No dia 27 de julho a Receita Federal do Brasil publicou a Consulta Pública nº 3/2020 que diz respeito à habilitação de importadores, exportadores e pessoas jurídicas que promovem a internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus e de seus responsáveis para operação nos Sistemas de Comércio Exterior e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias.
As principais alterações sugeridas na minuta dizem respeito à:
- Validade do RADAR, onde o prazo de desabilitação por inatividade passa de 6 meses para 12 meses. Ou seja, o RADAR da empresa suspenderá se não houver processos de importação e/ou exportação pelo período de 1 ano.
- Outra importante medida é a dispensa de habilitação para as PESSOAS FÍSICAS, quando realizarem operações de comércio exterior em seus próprios nomes. O objetivo dessa dispensa está em conformidade com todo o novo modelo da habilitação, com foco no aprimoramento do combate à interposição fraudulenta de pessoas por meio da desburocratização e simplificação dos procedimentos que não representam risco ao controle aduaneiro.
Por se tratar de uma Consulta Pública, as medidas acima poderão ser suprimidas ou ratificadas. De qualquer forma, tais mudanças somente estarão válidas após a publicação definitiva de nova Instrução Normativa.
Por Patrícia Isabel Fiorio e Tatiane Delazzeri.