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Quando precisamos importar uma carga, ou enviar algo daqui para o exterior, é fundamental solicitar uma cotação de frete. Para as cotações, sempre precisamos ter em mente qual o Incoterm utilizado, a origem e o destino da carga e uma descrição clara da mercadoria.

Em uma importação, por exemplo, os Incoterms mais utilizados são o EXW (Ex Works), o FOB (Free On Board) e o FCA (Free Carrier). Ao solicitar uma cotação EXW, estamos solicitando que a carga seja coletada na fábrica do exportador, assim sendo muito importante ter as informações relacionadas a isso, como o endereço completo dele. Ao utilizar o FOB, a carga é entregue no navio já desembaraçada, assim os valores de frete englobarão apenas os custos de transporte do porto de origem até o de destino. Já no FCA, fica a critério do exportador aonde a carga será entregue, podendo ser na sua fábrica, em um armazém ou até mesmo no porto de origem, antes do desembaraço.

Há vários detalhes envolvidos em realizar operações de fretes internacionais, assim sendo muito importante ter as informações corretas sobre o embarque e contar com o auxílio de profissionais de Logística Internacional. Conte com a Efficienza para lhe auxiliar em seus futuros embarque.

Autora: Isadora Conte Poletto

Os Incoterms (International Commercial Terms) ou termos internacionais de comércio são cláusulas contratuais aplicadas nas transações de compra e venda internacional. Estes são subdivididos ou classificados por grupos (C, D, F e E, o qual será tema desta notícia]).

O Ex Works (EXW) na origem (local de entrega nomeado) é o mais básico de todos os Incoterms, onde se atribui toda a responsabilidade, podemos dizer assim, ao comprador. Ele deverá providenciar a contratação do frete internacional, as liberações alfandegárias no país de origem e no país de destino, ficando, neste caso, o vendedor responsável somente por disponibilizar a carga e seus documentos básicos (“Commercial Invoice”, “Packing List” e Certificados de Origem e/ou demais certificados (ex: Fumigação) em um local pré-determinado, que poderá ser na sua própria fábrica, em algum outro deposito ou armazém.

Por que não recomendamos aos nossos exportadores o uso desse Incoterm? Primeiro que não há clareza sobre quem deverá fazer o registro desta exportação, então, com isso, o vendedor está colocando sua venda em mãos de terceiros, por vezes totalmente desconhecidos, para que façam a declaração da sua exportação (DU-E). Ou seja, caso façam algum registro incorreto, será o nome do exportador que ficará com problemas perante a RF (Receita Federal). Sendo assim, indicamos ao exportador que pretende vender neste incoterm, que ao menos faça sua DU-E para garantir o registro corretamente e evitar transtorno no futuro.

Segundo e relevante ponto, é a total falta de controle de todo o processo da exportação. Novamente levantamos o fato de estar reportando a outros todo o desenrolar dos trâmites de liberações e transporte de carga, este inclusive podendo, se não feito corretamente, ocasionar a chegada da carga no seu destino danificada, comprometendo futuras compras. Sem contar que o vendedor fica sem informação alguma de quando a mercadoria será liberada e quando chegará ao destino para, então, poder solicitar um feedback do seu cliente quanto ao seu produto.

Terceiro, e este um ponto nem sempre levado em consideração na hora da negociação, é a questão de que o vendedor, na ânsia de efetuar a venda, não querendo assumir responsabilidade e trazer para si o controle (e, muitas vezes, visando diminuir custos), não pensa que em contrapartida o seu comprador pode não ter muita familiaridade com o país do vendedor. Com isso, ele pode vir a ter dificuldades em organizar toda esta questão logística e de liberações para viabilizar este processo, podendo tornar isso um impeditivo para a concretização da venda.

Tendo em vista todo o exposto acima, sugerimos aos exportadores evitarem a utilização do Incoterm EXW e considerarem os registros e desembaraços nos seus custos fixos, ofertando no mínimo os incoterms do Grupo F. Deixando claro que os incoterms do Grupo C e D também podem ser ofertados e, como os custos destes são destacados nos documentos da venda, o comprador pagará, por mais que a contratação parta do vendedor.

A Efficienza possui profissionais qualificados para lhe instruir e esclarecer suas dúvidas, não hesite em nos contatar.

Guia Atualizado de Incoterms 2022

Autora: Francieli B. Pontalti – Depto. De Exportação