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As exportações de móveis e colchões brasileiros fecharam o ano de 2020 com um crescimento de 5,1% em volume comparado ao ano anterior. Por outro lado, notou-se um recuo no âmbito monetário de 2,5%, em comparação ao mesmo período de 2019.

Entre os principais países de destino das exportações brasileiras, podemos destacar os Estados Unidos, com uma participação de 39,9% do total das exportações, aumento de 11,5% em comparação ao ano anterior. O varejo de móveis americano teve um aquecimento substancial no segundo semestre de 2020, situação que deve permanecer no primeiro trimestre desse ano, mantendo-se estável até meados de 2024.

Já em segundo lugar, encontra-se o Reino Unido, com 8,6% do total das exportações. Apesar de estar na segunda posição, houve uma redução nas exportações de 16,8% em 2020, ainda refletindo a segunda onda da pandemia. Em terceiro lugar encontra-se o Uruguai, com 7,4% das exportações, seguidos por outros países da América do Sul como Chile, Peru e Paraguai.

Com relação à importação destes bens (móveis e componentes) houve redução de 8,7% em comparação com o mesmo período de 2019. Sendo o principal país remetente a China, com cerca de 77,9% do total, vindo em segundo lugar a Itália com 5,3%.

Nós da Efficienza estamos preparados a lhe auxiliar nos seus processos de importação, exportação e despacho aduaneiro nos principais portos, aeroportos e fronteira do país. Não deixe de nos contatar e experimentar uma experiência de total satisfação.

Autor: Júlio Cézar Mezzomo

Fonte: : https://www.comexdobrasil.com

 

 

 

O processo de exportação é algo complicado por vezes. Ao se pensar em realizar uma exportação, deve-se ter ciência de todas as etapas exigidas no processo. Regularmente ocorre a intervenção de algum órgão governamental com a função de anuir, autorizar ou impedir a saída de mercadorias de território nacional.

Entre esses órgãos está o Ibama, o qual, entre suas diversas funções, realiza o controle e fiscalização de processos relacionados ao meio ambiente. Dentre os processos de exportação que necessitam de anuência deste órgão, pode-se citar os que envolvem animais, flora, madeira, carvão e substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal.

Em associação entre a ABTRA (Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados) e o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), visando facilitar a fiscalização ambiental e incrementar os procedimentos de comércio exterior foi criada uma lista de NCMs que não podem embarcar sem autorização prévia para exportação.

Especificamente, todos os embarques ocorridos pelo porto de Santos-SP envolvendo (conforme listagem IBTRA/IBAMA) peixes e derivados, peles, madeira em bruto, tratada ou serrada, lenha, serragem, carvão, móveis ou artigos em madeira e até mesmo quadros, pinturas e obras de escultura devem possuir o documento de autorização para exportação (há de se verificar quanto aos demais zonas alfandegárias). Sendo que, o não cumprimento ou não solicitação desta certificação junto ao Ibama pode acarretar a atrasos no embarque ou até mesmo cancelamento do processo de exportação.

Destarte, verifica-se a importância de estar previamente a par de todos os passos de sua exportação e etapas a serem seguidas de modo a evitar entraves e garantir a conclusão da operação.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.