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Brasil e Estados Unidos decidiram criar um grupo de trabalho para negociar as sobretaxas americanas sobre produtos brasileiros. A decisão saiu de uma reunião na quarta-feira, 30 de setembro, em Milwaukee (EUA), à margem do encontro de ministros do Comércio do G20. Participaram os ministros Mauro Vieira (Relações Exteriores) e Márcio Elias Rosa (MDIC) e o representante comercial dos EUA, Jamieson Greer. Segundo o MDIC, o governo americano vai enviar nas próximas semanas um documento com a proposta de escopo da negociação, que inclui temas tarifários e não tarifários.

É o primeiro passo formal desde o telefonema entre os presidentes dos dois países em 21 de agosto. Mesmo assim, nenhuma tarifa foi reduzida até agora. As cobranças continuam valendo enquanto as conversas avançam.

O que muda

Hoje, a maior parte das exportações brasileiras para os EUA paga duas sobretaxas, as duas baseadas na Seção 301 da lei de comércio americana:

  • 25% adicionais sobre produtos do Brasil, em vigor desde 22 de julho de 2026, conforme aviso do USTR publicado no Federal Register;
  • 12,5% adicionais da ação sobre trabalho forçado, aplicada a 60 economias, entre elas o Brasil, desde 24 de julho de 2026.

Quando se somam, as duas chegam a 37,5% sobre a tarifa normal. A medida de 25% tem exceções, como aeronaves civis e partes, produtos farmacêuticos, itens já sujeitos às tarifas da Seção 232 (aço, alumínio, cobre e veículos, por exemplo) e algumas matérias-primas, como carne bovina e insumos de suco de laranja. Por isso, a carga efetiva varia conforme o código do produto no HTS americano.

O grupo de trabalho não muda nada disso de imediato. O que ele cria é uma mesa formal de negociação, que pode levar a um acordo ou a isenções por setor. Até a proposta americana chegar, não há prazo oficial nem lista de produtos em discussão.

Impacto para importadores e exportadores

Para o exportador, a notícia tira o tema da incerteza total, mas não melhora o preço do produto agora. Os contratos fechados nos próximos meses ainda vão carregar a sobretaxa. Por isso vale prever uma cláusula de revisão caso uma redução venha durante a vigência do contrato. Para a indústria do Sul, que vende máquinas, calçados, couro, móveis, autopeças e produtos de tabaco aos EUA, o ponto central é saber se o seu NCM entra em alguma das exceções e acompanhar se o setor vai ser contemplado nas conversas.

Quem usa drawback suspensão para insumos de produtos que iriam para os EUA precisa acompanhar o prazo do ato concessório. Neste ano, o governo já abriu a possibilidade de prorrogação excepcional do drawback suspensão afetado pelas tarifas dos EUA. Pode ser preciso usar esse instrumento se a exportação continuar travada.

Para o importador, o efeito é indireto: a negociação inclui temas não tarifários e, segundo o comunicado, busca ampliar oportunidades para empresas dos dois lados. Concessões brasileiras em tarifas ou em regras para produtos americanos podem fazer parte de um eventual entendimento. Isso pode mudar o custo de alguns insumos vindos dos EUA, mas ainda não há nada definido.

Enquanto isso, os acordos já em vigor ganham peso como alternativa de mercado. É o caso do acordo Mercosul-EFTA, que entrou em vigor em setembro, e do acordo com a União Europeia, que garante tarifa zero para milhares de produtos brasileiros.

O que fazer agora

  • Confira, NCM por NCM, se seus produtos pagam os 25%, os 12,5% ou entram em alguma exceção. A classificação no HTS americano deve ser checada com o importador nos EUA.
  • Simule o preço com e sem a sobretaxa e negocie com o comprador como dividir o custo enquanto a negociação não termina.
  • Reveja os atos concessórios de drawback ligados a vendas para os EUA e avalie se precisa pedir prorrogação dentro do prazo.
  • Avalie mercados alternativos com preferência tarifária, como União Europeia, EFTA e os parceiros do Mercosul.
  • Acompanhe a proposta americana, prevista para as próximas semanas. A lista de setores incluídos vai indicar quem pode ter alívio primeiro.

Decisões tomadas agora devem considerar que o cenário pode mudar rápido. O histórico recente mostra isso: no início do ano, a Suprema Corte dos EUA anulou parte das tarifas então em vigor, e novas medidas vieram em seguida.

A Efficienza acompanha a negociação entre Brasil e EUA e seus efeitos sobre exportação, drawback e planejamento de custos. Fale com nossa equipe para avaliar a situação dos seus produtos.

Fonte: MDIC – Reunião presencial Brasil-EUA sobre temas comerciais (30/09/2026); Federal Register – Notice of Action (Seção 301, Brasil).

Autor: Redação Efficienza

A China começou a cobrar, desde a 0h de 1º de outubro (horário de Pequim), uma sobretaxa de 55% sobre a carne bovina importada do Brasil que entrar no país acima da cota anual definida para 2026. O Ministério do Comércio chinês (MOFCOM) confirmou em 29 de setembro que as importações de origem brasileira atingiram 100% do volume previsto, e informou no dia seguinte o início da cobrança adicional. A cota brasileira deste ano, segundo os dados divulgados pelo próprio MOFCOM e reproduzidos pela imprensa, era de cerca de 1,1 milhão de toneladas.

O que muda

A medida decorre da salvaguarda sobre importações de carne bovina anunciada pela China no Anúncio MOFCOM nº 87/2025, de 31 de dezembro de 2025. O mecanismo funciona com cotas por país: dentro do volume estabelecido, a carne entra pagando a tarifa normal de importação; acima dele, passa a incidir um adicional de 55% sobre a alíquota vigente. Pelo texto do anúncio, a cobrança começa no terceiro dia depois que o país atinge sua cota.

  • Produtos: carnes bovinas frescas, refrigeradas e congeladas, com e sem osso.
  • Vigência da salvaguarda: três anos, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, com previsão de liberalização gradual ao longo do período.
  • Cota anual: a sobretaxa vale para o restante de 2026; a contagem recomeça com a cota de 2027.

Salvaguardas são instrumentos de defesa comercial previstos nas regras da OMC para proteger a produção doméstica de um aumento expressivo de importações. Para entender como funcionam e como se diferenciam do antidumping, vale rever o nosso conteúdo sobre medidas de salvaguarda no comércio internacional.

Impacto para importadores e exportadores

A China é o principal destino da carne bovina brasileira, e um adicional de 55% torna pouco competitivas as vendas fora da cota até o fim do ano. O efeito mais imediato recai sobre frigoríficos exportadores, inclusive plantas do Rio Grande do Sul habilitadas para o mercado chinês, mas a cadeia é mais ampla.

  • Contratos em andamento: como a tarifa é cobrada na importação, na China, cargas que chegarem ao destino a partir de agora tendem a ser alcançadas pela sobretaxa. Compradores podem pedir renegociação de preço, adiamento ou cancelamento de embarques.
  • Redirecionamento de volumes: a carne que deixa de ir para a China precisa encontrar outros mercados, o que pressiona preços de exportação e o mercado interno. Destinos alternativos também têm restrições próprias, como mostramos ao analisar o impacto da sobretaxa americana sobre a carne brasileira.
  • Logística: a redução de embarques para a Ásia afeta a demanda por contêineres refrigerados (reefers), armazéns frigoríficos e serviços de despacho de exportação.
  • 2027: com a cota zerada em janeiro, a tendência é de corrida aos embarques no início do ano, o que pode antecipar o esgotamento do novo volume.

Segundo a imprensa, o governo brasileiro tenta negociar com Pequim o uso de parte da cota não utilizada pelo Uruguai em 2026, o que ainda depende de aprovação chinesa. O episódio reforça a dependência da pauta exportadora em relação à China, tema que já abordamos ao analisar a mudança de destino das exportações brasileiras entre EUA e China.

O que fazer agora

  • Levantar todas as cargas embarcadas ou programadas para a China e confirmar com o comprador a previsão de chegada e de desembaraço.
  • Revisar contratos e Incoterms: verificar quem arca com tributos no destino e se há cláusulas de revisão de preço ou de cancelamento.
  • Avaliar a reprogramação de embarques não urgentes para o início de 2027, considerando a validade sanitária do produto e o custo de armazenagem.
  • Mapear mercados alternativos em que a planta já esteja habilitada e checar exigências sanitárias e documentais antes de redirecionar cargas.
  • Acompanhar os comunicados do MOFCOM e das autoridades brasileiras sobre eventual uso da cota uruguaia e sobre a distribuição da cota de 2027.

Empresas de outros setores com forte exposição à China também devem observar o movimento: salvaguardas por cota podem ser usadas em outros produtos, e o histórico recente mostra oscilações relevantes nas exportações do RS para a China.

A Efficienza acompanha de perto as medidas de defesa comercial que afetam o exportador brasileiro e apoia empresas no planejamento logístico e aduaneiro das exportações. Fale com nossa equipe para avaliar o impacto nas suas operações.

Fonte: Ministério do Comércio da China (MOFCOM) – Anúncio nº 87/2025; CNN Brasil.

Autor: Redação Efficienza

Foi publicada, em 25 de agosto de 2026, a Medida Provisória nº 1.386, de 24 de agosto de 2026, que estabelece uma possibilidade excepcional de prorrogação dos prazos de suspensão de tributos no regime de Drawback Suspensão para empresas afetadas pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras. A Medida permite ampliar em até 12 meses o prazo de suspensão de tributos para atos concessórios impactados pelas novas tarifas norte-americanas.

Quem poderá solicitar a prorrogação?

A medida permite a prorrogação de até 12 meses, desde que sejam atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
• o compromisso de exportação tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais dos EUA;
• o ato concessório já tenha passado por prorrogação anterior;
• o prazo final da suspensão esteja entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026; e
• a análise de encerramento do ato concessório ainda não tenha sido concluída na data de entrada em vigor da MP.

A regra também poderá alcançar atos concessórios de fabricantes-intermediários, quando o produto fornecido estiver relacionado a uma exportação afetada pelas tarifas norte-americanas.

Importante salientar que a prorrogação não será automática. A empresa deverá demonstrar que o cumprimento do compromisso de exportação foi efetivamente prejudicado pelas novas tarifas dos Estados Unidos. Além disso, a MP prevê a necessidade de documentação que comprove a relação comercial com o mercado norte-americano.

Dessa forma, empresas com atos de Drawback Suspensão enquadrados nos períodos previstos pela MP devem avaliar desde já seus atos concessórios e reunir a documentação que demonstre os impactos das tarifas sobre os compromissos de exportação.

A equipe da Efficienza acompanhará a regulamentação da medida e suas implicações práticas para as empresas beneficiárias do regime de Drawback.

Autor: Matheus Toscan

 

O ano de 2025 foi marcado por um ambiente de comércio exterior mais complexo, volátil e fortemente influenciado por fatores geopolíticos, econômicos e regulatórios. Após um período de recuperação parcial do comércio global nos anos anteriores, 2025 consolidou uma fase de maior fragmentação do sistema internacional, caracterizada pelo aumento de conflitos tarifários, pelo uso mais intenso de medidas de defesa comercial e pela busca de acordos regionais como alternativa ao enfraquecimento do multilateralismo.

As tensões comerciais entre grandes economias permaneceram no centro do cenário global. Estados Unidos, China e União Europeia intensificaram disputas envolvendo tarifas, subsídios industriais e barreiras regulatórias, afetando setores estratégicos como energia, indústria automotiva, tecnologia, alimentos e produtos agrícolas. Essas disputas elevaram os custos do comércio, aumentaram a incerteza para empresas exportadoras e pressionaram cadeias globais de valor, que passaram a priorizar diversificação geográfica, segurança de suprimentos e redução de riscos.

Nesse contexto, acordos bilaterais e regionais ganharam protagonismo ao longo de 2025. Países e blocos econômicos aceleraram negociações para reduzir dependência de mercados tradicionais e mitigar os impactos das guerras tarifárias. O fortalecimento de parcerias na Ásia, no Oriente Médio e na África refletiu uma reorganização do comércio internacional, com maior peso para economias emergentes e mercados em crescimento.

Para o Brasil, 2025 foi um ano de consolidação estratégica no comércio exterior. O país manteve relevância como grande exportador de commodities agrícolas, minerais e energéticas, ao mesmo tempo em que buscou ampliar a diversificação de destinos e produtos. A Ásia continuou a se destacar como principal eixo de expansão, especialmente por meio do aprofundamento das relações com países da ASEAN, como Tailândia, Indonésia, Vietnã e Malásia. O agronegócio seguiu como principal motor das exportações, mas houve avanços também em produtos industrializados, energia e insumos de maior valor agregado.

O ano também evidenciou desafios estruturais para o comércio exterior brasileiro, como a necessidade de maior competitividade logística, adaptação a exigências ambientais e sanitárias mais rigorosas e enfrentamento de barreiras comerciais impostas por parceiros estratégicos. Ao mesmo tempo, o Brasil se beneficiou de oportunidades abertas pelas disputas entre grandes potências, ocupando espaços deixados por fornecedores afetados por sanções ou tarifas elevadas.

As perspectivas para 2026 indicam a continuidade desse ambiente de cautela e reconfiguração. A tendência é de manutenção das tensões tarifárias e do uso de instrumentos de defesa comercial, com impacto direto sobre o crescimento do comércio global. A previsibilidade seguirá limitada, exigindo maior capacidade de adaptação por parte de governos e empresas. Em contrapartida, espera-se avanço adicional em acordos regionais, ampliação da cooperação Sul-Sul e fortalecimento de parcerias estratégicas em mercados emergentes.

Para o Brasil, 2026 tende a ser um ano decisivo para aprofundar a diversificação da pauta exportadora, ampliar a presença em mercados asiáticos e transformar relações comerciais em fluxos mais robustos de investimento e cooperação tecnológica. A combinação entre competitividade produtiva, diplomacia econômica ativa e adequação a padrões internacionais será determinante para o posicionamento do país em um comércio exterior cada vez mais fragmentado, competitivo e estratégico.

Autora: Charlene Pavloski

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), publicou em 1º de setembro de 2025 a Portaria Secex nº 430, que regulamenta o artigo 10 da Medida Provisória nº 1.309 (de 13 de agosto de 2025). A medida concede uma prorrogação excepcional de prazos de suspensão de tributos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão.

A prorrogação vale por mais um ano, em caráter excepcional, para atos concessórios de drawback suspensão cujos compromissos de exportação para os Estados Unidos foram comprovadamente afetados por medidas unilaterais desse país sobre produtos brasileiros. Essa possibilidade de extensão aplica-se apenas se:

1. o prazo original do ato concessório venha a expirar entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025;

2. já tenha ocorrido prorrogação anterior desse ato pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex);

3. o ato concedido não esteja encerrado nos termos da Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020.

A medida também contempla atos concedidos a empresas fabricantes-intermediárias, que produzem bens intermediários destinados à industrialização de produto exportado.

Importante salientar que há exigências documentais a serem acatadas: além da comprovação do compromisso de exportação afetado, as empresas interessadas devem apresentar ao Decex contratos ou outros documentos anteriores a 13 de agosto de 2025 que atestem intenção comercial de exportação para os Estados Unidos, bem como requerimento formal eletrônico via Siscomex.

A medida busca atenuar os impactos sofridos por exportadores brasileiros em razão de sanções ou barreiras tarifárias impostas unilateralmente pelos Estados Unidos. Ao conceder prazo adicional de vigência aos atos de drawback ainda vigentes, o governo pretende preservar a competitividade, evitar perdas comerciais e oferecer segurança jurídica para os contratos de exportação afetados.

Fonte: Gov.br

Autor: Guilherme Nicoletto Adami

Como já noticiado, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump aplicou sobre o Brasil a sobretaxa de 50% sobre os produtos exportados. Esta, entrou em vigor a partir de 1º de agosto de 2025.

Entretanto, para mitigar os impactos econômicos da elevação unilateral, em até 50%, das tarifas de importação sobre os produtos brasileiros anunciadas pelo governo norte-americano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou o Plano Brasil Soberano nesta quarta-feira, 13/08. Um dos assuntos contemplados neste plano é a prorrogação excepcional de prazos do regime de Drawback Suspensão.

Conforme consta no Plano, a extensão excepcional do prazo, por mais um ano, tem como objetivo uma possibilidade para que as empresas comprovem as exportações de produtos fabricados a partir de insumos importados ou adquiridos no mercado nacional com suspensão tributária. Esses produtos poderão ser exportados para os EUA ou para outros destinos. Com isso, as empresas não terão o prejuízo de ter que pagar multa e juros caso não conseguirem exportar para os EUA no prazo originalmente permitido no ato concessório.

É importante ressaltar que esta medida vale somente para as empresas que contrataram exportações para os EUA e que as mesmas seriam realizadas dentro do ano de 2025. Além disso, a prorrogação não tem impacto fiscal, pois apenas posterga o prazo para cumprimento dos compromissos de exportação assumidos pelas empresas brasileiras.

Apesar de ter sido lançado o Plano Brasil Soberano, ainda não saiu nenhuma legislação a respeito destas solicitações de prorrogação excepcionais. A Efficienza está atenta a todas as novidades que surgem a respeito deste Plano Brasil Soberano, assim como outras legislações.

Fonte: Gov – Plano Brasil Soberano

Autor: Guilherme Nicoletto Adami

Publicado em 1º de agosto de 2025

Exportadores brasileiros de petróleo decidiram suspender temporariamente os embarques para os Estados Unidos diante da incerteza em torno da nova tarifa de 50% anunciada pelo governo norte-americano. A medida, que deve entrar em vigor nos próximos dias, levou empresas como Petrobras, Shell, TotalEnergies, Equinor e ExxonMobil a interromperem os envios ao país para evitar perdas financeiras em caso de aplicação retroativa da alíquota.

Embora o petróleo bruto estivesse inicialmente incluído na lista de exceções à tarifa majorada, a falta de confirmação oficial sobre essa exclusão gerou cautela no setor. Parte da produção já destinada aos Estados Unidos está sendo armazenada em navios-tanque enquanto o cenário não se esclarece. De acordo com a Associação Brasileira de Petróleo (IBP), o volume exportado ao mercado norte-americano representa uma média de 243 mil barris por dia, o que torna o impacto imediato considerável.

A suspensão dos embarques evidencia o alto grau de sensibilidade das operações internacionais às decisões políticas e tarifárias, e reforça a importância de estratégias comerciais flexíveis. Enquanto isso, o setor avalia rotas alternativas e redirecionamento para outros mercados, especialmente no continente asiático. A situação é acompanhada de perto por autoridades brasileiras e líderes empresariais, que esperam uma definição clara dos critérios de isenção por parte do governo dos EUA para que as operações possam ser retomadas com segurança.

Autora: Alice Danielle Stefanon

Em uma tentativa de avançar nas negociações comerciais entre Estados Unidos e China, o presidente Donald Trump determinou a suspensão temporária de certas restrições à exportação de tecnologias sensíveis para o mercado chinês. A informação foi divulgada pelo jornal The Wall Street Journal, que citou fontes próximas às tratativas entre os dois países.

Segundo a publicação, a decisão envolve a flexibilização dos controles sobre a venda de determinados bens e softwares de alta tecnologia, como semicondutores e componentes considerados estratégicos. Esses itens estavam anteriormente sujeitos a regulamentações rigorosas, estabelecidas como parte da política americana para conter o desenvolvimento tecnológico da China.

Analistas interpretam a medida como um gesto político voltado à criação de um ambiente mais favorável ao avanço das negociações bilaterais. Naquele momento, os diálogos enfrentavam impasses relevantes em áreas como propriedade intelectual, barreiras tarifárias e transferência forçada de tecnologia.

Embora ainda não haja confirmação oficial sobre quais setores serão abrangidos nem sobre a duração da suspensão, fontes ligadas à administração indicam que a iniciativa tem caráter provisório e está condicionada ao progresso das conversas entre Washington e Pequim.

Essa flexibilização se insere em um esforço mais amplo da Casa Branca para redefinir os termos do comércio internacional e reequilibrar a relação econômica com a China, mantendo, ao mesmo tempo, instrumentos de pressão estratégica.

Fonte: The Wall Street Journal

Autora: Weleken Jadischke Cottica

O comércio exterior do Brasil está passando por uma verdadeira revolução silenciosa. Longe dos holofotes, nos bastidores de portos, terminais e sistemas aduaneiros, uma transformação tecnológica vem ganhando força — e promete mudar radicalmente a forma como o país importa e exporta seus produtos. No coração dessa mudança está a DUIMP – a Declaração Única de Importação – que acaba de entrar em sua fase final de implementação. E quem vive o dia a dia do setor já sente os efeitos práticos dessa evolução.

Para quem atua diretamente com importações, a chegada da DUIMP tem sido um verdadeiro alívio. Ela veio para simplificar. Sai de cena uma série de formulários, exigências e etapas manuais que consumiam tempo e energia; entra um sistema mais fluido, integrado e intuitivo. Empresas que antes enfrentavam processos lentos e repletos de entraves agora conseguem liberar mercadorias com muito mais agilidade e segurança. Menos papel, menos erros, menos espera — e, principalmente, mais produtividade para toda a cadeia logística.

Essa transformação vai além da agilidade operacional: ela representa um avanço estratégico para o Brasil no cenário global. Processos mais eficientes, rastreáveis e transparentes fortalecem a competitividade das empresas brasileiras. Isso significa responder com mais rapidez às demandas do mercado internacional, reduzir custos e ganhar fôlego para explorar novos mercados. No fim das contas, cria-se um ambiente mais atrativo para investidores e parceiros comerciais mundo afora.

E não são apenas os importadores que estão colhendo os frutos desse novo momento. Quem exporta também tem motivos para comemorar. O algodão brasileiro, por exemplo, vem conquistando espaço em diversos países da América Latina, graças a uma logística mais eficiente e à qualidade do produto nacional. Já a indústria de transformação tem se reinventado, apostando em inovação e tecnologia para levar seus produtos a mercados mais exigentes – um feito que, até pouco tempo atrás, parecia bem mais distante da realidade.

Do lado das importações, o cenário também inspira otimismo. A procura por bens de capital e insumos industriais segue firme, indicando que a indústria brasileira começa a dar sinais concretos de recuperação. É claro que desafios persistem — como a queda no valor de commodities como a soja e o minério —, mas os exportadores estão se movimentando, buscando alternativas e mirando em nichos com maior valor agregado. A resiliência, mais do que nunca, é palavra de ordem.

Tudo isso evidencia que o comércio exterior brasileiro não está apenas evoluindo: ele está amadurecendo. A digitalização, a busca por eficiência e a abertura a novos mercados revelam uma mentalidade mais moderna, conectada e estratégica. Uma postura mais alinhada com os desafios e as oportunidades do cenário internacional. E para quem vive de Comex, a sensação é clara: essa transformação está só começando — e o melhor ainda está por vir.

Autor: Rafael Galeazzi Ferreira

As exportações do Rio Grande do Sul apresentaram mudanças expressivas no primeiro semestre de 2025, segundo dados do Departamento de Economia e Estatística (DEE/SPGG). A China, historicamente o principal destino dos produtos gaúchos, perdeu espaço, enquanto os Estados Unidos avançaram em participação e a Argentina registrou crescimento explosivo.

Queda nas exportações para a China

A China ainda lidera como principal destino das exportações gaúchas, mas sua participação caiu para 15% do total exportado, uma redução significativa frente ao mesmo período de 2024 (DEE/SPGG). Entre os fatores que explicam a queda estão a menor demanda por soja e carnes, desaceleração da economia chinesa e mudanças na política de estoques do país asiático.

EUA ampliam compras

As exportações para os Estados Unidos subiram 18%, ganhando fôlego com o fortalecimento do dólar e a demanda crescente por produtos industrializados, químicos e carnes. O país passou a representar 9,9% das exportações gaúchas no primeiro trimestre de 2025, de acordo com a mesma fonte (DEE/SPGG).

Argentina surpreende com alta expressiva

A maior surpresa veio da Argentina, que aumentou suas compras em impressionantes 62% na indústria de transformação, atingindo 7% do total exportado pelo RS. O país vizinho reaqueceu sua economia com estímulos internos, ampliando a demanda por calçados, autopeças e máquinas agrícolas (FIERGS).

Produtos mais exportados no período

Segundo a Secretaria da Agricultura do RS e dados do agro.estadao.com.br, os principais produtos foram:

• Soja em grão: +74,5%
• Farelo de soja: estável, mas com menor peso no total
• Celulose: +18,4%
• Carne de frango: +12,5%
• Carne suína: +27,7%
(Estadão Agro)

Segundo Ana Paula Mendonça, economista da Fundação de Economia e Estatística (FEE), “o cenário atual reflete uma diversificação positiva, mas também acende o alerta para a forte dependência da China, que tem mostrado sinais de instabilidade como parceiro comercial”.

Apesar da queda chinesa, o RS registrou US$ 4,7 bilhões em exportações no 1º trimestre de 2025, o terceiro maior valor desde 1997 (DEE/SPGG).

Fontes:
• DEE/SPGG – Departamento de Economia e Estatística do RS
• FIERGS – Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul
• Agro Estadão
• Estado.rs.gov.br

Autora: Weleken Jadischke Cottica