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No dia 27 de julho a Receita Federal do Brasil publicou a Consulta Pública nº 3/2020 que diz respeito à habilitação de importadores, exportadores e pessoas jurídicas que promovem a internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus e de seus responsáveis para operação nos Sistemas de Comércio Exterior e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias.

As principais alterações sugeridas na minuta dizem respeito à:

  • Validade do RADAR, onde o prazo de desabilitação por inatividade passa de 6 meses para 12 meses. Ou seja, o RADAR da empresa suspenderá se não houver processos de importação e/ou exportação pelo período de 1 ano.
  • Outra importante medida é a dispensa de habilitação para as PESSOAS FÍSICAS, quando realizarem operações de comércio exterior em seus próprios nomes. O objetivo dessa dispensa está em conformidade com todo o novo modelo da habilitação, com foco no aprimoramento do combate à interposição fraudulenta de pessoas por meio da desburocratização e simplificação dos procedimentos que não representam risco ao controle aduaneiro.

Por se tratar de uma Consulta Pública, as medidas acima poderão ser suprimidas ou ratificadas. De qualquer forma, tais mudanças somente estarão válidas após a publicação definitiva de nova Instrução Normativa.

Por Patrícia Isabel Fiorio e Tatiane Delazzeri.

Se a sua empresa possui o RADAR ativo em uma submodalidade com valor menor do que você precisa para importações, é possível realizar a Revisão de Estimativas e solicitar aumento do limite da habilitação.

Para isso, é necessário abrir um processo perante a Receita Federal comprovando a capacidade financeira da empresa.

Os documentos devem ser enviados conforme o enquadramento da empresa, que é determinado dentro das opções apresentadas na Instrução Normativa, conforme abaixo:

I – Disponibilidade em Ativo Circulante;
II – Desonerações Tributárias;
III – Simples Nacional;
IV – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – CPRB;
V – Início / retomada das atividades há menos de 5 anos .

Assim que aberto o processo digital, ele passará por análise de fiscais da Receita Federal.

Caso as informações enviadas sejam avaliadas como insuficientes pelo fiscal, o mesmo poderá intimar a empresa a apresentar documentos adicionais no prazo de 10 dias corridos. Caso a intimação não seja respondida, o processo é indeferido. O mesmo ocorre se a empresa não comprovar a capacidade financeira através dos documentos enviados.

Nada melhor que realizar uma análise prévia dos documentos que serão enviados, pois se indeferido o processo de Revisão de Estimativas, poderá ser realizado um novo pedido de aumento de limite somente após 06 meses.

Na Efficienza temos um time de especialistas no assunto, que fazem todas as análises e acompanhamento do processo.

Contate-nos para maiores informações: credenciamento@efficienza.uni5.net

Por Patricia Isabel Fiorio.