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Dentre as atividades multidisciplinares do comércio exterior, talvez uma das mais proeminentes seja o drawback isenção, isto porque desde o pleito do benefício até o posterior uso, faz-se necessário o envolvimento das áreas mais diversas como contabilidade, fiscal (controladoria), compras, comércio exterior e até mesmo a produção, todas trabalhando junto para obter o máximo ganho que esta possibilidade oferece. Dentre estas integrações, a que se mostra mais proeminente é a entre a contabilidade e o comércio exterior.

Isso acontece, porque uma das principais análises que deve ser feita pelo interessado em operar com o regime de drawback isenção, é o regime de tributação no qual a empresa está enquadrada. A partir disso, muda-se a estratégia de emissão e uso do benefício. Por força da legislação, empresas enquadradas no Simples Nacional não podem operar com o drawback por já estarem em um regime que entrega benefícios fiscais. Para as empresas de Lucro Presumido e Real, existem benefícios que por lei são idênticos, porém no decorrer do uso do drawback terão impactos diferentes. Sabemos que o drawback isenção permite a recompra de todos os insumos empregados nos produtos que foram exportados nos últimos dois anos com Isenção do Imposto de Importação, IPI, PIS e a COFINS na Importação e Isenção do IPI, PIS e a COFINS nas compras de mercado interno, podendo o produto produzido com este insumo isento ser tanto exportado como vendido no mercado nacional, sem necessidade de comprovação, como existe no regime suspensivo deste benefício. A principal diferença no uso do drawback isenção entre empresas de Lucro Real e Lucro Presumido são:

  • Lucro Presumido: A empresa faz o crédito do IPI pago, porém PIS e COFINS são despesas absolutas, bem como o imposto de importação. Com o drawback há economia direta do imposto de importação PIS e COFINS, e ainda impede o desembolso, no momento da compra, do IPI

  • Lucro Real: A empresa faz o crédito do IPI, PIS e COFINS pagos, porém com o drawback evita o desembolso destes tributos, também no momento da compra, melhorando seu fluxo de caixa e podendo dar uma destinação diferente aos seus recursos consequentemente aumentando sua competitividade e lucratividade. No caso do imposto de importação, é economia direta de valores, pois não existe crédito deste tributo.

Existe ainda, outra variável na questão contábil no drawback isenção, que é no momento do uso propriamente dito do benefício, onde a empresa estará fazendo suas compras e repondo seu estoque de insumos com isenção de impostos. Neste momento, a avaliação do regime de tributação do fornecedor também se mostra de importância ímpar para um maior ganho. Devemos ressaltar as peculiaridades de cada regime:

  • Compras de fornecedores do Simples Nacional: Não há ganho nenhum por esta não recolher impostos nas vendas.

  • Compras de fornecedores de Lucro Presumido: Há ganho, porém as alíquotas de impostos na venda não são tão elevadas como no Lucro Real

  • Compras de fornecedores de Lucro Real: Onde existe o maior ganho pelo fato destas empresas terem as alíquotas mais elevadas na venda de seus produtos.

Estas análises são fundamentais para extrair o benefício máximo do drawback isenção, o mais importante é que esta possibilidade tem se provado, ao longo dos anos, o principal benefício concedido ao comércio exterior no Brasil, representando nos últimos 4 anos, 29% de todo benefício fiscal concedido pelo Governo Federal. Nós da Efficienza somos especialistas em drawback e estamos preparados para, juntamente com as empresas, analisar e direcionar a melhor abordagem com este benefício.

Por Bruno Zaballa.

Hoje, um dos principais incentivos concedidos pelo Governo Federal à exportação é a isenção da cobrança de impostos para produtos brasileiros exportados. Este incentivo tem se mantido em pauta desde a abertura do comércio exterior no Brasil e tem se provado uma grande estratégia no equilíbrio da balança comercial, que tem apresentado superávit constante. Contudo, essa isenção traz um novo desafio para empresas fortemente exportadoras, o acúmulo de créditos tributários na venda (exportação) de seus produtos.

Este acúmulo de crédito ocorre pelo fato das empresas enquadradas em um regime de tributação Presumido ou Real, ao comprarem suas matérias-primas no mercado interno ou importação, pagarem os impostos correspondentes e, muitas vezes, não conseguirem utilizar em sua totalidade o crédito gerado nestas compras nas respectivas vendas, acumulando estes valores por tempo indeterminado.

Uma das maneiras de evitar este acúmulo de créditos tributários, melhorando consideravelmente o fluxo de caixa e evitando o desprendimento destes valiosos recursos sem colocá-los na mão do fisco é empregando o regime especial denominado Drawback. Este regime já é utilizado em aproximadamente 22% de todas as exportações brasileiras e representa cerca de 29% de toda a renúncia fiscal concedida pelo Governo Federal, sendo amplamente utilizado pelas empresas exportadoras brasileiras e com grande potencial de aumento destes números em um futuro vindouro.

Atualmente, o drawback permite a compra ou reposição de insumos, nacionais ou importados, com suspensão ou isenção de impostos, sendo uma das maiores ferramentas de competitividade do produto brasileiro no exterior, trazendo nossas mercadorias a um patamar de competição mais igualitária se comparada com produtos locais, o grande desafio é como utilizá-lo de forma que este traga o maior benefício possível sem dores de cabeça, por isso, neste momento, a escolha do parceiro ideal para o correto direcionamento, validação e controle é essencial para o sucesso do projeto.

Nós da Efficienza, temos mais de 20 anos de experiência com todas as modalidades de drawback e estamos aptos para auxiliar com este tema cada vez mais em pauta no comércio exterior brasileiro.

Por Bruno Zaballa