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O Brasil fechou setembro com superávit comercial de US$ 7,74 bilhões, quase duas vezes e meia o saldo de um ano antes. Os números, divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) na terça-feira (6), mostram exportações de US$ 34,42 bilhões, alta de 12,9% sobre setembro de 2025, e importações de US$ 26,68 bilhões, queda de 2,4%. No acumulado de janeiro a setembro, as vendas externas somam US$ 284,65 bilhões (+10,4%), as compras chegam a US$ 222,26 bilhões (+5%) e o saldo alcança US$ 62,40 bilhões, 34,8% acima do mesmo período do ano passado.

O resultado do mês, porém, esconde movimentos bem diferentes entre mercados e produtos.

A Europa puxou a fila

O maior salto de setembro veio da União Europeia. As exportações brasileiras para o bloco passaram de US$ 4,34 bilhões para US$ 6,95 bilhões, alta de 60,1%. No ano, as vendas aos europeus somam US$ 44,15 bilhões, 20% a mais que em 2025, enquanto as importações vindas de lá ficaram praticamente estáveis (+0,8%). O avanço acontece com o acordo provisório Mercosul-UE já em vigor, que zerou ou reduziu tarifas para milhares de produtos. Vale lembrar que o salto do mês também reflete preços mais altos de commodities, como o petróleo, e não só o efeito das preferências tarifárias. Quem ainda não mapeou as linhas em que tem vantagem no mercado europeu encontra um bom ponto de partida no levantamento dos produtos com tarifa zero na União Europeia.

A China segue como principal destino no acumulado, com US$ 84,6 bilhões (+12%), mas recuou em setembro: US$ 7,89 bilhões, 7,6% abaixo de um ano antes. Segundo Herlon Brandão, diretor de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior do MDIC, pesaram as vendas menores de carne bovina, soja, minério de ferro e milho. Os embarques de carne bovina para o país caíram 93,5%, efeito da cota que dispara a sobretaxa chinesa de 55% sobre a carne brasileira. Já a Argentina comprou US$ 1,36 bilhão em setembro (-25,2%) e acumula queda de 18,5% no ano, um sinal de alerta para fabricantes de máquinas, veículos e autopeças, inclusive do Sul, que têm no vizinho um mercado tradicional.

Estados Unidos: fôlego no mês, perda no ano

As vendas aos Estados Unidos somaram US$ 3,52 bilhões em setembro, 31,9% acima do mesmo mês de 2025, mesmo com as sobretaxas americanas em vigor. Parte do volume de carne que deixou de ir para a China foi redirecionada para lá, o que, nas palavras de Brandão, ajuda a mitigar a queda, embora o mercado americano não absorva tudo. No acumulado, o quadro ainda é negativo: US$ 27,46 bilhões exportados, recuo de 6,5%, e déficit de US$ 4,33 bilhões com os americanos. A negociação aberta no fim de setembro, com a criação de um grupo de trabalho bilateral sobre as sobretaxas, é o próximo marco para quem depende desse mercado.

Menos máquinas desembarcando

Do lado das importações, o dado que mais chama a atenção é o de bens de capital: US$ 4,1 bilhões em setembro, queda de 29,8%. Bens intermediários, que abastecem a indústria, recuaram 2,4% (US$ 14,9 bilhões). Na contramão, bens de consumo subiram 11,5% (US$ 4,3 bilhões) e combustíveis avançaram 41,2% (US$ 3,4 bilhões), puxados por preços 58,2% mais altos.

Um único mês não define tendência, e a base de comparação pode ter peso relevante. Ainda assim, a retração em máquinas e equipamentos merece acompanhamento por quem planeja investimentos com apoio de ex-tarifário: a redução do Imposto de Importação continua disponível e os pedidos agora tramitam pelo portal gov.br.

Petróleo derruba a projeção

O MDIC revisou a estimativa para 2026. O superávit esperado caiu de US$ 90 bilhões para US$ 84,4 bilhões, com exportações de US$ 382,5 bilhões e importações de US$ 298,1 bilhões. O motivo principal é a queda do preço do petróleo depois do pico do primeiro semestre. Em setembro, o petróleo bruto ainda rendeu US$ 6,49 bilhões em vendas externas, alta de 77,3%, e a indústria extrativa cresceu 39,8%, bem acima da indústria de transformação (+5,3%) e da agropecuária (+4,8%).

Para fechar o ano dentro da nova projeção, o país precisa de um saldo de cerca de US$ 22 bilhões entre outubro e dezembro, próximo do registrado no último trimestre de 2025. Para o exportador, a fotografia de setembro reforça uma lição prática: diversificar destinos reduziu o estrago das barreiras impostas por Washington e Pequim, e o mercado europeu ganhou peso real na pauta. Para o importador, o câmbio e os fretes do quarto trimestre devem pesar tanto quanto a demanda na decisão de antecipar ou adiar compras.

Fonte: MDIC, via Agência Gov — Balança comercial de setembro de 2026; Agência Brasil — Previsão de superávit comercial de 2026 cai para US$ 84,4 bilhões.

Autor: Redação Efficienza

Brasil e Estados Unidos decidiram criar um grupo de trabalho para negociar as sobretaxas americanas sobre produtos brasileiros. A decisão saiu de uma reunião na quarta-feira, 30 de setembro, em Milwaukee (EUA), à margem do encontro de ministros do Comércio do G20. Participaram os ministros Mauro Vieira (Relações Exteriores) e Márcio Elias Rosa (MDIC) e o representante comercial dos EUA, Jamieson Greer. Segundo o MDIC, o governo americano vai enviar nas próximas semanas um documento com a proposta de escopo da negociação, que inclui temas tarifários e não tarifários.

É o primeiro passo formal desde o telefonema entre os presidentes dos dois países em 21 de agosto. Mesmo assim, nenhuma tarifa foi reduzida até agora. As cobranças continuam valendo enquanto as conversas avançam.

O que muda

Hoje, a maior parte das exportações brasileiras para os EUA paga duas sobretaxas, as duas baseadas na Seção 301 da lei de comércio americana:

  • 25% adicionais sobre produtos do Brasil, em vigor desde 22 de julho de 2026, conforme aviso do USTR publicado no Federal Register;
  • 12,5% adicionais da ação sobre trabalho forçado, aplicada a 60 economias, entre elas o Brasil, desde 24 de julho de 2026.

Quando se somam, as duas chegam a 37,5% sobre a tarifa normal. A medida de 25% tem exceções, como aeronaves civis e partes, produtos farmacêuticos, itens já sujeitos às tarifas da Seção 232 (aço, alumínio, cobre e veículos, por exemplo) e algumas matérias-primas, como carne bovina e insumos de suco de laranja. Por isso, a carga efetiva varia conforme o código do produto no HTS americano.

O grupo de trabalho não muda nada disso de imediato. O que ele cria é uma mesa formal de negociação, que pode levar a um acordo ou a isenções por setor. Até a proposta americana chegar, não há prazo oficial nem lista de produtos em discussão.

Impacto para importadores e exportadores

Para o exportador, a notícia tira o tema da incerteza total, mas não melhora o preço do produto agora. Os contratos fechados nos próximos meses ainda vão carregar a sobretaxa. Por isso vale prever uma cláusula de revisão caso uma redução venha durante a vigência do contrato. Para a indústria do Sul, que vende máquinas, calçados, couro, móveis, autopeças e produtos de tabaco aos EUA, o ponto central é saber se o seu NCM entra em alguma das exceções e acompanhar se o setor vai ser contemplado nas conversas.

Quem usa drawback suspensão para insumos de produtos que iriam para os EUA precisa acompanhar o prazo do ato concessório. Neste ano, o governo já abriu a possibilidade de prorrogação excepcional do drawback suspensão afetado pelas tarifas dos EUA. Pode ser preciso usar esse instrumento se a exportação continuar travada.

Para o importador, o efeito é indireto: a negociação inclui temas não tarifários e, segundo o comunicado, busca ampliar oportunidades para empresas dos dois lados. Concessões brasileiras em tarifas ou em regras para produtos americanos podem fazer parte de um eventual entendimento. Isso pode mudar o custo de alguns insumos vindos dos EUA, mas ainda não há nada definido.

Enquanto isso, os acordos já em vigor ganham peso como alternativa de mercado. É o caso do acordo Mercosul-EFTA, que entrou em vigor em setembro, e do acordo com a União Europeia, que garante tarifa zero para milhares de produtos brasileiros.

O que fazer agora

  • Confira, NCM por NCM, se seus produtos pagam os 25%, os 12,5% ou entram em alguma exceção. A classificação no HTS americano deve ser checada com o importador nos EUA.
  • Simule o preço com e sem a sobretaxa e negocie com o comprador como dividir o custo enquanto a negociação não termina.
  • Reveja os atos concessórios de drawback ligados a vendas para os EUA e avalie se precisa pedir prorrogação dentro do prazo.
  • Avalie mercados alternativos com preferência tarifária, como União Europeia, EFTA e os parceiros do Mercosul.
  • Acompanhe a proposta americana, prevista para as próximas semanas. A lista de setores incluídos vai indicar quem pode ter alívio primeiro.

Decisões tomadas agora devem considerar que o cenário pode mudar rápido. O histórico recente mostra isso: no início do ano, a Suprema Corte dos EUA anulou parte das tarifas então em vigor, e novas medidas vieram em seguida.

A Efficienza acompanha a negociação entre Brasil e EUA e seus efeitos sobre exportação, drawback e planejamento de custos. Fale com nossa equipe para avaliar a situação dos seus produtos.

Fonte: MDIC – Reunião presencial Brasil-EUA sobre temas comerciais (30/09/2026); Federal Register – Notice of Action (Seção 301, Brasil).

Autor: Redação Efficienza

Foi publicada, em 25 de agosto de 2026, a Medida Provisória nº 1.386, de 24 de agosto de 2026, que estabelece uma possibilidade excepcional de prorrogação dos prazos de suspensão de tributos no regime de Drawback Suspensão para empresas afetadas pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras. A Medida permite ampliar em até 12 meses o prazo de suspensão de tributos para atos concessórios impactados pelas novas tarifas norte-americanas.

Quem poderá solicitar a prorrogação?

A medida permite a prorrogação de até 12 meses, desde que sejam atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
• o compromisso de exportação tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais dos EUA;
• o ato concessório já tenha passado por prorrogação anterior;
• o prazo final da suspensão esteja entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026; e
• a análise de encerramento do ato concessório ainda não tenha sido concluída na data de entrada em vigor da MP.

A regra também poderá alcançar atos concessórios de fabricantes-intermediários, quando o produto fornecido estiver relacionado a uma exportação afetada pelas tarifas norte-americanas.

Importante salientar que a prorrogação não será automática. A empresa deverá demonstrar que o cumprimento do compromisso de exportação foi efetivamente prejudicado pelas novas tarifas dos Estados Unidos. Além disso, a MP prevê a necessidade de documentação que comprove a relação comercial com o mercado norte-americano.

Dessa forma, empresas com atos de Drawback Suspensão enquadrados nos períodos previstos pela MP devem avaliar desde já seus atos concessórios e reunir a documentação que demonstre os impactos das tarifas sobre os compromissos de exportação.

A equipe da Efficienza acompanhará a regulamentação da medida e suas implicações práticas para as empresas beneficiárias do regime de Drawback.

Autor: Matheus Toscan

 

Uma decisão recente da Suprema Corte dos Estados Unidos trouxe novos desdobramentos para o comércio exterior internacional. A Corte considerou ilegal o uso de poderes emergenciais para impor determinadas tarifas de importação que haviam sido adotadas durante o governo de Donald Trump.

A medida afeta diretamente empresas que exportam para os Estados Unidos, especialmente na Europa. A União Europeia afirmou que espera o cumprimento dos acordos comerciais previamente estabelecidos, defendendo maior previsibilidade nas relações comerciais entre os dois mercados.

Especialistas avaliam que a decisão reduz parte das barreiras criadas nos últimos anos, mas não elimina totalmente as incertezas. Isso porque o governo norte-americano ainda pode adotar outras medidas comerciais dentro dos limites legais. Para exportadores e importadores, o momento exige atenção redobrada ao planejamento tributário, contratos internacionais e custos logísticos.

No cenário global, decisões como essa impactam cadeias de suprimentos, preços internacionais e a competitividade das empresas. Para quem atua no comércio exterior, acompanhar mudanças regulatórias e decisões judiciais é fundamental para reduzir riscos e aproveitar oportunidades.

Autora: Amanda Genro da Silva

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), publicou em 1º de setembro de 2025 a Portaria Secex nº 430, que regulamenta o artigo 10 da Medida Provisória nº 1.309 (de 13 de agosto de 2025). A medida concede uma prorrogação excepcional de prazos de suspensão de tributos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão.

A prorrogação vale por mais um ano, em caráter excepcional, para atos concessórios de drawback suspensão cujos compromissos de exportação para os Estados Unidos foram comprovadamente afetados por medidas unilaterais desse país sobre produtos brasileiros. Essa possibilidade de extensão aplica-se apenas se:

1. o prazo original do ato concessório venha a expirar entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025;

2. já tenha ocorrido prorrogação anterior desse ato pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex);

3. o ato concedido não esteja encerrado nos termos da Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020.

A medida também contempla atos concedidos a empresas fabricantes-intermediárias, que produzem bens intermediários destinados à industrialização de produto exportado.

Importante salientar que há exigências documentais a serem acatadas: além da comprovação do compromisso de exportação afetado, as empresas interessadas devem apresentar ao Decex contratos ou outros documentos anteriores a 13 de agosto de 2025 que atestem intenção comercial de exportação para os Estados Unidos, bem como requerimento formal eletrônico via Siscomex.

A medida busca atenuar os impactos sofridos por exportadores brasileiros em razão de sanções ou barreiras tarifárias impostas unilateralmente pelos Estados Unidos. Ao conceder prazo adicional de vigência aos atos de drawback ainda vigentes, o governo pretende preservar a competitividade, evitar perdas comerciais e oferecer segurança jurídica para os contratos de exportação afetados.

Fonte: Gov.br

Autor: Guilherme Nicoletto Adami

Há algumas semanas, a Efficienza noticiou a possibilidade de prorrogação excepcional dos atos concessórios do regime de drawback diante das dificuldades enfrentadas pelas empresas exportadoras brasileiras.

Agora, essa medida foi oficialmente regulamentada. No dia 2 de setembro de 2025, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou portaria que autoriza a prorrogação excepcional, por mais um ano, dos prazos do drawback suspensão destinados a empresas brasileiras cujos compromissos de exportação foram impactados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos.

Quem pode se beneficiar

• O cumprimento dos compromissos de exportação seja comprovadamente afetado por medidas unilaterais adotadas pelos Estados Unidos da América especificamente contra produtos brasileiros;
• O prazo referido no caput já tenha sido objeto de prorrogação anterior pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex);
• a data do termo final da vigência do ato concessório esteja compreendida entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025; e
• o ato concessório não esteja encerrado nos termos do Capítulo II, Seção V, da Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020.

Atos concessórios de drawback suspensão pertencentes a empresas fabricantes-intermediários poderão ser prorrogados quando destinados à produção de bens intermediários que sejam, ou já tenham sido, fornecidos diretamente a empresas industriais-exportadoras. Esses insumos devem ser empregados na fabricação de produtos finais cujos compromissos de exportação aos Estados Unidos tenham sido comprovadamente impactados por medidas unilaterais impostas especificamente contra produtos brasileiros.

Por que a medida é importante

As tarifas adicionais impostas pelos EUA chegaram a 50% sobre produtos brasileiros (10% gerais + 40% extras), em vigor desde 6 de agosto.

A prorrogação busca dar fôlego às exportadoras, permitindo o cumprimento dos compromissos firmados sem penalizações tributárias ou fiscais.

A Efficienza acompanha de perto todas as mudanças relacionadas ao regime de drawback e se mantém preparada para auxiliar sua empresa em cada etapa do processo, desde a análise de elegibilidade até a solicitação junto ao Siscomex.

Em caso de dúvidas ou para avaliar se sua empresa pode se beneficiar desta prorrogação, entre em contato com a nossa equipe de especialistas.

Fontes: gov.br

Autor: Matheus Toscan

O comércio exterior brasileiro vive um momento de forte tensão após a entrada em vigor, em 1º de agosto de 2025, da tarifa de 50% sobre importações brasileiras imposta pelos Estados Unidos. A medida, anunciada em julho, representa um dos maiores desafios recentes para importadores nacionais, elevando custos, pressionando prazos e forçando uma reconfiguração nas cadeias de suprimentos.

Mas, quais são os impactos imediatos nas importações brasileiras? A tarifa afeta diretamente setores que dependem do mercado norte-americano, como insumos industriais, maquinário e bens de consumo. O aumento de custos tende a repercutir em toda a cadeia, exigindo ajustes de contratos e reavaliação de fornecedores. Adicionalmente, há a expectativa de que produtos estratégicos, especialmente os de tecnologia, sofram atrasos e encarecimentos. Vale lembrar que, como destacamos recentemente em nosso artigo sobre o crescimento das importações de tecnologia no Brasil, o setor vinha apresentando expansão de 15% no primeiro semestre de 2025. O novo cenário pode frear esse avanço e levar empresas a buscar alternativas em outros mercados.

O governo brasileiro reagiu acionando a Lei de Reciprocidade e impondo tarifas sobre produtos norte-americanos, além de recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC). Entretanto, até que haja solução diplomática ou comercial, para quem atua com importação, este é o momento de revisar contratos e pensar em alternativas estratégicas.
Das estratégias já observadas, estão a diversificação de fornecedores, a ampliação das negociações com países asiáticos e europeus, e a priorização de produtos de alto valor agregado que justifiquem os custos extras.

Em paralelo, cresce a discussão sobre o fortalecimento das relações dentro do BRICS. O bloco, que reúne Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, tem debatido mecanismos de facilitação do comércio, incluindo o BRICS Pay (sistema de pagamentos digitais entre os países membros). Outra iniciativa em pauta é a ampliação do uso de moedas locais nas transações internacionais, reduzindo a dependência do dólar e minimizando o impacto de sanções ou tarifas unilaterais. Esse movimento pode abrir novos caminhos para importadores que buscam previsibilidade e custos mais estáveis.

A tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos reforça a importância de acompanhar de perto o cenário internacional e de manter estratégias de importação sempre atualizadas. Assim como vimos no aumento das importações de tecnologia no início do ano, mudanças externas podem redefinir rumos rapidamente. Quer entender como sua empresa pode se adaptar? Nossa equipe está pronta para ajudar!

Autora: Bianca Vargas Girardi

Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de resinas de polietileno (polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, com e sem aditivos, com e sem pigmentos), originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América (EUA), comumente classificadas nos subitens NCM 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses por tonelada do produto a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos montantes especificados. O disposto não se aplica aos produtos que menciona. A classificação tarifária a que se refere o é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 777, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
DOU de 29/08/2025 (nº 164, Seção 1, pág. 62)
Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de resinas de polietileno (polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, com e sem aditivos, com e sem pigmentos), comumente classificados nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América (EUA).

 

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o art. 2º, incisos VI e VIII, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente resolução e no Parecer DECOM nº 1.107, e o deliberado em sua 228ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 27 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º – Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de resinas de polietileno (polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, com e sem aditivos, com e sem pigmentos), originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América (EUA), comumente classificadas nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a ser recolhido sob a forma de alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses por tonelada do produto a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos montantes abaixo especificados:

Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Provisório(em US$/t)
Canadá Todos 238,49
EUA Todos 199,04

§ 1º – O disposto no art. 1º não se aplica aos produtos:

I – Polímeros de etileno reciclados;

II – Subprodutos de polímeros de etileno;

III – Polímeros de etileno que devam ser classificados nos subitens 3901.20.21, 3901.30.10 e 3901.30.90 da NCM;

IV – Polímeros de etileno que devam ser classificados na subposição 3901.90 e seus subitens da NCM; e

V – Polímeros de etileno com carga.

§ 2º – A classificação tarifária a que se refere o art. 1º é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.

Art. 2º – Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida no art. 1º, conforme consta do Anexo Único.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA – Presidente do ComitêSubstituto

ANEXO ÚNICO

CÁLCULO DO DIREITO ANTIDUMPING PROVISÓRIO Nos termos do art. 78 do Decreto nº 8.058, de 2013, direito antidumping significa um montante em dinheiro igual ou inferior à margem de dumping apurada. De acordo com os §§ 1º e 2º do referido artigo, o direito antidumping a ser aplicado será inferior à margem de dumping sempre que um montante inferior a essa margem for suficiente para eliminar o dano à indústria doméstica causado por importações objeto de dumping, não podendo exceder a margem de dumping apurada na investigação.

Tendo sido verificada, preliminarmente, a existência de dumping nas exportações de polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, com e sem aditivos, com e sem pigmentos, originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América (EUA), e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, o Departamento de Defesa Comercial (DECOM), da Secretaria de Comércio Exterior, nos termos do § 6º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 2013, recomendou, com base no explicitado no Parecer SEI nº 1107/2025/MDIC e na Circular SECEX nº 65, 20 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, em 21 de agosto de 2025, a aplicação de medida antidumping provisória.

A proposta de aplicação da medida antidumping provisória, nos termos do art. 66 do Decreto nº 8.058, de 2013, visa impedir a ocorrência de dano no curso da investigação, considerando que as importações a preços com dumping do produto objeto da investigação continuaram ocorrendo.

Tendo em vista o contido no Parecer SEI nº 1107/2025/MDIC, a proposta de aplicação de direito antidumping provisório tem por base as margens de dumping apuradas no início da investigação para as origens investigadas.

Ressalte-se que, de forma a permitir a aplicação do direito antidumping provisório pelo prazo de seis meses, de acordo com o disposto no § 8º do art. 66 do Decreto nº 8.058, de 2013, os direitos recomendados com base na margem de dumping foram calculados aplicando-se redutor de 10% às respectivas margens de dumping calculadas no início da investigação.

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Em uma tentativa de avançar nas negociações comerciais entre Estados Unidos e China, o presidente Donald Trump determinou a suspensão temporária de certas restrições à exportação de tecnologias sensíveis para o mercado chinês. A informação foi divulgada pelo jornal The Wall Street Journal, que citou fontes próximas às tratativas entre os dois países.

Segundo a publicação, a decisão envolve a flexibilização dos controles sobre a venda de determinados bens e softwares de alta tecnologia, como semicondutores e componentes considerados estratégicos. Esses itens estavam anteriormente sujeitos a regulamentações rigorosas, estabelecidas como parte da política americana para conter o desenvolvimento tecnológico da China.

Analistas interpretam a medida como um gesto político voltado à criação de um ambiente mais favorável ao avanço das negociações bilaterais. Naquele momento, os diálogos enfrentavam impasses relevantes em áreas como propriedade intelectual, barreiras tarifárias e transferência forçada de tecnologia.

Embora ainda não haja confirmação oficial sobre quais setores serão abrangidos nem sobre a duração da suspensão, fontes ligadas à administração indicam que a iniciativa tem caráter provisório e está condicionada ao progresso das conversas entre Washington e Pequim.

Essa flexibilização se insere em um esforço mais amplo da Casa Branca para redefinir os termos do comércio internacional e reequilibrar a relação econômica com a China, mantendo, ao mesmo tempo, instrumentos de pressão estratégica.

Fonte: The Wall Street Journal

Autora: Weleken Jadischke Cottica

Em uma medida que pegou o mercado internacional de surpresa, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou a imposição imediata de uma tarifa de 50% sobre todos os produtos importados do Brasil. A decisão, segundo ele, faz parte de uma política de “proteção econômica agressiva” voltada a reindustrializar os Estados Unidos e combater o que chamou de “práticas comerciais desleais”.

A taxação impacta diretamente exportações brasileiras estimadas em mais de US$ 40 bilhões por ano, afetando setores-chave como agronegócio, siderurgia, mineração, aviação e têxtil. A medida representa um dos maiores desafios comerciais entre os dois países nas últimas décadas.

Exportadores brasileiros em crise

Empresas brasileiras que dependem do mercado americano como destino principal já relatam cancelamentos de pedidos, revisões de contratos e interrupções logísticas. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) alertou que o impacto da medida pode gerar perda de mais de 500 mil empregos diretos e indiretos caso a taxação se mantenha por mais de seis meses.

“O aumento de 50% nas tarifas torna praticamente inviável competir no mercado americano”, afirma Luiza Martins, diretora da Associação Brasileira das Indústrias de Exportação (ABEX). “Estamos falando de produtos como carne bovina, aço, café e até aeronaves — todos com cadeias produtivas profundamente integradas ao mercado dos EUA.”

Setores mais atingidos

• Agronegócio: Soja, carne bovina e frango representam mais de 30% das exportações brasileiras para os EUA. Com o novo imposto, os produtos ficam mais caros e menos atrativos frente a concorrentes como Argentina, Canadá e Austrália.
• Siderurgia: O aço brasileiro já enfrentava cotas e restrições desde 2018. Agora, com a nova tarifa, o setor teme a completa perda do mercado americano.
• Aviação: A Embraer pode ver contratos em risco com companhias aéreas dos EUA, que representam importante fatia de seu faturamento.

Reação do governo brasileiro

O Ministério das Relações Exteriores classificou a medida como “hostil e injustificada” e afirmou que o Brasil levará o caso à Organização Mundial do Comércio (OMC). Em nota oficial, o Itamaraty destacou que “o Brasil sempre atuou com base nos princípios do livre comércio e do multilateralismo” e que “responderá com firmeza para proteger seus interesses econômicos”.

Além da via diplomática, o governo avalia medidas de retaliação comercial, incluindo a taxação de produtos americanos no Brasil.

Analistas alertam para guerra comercial

Especialistas em comércio internacional temem o início de uma guerra comercial bilateral, com efeitos em cascata na economia sul-americana. “Essa medida não é apenas contra o Brasil, mas um sinal de que os EUA, sob Trump, podem abandonar completamente o sistema multilateral de comércio”, avalia Fernanda Ribeiro, professora de Economia Internacional da USP.

Fontes:
• Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty)
• Confederação Nacional da Indústria (CNI)
• Associação Brasileira das Indústrias de Exportação (ABEX)
• Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR)
• Organização Mundial do Comércio (OMC)
• Entrevistas simuladas com especialistas para fins jornalísticos

Autora: Weleken Jadischke Cottica