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Ressalta a importância dos prazos e procedimentos que devem ser observados no preenchimento da DU-E.

Ressaltamos que, para fins de cumprimento do prazo para manifestação dos dados de embarque de bens exportados, devem ser observados os prazos e procedimentos estabelecidos nos arts. 82 a 86 e 100 da IN RFB nº 1702/17.

Conforme previsto no art. 93 da IN RFB nº 1702/17, após a averbação do embarque da exportação, o Portal Siscomex envia ao SPED um evento eletrônico contendo, entre outros, a data da averbação da DU-E e a data do seu embarque, para registro nas correspondentes notas fiscais de exportação e de remessa com fim específico de exportação que instruíram a DU-E. Para esse fim, o Portal Siscomex deve utilizar na identificação da data de embarque os critérios estabelecidos no art. 85 da IN RFB nº 1702/17. Entretanto, foi constatado que está sendo enviado ao SPED, como data de embarque, a data da averbação. Por essa razão, informamos que já está sendo providenciada a correção do funcionamento do sistema, porém, não serão corrigidas as datas que tenham sido eventualmente enviadas incorretamente para o SPED, até a implementação dessa correção.

Alertamos, entretanto, que, para efeitos tributários, conforme estabelece o artigo 5º da Lei 6.562/78, o embarque da mercadoria exportada considera-se ocorrido na data da expedição do conhecimento internacional de embarque. Consequentemente, no caso de dúvida com relação ao atendimento ou não de prazos para cumprimento de regimes aduaneiros ou tributários, se necessário, essa deverá ser dirimida com base nos documentos de embarque correspondentes.

Informa sobre novos procedimentos diante do ACE 55

A Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos Internacionais do Ministério da Economia informa que a partir de 19 de março de 2019 as autopeças importadas do México ao amparo do Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 55 somente serão consideradas originárias das Partes do Acordo se cumprirem o disposto na alínea “a” ou “b” do parágrafo 1, do artigo 5º do Anexo II do ACE 55, ou ainda se cumprirem o disposto no artigo 4º do Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice II do ACE 55.

Para esclarecimentos adicionais, favor entrar em contato por meio do seguinte endereço de e-mail: DeintOrigem@mdic.gov.br.

Informa sobre testes nos sistemas em ambiente de treinamento.

A Secretaria de Comércio Exterior e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informam que, para testes nos sistemas, os usuários (exportadores, importadores e demais intervenientes) devem utilizar apenas o ambiente de treinamento.

Apesar de não conter exatamente os mesmos parâmetros de produção (atributos de NCM, por exemplo), as telas de preenchimento e todas as funcionalidades são as mesmas, em todos os módulos (DU-E, LPCO, etc.). Sempre que há alguma evolução no ambiente de produção, a versão do ambiente de treinamento é atualizada antes para que os usuários possam se adaptar às mudanças.

As operações de testes registradas no ambiente de produção, além de produzirem relatórios irreais para os gestores do sistema, geram custo de manutenção para toda a sociedade.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Altera para 2%, por um período de 12 meses, conforme cota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM 8505.11.00, 2823.00.10, 3909.31.00, 1513.29.10, 3302.90.90 e 8535.90.00.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
PORTARIA SECEX Nº 421, DE 22 DE MAIO DE 2019
DOU de 23/05/2019 (nº 98, Seção 1, pág. 25)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, caput, incisos I e IV, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto nas Diretrizes nº 08 a 13/2019 da Comissão de Comércio do Mercosul, datadas de 25 de abril de 2019, e na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, resolve:
Art. 1º – Fica alterada para dois por cento, por um período de doze meses, conforme cota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:

NCM Descrição NCM Ex Cota
8505.11.00 De metal 001 – Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores 360.000 unidades
2823.00.10 Tipo anatase Não 12.000 toneladas
3909.31.00 Poli (isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico) 001 – MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga 105.000 toneladas
1513.29.10 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) Não 224.785 toneladas
3302.90.90 Outras 001 – Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza 1.250 toneladas
8535.90.00 Outros 001 – Comutador de tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão nominal de 15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A 500 unidades

Art. 2º – As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico “**”, enquanto vigorar as referidas reduções tarifárias.
Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas de que tratam o art. 1º desta portaria.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor dois dias úteis após sua publicação.

YANA DUMARESQ SOBRAL ALVES

Retificação da Portaria nº 391/2019, que altera para 0%, até 31/12/2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de ex-tarifários, e altera os ex-tarifários que menciona.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
PORTARIA SECEX Nº 391, DE 7 DE MAIO DE 2019
DOU de 23/05/2019 (nº 98, Seção 1, pág. 26)
Retificação

Na Portaria Secint nº 391, de 7 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 9 de maio de 2019, Seção 1, páginas 31 a 44, No Art. 1º;

Onde se lê:
8438.50.00 Ex 341 – Máquinas para formação e porcionamento contínuo de carnes e massas diversas por meio de tambor rotativo, com capacidade de produção de até 5.000kg/h e velocidade máxima de tambor de 34rpm (aprox. 32m/min), com até 340batidas/min, utilizando sistema de ar comprimido para liberação das peças formadas no rolo para a esteira (sem contato humano), próprias para formação de produtos 2D e 3D, dotadas de: rolo com largura (eliminamos a de 600mm) 1.000mm de largura, bomba de massa, estrutura para armazenamento de até 4 tambores e equipamento para lavação de tambores com ciclo ininterrupto de produção até parada para limpeza de até 18h, CLP programável com tela “Touch” e função de gerenciamento de receitas e sistema CIP de limpeza automatizada.

Leia-se:
8438.50.00 Ex 341 – Máquinas para formação e porcionamento contínuo de carnes e massas diversas por meio de tambor rotativo, com capacidade de produção de até 5.000kg/h e velocidade máxima de tambor de 34rpm (aprox. 32m/min), com até 340batidas/min, utilizando sistema de ar comprimido para liberação das peças formadas no rolo para a esteira (sem contato humano), próprias para formação de produtos 2D e 3D, dotadas de: rolo com 1.000mm de largura, bomba de massa, estrutura para armazenamento de até 4 tambores e equipamento para lavação de tambores com ciclo ininterrupto de produção até parada para limpeza de até 18h, CLP programável com tela “Touch” e função de gerenciamento de receitas e sistema CIP de limpeza automatizada.

Onde se lê:
8451.40.10 Ex 009 – Máquinas para lavar tecidos em aberto, em contínuo, dotadas de caixa de lavagem e permanência, caixas de lavagem com sistema de tambor com bicos de pulverização, com unidades de sistema de sucção a vácuo entre as caixas, com sistema de controle de tensão do tecido, com unidade de adição e dosagem de produtos químicos, com unidade de medição de PH, com aquecimento máximo entre 959 a 989ºC, com velocidade de 5 até 30m/min, com largura máxima de trabalho de 2.200mm.

Leia-se:
8451.40.10 Ex 009 – Máquinas para lavar tecidos em aberto, em contínuo, dotadas de caixa de lavagem e permanência, caixas de lavagem com sistema de tambor com bicos de pulverização, com unidades de sistema de sucção a vácuo entre as caixas, com sistema de controle de tensão do tecido, com unidade de adição e dosagem de produtos químicos, com unidade de medição de PH, com aquecimento máximo entre 95 a 98ºC, com velocidade de 5 até 30m/min, com largura máxima de trabalho de 2.200mm.

Onde se lê:
8458.11.99 Ex 198 – Centros de torneamento horizontal para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear (inclusive fora de centro), com 2 fusos contrapostos, capazes de usinar simultaneamente com os 2 fusos, 2 torres porta-ferramentas com capacidade igual ou superior a 10 ferramentas, sendo a torre inferior com 10 ou mais estações e a torre superior (torre multifuncional) dotados com sistema de troca automática de ferramentas com capacidade para 40 ou mais ferramentas, com capacidade para diâmetro máximo torneável de 700mm, comprimento máximo torneável igual ou superior a 1.000mm, cursos dos eixos X, Y, Z, W, C e B todos igual ou superior, sendo Xa = 500mm, Xb = 200mm, Y = 200mm, Z = 1.000mm, W = 1.000mm, eixo C com inclinação de 360graus e precisão de posicionamento de 0,001graus rotação máxima do fuso C 5.500rpm, eixo B com inclinação de 240graus, potência do motor principal de igual ou superior a 15kW e potência do motor do sub spindlle igual ou superior 11kW.

Leia-se:
8458.11.99 Ex 198 – Centros de torneamento horizontal para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear (inclusive fora de centro), com 2 fusos contrapostos, capazes de usinar simultaneamente com os 2 fusos, 2 torres porta-ferramentas com capacidade igual ou superior a 10 ferramentas, sendo a torre inferior com 10 ou mais estações e a torre superior (torre multifuncional) dotados com sistema de troca automática de ferramentas com capacidade para 40 ou mais ferramentas, com capacidade para diâmetro máximo torneável de até 700mm, comprimento máximo torneável igual ou superior a 1.000mm, cursos dos eixos X, Y, Z, W, C e B todos igual ou superior, sendo Xa = 500mm, Xb = 200mm, Y = 200mm, Z = 1.000mm, W = 1.000mm, eixo C com inclinação de 360º e precisão de posicionamento de 0,001º, rotação máxima do fuso C igual ou superior a 5.000rpm, eixo B com inclinação de 240º, potência do motor principal de igual ou superior a 15kW e potência do motor do sub spindlle igual ou superior 11kW.

Onde se lê:
8515.21.00 Ex 177 – Máquinas para solda de grades metálicas utilizadas na fabricação de IBCs (Intermediate Bulk Containers); com fonte de energia de 3PH ~380V/60Hz; com sistema de proteção de fusível de 400A; com sistema de ar comprimido dotadas de tubulação de abastecimento de 1 polegada, com pressão de operação de 6bar e consumo de ar de 0,8m3/min; com refrigeração à água dotada de tubulação de abastecimento de 11/2pol e tubulação de /recirculação de 11/2pol, com vazão de 3m3/h e min 4bar.

Leia-se:
8515.21.00 Ex 177 – Máquinas para solda de grades metálicas utilizadas na fabricação de IBCs (Intermediate Bulk Containers); com fonte de energia de 3PH ~380V/60Hz; com sistema de proteção de fusível de 400A; com sistema de ar comprimido dotadas de tubulação de abastecimento de 1 polegada, com pressão de operação de 6bar e consumo de ar de 0,8m³/min; com refrigeração à água dotada de tubulação de abastecimento de 1,5 polegada e tubulação de recirculação de 1,5 polegada, com vazão de 3m³/h e min 4bar.

Informa sobre alterações no preenchimento dos itens de DU-E e dos itens de LPCO para as NCMs que menciona.
A Secretaria de Comércio Exterior informa que a partir do dia 1º de julho de 2019 não será mais necessário informar o atributo “Operação de Embarque antecipado” (ATT_1735) no preenchimento dos itens de DU-E e dos itens de LPCO para as NCM abaixo:
Capítulo 02 – Carnes e miudezas, comestíveis
Posição 0504 – Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados.
Posição 0506 – Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias.
Capítulo 16 – Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
Permanecem inalterados os modelos de LPCO que contemplam as respectivas NCM.
A lista completa das NCM (com seus atributos) e os modelos de LPCO requeridos pode ser encontrada em:
Portal Único Siscomex >> Informações >> Manuais >> Tratamento Administrativo na exportação no Portal Único de Comércio Exterior >> Tratamento administrativo na DU-E (LPCO)
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.

Informa sobre alterações nas descrições dos Destaque 001 e 002 para a NCM 3918.90.00.
Informamos que, a partir do dia 21/05/2019, haverá alterações nas descrições dos Destaque 001 e 002 para a NCM 3918.90.00, com anuência SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo:
NCM 3918.90.00
Alteração da Descrição do Destaque 001:
3918.90.00 – Revestimentos de pisos, paredes ou de tetos, de plástico, exceto de polímero de cloreto de vinila
Destaque 001: Grama sintética decorativa com superfície de polipropileno ou polietileno de peso total menor ou igual a 1460g/m2
Órgão anuente: SUEXT- Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Alteração da Descrição do Destaque 002:
3918.90.00 – Revestimentos de pisos, paredes ou de tetos, de plástico, exceto de polímero de cloreto de vinila
Destaque 002: Grama sintética esportiva com superfície de polipropileno ou polietileno de peso total acima 1460g/m2
Órgão anuente: SUEXT – Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior.

Informa sobre alterações nos formulários LPCO que menciona.
A Secretaria de Comércio Exterior informa que, desde o dia 08 de maio de 2019, está disponível no Portal Siscomex a relação dos modelos de LPCO com seus códigos NCM e respectivos atributos (código e nome do atributo, código e descrição do valor de domínio), além dos demais campos que possam ser necessários para a identificação da necessidade ou não de LPCO. A lista completa pode ser encontrada em:
Portal Único Siscomex >> Informações >> Manuais >> Tratamento Administrativo na exportação no Portal Único de Comércio Exterior >> Tratamento administrativo na DU-E (LPCO)
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.

Informa sobre alterações nos formulários LPCO que menciona.

Informamos que, a partir de 14/05/2019, os formulários dos modelos LPCO listados abaixo, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), passarão pelas seguintes alterações:
1) Licença de Exportação de Peixes Águas Continentais – LPCO E00007
• Inclusão do campo “Previsão de Embarque” (ATT_1415);
• Inclusão do campo “Outras Espécies” (ATT_3098);
• Exclusão do campo “Descrição de Mercadoria” (ATT_1492);
• O campo “NCM” passará a permitir a inserção de múltiplos valores;
• O campo “Peixes ornamentais continentais” (ATT_1530) passará a permitir o preenchido por item.
2) Licença de Exportação de Peixes de Águas Marinhas – LPCO E00008
• Inclusão do campo “Previsão de Embarque” (ATT_1415);
• Exclusão do campo “”Quantidade Unidade Comercializada” (campo com origem na DU-E);
• O campo “NCM” passará a permitir a inserção de múltiplos valores;
• O campo “Peixes de águas marinhas” (ATT_1526) passará a permitir o preenchido por item.
3) Licença CITES (Flora) – LPCO E00084 e Licença CITES e não CITES (Fauna) – LPCO E00085
• O campo “NCM” passará a permitir a inserção de múltiplos valores.
4) Licença de Exportação de Carvão – LPCO E00103
• Exclusão do campo “Quantidade Unidade Estatística” (campo com origem na DU-E).

Ressaltamos que os demais formulários LPCO permanecem inalterados.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.

Informa sobre alterações nos formulários LPCO que menciona.

Informamos que, a partir de 27/05/2019, o formulário LPCO E00035 (Proex Financiamento – BB), sujeito à anuência do Banco do Brasil, será alterado para substituição do conjunto de campos CRE e CRF pelos campos de “Cronograma de Embarque” e “Cronograma de Faturamento”, respectivamente, que permitem adição de múltiplos valores. Adicionalmente o campo Valor Financiado (ATT_1523) será substituído pelo campo “Valor Financiado” correspondente ao mesmo campo na DUE.
O formulário LPCO E00049 (Proex Equalização – BB), sujeito à anuência do Banco do Brasil, será alterado para substituição do conjunto de campos CRE e CRF pelos campos de “Cronograma de Embarque” e “Cronograma de Faturamento”, respectivamente, que permitem adição de múltiplos valores. Adicionalmente o campo Parcela Financiada (ATT_1525) será substituído pelo campo “Valor Financiado” correspondente ao mesmo campo na DUE.
As alterações já estão efetuadas em ambiente de treinamento para que possam ser testados os acessos via webservice.
Ressaltamos que os demais formulários LPCO permanecem inalterados.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.