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As importações de aço continuam crescendo no Brasil e, em maio deste ano, atingiram um recorde histórico. Segundo dados do Instituto Aço Brasil, o país importou 699,7 mil toneladas no mês, o maior volume já registrado desde o início da série histórica da entidade, em 2013. O número representa um aumento de 24,8% em relação ao mesmo mês de 2024 e de 28,7% na comparação com abril deste ano.

A China segue como principal origem do aço importado, com 428,5 mil toneladas enviadas ao Brasil em maio — o equivalente a 61,2% do total. Os embarques chineses cresceram 53,9% no período, elevando a participação do país asiático nas importações brasileiras em 11,6%.

Com o resultado de maio, o volume acumulado em 2025 chega a 2,93 milhões de toneladas, uma alta de 26,8% em relação ao mesmo período do ano anterior. Do total, 1,91 milhão de toneladas vieram da China, o que representa 51,9% das importações brasileiras — avanço de 51,9% em volume e de 10,8% em market share.

Para tentar conter esse avanço, o governo brasileiro implementou, em junho de 2024, o sistema de cota-tarifa, uma medida de defesa comercial voltada à proteção da indústria siderúrgica nacional. O mecanismo, porém, não surtiu o efeito esperado. Apesar disso, o setor solicitou sua renovação ao governo federal, considerando que a manutenção da barreira é o mínimo necessário para mitigar os impactos das importações.

A medida, que expiraria no mês passado, foi prorrogada por mais 12 meses, mantendo os parâmetros anteriores, incluindo uma margem adicional de 30% sobre a média de importações de 2020 a 2022. A nova versão da cota-tarifa também ampliou o escopo de produtos, passando de 19 para 23 tipos de aço sujeitos à sobretaxa de 25%.

Autora: Fernanda Morais de Oliveira

No dia 15 de julho de 2019, a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) do Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União, as Portarias SECINT nº 494 e nº 495, de 2019, que prorrogou o direito antidumping às importações brasileiras de aço GNO originárias da China, Coreia do Sul e Taiwan e aplicou medida antidumping sobre as importações de aço GNO (Grão Não Orientado – podendo ser fornecidos semiprocessados ou processados, com revestimento isolante ou não. Apresentando boas propriedades magnéticas e podendo ser utilizados em: núcleo de geradores e motores elétricos, reatores para sistemas de iluminação, motores para compressores, medidores de energia, outras máquinas elétricas) da Alemanha.

O dumping ocorre quando um país exporta produtos a um preço menor do que são produzidos e vendidos em seu mercado interno. A medida, assim, acaba afetando os produtores do país importador.

O produto originário da China, Coreia do Sul e Taiwan está sujeito à medida antidumping desde 2013. Contudo, por razões de interesse público, o direito aplicado foi reduzido à zero em 2014 e 2015, para quotas de 45 mil e 11.25 mil toneladas. Já ao final de 2015, o direito foi reduzido para US$ 90,00 por tonelada para empresas conhecidas e para US$ 132,50 por tonelada para as demais empresas.

A alíquota do imposto de importação vigente é de 14%, que permaneceu inalterada ao longo do período de análise de dano. Em ambos processos de análise, constataram-se os requisitos necessários para fins de prorrogação e da aplicação das medidas antidumping, como o dano à indústria doméstica e nexo causal em relação às importações a preço de dumping das origens em tela, concluindo-se pela recomendação de aplicação de direitos antidumping.

Com base em metodologia que leva em consideração a margem de dumping calculada no processo de revisão, apurou-se o direito antidumping na forma de alíquota específica, as quais calculadas equivaleram a alíquotas ad valorem na base CIF de 30,8% a 62%, para a China, 18,1% a 31,6% para a Coreia do Sul, e 23,8% a 84,7% para Taiwan.

Dessa forma, houve a redução de medidas antidumping por interesse público, observados, dentre outros critérios, a participação das empresas exportadoras nos processos de defesa comercial, obtendo-se os seguintes montantes por origem:

  • China –US$90,00/t; US$132,50/teUS$166,32/t;
  • Coreia do Sul –US$132,50/t e US$ 166,32/t;
  • Taipé Chinês -US$ 90,00/te 166,32/t; e
  • Alemanha -US$ 166,32/t.

A portaria esclarece que o antidumping não se aplica aos laminados planos de aço ao silício semiprocessados; laminados planos de aço ao silício de grãos orientados; bobinas de liga de metal amorfo; laminados planos de aço manganês; cabos de soldagem; núcleos magnéticos de Ferrite e laminados planos de aço ao silício com espessura inferior a 0,35 mm.

Apesar da duração de até cinco anos do direito antidumping definitivo, a alteração dos montantes vigorará por período de um ano. Após esse prazo, o direito antidumping poderá ser reaplicado nesses mesmos montantes ou ainda suspenso ou alterado.

Fonte: MDIC

Por Jéssica Zen.