ex 012 Dispositivos de corte de linhas de equipamentos submarinos instalados em poços de petróleo marítimos de completação, para linhas de controle de 1/4 e ou de 3/8 de polegadas, fabricados em subs com área de corte de até 1m, metalurgia de liga de aço carbono e demais ligas, limite de escoamento mínimo de 80.000psi ou superior, conexões de 41/2 polegadas ou superior, pressão de trabalho mínima de 7.500psi, sistema de corte de linhas desenhado para conectores de dupla vedação metal-metal, podendo acomodar linhas elétricas e linhas hidráulicas.
8479.90.90 Ex 013 Garras pneumáticas com 2 ou 3 dedos base multiestriados, com força de fixação entre 123 e 59.500N, curso por dedo entre 2,5 e 45mm, corpo em alumínio alta liga, suporte para sensor magnético.
8480.49.90 Ex 003 Moldes de aço para moldagem de componentes de fundição injetada em materiais metálicos, com tecnologia PUZZLE DIE e com matrizes de impressão divididas em sub-insertos com dependência hierárquica de tipo “master/slave”, com subdivisão realizada através de cálculos FEM para a definição da carga de fadiga termomecânica.
8480.71.00 Ex 183 Moldes Ecobase 2 de 48 cavidades, distância entre centros de cavidades de 60 (V) X 152 (H) mm, confeccionados em aço especial e anticorrosivo, para fabricação de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) de 21,8g, com variação de até +/-0,4g entre cavidades e diâmetro do gargalo de 28mm padrão PCO 1881, com machos tratados com titânio, cavidades, suportes e demais componentes moldantes intercambiáveis, mais uma metade-fria (Cold-half) adicional para produção de preformas de 27g com diâmetro de gargalo de 28mm padrão PCO 1881, mais placa central (Core Plate) adicional para produção de preformas de 33,6g com diâmetro de gargalo 28mm padrão PCO 1881, dotados de sistema de câmara quente (hot runner), placa extratora para retirada das pré-formas por meio de ar comprimido e resfriamento interno e externo, projetados e desenvolvidos especificamente para uso em máquinas injetoras de 300t.
8480.71.00 Ex 184 Moldes para uso em injetoras de alta pressão de 1 ou 2 cavidades para injeção das peças de acabamento e/ou lâminas do tapasol (quebra-sol) para uso em linha automotiva pesada (caminhões), com massa entre 12,50t e máximo de 26t, com comprimento mínimo de 2.650mm e máximo de 2.780mm, confeccionados em aço especial e sistema de injeção com formas próprias; com e sem canais quentes internos, com 5 ou 7 bicos quentes sequenciais acionados por sistema hidráulico, com câmara quente com temperatura de operação entre 180 e 260 Graus Celsius, com sensores para controle instantâneo de temperatura; com sistema de refrigeração, com extração articulada não perpendicular e gavetas de deslize com acionamento mecânico; com ou sem sistema hidráulico para movimentação do conjunto extrator com controle de posicionamento.
8480.71.00 Ex 185 Moldes de 64 cavidades fabricados em aço inoxidável RAMAX com postiços intercambiáveis também fabricados em aço inoxidável M340 e XDBD com tratamento especial para dureza de 55 a 59HRC, para fabricação de protetores de agulhas hipodérmicas descartáveis de calibre 18G, peça fabricada em polipropileno por meio de moldagem por injeção, com sistema de extração por placa extratora e buchas cônicas, cunhas e centralizadores para controle da concentricidade da peça a ser injetada, circuitos de refrigeração, tempo de ciclo de 8s +/-15%, sistema de injeção 100% com canais quentes contendo “manifould” principal e bicos quentes, sem a presença de canal frio, 64 bicos quentes com 6 saídas cada, e sistema de troca de postiços com os moldes instalados na máquina injetora.
8480.79.90 Ex 010 Moldes para aplicação de pás eólicas, bipartidos, com comprimento variando entre 40 e 110m, dotados de 2 peças principais (downwind e upwind) com sistema hidráulico responsável pelo fechamento das 2 partes principais, permitindo a fabricação da pá em sua forma final.
8480.79.90 Ex 011 Moldes de aço carbono dotados de: 2 mesas tendo dimensões específicas (de acordo com a pá) com comprimento acima de 50m, construídos com a forma geométrica final do produto que será fabricado nela, de forma que seja 100% vedada para processo de vácuo, feitas para moldagem de peças de material compósito (plástico reforçado em fibra de vidro) por meio de infusão a vácuo, sendo essas peças usadas dentro da pá eólica como estrutura de sustentação.
8480.79.90 Ex 012 Moldes horizontais em alumínio laminado ou fundido, para a produção de peças em polidiciclopentadieno com peso superior a 3kg, pressurizada por nitrogênio e assistida por sucção a vácuo.
8480.79.90 Ex 013 Conjuntos de até 4.250 pinos de moldagem dotados de tampa e corpo cada, exclusivos para fabricação de cápsulas de gelatina rígida de múltiplos tamanhos, fixados em barras com até 38 pinos, medindo cada barra até 548mm de comprimento por 12,22mm de largura e pinos com diâmetro variável de 8,62 a 5,39mm para tampa e de 8,22 a 5,15mm para o corpo, feito em aço inox AISI 420F, podendo produzir até 3.496 cápsulas completas/min por conjunto.
8480.79.90 Ex 014 Moldes de conformação para a fabricação de luvas cirúrgicas ou para procedimentos, de látex de borracha natural ou sintética, dotados de porcelana, quartzo, silício e alumina, resistentes a agressões físico-químicas, com bases próprias e soquetes para a fixação de “holders” (suportes), com diâmetro de 78mm, com tolerância de até 3mm.
8481.20.90 Ex 090 Válvulas direcionais do tipo cartucho acionadas por dois solenoides, para transmissão óleo-hidráulica, com 4 vias e 3 posições, com cavidade do tipo FC06-4, capazes de operar a uma pressão máxima de 5.000psi e a uma vazão máxima de 11,4L/min, com uma taxa de vazamento interno de até 11,6 polegadas cúbicas/min a uma pressão de 3.000psi.
8481.20.90 Ex 091 Válvulas direcionais do tipo cartucho acionadas por dois solenoides, para transmissão óleo-hidráulica, com 4 vias e 3 posições, com cavidade do tipo FC08-4, capazes de operar a uma pressão máxima de 5.000psi e a uma vazão máxima de 19L/min, com uma taxa de vazamento interno de até 10polegadas cúbicas/min a uma pressão de 3.000psi.
8481.30.00 Ex 025 Válvulas de retenção do tipo cartucho, acionadas por mola com a função de retenção de fluido hidráulico por esfera, com 2 vias, com cavidade do tipo FC06-2, capazes de operar a uma pressão máxima de 5.000psi e a uma vazão máxima de 19L/min, com uma taxa de vazamento interno de até 5 gotas/min a uma pressão de 5.000psi.
8481.80.21 Ex 012 Kit’s válvulas de expansão eletrônica para controle de capacidade de sistemas com unidades condensadoras com tecnologia VRF, constituídos de caixa de controle e caixa da EXV com válvula de expansão eletrônica, termistor com cabo de 2,5 a 10m, conexões para interligação frigorifica do tipo rosca que permite comprimento de até 5m tubo entre AHU (unidade interna) e kit em caixa elétrica de chapa de aço com tratamento superficial.
8481.80.99 Ex 096 Válvulas mecânicas de camisa deslizante de abertura plena, com camisa deslizante interna, com estágio intermediário de equalização, operadas por meio de ferramenta mecânica atuadora, com pressão mínima de ruptura e de colapso de 5.000Ib/pol2 (344,74bar), fabricadas em ligas de níquel.
8481.80.99 Ex 097 Dispositivos para medição de pressão e enchimento de acumuladores hidráulicos dos tipos de bexiga, de pistão e de membrana, capazes de operar a uma pressão máxima igual a 350bar, dotados de válvula de descarga, de fuso, de manômetro, com mangueira de enchimento e adaptador redutor para acumuladores de bexiga.
8481.80.99 Ex 098 Válvulas de isolamento de formação, com multiciclos de abertura por comando hidráulico ou mecânico, tipo esfera, próprias para suportar temperaturas até 176,7 Graus Celsius (350°F), pressão de colapso até 15.000lp/pol2 (1.034,2bar), pressão de ruptura até 12.000lb/pol2 (827,4bar).
8483.40.90 Ex 212 Conjuntos para movimentação, compostos de: coroa (fabricada em bronze, com diâmetro primitivo igual ou superior a 125mm) e parafuso sem-fim (fabricado em aço, com comprimento de rosca igual ou superior a 52mm e comprimento total igual ou superior a 275mm), tendo o encaixe com folga máxima de 0,0381mm no início do ajuste, distância entre centros a partir de 80mm, tolerância de erro máximo de passo adjacente de -0,0051mm e erro máximo de passo acumulado de 0,0178mm, com tecnologia de avanço duplo de altíssima precisão, aplicáveis em conjuntos de máquinas-ferramenta, utilizados para transferência de potência ou controle da movimentação nos casos de redução de velocidade e/ou aumento de torque.
8501.53.10 Ex 006 Servomotores de corrente alternada, trifásico, potência: 125kW, eixo cônico, resfriamento por ventilador, amplificador padrão 360a, tensão de alimentação de 400Vca, torque nominal de 950nm, velocidade nominal de 2.000min-1, velocidade máximade 2.000min-1.
8501.53.10 Ex 007 Servomotores de corrente alternada, trifásico, potência de 220kW, eixo cônico, resfriamento por ventilador, amplificador padrão 360A, tensão de alimentação de 400VCA, torque nominal de 3.000nm, velocidade nominal de 1.300min-1, velocidade máxima de 2.000min-1.
8502.39.00 Ex 011 Unidades funcionais para geração de energia elétrica utilizadas em usinas termoelétricas (UTE), montadas em eixo único (single-shaft), com potência continua de fornecimento de 575.200kVA (575,2MVA), dotadas de: gerador elétrico, síncrono, trifásico, com potência nominal de 697.000kVA (697MVA), tensão de saída de 22kV, fator de potência compreendido entre 0,85 e 0,95, frequência de operação de 60Hz, bipolar (2 pólos), rotação de 3.600rpm, refrigerado a hidrogênio e munido em suas extremidades de acopladores e sincronizadores automáticos de eixo-único conectados a 1 turbina a vapor e a 1 turbina a gás e interligados a sistemas de partida e excitação; sistemas de lubrificação e controle de óleo; sistemas de combustíveis (gás natural); sistemas de entrada de ar, sucção e exaustão; sistemas de resfriamento e ventilação; sistema de compressão; instrumentações; dispositivos de transformação/proteção elétrica e de combate a incêndio; tubulações e painéis elétricos de comando e controle.
8503.00.90 Ex 029 Pistas do mancal para motores elétricos de bomba centrífuga submersa, para atividades de produção de gás e óleo, em liga de aço carbono cementado c1117, com diâmetro entre 55 e 110mm.
8503.00.90 Ex 030 Luvas do rotor de motores elétricos de bomba centrífuga submersa, para atividades de produção de gás e óleo, em liga de bronze ou liga de aço 8620/8620h, com diâmetro entre 25 e 50mm.
8503.00.90 Ex 031 Mancais do rotor de motores elétricos de bomba centrífuga submersa, para atividades de produção de gás e óleo, em liga de cobalto ou aço inox 316, com revestimento interno em dp4, com diâmetro entre 25 e 50mm.
8503.00.90 Ex 032 Rotores para motores elétricos de bomba centrífuga submersa, para atividades de produção de gás e óleo, em cobre com laminações em aço elétrico, com diâmetro entre 45 a 75mm.
8504.40.30 Ex 005 Inversores de corrente trifásico, com potência de 15.2 a 26.4kVA, topologia sem transformador, sem seguimento do ponto de potência máxima e sem regulação da tensão de entrada embarcados no inversor, sem caixa de conexão CC integrada, sem chave seccionadora CC integrada, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, habilitado com seleção via “software” da tensão nominal de saída em 127/220V e ou 220/380V, corrente máxima de saída por fase de 40A, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, tensão de entrada regulada externa e exclusivamente por unidades de condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc) com função integrada de comunicação com o inversor, comunicação com o inversor através da linha alimentação CC, monitoramento e envio de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de entrada do inversor para menos que 80V, proteção contra arco elétrico, com detecção de falha de isolamento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.338,83.
8504.40.30 Ex 006 Inversores de corrente trifásico, com potência de 11.6 a 20.1kVA, topologia sem transformador, sem seguimento do ponto de potência máxima e sem regulação da tensão de entrada embarcados no inversor, sem caixa de conexão CC integrada, sem chave seccionadora CC integrada, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, habilitado com seleção via software da tensão nominal de saída em 127/220V e/ou 220/380V, corrente máxima de saída por fase de 30.45A, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, tensão de entrada regulada externa e exclusivamente por unidades de condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc) com função integrada de comunicação com o inversor através da linha alimentação CC, monitoramento e envio de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de entrada do inversor para menos que 80V, proteção contra arco elétrico, com detecção de falha de isolamento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.987,95.
8504.40.30 Ex 007 Inversores de corrente trifásico, de potência máxima de 74,7 kVA, topologia sem transformador, sem seguimento do ponto de potência máxima, sem regulação da tensão de entrada embarcados no inversor, sem caixa de conexão CC integrada, sem chave seccionadora CC integrada, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, habilitado com seleção via software da tensão nominal de saída em 127/220V e ou 220/380V, corrente nominal de saída variando de 26 a 120A, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti- ilhamento, tensão de entrada regulada externa e exclusivamente por unidades de condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc) com função integrada de comunicação com o inversor, comunicação com o inversor através da linha alimentação CC, monitoramento e envio de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de entrada do inversor para menos que 80V, proteção contra arco elétrico, com detecção de falha de isolamento.
8504.40.90 Ex 075 Inversores “string” trifásicos para aplicação fotovoltaica de potência de 15kW, para a conversão de tensão DC produzida pelos arranjos fotovoltaicos em tensão AC para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária em tensão AC (220V) em 60Hz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 6.602,40.
8504.40.90 Ex 076 Inversores “string” trifásicos para aplicação fotovoltaica de potência de 20kW, para a conversão de tensão DC produzida pelos arranjos fotovoltaicos em tensão AC para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária em tensão AC (220V) em 60Hz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 7.042,56.
8504.40.90 Ex 077 Inversores “string” trifásicos para aplicação fotovoltaica de potência de 25kW, para a conversão de tensão DC produzida pelos arranjos fotovoltaicos em tensão AC para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária em tensão AC (220V) em 60Hz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 9.375,41.
8504.40.90 Ex 078 Inversores de frequência trifásicos “on-grid”, com potência de 15.000W, topologia sem transformador, método de resfriamento passivo (sem ventiladores), temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD e LED para operação, peso de 58,2kg, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor que 30dB, portas de comunicação RS 485 e Wi-Fi “stick”, modelos com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 1.000V em corrente continua, eficiência de 97%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 350Vdc com range de saída em corrente alternada de 180 a 270Vac, com tensão nominal de 220Vac, com operação em 50/60Hz, fator de potência 1 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas IEC62109-1/-2, AS3100, EN61000-6-1, EN61000-6-3, EN50438, G59/3, AS4777, VDE0126-1-1, IEC61727 e oferecendo recursos de “smartgrid” – “Voltage-Ride Thru”, “Frequency-Ride Thru”, “Soft-Start”, “Volt-Var”, “Frequency-Watt”, “Volt-Watt”, de valor unitário (CIF) não superior a R$7.519,96.
8504.40.90 Ex 079 Inversores de frequência trifásicos tipo “on-grid” com potência nominal de saída de 15.000W topologia sem transformador, com resfriamento natural (sem ventiladores), com chave CC ,com temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius tensão máxima de entrada por “strings” de 1.000V e com tensão mínima de acionamento de 200 a 250V, equipamentos compostos por 2MPPT(s) com 2 entrada(s) por MPPT e corrente máxima de entrada em cada MPPT de 21A, tensão nominal de saída para a rede de elétrica 380V, frequência de saída de 50/60(+5%) ,corrente máxima de saída de 24A, fator de potência de saída de 0,8 (atrasado)~0,8 (adiantado) com uma distorção harmônica <3% eficiência máxima de 98%, sistema compostos por proteção contra fulga de corrente(ca), proteção contra falta de aterramento, proteção anti-ilhamento, proteção de sobretensão(cc), proteção de sobrecarga(cc), proteção de sobrecarga(ca) , proteção contra inversão de polaridade(cc), nível de ruído < 40db(a), grau de proteção ip65,com display de LCD, “comunicação rs485/Wi-Fi (externo), massa liquida máxima de 35kg, cor branca, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.417,78.
8504.40.90 Ex 080 Inversores solares fotovoltaicos do tipo conectado à rede, com potência de 125kVA a 50 Graus Celsius de temperatura ambiente, com 1 rastreadores do ponto de máxima potência (MPPT) sendo uma entrada positiva e uma entrada negativa por MPPT com secção transversal por cabo de entrada de 185mm², corrente fotovoltaica de operação por entrada MPPT de 148A, corrente fotovoltaica de curto-circuito (Isc) por entrada MPPT de 240A, máxima tensão de entrada fotovoltaica de 1.500Vcc, tensão trifásica de conexão com à rede entre 480 a 690Vca, eficiência máxima de no mínimo 98,9%, com comunicação via Bluetooth, grau de resistência à corrosão C5, grau de proteção IP65, peso de 76kg, resfriamento por ar forçado inteligente com ventiladores IP68, com dispositivos de proteção contra surtos (DPS) tipo II plug-in para CC e DPS tipo II para CA integrados, Interruptor CC e Interruptor CA integrado ao inversor, fator de potência ajustável entre 0,8 indutivo a 0,8 capacitivo, proteção contra corrente de fuga a terra, possibilidade de geração de energia reativa durante à noite, possibilidade de atualização de firmware e parâmetros de proteção remotamente e função anti-PID integrada.
8504.40.90 Ex 081 Conversores estáticos de potência, trifásicos para conversão de corrente contínua em corrente alternada na faixa de potência de 65.000 a 130.000W, trabalhando com tensão máxima de operação em corrente contínua de 1.100V, temperatura de operação de -25 até 65 Graus Celsius, tensão de partida de até 250V, com dispositivo de proteção de Surto (DPS tipo II no lado CC), grau de proteção IP65, com eficiência de, no mínimo, 98,8%, tela “display” de LED.
8504.40.90 Ex 082 Inversores solares fotovoltaicos do tipo conectado à rede, com potência de 25kVA a 45 Graus Celsius de temperatura ambiente e 27,5kVA a 40 Graus Celsius de temperatura ambiente, com 3 rastreadores do ponto de máxima potência (MPPT) sendo cada MPPT com 2 entradas, corrente CC de operação por MPPT de 26A e corrente CC de curto-circuito por MPPT de 40A, máxima tensão de entrada fotovoltaica de 1.100Vcc, tensão trifásica de conexão com à rede admissível mínimo de 172V e máximo de 290Vca, eficiência máxima de no mínimo 97,4%, sem redução da potência nominal até 45 Graus Celsius de temperatura ambiente, com comunicação via “bluetooth”, grau de resistência à corrosão C5, grau de proteção IP66, peso de 54kg, resfriamento por ar forçado inteligente, com dispositivo de proteção contra surtos (DPS) tipo II para CC e para CA integrados, fator de potência ajustável entre 0,8 indutivo a 0,8 capacitivo, monitoramento de corrente por “string”, proteção contra corrente de fuga a terra, possibilidade de geração de energia reativa durante à noite, possibilidade de atualização de firmware e parâmetros de proteção remotamente e função de recuperação de PID integrada, de valor unitário (CIF) não superior a R$12.168,00.
8504.40.90 Ex 083 Conversores estáticos, inversores de tensão continua em tensão alternada trifásica, para sistemas solar fotovoltaico “on-grid”, com potência de 30.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento forçado (com ventoinhas) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD para operação com menu em português, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 40dB, portas de comunicação RS-232, RS-485, adaptador Wi-Fi para monitoramento, modelos com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT) e com quatros entradas por rastreador, entrada máxima de até 1.000Vcc em corrente contínua, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 200Vcc, tensão de inicialização de 250Vcc, eficiência de 98,9%, com função anti-PID, com tensão nominal trifásica de 220/380Vac, com operação em 60Hz, fator de potência em 1 e com opção de ajuste, consumo noturno menor do que 1W, atendendo as normas internacionais.
8504.40.90 Ex 084 Inversores solares fotovoltaicos para conexão com a rede elétrica (conversor estático), potência nominal de saída 125.000VA a 50ºC, com tecnologia para converter corrente contínua em corrente alternada, tensão máxima de entrada de 1.500Vdc, 1 MPPT (rastreador de máxima potência), faixa de tensão do MPPT 860 a 1.450Vdc, corrente máxima de entrada 148A, corrente máxima de curto circuito de entrada 240A, tensão nominal de saída 600Vca, ligação trifásica (3-PE) com a rede elétrica, frequência 60Hz, corrente nominal de saída 120A, com fornecimento de potência reativa, sem transformador, distorção harmônica (THD) menor que 3%, eficiência máxima de 98,9%, faixa de temperatura de operação -25 a +60 Graus Celsius, grau de proteção IP65, peso máximo de 76kg, proteção de corrente reversa, proteção contra curto-circuito CA, proteção contra corrente de fuga, interruptor CC e CA, protetor de surto de tensão CA e CC tipo II, função anti-PID, monitoramento de rede, comunicação com visor LED, Bluetooth + aplicativo e conexão RS48.
8504.40.90 Ex 085 Conversores estáticos redundantes 1U N+1 com alimentação chaveada AC de 90 a 264V e corrente de 2A, saída de +5V, +12V, +3,3V, -12V, +5VSB e potência máxima de saída de 120W, com proteção de sobrecorrente, sobretensão, sobre temperatura e sobrecarga de saída, com eficiência de 86% com carga máxima, “ripple” de tensão máxima de saída 120mvpp. temperatura de trabalho de 0 a 50 Graus Celsius.
8504.40.90 Ex 086 Inversores solares fotovoltaicos para conexão com a rede elétrica (conversor estático), potência nominal de saída 150.000VA, potência máxima de entrada fotovoltaica 225.000Wp (STC), com tecnologia para converter corrente contínua em corrente alternada, tensão máxima de entrada 1.500Vdc, 1 MPPT (rastreador de máxima potência), faixa de tensão do MPPT 880 a 1.450Vdc, corrente máxima de entrada 180A, corrente máxima de curto circuito de entrada 325A, tensão nominal de saída 600Vca, ligação trifásica (3-PE) com a rede elétrica, frequência 60Hz, corrente máxima de saída 151A, com fornecimento de potência reativa, sem transformador, distorção harmônica (THD) menor que 3%, eficiência máxima de 99,1%, faixa de temperatura de operação -25 a +60 Graus Celsius, grau de proteção IP65, nível de ruído menor que 65 dB, peso máximo de 98kg, protetor de surto de tensão CA e CC tipo II, classe de proteção tipo I (de acordo IEC 62109-1) e categoria de proteção CA tipo III e DC tipo II (de acordo IEC 62109-1), interface Ehternet e configuração via “web browser”.
8504.90.40 Ex 007 Dispositivos motorizados para acionamento exclusivo nas chaves seccionadoras tetra polares do tipo 4P+4P, com tensão de entrada monofásica de 230Vac em 50/60Hz, corrente máxima de 10A com a operação realizada por meio de rede MODBUS, com montagem lateral, com fixação por parafusos na base, com uso exclusivo em conversores estáticos de geração fotovoltaica de energia.
8504.90.40 Ex 008 Capacitores monofásicos de filtro de harmônicas, em corrente alternada, refrigerados por ar, fabricados em caixa externa de alumínio, com dielétrico em filme de polipropileno metalizado de auto reparo, com isolamento interno por óleo vegetal, com capacitância de 100uF em 1.800Vdc, com vida útil maior que 11 anos, fabricados, testados e homologados conforme as IEC61071 e UL 810, com corpo de 250mm de altura, 102mm de diâmetro, com fixação incorporada à caixa por um parafuso M12 x 16mm e conexão elétrica por 2 parafusos incorporados M10 x 16mm, para montagem exclusiva em conversores estático de geração fotovoltaica de energia.
8514.30.90 Ex 020 Fornos elétricos industriais de alta velocidade para aquecimento e finalização rápida de alimentos congelados ou refrigerados, por meio de convecção com potência máxima de 2.700W e micro-ondas dotados de 2 antenas e potência de 1.400W, com temperatura de operação na faixa de 65 a 250 Graus Celsius e para atendimento de câmara interna com dimensões máximas de 267 (altura) x 330 (largura) x 381mm (profundidade), podendo utilizar utensílios metálicos e dotados de painel sensível ao toque “touchscreen” com capacidade para programar e armazenar até 100 receitas, porta USB, parte interna e externa em aço inoxidável e porta com capacidade para abrir e fechar mais de 200vezes/dia.
8515.80.90 Ex 136 Máquinas para solda de válvulas plásticas por termofusão, em recipientes internos, fabricados em polietileno de alta densidade, utilizados na fabricação de IBCs (Intermediate Bulk Containers); com painel de controle; com esteira transportadora com velocidade de 0,12m/s; com tempo de ciclo máximo de 80s; podendo ser utilizadas em recipientes internos com peso máximo de 25kg e com capacidades volumétricas de 640L e medidas de 760(L) x 860(A) x 1.160mm(P) até 1.250L e medidas de 960(L) x 1.226(A) x 1.160mm(P).
8530.80.90 Ex 006 Luminárias LED embutidas de centro de pista de “taxiway” e barra de parada, em seções retas e curvas usadas para iluminação e delineamento da pista de taxiamento de aeroportos, categorias I, II e III, operando em faixas de 2,8 a 6,6A, com consumo de energia de 10W para uma luz bidirecional de plugue único e 8W por lado para uma luz de plugue duplo, com proteção contra descargas atmosféricas com uma tensão de pico de 10.000V e uma corrente de pico de 5.000A , com função de monitoramento da fonte de luz individual, de material de liga de alumínio, em conformidade com a norma ICAO anexo 14, Vol.1, par 5.3.17; 5.3.20 E 5.3.21, FAA L-852L, CA150/5345-46 FAA 67, TP312 par 5.3.16, 5.3.18 e 5.3.19.
8543.20.00 Ex 027 Conjuntos excitadores para controle do MAB (Mecanismo de Acionamento de Barras), com processamento de controle, posicionamento e diagnóstico dos motores do MAB do reator nuclear, compostos por gabinete, dispositivo de controle do gabinete e cabos.
8543.20.00 Ex 028 Geradores de sinais GNSS “Grandmaster” com relógio de quartzo ou rubídio, chassi de até 1U com kit para montagem em rack 19 polegadas, 2 portas 1G para sinais PTP/Sync-E com capacidade de até 64 clientes e 1 saída E1/2MHz, com no máximo 2 fontes de alimentação 48VDC, 90W, 2 cabos de alimentação DC.
8543.30.10 Ex 034 Equipamentos de eletrólise PEM (Proton Exchange Membrane) para produção automática de eletrólito a partir de ligação com água de rede, utilizados para aplicação em queimadores industriais de combustão contínua totalmente automatizada, com comando local via consola HMI ou remoto por TCP/IP ModBus ou Internet, equipados com detecção automática de avarias por alarme e detecção de fuga de H2, com parada de emergência, com caudal de fornecimento de H2 entre maior que 0 e menor ou igual que 10,7Nm3/h, caudal de fornecimento de O2 entre maior que 0 e menor ou igual que 5,35Nm3/h pureza de 99,5%, pressão até 10bar, consumo de água de rede entre 1 e 40L/h, pressão de água de rede de 2 a 6bar, com alimentação elétrica de 380 até 480VAC, 3-fases, 50 ou 60Hz, alimentação elétrica entre maior ou igual que 50kW e menor ou igual que 80kW, arrefecimento líquido refrigerado com chiller, montados de forma containerizada.
8543.30.10 Ex 039 Células eletrolíticas monopolares completas, para produção de clorato de sódio por eletrólise de salmoura, com capacidade anual de produção de 600t, com revestimento das células e anodos em titânio e catodos em aço carbono, com tamanho aproximado de 3.150 x 680 x 950mm, peso de 1.550kg, área do anodo de 41,5m2, voltagem da célula menor que 3V, consumo de energia entre 4.500 e 4.600kW/h durante a eletrólise, projetadas com materiais e “design” específicos a fim de evitar fuga de corrente elétrica, resistir à corrosão e otimizar o consumo de energia elétrica.
8543.30.10 Ex 040 Células eletrolíticas, de uso exclusivo em equipamento de eletrólise células de eletrólise da água do mar, para obtenção de hipoclorito de sódio (Cloro) líquido, dotadas de anodo externo (polo positivo) fabricado com tubo concêntrico de titânio com revestimento interno de platina, com diâmetro nominal de 38mm e comprimento de 395mm; cátodo externo (polo negativo) fabricado com tubo concêntrico de titânio, com diâmetro nominal de 38mm e comprimento de 395mm; conexões roscadas, fabricadas em CPVC (Cloreto de Polivinil Clorado), com comprimento de 100mm e anel, o fabricado em fluorcarbono (FKM) montado na parte interna; núcleo tubular com extremidade negativa (cátodo) fabricada em titânio e extremidade positiva (anodo) fabricada em titânio com revestimento externo de platina.
8543.30.90 Ex 029 Máquinas de eletroacabamento de joias, em suporte de peças, com princípios mecânico-galvânico; com opções de acabamentos em ouro entre 9 a 24k, prata e latão e/ou simultaneamente; dotadas de unidade de fixação, kit solução de processamento e enxague, kit tanque de enxague, kit de ganchos excêntricos, chaves hexagonais; dimensões de 305 x 305 x 560mm; potência entre 60 e 150W; alimentação de 125 a 230V.
8543.30.90 Ex 031 Eletrolisadores bipolares para produção sequencial de soda cáustica, gás cloro e hidrogênio gasoso, por eletrólise de salmoura, montadas, ou não, em “skids” modulares, com capacidade de produção de 3,38t/dia de soda cáustica, 3t/dia de gás cloro e 994,5Nm3/dia de gás hidrogênio, todos à base 100%, compostos de: sistema de eletrólise da salmoura com eletrolisador bipolar operando por membrana; 24 células eletrolíticas com ou sem anodos e catodos; coletores de anolito e católico; tanque de católico; tanque de vedação hidráulica para gás cloro; tanque de vedação hidráulica para hidrogênio gasoso; tubulações; sistema de medição e monitoramento de voltagem com Controlador Lógico Programável (PLC) com sistema de supervisão HMI e conjunto de válvulas para interconexão dos “skids”.
8543.30.90 Ex 032 Equipamentos para deposição química de metais (níquel e ouro), com controle automático, específico para fabricação de placas de circuito impresso, dotados por pré-tratamentos, sistema de lavagem e sistema de secagem, e capacidade de produção de 9,75m2/h, aplica camadas de espessura controlada e altamente uniforme de Ni e Au no interior dos furos da placa e seletivamente nos pontos de contato na superfície das placas, com tanques de imersão para as diferentes etapas do processo, combinado com sistema de alimentação e movimentação automática pré-programado e controlado por computador.
8543.30.90 Ex 033 Máquinas automáticas de eletrodeposição de cobre e estanho em painéis de circuito impresso de dimensão 21 x 28; 21 x 24; 20 x 24 ou 19 x 24 polegadas, dotadas de: sistema de agitação mecânica com velocidade 0,6 a 1,2m/min, amplitude 25mm e inclinação 15 graus; vibradores elétricos programáveis; cubas de pré-tratamento termostatizadas; cubas de enxágue com vazão controlada entre 100 a 400L/h; cubas de cobre eletrolítico contendo 10 células eletrolíticas; sistema de otimização de uniformidade de depósito por meio de diafragma de blindagem da região anódica, escudos e guias flutuantes e sistema de eductores com bombas de circulação separados; sistema de exaustão com capacidade de 4.000CFM; lavador de gases com capacidade de 4.000CFM, tensão 380V.
8543.30.90 Ex 035 Sistemas submarinos de proteção catódica por corrente impressa através de anodos remotos, dotados de: conjunto de anodos inertes MMO – denominado “RetroBuoy Mk V”, com capacidade de fornecimento de 600A por 25 anos, contendo 12 anodos de titânio ASTM B338, de 48 polegadas de comprimento, revestidos por ativação de óxido de metais mistos dotados de dióxido de irídio e pentóxido de tântalo, suportados por 4 módulos de flutuabilidade para corrente superior a 150A cada, preenchidos com espuma sintética de PE injetada a vácuo, com flutuabilidade útil de 60kg por módulo, estruturas de suporte e base gravitacional em aço ASTM A529/A500/API2H, cabo flexível 600/1.000V de alimentação marítima ASTM B33, caixa de junção 14 polegadas SCH40 x 19 polegadas, com placa da base, válvula de ventilação de 1 polegada “NPT plug/Thread-O-Let” e conjunto de pistão de delrin preto usinado com anéis de vedação de nitrilo e barra de estabilização baseados em concreto de densidades básicas de 2.400kg/m3; cabos elétricos submarinos com diâmetro externo de 39,62mm, raio de curvatura estático de 514mm, peso seco de 5,14kg/m e carga de ruptura mínima de 353,7kN; e braçadeiras para fixação dos cabos submarinos, denominadas “Retroclamps”, em aço ASTMA36, em tubulações de diâmetro variável de 4 a 65 polegadas.
8543.30.90 Ex 036 Unidades de pré-tratamento de superfícies de cursores para zíperes e peças de botão, por processo de galvanoplastia através de ácido (desengraxe e ativação ácida) e conversão química (prevenção e descoloração) com níquel, zinco, zinco oxidado, estanho, oxidação níquel, ouro, grafite, cobre, latão ou latão oxidado, com capacidade máxima de tratamento de 20kg/tambor, dotadas de: tanques de lavagem com cascata em 2 níveis e transbordamento nas 3 paredes ao redor para eliminação de espumas, tratamento e derivação com transferência automática dos processos de acordo com cada aplicação e acabamento, configuráveis livremente conforme a necessidade do tipo de processo x acabamento final.
8543.30.90 Ex 037 Equipamentos de revestimento PVD em peças de latão, zamac e ABS, com capacidade de dispositivo-mesa com 18 posições de 120mm ou 9 posições de 220mm e dispositivo-mesa com 8 posições de 250mm ou 4 posições de 360mm, evaporadores com 4 cátodos por arco voltaico e 2 cátodos por pulverização catódica, aquecimento por resistência, utilizando controlador lógico programável, 440V/60Hz e mesa rotativa de 900 x 1.500mm.D294.
8543.30.90 Ex 038 Combinações de máquinas para produção de soda cáustica, gás cloro e hidrogênio gasoso, por eletrólise de salmoura, montados ou não em “skids”, com capacidade de produção de 13,5t/dia de soda cáustica, 12t/dia de gás cloro e 3.978Nm3/dia de gás hidrogênio, que serão usados para a produção de até 12t/dia de hipoclorito de sódio, e até 8t/dia de ácido clorídrico, todos base 100%, compostas de: sistema de eletrolise de salmoura com 3 eletrolisadores bipolares operando por membrana, preparados para trabalhar com 32 células eletrolíticas cada, tanques de católico e tanques de vedação hidráulica para gás cloro e gás hidrogênio, sistema de conversão de corrente elétrica com retificadores de corrente; sistema de saturação e tratamento primário de salmoura; sistema filtração e tratamento secundário de salmoura; sistema de decloração de salmoura; sistema de distribuição de soda 32%; sistema de absorção emergencial de cloro e . produção de hipoclorito de sódio; sistema de produção de ácido clorídrico; sistema de tratamento e distribuição de água; sistema de tratamento de lamas de salmoura; sistema de tratamento de efluentes líquidos; sistema de tubulações para interconexão, controlados por sistema eletrônico de controle da planta incluindo controlador lógico programável (PLC) e sistema de supervisão HMI.
8543.30.90 Ex 041 Unidades funcionais de galvanoplastia para deposição física de metais no estado de vapor por meio de câmara de vácuo, trocador de calor para a produção de água gelada, sistema de injeção de gás, sistema de controle de atmosfera, sistema de bombas de vácuo duplo estágio, mesa rotativa para a fixação das peças, controlador lógico programável (CLP), com ou sem sistema “sputtering”, que permite a deposição física de metal em estado de vapor com camadas controladas igual ou superior a 0,2 mícrons de espessura por meio de cátodos de arco ou de “magnetrons” com ou sem sistema de metalização por meio de filamentos de alumínio com deposição do metal.
8543.30.90 Ex 042 Unidades funcionais para eletrodeposição de cobre, níquel e cromo em cilindros de aço para rotogravura, com preparação e acabamento, para cilindros de comprimento de face máxima de 1.700mm e circunferência máxima de 1.258mm, gerenciada por controlador lógico programável (CLP), compostas de: 2 estações de carregamento de cilindros; 2 unidades automáticas de lavagem e preparação superficial; 4 estações de armazenamento; unidade de eletrodeposição de níquel; 4 unidades de eletrodeposição de cobre; 3 unidades de eletrodeposição de cromo; unidade de desengraxe eletrolítico; unidade de descromeação; unidade de polimento de cromo; sistema automático de movimentação e posicionamento de cilindros dotado de 2 pontes-guindastes.
8543.30.90 Ex 044 Máquinas automáticas de eletrodeposição de níquel e cromo em peças de latão e zamac, dotadas de pré-tratamento químico e eletrolítico, sistemas de ultrassom com potência 20kW e frequência 25kHz, tanques de lavagem com dimensões de 2.300 x 550 x 1.500mm, em sistema de cascata com vazão controlada de 0 a 400L/h, tanques de cobre, níquel e cromo eletrolíticos, sistemas de filtragem a disco, retificadores de corrente modulares de alta frequência, de 100 a 6.000A, sistemas de agitação mecânica vertical e a ar, tampas com abertura e fechamento automáticos, controladores de temperatura e de nível, sistemas de secagem, sistemas de transporte automático entre os processos, com comunicação de dados sem fio, pré-programados e controlados por computador, com sistema supervisório configurável de acordo com a necessidade de cada peça; sistemas de exaustão e lavadores de gases com capacidade de 10.000 e . 25.000m3/h.
8609.00.00 Ex 027 Isotanques de 20 pés para transporte e armazenamento criogênico de gás natural liquefeito (GNL), tanque interior de aço inoxidável, tanque exterior de aço carbono Q345R, isolamento por alto vácuo e isolante, inclui válvulas criogênicas de carga, descarga, de “boil-off” e de segurança, capacidade geométrica de 20,1m3, com pressão máxima de trabalho de 8,3bar, temperatura de projeto de -196 Graus Celsius/50 Graus Celsius, temperatura de trabalho maior ou igual a -196 Graus Celsius.
8705.10.10 Ex 011 Caminhões guindastes com capacidade máxima de elevação de 80t , equipados com lança monocilíndrico de 6 seções, comprimento da lança principal retraída é 11,85m, comprimento total estendido de 55m, a altura de elevação máxima de 55,4m, com comprimento da lança auxiliar de 17,5m e lança extensão de 9m, raio mínimo de giro de 10m, velocidade máxima de deslocamento de 80km/h, desempenho máximo em rampa de 45% e a distância mínima do solo de 367mm, com 4 eixos multidirecional , o primeiro eixo e o segundo eixos sendo eixos de direção mecânica assistida hidraulicamente , terceiro eixo e quarto eixo sendo eixos que controla movimento do cilindro, pode realizar três modos de direção, a direção rodovia com roda traseira travada ; a multidirecional em todas as rodas e a direção do modo caranguejo em curta distância de deslocamento na obra o caminhão guindaste pode carregar 15t de contrapeso com a tecnologia de controle remoto da lança, proporcionando o controle de compensação de amplitude do guindaste e controle de movimentação de içamento.
8709.19.00 Ex 004 Veículos utilitários para fins de uso no trabalho interno de qualquer instituição, para transporte de materiais; com motores de 14 a 32,5HP a gasolina ou diesel e também com versão elétrica; velocidade regulada de deslocação de 25 a 32km/h; com um banco com proteção lateral e cinto de segurança para 2 passageiros; como opcional teto, cabine e para-brisa de material plástico resistente; com para-choque frontal; 4 rodas com tração em 2 ou nas 4 rodas; freios a disco hidráulico nas 4 rodas ou freio hidráulico na dianteira e a tambores nas rodas traseiros; suspensão independente com amortecedores e molas; caçamba de material resistente contra ferrugem e capacidade de carga de 544 a 1.472kg.
9015.80.90 Ex 055 Equipamentos para registro de dados de medição e controle, para medições de tempo, frequência, período, “edge”, corrente, resistência e/ou tensão; com velocidade de execução da tabela de programa de 1kHz; com resolução de 5 nano volts; com conversor A/D de 24 bit; com precisão de +/-3 micro-volts (RMS); com 12 canais universais programáveis para entrada/saída analógica e digital; com RS232; com RS485 (half e full duplex); com SDI-12 e PWM; com portas de comunicação USB; com CS I/O; com RS-232 e 1 10/100baseT; com entrada para cartão micro-SD de até 16GB; com interface interna embarcada para excitação e medição de sensores de corda vibrante de bobina única com uma resolução de 0,001 Hz com precisão de +/-0,013% da leitura em menos de 1s; com classe 4 para imunidade elétrica; com métodos 516,6 e 514,6 da MIL-STD 810G para choque e vibração e uma classificação ambiental IP50 e operando acima de -55 a +85 Graus Celsius.
9015.80.90 Ex 056 Equipamentos para registro de dados de medição e controle, para medições de tempo, frequência, período, “edge”, corrente, resistência e/ou tensão; com velocidade de execução da tabela de programa de 1KHz; com resolução de 0,02 micro-volts e precisão de +/-0,15 micro-volts (RMS); com 16 canais analógicos absolutos ou 8 canais diferenciais; com 2 canais de entrada 4 a 20 mA ou 0 a 20mA; com 4 canais de excitação de voltagem 0 a 4 Vdc RMS; com comunicação por interfaces digitais SDI-12, TTL, LVTTL, RS-232, RS-485, Ethernet, I2C e/ou SPI, entrada para cartão micro-SD de até 16GB; com imunidade elétrica; com métodos 516.6 e 514.6 da MIL-STD 810G para choque e vibração e classificação ambiental IP50 e com operação de -55 a + 85 Graus Celsius.
9018.11.00 Ex 013 Eletrocardiógrafos portáteis de 3 canais, aquisição simultânea de 12 derivações, visor embutido, armazenagem de resultados dos exames anteriores, seleção da derivação em modo automático ou manual, alimentação bivolt automática, impressora térmica embutida para rolo de papel térmico de 80 x 20m.
9018.11.00 Ex 014 Eletrocardiógrafos para análise e diagnósticos clínicos com interpretação automática de resultados pela tecnologia algorítmica de “Glasgow”, com capacidade para armazenar até 800 relatórios de ECG, taxa de amostragem digital de 1.000 amostras/s/canal, medição de frequência cardíaca de 30 a 300BPM (tolerância de ±10% ou ±5BPM, o que for maior), operação com modos selecionáveis (manual, automático e ritmo) e impressão dos resultados em 3 ou 12 canais via registrador térmico integrado ou via impressora externa, dotados de tela de LCD colorida de 5 ou 8 polegadas e resolução de 800 x 480 pixels para visualização simultânea dos 12 traçados de ECG em tempo real e também dos parâmetros de ajuste; bateria interna recarregável de íons de lítio com autonomia de 400 a 500n relatórios automáticos ou 3,5 a 6h de operação contínua sem registro; 1 ou mais interface de comunicação USB; 1 porta de rede “Ethernet” RJ45″; e podendo conter comunicação com um leitor de código de barras; tela “touchscreen”; carrinho de armazenamento e transporte; cabo para uso no paciente.
9018.19.80 Ex 105 Monitores multiparamétricos, com tela LED “touchscreen” de 15 polegadas, bateria embutida, próprios para monitoração contínua dos sinais vitais de pacientes, podendo monitorar os seguintes parâmetros: eletrocardiograma (ECG), saturação de oxigênio (SPO2), taxa de pulso (PR), pressão arterial não invasiva (NIBP), frequência respiratória (RESP), temperatura (TEMP), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.832,00.
9018.19.80 Ex 106 Monitores multiparamétricos, com tela LED “touchscreen” de 12,1 polegadas, bateria embutida, próprios para monitoração contínua dos sinais vitais de pacientes, podendo monitorar os seguintes parâmetros: eletrocardiograma (ecg), saturação de oxigênio (spo2), taxa de pulso (pr), pressão arterial não invasiva (nibp), frequência respiratória (resp), temperatura (temp), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.536,00.
9018.19.80 Ex 107 Sistemas automatizados de biópsia mamária à vácuo para a coleta de amostras do tecido mamário, para fins de diagnóstico de alterações nas mamas, para exame histológico, através de ultrassonografia, estereotaxia ou ressonância magnética, dotado de tela “touchscreen”, com capacidade de coletar uma amostra a cada 10s.
9018.19.80 Ex 108 “Kits” contendo capa dianteira, capa traseira, tampa para bateria, borracha direita, borracha esquerda, placa com display, conector com suporte, suporte inoxidável, 4 parafusos, capa de borracha, cabo USB, teclado, suporte de bateira com mola; para fabricação de oxímetro de pulso com parâmetro de saturação de oxigênio no sangue (SpO2); frequência de pulso (FP); configurável com ou sem medição de temperatura; tela LCD 2,8 polegadas colorida; apresentação simultânea da forma de onda plestimográfica, do gráfico de barras e dos valores numéricos de SPO2 e FP; capacidade de memória de dados de 360h; alimentação com 4 pilhas padrão AAA; proteção mínima de IPX0; faixa de medida de SPO2 de 0 a 100%; erro absoluto ±3% entre 70 a 100% e ±2% entre 80 a 100%; faixa de medida de FP de 25 a 250BPM.
9018.19.80 Ex 109 Módulos de monitoração de gases anestésicos e respiratórios, por infravermelho e fluxo lateral (sidestream), configurados para fornecer formas de ondas e concentrações de CO2, N2O e agentes anestésicos, com faixas de medição de CO2 de 0 a 13,6vol%, frequência respiratória de 0 a 100rpm, N2O de 0 a 100vol%, halotano e isoflurano de 0 a 8,5vol%, enflurano e servoflurano de 0 a 10vol% e desflurano de 0 a 20vol%; podendo conter sensor de O2 paramagnético, filtro bacteriológico com reservatório, linha de amostragem e/ou adaptador de vias aéreas para gás.
9018.19.90 Ex 070 Manguitos/Braçadeiras para obeso, adulto, infantil, neonatal de 1 ou 2 vias/tubos, indicados para medição de pressão não invasiva, reutilizável, “latex free” e PVC, com fecho em velcro.
9018.19.90 Ex 071 Bolsas pressóricas em “Nylon” de 500, 1.000 e 3.000ml, com indicador único de pressão.
9018.50.90 Ex 128 Aparelhos com dupla frequência para exames funcionais de identificação, medição e acompanhamento da perda do campo visual do olho, com intervalo temporal máximo de 30 graus, duração dos estímulos 300ms, tamanho de estímulos 10 graus, Iluminação do fundo – 100cd/m10, modos de teste de triagem por idade e interface LCD, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 11.709,39.
9018.50.90 Ex 129 Equipamentos de diagnóstico oftalmológico destinados a realização de exames de microscopia especular e paquimetria central, captura automática com ajuste elétrico da queixeira, opção de captura em 13 áreas, sendo uma central e 12 pontos periféricos, número de células avaliadas até acima de 300, com análise automática e análise de área escura (dark área), tela “touchscreen” colorida de 10,4 polegadas, impressora térmica embutida, banco de dados interno, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 10.356,90.
9018.50.90 Ex 130 Equipamentos oftalmológicos destinados ao diagnóstico de olho seco, exames de interferometria, menisco lacrimal (Tear Meniscus), tempo de ruptura do filme lacrimal (NIBUT) e meibografia. resolução de imagem 8.000.000 pixels, dimensão de imagens 2.592 x 1.944 JPEG, fonte de luz LED infravermelho, LED branca e LED azul e filtro amarelo para uso com fluoresceína.
9018.50.90 Ex 131 Equipamentos oftalmológicos destinados ao tratamento de “glaucomam” laser para ciclofotocoagulação subliminal de comprimento de onda de 810nm, potência no tecido de até 3W, duração de pulso de 10ms a contínuo, “aiming beam” de 635 a 650nm, intervalo de repetição 0.1 – 0.2 – 0.3 – 0.5 e 0.7s, modos de emissão: “single, repeat, continous, painting e Subliminal Mode” (ciclo de 5 a 35%).
9018.50.90 Ex 132 Equipamentos de tratamento oftalmológico destinados ao segmento posterior do olho humano, laser fotocoagulador de comprimento de onda de 532nm, modo “SingleSpot” e “MultiSpot”, terminais de saída por lâmpada de fenda, microscópio cirúrgico, oftalmoscópio binocular indireto e “endoprobe” (curva, reta e outros), potência máxima de 1.500mW; duração de pulso de 10ms a contínuo; “aiming beam” de 635 a 650nm; intervalo de repetição 0,1 – 0,2 – 0,3 – 0,5 e 0,7s.
9018.50.90 Ex 133 Microscópios cirúrgicos estereoscópicos digital para cirurgias oftalmológicas, com fator de magnificação=0,4x – 2,4x, alcance de foco 70mm, óptica digital, iluminação disponível nas versões Xenon, LED ou halogênio, profundidade A-Scan: 2,9 e 5,8mm em tecido, comprimento de digitalização ajustável de 3 a 16mm, rotação digitalização ajustável em 360 graus, modos digitalização para captura ao vivo: 1 linha, 5 linhas, mira captura: 1 linha, 5 linhas, cubo.
9018.50.90 Ex 134 Sistemas de implantação de lentes (injetor de lentes) constituído por um injetor e um cartucho de lentes.
9018.50.90 Ex 135 Acessórios para cirurgia oftalmológica consistindo de um conjunto de um cartucho de 1,8 ou 2,2mm e um suporte com ponta de silicone para dobra de lentes intraoculares, utilizados em conjunto com injetor de lentes, visando proporcionar menor incisão na cirurgia.
9018.50.90 Ex 136 Acessórios para cirurgia oftalmológica consistindo em caneta para facoemulsificação/fragmentação 40kHz, amplitude de 0 a 100 micra longitudinal, utilizadas para retirada de fragmentos de catarata no anterior do olho.
9019.10.00 Ex 012 Módulos de aplicação para tratamento do corpo todo com densidade média de fluxo 35microtesla máx., média de fluxo plus 50microtesla máx.
9019.10.00 Ex 013 Módulos de aplicação para tratamento localizado dotados de suporte “Bgrip” e aplicador “Bspot”, aplicador local “Bspot” com densidade média de fluxo 100microtesla máx. e média de fluxo plus 150microtesla máx.
9019.10.00 Ex 014 Módulos de aplicação para tratamento localizado com densidade média de fluxo 100microtesla máx. e densidade de fluxo 150microtesla máx. no uso do plus.
9019.10.00 Ex 015 Módulos de aplicação para tratamento com luz, compostos de suporte de encaixe “BGrip” e aplicador “BLight”, luz vermelha monocromática com comprimento de onda de 660nm.
9022.14.11 Ex 010 Mamógrafos analógicos, dotados de estrutura “c-arm” rotação manual, ampola de raio, anodo e filtro molibdênio, tela de policarbonato para manter face do paciente fora do raio X, base 18 x 24 para colimação manual, mesa com grade/gaveta 18 x 24 e identificadores, compressor 18 x 24, pedais de controle de compressão, sistema “phantom” para calibrações periódicas, kit 24 x 30 para base, compressor, colimador automático kit magnificação com colimador manual de 14cm, base de magnificação (fator 1,5x e 2x), compressor de 7,5cm, com adaptação para estereotaxia.
9022.14.19 Ex 030 Aparelhos de raios-X móveis motorizados para aquisição de imagens digitais por raios-X, dotados de: gerador de alta frequência de 60kHz e potência igual ou maior 32kW, faixa de tensão do tubo de no mínimo 40 a 133kV, em passos de 1kV, faixa do produto corrente-tempo de 0,32 a 320mAs, em 60 passos ou mais; tubo de raios-X com duplo foco e velocidade de rotação do ânodo igual ou maior a 3.200rpm, capacidade calorífica do ânodo igual ou maior a 300kHU; deslocamento motorizado, acionamento dos motores por botões no colimador e/ou pela barra de comando; coluna retrátil com faixa de rotação de 540 (±270) graus; alcance do braço telescópico igual ou maior a 565mm; braço telescópico com giro de 360 (±180) graus; disparo de raios-X por meio de baterias internas recarregáveis e, opcionalmente, pela rede elétrica de 100 a 240Vac (50/60Hz); peso máximo do aparelho de igual ou menor a 450kg; sistema de imagens com computador interno, com memória SSD de igual ou maior a 128GB, capacidade de armazenamento igual ou maior a 3.500 imagens, tela embutida com diagonal de igual ou maior a 19 polegadas; podendo conter um ou mais detectores planos móveis sem fio de 16 bits ou superior; tecnologia de cintilador de iodeto de césio (CsI) com tamanho de pixel de 125 micrometros ou menor; com ou sem carregador de baterias; com ou sem baterias recarregáveis; com ou sem software(s); com ou sem protocolo(s) DICOM; com ou sem interface de comunicação; com ou sem cabo(s) de conexão.
9022.14.19 Ex 031 Arcos cirúrgicos sendo aparelho móvel para aquisição e visualização imagens por raio-X em procedimento cirúrgico, montado, dotados de arco móvel “C” com capacidade de rotação de 150 graus (90 graus+60 graus), intensificador de imagens de 9 polegadas, câmera CCD 1K x 1K, colimador íris circular 180 graus, gerador de raio x com alta frequência e operando com tensão no tubo de raio X de 40 a 120kV, tubo de RX de 5,3kW, interruptor manual, estação móvel de visualização com peso de 97Kg ±5% dependendo da configuração do monitor de exames, monitor de referência, com ou sem impressora.
9022.14.19 Ex 032 Arcos cirúrgicos sendo aparelho móvel para aquisição e visualização imagens por raio-X em procedimento cirúrgico, montado, dotados de arco móvel “C” com capacidade de rotação de 180 graus (90 graus+90 graus), detector de imagens de 260 x 256mm, colimador íris circular com abertura de 14,8mm, gerador de raio x com alta frequência de 60kHz e operando com tensão no tubo de raio X de 40 a 120kV, tubo de RX de 25kW, interruptor manual, estação móvel de visualização com peso de 80Kg ±5% dependendo da configuração do monitor de exames, monitor de referência, com ou sem impressora.
9022.90.90 Ex 045 Sistemas de radiografia digital (CR), de alta resolução para adaptação em equipamentos de raio X fixos ou móveis, compostos por: “scaner” e placas de fosforo (chassis) de tamanhos diversos, conexão de operação para computador de processamento de dados para geração de imagens no padrão DICOM 3.0, DICOM “Worklist” para listagem de pacientes, armazenamento, processamento de imagens, visualização, impressão e transmissão dos arquivos com possibilidade de conversão para o outros tipos de arquivos de imagens; qualidade para apresentação de imagens com resolução de 16 bits, para tonalidades de cinza, com velocidade de aquisição média superior a 30cassetes/h ou 78s/cassete, tempo de acesso da imagem inferior a 45s após a leitura; potência de consumo superior a 23W em “stand by” e 1.610W em regime de trabalho normal; acompanhado por cabos, conectores e suporte de mesa ou parede.
9024.10.90 Ex 008 Equipamentos desenvolvidos para realização de inspeção automática de trincas em pinos esféricos utilizados em juntas esféricas de articulações e terminais de direção, com tensão nominal de 380V e frequência de 60Hz, compostos por unidade de teste de trinca com sonda diferencial, responsável pela verificação de trincas por correntes parasitas, compostos por 8 estações de trabalho e comando CNC e dimensional (altura x largura x profundidade) 2.280 x 2.513 x 2.249mm.
9024.80.90 Ex 060 Classificadores de lâminas de madeira torneada de 2,5 a 4,2mm de espessura em diferentes níveis de elasticidade (MOE) através de conjunto de sensores que medem a variação da velocidade do som nas amostras permitindo a separação das mesmas através de marcação obtida por sinal digital; com medidor integrado de espessura com resolução de até 0,13mm e operando em faixa de densidade de lâmina entre 300 e 1.200kg/m3; PLC integrado com analisador de dados de espessura, temperatura, densidade, umidade, velocidade sônica e rigidez.
9024.80.90 Ex 061 Banheiras de testes de estanqueidade para recipientes internos, fabricados em polietileno de alta densidade, utilizados na fabricação de IBCs (Intermediate Bulk Containers); contendo: cabeçote de teste; estrutura de elevação; tanque de água com iluminação interna; cilindro elétrico de elevação; cabine de controle; grade de proteção; compressor de ar com pressão de operação de 6,3bar; câmera; anel pressurizador; monitor para câmera; com tempo de ciclo máximo de 80s; podendo serem utilizadas em recipientes internos com peso máximo de 25kg e capacidades volumétricas de 640L e medidas de 760(L) x 860(A) x 1.160mm(P) até 1.250L e medidas de 960(L) x 1.226(A) x 1.160mm(P).
9027.10.00 Ex 178 Sensores para leitura e analise dos gases de combustão para temperatura dos gases de escape na sonda até 450 Graus Celsius através de medição simultânea de oxigênio O2 de 0 a 21% e resíduo não queimado CO e (produto dos gases CO/H2) de 0 a 10.000ppm, para combustíveis admissíveis de hidrocarbonetos gasosos isentos de resíduos, óleo combustível leve, linhito e carvão, biomassa, sendo com consumo de aquecimento 10 a 25W, medição da velocidade do gás <2m/s, tempo de aquecimento 10min até a temperatura operacional ser atingida com rosca de montagem do sensor.
9027.30.20 Ex 073 Espectrofotômetros de infravermelho por transformada de “Fourier” (FTIR), faixa espectral de 7.800 a 350cm-1; resolução de 0,9 a 16cm-1 escolhido pelo usuário; relação sinal/ruído 23.000:1 medido em 1 minuto e com janela de KRS-5 ou 30.000:1 usando janela de brometo de potássio; com interferômetro do tipo “Michelson” com angulação de 30 graus; sistema de alinhamento dinâmico, com velocidade de movimentação do espelho de 2,8mm/s; sistema óptico selado e com sistema de desumidificação por sílica e/ou eletrônico; com divisor de feixe de substrato em brometo de potássio revestido com germânio; fonte de infravermelho de material cerâmico de alta energia; laser semicondutor com controle de temperatura; detector de “DLATGS”; carcaça com indicação do controle de umidade; com orientação latitudinal ou longitudinal; com ou sem reflectância total atenuada (ATR) com cristal de diamante, com a frente integrada ao espectrofotômetro.
9027.30.20 Ex 074 Espectrofotômetros de infravermelho por transformada de “Fourie” (FTIR) com: faixa espectral de 7.800 a 350cm-1 na configuração padrão e/ou faixa espectral de 12.500-240cm-1 na configuração opcional; resolução de 0,25 a 16cm-1 com (Mid/Far) e/ou resolução de 2 a 16cm-1 com (NIR); relação de sinal/ruído de 60.000:1 na configuração padrão e/ou 30.000:1 na configuração microscópio e/ou 8.000:1 na configuração MCT, 2.000:1 na configuração “rapid scan” e/ou 10.000:1 na configuração NIR; interferômetro “michelson” selado, com angulação de 30º, equipado com alinhamento dinâmico avançado e desumidificador automático; velocidade do espelho móvel de 2 a 9mm/s na configuração padrão e/ou 10 a 40mm/s na configuração opcional; divisor de feixes de KBr recoberto com Ge na configuração padrão e/ou CsI recoberto com GE na configuração opcional e/ou CaF2 recoberto com silicone na configuração opcional; fonte de luz na configuração padrão de bloco cerâmico de alta energia para Mid/Far IR e/ou lâmpada de tungstênio para NIR na configuração opcional; ganho automático ou manual entre 1x e 128x.
9027.50.90 Ex 170 Plataformas analíticas integradas de bioquímica e imunoensaios por quimioluminescência, com capacidade de carregamento de 300 amostras simultâneas, processamento e gerenciamento da distribuição dos tubos de amostras (soro, plasma, urina e fluidos biológicos), transferência automática das amostras desde o módulo de carregamento até as unidades analíticas de imunoensaios e bioquímica, módulo bioquímico com capacidade de processar 1.200 testes/h, 68 posições de reagentes e com braços independentes para amostras e reativos; módulo de quimioluminescência capazes de realizar 240testes/h e capacidade de 36 reagentes refrigerados, carga contínua de reativos, amostras e consumíveis; dotados de unidade de separação magnética, unidade de agitação e homogeneização, estação de lavagem e área de leitura com até 150 posições de reação.
9027.80.20 Ex 059 Espectrômetros de massa do tipo quadrupolo, com: faixa de massa de 2 a 2000m/z; sensibilidade de 200.000 : 1 (RMS); estabilidade de massas atômica de 0,05u/24h; exatidão da massa atômica de 0,1u; tempo de mínimo de pausa de 1ms; tempo mínimo de permanência de 0,8ms; velocidade máxima de varredura de 30.000u/s com passos de 0,1u: 300.000 pontos/s; tempo de troca de polaridade de 5ms; fluxo de LC aplicável de 1ìl/min (microlitro por minuto) a 2ml/min (mililitro por minuto); velocidade máxima de transições de monitoramento de reações múltiplas (MRM) de 555anais/s; temperatura de dessolvatação igual ou maior que 500 Graus Celsius; faixa dinâmica de 7 ordens de grandeza; sistema LC e bomba rotativa.
9027.80.20 Ex 060 Espectrômetros de massa do tipo quadrupolo, com: faixa de massa de 2 a 2000m/z; sensibilidade de 500.000: 1 (RMS); estabilidade de massas atômica de 0,05u/24h; exatidão da massa atômica de 0,1u; tempo de mínimo de pausa de 1ms; tempo mínimo de permanência de 0,8ms; velocidade máxima de varredura de 30.000u/s com passos de 0,1u: 300.000 pontos/s; tempo de troca de polaridade de 5ms; fluxo de LC aplicável de 1ìl/min (microlitro por minuto) a 2ml/min (mililitro por minuto); velocidade máxima de transições de monitoramento de reações múltiplas (MRM) de 555 canais/s; temperatura de dessolvatação igual ou maior que 500 Graus Celsius; faixa dinâmica de 7 ordens de grandeza; sistema LC e bomba rotativa.
9027.80.20 Ex 061 Espectrômetros de massa do tipo quadrupolo, com: faixa de massa de 2 a 2000m/z; sensibilidade de 1.500.000: 1 (RMS); estabilidade de massas atômica de 0,05u/24h; exatidão da massa atômica de 0,1u; tempo de mínimo de pausa de 1ms; tempo mínimo de permanência de 0,8ms; velocidade máxima de varredura de 30.000u/s com passos de 0,1u: 300.000 pontos/s; tempo de troca de polaridade de 5ms; fluxo de LC aplicável de 1ìl/min (microlitro por minuto) a 2ml/min (mililitro por minuto); velocidade máxima de transições de Monitoramento de Reações Múltiplas (MRM) de 555canais/s; temperatura de dessolvatação igual ou maior que 500 Graus Celsius; faixa dinâmica de 7 ordens de grandeza; sistema LC e bomba rotativa.
9027.80.99 Ex 497 Analisadores hematológicos semiautomáticos, para contagem e diferenciação de células sanguíneas com análise de até 25 parâmetros (sendo 23 parâmetros convencionais e mais 2 parâmetros de pesquisa). Contagem diferencial de WBC* em 5 partes, diferenciação através da tecnologia laser “DynaScatter” e contagem por impedância baseada no método “Coulter”.
9027.80.99 Ex 498 Aparelhos para análise indireta da área superficial específica e tamanho de partícula de amostra de pó de NdFeB, em acordo com a norma ASTM B330-12, através da medição de permeabilidade do ar durante a variação de porosidade e altura da amostra, capazes de realizar compactação e compressão da amostra e exibir dados em tempo real em computador, com tensão de alimentação de 120 a 240VCA, frequência de alimentação de 50 a 60Hz, corrente nominal de 1A, faixa de tamanho da partícula da amostra de 0,2 a 75 micrometro, faixa de porosidade de 0,2 a 0,9%, precisão de compressão menor do que 0,05mm, com transdutores de pressão dupla para medição da queda de pressão no leito de pó da amostra, e “software” para controle de operação, aquisição e tratamento de dados, e geração de relatórios em formato PDF.STM B330.
9027.80.99 Ex 499 Equipamentos para medição automática de densidade/compactação em peças cerâmicas e porcelanatos, por meio de ar comprimido, com ou sem sistema de corte das provas, precisão de medição aproximada 0,005g/cm3, tempo de medição aproximado de 30s/prova, tela de controle por toque (touchscreen).
9027.80.99 Ex 500 Equipamentos para teste de condutividade e permeabilidade de propantes utilizados em fraturamento hidráulico para estimulação de poços de petróleo e gás, compostos por: 2 células de teste, 2 tanques de fluido com capacidade de 13l cada, acumulador de fluido com capacidade 2.000ml, 2 câmaras de sílica com capacidade de 500ml, 2 bombas de fluxo com capacidade entre 10 a 7.500psi, pressão de refluxo de até 3.000psi e temperatura de até 350°F.
9027.80.99 Ex 501 Aparelhos de triagem de álcool na corrente sanguínea, totalmente automatizado, não invasivo, projetados para garantir precisão, segurança e fácil manuseio, tem longa vida útil em ambientes adversos e sensíveis à segurança suportando vibrações, sujeira, poeira e umidade, é ideal para as áreas de saúde, mineração, construção e indústrias de gás e petróleo, sensor eletroquímico (célula de combustível), apresenta resultados em menos de 5s, faixa de medição de 0 a 2,00mg/l, especificidade apenas álcool; nenhuma resposta a cetonas ou hidrocarboneto, temperatura de operação -5 a 50 Graus Celsius, para serem acoplados a uma catraca ou porta, utilizado para o controle de acesso de pessoas em locais restritos, sendo interligados com o sistema de segurança das empresas.
9027.80.99 Ex 502 Analisadores elementares para determinação de teores de carbono e/ou enxofre em diversos tipos de amostras metálicas, refratárias, minérios e outros materiais inorgânicos, por meio de combustão por um forno de indução de no mínimo 18MHz e 2,2kW e detecção por meio de células de infravermelho (IR), cujos limites de detecção inferiores podem atingir de 0,6 a 2ppm para os elementos, controlados por PC e software que permite acesso remoto, com ou sem carregadores automáticos de 10 e 60 posições, com calibração por um ponto ou multipontos, capacidade de acoplamento ao limpador automático do tubo de combustão, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 119.288,08.
9030.39.90 Ex 053 Máquinas automáticas de medição de valores elétricos para pilhas/baterias tamanho R20 em alta velocidade com capacidade de 400pilhas R20/min, com técnica de medição multicanal para aumento da precisão, unidade OCV margem de erro +-2mV, unidade CCV margem de erro +-2mV, unidade SI margem de erro +-0,2%; sistema pneumático para distinguir pilhas, com alimentador automático antes da medição e depois da medição com separação organizada das pilhas qualificadas e não qualificadas, com dispositivo registrador, com controlador lógico programável (PLC) com “touchscreen” interconectado para gerenciamento centralizado, módulo coletor de dados para análise de qualidade das pilhas, trifásico, dimensões C x L x A: 4.330, 1.100 e 2.310mm.
9030.39.90 Ex 054 Equipamentos automáticos para realização de testes de grandezas elétricas, testes funcionais, programação em reguladores eletrônicos de alternadores de uso em veículos automotivos, tratores e escavadeiras, através de comunicação “Local Inter Conect network (LIN)” com tempo de resposta em micro segundos, dotados de: dispositivos de teste elétrico de tensão (faixa de trabalho igual ou superior a 14V, mas inferior ou igual a 48V com precisão de 0,001%), corrente (faixa de medição de nano ampere com precisão de 0,001%), capacitância(faixa de medição micro “farad” com precisão de 0,001%), Indutância (faixa de medição mili henry com precisão de 0,001%), resistividade (faixa de medição em mili Ohm com precisão de 0,001%), temperatura por medição indireta (faixa de medição mili volts com precisão de 0,001%), frequência (faixa de medição mega hertz com precisão de 0,001%); Interface de comunicação e programação do chip dos reguladores eletrônicos através de comunicação serial, com gravação do modelo, planta de fabricação e tipo de produto capazes de realizar e analisar testes funcionais de falhas, interrupções, rotações, tensões de análise, tensões de trabalho; tensão de alimentação principal 440V AC – trifásico com uma potência máxima de 14kVA.
9031.20.90 Ex 203 Bancos de ensaios para detectar defeitos (anormalidades) ou ausências de peças em rotores, através de testes de medição do torque de rotação e fluxo do ar, capacidade máxima de aproximadamente 53peças/h, dotados de medidor de vazão, sensores, sistema de rastreabilidade, mecanismo de detecção de peças com defeito no anel de vedação e painel elétrico.
9031.20.90 Ex 204 Equipamentos para teste de vazamento em filtros utilizados na indústria farmacêutica de biomedicamentos, através de teste de difusão de ar pressão diferencial, compressão do sensor de pressão diferencial de até máxima 5Mpa, sensor de pressão com pressão máxima de até 1Mpa, com controlador de testes com painel de cristal líquido sensível ao toque, com impressora incorporada.
9031.20.90 Ex 205 Equipamentos para teste de integridade de pós-uso de filtros, através de partículas de ouro (GPT), com coletor de válvula de entrada de quatro portas, medição de pressão diferencial, medição e totalização de fluxo da lateral da alimentação, espectrômetro VIS em linha, com monitor local com teclado, com faixa de comprimento de onda VIS entre 340 e 720mm, precisão de comprimento de onda igual ou inferior 1mm, precisão de absorção + -0,010 AU.
9031.20.90 Ex 206 Bancos de ensaio para controle de vazamento por gás hélio para análise de tubos de ar condicionado automotivos, com a capacidade de detecção de perdas iguais ou superiores a 1g/ano de R134A, equivalente a 4,5 x 10-6mbar*l/s de hélio a 100% de pureza, compostos por: banco de ensaio provido de câmaras de vácuo, movimentação da porta automática protegida por barreiras de segurança, sistemas de bombeamento, armários elétricos, detectores de fugas de hélio (espectrômetro de massa por deflexão magnética) e o quadros pneumáticos, a interface homem-máquina (IHM) é constituída por um monitor “touchscreen” colorido de 15 polegadas e caixas de comando para o operador com os botões e sinais luminosos, dotados de saídas separadas para a descarga do ar atmosférico e do hélio.
9031.49.90 Ex 476 Máquinas automáticas de inspeção óptica para verificação de peças metálicas e plásticas com sistema de identificação de acabamento, câmera 360 graus e sistema de embalagem, para inspeção de 100% das peças produzidas com roscas de M2,5 a M12, comprimento até 120mm e velocidade de 300 a 900peças/min, se utilizando de 1 a 6 câmeras.
9031.49.90 Ex 477 Transdutores ópticos lineares de alta precisão, com um ou mais módulos, para leitura e medição do posicionamento de eixos lineares através de leitor deslizante, com variação do comprimento de medição (curso útil) compreendido de 70 a 30.040mm, com precisão compreendida de +/-3 a +/-10 micron, com escala de vidro e/ou fita graduada.
9031.80.20 Ex 228 Aparelhos de inspeção tridimensional por meio ondas acústicas de baixa frequência, sem contato, com 3 antenas em alumínio, com alcance de até 70m, fonte de alimentação de 4 a 20mA, com comunicação de 4 a 20/HART, “Mudbus” RTU, TCP/IP e RS-485, com ou sem modulo conversor e controlador de sinal, consumo de energia 65W, classe de proteção elétrica IP67, para medição em tempo real da topográfica de diversos pontos da superfície de materiais sólidos e pós em silos e armazéns para identificação de nível.
9031.80.20 Ex 229 Máquinas de medição por imagem tridimensional, resolução de 0,1 micrometro, tipo de escala com “encoder” linear, unidade de observação com zoom (8 posições), câmera colorida CMOS, iluminação coaxial com Led, iluminação de perfil com LED, luz anelar obliqua com 4 quadrantes em LED branco, luz refletida coaxial por LED branco, capacidade de medição no eixo X de 250 até 400mm, eixo Y de 200 até 400mm e eixo Z de 150 até 200mm, exatidão dos eixos X e Y £± (2+3L) micrometro, exatidão no eixo Z £± (3+5L).
9031.80.99 Ex 018 Sistemas de medição de condutividade elétrica no solo, mapeamento e aquisição de dados remotamente, dotados de sensores para medição da condutividade elétrica do solo por indução eletromagnética, tubo para compartimento do sensor, modulo registrador de dados, cabo ethernet, cabo sensor GPS, cabo adaptador USB para GPS, cabo adaptador usb para sensor.
9031.80.99 Ex 061 Sensores magnéticos para medição de posicionamento linear ou angular, sem contato, com cabeça sensitiva, sinais seno-cosseno analógicos ou valores absolutos, com ou sem mostrador, distância (gap) de leitura entre sensor e a fita de 0,2 à 20mm e resolução entre 0,1 micron e 1mm, para serem usados em máquinas e equipamentos industriais.
9031.80.99 Ex 062 Projetores a laser de contornos, formas ou padrões baseados em dados CAD, possuindo sistema de resfriamento integrado, capacidade de transmissão de dados por “software” interno ou via API para um PC conectado ao equipamento; capacidade de projeção de até 3 cores (vermelho, verde e amarelo) e disposição de linhas em qualquer forma; precisão de ±0.2mm/m; comprimento de onda do laser de 520 e/ou 640nm; potência do laser de 5, 10 e 30mW; classe do laser 2M e 3B; repetibilidade ± 0,025mm/m; largura do feixe de 0,5mm FWHM (full width at half maximum); ângulo de projeção máximo: 80 graus; proteção IP54; fonte de alimentação 24VDC, 1.5A a 3A; conexão Ethernet RS485; dimensões 300 x 110 x 110mm (C x L x A) e peso de aproximadamente 3kg; com ou sem placa de calibração, alvos de alta precisão, suporte basculante, controle remoto, cabine de controle e caixa de distribuição.
9031.80.99 Ex 063 Bancadas de fluxo à frio para verificação da restrição e contrapressão de ar causada por um sistema de exaustão, do tipo aplicado em motores a combustão interna, com capacidade de controlar a vazão de ar de 10 a 1.000kg/h em temperatura ambiente, dotada de uma unidade controladora de pressão de ar, válvulas de controle de fluxo, transdutores de pressão, aparelho para medição da umidade dos gases e um computador para controle e visualização de dados do teste.
9031.90.90 Ex 015 Cortadores de latas utilizados para abrir as áreas de corte das latas para análise de recravação, para latas de diâmetro de 50 a 250mm, velocidade de corte de 540rpm (aprox. 5s), com lâminas de corte de aço inoxidável (lâminas hss 300 dentes).

Boa tarde,

Altera a Portaria nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, e revoga a Portaria Decex nº 8/1991.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA Nº 43, DE 17 DE JULHO DE 2020

DOU de 20/07/2020 (nº 137, Seção 1, pág. 45)

Altera a Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, e revoga a Portaria Decex nº 8, de 13 de maio de 1991.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, , resolve:

Art. 1º – A Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15 – ………………………………………………………..
……………………………………………………………………..
II – …………………………………………………………………
……………………………………………………………………..

i) sujeitas a monitoramento acerca da origem declarada de bens idênticos aos sujeitos a medidas de defesa comercial.

……………………………………………………………..” (NR)
“Art. 42 – …………………………………………………………
……………………………………………………………………..

XVII – máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica, até o limite global anual de importações estipulado pelo Ministério da Economia, conforme art. 2º, inciso I, alínea”f” da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e art. 2º, § 3º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.

……………………………………………………………..” (NR)
“Art. 43. …………………………………………………………
……………………………………………………………………..

§ 6º – As mercadorias originalmente ingressadas em admissão temporária ao amparo do REPETRO ficam dispensadas de licenciamento não automático no tratamento de material usado por ocasião de sua migração para a modalidade definitiva do regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), de que trata o inciso IV do art. 458 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

§ 7º – Na migração do REPETRO para o Repetro-Sped a que se refere o § 6º:

I – será dispensada a anotação do destaque “material usado” no SISCOMEX;

II – a critério da RFB, poderá ser incluída, no campo “Informações Complementares” ou similar da DI, a seguinte declaração: “operação dispensada de Licenciamento na forma da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho 2011”. (NR)

“Art. 47. ………………………………………………………..
……………………………………………………………………..
III – importações de bens usados idênticos a bens novos contemplados com extarifário estabelecido em conformidade com a Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019.
……………………………………………………………..” (NR)
“Art. 57. …………………………………………………………

§ 1º – Excetuam-se do disposto neste artigo as importações de quaisquer bens, sem cobertura cambial, sob a forma de doação, diretamente realizadas pela União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias, entidades da administração pública indireta, instituições educacionais, científicas e tecnológicas, e entidades beneficentes, reconhecidas como de utilidade pública e sem fins lucrativos, para uso próprio e para atender às suas finalidades institucionais, sem caráter comercial.” (NR)

Art. 2º – Fica revogada a Portaria Decex nº 8, de 13 de maio de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 1991.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ

Att,

Órgão Normativo: SECEX/SECINT/ME

 

Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de probabilidade de retomada do dumping nas importações brasileiras de porcelanato técnico, comumente classificadas no subitem NCM 6907.21.00, originárias da China, e que, preliminarmente, ainda restam dúvidas com relação à probabilidade de retomada de dano causado à indústria doméstica no caso da retomada das importações de porcelanato técnico originárias da China, na hipótese de extinção da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 122/2014. Em razão da participação de outros produtores nacionais e da previsão de que a autoridade investigadora buscará, no curso das investigações, verificar a correção das informações fornecidas pelas partes interessadas e tendo em vista as medidas sanitárias adotadas em decorrência da pandemia do Covid-19, faz-se necessária a prorrogação da presente revisão, por dois meses adicionais, contados a partir de 19/10/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 44, DE 16 DE JULHO DE 2020
DOU de 20/07/2020 (nº 137, Seção 1, pág. 45)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX no 52272.003657/2019-41 e do Parecer nº 19, de 9 de julho de 2020, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, decide:

  1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de probabilidade de retomada do dumping nas importações brasileiras de porcelanato técnico, comumente classificadas no subitem 6907.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, e que, preliminarmente, ainda restam dúvidas com relação à probabilidade de retomada de dano causado à indústria doméstica no caso da retomada das importações de porcelanato técnico originárias da China, na hipótese de extinção da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 122, de 18 de dezembro de 2014.
  2. Em razão da participação de outros produtores nacionais e da previsão de que a autoridade investigadora buscará, no curso das investigações, verificar a correção das informações fornecidas pelas partes interessadas e tendo em vista as medidas sanitárias adotadas em decorrência da pandemia do Covid-19, faz-se necessária a prorrogação da presente revisão, por dois meses adicionais, contados a partir de 19 de outubro de 2020.
  3. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo I.

LUCAS FERRAZ

ANEXO I

  1. Dos Antecedentes

1.1. Da investigação original

Em 31 de outubro de 2012, a Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimento, Louças Sanitárias e Congêneres – Anfacer – protocolou no Departamento de Defesa Comercial do antigo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) petição de início de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de porcelanato técnico, à época classificadas no extinto subitem 6907.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH, originárias da China e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Constatada a existência de indícios de dumping e de dano à indústria doméstica decorrente dessa prática, conforme o Parecer Decom no 13, de 3 de julho de 2013, deu-se início à investigação por intermédio da Circular Secex nº 34, de 5 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de julho de 2013.

Em 8 de julho de 2014, com a publicação no DOU da Resolução Camex nº 53, de 3 de julho de 2014, houve aplicação de direito antidumping provisório às importações brasileiras de porcelanato técnico, originárias da China, haja vista se ter constatado, em sede preliminar, a existência de dumping e de dano dele decorrente. A imposição do direito provisório se deu em conformidade com a recomendação constante do Parecer DECOM no 23, de 27 de maio de 2014, nos termos do § 5º do art. 34 do Decreto nº 1.602, de 1995.

Em 27 de junho de 2014, nos termos da Circular Secex nº 38, de 24 de junho de 2014, publicada no D.O.U de 26 de junho de 2014, o prazo regulamentar para o encerramento da investigação, 8 de julho de 2014, fora prorrogado, a partir desta data, por até seis meses, consoante o art. 39 do Decreto nº 1.602, de 1995.

Em 1º de agosto de 2014, a Câmara de Comércio de Importadores e Exportadores de Metais Minerais e Químicos (CCCMC) protocolou proposta de compromisso de preços em nome de produtores/exportadores chineses a ela associados, nos termos do art. 35 do Decreto nº 1.602, de 1995.

Acordadas as suas condições, detalhadas no item 1.2 seguinte, o Termo de Compromisso de Preços foi firmado, em 15 de dezembro de 2014, pela CCCMC e a autoridade investigadora.

A Resolução Camex no 122, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU em 19 de dezembro de 2014, homologou o compromisso de preço, nos termos constantes do Anexo II da Resolução mencionada, para amparar as importações brasileiras de porcelanato técnico por determinadas empresas, todas associadas à CCCMC. Essa Resolução também encerrou a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por até cinco anos, às importações brasileiras originárias da China de porcelanato técnico fabricado pelas empresas não incluídas no compromisso de preços, com imposição de direito antidumping que variava de US$ 3,34/m2 a US$ 6,42/m2. Para as empresas que celebraram o compromisso com o Governo brasileiro, foram suspensos os procedimentos com vistas a uma determinação final e não foi aplicado direito antidumping definitivo.

Em 18 de dezembro de 2018, publicou-se no DOU a Resolução Camex nº 100, de 17 de dezembro de 2018, que alterou o Termo de Compromisso de Preços homologado pela Resolução Camex nº 122, de 18 de dezembro de 2014. A Resolução Camex nº 100, de 2018, destacou que, após a realização de verificações in loco em empresas associadas à CCCMC, que exportaram para o Brasil porcelanato técnico ao amparo do compromisso de preços, constatou-se que diversos dados apresentados pela referida Câmara para o monitoramento do compromisso não puderam ser confirmados, pois apresentaram inconsistências ou incorreções. Foram verificados os dados da produtora/exportadora Foshan Xin Hua Tao Ceramics Co., Ltd e das trading companies Grandhouse Ceramics Co., Ltd., Foshan Guci Industry Co., Ltd, Foshan Neo’s Building Material Co., Ltd e Foshan Jiajin Imp & Exp Co., Ltd.

Na esteira dos resultados dessas verificações e após a realização de reuniões com representantes da CCCMC, foi protocolado pedido de exclusão do compromisso de preços das empresas Foshan Xin Hua Tao Ceramics Co., Ltd e Grandhouse Ceramics Co., Ltd. Como motivação para o pedido de exclusão, a CCCMC afirmou que essas duas empresas estariam impondo empecilhos à condução do compromisso de preços, dificultando seu monitoramento e sua implementação. Foi ainda pontuado que ao não fornecer informações suficientes, essas empresas poderiam deslegitimar o cumprimento das demais empresas participantes do referido compromisso. Com base na mesma justificativa, a CCCMC também solicitou a exclusão das trading companies Foshan Guci Industry Co., Ltd, Foshan Neo’s Building Material Co., Ltd e Foshan Jiajin Imp & Exp Co., Ltd. A CCCMC afirmou que a exclusão dessas empresas seria a melhor forma de preservar o compromisso de preços e que sua manutenção traria benefícios tanto ao Brasil quanto às empresas chinesas.

1.2. Do compromisso de preços

Em 15 de dezembro 2014, foi firmado o Termo de Compromisso de Preços entre a CCCMC e a autoridade investigadora brasileira para fins de defesa comercial, que recomendou a sua homologação e a consequente suspensão dos procedimentos sem o prosseguimento de investigação de dumping com relação às exportações das empresas listadas no item 2 do Anexo II da Resolução Camex nº 122, de 2014, alterada conforme Resolução CAMEX no 100, de 2018. Com efeito, o compromisso entrou em vigor em 19 de dezembro de 2014, data da publicação dessa Resolução, e, assim como o direito antidumping, ficaria em vigor pelo prazo de até 5 (cinco) anos contados desta data, podendo ser revogado em caso de violação dos termos avençados.

Nos termos do acordo, essas empresas se comprometeram a exportar para o Brasil a preços não inferiores aos estabelecido no compromisso de preços: US$ 10,50/m2 (dez dólares estadunidenses e cinquenta centavos por metro quadrado) e US$ 477,27/t (quatrocentos e setenta e sete dólares estadunidenses e vinte e sete centavos por tonelada métrica), em condição CIF, líquido de descontos, abatimentos, ou qualquer outro benefício aos seus clientes, quer direta ou indiretamente ligados a uma venda do produto objeto deste compromisso, que implicasse preço praticado inferior ao acordado.

Firmou-se, também, limitação de quantidade para cada ano civil, contada a partir da data de vigência do compromisso até 2020. O limite de volume inicial anual estabelecido para o ano de 2015 (“período-base”) foi 22.000.000 m2 (vinte e dois milhões de metros quadrados) ou 484.000.000 kg (quatrocentos e oitenta e quatro milhões de quilogramas). O compromisso estabeleceu que a quota de volume para 2014 seria proporcional ao número de dias entre a data em que o compromisso passou a ser exigível e o dia 1º de janeiro de 2015, respeitando as condições firmadas no item 3.4 do Termo do Compromisso.

Além disso, o item. 3.4 do Termo do Compromisso estabeleceu que para produtos cuja data de embarque constante no conhecimento de embarque fosse até 20 (vinte) dias posterior à data de publicação do compromisso de preços no Diário Oficial da União, não seria exigido o cumprimento dos preços acordados, mas seria aplicado o direito antidumping provisório fixado por meio da Resolução Camex no 53, publicada no DOU de 8 de julho de 2014 e que estes produtos não seriam incluídos na quota de volume referente ao ano de 2014 e, se cabível, ao ano de 2015.

Cumpre esclarecer que o compromisso previa a realização de ajuste do preço mínimo ao início de cada ano civil, a partir do ano de 2016, utilizando-se o IGP-DI (Índice geral de preços-disponibilidade interna) correspondente à variação registrada nos doze meses que compõem cada ano civil imediatamente anterior ao do reajuste.

No que concerne a atualização dos volumes máximos estabelecidos, restou acordado que ao início de cada ano civil, a partir de 2016, o volume seria atualizado utilizando-se a variação registrada do “Índice de Volume de Vendas de Materiais de Construção no Comércio Varejista – com ajuste sazonal” (“Índice de Volume de Vendas”) nos doze meses que compõem cada ano civil imediatamente anterior ao do reajuste.

O compromisso também estabeleceu que as empresas participantes deveriam respeitar o limite de volume de cada ano civil. Verificando-se, a partir das estatísticas oficiais de importação brasileiras, que o volume máximo estabelecido para as empresas participantes foi atingido antes do término de cada ano civil, as empresas participantes do compromisso não exportariam para o Brasil o produto objeto do compromisso até o término do respectivo ano civil. Iniciando-se um novo ano civil, as empresas participantes poderiam retomar suas exportações para o Brasil, em conformidade com os termos estabelecidos no compromisso, até que, novamente, atingissem o limite quantitativo estabelecido para o respectivo ano civil, quando deveriam interromper suas exportações para o Brasil, até o início de novo ano civil, e assim sucessivamente até o término de vigência do compromisso.

Assentou-se, também, que o descumprimento das disposições estabelecidas no compromisso por qualquer das empresas participantes implicaria na total violação do acordo para todas as demais empresas ora compromissadas. Nesse caso, haveria retomada da investigação, bem como aplicação das determinações cabíveis com base nos fatos disponíveis, nos termos do art. 38 do Decreto nº 1.602, de 1995.

A íntegra das condições acordadas no mencionado compromisso está devidamente explicitada no Anexo II da Resolução Camex nº 122, de 2014.

A fim de verificar o cumprimento dos termos acordados, com base no item 6 do Anexo II da Resolução nº 122, de 2014 (“Monitoramento dos preços e volumes”), foram conduzidas verificações in loco nas produtoras/exportadoras participantes nas datas a seguir arroladas:

Empresas Data da verificação
Gaoyao Marshal Ceramics Co., Ltd. 11 e 12 de janeiro de 2016
Foshan Nanogress Porcellanato Co., Ltd. e Heyuan Nanogress Porcellanato Co., Ltd 13 a 14 de janeiro de 2016
Guangdong Xinruncheng Ceramics Co., Ltd. 19 e 20 de janeiro de 2016
Guangdong Kingdom Ceramics Co., Ltd. 21 de janeiro de 2016

14 e 15 de agosto de 2017

Foshan Dongpeng Ceramic Co., Ltd 15 e 18 de janeiro de 2016

22 e 23 de agosto de 2017

Foshan Xin Hua Tao Ceramics Co. 16 e 17 de agosto de 2017
Heyuan Nanogress Porcellanato Co., Ltd 18 e 21 de agosto de 2017
Grandhouse Ceramics Co., Ltd 24 e 25 de agosto de 2017

De forma a permitir o monitoramento do cumprimento do compromisso de preços, por intermédio da CCCMC, as empresas participantes se comprometeram a fornecer informações semestrais à autoridade investigadora, contendo todas as transações comerciais ao Brasil do produto. Ademais, para a validação das informações fornecidas, à autoridade investigadora foi facultado conduzir verificações in loco nas instalações dessas empresas.

Pontue-se que, em consonância aos itens 6.2 e 6.3 do Termo, esse compromisso se aplicou exclusivamente aos produtos contendo a aprovação e o selo da CCCMC, estando as empresas participantes proibidas de exportar os seus produtos sem o selo mencionado. Adicionalmente, as participantes acordaram que as faturas de exportação deveriam conter informações sobre volume, preço, dimensão e descrição do produto exportado.

Em 18 de dezembro de 2018, publicou-se no DOU a Resolução Camex º 100, de 2018, que alterou o Termo de Compromisso de Preços homologado pela Resolução Camex nº 122, de 18 de dezembro de 2014, para excluir determinadas empresas do rol das empresas abarcadas pelo compromisso em razão das inconsistências identificadas no âmbito das verificações in loco conduzidas pela autoridade investigadora.

  1. Da. Revisão

2.1. Dos procedimentos prévios

Em 22 de novembro de 2018, foi publicada a Circular Secex nº 55, de 21 de novembro de 2018, dando conhecimento público de que o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de porcelanato técnico, comumente classificadas no subitem 6907.90.00 da NCM, originárias da China, encerrar-se-ia no dia 19 de dezembro de 2019.

Adicionalmente, foi informado que as partes interessadas em iniciar uma revisão deveriam protocolar petição de revisão de final de período até, no mínimo, quatro meses antes da data de término do período de vigência do direito antidumping, conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, doravante também denominado Regulamento Brasileiro.

2.2. Da petição

Em 31 de julho de 2019, a Anfacer protocolou, no Sistema Decom Digital (SDD), petição de início de revisão de final de período com o fim de prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de porcelanato técnico, originárias da China, consoante o disposto no art. 110 do Regulamento Brasileiro, contendo os dados apresentados pela empresa Delta Indústria Cerâmica Ltda. (Delta) e pelas empresas Cerâmica Elizabeth Sul e Elizabeth Porcelanato Ltda. (conjuntamente referidas como Elizabeth, ou Elizabeth Sul e Elizabeth Porcelanato).

Em 4 de outubro de 2019, por meio dos Ofícios nºs 04.879/2019/CGSA/SDCOM/Secex e 04.880/2019/CGSA/SDCOM/Secex, solicitou-se, respectivamente, à Anfacer e à Delta o fornecimento de informações complementares àquelas constantes da petição, com base no § 2º do art. 41 do Regulamento Brasileiro.

Em 15 de outubro de 2019, por meio do Ofício no 05.091/ 2019/ CGSA/SDCOM/Secex, solicitou-se às empresas do grupo Elizabeth o fornecimento de informações complementares àquelas constantes da petição, também com base no § 2º do art. 41 do Regulamento Brasileiro. A peticionária e as referidas empresas apresentaram tempestivamente as informações complementares requeridas, nos prazos prorrogados para respostas.

2.3. Do início da revisão

Tendo sido apresentados elementos suficientes que indicavam que a extinção do direito antidumping aplicado às importações mencionadas levaria muito provavelmente à continuação do dumping e à retomada do dano dele decorrente, foi elaborado o Parecer SDCOM no 44, de 17 de dezembro de 2019, propondo o início da revisão do direito antidumping em vigor.

Com base no parecer supramencionado, por meio da Circular Secex nº 68, de 18 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2019, foi iniciada a revisão em tela. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, enquanto perdurar a revisão, o direito antidumping e o compromisso de preços de que trata a Resolução Camex nº 122, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU em 19 de dezembro de 2014, permanece em vigor.

2.4. Das notificações de início da revisão e da solicitação de informações às partes interessadas

Em atendimento ao disposto no art. 96 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram notificados do início da revisão, além da peticionária e das empresas que compõem a indústria doméstica, as outras produtoras nacionais, a embaixada da China, os produtores/exportadores estrangeiros e os importadores brasileiros do produto objeto da revisão.

Os produtores/exportadores e os importadores foram identificados por meio dos dados oficiais de importação brasileiros, fornecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Economia. Ademais, constava, das referidas notificações, o endereço eletrônico em que poderia ser obtida cópia da Circular Secex nº 50, de 2019, que deu início à revisão. As notificações para o governo e aos produtores/exportadores e aos importadores que comercializaram o produto no período de continuação/retomada de dumping foram enviadas em 23 de dezembro de 2019.

Aos produtores/exportadores identificados e ao governo da China foi encaminhado o endereço eletrônico no qual pôde ser obtido o texto completo não confidencial da petição que deu origem à revisão, bem como suas informações complementares, mediante acesso por senha específica fornecida por meio de correspondência oficial.

Ademais, conforme disposto no art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013, foi encaminhado aos produtores/exportadores e aos importadores, nas mesmas notificações, os endereços eletrônicos nos quais poderiam ser obtidos os respectivos questionários, com prazo de restituição de trinta dias, contado a partir da data de ciência, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.995, de 2014.

Em razão do número elevado de produtores identificados, foram selecionados para receber os questionários apenas produtores cujo volume de exportação da China para o Brasil representou o maior percentual razoavelmente investigável. Nesse sentido, foram encaminhados questionários aos seguintes produtores/exportadores chineses: Foshan Lihua Ceramic Co. Ltd, Foshan Plontto Building Materials Co., Ltd., Foshan Shiwan Yulong Ceramic Co., Ltd, Guangxi Goshen Porcelabobo Ceramics Co.,Ltd, Jiangxi Fuligao Ceramics Co Ltd, e The Eastern Economic Area.

Cumpre ressaltar que, após receber manifestações do Governo da China acerca do escopo do produto, que serão discutidas em maior detalhe no item 3 deste documento, foi realizada nova análise dos dados oficiais de importação brasileiros fornecidos pela RFB. Foi identificada, após essa nova análise, rol distinto de produtores/exportadores cujo volume de exportação da China para o Brasil representou o maior percentual razoavelmente investigável. Foram identificados, também, pelo mesmo procedimento, os importadores brasileiros que adquiriram o referido produto durante o mesmo período.

Nesse passo, novas notificações acerca do início da revisão de final de período foram enviadas, no dia 23 de janeiro de 2020. Foram novamente notificadas todas as partes interessadas para as quais tinham sido enviadas notificações no dia 23 de dezembro de 2019. Na nova notificação as partes foram comunicadas acerca da realização de uma segunda depuração dos dados de importação fornecidos pela RFB, o que resultou em novo rol de produtores/exportadores identificados e em nova lista de importadores do produto objeto da revisão. Além disso, também foi comunicado o novo grupo de produtores/exportadores que foram selecionados para receber os questionários apenas produtores e cujos volumes de exportação da China para o Brasil somaram o maior percentual razoavelmente investigável.

Nesse sentido, foram encaminhados questionários aos seguintes produtores/exportadores chineses: Foshan Chancheng Qiangshi Building Materials Company Limited, Foshan Dongpeng Ceramic Co. Ltd., Foshan Kaituozhe Ceramic Co., Ltd, Foshan Xin Hua Tao Ceramics Co Ltd, Heyuan Nanogress Porcellanato Co, e Shandong Tongyi Ceramics Science & Technology Co. Ltd. [ RESTRITO].

2.4.1. Das manifestações acerca da seleção dos produtores/exportadores

O governo da China, em manifestação apresentada em 31 de dezembro de 2019, alegou que os produtos exportados pelas empresas selecionadas para o Brasil seriam distintos dos produtos da investigação original, uma vez que teriam exportado porcelanato esmaltado (glazed) e não o porcelanato técnico (unglazed), objeto da presente revisão.

Ademais, o governo chinês afirmou que uma das empresas selecionadas, a Foshan Lihua Ceramic Co. Ltd, estava em processo de falência e que a empresa The Eastern Economic Area não havia sido sequer encontrada pela Embaixada da China, sendo provavelmente apenas uma trading company. Dessa forma, governo da China solicitou a realização de nova seleção de produtores/exportadores.

Na mesma linha, a CCCMC, em manifestação protocolada em 14 de janeiro de 2020, também solicitou a realização de nova seleção de produtores/exportadores, acompanhada de apresentação de metodologia para depuração dos dados estatísticos, uma vez que a amostragem realizada pela SDCOM para a seleção de empresas teria sido impactada por aparente inconsistência entre os volumes depurados pela CCCMC e aqueles classificados como “escopo” e “fora do escopo”. Esse fato, de acordo com a CCCMC, resultou em lista de empresas selecionadas que não exportaram o produto investigado no período de revisão.

2.4.2. Dos comentários acerca das manifestações

Tendo em vista as manifestações apresentadas pelo governo da China e pela CCCMC acerca do escopo do produto e da consequente seleção de produtores/exportadores chineses, foi realizada nova depuração dos dados de importação da RFB, utilizando metodologia que levou em consideração o atendimento a dois critérios concomitantes para que os produtos importados nos códigos tarifários selecionados fossem considerados como porcelanato técnico: ser porcelanato com grau de absorção de água igual ou inferior a 0,1% e não possuir esmalte.

2.5. Do pedido de habilitação

Nos termos do § 3º do art. 45 do Regulamento Brasileiro, foi concedido o prazo de vinte dias, contado da data da publicação de início da revisão, para a apresentação de pedidos de habilitação de outras partes que se considerassem interessadas.

Em 7 de janeiro de 2020, a Câmara de Comércio de Importadores e Exportadores de Metais Minerais e Químicos (CCCMC) protocolou, no SDD, pedido de habilitação como parte interessada na presente investigação, o qual foi deferido.

A empresa Guangdong Goldmedal Ceramics Co., Ltd., doravante denominada “Guangdong Goldmedal”, produtor/exportador não inicialmente identificado nos dados oficiais de importação da RFB, apresentou documentos, em manifestação protocolada no SDD em 8 de janeiro de 2020, comprovando que os produtos exportados ao Brasil através de sua afiliada Foshan Gold Medal Ceramics International Trade Co., Ltd., doravante denominada “Foshan Gold Medal”, foram por ela produzidos. Ademais, a empresa afirmou realizar as exportações do produto tanto através de sua empresa relacionada, como através de contratos comerciais com terceiras partes não relacionadas, conforme se observou em exportação realizada no período P5. À Guangdong Goldmetal também foi deferido o pedido de inclusão como parte interessada no procedimento.

2.6. Das verificações in loco

Fundamentado nos princípios da eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e no caput do art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da celeridade processual, previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da Carta Magna, foi proposta a realização das verificações in loco dos dados apresentados pela indústria doméstica previamente ao início da presente revisão.

Nesse contexto, solicitou-se à Delta e a Elizabeth, respectivamente, por meio do Ofício no 05.310/2019/CGSA/SDCOM/Secex, de 15 de outubro de 2019, e do Ofício nº 05.359/2019/CGSA/SDCOM/SECEX, de 30 de outubro de 2019, em face do disposto no art. 175 do Decreto nº 8.058, de 2013, anuência para que equipe de técnicos realizasse verificação in loco dos dados apresentados, no período de 4 a 8 de novembro de 2019, em Rio Claro – SP (Delta) e no período de 25 a 29 de novembro de 2019, em João Pessoa – PB (Elizabeth).

Após consentimento das empresas, foi realizada apenas a verificação in loco, no período proposto, na empresa Delta, com a finalidade de confirmar e de obter mais detalhamento das informações prestadas na petição de início da revisão de final de período e nas respostas aos pedidos de informações complementares. Cumpriram-se os procedimentos previstos no roteiro previamente encaminhado às empresas, tendo sido verificadas as informações prestadas e finalizados os procedimentos de verificação.

Contudo, as informações fornecidas pela Delta não foram validadas, uma vez que a totalidade de vendas não foi considerada como tendo sido reportada. Em atenção ao § 9º do art. 175 do Regulamento Brasileiro, a versão restrita do relatório da verificação in loco consta dos autos restritos do processo. Todos os documentos colhidos como evidência do procedimento de verificação foram recebidos em base confidencial.

Cabe ressaltar que não foi possível prosseguir com a verificação no período originalmente proposto para as empresas Elizabeth, qual seja 25 a 29 de novembro de 2019, por problemas de disponibilidade de equipe técnica, sendo informado à referida empresa que nova data seria proposta. Dessa forma, foi proposta nova data, de 10 a 14 de fevereiro de 2020, na qual foi realizada, em João Pessoa – PB, verificação dos dados das empresas Elizabeth Porcelanato e Elizabeth Sul. Em atenção ao § 9º do art. 175 do Regulamento Brasileiro, a versão restrita do relatório da verificação in loco consta dos autos restritos do processo. Todos os documentos colhidos como evidência do procedimento de verificação foram recebidos em base confidencial.

Em que pese a apresentação tempestiva de resposta ao questionário de produtor nacional pela Eliane e pela Delta, bem como das respostas aos pedidos de informações complementares, os dados das referidas empresas não foram objeto de verificação in loco após o início da presente revisão, tendo em vista as medidas sanitárias adotadas em decorrência da pandemia do Covid-19. Uma vez que as verificações in loco devem, preferencialmente, ser realizadas de forma presencial, os períodos para a realização desses procedimentos foram postergados e as datas serão definidas caso a caso, considerando-se o cronograma de cada processo.

Cumpre também ressaltar que as informações constantes neste documento incorporam tanto os dados, verificados, do grupo Elizabeth, quanto as informações prestadas pelas empresas Delta e Eliane conforme constam das respectivas respostas ao questionário de outros produtores domésticos e de suas informações complementares, que serão objeto de verificação in loco posterior à publicação do presente documento.

Dessa forma, os dados do grupo Elizabeth, verificados, e das empresas Eliane e Delta, ainda não verificados, compõem os dados de dano da indústria doméstica analisados no item 7 deste documento.

2.7. Do recebimento das informações solicitadas

2.7.1. Da peticionária

A Anfacer apresentou as informações na petição de início da presente revisão, bem como na resposta ao pedido de informações complementares.

2.7.2. Dos outros produtores nacionais As empresas Eliane e Delta restituíram tempestivamente, após pedido de prorrogação de prazo, o questionário de produtor nacional. Foram solicitadas informações complementares aos questionários de produtor nacional, cujas respostas foram apresentadas tempestivamente.

2.7.3. Dos importadores

Não houve restituição tempestiva de questionário do importador.

2.7.4. Dos produtores/exportadores

Não obstante haver sido protocoladas, no Sistema Decom Digital (SDD), solicitações de prorrogação de prazo para restituição dos questionários dos produtores/exportadores em nome da empresa Foshan Kaituozhe Ceramic.Co. Ltd e Foshan Chancheng Qiangshi Building Materials Company Limited, e de terem sido prorrogados os prazos para a restituição pelas supramencionadas empresas por 30 dias, até o dia 2 de abril de 2020, não foram apresentadas respostas ao questionário de produtor/exportador.

2.8. Da prorrogação da revisão e da suspensão dos prazos da revisão

Em razão da participação de outros produtores nacionais e da impossibilidade de se realizar verificação in loco nas referidas empresas, tendo em vista as medidas sanitárias adotadas em decorrência da pandemia do Covid-19, faz-se necessária a prorrogação da presente revisão, por dois meses adicionais, contados a partir de 19 de outubro de 2020.

Ademais, desde o início da revisão, foram realizadas verificações in loco em duas empresas que compõem a indústria doméstica. No entanto, ainda não foram conduzidas verificações in loco referentes aos dados enviados dos dois outros produtores nacionais que apresentaram resposta ao questionário de outro produtor nacional, nos termos previstos no art. 52 c/c arts. 175 a 178 do Decreto nº 8.058, de 2013. Tais visitas técnicas fazem-se necessárias dada a previsão de que a autoridade investigadora buscará, no curso das investigações, verificar a correção das informações fornecidas pelas partes interessadas. Por consequência, também não foram juntados aos autos do processo relatórios de verificação in loco, a que fazem menção os §§ 8 e 9 do art. 175 do decreto em comento, etapa fundamental para subsidiar determinações finais da autoridade investigadora brasileira.

A validação dos dados das duas empresas referidas, por meio de verificação in loco, resta inviabilizada até o momento, por tempo ainda indeterminado, devido à pandemia global do Coronavírus – COVID-19, de conhecimento público e notório, conforme declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS. No Brasil, tal situação ensejou a declaração de emergência pública de importância nacional (Portaria MS n. 188 do Ministério da Saúde, de 03 de fevereiro de 2020), a declaração de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 (Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, atendendo à solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020) e a declaração de estado de transmissão comunitária em todo o território nacional do Coronavírus (Portaria MS n. 454, de 20 de março de 2020).

Nesse contexto, fica impossibilitada, por ora, a realização, pela autoridade investigadora brasileira, das verificações in loco das informações submetidas em resposta ao questionário de outro produtor nacional, , nos termos previstos no art. 52 c/c arts. 175 a 178 do Decreto nº 8.058, de 2013. Tal impossibilidade se dá não só em razão da dificuldade de deslocamento dos servidores da autoridade investigadora brasileira, mas também em razão da possível limitação de funcionamento das sedes das empresas visitadas, decorrentes, dentre outros motivos, de imposições de quarentena.

Conforme previsto no § 3º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 2013, quando da publicação de determinação preliminar, a SECEX deve informar as partes interessadas sobre os prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 (em ordem cronológica, encerramento da fase probatória da investigação, fase de manifestações sobre os dados e as informações constantes dos autos do processo, divulgação da nota técnica de fatos essenciais, manifestações finais e determinação final da investigação), in verbis:

  • 5º – A Secex publicará as determinações preliminares em até três dias contados da data da determinação, nas quais se informará sobre os prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63.

Desse modo, no caso desta revisão de final de período de direito antidumping, o fato de a situação de emergência de saúde pública impossibilitar a realização de verificações in loco dos dados de parte da indústria doméstica prejudica o cumprimento do prazo estabelecido no Regulamento Brasileiro para encerramento da fase probatória, a ser definido nos termos do art. 59 do Decreto nº 8.058, de 2013.

Ademais, fica igualmente comprometida, nesse cenário, a observância dos demais prazos subsequentes àquele, previstos nos arts. 60 a 63 do referido Decreto.

Desse modo, considerando que o surgimento da pandemia de COVID-19 representa condição superveniente absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, afetando pessoas, empresas e governos, entende-se que há existência de evidente motivo de força maior, consoante fundamentação exarada nos parágrafos anteriores. Assim sendo, diante do efetivo obstáculo e impedimento à prática de ato processual, em prejuízo ao andamento deste processo administrativo de revisão de medida de defesa comercial, julga-se necessária a suspensão do prazo de encerramento da fase probatória e, consequentemente, dos demais prazos subsequentes da revisão de final de período, tendo como guarida a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo ordinário no âmbito da Administração Pública Federal, e em especial o disposto em seu art. 67, que permite a suspensão de prazos do processo administrativo por motivo de força maior. Tais prazos são diretamente impactados pelos efeitos da situação extraordinária que se vive atualmente. Desse modo, por conta da referida suspensão, o encerramento da revisão poderá ocorrer em período superior aos 12 meses contados de seu início, previstos no art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013.

De outro modo, mantém-se em curso a instrução processual da revisão em tela, bem como os demais prazos aplicáveis ao processo e a partes interessadas em particular. Ressalta-se, ainda, que a presente decisão de suspensão de prazos é tomada sem prejuízo de eventual renovação da suspensão do encerramento da fase probatória, em caso de persistência da situação emergencial. Frisa-se, por fim, o entendimento de que a invocação da suspensão nos termos do art. 67 da Lei nº 9.784/99 não confronta qualquer regramento multilateral, como o Acordo Antidumping da OMC, ou nacional, como o Decreto nº 8.058, de 2013. O cronograma de prazos da revisão, nos termos dos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013, incluindo o estabelecimento da data final para encerramento da fase probatória, será publicado no Diário Oficial da União e notificado às partes interessadas no processo administrativo de revisão de final de período tão logo se encerre a suspensão.

Por fim, registre-se que o cronograma com os prazos que servirão de parâmetro para o restante da presente revisão será divulgado oportunamente.

  1. Do Produto e da Similaridade

3.1. Do produto objeto do direito antidumping

Os porcelanatos técnicos são revestimentos de formulação complexa resultantes da mistura de argila e outras matérias-primas inorgânicas, que são moídas, prensadas e submetidas a processo de queima diferenciada sob altas temperaturas, superiores a 1,2 mil graus Celsius. O resultado é um revestimento com índices praticamente nulos de absorção de água e com elevada resistência mecânica a variações térmicas e à ação de produtos químicos. Seu índice de absorção de água deve ser igual ou menor que 0,1% e o nível de riscamento é medido pelo teste de resistência à abrasão profunda, em que o produto é submetido ao movimento de roldanas. Segundo a normativa técnica, o material que se desprende da peça não pode ter volume superior a 140 milímetros cúbicos.

O porcelanato técnico pode ser polido (recebe polimento mecânico) ou ser vendido sem polimento (natural), possui colorações diversas, resistência superior a 45 MPa (Mega Pascal) e variadas dimensões. Cumpre mencionar que, de acordo com a Resolução Camex nº 122, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU em 19 de dezembro de 2014, a definição do produto objeto da revisão abrange apenas as peças não esmaltadas.

O porcelanato técnico é produzido a partir das seguintes matérias-primas: argilas plásticas, argilas semiplásticas, feldspatos sódicos e potássicos, caulim, quartzo e silicato de zircônio e pigmentos de óxidos metálicos. Sua composição química contém, basicamente: dióxido de silício (SiO2); óxido de alumínio (Al2O3); óxido de potássio (K2O) e óxido de sódio (Na2O); óxido de ferro (Fe2O3); óxido de cálcio (cal viva) (Ção) e óxido de magnésio (MgO).

O porcelanato técnico é um produto utilizado para revestimento de pisos e paredes de áreas internas e externas, ambientes úmidos ou secos. Ademais, por possuir total estabilidade de cores e praticamente ausência de expansão por umidade, ele se torna revestimento adequado para uso em fachadas.

O quadro seguinte resume as especificações técnicas do produto objeto da revisão.

Itens Porcelanato técnico chinês
Matéria(s)-prima(s) Argilas, feldspatos sódicos e potássicos, caulim, quartzo, silicato

de zircônio e pigmentos de óxidos metálicos.

 

Composição química Dióxido de silício (SiO2); óxido de alumínio (Al2O3); óxido de

potássio (K2O) e óxido de sódio (Na2O); óxido de ferro

( Fe2 O3); óxido de cálcio (cal viva) (Ção) e óxido de magnésio

(MgO). Perda ao fogo de 3,5 a 5,0%.

 

Modelo(s)

  Natural e Polido, de colorações variadas.
 

Dimensão

  Diversas.
 

Capacidade

  >45 MPa (Resistência Mecânica à Flexão em três pontos).
 

Forma de apresentação

Placas individuais acomodadas em caixas de papelão com quantidades definidas.
 

Usos e aplicações

Revestimento de piso e parede de áreas internas e externas, ambientes úmidos ou secos.

 

Canais de distribuição

 

Lojas de

materiais de construção, construtoras e grandes clientes, além de lojas franquiadas.

O processo produtivo do porcelanato técnico é iniciado com a dosagem das matérias-primas por pesagem, segundo uma composição pré-estabelecida, seguida de moagem por via úmida para redução do tamanho das partículas das matérias-primas e secagem por spray dryer, sendo que o material resultante (pó) é armazenado em silos.

A etapa seguinte é a conformação do pó obtido no processo anterior, utilizando-se prensas hidráulicas, ocasião em que é definida a geometria da peça. A isso se segue uma nova secagem, sendo que algumas tipologias podem receber decoração superficial com sais solúveis. Na etapa subsequente, o produto segue para o forno, em que é efetuada a queima da peça com o objetivo de se obter as características finais.

É após a queima que determinadas cores são obtidas.

Em sequência, há uma fase de polimento e retífica, em que as peças recebem acabamento com a finalidade de melhorar a superfície das placas cerâmicas e para assegurar a precisão dimensional. Esta etapa inclui o desgaste abrasivo das laterais de todos os produtos e em uma das superfícies dos produtos polidos.

Na etapa de classificação, por fim, ocorre então a separação do produto cerâmico de acordo com os seguintes critérios:

  1. a) classes de qualidade visual ou grades;
  2. b) tonalidades ou shades; e
  3. c) calibre (variações milimétricas de tamanho). Ao final do processo, o produto é embalado, geralmente, em caixas de papelão.

Além da distinção no tocante ao grau de absorção de água entre os produtos, a presença de esmalte também seria uma característica determinante na classificação do produto. A norma NBR 15.463, criada em 2007 e atualizada pela última vez em 2013, dispõe que apenas serão considerados técnicos os porcelanatos que atendam, concomitantemente, a dois critérios: (i) não possuam esmalte e (ii) possuam grau de absorção de água igual ou inferior a 0,1%.

3.2. Do produto fabricado no Brasil

O produto similar produzido no Brasil pela indústria doméstica é o porcelanato técnico que, segundo informações apresentadas na petição e constatadas durante a investigação original, possui as mesmas características físicas e químicas do produto objeto da revisão, além das mesmas aplicações.

Conforme mencionado na descrição do produto objeto da revisão, o porcelanato técnico pode ser polido ou natural (não polido), sendo que cada um desses modelos apresenta cores e dimensões variadas. Esses atributos de cor e dimensão são elementos que afetam apenas a aparência do porcelanato técnico, sem qualquer impacto que possa diferenciá-lo do importado, respondendo à necessidade de oferecer diferentes opções que possam atender às preferências estéticas do consumidor.

O porcelanato técnico produzido no Brasil está sujeito às seguintes normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT):

¸ NBR 13816: 1997 – Placas cerâmicas para revestimento – Terminologia;

¸ NBR 13818/1997 – Placas cerâmicas para revestimento – Especificação e métodos de ensaio;

¸ NBR 13753:1996 – Revestimento de piso interno ou externo com placas cerâmicas e com utilização de argamassa colante – Procedimento ¸ NBR 13754:1996 – Revestimento de paredes internas com placas cerâmicas e com utilização de argamassa colante – Procedimento ¸ NBR 13755:2017 – Revestimento cerâmicos de fachadas e paredes externas com utilização de argamassa colante – Projeto, execução, inspeção e aceitação – Procedimento O processo produtivo é similar ao do produto importado da China e possui as seguintes etapas: dosagem, moagem, atomização, prensagem, secagem, queima e polimento, a depender do tipo de porcelanato que se deseja produzir.

3.3. Da classificação e do tratamento tarifário

3.3. Da classificação e do tratamento tarifário

De acordo com informações apresentadas na petição de revisão, e corroboradas pela Resolução CAMEX nº122, de 2014, o produto objeto do direito antidumping é o porcelanato técnico originário da China que era usualmente classificado no subitem 6907.90.00 da NCM até dezembro de 2016. A partir de janeiro de 2017, o produto objeto da revisão passou a ser comumente classificado no código tarifário 6907.21.00 da NCM (Resolução Camex nº125, de 2016):

Subitem da NCM Descrição
6907 – Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica.
6907.2 – Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40:
6907.21.00 – Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5%

Durante parte do período de análise de indícios de continuação/retomada do dano (abril de 2014 até 8 de julho de 2014) o porcelanato técnico importado esteve sujeito à alíquota de 35% a título de Imposto de Importação (II). Contudo, o código tarifário referente ao produto foi retirado da LETEC (Lista de Exceção por força da Resolução) por intermédio da Resolução Camex nº 54, de 2014. A partir dessa data até março de 2019, a alíquota do II aplicado às importações de porcelanato técnico se manteve inalterada em 14%.

Cabe destacar que o referido subitem é objeto das seguintes preferências tarifárias, concedidas pelo Brasil/Mercosul, que reduzem a alíquota do II incidente sobre o produto objeto da revisão:

Subitem 6907.21.00  

 

País Acordo Data do Acordo Nomenclatura Preferência
Bolívia ACE36-Mercosul-Bolivia 28/05/1997 NALADI/SH 100%
Chile ACE35-Mercosul-Chile 19/11/1996 NALADI/SH 100%
Colômbia ACE72 – Mercosul – Colômbia 08/12/2017 NALADI/SH 100%
Cuba PTR 04 06/10/1999 NALADI/SH 100%
Egito ALC Mercosul-Egito 07/12/2017 SH 100%
Equador ACE59 – Mercosul – Colômbia 01/04/2005 NALADI/SH 100%
Israel ALC-Mercosul-Israel 27/04/2010 NCM 2004 100%
México  

 

 

 

 

 

 

 

Panamá PTR 04 23/08/2017 NALADI/SH 100%
Peru ACE 58 – Mercosul-Peru 29/12/2005 NALADI/SH 100%
Venezuela ACE 69 – Venezuela – Brasil 14/10/2014 NALADI/SH 100%

3.4. Da similaridade

A lista dos critérios objetivos com base nos quais deve ser avaliada a similaridade entre produto objeto da investigação e produto similar fabricado no Brasil está definida no § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013. O § 2º do mesmo artigo instrui que esses critérios não constituem lista exaustiva e que nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva quanto à similaridade.

Conforme informações obtidas na petição e nos questionários de outro produtor nacional, o produto sob análise e o fabricado no Brasil são idênticos, possuindo as mesmas matérias-primas, características físicas e químicas, além do mesmo processo produtivo e mesmas. Ademais, atendem as mesmas normas técnicas e suprem o mesmo mercado, sendo, portanto, considerados concorrentes entre si.

Desta sorte, as informações apresentadas corroboram as conclusões sobre similaridade alcançadas na investigação original. Assim, considerou-se que o produto fabricado no Brasil é similar ao importado da China, nos termos do art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013.

  1. Da Indústria Doméstica

A indústria doméstica é definida no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013 como sendo a totalidade dos produtores do produto similar doméstico. Nos casos em que não for possível reunir a totalidade desses produtores, o termo indústria doméstica será definido como o conjunto de produtores cuja produção conjunta constitua proporção significativa da produção nacional total do produto similar doméstico.

De acordo com a peticionária, as seguintes empresas confeccionariam o produto similar: Delta Indústria Cerâmica Ltda.., Cerâmica Elizabeth Sul, Elizabeth Porcelanato Ltda., Eliane S.A. Revestimentos Cerâmicos, Portobello S.A., Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S.A e Incepa Revestimentos Cerâmicos Ltda. Da petição constam correspondências dessas empresas que declaram o volume de produção no período de análise de continuação/retomada de dano, bem como declaração de apoio expresso ao pleito.

Cumpre destacar que o parecer de início da presente revisão definiu como indústria doméstica as linhas de produção de porcelanato técnico das empresa do grupo Elizabeth. No entanto, após o início da revisão, as empresas Delta e Eliane apresentaram, tempestivamente, resposta ao questionário de outro produtor nacional e informações complementares, conforme disposto no item 2.7.2 deste documento. Dessa forma, para fins da determinação final, definiu-se como indústria doméstica as linhas de produção de porcelanato técnico do grupo Elizabeth e das empresas Delta e Eliane, as quais responderam por 86,7% da produção nacional do produto similar no período de análise de continuação/retomada de dumping.

  1. Dos Indícios de Continuação ou Retomada do Dumping

De acordo com o art. 7º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado brasileiro, inclusive sob as modalidades de drawback, a um preço de exportação inferior ao valor normal.

Segundo o art. 107 c/c o art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dumping deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a existência de dumping durante a vigência da medida (itens 5.1 a 5.3); no desempenho do produtor ou do exportador (item 5.4); nas alterações nas condições de mercado, tanto no país exportador quanto em outros países (item 5.5); na aplicação de medidas de defesa comercial sobre o produto similar por outros países e na consequente possibilidade de desvio de comércio para o Brasil (item 5.6).

Cumpre ressaltar que, tendo em vista as manifestações apresentadas pelo governo da China e pela CCCMC acerca do escopo do produto e da consequente seleção de produtores/exportadores chineses, foi realizada nova depuração dos dados de importação da RFB, levando em consideração que apenas foram considerados técnicos os porcelanatos que atendiam, concomitantemente, a dois critérios: (i) não possuir esmalte e (ii) possuir grau de absorção de água igual ou inferior a 0,1%.

Dessa forma, as exportações do produto objeto da revisão para o Brasil originárias da China foram realizadas em volume insignificante durante o período de investigação de continuação/retomada de dumping. De acordo com os dados da RFB, as importações de porcelanato técnico dessa origem alcançaram [RESTRITO] metros quadrados no período de análise de continuação/retomada de dumping, representando [RESTRITO] % do total das importações brasileiras e [RESTRITO] % do mercado brasileiro de porcelanato técnico no mesmo período.

Cabe ressaltar, contudo, que conforme consta do item 6 deste documento, para fins de apuração dos valores e das quantidades de porcelanato técnico importados pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes aos subitens 6907.90.00 (até 2016) e 6907.21.00 da NCM, fornecidos pela RFB, sendo realizada depuração das importações constantes desses dados, com o intuito de verificar se todos os registros se referiam à importação de porcelanato técnico.

Para fins de início da revisão, o volume das importações que não pôde ser identificado como produto sujeito à medida ou não sujeito à medida foi equivalente a 59% do volume total de importações da China. Dessa forma, esse volume, bem como seus respectivos valores e preços, fizeram parte dos volumes, valores e preços das importações totais mencionados naquele documento. No entanto, após o recebimento de informações das partes interessadas, o volume das importações que não pode ser identificado como produto sujeito à medida ou não sujeito à medida foi equivalente a 0,08% do volume total de importações da China. Dessa forma, foram excluídos da análise apenas aqueles produtos cujas descrições permitiram concluir que não se tratavam do produto objeto da presente revisão.

5.1. Do dumping para efeito do início da revisão

5.1.1. Da existência de indícios de continuação/retomada do dumping

De acordo com o art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013, para que um direito antidumping seja prorrogado, deve ser demonstrado que sua extinção levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dumping e do dano dele decorrente.

Para fins do início da revisão, utilizou-se o período de abril de 2018 a março de 2019 (P5), a fim de se verificar a existência de indícios de probabilidade de continuação/retomada da prática de dumping nas exportações para o Brasil de porcelanato técnico originárias da China.

De acordo com o item “iii” do art. 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto em questão é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem ou de exportação ou, quando for o caso, informação sobre os preços pelos quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço construído do produto (valor construído).

5.1.2. Do valor normal para a China

De acordo com item “iii” do Art. 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto em questão é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem ou de exportação ou, quando for o caso, informação sobre os preços pelo quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço construído do produto.

Para fins de início da investigação, optou-se pela construção do valor normal, com base em metodologia proposta pela peticionária acompanhada de documentos e dados fornecidos na petição. O valor normal foi construído a partir de valor razoável dos custos de produção, acrescidos de montante a título de despesas gerais, administrativas e de vendas, bem como de um montante a título de lucro.

Desse modo, para fins de início desta revisão, apurou-se o valor normal construído para a China, na condição delivered, no valor de US$ 11,14/m2 (onze dólares estadunidenses e quatorze centavos por metro quadrado).

5.1.3. Do preço de exportação

De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado.

Para fins de apuração do preço de exportação de porcelanato técnico e cálculo da margem de dumping, decidiu-se, para fins de início da investigação, utilizar os dados efetivos de importações brasileiras originárias da China para o Brasil. Contudo, haja vista a existência do compromisso de preços, cumpre ressaltar que, para fins de início, foi informado que a instrução do processo viabilizaria a ponderação das manifestações das partes interessadas, bem como coleta e verificação de dados dos produtores/exportadores investigados, possibilitando a apuração de preço de exportação mais acurado para embasar as conclusões da autoridade.

Assim, para fins de início desta revisão, a apuração do preço de exportação teve por base os dados detalhados das importações brasileiras de objetos de porcelanato técnico da China, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos não abrangidos pelo escopo da investigação, conforme definição constante do item 3.1, referente ao período de análise de indícios de continuação/retomada de dumping.

Obteve-se o preço de exportação médio de US$ 8,92 (nove dólares estadunidenses e vinte e nove centavos por metro quadrado), na condição FOB, cujo cálculo se detalha na tabela a seguir:

Preço de Exportação

[RESTRITO]

Valor FOB (mil US$) Volume (m2) Preço de Exportação FOB (US$/m2)
[RESTRITO] [RESTRITO] 8,92

Cabe ressaltar que, a fim de se averiguar a existência de comportamento influenciado pelo compromisso de preço, uma vez que o termo firmado estabeleceu condições específicas na composição do preço do produto objeto da medida antidumping, conforme detalhado no item 1.2., foram apresentados nesta seção, adicionalmente, preço de exportação, também na condição FOB, para dois grupos de produtores e/ou exportadores, quais sejam aqueles de (i) empresas incluídas e de (ii) empresas fora do referido compromisso de preços, conforme tabela a seguir:

Situação dos produtores e exportadores Preço FOB (US$/m2) Quantidade (m2)
Produtor e exportador listados no compromisso de preços 10,43 [RESTRITO]
Produtor ou exportador fora do compromisso de preços 8,45 [RESTRITO]

Dessa forma, pôde-se constatar padrão de comportamento distintos entre os dois grupos, uma vez que o preço FOB unitário médio dos produtores/exportadores listados no compromisso de preço é 23,4% maior do que o equivalente de produtores/exportadores chineses que exportam no período de análise de retomada/continuação de dumping e que não constavam do referido com 5.1.4. Da margem de dumping Para fins de início da investigação, considerou-se que a apuração do preço de exportação, em base FOB, seria comparável com o valor normal na condição delivered, uma vez que este inclui frete até o cliente, e aquele, frete até o porto de embarque.

Apresentam-se, a seguir, as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a China:

Margem de Dumping

Valor Normal (US$/m2) Preço de Exportação (US$/m2) Margem de Dumping Absoluta (US$/m2) Margem de Dumping Relativa (%)
11,14 8,92 2,22 24,9%

5.2 Do dumping para efeito de determinação preliminar

Inicialmente, cumpre ressaltar que para fins de determinação preliminar foi considerada a nova depuração de importações do produto objeto da revisão, conforme indicado no item 6.1, realizada em vista das manifestações apresentadas pelo governo da China e pela CCCMC acerca do escopo do produto, e que demonstrou que as importações de porcelanato técnico da China alcançaram [RESTRITO] metros quadrados no período de análise de continuação/retomada de dumping, representando [RESTRITO] % do total das importações brasileiras e [RESTRITO] % do mercado brasileiro de porcelanato técnico no mesmo período.

Tendo em consideração que, de acordo com os dados da RFB, as importações da origem investigada não foram representativas no período de análise de continuação/retomada de dumping, há que se verificar a probabilidade de retomada do dumping com base, entre outros fatores, na comparação entre o valor normal internado no mercado brasileiro e o preço médio de venda do produto similar doméstico no mesmo mercado, no período de análise de continuação/retomada de dumping, em atenção ao art. 107, § 3º, I, do Decreto nº 8.058, de 2013.

5.2.1. Do valor normal durante a vigência da medida para efeito da determinação preliminar

Tendo em vista a ausência de resposta aos questionários enviados aos produtores/exportadores conhecidos da China, o valor normal baseou-se, em atendimento ao estabelecido no § 3º do art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013, na melhor informação disponível nos autos do processo, qual seja, o valor normal utilizado quando do início da revisão. Dessa forma, para fins de determinação preliminar, o valor normal apurado para a China, na condição delivered, correspondeu a US$ 11,14/m2 (onze dólares estadunidenses e quatorze centavos por metro quadrado).

5.2.2. Do valor normal da China internado

A partir do valor normal construído na condição delivered, apresentado no item anterior, apurou-se o valor normal médio internado no mercado brasileiro, por meio da adição das seguintes rubricas: despesas de exportação, frete internacional, seguro internacional, Imposto de Importação (14% sobre o preço CIF), Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM (25% sobre o valor do frete internacional) e despesas de internação (7,4% sobre o preço CIF, percentual utilizado na investigação original) da mercadoria no mercado brasileiro. Cumpre ressaltar que, no que tange ao valor referente às despesas de frete interno no país exportador, as condições delivered e FOB foram consideradas equivalentes.

Tendo em vista que os volumes das importações brasileiras da China durante o período de análise de continuação/retomada de dumping não foram significativos, foram considerados para fins de frete e seguro internacionais os seus valores unitários obtidos a partir dos dados da RFB referentes às importações originárias da China em P1 (abril de 2014 a março de 2015), período em que o volume dessas importações representou [RESTRITO] % do mercado brasileiro de porcelanato técnico. Para as despesas de internação, foi utilizado o percentual obtido na investigação antidumping original, com bases nas respostas dos importadores do produto analisado.

VALOR NORMAL DA CHINA, INTERNALIZADO NO MERCADO BRASILEIRO (US$/M2)

(1) Preço delivered/FOB (US$/m2) 11,14 US$/m2
(2) Frete Internacional 0,92 US$/m2
(3) Seguro Internacional 0,01 US$/m2
(4) Preço CIF (1+2+3) 12,07 US$/m2
(5) Imposto de Importação (14% * 4) 1,69 US$/m2
(6) AFRMM (25% *2) 0,23 US$/m2
(7) Despesas de Internação (7,4% * 4) 0,89 US$/m2
(8) Preço CIF Internalizado (4+5+6+7) 14,88 US$/m2
(9) Taxa de Câmbio média de P5 3,78
(10) Preço CIF Internalizado (R$/m2) 56,24 R$/m2

Desse modo, para fins de determinação preliminar, apurou-se o valor normal para a China, internalizado no mercado brasileiro, de R$ 56,24/m2 (cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos por metro quadrado).

5.2.3. Do preço médio de venda do produto similar no mercado brasileiro

Para fins da comparação com o valor normal médio internalizado, conforme previsão do inciso I do § 3º do art. 107 do Decreto nº 8.058, de 2013, utilizou-se o preço médio de venda de porcelanato técnico da indústria doméstica no mercado brasileiro referente ao período de abril de 2018 a março de 2019.

Para garantir a justa comparação, foi apurado o preço de porcelanato técnico, obtido pela divisão entre a receita operacional líquida da indústria doméstica e a quantidade líquida vendida do porcelanato técnico. O preço de venda apurado em P5, ex fabrica, correspondeu a R$ 23,13/m2 (vinte e três reais e treze centavos por metro quadrado). Cumpre ressaltar que o preço de venda da indústria doméstica considerou, conforme informado no item 4, as linhas de produção de porcelanato técnico do grupo Elizabeth e das empresas Delta e Eliane.

5.2.4. Da comparação entre o valor normal internado e o preço médio de venda do produto similar no mercado brasileiro

O cálculo realizado para avaliar se há probabilidade de retomada de dumping está apresentado a seguir:

Comparação entre valor normal internalizado e preço da indústria doméstica (R$/m2)

Valor Normal CIF internado da China (A) Preço da indústria doméstica (B) Diferença (C=A-B)
56,24 23,13 33,11

Desse modo, para fins de determinação preliminar, apurou-se que a diferença entre o valor normal internalizado no mercado b 5.3. Da conclusão preliminar sobre a continuação/retomada de dumping Tendo em vista a diferença apurada entre o valor normal da China, internalizado no mercado brasileiro, e o preço médio de venda do produto similar doméstico no mercado brasileiro, considerou-se, preliminarmente, haver probabilidade de retomada de dumping nas exportações de porcelanato técnico dessa origem para o Brasil.

5.4. Do desempenho exportador da China

Para fins de avaliação do potencial exportador da China, a peticionária utilizou informações do relatório “World Consumption and Production of Ceramic Tiles”, com dados de produção e exportação chineses de ceramic tiles, referentes a 2014 a 2017.

Registre-se que a categoria de produto representada no relatório é mais ampla que o produto analisado nesta revisão. Uma vez que essa publicação é a mais recente disponível, a peticionária apresentou estimativa para o ano de 2018. Essa projeção considerou para os dados desse período a mesma redução observada entre os anos de 2016 e 2017, a partir da relação entre os volumes de produção e de exportação para os referidos anos, conforme tabela a seguir:

 

 

2014 2015 2016 2017 2018*
Produção (mil m²) (A) 6.000.000 5.970.000 6.495.000 6.400.000 6.304.000
Exportação (mil m²) (B) 1.110.000 1.089.000 1.025.000 908.000 804.488
Relação (A/B) 18,5% 18,2% 15,8% 14,2% 12,8%

Os percentuais obtidos para cada ano foram aplicados aos volumes de exportação obtidos no Trade Map para as subposições 6907.90, nas exportações realizadas até dezembro de 2016, e 6907.21 a partir de janeiro de 2017, uma vez que o tratamento tarifário do produto sofreu alteração durante o período de análise de dano, conforme informado no item 3.3 deste documento. Esse exercício é necessário para estimar a produção apenas do produto objeto da revisão, uma vez que os dados disponíveis referem-se a uma categoria mais ampla, pisos de cerâmica.

 

 

Exportação (m²) Percentual aplicado Produção estimada (m²)
P1 425.546.947 18,5% 2.300.253.769,5
P2 398.759.079 18,2% 2.186.034.618,6
P3 374.335.842 15,8% 2.372.011.020,7
P4 469.247.641 14,2% 3.307.472.358,1
P5 440.217.921 12,8% 3.449.565.153,2

Por fim, para se obter a capacidade instalada para a produção de porcelanato técnico, a peticionária fez referência aos dados do relatório da China Ceramics, utilizado para a construção do valor normal. Segundo esse relatório, em conjunto, as empresas Hengda e Hengdali tinham capacidade produtiva de 56,5 milhões de m² em 2018 e apresentaram, no mesmo período, produção de 16,9 milhões de m². Dessa forma, segundo a peticionária, isso implicaria dizer que a utilização é de apenas 29,9%. Assim, para estimativa da capacidade instalada, a peticionária tomou esse percentual e o aplicou à quantidade de produção indicada, conforme tabela a seguir:

 

 

Produção estimada (m²) (A) Percentual aplicado (B) Capacidade instalada estimada (m²) (A*B)
P1 2.300.253.769,5 29,9% 7.693.156.420,0
P2 2.186.034.618,6 29,9% 7.311.152.571,0
P3 2.372.011.020,7 29,9% 7.933.147.226,0
P4 3.307.472.358,1 29,9% 11.061.780.462,0
P5 3.449.565.153,2 29,9% 11.537.007.201,0

Cumpre mencionar que a publicação utilizada pela peticionária para demonstrar a capacidade instalada não trata exclusivamente do porcelanato técnico, produto objeto do direito antidumping. De forma geral, os produtos cerâmicos podem ser divididos em três grandes eixos: via seca, via úmida de esmaltado e via úmida de porcelanato técnico. As placas cerâmicas de via seca são fabricadas, basicamente, a partir da prensagem de uma argila moída a seco (pó). As placas cerâmicas de via úmida, por sua vez, são formadas por um conjunto de matérias-primas moídas por via úmida (água), que por consequência exigem um processo de secagem chamado atomização. Monoporosas e porcelanatos esmaltados, por exemplo, estão nessa categoria. O porcelanato técnico, a seu turno, também é fabricado a partir de massa atomizada, porém, com um conjunto de matériasprimas diferentes daquelas que compõem os produtos supramencionados.

Nessa esteira, no geral, não se vislumbra que linhas de produção dedicadas às cerâmicas de via seca sejam conversíveis para se produzir porcelanato técnico. Por outro lado, no caso das cerâmicas de via úmida, essa conversão seria mais factível, ressaltandose que aspectos importantes do processo produtivo seriam alterados, tais como a preparação da massa e a curvatura de queima do produto.

Não obstante as considerações acima e uma vez que as linhas de produção de porcelanato podem ser utilizadas para a produção de porcelanato técnico, o potencial para a produção de porcelanato pode ser considerado como potencial para a produção de porcelanato técnico. Observa-se, portanto, que a China possui um elevado potencial exportador, sendo a capacidade instalada no país 430 vezes o mercado brasileiro, de forma que o esforço para a retomada de volume mais significativo de exportações pode levar à retomada do dano à indústria doméstica.

5.5. Das alterações nas condições de mercado

O art. 107 c/c o inciso III do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em vigor levaria muito provavelmente à continuação ou retomada de dumping à indústria doméstica, deve ser examinado se ocorreram eventuais alterações nas condições de mercado no país exportador, no Brasil ou em terceiros mercados, incluindo eventuais alterações na oferta e na demanda do produto similar.

Cumpre ressaltar restrição de acesso ao mercado estadunidense, tendo em vista que os Estados Unidos da América (EUA) aplicaram, em maio de 2019, sobretaxas a diversos produtos em decorrência de investigações conduzidas sob o amparo da Seção 301 da legislação comercial estadunidense, abrangendo os porcelanatos da China importados no código tarifário 6907.21.10.

5.6. Da aplicação de medidas de defesa comercial

O art. 107 c/c o inciso IV do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em vigor levaria muito provavelmente à continuação ou retomada de dumping à indústria doméstica, deve ser examinado se houve a aplicação de medidas de defesa comercial sobre o produto similar por outros países e a consequente possibilidade de desvio de comércio para o Brasil.

Em pesquisa ao sítio eletrônico do Portal Integrado de Inteligência Comercial (Integrated Trade Intelligence Portal – I-TIP) da Organização Mundial do Comércio – OMC, verificou-se que, em 31 de dezembro de 2018, as seguintes medidas de defesa comercial estariam em vigor sobre as importações originárias de China, além da medida aplicada pelo Brasil objeto da presente revisão:

Origem afetada Tipo de medida País que aplicou/manteve medida
China Antidumping Argentina
Coreia do Sul
EUA
Índia
México
Paquistão
União Europeia

Ademais, foram identificadas alterações nas condições de mercado no mercado estadunidense, equivalente a aproximadamente 286 milhões de m2 em 2018, em virtude (i) da aplicação, em maio de 2019, de sobretaxas de 25% ao porcelanato técnico chinês em após investigação sob amparo da Seção 301 da legislação comercial dos EUA; (ii) da aplicação, em março de 2020, de direito antidumping e, em junho de 2020, de medida compensatória ao porcelanato técnico originário da China, de mais de 200% para centenas de produtores/exportadores chineses individualmente identificados e de mais de 300% para os demais produtores/exportadores chineses.

Cumpre destacar que as medidas aplicadas pela Argentina, EUA, Índia, México e Paquistão entraram em vigor durante o período de análise de retomada/continuação de dano e indicam a possibilidade de redirecionamento das exportações da China com preços com indícios de dumping para o Brasil.

5.7. Da conclusão sobre os indícios de continuação/retomada do dumping

Ante o exposto, concluiu-se, para fins de determinação preliminar, que, caso a medida antidumping em vigor seja extinta, muito provavelmente haverá a retomada da prática de dumping nas exportações da China. Além de haver indícios de que os produtores/exportadores chineses têm probabilidade de continuar a prática de dumping, há indícios de existência de potencial exportador da China e de que a aplicação de medidas de defesa comercial tem terceiros mercados pode implicar redirecionamento do produto dessas origens ao Brasil, caso a medida em vigor objeto da presente revisão seja extinta.

  1. Das Importações e do Mercado Brasileiro

Serão analisadas, neste item, as importações brasileiras e o mercado brasileiro de porcelanato técnico. O período de análise deve corresponder ao período considerado para fins de determinação de existência de indícios de retomada/continuação de dano à indústria doméstica.

Considerou-se, de acordo com o art. 48, § 4º, do Decreto nº 8.058, de 2013, o período de abril de 2014 a março de 2019, dividido da seguinte forma:

P1 – abril de 2014 a março de 2015;

P2 – abril de 2015 a março de 2016;

P3 – abril de 2016 a março de 2017;

P4 – abril de 2017 a março de 2018; e

P5 – abril de 2018 a março de 2019.

6.1. Das importações

Para fins de apuração dos valores e das quantidades de porcelanato técnico importados pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes aos subitens 6907.90.00 (até 2016) e 6907.21.00 da NCM, fornecidos pela RFB.

Os referidos códigos tarifários abarcam outros produtos além do produto objeto da revisão, de modo que foi realizada depuração das importações constantes desses dados, com o intuito de verificar se todos os registros se referiam à importação de porcelanato técnico.

Cumpre ressaltar a nova depuração realizada após o início da presente revisão, tendo em conta as manifestações apresentadas pelo governo da China e pela CCCMC acerca do escopo do produto, conforme exposto no item 2.4.1 deste documento. A nova metodologia para depurar os dados consistiu em excluir produtos que não estavam em conformidade com os dois parâmetros descritos para que o porcelanato fosse considerado do tipo técnico, quais sejam: (i) não possuir esmalte e (ii) possuir grau de absorção de água igual ou inferior a 0,1%.

Após o recebimento de informações das partes interessadas, o volume das importações que não pode ser identificado como produto sujeito à medida ou não sujeito à medida foi equivalente a 0,08% do volume total de importações da China. Para fins da determinação preliminar, os volumes, valores e preços das importações que não puderam ser identificadas como produto sujeito à medida ou não sujeito à medida fazem parte dos volumes, valores e preços das importações totais mencionados neste documento. Portanto, foram excluídos da análise apenas aqueles produtos cujas descrições permitiram concluir que não se tratavam do produto objeto da presente revisão.

6.1.1. Do volume das importações

A tabela seguinte apresenta os volumes de importações totais de porcelanato técnico, no período de investigação de indícios de retomada/continuação de dano à indústria doméstica.

Importações totais

[RESTRITO]

Em número-índice

Origem P1 P2 P3 P4 P5
China 100,0 8,5 4,1 2,6 0,6
Total sob Análise 100,0 8,5 4,1 2,6 0,6
Vietnã 100,0 127,9 35,5 12,9 0,7
Índia 100,0 127,7 50,5 67,8 58,6
Itália 100,0 103,6 63,7 158,5 94,9
Demais Países* 100,0 26,0 64,7 97,0 53,5
Total Exceto sob Análise 100,0 124,8 47,0 55,1 43,3
Total Geral 100,0 47,7 18,6 20,3 15,0
*Demais países: África do Sul, Alemanha, Argentina, Emirados Árabes Unidos, Espanha, França, Hong Kong, Malásia, México, Países Baixos, Paraguai, Portugal, Rússia e Turquia.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O volume das importações brasileiras de porcelanato técnico da China diminuiu 91,5% de P1 para P2 e reduziu 51,4% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 38,1% entre P3 e P4 e diminuição de 78,1% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o volume das importações brasileiras de porcelanato técnico das origens analisadas revelou variação negativa de 99,4% em P5, comparativamente a P1.

Ressalte-se que volume das importações brasileiras de porcelanato técnico da China apresentou comportamento em parte delimitado pelo compromisso de preços em vigor, uma vez que o termo firmado estabelece condições específicas no volume de importações do produto objeto da medida antidumping, conforme mencionado no item 1.2.

Quanto ao volume importado pelo Brasil de porcelanato técnico das demais origens, observou-se tendência de queda menos intensa do que aquela observada das origens cujos produtos são objeto do direito aplicado. O volume importado dessas origens cresceu 24,8% de P1 para P2 e reduziu 62,3% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 17,3% entre P3 e P4 e diminuição de 21,4% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o volume das importações brasileiras de porcelanato técnico das origens analisadas revelou variação negativa de 56,7% em P5, comparativamente a P1.

As importações brasileiras totais de porcelanato técnico apresentaram o seguinte comportamento: queda de 52,3% de P1 para P2 e de 61,0% de P2 para P3, acréscimo de 9,1% de P3 para P4 e nova queda de 26,2% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o volume de importações brasileiras totais de porcelanato técnico revelou variação negativa de 85,0% em P5, comparativamente a P1.

6.1.2. Do valor e do preço das importações

Visando a tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF.

Os quadros a seguir apresentam a evolução do valor total e do preço CIF das importações totais de resinas porcelanato técnico no período de investigação de indícios de retomada/continuação de dano à indústria doméstica. [RESTRITO].

Valor das Importações Totais

[RESTRITO]

Em número-índice

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
China 100,0 13,6 6,2 5,5 1,1
Total sob Análise 100,0 13,6 6,2 5,5 1,1
Vietnã 100,0 109,3 31,5 11,2 0,8
Índia 100,0 123,6 46,7 61,0 52,5
Itália 100,0 105,0 59,3 99,6 69,1
Demais Países* 100,0 51,5 82,1 159,5 77,6
Total Exceto sob Análise 100,0 113,6 45,4 55,4 40,2
Total Geral 100,0 52,9 21,6 25,1 16,5
*Demais países: África do Sul, Alemanha, Argentina, Emirados Árabes Unidos, Espanha, França, Hong Kong, Malásia, México, Países Baixos, Paraguai, Portugal, Rússia e Turquia.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observou-se que o indicador de valor das importações de porcelanato técnico da China diminuiu 86,4% de P1 para P2 e reduziu 54,4% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 10,9% entre P3 e P4 e diminuição de 80,4% entre P4 e P5.

Ao se considerar todo o período de análise, o valor das importações revelou variação negativa de 98,9% em P5, comparativamente a P1.

Em relação às demais origens, observou-se crescimento de 13,6% de P1 para P2 e redução de 60,0% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 22,1% entre P3 e P4 e diminuição de 27,5% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o valor das importações das demais origens revelou variação negativa de 59,8% em P5, comparativamente a P1.

O valor das importações brasileiras totais de porcelanato técnico apresentaram o seguinte comportamento: queda de 47,1% de P1 para P2 e de 59,2% de P2 para P3, acréscimo de 16,3% de P3 para P4 e nova queda de 34,5% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o volume de importações brasileiras totais de porcelanato técnico revelou variação negativa de 83,5% em P5, comparativamente a P1.

Preços das Importações Totais

[RESTRITO]

Em número-índice

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
China 100,0 159,4 149,6 215,2 193,1
Total sob Análise 100,0 159,4 149,6 215,2 193,1
Vietnã 100,0 85,4 88,7 86,8 115,2
Índia 100,0 96,8 92,5 90,0 89,5
Itália 100,0 101,4 93,1 62,8 72,9
Demais Países* 100,0 198,1 126,9 164,5 144,9
Total Exceto sob Análise 100,0 91,0 96,6 100,5 92,7
Total Geral 100,0 110,9 116,3 124,0 109,9
*Demais países: África do Sul, Alemanha, Argentina, Emirados Árabes Unidos, Espanha, França, Hong Kong, Malásia, México, Países Baixos, Paraguai, Portugal, Rússia e Turquia.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observou-se que o preço CIF médio por metro quadrado das importações de porcelanato técnico da China cresceu 59,4% de P1 para P2 e reduziu 5,9% de P2 para P3.

Nos períodos subsequentes, houve aumento de 43,8% entre P3 e P4 e diminuição de 10,9% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o preço CIF médio por metro quadrado revelou variação positiva de 92,2% em P5, comparativamente a P1.

Ressalte-se que o preço médio CIF das exportações chinesas apresentou comportamento em parte delimitado pelo compromisso de preços em vigor, uma vez que o termo firmado estabelece condições específicas na composição do preço do produto objeto da medida antidumping, conforme mencionado no item 1.2.

Observou-se que o preço médio dos demais exportadores diminuiu 9,8% de P1 para P2 e aumentou 6,8% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 3,8% entre P3 e P4 e diminuição de 7,3% entre P4 e P5 Nos extremos da série, verificouse que o preço médio dos demais exportadores revelou variação negativa de 7,3% em P5, comparativamente a P1.

O preço médio das importações brasileiras totais de porcelanato técnico apresentaram o seguinte comportamento: aumento de 11,4% de P1 para P2, de 3,8% de P2 para P3 e de 7,4% de P3 para P4, seguido de queda de 11,5% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o volume de importações brasileiras totais de porcelanato técnico revelou variação positiva de 10,0% em P5, comparativamente a P1.

6.2. Do mercado brasileiro

Com o objetivo de dimensionar o mercado brasileiro de porcelanato técnico, foram consideradas as quantidades vendidas no mercado interno, líquidas de devoluções, e as quantidades totais importadas, apuradas com base nos dados oficiais da RFB e apresentadas no item 6.1.

Para fins de determinação preliminar, considerou-se que o mercado brasileiro e o consumo nacional aparente se equivaleram, tendo em vista que não houve consumo cativo pela indústria doméstica.

Mercado Brasileiro

[RESTRITO]

Em número-índice

 

 

Vendas Indústria Doméstica Vendas Outras Empresas Importações Origens Investigadas Importações Outras Origens Mercado Brasileiro
P1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0
P2 161,7 117,7 8,5 124,8 89,0
P3 178,6 102,3 4,1 47,0 74,9
P4 177,8 100,4 2,6 55,1 75,5
P5 165,8 76,0 0,6 43,3 66,0
*Demais países: África do Sul, Alemanha, Argentina, Emirados Árabes Unidos, Espanha, França, Hong Kong, Malásia, México, Países Baixos, Paraguai, Portugal, Rússia e Turquia.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cumpre ressaltar que, conforme explicado no item 2.7, os dados do grupo Elizabeth, já verificados, e das empresas Eliane e Delta, que ainda não foram confirmados pela realização de verificação in loco, compõem os dados da indústria doméstica considerados para fins de determinação preliminar.

Observou-se que o mercado brasileiro de porcelanato técnico diminuiu 11,0% de P1 para P2 e reduziu 15,8% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 0,7% entre P3 e P4 e diminuição de 12,5% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o mercado brasileiro de porcelanato técnico revelou variação negativa de 34% em P5, comparativamente a P1.

Nota-se, portanto, que o mercado brasileiro foi abastecido, em média calculada para o período de análise de retomada/continuação de dano, em 86,4% por meio da indústria nacional, incluindo as empresas que compõem a indústria doméstica e outros produtores nacionais, e, em 13,4%, pelas importações, com participação máxima das importações no mercado brasileiro atingindo 59,4% em P1 e mínimo de 13,4% em P5.

6.3. Da evolução das importações

6.3.1. Da participação das importações no mercado brasileiro A tabela a seguir apresenta a participação das importações no mercado brasileiro de porcelanato técnico.

Participação das Importações no Mercado Brasileiro

[RESTRITO]

Em número-índice

 

 

Mercado Brasileiro

(A)

Importações origens investigadas (B) Participação no Mercado Brasileiro (%) (B/A) Importações outras origens

(C)

Participação no Mercado Brasileiro (%) (C/A)
P1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0
P2 89,0 8,5 9,6 124,8 140,2
P3 74,9 4,1 5,6 47,0 62,7
P4 75,5 2,6 3,3 55,1 73,0
P5 66,0 0,6 0,8 43,3 65,6

Observou-se que o volume de importações brasileiras de porcelanato técnico originárias da China diminuiu 91,5% de P1 para P2 e reduziu 51,4% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 38,1% entre P3 e P4 e diminuição de 78,1% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, as importações brasileiras de resinas porcelanato técnico originárias da China revelaram variação negativa de 99,4% em P5, comparativamente a P1.

Em relação ao indicador de volume de importações brasileiras de porcelanato técnico de outras origens, houve aumento de 24,8% entre P1 e P2, enquanto que de P2 para P3 foi possível detectar retração de 62,3%. Nos períodos subsequentes, houve crescimento de 17,3% entre P3 e P4 e diminuição de 21,4% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, as importações brasileiras de resinas porcelanato técnico de outras origens revelaram variação negativa de 56,7% em P5, comparativamente a P1.

Em P5, relativamente a P1, a participação das importações originárias da China no mercado brasileiro diminuiu [RESTRITO] p.p. Grande parte dessa redução, de [RESTRITO] p.p., já aconteceu de P1 para P2. De P2 para P3 houve redução adicional de [RESTRITO] p.p.

No intervalo subsequente, de P3 para P4 houve nova redução, de [RESTRITO] p.p., seguida de nova retração de [RESTRITO] p.p. de P4 para P5.

De outro lado, a participação de importações de outras origens, durante o período analisado, apresentou comportamento errático. Em P5, relativamente a P1, a participação das importações de outras origens no mercado brasileiro diminuiu [RESTRITO] p.p. De P1 para P2 houve aumento de [RESTRITO] p.p., seguido de retração de [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Nos períodos seguintes, nova expansão e retração, das ordens de [RESTRITO] p.p. e [RESTRITO] p.p. de P3 para P4 e de P4 para P5, respectivamente.

6.3.2. Da relação entre as importações e a produção nacional

Apresenta-se, na tabela a seguir, a relação entre as importações objeto do direito e a produção nacional de porcelanato técnico.

Relação entre as importações investigadas e a produção nacional

[RESTRITO]

Em número-índice

 

 

Produção Nacional (A) Importações origem investigada (B) Relação (%) (B/A)
P1 100,0 100,0 100,0
P2 155,8 8,5 5,4
P3 176,6 4,1 2,3
P4 155,2 2,6 1,7
P5 157,8 0,6 0,3

Observou-se que, em P1, as importações objeto do direito representavam 94% da produção nacional de porcelanato técnico. De P1 para P2, a relação entre as importações e a produção nacional sofreu redução de [RESTRITO] p.p. e de [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO] p.p entre P3 e P4 e diminuição de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o as importações objeto do direito revelou variação negativa de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.

6.4. Da conclusão a respeito das importações

No período analisado, as importações sujeitas ao direito antidumping decresceram significativamente:

  1. a) em termos absolutos, tendo passado de [RESTRITO] m2 em P1 para [RESTRITO] m2 em P5 (redução de [RESTRITO] m2, correspondente a 99,4%);
  2. b) relativamente ao mercado brasileiro, dado que a participação dessas importações passou de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5; e
  3. c) em relação à produção nacional, pois, em P1, representavam [RESTRITO] % desta produção e, em P5, correspondiam a [RESTRITO] % do volume total produzido no país.

Dessa forma, constatou-se redução substancial das importações sujeitas ao direito antidumping, tanto em termos absolutos quanto em relação à produção nacional e ao mercado brasileiro. Além disso, cabe destacar o aumento do preço do produto objeto do direito antidumping na condição CIF. Cumpre ressaltar o provável impacto, nos preços e nos volumes de importações da China, da entrada em vigor, em 2014, de compromisso de preços firmado com parte dos produtores chineses.

  1. Dos Indicadores da Indústria Doméstica

De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os demais fatores indicados no art. 104 do Regulamento Brasileiro.

O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu os mesmos períodos utilizados na análise das importações.

Como já demonstrado anteriormente, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como as linhas de produção de porcelanato técnico da Elizabeth Porcelanato, da Elizabeth Sul, da Delta e da Eliane, que representaram 86,7% da produção nacional do produto similar doméstico, em P5. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os resultados alcançados pelas citadas linhas de produção.

Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, apresentados pela indústria doméstica, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo – Origem (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas[ RESTRITO].

De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.

[ RESTRITO].

7.1. Do volume de vendas

A tabela a seguir apresenta as vendas da indústria doméstica de porcelanato técnico de fabricação própria, destinadas ao mercado interno e ao mercado externo, líquidas de devoluções.

Vendas da Indústria Doméstica

[RESTRITO]

Em número-índice

 

 

Vendas Totais (m2) Vendas no Mercado Interno (m2) Participação das Vendas no Mercado Interno no Total (%) Vendas no Mercado Externo (m2) Participação das Vendas no Mercado Externo no Total (%)
P1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0
P2 162,2 161,7 99,6 631,7 500,0
P3 185,4 178,6 96,4 5.674,7 3.700,0
P4 183,1 177,8 97,1 4.451,4 3.000,0
P5 167,6 165,8 98,9 1.652,9 1.200,0

Observou-se que o volume de vendas destinado ao mercado interno cresceu 61,7% de P1 para P2 e 10,5% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 0,5% entre P3 e P4 e diminuição de 6,8% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume de vendas destinado ao mercado interno revelou variação positiva de 65,8% em P5, comparativamente a P1.

Com relação às vendas para o mercado externo, o volume dessas vendas cresceu 531,7% de P1 para P2 e aumentou 798,3% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 21,6% entre P3 e P4 e diminuição de 62,9% entre P4 e P5.

Ao se considerar todo o período de análise, o volume de vendas para o mercado externo revelou variação positiva de 1.552,9% em P5, comparativamente a P1.

Ressalta-se, nesse ponto, que as vendas externas da indústria doméstica representaram, no máximo, 3,7% da totalidade de vendas de produto de fabricação própria ao longo do período de investigação de indícios de retomada/continuação de dano.

7.2. Da participação do volume de vendas no mercado brasileiro

Apresenta-se, na tabela seguinte, a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro.

Participação das Vendas da Indústria Doméstica no Mercado Brasileiro

[RESTRITO]

Em número-índice

 

 

Vendas no Mercado Interno (m2) Mercado Brasileiro (m2) Participação (%)
P1 100,0 100,0 100,0
P2 161,7 89,0 181,9
P3 178,6 74,9 238,6
P4 177,8 75,5 235,8
P5 165,8 66,0 251,2

Quando considerados os extremos da série, de P1 a P5, a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro aumentou [RESTRITO] p.p. A referida participação apresentou o seguinte comportamento, quanto considerados os intervalos individualmente: aumento de [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e de [RESTRITO] p.p. de P2 para P3, seguidos diminuição de [RESTRITO] p.p. de P3 pra P4 e recuperação de [ RESTRITO] p.p. de P4 pra P5.

7.3. Da produção e do grau de utilização da capacidade instalada

O Grupo Elizabeth produz o porcelanato técnico em duas unidades produtivas, localizadas em João Pessoa (PB) e em Criciúma (SC). Para o cálculo da capacidade instalada efetiva, as referidas empresas partiram das seguintes premissas: [CONFIDENCIAL]. Ademais, capacidade instalada da indústria doméstica foi calculada agregando-se os dados apresentados por meio do questionário de outro produtor nacional pelas empresas Delta e Eliane, cujas metodologias serão objeto de validação por parte da autoridade de defesa comercial.

Assim, chegou-se ao seguinte resultado:

Capacidade Instalada, Produção e Grau de Ocupação

[RESTRITO]

Em número-índice

Período Capacidade Instalada Efetiva Produção (Produto Similar) Produção (Outros Produtos) Grau de ocupação (%)
P1 100,0 100,0 100,0 100,0
P2 193,4 166,2 232,3 90,4
P3 219,4 201,8 379,0 102,7
P4 221,2 175,6 390,1 92,2
P5 222,2 188,7 504,0 103,6

O volume de produção do produto similar da indústria doméstica cresceu 66,2% de P1 para P2 e aumentou 21,4% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 13,0% entre P3 e P4 e expansão de 7,5% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o volume de produção do produto similar da indústria doméstica revelou variação positiva de 88,7% em P5, comparativamente a P1.

A produção de outros produtos, por outro lado, apresentou crescimento ao longo do período de análise. Observou-se que o referido indicador cresceu 132,3% de P1 para P2 e aumentou 63,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 2,9% entre P3 e P4 e crescimento de 29,2% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a produção de outros produtos revelou variação positiva de 404,0% em P5, comparativamente a P1.

A capacidade instalada efetiva, quando considerados os extremos do período de análise de retomada/continuação de dano, apresentou variação positiva de 122,2% em P5, comparativamente a P1. Ao longo dos intervalos individuais, a capacidade instalada efetiva cresceu 93,4% de P1 para P2 e aumentou 13,4% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve leves aumentos das ordens de 0,8% entre P3 e P4 e 0,5% entre P4 e P5.

O grau de ocupação da capacidade instalada sofreu redução de [RESTRITO] p.p.de P1 para P2 e expansão de [RESTRITO] p.p. de P2 para P3, seguidas de queda de [RESTRITO] p.p. de P3 para P4 e nova expansão de [RESTRITO] p.p. de P4 para P5.

Relativamente a P1, observou-se, em P5, aumento de [RESTRITO] p.p. no grau de ocupação da capacidade instalada.

7.4. Dos estoques

A tabela a seguir indica o estoque acumulado no final de cada período investigado, considerando o estoque inicial, em P1, de [RESTRITO] m2.

Estoques

[RESTRITO]

Em número-índice

Período Produção (+) Vendas Mercado Interno (-) Vendas Mercado Externo (-) Importações (-) Revendas Outras Entradas/ Saídas Estoque Final
P1 100,0 100,0 100,0 (100,0) (100,0) 100,0
P2 166,2 161,7 631,7 (15,9) (191,0) 154,7
P3 201,8 178,6 5.674,7 (82,0) (278,6) 291,7
P4 175,6 177,8 4.451,4 (68,6) (283,8) 243,7
P5 188,7 165,8 1.652,9 (23,2) (283,9) 424,6

Registre-se que as vendas no mercado interno e no mercado externo já estão líquidas de devoluções.

O volume do estoque final de porcelanato técnico da indústria doméstica cresceu 54,7% de P1 para P2 e aumentou 88,6% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 16,4% entre P3 e P4 e crescimento de 74,2% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o volume do estoque final de porcelanato técnico da indústria doméstica revelou variação positiva de 324,6% em P5, comparativamente a P1.

A tabela a seguir, por sua vez, apresenta a relação entre o estoque acumulado e a produção da indústria doméstica em cada período de análise:

Relação Estoque Final/Produção

[RESTRITO]

Em número-índice

Período Estoque Final (t) (A) Produção (t) (B) Relação (A/B) (%)
P1 100,0 100,0 100,0
P2 154,7 166,2 93,0
P3 291,7 201,8 144,5
P4 243,7 175,6 138,3
P5 424,6 188,7 224,2

A relação estoque final/produção diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e aumentou [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, apresentou nova redução de [RESTRITO] p.p. de P3 para P4 e nova expansão de [RESTRITO] p.p. de P4 para P5. Comparativamente a P1, a relação estoque final/produção aumentou [RESTRITO] p.p. em P5.

7.5. Do emprego, da produtividade e da massa salarial

As tabelas a seguir apresentam o número de empregados, a produtividade e a massa salarial relacionados à produção/venda de porcelanato técnico pela indústria doméstica.

Foi aplicado critério de rateio para determinação de empregados referentes a porcelanato técnico das seguintes categorias: produção indireta, administração e vendas.

Número de Empregados

[RESTRITO]

Em número-índice

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Linha de Produção 100,0 106,9 108,5 112,3 113,9
Administração e Vendas 100,0 81,6 82,4 85,6 85,6
Total 100,0 103,9 105,4 109,1 110,6

Observou-se que o número de empregados que atuam na linha de produção de porcelanato técnico cresceu 6,9% de P1 para P2 e 1,5% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 3,5% entre P3 e P4 e crescimento de 1,4% entre P4 e P5.

Ao se considerar todo o período de análise, o número de empregados que atuam na linha de produção de porcelanato técnico revelou variação positiva de 13,9% em P5, comparativamente a P1.

Observou-se que o número de empregados em administração e vendas diminuiu 18,4% de P1 para P2 e aumentou 1,0% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 3,9% entre P3 e P4 e manteve-se estável entre P4 e P5.

Ao se considerar todo o período de análise, o número de empregados em administração e vendas revelou variação negativa de 14,4% em P5, comparativamente a P1.

Com relação ao número total de empregados, houve crescimento de 3,9% de P1 para P2 e elevação de 1,5% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve crescimento adicional de 3,5% entre P3 e P4 e de 1,3% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o número total de empregados revelou variação positiva de 10,6% em P5, comparativamente a P1.

A tabela a seguir apresenta a produtividade por empregado da indústria doméstica em cada período de análise:

Produtividade por empregado ligado à produção

[RESTRITO]

Em número-índice

Período Empregados ligados à produção (n) Produção (m2) Produtividade (m2/n)
P1 100,0 100,0 100,0
P2 106,9 166,2 155,5
P3 108,5 201,8 185,9
P4 112,3 175,6 156,4
P5 113,9 188,7 165,7

A produtividade por empregado ligado à produção de porcelanato técnico cresceu 55,5% de P1 para P2 e aumentou 19,6% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 15,9% entre P3 e P4 e aumento de 5,9% entre P4 e P5.

Ao se considerar todo o período de análise, a produtividade por empregado ligado à produção de porcelanato técnico revelou variação positiva de 65,7% em P5, comparativamente a P1.

As informações sobre a massa salarial relacionada à produção/venda de porcelanato técnico pela indústria doméstica encontram-se sumarizadas na tabela a seguir.

Massa Salarial

[CONFIDENCIAL]

Em número-índice

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Linha de Produção 100,0 146,3 167,2 168,7 157,7
Administração e Vendas 100,0 107,8 117,2 138,1 119,1
Total 100,0 140,4 159,5 164,0 151,8

Sobre o comportamento da massa salarial dos empregados da linha de produção, observou-se cresceu 46,3% de P1 para P2 e 14,3% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 0,9% entre P3 e P4 e redução de 6,5% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a massa salarial dos empregados da linha de produção revelou variação positiva de 57,7% em P5, comparativamente a P1.

A massa salarial dos empregados ligados à administração e às vendas do produto similar cresceu 7,8% de P1 para P2 e 8,8% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 17,8% entre P3 e P4 e queda de 13,8% entre P4 e P5.

Ao se considerar todo o período de análise, a massa salarial dos empregados ligados à administração e às vendas do produto similar revelou variação positiva de 19,1% em P5, comparativamente a P1.

A massa salarial total aumentou durante todos os períodos individualmente analisados. Inicialmente houve expansão de 40,4% de P1 para P2 e aumento de 13,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 2,8% entre P3 e P4 e decréscimo de 7,4% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a massa salarial total revelou variação positiva de 51,8% em P5, comparativamente a P1.

7.6. Do demonstrativo de resultado

7.6.1. Da receita líquida

A tabela a seguir indica as receitas líquidas obtidas pela indústria doméstica com a venda do produto similar nos mercados interno e externo. Cabe ressaltar que as receitas líquidas apresentadas estão deduzidas dos valores de fretes incorridos sobre essas vendas.

Receita Líquida

[RESTRITO ]/[CONFIDENCIAL]

Em número-índice

 

 

Receita Total Mercado Interno Mercado Externo
 

 

 

 

Valor % total Valor % total
P1 Confidencial 100,0 Conf 100,0 Conf
P2 Confidencial 143,6 Conf 600,2 Conf
P3 Confidencial 139,7 Conf 3.494,2 Conf
P4 Confidencial 129,6 Conf 2.683,5 Conf
P5 Confidencial 115,8 Conf 989,3 Conf

Conforme tabela anterior, a receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno, cresceu 43,6% de P1 para P2 e reduziu 2,7% de P2 para P3.

Nos períodos subsequentes, houve novas reduções de 7,2% entre P3 e P4 e de 10,7% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a receita líquida revelou variação positiva de 15,8% em P5, comparativamente a P1.

Observou-se que a receita líquida com exportações do produto similar cresceu 500,2% de P1 para P2 e aumentou 482,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 23,2% entre P3 e P4 e diminuição de 63,1% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a receita líquida com exportações do produto similar revelou variação positiva de 889,3% em P5, comparativamente a P1.

A receita líquida total cresceu 44,3% de P1 para P2 e aumentou 0,4% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 7,8% entre P3 e P4 e diminuição de 12,3% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a receita líquida total revelou variação positiva de 17,1% em P5, comparativamente a P1.

7.6.2. Dos preços médios ponderados

Os preços médios ponderados de venda, constantes da tabela seguinte, foram obtidos pela razão entre as receitas líquidas e as respectivas quantidades vendidas de porcelanato técnico, líquidas de devolução, apresentadas anteriormente.

Preço Médio de Venda da Indústria Doméstica

[RESTRITO]/[CONFIDENCIAL]

Em número-índice

Período Preço de venda mercado interno Preço de venda mercado externo
P1 100,0 100,0
P2 88,8 95,0
P3 78,2 61,6
P4 72,9 60,3
P5 69,9 59,8

O preço médio de venda no mercado interno diminuiu 11,2% de P1 para P2 e aumentou 11,9% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 6,9% entre P3 e P4 e de 4,1% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o preço médio de venda no mercado interno revelou variação negativa de 30,2% em P5, comparativamente a P1.

O preço de venda praticado com as vendas para o mercado externo diminuiu 5,1% de P1 para P2 e reduziu 35,1% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve diminuição de 2,0% entre P3 e P4 e diminuição de 0,8% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o referido indicador revelou variação negativa de 40,1% em P5, comparativamente a P1.

7.6.3. Dos resultados e margens O quadro a seguir apresenta o demonstrativo de resultado obtido com a venda de porcelanato técnico de fabricação própria no mercado interno.

Demonstrativo de Resultados

[RESTRITO]/[CONFIDENCIAL]

Em número-índice

P1 P2 P3 P4 P5
Receita Líquida 100,0 143,6 139,7 129,6 115,8
CPV 100,0 161,7 161,1 153,9 139,2
Resultado Bruto 100,0 110,6 100,5 85,2 73,0
Despesas Operacionais 100,0 140,9 135,7 156,7 135,1
Despesas administrativas 100,0 149,2 173,4 199,8 156,8
Despesas com vendas 100,0 122,0 116,9 108,7 111,8
Resultado financeiro (RF) 100,0 194,4 184,6 335,6 223,8
Outras despesas (OD) 100,0 112,1 31,4 (129,4) (12,5)
Resultado Operacional 100,0 63,5 45,8 (25,7) (23,6)
Resultado Op, s/RF 100,0 94,5 78,7 60,0 35,1
Resultado Op, s/RF e OD 100,0 95,7 75,6 47,7 32,0

As receitas e despesas operacionais foram calculadas com base em rateio, pela representatividade do faturamento líquido do produto similar nacional em relação ao faturamento total da empresa.

A receita líquida da indústria doméstica apresentou oscilação no período de análise. O referido indicador cresceu 43,6% de P1 para P2 e reduziu 2,7% de P2 para P3.

Nos períodos subsequentes, houve redução de 7,2% entre P3 e P4 e queda de 10,7% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o resultado bruto revelou variação positiva de 15,8% em P5, comparativamente a P1. Considerando-se que em P2 a receita líquida, durante o período analisado, atingiu seu ápice em P2, ao se comparar a variação entre P2 e P5, observou-se queda de 19,4%.

O resultado bruto da indústria doméstica apresentou oscilação no período de análise. O referido indicador cresceu 10,6% de P1 para P2 e reduziu 9,1% de P2 para P3.

Nos períodos subsequentes, houve redução de 15,1% entre P3 e P4 e queda de 14,4% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o resultado bruto revelou variação negativa de 27,1% em P5, comparativamente a P1. Entre P2 e P5, a queda foi de 34,0% Já o resultado operacional caiu 36,5% de P1 para P2 e reduziu 27,9% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 156,2% entre P3 e P4 e crescimento de 8,4% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o resultado operacional revelou variação negativa de 123,6% em P5, comparativamente a P1.

Entre P2 e P5, a queda foi de 137,1% O resultado operacional, exceto resultado financeiro, apresentou aumento de 5,5% de P1 para P2 e redução de 16,8% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 23,7% entre P3 e P4 e de 41,5% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o resultado operacional, exceto resultado financeiro, revelou variação negativa de 64,9% em P5, comparativamente a P1. Entre P2 e P5, a queda foi de 62,8%.

Com relação ao resultado operacional, exceto resultado financeiro e outras despesas, observou-se tendência parecida com a verificada no indicador anterior: redução de 4,3% de P1 para P2 e redução de 21,0% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 37,0% entre P3 e P4 e queda de 32,8% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o referido indicador revelou variação negativa de 68,0% em P5, comparativamente a P1. Entre P2 e P5, a queda foi de 66,5%.

Encontram-se apresentadas, na tabela a seguir, as margens de lucro associadas aos resultados detalhados anteriormente.

Margens de Lucro

[CONFIDENCIAL]

Em número-índice

P1 P2 P3 P4 P5
Margem Bruta 100,0 77,1 72,0 65,7 63,2
Margem Operacional 100,0 44,2 32,6 (19,6) (20,3)
Margem Operacional s/RF 100,0 65,9 56,0 46,2 30,2
Margem Operacional s/RF e OD 100,0 66,5 54,1 36,6 27,8

A margem bruta caiu [CONFIDENCIAL] p.p., de P1 para P2 e [CONFIDENCIAL] p.p., de P2 para P3. De P3 para P4 houve queda de [CONFIDENCIAL] p.p. e de [CONFIDENCIAL] p.p. Na comparação de P5 com P1, a margem bruta da indústria doméstica decresceu [CONFIDENCIAL] p.p.

A margem operacional seguiu a tendência de quedas sequenciais verificada no indicador anterior: queda de [CONFIDENCIAL] p.p., de P1 para P2, com seguidas reduções de [CONFIDENCIAL] p.p., de P2 para P3 e de [CONFIDENCIAL] p.p., de P3 para P4. Houve leve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p., de P4 para P5. Na comparação dos extremos da série, a queda total foi equivalente a [CONFIDENCIAL] p.p.

A margem operacional, exceto resultado financeiro, também seguiu de quedas sequenciais: [CONFIDENCIAL] p.p., de P1 para P2, [CONFIDENCIAL] p.p., de P2 para P3 e de [CONFIDENCIAL] p.p., de P3 para P4 e [CONFIDENCIAL] p.p., de P4 para P5. Na comparação dos extremos da série, o crescimento total foi equivalente a [CONFIDENCIAL] p.p Por último, a margem operacional, exceto resultado financeiro e outras despesas, apresentou aumento P1 para P2 ([CONFIDENCIAL] p.p). De P2 para P3, houve queda de [CONFIDENCIAL] p.p. nesse indicador. No período seguinte, observou-se nova queda de [CONFIDENCIAL] p.p., de P3 para P4. Por último, de P4 para P5, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. Comparando-se os extremos da série, constatou-se que houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p., de P1 para P5.

O quadro a seguir apresenta o demonstrativo de resultados obtido com a venda do produto similar no mercado interno, por metro quadrado vendido.

Demonstrativo de Resultados

[RESTRITO] / [CONFIDENCIAL]

Em número-índice

P1 P2 P3 P4 P5
Receita Líquida 100,0 88,8 78,2 72,9 69,9
CPV 100,0 100,0 90,2 86,5 84,0
Resultado Bruto 100,0 68,4 56,2 47,9 44,0
Despesas Operacionais 100,0 87,1 76,0 88,1 81,5
Despesas administrativas 100,0 92,3 97,1 112,4 94,6
Despesas com vendas 100,0 75,5 65,4 61,1 67,4
Resultado financeiro (RF) 100,0 120,2 103,3 188,7 135,0
Outras despesas (OD) 100,0 69,4 17,6 (72,8) (7,6)
Resultado Operacional 100,0 39,3 25,6 (14,5) (14,2)
Resultado Operac, s/RF 100,0 58,5 44,1 33,7 21,2
Resultado Operac, s/RF e OD 100,0 59,2 42,3 26,8 19,3

O CPV unitário se manteve estável de P1 para P2 e reduziu 9,8% de P2 para P3.

Nos períodos subsequentes, houve redução de 4,1% entre P3 e P4 e diminuição de 2,7% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o CPV unitário revelou variação negativa de 15,9% em P5, comparativamente a P1.

O resultado bruto unitário da indústria doméstica variou negativamente de P1 para P2 (31,6%) e de P2 para P3 (17,5%). Nos períodos subsequentes, houve redução de 15,2% entre P3 e P4 e nova queda de 7,1% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o resultado bruto unitário revelou variação negativa de 55,6% em P5, comparativamente a P1.

O resultado operacional unitário, por seu turno, diminuiu 60,9% de P1 para P2 e reduziu 33,3% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 158,3% entre P3 e P4. O indicador se manteve estável entre P4 e P5, mas, ao se considerar todo o período de análise, o resultado operacional unitário revelou variação negativa de 115,2 % em P5, comparativamente a P1.

O resultado operacional unitário, exceto resultado financeiro, decresceu 41,7% de P1 para P2 e 25,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 23,1% entre P3 e P4 e de 35,0% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o referido indicador revelou variação negativa de 78,3% em P5, comparativamente a P1.

Por fim, o resultado operacional unitário da indústria doméstica, exceto resultado financeiro e outras despesas, apresentou comportamento similar ao indicador anterior, com quedas sucessivas em todos os períodos. Observou-se decrescimento de 40,6% de P1 para P2 e de 28,9% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve queda de 37,0% entre P3 e P4 e de 29,4% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o resultado operacional unitário da indústria doméstica, exceto resultado financeiro e outras despesas, revelou variação negativa de 81,3% em P5, comparativamente a P1.

7.7. Dos fatores que afetam os preços domésticos

7.7.1. Dos custos

A tabela a seguir apresenta o custo de produção associado à fabricação de porcelanato técnico pela indústria doméstica.

Evolução dos Custos

[CONFIDENCIAL]

Em número-índice

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
1. Custos Variáveis 100,0 92,7 80,3 97,3 76,7
1.1. Matéria-prima 100,0 78,9 70,3 93,8 67,6
1.2. Outros insumos 100,0 113,8 108,9 143,1 95,8
1.3. Utilidades 100,0 91,2 70,4 79,7 71,1
1.4. Outros custos variáveis 100,0 109,9 100,2 110,4 92,7
2. Custos Fixos 100,0 81,3 62,2 61,2 46,5
2.1. Depreciação 100,0 122,8 107,6 126,8 86,9
2.2. Gastos não recorrentes 100,0 399,2 64,4 498,8 274,3
2.3. Demais custos 100,0 98,2 80,4
2.4. Manutenção mecânica 100,0 52,3 39,2 24,9 26,2
3. Custo de Produção Total 100,0 90,1 76,2 89,0 69,8

Verificou-se que o custo unitário de porcelanato técnico diminuiu 10,0% de P1 para P2 e reduziu 15,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 17,4% entre P3 e P4 e nova diminuição de 21,9% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o custo unitário revelou variação negativa de 30,5% em P5, comparativamente a P1.

7.7.2. Da relação custo/preço

A relação entre o custo e o preço, explicitada na tabela seguinte, indica a participação desse custo no preço de venda da indústria doméstica, no mercado interno, ao longo do período de investigação de indícios de retomada/continuação de dano.

Participação do Custo no Preço de Venda

[RESTRITO]/[CONFIDENCIAL]

Em número-índice

Período Custo (A) (R$ atualizados/m2) Preço no Mercado Interno (B) (R$ atualizados/m2) (A) / (B) (%)
P1 100,0 100,0 100,0
P2 90,1 88,8 101,4
P3 76,2 78,2 97,4
P4 89,0 72,9 122,1
P5 69,8 69,9 99,9

A participação do custo no preço de venda aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. De P3 para P4 houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p seguido de nova diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. Relativamente a P1, a participação do custo no preço de venda no mercado interno manteve-se praticamente estável, com leve diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p.

7.8. Do fluxo de caixa

A tabela a seguir mostra o fluxo de caixa apresentado pela indústria doméstica. Tendo em vista a impossibilidade de a empresa apresentar fluxo de caixa completo e exclusivo para a linha de produção de porcelanato técnico, a análise do fluxo de caixa foi realizada em função dos dados relativos à totalidade dos negócios da indústria doméstica.

Fluxo de Caixa

[CONFIDENCIAL]

Em número-índice

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais 100,0 512,6 407,3 443,0 215,1
Caixa Líquido das Atividades de Investimentos (100,0) (83,5) (18,1) 2,8 120,8
Caixa Líquido das Atividades de Financiamento (100,0) 153,0 2,4 (162,1) (398,1)
Aumento (Redução) Líquido (a) nas Disponibilidades (100,0) 9,8 18,3 (2,5) 18,5

Observou-se que o caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica cresceu 109,8% de P1 para P2 e aumentou 86,3% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 113,9% entre P3 e P4 e crescimento de 827,0% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica revelou variação positiva de 118,5% em P5, comparativamente a P1.

7.9. Do retorno sobre os investimentos

Apresenta-se, na tabela seguinte, o retorno sobre investimentos, conforme constou da petição, considerando a divisão dos valores dos lucros líquidos da indústria doméstica pelos valores do ativo total de cada período, constantes das demonstrações financeiras das empresas. Ou seja, o cálculo refere-se ao lucro e ativo da indústria doméstica como um todo, e não somente os relacionados ao produto similar.

Retorno dos Investimentos

[CONFIDENCIAL]

Em número-índice

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Lucro Líquido (A) (100,0) 100,6 (77,8) (157,4) 6,4
Ativo Total (B) 100,0 122,7 156,1 160,9 181,6
Retorno (A/B) (%) (100,0) 82,0 (49,9) (97,8) 3,5

Observou-se que o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e reduziu [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5.

Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.

7.10. Da capacidade de captar recursos ou investimentos

Para avaliar a capacidade de captar recursos, foram calculados os índices de liquidez geral e corrente a partir dos dados relativos à totalidade dos negócios da indústria doméstica, e não exclusivamente para a produção do produto similar. Os dados aqui apresentados foram apurados com base nas demonstrações financeiras auditadas da indústria doméstica relativas ao período de indícios de dano.

O índice de liquidez geral indica a capacidade de pagamento das obrigações de curto e de longo prazo e o índice de liquidez corrente, a capacidade de pagamento das obrigações de curto prazo.

Capacidade de captar recursos ou investimentos

[CONFIDENCIAL]

Em número-índice

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Índice de Liquidez Geral 100,0 100,0 132,7 144,9
Índice de Liquidez Corrente 100,0 123,5 201,2 180,0

O índice de liquidez geral variou da seguinte forma durante o período de análise: diminuiu 5,4% de P1 para P2 e aumentou 1,5% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 6,7% entre P3 e P4 e diminuição de 4,0% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o índice de liquidez geral revelou variação negativa de 14,0% em P5, comparativamente a P1.

O índice de liquidez corrente, por sua vez: diminuiu 3,2% de P1 para P2 e aumentou 3,3% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 18,3% entre P3 e P4 e diminuição de 5,5% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o índice de liquidez corrente revelou variação positiva de 11,8% em P5, comparativamente a P1.

7.11. Do crescimento da indústria doméstica

O volume de vendas da indústria doméstica, no mercado interno, cresceu no período de análise de retomada/continuação de dano. Considerando que o crescimento da indústria doméstica se caracteriza pelo aumento do seu volume de venda no mercado interno, pode-se constatar que a indústria doméstica cresceu no período de revisão.

7.12. Da conclusão sobre os indicadores da indústria doméstica

A partir da análise dos indicadores expostos neste Documento, verificou-se que, durante o período de análise da continuação ou retomada do dano:

  1. a) as vendas da indústria doméstica no mercado interno aumentaram 65,8% de P1 a P5 e a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro aumentou [RESTRITO] p.p. no mesmo período;
  2. b) a produção líquida de porcelanato técnico da indústria doméstica apresentou aumento ao longo do período de análise, tendo havido acréscimo de 88,7% de P1 a P5. Esse acréscimo foi acompanhado por aumento do grau de ocupação da capacidade instalada de P1 para P5 ([RESTRITO] p.p.);
  3. c) os estoques aumentaram em quase todos os períodos, exceto de P3 para P4, acumulando um acréscimo de 324,6% de P1 para P5;
  4. d) o número de empregados ligados à produção apresentou acréscimo analisando-se os extremos do período de dano. Com efeito, de P1 a P5 o indicador registrou oscilação positiva de 13,9%. A produtividade por empregado, por sua vez, aumentou 65,7% de P1 para P5, uma vez que houve aumento de maior proporção na produção em comparação ao aumento do número de empregados no mesmo período;
  5. e) a receita líquida obtida pela indústria doméstica no mercado interno aumentou 15,8% de P1 para P5, motivada pelo aumento das vendas da indústria doméstica no mercado interno, ainda que seu preço tenha apresentado queda ao longo do período investigado (30,1% de P1 a P5);
  6. f) observou-se estabilidade da relação custo/preço de P1 para P5, com leve queda de ([CONFIDENCIAL] p.p.), visto que houve redução dos custos de produção (30,1% de P1 para P5) em proporção muito semelhante à redução dos preços médios praticados pela indústria doméstica (30,2 % de P1 para P5);
  7. g) o resultado bruto apresentou piora de 27,1% entre P1 e P5, enquanto que a margem bruta apresentou evolução negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. no mesmo período. O resultado operacional, que se tornou negativo a partir de P4, diminuiu 123,6%, se considerados os extremos da série. No mesmo sentido, a margem operacional apresentou decréscimo de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P5.
  8. h) o resultado operacional, exceto o resultado financeiro, caiu [CONFIDENCIAL] % de P1 para P5. A margem operacional, exceto o resultado financeiro, diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. Da mesma forma evoluiu o resultado operacional, exceto o resultado financeiro e as outras despesas, o qual caiu [CONFIDENCIAL] % e a margem operacional, sem as despesas financeiras e as outras despesas, a qual apresentou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p.

Dessa forma, verificou-se que a indústria doméstica apresentou melhora em alguns de seus indicadores relacionados ao produto similar, em especial os volumes de produção, de vendas e de faturamento quando considerado o período de análise desta revisão. Determinados indicadores, por outro lado, apresentaram piora, em especial aqueles relacionados a rentabilidade, como resultados e margens.

Por todo o exposto, e em se considerando os dados à luz da análise de dano da investigação original, pode-se concluir que as medidas antidumping foram capaz de neutralizar o dano à indústria doméstica causado pelas importações a preço de dumping.

Isso não obstante, observou-se a deterioração de determinados indicadores, tais como os relacionados a rentabilidade.

Cumpre relembrar que as conclusões apresentadas sobre os indicadores da indústria doméstica podem ser alteradas em virtude de verificações in loco nas empresas que responderam ao questionário das demais produtoras nacionais e que compõem a indústria doméstica, postergadas em virtude da pandemia do COVID-19.

  1. Dos Indícios de Continuação/Retomada do Dano

O art. 108 c/c o art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo: a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito (item 8.1); o impacto provável das importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica (item 8.4); o comportamento das importações do produto objeto da medida durante sua vigência e a provável tendência (item 8.2); o preço provável das importações objeto de dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro (item 8.3); alterações nas condições de mercado no país exportador (item 8.5); e o efeito provável de outros fatores que não as importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica (item 8.6).

8.1. Da situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito

O art. 108 c/c o inciso I do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica decorrente de importações objeto do direito antidumping, deve ser examinada a situação da indústria doméstica durante a vigência do direito.

Em face do exposto no item 7 deste documento, verificou-se que a indústria doméstica apresentou expansão no seu indicador de volume de vendas de P1 a P5 (crescimento de 65,8%), ainda que nos últimos dois períodos tenham havido quedas de 0,5% de P3 para P4 e de 6,8% de P4 para P5. Mesmo com quedas sucessivas do preço (30,1%) de P1 para P5, houve crescimento de 15,8% na receita líquida da linha de porcelanato técnico levando em consideração o mesmo período. O resultado bruto e a margem operacional, no entanto, apresentaram queda de 2,0% e [CONFIDENCIAL] p.p. P1 para P5, respectivamente. Ou seja, o aumento da receita aconteceu em decorrência do aumento no volume de vendas em maior proporção à queda nos preços, mas o referido aumento da receita não implicou melhor desempenho em termos de financeiros para a indústria doméstica.

Ademais, a produção foi afetada de maneira semelhante ao vislumbrado nas vendas, com crescimentos entre P1 e P2 (88,7%), mais acentuada de P3 para P4 (19%) e de P4 para P5 (8%). Ainda assim, de P1 para P5, a produção de porcelanato técnico avançou 88,7%.

Apesar do crescimento, entre P1 e P5, do volume de produção, venda e da receita líquida, ficaram evidenciadas pioras em todos os indicadores financeiros da empresa no mesmo período. Comparando os extremos do período da revisão (P1 e P5), as seguintes evoluções negativas foram visualizadas: margens bruta ([CONFIDENCIAL] p.p), operacional ([CONFIDENCIAL] p.p), operacional exceto resultado financeiro ([CONFIDENCIAL] p.p) e operacional exceto resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais ([CONFIDENCIAL] p.p), resultados bruto (27,1%), operacional, (123,6%), operacional exceto resultado financeiro (64,9%) e exceto resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais (68,0%).

Ante o exposto, enquanto observou-se melhora de indicadores de volume da indústria doméstica ao longo de todo o período (P1 a P5), enquanto os indicadores de rentabilidade continuaram deprimidos. Dado o volume insignificante de importações da origem objeto de revisão de P1 a P5, essas não poderiam ser a causa da deterioração de certos indicadores da indústria doméstica.

8.2. Do comportamento das importações

O art. 108 c/c o inciso II do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica decorrente de importações objeto do direito antidumping, deve ser examinado o volume de tais importações durante a vigência do direito e a provável tendência de comportamento dessas importações, em termos absolutos e relativos à produção ou ao consumo do produto similar no mercado interno brasileiro.

Verificou-se que em P1 as importações objeto do direito antidumping somaram [RESTRITO] m2. Em P5 esse montante foi reduzido a [RESTRITO] m2, ou seja, diminuição de 99,4%. Observou-se ainda que a participação dessas importações no mercado brasileiro correspondia a 39,4% no primeiro período analisado, sendo que essa participação em P5 foi equivalente a menos de 0,3%.

Em que pese a redução significativa do volume importado, observa-se que a China possui elevado potencial exportador, sendo a capacidade instalada no país, em P5, 430 vezes o mercado brasileiro no mesmo período, de forma que o esforço para a retomada de volume mais significativos de exportações pode levar à retomada do dano à indústria doméstica.

8.3. Do preço do produto investigado e do preço provável das importações e os prováveis efeitos sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro

O art. 108 c/c o inciso II do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de probabilidade de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica decorrente de importações sujeitas ao direito, deve ser examinado o preço provável das importações com indícios de dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro.

Para esse fim, buscou-se avaliar, inicialmente, o efeito das importações sujeitas à medida sobre o preço da indústria doméstica no período de revisão. De acordo com o disposto no § 2º do art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, o efeito do preço das importações com indícios de dumping sobre o preço do produto similar nacional no mercado interno brasileiro deve ser avaliado sob três aspectos. Inicialmente, deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços com indícios de dumping em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto objeto de revisão é inferior ao preço do produto brasileiro.

Em seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço, que ocorre quando as importações objeto da medida antidumping impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que teria ocorrido na ausência de tais importações.

8.3.1. Do preço do produto investigado e do preço provável das importações e os prováveis efeitos sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro para fins de início

Para o cálculo dos preços internados do produto importado da China, foi considerado o preço de importação médio ponderado, na condição CIF, em reais, obtido dos dados oficiais de importação disponibilizados pela RFB. Observou-se que o preço médio CIF das exportações chinesas de porcelanato técnico apresentou comportamento delimitado pelo compromisso de preço, uma vez que o termo firmado estabelece condições específicas na composição do preço do produto objeto da medida antidumping, conforme detalhado no item 1.2.

A fim de se comparar o preço do porcelanato técnico importado da China com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado no mercado brasileiro.

Inicialmente, foi considerado o preço de importação, na condição CIF, em reais, obtido dos dados oficiais de importação disponibilizados pela RFB. Cumpre destacar que, para fins de início, o tipo de porcelanato não foi levado em consideração no cálculo do preço de importação.

Em seguida, para o cálculo dos preços internados do produto importado, em cada período de análise de indícios de continuação/retomada dano, foram adicionados ao preço médio na condição CIF, em reais: (i) o valor unitário do Imposto de Importação, considerando a aplicação da alíquota de 14% sobre o preço CIF a cada uma das operações de importação constantes dos dados da RFB, quando pertinente; (ii) o valor unitário do AFRMM calculado aplicando-se o percentual de 25% sobre o valor do frete internacional referente a cada uma das operações de importação constantes dos dados da RFB, quando pertinente, (iii) os valores unitários das despesas de internação, apurados aplicando-se o percentual de 7,4% sobre o valor CIF, conforme percentual obtido na investigação original; e (iv) o valor unitário, em reais, do direito antidumping calculado por meio da aplicação das alíquotas vigentes para cada grupo de empresas sobre o valor CIF de cada operação constante dos dados de importação da RFB, para as operações que não estavam cobertas pelo compromisso de preço.

Cumpre registrar que foi levado em consideração que o AFRMM não incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo, aquelas via transporte aéreo e aquelas realizadas ao amparo do regime especial de drawback.

Por fim, os preços internados do produto exportado pela China foram atualizados com base no IPA-OG, a fim de se obter os valores em reais atualizados e compará-los com os preços da indústria doméstica.

Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida no mercado interno durante o período de investigação de continuação/retomada do dano.

Ressalte-se que não foi realizada segmentação por tipo de produto da indústria doméstica, tendo em vista a falta de informação semelhante para as importações.

A tabela seguinte demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para a China em cada período de análise de continuação/retomado do dano à indústria doméstica.

Preço Médio CIF Internado e Subcotação

[RESTRITO]

Em número-índice

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Preço CIF (R$/m2) 100,0 232,0 234,6 246,1 249,0
Imposto de Importação (R$/m2) 100,0 231,8 237,0 248,8 253,6
AFRMM (R$/ m2) 100,0 105,3 271,9 289,5 215,8
Despesas de internação (R$/m2) 100,0 232,5 235,1 246,5 249,1
Direito Antidumping (R$/m2) 100,0 144,7 133,0 129,8 152,3
CIF Internado (R$/ m2) 100,0 205,9 208,4 216,2 222,8
CIF Internado (R$ corrigidos/ m2) (A) 100,0 191,4 181,2 184,7 173,1
Preço da Indústria Doméstica

(R$ corrigidos/ m2)(B)

100,0 95,9 106,2 84,4 87,5
Subcotação (B-A) 100,0 (32.230,0) (25.290,0) (33.880,0) (28.890,0)

Da análise da tabela anterior, constatou-se que o preço médio CIF internado no Brasil do produto sujeito ao direito antidumping, quando considerado o direito antidumping, esteve subcotado com relação aos preços da indústria doméstica apenas no primeiro período analisado.

Foi realizado cálculo semelhante sem a adição do valor referente ao direito antidumping e constatou-se que o preço médio CIF internado no Brasil do produto sujeito ao direito antidumping, quando desconsiderado o direito antidumping, esteve subcotado com relação aos preços da indústria doméstica também apenas no primeiro período analisado. Ressalte-se, contudo, que a subcotação nesse período foi mais acentuada no cenário de comparação do preço de exportação internalizado sem considerar o direito antidumping.

Ressalte-se que o parecer de início destacou que a conclusão, para fins de início desta revisão, acerca do preço do produto investigado e do preço provável das importações e prováveis efeitos sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro poderia ser alterada conforme aprimoramento da depuração dos dados de importações após eventual participação de produtores/exportadores e de importadores identificados como partes interessadas na presente revisão.

8.3.2. Do preço do produto investigado e do preço provável das importações e os prováveis efeitos sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro para fins de determinação preliminar

Conforme exposto anteriormente, de acordo com o disposto no § 2º do art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, o efeito das importações a preços de dumping sobre os preços da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos. Inicialmente, deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto importado é inferior ao preço do produto brasileiro. Haja vista o volume insignificante das importações originárias da China em P5, para verificar a existência de subcotação foi realizada a comparação entre o preço provável das importações do produto objeto de dumping e o preço do produto similar nacional.

Também devido à insignificância de tais importações, não foi possível se examinar a eventual depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica, e a supressão de preço, verificada quando as importações sob análise impedem, de forma relevante, o aumento de preço, devido ao aumento de custos, que teria ocorrido na ausência de tais importações.

Dessa maneira, de modo a estimar qual seria o preço provável das importações do produto objeto de dumping, caso a China voltasse a exportar porcelanato técnico para o Brasil em volume significante, foram utilizadas, como opção comparativa, a internalização, no mercado brasileiro, dos preços praticados por essa origem para o Brasil entre P1 e P4, uma vez que nesses períodos as exportações para o Brasil foram realizadas em volumes significativos, representando mais de 1% do mercado brasileiro em cada um desses períodos.

Para o cálculo dos preços internados do produto importado da China, foi considerado, inicialmente, o preço de importação médio ponderado, na condição CIF, obtido dos dados oficiais de importação disponibilizados pela RFB. Ressalte-se que o preço médio CIF das exportações chinesas de porcelanato técnico apresentou comportamento delimitado pelo compromisso de preço, uma vez que o termo firmado estabelece condições específicas na composição do preço do produto objeto da medida antidumping, conforme detalhado no item 1.2.

A fim de se comparar o preço do porcelanato técnico importado da China com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado no mercado brasileiro. Cumpre relembrar que, para fins de determinação preliminar, os dois preços foram atualizados, em virtude da nova depuração e da inclusão de duas produtoras domésticas após a publicação do parecer de início.

Ao preço CIF das importações, em dólares estadunidenses, foram adicionados:

(i) o valor unitário do Imposto de Importação, considerando a aplicação da alíquota de 14% sobre o preço CIF; (ii) o valor unitário do AFRMM calculado aplicando-se o percentual de 25% sobre o valor do frete internacional referente a cada uma das operações de importação constantes dos dados da RFB, quando pertinente, (iii) os valores unitários das despesas de internação, apurados aplicando-se o percentual de 7,4% sobre o valor CIF, conforme percentual obtido na investigação original.

Registre-se que foi levado em consideração que o AFRMM não incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo, aquelas via transporte aéreo e aquelas realizadas ao amparo do regime especial de drawback.

Cumpre destacar que foram identificados os formatos dos porcelanatos técnicos importados da China, conforme as descrições contidas nos dados fornecidos pela RFB referentes às importações do produto objeto da revisão. Uma vez que parcela significativa (29,9%) das estatísticas não continha informações a respeito da característica “tratamento”, foi utilizada apenas a característica “formato” na identificação dos diferentes tipos de porcelanato técnico, de acordo com o CODIP sugerido pela peticionária. Dessa forma, os preços apresentados para cada período levam em consideração a cesta de produtos, uma vez que o preço final foi calculado a partir de média ponderada pelo volume de importações de cada formato.

Ressalte-se que, diferentemente do realizado no início da revisão, para fins de determinação preliminar o preço da indústria doméstica, em cada período, foi convertido de reais para dólares estadunidenses com base na taxa de câmbio do dia de cada venda.

O preço da indústria doméstica utilizou dados de vendas das quatro empresas que a compõem, inclusive aquelas que não foram objeto de verificação in loco, conforme explicação dada no item 2.6 deste documento. O preço do similar doméstico também levou em consideração a característica “formato”, de maneira semelhante ao cálculo do preço provável chinês.

A tabela seguinte demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para a análise de continuação/retomado do dano à indústria doméstica para o preço provável da China dos diferentes formatos de porcelanatos técnicos.

Preço Médio CIF Internado e Subcotação

[RESTRITO]

Em número-índice

 

 

P1 P2 P3 P4
(A) Preço CIF 100,0 162,9 150,0 216,5
(B) Imposto de Importação (14% * D) 100,0 162,9 150,6 216,9
(C) AFRMM (25% * B) 100,0 78,3 169,6 265,2
(D) Despesas de Internação (7,4% *D) 100,0 163,8 151,1 217,0
(E) Preço CIF Internado (A+B+C+D) 100,0 160,4 150,7 217,9
(F) Preço da Indústria Doméstica 100,0 63,7 64,9 62,9
(G) Subcotação (F-E) 100,0 (144,3) (119,7) (270,3)

Foi também realizado exercício semelhante para analisar se havia padrões de preços distintos entre os produtores/exportadores chineses sujeitos ao compromisso de preços celebrado pela Resolução Camex nº 122/2014, e aqueles que não estiveram sujeitos ao compromisso. A tabela seguinte demonstra os cálculos para os produtores/exportadores sujeitos ao compromisso:

Preço Médio CIF Internado e Subcotação

Somente produtores/exportadores sujeitos ao compromisso de preços

[RESTRITO]

Em número-índice

 

 

P1 P2 P3 P4
(A) Preço CIF 100,0 195,9 158,6 242,7
(B) Imposto de Importação (14% * D) 100,0 196,6 159,1 243,2
(C) AFRMM (25% * B) 100,0 81,8 172,7 277,3
(D) Despesas de Internação (7,4% *D) 100,0 193,6 157,4 240,4
(E) Preço CIF Internado (A+B+C+D) 100,0 192,6 158,8 243,7
(F) Preço da Indústria Doméstica 100,0 63,7 64,9 62,9
(G) Subcotação (F-E) 100,0 (205,3) (131,3) (314,3)

Por sua vez, a tabela seguinte demonstra os cálculos para os produtores/exportadores não sujeitos ao compromisso:

Preço Médio CIF Internado e Subcotação

Somente produtores/exportadores não sujeitos ao compromisso de preços

[RESTRITO]

Em número-índice

 

 

P1 P2 P3 P4
(A) Preço CIF 100,0 107,7 129,7 150,5
(B) Imposto de Importação (14% * D) 100,0 107,7 129,7 150,5
(C) AFRMM (25% * B) 100,0 75,0 183,3 250,0
(D) Despesas de Internação (7,4% *D) 100,0 108,3 129,2 150,0
(E) Preço CIF Internado (A+B+C+D) 100,0 106,8 131,4 153,5
(F) Preço da Indústria Doméstica 100,0 63,7 64,9 62,9
(G) Subcotação (F-E) 100,0 (35,4) (88,1) (145,3)

Da análise das tabelas anteriores, constatou-se que o preço médio CIF internado no Brasil do produto objeto da revisão, abarcados ou não pelo compromisso de preços, estiveram subcotados em relação aos preços da indústria doméstica somente em P1, tendo a elevação de preços dos produtos originários da China (sujeitos ao compromisso de preços para alguns produtores/exportadores ou ao direito antidumping aplicado ao restante dos produtores/exportadores) e a queda do preço da indústria doméstica entre P1 e P2, contribuído para a sobrecotação encontrada em P2, P3 e P4.

Adicionalmente, tendo em vista também que os produtores/exportadores chineses não participaram do processo por meio da apresentação de respostas ao questionário do produtor/exportador, tampouco de manifestações, considerou-se adequado analisar cenários adicionais. No exercício demonstrado a seguir, adotou-se como critério para a apuração dos preços prováveis no caso de eventual retomada das exportações chinesas ao Brasil os preços praticados pelos chineses em suas exportações, obtidos a partir dos dados do Trade Map, em P5.

Dessa forma, para fins de determinação preliminar são apresentados também cinco cenários para análise do preço provável, a partir dos dados de exportacão do produto similar das origens investigadas para terceiros países disponíveis em bases de dados públicas de comércio internacional (Trade Map). Dessa maneira, de modo a estimar qual seria o preço provável das importações do produto objeto de dumping, caso a China voltasse a exportar porcelanato técnico para o Brasil em volume significante, foram utilizadas, como opção comparativa, a internalização, no mercado brasileiro, dos preços praticados por essa origem, em P5, para: (i) todos os destinos do mundo; (ii) o maior destino do mundo; (iii) os cinco maiores destinos; (iv) os dez maiores destinos; (v) destinos na América do Sul.

Para o cálculo dos preços internados, foi considerado inicialmente o preço de exportação, conforme informações do Trade Map para abril de 2018 a março de 2019 (P5), na condição FOB em US$/kg, em apuração feita com base no código tarifário 6907.21 do SH, referente a “pisos de cerâmica, lareira ou revestimento de parede; cubos de mosaico cerâmico e similares, mesmo em um suporte; cerâmica de acabamento – de um coeficiente de absorção de água em peso não superior a 0,5%”. Para obter o preço a ser utilizado em cada um dos cenários descritos, nos casos de mais de um mercado considerado, o preço foi ponderados pelos volumes exportados.

A fim de se comparar o preço provável do porcelanato técnico chinês com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado no mercado brasileiro. Considerando que as exportações do Trade Map são disponibilizadas na base FOB, foi utilizado percentual referente a seguro e frete internacional obtido com base em dados do “International Transport and Insurance Costs of Merchandise Trade” do OECD Stat, para o ano de 2016 (última estatística disponível), referentes ao transporte da China os porcelanatos. Ressaltese que essa fonte disponibiliza as informações de frete e seguro internacionais de forma agregada. Em função disso, o AFRMM foi calculado como um percentual sobre esse valor.

Vale observar, contudo, que o seguro internacional se trata de valor pouco representativo se comparado ao frete internacional.

Ao preço CIF, em dólares estadunidenses, foram adicionados: (i) o valor unitário do Imposto de Importação, considerando a aplicação da alíquota de 14% sobre o preço CIF; (ii) o valor unitário do AFRMM calculado aplicando-se o percentual de 25% sobre o valor do frete internacional; e (iii) os valores unitários das despesas de internação, apurados aplicando-se o percentual de 7,4% sobre o valor CIF, conforme percentual obtido na investigação original.

Cumpre destacar que, uma vez que foram utilizados valores referentes às exportações da China para diversos mercados de forma agregada, com apuração feita com base no código tarifário 6907.21 do SH, os preços prováveis não levaram em consideração o tipo de porcelanato técnico.

Por fim, cabe ressaltar que o preço provável chinês foi convertido de US$/kg para US$/m2 por meio de fator de conversão do porcelanato técnico informado pelo grupo Elizabeth, que teve seus dados confirmados em verificação in loco.

O preço de venda da indústria doméstica no mercado interno, por sua vez, foi obtido conforme explicado anteriormente.

A tabela seguinte demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para a análise de continuação/retomado do dano à indústria doméstica para cada cenário de preço provável da China.

Preço Médio CIF Internado e Subcotação

[RESTRITO]

Em US$/m2

 

 

Média Mundo Principal destino 5 maiores destinos 10 maiores destinos América do Sul
A. Preço FOB 6,03 4,32 5,3 5,67 4,78
B. Frete e Seguro Internacional 0,61 0,43 0,53 0,57 0,48
C. Preço CIF (A+ B) 6,64 4,75 5,83 6,24 5,26
D. Imposto de Importação (14% do preço CIF) 0,93 0,67 0,82 0,87 0,74
E. AFRMM (0,25% do frete internacional) 0,15 0,11 0,13 0,14 0,12
F. Despesas de internação (7,4% do preço CIF) 0,49 0,35 0,43 0,46 0,39
G. CIF Internado (C + D + E + F) 8,21 5,88 7,21 7,72 6,51
H. Preço da Indústria Doméstica 7,30 7,30 7,30 7,30 7,30
I. Subcotação (H-G) -0,91 1,42 0,08 -0,42 0,79

Da tabela acima, depreende-se que, na hipótese de a China voltar a exportar porcelanato técnico a preços semelhantes aos praticados para (i) seu maior mercado, (ii) seus cinco maiores mercados ou (iii) seus mercados de destino na América do Sul, suas importações entrariam no Brasil com preços subcotados em relação ao preço da indústria doméstica. Apenas nos cenários em que foram utilizados os preços praticados para todas as origens e para as dez maiores origens foi encontrada sobrecotação. Destaque-se que a participação das partes interessadas na presente revisão poderá ainda contribuir para a análise dos cenários de preço provável.

Ressalte-se ainda que a análise, para fins de determinação preliminar desta revisão, acerca do preço do produto investigado e do preço provável das importações e prováveis efeitos sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro pode ser alterada em virtude de mudanças no preço do produto similar doméstico após a realização de verificações in loco nas empresas que responderam ao questionário das demais produtoras nacionais e que compõem a indústria doméstica, postergadas em virtude da pandemia do COVID-19.

8.4. Do impacto provável das importações com indícios de dumping sobre a indústria doméstica

Consoante art. 108 c/c o inciso IV do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, para fins de determinação de probabilidade de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica decorrente de importações sujeitas ao direito antidumping, deve ser examinado o impacto provável das importações sobre a indústria doméstica, avaliado com base em todos os fatores e índices econômicos pertinentes definidos no § 2º e no § 3º do art. 30.

Assim, buscou-se avaliar inicialmente o impacto das importações objeto do direito antidumping sobre a indústria doméstica durante o período de revisão. Da análise do item 7 deste documento, concluiu-se, preliminarmente, que, alguns indicadores de rentabilidade mostrarem forte deterioração ao longo do período de análise de dano, enquanto os indicadores de volume e de faturamento da indústria doméstica apresentaram expansão ao longo do período de análise de continuação/retomada de dano, com forte crescimento do volume de vendas entre P1 a P3.

Por outro lado, a análise do comportamento das importações das origens investigadas demonstrou que estas diminuíram em termos absolutos ao longo do período de revisão e tem termos relativos ao mercado brasileiro e à produção nacional. Diante desse quadro, não se pode concluir que, durante o período de revisão, a indústria doméstica tenha sofrido dano decorrente de tais importações sujeitas ao direito.

8.5. Das alterações nas condições de mercado

O art. 108 c/c o inciso V do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica decorrente de importações objeto do direito antidumping, devem ser examinadas alterações nas condições de mercado nos países exportadores, no Brasil ou em terceiros mercados, incluindo alterações na oferta e na demanda do produto similar, em razão, por exemplo, da imposição de medidas de defesa comercial por outros países.

Conforme exposto no item 5.4 deste documento existem medidas de defesa comercial aplicada por outros países às exportações de porcelanato técnico da China, conforme tabela a seguir:

Origem afetada Tipo de medida País que aplicou/manteve medida
China Antidumping e medida compensatória Argentina
 

 

 

 

Coreia do Sul
 

 

 

 

EUA
 

 

 

 

Índia
 

 

 

 

México
 

 

 

 

Paquistão
 

 

 

 

União Europeia

Ademais, foram identificadas alterações nas condições de mercado no mercado estadunidense, equivalente a aproximadamente 286 milhões de m2 em 2018, em virtude (i) da aplicação, em maio de 2019, de sobretaxas de 25% ao porcelanato técnico chinês em após investigação sob amparo da Seção 301 da legislação comercial dos EUA; (ii) da aplicação, em março de 2020, de direito antidumping e, em junho de 2020, de medida compensatória ao porcelanato técnico originário da China, de mais de 200% para centenas de produtores/exportadores chineses individualmente identificados e de mais de 300% para os demais produtores/exportadores chineses.

Dessa forma, tendo em vista que as medidas aplicadas pela Argentina, EUA, Índia, México e Paquistão entraram em vigor durante o período de análise de retomada/continuação de dano e que os supramencionados países representam mercados relevantes, há forte de possibilidade de redirecionamento das exportações da China com preços com indícios de dumping para o Brasil.

8.6. Do efeito provável de outros fatores que não as importações com indícios de dumping sobre a indústria doméstica

O art. 108 c/c o inciso VI do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica decorrente de importações objeto do direito antidumping, deve ser examinado o efeito provável de outros fatores que não as importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica.

8.6.1. Volume e preço de importação das demais origens

O art. 108 c/c o inciso V do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de probabilidade de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica decorrente de importações sujeitas ao direito, deve ser examinado o efeito provável de outros fatores que não as importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica.

Com relação às importações de porcelanato técnico das outras origens, observou-se que essas importações diminuíram 56,7% de P1 a P5, representando, respectivamente em 20,0 % em P1, 28,1% em P2, 1,6% em P3, 14,6% em P4 e 13,1% em P5 do volume total importado pelo Brasil.

Dentre as origens cujas importações foram significativas, destacam-se Índia e Vietnã. Embora o preço médio de importação das demais origens, em base CIF, seja menor que o preço praticado pela China, cumpre relembrar que o preço desta última origem está influenciado em razão do compromisso de preços.

À vista do exposto, é possível concluir que não há indícios de que as importações das outras origens exerceram efeitos significativos sobre os indicadores da indústria doméstica.

8.6.2. Impacto de eventuais processos de liberalização das importações sobre os preços domésticos

Não houve alteração das alíquotas do Imposto de Importação de 14% aplicadas às importações brasileiras dos subitens 6907.90.00 ou 6907.21.00 no período de investigação de indícios de retomada/continuação de dano, de modo que não houve processo de liberalização dessas importações de P1 até P5.

8.6.3. Contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo

O mercado brasileiro de porcelanato técnico somente teve crescimento de P3 para P4 (0,7%), tendo diminuído continuamente nos demais períodos: 11,0% de P1 para P2, 15,8% de P2 para P3 e 12,5% de P4 para P5. Considerando-se os extremos da série, de P1 a P5, o mercado brasileiro apresentou redução de 34%.

A redução do mercado brasileiro, observada de P1 para P5, foi acompanhada pela diminuição de 99,4% das importações originárias da China. Já a indústria doméstica apresentou expansão das vendas de P1 para P5 (65,8%), além de ganhar participação no mercado brasileiro ([RESTRITO] p.p.).

Quanto às condições de demanda do mercado brasileiro, cumpre também mencionar que as importações das outras origens apresentaram diminuição de [RESTRITO] % de P1 para P5, com participação no mercado brasileiro caindo de [RESTRITO] % para [RESTRITO] %.

Também merece destaque a crescente participação das vendas dos outros produtores domésticos no mercado brasileiro no período de análise, que em conjunto passaram de [RESTRITO] % para [RESTRITO] % do mercado brasileiro.

Diante do exposto, mesmo que a redução do mercado verificada de P1 para P5 possa ter impactado os indicadores da indústria doméstica, concluiu-se, para fins de determinação preliminar, não ser a contração da demanda o principal fator causador da deterioração de indicadores da indústria doméstica, tendo a indústria doméstica aumentado sua participação no mercado em [RESTRITO] p.p. no mesmo período.

Além disso, durante o período analisado não foram constatadas mudanças no padrão de consumo do mercado brasileiro.

8.6.4. Práticas restritivas ao comércio de produtores domésticos e estrangeiros e a concorrência entre eles

Não foram identificadas práticas restritivas ao comércio de porcelanato técnico, pelos produtores domésticos ou pelos produtores estrangeiros, tampouco fatores que afetassem a concorrência entre eles.

8.6.5. Progresso tecnológico Tampouco foi identificada a adoção de evoluções tecnológicas que pudessem resultar na preferência do produto importado ao nacional.

O porcelanato técnico objeto do direito antidumping e o fabricado no Brasil são concorrentes entre si.

8.6.6. Desempenho exportador

O volume de vendas de porcelanato técnico ao mercado externo pela indústria doméstica cresceu 531,7% de P1 para P2 e aumentou 798,3% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 21,6% entre P3 e P4 e diminuição de 62,9% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o volume de vendas de porcelanato técnico ao mercado externo pela indústria doméstica revelou variação positiva de 1552,9% em P5, comparativamente a P1.

Portanto, o desempenho exportador da indústria doméstica foi positivo, assim como a análise dos demais indicadores considerados de forma conjunta.

8.6.7. Produtividade da indústria doméstica

A produtividade da indústria doméstica, calculada como o quociente entre a quantidade produzida e o número de empregados envolvidos na produção no período, aumentou 65,7% de P1 para P5. Dessa forma, à queda da produtividade não podem ser atribuídos os indícios de dano constatados nos indicadores da indústria doméstica.

8.6.8. Consumo cativo

Não houve consumo cativo pela indústria doméstica ao longo do período de análise de continuação/retomada do dano.

8.6.9. Importações ou a revenda do produto importado pela indústria doméstica

O volume de revendas de porcelanato técnico pela indústria doméstica decresceu 8,9% de P1 para P2 e aumentou 24,1% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 2,8% entre P3 e P4 e nova diminuição de 29,9% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o volume de revendas de porcelanato técnico pela indústria doméstica revelou variação negativa de 23,0% em P5, comparativamente a P1.

Ressalte-se que a receita líquida obtida com revendas pela indústria doméstica em P5 foi 9% daquela obtida com as vendas do produto similar de produção própria.

Dessa forma, mesmo que a redução do mercado verificada de P1 para P5 possa ter impactado os indicadores da indústria doméstica, concluiu-se, para fins de determinação preliminar, não ser a queda do volume de revendas o principal fator causador da deterioração de indicadores da indústria doméstica.

8.7. Da conclusão sobre os indícios de continuação/retomada do dano

Ante todo o exposto, conclui-se que o direito antidumping imposto foi suficiente para neutralizar o dano causado pelas importações objeto do direito antidumping. A análise empreendida em uma revisão de final de período é, no entanto, prospectiva e busca avaliar a probabilidade de continuação/retomada do dano, caso a medida antidumping seja extinta.

Inicialmente, conforme exposto nos itens 7.12, 8.1 e 8.2, verificou-se que a indústria doméstica apresentou melhora em seus indicadores relacionados ao produto similar, em especial nos volumes de vendas, de produção e de faturamento no período de análise. Alguns indicadores, por outro lado, apresentaram evolução negativa, em especial os relativos à rentabilidade, como resultados e margens. Nesse sentido, concluiu-se persistir a deterioração dos indicadores relacionados à rentabilidade da indústria doméstica, tendo, inclusive, o resultado operacional mais alto entre todos os períodos analisados na presente revisão ainda tendo sido menor que o pior dos resultados operacionais compreendidos nos períodos analisados na investigação original de dano que culminou na aplicação do presente direito antidumping. Ademais, a indústria doméstica alcançou resultados operacionais negativos em P4 e P5. Contudo, concluiu-se, sobretudo quando avaliado o encolhimento da participação das importações originárias da China no mercado brasileiro, que essas importações não poderiam ser a causa da deterioração dos indicadores da indústria doméstica.

Assim, de forma a se analisar a probabilidade de retomada do dano causado por eventual retomada das importações originárias da China, foram analisados, no contexto do cenário relativo ao mercado brasileiro, os elementos de preço provável das exportações dessa origem, o potencial exportador, as medidas de defesa comercial impostas por outros países e as alterações nas condições de mercado.

Observou-se que a China possui um elevado potencial exportador, sendo a capacidade instalada no país, em P5, 430 vezes o mercado brasileiro, de forma que o esforço para a retomada de volume mais significativos de exportações pode levar à retomada do dano à indústria doméstica.

Com relação às medidas de defesa comercial impostas por outros países e às alterações nas condições de mercado, cumpre destacar a restrição de acesso ao mercado estadunidense em decorrência da sobretaxa de 25% ao porcelanato técnico importado, em razão das conclusões das investigações conduzidas sob o amparo da Seção 301 da legislação comercial estadunidense, bem como das significativas medidas de defesa comercial, entre 2019 e 2020. Essas medidas muito provavelmente implicarão mudanças no mercado mundial de porcelanato técnico, uma vez que os EUA corresponderam, em P5, ao segundo destino relevante das exportações chinesas de porcelanato em termos de valores e quarto destino em termos de volume.

Ao se analisar os cenários de preço provável de eventual retomada das exportações chinesas para o Brasil em volumes significativos, verificou-se, conforme análises apresentadas no item 8.3.2, que em algumas das perspectivas analisadas haveria subcotação em relação aos preços da indústria doméstica, quais sejam, a consideração, como referência para o preço provável para a retomada das exportações ao mercado brasileiro, dos preços de exportação da China para (i) seu maior mercado, (ii) seus cinco maiores mercados ou (iii) seus mercados de destino na América do Sul. Nos demais cenários apresentados, quais sejam as exportações da China para todo os países e para agrupamentos dos dez principais destinos, não seriam observados cenários de pressão de preços sobre aqueles praticados pela indústria doméstica.

Em relação ao preço provável cumpre destacar que os cenários e exercícios apresentados, para fins de determinação preliminar, acerca dos prováveis efeitos sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro, podem ser alterados após a realização de verificação in loco nas empresas que responderam ao questionário das demais produtoras nacionais e que compõem a indústria doméstica, postergadas em virtude da pandemia do COVID-19. Também a apresentação de considerações pelas partes interessadas pode ajudar na análise do preço provável e dos prováveis efeitos sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro.

Em suma, concluiu-se que os números de capacidade produtiva, volume de produção e capacidade ociosa da China são representativos em relação ao tamanho do mercado brasileiro, bem como que as exportações chinesas podem ser afetadas por conta das alterações de mercado e da aplicação de medida de defesa comercial por outros mercados, e em especial pelos EUA. Ademais, alguns dos cenários de preço provável tomados como referência indicaria a probabilidade de subcotação e de pressão sobre os preços da indústria doméstica no caso da retomada dessas importações.

Cabe ponderar, contudo, a existência de relevantes cenários de preço provável analisados em que não se observaria a existência de subcotação na eventual retomada das importações chinesas. Tais elementos representam informações relevantes que serão consideradas por ocasião da definição da determinação final.

  1. Da Recomendação

Consoante a análise precedente, pode-se considerar haver indícios de que a extinção do direito antidumping muito provavelmente levaria à retomada da prática de dumping nas exportações originárias da China.

Concluiu-se, preliminarmente, que ainda restam dúvidas com relação à probabilidade de retomada de dano causado à indústria doméstica no caso da retomada das exportações de porcelanato técnico da China, face aos dados apresentados de preço provável, para os quais se esperam contribuições das partes interessadas.

De forma a prestigiar o exercício do contraditório e da ampla defesa, esperase que, ao longo da instrução do presente processo, as partes interessadas continuem apresentando subsídios que contribuam para a tomada final de decisão.

Propõe-se, desta forma, o prosseguimento da revisão para fins de averiguar a necessidade de prorrogação do prazo de aplicação do direito antidumping sobre as importações brasileiras de porcelanato técnico, comumente classificada no subitem 6907.21.00 da NCM, originárias da China, com a manutenção dos direitos em vigor, nos termos do § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, enquanto perdurar a revisão.

Altera a Resolução Camex nº 17/2020, para conceder redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19). Esta Resolução entrará em vigor um dia após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 10 DE JULHO DE 2020
DOU de 13/07/2020 (nº 132, Seção 1, pág. 17)

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 172ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Fica excluído do Anexo Único da Resolução nº 17, de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o Ex-tarifário 005 do código 2933.49.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor um dia após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto
ANEXO ÚNICO

NCM  Descrição 
2932.20.00 Ex 001 – Ivermectina
2932.99.99 Ex 001 – Fondaparinux
Ex 002 – Varfarina
2933.39.49 Ex 001 – Dabigatrana
Ex 002 – Pancurônio
Ex 003 – Vecurônio
2933.49.90 Ex 006 – Atracúrio e seus sais
2933.79.90 Ex 001 – Apixabana
Ex 002 – Etossuximida
2934.10.90 Ex 002 – Nitazoxanida
2934.99.69 Ex 001 – Edoxabana
2934.99.99 Ex 002 – Rivaroxabana
3003.90.69 Ex 004 – Contendo fondaparinux
Ex 005 – Contendo ivermectina
Ex 006 – Contendo varfarina
3003.90.79 Ex 013 – Contendo apixabana
Ex 014 – Contendo dabigatrana
Ex 015 – Contendo etossuximida
Ex 016 – Contendo pancurônio
Ex 017 – Contendo vecurônio
3003.90.89 Ex 003 – Contendo edoxabana
Ex 004 – Contendo nitazoxanida
Ex 005 – Contendo rivaroxabana
3004.90.59 Ex 003 – Contendo fondaparinux
Ex 004 – Contendo ivermectina
Ex 005 – Contendo varfarina
3004.90.69 Ex 069 – Contendo apixabana
Ex 070 – Contendo dabigatrana
Ex 071 – Contendo etossuximida
Ex 072 – Contendo pancurônio
Ex 073 – Contendo vecurônio
3004.90.79 Ex 037 – Contendo edoxabana
Ex 038 – Contendo nitazoxanida
Ex 039 – Contendo rivaroxabana
3401.11.90 Ex 002 – Sortido acondicionado para venda a retalho, em embalagem única, contendo quatro esponjas de fibras de poliéster, impregnadas com gel dermatológico de limpeza hipoalergênico com Ph de 5,5, e uma toalha de poliéster e viscose.
8479.89.99 Ex 462 – Combinação de máquinas para fabricação automática e embalagem de máscaras descartáveis de proteção respiratória triplas com orelhas elásticas com estrutura compacta, composta por unidade de produção de orelha elástica, unidade de produção do corpo da máscara, unidade de finalização de produto acabado com selagem de materiais através do sistema de ultrassom, unidade de empilhamento de produto acabado,
 

 

contador vertical para 10 unidades, desenrolador de filme duplo com emenda automática, sistema de acionamento, sistema de transporte, controladas por PLC (controlador lógico programável) acionado por tela de operação (IHM – interface homem-máquina) touch-screen e com capacidade de produção igual ou superior a 400 peças por minuto.

Entender o trabalho de um despachante aduaneiro é essencial para um processo de importação ou exportação sem surpresas e sem complicações, sendo um dos elementos fundamentais em um processo de comercialização internacional. Normalmente, o despachante aduaneiro trabalha em aeroportos, portos, pontos de fronteira e armazéns alfandegados, sendo o profissional responsável por representar formalmente importadores e exportadores em órgãos intervenientes no comércio exterior, que promovem o controle aduaneiro.

O seu principal objetivo é a nacionalização da mercadoria, no menor custo e menor prazo para o seu cliente. Por isso, a contratação de um bom profissional é de extrema importância, pois hoje o despachante deve conhecer profundamente o processo logístico como um todo, a fim de proporcionar ao seu cliente a melhor opção dentre as diversas possíveis no comércio exterior.

O Despachante Aduaneiro se transformou em um consultor em negócios internacionais, pois deve conhecer com profundidade a legislação brasileira (fiscal e tributário), etapas do comércio exterior, logística internacional e classificação fiscal. Em modo geral, ele desempenha as seguintes funções:

  • Outorga a empresa junto aos órgãos intervenientes no COMEX (Receita Federal, ANVISA, MAPA);
  • Orienta e prepara documentos necessários para o desembaraço de importação e exportação;
  • Paga as taxas e impostos relativos ao processo, caso necessário;
  • Confere e orienta para a classificação fiscal adequada (quando necessário);
  • Acompanha a vistoria física nas mercadorias importadas ou exportadas junto aos órgãos anuentes, caso a legislação obrigue;
  • Coordena a entrega da mercadoria no estabelecimento do importador;
  • Monta o planejamento do embarque, envolvendo-se com toda a cadeia necessária para importação ou exportação.

O Despachante Aduaneiro é um profissional que se envolve em todo processo de importação e exportação, desenvolvendo um papel fundamental para o êxito no seu processo, sem complicações para você cliente. Pelos anos de experiência e profissionais altamente qualificados, a Efficienza se destaca no ramo. Conte com nossa equipe de especialistas para um processo sem surpresas e descomplicados.

Por Júlio Cezar Mezzomo.

Inclui no Anexo II da Resolução nº 125/2016, que dispõe sobre a Lista de Exceções à TEC, os produtos que especifica conforme descrições e alíquotas discriminadas. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 10 DE JULHO DE 2020
DOU de 13/07/2020 (nº 132, Seção 1, pág. 16)
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º , incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e nº 26/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 172ª reunião, ocorrida em 10 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM  Descrição  Alíquota 
8504.50.00 – Outras bobinas de reatância e de auto-indução 18%
 

 

Ex 002 – Bobinas de auto-indução (indutores) ou bobinas de reatância, em miniatura, concebidas para serem utilizadas em placas de circuito impresso, para montagem em superfície (SMD) ou em furos (PTH). 0%
3002.90.92 Para a saúde humana 4%
 

 

Ex 002 – Onasemnogene Abeparvovec-xioi 0%
3004.90.39 Outros 8%
 

 

Ex 017 – Contendo salbutamol 0%
 

 

Ex 018 – Contendo cloridrato de bupropiona 0%

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto