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Estamos passando por um momento delicado na economia mundial. A Covid-19 está afetando os diversos ramos de empresas. Isto, pois o maior parceiro comercial brasileiro, sendo a nação que mais vende para nós, é o país epicentro desta epidemia, a China.

Por causa desta pandemia, houve a paralisação de diversas fábricas fornecedoras de matéria-prima e produtos, o que acarretou na redução das importações realizadas pelos estabelecimentos nacionais. Se compararmos ao mês de março de 2019, tivemos uma queda de 4,5% nas importações no mesmo período deste ano. A queda destes números fez com que houvesse uma redução das atividades aérea e marítima, atrasando o fornecimento de diversas matérias-primas e produtos.

Para ajudar na retomada das importações, o governo brasileiro adotou medidas para agilizar e incentivar a importação de produtos essenciais para o combate do coronavírus. Conforme pode ser visto na notícia postada em nosso site dia 18 de março de 2020, foi autorizada a entrega de mercadoria importada destinada ao combate do coronavírus antes da conclusão da conferência aduaneira. Além disso, foi concedida a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para zero por cento, até o dia 30/09/2020.

Entretanto, isso não abrange todos os setores que realizam este processo comercial e fiscal. Para estes casos, uma das soluções é a utilização do regime especial de Drawback. Sendo responsável pela desoneração de impostos como Impostos de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, ele pode ser o grande aliado para reduzir os valores de fabricação dos seus produtos.

Este seria um momento ideal para a abertura de um ato concessório de Drawback Isenção. Pois, como a tendência de mercado é que ocorra uma queda no número de exportações, é de vital importância que sejam utilizadas as exportações realizadas no período dos últimos dois anos, para que não sejam perdidas exportações feitas no primeiro semestre de 2018 e a economia com drawback seja a maior possível.

Além disso, após o Drawback Isenção estar deferido e disponível para uso, o beneficiário do regime possui mais dois anos para realizar a reposição de estoque, comprando os insumos disponíveis no ato concessório em questão. Outro fator para se levar em consideração, é que o produto fabricado com os insumos comprados através do drawback não necessita ser exportado posteriormente, podendo ser vendido no mercado interno também.

A Efficienza possui um departamento exclusivo para trâmites de drawback, tendo a expertise para atendê-lo e sanar suas dúvidas.

Por Guilherme Nicoletto Adami.

Ministério da Economia Estuda Prorrogação de Prazos para Comprovação de Drawback em função do Coronavírus

Em consulta formulada pela Efficienza Negócios Internacionais ao Ministério da Economia, o mesmo informou que em face aos impactos econômicos desencadeados pelo atual estado de emergência de saúde pública de importância internacional, a postergação no prazo para a comprovação de Atos Concessórios de Drawback encontra-se em estudo no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), todavia ainda sem prazo para definição da questão.

A tendência natural é que haja prorrogação nos prazos para que não haja ainda mais prejuízos aos beneficiários, todavia ainda não existe panorama de qual será este prazo e qual a via de comunicação que será utilizada pelo Ministério. Espera-se a publicação de alguma Medida Provisória referente ao assunto.

A Efficienza segue atenta e em contato periódico com o Ministério da Economia e a Secretaria de Comércio Exterior para atualizar periodicamente esta situação.

Por: Bruno Zaballa

Em uma publicação do Diário Oficial da União, as vésperas do Natal de 2019, houve a publicação da 12ª edição do Manual do Drawback Isenção, esta publicação trouxe poucas mudanças, porém não pouco significativas. Com esta publicação, foi ampliado o alcance do regime especial para o setor farmacêutico, que até então não estava autorizado a aproveitar o instrumento na modalidade isenção. Com esta ampliação da abrangência, a Secretaria de Comércio Exterior, demonstra que, por mais demoradas que sejam, as demandas dos beneficiários são levadas com seriedade e as adaptações necessárias são atendidas. Mesmo assim, ainda são muitas as mudanças propostas pelos usuários do regime, que muitas vezes, pela demora em sua implementação, acabam gerando prejuízos aos contribuintes.

O regime de drawback no Brasil, possui mais de 50 anos de presença no comércio exterior, porém com mudanças significativas apenas nos últimos 15. Atualmente, é o principal regime aduaneiro especial, marcando presença em mais de 20% de todas as exportações feitas pelo Brasil em 2018 e sendo uma das principais renúncias fiscais concedidas pelo governo federal. Com a troca ministerial proposta pelo governo Bolsonaro, passando os controles dos Drawback’s do MDIC (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços) para o Ministério da Economia, espera-se que os procedimentos sejam mais céleres e abrangentes.

Caso você tenha qualquer dúvida relacionada ao regime de Drawback, a Efficienza possui um time capacitado para lhe orientar. Em caso de dúvida, contate a Efficienza.

Por Bruno Zaballa.

A segunda edição do Programa Effuture contou com mais de 40 candidatos inscritos. Desses, 11 candidatos foram selecionados para seguir no programa que teve início no dia 16/09 e seu termino no dia 14/12.

Ao longo de três meses os selecionados tiveram seu cronograma composto por aulas teóricas ministrada por profissionais do Instituto Paidéia e da Efficienza, juntamente com atividades práticas nos setores da empresa.

Nove dos trainees que se destacaram durante o Programa foram selecionados para atuar em algumas áreas da empresa, sendo elas, Importação, Comercial, Credenciamento, Drawback e Financeiro.

Em janeiro os trainees iniciam sua jornada profissional na Efficienza, trilhando um caminho cheio de novas experiências, aprendizados e muitas conquistas.

Parabéns aos selecionados e a todos os envolvidos neste programa, que mais uma vez foi um grande sucesso!

É fato conhecido que o comércio exterior é um terreno vasto e fértil e, por mais que o conceito possa parecer simples, os meandros desta atividade possuem um grau de complexidade muitas vezes subjugados. Ao analisarmos toda a cadeia de forma simplória para as empresas que gostariam de entrar no mundo do comércio internacional, poderíamos colocar em certa ordem, que na importação, tudo começaria com uma análise de mercado, seguida pela definição de produto, prospecção do mesmo e do fornecedor, análise de viabilidade, compra e pagamento, transporte internacional, liberação aduaneira até a chegada na empresa. Na exportação, o caminho apresenta semelhanças, mas estas são conceituais e aparentes.

É inegável que muitas destas etapas têm sido simplificadas ao longo dos anos, seja pela intervenção dos órgãos anuentes, seja pela própria globalização que aproximou fronteiras e diminuiu barreiras, todavia, a aparente simplificação trouxe armadilhas que podem resultar em dores de cabeça e prejuízos financeiros. Uma destas armadilhas é o desenvolvimento de mercados e a prospecção de produtos e fornecedores. Com o acesso simplificado a informação e o advento de sites como Alibaba, o mundo tem acesso a uma vitrine infindável de produtos ao alcance de um clique, porém prudência é chave. Com esta facilidade, torna-se quase impossível determinar a qualidade de um produto, a confiabilidade de um fornecedor ou até a regularidade que o fornecedor poderá entregar os pedidos.

Para mitigar estes riscos, torna-se atrativa e recomendada a terceirização dos serviços de prospecção e desenvolvimento de mercados no comércio exterior. Existem hoje, empresas que assumem esta etapa do negócio que além de possuir expertise no assunto, possuem a estrutura necessária para fazer pesquisas de mercado, obtendo acesso a informações oficiais, conduzindo pesquisas presenciais nos países onde é pretendida a compra ou a venda. Além disso, no caso de importação, elas possuem escritórios e laboratórios de testes no exterior para avaliar a qualidade dos produtos e visitar os fornecedores inclusive solicitando documentos de regularidade fiscal, entre outros. Tudo isso, apresentando segurança para os operadores e redução considerável de custos se comparada à internalização nas empresas destas atividades.

Caso sua empresa esteja pensando em prospectar mercados, produtos ou fornecedores, a Efficienza conta com parceiros especializados neste tipo de trabalho com anos de experiência e escritórios espalhados ao redor do globo, que podem tornar esta tarefa mais simples, rentável e transparente. Contate a Efficienza para saber mais!

Por Bruno Zaballa.

Nos últimos dias, a cotação do Dólar vem atingindo novos recordes históricos nominais, encerrando acima da casa dos R$ 4,20. Especialistas não apontam cenários otimistas para uma redução breve destes patamares, afirmando que até o final do ano, qualquer baixa tenderá a ser limitada. A última vez onde o dólar atingiu patamares tão expressivos, foi a pouco mais de um ano, em setembro de 2018, que na ocasião, atingiu R$ 4,1957.

Tamanha depreciação da nossa moeda, agravam preocupações e incertezas do mercado, ainda mais quando comparada com moedas de outros países que enfrentam crises sociais e civis grandes, como é o caso do Chile e a Argentina. Para se ter uma ideia, o real amarga o pior desempenho em novembro, representando uma queda de 4,68% ante o dólar, depreciação esta mais intensa do que o peso chileno, que no período recuou 4,53%. Se analisarmos o calendário anual de 2019, o real depreciou 7,42%, sendo esta a terceira maior queda entre 33 pares do dólar. Apenas o peso argentino e o peso chileno caíram mais no mesmo intervalo.

Tamanha desvalorização afeta todos os setores, contudo, um dos que sente mais intensa e rapidamente, é o comércio exterior. Já se nota um movimento forte do empresariado nacional para buscar matérias-primas ou produtos nacionais, visto que a importação tem ficado mais onerosa. No final, esta conta, é invariavelmente repassada aos consumidores que sentem o reajuste nos preços. Em contrapartida, para os exportadores, este patamar traz oportunidades diferenciadas, pois a desvalorização da moeda proporciona produtos nacionais mais baratos no exterior, aumentando as margens de lucro e a competitividade. Naturalmente, nem tudo são flores para os exportadores, visto que os compradores internacionais estão atentos a estas movimentações e prontamente solicitam reajustes nas tabelas de preços.

Afinal, qual o motivo desta ascensão aparentemente infreável do Dólar? É impossível traçar uma causa única para tal fato, todavia, podemos apontar alguns que contribuíram de forma mais acentuada:

  1. No último dia 06, data do leilão do excedente da cessão onerosa da Petrobras, frustrou expectativas do mercado quanto a uma relevante participação de petroleiras estrangeiras no Brasil, o que poderia trazer fluxo estimado em 8,5 bilhões de dólares ao país.
  2. Já no dia 8, o dólar voltou a subir devido a decisão do Supremo Tribunal Federal que culminou na saída do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva do cárcere. Este fato, gerou incertezas no mercado e uma preocupação com uma possível ascensão da esquerda.
  3. As incertezas na América Latina, em especial no Chile, também impactam a moeda, trazendo ainda mais incertezas aos investidores internacionais.

Uma das questões que permeia o debate, é se o Banco Central irá intervir na situação, visto que o patamar de R$ 4,20 é uma marca psicológica que quando atingida, preocupa a todos, porém é incerto o posicionamento do BC e espera-se alguma movimentação nos próximos dias. Finalmente, não faltam projeções para o dólar até o final do ano, poucas otimistas, muitas pessimistas. Houve-se de especialistas que o dólar poderá chegar ao patamar de R$ 4,50, enquanto o Banco Itaú projeta R$ 4,00 ao fim de 2019.

Neste mar de incertezas, todos somos prejudicados e todos sentimos os efeitos direta ou indiretamente. Cabe a todos se manterem atualizados nas notícias de mercado e nas situações geopolíticas globais. O cambio é muito sensível e situações ocorridas em outros continentes podem trazer consequências a nossa economia. O grande desafio é saber em qual previsão apostar, pois isso pode ser a diferença entre o sucesso ou prejuízo aos empresários do comércio exterior.

Fonte: https://exame.abril.com.br/mercados/dolar-nas-alturas-4-perguntas-para-entender-o-avanco-da-moeda/

Por Bruno Zaballa e Guilherme Nicoletto Adami.

Há pouco tempo escutei uma fábula que contava, sinteticamente, o seguinte: Havia um homem que procurava um novo lugar para se estabelecer e, pela falta de habitantes nas cidades, todas elas tentavam convencer este homem a morar em suas respectivas cidades. Ao chegar na primeira cidade, o homem perguntou: “Vocês têm leis?” ao que o interlocutor rapidamente responde: “Claro! Temos leis para tudo!” em um tom orgulhoso. Ao partir para a próxima cidade, o homem fez a mesma pergunta e em todas as cidades ouvia a mesma resposta, sempre se referindo a fartura de legislações oferecidas por quem o recebia. Todavia, em uma dessas cidades, o prefeito, ao ser questionado pelo homem se haviam leis, responde: “Não temos nenhuma”, ao que o homem num estalo responde: “Então é aqui que vou ficar!”. Posteriormente, ao ser questionado o porquê da escolha, o homem respondeu: “Em uma cidade onde existem leis para tudo, significa que elas tiveram que ser criadas porque toda sorte de delitos havia sido cometido, já em uma cidade sem leis, pelo fato do povo teoricamente não transgredir, não eram necessárias leis para delimitar o certo do errado”.

Caso esse homem viesse ao Brasil, tenho certeza que sairia correndo em pânico total, visto que em números de 2017, somam-se mais de 180 mil leis em vigor no território nacional, batendo mais um recorde de cunho negativo frente a outros países. Entre estas leis, temos pérolas que só as mentes mais desocupadas conseguiriam legislar. Exemplos destas estão a Lei Municipal 1.840 de 1995 de Barra do Garças no Mato Grosso que criou uma reserva para pouso de OVNIs com 5 hectares, o Decreto Municipal 82 de 1997 de Bocaiúva do Sul no Paraná que proibiu a venda de camisinhas e anticoncepcionais, porque a prefeitura estava recebendo menos verbas do governo federal com o encolhimento da população ou ainda a Lei de Crimes Ambientais do Governo Federal que regula as punições para os crimes contra a natureza tendo um agravante estranho: a pena aumenta para crimes aos “domingos ou feriados”.

O resultado dessa fartura legislativa, é um estado de total insegurança jurídica. As pessoas ficam completamente incapazes de respeitar um dos princípios básicos do direito, que é o de que ninguém pode alegar, em sua defesa, o desconhecimento da lei. “No Brasil, acontece o oposto. Ninguém pode dizer que conhece completamente as leis”, conforme fala do ex-deputado Cândido Vaccarezza.

O comércio exterior não é exceção a esta abundância, estando sujeito a uma infinidade de legislações diferentes entre Leis, Decretos, Resoluções, Instruções, Circulares, Portarias, entre outras. Tudo isso, gera uma enorme insegurança nas operações e uma dificuldade extrema em localizar qualquer informação, além do fato de ocasionalmente haver informações conflitantes e abertas a interpretações dissonantes. Um exemplo prático é que hoje existem 26 legislações vigentes diferentes que falam do Drawback, sendo este apenas um dos mais de 16 Regimes Aduaneiros Especiais no Brasil e que possuem suas respectivas bases legais.

Enquanto aguardamos a famigerada reforma tributária, cabe aos cidadãos e em especial os profissionais de comércio exterior estarem amparados por uma assessoria capaz, experiente e atenta a toda e qualquer legislação nova ou antiga. É imperativo o amparo desta para condensar as informações e aplicar de forma competente a realidade das empresas, visualizando sempre todas as bases legais e as possibilidades que a legislação oferece.

Por Bruno Zaballa.

O drawback é um regime aduaneiro que possibilita para as empresas exportadoras a compra de insumos com a desoneração de impostos. Quando esse benefício entra em pauta, as pessoas normalmente pensam no drawback suspensão, o qual é necessário a comprovação com a realização de uma exportação, tornando esta modalidade um pouco receosa nos olhos do público. Porém, neste texto, falaremos do drawback isenção e suas vantagens, ilustrando o motivo desta ser a modalidade em que mais vem crescendo em número de usuários.

O drawback isenção tem como objetivo beneficiar as empresas que realizaram exportações em um período retroativo de dois anos. Ele permite a reposição de estoques tanto dos insumos importados, quanto daqueles adquiridos no mercado interno e utilizados na industrialização do produto já exportado com a isenção do IPI, PIS e COFINS no mercado interno e dos mesmos impostos somados ao Imposto de Importação nas compras realizadas de fornecedores do exterior, não sendo obrigatória a posterior exportação destes insumos.

Após a descoberta deste benefício, o pensamento é o que devo fazer para poder usufrui-lo. Entretanto, primeiramente, deve ser avaliado se sua empresa pode operar no regime. Seguem abaixo algumas exigências para permissão de uso dele:

a) Possuir Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa;
b) Ser do Lucro Real ou Presumido (Veja mais);
c) Operar no comércio exterior;
d) Agregar valor aos produtos;
e) Realizar uma das operações abaixo:

    •  Transformação;
    •  Beneficiamento;
    •  Montagem;
    •  Renovação ou Recondicionamento;
    •  Acondicionamento ou Reacondicionamento.

As grandes vantagens desta modalidade de drawback se comparada com as outras são a ausência da necessidade de comprovação, por ele nascer das exportações já realizadas, e a variedade de reposição, podendo o insumo ser adquirido via mercado interno ou importação, independente da origem inicial dele. Além, conforme comentado anteriormente, da dispensabilidade de realizar uma exportação, podendo o insumo ser utilizado para uma venda no mercado interno também.

Caso seja do seu interessa saber um pouco mais sobre o drawback isenção, realizaremos um webinar no próximo dia 12, aprofundando um pouco mais sobre o assunto. Você pode se inscrever para participar de forma gratuita aqui.

Nós, da Efficienza, possuímos especialistas para atendê-lo nas diversas operações de comércio exterior e estamos prontos para sanar todas as dúvidas. Por favor, não hesite em nos contatar.

Por Guilherme Nicoletto Adami.

Há mais de 50 anos o Drawback vem morosamente evoluindo, tentando com grande dificuldade acompanhar as tendências ditadas pelo mercado. Todavia, esta evolução, raramente atende a plenitude das novas necessidades que surgem no meio corporativo. Para contextualizar, a primeira legislação publicada, que pavimentou o Drawback, foi divulgada em 18 de novembro de 1966 pelo então presidente Humberto de Alencar Castello Branco. Passados 53 anos, vimos alterações substanciais na operacionalização do drawback, bem como o surgimento de possibilidades e modalidades novas, sempre com o mesmo intuito, o de fomentar a exportação brasileira.

As últimas grandes mudanças sofridas pelo Drawback, ocorreram em 2009 e 2010, ou seja, há quase 10 anos, com a publicação das Leis 11.945 e 12.350. Sendo a última mudança expressiva, a informatização do Drawback Isenção que ocorreu a partir do PNE – Plano Nacional de Exportações – de 2015. Este espaçamento nas adaptações, impacta diretamente os beneficiários, pois as grandes reivindicações da classe são analisadas e porventura aprovadas e publicadas num tempo demasiado extenso. Duas destas reivindicações são o Drawback Contínuo e o Drawback para Serviços. O Drawback Contínuo é algo que já vem na pauta há anos, todavia o Drawback para Serviços é algo novo anunciado pela SECEX – Secretaria de Comércio Exterior neste ano. Desde sua criação, o Drawback sempre foi passível de utilização somente tratando-se de produtos, excluindo os serviços. Todavia este cenário está lentamente mudando.

O Drawback para Serviços encontra-se em sua forma mais embrionária, ou seja, está em estudo de viabilidade pelo Ministério da Economia. Em sua definição, esta modalidade teria como objetivo a desoneração de tributos incidentes sobre a aquisição de serviços utilizados na industrialização de bens exportados. Isto vem de encontro com a cada vez mais expressiva presença da prestação de serviços internacionais, que foram apuradas através dos lançamentos no Siscoserv nos últimos anos. Naturalmente, o caminho da teoria até a prática de fato desta modalidade levará um longo tempo, até porque, mesmo após a aprovação oficial desta modalidade, a mesma necessitará da publicação de novas legislações, adaptações sistêmicas e o próprio efetivo dos órgãos públicos para administrar os novos pleitos.

Por Bruno Zaballa.

Quem tem medo de Drawback?

Muitas vezes aquilo que é desconhecido traz medo. Com o medo, surgem os famigerados sentimentos irracionais que não se sustentam no mundo físico. Dentro da luta pelo esclarecimento descartiano tivemos muitos ativistas com diferentes vieses.

Se pegássemos um pequeno exemplo dentre aqueles que lutaram pela eliminação do medo pelo desconhecimento, temos o professor Artur da Távola idealizador e apresentador do extinto programa exibido na TV Senado chamado de “Quem tem medo da Música Clássica?”.

Este programa tinha como objetivo familiarizar os leigos com a música clássica, entregando as chaves para decifrar este estilo musical, muitas vezes, em doses homeopáticas para não assustar os desavisados.

Possuo objetivo muito mais simplório que o proposto pelo professor Artur da Távola, meu propósito por meio destes artigos é tentar desmistificar o Drawback para mitigar os medos mais comuns que surgem quando esta palavra é proferida no ambiente corporativo.

Sabemos bem que o universo tributário no Brasil é bastante hostil e muitas vezes de informações desencontradas, somente no tocante ao Drawback, possuímos 26 legislações que tratam de recortes do benefício, onde alguém que queira navegar, encontrará um turbilhão de informações que em primeiro olhar não trarão nenhum tipo de paz de espírito ao leitor.

O medo mais comum quando falamos de drawback é o afamado compromisso de exportação, onde nos casos de não o atender, o beneficiário será penalizado com multas e juros assustadores.

Porém, após experienciação, notei que a maioria dos casos de insucesso com a utilização do benefício, foram gerados por falta de informação.

Neste caso, me refiro a informação no sentido mais amplo da palavra, não só a falta de conhecimento do regime, mas falta de conhecimento tributário, falta de conhecimento geopolítico, e a famosa confiança excessiva no comprador do produto produzido sob o drawback.

Tudo isso, coroado com o auxílio de uma assessoria negligente.

No Drawback, a fase mais importante de utilização do benefício é normalmente a que é atropelada com mais rapidez, que é a análise pré-utilização. Esta fase é onde será traçada toda a viabilidade da operação, analisando todos os aspectos sensíveis.

Neste passo, concluí que não é feio sacramentar que o drawback não valerá a pena, feio será ser penalizado com algo que não deveria ter sido feito.

É como diz aquele provérbio “Na multidão de conselhos há segurança”, por isso, quando surgir o tema em sua empresa, procure o máximo de informações possíveis cercando-se com as melhores fontes possíveis.