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Ao importar produtos, uma decisão importante deve ser tomada: contratar ou não um seguro internacional? Apesar da dúvida, essa é uma despesa necessária para evitar imprevistos e proteger você contra avarias e erros nos pedidos.

Durante o caminho, diversos procedimentos são realizados, o que pode fazer com que os produtos adquiridos sejam perdidos, extraviados, roubados e avariados.

Essas possíveis surpresas desagradáveis podem ser eliminadas com a contratação do seguro, que protegerá sua carga desde o porto de embarque até a entrega na sua empresa.

O seguro tem um preço muito baixo se comparado ao valor total da carga e aos prejuízos que podem ser gerados, além do tempo e dinheiro perdidos.

Salientamos que é importante levar em consideração do valor da Franquia para o acionamento do seguro para cobertura dos danos.

Indicamos que para cada importação seja contratado um seguro individual, garantindo maior segurança e tranquilidade para seu processo de importação.

Diante disso, a Efficienza pode providenciar essa facilidade para você. Entre em contato com o departamento de Importação e proteja suas cargas desde já!

Por Elisabete Berger.

Isenção e suspensão são duas modalidades de Drawback que podem ser pleiteadas pelas empresas brasileiras. Referem-se, como os próprios nomes já revelam, à isenção ou suspensão de impostos pagos na aquisição e/ou importação de insumos que serão utilizados na industrialização do produto exportado. O Drawback é um incentivo à exportação que precisa ser entendido e gerenciado da forma correta para alcançar o objetivo de reduzir custos produtivos e tornar a empresa competitiva.

Drawback Isenção

Nesta modalidade, a empresa já fez o ciclo produtivo, com aquisições de mercado interno e/ou importação com tributação normal e exportou o produto, podendo utilizar o benefício para desoneração de impostos e reposição de seu estoque. Ou seja, a isenção é concedida para aquisição de insumos – importados ou do mercado nacional – na quantidade e qualidade proporcionais aos utilizados no produto exportado.

Neste caso, não há obrigação de nova exportação dos produtos. O Drawback Isenção é considerado mais complexo por ser retroativo e pela necessidade de se apontar corretamente os documentos que comprovam a aquisição da matéria-prima e sua consequente exportação.

É a forma mais segura de utilizar esse incentivo, pois como as operações já aconteceram e o bem exportado já foi produzido, é possível identificar as quantidades corretas de consumo do bem exportado.

Drawback Suspensão

Diferente da modalidade anterior, a suspensão de impostos acontece antes da exportação do produto. O Drawback Suspensão é considerado menos complexo e concede a suspensão dos impostos já na importação subsequente ao deferimento do Ato Concessório, por esse motivo algumas empresas consideram utilizar essa modalidade. O benefício é estipulado a partir de uma previsão de exportação, sendo recomendado para empresas que possuem operações mais uniformes e ciclos de venda previsíveis.

Tal modalidade, no entanto, requer um controle constante para prevenir situações de risco. Em crises de mercado, por exemplo, se a empresa baseia todo o pedido em uma previsão pode sofrer com alterações de forecast, resultando, muitas vezes, em nacionalização de impostos. Mesmo uma empresa organizada está sujeita a eventos externos, sendo essencial existir um método de gestão fiscal e tributária para antecipar riscos e proceder alterações dentro dos prazos.

 

Caso a sua empresa possa optar pela utilização do drawback isenção, é a opção mais segura. No caso de a sua empresa ainda não ter operações anteriores para utilizar essa modalidade, pode-se pagar a tributação normal em operações por até dois anos e posteriormente requerer o benefício, ou utilizar a modalidade suspensão e atender o compromisso de exportação.

Se você deseja receber maiores informações sobre Drawback nas suas diferentes modalidades, entre em contato conosco através do email drawback@efficienza.uni5.net.

Por Elisabete Berger.

O tratamento fitossanitário é uma ação de defesa aplicada através da fumigação a fim de assegurar a ausência de pragas em produtos vegetais e embalagens de madeira, pallets, entre outros.

Atualmente, a NIMF 15 regulamenta o trânsito internacional de embalagens e suportes de madeira e serve de parâmetro para que todos os países membros da OMC (Organização Mundial do Comércio) regulamentem internamente estas questões.

Além disso, todas as embalagens que foram submetidas aos tratamentos reconhecidos pela FAO (Food and Agriculture Organization Of the United Nations; órgão das Nações Unidas responsável pelas questões fitossanitárias internacionais), devem receber a impressão de uma marca, que identificará a origem e o tipo de tratamento a que ela foi submetida, permitindo a rastreabilidade dos tratamentos executados.

O tratamento térmico é o mais utilizado nesses casos de fumigação. Este processo consiste em realizar tratamento das embalagens e suportes de madeira por ar quente forçado. A madeira é submetida a uma alta temperatura por um determinado tempo. Tal tratamento é realizado somente nas embalagens de madeira e apresenta benefícios devido ao reduzido tempo de tratamento, baixo impacto ambiental, e inexistência de restrição ambiental no trânsito internacional.

No caso de Importação com embalagens de madeira não tratadas no país de origem, o Ministério da Agricultura poderá solicitar a devolução da embalagem ao exportador, gerando altos custos de transporte, armazenagem, entre outros. Além disso, se for constatada presença de pragas, a mercadoria deverá ser devolvida ao exportador juntamente com a embalagem.

Ficou mais alguma dúvida? A Efficienza pode lhe ajudar, entre em contato conosco.

Por Elisabete Berger.

O Ex-tarifário surge como uma concessão tributária que permite a redução da alíquota do Imposto de Importação para 2%, em caráter temporário. Esta concessão é cedida somente para mercadorias compreendidas na categoria bens de capital, bens de informática e telecomunicações, bem como suas partes, peças e componentes.

Esta medida somente pode ser concedida para os casos em que não há produção nacional do bem importado. Essa restrição visa à proteção da indústria brasileira que, em caso de haver produção nacional ou similaridade no bem a ser importado, fica impossibilitada a redução do imposto.

O regime do Ex-tarifário tem como maior objetivo a redução de custos de investimentos por parte da indústria que, incapaz de encontrar determinado bem de capital, de informática ou telecomunicação no mercado brasileiro, recebe este incentivo para que o bem seja adquirido no mercado internacional através da importação.

Cabe ainda ressaltar que não se trata de um benefício automático. Normalmente, é necessário a formulação de um pleito solicitando o enquadramento do benefício da redução do Imposto de Importação, que ainda impacta diretamente na redução dos diversos impostos subsequentes, tais como: IPI e ICMS.

Para pleitear a redução de imposto de importação via Ex-Tarifário é necessário detalhar e registrar bem o pedido, já que o Governo Federal faz análises minuciosas dos requerimentos. Qualquer discrepância de informação pode fazer com que o pleito seja indeferido pelo órgão governamental

Por vezes, nota-se uma excessiva proteção à indústria nacional, o que gera atrasos significativos na emissão dos atestados de não similaridade. Esta carência que era de cerca de três meses, pode facilmente chegar a seis meses ou mesmo um ano para publicação da autorização do benefício.

Caso você tenha mais alguma dúvida, entre em contato conosco que iremos lhe ajudar.

Por Elisabete Berger.