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As exportações do Rio Grande do Sul apresentaram mudanças expressivas no primeiro semestre de 2025, segundo dados do Departamento de Economia e Estatística (DEE/SPGG). A China, historicamente o principal destino dos produtos gaúchos, perdeu espaço, enquanto os Estados Unidos avançaram em participação e a Argentina registrou crescimento explosivo.

Queda nas exportações para a China

A China ainda lidera como principal destino das exportações gaúchas, mas sua participação caiu para 15% do total exportado, uma redução significativa frente ao mesmo período de 2024 (DEE/SPGG). Entre os fatores que explicam a queda estão a menor demanda por soja e carnes, desaceleração da economia chinesa e mudanças na política de estoques do país asiático.

EUA ampliam compras

As exportações para os Estados Unidos subiram 18%, ganhando fôlego com o fortalecimento do dólar e a demanda crescente por produtos industrializados, químicos e carnes. O país passou a representar 9,9% das exportações gaúchas no primeiro trimestre de 2025, de acordo com a mesma fonte (DEE/SPGG).

Argentina surpreende com alta expressiva

A maior surpresa veio da Argentina, que aumentou suas compras em impressionantes 62% na indústria de transformação, atingindo 7% do total exportado pelo RS. O país vizinho reaqueceu sua economia com estímulos internos, ampliando a demanda por calçados, autopeças e máquinas agrícolas (FIERGS).

Produtos mais exportados no período

Segundo a Secretaria da Agricultura do RS e dados do agro.estadao.com.br, os principais produtos foram:

• Soja em grão: +74,5%
• Farelo de soja: estável, mas com menor peso no total
• Celulose: +18,4%
• Carne de frango: +12,5%
• Carne suína: +27,7%
(Estadão Agro)

Segundo Ana Paula Mendonça, economista da Fundação de Economia e Estatística (FEE), “o cenário atual reflete uma diversificação positiva, mas também acende o alerta para a forte dependência da China, que tem mostrado sinais de instabilidade como parceiro comercial”.

Apesar da queda chinesa, o RS registrou US$ 4,7 bilhões em exportações no 1º trimestre de 2025, o terceiro maior valor desde 1997 (DEE/SPGG).

Fontes:
• DEE/SPGG – Departamento de Economia e Estatística do RS
• FIERGS – Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul
• Agro Estadão
• Estado.rs.gov.br

Autora: Weleken Jadischke Cottica

O Atestado de Não Similaridade Estadual permite ao importador o diferimento do ICMS na importação, contudo, para usufruir deste benefício, a mercadoria importada não pode ter similar com fabricação estadual e a empresa solicitante deve atender a alguns requisitos.

Este atestado é um documento emitido pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS) e para a sua solicitação, o importador deverá requisitá-lo à FIERGS através do seu site. Inicialmente, o importador deve apresentar o catálogo da mercadoria com suas principais características técnicas e informações como fabricante e modelo. Após um período médio de 30 dias, tem-se a conclusão da pesquisa, que gerará o atestado, podendo ser de não similaridade ou de similaridade, caso seja manifestada produção similar no estado. Destaca-se que em caso de concessão do atestado de similaridade, o importador não poderá utilizar do diferimento do ICMS.

Uma vez que é comprovada a não similaridade do produto, o importador também deverá atender a alguns quesitos para que seja possível o diferimento do ICMS, entre eles sobressai-se que a empresa deve ser sediada no estado do Rio Grande do Sul e a mercadoria deve ser importada com a finalidade de integrar o ativo imobilizado da empresa importadora, não podendo ser importada para a finalidade de revenda. Além dos requisitos anteriormente citados, tanto da mercadoria quanto da empresa, a utilização deste atestado só é válida para registro da Declaração de Importação em recinto no próprio estado do Rio Grande do Sul.

A Efficienza é especialista na solicitação deste atestado e poderá auxiliar na análise dos requisitos para avaliar se sua empresa poderá utilizar deste benefício. Ficou com dúvidas sobre este assunto? Contate-nos, teremos o maior prazer em assessorar você!

Por: Gustavo Andrade Rizzon.

Um dos mais importantes benefícios da importação é o ex-tarifário, que nada mais é que a redução do imposto de importação, diminuindo de forma relevante os custos da importação, já que o mesmo faz parte do cálculo do ICMS. Para a solicitação de um ex-tarifário é necessário que seu produto seja um bem de capital (BK) ou de informática e telecomunicação (BIT). Em casos de bens automotivos, o pedido deve ser realizado por uma Entidade de Classe.

A solicitação de um ex-tarifário é um procedimento extremamente minucioso. Ele consiste em um processo detalhado para que não haja problemas com fabricantes nacionais, já que para solicitação do pleito, o principal requisito a ser verificado é referente à fabricação nacional equivalente do bem importado.

Caso opte por seguir com o pleito, são necessários diversos procedimentos para que o ex-tarifário seja publicado de forma correta. Primeiramente, é necessária a conferência documental, em seguida, a descrição e catálogo do bem produzido devem estar de acordo, bem como a classificação fiscal. Vale ressaltar que se trata de um procedimento que demanda certo dispêndio de tempo, pois além de ajustar todos detalhes para pleito, após solicitação, o mesmo é enviado para consulta pública.

Após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), o ex-tarifário já poderá ser utilizado e, em casos de empresas do Rio Grande do Sul, poderão usufruir de outro benefício com alguns critérios solicitados. Para saber mais, acesse a notícia anterior sobre o Fiergs.

Para que não haja nenhum problema no seu pleito de ex-tarifário é necessário um conhecimento amplo de importação e da legislação aduaneira, necessitando de uma equipe especializada neste assunto. Ficou interessado em reduzir custos na sua importação? Contate-nos.

Por Lia Francini Suzin e Maiara da Luz.

O Atestado de Não Similaridade Estadual é um documento emitido pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS). Este documento é exigido pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul para que o benefício de diferimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) seja concedido.

Para a concessão do Atestado, é feita uma pesquisa de similaridade, onde a FIERGS analisa se o bem em questão possui fabricação de bem estadual equivalente. Esta pesquisa tem um prazo de, em média, 30 dias contados a partir da data do protocolo da solicitação. Caso não seja identificada produção Estadual de mercadoria similar, a FIERGS emitirá o Atestado de Não Similaridade e o importador será notificado. O atestado tem validade de 180 dias, sem a possibilidade de prorrogação. Portanto, caso passe o período de validade, deverá ser encaminhada nova solicitação para análise da FIERGS.

Um único Atestado de Não Similaridade Estadual pode ser utilizado para diferentes importações da mesma empresa, desde que se tratando da mesma mercadoria e de que este processo seja realizado dentro do prazo desta declaração.

Caso sejam identificados produtos com similaridade estadual durante a pesquisa, será emitida uma Declaração de Similaridade, e o importador não poderá requerer o benefício de ICMS relativo à importação.

Para solicitação deste Atestado, é necessária a verificação de algumas peculiaridades exigidas para que você tenha o ICMS diferido, para conceder este benefício é necessário um catálogo com todas informações pertinentes da sua máquina, o qual deve ser minuciosamente analisado, a aplicação do seu bem deve ser para consumo (ativo imobilizado) e o mesmo deverá produzir algo. Essas informações, entre outras, poderão ser analisadas por um setor especializado no assunto, onde você só encontra na Efficienza. Estamos à sua disposição para responder quaisquer dúvidas.

Por Danusia Pergher Goedel.

As empresas industriais sediadas no estado do Rio Grande do Sul podem requerer o diferimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de bens destinados ao ativo permanente, quando o mesmo não tiver fabricação de similar no estado. O atestado de não similaridade estadual é o documento exigido pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul para que esse benefício seja concedido.

O atestado será emitido após pesquisas realizadas por meio de consultas públicas em toda a base produtiva do estado. Antes de solicitar a consulta, a empresa deve verificar se atende a todos os critérios exigidos pela legislação.

O prazo de pesquisa é de, em média, 30 dias contados a partir da data do protocolo da solicitação. Caso não seja identificada produção Estadual de similar, a FIERGS emitirá a Declaração de Não Similaridade e o importador será notificado.  O atestado tem validade de 180 dias, não sendo passível de prorrogação. Portanto, após seu vencimento, deverá ser encaminhado novo processo para análise da FIERGS. O custo para solicitação do atestado é de R$ 400,00 para empresas associadas ao CIERGS e R$ 800,00 para empresas não associadas ao CIERGS, ambos por produto a ser pesquisado.

Caso seja identificada similaridade estadual durante a pesquisa, será emitida uma Declaração de Similaridade, e o importador não poderá requerer o benefício de ICMS relativo à operação.

Está em dúvida se pode ser beneficiado com o atestado de não similaridade? Entre em contato com a Efficienza.

Por Victória Karolina Macedo Pasquali.