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Crédito da Imagem: macrovector

No final de 2021 foi publicada a nova Lei de Câmbio, chamada por muitos de o novo Marco Legal do Mercado de Câmbio. A Lei Nº 14.286 de 29 de dezembro de 2021 vem para compensar fatores desatualizados quanto ao mercado de câmbio, nas leis que tínhamos vigentes e que datam da década de 40.

Se beneficiarão das mudanças que essa nova Lei traz: pessoas físicas, como turistas, e pessoas jurídicas, como instituições financeiras e empresas que operem com comércio exterior. Dentre as mudanças, destacamos:

• Ao entrar e sair do Brasil, viajantes que antes podiam portar até R$ 10.000,00, com a nova Lei podem portar até US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas;

• A compensação privada de valores entre residentes e não residentes do país que antes era vetada e proibida por Lei, agora está autorizada, nas hipóteses previstas em regulamento do Banco Central do Brasil.

• Remessas para o exterior a título de lucros, dividendos, juros, amortizações, royalties, assistência técnica científica, administrativa e semelhantes passam a precisar do documento que comprove o pagamento do imposto de renda devida, e não precisam mais de registro perante ao Banco Central.

• Pessoas físicas no Brasil poderão negociar moeda estrangeira em espécie no valor de até US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o seu equivalente em outras moedas, desde que seja de forma eventual e não profissional, operação essa que será vinculada aos CPF’s dos negociantes. Esse tipo de operação, de venda ou compra de moeda em espécie entre pessoas físicas era considerada irregular no Brasil.

• Será possível ter contas no país com saldo em moeda estrangeira. De início, a novidade será somente para empresas e instituições financeiras e, gradualmente, também será aplicável para pessoas físicas. Sobre essa mudança, o banco Central em nota comentou: “Cabe ressaltar que, uma vez autorizado pelo Congresso Nacional mediante a aprovação desse projeto de lei, a permissão para ampliar o leque de contas em moeda estrangeira no Brasil será conduzida de forma gradual e prudente, alinhada ao processo de aprofundamento dos fundamentos macroeconômicos e financeiros da economia brasileira. ”

• Será autorizado o ingresso e remessa de ordens de pagamento em reais, possibilitando a abertura de contas em Real no exterior, visando estimular o uso da moeda em operações financeiras internacionais.

• Importações poderão ser pagas antes mesmo dos bens ingressarem no país. Operação que a antiga lei proibia com relação a juros e amortizações em importações de longo prazo.

É importante mencionar que a Lei passa a vigorar em 31 de dezembro de 2022 e ainda pode passar por modificações indicadas pelo Banco Central.

Confira na íntegra a nova Lei de Câmbio no link: https://www.in.gov.br.

Por: Lia Francini Suzin

Uma das maiores dificuldades que os importadores brasileiros encontram após fechar o pedido com o exportador é o prazo de pagamento. Se por um lado o exportador não quer embarcar a mercadoria com receio de não receber o pagamento, por outro lado o importador não quer arriscar a transferência de um valor antecipado sem ter a certeza de que irá embarcar. Nestes casos depende muito da negociação feita entre ambas as empresas e principalmente na mútua confiança entre elas, que só se concretizará com o tempo.

Infelizmente para o importador, a maioria dos exportadores exige o pagamento total ou parcial antecipado para começar a produção do pedido. São poucos os exportadores que aceitam que o pagamento seja feito após a chegada da carga em território brasileiro.

Para que o banco escolhido para fazer o fechamento de câmbio possa realizar a transação com sucesso, é necessário que todos os documentos estejam devidamente assinados contendo as seguintes informações: dados bancários, moeda, valores das mercadorias, forma de pagamento e Incoterm.

Seguem abaixo, as formas de pagamento mais comuns na importação:

Pagamento antecipado: A transferência bancária é feita antes do embarque da mercadoria. Para o banco é necessário apenas a proforma ou commercial Invoice.

Pagamento à vista: A commercial Invoice e o conhecimento de embarque são necessários para poder fazer o fechamento junto ao Banco escolhido. Esse fechamento ocorre após o embarque da mercadoria na origem, porém antes da chegada do mesmo em território nacional

Pagamento Cobrança pós-embarque: Nesta modalidade o pagamento é feito após chegada da mercadoria no Brasil ou até mesmo após a chegada da carga no importador. A cobrança pode variar entre 15 dias até 360 dias após a data de embarque. Para o banco deve ser enviada a commercial Invoice, conhecimento de embarque, DI e/ou CI, são imprescindíveis.

Pagamento ROF: O Registro de Operações Financeira (ROF), é uma forma de pagamento geralmente utilizada na aquisição de máquinas e equipamentos ou produtos de alto valor agregado. A operação se caracteriza quando o prazo de pagamento excede 360 dias pós embarque. Esta modalidade é bastante segura para o exportador, pois é obrigatório que no momento do registro da DI o despachante ou banco emitam um esquema de pagamento constando as parcelas com datas e valores a serem pagos. Essas parcelas, bem como seus valores e juros devem ser pré-negociadas e definidas entre ambas as empresas, sendo obrigatório que constem de forma clara na fatura.
Para o banco, se faz necessário a commercial Invoice, conhecimento de embarque, DI e/ou CI, ROF e esquema de pagamento atualizados.

Ficou com dúvida em alguma forma de pagamento? Entre em contato com nosso setor de câmbio para lhe auxiliar.

Por Gustavo Rizzon.

Em meio ao cenário que vivenciamos, os fechamentos de câmbio também tiveram algumas mudanças. Antes mesmo da pandemia, os horários de fechamento de câmbio já eram reduzidos, variando de acordo com cada banco. Neste momento, alguns bancos reduziram ainda mais esse horário, dando preferência e taxas melhores para quem opta pelo fechamento de câmbio através de aplicativos.

Outra mudança drástica, é a análise da documentação para pagamentos antecipados, alguns bancos não estão mais realizando essa operação temporariamente. É essencial antes de um fechamento de câmbio a verificação juntamente com seu banco dos seus dados cadastrais para que não haja atrasos na sua importação.

Para que não haja surpresas, contate-nos para verificação de todas informações importantes para que seu fechamento de câmbio ocorra da melhor forma possível. No momento do fechamento de câmbio lhe conduziremos analisando toda documentação, verificaremos diariamente a oscilação da taxa do câmbio, lhe mantendo informado para que você analise e escolha o melhor momento do fechamento.

Ainda ficou com dúvida? Contate-nos. Temos uma equipe preparada para atendê-los.

Por Maiara da Luz.

No mundo do comércio internacional, existem várias formas e várias modalidades de pagamento que podem ser aplicadas na importação.

A forma de pagamento deverá ser definida mediante a negociação entre importador e exportador, dependendo do grau de confiança entre as partes e do valor na mercadoria, a forma de pagamento pode ser a prazo, e inclusive após 360 dias.

Entretanto alguns exportadores exigem que o pagamento parcial ou total seja efetuado antes mesmo da produção da mercadoria.

A seguir algumas dicas e documentos necessários em cada uma das principais modalidades:

  • Pagamento antecipado: Esse pagamento deve ocorrer antes do embarque da mercadoria. Nessa modalidade o importador paga antecipadamente para seu exportador, confiando que, no prazo combinado, a mercadoria irá embarcar. Já o exportador, tem a garantia de recebimento do pagamento antes mesmo de produzir e/ou embarcar a carga. Para fazer o fechamento de câmbio, basta uma fatura proforma assinada pelo exportador.
  • Pagamento à vista: Essa modalidade é geralmente usada quando o exportador já embarcou a mercadoria e a emissão do conhecimento de embarque já ocorreu, portanto o importador tem esse espaço de tempo entre o embarque e a chegada da carga para realizar o pagamento ao exportador, precisando apenas ter em mãos a fatura comercial e o conhecimento de embarque, ambos assinados.
  • Cobrança pós embarque: Nesta modalidade o importador tem a confiança do exportador e a vantagem de realizar o pagamento dias ou até meses depois da chegada da carga. Para fazer este pagamento, é necessário ter em mãos a fatura comercial e o conhecimento de embarque assinado, além da DI já registrada.
  • ROF (Registro de Operações Financeiras): Essa modalidade é bastante usada para máquinas com valor agregado muito alto, na qual o importador negocia o pagamento da mercadoria após 360 dias do embarque da mesma. Essa operação pode ser dividida em várias parcelas a serem negociadas entre o importador e o exportador. Essa modalidade pode conter o pagamento de juros, sendo possível o seu pagamento de forma parcelada, conforme negociação. Para fazer o fechamento de câmbio desta operação, é necessário ter em mãos a fatura comercial, conhecimento de embarque, DI, esquema de pagamento atualizado do ROF, além de um cadastro que deve ser feito pelo importador através do site do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/soupj

Caso você tenha dúvidas de como fazer o pagamento, entre em contato com a Efficienza! Nós realizamos o fechamento de câmbio para você!

Por Carla Malva Fernandes.

Atualmente, a maioria dos bancos opera com fechamentos de câmbio via internet ou sistema, devido ao avanço da tecnologia e pela praticidade. Porém sabemos o quanto isso transforma a operação para o importador ou exportador, que nem sempre conhece a documentação necessária para o fechamento de câmbio ou domina essa atividade.

A dificuldade em saber a documentação necessária, a oscilação das taxas e o custo dessa operação faz com que as empresas que operam no comércio exterior busquem auxílio de prestadores de serviço. Dessa forma, você não precisa mais se envolver diretamente em todas as etapas deste processo burocrático, podendo focar nas atividades do seu próprio negócio.

Resumindo:
Realizamos o acompanhamento do mercado financeiro, informando a taxa mais baixa e lhe auxiliando no momento certo de fechar o câmbio.
• Reduzimos o estresse da negociação e evitamos o desgaste no relacionamento entre a empresa e o seu banco.
• Entramos em contato com o seu banco para esclarecer todas as dúvidas e enviar toda documentação necessária para o fechamento do câmbio.
• Acompanhamos todo o processo até que a operação seja finalizada.

A Efficienza conta com profissionais capacitados para lhe ajudar em todos fechamentos de câmbio. Contate-nos.

Por Maiara da Luz.

Modalidades de pagamento é um tema que ainda intriga muito os importadores de todo o Brasil. Pagamento antecipado? À vista? Cobrança pós embarque? O que é ROF? Quais documentos preciso? Uffa! Ainda bem que a Efficienza pode sanar todas essas dúvidas!

A forma de pagamento de seus pedidos dependerá muito da negociação entre você e seu exportador. Tudo depende também do grau de confiança entre ambas as partes, porém, alguns exportadores simplesmente colocam na fatura alguma forma de pagamento e o importador precisa se virar e correr contra o tempo para fazer o pagamento no prazo, para que não haja maiores problemas com o embarque.

Segue abaixo algumas dicas e documentos necessários em cada uma das principais modalidades:

  • Pagamento antecipado: Como o próprio nome já diz, esse pagamento deve ocorrer antes do embarque da mercadoria. Nessa modalidade o importador paga antecipadamente para seu exportador, confiando que, no prazo combinado, essa mercadoria estará embarcando! Já o exportador,  tem a garantia de recebimento do pagamento antes mesmo de produzir e/ou embarcar a carga. Para fazer o fechamento de câmbio, basta uma fatura proforma.
  • Pagamento à vista: Essa modalidade é geralmente usada quando o exportador já embarcou a mercadoria e a emissão do conhecimento de embarque já ocorreu, portanto o importador tem esse espaço de tempo entre o embarque e a chegada da carga para realizar o pagamento ao exportador, precisando apenas ter em mãos a fatura comercial e o conhecimento de embarque.
  • Cobrança pós embarque: Nesta modalidade o importador tem a confiança do exportador e o “luxo” de realizar o pagamento dias ou até meses depois da chegada da carga. Para fazer este pagamento, é necessário ter em mãos a fatura comercial, o conhecimento de embarque a também a DI já registrada.
  • ROF (Registro de operação financeira): Essa modalidade é bastante usada geralmente para máquinas com valor agregado muito alto, na qual o importador negocia o pagamento da mercadoria após 360 dias do embarque da mesma. Essa operação pode ser dividida em várias parcelas, de 3 em 3 meses ou 6 em 6, podendo se estender por 2, 3, 4 anos e etc! Atenção! Essa modalidade pode conter o pagamento de juros que também podem ser parcelados conforme negociação, porém é necessário avaliar os custos benefícios para que a operação não se torne inviável para o importador! Para fazer o fechamento de câmbio desta operação, é necessário ter em mãos a fatura comercial, conhecimento de embarque, DI e esquema de pagamento atualizado do ROF.
  • Regra geral: Em todos os casos, para que se possa fazer o pagamento ao seu exportador sem maiores problemas, é necessário que conste na fatura o nome completo do exportador com seus devidos dados bancários (nº da conta e nº do swift, informações como nº IBAN, BIC, nome e endereço do(os) banco(s), podem ser adicionados também à fatura), valor total da fatura especificando qual a moeda utilizada, modalidade de pagamento e preferencialmente o carimbo do exportador, para validar a operação.

Caso você tenha dúvidas de como fazer o pagamento, entre em contato com a Efficienza! Nós realizamos o fechamento de câmbio pra você!

Por Carla Malva Fernandes.