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Se você fará uma mudança para o exterior, seus pertences são considerados pela Receita Federal Brasileira como Bagagem Desacompanhada. A Bagagem Desacompanhada destinada ao exterior, é submetida a despacho simplificado, com base em uma DU-E, registrada no Portal Único, devendo ser apresentada a documentação instrutiva da declaração à unidade da alfândega em que se encontrem os bens. Nestes casos, A Receita Federal Brasileira aconselha que seja contratado um despachante aduaneiro para auxiliar no processo e informar sobre as providências e os prazos necessários, antes da saída das bagagens para o exterior.

Nestes casos, os documentos necessários para fazer o envio da carga são:

  • Documento de identificação;
  • Relação dos bens a serem exportados;
  • Conhecimento de carga,
  • DU-E;
  • Nota Fiscal (em alguns casos).

Em casos de Bagagem Desacompanhada, alguns itens não serão aceitos para a exportação, quais sejam:

  • Peles e couros brutos;
  • Animais silvestres, sem guia de trânsito (documento fornecido pelo Ministério do Meio Ambiente);
  • Substâncias entorpecentes ou drogas afins.

Se você tiver dúvidas sobre Bagagem Desacompanhada e mudança para o exterior, a Equipe Efficienza está qualificada para lhe auxiliar.

Por Lucas Sant’anna de Oliveira

Conforme o site da Receita Federal, a Fatura Comercial é o documento de natureza contratual que espelha a operação de compra e venda entre o importador brasileiro e o exportador estrangeiro.
Toda mercadoria importada, seja ela remetida via Courier ou Agente de Cargas obrigatoriamente deve estar acompanhada da Fatura Comercial e a não apresentação deste documento acarretará na interrupção do curso do despacho, conforme Artigo 570, Inciso I, do Regulamento Aduaneiro.

Para fins de registro da DI, é a própria fatura que instruirá os dados contidos na declaração, conforme o O Regulamento Aduaneiro em seu artigo 557 estipula algumas informações que deverão constar na Fatura Comercial, como:

• nome e endereço completos do importador e do exportador;
• especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita identificação. Os idiomas oficiais do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio são o inglês, o francês e o espanhol;
• marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;
• quantidade e espécie dos volumes;
• peso bruto dos volumes, entendendo-se, como tal, o da mercadoria com todos os seus recipientes, embalagens e demais envoltórios;
• peso líquido, assim considerado o da mercadoria livre de todo e qualquer envoltório;
• país de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial;
• país de aquisição, assim considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos;
• país de procedência, assim considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição;
• preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos ao importador;
• frete e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;
• condições e moeda de pagamento; e
• termo da condição de venda (INCOTERM).

Fonte: Regulamento Aduaneiro – Decreto 6.759/2009 –Art. 557.

Mesmo que a compra tenha sido efetuada através de um site ou de uma loja física é necessário que o vendedor (exportador) emita a FATURA COMERCIAL. Esta será a comprovação da transação comercial internacional, por isso funciona como uma Nota Fiscal.

Segundo o art. 553, inciso II, do RA, a declaração de importação será obrigatoriamente instruída com a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador.

A especificação das mercadorias na fatura comercial deverá ser em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT, ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira, contendo as denominações próprias comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita identificação (Regulamento Aduaneiro, art. 557, inciso III).

Importante! Não deixem de conferir a Fatura Comercial antes de embarcarem uma mercadoria para o Brasil. Façam um check-up e verifiquem se todas as informações estão corretas e de acordo com o que foi negociado!

Por Luciana Muratelli de Souza.

Como começar a dar os primeiros passos em um mundo tão fascinante e diversificado como o do comércio internacional? A possibilidade de preços mais rentáveis, prolongamento do ciclo de vida de um produto, melhoria da imagem, são alguns fatores que fazem com que as empresas procurem a exportação como meio de crescimento.

Ao exportar, buscamos encontrar formas para garantir a negociação. E uma das mais utilizadas e seguras, é a carta de crédito.

A carta de crédito, oferece maiores garantias tanto para o exportador como para o importador. Esse mecanismo funciona com no mínimo duas instituições financeiras. O exportador só irá receber o valor da carta de crédito se o embarque ocorrer nas condições pactuadas. O importador por sua vez, terá a garantia de que o pagamento será efetuado somente se os termos acertados com o exportador forem cumpridos.

Primeiramente, o importador necessita solicitar a um banco de seu país a abertura de um crédito em favor ao exportador. Este, após emitir a carta de crédito, irá comunicar o banco do exportador a existência desse crédito. Dessa maneira, o exportador não só tomará conhecimento do crédito como também de suas condições.

Com as cláusulas definidas, o exportador começa a providenciar o embarque da mercadoria. Os documentos exigidos pelo crédito serão entregues ao banco de seu país e examinados.

Os documentos são remetidos ao banco no exterior, que também fará uma análise para verificar se todas as cláusulas foram atendidas. Estando tudo em conformidade, a documentação é entregue ao importador e o pagamento é efetuado conforme o prazo negociado.

Mas nem sempre a carta de crédito se torna uma opção barata para o exportador e importador, devido aos altos custos bancários relacionados com esta modalidade. E também, se houver qualquer discrepância na carta de crédito, mesmo que irrelevante, inviabiliza o recebimento das divisas da exportação.

Ficou interessado em entender melhor como funciona esse processo? A Efficienza está preparada para lhe auxiliar, oferecendo o suporte total para o seu processo de carta de crédito de exportação ou importação.

Por Bibiana Weber.