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O estado do Rio Grande do Sul através do Decreto nº 55.692, de 30 de Dezembro de 2020, altera o regulamento do ICMS (Decreto 37.699, de 26 de Agosto de 1997). Nossa atenção está sendo referida para o ICMS na importação. A antiga alíquota que tinha vigência de 01 De janeiro de 2016 até 31 de Dezembro de 2020 foi extinta. O Governo reduziu em 0,5% em 2021, passando a vigorar alíquota de 17,5%, já em 2022 a alíquota será de 17%, referente a mercadorias oriundas do exterior.

A redação do decreto nº 55.692, em especial o Artigo nº 27, Inciso X e Artigo 29, Inciso II, mencionam o fim da antiga alíquota e especificam as regras para aplicação da nova alíquota. No mesmo decreto, podemos observar a Alteração nº 5418 No Art. 27 do Livro I Inciso X:

“o inciso X passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

X – 18% (dezoito por cento) no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020, 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021 e 17% (dezessete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, quando se tratar das demais mercadorias.”

Essa redução gera um alívio nas contas dos importadores, gerando redução no custo dos insumos e barateando o produto final que será repassado aos consumidores.

Por Ítalo Correa Nunes.