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Você já deve ter se perguntado “será que eu devo mesmo exportar?” e sentido aquele medo comum quando se está entrando para um novo mercado. Com uma assessoria lhe dando todo o suporte necessário o desafio fica muito mais fácil! A Efficienza Negócios Internacionais existe para te tranquilizar e mostrar porque você deve buscar uma fatia do mercado externo e iniciar a sua exportação!

Ao exportar a empresa diminui os riscos dos seus negócios, já que eles não ficam condicionados apenas à economia brasileira, gerando assim mais opções de oportunidades e garantindo maior segurança ao tomar decisões. Além disso, é capaz de gerar receita em uma moeda com condições econômicas diferentes da nacional – como o dólar, por exemplo, que nos últimos meses tem crescido e tornando as operações ainda mais favoráveis aos exportadores. Uma boa organização nessas operações aumenta também a sua capacidade produtiva, resultando em uma série de benefícios como: redução do custo produtivo; antecipação à concorrência internacional; incentivos fiscais; fortalecimento de marca e imagem internacional; ampliação de sua carteira de clientes; melhoria da qualidade de seus produtos – uma vez que é preciso adaptá-los às exigências do mercado internacional, dessa forma, gerando acesso a novas tecnologias.

Mesmo com a pandemia do Covid-19 impactando no resultado acumulado deste ano, os números se mostram positivos, pois de janeiro até agosto a balança comercial registrou superávit de US$ 36,6 bilhões, 14,4% maior do que o saldo de 2019, de US$ 32,2 bilhões. Segundo o Ministério da Economia, nos primeiros oito meses deste ano, o Brasil exportou US$ 138,6 bilhões e importou US$ 102 bilhões.

Agora que você já leu e sabe a importância de ser um exportador, contate a Efficienza que presta um serviço completo de comércio exterior e pode te ajudar com a organização das suas operações.

Por Deivid Ferreira.
Referência: GOVBR

Para as empresas poderem importar e exportar, é necessário serem cadastradas no chamado RADAR, Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Assim, a Receita Federal disponibiliza três submodalidades de RADAR para pessoa jurídica. Descubra a que melhor encaixa no perfil da sua empresa.

A primeira é a expressa. Ela tem esse nome pois o deferimento sai em apenas 2 dias úteis, visto que a análise é apenas documental. Para quem pretende realizar operações de importação cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de seis meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América, esta é a modalidade a escolher.

Para empresas que terão maior volume de importação há a opção da submodalidade limitada, no caso de pessoa jurídica cuja capacidade financeira comporte realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de seis meses, seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

Já para empresas com maior valor a importar, a submodalidade ilimitada permite realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

Essas duas últimas submodalidades tem um tempo de análise maior, em torno de quinze dias, em razão de a Receita analisar não apenas os documentos entregues, mas também submeter a empresa à análise fiscal. É importante frisar que esses prazos, mesmo que previstos em lei, podem variar.

Observe que em qualquer das submodalidades é permitido realizar operações de exportação sem limite de valores.

Caso a empresa esteja com um limite de RADAR que não está mais atendendo a sua necessidade, é possível solicitar à Receita uma revisão de estimativas. Contate-nos através do e-mail credenciamento@efficienza.uni5.net e tire suas dúvidas.

Por Fernanda Maschio.