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A partir de outubro deste ano, a Duimp virou realidade. As empresas com Certificação OEA nível 2 podem fazer uso dos registros através da nova sistemática, com algumas restrições. As operações válidas são para embarques marítimos, com vínculo de CE Mercante, sem benefícios tributários, sem vínculo a licenciamentos ou acordos tarifários.

A segunda versão está prevista para ter início no final de dezembro e deverá prever as operações com benefícios tributários, seguindo as demais restrições da primeira versão.

É notável a ideia de que teremos no futuro operações mais dinâmicas, uma vez que poderão haver situações paralelas de registro de licenças e Duimp. A análise de cada órgão anuente poderá ser feita em conjunto.

Ainda em julho de 2018, foi publicada a IN RFB 1.813 de 2018, que permite a quebra de jurisdição no despacho aduaneiro de importação, onde a fiscalização pode analisar as declarações de local distinto de onde se encontra a carga. Isso permite que especialistas em determinados produtos possam analisar cada operação, independentemente do local de despacho dos bens.

A base da operação de importação se dará pelo gerenciamento de riscos. Os importadores terão seus dados validados em um sistema mais eficaz, que fará análise de regularidade das operações anteriores e irá selecionar o canal de parametrização com base nesses dados.

Quer saber mais sobre o novo processo de importação? Entre em contato conosco que podemos lhe auxiliar.

Por Vanessa Carvalho.