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No meio de uma crise sem precedentes, uma das categorias que mais sente os efeitos por ela causados é de despachantes aduaneiros, responsável por 97% das operações de comércio exterior brasileiro.

Como se a redução no transportes de carga internacional não fosse suficiente, o Ministério da Economia divulgou queda de 20% na média das exportações diárias na segunda semana de março e os profissionais trabalham com um aumento de até 400% nos fretes sobres transporte de carga internacional, é o que explica o vice-presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado de São Paulo, Élson Isayama,.

Isayama destaca ainda que “Com a escassez de aviões, e a consequentemente diminuição da oferta de espaços para a carga, os fretes dispararam, com casos de até 400% de aumento”.

Como se não bastasse a queda no transporte de cargas internacionais e o fato do Brasil ter uma das legislações mais complexas do comércio exterior, para se ter uma ideia são 22 órgãos intervenientes, como a Receita Federal, Ministério da Economia, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Agencia Nacional de Vigilância Sanitária e a Secretaria de Comercio Exterior, as instruções das autoridades brasileiras vêm mudando quase que diariamente.

Para facilitar as importações no estado de São Paulo, os despachantes aduaneiros, através da SINDASP, buscam a redução temporária da alíquota de ICMS para 0%, indo de encontro ao que foi praticado pelo governo federal através da resolução nº 22 de 25 de março que concedeu redução temporária de 0% da alíquota do Imposto de Importação para alguns produtos que ajudam no combate ao novo corona vírus.

Por João Vitor Cechinato.

O Siscoserv tem sido, e sempre foi, desde sua criação, uma grande incógnita. Os grandes estudiosos da área jurídica e de comércio exterior duvidavam da legalidade das multas impostas e imposições que as empresas poderiam a sofrer se estivesses irregular com o sistema. Contudo, o sistema completou, enfim, 5 anos de existência e esse ponto de interrogação está se tornando um grande ponto de exclamação dentro de um triângulo amarelo para as empresas.

Difundimos há algumas semanas a decisão do TRF de manter a validade e legalidade das multas aplicadas às empresas que estão com registros pendentes. Por esse motivo, decidimos das algumas dicas de como identificar operações:

• Avaliar os contratos de câmbio da empresa: esse é um dos principais fatores ao indicar a necessidade de registro das operações, desde que o contrato de câmbio não seja com a natureza de operação de IMPORTAÇÃO ou EXPORTAÇÃO;
• Avaliar os fretes / seguros das IMPORTAÇÕES e EXPORTAÇÕES: fretes e seguros, mesmo que pagos a agentes de carga ou seguradoras no Brasil precisam ser registrados, desde que o emissor/carimbo do conhecimento de carga ou apólice de seguro seja de empresa domiciliado no exterior;
• Verificar quaisquer recebimentos de filial no exterior: através do módulo de RPC a empresa matriz, domiciliado no brasil, deve registrar até final de Junho todos os recebimentos de serviços de ano anterior;
• Analisar todos os gastos em moedas estrangeiras no cartão de crédito da empresa;
• Verificar softwares adquiridos através de máquinas CNC, ERP ou para escritório;
• Verificar se há participações em feiras, workshops, palestras, treinamentos, entre outros, no exterior;
• Qualquer profissional estrangeiro que tenha prestado serviços a sua empresa também deve ser registrado.

Não irei entrar no âmbito de inexatidão dos registros, pois a sua empresa pode ter problemas com a Receita Federal Brasileira por qualquer informação inconsistente no Siscoserv, dessa feita, aconselhamos a terceirização com a Efficienza, possuímos Know-How e garantia total nas operações realizadas por nós. Entre em contato conosco e transforme essa exclamação em um ponto final.

Por Vinicius Vargas Silveira.

Prestes a completar 5 anos de existência, o Siscoserv teve suas estatísticas disponibilizadas ao público neste mês. As estatísticas disponibilizadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) abrem um leque de opções para que a Receita Federal do Brasil possa autuar as empresas que não estão em dia com o Sistema.
Tais estatísticas, apontam as empresas que fizeram os registros no ano de 2016 assim como, estatísticas de quantidade de registro por estado, por módulo, por serviço, por valor, entre outras.

Porém, a estatística mais importante é aquela que não aparece na publicação, é a quantidade de empresas que não fazem os registros. Para que possa ter uma ideia, no ano de 2016 importaram mercadorias 47 mil empresas, enquanto apenas 17 mil empresas fizeram registros no Siscoserv.

Obviamente não é todo o frete das importações que precisam ser registrados, mas a representatividade de fretes que necessitam registros é muito maior de apenas 36%.
Com esses dados e o poder de cruzar informações com SISCOMEX, SISBACEN, SISCARGA, SPED, entre outros, a RFB certamente fará o uso dessas ferramentas para impor intimações e até autuações às empresas que não fizerem os registros, retroagindo aos últimos 5 anos, que estão quase completos.
Por Vinicius Vargas Silveira.

O Siscoserv está cada vez mais presente no dia a dia das empresas que operacionalizam no Comércio Exterior. Mesmo com esse maior contato entre empresas que estão obrigadas a registrar seus serviços e intangíveis no Siscoserv e o sistema existem inúmeras dúvidas por parte dos contribuintes.

Uma das dúvidas, talvez a maior, é “o que é um intangível?”

O conceito de intangível no dicionário é:

adjetivo de dois gêneros

1. que não se pode tanger, tocar, pegar; intocável.

2. não perceptível pelo tato; impalpável, incorpóreo.

No âmbito do Siscoserv intangível é qualquer operação onde o que está sendo negociado não é palpável, uma delas é o Frete, que eu sei que existe, mas não posso tocá-lo, ao contrário do serviço de construção civil que também precisa ser registrado no Siscoserv e além se saber da existência dela eu posso tocá-la.

Além do Frete, também é considerado intangível os Softwares que, quando negociados com empresas do exterior, devem ser registrados no Siscoserv. Sabemos da existência do Software, de suas funcionalidades, de seus objetivos, mas não podemos tocá-los, não podemos transportar ele sem ter um meio físico de fazê-lo.

Se sua empresa tem dúvida do tipo de operação que comercializa e dúvida se ela é obrigatória de registrar no Siscoserv, entre em contato conosco, através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

Os manuais de Siscoserv são uma norma geral para todos os serviços que devem ser registrados no Siscoserv, se comercializado entre residente domiciliado no Brasil e residente domiciliado no exterior, em nenhum momento é mencionado termos de serviços específicos. Apesar dos manuais de Siscoserv nunca fazerem a menção aos Incoterms, há sim relação deles com o registro dos fretes no Siscoserv.

Como é usual a todos os operantes do comércio exterior existem dois grupos de Incortems, os Prepaids (aqueles que iniciam com C e D) e os Collects (os que iniciam com E e F). Esses termos compreendem obrigações e deveres de exportador ou de importador quanto ao ponto de disponibilidade da carga que está sendo negociada.

A principal diferença entre os grupos (Prepaid e Collect) é quanto ao transporte internacional, muitas vezes chamado de transporte principal. No caso dos Prepaids o frete principal é de responsabilidade do Exportador, já nos Incoterms Collects esse dever é do Importador.

O fato gerador do registro no Sicoserv é residir no Brasil e comprar ou vender um serviço ao exterior, no caso dos fretes os importadores e exportadores apenas podem adquirir esse serviço, sendo essa aquisição de um transportador estrangeiro gera a obrigação de registro, portanto os dois casos onde deve ser registrado frete é uma importação Collect e uma exportação Prepaid, onde a responsabilidade do frete transfronteiriço é da empresa residente no Brasil.

Por Vinicius Vargas Silveira