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Estabelece critério para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução Camex nº 48/2018, para o item NCM 5402.20.00.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 39, DE 24 DE JULHO DE 2018
DOU de 25/07/2018 (nº 142, Seção 1, pág. 24)
Estabelece critério para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 48, de 23 de julho de 2018.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 48, de 23 de julho de 2018, resolve:
Art. 1º – O inciso CVI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“CVI – Resolução CAMEX nº 48, de 23 de julho de 2018, publicada no D.O.U. de 24 de julho de 2018:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

5402.20.00

– Fios de alta tenacidade de poliésteres, mesmo texturizados

2%

4.200 toneladas

24/07/2018 a 23/01/2019

Ex 001 – Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 1.100 e inferior a 2.200 decitex.

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 420 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido.
………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO AGOSTINHO DA SILVA

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul em relação aos itens NCM 8507.60.00 e 8705.30.00.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 23 DE JULHO DE 2018
DOU de 24/07/2018 (nº 141, Seção 1, pág. 4)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação em sua 157ª reunião, realizada em 19 de junho de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendum do Conselho:
Art. 1º – Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 125, de 2016:
I – fica incluído o código 8507.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, até 31 de dezembro de 2021, com alíquota do Imposto de Importação de zero por cento, conforme descrição do Ex-Tarifário a seguir discriminada:

NCM DESCRIÇÃO
8507.60.00 Ex 001 – Células de íons de lítio para acumuladores elétricos.

II – fica incluído o código 8705.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, com alíquota do Imposto de Importação de zero por cento, conforme descrição do Ex-Tarifário a seguir discriminada:

NCM DESCRIÇÃO
8705.30.00 Ex 001 – Veículo de combate a incêndio e resgate de aeronaves em aeródromos, preparado para operação em qualquer tipo de terreno, com motor turbo diesel Euro 5 de 16.1 litros, 6 cilindros em linha e potência de 700HP a 1.800 rpm, tração 6×6 integral, câmbio automático de 6 velocidades, aceleração de 0 a 80km/h em até 32seg, considerando um peso operacional de 36.000kg a 800 metros de altitude, dotado de: tanque de água para 12.500 litros, tanque de líquido gerador de espuma (LGE) de 1.500 litros e sistema automático de dosagem de espuma com taxas de 1%, 3% e 6%; sistema de pó químico com reservatório de 225kg e capacidade de descarga de até 2,5kg/seg; canhões de teto e de para-choque, de longo alcance, com sistemas de iluminação por LEDs integrados e capacidades máximas de descarga de agentes extintores, de até 9.000 e 1.500 litros por minuto, respectivamente; bicos aspersores sob o veículo na parte dianteira e traseira para expedição de espuma de autoproteção; dispositivos de iluminação e sinalização.

Art. 2º – No Anexo I da Resolução Camex nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos 8507.60.00 e 8705.30.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “#”.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

YANA DUMARESQ – Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Substituta.

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no dia 29, no Diário Oficial da União, duas novas medidas da Câmara de Comércio Exterior que reduzem para zero o Imposto de Importação para 413 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil.

A Resolução Camex nº 44 zera o Imposto de Importação para 385 bens de capital, sendo 203 novos e 182 renovações, e a Resolução Camex nº 45 contempla 28 bens de informática e telecomunicação, sendo 20 novos e 8 renovações.

Os novos investimentos vinculados aos 413 Ex-tarifários aprovados vêm para beneficiar principalmente, os setores metal-mecânico, distribuição e geração de energia, embalagens, alimentício e de bens de capital.

Entre os projetos que terão redução de custos para investimentos estão a implantação de novos parques eólicos, construção de fábricas e ampliação de linhas de produção de indústrias.

O regime crê em um aumento de investimentos; possibilitando o incremento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia.

A concessão do regime é dada por meio da Resolução nº 17/2012 da Câmara de Comércio Exterior após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex).

A Efficienza realiza os pleitos para concessão do Ex-tarifário e está à disposição para lhe ajudar.

Fique por dentro do que acontece no comércio exterior através das redes sociais da Efficienza.

Por Bruna Elisabeth Pedroso.

Camex reduz a zero tarifa de importação de equipamentos usados em rodas gigantes e carrosséis.

Com o objetivo de reduzir custos para atrair investimentos no setor de turismo, a CAMEX alterou de 20% para 0% temporariamente a alíquota do imposto de importação para três tipos de equipamentos utilizados em rodas gigantes e carrosséis.

Entidades do setor afirmam que existem 18 parques brasileiros que empregam cercam de 11 mil pessoas.

A redução do imposto de importação que incidiu sobre esses equipamentos foi através de ex-tarifário. Com isso, os produtos não podem ser fabricados no Brasil.

Deseja saber mais de ex-tarifário? Contate-nos que temos uma equipe especializada.

Por Paolla Tavares.

No último dia 06, no Diário Oficial da União (DOU), foram publicadas duas Resoluções que reduzem a alíquota do imposto de importação para 0%, para bens de capital e bens de informática e telecomunicações.

Essa proposta foi aprovada pelo Conselho de Ministros da Camex e aumentará a competitividade das empresas que importam este tipo de produto, sem produção nacional equivalente.

A Resolução Camex nº 37/2018 traz a relação de 15 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações – sendo 14 novos e uma renovação. Já a Resolução Camex nº 38/2018 zera a alíquota de importação para 229 ex-tarifários para bens de capital – sendo 209 novos e 20 renovações. As duas resoluções entram em vigor a partir da publicação e zeram as alíquotas de importação até 31 de dezembro de 2019.

Entre os ex-tarifários contemplados pela Resolução Camex n º 37 estão máquinas automáticas portáteis, placas de circuito impresso, equipamentos de iluminação a LED, interruptores elétricos inteligentes, entre outros equipamentos.

Na relação de bens de informática e telecomunicação da Resolução Camex nº 38, aparecem itens como bombas de engrenagem, secadores a vácuo torradores de café, máquinas rotuladoras, entre outros.

Se a sua empresa importa mercadorias consideradas Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações que não possuam fabricação de similar nacional, nós estamos a disposição para lhe ajudar!

Por Maiara da Luz.

Sim, isso é possível através do benefício fiscal, ex-tarifário. Esse benefício consiste na redução do imposto de importação, quando não há similar nacional de bens de capital, de informática e de telecomunicação.

As Resoluções Camex, nº 14 e nº 15, as quais, já estão em vigor reduziram a zero a alíquota do I.I. para importações que poderão ser realizadas até 31/12/2019. Dentro dos beneficiários estão 780 produtos de bens de capital e 50 de informática e telecomunicação. Alguns dos produtos são: válvulas esferas, máquinas automáticas de soldar pastilhas de metal, centro de usinagem, escavadeiras hidráulicas para preparação sobre pneus, prensas hidráulicas para preparação de carnes, impressoras digitais de etiquetas a jato de tinta, máquinas de impressão digital colorida, entre outros. A Efficienza faz parte da realização de alguns desses Ex-tarifários.

Abaixo links para consulta na íntegra.

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/03/2018&jornal=515&pagina=11&totalArquivos=234
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/03/2018&jornal=515&pagina=13&totalArquivos=234

Utilizando este direito de redução no imposto de importação, as empresas investem de forma menos onerosa e, por conseguinte, conquistam mercados.

Ficou interessado? Deseja importar algo que não tem similar nacional? Contate-nos que daremos todo o suporte de forma adequada com a sua necessidade.

Por Paolla Tavares Duarte Coelho.

Quem disse que é uma tarefa fácil empreender e fazer uma empresa crescer? Além de toda a busca pelo seu lugar no mercado e a fidelização de clientes com qualidade de serviços e de produtos, há também a parte burocrática e a gama de impostos para manter seu negócio ativo. Nesse cenário, muitas vezes o empresário necessita de um apoio externo, como por exemplo, incentivos fiscais.

Para empresas que desejam importar existe o Ex-Tarifário que nada mais é a redução temporária da alíquota do imposto de importação de BENS DE CAPITAL (BK) e de INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÃO (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente ao bem a ser importado. Ou seja, se no Brasil não houver produção equivalente ao bem a ser importado, há a possibilidade de conseguir uma redução expressiva da alíquota do Imposto de Importação, o que é bastante comum acontecer em importações de máquinas e equipamentos.

Como não se trata de um benefício automático, é necessário que especialistas no assunto realizem os procedimentos de solicitação do pedido de redução do imposto, que será em seguida remetido ao Governo Federal para análise. Quaisquer discrepâncias nas informações poderão fazer com que o pedido seja indeferido pelo órgão governamental.

A importância desse regime consiste em viabilizar um aumento de investimentos e possibilitar um incremento em inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, promovendo a utilização de novas tecnologias, ora inexistentes no Brasil, visando reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo.

A Efficienza é especialista no assunto e poderá lhe auxiliar. Entre em contato conosco para maiores informações.

Por Diego Bertuol.

Impostos…
Taxas…
Contribuições…

Neste emaranhado de leis e tributos inerentes ao comércio exterior, é um verdadeiro desafio para a empresa importadora integrar bens de alta tecnologia e capacidade produtiva ao seu parque fabril.

Em sintonia com esta demanda do mercado e atenta às recentes modificações na legislação, a Efficienza está empenhada em possibilitar a você um processo de importação menos oneroso e que agregue maior competitividade ao seu negócio.

Caso sua empresa tenha alguma operação com máquinas e equipamentos que não possuam similar nacional, nós podemos lhe auxiliar na redução de custos do mesmo, utilizando o benefício do Ex-tarifário.

Este mecanismo possibilita a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação, que é tributo com percentuais variáveis e, aplicado sobre o valor aduaneiro, representa altos custos no orçamento total do processo. Além disso, seu montante não é passível de crédito tributário para nenhum tipo de empresa, ou seja, economizar sempre é o melhor caminho!

 

Mas as boas notícias não param por aí!

Foi publicada hoje a Resolução CAMEX Nº 64, que reduz para 0% a alíquota do Imposto de Importação dos Ex-tarifários em vigor.

Listamos abaixo todos os artigos alterados:

“Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários, em vigor, constantes nos seguintes atos:
I – Resoluções CAMEX nº 06 e 07, de 26 de janeiro de 2016;
II – Resoluções CAMEX nº 08 e 09, de 18 de fevereiro de 2016;
III – Resoluções CAMEX nº 21 e 22, de 24 de março de 2016;
IV – Resoluções CAMEX nº 33 e 34, de 20 de abril de 2016;
V – Resoluções CAMEX nº 47, 48, 55 e 56 de 23 de junho de 2016;
VI – Resoluções CAMEX nº 63 e 64, de 20 de julho de 2016;
VII – Resolução CAMEX nº 81, de 27 de setembro de 2016;
VIII – Resolução CAMEX nº 91, de 28 de setembro de 2016;
IX – Resoluções CAMEX nº 107 e 108, de 31 de outubro de 2016;
X – Resoluções CAMEX nº 113 e 114, de 23 de novembro de 2016;
XI – Resoluções CAMEX nº 133 e 134, de 22 de dezembro de 2016;
XII – Resoluções CAMEX nº 18 e 19, de 17 de fevereiro de 2017;
XIII – Resoluções CAMEX nº 27 e 28, de 29 de março de 2017;
XIV – Resoluções CAMEX nº 37 e 38, de 05 de maio de 2017;
e XV – Resoluções CAMEX nº 50 e 51, de 05 de julho de 2017.

Art. 2º A alteração de que trata o artigo 1º vigerá da entrada em vigor da presente Resolução até o termo final previsto em cada uma das Resoluções elencadas nos incisos do referido artigo”

No final do mês de julho já havia sido aprovada a proposta do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) de redução para 0% do Imposto de Importação incidente sobre as aquisições de bens de capital e bens de informática e telecomunicação para os próximos pleitos dentro do regime de Ex-tarifário.

Este benefício concedido pelo governo federal visa incentivar o desenvolvimento da indústria nacional, portanto é necessário que o avaliemos com muita seriedade. Em tempos de contenção de gastos e margens espremidas, todo e qualquer estímulo no ambiente econômico pode representar vantagens palpáveis para as empresas.

Estamos aqui para lhe ajudar! Conte com nosso suporte e comece hoje mesmo a usufruir deste benefício!

Por Vanessa de Carvalho.

Finalmente, uma excelente notícia para os importadores brasileiros: a partir das próximas publicações de Ex-Tarifários para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), a alíquota de Imposto de Importação será 0%!
Essa proposta foi aprovada pelo Conselho de Ministros da Camex no último dia 25 e aumentará a competitividade das empresas que importam este tipo de produto, sem produção nacional equivalente.
Atualmente, as alíquotas de II para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações são, respectivamente, 14% e 16%, reduzidas a 2% devido ao benefício desse regime. A partir das futuras publicações, as empresas poderão obter novos Ex-tarifários com a alíquota zerada.
No ano passado foram aprovados 3.270 pedidos de concessões que reduziram consideravelmente os custos de aquisição no exterior desses bens para investimentos produtivos no nosso país.
Se a sua empresa importa mercadorias consideradas Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) que não possuam fabricação de similar nacional, nós podemos lhe ajudar!
Contate-nos para maiores informações de como pleitear esse benefício para suas importações, através do telefone (54) 2101.1400 ou pelo e-mail importacao@efficienza.uni5.net, e tenha vantagens incríveis de redução tributária.
Por Fernanda Dal Corso Valentini

Foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 23 de dezembro as Resoluções da CAMEX de número 133 e 134, com a divulgação de novos Ex Tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2017 e validade até 31 de dezembro de 2018. Para as mercadorias relacionadas nas listas, a alíquota do Imposto de Importação é alterada a 0 ou 2%.

As listas dos novos Ex Tarifários e o texto da legislação podem ser verificados nos seguintes links:

Resolução 133 – sobre Bens de Informática e Telecomunicações
Resolução 134 – sobre Bens de Capital

Em caso de dúvidas, contate a Efficienza.

Por Departamento de Importação.