Muitas pessoas se surpreendem ao descobrir que o comércio de fósseis pela internet é algo tão comum quanto o de potes plásticos, roupas ou qualquer tipo de artigo mundano; bem, claro, com algumas implicações adicionais. Tal como para qualquer mercadoria, existem sites especializados em vender estes artigos, onde é possível encontrar os mais estranhos, diversos e inesperados produtos: insetos em âmbar, crânios de mamíferos, crustáceos e peixes primitivos, dentes de dinossauros ou tubarões, trilobitas e, se estiver com sorte, ossadas inteiras!
No Siscomex os fósseis possuem até NCM: 9705.00.00, concernente a qualquer objeto que possua um valor intrínseco para a história em virtude de sua raridade. Assim, seria possível importar estes bens para o Brasil e possuí-los para fins particulares? Bem, sim e não, vamos explicar.
A Constituição do Brasil de 1988 deixa bastante claro ao longo dos artigos 20, 23 e 24 que fósseis são, por definição, bens da União. Isso significa que qualquer fóssil que venha a entrar em solo brasileiro é, por lei, um bem público, pertencente ao Estado que carrega a responsabilidade de proteger e preservar tal artigo. Não obstante a “Lei da Usurpação” (Lei 8.176 de 08/02/1991), define como crime contra a ordem econômica, na modalidade de usurpação, a exploração, retirada, transporte ou comercialização de qualquer forma de matéria-prima pertencente à União; os quais os fósseis estão sujeitos.
Desta forma, ainda que permitido em muitos países na América do Norte e Europa, no Brasil o comércio de fósseis em todas as suas modalidades – compra e venda, importação e exportação, etc – é considerado contrabando, uma prática que contribui para a desvalorização do valor cultural nacional. Porém, isso não significa que não existam formas legais para se adquirir tais bens.
Atualmente, a importação e extração de fósseis depende da regulamentação do Controle da Pesquisa Paleontológica (COPAL), um sistema de controle pertencente à Agência Nacional de Mineração (ANM), órgão que está subordinado ao Ministério das Minas e Energia (MME). Quaisquer instituições de ensino ou pesquisa podem solicitar uma autorização pelo COPAL para estar adquirindo estes bens, cooperando de maneira legal para o avanço da pesquisa científica no campo da paleontologia.
Museus são parte importante da preservação cultural de uma sociedade, contribuindo para espalhar informação e gerar conhecimento, e é lá que os fósseis devem estar. O comércio e a importação destes bens no Brasil, quando não regulamentados pelo COPAL, é crime e está sujeito à pena. Esta prática contribui para a desvalorização da história natural brasileira, bem como para o aumento de contrabando de matéria-prima, fauna e flora nacional.
Por: João Henrique Cavali