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Altera para 2% a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da NCM 2832.10.10, 7507.12.00, 9001.30.00 e 9018.90.92, pelo prazo de 12 meses, conforme quotas discriminadas. Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis após a sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 1.683, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
DOU de 16/09/2019 (nº 179, Seção 1, pág. 12)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, caput, incisos I e IV, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos 48 a 51, datadas de 28 de agosto de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM, e na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, resolve:
Art. 1º – Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, pelo prazo de 12 meses, conforme quotas discriminadas na tabela abaixo:

NCM Descrição Quota
2832.10.10 De dissódio  
 
Ex 001 – Metabissulfito de sódio, com teor de Na2S2O5 igual ou superior a 98%, em peso 24.650 toneladas
7507.12.00 De ligas de níquel  
 
 
 
Ex 001 – Tubos de liga de níquel-cromo-molibdênio, de diâmetro externo igual ou superior a 114,3 mm, mas não superior a 406,4 mm, próprios para revestimento interno de outros tipos de tubos de ferro ou aço. 2.500 toneladas
9001.30.00 Lentes de contato  
 
 
 
Ex 001 – Lentes de contato, de silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo 6.500.000 unidades
9018.90.92 Aparelhos para medida da pressão arterial  
 
 
 
Ex 001 – Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial 2.500.000 unidades

Art. 2º – As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis após a sua publicação.

MARCOS PRADO TROYJO.

No dia 30/08/2019 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria ME nº 324, que disciplina os artigos 13, 14 e 15 da Portaria ME nº 309/2019, onde mais uma vez ocorreram modificações substanciais na utilização de benefício de Ex-tarifários.

O regime de Ex-tarifário é um benefício que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação sobre bens de capital, bens de informática e telecomunicações, quando não há produção nacional equivalente.

Na última alteração da Portaria, ocorrida em junho deste ano, os bens em caráter “usado” passaram a poder usufruir do benefício, todavia, com a publicação desta nova Portaria, só poderão usufruir do benefício os bens “novos”, retornando a normativa ao status inicial de permissões.

Fique atento às mudanças na legislação para não ter surpresas, entre em contato conosco em caso de dúvidas.

Por Vanessa de Carvalho.

Regulamenta os arts. 13, 14 e 15 da Portaria ME nº 309/2019, estabelecendo critérios para análise técnica dos processos de concessão de Ex-tarifários para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação. Revoga a Portaria SDP/MDIC nº 92/2015.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO
PORTARIA Nº 324, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
DOU de 30/08/2019 (nº 168, Seção 1, pág. 70)

Regulamenta os arts. 13, 14 e 15 da Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e os arts. 14 e 15 da Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Os critérios para análise técnica dos processos de concessão de Ex-tarifários para Bens de Capital – BK e Bens de Informática e Telecomunicações – BIT, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, observarão o disposto na presente Portaria.
Art. 2º – Para efeitos desta Portaria, consideram-se os conceitos listados no Anexo.
Art. 3º – Receberão recomendação técnica de indeferimento os pleitos de concessão de Ex-tarifário para bens usados.
Art. 4º – Para fins de apuração e análise comparativa de existência de produção nacional equivalente, os critérios definidos no art. 13, da Portaria ME nº 309, de 2019, serão observados na seguinte ordem:
I – fornecimentos anteriores efetuados;
II – desempenho ou produtividade;
III – prazo de entrega; e
IV – preço.
§ 1º – A análise de cada um dos critérios definidos no caput dar-se-á de forma sequencial, sendo que somente será analisado o critério posterior, caso o anterior seja atendido pelo bem nacional.
§ 2º – No caso de bens de fabricação sob encomenda, a análise do prazo de entrega deverá observar o disposto no art. 6º.
§ 3º – Quando o bem nacional não atender ao critério preço, a publicação da concessão do Ex-tarifário deverá conter informações referentes ao preço unitário CIF (Cost, Insurance and Freight) máximo do bem importado consignado no requerimento pelo peticionário, convertido em moeda nacional pela taxa de câmbio de venda do dia do peticionamento do pleito, utilizando-se a “taxa de venda PTAX de fechamento”, divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Art. 5º – O pleiteante e o contestante, nos termos do art. 13, da Portaria ME nº 309, de 2019, deverão comprovar:
I – principais parâmetros técnicos do bem, por intermédio de:
a) descritivo técnico, com as especificações técnicas detalhadas, descrição do funcionamento e informações adicionais; e
b) catálogo técnico (com tradução livre, quando em língua estrangeira), layout, croqui ou planta (no caso de combinação de máquinas ou unidades funcionais), desenhos, fotos e/ou quaisquer outros meios de identificação técnica do produto solicitado.
II – prazo de entrega; e
III – preço unitário do bem.
Art. 6º – Na análise de bens de fabricação sob encomenda:
I – a apuração do critério fornecimentos anteriores efetuados, descrito no inciso I, do art. 4º, poderá ser realizada por intermédio de um bem análogo; e
II – será acrescido ao prazo definido no inciso III, do art. 4º:
a) cinco meses, nos casos em que não requeira customização; ou b) dez meses, nos casos de bens em que requeira projeto próprio de engenharia.
Art. 7º – Os critérios elencados no § 1º do art. 13, da Portaria ME nº 309, de 2019, somente serão considerados na análise quando presentes na descrição do respectivo Ex-tarifário.
§ 1º – Os critérios a serem analisados deverão refletir a principal característica do bem.
§ 2º – Ocorrendo divergência com relação a qual característica ou parâmetro que defina melhor o bem, poderão ser levados em consideração, se houver, os requisitos estabelecidos em Norma Técnica aplicável ao bem objeto do pleito.
Art. 8º – O pleiteante deverá apresentar à SDIC declaração de isonomia, nos termos da alínea d, do inciso IV, do art. 14, da Portaria ME nº 309, de 2019, de que o bem importado atende às leis e aos regulamentos técnicos de eficiência energética e de segurança.
Art. 9º – Serão disponibilizadas em consulta pública propostas de alteração da redação ou da classificação fiscal, nos casos em que a alteração:
I – nos termos do § 4º, do art. 5º, da Portaria ME nº 309, de 2019:
a) limite o desempenho do bem para um intervalo inferior ao da concessão publicada;
b) afete uma característica acessória do bem; e
c) resulte em nova classificação fiscal.
II – nos termos do § 1º, do art. 7º, da Portaria ME nº 309, de 2019, ocorra, após a publicação da consulta pública, em razão de ajuste nas características e parâmetros principais ou acessórias do bem, ou em sua classificação fiscal.
Art. 10 – Nas análises de pleitos de Ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações – BIT, além da apuração prevista no art. 12 da Portaria ME nº 309, de 2019, a verificação da existência de produção nacional também poderá ser feita por meio de consulta:
I – ao banco de dados de empresas e produtos habilitados pela Lei de Informática, organizado pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Comunicações e Inovações; e
II – a quaisquer outros bancos de dados públicos, quando necessário.
§ 1º – Receberão recomendação técnica de concessão os pleitos de concessão de Ex-tarifário de BIT, sem produção nacional equivalente, que sejam enquadrados como:
I – BIT ativo imobilizado;
II – BIT insumo de produção aplicado precipuamente na produção de bens de consumo incentivados no âmbito da Lei de Informática (Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991), da Zona Franca de Manaus (Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967), cadastrados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
III – BIT insumo de produção aplicado na produção de BIT ativo imobilizado.
§ 2º – Receberão recomendação técnica de indeferimento os pleitos de concessão de Ex-tarifário que sejam enquadrados como BIT bens de consumo.
Art. 11 – As autopeças e os produtos classificados como BIT automotivo serão tratados nos termos do Regime de Autopeças Não Produzidas, instituído pela Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.
Art. 12 – Fica revogada a Portaria SDP/MDIC nº 92, de 14 de maio de 2015.
Art. 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MEGALE

ANEXO I

Para efeitos desta Portaria, consideram-se:
I – bens análogos – os bens de capital – BK ou bens de informática e telecomunicações – BIT compatíveis ou intercambiáveis, considerando-se as funções desempenhadas pelos bens e as mercadorias ou serviços finais que visem produzir, podendo ser considerada, ainda, na análise, a classificação fiscal dos bens;
II – bens de capital – BK – os bens assinalados na Tarifa Externa Comum – TEC do Mercosul com BK;
III – bens de fabricação sob encomenda – bens padronizados ou não, podendo ser de fabricação seriada, mas produzidos sob encomenda, não disponíveis ao mercado para pronta entrega, com baixo, alto ou nenhum grau de customização, podendo, em alguns casos mais complexos, requerer projeto próprio de engenharia;
IV – bens de informática e telecomunicações – BIT – os bens assinalados na Tarifa Externa Comum – TEC do Mercosul com BIT;
V – BIT ativo imobilizado – os bens de informática e telecomunicações – BIT corpóreos destinados, precipuamente, à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, conforme o inciso IV do art. 179, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
VI – BIT automotivo – os produtos, componentes, partes e peças, classificados como BIT, que são utilizados no processo produtivo da indústria automotiva e cujos incentivos são normatizados por legislação específica;
VII – BIT bens de consumo – os bens de informática e telecomunicações – BIT destinados, precipuamente, a consumidores finais;
VIII – BIT insumo de produção – os componentes, partes e peças utilizados na fabricação de bens de informática e telecomunicações – BIT;
IX – combinação de máquinas – conjunto de máquinas de espécies diferentes destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, bem como as máquinas concebidas para executar duas ou mais funções diferentes, alternativas ou complementares;
X – desempenho ou produtividade – são as especificações técnicas expressas numericamente, na forma de unidades de medida, apresentadas no descritivo e documentação técnica do bem, passíveis de efetuar comparativo;
XI – prazo de entrega – é o prazo compreendido entre a data da confirmação do pedido de compra, devidamente datado e assinado pelas partes (pelo comprador e vendedor, ou pelo importador nacional e exportador estrangeiro) e a data de entrega dos equipamentos (i) no porto, aeroporto ou ponto de desembaraço brasileiro, no caso de bem importado, ou (ii) na fábrica, no caso de bem nacional;
XII – sistemas integrados – constituem-se de um conjunto de máquinas ou equipamentos com elementos distintos, interconectados, que operam com uma finalidade específica não compreendida em qualquer das posições dos Capítulos 84, 85 ou 90;
XIII – unidade funcional – combinação de máquinas constituída por elementos distintos, concebidos, separados ou ligados entre si por condutos, dispositivos de transmissão, cabos elétricos ou outros dispositivos, para executar conjuntamente uma função bem determinada incluída em uma das posições do Capítulos 84, 85 ou, do Capítulo 90.

Altera para zero por cento, até 31/12/2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de ex-tarifários; e altera o ex-tarifário que menciona. Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 532, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
DOU de 27/08/2019 (nº 165, Seção 1, pág. 616)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 82 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 82 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e noO SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 82 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006:, resolve:
Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8443.32.31 Ex 012 – Impressoras a jato de tinta térmico, portáteis, com bateria de lítio de longa duração, qualidade fotográfica com velocidade de impressão máxima de até 10ppm no formato A4, resolução de impressão máxima de até 4.800 x 1.200dpi otimizado colorido, impressão sem margens até 127 x 177mm, capacidade de entrada de folhas para até 50 páginas, capacidade de conexão USB, comunicação sem fio (wireless, bluetooth).
8471.60.53 Ex 005 – Indicadores ou apontadores (track-ball), com 3 botões e 1 globo de navegação com 80mm de comprimento, 49mm de largura e 23mm de altura, sendo dotados de pés emborrachados; com sistema eletrônico dotadas de sensores de posição, microcontrolador, microchaves, e circuito de comunicação serial padrão USB.
8471.60.90 Ex 003 – Unidades de saída de dados processados eletronicamente, para leitura tátil pelo “sistema Braille”, com 12 a 80 células de leitura de 6 ou 8 pontos, com ou sem teclado para escrita, conexões USB, combinada ou alternativamente com “Bluetooth” ou porta serial, teclas de posicionamento para cada célula, 6 ou mais teclas de comando.
8471.80.00 Ex 026 – Consoles de operação utilizados em máquinas para processamento de dados em equipamento de tomografia computadorizada, dotados de microprocessadores, barramentos de dados QPI, memória RAM DIM DDR3 de até 48GB, barramentos PCI “express”, portas para periféricos, controlador de rede local, disco rígido, drive óptico, placa de vídeo dedicada, porta “Ethernet”, entrada e saída de áudio; com gabinete metálico, tampas de acabamento e blindagem eletromagnética.
8473.40.90 Ex 002 – Módulos de entrada com dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, para serem acoplados em máquina para classificar, contar e verificar a autenticidade de papel-moeda, com a função de validar a autenticidade, a denominação e a qualidade das cédulas em papel-moeda, com capacidade de realizar a diferenciação entre cédulas verdadeiras e falsas, entre cédulas boas e ruins para recirculação, com velocidade de processamento igual ou inferior a 33cédulas/seg, com sistema de alimentação continua e compartimento individual que abre e fecha de forma automática, com capacidade igual ou inferior a 4.000 cédulas, com conjuntos de sensores em bloco unificados para a . detecção de imagem com câmera colorida RGB e infra vermelho com resolução de 0,2 x 0,2mm2 (125dpi), e de sensor de espessura que utilize 24 faixas de medição por ultrassom numa resolução de 2,0 x 3,4mm², configurável para reconhecer denominações de diferentes países, com capacidade de extrair e armazenar o número de série da cédula, próprios para integração a máquinas automatizadoras de operações bancárias.
8517.12.31 Ex 001 – Smartphones com comunicação em redes de celulares 4G/LTE, WiFi/”Bluetooth”, NFC e GPS para uso exclusivo em área industrial pesada potencialmente explosivas, conector USB magnético; botões adicionais: “Push-To-Talk”, emergência e função geral; suporte a temperaturas elevadas com mínimo de 55°C; bateria com no mínimo 3.600mAh.
8517.62.59 Ex 058 – Aparelhos receptores e transmissores de dados em rede com fio denominados divisores de vídeo (splitter) utilizados em equipamento de ressonância magnética, constituídos por placa de circuito impresso (PCI) de fibra de vidro e trilhas de cobre, contendo componentes eletrônicos de material semicondutor (capacitores, indutores, transistores, fusível, mosfet, led e uma memória eeprom); dotados de uma conexão de entrada e 2 conexões de saída padrão HDMI, 2 conectores “tipo d-sub” de 9 pinos com capacidade de alimentação com 5V em corrente contínua.
8529.90.20 Ex 025 – Coberturas inferiores, fabricados ou injetados em plásticos, de uso exclusivo em monitores de computadores com “displays” de 14 a 86 polegadas de diagonal.
8529.90.20 Ex 026 – Suportes ergonômicos para apoio e movimentação de equipamentos e aparelhos eletrônicos, com capacidade de até 15,9kg dotados de rodízios para movimentação e sistema de travamento.
8531.20.00 Ex 012 – Painéis para sinalização visual, próprios para dar informações relativas à venda de produtos e serviços ou para entretenimento, sem modulo de diodos emissores de luz (LED), com ou sem conjunto de cabos para interligação dos gabinetes, com ou sem estrutura de suporte, com ou sem fonte de alimentação, acondicionados em caixas próprias para aplicação ou transporte.
8534.00.33 Ex 002 – Capacitores de cerâmica para montagem em superfície “multilayer”, com capacidade de armazenagem temporaria de carga elétrica e desacoplamento do ruído em circuitos eletrônicos, com corpo principal dotado de camadas intercaladas de eletrodo interno dielétrico e metálico, eletrodos ou terminações externas fornecem conexão física e elétrica do “multi layer ceramic capacitors” à placa de circuito impresso ou ao módulo IC híbrido, aplicável a equipamentos eletrônicos gerais como PC, telefone celular, TV, HHP, conversor DC-DC, DSC, TV LCD, monitor LCD e outros, adequado para o desempenho de desacoplamento e suavização, capacitância de 10nF, tensão nominal de 50V.
8537.10.20 Ex 035 – Controladores eletrônicos dotados de processador, circuitos de entrada e saída e memórias programáveis, para controle automático de seção, aplicação de taxas fixas e variáveis com rede de dados tipo ISO Bus, onde o módulo eletrônico de controle é utilizado para gerenciamento, controle e diagnóstico dos sistemas de transmissão automática da máquina, monitor de alta definição HD 10.1 polegadas, sensível ao toque e com conexão à internet “Bluetooth” e “WiFi” integrados, direção automática, comunicação TUVR, utilizados em máquinas agrícolas.
8537.10.20 Ex 036 – Controladores eletrônicos dotados de processador, circuitos de entrada e saída e memórias programáveis, para controle automático de seção, aplicação de taxas fixas e variáveis e monitoramento de sementes e manejo da agua, com rede de dados tipo ISO Bus, onde o módulo eletrônico de controle é utilizado para gerenciamento, controle e diagnóstico dos sistemas de transmissão automática da máquina, monitor de alta definição HD 12.2 polegadas, sensível ao toque e com conexão à internet, direção automática, comunicação TUVR, utilizados em máquinas agrícolas.
8537.10.20 Ex 037 – Equipamentos de controle para prensa de compactação de pós metálicos híbrida 4.500kN com 12 eixos CNC de ciclo fechado sincronizados, dotados de um painel principal, 5 painéis satélites e painel de interface homem máquina, com circuito de potência de 350A-440Vca, barramento elétrico, medidor de potência, conversor de frequência 58kW, contator para bombas de 90; 6,5; 1,8 e 0,65kW, contator para motor de 0,98kW e contator para lubrificação de 0,1kW, transformador isolado 4A, fontes de potência de 24V/20A e 24V/40A, contator de proteção de tensão, 10 contatores “relays”, 1 sinaleiro de diagnostico visual, painel de controle sensível ao toque com “display” de 21,5 polegadas com resolução de 1.920 x 1.080, computador industrial com processador com 4GB de memória e com 58 cartões de comunicação digitais, 27 cartões de comunicação analógicos, 6 cartões de potência, 7 cartões de terminais, 12 cartões de segurança, 6 cartões de leitura de “encoder” com protocolo SSI, 9 cartões de acoplagem e um kit dotado de 3 cartões para sistema de apontamento de produtividade, devidamente distribuídos, montados e controlados por meio de “software” que calcula automaticamente o percurso de movimento de todos os 12 eixos CNC com base nos dados de geometria do componente a ser produzido em 25 seções de ciclo de prensagem com taxa de saída programável que também prevê a funcionalidade para elaborar diferentes estratégias de preenchimento de pó, todos constituídos em resolução de 0,001mm, com sistema de medição de posição real e servo-válvula hidráulica de alto desempenho, velocidade de segurança de no máx. 10mm/s em modo de ajuste e até 400mm/s no modo de produção do equipamento.
8541.30.29 Ex 012 – Válvulas tiristorizadas monofásicas, com ou sem sistema de resfriamento a água (cooling system), dotadas de tiristores tipo ETT – “Electrically Triggered Thyristor”, disparados por sinal elétrico, cada tiristor com tensão reversa de até 8kV e corrente em regime permanente de até 7.000A, utilizados para o chaveamento da carga capacitiva (“Thyristor Switched Capacitor” – TSC) ou controle da carga indutiva (“Thyristor Controlled Reactor” – TCR), ambos em corrente alternada, com ou sem o sistema de disparo das válvulas (VBE), dotados de até 4 colunas de painéis com ou sem buchas, a serem utilizadas nas instalações de compensador estático de reativos (CER).
8543.70.99 Ex 189 – Painéis de operação e comando especial para centro de usinagem, dotados de: “display” 23,8″ “touch”; processador de 2,3GHz; mSATA 64Gb CFAST 4GB; 8GB RAM; 2 “ethernet” 10/100/1000mbit; 4 x usb3.0; 1 x usb3.1 tipo c; 1 x rs232/422/485 (rj45); 24Vdc; grau de proteção IP54, botoeira principal 590/614 x 643 x 93mm; ral7024; com botão de emergência; 6 botões; 2 chaves 2 posições; 2 discos graduados; teclado 45 teclas; USB; interface ht-8; 2 x “profinet”; 1 x zxe-091336; 1 x mouse.
8543.70.99 Ex 190 – Unidades de controle para cabeçote de escaneamento motorizado de sistema de detecção de ferramentas ou objetos, comunicação “Fieldbus” tipo “Profinet/Profibus/Ethernet/Ethernet-IP”, porta de configuração mini-USB, 3 entradas de controle digitais, 2 saídas a relé, alimentação 24Vdc e 4 LEDs para diagnóstico.
9030.90.90 Ex 009 – Dispositivos do tipo caixa de blindagem eletromagnética, de peso menor que 10kg, com largura compreendida entre 250 a 400mm e comprimento compreendido entre 450 a 600mm, para frequências de operação de até 6GHz e isolação maior que 50db, podendo conter ou não antenas, conexões e suportes para acomodação de aparelhos, destinados a serem utilizados para o teste de rádio frequência (RF) de aparelhos portáteis de telefonia celular.

Art. 2º – Fica alterado o Ex-tarifário no 026 do código 8443.32.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 14, de 28 de fevereiro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8443.32.99 Ex 026 – Impressoras para impressão de códigos de barras, textos e elementos gráficos em pulseiras de identificação pessoal, por meio de processo de impressão térmico direto, com uso exclusivo de cartuchos com pulseiras de identificação com revestimento prateado antimicrobiano, resistente a bactérias e a produtos encontrados em ambientes de saúde, para uso hospitalar, ou cartuchos com pulseiras de identificação resistentes a água, para uso em eventos de lazer, com resolução de impressão de 300dpi, comprimento de impressão mínimo de 76mm e máximo de 558mm, largura máxima de impressão de 30,16mm e velocidade máxima de impressão de 102mm/s, dotadas de cabeça de impressão com controle de energia e porta USB, e opcionalmente, de porta “Serial, USB Host, Bluetooth Low Energy, ETHERNET com fio 10/100mpbs, Wireless 802.11ac e/ou Bluetooth 4.1polegadas.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.

MARCOS PRADO TROYJO.

Altera para zero por cento, até 31/12/2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de ex-tarifários; e altera os ex-tarifários que menciona. Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 531, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
DOU de 27/08/2019 (nº 165, Seção 1, pág. 599)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Extarifários.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 82 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 82 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 82 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006:, resolve:
Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8207.30.00 Ex 048 – Matrizes para cravamento de chapas em aço especial revestidas com nitreto de titânio, dotadas de capa, lamelas e elastômero/mola metálica; com diâmetro de 10 a 27mm e comprimento de 12 a 50mm.
8408.10.90 Ex 119 – Motores marítimos de pistão, de ignição por compressão a diesel, para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com sistema de refrigeração a água, com 4 cilindros, diâmetro do cilindro de 103mm e curso de 110mm, com potência de 230, 270, 300 e 320HP, rotação máxima do motor entre 3.400 e 3.600rpm, taxa de compressão de 18,0:1 e deslocamento volumétrico de 3,67L.
8408.10.90 Ex 120 – Motores marítimos de pistão, de ignição por compressão a diesel, para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com sistema de refrigeração a água, com 6 cilindros, diâmetro do cilindro de 103mm e curso de 110mm, com potência de 300, 340, 380, 400, 440 e 480HP, rotação máxima do motor entre 3.300 e 3.700rpm, taxa de compressão de 18,0:1 e deslocamento volumétrico de 5,50L.
8408.90.90 Ex 039 – Motores em “V” de combustão interna a pistão e ciclo diesel utilizados em guindastes, escavadeiras hidráulicas ou pás carregadeiras, de 4 tempos, de 8 ou 12 cilindros refrigerados a água, de ignição por compressão e injeção direta, com sistema de injeção e controle eletrônico “common rail”, dotados de 2 turbos compressores, com nível de emissões “Tier 2/ Stage 11, Tier 3/Stage IIA, Tier 4i/Stage II1B ou Tier 4f/ StageIV”, com potência variando de 300 a 750kW, com rotação nominal variando de 1.800 a 2.400rpm.
8412.90.80 Ex 004 – Rótulas esféricas de aço para fixar as extremidades de cilindros hidráulicos, com ou sem 2 anéis externos de pressão, 2 anéis com superfícies de contato esféricas e móveis e ranhuras especiais de lubrificação interna, anel externo com dureza mínima de 42 a 44HRC, anel interno com dureza mínima de 55 a 56HRC, limite de carga radial estática de 1.177.000 a 2.133.000 libras (aproximadamente 533.878 a 967.513kg), limite de carga radial dinâmica de 294.200 a 533.200 libras (aproximadamente 133.447 a 241.856kg), limite de carga axial estática de 387.600 a 663.500 libras (aproximadamente 175.812 a 300.959kg).
8413.40.00 Ex 001 – Máquinas de mistura, transporte, bombeamento e projeção por tecnologia de duplo pistão mecânico de diâmetro de 100mm e curso de 130mm para argamassa e concreto com tamanho máximo de grão de 8mm e capacidade de entrega (despejo dos grãos) variando de 30 a 90L/min a uma pressão de trabalho máxima de 40bar, alcance máximo de entrega (despejo dos grãos) é de até 150m na horizontal e 80m na vertical, acionamento por motor diesel ou motor elétrico; equipamento montado com compressor com volume de 300L/min e pressão de 3,5bar e válvula de segurança sobre pressão; equipamento montado sobre chassis rebocável equipado com sistema de freios.
8413.50.10 Ex 040 – Bombas hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de vazão variável, para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão nominal de 350bar e pressão máxima de 400bar, deslocamento volumétrico máximo de 130 a 260cm3/rotação, rotação máxima de 2.300 a 2.500rpm, vazão máxima de 325 a 598L/min, potência máxima de 190 a 349kW, torque máximo de 724 a 1.448nm, aceleração angular máxima de 4.800 a 10.500radianos/s2.
8413.60.19 Ex 014 – Bombas volumétricas rotativas de pistões axiais duplas ou não, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal superior a 210bar, deslocamento volumétrico por bomba compreendido até 100cm3/rotação, vazão de óleo por bomba de até 300L/min.
8413.60.90 Ex 036 – Bombas volumétricas rotativas de pistões axiais duplas, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal superior a 210bar, deslocamento volumétrico por bomba compreendido entre 100 e 200cm3/rotação, vazão de óleo por bomba de 151 até 380L/min.
8413.70.10 Ex 021 – Eletrobombas submersíveis com rotor de fluxo misto ou axial, 1 estágio, instalação vertical, utilizadas para estações de bombeamento, drenagens, irrigações ou funções correlatas ao bombeamento de água, vazão máxima maior ou igual 550L/s, altura manométrica máxima maior ou igual a 6m, para instalação em tubo de descarga, corpo da bomba em ferro fundido cinzento, rotor em aço inox duplex, eixo em aço inox, motor submersível, grau de proteção IP68 conforme Norma IEC 60529, trifásico, cabo elétrico ligado no motor, com cabo de içamento para montagem da eletrobomba no tubo de descarga.
8413.70.10 Ex 022 – Motobombas centrífugas com motor elétrico incorporado, para operação submersa, com bocal de saída medindo 1 polegada com rosca do tipo BSP, eixo do bombeador e corpo em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal, difusor em policarbonato, 18 estágios; acopladas a motor assíncrono lubrificado a óleo, rebobinável, com 2 polos, potência de 1cv, rotação máxima de 3.400rpm, para tensão de 220V monofásico, com vazão compreendida entre 0,2 a 3,2m3/h, altura manométrica compreendida entre 4 a 104mca; utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro de 3 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 30g/m3, para trabalho em temperatura máxima de 35°C; acompanhadas de uma “control box” modelo B20 (dispositivo capacitor para auxílio no funcionamento da bomba).
8413.70.10 Ex 023 – Motobombas centrífugas multiestágios com motor elétrico incorporados, para operação submersa, com bocal de saída em resina medindo 11/4 polegadas e rosca do tipo BSP com válvula de retenção incorporada, eixo do bombeador e corpo em aço inox AISI 303, munidas de sistema “Tri-Seal” com 3 tipos de vedação em todos os estágios da bomba, rotor fechado de polímero medindo 79mm de diâmetro, bocal intermediário, difusor e divisão em resina, filtro em material termoplástico, 6 estágios; acoplada a motor assíncrono
  encapsulado, com proteção IP68, monofásico, de 2 fios, lubrificado a água, com 2 pólos de frequência 60Hz, potência de 1cv, rotação máxima de 3.500rpm, para tensão de 230V, com vazão de 25GPM (5,6m3/h) e altura manométrica compreendida entre 21 e 69mca; utilizadas no bombeamento de águas subterrâneas em poços tubulares com diâmetro interno a partir de 4 polegadas, para trabalho em temperatura de até 30°C.
8413.81.00 Ex 043 – Bombas centrífugas de corpo duplo para bombeamento de polpa de minério dotadas de uma única carcaça de metal duro, 2 rotores conectados a um único eixo fabricado em aço, responsável pelo acionamento mecânico do sistema e selagem por selo mecânico.
8413.81.00 Ex 044 – Bombas hidráulicas com engrenagens retas com sentido de rotação anti-horário, pressão manométrica de 250bar, a temperatura máxima a curto tempo de 105°C com vazão 14cm3/rotação (anti-horário), “range” de viscosidade de 10 a 750mm2/s, a 400rpm em um”range”de tempo de 2,5s, acionadas por um motor elétrico de corrente contínua com rotações que variam entre 500 a 4.000rpm, com torque máximo de 87Nm.
8413.81.00 Ex 045 – Bombas pulsadoras, por pressão de superfície, próprias para recuperação de condensados em instalações de vapor, com vazão máxima de 30t/h, pressão máxima de operação de 1,05Mpa e temperatura máxima de operação de 185°C.
8414.10.00 Ex 047 – Bombas de vácuo de anel líquido rotativo, acionadas por inversor de frequência, PLC/IHM, com certificado “classe zero oil free”, potência maior ou igual 18kW e menor ou igual a 37kW, com capacidade nominal da velocidade 700 até 1.000m3/h, dotadas de: motor elétrico, bomba elétrica de recirculação da água, sistema de radiador de água, sensores de temperatura e pressão, carenagem acústica.
8414.80.19 Ex 132 – Conjuntos motor-compressor de ar comprimido utilizados para abastecimento do sistema de freio pneumático para veículos metro ferroviários, dotados de um compressor com óleo, com capacidade de 1.100L/min e 2 cilindros contrapostos de baixa pressão e cilindro de alta pressão, com pressão de serviço de 10bar acionado por um motor elétrico de corrente alternada com tensão de 380V, frequência de 60Hz.
8417.20.00 Ex 024 – Combinações de máquinas para fermentar e assar pães de forma, automaticamente, com capacidade produtiva de 12.000pães/h, compostas de: carregadora, transportadora e descarregadora de estufa com capacidade 600formas/h; estufa, com capacidades de 126 bandejas ativas com largura de 3.750mm e tempo de operação de 75min, unidade de climatização na faixa de temperatura entre 30 a 40°C e de umidade de 75 a 85%, carregadora do forno, e forno, com sistema de controle com comprimento da câmara de cozedura ativa de 57m, largura do transportador de cozedura 3,9m, superfície de cozedura 222,3m2, 10 zonas de cozimento, 6 portas de inspeção, com luzes, gás natural (potência
  instalada) 2.520kW, sendo, 4 queimadores de 630kW controlados por inversor, velocidade do ar na saída dos difusores 0,2 a 0,4m/s e túnel com aquecimento indireto (ciclotérmico) em aço e aplicação de vapor, dotado de painéis de isolamento, sistema de circulação do gás de aquecimento, controle padrão de aquecimento, abas antiexplosão, sistema de controle por CLP, painel de comando “touchscreen” de 22 polegadas, sistema de extração de vapor com ventiladores servo controlados, controle automático do sistema de vapor, sistema automático para controle de temperatura com dispositivo de controle de folga, sistema de pré aquecimento no retorno da esteira, unidade de pulverização de água no final do forno.
8417.80.90 Ex 041 – Fornos modulares para aquecimento de chapas metálicas via tubos radiantes, contendo de 15 a 30 queimadores de gás de 30 a 80kW, com aquecimento parcial, com 6 resfriadores e chuveiros para resfriamento direto, proporcionando em uma mesma chapa metálica variação de temperatura de 600 a 950°C em sua extensão, incluindo dispositivo PLC para controle de temperatura interna, termopares do tipo k para medição de temperatura nas zonas de regulagem, rolos de aço na entrada e saída do forno e rolos cerâmicos para trajeto das chapas, 2 câmeras de 2 megapixel, medidor de oxigênio, medidor de ponto de orvalho e medidor de atmosfera.
8417.80.90 Ex 057 – Fornos industriais horizontais a gás (GLP) de alta performance de zona única, usado para secar latas de alumínio para bebidas após lavagem, com capacidade de produção igual ou superior a 3.000 latas de 350ml com diâmetro 2 polegadas 11/16 polegadas/min, temperatura de trabalho de 330 a 375°F [165 a 190°C] e máxima de 450°F (232°C), com painel de controle com controlador lógico programável e protocolo de comunicação “ethernet”.
8417.90.00 Ex 066 – Anéis de rolamento para máquinas rotativas como forno, secadores e resfriadores aplicados na indústria de cimento, mineral ou química, confeccionados em aço forjado tratado termicamente, com diâmetro externo igual ou maior do que 4.000mm, diâmetro interno igual ou maior do que 3.500mm, largura igual ou maior que 300mm, com acabamento forjado bruto, pré-usinado ou usinado final.
8418.69.20 Ex 001 – Centros de refrigeração e produção secundária de água quente, próprios para resfriamento de leite cru, com sistema de gerenciamento inteligente e acesso remoto via “web-gate”, para controle de variantes de coleta de leite (ordenha), volume e temperatura de armazenamento, agitação, refrigeração, limpeza AED, entre outras funções, dotados de: 1 tanque em aço inoxidável, com capacidade individual de 1.010 a 33.500 L, com conexão para 1 a 4 unidades de refrigeração, com isolamento térmico sem CFC, com medidor de
  energia elétrica para controle de consumo em kW/h, sensor de nível (vareta) digital para medição eletrônica do volume de leite no tanque, sistema de anti congelamento por termostato segurança, trocador de calor resistente a pressão com evaporadores a laser STI e STIL, para resfriamento do leite, válvula de segurança para separação da agua e leite, durante processos de limpeza e ordenha, agitador com 1 ou 3 pás, acionado por motor elétrico, totalmente controlado por PLC integrado ao módulo de gerenciamento acionado via tela “touch-screen” ou remoto via “web-gate”.

8419.32.00 Ex 025 – Secadores montados em estrutura de alumínio, para secagem de madeira, com vão livre de 7m, dispositivo de umidificação por água fria HPS 100bar e tina de evaporação com capacidade de evaporação de 15kg/hm3; sistema de ventilação superior com 6 ventiladores de 3kW cada, com vazão de ar 180.000m3/h, com regulagem de 0 a 100%; com paredes de 100mm de espessura e isolamento com lã de rocha; com portas com espessura de 200mm; com trocadores de calor com tubos bi metálicos; com sistema de recuperação de energia denominado “Ecovent”, dispositivo “Toppress” com acionamento hidráulico, teto com capacidade de suportar uma carga de 78t.
8419.32.00 Ex 040 – Unidades para secar fibras de madeira fluidizadas por ar aquecido e gases de combustão, com temperatura de entrada do secador de até 450°C transporte por meio de tubos em aço inox especial, ciclones de separação de fibra, com capacidade de secagem igual ou superior a 20.000kg/h, dotadas de ventilador de transporte das fibras, volume de ar no sistema de até 730.000m3/h, com válvulas tipo borboletas para controle de fluxo de ar quente, câmara de mistura, sistema de proteção contra incêndio, sopradores, injetor de fibra fluidizada, válvulas rotativas, temperatura de saída do ciclone de até 100°C, supervisório especialmente desenvolvido para o sistema e umidade final da fibra de até 15%.
8419.39.00 Ex 105 – Secadores horizontais a gás com 3 zonas, para secagem e polimerização do verniz interno de latas de alumínio para bebidas carbonatadas, capacidade de produção de 3.400latas/min, dotados de esteira em fibra de vidro, painel de comando com controlador lógico programável (CLP) e protocolo de comunicação “Ethernet”.
8419.39.00 Ex 134 – Liofilizadores industriais farmacêuticos com câmara de geometria retangular com área total de prateleiras de 6,7m2, configuração 6 + 1 prateleiras (6 utilizáveis e 1 de compensação térmica) com dimensões brutas de 916 x 1.220 x 18mm (largura x profundidade x espessura) e interdistância de 110mm entre prateleiras, opção de processamento com configuração 3 + 1 prateleiras (3 utilizáveis e 1 de compensação térmica) com interdistância de 205mm entre prateleiras, condensador de geometria cilíndrica com capacidade mínima de 148kg de gelo (com 12,7mm de espessura de gelo na serpentina), válvula de isolação principal entre câmara e condensador tipo cogumelo, sistema de limpeza (CIP), sistema de esterilização (SIP), sistema de refrigeração dotado de 2 compressores de 16HP (cada), temperatura mínima nas prateleiras igual a -55°C (sem carga), temperatura máxima
  nas prateleiras igual a +80°C (sem carga), aptas para o processamento de produtos com base aquosa, produtos com compostos sem contaminação do meio ambiente e produtos com base solvente inflamável sem risco de explosões, com controlador lógico programável (CLP) para controle de processo através do sistema supervisório “iFIX SCADA” instalado em um computador PC desktop, um computador PC desktop adicional com sistema “iclient” instalado para controle e monitoramento remoto de processo, atendendo aos requisitos da norma 21 CFR parte 11 do FDA (Food and Drug Administration) com assinatura eletrônica.
8419.39.00 Ex 135 – Secadoras industriais, próprias para enxugar o esmalte cerâmico do vidro após operação de serigrafia/impressão digital, mediante secagem e sucessivo resfriamento, com zona de aquecimento com 2 módulos de capacidade total de até 4.200mm, com zona neutra de 420mm e zona de resfriamento com 1 módulo de capacidade de até 1.680mm; capacidade de trabalho com vidros de espessura de 2.8 a 25mm e largura até 2.200mm; velocidade de 2 a 8m/min; com sistema adicional de aquecimento com ar quente por meio
  de recirculadores em aço inoxidável especial para uma temperatura máxima de 300°C; com comandos térmicos da zona de aquecimento independentes e instalados em cada módulo; com sistema de transmissão mediante engrenagens cônicas com a motorização dos rolos efetuadas por um motor AC; com mesa de rolo de carga instalada na entrada e mesa de rolo de descarga instalada na saída do secador.
8419.40.90 Ex 012 – Máquinas automáticas de destilação para recuperação de solventes, com capacidade máxima de vazão de solvente recuperado de até 200L/h, alimentação automática e contínua, com eliminação automática de resíduos; com tanque de destilação em aço inox Aisi 304 revestido, fundo cónico e descarga central, capacidade para 400L, com exclusiva tampa completa com raspadores dotados de lâmina antiestática para limpeza interna; com válvula de descarga de 3 polegadas (76mm); condensador de cobre refrigerado a ar/agua; com CLP dedicado, trabalho mediante placa (painel) digital com microprocessador dotado de touchscreen de 16 caracteres, registro de parâmetros operacionais e visualização de
  dados de destilação durante o ciclo, mensagens para manutenção programada, alertas de notificação em caso de mau funcionamento, ciclo automático temporizado, ciclo “multisetpoint” com até 9 temperaturas de aquecimento ideal para misturas, ciclos múltiplos com acumulação e descarga final do lodo, descarga de resíduos em tambores comuns de 400L, função “Soak” após o descarregamento do lodo para evitar a formação de sólidos; coberturas manuais de travamento para recipientes padrão usado para coletar lodo para descarte; para operar em corrente elétrica trifásica de 400V, 50/60Hz, 27kW.
8419.50.10 Ex 041 – Trocadores de calor de placas de alumínio brasado para uso no sistema de turboexpansão, usados na troca térmica do gás natural com a finalidade de separar o metano do etano, com calor trocado de 2.300 a 10.300kW, com temperatura de projeto entre -105 e 65°C, pressão de projeto de 34,2 a 88kgf/cm2.
8419.81.10 Ex 003 – Equipamentos autoclaves de ar quente CAS 420 para 6 vasos de autoclave com capacidade de 3L cada, com unidade de controle (PC), temperatura operacional de 100 a 180ºC, medição de temperatura individual para cada autoclave (incluindo calculo DIN Amico do fator RH) pressão operacional de 0 a 20bar, incluindo ferramentas de fixação especial, mangueiras, válvulas, elementos de temperatura, reles e conector girascopio, acompanha carrinho customizado para o transporte dos recipientes.
8419.81.10 Ex 004 – Equipamentos para esterilização de amostras biológicas; faixa de temperatura de 45 a 135°C; pressão máxima do sistema de 0,255Mpa; abertura manual da tampa com intertravamento de segurança; 2 aquecedores de 1.000W de potência; microprocessador por controlador proporcional integral derivativo; “display” digital; “timer” para operação de 0 a 99h e 59min com resolução de 1 min; capacidade de 50 ou 80L; possibilidade de criação de diferentes métodos de esterilização; detecção automática de falhas no sensor e prevenção de superaquecimento; sistema de resfriamento integrado.
8419.89.20 Ex 008 – Mantenedores de alimento, utilizados para preservar a temperatura em até 2h, dotados de 4 prateleiras com tampas fixas, 12 compartimentos para cada alimento, temperatura de operação de 65 a 135°C.
8419.89.99 Ex 257 – Túneis de cozimento contínuo para processamento de salsichas, com capacidade máxima igual ou superior a 6.750kg/h, para calibres entre 22 e 24mm, possuindo 18 secções, sendo 13 seções de tratamento a calor com aplicação combinada dos processos de secagem, cozimento e defumação e 5 seções de tratamento a frio para resfriamento, controlado por PLC, incluindo geradores de fumaça natural, sistema de irrigação para resfriamento e dispositivo automático de limpeza.
8419.90.20 Ex 002 – Conjuntos de separação e distribuição de hidrocarbonetos para torres de destilação fracionada, dotados de 20 bandejas tipo “Ripple TraysTM”, perfuradas, na forma de ondulações senoidais, em aço inoxidável, performando cada bandeja um círculo de 7,856m de diâmetro; distribuidor tubular, em aço carbono, para o refluxo de gasolina, formado por tubo principal de 8″ e ramificações de 4″, com orifícios de 10mm; distribuidor tubular em aço carbono, para o óleo de “quench” retornado, formado por tubos principais de 20 polegadas e 16 polegadas e ramificações de 10 polegadas, com orifícios de 25mm; distribuidor de alimentação multifásico tipo vapor “FluteTM” com 7,856m de diâmetro e 2,8m.
8419.90.40 Ex 004 – Dispositivos tubulares soldados constituídos em aço inox, utilizados para abertura e fechamento do platen superior em chapa para preparo de carne de hambúrguer, acionados por atuador linear elétrico com controle de tensão por molas metálicas com curso de abertura de 16cm e força de fechamento de 3,52kgf/cm.
8419.90.40 Ex 005 – Platens inferiores, utilizados em chapa para preparo de carne de hambúrguer, dotados de 2 pontos de monitoramento constante de temperatura, constituídos em aço inox 304 e placa metálica em aço TI, composta pelos materiais liga Manganês (1,5%), Sílicio (0,45%), Carbono (0,21%), Fósforo (0,035%), Enxofre (0,02%), Molibdênio (0,6%), Vanádio (0,06%), Titânio (0,06%), Boro (0,005%), Colúmbio (0,06%) com temperatura de trabalho de 204°C e potência de 3,8kW.
8419.90.40 Ex 006 – Platens superiores, utilizados em chapa para preparo de carne de hambúrguer, com resistência elétricas interna, dotados de 2 pontos de monitoramento constante de temperatura, constituído em aço inox 304, com temperatura de trabalho de 232°C e potência de 2.6kW.
8421.21.00 Ex 132 – Aparelhos para tratamento de água, com filtragem da água em 3 camadas (filtro mecânico, carvão ativado e sulfito de cálcio) que retém aproximadamente 99% de cloro, com ionização da água para consumo humano pelo processo de eletrólise contínua através de placas de titânio maciça com revestimento com platina e placa controladora com programação, para produção de água com 5 tipos de pH (na faixa de 2,3 a 11,7pH) e redução no potencial de oxidação (ORP) variando de nível na faixa de -650 a +1.200mV, com
  desagrupamento de moléculas de H20 alterando a tensão superficial, com sistema de potencialização de eletrólise com introdução de catalisador de eletrólise (solução de cloreto de sódio e hipoclorito de sódio) para produzir água para limpeza e desinfecção com pH extremamente baixo, aproximadamente (2,3), ou extremamente alto, aproximadamente (11,7), com sensor de temperatura da água, sensor de fluxo da água (baixo ou alto), sistema de limpeza automática, sensor de aquecimento, sistema de contagem de quantidade de água (em litros) e tempo de uso, com aviso para troca de refil por tempo ou quantidade de água tratada.
8421.21.00 Ex 133 – Combinações de máquinas montadas em “rack” (base única) para tratamento de efluentes, procedente de aterro sanitário ou processo fabril, mediante tecnologia de membranas, com capacidade de tratamento de efluentes de até 240m3/dia, compostas de: 48 módulos espirais, sendo 36 no primeiro estágio e 12 no segundo estágio, específicos para chorume; instrumentação de medida e controle; tubulação de baixa e alta pressão e sistema de controle; 1 sistema de pré-filtração, dotados de 1 unidade de filtro de areia em polietileno (PA) com volume máximo do tanque de até 2m3, 1 bomba centrifuga de alimentação do filtro de areia com vazão máxima de 12m3/h e pressão máxima de 5bar, 1 bomba de retrolavagem com vazão máxima de 45m3/h e pressão máxima de 3bar; 1 compressor rotativo para o filtro de areia; 2 medidores de condutividade; 1 medidor de pH e
  temperatura; 1 bomba centrífuga de ajuste de pH com pressão máxima de 2 bar; 1 unidade de filtro de cartucho; 1 unidade de filtro de saco (tipo bag); 2 bombas de alta pressão da osmose inversa, sendo uma tipo bomba de pistão com pressão máxima de 82bar no 1 o passo e a outra tipo centrífuga multiestágio com pressão máxima de 25bar no 2 o passo; 1 bomba de recirculação da osmose inversa (tipo booster) com pressão máxima de 5bar; 1 bomba de recirculação da osmose inversa (tipo centrífuga multiestágio) com pressão máxima de 3,3bar; módulos espirais de membranas são instalados dentro de 8 tubos de pressão (tubo de GRP de 6m de comprimento cada, com pressão máxima de cada tubo de
  1.200psi no 1 o passo e pressão máxima de 600psi no 2 o passo) dos quais: 6 tubos no 1 o passo (com 6 unidades de módulos espirais por tubo), 2 tubos no 2 o passo (com 6 unidades de módulos espirais por tubo); 1 válvula tipo agulha de controle de pressão; com 1 ou 2 ou 3 unidades de dosagem de produtos químicos, sendo: 1 bomba de dosagem tipo diafragma de ácido sulfúrico (pressão máxima de 10bar) e/ou 1 bomba de dosagem tipo diafragma “antiscalant” (pressão máxima de 10bar) e/ou 1 bomba de dosagem tipo diafragma soda cáustica (pressão máxima de 4bar); 1 bomba tipo bomba de tambor para limpadores de membranas ácido e básico; 1 unidade de controlador lógico programável (CLP) com PC
  industrial para visualização e registro de dados com respectivo software; 1 unidade de quadro elétrico com os respectivos equipamentos elétricos para acionamento do sistema; transmissores de pressão; manômetros; 15 válvulas com acionadores pneumáticos; 3 válvulas antirretorno de alta pressão; rotâmetros; medidores de vazão eletromagnéticos; tubos de PVC; tubos de pressão em aço inoxidável; 1 tanque de lavagem das membranas com volume máximo de até 2,4 m³; 1 compressor para ar comprimido; 1 medidor de temperatura.

8421.21.00 Ex 134 – Equipamentos para dessalinização de água por processo de deionização radial por meio da passagem por cilindros com 2 super capacitores de cargas opostas, com capacidade de produção de água para uso industrial compreendida de 15 a 60m³/h ou de água para consumo humano compreendida de 2,5 a 10m³/h, contendo 6 ou 24 cilindros montados em série, estrutura de suporte, bomba, tubulação e gabinete elétrico com controlador lógico programável.
8421.29.90 Ex 137 – Filtros contínuo de polímeros termoplásticos de duplo cilindro, com capacidade de produção de até 2.300kg/h, dependendo do grau de contaminantes, dotados de unidade hidráulica com acionamento elétrico para troca dos filtros sem parada de máquina, sensor de pressão para indicar momento da troca dos filtros, temperatura com controle PID, painel elétrico, área de filtração de 1.984cm2, cilindros com sulco para pré-inundação e saída de gases durante a troca dos filtros, temperatura máxima de trabalho de 330°C, temperatura máxima para limpeza de 450°C, pressão máxima de trabalho de 35Mpa, voltagem 380V trifásico.
8421.29.90 Ex 138 – Filtros contínuos de polímeros termoplásticos tipo raspador, com capacidade de produção de até 1.500kg/h, dependendo do grau de contaminantes, dotados de unidade hidráulica com acionamento elétrico para descarga dos contaminantes, sensor de pressão e temperatura com controle PID, painel elétrico, 2 placas perfuradas de filtração com diâmetro de 500mm cada, área de filtração de 2.512cm2 cada, e filtração máxima de 60 meshes, temperatura máxima de trabalho de 330°C, temperatura máxima para limpeza de 450°C, pressão máxima de trabalho de 35Mpa, voltagem 380V trifásico.
8421.39.90 Ex 084 – Aparelhos denominados “GloveBox”, com espaço interno de aproximadamente 1.250mm de comprimento, 780mm de diâmetro, 900mm de altura, para manuseio de pós magnéticos compactados, com controle automático de pressão, ajustável entre -15 a +15mbar durante a operação, dotados de: filtro catalítico de remoção de umidade por meio da peneira molecular, com capacidade de até 1,3kg, e remoção de oxigênio por meio do cobre, com capacidade de até 36L; luvas butílicas para manuseio de pós magnéticos, para
  encaixe em conexões com diâmetro de 220mm; válvulas de filtros; “display” gráfico sensível ao toque, de 7 polegadas, colorido; sensor de oxigênio, com capacidade de detecção de 1 a 1.000ppm; sensor de umidade, com capacidade de detecção de até 500ppm; câmara principal com atmosfera controlada; antecâmaras para entrada ou saída de itens; sistema de purificação e regeneração; unidade de controle (CLP); e flanges de conexão com painéis laterais aparafusados para combinar com outros “glovebox” adicionais.
8421.39.90 Ex 085 – Unidades funcionais para produção de biogás a partir de substratos orgânicos, por processo de digestão anaeróbica para geração de energia elétrica e térmica, biometano e fertilizante, com capacidade de processamento entre 10 e 30m3 de substratos líquidos diários, produção de biogás de até 1.000.000m3/ano, com concentração nominal de metano de 50 a 65%, dotados de: tanque bioprocessador em aço inox com isolamento térmico, cobertura de dupla membrana impermeável, serpentina com tubos de aço circular para
  sistema de aquecimento interno do tanque com temperatura constante entre 38 e 42°C, indicador e medidor de nível de gás e pressão, sensor de temperatura, agitador elétrico de 3 pás, unidade automação e controle inteligente do processo com possibilidade de acesso remoto, compressor de ar para dessulfurização biológica, válvula de retenção e medidor de fluxo no tubo de alimentação do substrato líquido, válvula de amostragem e bomba para saída do digestato.
8421.99.99 Ex 059 – Membranas de folhas planas em fluoreto de polivinilideno (PVDF) e base de poliéster (PET), utilizadas para ultrafiltração contínua de água em regime submerso, com poros superficiais na membrana de 0,08mícrons e área de 0,7 a 35m2, permitindo uma operação com vazão de até 420m3/dia em processos de filtração de baixo para cima e de difusão de ar de depuração por baixo.
8422.30.29 Ex 347 – Máquinas automáticas rotativas para envase e tampamento de bolsas plásticas higiênicas preformadas com bico para envase e desenvase de produtos alimentícios líquidos ou pastosos de volumes entre 20 e 650ml com sistema de lavagem CIP e esterilização SIP a vapor, sistema de alimentação de 51 bolsas por trilhos intercambiáveis e monitoramento de temperatura e resfriamento do produto antes do envase, sistema de dosagem por bombas tipo pistões servocontroladas e envasamento simultâneo de 4 cabeças enchedoras, fechamento de tampa por servo-motores com monitoramento de torque, autoverificação de tampamento e rejeição de bolsas não conformes, controlador lógico programável (CLP) e Interface Homem máquina (IHM), com capacidade de produção de 120bolsas/min.
8422.30.29 Ex 467 – Combinações de máquinas automáticas e integradas para formação, dosagem, empilhamento e embalagem de produtos em pó de baixa fluidez, em sachês 4 soldas (com 48mm de largura e 80mm de altura e dosagem de 5g), formando pacotes unitários (12 saches por pacote) tipo 3 soldas, com capacidade de produção igual ou superior a 1.920saches/min, equivalente a 160pacotes unitários/min, compostas de: 2 envasadoras automáticas de 12 pistas (cada uma com altura de até 3,15m, largura de até 2,5m e comprimento de até 3,14m) com peneiras de aço inoxidável 316L com diâmetro de 450mm, abertura até 7mm, acionada por motor elétrico de 0,21kW de potência, sistema de desbobinamento, com capacidade de suportar bobinas de filme de até 800kg, acionado por servo motor de 1,6kW de potência e redução mecânica de 1:69,05, sistema de envase
  compostas de uma tremonha em aço inoxidável 316L com volume útil de 0,034m³, sensor do tipo ultrassônico para leitura da altura do nível de produto, sistema de agitação de produto (frequência de até 45ciclos/min), sistema de dosagem oscilante compostas de 12 funis basculantes, 2 conjuntos de 12 canecas de aço inoxidável 316L, acionados por servo motor de potência de 1,6kW, sistema de selagem vertical compostas de um par de blocos de solda com 13 áreas de selagem cada, rotação de até 23rpm, acionados por servo motor de 1,6kW de potência, sistema de selagem horizontal compostas de 2 blocos de solda com 2 áreas de selagem cada de até 10mm de largura e rotação média de 45rpm, acionados por sevo motor de 1,6kW de potência, sistema de corte com facas rotativas para a inserção do picote de abertura fácil (“easy open”) com rotação média de até 39rpm acionado por
  um servo motor de potência de 1,6kW, sistema de corte vertical e de separação (formação de duplas de saches) com facas rotativas com rotação média de 39rpm acionado por servo motor de potência de 1,6kW, sistema de corte horizontal com faca rotativa para separação dos sachês em tiras com uma rotação média de até 90rpm, acionado por servo motor de 1,6kW de potência com controle automático de descarte de sachês, posicionador dos saches nas pistas do sistema de empilhamento “pick and place” dotado de 6 garras de alumínio acionadas por cilindros pneumáticos e velocidade média de até 90ciclos/min e sistema de exaustão, compostas de um aspirador de pó com motor elétrico de potência de 2,2kW, com altura de 1,7m, largura de 0,75m e comprimento de 1,25m; 2 sistemas de empilhamento com dimensões de altura de 1,1m, largura de 1,4m e comprimento de 3,4m cada,
  dotado de esteiras de pinos com inclinação máxima de 8 graus com relação à horizontal, sistema de pinos para formação de pilhas de duplas de sachês (6 duplas/pilha) acionado por servo motor de 0,66kW de potência e sistema de vibração com eixo compactador movido por cilindros pneumáticos de dupla ação e moto vibrador de 0,035kW de potência, 2 sistemas de sincronização automática com a esteira de alimentação da “Flowpack”, cada sistema possui uma velocidade média de até 15ciclos/min constituído por um braço articulado de área de atuação horizontal de até 2,2m2, área de atuação vertical de 0,43m2, formadora de pacotes “Flowpack” automática, com dimensões de 1,96m de altura, 1,4m de largura e 10,53m de comprimento, para a formação de pacotes unitários do tipo 3 soldas com velocidade de até 180pacotes/min, com esteira de alimentação de pinos, com
  velocidade linear de até 180pacotes/min, distância entre pinos de até 140mm, sistema de desbobinamento com 2 eixos, cada eixo com capacidade de suportar até 35kg de bobinas de filme, frenagem automática para ajuste de tensão do filme e acionado por servo motor de 0,82kW de potência, sistema de selagem longitudinal, dotadas de rolos com áreas de selagem de largura de 15mm, acionados por servo motor de potência de 0,82kW, sistema de selagem horizontal e corte, dotadas de mordentes com área de selagem de largura de até 20mm e comprimento de 120mm, acionados por servo motor de 1,5kW de potência e facas rotativas de velocidade de até 180pacotes/min.
8422.30.29 Ex 468 – Combinações de máquinas para distribuir e embalar biscoitos redondos, com sistema de ajuste rápido e simples para operar com biscoitos do tipo moldados por rolo moldador e do tipo “wire-cut cookies” de diferentes diâmetros e alturas (Cookies com diâmetro de 54mm +/-4mm x altura de 10mm +/-2mm e moldados com diâmetro de 50mm x altura de 5,9mm), de disposição horizontal e empilhados em embalagem primária e secundária do tipo “flow pack” (conceito “multipack”), compostas de: sistema de distribuição dos biscoitos, formado por conjunto de esteiras para resfriamento, transporte, organização e alimentação dos biscoitos do forno até as células de embalagem, com sistema automático de variação horizontal de área do tipo FIFO “first in first out” para acúmulo temporário dos biscoitos por até 3 minutos em caso de parada das células de embalagem, com
  monitoramento por sensores e câmeras para inspeção e descarte automático e individual dos biscoitos fora dos padrões dimensionais, com 4 sistemas de transferência a 90 graus controlados por câmeras para distribuição de 8.632biscoitos moldados/min e de 4.308biscoitos cookies/min em pistas paralelas, balanceadas e organizadas para alimentação de 4 células de embalagem primária e secundária do tipo “flow pack” (conceito “multipack”), com sistema de detecção em 3 dimensões (altura, largura e comprimento) formado por sensores para detecção e rejeição de biscoitos fora dos padrões dimensionais, com comunicação com o sistema de distribuição dos biscoitos para balanceamento automático das 2
  pistas de entrada do empilhador de biscoitos, com velocidade máxima de 828biscoitos moldados empilhados/min e 414biscoitos cookies empilhados/min, com unidade de embalagem primária que opera com velocidade máxima de 414pacotes/min, para ambos biscoitos moldados/cookies empilhados, com sistema de selagem da embalagem a quente e sistema de sucção para diminuição de ar nos pacotes, com dispositivo automático para o alinhamento do filme, detecção do fim da bobina de filme e troca automática da bobina de
  filme de embalagem, com dispositivo de detecção e rejeição automática de pacotes com defeitos/falta de biscoitos, com unidade robótica para rotação dos pacotes de embalagem primária da posição longitudinal para a posição transversal e empilhamento dos pacotes de embalagem primária para formação das porções da embalagem secundária (conceito “multipack”), com velocidade máxima de rotação e empilhamento de 414pacotes/min, com unidade de embalagem secundária operando pacotes “multipack”, com velocidade máxima de 138pacotes/min para biscoitos cookies e 104pacotes/min para biscoitos moldados, com controle por “PLC” e painel de operação do tipo tela de toque “IHM”.
8422.30.29 Ex 469 – Combinações de máquinas para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade máxima nominal compreendida entre 850 e 1.000tubos/min, com diâmetro compreendido entre 16 e 40mm e comprimento compreendido entre 100 e 230mm e em ciclo contínuo, encartuchar os tubos em cartuchos com dimensões máxima de 240 x 50 x 45mm e mínima de 130 x 25 x 22mm, compostas de: 1 máquina para enchimento e fechamento dos recipientes, dotada de sistema de alimentação de tubos com 2 robôs carregadores e um sistema de enchimento de tubos com capacidade de enchimento de uma até 3 cores incluindo coletor, 36 bombas e 12 bicos de enchimento de 3 cores incluindo
  estação de fechamento (selagem) e codificação de tubos, mecanismo de descarga e rejeição, dispositivo medidor de peso, sistema de inspeção e painel de controle com PLC e tela de toque colorida e 1 máquina encartuchadeira horizontal, automática e contínua, para recipientes tubulares laminados contendo creme dental, com capacidade máxima de encartuchamento entre 900 e 1000 cartuchos/min com dimensões de cartuchos máximo 240 x 50 x 45mm e mínimo de 130 x 25 x 22mm (com 4 correntes de caixas), dotada de
  estação de alimentação de cartuchos automática por meio de robô manipulador, sistema de manipulação das caixas por meio de remoção e colocação servoacionada, com sincronização com o transporte das caixas alimentando 8 estações dotadas de 8 magazines verticais para cartuchos, estação de fechamento com aplicação de cola quente (hot melt), sistema de codificação/impressão a laser na aba da caixa, sistema de inspeção e leitura de dados através de câmera de visão, estação de descarga e rejeição em esteira de saída e aspirador com unidade central autoportante, painel de controle com PLC e tela de toque colorida.

8422.30.29 Ex 470 – Equipamentos para seleção e etiquetagem de códigos de barras em tubos para coleta de sangue, com 1 módulo com 1 suporte de bandeja cada, suportando até 6 tipos diferentes de tubos com altura de 75 a 100mm, capacidade de 1.440tubos/h.
8422.30.29 Ex 471 – Máquinas automáticas para acumular e distribuir frascos na alimentação de encartuchadora, construídas em aço inoxidável, dotadas de guias ajustáveis que permitem o alinhamento de diferentes tamanhos de frascos, contendo sensor de carga máxima, controle de velocidade, sistema de comunicação inter-máquina e consumo de energia de 0,6kW.
8422.30.29 Ex 473 – Máquinas rotativas pneumáticas que operam com até 18 posições indexadas para o envase de produtos em latas tipo aerossol com diâmetro de 22mm, com capacidade de envase máxima igual ou superior a 12ml, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 2.400latas/h, sem peças elétricas, com pistão especial para mover a roda estrela e o cilindro do produto, com sistema que permite a configuração do envase para diferentes tipos de líquidos, possibilitando a configuração de diferentes velocidades para sugar o líquido do tanque e envasá-lo.
8422.30.29 Ex 474 – Robôs industriais de entrada lateral para colocação de rótulos IML em alta velocidade para baldes, potes ou tampas plásticas, com velocidade linear máxima de 50 a 60m/s, com capacidade de retirada e empilhamento de peças acabadas, com a possibilidade de controlar a qualidade através do sistema “Q-Sort” e monitorar a produção através de um sistema inteligente de câmeras, munidos de servomotor no eixo principal com a tecnologia “TwinDrive” e de ajuste preciso de posições lineares e rotativas com servomotores, interface de segurança e sistema de mandris com tecnologia de impressão 3D, com sistema de troca rápida de magazines.
8422.30.29 Ex 475 – Rotuladoras rotativas, com estações autoadesivas acionadas através de motores de passo, com carrossel central de 5 cabeçotes e 5 sapatas, com 3 estações para rótulo, contra rótulo e bolino ou colarinho envolvente, com caracóis, guias e estrelas para garrafa cilíndrica, ovais, retangulares e formatos especiais, para diferentes tamanhos de garrafas, com sapatas de centragem especiais de garrafas, com cabeçotes para garrafas especiais e com extensão, com desacopladores para estação de colarinho envolvente, com fotocélulas especiais para rótulo transparente, com possibilidade de rotular 15 ou mais formatos diversos de garrafas e etiquetas, com capacidade de produção entre 1.500 e 3.000garrafas/h, controlada por PLC com monitor “touchscreen”.
8422.40.90 Ex 833 – Combinações de máquinas para envelopar individualmente e embalar em caixas de papelão tabletes de chocolate, com capacidade de produção de até 34caixas/min, compostas de: gôndola reguladora de fluxo “buffer” com 184 níveis de armazenamento e saída de nível duplo; envelopadora servo-acionada de alta velocidade com capacidade de até 580envelopes/min; modulo de alimentação para alinhamento, inspeção e rejeição de produtos defeituosos; sistema de transporte e sincronismo; e encartuchadora vertical com velocidade de 34caixas/min (580produtos/min) dotada de sistema de movimentação suave de produto com capacidade de operar tanto “on edge” (alocados dentro do cartucho com o sentido da altura do tablete) quanto “on flat” (com a base do tablete voltada para baixo), com ou sem garra para giro dos tabletes de 180 graus.
8422.40.90 Ex 834 – Combinações de máquinas para formar, encher, selar e acondicionar de forma automática sachês de 0,6g de adoçante em pó e 2,5 e 5g de adoçante e açúcar em caixas de cartão tipo “display” (quantidades de 30, 40, 50 e 70sachês/display) e caixas de papelão (quantidades de 400 e 1.000sachês/caixa), compostas de: máquina automática de empacotamento vertical e contínua de alta velocidade com dosagem volumétrica, apta a formar, encher e selar embalagem “tipo sachê 4 soldas”, com largura de 37,5mm e altura de 50, 60 e 80mm, com 12 pistas de produção, sendo 165ciclos/pista/min, totalizando uma capacidade de produção igual a 1.980sachês/min, com funções básicas realizadas por meio da utilização de 5 servomotores (desbobinamento dosador, mordentes de selagem horizontais, facas de corte horizontais e verticais), gabinete elétrico lacrado e refrigerado a fim de
  evitar contaminação de pó, unidade de controle de movimento com funções de PLC integradas (motion control), total controle dos movimentos através do painel de controle, compostas de sistema dosador volumétrico de 12 pistas para saches de 5g mais kit de troca rápida de 10 pistas para sachês de 0,6, 2,5 e 5g, dispositivo abra-fácil, centralizador automático de bobina; sistema de agrupamento dos sachês para colocação automática da quantidade pré-determinada de sachês de adoçante ou açúcar nos “displays”; máquina para abertura de (displays/caixas), transportador de “displays” abertos pré-formados (vazios e cheios); máquina para fechamento dos “displays” com cola quente (hot-melt) e com esteiras de transporte de saída-sincronização total da linha feita através de PLC.
8422.40.90 Ex 835 – Equipamentos automáticos para aplicação de embalagens em pacotes de painéis de madeira reconstituídos, robôs autônomos para aplicação de cantoneiras de papelão, cintagem plástica, montagem e aplicação de calços, com velocidade igual ou superior de 10m/min, capacidade de embalar igual ou superior a 1.000m3/dia, para painéis com dimensões igual ou superior a (1.200 x 2.440 x 6mm) e supervisório desenvolvido especialmente para controle.
8422.40.90 Ex 836 – Máquinas automáticas para embalar fardos de forragem cilíndricos grandes, movimentadas em 3 pontos ou tracionadas por trator, operadas por sistema elétrico de 12V e sistema hidráulico; sistema de utilização de uma bobina de filme plástico que é instalada em um dispensador de alumínio de 750mm com mecanismo de travamento rápido da bobina; sistema hidráulico de corte e fixação do filme, deixando-o em posição inicial para um novo ciclo de empacotamento; mesa de empacotamento do fardo dotada de 4 correias sem fim de alta resistência; painel de controle eletrônico que controla e monitora todas as operações do equipamento e controle remoto que permite que a máquina seja acionada a distância pelo operador que carrega e descarrega os fardos com o uso de outro equipamento.
8422.40.90 Ex 837 – Máquinas embaladoras horizontais que a partir de bobinas de materiais de embalagens flexíveis multicamadas termosseláveis e movimentos intermitentes automáticos sincronizados, formam embalagens individuais do tipo “stand-up pouch” (embalagens que param em pé), dosam produtos pós, granulados ou mistura dos mesmos e fecham (selam) as embalagens, com capacidade de produção de até 140embalagens/min, formando embalagens de dimensões mínimas 70mm de largura, 300mm de altura e 40mm de fundo e dimensões máximas 130mm de largura, 300mm de altura e 120mm de fundo e capacidade de dosagem de até 750 centímetros cúbicos de produtos, comandadas por CLP (Controlador Lógico Programável) e controladas por IHM (Interface Homem Máquina) do tipo “touchscreen”, dispõem de sistema automático de definição da quantidade de
  produtos a serem dosados e embalados e correção automática dos desvios de quantidades de produtos a serem embalados, módulo portabobinas de materiais de embalagens e controle de desbobinamento independente e automático sincronizado com a cadência de produção da máquina, com detecção de final de bobina e emenda de materiais de embalagens com descarte automático das embalagens que contem emendas, sistema de arraste dos materiais de embalagens servoacionado com correção automática dos desvios do tamanho do passo (largura das embalagens), sistema de lubrificação automática comandada por CLP e quadro elétrico geral independente não incorporado a máquina.
8422.40.90 Ex 838 – Máquinas encartuchadeiras horizontais, automáticas e contínuas, para recipientes tubulares laminados contendo creme dental, com capacidade máxima de encartuchamento entre 900 e 1.000cartuchos/min com dimensões de cartuchos máximo 240 x 50 x45mm e mínimo de 130 x 25 x 22mm (com 4 correntes de caixas), dotadas de estação de alimentação de cartuchos automática por meio de robô manipulador, sistema de manipulação das caixas por meio de remoção e colocação servoacionada, com
  sincronização com o transporte das caixas alimentando 8 estações dotadas de 8 magazines verticais para cartuchos, estação de fechamento com aplicação de cola quente “hot melt”, sistema de codificação/impressão a laser na aba da caixa, sistema de inspeção e leitura de dados através de câmera de visão, estação de descarga e rejeição em esteira de saída e aspirador com unidade central autoportante, painel de controle com PLC e tela de toque colorida.
8422.40.90 Ex 839 – Máquinas envolvedoras tipo “flow pack” verticais, automáticas, higienizáveis, com construção em aço inoxidável e grau de proteção igual ou superior a IP65, para formação e fechamento de embalagens flexíveis de produtos alimentícios ou não alimentícios, dotadas de sistema de selagem transversal intermitente ou contínuo, com ou sem dispositivo para aplicação de zíper na transversal ou na longitudinal, dotado ou não de sistema de extração de ar do interior da bolsa, dotado ou não de troca automática de filme,
  acompanhadas de tubos formadores de diferentes tipos e tamanhos, controladas por 1 PC industrial dedicado, comando em tela “touchscreen” igual ou superior a 10 polegadas colorida, posicionado em 1 braço móvel estendido, mordentes transversais de até 400mm de largura, sistema de selagem longitudinal apto a perfazer bolsas de até 650mm de comprimento programável via painel de comandos, largura de filme de até 840mm e apta para suportar produções iguais ou inferiores a 180ppm(dependendo do tipo de embalagem/produto).
8422.40.90 Ex 840 – Máquinas automáticas para carregamento de produtos pré-embalados em “blísters” plásticos em caixas de papel cartão, em ciclos de até 50caixas/min, com controlador lógico programável, painel de comando central, 2 transportadores dotados de mini-caçambas intercambiáveis montadas em correia dentada, sistema de rejeição de “blísters” desordenados por meio de identificação por fotocélulas, 1 unidade de conformação e transporte de caixas vazias, 3 unidade de carregamento dos “blísters” nas caixas por meio de empurradores horizontais, 1 transportador de caixas cheias, 1 unidade de lacração de caixas através de cola quente, sistema HMI com tela sensível ao toque.
8424.30.90 Ex 077 – Máquinas automáticas para rebarbar e desobstruir furos e canais de lubrificação em peças usinadas, por meio do uso de jato de água sob alta pressão, com sistema de bombeamento de água com pressão máxima de 780bar, vazão máxima de 38L/min, 2 câmaras operacionais de jateamento em aço inoxidável com conectores HD, tanque com monitoramento do nível de água, sistema de refrigeração de água por troca de calor, unidade de filtragem de cavacos, painel de comando elétrico com controlador lógico programável (CLP) e sistema abafador de som contínuo a uma distância de 1m com máximo de 78db(a) em pressão de trabalho de 700bar.
8424.30.90 Ex 078 – Máquinas CNC para jateamento de eixos e engrenagens com granalha de aço, com uma mesa indexável controlada por CNC com capacidade para 400kg e precisão de 0,15mm, de 4 estações, sendo 2 para carga e descarga, e 2 para processamento de peças, com 8 bicos de curso vertical 1.000mm, curso horizontal 500mm e inclinação de -75 a 90° em relação ao plano horizontal controlados por CNC, com controle de pressão e vazão de granalha via CNC.
8424.89.90 Ex 346 – Aplicadores manuais de cola de forma contínua ou pulsada com regulagem da quantidade de cola a ser aplicada, com 3 potenciômetros, com placa eletrônica de controle, dotado de 2 reservatórios pressurizados de 8L cada, sendo um reservatório para a cola e outro para água utilizada na limpeza do sistema.
8424.89.90 Ex 347 – Máquinas para aplicação de revestimento em comprimidos e outros núcleos, com capacidade compreendida entre 200 e 650L/lote, com controlador lógico programável (CLP), câmara cilíndrica de aplicação do revestimento com 1.800mm de comprimento, 8 pistolas de pulverização, sistema de circulação de ar para a secagem rápida e uniforme do revestimento, defletores helicoidais para a movimentação uniforme dos comprimidos na área de atuação das pistolas de pulverização, dispositivo de descarregamento dos comprimidos, sistemas de tratamento de ar de entrada e saída, sistema VPN, bomba peristáltica, estação de detergente com 2 bombas, desumidificador e sistema automático de limpeza “washing in place” (WIP).
8424.89.90 Ex 348 – Unidades de aspersão de líquidos, para montagem em chassis de caminhão fora-de-estrada, dotadas de tanque em aço contendo internamente túnel de água, defletores verticais, estruturas para compartimentar líquidos, tubulações internas, podendo conter internamente acabamento anticorrosivo em epóxi, e com capacidade igual ou superior a 70.000L (aprox. 18.5 mil galões); escada e corrimão na parte externa do tanque; bomba de água de alto desempenho com capacidade de pressão igual ou superior a 100psi e fluxo igual ou superior 3.000L/min; motor de acionamento hidráulico; barra de pulverização na parte traseira do tanque dotada de um tubo contendo válvulas de aspersão, podendo ser
  hidráulicas ou pneumáticas, com giro de 360 graus cada válvula, e largura máxima de pulverização igual ou superior a 90 pés (aprox. 27m), podendo conter opcionalmente uma barra de descarga contendo orifícios de dreno; aspersor vertical lateral, opcional, com alcance de 40 pés (aprox. 12m); canhão aspersor ajustável remotamente com acionamento elétrico ou eletro-hidráulico, ou ajustável manualmente; tubulação externa; caixa de controle hidráulica ou pneumática; e carretel de mangueira contendo mangueiras de diâmetro igual ou superior a 1 polegada e de comprimento igual ou superior a 50 pés (aprox. 15m).
 
 
 
 
8426.41.90 Ex 074 – Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos do tipo “reach stacker”, acionados por motor a diesel com potência superior a 200HP a 1.500rpm, com capacidade superior a 50t, dotados de sistema hidráulico com função “power-ondemand”, sistema eletrônico de monitoramento e controle de carga, lança telescópica hidráulica com “spreader” para elevação, transporte e empilhamento de placas de aço, dispositivo de içamento através de eletroímã ou tenaz hidráulica-mecânica, distância entre eixos e raio de giro superior a 7.000mm.
8426.41.90 Ex 104 – Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, acionados por motor diesel de potência mínima de 224kW, com capacidade de carga de 45t, dotados de lança telescópica hidráulica com “spreader” próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20 e 40 pés, equipados com sistema de identificação de falhas, através de módulos de controle interligados por sistema de cabos tipo “can bus” com entre eixos máximo compreendido entre 6.200 e 7.500mm.
8427.10.90 Ex 178 – Plataformas de trabalhos aéreos, com mastro extensível de acionamento elétrico, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 5,7m, mas inferior ou igual a 7,9m e capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma igual ou superior a 200kg, mas inferior ou igual a 227kg.
8427.10.90 Ex 179 – Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas, com tração no eixo traseiro, controladas por painel de controle na plataforma contendo alavanca de controle, equipadas com “deck” extensível da plataforma, com altura máxima da plataforma igual a 3,9m, com capacidade máxima de elevação de carga sobre a plataforma com o “deck” extensível retraído igual a 227kg.
8427.10.90 Ex 180 – Plataformas para trabalhos aéreos, com mastro extensível de acionamento elétrico, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, com ou sem deck extensível da plataforma, com altura máxima da plataforma igual ou superior a 3,45m, mas inferior ou igual a 6,02m e capacidade máxima de elevação de carga sobre a plataforma de 159kg ou 227kg ou 227kg com o “deck” extensível retraído.
8427.20.90 Ex 232 – Plataformas para trabalhos aéreos, com lança telescópica sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 360° contínuos, autopropulsadas sobre rodas, com tração e direção em 2 ou 4 rodas, acionadas por motor a combustão interna a diesel, controladas por painel de controle na plataforma, contendo alavanca de controle, com elevação máxima da plataforma igual ou superior a 32m, mas inferior ou igual a 54,86m, capacidade máxima de carga da plataforma igual ou superior a 300kg, mas inferior ou igual a 454kg.
8427.20.90 Ex 233 – Veículos autopropulsados sobre rodas para elevação, manipulação e armazenagem de cargas, com capacidade de até 3.500kg, altura de elevação de até 6.973mm e máximo alcance na horizontal de até 4.022mm, com tração e direção nas 4 rodas, dotados de lança telescópica, motor a diesel de 100HP.
8427.90.00 Ex 013 – Plataformas individuais de deslocamento manual, para trabalhos aéreos, dotadas de mastro extensível de acionamento elétrico, com energia fornecida por baterias recarregáveis dos próprios equipamentos, com elevação máxima da plataforma igual ou superior a 6,17m, mas inferior ou igual a 9m e capacidade de carga máxima da plataforma igual a 159kg.
8428.20.90 Ex 020 – Equipamentos para descarga automática da resma de papel ou papel cartão, dotados de 2 dispositivos de alinhamento do material a ser empilhado de forma automática, formato do material a ser empilhado de no mínimo 100 x 400mm, capacidade de carga máxima de até 200kg, com altura mínima de processamento de 1.200mm.
8428.20.90 Ex 021 – Máquinas contadoras e empilhadoras de tortilhas de milho, para serem utilizadas na linha de embalagem, construídas em aço inoxidável, operadas por servo (motor) de alta velocidade, com tela de toque “touchscreen”, equipadas com sistema pneumático de posicionamento de tortilhas de milho, sistema de alimentação ajustável, acionador de velocidade variável e correia de alimentação, movimento orbital do copo de velocidade variável, indexação do servo linear, sistema de “garfo” interrupto, plataforma de
  empilhamento ajustável, copo de inserção de 360 graus, tabela de descarga, função de liberação de pista individual, ajuste de altura de transportador de alimentação, painel elétrico, dotadas de 2 a 6 pistas, taxa de produção de até 1.250dúzias/h, por pista; tamanho/contagem da pilha até 10 polegadas entre 6 e 180 unidades; tipo e tamanho do produto – tortilha chips ou tortilha “soft” de 4 a 7 polegadas de diâmetro.
8428.39.10 Ex 003 – Elevadores de tachos para panificação, de dupla coluna, com movimento hidráulico, elevação por corrente, com altura de 4,10m, com rotação de 112 graus, 2 dispositivos para raspagem interna de tachos, porta travada por eletroímã para descarregamento em funil de máquina divisora a 3,7m de altura, com fotocélula e seletor para posição dupla, com capacidade de elevação de até 550kg, potência de motor central de 2,2kW/8,5A e 3 motores para rotação.
8428.39.90 Ex 217 – Equipamentos para armazenamento e troca automática de paletes; com sistema rotativo, utilizados em centros de usinagem; dotados de magazine com 5 ou 10 ou 13 ou 15 pontos de armazenamento de até 600kg cada, mesa de preparação e braço manipulador.
8428.39.90 Ex 218 – Roscas varredoras com sensor anti-encravamento, para realizar em silos de fundo plano a retirada integral do talude residual de produto com facilidade de escoamento natural em gravidade, com capacidade de 25 a 300t/h, fazendo um giro de 360 graus no silo, sem intervenção humana dentro do silo.
8428.39.90 Ex 219 – Sistemas automáticos de transportadores para formas e pães de forma, dotados de: 3 transportadores com aparadores, 1 detector de massa dupla por meio de câmera 3D, 2 rejeitores automático de formas, 1 mesa de roletes com capacidade para até 2 formas, 1 transportador curvo 90 graus, 1 alimentador de estufa, 1 virador de formas tipo “multiway”, 8 quadrados de transferência 90 graus, 1 descarregador do forno, 1 transportador com túnel com passagem de ar filtrado, 1 leitor de pão da forma com câmera 3D, 1
  leitor de chip, 1 limpador de formas realizadas por escovas rotativas com correntes magnéticas e aspirador de partículas soltas, 1 resfriamento de formas tipo túnel com capacidade mínima de 600 formas, 1 sistema automático de armazenamento com capacidade total 1.156 formas (34 x 34) codificadas por “chips”, que realimenta o processo com o retorno das formas de maneira automática, 1.150 formas chipadas e revestidas com anti-aderente, sistema controlado por CLP’s e painéis “touch screen”.
8428.90.90 Ex 552 – Combinações de máquinas para classificação/inspeção de latas de alumínio para bebidas acabadas, compostas de: despaletizadora de latas dotada de transportadores de entrada e de paletes vazios, elevador de paletes e sistema de movimentação de camadas de latas; classificadora de latas (sorter) dotada de transportadores mecânicos em massa e unifilar, estante de inspeção, calha de descarga de latas rejeitadas e transportador de saída; e, paletizadora de latas dotada de mesa de entrada, elevador de paletes, sistema de varredura e transportador de saída de palete formado (cheio); acompanhadas de plataformas de operação e de serviço; cortinas de luz, painel de comando com controlador lógico programável (PLC) e protocolo de comunicação “ethernet”; com capacidade máxima igual ou superior a 1.000latas/min.
8428.90.90 Ex 553 – Combinações de máquinas para o transporte de copos e latas de tamanhos variados, compostas de: transportador mecânico de esteira ou correia, transportadores a ar, transportadores a vácuo, elevadores e inversores a vácuo, divisores de fluxo de latas, enfileiradores e desenfileiradores de latas, transferidores de latas a vácuo, guias de latas enfileiradas, caixas embaralhadoras de alimentação a ar, sistemas de eliminação de latas defeituosas, com capacidade nominal máxima de até 3.400latas/min.
8428.90.90 Ex 554 – Combinações de máquinas para transporte e resfriamento de biscoitos, com capacidade de resfriar 6.000kg/h, compostas de: máquina oleadora com 20 discos, com largura útil de trabalho de 1.800mm, comprimento de 2.000mm, dotadas de rampa de recuperação de óleo em excesso e discos centrífugos superiores para distribuição de óleo, discos centrífugos inferiores de distribuição de óleo, dotados de motorização única, com dispositivo de aspiração para recuperação do óleo dos fumos na entrada e na saída; transportadora para drenagem de óleo com largura útil de trabalho de 1.800mm e comprimento de 3.000mm; transportador alternativo metálico, com largura útil de trabalho de 1.800mm e
  comprimento de 5.000mm; transportador de resfriamento com lona, com largura útil de 1.800mm e comprimento de 295m, grupo de tração por rolos dotados de dispositivo de tensão pneumático, lona transportadora em plástico alimentar, transportador com detector de metal, com largura de trabalho de 1.000mm e comprimento de 6.000mm; empilhador e encanalador (penny stacker), com largura útil de trabalho de 1.800mm e comprimento de 2.000mm, encanalador com guias com comprimento de 1.200mm, com regulação automática da posição das guias na entrada por fotocélulas e servmotor.
8428.90.90 Ex 555 – Máquinas para paletização automática de caixas de revestimentos cerâmicos, tipo portal, capazes de operar com caixas de revestimentos com dimensões iguais ou inferiores a 1.200 x 1.800mm, dotadas de pinça com movimento automático em 4 eixos e capacidade de carga de até 200kg, com ou sem dispositivos de colagem e/ou amarração das caixas.
8428.90.90 Ex 556 – Máquinas para paletização automática de latas de alumínio para bebidas, com velocidade nominal de produção máxima de 3.800 latas/min; capazes de paletizar latas de 16, 12, 9,1 e 7,5 onças e dimensões 202/211×413, 202/211×603, 200/204×402 e 200/204×413; dotadas de: mesa de entrada de latas; sistema de guias para alinhamento da camada do palete; sistema automático de retirada do palete do magazine de paletes vazios e seu posicionamento para carregamento de latas; elevador/abaixador do palete; sistema de
  varredura de latas para posicionamento das latas sobre o palete; sistemas automático para retirada e posicionamento de folha separadoras de camadas de latas e de quadros de topo “pick and place”; dispositivo de recirculação de latas; plataformas de manutenção, operação e proteção; cortinas de luz; magazines de estocagem de materiais de embalagem; painéis de comando com controlador logico programável (CLP) e protocolo de comunicação “ethernet”.
8428.90.90 Ex 557 – Sistemas de classificação, contendo bandejas transportadoras nas dimensões de 600 x 800mm, classificadores de pedidos e/ou volumes diversos, computadorizados, tipo bandeja nas dimensões de 600 x 800mm, que suportam até 30kg, velocidade de 1m/s e capacidade de 5.375bandejas/h, para classificação de caixas e “flyers” com produtos nas dimensões máximas de até 750 x 550 x 400mm (comprimento x largura x altura) acionados por motores, controlados por controlador lógico programável (CLP), utilizados para movimentar e classificar produtos acabados e/ou volumes diversos, visando a sua classificação e expedição automatizada ou não, dotados de sistema de separação mecânica com
  aproximadamente 118m de comprimento; estações de introdução/alimentação manual e automática contendo um total de 5 induções automáticas e 2 induções manuais; induções automática com sistema de pesagem dinâmico e as induções manuais com sistema de passagem estático; bandejas com impulsor para separação dos artigos; calha de saída do separador; calha de rejeição, equipada com dispositivos de escaneamento para leitura de código de barras através de um sistema câmera scanner e cubagem automática, contendo 32 saídas duplas (do tipo “Flipper”) e 44 saídas normais.
8428.90.90 Ex 558 – Transportadores-classificadores de pedidos e/ou volumes diversos, computadorizados, tipo bandeja nas dimensões de 500 x 800mm,, que suportam até 30kg, velocidade de 1m/s e capacidade de 8.400bandejas/h, para classificação de caixas de papelão e “flyers” com produtos nas dimensões máximas de até 450 x 750 x 400mm (comprimento x largura x altura) acionados por motores, controlados por controlador lógico programável (CLP), utilizados para movimentar e classificar produtos acabados e/ou volumes diversos, visando a
  sua classificação e expedição automatizada ou não, dotados de sistema de separação mecânica com aproximadamente 129m de comprimento; estações de introdução/alimentação manual e automática contendo um total de 8 induções automáticas e 4 induções manuais dotados de bandejas com impulsor para separação dos artigos; calha de saída do separador; calha de rejeição, dispositivos de escaneamento para leitura de código de barras através de um sistema câmera “scanner”, contendo 56 saídas.

8428.90.90 Ex 559 – Transportadores-classificadores de pedidos e/ou volumes diversos, computadorizados, tipo bandeja, acionados por motores, controlados por controlador lógico programável (CLP), utilizados para movimentar e classificar produtos acabados e/ou volumes diversos, visando a sua classificação e expedição automatizada ou não, dotados de sistema de separação mecânica com aproximadamente 54,5m de comprimento; estações de introdução/alimentação manual; bandejas com impulsor para separação dos artigos; calha de saída do separador; calha de rejeição, equipada com dispositivos de escaneamento para leitura de código de barras através de um servidor de OST, com capacidade de separação mecânica igual ou superior a 6.315bandejas/h com dimensões de 500 x 800mm.
8429.40.00 Ex 051 – Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados, por meio de motor diesel, potência bruta entre 19,8 e 25HP, 3 cilindros duplos do tipo “tandem” vibratórios (dianteiro e traseiro), cilindrada máxima de 1.647ccm, refrigerado a água, largura de compactação máxima de 1.200mm, diâmetro máximo do rolo 700mm, frequência de vibração entre 50 e 66Hz, peso operacional entre 1.600 e 2.700kg.
8429.51.19 Ex 022 – Carregadeiras compactas de esteiras, com capacidade nominal de carga entre 953 e 1.166kg, largura sem caçamba entre 1,70 e 1,85m, comprimento entre 2,66 a 2,75m e altura entre 1,97 e 2,07m, dotadas de motor “turbocharger” a diesel com potência de 45,5 a 53,4kW e controle tipo “joystick”.
8429.52.19 Ex 050 – Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, equipadas com motor diesel de potência conforme ISO9249 de 400kW (544HP) atendendo a regulamentação “Proconve MAR-I” e sistema de injeção “Common Rail”, peso operacional entre 86.000 a 97.000kg, velocidade de giro entre 5,9rpm, força de escavação do braço entre 390 a 426kN e força de escavação da caçamba entre 485 a 506kN.
8429.52.19 Ex 051 – Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre rodas, com ou sem sistema de elevação da cabine, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros, com potência nominal líquida no volante de 121kW (163HP) a 2.000rpm e potência nominal bruta de 127kW (170HP) a 2.000rpm e torque máximo de 75kg.m a 1.400rpm.
8431.49.10 Ex 016 – Elementos de lança treliçada intermediária de até 12m de comprimento para reconfiguração dos guindastes sobre esteiras com capacidade máxima de carga de até 600t, dotados de cabos guias, cambão treliçado para o contrapeso flutuante com alcance de até 20m de raio, guincho de carga adicional, base do contrapeso flutuante e sua extensão, cabeçal de lança de capacidade de até 600t, software, contra lança “derrick” de até 36m de comprimento, placas de contrapeso totalizando até 340t, guincho para operação da contra lança “derrick” e moitão de 5 polias com capacidade de até 180t, montados em conjunto ou isoladamente.
   
8433.20.90 Ex 017 – Máquinas autopropelidas para manutenção de áreas verdes e gramados, capacidade produtiva máxima de 32.400m2/h, equipadas com motor de ignição de centelha, com motor a diesel, potência igual ou superior a 20HP, largura de corte de 1,00 a 1,85m, altura de corte de até 12cm, dotadas de um corpo de máquina com 4 rodas sendo 2 motrizes, assento para condutor, alavancas de direção independente, “deck” de corte com altura regulável para cortar e triturar relva, grama e outros, acionamento elétrico do “deck” de corte, sistema hidráulico para elevação do “deck” de corte, capacidade de giro sobre o próprio eixo, “deck” de corte frontal.
8433.20.90 Ex 018 – Máquinas autopropelidas para manutenção de áreas verdes e gramados, equipadas com motor de ignição por centelha, potência igual ou superior a 17HP, dotadas de um corpo de máquina com 4 rodas sendo 2 motrizes, assento para condutor, alavancas de direção independentes, plataforma com altura regulável para cortar e triturar vários tipos de vegetação, largura de corte de 1,06 até 1,83m, altura de corte até 12,7cm, manutenção de áreas de até 250mil/m2, produtividade de 8.000 até 29.000m2/h, acionamento elétrico das lâminas, sistema de elevação do “deck” manual, capacidade de giro sobre o próprio eixo, dotada ou não de cesto de armazenamento de aparas.
8437.10.00 Ex 011 – Máquinas decorticadora/batedoras de tambor duplo rotativo, para beneficiamento de sementes de oleaginosas, trabalha com tambor batedor para remoção dos resíduos de casca e outros rejeitos, máquina equipada com motor principal de 5.5HP e motor do agitador de 2HP, com capacidade de processamento de 180t a cada 24 horas de trabalho.
8437.10.00 Ex 012 – Máquinas decorticadoras/descascadoras, para beneficiamento de sementes oleaginosas, equipadas com cilindro giratório sob uma base estacionária com facas descascadoras, sendo sua função a de quebra da casca da semente, separando-a da amêndoa, capacidade de processamento de 200t a cada 24h de trabalho, equipadas com motor da máquina de 40HP e motor de alimentação de 2HP.
8437.80.10 Ex 011 – Moinhos verticais de impacto, com placa rotativa de agulhas móveis e agulhas fixas na carcaça, próprios para moagem da quirela de milho úmida, com placa rotativa de diâmetro 1.015mm e velocidade de rotação 2.900rpm; produção de 16 a 17t/h e potência do motor principal 220kW.
8437.80.90 Ex 020 – Máquinas decorticadoras/agitadoras, para beneficiamento de sementes de oleaginosas, com capacidade de processamento de 180t a cada 24 horas de trabalho, sendo sua função a de remoção da casca das sementes por gravidade, equipadas com 4 tambores e sistema de ventiladores de absorção para eliminação de resíduos, equipadas com motor de potência de 5,5HP e alimentador com potência de 2HP.
8437.90.00 Ex 020 – Manifoldes de armazenamento e distribuição de ar comprimido específico para máquinas selecionadoras de grãos, fabricado em alumínio extrudado, usinado e acabamento superficial anodizado duro, suporta 7bar de pressão, com 3 entradas de ar e 78 saídas.
8437.90.00 Ex 021 – Módulos de alinhamento gravitacional para condução e escoamento de produto específicos para máquinas selecionadoras de grãos, fabricados em alumínio extrudado, usinado e acabamento superficial anodizado duro de 100micrômetros com duplo polimento.
8437.90.00 Ex 022 – Módulos de dissipação térmica para unidades de fontes de energia “PSU”, com fabricação exclusiva para máquinas selecionadoras de grãos, fabricados em liga de alumínio extrudado, usinado e acabamento superficial anodizado preto de 15micrômetros, peso aproximado de 39kg, dimensões em torno de (LxAxC) 240 x 68 x 2.518mm.
8438.10.00 Ex 221 – Combinações de máquinas automáticas e contínuas para preparação de pães de forma com peso máximo de 580g, com capacidade não inferior a 12.000unid/h, compostas de: divisora de massa dotada de cuba revestida em antiaderente e capacidade para 400L, 6 compartimentos para fazer porções de 350 a 880g cada, e capacidade de 2.250 a 9.000peças/h controlado através de CLP, dotado de transportadores previamente lubrificadas através de aplicadores de óleo para retirar as porções de massas; boleadora de massa em aço inox, capacidade 150 a 1.200g e 1.000 a 9.000peças/h, dispositivo central com distribuição de ar, transportador de alimentação da massa, cilindro e cone revestido com antiaderente, transportador de descarga e transportador de guia posicionado em cima, altura ajustável; checadora de peso, célula de carga com capacidade de 2.500g, de 4.000 a
  8.000peças/h, minimiza a influência de vibrações, transportador de descarga, transporte para interligação entre a divisora e a boleadora, transportador curvo de 90 graus, transportador com esteira sintética de introdução de pesagem, velocidade de transportador ajustável por comum inversor, transportadores C x L = 400 x 300mm, estruturas de aço inoxidável, com sistema de conexão rápida da esteira, execução à prova de respingo d’água IP44, empurrador em chapas e estrutura de aço inox, com sistema para alimentação de porções de massa com capacidade de até 12 peças de massa simultaneamente para bolsa de descanso, estufa pré fermentação com capacidade líquida de 2.000peças, contendo até
  200 peças de 12 bolsas oscilantes, luz ultravioleta, ventilador de sucção, medidor de umidade, transportador tipo “V”, transportador modular, medição de volume através de fotocélula de laser e rejeição por transportador de passo; transportador de correção de passo, moldadora com capacidade de 5.000peças/h, peso de 150 a 1.500g por peça, com unidade de centralizar através de 2 roletes verticais, tambor de molde em aço inoxidável, rolo de pressão com revestimento de antiaderente, ajustável pneumaticamente até 250kg, guia laterais conectadas e placas de pressão articuladas.
8438.10.00 Ex 222 – Combinações de máquinas automáticas para fatiar, embalar, selar e clipar pães de forma de 500g, alinhamento e distribuição inteligente evitando sobrecarga, interligadas por esteiras, compostas de: sistema de alinhamento, sistema de armazenamento “pulmão”, sistema de empurradores e quadro de distribuição de potência, fatiadora totalmente automática com corte uniforme, capacidade de fatiar 63pães/min, sem perdas, embaladora automática com capacidade de embalar 50pães/min, contendo compartimento de embalagens extra rápido e clipadora.
8438.10.00 Ex 223 – Combinações de máquinas destinadas à produção de pães de hambúrgueres, com capacidade para 6.400unid/h em 4 linhas, contendo porcionador e moldador eletrônico controlado por PLC para peças de 20 a 180g, roletes pressionadores, transportador de saída com seletor, dispositivo para alinhamento, estação de moldagem com 650mm de largura, correia com movimento reversível, dispensador de farinha, dispositivo para alinhamento e pressionamento, estação para aplicação de sementes e umidificação.
8438.50.00 Ex 350 – Máquinas automáticas porcionadoras e embutidoras a vácuo de produtos cárneos, com capacidade máxima igual ou superior a 2.000kg/h com bomba para transporte de produto, pressão de até 72bar, com sistema de torcionamento, porcionamento a partir de 5g, com tanque de armazenamento de produto em processamento, com bomba de vácuo integrada na máquina e painel para controle da operação.
8438.50.00 Ex 351 – Máquinas construídas em aço inox, para fatiamento vertical de carnes resfriadas ou cozidas (com ou sem osso), com espessura mínima de 3mm, câmara de abastecimento com largura de trabalho de 610mm, com altura máxima do produto de 180mm, motor elétrico de 4,2/5,5kW, comando elétrico de 24V, jogo de lâminas lisas ou “scallops”, sistema hidráulico de tensionamento das lâminas, exclusivo cabeçote de corte multi-lâminas verticais, capacidade de produção de 2.000kg/h, sensores de segurança nas portas de acesso.
8439.10.30 Ex 032 – Desfibradores totalmente automáticos, autopressurizados, para a produção de microfibras de madeira com granulometria inferior a 0,05mm, controlados por um controlador lógico programável (PLC), com diâmetro do rotor com 509mm, com potência 75kW, com controle de temperatura automático, com 108 martelos de aço temperado, com condutor vibratório, com um separador gravimétrico de média pressão, com separador rotativo de granulometria, com roscas cônicas de alimentação equipadas por um motor de 6 polos W22 DIP zona 21 ABNT (anti-incêndio, anti-explosão automático), 1 joeira vibradora, com eletro ventilador de extração com sistema ciclone, com ciclone de sedimentação para o moinho de martelos, com sistema de detecção de faíscas e extinção incêndio.
8439.10.90 Ex 048 – Máquinas para controle do perfil transversal de umidade da folha de papel/celulose, feitas em aço inoxidável 316L ou AL6XN, com largura entre 2 e 12m, por meio de introdução do vapor com difusor com design Z.
8439.30.90 Ex 045 – Máquinas laqueadoras, triplex, com colunas de revestimento multifuncionais e com carrinhos intercambiáveis: rotogravura, semiflexo e rotogravura para PVdC; desbobinador e enroladeira totalmente automáticos; capotas de secagem e exaustão de evaporados de alta eficiência com perfeito equilíbrio no perfil de sopro no sentido transversal da folha de papel; velocidade máxima de produção de 300m/min e velocidade de projeto de 350m/min; largura mínima da folha de papel de 900mm e máxima de
  2.250mm; gramatura do papel base de 18 até 240g/m2; capacidade de aplicação de revestimentos de 1 a 30g/m2; com capacidade de revestimento de solvente a base de água; comandos elétricos de 24Vdc; com tensão elétrica trifásica de 380V e 60Hz; com equipamento de umidificação da folha para controle de encanoamento; controladas por mesa de comando principal.

8441.20.00 Ex 042 – Máquinas totalmente automáticas para confecção de sacolas de papel de gramatura entre 80 e 160g/m2, de fundo quadrado, com ou sem alça, alimentadas por rolos de largura entre 450 e 970mm, de diâmetro máximo de 1.200mm; largura do corpo das sacolas entre 150 e 320mm; comprimento do tubo de papel entre 270 e 530mm; tamanho da alça entre 110 e 120mm, com reforço de alça alimentado por rolos de papel e cordão de papel, sistema de fabricação de alças; sistema de aplicação de alças; sistema de formação do tubo; sistema de formação do fundo e avanço automático, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 120sacolas/min, com alça e 220sacolas/min, sem alça.
8441.30.90 Ex 073 – Combinações de máquinas para fabricação de caixas de papelão ondulado, com velocidade máxima de até 12.000chapas/h, com capacidade para chapas com espessura mínima de 1,0mm e máxima de 10mm, com dimensão mínima de 457 x 559mm e dimensão máxima normal de 1.676 x 2.870mm com opção de alimentação intermitente passando para dimensão máxima de 2.083 x 2.870mm, compostas de: 1 alimentador de chapas de papelão ondulado com vácuo auxiliar; 4 unidades de impressão flexográfica, com impressão por baixo e transporte a vácuo entre unidades, sendo a última unidade impressora “estendida”; unidade de corte e vinco rotativa com sistema de troca rápida de estampos corte e
  vinco, com variação automática motorizada da velocidade do rolo porta-uretanos e retífica automática, denominada “SHARK”, durante a produção; unidade de contagem de caixas, formação e ejeção de pacotes, sem interrupção de alimentação durante a ejecção de pacotes, posicionamento automático e memória de pedidos, com plataforma fixa e correias de transferência com vácuo, com capacidade de saída de até 5 unidades na largura, com esquadrejadores traseiros e laterais, com ajuste de altura da seção de correias vibradoras para compensar a geometria das caixas, com acionamento independente e unidade de controle computadorizado.
8441.80.00 Ex 103 – Máquinas automáticas com cabeçotes de cortes com profundidade de até 12cm; montado em pórtico móvel com sistema de movimentação, via cremalheira para corte e meio corte de materiais rígidos e flexíveis, como vinil, lona, adesivos, papelão, cartão e outros materiais; com uma área de trabalho de até 3,10 x 2,00m; com dimensões de até 4,70 x 1,25m e, altura de até 1,45m; com utilização de energia de até 420V – 50/60Hz e de até 11 a 18kW.
8441.90.00 Ex 005 – Mesas vibradoras para a retirada de camada de ar da pilha de papel, com ou sem rolo expulsor, tamanho da mesa igual ou superior a 720 x 870mm, altura de alimentação da resma de papel ou papel cartão entre 30 a 165mm, dispondo de painel de comando.
8443.13.90 Ex 057 – Impressoras tipo “offset” para folhas metálicas, com alimentador automático, para imprimir 4 cores, com formato máximo de 1.000 x 1.200mm e mínimo de 510 x 710mm, para folhas de espessura compreendida de 0,13 a 0,50mm; com 4 torres de impressão, dotadas de sistema de transferência por mesa; com sistema de inspeção por câmera, com rejeito automático das folhas com defeito de impressão; com sistema de secagem UV; com sistema de gestão de folhas com ejeção para inspeção; com empilhamento magnético ou a vácuo; com capacidade máxima de impressão de até 7.500folhas/h, com controlador lógico programável (CLP) ou PC industrial.
8443.19.90 Ex 145 – Máquinas automáticas para impressão rotativa por rotogravura de películas flexíveis, para impressões em até 10 cores, largura máxima de impressão de 1.300mm, velocidade máxima de impressão de 350m/min, dotadas de: 1 desbobinador duplo para bobinas com diâmetro externo máximo de 1.000mm, com controle de tensão da pelícola e dispositivo de elevação das bobinas; 1 sistema de alinhamento e de controle tensional das pelícolas, com tratamento “Corona”; 10 estações de impressão com sistemas de troca
  rápida de conjuntos de impressão (cilindros de impressão e sistema de tintagem), com 2 carros para o transporte e o acoplamento dos conjuntos por estação de impressão, com unidades de controle de viscosidade; 1 sistema automático de alinhamento e de controle tensional das pelícolas prévio ao rebobinamento, com sistema de inspeção da qualidade da impressão; 1 rebobinador duplo para bobinas com diâmetro externo máximo de 1.000mm, com controle de tensão da pelícola e dispositivo de elevação das bobinas; 1 compressor de ar; sistema de captação e exaustão de ar; mezaninos e estruturas metálicas; gerenciada por controlador lógico programável (CLP).
8443.19.90 Ex 146 – Máquinas de impressão híbrida para impressão simultânea em processo digital por jato de tinta UV e flexográfico, com cura UV Led entre cores e UV frio ao final da impressão, dispositivo de troquelagem rotativo ou semi rotativo, para uma a até 8 cores digitais, uma a até 16 cores flexográficas, largura máxima igual ou superior a 300mm, velocidade máxima igual ou superior a 73m/min, resolução máxima digital visível igual ou superior a 1.200 x 1.200dpi.
8443.91.99 Ex 082 – Conjuntos de bancadas de ferro fundido GG25, na espessura de 80mm, dotados de tambor central montado, 20 motores elétricos de potência nominal igual ou superior a 4kW e rotação nominal igual ou superior a 800rmp, utilizados em impressoras flexográficas de tambor central.
8445.19.22 Ex 006 – Limpadores de línter de tambor alto, com função de limpeza do línter do algodão depois de sua passagem na máquina deslintadeira, projetados com 3 estágios e equipados com motor de 5,5HP.
8445.19.22 Ex 007 – Limpadores de línter, auxiliar de máquina deslintadeira de algodão, de potência do motor de 4HP.
8445.19.22 Ex 008 – Máquinas deslintadeiras hidráulicas de serra para semente de algodão, com capacidade de processamento de 75t a cada 24h em primeiro corte 40t em segundo corte, dotadas de 210 serras em aço, sendo essas de 18″ (polegadas) de diâmetro cada, com alimentador permanente magnético de potência 1HP.
8445.90.10 Ex 006 – Urdideiras continuas para rolos de acionamento retrátil, com 1.600mm de largura de trabalho e flanges de 800 até 1.600mm de diâmetro, acopladas a uma gaiola dupla paralela, que permite troca independente em cada um dos lados, com capacidade para até 960 (480 + 480) bobinas de 315mm de diâmetro, acionadas por eixo com velocidade de até 1.000m/min, controladas por PLC (controlador logico programável), contendo sistema de monitoramento de número de fios quebrados, comprimento de fios no rolo, metragem produzida e eficiência por tipo de fio, por turno, sistema de frenagem a disco, controle de tensão e parada eletrônica quando da quebra de fios, barra de proteção e para-brisa contra impurezas e sinaleira indicadora de fio partido.
8446.10.90 Ex 003 – Teares retilíneos para fabricação de fitas têxteis, com agulhas ou não, com saída simultânea para 2 ou mais fitas (bocas), largura do pente (boca) entre 10 e 300mm, com 4 ou mais quadros de liços.
8447.90.90 Ex 001 – Máquinas para inserir tufos de fios em uma base de tecido, para fabricação de tapetes, carpetes, placas e grama artificial, com largura nominal de tecimento de até 4m, dotadas de motores, acionamentos e programador lógico incorporados.
8449.00.80 Ex 001 – Máquinas formadoras de manta hidro-entrelaçamento (TBOND) programável, para produção de manta de algodão hidrófilo, com entrelaçamento das fibras da manta pré-formada que se dá por meio de jatos de água em alta pressão com largura de trabalho de 1.280mm na entrada e 1.200mm na saída antes corte das bordas, como produção de manta na gramatura de 160g/m2 até 215g/m2, e velocidade de produção de 12 a 18m/mim, com capacidade de produção de 200 até 360kg/h e potência instalada de 280kW, dotadas de sistema “Minijet” para fixação da manta de fibras por jato de água, sistema para preparação, tratamento e circulação de água em circuito fechado, sistema secagem “T-Dry” (Drum Dryer), sistema acumulador de manta, sistema de enrolamento do produto já fixado e seco, painel de controle da máquina.
8451.29.90 Ex 005 – Secadores de aquecimento a vapor a 10bar, ciclos automáticos, tambor de aço inoxidável 18/8 AISI 304, com 50% de perfuração, 4 agitadores para levantar as roupas, destorcendo para frente e para trás, porta de carregamento frontal com abertura vertical, acionada pneumaticamente, painel elétrico com chave de segurança central que permite acesso aos componentes internos somente quando o interruptor é colocado na posição “Aberto”, equipamento eletrotécnico, totalmente automatizado via PLC, Interruptores de controle remoto para alterar o sentido de rotação com uma sequência cíclica de 30s, velocidade de arranque gradual automática para a proteção dos motores, painel de controle em um console lateral fixo ao chão, 1 termorregulador temporizador digital para controlar a temperatura de secagem, a temperatura de refrigeração e o tempo de ciclo, 1 botão de
  emergência, 3 unidades de ventilação localizadas em locais diferentes, completas com ventoinhas, suporte de tambor com 4 rodas motrizes, fechamentos de ar superiores para o resfriamento da carga no final do ciclo de secagem, ativados automaticamente, válvula servo pneumática acionada por uma válvula solenoide para fornecimento de vapor, tubos de aço inoxidável externos e flexíveis para o transporte de vapor e água condensada, unidade de ar comprimido que inclui: reservatório para esvaziar a água, redutor de pressão, manômetro e depósito para o lubrificante, pintado com tinta epóxi catalisada e resistente a altas temperaturas.
8451.40.21 Ex 001 – Máquinas para branquear, tingir e lavar tecidos felpudos, por corda, com temperatura de trabalho de até 140°C, velocidade entre 25 a 250m/min, sistema combinado de resfriamento e enxague do banho, filtro auto limpante por diferencial de pressão, relação de banho a partir de 1:4,5, tanque de adição a 100%, 2 acumuladores com largura da câmara de 1.300mm e capacidade nominal de 500kg, sistema de molinelo na parte interna com controle de capacidade do acumulador, painel “touchscreen” TFT 8,4 polegadas com controlador logico programável (CLP).
8451.40.29 Ex 012 – Máquinas multifuncionais, com depósito vertical, para processamentos de tecidos em fibras naturais e sintéticas, planos e de malha, em corda simples e dupla, em baixa e alta temperatura até 144°C, velocidade máxima do molinelo de tração do tecido 400m/min, equilíbrio hidráulico com 1,5litros de água/kg.
8454.30.90 Ex 076 – Combinações de máquinas para a fabricação de partes de motores para veículos automotivos, com capacidade de produção máxima igual 20peças/h, compostas de: 2 máquinas de fundição de alumínio pelo processo de baixa pressão sendo que cada uma contém 1 robô para realizar o descarregamento das máquinas e movimentação das peças após a fundição com 6 ou mais graus de liberdade, com capacidade de carga máxima igual ou superior a 170kg, com painel elétrico, com dispositivo para manuseio de peça, sistema de inspeção visual das peças fundidas, molde para a fundição, dispositivo para troca automática dos moldes por acionamento manual; 2 fornos elétricos para fusão e conservação do
  alumínio cada um com capacidade de aquecimento de 96kW; 2 equipamentos para alimentação dos lingotes no forno; 2 esteiras para resfriamento das peças fundidas cada uma com sistema de ventilação de ar com capacidade de 105m cúbicos/min; 2 esteiras para retorno das bandejas de transporte de peças; 2 dispositivos de aquecimento dos moldes; 2 trituradores de restos de machos de areia por vibração mecânica cada um com produtividade máxima de 150kg/h; painéis elétricos; sistemas de segurança das operações; com veículo autoguiado para transporte de peças; esteira de transporte de peças.
8456.11.11 Ex 001 – Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, com capacidade de corte de chapas de espessura superior a 8mm, com dimensões máximas do material de 3.050 x 1.525mm, capacidade máxima de carregamento de mesa de 920kg, com manipulador de carga e descarga automática (MPL) para fardos de matéria prima de até 2t e ciclos de 50s, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y de 170m/min, com trocador automático de até 16 bicos, com comando numérico computadorizado (CNC).
8456.11.90 Ex 020 – Máquinas automáticas linear para marcação a laser de tampas plásticas por meio de eliminação de matéria, troca de cor ou remoção de material, com capacidade produtiva de até 2.500tampas/min, dotadas de elevador posicionador de tampas, corpo principal com esteira transportadora, fonte geradora de laser tipo SK67, computador principal com monitor “touchscreen” e sistema de visão artificial com câmera CCD para controle de qualidade.
8456.90.00 Ex 001 – Equipamentos automáticos de rebarbamento eletroquimico para aplicação em peças metálicas do setor aeronáutico, com painel elétrico, CLP, sistema de filtração eletrólito, com limpeza ultrassônica, unidade de refrigeração, equipamentos de medição de condutividade e PH, incluído dispositivos de fixação e fabricação, com filtros e eletrodos.

8457.10.00 Ex 387 – Centros de usinagem tipo “Gantry”, para trabalhar metais, com mesa de 2.650 x 1.950mm, com 3 + 2 eixos sendo (X, Y, Z, B e C), 3 eixos de deslocamento linear X, Y e Z com cursos de 2.500 x 1.600 x 800mm respectivamente, eixo B com inclinação de +/-110 graus de amplitude e C rotativo 240 graus, deslocamento rápido nos eixos x, y, z de 24.000mm/min, com um fuso de 26.000rpm, potência de 20kW, torque de 32Nm equipados com acessórios adicionais de controle de medição de ferramentas e uma sonda comandada por um infravermelho para medição das peças usinadas de extrema precisão tanto em pré acabamento, como em acabamento na fabricação de moldes, matrizes e componentes aeroespaciais com capacidade de usinagem dos 5 lados da peça com uma única fixação.
8457.10.00 Ex 388 – Centros de usinagem vertical para produção de ferramentais de precisão, operando em até 5 eixos controlados simultaneamente, sendo 3 eixos com movimentos lineares executados pela ferramenta e 2 eixos com movimentos rotativos executados pela mesa, com avanço nos eixos X, Y e Z igual ou inferior a 35m/min independente do peso da peça, aceleração nos eixos X, Y e Z de 6m/s2, força de avanço no eixos X, Y, Z igual ou inferior a 7kN, curso máximo de X até 1.050mm, Y até 900mm e Z até 600mm, rotação dos eixos A e C menor ou igual a 25rpm, diâmetro de volteio máximo de 1.100mm, sistema de medição do trajeto direto com resolução de 0,01 microns, tolerância de posicionamento nos eixos X,
  Y, Z menor ou igual a 0,008mm e nos eixos A e C máxima de 8 polegadas, contendo: mesa rotativa bi-apoiada e mancalizada nos 2 lados da estrutura, acionada por 2 motores sincronizados, com placa com diâmetro de 900 x 750mm, campo de giro de +115 até -115 polegadas, capacidade de carga de até 1.500kg para operação em 5 eixos ou de até 3.000kg para operação em 3 eixos independentemente da altura do dispositivo de fixação; sistema de proteção do eixo-árvore (Z) contra colisões axiais; estrutura em granito sintético, com apoio em 3 pontos sem necessidade de fundação; paredes laterais do portal unidas por uma parede traseira formando uma estrutura em “U”; trocador automático de
  ferramentas com magazine para 42 ferramentas posicionado fora da área de trabalho; ferramentas com diâmetro máximo de 80mm com o magazine cheio; fuso principal com velocidade variável de 20 a 18.000rpm e torque máximo de até 148Nm; unidade de refrigeração interna de alta pressão de 80bar; unidade de refrigeração standard com pressão de fluxo de 3,7bar; transportador de cavacos com esteira de arraste; apalpador de medição 3D; sistema de aspiração de névoa de óleo com filtro adicional e sistema de controle com comando numérico computadorizado (CNC), incluindo monitor com tela plana de 19 polegadas e armário elétrico com ar condicionado.
8457.10.00 Ex 389 – Centros de usinagem vertical tipo portal “Gantry” para usinagem de metais, de alta velocidade, com comando numérico computadorizado (CNC), para fresar, perfurar, rosquear e mandrilar, com capacidade de usinagem em 5 eixos controlados simultaneamente, curso do eixo X igual a 3.000mm, curso do eixo Y igual a 2.200mm e curso do eixo Z igual a 1.100mm, curso do eixo rotativo A igual a +95graus/-110graus e curso do eixo rotativo C igual a +/-360graus, velocidade máxima de avanço dos eixos X, Y e Z igual a 24m/min, rotação máxima do eletromandril de 24.000rpm, com régua ótica em todos os eixos lineares, com cabeçote bi-rotativo com capacidade de posicionamento com resolução de 0,001grau, com mesa de dimensões 3.000 x 2.000mm, com sistema de medição e correção de erros geométricos do cabeçote mediante dispositivo com 3 sensores de medição conectados ao CNC, com medição de ferramentas com dispositivo laser, com trocador automático de ferramentas.
8458.11.99 Ex 202 – Centros de torneamento horizontal para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), com tela “touch screen” de 21,5 polegadas para tornear, furar, fresar e rosquear (inclusive fora de centro), com cursos dos eixos X, Y e Z iguais ou superiores a 480, +-100 e 1.200mm respectivamente todos com incremento mínimo de posicionamento de 0,001mm, eixo B com curso de 240 graus (-120 + 120 graus) e eixo C com curso de 360graus e incremento mínimo de indexação de 0,001 grau, máquina com capacidade de interpolação simultâneo de 3 eixos (X, Y e Z ) “spindle” de fresamento com motor integral de 12.000rpm ou superior e potência igual ou superior a 12kW e com troca
  automática de ferramentas e magazine frontal para 24 ou mais ferramentas, dotado de torre inferior com 12 ou mais posições com ferramentas rotativas, e potência do motor de acionamento das ferramentas igual ou superior a 7,5kW, fuso principal com rotação de 4.000rpm ou superior, fuso secundário com rotação de 4.000rpm ou superior, com controle de dilatação térmica inteligente com guias lineares de rolos nos eixos X, Y e Z lubrificadas automaticamente a graxa.
8458.11.99 Ex 203 – Centros de torneamento multitarefas de deslocamento vertical para tornear, furar, fresar e rosquear simultaneamente 2 peças de trabalho ou uma peça de trabalho em 2 operações de diferentes fixações, com carga e descarga automática de peças, comando numérico computacional (CNC), cursos de trabalho de 260 e 160mm para os eixos X e Z respectivamente, fuso motor com potência de 21,5kW e velocidade máxima de 4.500rpm, com 2 cabeçotes porta-ferramenta independentes com 8 estações para ferramenta, inclusive acionadas.
8458.11.99 Ex 204 – Tornos automáticos horizontais especiais, com comando numérico computadorizado (CNC), desenvolvido para alta produtividade e precisão de pinos esféricos utilizados em juntas esféricas de terminais de direção, com carga e descarga automática de peças, 2 cabeçotes porta-ferramentas, um deles com torre de 14 posições de ferramentas e movimentado por 2 eixos lineares programáveis, o outro com 2 posições de ferramentas movimentado por 3 eixos programáveis, sendo 2 lineares e um rotacional, além de um quarto eixo não programável de ajuste manual no “setup”, carro do contra ponto com eixo programável, fuso motor com potência 100/40%: 20/27kW, torque: 105/140Nm, velocidade máx. de 6.000rpm.
8458.11.99 Ex 205 – Tornos horizontais com comando numérico (CNC), tela “touchscreen” de 19 polegadas, 2 motores integrais “spindle”, sendo o primeiro com rotação máxima de 5.000rpm e potência igual ou superior a 15kW e o segundo com rotação máxima de 6.000rpm e potência igual ou superior a 11kW, com eixos C1 e C2 controlados com incremento mínimo de 0,0001graus, 2 torres porta-ferramentas de 12 ou mais estações, com velocidade de troca de ferramenta de 0,2s/estação, torres operando com movimentos independentes ou simultâneos com diâmetro máximo torneável igual ou superior a 300mm na torre superior e 170mm na torre inferior, com curso dos eixos Z1 e Z2 iguais ou superiores a 520 e
  580mm, curso dos eixos X1 e X2 iguais ou superiores a 175 e 111mm, curso dos eixos Y1 e Y2 iguais ou superiores a 100mm (50mm positivo e 50mm negativo) e 70mm (20mm positivo e 50mm negativo), dotados de ferramenta acionada com capacidade de tornear, furar, fresar, roscar e interpolar, inclusive fora de centro com rotação igual ou inferior a 6.000rpm e com sistema de sincronização para usinagem poligonal, com controle de dilatação térmica inteligente, guias lineares de rolos cruzados e lubrificadas a graxa.
8459.10.00 Ex 001 – Centros de usinagem CNC para painéis, dotados de mesa de vácuo de 5.000 x 1.600mm, com 3 cabeçotes de 3cv, sistema de exaustão ciclônica para remoção dos cavacos de corte, conjunto de batentes pneumáticos, controle CNC com “software” CAD/CAM.
8460.19.00 Ex 003 – Retificadoras de superfícies com eixo vertical e mesa giratória, para produção e acabamento final de peças com superfícies planas e paralelas, dotadas de: sistema de controle de retificação, com exibição dos valores de alimentação e velocidade da máquina e monitoramento do processo de retificação; mesa giratória com velocidade variável; eixo de retificação, com motor de 20HP com velocidade variável e rolamentos de precisão; sistema integral de coleta de condensação do ar, para remoção de partículas condensadas do ar na área de trabalho; sistema de refrigeração, com sistema de filtragem independente; e gerador de pulso manual.
8460.31.00 Ex 177 – Centros para afiação de serras circulares soldadas com dentes de metal duro, com 3 estações de trabalho, sendo 2 para afiação frontal ou dorso e uma estação para afiação dos flancos dos dentes da serra, com carga e descarga automática, com 17 eixos controlados por CNC com painel de programação móvel, com capacidade de afiação de serras com diâmetros externo entre 150 até 355mm, equipado com tanque para filtragem e refrigeração do óleo.
8460.31.00 Ex 178 – Máquinas automáticas para afiação de lâminas serra fita refrigerado, controladas por um comando numérico computadorizado (CNC) com tela “touch screen”, dotadas de 2 eixos, largura da lâmina entre 75 a 360mm, com dispositivo automático para “dressar” rebolos, com acionamento por servo motores, com regulagem do ângulo de corte controlado eletricamente, com perfis de dentes programáveis por CNC.
8460.31.00 Ex 179 – Máquinas automáticas refrigeradas para afiação de serras circulares, do peito e topo do dente de lâminas de serras circulares, com 8 eixos controlados por um controlador logico programável (CNC) com tela de comando “touch screen”, com acionamento com servo motores, para afiar lâminas de serras circulares até 8mm de espessura e diâmetro da serra circular de diâmetro de 180 até 860mm.
8460.31.00 Ex 180 – Retificadoras de perfil a úmido para lâmina de serra de fita com 2 eixos e comando totalmente automático, com rebolo de baquelite de 350mm de diâmetro, largura da lâmina de 75 a 360mm e comprimento de 5.600mm, com 99.999 formatos de dentes diferentes podendo ser armazenados e acessados.
8460.39.00 Ex 038 – Máquinas automáticas para afiação de flancos laterais de dentes de serras fitas, serras circulares estilistas e lâminas de serra fita dupla dentadas, com avanço hidráulico, com sistema de refrigeração, com avanço automático do rebolo, com unidade de avanço automático dos dentes, permite ajuste do ângulo dos flancos entre de 0 a 7 graus.
8460.90.90 Ex 014 – Máquinas para rebarbar borda de lata de alumínio, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 300latas/min.
8460.90.90 Ex 102 – Combinações de máquinas para tratamento superficial de rebarbação, limpeza por vibroacabamento e secagem de peças metálicas, formando corpo único, compostas de: alimentador; cuba circular vibratória com capacidade de 700L, dotada de potência de acionamento de 11kW e velocidade entre 1.000 e 1.500rpm; 2 tanques para recirculação de solução aquosa com capacidade total de 1.200L e estação elevada de bombeamento; centrífuga de descasque com taxa de entrega máxima de 1.000L/h e fator de centrífuga de 1.920g; secador de vibração com capacidade de 350L e potências de acionamento de 3kW e de aquecimento de 18kW.
8460.90.90 Ex 103 – Máquinas para polimento de metais condutores, por meio do eletropolimento automatizado por transporte iônico, utilizando micropartículas sólidas plásticas e secas (consumível), dotado de caçamba com volume compreendida entre 6 e 16L (incluindo os limites), e suporte das peças com capacidade compreendida entre 1 e 60peças/ciclo (incluindo os limites).
8461.50.20 Ex 025 – Cortadoras de precisão metalográficas a disco de serra diamantado com sistema de corte linear automático com motor de corrente contínua, dimensões aproximadas: 440mm de altura com tampa fechada, 1.055mm de altura com tampa aberta, 644mm de largura, 784mm de comprimento com tampão, alimentada por tensão de 200 a 240VAC, frequência de 50 a 60Hz, potência nominal 0,8kW, corrente máxima 11,7A, com serra circular de 75 a 203mm, com eixos de até 22mm, velocidade de rotação de 300 a 5.000rpm (em
  incrementos de 100rpm), capacidade de corte de 70mm de diâmetro, em superfície de corte de largura 258mm e comprimento 184mm, configuradas e controladas eletronicamente por circuito de segurança com interface de tela sensível ao toque, colorida, com 320 x 240 pontos de luz de LED dotadas de tampa transparente de segurança e botão de parada de emergência.
8461.90.90 Ex 003 – Máquinas para acabamento de lonas (blocos de freio), por eliminação de matérias, esmerilhamento e chanfro de suas extremidades internas, externas e raio de curvatura, para trabalhar peças com largura igual ou inferior a 240mm, dotados de comando lógico programável (CLP) e respectivos transportadores de interconexação.
8462.10.90 Ex 134 – Combinações de máquinas para produção de prato de válvula destinada a produção de embalagens para produtos em aerossol, compostas de: estampadora com força de fechamento de 60t, velocidade de ciclo à altura de curso de 2,5 polegadas de 280ciclos/min., dotada de uma unidade de passagem, alinhador, unidade de alimentação com ventilação intermediária, estampo progressivo com 3 linhas de estampagem, esteira de saída dos pratos, e sensor de presença da largura da chapa; desbobinador com rolete, unidade condutora para puxar e virar a chapa da posição vertical para a horizontal, e alça da chapa; triturador da sobra de chapa com funil de descarga; dispositivo de saída dos pratos prontos separados por linha de estampagem; console principal e armário de distribuição de energia; e cabine de isolamento acústico.

8462.10.90 Ex 135 – Máquinas conformadoras de parafusos, a frio, com capacidade de produção de 180 ou mais peças/min, de 8 a 12mm de diâmetro e 70 a 105mm de comprimento, contendo 3 ou mais matrizes de corte; com sistema de lubrificação; painel de controle e monitoramento de velocidade; esteiras de peças acabadas e refugo; e gabarito de ajuste.
8462.10.90 Ex 136 – Prensas para fabricação de aletas de alumínio utilizadas em trocador de calor, com potência nominal de 75t e velocidade de até 320GPM, dotadas de: painel de comando por PLC com “display” alfanumérico e autodiagnostico, desbobinador que utiliza como matéria prima fitas de alumínio de largura máxima da bobina de 620mm e espessuras de 0,1 a 0,2mm, tanque de lubrificação das fitas, unidade de sucção (sistema de vácuo) para fixação da matéria prima no momento do corte com inversão de sucção, unidade empilhadora de 2 posições, caixa coletora de cavacos e ferramenta de estampagem de progressão dupla com 24 filas, geometria de 25 x 21,65mm para aletas com furos de 9.9mm e fabricação de colarinhos de 1,8 a 5mm.
8462.21.00 Ex 261 – Máquinas dobradeiras com comando numérico (CNC) com sistema de acionamento híbrido servo/hidráulico para dobrar chapas metálicas, com trocador automático de ferramentas (ATC), com magazine de ferramentas com capacidade de armazenar até 35m de ferramentas e braço robotizado para trocas rápidas e precisas de ferramentas superiores e inferiores, mesa com compensação dinâmica, reativa e hidráulica da flecha de flexão, máquina com compensação automática da deflexão da estrutura lateral, comprimento máximo de dobra igual ou superior a 3.100mm, força de dobra igual ou superior a 1.500kN, curso do avental igual ou superior a 415mm, precisão do avental (eixo Y) de 0,004mm, velocidade máxima de dobra do eixo Y em alta velocidade de 20mm/s, com ferramental padrão.
8462.21.00 Ex 262 – Máquinas-ferramentas automáticas para dobrar painéis e/ou chapas metálicas de espessura compreendida entre 0,5 e 4,0mm, de comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade para dobrar para cima e para baixo, com troca automática de ferramentas, para chapas com comprimento compreendido entre 370 e 2.850mm e largura compreendida entre 180 e 1.500mm, comprimento máximo de dobra de 2.250mm, com força de dobramento igual a 32t, dotadas de dispositivo de afiação, dispositivo de carregamento aéreo das chapas fixo no pavimento e no corpo da máquina e manipulador de chapas.
8462.29.00 Ex 256 – Máquinas automáticas para nivelamento (aplanamento) de chapas de aço, com ponto máximo de ruptura do material de 1.000Mpa, espessura mínima do material de trabalho em 0,5mm, espessura máxima do material de trabalho de 2,7mm, largura mínima do material de trabalho de 400mm, largura máxima do material de trabalho de 2.000mm e velocidade máxima da linha de 90m/min; dotadas de rolos tracionadores de saída para auxílio de desempeno de material mais fino; cassete aplainador reserva para troca automática; mesa de troca de cassetes com 2 estações, motorizado para extração e introdução de cassetes; e dispositivo de limpeza.
8462.39.90 Ex 105 – Máquinas de fabricação de elementos capacitivos, com dimensional de 1,94m de altura por 2,83m de largura e profundidade de 1,7m, projetadas em aço estrutural soldada, banhada com pintura a pó, com capacidade de produção de até 60elementos capacitivos/h, podendo trabalhar com materiais de diversos dimensionais e características distintas como polipropileno, “papel kraft” e folha de alumínio (micrômetro); dotadas de 6 fusos dielétricos e 2 fusos de folha com funções de bloqueio/desbloqueio manual, braço de giro de
  posição, mandril retrátil, podendo ser utilizada em modo automático e semi-automático; com sistema eletrônico de tensão e cada eixo possui um sensor de tensão independente, controlado por um servo motor e por um controlador computadorizado, permitindo que a máquina opere com alta velocidade de até 3m/s; equipada com sistema de comunicação remota para diagnóstico remoto integrado (IRDT), compatível com dispositivos “ethernet” IP, como PLC, IHM, PC, drive, câmera IP, celular, banda larga e Wi-Fi.
8462.91.11 Ex 002 – Prensas isostáticas, com pressão máxima de operação de 300Mpa, comprimento efetivo 400mm, diâmetro da câmara de pressão 300mm, tempo de ciclo de 3 a 5min; velocidade de pressurização, velocidade de despressurização e tempo de retenção configuráveis por controlador lógico programável (CLP), para compactação isostática de pó de liga de Ne-Fe-B; processo de compactação em ambiente líquido isento de oxigênio para produção de imãs de terras raras de grandes dimensões.
8462.91.99 Ex 005 – Prensas de borra de alumínio, automáticas, com paredes de chapa de aço reforçada, força aplicada nominal de 90t, pressão de operação nominal 1.800psi, para recuperação do alumínio contido na borra, dotadas de: unidade hidráulica para acionamento de cabeçote refrigerado a ar; 1 porta de blindagem de segurança; 2 portas de acesso; conjunto de caixas de borra de aço especial e de geometria especifica; sensor de presença e PLC (controle logico programável).
8462.99.90 Ex 072 – Combinações de máquinas para alinhamento e tensionamento de lâminas de serra de fita, compostas de: 1 bancada de estrutura metálica com a mesa de madeira e um bigorna de endireitamento, com um tensionador para lâminas de serra de fita até 300mm, composta dispositivos eletromecânicos para laminação, de largura para laminas de serras fitas até 12m de comprimento, equipado com 5 pedestais com rolos, com 4 rolos defletores corrediços, com um contra rolo regulável, com 8 rolos adicionais, com régua de alinhamento/calibre, com martelo de pena e de bola, e conjunto de rolos laminadores.
8462.99.90 Ex 073 – Máquinas de alinhamento, tensionamento e endireitamento totalmente automático de lâminas de serra-fitas em uma só operação, controlado por um controle numérico computadorizado (CNC) com tela “touch screen”, com sensores para perfil de tensionamento, com uma estação medição eletrônico (sensores), com 2 pares de rolos tensionadores controlados pelo CNC, positivos e negativos, para trabalhar espessura de lâmina de 0,8 a 2,0mm e larguras de lâminas de 70 a 210mm, com velocidade de trabalho de aproximadamente 15m/min.
8463.30.00 Ex 124 – Máquinas de trefilagem úmida de 23 passes, para fabricação de fio de aço de alta resistência, com revestimento galvânico (presença de carbono entre 0,5% e 0,9%), de diâmetro compreendido entre 0,18 e 0,35mm, taxa de redução máxima entre as fieiras de 19%, resistência mecânica de 2.200Mpa e capacidade de produção de 203kg/dia, dotadas de: 1 alimentação fixa para contenedores de 2t, com bobina de diâmetro do eixo de 1.050mm, altura 1.066mm e pórtico em viga de aço com conjunto de polia de reenvio e sensor
  de presença, controlada por dispositivo eletrônico de segurança; 1 cuba de trefilagem de aço inox, com afiador pneumático e trocador de calor com vazão de 1,5m3/h; 1 travessa basculante horizontal motorizada, dotada de fieiras com dimensão de 24 x 12mm; 1 braço de compensação de tensão mecânica; 1 recepção para contenedores de 200kg, com bobina de diâmetro de eixo de 690mm e tensão mecânica de enrolagem estável de 2daN; 1 console de comando e 1 armário elétrico de controle.
8464.90.19 Ex 140 – Combinações de máquinas para produção de vidros insulados, com comando numérico (CN), para trabalhar vidros com espessuras compreendidas entre 2,3 e 19mm, para chapas planas com tamanhos, no mínimo, de 350 x 180mm e, no máximo, de 4.000 x 2.700mm, aptas a produzir vidros insulados duplos e /ou triplos com espessuras de 12 a 60mm, compostas de: estação de entrada de alimentação contínua, unidade automática de lavagem e secagem dos vidros, estação semiautomática de montagem dos vidros duplos e/ou triplos, unidade automática de gaseificação e de prensagem e estação vertical e descarregamento.
8464.90.19 Ex 175 – Máquinas de corte de vidro com disco diamantado com aresta de corte interna, para alta precisão em corte de vidro, ímãs, cerâmica, jóias, cristal de quartzo e outros materiais frágeis, faixa de trabalho: 90mm de diâmetro x 80mm de comprimento, velocidade de corte: 1 a 99mm/min ou 8 a 790mm/min, incremento mínimo: 0,001mm, espessura da fatia: 0,3 até 60mm, percurso transversal: 110mm, percurso longitudinal: 100mm, ângulo longitudinal: +/-10 graus, elevação: 24mm, velocidade do eixo: 3.000rpm, corte em velocidade lenta: 2 até 20mm/min, intervalo para entrada lenta: 0 até 60mm, consumo de energia: 2kW, dimensões: 1.100 x 760 x 1.600mm.
8464.90.19 Ex 176 – Máquinas de corte de vidro, controladas por comando numérico computadorizado (CNC), para corte de vidro óptico, cerâmica, quartzo, cristal, ímãs e outros materiais frágeis, disco de corte diamantado com aresta de corte externa, mesa de trabalho de 480 x 260mm, velocidade do eixo: 2.000rpm/3.000rpm, faixa de percurso do eixo X de 400mm, faixa de percurso do eixo Y de 180mm, faixa de percurso do eixo Z de 2.500mm, velocidade de movimentação do eixo X/Z por motores de passo: até 1.000mm/min, movimentação do eixo Y com programação automática, sistema de refrigeração, sistema de absorção de névoa, dimensões: 1.580 x 1.200 x 2.000mm.
8464.90.19 Ex 177 – Máquinas lapidadoras de vidro, sendo máquina para polimento de borda (afiação), do tipo retilínea (em linha reta), com trabalho a frio do vidro, com espessura mínima igual a 3mm e máxima de até 25mm, com dimensão mínima igual a 100 x 100mm, com velocidade de 1 até 5m/min, operando com pressão de 6bar, com alimentação elétrica de 380vac – 60Hz, com transportador de entrada com altura ajustável em relação aos rebolos de desbaste monitorado por “display” analógico, utilizando para polir rebolo de borracha impregnado com oxido de cério, possuindo 9 eixos de afiação (fusos), sendo o último motor “dahlander” de dupla rotação, com 4 ou 5 colchões pneumáticos e controlador lógico programável (CLP) com tela de toque “touch screen” que exibe espessura do vidro, velocidade do trabalho, remoção e metros acabados.
8464.90.19 Ex 178 – Máquinas para chanfradura de vidros, sendo máquina para biselar (usinagem) borda, do tipo retilínea (em linha reta), com trabalho a frio do vidro, com 8 fusos com espessura mínima de 3mm e máxima de até 20mm, com dimensão mínima igual a 120 x 120mm, com velocidade de 0,6 até 3.0m/min, operando com pressão de 6bar, com alimentação elétrica de 380vac – 60Hz, com ângulo de bisotê de 3 até 45 graus, permitindo realizar bisotê com largura máxima de 30mm, com acionamento pneumático automático dos rebolos de feltro e controlador lógico programável (CLP) com tela de toque “touch screen” que exibe: controle de espessura do vidro, largura e ângulo do bisotê, velocidade de arraste, metros produzidos e desgastes dos rebolos.
8464.90.19 Ex 179 – Máquinas para lapidação das 4 laterais de chapas de vidro, com espessura mínima igual ou superior a 2mm, dotadas de: 2 lapidadoras bilaterais com 10 ou 12 mandris para lapidação, com dimensão mínima trabalhável igual ou superior a 65 x 80mm, com dimensão de abertura de 1.000 até 8.000mm; com velocidade de avanço mínima de 1,5 até 12m/min, dotadas de grupo de esquadro e grupo de alinhamento e sistema de refrigeração dos rebolos em circuito fechado.
8465.10.00 Ex 069 – Centros de furação com comando numérico computadorizado (CNC) automático, tipo ponto a ponto com sistema de painel passante e “PC” de controle, para furação em 5 e 6 faces de painéis de madeiras, plásticos e afins, dotados de 1 ou 2 cabeçotes superiores com 12 mandris verticais; com ou sem cabeçote inferior com 9 mandris verticais; 8 a 12 mandris horizontais independentes, com ou sem grupo serra; grupo fresador com 3 eixos controlados combinado com o grupo de pinças sendo X, Y e Z com velocidade máxima de 130, 75, 30m/min respectivamente, com 2 pinças independentes no eixo X para movimentação das peças, trabalhando painéis com largura compreendida entre 50 a 1.200mm
  (incluindo os limites), comprimento compreendido entre 200 a 2.750mm (incluindo os limites), espessura compreendida entre 10 a 60mm (incluindo os limites); mesa de entrada equipada com gerador de ar; batente lateral automático para posicionamento da largura da peça; mesas de apoio articuladas (móveis) na vertical e horizontal permitindo trabalho combinado dos mandris e fresador; descarregamento das peças automática, com esteira motorizada.
8465.91.10 Ex 011 – Máquinas para corte angular de tubos de PE, PP e PVDF com diâmetros compreendidos de 630 a 1.200mm, em ângulos compreendidos de 0 a 67,5 graus, operando à velocidade máxima de 200m/min, incluindo estrutura básica, suporte e barra de pressão.

8465.94.00 Ex 041 – Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas, com funções cumulativas de aplicar bordas de madeira maciça, chapa, plástico, alumínio, resopal, resina de melamina e dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados, para aplicar bordas de espessura mínima de 0,4mm e máxima de 6mm, para aplicação em painéis com espessura mínima de 6mm e máxima de 60mm, para peças de comprimento mínimo de 160mm, dotadas de sistema de aplicação de cola por meio de pente para colas do tipo, EVA e PUR, em bastão e granulada, com tempo de aquecimento da cola em no máximo 3 minutos, equipadas com sistema de troca rápida de ferramentas do tipo “ProLock”.
8465.99.00 Ex 151 – Combinações de máquinas automáticas para usinagem e aplicação de fita de borda nos topos e furação das peças em 3 lados, com operação bilateral para peças estreitas retangulares de MDF, MDP, madeira e similares, com ciclo duplo, com dimensões da peça igual ou inferior a 2.500 x 155 x 30mm, com controle NC, compostas de: 1 máquina de usinagem e aplicação de bordas nos topos, com magazine vertical de carregamento duplo, com transporte das peças por meio de um sistema de “shuttle” com 2 pinças para peças
  curtas de 160mm, com controle NC do transporte das peças, com ajuste de largura com controle-NC, com estação de refilo da peça, com estação de colagem de borda nos topos, com estação de refilo da borda com 2 motores em cada lado com posicionamento do eixo x com ajuste NC, com grupo de polimento; 1 máquina furadeira, com portal superior para fixação de 5 unidades de furação vertical e longitudinal, com 5 unidades de furação vertical por baixo, com indicação para posicionamento semiautomático das unidades de furação, com sistema de troca rápida dos cabeçotes de furação, com esteira transportadora para retirada de cavacos.
8465.99.00 Ex 152 – Prensas hidráulicas para a colagem e curvatura de lâminas de madeira e/ou MDF em 3D, dotadas de mesa superior móvel de 1.600 x 800mm ou 2.000 x 1.200mm, com mesa inferior de 1.900 x 800mm ou 2.300 x 1.200mm, com 2 cilindros hidráulicos verticais e 2 cilindros laterais hidráulicos, sendo um esquerdo e outro direito, com pressão hidráulica vertical de 100 ou 160t, com pressão horizontal de 30t cada cilindro.
8465.99.00 Ex 153 – Prensas hidráulicas para a colagem e curvatura de lâminas de madeira e/ou MDF, dotadas de mesa superior móvel, com mesa de trabalho de 1.600 x 800mm com pressão hidráulica vertical de 100t, ou com mesa de trabalho com dimensão de 2.000 x 1.000mm e pressão hidráulica vertical de 120t.
8466.93.40 Ex 003 – Ferramentas de corte de carboneto de tungstênio (diâmetro 4mm e comprimento 8,3mm), comercialmente denominadas rosetas, usadas no tambor rotativo de máquinas cortadoras de pisos, em pequena escala, equipadas com 8 pontas de carboneto de tungstênio para aplicação de fresamento, remoção ou reciclagem de pisos e superfícies com concreto/epóxi.
8474.10.00 Ex 098 – Máquinas denominadas “mesas densimétricas”, para separação à seco de materiais com densidades diferentes entre si, entre 0,5 e 80mm, com funcionamento por meio de fluxo de ar sobre material depositado em placa vibratória inclinada e parâmetros de trabalho ajustados individualmente.
8474.10.00 Ex 099 – Peneiras vibratórias autopropelidas, sobre esteiras, com 1 tremonha com capacidade igual ou superior a 7,5m3, equipadas com 2 módulos com 2 “decks” de peneiramento, posicionamento hidráulico independente e motor com potência de 74,5kW, utilizadas para separação de materiais minerais sólidos.
8474.20.90 Ex 136 – Reatores de decriptação por hidrogênio, para fragmentação grosseira de liga de neodímio-ferro-boro e outras ligas para ímãs de terras taras, utilizados para processamento de liga metálica, com capacidade de processamento do tambor de 420 L, correspondente a 300kg de liga de Nd-Fe-B, temperatura máxima do tambor 550°C, pressão máxima de atmosfera protetiva do tambor 110kPa, rotação máxima do tambor 2rpm, dotados de: tambor rotativo feito em aço inoxidável; vaso de parede dupla; sistema de abastecimento de gases H2, Ar, N2; sistema de aquecimento dispostos em forma concêntrica em torno do tambor giratório; controlador lógico programável; e sistema de vácuo dotado de bombas, filtros, válvulas manômetro e vacuômetro.
8474.20.90 Ex 137 – Unidades funcionais para britar e moer minérios, com capacidade de processamento de até 30t/h, tamanho máximo de partícula de alimentação de 600mm, capacidade de cominuição até 80% menor do que 0,074mm, dotadas de alimentadores vibratórios, britador de mandíbula, separador magnético, britadores cônicos, moinhos de bolas, bombas de polpa, transportadores de correia, hidrociclone, sistema de controle e estruturas metálicas.
8474.80.90 Ex 145 – Compactadores contínuos para produção de revestimento cerâmico com largura útil máxima de até 1.800mm após corte e queima e espessura de 3 a 30mm, com pressão máxima de compactação de 450kg/cm2 e velocidade de produção de 7m de revestimento/min, dotados de sistema automático para cortar em movimento e controle automático de carregamento por meio de tapete com comprimento útil de 11.000mm.
8474.80.90 Ex 146 – Máquinas para fabricação de blocos, “pavers”, meio fio e pisos drenantes, com compactação hidráulica e vibração elétrica, com capacidade de produção por ciclo (ciclo mínimo de 15s) de 12 a 54 “pavers” com dimensões de 200 x 100 x 60mm e de 4 a 18 blocos com dimensões de 390 x 190 x 140mm e potência do motor de 18,45 a 80kW, com controlador lógico programável (CLP), unidade hidráulica, compressor de ar, esteira de transporte, e estrutura em aço.
8477.10.11 Ex 073 – Máquinas para moldar pré-formas de politereftalato de etileno (PET), com capacidade de produção igual ou superior a 14.000unid/h, sendo injetora hidráulica horizontal de 72 cavidades com força de fechamento de 2.400 a 4.000kN, tempo de travamento de ~2,30s, com unidade de injeção com curso de 680mm, material plastificado por dosagem contínua na rosca transportadora e transferido para o cilindro de injeção, permitindo injeção e dosagem paralelos para reduzir o tempo de ciclo total, capacidade de plastificação de
  até 720kg/h, volume máximo de curso de 3.230cm3, com eixo vertical para retirada das pré-formas do molde, eixo rotacional para transferência de 4 estágios para pós-refrigeração, enclausuramento para o sistema de desumidificação – silo de secagem – de ar e esteira para transporte e duplo direcionamento, com sistema desumidificador para resina PET, “kit” de modificação da automação, para a fabricação de um segundo formato de pré-forma.
8477.10.19 Ex 044 – Máquinas de moldagem por injeção (micro-injeção), para produção de pequenas ou micropeças, em termoplásticos, até 420°C, com força de fechamento 62,5kN, distância entre colunas 122 x 122mm, com conversor para controle de velocidade do motor, entrada USB para salvar programas de ajuste de ferramentas no cartão de memória, tela sensível ao toque, máquina silenciosa (menor que 70 dB), completamente hidráulica, com 100 programas de produção memorizáveis, com ou sem bico misturador estático, volume de injeção compreendido de 4 a 15cm3, pressão de injeção sobre o material compreendido de 815 a 2.035bar, diâmetro do pistão de injeção compreendido de 10 a 18mm, dotadas de controlador de temperatura, controle de pistão de injeção com régua linear, dispositivo hidráulico e eletrônico, potência instalada compreendida de 3kW.
8477.20.10 Ex 255 – Combinações de máquinas co-extrusoras destinadas à produção de filme e chapa plástico de PET, PET/EVOH/PET e PET/EVOH/PE (filmes barreira) com espessura mínima de 190m e máxima de 900m; com capacidade total instalada de 1.300kg/h; compostas de: 1 extrusora monorosca com diâmetro de 135mm L/D 33; 1 extrusora monorosca de 75mm L/D 33; 1 extrusora monorosca com diâmetro de 60mm L/D 33 e 2 extrusoras monorosca com diâmetro de 35mm L/D 34; 1 sistema de pré-secagem e alimentação com dosadores
  gravimétricos; com sistema de filtragem de polímero especial com 4 pistões e 8 cavidades; com “feedblock” variável de 7 camadas; com matriz plana manual de 1.700mm; com sistema de regulagem de largura de matriz plana interno; com 1 cilindro resfriador “smoothing roller” de 430mm de diâmetro; com 1 cilindro resfriador “cooling roller” de 700mm de diâmetro; com 1 cilindro resfriador “cooling roller” de 300mm de diâmetro; com medidor de espessura para o controle automático da matriz por sensor raio-X; com reciclador de borda/refilo com alimentação automática; com sistema de corte de refile tipo lâmina circular motorizado; com acumulador de filme automático; com bobinador semi-automático
  para tubetes de 3 e 6 polegadas; com velocidade mecânica máxima de 70m/min e diâmetro máximo de embobinamento de 1.200mm; com largura máxima útil do filme líquido 1.288mm; com PLC central interligado com as unidades periféricas com programação e visualização dos parâmetros do trabalho e supervisão em tela “touch-screen”.
8477.80.90 Ex 406 – Máquinas de laminação ou recobrimento laminados com filme BOPP ou outros materiais para tecidos planos com largura de trabalho entre 900 a 1.600mm e tubulares com largura de trabalho entre 450 a 750mm, velocidade máxima da linha de 230m/min, velocidade da troca de rolo à velocidade máxima de trabalho, espessura de laminação entre 12 a 50micrômetros (PP) ou 12 a 50micrômetros (LDPE), capacidade extrusora até 430kg/h PP; dotada de: desbobinador duplo para trocas automáticas de rolo com diâmetro máximo do rolo do desbobinador de 1.300mm, grua elétrica suspensa sobre toda a máquina para carga dos rolos de tecidos, unidade de laminação dotada de 1 rolo de pré-aquecimento,
  tratamento corona, rolo laminador resfriado por água, sistema de refile e barras de reversão para laminação de frente e dorso do tecido, sistema de microperfuração, estrutura suspensa com extrusor sem caixa de engrenagens e unidade de controle de temperaturas, filtro automático, cabeçote de 1.600mm de largura de trabalho, desbobinador adicional para BOPP/CPP/papel de trocas automáticas para diâmetro máximo do rolo de até 1.300mm com dispositivo de registro de frente e dorso para laminação de tecidos tubulares com BOPP/CPP, rebobinador de contato automático com diâmetro máximo do rolo do rebobinador 1.500mm.
8477.80.90 Ex 526 – Combinações de máquinas para montagem de dispositivo plástico pulverizador denominado “conjunto atuador” para embalagem de produtos em aerossol, com capacidade de 167peças/min, compostas de: estação de preparação do carro de transporte de atuadores e alimentação por robô da parte plástica pré-injetada denominada “atuador/acionador”; estação de alimentação por panela vibratória e montagem de parte plástica denominada “inserto/pastilha” no atuador; estação de verificação de fluxo/vazão de ar no atuador com inserto; estação alimentada por robô de parte plástica pré-injetada denominada “sobretampa/sobrecapa” para montagem sobre o “atuador”; estação de
  retirada dos conjuntos atuadores dos carros de transporte dotada de sistema de retirada de peças defeituosas; estação de descarga de peças prontas em caixas de papelão; esteira de transporte com carrinhos transportadores que circulam entre as estações em circuito contínuo, dotada de sensores de presença por infravermelho, indutivos e câmeras de visão; estruturas metálicas e painel eletroeletrônico com CLP por comando em tela do tipo “touchscreen”.

8477.80.90 Ex 527 – Cortadeiras automáticas para conversão de rolos de materiais plásticos e papel com ou sem adesivo, com velocidade de até 600m/min., compostas de: 1 desenroladeira de jumbos motorizada, com sistema “shaftless” (sem eixo de desenrolamento), mesa de emenda com sistema de vácuo, sistema de corte de produtos transversal automático, sistema de enrolamento automático dotado de 2 torres com alinhador automático, controle automático de tensão de enrolamento, carregamento e descarregamento automático das barras das torres, sistema automático de enrolamento de refilo (longitudinal e transversal), aplicador automático de TAB (fita sem adesivo colocado no início e final dos rolos), sistema de alimentação automático de arruelas, descarregamento automático dos rolos com separador e alinhador automático do produto.
8477.80.90 Ex 528 – Máquinas para fabricação em linha de plástico bolha, trabalha com 3 filmes de plástico PEBD reciclados com espessuras distintas, sendo uma lâmina liberada a partir de um desenrolador e em sequência recebe aplicação da segunda camada de lâmina de PEBD através de extrusão e simultaneamente a terceira lâmina de PEBD através de extrusão e prensado por cilindro-prensa formador de bolhas (plástico bolha); dotadas de: 1 rolo desenrolador de lâmina PEBD com velocidade controlada por freio magnético a pó,1 rolo guia de junção feito de aço, 2 jogos de auto carregadores WSA 400g de aço inoxidável para alimentação das extrusoras, 2 extrusoras de rosca e canhão, de potência 30kW com inversor e
  motor elétrico de 37kW com painel de controle de velocidade e temperatura, acionamento sincronizado por contatoras, cilindro formador de bolhas feito de aço carbono com diâmetro 340mm e cavidade para produção de bolhas tamanho 10 x 4mm, com inversor de frequência de 2,2kW com sistema de resfriamento interno de água e com jogo de rolos resfriadores de silicone, 2 bombas de vácuo de 3HP para formar o vácuo no cilindro formador de bolhas e selagem da lâmina frontal, enroladeira com eixos pneumáticos e rolo de transporte com corte automático, largura dos filmes 2000mm, escada para acesso aos alimentadores para carregamento manual, alimentação elétrica trifásica 380V/60Hz.
8477.80.90 Ex 529 – Máquinas automáticas para laminação de películas flexíveis, tipo “triplex”, para laminação de uma, 2 ou 3 películas simultaneamente, opção de junção de 2 ou 3 películas para formação de películas de dupla ou tripla camadas, com largura máxima das películas de 1.400mm, velocidade produtiva máxima de 400m/min, dotadas de: 3 desbobinadores com troca automática de bobina; 2 estações de aplicação de adesivo; 2 estações de laminação; 2 túneis de secagem; 1 rebobinador com troca automática de bobina; aptas para
  montagem sobre foço de manutenção, com sistema de exaustão de ar do foço; 1 mesa de apoio ao operador; 4 carros para o carregamento e descarregamento das bobinas; 3 sistemas de tratamento “Corona”; 2 aquecedores de água; 1 sistema de detecção de gases; 1 compressor de ar; 1 pórtico porta-talhas, com 3 talhas, garras de manipulação de bobinas e uma balança digital de içamento; sistema de captação e exaustão de ar; mezaninos e estruturas metálicas; gerenciada por controlador lógico programável (CLP).
8477.80.90 Ex 530 – Máquinas de impressão estereolitográfica para criação de moldes tridimensionais em material plástico por meio de fonte de laser que solidifica uma resina fotossensível líquida, dotadas de porta de proteção, botão de ligar, plataforma, laser, “knob”, alça de fixação da plataforma, suporte de cartucho, tampa, aba de travamento da tampa, carcaça do cartucho, tanque removível de resina, alavanca de bloqueio, porta usb para transferência de dados por meio do computador ligado ao equipamento; método de escaneamento galvanômetro; espessura de camada de 10 a 100m, umidade e temperatura de operação de 20 a 25°C/60%, consumo elétrico 160W, fonte de alimentação 24VDC com AC 240/100V/50-60Hz; área de trabalho de 180 x 180mm.
8477.80.90 Ex 531 – Máquinas de impressão estereolitográfica para criação de moldes tridimensionais em material plástico por meio de fonte de laser que solidifica uma resina fotossensível líquida, dotadas de porta de proteção, botão de ligar, plataforma, laser, knob, alça de fixação da plataforma, suporte de cartucho, tampa, aba de travamento da tampa, carcaça do cartucho, tanque removível de resina, alavanca de bloqueio, porta USB para transferência de dados ao computador interno; método de escaneamento galvanômetro, espessura de camada de 10 a 100m, umidade e temperatura de operação de 20 a 25°C/60%, consumo elétrico 160W, fonte de alimentação 24VDC com AC 240/100V/50-60Hz; área de trabalho de 140 x 140 x 180mm.
8477.90.00 Ex 424 – Cabeçotes centrais de extrusão dotados de corpo do cabeçote em aço niquelado e insertos em Inconel conjunto para fixação da matriz de extrusão, conjunto de aquecimento do distribuidor interno, flange frontal em aço nitretado, conexão mex45 da extrusora I, ângulo 38 graus (aço nitretado), conexão mex30 da extrusora II, ângulo 45 graus (aço nitretado), conexão mex30 da extrusora III, ângulo 90 graus (inconel), conexão mex30 da extrusora IV, ângulo 45 graus (inconel), conexão mex45 da extrusora V, ângulo 38 graus (aço nitretado), distribuidores para as 5 camadas (inconel), manômetros de 700bar para as 5 extrusoras (inconel), marcadores de temperatura para as 5 extrusoras (hastelloy), bucha para extrusora NMC45 e ponteiras para distribuidores I, II, III e IV (inconel).
8477.90.00 Ex 425 – Cabeçotes de co-extrusão com 120mm de diâmetro máximo, para serem utilizados em máquina sopradora destinada à fabricação de embalagens plásticas rígidas, com 3 camadas distintas, dotados de 1 “parison” e 16 zonas de aquecimento, extrusor vertical de 25mm de diâmetro para camada de barreira, extrusor vertical de 25mm de diâmetro para camada de adesivo, programador de espessura de parede com atuador servo-elétrico axial “E-WTC” com força de 10t, ajuste de peso de “parison” e 3 pontos de centralização
  acessíveis na frente do cabeçote, adaptador para extrusora da sopradora, válvulas atuadoras pneumáticas de 3 posições, sistema de silo duplo de purga fácil, conjunto de ferramental ovalizado interno removível para extrusão, incluindo armário e painel elétrico com controladores de motores e componentes, e com capacidade de extrusão máxima de 100kg/h.
8477.90.00 Ex 426 – Dispositivos de fixação de moldes de luvas, dotados de alumínio com inox ou poliamida, com braços para encaixe em corrente dupla, próprios para máquinas de fabricação de luvas cirúrgicas ou para procedimentos, de látex de borracha natural ou sintética.
8478.10.90 Ex 005 – Máquinas para expansão e processamento de talos de tabaco, tornando as partículas de talos de tabaco mais leves, potencializando o poder de enchimento na fabricação de cigarros, com capacidade para expandir 2.000kg/h, alimentação trifásica em 380V e 60Hz.
8479.50.00 Ex 436 – Robôs multieixos para dosagem e aplicação automática de resina em chapas de rochas ornamentais, por meio de rolo com 1 trave (eixo X) com curso de trabalho de 3.500mm, fabricadas em estrutura de aço eletrossoldado com guias para o deslizamento do braço (eixo Y) com curso de trabalho de 2.200mm, protegidas e lubrificadas, localizadas ao lado posterior do robô, permitindo melhor ângulo de visão do operador; 1 braço (eixo Y) fabricado em estrutura leve de aço eletrossoldado com guia para o deslizamento do
  grupo de dosagem e aplicação da resina, protegido e lubrificado, com grupo de dosagem e aplicação da resina em movimento vertical (eixo Z) com curso de trabalho de 250mm, e rotação (eixo C) de 380 graus, permitindo executar vários percursos com o rolo de aplicação, com regulagem automática, para trabalhar chapas com espessuras máximas de 40mm e mínimas de 15mm e dimensões máximas de 3.500 x 2.200 x 40mm e mínimas de 1.200 x 800 x 15mm, ciclo médio de 120s/chapa trabalhada; 1 sistema de detecção do perímetro da
  chapa para dosar a dosagem e aplicação da resina em função do formato da chapa; 1 unidade de comando com controle numérico com eixos interpolados que regula a programação e o controle do ciclo de trabalho; 1 console de comando, controle e programação do trabalho com tela “touch screen” a cores para executar, através da interface homem-máquina ciclos padrões pré-definidos e configuráveis de parâmetros de aceleração, velocidade, trajetória, limites de parada próximos da borda da chapa com sistema flexível e adaptável aos
  diversos tipos de produtos e tratamentos; dotado de preparo para acesso a internet para suporte técnico remoto; 1 sistema de mistura dos materiais a serem aplicados no final do percurso dos tubos antes da aplicação, permitindo o uso de produto recém misturado; 1 armazém de ferramentas para troca automática da ferramenta de rolo, sem a presença do operador; 1 posto de expurgo em aço inoxidável, para descarte da sobra de resina proveniente do bico de fornecimento para evitar o entupimento do mesmo; 1 grupo de aspiração dos vapores de resina.
8479.82.10 Ex 208 – Cubas de construção sanitária em aço inoxidável austenítico AISI 304 (2B), acabamentos polidos com rugosidade menor que Ra 1ì e tolerância de 0,005%, adequado para contato com alimento, com capacidade compreendida entre 500 e 1.950L, próprias para mistura e homogeneização de líquidos com densidade de até 1,040g/ml, com ou sem amortecedor de abertura da tampa, dotadas de pá homogeneizadora em aço inoxidável austenítico AISI 304, com desenho exclusivo e moto redutor acoplado em ângulo 8º com de 60Hz e baixo rpm (25); com mecanismo de aferição de volume com régua milimétrica de aço AISI 316 de gravação a lazer isenta de pintura ou contaminante; tubo de saída com
  design apropriado para escoamento de até 40L/min; tubo de saída em aço inoxidável sanitário austenítico AISI 304, com diâmetro de 2 polegadas e sentido de fluxo otimizado com funções antiobstrução e antiacúmulo de sólidos ou líquidos; tampa de inspeção e alimentação em plástico polietileno, pés niveladores em aço inoxidável AISI 304 austenítico, homologadas com as certificação LNE-10597, ISO 9001:2008 e ISO 14001:2004.
8479.82.10 Ex 209 – Máquinas misturadoras e dosadoras, com bombas de engrenagem, misturadores dinâmicos, painel “touchscreen”, controle automático de proporção de mistura com tolerância de +/-5% e fluxo de vazão de material de 0,5 até 15kg/min para materiais bi-componentes como adesivos epóxi, gel “coat” epóxi, adesivos poliuretanos e massa poliuretanos.
8479.82.90 Ex 168 – Peneiras vibratórias com estrutura inferior para sustentação, com níveis para separar partículas de madeira nas seguintes frações: rejeito, camada externa, camada interna e pó para produção de painel MDP, dotadas de bocas de entrada e bocas de saída de partículas, com tampa superior de explosão, injeção de água lateral e tampas laterais presas com feche rápido, estrutura com tratamento contra torção e capacidade máxima de 200m3/h com densidade das partículas de até 160kg/m3 base seca.
8479.89.11 Ex 125 – Combinações de máquinas para prensar, enrolar colchões de casal e de solteiro, e espuma de poliuretano, látex ou de molas e acondicionar em sacos preformados de plástico LD/PE, compostas de: painel controlador lógico programável (CLP), esteira de roletes de entrada, prensa horizontal e prensa enroladora, com regulagem do diâmetro do rolo entre 250 e 400mm, com capacidade para 1 ou 2ciclos/min, podendo trabalhar com colchões de dimensões de 800 a 2.200mm x 1.800 a 2.100mm x 80 a 350mm.

8479.89.11 Ex 126 – Máquinas compressoras rotativas, automáticas, para fabricação de comprimidos farmacêuticos, com capacidade teórica de produção compreendida entre 18.000 e 120.000comprimidos/h, força de compressão máxima de 80kN e força de pré-compressão máxima de 60kN, para fabricação de comprimidos com diâmetro máximo de 25mm e espessura máxima de 8,5mm, dotadas de torre básica com 20 estações de puncionamento; 1 jogo de ferramental para um formato de comprimido; painel de comando tipo “touchscreen”.
8479.89.11 Ex 127 – Máquinas para compactação de produtos farmacêuticos por meio de rolos, para uso em escala piloto ou de produção, com capacidade compreendida entre 10 e 100kg/h, força de compressão nos rolos de 130kN, dotadas de funil superior; funil de alimentação com volume de 12L; rosca de alimentação do produto com velocidade variável entre 9 e 83rpm; rolos compactadores com velocidade variável de 3 a 24rpm; sistema de desaeração; moinho de facas e painel de controle com controlador lógico programável (CLP) com tela tipo “touchscreen” colorida.
8479.89.11 Ex 128 – Prensas hidráulicas enfardadeiras horizontal para prensagem de papel, papelão, PET, PEAD, plásticos, alumínio, resíduos domésticos e industriais, com 2 estágios – pré-compactação e prensagem – uso máximo da força de potência para compactação sem necessidade de facas para cortar o material, com capacidade volumétrica máxima menor ou igual a 820m3/h, com tremonha de carga com ou sem esteira transportadora, com câmara de compactação e canal do fardo revestidos parcialmente ou totalmente em chapas antidesgaste, sistema de sinalização de compactador cheio e quase cheio, com dispositivos automáticos para determinar o comprimento do fardo, cintagem de fardos por meio de amarrador do arame e agulhas, operando por sistema hidráulico, com painel de controle e controlador lógico programável ( CLP ) dentro de um gabinete.
8479.89.99 Ex 655 – Aparelhos eletromecânicos para fixação, liberação rápida e automática de espias, dotados de ganchos duplos ou triplos, cabrestante, painel local de controle, acionadores, célula de carga e capacidade de carga de até 150t/gancho.
8479.89.99 Ex 656 – Combinações de máquinas automáticas, sincronizadas e contínuas acionadas por servo motor, de alta velocidade para fabricação de fraldas descartáveis tipo calção, com capacidade de produção máxima de 1,000pcs/min, compostas de: alimentadores de polpa de celulose, alimentadores de folha de papel, alimentadores de falso – tecido, alimentadores de filme, alimentadores de material elástico, bailarinos, unidades de refrigeração “tipo chiller”, dispositivos de coleta de fragmentos, tanques para adesivos com motor e bomba volumétrica, unidades de refrigeradores por ar “tipo spot”, secadores de ar, ventiladores, monitores para o controle de produção, quadros de distribuição de força, painéis elétricos de 380v, painéis elétricos de 220V e PLC, linha de “by-pass”, ejetora de produto defeituosos, sistema de sinalizações sonoras dotado de 4 sirenes, monitores de
  câmera, dispositivos de materiais de ajuste, rolos de tração de linha de materiais, cortadeiras de folhas, dobradoras de fralda descartável, aparelhos dispensadores de cola, sistema de sinalização visual com monitores e câmeras, aparelho de punção, rolos para formatador da fralda descartável, prensas tipo rolo, aparelho de formatação da fralda, transportadores por sucção, transportadores de correia, exaustores, trituradores de polpa de celulose, alimentadores de polímero com motor elétrico e mangueira, dispensadores de calor do motor de cortador de materiais, aparelho de adesão ultrassônica, amplificador e gerador ultrassônico, talhas de suspensão e remoção, sensores fotoelétricos, sensores óticos, sensores magnéticos, sensores de aproximação e controle lógico programáveis (PLCs).
8479.89.99 Ex 657 – Combinações de máquinas para fabricação de defensivos agrícolas na forma granulado ou paletizado, com tamanho e umidade controlados para produção de produtos agrícolas em grânulos, pós e pelotas (peletes), projetados para sistema de segurança de contenção de explosão até 10bar, para uso de todos os pós e suas misturas híbridas para os processos de granulação e paletização, compostas de: sistema de mistura por masseira com pás tipo “sigma”, eixo duplo, de rotação contrária para processo contínuo e homogêneo com adição de níveis consistentes de umidade, dotadas de sistema de adicionamento de líquido ao pó através da barra de gotejamento ou bico de pulverização, produzindo uma
  massa úmida extrudável e granulador tipo extrusora para a extrusão de pelotas (peletes) ou grânulos de tamanho e forma controlados para posterior secagem, usando baixa compressão por alimentação através de gravidade assistido apenas por um agitador rotativo para evitar o arqueamento, contem sistema de alimentação de pó por rosca dosadora e funil; sistema de entrada de ar com ventilador e controle de temperatura do ar de entrada e sistema de ar de exaustão; sistema de controle baseado em controlador lógico programável (CLP) e painel de controle e monitoramento com tela sensível ao toque, colorida.
8479.89.99 Ex 658 – Combinações de máquinas para montagem de conector elétrico do suporte de sustentação da buzina e do protetor frontal, compostas de: soldadora com tecnologia ultrassônica; tensão de entrada em 380Vac/60Hz; corrente elétrica de 300mA; esteira transportadora com 2 robôs com garra acoplada, carga máxima de 8,4kg e 800mm de alcance; controlador com memória de 64MB de RAM (mínimo) para a identificação das peças: lentes C-mount /S-mount de foco automático; sistema de controle lógico programável (CLP) com tela sensível ao toque colorida (Touch Screen); “software” dedicado e interface homem-máquina (IHM).
8479.89.99 Ex 659 – Combinações de máquinas para tratamento da superfície de chapas de rochas ornamentais, compostas de: 1 plataforma giratória de entrada; 1 robô carregador e descarregador com paginação automática das chapas combinado com 1 mesa pente giratória; 2 pantógrafos com plano de corrente e mecanismo de extração e inserção para a recirculação de bandejas de suporte das chapas; 1 forno de secagem com capacidade de até 40 bandejas de movimentação cíclica; até 7 bancadas de trabalho para operações de resinas equipadas com 2 transportadores de corrente para movimentação nos 2 sentidos; 1 sistema de leitura de chapas; 1 aplicador automático para tela de fibra de vidro na chapa; 1 máquina de aplicação automática de resina sobre as chapas com bomba misturadora automática; 1 robô antropomórfico para o espalhamento da resina sobre a chapa; 1 bancada
  de trabalho para operações de resina equipada com 2 transportadores de corrente operando em 2 sentidos com sistema vibratório no transportador superior; 1 transportador móvel de correntes operando em 2 sentidos com transferência em linha paralela; 1 acumulador com elevador e capacidade de até 10 bandejas; 1 robô antropomórfico para a aplicação de resinas viscoplásticas; 1 forno de catálise de resina “epoxy” para até 90 bandejas com movimentação cíclica; 1 robô descarregador automático combinado com 1 mesa pente giratória; 1 plataforma giratória de saída; 2 transportadores de corrente; 2 unidades termoelétricas para o forno secagem; 2 unidades termoelétricas para o forno de catálise; e até 161 bandejas de suporte para chapas com redes metálicas, furos e pinos, para armazenamento rotativo.
8479.89.99 Ex 660 – Combinações de máquinas para seleção de resíduos sólidos provenientes de coleta seletiva, com concentração de materiais plásticos (PET, PEBD, PEAD, PP), alumínio, embalagens cartonadas “longa vida”, papéis (misto e branco) e papelão, com índices de eficiência de recuperação de no mínimo 70% para alumínio e plásticos (PET, PEBD, PEAD, PP) e no mínimo 40% para os materiais planares flexíveis (plásticos filme de PEAD, embalagens cartonadas “longa vida”, papel e papelão), com capacidade de processamento de até 15t/h de resíduos de baixa densidade, compostas de: 1 estação de pré-alimentação com plataforma de triagem manual; 2 alimentadores da planta com transportadores de alta
  tração; 1 abre-sacos com garras retráteis e um pente de altura regulável; 3 separadores balísticos com parte externa fixa e constantemente apoiada na estrutura de suporte sem variar a inclinação com conjunto de pás e malha de peneiramento para separação de material planares (2D), rolantes (3D) e finos; 9 separadores óticos com espelho rotativo infravermelho (NIR) e/ou sensores visuais de espectrometria (VIS) com faixa de medição de 2.800mm de largura sendo 5 com duplo canal por realimentação e 4 sem duplo canal por realimentação; plataformas de triagem e controle de qualidade de resíduos; 1 separador indutivo de metais não ferrosos por corrente de “Foucault”; 2 unidades rotativas automáticas para distribuição uniforme de resíduos dentro de caçambas; 1 classificador de filme plástico por aspiração de ar, com calhas, filtros de mangas, tubulações de ar para
  transporte do filme plástico e válvula alveolar rotativa; 18 baias automatizadas com esteiras transportadoras em sua base para armazenamento dos resíduos recuperados; completas com conjunto de esteiras transportadoras reversíveis ou não, para aceleração, distribuição, transferência; componentes de sustentação e interligação do equipamento, com acessórios para montagem.
8479.89.99 Ex 661 – Conectores articuláveis para absorção dos movimentos entre tubos (risers) e plataformas de extração de petróleo e gás, com estrutura externa de aço e dispositivo interno composto de aço e material elastómero, com diâmetro externo compreendido de 4,5 a 24 polegadas, capazes de executar movimentos angulares compreendidos entre -30 e +30 graus e suportar pressão compreendida de 125 a 15.000psi.
8479.89.99 Ex 662 – Equipamentos automatizados que realizam alíquota em 2 diferentes tubos, um para exame de citologia do colo do útero e outro para exame de biologia molecular, dotados de painel “touchscreen”, com capacidade para separar até 96 amostras em 2h e 10min.
8479.89.99 Ex 663 – Equipamentos automatizados, de preparo e coloração de lâminas com amostras de células do colo do útero, coletadas pelo método de citologia em meio líquido, para a realização de exame citológico preventivo do câncer do colo do útero, dotado de processador de lâminas e monitor “touchscreen”, com capacidade para preparar e corar até 48lâminas/h.
8479.89.99 Ex 664 – Equipamentos industriais para remoção da cama de aço das paredes laterais de pneus EM (earth movement) com diâmetros entre 33 a 63 polegadas, por meio da ação de 1 gancho com força de tração de: 130.000DaN/cm2, acionado por meio de 2 cilindros hidráulicos com pressão hidráulica (máx.) de: 3.626psi, potência instalada de 44kW, com capacidade de produção de 5pneus/h, dotados de: 1 plataforma base, 1 gancho para rasgo lateral, 1 arpão secundário, 2 cilindros hidráulicos, 2 cilindro de elevação,1 unidade hidráulica.

8479.89.99 Ex 665 – Equipamentos para expansão de tubos metálicos, em trocadores de calor, para baixo índice de contração do tubo expandido, e executar bolsa de alojamento de curvas (boquilha) na extremidade dos tubos, por meio de dispositivo giratório elétrico automático, para processar trocadores de calor com comprimento máximo de 3.000mm e largura máxima de 1.524mm, expansão de até 300 tubos simultaneamente (5 filas de 60 tubos cada), com comando numérico e painel de controle para programação e operação.
8479.89.99 Ex 666 – Máquinas automáticas com mesa rotativa com 16 posições de trabalho, para inserção de terminais tipo “Faston” na base da bobina, por meio de um alimentador circular e linear, usando em sequência o sistema “pick and place” para transferência para a base das bobinas; com capacidade de até 1.100unid/h, considerando-se uma eficiência de 85%; com sistema automático gerenciado por controlador lógico programável (CLP).
8479.89.99 Ex 667 – Máquinas automáticas indexadas com 10 estações para soldar, inspecionar e fechar tampa tipo “Flip Top” com “Pull Ring” com formato e dimensões especiais e controladas, com membrana de alumínio soldada por processo de indução, conferência da soldagem, giro da tampa 180 graus, fechamento da tampa com sistema de dobradiça ativa tipo cinta dupla, conferência e liberação da tampa, tecnologia BAP (Bonded Aluminium to Plastic), para lacrar hermeticamente com selo de segurança incorporado a frascos plásticos contendo
  produto alimentício seco; com sistema feito com uma mesa rotativa acionada por um motor sem escovas; indexação por servo motor totalmente sincronizado e reconfigurável de design modular para uma operação suave; velocidade do índice de até 50ciclos/min; plataforma flexível com precisão de <50mm (mícron); estrutura principal em aço soldado eletricamente; ninhos fixados na mesa.
8479.89.99 Ex 668 – Máquinas automáticas para grampear (aplicar) dentes de metal Y e unificar os lados direito e esquerdo das fitas dos fechos ecler, dotadas de motor principal de 2.2 a 5.5kW de potência, e produção máxima de 85m/min e vazão mínima por rolo (maior ou igual a 45t.
8479.89.99 Ex 669 – Máquinas de fusão de fibra óptica utilizadas para execução de redes “banda larga”, redes “backbones”, e instalação de FTTh, FTTx e LAN, para emenda com alinhamento núcleo a núcleo por 4 motores, 2 em X e 2 em Y, tempo de fusão de 7s e tempo de aquecimento de tubo em 26s, com 40 modos de emenda, com monitor colorido de LCD de 4.3 polegadas, alinhamento por meio de 2 câmeras CMOS, “Complementary Metal Oxide Semicondutor”, com zoom e ampliação para o “display” de 250 vezes em X ou 250 vezes em Y,
  ou de 125 vezes em X e Y simultaneamente, sistemas de observação simultânea dos eixos X e Y, com entrada e interface USB para comunicação com PC, bateria para 220 ciclos e no mínimo 4.400mAh, eletrodo para 4.000 emendas ou descargas de arco e memória interna para 4.000 registros, temperatura de operação de -10 a +50°C e umidade relativa de 0 a 95%, proteção contra ventos de até 15m/seg, com adaptador de alimentação CA (Corrente Alternada) bivolt 100 a 240(50/60Hz) e saída de 11 a 13,5Vcc (corrente contínua), “holders” para fibra 3 em 1 com possibilidade de utilização em fibras nuas, cabos “drop” e cordão de manobra.
8479.89.99 Ex 670 – Máquinas de fusão seletiva a laser para manufatura aditiva de peças metálicas, nas quais 1 feixe de laser atua sobre a deposição de uma camada fina de pó metálica processado, com envelope de construção de 280 x 280 x 360mm, 1 laser de fibra de 700W, taxa de construção de até 88cm3/h, diâmetro do foco do feixe de laser de 80 a 115 micrômetros, velocidade máxima de varredura do feixe de luz de 10m/s, capazes de trabalhar com pós metálicos de ligas de alumínio, níquel, titânio, cobalto, aço inoxidável e aço ferramenta.
8479.89.99 Ex 671 – Máquinas eletromecânicas para furação e recorte de contorno em estruturas aeronáuticas metálicas, compostas e híbridas, com cabeçote para inserção de rebites e prendedores, eixo X de movimento longitudinal, com 2 guias lineares, base estabilizada e soldada com ancoragem na fundação de concreto, deslocamento por sistema de cremalheira, controle de posição por régua pressurizada, curso de 11.500mm e velocidade de até 12m/min, eixo Y de movimento transversal, com 2 guias lineares, deslocamento por
  fuso de esfera, com controle de posição por régua pressurizada, curso de 4.600mm e velocidade de até 12m/min, eixo Z de movimento vertical, com 2 guias prismáticas e patins de rolamento, deslocamento por fuso de esfera, curso de 1.800mm e velocidade de até 12m/min, cabeçote rotativo para furação e escareamento, com 2 graus de liberdade nos eixo (A e C), de +/-90 graus no eixo A e de +/-190 graus no eixo C, dispositivo de aplicação de força na superfície de trabalho, lubrificação centralizada, precisão de posicionamento de +/-3tm e rotação máxima de 20.000rpm.
8479.89.99 Ex 672 – Máquinas para controlar a umidade, secar e separar lotes de cápsulas rígidas de gelatina, utilizadas no processo de fabricação de medicamentos, construídas em aço inox SS316L e SS304 eletro-polido, dotadas de funil coletor, soprador de ar para secagem, aquecedor, sensor para reposição das cápsulas, dispositivo de ar (ATS – Air Transfer System), potência de 7,5kW, capacidade de operação de até 230.000cápsulas/h, temperatura de secagem compreendida de 24 a 28°C, umidade controlada compreendida de 50 a 55%, sensores para identificação e separação de tampas duplas ou deformadas e corpos perdidos.
8479.89.99 Ex 673 – Máquinas para cortar tecidos e laminados sintéticos, equipadas com 2 cabeçotes independentes trabalhando simultaneamente, cada qual com um equipamento que permite a oscilação da faca por meio pneumático, com 4 dispositivos puncionadores “vazadores convencionais” de tamanhos variados e com uma caneta, área de corte de 1.560 x 660mm, com esteira rotativa, com sistema de abastecimento automático de material, com painel de programação e controle de operações.
8479.89.99 Ex 674 – Máquinas para montagem semiautomática de válvula de recirculação, conjunto suporte e atuador pneumático do turbocompressor, contendo parafusadeira eletrônica para fixação de parafusos, aparelho de monitoramento de torque e ângulo para teste funcional eletrônico da válvula recirculadora, com controlador lógico programável (PLC) e interface homem máquina (IHM), com “software” para gerenciamento e rastreamento da peça, montado em estrutura de alumínio com fechamento por barreiras eletrônicas de segurança, para carregamento e descarregamento de peças.
8479.89.99 Ex 675 – Sistemas de gerenciamento de atrito nas faces de bitola de trilhos ferroviários dotados de: sensor magnético de rodas (sem contato); reservatório de aço com capacidade de 363kg (de graxa); bomba dupla de engrenagem; 2 barras distribuidoras de graxa e 16 portas de saída de graxa cada barra; 2 mangueiras para distribuição de graxa com suas respectivas conexões, bateria e painel solar, utilizado em qualquer tipo de linha, para ser montado ao lado da via férrea.
8479.89.99 Ex 676 – Sistemas de gerenciamento de atrito no topo de trilhos ferroviários dotados de: sensor magnético de rodas (sem contato); reservatório de aço com capacidade de 363kg (de produto modificador); bomba dupla de engrenagem; 2 barras aplicadoras; 2 mangueiras para distribuição de modificador de atrito com suas respectivas conexões, bateria e painel solar, utilizado em linha singela, bitola métrica e/ou larga, para ser montado ao lado da via férrea.
8480.71.00 Ex 165 – Moldes (Moving Half) de 72 a 144 cavidades, confeccionados em aço especial, para injeção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) de 5 a 94g com variação de peso de até +/-0,60g, com capacidade de injeção de 72 a 144peças/ciclo, dotados de placa extratora, placa de machos, de 72 a 144 machos, de 72 a 144 anéis dos machos, de 72 a 144 tubos de resfriamento dos machos, e de 72 a 144 “neck rings”.
8480.71.00 Ex 166 – Moldes de 24 cavidades para injeção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) p/ recipientes de 5L de volume, com controle individual de temperatura para cada bico e tolerância de usinagem da câmara-quente dentro de 0,001mm, com kit completo de modificação de robô para a troca de formato em máquina injetora específica p/ produção de pré-formas PET.
8480.71.00 Ex 167 – Moldes de injeção de 128 cavidades (cold half) e suas respectivas peças de reposição intercambiáveis, distância entre centros de cavidade 50(V) x 84(H)mm, confeccionados em aço especial e anticorrosivo, com tratamento de carbono nos cones dos “neck rings” e flanges das cavidades (tecnologia “long life”) para aumento da resistência ao desgaste, para fabricação de pré-formas de polietileno de tereftalato (PET) de 18g com variação de peso máxima de +/-0,3g e diâmetro do gargalo de 28mm, a um tempo de ciclo de 11,9s e tolerância de +/-0,5s, capacidade de produção de 38.720pré-formas/h, dotados de sistema para extração de pré-formas contendo : placa de retirada, placa de transferência giratória
  e bloco de resfriamento pós-molde com 3 estágios, projetados e desenvolvidos especificamente para uso em máquinas injetoras 3.500kN, acompanhado de conjunto de 128 machos e tubos de refrigeração intercambiáveis para fabricação de pré-formas de PET de 15g e diâmetro do gargalo de 28mm, capacidade de produção de 49.020pré-formas/h a um ciclo de 9,4s e tolerância de +/-0,5s, com respectivas peças de reposição.
8480.79.00 Ex 013 – Conjuntos de até 4.250 pinos de moldagem dotados de tampa e corpo cada, exclusivos para fabricação de cápsulas de gelatina rígida de múltiplos tamanhos, fixados em barras com até 38 pinos, medindo cada barra até 548mm de comprimento por 12,22mm de largura e pinos com diâmetro variável de 8,62 a 5,39mm para tampa e de 8,22 a 5,15mm para o corpo, feito em aço inox AISI 420F, podendo produzir até 3.496 cápsulas completas/min por conjunto.
8480.79.00 Ex 014 – Moldes de conformação para a fabricação de luvas cirúrgicas ou para procedimentos, de látex de borracha natural ou sintética, dotados de porcelana, quartzo, silício e alumina, resistentes a agressões físico-químicas, com bases próprias e soquetes para a fixação de “holders” (suportes), com diâmetro de 78mm, com tolerância de até 3mm.
8481.80.99 Ex 084 – Suspensores de tubulação (Tubing Hanger) para utilização em cabeça de poço ou em uma base adaptadora, capazes de suportar uma capacidade de tração em até 1.000.000lbf (453.592kgf), pressão de trabalho de até 15.000psi (1.034bar), tubulação conectada: de 4,06 a 7,06″ (de 103,1 a 179,3mm) e faixa de temperatura de operação de 0 a 300°F (-18 a 150°C).
8481.90.90 Ex 033 – Capas de árvores de natal molhadas (Tree Cap), sendo a segunda barreira de vedação em poços de produção de óleo ou gás ou injeção de água ou gás, com a profundidade para operação de projeto até 10.000 pés (3.048m), com tubulação conectada de 2,06 a 5,13 polegadas (de 52,4 a 130,2mm), com pressão de trabalho até 15.000psi (1.034bar) e faixa de temperatura de operação: 0 a 300°F (-18ºC a 150ºC).
8483.40.10 Ex 206 – Redutores de velocidade de acionamento para misturador extrusor de produção contínua de pasta anódica, com movimentos axial e rotacional simultâneos, com taxa de redução de velocidade de 1:14,75, deslocamento axial alternativo do eixo de saída de 160mm, potência de 428kW, acoplamento mecânico, monitoramento de vibração e unidade de lubrificação para circulação, refrigeração e filtragem do óleo de lubrificação das engrenagens e rolamentos internos.
8483.40.10 Ex 242 – Caixas de engrenagem planetária redutora de velocidades, com 3 estágios de redução, para aplicação em betoneiras, com rotação de entrada de 2.500rpm, com força radial máxima na flange de 150kN, força axial máxima na flange de 50kN e torque máximo de saída de 75.000Nm.

8483.40.10 Ex 243 – Redutores planetários compactos, para utilização em máquinas industriais, com 1 ou 2 estágios, de engrenagens de dentes retos com relação de no máximo 1:100, torque nominal de saída de no máximo 800Nm e folga padrão de no máximo 13 arcmin, com eficiência entre 95 a 97%, velocidade máxima de entrada 10.000min-1 e velocidade de entrada máxima nominal 4.000min-1, com ruído máximo de operação de 66dB, força radial máxima de 8.000 N, com lubrificação a graxa sintética e grau de proteção IP 64 e IP 65, vida útil maior ou igual a 20.000h de serviço, dotados de pinhão central de fração montado no cubo de aperto através de dentes estriados.
8483.40.10 Ex 244 – Redutores planetários de velocidade, de 3 estágios, com engrenagens de aço fundido com dureza dos dentes acima de 58HRC, relação de transmissão de 99,24:1 ou 140,8:1, máxima rotação de entrada de 2.800 ou 4.100rpm, máximo torque de entrada de 6.915 ou 3.051Nm, máximo torque de saída de 686.213 ou 429.524Nm, máxima rotação de saída de 28,2 ou 29rpm, para carregadeira autopropulsada.
8483.40.10 Ex 245 – Reversores com redução de 1,294, com montagem direta, “V-Drive”, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 363HP a 3.800rpm e rotação de saída máxima de 5.500rpm, destinados à aplicação de lazer em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 246 – Reversores com redução de 1,514, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 365HP a 2.100rpm e rotação de saída máxima de 3.000rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 247 – Reversores com redução de 1,560, com montagem direta “V-Drive”, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 363HP a 3.800rpm e rotação de saída máxima de 5.500rpm, destinados à aplicação de lazer em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 248 – Reversores com redução de 1,644, com montagem direta, “V-Drive”, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 234HP a 2.400rpm e rotação de saída máxima de 3.200rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 249 – Reversores com redução de 1,733, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 365HP a 2.100rpm e rotação de saída máxima de 3.000rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 250 – Reversores com redução de 1,962, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 323HP a 2.300rpm e rotação de saída máxima de 3.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 251 – Reversores com redução de 1,963, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 183HP a 2.300rpm e rotação de saída máxima de 3.200rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 252 – Reversores com redução de 1,966, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 323HP a 2.300rpm e rotação de saída máxima de 3.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 253 – Reversores com redução de 1,968, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 365HP a 2.100rpm e rotação de saída máxima de 3.000rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 254 – Reversores com redução de 1,992, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 363HP a 3800rpm e rotação de saída máxima de 5500rpm, destinados à aplicação de lazer em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 255 – Reversores com redução de 2,000, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 239HP a 2.300rpm e rotação de saída máxima de 3.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 256 – Reversores com redução de 2,477, com montagem direta, “V-Drive”, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 139HP a 2.400rpm e rotação de saída máxima de 3.200rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 257 – Reversores com redução de 2,478, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 223HP a 3.600rpm e rotação de saída máxima de 36rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 258 – Reversores com redução de 2,493, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 224HP a 2.400rpm e rotação de saída máxima de 3.200rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 259 – Reversores com redução de 2,500, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 279HP a 2.300rpm e rotação de saída máxima de 3.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 260 – Reversores com redução de 2,500, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 320HP a 2.100rpm e rotação de saída máxima de 3.000rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 261 – Reversores com redução de 2,917, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 270HP a 2.300rpm e rotação de saída máxima de 3.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 262 – Reversores com redução de 2,917, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 285HP a 2.100rpm e rotação de saída máxima de 3.000rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 263 – Reversores com redução de 3,000, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 158HP a 2.300rpm e rotação de saída máxima de 3.200rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 264 – Reversores com redução de 3,000, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 206HP a 2.300rpm e rotação de saída máxima de 3.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.60.90 Ex 037 – Acoplamentos limitadores de torque, para montagem em eixos planos e conexão por acoplamentos de membrana (diafragma), flange, eixo “cardan” para aplicações em laminadores da indústria siderúrgica e outras, com princípio de transmissão por força de fricção gerada pelo atrito entre superfície interna de atrito e eixo do elemento girante a ser protegido, possuindo câmara de expansão por pressurização hidráulica, provido de anel cisalhante e tubo de cisalhamento, torque de desarme entre 7,5 e 10.000kNm.
8487.90.00 Ex 003 – Raspadores de aço inox ou aço inox com vedação de viton (FKM) ou aço inox com vedação de plástico, para limpeza e proteção de guias lineares utilizadas em centros de usinagem.
8501.52.90 Ex 012 – Equipamentos para transformação de energia elétrica em energia mecânica para o bombeamento de água, dotados de: motor síncrono submerso de 6 polegadas, em aço inox 304SS, com rotor de imã permanente, trifásico, potência máxima de 34,5kW, 4 polos, com proteção IP68, rotação máxima de 3.600rpm, corrente alternada nominal máxima de 65A, empuxo axial de 27,5kN, para operar em tensão de 380V, frequência de 120Hz, com capacidade de 20partidas/h, enrolamento com isolamento do tipo PE2/PA, com solução
  lubrificante FES 93, cabo medindo 4m, para trabalho em temperatura máxima do líquido bombeado de 30°C; inversor de frequência preparado para utilização em motores submersos na modulação da frequência de alimentação do motor, com “software” próprio e proteção IP21; e filtro de saída utilizado na correção das ondas senoidais de saída, com proteção IP00.
8504.40.90 Ex 016 – Equipamentos estáticos para fornecimento de energia elétrica no sistema de tração ferroviário dotados de: retificadores com tensão de entrada até 2 x 1.250Vca para tensão de saída até 3.000Vcc e potência de até 4MW, com reatância de alisamento, dispositivos de proteção com disjuntores extra rápido para até 3kVcc e curto circuitador.
8505.90.80 Ex 002 – Bobinas eletromagnéticas para operação de mecanismo de abertura da vazão de fluidos em válvulas de transmissão óleo-hidráulicas, para ser montada em blocos hidráulicos SM12 ou SB23, com capacidade de pressão de trabalho de 350/400bar, denominado comercialmente solenoide proporcional, aplicado em tratores e colheitadeiras.
8514.10.10 Ex 090 – Fornos horizontais de aquecimento indireto, por resistência elétrica, para têmpera de vidros planos e curvos, funcionamento bidirecional, operando em linha, por meio de transportadora de roletes de dupla direção, dotados de: 1 seção de aquecimento, operando por meio de resistências elétricas com 2 zonas de aquecimento, superior e inferior; 1 seção de modelagem e resfriamento para têmpera de vidros curvos com raio mínimo de 550mm, dimensões máximas de 1.200 x 2.400mm e espessuras entre 4 e 19mm, operando com sistema automatizado com controle CLP, modelagem por transmutação, sem necessidade de molde, com curvatura ajustável por roletes sob pressão e resfriamento rápido; 1 seção de resfriamento rápido para têmpera de vidros planos com dimensões máximas de 2.440 x 4.200mm e espessuras entre 4 e 19mm, com sistema automatizado de resfriadores
  rápidos fixados acima e abaixo dos roletes de transmissão; 2 seções de carregamento/descarregamento com unidade motora elétrica para variação de sentido, operando em linha de roletes; 1 sistema de ventilação dotado de ventiladores, gabinetes de controle, válvula de ar, coletor de ar, e mecanismos de regulagem dos resfriadores superior e inferior; 1 sistema de controle e operação do aquecimento, do sistema de transporte em linha, do suprimento do ar, com interface homem-máquina (IHM) e controlador lógico programável (CLP).
 
 
 
 
8514.30.90 Ex 018 – Fornos de fusão de chumbo (Pb), construído em aço, utilizados na produção de óxido de chumbo (PbO) para fabricação de baterias automotivas tipo VRLA, com capacidade de fundição total de 12t, temperatura de trabalho nominal de 400°C, dotados de sistema de combustão com um queimador de gás natural, 2 bombas de chumbo, 2 calhas transferidoras de chumbo com aquecimento à resistência elétrica, sistema de alimentação automático de lingotes de chumbos por meio de transportador de correntes, instrumentação para controle de nível a laser e controle de temperatura, modelo de abastecimento por meio de cesta de preaquecimento com deslocamento automático, isolamento dotado de mantas de fibras específicas para altas temperaturas e alvenaria refratária, apropriados para trabalhos em locais fechados e com acesso de operadores.
8514.40.00 Ex 007 – Combinações de máquinas com comando numérico computadorizado (CNC) para temperar por indução eletromagnética e revenir virabrequins de 3 e 4 cilindros por calor residual, com medição automática da concentricidade do mancal principal dos virabrequins após a têmpera, preparadas para carga e descarga automática por meio de portal alimentador computadorizado, destinadas a virabrequins com diâmetro de giro máximo de 240mm, comprimento máximo de 900mm e peso máximo de 55kg, compostas de: 2 estações de trabalho com braços articulados, sendo uma estação para os mancais principais e uma estação para os mancais de bielas, com transportador automático de virabrequins;
  um mesmo indutor para o aquecimento e para o resfriamento dos virabrequins, para garantir a precisão do controle do processo e a alta qualidade da têmpera; sistema automático para têmpera por indução dos 5 munhões dos mancais principais, dos 4 moentes das bielas, do flange e da espiga de virabrequins de motores automotivos, com o virabrequim rotacionando durante a têmpera; unidade de têmpera por indução (dotada de 5 unidades suspensas de indução; sistema de exaustão de névoa; plataformas elevadas de serviço integradas; painel de controle da máquina, com controlador lógico programável “CLP” e comando numérico computadorizado “CNC”; unidade de resfriamento da ducha de água da
  têmpera; painel de controle dos conversores de média frequência, dotado de 3 conversores com potência de 250kW cada e painel de inserção de parâmetros “IHM”; sistema de medição e monitoramento de energia elétrica do processo de têmpera por indução com banco de dados e “software” dedicado; interface mecânica e eletrônica para manipulador do tipo “gantry” para carga e descarga de peça na máquina; e sistema de autorevenimento de virabrequim).
8515.21.00 Ex 181 – Máquinas automáticas para soldar corpo de latas cilíndricas por resistência, com sistema para formar e soldar as linguetas no corpo da lata, isenta de mercúrio, para latas de diâmetro compreendido de 52 a 105mm; altura compreendida de 50 a 254mm; com velocidade máxima de solda de até 35m/min; com capacidade máxima de produção igual ou superior a 150latas/min, dotadas de: alimentador dos recortes com ejeção de folha dupla; braço inferior de solda; transportador superior de saída; alimentador do fio de cobre DAS; monitor de solda; sistema automático para rejeição de cilindros defeituosos; braço inferior preparado para aplicação do pó eletrostático; unidade de esfriamento com aplicação de gás inerte e controlador lógico programável (CLP).
8515.80.90 Ex 113 – Máquinas automáticas de soldagem, tipo MIG, para serra fitas com largura da lâmina até 320mm, equipadas com uma mesa com avanço automático, com soldagem com gás de proteção, com placa de soldagem, com possibilidade de soldar em ângulos de 90, 75 e 60 graus; com pré-aquecimento e recozimento no mesmo lugar da mesa de soldagem; com termostato para regulagem da temperatura, com dispositivo de avanço de soldagem automática e ajustável conforme espessura da lâmina.
8515.80.90 Ex 114 – Máquinas automáticas, de comando numérico computadorizado (CNC), para aplicação de estelite em dentes de serras de fita, circulares ou alternativas, com carenagem fechada, para serras circulares com diâmetro compreendido entre 250 a 1.200mm, para serras fitas de 60 a 360mm de largura, com sistema automático de alimentação de varetas de estelite, com velocidade de 8dentes/min.
8515.80.90 Ex 115 – Máquinas de manufatura aditiva a laser para a fabricação de peças metálicas em 3D a partir do pó metálico, com controle numérico computadorizado (CNC), volume de construção (cilindro) de diâmetro de até 100mm e altura de até 100mm, volume de construção efetivo de diâmetro 98mm e a altura de até 100mm, espessura da camada de impressão de 10 a 50micrômetros, potência máxima laser de 200W, velocidade de impressão máxima (camada de pó) de 3m/s e diâmetro de focagem de 55micrômetros.
8515.80.90 Ex 116 – Máquinas hidráulicas para soldagem de tubos de PE, PP ou PVDF, por processo de fusão das extremidades, para tubos com diâmetros compreendidos entre 50 e 1.200mm, contendo estrutura básica e suportes, placa de aquecimento revestida de PTFE com potência compreendida de 1 a 29,2kW, ferramenta de aplainamento, unidade hidráulica, unidade eletrônica de contagem regressiva de tempo de aquecimento e resfriamento.
8530.80.90 Ex 003 – Aparelhos de monitoramento e sinalização para auxílio na atracação, contendo uma haste e painel metálicos de fixação de “displays”, com dimensões para atingir distância de visibilidade de até 300m, para apresentação das condições de aproximação da embarcação, 2 sensores de distância a laser e painel local de controle.
8530.80.90 Ex 004 – Equipamentos de controle e acionamento para auxílio na operação, atracação ao berço e amarração de embarcações, com interface para interligação no padrão “ship to shore link”, temperatura de operação entre 5 e 60°C e capacidade de integração de 4 aplicativos “iMoor” para controle remoto de dispositivos, análise de tensão de amarração, informações de aproximação ao berço e apresentação de condições ambientais, dotadas de 4 computadores portáteis, com discos rígidos de até 1 terabyte cada, aplicativos de controle e acessórios específicos para uso a bordo das embarcações, servidor no padrão 19 polgadas, computador de mesa com aplicativos de controle, “rack” metálico, monitor e impressora laser.
8530.80.90 Ex 005 – Unidades para interconexão padronizada de embarcações do segmento de gás natural, com interfaces existentes no berço, permitindo a realização de controles, comandos e comunicação, necessários para a aplicação dos procedimentos de segurança internacionais de atracação, contendo um bastidor 19 polegadas, um módulo principal e outro redundante de controle de conexões, com unidade PLC e telas sensíveis ao toque, um módulo de alimentação DC principal e outro redundante, com função “no-break”, aparelho
  telefônico tipo “hotline”, aparelho de comunicação tipo “PABX”, um “box” metálico de bobina de conexão elétrica com conector, um “box” metálico de bobina com cabo de fibra ótica com conector, um “box” metálico com módulo pneumático, um box metálico de bobina de mangueira com conector pneumático, instrumentos de teste para conexões ópticas e elétricas.
9013.20.00 Ex 025 – Projetores a laser de linhas visíveis de qualquer geometria tridimensional, com controle remoto, alcance de até 12m precisão +/-0,76mm distância de 9,1m, potência máxima de saída de 5mW, voltagem de 230V e frequência de 60Hz.
9015.80.90 Ex 042 – Aparelhos de monitoramento de condições de tempo, que fornecem as principais informações ambientais para auxílio na aproximação segura e ancoragem de embarcações ao berço, com faixa de medição de vento entre 0 e 60m/s, de temperatura entre – 52 e 60°C, de humidade relativa entre 0 e 100% e de pressão atmosférica entre 600 e 1.100hPa, contendo um “pau-de-carga” metálico para fixação e disposição dos instrumentos de medição de: correntes marinhas (correntômetro), movimento de ondas próximas ao berço de atracação, temperatura e pressão atmosféricas e velocidade do vento (intensidade e direção), marégrafo, além de âncora de aço, painel de controle local.
9015.80.90 Ex 043 – Estações automáticas de monitoramento de minas, taludes, barragens de rejeitos, depósitos de estéril e escavações, dotadas de 1 cabeça sensora para detecção e medição de deformações/movimentação com precisão de +/-2mm +2ppm, incorporando de 1 até 9 prismas com capacidade de digitalização de área de imagens de 360 graus de Azimute x 100 graus de elevação (45 graus para cima e 55 graus para baixo) x 3.000 até 5.400m, 2 aparelhos de raios laser, 1 câmera telescópica com zoom óptico de 30x, 1 câmera panorâmica com campo de visão de 360 graus; com ou sem 1 unidade de processamento local para recebimento de instruções e envio de dados em tempo real para o “software” situado em ponto remoto primário de monitoramento para sincronização, análise de tendências e envio de alertas.
9015.90.90 Ex 009 – Blocos de aços especial recoberto com superfície dura utilizados para o direcionamento de ferramentas de perfuração de poços de petróleo, utilizadas nas ferramentas que atendem a diâmetros de 6.75 até 26 polegadas.
9018.19.80 Ex 070 – Equipamentos para eletro diagnóstico de doenças do sistema nervoso central e periférico, terapêutico por estimulação magnética transcraniana não invasiva, dotados de módulo gerador de alta frequência, compatível com bobinas com contador regressivo de pulsos (1.825 dias ou valor de pulsos equivalente máximo de 18.000.000 – o que ocorrer primeiro) sem refrigeração ou com refrigeração estática, nos formatos circulares, figura de 8 (borboleta), parabólica e elíptica.
9018.19.80 Ex 071 – Sistemas computadorizados para mensuração eletrofisiológica projetados para investigação em laboratórios clínicos de eletrofisiológica (EP) dotados de: unidade poligrafo de eletrofisiológica cardíaca invasiva, unidades de caixas para conexão de cateteres, conjunto de cabos de conexão, transdutor de pressão, cartela de comandos, “notebook” próprio para sistema e mouse ótico.
9018.19.90 Ex 029 – Conjuntos de peças (Kits) para tratamento de imagens, dotados de: 1 sensor de imagem 3 chips de tecnologia CMOS com resolução 1.920 x 1.080 pixels dotado de cabo de 3m com 16 vias coaxiais e blindagem externa; 1 placa eletrônica adaptadora com conector metálico circular fêmea 16 vias do tipo engate rápido; 1 placa eletrônica com interface de entrada para chip de imagem do tipo 3 chips CMOS, capacidade de processamento de sinais digitais a 60 frames por segundo e resolução 1.920 x 1.080 pixels e alimentação elétrica
  12Vdc; 1 placa eletrônica de distribuição de sinais de vídeo digital com resolução 1.920 x 1.080 pixels/60 FPS dotada de 2 saídas de sinais DVI e porta de comunicação serial com “baund rate” de 9.600bps e alimentação elétrica 12Vdc; 1 placa eletrônica contendo 2 botões iluminados do tipo “push button” com 2 contatos NA, 1 conjunto de cabos elétricos com conexões terminais do tipo “housing” para conexão em placa de circuito eletrônico.

9018.50.90 Ex 081 – Facoemulsificadores para cirurgia oftalmológica do seguimento anterior e posterior do olho humano.
9018.50.90 Ex 082 – Tonômetros portáteis que utilizam tecnologia de rebote para aferir a pressão intraocular sem a necessidade de anestesia, sopros de ar ou habilidades específicas para operação, com assistente automático de posicionamento, nivelador de apoio de testa e sistema de navegação intuitivo.
9018.90.10 Ex 051 – Equipamentos destinados ao sistema de infusão para a aplicação de medicamentos citostáticos por gravidade e por sistema automatizado de infusão, utilizados para preparação e administração de medicamentos antineoplásicos, contendo ponta perfurante com entrada de ar, filtro resistente a bactérias, tendo de 24cm a 2m e contendo válvulas livres de agulha.
9019.20.10 Ex 023 – Cânulas nasais para oxigenoterapia em pacientes neonatais, pediátricos ou adultos, com fluxo máximo compreendido entre 8 e 60L/min, dotadas de tubo poroso para redução do condensado móvel, “prongs” anatômicos, conector giratório de encaixe rápido no circuito respiratório.
9019.20.10 Ex 024 – Ventiladores mecânicos destinados a pacientes pediátricos e neonatais, para uso em ventilação convencional (invasiva ou não invasiva) com pressão controlada, pressão inspiratória (Pinsp) – 1 a 80mbar, SIMV, pressão de suporte e ventilação oscilatória de alta frequência (HFO) de 5 a 20Hz e frequência respiratória (FR) 0,5 a 150/min.
9019.20.90 Ex 016 – Máscaras oronasais ou nasais para uso em terapia dos distúrbios do sono com aparelhos CPAP ou BiPAP (não incluídos), com aplicação de pressão positiva nas vias respiratórias aéreas superiores, incluindo toucas de fixação ajustáveis, sistema de vedação “RollFit” ou “Air Pillow”, difusor e cotovelo de conexão giratório.
9022.14.19 Ex 016 – Aparelhos fixos de fluoroscopia com detector digital, utilizados para exames contrastados e aquisição de imagens por raios-x, com capacidade de armazenamento de 50.000 imagens, dotados de: detector plano de silício amorfo, com cintilador de iodeto de césio, e tamanho de pixel de 148micrômetros; tubo de raios-x com exposição máxima de 150kV, com velocidade do ânodo de 8.500 a 10.800rpm, e capacidade máxima de armazenamento de calor da caixa da ampola de 2.430.000hu; colimador primário; gerador de alta
  frequência, com saída igual ou superior a 65kW; unidade de processamento de dados com “software” dedicado, monitor de tela plana, teclado e mouse; joysticks, controles e pedal; mesa do paciente com inclinação de +/-90 graus e ajuste de altura de 48 a 98cm; podendo conter, alternada ou cumulativamente, um ou mais detectores planos móveis sem fio, alimentados por bateria íon de lítio, recarregável e intercambiável, “bucky” mural e tubo de teto.
9022.14.19 Ex 017 – Aparelhos fixos para aquisição de imagens digitais por raios-X em procedimentos diagnósticos de rotina, dotados de: 1 ou mais detectores planos portáteis sem fio de tecnologia de cintilador de oxissulfeto de gadolínio (Gadox) acoplado com a matriz de silício amorfo com tamanho de pixel de 139micrômetros; 1 gerador de alta tensão de 50kW com controle automático de exposição; 1 tubo de raios-X com ânodo rotativo e duplo foco de 0,6mm e 1,2mm, ângulo do ânodo de 12 graus, velocidade de ânodo de 9.700rpm,
  capacidade térmica do ânodo de 210kJ e potência máxima de 27kW para ponto focal de 0,6mm e de 75kW para ponto focal de 1,2mm; 1 colimador manual; 1 coluna contrabalanceada para sustentar e movimentar o conjunto do tubo de raios-X; sistema computadorizado de aquisição, processamento e visualização de imagem, com monitor LCD policromático de 19 polegadas, teclado, mouse e botão de acionamento de exposição.
9022.14.19 Ex 018 – Aparelhos móveis motorizados para aquisição de imagens digitais por raios-X em procedimentos diagnósticos, dotados de: 1 ou mais detectores planos portáteis sem fio de tecnologia de cintilador de iodeto de césio (Csl), acoplado com a matriz de silício amorfo com tamanho de pixel de 148 micrometros; 1 coluna curta, longa ou deslizante; 1 braço telescópio; 1 gerador de alta frequência de 20 ou 40kW; 1 tubo de raios-X com ânodo rotativo, duplo foco de 0,3 e 1,0mm ou 0,7 e 1,3mm, ângulo de ânodo de 12 ou 16 graus,
  velocidade de ânodo de 3.200rpm a 60Hz, capacidade térmica do ânodo de 100 ou 220kJ e potência máxima de 3,5kW para ponto focal de 0,3mm, de 17kW para ponto focal de 0,7mm e de 40kW para ponto focal de 1,0 ou 1,3mm; 1 colimador manual; dispositivos de segurança para desligar os motores elétricos em caso de colisão e desligar a unidade de raios-X em caso de emergência; 2 baterias recarregáveis para alimentação do motor e do gerador; sistema computadorizado de aquisição, processamento e visualização de imagem, com monitor LCD policromático de 17 polegadas com tela sensível ao toque e botão de acionamento de exposição.
9022.14.19 Ex 019 – Aparelhos suspensos no teto para aquisição de imagens digitais por raios-X em procedimentos diagnósticos, dotados de: 1 detector plano fixo de tecnologia de cintilador de oxisulfeto gadolínio (Gadox), acoplado com a matriz com tamanho de pixel de 139 micrometros e/ou 1 detector plano móvel sem fio de tecnologia de cintilador de oxisulfeto gadolínio (Gadox), acoplado com a matriz com tamanho de pixel de 148 micrometros; gerador de raios X de 50 ou 65kW; sistema de tubo de raios X suspenso no teto, dotado de 2
  trilhos, 1 coluna telescópica e contrabalanceada com motorização e estrutura de fixação, 1 tubo de raios-X de ânodo rotativo, duplo foco de 0,6 e 1,2mm, ângulo do ânodo de 13 graus, capacidade térmica do ânodo de 300kHU e potência máxima de 21 ou 33kW para ponto focal de 0,6mm e de 60 ou 100kW para ponto focal de 1,2mm, 1 colimador manual e 1 interface de usuário com tela e botões de comando e função; sistema computadorizado de aquisição, processamento e visualização de imagem, com monitor de LCD policromático de 19 polegadas com tela sensível ao toque e interruptor manual para liberação da exposição.
9022.14.19 Ex 020 – Aparelhos suspensos no teto para aquisição de imagens digitais por raios-X em procedimentos diagnósticos, dotados de: 1 ou mais detectores planos fixos e/ou 1 ou mais detectores planos móveis sem fio, de tecnologia de cintilador de iodeto de césio (Csl), acoplado com a matriz com tamanho de pixel de 148micrômetros; gerador de alta tensão de 65 ou 80kW; sistema de tubo de raios X suspenso no teto, dotado de 2 trilhos, 1 coluna telescópica e contrabalanceada com motorização e estrutura de fixação, 1 tubo de raios X de ânodo rotativo, duplo foco de 0,6 e 1,2mm, ângulo do ânodo de 13 graus, capacidade térmica do ânodo de 220kJ e potência máxima de 33kW para ponto focal de 0,6mm e de
  100kW para ponto focal de 1,2mm, 1 colimador automático motorizado e 1 interface de usuário com tela LCD e botões de comando e função; sistema computadorizado de aquisição, processamento e visualização de imagem, com monitor LCD policromático de 19″ com tela sensível ao toque e interruptor manual de exposição; podendo conter, alternada ou cumulativamente, mesa de exames com tampo flutuante e ajuste de altura motorizado, mural vertical digital fixo ou móvel, softwares de aplicação, leitor de código de barras, controles remotos, tela LCD de 6,5 polegadas no mural vertical digital, função de alinhamento do detector e do tubo de raios-X e função de rastreamento do detector.
9022.90.90 Ex 040 – Mesas de equipamento de tomografia computadorizada dotadas de partes estruturais em liga metálica com tampas de blindagem eletromagnética, tampas plásticas de acabamento, pistão e motores elétricos, trilhos, perfis metálicos e rolamentos; possui placas de circuito impresso de controle e automação da mesa.
9022.90.90 Ex 041 – Tampas de acabamento e proteção utilizadas em equipamento de tomografia computadorizada, fabricadas com liga metálica, dotadas de proteção anticorrosiva e produzidas de acordo com as diretivas ROHS.
9024.10.10 Ex 002 – Máquinas para realizar ensaios de fadiga, estáticos e dinâmicos de materiais e componentes tais como ensaios de durabilidade, crescimento de trinca por fadiga, fadiga de alto ciclo, tenacidade a fratura, tração, KF, compressão, dotado de: quadro de reação com espaço de ensaio vertical entre 231 e 1.621mm, distância entre colunas de 635mm, força nominal do atuador de 250kN, curso do atuador de 150mm, distribuidor hidráulico (HSM) de acoplamento direto de 114lpm (30gpm), célula de carga de 250kN (55 kip); extensômetro axial; unidade de energia hidráulica (HPU); fonte de alimentação ininterrupta (UPS); controlador expansível para controlar até 2 estações simultaneamente, com CLP.
9027.10.00 Ex 152 – Aparelhos para detecção de compostos orgânicos voláteis por tecnologia de sensor de foto ionização, portátil, com faixa de medição entre 0 a 20.000ppm ou entre 0 a 20.000mg/m3, com resolução mínima de medição de 1ppb ou 0,001mg/m3, montados em material “lexan”, ABS e aço inoxidável com revestimento protetor de borracha, proteção IP65, visor LCD, botões de operação, dotado de alarme visual, sonoro com 95dB e vibratório para presença de gás, bateria fraca, falha da bomba de sucção e falha de sensor, operação com bateria recarregável ou alcalinas, com faixa de temperatura de operação entre -20 a +60°C, com faixa de umidade operacional entre 0 a 99% sem condensação, memória interna com capacidade de 120.000 pontos de medição, comunicação USB para integração com “software” de “download” de dados e configuração.
9027.10.00 Ex 153 – Aparelhos para medição e controle de gases CH4, H2S, CO2, e/ou O2, para até 5 pontos de medição, para fluxo de gases de até 4L/min, compatibilidade de pressão compensada padrão entre 0,7 e 1,1bar, faixa de medição entre 0 a 100Vol% para CO2 e entre 0 a 25Vol% para O2, com entradas e saídas analógicas e digitais, com painel de controle “touch screen” e estrutura dotado de: pontos de medição, duto de ar fresco, sistema de monitoramento interno, bomba de gás interna de CH4, interface de máquina.
9027.30.20 Ex 065 – Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho próximo por transmitância, para análises de produtos cárneos, com capacidade de análise em até 45s para 15 sub-amostras, nos parâmetros de gordura e umidade, com comprimento de onda de 850 a 1.050nm.
9027.50.20 Ex 089 – Analisador automático de acesso randômico para medir em fluídos biológicos os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos, por leitura fotométrica, absorbância e turbidimetria, com velocidade 200 a 400testes/h, número de cubetas de reação de 60 a 90, 18 a 94 posição de amostras e no mínimo 26 posições de reagentes com função refrigeradora.
9027.50.20 Ex 117 – Analisadores robotizados para análise de demanda química de oxigênio (DQO); amostrador XYZ; exibição de resultados em tempo real; possibilidade de carregar o equipamento com amostras prioritárias durante a análise; “racks” e tubos removíveis; função de pré e pós-diluição; função diluição e fortificação de amostras; resolução 0,1nm; faixa de operação entre 340 e 900nm; temperatura de operação de 10 a 40°C; largura da banda espectral de 4nm; faixa de operação de absorbância de até 3 unidades de absorbância; saída USB.
9027.50.90 Ex 148 – Equipamento de PCR em tempo real, por meio de tecnologia de reação em cadeia da polimerase (PCR), utilizados para análise da expressão gênica, estudo de mutações, quantificação e detecção de ácidos nucleicos; consumíveis plásticos com placas de 96 poços, tiras de 8 tubos, com volumes de reação de 10 a 50ml, com tempo de corrida menor que 40min para PCR de 3 passos com 40 ciclos e menor 1,5h para HRM; memória para armazenamento de até 50 corridas.
9027.80.99 Ex 418 – Analisadores automatizados e portáteis, utilizados em diagnóstico “in vitro” para a determinação quantitativa dos níveis de glicose no sangue em amostras venosas, capilares, arteriais e neonatais, amostras de até 0,6ml; analisadores com memória capazes de armazenar até 2.000 resultados, com tempo de teste de 5s; dotados de bateria de íon-lítio recarregável, com autonomia de até 100 testes com carga completa, área para inserção da tira-teste, leitor do chip código e tela “touchscreen” com leitor de código de barras.
9027.80.99 Ex 419 – Analisadores de biodiesel em combustível de aviação, destilados médios e residuais; por tecnologia de cartucho de extração de fase sólida (SPE) e espectroscopia de infravermelho (FTIR) com “Transformada de Fourier”; de acordo com a ASTM D7797 e D7963; tempo de análise de 15 minutos; faixa de medição do equipamento de 0 a 150mg/kg para combustível de aviação e 0 a 20% para destilados médios e residuais; volume de amostra de 50ml; resultado em ppm ou mg/kg; faixa de temperatura de operação de 5 a 35°C.

9027.80.99 Ex 420 – Aparelhos portáteis utilizados para determinar quantitativamente o tempo de protrombina (pt/valor quick/inr), em amostras de sangue capilar ou sangue total venoso não tratado, para a realização de testes de coagulação; tempo de resultado de medição 1min, memória para armazenamento de até 300 valores de resultados com hora e data; área de aplicação de amostra sanguínea de pelo menos 8ml.
9027.80.99 Ex 421 – Equipamentos automatizados para a diagnostico in vitro para o crescimento e detecção rápida de microbactérias, a partir de diferentes amostras clínicas (exceto sangue e urina) e teste de suscetibilidade a fármacos (AST ou DST), através do princípio da fluorescência, sensível a concentração de oxigênio no meio da cultura (tubo indicador do crescimento de microbactérias), com capacidade máxima para testar entre 320 e 960 tubos, simultaneamente, e fornecer informes visuais indicativos diferenciando amostras positivas, amostras negativas e amostras em andamento.
9027.80.99 Ex 422 – Equipamentos automatizados para cultura de sangue e líquidos biológicos através da detecção de CO2 produzido por bactérias e fungos, em frascos aeróbios, anaeróbios e pediátricos ou consumo de O2 pelas microbactérias, em frascos “Myco/F”, através do princípio da fluorescência, com capacidade para monitorar, agitar e incubar de 1 a 200 frascos de maneira simultânea e fornecer informes visuais indicativos diferenciando amostras positivas, amostras negativas e amostras em andamento.
9027.80.99 Ex 423 – Equipamentos automatizados para diagnóstico em vitro, através de rápida detecção de CO2 produzido por bactérias e fungos em amostras clínicas, através do princípio da fluorescência com capacidade para monitorar, agitar e incubar no máximo 40 frascos, fornecendo alarmes tanto visuais quanto sonoros, em caso de amostras positivas.
9027.80.99 Ex 424 – Equipamentos para diagnóstico in vitro, para identificação (ID) de bactérias, leveduras e microrganismos semelhantes e à execução de testes de susceptibilidade antimicrobiana (AST), através de painel combinado dotados de 2 lados: um lado ID, com substratos desidratados, para identificação das bactérias e outro lado AST, com diversas concentrações de agentes antimicrobianos, controles de crescimento, controles de fluorescência para determinar a susceptibilidade antimicrobiana, com capacidade para realizar no máximo 50 testes por vez.
9027.80.99 Ex 425 – Sistemas para integração de analisadores automáticos hematológicos de 110testes/h, que realizam contagem de diferencial de leucócitos, eritroblastos e reticulócitos para uso de diagnóstico “in vitro” em laboratórios clínicos, com preparador e corador de lâminas automatizado com capacidade para 120lâminas/h, formando uma linha de análise celular.
9027.80.99 Ex 426 – Sistemas para integração de analisadores automáticos hematológicos de 200testes/h, que realizam contagem de diferencial de leucócitos, eritroblastos e reticulócitos para uso de diagnóstico in vitro em laboratórios clínicos, com até 2 preparadores e coradores de lâminas automatizados com capacidades individuais de 120lâminas/h, formando uma linha de análise celular.
9027.80.99 Ex 427 – Tituladores químicos automáticos para identificação da concentração de ácidos mistos (HF com HNO4), cloretos, ferro, bicromato de sódio e desengraxante de banhos químicos, com faixa de potencial da entrada de medição entre -2.400 e +2.400mV; resolução de potencial da entrada de medição analógica e digital de 0,1mV.
9030.33.90 Ex 019 – Equipamentos para controle da tensão, proteção e funcionamento de instalações de reatância capacitiva, dotados de varistores de óxido metálico, resistores de amortecimento, links ópticos, dispositivos de proteção rápido “CAPTHOR”, painel de operação “OSU” e capacitor de acoplamento, corrente de curto circuito nominal igual ou superior a 63kArms/0,50s, nível de isolação igual ou superior a 343,62kV pico, dispositivo de desvio de corrente isolado a gás SF6 “Bypass breaker”, tensão nominal para a terra 550kV e tensão nominal do polo igual ou superior 170kV, nível de isolação para terra igual ou superior 1.550kV pico, corrente nominal igual ou superior 2.000A e corrente de
  fechamento igual ou superior a 89,6kA pico, tensão de reinserção igual ou superior a 360kV, mecanismo de operação a mola, e elo de conexão da plataforma ao solo por intermédio de até 6 colunas de sinais (2 por fase), tensão nominal 550kV, distância de escoamento de no mínimo 11.000mm, quantidade de fibras ópticas igual ou superior a 16 unidades, sistema de proteção e controle “MACH3” dotado de painéis metálicos com módulos e dispositivos de aquisição de dados por fibras óticas, computadores, GPS e “switches”.
9030.33.90 Ex 020 – Instrumentos destinados à medida e controle automático de tensão, montados em cubículos (painéis) dotados de: estação de controle, dotada de até 5 colunas de painéis, estação de operação (Interface Homem-Máquina), dotada de 1 coluna de painéis, estação de interface, dotada de até 4 colunas de painéis, dotada de até 4 colunas de painéis a serem utilizados nas instalações de compensador estático de reativos (CER).
9030.39.90 Ex 043 – Equipamentos computadorizados para testes de resistência ôhmica, resistência dielétrica e testes de impulso (surto) para rotores, dotados de: dispositivo para processamento de dados; monitor de visualização, tela touchscreen com grau de proteção IP65 e teclado integrado; impressora de 42 colunas para emissão de relatório de testes, rejeições e relatórios periódicos; capacidade para testes de resistência com campo de medição de 0,001ohms a 200kohms, alcance da medição de 10ìohms e precisão de 0,5%; capacidade para testes de impulso (surto) para tensão de testes de 100 a 3.000V, frequência de impulso de 500Hz, corrente máxima de pico de 150A e tolerância configurável de 0 a 30%.
9030.39.90 Ex 044 – Estações inteligentes para diagnósticos de condição de vida útil e recarga otimizada em baterias de 12V (instaladas ou não no veículo) dos tipos: chumbo ácido (convencional e selada); EFB; AGM; GEL; AGM ESPIRAL e LÍTIO, para baterias de motocicletas, baterias automotivas, baterias para veículos comerciais leves e pesados e baterias para veículos fora de estrada, utilizadas para partida de motores a combustão, diagnose completa da saúde da bateria por meio de testes de condutância e de resistência dinâmica, testes dos sistemas de arranque e recarga 12 ou 24V, identificação de defeitos como soldas abertas ou curtos-circuitos, seleção automática do algoritmo de teste para baterias com concentração de
  eletrólito (densidade) baixa ou alta, proteção de segurança para recarga com tensão a partir de 1V, uniformidade nos procedimentos de testes com emissão de códigos únicos para validação de garantia, testes baseados nas normas IEC, EN, SAE, JIS, DIN, CCA, CA (100 – 1.700A), tensão de alimentação do equipamento de 90 a 230V (bivolt automático), frequência de 50/60Hz, temperatura de operação compreendida entre 0 e 49°C, corrente de carga de até 70A, sistema de proteção contra inversão de polaridade com aviso sonoro e texto indicativo no mostrador LCD, modo de carga para manutenção garante alimentação estabilizada, garras do tipo jacaré (positivo/negativo) antifaiscantes com sensor de
  temperatura, carcaça plástica com painel frontal contendo mostrador para monitoramento (voltagem, A, amper-hora, temporizador, e outros) em LCD matricial retro iluminado, teclado alfanumérico do tipo membrana e 4 luzes “led” para monitorar as operações em execução, equipado com impressora térmica integrada para impressão de relatório de resultados de testes (tensão, estado de saúde, corrente de partida declarada, corrente de partida encontrada, data e hora do teste, código criptografado com o resultado do teste,
  nome do operador, 8 linhas para inserção de dados da oficina como endereço, telefone, contatos), porta USB, compartimento com cartão de memória do tipo SD (Secure Digital Card) para armazenamento de dados de testes e atualizações do software, 5 compartimentos para módulos de expansão (leitor de código de barras, transmissão de dados de teste via Wi-fi, interface “bluetooth”, amperímetro para verificação de fuga de corrente e voltímetro), acompanha cabos elétricos e garras para conexão
9030.84.90 Ex 025 – Analisadores de resposta em frequência para análise de transformadores e outros equipamentos elétricos, com ou sem computador de operação interno ou externo, testes na faixa de medição de até 10MHz, tensão de saída de até 11V pico a pico em 50 ou até 12V pico a pico em 50? e até 24V pico a pico em 1M?, precisão de até +/-0.5dB ou mais preciso, registro de magnitude, impedância, fase e outros parâmetros.
9030.84.90 Ex 026 – Equipamentos traçadores de curvas de histerese magnética para obtenção de diversas grandezas magnéticas, como remanência, coercividade, e produto de energia máximo, opera em temperaturas de até 200°C, utilizando polos com aquecimento e bobina de contorno resistentes a temperatura, dotados de: gabinete de controle elétrico, com as seguintes dimensões: 560 x 600 x 600mm; 2 fluxímetros eletrônicos; bobinas de indução; placa para controle automático da medição de histerese; computador para controle e monitoramento das medições; termômetro USB para medição da temperatura ambiente; polos magnéticos, para temperatura ambiente e temperaturas de até 200°C; bobinas de
  contorno com diâmetros de 10, 15, 26 e 40mm, para medição em temperatura ambiente e temperaturas de até 200°C; pacote eletromagnético; ímãs e amostras de níquel para calibração do equipamento; pacote para medidas em altas temperaturas dotado de: 2 termopares; par de polos magnéticos com elemento de aquecimento interno; e unidade de controle de aquecimento independente para os 2 polos.
9031.10.00 Ex 118 – Máquinas automáticas de balanceamento angular mecânico horizontal para eixo de entrada e saída, interligados por barra de torção, com fuso de alta velocidade (30.000rpm) e sistema de mínima quantidade de lubrificante (MQL) integrados, para balancear conjuntos de eixos de torção, com capacidade para eixos de diâmetro de até 32 x 400mm de comprimento e tempo de ciclo menor ou igual a 35s/peça.
9031.49.90 Ex 416 – Aparelhos para controle e suporte técnico ao processo de escolha de armações e lentes oftálmicas, incluindo visualização real ou virtual dos efeitos causados pelos diferentes materiais, tratamentos ou colorações, com capacidade de medição das distâncias naso-pupilares e altura de montagem das armações escolhidas com possibilidade de interligação em rede, dotados de microprocessador industrial, tela de LCD 15 polegadas, suporte, armação, espelho com câmera de vídeo embutida.

9031.49.90 Ex 417 – Equipamento de inspeção continua, em linha de pré-pintura de chapas metálicas, para identificar defeitos na superfície do metal em processo de pintura, constituído de unidade de aquisição de dados, câmeras para captação de imagens de superfície, sistema de iluminação e interfaces, unidade de processamento e respectivos programas para processamento das imagens e dados coletados, com unidade de operação para monitoramento do sistema e sensor de área de resolução de 125 micrômetros, com sistema de detecção de imagens corrigidas de trapézio e iluminação, e detecção de estrias de baixo contraste.
9031.49.90 Ex 418 – Equipamentos automáticos de detecção de defeitos “on-line” em chapas de vidros metalizado, com largura máxima de inspeção de 3.400mm a uma velocidade menor ou igual a 90mpm e espessura do vidro de 0,5 a 25mm, dotados de: processamento digital de imagens, unidades especiais de iluminação LED, terminais de operação, com sistema de refrigeração das câmeras, servidor dedicado ao sistema de inspeção e visualizador de defeitos das chapas de vidro através de software.
9031.49.90 Ex 419 – Equipamentos de medição de deformação tridimensional por correlação digital de imagens, dotados de 2 câmeras digitais montadas em estéreo, capazes de medir 10.000 pontos de dados a 10Hz, com sistema de realimentação automática da saturação da imagem em tempo real.
9031.49.90 Ex 420 – Máquinas automáticas para inspeção através de imagem, de defeitos no interior de latas para bebidas e detecção de rótulos misturados, com sistema de rejeição automático e capacidade para analisar até 3.600 latas/min; dotadas de: 4 câmeras digitais de alta resolução e alta velocidade, para inspeção do interior de latas; 2 câmeras digitais de alta velocidade para a detecção da presença de rótulos estranhos; caixas de luz com iluminadores, gabinete de controle com conexão à rede de dados, monitor de tela sensível ao toque “touchscreen” com suporte de fixação, acompanhada de cabos de instalação.
9031.49.90 Ex 421 – Máquinas automáticas para inspeção da qualidade de rótulos de latas para bebidas, através de imagem, com capacidade para analisar até 2.500latas/min, dotadas de 6 câmeras digitais a cores de alta resolução e alta velocidade, gabinete de controle, caixa de luz com iluminadores de LED, 2 monitores de tela sensível ao toque “touch screen” com suportes de fixação, mecanismo de rejeição automático de latas, sensores, “encoder”, acompanhadas de cabos de instalação.
9031.49.90 Ex 422 – Sistemas de detecção de geometria de trilhos de vias férreas, através de câmeras e laser, sem contato físico, próprio para ser acoplado em vagão de vistoria dos trilhos (carro controle), dotado de um computador de controle, unidade de medição inercial, lasers e câmeras, utilizado para monitoramento e manutenção dos trilhos.
9031.49.90 Ex 423 – Sistemas ópticos para inspeção de impressão ou acabamento de etiquetas mesmo de materiais reflexivos, com detecção e contagem de resíduos de aparas (esqueleto), de repetições e de faltas de etiquetas para até 20 fileiras, detecção estroboscópica digital de defeitos de impressão com diâmetros de 1 a 5mm e com variações menores que 1mm, sincronização automática de imagem, velocidade máxima de 250m/min, capacidade de largura do material entre 330 e 850mm, movimento máximo lateral de +/-12mm, com ou
  sem iluminação por ultravioleta com comprimento de onda de 365nm, consistindo de unidade de câmera colorida com capacidade para até 30imagens/seg, unidade central de processamento (CPU) industrial, monitor de interface tipo “touch screen” para comando, monitor “HD” para exibição em tempo real dos defeitos, e “encoder” com roda de contato.
9031.80.20 Ex 197 – Bancos de testes a frio de componentes mecânicos e eletroeletrônicos de motores de combustão interna, sem uso de combustível, turbo e aspirado, 4 cilindros, flexível para 3 cilindros, tracionados por servomotor elétrico com grupo de aproximação e conexões, torque máximo de até 20Nm, faixa de potência do sistema de 15,5kW (20.75HP), velocidade máxima de até 150rpm, ciclo de testes realizados em 36s, medição de NVH (ruído, vibração e aspereza) dotado de acelerômetros com resolução (sensibilidade de voltagem) de 10 +/-10%mV/g, análises dos dados via “Bauer”, estação de diagnóstico para análises e monitoramento online, PLC, IHM, controladores e câmera para controle de posicionamento e acoplamento da máquina no motor.
9031.80.20 Ex 198 – Máquinas para medição tridimensional, por sistema óptico de visão computacional, com distância de trabalho a partir de 30mm, campos de medição nos eixos X e Y de 50 a 3.200mm e no eixo Z de 80 a 600mm, dotadas de 3 escalas eletrônicas linear e cabos de conexão à placa eletrônica dos eixos.
9031.80.20 Ex 199 – Sistemas CNC combinados para medição de forma e rugosidade com escala linear integrada, sistema de medição de ângulo com resolução de 0,018 graus, erro de circularidade de 0,02+0,0005mm e erro de batimento de 0,03+0,0005mm no eixo C, sistema de medição de distância com resolução de 1mm nos eixos Z/R, eixo de medição vertical para alturas de até 350mm, amortecimento a ar com controle de nível ativo, módulo de inclinação e rotação motorizado para medições totalmente automáticas em posições de difícil acesso, “software” com recursos de análise de “Fourier” e análise 3D.
9031.80.99 Ex 967 – Aparelhos para ensaios não destrutivos para inspeção em fundo de tanque por meio do método de detecção automática da fuga de fluxo do campo magnético, MFL, em alta resolução (5,2 x 1mm) capazes de detectar falhas superficiais em chapas de tanques de armazenamento com espessura de 6 a 20mm, com velocidade de análise de 500mm/s, sensibilidade máxima de 20%, resolução linear a partir de 0,5mm, com 48 sensores de efeito “hall”, com “laptop”, bateria de íon-lítio e maleta de transporte.
9031.80.99 Ex 968 – Cabines centrais de operações remotas, para controle de equipamentos autopropulsados em mineração subterrânea, operando por comunicação “Wi-Fi” e “Laser”, completa, dotadas de 2 câmeras, 4 sensores a laser (ladar), 1 kit de sistema de controles embarcado, 1 kit de servidores de dados, 1 kit de recursos computacionais e 1 kit de painéis de controle.
9031.80.99 Ex 969 – Câmaras de testes de estresse altamente acelerado (HAST), com controle de temperatura, umidade e tempo; função de monitoramento de pressão; tensão nominal de alimentação de 220V AC, 60Hz; volume interno de 21L; tanque de água de alimentação de 10L; mecanismos de drenagem de ar/água e despressurização; circulador de ar; vaso cilíndrico de pressão; estrutura cilíndrica dupla; terminal de controle de fonte de alimentação; tela de LCD colorida e sensível ao toque, de 5,7 polegadas; sistema de travamento de porta automático; sistema automático de enchimento de água de umidificação; caixa de pavios; luzes indicadoras de status do ensaio; interface para computador do tipo RS-232; cesto para amostras; “racks” para amostras; botoeira de emergência.
9031.80.99 Ex 970 – Combinações de máquinas para monitoramento e detecção de defeito em preformas de pet (polietileno tereftalato), por meio de câmaras de alta definição, e “software” dedicado, com capacidade de monitorar até 40.000preformas/h (considerando preformas de 0,5L), que podem ter dimensões máximas de até 46mm de diâmetro externo do corpo e até 180mm de comprimento total, compostas de: tombador de caixa (capacidade máxima de carga de 540kg para caixas), alinhador de preforma (capacidade de alinhar 40.000preformas/h com base na preformas para 0,5L), cabine de inspeção com câmeras de alta definição e IHM com “software” dedicado, painel elétrico, e esteira transportadora (capacidade de transportar 40.000preformas/h com base na preformas para 0,5L e abastecer 3 caixas com seleção automática).
9031.80.99 Ex 971 – Combinações de máquinas para a realização de teste acústico em buzinas automotivas, compostas de: 1 fonte de alimentação, com tensão de entrada 230Vac, tolerância de +/-10%, com tensão e corrente de trabalho na faixa de 6V/60A a 300V/3A; faixa de tensão de 0 a 40V; sensibilidade de 50mV/Pa; faixa de frequência de 3 a 20kHz; faixa de captação de ruído de 15 a 146dB; temperatura de trabalho de -40 a 120°C; placa de interface acoplada num computador com 24 entradas e 24 saídas digitais isoladas; corrente elétrica
  máxima de 150mA; faixa de tensão das entradas digitais entre -60 e 60V e faixa de tensão de saídas entre 0 e 60V; tensão máxima de saída entre os terminais é 30Vrms, tensão de pico de 42Vp; frequência em 60Hz, ajuste automático da buzina por meio da rotação mecânica no parafuso de regulagem.
9031.80.99 Ex 972 – Equipamentos de análise de vibração com agitador eletrodinâmico de força senoidal até 289kN e força randômica até 266,9kN, com capacidade de gerar vibrações com frequências entre 1 e 1.700Hz, dotados de 2 mesas de deslizamento de suporte hidrostático com 8 rolamentos, amplificador, acelerômetro, controlador de vibração com 8 canais e sistema de refrigeração a água, com medição em tempo real para testes de varredura senoidal, busca de ressonância, sinais aleatórios e choque clássico, utilizado para testes de vibrações ambientais nos eixos X, Y e Z.
9031.80.99 Ex 973 – Equipamentos de marcação de defeito em chapa de vidro plano, dotadas de 3 pistolas de aplicação por pulverização por ar comprimido com pressão entre 4 a 6bar, pistolas de aplicação montadas em guias lineares suportadas por um portal sobre o módulo de transporte do vidro, controle automatizado com protocolo de comunicação com o sistema de otimização para identificação dos defeitos a serem pintados.
9031.80.99 Ex 974 – Equipamentos de teste de vibração e ruídos de estrutura de aeronaves, capazes de aplicar sinais de excitação e coleta de dados síncronos, com 140 canais de entrada e 4 canais de excitação (saída) distribuídos em 4 “mainframes” de 5 “slots” cada, acondicionados em “racks”.
9031.80.99 Ex 975 – Equipamentos para ensaios não destrutivos por meio de ultrassom, para detecção de descontinuidade em soldas e trilhos de vias ferroviárias, dotados de rack metálico, placas I/O, cabos, computadores, GPS / DGPS e transdutores de medição de 0, 38, 45, 54 e 70 graus, com feixe de leitura para o campo, centro e bitola, 2 suportes para leitura simultânea (lado direto e esquerdo) e 2 rodas por fila de trilho, próprios para serem montados em veículo de inspeção em vias férreas.
9031.80.99 Ex 976 – Instrumentos para medição de altura, espessura da parede (em 2 pontos) e profundidade do domo de corpos de latas (aparadas) de alumínio para bebidas, dotados de 3 estações montadas em bancada, com capacidade para medir latas de diâmetros 202-211, com precisão de +/-0,00004 polegadas nas medições da parede da lata e +/-0,0004 polegadas nas medições da altura da lata e da profundidade do domo, operados por computador com tela sensível ao toque (touchscreen) e alimentação manual.
9031.80.99 Ex 977 – Máquinas automáticas para medição de corpos de latas de alumínio para bebidas, acabadas, de diversos tamanhos, com capacidade de medir e registrar a largura do flange, a altura da lata acabada, o diâmetro do pescoço, o diâmetro do domo reformado e profundidade do domo reformado; dotadas de transportador de alimentação de latas de 6 pistas, módulo de medição com kit para troca de tamanho de latas (auto change tooling), painel elétrico com ar condicionado, UPS (NO BREAK), padrões de calibração para pescoço diâmetro 202 e corpos diâmetros 204,5 e 211, ferramental para escaneamento do domo reformado, sistema multi diâmetro de manuseio, computador, monitor e teclado; com ciclo de medição de 30s/lata, em 4 posições.
9031.80.99 Ex 978 – Máquinas automáticas para medição de corpos de latas de alumínio para bebidas, aparadas, de diversos tamanhos; com capacidade de medir e registrar a profundidade do domo, espessura da parede superior, espessura da parede media e altura de latas; dotadas de transportador de alimentação de 6 pistas, módulo de medição com kit para troca de diâmetro da lata (auto change diameter tooling), painel elétrico com ar condicionado, UPS (NO BREAK), padrões de calibração para diâmetros de latas 204,5 e 211, sistema multi-diâmetro de manuseio, computador, monitor e Teclado; com ciclo de medição de 30s/lata, em 4 posições.
9031.80.99 Ex 979 – Máquinas para teste de fadiga de material por meio da análise de padrões de vibração, com capacidade de gerar vibrações com frequência compreendida entre 5 e 3.000Hz, deslocamento de até 101.6mm (pico a pico), velocidade de até 2,5m/s, força de 80kN, dotadas de vibrador eletromagnético (Shaker), mesa deslizante com unidade hidráulica para lubrificação, amplificador de potência e exaustor para refrigeração.
9031.80.99 Ex 980 – Transdutores de torque de pressão para monitoramento de estacas helicoidais para marcar a dureza do solo, com capacidade de entre 13.000 e 85.000N/m, aplicado entre 2 flanges, com precisão de +/-0,3%.
9402.90.10 Ex 003 – Mesas de operações médicas, radiotranslúcidas, projetadas exclusivamente para suportar e posicionar pacientes durante as cirurgias, com capacidade de carga máxima de 185kg na posição normal, posicionamento da parte superior da mesa em “trendelenburg/trendelenburg” reverso de 26 graus (+/-5 graus), inclinação da parte superior da mesa para a esquerda/direita de 21 graus (+/-5 graus), inclinação da placa das costas de 80graus (+/-10graus) para cima e de 40 graus (+/-10 graus) para baixo, inclinação da placa das pernas de
  20 graus (+/-5 graus) para cima e cerca de 90 graus para baixo, movimentação da placa das pernas de 90 graus para a esquerda e 90 graus para a direita, inclinação da placa da cabeça de 45 graus (+/-5 graus) para cima e de 90 graus (+/-5 graus) para baixo, altura máxima e mínima da parte superior da mesa respectivamente de 1.030mm (+/-50mm) e de 680mm (+/-50mm), com grau de proteção 1PX4, coluna móvel eletromecânica, controle manual com fio, bateria interna recarregável com autonomia de funcionamento durante cerca de uma semana, quadro de anestesia e placa de braço.
9402.90.20 Ex 012 – Camas hospitalares com rodízios de 125mm de travamento central único, estrados removíveis em ABS, comprimento padrão de 219cm, com extensor incorporado podendo atingir 239cm, com 4 motores individuais, com ganchos para bolsas de urina e trilho para cinta em ambos os lados da cama, com 4 soquetes para acessórios, com peseira e cabeceira removíveis, com amortecedores de parede giratórios na parte da cabeça e dos pés e “trendelenburg” e reverso com inclinação até 14 graus, liberação rápida do encosto manual de RCP, elevação de pé/panturrilha manual, carga de trabalho seguro de 250kg.
9402.90.20 Ex 013 – Camas hospitalares mecânicas com movimentos por meio de 3 manivelas, com pintura eletrostática e altura do leito ajustável entre 44cm de altura mínima e 78 cm de altura máxima, com elevação “fowler” até 65 graus e inclinação do plano das pernas de 30 graus com cabeceira e peseira removíveis, em polipropileno e possuem mecanismo com travas; com estrado do leito dotado de 4 seções; com 4 protetores de parede laterais.
9402.90.20 Ex 014 – Camas hospitalares, com pintura eletrostática, altura do leito ajustável entre 32cm de altura mínima e 76cm de altura máxima, com 4 motores individuais, com comandos com indicadores gráficos que ilustram os movimentos, acionamento do “trendelemburg” e seu reverso por sistema elétrico com um ângulo de inclinação de 12 graus, com comando para posição RCP acionado através de um único botão ou através de alavanca ao lado da cama, com cabeceira e peseira removíveis, com sistema de freios com 3 posições (travar, rodas livres e direção), com bateria integrada, selada e recarregável.

Art. 2º – Ficam alterados os Ex-tarifários no 003 do código 8465.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 046 do código 8465.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 006 do código 8466.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 51, de 05 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8465.20.00 Ex 003 – Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), para fresar, serrar e furar, com sistema de otimização de corte reto ou curvo “nesting”, com ou sem sistema de identificação de peças com código de barras, troca de ferramentas, para trabalhar painéis de madeira aglomerada ou fibra (MDF) com largura máxima compreendida entre 1.300 a 2.205mm e comprimento máximo compreendido entre 2.500 e 5.600mm, com ou sem carregador e descarregador.

8465.99.00 Ex 046 – Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC) para furar, fresar e serrar, por meio de 2 cabeçotes ou mais cabeçotes, sendo 1 ou mais inferior e um ou mais superior, dotados de múltiplas ferramentas verticais e horizontais independentes, com capacidade de trabalhar 2 peças simultaneamente de largura igual ou superior a 70 a 1.000mm, e comprimento igual ou superior a 90 com no máximo 3.000mm, com ou sem mesa de carregamento.

8466.10.00 Ex 006 – Torre porta-ferramentas, para utilização de porta ferramentas acionados ou fixos nas posições radiais ou axiais, com indexação hidráulica, pneumática ou elétrica, e acionamento automático através do comando numérico computadorizado de tornos CNC.

Art. 3º – Ficam alterados os Ex-tarifários no 403 do código 8422.30.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 120 do código 8464.90.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 021 do código 8465.91.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 072 e no 131 do código 8465.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 90, de 13 de dezembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8422.30.29 Ex. 403- Combinações de máquinas para dispensar de forma automatizada e personalizada, materiais e medicamentos para pacientes, permitindo unitizar, ensacar, selar, rotular, armazenar e dispensar produtos unitarizados, garantindo a rastreabilidade, controle de estoque, prazos de validade, checagem beira leito e gestão do retorno de medicamento não administrados ao paciente, compostas de: 1 módulo robotizado carregador de frascos/ampolas/cartelas de blister; 1 módulo robotizado ensacador/selador/rotulador de bolsas com doses unitarizadas; 1 módulo robotizado para armazenamento de doses unitarizadas; 1 módulo robotizado para armazenamento de doses configurável com carrosséis transportadores para alocar as bolsas produzidas; 2 módulos robotizados para separação de medicamentos em dose específica por paciente; 1 módulo robotizado para integração de armazenagem de retorno de doses unitizada; e, totalmente integrados por meio de uma estação controlada e computadorizada para administração e gerenciamento por “software” dedicado.

8465.10.00 Ex 079 – Máquinas automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de plástico, lentes cilíndricas, esféricas, tóricas e progressivas, com comando numérico computadorizado (CNC), calibração automática, controle estatístico dos cortes realizados, leitura da espessura das lentes, acabamento de borda em faceta, borda plana, ranhura e furação, dimensões das lentes brutas com diâmetro máximo até 90mm e velocidade máxima do motor do cortador até 36.000rpm, podendo ter dispositivo de carregamento automático de lentes.

8465.91.90 Ex 021 – Máquinas de serrar painéis de fibra ou partículas de madeira e laminados plásticos, dotadas de serra transversal, com 1 ou mais linhas de corte, com comando numérico computadorizado (CNC), contendo 2 portas pinças totalmente independentes, empurrador automático, permitindo o corte de 2 ou mais tiras de peças com medidas diferentes, num único corte, com regulagem eletrônica de ferramentas, com ou sem sistema de fechamento automático durante o corte, impedindo a entrada do refilo na exaustão.

8465.99.00 Ex 072 – Máquinas para trabalhar com madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de fresar, furar, cortar e fazer furos oscilantes em 5 faces, com capacidade para 5 eixos ou superior, dotadas de motores cruzados, cabeçote tipo revólver, com uma ou mais mesas de trabalho, com curso nos eixos X, Y e Z iguais ou superiores a 1.500, 1.600 e 700mm, respectivamente.

8465.99.00 Ex 131 – Máquinas com serras cabinadas para corte longitudinal e transversal de painéis e peças de madeira, compensado, MDF e similares, com serra reta ou inclinada até um ângulo de 45 graus para um dos lados, com freio com sensor elétrico-eletrônico de segurança para frear a serra em cinco ou menos milésimos de segundos, com potência de 1,5 ou 1,75, ou 3 ou 5 ou 7,5HP.

Art. 4º – Ficam alterados os Ex-tarifários no 073 do código 8419.50.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 722 do código 8422.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 15, de 28 de fevereiro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8419.50.21 Ex 073 – Trocadores de calor (resfriadores evaporativos), tipo tubular, metálico, para resfriamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e/ou propano e/ou condensado de vapor e/ou amina, com capacidade de carga térmica entre 249 e 12.250 kW, com pressão de projeto do tubo de 10,2 a 19,1kgf/cm2g e temperatura de projeto do tubo de 65 a 150ºC.

8422.40.90 Ex 722 – Máquinas automáticas horizontais para formar, encher e selar “stand-up pouches” com produtos líquidos e pastosos a partir de bobinas de filmes flexíveis multicamadas laminadas termosseláveis, formam simultaneamente até 3 embalagens individuais por ciclo mecânico, dosam o produto e fecham as embalagens, comandadas por CLP (controlador lógico programável) e tela “touchscreen”, com capacidade para produção de até 180embalagens/min para embalagens com largura máxima de 180mm e altura máxima de 310mm, equipadas com desbobinador de filme independente para bobina dupla e troca automática, estação de formação da embalagem, unidade de envase do produto, estação de selagem, estação de rejeição, painel elétrico independente, lubrificação automática comandada por PLC e limpeza automática tipo CIP “clean in place”, podendo conter ou não sistema para alimentação e aplicação automática de tampas.

Art. 5º – Fica alterado o Ex-tarifário no 011 do código 8419.32.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 23, de 27 de março de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8419.32.00 Ex 011 – Secadoras montadas em estrutura de alumínio com vão livre de 17m ou 18,5m, para secagem de madeira, com sistema de recuperação de energia e perdas de transmissão nas estruturas das paredes e exaustão, sistema de dispersão de água fria a alta pressão com HPS 100bar e medição da umidade da madeira por zonas de medição dentro da câmara.

Art. 6º – Ficam alterados os Ex-tarifários no 221 do código 8443.39.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 375 do código 9031.49.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 44, de 28 de junho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8443.39.10 Ex 221 – Máquinas para impressão digital em papel por jato de tinta à base de água, para sublimação com 8, 12 ou 16 cabeças de impressão, largura máxima de impressão de 180 ou 185cm; resolução máxima de 1.200 x 2.400dpi, com gotas variáveis sendo mínimo igual ou superior a 4 picolitros e máximo igual ou inferior a 72 picolitros, com ou sem secador em linha e saída em rolo.

9031.49.90 Ex 375 – Máquinas automáticas para a inspeção de ampolas com produtos farmacêuticos líquidos, cristalinos ou opacos, com controlador lógico programável (CLP), capacidade máxima de verificação igual a 24.000 recipientes/h (variável conforme características e dimensões dos recipientes), sistemas de alimentação e descarga de ampolas, rejeição automática de ampolas não conformes, sistema de reinspeção automática, estações para diferentes inspeções visuais feitas por câmeras fixas (parede lateral, cabeça da ampola, fundo da ampola, nível de envase, partículas no líquido, fechamento e demais inspeções correlacionadas), com ou sem módulo integrado para detecção de fissuras por alta voltagem, com ou sem ferramentais para processar ampolas com 2 diferentes volumes (1 e 5ml).

Art. 7º – Fica alterado o Ex-tarifário no 013 do código 8433.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 55, de 10 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8433.20.90 Ex 019 – Segadoras de discos portadas ou rebocadas, dianteiras ou traseiras, com largura de trabalho compreendida entre 1,60 e 9,93m, dotadas de 4 ou mais discos, com ou sem sistema de condicionamento por meio de dedos de poliamida ou de dedos de ferro ou de rolos de borracha ou de rolos de ferro, com sistema de aliviamento da barra de corte, por molas ou por barra de torção ou por hidropneumático, com sistema de proteção da barra de corte por eixo fusível nos discos, com ou sem sistema de troca rápida das facas.

Art. 8º – Fica alterado o Ex-tarifário no 775 do código 8422.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 61, de 31 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8422.40.90 Ex 775 – Máquinas para alinhar e cintar, com fita plástica, pacotes de caixas de papelão desmontadas, velocidade de produção máxima igual a 20pacotes/min (variável em função das dimensões e características de cintagem), para o processamento de pacotes com dimensões máximas de até 1.650 x 400 x 1.600mm (L x A x C), com mesa de alimentação com sopro de ar e placa esquadrejadora.

Art. 9º – Fica alterado o Ex-tarifário no 199 do código 8428.39.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 73, de 05 de outubro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8428.39.90 Ex 199 – Carregadores e/ou descarregadores de painéis de madeira e similares, com espessura entre 10 e 60mm, com ponte fixa e carro móvel equipado com sistema de fixação das peças a vácuo, com altura de pilha e quantidade de peças variável, com largura de trabalho de 1.200mm, controlados por controle numérico computadorizado (CNC), com carga e/ou descarga automáticas em fileira única ou dupla, com velocidade e variação de ciclos de acordo com tamanho, peso e espessura das peças, com 2 postos de alimentação ou descarga independentes podendo operar com programação diferente ou simultânea, com 15 ou 18 ciclos.

Art. 10 – Fica alterado o Ex-tarifário no 186 do código 8462.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 96, de 07 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8462.21.00 Ex 186 – Máquinas automáticas para conformação de extremidade de tubos metálicos, com funcionamento hidráulico, destinadas à fabricação de tubulações utilizadas em sistema de ar-condicionado veicular, com capacidade de realizar de 3 a 4 estágios de conformação, com sistema de batente de posicionamento do tubo, com sensor eletrônico de presença peça, potência do cilindro formador de 5t, ou 8t, ou 16t, com capacidade para conformar tubos de diâmetro máximo de 32mm, ou 42mm, ou 60mm com controlador lógico programável (CLP) com tela “touchscreen”.

Art. 11 – Ficam alterados os Ex-tarifários no 298 do código 8443.39.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 023 do código 8465.93.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Portaria nº 220, de 25 de fevereiro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8443.39.10 Ex 298 – Equipamentos de automação, rolo a rolo, para serem acopladas as máquinas de impressões por jato de tinta; com altura de 1,20m e comprimento de 4,10m; peso de 700kg; trifásico com até 480V 50/60Hz, que possibilita a impressão em rolo único ou duplo de até 600mm de diâmetro; com largura máxima da mídia de impressão de até 3,3m, para impressão, em rolo duplo com dimensões de até 2 x 1,6m, pesando até 800kg.

8465.93.90 Ex 023 – Máquinas automáticas de lixar e escovar, controladas por um controlador lógico programável (CLP), para dar acabamento em utensílios de cozinha em madeira, peças e partes montadas de mobiliário em geral por meio de esteira de tração com 1 ou mais cabeçotes rotativos que trabalham no sentido horário e anti-horário, dotado de 1 cabeçote oscilante, que oscila até 20cursos/min, com 7 ou mais escovas (copos rotantes) de 250mm cada posicionadas em 2 fileiras.

Art. 12 – Ficam alterados os Ex-tarifários no 068 do código 8419.81.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 147 do código 8465.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 001 do código 8603.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Portaria nº 391, de 07 de maio de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8419.81.90 Ex 068 – Máquinas automáticas de bebidas solúveis em água quente; dotadas entre 1 a 6 recipientes com capacidade variável entre 1,3 até 5,3L; rendimento aproximado de 30L ou 240 xícaras até 120L ou 960 xícaras de bebida solúvel/h; “display” em LED, torneira de ajuste manual com altura variável entre 106 a 247mm e com potência de 2.230 até 3.500W.

8465.99.00 Ex 147 – Descascadores de toras de madeira com rotor selado por ar, com 6 braços de pressão variável em operação e navalhas de descascamento intercambiáveis, com conjuntos de rolos pneumáticos e ligados mecanicamente para centralização automática das toras, com velocidade de avanço de no máximo 168m/min,, com variador de frequência; range de descascamento de 3polegadas (76mm) até 22polegadas (diam.559mm), com abertura automática dos braços; com ajuste automático da pressão das facas sobre as toras (anel de ar), rolos de alimentação com insertos de desgastes aparafusados; com sistema de troca rápida dos eixos-pivô dos braços e facas, barra limpadora montada no barril interior estacionário, alimentadores motrizes mediante conjunto de engrenagens e transmissão simples por polias e esteira de borracha a um único motor e abertura de acesso para manutenção arredor da toda a máquina com portas equipadas com chaves de fechamento elétrico para segurança.

8603.10.00 Ex 001 – Litorinas com sistema de tração tipo cremalheira ou cremalheira / aderência, dotadas de 2 módulos motorizados unidos entre si por meio de articulações traseiras; com 2 truques ferroviários e 2 rodas dentadas em cada módulo; com capacidade máxima de até 154 passageiros com 75kg cada; com velocidade máxima de subida de até 25km/h; com velocidade máxima de descida de até 18km/h; com força máxima de tração de 200kN (4 x 50kN); equipados com sistema de iluminação; sistema de freios elétricos, pneumáticos e mecânicos; sistema de alimentação principal e auxiliar; sistema de monitoramento e controle de dados; equipamentos de bordo e dispositivos de segurança.

Art. 13 – Ficam alterados os Ex-tarifários no 004 do código 8421.29.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 856 do código 8479.89.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Portaria nº 440, de 10 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8421.29.20 Ex 004 – Unidades funcionais para filtração líquidos pelo princípio de filtração por osmose inversa, utilizando da tecnologia de microfiltração (MF), ultrafiltração (UF), e nanofiltração (NF) formando um sistema único de operação, para a obtenção do isolado proteico de soro de leite com 90% de proteína (WPI90) com concentração de 38% de sólidos totais, a partir de um concentrado proteico de soro de leite com 35% de proteína (WPC35), dotadas de: unidade de microfiltração em skid com 10 estágios, com membranas de microfiltração, com 2.143m2 de área, operando a um fluxo médio de 7,9L/m2/h, com bombas, tanques e válvulas sanitárias; unidade de ultrafiltração em skid com 5 estágios, com membranas de ultrafiltração, com 1.830m2 de aérea, operando a um fluxo médio de 11,6L/m2/h, com bombas, tanques, válvulas sanitárias e rota de reaproveitamento de produto com baixo sólidos/baixa proteína no final da produção; unidade de nanofiltração em “skid” com 2 estágios, com membranas de nanofiltração, com 245m2 de aérea, operando a um fluxo médio de 1,1L/m2/h, com bombas, tanques e rota de reaproveitamento de produto com baixo sólidos/baixa proteína no final da produção.

8479.89.99 Ex 856 – Vibradores pneumáticos de impacto singular, continuos ou rotativos, confeccionados em carcaça de aço carbono ou alumínio, apropriados para trabalhar em temperatura de -20 até 200ºC, com pressão de trabalho de 2 a 6bar, para instalação interna ou externa, com ou sem berço de fixação

Art. 14 – Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.

MARCOS PRADO TROYJO.

O regime de Ex-tarifário é um benefício que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação sobre bens de capital, bens de informática e telecomunicações, quando não há produção nacional equivalente.

No dia 26/06/2019 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 309, que trata de regras e procedimentos de análise e pleitos de Ex-tarifários. Esta portaria trouxe mudanças significativas e atualizações relativas ao formato dos pedidos de análise. Uma das principais, foi a de que os bens supracitados, quando forem de caráter “usado”, voltaram a ter permissão de utilização do benefício na importação, algo que até então era restrito apenas para uso na importação de bens “novos” desde a publicação da Resolução Camex nº 66 em agosto de 2014.

Além disso, passou a vigorar no dia de hoje (28/06/2019) a Portaria Secint (Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais) nº 461, publicada no Diário Oficial em 27/06/2019, que prorroga todos os Ex-tarifários vigentes até 31 de dezembro de 2021. Sendo assim, as análises dos pleitos serão feitas apenas para renovação de Ex-tarifários vencidos ou revogados.

Essas medidas vêm de encontro com a informatização dos dados e facilitação das operações, além de promover desenvolvimento da economia e da indústria nacional.

Por Vanessa de Carvalho.

Com o propósito de beneficiar empresas importadoras, que lidam diariamente com tributos altos, pode-se recorrer aos incentivos fiscais, entre eles, o ex-tarifário.
Trata-se da redução da alíquota do imposto de importação, de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), para casos onde não houver a produção nacional equivalente ao bem a ser importado. Nesta hipótese, há possibilidade de garantir uma redução expressiva da alíquota do Imposto de Importação. Geralmente este benefício é concedido para máquinas e equipamentos.

Essa restrição tem como objetivo, a proteção da indústria brasileira. Para casos de produção nacional ou similaridade no bem a ser importado, fica impossibilitada a redução do imposto.
É válido ressaltar que não se trata de um benefício automático. Normalmente, é preciso a criação de um pleito, que requer o enquadramento do benefício. Para pleitear a redução do imposto de importação via Ex-Tarifário, é necessário detalhar claramente e registrar o pedido, visto que, o Governo Federal faz análises minuciosas dos requerimentos. Qualquer divergência de informação pode fazer com que o pleito seja indeferido pelo órgão governamental

A Efficienza é especialista no assunto e pode lhe auxiliar. Entre em contato conosco para maiores informações.

Por Giovana Facchin.

Altera e revoga dispositivos da Resolução nº 66/2014, que dispõe sobre a redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto de Importação, por meio do Regime de Ex-tarifário, para bens de capital (BK) e bens de informática e de telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente, e estabelece regras procedimentais.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 103, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 18/12/2018 (nº 242, Seção 1, pág. 99)

Altera a Resolução CAMEX no 66, de 14 de agosto de 2014, que dispõe sobre a redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto de Importação, por meio do Regime de Ex-tarifário, para bens de capital (BK) e bens de informática e de telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente, e estabelece regras procedimentais.

O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, § 3º, e com fundamento no art. 2 o , incisos III, alínea “a”, e VII, ambos do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, torna público que o CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em sua 119 a reunião, realizada em 11 de dezembro de 2018, tendo em vista as orientações contidas no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, resolveu:

Art. 1º – A Resolução nº 66, de 14 de agosto de 2014, da Câmara de Comércio Exterior passa a vigorar com as seguintes alterações:

“CAPÍTULO II
Dos Requerimentos
Seção I

Do Local e da Forma de Apresentação dos Pleitos”

Art. 2º os Pleitos de Redução do Imposto de Importação para Bk e Bit, Assim como os de renovação, alteração ou revogação, deverão ser preenchidos, única e exclusivamente, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC.

§ 1º – O acesso externo ao SEI dar-se-á mediante cadastro por parte do pleiteante, empresa ou associação de classe, com personalidade jurídica brasileira.
§ 2º – Após o cadastro do pleiteante no SEI, será permitido constituir representante legal (procurador) para ter acesso ao Sistema em nome do pleiteante.
§ 3º – O cadastro referenciado no § 1º também deverá ser efetuado pelas empresas nacionais (fabricantes de produtos equivalentes) e associações de classe, quando da apresentação de contestação de que trata o art. 6º, sendo permitida a constituição de representante legal (procurador), nos termos do § 2º deste artigo.” (NR)

“Subseção I
Dos Requerimentos para Concessão

“Art. 2º A Cada pleito de concessão deve atender aos seguintes requisitos:
I – referir-se a um único bem (código NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul), ainda que sob a forma de combinação de máquinas ou unidade funcional, nos termos definidos pelas notas 3 e 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias – SH;
II – constar sugestão de descrição para o Ex-tarifário, no padrão da TEC (texto no plural, único e contínuo, sem uso de ponto final, meramente descritivo, sem partes explicativas, sem menção de marca, modelo ou patente, claro, objetivo e conciso, com os principais parâmetros técnicos e funcionais do bem);
III – estar acompanhado, necessariamente, de catálogos originais e, se for o caso, de literatura técnica, bem como da tradução livre, quando não escritos no idioma português;
IV – conter descritivo sobre as características do bem objeto do pleito que o tornem essenciais ao solicitante, bem como as suas especificidades e diferenças tecnológicas sobre aqueles fabricados nacionalmente, se for do seu conhecimento;
V – conter descritivo das hipóteses constantes nas alíneas do inciso V do art. 11, se for o caso, bem como anexar a documentação comprobatória exigida; e
VI – informar endereço eletrônico (e-mail) válido para onde serão encaminhadas as comunicações e notificações referentes ao pleito.

Parágrafo único – Opcionalmente, o pleiteante poderá anexar Solução de Consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014.” (NR)

“Subseção II
Das Renovações

“Art. 2º B Os pedidos de renovação de Ex-tarifários concedidos poderão ser solicitados:
I – dentro do período de vigência do Ex-tarifário, com antecedência máxima de cento e oitenta dias do seu vencimento; ou
II – nos casos de Ex-tarifários já expirados, no prazo de até dois anos após o fim da vigência.
§ 1º – Os pedidos de renovação serão objeto de consulta pública, mediante a publicação na página eletrônica do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, pelo prazo de trinta dias corridos, para que fabricantes nacionais de produtos equivalentes ou associações possam apresentar contestação ao pleito.
§ 2º – Havendo contestação, adotar-se-á o rito da Seção III do Capítulo III desta Resolução.” (NR)

“Subseção III
Das Alterações em Ex-tarifários Vigentes

Art. 2º C As alterações de redação ou da classificação fiscal (NCM) poderão ser solicitadas a qualquer tempo, dentro do prazo de vigência do Ex-tarifário, desde que a alteração solicitada não descaracterize o bem.
§ 1º – Na hipótese de a alteração não ser solicitada pelo pleiteante original do Extarifário em questão, este será consultado e terá prazo de dez dias corridos para se manifestar sobre a proposta.
§ 2º – Não serão admitidos pleitos de alteração substancial da redação do Extarifário que modifiquem parâmetros ou especificações do bem, devendo, nesses casos, o interessado apresentar um pleito novo de concessão.
§ 3º – Caso a solicitação compreenda a alteração da classificação tarifária (NCM), o processo poderá ser encaminhado para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, que o reanalisará segundo os novos fatos apresentados, observando-se, no que couber, o disposto no art. 4º desta Resolução.
§ 4º – Os pedidos de alteração de redação poderão, a critério da administração pública, ser disponibilizados na página eletrônica do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, pelo prazo de trinta dias, para manifestações de outras partes interessadas.” (NR)

“Subseção IV
Das Revogações

“Art. 2ºD As reduções tarifárias concedidas ao amparo do Regime de Extarifários de que trata esta Resolução poderão ser revogadas antes do prazo de vigência estabelecido na Resolução que a concedeu, mediante demanda ou por iniciativa governamental, por existência de produção nacional, bem como na hipótese em que haja alterações dos aspectos dispostos nas alíneas do inciso V do art. 11 desta Resolução.
§ 1º – Os pedidos de revogação deverão estar acompanhados dos documentos e informações de que tratam o art. 6º.
§ 2º – Os pedidos de revogação serão informados ao pleiteante original do Extarifário em questão e disponibilizados na página eletrônica do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, pelo prazo de trinta dias, para manifestações dos interessados.” (NR)

“Seção III
Das Contestações

“Art. 6º As contestações de que tratam o art. 5º deverão ser preenchidas, única e exclusivamente, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e, ainda, estar acompanhadas de:
…………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 23-A – Em caso de indisponibilidade do módulo de “peticionamento eletrônico” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, cujo prolongamento da inoperabilidade comprometa a tramitação dos processos, excepcionalmente e somente durante o tempo que durar o incidente, os requerimentos processuais poderão ser praticados fisicamente, em papel, ficando o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços responsável pela digitalização dos documentos correspondentes e pela inserção deles no SEI, no prazo de até trinta dias após o retorno da operação do Sistema.
§ 1º – Na ocorrência da hipótese prevista do caput, cada pleito de redução do Imposto de Importação para BK e BIT, assim como de renovação, alteração ou revogação, deverá ser dirigido à Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, apresentado em uma via impressa no Protocolo Geral do Ministério, acompanhado de CD-ROM ou pen drive, contendo cópia integral do pleito.
§ 2º – Os pedidos de concessão, renovação, alteração ou revogação, bem como as contestações de que trata o art. 6º, deverão ser instruídos por formulários correspondentes, preenchidos conforme modelos disponibilizados na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http://www.mdic.gov.br.
§ 3º – Além das informações exigidas nos formulários citados no § 2º , o material deverá ser encaminhado acompanhado de mídia, CD-ROM ou pen drive com os seguintes arquivos:
I – arquivos com cópia integral do pleito, em formato de texto e PDF; e
II – arquivo em PDF legível e que possa ser divulgado na Consulta Pública, contendo descrição técnica detalhada, catálogo (com tradução livre, quando em língua estrangeira), lay-out, croqui, desenhos, fotos ou quaisquer outros meios de identificação técnica do produto solicitado, sem conter qualquer indício que exponha a empresa pleiteante, bem como sem impedimentos de confidencialidade.
§ 4º – Não será admitida a utilização de fax, telegrama ou qualquer outro meio que não esteja explicitamente previsto nesta Resolução.” (NR)

Art. 2º – Ficam revogados os arts. 15, 16 e 17 da Resolução nº 66, de 2014, da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

MARCOS JORGE DE LIMA.

Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017).

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 98, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 10/12/2018 (nº 236, Seção 1, pág. 38)

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações de suas 157ª e 162ª reuniões, realizadas em 19 de junho de 2018 e 28 de novembro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendum do Conselho:

Art. 1º – FICAM EXCLUÍDOS DO ANEXO II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os códigos 2710.19.91, 4002.59.00, 8207.30.00, e 8457.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução nº 125, de 2016, os códigos 2833.29.60, 3501.10.00, 3808.669.90, 3908.10.24, 8544.60.00, 9022.19.99 e 9508.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme o anexo desta resolução.

Art. 3º – Ficam alterados no Anexo II da Resolução nº 125, de 2016, as quotas e prazos dos códigos 1107.10.10 e 2902.43.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme o anexo desta resolução.
Parágrafo único – O código 1107.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, está limitada ao controle anual de 200 mil toneladas (duzentos mil toneladas) de importações licenciadas.

Art. 4º – Ficam alteradas no Anexo II da Resolução nº 125, de 2016, as alíquotas dos códigos 3903.20.00 e 3903.30.20, da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme o anexo desta resolução.

Art. 5º – Fica alterada no Anexo II da Resoluções no 125, de 2016 a descrição do Ex-Tarifário 001 do código 4015.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme o anexo desta resolução.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

YANA DUMARESQ – Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituta

NCM Descrição Alíquota Quota Período Resolução
1107.10.10 Inteiro ou partido 2% 400 mil toneladas Entre 22/12/2018 a 21/12/2020 98/2018
2833.29.60 De cromo 2% 50.000 toneladas 12 meses 98/2018
2902.43.00 – P-Xileno 0% 290 mil toneladas Entre 22/12/2018 a 21/12/2019 98/2018
3501.10.00 – Caseína 14% N/A N/A 98/2018
Ex 001 – Caseína de coalho (paracaseína) 0% N/A N/A 98/2018
3808.69.90 Outras 0% N/A N/A 98/2018
3903.20.00 Copolímero de estireno-acrinolitrila – SAN 0% N/A N/A 98/2018
3903.30.20 Copolímero de estireno-butadieno-acrilonitrila (ABS) sem carga 0% N/A N/A 98/2018
3908.10.24 Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga 14% N/A 12 meses 98/2018
Ex 001 – Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46. 2% 7.200 toneladas 12 meses 98/2018
Ex 002 – Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g. 2% 7.000 toneladas 12 meses 98/2018
4015.19.00 Ex 001 – Qualquer produto classificado no código NCM 4015.19.00, exceto luvas de procedimento de látex natural, com Certificado de Aprovação (CA) para agentes biológicos e espessura inferior ou igual a 0,16mm. 16% N/A N/A 98/2018
8544.60.00 – Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000v 16% N/A N/A 98/2018
Ex 001 – Cabo com condutor de alumínio, com seção de 2.000mm2, isolado com polietileno de alta densidade, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de 345kV e com capacidade de operar com uma tensão máxima de 362kV por um tempo indeterminado, excentricidade máxima de 3%, bloqueado contra penetração longitudinal de água e com camada extrudada da blindagem semicondutora do condutor em material termofixo 0% N/A N/A 98/2018
9022.19.99 Outros 0% N/A N/A 98/2018
Ex 001 – Aparelhos de raios X dos tipos utilizados para inspeção de pessoas (corporal), com tensão inferior ou igual a 180 kV, com até dois geradores de raios-x 14% N/A N/A 98/2018
Ex 002 – Aparelhos de raios X dos tipos utilizados para inspeção de segurança de bagagens, exceto os do subitem 902219.91, volumes e cargas, com tensão inferior ou igual 0320 kV, com capacidade de carga de até 5000 kg 14% N/A N/A 98/2018
9508.90.90 Outros 20% N/A N/A 98/2018
Ex 001 – Qualquer produto classificado no código 9508.90.90 exceto: (i) playgrounds interativos, modulares ou não, para parques secos ou aquáticos, independente de tamanho, matéria prima e/ou processo de fabricação; (ii) conjuntos de peças de fibra de vidro e estruturas metálicas, destinados a parques aquáticos que, quando montados, compõem tobogãs aquáticos (toboáguas) com calha aberta ou fechada, largura de até 180 cm, com mudança ou não de perfil da calha, para descidas de pessoas sem ou com veículos (boias, tapetes, botes e outros); (iii) conjuntos de peças de fibra de vidro e estruturas metálicas, destinados a parques aquáticos que, quando montados, compõem tobogãs aquáticos (toboáguas) multilinhas, com calha aberta ou fechada, independentemente do número de linhas, com mudança ou não de perfil da calha, para descidas de pessoas sem ou com veículos (boias, tapetes, botes e outros); (iv) conjunto de peças de fibra de vidro e estruturas metálicas, destinados a parques aquáticos que, quando montados, compõem tobogãs aquáticos (toboáguas) em forma de “U”, sem limite de largura, para descidas de pessoas com veículos (boias ou botes). 0% N/A N/A 98/2018

Retificação da Resolução nº 96/2018, que altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de ex-tarifários; altera e revoga ex-tarifários e revoga as Resoluções que menciona.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 96, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 12/12/2018 (nº 238, Seção 1, pág. 4)

Retificação
Na Resolução Camex nº 96, de 7 de dezembro de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2018,
Onde se lê:

(…)
CXLII – 37, de 22 de maio de 2014;
CXLIII – 44, de 20 de junho de 2014;
CXLIV – 58, de 24 de julho de 2014;
CXLV – 66, de 14 de agosto de 2014;
CXLVI – 80, de 11 de setembro de 2014;
CXLVII – 91, de 7 de outubro de 2014;
CXLVIII – 114, de 25 de novembro de 2014;
(…)
Leia-se:
(…)
CXLII – 37, de 22 de maio de 2014;
CXLIII – 44, de 20 de junho de 2014;
CXLIV – 58, de 24 de julho de 2014;
CXLV – 80, de 11 de setembro de 2014;
CXLVI – 91, de 7 de outubro de 2014;
CXLVII – 114, de 25 de novembro de 2014;
(…)

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).


Altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de ex-tarifários; altera e revoga ex-tarifários e revoga as Resoluções que menciona.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 96, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 10/12/2018 (nº 236, Seção 1, pág. 10)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 162ª reunião, ocorrida em 28 de novembro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e
considerando o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução nº 66, de 14 de agosto de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento até 30 de junho de 2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

NCM Descrição
8402.11.00 Ex 003 – Unidades de geração de vapor destinadas à produção de vapor e sua distribuição para propulsão de turbogerador a vapor de usina termoelétrica, operando em ciclo combinado na configuração 3×1, com as seguintes capacidades nominais, com variação máxima de 5%: de 89kg/s, 566°C e 162bar(a) no sistema de alta pressão (HP), de 94kg/s, 565°C e 38bar(a) no sistema de reaquecimento (RH), de 7kg/s, 321°C e 40bar(a) no sistema de pressão intermediária (IP) e de 8kg/s, 295°C e 5bar(a) no sistema de baixa pressão (LP), com regime de operação por circulação natural, recuperação do calor dos gases quentes provenientes da exaustão das turbinas a gás, 3 níveis de pressão (LP, IP, HP), dotadas de caldeiras aquatubulares recuperadoras de calor (HRSG), com estrutura de entrada de gases, 45 módulos operacionais de superaquecedores, evaporadores, economizadores, pré-aquecedores, tambores armazenadores (LP, IP e HP), estruturas metálicas de suporte, acesso e plataformas, sistema para circulação de água; estrutura metálica e tubulação para distribuição do fluxo de vapor; isoladores térmicos e acústicos; silenciadores, tanques de sopro; sistema de controle elétrico (PCC), com bancos de baterias; instrumentações; bombas; válvulas e estruturas de escapamento.
8407.21.90 Ex 054 – Motores marítimos de pistão com capacidade volumétrica de 864cc, de ignição por centelha de fixação externa no casco com potência de 55HP e rotação compreendida entre 5.500 e 6.000rpm, 2 tempos com injeção direta de alta pressão de 2 estágios, multicombustível com módulo dedicado de controle do motor, lubrificação controlada por pulsador eletrônico, e modulo de controle refrigerado a água com 2 opções de tamanho de rabeta (L 20 polegadas e X 25 polegadas).
8412.29.00 Ex 020 – Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de disco, pressão de trabalho contínua máxima entre 115 e 255bar, pressão de trabalho intermitente máxima entre 135 e 355bar, torque contínuo máximo entre 235 e 2.700Nm, torque intermitente máximo entre 300 e 3.500Nm e velocidade máxima entre 151 e 1.050rpm, com flange A2 de 2 furos ou Standard (Quadrada) ou Special ou Magneto ou B2 ou flange de Roda ou flange curta; com Pórticos laterais 7/8polegadas-14UNF ou 1.1/16polegadas-12 UN ou 1.5/16polegadas-12 UNF ou G1/2podegadas ou G3/4polegadas ou G1polegadas; ou com Pórtico Traseiro; com ou sem sensor de velocidade com saída de 20 até 180 pulsos por revolução ou saída CAN.
8413.50.90 Ex 059 – Conjuntos de bombas duplas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressões nominais de 350bar, deslocamentos volumétricos de 520cm3/rotação e potências máximas de 880kW.
8413.50.90 Ex 071 – Bombas de membrana em polipropileno de alta densidade, para transporte de fluidos corrosivos, com núcleo de alumínio presso-fundido injetado no cabeçote, vazão de 20 a 120L/min. pressão máxima de 15bar e potência máxima de 5HP.
8413.70.90 Ex 108 – Bombas centrífugas utilizadas em pulverizadores agrícolas autopropelidos, dotadas de câmara com membrana de comunicação de pressão preenchida com fluído lubrificante para proteção do selo mecânico “selo molhado”, com vazão máxima igual ou superior a 850L/min e pressão máxima igual ou superior a 130psi (9bar).
8413.81.00 Ex 042 – Bombas pneumáticas autolubrificadas, de pistão, com corpo em alumínio e sistema de inversão de ar interno, com acionamento pneumático, com pressão de entrada de ar de 20 a 180psi e rateio de pressão de 1:1 a 70:1, baixo nível de ruído, com vazão igual ou menor que 120L/min para óleo lubrificantes ou até 40kg/min graxa, próprias para lubrificar máquinas, equipamentos, sistemas de lubrificação centralizada, veículos e motores.
8414.10.00 Ex 042 – Combinações de máquinas para gerar vácuo, montadas em “skids”, compostas de: bomba de vácuo de anel líquido em aço inoxidável AI-316, acionadas por motores elétricos de 200HP, com vazão de 7.850m3/h e pressão de descarga de 1,35kgf/cm2A, com pressão de projeto de 100PSIG, temperatura máxima de 200°F sendo água o fluído de selagem, de resfriadores de líquido tipo casco-tubo em aço inoxidável AI-316, com pressão de projeto de vácuo absoluto a 150PSIG, temperatura de projeto entre -20 e 248°F, e de vaso separador horizontal de 48polegadas de diâmetro e 84polegadas de comprimento em aço inoxidável AI-316, com pressão de projeto de vácuo absoluto a 40PSIG e temperatura de projeto de 320°F, tubulações, instrumentos e acessórios.
8414.40.20 Ex 001 – Compressores de ar sobre rodas, acionados por motor diesel isento de óleo, com vazão de 42,5m3/min, pressão de operação de 10,3bar e potência 440kW.
8414.80.12 Ex 024 – Compressores de parafuso (lóbulo rotativo) de estágio único, isentos de óleo, classe “0”, com diferencial de pressão positiva entre 100 e 1.000mbar e vazão entre 5.577 e 9.120m3/h ou com diferencial de pressão positiva igual ou superior a 1.500mbar e vazão entre 650 e 9.120m3/h, montados sobre base com carenagem, acionamento por polias e correias, dotados de: filtro de ar integrado, válvula de segurança de retenção, base articulada do motor para o auto tensionamento das correias e silenciador de descarga sem material absortivo, com ou sem motor com classe de isolamento IP55.
8414.80.12 Ex 025 – Compressores de ar do tipo “booster”, com rotores de parafuso de estágio simples, isento de óleo com pressão na admissão de 2 a 10bar, pressão na descarga de 4 a 23bar, sistema de refrigeração a água com resfriadores de aço inox integrados ao equipamento, montados sobre “skid” com carenagem, motor com potência de 30 a 600kW e IP55 TEFC, módulo de controle eletrônico e vazão máxima igual ou superior a 30L/s e inferior a 800L/s.
8414.80.19 Ex 100 – Conjuntos motor-compressor de ar comprimido utilizados para abastecimento do sistema de freio pneumático para veículos metro ferroviários, dotados de um compressor sem óleo, com capacidade de 1.670 l/min e 3 cilindros, sendo 2 cilindros contrapostos de baixa pressão e 1 cilindro de alta pressão, com pressão de serviço de 10 bar, acionados por um motor elétrico de corrente alternada com tensão de 380V, frequência de 60Hz, corrente de operação 26,9A, potência aparente de 17,71kVA e taxa de resfriamento de ar de 0,75m³/s.
8414.80.19 Ex 129 – Compressores de ar centrífugo, de 2 ou 3 estágios, isentos de óleo, com impelidores semirradias de aço inox, com multiplicador de velocidade, com inter-resfriador e pós resfriador integrados ao compressor, com motor elétrico de 93 até 400kW, com pressão de descarga de 3,4 até 10,3barg e vazão de fluxo de 14,3 até 67m3/min, e painel de controle.
8414.80.29 Ex 003 – Turbocompressores de ar tipo centrífugo de simples estágio com mancais magnéticos para operação com ar para tanques de aeração de estações de tratamento de efluentes aeróbicos, processos de fermentação e processos de aeração similares, faixa de operação de 1.000 a 14.000Nm3/h e pressão de descarga de até 140kPa, velocidade (rotação) de 0 a 30.000rpm e potência de acionamento de até 300kW, filtro-silenciador de ar de sucção integrado ao turbocompressor, motor elétrico especial blindado, isento de óleo, sistema de refrigeração dos mancais a água, motor e inversor de frequência integrada ao turbocompressor, controlado por (CLP) Controlador Lógico Programável integrado para controle de vazão, pressão e controle anti-surto, controle de comando inteligente e diagnostico via IHM (Interface Homem-Máquina) com comunicação via rede integrada para controle exterior, baixa emissão de ruído em campo livre menor ou igual a 80dB(A) a 1m, válvula de alívio e cabine acústica integrada.
8419.20.00 Ex 006 – Câmaras de esterilização por óxido de etileno, em aço inox 304L de 5mm de espessura, com volume bruto interno de 32,7m3 e capacidade para esterilizar até 8 paletes de produtos a temperatura de 40 a 60°C, dotadas de sistema de distribuição a vapor de água, trilhos de aquecimento elétrico por trocador de calor independente com bomba de recirculação, trilho do vaporizador, trilho da bomba de vácuo que conecta ao condensador para regular a quantidade de vapor, gerador de vapor puro com alimentação a gás com capacidade para 3 câmaras gerador de nitrogênio e tratamento de gás, sistema de automatização com caixa de comando de entrada e saídas para controle e monitoramento, com sensor infravermelho analisador de gás e vedação inflável dupla a nitrogênio.
8419.39.00 Ex 129 – Combinações de máquinas para secagem de pó cerâmicos com capacidade de processamento igual ou superior a 25t/h, compostas de: secador horizontal contínuo de leito fluidizado com corpo em forma de túnel oscilante dotado de gerador de ar quente por combustão direta a gás metano; 3 cintas transportadoras; 1 unidade de dosagem; 1 unidade de aspiração de pó, 1 elevador de baldes; 1 jogo de peneiras; estruturas e passarelas em aço e painéis elétricos e de comando.
8419.50.90 Ex 011 – Gabinetes de resfriamento utilizados em equipamento de ressonância magnética, dotados de unidade de resfriamento de gabinete (CCU), unidade de resfriamento de bobina de gradiente (GCU), unidade de encanamento de instalações (FPU), ventilador de bobina de corpo, ventilador de paciente, caixa de controle e chassis metálico.
8419.81.90 Ex 063 – Máquinas automáticas para preparação de café, com dispositivo de aquecimento incorporado, sem dispositivo para pagamento da bebida, de balcão, apropriadas para uso comercial (não domestico), com painel táctil de operação e com visor LCD, indicador de nível de enchimento de água em 4 etapas e sinal sonoro quando do enchimento máximo, 3 regulagens para preparo de café (5, 10 e 15 xicaras), dotadas de seletor de sabor suave ou forte, seletor de pré-extração ou extração contínua, com indicador de descalcificação necessária, preparadas para utilização de filtro de papel tipo cesta, com ou sem conexão de abastecimento de água, com capacidade integrada do tanque de água de 2 litros, detecção e parada automática por gotejamento de café na remoção do recipiente de café pronto, capacidade de produção de 125 xícaras/h, dimensões (LxDxA) 230 x 420 x 470mm, fonte de alimentação 200-240V, 50-60Hz.
8419.81.90 Ex 064 – Máquinas automáticas para preparação de café, com dispositivo de aquecimento incorporado, sem dispositivo para pagamento da bebida, de balcão, apropriada para uso comercial (não domestico), com painel táctil de operação e com visor LCD, indicador de nível de enchimento de água em 4 etapas e sinal sonoro quando do enchimento máximo de 1 jarra de vidro de 1,8 litros que compõe o equipamento, 3 regulagens para preparo de café (5, 10 e 15 xicaras), dotadas de seletor de sabor suave ou forte, seletor de pré-extração ou extração contínua, com indicador de descalcificação necessária, preparadas para utilização de filtro de papel tipo cesta, com ou sem conexão de abastecimento de água, com 2 placas aquecedoras para jarras de vidro de 1,8 litros cada, com regulagem do tempo de aquecimento das placas em 5 estágios, entre 20 minutos a 4 horas, com capacidade integrada do tanque de água de 2 litros, detecção de jarra e parada automática por gotejamento de café na remoção da jarra da placa inferior, capacidade de produção de 125 xícaras/h, dimensões (LxDxA) 230 x 420 x 470mm, fonte de alimentação 200-240V, 50-60Hz.
8419.81.90 Ex 065 – Máquinas automáticas de café expresso e bebidas à base de café expresso com solúveis e/ou leite fluido, sem dispositivo para pagamento da bebida, apropriadas para uso não doméstico; com rendimento máximo por hora de 150 a 250 copos; leite quente ou frio em torre ou bancada; sistema de entrada de água com eletroválvula com pressão de 0,25MPa (2,5bar) com aprox. 2L/min, a 0,6MPa (6bar); dispositivo de aquecimento incorporado com caldeira – mecanismo com câmera variável, em aço inoxidável; ajustada para diferentes temperaturas, permitindo a produção de bebida com ou sem fornecimento de vapor; reservatórios de café em grãos (1 ou 2 depósitos com capacidade de 1 – 1,4kg); moedor automático de café (1 ou 2 moinhos); bomba de pressão ultrapotente (7 Bares); grade e suporte para copos; recipiente de resíduos líquidos; painel de controle “touch”; com potência de 2.175-3.040W; sistema de limpeza automático (CIP); em acordo com pré-requisitos e certificada HACCP; sistema de pressão variável do café (VPS) permitindo a extração correta para cada tipo, moagem do café.
8419.89.99 Ex 238 – Tinas de coagulação horizontal, em aço inoxidável, para produção de coalhada, com funções de carregamento do leite, mistura de ingredientes ou aditivos, coagulação do leite, corte do coágulo, descarregamento de soro, adição de água, aquecimento e arrefecimento, projetadas com capacidades variáveis de tanque de 3.000L(mínimo) a 15.000L(máximo); dotadas de: tanque de armazenagem, camisa para aquecimento; dispositivo de corte e agitação com liras especiais; rolamento e vedações; motor elétrico com conversor de frequência, dispositivo de limpeza (CIP) com aspersores rotativos; sonda de temperatura; sonda de nível; dispositivo de descarga de soro, dispositivo de limpeza (CIP); sonda de temperatura; sonda de nível; controladas por PLC acondicionado em painel de controle à prova d’água; e centro de controle do motor, formando corpo único.
8419.89.99 Ex 239 – Painéis planos isolados a alto vácuo para geração de energia térmica para alta temperatura, de aplicação industrial que demandam temperatura entre 100 a 200°C, circulação de óleo diatérmico, movidos a energia solar, com 1 controlador lógico programável (CLP) e suas partes e peças indispensáveis a montagem e instalação.
8419.89.99 Ex 240 – Termocicladores utilizados em laboratórios para a amplificação do DNA/RNA por meio de ciclos de aquecimento e resfriamento controlados por 6 elementos térmicos, tipo “Peltier” independentes, unidade máster munida de painel de controle capaz de controlar até 3 a 10 unidades extras (dependendo da versão) que não possuem painel de controle, tecnologia de gradiente de temperatura nas fileiras ou fileiras e colunas (dependendo da versão), bloco de alumínio ou prata com precisão de temperatura de 20 a 72°C com variação menor que 0,2/0,3 e a 90°C com variação menor que 0,3/0,4°C, taxa de aquecimento de 3 a 10°C por segundo (dependendo da versão), aquecimento na tampa, saídas USB e ethernet para atualização e exportação de protocolos e monitoramento remoto, tampa com pressão para diferentes tipos de placas, tubos e
lâminas de PCR.
8419.89.99 Ex 241 – Reatores tanques agitados contínuos, ideais para simularem processos de fermentação em escala completa em laboratório ou pequena escala-piloto, tais como biodigestão anaeróbia, fermentação alcoólica, fermentação escura (produção de bio-hidrogênio), ou ainda síntese e catálises químicas entre outras, providos de tampas com sistema “tri-clamp” para fácil montagem, desmontagem e manutenção, revestimento de parede dupla para aquecimento ou refrigeração independente, confeccionados em vidro com 5L ou aço inoxidável (AISI 316) com 5 e 10L portas de visualização dupla para os reatores em aço inoxidável que permitem a visualização de formação de escuma, pórtico de amostragem que pode ser adaptado para monitoramento de pH ou temperatura on-line, pórtico de descarga de fundo e outro para controle de nível, dispositivo para alimentação manual de substratos pastosos ou aditivos, agitador com impelidores em 2 nível, de fundo e sobrenadante, acoplado a motor com sistema multifuncional com controle remoto manual e automático, com velocidade ajustável e direção de rotação alternável, com velocidade máxima de 300rpm, todos os tanques permitem ainda fácil acoplamento e fácil compatibilidade com sistemas de medição de fluxo de gás, se necessário.

 

8419.89.99 Ex 242 – Reatores de filme descendente, tipo casco tubos, verticais, com aproximadamente 7.237mm (7,2m) de comprimento total externo, 500mm (0,5m) de diâmetro interno e peso de 1.700kg, para fabricação de tensoativos por meio do processo de sulfonação e sulfatação, com capacidade de produção do ativo igual a 2.000kg/h, projetados com cabeçote em aço inox de alta liga “sanicro”, dotados de 48 tubos em aço inox com acabamento superficial especial, volume interno líquido igual a 0,96m3, com pressão calibrada da espessura do filme que escorre pela parede interna dos tubos em no máximo 0,3kgf/cm², operando com temperatura entre 50 e 60°C, equipados com sistema de distribuição especial na parte superior do reator, evitando o aumento de viscosidade e solubilidade do agente sulfonante.
8419.89.99 Ex 243 – Termocicladores utilizados em laboratórios na amplificação do DNA por meio de ciclos de aquecimento e resfriamento controlados por meio de elementos térmicos tipo “Peltier” independentes, triplo circuito, unidade máster munida de painel de controle capaz de controlar até 2 unidades extras que não possuem painel de controle, tecnologia de gradiente de temperatura nas linhas, bloco de prata com precisão de temperatura de 20 a 72°C com variação menor que 0,3 e a 90°C com variação menor que 0,4°C, taxa de aquecimento de 5°C por segundo, aquecimento na tampa, saídas USB e ethernet para atualização e exportação de protocolos, tampa de pressão para diferentes tipos de placas e tubos de PCR.
8420.91.00 Ex 008 – Cilindros de precisão, de aço, revestidos com elastômero com dureza 70-80 Shore A, para laminação de papéis autoadesivos, com diâmetro de 412,24mm, comprimento de 1.746,25mm, com dutos de passagem de água, internos, para refrigeração.
8421.21.00 Ex 089 – Filtros injetados para instalação em piscinas, dotados de bomba de aspiração de água com filtração extremamente fina de 6, 15 ou 30 micras, “skimmer”, bico de descarga e projetores de iluminação com potência total de 540 a 2.410W.
8421.22.00 Ex 019 – Filtros rotativos a vácuo, para filtração de fundos de decantação de mostos e sucos de uva, com superfície de filtração de 2,7, 4, 5,4, 10, 20, 30 ou 40m2, com quadro de comando elétrico centralizado, com tambor rotativo totalmente em aço inoxidável controlado por motorredutor com variador de velocidade, com eletrobomba de alimentação do tipo volumétrica reversível, com eletrobomba para recirculação do tipo centrífuga em aço inoxidável, com sistema de extração de mosto/suco filtrado dotado de 1 ou 2 eletrobombas do tipo submersível instaladas no interior no tambor rotativo em aço inoxidável com controle de nível máximo/mínimo, com ou sem tanque misturador do coadjuvante de filtração, com conjunto de vácuo dotado de 1 ou 2 bombas de vácuo por anel líquido, com válvula termostática e vacuostato, com lâminas de corte intercambiáveis, com ou sem esteira transportadora.
8421.29.90 Ex 132 – Sistemas de filtragem de óleo de corte integral a 1 mícron absoluto, para aplicações de usinagem, afiação, retífica, polimento e brunimento, de metal duro e similares, com a área de filtragem de 7 a 147m2, vazão de óleo limpo de 105 a 2.100L/min, e capacidade total de óleo de 700 a 6.400L.
8421.39.90 Ex 078 – Sistemas de captação e separação de pó de papel gerado no processo de fabricação de embalagens de papelão ondulado, utilizando o princípio de separação centrífuga com cortina de água para saturação de poeira, com fluxo volumétrico de ar máximo maior ou igual a 13m3/s, com 1 ou mais cones de separação de partículas de pó, com unidade de captação, filtragem e recirculação da água, eficiência de filtragem do ar de 95%.
8422.30.10 Ex 085 – Máquinas automáticas, rotativas, para aplicação de rótulos com cola fria e/ou quente e/ou autoadesivo, por meio de agregados/estações de rotulagem, em garrafas e/ou frascos de vidro e/ou plástico, controladas por sistema lógico programável (CLP), com interface de operação por meio de painel “touchscreen” colorido, com sistema de segurança de acesso, com sistema de transmissão por servomotor ou correia; com diâmetro primitivo de carrossel padrão de 720, 1.080, 1.440, 1.800, 2.160 ou 2.520mm e capacidade compreendida de 4.000 a 81.000 frascos/h.
8422.30.21 Ex 085 – Combinações de máquinas totalmente automatizadas para enchimento com fertilizantes granulados em sacos dispostos em bobina tubular “PE”, de capacidade individual mínima de 25kg e máxima de 50kg, com capacidade de produção de até 120t/h, controladas via controlador lógico programável (CLP) e painel de comando, compostas de: 2 linhas de ensaque para formar, encher e selar os sacos, 2 balanças automáticas para pesagem do fertilizante granulado nas linhas de ensaque, esteiras transportadoras que movimentam os sacos e 1 balança automática para checagem de peso do saco cheio, contendo motor elétrico trifásico com rotor de gaiola de esquilo com potência de até 2HP.
8422.30.29 Ex 443 – Combinações de máquinas para rotulagem em garrafas de vidro e/ou plásticas e/ou latas, com capacidade até 50.000frascos/h, compostas de: rotuladora rotativa para rotulagem de rótulos plásticos a partir de bobinas por adesão por cola quente e/ou pré-adesivados e rotuladora linear para rótulos tipo manga e/ou termoencolhíveis, com alimentação de rótulos, controladas por sistema lógico programável (CLP), com interface de operação por meio de painel “touchscreen” colorido, com sistema de segurança de acesso por meio de transponder, com sistema para posicionamento de rótulo termoencolhível.
8422.30.29 Ex 445 – Máquinas automáticas rotativas para enchimento e fechamento de cápsulas rígidas de gelatina com produtos farmacêuticos, podendo envasar produtos em pó, peletes ou microcomprimidos, com capacidade produtiva máxima variando entre 13.200 e 200.000 cápsulas/h, conforme o produto a ser envasado e da sua configuração, dotadas de bomba de vácuo para separação das cápsulas, motor principal, aspirador de pó e jogo de ferramental para ajuste da dosagem do enchimento das cápsulas do tamanho “0” e painel de controle para interação do operador.
8422.30.29 Ex 446 – Equipamentos para escolha e encaixotamento de revestimentos cerâmicos no formato até 60 x 180cm, com controle de tamanho e planicidade automático, esteiras transportadoras, com 18 empilhadores e com paletização automática.
8422.40.90 Ex 789 – Máquinas automáticas para envolver cargas paletizadas com filme “stretch”, com 1 braço rotativo, com carro desbobinador de pré-estiro e pinça com movimentação horizontal com corte e solda do filme, com velocidade de produção entre 15 e 140 paletes/h, dotadas com dispositivo a fotocélulas para centralização automática do palete na posição de enrolamento, dispositivos e inversores eletrônicos para regulação da velocidade de subida e descida do carrinho porta-bobina, elevador hidráulico, fotocélula para detectar automaticamente a altura do palete, dispositivo eletrônico para regular a velocidade de rotação do braço rotativo controlada pelo inverter, esteira transportadora de rolos motorizada para entrada do palete, esteira transportadora de rolos motorizada na área de enrolamento, esteira transportadora de rolos motorizada para saída do palete, esteira transportadora de rolos livres no final da linha para acúmulo de paletes, painel IHM tipo “touchscreen” de comando para gerenciamento da estação de enrolamento controlado por 1 controlador lógico programável (PLC).
8422.40.90 Ex 790 – Máquinas paletizadoras para empilhamento, prensagem e paletização dos sacos multifolhados prontos, dotadas de: estação de espera, estação de alinhamento, estação de recebimento, magazine de paletes vazios, cavalete, garra, mesa de escorregamento, mesa elevadora, prensa de paletes, esteira de saída, para trabalhar com embalagens de 18 até 74cm de largura e comprimento entre 25 e 140cm, com capacidade de empilhamento de até 250cm para paletes de 62 x 75cm ou 140 x 150cm, com velocidade de saída de até 33 packets/lotes/min, controladas por painel “touchscreen”.
8422.40.90 Ex 791 – Máquinas termoformadoras modulares automáticas, com construção em aço inoxidável e grau de proteção IP65, para formação e fechamento de embalagens flexíveis de produtos médico-hospitalar, com sistemas de formação para o filme inferior e filme superior, dotadas de sistemas de elevação motorizados para estações de formação e selagem, controladas por 1 PC Industrial e comando em tela “touchscreen” de
12,1polegadas colorida, posicionado em 1 braço móvel estendido, de avanço máximo igual ou superior a 350mm, profundidade da embalagem fixa ou ajustável, diâmetro máximo das bobinas, superior e inferior, igual ou superior a 450mm, com capacidade de produção igual ou superior a 900peças/h.
8422.40.90 Ex 792 – Combinações de máquinas automatizadas para condimentar e embalar salgadinhos, aptas para embalar batatas onduladas, batatas lisas e batatas palha em embalagens tipo “pillow” e/ou “canoe”, embalagens tipo “pillow” com 18g, 24g, 54g, 70g, 100g, 175g, 200g e 400g, embalagens tipo “canoe” com 120g, com capacidade produtiva máxima igual a 600kg/h (variaìvel de acordo com o produto a ser embalado e
as caracteriìsticas das embalagens), compostas de: estação de condimentação/aromatização, com sistema de alimentação dos salgadinhos com calha de movimento vibratório, transportador de pesagem para controle de fluxo, tambor de condimentação, sistema de alimentação de pós e grânulos e alimentador de óleos; sistema modular para transferência e distribuição automática dos salgadinhos, com 3 calhas para
transporte e distribuição com movimentação vibratória, 3 calhas para transporte e distribuição com movimentação horizontal eletromagnética e controle de passo e velocidade; 3 máquinas embaladoras verticais, com balanças dosadoras de múltiplos cabeçotes, detectores de metais, impressoras de dados variáveis, dispositivos quebradores e dispositivo de troca rápida de bobinas, com ou sem aplicação em tira;
sistema gerencial com controles baseados em PC industrial e “software” dedicado, painéis de interface homem-máquina e guardas de segurança.
8422.40.90 Ex 793 – Combinações de máquinas totalmente automatizadas para embalagem através de aplicação de filmes “stretch”, compostas de dispositivo para colocação de filme base no fardo, 2 embaladoras de fardos com ou sem palete para colocação de filme plástico, dispositivo motorizado para girar os fardos, sistema de transporte com capacidade de 2.400 sacos de 50kg/h, dotado de controlador lógico programável (CLP) e contendo
motor elétrico trifásico com rotor de gaiola de esquilo para potência de até 5,36HP.
8422.40.90 Ex 794 – Máquinas contínuas e automáticas para embalar suturas cirúrgicas com segundo envelope de barreira estéril por termoformagem com CLP (controlador lógico programável) com capacidade produtiva de 320 produtos/min, velocidade nominal 20 ciclos/min, com alimentação de rede elétrica 230VAC, trifásico, 60Hz e 3HP, contendo as etapas: esteira, termoformagem, impressora, conjunto de resfriamento, coletor
automático de produtos para acondicionamento automático, equipamento para abertura/conferencia e manuseamento automático para embalagem final, estação de verificação final automática e painel de controle.
8422.40.90 Ex 795 – Máquinas encartuchadoras horizontais de movimentos contínuos para acondicionamento de sabonetes em cartuchos, velocidade mecânica máxima de 400 ciclos/min, com fechamento mecânico das abas, com dispositivo para troca rápida de formato, transportador de produtos com 54 compartimentos, controle de presença de produtos no interior dos compartimentos, com dispositivo de desligamento de sobrecarga
e “display” de visualização.
8422.40.90 Ex 796 – Clipadoras automáticas de fecho plástico reutilizável, com duplo arame, em embalagens de pães de fôrma de dimensões máximas (comprimento x largura x altura) de 400 x 200 x 120mm, com capacidade máxima de 60 pães/min, comandadas por controlador lógico programável (CLP).
8424.30.10 Ex 054 – Máquinas de limpeza de alta pressão produzidas por cilindro intensificador de água e óleo, dotadas de 1 jato de água com pressão de 250bar, comprimento do jato ajustável entre 120 e 200mm, tanque de armazenamento em aço inoxidável, com dimensões de 7.500mm de comprimento, 1.000mm de largura e 3.000mm de altura, com capacidade produtiva de 240peças/h.
8424.30.90 Ex 071 – Máquinas jateadoras de material termoplástico, para aplicação de trava mecânica, máscara antipintura e respingo de solda, em elementos de fixação roscados, dotadas de alimentador vibratório, calha por gravidade, unidade de inspeção visual por câmera, pirômetro para inspeção térmica, dispositivo automático de rejeição com capacidade de produção até 18.000peças/h para parafusos com roscas de M6 a M20.

 

8424.30.90 Ex 072 – Máquinas para aplicação de adesivos por jato à gravidade, em prisioneiros, peças roscadas e parafusos de roscas M4x10 a M12x120, dotadas de cuba vibratória de alimentação, calha para transporte de peças por gravidade e disco magnético, 2 aplicadores de adesivo por jato à gravidade, sensor de revestimento por fluxo, bobina de aquecimento por indução, túnel de cura, câmera de inspeção, dispositivo de rejeição, com
capacidade de produção para roscas de M8x35 de 400 a 600 peças/min.
8424.49.00 Ex 003 – Máquinas para polinização de frutas secas, equipadas com 4 bicos de aço inoxidável e 2 dispensadores com capacidade para até 250g de pólen cada, para distribuição do pólen sob a copa, ventilação de baixa pressão e alimentação hidráulica através do sistema do trator.
8424.49.00 Ex 004 – Máquinas para polinização de kiwi por método “úmido” e projetadas para disseminação de pólen, dotadas de estrutura móvel, 2 bicos de aço inoxidável, e ligação a um grande tanque, podendo distribuir grande quantidade de pólen na planta.
8424.82.29 Ex 002 – Cintas de gotejamento de fluxo turbulento de 16mm de diâmetro e parede delgada com espessura de 4 a 8.000 (0,1 a 0,2mm), em resina de polietileno, com multicamadas e saídas de água tipo “slit” espaçadas de 10cm e vazões nominais de 0,2 a 1,2L/h x saída, utilizadas em sistema de irrigação.
8424.82.90 Ex 001 – Atomizadores eletrostáticos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, com sistema pneumático de formação de gotas de até 50 micra, com carga de 20.000V e 1,5mA, turbina de 9.000 a 26.000m3/h e velocidade do vento de até 100m/s, com potência requerida de 35 a 75HP, pressão de trabalho de até 2bar, para espaçamentos entre plantas de 1,5 a 12m, altura de
plantas entre 1,5 a 14m, com tanque produzido em RTM de 400 a 3.000L, com tanque de água limpa para autolavagem, capacidade de aplicação de 60 a 7.200L/ha, velocidade de trabalho de 1 a 12km/h e de tração por arrasto ou ligado aos 3 pontos.
8424.89.90 Ex 336 – Máquinas para aplicação de esmalte por cascata “filieira” construídas inteiramente em aço inoxidável com lâmina de fechamento e liberação de esmalte em aço temperado e retificado, alimentação central com distribuição interna balanceada com quadro de controle eletrônico “Control Weight” fluxo e volume de esmalte por meio de inverter mantendo constantes os parâmetros necessários para boa aplicação, compreende
a máquina agitador de esmalte de dupla motorização para manutenção da suspensão do produto a ser aplicado com função antibolhas, peneira vibratória para controle de esmalte, motorredutor para acionamento da correia de transporte do revestimento cerâmico com função interrompida para não cortar o véu de esmalte.
8424.89.90 Ex 337 – Unidades de aspersão para pulverização de produtos celulósicos em pilhas de granel sólido, constituídas de tanque em aço galvanizado com capacidade igual ou superior a 19.500 litros (19.5m3) contendo válvulas, alimentador automático, tubo indicador de nível com diâmetro de 100mm, entrada de inspeção com diâmetro de 700mm e aspersor de descarga; sistema de recirculação interna; canhão aspersor ajustável
e com rotação de 360graus, podendo ser controlado remotamente; e também um compartimento motor-bomba contendo um motor diesel de potência igual ou superior a 120kW conectada a uma bomba hidráulica centrífuga para aspersão e uma embreagem pneumática, estando todos os elementos mencionados acima montados em um contêiner tipo plataforma de 20 pés, padrão ISSO, para que possa ser acoplado posteriormente em
um caminhão.
8424.89.90 Ex 338 – Secadores a aspersão (atomizador), para produção de massa cerâmica, com capacidade de evaporação de água igual ou inferior a 20.000L/h.
8427.10.19 Ex 138 – Empilhadeiras elétricas manuais com operador a pé, equipadas com torre de até 7,0m de elevação, dotadas de pantógrafo, para operação multidirecional (frente, ré, direita e esquerda), equipadas com motor elétrico de tração com 2,5kW e motor da bomba hidráulico com 5kW, deslocador lateral, direção com atuador elétrico e timão.
8427.10.90 Ex 168 – Veículos de assistência a trabalhos, autopropulsados por 2 motores elétricos de tração 24V (AC), alimentados por baterias de 6V recarregáveis por carregador automático incorporado, freio regenerativo, compartimento do operador para embarque em pé em plataforma elevatória de capacidade máxima de 135kg, com bandeja de trabalho de capacidade máxima de carga de 90kg, compartimento de carga com
capacidade máxima de 115kg, altura máxima de elevação da plataforma igual ou superior a 2.135mm, mas inferior ou igual a 2.995mm.
8427.10.90 Ex 169 – Veículos autopropulsados sobre rodas, acionados por 2 motores elétricos com potência de 11kW cada, alimentados por baterias de tração de 80V para correntes de 800Ah, utilizados para transporte e manuseio de placas de vidro plano, para blocos de vidro com largura máxima de 7.200mm e altura máxima de 3.800mm, com capacidade de carga de 15.000kg, e sistema de direção multidirecional PLC com diferentes
programas de condução.
8427.90.00 Ex 011 – Plataformas verticais de deslocamento manual para trabalhos aéreos, dotadas de: 1 base de sustentação da plataforma, 1 suporte do mastro (cepo), 1 mastro, 1 plataforma e 1 bandeja de ferramentas, com acionamento elétrico do mastro extensível por meio do console de comando, com energia fornecida por baterias recarregáveis do próprio equipamento, com elevação máxima da plataforma igual a 2,15m e capacidade
de carga máxima da plataforma igual a 150kg, desmontadas para o transporte.
8428.33.00 Ex 062 – Correias para transporte de calcário britado, por via aérea, com capacidade nominal de transporte de 600t/h, sustentadas por torres metálicas com espaçamento entre torres de no mínimo 45m e no máximo 900m, altura das torres mínimo de 3,5m e máximo de 50m, dotadas de correia transportadora com extensão maior ou igual a 1,5km, unidades motriz, guirlandas de ralo; estruturas metálicas; cabos de sustentação; veículo
de manutenção, sistema elétrico e de controle, por meio de Controlador Lógico Programável, (PLC).
8428.39.90 Ex 203 – Transportadores espirais verticais com esteiras de entrada e de saída de produtos, capacidade de carga de 17,5kg/m, velocidade mecânica a 60Hz igual a 48m/min.
8428.39.90 Ex 204 – Transportadores classificadores de ação contínua, computadorizados (com painel elétrico e de controle), com uma estação de indução por cima (alimentação/carga), acionados por motores lineares síncronos, com correias transversais de largura de 366mm e comprimento de 964mm, com velocidade máxima igual ou inferior a 3m/s, capacidade de processamento de 1.500 até 10.000 volumes/h e com uma ou mais posições de saída.
8428.90.90 Ex 322 – Pisos móveis deslizantes, do tipo “vaivém”, feitos em aço ou alumínio, na largura compreendida entre 2 e 6m e comprimento máximo igual ou inferior a 30m, capacidade máxima igual ou inferior a 150t, velocidade de deslocamento da mercadoria de até 5m/min, contendo travessas, de deslocamento e de sustentação; dispositivo hidráulico para acionamento do piso, com sua respectiva tubulação e pressão até 350bar;
válvulas de esfera, de retenção, de comutação e de controle; painel de controle e estrutura metálica de sustentação.
8428.90.90 Ex 510 – Transportadores aéreos de “cadernos impressos”, para serem conectados nas saídas de impressoras rotativas alimentadas por bobina, com velocidade máxima de transporte igual ou superior a 80m/min, com espessura máxima do fluxo de cadernos igual ou superior a 40mm; largura máxima dos produtos igual ou superior a 500mm.
8428.90.90 Ex 511 – Plataformas analíticas, modulares, com área de trabalho consolidada para bioquímica e imunologia, expansível e configurável, destinadas ao processamento e gerenciamento da distribuição dos tubos de amostras (soro, plasma, urina, fluido cérebro-espinhal e sobrenadante) para automatização de laboratórios de análises clínicas, com sistema controlado por software, para análises fotométricas e de imunoensaios,
destinadas a determinações in vitro qualitativas e quantitativas; com capacidade de carregamento/descarga de 300 amostras por vez; com 5 posições de “racks” (rack padrão RD); “racks” do tipo rack rotina, dotado de porta STAT (amostras processadas com prioridade), controle, calibrador, rerun (manual) e lavagem; bandeja com 15 “racks”/75 amostras (bandeja padrão RD); com leitor de códigos de barras para identificar as
“racks”.
8428.90.90 Ex 512 – Máquinas para transportar e girar mecanicamente as latas cheias e/ou vazias em sistemas de transportadores de latas; com capacidade de até 3.000 latas/h; com sistema de autolimpeza; com sistemas de fixação por abraçadeiras de troca rápida tanto na entrada como na saída permitindo trabalhar com diferentes diâmetros e alturas de latas.
8428.90.90 Ex 513 – Estantes de movimentação com bases autodeslizantes sobre trilhos, acionadas por 2 motoredutores rotor de gaiola de 0,75kW em cada base, com controle de tração, para armazenamento de cargas paletizadas em armazém frigorificado, com automação de seleção de pedidos (comissionamento), comando lógico programável acoplado (PLC), controladas automaticamente por sistema de gerenciamento WMS (warehouse management system – sistema de gerenciamento de armazéns), com estrutura em aço carbono com comprimento de 28.232mm e profundidade de 2.600mm, dotadas de: 4 conjuntos de trilhos guia e trilhos para movimentação com 2 conjuntos de 21.550mm de comprimento e 2 conjuntos de 24.150mm de comprimento; 2 conjuntos de bases deslizantes formados por perfis laminados, rodas, motores e sistemas de conexão e 4 conjuntos de estruturas de porta paletes; dotadas de sensor de movimento óptico, pré-aviso sonoro de movimento, receptor via rádio frequência, transmissor portátil via rádio frequência, dispositivo para pré-ativação de iluminação do corredor, função de ventilador (estacionamento noturno com espaçamento pré-determinado para permitir uma melhor circulação de ar entre as estantes) e painel de controle/comando, com capacidade nominal de armazenagem de 3.693 paletes.
8428.90.90 Ex 514 – Pisos móveis deslizantes, automáticos, para carregamento e descarregamento, horizontal, de cargas em veículos autopropulsados, e seus reboques, e em plataformas estacionárias, com 40t de capacidade máxima de carga, para assoalhos de perfis móveis, a serem instalados sobre esta configuração, podendo ser de aço carbono, alumínio ou plástico, com 20metros de comprimento, no máximo, dotados de: 3 cilindros hidráulicos de dupla ação, 3 blocos plásticos guias das hastes dos cilindros hidráulicos, 2 trilhos, metálicos, condutores do fluxo hidráulico para os cilindros, 2 adaptadores retos hidráulicos, metálicos, assistidos por conjunto completo de tubulação hidráulica, portando filtro hidráulico de alta pressão, 1 quadro estrutural, em aço carbono, para montagem dos componentes do equipamento, complementado por traves triplas e
individuais, metálicas, para fixação dos cilindros hidráulicos e suas hastes, 3 travessas de apoio, metálicas, com fixadores para suporte dos perfis e guias plásticas para facilitar o seu deslizamento, e 1 haste metálica roscada, sob comando de 1 válvula direcional de controle, portando mecanismo de determinação das posições carga/descarga/parada, por acionamento elétrico, via válvula solenoide, ou mecânico, via alavanca manual, e válvula de alívio regulada a 225bar, operando sob alimentação elétrica de 24 ou 12VDC, em conjunto fornecido com componentes de fixação e de adaptação necessários à montagem e ao funcionamento, podendo ser complementado com sistema de acionamento de controle por comutador com cabo de conexão, sistema de acionamento por controle remoto, via radiofrequência, ou sistema de acionamento por controle remoto, via
wireless, e com sistema “short stroke” para otimização do avanço do piso pelo controle dos cursos de trabalho dos cilindros hidráulicos.
8428.90.90 Ex 515 – Pisos móveis deslizantes, automáticos, para carregamento e descarregamento, horizontais, de cargas em veículos autopropulsados, e seus reboques, e em plataformas estacionárias, com 80t de capacidade máxima de carga, para assoalhos de perfis móveis, a serem instalados sobre esta configuração, podendo ser de aço carbono, alumínio ou plástico, com 20m de comprimento, no máximo, dotados de: 3 cilindros hidráulicos
duplos de dupla ação, 2 trilhos metálicos condutores do fluxo hidráulico para os cilindros, 2 adaptadores retos hidráulicos, metálicos, assistidos por conjunto completo de tubulação hidráulica, portando filtro hidráulico de alta pressão, 1 quadro estrutural, em aço carbono, para montagem dos componentes do equipamento, complementado por traves triplas e individuais, metálicas, para fixação dos cilindros hidráulicos e suas hastes,
3 travessas de apoio, metálicas, com fixadores para suporte dos perfis e guias plásticas para facilitar o seu deslizamento, e 1 haste metálica roscada, sob comando de 1 válvula direcional de controle, portando mecanismo de determinação das posições carga/descarga/parada, por acionamento elétrico via válvula solenoide, ou mecânico via alavanca manual, e válvula de alívio regulada a 225bar, operando sob alimentação
elétrica de 24 ou 12VDC, em conjunto fornecido com componentes de fixação e de adaptação necessários à montagem e ao funcionamento, podendo ser complementado com sistema de acionamento de controle por comutador com cabo de conexão, sistema de acionamento por controle remoto via radiofrequência, ou sistema de acionamento por controle remoto via “wireless”, e com sistema “short stroke” para otimização do avanço
do piso pelo controle dos cursos de trabalho dos cilindros hidráulicos.
8429.51.19 Ex 021 – Pás carregadeiras transportadoras, de carregamento frontal, potência do volante de 92kW, peso operacional 8.050kg, capacidade de caçamba de 1,3 a 1,5metros cúbicos, carga útil 2.500kg, altura máxima de descarga 4.280mm, distância máxima de descarga 950mm, altura mínima do chão 420mm, comprimento 6.600mm, largura 2.400mm, altura 3.100mm, transmissão tipo “Power shift”, conversor de torque hidráulico com
estágio único de 3 elementos, caixa de transmissão automática, eixos com redução planetária, direção hidráulica com quadro articulado, freios a disco com acionamento hidráulico nas 4 rodas.
8429.51.99 Ex 028 – Pás carregadeiras autopropulsadas sobre rodas, de carregamento frontal, potência líquida (no volante) de 49kW (65,7HP) a 2.400rpm, peso operacional de 5.300 a 5.900kg, caçamba de 0,8 a 1,2m3, força de desagregação da caçamba de 62kN, altura máxima de descarga de 2.417mm, carga de tombamento – totalmente articulada de 4.180kg, velocidade máxima 25km/h.
8429.59.00 Ex 052 – Retroescavadeiras, com braço retro para escavação paralela lateral ao equipamento com deslocamento do conjunto braço e lança lateralmente na parte traseira para ambos os lados, com altura máxima de carregamento de até 4,4metros para operações de carregamento de caminhão, 22 litros de capacidade do sistema de arrefecimento, capacidade de levantamento frontal máximo entre 3.500 a 3.700kg, peso
operacional de mais de 7.990kg e braços estabilizadores verticais paralelos ao corpo do equipamento, motor mecânico turbo alimentado de 4.4 litros e 4 cilindros com potência nominal bruta entre 88 e 93HP.
8430.50.00 Ex 040 – Máquinas fresadoras autopropulsadas sobre 4 esteiras de poliuretano, para desbaste e remoção de pavimentos rígidos, dotadas de motor diesel de 6 cilindros com potência de 370HP, refrigerado à água, com largura de corte de 1.800mm, com espessura máxima de corte de 330mm, por meio de rolo de corte com 135 ferramentas e distância entre linhas de 18mm.
8431.39.00 Ex 016 – Rolos completos, com luvas em cerâmica e eixo em inox, diâmetro 122mm, comprimento útil 2.083mm, comprimento total 2.682mm, parte própria para equipamento transportador de rolos para alimentação e descarga contínua de materiais nas soleiras de fornos elétricos.
8433.20.10 Ex 016 – Segadoras de discos frontais, traseiras de terceiro ponto, triplas combinadas ou rebocadas com cabeçalho central ou lateral, com largura de trabalho entre 2 e 10m, dotadas de 5 a 16 discos ovais de corte com uma faca de giro ilimitado em cada extremidade, barra de corte soldada e vedada sem sapata interna com construção satelital de baixa rotação totalmente livre de manutenção que permite selecionar o sentido de giro
dos discos para enleiramento ou espalhamento do material cortado, sistema de troca rápida de facas, sistema de proteção dos discos contra impactos apor meio de pino elástico presente no eixo de transmissão e sistema de suspensão por meio de molas helicoidais ajustáveis manualmente ou hidraulicamente.

 

8433.30.00 Ex 017 – Enleiradores de forragem rotativos, portados ou rebocados, com largura de trabalho compreendida entre 3,20 e 14,70m, dotados de 1 a 4 rotores, com rodados dos rotores simples, tandem ou 3D, com 9 ou mais braços por rotor e com 3 ou 4 dentes por braço, com ou sem chassi para transporte, formação de leira central ou lateral, transmissão do rotor simples ou de dupla redução, ajuste da largura da leira e ajuste da
altura do rotor de forma mecânica ou hidráulica, com ou sem caixa de controle eletrônica para os acionamentos.
8433.30.00 Ex 018 – Espalhadores de forragem, com largura de trabalho máxima igual ou superior a 4,6m, mas inferior ou igual a 13,3m, de terceiro ponto ou rebocado ou de quadro suporte, dotados de 4 ou 6 ou 8 ou 10 rotores, com 5 ou 6 ou 7 braços tubulares por rotor, com juntas universais duplas para acionamento não positivo da máquina, com ajuste sem ferramentas do ângulo de inclinação, com caixa de transmissão imersa à óleo e livre de
manutenção, com amortecedores de oscilação para uma perfeita performance de trabalho no campo, com ou sem transmissão com acoplamento de “dedos” no rotor externo, com ou sem sistema hidráulico de fechamento do implemento para transporte.
8433.60.90 Ex 017 – Máquinas de sucção de pólen para integrar a polinização mecânica na fase de floração, equipadas com 4 separadores ciclônicos, 2 bicos de sucção e 8 recipientes de plástico para coleta de pólen, com transmissão via cardan.
8434.20.90 Ex 015 – Equipamentos em aço inoxidável de movimento contínuo para drenagem, acidificação/maturação e corte de coalhada, com capacidade de acúmulo de 2.000 a 12.000kg, contendo: tambor perfurado rotativo para drenagem, dispositivo para descarga do soro, túnel com rosca sem fim para acidificação, maturação e transporte, guilhotina de corte acionada por pistão pneumático e transportador com rosca sem fim, motor
elétrico com conversor de frequência e bomba centrífuga, dispositivo de limpeza CIP com “spray balls”, sensores de temperatura, sistema de aquecimento e arrefecimento, realizando funções de carregamento de coalhada e soro, drenagem do soro, acidificação ou maturação da coalhada, corte da coalhada e transporte para processo posterior, controlados por painel de controle – PLC e centro de controle de motor, formando corpo
único.
8434.20.90 Ex 016 – Filadeiras contínuas em aço inoxidável para filar coalhada fresca e comercial, com capacidade de produção variável de 1.000 a 6.000kg/h, realizando funções de carregamento de coalhada, corte da coalhada, pré-aquecimento e aquecimento a vapor, filagem, transporte da massa filada, adição ou não de salmoura líquida, dotadas de: túnel de pré-filagem com eixo duplo com roscas contrarrotativas, câmara de mistura, partes
internas em contato com o produto com tratamento mecânico e eletroquímico antiaderente (dispensando revestimento PTFE), sistema de pás rotativas para filagem, sistema de aquecimento direto do produto por vapor, sistema de limpeza (CIP); sistema de controle de injeção de vapor, sensores de temperatura, extrusor de saída com roscas duplas, controladas por PLC acondicionado em painel de controle com tela “touch” e centro de controle de motor, formando corpo único.
8434.20.90 Ex 017 – Combinações de máquinas formando uma unidade funcional para compor sistema de fabricação automatizada de queijos de massa filada (mozzarella), com capacidade de processamento de até 300.000 litros de leite/dia, realizando processos automatizados de drenagem e maturação da coalhada, filagem, dosagem de sal, moldagem, pré-resfriamento e limpeza CIP; compostas de: 3 túneis para drenagem e
maturação com tambor rotativo para drenagem de soro e túnel encamisado com rosca sem fim; 1 filadeira contínua para filar coalhada com sistema de pás ou braços mecânicos com aquecimento direto do produto por vapor, com 1 alimentador e cortador de coalhada acoplado, fabricados em aço inoxidável com tratamento mecânico e eletroquímico para conferir antiaderência (dispensando revestimento PTFE nas partes principais do
equipamento); 1 dosador de sal a seco de alta precisão com medição eletrônica da vazão de produto e câmara de mistura; 1 unidade automática de moldagem tipo carrossel para fabricação de queijo com sistema de pré-resfriamento com chuveiro de água gelada, sistema de alimentação com rosca sem fim, e ajuste automático da altura do produto; equipamentos dotados com dispositivos para limpeza CIP automático, quando acoplado
a unidade CIP externa; totalmente controlado por PLC central instalado em painel de controle a prova d’água com tela “touchscreen” e centro de controle de motor.
8434.20.90 Ex 018 – Combinações de máquinas semiautomáticas para produção de queijo gourmet, capacidade de produção de 2.500 litros/batelada, compostas de: 1 estação de enchimento com controle automático de dosagem através de receitas via IHM, 1 estação de coagulação com capacidade de até 12 cubas de propileno, estação de corte da coalhada capacidade de corte de 12 cubas/batelada, estação de sineresis ou dessoragem através de
sistema de sucção automático, estação de moldagem com capacidade de 2.500 litros/batelada, sistema de lavagem das cubas, sendo todo processo controlado por meio de CLP – controlador lógico programável, permitindo variação de receitas, moldagem, manutenção e parada por pane no sistema.
8436.10.00 Ex 042 – Máquinas desintegradoras de fardos de forragem, tracionadas por trator, para distribuição de palha para cama e para alimentação de animais, capazes de distribuir alimento ou soprar palha via bica móvel lateral, com volume cúbico máximo igual ou superior a 2m³ e capacidade de trabalhar com 1, 2, ou 3 fardos cilíndricos e prismáticos de 1,2 a 1,5m de largura, com porta traseira com movimentação hidráulica capaz de
carregar os fardos para o interior da máquina, e com esteira de corrente com barras transversais de movimentação hidráulica.
8437.80.90 Ex 019 – Combinações de máquinas para transformação das folhas de erva mate em chás, com capacidade de produção de 600kg/h, que permitem obter o tamanho de moagem com granulometria especifica, com inversores de velocidade, moagem através de 2 moinhos rotativos um equipado com 10 facas principais e 6 contrafacas de 700mm e outro com 3 facas principais e 3 contrafacas de 345mm de comprimento, separador para
seleção com 5 níveis de peneiras substituíveis posicionadas na horizontal com dimensões de 1.500 x 3.000mm e 5 aberturas para ensacamento, sistema de extração de poeira e filtro com eficiência de remoção de pó de 99,80%.
8438.10.00 Ex 192 – Máquinas automáticas para a fabricação de massas alimentícias longas, com espessura acima de 1,6mm, com controlador lógico programável (CLP), capacidade de produção igual ou superior a 2.750kg/h (variável conforme característica do produto a ser processado), eficiência de secagem com ciclos de até 260min, seleção automática de diferentes diagramas de secagem com estação de alimentação e mistura dos ingredientes,
com pré-misturador, esteira estabilizadora da massa, misturador com dispositivo para retirada de ar da massa já misturada (misturador sob vácuo); prensa extrusora, estendedor de massa já extrudada em cabides com dispositivo cortador/aparador e sistema de recuperação de aparas, túnel de secagem com zonas de pré-secagem, secagem resfriamento e climatização, mecanismo de troca de ar para secador, mecanismo para
regulagem de clima para secador e prensa, estação de refrigeração final, estação de estocagem com multinível com possibilidade de retiradas aleatórias de lotes e sistema de corte final das massas com recuperador de aparas.
8438.10.00 Ex 193 – Máquinas automáticas para fabricação de massas alimentícias secas e curtas, com controlador lógico programável (CLP), capacidade de produção igual ou superior a 2.000kg/h (variável conforme características do produto a ser processado), diâmetro das trefilas maior ou igual a 600mm, eficiência de secagem com ciclos de até 260min e baixo tempo de estabilização, seleção automática de diferentes tipos de diagramas de secagem,
com prensa extrusora automática para mistura a vácuo, parafusos de compressão com controle eletrônico de extrusão, com trefilas equipadas com lâminas de corte, dispositivo cortador, esteira transportadora, bandeja coletora, túnel de secagem com zonas de pré-secagem, secagem, resfriamento e climatização, mecanismo de troca de ar para secador, unidade de controle de temperatura e umidade para secador e prensa, estação de
resfriamento final.
8438.10.00 Ex 194 – Combinações de máquinas automáticas e contínuas para o desmolde e resfriamento lento de pães de fôrma com peso máximo de 400g assado, com capacidade máxima de 9.000 pães/h, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: robô para a retirada dos pães das fôrmas e colocação nos “racks” do resfriador e robô para a retirada dos pães dos “racks” e colocação em 4 esteiras de transporte, ambos através de
ventosas a vácuo, resfriador dotado de 3 torres com o total de 175 “racks”, 120 pães por rack, com estação de limpeza dos “racks”, com sistema de climatização do ambiente estéril e painéis de enclausuramento e tempo de resfriamento mínimo de 100 minutos; sistema de armazenamento de fôrmas com robô, sistema de ventilação para o resfriamento das fôrmas e transportadores com esteiras metálicas e plásticas, com trechos
retos e curvos para o transporte de fôrmas e pães.
8438.10.00 Ex 195 – Máquinas amassadeiras contínuas com dosificação dos ingredientes por sistema gravimétrico/volumétrico, dotadas de dosificador de farinha com volume de 1.100L, dosificador de sal em pó com volume de 60L, cuba de aço inox encamisada para resfriamento da massa, dosificador de melhorador em pó com volume de 60L, dosificador de fermento sólido (fresco) com volume de 90kg, dosificador de água com
volume de 50L e bomba com vazão de 600 a 1.400L/h, dosificador de recorte com volume de 100L, com esteira elevadora para evacuação da massa, com painel elétrico e capacidade de mistura de 500 a 8.000kg/h.
8438.10.00 Ex 196 – Combinações de máquinas para produção de pães franceses, baguetes, pães parisienses, ciabatta e bolos, com capacidade estimada de produção de 45.000 pães/h do tipo francês de 75g, os equipamentos formam um conjunto para produção contínua (24h/dia, 6 dias/semana), em que a massa passa pela entrada do conjunto (divisora), e os pães e bolos saem prontos no final do mesmo (modeladora), tendo um capacidade de
produção estimada em 3.375kg/h, processo controlado automaticamente, por meio de controlador lógico programável (CLP), compostas de: alimentador tipo funil, com dispositivo tipo “estrela” que corta a massa em pedaços de cerca de 15L (de 10 a 15kg); alimentador de rolos múltiplos e cinta transportadora de massa; conjunto de calibração; laminador transversal; cortador móvel com discos ajustáveis; mesa de bandas; guilhotina
com mesa ajustável sequencial; mesa de molde; jogo de 5 farinhadores; dispositivo de depósito; com rolo motorizado nivelador, quadro elétrico geral, com computador de programação e controle dos processos, com tela de 10polegadas (25cm) e sistema “touchscreen”.
8438.10.00 Ex 197 – Máquinas automáticas e contínuas para o tratamento de formas, desmolde, limpeza e resfriamento, utilizadas em processo lento de resfriamento de pães de forma com peso máximo de 400g assado com capacidade máxima de 9.000 pães/h, com controlador lógico programável (CLP), verificação de presença de pães de forma com segregação, transportadores resfriadores com esteiras metálicas e plásticas, com trechos
retos e curvos para o transporte de formas.
8438.10.00 Ex 199 – Máquinas automáticas para fatiar pães de forma com peso máximo de 400g, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade nominal de 2.500 pães/h, com 17 lâminas fatiadoras contínuas.

 

8443.39.10 Ex 289 – Máquinas industriais para impressão direta em tecidos base algodão, sintéticos, sedas, bem como suas diversas misturas, mediante uso de tintas base água, ácidas, reativas, pigmentadas e dispersas, operando por meio de processo a jato de tinta piezoelétrico, 8 cores, impressão por meio de módulos microimpressores, capazes de ejetar gotas de tinta em 3 tamanhos variáveis, 32 ou 64 cabeças de impressão, largura
máxima de impressão de 1.900mm ou 3.300mm, secagem a gás ou vapor ou elétrica, com velocidade máxima de impressão igual ou superior a 460 metros lineares/h, resolução máxima igual ou superior a 300 x 600dpi.
8443.39.10 Ex 290 – Máquinas de impressão digital por jato de tinta, tipos “flatbed” (mesa plana) e híbrida (impressão rolo a rolo), operando com tecnologia de cura UV, capazes de imprimir em materiais rígidos, semirrígidos e flexíveis, tais como acrílico, PVC, vinil, lona, papel, metais em geral, vidro, couro, borracha, madeira e etc, com velocidade máxima de impressão de até 155m²/h, equipadas com no mínimo 2 e no máximo 10
cabeças de impressão instaladas em até 2 linhas, com impressão em até 8 cores (CMYKLcLmVW), com dimensão da mesa de impressão compreendida entre 1,6 x 1,0m até 3,2 x 2,05m, espessura máxima da mídia de até 100mm com dispositivo de medição automatizada, com resolução máxima até 1.200 x 1.200dpi, podendo imprimir em “grayscale”, com gotas de tamanhos de 4 a 21 picolitros, refil de tinta por sub tanque,
sistema contra colisão do carro de impressão e sistema de vácuo para fixação da mídia configurável por até 5 zonas de atuação.
8443.39.10 Ex 291 – Máquinas de impressão digital, com tecnologia de impressão por jato de tinta, para impressão de desenhos decorativos sobre tecidos 100% algodão, com 6 cores, sistema de única passagem com cabeças fixas (Single Pass), velocidade de trabalho de 0 a 75m/min, largura de impressão máxima de 3.200mm, resolução de impressão de 600 x 600dpi, mesa de entrada, câmara de secagem a vapor, alimentação automática das tintas
e limpeza automática dos cabeçotes via programação, com controlador lógico programável (CLP).
8443.39.90 Ex 014 – Combinações de máquinas para fabricação de conjuntos “circuito integrado-antena” para etiquetas identificadoras por radiofrequência (inlays RFID), de 2,3kVa de potência, pressão máxima de ar comprimido igual a 8bar e consumo de 90L/min, compostas de: 1 dispositivo bobinador para recepção e encaminhamento do trabalho (spooler de entrada), que desenrola a fita de largura compreendida entre 35 a 180mm, de
plástico ou papel, do carretel com diâmetros internos de 7,62cm e externo, máximo, de 60cm, com mesa de emenda; 1 unidade de adesivação (pré-vinculador), com dispositivo de jateamento, sem contato, de adesivo em área de 3mm x mm, sistema de câmeras para posicionamento do adesivo, dispositivo para imersão e limpeza, mesa para circuito integrado, sem aquecimento, ejetor, transportador do conjunto e acumulador; 1 dispositivo bobinador, para funiconar como amortecedor (buffer); 1 unidade de vinculação do adesivo ao conjunto “circuito integrado-antena”, com sistema de câmeras para controle da posição de fita, conjunto de 56 termodes, com temperatura máxima de 250°C; 1 bobinador de saída, para rebobinamento da fita com força ajustável de 3 a 10N, unidade de teste contínuo e unidade de marcação, por jato de tinta, com cabeçote de
impressão de 200dpi; e 1 painel de controle com interface homem-máquina (IHM).
8445.90.90 Ex 010 – Equipamentos para produção de fios com núcleo duplo, com filamentos elásticos ou rígidos ou semicompostos, elastano ou elasto multiesteres, recoberto com fibras cortadas, com capacidade para até 2.000 fusos, cabos elétricos e conectores, motor e controlador que permite o ajuste de tempo de deslocamento da régua dos guia-fios, com controlador eletrônico, dotados de motor e inversor, com potência instalada de até 6kW,
e estiragem de 0,5 até 100 vezes,com acionamentos mecânicos e cilindros para desenrolamento das bobinas.
8451.40.10 Ex 006 – Máquinas de lavagem contínua e aplicação de banhos químicos para tecidos planos, com sistema de secagem e condicionamento físico de tecidos, largura de cilindros 2.200mm, largura útil 2.000mm, velocidade máxima 100m/min, velocidade de trabalho 50m/min, capacidade de produção média de 1.500.000m de tecido por mês, dotadas de: grupo de entrada com sistema desenrolador, alinhador e acumulador de tecido do tipo
“1”, sistema de prensagem inicial com cilindro em aço inox e cilindro emborrachado e acionamento por motorredutor, 6 caixas de lavagem com 24m de comprimento de tecido 7 cilindros de 204mm, sistema de endireitador automático de trama, conjunto de secagem de tecido com tambores à vapor, conjunto de saída com alinhador de tecido, acumulador e enrolador, compensadores para sincronismo acionados por ar comprimido e sensores
de posição, sistemas de circulação de banhos com controle automático, dosagem automática de água e produtos químicos em todas as caixas, controle de temperatura em todas as caixas e secadeiras, instrumentação analítica com medição e controle de PH, medição e controle de umidade no tecido.
8451.40.29 Ex 010 – Máquinas para tratamentos de preparação e tingimento de tecidos sensíveis e delicados, com estrutura em fibras naturais, artificiais e sintéticas, com baixas gramaturas e com alto conteúdo de elastômeros, equilíbrio hidráulico com 1:5 de relação de banho, velocidade máxima do molinelo de tração de 500m/min e temperatura de processamento até 143°C.
8451.80.00 Ex 064 – Endireitadores automáticos de trama com medição fotoelétrica, com cilindros endireitadores diagonais e curvos, para tecidos com largura máxima de 3.400 ou 5.500mm, com velocidade máxima de 250m/min (sem controle de tensão) ou máxima de 150m/min (com controle de tensão), com ou sem módulo eletrônico de controle de processos.
8455.30.90 Ex 024 – Cilindros de trabalho em aço forjado de ligas especiais (Alloy Forjed Steel), utilizados em laminadores, com diâmetro máximo de 108mm (+/-0,1), comprimento máximo de 1.245mm (-0,25) e com dureza de 60 a 62 HRC.
8456.30.19 Ex 047 – Máquinas de erosão a disco para usinagem completa de ferramentas de PCD (diamante policristalino), de peso menor ou igual a 25kg, com comando numérico computadorizadp (CNC), dotadas de 6 eixos, sendo o eixo X1 com 520mm, Y1 com 970mm, Z1 com 420mm de deslocamento e eixo A1 com 360graus, B1 com 20graus para mais e para menos, e E1 com 210graus de rotação, com ou sem trocador de rebolo
abrasivo e eletrodo rotativo, com ou sem magazine de ferramentas com capacidade inferior ou igual a 28 peças, ou inferior ou igual a 64 peças.
8457.10.00 Ex 277 – Centros de usinagem de dupla coluna, para usinagem de peças pesadas, contendo comando numérico computadorizado (CNC), com distância entre colunas de 1.700mm, curso de trabalho nos eixos X, Y e Z, respectivamente, de até 2.200 x 1.600 x 800mm, velocidade de deslocamento nos eixos X, Y e Z, respectivamente, de 15, 15 e 15m/min, com trocador automático de ferramentas para 24 posições (ATC ARM TYPE),
motor principal com 15/18,5kW com sistema de refrigeração do óleo lubrificante e do fluido de corte.
8457.10.00 Ex 366 – Centros de usinagem vertical de 3 eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X igual a 700mm, eixo Y igual a 400mm, eixo Z igual a 330mm ou 400mm, avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 54m/min, tamanho da mesa de 850 x 410mm, capacidade máxima de carga sobre a mesa de 300 ou 400kg, com opção de conter 4° eixo sobre a mesa, eixo-
árvore com rotação máxima de 24.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT30 ou BBT30, torre com capacidade de 14 ou 21 ferramentas, ferramentas com diâmetro máximo de 80mm.
8457.10.00 Ex 367 – Centros de usinagem horizontal para usinagem de trens de pouso de aeronaves, para tornear, furar e fresar, com cabeçote de eixo Y +/- 550mm e eixo B de -/+110graus; curso longitudinal eixo Z de 6.520mm, torque máximo do eixo C de 6.000Nm e potência de 60kW, velocidade máxima de rotação 1.000rpm e torque máximo de usinagem de 7.100Nm; sistema de troca automática de ferramentas com capacidade de carga de 35kg,
magazine com capacidade de 180 ferramentas; com comando numérico computadorizado (CNC).
8457.10.00 Ex 368 – Centros de usinagem vertical de dupla coluna para usinagem de peças metálicas, distância entre colunas de 2.550mm, comando numérico computadorizado (CNC), com 3 eixos controlados simultaneamente em modo de operação automática, com capacidade para usinagem nos cursos dos eixos X, Y e Z de 3.200mm, 3.000mm e 1.000mm, respectivamente, velocidade de avanço de 15m/min nos eixos X e Z, e 18m/min no eixo
Y, tamanho da mesa de 3.550 x 2.200mm com carga máxima sobre a mesa de 15.000kg e com controlador padrão, sistema de troca automática de ferramentas com magazine de capacidade para 32 ferramentas, cone do eixo do tipo BBT50 com velocidade máxima de 10.000rpm, tensão de alimentação e frequência de 60kVA (3/PE, AC380V, 50Hz).
8457.10.00 Ex 369 – Centros de usinagem vertical, com comando numérico computadorizado (CNC), trabalhando com 4 eixos controlados simultaneamente, para cortar, fresar, mandrilar, perfurar, rosquear e conformar peças em alumínio injetado em 3 dimensões; curso nominal de trabalho nos eixos X de 700mm, Y de 400mm e Z de 400mm, velocidade máxima de avanço 1 até 30,00mm/min, precisão de posicionamento bidirecional 0,006 ~
0,020mm, repetibilidade de 0,004mm, velocidade transversal 48m/min; sistema rotativo de troca tipo “torre” para 21 de ferramentas, tempo de troca de ferramenta 1,3s, diâmetro máximo de ferramenta 80mm, comprimento da ferramenta 250mm; mesa de trabalho (x,y) de 850 x 410mm, acessos: 1.400mm sobre o eixo X e 620mm sobre o eixo Y, capacidade máxima de carga de 300kg, abertura de trabalho de 3 x 14mm com passo de
125mm; torque de 260Nm, com tecnologia de acionamento DDR (direct drive rotary), velocidade máxima (DDR) 200min.(-1);_eixo-árvore com rotação máxima atingindo 10.000rpm em 0,16 segundos; sistemas conectados: eletropneumático de verificação do assentamento da peça, engraxamento e lubrificação automático de óleo, coleta de névoa do óleo, segurança tipo “cortina de luz”, sobre posição da transição entre o movimento
transversal rápido e o avanço de corte; sensores conectados: detecção de quebra da ferramentas, detecção anormalidade na rotação das ferramentas; tanque para acúmulo do fluído de corte com sistema de filtragem, haste cônica para limpeza do fluido, com esteira para transporte e retirada dos cavacos do tanque; painel de controle com tela colorida de 10,4polegadas “touchscreen” com controle de circulação de ar.
8458.11.99 Ex 195 – Centros de usinagem horizontal multitarefas com comando número computadorizado (CNC), tela sensível ao toque, fuso principal com potência de 30kW, rotação de 4.000rpm e fuso de fresamento com potência de 22kW com rotação de 12.000rpm, cabeçote com dimensional de deslocamento de 3.035mm, sendo seus eixos lineares com curso de Eixo X de 845mm e avanço de 50m/min, Eixo Y de 420mm e
avanço de 50m/min, Eixo Z de 3.113mm e avanço de 40m/min, Eixo B de 30 a 210graus e rotação de 50rpm, Eixo C de 360graus e rotação de 555rpm, cabeçote com força máxima de impulso de 10kN e capacidade de usinagem simultânea de 2 a 4 eixos.
8460.19.00 Ex 001 – Máquinas de ciclo automático contínuo para desbaste de lixas abrasivas com costado de papel ou tecido, convertidas em correias estreitas ou bandas largas, com velocidade variável/capacidade de até 12m/min, mesa de inserção simples, com rolos e articulações, para correias de 1.500mm de largura, sistema de moagem com regulagem de inclinação, unidade de colagem com secador curto (200mm), potência instalada de
6kW e consumo de ar de 2 litros/ciclo, voltagem 3 x 400V, 60Hz, exaustor de poeira com tubo de conexão de 75mm.
8460.90.90 Ex 099 – Máquinas automáticas para tratamento superficial de rebarbação, esmerilhamento e polimento, por processamento úmido a disco, por força centrífuga, para acabamento de peças metálicas, controladas por CLP, dotadas de caçamba de processo circular com aletas onduladas e com diâmetro de 485mm, com sistema de fenda zero (sem folga entre rotor e estator), basculamento da caçamba motorizado e com
controles automáticos de enxague, dosagem de água, compostos e desengraxantes.
8461.50.10 Ex 001 – Máquinas cortadoras de fitas sem fim, para seccionar blocos quadrados ou planos, dotadas de: mesa com capacidade de carga máxima de até 70t, com altura de corte e profundidade da garganta com 2.060mm, motorizadas com potência de acionamento principal da serra de 15kW, cabeçote com avanço longitudinal com variação de velocidade entre 0,5 e 250mm/min, velocidade de corte mínima de 8m/min
e máxima de 80m/min, controle de desvio de corte através de sensor indutivo; guia traseira de metal duro e rolamento pendular adequado à utilização de lâminas para largura de 67 ou 80mm, terminal industrial com painel de programação e comando “touchscreen” multicolor 5,7polegadas, e controlador lógico programável (CLP).
8461.50.90 Ex 017 – Máquinas automáticas para corte de tubos e barras metálicas através de serra circular, de comando numérico computadorizado (CNC) com data base tecnológico dos parâmetros de corte com 3 eixos controlados, com capacidade para diâmetros de 8 a 102 (tubo redondo), de 10 x 10 a 80 x 80mm (tubo quadrado), de 15 x 10 a 100 x 80mm (tubo retangular), de 12 a 40mm (maciço), com carregador de tipo a feixe com sistema de
proteção para superfícies delicadas para tubos e barras, com regulagens e “set-up” centralizados e totalmente automáticos via CNC, com alimentação por meio de rolos com movimento basculante, com sistema de carregamento automático com alinhamento e antiencavalamento das barras, com 1 batente motorizado acionado por servomotor, com 4 posições de descarregamento e separação automática das pontas e das sobras.
8462.29.00 Ex 249 – Máquinas automáticas para conformação de curvaturas, em perfis pestana externa dianteira esquerda/direita e perfis pestana externa traseira esquerda/direita, de borracha ou plástico, ambos com alma metálica; com velocidade de ciclo máquina de até 60s para carregamento, corte, conformação e descarregamento, com capacidade de produção de 2 peças/perfil por ciclo, sendo uma esquerda e outra direita, dotadas de: 1
ou mais estações de conformação intercambiáveis, acionadas por servomotor com torque controlado; 1 ou mais unidades pneumáticas de corte reto realizado por uma faca guilhotina conforme programação realizada na receita de cada produto; conjunto de dispositivos de segurança dotado de 2 barreiras de segurança com sensores a laser e trava de operação e acesso conforme norma NR12; sistema de operação com controlador
lógico programável (PLC), interface homem maquina (IHM), painel de controle.

 

8462.49.00 Ex 052 – Máquinas automáticas para fabricação de escadas domésticas partindo de perfis retos em alumínio, seguida de corte automático de degraus, com rebitagem automática, com junção da parte frontal com a parte traseira da escada e descarga do produto finalizado; capacidade de produção de perfil frontal para escadas domésticas de 2 até 8 degraus com um tempo de ciclo entre 18 e 26s; quadros principais, de construção robusta
em seções eletro soldadas e blocos de aço maciço, usinados para acomodar as unidades de trabalho; unidade hidráulica, consistindo de válvula solenoide, válvula de pressão máxima para proteção contra sobrecarga, pressostatos, grupo de bombas de motor com bomba de pistão hidráulico de fluxo variável para manter a pressão constante no sistema, nível de óleo, dispositivos de aviso; unidade pneumática; servomotores; dispositivos de
segurança; equipadas com laptop dedicado com “software” PLC residente para permitir assistência “remote-desktop”; unidade elétrica (painel elétrico principal e painel de controle ergonômico), com controlador lógico programável (CLP).
8462.99.90 Ex 069 – Combinações de máquinas para extrusão (fundição contínua) de tubos, com capacidade de produção máxima de até 450kg/h de tubos com diâmetro externo compreendido entre 3 e 30mm e espessura de parede mínima de 0,35mm, ou produção máxima de até 310kg/h de tubos tipo “Multi-Void” com largura máxima de 30mm e com espessura de parede mínima de 0,2mm, motor principal com potência de 132kW,
compostas de: 1 desbobinador rotativo; 1 unidade de endireitamento; 1 sistema de limpeza ultrassônica; 1 extrusora contínua com aquecedor por indução do ferramental, 1 sistema hidráulico e lubrificação; 1 sistema de resfriamento da extrusora; 1 sistema de resfriamento para o produto; 1 medidor de velocidade; 1 guia dançarino; 3 bobinadores e comando e controle por controlador lógico programável (CLP).
8462.99.90 Ex 070 – Prensas mecânicas de calibração automática para trabalho a frio e cunhagem integrada, para fabricação de guias sintetizadas em aço com altura de até 50mm, utilizadas em amortecedores telescópicos automotivos, equipadas com alimentador de peças rotativas sincronizadas mecanicamente com 10 estações, capacidade de prensagem ajustável de 100t no martelo, e capacidade de produzir até 1.200 peças/h, constituídas em
estrutura rígida em “H” equipada com dupla mesa no martelo superior e função tripla na parte inferior incluindo pino central hidráulico independente, punção extrator inferior ajustável e matriz estacionária, com cunhador hidráulico regulável em estação prévia de até 5t, com controles PLC e IHM que incluem monitoramento de entrada, saída e posição de produtos e carga de prensagem, equipadas e certificadas para atender normas CE de
segurança.
8464.90.19 Ex 165 – Centros de furação para realizar de 1 a 4 furos, simultaneamente, em chapas de vidro com espessura máxima igual ou superior a 12mm e dimensões máximas iguais ou superiores a 1.200 x 1.200mm, diâmetro máximo de furação igual ou superior a 26mm, com 8 eixos controlados separadamente, sendo 2 eixos elétricos, com possibilidade de trabalho em linha bilateral de 2 vidros ao mesmo tempo, produtividade de até 7
ciclos/min, com sistema óleo-dinâmico controlados por codificador de precisão centesimal medindo a profundidade de perfuração da chapa de vidro, velocidade máxima dos eixos de até 4.500rpm, com fixação automática das chapas de vidro durante a furação, com ou sem unidades rolantes de entrada e de saída.
8464.90.19 Ex 166 – Combinações de máquinas para pré-processamento de lâminas de vidro plano, para fabricação de vidros automotivos laterais, com capacidade de 270peças/h, dimensões da lâmina de vidro na entrada: altura entre 400 e 1.000mm, largura entre 1.600 e 2.250mm, espessura entre 1,6 e 5,0mm; dimensões da lâmina de vidro na saída: diâmetro de 200 a 1.600mm e dimensões da furação: diâmetro de 4 a 40mm; compostas
de: 2 unidades de transferência; 1 estação CNC compacta de corte transversal e diagonal com destacamento de bordas; 1 estação CNC de lapidação; 1 estação de furação; 2 correias transportadoras fixas; 1 correia transportadora inclinável; 1 conjunto de cercas de segurança com portas intertravadas; 1 estação de operação; centro de controle de motores e controladores lógicos programáveis.
8464.90.19 Ex 167 – Combinações de máquinas para pré-processamento de lâminas de vidro plano, para fabricação de vidros automotivos laminados parabrisas, com capacidade 436peças/h, altura das lâminas de vidro entre 350 e 1.600mm, largura entre 350 e 2.250mm, espessura entre 1,6 e 6,0mm, compostas de: 1 unidade de carregamento linear automática com plataforma giratória; 1 máquina de escovamento; 2 unidades de
transferência; 2 estações CNC compactas de corte com destacamento de bordas; 2 estações CNC de lapidação; 10 correias transportadoras fixas; 2 correias transportadoras de posicionamento do vidro para transferência; 1 correia transportadora de esquina; 3 conjuntos de cercas de segurança com portas intertravadas; 2 estações de operação; 1 estação de inspeção de qualidade; centro de controle de motores; controladores lógicos
programáveis e interface de controle.
8464.90.19 Ex 168 – Tornos com controle numérico computadorizado (CNC) multiferramenta, automáticos, de 2 eixos de ultraprecisão, projetados para usinagem direta de lentes de contato esféricas, asféricas ou multicurvas e lentes intraoculares, com curso no eixo X de 180mm e no eixo Y de 100mm, velocidade de avanços nos eixos de 0,001 a 1.500mm/min, fuso com velocidade de 100 a 8.000rpm, com guias hidrostáticas de
deslizamento para os eixos X e Z, com precisão inferior a 0,3micrômetros e acabamento superficial de 8 a 10nm Ra, dotados de mecanismo de pinça com atuação pneumática, com potência de 3kVA.
8464.90.90 Ex 129 – Máquinas retíficas com comando numérico computadorizado (CNC), com estrutura mesa fixa, tipo ponte, para retificar superfícies planas cerâmicas técnicas utilizadas nas indústrias de papel e celulose, com cabeçote de movimento do eixo Y:660mm, do eixo Z: 500mm e inclinação A-Axis: +/- 45graus, com deslocamento sobre uma mesa fixa no eixo X: 7.300mm, através de ferramentas de cortes sendo abrasivos ou
adiamantados e com resfriamento a água pelo processo de retificação contínua e de aproximação da peça fixada a mesa, acompanham carenagem completa, painel de controle e cabos para perfeita ligação.
8465.10.00 Ex 065 – Máquinas-ferramentas esquadrabordas automáticas, para painéis de madeira, aglomerado, MDF e sintéticos, com ponto de acionamento dos grupos operacionais controlados pelo encoder do sistema principal de transporte, com ou sem gira peças, com funções cumulativas de dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados com espessura entre 12 e 60mm, equipados com 2 grupos trituradores com 2 motores cada,
dispostos no sentido vertical em cada lado da máquina, com aplicação de bordas com espessura entre 0,3 e 3mm a partir de bobinas com velocidade de avanço de 12 a 50mm, com 2 magazines para alimentação da borda com troca automática controlados pelo programa operacional, com ajuste eletrônico da sobra da borda dianteira e traseira da peça, com acionamento sincronizado dos grupos de trabalho com o sistema de transporte,
controlados por um comando numérico computadorizado, com dispositivo de extração de cavacos com aspiração dirigida para o interior da ferramenta de corte.
8465.93.10 Ex 007 – Máquinas para desbaste e polimento de manta de borracha endurecida, lixadeira, dotadas de sistema em que o cilindro é acionado por comando elétrico, e sistema de exaustão, responsável por retirar resíduos gerados durante o processo.
8465.93.90 Ex 020 – Máquinas automáticas para lixar e escovar peças de móveis e similares, de formas retas e curvas, de perfil quadrado, retangular e redondo, com largura mínima de 15mm e máxima de 75mm, para curvatura máxima total de trabalho 150mm e raio mínimo para lixamento R100, controladas por um controlador logico programável (CLP), dotadas de um ou mais grupo vertical e/ou um ou mais grupo horizontal, com
abertura e fechamento automático, com sistema pneumático com autoajuste dos rolos de avanço conforme a espessura da peça a ser trabalhada, referenciado pela espessura da peça do móvel ou por pré-definição por sistema pneumático, com sistema oscilatório automático, equipadas com sistema/função de autoposicionamento, lixamento lateral e/ou superior de forma contínua e sequencial, avanço por rolos tracionados e
sincronizados, avanço e variação de velocidade dos eixos por inversor eletrônico, indicador de espessura digital.
8465.93.90 Ex 021 – Máquinas automáticas para lixar e escovar, para dar acabamento nos 4 lados da peças de madeira, MDF, alumínio ou aço, de base plana com perfil reto ou moldado e rebaixos fresados, para peças moldadas, portas, batentes e marcos de portas com largura mínima de trabalho de 20mm e máxima de 600mm, com movimento por meio de tapete de borracha e/ou rolos de tração sincronizados entre si, dotadas de 1 ou mais eixos
verticais e/ou 1 ou mais eixos horizontais oscilantes que trabalham em sentido horário e anti-horário.
8465.95.11 Ex 007 – Máquinas para corte longitudinal de painéis de madeira e similares, em 2 partes, com largura mínima de cada peça de 100mm para peças de diferentes tamanhos, com comprimento mínimo dos painéis de 300mm com ponto de acionamento dos grupos operacionais controlados pelo Encoder do sistema principal de transporte, com posicionamento automático das partes móveis da máquina para a largura e espessura de
peça desejada, com ajustes dos eixos dos grupos de trabalho via servomotor com comando numérico computadorizado, equipadas com um conjunto de 1 ou mais motores com serras para fazer o pré-corte, e um conjunto de um motor e uma serra para fazer o corte.
8465.99.00 Ex 140 – Máquinas-ferramentas para trabalhar madeiras e derivados, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de furar e serrar, por meio de 1 ou mais cabeçotes, dotados de múltiplas ferramentas verticais e horizontais independentes para trabalhar, no mínimo, 5 lados da peça com movimentação simultânea da peça em X e os cabeçotes em Y e Z, comprimento máximo da peça de 3.000mm e largura máxima de
900mm, espessura máxima do painel trabalhável de 50mm, potência do motor dos mandris de 2,2kW, velocidade de rotação da serra de 6.000rpm.
8467.11.10 Ex 001 – Furadeiras manuais pneumáticas de avanço positivo com cabeçote em formato reto ou angular, acionadas por turbina pneumática incorporada de 2,8HP de potência, trabalho de operação a pressões entre 5,5 a 7,5bar, com sistema integrado de lubrificação da ferramenta de corte e micro puncionamento patenteado, rotações de 60 a 14.054rpm e avanço de 0,01 a 0,35mm/rotação.
8474.20.10 Ex 031 – Máquinas para moagem a úmido de massas cerâmicas em ciclo contínuo, para produção de barbotina, dotadas de 1 ou mais moinhos de bolas modulares horizontais (câmaras), cada câmara com capacidade útil total igual ou inferior a 55.000L, com diâmetro interno igual ou inferior a 3.500mm e com revestimento interno resistente a desgaste.
8474.20.90 Ex 131 – Britadores giratórios primários com abertura de alimentação superior a 50polegadas (1.270mm), peso total superior a 320t, diâmetro máximo superior a 5.000mm, altura total superior a 5.000mm, potência de acionamento superior a 700HP com unidade hidráulica, sem motor e sem revestimentos.
8474.31.00 Ex 001 – Misturadoras de concreto, móveis, sobre 4 rodas, autopropelidas e autocarregáveis, próprias para misturar argamassa e concreto em canteiro de obras, com tambor de mistura com hélices em espiral dupla, volume geométrico de 1.685L e com capacidade de produção de até 1m³ de concreto por batelada, velocidade de deslocamento de até 15,3km/h, transmissão integral 4 x 4 hidrostática, motor diesel Tier 3 com potência
máxima de 30kW, pá de carregamento frontal, mordente com capacidade de 340L e portinhola de escoamento com abertura e fechamento por dispositivo mecânico, 1 reservatório de água em aço com capacidade de 200L, controle do abastecimento de água por conta-litros digital tipo “mix control”, cabine com posto de comando, assento e direção.
8477.10.11 Ex 066 – Máquinas injetoras para moldagem por injeção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET), formadas por injetora hidráulica horizontal com força máxima de fechamento igual a 300t métricas com unidade de fechamento hidromecânico, com placas “Reflex” curso máximo de abertura de 1.850mm, distanciamento entre as colunas de 780 x 780mm, calibração automática de altura de molde, painel de operação com
programação de perfil de injeção dedicado para pré-forma PET, controle independente das servoválvulas de fechamento, tonelagem e injeção, controle proporcional de velocidade e pressão de extração, unidade de potência hidráulica enclausurada com motor elétrico refrigerado à água, sistema de filtragem do óleo de alta pressão com monitoramento da pressão, funções de injeção e plastificação simultâneas e interligadas,
por meio do sistema de plastificação contínua, unidade de injeção com remixer no bico, baixa geração de acetaldeído (AA), capacidade de injeção de até 4.910g de PET, volume de injeção de até 4.270cm3, capacidade de plastificação de até 1.010kg/h de PET, pressão de injeção de até 1.663bar, tempo de ciclo estimado 5,5s e capacidade produtiva de até 47.127 pré-formas/h, sistema de extração de pré-formas com 4 estágios e resfriamento
forçado e controlado das superfícies interna e externa das pré-formas, controle baseado em PC industrial com conexão EtherCat, disponibilidade de monitoração e diagnóstico remoto, transdutores de posição com resolução de 5 mícrons; circuito de controles de entrada e saídas com comunicação Profibus.

 

8477.10.99 Ex 079 – Máquinas verticais de moldar por injeção peças de borrachas, dotadas de unidade de fechamento vertical com força igual ou superior a 1.500kN, formato do molde igual ou superior a 400 x 400mm, capacidade máxima de injeção igual ou superior a 1.000cm3, pressão máxima de injeção igual ou superior a 1.000kgf/cm2, dotadas de sistema de controle lógico programável (CLP) com painel IHM “touchscreen”.
8477.10.99 Ex 080 – Máquinas injetoras horizontais elétricas para moldar peças automotivas termoplásticas (PV/HPVC), com capacidade de injeção sobre poliestireno de propósito geral (GP-PS), dotadas de unidade de fechamento elétrico com acionamento por servomotor; injeção e fixação elétrica por meio de servomecanismo e controle SSR (relê de estado sólido); parafuso cromado (MK2) com cilindro cromado (N2000F) para resinas
PC, ASA, PBT, PBT/PET; força de fechamento 9.810kN, capacidade de injeção (GP-PS) 3.574g, capacidade plastificação (GP-PS) 550kg/h; pressão máxima de injeção (MPa) 185kgf/cm2, velocidade máxima de injeção 160mm/s, volume máximo injeção 1.257cm3/s; diâmetro parafuso 100mm, velocidade máxima do parafuso 165mim-1; admissão de 80 disparos/h, curso do ejetor 200mm, força do ejetor 230kN; altura máxima
molde 1.200mm, distância entre colunas (HxV) 1.320 x 1.320mm.
8477.20.10 Ex 242 – Máquinas de pré-forma para produtos de PTFE que utilizam o processo “Paste Extrusion”, com cilindros de diâmetro 69mm e diâmetro 32mm e comprimento de 700mm, compressibilidade de 2.5, força máxima do pistão de 1.500kg, velocidade do pistão de 600mm/1′, força central de 0,55kW, para utilização em laboratório de desenvolvimento de produtos.
8477.20.90 Ex 107 – Combinações de máquinas para emborrachamento de fios sintéticos e metálicos por bomba de engrenagem com capacidade de até 600bar, necessário para manter a estabilidade dimensional do produto, alta produtividade, não poluente, alto índice de automação, máquinas e dispositivos com sistema integrado/sincronizados e trabalho contínuo, em caso de falha com a máquina ou durante o processo de emborrachamento,
o “software” indica em tela da IHM a falha ocorrida.
8477.30.90 Ex 071 – Combinações de máquinas automáticas, para moldar garrafas de PET (Politereftalato de etileno) por insuflação, para etiquetagem de garrafas de PET com cola a quente e/ou pré-adesivado, a partir de rótulos em bobinas, para encher garrafas PET com sistema volumétrico e válvulas com medidor de vazão com tampadora de tampas plásticas de rosca, com sistema de alimentação de pré-formas, com sistema de inspeção
de tampas, com ou sem dispositivo basculante para tampas e pré-formas, controladas por sistema lógico programável (CLP), com interface por meio de painel “touchscreen” colorido, com manipulação das pré-formas e garrafas entre equipamentos através do gargalo, para garrafas de até 3.000ml com capacidade máxima de até 81.000 garrafas/h.
8477.59.90 Ex 119 – Impressoras 3D, com tecnologia DLP por projeção de luz UV em comprimento de onda de 405nm ou 385nm com (área de impressão de 150 x 84,4 x 120mm e precisão de +/-39 micrômetros) ou (área de impressão de 125 x 70 x 120mm e precisão de +/-32 micrômetros) ou (área de impressão de 102 x 57,5 x 120mm e precisão de +/-26 micrômetros).
8477.59.90 Ex 122 – Equipamentos multifuncionais, com 5 cabeçotes, utilizados para produção de protótipos, modelos conceituais, ferramentas de manufatura, modelos arquitetônicos, placas de circuito impresso, arte e decoração, dotados de cabeçote extrusor de pastas para cerâmica, silicone, porcelana e alimentos, bicos compreendido de 2 a 4mm, resolução de 0,5 a 4mm, capacidade de material 100ml, cabeçote laser com diodo, potência de 2,8W
para corte e gravação de madeiras, acrílicos, couro, placas de circuito impresso, material anodizado fosco e vinil, velocidade de trabalho 120mm/s, profundidade de corte de 5mm, cabeçote de controle numérico computadorizado (CNC) com motor de corrente continua de alta rotação e potência de 300W, para trabalhos em acrílico, madeiras, cera, espuma de EVA e PVC, placas de circuito impresso, velocidade de trabalho de 120mm/s e
profundidade de corte de 15mm para diâmetro de 3mm, cabeçote extrusor de plástico para filamentos de 1,75mm e 3,0mm, suporte para filamentos de plástico PLA, ABS, “nylon”, PETG, HTPLA, HIPS, Flexíveis, ASA, compósitos com madeira, metal, fibra de carbono e condutivo, bicos de 0,2, 0,3 e 0,4mm, faixa de temperatura compreendida de 0 a 250°C, resolução de 0,025 a 0,4mm, cabeçote extrusor duplo de plástico para 2
materiais, suporte solúvel em água, mistura de cores e mapeamento de imagem, bico de 0,4mm, motor com engrenagem planetária, mesa de trabalho intercambiável (aquecida em vidro de borosilicato com máxima de 100°C e alumínio com furos pré-definidos e grampos), posicionamento e precisão de 14u para eixo X e Y, eixo Z com 0,6ì e área de trabalho de 250 x 235 x 165mm.
8477.59.90 Ex 123 – Máquinas de esterolitografia por sistema de projeção digital de luz ultravioleta (DLP), para construção contínua de peças em resinas fotossensíveis sem contato na superfície de cura com membrana permeável ao fluxo de oxigênio, volume de construção igual ou superior a 124 x 70 x 196mm.
8477.80.90 Ex 500 – Combinações de máquinas para o recorte parcial de rebarbas do painel de instrumentos de veículos automotores por movimento ultrassônico, compostas de: 2 robôs, cada robô com 6 graus de liberdade, com capacidade de carga igual ou superior a 25kg, com transdutor ultrassônico, com lâmina de carboneto, com oscilador eletrônico; com dispositivo para fixação do painel de instrumentos com possibilidade de utilização
para mais de 1 modelo de veículos distintos e não simultâneos por meio de placas acionadas pneumaticamente; com sistema de suportes de hastes móveis para apoiar a peça após finalizar o processo; com 1 ou mais painéis de controle; com 1 terminal de programação portátil; com 1 ou mais painéis de operação; em estrutura metálica; com sistema de segurança.
8477.80.90 Ex 501 – Equipamentos para formação de espuma entre parte plástica e superfície de elastômero de painel de instrumentos de veículos automotores através da injeção de materiais, dotados de: 1 molde de conformação da espuma, com sistema a vácuo para posicionamento da superfície de elastômero, com sistema de injeção autolimpante, com sistema elétrico de abertura e fechamento do molde, com sistema elétrico de inclinação
do molde, com sistema de armazenamento de materiais que formam a espuma, com sistema de controle de temperatura dos materiais, com sistema de alimentação dos materiais, com 1 ou mais painéis de controle, com 1 ou mais painéis de operação, com sistema de segurança.
8477.90.00 Ex 417 – Conjuntos (Kits) de peças para repotencialização da parte fria de máquinas de produção de preformas de politereftalato de etileno (PET), por injeção, dotados no máximo de até: 146 núcleos moldantes (Core/Pins) de até 210mm comprimento x 50mm de diâmetro, 144 anéis de travamento de núcleos moldantes (Core/Rings) de até 45mm de comprimento x até 35mm de diâmetro que garantem a posição do mesmo na parte fria
do molde, 146 tubos de arrefecimento (Cooling Tube) com o comprimento de até 280mm x até 10mm de diâmetro, que permite ganho de tempo de ciclo e qualidade do produto, até 144 pares de castanhas (Gate Inserts) com diâmetro de até 50mm com um furo passante de até 4mm para passagem de politereftalato de etileno (PET) para os núcleos moldantes, 146 flanges da cavidade (Lock) para travamento da castanha com
comprimento de até 130mm x até 50mm de diâmetro, com a finalidade principal de reduzir o uso de politereftalato de etileno (PET) por gramatura da peça produzida e obtenção de ganhos ambientais.
8477.90.00 Ex 418 – Estações de processamento automatizadas para mistura e carregamento de suprimentos para impressora 3D, com resfriamento, podendo conter opção para resfriamento rápido para aceleração do tempo de produção de peças impressa/produzidas, trabalham com temperatura máxima de até 168°C, temperatura mínima 80°C, promovem limpeza das partes impressas, com conexões USB e RJ45 (Rede ethernet 10/100
/1.000mbps).
8477.90.00 Ex 419 – Unidades base de construção ou produção de partes e peças impressas em 3D, que possibilitam transporte para a estação de processamento e resfriamento sem contato manual com as peças impressas, com volume de área de construção de até 380 x 284 x 380mm.
8478.10.90 Ex 003 – Máquinas para alimentar, dosar e mesclar as matérias-primas utilizadas na fabricação de tabaco reconstituído, com capacidade de preparação e armazenamento de 3.000kg de insumos, e capacidade de alimentação de 600kg/h, alimentação trifásica, 380V e frequência de 60Hz.
8479.82.10 Ex 194 – Misturadores de farinha de milho com vinhaça, projetados para misturar e polvilhar milho moído, enzima, água quente e vinhaça, com capacidade para homogeneizar 75 toneladas métricas por hora de farinha de milho, com teor de sólidos secos entre 30 a 36%, dotados de pás em forma de triângulo ajustáveis de acordo com vazão definida e rotação máxima de 60rpm; produzem uma massa uniforme, isenta de
grumos e a formação do complexo enzima-substrato para a conversão de amido em açúcar para a produção de etanol.
8479.82.10 Ex 196 – Homogeneizadores com ação de único selo mecânico, com absorção de 20bar de pressão geral, operando como homogeneizador com alto efeito de cisalhamento com vazão de até 1.500L/min e como bomba com vazão de até 2.300L/min com baixo efeito de cisalhamento.
8479.82.90 Ex 154 – Equipamentos automáticos de triagem e classificação de tubos de coletas de materiais biológicos com códigos de barras, com produtividade de até 1.200 tubos/h, com lâmpadas indicadoras de status de funcionamento de 3 cores, painel de controle tipo computador com tela “touchscreen”, com 1, 2 ou 3 plataformas de entrada e saída com até 3 bandejas para “racks” com capacidade até 600 tubos cada.
8479.82.90 Ex 155 – Equipamentos automáticos de triagem e classificação de tubos de coletas de materiais biológicos com códigos de barras, com plataforma de entrada e saída podendo conter até 3 bandejas para “racks” com capacidade para até 600 tubos, com velocidade de triagem de até 900tubos/h, com lâmpadas indicadoras de status de funcionamento de 3 cores, painel de controle tipo computador com tela “touchscreen”.
8479.82.90 Ex 156 – Máquinas de grande dimensão para triturar (moer) resíduos sólidos, constituídas de facas (rotativas e fixas), utilizadas em processo de reciclagem, para triturar sucata de fios e cabos de cobre nu, com redução do material a uma granulometria homogênea com dimensão mínima de até 10mm, com capacidade de processamento ente 4 e 20t/h.
8479.82.90 Ex 157 – Trituradores de resíduos sólidos de qualquer natureza, de duplo eixo, para operar em baixas velocidades de 20 a 40rpm, com motor de 160kW, transmissão hidráulica, diâmetro dos eixos igual a 220mm, câmara de corte com largura e comprimento iguais a 1.045 e 1.690mm, respectivamente, com mesa de corte intercambiável, sistema de lubrificação automática e controlador lógico programável (CLP).
8479.82.90 Ex 158 – Fragmentadores de resíduos sólidos de qualquer natureza (tipo “shredder”), de duplo eixo, para operar em baixas velocidades de 8 a 16rpm, com 2 motores de 75kW, caixa de transmissão planetária, diâmetro dos eixos iguais a 200mm, capacidade de trituração maior ou igual a 3.000kg/h (variável em função do tipo e características do material a ser processado), câmara de corte com largura e comprimento iguais a 1.100 e
1.450mm, respectivamente, com sistema de lubrificação automática e controlador lógico programável (CLP).
8479.82.90 Ex 159 – Máquinas para separação automática de materiais descartados, com taxa de alimentação igual a 6t/h (para materiais com densidade de aproximadamente 250kg/m3 e dimensões fracionarias de 0 a 40mm), transportador de alimentação com largura e comprimento iguais a 800mm e 1.950mm, respectivamente, tambor de separação de materiais pesados com diâmetro igual a 450mm, câmara de expansão com largura e
comprimento iguais a 2.200mm e 5.250mm, respectivamente, transportador de descarga de materiais leves com largura e comprimento iguais a 800mm e 6.250mm, respectivamente, sistema de recirculação de ar com filtro, soprador, válvula de desvio de fluxo de ar, com estrutura de montagem e gabinete elétrico.
8479.82.90 Ex 160 – Moedores de resíduos sólidos diversos, de eixo único, com motor de 315kW, transmissão por correia, comprimento do rotor igual a 2.000mm, diâmetro do rotor igual a 600mm, diâmetro máximo com laminas de corte igual a 800mm, câmara de corte com largura e comprimento iguais a 3.000 e 4.500mm, respectivamente, com 19 lâminas opostas intercambiáveis, peneira intercambiável com furos de 50mm de diâmetro para
padronização da granulometria final dos resíduos, sistema de lubrificação automática e controlador lógico programável (CLP).
8479.82.90 Ex 161 – Compactadores parafuso, tipo helicoidal estacionário, para prensagem de papel, papelão, garrafas Pet, plásticos, paletes de madeira, resíduos orgânicos ou material contaminado, com capacidade de compactação de 100 a 200m3/h, acionados por motor elétrico com tensão entre 380 e 440V, frequência de 50Hz e potência entre 7,5 e 15kW, com ou sem tremonha, com dimensões de alimentação máximas (tremonha) de 1.400 x
1.400mm ou 2.350 x 1.400mm, dotados de painel elétrico, controlados por controlador lógico programável (PLC), sistema de sinalização de compactador cheio e quase cheio, sistema com um rolamento e engrenagem, sistema de lubrificação automático, utilizando graxa, com motorredutor elétrico de 1 x 15kW ou 2 x 15kW ou 2 x 11kW movimentando o eixo principal no formato de rosca sem-fim com velocidade entre 15 e 20rpm, com
sistema de 2 eixos superiores com 2 motorredutores elétricos de 2 x 0,55kW ou 1 x 0,55kW + 1 x 1,5kW ou 1 x 0,55kW + 1 x 3kW ou 2 x 3kW ou 2 x 1,5kW ou 2 x 4kW ou 2 x 5kW que empurram, trituram ou furam o material até a rosca sem-fim, que empurra o material para dentro de um contentor de 30m3.
8479.89.11 Ex 118 – Máquinas compressoras rotativas para fabricação de comprimidos com controlador lógico programável (CLP), dotadas de: 2 torres intercambiáveis com sistema de freio magnético, para comprimidos de diâmetro compreendido entre 2 a 25mm, com capacidade de produção máxima compreendida entre 156.000 e 300.000 comprimidos/h, incluindo estações de pré-compressão e compressão principal, sistema de alimentação de
pó com funil de enchimento com válvula borboleta e controle automático de nível, sapata de distribuição de pó com velocidade variável, sistema de fixação das punções inferiores através de sistema magnético, bomba para sistema automático de lubrificação das guias de punções, sistema automático de controle e separação de produtos fora da especificação dotado com estação de ar comprimido com rampa para descarte e controlado por sistema
computadorizado, sistema para controle em processo para coletar os dados de espessura, peso e dureza dos comprimidos, sistema de desempoeirador com unidade de detector de metal, carinho para transporte e armazenamento da torre, painel “touchscreen” de 19polegadas para visualização gráfica de dados de operação e monitoramento, “software” com pacote de qualificação CRF 21 com acesso diferenciado por níveis de
senha, painel elétrico hermeticamente fechado impedindo a entrada de material particulado, carcaça externa fabricada em aço inox AISI 304.
8479.89.11 Ex 119 – Máquinas compressoras rotativas, automáticas, para fabricação de comprimidos farmacêuticos, com capacidade teórica de produção compreendida entre 142.220 e 1.137.600 comprimidos/h, com força de compressão e pré-compressão de 100kN, para fabricação de comprimidos com diâmetro máximo de 11mm e espessura máxima de 8,5mm, dotadas de torre básica com 79 estações de puncionamento, 2 desempoeiradores,
painel de comando, quadro elétrico e 1 jogo de ferramental consistindo de punções superiores e inferiores tipo EU 19, matrizes para punções tipo EU 19 e tampões de proteção contra poeira.

 

8479.89.12 Ex 130 – Máquinas automáticas dosadoras de resina para uso em condensadores elétricos com aquecimento controlado, misturador automático de componentes, vácuo contínuo, sistema de desgaseificação e desumidificação contínua, carregamento automático da resina dos tambores originais para os tanques do equipamento, carregamento automático dos tanques, sistema anticristalização, sistema antissedimentação, proporcionalidade de
mistura, controle de pressão, de velocidade e de distribuição e conexão remota, dotadas de mesa com 2 tanques de aço inoxidável de 70L, 2 motores elétricos, “display” de dosagem via painel, misturador estático descartável e válvula de dosagem com sistema antigotejamento.
8479.89.12 Ex 131 – Combinações de máquinas, montadas em “skids”, para dosagem de adesivo “hotmelt”, compostas de: tanque de armazenamento de aço inoxidável encamisado, com agitador-misturador, diâmetro 1.632mm, altura 4.210mm, capacidade de 5t, temperatura de trabalho de (160 a 250°C); tanque-pulmão de aço inoxidável, diâmetro 610mm, altura 3.250mm, capacidade 460L; filtros “bag” encamisados com 4 elementos filtrantes,
temperatura máxima 205°C, vazão de 3,8 a 23kg/min; medidor de fluxo de adesivo com jaqueta de aquecimento externo, para ajuste da velocidade da bomba dosadora; tubulações de aço inoxidável encamisadas, para pressão de 60bar e temperatura de 215°C, para conexão entre os tanques, os instrumentos e os equipamentos de aplicação do adesivo; 3 estruturas modulares (skids) de aço Q235B com medidas aproximadas
(AxLxP) de 6,5 x 3,2 x 2,8m, 5,2 x 3,7 x 2,7m e 2,4 x 3,6 x 1,8m, medidores de temperatura e de pressão; dispositivos de alarme para pressões alta e baixa; chaves de nível alto e baixo; cabos elétricos para ligações; válvulas manuais e automáticas; painel elétrico; painel de controle (IHM) com interface para inserção dos dados de controle e funcionalidade.
8479.89.12 Ex 132 – Processadores de imunofluorescência totalmente automatizados com 16 lâminas IFA; volume mínimo de 3ul de amostras para 20ul de reagentes, capazes de programar até 96 diluições e gerenciar até 8 métodos em uma única sessão.
8479.89.12 Ex 133 – Equipamentos automáticos para isolamento dos ácidos nucleicos a partir de material de amostra biológico; com capacidade de processar até 96 amostras por corrida de purificação; com volume da amostra de 50 a 2.000ml; com volume de eluição de 50 a 200ml; acompanha computador, monitor, teclado, mouse e leitor de códigos de barras.
8479.89.12 Ex 134 – Dosificadores eletrônicos para tintas líquidas com tecnologia de dosagem volumétrica proporcional ou simultânea, pressão entre 0,5 e 250bar, com ou sem sistema de bombeamento do produto, com ou sem reservatórios inox para acondicionamento dos produtos, controlados por PLC gerindo até 100 receitas de trabalho, aviso de alarme, aviso de manutenções preventivas e também de eventuais anomalias e contém ainda porta
USB internet para conexão remota.
8479.89.12 Ex 135 – Aparelhos dosadores e dispensadores de líquidos podendo ser eletrônico ou manual, com capacidade de dosificação de volumes de 1,0ìl a 50ml, utilizados para pipetagem de líquidos para rotinas de laboratório, segundo o princípio do deslocamento direto de alta precisão na dosificação de líquidos com alta viscosidade, alta densidade e alta pressão de vapor, podendo ser digitais ou analógicos.
8479.89.99 Ex 794 – Combinações de máquinas para montagem de bombas de óleo para veículos automotivos com velocidade de produção máxima de 90 bombas/h, construídas em perfil de alumínio, compostas de: 15 bandejas porta-peças, esteiras mecânicas, sensores de segurança, de presença, controle e posicionamento, instalação elétrica e pneumática, compostas de: 6 estações de montagem e controle: 1 estação semiautomática para
gravação de código QR de rastreamento na carcaça da bomba e montagem de componentes (“o-ring”, buchas metálicas e plásticas e esferas), dotada de gravador de 3 eixos a laser, aspirador de micropartículas, dispositivo elétrico de fixação, servoprensa elétrica, cilindro hidropneumático, sistema de abastecimento automático de esferas, controlador de presença de peças com leitor ótico, painel de controle e de programação
móvel; 1 estação semiautomática para montagem do conjunto de válvulas, mola, esfera, pistão e tampa de fechamento da carcaça, parafusadeira eletrônica com controle de torque e ângulo de torção, sistema de lubrificação da carcaça e painel de controle; 1 estação semiautomática para montagem da mola e anel de controle, dotada de sistema de montagem e prensagem da mola de pressão, esteira porta-peças, leitor ótico e de presença
por meio de câmera e painel de controle; 1 estação de teste de pressão e das válvulas dotada de leitor ótico, esteira transportadora e porta-paletes dotada de 2 subestações semiautomáticas e 1 estação automática para teste de válvulas, sistema de oleamento da tampa, prafusadeira elétrica com controle de torque e ângulo de aperto; sistema para teste do desempenho de pressão e sucção, motor elétrico para acionamento da bomba com
monitoramento de torque e painel de controle; 1 estação semiautomática para prensagem da polia, dotada de 1 subestação para prensagem da polia por meio de servoprensa programável com CPU, 1 subestação para medição do batimento axial da polia e do torque de tracionamento, 1 subestação montagem do funil com sistema de posicionamento da carcaça e parafusadeira elétrica com controle de torque, e painel de
controle; 1 estação de retrabalho das bombas de óleo, com leitor ótico de código QR, sistema de fixação da bomba, parafusadeira pneumática e painel de controle.
8479.89.99 Ex 795 – Combinações de máquinas para produção óleo pirolítico aditivado, com um processo desgregador molecular em reciclagem em atmosfera reduzida destilada lenta catalisada anaeróbica para decomposição de qualquer material orgânico, com aquecimento indireto, com capacidade para processar até 15t/dia, compostas de: alimentação automática, com um reator termoisolante à base de titânio para catálise de
gases dotado de um cilindro a base de titânio e níquel e cromo, temperatura de trabalho de 350 a 700°C; com processo de hidrogenação dos vapores condensáveis; com filtro para limpeza de gases com ciclone interno; com uma torre de arrefecimento, com tratamento de gases; com um condensador de gases com múltiplas placas de resfriamento; com sistema de UV a base alcalina para controle de emissões de gases, com
descarga automática do carvão.
8479.89.99 Ex 796 – Equipamentos de evaporação para metalização de peças automotivas de plástico, por meio da evaporação térmica do alumínio, através de polimerização de um monômero (hexametildissiloxano), dotados de: 1 câmara vertical de alto vácuo, 2 bombas rotativas de vácuo grosso, 2 bombas de médio vácuo, 2 bombas de difusão de alto vácuo, sensores de medição e controle, dispositivo de evaporação térmica e sistema de
polimerização e descarga iônica por média frequência.
8479.89.99 Ex 797 – Combinações de máquinas integradas para movimentação e montagem de tampas de rolamentos em rodeiros ferroviários, com capacidade produtiva de 1 rodeiro a cada 4 minutos, compostas de: 2 estações de elevação e rotação de rodeiros; 1 máquina multifuso eletrônico de torque; 1 carrinho para tampas de rolamentos de classe “F” e outro para classe “G” (contendo capacidade para carregamento de estoque para
processamento de 20 rodeiros); 1 sistema automático de leitura dos números dos eixos com pistolas de identificação por radiofrequência (RFID) para eixos; transportadores automáticos de rodeiros tipo “escapements” integrados com a estação de montagem de tampas; e sistema de segurança intertravado com “handshake” com sistemas existentes.
8479.89.99 Ex 798 – Máquinas para aplicação de sacos valvulados em máquinas ensacadeiras estacionárias com dois bicos de enchimento para sacos valvulados de PE, PP e papel, com magazine de troca rápida de sacos vazios com capacidade de armazenamento de 300 sacos, com ajustes para diferentes tamanhos de sacos e capacidade máxima de aproximadamente 700 sacos/h, controladas por controlador lógico programável (CLP).
8479.89.99 Ex 799 – Sistemas modulares automatizados e computadorizados, para pipetagem multicanais automatizados, utilizados para extrair, purificar e preparar ácidos nucleicos alvo para subsequentes testes de PCR em tempo real no analisador, após a preparação das amostras, a microplaca com as amostras preparadas para PCR é descarregada, selada e transferida para o analisador para amplificação e detecção através de PCR dotados de
suporte de amostras de 24 ou 32 posições, com capacidade de processar até 200 testes em um período de 8 horas, braço de pipetagem com 8 cabeças de pipetagem, 8 canais de pipetagem e ISWAP, carregador automático com leitos de códigos de barras; o equipamento tem capacidade de processar até 96 amostras (94 amostras de pacientes e 2 de controlo).
8479.89.99 Ex 800 – Sistemas avançados destinados à coloração automática de amostras histológicas ou citológicas em lâminas de microscópio com reagentes específicos de imuno-histoquímica ou de hibridação in situ para diagnóstico in vitro, o sistema automatiza completamente os processos de aquecimento, desparafinação e coloração dotados de tabuleiro de lâminas 1 a 30 posições com acesso contínuo, carrossel de reagentes com 35
posições de reagentes, com capacidade de processamento independente de 30 lâminas, com produtividade de 90 lâminas em 8 horas (amostras de IHC padrão); lâminas de microscópio de 25 x 75mm ou 26 x 76mm carregadas positivamente; acompanha computador com “software”, monitor, impressora de etiquetas, impressora de relatórios, unidade flash USB aplicada para o armazenar dados de sistema, mouse, sonda de registo
de produtos e 3 garrafões.
8479.89.99 Ex 801 – Máquinas para fabricação de mini rodas de sbrasivos com haste, semiautomáticas, e com 4 estações de trabalho, com capacidade de produção entre 300-500 peças/h com alimentador de abrasivo integrado.
8479.89.99 Ex 802 – Combinações de máquinas para limpeza, ativação e aplicação de cola em vidros automotivos, com tempo de ciclo de 250s, compostas de: mesa rebatível para fixação manual de vidro; robô de 6 eixos dotado de pinça de ventosas com sistema de visão para movimentação de vidro; torre de aplicação dotada de: dispositivo de limpeza, aplicador e ativador de cola; estação dupla de abastecimento de vidros, alimentação pneumática de
5bar a 6bar, tensão de 440V e frequência de 60Hz.
8479.89.99 Ex 803 – Obturadores de produção, para isolamento de zonas produtoras de petróleo em poços revestidos, utilizados em operações de completação de poços de petróleo e acionados hidraulicamente, recuperáveis, de diâmetro externo máximo de 8,35 polegadas, resistência mínima do material de 80.000 a 125.000 libras por polegada quadrada, temperatura máxima de trabalho de 275 a 325°F dependendo do modelo, classe
de serviço H2S/CO2, elemento de vedação em múltiplas partes com sistema antiextrusão, passagem interna de múltiplas linhas de controle, constituídos de aço inoxidável ou ligas de níquel.
8479.89.99 Ex 804 – Equipamentos automatizados, destinados à coloração automática de amostras histológicas ou citológicas em lâminas de microscópio com reagentes para efeitos de diagnóstico in vitro; o sistema automatiza completamente os processos de aquecimento, desparafinação e coloração; dotados de carrossel de lâminas com 20 posições, com controle de temperatura independente para cada posição; carrossel de reagentes com 25
posições; lâminas de microscópio de 25 x 75mm, 1 x 3polegadas ou 26 x 76mm.
8479.89.99 Ex 805 – Máquinas para roletamento profundo e desempenamento de virabrequins, visando a melhoria da resistência à fadiga de componentes sujeitos a cargas dinâmicas, diâmetro máximo do mancal principal igual a 88mm, diâmetro máximo do mancal da biela igual a 84mm, largura mínima dos mancais igual a 18,5mm, distância mínima entre centros dos mancais vizinhos igual a 29,5mm, número máximo de unidades de
roletamento profundo igual a 9, força das unidades de roletamento profundo máximo igual a 20.000N, com capacidade para desempenar os virabrequins por meio de repetidas operações de roletamento profundo, rotação do eixo principal durante o roletamento de 120rpm, rotação do eixo principal durante o desempenamento de 60rpm, com controlador lógico programável (CLP).
8479.89.99 Ex 806 – Obturadores de produção, para isolamento de zonas produtoras de petróleo em poços revestidos, utilizados em operações de completação de poços de petróleo, assentados com ferramentas acionadas hidraulicamente, recuperáveis, de diâmetro externo máximo de 9,34 polegadas, resistência mínima do material de 80.000 a 110.000 libras por polegada quadrada, temperatura máxima de trabalho de 275 a 325°F
dependendo do modelo, classe de serviço Padrão/H2S/CO2, elemento de vedação em múltiplas partes com sistema antiextrusão, constituídos em aço inoxidável ou material superior.
8479.90.90 Ex 293 – Equipamentos automatizados de preparação e coloração automática de amostras histológicas ou citológicas em lâminas de microscópio com reagentes específicos de imunohistoquímica ou de hibridação in situ para efeitos de diagnóstico in vitro, o equipamento automatiza os processos de marcação IHC e ISH; dotados de carrossel de 1 a 20 lâminas com controle de temperatura independente para cada posição; com carrossel de reagentes de 25 posições; lâminas de 25 x 75mm ou 26 x 76mm “superfrost plus”; acompanha computador, teclado, mouse e leitor de código de barras.
8479.90.90 Ex 294 – Equipamentos automáticos comandados por computador para a distribuição de tubos de ensaio abertos e fechados, com código de barras, e tubos de ensaio centrifugados, para o descapsulamento e recapsulamento de tubos e ainda a alíquota de tubos primários e secundários; com velocidade de processar até 1.100 tubos/h (destampamento e distribuição com câmera TTI); identificação da amostra via código de
barras; aceita tubo plástico de amostra de 3, 5, 7 ou 10ml; dotados de carregamento contínuo de amostras durante a rotina; com capacidade para manuseio de amostras “stat” (manuseio especial de amostras para processamento prioritário).
8480.60.00 Ex 024 – Moldes de polipropileno para produzir estruturas de concreto a serem utilizadas na fabricação de piscinas de qualquer formato dotados de painéis frontais e traseiros de 12,5 a 25 centímetros.
8480.71.00 Ex 154 – Moldes de injeção de material termoplástico, com 1 ou 2 cavidades, para uso em injetoras de alta pressão, confeccionados em aço especial, com geometria espacial e sistema de injeção com formas próprias, com ou sem câmera quente (hot runner) para condução do dotado de injeção com capacidade de operar em temperaturas de processo de até 430°C, conforme o tipo do material termoplástico injetado, próprios para unir
perfis termoplásticos ou em EPDM que compõem as guarnições dianteiras, traseiras das portas de veículos automotores, dotados de sistema de extração de acionamento pneumático e/ou hidráulico e/ou manual adotados de acordo com a complexidade da moldagem.
8480.71.00 Ex 155 – Moldes de injeção de material EPDM, com 1 ou 2 cavidades, para uso em injetoras de alta pressão, confeccionados em aço especial, com geometria espacial e sistema de injeção com formas próprias, próprios para unir perfis recortados em EPDM que compõem as guarnições dianteiras, traseiras das portas de veículos automotores, com projeção da geometria do produto com tolerância de 0,2mm para os perfis e seção de
moldagem, dotados de sistema de extração de acionamento pneumático e/ou hidráulico e/ou manual adotados de acordo com a complexidade da moldagem, dotados de sensores de posicionamento, de presença e de controle dimensional do produto acabado.
8480.71.00 Ex 156 – Moldes de injeção de material termoplástico, com 1 cavidade, para uso em injetoras de alta pressão, confeccionados em aço especial, com geometria espacial e sistema de injeção com formas próprias, com ou sem câmera quente (hot runner) para condução do dotado de injeção com capacidade de operar em temperaturas de processo de até 430°C, conforme o tipo do material termoplástico injetado, próprios para produção
da peça “janela fixa” montada na carroceria ou porta de veículos automotores, dotados de sistema de extração de acionamento pneumático e/ou hidráulico e/ou manual adotados de acordo com a complexidade da moldagem.

 

8480.79.00 Ex 011 – Moldes de aço carbono dotados de: 2 mesas tendo dimensões específicas (de acordo com a pá) com comprimento acima de 50m, construídos com a forma geométrica final do produto que será fabricado nela, de forma que seja 100% vedada para processo de vácuo, feitas para moldagem de peças de material compósito (plástico reforçado em fibra de vidro) por meio de infusão a vácuo, sendo essas peças usadas dentro da pá eólica
como estrutura de sustentação.
8481.40.00 Ex 021 – Válvulas de controle de circulação em intervalos para utilização em poços de petróleo na circulação de fluidos de completação, com pistão balanceado, mecanismo de selo redundante, mandril de fluxo de carbeto de tungstênio, sistema de camisa deslizante com abertura em até 10 ciclos, diâmetro externo até 8,279 polegadas, diâmetro interno até 4,562 polegadas, pressão máxima de trabalho de 7.500psi, pressão máxima de atuação
até 10.000psi, temperatura máxima de trabalho de 275°F, fabricadas em aço inoxidável ou ligas de níquel para serviço em ambientes com CO2 e/ou H2S.
8481.80.92 Ex 021 – Válvulas de controle eletrônico, com ou sem ‘feedback” mecânico, provida de solenoide(s) com faixa de controle compreendido entre 640-1.640 ou 330-820mA para acionamento exclusivamente de bombas hidráulicas de pistões axiais com deslocamento variável, aplicadas exclusivamente em transmissões hidrostáticas tipo óleo-hidráulica em máquinas da linha mobil ou industrial.
8481.80.92 Ex 022 – Válvulas de controle eletrônico, com ou sem “feedback” mecânico, providas de solenoide(s) com faixa de controle compreendido entre 4-20 ou 14-85mA para acionamento exclusivamente de bombas hidráulicas de pistões axiais com deslocamento variável, aplicadas exclusivamente em transmissões hidrostáticas tipo óleo-hidráulica em máquinas da linha mobil ou industrial.
8481.80.97 Ex 003 – Válvulas motorizadas de controle contínuo de processos nucleares, projetadas para suportar taxas de radiação de até 7,65Mrad por 30 anos, com requisitos para suportar abalos sísmicos e vibrações mecânicas, de acordo com as normas IEEE-344 e IEEE-323, dotadas de atuadores elétricos alimentados por inversores de frequência, que por sua vez recebe sinais de um sistema de controle.
8483.40.10 Ex 222 – Caixas de engrenagens epicíclicas multiplicadoras de velocidade, aplicadas em unidades geradoras de usinas hidrelétricas, instaladas entre a turbina e o gerador com potências superiores a 10.000kW, rotações de entrada máximas de até 180rpm.
8501.51.90 Ex 002 – Motor de direção para empilhadeiras retráteis para direcionar o motor de tração por meio de dentes de engrenagens, com alimentação de 48V, potência de 400W e corrente de 16A, com dimensões de 110 milímetros de diâmetro e 330 milímetros de altura.
8502.11.10 Ex 005 – Grupos eletrogêneos de corrente alternada de potência de 18,75kVA/15kW, tensão 460/230vac, trifásicos, frequência 60Hz, gerador com velocidade de rotação de 1.800rpm, próprios para serem montados em carretas que transportam contêineres refrigerados, para fornecimento de energia ao contêiner frigorifico (reefer), com motor por compressão a diesel de velocidade de rotação sem carga de 1.890 +/-10rpm em alta
velocidade, e 1.560 +/-5rpm em baixa velocidade “ecopower”, com sistema controlador de microprocessador SG+, com depósito de combustível e com regulador de tensão automático.
8502.39.00 Ex 006 – Unidades funcionais para geração elétrica trifásica, com potência nominal de 356MVA, fator de potência de até 0,85, rotação 3.600rpm, frequência 60Hz, dotadas de: turbina a gás; gerador síncrono refrigerado a ar e água; sistema de arrefecimento; sistema de admissão de ar; sistema de sequenciamento, controle e monitoramento e seus sistemas de energização AC/DC, com banco de baterias; sistema de excitação estática e partida
estática; sistema de aterramento; sistema de dreno; sistemas hidráulicos; abrigos de ambiente e supressão de ruído; Instrumentação; sistema de limpeza; sistema de monitoramento de emissões; sistema de proteção contra incêndio; sistema de interrupção de circuitos; dutos de isolamento de fases; transformadores; sistema de lubrificação e estruturas metálicas de fixação, proteção e acesso.
8502.39.00 Ex 007 – Unidades funcionais para geração elétrica trifásica, com potência nominal de 559MVA, fator de potência de até 0,85, rotação 3.600rpm, frequência 60Hz, dotadas de: turbina a vapor, gerador síncrono refrigerado à água e hidrogênio; sistema de arrefecimento; sistema de condensação; sistema de drenagem; sistema de sequenciamento, controle e monitoramento e seus sistemas de energização AC/DC, com
banco de baterias; sistema de excitação estática e partida estática; sistema de aterramento; abrigos de ambiente e supressão de ruído; sistema de controle de fluidos; sistemas de selagem; sistema de “by-pass”; bombas; dutos; válvulas; instrumentação; sistema de interrupção de circuito; dutos de isolamento de fases; transformadores; sistema de hidrogênio; sistema de lubrificação e estruturas metálicas de fixação,
proteção, acesso e plataformas.
8504.40.90 Ex 012 – Conversores eletrônicos de potência para alimentação e de CLP instalado em “backplane”, com tensão de alimentação bifásica 120 a 240V corrente contínua ou 24V ou 125V com potência máxima de 40W, funcionalidade de compartilhamento de carga com até 4 outros conversores de igual modelo no mesmo “backplane” e operação redundante “hot-standby” entre estes.
8530.80.90 Ex 002 – Luminárias LED elevadas de lateral de pista de “Taxiway”, para iluminação e delineamento das bordas de pista de taxiamento de aeroportos, com vida média do LED de 100 mil horas sob condições de alta intensidade e mais de 180 mil horas sob condições operacionais atípicas, sendo de -40 a +55°C, com resistência ao ventos de até 480km/h, com ajuste vertical de +-4,5graus, em corpo de alumínio, com acessórios de aço
inoxidável e protegido por um acabamento de cor amarelo de aviação, com protetor de lente de cor azul de aviação, em conformidade com a norma FAA L 861T AC150/5345-46, e norma ICAO anexo 14, Vol.1, para 5.3.17; 5.3.18 (para fotometria).
8608.00.90 Ex 043 – Conjuntos de portas de segurança para plataformas de embarque em estações metroferroviárias, com módulos autoportantes instalados sequencialmente sobre uma estrutura de colunas e vigas em aço com revestimento anticorrosivo e altura máxima de 2.550mm, dotados de: 3 unidades principais, sendo painel fixo (PFX), porta deslizante motorizada (PDM) e porta de emergência (PEE), e 1 unidade variante da PEE, sendo
porta de final da plataforma (PFP), constituídas por painéis de vidro temperado ou laminado ligados a perfis de aço inoxidável e dotadas de sistema de travamento mecânico e dispositivos de monitoramento de fechamento; sistema de controle de abertura e fechamento de portas, gerenciado por meio de “software” específico; e dispositivos para a abertura manual de porta do lado da via e do lado da plataforma.
8608.00.90 Ex 044 – Equipamentos automáticos para detecção de trem na plataforma constituídos por sensores de roda (10mA DC +/- 5%), cabeceira (ângulo 96graus – alcance com 10% de remissão: 30m) e de porta (ângulo 270graus – alcance com 10% de remissão: 18m), unidade de controle e processamento e fonte de alimentação elétrica, utilizados exclusivamente em estação metroferroviária.
9007.10.00 Ex 004 – Câmeras cinematográficas digitais com sensor CCD ou CMOS de 35mm ou superior, com conversor A/D igual ou superior a 12bits, com resoluções HD ou igual ou superior a 2K e com possibilidades de saída de dados ou saídas IP e/ou HD-SDI (single e/ou dual link).
9011.80.90 Ex 012 – Microscópios cirúrgicos com revestimento de nano-prata antimicrobiana, com adaptador de ampliação manual apocromático de 5 passos, iluminação integrada de 2 LEDs sem infravermelho (IR) e com filtro laranja embutido com botão de ajuste de intensidade, corpo ótico em braço pantográfico, com suporte de parede ou teto ou fixo de chão ou fixo em bancada ou móvel com 4 rodízios, podendo ter um ou mais dos
seguintes itens: objetiva de foco variável de 200 a 300mm, objetivas de focos fixos de 100 até 400mm, objetivas de foco fino de 200, 250 e 300mm, câmera de vídeo e foto integrada HD com controle remoto IR, monitor digital de tela plana HD, extensor inclinado com rotação lateral, binóculo com movimento de 180graus, binóculos fixos de 0graus (reto) e de 45graus, cabos HDMI e USB, cartão de memória.
9015.80.90 Ex 040 – Equipamentos compensadores de ondas, para compensar os movimentos da embarcação, em tempo real, durante a aquisição de dados da batimetria e diretamente conectado ao sistema do ecobatímetro a uma profundidade de até 4.000m, com velocidade de até 80 nós, com precisão de posicionamento (latitude e longitude) de 3m após 2 minutos e 20m após 5 minutos de navegação, com rumo de 0graus a 360graus,
balanço de -180graus a +180graus, caturro -90graus a +90graus, latitude geodésia 90graus S a 90graus N, longitude geodésia 180graus L a 180graus O, aceleração linear de 15g, transmissão de 600bauds a 460kbauds, com saída de dados de 0,1 a 200Hz, entrada de dados até 5Hz.
9018.19.80 Ex 065 – Aparelhos portáteis de eletrodiagnóstico, alimentados por 2 pilhas AA, com dispositivo para armazenagem e transmissão, via cabo USB, dos dados coletados por sensores que acompanham o aparelho (cânula nasal, módulo de oximetria e cinta de esforço pletismográfica), através de 7 canais de registro, próprios para verificação dos parâmetros fisiológicos de fluxo de ar, ronco, esforço respiratório, saturação do oxigênio
no sangue (SpO2), frequência cardíaca, posição do corpo e pletismografia, e mais 2 canais de terapia opcionais (CPAP/BiPAP e Marcador de evento), através de “software” a ser instalado em computador, comercialmente denominado “Sistema para Teste Domiciliar do Sono”.
9018.19.80 Ex 066 – Monitores multiparamétricos para uso veterinário, destinados a monitorar sinais vitais sendo ECG, frequência cardíaca (fc), SpO2, PNI e 2 canais de temperatura, leves e portáteis, com bateria embutida substituível facilitando o transporte do paciente e 1 “display” de 12polegadas com alta resolução que oferece uma visão clara de 8 formas de onda e parâmetros de monitoramento completos.
9018.19.90 Ex 020 – Sistemas (hardware) controladores de emissão de ondas mecânicas e acústicas, utilizados em técnica de ressonância magnética denominada MRE do tipo não invasiva.
9018.19.90 Ex 021 – Gabinetes de equipamento de ressonância magnética dotados de rack metálico contendo módulos eletrônicos com função de processamento de sinais, unidade de distribuição de energia e módulo de controle de pulsos de rádio frequência.
9018.90.10 Ex 042 – Aparelhos de sistema de injeção de contrastes para uso em tomografia computadorizada, com cabeça de duplo pistão, seringas de 200ml com dispositivos que permitem manter a temperatura do soro e contraste na temperatura corporal; com avanço, retração, preenchimento e retirada do ar executados automaticamente dotados de painel de comando digital sensível a toque com: 6 fases de programação mais função “pause” e
“hold”; memória de protocolos; informação gráfica da pressão de injeção em tempo real; realização de “test inject” – teste de injeção com soro fisiológico; possibilidade de interromper o processo de injeção por segurança mediante toque em qualquer botão ou painel do equipamento.
9018.90.10 Ex 043 – Aparelhos de sistema de injeção de contrastes para uso em ressonância magnética de até 3T, montados em pedestal, com cabeça de duplo pistão, comandos motorizados e seringas graduadas de 65 e 115ml, dotados de painel de comando digital multifunção; sensível a toque com: 6 fases de programação mais função “pause” e “hold”; função de gotejamento KVO programável independente; memória de protocolos;
programação de volume em fração de mililitros; informação numérica da pressão de injeção em tempo real e histórico das últimas 20 injeções.
9018.90.10 Ex 044 – Aparelhos de sistema de injeção de contrastes para uso em tomografia computadorizada, com cabeça de duplo pistão, seringas de 190ml com dispositivo que permite manter a temperatura do contraste na temperatura corporal; com avanço, retração, preenchimento e retirada do ar executados automaticamente conforme protocolo de injeções, painel de comando digital sensível ao toque com: comunicação
“wireless”; “software” em português; 4 fases de programação mais função “pause e hold”; memória de protocolos; informação gráfica da pressão de injeção em tempo real; realização de “test inject” – teste de injeção com soro fisiológico independente do protocolo; possibilidade de interromper o processo de injeção por segurança mediante toque em qualquer botão ou painel do equipamento; histórico das últimas 120 injeções,
com detalhes sobre eventuais falhas que podem ser transferidos para computador externo via porta serial padrão USB.

 

9018.90.10 Ex 045 – Equipamentos de injeção de contrastes para uso em angiografia, cabeça de único pistão com seringa de 150ml, opções de montagem em pedestal, mesa ou teto, com retração do pistão e preenchimento da seringa realizados automaticamente, fluxo de 0,1 a 45ml/s, limite de pressão de 1.200psi e armazenamento de até 40 protocolos, painel de comando digital sensível 1 ao toque com: “software” em português; 4 fases de
programação; informação gráfica do volume remanescente em tempo real; possibilidade de injeção em fluxo variável por meio da função “variable flow”.
9019.20.90 Ex 010 – Aparelhos geradores de fluxos contínuos para as vias aéreas respiratórias, com ou sem função automática, dotados de: 1 unidade eletrônica auto-Cpap, 1 máscara facial completa, 1 umidificador aquecido, 1 cabo de energia; 1 filtro; 1 tubo traqueia com 1,83m e 1 mala de transporte.
9019.20.90 Ex 011 – Aparelhos geradores de fluxos contínuos para as vias aéreas respiratórias, BiPAP’s, nos níveis expiratórios e inspiratórios, podendo ter dispositivo de pressões automático ou programável, dotados de: 1 unidade eletrônica Auto-BPAP, 1 máscara facial completa, 1 umidificador aquecido, 1 cabo de energia; 1 filtro; 1 tubo traqueia com 1,83m e 1 mala de transporte.
9019.20.90 Ex 013 – Ventiladores pulmonares portáteis, de uso pessoal, para ventilação de pacientes adultos e pediátricos com peso corporal igual ou superior a 5kg e que necessitam de assistência respiratória invasiva ou não invasiva nas atividades diárias fora de sua residência, com motor e rotor de baixa inércia, pressão de suporte com volume alveolar automático assegurado compreendida entre 0 e 0,7cmH2O/s, bateria interna com
autonomia de até 8 horas, nível de ruído de apenas 35dBA, fluxo máximo de 220L/min, conexão para sensor de oximetria, interface intuitiva com tela colorida “touchscreen” e capacidade de armazenamento de dados de 7 dias de operação na tela e 365 dias na memória interna com possibilidade de transmissão de dados pela nuvem.
9019.20.90 Ex 014 – Ventiladores pulmonares portáteis, de uso pessoal, para ventilação de pacientes adultos e pediátricos com peso corporal igual ou superior a 13kg e que necessitam de assistência respiratória invasiva ou não invasiva nas atividades diárias fora de sua residência, com motor e rotor de baixa inércia, pressão de suporte com volume alveolar automático assegurado compreendida entre 0 e 0,7cmH2O/s, bateria interna com
autonomia de até 2 horas, nível de ruído de apenas 31dBA, fluxo máximo de 220L/min, conexão para sensor de oximetria e capacidade de armazenamento de dados de 7 dias de operação na tela e 365 dias na memória interna.
9019.20.90 Ex 015 – Equipamentos para administrar e monitorar, de forma inteligente e/ou sincronizada, misturas de Óxido Nítrico (NO) em Nitrogênio (N2) envasadas em cilindros de alta pressão, por via inalatória, a pacientes neonatais, pediátricos e adultos, com vazão de operação de 0,5 a 50L/min, faixa de fornecimento de NO de 0,6 a 80ppm, faixa de dosagem de NO de 0 a 231ppm, tempo de resposta inferior a 10s para 90% FSD
NO, inferior a 40s para 90% FSD NO2 e inferior a 15s para 90% FSD O2, com sistema de detecção da concentração de gás por meio de células eletroquímicas e resolução da dosagem e medição de NO de 0,1ppm, dotados de: monitor com tela “touchscreen”, fluxômetro de alta precisão, carrinho com capacidade para 2 cilindros de NO e 1 cilindro de O2 e detectores de níveis de NO e NO2 no ambiente.
9022.14.19 Ex 012 – Aparelhos móveis para aquisição e visualização de imagens por raios-X em procedimentos diagnósticos, intervencionistas e cirúrgicos, denominados arco cirúrgico, dotados de: estação móvel de visualização contendo monitor de exames com ou sem “touchscreen”, monitor de referência, computador e console; coluna do arco cirúrgico em “C” contendo intensificador de imagens de modo triplo de 9 ou 12polegadas, câmera
CCD, tanque de raios-X com tubo de raios X de ânodo giratório e gerador de raios-X monobloco de 15kW e 80kHz, colimador, console com visor, interruptor manual e pedal; podendo conter, alternada ou cumulativamente, impressora, unidade gravadora de DVD, interface de comunicação, expansão de memória para armazenamento de imagens, processamento vascular, controle remoto, dispositivo de mira a laser, espaçador de pele,
porta-cassete removível, estação de trabalho para acessar as imagens pré-operatórias, rotação expandida de até 135graus, modo intensificado para pacientes obesos e monitor da coluna.
9022.14.19 Ex 013 – Aparelhos móveis para aquisição e visualização de imagens por raios-X em procedimentos diagnósticos, intervencionistas e cirúrgicos, denominados arco cirúrgico, dotados de: estação móvel de visualização contendo monitor de exames com ou sem “touchscreen”, monitor de referência, computador e console; coluna do arco cirúrgico em “C” contendo detector plano com matriz de 1.560 x 1.420 pixels, tanque de raios?X
com tubo de raios X de ânodo giratório e gerador de raios-X monobloco de 15kW e 80kHz, colimador, console, monitor da coluna com “touchscreen”, interruptor manual e pedal; podendo conter, alternada ou cumulativamente, impressora, unidade gravadora de DVD, controle remoto, interface de comunicação com ou sem fio, “softwares” para aplicações clínicas, expansão de memória para armazenamento de imagens, estação de
trabalho para acessar as imagens pré?operatórias, dispositivo de mira a laser e espaçador de pele.
9022.14.19 Ex 014 – Aparelhos móveis para aquisição e visualização de imagens por raios-X em procedimentos diagnósticos, intervencionistas e cirúrgicos, denominados arco cirúrgico, dotados de: estação móvel de visualização contendo monitor de exames com ou sem “touchscreen”, monitor de referência, computador e console; coluna do arco cirúrgico em “C” contendo intensificador de imagens de modo triplo de 9 ou 12 polegadas, câmera
CCD, tanque de raios-X com tubo de raios-X de ânodo fixo e gerador de raios-X monobloco de 3,15kW, colimador, console com visor, interruptor manual e pedal; podendo conter, alternada ou cumulativamente, impressora, unidade gravadora de DVD, interface de comunicação, expansão de memória para armazenamento de imagens, processamento vascular, controle remoto, estação de trabalho para acessar as imagens
pré?operatórias, dispositivo de mira a laser, espaçador de pele, porta?cassete removível e rotação expandida de até 135graus.
9022.90.90 Ex 035 – Mesas de equipamento de tomografia computadorizada com capacidade de carga de 306kg, dotadas de pistão hidráulico, motores de passo, fonte de tensão contínua de 24V para alimentação de módulos eletrônicos de controle de altura e deslocamento longitudinal, tensão de alimentação de entrada de 127V, potenciômetros sensores de posição, tampo de fibra de carbono e tampas de acabamento de fibra de vidro e plástico
PVC.
9027.10.00 Ex 135 – Equipamentos de monitoramento de material particulados de tecnologia eletrodinâmica, com leitura em mg/m3, contendo sensor com haste para instalação da chaminé e unidade de controle tipo interface para configuração e visualização de resultados e integração ao sistema de dados do usuário, leitura de 0,01 a 1.000mg/m3.
9027.10.00 Ex 136 – Aparelhos para detecção com leitura direta e em tempo real de gases tóxicos, inflamáveis e oxigênio, por tecnologia de sensor catalítico para os gases combustíveis e Metano (CH4); por tecnologia de sensor eletroquímico para Amônia (NH3), Monóxido de Carbono (CO) de Baixo Range, Monóxido de Carbono (CO) de Alto Range, Monóxido de carbono (CO sem interferência de H2), Sulfeto de Hidrogênio (H2S),
Cianeto de Hidrogênio (HCN), Dióxido de nitrogênio (NO2), Cloreto de Hidrogênio (HCL), Oxigênio (O2), Fosfina de Baixo Range (PH3), Fosfina de Alto Range (PH3), Dióxido de enxofre (SO2), Cloro (CL2), Dióxido de Cloro (CLO2), Hidrogênio (H2), Óxido Nítrico (NO); por tecnologia de sensor infravermelho para Hidrocarbonetos, para Metano (CH4) e Dióxido de Carbono (CO2); por tecnologia de sensor de foto ionização
para compostos Orgânicos Voláteis (COVs), com detecção simultânea de até 6 gases, portáteis, com faixas de medição entre 0 e 100% LEL em incrementos de 1% para Gases Combustíveis, entre 0 e 5% por volume em incrementos de 0,1% para Metano, entre 0 e 500ppm em incrementos de 1ppm para Amônia (NH3), entre 0 e 1.500ppm em incrementos de 1ppm para Monóxido de Carbono (CO) de Baixo Range, entre 0 e
9.999ppm em incrementos de 1ppm para Monóxido de Carbono (CO) de Alto Range, entre 0 e 1.500ppm em incrementos de 1ppm para Monóxido de Carbono (CO sem interferência de H2), entre 0 e 500ppm em incrementos de 0,1ppm para Sulfeto de Hidrogênio (H2S), entre 0 e 30ppm em incrementos de 0,1ppm para Cianeto de Hidrogênio (HCN), entre 0 e 150ppm em incrementos de 0,1ppm para Dióxido de
nitrogênio (NO2), entre 0 e 30ppm em incrementos de 0,1ppm para Cloreto de Hidrogênio (HCL), entre 0 e 30% por volume em incrementos de 0,1% para Oxigênio (O2), entre 0 e 5ppm em incrementos de 0,01ppm para Fosfina de Baixo Range (PH3), entre 0 e 1.000ppm em incrementos de 1ppm para Fosfina de Alto Range (PH3), entre 0 e 150ppm em incrementos de 0,1ppm para Dióxido de Enxofre (SO2), entre 0 e 50ppm
em incrementos de 0,1ppm para Cloro (CL2), entre 0 e 1ppm em incrementos de 0,01ppm para Dióxido de Cloro (CLO2), entre 0 e 2.000ppm em incrementos de 1ppm para Hidrogênio (H2), entre 0 e 1.000ppm em incrementos de 1ppm para Óxido Nítrico (NO), entre 0 e 100% LEL em incrementos de 1% para Hidrocarbonetos, entre 0 e 100% por volume em incrementos de 1% para Metano (CH4), entre 0 e 100% LEL em
incrementos de 1% para Metano (CH4), entre 0 e 5% por volume em incrementos de 0,01% para Dióxido de Carbono (CO2), entre 0 e 2.000ppm em incrementos de 0,1ppm para Compostos Orgânicos Voláteis (COVs), montados em material lexan, abs e aço inoxidável com revestimento protetor de borracha com grau de proteção IP64, dotados de visor LCD, botões de operação, alarmes sonoro de 95dB, vibratório e luminoso para
presença de gás, bateria fraca, falha da bomba de sucção e falha de sensores, compatível com baterias recarregáveis e alcalinas, com faixa de temperatura operacional compreendida entre -20 e +55°C, com faixa de umidade operacional compreendida entre 15% e 95% sem condensação (contínua), com memória de dados interna com capacidade de 365 dias de registros contínuos em intervalo de 1 em 1 minuto, com ou sem bomba de
sucção, compatível com “software” de gerenciamento online.
9027.10.00 Ex 137 – Analisadores de produção de gases inertes, biogás e gases ligeiramente agressivos, fornecem faixa de detecção com alta linearidade de 20 até 4.000ml/h, podem ser operados de forma autônoma para aplicações específicas com visualização local com tela LCD ou combinado com outras tecnologias como biorreatores de 5L de vidro e aço inox e 10L em aço inox, possuem ainda sistema de aquisição de dados multicanal que
permite a operação simultânea de até 8 medidores na opção 1, ou na plataforma universal que permite ainda a leitura de sensores de pH, ou temperatura, simultaneamente ao analisador de gases, também limitado a 8 canais, possuem ainda versão com saída ethernet e USB, possuem ainda a versão com saída 4 a 20mA que pode ser ligado ao sistema supervisório com CLP, com dispositivo de aquisição de dados possui “software”
integrado, com plataforma web que permite acesso remoto, report de dados, e visualização gráfica do desenvolvimento do experimento.
9027.10.00 Ex 138 – Analisadores de produção de gases inertes e biogás, ideais para determinação do potencial real da produção de biometano (ou atividade metanogênica específica – AME), ensaios de biodegradabilidade anaeróbia, perfil da dinâmica de degradação de qualquer substrato, específicos para análise e monitoramento contínuo da geração de gás metano e/ou biogás e ainda gases inertes provenientes da digestão anaeróbica de matéria
orgânica de qualquer natureza por meio de microrganismos, podem ser utilizados ainda para realizar ensaios de fermentação de ruminantes, estudos de aditivos alimentares, ensaios de nutrição monogástrica, compostagem, estudos de emissão de gases de efeito estufa, estudos de silagem, testes específicos de atividade de anammox, análises de demanda bioquímica de oxigênio (DBO), respiração aeróbica e anaeróbica, e
determinando o perfil dinâmico da análise alvo, dotados de 1 banho termostatizado com controle de temperatura, até 95°C, conjunto de 15 reatores de 500ml ou 250ml cada, com agitadores que possuem controle de rotação, com velocidade máxima de 200rpm, 1 unidade dotada de 15 células de medição de fluxo de gases inertes e compensação para biogás, com compensação instantânea de temperatura e pressão, com “hardware” e
“software” integrados, com plataforma web que permite aquisição de dados, acesso remoto, acompanhamento de gráfico de produção acumulada de gás e fluxo de produção de gás, com suporte a “report” de dados, acionamento, alteração de rotação e paralisação de motores, pausa e substituição de experimento sem interromper os outros em andamento.
9027.10.00 Ex 139 – Analisadores de produção de gases inertes, ideais para determinação do potencial real da produção de biometano (ou atividade metanogênica específica – AME), ensaios de biodegradabilidade anaeróbia, perfil da dinâmica de degradação de qualquer substrato, específicos para análise e monitoramento contínuo da geração de gás metano e gases inertes provenientes da digestão anaeróbica de matéria orgânica de qualquer
natureza por meio de microrganismos, dotados de 1 banho termostatizado com controle de temperatura, até 95°C, conjunto de 15 reatores de 500ml cada, com agitadores que possuem controle de rotação, com velocidade máxima de 200rpm, 1 unidade de fixação de gás carbônico com 15 frascos de 100ml, 1 unidade dotada de 15 células de medição de fluxo de gases inertes, com compensação instantânea de temperatura e pressão, com
“hardware” e “software” integrados, com plataforma web que permite aquisição de dados, acesso remoto, acompanhamento de gráfico de produção acumulada de gás e fluxo de produção de gás, com suporte a “report” de dados, acionamento, alteração de rotação e paralisação de motores, pausa e substituição de experimento sem interromper os outros em andamento.
9027.10.00 Ex 140 – Analisadores de produção de gases inertes, ideais para determinação do potencial real da produção de biometano (ou atividade metanogênica específica – AME), ensaios de biodegradabilidade anaeróbia, perfil da dinâmica de degradação de qualquer substrato, específicos para análise e monitoramento contínuo da geração de gás metano e gases inertes provenientes da digestão anaeróbica de matéria orgânica de qualquer
natureza por meio de microrganismos, dotados de 1 banho termostatizado com controle de temperatura, até 95°C, conjunto de 6 reatores de 2.000ml cada, com agitadores que possuem controle de rotação, com velocidade máxima de 200rpm, 1 unidade de fixação de gás carbônico com 6 frascos de 1.000ml, 1 unidade dotada de 6 células de medição de fluxo de gases inertes, com compensação instantânea de temperatura e pressão, com
“hardware” e “software” integrados, com plataforma web que permite aquisição de dados, acesso remoto, acompanhamento de gráfico de produção acumulada de gás e fluxo de produção de gás, com suporte a “report” de dados, acionamento, alteração de rotação e paralisação de motores, pausa e substituição de experimento sem interromper os outros em andamento.
9027.10.00 Ex 141 – Analisadores de produção de gases inertes e biogás, ideais para monitoramento contínuo da geração de biogás e gases inertes provenientes da digestão anaeróbica de matéria orgânica de qualquer natureza por meio de microrganismos em regime contínuo de alimentação, por possuirem reatores de diferentes tamanhos podem ser empregados tanto a atender uma escala laboratorial quanto escala piloto, dotados de 1 banho
termostatizado com controle de temperatura, até 95°C, conjunto de 6 reatores de 2.000ml cada, com agitadores que possuem controle de rotação, com velocidade máxima de 200rpm, cada reator possui dutos de entrada e a saída para alimentação contínua ou intermitente, funil para alimentação de substratos pastosos, pórtico para inserção de sensores, 1 célula de medição de fluxo de gases inertes e biogás, com “hardware” e
“software” integrados, com plataforma web em nuvem que permite acesso remoto de qualquer dispositivo, o sistema ainda permite monitorar em tempo real para cada reator, a taxa de carga orgânica (OLR), tempo de retenção hidráulica (HRT), o sistema permite definir o volume ativo do reator, intervalo de alimentação e a concentração do substrato, suporta modos de alimentação e descarga manual e automático, permite a configuração
de reatores de volumes de 5L em vidro e aço inox e 10L em aço inox, ambos com sistema de alimentação, descarga e drenagem de fundo, parede dupla para circulação de água para controle de aquecimento, agitadores com controle de rotação independentes, inversão de sentido e funcionamento intermitente.
9027.10.00 Ex 142 – Analisadores de material particulado de gases de escapamento de motores de combustão interna, pelo método de medição de filtro gravimétrico com amostragem diluída, aplicável a testes de homologação, saída de sinal analógica (0 a 10V), saída de sinal serial RS232 e “Ethernet”, túnel de diluição, condicionamento da amostragem (temperatura, pressão e vazão) e do ar de diluição, temperatura máxima de exaustão de
até 500°C e contrapressão de trabalho de 0 a 600mbar, contendo até 4 suportes para filtros de amostragem.
9027.30.20 Ex 061 – Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho médio com transformada de Fourier (FTIR), para análises de leite líquido e produtos lácteos pastosos e cremosos, com capacidade de análise de até 30s para o leite, com precisão menor ou igual a 0,8% CV e repetibilidade menor ou igual a 0,20% CV sobre os principais componentes do leite da vaca cru, incluindo a capacidade de realizar triagem e detectar adulterantes no leite.
9027.50.10 Ex 038 – Equipamentos de análises químicas automatizados, utilizados para determinação qualitativas e quantitativas in vitro de analitos em fluidos corporais, como amostras de soro/plasma, urina, LCR, sobrenadante, dentre outros; com capacidade máxima de processamento de até 300 testes fotométricos/h, 450 testes ISE/h e 150 amostras ISE/h; por meio de fotometria potenciometia (ISE); podendo realizar o
armazenamento de até 10.000 (amostras de rotina, STAT e de CQ); equipados com sistema de pipetagem com ciclo de 12s; método de mistura por agitação ultrassônica sem contato (15 níveis); acompanha módulo de informática como computador, monitor, teclado e mouse.
9027.50.10 Ex 039 – Equipamentos para análise de reação em cadeia de polimerase (PCR) em tempo real baseado em placa, utilizados para a análise da expressão de genes, genotipagem SNP e escaneamento de mutação por meio de fusão de alta resolução (HRM); dotados de tecnologia de ciclador de bloco térmico para obter dados de homogeneidade entre os poços; unidades de ciclador de bloco térmico intercambiável de 96 e 348 poços; com
capacidade de purificar até 96 amostras/h, volumes de reação 5 – 20ìl (384 poços), 10 – 100ìl (96 poços), LED de amplo espectro alta intensidade (390 – 710mm); com “software” pré-instalado para solicitação de TM, análise de quantificação absoluta, análise de quantificação relativa, genotipagem de desfecho e genotipagem da curva de fusão.
9027.50.20 Ex 051 – Analisadores automatizados para a mensuração de velocidade de hemossedimentação (VHS) baseando-se em microfotometria por capilaridade usando análise cinética do fluxo, com verificação do fotômetro por meio do controle da água e controle de qualidade estatístico interno, com capacidade para 75 amostra/h.
9027.50.20 Ex 079 – Analisadores automáticos, portáteis, de bioquímica, com microcentrífuga interna acoplada aos equipamentos, por meio de medição óptica da intensidade de reflexão da reação de coloração do reagente, por análise do ponto final (EPA) ou por análise da taxa de reação (RPA) em amostras de soro, plasma ou sangue total, com capacidade para medição de 22 parâmetros, com 5 comprimentos de onda (405, 550, 575, 610 e 820nm), com velocidade de medição de 63 amostras/h.
9027.50.20 Ex 108 – Analisadores fotométricos para testes de hemoglobina glicada, sistema controlado por “software” de análises fotométrica; dotados de unidade de controle, unidade de amostragem e unidade de análise; aplicados no processamento de amostras (de sangue e hemolisado); com capacidade de carregamento/descarga de 30 “racks”; cada “rack” pode alojar até 5 tubos de amostras; com capacidade de processamento de até 400
testes/h; identificação do reagente automática realizada por RFID; com porta STAT (amostras processadas com prioridade), disco de reagente com 60 posições para o cassete de reagente, leitor de código de barras para identificar “racks” e tubos de amostras, rotor de “racks”, esteiras transportadoras de “racks”; acompanha computador responsável pelo controle do equipamento, monitor “touchscreen”, teclado virtual, mouse e impressora.
9027.50.20 Ex 109 – Sistemas automatizados constituídos de módulo de controle e incubação para análise de bactérias (gram positivas/ gram negativas), anaeróbios e leveduras através do monitoramento da luz refletida obtida do sensor e a alteração em refletância a medida que os organismos produzem CO2, para uso laboratorial e industrial, com capacidade de análise pelo mesmo modulo de controle de 60 testes até 1.440 testes através de
acoplamento de novos módulos de incubação.
9027.50.20 Ex 110 – Analisadores automatizados e computadorizados para realizar testes de ácidos nucleicos (NAT) baseados na reação em cadeia da polimerase (PCR), processam a amplificação e detecção de ácidos nucleicos nas amostras preparadas, utilizando PCR em tempo real; podendo realizar 3 testes diferentes a partir uma única amostra; dotados de módulo de abastecimento de amostras, módulo de transferência, módulo de
processamento e módulo analítico; com capacidade de até 3 suportes de “racks” para o buffer de entrada, cada suporte com 15 “racks”, cada rack com 5 tubos de amostra, possibilitando processar até 225 tubos de amostra.
9027.50.20 Ex 111 – Equipamentos automatizados e computadorizados, para realização de ensaios imunoenzimáticos, metodologia elisa e imunofluorescência, leitura automática dos códigos de barras das amostras, capacidade máxima de 240 amostras, 162 posições para diluições de triagem, 192 posições para diluições de títulos, capacidade para preparar até 30 lâminas de imunofluorescência, capacidade para preparar até 6 microplacas de elisa,
49 posições de padrões/controles, 12 posições de reagentes, 9 posições de diluentes (tampões de amostras), 4 posições de tampões de lavagem, 12 “racks” de amostras (com 20 posições cada de 10-16mm de diâmetro), 4 agulhas laváveis (revestidos de cerâmica), 8 canais de lavagem, leitor fotométrico com 8 canais (comprimento de onda mensurável de 400 – 800nm).
9027.50.20 Ex 112 – Analisadores bioquímicos laboratoriais in vitro, com métodos de medição de ponto final, tempo fixo, cinética, bicromáticos, absorbância e multicalibração, tela LCD colorida de 7polegadas sensível ao toque, impressora interna embutida e interface USB, RS232 e “Ethernet” para transmissão de dados.
9027.50.90 Ex 134 – Aparelhos automatizados controlados por “software”, para análise de medição da concentração de iões sódio (NA+), potássio (K+) e cloreto (CL-) em amostras de soro/plasma, urina, líquido cerebrospinal, sobrenadante e outros; com velocidade de processamento de 900 ou de 1.800testes/h; com tempo máximo de 6 ou 12s para o ciclo de pipetagem de amostra; método de agitação ultrassônico.
9027.50.90 Ex 135 – Equipamentos modulares automatizados e computadorizados, utilizados para extrair, amplificar, purificar e preparar ácidos nucleicos para testes de PCR em tempo real, para diagnóstico in vitro ou de rastreio; com capacidade de processar até 200 testes em um período de 8 horas.
9027.50.90 Ex 136 – Analisadores hematológicos automatizados, utilizados na contagem de células sanguíneas, com diferencial leucocitária de 6-partes, citometria de fluxo fluorescente, com metodologia de impedância com foco hidrodinâmico, método SLS-hemoglobina livre de cianeto; com aplicação de parâmetros padrões em sangue total, pré-diluição, modo “low wbc” e modo líquidos biológicos; com capacidade de processar até 70
amostras/h; dotados ou não de “sampler” para carregamento contínuo de amostras; com modo de análise de tubos fechados e abertos, simultaneamente, ou apenas análise de tubos fechados; tela sensível ao toque.
9027.50.90 Ex 137 – Aparelhos portáteis para avaliação quantitativa de imunoensaios, para diagnóstico de doenças cardiovasculares, desenvolvem testes em formato de tira-teste, em amostra de sangue venoso total; com capacidade de realizar até 10 testes com bateria carregada; em amostras de 150ìl; dotados de memória com capacidade de armazenar até 2.000 resultados de testes.
9027.80.99 Ex 382 – Termorresistências, tipo RTD Pt100, com ou sem poço termométrico, classificação nuclear mecânica CS-1, classificação nuclear sísmica SISM-1, classificação nuclear elétrica 1E, com resistência a radiação de até 7,65Mrads (LOCA), com cabo de extensão para interligação por meio de conexões especiais, conjunto sensor RTD, com poço termométrico e cabo de extensão qualificados para trabalhos em submersão de até
4m por mais de 72 horas, durante acidente nuclear com perda do fluido refrigerante-LOCA, atendendo o requisito IP-68.
9027.80.99 Ex 383 – Autoanalisadores hematológicos quantitativos e contadores de glóbulos vermelhos, brancos e plaquetas, com contagem da diferencial em 3 partes e medição da concentração de hemoglobina, para uso de diagnóstico in vitro em laboratórios veterinários.
9027.80.99 Ex 384 – Analisadores hematológicos com desempenho de 60 amostras/h, calibração manual e automática, diferenciação de WBC em 5 partes, sensor de nível para os reagentes, memória 100.000 amostras com histogramas; 2 canais de contagem, impedância, para WBC, RBC e PLT, colorimetria para dosagem de hemoglobina; limpeza automática da agulha de aspiração.
9027.80.99 Ex 385 – Equipamentos laboratoriais de diagnóstico in vitro (IVD), automatizados, para processo de PCR e análise de fusão dos produtos resultantes da PCR, com resultados interpretados e apresentados por “software”, análise de patógenos realizada através da utilização de bolsas de reagentes.
9027.80.99 Ex 386 – Analisadores automatizados, utilizados para analisar e emitir resultados para microscopia de urina, resultados quantitativos de eritrócitos e leucócitos, para a determinação semiquantitativa de células epiteliais escamosas e não escamosas, bactérias, cilindros hialinos e a determinação qualitativa de cilindros patológicos, cristais, leveduras, muco e esperma na urina; analisador com capacidade de processar até
116testes/h, com capacidade de carregamento/descarga de 75 amostras; 15 “racks” com 5 posições cada, rack padrão RD; aplicados para teste como RBC glóbulos vermelhos, WBC glóbulos brancos, NEC células epiteliais não escamosas, SEC células epiteliais escamosas, YEA leveduras, CRY cristais, BACbactérias, HYA cilindros hialinos, SPRM esperma, MUC muco e PAT cilindros patológicos; com cassete com 400 cubetas para
análise de urina pro microcospia, com capacidade de armazenamento de até 10.000 amostras incluindo imagens; acompanha computador responsável pelo controle do equipamento, monitor “touchscreen”, teclado virtual e mouse.
9027.80.99 Ex 387 – Analisadores automáticos para a medição in vitro de PH, gases sanguíneos (BG), eletrólitos (ISE), hematócrito (HCT), metabólitos (GLU, LAC), hemoglobina total (THB), derivados da hemoglobina (O2HB, HHB, COHB, METHB), saturação de oxigênio (SO2) e bilirrubina neonatal (BILI), com processamento de 30 amostras/h, tempo de medição da amostra de 120s, utilizados em amostras de sangue total, soluções
para diálise, soluções aquosas, material de CQ; dotados de monitor de LCD integrado de 10,4polegadas (tela de toque); acompanha 1 leitor de códigos de barras (padrão), 1 caneta USB, 1 rolo de papel de impressão, com impressora integrada.
9027.80.99 Ex 388 – Equipamentos para medição de densidade e grau de compactação de solos ou de misturas asfálticas, por meio da medição da rigidez dielétrica do material, portátil, elétrico, capacidade de medição para profundidades de 25 a 100mm no caso de misturas asfálticas, diâmetro do sensor de 28cm, bateria recarregável com autonomia de até 13 horas e tempo de recarga de 4 horas, capacidade de medição simultânea de umidade e
densidade na profundidade de até 30cm em solos, capacidade de medição da temperatura de superfícies de misturas asfálticas por infravermelho, GPS incorporado para identificação do local da medição, uso em campo durante ou após trabalhos de compactação, memória com capacidade de armazenamento de até 1.000 resultados de ensaios e 20 calibrações de diferentes materiais, “display” colorido sensível ao toque.
9027.80.99 Ex 389 – Equipamentos eletro-hidráulico para ensaios dinâmicos em misturas asfálticas, capacidade da célula de carga 30kN, curso do pistão 100mm, largura entre colunas de 600mm, vão livre vertical com 800mm, unidade hidráulica de pressão 900kPa, câmara de temperatura controlada de -20 a 80°C, com dispositivos 3 LVDTs destinados ao ensaio de módulo dinâmico para amostras de diâmetro 10 x 15cm, dispositivo de tração indireta
com 2 LVDTs destinados ao ensaio do módulo de resiliência para amostras de 10cm ou de 15cm de diâmetro, frequência máxima de 100Hz, “software” para sistema operacional com sistema de aquisição de dados.
9027.80.99 Ex 390 – Analisadores de eletrólitos usados para medições de sódio, potássio, cálcio ionizado e lítio, metodologia de medição de eletrodo seletivo de íon (ISE) sem troca de membranas, determinação precisa de valores de eletrólitos em amostras de sangue total, soro ou plasma, urina, solução de diálise ou materiais de CQ; utilizados no diagnóstico de patologias renais, metabólicas e cardiovasculares; com capacidade de processar até 60
amostras/h sem impressão ou até 45 amostras/h com impressão; reagentes e lixo na forma de “pack” evitando contato com material biológico; acompanham teclado e impressora.
9027.90.99 Ex 011 – Módulos de controle, unidade central que gera a entrada e o transporte de amostras de soro/plasma, urina, LCR – líquido cefalorraquidiano, sobrenadante e sangue, para análise, controle de distribuição, utilizados em módulos de equipamentos analíticos; dotados de unidade de transporte de “racks” e um rotor de “racks”; com 2 pistas, sendo a pista da esquerda para a entrada de “racks” e a pista da direita para a saída de “racks”,
cada pista tem capacidade total de receber até 30 “racks” para 150 amostras (15 “racks”/tabuleiro + uma unidade intermédia para 15 “racks”); zona intermédia para receber até 20 “racks” (100 amostras) para repetições automáticas; com entrada STAT (entrada especial de amostras para processamento prioritário); com rotor de “racks” para 20 posições; leitor de códigos de barras (para “racks” e amostras); com 2 tipos de “racks”
utilizados, sendo o “rack” padrão e “rack” MPA; com capacidade de transferência de até 120 racks/h.
9027.90.99 Ex 012 – Equipamentos para medição da opacidade dos gases de escape, de 0 a 100%, com resolução de 0,01% e medição de fator de absorção de 0 a 10m-1, com resolução de 0,001m-1, controle de temperatura da amostra a 100°C, filtros de sinal (Bessel, passa-baixa e média-móvel), saída analógica de 50Hz, tempo de resposta (subida) de 0,1s, tubo óptico aquecido a 100°C de 430mm com janelas óticas aquecidas a 600°C.
9030.39.90 Ex 037 – Equipamentos eletrônicos digitais de medição de grandezas elétricas, tensão de teste >9 e <11V para detecção de falhas e monitoramento da degradação de motores AC/DC, geradores, transformadores, bobinas e enrolamentos desenergizados; diagnóstico de curtos no enrolamento através dos parâmetros de Ângulo de Fase(graus) e I/F(%) em conformidade à Norma IEEE std 1415-2006; frequência de medição variável
entre 25 e 800Hz; alimentados por bateria recarregável de NiCd ou Li-ION.
9031.10.00 Ex 112 – Bancadas de testes para balanceamento e nivelamento do truque, com indicação automática de quantidade de calços nas suspensões primárias; com análise automática de distribuição do peso do truque em cada roda; com sistema automático de cálculo de distância entre os pontos de aplicação de carga (suspensões secundárias) e o topo do trilho; com sistema de edição automática de distância entre eixos; com comprimento do
truque de até 4.000mm; com largura do truque de até 3.500mm; com altura do truque de até 1.200mm; com bitola de até 1.600mm, com diâmetro da roda de 700 a 900mm e peso máximo do truque de 10t.
9031.20.10 Ex 030 – Bancadas de testes para motores de trens, para testes: de velocidade e de velocidade máxima, de cada fase do motor, de corrente em cada fase, de vibração, de medições de temperatura, de resistência a frio, de carga total e de sensor de velocidade; com fonte de alimentação de 440Vac e 60Hz; com potência de entrada de 60kVA; com frequência de saída de 2-200Hz e resolução de configuração de 0,1Hz; para testes com
motores com as seguintes características: potência nominal máxima de 155kW; com corrente máxima de 210A; com tensão máxima de 550V; com frequência de 75Hz e com 4 polos.
9031.20.10 Ex 031 – Bancos de ensaio para medições de rotação, concentração de gases, temperatura de motores à combustão usados em ferramentas motorizadas com potência de até 10kW e rotação máxima de 20.000rpm, dotados de: um gabinete com dimensões de 600 x 1.000 x 600mm com braço flutuante e painel; um amplificador para sinais digitais, analógicos e de frequência com tensão de 230V e frequência de 60Hz; uma estação meteorológica
com capacidade para medir umidade entre 0 e 100% e temperatura entre -20°C e 80°C; um condensador de gases com capacidade de refrigeração de 792kJ/h e fluxo de 200L/h; um analisador de gases CO e CO2 com medição de concentração compreendida entre 0 a 25%; um sensor lambda de análise de presença de oxigênio (O2) com capacidade de análise compreendida entre 0,6 e 33.
9031.20.90 Ex 176 – Combinações de máquinas automáticas computadorizadas para teste, ensaio de inspeção, de qualidade e de capacidade de alternadores automotivos, compostas de: unidade de carga elétrica, unidade de acionamento de teste, unidade medição de itens de teste do alternador com controlador, monitor, teclado, PC, PLC e impressora incorporada à unidade de medição.
9031.20.90 Ex 177 – Bancos modulares para executarem múltiplos ensaios simultâneos e automáticos, com até 80 posições para medidores de energia elétrica (monofásicos ou trifásicos), para medidas de erro, corrente de partida, marcha a vazio, ensaio de registrador, saídas de pulso, pré-aquecimento, influência da frequência, distorção harmônica, tensão, corrente e outros parâmetros de erro do medidor, bem como outros
ensaios, com “rack” para suporte dos diversos medidores a serem ensaiados, incluindo os seguintes aparelhos de medida e controle: 1 padrão de energia trifásico com classe de exatidão melhor ou igual a 0,1%; 1 transformador de corrente trifásico por posição; 1 cópia de “software” de aplicação; 3 fontes de tensão monofásicas ou 1 fonte de tensão trifásica; 1 unidade de controle; 3 fontes de corrente monofásicas ou 1 fonte de corrente
trifásica; 1 cabeçote de leitura fotoelétrico (sensor óptico) por posição e 1 leitor auxiliar manual portátil de código de barras.
9031.20.90 Ex 178 – Bancadas automáticas de testes para a verificação e calibração de medidores de água, com capacidade de vazão 7.000L/h; com pistão padrão de referência motorizado com capacidade de 30 litros; com filtro e cartucho para tamanhos de partículas acima de 100 micrômetros; com sistema de fixação pneumática horizontal com regulagem de pressão e controle de segurança; e com purga de ar com sistema de bomba de vácuo ejetor.
9031.20.90 Ex 179 – Bancadas de teste funcional de caixas de transmissão de veículos, dotadas de robô para engate das marchas, por meio de telegramas TCP, com frequência de 285Hz a cada 3,5m, acelerômetro com frequência máxima linear de 10kHz, analisador de frequência e computador de medição, sensor de força e distância para medição objetiva do engate das marchas, e transportador automático para carga e descarga.
9031.49.90 Ex 304 – Equipamentos para inspeção manual de cartuchos para embalagem (cartons), dotados de sistema de serialização e indexação manual, sistema de impressão térmica por meio de jato de tinta contínuo, com capacidade de operação com “cartons” de dimensões 20 x 30 x 15mm e máximas de 270 x 360 x 160mm, velocidade linear de operação entre 30 a 54m/min, podendo ou não conter acessórios.
9031.49.90 Ex 396 – Aparelhos manuais de medição digital de espessura de couros e peles, com resolução de 0,01mm e exatidão 0,02mm, com sistema de armazenamento e envio de dados sem fio para rede de controle, com capacidade: de armazenamento e análise de até 999 pontos por couro/pele e com capacidade de envio sinalização em tempo real dos pontos que estão dentro e os que estão fora da curva de desvio dos padrões pré-definidos
por meio da exibição simultânea da espessura medida em monitor externo.
9031.49.90 Ex 397 – Máquinas automáticas para a inspeção de frascos com produtos farmacêuticos líquidos e liofilizados, com controlador lógico programável (CLP), capacidade máxima de verificação igual a 24.000 recipientes/h (variável conforme características e dimensões dos recipientes), sistemas de alimentação e descarga de frascos, rejeição automática de frascos não conformes, com ou sem sistema de reinspeção automática,
estações para diferentes inspeções visuais feitas por câmeras fixas (parede lateral, ombro do frasco, fundo do frasco, borda do fundo, fechamento, tampa, lacre, superfície da pastilha liofilizada, partículas no líquido, inspeção de cor e demais inspeções correlacionadas), ferramentais para processar frascos com 3 diferentes diâmetros (19,5mm, 25,5mm e 29,5mm).
9031.49.90 Ex 398 – Aparelhos com sistema óptico automático para inspeção de qualidade e estrutura de revestimento cerâmico, computadorizados, com detecção e identificação de defeitos por meio de telecâmeras.
9031.80.20 Ex 186 – Equipamentos para medição tridimensional intrabucal colorido com tecnologia “Phase-shifting optical triangulation” e projeção por LED azul, com precisão melhor que 2,1 micrômetros em coroa unitária e gravação digital das características topográficas (scanner intraoral).
9031.80.20 Ex 187 – Equipamentos de bancada para medição tridimensional colorido, com tecnologia “Phase-shifting optical triangulation” e projeção por LED azul, com precisão melhor que 7 micrômetros (segundo norma ISSO-12836) e gravação digital das características topográficas (scanner de bancada).
9031.80.99 Ex 796 – Sensores de movimentos marítimos de balanço (roll), caturro (pitch) e arfagem (heave), com precisão dinâmica aprimorada, alta taxa de saída de dados (200Hz) por faixa de orientação angular +/-180polegadas, sensores com faixa de aceleração (todos os eixos) +/-30M/Spolegadas, resolução em 14BITS, 24 variáveis de saída digitais, RS 232 E RS 422, com requisitos de alimentação de 10 a 30VDC, MAX.12W, usados para
compensação de movimentos de ecobatimetros multifeixe, para sistemas de monitoramento de heliponto, sistemas de amortecimento de movimentos em embarcações de alta velocidade e monitoramento estrutural de plataformas “offshore” e de grandes embarcações.
9031.80.99 Ex 931 – Equipamentos eletrônicos (scanner) preparados para receber sensores que medem grandezas físicas e/ou químicas de papel ou celulose, dotados de: 1 ou mais plataformas de medição (estrutura do scanner), painéis de interface para cada scanner externos ou integrados em uma estrutura, com ou sem plataforma de controle, podendo ser alocada em gabinete.
9031.80.99 Ex 932 – Sensores de medição de grandezas físicas e/ou químicas de papel e celulose, podendo possuir ou não fonte radioativa e realizar uma ou mais medições como: gramatura 0,5 a 7.000gsm e carga mineral (cinzas) 0 a 60%, por meio de radiação; umidade 0 a 70%, por meio de infravermelho/micro-ondas; espessura 25 a 2.500 micrômetros, por meio de diferencial de pressão de ar/por contato por meio de relutância
magnética; brilho 0 a 100GU e cor 300 a 780nm, por meio de análise da reflexão de luz; maciez 2 a 1.000 micrômetro, por meio de holografia conoscópica; peso 10 a 100gsm, por meio de infravermelho; porosidade 0,02 – 12.000L/m2/s – 0,02 – 6.000sec – 1 – 50.000ml/min – 1 – 40.000Cu, mediante uma pressão constante de vácuo, e formação 140g/m2, por meio de avaliação das diferenças de intensidade de luz a fim de aperfeiçoar
a qualidade do papel ou celulose.
9031.80.99 Ex 933 – Sistemas de inspeção de qualidade (vazamento) para inspecionar tampas, operando por meio vácuo ou sobre-pressão, dotados de módulo de inspeção com gerador de vácuo e pressão, ferramental, sistema de transporte e pontos de ejeção de tampas defeituosas; medidor termográfico com câmera térmica, painel de controle computadorizado com unidades de conexão PLC e com uma capacidade de inspeção de
até 1.600 peças (tampas) por minuto.
9031.80.99 Ex 934 – Máquinas automáticas para aferições de uniformidade e desequilíbrio (dinâmico e estático) de pneus de carros de passeio e veículos utilitários esportivos de diferentes medidas (diâmetros de talão iguais a 16, 17, 18, 19 e 20 polegadas), peso máximo dos pneus igual a 55kg, com dispositivos para medições geométricas, dispositivos de pré-centralização dos pneus e lubrificação dos talões, estação de aferições, dispositivos de
marcações diversas nos pneus, sistema de inspeção de marcações, descarregador/separador multi-nível, sistema de troca automática de aros de assentamento de talões, sistema de leitura de código de barra, barreiras de proteção, dispositivos de calibração, controladas e gerenciadas por controlador lógico programável (CLP) com interface homem-máquina (IHM).
9406.90.20 Ex 007 – Dispositivos de Penetração Elétrica (EPA) que permitem a passagem de cabos elétricos, de instrumentação e de alimentação, de dentro da contenção para fora, preservando a estanqueidade da contenção do reator nuclear nas condições normal e de acidente nuclear, em temperatura de até 155°C, pressão de 5,5bar absoluto e radiação de até 7,9Mrads, atendem as normas RCC-E, RCC-M, ASME, IEEE 317, IEEE 323, IEEE
344, dotados de 1 flange em aço inoxidável, com 10 portas, fixado no flange com pescoço, kit de medidor de pressão e válvula, cabos elétricos, de instrumentação e de alimentação, conectores do tipo “Butt splice”, conector tipo coaxial, e luvas termorretráteis de material resistente à radiação WCSF-N.

Art. 2º – Ficam alteradas para zero por cento, a partir de 1º de janeiro de 2019, até 30 de junho de 2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8408.10.90 Ex 089 – Motores marítimos de pistão, de ignição por compressão (ciclo diesel), com 8 cilindros em “V”, de fixação interna no casco, com sistema de refrigeração a água com captação externa, com capacidade volumétrica de 4,2 litros, dotado de 2 turbo-compressores, sistema de injeção eletrônica, com potência de 370HP a 4.200rpm.
8408.90.90 Ex 041 – Motores a diesel, 4 tempos, de 12 cilindros em “V”, refrigerados à água, com potência nominal de 1.600HP a uma rotação de 1.800rpm, dispositivo de alimentação de ar por turbocompressores e dispositivo de arrefecimento de ar de admissão por trocador de calor.
8413.50.10 Ex 006 – Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal superior a 250bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 18 e 250cm3/rotação e potência máxima compreendida entre 36 e 400kW.
8413.50.10 Ex 016 – Conjuntos de bombas duplas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático, pressões nominais entre 280 e 450bar, deslocamentos volumétricos entre 45 e 130cm3/rotação e potências máximas entre 55 e 249kW.
8413.60.19 Ex 010 – Motobombas hidráulicas com motor a gasolina e 3 estágios de funcionamento, utilizadas em operações de resgate e salvamento, com pressão máxima de trabalho de 720bar e potência de 4,1kW.
8413.81.00 Ex 034 – Bombas de engrenagem do sistema hidráulico de empilhadeira a combustão; rotação horária; vazão de 31,9ml/revolução; pressão de trabalho 20,6MPa; pressão máxima 24,6MPa a 3.000rpm; temperatura de trabalho de -10 a 80ºC; lubrificação para obter a folga mínima do flanco da engrenagem.
8413.81.00 Ex 035 – Motobombas do sistema hidráulico de paleteiras elétricas autopropulsadas, de baixo nível de ruído, assistidas por 1 motor elétrico de 24V com 22W de potência; rotação 3.000 rpm, pressão de 220bar; pressão máxima 290bar; vazão máxima 2,2 litros/min; reservatório de 0,750 litros.
8413.81.00 Ex 036 – Bombas de engrenagens retas, aplicáveis ao sistema hidráulico de empilhadeiras; pressão máxima de 250bar à velocidade mínima de 400rpm; vazão 9cm3/ciclo; rotação anti-horária, com”range”de trabalho contínuo entre 500 e 3.600rpm; torque máximo no eixo 87Nm; “range”de viscosidade do líquido: 10 a 750mm2/s; temperatura de trabalho contínuo 90°C e máximo de curto tempo 105°C;
design e dimensões apropriados a empilhadeiras elétricas autopropulsadas.
8414.59.90 Ex 019 – Motoventiladores com rede elétrica e conector montado, potência máxima 9,5W, tensão nominal de 127 a 220V, enrolamento do estator do tipo encapsulado; faixa de temperatura de operação de -30 a 40°C; sentido de rotação anti-horário; classe de isolação tipo B; rotação na tensão mínima de >2.400rpm.
8415.82.90 Ex 006 – Intercambiadores de calor (Fan-Coil), com controle microprocessado, com sistema de expansão indireta, estrutura bipartida, com insuflamento dos ventiladores abaixo do piso elevado (“down flow”), com capacidade líquida de resfriamento de calor sensível e capacidade total de resfriamento iguais a 82,2kW, ou razão dessas capacidades (SHR) igual a 1, vazão mínima de ar igual a 27.200m3/h, ventilador de
alta eficiência com variador de frequência para controle de velocidade em função da carga, motores elétricos de alta eficiência com proteção IP54, rotor de baixa inércia com pás em fibra de vidro reforçada e estrutura em liga de alumínio de alta resistência, câmara de filtros padrão F5 confeccionados em papel especial reciclável, que atende aos requisitos LEED, consumo elétrico inferior a 4,89kW, pressão estática externa
disponível superior a 50Pa, controle da unidade inclui as funções de reiniciação automática após uma falha de energia, ativação sequencial, interface de comunicação BMS via MODbus, “display” do controlador com menu em seções Usuário/Serviços/Avançado.
8415.82.90 Ex 007 – Intercambiadores de calor (Fan-Coil), com controle microprocessado, com sistema de expansão indireta, estrutura bipartida, com insuflamento dos ventiladores abaixo do piso elevado (“down flow”), com capacidade líquida de resfriamento de calor sensível e capacidade total de resfriamento iguais a 129,8kW, ou razão dessa capacidades (SHR) igual a 1, vazão mínima de ar igual a 41.060m3/h; ventilador de
alta eficiência com variador de frequência para controle de velocidade em função da carga, motores elétricos de alta eficiência com proteção IP54, rotor de baixa inércia com pás em fibra de vidro reforçada e estrutura em liga de alumínio de alta resistência, câmara de filtros padrão F5 confeccionados em papel especial reciclável, que atende aos requisitos LEED, consumo elétrico inferior a 7,65kW, pressão estática externa
disponível superior a 50Pa, controle da unidade com funções de reiniciação automática após uma falha de energia, ativação sequencial, interface de comunicação BMS via MODbus, “display” do controlador com menu em seções Usuário/Serviços/Avançado.
8415.82.90 Ex 008 – Intercambiadores de calor (Fan-Coil), com controle microprocessado, com sistema de expansão indireta; insuflamento “down flow”, com capacidade líquida de resfriamento de calor sensível e capacidade total de resfriamento iguais a 11,5kW, ou razão dessa capacidades (SHR) igual a 1, vazão mínima de ar igual a 10.235m3/h, ventilador de alta eficiência com variador de frequência para controle de velocidade
em função da carga, motores elétricos de alta eficiência com proteção IP54, rotor de baixa inércia com pás em fibra de vidro reforçada e estrutura em liga de alumínio de alta resistência, câmara de filtros padrão F5 confeccionados em papel especial reciclável, que atende aos requisitos LEED, consumo elétrico inferior a 2,81kW, pressão estática externa disponível superior a 50Pa, controle da unidade inclui as
funções de reiniciação automática após uma falha de energia, ativação sequencial, interface de comunicação BMS via ModBus, “display” do controlador com menu em seções Usuário/Serviços/Avançado.
8415.82.90 Ex 009 – Intercambiadores de calor (Fan-Coil), com controle microprocessado, com sistema de expansão indireta, estrutura bipartida, com insuflamento dos ventiladores abaixo do piso elevado (“down flow”), com capacidade líquida de resfriamento de calor sensível e capacidade total de resfriamento iguais a 53,1kW, ou razão dessa capacidades (SHR) igual a 1, vazão mínima de ar igual a 37.000m3/h; ventilador de
alta eficiência com variador de frequência para controle de velocidade em função da carga, motores elétricos de alta eficiência com proteção IP54, rotor de baixa inércia com pás em fibra de vidro reforçada e estrutura em liga de alumínio de alta resistência, câmara de filtros padrão F5 confeccionados em papel especial reciclável, que atende aos requisitos LEED, consumo elétrico inferior a 6,48kW, pressão estática externa
disponível superior a 50Pa, controle da unidade inclui as funções de reiniciação automática após uma falha de energia, ativação sequencial, interface de comunicação BMS via MODbus, “display” do controlador com menu em seções Usuário/Serviços/Avançado.
8415.90.90 Ex 002 – Painéis de distribuição e retorno de ar, para distribuição do ar em fluxos simétricos pelos 4 lados, dotados de flaps em linhas aerodinâmicas, para variação ou oscilação do ângulo através dos 4 motores de corrente contínua, com filtro em material sintético com propriedades antibactericidas, com cantos removíveis através de encaixes, para uso exclusivo em sistemas de ar condicionado com expansão direta de
alta eficiência.
8415.90.90 Ex 004 – Painéis de drenagem de condensado, que captam água da saturação da troca de calor na serpentina aletada (ar x fluido refrigerante) por canais internos, conduzindo o líquido até a sucção da bomba de condensado, utilizados em unidades evaporadoras (indoor units) tipo cassete de “teto” (forro), concebidos (painel + flange tangencial) em material impermeável com propriedades antibactericidas a base de íons de prata.
8419.20.00 Ex 002 – Autoclaves de alta e baixa temperatura, realizando esterilização completa entre 20 a 25 minutos para ciclos de alta temperatura de 134°C, dependendo do volume de câmara que variam de 468 e 609 litros e em até 2 horas e 35 minutos para ciclos de baixa temperatura a 65°C com solução de formaldeído, sistema para remoção e monitoramento de gases não condensáveis, bomba a vácuo de duplo estágio e
trocadores de calor dedicados para aumentar o desempenho da bomba e reaproveitar a água do sistema, portas que ao serem fechadas se deslocam para frente reduzindo a emissão térmica para o ambiente.
8419.20.00 Ex 004 – Autoclaves de alta temperatura para esterilização completa entre 20 e 25 minutos em ciclos com a temperatura de 134°C, dependendo do volume da câmara que varia de 468 a 937 litros, sistema para remoção e monitoramento de gases não condensáveis, bomba a vácuo de duplo estágio e trocadores de calor dedicados para aumentar o desempenho da bomba e reaproveitar a água do sistema, portas que ao
serem fechadas se deslocam para frente reduzindo a emissão térmica para o ambiente.
8419.39.00 Ex 089 – Sistemas de secagem de lodo de esgotos ou efluentes industriais, por processo de revolvimento, aquecimento solar e ventilação, em estufas incluídas ou não, com capacidade para secagem máxima de até 5.000t/ano, altura do leito de lodo máxima de 300mm, umidade máxima do lodo na entrada de 85%, com ou sem ventiladores, contendo 1 revolvedor com pá dupla rotativa com largura nominal compreendida entre
6 e 11metros, 1 estação climática, 1 conjunto de sensores de umidade e 1 painel de controle.
8419.39.00 Ex 103 – Condicionadores de couros de ação contínua, com injeção de ar a pressão de 18m/min, sem sistema de expansão dos couros, com produção igual ou superior a 90couros/h, dotados de: cabides para transporte dos couros, com painéis galvanizados, controle de temperatura, umidade e quantidade de ar por setores, controlados por sensores por meio de dispositivo eletrônico.
8419.50.21 Ex 084 – Trocadores de calor, concebidos em tubo de cobre externo liso, soldados a tubo de cobre interno ranhurado, projetados para pressão de 4,15MPa com dimensões de 600 a 1.200mm x 50 a 200mm x 25 a 110mm, utilizados em unidades condensadoras, para reduzir a temperatura do líquido que será direcionado às unidades evaporadas, por meio de expansão deste líquido no interior do trocador de calor, com
utilização de válvula de expansão instalada em fluxo contrário ao líquido na saída do condensador.
8421.29.30 Ex 008 – Filtros prensas verticais, automáticos, para processamento de espodumênio, com área de filtração de 37,8m2, dotados de 24 placas com dimensão de 900 x 1.750mm cada, sistema de descarga das tortas, estação de compressão de água, unidade hidráulica e painel de controle.
8421.29.90 Ex 109 – Filtros para fluídos, formato tubular PTFE- e com diâmetro externo entre 9 e 17,6mm, montados em cabeça de CPVC, com comprimento típico do tubo de 1.905mm, com uma área de filtragem efetiva de 0,95m2, e eficiência de retenção superior a 99% a 0,5 mícron.
8422.20.00 Ex 015 – Lavadoras termodesinfectoras multitarefas com o tempo do processo completo de limpeza e desinfecção sendo, pré-lavagem, lavagem, enxague, desinfecção e secagem, para ciclos de limpeza de instrumentais metálicos com desinfecção a 90°C, no tempo total de até 30 minutos, com sistema de fluxômetro para monitorar a dosagem de detergentes, tanques de processo, aquecimento e drenagem
para realizar tarefas simultaneamente e sensor de umidade.
8422.30.29 Ex 368 – Máquinas automáticas rotativas para envasar e fechar produtos líquidos ou pastosos em embalagens do tipo “bolsas flexíveis plásticas com canudo”, com capacidade máxima de enchimento de 44 a 170unidade/min e volume de 40 a 1.000ml, dotadas de: magazines alimentadores de bolsas; mesa rotativa; tanque de produto; bombas de enchimento; válvulas de enchimento; alimentador vibratório de tampa;
cabeçotes de rosqueamento/ fechamento; transportador de saída das bolsas; sensores óticos e de proximidade; controlador lógico programável (CLP) e painel de comando.
8422.30.29 Ex 370 – Máquinas automáticas para transferência, selagem e fechamento de embalagens, para acondicionamento de produtos embutidos cárneos, dotadas de dispositivo para formação de embalagens tubulares a partir de bobinas de filmes planos; dispositivo de selagem a quente e unidade grampeadeira dupla integrada com pressão de grampeamento pré-determinada para fechamento, com capacidade para
trabalhar com embalagens flexíveis tubulares de diâmetros compreendidos entre 24 e 120mm em mais de 200 ciclos/min e entre 38 e 160mm em até 160 ciclos/min; e painel de controle eletrônico com tela tipo “touchscreen”, com conexões para a instalação ou acoplamento de máquinas.
8422.30.29 Ex 371 – Máquinas automáticas para formação e fechamento de embalagens plásticas tubulares com diâmetros compreendidos entre 18 a 65mm por meio da selagem longitudinal a quente de bobinas de filmes planos, utilizadas no acondicionamento de produtos pastosos variados (vedantes, adesivos e explosivos), com cabeçote de grampeamento duplo integrado para porcionamento e fechamento das extremidades do produto, acionadas por motor elétrico de potência 3,6kW, dotadas de interface de operação por meio de painel tipo “touchscreen” para controle das funções da máquina, com conexões para a instalação ou acoplamento de máquinas e/ou dispositivos de processo, dotadas ou não de uma bomba hidráulica dosadora volumétrica.
8422.30.29 Ex 376 – Equipamentos automáticos de destampamento e/ou retampamento de tubos de coleta de materiais biológicos, com tampas de rosca e/ou pressão em “racks”, com plataforma de entrada e saída com capacidade para até 600 tubos, velocidade de processamento de até 1.200 tubos/h, contendo painel de controle com botões acionadores e tela de informações digital.
8422.40.90 Ex 652 – Combinações de máquinas para embalar carne moída ou porcionada em bandejas rígidas, com atmosfera modificada no interior da embalagem, com capacidade de produção mínima de 2.000emb/h, compostas de: esteira(s) motorizada(s) para transporte controlado e sincronizado de bandejas; máquina seladora de bandejas com avanço de molde superior a 650mm, esteira acumuladora de bandejas
na entrada da máquina embaladora, grau de proteção IP65, bomba de vácuo com capacidade nominal superior a 600m3/h; sistema automático de aplicação de etiquetas na parte superior e/ou inferior da embalagem; automação e sincronismo controlado por IHM, “software” integrado e painel de controle.
8422.40.90 Ex 655 – Máquinas para embalar ampolas de vidro com diâmetros externos compreendidos entre 9,25 e 29,50mm com capacidade de produção/embalagem de 5.700 peças/h, dotadas de: esteira transferidora por meio de conjunto de presas com ventosas a vácuo, mesa giratória com 5 bandejas, sistema de controle de gravação com sensores de verificação do posicionamento e movimentação por câmera de vídeo,
quadro elétrico de comando e CLP, braço automatizado de alimentação e reparos de segurança.
8422.40.90 Ex 666 – Máquinas enfardadeiras com filme termo retrátil, automáticas, com diâmetro máximo da bobina de 300mm, com velocidade máxima de 900 sacos/h, com agrupadora, esteira de alimentação modular motorizada, dispositivo dobra “asinha”, bloqueio do produto, mesa de apoio de formação do fardo, grupo de presa da parte superior do produto com escovas reguláveis na altura, desenrolamento bobina filme
inferior e superior motorizado, barra de solda quente pneumática para cortar e soldar o filme de 950mm de largura, altura máxima de passagem do produto 380mm, prensa pneumática de contenção do produto, esteira de transporte do túnel com velocidade regulada pelo inverter, túnel de termo retração com dimensões de 1.500 x 900 x 500mm, dispositivo de esfriamento dos fardos, controlado por um painel elétrico com
controlador lógico programável (PLC) e painel de controle, dispositivo de capotamento fardo, esteira de saída do fardo com 1.100 x 750mm.
8422.40.90 Ex 671 – Máquinas automáticas, com controlador lógico programável (CLP) e tela sensível ao toque, para carregamento de produtos em caixa de papelão tipo “RSC”, com dimensões máximas de 600 x 400 x 400mm e capacidade de até 30ciclos/min, dotadas de cabeçote de coleta de produtos, robô de 2 eixos para abastecimento de produtos pelo topo das caixas, esteira transportadora de produtos com mecanismo de
convergência para 2 linhas, esteira de aceleração de entrada e dispositivos de contagem e agrupamento de itens, por meio de 2 esteiras com múltiplos berços, e dispositivo de identificação de caixas com produtos faltantes.
8422.40.90 Ex 672 – Máquinas automáticas construídas em monobloco, com controlador lógico programável (CLP) e tela sensível ao toque, para formação, fechamento de abas e carregamento de produtos em caixas de papelão do tipo “RSC” com dimensões máximas de 500 x 400 x 400mm e velocidade de até 11 caixas/min, dotadas de cabeçote de coleta de produtos, robô de 2 eixos para abastecimento de produtos pelo
topo das caixas e dispositivos para troca rápida de formato de produto e identificação de caixas com falta de produtos.
8422.40.90 Ex 674 – Máquinas semiautomáticas para acondicionamento de fardos de até 25kg de peso, em filme plástico flexível, em bobinas de diâmetro externo de 250mm e diâmetro interno de 76mm, largura de 125 a 500mm e espessura de 9 a 15mícrons, com capacidade operacional máxima de 12fardos/min, operação em ciclos, acondicionamento em sentido horário, potência instalada de 3,5kW, adequadas para
acondicionar diferentes tipos de garrafas, bolsas e sacos, dotadas de correia motorizada de entrada com estrutura em chapa dobrada, soldada e pintada, com 1.500mm de comprimento, 600mm de largura e 900mm de altura padrão acima do piso, unidade empurradora a 90o com estrutura suporte em chapa dobrada, soldada e pintada, unidade de acondicionamento com estrutura em aço soldada, anel de rotação
de diâmetro interno de 620mm e velocidade máxima do anel de 120rpm, transportador de saída com estrutura em chapa dobrada, soldada e pintada com 600mm de comprimento, 500mm de largura e 900mm de altura padrão acima do piso, com painéis de proteção ao longo de todo o perímetro das máquinas e proteções eletrônicas para compatibilidade eletromagnética, painel elétrico e regulagem eletrônica da tensão do
filme.
8422.40.90 Ex 677 – Máquinas encapuzadoras automáticas para embalar cargas sobre paletes, pela aplicação de filmes plásticos, tipo capuz de estiramento “Stretch Hood” a frio, com capacidade de produção de até 150paletes/h e capacidade de carga de até 2.000kg/paletes, para medidas dos paletes mínimas 600 x 800mm até as medidas máximas de 1.200 x 1.300mm.
8422.40.90 Ex 681 – Máquinas automáticas para cintar verticalmente volumes sob paletes, com fitas de poliéster ou polipropileno, com dimensões máximas admissíveis do volume igual ou superior a 1.200 x 1.200mm e altura igual ou inferior a 1.500mm, com capacidade de produção igual ou inferior a 60 paletes/h.
8422.40.90 Ex 682 – Máquinas automáticas para cintar horizontalmente volumes sob paletes, com fitas de poliéster ou polipropileno, dimensões máximas admissíveis do volume igual ou inferior a 1.200 x 1.200mm e altura igual ou inferior a 1.500mm, com capacidade de produção igual ou inferior a 60 paletes/h.
8422.40.90 Ex 683 – Máquinas automáticas para cintar caixas ou pacotes, com fitas de poliéster ou polipropileno, largura máxima dos volumes igual ou inferior a 600mm, altura máxima do volume igual ou inferior a 300mm, com velocidade máxima de produção igual ou inferior a 600 volumes/h.
8424.30.90 Ex 062 – Equipamentos para limpezas de agulhas cirúrgicas, por processo de sopro de potência de 7,5HP e lavagem, com 3 aquecedores imersos de 12kW, com velocidade nominal de até 250 agulhas/min, 440V, 3 fases, 60Hz a 40kVa, com CLP.
8426.41.90 Ex 062 – Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus, para terreno irregular (rough terrain), acionados por motor de 4 cilindros a diesel, com 2 eixos direcionáveis e sistema caranguejo, eixos dianteiro e traseiro com tração, computadorizados, com limitador automático de momento de carga, lança telescópica principal com 6 seções, telescopáveis por meio de 2 cilindros hidráulicos de dupla ação e um cabo de aço para
extensão e outro para retração, comprimento da lança totalmente retraída igual a 5,3m e totalmente estendida igual a 23,8m, extensão da lança (jib) de 3,6 e 5,5m, capacidade de içamento de carga de 13,6t a 1,52m de raio.
8427.10.19 Ex 130 – Empilhadeiras autopropulsadas por 2 motores elétricos de tração de corrente alternada (AC), de 4 rodas, com largura entre rodas no eixo traseiro (bitola) de 176 ou 888mm, alimentadas por bateria de 48 V, contrabalanceada, de capacidade máxima de carga igual ou superior a 1.800kg, mas inferior ou igual a 2.000kg, altura máxima de elevação dos garfos igual ou superior a 2.895mm, mas inferior ou igual a 7.490mm,
com torre de 2, 3 ou 4 estágios.
8427.10.19 Ex 131 – Empilhadeiras autopropulsadas contrabalanceadas, acionadas por motor elétrico de corrente alternada (AC), com articulação superior a 200graus do eixo dianteiro, protetor do operador apoiado em 4 hastes, com capacidade máxima de carga entre 1.500 a 5.500kg, com ou sem torre de elevação.
8427.10.90 Ex 140 – Selecionadoras de pedidos com mastro de 2 estágios, autopropulsadas elétricas, de corrente alternada (AC) 24V, operador embarcado em pé e em posição central, capacidade máxima de carga 1.200kg, altura máxima de elevação dos garfos igual ou superior a 800mm, mas inferior ou igual a 4.300mm.
8428.39.90 Ex 084 – Transportadores classificadores de ação contínua, computadorizados (com painel elétrico e de controle), com uma ou mais estações de indução (alimentação/carga), acionados por motores lineares com esteiras transversais de largura entre 450 e 1.100mm, comprimento entre 300 a 1.100mm, com velocidade máxima igual ou inferior a 2,5m/s e capacidade máxima de processamento igual ou
inferior a 17.000volumes/h.
8428.39.90 Ex 160 – Transportadores de movimento horizontal com sistema de engrenagens excêntricas e contrapeso para transporte, acumulação, distribuição e alimentação de produtos alimentícios e ração animal, com comando elétrico integrado à base, capacidade de transferência igual ou superior a 22m3/h, transferência do produto em até 12m/min, altura externa igual ou superior a 508mm, operação em até 72db,
desprovidos de calha em aço inox.
8428.90.90 Ex 407 – Máquinas para extração de materiais sólidos de silos de armazenagem; com diâmetro externo aproximado de 1.000 a 8.000mm; com capacidade horária de extração de 14 até 1.000m3/h; com braço giratório de perfil geométrico logaritmo.
8428.90.90 Ex 408 – Máquinas de descarga rotativa para extração de materiais sólidos a granel; com capacidade de extração de até 5.000m³/h; com sistema de translação longitudinal (sobre trilhos) dotado de 4 rodas; com sistema de extração com um rotor de 2 a 6 braços (pás) rotativos curvos; conjunto dotado dos acionamentos para o rotor de extração e para as rodas de translação; conjunto completo de resfriamento do óleo lubrificante
(com bomba, radiador, ventilador, tubulações e conexões); botoeira de comando local acondicionada em uma caixa de ligação com painel de sinalização; chute de descarga de material com guias laterais de vedação; e de sistema de enrolador de cabos (opcional) tipo “festoon” ou com tambor.
8428.90.90 Ex 409 – Paletizadores automáticos robotizados com carregamento ao alto, por meio dos eixos X, Y e Z, com deslizadores montados sobre trilhos com rolamentos a 45graus, grupo selecionador de paletes com carregamento de cima, com esteira de elevação dos sacos para cima, com conjunto de rolos e elevador a pente, com pinça automática dupla, com autoajuste para o tamanho dos sacos, com 4 compactadores
pneumáticos laterais de camada, com portinholas para formação de camada e pressão, com dispositivo hidráulico de levantamento dos paletes, com sistemas de transporte de paletes de rolos motorizados, com dispositivo de inserção da folha de papelão no palete vazio, bandeja de controle e sistema de prensagem dos sacos, com esteira transportadora dos sacos, com painel elétrico com controlador lógico programável
(PLC) com painel “touchscreen” com “display’ alfanumérico.
8428.90.90 Ex 416 – Equipamentos para a transferência automática de carcaças internas de pneus de caminhões e ônibus entre tambores construtores de pneus verdes, para produção de pneus com diâmetro de talão igual a 22,5polegadas.
8430.41.90 Ex 047 – Perfuratrizes de solo, rotopercussivas com impacto de fundo (DTH), autopropulsadas sobre esteiras (lagartas), acionadas por motor diesel com potência de 860HP (641kW) a 1.800rpm, força de avanço (pulldown) máxima de 47kN, carrossel com capacidade para 6 ou 8 hastes com comprimento de 6,1m (20 pés) cada, para furos de diâmetro compreendido entre 115 e 216mm, dotadas de compressor de ar com
pressão máxima de 34,5bar (500psi) e equipadas com cabine com certificação FOPS.
8430.50.00 Ex 035 – Máquinas fresadoras ou aplainadoras a frio, autopropulsadas sobre esteiras, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis ou rígidos, dotadas de motor diesel 6 cilindros, com potência bruta de 630HP, largura de corte padrão de 2.010 ou 2.235mm, com profundidade máxima de corte de 330mm; rotor de corte com 178 ou 193 brocas com espaçamento das ferramentas de 15mm, incluindo sistema de controle de
nivelamento e inclinação, peso de operação entre 33.330 e 33.900kg.
8431.20.11 Ex 007 – Unidades de direção elétrica para empilhadeira, com engrenagem e controlador incorporados; tensão de trabalho de 48V, velocidade máxima de 2.930rpm, potência máxima de 600W, grau de proteção IP 54, classe de isolação F.
8431.20.11 Ex 008 – Conjuntos de motor e bomba para o sistema hidráulico de empilhadeiras e/ou transpaleteiras autopropulsadas; com potência do motor de até 3kW; capacidade volumétrica da bomba de até 3,8cc; capacidade de bombeamento do líquido com vazão de 21L/min e pressão nominal de bombeamento até 290bar; com reservatório acoplado.
8431.20.11 Ex 010 – Controladores de movimentação para paleteiras, com placa PCB (Placa de Circuito Impresso), com manípulo rotativo de direção, botões de subida com controle variável de tensão, descida, botão de acionamento de buzina, botão de reversão para segurança e acoplados a carcaça de polímero.
8431.20.11 Ex 011 – Conjuntos de tração para empilhadeiras elétricas, carga máxima aplicada 10.000N; torque máximo estático na roda 500Nm; torque máximo dinâmico na roda 600Nm; torque máximo contínuo na roda 150Nm; relação 29,85:1; capacidade de óleo 0,9 litros; entrada da força do motor: vertical; “bolt circle”: 70mm; eixo de ação 196mm; acoplamento do motor de tração: 35 de diâmetro; redução de 17:1.
8431.20.11 Ex 012 – Transmissões para motores elétricos, com as funções de movimentação, tração e frenagem; carga máxima do redutor: 1.200kg; torque aplicado: 365N; torque contínuo na roda: 140Nm; diâmetro do cubo da roda: 112mm.
8431.20.11 Ex 013 – Controladores eletrônicos do sistema de direção para paleteiras, com “softwares” dedicados, controle digital microcontrolado, inversor eletrônico para motores DC com corrente contínua, com tensão de 24V e corrente máxima de saída 20A.
8431.20.11 Ex 014 – Controladores eletrônicos, com funções múltiplas combinadas para o sistema de tração e hidráulico de paleteiras e/ou empilhadeiras, com “softwares” dedicados, controle digital microcontrolado, inversor eletrônico para motores com tensão de até 48V e corrente máxima de saída de até 350A, com controle para unidade hidráulica de corrente contínua com corrente máxima de corte de até 350A.
8431.20.11 Ex 015 – Placas de circuito impresso – PCB; controladora de rede – CAN; do sistema de comando de empilhadeiras elétricas; tensão de alimentação 13Vcc; conectores TYCO, sendo pino 1 – CAN-H, pino 2 – CAN-L, pino 3 OV e pino 4 – 13V.
8431.20.11 Ex 016 – Eixos diferenciais mecânicos, com funções múltiplas de transmissão, frenagem lamelar e freio estacionário; freio tipo lamelar multidiscos na cavidade externas de cada lado na saída do semieixo para as rodas; torque de frenagem de 12.000Nm; freio estacionário com força de 2.000N; torque aplicado de 1.100kgf.m; carga máxima de tração de 17.000kgf; relações internas de 1:2.46, redução de 1:5.76;
largura compacta de 1.144mm, específico para empilhadeiras a combustão.
8431.20.11 Ex 017 – Consoles de comando manual – “Minifinger”; corpo e botoeira em composto injetado PP-T20; contendo placa de circuito impresso – PCB com a tensão de operação de alimentação de 13Vcc; comunicação feita através de protocolo CANopen; conector TYCO, pino 1 – CAN-H, pino 2 – CAN-L, pino 3 – OV, pino 4 – 13V; dotados de 4 minialavancas eletrônicas responsáveis por funções hidráulicas, botão de buzina, botão
de direção frente/ré e botão de emergência.
8431.20.11 Ex 021 – Transmissões para motor elétrico com função de movimentação, tração e frenagem, com capacidade máxima de carga de até 32.000N, capacidade máxima de torque estático de até 3.360Nm, capacidade máxima de torque dinâmico de até 2.240Nm e torque contínuo de até 560Nm, específicas para utilização em empilhadeiras e/ou transpaleteiras autopropulsadas.
8431.20.11 Ex 022 – Unidades de controle principal – MCU para serem aplicadas em empilhadeiras elétricas; gerenciamento dos conversores de tração, bomba e do “display”; dotadas de placa de circuito impresso – PCB e “software” dedicado; tensão de operação: 24Vcc; conectores X46 e X47 de 42 pinos cada; controle digital microcontrolado; dimensões aproximadas: C 225 x L 158 x A 58mm.
8431.31.10 Ex 046 – Placas eletrônicas para aplicação em elevadores, com 11 entradas para sinais discretos em 30Vcc, 8 entradas para sinais discretos em 110Vca, 2 saídas para sinais discretos em 30Vcc, 12 saídas para sinais discretos em 110Vca, contendo, entre outros, fonte de energia em corrente alternada, controle das demandas de um elevador operando em um grupo de até 3 elevadores, gerenciamento de elevadores para
atendimento de até 32 paradas, controle de elevadores com uma ou duas entradas na cabina, comunicação com dispositivos de chamada e sinalização por meio de linha serial (serial link) de 4 fios, interface RS422 para ferramenta de serviço, configuração e diagnóstico de falha e “software” para comunicação com sistema para monitoramento remoto de elevadores.
8431.31.10 Ex 048 – Correias com armadura de cabos de aço para elevadores de grande capacidade, destinados ao transporte de materiais a granel com temperaturas elevadas, com transporte vertical de até 2.000m3/h e elevação de até 200m; com resistência a até 200°C.
8431.31.10 Ex 049 – Subconjuntos com placas eletrônicas interligadas para controle de elevador dotados de 1 placa de processamento e 1 placa de interface, 2 entradas para sinais discretos em 12Vcc, 1 entrada para sinal discreto em 30Vcc, 6 entradas para sinais discretos em 48Vcc, saídas para sinais discretos compreendidos entre 30 e 48Vcc, entrada para encoder de resgate em 12V/100mA conforme configuração; contendo,
entre outros, “display” para verificação de status, cabo elétrico para conexão; fonte de energia em tensão contínua; com “hardware” e “software” para controle das demandas de um elevador operando em um grupo de até 5 elevadores; atendimento de até 100 paradas; com uma ou 2 entradas na cabina; comunicação com dispositivos de chamada e sinalização por meio de linha serial (serial link) de 4 fios; interfaces com protocolo
CAN incorporadas; interface RS422 para ferramenta externa de configuração, diagnóstico de falhas e execução de testes; interface RS422 e “software” para comunicação com sistema para monitoramento remoto de elevadores.
8431.31.10 Ex 050 – Placas eletrônicas para aplicação em elevadores, com tensão de alimentação em 27Vcc e 230Vca; entrada para sinal discreto em 5Vcc; sinais discretos de saídas em 30Vcc e 48Vcc; saídas para fontes de energia compreendidas entre 12Vcc e 48Vcc; potência máxima de entrada em 140W e 240W; contendo, entre outros, monitoramento de alimentação da rede; função para atualização de “software” diretamente na placa;
interfaces com protocolo CAN incorporadas; circuito para carga da bateria do sistema de resgate e fonte para alimentar periféricos necessários para suportar resgate manual de passageiros.
8431.31.10 Ex 052 – Dispositivos de controle de acesso, chamada remota e indicação de elevador com teclado alfanumérico, “display” de LCD, anunciador sonoro e leitor de cartões “RFID”, com tensões de trabalho de 5 a 24Vcc, comprimento entre 330 e 555mm, largura de 128mm, desenvolvidos com linguagem e instruções de programação e trabalho CAN BUS para integração aos comandos dos elevadores.
8431.31.10 Ex 055 – Limitadores mecânicos de excesso de velocidade para elevadores, para montagem na estrutura da cabina do elevador, mão direita ou mão esquerda e velocidade de acionamento mecânico (tripping speed) entre 1,15 e 2,28m/s.
8431.39.00 Ex 008 – Sapatas, com ou sem garras, feitas em aço manganês austenítico (ASTM A128/A128M- 93graus “A”), tratadas termicamente (revenido e temperado), com resistência a tração de 720N/mm2, alongamento de 25%, comprimento igual ou inferior a 4,5m, largura igual ou inferior a 0,500m e altura igual ou inferior a 0,300m, e de peso unitário superior a 700kg, para aplicação em alimentador de sapatas de sistema de
britagem de minério.
8432.39.10 Ex 003 – Semeadoras de 2 linhas, exclusiva para plantio de parcelas para pesquisa agrícola, com possibilidade de extensão para até 24 linhas, para plantio de variadas culturas, dotadas de controle eletrônico de abertura e fechamento da unidade de armazenagem de semente, unidade dosadora com captação de semente a vácuo, transporte interno de sementes para plantio por disco rotativo, rodas de abertura e
fechamento de trincheiras com controle de profundidade da trincheira, assentos para operador, capota, plataforma de montagem para linhas de plantio com comprimento de 2,00 a 10,00metros e sistema eletrônico para contagem de sementes plantadas.
8433.30.00 Ex 012 – Espalhadores de forragem, com largura de trabalho de 4,6 até 19,6m, de terceiro ponto ou rebocados, dotados de 4 até 18 rotores, com 5, 6 ou 7 braços tubulares por rotor, com junções de 8 dedos livres de manutenção entre os rotores, chassi articulado para copiar as irregularidades do terreno, sistema de controle de espalhamento manual ou hidráulico, ajuste sem ferramentas do ângulo de inclinação
entre 13 e 19graus e sistema hidráulico de fechamento do implemento para transporte.
8433.30.00 Ex 013 – Ancinhos enleiradores rotativos, rebocados ou de terceiro ponto, com 1, 2, 3, 4 ou 6 rotores recolhedores, 10, 13 ou 15 braços por rotor e 3, 4 ou 5 suportes de dedos duplos por braço, com largura máxima de trabalho de 4,50 a 19m, com formação central ou lateral da leira, com eixos “tandem” nos rodados dos rotores fixados próximos dos dedos rotativos, guia de braços duplamente reforçada e livre de
manutenção, mancais dos suportes de dedos de alumínio, unidades de acionamento equipadas com engrenagens cônicas totalmente vedadas e lubrificadas permanentemente, ajuste mecânico ou hidráulico da largura da leira e ajuste manual ou elétrico da altura do rotor.
8433.40.00 Ex 005 – Nozeadores, próprios para amarração e nós em fardos de feno, utilizados em máquinas enfardadeiras, dotados de atadores e discos dentados, chassi com mancal bipartido e furo com diâmetro de 35mm.
8433.59.90 Ex 013 – Colheitadeiras para pesquisa agrícola, autopropulsadas, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 40HP, dotadas de transmissão hidrostática, plataforma de colheita para 1 ou mais linhas de cultura, cilindro de trilha mecânico ou hidráulico, sistema de transporte e limpeza de sementes por coluna de ar; sistema de pesagem e ensaque de amostras experimentais e sistema eletrônico de coleta de dados
das parcelas.
8433.59.90 Ex 032 – Colhedoras de parcela para pesquisa agrícola, autopropulsadas, acionadas por motor a diesel com potência a partir de 90HP, dotadas de transmissão hidrostática, plataforma de colheita para 2 ou mais linhas de cultura ou plataforma tipo molinete com até 2,20m de abertura frontal, cilindro de trilha hidráulico, sistema de transporte e limpeza de sementes por coluna de ar, sistema pneumático de entrega de sementes,
sistema de análise das parcelas e sistema de ensaque de amostras ou alojamentos para instalação posterior.
8433.59.90 Ex 033 – Colhedoras de parcela para pesquisa agrícola, autopropulsadas, acionadas por motor a diesel a partir de 90HP, dotadas de transmissão hidrostática, plataforma de colheita para 2 ou mais linhas de cultura ou plataforma tipo molinete, sistema de debulha rotativa, transporte de sementes colhidas por correia interna e limpeza por sistema de ar e peneira, controle eletrônico de funções da colhedora, sistema de análise das parcelas e de ensaque de amostras ou alojamentos para instalação posterior.
8433.59.90 Ex 035 – Colhedoras para colheita de parcelas de linhagens de pesquisa agrícola, autopropulsadas, acionadas por motor a diesel com potência a partir de 40HP e refrigeração à água, dotadas de transmissão hidrostática, plataforma de colheita para 1 linha de cultura ou plataforma de molinete com até 1metro de abertura frontal, cilindro de trilha hidráulico com 13 polegadas de diâmetro e velocidade variável, transporte e
limpeza de sementes por coluna de ar, entrega pneumática de sementes para menor dano, sistema eletrônico de captação de dados para análise das parcelas colhidas e de ensaque de amostras ou alojamentos para instalação posterior.
8434.10.00 Ex 009 – Combinações de máquinas para direcionamento, alimentação e ordenha robotizada de vacas, compostas de: 1 “box” de ordenha com sistema de ajuste automático do comprimento do “box” ao tamanho do animal; 1 unidade de coleta de leite por sistema a vácuo composta por tubulação de transporte e armazenamento em tanque pulmão; dispositivo de separação automática de leite comerciável, não
comerciável e leite para bezerros; sistema de separação de amostras automatizado; um robô equipado com câmera 3D com sensor ótico para execução automática das funções de higienização dos tetos, desinfecção e posicionamento automático das teteiras no úbere da vaca; sistema automático de enxágue e limpeza do “box”; uma unidade de tratamento de água; comedouro giratório; sistema de identificação e gerenciamento
automático do rebanho por “tag” individual; um módulo central de abastecimento de ar comprimido, água, energia, detergente, acionado por painel de controle com “display touchscreen”; e sistema de currais com portas de seleção automatizadas para condicionar a entrada, identificação, direcionamento para ordenha ou não, e saída do animal após ordenha.
8436.80.00 Ex 013 – Máquinas autopropulsoras sobre esteiras, para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo “harvester”, potência do motor compreendida entre 159 e 330HP, preparadas para receber/utilizar cabeçotes processadores.
8436.80.00 Ex 058 – Máquinas autopropulsoras sobre esteiras, para abate de árvores, tipo “feller buncher”, com potência do motor entre 170 e 300HP, com tensão sistema elétrico 24V, com dimensão de largura entre 2,30 e 3,70m medido na parte externa da esteira, com peso entre 10.500 e 40.000kg, com “wrist” de 30graus, 110graus ou 340graus com grua de acionamento hidráulico para sustentação de cabeçote “feller”.
8436.80.00 Ex 060 – Alimentadores automáticos de bezerras (cal feeder) com sistema individualizado de identificação dos animais, com capacidade para alimentar de 25 a 50 animais por estação de alimentação, dotados de: tanque de armazenamento de leite com misturador de 200W (motor agitador), capacidade de 120L; 1 ou mais estações de alimentação (cabine) equipada(s) com caixa de comando eletrônico de alimentação e
aquecedor para manutenção da temperatura do leite em 40°C, 1 ou 2 distribuidores de alimento, sendo 1 apenas de leite ou quando 2 dispensadores: 1 de leite e outro de ração ou 2 de leite; processador do sistema com “display” e teclado numérico e memória para 200 animais, 2 conjuntos de tubo e serpentina de condução de leite.
8436.80.00 Ex 061 – Combinações de máquinas para alimentação automática de ruminantes, com controle computadorizado de quantidade e horário da alimentação, próprias para alimentação de ruminantes de todas as fases de criação, contendo de 0 a 4 mesas receptoras de alimentos fibrosos e grosseiros, compostas de: sistema elétrico central de pesagem com células de carga e balança básica com pesagem parcial/total ou
balança “premium” com programação e controle de fornecimento, dotadas de componentes com grau de proteção IP68 e células de carga de precisão com capacidade de até 15t e duplo fechamento “o-ring”, transportadores horizontais e/ou inclinados convergentes ao sistema central de recebimentos de alimentos constituídos de aço St52-3 com capacidade de 8.000 a 26.000 litros, equipados com sistema de mistura
automatizado de alta precisão no porcionamento dos ingredientes e na homogeneidade das dietas totais a partir de dispositivo de cisalhamento de partículas por meio de estruturas metálicas afiadas de cromo-vanadium ou tungstênio, por meio de rotação paralelo ou perpendicular ao eixo gravitacional da terra, com uma ou mais portas de saída de dieta total, equipado ou não com módulo de distribuição automático com
capacidade de 2 a 5m3, deslizantes em trilhos elétricos, que permitem início e fim de descarregamento de alimento para grupos específicos de animais.
8438.20.19 Ex 061 – Combinações de máquinas para extrusão e laminação de massa, para produção de goma de mascar, em mantas de 12 polegadas de largura, com capacidade de produção de até 2.000kg/h (60 mantas/min), por meio de rolos de compressão com base na tecnologia de fluxo contínuo, com sobreposição de 2 mantas de sabores e cores diferentes, compostas de: 2 dispositivos de elevação de “trolleys” de massa de goma
de mascar; 2 pré-extrusoras de rosca gêmea e rotação contrária; 2 dispositivos de transporte e controle com detector de metais; 1 co-extrusora de rosca gêmea de rotação contrária para formação de 2 cordas contínuas de massa de sabores e cores diferentes; 2 túneis de resfriamento de massa cada um dotado de 3 esteiras e 3 ventiladores; 1 máquina de rolagem e corte de massa com 5 estações de rolagem, 2 estações de corte
e 1 unidade de separação e controle; 1 empilhador de bandejas com esteira de carregamento linear e posicionador; 1 detector de metais intermediário; 2 equipamentos de corte de massa e; 1 painel de controle.
8438.50.00 Ex 171 – Máquinas para retirar membranas de cortes de carne de bovinos e suínos, dotadas de rolo estriado sem dentes, com velocidade de corte igual ou superior a 35m/min, largura de corte igual ou superior a 506mm, sapata em aço inoxidável reforçada com espessura de 50,5mm e bandeja única articulada de entrada e saída.

 

8438.50.00 Ex 245 – Fatiadoras industriais computadorizadas para frios, embutidos, carnes e queijos, para produtos com comprimento máximo de 1.200 ou 1.600mm, munidas de sistema de servomotores e servocontroladores para precisões de velocidade e de posicionamento, dotadas de sistema automático centralizado para carregamento de produtos, dotadas ou não de balança de pesagem dinâmica, unidade de rejeição, esteira transportadora de porções, dispositivo intercalador de filme plástico entre as fatias, sistema de escaneamento de produtos e dispositivo afiador de facas.
8438.50.00 Ex 256 – Máquinas removedoras automáticas de gordura do carré suíno com ou sem osso, com capacidade de até 800 carrés/h, com sistema de ajuste de espessura da remoção, largura de corte de 434mm, dotado de esteira de entrada e saída de produtos.
8438.50.00 Ex 298 – Máquinas removedoras de membrana intermuscular de cortes bovinos, suínos e aves, dotadas de rolo (cabeçote) estriado sem dentes, com sistema pneumático localizado abaixo do rolo, para limpeza/deslocamento da membrana da superfície do rolo, com dispositivo para troca rápida de lâmina sem a necessidade de parafusos, com estrutura em chapas de aço inox de 2 a 10mm de espessura, com largura de corte de
434mm, acionadas por motor elétrico de 0,55kW.
8438.50.00 Ex 301 – Máquinas removedoras de gordura/pele para cortes suínos, com largura de corte de 800mm, com até 3 opções diferentes para mesa de trabalho, com diferentes formatos de corte, dotadas de rolo dentado e motor elétrico de 0,75kW.
8439.20.00 Ex 007 – Unidades de controle, elétricas, de gramatura e orientação de fibras, por meio de água de diluição na linha de alimentação da caixa de entrada da máquina de fabricação de papel ou folha de celulose, com unidade de processamento de dados e seus periféricos.
8440.10.90 Ex 070 – Dobradeiras de papel para impressora de grande formato com alimentação de substratos manual ou automática, com largura de 297 a 914mm e comprimento de 6.000mm para dobra em leque e até 2.500mm para dobra cruzada, para papéis de 75 a 90g/m2, com programas de dobra pré-definidos ou personalizados, com capacidade para até 150 pacotes dobrados do tamanho A0, podendo ou não conter aplicação de
tira de reforço.
8441.10.90 Ex 076 – Máquinas para corte de rótulos tipo “sleeves” (mangas), para uso na indústria gráfica, alimentadas por bobinas, com saída em produtos separados e/ou rebobinados, dotadas de: unidade de desbobinamento dos rótulos previamente formados, aplicação de picote transversal, aplicação de corte de separação por meio de facas planas para saída em itens individuais em esteira, e/ou unidade de rebobinamento, programação
para cortes duplos, largura máxima de bobina igual ou superior a 300mm, velocidade máxima de 40m/min, capacidade máxima de 400 cortes/min.
8441.10.90 Ex 077 – Máquinas cortadeiras rotativas para cortar papel ou cartão, em diferentes formatos e dimensões, com velocidade máxima de operação igual ou inferior a 100batidas/ minuto, capazes de operar com papel de gramatura igual ou inferior a 150GRM/MQ, dotadas de alimentador semi-automático com bobina dupla com velocidade de desbobinamento controlada, unidade de saída automática e controlador
lógico programável (CLP).
8441.30.90 Ex 055 – Máquinas automáticas armadoras de caixas de papelão, com dispositivo de inserção de produtos nas caixas, acionadas por servomotores programáveis e painel de controle com tela sensível ao toque (touchscreen), dotadas de 2 canais de entrada, para caixas de diversos formatos e velocidade de alimentação de 30 caixas abertas/min em cada entrada, selagem das caixas por cola quente e saída de caixas com detecção de
abas abertas e rejeição automática, com sistema “Casepack”.
8443.19.90 Ex 110 – Máquinas de impressão a laser de CO2, de uso industrial, com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produto ou embalagem, de formatos, superfícies e materiais variados, como plástico, vidro, metal, borracha, papel e cartão, com velocidade máxima de impressão igual ou superior a 600 caracteres/s, gravando com o produto estático ou em movimento, velocidade linear
máxima do produto a ser impresso igual ou superior a 200m/min.
8443.19.90 Ex 129 – Máquinas impressoras para gravação, em linha de produção, por transferência térmica, de etiquetas ou embalagens flexíveis, com resolução de 200 a 300dpi, velocidade de impressão de 10 a 1.800mm/s, modos intermitente ou contínuo ou “shuttle” de funcionamento, configuração automática da cabeça de impressão, bivolt automático e interface com o usuário, monocromático ou tela colorida LCD
“touchscreen” ou LCD portátil com encaixe.
8443.39.10 Ex 165 – Máquinas de impressão por jato de tinta sistema “TIJ” para impressão direta em tecidos de algodão ou poliéster com ou sem tratamento, papéis base celulose com tratamento ou não, materiais vinílicos diversos (perfurados ou não, com ou sem mídia suporte “liner”, adesivos ou não), filmes PET e BOPP, couro sintético, e outros tipos de materiais; com sistema de tintas à base de água, polímeros e agentes para prevenção
de riscos, não inflamáveis, sem cheiro e sem necessidade de ventilação para uso em ambientes confinados; com aplicação de líquido otimizador de fundo; impressão de secagem instantânea, com 6 cores; 6 cabeças de impressão totalizando 12.672 orifícios de injeção, cabeças intercambiáveis pelo próprio usuário; sistema de manutenção das cabeças sem utilização de fluídos nocivos; largura de impressão de 1,37m com
carregamento por rolo; painel sensível à toque; resolução máxima de 1.200 x 1.200dpi e velocidade máxima de impressão de 48m2/h .
8443.39.10 Ex 166 – Máquinas de impressão por jato de tinta sistema “TIJ” para impressão direta em tecidos de algodão ou poliéster com ou sem tratamento, papéis base celulose com tratamento ou não, materiais vinílicos diversos (perfurados ou não, com ou sem mídia suporte “liner”, adesivos ou não), filmes PET e BOPP, couro sintético, e outros tipos de materiais; com sistema de tintas à base de água, polímeros e agentes para prevenção
de riscos, não inflamáveis, sem cheiro e sem necessidade de ventilação para uso em ambientes confinados; com aplicação de líquido otimizador de fundo; impressão de secagem instantânea, com 6 cores; 6 cabeças de impressão totalizando 12.672 orifícios de injeção, cabeças intercambiáveis pelo próprio usuário; sistema de manutenção das cabeças sem utilização de fluídos nocivos; espectrofotômetro embutido; largura de
impressão de 1,625m com carregamento por rolo; sistema de rebobinamento da impressão; painel sensível à toque; resolução máxima de 1.200 x 1.200dpi e velocidade máxima de impressão de 91m2/h.
8443.39.10 Ex 167 – Máquinas de impressão por jato de tinta sistema “TIJ” para impressão direta em tecidos de algodão ou poliéster com ou sem tratamento, papéis base celulose com tratamento ou não, materiais vinílicos diversos (perfurados com mídia de suporte “liner”, não-perfurados, adesivos ou não), filmes PET e BOPP, couro sintético, e outros tipos de materiais; com sistema de tinta à base de água, polímeros e agentes para
prevenção de riscos, não inflamáveis, sem cheiro e sem necessidade de ventilação para uso em ambientes confinados; com aplicação de líquido otimizador de fundo; impressão de secagem instantânea, com 6 cores; 6 cabeças de impressão totalizando 12.672 orifícios de injeção, cabeças intercambiáveis pelo próprio usuário; sistema de manutenção das cabeças sem utilização de fluidos nocivos; largura de impressão de
1,625m com carregamento por rolo, sistema de rebobinamento da impressão; painel sensível à toque; resolução máxima de 1.200 x 1.200dpi e velocidade máxima de impressão de 50m2/h.
8443.39.10 Ex 236 – Máquinas de impressão a jato de tinta de grande formato, para impressão de desenhos de linhas, mapas e pôsteres, com velocidade de impressão de até 30 páginas tamanho A1/min, resolução máxima de impressão de 1.200 x 1.200dpi, com 4 cores e 8 cabeças de impressão, com impressão de largura mínima de linha de 0,02mm, com alimentação para até 6 rolos com largura de até 1.016mm e comprimento de até 200m,
com 16GB de memória, SSD de 128GB e disco rígido de 500GB com autocriptografia e tela sensível ao toque com 8pol.
8443.39.10 Ex 237 – Máquinas de impressão industrial de alta velocidade para grandes volumes com tecnologia a jato de tinta, em cores, tintas com pigmento a base de água e agente aglutinante, alimentação com rolos de bobinas de papel com gramatura entre 40 a 215g/m2, com velocidade de até 152m/min, com resolução nativa de 2.400 bocais por polegada, com largura de impressão de até 521mm.
8447.12.00 Ex 001 – Teares circulares eletrônicos com 8 alimentadores, com 2 pontos de seleção por alimentador de malha, com listrador, para a produção de peças do vestuário, sem costura, para malharia íntima, de praia, esportiva e medical, com cilindros de diâmetros de 12polegadas a 22polegadas.
8450.90.10 Ex 002 – Travessas estruturais superiores em aço eletrogalvanizado, Grau SECC, estampadas, com acabamento zincado uniforme, espessura de 1,60mm, comprimento entre 500 e 700mm, largura total entre 40 e 60mm, para uso exclusivo em máquinas de lavar roupas com carregamento frontal de capacidade superior a 10kg.
8450.90.10 Ex 003 – Tampas frontais do cesto vazadas, em aço inoxidável (ASTM430/DIN1.4016) laminado a frio, resistente a saponáceos e água, com acabamento 2B brilhante, decapagem química, tratamento térmico, espessura entre 0,3 e 0,8mm, diâmetro externo entre 450 e 700mm, diâmetro interno entre 250 e 500mm, para uso exclusivo em máquinas de lavar roupas com carregamento frontal e capacidade em peso de roupa
superior a 10kg.
8450.90.10 Ex 004 – Dutos de condensação em polipropileno, com mangueira e insertos incorporados, com espessura entre 1 e 5mm, largura entre 150 e 300mm, comprimento entre 200 e 700mm, para uso exclusivo em máquinas de lavar roupas com carregamento frontal de capacidade expressa em peso de roupa seca superior a 10kg.
8450.90.10 Ex 005 – Molduras da porta frontal, fabricadas em plástico (ABS) cromado, com diâmetro externo entre 450 e 550mm, diâmetro interno entre 350 e 400mm e altura entre 50 e 60mm, para uso exclusivo em máquinas de lavar roupas com carregamento frontal de capacidade expressa em peso de roupa seca superior a 10kg.
8450.90.10 Ex 006 – Dispositivos de secagem desenvolvidos para máquinas de lavar roupa tipo lava e seca com capacidade superior a 10kg, montados com duto metálico resistente a corrosão, de secção retangular, selado com gaxetas de borracha de silicone, resistência elétrica de aquecimento de, no mínimo, 1.000W de potência, ventilador com motor DC e velocidade de rotação de, no mínimo, 1.500rpm, termostato e terminais de conexão elétrica.
8450.90.10 Ex 007 – Amortecedores do tambor de lavagem, com corpo e pistão, comprimento estendido entre 240 e 390mm e força de amortecimento entre 20 e 150N, para uso exclusivo em máquinas de lavar roupas de capacidade superior a 10kg.
8450.90.10 Ex 008 – Dutos de entrada de ar quente fabricados em resina plástica PPS (sulfeto de polifenileno), com largura entre 140 e 190mm e altura entre 40 e 70mm, montados com borrachas de vedação, para uso exclusivo em máquinas de lavar roupas com carregamento frontal de capacidade expressa em peso de roupa seca superior a 10kg.
8450.90.10 Ex 009 – Coberturas da porta frontal, fabricadas em plástico (policarbonato), com diâmetro externo entre 340 e 600mm, espessura entre 1 e 5mm, para uso exclusivo em máquinas de lavar roupas de capacidade expressa em peso de roupa seca superior a 10kg.
8453.10.90 Ex 074 – Máquinas rebaixadeiras de couros com área útil de trabalho de 1.950mm para meias peles, estrutura em monobloco em aço, carro de afiação apoiado sobre pirâmide com 3 pontos de apoio com deslizamento sobre esteira antiatrito entre as guias, autolubrificante com 4 pontos, sistema RF3, com 3 pontos de registro da trave em 3 zonas independentes e reguláveis entre elas que possibilitam o rebaixamento de peles
que precisam manter espessura maior na zona dos flancos, sistema de fase de trabalho em automático com programa específico para meias peles direitas e esquerdas, movimentação do rolo cromado para abertura em automático da parte direita e esquerda do rolo cromado, autodiagnóstico sobre todos os componentes hidráulicos e elétricos da máquina, transporte do rolo cromado e de borracha elétrico com velocidade
variável por meio de inversor de frequência.
8454.20.10 Ex 006 – Lingoteiras, em liga de cobre ou equivalente, formato curvo, para o lingotamento contínuo de aço.
8454.30.10 Ex 072 – Máquinas para fundição sob pressão de metais não ferrosos, horizontais, tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a 15.000kN, dotadas ou não de 1 ou mais robôs aplicadores automáticos de desmoldante, com ou sem dosador térmico de alumínio, com ou sem sistema rebarbador, com ou sem sistema de troca rápida dos moldes, controladas por válvulas proporcionais e controle microprocessado,
possuindo ou não esteira de saída das peças prontas.
8456.11.19 Ex 007 – Centros de texturização a laser, com controle numérico computadorizado (CNC), com capacidade de texturizar, gravar, marcar e rotular peças em 2D e/ou 3D, com cursos dos eixos X = 600mm, Y = 400mm e Z = 300mm, e avanços para eixos X, Y e Z de 30m/min, com carga máxima na mesa igual ou superior a 4kg.
8456.11.90 Ex 005 – Equipamentos de furação de agulhas cirúrgicas, a laser, de alta precisão de + ou – 0,015mm por passo, com velocidade nominal de 250 ciclos/min, 440V, 3 fases, 60Hz, 55kVa, com CLP.
8456.11.90 Ex 011 – Centros de texturização a laser, de alta precisão, com controle numérico computadorizado (CNC), com capacidade de texturizar, gravar, marcar e rotular peças em 2D e/ou 3D, com cursos dos eixos X, Y e Z de 405 a 4.000mm e avanços para eixos X, Y e Z de 20 a 60m/min, com carga máxima na mesa igual ou superior a 150kg.
8456.30.19 Ex 042 – Máquinas de furar por eletroerosão, curso nos eixos X, Y, Z, 300 x 200 x 300mm respectivamente, diâmetro de furação 0,1 a 3mm, peso máximo da peça 300kg, incluso kit de fixação de peças, com ou sem unidade de ionização da água, com ou sem unidade de filtragem de água externa, com ou sem conjunto de guias de eletrodo.
8456.50.00 Ex 003 – Máquinas de corte por jato de água abrasivo controladas e programáveis por comando CNC integrado, sem interface com programação numérica para cortes em 3D em peças com geometrias complexas e precisas com diâmetro mínimo de 0,52mm sem conicidade, capacidade de controlar até 9 eixos simultaneamente, bomba de alta pressão de acionamento direto com pressão operacional máxima de 50.000 ou
60.000psi, com utilização de apenas 2,8 litros de óleo para lubrificação do cárter, sistema de movimentação através de tensionamento das roldanas motoras em relação a guias lineares, sem necessidade de lubrificação e manutenção, comandadas por servomotores e encoderes lineares magnéticos para precisão centesimal.
8457.10.00 Ex 290 – Centros de usinagem vertical multitarefa, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar, roscar e tornear, com curso em X, Y e Z, iguais a 200, 440 e 305mm e em A e C, iguais a 150graus (120graus a -30graus) e 360graus, respectivamente, com avanço rápido de 50m/min em X, Y e Z e avanço rápido de indexação igual a 60rpm em A e 200rpm em C, com avanço de
usinagem de 30m/min em X, Y e Z, mesa com área de trabalho circular com 140mm de diâmetro, com capacidade máxima de carga de 40kg, fuso para torneamento com rotação máxima de 2.000rpm e torque máximo de 55Nm, velocidade de rosqueamento de até 6.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT30 ou BBT30, torre com capacidade para 22 ferramentas, com diâmetro máximo de 80mm e tempo de troca em até 1,4s,
precisão bidirecional de posicionamento de 1 eixo entre 0,006 e 0,02mm em X/Y/Z e 28s ou menos em A/C e repetibilidade bidirecional de posicionamento de 1 eixo de 0,004mm ou menos em X/Y/Z e 16s ou menos em A/C.

 

8457.10.00 Ex 298 – Centros de usinagem vertical de alta velocidade, fuso tipo HSK-E50 com rotação igual ou superior a 36.000rpm, equipados com rolamentos híbridos de cerâmica com potência disponível de 33kW e torque de 21Nm, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 eixos com acionamento linear direto (motor linear) com cursos de 800mm no eixo X, 600mm no eixo Y e 500mm no eixo Z,
velocidade de avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 61m/min, com estrutura em forma de pirâmide, construídos em concreto polímero, sistema de compensação de temperatura, mesa com área útil de 900 x 600mm com capacidade de carga máxima de 1.000kg, magazine com capacidade igual ou inferior a 68 ferramentas, com trocador automático de ferramentas, transportador de cavacos, apalpador 3D infravermelho para
preparação e inspeção da peça e sistema de medição de ferramentas a laser.
8458.91.00 Ex 062 – Tornos brochas horizontais automáticos de comando numérico computadorizado (CNC), com 8 eixos controlados X e Z, cursos de 175 e 760mm respectivamente, para usinagem externa dos diâmetros dos munhões do virabrequim, com 2 cabeçotes porta-ferramenta independentes em uma base a 50º, com distância máxima entre pontas 700mm, luneta, usinagem a seco, monitoramento ferramenta,
com troca de ferramenta automática no disco de 700mm com 44 ferramentas, transportador de cavacos.
8459.61.00 Ex 040 – Fresadoras automáticas de comando numérico computadorizado (CNC), com 7 eixos controlados X e Z, cursos 270 e 800mm respectivamente, para usinagem em desbaste por interpolação dos diâmetros dos munhões e dos moentes, dos diâmetros sede do retentor de óleo e engrenagem de distribuição e sede da roda fônica, com diâmetros de passagem de.200mm, com 2 unidades circulares de fresamento interno
para fresas de diâmetro interno de 210mm, montados em uma base horizontal, com distância máxima entre pontas de 750mm, com sistema de compensação de temperatura, com transportador de cavacos.
8459.61.00 Ex 041 – Fresadoras automáticas de comando numérico computadorizado (CNC), com 8 eixos controlados X e Z, cursos 185 e 770mm respectivamente, para usinagem por interpolação dos moentes de virabrequins, com 2 cabeçotes porta-ferramentas independentes em uma base a 50°, diâmetros de passagem de 250mm, com fresas de diâmetro externo de 700mm com distância máxima entre pontas 700mm, com sistema
de compensação de temperatura, com transportador de cavacos.
8460.23.00 Ex 002 – Retíficas para munhões, moentes e diâmetro sede engrenagem distribuição de eixos virabrequins, dotadas de comando numérico computadorizado (CNC), com 6 eixos controlados, mesa giratória, com dois carros, com rebolo triplo de CNB (nitreto cúbico de boro) e de diâmetro de 500mm montado em 2 eixos hidrostáticos perpendiculares a mesa com avanço efetuado por fusos hidrostáticos, com diâmetros
de passagem máx.320mm, com comprimento máximo de retificação 750mm, com velocidade periférica controlada e balanceador automático com compensação automática dos diâmetros da peça por meio de medidores “in process”, apresentando distância máxima entre pontas igual a 1.200mm, sistema de dressagem por disco diamantado automático.
8460.23.00 Ex 003 – Retificadoras externas para as faces do mancal central referência do eixo virabrequim, face e diâmetro da flange e face e diâmetro sede da roda fônica de eixos virabrequins, dotadas de comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos controlados, mesa giratória, com um só carro, com rebolo duplo de CBN (nitreto cúbico de boro) de diâmetro de 500mm montado em 1 eixo hidrostático perpendicular
à mesa com avanço efetuado por fusos hidrostáticos, com diâmetros de passagem de 280mm, com velocidade periférica controlada e balanceador automático com compensação automática dos diâmetros da peça por meio de medidores “in process”, apresentando distância máxima entre pontas igual a 700mm, sistema de dressagem por disco diamantado automático.
8462.10.11 Ex 011 – Equipamentos para estampagem de agulhas cirúrgicas, com velocidade nominal de até 250agulhas/min e capacidade de prensagem de até 25.000kgf (kilograma força), 440V, 3 fases, 60Hz a 14kVa, com CLP.
8462.21.00 Ex 186 – Máquinas automáticas para conformação de extremidade de tubos metálicos, com funcionamento hidráulico, destinadas à fabricação de tubulações utilizadas em sistema de ar-condicionado veicular, com capacidade de realizar de 3 a 4 estágios de conformação, com sistema de batente de posicionamento do tubo, com sensor eletrônico de presença peça, potência do cilindro formador compreendida de 5t, com
capacidade para conformar tubos de diâmetro máximo de 32mm, com controlador lógico programável (CLP) com tela “touchscreen”.
8462.21.00 Ex 189 – Máquinas automáticas de roletamento e alinhamento, para conformação das golas dos munhões e moentes por interpolação e desempeno de virabrequins, com capacidade máxima de aplicação de força de 30kN, diâmetros máximo e mínimo 30 a 84mm respectivamente, com distância máxima entre pontas 920mm, com sistema “MQL” (quantidade mínima de lubrificação).
8462.21.00 Ex 208 – Máquinas conformadoras de extremidade de tubos com controlador numérico computadorizado (CNC), com capacidade de realizar no máximo 6 operações de conformação do tubo com potência de 8t, com ou sem ferramentas rotativas, potência do cilindro formador de 8t, com capacidade de conformar tubos de diâmetro máximo de 42mm.
8462.21.00 Ex 209 – Máquinas curvadeiras de tubos com controlador numérico computadorizado (CNC), com ciclo completamente automático, para tubos de diâmetro máximo de 25mm, com 9 ou mais eixos elétricos (tecnologia “full electric”), possibilidade de curvar com raios e mordentes diversos e “software” com gráfica tridimensional.
8462.21.00 Ex 210 – Máquinas automáticas para endireitar e cortar tubos com sistema de corte orbital sem produção de cavacos, a partir da bobina, com precisão de +/-0,2mm, velocidade máxima de alimentação 1,5m/s, capacidade de endireitar e cortar tubos de cobre e/ou alumínio de no máximo 24 x 2,5mm de diâmetro.
8462.21.00 Ex 211 – Máquinas curvadeiras de tubos com controlador numérico computadorizado (CNC), com ciclo completamente automático, para tubos de diâmetro máximo 20mm, com 5 ou mais eixos elétricos, possibilidade de curvar com raios e mordentes diversos e “software” com gráfica tridimensional.
8464.90.19 Ex 143 – Mesas de corte e destaque, com controle numérico computadorizado (CNC), para processamento de vidro laminado, com corte útil máximo de 3.710mm, e espessura mínima do conjunto de 6,38mm (vidro 3mm + 0,38 (película) + vidro 3mm) e a máxima de 20,56mm (vidro 8mm + 4,56 (película) + vidro 8mm), com precisão de corte de +/-0,5mm, velocidade máxima de corte igual a 80m/min, dotadas de braços
basculantes eletromecânicos para descarga de chapas, com ou sem dispositivo de rotação da chapa de vidro; com ou sem mesa auxiliar com correias; com ou sem carregadora automática, com posicionamento automático dos topes de referência de acordo com as medidas das chapas; com ou sem dispositivo de remoção da borda em até 60mm de forma automática.
8464.90.90 Ex 115 – Máquinas para esquadrejar e biselar revestimentos cerâmicos, com utilização de água, dotadas de compensador vertical, transportadores com virador, 2 ou mais unidades de esquadrejamento/biselamento (para todos os lados da peça), coletor de água, controle de tamanho e planicidade, com ou sem sistema de incisão e ruptura, com largura útil de trabalho para peças de dimensão máxima igual ou inferior a 1.200 x
1.200mm, capacidade máxima de produção igual ou inferior a 10.500m²/dia quando operando com peças de dimensão 600 x 600mm.
8464.90.90 Ex 116 – Máquinas para polir, esquadrejar e biselar revestimentos cerâmicos, com utilização de água, dotadas de compensador vertical de correntes, transportadores com virador e transportadores de conexão de linha, 2 ou mais unidades de esquadrejamento/ biselamento (para todos os lados da peça), polidoras de 8 ou mais cabeças, coletor de água, limpador das peças, controle de tamanho e planicidade, aplicador de protetivo superficial com largura útil de trabalho para peças de dimensão máxima igual ou inferior a 1.200 x 1.200mm, com capacidade máxima de produção igual ou inferior a 9.000m2/dia quando operando com peças de dimensão 600 x 600mm.
8465.10.00 Ex 059 – Coladeiras de bordos, automáticas, eletrônicas, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de efetuar diferentes tipos de operações, sem troca de ferramentas, para colagem de bordos em bobina de espessura máxima de 3mm e/ou tiras de madeiras de espessura máxima de 20mm em painéis de madeira, aglomerados, MDF e similares, com espessura entre 8 e 60mm, com largura mínima das peças de
65mm, com comprimento mínimo das peças de 150mm, com avanço máximo de 30m/min, com 7bar de pressão de ar comprimido, com sistema de troca rápida do coleiro, sistema de ajuste automático dos grupos de acabamento para diferentes espessuras de bordas, com trocas automática das bordas no magazine de 12 bobinas, eixos de posicionamento do magazine comandado por servomotores, unidade de
fresagem KFA para fim de canto (arredondamento dos cantos na frente e atrás, superior e inferior das peças), grupos de acabamento com programação e ajuste totalmente automático via comando numérico para chanfro e raio 1, raio 2 e raio 3mm, com entrada de dados via leitor de código de barras.
8465.20.00 Ex 001 – Máquinas-ferramentas para trabalhar painéis de madeira e madeira maciça, com eletromandril de 3 ou mais eixos interpolantes, capazes de fresar, furar e cortar, com cursos dos eixos iguais ou superiores a 3.620mm no eixo X (movimento longitudinal), 1.865mm no eixo Y (movimento transversal) e 350mm no eixo Z (movimento vertical), equipadas com motores “brushless”, dotadas de um ou mais
trocadores de ferramenta automáticos de 8 ou mais posições, com potência do eletromandril igual ou superior a 9kW, com sistema de lubrificação centralizada, com ou sem carregador e descarregador, com ou sem sistema de barras com ventosas para fixação do painel a ser trabalhado ou, com ou sem sistema de mesa escalonada (sistema nesting).
8465.20.00 Ex 009 – Máquinas ferramentas automáticas para furar, ranhurar, fresar, aplicar bordos e executar contornos retos e curvos em painéis de fibra ou partículas de madeira com espessura de 15mm ou superior, para produção de peças de mobiliário, com comando numérico computadorizado (CNC), com cabeçote de furação de 11 ou mais mandris verticais e 2 ou mais mandris horizontais, com grupo de fresagem através do motor
principal com potência de 12kW ou superior, com 1 mesa de trabalho, curso do eixo (X) de 4.000mm ou superior e eixo (Z) de 340mm ou superior, eixo (Y) de 1.200mm ou superior, com grupo coleiro para aplicação de fitas e bordas de PVC/ABS ou papel em ângulo de 360graus e espessuras compreendidas de 0,4 a 3mm, dotadas de trocador de ferramentas e magazine com 12 ou mais posições, com “software” gráfico e sistema
de economia de energia.
8465.91.20 Ex 007 – Esquadrejadeiras dotadas de: serras circulares de precisão inclináveis, sistema de repartição de forças em carro deslizante sobre 36 rolamentos cilíndricos de 12 por 9,45mm posicionados em forma de “X” em 4 estruturas de polímero, cada uma com 2 limpadores de pó em silicone e escovas anti-pó nas extremidades, para serrar madeira com alta precisão.
8465.91.90 Ex 039 – Máquinas automáticas de corte de poliuretano (PUR), para fabricação de filtros hemodialisadores capilares para purificação do sangue, dotadas de 5 pares de lâminas dispostas em ambos os lados da máquina, de corte rotativo, para efetuar o corte de fatias de poliuretano (PUR) em ambas as extremidades do dialisador para capacidade máxima de produção de 250unid/h.
8465.91.90 Ex 044 – Máquinas-ferramenta para serrar e aplainar madeira maciça, com 6 eixos montados em um único chassi, com serras múltiplas circulares de até 300mm de diâmetro e rotação máxima de 4.500rpm, velocidade de avanço de até 60m/min, largura útil da mesa de 230mm, com 6 cilindros pneumáticos laterais, na entrada das máquinas, de 80mm de diâmetro para desarquear tábuas de até 200mm de largura.
8465.92.90 Ex 017 – Máquinas moldureiras com indicadores digitais eletrônicos duplos e sistema de memória de perfis “touchscreen”, com 5 ou mais eixos, rotação de cada eixo de 6.000rpm ou superior, para produção automática de molduras e peças estruturais de madeira.
8465.92.90 Ex 018 – Máquinas moldureiras automáticas, com corpo inteiriço, 4 ou mais eixos, largura aplainável compreendida entre 20 e 230mm, altura aplainável compreendida entre 8 e 160mm, velocidade de rotação de até 6.000rpm, velocidade de avanço compreendida entre 6 e 32m/min, mesa pré encabeçadora com comprimento máximo de até 2.300mm, tracionamento superior de madeira pneumático, mesas e réguas
tratadas termicamente, tracionamento da madeira na mesa inferior, pressão dos rolos de avanço pneumático, sistema de lubrificação central das guias articuláveis e painel de controle.
8465.99.00 Ex 112 – Máquinas-ferramentas de furar, fresar painéis de madeira e fazer furos oscilantes, para usinar 2 ou mais faces da peça, com capacidade de trabalhar 1 ou mais peças, simultaneamente, com cursos no eixo X de 2.200mm ou superior, eixo Y de 200mm ou superior e eixo Z de 100mm ou superior, com comando numérico computadorizado (CNC).
8465.99.00 Ex 113 – Centros de furação e fresagens de painéis de madeira, para trabalhar painéis com largura mínima de 80mm e máxima de 1.000mm, comprimento mínimo de 250mm e máximo ilimitado, com sistema de painel passante, com cabeçote de furação com 10 mandris verticais e 3 mandris horizontais com dupla saída, independentes, equipados com motores “brushless”, com eixo de serra integrado no cabeçote, com ou
sem eletromandril, com sistema de movimentação por fusos nos eixos X, Y e Z, com velocidades de 25, 50 e 25m/min, respectivamente, com comando numérico computadorizado (CNC).
8466.93.19 Ex 001 – Equipamentos para deflexão e/ou focalização de feixe laser por meio de espelhos ópticos com superfícies planas e/ou lentes, para laser com comprimento de onda compreendido entre 200nm e 12.000micrômetros, dotados ou não de galvanômetros ou sistemas motorizados para movimentação de óptica, com ou sem refrigeração a água.
8466.93.20 Ex 007 – Cartuchos do eixo-árvore com interface para ferramenta BBT40 ou BBT50 (intercambiável com os sistemas DIN40/50 e CAT40/50) com rotação máxima de 10.000rpm ou superior, grau de balanceamento G1 conforme ISO1940, sistema de fixação da ferramenta incorporado com força de travamento mínima de 650kgf ou superior, sistema de detecção de ferramenta, corpo com aletas em espiral, acoplamento
direto (direct drive), preparado para sistema de refrigeração pelo centro da ferramenta e/ou na face do cartucho do eixo-árvore.
8466.93.20 Ex 008 – Trocadores automáticos de ferramentas BT40 ou BT50 (intercambiável para os sistemas DIN40/50 e CAT40/50), com magazine tipo disco ou corrente, capacidade para armazenamento de, no mínimo, 20 ferramentas na posição horizontal, com sistema de troca automática, aplicados em centro de usinagem.
8466.93.30 Ex 017 – Placas de sujeição hidráulica, totalmente vedadas, para usinagem de eixos em apenas uma fixação, com efeito retrátil das castanhas de amarre, diâmetro máximo de 320mm, força máxima de acionamento de 80kN e rotação máxima de 4.500rpm.
8467.19.00 Ex 001 – Pregadores pneumáticos, ferramenta utilizada para pregar (fixar) pregos eletrossoldados em rolos (pregos coil) para fabricação de embalagens de madeira, paletes, casas de madeira, móveis e outros bens similares, especial e exclusivamente projetada para fixar pregos eletrossoldados em rolos ou pente, capacidade de 20 a 3.000 pregos por rolo ou pente, diâmetros do prego: mínimo de 1,8mm e máximo de 4mm,
comprimento dos pregos: mínimo de 15mm e máximo de 150mm.
8467.89.00 Ex 006 – Ferramentas hidráulicas de corte para operações de resgate e salvamento, com pressão de trabalho de 720bar, abertura máxima de corte de 182mm e força máxima de corte de 1.412kN.
8467.89.00 Ex 007 – Ferramentas hidráulicas alargadoras sem mangueira incorporada ao seu corpo, com pressão de trabalho máxima de 720bar, distância de separação máxima de 822mm, força de separação máxima de 522kN, força de esmagamento máxima de 127kN, força de tração máxima de 82kN, dotadas de conector face plana, sistema de iluminação integrado dotado de 6 LED’s, funcionando com óleo mineral, acionamento
por meio de empunhadura ambidestra, válvula de velocidade incorporada.
8467.89.00 Ex 008 – Ferramentas hidráulicas, combinadas, tipo tesoura multiuso para resgate, pressão de trabalho máxima 720bar, força máxima de corte 380kN, conector face plana, sistema de iluminação integrado dotado de 6 LED’s, sem mangueira incorporada ao seu corpo.
8474.10.00 Ex 058 – Caçambas peneiras móveis, acopláveis a escavadeiras, para separação de materiais inertes, com aplicação em demolições, obras rodoviárias, escavações, pedreiras e minas, saneamento ambiental, plainação de terrenos e reciclagem, dotadas de estrutura metálica e cesta com painéis perfurados, com diâmetro da rede de 880 a 2.000mm, profundidade da cesta de 560 a 1.530mm e capacidade volumétrica de 0,6 a 4,7m3.
8474.10.00 Ex 080 – Aparelhos para separação e recuperação de pó residual no processo de fabricação de revestimento cerâmico, dotados de compartimento circular em aço inox, grupo de bombeamento, válvulas eletropneumáticas para recírculo e descarga, sistema de pesagem para dosagem do pó e da água, quadro de comando com inversor e controlador lógico programável (CLP), com capacidade útil de trabalho máxima igual
ou inferior a 1.500L, vazão máxima de pó na entrada igual ou inferior a 1.400kg/h.
8474.10.00 Ex 081 – Máquinas para separação de detritos ferrosos da barbotina (pasta cerâmica), deferrizador a rolo, construídas com estrutura em aço inox, dotadas de sistema de limpeza automática programável, sistema magnético constituído por imãs em neodímio com potência magnética nominal de 16.000 Gauss, com largura útil do tambor entre 815 e 1.209mm, com capacidade de produção nominal igual ou inferior
a 36.000L/h.
8474.20.10 Ex 028 – Máquinas para moagem a úmido de massas cerâmicas em ciclo contínuo, completamente automatizadas, dotadas de 1 ou mais moinhos de bolas modulares horizontais (câmaras), cada câmara com capacidade útil total igual ou inferior a 55.000 litros e com diâmetro interno igual ou inferior a 3.500mm, com revestimento interno em borracha resistente a desgaste, dotadas de rolamentos orientáveis com dupla coroa
de roletes e sistema automático de lubrificação e arrefecimento, quadro elétrico e dispositivos de segurança, próprias para serem integradas em linha de produção de barbotina cerâmica.
8474.20.10 Ex 029 – Moinhos modulares horizontais para moagem de matéria-prima para produção de pasta cerâmica em ciclo contínuo com capacidade total para 60.000 litros, e capacidade efetiva de 54.500 litros, potência instalada 400kW, peso do cilindro 29.500kg, comprimento da câmara 6.955mm, com diâmetro externo do tambor de 3.605mm, dotados de câmara de moagem com passagem contínua da barbotina através
de 1 tubo telescópico de ligação, com processamento via úmido com bolas.
8474.20.90 Ex 113 – Caçambas trituradoras móveis com mandíbula, acopláveis a escavadeiras, para a redução volumétrica de material inerte, com aplicação para todos os tipos de canteiros de obras, com capacidade volumétrica de 0,25 a 2,3m3, dimensão da boca de entrada de 50 a 1.500mm e do triturador na saída de 10 a 200mm.
8474.90.00 Ex 021 – Revestimentos para rolo de moinho de alta pressão de diâmetro de rolos entre 1.700 e 2.400mm, dotados de pinos de desgaste com ou sem proteção de canto.
8474.90.00 Ex 031 – Eixos rotacionais produzidos em aço para britadores de minérios, de comprimento superior a 2.000mm, com capacidade para 64 segmentos dentados, e contendo mancais fixo e livre nas extremidades.
8474.90.00 Ex 032 – Anéis de aço forjados monolíticos e beneficiados, brutos ou pré-usinados, com peso igual ou maior que 24t e diâmetro do rolo até 2,7m.
8477.10.19 Ex 033 – Máquinas injetoras horizontais elétricas para moldar peças plásticas multicolores, dotadas de unidade de fechamento totalmente elétrica, com acionamento por servomotor, joelheira dupla de 5 pontos, força de fechamento igual ou superior a 5.000kN, curso de abertura compreendido entre 860 e 1.000mm, distâncias (H x V) entre as colunas compreendida entre 915 x 915mm e 1.050 x 1.050mm, direcionamento
por guias lineares de alta precisão, lubrificação em circuito fechado, com ou sem acumulação de energia cinética; 1 ou mais unidades de injeção totalmente elétricas, com movimento de injeção acionado por duplo servomotor, com taxa de injeção compreendida entre 58 e 1.676cm3/s, capacidade de injeção máxima de até 3.723cm3, dosagem acionada por motor elétrico e encosto de bico por 2 fusos de esferas acionado
por um servomotor e comando de operação com botão multifuncional e-move e monitor de 21″ sensível ao toque.
8477.10.99 Ex 062 – Máquinas automáticas de moldagem por injeção de material termoplástico, compacto ou expandido, rotativas, para fabricação de botas com altura acima de 30cm, com 6 a 14 estações, com no mínimo 2 injetores com relação L/D entre 15 e 23, capacidade de injeção de 1.500 a 4.000cm3, com prensa vertical dotada de força de fechamento mínima de 1.400kN e prensa horizontal dotada de força de fechamento
mínima de 800kN, com controlador lógico programável (CLP).
8477.80.90 Ex 400 – Máquinas de rebarbação criogênica, para peças de borracha e plástico, com utilização de 1 tanque criogênico fixo ou móvel com nitrogênio líquido, temperatura máxima de resfriamento no equipamento de -129°C (-200°F), contendo cesto com velocidade variável, capacidade efetiva para 56,34L (2ft3) litros de peças (56,60L de capacidade do cesto de rebarbação criogênico), com jateamento de mídia plástica com
velocidade máxima de 10.000rpm e, com fornecimento de ar para travas de segurança e separação por sopro, com sistema PLC.
8477.80.90 Ex 401 – Máquinas para formação e selagem de rótulos tipo “sleeve” (mangas), alimentadas por bobinas, dotadas basicamente de unidade de desbobinamento, sistema de aplicação de adesivo/solvente com alinhamento eletrônico da agulha de aplicação, sistema de controle automático da largura da manga e unidade de rebobinamento de mangas formadas, largura máxima da bobina igual ou superior a 620mm, velocidade
máxima igual ou superior a 300m/min e diâmetro máximo de bobina de até 600mm.
8477.80.90 Ex 404 – Máquinas para corte de tubos e anéis de borracha semiautomáticas a 6 mandris, operadas com faca tipo lança e com disco circular para corte simultâneo de 6 tubos por vez, equipadas com controlador lógico programável (CLP) e interface homem maquina (IHM), inversor de frequência para controle dos mandris, posicionamento por motores tipo passo/passo, com diâmetro externo máximo de
trabalho igual ou inferior a 110mm e com sistema de lubrificação forçada a liquido.
8477.90.00 Ex 391 – Conjuntos (Kit) de peças para repotencialização básica da câmara quente de máquinas de produção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET), por injeção, dotados no máximo de: 44 isoladores da ponta do bico de interface com a parte fria, com 18,75mm de diâmetro e 9,17mm de comprimento, 144 bicos de injeção (Nozzle tips), com 40,5mm de comprimento, para saída da resina, 144 hastes da válvula de
controle do fluxo de resina, com 155mm de comprimento, 144 parafusos de regulagem de 1/4polegadas x 8,55mm de comprimento, 144 anéis de borracha para vedação do pistão de 35mm, 144 tampas de vedação do cilindro com dimensões de 37,39mm x 30,40mm e 1 termopar com 1.850mm de comprimento.
8477.90.00 Ex 392 – Conjuntos (Kit) de peças para repotencialização intermediária da câmara quente de máquinas de produção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET), por injeção, dotados no máximo de: 96 isoladores da ponta do bico de interface com a parte fria, com 18,75mm de diâmetro e 8,99mm de comprimento, 96 bicos de injeção (Nozzle tips), com 40,5mm de comprimento, para saída da resina, com 96 flanges
antigiratórios de dimensões 3,175mm x 44,25mm x 31mm, 96 hastes da válvula de controle do fluxo de resina, com 155mm de comprimento, 96 parafusos de regulagem de 1/4polegadas x 8,55mm de comprimento, 7 resistências elétricas de colares de bicos injetores de potência 250W, 2,7polegadas de diâmetro interno e 1,25polegadas de comprimento, 96 anéis de borracha para vedação do pistão de 35mm, sede de vedação
de alumínio (96) e grafita (96) apresentando, respectivamente, 23 e 16,2mm de diâmetro externo e 16,4 e 12,9mm de diâmetro interno, 96 tampas de vedação do cilindro com dimensões de 37,39 x 30,40mm, 96 isoladores de localização de titânio com 44mm de diâmetro, 96 molas de disco com 40,56mm de diâmetro e 5mm de comprimento, 7 isoladores do manifold distribuidor produzido em titânio e com 32mm
de diâmetro, 7 termopares com 1.850mm de comprimento, 25 termopares com 1.830mm de comprimento, 7 bandas de aquecimento do bocal de 67mm de diâmetro x 50mm de comprimento e 4 buchas do pino-guia feita em liga de bronze e com 28mm de diâmetro x 25mm de comprimento.
8477.90.00 Ex 393 – Tambores construtores para montagem e conformação de carcaças internas de pneus, próprios para uso no processo de fabricação de pneus verdes (carcaças de pneus não vulcanizadas) com diâmetros de talão compreendidos entre 15 e 24 polegadas, com conformação feita por meio de pressão pneumática sincronizada com a movimentação axial das 2 áreas de assentamento dos anéis de talão, com espaçadores centrais e anéis espaçadores laterais para o processamento de carcaças com diferentes larguras.
8477.90.00 Ex 395 – Tambores construtores para montagem de carcaças internas de pneus de caminhões/ônibus (tambores de primeira fase), próprios para uso no processo de fabricação de pneus verdes (carcaças de pneus não vulcanizadas) com diâmetros de talão entre 20 e 22,5 polegadas.
8477.90.00 Ex 396 – Tambores construtores para junção dos conjuntos de banda de rodagem sobre carcaças internas de pneus de caminhões/ônibus (tambores de segunda fase), próprios para uso no processo de fabricação de pneus verdes (carcaças de pneus não vulcanizadas) com diâmetro de talão igual a 22,5 polegadas.
8479.82.10 Ex 130 – Máquinas automáticas para mistura e dosagem de poliuretano (PUR), para fabricação de filtros hemodialisadores capilares para purificação do sangue, para capacidade máxima de produção de 250unid/h, dotadas de 2 reservatórios de aço inoxidável com capacidade de 60 litros cada, equipados com 2 bombas de vácuo para retirada de ar e evitando mistura dos vapores dos componentes, válvulas pneumáticas
motorizadas para permitir que os componentes sejam continuamente retirados sob vácuo para os reservatórios, alarmes que controlam e indicam níveis de qualquer avaria, um controlador lógico programável (CLP) que controla a dose de cada componente, a pressão de injeção e a sua mistura eficiente através da cabeça de distribuição na parte superior do carrossel.
8479.82.90 Ex 133 – Equipamentos automáticos de triagem e classificação de tubos de coletas de materiais biológicos com códigos de barras, com recipiente de entrada em forma de funil de capacidade de até 2.000 tubos e produtividade de até 1.200 tubos/h, com lâmpadas indicadoras de status de funcionamento de 3 cores, painel de controle tipo computador com tela “touchscreen”, com até 2 compartimentos de saídas laterais para
até 200 tubos cada, com 1, 2 ou 3 plataformas de entrada e saída com até 3 bandejas para “racks” com capacidade até 600 tubos cada.
8479.89.99 Ex 007 – Máquinas automáticas para limpeza de mangas e sedes de guarda-pó de eixos de rodeiros ferroviários de bitola de 1.600mm, diâmetro de roda entre 71 a 1.016mm e comprimento do eixo de 2.515mm; dotadas de escovas de aço em ambas as extremidades acionadas por motores elétricos de 3 a 5HP, formando conjuntos deslizantes montados verticalmente, dispostos em corrediças horizontais para
aplicação nos rodeiros; com dispositivo para girar os rodeiros por meio de um conjunto de rolos acionados por motor redutor de potência de 38kVA; atingindo velocidade de rotação das rodas entre 8 e 12rpm; com ciclo de operação de 3 minutos e capacidade de alimentação horizontal e vertical para receber e descarregar rodeiros nos trilhos, através de um sistema hidráulico dotado de uma motobomba de 3HP e
reservatório hidráulico de 19 litros.
8479.89.99 Ex 015 – Máquinas automáticas para lavagem e teste de vazamento, para fabricação de filtros hemodialisadores capilares para purificação do sangue, com capacidade de 8 filtros hemodialisadores de cada vez, injetando água deionizada – OR (osmose reversa) em seus 4 pontos de conexão, efetuando a lavagem de dentro para fora dos filtros hemodialisadores e realizando testes por pressão para indicar possível vazamento.
8479.89.99 Ex 016 – Máquinas automáticas para inserção do feixe de fibra oca, remoção da cinta e selagem a laser, para fabricação de filtros hemodialisadores capilares para purificação do sangue, dotadas de 3 cilindros pneumáticos, 1 correia transportadora para deslocar o dialisador até a sua extremidade e 1 sistema robotizado para transportar 2 dialisadores ao sistema de selagem, para capacidade máxima de produção de 250 unidades/h.
8479.89.99 Ex 204 – Equipamentos modulares automáticos para semeadora de amostras biológicas líquidas e não-líquidas por meio da tecnologia de bilhas magnéticas, dotados de módulo de alocação de placas, módulo de etiquetagem e organização de placas, módulo de inoculação de amostras líquidas e módulo de inoculação de amostras não-líquidas, com capacidade de semear até 78 amostras/h no módulo FA (amostras
líquidas) e até 209 amostras/h no módulo SA (amostras não-líquidas).
8479.89.99 Ex 242 – Lavadoras de Microplaca de Elisa com microprocessador controlador; capacidade de programação de lavagem em linha ou coluna em uma microplaca de 96 cavidades; visor embutido.
8479.89.99 Ex 983 – Máquinas rebobinadeiras para revisão automática de materiais autoadesivos, filmes flexíveis ou bobinas de papel, largura máxima da bobina igual ou superior a 330mm, velocidade máxima igual ou superior a 300m/min.
8479.90.90 Ex 030 – Ferramentas ou dentes de corte em aço e carbeto de tungstênio, tipo “Bits”, utilizados no rotor giratório de fresadoras ou recicladoras de asfalto, dotados de ponta diamantada de policristalina sintética para aplicação de fresagem ou reciclagem de pavimentos, com capacidade de remoção de 700t/h.
8480.71.00 Ex 118 – Moldes de 72 a 144 cavidades (cold half), confeccionados em aço especial para injeção de preformas de politereftalato de etileno (PET) de 5 a 94g, com variação de peso de até +/- 0,60g, com capacidade de injeção de 72 a 144 peças/ciclo, dotados de: placa de machos, placa extratora, placa de cavidades e placa “coolpik” para refrigeração interna e extração das pré-formas.
8481.20.90 Ex 012 – Válvulas reguladoras de ar para uso específico em equipamentos de freio pneumático de vagões de carga com pressão igual ou inferior à 110psig (7,6bar), com medição da deflexão do pacote de molas de truque ferroviário entre a condição de vagão carregado e vazio.
8481.20.90 Ex 037 – Unidades hidráulicas direcionais para equipamentos móveis, com flange especial para fixação em contrapeso de empilhadeiras, formando um “bolt circle” de 82mm de raio, ligadas ao volante da máquina por meio de uma coluna de direção, com 12 dentes a um ângulo de 30graus e diâmetro de entalhe de 19,5mm, com passo de 16/32; com sistema de sensibilidade a carga sem reação, capacidade hidráulica 400cm3, fluido hidráulico 40L/min, pressão máxima da direção 210bar, contrapressão máxima de 40bar.
8481.80.39 Ex 004 – Kits para uso do gás natural veicular (GNV), dotados de válvula redutora de pressão na saída do cilindro que reduz a pressão de 220bar para a pressão da linha, permitindo variação de 1.600 a 2.500mbar e fluxo de GNV para alimentação de motores de até 230kW, agregando manômetro/indicador de pressão e nível, variador de avanço, flauta com os bicos injetores sequenciais e sensores de temperatura e de
pressão para gás e sensor de temperatura para água, gerenciador eletrônico do sistema com microcontrolador, chave comutadora, tubulações, filtro de baixa pressão, cabos elétricos, e conexões de interligação.
8481.80.99 Ex 071 – Válvulas mecânicas de camisa deslizante de abertura plena para controle de fluxo de circulação e produção na completação de poços de petróleo, com camisa deslizante interna para comunicação entre o interior e o exterior da válvula (espaço anular/coluna), com estágio intermediário de equalização, operadas por meio de ferramenta mecânica atuadora, com pressão mínima de ruptura e de colapso de
5.000Ib/pol2 (344,74bar), fabricadas em ligas de níquel, para uso em tubos de revestimento de 2 3/8 a 7 polegadas de diâmetro.
8483.40.10 Ex 100 – Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com 3 estágios de multiplicação sendo o primeiro de engrenagens planetárias e os demais de engrenagens helicoidais de eixos paralelos, com rotação nominal de entrada de 16,4 revoluções/min (rpm), com relação de multiplicação de velocidade de 1:89,22, com torque nominal de entrada de 1.125kNm
e com torque máximo de entrada de 2.775kNm.
8483.40.10 Ex 102 – Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com 3 estágios de multiplicação, sendo 2 estágios de engrenagens planetárias e 1 estágio de engrenagens helicoidais, com rotação nominal de entrada de 12,25 revoluções/min (rpm), com relação de multiplicação de velocidade de 1:113,459 ou 1:114,022, com torque nominal de entrada de 2.288kNm com torque máximo de entrada de 4.814kNm.
8483.40.10 Ex 156 – Reversores com redução de 5,138:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 725HP a 2.100rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 157 – Reversores com redução de 4,760:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 1.138HP a 2.250rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 158 – Reversores com redução de 6,042:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 969HP a 2.250rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 159 – Reversores com redução de 5,500:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 1.074HP a 2.250rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 160 – Reversores com redução de 3,960:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 242HP a 2.800rpm e rotação de saída máxima de 3.200rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 161 – Reversores com redução de 5,036:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 1.138HP a 2.250rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 162 – Reversores com redução de 3,133:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 288HP a 2.800rpm e rotação de saída máxima de 3.200rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 163 – Reversores com redução de 4,531:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 725HP a 2.100rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 164 – Reversores com redução de 6,417:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 661HP a 2.100rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 165 – Reversores com redução de 4,000:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 1.138HP a 2.250rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 166 – Reversores com redução de 2,617:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 297HP a 2.800rpm e rotação de saída máxima de 3.200rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 167 – Reversores com redução de 3,605:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 725HP a 2.100rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 168 – Reversores com redução de 5,593:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 725HP a 2.100rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 169 – Reversores com redução de 4,444:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 1.138HP a 2.250rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 170 – Reversores com redução de 3,028:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 1.138HP a 2.250rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 171 – Reversores com redução de 3,556:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 261HP a 2.800rpm e rotação de saída máxima de 3.200rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 172 – Reversores com redução de 4,057:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 725HP a 2.100rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 173 – Reversores com redução de 4,636:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 207HP a 2.800rpm e rotação de saída máxima de 3.200rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 174 – Reversores com redução de 3,500:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 1.138HP a 2.250rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.90 Ex 015 – Fusos de esferas recirculantes, com rosca retificada, com diâmetro mínimo na rosca de 14mm ou superior, passo da rosca mínimo de 5mm ou superior, comprimento total do fuso mínimo de 200mm ou superior, para aplicação em máquinas-ferramentas.
8483.40.90 Ex 016 – Eixo pinhão para moinho de bolas, com número de dentes superior a 20 dentes helicoidais, com diâmetro externo na região dos dentes superior a 600mm, com largura de face dos dentes superior a 930mm, comprimento total superior a 4.100mm e com dentes cementados para uma dureza superior a 54HRC.
8483.90.00 Ex 019 – Pinhões cônicos de 14 dentes inclinados (helicoidais), retificados para uma qualidade 6 conforme ISO 1328, com ângulo de inclinação da hélice à direita de 14graus 03polegadas 62polegadas, feito em aço forjado (17CrNiMo6) com diâmetro externo de 517,90mm, comprimento de 244mm, e peso igual ou superior a 150kg, responsáveis pela transmissão do torque fornecido pelo motor elétrico para
acionamento do britador giratório hidráulico.
8501.52.10 Ex 001 – Conjuntos estator/rotor “built-in motor complete” para acoplamento direto em eixos e corpos únicos de compressores recíprocos semi-herméticos de refrigeração de potência nominal de 0,75 a 67kW, com estator de enrolamento espiral e de passos diferentes, densidade superior a 30A/mm2, resfriados por fluidos halogenados ou hidrocarbonetos e de rotor tipo gaiola de esquilo em liga de alumínio com resfriamento
por furos passantes e rasgo de chaveta para arraste.
8502.40.90 Ex 002 – Sistemas conversores de energia cinética em energia elétrica, do tipo ininterrupto e rotativo (UPS ROTATIVO), com potência entre 300 até 1.200kVA, rotação típica de 7.700rpm, constituídos de volante acumulador de energia e conversor IGBT bidirecional, montados em painel modular compacto.
8602.10.00 Ex 022 – Combinações de máquinas, de aplicação exclusivamente ferroviária, para locomotiva diesel-elétrica com potência bruta de 4.500HP, compostas de: motor a diesel com seu respectivo dispositivo de controle e conduítes, 16 cilindros em “V”, 4 tempos, com potência bruta de 4.500HP a 1.050rpm; silenciador, fabricado em aço e telas de aço-liga, projetado para suportar gases de escape em altas temperaturas; painel
microprocessado com interface à rede “Arcnet” e “Ethernet”, concentrador de entradas e saídas de sinais digitais, analógicos de frequência para controle da locomotiva; conjunto de 2 painéis de controle “smart display” com interface homem-máquina microprocessados para integração, visualização de dados, programação de parâmetros de monitoramento, computação distribuída integrada aos outros
computadores embarcados e comando de todos os painéis e sistemas ligados às redes de comunicação da locomotiva; unidade de comando microprocessado de injeção eletrônica para o motor a diesel, com interface às redes de comando e controle da locomotiva; conjunto de 2 painéis eletrônicos tipo “cycle skipper” para controle dos motores elétricos auxiliares da locomotiva, integrados à rede “Arcnet”; painel
microprocessado para comando, monitoramento, diagnóstico e controle do sistema de freio eletrônico da locomotiva; painel microprocessado com sistema redundante de transmissão e recepção de sinais de rádio para controle de locomotivas remotas; central de comando eletropneumático e válvula de controle do sistema de freio eletrodinâmico destinado à transmissão dos sinais elétricos para o sistema de controle e sinais
pneumáticos para os cilindros de freio da composição; conjunto de 3 painéis de controle dos sistemas de carregamento de bateria, alternador principal/auxiliar integrado a rede “Arcnet”; fonte de alimentação de potência para painéis e equipamentos eletrônicos, com tensão de entrada entre +25 e +85Vdc, corrente de entrada de até 400mA e saídas de +5V, -15V, +15V, +24V e – 24V; sistema para
gravação de eventos operacionais da locomotiva, fabricado conforme norma FRA 229.135, com capacidade de registrar os principais parâmetros das últimas 48 horas de operação da locomotiva, destinado à detecção de falhas e investigação de causas de acidentes; dispositivo com função exclusiva de comunicação via rádio sobre as condições de acoplamento da composição e disponibilização dessas informações para
os demais subsistemas da locomotiva via rede; conjunto com 3 painéis retificadores de corrente elétrica, incluindo diodos de potência com corrente média direta de 3.900A a uma temperatura de junção de 175°C, capaz de resistir a 150 mil ciclos de variação de temperatura de até 90°C, destinado à conversão da corrente alternada em contínua e à alimentação dos circuitos de inversão de frequência; equipamento de comando-
mestre da locomotiva, incluindo a aceleração, frenagem eletrodinâmica e direção de movimento; dispositivo de inversão de circuitos de alimentação do alternador principal para partida do motor a diesel; conjunto de 36 módulos IGBTs com tensão e corrente nominais de 2,5kV e 1.200A, com capacidade de operação entre -40 e 67°C, acompanhados de capacitores de potência, interligações e dispositivos de comando
destinados à montagem em conjunto conversor de tensão e frequência, para alimentação dos motores de tração; conjunto de resistores de potência e dispositivos de comando projetados para suportar altas temperaturas decorrentes da frenagem eletrodinâmica da locomotiva por meio da conversão da energia cinética em energia elétrica; componentes para aplicação em truques ferroviários incluindo sistema de
suspensão, e amortecedores, cilindros de freio, e conjunto interface entre plataforma da locomotiva e o truque; ventilador com hélices fabricadas em aço, com diâmetro externo total de 72 polegadas, projetado para o sistema de arrefecimento do motor a diesel; 1 conjunto resfriador de óleo do tipo tubo-casco, projetado para resfriamento do óleo lubrificante do motor a diesel, com núcleo fabricado em tubos de cobre sem
costura, resistente à pressão aproximada de 255psi.
8602.10.00 Ex 024 – Combinações de máquinas, de aplicação exclusivamente ferroviária, para locomotivas diesel-elétricas com potência bruta de 4.500HP, compostas de: motor a diesel com seu respectivo dispositivo de controle, conduites e filtros de óleo lubrificante, 12 cilindros em “V”, 4 tempos, com potência bruta de 4.500HP a 1.050rpm; silenciador, fabricado em aço e telas de aço-liga, projetado para suportar
gases de escape em altas temperaturas; painel microprocessado, com interface às redes “Arcnet” e “Ethernet”, concentrador de entradas e saídas de sinais digitais e analógicos para controle da locomotiva; conjunto de 2 painéis de controle “smart display” com interface homem-máquina microprocessados para integração, visualização de dados, programação de parâmetros de monitoramento, computação distribuída integrada aos
outros computadores embarcados e comando de todos os painéis e sistemas ligados às redes de comunicação da locomotiva; conjunto de painéis responsáveis por receber, traduzir e transmitir os sinais de comando provenientes do sensor de velocidade da locomotiva via protocolo Arcnet; unidade de comando microprocessada da injeção eletrônica para o motor a diesel, com interface às redes de comando e controle da
locomotiva; conjunto de 3 painéis eletrônicos tipo “cycle skipper” para controle dos motores elétricos auxiliares da locomotiva integrados à rede Arcnet; painel microprocessado para comando, monitoramento, diagnóstico e controle do sistema de freio eletrônico da locomotiva; painel microprocessado com sistema redundante de transmissão e recepção de sinais de rádio para o controle remoto da locomotiva; central
de comando eletropneumática e válvula de controle do sistema de freio eletrônico, destinadas à transmissão de sinais para o sistema de controle e os cilindros de freio da composição; conjunto de 3 painéis de controle dos sistemas de carregamento de bateria, alternadores principal e auxiliar integrados à rede Arcnet; fonte de alimentação de potência com tensão de entrada entre +25 e +85Vdc e saídas de +5V, -15V, +15V,
+24V e -24V; sistema para gravação de eventos operacionais da locomotiva, fabricado conforme norma FRA 229.135, com capacidade para registrar os principais parâmetros das últimas 48 horas de operação da locomotiva, destinado à detecção de falhas e investigação de causas de acidentes; dispositivo com função exclusiva de comunicação via rádio sobre as condições de acoplamento da composição e disponibilização dessas
informações para os demais subsistemas da locomotiva via rede; conjunto de módulos de diodos retificadores com corrente média direta de 3.900A a uma temperatura de junção de 175°C, para montagem em 3 painéis retificadores de corrente elétrica, destinados à conversão da corrente alternada em contínua e à alimentação dos circuitos de inversão de frequência; dispositivo de inversão de circuitos de alimentação do
alternador principal para partida do motor a diesel; equipamento de comando-mestre da locomotiva, incluindo a aceleração, frenagem dinâmica e direção de movimento; conjunto de 48 módulos IGBTs com tensão e corrente nominais de 2,5kV e 1.200A, com capacidade de operação entre -40 e 67°C, acompanhados de capacitores de potência, transdutores de corrente, interligações e dispositivos de comando e proteção,
destinados à montagem em conjunto conversor de tensão e frequência, para alimentação dos motores de tração; conjunto de resistores de potência e dispositivos de comando projetados para suportar altas temperaturas decorrentes da frenagem eletrodinâmica da locomotiva através da conversão da energia cinética em energia elétrica; conjunto de componentes para montagem em truques ferroviários, incluindo
sistema de suspensão e amortecedores e cilindros de freio a ar; ventilador com hélices fabricadas em aço, com diâmetro externo total de 72 polegadas, projetado para o sistema de arrefecimento do motor a diesel; conjunto de componentes do sistema de arrefecimento de 2 estágios para o ar de admissão do motor a diesel, incluindo 2 trocadores de calor ar-ar e 1 trocador de calor ar-água, além de 2 ventiladores;
resfriador de óleo do tipo placa, projetado para resfriamento do óleo lubrificante do motor a diesel; filtro de óleo lubrificante do tipo inercial construído em aço carbono, com capacidade de 40 litros, acompanhado de bomba elétrica de pré-lubrificação e seus dispositivos de comando; sistema de transferência e monitoramento de combustível, dotado de bomba elétrica, dispositivos de comando e sistema de
monitoramento com interface de dados; componentes para o sistema de ar comprimido da locomotiva incluindo reservatório de ar, secador de ar constituído de duas torres, circuito de memória, flange e trocador de calor tipo ar-ar com aletas em alumínio; 2 conjuntos sopradores de ar para resfriamento dos motores de tração dos truques traseiro e dianteiro da locomotiva, tipo centrífugo, sendo o traseiro acompanhado de sistema
sistema de filtragem do ar de resfriamento; conjunto exaustor de ar do tipo centrífugo, projetado para exaustão de ar dos filtros inerciais dos motores de tração.
8607.19.90 Ex 004 – Dispositivos de travamento em “X” (frame-braces) para montagem sob truque de vagão.
9018.11.00 Ex 001 – Eletrocardiógrafos portáteis com medição e interpretação automáticas de resultados pela tecnologia algorítmica SEMIP, aquisição simultânea de 12 derivações, saída USB para expansão de memória, impressora térmica e visor com inclinação ajustável embutido.
9018.12.90 Ex 010 – Equipamentos de ultrassom digital, portáteis, uso veterinário, para diagnóstico por imagem em animais, sem efeito “Doppler”, com “trackball”, peso 1,1kg, monitor de alta resolução de 6,4 polegadas, saída USB para exportar imagens, dotados de: probe linear (6.0MHz; e/ou 6.5MHz; e/ou 7.5MHz; e/ou 8.5MHz); e/ou probe linear retal multifrequencial (5.0MHz; e/ou 5.5MHz; e/ou 6.5MHz; e/ou
7.5MHz); e/ou probe microconvexo (4.0MHz; e/ou 4.5MHz; e/ou 5.0MHz; e/ou 5.5MHz); e/ou probe convexo (2.0MHz; e/ou 2.5MHz; e/ou 3.5MHz; e/ou 5.0MHz); 2 baterias de lítio recarregáveis, cabos de conexão e de vídeo e caixa de transporte, com ou sem carregador veicular.
9018.12.90 Ex 011 – Transdutores para equipamento de ultrassom com frequência de 2 a 7MHz, profundidade de tratamentos entre 1,5 e 13mm e profundidade de imagiologia entre 0 e 25mm para tratamento de acne, flacidez, “lifting” facial não invasivo.
9018.12.90 Ex 012 – Equipamentos de ultrassom para uso em tratamento estético de redução de flacidez, com tensão de 100 a 240Vac e frequência 50/60Hz, dotados de: 2 unidades de controle de imagem digital integradas, receptáculo integrado de mão com cabo e profundidade de imagiologia de 0 a 8mm.
9018.19.80 Ex 032 – Monitores de sinais vitais, com uma tela plana transparente de cristal líquido (LCD), colorida de 10,2polegadas (resolução 800 x 480 pixels) ou 12,1polegadas (resolução 1.280 x 800 pixels) resistiva e sensível ao toque, para uso em pacientes adultos e pediátricos, alarmes sonoros e visuais podendo monitorar os seguintes parâmetros: eletrocardiografia (ECG), frequência cardíaca/frequência respiratória
(FC/FR), pressão arterial não invasiva (PANI), saturação funcional de oxigênio arterial (SpO2), dupla temperatura, pressão arterial invasiva (PINV), bateria com autonomia de 5 horas e peso de 2,7kg e conexão com central de monitoração, capacidade de gravação de dados de 120 horas.
9018.19.80 Ex 033 – Aparelhos de eletroconvulsoterapia ECT, com exploração funcional e verificação de parâmetros fisiológicos, com ou sem impressora térmica, até 4 controles independentes para definir frequência, largura de pulso, de corrente e de duração, até 6 canais para EEG, ECG e OSM, caixa dinâmica de teste e de teste com sensor de faixas.
9018.19.80 Ex 034 – Monitores de sinais vitais, com uma tela plana transparente de cristal líquido (LCD) colorida de 12,1 a 19polegadas, resistiva e sensível ao toque, resolução de 1.024 x 768, com 2 ou 4 portas de conexão USB, modo de economia de energia, luzes de alarmes integradas e estação de acoplamento, com conexão de leito a leito, sem a necessidade de central, conexão com outros tipos de equipamentos como aparelhos de
anestesia, ventiladores de UTI conexão a central de monitoração por meio do protocolo HL7 (Health Life Seven, prontuário eletrônico), sistema expansível por meio de módulos, capacidade de gravação de dados de 96 horas.
9018.19.90 Ex 002 – Módulos biomédicos para medição da capnografia por método de fluxo lateral (sidestream), com capacidade de fornecer a leitura em tempo real da concentração de CO2, taxa de respiração, tempos de inspiração e expiração; e com protocolo de comunicação compatível.
9027.10.00 Ex 067 – Detectores de gases inflamáveis e tóxicos por tecnologias: catalítica, eletroquímica ou infravermelho, com “display” LCD de alta resolução retroiluminado em 3 cores (vermelho, amarelo, verde) para leitura, configuração e indicação de status, operação não intrusiva por caneta magnética, 2 entradas para conexões elétricas 3/4 padrão NPT, invólucro a prova de explosão em aço inoxidável 316 ou alumínio LM25
e intrinsicamente seguro para uso em áreas classificadas com aprovação nacional Inmetro e com acabamento marítimo em epóxi cor amarela segurança e índice de proteção IP66, alimentação elétrica 24Vcc, comunicação analógica e digital via 4 – 20mA, “modbus” e saídas relé e certificado internacional para uso em áreas de risco crítico.
9027.10.00 Ex 077 – Equipamentos de monitoramento de tendência de gases dissolvidos no óleo de transformador na faixa de 0 a 2.000ppm, através de medição combinada dos gases dissolvidos, com medição de conteúdo de água no óleo na faixa de 0 a 100% (RH) precisão +-2% (RH).
9027.10.00 Ex 078 – Equipamentos de monitoramento de tendência de gases dissolvidos no óleo de transformador na faixa de 0 a 2.000ppm, através de medição combinada dos gases dissolvidos, com precisão das medidas +/-10% de leitura +/-25ppm (H2 equivalente), com sensibilidade relativa H2: 100% de concentração, CO: 15 +/-4% de concentração, C2H2: 8 +/- 2% de concentração e C2H4: 1,5 +/-0.5% de concentração.
9027.10.00 Ex 079 – Equipamentos para monitoramento de 5 gases dissolvidos no óleo isolante de transformadores de potência, utilizando a técnica de espectroscopia fotoacústica, com expressão os valores das concentrações de cada gás de forma individual e em unidades de partes por milhão (ppm), hidrogênio (H2) 5 – 5.000ppm, acetileno (C2H2) 0,5-50.000ppm, monóxido de carbono (CO) 2 – 50.000ppm, metano (CH4) 2 – 50.000ppm,
etileno (C2H4) 2-50.000ppm de umidade (H2O) 0 – 100%, com acurácia em gases de +/-5% ou +/-LDL (limite inferior de detecção, o que for maior, e para unidade +/-2% da umidade relativa; operando nas seguintes condições ambientais -40 a +55°C, temperatura do óleo na válvula -20 a +120°C e pressão do óleo na válvula 0 ~ 700kPa (0-100psi).
9027.10.00 Ex 102 – Detectores de gases inflamáveis portecnologia infravermelho de duplo feixe, com operação não intrusiva, 1 saída macho de conexão elétrica ¾ padrão NPT, invólucro a prova de explosão em aço inoxidável 316, faixa de temperatura de operação de -40 a +65°C, índice de proteção IP66/67, alimentação elétrica 24Vcc, comunicação analógica e digital via 4-20mA.
9027.50.10 Ex 035 – Aparelhos automáticos para medição de teores de substratos, enzinas, eletrólitos, proteínas, drogas de abuso e drogas terapêuticas por meio de leitura fotométrica, medição de eletrodos seletivos de íons e turbidimetria, em fluidos biológicos, com velocidade máxima de processamento de 1.000testes/h, método de agitação ultrassônica sem contato e capacidade de carregamento de 60 reagentes em
compartimento refrigerado e 150 amostras.
9027.50.10 Ex 036 – Colorímetros para medição de luminância, coordenada cromática, temperatura e saturação de cor e contraste de componentes retroiluminados e “displays”, dotados de câmera com sensor de 1.370 x 1.020 pixels com capacidade de medição de 0,1mcd/m2 até 100.000cd/m2 e lentes objetivas intercambiáveis.
9027.50.20 Ex 088 – Leitoras de Microplaca de Elisa, metodologia fotométrica com microprocessador controlador; capacidade de 96 testes em até 5s; tela sensível ao toque e impressora térmica embutida.
9027.50.90 Ex 080 – Sistemas de análise ótica da câmara de combustão através de sensor ótico, com aquisição, gerenciamento de sinais de radiação luminosa em base de ângulo de virabrequim, para medição e estudo da intensidade, campo de velocidade, propagação, detecção e mapeamento da pré-detonação, estabilidade, formação de mistura e qualidade de queima da chama de combustão em motores de combustão interna
automotivos.
9027.50.90 Ex 107 – Máquinas automatizadas para realização de testes de imunologia em soro ou plasma humano, por meio de fotometria, com tecnologia de eletroquimioluminescência (ECL), velocidade de até 170 testes/h, capacidade máxima para carregamento entre 30 e 300 amostras, capacidade de canais para reagentes entre 18 e 25 e detecção de coágulos em amostras.
9027.50.90 Ex 110 – Equipamentos de imunoensaio automatizados para exame laboratorial em soro humano, com tecnologia de quimioluminescência e partículas magnéticas, com braços independentes para amostras e reativos; carga contínua de reativos, amostras e consumíveis; dotados de unidade de separação magnética, unidade de agitação e homogeneização, estação de lavagem e área de leitura com até 150 posições de reação.
9027.80.99 Ex 118 – Contadores automáticos de partículas por bloqueio de luz laser (obscuração de luz) para contagem e distribuição do tamanho de partículas em líquidos, taxa de fluxo de amostra entre 10 e 50ml/min, concentração máxima de partículas até 200.000P/ml (erro de coincidência menor que 7,8%), escolha de até 32 canais de tamanhos de partículas, amostragem sem pressão ou até 420bar, “display” gráfico LCD
– “backlit”, impressora térmica e fonte de alimentação.
9027.80.99 Ex 288 – Analisadores de eletrólitos com leitura direta sem troca de eletrodos de até 5 parâmetros com a combinação de sódio, potássio, cálcio ionizado, cloreto e PH, metodologia de medição direta por eletrodo íon seletivo (ISE) sem troca de membranas, para testes em amostras de soro, urina, plasma ou sangue total.
9027.80.99 Ex 289 – Analisadores hematológicos totalmente automatizados, com 3 partes diferenciais de células brancas sanguíneas (WBC), 20 parâmetros mais 3 histogramas, diluição automática da amostra, calibração automática e manual, metodologia de impedância elétrica e colorimétrica, com impressora embutida.
9027.80.99 Ex 302 – Equipamentos automáticos para diagnóstico “in vitro” de bactérias em amostras biológicas líquidas e não-líquidas, por meio da incubação e digitalização de imagens de “placas de Petri”, para identificar placas sem crescimento bacteriano (negativas) ou com crescimento bacteriano (possíveis positivas), com capacidade para incubar até 1.150 placas/dia e digitalizar até 80 placas/h.
9030.39.90 Ex 019 – Equipamentos de monitoramento “on-line” de descargas parciais medidas como pulsos elétricos no tanque principal dos transformadores de potência e buchas capacitivas, através de alterações em capacitância e fator de potência, com 3 medições em buchas de AT ou 3 adicionais em buchas de BT, utilizando módulo de comunicação ASCII/Modbus RTU sobre RS-485 isolado, ou Modbus RTU sobre fibra óptica
multimodo serial com conector ST ou Multi Mestre: TCP Modbus sobre “Ethernet” RJ-45 e/ou fibra óptica multimodo de 10Mbps (conector ST).
9030.84.90 Ex 017 – Equipamentos para teste de transformadores de instrumentos (transformadores de corrente e transformadores de potencial), com capacidade de geração de tensão elétrica (0 a 120V – 16 a 400Hz) e corrente elétrica (0 a 5A – 16 a 400Hz), tendo como ajuste de amplitude e frequência realizado automaticamente através das rotinas de teste e medição de sinais analógicos de retorno com filtros de
frequência passa-faixa, controlados por meio de “software” interno ou em computador capaz de realizar testes de relação de transformação, resistência de enrolamento, carga (burden), classe de exatidão, ângulo de fase, determinação da característica de magnetização, reatância de dispersão e curva de excitação; comunicação através de conexão USB 2.0; alimentados por tensão monofásica de 100 – 240VAC, 50/60Hz,
com conector IEC 60320; acompanha cabos de conexão e cabo de alimentação e capa protetora, contendo ou não “booster” de amplificação e contendo ou não caixa de transporte rígida.
9030.84.90 Ex 018 – Equipamentos para testes, análises e diagnóstico de instrumentos elétricos do sistema de potência (transformadores de potência, de instrumentação, geradores, disjuntores, buchas, GIS, linhas de transmissão e aterramento), capazes de realizar a injeção e medição de corrente e tensão, podendo realizar diagnóstico de isolamento (capacitância, fator de dissipação), relação de transformação, resistência ôhmica, curva
de excitação do TC, testes de comutadores de carga (OLTC), com resposta em frequência por perda de dispersão (FRSL), contando com variação de frequência de 15 a 400Hz ou de DC a 599Hz, com fonte de tensão de até 12kV monofásico e/ou até 230V trifásico, com fonte de corrente de até 800A AC/400A DC monofásico e/ou até 33A trifásico, controlados por meio de tela incorporada e/ou computador conectado.
9031.20.10 Ex 018 – Equipamentos de simulação virtual de motores, transmissões e veículos baseado no conceito HIL (hardware-in-the-loop) que interage com dispositivos automotivos, sensores e atuadores através de conexões elétricas e protocolos de comunicação, para realização de testes funcionais sobre “software” embarcado nas centrais eletrônicas, dotados de: módulo de processamento em tempo real, placas de
entradas e saídas de sinais analógicos, digitais e de frequências (PWM).
9031.20.90 Ex 155 – Bancadas de testes hidráulicos em componentes de veículos fora-de-estrada com capacidade para testar transmissões, conversores de torque, bombas hidráulicas, bombas hidrostáticas, motores hidráulicos, cilindros hidráulicos e válvulas, dotadas de um sistema de acionamento hidrostático de circuito fechado com capacidade de torque de 1.232libras/pé (1.670Nm); velocidade variável de saída máxima de 3.200rpm em
qualquer sentido de rotação (horário ou anti-horário); sistema de acionamento contendo motor elétrico trifásico de potência igual ou superior a 250HP (187kW); velocidade de torque igual ou inferior a 1.760rpm; reservatório principal com capacidade de 300 galões (1.135 litros); reservatório hidrostático com capacidade para 100 galões (378 litros); sistema de elevação; mesa de trabalho com trilhos; isolamento
acústico interno; painéis com tomadas de pressão e indicadores de pressão para monitoramento de pressões internas de componentes; equipadas com 5 circuitos de fornecimento de fluído hidráulico, sendo um circuito de fluxo auxiliar principal (0-84GPM – 318L/min até 6.090psi/420bar), um circuito de fluxo sobrealimentador (0-31GPM – 117L/min até 800psi/55bar), um circuito de fluxo de lubrificação (0-8GPM
– 30L/min até 65psi/4,5bar), um circuito de fluxo piloto (0-3,6GPM – 13L/min até 800psi/55bar) e um circuito de fluxo de alta pressão (0-3,6GPM – 13L/min até 7.200psi/496bar); equipadas com 3 ciclos de diagnósticos de recirculação, sendo 2 de ciclo carregável de 0- 200GPM (757L/min) e de 0-100GPM (378L/min) e um de ciclo não carregável de 0- 100GPM (378L/min) para componentes de testes; sistema de
filtragem de 3ìm; e sistema de controle e aquisição de dados.
9031.49.90 Ex 261 – Transdutores ópticos lineares de alta precisão para leitura e medição do posicionamento de eixos lineares através de leitor deslizante, com variação do comprimento de medição (curso útil) entre 50 até 4.500mm, precisão entre +/-0,003mm até +/-0,005mm, com escala de medição incremental ou absoluta.
9031.49.90 Ex 262 – Transdutores ópticos angulares de alta precisão para leitura e medição do posicionamento de eixos giratórios, com precisão entre +/-0,001mm até +/-0,005mm, com escala de medição incremental ou absoluta.
9031.49.90 Ex 332 – Equipamentos para medir, de forma contínua e sem contato, a espessura de chapas e painéis de madeira, cimento, espuma rígida de isolação e gesso, por meio de sensores lasers classe 2, com faixa de medição de 0,1 a 200mm, precisão de +/-0,03mm, resolução de 0,01mm, e frequência de amostragem de 2.000Hz, com dispositivo de resfriamento e limpeza e dispositivo de calibração dos sensores lasers,
encoder, caixa de junção de sinais, controlados por unidade de CPU, com “software” dedicado.
9031.49.90 Ex 336 – Equipamentos automáticos para controle de dioptria de lentes oftálmicas de prescrição, bifocais, progressivas ou convencionais, por meio de processo óptico, dotados de: esteira com sistema de posicionamento e impressora de etiquetas; sistema de freio e “stop”; estação de identificação; dispositivo de carregamento e descarregamento de lentes; leitor de código de barras ou leitor de memória; dispositivo
de centragem; mesa rotativa com 4 prendedores, cada prendedor dotado de 5 dedos concêntricos; dispositivo óptico “PPOS” para posicionamento das lentes através de rotação dos prendedores e medição do contorno; dispositivo de medição de espessura de lentes sem contato; mapeador para o controle das lentes “free form” e medição em 3 pontos; dispositivo fluxo laminar no teto para impedir a entrada de poeiras; esteira
lateral utilizada para recolher lentes rejeitadas e duplo manipulador dotado de 1 eixo linear horizontal e 2 ventosas, cada ventosa montada em 1 cilindro pneumático vertical, faixa de diâmetro (por medição de contorno): 44 a 80mm, potência máxima para eixo positivo: +10,00D, potência mínima para eixo negativo: -10,00D, cilindro: 0 a +4,00D, precisão, dioptria 0,04D, cilindro: 0,04D, prisma: 0,03cm/m + 1grau, medição de
espessura sem contato: 0,04mm, capacidade: 150 pares de lentes/h.
9031.80.99 Ex 674 – Equipamentos analisadores de defeitos em lâminas de madeira torneadas durante processo produtivo, com resolução de até 1,5mm por defeito e velocidade de até 250m/mim, dotados de: 4 pistas de velocidade superior a 360m/mim em cada deck, scanner computadorizado em tempo real, corte das lâminas com capacidade para classificação de defeito superior a 175m/mim e tempo de corte inferior a 38ms com
variação na largura menor que 8mm por corte e desvio padrão no corte menor que 8mm na largura e comprimento, capacidade da esteira do empilhamento superior a 275m/mim e capacidade de empacotamento superior a 1.100mm de altura e 4.500kg em cada posição.
9031.80.99 Ex 687 – Sistemas eletrônicos para monitoramento e controle automatizado de equipamentos de perfuração, constituídos de: 1 equipamento de rádio telecomando para controle, via rádio, do ciclo de perfuração a 1 toque (one touch) e de movimentação de perfuratrizes dotado de 1 interface homem-máquina com tela sensível ao toque (touchscreen), controlador lógico programável e controles
hidráulicos, sistema de bordo para detecção de obstáculos podendo conter até 4 câmeras com tecnologia estereoscópica (HazCam), 1 ou mais servidores para envio ou recebimento de dados referentes à perfuração e monitoramento do estado dos equipamentos via rede sem fio, conjunto de GPS (sistema de georeferenciamento) dotado de receptores, antenas e conversores de comunicação e podendo conter, ainda,
1 módulo de entrada e saída com adaptadores de comunicação para rede “devicenet” para a função de multipasso (multipass), 1 centro de comando e controle remoto para movimentação de perfuratrizes e uma estação base de GPS.
9031.80.99 Ex 699 – Equipamentos de termografia radiométricos para medição de temperatura, portáteis ou fixos, com ou sem display, com ou sem detecção de gases voláteis, com faixa de medição de temperatura compreendida entre -80 e +3.000°C, com faixa espectral infravermelha compreendida entre 0,4 e 14 mícrons.
9031.80.99 Ex 815 – Sensores de refletância espectral para medição de leitura de índice de vegetação normalizada (NDVI – Normalized Diference Vegetation Index), com emissor e receptor de luz nas bandas vermelho (comprimento de onda de 656nm) e infravermelho (comprimento de onda de 770nm), altura de operação entre 60 e 76cm em relação ao alvo, campo de visão do sensor de 38cm de comprimento por 1,3cm de
largura, tensão nominal de 12VDC e corrente elétrica nominal de 160mA, estrutura externa produzida em “nylon” com fibra de vidro.
9031.80.99 Ex 816 – Rodas fónicas para medições tipo “encoder”, eletromecânicas, com transmissor de sinal elétrico para envio de sinais de uma estrutura em movimento para outra estrutura em repouso, utilizadas para verificação da rotação de veículos, fixadas em cada roda do veículo, com alimentação individual de 8-24DC (corrente mínima de operação de 40mA), medindo até 1.000 pulsos/giro, atuando na faixa de 10 a 85°C de
temperatura, resistentes à intemperes, enviando sinais do tipo TTL (digital) a um aquisitor de dados para avaliação de velocidade e desempenho de veículos automóveis.
9031.90.90 Ex 004 – Réguas auxiliares com comprimento de 120 até 2.040mm, altura: 36,1mm, largura 7,7mm, para fixação e deslocamento de transdutor óptico linear de alta precisão para leitura e medição do posicionamento de eixos lineares.
9402.90.10 Ex 002 – Mesas de operações médicas, radiotranslúcidas, constituídas em níquel cromo, sem presença de látex em mesa e acessórios, sistema de acoplagem entre módulos articulados “Easy Click”, com interface normal e reverso acionado por botão no controle, colchão em espuma com memória sem costura, espessura mínima de 80mm, acessórios opcionais em fibra de carbono, comando da mesa via controle
retroiluminado fixo com cabo ou remoto, sistema de nivelamento da mesa com botão “0” com sinal sonoro ao final do posicionamento, indicadores de carga elétrica no “display” e coluna da mesa cirúrgica em tempo real, alimentadas por sistema de baterias recarregáveis para mesa móvel com autonomia de uma semana, controle opcional por pedal para subir, descer, “tredelemburg” e reverso.

Art. 3º – Fica alterado para zero por cento até 31 de dezembro de 2019, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

NCM Descrição
8457.10.00 Ex 365 – Centros de usinagem vertical tipo multitarefa, para usinagem de peças metálicas, utilizados para furar, fresar e rosquear, com comando numérico computadorizado (CNC), capacidade de interpolação simultânea dos 5 eixos (X, Y, Z, B e C), com diâmetro máximo da peça de 1.500mm, altura máxima da peça de 1.500mm, cursos dos eixos X, Y e Z de 1.700, 1.500 e 1.150mm respectivamente, eixo
B com inclinação de 150graus (-30graus ~ +120graus) e incremento mínimo de 0,0001graus, eixo C com capacidade de interpolação de 360graus contínuos e incremento mínimo de 0,0001grau, cabeçote fresador com rotação máxima de 10.000rpm e com potência máxima de 37kW, magazine com capacidade igual ou superior a 43 ferramentas.

Art. 4º – Ficam alterados os Ex-tarifários no 008 do código 8436.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 183 do código 8443.39.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 188 do código 8443.39.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 160 do código 8479.82.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 51, de 5 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8436.99.00 Ex 008 – Cabeçotes tipo “feller” de disco com rotação constante para derrubada de múltiplas árvores plantadas ou de reflorestamento, para aplicação em escavadeiras hidráulicas de grande porte preparadas para cabeçote “feller” de disco, bem como em máquinas dedicadas à função “feller” denominadas “fellers buncher”, contendo acionamento da serra por motor de pistões axiais com deslocamento variável, com capacidade de corte entre 500 e 560mm, capacidade de acúmulo entre 0,48 e 0,70m2 e abertura do cabeçote entre 770 e 1.300mm.
8443.39.10 Ex 183 – Máquinas de impressão digital por jato de tinta com cura U.V.ou LED e cabeças de impressão piezoelétrico com gotículas de 7 picolitros; velocidade máxima de impressão igual ou superior a 275m2/h, com 6 ou mais cores; resolução de impressão em alta qualidade até 1.200dpi; unidade de controle e gerenciamento interno; largura máxima de impressão de 2,54m ou superior; sistema de ajuste da
altura das cabeças automático sobre mídias de até 5cm; exclusivos sistemas antiestáticos; barra de registro com acionamento automático; sistema de proteção das cabeças e carro de impressão; esteira com vácuo com controle gradual montados em uma estrutura de alumínio em forma de colmeia para transporte do substrato, com ou sem sistema alimentador de chapas semiautomático (ABF) para mídias rígidas; com
ou sem empilhador de mídia com ou sem sistema alimentador para mídias flexíveis rolo a rolo com suporte para mídias de até 100kg.
8443.39.10 Ex 188 – Impressoras de grande formato com alta resolução e qualidade de impressão fotográfica, com suporte para mídias de espessura máxima entre 0,06 e 5mm, com largura da boca de impressão superior a 420mm e inferior ou igual a 1.950mm, com tecnologia de impressão por jato de tinta com mecanismo de impressão baseado em cristais “micropiezo”, com capacidade de atingir resolução de 720 x 1.440dpi “reais”
ou mais em modos de impressão de alta qualidade, com tamanho de gota variável, sendo o menor tamanho de gota entre 3 e 5,5 picolitros, com 2 ou 4 cabeças de impressão, com capacidade de alimentação por rolo (bobina) ou por folhas soltas, equipadas ou não com bandeja de alimentação.
8479.82.10 Ex 160 – Combinações de máquinas automáticas para mistura, granulação e homogeneização de produtos farmacêuticos utilizados na fabricação de comprimidos, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: granulador/misturador com recipiente cônico de mistura com capacidade nominal de 300 litros, lâminas de agitação com capacidade de mistura intensa e homogênea, sistema de aspersão de
solução; moinho pós-granulação com motor de potência igual ou superior a 3HP; processador de leito fluidizado para secagem e granulação, com capacidade nominal igual ou superior a 200 litros; sistemas de alimentação e transferência de produtos em pó e massa úmida; sistemas de higienização WIP (Wash-in-place); unidade de controle e tratamento de ar de entrada; unidade de controle e tratamento de ar de exaustão com
função “Drying Bye Pass” para a não contaminação dos filtros durante operações de higienização; tanque de preparação de solução; dispositivo de prevenção de explosões QASV (Quick Action Stop Valve); painéis de controle e painéis elétricos.

Art. 5º – Fica alterado o Ex-tarifário no 544 do código 8479.89.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 61, de 31 de outubro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8479.89.99 Ex 544 – Máquinas de fusão seletiva a laser para manufatura aditiva de peças metálicas, na qual 2 feixes de laser atuam sobre a deposição de uma camada fina de pó metálica processado, com envelope de construção de 280 x 280 x 360mm, 2 lasers de fibra simultâneos de 400W, taxa de construção de até 88cm3/h, diâmetro do foco do feixe de laser de 80 – 115 micrômetros, velocidade máxima de varredura do feixe
de luz de 10m/s, capazes de trabalhar com pós metálicos de ligas de alumínio, níquel, titânio, cobalto, aço inoxidável e aço ferramenta.

Art. 6º – Fica alterado o Ex-tarifário no 427 do código 8479.50.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 78, de 21 de setembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8479.50.00 Ex 427 – Combinações de máquinas para o processo de união do painel interno e painel externo da porta traseira e/ou da tampa do porta-malas, não simultaneamente, de veículos automotores, com processo de aplicação de massa de calafetação; processo de grafagem por roletes (roller hemming) e sistema de acabamento de peças, compostas de: 1 robô de aplicação de massa de calafetação com 5 ou mais graus de
liberdade e capacidade de carga máxima de 100kg ou mais, com painel de controle, com unidade de programação portátil (teaching pendant), com 1 ou 2 ou 3 bicos de aplicação de matéria-prima, com base de fixação do robô; com dispositivo de checagem do bico de aplicação; com painel de controle de temperatura; com dispositivo de fixação de peça; com bomba pneumática para alimentação de matéria-
prima no sistema; com painel elétrico de comando; 1 robô de transferência com 5 ou mais graus de liberdade e capacidade de carga máxima igual a 130kg ou mais dotado de manipulador de peças, com painel de controle, com unidade de programação portátil (teaching pendant) com ou sem sistema de trilhos e com base de fixação para o robô; 4 robôs com 5 ou mais graus de liberdade e capacidade decarga máxima de
50kg ou mais dotados de roletes de grafagem, cada robô possui painel de controle e unidade de programação portátil (teaching pendant), com bases de fixação para os robôs; com ou sem estação de grafagem composta de ferramental de grafagem para a porta traseira e/ou tampa do porta-malas, com base giratória possibilitando a produção de 1 ou mais modelos de peças, não simultaneamente, com painel de controle, com ou
sem sistema de fixação de peça (porta traseira e/ou tampa do porta-malas); com painel elétrico de comando; com ou sem 1 robô com 5 ou mais graus de liberdade e capacidade máxima de carga de 210kg ou mais dotado de garra de solda e manipulador de peças, com painel de controle e unidade de programação portátil (teaching pendant), com ou sem equipamento de soldagem, com ou sem sistema de trilhos, com
ou sem ponteadeira estácionária com equipamento de solda; com dispositivo de descarregamento de peça, com painéis elétricos de comando; com ou sem 2 dispositivos de fixação para a soldagem das peças sendo 1 para a porta traseira e 1 para a tampa do porta-malas; com ou sem painéis indicadores de produção; e sistema de segurança.

Art. 7º – Ficam alterados os Ex-tarifários no 172 do código 8438.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 174 do código 8438.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 002 do código 8504.33.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 008 do código 8607.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 90, de 13 de dezembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8438.10.00 Ex 172 – Máquinas automáticas e continuas para fermentação e cocção de massa de pães de fôrma, com controlador lógico programável (CPL), com capacidade máxima igual ou superior a 9.000 pães de fôrma de 400 gramas assados por hora, câmara de fermentação com 125 ou 130 gôndolas metálicas com duplo nível e capacidade de 6 fôrmas cada, controle de temperatura (30 a 38°C) e umidade(70 a 85%), área de
cocção com comprimento útil de 40,5 ou 42 metros e largura útil de 3,75 ou 3,9 metros, com 7 zonas de cocção, alimentação a gás natural e ignição direta com transportadores de entrada e saída das fôrmas.
8438.10.00 Ex 174 – Combinações de máquinas automáticas e contínuas para preparação de filões de massas de pães de forma com peso máximo de 400 gramas assado, com capacidade máxima igual a 9.000 pães por hora, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: funil porcionador, divisoras volumétricas de massas, com corte de 7 ou 8 peças por ciclo com sistema de oleamento automático, boleadora de massa com cone
no formato cilíndrico e cônico, com jogo de calhas boleadoras ajustáveis, verificador de peso para as peças de massa, com sistema de rejeição das peças fora de especificação e com sistema de ajuste automático da divisora, fermentador intermediário com gôndolas, com máximo de 1.800 ou 2.088 cestos plásticos, com sistema de climatização e tempo de pre fermentação de 12 minutos, duas modeladoras
de massa com centralizador de peça e 2ou 4cilindros laminadores, com abertura ajustável, mesa modeladora motorizada ou fixa, aplicadora de grãos ao redor da massa com dispositivo de retorno de excesso dos grãos, com ou sem sistema automático de indexação de formas, transportadores de esteiras de ligações.
8504.33.00 Ex 002 – Transformadores/retificadores com frequência de saída igual ou superior a 25kHz, alimentação trifásica com potência superior a 16kVA, mas não superior a 500kVA, utilizados em precipitadores eletroestáticos e/ou aparelhos da galvanoplastia; o equipamento possui sistema de controle microprocessado de potência por meio de IGBTs, com ou sem chave de aterramento já incorporada.
8607.21.00 Ex 008 – Válvulas de controle do sistema de freio de vagões de trens de carga, com sistema responsável por manter a frenagem mesmo em casos de vazamentos na tubulação do cilindro de freio; responsáveis por obter frenagens de alívios de sistemas de freio durante aplicações normais de freio, operadas seguindo o comando de redução ou aumento da pressão do sistema pneumático conectado à tubulação de freio de uma
locomotiva.

Art. 8º – Ficam alterados os Ex-tarifários no 036 do código 8419.89.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 192 do código 8443.39.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 056 do código 8479.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 119 do código 8479.82.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 15, de 28 de fevereiro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8419.89.19 Ex 036 – Esterilizadores basculantes de cacho de fruto fresco (CFF), de capacidade de até 30 toneladas e rendimento de até 23t/h, com ciclos de trabalho de até 80 minutos, em posição horizontal para processos de desaeração e vaporização pressurizado de até 4,0bar, e descarte pela gravidade e armazenamento de novos frutos na posição inclinada, equipados com um sistema de controle lógico programável (CLP).
8443.39.10 Ex 192 – Máquinas de impressão digital por jato de tinta com cura por LED ultravioleta e cabeças de impressão piezoelétrico com gotículas de 12 picolitros; velocidade máxima de impressão igual ou superiora 115m2/h, com 7 cores (CMYK, cL, mL, W); unidade de controle e gerenciamento interno; largura máxima de impressão para suportes rígidos e flexíveis de até 2,5m ou superior; sistema de ajuste da altura das cabeças automático sobre mídias de até 4,5cm; exclusivos sistemas antiestáticos; sistema de proteção das cabeças e carro de impressão.
8479.10.90 Ex 056 – Máquinas varredeiras mecânicas aspirantes com transportador vertical por palhetas, autopropelidas e hidrostáticas, acionadas por motor diesel com potência de até 72kW, utilizadas para limpeza urbana tais como calçadas, sarjetas e ruas, com operador a bordo, largura de varrição por meio de escova central de até 1.300mm, com escovas laterais até 2.100mm e com terceira escova até 2.900mm de largura de
varrição projetadas para alto rendimento, com desempenho de limpeza até 87.000m2/h, capacidade do reservatório de detritos de 3.300L fabricado em aço inoxidável, altura de descarga de 1.600mm, tanque de água de 380L para longa autonomia operacional, sistema para diminuição de ruído e mínima emissão de poeira via sistema de filtragem por filtro de mangas com grau de filtragem de 1 a 3 mícron
(gore), construídas economicamente para menor consumo de água e de combustível.
8479.82.90 Ex 119 – Trituradores de resíduos sólidos de qualquer natureza, equipados com rotor mono eixo, velocidade máxima de 355rpm, com facas tipo pastilhas individuais e reutilizáveis nas 4 faces, dimensão das facas de 172 x 57 x 28mm ou 116 x 116 x 47mm ou 87 x 87 x 38mm, 1 motor 132kW ou 1 motor 200kW ou 2 motores de 110kW ou 2 motores de 132kW ou 2 motores de 160kW, transmissão de força por correias
tipo V com polia simples ou polia dupla, peneira incorporada, trituração de no mínimo 4.000kg/h, alimentador por acionamento hidráulico, dispositivo de controle de torque por embreagem de segurança, porta de inspeção e manutenção hidráulica com abertura para o interior, com ou sem conversor de frequência, controlada por um controle lógico programável (PLC).

Art. 9º – Fica alterado o Ex-tarifário no 041 do código 8207.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 23, de 27 de março de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8207.30.00 Ex 041 – Conjuntos de ferramentais produzidos em ferro fundido e aço, para fabricação de painel do teto de veículos automotivos, com e sem abertura para teto solar, não simultaneamente, dotados de 3 ferramentas, com troca automática do modelo de teto através de acionamento por comando, para realização das operações sequenciais de repuxo, corte e flange e de flange com came, com ranhuras nos punções de repuxo
para reduzir caroços na peça estampada.

Art. 10 – Fica alterado o Ex-tarifário no 014 do código 9013.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 38, de 05 de junho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

9013.20.00 Ex 014 – Unidades laser, de estado sólido, por emissão direta de bancos de diodo de alta potência, com o comprimento de onda compreendido entre 920 e 1.060nm, potência de saída compreendida entre 150 e 6.000W, dotadas de ressonador, comando computadorizado com “software” dedicado com ou sem unidade de refrigeração, próprio para ser utilizado para soldagem, tratamento superficial (têmpera) ou
deposição de material com laser, de peças metálicas conformadas ou peças plásticas.

Art. 11 – Ficam alterados os Ex-tarifários no 030 do código 8465.94.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 433 do código 8479.81.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 44, de 28 de junho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8465.94.00 Ex 030 – Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas, automáticas, com funções cumulativas de aplicar bordas com espessura entre 0,3 e 3mm a partir de bobinas, e dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados com espessuras máxima de 60mm, configuradas com: sistema servoalimentador para aplicação e corte de bordas para sobra dianteira e traseira máxima de 3mm; sistema de ajuste automático dos
grupos de acabamento para diferentes espessuras de bordas por meio de instruções de comando numérico; software de diagnóstico gráfico do estado da máquina e sistema de extração de cavacos com aspiração dirigida para o interior da ferramenta de corte, com ou sem sistema “air Tec” (ativação com ar quente para aplicação de borda sem utilização de cola), com ou sem gira peças, com ou sem grupo de fresagem externa.
8479.81.90 Ex 433 – Combinações de máquinas para tratamento de arames de aço (patenteamento e latonagem), aptas a trabalhar 2 diâmetros de arames, simultaneamente, com velocidade máxima de 65m/min e capacidade máxima de 4.680kg/h, para arames com diâmetro compreendido entre 0,76 e 2,40mm, compostas de: desenrolador estático com 60 posições; guia de arames; condicionador com sistema de aquecimento por
vapor e sistema de sopro de ar; forno a gás com potência de aquecimento total de 2.880kW; equipamento de patenteamento água/ar; resfriador pós patenteamento com 2 zonas de temperatura; decapagem com hidróxido de sódio; lavagem pós decapagem com hidróxido de sódio; decapagem com ácido clorídrico; lavagem pós decapagem com ácido clorídrico; eletrólise com pirofosfato de cobre dotada de 30 retificadores e
tanque pulmão; lavagem pós eletrólise com pirofosfato de cobre; eletrólise com sulfato de zinco dotada de 12 retificadores e tanque pulmão; lavagem pós eletrólise com sulfato de zinco; lavagem com água quente; aquecedor por indução dotado de 6 geradores com potência de 160kW cada, refrigerados à água; aquecedor elétrico composto por 4 zonas de aquecimento com potência de aquecimento de 13,5kW por
zona; resfriador com 2 zonas de temperatura; banho com ácido fosfórico; lavagem pós banho com ácido fosfórico; banho de sabão; forno de secagem elétrico, com potência total de aquecimento de 80kW; enrolador; puxador de arames; separador líquido gás; lavador de gases;1 ou maistrocadores de calor para resfriamento da água com bombas, tanque, válvula motorizada e sensores; sistema de resfriamento para a
mesa de aquecimento por indução dotado de trocador de calor, bombas, tanque, válvula motorizada e sensores; sistema de travamento do arame; preparação de bórax dotada de tanque de preparação aquecido eletricamente, tanque reserva; sensores e válvulas automáticas; tubulação; estruturas; automação e controles eletroeletrônicos.

Art. 12 – Fica alterado o Ex-tarifário no 436 do código 8479.81.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 55, de 10 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8479.81.90 Ex 436 – Combinações de máquinas para patenteamento de arames de aço, com resfriamento por água/ar, com velocidade máxima de 65m/min e capacidade máxima entre 3.600 e 4.680kg/h, para arames com diâmetro compreendido entre 2,10 e 3,25mm, compostas de: desenroladores estáticos tipo “Spider” dotados de unidade de alimentação de arame e braço rotativo de comutação pneumático; condicionador com
sistema de aquecimento a vapor; forno de aquecimento a gás natural e/ou GLP com potência máxima total dos queimadores de 2.165kW, dotado de sistema de exaustão; sistema de patenteamento por água/ar com temperatura de banho de 95°C, dotado de sistema de aquecimento a vapor e de resfriamento à água; resfriador pós patenteamento com 2 zonas de temperatura, dotado de sistema de exaustão; curva em
“U” para redirecionamento dos arames, dotada de roletes de metal duro; sistema de decapagem com ácido clorídrico com temperatura de banho de 65°C, dotado de 2 banhos de 6.000mm de comprimento; sistema de lavagem pós decapagem dotado de 8 cascatas, secador de alta eficiência e sistema de exaustão; banho de “Bórax” (Borato de Sódio) com temperatura de banho de 85°C com sistema de aquecimento por vapor,
dotado de unidade dosadora de “Bórax”; forno de secagem a gás com potência de 122kW, temperatura de trabalho compreendida entre 200 e 250°C, com máxima de 300°C; onze guias de arame; puxador de arames; lavador de gases com capacidade igual ou superior a 3.000m3/h; enroladores de arames dotados de disco de cobertura e cabrestante e mesa giratória; sensores e válvulas automáticas; tubulação; estruturas;
automação; e controles eletroeletrônicos.

Art. 13 – Fica alterado o Ex-tarifário no 198 do código 8428.39.80 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 61, de 31 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8428.39.80 Ex 198 – Transportadores espirais verticais, com esteiras de ripas sobrepostas suportadas por correntes de rolos de aço, largura da esteira igual a 400mm, mudança de elevação máxima maior ou igual a 7.350mm, com 2 esteiras de entrada de produtos, uma esteira de saída de produtos, uma entrada de retorno das correntes, dispositivo tensionador de corrente pneumático, capacidade de carga máxima maior ou igual a
500kg, velocidade mecânica a 60Hz igual a 48m/min.

Art. 14 – Ficam alterados os Ex-tarifários no 018 do código 8481.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 777 do código 8422.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 73, de 05 de outubro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8481.10.00 Ex 018 – Válvulas pneumáticas proporcionais para controle de fluidos com alta precisão e alta vazão, para sistemas com ou sem “loop” fechado; com classe de proteção IP51; com orifícios de 0,8 a 4,6mm; com histerese menor que 10% de corrente de escala total; com mais de 100 milhões de ciclos e com controle preciso de fluxos de até 270L/min.
8422.40.90 Ex 777 – Máquinas termoformadoras modulares automáticas, com construção em aço inoxidável e grau de proteção igual ou superior a IP65, para formação e fechamento de embalagens rígidas ou flexíveis de produtos alimentícios ou não alimentícios, dotadas de sistemas de elevação motorizados ou pneumáticos para estações de formação e selagem, acompanhadas de formatos de diferentes tipos e tamanhos,
controladas por 1 PC industrial, comando em tela “touchscreen” igual ou superior a 7 polegadas colorida, posicionado em 1 braço móvel estendido, de avanço máximo igual ou superior a 400mm, profundidade da embalagem fixa ou ajustável com altura mínima de 15mm, diâmetro máximo de bobinas superiores e inferiores maior ou igual a 300mm.

Art. 15 – Ficam alterados os Ex-tarifários no 153 do código 8480.71.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 034 do código 8543.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 85, de 09 de novembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8480.71.00 Ex 153 – Molde em níquel com ou sem placas de reforço em cobrepara produção da pele do painel de instrumentos de veículos automotores por meio de processo de moldagem rotativa, com duas cavidades, com estrutura em aço.
8543.30.00 Ex 034 – Equipamentos de eletrólise PEM (Proton Exchange Membrane) para produção automática de eletrólito a partir de ligação com água de rede, utilizados para aplicação em queimadores industriais de combustão contínua totalmente automatizada, com comando local via consola HMI ou remoto por TCP/IP ModBus ou Internet, equipados com detecção automática de avarias por alarme e detecção de
fuga de H2, com parada de emergência, com caudal de fornecimento de H2 entre maior que 0 e menor ou igual que 10Nm3/h, caudal de fornecimento de O2 entre maior que 0 e menor ou igual que 5Nm3/h pureza de 99,5%, pressão até 10bar, consumo de água de rede entre 1 e 20L/h, pressão de água de rede de 2bar, com alimentação elétrica de 380 até 480VAC, 3-fases, 50 ou 60Hz, alimentação elétrica entre maior ou igual
que 50kW e menor ou igual que 80kW, arrefecimento líquido refrigerado com chiller, montados de forma containerizada.

Art. 16 – Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2019, o Ex-tarifário no 004 do código 8602.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 51, de 05 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior:

8602.10.00 Ex 004 – Locomotivas diesel-elétricas de 6 eixos, com potência bruta máxima superior a 5.200HP.

Art. 17 – Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2019, os Ex-tarifários no 028 e 034 do código 8474.80.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 23, de 27 de março de 2018, da Câmara de Comércio Exterior:

8474.80.10 Ex 028 – Máquinas sopradoras de machos por sistema de cura a frio, com cabeçote de sopro duplo e utilização de ferramentais com dimensões máximas de 1.200 x 1.400 x 950mm, com ciclo mecânico completo, em vazio de no máximo 24 segundos, capacidade de sopro de 100 litros (2 x 50litros), com capacidade de ferramentaisde 3,5t.
8474.80.10 Ex 035 – Máquinas sopradoras de machos com sopro e gasagem para sistema de cura a frio controlada por controlador lógico programável (CLP), para trabalhar com 2 tipos de areia ao mesmo tempo com a utilização de ferramentais com divisão horizontal com dimensões máximas de 1.150 x 1.000 x 700mm, com ciclo mecânicocompleto, em vazio, de no máximo 23 segundos, capacidade do sopro de 50 litros, com
capacidade para ferramentais de 2t e área de sopro de 1.000 x 900mm equipadas com sistema de troca rápida de molde, volume de sopro 2 x 25 litros e força de fechamento igual a 30.000daN.

Art. 18 – Ficam revogadas as seguintes resoluções:
I – 14, de 10 de maio de 2001;
II – 22, de 26 de junho de 2001;
III – 23, de 26 de junho de 2001;
IV – 26, de 25 de julho de 2001;
V – 31, de 29 de agosto de 2001,
VI – 32, de 29 de agosto de 2001;
VII – 36, de 30 de outubro de 2001;
VIII – 40, de 28 de novembro de 2001;
IX – 1, de 24 de janeiro de 2002;
X – 4, de 19 de fevereiro de 2002;
XI – 7, de 25 de abril de 2002;
XII – 17, de 30 de julho de 2002;
XIII – 20, de 22 de agosto de 2002;
XIV – 21, de 22 de agosto de 2002;
XV – 23, de 30 de setembro de 2002;
XVI – 27, de 29 de outubro de 2002;
XVII – 38, de 18 de dezembro de 2002;
XVIII – 39, de 18 de dezembro de 2002;
XIX – 7, de 25 de março de 2003;
XX – 11, de 28 de março de 2003;
XXI – 13, de 12 de maio de 2003;
XXII – 16, de 10 de junho de 2003;
XXIII – 21, de 14 de julho de 2003;
XXIV – 24, de 13 de agosto de 2003;
XXV – 29, de 9 de outubro de 2003;
XXVI – 35, de 27 de novembro de 2003;
XXVII – 46, de 24 de dezembro de 2003;
XXVIII – 3, de 13 de fevereiro de 2004;
XXIX – 5, de 1º de março de 2004;
XXX – 8, de 29 de março de 2004;
XXXI – 10, de 28 de abril de 2004;
XXXII – 16, de 11 de junho de 2004;
XXXIII – 21, de 20 de julho de 2004;
XXXIV – 23, de 24 de agosto de 2004;
XXXV – 26, de 5 de outubro de 2004;
XXXVI – 33, de 25 de novembro de 2004;
XXXVII – 34, de 3 de dezembro de 2004;
XXXVIII – 39, de 13 de dezembro de 2004;
XXXIX – 1, de 17 de janeiro de 2005;
XL – 3, de 17 de fevereiro de 2005;
XLI – 8, de 24 de março de 2005;
XLII – 10, de 25 de abril de 2005;
XLIII – 13, de 20 de maio de 2005;
XLIV – 14, de 7 de junho de 2005;
XLV – 21, de 18 de julho de 2005;
XLVI – 27, de 26 de agosto de 2005;
XLVII – 31, de 5 de outubro de 2005;
XLVIII – 41, de 30 de novembro de 2005;
XLIX – 2, de 22 de fevereiro de 2006;
L – 6, de 16 de março de 2006;
LI – 9, de 4 de maio de 2006;
LII – 11, de 8 junho de 2006;
LIII – 17, de 4 de julho de 2006;
LIV – 20, de 25 de julho de 2006;
LV – 25, de 22 de agosto de 2006;
LVI – 28, de 20 de setembro de 2006;
LVII – 32, de 30 de outubro de 2006;
LVIII – 40, de 6 de dezembro de 2006;
LIX – 1, de 22 de janeiro de 2007;
LX – 3, de 9 de fevereiro de 2007;
LXI – 10, de 13 de março de 2007;
LXII – 15, de 3 de maio de 2007;
LXIII – 22, de 27 de junho de 2007;
LXIV – 28, de 25 de julho de 2007;
LXV – 36, de 6 de setembro de 2007;
LXVI – 41, de 3 de outubro de 2007;
LXVII – 56, de 20 de novembro de 2007;
LXVIII – 57, de 20 de novembro de 2007;
LXIX – 67, de 11 de dezembro de 2007;
LXX – 73, de 20 de dezembro de 2007;
LXXI – 2, de 24 de janeiro de 2008;
LXXII – 11, de 20 de março de 2008;
LXXIII – 13, de 20 de março de 2008;
LXXIV – 25, de 6 de maio de 2008;
LXXV – 32, de 27 de maio de 2008;
LXXVI – 45, de 3 de julho de 2008;
LXXVII – 47, de 24 de julho de 2008;
LXXVIII – 52, de 28 de agosto de 2008;
LXXIX – 58, de 16 de setembro de 2008
LXXX – 64, de 22 de outubro de 2008;
LXXXI – 77, de 10 de dezembro de 2008;
LXXXII – 82, de 18 de dezembro de 2008;
LXXXIII – 6, de 3 de fevereiro de 2009;
LXXXIV – 13, de 13 de março de 2009;
LXXXV – 22, de 8 de abril de 2009;
LXXXVI – 27, de 15 de maio de 2009;
LXXXVII – 31, de 9 de junho de 2009;
LXXXVIII – 39, de 10 de julho de 2009;
LXXXIX – 42, de 12 de agosto de 2009;
XC – 52, de 17 de setembro de 2009;
XCI – 62, de 28 de outubro de 2009;
XCII – 78, de 15 de dezembro de 2009,
XCIII – 4, de 4 de fevereiro de 2010;
XCIV – 18, de 25 de março de 2010;
XCV – 27, de 30 de abril de 2010;
XCVI – 34, de 26 de maio de 2010;
XCVII – 36, de 1º de junho de 2010,
XCVIII – 46, de 24 de junho de 2010;
XCIX – 53, de 5 de agosto de 2010;
C – 68, de 2 de setembro de 2010;
CI – 77, de 19 de outubro de 2010;
CII – 78, de 3 de novembro de 2010;
CIII – 90, de 14 de dezembro de 2010;
CIV – 94, de 27 de dezembro de 2010;
CV – 4, de 16 de fevereiro de 2011;
CVI – 12, de 14 de março de 2011;
CVII – 23, de 7 de abril de 2011;
CVIII – 29, de 5 de maio de 2011;
CIX – 48, de 11 de julho de 2011;
CX – 51, de 15 de julho de 2011;
CXI – 57, de 9 de agosto de 2011;
CXII – 68, de 20 de setembro de 2011;
CXIII – 74, de 5 de outubro de 2011;
CXIV – 85, de 9 de novembro de 2011;
CXV – 96, de 9 de dezembro de 2011;
CXVI – 1, de 12 de janeiro de 2012;
CXVII – 10, de 10 de fevereiro de 2012;
CXVIII – 28, de 25 de abril de 2012;
CXIX – 34, de 17 de maio de 2012;
CXX – 37, de 11 de junho de 2012;
CXXI – 48, de 5 de julho de 2012;
CXXII – 60, de 20 de agosto de 2012;
CXXIII – 68, de 21 de setembro de 2012;
CXXIV – 74, de 29 de outubro de 2012;
CXXV – 82, de 13 de novembro de 2012;
CXXVI – 91, de 17 de dezembro de 2012;
CXXVII – 10, de 5 de fevereiro de 2013;
CXXVIII – 16, de 27 de fevereiro de 2013;
CXXIX – 17, de 28 de março de 2013;
CXXX – 34, de 13 de maio de 2013;
CXXXI – 39, de 3 de junho de 2013;
CXXXII – 46, de 21 de junho de 2013;
CXXXIII – 61, de 1º de agosto de 2013;
CXXXIV – 74, de 16 de setembro de 2013;
CXXXV – 89, de 22 de outubro de 2013;
CXXXVI – 92, de 1º de novembro de 2013;
CXXXVII – 103, de 6 de dezembro de 2013;
CXXXVIII – 120, de 26 de dezembro de 2013;
CXXXIX – 20, de 13 de março de 2014;
CXL – 23, de 9 de abril de 2014;
CXLI – 35, de 28 de abril de 2014;
CXLII – 37, de 22 de maio de 2014;
CXLIII – 44, de 20 de junho de 2014;
CXLIV – 58, de 24 de julho de 2014;
CXLV – 66, de 14 de agosto de 2014;
CXLVI – 80, de 11 de setembro de 2014;
CXLVII – 91, de 7 de outubro de 2014;
CXLVIII – 114, de 25 de novembro de 2014;
CXLIX – 118, de 18 de dezembro de 2014;
CL – 8, de 30 de janeiro de 2015;
CLI – 12, de 5 de março de 2015;
CLII – 22, de 31 de março de 2015;
CLIII – 30, de 29 de abril de 2015;
CLIV – 44, de 21 de maio de 2015;
CLV – 54, de 19 de junho de 2015;
CLVI – 64, de 22 de julho de 2015;
CLVII – 86, de 1º de setembro de 2015;
CLVIII – 89, de 24 de setembro de 2015;
CLIX – 101, de 26 de outubro de 2015;
CLX – 112, de 24 de novembro de 2015;
CLXI – 117, de 17 de dezembro de 2015;
CLXII – 7, de 26 de janeiro de 2016;
CLXIII – 9, de 18 de fevereiro de 2016;
CLXIV – 22, de 24 de março de 2016;
CLXV – 34, de 20 de abril de 2016;
CLXVI – 47, de 23 de junho de 2016;
CLXVII – 55, de 23 de junho de 2016;
CLXVIII – 63, de 20 de julho de 2016;
CLXIX – 91, de 28 de setembro de 2016;
CLXX – 108, de 31 de outubro de 2016;
CLXXI – 114, de 23 de novembro de 2016; e
CLXXII – 16, de 17 de fevereiro de 2017.
Art. 19 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
YANA DUMARESQ – Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituta.