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Foi aprovado, na quarta-feira passada (4), pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.232/21. Este permite a prorrogação por um ano das concessões de drawback cujo possuem data de vencimento no ano de 2021.

A proposta realizada pelo deputado Alexis Fonteyne é um ajuste da versão original feita por Lucas Redecker, onde tem o objetivo de garantir a medida até dezembro. O propósito do mesmo é modificar a Lei 14.060/20, de 23 de setembro de 2020, a qual teve como intuito prorrogar os prazos de isenção e suspensão do pagamento dos tributos previstos nos atos concessórios do regime aduaneiro especial de drawback de que tratam, respectivamente, o Art. 31 da Lei nº 12.350 e o Art. 12 da Lei nº 11.945, que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2021 poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais 1 (um) ano, contado da data do respectivo termo.

Segundo Lucas Redecker, esta medida é necessária em virtude da pandemia de Covid-19 ainda prejudicar o comércio internacional, afetando, portanto, os beneficiários de atos de drawback. O projeto ainda está em trâmites, faltando a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Efficienza acompanhará o andamento deste projeto, estando atenta e em contato constante com o Ministério da Economia e a Secretaria de Comércio Exterior para atualizar periodicamente esta situação. Em caso de dúvidas, não hesite em nos contatar.

Fonte: Comex do Brasil

Autor: Guilherme Nicoletto Adami

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Medida Provisória Nº 960, sancionada pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro em conjunção com o Ministro Paulo Guedes a possibilidade de prorrogação extraordinária dos Drawbacks na modalidade Suspensão que tenham sido prorrogados por um ano e que tenham prazo de termo em 2020, estes Atos Concessórios, poderão ser prorrogados por mais um ano, contado da data do respectivo vencimento.

Tal Medida Provisória, é consoante aos anseios dos beneficiários, inclusive com as constantes consultas formais realizadas pela Efficienza Negócios Internacionais ao Ministério da Economia, conforme exposto nas notícias publicadas no dia 1º de abril e 29 abril, cuja íntegra poderá ser visualizada nos links abaixo:

http://www.efficienza.uni5.net/ministerio-da-economia-estuda-prorrogacao-de-prazos-para-comprovacao-de-drawback-em-funcao-do-coronavirus/
http://www.efficienza.uni5.net/atualizacao-ministerio-da-economia-estuda-prorrogacao-de-prazos-para-comprovacao-de-drawback-em-funcao-do-novo-coronavirus/

A MP não disciplina qual o meio da obtenção extraordinária desta prorrogação, todavia a tendência natural é que ela ocorra digitalmente mediante solicitação dos beneficiários. A íntegra desta Medida pode ser consultada em nosso site.

A Efficienza poderá orientar sua empresa em caso de necessidade desta prorrogação e está apta a interceder junto ao Ministério da Economia em favor dos beneficiários. Dúvidas, contate-nos através do e-mail drawback@efficienza.uni5.net

Por Bruno Zaballa.