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Altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de ex-tarifários; e altera o ex-tarifário que menciona. Esta Resolução entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 4 DE MAIO DE 2020
DOU de 05/05/2020 (nº 84, Seção 1, pág. 29)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 169ª Reunião, ocorrida em 29 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação listados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 017 do código 8471.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 511, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8471.49.00 Ex 017 – Máquinas automáticas para processamento de dados utilizadas como servidor, com unidade de memória, destinadas ao armazenamento de dados e pronta para ser conectada à rede de energia elétrica e à rede de dados do sistema do “datacenter” dotadas de “switch(es)”, módulos transceptores ópticos, cabos de comunicação, réguas de energia
(PDU = power distribution unit), servidores, unidades para interconexão de periféricos, com ou sem baterias, acelerador de hardware ASIC (Application Specific Integrated Circuit), Hipervisor assistido por hardware, bare-metal e suporte para arquitetura de micro-serviços, montada em estrutura metálica (rack) pronta para uso.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM DESCRIÇÃO
8443.32.99 Ex 047 – Máquinas de impressão pelo sistema de sublimação de tinta por meio de bobinas de fitas tintadas doadoras de cor, especialmente concebidas para produção de fotos, alimentadas por bobinas de papel, com sistema de avanço e corte, operando com resolução de impressão igual a 300 x 300dpi (tom continuo), tamanho de foto de 20 x 10cm até 20
x 90cm, para serem conectadas à máquina de processamento de dados (não inclusa), com tempo de impressão de 39s/foto no formato 20 x 25cm, e 45s/foto no formato 20 x 30cm.
8443.32.99 Ex 048 – Máquinas de impressão pelo sistema de sublimação de tinta por meio de bobinas de fitas tintadas doadoras de cor, especialmente concebidas para produção de fotos, alimentadas por bobinas de papel, com sistema de avanço e corte, operando com resolução de impressão igual a 300 x 300dpi (tom continuo), tamanho de foto de 5 x 15cm até 15 x
51cm, para serem conectadas à máquina de processamento de dados (não inclusa), com tempo de impressão (modo padrão) de 8,7 e (modo alta qualidade) de 18,4s/foto no formato 10 x 15cm.
8443.32.99 Ex 049 – Máquinas para impressão e personalização de cartão para identificação de pessoas e cartões magnéticos, de alta segurança, com chip codificado e tarjas magnéticas e acabamento com secagem UV, com capacidade de impressão de até 1.200cartões/h, com até 9 personalizações, dotadas de módulo controlador, módulo de limpeza de
cartões, modulo de codificação de tarja magnética, módulo de codificação de chip, módulo de termo impressão para personalização em baixo relevo, módulo de personalização em alto relevo, módulo de entintamento dos caracteres em alto relevo.
8471.41.90 Ex 010 – Dispositivos de comunicação e acesso ao computador para pessoas com necessidades especiais; processador integrado; sistema operacional instalado; software de comunicação assistida pré-instalado que permite, entre outras funções, a fala sintetizada; autofalante integrado (10W de potência); emissor e sensor IV (infravermelho) para controle remoto; escaneamento da íris.
8471.41.90 Ex 011 – Dispositivos de comunicação para pessoas com necessidades especiais; processador integrado; sistema operacional instalado; “software” de comunicação assistida pré-instalado que permite, entre outras funções, a fala sintetizada; 2 autofalantes integrados (4w de potência cada); emissor e sensor IV (infravermelho) para controle remoto.
8471.49.00 Ex 022 – Servidores com 1U de altura, com capacidade de armazenamento compreendida de 70TB (terabites), em 8HDD (discos rígidos) de 8TB cada e 6 discos SSD, dotados de 2 fontes de alimentação de 250W
8471.60.53 Ex 006 – Indicadores ou apontadores “mouse” com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência; com entrada para acionador; giroscópio integrado para captar o movimento da cabeça; utilizado em um ângulo de 180 graus na horizontal ou 160 graus na vertical; bateria recarregável integrada.
8471.60.53 Ex 007 – Indicadores ou apontadores “mouse” com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência; escaneamento da íris; frequência de dados visuais de 60Hz; fluxo de dados da imagem por IV (infravermelho); processador integrado.
8471.60.53 Ex 008 – Indicadores ou apontadores “mouse” com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência; com entrada para acionador; escaneamento da íris; frequência de dados visuais de 60Hz; fluxo de dados da imagem por IV (infravermelho); processador integrado; reconhecimento de voz (4 microfones integrados).
8473.40.90 Ex 004 – Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, para separação e armazenamento de cédulas de papel moeda, capazes de suportar até 5 linhas para montagem para até 5 compartimentos de armazenamento, com capacidade de configuração para depósito e saque ou apenas depósito com capacidade de
armazenamento igual ou superior a 2.300 cédulas cada, próprios para integração a máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário.
8473.40.90 Ex 005 – Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, dotados de recursos para inspeção ótica e sensores de imagem com função de validar a autenticidade e identificar o valor de cédulas em papel moeda, com capacidade de diferenciação entre notas verdadeiras e falsas por meio de análise de elementos de segurança de cédulas de papel moeda com capacidade de reconhecer diferentes denominações de
cédulas de diferentes moedas, capazes de operar com velocidade de operação igual ou superior a 8cédulas/s, capazes de extrair a imagem do número de série da cédula e próprios para integração a máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário, podendo conter compartimento de armazenamento temporário e compartimento de rejeição de cédulas.
8504.40.40 Ex 005 – Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade 800kVA/800kW; tensão de entrada trifásico 480V e tensão de saída trifásico 480V; controle geral micro processado, dupla conversão “on-line”; fator de potência de entrada 0,99; distorção harmônica de corrente de entrada 3%; fator de potência de saída 1; “display” de cristal líquido
gráfico com tela sensível ao toque (touchscreen); eficiência de até 96,9% no modo online dupla conversão (VFI), até 98,9% no “dynamic online mode” (VI) e até 99,1% no “eco mode” (VFD); tecnologia “transformer-free”; retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM digital de 3 níveis; possibilidade de paralelismo de até 8 unidades com função de paralelismo inteligente; capacitores de potência dos filtros
AC e DC com expectativa de vida útil de 15 anos; compatível com baterias VRLA, baterias ventiladas, baterias de íon-lítio e “flywheels”; dimensional A x L x P = 1.950 x 2.000 x 900mm; com possibilidade de teste a 100% de carga sem necessidade de banco de carga externo; com certificação CE.
8517.62.62 Ex 013 – Aparelhos para recepção e transmissão de dados, voz e imagens, para comunicação com equipamento LTE com largura de banda de 5/10/15/20MHz e categoria 4, modo de conexão de roteamento via 802.11b/g/n 20MHz, suporte aos protocolos IPV4 e IPV6, servidor Lan com no máximo 253 clientes, “Slot” para cartão sim e “SD card”, com alimentação por fonte 12V/0,5A.
8517.62.94 Ex 012 – Bases DECT multicelulares com suporte a 254 bases interligadas e a 1.000 terminais portáteis e até 10 canais de áudio em G.711 e 5 canais em G.722 (HD) simultâneos, alimentação via “Power over Ethernet” (PoE – de 37 a 57V – IEEE802.3af – Classe 2) ou via fonte de energia 5VDC/2A, configuração de rede TFTP, HTTP, HTTPS para configuração remota e
“download” de “firmware”, DHCP “Option 66” com Servidor Web incorporado HTTPS ou HTTP e Protocolo IPv6, TLS 1.2 (protocolo Transport Layer Security), SNTP, LLDP-MED, IEEE 802.11 e VLAN IEEE 802.1Q, TOS / QOS, com Conexão via RJ45 e Interface Base-T fast Ethernet 10/100 Mbps (IEEE802.3).
8517.70.99 Ex 046 – Unidades de antena ativa com modulo de transmissão e recepção de rádio frequência integrado para tecnologia 5g e converte e transfere sinais CPRI da unidade de banda base (BBU) e o sistema da antena, canal TRX/RX de 64t64r ou 32t32r, suporta até 6 portadoras, largura de banda máxima de 20MHz, faixa de frequência recepção entre 1.710 até
3.800MHz e transmissão entre 1.805 até 3.800MHz, IBW de até 200MHz, consumo de potência de até 921W.
8523.52.90 Ex 001 – Cartões inteligentes sem contato, de uso exclusivo para identificação de produtos de roupas planas e têxteis, atendendo aos requisitos de rastreamento, constituídos de etiquetas de tecido incorporado a um pequeno dispositivo com tecnologia UHF acoplado a uma antena de linha costurada, para comunicação com o leitor de rádio,
identificação por radiofrequência (rain RFID) velocidade de leitura de 750peças/s, distância de leitura de até 6m, tempo de vida até 200ciclos de lavagem ou 3 anos.
8528.62.00 Ex 003 – Projetores com fonte de luz laser em formato de “spot” de luz, para ambientes imersivos e artes visuais, com potência de brilho igual ou superior a 2.000 lumens em branco e em cores, operando com tecnologia de projeção de formação de imagem a partir de 3 painéis de cristal líquido (3LCD) e modo foco de luz integrado, conectividade via HDMI, rede
cabeada RJ-45, USB, e “wireless”, permite armazenamento e reprodução direta de conteúdo, com função de “playlist” e “playback” realizando projeção e iluminação em praticamente qualquer superfície com resolução igual ou superior a WXGA (1.280 x 800pixels).
8530.10.10 Ex 032 – Subsistemas ATS (Supervisão Automática do Trem) responsável pela operação da circulação dos trens na via consiste em computador de interface entre o operador do CCO (Centro de Controle) para alinhamento das rotas manualmente ou automaticamente, definido os horários de partidas de cada trem das estações, gravação para posterior investigação de alertas, falhas e restabelecimento.
8530.10.10 Ex 033 – Subsistemas VOBC (Unidade de Controle Embarcada) monitora a localização, velocidade, status das portas e garante a circulação do trem em tempo real, integra as funções tradicionais dos sistemas ATP (Proteção Automática de Trens) e ATO (Condução Automática de Trens) o ATP responsável por manter a velocidade do trem dentro dos limites estabelecidos em cada trecho e considerando as condições seguras da via
o ATO é o responsável pela condução automática do trem sob supervisão do operador de trem, proporcionando mais eficiência na condução dos trens, regularidade na operação e um menor intervalo de espera para os usuários.
8530.10.10 Ex 034 – Subsistemas CI (Intertravamento Eletrônico) processamento das informações dos status dos equipamentos de via e análise, consiste de gabinetes (Double 2-vote-2 Computer), placas de controle de entradas e saídas (I/O) dos elementos de via (sinaleiros, contadores de eixos, “track swicthes”, botões de emergência), além de todo cabeamento de interface e unidade de alimentação elétrica.
8530.10.10 Ex 035 – Subsistemas ZC, sistema computacional propósito específico redundante (Double 2-vote-2 Computer), que na falha de uma unidade de processamento há uma outra unidade de processamento equivalente que assume completamente as funções do sistema sem prejuízo ao funcionamento da circulação dos trens podendo enviar as informações
para os trens através de duas redes de comunicação A e B independentes e redundantes.
8531.20.00 Ex 028 – Monitores “display” para gerenciamento de máquinas móveis, com tela LCD de tamanho de 3,8 a 12,1 polegadas, com teclados de botões e/ou sensível ao toque “touchscreen”, resolução 240 x 160 a 1.280 x 800pixels, tensão de fornecimento de 9 a 36Vdc, conector tipo “deustch” com opções de portas comunicação CAN, com processador e memória RAM ou FRAM, grau de proteção IP54, IP66 ou 67.
8543.70.99 Ex 211 – Dispositivos de reconhecimento facial equipados com tela LCD de alta resolução, sensor de presença, câmera RGB, câmera infravermelho, LEDS brancos e LED infravermelho, comunicação TCP/IP via cabo “ethernet” e “Wi-Fi”; Capacidade de armazenamento entre 1.000 e 5.000 usuários, podendo haver de 1 a 5 “templates” faciais para cada, reconhecimento da face em até 3s por meio da busca por similaridade de
biometria no banco de dados interno, sistema antifraude capaz de diferenciar rostos reais de falsos, como vídeos e fotos digitais ou impressas.
9032.89.82 Ex 012 – Equipamentos de monitoramento de temperatura em processos de tratamento térmico em fornos industriais de peças automotivas até 500 Graus Celsius, dotados de: 2 aquisitores de dados com capacidade de armazenamento de 3.8 milhões de pontos de dados de memória volátil, com faixa de medição de -100 a +1.370 graus celsius +/-0.3 Graus Celsius; 1 barreira térmica tipo cápsula para proteção dos aquisitores de dados,
construída em aço inox e estrutura de isolamento de fácil ajuste, temperaturas de aplicação com variação de 0 a +1.100 Graus Celsius; 30 termopares com isolamento mineral tipo K, com temperatura de aplicação máxima de até 1.200 Graus Celsius; 1 sistema de telemetria para comunicação dos aquisitores de dados no processo de tratamento térmico
com o computador, composto por 2 módulos de transmissão, 2 roteadores e 2 antenas.

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, para os itens que menciona, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19). Altera as Resoluções Camex nºs 125/2016, 17/2020, 28/2020 e 31/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 16 DE ABRIL DE 2020
DOU de 17/04/2020 (nº 74, Seção 1, pág. 18)

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista a sua deliberação o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 5ª Reunião Extraordinária de 2020, ocorrida em 7 de abril de 2020, , resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Nº 17 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Fica excluído o Ex-tarifário 001 do código 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul publicado na Resolução Nº 17 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020.
Art. 3º – Fica excluído o Ex-tarifário 035 do código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul, do Anexo II da Resolução Nº 125 da Camex, de 15 de dezembro de 2016.
Art. 4º – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 001 e 002 do código 9026.10.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução Nº 28 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 1º de abril de 2020, que passam a estar vinculados ao código 9026.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, e vigorar com a seguinte redação:

9026.80.00 Ex 004 – Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio
Ex 005 – Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura

Art. 5º – Ficam alterados os Ex-tarifários 020 do código 9027.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução Nº 28 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 1º de abril de 2020, e 049 do código 8414.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, 088 do código 9018.19.80 da Nomenclatura Comum do Mercosul e 039 do código 9031.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução Nº 31 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 8 de abril de 2020, que passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:

9027.90.99 Ex 021 – Sensor O2 Paramagnético
8414.10.00 Ex 050 – Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida
9018.19.80 Ex 089 – Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)
9031.80.99 Ex 041 – Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias.

Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Descrição
2801.20.90 Ex 001 – Iodo, exceto sublimado
2907.19.90 Ex 001 – Propofol
2922.29.90 Ex 001 – Dobutamina
2922.50.99 Ex 001 – Salbutamol
2923.90.20 Ex 001 – Succinilcolina
2924.29.49 Ex 001 – Fosfato de oseltamivir
2924.29.52 Metoclopramida e seu cloridrato
2925.29.23 Clorexidina e seus sais
2932.19.10 Ranitidina e seus sais
2933.11.11 Dipirona
2933.29.93 Ondansetron e seus sais
2933.33.63 Fentanilo
2933.39.15 Haloperidol
2933.39.46 Omeprazol
2933.91.42 Lorazepam
2933.91.53 Midazolam e seus sais
2934.99.99 Ex 001 – Ácido clavulânico e seus sais
2937.21.20 Hidrocortisona
2937.90.90 Ex 001 – Epinefrina
 

 

Ex 002 – Norepinefrina
2939.11.61 Morfina
2939.11.62 Cloridrato e sulfato de morfina
2939.11.69 Outros
2939.19.00 Ex 001 – Atracúrio
2939.79.90 Ex 001 – Atropina
 

 

Ex 002 – Ipratrópio e seus sais
2941.10.20 Amoxicilina e seus sais
2941.10.90 Ex 001 – Piperaciclina
2941.50.10 Claritromicina
2941.90.31 Ceftriaxona e seus sais
2941.90.39 Ex 001 – Ceftazidima
2941.90.49 Ex 001 – Amicacina e seus sais
2941.90.62 Anfotericina B e seus sais
2941.90.89 Ex 001 – Vancomicina
2941.90.99 Ex 001 – Meropenem
 

 

Ex 002 – Tazobactam
3001.90.10 Ex 001 – Heparina Sódica
3001.90.90 Ex 001 – Enoxaparina
3003.10.12 Ex 001 – Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio
3003.10.19 Ex 001 – Contendo piperaciclina e tazobactam
3003.20.29 Ex 002 – Contendo claritromicina
3003.20.59 Ex 001 – Contendo ceftazidima
 

 

Ex 002 – Contendo ceftriaxona ou seus sais
3003.20.69 Ex 001 – Contendo amicacina ou seus sais
3003.20.71 Vancomicina
3003.20.99 Ex 001 – Contendo meropenem
3003.39.99 Ex 001 – Contendo epinefrina
 

 

Ex 002 – Contendo hidrocortisona
 

 

Ex 003 – Contendo norepinefrina
3003.49.90 Ex 001 – Contendo atracúrio
 

 

Ex 002 – Contendo atropina
 

 

Ex 003 – Contendo ipratrópio ou seus sais
 

 

Ex 004 – Contendo morfina ou seus sais
3003.90.49 Ex 001 – Contendo dobutamina
 

 

Ex 002 – Contendo salbutamol
3003.90.51 Ex 001 – Contendo metoclopramida ou seu cloridrato
3003.90.57 Ex 001 – Contendo clorexidina ou seus sais
3003.90.59 Ex 001 – Contendo oseltamivir ou seus sais
3003.90.69 Ex 001 – Contendo omeprazol
 

 

Ex 002 – Contendo ondansetron ou seus sais
 

 

Ex 003 – Contendo ranitidina
3003.90.79 Ex 004 – Contendo dipirona
 

 

Ex 005 – Contendo fentanilo
 

 

Ex 006 – Contendo haloperidol
 

 

Ex 007 – Contendo lorazepam
 

 

Ex 008 – Contendo midazolam ou seus sais
 

 

Ex 009 – Contendo omeprazol
 

 

Ex 010 – Contendo ondansetron ou seus sais
3003.90.99 Ex 002 – Contendo heparina
 

 

Ex 003 – Contendo iodopovidona
 

 

Ex 004 – Contendo succinilcolina
3004.10.12 Ex 001 – Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio
3004.10.19 Ex 001 – Contendo piperaciclina e tazobactam
3004.20.59 Ex 001 – Contendo ceftazidima
 

 

Ex 002 – Contendo ceftriaxona ou seus sais
3004.20.69 Ex 001 – Contendo amicacina ou seus sais
3004.20.71 Vancomicina
3004.20.99 Ex 001 – Contendo meropenem
3004.39.99 Ex 001 – Contendo epinefrina
 

 

Ex 002 – Contendo hidrocortisona
 

 

Ex 003 – Contendo norepinefrina
3004.49.90 Ex 001 – Contendo atracúrio
 

 

Ex 002 – Contendo atropina
 

 

Ex 003 – Contendo ipratrópio ou seus sais
 

 

Ex 004 – Contendo morfina ou seus sais
3004.90.39 Ex 011 – Contendo dobutamina
 

 

Ex 012 – Contendo salbutamol
3004.90.41 Ex 001 – Contendo metoclopramida ou seu cloridrato
3004.90.45 Paracetamol; bromoprida
3004.90.47 Ex 001 – Contendo clorexidina ou seus sais
3004.90.49 Ex 001 – Contendo oseltamivir ou seus sais

3004.90.59 Ex 001 – Contendo ranitidina
3004.90.69 Ex 046 – Contendo dipirona
 

 

Ex 047 – Contendo fentanilo
 

 

Ex 048 – Contendo haloperidol
 

 

Ex 049 – Contendo lorazepam
 

 

Ex 050 – Contendo midazolam ou seus sais
3004.90.99 Ex 023 – Contendo heparina
 

 

Ex 024 – Contendo iodopovidona
 

 

Ex 025 – Solução isotônica contendo cloreto de sódio, cloreto de potássio e cloreto de cálcio diidratado, podendo conter ou não lactato de sódio
 

 

Ex 026 – Solução de cloreto de sódio isotônica (0,9%)
 

 

Ex 027 – Contendo succinilcolina
3005.10.20 Ex 001 – Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica
3006.70.00 Ex 001 – Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom
 

 

Ex 002 – Gel lubrificante para procedimentos médicos
3401.11.10 Ex 001 – Sabão medicinal, em barra
3401.11.90 Ex 001 – Outros sabões de toucador, em barra
3401.20.90 Ex 001 – Sabão líquido ou em pó
3401.30.00 Ex 001 – Sabonete líquido
3923.29.10 Ex 001 – Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão “Bio Hazard”, de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3
3923.29.90 Ex 001 – Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão “Bio Hazard”, de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3
4015.90.00 Ex 001 – Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil
4818.50.00 Ex 001 – Máscaras de papel/celulose
 

 

Ex 002 – Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose
4819.10.00 Ex 001 – Coletor descartável para perfurocortantes
7324.90.00 Ex 001 – Bandejas cirúrgicas
7606.92.00 Ex 001 – Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740 m, apresentadas em bobinas, utilizadas para fabricação de “clip nose” de máscaras de proteção respiratórias
7616.99.00 Ex 006 – Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores sem manutenção.
 

 

Ex 007 – Fitas de alumínio cortadas na forma de “clips”, revestidas de adesivo, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias
8421.39.90 Ex 101 – Gerador de oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA) para um sistema central de fornecimento de oxigênio de grau médico
8705.90.90 Ex 001 – Veículos clínicos móveis, equipadas com bloco operatório, equipamento anestésico e outros aparelhos cirúrgicos
 

 

Ex 002 – Veículos radiológicos móveis
8713.10.00 – Sem mecanismo de propulsão
8713.90.00 Ex 001 – Cadeiras de rodas, com motor
9018.11.00 — Eletrocardiógrafos
9018.12.90 Ex 023 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral Doppler
 

 

Ex 024 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica e sem análise espectral Doppler
 

 

Ex 025 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner
9018.90.99 Ex 012 – Dispositivo para manobra de engasgo
 

 

Ex 013 – Kit de traqueostomia percutânea
 

 

Ex 014 – Lâminas para laringoscópio
 

 

Ex 015 – Bomba de aspiração médica
 

 

Ex 016 – Brocas médicas para acesso vascular
 

 

Ex 017 – Estetoscópios
 

 

Ex 018 – Pinça de Magil
9019.20.90 Ex 019 – Divisor de fluxo
 

 

Ex 020 – Máscara laríngea (LMA)
9026.80.00 Ex 004 – Medidor de fluxo, tubo de Thorpe para oxigênio
9027.80.99 Ex 485 – Medidor de dióxido de carbono
 

 

Ex 486 – Detector colorimétrico de CO2 no final da expiração
9028.20.10 Ex 001 – Contador eletrônico de gotas

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 102/2018, da Câmara de Comércio Exterior. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1º DE ABRIL DE 2020

DOU de 03/04/2020 (nº 65, Seção 1, pág. 61)

Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 21, § 2º, da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, o art. 34 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, o art. 7º, caput, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, o art. 16 da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 168ª reunião, ocorrida em 17 de março de 2020, resolve:

Art. 1º – Fica alterado o Ex-tarifario nº 043 do código 9032.89.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul constantes do Anexo I da Resolução nº 102, de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM Descrição
9032.89.29 Ex 050 – Unidade de controle (ECU) de gerenciamento do sistema de direção elétrica (EPS) de veículo de passageiro do tipo assistida pela coluna de direção, com peso máximo de 0,73 kg, dimensões 120 X 92 X 38,9 (mm) 02 pontos de fixação, contendo unidade central de processamento (CPU), base em alumínio fundido com tampa em aço estampado, memória,
software dedicado, placa de circuito impresso (PCI), com 04 conectores integrados em 01, com ângulo de 180graus, sendo o primeiro para fornecimento de energia com 02 terminais, o segundo do sinal do veículo com 03 terminais, o terceiro para o torque angle com 12 terminais, o quarto para a posição do motor com 12 terminais, também há o conector
de ligação entre motor e ECU, fixados usando 03 parafusos M5, dissipador de calor, transistores, capacitores, relês, bobinas, resistores e outros componentes eletrônicos, equipado com funções de segurança para satisfazer a segurança do cliente e atender a especificação da ISO26262, protocolo de comunicação CCP
(CAN Calibration Protocol).

Art. 2º – Ficam excluídos dos Anexos I e II da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, as seguintes autopeças:

NCM Descrição
8409.91.90 Ex 018 – Injetor de combustível de alta pressão de até 250 bar, sendo 100 bar em 750 rpm e 250 bar em 6000 rpm, para sistema de injeção direta de motores gasolina ou bicombustíveis, composto por eletroválvula e tensão entre 12V e 90 V e corrente de até 10 A.
8409.91.90 Ex 014 – Distribuidor de combustível para linha de alta pressão de até 250 bar, sendo 100bar em 750 rpm e 250bar em 6000 rpm, para motores gasolina ou bicombustíveis com injeção direta, composto por tubo de aço inox sem costura, processo de solda em cobre, garantia de estanqueidade de 100% com gás hélio e pressão de estouro superior a 830 bar.
8409.99.12 Ex 004 – Bloco de ferro fundido contendo no máximo 0,15% de fosforo, 0,08 a 0,15% de enxofre e 3,8 a 4,05% de carbono, para motor a Diesel de ignição por compressão e combustão interna de 6 cilindros em linha, para fabricação de motores de tratores e máquinas agrícolas com potência de 100 a 250kW, peso entre 180 a 250 kg, com diâmetro interno da câmara de
combustão de 100 a 110 mm e suporte do virabrequim com diâmetro de 85 mm a 95 mm.
8409.99.99 Ex 002 – Tubo de alta pressão ³ 1400 bar, de distribuição e controle de combustível para motor a diesel.
8413.30.10 Ex 001 – Bomba de pressurização mecânica de combustível de até 250bar, sendo 100bar em 750 rpm e 250bar em 6000 rpm, para acoplamento direto em motores gasolina ou bicombustíveis com injeção direta.
8413.60.11 Ex 012 – Conjunto de bombas hidráulicas volumétricas rotativas de engrenagens, contendo quatro (04) bombas de engrenagens acopladas no mesmo corpo, com pressão máxima de trabalho 206 bar, vazão compreendida entre 7,8 e 266,5 litros/minuto.
8413.60.90 Ex 027 – Conjunto de bombas hidráulicas volumétricas rotativas de engrenagens, contendo quatro (04) bombas de engrenagens acopladas no mesmo corpo, com pressão máxima de 206bar, vazão compreendida entre 7,5 e 380 litros/minuto.
8413.70.90 Ex 026 – Supply Module – unidade de fornecimento de ARLA 32 (ureia) integrante do sistema de pós tratamento de gases de escape de motores ciclo diesel do tipo SCR (selective catalyst reduction), que consiste de uma bomba geradora de fluxo que pressuriza em uma linha de distribuição a mistura diluída de ureia com agua que será injetada em um tubo de
decomposição para posteriormente reagir com os gases de escape em uma condição de temperatura da ordem de 200°C ou superior no interior de um catalisador seletivo. Este módulo de fornecimento, além de pressurizar o líquido no interior do tubo de distribuição, também filtra este fluido, pois contém filtro específico para este tipo de fluido. Este módulo
tem a função de, ao se ligar o veículo, pressurizar a linha e mantê-la a um nível constante de pressão. Da mesma forma, quando se desliga o veículo, este módulo tem a capacidade de esvaziar a linha de distribuição, devolvendo o líquido restante para o reservatório de ureia. Apresenta-se em um módulo enclausurado em uma caixa plástica, e com conectores para
as linhas de fluido bem como para os chicotes elétricos.
8414.90.39 Ex 032 – Rotor de turbina fundido à vácuo através do processo de cera perdida, posteriormente usinado e soldado por fricção a um eixo forjado e usinado com acabamento superficial de Ra 0,3 utilizado no conjunto rotativo de turbo alimentadores de ar, acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.
8415.20.10 Ex 001 – Módulo de controle de velocidade do eletro ventilador do aparelho de ar condicionado para aplicação exclusiva automotiva das posições 87.01 a 87.05, dotado de dissipador de calor em alumínio, para aplicações em 12V, que limita a corrente elétrica em 28A, composto por um circuito eletrônico de proteção de sobretemperatura e de sobretensão acima de 18
V.
8421.90.90 Ex 123 – Tubo de calibração e filtragem de partículas maiores que 35ìm, para injetor de combustível veicular, em aço inoxidável UNS30500 austenítico, com tratamento em cromo duro com características de estampagem profunda, contendo ou não acessórios.
8481.20.90 Ex 020 – Conjunto de válvulas para controle óleo-hidráulico da máquina escavadeira com vazão máxima igual ou superior a 236 l/min, mas igual ou inferior a 917l/min, êmbolo principal dotado de 6 a 9 carreteis, temperatura do óleo entre -25ºC e 100ºC, pressão de alívio principal igual ou superior a 32,4 MPa, mas igual ou inferior a 38,0 MPa e pressão de alívio
em sobrecarga igual ou superior a 34,8 Mpa, mas igual ou inferior a 39,2 Mpa.
8482.10.90 Ex 002 – Rolamento de giro, do tipo carreira simples de esferas, com carga axial e radial combinada, com função de unir e suportar a estrutura de articulação de ônibus, permitindo que a estrutura superior gire regularmente ao redor da estrutura inferior, constituído por anel externo, anel interno, esferas, suporte e vedantes, com alta resistência mecânica,
material S45 ou 42CrMo4, com peso entre 43kg à 72kg, diâmetro de 848mm, utilizado ônibus articulados.
8483.10.19 Ex 006 – Virabrequim de ferro fundido com grafite esferoidal contendo de 3,6% a 3,8% de Carbono, de 1,9% a 2,20% de Silício, de 0,50% a 0,80% de Magnésio e 0,9% a 1,15% de Cobre, para aplicação em motores a diesel, 4 cilindros em linha, aplicados em tratores e máquinas agrícolas de potência entre 40 e 120 KW.
8483.90.00 Ex 003 – Eixo redondo estriado com perfil trapezoidal e flancos polidos de precisão, conformado a frio por rolagem múltipla longitudinal, em aço baixo carbono, com comprimento igual ou superior a 150 mm +/- 1,3 mm, mas inferior ou igual a 500,0mm +/- 1,3mm, para árvore intermediária ou principal da coluna de direção para aplicação em produtos automotivos.
8527.21.00 Ex 001 – Módulo eletrônico de sistema multimídia com integração de dispositivos Android/Apple, Display de 5 a 7 polegadas, com reprodutor de USB externo, Bluetooth e sistema de telefonia Hands Free Telephone (HFT) e comunicação via protocolo CAN.
8537.10.90 Ex 005 – Central de fusíveis, relês e temporizadores, montada em placa de circuito impresso de 4 camadas, de tamanho reduzido com interface para chicote elétrico específico usado em cabinas de tratores agrícolas, de alta resistência a vibração (tecnologia de inserção de componentes por pressão de ajuste – Press-Fit), temperatura e poeira.
8708.50.99 Ex 002 – Diferencial Simples redução utilizado no eixo de transmissão para caminhões e ônibus com capacidade máxima de tração de 9, 14, 18, 35, 57 e 70 toneladas, reduções 1.00, 1.04, 1.09, 1.19, 1.32, 1.56, 1.79, 2.08, 2.47, 2.64, 2.79, 2.83, 2.85, 2.93, 3.07, 3.08, 3.09, 3.21, 3.25, 3.15, 3.31, 3.36, 3.40, 3.42, 3.58, 3.67, 3.70, 3.73, 3.78, 3.90, 3.91, 4.10, 4.11, 4.30, 4.33,
4.50, 4.56, 4.63, 4.78, 4.88, 4.89, 5.13, 5.29, 5.38, 5.57, 5.63, 5.83, 5.83, 5.86, 6.14, 6.17, 6.43, 6.57, 6.83, 7.17; processo corte hipoidal.
8708.50.99 Ex 023 – Kit caixa dos satélites e conjunto de engrenagens em aço na redução 5,63.
8708.99.90 Ex 018 – Tubo aço com tratamento externo e interno de Eletrolitic ZnNi (IZ250-Y)/Chromate 3+ (ZT-444) ou Zn/Chromate 3+ (MFZn8TC) em todo seu comprimento utilizado na entrada do abastecimento do tanque de combustível de veículos automotivos.
8708.99.90 Ex 017 – Comando de mudanças de marchas para a caixa de transmissão automática de baixa fricção e alto torque, com 6 marchas, modos de funcionamento “Park, Neutro, Reverso, Drive/Sport e Manual”, para automóveis leves, com programa dinâmico de seleção de marchas DSP.
9026.90.10 Ex 002 – Cursor de contatos metálicos segmentados, ultrafinos, composto de lâmina de liga níquel/cromo/molibdênio com contatos soldados de liga prata/paládio/cobre montados sobre base de níquel, sobreinjetados por resina termoplástica poliacetal (POM), para montagem no sensor de nível de combustível.
9032.20.00 Ex 003 – Sensor de pressão de óleo composto por um terminal de bronze ASTM B36 com acabamento eletro depositado de prata revestida com tióis com espessura de 4 a 6 microns metro, tendo a prata pureza mínima de 99,9%, com acabamento semi-brilho e sem cromatos; e po
9032.89.21 Ex 011 – Válvula utilizada no sistema de freios com dispositivo anti-bloqueio EBS (Eletronic Brake System), conectada a uma unidade controladora (ECU) atua no controle de travamento de uma ou mais rodas durante a frenagem do veículo, consiste em uma válvula de 2 pórticos pneumático de entrada, 2 de saída e 1 para exaustão, acionada por três solenoides, peso igual ou
inferior a 1,4Kg, tensão nominal de trabalho de 12V ou 24V, carcaça de alumínio e unidade de comando integrada.
9032.89.21 Ex 008 – Válvula utilizada no sistema de freios com dispositivo anti-bloqueio EBS (Eletronic Brake System), conectada a uma unidade controladora (ECU) atua no controle de travamento de uma ou mais rodas durante a frenagem do veículo. Consiste em uma válvula de 2 pórticos pneumático de entrada, 4 de saída e 2 para exaustão, acionada por seis solenoides. Tem peso igual
ou inferior a 2,8kg, tensão nominal de trabalho de 12 ou 24 volts, carcaça de alumínio e unidade de comando integrada.
9032.89.23 Ex 010 – Unidade de controle eletrônico da caixa de transmissão automática, hardware que calcula como e quando a transmissão deve mudar de marcha para um melhor desempenho, economia de combustível e qualidade de troca.
9032.89.29 Ex 020 – Módulos eletrônicos para o gerenciamento de múltiplos sistemas de caminhões (V.M.C.U – Vehicle Master Control Unit), com peso aproximado de 0,8 kg, com até 20 portas de conexão para até 200 entradas e saídas de dados, para software dedicado para gerenciar múltiplos sistemas do veículo, sendo entre outros: sistemas de alimentação de
combustível, sistemas de conforto interno, sistemas de direção assistida, sistemas de entretenimento, sistemas de freios e antibloqueios (ABS), sistemas de gerenciamento do motor, sistemas de transmissão eletrônica, sistemas de ignição, sistemas de iluminação, sistema de lavagem do para-brisa, sistema de lavagem dos faróis, sistemas de diagnóstico do veículo,
sistemas de alerta e segurança e comando da central de relés e fusíveis (FRC), em tensão padrão de 24V, com comunicação em protocolos CAN/LIN, com função de autodiagnóstico e modo de segurança integrado.
9032.89.29 Ex 046 – Módulo eletrônico para gerenciamento eletrônico das funções da transmissão manual e interface de implementação de tomada de força pto em veículos com cambio automatizado, utilizado em veículos comerciais médios e pesados, tensão 12/24 volts com peso igual ou inferior a 0,50 kg com 4 conexões para aproximadamente 57 entradas e saídas com software
dedicado para a aplicação e protocolo de comunicação integrado com a arquitetura eletrônica.
9032.89.81 Ex 001 – Sensor de Pressão utilizado no sistema de freios com dispositivo anti-bloqueio ABS (Anti-Lock Brake System) e ESP (Electronic Stability Program) fornece sinal de voltagem para a unidade controladora (ECU) proporcionalmente a pressão pneumática aplicada a ele. É constituído por uma célula de medição instalada dentro de um invólucro hermeticamente
selado com um conector eléctrico. Tem peso igual ou inferior a 0,50g, tensão nominal de trabalho (tensão de entrada) de 5 V e alimentação de bateria (do veículo) de 12 ou 24 volts, possui carcaça em latão, conector plástico tipo baioneta e anéis de vedação em borracha.
9401.20.00 Ex 006 – Banco dianteiro composto por estrutura metálica, estofamento, componentes eletrônico, encosto de cabeça separado e acabamento em couro, com ajuste semi-elétrico de altura e coluna, com sistema conforto.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de ex-tarifários; e altera e revoga os itens NCM que especifica. Esta Resolução entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1º DE ABRIL DE 2020

DOU de 03/04/2020 (nº 65, Seção 1, pág. 64)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 168ª Reunião, ocorrida em 17 de março de 2020, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 005 do código 8420.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 51, de 05 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8420.91.00 Ex 005 – Cilindros (rolos) térmicos para calandras utilizadas na indústria de papel, fabricados em ferro fundido coquilhado ou aço forjado, com dureza superficial de 550 a 600HV (Vickers), com canais condutores internos para inserção de fluido aquecido, podendo ser dotados de pontas de eixo, mancais e uma ou mais união rotativa.

Art. 3º – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 008 do código 8412.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 004 do código 8430.49.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 006 do código 8451.40.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 90, de 13 de dezembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8412.29.00 Ex 022 – Motores hidráulicos de pistões radiais, acionados por “came”, de alto torque e baixa rotação, de deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 160cm3 por revolução, torque máximo igual ou superior a 225Nm e pressão máxima nominal igual ou inferior a 450bar.
8479.89.99 Ex 208 – Suspensores de liner com assentamento hidráulico, para completação de poços de petróleo
8451.40.29 Ex 006 – Máquinas para lavar e tingir peças de roupas prontas, equipadas com précentrífuga com velocidade variável do cesto interno de 0 a 100 rpm (mínimo), controlada por inversor de frequência, com capacidade máxima não superior a 510 kg de roupa, equipada com gabinete de aço inoxidável, ar condicionado autônomo, preparada para receber o sistema de
jateamento e pulverização de produtos químicos aplicados automaticamente, selada com juntas e borrachas de silicone para instalação de ozono e com adaptador para troca de cesto interno revestido com pedra para criar efeito de “stonagem”.

Art. 4º – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 031 do código 8421.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 053 do código 8477.10.11 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 119 do código 8479.82.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 15, de 28 de fevereiro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8421.21.00 Ex 031 – Módulos de filtração submergíveis para tratamento de efluentes, dotados de estrutura em aço inoxidável e divididos por um compartimento inferior, constituídos por difusores de bolha grossa tipo “centopeia” com furos de 4mm de diâmetro e compartimento superior, dotados de cartuchos plásticos ABS montados paralelamente a uma distância de 7,5 a
8mm cada e altura de 1,02 ou 1,56m, com área de filtração efetiva de 0,8 ou 1,45m2 e pressão transmembrana de 0 a 0,2bar cada cartucho, conectados independentemente a um coletor feito de plástico ABS e PVC por tubos transparentes de poliuretano de diâmetro 10,5mm, compondo cada cartucho membranas de polietileno clorado com poros médios de 0,2 a 0,4 micrometros.
8477.10.11 Ex 053 – Máquinas injetoras horizontais elétricas para moldar peças plásticas monocolores, dotadas de unidade de fechamento totalmente elétrica, com acionamento por servomotor, joelheira dupla de 5 pontos, força de fechamento igual ou superior a 3.800kN, curso de abertura compreendido entre 700 e 1.100mm, distâncias (H x V) entre as colunas
compreendida entre 780 x 780mm e 1.050 x 1.050mm, direcionamento por guias lineares de alta precisão, lubrificação em circuito fechado, com ou sem acumulação de energia cinética; unidade de injeção totalmente elétrica, com movimento de injeção acionado por duplo servomotor, com taxa de injeção compreendida entre 58 e 1.676cm3/s, capacidade de
injeção máxima de até 3.723cm3, dosagem acionada por motor elétrico e encosto de bico por 2 fusos de esferas acionado por um servomotor e comando de operação com botão multifuncional emove e monitor sensível ao toque.
8479.82.90 Ex 119 – Trituradores de resíduos sólidos de qualquer natureza, equipados com rotor mono eixo, velocidade máxima de 355rpm, com facas tipo pastilhas individuais e reutilizáveis nas 4 faces, dimensão das facas de 172 x 57 x 28mm ou 116 x 116 x 47mm, 87 x 87 x 38mm, 65 x 65 x 28mm ou 43 x 43 x 19,5mm, 1 motor de 55kW ou 1 motor de 75kW ou 1 motor de 90kW
ou 1 motor 132kW ou 1 motor 200kW ou 2 motores de 110kW ou 2 motores de 132kW ou 2 motores de 160kW ou 2 motores de 250kW, transmissão de força por correias tipo V com polia simples ou polia dupla, peneira incorporada, trituração de no mínimo 4.000kg/h, alimentador por acionamento hidráulico, dispositivo de controle de torque por embreagem
de segurança, porta de inspeção e manutenção hidráulica com abertura para o interior, com ou sem conversor de frequência, controlada por um controle lógico programável (PLC).

Art. 5º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 154 do código 8464.90.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 31, de 02 de maio de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8464.90.19 Ex 154 – Máquinas biseladoras retilíneas, verticais, para vidros de espessura mínima de 3mm e máxima de 30mm, tamanho mínimo de 40 x 40mm, com velocidade variável entre 0,4 e 6m/min, com ângulo do “bisel” variando entre 3 e 45 graus e dimensão máxima compreendida entre 40 e 60mm, dotadas de 7, 10 ou 13 rebolos; sistema de embreagem
pneumática; transportador automático de entrada e saída; dispositivo de segurança quanto à espessura do vidro; sistema de lubrificação automático, controlado por comando numérico computadorizado (CNC) e com painel para comando manual.

Art. 6º – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 221 do código 8443.39.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 513 do código 8479.89.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 44, de 28 de junho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8443.39.10 Ex 221 – Máquinas para impressão digital em papel por jato de tinta à base de água, para sublimação com 8, 12 ou 16 cabeças de impressão, largura máxima de impressão de 180 ou 185 ou 260cm; resolução máxima de 1.200 x 2.400dpi, com gotas variáveis sendo mínimo igual ou superior a 4 picolitros e máximo igual ou inferior a 72 picolitros, com ou sem secador em linha e saída em rolo.
8479.89.99 Ex 513 – Ancoras cisalháveis localizadoras, para selagem entre a coluna de produção e o obturador (packer) em operações de completação de poços submarinos de petróleo e gás, diâmetro externo máximo de 6,813 polegadas, com 10 a 24 parafusos cisalhantes, fabricadas em aços inoxidáveis com ligas de cromo e/ou níquel, limite de escoamento do material de 80.000 a 110.000psi, classe de serviço STD/CO2 e H2S/CO2.

Art. 7º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 130 do código 9027.50.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 55, de 10 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

9027.50.40 Ex 002 – Sacarímetros modulares circulares para análise de açúcar, com faixa de medição de +/-259graus Z (+/-89.9graus OR), resolução de 0.001graus OR, +/-0.003graus OR e +/-0.01graus Z ou +/-0.001graus OR e +/-0.003graus Z, com tempo de resposta de 12 ou 15s, comprimento de onda de 589nm e opcionalmente 880nm, dotados de fonte de luz equipado
com LED com 100.000h de vida útil, células de amostra com “ToolMaster” para identificação “wireless” automática via RFID e identificação automática da placa de controle de quartzo com transferência “wireless” para o instrumento.

Art. 8º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 044 do código 8431.20.11 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 61, de 31 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8431.20.11 Ex 044 – Componentes para empilhadeiras autopropulsadas: coluna interna de aço 18MnNb6, com resistência a tração de 62.000psi, torção máxima de 0.5°/1.000, dimensões de largura entre 35 e 125mm, de altura entre 100 e 250mm, comprimento entre 1.500 e 7.000mm, parede com espessura entre 9 e 25mm.

Art. 9º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 012 do código 8443.11.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 73, de 05 de outubro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8443.11.90 Ex 012 – Máquinas de impressão “offsete” intermitente, alimentadas por bobina, de 2 ou mais cores, com largura máxima da bobina de 330 a 680mm, velocidade máxima igual ou superior a 50m/min, podendo contar com unidades adicionais para impressão serigráfica, impressão flexográfica, impressão em “letterpress”, corte com cilindro magnético, corte plano e laminação.

Art. 10 – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 033 do código 8477.10.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 008 do código 8466.93.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 96, de 07 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8477.10.19 Ex 033 – Máquinas injetoras horizontais elétricas para moldar peças plásticas multicolores, dotadas de unidade de fechamento totalmente elétrica, com acionamento por servomotor, joelheira dupla de 5 pontos, força de fechamento igual ou superior a 3.800kN, curso de abertura compreendido entre 700 e 1.100mm, distâncias (H x V) entre as colunas compreendida entre 780 x 780mm e 1.050 x 1.050mm, direcionamento por
guias lineares de alta precisão, lubrificação em circuito fechado, com ou sem acumulação de energia cinética; 1 ou mais unidades de injeção totalmente elétricas, com movimento de injeção acionado por duplo servomotor, com taxa de injeção compreendida entre 58 e 1.676cm3/s, capacidade de injeção máxima de até 3.723cm3, dosagem acionada por
motor elétrico e encosto de bico por 2 fusos de esferas acionado por um servomotor e comando de operação com botão multifuncional “e-move” e monitor de 21 polegadas sensível ao toque.
8466.93.20 Ex 008 – Trocadores automáticos de ferramentas ISO 40 ou ISO 50 (intercambiáveis ou não para os sistemas BT/BBT/CAT/DIN 40 ou 50), com magazine tipo disco ou corrente, capacidade de armazenamento de, no mínimo, 20 ferramentas, na posição horizontal ou vertical, com sistema de troca automática, aplicados em centros de usinagem.

Art. 11 – Fica alterado o Ex-tarifário nº 593 do código 8479.89.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 220, de 25 de fevereiro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8413.81.00 Ex 058 – Unidades de abastecimento, dotadas de: bomba elétrica, em aço ou alumínio, com tensão de até 380V, com vazão livre de 10 a 1.000L/min, potência de até 2.000W.

Art. 12 – Fica alterado o Ex-tarifário nº 817 do código 8422.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 391, de 07 de maio de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8422.30.29 Ex 817 – Máquinas ensacadoras de péletes de madeira, com pesadora eletrônica, para peso de 1 a 25 kg com produção máxima de 900 sacos/h, com mecanismo furador de saco e dispositivo de fotocélula para centralização da embalagem, com mecanismo formador de foles na extremidade superior e fundo do saco, equipadas com esteira transportadora

Art. 13 – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 058 do código 8421.99.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 829 do código 8422.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 034 do código 8462.99.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Portaria nº 440, de 10 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8421.99.99 Ex 058 – Discos hidráulicos, para suporte de membranas de osmose reversa para sistema DT ou similar, diâmetro compreendido entre de 195 a 198mm.
8422.3029 Ex 829 – Máquinas automáticas horizontais eletrônicas continua para formação, montagem, enchimento e fechamento de caixa de papelão com dimensões de 8.280 x 2.200mm, sistema eletrônico de dimensionamento e seleção de caixas com velocidade de 70 à 100ppm, sistema eletrônico de dupla comando de separação, com sistema de seleção e formação de
frascos controlados por 2 servo-motores de 4 pinças, com velocidade máxima de formação de 30caixas/min, sistema mecânico de fechamento e vedação por meio de bicos perpendiculares para aplicação de cola quente (HOT-MELT), com controladores lógicos programáveis (CLP’s), dotadas de painel de operação com tela tipo “touchscreen”.
8462.99.20 Ex 034 – Máquinas para conformação de pescoço, conformação da flange e reforma do fundo de latas de alumínio para bebidas, para tamanhos de latas variados, com capacidade de produção de até 3.600 latas/min, dotadas de: conjunto de matrizes para conformação do pescoço da lata; conjunto de matrizes para conformação da flange do pescoço da lata;
conjunto de matrizes para a reforma do fundo da lata; encerador (waxer); equipamentos de teste por foto detecção; até 3 entradas de latas; painel de comando com controlador lógico programável (CLP) e protocolo de comunicação “ethernet”.

Art. 14 – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 047 e nº 048 do código 9018.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Portaria nº 510, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passam a vigorar com as seguintes redações:

9018.90.10 Ex 047 – Bombas de infusão volumétrica de pequeno porte para infusão contínua de líquidos parenterais e enterais, também utilizadas para administrar medicamentos indicados para o tratamento de infusão, com 9 modos de infusão, sistema de monitorização de fármacos e controle glicêmico, módulo para ressonância magnética, biblioteca com 1200
Fármacos configurável, com ajustes de segurança para infusão, com sistema de alarme visual e sonoro, possuindo bateria, com pré-seleção de volume de 0,1 a 10ml em incrementos de 0,01 a 1ml.
9018.90.10 Ex 048 – Bombas de seringa ou peristáltica para infusão de anestesia intravenosa, com sistema para administrar propofol, remifentanil e sufentanil automaticamente durante a indução e manutenção da anestesia de acordo com a concentração alvo estipulada e dos parâmetros individualizados de cada paciente, dotada de sistema para controle
glicêmico, módulo para utilização em ressonância magnética, função de ajuste da concentração do despertar do paciente durante a anestesia, com ajuste em níveis de pressão e variação de exatidão volumétrica de 2%, podendo conter fonte de alimentação e/ou suporte para movimentação (pole clamp).

Art. 15 – Fica alterado o Ex-tarifário nº 032 do código 8439.10.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 531, de 20 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8439.10.30 Ex 032 – Desfibradores totalmente automáticos, autopressurizados, para a produção de microfibras de madeira com granulometria inferior a 0,05mm, controlados por um controlador lógico programável (PLC), com diâmetro do rotor com 509mm, com potência 75 ou 90kW, com controle de temperatura automático, com 108 martelos de aço temperado, com condutor vibratório, com um separador gravimétrico de média pressão,
com separador rotativo de granulometria, com roscas cônicas de alimentação equipadas por um motor de 6 polos W22 DIP zona 21 ABNT (anti-incêndio, anti-explosão automático), 1 joeira vibradora, com eletro ventilador de extração com sistema ciclone, com ciclone de sedimentação para o moinho de martelos, com sistema de detecção de faíscas e extinção incêndio.

Art. 16 – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 139 do código 8421.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 045 do código 8477.10.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 075 do código 9018.19.80 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 096 do código 9018.50.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Portaria nº 2024, de 12 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8421.21.00 Ex 139 – Unidades de tratamento de chorume procedente de aterro sanitário por osmose reversa, por processo de filtração “cross flow” em 3 etapas com módulos de membranas espirais, para separação do permeado e concentrado com vazão nominal de até 500m3/dia de chorume, montadas em 2 ou 3 contêineres próprios, com sistema de ventilação com ou sem filtro de carvão ativado; bombas centrífugas de alimentação do
chorume, pré-tratamento com filtros de malha, filtros de areia em fibra de vidro e carcaças com filtros cartuchos; estações de dosificação com bombas de dosagem para injeção do ácido sulfúrico e “anti- scaling” e com ou sem recipientes para armazenamento destas substâncias; tubos de alta pressão com membranas espirais; bombas de alta pressão; tanques; válvulas, medidores, reguladores; sensores; armários elétricos e sistema de controle
e comando com CLP e computador.
8477.10.19 Ex 045 – Máquinas de moldar plásticos por injeção, de comando numérico, monocolor, para materiais plásticos (termoplásticos ou termofixos), fechamento hidráulico com monitoramento contínuo de todos os movimentos através de transdutores com tolerância de 0,01 mm, capacidade de injeção igual ou superior a 5.001 g, mas inferior ou igual a 72.955 g, força de fechamento igual ou superior a 16.000 kN, mas inferior
ou igual a 40.000 kN, dotadas de interface para robô, porta frontal automática, placas fixas e móveis com rasgo em forma de “t” e/ou furação para fixação de moldes, bombas hidráulicas de engrenagens ou de vazão variável acionadas por um sistema de inversor, servomotores com saída de pressão e velocidades monitoradas.
9018.19.80 Ex 075 – Monitores multiparamétricos de sinais vitais, para monitorar, exibir, revisar, armazenar e transferir múltiplos parâmetros fisiológicos de pacientes adultos, pediátricos e neonatos em instituições médicas e ambientes hospitalares, com dimensões de 320 x 425 x 168mm, capacidade de operar com as seguintes funções: ECG (Eletrocardiograma) com análise
de 23 tipos de arritmias, medidas de Segmento ST e QT e detecção de marcapasso; Frequência Respiratória (FR); Pressão Arterial não Invasiva (PNI) pelo método Oscilométrico e medição da pressão arterial sistólica, diastólica e média; Temperatura (Superficial e Intracavitária) com faixa de medição entre 0 a 50°C; Frequência de Pulso (FP) com faixa de medição
entre 20 e 254bpm; SpO2 (Oximetria) com faixa de medição entre 0 e 100%; grau de proteção 1PX1; bateria de íons de lítio, recarregável, 11,1 DVC, 2,6Ah e com autonomia superior a 1 hora de funcionamento contínuo; capacidade de gravação de até 168h de dados de tendências gráficas ou tabulares de 1 único paciente; tela de LCD com retroiluminação
e LED colorido de 15 polegadas, resolução de 1024 x 768 pixels e exibição de até 8 formas de onda simultaneamente na tela, e podendo conter um ou mais dos seguintes opcionais: módulo de monitoramento da Pressão Sanguínea Invasiva (PI) com faixa de medição entre – 50 e 300mmHg e sensibilidade de 5mV/V/mmHg; módulo de monitoramento do Débito
Cardíaco (D.C.) pelo método da Termodiluição e faixa de medição entre 0,1 a 20L/min; módulo de Capnografia (EtCO2) com medição do fluxo lateral e microfluxo entre 0 a 99mmHg e fluxo principal entre 0 a 150mmHg; Frequência Cardíaca (FC); medição Multi-gás/O2 via módulo de Gás Anestésico (GA); medição automática da PPV (Variação da Pressão de
Pulso); tela sensível ao toque (“touchscreen”); conexão “Wireless”; interfaces USB e VGA; emissão de protocolos específicos de classificação de risco do paciente e alertas precoces de mudanças clínicas com cálculos automáticos de pontuação clínica; impressora térmica embutida. Valor unitário (CIF) da mercadoria de no máximo R$ 6.179,45.
9018.19.80 Ex 088 – Instrumentos computadorizados para confecção e análise de tomogramas com diodo superluminescente de 840nm, velocidade de escaneamento superior ou igual a 27.000varreduras/s e profundidade de alcance no tecido de 2mm, potência óptica menor que 775microwatt na córnea para varreduras do segmento posterior; velocidade de
escaneamento superior ou igual a 27.000varreduras/s e profundidade de alcance no tecido maior ou igual a 2mm, mas menor ou igual a 5,8mm, potência óptica menor que 775microwatt na córnea para varreduras do segmento anterior; taxa de quadros maior que 20Hz, aquisição da imagem de íris com resolução de 1.280 x 1.024, ajuste do foco de fixação interna de
-20D a +20D (diópteros), teclado e mouse para “input” de dados, 6 portas USB, visor colorido de tela plana 19 polegadas integrado, podendo conter adicionais.

Art. 17 – Fica alterado os Ex-tarifário nº 017 do código 8504.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 3533, de 25 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8504.40.90 Ex 017 – Inversores de frequência monofásicos “on-grid”, com potência de 7.000 a 10.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventiladores) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD para operação, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor
ou igual a 40db, portas de comunicação RS 485 e Wi-Fi stick, modelos com 3 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 600V em corrente contínua, eficiência entre 97,6 a 98,1%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 120Vdc, com “range” de saída em corrente alternada de 160 a 285Vac, com tensão nominal de 220 a
240Vac, com operação em 50/60Hz, fator de potência em 1 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas IEC62109-1/-2, NB/T 32004 Grid Standard EN50438, G83/2, AS4777.2:2015, VDE0126-1-1, IEC61727, VDE N4105, NBR-16149/NBR-16150.

Art. 18 – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 157 do código 8465.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 285 do código 8483.40.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 02, de 22 de outubro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8465.99.00 Ex 157 – Máquinas-ferramentas para trabalhar painéis de madeira e/ou madeira maciça com 3 ou mais eixos interpolantes, com comando numérico computadorizado (CNC), para fresar, cortar e furar, com curso no eixo X de 2.500mm ou superior, curso no eixo Y de 1.250mm ou superior, curso do eixo Z de 145mm ou superior, troca de ferramentas automática,
com “software” CAD/CAM para programação da peça a ser trabalhada, com potência do motor principal de 9kW ou superior, com ou sem sistema de carregamento da peça a ser trabalhada, com ou sem sistema de descarregamento, com ou sem sistema de impressão de etiquetas para identificação das peças.
8483.40.10 Ex 294 – Módulos para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores de 3,8 a 4,2MW, dotados de caixa de engrenagem e eixo de transmissão, com 3 estágios de multiplicação, sendo um estágio de engrenagens helicoidais e os demais de engrenagens planetárias, com rotação nominal de entrada entre 10 até 10,5rpm, e
rotação nominal de saída de 1.485rpm, com relação de multiplicação de velocidade entre 1:142 até 1:145, com torque nominal de entrada de 4.254kNm; material de construção do eixo principal: ferro dúctil totalmente ferrítico gjs 500-14 ou silício dúctil de grau metalúrgico; comprimento total do eixo principal: 3.155mm (tolerância de até +/-1mm); diâmetro frontal do
eixo principal: 2.060mm (tolerância de até +/-0,5mm); diâmetro traseiro do eixo principal: 830mm.

Art. 19 – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 049 do código 8413.81.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 042 do código 8419.32.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 149 do código 8443.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 627 do código 8479.89.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 441 do código 9027.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 14, de 19 de novembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8413.81.00 Ex 049 – Bombas de transferência elétrica de palhetas, em aço ou alumínio, com tensão de até 380V ou bivolt, entrada e saída de até 4 polegadas, com ou sem válvula “by-pass”, com vazão livre de até 2.000L/min, potência de 50 até 2.500W, para óleos combustíveis e lubrificantes.
8419.32.00 Ex 042 – Secadores montados em estrutura de alumínio, para secagem de madeira, com vão livre de 10m, sistema de controle automático computadorizado com 15 sensores para controle da temperatura e umidade, dispositivo de umidificação por água fria HPS 100bar e tina de evaporação com capacidade de evaporação de 15kg/hm3; sistema de
ventilação superior com 9 ventiladores de 3kW cada, com vazão de ar 180.000m3/h, com regulagem de 0 a 100%; com paredes de 100mm de espessura e isolamento com lã de rocha; com portas com espessura de 200mm; com trocadores de calor com tubos bi metálicos; com sistema de recuperação de energia: com trocadores de ar que pré-aquecem o ar de
entrada com a energia que sai com o ar de saída; dispositivo com sistema depressão vertical para minimizar tensões na madeira com acionamento hidráulico e com capacidade de suportar uma carga de 58t.
8443.19.90 Ex 149 – Máquinas de impressão a laser de fibra óptica com comprimento de onda igual ou superior a 106nm e potência inferior a 100W, de uso industrial, com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos ou embalagens de formatos, superfícies e materiais variados, com velocidade máxima de impressão
igual ou superior a 600caracteres, gravando com o produto estático ou em movimento, com velocidade linear máxima dos produtos a serem impressos igual ou superior a 200m/min.
8479.89.99 Ex 627 – Máquinas lavadoras automáticas de pisos dedicada para a lavagem e secagem de pisos industriais e comerciais, acionados por baterias, que podem ou não acompanhar o equipamento, funcionamento com motores elétricos em 36V, dirigível com operador a bordo, com sistema de lavagem utilizando 2 ou mais escovas tipo cilíndricas ou 2 ou mais escovas tipo disco
planas, com faixa de lavagem podendo variar entre 1.100 e 1.300mm, rodo integrado para aspiração de líquidos com largura podendo variar entre 1.250 e 1.450mm, possibilidade de possuir nenhum, um ou até dois cabeçotes adicionais de varrição ou de lavagem laterais circulares, tanque solução e recuperação de água suja independentes com 265L cada, baixo
nível de ruído com pressão sonora de 70(dB(A)), permitindo trabalhar em áreas sensíveis ao ruído e durante a noite, acesso para sistema de troca rápida de bateria, troca de escovas e lâminas de rodo sem a necessidade do uso de ferramentas, velocidade máxima em operação de 9km/h e taxa máxima de inclinação de 16%.
9027.80.99 Ex 441 – Analisadores automáticos para a medição in vitro de gases sanguíneos (BG), eletrólitos (ISE), lactato (O2) e co-oximetria total (CO2), incluindo bilirrubina total neonatal (NBILI) e hemoglobina total (THB), utilizados em amostras de sangue total heparinizado, seringa e capilar, fluido pleural, dialisado, com processamento de 100/250/400/750
testes/cartucho, tempo de medição da amostra de aproximadamente 60s, cartucho de controle de qualidade automático (AQC) com 3 níveis independentes, agenda personalizada “qc” e ampola de “qc”, sistema de comunicação “wireless”, acompanhados de leitor de códigos de barras integrado, tela sensível ao toque e impressora.
8479.89.99 Ex 206 – Máquinas automáticas para metalização mediante deposição física de vapor, dotadas de: câmara de vácuo giratória com dimensões de 500 x 500mm, conjunto de bombas de vácuo, catodo e controlador lógico programável (PLC).

Art. 20 – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 098 do código 8422.30.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 034 do código 8479.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 091 do código 8481.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 268 do código 8462.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 161 do código 8479.89.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 162 do código 9027.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 020 do código 9031.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 287 do código 8483.40.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 30, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8422.30.10 Ex 098 – Máquinas automáticas, tipo monobloco, sincronizadas, para enxaguar, encher e tampar garrafas de vinhos e espumantes, controlado por um controle numérico computadorizado (CLP), para trabalhar com garrafas de altura mínima de 180mm e máxima de 370mm, dotadas de torre enxaguadora rotativa automática com 16 ou mais pinças fixas, com
carrossel de enxágue rotativo para lavagem interna de garrafas, com torre enchedora rotativa isobárica com no máximo 40 bicos, com carrossel de enchimento, com válvulas que permitem o enchimento de vinhos e espumantes, com duas torres tapadoras automáticas para fechar com roscas e rolhas de garrafas de vinho e espumante, com ou sem sistema
automático de orientação e alimentação de rolhas e tampas, com caracóis e estrelas de transferência universal com regulagem de diâmetros das garrafas, com dispositivo de pré-evacuação do ar das garrafas, com sistema de auto nivelamento, com ou sem torre amarradora de gaiolas.
8479.20.00 Ex 034 – Dispositivos estáticos, sem partes móveis, em aço inoxidável 316 especial para preparação de óleos vegetais no processo chamado de Nano Neutralização, usados em plantas de neutralização e/ou de biodíesel, com reator de cavitação nanométrica a alta pressão 35 a 75bar, bomba centrífuga com múltiplos estágios, a uma taxa de pressão de 20 a 80bar (300 a 1.200psig).
8481.80.99 Ex 091 – Válvulas redirecionadoras do fluxo de gases de exaustão provenientes da queima de gás natural, para uso em ciclo aberto ou combinado de recuperação de calor de centrais termelétricas, de 3 vias para o fluxo de gases (caldeira ou atmosfera) com velocidade entre 25 e 45 m/s, lâminas direcionadoras de fluxo em aço inox AISI 347H com atuadores
hidráulicos controlados por CLP, unidades de potência hidráulica (HPU), carcaça fabricada em aço carbono A36, isolamento interno de 200mm em fibra de vidro com revestimento interno em aço inoxidável AISI 409, resistente a altas temperaturas e estanqueidade do fluxo de gases na temperatura de operação de 600 a 670 Graus Celsius e capacidade de
operação no intervalo de pressão -20 mbar/+75 mbar; sistemas de selagem por meio de ar com ventiladores elétricos com silenciador de entrada e guilhotina de segurança em aço carbono A36 acionada por atuador elétrico para estanqueidade adicional na saída para a caldeira.
8462.21.00 Ex 268 – Máquinas curvadeiras de tubos controladas por CNC, com 9 ou mais eixos elétricos, (tecnologia “full electric”), com precisão de curvatura de +/-0,05 graus e precisão de avançamento de +/-0,05mm, capazes de dobrar tubos de diâmetro máximo 114 x 2,5mm de espessura, com sistema de raio variável (calandra), com dispositivo “tangent boost” para redução
do sobremetal no final da peça, com “software” com gráfica tridimensional para simular e otimizar os programas de dobra.
8479.89.99 Ex 161 – Máquinas de rebobinamento automático, para a produção de rolos de papel de alumínio, filme plástico e papel para uso doméstico com espessura de 8 a 23 micrômetros, largura de 280 a 460mm, com velocidade máxima de 550m/min, dotadas de: freio eletromagnético, sistema de desbobinamento com eixos de expansão pneumáticos, sistema de
alimentação de tubos de papel, sistema de tração com um eixo sem acionamento e dois eixos acionados, acionamento da bobina mãe com inversor mecânico, sistema de colagem “hot-melt”, sistema de corte eletropneumático, sistema de enrolamento com 6 eixos, esteira de transporte na saída e painel elétrico com mesa de controle “touchscreen”.
9027.10.00 Ex 162 – Analisadores portáteis de fluxo de gás, projetados para realizar testes em equipamentos médicos respiratórios e de fluxo de gás, com peso menor ou igual a 1,6kg e operando com fluxo máximo nas vias aéreas principais de ±300lpm e precisão de 1,7% ou 0,04lpm, pressão baixa operacional de ±160mbar, precisão de ±0,5% ou ±0,1mbar e resolução de
0,01mbar, pressão alta operacional de -0,8 a 10bar, precisão de ±1% ou ±7mbar e resolução de 1mbar, pressão operacional (canal de fluxo das vias aéreas) de ±160mbar, precisão de ±0,5% ou ±0,1mbar e resolução de 0,01mbar, pressão barométrica de 550 a 1.240mbar e precisão de ±1% ou ±5mbar, volume (canal de fluxo das vias aéreas) de 100L e precisão de
±1,75% ou 0,02l, temperatura (canal de fluxo das vias aéreas) de 0 a 50 Graus Celsius, precisão de ±0,5 Graus Celsius e resolução de 0,1 Graus Celsius, umidade (canal de fluxo das vias aéreas) de 0 a 100% UR e resolução de 0,1% UR e concentração de oxigênio (canal de fluxo das vias aéreas) de 0 a 100%, precisão de ±1% ou ±2% e resolução de 0,1%, e opcionalmente realizam a medição de fluxo ultrabaixo de ±750ml/min,
precisão de ±1,7% ou 0,01slpm e resolução de 0,001lpm, e de pressão ultrabaixa de 0 a 10mbar, precisão de ±1% ou ±0,01mbar e resolução de 0,001mbar, dotados de tela colorida de LCD “touchscreen” de 7 polegadas, bateria interna recarregável e porta USB, e podendo conter pulmão de teste portátil de precisão e/ou detector de gás de anestesia.
9031.80.99 Ex 020 – Equipamentos para ensaios não-destrutivos, por meio de ultrassom tecnologia “phased array”, microprocessados, para detecção de defeitos internos, superficiais e sub-superficiais em aço carbono e ligas metálicas, com cinco configurações disponíveis (16:16, 16:64PR, 32:64PR, 16:128PR ou 32:128PR), inclui “software” para gerir as configurações das
inspeções, analisar dados e construir relatórios detalhados, ganho de 0 db a 100 db, largura da banda 0,2 a 23 MHz, taxa de repetição máxima de pulso (PRF) não superior a 50.000 Hz, resolução do “s-scan” até 0,1°, resolução do l-scan de 1 elemento ou resolução dupla, com cabos de energia e adaptador, cabo usb, acoplante, protetor de tela, bateria de lítio-
íon e maleta para transporte.
8483.40.10 Ex 295 – Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com 2 estágios planetários e um estágio helicoidal, com rotação nominal de entrada de 9,7 a 70,7rpm, com relação de multiplicação de velocidade de 1:143, com torque nominal de entrada de 5.811 a 5.586Nm e com potência mecânica nominal de entrada entre 5.903 e 5.908kW.

Art. 21 – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 002 do código 8422.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 075 do código 8462.99.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 072 do código 8479.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 226 do código 8479.82.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 069 do código 9027.30.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 458 do código 9027.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 059 do código 8477.10.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 010 do código 8504.40.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 011 do código 8504.40.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 012 do código 8504.40.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 013 do código 8504.40.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 11, de 30 de janeiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8422.40.90 Ex 882 – Máquinas elétricas para embalar frutas, legumes e verduras em sacos tubulares de malha de plástico ou outros materiais, com ou sem dispensador de etiquetas automático, com capacidade igual ou superior a 12pacotes/min.
8462.99.90 Ex 075 – Prensas mecânicas com dupla ação e sistema de freios/embreagem, para fabricação de copos para latas de alumínio, com diâmetros e alturas variáveis, com força máxima de até 165t, velocidade de até 350golpes/min, dotadas ou não de ferramentas, sistema de lubrificação de bobinas, painel elétrico, suporte magnético do ferramental para facilitar
a troca, sistema de guia “ram” hidrodinâmico, sistema “quick-lift” para abertura rápida dos martelos, marcadores de copos por estação, sistema de alimentação de fita por servomotor, sistema de ar de baixa pressão/alto volume e controlador lógico programável (CLP).
8479.10.90 Ex 072 – Equipamentos para varrição de ruas tipo “vacuum” para serem montados sobre chassis de caminhões; com capacidade útil de 7m3 (metros cúbicos) de detritos; tanque de água de 1.800litros em aço inoxidável (304) integrado com funil; reservatório hidráulico de 60 a 80litros, motor auxiliar de 4 cilindros turboalimentado de 115HP a 120HP, caixa de engrenagens e
acoplamentos isentos de correias para aspirar com baixo nível de ruído e economia de combustível; bicos de espargimento de água; saída da bomba de pulverização de poeira de 20Lt/100bar (alta pressão); escova lateral de 450mm; escova média de 400mm; diâmetro do bocal de 250mm; largura do bocal de 750mm; largura de varrição varrendo com sucção dupla igual
ou superior 3.000mm; tanque de água de aço inoxidável com uma inclinação de 10% na parte inferior da tremonha para retirada do lixo; portas de fibra para fácil acesso ao motor auxiliar; controle de horas do motor auxiliar; sistema de monitoramento por câmera opcional, tela LED e software para comando da varrição.
8479.82.10 Ex 226 – Unidades móveis para produção de composto explosivo, por processo de dosagem e mistura de: nitrato de amônia seco com emulsão matriz, óleo combustível e aditivo químico, controladas por CLP, próprias para serem instaladas em chassi de caminhão, com capacidade nominal de até 46.000pounds (21.000kg), podendo variar em função da composição do
produto, constituídas por: 1 tanque principal, construído em chapa de 3mm de aço inoxidável, montado sobre chassi único, com quatro compartimentos com capacidade volumétrica de 5m3 NA, 5m3 NA, 6,67m3 ANE e 4,17m3 ANE; sistema de roscas transportadoras helicoidais, acionadas hidraulicamente, sendo: 1 vertical fixa, 1 inclinada e 1 horizontal
no sentido longitudinal do tanque principal que se articula para lateral, com taxa de descarga de 750kg/min; sistema de abastecimento de óleo combustível, dotado de bomba de engrenagem, acionada por motor hidráulico e reservatório para 1.200L; sistema de bombeamento da emulsão, dotado de bomba de engrenagem, acionada por motor hidráulico,
com taxa de entrega de 400kg/min; sistema de abastecimento de aditivo químico (nitrito de sódio), dotado de bomba de pistão, acionada por motor hidráulico, e reservatório para 100L; sistema de bombeamento de entrega de produto, dotado de bomba de cavidade progressiva, de 3 polegadas, pressão máxima de 750lbs, com taxa de entrega de 400kg/min e tanque de
aço inoxidável com capacidade de 50kg; mangueira de produto com diâmetro de 2 polegadas (50mm) e comprimento de 60m; sistema de circulação de água de processo, dotado de bomba de pistão, acionada por motor hidráulico, e reservatório para 600L; 1 conjunto de válvulas e demais componentes, utilizados para acionar todo o sistema hidráulico; sistema de
comando e controle, contendo painel de comando e painel controle com CLP e IHM e “joystick.
9027.30.20 Ex 069 – Equipamentos portáteis de análise de amostra sanguínea de equinos por meio de reflectometria ótica, com utilização de sangue total, plasma e/ou soro para análise semi-quantitativa de doenças inflamatórias em equinos, utilizando proteína amiloide a (SAA), com alcance de 0 a 3.000microgramas/ml de sangue, com resultados em até 10min, possui
memória interna, software algoritmo de leitura de SAA e funcionamento por bateria 9V.
9027.80.99 Ex 458 – Equipamentos para monitoramento da condição de diferentes tipos de óleos e fluidos: espectrômetro de infravermelho médio 950 – 3.850cm-1, segundo ASTM D7889; volumes de amostra de 100 microlitros; análise de fluidos escuros com fuligem de até 2%, volume de amostra de 60 microlitros; temperatura de operação de 10 a 50 Graus Celsius; faixa
analítica para número de acidez total (TAN) 0-6mg KOH/g; número de base total (TBN) 0-70mg KOH/g; nitração 0,5-18abs/cm; sulfatação 16-39abs/0,1mm; fuligem 0-2%; glicol 0,2-10%; aditivos 0-100%; e água dissolvida 100ppm (opcional); viscosímetro cinemático com faixa de operação de 1-700cSt a 40 Graus Celsius; precisão de +/-3% e cálculo da
viscosidade a 100 Graus Celsius; e analisador de partículas ferrosas; de acordo com a ASTM D8120; possui par de bobinas magnéticas acionadas por campo magnético de partículas de ferro, níquel e cobalto; faixa de medição de 0 a 10.000ppm para óleos e opcional de 0 a 2.000ppm ou 15% para graxas; tempo de teste de 30 segundos; limite de detecção de 3ppm
para óleo e de 7ppm para graxa; repetibilidade de 3%; volume de amostra de 1,5ml para óleo e de 0,75ml para graxa; armazenamento interno de dados de até 2.000 amostras; tela de 6 polegadas com display sensível ao toque.
8477.10.21 Ex 059 – Máquinas de moldar por injeção horizontal, elétrica, para materiais termoplásticos, monocolor, força de fechamento de 280t, velocidade de injeção até 500mm/s, capacidade de resistência de 16,1kW, capacidade de injeção de 351g em Os, rosca de 45mm com rotação de 250rpm, pressão de injeção máxima 2.250mpa, razão de injeção a 239cm3/s, plastificação de
93kg/h, distância entre colunas 720 x 720mm, abertura total 1.250mm, curso da abertura 620mm, dimensão da placa 1.040 x 1.040mm, espessura do molde de 300 a 630mm, força de extração a 4,6 t, curso da extração 149mm, CLP- controlador lógico programável. Valor unitário (CIF) da mercadoria no máximo de R$ 360.891,26.
8504.40.90 Ex 035 – Inversores fotovoltaicos monofásicos “on-grid”, com range de potência de 2,5 a 6kW, para conversão de tensão DC em tensão AC para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária; MPPT com eficiência superior a 99,5%; tensão contínua mínima de 60VDC; frequência de trabalho de 50/60Hz; eficiência máxima do inversor de no
mínimo 97,8%; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro faixa de -25 a 60 Graus Celsius.
8504.40.90 Ex 036 – Inversores fotovoltaicos monofásicos “on-grid”, com range de potência de 7 a 10kW, para conversão de tensão DC em tensão AC para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária; MPPT com eficiência superior a 99,5%; tensão contínua mínima de 60VDC; frequência de trabalho de 50/60Hz; eficiência máxima do inversor de no
mínimo 98,1%; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro faixa de -25 a 60 Graus Celsius.
8504.40.90 Ex 037 – Microinversores fotovoltaicos monofásicos “on-grid”, com potência nominal de 1.200W para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, usados em unidades de geração fotovoltaica para injetar energia em rede pública; eficiência máxima de no mínimo 96,5%; grau de proteção IP67 com
refrigeração por convecção natural; desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius.
8504.40.90 Ex 038 – Inversores para aplicação fotovoltaica, monofásicos, de potência atribuída ou nominal entre 3.000 e 6.000W, e potência máxima de entrada em corrente contínua (c.c) de até 9.000W, com tensão máxima de entrada em corrente alternada de 600V, com 2 entradas de ponto de máxima potência (MPP) independentes e 2 entradas “string” por MPP, classe de
condição ambiental conforme IEC60721-3-4 4K4H, emissão sonora típica 25dB, autoconsumo a noite 5W e função inteligente de comunicação “Smart Connect” e Wifi integrado.

Art. 22 – Fica alterado o Art. 2º da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Fica revogado, o Ex-tarifário nº 100 do código 8453.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 81, de 17 de outubro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior”:

8453.10.90 Ex 100 – Fulões de polipropileno para caleiro, curtimento, recurtimento e engraxe de couros e peles, com diâmetro igual ou superior a 1,2m e largura igual ou superior a 1m, com tecnologia de construção tubular externa sem solda e em Polipropileno.

Art. 23 – Fica revogado, o Ex-tarifário nº 001 do código 8456.30.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 51, de 05 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior:

8456.30.19 Ex 001 – Máquinas-ferramenta para usinagem de metais por eletroerosão, por penetração, eixo “C”, com rotação incorporada ao cabeçote, com trocador automático de eletrodos e comando numérico computadorizado (CNC).

Art. 24 – Fica revogado, o Ex-tarifário nº 082 do código 8453.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 90, de 13 de dezembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior:

8453.10.90 Ex 082 – Fulões para caleiro, curtimento e recurtimento, fabricados em polipropileno, com sistema de aquecimento e/ou resfriamento por meio de circulação de água quente ou fria no interior das duplas paredes do fulão, para total controle e programação da temperatura dos processos químicos.

Art. 25 – Fica revogado o Ex-tarifário nº 145 do código 8427.10.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 11, de 30 de janeiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior:

8427.10.19 Ex 145 – Empilhadeiras elétricas pantográficas de dupla profundidade para corredores estreitos, autopropulsada, sistema de tração em corrente alternada (AC) regenerativo com controle automático que impede a derrapagem, sistema de elevação em corrente alternada (AC) regenerativo, sistema de direção elétrica, alimentada por baterias de 36V, com banco
retrátil que permite ao operador embarcado utilizá-la nas posições sentado ou em pé, capacidade máxima de carga igual a 1.450kg, altura máxima de elevação dos garfos igual ou superior a 4.875mm, mas inferior ou igual a 12.825mm, mantendo a capacidade total de carga na posição de dupla profundidade do porta palete de 1.450kg até a altura de 10.770mm
com residual de carga de 1.110kg até a altura de 11.835mm e de 790kg até a elevação máxima, torre monolítica de três estágios, com pré-selecionador programável de alturas de parada automática dos garfos, deslocador lateral incorporado ao porta-garfos e sistema de nivelamento eletrônico dos garfos, com largura de chassis de 1.220mm, altura do degrau de entrada na
máquina em relação ao solo de 251mm, altura livre do solo de 25 ou 51mm e altura dos roletes de retirada da bateria em relação ao solo de 181mm, largura externa das patolas igual ou maior que 1.081mm mas inferior ou igual a 1.550mm.

Art. 26. Esta Resolução entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM DESCRIÇÃO
8401.40.00 Ex 001 – Anéis de vedação interno, com diâmetro médio de 129,397 polegadas, e externo, com diâmetro médio de 132,647 polegadas, do vaso do reator nuclear que objetiva a sua vedação e são fabricados em liga níquel-cromo, folheado a prata, resistente à corrosão, altas temperaturas de até 343,3 Graus Celsius e pressão de até 174,7kg/cm2.
8402.11.00 Ex 008 – Caldeiras de vapor do tipo aquatubular para recuperação de químicos e geração de vapor para produção de energia a partir da queima de licor negro com concentração de sólidos secos de 82%, podendo também queimar combustíveis auxiliares, com capacidade nominal de queima contínua máxima de licor negro (MCR) igual ou superior a
12.000tss/d (toneladas de sólidos secos por dia), produção nominal de vapor superaquecido de 562,8kg/s (2.026,08t/h), temperatura média nominal do vapor superaquecido de 513 Graus Celsius (± 5 Graus Celsius), pressão nominal do vapor superaquecido de 98bar no coletor de distribuição da turbina, contendo: sistema de insuflamento de ar com
níveis primário, secundário e terciário; limpadores automáticos das portas de ar; um ou mais misturadores de cinzas com licor negro; sistema de pré-aquecimento e alimentação de combustíveis auxiliares; queimadores de licor negro; queimadores de partida; queimadores de gases não-condensáveis concentrados (GNCC); queimadores de
sustentação de carga; fornalha de tubos aletados; bicas de escoamento de cinza química fundida com sistema de refrigeração à vácuo; sopradores de fuligem à vapor; transportadores de cinzas; sistema de recuperação, tratamento e reaproveitamento de gases não-condensáveis diluídos (GNCD); precipitadores eletrostáticos; ventiladores de exaustão de gases
de combustão; conjunto para bombeamento e filtragem de água desmineralizada, desaerada e pré-aquecida; economizadores; sistema de amostragem de água e vapor; recuperadores de calor de gases de combustão; superaquecedores; conjunto limitador de superaquecimento de vapor; cortina de tubos; feixe gerador de vapor; tubulão de vapor;
tubulação de alta pressão; válvulas e instrumentos de processo; válvulas de segurança com silenciadores; elementos estruturais de suspensão, suporte e fixação de componentes da caldeira; sistema eletrônico integrado de segurança da caldeira.
8407.90.00 Ex 012 – Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos agrícolas, motobombas, trituradores e para montagem em rabetas, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, cilindrada de 208 ou 420cc, com tecnologia “durabore”, controle manual de rotação, sem função RAR, potência de 6,5 ou 13,5cv ignição eletrônica,
com partida manual, elemento filtrante de ar em formato de tela protetiva em polímero, escapamento silencioso em aço inoxidável.
8407.90.00 Ex 013 – Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, bicilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 75,5 x 70mm com cilindrada de 627cc, com controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência nominal de 23HP, ignição elétrica, com partida manual e elétrica de 12V com
alternador de 16A, possui elemento filtro de óleo e tampa de abastecimento de óleo lubrificante montado na parte superior da tampa de válvulas.
8407.90.00 Ex 014 – Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, bicilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 86,8 x 87,8mm com cilindrada de 993cc, com controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência nominal de 35HP, ignição elétrica, com partida elétrica de 12V com
alternador de 20A, possui elemento filtro de óleo e tampa de abastecimento de óleo lubrificante montado na parte superior da tampa de válvulas.
8407.90.00 Ex 015 – Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 56 x 40mm com cilindrada de 98cc, taxa de compressão de 9,2:1, com controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 3cv, ignição eletrônica, com partida
manual.
8407.90.00 Ex 016 – Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 68 x 45mm com cilindrada de 163cc, com tecnologia “durabore”, controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 5HP, ignição eletrônica, com partida manual,
tanque de combustível com capacidade de 3,1L, escapamento com tecnologia “lo-tone”.
8407.90.00 Ex 017 – Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 68 x 45mm com cilindrada de 163cc, taxa de compressão de 10,6:1, com controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 5,5cv, ignição eletrônica, com partida
manual.
8407.90.00 Ex 018 – Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 68 x 54mm com cilindrada de 196cc, taxa de compressão de 10,6:1, com controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 6,5cv, ignição eletrônica, com partida
manual e/ou elétrica com 12V, com alternador incorporado, pode possuir redução de 2:1 transmitido por corrente no eixo de saída tomada de força.
8407.90.00 Ex 019 – Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 70 x 54mm com cilindrada de 208cc, taxa de compressão de 11,2:1, com controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 7,0cv, ignição eletrônica, com partida
manual e/ou elétrica com 12V, com alternador incorporado.
8407.90.00 Ex 020 – Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 77 x 58mm com cilindrada de 270cc, taxa de compressão de 10,5:1, com controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 8,5cv, ignição eletrônica, com partida
manual e/ou elétrica com 12V, com alternador incorporado.
8407.90.00 Ex 021 – Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x
curso do pistão de 82 x 52mm ou 90 x 66mm com cilindrada de 306 ou 420cc, com tecnologia “durabore”, controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 10,0 ou 13,5cv, ignição eletrônica, com partida elétrica com 12V, com alternador de 10A incorporado, tanque de combustível com capacidade de 5,3 ou 6,6L, escapamento com tecnologia “Lo-tone”.
8407.90.00 Ex 022 – Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 88 x 64mm ou 90 x 66mm com cilindrada de 389 ou 420cc, taxa de compressão de 10,4:1 ou 11,0:1, com controle automático
de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 13 ou 15cv, ignição eletrônica, com partida manual e/ou elétrica com 12V, com alternador incorporado.
8407.90.00 Ex 023 – Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico ou bicilíndrico, com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 90,5 x 77,8mm ou 79,2 x 73,4mm na versão com 2 cilindros, com cilindrada de 500 ou 656cc, eixo saída tomada de
força na posição vertical, controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 17,5cv ou 20,0cv, ignição eletrônica, com partida elétrica com 12V, com alternador de 10A incorporado, sem tanque de combustível.
8407.90.00 Ex 024 – Motores de combustão a gasolina, 2 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou navegação de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, cilindrada de 51,7cc, potência de 2,0cv a 6.500rpm, com partida manual com tecnologia “easy-start”.
8408.90.90 Ex 062 – Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, 1 cilindro horizontal, 2 válvulas, injeção direta, com diâmetro do cilindro 105mm e curso do pistão de 115mm, potência nominal 15,8cv rotação 2.200rpm e cilindrada de 995cc.
8408.90.90 Ex 063 – Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, 1 cilindro horizontal, 2 válvulas, injeção direta, com diâmetro do cilindro 115mm e curso do pistão de 115mm, potência nominal 20CV rotação 2.200rpm e cilindrada de 1.195cc.
8408.90.90 Ex 064 – Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à ar, 2 cilindros dispostos em V, injeção direta, com bico injetor do tipo caneta, ou seja, com rosca e entrada na parte superior, diâmetro dos cilindros de 88mm, curso de 72mm com potência máxima de 22cv e cilindrada de 870cc, partida elétrica com retificador 12V e chave de partida.
8408.90.90 Ex 065 – Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à ar, monocilíndricos, injeção direta, com bico injetor do tipo caneta, ou seja com rosca e entrada na parte superior, diâmetro do cilindro de 78mm, curso de 62mm com potência máxima de 7cv e cilindrada de 296cc, com partida retrátil automática com formato toroidal, podendo também ter partida elétrica com retificador 12V e chave de partida.
8408.90.90 Ex 066 – Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à ar, monocilíndricos, injeção direta, com bico injetor do tipo caneta, ou seja com rosca e entrada na parte superior, diâmetro do cilindro de 86mm, curso de 70mm com potência máxima de 10cv e cilindrada de 406cc, com partida retrátil automática com formato toroidal, podendo também ter
partida elétrica com retificador 12V e chave de partida e chave de partida e redução incorporada de 2:1 na tomada de força.
8408.90.90 Ex 067 – Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à ar, monocilíndricos, injeção direta, com bico injetor do tipo caneta, ou seja, com rosca e entrada na parte superior, diâmetro do cilindro de 88mm, curso de 75mm com potência máxima de 13cv e cilindrada de 456cc, possui partida retrátil automática com formato toroidal, podendo também ter partida elétrica com retificador 12V e chave de partida e
redução incorporada de 2:1 na tomada de força.
8412.90.80 Ex 010 – Tampas traseira fabricadas em ferro fundido usinado e com tratamento térmico, com orifícios e pórticos para fixação de válvulas de alívio, válvulas reguladoras de pressão, válvulas de serviço, pinos, parafusos, tampões e/ou periféricos para fechamento da carcaça de motores hidráulicos de pistões axiais e deslocamento volumétrico
variável, com deslocamento volumétrico nominal compreendido entre 60 e 250cm3/revolução.
8413.70.90 Ex 136 – Bombas centrífugas de polpa de eixo horizontal de carcaça bipartida radialmente fabricadas em liga de alto cromo ou em ferro fundido nodular e revestimentos em elastômero ou liga de alto cromo utilizadas em operações minerais, dotadas de sistema contra recirculação através de um anel de desgaste instalado na parte frontal da carcaça e
rotor fabricado em alto cromo ou revestido em elastômero, seus bocais de sucção com diâmetros de 26 polegadas, vedação do eixo por gaxetas ou selo mecânico e mancais dotados de rolamentos de rolos cônicos ou rolos cilíndricos, operando em um intervalo de fluxo de 3.000 a 9.000m3/h.
8413.70.90 Ex 137 – Bombas centrífugas de polpa de eixo horizontal de carcaça bipartida radialmente fabricadas em liga de alto cromo ou em ferro fundido nodular e revestimentos em elastômero ou liga de alto cromo utilizadas em operações minerais, dotadas de sistema contra recirculação através de um anel de desgaste instalado na parte frontal da carcaça e
rotor fabricado em alto cromo ou revestido em elastômero, seus bocais de sucção com diâmetros de 38 polegadas, vedação do eixo por gaxetas ou selo mecânico e mancais dotados de rolamentos de rolos cônicos ou rolos cilíndricos, operando em um intervalo de fluxo de 3000 a 16.000m3/h.
8413.81.00 Ex 055 – Equipamentos para bombeamento e transferência da suspensão de resina para o tanque de mistura, acionados por bomba de diafragma a ar tipo “Tapfio”, denominada unidade de manuseio “Media Wand”, com painel de controle, tubulações de aço inoxidável e bico de pulverização, dotados de “PEEK” construído para se conectar com colunas de cromatografia.
8413.81.00 Ex 056 – Estações de abastecimento, dotadas de: bomba elétrica, com tensão de até 380V, com vazão livre de 10 a 2.500L/min, potência de 30 até 2.900W, acompanhadas ou não de mangueira, com válvula de abastecimento e medidor digital ou mecânico.
8413.81.00 Ex 057 – Bombas submersas para Arla 32, em aço inox, com chave de nível tipo bóia, para controle de acionamento da bomba, vazão livre de até 400L/min, potência de até 2.000W, tensão de até 220V, corrente máx. de até 10A, entrada e saída de até 3 polegadas BSP.
8413.91.90 Ex 040 – Difusores de bombas centrífugas submersas, para atividades de produção de gás e óleo, em liga de níquel, com diâmetro interno entre 89 e 236mm e vazão compreendida entre 30 e 10.200m3/dia.
8413.91.90 Ex 041 – Impelidores de bombas centrífugas submersas, para atividades de produção de gás e óleo, em liga de níquel, com diâmetro interno entre 89 e 236mm e vazão compreendida entre 30 e 10.200m3/dia.
8413.91.90 Ex 042 – Mancais de estabilização de bomba centrífuga submersa, para atividades de produção de gás e óleo, em liga de níquel, com diâmetro interno entre 89 a 236mm e vazão compreendida entre 30 e 10.200m3/dia, com bucha de estabilização de material de alta resistência à abrasão.
8414.10.00 Ex 049 – Bombas mecânicas do tipo parafuso e lóbulo para obtenção de vácuo nos processos de desgaseificação a vácuo sem oxigênio com capacidade nominal total de 116.000Nm3/h, acionadas por inversores de frequência, refrigeradas a água, lubrificadas a óleo, vácuo final maior ou igual a 0,67mbar e menor ou igual a 1,5mbar à temperatura equivalente de 20 Graus Celsius.
8414.59.90 Ex 035 – Moto-ventiladores com rede elétrica, potência máxima de 15W, tensão contínua ou alternada de até 220V, enrolamento do estator do tipo encapsulado ou não; faixa de temperatura de -30 a 60 Graus Celsius; rotação na tensão mínima maior que 800rpm, para fabricação de refrigeradores ou freezers.
8414.80.29 Ex 007 – Turbos expansores com compressor para gerar refrigeração, com faixa máxima de operação de 2,5milhões Nm3/h, pressão máxima de 200bar, temperatura de -270 a 200 Graus Celsius, potência máxima de 12.000kW
8415.82.90 Ex 020 – Intercambiadores de calor a gás, com controle microprocessado, com sistema de expansão direta, composto por unidade de absorção de calor via serpentina de tubo plano de 32mm e em fila única, de alumínio do tipo microcanal (Microchannel) e unidade de rejeição de calor (simples ou duplo), com insuflamento do ar dos ventiladores com fluxo ascendente
ou descendente de no mínimo 12.500m3/h, com capacidade líquida de resfriamento de calor sensível de no mínimo 37kW, ventilador com variador de frequência para controle de velocidade, motores elétricos com proteção IP54, câmara de filtros de acordo com padrões EU4/MERV8, consumo elétrico inferior a 55kW e pressão estática externa disponível
superior a 20Pa, 1 ou 2 compressores “scroll”, controle da unidade inclui as funções de reiniciação automática após uma falha de energia, interface de comunicação BMS via “Bacnet”, com entrada para contatos remotos liga/desliga.
8415.90.90 Ex 019 – Artefatos constituídos pela reunião de tubos de cobres (derivações ou distribuidores), com formato próprio para serem utilizados na condução de fluídos refrigerantes e/ou gases de pressão mínima de 42bar em ar-condicionado do tipo “split-system” (sistema com elementos separados)
8415.90.90 Ex 020 – Subconjuntos montados em suporte plástico e/ou metálico, próprios para unidades internas (evaporadoras) de aparelhos de ar condicionado do tipo “Split-system” (sistema com elementos separados), contendo aletas de direcionamento de fluxo de ar, tela para filtragem de resíduos e receptores de sinais de controle remoto, podendo conter ou não sensores de presença e/ou umidade.
8417.80.90 Ex 063 – Fornos de esteira à gás construídos em aço inox com possibilidade de empilhar até três decks, sendo um deles equipados com esteira bipartida, utilizado para linha de massas (pizza, esfihas e similares), controlador multifuncional e visor digital LCD, produção máxima variável entre 44 a 182pizzas/h, com comprimento aproximado da câmara de
cozimento de 1.016mm e largura aproximada de 851mm, comprimento da esteira aproximado de 1.854mm e largura aproximada de 813mm, controle de velocidade da esteira ajustáveis e independentes, tempo de cocção variando de 1 a 30min, temperatura ajustável variável entre 127 a 316 Graus Celsius.
8417.80.90 Ex 064 – Fornos horizontais com queimador à gás, para cura do revestimento interno, da tinta e do verniz externo das latas metálicas para bebidas carbonatadas, capacidade de produção de até 300latas/min, temperatura de operação entre 196 e 204,4 Graus Celsius, constituído de 2 zonas de cura, esteira transportadora em fibra de vidro, câmaras plenárias internas, armário de controle elétrico com tela de controle IHM.
8417.80.90 Ex 065 – Fornos de queima de esmalte em cavidades de forno soldadas para fogões de uso doméstico para processo de esmaltação com gancheiras dois níveis, queima de 8 tamanhos diferentes de cavidades de forno sem necessidade de trocas e gancheira ou troca de configuração, com capacidade de queima de 400cavidades/h, velocidade de transporte
das cavidades de 4,1m/min e passo entre gancheiras de 1,220m para todos os tamanhos de cavidades, zonas de pré-aquecimento e resfriamento, e, zona de queima com temperatura estável de 840 Graus Celsius para queima uniforme de esmalte com 15 queimadores, a gás natural.
8417.80.90 Ex 066 – Fornos industriais horizontais à gás natural, para secagem de base de revestimento de folhas metálicas, com 50,737m de comprimento total, compostos de: mesa transportadora de alimentação e sistema de vácuo para entrada precisa das folhas metálicas, zonas de aquecimento com 3 queimadores alimentados por gás natural de 2 estágios, zona de resfriamento das folhas com aproximadamente 6.960mm de
comprimento e 6 ventiladores, mesa de saída e extração, exaustor traseiro do forno com potência de escape de 6.500m3/h de ar, controlados por painel elétrico com controlador lógico programável, capacidade de produção igual ou inferior a 6.000folhas/h para folhas metálicas no tamanho mínimo de 712 x 510mm e tamanho máximo de 1.200 x 1.000mm com espessura variando entre 0,13 a 0,40mm.
8419.20.00 Ex 014 – Autoclaves esterilizadores a baixa temperatura por peróxido de hidrogênio, de aço inoxidável, capacidade da câmara de 82 a 148L, para esterilização de dispostos médicos, metálicos e não metálicos, reutilizáveis (limpos, enxaguados e secos), 380V, trifásico 60Hz, temperatura de esterilização 45 a 48 Graus Celsius, duração do ciclo de esterilização 28 a 65min, com sistema de cartucho ergonômico
(descartável), painel de controle de 7 ou 10 polegadas,com impressora térmica integrada para registro das fases dos ciclos, porta USB e cartão SD para “backup” de dados, conectividade com sistema de rastreamento de instrumentos.
8419.20.00 Ex 015 – Autoclaves esterilizadores hospitalares, farmacêuticas e laboratoriais para esterilização de líquidos, vidrarias, instrumentais e acessórios reutilizáveis de equipamentos cirúrgicos, temperatura de esterilização a vapor de 121 e 134 Graus Celsius e temperatura de esterilização a formaldeído de 65 Graus Celsius, capacidade da câmara interna de litros de 50 a 3.806L, câmara externa envolve totalmente a
câmara interna, entrada de vapor na câmara interna é diferente da entrada de vapor da câmara externa, 20 ciclos sendo 12 pré programados e 8 customizáveis, “no-break” interno, sistema para remoção e monitoramento para os gases não condensáveis, bomba de vácuo de duplo estágio e trocadores de calor, sistema de economia de água para gerar o vácuo com recirculação de água, sistema de conectividade porta
“ethernet” para rastreabilidade total do processo.
8419.39.00 Ex 144 – Liofilizadores industriais farmacêuticos com câmara retangular com área útil das prateleiras de 40m2, com condensador por expansão direta de Freon integrado com a câmara com capacidade de 731kg de gelo (com 10,7mm de espessura de gelo na serpentina), carregamento das prateleiras automático, com bandejas, sistema de refrigeração com 2
compressores do tipo parafuso, com compressor adicional, com variador de frequência, 2 bombas de circulação do fluido das prateleiras com acionamento magnético, transferência de calor das prateleiras com óleo de silicone 5sct, temperatura mínima nas prateleiras igual a -55 Graus Celsius (sem carga), temperatura máxima nas prateleiras igual a +80 Graus
Celsius (sem carga), 2 bombas de vácuo de dois estágios seladas a óleo com tempo para atingir 0,1mbar menor que 30min (sem carga) com uma bomba de reforço, fechamento dos frascos e acionamento da válvula principal por sistema hidráulico, sistema de limpeza (CIP), sistema de esterilização (SIP), com camisa de resfriamento, sistema de controle com
CLP, computador desktop “iFIX SCADA” e tela IHM “touchscreen”, atendendo aos requisitos da norma 21 CFR parte 11 do FDA (Food and Drug Administration) com assinatura eletrônica, e preparados para integração com ORABS.
8419.39.00 Ex 145 – Liofilizadores industriais farmacêuticos com câmara retangular com área útil das prateleiras de 8,9m2, com condensador por expansão direta de “Freon” integrado com a câmara com capacidade de 186kg de gelo (com 10,7mm de espessura de gelo na serpentina), carregamento das prateleiras manual, com bandejas, com sensores de temperatura do
produto, sistema de refrigeração com 2 compressores do tipo parafuso, 2 bombas de circulação do fluido das prateleiras com acionamento magnético, transferência de calor das prateleiras com óleo de silicone 5sct, temperatura mínima nas prateleiras igual a -55 Graus Celsius (sem carga), temperatura máxima nas prateleiras igual a +80 Graus Celsius (sem
carga), 2 bombas de vácuo de dois estágios seladas a óleo com tempo para atingir 0,1mbar menor que 30min (sem carga) com uma bomba de reforço, fechamento dos frascos e acionamento da válvula principal por sistema hidráulico, sistema de limpeza (CIP), sistema de esterilização (SIP), sistema de controle com CLP, computador desktop “iFIX SCADA” e tela
IHM “touchscreen”, atendendo aos requisitos da norma 21 CFR parte 11 do FDA (Food and Drug Administration) com assinatura eletrônica, e preparados para integração com ORABS.
8419.39.00 Ex 146 – Secadores por leito fluidizado para produtos farmacêuticos ou alimentícios, com carro de movimentação para caçamba do produto, e câmara de filtragem e expansão, resistentes à pressão de até 2bar, recipiente de volume máximo igual a 800L e capacidade de trabalho de 120 a 400kg para materiais com densidade de 0,5g/cm3, dotados de:
filtros de cartucho; detector de rompimento de filtro; unidade de tratamento/condicionamento de ar de entrada; sistema de exaustão com ventilador e silenciador; sistema automático de controle com painel de operação por interface homem máquina de tela sensível ao toque e painéis elétricos com controlador programável.
8419.81.90 Ex 093 – Máquinas automáticas de café expresso e bebidas à base de café expresso, com solúveis e leite; com sistema para dispensa de leite líquido ou vaporizado, quente ou gelado; pode conter reservatório refrigerado para leite, de 5 ou 12L; voltado para uso não-doméstico; sem dispositivo para pagamento da bebida; capacidade de produção recomendada de até
160xícaras/dia; conexão direta à rede de fornecimento de água; dispositivo de aquecimento de água incorporado com caldeira; reservatório de café em grãos (opções de 1 com capacidade de 2kg, ou 2 x 1,2kg, 2 x 0,6kg, 1 x 2kg + 1 x 0,6kg, 2 x 1,2kg + 1 x 0,6kg ou 2 x 0,6kg + 1 x 0,6kg com trava); moinho automático de café com fresas em cerâmica (1 a
3 moinhos); sistema e reservatórios para produtos solúveis (2 reservatórios); pressão operacional de até 8bar; possui sistema automático de limpeza; bandeja de gotejamento e suporte de xícaras, painel de controle com tela sensível ao toque de 10,4 polegadas e sistema de iluminação e sinalização de mensagens LED; sistema de controle de
pressão e temperatura de alta precisão, permitindo a extração correta para cada tipo desejado de café; potência entre 2.600 e 8.100W.
8419.89.20 Ex 009 – Estufas com câmaras de teste à prova de explosão (para zona 1), com volume de 500L, fabricadas em aço inox, resistentes a solventes e produtos químicos, com ventilador de recirculação à prova de explosão, com faixa de temperatura ajustável compreendida entre -20 e +80 Graus Celsius, temperatura homogênea dentro da câmara com variação de +/-
0,5 Graus Celsius, com ou sem dispositivos para umidificação (por atomizador ultrassônico) e desumidificação.
8419.89.99 Ex 270 – Combinações de máquinas para lavar e esterilizar ampolas de vidro com formatos variados utilizadas para envasar produtos farmacêuticos injetáveis de pequeno volume, com capacidade máxima de 18.000unid/h, compostas de: 1 lavadora rotativa com 6 estações de lavagem, empregando ar comprimido estéril, água de recirculação e água
para injetáveis, dotadas de sistema de pré-lavagem ultrassônica, e túnel de despirogenização com 3 zonas de fluxo laminar para alimentação, aquecimento e resfriamento com qualidade do ar ISO 5, regulagem e registro dos parâmetros de operação através de CLP e IHM.
8419.89.99 Ex 271 – Combinações de máquinas para lavar e esterilizar ampolas de vidro de formatos variados utilizadas para envasar produtos farmacêuticos injetáveis, com capacidade máxima de 24.000unid/h, compostas de: lavadora rotativa com 6 estações de lavagem, empregando ar comprimido estéril, água de recirculação e água para injetáveis,
dotadas de sistema de pré-lavagem ultrassônica e drenagem automática, túnel de despirogenização com 3 zonas de fluxo laminar para alimentação, aquecimento e resfriamento com qualidade do ar ISO 5 e temperatura máxima de trabalho de 350 Graus Celsius, painel elétrico separado,
regulagem e registro dos parâmetros de operação através de IHM e PLC com cartão “ethernet” programado para comunicação e serviço de assistência remota
8419.90.40 Ex 009 – Módulos celulares eliminadores de gotas (Drift Eliminators), para remover gotículas de água carregadas pelo fluxo de ar em condensadores evaporativos e/ou torres de resfriamento, utilizados em instalações de refrigeração industrial; com estrutura celular fechada para cobrir toda a
área de vazão de ar de ventilação forçada e capturar quaisquer gotas com máxima eficiência de retenção e mínima queda de pressão do ar; com perdas de gotas de 0,0005 ou 0,001%; fabricados em placas de PVC ou HPVC rígido corrugado, “tipo multipass celular”; com emendas por encaixe para redução dos desvios e extensão máxima igual ou superior a 1,2m (em temperatura máxima do ar de 46 Graus Celsius e com suportes de 51mm de largura).
8419.90.90 Ex 010 – Sistemas de controle de folha composto por rolo de sucção de aço inox e tratamento em sua superfície de níquel e/ou cromo, com ranhuras e orifícios de 2mm de diâmetro externo com aproximadamente 5.000 furos distribuídos ao longo de sua carcaça para evitar rugas e marcas no papel, e rolo de tensão em aço inox com revestimento de
borracha; sendo a disposição do sistema em forma de “S”, usado para guiar e controlar a tensão do papel ao longo de todo o processo de secagem por ar.
8420.10.90 Ex 058 – Combinações de máquinas para beneficiamento em tecidos de malha de fibras sintéticas com elastano composta de: dispositivo de introdução de rolos de tecido com 4 cilindros-guia de alumínio e 1 cilindro-guia com célula de carga e estrutura de aço; calandra com cilindro superior de aço cromado polido aquecido por óleo térmico, sistema hidráulico de pressão e controle de temperatura, e cilindro inferior
revestido de poliamida com “NIP” (uniformidade de pressão) ajustável via painel de controle; dispositivo de saída com controlador de tensão, 3 cilindros-guia, células de carga para ajuste do tensionamento da malha; detector de costura e metais, sistema de arrefecimento, painel de controle operacional sensível ao toque e sistema CLP.
8421.21.00 Ex 164 – Equipamentos para flotação por ar dissolvido, com capacidade de tratamento máxima de 480m3/h por módulo e máxima superfície de separação de 208m2, compostos por: tanque de saturação e flotação em aço inox 304 ou 316/L, bombas de recirculação em aço inox 316L, bomba de descarte de lodo em aço inox 316/L, ejetores de ferro fundido com
inox 316L, sensores de níveis em aço inox 316L, coletor de lodo, raspadores e agitadores estáticos 304L e 316L.
8421.21.00 Ex 165 – Combinações de máquinas para tratamento de chorume por sistema de osmose reversa, montadas em contêiner próprio, para filtrar substância líquida resultante do processo de putrefação (apodrecimento), procedente de aterro sanitário mediante tecnologia de membranas por processo de filtração “cross flow” em três estágios, com capacidade
nominal de tratamento de 270m3/dia, composta de: controlador lógico programável (CLP), PC industrial e quadros elétricos, sistema de pré-filtração, módulos de membranas espirais, bombas em linha, bomba centrífuga, bomba pistão, bomba de drenagem do contêiner, bombas circulares de alta pressão, uma ou mais unidades de dosificação com
bombas de dosificação de ácido sulfúrico, unidade de dosificação com tanque e bomba de dosificação de “antiscalant”, linha de ar comprimido com filtros e com regulador de pressão, válvulas, medidores, reguladores, sensores, tubulações de baixa e alta pressão, tanque de recepção do chorume, tanque CIP, filtro de carvão ativado para montagem exterior
com ventilador incorporado, purgas de ar e ventiladores, torre externa de lavador de gases e mangueira de ligação.
8421.21.00 Ex 166 – Unidades de membranas tubulares flexíveis para instalação em difusores para fornecimento de ar aos microrganismos em sistemas de tratamento biológico aeróbio de efluentes domésticos e indústrias, com dimensões diametrais internas entre 60 e 91mm, e extensão de comprimento entre 500 e 1.800mm, com material de fabricação de silicone, EPDM ou poliuretano.
8421.21.00 Ex 167 – Unidades funcionais para tratamento de chorume procedente de aterro sanitário, montadas em contêineres próprios, com capacidade de tratamento de efluentes de até 500m3/dia, processo de filtração em três estágios em módulos de membranas espirais por osmose reversa, para separação do permeado e concentrado, equipadas com: sistema de
filtros, soprador para filtro de areia, tubulações de baixa e alta pressão, módulos espirais de membranas instalados em tubos de pressão, bombas de retrolavagem, bombas centrífugas, bombas de pistão, bombas tambor, transmissores de pressão, instrumentação de medida e controle, medidores de vazão eletromagnéticos, medidores de condutividade,
medidores de PH e temperatura, manômetros, rotâmetros, válvulas de pressão, sensores, compressor para ar comprimido, tanques de lavagem/permeado, unidade de dosificação de produto “antiscaling”, unidade de dosificação de produto químico, unidade de dosificação de soda caustica, armários elétricos, controlador lógico programável (CLP)
com computador industrial para visualização e registro de dados.
8421.21.00 Ex 168 – Equipamentos destinados a remoção de sólidos suspensos totais em efluentes após o tratamento terciário, através de filtração, com capacidade nominal de 6.807m3/h e vazão máxima hidráulica de 7.454m3/h, para recebimento de efluente contendo carga de sólidos suspensos totais de até 30mgTSS/L, composto por: filtros de discos; equipamento filtrante automático para remoção de sólidos suspensos para garantir uma concentração menor que 15mgTSS/L no efluente filtrado, que sai do sistema.
8421.21.00 Ex 169 – Unidades estacionárias de geração e controle de água purificada (PW) para uso fármaco, por meio de filtração, abrandamento, ultrafiltração, desinfecção e purificação de água PW, equipadas com pré-tratamento, sistema de cloração e ultrafiltração por membranas com eficiência de remoção dos sólidos em suspensão e bactérias igual ou
superior a 98%, abrandador duplo com tanques de regeneração; dotadas de sistema de geração de água PW por osmose reversa de duplo passo, com sistema de sanitização térmica (à quente 85 Graus Celsius), com capacidade nominal de 3.000L/h, tanques de dosagem e regeneração, trocador de calor para controle da temperatura da água PW, com
funcionalidade de recuperação do concentrado instalado em série com o primeiro passo para a recuperação de 60% da água descartada, processo de limpeza química (CIP), painel de comando central com controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM).
8421.29.90 Ex 152 – Peneiras rotativas para separação de fibras de pectina em meio líquido, com fluxo de entrada entre 16,31 e 18,4t/h, fluxo de saída de sólidos entre 4,76 e 5,285t/h, rotação de 10rpm com variador de velocidade para ajuste da velocidade de rotação, diâmetro 1.500mm e
comprimento 2.800mm, design sanitário, dotadas de sistema ATEX interno para Zona 1, grupo IIA, e de sistema de CIP automático em bicos aspersores sobre a tela, motor elétrico de 3kW/440V/60Hz, estrutura em aço INOX 304L.
8421.29.90 Ex 153 – Peneiras rotativas utilizadas para separação de sólidos em meio líquido, fabricadas em aço INOX 304L em design sanitário, dotadas de sistema ATEX interno para Zona 1, grupo IIA, temperatura classe T2, equipamento classe II/categoria 2G com inertização com nitrogênio permitindo que seja possível processar produtos com atmosferas
explosivas e/ou inflamáveis e ATEX externo Zona 2, grupo IIA, temperatura classe T2, equipamento classe II/categoria 3G; com capacidade máxima de entrada de 26,4t/h e saída de sólidos máxima a 3,52t/h, temperatura de operação de 15 Graus Celsius com temperatura de design de projeto de 0 a 70 Graus Celsius, pressão interna de
+60mbarg/-20mbarg, peneira com área de 13m2 com abertura de 0,5mm (500microns) conferindo 18,5% de área aberta, diâmetro da peneira de 1.500mm e comprimento de 2.800mm suportadas em 6 anéis radiais e 10 barras axiais para suportação da peneira, dotadas de sistema de CIP automático em bicos aspersores sobre a tela, compostas de motor
elétrico de 3kW/440V/60Hz, rotação da peneira de 10rpm com variador de velocidade para ajuste da velocidade de rotação, redutor Atex classe II2G Ex h IIC T4 Gb, motor Atex classe II2G Ex h IIC T4 Gb.
8421.99.99 Ex 067 – Membranas de osmose reversa para uso em sistemas de tratamento de lixiviados, (tratamento de chorume provenientes de aterros sanitários), com execução espiral modificada, diâmetro compreendido entre 198 e 200mm, altura compreendida entre 830 e 950mm, pressão máxima de trabalho compreendida entre 30 e 65bar.
8421.99.99 Ex 068 – Módulos de reposição de osmose inversa para sistema DT ou similar, dotados de eixo, flange de conexão e acessórios, diâmetro compreendido entre 195 e 219mm; altura compreendida entre 1.200 e 1.450mm, pressão máxima de entrada até 90bar.
8421.99.99 Ex 069 – Módulos de membranas em fluoreto de polivinilideno (PVDF) de fibra oca de ultrafiltração com poro nominal de 0,03mícrons, com área superficial de membrana de 51 e 77m2, com sentido de vazão de fora para dentro, temperatura de operação de 1 a 40 Graus Celsius, pH de operação de 2 a 11, pressão máxima de entrada de 6,25bar a 20 Graus Celsius,
quantidade máxima de hipoclorito de sódio aceitável 2.000mg/L, destinados para sistemas de filtração para tratamento de águas e efluentes.
8422.20.00 Ex 026 – Lavadoras termodesinfectoras multitarefas em aço inox , com 1 câmara com capacidade de 50 a 11.000L de aço 316L ou com possibilidade de até 5 câmaras em série de capacidade de 500 litros cada câmara de aço 316L, braços giratórios aspersores com sensores para identificar a rotação, temperatura de desinfecção máxima de 93 Graus
Celsius, com até 3 tanques internos para aquecer a água e diminuir o tempo de ciclo, ciclos com duração de até 35min, sistema de economia e recirculação de água, nível de sonoro de no máximo <70Db, sistema de conectividade porta ethernet para rastreabilidade total do processo, “no-break” interno, preparadas para receber o sistema de carregamento de
descarregamento automatizado, portas de duplo vidro de alta resistência com acionamento elétrico e sistema anti-esmagamento, sistema de detecção automática dos racks de lavagem.
8422.30.10 Ex 100 – Combinações de máquinas para moldar, encher, fechar e rotular garrafas em PET, compostas de: máquinas automáticas rotativas para moldar garrafas de PET (politereflato de etileno) por insuflação, para encher garrafas PET com sistema volumétrico e válvulas com medidor de vazão, com encapsulador de tampas plásticas de rosca com sistema de
alimentação de pré formas, com sistema de alimentação de tampas, com ou sem dispositivo basculante para tampas e pré-formas, com rotuladora de garrafas de PET com etiquetas pré adesivadas, a partir de rótulos em bobinas, controladas por sistema lógico programável (CLP), com interface por meio de painel “touchscreen” colorido, com manipulação das pré-
formas e garrafas entre equipamentos através do gargalo, para garrafas de 200 até 2.500ml, com capacidade compreendida de 20.000 até 81.000garrafas/h.
8422.30.29 Ex 500 – Máquinas automáticas pneumáticas para rotulagem de moldes plásticos, com sistema básico IML (In Mould Labeling) para baldes plástico de até 5L, com duas cavidades, de operação exclusiva com máquina de moldagem de plásticos por injeção, com servo condutores para colocação de etiquetas e remoção de peças, com comando numérico e capacidade de transporte de 1.300unid/h.
8422.40.90 Ex 881 – Combinações de máquinas automáticas, para contagem e carregamento (dosagem) de até 14 bombons diferentes em cartuchos de papelão preparado tipo “display”, com dimensões máximas de 189 x 95 x 171mm (“display” aberto), 2 linhas (esteiras) de “display” independentes com velocidade de produção unidas de até 150 “displays”/min, com
controlador lógico programável (CLP), com 2 painéis de operação de interface (IHM), com telas LCD coloridas “touchscreen” de 17 polegadas, compostos de 7 conjuntos duplos de: alimentadores de bombons, elevadores de dosagem de alimentação (esteiras), calhas vibratórias para separação de bombons, máquinas de contagem, máquinas de descarga
dupla para cada linha (esteira) de “display”; botão de parada de emergência para cada conjunto; 2 transportadores (linhas) de “displays” individuais; sistemas acionados por servomotores e redutores; plataforma de acesso total ao equipamento; alimentação elétrica de 380V e 60Hz.
8424.30.10 Ex 059 – Máquinas de limpeza por jato de água em alta pressão, sendo máxima de 2.800 ou 3.200psi, com motor de eixo vertical a combustão interna de ignição por centelha com 163cc e 6,75Lbf de torque ou 190cc e 8,75Lbf de torque, acoplado a bomba de alta pressão do tipo axial, ou seja, com 3 pistões em carga axial com vazão máxima de 8,7 ou 10,2L/min
ambos montados em conjunto com um quadro de transporte que possui rodas com diâmetro de 10 polegadas, possui partida com tecnologia “ready start”.
8424.30.90 Ex 089 – Equipamentos de jato de água de alta pressão utilizados em sistema de resfriamento de molde e/ou matriz da injetora de alumínio por compressão, com função de recirculação da água de resfriamento em um circuito fechado, realizando o arrefecimento de pinos de diâmetro interno de 1mm utilizados em moldes e/ou matriz; aumentando a vida útil e
utilização dos pinos em questão em no mínimo 5.000ciclos de produção, diminuindo o percentual de porosidade da peça injetada juntamente com o vazamento de pressão que possa ocorrer; dotados de uma bomba de alta pressão com um circuito de controle de prevenção de resfriamento excessivo; com fonte de energia de corrente alternada de 200v, com
frequência de 60hz, consumo máximo de 4,5kW, pressão de ar de abastecimento de 0,4 ~ 0,8MPa, fonte de água de 0,1 ~ 0,4MPa e temperatura de entrada de água entre 5 ~ 30°C, com capacidade de resfriamento de água continua de 46L/min e uma pressão de troca de água de resfriamento de 1MPa.
8424.49.00 Ex 008 – Pulverizadores robotizados semiautomáticos alimentados por meio de baterias de tração completa de 24 a 400ah, com autonomia aproximada de 8h, velocidade máxima de 110m/min, tanque com capacidade igual ou superior a 300L com volume útil igual ou superior a 275L, pressão máxima de operação de 30bar, unidade de bombeamento
igual ou superior a 30L/30bar, dotados de sistema computadorizado e de sensores, que permitem sua movimentação através do sistema de tubulação (trilhos) no interior da estufa, controle automático da velocidade e do fluxo do spray de acordo com a entrega desejada por hectare, para uso exclusivo em estufas de vidro de uso agrícola.
8424.82.29 Ex 004 – Conjuntos de irrigação sustentável de piso de cultivo, com fluxo e refluxo de água e fertilizante, resistente a raios UV, compostos por: capa de proteção em tecido impregnado de aditivo resistente ao fogo com peso 205g/m2, película de plástico anti-nevoeiro não tóxica com espessura de 0,05mm, tecido não tecido para reforço e distribuição com
propriedades anti algas com espessura de 1mm e peso de 200g/m2, tubo de distribuição em PVC com diâmetro de 90mm, classe de pressão 7,5atm, malha protetora de plástico de alta permeabilidade a água, anel de película em PE com espessura de 0,2mm, malha em polímero com densidade de 1,04g/ml resistente a temperaturas de -20 até +75 Graus
Celsius, válvula de rega e drenagem com diâmetro de 125mm para medidas (CxLxA): 13 x 25 x 120mm ou no diâmetro de 160mm para medidas (CxLxA): 17 x 27 x 120 mm, perfis de alumínio e conectores “H”.
8424.89.90 Ex 368 – Cabines de esmaltação interna automática de cavidades soldadas de forno para fogões de uso doméstico com pó de esmalte eletrostático, com 6 estações de robôs: 2 com robôs 6 eixos equipados cada um com uma pistola responsável pela aplicação de pó das curvas internas das cavidades de forno 4 com robôs reciprocadores 3 eixos equipadas com 5
ou 9 pistolas para aplicação de pó nas laterais e topo da cavidade, esmaltação de 8 tamanhos diferentes de cavidades de forno sem necessidade de intervenção de operadores para troca de configuração.
8424.89.90 Ex 369 – Máquinas para aplicação de verniz ou outro revestimento, na parte externa de latas de alumínio, de tamanhos variados, com capacidade de 300latas/min, tela “touchscreen” e sistema HMI.
8424.89.90 Ex 370 – Equipamentos automáticos para aplicação de líquido desmoldante em moldes utilizados na injeção de alumínio sob pressão, próprias para serem acopladas a robôs com 6 eixos, com 2 circuitos de sopro de alta pressão para limpar e secar o molde, 8 circuitos de pulverização, todos os circuitos de pulverização podem ser utilizados em
ambos os lados do molde/matriz e grupos de bicos podem ser atribuídos a diferentes circuitos, com tempo de ciclo de pulverização até a posição inicial de 22s, com uma pressão de 6Kgf/cm2, com sistemas e conexões hidráulicas e pneumáticas, com 2 suportes de apoio para limpeza externa, com cabeçotes pulverizadores tipo máscara montados em carro para
aplicação simultânea de desmoldante na parte fixa e na parte móvel do molde.
8424.90.90 Ex 057 – Barras com função de pulverização e ganho de área com 45 ou 50m de largura dotadas de um par de braços com articulação com acionamento eletro-hidráulico de estrutura treliçada tubular em fibra de carbono, contendo juntas parafusadas e coladas em estruturas de alumínio, compõem este conjunto ponteiras articuladas também de construção mista em fibra de carbono e alumínio.
8425.41.00 Ex 003 – Elevadores automotivos, eletro-hidráulicos, em aço, base ou trave, com capacidade de carga de 1.000 a 10.000kg, com elevação máxima de até 2.300mm, largura máxima de até 3500mm, com motor monofásico ou trifásico de até 380V e máximo de até 6HP ou até 5kW potência.
8426.41.90 Ex 121 – Manipuladores hidráulicos elétricos, multifuncional, para movimentação de materiais, estacionários, para serem montados sobre estrutura de concreto, de peso igual ou superior a 27.800kg, mas igual ou inferior a 31.400kg; acionados por motor elétrico com potência igual ou superior a 160kW, mas igual ou inferior a 185kW; dotados de cabine com
elevação hidráulica, com porta corrediça, vidro frontal blindado; implemento frontal de trabalho (braço e lança), com alcance horizontal da ponta do olhal de até 16.946mm; monitor interno na cabine com 3 câmeras externas.
8427.10.90 Ex 183 – Veículos autopropulsados sobre rodas, acionados por 2 motores elétricos com potência de 10kW cada, alimentados por baterias de tração de 80V para correntes de 620Ah, utilizados para transporte e manuseio de placas de vidro plano, para blocos de vidro com largura de 2.000 a 6.600mm e altura de 1.200 a 3.660mm, com capacidade de carga de
7.500kg, e sistema de direção multidirecional PLC com diferentes programas de condução, com ou sem garfos telescópicos, 2 sensores ópticos, 3 sensores ultrassônicos, 4 refletores de iluminação, proteção lateral.
8427.10.90 Ex 184 – Veículos autopropulsados sobre rodas, acionados por 2 motores elétricos com potência de 10kW cada, alimentados por baterias de tração de 80V para correntes de 620Ah, utilizados para transporte e manuseio de placas de vidro plano, para blocos de vidro com largura máxima de 3.660mm e altura máxima de 2.700mm, com capacidade de carga de
7.500kg, e sistema de direção multidirecional PLC com diferentes programas de condução.
8428.20.90 Ex 030 – Combinações de máquinas para transporte pneumático e estocagem de partículas de cloro, compostas de: bomba pneumática do tipo parafuso com capacidade de até 10t/h, soprador de ar para bomba com potência de até 45kW, e tubulação de aço para transporte das partículas de cloro até o silo; silo de estocagem com capacidade de até
300t, equipado com filtro de desempoeiramento, células de carga e roscas paralelas de extração com capacidade de até 40t/h; tubulação de aço, estruturas de sustentação, interligação e acesso.
8428.39.90 Ex 235 – Equipamentos para movimentação horizontal e vertical de assoalho e carroçaria de dimensões 4.750 x 1.900mm x 1.650mm e espaçamento entre carroçaria de até 5.500mm, compostos de: trilhos “Mono-Track” de perfil H de 180mm em alumínio na configuração reto, curva e angular até 122m de comprimento; contendo ou não carrinhos
para suportar a carroçaria “Carrier” com capacidade de carga de até 500kg, rodízio com banda em poliuretano para redução de ruído, receptor de campo eletromagnético “pick-up coil” que transforma em energia elétrica para alimentação do motor DC integrado ao carrinho, com potência nominal de 0,4kW e velocidade de locomoção, controlado por
inversor, de até 30m/min.; cabo indutivo ao longo do trilho para passagem de corrente alternada de até 90A e de frequência de até 11kHz que alimenta o motor do carrinho (sem contato); elevadores verticais tipo “Drop Lift” de corrente com contrapeso para elevação, motoredutor com potência nominal de até 11kW, com dimensão de 2.800mm de largura e
10.000mm de comprimento, capacidade de carga de até 1.000kg, elevação até 6.000mm, velocidade variável, controlado por inversor, de até 55m/min., dispositivo de pega da carroçaria tipo “Fork” com movimento transversal de até 2.400mm para ambos os lados para transferir do trilho para elevador e/ou vice versa; estrutura do
equipamento; dispositivos de segurança; painéis controladores e controlador lógico programável (CLP) para integrá-los.
8428.39.90 Ex 236 – Robôs industriais para movimentação de peças em linhas de usinagem, com capacidade de carga igual ou superior a 160kg, instalado(s) sobre um 1 ou mais carros horizontais, com opção de um carrinho auxiliar acoplado ao carro, montados sobre travessa horizontal linear, para serem
fixados em pórtico ou em piso, com comprimento de base igual ou superior a 4m, com esteira porta cabos na horizontal incluindo suas calhas e suportes, com sistema de lubrificação, controlados por servomotores e com painel de controle.
8428.90.90 Ex 587 – Armazéns estruturais para armazenamento em canais de penetração, com capacidade de armazenagem de 3.760 pallets, compostos por: estrutura galvanizada, incluindo trilhos guia; 2 estações móveis de carga e descarga do tipo “docking station”; 2 dispositivos de deslocamento sobre trilhos da estrutura, comandados via controle
remoto, operando sobre rodas através de uso de energia armazenada em capacitores, com capacidade de elevação e locomoção da carga suportada; 1 gabinete para carga dos capacitores; 1 plataforma de manutenção da estrutura.
8428.90.90 Ex 588 – Combinações de máquinas para armazenagem vertical automática, compostas de: 35 robôs de movimentação controlados por computador central através de rede sem fio dedicada, com capacidade de carga de 30kg, velocidade de deslocamento de 3,1m/s e elevação de 1,6m/s; 18.400 caixas autoportantes de alta resistência capaz de suportar até 720kg; grade guia para deslocamento dos robôs; 8 estações de
trabalho com sistema de indicação luminosa para localização de materiais nas caixas.
8428.90.90 Ex 589 – Dispositivos para movimentação multieixo de plataformas modulares para reconfiguração automática de auditórios e palcos, contendo 66 colunas verticais formadas por duas bandas de aço inox entrelaçado, acionadas por motores elétricos de baixa potência e componentes auxiliares de sincronização, sendo 60 para elevação de auditórios e 6 para elevação de palcos, 15 fileiras de mecanismos de
rotação de assentos e sistema de controle com telas sensíveis ao toque e controlador lógico programável.
8428.90.90 Ex 590 – Máquinas automatizadas, para movimentação de materiais (carga, descarga, transporte e armazenagem vertical), dotadas de torres de armazenamento com múltiplas gavetas, transportador com ventosas acionadas por vácuo e/ou com sistema de garfos, elevador e estação(ões) de entrada e saída para carga e descarga de chapas metálicas e/ou peças,
dotadas de CLP – Controle Lógico Programável com terminal “touchscreen” e barreiras de segurança.
8428.90.90 Ex 591 – Máquinas para movimentação de placas de alumínio sobre piso, tipo carrossel, composta por 2 transportadores longitudinais compactos (com painéis elétricos desembarcados), com capacidade de carga de cada conjunto de até 19t, com potência elétrica da unidade de tração de 15kW em cada transportador e controle de velocidade de deslocamento ajustável entre 0 e 1,5m/s; 4 carros de transferência transversais
integrados (um par sobre cada transportador), com potência elétrica da unidade de tração de 3kW em cada carro e controle de velocidade de deslocamento ajustável entre 0 e 0,8m/s, com sistema de elevação de placas integrado (2 cilindros hidráulicos por carro), especialmente projetados para suportar temperaturas de até 150 Graus Celsius; sensores
e comando de acionamento de esteira transportadora de rolos, com sistema de controle inteligente embarcado para controlar e gerenciar o movimento simultâneo e sincronizado dos dois transportadores, bem como dos carros de movimentação transversal integrados, bem como o movimento das esteiras de rolos, interfaces com máquina fresadora de
placas e sistemas de segurança (interlocks), com módulo de manutenção remoto integrado.
8428.90.90 Ex 592 – Paletizadores robóticos de 4 eixos magnéticos com carregamento por esteiras com 11.500mm de comprimento para latas de aerossol com diâmetros de 45 e 52mm de alturas até 247mm, com célula robótica com chapa magnética, separador pneumático, um conjunto de esteiras para transporte com sistema para empurrar de 2 pistas, braço rotatório de 360
graus, arqueador de 4 fitas no pallet de 1.000 x 1.200 x 150mm com altura total do fardo de 1.100mm, com mesa rotatória de corrente tripla, um transportador de pallets de latas para a estação de colocação de filme com estiramento de 220% autoadesivo, saída de transporte de 2.300mm de comprimento, cercas de segurança, foto células, micro chaves.”
8428.90.90 Ex 593 – Transportadores-classificadores de pedidos e/ou volumes diversos, computadorizados, tipo bandeja, acionados por motores, controlados por controlador lógico programável (CLP), utilizados para movimentar e classificar produtos acabados e/ou volumes diversos, visando a sua classificação e expedição automatizada ou não, dotados de
sistema de separação mecânica com aproximadamente 57m de comprimento e 9m de largura; estações de introdução/alimentação manual; bandejas com impulsor para separação dos artigos; calha de saída do separador; calha de rejeição, equipada com dispositivos de escaneamento para leitura de código de barras através de um servidor de
OST, com capacidade de separação mecânica igual ou superior a 7.615bandejas/h com dimensões de bandejas de 450 x 700mm.
8429.51.99 Ex 036 – Carregadeiras sobre rodas, articuladas, autopropulsadas, com motor diesel, transmissão “powershift”, carga de tombamento estática de 19.565 a 22.393kg, potência bruta de 412HP (303kW) a 436HP (325kW), peso operacional de 30.090 a 35.563kg, com capacidade de caçamba de 4,2 a 12,2m3.
8429.52.19 Ex 054 – Escavadoras hidráulicas ferroviárias automotrizes com 2 eixos e 4 pneus, tração nas 4 rodas, com 4 estabilizadores, 2 eixos ferroviários com movimentação vertical hidráulica, com potência de 115kW (157 PS), lança ajustável e JIB com profundidade de escavação de aproximadamente 3,5m e alcance de aproximadamente 7,5m; implemento de compactação,
dispositivo rotativo hidráulico para monitoramento de implementos com giro de 360 graus e capacidade máxima de até 23t; podendo conter ou não grampos hidráulicos tipo concha, rotador, gancho, grampo ferroviário, grampo laminado.
8431.31.10 Ex 102 – Módulos eletrônicos para aplicação em elevadores utilizados para alimentação, controle e monitoração do freio e controle e monitoração das contatoras do motor, com o núcleo principal dotados de um microcontrolador com “clock” externo mínimo de 8Mhz, interface CAN bus para controle e diagnóstico de falhas; periféricos de controle de relés,
circuitos de filtragem, isolação galvânica, retificação, dissipação térmica e condicionamento de sinais; “hardware” e “software” para atualização de “firmware”; entrada de energia de alimentação 24V, entrada monofásica em 220V para alimentação do circuito de freio, entrada monofásica 220V do circuito de segurança para ativação das contatoras externas, entrada
para ativação do freio com fonte de emergência e entrada para monitoração das contatoras de freio e motor com lógica positiva e negativa, com saída para conexão das bobinas de freio e saída de controle das contatoras do motor e freio; conexão para transformador externo e conexão para acionamento de contatora auxiliar externa.
8431.43.90 Ex 036 – Capas de pressão com travamento interno para Hub de 5 polegadas com pressão de trabalho de até 15.000psi e faixa de temperatura 32°F (0 Graus Celsius) a 250°F (121 Graus Celsius) com peso aproximado de 45kg.
8431.43.90 Ex 037 – Capas de teste para THRT de 7K & 10K, com peso aproximado 443kg e pressão de trabalho de 10.000psi.
8431.43.90 Ex 038 – Conectores de teste de topo para THRT de 7 e 10K, com peso aproximado de 468kg com pressão de trabalho de 10.000psi.
8431.43.90 Ex 039 – Ferramenta de torque para “clamps” de conectores com perfis KLV-10, KLV-14 & KLV-16 com aplicação para receptáculos horizontais com capacidade de torque máxima de 47.000Nm e temperatura de trabalho entre 0 a 50 Graus Celsius (trabalho).
8431.43.90 Ex 040 – Ferramentas de instalação do “tubing hanger” das árvores de 7 e 10K, com travamento de 183/4 polegadas, pressão de trabalho de 10.000psi e range de temperatura entre 2 e 121 Graus Celsius.
8431.43.90 Ex 041 – Ferramentas de instalação do alojador intermediário, usadas para instalação do alojador de 26 ou 28 polegadas em sistemas de cabeça de poço submarino com carregamento máximo 544.311kg, com peso aproximado de 1.780kg e pressão de trabalho até 1.000psi (68.9bar).
8431.43.90 Ex 042 – Ferramentas de perfuração avante de 133/8 polegadas, utilizadas durante fase de perfuração de 133/8 polegadas na perfuração de poços de petróleo, revestidas com carbeto de tungstênio para redução de desgaste com peso aproximado de 540kg e com torque para cisalhamento dos pinos de 4.868Nm.
8431.43.90 Ex 043 – Ferramentas de perfuração avante utilizadas durante fase específica na perfuração de poços de petróleo revestida com carbeto de tungstênio para redução de desgaste com diâmetro máximo de 14,4 polegadas e carga máxima (conexão 65/8 polegadas) 800.000lbf
8431.43.90 Ex 044 – Ferramentas de perfuração avante utilizadas durante fase específica na perfuração de poços de petróleo, revestida com carbeto de tungstênio para redução de desgaste com peso aproximado de 313kg e diâmetro máximo 8,28 polegadas com capacidade máxima (Pino T) de 109.000Kg
8431.43.90 Ex 045 – Ferramentas de torque classe 7, com contadores de volta para “clamps” de conectores com perfis KLV-10, KLV-14 & KLV-16 com aplicação para receptáculos horizontais e torque entre 1.850 até 40.000Nm e com temperatura de trabalho entre -10 a 60 Graus Celsius.
8431.43.90 Ex 046 – Ferramentas utilizadas para içamento e vedação de árvores de 7 e 10K, com travamento do perfil interno do H4 diâmetro de 183/4 polegadas, pressão de trabalho de 10.000psi e capacidade de carga de 90.718kg.
8431.43.90 Ex 047 – Mandris da ferramenta de perfuração avante de 133/8 polegadas revestidos com carbeto de tungstênio para redução de desgaste, com capacidade máxima (conexão 75/8 polegadas) 1.000.000 lbf, peso aproximado de 674kg com diâmetro externo 331,9mm.
8432.31.10 Ex 002 – Combinações de máquinas para produção de mudas em viveiro, com capacidade de produção de 1.200bandejas/h para bandejas com dimensões de 600 x 400mm e 1.000bandejas/h para bandejas com dimensões de 750 x 500mm, compostas de: alimentador de bandeja vazia, enchedora de substrato, turfa, areia e outros insumos, semeadora de
rolos, barra de sopro para eliminação de dupla semente, módulo de inspeção, cobridor de sementes, barras de irrigação por gotejamento e empilhador automático de bandejas.
8432.31.10 Ex 003 – Combinações de máquinas para produção de mudas em viveiro, com capacidade de produção de 650bandejas/h para bandejas com dimensões de 600 x 400mm e 600bandejas/h para bandejas com dimensões de 750 x 400mm, compostas de: alimentador de bandeja vazia, enchedora de substrato, turfa, areia e outros insumos, semeadora de
rolos, barra de sopro para eliminação de dupla semente, módulo de inspeção, cobridor de sementes, barras de irrigação por gotejamento e empilhador automático de bandejas.
8438.20.19 Ex 087 – Conjuntos para inclusão de agregados e pulverização de massa, contendo até 40% de manteiga de cacau, para a produção de chocolates convexos ocos, com capacidade de processar 16moldes/min ou até 2.500kg/h, dotados de: módulo de pulverização externa, módulo de alimentação de partes sólidas/agregados (wafles, biscoitos, pedaços de
chocolate…) no interior da forma de chocolate e modulo para pulverização de chocolate na parte interna das formas de chocolate, cabine dos módulos de pulverização revestida em aço inoxidável para circulação de água quente e bico móvel com capacidade de pulverizar 2 tipos diferentes de massa de chocolate alternadamente.
8438.20.90 Ex 066 – Combinações de máquinas para fabricação de pequenos confeitos como lentilhas, bolas, ovos (recheio sólido) de chocolate e produtos semelhantes, com capacidade máxima de produção de até 1.000kg/h, compostas de: 1 trocador de calor para condicionamento da massa de chocolate fracionado (compound); dois pares de rolos (cilindros)
resfriados de precisão; um túnel de resfriamento incluindo unidade e compressor de resfriamento, esteiras transportadoras e tambores de peneiras que permitem a produção simultânea de artigos de diferentes formatos e possibilidade de aumento de produção para até 2.000kg/h mediante adição de pares de rolos (cilindros) adicionais, esteiras transportadoras e tambores de peneiras.
8438.40.00 Ex 016 – Moinho martelo, para moagem de malte e adjuntos para fabricação de cerveja, com capacidade de até 30t de malte/h, velocidade de até 3.000rpm; granulometria para malte de peneiras (1) de 1,25mm e (2) 1mm até menor ou igual a 4% de malte, peneiras (3) de 0,50mm, (4) 0,250mm, (5) 0,125mm maior ou igual a 61% de malte e fundo menor ou
igual a 35% de malte; compostos por 1 imã, 1 moinho martelo de moagem fina com placas de impacto superior, até 2 caixas para malte moído, 1 caixa para adjunto, 1 rosca transportadora; conjunto de peneiras com dimensões de 1,8 a 4mm, 1 filtro de mangas, 1 ventilador e 1 sistema anti explosão e ventilação forçada.
8438.50.00 Ex 359 – Equipamentos automáticos para as funções de grampeamento e pendura, pelos laços aplicados, em embutidos cárneos diversos, de calibres de até 100mm, em varas de cozimento e ou de defumação; permite a pendura automática nas varas de peças individuais ou grampeadas em pencas, com um peso máximo de 3,5kg por laço aplicado.
8438.60.00 Ex 019 – Máquinas para cortes em fluxo contínuo de produtos hortícolas em cubos, tiras, fatias e desfiados, feita em aço inoxidável, com capacidade de produção de até 10t/h de batatas com fatiamento de 11mm, com dimensão máxima para recebimento de produtos de 254mm, com ajuste fino para maior precisão de corte, através de colares reguláveis em ambos os eixos de corte.
8438.80.90 Ex 098 – Combinações de máquinas automáticas e contínuas para a fabricação de pipocas saborizadas, e pele suína desidratada, com controlador lógico programável (CLP), capacidade de produção de 110kg/h, base de 77kg/h de milho de pipoca e 33kg/h de aroma à base de óleo compostas de: estação contínua de aquecimento por meio de ar
quente e contínuo (forno rotativo de leito fluidizado) para expansão do milho de pipoca com capacidade de alimentação de até 91kg/h, separador de milhos não expandidos, com capacidade de remoção de até 300kg/h, estação contínua de aplicação de cobertura para pulverização de óleos ou
misturas semilíquidas com capacidade de 180kg/h, estação de aquecimento e armazenagem composta por 2 tanques de aço inox de 416L cada, para óleo e misturas semilíquidas de cobertura.
8438.80.90 Ex 099 – Moedores e porcionadores de produtos cárneos, veganos e pescados, compostas de máquina de moer e máquina de porcionar, com interfolhamento, cuba com capacidade de 117L e capacidade de produção máxima de 1.500kg/h, porções com largura de 105 ou 125mm, comprimento de até 350mm e altura de até 70mm.
8438.80.90 Ex 100 – Máquinas descabeçadoras-evisceradora a vácuo de peixes; faixa de tamanho do peixe: até 45cm de comprimento total; velocidade de processamento de 45 a 80peixes/min; consumo de água: igual ou superior a 14L/min, podendo conter área de alimentação alongada.
8439.10.90 Ex 055 – Unidades funcionais em escala piloto para desintegração, lavagem, depuração e engrossamento da polpa após cozimento, com capacidade de processamento de 0,1 a 3kg de polpa, composta de: um tanque pulmão de 500L, desagregador com capacidade de 30L equipados com uma válvula de alimentação e uma bomba de transferência de polpa
do desagregador ao tanque pulmão, que alimenta por gravidade o depurador, e cesto ranhurado para separar os rejeitos da polpa cozida com rotor de giro de até 2.800rpm, resultando em uma polpa marrom depurada (livre de nós e palitos).
8439.99.90 Ex 047 – Vigas aplicadoras para o sistema de aplicação, com corpo de suporte em aço inoxidável ou plástico reforçado com fibra de carbono e elementos de fixação em aço inoxidável dotadas de unidade de basculamento hidráulica, parede frontal em aço inoxidável, porta barra com ajuste mecânico ou automático e barras de aplicação.
8440.10.90 Ex 080 – Combinações de máquinas para encadernação em lombada quadrada, para livros e afins, impressos em modo convencional ou digital, especialmente concebida para micro-tiragens de até 1 único exemplar por pedido, compostas de: máquina encadernadora para lombada quadrada para a produção de livros ou revistas operando com 3 garras com
acionamento servo individual mediante eixo eletrônico, colagem da lombada em “Hotmelt” por rolos e / ou em PUR por bico injetor, com medições e ajustes de espessuras totalmente automáticos, com controles de concordância capa e bloco por código de barras, velocidade máxima de 1.350ciclos/h, formato máximo do bloco de livro de 360 x 330mm,
espessura de 1,5 a 60mm, gramatura de até 170g/m2 e máquina de corte trilateral, para corte dos 3 lados do livro em 3 posições diferentes e individuais, com servo acionamento mediante eixo eletrônico, medições e ajustes totalmente automáticos de formatos e espessuras, com leitor de código de barras na entrada para a identificação do livro, velocidade
máxima de 2.000ciclos/h, formato máximo de 360 x 320mm, espessura de 1 a 65mm, com esteiras de transporte de interconexão e mesa de saída.
8440.10.90 Ex 081 – Máquina para aplicação de processo de estampagem a quente em capas de livros e produtos afins, formato máximo de 660 x 405mm (capas rígidas) e velocidade máxima de 80ciclos/min.
8441.10.90 Ex 104 – Máquinas cortadeiras-rebobinadeiras de papel, semi-automática, para produção de bobinas de PDV de uma via, largura máxima de desbobinamento de 1.350mm e velocidade de 320m/min, diâmetro de rebobinamento máximo 180mm para ejeção automática do rolo de rebobinamento ou 200mm para ejeção manual, diâmetro mínimo de
rebobinado de 35mm com ejeção automática do rolo rebobinado, diâmetro externo dos tubetes de 13 a 32mm com largura mínima de corte de 37,5mm, produtividade 900 varetas por turno de 8 horas, unidade de impressão flexográfica de palavras ou linhas para impressão em ambos os lados da folha com repetição a cada 300 e 600mm e velocidade máxima de 200m/min.
8441.10.90 Ex 105 – Prensas elétricas com capacidade de pressão e prensagem de até 60t, dotadas de cabeçote móvel para o corte de lixa abrasiva com costado de papel para conversão em discos abrasivos, dotadas de esteira alimentadora, magazine para troca de molde ferramental, destacador de discos e rebobinador de excedente geométrico.
8441.30.90 Ex 075 – Máquinas dobradeiras coladeiras para transformar papelão impresso e cortado (blank) dos tipos B, C, E, F, N, AB, AC, BC, EB e EF, com largura máxima de até 3.000mm, em caixas de papelão ondulado dos tipos: colagem lateral “straight line”, fundo automático “crash lock bottom”, de 4 pontos (4 corners) e de 6 pontos (6 corners), com
velocidade máxima de até 250m/min e espessura máxima da caixa dobrada de até 35mm, dotadas de: alimentador de “blanks” com

dispositivo alinhador; módulo para dobrar caixas do tipo fundo automático com transportadores superiores telescópicos; dispositivo para caixas dos tipos 4 e 6 pontos com ganchos rotativos para dobra das abas

traseiras das caixas; seção de dobra com correia dotada de variador de velocidade motorizado; seção de transferência com sistema anti-emperro;

seção de entrega equipado com corretor de pilha traseiro; unidade de controle eletrônica com painel de controle remoto e telas coloridas sensíveis ao toque; estação de cola a frio e a quente com distribuidor de

cola, 8 canais controladores, dispositivo de pressão, módulo de detecção e controle de cola.
8443.19.90 Ex 157 – Máquinas de impressão a laser de CO2, de uso industrial, com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produto ou embalagem, de formatos, superfícies e materiais variados, como plástico, vidro, metal, borracha, papel e cartão, com velocidade máxima de impressão igual ou superior a 500caracteres m/s,
gravando com o produto estático ou em movimento, velocidade linear máxima do produto a ser impresso igual ou superior a 60m/min.
8443.39.10 Ex 343 – Máquinas para gravação de quadros para estamparia têxtil, a jato de tinta, para gravação de telas de impressão serigráfica, com resolução de 720/1.440dpi, com conexão para a equipamento de processamento de dados, velocidade de gravação de 2,5 a 5min/m2, área de impressão 1.200 x 1.000mm.
8443.39.10 Ex 345 – Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 300 e 1.200dpi, e velocidade de impressão de até 35m²/h, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 3 cabeças de impressão, operadas com tinta UV e cura por meio de lâmpadas LED posicionadas ao
lado das cabeças de impressão; especificação de materiais a serem impressos com até 50mm de espessura máxima, com área máxima de impressão de 250 x 130cm.
8455.30.10 Ex 014 – Cilindros de laminação liso para produção de chapas grossas de diversos aços, peso: entre 41.000 a 43.000kg, diâmetro de 1.120mm, comprimento total de 8.610mm, comprimento da mesa de 4.100mm, fabricados em fundição centrífuga.
8456.11.90 Ex 026 – Máquinas automáticas para gravação e corte em chapas e tubos metálicos por eliminação de matéria a laser de fibra ótica com potência de 4.000W e velocidade de corte e gravação de até 35m/min, com “software” integrado para controle e programação de corte e gravação, área de corte de chapas de 1.500 x 3.000mm, comprimento de corte de
tubos de até 6m com intervalo de diâmetro entre 20 a 200mm, dotados de sistema de refrigeração integrado por meio de “chiller” de água, sistema de controle de manutenção e suporte “Wi-Fi” e cabine de proteção de operador.
8456.30.19 Ex 051 – Máquinas para processo de hidro-erosão por abrasão automáticas com comando lógico programável e carregamento/descarregamento automático; dotadas de: 2 estações de trabalho rotativas com capacidade para 12 peças e 4 conexões de fluxo; 2 tanques de armazenamento de óleo com partículas abrasivas com
capacidade de 65L e sistema de bombeamento composto por três bombas em série, 1 tanque de armazenamento de óleo de inspeção com capacidade de 180L e 1 tanque de armazenamento de óleo de lavagem com capacidade de 200L compostos por bombas individuais; sistema de controle de fluxo de massa, da temperatura dos fluidos e regulagem da pressão de trabalho; sistemas de filtragem de ar, painel elétrico trifásico para alimentação.
8456.30.19 Ex 052 – Máquinas-ferramenta para usinagem de furos de injeção de alta precisão por eletroerosão, capazes de furar diâmetros compreendidos entre 0,1 e 0,4mm com precisão de 0,001mm, dotadas de um módulo elétrico e outro mecânico, com potência elétrica total de 2,8kW e frequência de 50Hz; com 4 cabeçotes com avanços programáveis de 0,001
até 0,1mm/s, controlados eletronicamente por um software proprietário; com 4 fusos com capacidade de posicionamento programável nas direções angulares radial e axial com precisão de 0,01graus; com controle dos acionamentos por CNC em 6 eixos através do módulo elétrico, com sistema operacional integrado; acompanhada de bomba para controle
programável do direcionamento de água desmineralizada nos fusos; com capabilidade estatística de CM/CMK mínimo de 1,67.
8457.10.00 Ex 414 – Centros de usinagem vertical multitarefa, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar, roscar e tornear, com curso em X, Y e Z, iguais a 300, 440 e 305mm e em A e C, iguais a 150graus (120 a -30graus) e 360graus, respectivamente, com avanço rápido de 50m/min em X, Y e Z e avanço rápido de indexação igual
a 50rpm em A e 200rpm em C, com avanço de usinagem de 30m/min em X, Y e Z, mesa com área de trabalho circular com 170mm de diâmetro, com capacidade máxima de carga de 75kg, fuso para torneamento com rotação máxima de 1.500rpm e torque máximo de 102Nm, velocidade de rosqueamento de até 6.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT30 ou
BBT30, torre com capacidade para 22 ferramentas, com diâmetro máximo de 80mm e tempo de troca em até 1,6s, precisão bidirecional de posicionamento de um eixo entre 0,006 e 0,02mm em X/Y/Z e 28s ou menos em A/C e repetibilidade bidirecional de posicionamento de um eixo de 0,004mm ou menos em X/Y/Z e 16s ou menos em A/C.
8457.10.00 Ex 415 – Centros de usinagem vertical, de dupla coluna, com calços de estrutura tipo caixa, dotados de comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, iguais 3.200, 1.700 e 1.000mm, respectivamente, distância entre colunas de 1800mm avanço rápido dos eixos X de 15m/min, Y de 20m/min, Z de
15m/min, tamanho da mesa de 1.500 x 3.000mm, capacidade máxima de carga sobre a mesa de 10.000kg, torque do eixo árvore de até 605Nm, eixo-árvore embutido com rotação máxima de até 6.000rpm, opcional mesa rotativa (4º eixo), cone de fixação da ferramenta BT50, torre com capacidade de até 40 ferramentas, comprimento da ferramenta de até
300mm, diâmetro máximo de 200mm, peso máximo de ferramenta 20kg, com sistema completo de refrigeração e lubrificação.
8457.10.00 Ex 416 – Centros de usinagem vertical, de dupla coluna, com calços de estrutura tipo caixa, dotados de comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y iguais 5.500, 2.700 e Z de 1.000mm, com opcional para 1.250mm, respectivamente, distância entre colunas de 2.800mm avanço rápido dos
eixos X e Y de 15m/min, Z de 10m/min, tamanho da mesa de 2.000 x 3.000mm, capacidade máxima de carga sobre a mesa de 15.000kg, torque do eixo árvore de até 1.023Nm, eixo-árvore embutido com rotação máxima de até 4.000rpm, opcional sistema de balanceamento hidráulico do eixo Z, cone de fixação da ferramenta BT50, torre com capacidade de
até 40 ferramentas, comprimento da ferramenta de até 300mm, diâmetro máximo de 200mm, peso máximo de ferramenta 20kg, com sistema completo de refrigeração e lubrificação.
8457.10.00 Ex 417 – Centros de usinagem vertical de 3 eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, iguais a 508, 406 e 394mm, respectivamente, avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 61m/min e avanço de usinagem de 30,5m/min, tamanho da mesa de 660 x 381mm com capacidade máxima
de carga sobre a mesa de 113kg, eixo-árvore com rotação máxima de 10.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT/40, torre com capacidade de 18+1 ferramentas, com diâmetro máximo de 64mm e tempo de troca em até 1,8s, com torque máximo de usinagem de 62Nm, tensão AC de Entrada (3 Fases) – baixa 220 VAC, tensão AC de entrada (3 fases) – alta 380VAC, com 4º eixo trabalhando em deslocamento circular.
8457.30.10 Ex 004 – Máquina de estações múltiplas de usinagem tipo “transfer”, com mesa vertical de 6 estações e 8 unidades de usinagem simultâneas controladas com comando numérico computadorizado (CNC), acionadas por servos-motores de alta precisão, de 4 e 6,5kW de potência e repetibilidade no posicionamento de ±0,005mm, dotadas de detecção
automática para ferramentas quebradas, máquina com carga e descarga automáticos proporcionando uma produção de até 600peças/h, destinada a furação precisa em peças de ferro sintetizado fixadas através de pinças auto-centrantes com acionamento hidráulico de pressão ajustável, mesa com precisão de posicionamento de ± 0.0008 graus, permitindo furações
com tolerâncias de circularidade do furo em 0,005mm e perpendicularidade de 0,02mm, ambas com capabilidade (Cm/CmK) igual ou superior a 1,67.
8458.11.99 Ex 220 – Centros de torneamentos horizontais, com cinco eixos controláveis, para tornear, fresar, furar, rosquear, mandrilar e alargar, tanto na linha de centro quanto fora de centro, tanto em direção axial quanto na radial ou oblíqua, tanto externa quanto internamente à peça, com dois fusos e duas torres, uma delas dotada de eixo Y (torre 1), com
cursos de 140mm em X1, 235mm em Z1, 70mm em Y1 (+/-35mm), e 140mm em X2, 360mm em Z2 no fuso 2, capacidade para usinagem simultânea de ambos fusos em sistema de escravismo na torre 1, com oito estações (acionadas ou não) e meia indexação na torre1 possibilitando o uso de 16 estações com rotação máxima de 5.000rpm e potência máxima
de 2,8kW (ferramentas acionadas), e na torre 2 até 6 ferramentas (todas não acionadas), com capacidade máxima de fixação de diâmetro no fuso 1 de até 42mm e no fuso 2 de até 34mm, potência máxima de 7,5kW no fuso 1 e 5,5kW no fuso 2, com transportador de peças e transportador de cavacos inclusos.
8458.11.99 Ex 221 – Centros de torneamentos horizontais, com nove eixos controláveis, para tornear, fresar, furar, rosquear, mandrilar e alargar, tanto na linha de centro quanto fora de centro, tanto em direção axial quanto na radial ou oblíqua, tanto externa quanto internamente à peça, com dois fusos e duas torres, uma delas podendo conter eixo Y (torre 1),
com cursos de 195mm em X1, 380mm em Z1, 80mm em Y1 (+/-40mm), 195mm em X2, 175mm em Z2 na torre 2, e 155mm em X3, 450mm em Z3 no fuso 2 e indexação de 0,001grau em C1(fuso1) e C2(fuso2), capacidade para usinagem simultânea de ambos fusos em sistema de escravismo em ambas torres 1 e 2, ambas torres com doze estações (sendo até 12
acionadas), com rotação máxima de 6.000rpm e potência de 2,2kW (ferramentas acionadas da torre1 e da torre2), com capacidade máxima de fixação de diâmetro no fuso 1 e fuso 2 de até 51mm, potência máxima de 15kW no fuso 1 e 7,5kW no fuso 2, com transportador de peças e transportador de cavacos inclusos.
8458.91.00 Ex 084 – Centros de torneamento vertical com comando numérico (CNC), tela por toque de 19 polegadas, motor integral “spindle” com rotação máxima 1.250rpm e potência igual ou superior a 30kW com eixo C controlado com incremento mínimo de 0,0001 grau e velocidade de avanço rápido de 20rpm, 1 torre porta-ferramentas de 12 estações, sendo
1 estação de troca de barras e 11 posições para ferramentas, dotados de ferramenta acionada com potência igual ou superior a 7,5kW e rotação máxima de 4.000rpm, com capacidade de tornear, furar, fresar, roscar e interpolar, com tempo de troca de 0,45s por posição e com cursos de eixos X e Z iguais ou superiores a 470mm em X e 876mm em Z e
velocidades de avanço rápido de 24m/min, com magazine adicional de ferramentas CAPTO C8 de 8 posições para barras com até 410mm de comprimento e tempo de troca de 0,9s por posição, totalizando 19 posições de ferramentas úteis, com controle de dilatação térmica inteligente, guias lineares de rolos cruzados e lubrificadas a graxa.
8460.12.00 Ex 010 – Retíficas cilíndricas interna de alta precisão para retificação do diâmetro interno e assento cônico do corpo do bico injetor com dureza de 720-780hv1, para motores de ignição por compressão, com precisão de 0,008mm de tolerância no diâmetro das guias e variação máxima de diâmetro de 1,2mícrons; retificação da primeira guia com rugosidade de
2mícrons, circularidade 0,8mícrons e retilinidade 1mícron; segunda guia com circularidade 0,8mícrons, batimento de 3mícrons, paralelismo de 1,5mícrons, rugosidade de 1,8mícrons e perfil total do assento de 2mícrons; retificação do assento cônico (ângulo ±0,02 graus) com batimento 8mícrons, circularidade do assento 1,3mícrons, rugosidade de
1,8mícrons, ondulação máxima do assento de 2,5mícrons e perfil total do assento de 3,5mícrons; dotada de comando numérico computadorizado (CNC), fuso porta-ferramentas com frequência de rotações programáveis de 45.000 até 120.000rpm; sistema de dressagem do rebolo utilizando turbina com frequência de 10.000 a 30.000rpm; sistema de emissão
acústica para controle e correção da dressagem dos rebolos de guia e assento; sistema de medição em processo e sistema PSH; painel elétrico de comando; reservatório de óleo hidráulico e inversor de frequência do fuso.
8460.22.00 Ex 007 – Máquinas-ferramenta para retificar eixos de forma passante, dotadas de dois rebolos sendo um de corte com 2 granulações 100 e 200 e um de arraste; sistema de balanceamento automático do rebolo de corte para controles de harmônica, circularidade e batimento; painel elétrico; painel de comando IHM; sistema hidráulico e válvulas
pneumáticas de acionamentos simples; utilizada para fabricação de eixos utilizados em motores levantadores de vidro, arrefecimento interno e sistema de limpadores de para-brisa.
8460.23.00 Ex 030 – Máquinas retificadoras “centerless” CNC para a fabricação de fixadores, acionamentos com servo motores e “encoders” absolutos controlados por CNC, com fusos de esferas de alta precisão e movimentos automáticos em 7 eixos; dimensões máximas do rebolo de corte 610 x 203mm, cabeçote porta-rebolo com motor de 15HP e torque constante,
rpm programável até 1.450rpm; diâmetro máximo de 101,5mm para retificação; sistema programável de dressagem com rolo de diamante rotativo, movimentos em dois eixos, programável com capacidade de criação gráfica de perfil dressagem e exibição no IHM touchscreen de 15 polegadas; rebolo de arraste com dimensões máximas de 355 x 203mm,
com dressagem automática, range programável de rotações de 1 à 300rpm, velocidade programável do mergulho até 38m/min., compensação para correção de diâmetros automática ou programável, com incrementos de deslocamento com precisão de 0,0025mm; compensação automática de conicidade; ajustes automáticos servo
controlados da aproximação e do mergulho do rebolo de arraste; guias de deslizamento com 0,005mm de tolerância; partes móveis/deslizantes da máquina lubrificadas automaticamente; carregador automático tipo pórtico integrado, com esteira, garras ajustáveis exclusivas para a manipulação de fixadores com diâmetro 8 até 25,4mm e comprimentos
até 190,5mm; sistema de filtragem de óleo de corte; coletor de névoa integrado; interface para acesso remoto de diagnóstico de falhas e/ou atualização de “software”; interface de comunicação “ethernet power link”.
8461.50.90 Ex 018 – Combinações de máquinas para corte de barras de aço sendo: uma linha de 3 serras do tipo avanço angular, capacidade de corte para diâmetros até 270mm; 3 sistemas a laser posicionadores automáticos de barras de comprimentos até 12m; 3 sistemas de pinças de fixação da barra para a alimentação; 3 linhas de rolos de entrada; 3 linhas de rolos
de saída; 3 mesas basculantes com empurradores para descarte de sucata; 1 transportador transversal de sucata e 1 transportador transversal de limalha; 3 talhas para troca de lâminas; 3 unidades hidráulicas; 5 painéis elétricos e 3 mesas de comando, compostas de sistema de “software” centralizado com registro de “setup” para ajuste do comprimento de corte.
8462.10.90 Ex 146 – Máquinas extrusoras horizontais de alta precisão para produção de “copo de níquel do eletrodo central” componente semiacabado da vela de ignição para motores de combustão interna, composta por um bloco com 6 matrizes de conformação progressiva, diâmetro de conformação entre 2 a 9mm, diâmetro de corte entre 2 a 8mm e comprimento de corte
máximo 45mm, com capacidade de carga de 250kN de conformação; com alimentador automático por rolo de tração, sistema de transferência por garras, com precisão no curso de conformação de +/-0,001mm monitorado por limitador de curso, sistema de lubrificação contínua, painel de comando e controle elétrico eletrônico com controlador lógico
programável (CLP); com capacidade de produção máxima de até 250peças/min regulável através de controlador de velocidade (inversor de frequência).
8462.29.00 Ex 263 – Combinações de máquinas com controle lógico programável, para fabricação de corpos de latas metálicas tipo aerossol, cilíndricas de diâmetro de 45 e 52mm e alturas de 98 até 247mm, com capacidade de produção de até 400latas/min, compostas de: tesoura dupla de alta velocidade com alimentador automático, com capacidade de corte de até
40folhas/min, com 17 pares de lâminas (facas), 26 anéis de guia, transportador dos refiles; com transferência automática dos “blanks” cortados para alimentação “non stop” do magazine da soldadora; soldadora com velocidade máxima de fio de solda de 9 até 60m/min, com microprocessador, alimentador dos recortes com ejeção de folha dupla,
braço inferior para diâmetros de latas de 45 e 52mm, transportador superior de saída e tampa acústica e de proteção, com sistema isento de mercúrio, sistema “Discon” alimentador do fio de cobre DAS, monitor de solda, sistema automático para rejeição de cilindros defeituosos pelo monitor instalado, preparação do braço inferior para aplicação do pó
eletrostático com tubos e adaptador, unidade de esfriamento; sistema para aplicação interna do pó eletrostático, velocidade de aplicação de até 70m/min com reciclagem do pó, módulo de aplicação externa do verniz por spray; estufa de indução com filtro para verniz liquido, com extração integrada de solventes, com 9m de comprimento, 6 elementos de indução
com regulagem dos diâmetros, módulo de transporte para transferência das latas na posição vertical integrado no controle da linha.
8462.99.10 Ex 001 – Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização, com estrutura em aço de alta intensidade, embreagem pneumática combinada de fricção seca, tipo de cilindro com curso ajustável, protetor hidráulico de sobrecarga, lubrificação automática, cilindro de elevação, interface integrada, painel elétrico, força nominal: 630kN, número de golpes por
minuto: 70 (fixos) e de 60 a 80 (ajustáveis), altura máxima da matriz: 300mm, ajuste de altura da matriz: 80mm, profundidade da garganta: 300mm, distância entre colunas: 620mm, área de deslizamento: 680mm (largura) e 400mm (comprimento), potência do motor principal: 7,5kW, capacidade: 63t, podendo conter os seguintes opcionais: almofada de ar
(tipo airbag ou cilindro), dispositivo de eixo de alimentação automático, cortina de luz, dispositivo de abertura deslizante.
8463.30.00 Ex 136 – Máquinas automáticas para produção de pregos, com cabeçote rotativo, com capacidade máxima de 1.000pregos/min e com diâmetro compreendido entre 2 e 3,8mm, comprimentos compreendidos entre 38 e 90mm.
8463.30.00 Ex 137 – Máquinas CNC 12 eixos combinados, que podem trabalhar de forma simultânea, permitindo interpolação entre estes 12 eixos, utilizadas para fabricação de molas de diversos formatos, a partir de fio de aço carbono ou ligas metálicas, de diâmetro de 1,2 até 4,5mm, com alimentação rápida de arame de 120m/min, com controle integrado de
medidas, 4 pares de rolos tracionadores, cabeçote de rotação de 0,85kW, motor de corte de 1,3kW x 8, motor de alimentação do arame de 4,4kW, motor de torção de 1,5kW, motor de rotação de 4,4kW, proteção frontal sistema de corte hidráulico.
8464.90.19 Ex 192 – Combinação de máquinas para pré-processamento de vidros automotivos, composta de: sistema de corte, lapidação e perfuração automática, módulo de entrada e saída, escovas de limpeza de pó e transferidores, para vidros de entrada de tamanho mínimo 350 x 350mm, máximo 1.650 x 2.350mm, espessura mínima 1,6mm e máxima 6mm, perfuração com diâmetro mínimo de 4mm e máximo de 40mm.
8466.93.20 Ex 017 – Mesas giratórias contínuas com divisão de posicionamento 360graus x 0,001grau, com eixo rotativo acionado por sistema de coroa e sem-fim, com frenagem de travamento por sistema, rotação máxima 10rpm, precisão de divisão igual ou inferior a 10arcos/s, momento máximo de fresagem circular 2.900Nm/10rpm até 3.000Nm/10rpm,
dotadas de travamento de palete, com ou sem interface hidráulica, com servomotor e com transdutor angular de medição, utilizadas em centros de usinagem.
8467.81.00 Ex 001 – Aparelhos elétricos para poda de cercas vivas com tensão de operação nominal de 36V, motor elétrico com escovas, velocidade de corte de 2.400 até 3.000cortes/min, comprimento da faca de 45cm, nível de pressão sonora no ouvido do operador de 78dB (A) e possibilidade de operação no modo de economia de energia, podendo conter ou não
bateria de íons de lítio com tensão de operação de 36V, capacidade de 2Ah, energia de 75,6Wh e carregador elétrico de potência de 100W.
8472.90.30 Ex 004 – Máquinas para contagem e seleção de papel-moeda (cédulas) ou recebimento de envelopes, com capacidade de autenticação ou rejeição, entrada de até 300 cédulas, sistema interno integrado de recebimento, contagem e ejeção de cédulas, velocidade operacional de até 600cédulas/min, painel para configuração e teclado numérico, interface
lógica para integração com terminal fonte de alimentação de 24VDC, 120A.
8474.10.00 Ex 104 – Máquinas destinadas à separação de diversos tipos de materiais, como pedras, minérios e/ou recicláveis diversos através de análises, combinadas ou não, de informações baseadas em sensores com tecnologia de espectroscópio de infravermelho próximo (NIR – para a detecção da composição do material), com ou sem câmeras de alta
resolução para triagem pela coloração e com ou sem sensor indutivo para detectar componentes metálicos, com sistema de leitura com otimização da luz incidente que utiliza um único ponto de “scanner” por vez para reduzir o consumo de energia, sistema de ejeção composto por válvulas solenoides e jatos de ar comprimido que pode ser binário (1 conjunto de
válvulas) ou ternária (2 conjuntos de válvulas), com ou sem esteira transportadora, com ou sem calha de alimentação, com ou sem sistema de descarga.
8474.10.00 Ex 105 – Separadores magnéticos para serem utilizados nos estágios de pré-tratamento de limpezas das carrocerias automotivas e/ou qualquer tipo de peça a ser pintada, equipados com um cilindro magnético rotativo que absorve e, posteriormente, expulsa as partículas magnéticas, dotados de um tambor para separar o líquido limpo do sujo, dotado de escovas magnéticas girantes para expulsar as partículas separadas na superfície do
cilindro, com vazão máxima de liquido 120m3/h.
8474.20.90 Ex 149 – Britadores cônicos de alta capacidade dedicados para britagem secundária, com ajuste hidráulico do eixo por meio de “hydroset” controlados automaticamente por sistema de regulagem automática inteligente, dotados de eixo central bi-apoiado, para processamento de minerais, com tamanho máximo de trituração 428mm, faixa de APF 13 a 70mm, capacidade nominal 275 a 1,837t/h, acompanhados por sistemas
de alívio de material não britável controlados automaticamente por PLC (controlador lógico programável) por meio de válvula de alivio elétrica, acionamento por motor elétrico de potência igual ou superior a 750kW,com sistemas de refrigeração e lubrificação.
8474.20.90 Ex 150 – Britadores cônicos de alta capacidade para estágios terciário, quaternário e “plebbes” de trituração, com ajuste hidráulico do eixo por meio de “hydroset” controlados automaticamente por sistema de regulagem automática inteligente, dotados de eixo central bi-apoiado, para processamento de minerais, com tamanho máximo de trituração 127mm, faixa de APF 10 a 70mm, capacidade nominal 258 a 1.077t/h,
acompanhados por sistemas de alívio de material não britável controlados automaticamente por PLC (Controlador Lógico programável) através de válvula de alívio elétrica, acionamento por motor elétrico de potência igual ou superior a 750kW com sistemas de refrigeração e lubrificação.
8475.29.10 Ex 064 – Máquinas para moldagem a quente para produção de garrafas de vidro com 8 seções ou mais, incluindo base, seções modulares com mecanismos, sistemas de lubrificação robotizados, colunas e superestrutura, capacitada para operar em gotas duplas ou triplas, com sistema de alimentação e distribuição de gotas de vidro, transportador
com empurrador eletrônico, painéis eletrônicos de controle e sincronismo, motores elétricos para acionamento de componentes periféricos, dispositivos intercambiáveis, painéis secundários de interface com o operador, sistema de transferência de garrafas para o forno de recozimento composto de dispositivo de transferência, transportador
transversal e dispositivo enformador, com capacidade de produção de 670garrafas/min.
8475.29.90 Ex 010 – Combinações de máquinas para aumento da capacidade do forno de fusão de vidro em até 120t/dia, compostas de: 2 transformadores refrigerados à água/óleo, trifásicos, tipo “Varivolt”, com capacidade total de até 3.000kW e variação de tensão de saída motorizada, 2 barramentos elétricos para conexão entre transformadores e eletrodos, painel elétrico
e sistema de controle para monitoração de eletrodos e ajuste de potência automático.
8477.10.11 Ex 084 – Máquinas injetoras hidráulicas horizontais monocolores para moldar peças plásticas por injeção com força de fechamento de 1.000kN e capacidade de injeção 97g PS; fechamento hidráulico com 4 colunas, passíveis de remoção individual, com extrator hidráulico programável, permite acoplamento de robô (pré-furação); sistema servo regulado em
todos os eixos, com instalação hidráulica de 2 bombas reguláveis para movimentos simultâneos; posicionamento preciso da rosca com regulagem ativa da unidade de injeção via servo válvula; comando multiprocessador com editor de sequência, sensível ao toque “touchscreen”, sistema hidráulico com tecnologia de bomba de dois
circuitos para movimentos regulados da máquina e do decurso das rampas; controlador de câmara quente integrado a máquina com 12 zonas de aquecimento; interface para sistema de fixação magnética, sistema de desumidificação e para aparelhos de refrigeração de molde; placas magnéticas para magnetizar moldes nas placas fixa e móvel com
tamanho máximo de 470 x 470mm entre colunas; 4 entradas e saídas livremente programáveis na placa de circuito impresso para conexão com ampliação de comando de sinais externos para conexão com plug removível.
8477.10.11 Ex 085 – Máquinas injetoras monocolores horizontais para moldar peças plásticas de alta precisão, com sistema de bomba através de inversor de frequência “activeDrive” com 110kW com força de fechamento de 15.000kN e força de travamento de 16.500kN através do sistema de joelheira dupla de 5 pontos com tempo de ciclo em vazio de 6,5s;
distância entre colunas de 1.500 x 1.250mm (H x V), tamanho das placas de 2.150 x 2.520mm (H x V), altura de molde entre 700 até 1.600mm (min/máx) e curso de abertura de 1.500mm com distância máxima de abertura entre placas de 3.100mm equipadas com placa magnética nas placas móvel e fixa para troca e fixação rápida dos moldes, com força de
extração de 233kN para o movimento de avanço e 122kN para o movimento de recuo; unidade de injeção horizontal equipada com servo-válvula para maior dinâmica e controle de injeção, recalque, descompressão e contra-pressão, com razão de injeção de 786 até 1.179cm3/s, motor de dosagem de alta velocidade para acionamento da
rosca plastificadora com diâmetro de 110mm, relação L/D 24:1 com tratamento bimetálico, pressão de injeção específica de 1.971bar com volume de injeção de 5.797cm3 com 5.217g em poliestireno (PS) e capacidade de plastificação de 95 a 114g/s; movimentos do molde, extração e acionamento de machos através de válvulas proporcionais,
com painel de comando “touchscreen” LCD colorido de 15 polegadas, controle operacional intuitivo com recursos gráficos e programação contra falhas de processo equipado com sistema de injeção sequencial em cascata de 16 zonas e com 32 zonas para controle de câmara quente.
8477.10.21 Ex 060 – Máquinas injetoras horizontais para moldar peças automotivas de materiais termoplásticos, com sistema de fechamento exclusivo “Flex – Link” sobre guias lineares, sem a presença de colunas para possibilitar uso de sistema de automação com movimentos ilimitados, com a combinação exata de força de fechamento de 400t, capacidade de injeção máxima de
1.583cm3 e capacidade para operar com moldes de até 1.320 (H) x 1.100mm (V).
8477.10.21 Ex 061 – Máquinas injetoras horizontais para moldar peças automotivas de materiais termoplásticos, com sistema de fechamento exclusivo “Flex – Link” sobre guias lineares, sem a presença de colunas para possibilitar uso de sistema de automação com movimentos ilimitados, com a combinação exata de força de fechamento de 500t, capacidade de injeção máxima de
2.608cm3 e capacidade para operar com moldes de até 1.500 (H) x 1.285mm (V)
8477.10.99 Ex 086 – Máquinas injetoras rotativas de fechamento e abertura vertical, para fabricação de solados de borracha para calçados, controladas através de CLP (controlador lógico programável) e operadas por painel “touch screen” (IHM), compostas por: 12 estações de trabalho com força de fechamento vertical do porta moldes de 300kN (30t) e placa de
aquecimento por resistências elétricas com dimensão de 420 x 450mm; unidade de prensagem com força de fechamento total da prensa de 1.800kN (180t); unidade de injeção vertical com diâmetro da rosca de 65mm, volume máximo de injeção de 830cm3 e pressão máxima de injeção de 1.600kg/cm2, com controle de temperatura por meio de óleo
térmico; dispositivos de troca de molde e câmera para resfriamento; manipulador de resíduos de borracha para limpeza da superfície do molde; com motor hidráulico de 800cc e sistema de servo motores “Energy Saving” para economia de energia.
8477.20.90 Ex 116 – Máquinas extrusoras de borracha para aplicação de tiras de borracha para formação de bandas de rodagem em pneumáticos de avião com dimensões compreendidas entre 33 até 96,5cm, com capacidade de produção de 21pneumáticos/h, com velocidade de extrusão até 72rpm, contendo rolo duplo rotativo para processamento de borracha, rosca de 3
polegadas (7,62cm) para extrusão a frio, 1 motor de corrente alternada de 30hp e 1 motor de corrente continua de 1hp, painel elétrico de comando contendo aparelho de ar condicionado com dispositivo de refrigeração, controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM) com capacidade de armazenamento de dados e controle de temperatura de extrusão.
8477.30.90 Ex 077 – Máquinas de modulagem por insuflação (sopro) de termoplástico de alta densidade (PEHD), para produção de tambores plásticos de 250L com diâmetro de 585mm, altura de 1.070mm, força de fechamento de 770kN, capacidade de plastificação máxima igual ou superior 320kg/h, mas inferior ou igual a 380kg/h, diâmetro da rosca de 120mm,
comprimento da rosca L/D igual a 32, capacidade de produção de 25pçs/h; dotadas de: 1 molde de alumínio; 1 motor elétrico de acionamento de potência de 132kW; placas para molde de dimensões máxima de 1.200 × 1.720mm, curso igual ou superior a 800mm, mas inferior ou igual 1.800mm; cabeçote de acumulação (PEPS) de volume
22L; trefila de diâmetro igual ou superior 120mm, mas inferior ou igual a 620mm; controlador de espessura do “parison” por 100 pontos; controle radial do “parison”; “robot” manipulador de peças, unidade hidráulica com servomotor de 22kW; 8 unidades de pós resfriamento; painel elétrico; controlador lógico programável (CLP).
8477.59.11 Ex 028 – Máquinas para moldar borracha por compressão à vácuo, tipo coluna, com força de fechamento de 350t, gerados por sistema hidráulico, dotadas de estação dupla com capacidade de moldar 1 tipo de peça para cada estação, podendo operar de forma simultânea; com acionamento por meio de um cilindro principal de simples ação para cada estação e
cilindros auxiliares para realização dos movimentos verticais de abertura e fechamento dos ferramentais; abertura total de até 300mm; curso do pistão de até 250mm; sistema de aquecimento por resistência elétrica; com câmara de vácuo; com bomba de vácuo; com sistema de entrada e saída do ferramental e abertura automatizada; com controlador lógico programável tipo “CLP” e tela sensível ao toque “touchscreen”.
8477.80.90 Ex 555 – Máquinas semiautomáticas para confecção de carcaças semiacabadas de pneus e para montagem de pneus verdes (não-vulcanizados) para motocicletas, com diâmetros internos compreendidos entre 14 e 18 polegadas, do tipo dobradeira de lonas por sistema de molas, dotadas de: 1 tambor construtor expansivo de 3 estágios, 2 servidores de lonas, 2 postos aplicadores de talões, 4 pares de roletores
mecânicos para emenda das lonas aos talões, servidor de bandas de rodagem (opcional) com sistema de corte automático a partir de bobinas, dotadas de 2 jogos de centralização de lonas por sistema laser, controle operacional baseado em texto HMI – interface homem-máquina e automação por CLP – controlador lógico programável, com todos os acessórios necessários à instalação e ao funcionamento.
8477.80.90 Ex 556 – Unidades funcionais para produção de folhas continuas monocamada de politereftalato de etileno (PET) reciclado, com espessura compreendida de 200 a 800 micrometros e largura máxima de 1.200mm, destinadas a indústria alimentícia, equipadas com tela sensível ao toque (touchscreen) com controlador lógico programável (CLP), compostas de: alimentador de “flakes” de PET por meio de sucção (vácuo); reator a
vácuo dotado de eclusa e trava, com agitador interno, pressão inferior a 25mbar e temperatura compreendida de 160 a 190 Graus Celsius; extrusora monorosca, com capacidade máxima de produção de 1.450kg/h, diâmetro da rosca de 160mm, com ou sem degasagem dupla; filtro de retrolavagem (filtro malha) de área parcial continua com 4 pistões de suporte (8 telas de 170mm de diâmetro) sendo 2 telas opostas
por pistão de suporte com sistema de autolimpeza integrado, área total de filtragem de 1.814cm2; bomba de fusão (engrenagem) com pressão máxima de 200bar e temperatura de 250 Graus Celsius; misturador estático; matriz plana (flat die) com largura máxima de 1.450mm; calandra horizontal com 3 rolos, largura operacional de 1.250mm, com cilindro superior de 430mm de diâmetro, 2º e 3º cilindro de 700mm de
diâmetro; unidade de medição de espessura; unidade de tratamento eletrostático, tipo corona (antiblock); unidade de secagem da folha continua através de sopradores de ar quente; acumulador de folha continua; unidade de refilamento (corte) por meio de 2 pares de facas circulares com sistema de transporte e remoção dos refiles; 2 unidades de bobinamento de rolos de largura de 1.400mm.
8477.80.90 Ex 557 – Máquinas moldadoras para produção de tampas plásticas por compressão com sistema de corte e dobra, capacidade de 1.000tampas/min, dotadas de: mesa rotativa com carrossel de 24 cabeçotes porta-moldes, ferramental de compressão para tampas de 25mm para água e 26mm carbonatada, extrusora termo controlada, dispositivo de alimentação de resina e pigmento, dosificador volumétrico,
sistema de refrigeração da tampa, sistema de inspeção da parte interna da tampa, transportador de tampa, silos, orientador centrífugo para posicionamento das tampas, dobradora e cortadora de lacre tipo rotativo com eixo vertical para executar dobra e corte do anel de lacre de garantia para as duas tampas, ar condicionado para painéis elétricos, com controlador lógico programável (CLP).
8479.20.00 Ex 035 – Máquinas extratoras de azeite extra virgem com sistema de processo continuo linear à vácuo ou injeção de um gás inerte, equipadas com moedor com um inversor de frequência para moer a azeitona em diferentes níveis de velocidade RPM para extrair azeites com uma maior taxa fenólica, com batedeiras verticais, com centrifuga (decanter)
horizontal, controlado por um painel elétrico, com capacidade de produção entre 100 e 1.000kg/h.
8479.30.00 Ex 042 – Peletizadoras verticais para produção de pellets de biomassa com tamanho variável com mínimo de diâmetro de 6mm e máximo de 10mm conforme diâmetros dos furos das matrizes, trabalhando com matérias primas diversas (cascas de arroz, aveia, serragem, maravalha, bagaço de cana, entre outros) com capacidade de produção acima de 2t/h, dotadas de: matriz de anel fixo na posição plana com diâmetro interno de 630mm
e três rolos giratórios acionados por motor elétrico com potência de 132kW, alimentador automático com movimento de transporte helicoidal acionado por motor elétrico controlado por inversor para controle de velocidade, sistema de lubrificação integrado com torre de resfriamento, com painel de comando e controle equipados com controlador lógico programável (CLP).
8479.82.10 Ex 231 – Máquinas automáticas para mistura e dosagem de líquidos para elaboração de fragrância, com precisão de até 1% para dosagens abaixo de 0,1g, dotadas de: 300 válvulas dosadoras de 1 ou 3mm e mais 5 válvulas dosadoras de 8mm em inox e teflon, com balança eletrônica digital com legibilidade de 0,001g e com peso máximo de 3,5kg, levantador de tampa, apanhador de queda, bandeja de gotamento,
alojamento e ventilação de módulo, leitura de código de barras, frame estrutural em aço inoxidável AISI 316, dispensador buffer/manipulador de potes de 1,5 até 3,5L, controlados por um PC industrial em combinado com um controlador lógico programável (CLP), panelas e adaptadores de 1,5L, módulos (cabeças) de velocidade variadas, válvulas de distribuição interligadas com 3 bicos, aquecedor para 15 matérias-primas no HCSD,
válvulas grandes de distribuição de 8mm, transportador, 28 potes para amostragem de 3,5L.
8479.82.10 Ex 232 – Máquinas para mistura, homogeneização e granulação automática de produtos farmacêuticos ou alimentícios por batelada, de alta intensidade, com capacidade de trabalho aproximada de 270 a 810L, dotadas de: recipiente de processo de volume máximo 900L com hélice inferior de agitação principal de velocidade aproximada de 12 a 115rpm e cortador rotativo horizontal para quebra de aglomerações com velocidade
aproximada de 1.500 a 3.000rpm; dispositivo pneumático de abertura da tampa; sistema de pulverização com bico pulverizador acionado por bomba peristáltica; moinho de peneira cônica para moagem de produto úmido, integrado, com capacidade de produção aproximada de 1.950kg/h; sistema de alimentação a vácuo com lança de sucção, bomba de vácuo e caixa de filtros; sistema de descarregamento de produto;
sistema automático de limpeza do equipamento com ou sem estação de lavagem; sensor de temperatura RTD; plataforma de acesso e escada com guarda corpo; sistema de controle central com painel de operador, interface homem máquina de tela sensível ao toque, e painel elétrico com controlador lógico programável.
8479.82.10 Ex 233 – Misturadores emulsificadores a vácuo para homogeneizar, emulsionar e agitar materiais líquidos, sólidos e semissólidos para fabricação de produtos cosméticos e outros materiais líquidos e pastosos com ampla faixa de viscosidade e tamanho de partículas específicas (até 1 mícron), com capacidade mínima de 30 e máxima de 100L/h, dotados de: controlador lógico programável (CLP); painel de operação com interface
homem-máquina (IHM); sistema de limpeza CIP (Clean in Place) com pulverizadores (Spray ball) para limpeza conectados ao vapor; sistema de vácuo com bomba de vácuo de anel líquido, construído em aço inox 316L; agitador em forma de âncora helicoidal, dotados de raspadores laterais e no fundo em PTFE; misturador/homogeneizador de alto cisalhamento situado no fundo do tanque, com geração de partículas de até 1 mícron;
sistema de aquecimento e resfriamento jaquetado nas laterais; sistema para pressões positiva e negativa; sistema de recirculação de materiais em processamento; abertura e fechamento automático por meio de sistema hidráulico; funil para adição de ingredientes com equipamento em operação.
8479.89.11 Ex 152 – Máquinas compressoras rotativas automáticas para fabricação de comprimidos farmacêuticos, de construção flexível para possibilitar o processamento de comprimidos monocamada, dupla camada, tripla camada ou de núcleo revestido, com torre intercambiável de 44 estações puncionadoras para conjuntos de punções EU-BB (comprimidos com diâmetro máximo igual a 13mm), com capacidade de produção máxima
de 316.800 comprimidos monocamada/h (variável em função das características dos comprimidos), forças de pré-compressão e compressão principal iguais a 100kN, sistema automático de controle das forças de compressão, sistema de checagem de peso dos comprimidos, com controlador lógico programável (CLP) e painel de interface homem-máquina (IHM).
8479.89.12 Ex 150 – Combinações de máquinas para dosagem de cloro em pó, compostas de: sistema de dosagem de partículas do tipo rotativo gravimétrico, com capacidade de dosagem compreendida entre 0,5 a 10t/h; soprador de ar com potência de até 40kW; tubulação de aço para transporte de cloro em pó até o moinho existente; rosca transportadora com capacidade de até 40t/h; válvulas de controle de fluxo; unidade de
descarga de cloro em pó, denominada tromba telescópica, para carregamento em caminhão com capacidade de até 40t/h; tubulação de aço, estruturas de sustentação, interligação e acesso.
8479.89.91 Ex 010 – Lavadoras ultrassônicas automatizadas, em aço inox 304 e micro processados com a função de limpar instrumentais cirúrgicos, odontológicos, vidrarias e instrumentais cirúrgicos com lumens (cateteres, materiais canulados), capacidade da câmara de inox 316L de 43 a 78L e 12 a 40 canulados, sistema de fluxo “active flushing”, por meio de lavagem da cavitação ultrassônica, com entrada de água quente e fria e capacidade
para até 3 bombas de dosagem de detergente automática, impressora térmica incorporada, sistema de conectividade porta ethernet para rastreabilidade total do processo, possibilidade de sistema de esfriamento do dreno, possibilidade de sistema de termodesinfecção com água até 93 Graus Celsius, possibilidade de sistema de secagem por ar quente, nível médio sonoro menor que 70dB(A).
8479.89.99 Ex 229 – Leitos fluidizados de escala laboratorial para secagem, granulação úmida e revestimento de pós e/ou grânulos, com capacidade até 2,5L, dotados de: bomba peristáltica; indicador de purga; sistemas de pulverização de revestimento “wurster” e granulador de topo “top spray”; sistemas de filtro de cartucho para entrada, escape e pré-filtragem;
controladores do fluxo de ar e de temperatura do produto; sistema de comando elétrico integrado, com controlador lógico programável (CLP); tela tipo “touchscreen”; com porta USB para memória de dados.
8479.89.99 Ex 230 – Máquinas automáticas para montagem de blocos de evaporadores de aparelhos de ar condicionado automotivo, compreendendo estação de carga de tubos com plataforma vertical; alimentador com mecanismo de roda de paleta para dispensação automatizada de tubos; alimentador automático de aletas em pista dupla integrado a transportador; célula matriz para construção do bloco com
duas carreiras de tubos, aletas e coletores inferior e superior; posicionador-alinhador de aletas e de tubos; sistema de transferência e manuseio de matrizes para montagem; estação de montagem para alinhamento, compactação e compressão do bloco; estação de descarga; tempo de ciclo de 18s; força de montagem do bloco de 20kN e do coletor de 30kN; gabinete elétrico; controlador lógico programável.
8479.89.99 Ex 231 – Máquinas para enlace e junção de componentes dos evaporadores de aparelhos de ar condicionado automotivos antes do processo de brasagem, compostas por unidade de compressão central, unidade de fornecimento de arame, unidade de junção de arame e unidade de corte de arame, com força ajustável de até 20kN, ciclo de montagem completo de 18s, torque da broca ajustável de 0 a 5Nm,
dimensões das peças entre 100 x 120mm a 350 x 350mm, profundidade do bloco de 25 a 55mm e diâmetro do arame ajustável de 0,7 a 1,6mm, alimentadas por 2 bobinas de arames.
8479.89.99 Ex 318 – Combinações de máquinas para desidratação de lodo e resíduos sólidos despejados por estações tratadoras de efluentes, com capacidade de desidratação de 129.833kg/dia e capacidade máxima hidráulica de 415m3/h, compostas de: unidade de floculação equipada com floculador potência de 1,1kW; mesa adensadora composta de tela filtrante de 2,5m de largura efetiva e 3,5m de comprimento efetivo; prensa desaguadora
composta de 2 telas filtrante de 2,8m de largura, sendo o silo de lodo de 5,6m de diâmetro interno, com um acionamento de abertura automática, composta de raspador, rosca transportadora, válvula de descarga, assim como uma unidade hidráulica e painel de controle.
8479.89.99 Ex 319 – Combinações de máquinas para remoção de sólidos em efluentes com fibras, com capacidade nominal de 6.600m3/h e vazão máxima hidráulica de 7.300m3/h, para recebimento de efluente contendo carga de sólidos de até 77.000kgTSS/d, compostas de: equipamento automático para remoção de sólidos suspensos maiores que 12mm dotado de braço raspador que movimenta o rastelo na remoção de sólidos colmatados em
barras paralelas; equipamento automático para remoção de sólidos suspensos sedimentáveis para garantir uma concentração menor que 100gSS/L dotado de braço raspador, célula de carga e sensor de segurança.
8479.89.99 Ex 320 – Equipamentos destinados ao tratamento biológico em estação de tratamento de efluentes de fábrica de papel e celulose com geração de biomassa (lodo aditivado), com vazão nominal de 6.568m3/h e vazão máxima hidráulica de 7.173m3/h para serem montados em dois reatores de concreto com volume de 7.700m3 cada um, dispondo de sistema de difusão de ar, através de tubos de aço inox; mídias de plástico de 3mm de
espessura e 45mm de diâmetro com superfície protegida para crescimento do biofilme de 900m2/m3; peneiras de saída instaladas para controle das mídias em suspensão; equipamento para evitar formação de espuma durante o tratamento.
8479.89.99 Ex 321 – Máquinas automáticas para fabricação de fraldas descartáveis com capacidade produtiva de até 1.300peças/min ou mais, com cintura elástica, tipo multi-módulos, acionamento servo motorizado, controlado por “controladores lógicos programáveis” – CLPs, com formação de núcleo absorvente, aplicação de polímero superabsorvente, envelopamento do núcleo absorvente com tela não-tecida e aplicação de
camada de difusão de urina, constituída pelos seguintes componentes: um subsistema de manipulação do polímero superabsorvente com dosagem mecânica e transporte pneumático; um módulo de desbobinamento de celulose; uma calha de transporte de celulose; um moinho desfibrador; um conjunto de cabine acústica para moagem/ formação; doze módulos de desbobinamento automático com
emendadores e controladores de tensão para diversos materiais de papel ou plástico; um módulo de formação de envoltório (envelopamento) do núcleo absorvente com manta de trama não trançada termoplástica (tela não-tecida); um módulo de compactação por calandragem dupla do núcleo absorvente, com fechamento do envoltório (envelopamento); um módulo de separação do núcleo absorvente de urina, por corte
intermitente; três módulos de desbobinamento automáticos com controladores de tensão para materiais elásticos; um módulo de aplicação da camada de difusão de urina após corte intermitente; um módulo de formação da tira com alto índice de elasticidade composta de fios elásticos e tela não-tecida, para a cintura, com desbobinamento automático, emendadores e controladores de tensão; um módulo de
formação das barreiras impermeáveis com elástico; um módulo de laminação por pressão da cobertura externa, elásticos das pernas, núcleo absorvente e cobertura interna; um módulo de aplicação de faixa orientativa de posicionamento do fecho mecânico sobre a cobertura externa, com desbobinamento automático, emendadores e controladores de tensão; um módulo de confecção das abas laterais frontais, com
desbobinamento automático, emendadores e controladores de tensão; um módulo de corte e aplicação das abas laterais frontais, após corte; um módulo de confecção das abas laterais traseiras, com desbobinamento automático, emendadores e controladores de tensão; um módulo de corte e aplicação de fecho mecânico nas abas laterais traseiras, com desbobinamento automático, emendadores e controladores de tensão;
um módulo de corte e aplicação das abas laterais traseiras, após corte; um módulo de dobragem longitudinal da manta com as abas laterais; um módulo de corte unitário e dobragem transversal; três módulos de aplicação de adesivos aquecidos (tipo hot melt) com bombeamento; painéis elétricos e eletrônicos, com controladores lógicos programados (CLPs), com sensoreamento, controle de processo, velocidade e
comandos computadorizados da máquina; um módulo de comando e interface máquina/operador; um módulo de interface manutenção/máquina; um subsistema de sucção por vácuo, um subsistema de reaproveitamento de celulose e polímero superabsorvente com ciclone e um subsistema de filtragem rotativa e estática.
8479.89.99 Ex 322 – Máquinas automáticas posicionadoras de componentes eletrônicos em placas de circuito impresso destinadas à módulos eletrônicos de controles automáticos automotivos, responsável pelo posicionamento dos componentes eletrônicos na placa de circuito impresso através de bocais substituíveis, com capacidade de 8 bocais captadores de componentes no modo alta velocidade com velocidade de
0,06s/chip (60.000cph), precisão de montagem de +/-0,05mm/chip, capacidade de chips com dimensões de até 24 x 24mm; ou 3 bocais no modo multifunção com velocidade de 0,21s/qfp (17.140chips/h), precisão de montagem de +/-0,035mm/circuito integrado, capacidade de chips com dimensões de até 100 x 90mm; com capacidade de troca de placas de até 240mm em 0,9s; dotada de alimentadores de 8mm, 12-16mm, 24-
32mm, 44-56mm, 72mm e número máximo de 216, 108, 52, 36 e 24 tipos de componentes respectivamente.
8479.89.99 Ex 323 – Máquinas automáticas posicionadoras de componentes eletrônicos em placas de circuito impresso destinadas à módulos eletrônicos de controles automáticos automotivos, responsável pelo posicionamento dos componentes eletrônicos na placa de circuito impresso através de ventosas substituíveis, com capacidade de até 12 bocais captadores de componentes com velocidade de
15.000componentes/h; precisão de montagem de +/-75 mícron; faixa de montagem de componentes de 0201 até 13 x 13mm;suportando placas com largura de 50 a 216mm, comprimento de 50 a 460mm, espessura 0,6 a 4,5mm; dotadas de alimentadores de 8, 12, 12-16, 24-32mm; alimentadas por tensão trifásica de 230/400vac 50/60hz, pressão de 5bar.
8479.89.99 Ex 324 – Máquinas recicladoras de gás, para ar condicionado automotiva, automática, em aço, tensão de até 380V e até 100Hz, com velocidade de vácuo de até 200L/mim, com pressão de trabalho de 5 a 100bar, compressor de até 1.500W, com tanque de refrigeração de no máximo 30kg, com tela em LCD e manômetro, válvula de alivio e de drenagem.
8479.89.99 Ex 325 – Tetos de proteção balística para cabines de teste com sistema retrátil para abertura e fechamento, acionados remotamente, através de motor elétrico de 460V/3 Ph/60Hz com cabeamento e controle elétrico e um painel de controle com força de pressão até 30.000psi.
8479.89.99 Ex 326 – Unidades para abastecimento elétrico veicular, adaptável a parede, portátil ou de solo, em aço ou plástico, com conector Tipo 1 ou Tipo 2 ou ambos e ou GB/T, potência de até 200kW e corrente de até 250A, com interface de comunicação “touchscreen” GPRS/WIFI ou não, com alimentação de até 750VAC e grau de proteção IP54 até IP68 com plugue de abastecimento.
8479.90.90 Ex 300 – Estações adicionais removíveis de dosagem de pó/pellets para máquinas de encapsulamento dotadas de conexões para tubulação e mecanismo para inibir a dosagem de pellets quando fora de operação, design “plug-and-play” permite um posicionamento simples e rápido da estação a encapsuladeira, suprimento inclui um conjunto de peças para troca do sistema de dosagem para cápsula tamanho 3 e uma unidade de
vácuo, com interface com a encapsuladeira considerando a integração mecânica, elétrica e software, produzindo 100.000cápsulas/h na velocidade nominal.
8479.90.90 Ex 301 – Matrizes de aço inox para prensas peletizadoras, com diâmetros interno da matriz superior a 900mm, próprias para fabricação de pellets de fibras vegetais utilizados como biomassa na produção de energia.
8481.90.90 Ex 046 – Adaptadores “plug & play” do anel KC 4.2-10, com pressão de trabalho de 15.000psi para anel KX de 6 polegadas usados para teste do conector KLV-10.
8481.90.90 Ex 047 – Anéis de apoio da bucha adaptadora da mesa rotativa com ponto de ancoragem entre a cabeça de poço e a bucha adaptadora com peso aproximado de 1.275kg e carregamento máximo de 589.000kg.
8481.90.90 Ex 048 – Buchas adaptadoras da mesa rotativa, que fornece um ponto de ancoragem para a cabeça de poço na mesa rotativa da sonda de perfuração com carregamento máximo de 816.000kg, peso aproximado de 2.690kg e altura aproximada de 2.045mm.
8481.90.90 Ex 049 – Buchas de proteção recuperável para perfuração em avanço e utilizadas durante as operações de perfuração para proteger o suspensor do revestimento de 133/8 polegadas, com peso aproximado de 631kg e capacidade de torque nas chavetas de 52.379Nm.
8481.90.90 Ex 050 – Buchas de proteção utilizadas durante as operações de perfuração para proteger o diâmetro interno do alojador com peso aproximado de 708kg, com luva de desgaste substituível com comprimento aproximado de 54,18 polegadas.
8481.90.90 Ex 051 – Buchas de proteção, componentes utilizados durante as operações de perfuração para proteger o diâmetro interno do alojador de alta pressão, com luva de desgaste substituível com peso aproximado de 327kg e comprimento de 19,7 polegadas.
8481.90.90 Ex 052 – Corpos de teste adaptador do pórtico da linha de anular dos “Tubing Hangers” de 7 e 10K para plug 9/16 polegadas M/P, com capacidade de pressão máxima de 15.000psi.
8481.90.90 Ex 053 – Equipamentos com perfil de 18¾ polegadas e range de temperatura de trabalho de 0°F (-18 Graus Celsius) a 250°F (121 Graus Celsius), adaptável a base de teste para realizar teste dos conectores de 10.000 e 15.000psi, com capacidade máxima de pressão de 22.500psi.
8483.40.10 Ex 292 – Redutores planetários de velocidade, de 3 estágios, com engrenagens de aço forjado, normalizado e cementado com dureza dos dentes acima de 58HRC, relação de transmissão de 99,24:1 ou 140,8:1, máxima rotação de entrada de 2.800 ou 4.100rpm, máximo torque de entrada de 6.915 ou 3.051Nm, máximo torque de saída de 686.213 ou 429.524Nm, máxima rotação de saída de 28,2 ou 29rpm, para
carregadeira autopropulsada.
8501.52.90 Ex 016 – Motores elétricos assíncronos trifásicos de potência 1,36kW com redutor de velocidade acoplado, dedicados ao acionamento de esteiras e mesas transportadoras horizontais para caixas e pallets, capacidade de sobrecarga de até 400% na partida, inteligência eletrônica integrada com parametrização e diagnóstico por meio de comunicação por proximidade NFC (Near Field Communication) por aplicativo de “smartphone” ou
“software” em computador com antena geradora de sinal NFC, comandos de partida e parada, 5 velocidades programáveis, controle de aceleração e desaceleração, função “eco-mode” modo de economia de energia, conectores especiais “quick-on” para conexão rápida.
8501.64.00 Ex 002 – Geradores síncronos de corrente alternada, trifásico, de 207.530kVA (207,53MVA) e 16,5kV (16.500V), corrente de armadura 7,262kA (7.262A), rotação 3600rpm(2 polos), fator de potência 0,85, frequência 60Hz, com sistema de excitação estática, sistema de
refrigeração a ar, com controlador lógico programável (CLP), transformador de corrente, transformador de potência, sistema de proteção de surto, sistema de proteção e instrumentação.
8504.40.90 Ex 039 – Conversores estáticos, inversores de tensão contínua em tensão alternada monofásica, para sistemas solar fotovoltaico “on-grid”, com potência de 8.000 a 10.500W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventoinhas) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD para operação, grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor
ou igual a 40dB, portas de comunicação RS-232, RS-485, adaptador Wi-Fi para monitoramento, modelos com 3 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT) e com 4 entradas, entrada máxima de até 600Vcc em corrente contínua, tensão mínima de entrada em corrente continua de 110Vcc, tensão de inicialização de 150Vcc, eficiência de 97,8%, com tensão nominal de 220 e 240Vac, com operação em 60Hz, fator de
potência em 1 e com opção de ajuste, consumo noturno menor do que 1W, atendendo a portaria vigente do INMETRO.
8514.30.11 Ex 007 – Forno de aquecimento resistivo, nível de vácuo mínimo de 1,0mbar e nível de vazamento 0,005mbar/seg, com revestimento interno da região de trabalho com placas CFC (composito à base de fibra de carbono), para aplicação em tratamentos térmicos de aços, ligas metálicas, ligas especiais de metais não ferrosos para tratamentos de tempera, solubilização e envelhecimento, revenimento, aplicação em
recozimento de cerâmicas de engenharia e vidros especiais, com sistema automático de controle de temperatura máxima 1.350 Graus Celsius, pressão de resfriamento de até 12bar com gás nitrogênio, insuflado na câmara de trabalho através de bocais com tampas direcionais, com ventilador convectivo em CFC, motor de resfriamento de 315kW a 3.000rpm, associado com trocador de calor de 80m3/h, direcionador de
fluxo de gás no resfriamento, injetores de grafite com “flapper” e “software” programável para execução de simulação de martempera, controle do processo e aquisição de dados automatizado controlado por gráfico.
8515.21.00 Ex 186 – Combinações de máquinas para soldagem automática por resistência e inspeção de eletrodos laterais de níquel com cobre embutido nas carcaças metálicas das velas de ignição para motores de combustão, compostas de: alimentador automático de carcaças metálicas; conjuntos de robôs cilindros; cortador e alimentador automático de eletrodo lateral de níquel com cobre embutido; soldadeira elétrica; unidade hidráulica;
rebarbadora interna; rebarbadora externa; inspecionadora de rebarba; sistema de aplicação de gás inerte; sistema digital de inspeção de carga mecânica, sistema de inspeção por imagem; esteiras de transporte; painel elétrico principal com controlador lógico programável (CLP); com capacidade ajustável de até 1.200soldagens/h.
8515.80.90 Ex 131 – Máquinas automáticas para solda por onda de placas de circuito impresso de largura máxima largura de 450mm e mínimo comprimento de 100mm, de velocidade com variável de 0,5 a 2,5m/min, configuradas com esteira transportadora a base de roletes e com garras de titânio com largura ajustável com fluxador e pré-aquecimento.
8608.00.90 Ex 048 – Sistemas de controle da porta da tela da plataforma composto principalmente de um painel de controle central (PSC), um painel de controle local (PSL), uma unidade de controle de porta (DCU), um meio de comunicação, uma interface de comunicação e dispositivos periféricos com duas funções básicas de controle e monitoramentos que incluem
controle no nível do sistema e controle no nível da estação, sendo o controle no nível do sistema um envio ao comando da porta do sistema de sinal (SIG) para a unidade de controle da porta da borda da plataforma (PEDC) do PSD no modo de operação normal , aonde controla o status (aberto ou fechado) de cada porta em tempo real através do DCU sendo principal sistema de monitoramento (MMS) a parte principal do PSC, que
completa a integração de informações relacionadas a cada lado do DCU Incluindo coleta de informações sobre energia PSC, PSL, IBP e PSD, armazenamento de alarme de falha e o registro normal de operação do sistema da porta.
8609.00.00 Ex 022 – Isotanques de 40 pés para transporte e armazenamento criogênico de gás natural liquefeito, GNL, tanque interior de aço inoxidável SA-240 304, tanque exterior de aço carbono, isolamento por alto vácuo e isolante, com válvulas criogênicas de carga, descarga, de “boil off” e de segurança, capacidade de 43,5m3, pressão de projeto 1,15mpa
(11,5bar), pressão de trabalho 1mpa (10bar), temperatura de projeto -196 Graus Celsius, temperatura de trabalho maior ou igual a -162 Graus Celsius – peso 12.340kg.
8701.95.90 Ex 008 – Tratores agrícolas com articulação central, equipados com motor diesel, com potência nominal igual ou superior a 410HP, tração 4 x 4 e transmissão automática, sobre esteiras ou rodas.
8701.95.90 Ex 009 – Tratores agrícolas de chassi rígido acionados por motor eletrônico diesel de 6 cilindros, turbinado e intercoolado, potência máxima igual ou superior a 340cv (250kW), torque máximo igual ou inferior a 1.799Nm a 1.400rpm, velocidade de máxima de deslocamento de 40km/h, com esteiras de borracha de 900mm de largura, mantadas no eixo traseiro do
chassi rígido e com suspensão no eixo dianteiro com utilização de pneus radiais, largura total igual ou inferior a 4.623mm, altura até o topo da cabine igual ou inferior a 3.450mm, engate traseiro de 3 pontos com capacidade de levante igual ou inferior a 9.026kg.
8907.90.00 Ex 014 – Sistemas flutuantes de lançamento e recolhimento de óleo para aplicação em águas abrigadas, rios e mar aberto, com capacidade de recolhimento de resíduo oleoso de até 350m³/h; com sistema de lançamento telescópico; unidade hidráulica integrada; carretel de barreira de varredura com comprimento de até 45m; soprador de ar de baixa
pressão; hidrofólio (tipo boom vane) desmontável; recolhedor com discos ranhurados e bomba integrada; controle remoto de operação do sistema.
9014.80.10 Ex 022 – Ecobatímetros portáteis multifeixes com kit de montagem, de alta resolução com ampla faixa de frequência, comprimento de pulso curto, grande largura de banda, pulsos de frequência modulada, estabilização nos três graus de liberdade, focando tanto em transmitir quanto em receber, adaptáveis a diferentes composições de coluna de água, imagem plena do fundo do mar, faixa de frequência de operação de
200 a 400kHz com seleção de frequência , saída de até 60kHz, opera com comprimento de pulso curto que se inicia em 14 microssegundos, com resolução de alcance bruto (ct/2) de 10.5mm, pulsos CW e FM chirp, com capacidade de profundidade de 600m operando a 200kHz, com faixa de varredura de até 830m, com cobertura angular para 200 e 300kHz de até 170 graus, com cobertura de até 7,5 vezes a profundidade da água em
uma superfície marinha plana, para o modo 400kHz a cobertura angular é de 120 graus, com seus acessórios e periféricos sendo: sensor de medição de velocidade do som, perfilador da velocidade do som na coluna d’água, equipamento de alta precisão em posicionamento e direção, sensor inercial, suporte para montagem, e sensor de conversão de faixa permitindo a realização de levantamento hidrográfico de precisão mesmo
com a embarcação em alta velocidade.
9018.19.80 Ex 087 – Aparelhos portáteis de eletrodiagnóstico para monitoramento do sono, alimentados por energia de 1 pilha AA, registra dados de fluxo nasal respiratório, ressonar, saturação do oxigênio do sangue, pulsação, esforço respiratório, posição do corpo e movimento de pulso durante o sono, com canal para CPAP/BIPAP, dispositivo para armazenagem e transmissão, via cabo USB, através de “software” a ser instalado em computador, dotado
de cânula nasal, módulo de oximetria e cinta de esforço pletismográfica.
9018.19.90 Ex 052 – Eletrodos descartáveis de superfícies sem cabo ou com cabos de até 2.500mm com tamanhos que variam de 0,20 até 35mm por até 50mm, tipo adesivos ou em disco, sem ou com película condutora Ag, Ag/AgCl e ou Ag/Cu e gel condutor juntos, utilizados para gravar sinais fisiológicos ou para aplicar estímulo elétrico com equipamento de eletroneurodiagnóstico ou outro monitor.
9018.19.90 Ex 053 – Eletrodos descartáveis ou reutilizáveis de EEG, com diâmetro variável de 1,5 a 12mm, materiais em ouro, Ag/AgCl ou prata, com cabos feitos em fios de silicone, PVC ou outro material protetor do condutor elétrico em medidas variáveis de 0,50 a 3m em cores múltiplas.
9018.50.90 Ex 111 – Equipamentos dotados de sistema ótico binocular para avaliação de segmento e câmara do olho humano, com campo de visão de 10X, 16X e 25X, possui ajuste de dioptria de +/-6D e iluminação da fenda continuamente variável de 1 a 14mm, com ângulo da fenda de 0 a 180 graus.
9018.50.90 Ex 112 – Equipamentos para aquisição de imagens de alta definição da retina, de uso não midriático, com um amplo campo de visão de 60graus horiz. x 45 graus vert. e sensor de 5 megapixels, com função mosaico para recriar uma visão mais completa da retina.
9018.50.90 Ex 113 – Equipamentos para medição de acuidade e triagem visual, destinados ao exame de parâmetros de desempenho visual, possui tela de 24 polegadas, com resolução de 1.920 x 1.080 pixels e luminosidade máxima de 300Cd/M2.
9018.50.90 Ex 114 – Equipamentos para medição de topografia da córnea e pupila, com arco de medição de dioptria de 1 a 100D, possui módulo de videoceratoscopia para análise avançada de filme lacrimal, tempo de rompimento de filme BUT (Break-up Time), análise de ajuste de lentes de contato, análise meibográfica, possui câmera digital colorida, com resolução de 1.024 x 960pxl, com 6.144 pontos de medição.
9018.50.90 Ex 115 – Equipamentos para medição, análise e diagnóstico dos vários segmentos do olho humano, através de topografia de córnea, analisando mais de 100.000 pontos e cobrindo uma área corneal de 0,33mm a mais de 10mm, paquimetria baseada em “schempflug”, com faixa de medição de 150-1.300micrometros (+/-1 mícron), possui raio apical esférico de -20.00D ~ +20.00D, cilíndrico 0D to 8D e eixo de 0 ~ 180 graus, com
refração diotrópica de 1/100 e simulação 3D da curvatura corneal, dotados de tela “touchscreen”.
9018.50.90 Ex 116 – Sistemas de câmera digital, projetados para operar com lâmpadas de fenda, que captura e processa imagens dos olhos através de “software” específico, dotados de banco de dados de paciente, banco de dados ilimitado de exames, galeria de imagens, capazes de calcular a refração no vértice corneal.
9018.90.10 Ex 054 – Aparelhos para comunicação e sinalização acústica e visual das bombas de infusão, com protocolos de comunicação PCS e BCC para o prontuário eletrônico do paciente e com capacidade de monitoramento remoto das bombas.
9018.90.10 Ex 055 – Estações para acomodação de até 4 bombas de infusão, com calhas guias para as bombas individuais e orientadores de tubos, com grau de proteção IP22, tipo CF a prova de desfibrilação, permite o monitoramento remoto e a gestão de alarmes (Utilizando os protocolos PCS e BCC).
9024.80.90 Ex 058 – Combinações de equipamentos contendo bonecos/manequins, controlador e unidade de controle de posição de manequins com “software” de cálculo de posicionamento em tempo real, dotado de geolocalização global externa provinda de comunicação WLAN.
9027.50.20 Ex 123 – Sistemas automatizados e computadorizados, para realização de ensaios imunoenzimáticos, metodologia ELISA, para soro, plasma e líquido cerebrospinal, com identificação automática de amostras, reagentes e placas de diluição; capacidade máxima de até 700 amostras; 10 canais de pipetagem simultânea com agulhas fixas revestidas de cerâmica; 2 lavadoras de ELISA de 8 canais cada, com capacidade de utilizar até 3
tampões de lavagem cada; configurável com incubadoras, com e/ou sem “shaker”; leitor fotométrico com 8 canais de leitura; capacidade de processamento simultâneo de até 15 placas de ELISA.
9027.80.12 Ex 018 – Viscosímetros cinemáticos portáteis para medição de viscosidade com temperatura controlada a 40 Graus Celsius; tecnologia de célula dividida com espaçamento de 100 mícron; volume de amostra de 60 microlitro; faixas de medição de 0 a 700cSt ou 10 a 350cSt; de acordo com ASTM D8092; cálculo de viscosidade a 100 Graus Celsius; precisão +/-3% até 350cSt e +/-5% para viscosidade maior que 350cSt; repetibilidade +/-
3% até 350cSt e +/-5% para viscosidade maior que 350cSt; resolução de temperatura +/- 0,1 Graus Celsius; “display” colorido sensível ao toque com ângulo de cor fixo.
9027.80.99 Ex 481 – Equipamentos automáticos de processamento e análise de imagens por computador para utilização com as lâminas de amostras cervicais citológicas líquidas, podendo ser usado como um microscópio convencional ou em modo automatizado, que apresenta 22 campos de visão para análise em aproximadamente 90s.
9027.80.99 Ex 482 – Equipamentos para realização de testes imunohematológicos, com funções de pipetagem de amostras, preparo de suspensões, adição de reagentes, incubação, centrifugação, leitura e interpretação de reações de aglutinação, operando através de cartões de gel com 6 microtubos, 2 braços de pipetagem independentes, carregamento continuo de amostras de sangue e reagentes sem parada do equipamento, carregamento de
líquidos e descarregamento de rejeitos a qualquer momento, mesmo enquanto o sistema estiver processando as amostras, capacidade máxima de 180 amostras, 240 cartões e 28 frascos de reagentes.
9027.80.99 Ex 483 – Equipamentos para realização de testes imunohematológicos, incluindo a titulação automatizada de anticorpos, com funções de pipetagem de amostras, preparo de suspensões, adição de reagentes,
incubação, centrifugação, leitura e interpretação de reações de aglutinação, operando através de cartões de gel com 6 microtubos, manuseio por um braço robótico de 6 eixos e um braço independente de pipetagem, carregamento continuo de amostras de sangue e reagentes sem parada do equipamento, carregamento de líquidos e descarregamento de rejeitos a qualquer momento, mesmo enquanto o sistema estiver processando as amostras, estabilidade de reagentes em
uso por até 7 dias a bordo, capacidade máxima de 50 amostras, 164 cartões e 34 frascos de reagentes, podendo contar com mesa apoio.
9027.80.99 Ex 484 – Dispositivos automáticos de localização celular, utilizados para a análise da morfologia das células sanguíneas em amostras de sangue periférico, com capacidade para armazenamento primário de até 1.500 lâminas e com capacidade ilimitada no armazenamento secundário, possui tempo de processamento de até 10lâminas/hora, voltagem de
entrada 12VCC, corrente de entrada 7ADC, fonte de alimentação entre 100 a 240V, frequência de voltagem 50 a 60Hz.
9027.90.99 Ex 020 – Módulos de transporte de tubos de amostras entre até 10 aparelhos de diagnósticos de análises bioquímicas e imunológicas, com tecnologia bidirecional, movidos por eletromagnetismo, com velocidade variável de até 2m/s, dotados de sensores eletrônicos para controle de movimento de tubos de amostras, interruptor de intertravamento para desativação automática, tampa plástica de proteção do módulo, podendo
conter carros transportadores com 2 posições de carregamento de recipientes.
9031.10.00 Ex 125 – Balanceadoras semiautomáticas, para ventilador do sistema de arrefecimento de veículos de passeio, medição multiprocessada, CLP, monitor “touchscreen”, balanceamento estático, dinâmica e axial da hélice à laser, fixação de clipes metálico,1 ou 2 cabeças de operação, tensão nominal entre 30 a 250V, corrente entre 20 a 150A, rotação máxima 6.000rpm, tempo de troca 0-5/mim, 90pç/h, teste de alta tensão
AC 5.000V, teste de do sentido de rotação, verificação de ruído e teste de transição
9031.20.90 Ex 194 – Bancadas de testes para medição da pressão de colapso e arrebentamento (medição de kol-ber), de acordo com a ISO 2.941, utilizadas para testes de tubos de suporte de elementos filtrantes, circuito de teste com capacidade de vazão de 10 a 200L/min (controlado por regulador de frequência) e com tanque cônico de capacidade igual a 150L, circuito de injeção com tanque cônico de capacidade igual a 100L, circuito
de monitoramento de contaminação do óleo operando através de sensores de pressão do tipo “burster”, com tanque principal para armazenamento de óleo com capacidade igual a 350L, com controlador lógico programável (CLP), com interface homem-máquina (IHM) com tela “touchscreen”.
9031.20.90 Ex 195 – Bancadas para realização de testes do tipo multipass, de acordo com a ISO 16889:2008 e a ISO/CD 23369, utilizadas para testes de elementos filtrantes, circuito de teste com capacidade de vazão de 10 a 200L/min (controlado por regulador de frequência) e com tanque cônico de capacidade igual a 100L, circuito de injeção com tanque cônico de
capacidade igual a 100L, circuito de monitoramento de contaminação do óleo operando através de contadores laser de partículas com 16 canais de 4 a 70 micras, com tanque principal para armazenamento de óleo com capacidade igual a 300L, com controlador lógico programável (CLP), com interface homem-máquina (IHM) com tela “touchscreen”.
9031.20.90 Ex 196 – Bancos de ensaios para testes de caixas de transmissão utilizadas em geradores de turbinas eólicas, compostos de: 2 motores de indução assíncronos de corrente alternada (CA), sendo cada motor com as seguintes características: trifásicos, potência de 1.500kW, rotação de 1.500rpm, torque de 9.500Nm, com eixo para acoplamento de caixas de transmissão, sistemas de arrefecimento e montados em bases separadas
(fixa e flexível); 1 módulo central de alinhamento e acoplamento de caixas de transmissão com 2 simuladores de carga paralelos, discos de contração, adaptadores, conjunto de rolamentos e 4 bases de sustentação com pistões hidráulicos para ajuste, montados em um único “skid”; 1 módulo de lubrificação de caixas de engrenagens, dotado de: 1 sistema de filtragem de óleo; 2 tanques; 1 conjunto de sensores de nível, pressão,
vazão e temperatura; 2 radiadores; 2 bombas com variadores de velocidade integrados; 1 módulo portátil para monitoramento de pureza do óleo; 1 módulo para monitoramento de vibrações e ruídos, dotado de: estação de processamento (hardware) e sensores; 1 painel de comando com interface-homem-máquina (IHM) através de tela sensível ao toque (touchscreen) de 15 polegadas para monitoramento e medição de
temperatura, velocidade, torque e configurações de carga; 1 painel elétrico de comando e controle com tensão de alimentação de 690VAC, corrente de operação de 600A, frequência de operação de 60Hz e potência de 630kW e cabos para interligações.
9031.80.20 Ex 223 – Aparelhos manuais de medição opto-eletrônica de espessura de embalagens de vidro transparente, com resolução de 0,01mm, intervalo de medição da espessura entre 0,2 e 7mm e velocidade de medição até 4kHz, com memória de dados SD, fonte de alimentação externa de 100 a 240V, 50/60Hz AC de tensão de entrada e 12VDC de tensão de saída, temperatura de funcionamento de -10 a 50 Graus Celsius.
9031.80.20 Ex 224 – Máquinas para medição de espessura de filmes por meio de ultrassom com área de medição de 0 a 5.000gr/m2; resolução até 0,001 mícron; precisão de <+/-0,5% do valor de medição e altura de passagem de 20mm.; e até 120medições/s.
9031.80.99 Ex 039 – Equipamentos para medições automáticas de contornos de perfil, em uma unidade de avanço, com coluna no eixo Z motorizada de posicionamento automático, com curso de medição no eixo X de 120 ou 250mm e 30 ou 50mm no eixo Z, velocidade de medição de 0,03 a 1,75mm/s, velocidade de posicionamento de até 25mm/s, com apalpador e sistema de avaliação via computador.
9031.80.99 Ex 040 – Microscópios confocais, para a medição e análise 3D de superfícies, dotados de dispositivo de sensoriamento sem toque, sensor CMP (Confocal Multi Pinhole), câmera HDR (High Definition Resolution) com sensor (CMOS) com capacidade de 1.200 x 1.200pixels por medição XY, mesa CNC motorizada, volume de posicionamento de 50 x 50 x 70mm em X, Y e Z e capacidade de medição vertical de 350 mícron.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de ex-tarifários; altera e revoga os ex-tarifários especificados. Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1º DE ABRIL DE 2020

DOU de 03/04/2020 (nº 65, Seção 1, pág. 64)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 168ª Reunião, ocorrida em 19 de março de 2020, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-Tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 001 do código 8517.61.49 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8517.61.49 Ex 001 – Estações base de telecomunicação militar por satélite com antena motorizada para banda x contendo: 1 notebook robustecido pn. 900-book20-001, 4 telefones wireless ip pn. 900-cp8821-001, 1 aparelho de navegação portátil (gps) pn. 510-trex30-001, 1 bussola bipolar pn. 506-sua30l-001, 1 clinômetro pn. 506-clinom-001, 1 multímetro digital pn.900-115v00-002, 1 alicate amperímetro digital pn. 900-clampm-001, 1 localizador de satélite portátil pn.506-hd50se-001, 1 medidor de potência portátil pn. 900-pwr8gh001, 1 ponto de acesso sem fio pn. 900-ap1542-001+900appwj6-001, 1 conjunto aterramento pn. 33w-900fly-001 e 1 caixa para transporte pn. 875.4019wh.001.

Art. 3º – Fica revogado, o Ex-tarifário nº 186 do código 8543.70.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 511, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

8543.70.99 Ex 186 – Aparelhos de reconhecimento de padrões de voz, para comunicação com assistente virtual inteligente em redes sem fio, reprodução de música, reprodução de imagens em vídeo remoto ou em tela própria sensível ao toque, comando de dispositivos domésticos inteligentes, difusão de mensagens e de respostas recebidas em comunicação, conectividade “Wi-Fi” de banda dupla em redes 802.11a/b/g/n/ac de 2,4 e 5GHz; conectividade “Bluetooth” A2DP para transmissão de áudio e AVRCP para áudio e vídeo por comando de voz; alto-falantes de neodímio; microfones analógicos ou em rede matriz planar; processador de 4 núcleos, 64bits, 1,3 ou 1,44GHz; memória de 4Gb LPDDR3 + 4GB flash eMCP ou 8GB eMMC; 2GB LPDDR3; ou 8Gb LPDDR3+8GB flash eMCP, com ou sem câmera de 5MP e sensor de luz ambiente ALS.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM DESCRIÇÃO
8443.99.29 Ex 008 – Módulos de impressão para impressoras de jato de tinta contínuo, dotados de bico injetor, pré-alinhado, com orifício de 40 a 70 micras de diâmetro, eletrodo e detector de carga, placa defletora e canaleta de retorno tinta.
8443.99.39 Ex 013 – Unidades fusoras de uso em impressoras e multifuncionais a laser ou a LED, comercialmente conhecido como “Fusor”, para aquecimento e pressão do toner no papel para temperaturas até 243 Graus Celsius podendo conter cilindro de pressão, correia de fusão, termostato, roletes, engrenagens, cabos, conectores, partes plásticas de proteção, lâmpada de aquecimento e entre outros componentes.
8471.80.00 Ex 028 – Dispositivos automáticos para processamento de dados, providos de processador, com 25 LED’s programáveis individualmente capazes de detectar a luz ambiente, com 2 botões programáveis integrados na PCB, com 3 pinos digitais/analógicos/PWM que permitem conectar sensores, atuadores, motores e outros, interface de comunicação entre dispositivos I2C, sensor que detecta a temperatura ambiente, acelerômetro para detecção de movimento do dispositivo, sensor que identifica ações como sacudir, inclinar ou cair livremente, sensor magnético com função de bússola, rádio que permite a comunicação com outros dispositivos, interface para comunicação via “bluetooth”, carregamento e conexão via conector USB “micro-B”, com conexão alternativa para alimentação com bateria externa do tipo AAA.
8504.40.40 Ex 004 – Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade 1.200kVA/1.200kW; tensão de entrada trifásico 480V e tensão de saída trifásico 480V; controle geral micro processado, dupla conversão on-line; fator de potência de entrada 0,99; distorção harmônica de corrente de entrada 3%; fator de potência de saída 1; “display” de cristal líquido gráfico com tela sensível ao toque (touchscreen); eficiência de até 96,8% no modo “online dupla conversão” (VFI), até 98,9% no “dynamic online mode” (VI) e até 99,1% no eco “mode” (VFD); tecnologia “transformer-free”; retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM digital de 3 níveis; possibilidade de paralelismo de até 8 unidades com função de paralelismo inteligente; capacitores de potência dos filtros AC e DC com expectativa de vida
útil de 15 anos; compatível com baterias VRLA, baterias ventiladas, baterias de íon-lítio e “flywheels”; com possibilidade de teste a 100% de carga sem necessidade de banco de carga externo; com certificação CE.
 

 

8517.62.51 Ex 010 – Terminais de despacho padrão industrial para aplicações de missão crítica, de corpo único (sem uso de periféricos externos) de alta disponibilidade com tempo médio entre falhas (MTBF “Mean Time Between Failures”) de, pelo menos, 100.000h, temperatura de operação de +5 até 35 Graus Celsius, sem partes móveis como HD’s mecânicos ou ventoinhas de ventilação, de corpo único com suporte ao padrão VESA 75 x 75 de fixação, de baixo perfil de altura (máximo de 120 milímetros de altura) 2 placas de redes redundantes de velocidade maior ou igual a 1000 Base-TX, baseado em IP; composto por: tela sensível ao toque de 10.4 ou 15 polegadas na diagonal com tecnologia resistiva “5-wire Accutouch”, com brilho típico maior ou igual a 350cd/m2 e contraste maior ou igual a 500:1, com 2 monofones USB do tipo PTT/M (“push to talk/mute”) programáveis com 2 LED’s
de sinalização programáveis para cada monofone, 2 alto-falantes de 2W com botão físico de controle de volume incremental do tipo potenciômetro sem fim, microfone do tipo pescoço de ganso com tecla PTT/M com iluminação com processador digital de sinal em hardware para supressão de ruídos e circuito de cancelamento de eco, geração de tons em hardware, processador superior a 2.0GHz, 4Gb de memória RAM de frequência 1.333MHz ou superior, 6 portas USB tipo A de alta velocidade e alimentação de 500mA, 1 porta serial RS-232 e 1 porta VGA DSUB-15 fêmea.
 

 

8517.62.94 Ex 011 – Aparelhos para conversão de protocolo PCS para BCC, via portas Ethernet e RS232, dotados de placas de circuitos impressos com conectores RJ45, RS232 e portas USB para cartões de memórias e leitor de código de barras, para monitoramento remoto e gestão de alarmes das bombas de infusão intravenosas de uso médico.
8517.70.99 Ex 044 – Plugues de proteção também denominado como “dust cover”, próprios para transceptor óptico intercambiável (módulo transmissor e receptor óptico), para proteção contra poeira e contaminantes, fabricados em borracha ou PCV ou plástico, comprimento máximo de 20mm, largura máxima de 20mm, altura máxima de 12mm.
8517.70.99 Ex 045 – Módulos de redução de temperatura para transceptor óptico intercambiável (módulo transmissor e receptor óptico), denominados dissipador de calor, fabricados em cobre ou alumínio, constituídos de múltiplas aletas metálicas, não contêm tubos de transferência de calor (heat-pipes), peso máximo de 30g, com acabamento anodizado preto ou niquelado, próprios para montagem, por contato físico direto com a blindagem metálica e módulo óptico, em produtos de comunicação de dados.
8531.20.00 Ex 027 – Painéis digitais com tecnologia por meio de diodos emissores de luz (LED), próprios para fornecer informações comerciais e/ou entretenimento, com padrão de cores full color (coloridas), brilho igual ou superior a 5000cd/m2, para apresentação de imagens em formato estático ou em movimento, dotadas de módulos de LED SMD do tipo OUTDOOR com grau de proteção IP65/IP54, cabos “flat” de ligação de energia, cartões emissores e recebedores de imagens com hub incluso e fonte de alimentação.
8536.90.40 Ex 021 – Conectores elétricos de múltiplas vias para placa de circuito impresso, tipo “xcede HD” com contatos de liga de cobre com acabamento de estanho e/ou níquel e/ou prata, para uso em tensões até 48V e próprios para fixação por meio de tecnologia de montagem por pressão (press fit).
8537.10.20 Ex 043 – Sistemas eletrônicos digitais para ensaios aeroespaciais, automotivos e de materiais expansível até 500 canais de controle com taxa de amostragem de 10kHz.
9032.89.89 Ex 060 – Equipamentos para o controle do tempo e da pressão de pulverização de pistolas, apresentados em armários metálicos, para pressões máximas de entrada de 207bar e de saída de 62bar, em temperaturas de serviço compreendidas entre 0 a 40 Graus Celsius, conectados via rede, dotados de: 1 ou mais módulos eletrônicos para monitorização, em tempo real, da pressão nas pistolas de pulverização, tensão de entrada de 24VDC; 1 ou mais módulos eletrônicos controladores das cargas que atuam nas pistolas de pulverização e do tempo de atraso e a duração, cada 1 deles contendo 6 alarmes de avarias e dois alarmes de reserva, adequados para correntes de 5A e tensão de 250VDC; 1 ou mais módulos eletrônicos de integração da pressão; e 1 sistema de interfaceamento desses módulos, constituídos por controlador lógico programável.

Este conteúdo do anexo não substitui o publicado na versão certificada.

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 23/2019. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1º DE ABRIL DE 2020

DOU de 03/04/2020 (nº 65, Seção 1, pág. 62)

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º , incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, e na Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 168a reunião, ocorrida em 11 de março de 2020, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-Tarifários de autopeças grafadas como Bens de Capital – BK ou Bens de Informáticas e Telecomunicações – BIT, listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Fica alterado o Ex-tarifário no 003 do código 8421.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul constantes do Anexo I da Resolução nº 23, de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM Descrição
8421.29.90 Ex 004 – Filtro utilizado em injetores de combustível com comprimento total de 13,75 +/- 0,1 mm, temperatura de trabalho de -40graus Celsius a +130graus Celsius, composto de três elementos, sendo uma rede filtrante fabricada de polietileno tereftalato monofilamento com tecido único, um corpo injetado em poliamida 66 com 30% de fibra de vidro e um anel de reforço fabricado de liga cobre-zinco.

Art. 4º – Ficam alterados os Ex-tarifários no 004 do código 8512.20.22 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nos 010 e 011 do código 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 003 do código 8545.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul e no 013 do código 8536.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, o Anexo I da Resolução nº 23, de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, incluídos pela Resolução nº 8, de 30 de janeiro de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, conforme o seguinte:

NCM Descrição
8512.20.22 Ex 004 – Conjunto de indicadores luminosos integrantes do sistema de detecção de ponto cego (BSD), fixado na capa de retrovisores automotivos externos (direito e esquerdo), composto por lente mascarada por polímero termoplástico, preta e opaca, espelho, iluminação em LED com tensão de 12 V e corrente de 30 mA, placa de circuito impresso e base, com peso total entre 14 g a 15 g, produzido nas dimensões de 43,1 mm x 39,5 mm x 35,6 mm ou 42,8 mm x 43,2 mm x 43 mm.
NCM Descrição
8505.19.10 Ex 010 – Pastilha de ferrita em formato de arco, imã permanente de óxido de ferro e óxido de estrôncio no comprimento de 30,6 mm por 41,7mm de largura, com as especificações de fluxo de campo magnético: Rmin 0,403; Rmáx 0,449 mVs; HC > 300 kA/m e 280 < HG <326 kA/m, deve suportar uma carga maior ou igual a 850 N no centro do seu arco, utilizado exclusivamente em motores acionadores de vidros elétricos automotivos.
NCM Descrição
8505.19.10 Ex 011 – Pastilha de ferrita em formato de arco, com espessura de 5,35 +/- 0,15mm controlada por cpk 1,33, imã permanente de oxido de ferro e oxido de estrôncio no comprimento de 30,6 mm por 34,7mm de largura, com as especificações de fluxo de campo magnético: Rmin 0,333mVs, Rmáx 0,353 mVs, ambas controladas por cpk 1,33, intensidade de campo de
desmagnetização HC > 300 kA/m e HG >280 kA/m, com capacidade de suportar carga maior ou igual a 850 N no centro do seu arco, utilizado exclusivamente em motores acionadores de vidros elétricos automotivos.
NCM Descrição
8545.20.00 Ex 003 – Escova de carvão com seção quadrada de 4,7 +/- 0,1 mm, impregnada a vácuo com óleo de 0,8% a 2% do peso da escova, resistente a 200 graus Celsius, com resistência dos contatos máxima de 0,0008 Ohms; montada com supressor de ruídos com diâmetro de 0,5 mm, com transição entre a cordoalha de 0,4 miliOhms, com força de extração do ponto
soldado maior ou igual a 35 N, composto de um núcleo de ferrita fixada a uma bobina obtida por 14,5 voltas de fios de cobre com as extremidades estanhadas com uma liga de estanho (Sn) e antimônio (Sb), com impedância final de 2,3 microhenry, utilizado em motores acionadores de vidro elétrico de veículos automotivos.
NCM Descrição
8536.90.90 Ex 013 – Supressor de ruídos composto de um núcleo de ferrita fixada a uma bobina obtida por 14,5 voltas de fios de cobre com as extremidades estanhadas com uma liga de estanho (Sn) e antimônio (Sb), com impedância final de 2,3 microhenry, com diâmetro de 5 mm e 26 mm de comprimento, para aplicação em motores acionadores de vidro elétrico para veículos automóveis.

Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO I

Lista de Autopeças destinadas à produção

NCM Descrição
8409.91.90 Ex 018 – Injetor de combustível de alta pressão de até 350 bar, sendo 100 bar em 750 rpm e 250 bar em 6000 rpm ou por pulso PWM atingindo 350 bar, para sistema de injeção direta de motores gasolina ou bicombustíveis, composto por eletroválvula e tensão entre 12 V e 90 V e corrente de até 12 A.
8409.91.90 Ex 014 – Distribuidor de combustível para linha de alta pressão de até 350 bar, sendo 100 bar em 750 rpm e 250 bar em 6000 rpm ou por pulso PWM atingindo 350 bar, para motores gasolina ou bicombustíveis com injeção direta, composto por tubo de aço inox sem costura, processo de solda em cobre, garantia de estanqueidade de 100% com gás hélio e pressão de estouro superior a 830 bar.
8409.99.12 Ex 001 – Bloco de ferro fundido contendo no máximo 0,15% de fosforo, 0, 08 a 0,15% de enxofre e 3,1 a 4,05% de carbono, para motor a Diesel de ignição por compressão e combustão interna de 6 cilindros em linha, para fabricação de motores de tratores e máquinas agrícolas com potência de 100 a 250 kW, peso entre 180 a 250 kg, com diâmetro interno da câmara
de combustão de 100 a 110 mm e suporte do virabrequim com diâmetro de 85 mm a 95 mm.
8409.99.99 Ex 002 – Tubo de suprimento de combustível de alta pressão de 1200 bar a 2000 bar, para distribuição e controle de combustível para motor a diesel.
8413.30.10 Ex 001 – Bomba de pressurização mecânica de combustível de até 350 bar, sendo 100 bar em 750 rpm e 250 bar em 6000 rpm ou pela variação de abertura de ângulo do atuador e pelo came, atingindo 350 bar a 3500 rpm, para acoplamento direto em motores gasolina ou bicombustíveis com injeção direta.
8414.90.39 Ex 032 – Rotor de turbina fundido à vácuo através do processo de cera perdida, posteriormente usinado e soldado (por fricção ou feixe de elétrons) a um eixo forjado e usinado ou usinado a partir de barra, com acabamento superficial de Ra 0,3, utilizado no conjunto rotativo de turboalimentadores de ar, acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.
8415.20.10 Ex 001 – Módulo de controle de velocidade do eletro ventilador do aparelho de ar condicionado para aplicação exclusiva automotiva das posições 87.01 a 87.05, dotado de dissipador de calor em alumínio, para aplicações em 12 V, que limita a corrente elétrica em até 30 A, composto por um circuito eletrônico de proteção de sobretemperatura e de sobretensão acima de 15 V.
8421.29.90 Ex 004 – Tubo de calibração e filtragem de partículas maiores que 30 ?m, para injetor de combustível veicular, em aço inoxidável UNS S30500 austenítico com ou sem tratamento em cromo duro com característica de estampagem profunda, contendo ou não acessórios.
8482.10.90 Ex 020 – Rolamento de giro, do tipo carreira simples de esferas, com carga axial e radial combinada, com função de unir e suportar a estrutura de articulação de ônibus, permitindo que a estrutura superior gire regularmente ao redor da estrutura inferior, constituído por anel externo, anel interno, esferas, suporte e vedantes, com alta resistência mecânica,
material C45 ou 42CrMo4, com peso entre 43 kg a 72 kg, diâmetro de 848 mm, utilizado ônibus articulados.
8483.10.19 Ex 006 – Virabrequim em ferro fundido ou aço baixo carbono ligado contendo no máximo 4,1% de carbono, até 3,3% de silício, no máximo 1,4% de manganês e até 1,2% de cobre, para aplicação em motores diesel de combustão interna com 4 ou 6 cilindros em linha.
8483.90.00 Ex 003 – Eixo redondo estriado com perfil trapezoidal e flancos polidos de precisão, conformado a frio por rolagem múltipla longitudinal, em aço baixo carbono, com comprimento igual ou superior a 130 mm, mas inferior ou igual a 500,0 mm, para árvore intermediária ou principal da coluna de direção para aplicação em produtos automotivos.
8527.21.00 Ex 001 – Módulo eletrônico de sistema multimídia com integração de dispositivos Android/Apple, Display de 5 a 7 polegadas, com reprodutor de USB externo, Bluetooth e sistema de telefonia Hands Free Telephone (HFT) e comunicação via protocolo CAN.
8537.10.90 Ex 005 – Central de fusíveis, relês e temporizadores, montada em placa de circuito impresso de 2 ou 4 camadas, de tamanho reduzido com interface para chicote elétrico específico usado em cabinas de tratores agrícolas, de alta resistência a vibração (tecnologia de inserção de componentes por pressão de ajuste – Press-Fit), temperatura e poeira.
8708.50.99 Ex 002 – Diferencial Simples redução utilizado no eixo de transmissão para caminhões e ônibus com capacidade máxima de tração de 9, 14, 18, 35, 40, 50, 57, 70, 80 e 100 toneladas. Reduções 1.00, 1.04, 1.09, 1.19, 1.32, 1.56, 1.79, 2.06, 2.08, 2.17, 2.31, 2.47, 2.64, 2.79, 2.80, 2.83, 2.85, 2.93, 3.07, 3.08, 3.09, 3.21, 3.25, 3.15, 3.31, 3.36, 3.40, 3.42, 3.58, 3.67, 3.70, 3.73, 3.78, 3.90, 3.91, 4.10, 4.11, 4.30, 4.33, 4.50, 4.56, 4.63, 4.78, 4.88, 4.89, 5.13, 5.29, 5.38, 5.57, 5.63, 5.83, 5.86, 6.14, 6.17, 6.43, 6.57, 6.83, 7.17; processo corte hipoidal.
8708.50.99 Ex 023 – Kit caixa dos satélites e conjunto de engrenagens em aço nas reduções 5,63 e 6,17.
8708.99.90 Ex 018 – Tubo aço com tratamento externo e interno de Eletrolitic ZnNi (IZ250-Y)/ Chromate 3+ (ZT-444) ou Zn/ Chromate 3+ (MFZn8TC) em todo seu comprimento utilizado na entrada do abastecimento do tanque de combustível de veículos automotivos.
8708.99.90 Ex 017 – Comando de mudanças de marchas para a caixa de transmissão automática de baixa fricção e alto torque, com 6 marchas, modos de funcionamento Park, Neutro, Reverso, Drive/Sport e Manual, para automóveis leves, com ou sem programa dinâmico de seleção de marchas DSP.
9026.90.10 Ex 002 – Cursor de contatos metálicos segmentados, ultrafinos, composto de lâmina de liga níquel/cromo/molibdênio com contatos de liga prata/ paládio/ cobre ou ouro montados sobre base de níquel, sobreinjetados por resina termoplástica poliacetal (POM), para montagem no sensor de nível de combustível.
9032.20.00 Ex 003 – Sensor semicondutor de pressão de óleo composto por um terminal de Latão/Cobre galvanizado e por um corpo plástico PPS F30+GB20, carcaça de ferro com tratamento superficial MFZn5TC capaz de operar com tensão de 5 V e corrente máxima de 0,1 mA, a pressão de operação relativa varia entre 0 e 750 kPa, a pressão de prova 1800 kPa e
pressão de estouro 2000 kPa, a temperatura de operação varia entre -40º C a 140º C.
9032.89.21 Ex 007 – Válvula utilizada no sistema de freios com dispositivo antibloqueio EBS (Eletronic Brake System), conectada a uma unidade controladora (ECU) atua no controle de travamento de uma ou mais rodas durante a frenagem do veículo, consiste em uma válvula de 2 pórticos pneumático de entrada, 2 de saída e 1 para exaustão, acionada por três solenoides, peso igual ou inferior a 1,6 kg, tensão nominal de trabalho de 12 V ou 24 V, carcaça de alumínio e unidade de comando integrada.
9032.89.21 Ex 006 – Válvula utilizada no sistema de freios com dispositivo anti-bloqueio EBS (Eletronic Brake System), conectada a uma unidade controladora (ECU) atua no controle de travamento de uma ou mais rodas durante a frenagem do veículo, consiste em uma válvula de 2 pórticos pneumático de entrada, 4 de saída e 2 para exaustão, acionada por seis
solenoides, peso igual ou inferior a 3,5 kg, tensão nominal de trabalho de 12 ou 24 Volts, carcaça de alumínio e unidade de comando integrada.
9032.89.23 Ex 023 – Módulo eletrônico para gerenciamento eletrônico das funções da transmissão manual e interface de implementação de tomada de força pto em veículos com cambio automatizado, utilizado em veículos comerciais leves, médios ou pesados, tensão 12/24 Volts, com peso igual ou inferior a 0,650 kg com 2 ou 4 conexões para no mínimo 50 entradas e saídas com
software dedicado para a aplicação e protocolo de comunicação integrado com a arquitetura eletrônica.
9032.89.23 Ex 010 – Unidade de controle eletrônico da caixa de transmissão automática ou automatizada, hardware que calcula como e quando a transmissão deve mudar de marcha para melhor desempenho, economia de combustível e qualidade de troca.
9032.89.29 Ex 050 – Unidade de controle eletrônico para sistema de monitoramento de ponto cego por meio de sensores ultrassônicos, com comunicação CAN, conexão com chicote de veículo específico com dois conectores, sendo um de 24 vias e o outro de 32 vias e memórias EEPROM, DDR3 e FLASH.
9032.89.29 Ex 020 – Módulos eletrônicos para o gerenciamento de múltiplos sistemas de caminhões (V.M.C.U – Vehicle Master Control Unit), com peso de 0,450 kg a 0,850 kg, com até 20 portas de conexão para até 200 entradas e saídas de dados, para software dedicado para gerenciar múltiplos sistemas do veículo, sendo entre outros: sistemas de alimentação de combustível,
sistemas de conforto interno, sistemas de direção assistida, sistemas de entretenimento, sistemas de freios e antibloqueios (ABS), sistemas de gerenciamento do motor, sistemas de transmissão eletrônica, sistemas de ignição, sistemas de iluminação, sistema de lavagem do para-brisa, sistema de lavagem dos faróis, sistemas de diagnóstico do veículo, sistemas de
alerta e segurança e comando da central de relés e fusíveis (FRC), em tensão padrão de 24 V, com comunicação em protocolos CAN/LIN, com função de autodiagnóstico e modo de segurança integrado.
9032.89.81 Ex 001 – Sensor de Pressão utilizado no sistema de freios com dispositivo anti-bloqueio ABS (Anti-Lock Brake System) e/ou controle de estabilidade ESP (Electronic Stability Program), fornece sinal de voltagem para a unidade controladora (ECU) proporcionalmente a pressão pneumática aplicada a ele, constitui-se de uma célula de medição instalada dentro de um
invólucro hermeticamente selado com um conector elétrico, possui peso inferior a 100 g, tensão nominal de trabalho de até 24 volts, possui carcaça metálica, conector plástico e anéis de vedação em borracha.
9401.20.00 Ex 006 – Banco dianteiro composto por estrutura metálica, estofamento, com ou sem componentes eletrônicos, encosto de cabeça separado e acabamento em couro ou tecido, com ou sem ajuste semi-elétrico de altura e coluna, com sistema conforto.

ANEXO II

Lista de autopeças grafadas na Nomenclatura Comum do Mercosul como bens de capital ou bens de informática e telecomunicação.

NCM Descrição
8413.60.11 Ex 012 – Conjunto de bombas hidráulicas volumétricas rotativas de engrenagens, contendo quatro (04) bombas de engrenagens acopladas no mesmo corpo, com pressão máxima de trabalho de 206 bar, vazão compreendida entre 7,8 e máxima de até 271 litros/ minuto.
8413.60.90 Ex 027 – Conjunto de bombas hidráulicas volumétricas rotativas de engrenagens, contendo quatro (04) bombas de engrenagens acopladas no mesmo corpo, com pressão máxima de 206 bar, vazão compreendida entre 7,5 e máxima de até 394,5 litros/ minuto.
8413.81.00 Ex 026 – Supply Module – unidade de fornecimento de ARLA 32 (ureia) integrante do sistema de pós tratamento de gases de escape de motores ciclo diesel do tipo SCR (selective catalyst reduction), que consiste de uma bomba geradora de fluxo que pressuriza em uma linha de distribuição a mistura diluída de ureia com água que será injetada em um tubo de
decomposição para posteriormente reagir com os gases de escape em uma condição de temperatura da ordem de 200°C ou superior no interior de um catalisador seletivo; além de pressurizar o líquido no interior do tubo de distribuição, também filtra este fluido, pois contém filtro específico para este tipo de fluido; tem a função de, ao se ligar o veículo, pressurizar a linha
e mantê-la a um nível constante de pressão, da mesma forma, quando se desliga o veículo, este módulo tem a capacidade de esvaziar a linha de distribuição, devolvendo o líquido restante para o reservatório de ureia; apresenta-se em um módulo enclausurado em uma caixa plástica ou metálica, e com conectores para as linhas de fluido bem como para os chicotes elétricos.
8481.20.90 Ex 004 – Conjunto de válvulas para controle óleo-hidráulico da máquina escavadeira com vazão máxima igual ou superior a 236l/min, mas igual ou inferior a 917l/min, êmbolo principal dotado de 6 a 10 carreteis, temperatura do óleo entre -25°C e 100°C, pressão de alívio principal igual ou superior a 32,4 MPa, mas igual ou inferior a 38,0 MPa e pressão de alívio
em sobrecarga igual ou superior a 34,8 Mpa, mas igual ou inferior a 39,2 Mpa.

Este conteúdo dos anexos não substitui o publicado na versão certificada

Acresce itens à Resolução nº 17/2020 para conceder redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 25 DE MARÇO DE 2020
DOU de 26/03/2020 (nº 59, Seção 1, pág. 26)
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), resolve:

Art. 1º – O Anexo Único da Resolução Nº 17, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, fica acrescido dos itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Descrição
2207.10.90 Ex 001 – Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico
2208.90.00 Ex 001 – Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico
2501.00.90 Ex 001 – Cloreto de sódio puro
2804.40.00 Ex 001 – Oxigênio medicinal
2811.21.00 Ex 001 – Dióxido de carbono medicinal
2811.29.90 Ex 001 – Óxido nitroso medicinal
2836.50.00 – Carbonato de cálcio
2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
2853.90.90 Ex 001 – Ar comprimido medicinal
2915.90.41 Ácido láurico
2933.49.90 Ex 001 – Cloroquina
Ex 002 – Difosfato de cloroquina
Ex 003- Dicloridrato de cloroquina
Ex 004 – Sulfato de hidroxicloroquina
2941.90.59 Ex 001 – Azitromicina
3002.12.29 Ex 001 – Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)
3002.12.35 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
3002.15.90 Ex 029 – Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas
3003.20.29 Ex 001 – Azitromicina
3003.60.00 Ex 001 – Contendo Cloroquina
3003.90.79 Ex 001 – Contendo Difosfato de cloroquina
Ex 002 – Contendo Dicloridrato de cloroquina
3004.20.29 Ex 001 – Azitromicina
3004.60.00 Ex 001 – Contendo Cloroquina
3004.90.69 Ex 043 – Contendo Difosfato de cloroquina
Ex 044 – Contendo Dicloridrato de cloroquina
Ex 045 – Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
3004.90.99 Ex 021 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso
3005.90.12 De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
3005.90.19 Outros
3005.90.20 Campos cirúrgicos, de falso tecido
3005.90.90 Ex 001 – Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico
3808.94.29 Ex 002 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos
3822.00.90 Ex 001 – Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)
3906.90.19 Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)
3906.90.43 Carboxipolimetileno, em pó
4001.10.00 – Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado
4818.90.90 Ex 001 – Lencóis de papel
5603.12.40 Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
5603.13.40 Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²
5603.14.30 Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²
6116.10.00 Ex 001 – Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha
6216.00.00 Ex 001 – Luvas de proteção têxteis, exceto de malha
7311.00.00 Ex 001 – Para gases medicinais
8419.20.00 – Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
8514.40.00 Ex 011 – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)
9018.19.80 Ex 087 – Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2
9018.31.11 De capacidade inferior ou igual a 2 cm3
9018.31.19 Outras
9018.31.90 Outras
9018.32.12 De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue
9018.32.19 Outras
9018.32.20 Para suturas
9018.39.10 Agulhas
9018.39.29 Outros
9018.39.99 Outros
9018.90.99 Ex 010 – Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)
Ex 011 – Kits de intubação
9019.20.90 Ex 018 – Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)
9025.19.90 Ex 005 – Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos
9027.80.99 Ex 481 – Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro

Altera para zero por cento, até o dia 30/09/2020, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica e exclui o código NCM 4015.19.00 da Resolução nº 98/2018.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 17 DE MARÇO DE 2020
DOU de 18/03/2020 (nº 53, Seção 1, pág. 19)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), resolve:
Art. 1º – Fica alterada para zero por cento, até o dia 30 de setembro de 2020, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Fica excluído o código 4015.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul do anexo da Resolução nº 98 da Câmara de Comércio Exterior, de 07 de dezembro de 2018.
Art. 3º – Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importações das mercadorias compreendidas no anexo desta Resolução deverão adotar tratamento prioritário para a liberação dessas mercadorias.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Substituto.

ANEXO ÚNICO

NCM Descrição
2207.20.19 Ex 001 – Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano
2934.99.34 Ácidos nucleicos e seus sais
3808.94.19 Ex 001 – Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.94.29 Ex 001 – Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
3926.20.00 Ex 001 – Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
 

 

Ex 002 – Luvas de proteção, de plástico
3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia
3926.90.90 Ex 001 – Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
Ex 002 – Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual
Ex 003 – Máscaras de proteção, de plástico
Ex 004 – Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos
Ex 005 – Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas
Ex 006 – Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis
Ex 007 – Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos
Ex 008 – Artigos de uso cirúrgico, de plástico
4015.11.00 Para cirurgia
4015.19.00 — Outras
5601.22.99 Outros
6210.10.00 Ex 001 – Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos
6210.20.00 Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.30.00 Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.40.00 Ex 001 – Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.50.00 Ex 001 – Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6307.90.10 Ex 001 – Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido
6307.90.90 Ex 001 – Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis
Ex 002 – Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro
Ex 003 – Máscaras faciais de uso único, de tecidos
Ex 004 – Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
Ex 005 – Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)
Ex 006 – Esponjas de laparotomia de algodão
Ex 007 – Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada
Ex 008 – Mangas de manguito de pressão única de material têxtil
Ex 009 – Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares
Ex 010 – Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
6505.00.22 De fibras sintéticas ou artificiais
7326.20.00 Ex 001 – Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual
9004.90.20 Óculos de segurança
9004.90.90 Ex 001 – Viseiras de segurança
9018.39.22 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
9018.39.24 Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)
9018.39.91 Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador
9018.39.99 Ex 001 – Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada
9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
9019.20.10 De oxigenoterapia
9019.20.30 Respiratórios de reanimação
9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço)
9020.00.10 Máscaras contra gases
9020.00.90 Outros
9025.11.10 Termômetros clínicos

Ex-tarifário é um benefício que possibilita a redução temporária da alíquota do imposto de importação para bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), quando não há produção nacional do bem a ser importado. Essa restrição serve para proteger as empresas brasileiras em caso de produção nacional, impossibilitando a redução deste imposto.

Este benefício não é automático. Para que seja válido é necessária a realização de um pleito. Para pleitear um ex-tarifário, deve-se detalhar e registrar de forma correta todas informações necessárias para que seja aprovado o pedido. Há uma análise minuciosa, desta forma em casos de divergências de informações o pleito pode ser indeferido.

Um fator importante, que impacta no interesse das empresas para utilizar este benefício, é o prazo entre o pleito e a publicação do Ex-tarifário, a qual demora cerca de 4 meses. Para que não haja problemas, é necessário realizar uma boa programação para importar a mercadoria, visando a utilização do benefício.

Como o pleito do ex-tarifário se trata de um assunto bem complexo, é necessário um amplo conhecimento da legislação, procedimentos e principalmente na classificação fiscal. Estes são elementos primordiais para que sua importação aconteça da melhor maneira possível. A Efficienza é especialista neste assunto e poderá lhe auxiliar, entre em contato conosco para tirar todas suas dúvidas.

Por Maiara da Luz.

Altera para zero por cento, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários, e altera e revoga os itens que especifica. Esta Resolução entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
DOU de 03/02/2020 (nº 23, Seção 1, pág. 35)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 166ª Reunião, ocorrida em 22 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8402.11.00 Ex 007 – Caldeiras aquatubulares recuperadoras de calor (HRSG), destinadas a geração de vapor para turbo gerador a vapor, com capacidade nominal de produção compreendida entre 170 e 180t/h e pressão igual ou superior a de 16,3Mpa (HP), com 3 níveis de pressão (LP, IP, HP), com regime de operação por circulação natural, recuperação do calor dos gases provenientes da turbina a gás, sistema de controle de temperatura do vapor, bombas de recirculação de economia LP, tanque de descarga, escadas, plataformas, escada-torre, cobertura sobre a plataforma principal, válvula retentora de calor e chaminé.
8408.90.90 Ex 053 – Motores elétricos de acionamento da válvula, compatível com controles de seção de lança automáticos, cabeça de motor de liberação rápida permite inspeção in loco e acionamento manual da válvula, 3 válvulas “manifold”, válvula de 2 vias, utiliza interruptor DPDT (dois polos/acionamento duplo) ou interruptor SPST (um polo/ acionamento único), 22rpm (0,7s), conexão mini-din imbutido ou conexão metri-pack, interruptor positivo, e/ou normalmente aberto pressão máxima: 215psi (15 bar), consumo: menos de 0,5Amp a 12Vca.
8413.19.00 Ex 002 – Sistemas modulares automáticos de preservação e serviço fracionado de bebidas com capacidade para 4garrafas/módulo; contendo display de cristal líquido individual por posição, medindo 6,5 x 4 cm, com linhas programáveis de informação; painel de controle e ajuste tipo membrana, ajuste de 3 doses possíveis por posição e controle de temperatura programáveis pelo usuário; sistema de arrolhamento individual composto por cabeça com bico de serviço em aço inox e tubo, que permite o bombeamento de gás argônio para liberação do fluxo de bebida e higienização da bica de serviço; com preservação da bebida por até 60 dias; sem encanamentos internos; com sistema de trilhos para suporte das garrafas.
8413.70.90 Ex 113 – Bombas centrífugas horizontais de dois estágios com interligação entre estágios por crossover externo fundido na parte superior da carcaça da bomba, ambos os estágios com rotores de dupla sucção para perfeito balanço da carga axial, bocal de sucção único com divisão do fluxo para as duas faces de sucção dos rotores realizado internamente à bomba, com carcaça bipartida axialmente, com vazão de projeto maior ou igual a 8.000m³/h e pressão de projeto maior ou igual a 20bar(g), com potência de projeto maior ou igual a 6000kW, com mancal axial de deslizamento tipo sapatas lubrificado por unidade de lubrificação forçada.
8413.81.00 Ex 054 – Bombas de água autoescorvante, para sistemas de drenagem e irrigação, acionadas por motor a combustão de potência entre 1,9 e 8,4HP, vazão máxima entre 12.000 e 92.000L/h e altura manométrica máxima entre 19 e 35m.
8414.80.11 Ex 003 – Compressores de ar universal, tipo estacionário (não portátil), de pistão, refrigerados a água, tecnologia scroll, dois cilindros, pressão de saída máxima 150psi (1Mpa), pressão mínima de corte do regulador 120psi (0,8Mpa), curso de pistão 53,97mm, potência com carga em 1.800rpm a 120pisig de 8,73HP (6,51kW), vazão máxima em 3.000rpm e 120psi de 65,24m3/h, rotação máxima 3.000rpm, sem motor elétrico incorporado, para sistema pneumático de carregadeira autopropulsada.
8414.80.19 Ex 135 – Compressores de ar do tipo palhetas deslizantes, lubrificado, montado sobre “skid” metálico com pressão de descarga entre 7,5 e 13,5bar e vazão entre 70 e 650L/min, ruído menor de 70Db (A), a prova de poeira, impermeável mesmo sobre jato de alta pressão, com grau de proteção IP6K9K e IP67.
8414.80.19 Ex 136 – Mini compressores para concentrador portátil de oxigênio de uso médico, com dimensões nominais de 85 x 75 x 120mm (comprimento x largura x altura), peso nominal de 0,4kg, curso operacional de 6,6mm, velocidade operacional compreendida de 1.000 a 3.000rpm, fluxo máximo de ar comprimido variável de 4,9 a 14,1L/min, pressão de velocidade rotacional de 20 ou 30psi, operando com voltagem de 12V, corrente de 3 a 5,2A e potência nominal compreendida de 36 a 62W.
8417.20.00 Ex 025 – Fornos industriais, horizontais, para indústria alimentícia, com sistema ciclo térmico (recirculação de gases para combustão), com dimensões de 24 x 2,8m e capacidade máxima de produção de 24.000pães/h tipo hambúrguer ou 104.000pães/h tipo bisnaguinha, dotado de: 1 unidade de aquecimento continuo com esteira transportadora de rede ondulada; 2 queimadores; 3 chaminés para descarga de vapores; 2 chaminés para descarga de fumaça; 1 unidade de exaustão; 1 unidade de injeção de vapor e painel de comando com controladores lógicos programáveis (CLP).
8417.20.00 Ex 026 – Fornos esteira à gás, construídos em aço inox, equipados com esteira bipartida independente para linha de massas (pizza, esfihas e similares) com um queimador inteligente, controlador multifuncional com teclado “touchscreen” e visor digital LCD, produção máxima variável por modelo entre 449 e 618pizzas/h, comprimento de câmara de 101,6 a 139,70cm e largura da esteira de 81,3cm, controle de velocidade da esteira e direcional ajustáveis e independentes, tempo mínimo de cocção de 1min 30s e máximo de 17min, temperatura ajustável entre 205 a 310 graus celsius.
8417.90.00 Ex 074 – Arrefecedores finais de atmosfera de alta convecção para linha de tratamento térmico (já existente) de fitas de aço carbono com espessura entre 0,3 e 3,5mm e largura entre 10 e 650mm, com capacidade máxima de até 1.100kg/h e velocidade variável entre 1 e 15m/min, com resfriador de emissão de calor com aproximadamente 1.000mm de comprimento e resfriador a jato com comprimento de 3.250mm, para resfriar as fitas até abaixo do limite de oxidação na atmosfera do processo, com sistema automático de resfriamento do forno de têmpera.
8418.61.00 Ex 003 – Bombas de calor tipo água-água, atendendo a norma EN 378, para uso industrial, com capacidade de gerar frio (refrigeração) e calor (aquecimento) ao mesmo tempo e entregas de temperaturas de -20 a 120 graus Celsius, com trocadores de calor do tipo placas de material AISI 304/316 e compressores de tipo parafuso ou de pistão de capacidade entre 60 e 2.000kW, podendo conter ou não “subcoolers”, “desuperheaters” e economizadores, contendo painel de controle integrado ao equipamento, interface de operação com recurso para controle remoto por aplicativos de celular ou conexão VPN, restrição de acesso por credenciais de usuário via “modbus/profibus”, recursos de automação e canais I/O adicionais para gerenciar periféricos.
8419.39.00 Ex 142 – Secadores industriais, túnel rápido para secagem de blocos e telhas cerâmicas, com zonas de secagem independente, compostos de: ventiladores axiais quádruplos com pás em nylon e motores elétricos, fechamento lateral com chapas isolantes em aço galvanizado a quente, sensores de umidade, temperatura e pressão, “dampers” galvanizados com atuadores eletromecânicos, acompanhado com sistema de “troley” porta cabos e cabos chatos especiais para alta temperatura e umidade, sistema com 2 moto redutores de movimentação longitudinal do conjunto de ventiladores, com ciclo de secagem variando entre 4 à 11h e produção máxima de 1.200t/dia.
8419.50.10 Ex 044 – Trocadores de calor de placas simétricas ou assimétricas, de parede simples em aço inoxidável, que sobrepostas formam canais ondulados, separados por cobre por meio da soldagem por processo de brasagem a vácuo ou separados por uma liga de inox através da soldagem por fusão, vedando e mantendo as placas juntas nos pontos de contato, formando corpo único, para fluidos gases refrigerantes e líquidos ou para fluidos refrigerantes halogenados e líquidos ou para fluidos líquidos, com capacidade máxima de troca térmica igual ou superior a 10kW, mas igual ou inferior a 1.000kW, com pressão máxima de projeto igual ou superior a 5bar, mas igual ou inferior a 85bar, para temperatura máxima de projeto de até 75, 90, 150 ou 225 graus Celsius, com direção de fluxos paralelo ou diagonal.
8419.81.90 Ex 085 – Máquinas automáticas para preparar café expresso e/ou bebidas solúveis, não domésticas, dotadas de câmara de infusão com diâmetro entre 30 e 50mm e volume de pó de café podendo variar entre 4 e 16g/meio de programação eletrônica e compactação através de sistema de rosca trapezoidal; com no mínimo 3 recipientes; com 1 ou mais misturadores; com moedor de lâminas cônicas e motor de 220Vdc; com aquecimento por indução magnética com potência de 2.900W ou caldeira com potência máxima de 2.220W; painel frontal com teclado capacitivo ou resistivo ou com display tipo “touchscreen”; sistema de configuração e diagnóstico por meio de porta para cartão de memória tipo “flash” ou “usb”.
8419.89.30 Ex 004 – Máquinas para torrefação de café equipadas com câmera de torra autolimpante e ciclone aquecido, com capacidade de torra de até 35kg de café verde e tempo de torra compreendido entre 10 e 16min, consumo máximo de 6,6kW, controle por “touchscreen” e controlador lógico programável, estrutura de aço inoxidável, motores de qualidade superior e inversores de frequência, dotados de sistema exclusivo de incineração de fumaça e eliminação de odor.
8419.89.99 Ex 264 – Combinações de máquinas para produção de formaldeído e CUF (concentrado uréia-formaldeído) por meio da oxidação catalítica em temperaturas elevadas do metanol vaporizado, com capacidade de produção nominal de 50.000t/ano de formaldeído, na concentração de 37%, composta de: 1 reator tubular (capacidade de 143t/dia de formaldeído a 37% em solução aquosa ou 88t/dia em CUF 60%) com serpentina de resfriamento e pré-aquecedor elétrico; 6 sopradores; 3 resfriadores; 1 condensador; 20 bombas; 15 válvulas de controle; 5 válvulas de segurança; 1 incinerador catalítico para tratamento de emissões gasosas (ECS – Emission Control System) com câmara de aquecimento elétrico; 1 pré-aquecedor e 1 aquecedor para ECS; 1 painel elétrico (CCM) contendo 8 colunas, com chaves, dispositivos de segurança, 14 conversores de frequência e botoeiras locais.
8420.10.10 Ex 012 – Combinações de máquinas para laminação automática, alimentadas por folhas de cartão e/ou bobina de papel, para laminação com bobina de papel e/ou bobina de microondulado, através de adesivo a base de água, com formato de folhas impressas mínimo igual ou superior a 500 x 600mm e máximo igual ou superior a 1.600 x 1.450mm, com velocidade máxima igual ou superior a 100m/min, compostas de: alimentador de bobina de papel; alimentador de bobina de microondulado; alimentador de folhas impressas com capacidade máxima igual ou superior a 9.500folhas/h; transporte de folha impressa para entregar o papel impresso desde o alimentador até os esquadros frontais de entrega da folha; seção de aplicação de cola e corte, com cilindros de aplicação de cola cromados de precisão micrométrica, com deslocamento motorizado automático e cortadora de lâmina dupla; seção de laminado, com trem de rodas de introdução de folha motorizadas com servomotor, com cilindro de laminar para assegurar a retenção da folha impressa a esteira do papelão ondulado, esteira de tração com vácuo para transporte desde o grupo de corte até a entrega; esquadramento lateral da folha impressa, que permite a centralização da folha até a marca pré-determinada mediante célula laser de alta precisão; esteira de compressão folha/folha, para acomodar o papel com o ondulado antes da seção de secagem; seção de secagem, composta de duas esteiras lisas, com velocidade ajustável manual e automática para a secagem de folhas; agrupador de folhas acopladas (empacotador), com sistema de introdução de folhas acopladas mediante esteira de aspiração, sincronizadas com a frequência da máquina, para formação do agrupamento (pacote) de folhas acopladas para o giro, controle da altura do agrupamento de folhas acopladas mediante fotocélula de nível, esteira de transporte de agrupamentos de folhas acopladas ao equipamento de giro; equipamento para girar o agrupamento de folhas acopladas, formado por uma caixa giratória de cilindros motorizados, que realiza a colocação do agrupamento de acoplado com impresso acima ou impresso abaixo em descarregamentos sucessivos ou sempre no mesmo sentido; empilhador de saída, com sistema de esteira motorizado para transporte de agrupamentos de acoplados desde o girador até a pilha, plataforma de cilindros motorizados e sistema de elevação sincronizada para empilhamento de folhas acopladas, plataforma de cilindros motorizados que introduz o palete na plataforma elevadora, simultaneamente a saída do palete cheio; guiador de agrupamentos de acoplados destinado a configurar os agrupamentos de produto acoplado na plataforma, com vibradores pneumáticos que tornam as pilhas perfeitamente construídas.
8421.21.00 Ex 161 – Combinações de máquinas para tratamento de chorume por sistema de osmose reversa, para filtrar substância líquida resultante do processo de putrefação (apodrecimento), procedente de aterro sanitário mediante tecnologia de membranas, montadas em contêiner marítimo de 40′, compostas de: módulos espirais específicos para chorume; bombas; instrumentações; sistema de pré-filtração; tubulação de baixa e alta pressão e sistema de controle, com capacidade de tratamento de 200m3/dia; 1 unidade de filtro de saco; 2 unidades de filtro de areia, dotadas de 2 filtros em fibra de vidro reforçado; 1 bomba centrífuga, caudal/pressão nominal 11,3m3/h – 63,5m; 2 unidades de filtro de cartucho; 3 unidades de bombas em linha, volume nominal de 30m3/h, altura manométrica de 38m; módulos espirais de membranas montados em um total de 8 tubos de pressão, dos quais 6 tubos na 1ª etapa para 1.200PSI (com 30 unidades de módulos espirais específicos para chorume), 1 tubo na 2ª etapa para 600PSI (com 5 módulos); 1 tubo na 3ª etapa 450PSI (com 5 módulos); 2 unidades de dosificação, sendo 1 unidade de dosificação, com 1 bomba de dosificação de ácido sulfúrico, caudal máximo/pressão máxima de 30L/h – 4bar 1 bomba de dosificação de ácido sulfúrico, caudal máximo/pressão máxima de 7,5L/h – 16bar; uma 2ª unidade de dosificação interna com tanque de 100L e 1 bomba de dosificação de “antiscalant”, caudal máximo/pressão máxima de 6L/h – 10bar; 1 unidade de bomba de pistão; pressão/caudal de operação de 80bar 90 – 180L/min; 1 unidade de bomba circular de alta pressão, caudal nominal de 6,5m3/h, altura manométrica de 348m; 1 unidade de bomba circular de alta pressão, caudal nominal de 7,68m3/h, altura manométrica de 199m; 3 unidades de válvulas de regulação de caudal; 5 unidades de condutivímetros; 3 unidades de pH-metros; 13 unidades de caudalímetro eletromagnético; linha de ar comprimido com filtros e com regulador de pressão 0-10bar e ilha de válvulas eletropneumáticas para atuação das válvulas de processo; 1 unidade de controlador lógico programável (CLP) com PC industrial para visualização e registro de dados com respectivo software; 1 unidade de quadro elétrico com 3 portas e com os respectivos equipamentos elétricos de potência para acionamento do sistema; 1 bomba de drenagem do contêiner, caudal/pressão máxima de 12m3/h – 1,5bar; manômetros; válvulas de corte com acionadores pneumáticos e manuais em aço inoxidável e em plástico; transmissores de pressão; válvula antirretorno de alta e baixa pressão; válvulas de mantimento de pressão; 3 medidores de fluxo, tubulação em PVC; tubulação de pressão em aço inoxidável; 2 tanques em PEAD de 1.100 e 2.500L, incluindo 1 bomba de mistura, caudal/pressão máxima de 12m3/h – 1,5bar, filtro de carvão ativado para montagem exterior com ventilador incorporado; um ventilador mural para ventilação da sala das máquinas, com unidade externa sendo torre de lavador de gases em PEAD contendo suporte ventilador, material de enchimento, “nozzle” lavador de gases, ventilador de lavador de gases, e mangueiras de ligação ao container.
8421.21.00 Ex 162 – Sistemas de tratamento por membranas de ultrafiltração em container, para a filtração pressurizada de água ou tratamento terciário de efluentes, composto de: módulos com membranas de ultrafiltração, bombas de transferência pneumáticas, tanques para armazenamento de produtos químicos, painel elétrico, painel de controle, sistema de controle e monitoramento remoto montado em container de 40 pés com revestimento interno e externo de zinco com espessura de 50 micra.
8421.29.90 Ex 150 – Filtros pressurizados de discos rotativos para filtração de leite de cal, com capacidade nominal de filtragem igual ou superior a 3.400m³/d, área total de filtragem nominal igual ou superior a 50m², contendo: 4 ou mais discos rotativos segmentados com revestimento filtrante de polipropileno e diâmetro igual ou superior a 3.500mm cada; eixo central para fixação dos discos e extração de licor branco; dispositivos para lavagem de lama de cal; raspadores automáticos para remoção de lama de cal; e sistema de diluição e mistura de lama de cal.
8421.29.90 Ex 151 – Filtros a vácuo de discos rotativos para lavagem e desaguamento de lama de cal no processo de fabricação de celulose, com capacidade nominal de filtragem igual ou superior a 3.400m³/d, área total de filtragem nominal igual ou superior a 40m², contendo: 4 ou mais discos rotativos segmentados com diâmetro igual ou superior a 3.000mm e revestimento filtrante de polipropileno; sistema de lavagem de lama de cal; eixo central a vácuo para fixação dos discos e extração de filtrado; raspadores para remoção de lama; unidade para renovação contínua da pré-camada de lama de cal; capota de acesso para manutenção; e misturador de alimentação do filtro.
8421.39.90 Ex 096 – Filtros totalmente automáticos em painéis de aço galvanizado com tratamento de pintura ante corrosão salina para limpeza do ar, dotados de 189 mangas autolimpantes com ar comprimento, continuo, controlado por um controlador logico programável (PLC), equipados com 1 motor de 44,5kW, com capacidade total de ar de 24.500m³/h, com emissão máxima de 15mg/Nm³, com superfície filtrante de 312m², com válvulas certificadas sem retorno ante explosão com ciclo automático ajustável de auto regulação com dispositivo de controle de limpeza, com dispositivo de frequência de reversão do ar, com sistema de portas ante explosão, com sistema de circuito fechado da expulsão do pó, com sistema de aspiração assistido com sistema ante incêndio, com barreira perimetral permanente ante deflagração, com válvula rotativa.
8421.39.90 Ex 097 – Filtros totalmente automáticos em painéis de aço galvanizado com tratamento de pintura ante corrosão salina, 450 mangas autolimpante com ar comprimido contínuo, controlados por um controlador logico programável (PLC), equipados com 2 motores de 50+60CV, com capacidade total de ar de 52.000m3/h, com emissão máxima de sujeira na atmosfera de 10mg/Nm3, com superfície filtrante de 742m2, com válvulas certificada sem retorno ante explosão com ciclo automático ajustável de autogestão com dispositivo de controle de limpeza, com dispositivo de frequência de reversão do ar, com sistema de portas ante explosão, com sistema de circuito fechado da expulsão do pó, com sistema de aspiração assistido com sistema ante incêndio, com barreira perimetral permanente ante deflagração, com válvulas rotativas.
8422.30.21 Ex 093 – Máquinas compactas automáticas para produtos em pó ou granulados em sacos de boca aberta de papel ou PE, de até 30kg, com capacidade máxima de produção de até 600sacos/h, dependendo do produto a ser ensacado, dotadas de aplicador automático de sacos, com magazine; sistema de enchimento de baixo para cima por meio de parafusos dosadores verticais, com pesagem simultânea e extração de pó; sistema de eliminação de aeração excessiva; dispositivo de selagem por meio de costura; movimentação de sacos por meio de esteira rolante; painel de controle com interface homem máquina.
8422.30.29 Ex 497 – Máquinas encaixotadoras automáticas tipo “Case Packer”, capacidade máxima de 12caixas/min, esteira de entrada de cartuchos para velocidade de 500cartuchos/min, estação de montagem de caixa, estação de empilhamento de cartuchos, preparação para rastreabilidade, câmera de visão para monitoramento/controle de cartuchos, estação de fechamento de caixas por fitas adesivas, sistema detector de quebra de fitas, detector de abas abertas, sensores para controle do nível de consumíveis, estação de rejeição de caixas não aprovadas.
8422.40.90 Ex 871 – Combinações de máquinas para formar, encher, selar e acondicionar de forma automática sachês de adoçante em pó em caixas de cartão tipo “display”, compostas de: máquina automática de empacotamento vertical e contínuo de alta velocidade com dosagem volumétrica de 0,8 e 5g para adoçante em pó; apta a formar, encher e selar embalagem “tipo sachê 4 soldas”, com largura de 40mm e altura de 50mm para dosagem de 0,8g e 50 x 80mm para dosagem de 5g, com 10 pistas de produção, sendo 165ciclos/pista/min, totalizando uma capacidade de produção de até 1.650sachês/min, com funções básicas realizadas por meio da utilização de 5 servomotores (desbobinamento, dosador, mordentes de selagem horizontais, facas de corte horizontais e verticais), gabinete elétrico lacrado e refrigerado a fim de evitar contaminação de pó, unidade de controle de movimento com funções de PLC integradas (motion control), total controle dos movimentos através do painel de controle, dotada de sistema dosador volumétrico de 10pistas, centralizador automático de bobina; sistema de agrupamento dos sachês para colocação automática da quantidade pré-determinada de sachês em caixas de cartão tipo “display”; máquina para abertura de “displays”.

 

8422.40.90 Ex 872 – Máquinas automáticas para ensacar (empacotar) pães de forma com as seguintes dimensões: largura compreendida entre 9,2 (3 5/8 polegadas) e 13,97cm (5 1/2 polegadas), altura compreendida entre 7,62 (3 polegadas) e 15,24cm (6 polegadas), comprimento compreendido entre 20,32 (8 polegadas) e 40,64cm (16 polegadas), com capacidade de produção de até 60pacotes/min, dotadas de: unidade de entrada e saída por meio de esteiras transportadoras independentes, unidade de alimentação de embalagens com troca automática do magazine (de embalagem), e painel de comando com controladores lógicos programáveis (CLP).
8422.40.90 Ex 873 – Máquinas para corte e envase em sachês, de filme contendo ativo cosmético, alimentício ou farmacêutico; separação da película suporte do filme contendo o princípio ativo e subsequente corte do filme no tamanho adequado; aplicação e selagem do material de embalagem com largura de 200 a 260mm, espessura entre 0,02 e 0,05mm, velocidade máxima de punção para envase nos saches, de 5 a 40 vezes/min; poder de aquecimento da selagem térmica de 1,5kW; alimentação de 380V e frequência de 50/60Hz; com motor principal com 1,5kW de potência.
8422.40.90 Ex 874 – Combinações de máquinas para enfardamento de celulose, com capacidade igual ou superior a 500t/dia, composta de: 1 encapadeira dos fardos de celulose; 2 a 5 amarradeiras dos fardos de celulose encapados; 1 unitizadora capaz de unitizar pelo menos 3 fardos de celulose, previamente empilhados; 1 balança sequencial para pesagem dos fardos de celulose, 30 a 70 esteiras, destinadas à movimentação de fardos de celulose; 1 prensa capaz de compactar fardos de celulose em densidades iguais ou maiores que 900kg/m3; 1 máquina para marcar os fardos de celulose encapados e amarrados (identificadora); 1 empilhadeira capaz de empilhar pelo menos 3 fardos de celulose; 2 mesas giratórias; 1 dobradeira de capa.
8422.40.90 Ex 875 – Combinações de máquinas automáticas integradas controladas por controlador lógico programável (CLP), para desenrolamento, corte, empilhamento e embalagem em sacos plásticos (Poly-Bags), de almofadas de manta de algodão quadradas e retangulares, em linha única ou dupla, obtidas através de cortes longitudinais e/ou transversais do rolo da manta de algodão, com velocidade máxima de 200movimentos/min, composta por: 1 unidade de desenrolamento de rolo de manta de algodão de diâmetro máximo de 1.500mm e largura entre 300 e 700mm; 1 máquina de corte formada por unidade de introdução, unidade de corte longitudinal, grupo de corte transversal, unidade de garfo, unidade selecionadora, unidade tradutora, unidade de abertura dos sacos, unidade empurradora; 1 máquina de embalagem automática contendo capacidade máxima de até 40sacos/mim conforme tamanho e quantidade das almofadas de manta de algodão; 1 máquina de armazenamento automático dos sacos plásticos vazios.
8422.40.90 Ex 876 – Máquinas semiautomáticas para embalar paletes de latas com filme “stretch”, com capacidade até 130cargas/h, dotadas de estrutura de aço, esteira de movimentação com velocidade de 40 a 50rpm, servomotores com controle de movimento, unidade de rotação com anel de giro, anel de elevação, braçadeira pneumática com dispositivo de soldagem e corte do filme a quente e dispositivo de envelopagem da parte superior da carga com filme de polietileno.
8422.90.90 Ex 002 – Máquinas elétricas para embalar frutas, legumes e verduras em sacos tubulares de malha de nylon, com ou sem dispensador de etiquetas automático, com capacidade igual ou superior a 12pacotes/min.
8424.89.90 Ex 363 – Revestidoras piloto LDCS, com sistema portátil montados em rodízios, com rampa de descarga , contendo duas caçambas de 11 e 40 litros perfuradas, ambas com defletores removíveis, barras anti-deslizamento, aletas para lotes reduzidos e adaptadores de ar de entrada e saída, com barra “spray manifold” em titânio com 2 pistolas, automação “touchscreen” colorido com porta USB, bomba de solução integrada e sistema de controle de tela colorido sensível ao toque, lâmpada da caçamba, lavagem da caçamba, carrinho para elevar caçambas, desumidificador, serpentina H2O gelada, monitoramento ponto de orvalho, exaustor remoto com silenciador, coletor de pó externo, coletor de pó bag in bag out, tambor pós bag in bag out, sistema de controle PC/CLP com 21CFR parte 11 (sistema de controle), prova explosão classe 1, DIV 2, grupo D, fonte de alimentação ininterrupta (nobreak), filtro analógico/monitoramento alarmes temperatura de entrada igual ou inferior a 80°C, volume de ar de 173 a 1.019m3/h, aplicação da solução de 25 a 400mL/min, velocidade das caçambas de 2 a 25rpm e abertura da pistola (ar) de 0,7 a 3,1mm.
8427.10.19 Ex 145 – Empilhadeiras elétricas pantográficas de dupla profundidade para corredores estreitos, autopropulsada, sistema de tração em corrente alternada (AC) regenerativo com controle automático que impede a derrapagem, sistema de elevação em corrente alternada (AC) regenerativo, sistema de direção elétrica, alimentada por baterias de 36V, com banco retrátil que permite ao operador embarcado utilizá-la nas posições sentado ou em pé, capacidade máxima de carga igual a 1.450kg, altura máxima de elevação dos garfos igual ou superior a 4.875mm, mas inferior ou igual a 12.825mm, mantendo a capacidade total de carga na posição de dupla profundidade do porta palete de 1.450kg até a altura de 10.770mm com residual de carga de 1.110kg até a altura de 11.835mm e de 790kg até a elevação máxima, torre monolítica de três estágios, com pré-selecionador programável de alturas de parada automática dos garfos, deslocador lateral incorporado ao porta-garfos e sistema de nivelamento eletrônico dos garfos, com largura de chassis de 1.220mm, altura do degrau de entrada na máquina em relação ao solo de 251mm, altura livre do solo de 25 ou 51mm e altura dos roletes de retirada da bateria em relação ao solo de 181mm, largura externa das patolas igual ou maior que 1.081mm mas inferior ou igual a 1.550mm.
8427.90.00 Ex 015 – Empilhadeiras autopropulsadas, comandadas por meio de controle remoto com alcance de até 300m, para uso em todo terreno, por pneus ou esteiras/lagartas, chassi articulado, distância mínima livre de solo de 145mm, acionadas por motor a diesel de 25,3kW (34,4HP), com transmissão hidrostática e tração 4 x 4(4WD), capacidade de carga compreendida entre 1.300 e 1.600kg, com direção hidráulica tridimensional, com torre de elevação dobrável, aerotransportável tanto como carga como suspensa por meio de cabos.
8428.10.00 Ex 002 – Sistemas automáticos para alimentação da prensa de conversão para fabricação de tampas de latas de alumínio para envase de bebidas, por meio de bobinas de alumínio, com capacidade de até 20.000lbf, largura da bobina de até 3 polegadas, diâmetro de até 90 polegadas e empilhamento de até 48 polegadas de altura, composto de painel de operação e intertravamentos de segurança dos componentes.
8428.20.90 Ex 027 – Mastros telescópicos pneumáticos, em alumínio, com 3 seções, diâmetro da secção igual ou inferior de 81mm e altura máxima aberto de 2 a 5m, próprios para elevação de unidades de iluminação e antenas.
8428.20.90 Ex 028 – Mastros telescópicos pneumáticos, em alumínio, com unidade de inclinação e rotação, com ou sem controle remoto, haste com altura mínima estendida de 3.000mm, próprios para serem montados sobre veículo rodoviário para elevação de unidades de iluminação.
8428.39.90 Ex 232 – Silos horizontais móveis com pés telescópicos estabilizadores para armazenamento e dosagem de cimento, com capacidade de 15m³ de armazenamento, capacidade de descarga de 25m³/h, sistema de carregamento pneumático, 4 células de carga para controle de pesagem e descarga, 2 elementos filtrantes, 6 bicos de fluidificação, potência absorvida total de 11kW, 2 reservatórios plásticos de água de 600L cada um, peso (em vazio) 4.100kg e peso bruto máximo de 23.600kg, possui comando à distância, e possui três modalidades de descarga: manual, automática e por comando remoto.
8428.39.90 Ex 233 – Silos horizontais móveis com pés telescópicos estabilizadores para armazenamento e dosagem de cimento, com capacidade de 35m³ de armazenamento, capacidade de descarga de 25m³/h, sistema de carregamento pneumático, 6 células de carga para controle de pesagem e descarga, 2 elementos filtrantes, 12 bicos de fluidificação, potência absorvida total de 14kW, 4 reservatórios plásticos de água de 600L cada um, peso (em vazio) 7.050kg e peso bruto máximo de 51.600kg, possui comando à distância e possui três modalidades de descarga: manual, automática e por comando remoto.
8428.39.90 Ex 234 – Transportadores espirais verticais de 14 voltas, com capacidade de aproximadamente 2.958latas/min, dotados de esteiras bidirecionais para transporte de latas de alumínio de bebidas, com tambor rotativo de aço inoxidável, suporte helicoidal de correia, torre de captação de correia, acionadas por moto-redutores elétricos, com dispositivos de automação e painel de controle com microprocessador.
8428.40.00 Ex 009 – Escadas rolantes ou esteiras rolantes dotadas de máquina com motor elétrico de corrente alternada trifásico, com velocidade nominal de 0,5 ou 0,65m/s, ângulo de inclinação de 0 graus a 12 graus para esteiras e de 30 graus ou 35 graus para escadas, desnível máximo de 8m, largura de palete ou degrau de 800, 900 ou 1.000mm, com sistema de operação do motor em ligação estrela quando não houver passageiro, e comutação automática para ligação do motor em triângulo, quando houver passageiro, e sensores fotoelétricos de presença de passageiros localizados nos rodapés das entradas, próximos às placas pente.
8428.90.90 Ex 578 – Máquinas de armazenamento de cigarros com filtros (buffer), com sistema de absorção das variações de velocidade de produção, com CLP, com capacidade para armazenar 153.000barras de cigarros com filtros e velocidade de saída de 20.000barras de cigarros com filtros/min, frequência principal de 60Hz, voltagem trifásica, tensão nominal de 460V, potência total instalada de 2KW e carga conectada de ar comprimido de 6bar.
8428.90.90 Ex 579 – Despaletizadores e classificadores de latas de alumínio de dimensões entre 350 e 473mm, composto de transportador com capacidade de até 4.000kg e altura máxima da carga de 110″, com até 4 linhas de guia de corrente (UHMW – ultra alto peso molecular) e unidade de controle de frequência; guindaste com correntes de quatro pontos, parada automática de paletes e freio pneumático e classificador modular com controle de movimento por frequência.
8428.90.90 Ex 580 – Combinações de máquinas para paletização automatizada de pneus para ônibus e caminhões, com gestão e processamento de classificação, composta por robô cartesiano com pórtico de pinça para içamento de pneus para retirada no transportador de entrada, empilhamento e transferência de pilhas para armazenamento e estocagem gerenciadas para realizar retiradas dos pneus armazenados e destinar aos transportadores de saída, ou realizar saídas de pneus unitários para retorno ao processo e/ou montando pilhas ajustadas conforme demanda de pneus e suas classificações, sendo capaz de realizar o empilhamento sobre paletes, com composição para armazenamento de 6 a 10pneus empilhados, com a altura máxima de 2.700mm, fluxo máximo de entrada/saída de 3.100pneus/dia e composição para altura máxima da pilha em palete de 2.200mm.
8428.90.90 Ex 581 – Plataformas de elevação para acoplamento em caminhões, com comando hidráulico ou eletro-hidráulico, braço pantográfico e ou telescópico fabricados em aço de alta resistência S700 ou S900, com ou sem JIB, 1 cesto duplo para até 2 pessoas com capacidade de até 280kg, com altura de trabalho de até 31,6m.
8434.20.90 Ex 024 – Cristalizadores contínuos e resfriadores para soro concentrado, compostos de vaso horizontal em aço inox AISI 304 com acabamento interno sanitário e acabamento externo jateado com micro esfera de vidro; agitador robusto fabricado em aço inox AISI 316 equipados com 48 pás niqueladas com dimensões de 1.350mm de diâmetro e 6.750mm de comprimento e anguladas a 60 graus com finalidade de manter o produto em movimento com rotação de 127rpm; 4 portas de visita para acesso os agitadores com dimensões de 400 x 1.050mm; acionamento por 2 redutores de velocidade e 2 motores elétricos com potência de 50hp; entrada de ar tangencial com dimensões de 16 x 40 polegadas com flange de 2 polegadas, descarga de ar com dimensão de 16 x 40 polegadas com flange de 2 polegadas; limpeza do sistema através de 6 bicos de limpeza localizados 3 em cada extremidade saída quadrada para conexão direta em bomba de lóbulos.
8436.80.00 Ex 093 – Máquinas automáticas para escovação e limpeza de vacas, com acionamento automático pelo toque do animal e posicionamento angular superior a 15 graus, alternando o movimento do sentido de rotação a cada 20s.
8436.80.00 Ex 094 – Máquinas portáteis para elevação automática de mudas de plantas para organização e rastreabilidade, dotadas de pinos eletropneumáticos de elevação, múltiplas bandejas de germinação, sistema de escâner para identificação do tipo de bandeja e “software” para configuração das instruções de seleção de mudas, máquina com capacidade de seleção de até 5plantas/min, tensão de 115V à 60Hz em 1 fase (monofásico), corrente com 15A e potência de 3,3Kw.
8436.80.00 Ex 095 – Alimentadores automáticos de bezerros, com sistema individualizado de identificação dos animais, com capacidade para alimentar até 120 bezerros em até 4 estações, tendo cada estação capacidade para até 30 animais, dotados de: sistema de aquecedor de água de 2,8kW de potência com capacidade de aquecer leite, água ou mistura de leite em pó e água em até 58°C, copo de acrílico com misturador de 250W (motor agitador) para homogeneização do leite em porções de 250 a 500mL, reservatório de leite em pó com capacidade de até 35kg, equipados ou não com bomba peristáltica dosadora de aditivos nutricionais, equipados ou não com balanças de meio corpo com capacidade de pesagem até 200kg, dotados da função de autolimpeza do sistema por meio da mistura de água quente e detergente alcalino e ou ácido, com processador de funções disponível em terminal portátil com interface de transferência de informações para microprocessadores.

 

8438.10.00 Ex 230 – Combinações de máquinas automáticas para produção contínua de bisnaguinhas de farinha de trigo com capacidade para produção de 120.686unidades/h com peso de massa crua de 22g ou 135.771unidades/h com peso de massa crua de 20g, compostas por: transportadores de bandejas em segmentos de variadas dimensões e tipos: com rolos tracionados; com correntes planas ou duplas planas, com ou sem sistema para virar as bandejas de 90 graus; com rolos e corrente dupla para movimento transversal das bandejas; câmara de fermentação com largura de 4.000mm, 336 carregadores de bandejas com balanços por gravidade pendurados em corrente, controle automático das condições climáticas por unidade de ar condicionado na plataforma, resfriamento por água fria, aquecimento com vapor, dutos para distribuição de ar, painéis isolantes com paredes duplas e recheio de poliuretano, comando por PLC e tela “touchscreen”; forno em túnel por cozimento ciclo térmico indireto, temperatura na câmara de até 300 graus Celsius, largura de 4m e comprimento de 25,6m, esteira transportadora com centralização automática e tensionamento hidráulico, diagrama de cozimento com ajuste contínuo, equipado com inversor de frequência e regulador do fluxo de ar, sistema baseado em pressão negativa e proteção contra auto-ignição, comando por PLC e tela “touchscreen”; dois queimadores com contador do fluxo de gás e capacidade total instalada de 902kW, dispositivo automático de descarga do forno; esteira em rede de arame com suportes em forma de espinha de peixe para uso no forno em túnel; esteira modular em plástico, elevável por cilindro pneumático para movimento transversal das bandejas; sistema de resfriamento tipo degraus/paternoster, com dois segmentos para 50 bandejas cada, 3+3 ventiladores axiais e plataforma superior para manutenção; sistema para armazenar até 240 bandejas, tipo degraus/paternoster; transportador duplo com corrente e moto redutor para uso no resfriador; sistema para retirada dos produtos das bandejas, por aletas, com transportador e inversor de frequência; escada para passagem dos transportadores; esteira tipo modular em plástico, utilizado no sistema de armazenamento e no transportador de pães; espiral de resfriamento com dois deslizadores de transferência e largura útil da correia de 1.200mm; transportador de canecas com 15.820mm de comprimento, estrutura em aço carbono, saídas pneumáticas com válvula solenoide e sondas de posição dos pentes, motorização indireta com limitador externo de torque.
8438.10.00 Ex 231 – Combinações de máquinas automáticas para produção de 2.509kg/h de massa crua destinada à formação de bisnaguinhas, podendo alcançar 2.720kg/h na condição de 10 ciclos de refinação, com peso unitário do produto cru de 21g, compostas por: bandejas acanaladas com 24 filas, com largura de 1.300mm e comprimento de 1.100mm, uma tremonha formadora de blocos de massa em aço inox com tratamento interno antiaderente em teflon e capacidade para 450litros, quatro rolos extratores da massa, corte por guilhotina dupla antiaderente e operação controlada por PLC; esteira fixa de alimentação; esteira de alimentação com reposição do cilindro refinador; cinco refinadores por rolos sovadores, dispondo de carrinho para rotação em 90 graus da massa e esteiras em resina de poliuretano, espessuras obtidas individualmente por controles PLC instalados em cada refinadora com telas touchscreen; farinhador automático para o refinador; quatro esteiras para alimentação da massa entre os refinadores; esteira retrátil para sobreposição das mantas da massa refinada com posicionamento por detector de posição; esteira de alimentação multirolo equipada com rolo de achatamento; estação de calibração com cabeça multirolo, regulação independente da velocidade para o rolo e o multirolo; um jogo de esteiras com desviador a 90 graus, autocentrante; seção de laminação com três estações de calibração e controle de largura da massa, raspadores de limpeza para cada rolo; distribuidor de farinha de milho com borrifo de água e com velocidade variável; início da operação em duplo nível com a mesa formadora por grupos de corte longitudinais e transversais, com ponta ajustável para depósito do produto no alimentador de bandejas; alimentador de bandejas a 90 graus controlado por PLC para depósito contínuo do produto nas bandejas.
8438.10.00 Ex 232 – Combinações de máquinas para produção de pães, tipo “francês”, com capacidade de produção de 5.000kg/h, com largura controlada sem recorte, compostas por: 1 alimentador automático, tipo: tremonha, com zona de extração formada por 2 rolos e zona de corte por guilhotina dupla; 5refinadores/sovadores de massa sincronizados, com capacidade máxima de trabalho de 25 ou 26kg/ciclo e 4 rolos refinadores/sovadores em aço inoxidável cada; 1 esteira retrátil para o deposito e sobreposição das mantas de massa refinadas/sovadas; 1 estação de calibração de espessura, dotado de: 12 rolos superiores e 1 rolo inferior de diâmetro de 300mm com batentes laterais; 1 correia de alimentação da estação de laminação, equipadas com dobradeiras; 1 estação de laminação, dotadas de: 3 unidades de calibração com regulagem mecânica de espessura e rolo dianteiro com flange para controle da largura de massa; 1 estação de formação de pão enrolado, com regulador de pressão; 1 esteira de saída de pães, tipo “francês”, para congelamento; com painel de comando e controladores lógicos programáveis (PLC).
8438.20.90 Ex 062 – Combinações de máquinas, formando corpo único, para fabricação de gotas de chocolate, compostas de,: 1 depositador com capacidade máxima de produção de até 12.000kg/h e 40golpes/min; 1 temperadeira com capacidade máxima de produção de até 5.500kg/h, com controlador lógico programável, trocador de calor para aquecimento da massa de chocolate e sistema de ajuste de temperatura interna de água e 1 túnel de resfriamento com tempo de resfriamento de aproximadamente 6 minutos e capacidade de produção de 250 a 6.600kg/h.
8438.20.90 Ex 063 – Pré-refinadeiras automatizadas, para refinar massas de chocolates, recheios e coberturas, com capacidade para refino de 4.000kg/h de massa com finesa final de 105 a 120micrometros, dotadas de 2 rolos (cilindros) de refino com comprimento útil de 900mm cada, suportados por rolamentos nas extremidades, acionados por um motor principal de 30kW de potência, com variação de velocidade através de relação de engrenagens, com ajuste de espaçamento entre os rolos por sistema hidráulico, áreas de aço inoxidável 316 para contato com a massa e demais partes estruturais em aço carbono com pintura, motor acionado por inversores de frequência, painel elétrico com CLP, sistema de controle para interface homem máquina “IHM” proporcionando configuração para operação, com alimentação elétrica de 380V/60hz, alimentação pneumática de 6bar, alimentação de água gelada de 6 graus Celsius e alimentação de água quente de 45 graus Celsius.
8438.20.90 Ex 064 – Refinadeiras automatizadas para massa de chocolate, recheios e coberturas, para refinar ampla gama de receitas de chocolate independentemente da plasticidade e finesas desejadas, com capacidade de refino de 1.150kg/h de massa com finesas finais de 18 a 22 micrômetros, dotadas de: 5 rolos (cilindros) de refino suportados por rolamentos nas extremidades, com comprimento útil de 1.800mm cada, com controle independente e variável do segundo rolo, com dispositivo que permite a medição em tempo real da finesa final da massa; os rolos 1, 3, 4 e 5 são acionados por motor principal de 90kW de potência, o rolo 2 possui acionamento independente com motor 30kW de potência, com variação de velocidade através de relação de engrenagens – com ajuste de espaçamento entre os rolos por sistema hidráulico, áreas de contato com a massa fabricados em aço inoxidável 316 e demais partes estruturais fabricados em aço carbono com pintura, contêm motores acionados por inversores de frequência, painel elétrico com CLP, sistema de controle para interface homem máquina “IHM” proporcionando configuração para operação, com alimentação elétrica de 380V/60hz, alimentação pneumática de 6bar, alimentação de água gelada de 6 graus Celsius e alimentação de água quente de 55 graus Celsius.
8438.20.90 Ex 065 – Conchas para mistura e cisalhamento de massas de chocolate, com duplo tombamento da massa, alto cisalhamento da massa devido desenho dos mexedores, com capacidade de conchagem de 6ton de massa de chocolate, variando o tempo entre 6 a 24h de acordo com a programação, com 3 eixos misturadores com controle de direção de rotação, acionados por um único conjunto moto redutor de 200kW de potência, com mancais com rolamentos lubrificados por graxa compatível com alimentos (H1), com controle de processo, controle de aeração, com conjunto de venezianas e sistema de exaustão para controlar a evaporação de voláteis e controle exato de temperatura, contendo painel composto por trocadores de calor, bombas e válvulas de controle, áreas de aço inoxidável 316, para contato com a massa e demais partes estruturais de aço carbono, painel elétrico com CLP, sistema de controle para interface homem máquina “IHM” de 10 polegadas proporcionando configuração para operação, com alimentação elétrica de 380V/60hz, alimentação pneumática de 6bar, alimentação de água gelada de 6 graus Celsius e vapor de 3bar.
8438.90.00 Ex 002 – Tubos em metal conformado, resistente a pressão interna de 6.000bar, específico para uso em máquina de pasteurização, diâmetro de 9/16 polegadas.
8439.10.20 Ex 001 – Unidades funcionais para depuração de pasta de celulose, com capacidade nominal de depuração de celulose igual ou superior a 3.000tsa/dia (toneladas secas ao ar por dia) podendo operar, alternadamente, com celuloses dos tipos “Kraft” e “Solúvel”, contendo: peneira de proteção; depuradores hidro ciclônicos de fluxo convencional para depuração de contaminantes pesados; depuradores hidro ciclônicos de fluxo reverso para depuração de contaminantes leves; bombas de processo; válvulas de controle; instrumentos; e tubulação.
8439.10.90 Ex 054 – Combinações de máquinas para extração alcalina contínua de lignina de cavacos de madeira e produção de polpa de celulose de eucalipto tipo “kraft”, de capacidade nominal de 2.000t/dia, composta de: rosca especial de alimentação de cavacos de madeira projetada para selagem do silo de cavacos; silo de tratamento e impregnação de cavacos de madeira para aquecimento e vaporização com volume de 950m3 de cavacos, contendo um dispositivo de descarga com raspador de fundo para descarregamento de cavacos de madeira; 2 bombas de cavacos de madeira especiais para essa aplicação específica, com sistema de lubrificação a óleo específicos para as bombas de cavacos; vaso de cozimento contínuo (digestor) fabricado em aço inoxidável duplex para extração alcalina de lignina de cavacos com produtos químicos e produção de celulose de eucalipto tipo “kraft”, projetado para pressão de 0,7Mpa e 175 graus Celsius no topo, volume de 1.400m³, diâmetro do fundo de 7,6m, altura de 47,7m, com separador de topo invertido para separação de licor e cavacos por meio de uma rosca central e peneira cilíndrica específica para essa aplicação, 4 indicadores de nível de cavacos tipo “paddle” com unidade eletrônica especial para transmissão de sinal, peneiras com fendas especiais para extração de licor do digestor e dispositivo de descarga com raspador de fundo para descarregamento de 2.000t/dia de celulose; sistema hidráulico, incluindo motor hidráulico e estação de bombas e controles para o motor hidráulico para acionamento do raspador de fundo do digestor; 4 analisadores de álcali; 5 trocadores de calor; 2 filtros de licor negro pressurizados rotativos, 1 separador de areia.
8441.80.00 Ex 107 – Máquinas automáticas para corte e vinco, alimentadas por folhas soltas, contando com dispositivo de registro ótico para alinhamento automático de folhas, gramatura mínima do papel de 90g/m², gramatura máxima do cartão de 2.000g/m², velocidade máxima igual ou superior a 7.500folhas/h e formato máximo igual a 760 x 1.060mm.
8443.16.00 Ex 048 – Impressoras flexográficas rotativas de 7 cores, para papel cartão, largura máxima de papel 850mm, largura máxima de impressão 830mm, faixa de peso 40 – 350g/cm2, velocidade máxima 230m/min, diâmetro máximo alimentador (desbobinador) 1.524mm, diâmetro máximo do rebobinador 1.524mm, equipado com sistema de controle com motores SERVO, 7 unidades de secagem elétricas e mais uma unidade de secagem UV, painel de controle e lubrificação automática.
8443.19.90 Ex 154 – Impressoras digitais (a jato de tinta), tipo plotter, para impressão em cerâmicas, cimentícios, plásticos e polímeros diversos, capazes de operar simultaneamente com 12 ou menos diferentes tipos de tintas, com cabeças de impressão dotadas de tecnologia piezoelétrica gota sob demanda (dod), dimensão máxima de impressão igual ou inferior a 1.300 x 3.100mm aproximadamente, controlada por PLC.
8443.39.10 Ex 328 – Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 360 e 1.080dpi, e velocidade de impressão de até 115m²/h, em uma passada, para mídias de espessura máxima 1mm, largura mínima de impressão de 21cm e máxima de 194cm, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 4 cabeças de impressão, operadas com tinta à base de água para impressão em papel para sublimação; e sistema frontal de rebobinamento automático de material; barra de tensão ajustável para aumentar tensão do material; sistema de abastecimento de tinta na parte superior à máquina.
8443.39.10 Ex 329 – Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 360 e 1.200dpi, e velocidade de impressão de até 83m²/h, para mídias de espessura máxima 1mm, largura mínima de impressão de 21cm e máxima de 320cm, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 2 ou 4 cabeças de impressão, operadas com tinta à base de solvente para impressão de materiais à base de PVC, como produtos de tecidos, canvas, vinil, PVC, lonas e outros materiais.
8443.39.10 Ex 330 – Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 300 e 1.200dpi, e velocidade de impressão de até 25m²/h, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 2 cabeças de impressão, operadas com tinta UV e cura por meio de lâmpadas LED posicionadas ao lado das cabeças de impressão; especificação de materiais a serem impressos com até 50mm de espessura máxima, com área máxima de impressão de 250 x 130cm.
8443.39.10 Ex 331 – Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 360 e 1.440dpi, e velocidade de impressão de até 56,2m²/h, para mídias de espessura máxima 1mm, largura mínima de impressão de 21cm e máxima de 109 ou 136,1 ou 161cm, mecanismo de impressão baseado em cabeça de impressão com elemento piezelétrico, com 1 cabeça de impressão e com dispositivo de recorte conjugado do material após ou anterior a impressão, através de lâmina de corte; sistema frontal de rebobinamento automático de material e tracionamento do mesmo através de roletes; sistema de 3 aquecedores responsáveis pela secagem do material.

 

8443.39.10 Ex 332 – Máquinas de impressão industrial por jato de tinta térmico para tinta à base de água com até 7 cores e 8 cabeças de impressão, com opção de ativação de agente de resistência à riscos na impressão, com velocidade de impressão de até 92m2/h, capacidade de imprimir em substratos rígidos ou por rolo de mídia flexível de até 2,4m (98 polegadas), espessura de até 50,8mm (até 2 polegadas), com resolução máxima de 1.200 x 1.200ppp, com correia de transporte a vácuo, conectividade gigabit Ethernet (1000Base-T), podendo conter conjuntos de mesas extensoras de entrada e saída de mídias flexíveis ou substratos rígidos.
8445.19.29 Ex 002 – Limpadores inclinados de algodão de 120 polegadas de largura e 9 eixos, válvulas de váculo de 24 polegadas x 120 polegadas com caixa de transmissão, cabeçotes com ranhuras, carenagem de saída com base de motor e transmissões, ventiladores inclinados e 3 cilindros de serra 20 polegadas.
8445.19.29 Ex 003 – Limpadores extratores de algodão de 120 polegadas de largura e 3 eixos, cabeçotes com ranhuras para remoção, 3 cilindros de serra 20 polegadas 2 eixos flutuadores, base de motor e transmissões, montados em estrutura de aço para 1º e 2º estágios.
8447.90.90 Ex 003 – Máquinas para tecer redes e malhas de polipropileno ou redes de alta densidade utilizando agulhas de lingueta com largura de trabalho de 4.300mm e potência do motor de 5.5kW com capacidade máxima de 40-55m/H, potência de 380V, frequência 50Hz, dotadas de: motor de acionamento principal de 1.440rpm, unidade formadora de malhas, unidade de acionamento padrão, unidade de desligamento de urdume, unidade de extração e retirada e painel elétrico.
8448.39.19 Ex 001 – Válvulas de vácuo de ar para mover o caroço de algodão do limpador inclinado para o limpador extrator, com rotor de 12 borrachas, largura de 120 polegadas e acionamento por motorredutor de 15CV.
8453.10.90 Ex 109 – Máquinas para trabalhar couro, sendo: fulão de bater couro, de laboratório, sistemas dotados de: 2 até 4 pequenos fulões (tambor) em aço, dimensões externas: comprimento de 1.500 até 2.200mm, largura de 800 até 1.000mm e altura de 1.200 até 1.300mm.
8453.20.00 Ex 002 – Máquinas eletropneumáticas de cambrar qualquer tamanho de gáspea “Vamp”, de couro ou sintético, com sistema de prensagem com ângulo dinâmico, bloqueio em qualquer ângulo, duas ou três cabeças de modelagem, pressão de 6 bar, prensagem à quente e à frio, utilizada na fabricação de calçados.
8456.11.90 Ex 025 – Lasers de incisão de vidro revestido com “coating” para porta de refrigeração 2.100 x 1.000mm.
8456.50.00 Ex 011 – Máquinas de corte com jato de água abrasivo, com painel de controle e controlada por CNC ESA, dotadas de 1 cabeça de corte de 5 eixos, que permite corte com inclinação de 0 a 60 graus, velocidade de posicionamento dos eixos X/Y de até 20m/min, comprimento de corte de 4.000mm, largura de corte de 2.000mm, curso do eixo Z de 170mm, com tanque/mesa de corte com capacidade máxima de 1.000kg/m², potência da bomba intensificadora de 50HP, pressão máxima de trabalho de 380MPa, com reservatório para alimentação de abrasivo, unidade de resfriamento do óleo, sistema de remoção de abrasivo automático “Xtractor”.
8457.10.00 Ex 403 – Centros de usinagem horizontal de comando numérico computadorizado (CNC) para usinagem de partes de bielas de motores de veículos automotivos, com tempo de ciclo de 108s para 8 partes, com 2 eixos-árvore com distância fixa entre os centros dos eixos-árvores de 355mm, com 3 eixos ou mais controlados simultaneamente, com cursos x, y e z de 360mm, 315mm e 500mm respectivamente, com avanço rápido máximo nos eixos x, y e z de 50m/min, com aceleração nos eixos x, y e z de 0,4G, 0,6G e 0,6G respectivamente, com rotação dos eixos-árvore de 6.000rpm, dois magazines com capacidade de armazenamento de até 8 conjuntos de ferramenta cada, com sensor de proximidade para detecção de ferramenta, com dispositivo de fixação de partes de biela, com sistema de confirmação de assentamento de partes das bielas, com ou sem conjuntos de ferramenta para usinagem de partes de biela, com tanque de líquido refrigerante com transportador de cavacos.
8457.10.00 Ex 404 – Centros de usinagem vertical de dupla coluna e travessa fixa, com comando numérico computadorizado(CNC), para mandrilar, fresar, furar e rosquear metais e não metais com curso de trabalho nos eixos X, Y e Z de 1.500, 850 e 700mm respectivamente, dimensões da mesa de 1.500 x 850mm, capacidade de carga sobre a mesa de 3.000kg, com 5 rasgos T de 18 x 160mm, distância entre colunas de 1.580mm, potência do motor do eixo-árvore em baixa velocidade de 15/30kW e em alta velocidade de 22/30kW, velocidade do eixo-árvore compreendida de 8.000 ou 6.000rpm, cone do eixo-arvore ISO 7:24 NO 50, torque máximo do eixo- árvore em baixa velocidade de 318/774N.m e em alta velocidade de 233/318N.m, distancia da ponta do eixo- árvore a superfície da mesa compreendida de 150 a 850mm, precisão de posicionamento de 0,003/300mm, precisão de repetibilidade de 0,002mm/1.000mm, velocidade de corte nos eixos X,Y e Z de 20m/min, avanço rápido no eixo X de 24m/min, Y de 24m/min e Z de 15m/min, potência instalada de 65kva, eletro “spindle”, unidade de refrigeração do óleo, dispositivos de lubrificações hidráulicas e pneumáticos centralizado, proteção das guias, dispositivo de refrigeração das ferramentas; dispositivo de balanceamento hidráulico no eixo Z, transportador de cavacos tipo parafuso, proteção contra respingos, transformador, pistola de limpeza a ar e lâmpadas sinalizadoras de 3 cores.
8457.10.00 Ex 405 – Centros de usinagem verticais tipo multitarefas para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para furar, fresar e rosquear, com capacidade para usinar peças com diâmetro máximo de 1.700mm e altura máxima de 1.600mm, capacidade de interpolação simultânea de 5 eixos (X,Y,Z,B e C), eixos X, Y, Z com cursos respectivamente de 1.700 x 1.500 x 1.150mm, eixo B com inclinação de 150 graus (-30 graus ~ +120 graus), eixo C com capacidade de interpolação de 360 graus contínuos, mínimo incremento de indexação dos eixos B e C igual a 0,0001 grau, velocidade de avanço rápido dos eixos X, Y, Z igual a 52.000mm/min, cabeçote fresador com rotação máxima de 15.000rpm e com potência máxima de 56kW, com trocador automático de ferramentas e com magazine com capacidade igual ou superior a 43 ferramentas, peso máximo admissível 3.500kg.
8457.10.00 Ex 406 – Centros de usinagem verticais tipo multitarefa para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para furar, fresar e rosquear, com capacidade para usinar peças com diâmetro máximo de 1.050mm e altura máxima de 965mm, capacidade de interpolação simultânea de 5 eixos (X,Y,Z,B e C), eixos X,Y,Z com cursos respectivamente de 1.425 x 1.050 x 1.050mm, eixo B com inclinação de 150 graus (-30 graus ~ +120 graus), eixo C com capacidade de interpolação de 360 graus contínuos, mínimo incremento de indexação dos eixos B e C igual a 0,0001 graus, velocidade de avanço rápido dos eixos X, Y, Z igual a 52.000mm/min, cabeçote fresador com rotação máxima de 15.000rpm e com potência máxima de 56kW, com trocador automático de ferramentas e com magazine com capacidade igual ou superior a 43 ferramentas, peso máximo admissível 1.750kg.
8457.10.00 Ex 407 – Centros de usinagem de dupla coluna, tipo portal com distância entre colunas de 1.800 – 2.800mm, para usinagem de metais, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de fresar, furar e rosquear, com capacidade de usinar uma peça em uma única fixação, curso nominal de trabalho dos eixo X 2.230 – 4.230mm, Y 1.700 – 2.700mm e Z 850 – 1.050mm, respectivamente, velocidade de deslocamento X,Y,Z de 20, 20 e 15m/min a 24,24 e 15m/min respectivamente, mesa de trabalho de aço medindo 1.650 x 2.000mm a 2.000 x 4.000mm, capacidade de carga sob a mesa de 8.000 a 15.000kg, sistema de refrigeração do eixo, rotação do “spindle” de 4.000 a 15.000rpm, potência do motor do Spindle ISO/BT40 15/18,5/22KW a 22/26/30 KW, ISO/BT50 10.000rpm 22/26/30kW, precisão de posicionamento de +/-0,004/300mm, magazine porta-ferramentas de 0 a 120 posições, transportador de cavaco , controle remoto a distância e tela LCD colorida.
8457.10.00 Ex 408 – Centros de usinagem vertical de dupla coluna e travessa fixa, com comando numérico computadorizado(CNC), para mandrilar, fresar, furar e rosquear metais e não metais com curso de trabalho nos eixos X de 3.200, Y 1.750 e Z de 800 ou 1.000mm, respectivamente, dimensões da mesa de 1.500 x 3.000mm, capacidade de carga sobre a mesa de 10.000kg, com 9 rasgos T de 22 x 160mm, distância entre colunas de 1.800mm, potência do motor do eixo-arvore de 25/45kW, velocidade do eixo-arvore compreendida de 100 a 8.000rpm ou 6.000rpm, cone do eixo-arvore ISO 7:24 NO 50, precisão de posicionamento de 0,018/300mm, precisão de repetibilidade de 0,012mm/1.000mm, velocidade de corte nos eixos X,Y e Z de 10m/min, avanço rápido do eixo X de 15m/min, Y de 20m/min e Z de 15m/min, potência instalada de 40kVa, eletro “spindle”, unidade de refrigeração do óleo, dispositivos de lubrificações hidráulicas e pneumáticos centralizado, proteção das guias, dispositivo de refrigeração das ferramentas; dispositivo de balanceamento hidráulico no eixo Z, transportador de cavacos tipo parafuso, proteção contra respingos, transformador, pistola de limpeza a ar e lâmpadas sinalizadoras de 3 cores.
8458.11.99 Ex 215 – Tornos automáticos horizontais de comando numérico (CNC), duplo “spindle” (2 eixos árvores colineares usinagem simultânea), de barramento inclinado à 30 graus, rotação máxima de 3.000rpm, motor “spindle” de 15kW, com 2 torres porta-ferramentas com capacidade para 12 ferramentas estáticas cada, comprimento máximo de usinagem de 500mm e diâmetro máximo de usinagem de 400mm, com 4 eixos, sendo 2 eixos x com distância máxima de usinagem de 200mm, com torque de 11/27Nm e 2 eixos z com distância máxima de 550mm com torque 20/45Nm, velocidade máxima dos eixos da máquina 30m/min, carga e descarga automática de peças e alimentador automático, tipo Gantry com velocidade no eixo x de 150m/min e no eixo z de 150m/min, com carga máxima na manipulação de 10kg, sistema de refrigeração integrado e transportador de cavacos. Valor unitário (CIF) da mercadoria no Máximo de R$ 548.947,77.
8458.11.99 Ex 216 – Tornos horizontais automáticos, de comando numérico computadorizado (CNC), monofusos, para operações de tornear, furar, fresar e rosquear, com porta-ferramentas tipo “gang” e/ou tipo torre, diâmetro de passagem na árvore maior ou igual a 40mm e menor ou igual a 91mm, diâmetro torneável sobre o barramento maior ou igual a 300mm e menor ou igual a 550mm, comprimento máximo da peça de trabalho maior ou igual a 260mm e menor ou igual a 500mm.
8458.11.99 Ex 217 – Tornos horizontais automáticos, de comando numérico computadorizado (CNC), monofusos, para operações de tornear, furar, fresar e rosquear, com porta-ferramentas múltiplo, tipo “gang”, com número de ferramentas maior ou igual a quatro e menor ou igual a dez, diâmetro de passagem na árvore maior ou igual a 40mm e menor ou igual a 70mm, diâmetro torneável sobre o barramento maior ou igual a 380mm e menor ou igual a 420mm, comprimento máximo da peça de trabalho maior ou igual a 200mm e menor ou igual a 320mm.
8458.99.00 Ex 003 – Tornos mecânicos convencionais horizontais digitais para aplicações pesadas do tipo HD (heavy duty) para usinagem de peças de grande diâmetro e comprimento, sendo capaz de usinar peças de até 1.600mm de diâmetro e até 4.000mm de comprimento, diâmetro de usinagem máximo da peça sobre o barramento 1.600mm, diâmetro de usinagem máximo da peça sobre o carro 1.200mm, máximo comprimento de usinagem entre pontos 4.000mm, peso máximo da peça sobre o barramento de 6t, centro a centro entre as guias do barramento de 755mm, diâmetro máximo de passagem no eixo arvore 130mm, equipado com régua digital nas dimensões X e Y, com peso operacional de 15t e dimensões máximas de 2.150 x 7.100 x 2.240mm(largura, comprimento e altura).
8461.50.20 Ex 027 – Unidades funcionais para corte automatizado de perfis metálicos de até 12m de comprimento, como barras redondas e barras chatas, através de disco circular capaz de se movimentar em 2 eixos, e cortar 15cm²/s quando equipado com disco abrasivo, ou 20cm²/s quando equipado com disco metálico, compostas de: sistema de troca rápida de discos da serra, sensores térmicos, sensores de vazão de óleo, sensores de pressão, mesa de 1.350mm de comprimento para fixação dos produtos a serem cortados, sistema de refrigeração do disco metálico por água, sistema de painéis de alimentação e automação elétrica, através de controlador lógico programável com software dedicado, e sistema de despoeiramento automatizado para controle ambiental dos resíduos desprendidos dos discos abrasivos, contendo ventiladores centrífugos de tiragem e filtro de mangas com acessórios de controle e colapsagem.
8462.10.11 Ex 017 – Combinações de máquinas automática, para produção de componentes, (tampas e fundos), a frio, utilizados na montagem de embalagens metálicas de metal macio com diâmetro 99 e 105mm, com capacidade de fabricação entre 280 – 300unidades/min, utilizando folhas metálicas com dimensões máximas de até 1.050 x 1.050mm e espessura entre 0,15 – 0,25mm, para estampagem das folhas no conceito “scroll”, composta por: 1 prensa excêntrica portal de alta precisão com capacidade de 90t, cabeçote duplo, dimensões da mesa de 370 x 1.450mm e alimentação de 380V, AC-trifásica, 60Hz, e potência de 18,5kVA; 1 mesa hidráulica para elevação dos fardos de folhas metálicas com capacidade para 2.500kg; 1 unidade automática com rolo para alimentação e lubrificação das folhas; 1 mesa de posicionamento com manipulador automático das folhas por meio de comando numérico computadorizado (CNC), em sincronia com o movimento da prensa, com precisão de 0,15mm no posicionamento da folha; 1 extrator automático para remover retalhos de sucata do equipamento; 1 painel de controle programável; peças e acessórios para sua montagem e funcionamento.
8462.21.00 Ex 269 – Dobradeiras elétricas com acionamento dos eixos por servo motor e fuso de esfera, serie BB, com regulagem automática da altura da ferramenta de dobra superior e regulagem do encosto traseiro através de comando CNC, velocidade de aproximação e retorno de 0,95 até 100mm/s, velocidade de dobra de 0,2 até 20mm/s, precisão de repetibilidade de parada menor que 5microns.
8462.21.00 Ex 270 – Máquinas automáticas eletro-hidráulicas de dois eixos, de comando numérico, para conformação de extremidades de tubos metálicos no processo “spinning”, com capacidade de conformar tubos de aço Inox com diâmetro máximo de 160mm, espessura de 1 a 2mm.

 

8462.91.19 Ex 091 – Prensas hidráulicas para prensar, cortar, compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas, dotadas de câmara para redução de volume com compactação por 3 lados com pressão hidráulica de operação de 350bar, com força de compressão de 1.857kN, com dimensões da câmara de compactação de 1.020 x 2.235 x 800mm, dimensões de fardo de 300 x 300 x 300 a 500mm, com capacidade de produção de 156 fardos/h.
8462.99.90 Ex 075 – Prensas mecânicas com dupla ação e sistema de freios/embreagem, para fabricação de copos para latas de alumínio, com diâmetros e alturas variáveis, com força máxima de até 165t, velocidade de até 300golpes/min, dotadas ou não de ferramentas, sistema de lubrificação de bobinas, painel elétrico, suporte magnético do ferramental para facilitar a troca, sistema de guia “ram” hidrodinâmico , sistema “quick-lift” para abertura rápida dos martelos, marcadores de copos por estação, sistema de alimentação de fita por servomotor, sistema de ar de baixa pressão/alto volume e controlador lógico programável (CLP).
8464.20.90 Ex 033 – Combinações de máquinas para tratamento de superfície de chapas de rochas ornamentais, compostas por: 1 plataforma giratória, 1 carregador automático, transportadores de rolos motorizados de conexão, 1 Politriz automática para lustrar chapas com até 21 mandris completos que possuem movimento oscilante horizontal integrado, dotados de cabeçotes espatulantes porta-abrasivos com 6 ou 8 sapatas com eixo inclinado com capacidade de processar chapas com largura útil de até 2.200mm e espessura máxima processável de até 120mm; trave porta-mandris construída em uma única peça de aço, com velocidade de deslocamento da trave de até 70m/min; sistema eletrônico de comando por tela “touchscreen” permitindo total controle do equipamento; sistema de leitura das chapas (SEL 60) instalado na entrada da Politriz determina eletronicamente a área da chapa suscetível ao polimento, grupo de até 3 ventiladores para secagem das chapas; 1 descarregador automático de chapas com sistema de descarregamento com até 4 posições.
8464.90.19 Ex 189 – Máquinas-ferramentas automáticas para desbastar e biselar lentes oftálmicas de vidro e plástico, com acabamentos em bisel e plano, quebra arestas, ranhura e perfuração, com recurso extra para bisel especial para lentes curvadas e módulo de ranhurar/perfurar e quebrar arestas, capazes de angular 30 graus, com capacidade de desbaste máximo da lente de 105mm de diâmetro, cota B mínima de 17mm em plano e 18,5 em bisel, dotadas de tela de 8,4″ e capacidade de armazenamento de 1.000 trabalhos.
8465.20.00 Ex 015 – Centros de corte controlado por CNC “touchscreen” para perfil com largura máxima de 140mm e altura máxima de 160mm, com ângulo de corte com controle automático de 22,5 graus a 157,5 graus, para comprimento de corte entre 200 e 6.000mm, com controle de velocidade de corte e função de recepção de materiais e eliminação automática de resíduos.
8465.20.00 Ex 016 – Tornos de usinagem (CNC) de alta velocidade dotados com jogo de ferramentas integradas, projetado para usinagem de elastômeros e termoplásticos, com comando numérico computadorizado, com 4 eixos simultâneos, equipamento capaz de fresar, usinar e dar acabamento em componentes plásticos, borracha, madeira e resinas, trabalha equipado com um fuso (Spindle), com velocidade fuso de 30 a 4.500rpm de rotação máxima, 250Nm em 4.500rpm, com movimentos de avanço rápido do eixo X são: curso 650mm e velocidade de 30m/min; os movimentos de avanço do eixo Z são: curso 650mm e velocidade de 30m/min; os movimentos dos eixos são gerenciados por motores elétricos e servomotores em um sistema de guia linear de rolos; sistema de castanhas para elastômeros e termoplásticos no controle de deformações; velocidade e configuração de corte é feito por meio de um painel de controle numérico (FANUC 0iT* – resolução 1024 x 768 pixels), com potência total instalada de 32kVA e Voltagem: 3x400V +6%, -10%, 50Hz, e software, SML “System”, específico para vedações, com mais de 200 perfis disponíveis e a partir de um perfil selecionado o software solicita as informações básicas ao operador para elaboração do programa completo de usinagem. O equipamento tem capacidade de usinar peças a partir de 2 até 750mm com opção de estender até 850mm; trocador automático de ferramentas elétrico com magazine de 12 posições exclusivas para usinagem de vedações em termoplásticos e elastômeros, com velocidade máxima de 6.000U/min; sistema de lubrificação automática por graxa, servomotores para movimentação dos eixos, gabinete enclausurado com portas automáticas para proteção do operador (Sistema de segurança) e sucção e trituração de cavacos na área interna do equipamento para elastômeros e termoplástico com função evitar deformação, e redução de ruído dos motores em funcionamento.
8465.92.90 Ex 029 – Equipamentos para panelizar placas de circuito impresso, com capacidade para processar painéis com dimensões até 350 x 350mm, dotados de câmara CCD de alta resolução, velocidade de roteamento de 100mm/s e velocidade de posicionamento até 1.000mm/s.
8465.93.10 Ex 009 – Máquinas lixadeiras automáticas de 4 módulos para lixar no máxima os 4 lados de peças retas e curvadas, composta por 1 módulo lixador transversal superior/inferior com cinta de lixa tipo almofada, 1 módulo lixador longitudinal inferior para acabamento com cinta tipo almofada, 1 módulo lixador longitudinal superior para acabamento com cinta e rolete, 1 módulo lixador orbital, com carregador automático pneumático com magazine, dimensões de trabalho mínimo de 350mm de comprimento, 20mm de largura, 8mm de espessura, controlada pelo CLP.
8465.95.91 Ex 004 – Máquinas-ferramentas automáticas com 2 estações, para destopar, furar, em elementos para mobiliário de madeira, MDF ou aglomerado, com até 2.000mm de comprimento, com ou sem carregador automático duplo, controlado por CLP, primeira estação para destopar e furar vertical, segunda estação para furar vertical e furar horizontal, com ou sem sistema de retorno de peça ao operador.
8465.99.00 Ex 161 – Máquinas para o processo produtivo de toras em tábuas de madeira, com velocidade de produção de 180m/min, processamento de 35toras/min com dimensões de 16 a 50cm de diâmetro e comprimento de 4,2m, tábuas com dimensões igual ou superior a 19mm espessura, 78mm de largura e comprimento de 2.160mm, transportadores, separadores gradeadores, serras, com monitoramento online para ganho de qualidade e rendimento produtivo, controlados por software especialmente desenvolvido, sistema automático com painéis de controle e automação, PLC e sistema de supervisão, capacidade de produção de 1.330 e 40.000m3/mês.
8466.93.40 Ex 004 – Gabaritos de posicionamento e fixação do painel de instrumentos de veículos automotores para processo de fresamento na região de instalação do “air bag”, tralhando com 40.000giros/min, conexão elétrica manual com diversos tipos de conectores, conexão pneumática manual com engate rápido.
8472.90.30 Ex 003 – Máquinas para selecionar, classificar, contar e ensacar moedas, de média produção com velocidade de 1.100 ou mais moedas/min.
8474.10.00 Ex 102 – Equipamentos para deaeração de água, com deaerador tipo “nold”, equipados com dispositivo de vácuo tipo “venturi” de 115/120V 60Hz, bomba de alto vácuo rotativa com capacidade de 45litros/min, painel de distribuição de vácuo para uso conectado ao tanque de água.
8474.20.90 Ex 147 – Veículos demolidores de materiais refratários utilizados em revestimentos de equipamentos como vasos, panelas, fornos ou convertedores siderúrgicos, autopropulsados sobre esteiras, dotados de lança telescópica construída em aço de alta resistência a tensão, uso e temperatura, rotação da lança de 360º contínua, motor principal a diesel.
8474.39.00 Ex 006 – Combinações de máquinas para mistura e preparação de matéria-prima (pasta e pó cerâmico), a ser utilizada na fabricação de porcelanas de mesa, com sistema de distribuição e controle automáticos, com capacidade produtiva de 32,8t/dia, composta por: 1 sistema de alimentação e dosagem de matérias-primas, com estação de descarregamento de “big-bags”, dosagem com indicador de nível, medidor de nível, extrator vibrante e transportador com parafuso sem fim, telas de cristal líquido para entrada de dados e leitura de informações, tremonhas e célula de carga, alimentação pneumática, tubos para sistema de transporte pneumático, extração e pesagem do silo intermediário, painel elétrico de controle, balanças automáticas, aspiração de pó à vácuo e dosagem de água; 2 sistemas para dissolução de matérias-primas, com turbo diluidor por hélices, peneiras vibratórias, desferrizador, bomba de membrana e agitador; 2 moinhos descontínuos, para moagem em úmido de misturas cerâmicas, com cilindro constituído por um tambor em chapa de aço, com bocas de carga e descarga; 1 sistema para dissolução de plastificante, através de tanque aquecido por resistências elétricas; 1 atomizador para secagem de massas fluídas de cerâmica, com capacidade máxima de evaporação de água de 1.000L/h, com bomba de pistões cerâmicos para alimentação da massa fluída.
8474.39.00 Ex 007 – Misturadores contínuos de argamassas secas com tubo e eixos em poliuretano (PU), fixos, próprios para serem acoplados em silos, com motor redutor elétrico, trifásico, potência de 5,5kW, tensão de 230V, frequência de 60HZ, utilizados em canteiro de obras.
8474.80.90 Ex 156 – Máquinas briquetadeiras (prensa) de alta pressão, com prensagem por rolos, constituída de: um recalcador (dispositivo de pré-pressão), dois rolos de pressão com rotação assíncrona, um redutor, motor principal com 55kW de potência, com acoplamento, estação hidráulica e correia de saída, com capacidade de produção aproximada de 3tp/h, que transforma os pós secos e úmidos em compactos de alta densidade (briquetes).
8474.80.90 Ex 157 – Máquinas automáticas para fabricação de moldes em areia verde utilizada na fabricação de peças em ferro fundido, em caixa, com linha de partição vertical, com método de compactação por sopro e compressão, produção de até 250moldes/h, dimensão de molde de 535mm de altura por 650mm de largura, com espessura variável de molde de 120 a 340mm, precisão dimensional de desencontro do molde dentro da câmara de moldagem de 0,25mm e pressão de compressão de molde de 12kp/cm2, com controlador lógico programável (CLP), acionamento hidráulico, dotado de linha resfriamento dos moldes sincronizada, colocador de machos, transportador automático de molde (AMC) com 18m de comprimento, correia transportadora sincronizada (SBC) e colocador de molde.
8474.80.90 Ex 158 – Máquinas vibro prensas para fabricação de pré-moldados de concreto com altura de 25 a 300mm, largura máxima de 1.200mm e comprimento máximo de 600mm com produção média de 1.500 blocos ou 100m² de piso/h, fabricados e transportados sobre bandejas de madeira maciça, volteador de bandejas com 6 lâminas, lubrificador de bandejas, armazém de pallets e esteira de rolos para os pallets prontos, paletizador automático eletropneumático com sistema de giro à 90 graus e à 180 graus com aperto pelos 4 lados, sistema vibratório composto por uma só mesa, com dois vibradores comandados por correia dentada e acionados por um só motor de 20CV, que gira a baixas velocidades sem vibrar e força máxima de 71,5kN, com conversor de frequência de corrente alternada e funcionamento eletrônico, mesa de comandos com autômata programável (PLC) com terminal táctil para acesso a variáveis e memorização de dados e de produção acompanhado de driver de comunicação PC-PLC, conjunto com potência instalada total de 79,5CV.
8477.10.11 Ex 082 – Máquinas injetoras hidráulicas horizontais monocolores para moldar peças plásticas por injeção-compressão com força de fechamento de 3.000kN e capacidade de injeção 607g PS; unidade de fechamento de pistão duplo hidráulico com sistema de 3 placas e acionamento hidráulico direto via pistão diferencial com aplicação da força de fechamento central na placa móvel; placa móvel em peça única fundida constituída de 2 placas ligadas por 4 barras e guiada por 8 pontos, denominada “sistema box”, com guia de 4 pontos para a placa móvel do molde, com ajuste automático da altura do molde, com extrator hidráulico programável, que permite acoplamento de robô (pré-furação); sistema servoregulado em todos os eixos, com instalação hidráulica de 2 bombas reguláveis para movimentos simultâneos; comando multiprocessador com editor de sequência, sensível ao toque “touchscreen”, com tela de 15 polegadas; preparadas para a indústria 4.0 com: o sistema “set up assistent”, multiprocessador gráfico modular, armazenamento dos programas via compact flash, softwares de documentação, qualidade assegurada, otimização e ajuda de operação, controle de produção, ampliação de movimentos, ampliação das funções de monitoramento, com as interfaces de comunicação, travamento da porta de proteção e interface de dosagem; exclusivo sistema de comando integrado (único) permitindo movimentos simultâneos entre máquina e robô. Valor unitário (CIF) da mercadoria no máximo de R$ 689.779,63.
8477.10.21 Ex 059 – Máquinas de moldar por injeção horizontal, elétrica, para materiais termoplásticos, monocolor, força de fechamento de 280ton, velocidade de injeção até 500mm/s, capacidade de resistência de 16,1kW, capacidade de injeção de 35g em Os, rosca de 45mm com rotação de 250rpm, pressão de injeção máxima 2.250mpa, razão de injeção a 239cm³/s, plastificação de 93kg/h, distância entre colunas 720 x 720mm, abertura total 1.250mm, curso da abertura 620mm, dimensão da placa 1.040 x 1.040mm, espessura do molde de 300 a 630mm, força de extração a 4,6ton, curso da extração 149mm, CLP- controlador lógico programável. Valor unitário (CIF) da mercadoria no máximo de R$ 360.891,26.
8477.40.90 Ex 033 – Máquinas de termoformar por prensagem para produção de bandejas plásticas, a partir de chapas de material plástico de largura igual ou inferior a 1.524mm, com força de prensagem igual ou inferior a 80t, dotadas de prensa de corte das peças formadas com força de corte igual ou inferior a 39t, com ou sem respectivos moldes.
8477.40.90 Ex 034 – Máquinas automáticas de termoformar poliestireno expandido (EPS), com recebimento automático de material pré-expandido, moldagem a vapor, com moldes compostos de isolamento térmico e níquel puro, com capacidade para termoformar, testar, contar, e empilhar copos, em pilhas com comprimento pré-definido pelo usuário, com capacidade de produção de até 3.000copos/h e consumo de vapor de 40kg/h com pressão de 2,5 a 2,9bars.
8477.80.90 Ex 552 – Máquinas automáticas de pré-expansão, dotadas de unidade pré-expansora, 2 ventiladores de ar e silo de 3m3, para a expansão de poliestireno expandido (EPS), por tratamento de vapor e ar quente, com capacidade de produção de até 50kg/h, consumo de vapor de 5kg/h com pressão de 2 a 3bars, para produção de esferas de EPS pré-expandidas secas e sem grumos e flocos, para utilização imediata em máquinas termoformadoras.

 

8477.80.90 Ex 553 – Combinações de máquinas para fabricação de fita plana plástica de Polipropileno e HDPE com 2 – 4mm de largura com capacidade máxima de produção 100kg/h possuindo diâmetro da rosca de 110mm, potência de 118kW, trifásica, voltagem de 380V e frequência de 50HZ compostas de: 1 motor principal, alimentador automático, 1 extrusora, 1 filtro padrão, 1 cabeçote, 1 tanque de resfriamento à agua, unidade de transporte de filme plano com 4 cilindros, unidade de eliminação de água, 1 unidade de corte, 1 unidade de estiramento com 5 cilindros, placa em formato de arco de aquecimento de recozimento, 1 placa em forma de arco de aquecimento, 1 unidade de tração contendo 3 cilindros, 1 unidade coletor de fita contendo 1 cilindro, 150 bobinadores e 1 sistema de controle elétrico.
8477.90.00 Ex 432 – Cabeças de impressão, com tecnologia de impressão térmica, para impressão com resolução de até 1.200dpi para uso exclusivo em impressoras 3D.
8479.10.10 Ex 018 – Vibroacabadoras de asfalto, autopropulsadas sobre rodas, com motor de 54kW de potência, com largura máxima de trabalho de 3,9m, equipadas com mesa extensível com “tamper” e/ou vibradores e aquecimento elétrico, sistema de nivelamento eletrônico, peso operacional de 10t e produção máxima 230t/h
8479.10.10 Ex 019 – Vibroacabadoras de asfalto, autopropulsadas sobre esteiras, com motor de 112kW de potência, com largura máxima de trabalho de 7,3m, equipadas com mesa com “tamper” e vibradores e aquecimento elétrico, sistema de nivelamento eletrônico, peso operacional máximo de 18t e produção máxima 600t/h
8479.10.10 Ex 020 – Vibroacabadoras de asfalto, autopropulsadas sobre esteiras, com motor de 54kW de potência, largura máxima de trabalho de 3,9m, equipadas com mesa extensível com “tamper” e/ou vibradores e aquecimento elétrico, sistema de nivelamento eletrônico, peso operacional de 10t e produção máxima de 270t/h.
8479.10.10 Ex 021 – Pavimentadoras vibroacabadoras de materiais para pavimentação, com deslocamento sobre esteiras e autopropulsadas a diesel, dispondo de mesa acabadora flutuante com largura de trabalho variável hidraulicamente entre 2,6 até 4,3m, sistema de roscas sem-fim com ajuste hidráulico de largura que acompanha a abertura da mesa, com rendimento máximo, teórico, de trabalho de 400t/h, com peso operacional máximo de 5,8t e silo com capacidade para 6t de material.
8479.10.90 Ex 072 – Equipamentos para varrição de ruas tipo “vacuum” para serem montados sobre chassis de caminhões; com capacidade útil de 7m³ (metros cúbicos) de detritos; tanque de água de 1,8litros em aço inoxidável (304) integrado com funil; reservatório hidráulico de 60 a 80litros, motor auxiliar de 4 cilindros turboalimentado de 115HP a 120HP, caixa de engrenagens e acoplamentos isentos de correias para aspirar com baixo nível de ruído e economia de combustível; bicos de espargimento de água; saída da bomba de pulverização de poeira de 20Lt/100bar (alta pressão); escova lateral de 450mm; escova média de 400mm; diâmetro do bocal de 250mm; largura do bocal de 750mm; largura de varrição varrendo com sucção dupla igual ou superior 3.000mm; tanque de água de aço inoxidável com uma inclinação de 10% na parte inferior da tremonha para retirada do lixo; portas de fibra para fácil acesso ao motor auxiliar; controle de horas do motor auxiliar; sistema de monitoramento por câmera opcional, tela LED e software para comando da varrição.
8479.81.90 Ex 449 – Máquinas para revestimento de tiras metálicas com verniz em ambos os lados, para tiras de largura entre 800 e 1.100mm, a uma velocidade de processo entre 20 e 120m/min, com aplicação direta ou reversa por meio de rolos horizontais de largura igual a 1.350mm, controle automático de espessura objetivada de revestimento(seco) entre 0,5 e 6,0mm para ASTM C5 e entre 2 e 10mm para ASTM C6.
8479.81.90 Ex 450 – Combinações de máquinas para tratamento de arames de aço (patenteamento e latonagem), aptas a trabalhar 2 diâmetros de arames, simultaneamente, com velocidade máxima de 65m/min e capacidade máxima de produção igual ou superior a 3.500kg/h, para arames com diâmetro compreendido entre 0,76 e 2,4mm, compostas de: desenrolador estático com 60 posições; guia de arames; condicionador com sistema de aquecimento por vapor e sistema de sopro de ar; forno a gás com potência de aquecimento total de 2.880kW; equipamento de patenteamento água/ar com ou sem equipamento para trabalhar com arames de diâmetros mais finos ; resfriador pós patenteamento com 2 zonas de temperatura; decapagem com hidróxido de sódio; lavagem pós decapagem com hidróxido de sódio; decapagem com ácido clorídrico; lavagem pós decapagem com ácido clorídrico; eletrólise com pirofosfato de cobre dotada de 30 retificadores e tanque pulmão; lavagem pós eletrólise com pirofosfato de cobre; eletrólise com sulfato de zinco dotada de 12 retificadores e tanque pulmão; lavagem pós eletrólise com sulfato de zinco; lavagem com água quente; aquecedor por indução dotado de 6 geradores com potência de 160kW cada, refrigerados à água; aquecedor elétrico composto por 4 zonas de aquecimento com potência de aquecimento de 13,5kW/zona; resfriador com 2 zonas de temperatura; banho com ácido fosfórico; lavagem pós banho com ácido fosfórico; banho de sabão; forno de secagem elétrico, com potência total de aquecimento de 80kW; enrolador; puxador de arames; separador líquido gás; lavador de gases; 1 ou mais trocadores de calor para resfriamento da água com bombas, tanque, válvula motorizada e sensores; sistema de resfriamento para a mesa de aquecimento por indução dotado de trocador de calor, bombas, tanque, válvula motorizada e sensores; sistema de travamento do arame; com ou sem preparação de bórax dotada de tanque de preparação aquecido eletricamente, tanque reserva; sensores e válvulas automáticas; tubulação; estruturas; automação e controles eletroeletrônicos.
8479.82.10 Ex 224 – Equipamentos para homogeneizar o banho de aço líquido na panela por meio da injeção de gás inerte com acoplamento automático, dotados de: 21 acoplamentos fêmea nas dimensões 250 x 250 x 275mm e 7 acoplamentos macho nas dimensões 250 x 250 x 750mm com flexibilidade de movimentação horizontal de 70mm e flexibilidade de movimentação vertical de 40mm, temperatura máxima de trabalho a 500 graus Celsius com vedação metal/metal.
8479.82.10 Ex 225 – Sistemas para homogeneizar o banho de aço líquido na panela por meio da injeção de gás inerte com acoplamento manual, dotados de 21 acoplamentos fêmea nas dimensões diâmetro 130 x 146 e 10 acoplamentos volante macho de diâmetro 285,4 e comprimentos variando de acordo com o local de aplicação, temperatura máxima de trabalho a 600 graus Celsius com vedação metal/metal.
8479.82.10 Ex 226 – Unidades móveis para produção de composto explosivo, por processo de dosagem e mistura de: nitrato de amônia seco com emulsão matriz, óleo combustível e aditivo químico, controladas por CLP, próprias para serem instaladas em chassi de caminhão, com capacidade nominal de até 46.000pounds (21.000kg), podendo variar em função da composição do produto, constituídas por: 1 tanque principal, construído em chapa de 3mm de aço inoxidável, montado sobre chassi único, com quatro compartimentos com capacidade volumétrica de 5m3 NA, 5m3 NA, 6,67m3 ANE e 4,17m3 ANE; sistema de roscas transportadoras helicoidais, acionadas hidraulicamente, sendo: 1 vertical fixa, 1 inclinada e 1 horizontal no sentido longitudinal do tanque principal que se articula para lateral, com taxa de descarga de 750kg/min; sistema de abastecimento de óleo combustível, dotado de bomba de engrenagem, acionada por motor hidráulico e reservatório para 1.200L; sistema de bombeamento da emulsão, dotado de bomba de engrenagem, acionada por motor hidráulico, com taxa de entrega de 400kg/min; sistema de abastecimento de aditivo químico (nitrito de sódio), dotado de bomba de pistão, acionada por motor hidráulico, e reservatório para 100L; sistema de bombeamento de entrega de produto, dotado de bomba de cavidade progressiva, de 3 polegadas, pressão máxima de 750lbs, com taxa de entrega de 400kg/min e tanque de aço inoxidável com capacidade de 50kg; mangueira de produto com diâmetro de 2 polegadas (50mm) e comprimento de 60m; sistema de circulação de água de processo, dotado de bomba de pistão, acionada por motor hidráulico, e reservatório para 600L; 1 conjunto de válvulas e demais componentes, utilizados para acionar todo o sistema hidráulico; sistema de comando e controle, contendo painel de comando e painel controle com CLP e IHM e “joystick”. Unidades móveis para produção de composto explosivo, por processo de dosagem e mistura de: nitrato de amônia seco com emulsão matriz, óleo combustível e aditivo químico, controladas por CLP, próprias para serem instaladas em chassi de caminhão, com capacidade nominal de até 46.000pounds (21.000kg), podendo variar em função da composição do produto, constituídas por: 1 tanque principal, construído em chapa de 3mm de aço inoxidável, montado sobre chassi único, com quatro compartimentos com capacidade volumétrica de 5m3 NA, 5m3 NA, 6,67m3 ANE e 4,17m3 ANE; sistema de roscas transportadoras helicoidais, acionadas hidraulicamente, sendo: 1 vertical fixa, 1 inclinada e 1 horizontal no sentido longitudinal do tanque principal que se articula para lateral, com taxa de descarga de 750kg/min; sistema de abastecimento de óleo combustível, dotado de bomba de engrenagem, acionada por motor hidráulico e reservatório para 1.200L; sistema de bombeamento da emulsão, dotado de bomba de engrenagem, acionada por motor hidráulico, com taxa de entrega de 400kg/min; sistema de abastecimento de aditivo químico (nitrito de sódio), dotado de bomba de pistão, acionada por motor hidráulico, e reservatório para 100L; sistema de bombeamento de entrega de produto, dotado de bomba de cavidade progressiva, de 3 polegadas, pressão máxima de 750lbs, com taxa de entrega de 400kg/min e tanque de aço inoxidável com capacidade de 50kg; mangueira de produto com diâmetro de 2 polegadas (50mm) e comprimento de 60m; sistema de circulação de água de processo, dotado de bomba de pistão, acionada por motor hidráulico, e reservatório para 600L; 1 conjunto de válvulas e demais componentes, utilizados para acionar todo o sistema hidráulico; sistema de comando e controle, contendo painel de comando e painel controle com CLP e IHM e “joystick”.
8479.82.90 Ex 174 – Sintetizadores para mistura de reagentes e matérias-primas com a utilização de gás inerte, para obtenção da síntese química da mistura, dotados de: seringas, frascos e colunas filtrantes, com volume da seringa de 1 a 20mL e bomba de vácuo com pressão de até 950mbar.
8479.82.90 Ex 175 – Trituradores de baixa rotação autopropulsados sobre esteiras, utilizados em diversas aplicações de trituração de resíduos de madeira, florestais, resíduos orgânicos, lixo industrial e resíduos de construção, com capacidade de produção de até 60t/h, constituído de motor diesel com potência igual ou superior a 238kw, sistema de redutor e embreagem que movimenta o eixo de trituração com dentes parafusados em estruturas soldadas no eixo, com comprimento igual a 2.000mm, diâmetro igual a 600mm, sistema mono-eixo que tritura os resíduos contra uma estrutura de dentes fixos com ajuste de distância, acionados por cilindros hidráulicos e sistema de alívio de pressão controlado por acumulador pneumático, chassis com correia transportadora dobrável integrada para descarga de material triturado com separador de metais ferrosos montado

sobre a correia, comando via controle remoto ou diretamente no painel de controle lógico programável (CLP) integrado e contendo rotinas de operação pré-programadas que reverte o sentido de rotação do eixo através de motor elétrico para manutenção, sistema de controle computadorizado de monitoramento e diagnóstico de falhas e manutenção e sistema de lubrificação centralizada.

8479.89.12 Ex 148 – Equipamentos dotados de um tubo rotativo, para deposição de líquido em formato de gotas, denominado “rotoform”, com capacidade de trabalhar produtos de altas temperaturas (até 300 graus Celsius) e viscosidade máxima de 40.000mPas.
8479.89.99 Ex 170 – Máquinas automáticas para a fabricação de fraldas descartáveis fechadas (tipo roupa íntima), para adultos, de diversos formatos com cintura elástica, tipo multi-módulos com acionamentos servo motorizado, controlados por CLPs (controladores lógicos programáveis), com capacidade produtiva até 270peças/min e até superior, dependendo do tamanho e da configuração do produto, constituída por uma plataforma de sustentação de módulos de operação; um conjunto de painéis elétricos e eletrônicos com controladores lógicos programados (CLP), para sensoriamento, controle de segurança, processos e comandos computadorizados; conjunto de ventiladores para formação do núcleo absorvente; conjunto de ventiladores para remoção de resíduos; conjunto de ventiladores para vácuo de transporte; conjunto de ventiladores para rotator e corte com cabine acústica; conjunto de manipulação do polímero superabsorvente com transporte pneumático e dosagem gravimétrica; moinho desfibrador com tracionador de celulose e cabine acústica; suporte para desbobinamento de celulose; desbobinador duplo (costa a costa) automáticos com troca automática a velocidade zero, sendo um lado para papel fino (tissue) ou tecido não-tecido para envelopamento superior e inferior e outro lado para camada de difusão com talhas de carregamento de bobina; desbobinador duplo (costa a costa) automáticos com troca automática a velocidade zero, sendo um lado para tecido não-tecido e filme de polietileno com a laminação de ambos inclusa para formar a cobertura externa e outro lado para camada de difusão com talhas de carregamento de bobina; desbobinador duplo (costa a costa) automáticos com troca automática a velocidade zero para tecido não-tecido com corte longitudinal incluso e com talhas de carregamento de bobina; onze desbobinadores automáticos de elástico; seis módulos de aquecimento e aplicação de adesivo quente; módulo com transportadores de correia a vácuo e sistema de formação por vácuo do núcleo absorvente envelopado e estruturas para troca de formatos; módulo com transportadores de correia a vácuo, corte anatômico com faca rotativa e estruturas para troca de formatos, inspeção de qualidade por câmara e separação por corte rotativo do envelope do núcleo absorvente, assim como, corte e aplicação da camada de difusão e introdução e passagem de não tecido para envelopamento; módulo com transportadores de correia a vácuo de para formação do chassi da fralda com combinação do envelope do núcleo absorvente com cobertura superior, cobertura inferior e elásticos da perna com inspeção de qualidade por câmera, assim como, passagem da cobertura interna; módulo separação por corte rotativo e rotação em 90º do chassi da fralda com estruturas para troca de formatos, assim como, corte e transportador de correia a vácuo e aplicação da cintura elástica frontal e traseira e além disto, introdução e passagem de cobertura interna e externa; módulo de formação das cinturas com elástico e redução de tensão dos mesmos e estruturas pra troca de formatos, assim como, passagem do chassi montado com cintura elástica; módulo de corte anatômico com faca rotativa e estruturas para troca de formato com inspeção de qualidade, assim como, passagem do material das cinturas; módulo de dobra transversal do chassi com as cinturas, assim como, introdução e passagem do material das cinturas; módulo de transporte do produto dobrado; módulo de selagem ultrassônica da cintura frontal com a cintura traseira com inspeção e separação da fralda no sentido transversal com corte rotativo; módulo de rotação a 90 graus da fralda montada e estruturas para troca de formatos de dobra longitudinal das abas da fralda; módulo de dobra transversal da fralda montada e de rejeição de produtos defeituosos; módulo de controle do operador.
8479.89.99 Ex 171 – Conjuntos de dispositivos para pré-montagem do conjunto motriz e chassis, e a subsequente montagem, indexação e acoplamento do mesmo na carroceria de veículo, constituídos por: meios de movimentação longitudinal e transversal com precisão; 30 ou mais mesas para transferências das placas em tactos de montagem; sistemas de elevação para placas; placas de sub montagem usinadas em alta precisão; equipamentos eletrônicos para fixações com torques controlados; dispositivos de movimentação igual ou superior a 3 eixos com mais de um sistema de fixação e torque controlado; identificação automática de carrocerias; sistema de armazenamento de placas; aferição das placas de montagem; automação executada por CLP em periferia distribuída e painéis de comando central e secundários; 2 ou mais sistemas automatizados para transferência transversal; 1 ou mais estações automáticas de checagem e diagnose de peças/pinos na correta posição; 5 ou mais sistemas de eixos para fixação dos produtos nas carrocerias com coordenada X,Y,Z com torques resultantes e armazenamento de dados em CLP com interface para rastreabilidade de torque; sistemas de fixação manual com coordenadas X, Y e Z assegurando reação de torque e garantindo ergonomia do operador e 2 ou mais sistemas automáticos de fixação do cubo da roda e suspensão dianteira com estrutura mecânica de sustentação.
8479.89.99 Ex 172 – Pórticos de lavagem triplos montados com sistema de rebitagem de alta resistência, sem soldas, do tipo aeronáutico e com parafusos em aço inoxidável, equipado com sete inversores de frequência, constituído por dois pórticos e um terceiro móvel que emerge do primeiro, um arco móvel intermediário com extensão automática para alta pressão lateral e horizontal seguidora de perfil além de distribuição de cera também contornando perfil do veículo, com barreira de fotocélulas composta por quarenta e oito feixes horizontais sobrepostos com passo de 46 mm para detecção do perfil de qualquer tipo de veículo incluindo caminhonetes, veículos com “Santo Antônio” e capota marítima aberta, sirenes e bagageiros de teto, com kit de alta pressão nas rodas, lateral e horizontal com contorno de perfil do carro em arco móvel intermediário, com adicional de alta pressão total composto por 13 cabeças rotativas de 30 graus em aço inoxidável, 7 delas ajustáveis em 3 posições no topo e fixas na lateral, adicional de alta pressão vertical de 3 bocais rotativos em aço inoxidável ancorados na parte inferior do arco móvel intermediário, com secagem horizontal que contorna o perfil do carro com lâmina de em aço inoxidável com dois ventiladores elétricos de 5,5kW cada basculante em três posições, com lavarodas opcional sem escova e sem contato direto com a roda que atinge toda a superfície lateral dos pneus, raios de roda, a parte interior da caixa de rodas e o para-lama, composto por três jatos rotativos de alta pressão dispostos em um bloco de suporte de forma assimétrica e com angulações de ataque distintas entre eles, e que perfazem circunferências com raios distintos, com três movimentos rotativos combinados: cabeças giratórias, rotação do bloco e angulação do bloco, com lavagem na parte inferior do chassi em alta pressão de 50-60 bar com 16 cabeçotes rotativos e dois bicos trabalhando em quatro zonas, com escovas exclusivas de movimentos oscilantes que simulam a lavagem manual, esfregam as superfícies a partir de várias angulações e alcançam pontos críticos como maçanetas, espelhos e spoilers, com programa rápido especial para distribuição simultânea de cera pela parte de trás do pórtico e shampoo pela parte da frente na mesma passada, com kit dispensador de produtos químicos de lavagem de rodas e lateral inferior, composto por dois bicos por roda e duas bombas dosadoras de 12 lt/min e seis bar de pressão, com kit de dispensador de produto químico específico para retirada de insetos, composto por quatro bicos e uma bomba dosadora de 6L/h, com sensor de “clock” em roda neutra, com detector de vans para cobrança de preço diferenciado, com partida suave das escovas, com módulo de pagamento de autosserviço que aceita cédulas, moedas, cartão de crédito e cartão pré-pago de fidelidade, com bombas dosadoras de produtos químicos a distância da máquina, com detector de nível mínimo de produtos químicos com alarme de aviso, com kit de espuma ativa tipo cachoeira e trilhos guia ambos com luzes LED multicoloridas, com modem GSM para aviso de quebras, anomalias e número de lavagens via sistema SMS, com sistema de instalação e ativação a distância que permite alterações de configurações, programas e preços de forma remota, além de geração de relatórios de vendas e envio de alarmes e avisos de falhas de máquina por e-mail, lavagem na parte inferior do chassi em alta pressão de 50-60 bar com 16 cabeçotes rotativos e dois bicos trabalhando em quatro zonas, com escovas exclusivas de movimentos oscilantes que simulam a lavagem manual, esfregam as superfícies a partir de várias angulações e alcançam pontos críticos como maçanetas, espelhos e spoilers, com programa rápido especial para distribuição simultânea de cera pela parte de trás do pórtico e shampoo pela parte da frente na mesma passada, com kit dispensador de produtos químicos de lavagem de rodas e lateral inferior, composto por dois bicos por roda e duas bombas dosadoras de 12Litros/min e seis bar de pressão, com kit de dispensador de produto químico específico para retirada de insetos, composto por quatro bicos e uma bomba dosadora de 6L/h, com sensor de “clock” em roda neutra, com detector de vans para cobrança de preço diferenciado, com partida suave das escovas, com módulo de pagamento de autosserviço que aceita cédulas, moedas, cartão de crédito e cartão pré-pago de fidelidade, com bombas dosadoras de produtos químicos a distância da máquina, com detector de nível mínimo de produtos químicos com alarme de aviso, com kit de espuma ativa tipo cachoeira e trilhos guia ambos com luzes LED multicoloridas, com modem GSM para aviso de quebras, anomalias e número de lavagens via sistema SMS, com sistema de instalação e ativação a distância que permite alterações de configurações, programas e preços de forma remota, além de geração de relatórios de vendas e envio de alarmes e avisos de falhas de máquina por e-mail.
8479.89.99 Ex 174 – Combinações de máquinas automáticas e continuas para produção de painéis e telhas isotérmicos em aço carbono ou aço inox com isolamento térmico em poliuretano (PUR) ou poliisocianurato (PIR) utilizando N-pentano como agente expansor, para câmaras frigorificas, com capacidade de produção de 8m²/min e espessuras entre 40 a 200mm e comprimento entre 2 e 16m, controladas por controlador lógico programável (CLP) com IHM incorporado, compostas de: 4 desbobinadeiras para bobinas metálicas de até 10t, 4 perfiladeiras de chapas, sistema para abrir o poro das chapas e melhorar a aderência do PUR ou PIR, 1 injetora de PUR ou PIR, sistema de controle para 50.000 litros de gás N-pentano, sistema de controle e monitoramento da concentração do gás N-pentano, sistema de exaustão do gás Npentano, sistema de aquecimento de 3.000 litros de óleo térmico, queimador a gás natural (GNV), prensa quadrupla contínua com comprimento de 32m, sistema de corte automático, sistema de resfriamento dos painéis, 2 sistema de emendas de chapas, 2 sistemas acumuladores de chapa, sistema rotativo para espalhar cola nas chapas, 4 desbobinadeiras para “soft” papel, 2 sistemas de emenda do soft papel, 2 sistemas acumuladores de soft papel, sistema de berço com 150 posições para resfriamento dos painéis, sistema rotacional dos painéis, sistema de abastecimento automático de calços para formar os fardos de painéis e sistema de transporte para entrada e saída dos painéis.

 

8479.89.99 Ex 175 – Unidades funcionais para produção de gelatina vegetal, a ser utilizada em máquinas de encapsular produtos cosméticos, fármacos e nutricionais do tipo cápsula gelatinosa mole, composta por: extrusora para aquecimento e fusão da gelatina, munida de placa de aquecimento com potência de 7.200W, bombas de grupo de aquecimento com potência 750W, sistema de elevação e abaixamento da placa, detector de temperatura multiponto, construída em aço inoxidável 316L, capacidade de produção de 40cm3/ciclo; sistema de transporte entre a extrusora e o tanque de aquecimento e saída para abastecimento da encapsuladora; tanque cilíndrico construído externamente de aço inox ,com tampa e interior em alumínio revestidos de teflon, munido de sistema de controle de temperatura da gelatina vegetal, sensor de nível cujo sinal é processado pelo PLC para iniciar/parar a extrusora; controlados por PLC e interface máquina homem (HMI) individuais.
8479.89.99 Ex 176 – Dispositivos de contenção de areia ou cascalhos para sistema “gravel pack” ou “stand alone” para poços de petróleo e gás, dotados de tubo base com diâmetro externo de 5 1/2 polegadas ou 6 5/8 polegadas com roscas nas extremidades, com elemento de contenção de areia formado por: fio de aço com perfil “Keystone” 90k e nervuras 90H com anel de ajuste de contração
8479.89.99 Ex 177 – Equipamentos robóticos de conservação de piscina, com cabo de alimentação flutuante, autonomia de trabalho programada de até 3h, com velocidade entre 0,1 a 0,2m/s, com potência máxima de 90W, sistema de filtração por meio de cartucho com uso de feltros de filtração fina.
8479.89.99 Ex 178 – Juntas telescópicas, pressão de trabalho 7.500psi, grau de escoamento superior ou igual a 95MYS, 30 pés de curso, conexões internas premium, 2 ou mais selos e junta extendida, para uso em tubulação de poços de petróleo.
8479.89.99 Ex 180 – Alimentadores a vácuo de placas de circuito impresso (PCB vacum loader), comandados por CLP compatível com protocolo SMEMA de comunicação, com função de limpeza por jato de ar e remoção de estática por escova antiestética, para alimentação de placas de circuito impresso na entrada de máquinas automáticas de montagem de componentes eletrônicos (pick&place), para automação e controle de processos em linhas de montagem SMT, de placas com dimensões 50-440 x 50-330mm (C x L), com compartimento de armazenamento de entrada com altura máxima 230mm de empilhamento de placas, altura do transportador 900mm e pressão de ar comprimido 5Kgf/cm2.
8479.89.99 Ex 186 – Armazenadoras de placas de circuito impresso (PCB magazine unloader), comandados por CLP compatível com protocolo SMEMA de comunicação, para descarga e armazenamento de placas de circuito impresso com componentes eletrônicos montados, para automação e controle de processos em linhas de montagem SMT, de placas com dimensões 330 x 50-455 x 50mm (C x L x A) e espessura 0,4-8mm, com passo de movimentação vertical 10, 20, 30 e 40mm, capacidade de armazenamento de bastidores 1 superior e 2 inferiores, dimensão do bastidor 460 x 400 x 563mm (C x L x A), altura do transportador 900mm e pressão de ar comprimido 5Kgf/cm2.
8479.89.99 Ex 187 – Mesas de inspeção transportadoras de placas de circuito impresso (PCB inspection conveyor), comandados por circuito controlador compatível com protocolo SMEMA de comunicação, para movimentação, inspeção e retrabalho de placas de circuito impresso com componentes eletrônicos montados, para automação e controle de processos em linhas de montagem SMT, de placas com largura 50-350mm, com velocidade de transporte 0-1.000mm/min, altura do transportador 900mm e correia antiestética.
8479.89.99 Ex 188 – Transportadores de alimentação de placas de circuito impresso (PCB infeed conveyor), para ligação entre máquinas e estações de montagem de componentes eletrônicos em placas de circuito impresso, para automação e controle de processos em linhas de montagem SMT, de placas com largura 50-350mm, com velocidade de transporte 0-2.000mm/min, altura de saída do transportador 750mm, trilho transportador de aço inoxidável e correia de nylon.
8479.89.99 Ex 189 – Máquinas com operação sequencial para alimentação de bandejas de filtros de cigarros, com capacidade para 12.000barras de filtros/min, potencial total instalado de 3,5kW, voltagem trifásica de 380V, carga conectada de ar comprimido de 6bar e frequência de 60Hz.
8479.89.99 Ex 190 – Máquinas para injetar cápsulas com essências nos filtros de cigarros com capacidade para 12.000cápsulas/min, potencial total instalado de 2,9kW, voltagem trifásica de 380V, carga conectada de ar comprimido de 5bar e frequência de 60Hz.
8479.89.99 Ex 191 – Combinações de máquinas para montagem e etiquetagem de tubos de coletas de materiais biológicos de até 90mm de comprimento e 13mm de diâmetro, com produtividade de até 12.600tubos/h, contendo equipamento de alimentação por esteiras e inserção e posicionamento de tubos de coletas, equipamento de descarte de refugo e inserção de tubos de coletas, equipamento de retorno dos suportes transportadores, equipamento de inserção e posicionamento da haste do pistão dos tubos de coleta, equipamento de remoção de peças através de sistema de movimentação de 10 unidades e depósito circular ritmado , dispositivo de teste de suporte transportador, dispositivo de testes dos tubos prontos, contendo uma etiquetadora de identificação dos sacos de produtos acabados, painel de controle para cada equipamento tipo computador com tela “touchscreen” de ajuste do processo operacional com controlador lógico programável (CLP).
8479.89.99 Ex 192 – Máquinas automáticas para gerenciamento de rotina laboratorial, com integração de até 6 equipamentos com capacidade de análise entre 120 a 720testes/h e capacidade de armazenamento de até 600.000 testes em memória.
8479.89.99 Ex 193 – Câmaras de recuperação de projéteis compostas por: tanque cilíndrico de aço inoxidável de 24 polegadas de diâmetro e 2m de comprimento; antecâmara de disparo de segurança ProShot (PRS); elevador automático ergonômico pneumático com faixa de elevação de 25 a 29graus; sistema de compensação de líquido e filtragem de gel balístico para fluido Nano-estruturado e set de equipamentos de desorganização de cartuchos e redução de carga de projeção estendido.
8479.89.99 Ex 195 – Máquinas com operação sequencial para fabricação de filtros de cigarros, com capacidade para 6.000filtros/min, potencial total instalado de 25kW, voltagem trifásica de 380V, carga conectada de ar comprimido de 5bar e frequência de 60Hz.
8480.41.00 Ex 004 – Moldes por injeção de contrapesos de chumbo, com peso igual ou maior a 10g e menor ou igual a 60g, utilizados para balanceamento de rodas automotivas.
8480.49.90 Ex 002 – Moldes para vigas e tangentes de geometria variável com ou sem sistema de fundo móvel, para produção de trilhos em concreto armado e protendido, de seção transversal variável com máxima igual ou superior a 2,2m nas extremidades e de até no mínimo, 1,5 +/-0,1m na parte central do vão, contendo tolerâncias dimensionais que atendem a norma ACI 358.1r-92, retas e curvas, para veículos leves sobre pneumáticos (vlp s) em sistema de monotrilho de via elevada, com comprimentos entre 15 e 35m e raios de curvatura horizontal mínimos igual ou superior a 50m com superelevação máxima de até 10% e raio de curvatura vertical mínimo igual ou superior a 450m, compostas de: 1 ou mais conjuntos de formas curvas, com suporte, em aço carbono, raios curvatura horizontal mínimo igual ou superior a 50m com superelevação máxima de até 10% e raio de curvatura vertical mínimo igual ou superior a 450m.
8481.10.00 Ex 022 – Micro válvulas solenóides de alta vazão com separadoras de fluidos e baixo volume morto interno; opcional de atuação via PWM (modulação por largura de pulso); com orifício de 0,5 a 3,6mm; com vazão máxima de 120L/min; com 2bar de pressão a 20 graus Celsius; com base de montagem 15mm; com mais de 100 milhões de ciclos; com classe de proteção IP51 e baixa potência de consumo de energia com sistema de economia de energia com histerese menor que 10% de corrente de escala total.
8481.20.90 Ex 072 – Válvulas de esfera e de pressão 1/2 polegadas e 3/4 polegadas, conjunto do cavalete utilizados para bloqueio e a abertura total da passagem de água, sistema de ajuste móvel, porca acoplada em um tubo auxiliar para diferentes configurações de comprimento.
8481.80.29 Ex 001 – Válvulas elétricas reguladoras de pressão, 3 vias, promovem o desvio do fluxo para uma linha de retorno quando os controles da barra estiverem fechados, com vazão 91L/min (24 GPM) com queda de pressão de 0,34bar (5 PSI), 129L/min (34 GPM) com queda de pressão de 0,69bar (10 PSI), 22rpm; 0,7s da posição totalmente aberta para fechada, com haste de aço inoxidável com esfera opcional em polipropileno ou aço inoxidável, com pressão nominal máxima de 20bar (300PSI), partes úmidas feitas de náilon, politetrafluoretileno, polipropileno, aço inoxidável e fluoroelastômeros.
8481.80.29 Ex 002 – Válvulas elétricas reguladoras de pressão, 2 vias, que permitem fechamento completo, com vazão 121L/min (32GPM) com queda de pressão de 0,34bar (5 PSI), 170L/min (45 GPM) com queda de pressão de 0,69bar (10 PSI), 22rpm; 0,7s da posição totalmente aberta para fechada, com haste de aço inoxidável com esfera opcional em polipropileno ou aço inoxidável, com pressão nominal máxima de 20bar (300PSI), partes úmidas feitas de náilon, politetrafluoretileno, polipropileno, aço inoxidável e fluoroelastômeros.
8481.80.92 Ex 036 – Válvulas solenóides de 3 vias, normalmente fechadas, para fluxo de ar, gases e líquidos leves, com taxa de vazamento máximo de 150mL/min de ar na porta normalmente fechada, volume interno máximo de 72mL e pressão de operação máxima de 30 PSID, a serem usadas em ventiladores mecânicos para pacientes neonatais, pediátricos ou adultos.
8481.80.97 Ex 005 – Difusores motorizados de fluxo de ar, pressão e temperatura de trabalho variável, dotado de válvula modular acionada por motor magnético com controle digital em 24V podendo ser alimentado por cabo nas tensões 110/220V ou bateria, (cabos e bateria não acompanham o produto), com comunicação possível via cabo de rede ou sistema WIFI, para fluxo de vazão volumétrica entre 90 e 230CFM e delta T entre 4 e 43 graus Celsius, operante por meio de termostato de rede “bacnet”, dotados de grade em liga de alumínio fundido disponível em formatos diversos, como quadrado, redondo ou retangular, caixa “plenum”, e módulo de alimentação para junção de difusores para lógica de controle de acionamento, utilizados em sistemas de resfriamento e desumidificação ou aquecimento de alto desempenho térmico com difusão por meio de piso elevado.
8481.90.90 Ex 041 – Válvulas atuadas com a função de restringir o fluxo, com característica fundamental o sistema “Fail-Close” para utilização em poços de petróleo e gás de até 3.048m, trabalhando com pressão máxima de projeto de 15.000psi (1.034bar) e faixa de temperatura de operação entre -29 a 177 graus Celsius (-20°F à 350°F), com diâmetro interno de passagem de 1 polegadas.
8481.90.90 Ex 042 – Hastes do atuador da válvula manual com a função de restringir o fluxo, utilizadas em poços de petróleo e gás de até 3.048m, trabalhando com pressão máxima de projeto de 10.000psi (690bar) e faixa de temperatura de operação entre -60 a 177 graus Celsius (-75°F à 350°F), com diâmetro interno de passagem de 5 1/8 polegadas.
8483.40.90 Ex 207 – Conjuntos de acionamento destinados a utilização em sistemas espessadores de concentrado, lama ou rejeito, com torque compreendido entre 750.000 e 14.500.000Nm dotados de redutores planetários acionados por motores hidráulicos, engrenagem de giro, coluna de elevação, cilindros hidráulicos e carcaça.
8483.60.90 Ex 043 – Juntas de articulação com rolamento de esferas de carga radial, para transmissão de torque e rotação, com torque mínimo de 28Nm, dotadas de superfície dentada interna dotadas de 6 dentes, utilizadas em ferramentas eletropneumáticas do tipo martelete perfurador.
8501.52.90 Ex 014 – Servo motores, com ou sem freio, com “encoder” óptico “pulsecoder”, essencial para máquinas para detectar posição de velocidade de máquinas industriais, potência de 500 a 4.000W, torque nominal compreendido entre 1 e 12Nm, tensão de alimentação de 400Vac e velocidade compreendida entre 3.000 e 8.000rpm.
8502.13.19 Ex 024 – Grupos geradores de energia de corrente alternada com potência de 9.185kW equivalente a 11.482kVA, composto por motor diesel montado numa base metálica, de 9.450kW de potência com 9 cilindros, 4 tempos, rotação de 514rpm, com turbogerador, refrigerado à água, acoplado a alternador síncrono, trifásico, de 60Hz de frequência, classe de isolação F, tensão de 13.8kV, com regulador automático de tensão (AVR), sistema de lubrificação, sistema de alimentação, sistema de resfriamento, sistema de admissão de ar, sistema de escapamento de gases e sistema de segurança e controle operacional.
8504.40.30 Ex 010 – Inversores fotovoltaicos monofásicos “on-grid”, com range de potência de 2,5 a 6kW, para conversão de tensão DC em tensão AC para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária; MPPT com eficiência superior a 99,5%; tensão contínua mínima de 60VDC; frequência de trabalho de 50/60Hz; eficiência máxima do inversor de no mínimo 97,8%; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro faixa de -25 a 60 graus Celsius.
8504.40.30 Ex 011 – Inversores fotovoltaicos monofásicos “on-grid”, com range de potência de 7 a 10kW, para conversão de tensão DC em tensão AC para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária; MPPT com eficiência superior a 99,5%; tensão contínua mínima de 60VDC; frequência de trabalho de 50/60Hz; eficiência máxima do inversor de no mínimo 98,1%; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro faixa de -25 a 60 graus Celsius.
8504.40.30 Ex 012 – Microinversores fotovoltaicos monofásicos “on-grid”, com potência nominal de 1.200W para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, usados em unidades de geração fotovoltaica para injetar energia em rede pública; eficiência máxima de no mínimo 96,5%; grau de proteção IP67 com refrigeração por convecção natural; desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 graus Celsius.
8504.40.30 Ex 013 – Inversores para aplicação fotovoltaica, monofásicos, de potência atribuída ou nominal entre 3.000 e 6.000W, e potência máxima de entrada em corrente contínua (c.c) de até 9.000W, com tensão máxima de entrada em corrente alternada de 600V, com 2 entradas de ponto de máxima potência (MPP) independentes e 2 entradas “string” por MPP, classe de condição ambiental conforme IEC60721-3-4 4K4H, emissão sonora típica 25dB, autoconsumo a noite 5W e função inteligente de comunicação “Smart Connect” e Wifi integrado.
8514.10.10 Ex 094 – Fornos tipo poço, de forma cilíndrica, com aquecimento elétrico e atmosfera controlada para recozimento e esferoidização de arames e fio máquina de aços de baixo, médio e alto teor de carbono, com capacidade máxima de 12t/ciclo, dotados de guindaste automático do tipo “cantilever” com capacidade de carga de 5t, sistema de decomposição de metanol com capacidade 30m3/h, sistema de controle de carbono, racks para rolos de arame, controlador lógico programável-PLC, interface homem máquina-IHM e sistema supervisório com computador dedicado e software específico.
8514.10.10 Ex 095 – Fornos elétricos industriais, de aquecimento indireto por resistência, para refusão de pasta de solda em fase de vapor de fluído térmico em placas de circuito impresso (PCI) por convecção de ar forçada, com 8 zonas superiores e inferiores com parâmetros de temperatura e ventilação forçada controlados individualmente, sendo 2 de resfriamento e 6 de aquecimento, com capacidade de aquecimento máximo de 40kW, potência controlada dispersada de partida das zonas, resfriamento modular, capacidade de trabalho simultâneo máximo de 2.920 x 400 x 55mm (C x L x A), velocidade variável do ar de convecção, ajuste automático de largura do trilho e lubrificação do por reservatório central, sistema de coleta e tripla filtragem do fluxo utilizado na solda, contador automático de placas, sinalizador acústico e visual de inconsistências, protetores de fluência, computador de comando instalado e software proprietário com entradas de programas operacionais e saídas de dados gerenciais.
8514.30.90 Ex 019 – Fornos eletromecânicos industriais verticais, de refusão por eletro escoria para aços e ligas a base de níquel pré-fundido e solidificado compostos de: cabeçote pivotado eletromecânico com 2 estações, 3 pares de moldes refrigerados de cobre nos diâmetros internos de aproximadamente 1.150, 520 e 390mm cada par, sistema de resfriamento para moldes e fonte de potência com tanque de água e conjunto de bombeamento motorizado, unidade de vácuo de preparação do processo, dispositivo pneumático para controle de pressão, 1 alimentador de desoxidante, 1 alimentador de escória, sistema de controle com PLC e painéis elétricos com centro de controle (CCM), Transformador de energia de 3.250kVA com tensão de entrada 13,8kV e tensão de saída 4,16kV, fonte de potência de corrente máxima de saída 40.000A, e sistema para operação e controle de receitas do forno (IHM).
8514.90.00 Ex 007 – Colunas de eletrodo para fornos elétricos industriais de redução, trifásicos, para produção de silício metálico ou outras ligas, com resfriamento à água e composto por: placas de contato em cobre eletrolítico conformado por forjamento com grau de pureza em 99,9%, densidade 8,94 g/cm3, IACS>100%, resistência à tração de 230Mpa, condutividade térmica de 390W/m. graus Celsius, suporte de corrente elétrica de 120kA; anéis de pressão em cobre eletrolítico conformado por forjamento com grau de pureza em 99,9%, densidade 8,94 g/cm3, IACS 97% ±4%, resistência à tração de 230Mpa, condutividade térmica 390W/m. graus Celsius, temperatura externa de operação de até 2.500 graus Celsius; camisas de coluna de eletrodo em cobre eletrolítico conformado por forjamento, com grau de pureza em 99,9%, densidade 8,94 g/cm3, IACS 97% ±4%, resistência à tração de 230Mpa, condutividade térmica 390W/m. graus Celsius, temperatura externa de operação de até 2.500 graus Celsius; foles hidráulicos em aço inoxidável de alta resistência, curso de 20mm, com capacidade de suportar elevadas pressões com mínimo de 150kgf/cm2.
8514.90.00 Ex 008 – Pontas refrigeradas do tubo de carga em cobre eletrolítico conformado por forjamento com grau de pureza em 99,9%, IACS > 97%+-4, para montagem na coifa do forno elétrico a arco submerso, sobre flanges metálicos, isolada eletricamente por disco em papel de mica com silicone, com sistema de refrigeração, e resistente à temperatura de 1.200 graus Celsius na área interna da coifa.
8515.21.00 Ex 184 – Combinações de máquinas para soldagem de telas metálicas, por resistência, a partir de rolos de fios longitudinais e transversais, com velocidade máxima de produção de 150 a 200fios/min, compostas de: dispositivos de endireitamento, destensionamento e posicionamento do fio longitudinal para soldagem; dispositivos de alimentação, corte, desbobinamento, endireitamento, destensionamento e posicionamento automático do fio transversal para soldagem; estação de soldagem por resistência; mesa com 2 dispositivos de corte (tesoura) para aparar os fios transversais; estação de embobinamento, corte e ejeção de tela em rolos automática; painéis elétricos, controlador lógico programável (CLP), unidade hidráulica, componentes elétricos, eletrônicos.
8515.21.00 Ex 185 – Máquinas automáticas para soldar corpos de latas cilíndricas por resistência, dotadas de: sistema DISCON, isenta de mercúrio e sem respingo de solda; sistema automático para rejeição de cilindros defeituosos; preparação do braço inferior para aplicação do pó eletrostático com tubos e adaptador; equipada com Computador Industrial (PC) com sistema de controle exclusivo Unicontrol, para fabricar latas de diâmetro compreendido entre 45 a 200mm; altura compreendida entre 50 a 320mm; com velocidade máxima de solda de 45m/min; com capacidade máxima de produção de 200latas/min; com ferramental para fabricar latas com diâmetro de 165 mm e altura de 199,5 mm; com sistema para aplicação de verniz líquido, através de spray, na área externa da costura soldada para evitar corrosão; com sistema para aplicação interna de verniz eletrostático em pó para evitar corrosão na costura soldada; com sistema de cura do verniz líquido e em pó aplicado por indução, com extração integrada de solventes.
8515.31.90 Ex 169 – Sistemas de solda para produção de tanques de até 60t em série para soldar chapas com espessura entre 2 a 12mm e/ou 10mm duplex com rugosidade entre 0,4 e 0,8mícrons composta por dois estágios de produção sendo, 1º estágio compostos por desbobinador de chapa com capacidade de até 15t e altura de 2.000mm para fabricar anéis (virolas) com diâmetro mínimo de 1.500mm e máximo de 12.000mm com estação de entrada de matéria-prima e calandra, máquinas de corte por plasma de chapa de aço, máquina de solda vertical por plasma, painel de comando de operação, unidade hidráulica, suportes extensores reguláveis e piso modular, caixa de derivação, unidade de resfriamento “chiller” e ar condicionado, e 2º estágio composto por sistema horizontal automático de soldagem por plasma, com suportes extensores reguláveis, piso modular, sistema de rotação com acionamentos individuais movidos por sistema hidráulico, sistema de polimento estacionário, acessórios de alimentação e instalação.

 

8515.80.90 Ex 127 – Máquinas de fusão de fibra ótica para emenda de uma fibra unitária ou em cabos “ribbon” de até 12 fibras, com alinhamento pelo núcleo em 15s sem espelho, aquecimento típico de tubete em 20s, com 100 modos de emenda, 32 modos de aquecimento, com monitor colorido de LCD de 4,3 polegadas tipo “touchscreen” com vidro temperado, ampliação por zoom em 60 vezes e sistema de observação simultânea de eixo duplo (X e Y), com entrada USB para comunicação com PC, 2 baterias com mínimo de 5.000mA cada para 240 ciclos, eletrodos com vida útil para 1.500 emendas, memória interna para 2.000 registros, compatível com conector SOC, 2 câmeras CCD, tendo um tamanho de 122 x 124 x 138mm e peso de 1,26kg sem bateria, forno automático ou manual, resistente à queda, resistente à poeira, resistente à água, humidade relativa de 0-95%, temperatura ambiente de trabalho de -40 a +80 graus Celsius, teste de tensão padrão de 1,96 a 2,25N com opcional para 4,4N, acompanha maleta protetora e multifuncional.
8515.80.90 Ex 128 – Máquinas de fusão de fibra ótica para emenda com alinhamento sem espelho pelo núcleo em 6s, sistema Digital Core Image Detecting com zoom digital e aquecimento típico de tubete em 5s, com 17 modos de emenda pré-instalados e mais 70 modos pelo usuário, 4 modos de aquecimento pré-instalados e mais 32 modos pelo usuário, com monitor colorido de LCD de 4,3 polegadas tipo “touchscreen” com vidro temperado, ampliação por zoom em 320 vezes e sistema de observação simultânea de eixo duplo (X e Y), com entrada USB para comunicação com PC, 2 baterias com mínimo de 5.200mA cada para 400 ciclos, eletrodos com vida útil para mais de 5.500 emendas, memória interna para 10.000 registros e 2.000 imagens de emendas, compatível com conector SOC, 2 câmeras CCD, tendo um tamanho de 124 x 123 x 138mm e peso de 1,46kg sem bateria, forno automático ou manual, resistente à queda, resistente à poeira, resistente à água, proteção contra vento de até 15m/s, umidade relativa de 0-95%, temperatura ambiente de trabalho de -10 a +50 graus Celsius, teste de tensão padrão de 1,96 a 2,25N, atenuação da fusão de 0,1dB a 20dB (passos de 0,1dB), acompanha maleta protetora e multifuncional.
8515.80.90 Ex 129 – Máquinas seladoras, para tubos de PVC de 2 a 6mm, tempo de selagem de 0,5 a 1,2s, frequência de operação de 40,68MHz.
8515.80.90 Ex 130 – Máquinas seladoras automáticas portáteis, para tubos de PVC de diâmetro externo menor que 6mm, tempo de solda máximo de 2,5s, frequência de operação de 40,68MHz.
8515.90.00 Ex 007 – Tubos de cobre refinados não aletados nem ranhurados com diâmetro externo de 8 até 12mm e com diâmetros internos de 0,8 até 2mm para uso específico para fabricação de tochas de solda MIG/MAG manuais e automáticas.
8604.00.90 Ex 067 – Máquinas esmerilhadoras de trilhos ferroviários com velocidade máxima de esmerilhamento de 16km/h (10mph), autoalimentada de 10 rebolos, dividido em duas metades com 5 cabeças de esmerilhamento consistindo cada cabeça de um motor hidráulico fuso/mancal para remover corrugações de 2m, reperfilar tanto o topo dos trilhos, como das AMVs (aparelho para mudança de vias), cruzamentos e trilhos em linha reta, reperfilar trilhos em 1mm de profundidade em 100m de via e retirar rebarbas de 600m de trilhos/h, composta de: motorização Caterpillar de 13L de 6 cilindros com capacidade nominal de 328 KW (440hp), 1800 RPM, tanque de combustível de 760L (200 galões) operando até 12h, tanque de água de 3.000L com bomba centrífuga, acionamento hidráulico, bicos spray nos trilhos com pressão de até 80bar e mangueira de incêndio com carretel de 15m.
8701.93.00 Ex 005 – Tratores com potência de motor superior a 37kW mas não superior a 75kW, para operação em espaço reduzido, com largura mínima de 1.540mm, com caixa de marchas semiautomática, com reversor F/R eletro-hidráulico, com super redutor de velocidades, com 80 marchas, 40 à frente e 40 à ré, com velocidades de avanço de 0,3 a 38,58km/h, com tomada de força traseira de acionamento eletro-hidráulico independente, de giro conforme o giro do motor ou proporcional ao sentido de operação da máquina e com freio de parada de inércia, com freio hidráulico simultâneo nos eixos dianteiro e traseiro, com discos grafitados imersos em banho de óleo, sendo 4 unidades na dianteira e 8 na traseira, com sistema de bloqueio diferencial eletro-hidráulico de acionamento simultâneo das rodas dianteiras e traseiras, com pneus dianteiros e traseiros do tipo radial, com sistema hidráulico de controle remoto com 2 válvulas, 1 com a função de fluxo contínuo, com eixo dianteiro tracionado, de acionamento eletro hidráulico com ângulo de giro das rodas de 55graus, com painel de instrumentos programável, com plataforma do operador e cabine sobre 4 coxins, com assento com amortecimento e volante ajustável e certificado de segurança ROPS CODE 6 e 7 OECD.
8704.10.90 Ex 046 – Caminhões de chassis articulados, concebidos para utilização fora-de-estrada, com potência líquida igual ou superior a 434HP, capacidade de carga nominal igual ou superior a 36t métricas.
9011.80.90 Ex 026 – Microscópios cirúrgicos com sistema de zoom motorizado com fator 1:6; possui sistema de objetiva variável motorizada com distância de trabalho compreendida entre 200 à 415mm sem troca de objetivas, diafragma de campo luminoso para melhor visualização de detalhes, bloqueio eletromagnético em todos os eixos; controle de distância de trabalho, zoom e intensidade luminosa através de “joystick” multifuncional; contém tubo binocular inclinável de 0 a 180graus, oculares de 10x ou 12,5x, grande angular com ajuste de dioptria compreendido entre -8 a 5dpt; sistema integrado de iluminação por fibra ótica com lâmpada de xenônio de 180W; tubo para co-observação secundária que permite o uso lateral e frente à frente com inclinação e rotação de 360 graus nos 3 eixos, giro de imagem, tubo binocular reto e oculares de 10x ou 12,5x; podendo conter ou não opcionais como: câmera de vídeo, gravador de vídeo, pedal de comando, controle de desbloqueio de movimentos por comando bocal, estativa de solo com braço articulado contrabalanceado e coluna de rotação de 320 graus ao redor do seu eixo, monitor de vídeo integrado na estativa, divisor estéreo de imagem frente à frente, entre outros.
 

 

9011.80.90 Ex 027 – Microscópios cirúrgicos com sistema de zoom motorizado com fator 1:6; possui sistema de objetiva variável motorizada com distância de trabalho compreendida entre 200 à 415mm sem troca de objetivas; zoom e intensidade luminosa por meio de “joystick” multifuncional; tubo binocular inclinável de 0 à 180graus, oculares de 10x ou 12,5x com acoplamento magnético; possui sistema integrado de iluminação por fibra óptica com lâmpada de xenônio de 180W, podendo conter ou não opcionais como: câmera de vídeo, gravador de vídeo, pedal de comando estativa de solo com braço articulado contrabalanceado, divisor estéreo de imagem frente à frente, entre outros.
9013.10.90 Ex 002 – Microscópios confocal a laser para uso em pesquisas científicas, biológicas, com 2 “scanners” independentes, resolução 32 x 1 para 8,192 x 8,192pixels para multicanais, ajustável continuamente, zoom de 0,6x para 40x digitalmente ajustável, rotação de escaneamento de 360 graus e campo de escaneamento 18mm.
9018.11.00 Ex 009 – Eletrocardiógrafos portáteis com medição e interpretação automáticas de ECG, aquisição simultânea de 12 derivações, exibição de mapa de derivações, impressora térmica de 3 canais, bateria interna recarregável de 14,4V, e visor LCD colorido de 3,5 polegadas, dimensões de 430 x 175 x 350mm.
9018.19.80 Ex 080 – Monitores de pacientes dotados de tela “touchscreen” de 7 polegadas com rotação de 180 graus; possui capacidade de visualização de até 4 formas de ondas e 7 parâmetros numéricos; contém 8 entradas USB médica padronizadas, capazes de adicionar módulos miniaturizados de ECG, respiração, SpO2, temperatura, PI (pressão invasiva) e capnografia; parâmetro de PNI (pressão não invasiva) embutido no equipamento; bateria com autonomia de até 7h; peso de 1,85kg com bateria; grau de proteção contra infiltração nociva de água IP41; resistência a quedas de até 1m; carregador externo de bateria; podendo conter suportes para parede, mesa, maca ou de rodas.
9018.19.80 Ex 081 – Colposcópios para cirurgias ginecológicas montados em estativa de solo 0,65M, com cambiador de 5 aumentos, ajuste de foco fino, distância de trabalho de 250mm, lentes objetivas intercambiáveis 300 ou 250mm focalizáveis, tubo reto ou inclinado, sistema integrado de iluminação de fibra óptica de alta intensidade e luz fria de 12V/100W.
9018.19.80 Ex 082 – Monitores multiparamétricos modulares dotados de tela “touchscreen” de 19 polegadas; visualização de até 8 ondas individuais; capacidade de acoplamento de módulo de paciente ou módulo hemodinâmico com, no mínimo, os parâmetros básicos ECG (até 12 derivações simultâneas), respiração, SpO2, temperatura, PNI (pressão não-invasiva) e PI (pressão invasiva); capacidade de aquisição de módulos de capnografia, análise de gases (O2, CO2, N2O e agentes anestésicos), débito cardíaco por termo diluição, nível de consciência, índice bi espectral, transmissão neuromuscular, eletroencefalograma, débito cardíaco minimamente invasivo, variação de pressão de pulso/pressão sistólica e espirometria/metabolismo; saída HL7 para prontuário eletrônico; software para análise de arritmias em múltiplas derivações; capacidade de armazenamento de até 72h de tendências, 400 “snapshots” e 999 eventos; habilitado com licença para visualização de imagens diagnósticas e outras informações de HIS; frames com capacidade adicional de 5 ou 7 módulos simultâneos; grau de proteção contra infiltração nociva de água IPX1; podendo conter, alternada ou cumulativamente, suportes para parede, mesa, maca ou de rodas; leitor de código de barras, teclado, mouse e/ou controle remoto; telas adicionais independentes; interface com dispositivos médicos periféricos.
9018.19.90 Ex 033 – Transmissores remotos para os pacientes para gravação manual no monitor cardíaco implantável, sem função de estimulação, para o diagnóstico e gravação automática por ECG subcutânea do ritmo cardíaco, com frequência MICS entre 402 e 405MHz, potência de transmissão máxima < 25mW e -16dBm, carcaça como o corpo do eletrodo possuem superfície condutora de 53mm².
9018.19.90 Ex 034 – Módulos LED com potência de 126W, capacidade de iluminação de 1.800lm, espectro luminoso de 400 a 700nm e temperatura de cor da luz de 6.000 a 6.500K, dotados de 1 carcaça metálica, 1 chip LED com dissipador de calor integrado, 1 placa de circuito eletrônico de acionamento do LED e 1 microventilador, usados na fabricação de fontes de luz para endoscopia.
9018.19.90 Ex 035 – Espaçadores no formato de arco para aplicação em equipamentos de ressonância magnética, constituídos por lâminas de policarbonato justapostas, com raio interno de 462,90mm, raio externo de 512mm, comprimento de 70 graus e espessura de 9,7mm, contendo 3 furos de 11mm de diâmetro e 2 furos com 13mm de diâmetro para posicionamento da parte superior do anel de fixação das tampas de acabamento do magneto.
9018.19.90 Ex 036 – Espaçadores no formato de arco para aplicação em equipamentos de ressonância magnética, constituídos por lâminas de policarbonato justapostas, com raio interno de 462,9mm, raio externo de 512mm, comprimento de 106 graus e espessura de 9,7mm, contendo 3 furos de 11mm de diâmetro e 6 furos com 13mm de diâmetro para posicionamento das laterais do anel de fixação das tampas de acabamento do magneto.
9018.19.90 Ex 037 – Tampas frontais de gabinetes injetados a partir de moldes específicos, utilizando o material ABS, com furação para fixação de componentes do produto, LCD colorido de 8,4 a 15 polegadas, membrana de tela sensível ao toque, botões de controle, botão rotacional, placa do conjunto de botões e “leds” indicativos, placa de controle do LCD, “back light”, chassi de alumínio e placa-mãe controladora que comunica a módulo biomédico integrado para medição de 8 a 13 parâmetros fisiológicos.
9018.50.90 Ex 105 – Aparelhos para oftalmologia para tratamento da disfunção das glândulas de meibômio por meio da tecnologia de luz pulsada IRPL (Intense Regulated Pulsed Light), com comprimento de onda emitido entre 580 a 1.200nm, com nível de ruído de até 55Dba.
9018.50.90 Ex 106 – Cartuchos ópticos de luz pulsada com cartão de acionamento por aproximação RFID (Radio Frequence Identification), para uso exclusivo em aparelhos de oftalmologia para tratamento da disfunção das glândulas de meibômio através da tecnologia de luz pulsada IRPL (Intense Regulated Pulsed Light), com comprimento de onda emitido entre 580 e 1.200nm, para 50 usos.
9019.20.10 Ex 027 – Kits descartáveis para traqueostomia equipados com: 1 cânula fenestrada externa com “cuff” (balão), v1 cânula padrão, 1 obturador, 1 plug de decanulação, 1 fixador de cânula e 1 cânula de aspiração subglótica, de tamanhos entre 9,4 a 13,8mm, possuem como acessórios facultativos: cânulas fenestradas, dispositivos EVR, conectores tampa de 15mm, cânulas fonatórias de 9,4 a 13,8mm e válvulas de baixo perfil LPV.
9022.14.19 Ex 028 – Aparelhos móveis motorizados para aquisição de imagens digitais por raios-X, com um ou mais detectores planos móveis sem fio de tecnologia de cintilador de iodeto de césio acoplado com a matriz de TFT de silício amorfo com tamanho de pixel de 148 micrômetros, sistema de imagens com computador de alta performance com tela plana e capacidade de armazenamento de até 10.000imagens, com inclinação máxima da unidade de 7graus e velocidade ajustável de 1,2 a 1,5m/s, gerador de alta frequência de até 35kW através de microprocessadores, tubo de raios-X com faixa de 40 a 133kVp e 0,32 a 360mAs, valor nominal do ponto focal de 0,8; velocidade do ânodo de até 9.000rpm, capacidade de armazenamento de calor da caixa da ampola de até 1.100.000HU, alimentados por bateria recarregável e opcionalmente pela rede elétrica de 110 a 240Vac (50/60Hz) e com braço contrabalanceado com rotação de + ou – 90 graus, com sistema integrado de medição do produto área-dose, transferência automática do valor de dose medido para o sistema e pintura antimicrobiana, com unidade de processamento de dados integrada, monitor 17 polegadas com tela sensível ao toque.
 

 

9024.10.20 Ex 003 – Máquinas para ensaio de microdureza de peças de até 50kg, com faixa de força de teste variando de 50g a 10kg (0,49 a 98,1N), com deslizamento automático dos eixos X e Y em até 150mm, trocador de ferramentas sextavado motorizado e sistema de câmera colorida 2 x 18MP.
9024.10.90 Ex 006 – “Scanners” para mapeamento de corrosão manual pelo método de ultrassom B-scan para inspecionar tanques e tubulações com leitura de profundidade a cada 0,250 polegadas, podendo ser adaptado para trabalhar com sondas mono ou duplo cristal de 5MHz, inclui “software” que oferece aquisição de dados e relatórios.

 

9024.80.90 Ex 055 – Sistemas automáticos para ensaio triaxial de solos, com capacidade de 50kN, para amostras de até 76mm, com 3 células triaxiais de 3.500kPa de pressão máxima, 1 célula triaxial especial de aço inox com capacidade de 14Mpa, composto por: 1 prensa eletromecânica com capacidade de 50kN com teclado e display para operação “stand-alone”, controle de velocidade de 0,00001 até 89,9999mm/min, curso máximo 100mm, diâmetro do prato de 158mm, vão horizontal 380mm, vão vertical 800mm, interface USB para controle por computador, 3 células triaxiais de 3,5MPa para corpo de prova de até 76mm de diâmetro, 3 bases diâmetro de 38mm, 3 conjuntos de “top cap” diâmetro de 38mm, 6 controladores de pressão e volume (200cc/3Mpa) tipo Standard, 3 células de carga submersível capacidade 10kN, 3 eixos de carga para câmara triaxial, 3 transdutores de poro pressão de 3Mpa, 3 blocos de deaeração para transdutores de poro pressão, 1 transdutor de deslocamento linear de 50mm, 3 suportes para transdutor de deslocamento, 1 “datalogger” de 8 canais, 1 conversor de porta serial/USB, softwares para coleta execução de ensaios e processamento de dados, 1 kit de instalação hidráulica, 3 bases para CP de 50mm, 3 bases para CP de 75mm, 3 conjuntos de “top cap” para CP de 50 mm, 3 conjuntos de “top cap” para CP de 75mm, 1 kit de preparação de amostras para CP de 38mm, 1 kit de preparação de amostras para CP de 50mm, 1 kit de preparação de amostras para CP de 75mm, 1 célula triaxial especial em aço inox para CP de até 76mm de diâmetro com capacidade de 14Mpa, 2 controladores de pressão e volume especiais de (200cc/16Mpa), 1 conjunto com “top cap”, base e extensão para diâmetro de 50mm, 1 conjunto com “top cap” base e extensão para diâmetro de 75mm, 1 transdutor de poro pressão de 16Mpa, 1 bloco de deaeração para transdutores de poro pressão, 1 célula de carga submersível capacidade 25kN para trabalhos de até 64MPa, 1 suporte para transdutor de deslocamento, 1 válvula de alivio de pressão de 12Mpa, 200 membranas de látex para CP diâmetro de 38 x 180mm, 200 membranas de látex para CP diâmetro de 50 x 200mm, 200 membranas de látex para CP diâmetro de 76 x 240mm.
9024.80.90 Ex 056 – Equipamentos para ensaio de coluna ressonante tipo “stokoe” para amostras de até 73mm de diâmetro, capacidade de 2MPa, célula de pressão gasosa com parte superior transparente e sistema eletromagnético, acelerômetro interno contrabalanceado acompanhado de 1 conjunto para ensaio em amostras de 50mm de diâmetro, e 1 conjunto para preparação e calibração de amostras de 50mm de diâmetro, 1 unidade de controle de coluna ressonante com interface USB para inclusão de cisalhamento torcional, 01 LVDT de +/- 10mm para medida de deslocamento axial com condicionador de sinais, 1 amplificador de carga para uso com o acelerômetro, coletor de dados de 16bits com 8 canais e interface RS232 para acoplamento em transdutores em 8 escalas diferentes, 1 controlador pneumático de simples canal com capacidade de 2Mpa, 1 transdutor de poro pressão de 2Mpa, 1 controlador de volume e pressão tipo standard capacidade de 2 MPa/200cc, 1 sistema de elevação da estrutura, 1 conversor USB-RS232, software para aquisição, controle e processamento de dados, kit de instalação hidráulica com incremento de medição do cisalhamento torcional.
9027.10.00 Ex 163 – Equipamentos para testes de estanqueidade de evaporadores para aparelhos de ar condicionado automotivos, por aplicação interna de gás hélio em sobrepressão de até 40bar, com taxa de vazamento por sonda farejadora em até 2 x 10-5mbar l/s, capacidade do medidor de Cg ³ 1,33/Cgk ³ 1,33, tempo de ciclo de 0,18min/peça, dotados por painel IHM e display de cristal líquido.
9027.30.19 Ex 043 – Espectrômetros infravermelhos próximos (NIR) com faixa espectral de 200 a 2.100nm de alta resolução para obtenção de cristalinidade, polimorfismo, deformação e outras análises de banda, com detector de “InGaAs” com alcance do NIR até 2.100nm para espectroscopia de fotoluminescência infravermelha, com microcomputador e “software” específico para aquisição de dados.
9027.30.20 Ex 069 – Equipamentos portáteis de análise de amostra sanguína de equinos por meio de reflectometria ótica, com utilização de sangue total, plasma e/ou soro para análise semi-quantitativa de doenças inflamatórias em equinos, utilizando proteína amiloide a (SAA), com alcance de 0 a 3.000mg/ml de sangue, com resultados em até 10min, possui memória interna, software algoritmo de leitura de SAA e funcionamento por bateria 9V.
9027.50.20 Ex 121 – Analisadores automáticos e computadorizados para realização de testes de coagulação em plasma humano citratado, com metodologia de leitura coagulométrica, cromogênica e imunoturbidimétrica, através de unidade ótica de leitura com comprimentos de onda de 408, 588, 625 e 800nm, com capacidade de 1.000 cubetas de reação, de 75 a 225 amostras, 57 cassetes de reagente e processamento de 195 até 390testes/h.
9027.50.90 Ex 159 – Analisadores semiautomáticos portáteis ópticos de coagulação em volumes de 20 microlitros de amostras de sangue total venoso citratado, para quantificar a concentração de analitos TP (RNI)/TTPA/TCA/TT/FIB, apresentando resultados em até 5min impressos em impressora externa, precisão com Cv igual ou inferior a 5%, memória para 300 resultados de testes, utilizando tiras contendo reagente liofilizado que podem ser armazenadas em temperatura ambiente, equipamento com porta ethernet para “upload” de dados, “display touchscreen” de 3,5 polegadas, com 2 baterias recarregáveis (acumuladores) e respectivo adaptador externo de 9V/2A, para uso na saúde humana ou veterinária.
9027.80.20 Ex 056 – Espectrômetros de massas por tempo de voo (EMTdV), com taxa de aquisição de 1 a 500espectros/s, contendo reflectron e detector do tipo “microchannel plate” (MCP), com faixa de massas entre 10 e 1.500m/z, fonte de ionização por impacto de elétrons (EI), sistema de modulação térmico de estágio duplo com quatro jatos e sistema cromatográfico com modulador térmico, forno primário e secundário.
9027.80.99 Ex 455 – Contadores automáticos de partículas com opcional para ferrografia e classificação de partículas, com limite de saturação de 10.000.000 de partículas/mL com erro 2%, correção de erros para bolhas e volume de amostra de 5 a 30mL, variando com a viscosidade; atende às normas ISO 4406, ASTM D6786 e NAS 1638 para contagem de partículas; espectrômetro de infravermelho médio 950 – 3.850cm-1, segundo ASTM D7889; volumes de amostra de 100ml; análise de fluidos escuros com fuligem de até 2%, volume de amostra de 60mL; temperatura de operação de 10 a 50 graus Celsius; faixa analítica para número de acidez total (TAN) 0-6mg KOH/g; número de base total (TBN) 0-70mg KOH/g; nitração 0,5-18abs/cm; sulfatação 16-39abs/0,1mm; fuligem 0-2%; glicol 0,2-10%; aditivos 0-100%; e água dissolvida 100ppm (opcional); viscosímetro cinemático com faixa de operação de 1-700cSt a 40 graus Celsius; precisão de +/-3% e cálculo da viscosidade a 100 graus Celsius.
9027.80.99 Ex 456 – Painéis digitais para controle de motores de octanagem; de acordo com as normas ASTM D2699; faixa de número de octano de 40 a 120; controle de rotação de 550 a 950rpm +/- 1%; controle do ângulo de ignição de 10 graus a 30 graus BTDC; temperatura do condensador 0 a 110 graus Celsius +/- 1.5 graus Celsius; controle de temperatura do óleo de 20 graus Celsius a 70 graus Celsius +/- 8 graus Celsius ; pressão do óleo 0 a 50psi; vácuo 0 a 6 in H2O; temperatura de entrada de ar 20 a 40 graus Celsius +/- 2.8 graus Celsius; temperatura da mistura ar/combustível 100 graus Celsius a 180 graus Celsius +/- 1 graus Celsius.
9027.80.99 Ex 457 – Equipamentos para digestão com aquecimento por radiação infravermelha; construídos em aço e alumínio com resistência à corrosão por ácido; resistência elétrica para aquecimento dos tubos por indução; sistema de exaustão inclusa para coleta dos vapores ácidos gerados durante a digestão; até 99 diferentes programações de temperatura de aquecimento; sistema com uniformização da temperatura em todo o bloco; isolamento térmico; dispositivo de segurança para proteção contra superaquecimento e oscilações de rede elétrica; temperatura máxima de 650 graus Celsius; atualizável para diferentes tamanhos de tubos 100 a 800mL.
9027.80.99 Ex 458 – Equipamentos para monitoramento da condição de diferentes tipos de óleos e fluidos: espectrômetro de infravermelho médio 950 – 3.850cm-1, segundo ASTM D7889; volumes de amostra de 100ml; análise de fluidos escuros com fuligem de até 2%, volume de amostra de 60ml; temperatura de operação de 10 a 50 graus Celsius; faixa analítica para número de acidez total (TAN) 0-6mg KOH/g; número de base total (TBN) 0-70mg KOH/g; nitração 0,5-18abs/cm; sulfatação 16-39abs/0,1mm; fuligem 0-2%; glicol 0,2-10%; aditivos 0-100%; e água dissolvida 100ppm (opcional); viscosímetro cinemático com faixa de operação de 1-700cSt a 40 graus Celsius; precisão de +/-3% e cálculo da viscosidade a 100 graus Celsius; e analisador de partículas ferrosas; de acordo com a ASTM D8120; possui par de bobinas magnéticas acionadas por campo magnético de partículas de ferro, níquel e cobalto; faixa de medição de 0 a 10.000ppm para óleos e opcional de 0 a 2.000ppm ou 15% para graxas; tempo de teste de 30 segundos; limite de detecção de 3ppm para óleo e de 7ppm para graxa; repetibilidade de 3%; volume de amostra de 1,5mL para óleo e de 0,75mL para graxa; armazenamento interno de dados de até 2.000 amostras; tela de 6″ com display sensível ao toque.
9027.80.99 Ex 459 – Equipamentos para monitoramento da condição de diferentes tipos de óleos e fluidos: espectrômetro de infravermelho médio 950 – 3.850cm-1, segundo ASTM D7889; volumes de amostra de 100ml; análise de fluidos escuros com fuligem de até 2%, volume de amostra de 60ml; temperatura de operação de 10 a 50 graus Celsius; faixa analítica para número de acidez total (TAN) 0-6mg KOH/g; número de base total (TBN) 0-70mg KOH/g; nitração 0,5-18abs/cm; sulfatação 16-39abs/0,1mm; fuligem 0-2%; glicol 0,2-10%; aditivos 0-100%; e água dissolvida 100ppm (opcional); e viscosímetro cinemático com faixa de operação de 1-700cSt a 40 graus Celsius; precisão de +/-3% e cálculo da viscosidade a 100 graus Celsius.
9027.80.99 Ex 460 – Equipamentos para ensaios de rigidez dielétrica em óleos isolantes, com tensões máximas compreendidas de 75 a 100kVrms; com resolução de 0,1kV; exatidão de ±1kV; tempo de detecção de ruptura dielétrica menor ou igual a 11us e sistema de monitoramento de taxa de elevação de tensão.
9027.80.99 Ex 461 – Equipamentos para realização de ensaios de fator de perdas dielétricas e resistividade, em óleos isolantes; fator de perdas dielétricas compreendido de 0 até 4, com resolução de 10E-6 até 110 graus Celsius, utilizando método de ponte de medição automatizado; com permissividade relativa compreendida de 1 a 30, com resolução de 10E-2; com resistividade especifica compreendida de 2,5M a 100T Wm, com resolução de 10E-2.
9027.80.99 Ex 462 – Aparelhos para medir a concentração de álcool etílico na corrente sanguínea sem uso de bocal, calibração a cada 12 meses, testes ilimitados, avisa quando precisa ser calibrado “led” azul piscando, avisa quando precisa trocar bateria “led” vermelho piscando, resultados em luz “leds”, verde (aprovado), amarelo (cuidado) e vermelho (reprovado), possui software para impressão de resultados e gerenciamento, 4 pilhas AA recarregáveis, aparelho desliga sozinho ou dois clicks no botão de iniciar desliga o mesmo, carregador de pilhas, tamanho 220x47x35mm, temperatura de operação: 5 a 50 graus Celsius, faixa de medição: 0 a 2mg/L. Valor unitário (CIF) da mercadoria de no máximo R$ 1.034,80.
9030.39.90 Ex 047 – Analisadores de segurança elétrica portáteis, desenvolvidos para área biomédica na execução de testes em campo de equipamentos eletromédicos seguindo as normas iec62353 e/ou iec60601-1, incluindo medições de tensão na faixa 90 a 264Vca RMS com precisão de +/- 2% da leitura, medições de correntes de consumo dos equipamentos sob teste com capacidade para faixa de 0 a 20A com precisão de +/- 5% da leitura, medições não destrutivas de resistência de aterramento com correntes de teste iguais ou superiores a 200mA AC e medições de corrente de fuga, com ou sem memória interna para registros dos testes e podendo conter funcionalidade adicional de simulação de ECG e/ou forma de onda de desempenho.
9030.39.90 Ex 048 – Aparelhos para geração de impulsos de corrente elétrica, para operação com correntes de até 50kA com forma de onda de 8/20ms e até 15kA com forma de onda de 10/350ms, conforme normas IEC 61643-11 e IEC 61643-31 compostos de: sistema de controle com CLP (Controlador Lógico Programável) e IHM (Interface Homem Máquina) com tela sensível ao toque; sistema de medição com coleta simultânea de 2 canais com taxa mínima de 250MS/s; bobina para medição de intensidade de corrente entre 1 e 250kA; divisor de tensão de 5kV; software de análise de dados; possibilidade de conexão à internet ou rede privada para coleta remota de dados; sistema de carga com saída de até 25kVdc e corrente de carga constante; capacitores com tensão de operação de 12kV; sistema de descarga com esferas em grafite montadas em estrutura tripla de disparo; disparo sincronizado com a rede de alimentação entre 0 graus e 359 graus com resolução de 1 grau.
9030.39.90 Ex 049 – Aparelhos para testes de sobretensão temporária e curto-circuito em DPS para aplicação em redes CA, conforme especificado pelas normas IEC 61.643-11 e UL 1.449, compostos de: sistema automático de medição e controle através de software dedicado; acionamento motorizado para regulação de tensão; proteção contra curto-circuito; fonte de alimentação controlada; transformador de alta tensão (250V/1200V/2400V/25A) com duas saídas; impedância variável manualmente com faixa de 2W ~ 200W; adequada para testes com Uc entre 50 e 690V, corrente de curto circuito ajustável entre 5 e 1.500A, sobretensão temporária (Ut) ajustável entre 100 e 1.200V com corrente máxima de 300A durante 200ms.

 

9030.39.90 Ex 050 – Aparelhos para geração de impulsos de corrente elétrica, para operação com correntes de até 250kA com forma de onda de 8/20ms e até 120kA com forma de onda de 10/350ms, conforme normas IEC 61643-11 e IEC 61643-31 composto por sistema de controle com CLP (Controlador Lógico Programável) e IHM (Interface Homem Máquina) com tela sensível ao toque; sistema de medição com coleta simultânea de 2 canais com taxa mínima de 250MS/s; bobina para medição de corrente entre 1 e 250kA; divisores de tensão de 5, 25 e 100kV; software de análise de dados; possibilidade de conexão à internet ou rede privada para coleta remota de dados; sistema de carga com saída de até 100kVdc e controlado por SCR (Retificador Controlado de Silício); capacitores com tensão de operação de 100kV; sistema de descarga com esferas em liga de tungstênio-cobre montadas em estrutura tripla de disparo (tipo “crowbar”); disparo sincronizado com a rede de alimentação entre 0 graus e 359 graus com resolução de 1 grau; resistores de liga de níquel-cromo com baixa indutância e suportabilidade a correntes de até 25kA (em 8/20ms); fonte de alimentação em corrente alternada, com sistema de medição e controle, unidade de desacoplamento da rede CA, tensão de saída ajustável até 1.000Vac, corrente de saída ajustável entre 5 e 16A.
9030.39.90 Ex 051 – Aparelhos para teste de estabilidade térmica em DPS para aplicação em redes CC com software dedicado para monitoramento e controle automáticos de tensão, intensidade de corrente e temperatura, de modo simultâneo, conforme especificado pela norma IEC 61643-31; sistema automático para coleta de dados e geração de gráficos e relatórios; tensão máxima de saída de 3.500Vcc; operação em faixa de corrente entre 2mA e 20A; saída com fonte de alimentação digital DC; bloqueios de segurança.
9030.39.90 Ex 052 – Aparelhos para testes de estabilidade térmica em DPS para aplicação em redes CA com software dedicado para monitoramento e controle automáticos de tensão, intensidade de corrente e temperatura, de modo simultâneo, conforme especificado pela norma IEC 61643-11; sistema automático para coleta de dados e geração de gráficos e relatórios; tensão máxima de saída de 1.500Vca; operação em faixa de corrente entre 2mA e 20A; fonte de alimentação da saída controlada com tecnologia SPWM (Modulação da largura de pulso senoidal); Bloqueios de segurança.
9030.84.90 Ex 027 – Equipamentos para testes de tensão aplicada (teste dielétrico), aplicados em transformadores de potência, capacitores, geradores, motores, amostra de cabos, detetores de baixa, média e alta tensão, sendo resistivos e capacitivos, materiais e ferramentas isolantes para baixa, média e alta tensão em geral; acompanha acessórios apropriados para operação, montagem e teste; capacidade de operar em modo manual ou automático; capacidade para 8 ciclos diários de trabalho, sendo 10min em funcionamento para cada 50min em repouso; tensão nominal de saída de 400kV, 60Hz, corrente nominal de 0,15A; contendo um transformador de alta tensão, com base sobre rodízios e terminal de saída no topo do cilindro com anel anti-corona, com transformador isolador/adaptador, com cubículo de controles, com sistema “PLC” e regulador variável de tensão; tela de controle de interface “HMI” “touchscreen” colorida de 4 polegadas; elementos de proteção e de comando, com circuito de segurança e botoeira para desligamento de emergência.
 

 

9031.10.00 Ex 121 – Máquinas não rotativas para balanceamento estático de rotores em forma de disco, para peças com peso menor ou igual a 200kg e diâmetro menor ou igual a 1.500mm, com tempo de medição menor ou igual a 5s.
9031.10.00 Ex 122 – Máquinas de balanceamento, utilizadas para a medição do desbalanceamento estático e dinâmico de ferramentas e porta-ferramentas com peso máximo do rotor de 30kg, com diâmetro máximo de 400mm e comprimento máximo de 600mm incluindo adaptador, para medição em 1 ou 2 planos, capazes de balancear diferentes tipos de geometria de ferramentas, com indicação de posicionamento exato indicado através de laser, fixação pneumática para simulação de condições de operação da ferramenta, com unidade de medição microprocessada com painel “touchscreen”, e com base fabricada em aglomerado mineral, com compartimento interno para armazenar até quatro adaptadores.
9031.20.90 Ex 192 – Bancadas de ensaio automáticas controladas por computador para medidores de gás tipo diafragma, com estrutura de perfis de alumínio, princípio de funcionamento por bico sônico e pressão negativa, 12 posições de ensaio para as capacidades G1.6, G2.5, G4 e G6 e 3 posições de ensaio para as capacidades G10, G16 e G25 e faixa de vazão de 0,016 a 40m3/h, sensores de pressão absoluta e diferencial, sensor de temperatura, fonte de alimentação 220V, e câmaras de alta resolução para captação do movimento dos medidores.
9031.49.90 Ex 448 – Equipamentos de medição ótica 3d de alta resolução com 8 eixos, variação de foco e medição automática de arestas, raio, angulo, fator k, desgaste, profundidade, superfície e rugosidade sem contato, anel de luz branca com 169 combinações e polarização automática, possui objetivas de 20x, 10x e 5x para medição de rugosidades de área até 0,1mm, de perfil até 0,25mm e raios de 3mm.
9031.49.90 Ex 449 – Microscópios de análise e comparação balística com motorização nos eixos X/Y/Z; com distância de trabalho de 95 até 233mm; com magnificação de 243x; com objetivas motorizadas de 0,13x/0,6x/3,2x/7,5x; com iluminação de anéis de LED e braço articulado em LED fixada no chassi do microscópio e câmera com resolução de 10megapixels.
9031.80.20 Ex 213 – Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com comando eletrônico, tipo pórtico com movimentos X, Y e Z motorizados e programáveis, com curso eixo X compreendido entre 500 e 2.000mm, curso de eixo Y compreendido entre 500 e 4.000mm e curso eixo Z compreendido entre 400 e 1.500mm, com sistema de amortecimento passivo e proteção contra terremotos, balança de vitrocerâmica quase sem expansão de temperatura, precisão assistida por computador que permite uma interpolação da qualificação de posicionamento com cerca de 5.184 ângulos possíveis.
9031.80.20 Ex 214 – Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com comando eletrônico, tipo pórtico com movimentos X, Y e Z motorizados e programáveis, com curso eixo X compreendido entre 500 e 2.000mm, curso de eixo Y compreendido entre 500 e 4.000mm e curso eixo Z compreendido entre 400 e 1.500mm, velocidade de deslocamento de até 800mm/s, scanners a laser para zona de proteção da máquina e balança de vitrocerâmica para alta precisão e estabilidade de temperatura.
9031.80.20 Ex 215 – Equipamentos de medição de perfil com unidade de avanço motoriza, com cursos máximo X=200mm (comprimento), Z=60micrometros (altura), velocidade máxima de 30mm/s, resolução de 0,05micrometro, fixada em coluna máxima de 700mm (altura) e base de granito, inclinação da unidade de avanço de +45 graus, com mesa de coordenadas para posicionamento de peças trabalhando através de software incorporado no equipamento para análise/medição do contorno medido.
9031.80.20 Ex 216 – Máquinas de medir por coordenadas CNC para “shopfloor”, com capacidade do eixo X= 80 até 120mm, eixo Y=80 até 120mm, e eixo Z de até 80mm, aceleração composta máxima acima de 6.000mm/s2 e velocidade composta em modo CNC máxima acima de 300mm/s, sistema de compensação de temperatura de 10 graus até 35 graus.
9031.80.20 Ex 217 – Máquinas de medição por imagem tridimensional, resolução de 0,1micrometro, tipo de escala com “encoder” linear, unidade de observação com zoom (8 posições), câmera colorida CMOS, iluminação co-axial com LED, iluminação de perfil com LED, luz anelar obliqua com 4 quadrantes em LED branco, luz refletida coaxial por LED branco, capacidade de medição no eixo X de 250 até 400mm, eixo Y de 200 até 400mm e eixo Z de 110 até 120mm, exatidão dos eixos X e Y ± (2+3L) micrometro, exatidão no eixo Z ± (3+5L).
9031.80.20 Ex 218 – Máquinas de medição por imagem, com ótica telecêntrica, iluminação de perfil com LED verde, luz anelar oblíqua com 4 quadrantes em LED branco, luz refletida coaxial por LED branco campo de visão retangular de até 32 x 24mm, capacidade de medição no eixo X de 200 até 300mm, eixo Y de 100 até 170mm, exatidão ± (3.5+0.02L) micrometro, campo vertical (Z) = 100mm, câmera colorida, distância de trabalho até 90mm.
9031.80.99 Ex 022 – Equipamentos para medição a laser de batimento da superfície da pista de frenagem do conjunto do disco de freio e cubo de freio de múltiplos modelos de veículos automotivos, com repetibilidade de 0,05 micrômetros, e com checagem de cor e tamanho do disco, com sistema de trava automática em caso de anormalidade, com painel PLC a ser conectado em sistema de controle de produção.
9031.80.99 Ex 023 – Aparelhos detectores de falhas por ultrassom interativo para várias aplicações industriais com interface personalizável, possui tecnologia tela sensível, visualização interativa, juntas em T, K E Y e geometrias complexas, resolução da tela 7 polegadas de largura resolução (1.024 x 600), software de gerenciamento de dados (DAC/SPLIT DAC, TCG, AVG/DGS, AWS, API, correção de superfícies curvas (CSC) e TKY e geometrias complexas) faixa dinâmica de 120db, largura da banda de 0,2 a 20MHz, PRF 1500 (a 6.000 opcional), pulsador (voltagem) de 100 a 500V, completos com respectivas baterias, de ion-litio, carregador, cabos, acoplante, bolsa e/ou maleta para transporte, autonomia da bateria de 10h.
9031.80.99 Ex 024 – Estações automáticas para testes de qualidade de cigarros com função “plug-and-play” para mensurar parâmetros físicos dos cigarros, aferição de peso, diâmetro e ventilação com capacidade para 150cigarros/bandeja de alimentação, bivolt 110 e 230V, carga conectada de ar comprimido de 5bar, tensão de comando de 24V DC com frequência de 60Hz.
9031.80.99 Ex 025 – Instrumentos de medição tipo indicador de posição mecânico, de tamanho pequeno, com eixo oco máximo de Æ10, Æ14 ou Æ20mm, contador de 3, 4 ou 5 decimais e escala graduada em mm ou polegadas, dotados de mecanismo de comutação e parada de cada roldana codificadora separadamente, para monitoramento do ajuste do eixo e para controle e exibição de valores medidos.
9031.80.99 Ex 026 – Instrumentos de medição tipo indicador de posição eletrônico absoluto, programável com interface de barramento ou interface bus, LCD de “backlit” de duas linhas, eixo oco de aço inoxidável Æ20mm, até Æ25,4mm como opcional ou eixo oco com Æ20mm e anel de fixação em aço inoxidável, interface RS485 integrada, CAN bus opcional, orientação do usuário por meio de LEDs de status, com proteção IP53, IP65 como opcional, para medição linear ou angular, com carcaça em plástico, para controle e exibição de valores medidos com “reset” e mostrador digital de alta precisão.
9031.80.99 Ex 027 – Equipamentos para aquisição e processamento de sinais transitórios e vibrações, com mais de 4 entradas analógicas síncronas com 50kHz de taxa de aquisição por canal, 24bit de resolução, podendo realizar FFT com até 12.800linhas, entradas analógicas para medição de sensores indutivos e piezoresistivos que possuem tecnologia IEPE, range de medição +25 a -25V, protocolos de comunicações nativos em TCP/IP, MODBUS-RTU, OPC e PROFIBUS-DP, capacidade interna de armazenamento de dados até 16GB, 4 canais de entrada digitais para medida de frequência até 4MHz, 4 saídas analógicas com 16bit de resolução, 8 saídas digitais com frequência de PWM até 10kHz.
9031.80.99 Ex 030 – Equipamentos de medição de perfil com unidade de avanço motoriza, com cursos máximo X=100mm (comprimento), Z=50micrometros (altura), velocidade de 20mm/s, resolução de 0,1micrometro, fixada em suporte com coluna e base de granito, inclinação da unidade de avanço de +45 graus e movimentação manual da coluna, com mesa de coordenadas para posicionamento de peças trabalhando através de software incorporado no equipamento para análise/medição do contorno medido.

Art. 2º – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 388 do código 8422.30.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 122 do código 8480.71.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 005 do código 8481.80.39 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 51, de 05 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8422.30.29 Ex 388 – Máquinas rotuladoras, automáticas, para aplicação de etiquetas auto-adesivas em ampolas, frascos, carpules e pequenos recipientes cilíndricos, com capacidade máxima igual a 500peças/minuto (variável em função das dimensões e características dos recipientes), para recipientes com diâmetros compreendidos entre 8,5 e 32mm, altura máxima igual a 120mm, com ou sem mesas rotativas de alimentação e/ou descarga, impressora de código datamatrix e dados variáveis, sistema ótico de inspeção de dados variáveis e cor de selo de tampa, dispositivo de rejeição de frascos não conformes, suporte duplo de carretel de rótulos (etiquetas) para fácil emenda (troca de bobina sem a parada da máquina), proteções para segurança e controle acústico, com controlador lógico programável (CLP) e painel de comando com interface homem-máquina (IHM)

 

8480.71.00 Ex 122 – Moldes para uso em máquina de moldar por compressão, com carrossel para 32 cavidades formando o sistema para fabricação de tampas plásticas, cada um com machos, cavidades e demais componentes moldantes produzidos em metais especiais, com capacidade de produção igual ou superior a 450peças/min, com tempo mínimo de ciclo igual ou superior a 1,44s, para tampas com diâmetro igual ou superior a 18mm, altura das tampas igual ou superior a 21mm.

 

8481.80.39 Ex 005 – Kits para uso do gás natural veicular (GNV), para gerenciar o fluxo de gás em motores de até 180HP, temperatura de operação de -40 a 120 graus Celsius, com ou sem válvulas de cilindro e de abastecimento, com ou sem cilindro em fibra com aço para armazenamento de GNV TIPO 2, dotados de válvula redutora de pressão que reduz a pressão de 220bar para a pressão da linha, permitindo a variação de pressão de 0,8 a 4.000mbar e fluxo de GNV até 43m3/h para alimentação de motores, manômetro/indicador de pressão e nível, flauta com os bicos injetores sequenciais e sensores de temperatura e de pressão para gás, e sensor de temperatura para água, gerenciador eletrônico do sistema com microcontrolador, chave comutadora, filtro de baixa pressão, cabos elétricos e conexões de interligação.

Art. 3º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 020 do código 9030.84.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 90, de 13 de dezembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

9030.84.90 Ex 020 – Sistemas de calibração portátil trifásico com fonte eletrônica trifásica de tensão até 480V e corrente até 200A e padrão de referência classe melhor ou igual a 0,05% com calculador de erro integrado.

Art. 4º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 218 do código 8427.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 15, de 28 de fevereiro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8427.20.90 Ex 218 – Plataformas para trabalhos aéreos, dotadas de lança articulada, sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 355 graus não contínuos, autopropulsadas sobre rodas, com tração e direção em 2 ou 4 rodas acionadas por motor a combustão interna a diesel ou bicombustível, controladas por painel de controle na plataforma, contendo alavanca de controle, com elevação máxima da plataforma superior ou igual a 10,52m e inferior ou igual a 13,97m, e capacidade máxima de carga sobre a plataforma igual ou superior a 227Kg, mas igual ou inferior a 454kg.

Art. 5º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 016 do código 9030.33.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 55, de 10 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

9030.33.90 Ex 016 – Equipamentos para controle da tensão, proteção e funcionamento de instalações de reatância capacitiva, dotados de: 30 a 90 varistores de óxido metálico com tensão nominal (Ur) superior a 100kV e inferior a 250kV, tensão de operação contínua (Uc) superior a 30kV e inferior a 80kV, capacidade de absorção de energia superior a 2500kJ por coluna e corrente nominal de descarga igual ou superior a 50kA; 3 centelhadores de disparo controlados (“MAC TAG”) para proteção rápida da reatância capacitiva e dos varistores por meio de desvio da corrente, tensão de disparo controlado (“flashover voltage forced triggering”) igual ou superior a 100kVpico e inferior a 250kVpico, corrente de curto circuito nominal igual ou superior a 50kArms por 1s; dispositivo de desvio de corrente isolado a gás SF6, tensão nominal fase-terra de 550kV/v3, tensão nominal da câmara igual ou superior a 145kV, tensão suportável nominal a impulso atmosférico 1.550kV, corrente nominal 4.000A, tensão de reinserção nominal igual ou superior a 300kV, mecanismo de operação a mola; elo de conexão da plataforma ao solo por intermédio de até 6 colunas de sinais (2 por fase), tensão nominal 550kV, distância de escoamento igual ou superior a 11.000mm, quantidade de fibras ópticas igual ou superior a 12 unidades.

Art. 6º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 034 do código 8543.80.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 85, de 09 de novembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8543.30.00 Ex 034 – Equipamentos de eletrólise PEM (Proton Exchange Membrane) para produção automática de eletrólito a partir de ligação com água de rede, utilizados para aplicação em queimadores industriais de combustão contínua totalmente automatizada, com comando local via consola HMI ou remoto por TCP/IP ModBus ou Internet, equipados com detecção automática de avarias por alarme e detecção de fuga de H2, com parada de emergência, com caudal de fornecimento de H2 entre maior que 0 e menor ou igual que 10,7Nm3/h, caudal de fornecimento de O2 entre maior que 0 e menor ou igual que 5,35Nm3/h pureza de 99,5%, pressão até 10bar, consumo de água de rede entre 1 e 40L/h, pressão de água de rede de 2 a 6bar, com alimentação elétrica de 380 até 480VAC, 3-fases, 50 ou 60Hz, alimentação elétrica entre maior ou igual que 50kW e menor ou igual que 80kW, arrefecimento líquido refrigerado com chiller, montados de forma containerizada.

Art. 7º – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 166 do código 8464.90.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 113 do código 8465.99.00, constantes da Resolução nº 96, de 07 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8464.90.19 Ex 166 – Combinações de máquinas para pré – processamento de lâminas de vidro plano, para fabricação de vidros automotivos laterais, com capacidade de 270peças/h, dimensões da lâmina de vidro na entrada: altura entre 400 e 1.600mm, largura entre 1.000 e 2.250mm, espessura entre 1,6 e 5,0mm; dimensões da lâmina de vidro na saída: diâmetro de 200 a 1.600mm e dimensões da furação: diâmetro de 4 a 40mm; compostas de: 2 unidades de transferência; 1 estação CNC compacta de corte transversal e diagonal com destacamento de bordas; 1 estação CNC de lapidação; 1 estação de furação; 2 correias transportadoras fixas; 1 correia transportadora inclinável; 1 conjunto de cercas de segurança com portas intertravadas; 1 estação de operação; centro de controle de motores e controladores lógicos programáveis.

 

8465.99.00 Ex 113 – Centros de furação e fresagens de painéis de madeira, para trabalhar painéis com largura mínima entre 35mm e máxima de 1.250mm, comprimento mínimo entre 200mm e máximo ilimitado, com sistema de painel passante, com cabeçote de furação com 10 mandris verticais e 3 mandris horizontais com dupla saída, independentes, equipados com motores “brushless”, com eixo de serra integrado no cabeçote, com ou sem eletromandril, com sistema de movimentação por fusos nos eixos X, Y e Z, com velocidades de 25, 50, 25 ou 65, 65 e 20m/min, respectivamente, com comando numérico computadorizado (CNC

Art. 8º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 050 do código 8429.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 391, de 07 de maio de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8429.40.00 Ex 050 – Rolos compactadores de solo e/ou asfalto, autopropulsados, com duplo cilindro tandem, com motor a gasolina ou a diesel de potência de motor de 14,9 a 15,1 kW, com estrutura ROPS de proteção contra capotamento, com cilindro de trabalho de igual ou superior a 900mm, peso operacional de 1.277 a 2.000kg, sistema de vibração dianteiro, com acionamento hidrostático ideal para compactação em obras de terraplanagem e asfalto em projetos de pequeno e médio porte, como estacionamentos, calçadas, ciclovias, campos e terrenos esportivos, entre outros.

Art. 9º – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 064 do código 8417.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 057 do código 8421.99.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 141 do código 8427.10.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Portaria nº 440, de 10 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8417.90.00 Ex 064 – Corpos de carros de grelha móvel (parte central), feitos em aço fundido ASTM A217 grau WC6, sem contra flecha, de peso superior à 2.000kg, para aplicação em forno industrial.
8421.99.99 Ex 057 – Membrana de osmose reversa para sistema DT, dotadas der 2 capas eletrosoldadas e uma almofada interna, diâmetro compreendido entre 182 e 186mm.
8427.10.19 Ex 141 – Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico e corrente alternada (AC), contrabalanceadas, de capacidade máxima de carga entre 1.800 e 6.500kg, com torre de 2, 3 e 4 estágios, altura máxima de elevação de garfos entre 2,50 e 13,0m.

Art. 10 – Fica alterado o Ex-tarifário nº 065 do código 8417.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 510, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8417.90.00 Ex 065 – Cabeçotes (extremidades) para carros de grelha móvel, feitos em aço fundido GS-22 Mo 4, de peso superior a 400kg, para aplicação em forno industrial.

Art. 11 – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 105 do código 8419.39.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 019 do código 9030.33.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Portaria nº 531, de 20 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8419.39.00 Ex 105 – Secadores horizontais a gás com até 4 zonas, para secagem e polimerização do verniz interno de latas de alumínio para bebidas carbonatadas ou não, capacidade de produção de até 4.000latas/min, dotados de esteira em fibra de vidro, painel de comando com controlador lógico programável (CLP) e protocolo de comunicação “Ethernet”.

 

9030.33.90 Ex 019 – Equipamentos para controle da tensão, proteção e funcionamento de instalações de reatância capacitiva, dotados de varistores de óxido metálico, com ou sem resistores de amortecimento, links ópticos, dispositivos de proteção rápido “CAPTHOR”, painel de operação “OSU” e capacitor de acoplamento, corrente de curto circuito nominal igual ou superior a 63kArms/0,50s, nível de isolação igual ou superior a 180kV pico, dispositivo de desvio de corrente isolado a gás SF6 “Bypass breaker”, tensão nominal para a terra 550kV e tensão nominal do polo igual ou superior 170kV, nível de isolação para terra igual ou superior 1.550kV pico, corrente nominal igual ou superior 2.000A e corrente de fechamento igual ou superior a 89,6kA pico, tensão de reinserção igual ou superior a 200kV, mecanismo de operação a mola, e elo de conexão da plataforma ao solo por intermédio de até 6 colunas de sinais (2 por fase), tensão nominal 550kV, distância de escoamento de no mínimo 11.000mm, quantidade de fibras ópticas igual ou superior a 16 unidades, sistema de proteção e controle “MACH3” dotado de painéis metálicos com módulos e dispositivos de aquisição de dados por fibras óticas, computadores, GPS e “switches”.

Art. 12 – Fica alterado o Ex-tarifário nº 001 do código 8466.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 2024, de 12 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8466.20.10 Ex 001 – Placas automáticas autocentrantes, de tamanhos que variam de 165 a 630mm de diâmetro, rotações que variam de 1100 a 6000rpm, nariz tipo A2-5 polegadas ou A2-6 polegadas ou A2-8 polegadas ou A2-11 polegadas, sem passagem ou com passagem de 52mm a 180mm, serrilhado de 1,5 x 60 graus, ou 1/16 x 90 graus, ou 3/12 x 90 graus, fornecidas com jogo de castanhas, parafusos de fixação e bomba de engraxar.

Art. 13 – Fica alterado o Ex-tarifário nº 051 do código 8464.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 3533, de 25 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8464.10.00 Ex 051 – Cortadoras de pisos auto-propelidas, para aplicação de corte de pavimentos com disco diamantado, dotadas de motor à diesel ou à gasolina de 4 tempos, controle de profundidade por lâmina e sistema de transmissão integrado, com potência de saída de 15,5kW, profundidade máxima de corte de 241mm e diâmetro máximo do disco de 600mm.

Art. 14 – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 006 do código 8424.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 008 do código 8705.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 620 do código 8479.89.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 119 do código 9027.50.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 178 do código 8480.71.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 14, de 19 de novembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8424.49.00 Ex 006 – Pulverizadores robotizados semiautomático alimentado através de baterias de tração completa de 24V – 400Ah, com autonomia igual ou superior a 8h, velocidade máxima de 110m/min, tanque com capacidade igual ou superior a 300L com volume útil igual ou superior a 275L, pressão máxima de operação de 15bar ou superior, unidade de bombeamento igual ou superior a 30l/30bar, dotados de sistema computadorizado e de sensores, que permitem sua movimentação através do sistema de tubulação (trilhos) no interior da estufa, controle automático da velocidade e do fluxo do “spray” de acordo com a entrega desejada por hectare, para uso exclusivo em estufas de vidro de uso agrícola

 

8705.10.10 Ex 008 – Caminhões guindastes com capacidade máxima de içamento de 80t, comprimento da lança principal de 11,8m totalmente retraída e comprimento total estendida de 45m, distância entre patolas de 6,2×7,6m, distância mínima do solo 427mm, diâmetro mínimo de giro 20m, velocidade máximo de 75km/h, capacidade de rampa 35%, contendo 4 eixos e todos direcionáveis, proporcionando 3 modos de direção, modo rodovia, modo caranguejo e giro menor, sistema integrado de frenagem, 2 eixos dianteiro a disco e 2 eixos traseiro a tambor, mudança de marcha assistida, sistema multimodo de estabilidade .

 

8479.89.99 Ex 620 – Máquinas para aplicação de revestimento de verniz antirrisco e fotocromático em lentes oftálmicas, dotadas de sistema de limpeza com ciclo pré-programado, lavagem ultrassônica, estações de secagem, 4 estações de revestimento de vernizes, com capacidade de produção de até 200lentes/h.

 

9027.50.20 Ex 119 – Equipamento de teste de ácidos nucléicos (RNA e DNA) totalmente automatizado, que executa os passos de extração utilizando a tecnologia de amplificação mediada pela transcrição (TMA), liberando os resultados de amostras de urina, escovados cervicais, secreções vaginais, anais e uretrais, plasma e soro, com produtividade da amostra de 3,5h para o primeiro resultado. Capacidade de processamento completo de até 275 amostras em 8h ou 750 amostras em 16h.

 

8480.71.00 Ex 178 – Moldes de 96 cavidades (cold-half) confeccionados em aço especial para injeção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) de 30gramas, com variação de peso de até +/- 0.60g com capacidade de injeção de 96 peças por/ciclo, composto de conjunto de placa de machos e de placa de cavidades e jogo completo de insertos.

Art. 15 – Fica alterado o Art. 14, da Resolução nº 29, de 23 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 – Ficam alterados os Ex-tarifários nº S/N do código 8477.10.11, nº 001 do código 8501.64.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 006 do código 8504.40.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 007 do código 8504.40.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 121 do código 8479.89.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 058 do código 8417.80.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 2, de 22 de outubro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:”

8477.10.11 Ex 081 – Combinações de máquinas automáticas para moldar por injeção-sopro de alta performance, para produção de frascos de politereftalato de etileno (PET), composta de: sopradora hidráulica de 3 estações, especifica para frascos 170g, com aproximadamente 160ml para embalagem “one shot” e gargalo para receber selo de alumínio, (fr com diâmetro 50 +/-1mm) , com força de fechamento de 60t métrica; sistema de injeção, estiramento e sopro através de calor residual “Direct Heatcon” (condicionamento direto de temperatura – sem reaquecimento de pré-formas); separador de pré-formas automático; sistema de recuperação de ar; unidade de potência hidráulica enclausurada com motor elétrico refrigerado à água; painel elétrico e controlador lógico programável (CLP) com opcionais para aumento de velocidade, elevação da unidade de injeção, refrigeração gargalo, estirador, sopro, redução do curso de molde; base para molde com dimensão de 1.080mm x 120mm (injeção) e 1.080 x 235mm (sopro); com molde completo de 16 cavidades e distância entre centro 64mm – capacidade produtiva de 10.105unidades/hora à velocidade de 5,7s/ciclo, devido à redução específica do curso do molde, peso de 6g cada unidade e espessura ajustável para geração de embalagens sopradas de 170g bi orientadas; podendo conter ou não sistema de secagem de resina e sistema de dosagem de aditivos.

 

8501.64.00 Ex 001 – Geradores elétricos trifásicos, de corrente alternada, de indução duplamente alimentado (DFIG), para aplicação em geradores eólicos, com potência de saída de 2.687 e 3.585kW, “range” de velocidade a 60Hz de 800 a 1.520rpm, 6 pólos, velocidade de sincronismo de 1.200rpm, tensão nominal no estator de 690V, tensão máxima no rotor de 1.990V, corrente máxima no estator a 60Hz de 1.967Arms a 3.250Arms, corrente máxima no rotor de 831 a 1.300Arms, tensão de pico fase-terra de 2,0kV e fase-fase de 2,5kV (com rampa máxima de crescimento dU/dt de 1kV/us), com taxa máxima de distorção harmônica em corrente de 2% e eficiência de 96,7%.

 

8504.40.90 Ex 018 – Inversores solares fotovoltaicos tipo conectado à rede de potência nominal de 250kW em 30 graus celsius com 12MPPTs e até 2 entradas por MPPT, máxima tensão de entrada CC de 1.500V, tensão trifásica nominal de conexão CA até 890V, eficiência máxima de 99%, função de geração de reativo dia a e noite integrado, função de proteção anti PID integrado, grau de resistência a corrosividade tipo C5, grau de proteção IP 66.

 

8504.40.90 Ex 019 – Inversores fotovoltaicos “on-grid” para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, usado em unidades de geração fotovoltaica para injetar energia em rede pública, com 3 MPPt’s com 3 entradas cada; corrente máxima de 12A em cada entrada; tensão contínua mínima proveniente do arranjo fotovoltaico de 200Vdc; tensão nominal de operação de 585Vdc; potência nominal de 36kW (tensão de entrada entre 500 e 850Vdc); máxima tensão admitida de 1.100Vdc; conexão padrão trifásico delta ou estrela, com valor nominal de 400VAC; funcionamento operacional entre 310 e 480VAC; frequência de trabalho de 60Hz, podendo variar de 55 até 65Hz; distorção harmônica total máxima menor que 3%; fator de potência podendo ser ajustado 0.8 capacitivo até 0.8 indutivo, para atender as normas nacionais vigentes; eficiência máxima do inversor de 98.5%; equipamento dotado de proteções tais como: anti-ilhamento, polaridade invertida da tensão contínua, curto-circuito no lado de tensão alternada, fuga de corrente, chave seccionadora da tensão contínua, fusíveis nas entradas do arranjo fotovoltaico, sobre tensão da tensão contínua e alternada (DPS tipo II); com grau de proteção IP65 com refrigeração por ventilação forçada inteligente.

 

8479.89.99 Ex 121 – Máquinas para marcar e testar matrizes e moldes de injeção de termoplásticos com capacidade de pressionar, suspender, abrir e virar as matrizes e os moldes, com força de abertura de até 700kN e ângulos de movimentação das placas de 180/110 ou 180/100 graus, para marcação de falhas por pressão de até 3.000kN, capacidade das mesa superior de até 26t e inferior de até 50t e dimensões de 3.000 x 2.000mm, distância entre colunas 2.280mm, curso em baixa velocidade de 8mm/s e em alta velocidade de 50/80mm/s, equipadas com: sistema PLC para controle em tempo real das cargas e paralelismo por meio de “encoders”; sistema de diagnóstico remoto para resolução de problemas; dispositivos para testes do sistema de ejeção; e mecanismos hidráulicos do molde/matriz.

 

8417.80.90 Ex 058 – Fornos horizontais com queimador a gás, para cura do revestimento interno, da tinta e do verniz externo das latas metálicas para bebidas carbonatadas, temperatura de operação entre 105 a 210°C, constituído de 3 zonas de cura, esteira transportadora em fibra de vidro, câmaras plenárias internas, armário de controle elétrico com tela de controle IHM, capacidade de produção de até 6.000latas/min.

Art. 16 – Fica alterado o Art. 15, da Resolução nº 29, de 23 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 152 do código 8443.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 620 do código 8479.89.99, nº 008 e 009 do código 8504.40.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 054 do código 8462.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 014, de 19 de novembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8443.19.90 Ex 152 – Máquinas de impressão digital rotativa, com alimentação em bobinas, tecnologia LED de 4 cores CMYK, velocidade de impressão de até 7,26mpm, resolução 1.200 x 2.400dpi, interfaces com Ethernet 10BASE-T/100BASE-TX ou USB 2.0, largura de substrato min 140mm e máx. 330mm, largura de impressão min 130mm e máx. 300mm, comprimento da etiqueta de até 432mm, podendo chegar a 1.230mm, e diâmetro máximo do rolo de substrato do desbobinador e rebobinador de 450mm.

 

8479.89.99 Ex 620 – Máquina para aplicação de revestimento de verniz antirrisco e fotocromático em lentes oftálmicas, dotadas de sistema de limpeza com ciclo pré-programado, lavagem ultrassônica, estações de secagem, 4 estações de revestimento de vernizes, com capacidade de produção de até 200 lentes/h.

 

8504.40.90 Ex 020 – Inversores fotovoltaicos monofásicos “on-grid”, com range de potência de 1,0kW a 3,6kW, para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, usados em unidades de geração fotovoltaica para injetar energia em rede pública, MPPT com eficiência superior a 99,5%; tensão contínua mínima proveniente do arranjo fotovoltaico de no mínimo 90 VDC; frequência de trabalho de 50/60Hz; distorção harmônica total máxima menor que 3%; fator de potência podendo ser ajustado em 0,8 capacitivo até 0,8 indutivo, para atender as normas nacionais vigentes; eficiência máxima do inversor de no mínimo 97%; equipamentos dotados de proteções tais como: anti-ilhamento, polaridade invertida da tensão contínua, curto-circuito, detecção de corrente residual, sobretensão de saída, monitoramento da resistência de isolamento, temperatura; grau de proteção IP65 com refrigeração por convecção natural; interface com conector RS485 de 4 pinos; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro faixa de -25 a 60 graus Celsius.

 

8504.40.90 Ex 021 – Inversores de frequências monofásicos “on-grid”, com potências de 3.000 a 5.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventiladores) e temperatura de operação de -25 a 60 graus Celsius, LCD para operação, peso entre 7,0 e 17,0kg, fornecendo grau de proteção IP65 (com proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 40 db, portas de comunicação RS 485 e Wi-Fi stick, modelos com 1 ou 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 600V em corrente contínua, eficiência entre 98 a 99,5%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 80Vdc, com range de saída em corrente alternada de 191 a 233Vac, com tensão nominal de 220 a 240Vac, com operação em 50/60Hz, com fator de potência em 1 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas IEC62109-1/-2, NB/T 32004 Grid Standard EN50438, G83/2, AS4777.2:2015, VDE0126-1-1, IEC61727, VDE N4105,NBR-16149/NBR-16150.
 

 

 

8462.49.00 Ex 054 – Combinações de máquinas para fabricação de escadas de alumínio de 3 a 8 degraus (sendo um deles uma plataforma), com tempo de ciclo de produção entre 18 e 23s, comandadas por CLP (controlador lógico programável) único, compostas de: transportadores de peças e magazines de alimentação; máquina para fabricação da parte posterior da escada (apoio) com funções próprias de posicionamento, furação, rotação, colocação de ponteiras plásticas, dobra, amassamento, corte, inserção do limitador e rebitagem; máquina de corte dos degraus com funções próprias de corte dos degraus e inserção de peças plásticas nos degraus; máquina para fabricação da parte frontal da escada (moldura) com funções próprias de posicionamento, dobra, furação, montagem dos degraus e da plataforma, rebitagem, verificação da rebitagem e montagem do apoio na moldura; e dispositivos de segurança.

Art. 17 – Fica revogado o Ex-tarifário nº 043 do código 8464.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 90, de 13 de dezembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior:

8464.10.00 Ex 043 – Máquinas para corte de rochas, com motor elétrico de 8 polos e potência entre 75HP (56kW) e 100HP (75kW), com velocidade variável do fio de 0 a 45m/s, polia principal de 1.000mm de diâmetro e monitoramento automático, sistema hidráulico para rotação e deslocamento lateral do cabeçote, com resfriamento dos filtros purificadores de ar e do gabinete elétrico, trilhos com cremalheira para deslocamento da máquina, duplo inversor de frequência para controle dos motores elétricos, controle hermético com comunicação via cabo (PMI), lubrificação centralizada e porta USB para coleta de dados da operação do equipamento.

Art. 18 – Fica revogado o Ex-tarifário nº 056 do código 8438.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 38, de 05 de junho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior:

8438.20.90 Ex 056 – Máquinas temperadeiras para massa de chocolate, com controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima até 5.100kg/h, com trocador de calor para aquecimento da massa de chocolate, sistema de ajuste de temperatura interna de água e bomba de alimentação para massa de chocolate com frequência variável.

Art. 19 – Fica revogado, o Ex-tarifário nº 006 do código 8447.12.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 440, de 10 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

8447.12.00 Ex 006 – Teares circulares para malha dupla frontura, “Interlock” liso, com diâmetro de 30 e 33 polegadas, com 120 e 132 alimentadores e velocidade de 33 e 36rpm, respectivamente, sendo 4 alimentadores por polegada.

Art. 20 – Ficam revogados, os Ex-tarifários nº 012 e nº 013 do código 8421.19.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 870 do código 8422.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 049 nº 050 do código 9018.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 069 do código 9018.19.80 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Portaria nº 510, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

8421.19.10 Ex 012 – Centrifugas laboratoriais de bancada, com capacidade de 12 tubos de 0,5ml, 12 tubos de 1,5ml, 6 tubos de 5ml, 8 tubos de 5ml, 18 tubos de 15 ml, 24 tubos de 15ml, 6 tubos de 20ml, 8 tubos de 20ml, 12 tubos de 20ml, 8 tubos de 50ml, 4 tubos de 100ml ou 4 tubos de 250ml, rotação máxima de 4.000, 5.000 ou 16.000rpm, campo centrifugo relativo (RCF) de 1.700xg, 1.780xg, 1.790xg, 1.800xg, 2.325xg, 2.700xg, 4.300xg, 4.390xg, 10.000xg, 17.000xg ou 17.800xg e faixa do temporizador de 0 a 30min, 0 a 99min ou 1 a 99min.
8421.19.10 Ex 013 – Centrifugas microematócritas de alta velocidade, com capacidade de 24 tubos de 1,5mm de diâmetro e 75mm de altura, velocidade máxima de 12.000rpm, campo centrifugo relativo (RCF) de 13.500, 14.500 ou 15.300xg e faixa do temporizador de 0 a 10, 0 a 30, 0 a 99 ou 1 a 99min.
8422.40.90 Ex 870 – Máquinas arqueadoras automáticas utilizadas para unitizar fardos de algodão por meio de fitas plásticas, atuantes através do acoplamento em prensas de algodão, para aplicação de 6 fitas plásticas simultaneamente, com sistema de rotação das fitas para que as soldas fiquem posicionadas no topo dos fardos, 6 cabeçotes de cintagem, cada um com um módulo de alimentação e um modulo de selagem, soldas por fricção tipo Z, 3 desbobinadores duplos para bobinas de fita plástica, sistemas de acionamento pneumático e painel de controle.
9018.90.10 Ex 049 – “Equipos” com bureta utilizados para infusão de hemoderivados e administração de soluções parenterais, possuindo ponta perfurante com tampa protetora e entrada de ar contendo filtro bacteriológico de 0,22 micra; câmara graduada de 150ml; filtro de partículas de 15 micra; micro gotejador de 60 microgotas para 1ml; válvula flutuante livre de látex; tubo PVC “DEHP-Free” menor ou igual a 230cm de comprimento e injetor lateral com membrana auto cicatrizante livre de látex.
9018.90.10 Ex 050 – Perfusores destinados a extensão de equipos de infusão parenteral, adaptáveis à utilização em bombas de infusão, apresentando tubo em polietileno (PE) de diâmetro reduzido de 150 a 200cm, volume de preenchimento “priming” de 1,5 a 1,9ml, com terminação “luer” fêmea, e “luer” macho com rosca.
9018.19.80 Ex 069 – Monitores multiparamétricos de sinais vitais, portáteis, para monitorar, exibir, revisar, armazenar e transferir múltiplos parâmetros fisiológicos de pacientes adultos, pediátricos e neonatos em instituições médicas e ambientes hospitalares, com funções: ECG (eletrocardiograma) com análise de no mínimo 23 tipos de arritmias, medidas de segmento ST e QT e detecção de marcapasso; frequência respiratória (FR); pressão arterial não Invasiva (PNI) pelo método oscilométrico e medição da pressão arterial sistólica, diastólica e média; temperatura (superficial e intracavitária) com faixa de medição entre 0 e 50oC; frequência de pulso (FP) com faixa de medição entre 20 e 300bpm; SpO2 (oximetria) com faixa de medição entre 0 e 100%; com grau de proteção 1PX1, bateria recarregável com durabilidade mínima de 4 horas de funcionamento contínuo, capacidade de gravação de até 1.200 horas de dados de tendências gráficas ou tabulares de 1 único paciente, tela de LCD com retroiluminação e LED colorido mínima de 10,4 polegadas, resolução mínima de 800 x 600pixels e exibição de até 8 formas de onda simultaneamente na tela, compartimento integrado ao monitor para guarda de acessórios, e podendo conter um ou mais dos seguintes opcionais: módulo de monitoramento da pressão sanguínea invasiva (PI) com faixa de medição entre -50 e 300mmHg e sensibilidade de 5mV/V/mmHg; módulo de monitoramento do débito cardíaco (D.C.) pelo método da termodiluição e faixa de medição entre 0,1 e 20L/min; módulo de capnografia (EtCO2) com faixa de medição entre 0 e 20%; interfaces USB e VGA; tela sensível ao toque “touchscreen”; conexão “Wireless”; impressora térmica embutida.

Art. 21 – Esta Resolução entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto.