Posts

De acordo com dados do MDIC, as importações brasileiras somaram US$ 6,781 bilhões somente nas duas primeiras semanas do mês de outubro, portanto nota-se que é de extrema importância que a empresa escolha uma modalidade de importação que seja a mais adequada para as suas necessidades no momento. Atualmente o Brasil conta com três modalidades, entre elas estão a importação por conta própria, importação sob encomenda e importação por conta e ordem de terceiros.

Na modalidade de importação por conta própria, a empresa importadora adquire a mercadoria no exterior e é responsável pela realização de todo o processo desde a qualificação do fornecedor, até o despacho e nacionalização das mercadorias, bem como o recolhimento de todos tributos incidentes no processo. Após a finalização do processo a empresa pode utilizar os bens para consumo próprio ou para venda no mercado interno. Esta modalidade é utilizada principalmente por empresas que desejam verticalizar o seu processo de compra no mercado externo. Porém, não se torna uma opção viável para pequenas e médias empresas, devido ao alto custo de manter profissionais especializados dentro das próprias organizações.

Pode-se citar ainda a importação sob encomenda, uma modalidade considerada arriscada, onde a empresa importadora adquire a mercadoria junto ao exportador no exterior, providencia sua nacionalização e a revende para um cliente pré-determinado que antecipadamente realizou a solicitação de compra dos bens. Portanto, na importação por conta própria sob encomenda, tanto a empresa importadora, quanto o cliente necessitam provar que possuem recursos suficientes para a realização de tal operação.

Em contrapartida, a importação por conta e ordem de terceiros é uma modalidade bastante praticada pelas empresas hoje em dia, na qual contrata-se uma empresa terceirizada para prestar todo o suporte necessário nas operações de importação desde a execução do despacho de importação até a intermediação da negociação no exterior, contratação do transporte, seguro, entre outros. A principal vantagem desta modalidade, é a oportunidade que a empresa tem em manter o foco em suas principais atividades, e contar com profissionais capacitados que irão lhe auxiliar durante todo o processo.

Estamos à disposição para auxiliá-los quanto à melhor maneira de viabilizar uma importação, assegurando que todos os procedimentos sejam realizados conforme a legislação. Consulte-nos!

Por Daniela Teponti.

Dispõe sobre importação por conta e ordem de terceiros, importação por encomenda, importação por conta própria e requisitos.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
7ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA SRFB Nº 7.016, DE 15 DE MARÇO DE 2019
DOU de 06/05/2019 (nº 85, Seção 1, pág. 17).

Assunto: Normas de Administração Tributária
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. IMPORTAÇÂO POR CONTA PRÓPRIA. REQUISITOS
A operação em que o importador utiliza recursos próprios, realiza a negociação com o fornecedor estrangeiro e arca com todo custo e risco da operação, não se considera como importação por conta e ordem de terceiros.
A importação por encomenda é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato firmado entre a importadora e a encomendante.
O que diferencia a importação por conta própria da importação por encomenda é a existência de um adquirente predeterminado, através de um contrato anterior entre a importadora e a encomendante.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT – Nº 90, DE 25 DE JANEIRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.281, de 2006, art. 11; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 80; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 12; Instrução Normativa nº 1.861, de 2018.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES – Chefe

TAGS: SOLUÇÃO DE CONSULTA; IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS; EFFICIENZA; IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA; IMPORTAÇÂO POR CONTA PRÓPRIA; IMPORTAÇÃO; DESPACHO DE IMPORTAÇÃO; DESPACHO ADUANEIRO.