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De acordo com a notícia divulgada pela Receita Federal Brasileira, a partir de hoje (30/08/2018), a Declaração Simplificada de Exportação (DSE) não pode mais ser confeccionada. As demais modalidades, como a consulta de DSE’s já emitidas, continuam disponíveis.

A DSE era utilizada principalmente para embarques de amostras e para devolução de embalagens condenadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ao ingressarem no Brasil sem tratamento comprovado. Em substituição a esse documento, as novas operações devem ser processadas com base na Declaração Única de Exportação (DU-E).

A DU-E possui um enquadramento especifico para emissão sem a necessidade da nota fiscal eletrônica. Por isso, os procedimentos serão mantidos.

Conte com a Efficienza para tirar todas as suas dúvidas sobre o novo procedimento de Exportação.

Por Debora Mapelli.

Encerra a funcionalidade de confecção de DSE (Declaração Simplificada de Exportação).

Informamos que, a partir de hoje, não é mais possível elaborar novas Declarações Simplificadas de Exportação (DSE), conforme anunciado na Notícia Siscomex Exportação nº 74/2018. As demais funcionalidades desse sistema continuam disponíveis.

As novas operações devem ser processadas com base em DU-E.

Muitos exportadores têm dúvidas sobre quando se utiliza o RE ou DSE.

Mas antes de explicarmos isso, precisamos entender o que é cada registro.

Registro de Exportação ou simplesmente RE é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria.

No RE declaramos todas as informações referentes ao processo. Nele, irá constar as informações do exportador, importador, comissão de agente, dados de drawback, descrição da mercadoria, pesos, valor de venda e classificação fiscal.

A DSE é a Declaração Simplificada de Exportação. Esse registro também contempla as informações do processo de exportação, mas de forma mais resumida.

Dessa forma, em alguns casos o RE pode ser dispensado, desde que a mercadoria não tenha um tratamento específico (por exemplo: vinculação a drawback ou seja uma exportação temporária), comissão de agente e não ultrapasse o valor de US$ 50.000,00 ou equivalente em outra moeda.

A DSE também é utilizada nos casos de embarques sem valor comercial, como no envio de amostras, por exemplo.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco, que lhe daremos todo o suporte necessário para seus embarques.

Por Bibiana Weber.