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A primeira rota direta da China para o Brasil foi anunciada no início do mês de setembro. Ela tem como partida o Porto de Guangzhou e o seu destino é o Porto de Santos.

Esse serviço promete uma redução de 5 (cinco) dias, no mínimo, em relação às opções usuais que levam em média 45 (quarenta e cinco) dias de viagem. Além dessa rapidez, o mesmo traz custos mais competitivos para os envolvidos na cadeia logística.

A Cosco Shipping pretende alocar 8 (oito) navios multifuncionais para essa rota. Porém, a frequência inicial será quinzenal com o objetivo de garantir a estabilidade dessa operação para atender a todos os importadores e exportadores com qualidade.

Vale ressaltar que já estamos aptos a oferecer essa rota. Aguardamos o seu contato para seguirmos com as negociações!

Autora: Fernanda Dal Corso Valentini

Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) são documentos públicos, os quais são exigidos para a realização de uma exportação, excluindo os de natureza aduaneira.

Desde o dia 21/11/2022, foram alterados alguns campos de preenchimento de LPCOs que passam a conter os campos: “Unidade RFB de despacho”, “Unidade RFB de embarque” e “Previsão de embarque”.
Segundo a publicação Exportação n° 035/2022 – Alteração nos modelos de LPCO de Flora e Fauna – Ibama, feita no dia 18/11/2022, estas alterações são válidas para:

1. Licença de Exportação de Espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira e exótica dos anexos da Cites (TA E0140, modelo E00084); e
2. Licença de Exportação de Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, Cites ou não Cites (TA E0141, modelo E00085).

A Efficienza Negócios Internacionais é uma empresa especialista nos trâmites dos processos de importação, exportação, despacho aduaneiro, logística e drawback. Estamos há mais de 26 anos no mercado de comércio internacional.

Autora: Patricia Borghetti

Neste último mês de outubro, a Efficienza Negócios Internacionais obteve seu Duns Number® pela Cial Dun & Bradstreet. O Data Universal Numbering System é um sistema que possui informações atualizadas sobre mais de 300 milhões de empresas em todo o mundo.

Ele é uma identificação universal exclusiva para empresas, em que autentica a existência da companhia, aumenta a confiança na marca e facilita transações comerciais em todo o mundo. Este certificado é utilizado por potenciais parceiros de negócios para verificar a estabilidade financeira de uma empresa em que possam estar interessados.

Este número é reconhecido mundialmente e fortalece a credibilidade da empresa, sendo um número exclusivo e permanente, mesmo que a empresa venha a modificar o endereço e/ou nome fantasia. O número DUNS é exigido pelo governo dos Estados Unidos da América para contratos com o mesmo, assim como é clamado pela Comissão Europeia, pela Organização das Nações Unidas e pela Organização Mundial do Comércio. O DUNS Number® é o passaporte universal para o mundo dos negócios, com todos os vistos para o comércio internacional.

A Efficienza segue focada rumo à excelência global e atendendo os seus clientes com sublimidade. Este certificado fortalece a fidedignidade da Efficienza, assim como a de seus parceiros, afinal o que mais importa é a nossa credibilidade.

Por Guilherme Nicoletto Adami.

É fato, fiscais da Receita Federal estão analisando declarações de importação ou de exportação mesmo que já tenha ocorrido o desembaraço aduaneiro.

O que é revisão aduaneira?

A Revisão Aduaneira é o ato pelo qual é apurada, após o desembaraço aduaneiro, a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação, ou pelo exportador na declaração de exportação.

Caso seja verificada, em ato de revisão, diferença de tributos ou irregularidades cuja prova permaneça na declaração, nos documentos que a instruem ou em processo correlato, será adotado o procedimento fiscal para fins de recolhimento do imposto devido e para aplicação das penalidades cabíveis.

A revisão aduaneira deverá estar concluída no prazo de cinco anos conforme o Artigo 638 do Regulamento Aduaneiro (Decreto Executivo 6.759/2009), contados da data do registro da declaração de importação correspondente ou do registro de exportação. Expirado o prazo, sem pronunciamento da autoridade competente, o lançamento será considerado homologado e o crédito definitivamente extinto, salvo se comprova a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

Deste modo os dados informados via declaração de importação ou de exportação ficam propensos a análise fiscal mesmo após ao seu desembaraço aduaneiro no prazo de até cinco anos, no entanto, para evitar penalidades futuras a Efficienza dispõe de profissionais altamente treinados para que assim as informações de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial declaradas em tais declarações isentem seus clientes de penalidades futuras.

Por Diego Bertuol.

Diante de todos os procedimentos necessários para que uma importação aconteça, um dos últimos passos, mas nem por isso o menos importante é o registro da Declaração de Importação, a DI.
A Declaração de Importação (DI) possui informações de natureza comercial, financeira e fiscal referente a mercadoria na qual está sendo importada. Após a análise de todas exigências legais e documentação exigidas pela legislação, quando tudo está dentro das conformidades, a Declaração de Importação é emitida no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
É nela que todas as informações sobre a importação são reunidas, como os dados do importador e do exportador, fabricante do produto a ser importado, descrição detalhada e classificação fiscal da mercadoria.
Este documento servirá de indicativo de valores dos impostos a serem recolhidos, comprovação da importação, comprovação do recolhimento de todos impostos recolhidos pela Receita Federal.
A Declaração de Importação deve ser feita de forma cautelosa e corretamente, atentando a legislação aplicável ao processo de importação, caso ocorra um equívoco nessa etapa refletirá em erros na tributação e problemas no despacho aduaneiro.
Podemos analisar todas informações necessárias para que sua importação seja realizada com sucesso. Contate-nos.
Por Matheus Toscan.

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 27/09/2018, a Portaria Coana nº 77, de 26 de setembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio de Declaração Única de Importação – Duimp.

Nessa primeira fase, a Duimp será processada apenas no despacho para consumo de mercadorias provenientes do exterior, as quais tenham o tratamento de recolhimento integral de tributos. Não será aceita a utilização de Duimp referente a importação que possua incidência de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Ex-tarifário, medida de defesa comercial ou com recolhimento diferenciado de tributos em virtude de acordo comercial, ou que esteja sujeita a Registro de Operação Financeira (ROF), conforme exigência do Banco Central do Brasil.

Nesse primeiro momento somente será aceito o registro de Duimp, cuja carga seja transportada por modal aquaviário; cujo tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operação não aponte a necessidade de manifestação de outro órgão ou agência da Administração Pública Federal (órgão anuente); e antes da presença de carga realizada por depositário de recinto alfandegado.

Após o registro, a Duimp será submetida a análise fiscal e selecionada para um dos seguintes canais de conferência aduaneira:

  • verde, pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria;
  • amarelo, pelo qual será realizado o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria;
  • vermelho, pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria; e
  • cinza, pelo qual será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.

A implantação da Duimp será realizada de forma gradual, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) definirá a execução do cronograma de implantação dos módulos do Portal Único e suas funcionalidades, bem como regulamentará a utilização da Duimp na fase piloto do projeto, que, inicialmente, será restrita aos importadores certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), na modalidade Conformidade Nível 2.

Por Diego Bertuol.