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Cada vez mais vemos casos de importações paradas pelo simples fato de que a sua embalagem de madeira foi considerada impropria para a entrada no Brasil. Este fato não chega a passar na cabeça de muitos importadores quando são informados do tipo de embalagem em que seus produtos estão sendo condicionados e o fato de isto impactar na parada da sua importação por alguns dias e gerar alguns custos extras, muito menos.

Na maioria das vezes, nem o próprio exportador sabe que, dentro do Brasil, temos um órgão chamado MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), que tem como finalidade a inspeção e fiscalização de toda madeira que entra no país, a fim de proteger a agricultura brasileira contra a entrada de pragas. Assim, todas as embalagens e suportes de madeira vindos através da importação, estão sujeitos à inspeção do MAPA no momento da entrada no Brasil.

Dentro da Instrução normativa nº32, de 2015, segue o que deve ser feito com as embalagens:

Art. 33. A mercadoria acondicionada em embalagens e suportes de madeira que apresentam não-conformidade disposta nos incisos III, IV ou V, do art. 31, desde que não associadas à presença de praga quarentenária viva ou sinais de infestação ativa de pragas, pode ter sua importação autorizada se a embalagem ou suporte de madeira puderem ser dissociados da mercadoria e devolvidos ao exterior.

Art. 34. O importador fica obrigado, imediatamente após a ciência de que não será autorizada a importação, a:

I – devolver ao exterior a mercadoria e suas respectivas embalagens e suportes de madeira, conforme o art. 32 desta Instrução Normativa; e

II – devolver ao exterior as embalagens e suportes de madeira, conforme o art. 33 desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A autorização de importação de mercadoria, com fundamento na legislação vigente e em atendimento a controle fitossanitário, conforme o inciso II deste artigo, está condicionada à comprovação, pelo importador ou pelo responsável pela mercadoria, do cumprimento da medida fitossanitária relativa à embalagem ou suporte de madeira que a acondiciona.

O que podemos entender com isto?
Caso seja confirmada a presença de pragas quarentenárias vivas ou sinais de infestação ativa de praga, o importador fica obrigado a devolver todo o lote, carga e embalagens para a origem. Em casos nos quais fique provado que a carga não foi contaminada e não oferece risco, pode ser solicitado ao MAPA a autorização para nacionalização da mesma e devolução apenas da embalagem.

Como sei que a embalagem foi condenada?
No momento que a entrada for condenada pelo MAPA, o despachante será avisado e terá de passar as informações ao importador. Assim, será entregue um Termo, no qual é especificada a não conformidade pela qual a embalagem está sendo condenada, as medidas prescritas para o que deverá ser realizado e solicitada a devolução da mesma.

Como funcionará a devolução?
Caso seja solicitada a fumigação, ou troca de pallet, isto deverá ser realizado o quanto antes, visto que as mercadorias importadas ficarão trancadas até que a embalagem seja encaminhada de volta à origem. Por isso, é preciso manter seus exportadores sempre muito bem informados sobre essa exigência, proveniente de um acordo Internacional. O exportador terá, necessariamente, que aceitar a embalagem de volta e dar a destinação devida para a mesma.

Como esta embalagem não tem nenhuma documentação, pois não é o produto em si, terá de ser feita uma DSE, sem cobertura cambial, para voltar ao seu país de origem. A única documentação que acompanhará esta carga será o conhecimento de embarque. Em relação à DSE, em alguns aeroportos não será necessária a emissão da mesma, como no caso de Viracopos, por exemplo, em virtude do comunicado EQDEX/ALF/VCP nº 01/2017 que elimina essa emissão.

Posso fazer a devolução com qualquer agente de carga?
Infelizmente, não. Muitos agentes de carga não fazem esse transporte apenas da embalagem condenada ao exterior. Desta maneira, o agente de carga pode ter algumas exigências antes de dar o aceite para realizar esta operação, sendo as mesmas encaminhadas no momento da cotação de frete.

Na maior parte das vezes, o frete da embalagem será cotado somente até o aeroporto de destino, não necessariamente sendo o aeroporto de onde a carga se originou, e sim para o aeroporto principal do país. O frete deverá ser prepaid – tendo o pagamento antes do embarque.

Como devo proceder, caso minha embalagem seja condenada?
O correto é entrar em contato com o seu despachante, para minimizar o tempo de liberação e custos das mercadorias paradas pelo mapa. Dentro da Efficienza, contamos com diversos parceiros em aeroportos e portos para este tipo de situação, tendo uma equipe confiável e mais do que capacitada para auxiliar nossos clientes em todos os passos desta operação.

Material de apoio:
Instrução Normativa MAPA Nº 32/2015
Comunicados Viracopos

Por Fernanda Acordi Costa.

O tratamento fitossanitário é uma ação de defesa aplicada através da fumigação a fim de assegurar a ausência de pragas em produtos vegetais e embalagens de madeira, pallets, entre outros.

Atualmente, a NIMF 15 regulamenta o trânsito internacional de embalagens e suportes de madeira e serve de parâmetro para que todos os países membros da OMC (Organização Mundial do Comércio) regulamentem internamente estas questões.

Além disso, todas as embalagens que foram submetidas aos tratamentos reconhecidos pela FAO (Food and Agriculture Organization Of the United Nations; órgão das Nações Unidas responsável pelas questões fitossanitárias internacionais), devem receber a impressão de uma marca, que identificará a origem e o tipo de tratamento a que ela foi submetida, permitindo a rastreabilidade dos tratamentos executados.

O tratamento térmico é o mais utilizado nesses casos de fumigação. Este processo consiste em realizar tratamento das embalagens e suportes de madeira por ar quente forçado. A madeira é submetida a uma alta temperatura por um determinado tempo. Tal tratamento é realizado somente nas embalagens de madeira e apresenta benefícios devido ao reduzido tempo de tratamento, baixo impacto ambiental, e inexistência de restrição ambiental no trânsito internacional.

No caso de Importação com embalagens de madeira não tratadas no país de origem, o Ministério da Agricultura poderá solicitar a devolução da embalagem ao exportador, gerando altos custos de transporte, armazenagem, entre outros. Além disso, se for constatada presença de pragas, a mercadoria deverá ser devolvida ao exportador juntamente com a embalagem.

Ficou mais alguma dúvida? A Efficienza pode lhe ajudar, entre em contato conosco.

Por Elisabete Berger.