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Há pouco mais de um ano a DU-E (Declaração Única de Exportação) passou a ser obrigatória para as exportações Oriundas do Brasil, como referido na reportagem (http://www.efficienza.uni5.net/declaracao-unica-de-exportacao-du-e-esta-chegando-a-hora/) a mesma foi criada com o intuído de gerar maior agilidade nos processos, reduzindo a necessidade de documentos físicos para liberação das cargas, integração das informações no Sistema de Operações com a Receita Federal, Sintegra, e demais órgãos intervenientes do governo.

O lançamento de todas as informações referente a venda ao exterior para emissão da DU-E é feita através do Portal Único de Comércio Exterior, onde um dos requisitos mais importantes para a emissão da DU-e é a prestação correta das informações no momento da emissão da NF, uma vez… De acordo com as normas legais, uma vez que é a partir do extrato XML da mesma que são extraídos os dados da DU-E. Conforme a reportagem (http://www.efficienza.uni5.net/nf-de-exportacao-na-du-e/) é muito importante atentar para o fato de que para a maioria dos campos da DANFE não é aceita carta de correção.

Com base em nossa expertise de mercado, esta reportagem tem o objetivo de lhe alertar para três detalhes que devem ser revisados ao emitir uma DANFE para exportação:
– Embarques não devem ter mais de cinquenta NFs por processo. Há fronteiras onde não é permitido vincular mais de cinquenta notas fiscais a uma fatura comercial, um exemplo deste é nosso Porto Seco em Caxias do Sul;
– Conforme informado pelo portal do Siscomex, o limite por DU-E é de 999 itens, onde nós possuímos um programa específico para lhe ajudar a lançar estes dados;
– É sempre importante verificar, qual a unidade de medida estatística para a NCM de seu produto, caso a unidade estatística utilizada seja KG… Uma vez que seja KG a mesma deverá ter o valor igual ao peso líquido de seu produto, este que é extraído do XML da nota fiscal.

Caso tenha alguma dúvida a ser esclarecida, não hesite em nos contatar. A Efficienza possui um time de profissionais especialistas no assunto para que sua exportação seja 100% bem-sucedida!

Por Hélen Orlandi Rangel.

Manter-se bem informado é um quesito importantíssimo para quem trabalha com comércio exterior, e sempre que negociada uma exportação é necessário analisar qual a melhor forma que a empresa receberá o valor da venda. Como já descrito anteriormente na reportagem sobre Cobrança Documentaria na Exportação , que é feita através de bancos, onde o pagamento pode ser a vista ou a prazo (através de emissão de saque). Outra opção que deve ser estudada é a Remessa sem saque.

Desta forma toda documentação do embarque (fatura comercial, packing list, certificado de origem, conhecimento de embarque, entre outros) é enviada pelo exportador diretamente ao importador que irá desembaraçar a mercadoria na sua alfândega para posteriormente proceder com o envio do valor negociado/efetuar o pagamento.

O que deve ser avaliado é o grau de confiança que o exportador tem no importador, uma vez que a operação se torna arriscada por não ter a garantia de que o valor será pago. O problema se dá a partir do momento que a operação perde a segurança por não possuir o saque, o exportador não poderá efetuar o protesto internacional e terá dificuldade em entrar com uma ação judicial contra o importador pelo não pagamento. É vantajoso para o cliente (importador), pois o processo proporciona menores burocracias e a despesas bancárias. Portanto promove uma agilidade na tramitação de documentos visando operações de transit-time curto, e também tem uma isenção ou redução de despesas bancárias que são bastante altas como em uma operação com carta de crédito por exemplo. Logo, este procedimento é benéfico e habitual para empresas do mesmo grupo, ou com elevados anos de tradição comercial.

Vale atentar que por se tratar de uma operação de alto risco faz-se de extrema importância o estudo da operação. Para isso sua empresa pode contar com nossa equipe de profissionais altamente qualificados que estão à disposição para ajudar.

Por Hélen Orlandi Rangel.

Para exportações com destino à Angola, você precisará do certificado CNCA (Conselho Nacional de Carregadores da Angola), que é um documento obrigatório para todos os embarques comerciais desde 28/01/1994. Cada Conhecimento de Embarque referente à carga com destino final Angola, deve ser acompanhado por um certificado CNCA. Este certificado permite que a Alfândega de Angola controle o tráfego no porto, rastreie a remessa e permita que os consignatários desembaracem sua carga no destino.

Neste documento contam informações como o endereço do Exportador e importador da Angola, nº do conhecimento de embarque, peso e cubagem conforme conta no B/L, número e valor total da fatura, assim como respectiva moeda. Também é detalhado os dados do navio como nome e nº da viagem, companhia marítima, porto de carregamento e destino, data do embarque e previsão de chegada, tipo de container e quantidade, e valor do frete. Por fim, a descrição de cada mercadoria com seus respectivos pesos, NCMs e quantidades.

Como podes perceber através para a emissão do CNCA, o embarque já deve ter ocorrido, sendo que todos os dados devem ser idênticos na fatura comercial, no valor do frete (informado na fatura), no B/L e na DU (Declaração Única – documento que o importador emite na Angola).

Os valores de emissão variam conforme a carga, sendo mais em conta exportar uma carga em um container fechado do que em LCL/cargas soltas/consolidadas. Para mais informações, ou duvidas não hesite em entrar em contato, a Efficienza possui um time de profissionais a sua disposição.

Por Hélen Orlandi Rangel.

Segundo o relatório “Trade and Statistics Outlook” divulgado dia 12 de Abril pela Organização Mundial do Comércio (OMC), em 2017 nosso país ampliou seu percentual de participação nas exportações mundial e teve o 6º maior crescimento, na frente de países como Estados Unidos, China, Alemanha, México e Índia.

Os dados apontam que o comercio exterior mundial mostrou o maior aumento em volume em seis anos, as exportações mundiais aumentaram 10,6%. O Brasil apontou um aumento acima da média mundial, cresceu 17,5 % em valor, em 2017, depois de cinco anos de quedas consecutivas. O resultado levou à ampliação da participação brasileira nas vendas mundiais para 1,23% do total – contra 1,16% em 2016. O índice de 2017 para o Brasil é o maior desde 2013, quando chegou a 1,28%. Iniciar o processo de venda fora do país não é fácil, mas como mostra a pesquisa essa área cada vez mais vem tomando força.

De acordo com o secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Abrão Neto, o bom resultado do Brasil reflete “o crescimento da demanda mundial, que aqueceu o apetite por produtos nos quais o Brasil é competitivo”. O secretário também atribuiu o resultado a outros fatores como a safra agrícola recorde, o crescimento da produção de petróleo e o desempenho favorável das exportações de bens manufaturados, como do setor automotivo.

Para o ministro Marcos Jorge, com as medidas que estão em andamento, como a agenda de acordos comerciais e a Implementação do Portal Único de Comércio Exterior, que reduz em 40% os prazos de exportação, a expectativa do MDIC é a de resultados cada vez melhores para as exportações brasileiras.

“É consenso que o comércio exterior desponta como um dos principais motores a impulsionar o crescimento da nossa economia. Uma maior integração do Brasil com o mundo virá da implementação de medidas de maior inserção internacional e facilitação de comércio, da busca por melhor e maior acesso a mercados estrangeiros para nossos produtos, serviços e investimentos”, avalia o ministro.

E se você pensa em exportar, dê o próximo passo para mais uma conquista com o nosso time de especialistas da Efficienza, e faça com que sua empresa também entre nesta porcentagem de sucesso no comercio exterior.

Por Hélen Orlandi Rangel.

Sempre que uma negociação é feita uma ferramenta que deve ser analisada e muito bem elaborada é a forma de pagamento. E para que o exportador tenha mais segurança e não corra riscos na operação é importante conhecer melhor dois tramites que podem ser efetuados via banco:

Cobrança Documentária: é uma operação internacional caracterizada pelo manuseio, conferência, remessa e entrega dos documentos de exportação, mediante aceite no saque reconhecendo a dívida (cobrança a prazo) ou pagamento (cobrança à vista), conduzida por intermédio das instituições bancárias intervenientes. Vale lembrar que mesmo que a documentação para retirada da mercadoria seja transferida do exportador para o importador via banco há riscos de não pagamento, devido ao fato do banco só intermediar o processo. E também não há garantias que o a mercadoria está sendo entregue conforme acordado na negociação.

Carta de crédito (Letter of credit ou L/C): consiste em uma garantia oferecida pelo banco emissor da L/C no exterior, que a pedido do importador, assume a obrigação de efetuar o pagamento ao exportador. Sendo que o pagamento é efetuado mediante a apresentação de toda a documentação solicitada na carta de crédito ao banco do exportador, e a comprovação de que todos os termos e condições foram rigorosamente cumpridos. É importante salientar que ambos exportador e importador terão suas negociações seguras caso cumpram as demandas da L/C, que devem ser negociadas pelos mesmos afim de apontarem todas suas exigências. E também que a L/C tem um custo elevado, sendo vantajosa para vendas com um valor alto agregado.

A Efficienza pode lhe auxiliar no envio da documentação para a melhor forma de pagamento para a sua empresa.

Por Hélen Orlandi Rangel.