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Melhorias são sempre bem-vindas, ainda mais no âmbito do Comércio Exterior, descomplicando ao máximo esse que é o nosso dia a dia!

A Receita Federal publicou no dia 14 de novembro no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 1.759, de 2017, que altera informações da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, uma velha conhecida do Despacho Aduaneiro. Entrando em vigor novidades e questões que estavam em fase de testes.

Como foi falado, tivemos inúmeras alterações e/ou atualizações, com destaque principal para algumas, como a questão que trata da entrega fracionada de mercadoria importada. Houve uma reestruturação na escrita do artigo, tornando-o mais compreensível, evitando confusões e interpretações errôneas e a dilatação do prazo da entrega dos lotes subsequentes ao primeiro, alterando de quinze dias para trinta dias uteis corridos, contados do início do despacho aduaneiro.

Outro ganho de destaque, é o novo Relatório de Verificação Física Eletrônico, denominado RVF, passando a ser ligado ao Workflow – módulo de trabalho para os servidores aduaneiros dentro do Portal Único de Comercio Exterior, outra nova introdução, quando houver verificação física das mercadorias importadas.

Deixando o mais importante para o fim, tivemos a introdução da retificação de DI já desembaraçada diretamente pelo importador, deixando para trás o atual molde, onde entravamos com um pedido formal para abertura de processo administrativo junto a RFB. Em suma, o importador irá promover as alterações diretamente, ganhando em velocidade e consequentemente, a RFB em eficiência na fiscalização das alterações solicitada a DI.

Todas e quaisquer alterações, a Efficienza está sempre atenta, implementando e atualizando seus clientes sobre os assuntos. Confie em uma Assessoria de Comércio Internacional de verdade, confie sua empresa a Efficienza!

Por Pedro Festugatto Kaczala.

Na terça feira 14 de novembro de 2017, foi publicada Instrução Normativa nº 1.759 que produz alterações na IN 680/2006 (regimento do despacho aduaneiro na importação). Dentre as diversas modificações, está prevista uma de extrema relevância no controle documental, a apresentação do Conhecimento de Embarque original ao Fiel Depositário, figura responsável pela guarda dos bens durante o processo de importação.

Mas o que isso impacta no nosso cotidiano? Após o desembaraço das mercadorias, será necessário apresentar uma via original do conhecimento de embarque ao fiel depositário, viabilizando assim sua liberação e posterior carregamento. Sem a apresentação deste documento, a mercadoria permanecerá retida na zona alfandegada. Consideramos este tipo de alteração como um retrocesso na liberação de processos de importação, visto que foram criados sistemas para apresentação de documentos digitais com uso de certificado, afim de comprovar a veracidade da documentação e agilidade na prestação das informações. Entretanto, a partir deste ato legal, cria-se novamente a exigibilidade de entrega de documentos originais físicos.

Alertamos a todas as empresas importadoras que se faz necessário uma plena organização no sentido do manuseio do conhecimento de carga original, já que ele deverá ser disponibilizado o mais breve possível, evitando atrasos indesejados na liberação dos processos.

A Efficienza está sempre atenta as mudanças nas legislações, e se coloca à disposição para auxiliá-los no que for necessário. Conte conosco!

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Cada vez mais o Brasil se consolida como um importante vendedor no comércio internacional. Apenas entre a segunda e a terceira semana de outubro, houve um aumento de 39,5% nas exportações. Esse desempenho significa que os produtores rurais e os industriais brasileiros faturaram US$ 4,58 bilhões com a venda de produtos para outros países.

Os dados, que foram divulgados pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. De acordo com o levantamento, a diferença entre tudo que foi vendido pelo Brasil e o que foi comprado na terceira semana do mês deixou um saldo positivo: as exportações superaram as importações em US$ 1,107 bilhão.

Segundo o MDIC, os destaques em desempenho foram os de minério de ferro, milho em grãos, soja em grãos, petróleo em bruto e farelo de soja. Também foram incluidos nessa lista os semimanufaturados feitos de ferro e aço, açúcar em bruto, óleo de soja em bruto, ferro fundido e ferro-ligas.

Houveram ainda alta nas vendas de produtos manufaturados em função de maiores embarques de automóveis, laminados planos de ferro e aço, equipamentos para terraplanagem, peças para aviação, torneiras, válvulas e partes.

Até o momento, o saldo das exportações e importações, conhecido como saldo comercial, soma US$ 56,8 bilhões neste ano, valor recorde na série histórica, iniciada em 1989.

Esse valor é superior a todo o recorde registrado no ano passado, que foi de US$ 47,7 bilhões. As projeções, tanto do Banco Central quanto dos analistas, é de que o resultado da balança comercial supere a barreira dos US$ 60 bilhões.

Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

A implementação da nota fiscal eletrônica representa um grande avanço tecnológico, além de trazer praticidade ao dia-a-dia empresarial. Até pouco tempo atrás as empresas perdiam muito tempo para digitar e conferir as notas fiscais. Hoje o procedimento é mais prático, pois, além da migração da informação a softwares gerenciais, há a possibilidade de importar os dados de arquivos compatíveis (formato XML).

Mas o que é o formato XML? É um arquivo que contém todas as informações relacionadas ao processo, bastando importar o mesmo, que será migrado ao emissor das notas fiscais da sua empresa.

A Efficienza possui um software especializado na emissão desse tipo de arquivo. O procedimento inicial será o envio fazendo um teste gratuito, afim de verificar se o seu sistema suporta a migração do documento, caso tenhamos sucesso na migração basta apenas realizar a assinatura digital e envio ao SEFAZ.

Com o pensamento na inovação de mercado, confiabilidade das informações e agilidade em liberação de cargas, contamos com mais este diferencial, facilitando a vida de nossos clientes e agilizando a emissão das Notas Fiscais.

Para contratação deste serviço e/ou maiores informações sobre o assunto, entre em contato conosco: despacho@efficienza.uni5.net.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

A balança comercial apresentou em setembro um superávit de US$ 5,2 bilhões, o que representa saldo comercial recorde pelo oitavo mês consecutivo.

O acumulado do ano é o maior superávit da série histórica, informa o MDIC (Ministério da Industria, Comercio Exterior e Serviços), o maior superávit anterior havia sido registrado em 2016.

As exportações brasileiras no mês passado tiveram alta de 24% sobre o mesmo período de 2016, já as importações registraram alta de 18,1%.

As importações tiveram números inéditos, pelo décimo mês consecutivo, as compras internacionais registraram aumento, o que não ocorria desde janeiro de 2012. É a maior taxa de crescimento desde 2015.

O secretário de Comércio Exterior do MDIC, Abrão Neto informa que a estimativa é de encerrar o ano com superávit de US$ 60 bilhões.

Estes números mostram que há melhora no cenário em comparação aos meses anteriores, o comércio exterior está retomando seu caminho e a Efficienza preparada para auxilia-los nesta caminhada de crescimento. Conte conosco.

Por Leonardo Pedó.

No período de 03 a 06 de outubro de 2017 ocorrerá em Caxias do Sul a 26ª edição da Mercopar, novamente nos pavilhões do Centro de Feiras e Eventos Festa da Uva, onde estarão reunidas grandes empresas que apresentarão as principais novidades em diversos setores da indústria.

Os lançamentos em equipamentos e serviços acontecem especialmente nos setores metalmecânico, eletroeletrônico, automação industrial, movimentação e armazenagem de materiais, serviços, borracha, plásticos, energia e meio ambiente, transformando a feira no principal palco da subcontratação e inovação industrial da América Latina.

Diante de um cenário cada vez mais competitivo, onde todas as oportunidades devem ser aproveitadas ao máximo, a Mercopar ocupa posição de destaque entre as alternativas para fomentar os negócios nos diversos segmentos, nos ultimos anos foram mais de 400 expositores e cerca de 25 mil pessoas passaram pela feira, sendo assim uma oportunidade ímpar de troca de informações e de conhecimento, seja através de palestras e oficinas, além das próprias novidades apresentadas pelos expositores.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

No dia 21 do mês passado, foi firmado um acordo de complementação econômica (ACE) de extrema importância para com a nossa nação, sendo o parceiro a Colômbia.
Alguns pontos tiveram destaque, como a redução total de alíquotas de IPI aplicados nos segmentos de têxteis e siderúrgicos, preferência de 100% de veículos de ambos países, vigorando a curto prazo, acordo assinado em 2015.

“Colômbia é um excelente mercado para os veículos fabricados no Brasil, devido à proximidade geográfica. Todas as empresas instaladas no Brasil, que possui a maior indústria automotiva da América do Sul e uma das maiores do mundo, vão ser beneficiadas com o acordo com a Colômbia” – Marcos Pereira

Pode-se perguntar o motivo da comemoração pela conclusão do acordo, em 2016 as exportações para a Colômbia aumentaram em 5,7% em relação ao respectivo ano anterior e as importações da Colômbia para o Brasil caíram 23,7%, remetendo a um superávit na balança comercial para o Brasil. São oportunidades como esta que fazem o país aumentar sua força internacional, pois o mercado consumidor de 40 milhões de colombianos é um número muito significativo, ainda mais nos atuais embalos socioeconômicos. Tudo isso sem falar que com esse acordo, conseguimos fechar o mercado para empresas asiáticas, fortalecendo o Mercosul.

Por Pedro Festugatto Kaczala.

Seguindo o planejamento de aproximação com países para buscar acordos comerciais, o presidente Michel Temer fará nesta semana uma visita de Estado onde participará da 9ª cúpula do Brics, grupo formado pelo Brasil, a Rússia, China, Índia e África do Sul. No país asiático, principal parceiro comercial do Brasil, Temer vai apresentar o pacote de concessões e privatizações de aeroportos, portos, rodovias e linhas de transmissão, lançados pelo governo.

O embaixador brasileiro na China, Marcos Caramuru, identifica que o setor elétrico, as rodovias, ferrovias e os portos como as áreas de maior potencial de interesse dos chineses no Brasil. “Tem ativos na área de infraestrutura que vão interessar aos chineses e fazer com que eles se posicionem para participar dos leilões. A China foi o país que mais investiu em infraestrutura no mundo. Por trás disso, eles têm uma capacidade de financiamento robusta”, disse.

Neste período está prevista a assinatura de acordos nas áreas de comércio, investimentos e intercâmbio entre pessoas, por meio da extensão da validade de vistos para turismo e negócios.
Temer viaja acompanhado pelos ministros das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, do Planejamento, Dyogo Oliveira, dos Transportes, Maurício Quintella, da Agricultura, Blairo Maggi, de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, e do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra. A comitiva também é composta por 11 parlamentares.

Entre os dias 3 e 5 de setembro, o presidente participará da cúpula do Brics na cidade chinesa de Xiamen, que foi umas das primeiras a conseguir o status de zona econômica especial, em 1980. As zonas econômicas especiais chinesas têm como características a abertura ao investimento estrangeiro, a adoção de incentivos fiscais e a produção industrial diversificada, destinada especialmente às exportações. Xiamen também tem, entre suas principais atividades econômicas, a indústria pesqueira, a construção naval, a produção de máquinas e equipamentos e os setores de telecomunicações e de serviços financeiros. Outro destaque da economia local é o parque tecnológico voltado para a indústria de software, com 2,7 mil empresas.

Frente a isso percebemos a vontade do atual governo em almejar um futuro próspero para o comércio internacional brasileiro. Resta a nós aguardar o resultado dessas negociações que estão ocorrendo a todo momento.

Por Matheus Toscan.

Foi publicada na data de ontem, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 794, que revoga medidas provisórias de março deste ano.

Dentre elas está a de nº 774, que estabelecia a queda do acréscimo de um ponto percentual nas alíquotas da Cofins-Importação que havia entrado em vigor em 1º de julho deste ano.

Desta forma, todas as NCM’s constantes no Anexo I da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, terão novamente o acréscimo de um ponto percentual na Cofins-Importação.

 
Abaixo seguem links para consulta das NCM’s e da Medida Provisória na íntegra:
Anexo I da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
Medida Provisória nº 794 de 09 de agosto de 2017
 

Foi sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada nesta terça-feira (8) no Diário Oficial da União a Lei Complementar 160/2017, que convalida os incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos ilegalmente pelos estados a empresas e indústrias. Com o objetivo de acabar com a guerra fiscal entre as unidades da federação, o texto também flexibiliza as regras para concessão desses incentivos.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 130/2014-Complementar, originalmente encaminhado no início de 2015. O texto passou por modificações na Câmara dos Deputados e foi aprovado sob a forma de substitutivo (SCD 5/2017). No Senado, o substitutivo recebeu 50 votos a favor e nenhum contrário, além de duas abstenções. O texto passa a valer já a partir desta terça-feira.

Ao longo dos anos, as unidades da federação foram concedendo incentivos, isenções e benefícios fiscais a empresas em desacordo com a legislação. O objetivo era atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico. A competição entre os estados por esses investimentos, com o uso dos incentivos, é conhecida como “guerra fiscal”.

A nova lei tem o objetivo de dar fim à guerra fiscal, criando regras mais flexíveis para esses incentivos fiscais, e, ao mesmo tempo, garantindo aos estados que já contam com empreendimentos atraídos por meio dessa prática a sua continuidade.

Para não perder a eficácia, os incentivos fiscais irregulares que já estão em vigor deverão ser validados pelo Confaz nos próximos 180 dias.

Todas as informações relativas a incentivos fiscais deverão ficar disponíveis para consulta pública no Portal Nacional da Transparência Tributária (um site que será estabelecido pelo Confaz).

Os estados que concederem incentivos fiscais em desacordo com as regras estabelecidas na nova lei ficarão sujeitos a sanções como a interrupção de transferências voluntárias de outros entes da federação e a proibição de contratar operações de crédito. Essas punições serão aplicadas caso o governo de outro estado apresente uma denúncia que seja aceita pelo Ministério da Fazenda.

Por Lucas Decó