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O Ministério da Economia na busca de maior transparência, acessibilidade e consonância com os programas de facilitação do comércio exterior, publicou no dia 27 de julho de 2020 a Portaria nº 44, sobrepondo a conhecida Portaria SECEX nº 23, de 2011, que dispõe sobre operações do comércio exterior, em especial sobre o regime aduaneiro especial de drawback.

Juntamente com os pontos aclarados, algumas novidades fizeram presentes, e estas não abrandaram e sim endureceram algumas das exigências que passarão a ser avaliadas pelo Ministério. Talvez um dos pontos que mais tenha chamado atenção dos beneficiários, seja o que disciplina o Artigo 18 desta Portaria, que afirma o seguinte: “O regime de drawback suspensão deixará de ser concedido à beneficiária que, tendo atos concessórios encerrados nos últimos 2 (dois) anos, não tenha vinculado a eles nenhuma exportação apta a comprovar o cumprimento dos respectivos compromissos de exportação”.

Este Artigo denota uma preocupação do Governo Federal com uma prática que, até certo ponto, era comum entre os beneficiários, onde a empresa abria um Ato Concessório, importava os bens sem expectativa nenhuma de exportação. Isto era feito, pois as empresas importavam sem a incidência de impostos e ficavam por dois anos com os impostos suspensos e ao final do período do Ato, nacionalizavam os bens com o acréscimo dos juros e multas. Esta prática ocorria quando as taxas de juros nacionais eram consideravelmente maiores, pois os usuários faziam uma estimativa que deixando os impostos aplicados, ao final dos dois anos, o rendimento gerado superava o dispêndio necessário para regularização do Ato Concessório. Naturalmente, esta prática era destoante dos princípios legais, porém não havia nada que a impedisse. Algo que com a publicação da Portaria 44, não será mais possível.

Nós da Efficienza estamos atentos a todas atualizações e novidades referentes aos diversos assuntos relacionados ao comércio internacional. Em caso de dúvidas ou necessidade de explanações, não hesite em nos contatar.

Por Felipe de Almeida.

O superávit registrado na balança comercial do mês de maio teria crescido 42,4% se não ocorresse a nacionalização de duas plataformas de petróleo, totalizando US$ 2,7 bilhões. Sem essas operações, o superávit no mês passado teria atingido cerca de US$ 7,3 bilhões e teria ultrapassado seu recorde para os meses de maio. Fez-se o menor saldo apurado no mês desde 2015.

Ainda que atuem no país, tais plataformas estavam registradas em subsidiárias da Petrobras no exterior. Com a migração para o regime aduaneiro especial Repetro-Sped, as plataformas têm sido nacionalizadas progressivamente e impactando preferencialmente as importações.

Apesar dos claros reflexos da pandemia do novo coronavírus, a respeito do comércio internacional de todos os países, demostrado pelo decréscimo tanto nas exportações quanto nas importações, o governo incita que o país deverá encerrar este ano com um superávit de US$ 46,6 bilhões.

A expectativa divulgada pela Secretária do Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia, é de que em 2020 as exportações atinjam US$ 199,8 bilhões, com uma retração de 11,4% comparativamente com 2019. Já as importações alcancem a quantia de US$ 153,2 bilhões, com uma queda de 13,6% em relação ao ano passado. Em relação a queda nas exportações, destacou-se que a redução se deveu a redução dos preços internacionais, ressaltando que em termos de volume abordado, houve um crescimento de 5,6% em relação ao mês de maio do ano passado. E os dados da balança comercial em maio só não foram inferiores devido ao elevado desempenho do setor agropecuário, que apresentou resultados pertinentes no mês de maio e deve ter esses dados aumentados com a revisão da projeção a ser realizada no mês de junho pela Secex.

Com a alta competitividade das mercadorias agropecuárias exportadas pelo Brasil, como âmbito que sustenta a perspectiva de desenvolvimento do setor ao longo de todo ano. As exportações de commodities, bens primários com apreço internacional, não subiram apenas para a China, mas para mercados como Países Baixos (Holanda), Turquia, Espanha e Estados Unidos.

Por Felipe de Almeida.

O Brasil é o único país do G20 a aumentar as exportações até o atual momento. Em meio às instabilidades da pandemia provocada pelo novo Coronavírus, os índices são favoráveis à economia brasileira.

A Organização Mundial do Comércio pressupõe que o Comércio Internacional terá uma queda entre 13% e 32% em 2020. O Brasil, no entanto, sobressaltou no período decorrido a menor variação de fluxo. O país foi o único do G20, grupo das vinte maiores economias do mundo, a ampliar seu volume exportado num cenário bastante adverso. O cenário é ainda mais positivo se considerarmos que a Ásia deverá afastar-se da crise antes de outras regiões mundiais. Continuando a adquirir do Brasil, sobretudo proteína, ajudará o Brasil a reduzir os efeitos de uma recessão.

Presumivelmente até o fim do ano teremos o maior superávit comercial da história em nossas relações com a China. Em parte, pela queda de nossas importações. O aumento das exportações é bastante favorável, o Brasil é o maior exportador de soja em grão, suco de laranja, carne bovina, carne de frango, café e açúcar. Estamos entre os maiores na exportação de minério de ferro, carne suína, farelo de soja e milho. São produtos de demanda pouco elástica e que continuarão a ser bastante procurados mundialmente. Ser otimista em tempos de calamidade econômica é um risco, mas a análise dos dados da potencialidade do comércio internacional, indica que, nesse segmento, teremos ações positivas.

As exportações de produtos alimentícios e outros itens em que o Brasil apresenta vantagens comparativas aos demais, serão de extrema importância para que o país evite esse cenário. Pois, tanto durante a pandemia quanto na saída decorrente, alguns países ainda irão necessitar de alguns alimentos brasileiros, o que se qualifica como uma situação estratégica para o país. Por fim, analisando as perspectivas de nossas negociações, a política externa brasileira deve ser, no mais sensato interesse do país, orientada por decisões pragmáticas que atendam aos nossos objetivos estratégicos.

Por Felipe de Almeida.

A pandemia do Coronavírus é responsável pela maior instabilidade da história da aviação e também do turismo mundial. Neste declínio sem precedentes, inúmeras companhias aéreas deixaram de voar, ou reduziram drasticamente o número de voos, devido à queda repentina na demanda, com o fechamento de fronteiras e a proibição de viagens em alguns países.

O mercado de aviação é um dos mais voláteis para as empresas em todo o mundo. Casos de pedidos de recuperação judicial, ou até mesmo falências, são fatores bastante comuns nesse setor. Para sobreviver em meio à crises e turbulências, as empresas precisam cada vez mais estar bem capitalizadas e manter uma alta capacidade de financiamento.

O motivo essencial para a vulnerabilidade no setor aéreo vem de fatores ligados com a grande exposição ao risco e margens de lucro reduzidas, e alguns fatores como:

• Alto custo operacional;
• Investimento alto;
• Danos causados por condições climáticas;
• Forte regulação do mercado.

É um mercado com uma margem de lucro muito pequena, uma obrigação de investimento muito alto e uma demasiada exposição a fatores diversos. A empresa depende do preço do petróleo, da taxa de câmbio e de condições climáticas. Segundo dados da ABEAR (Associação Brasileira de Empresas Aéreas), no último ano, 27,1% dos custos das companhias aéreas nacionais foram com combustível. Em segundo lugar, aparecem arrendamento, manutenção e seguro das aeronaves, que consumiram 21,1% dos custos das empresas.

Somente no ano passado, 22 companhias aéreas faliram em todo o mundo. Neste ano, ocorreram outros casos de companhias que sucederem a falência, a companhia aérea colombiana Avianca por exemplo, anunciou no último domingo que aceita voluntariamente a lei de falências dos Estados Unidos “para preservar e reorganizar os negócios” da empresa.

Por Felipe de Almeida.

Em função da atual pandemia do Covid-19, liminares têm permitido aos importadores desembaraçarem suas mercadorias sem o recolhimento dos tributos aduaneiros bem como algumas taxas incidentes sob as operações.

Na Declaração de Importação, determinou-se que as empresas adiassem o pagamento de:

    • Imposto de Importação;
    • PIS/PASEP;
    • COFINS;
    • AFRMM;
    • Taxa Siscomex.

A decisão possui vigência no mesmo tempo que permanecer a epidemia estadual ou nacional ou até que a normatização específica fosse publicada. Sobretudo, afirma-se a obrigação do recolhimento das obrigações tributárias suspensas, podendo ocorrer a postergação em até 3 meses, sem nenhuma penalidade ou acréscimo legal. Essa vem sendo uma alternativa para as empresas alargarem seu fluxo de caixa, evitando assim, transtornos ainda maiores em função da pandemia.

Por Felipe de Almeida.

Uma nova semana, e uma nova leva de preocupações sobre as consequências do coronavírus. O número de mortos chegou a 1.770 na China, com 70.000 pessoas infectadas.

O comércio mundial passa por decrescimento, e nesta semana também deve deixar mais evidente os impactos do coronavírus sobre a economia chinesa e também o comércio global. Uma suposição da Amcham, a câmara americana de comércio, expôs que de 109 companhias do país com fábrica na China, 78% sofrem com falta de pessoal. Outras 48% dizem que o fechamento de unidades já afetou boa parte de seus fornecedores. Tendo em vista, 48 cidades em quatro províncias chinesas, algumas optaram por limitar o acesso à rodovias, ferrovias e transporte público. Mais da metade da população da China, totalizando 700 mil habitantes aproximados, estão vivendo sob determinado tipo de restrição de mobilidade.

Os primeiros parâmetros adotados pelo governo da China para abranger a propagação do vírus, foi uma nova retenção de locomobilidade nas cidades que estão associadas ao contágio do vírus. Em 23 de janeiro, foram limitadas entradas e saídas de pessoas de Wuhan, capital de Hubei, com o fechamento de estações de trem, de ônibus e do aeroporto. A circulação de veículos privados, de certa foram também foi restringida. Dias depois, essas mesmas medidas foram adotadas em cidades vizinhas.

A OMC salienta que o duradouro início de ano nas exportações e importações pode ser afetado mais pela ameaça do coronavírus. O barômetro aponta maiores quedas no indicador de transporte internacional de cargas (94,8) e de commodities agrícolas (90,9), enquanto as vendas de produtos automotivos se estabilizam (100). A redução nas encomendas de exportações (98,5) e componentes eletrônicos (92,8) parece estar se estabilizando. O pressuposto é de que o fraco desempenho do transporte de cargas (94,6) ao longo de 2019 parece ter chego ao seu limite. No ano de 2020, espera-se uma melhoria considerável, contornando este início de ano e dobrando a taxa de crescimento comparada ao ano passado.

Fonte: Valorinveste.globo

Por Felipe Pereira de Almeida.