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Conforme publicado em nossa página, em abril deste ano foi protocolado um Projeto de Lei visando a concessão de mais um ano de prazo para as empresas detentoras de atos concessórios com vencimento em 2021. Do prazo legal de dois anos, as empresas teriam um adicional de mais um ano, totalizando três anos de gozo do benefício. O autor do Projeto justificou que, em função da pandemia de COVID-19, muitas empresas não conseguiram e não conseguirão honrar seus compromissos de exportação e muitos contratos internacionais foram revistos ou cancelados, gerando alta taxa de inadimplemento.

Nessa semana, foi apresentado um parecer favorável à prorrogação e, a partir da última quinta-feira (01/07), começa a contar o prazo de cinco sessões para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) apresentar emendas ao Substitutivo. No texto revisado foi agregada a informação, visando atender aquelas empresas que possuíam Atos Concessórios já vencidos em 2021, podendo estas, reativar seu benefício, tendo a possibilidade de cumprir com seus compromissos de exportação.

Os beneficiários do regime aguardam ansiosamente a publicação oficial da prorrogação para minimizar os impactos da pandemia em seus negócios internacionais. Lembrando que caso o compromisso de exportação não seja cumprido, a empresa deverá recolher todos os tributos suspensos, acrescidos de multa de 0,33% ao dia sobre cada imposto, limitado a 20%; e correção monetária apurada com base na Taxa Selic acumulada sobre cada imposto a contar do registro da DI ou desembaraço, dependendo do fato gerador do tributo.

Por: Bruno Zaballa