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De maneira resumida, a importação consiste na compra de produtos no mercado externo, por parte dos países que deles necessitam, e na entrada de mercadorias em um país. O acesso destas mercadorias no país é amparado por documentos oficiais e regida por normas comerciais, cambiais e fiscais vigentes.

Um processo de importação se divide em três partes que se inter-relacionam, conjugam-se e se completam:

a) autorização para importação, dada pelo poder público (ANVISA, DECEX, IBAMA, dentre outros) à aquisição do produto que se deseja;

b) pagamento ao fornecedor (exportador), em moeda estrangeira;

c) desembaraço alfandegário, que consiste na retirada da mercadoria da alfândega.

As importações podem ser definitivas e não definitivas, entretanto, como mencionado anteriormente, ambas são amparadas pelos documentos de importação. Os documentos oficiais, emitidos pelo importador e autorizados por órgãos governamentais são a licença de importação, a declaração de importação e o comprovante de importação. Já os documentos fornecidos pelo exportador são a proforma, a fatura comercial e o “packing list”. É de responsabilidade do transportador emitir o conhecimento de embarque.

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Fonte: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”. Pró-Reitoria de Administração. Manual de Importação da UNESP. 2003. Disponível em: https://www.feis.unesp.br/Home/Instituicao/administracao/materiais/manual-de-importacao-da-unesp.pdf

Por: Eduarda Balestro