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Para conter a alta no preço do milho no mercado interno, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) encaminhou à equipe econômica do governo proposta de isenção de PIS/Cofins para a importação do grão até o fim do ano.

A medida visa a atender às regiões deficitárias que precisam comprar o grão de outros países produtores, principalmente da Argentina e do Paraguai. Apesar da alíquota de importação nos países do Mercosul ser zero, as compras externas têm a incidência de 1,65% de PIS e de 7,6%, de Cofins.

Em reunião com o presidente em exercício, Michel Temer, o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, demonstrou preocupação com a queda de 11,6 milhões de toneladas na safra de inverno, provocada por adversidades climáticas, que fez com que houvesse escassez do grão em algumas regiões do País. A colheita da segunda safra do milho, informou o ministro, está estimada em 43 milhões de toneladas, e pode ser insuficiente para atender o consumo no País.

“Estamos criando as condições necessárias para a importação desse milho [necessário para equilibrar a oferta]”, disse em entrevista ao Portal Planalto o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, após reunião com Temer na quinta-feira (21). “A exemplo do que o presidente nos orientou a fazer na questão do feijão, nós vamos fazer agora na questão do milho também, para fazer uma redução dos preços internamente ou não deixar que eles ultrapassem os limites razoáveis que a economia conviva com naturalidade”, disse.

A medida atende à demandas da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) apresentada em encontro com o presidente na quarta-feira (20). A avicultura e suinocultura representam, respectivamente, 52% e 25% da demanda nacional e são dependentes do comportamento do mercado de milho na formação de suas receitas. Em média, o grão representa 70% do custo da ração das aves.

A entidade pediu medidas urgentes para a redução do preço do insumo tendo em vista que os custos de produção aumentaram muito nos últimos meses. Considerando o preço médio de importação do milho praticado nos últimos três anos, de US$ 149,40 a tonelada, a incidência dos tributos de 9,25% representa um custo adicional de US$ 13,80 por tonelada, informou o Ministério da Agricultura, por meio de nota.

Fonte: Portal Planalto

Com a estagnação da economia e a alta carga tributária nas importações é imprescindível que as empresas busquem alternativas para redução de custos de produção.
Hoje vou falar sobre Drawback, que nada mais é que a desoneração de impostos na importação e/ou aquisição no mercado interno, vinculada a um compromisso de exportação.

O Drawback, é de fato um dos maiores benefícios concedidos pelo governo às empresas importadoras. Basta que a empresa adquira insumos, produza e exporte o produto final livre de impostos na importação.

A modalidade Isenção permite que sejam utilizadas importações realizadas nos últimos 2 anos, as quais foram tributadas e passam então a ser utilizadas como “crédito” para importações futuras. Cabe ressaltar que estas importações realizadas foram utilizadas na produção e foram exportadas. Por isso pode-se dizer que esta modalidade do Drawback já está “comprovada”.

Segurança: Esta é a maior vantagem deste regime, pois não há obrigação para a detentora do regime em exportar (como é o caso da modalidade Suspensão).

Outra grande vantagem é a flexibilidade, como poucos sabem, mas também é possível adquirir insumos no mercado interno com redução a zero (isenção) de IPI, PIS e COFINS e utilizar estes insumos na exportação. Os insumos cadastrados no drawback isenção podem ser importados ou adquiridos no mercado interno.

Com um pouco de planejamento é bastante vantajoso a utilização do Drawback Isenção em ciclos de 1 ou 2 anos, de forma a aproveitar os mesmos insumos utilizados anteriormente, uma vez que novas exportações vão ocorrendo.

Estive lendo sobre as últimas estatísticas de Drawback do MDIC que são do ano passado. No período de janeiro a dezembro de 2014, exportações amparadas por Drawback corresponderam a 23,7% do total exportado. Em 2015 exportações com Drawback alcançaram 25,2% do total exportado e ainda apresentando retração de 9,5% com relação à 2014: de US$ 53,3 bilhões para US$ 48,3 bilhões.

Estes dados me levam a algumas conclusões:

  • Produção em queda, fruto da retração da economia;
  • Grande baixa nas importações – 2014: -5,5%; 2015: -24,78%; 2016: -27,21% – e a positividade no saldo da balança comercial que passa uma falsa impressão de crescimento, já que as exportações também sofreram quedas em 2014 e 2015;
  • Desconhecimento / receio / medo / impossibilidade na utilização do benefício de Drawback.

Impossibilidade: Este ponto é sem dúvida vital! Antes de tudo é preciso ter controles internos da utilização de insumos e mercadorias exportados, que por mais incrível que pareça, algumas empresas ainda não têm!

Outro fato significante, é o medo gerado talvez pelo prestador de serviços que as empresas confiam para a execução de um Drawback. Já vi muitos casos de autuações milionárias feitas pela Receita Federal, devido à utilização incorreta do regime. Também já auxiliamos muitas empresas a regularizar seus Drawbacks.

Contrate alguém com domínio sobre o assunto. Drawback é um excelente negócio, mas desconfie de propostas à preço de banana.

Por fim, se bem utilizado, é um excelente negócio para você e sua empresa. Podemos bater um papo a respeito!

** Em tempo: Estamos promovendo um curso de Drawback, onde serão abordadas as diferentes modalidades, forma correta de utilização e como sua empresa pode ganhar dinheiro com isso. Será em 03 de setembro e você pode ver maiores detalhes aqui.

Um abraço e bons negócios!

Por: Rafael Vanin Pinto

O Banco Central exige das instituições financeiras, nas modalidades de pagamento antecipado e à vista, que o importador apresente os documentos comprobatórios de embarque (Fatura Comercial, Conhecimento de embarque e DI). O prazo para a apresentação dos documentos é de até 180 dias após o fechamento de câmbio, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Nos pagamentos antecipados, é importante que, caso o embarque não ocorra, o valor pago seja devidamente repatriado.

Caso o importador não apresente à instituição financeira os documentos exigidos no prazo indicado, futuros fechamentos de câmbio serão bloqueados, pois as instituições preferem se resguardar de problemas futuros com o Banco Central (BACEN).

Fique atento aos prazos e controle suas operações, a fim de que não ocorram surpresas na hora de fechar seu câmbio.

Para maiores informações, consulte o site do Banco Central.

A Efficienza oferece assessoria para fechamento de câmbio em todas as modalidades de pagamento, entre em contato conosco e saiba mais!

Por: Carla Malva Fernandes – Depto. de Importação

Em tempos de crise onde as empresas estão receosas em realizar operações com o exterior, principalmente na aquisição de novos produtos, está aí um recurso pouco utilizado e conhecido pelas empresas, mas de total domínio da Efficienza.

O regime aduaneiro especial de Drawback é um incentivo à exportação e pode ser aplicado com suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes na importação ou aquisição no mercado interno de mercadorias que, após processo de industrialização, sejam ou foram destinadas à exportação.

Sua utilização proporciona importantes vantagens para as empresas, dentre elas:

  • Fiscal: redução de encargos fiscais;
  • Financeiro: redução de custos, consequentemente melhora no fluxo de caixa;
  • Preço: comparação de preços entre os mercados interno e externo;
  • Qualidade: valor agregado e tecnologia.

Dependendo da modalidade utilizada, a empresa terá benefícios em diversos tributos, como o Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM.
Abaixo, segue um exemplo de uma mercadoria importada através do benefício de Drawback na modalidade Suspensão (valores fictícios para fins de demonstração de impostos):

 

Valor Aduaneiro: R$ 273.800,00

Alíquota II

Valor II (R$) Alíquota IPI Valor IPI (R$) Valor AFRMM* (RS) *Para modal Marítimo

35%

95.800,00

25%

92.400,00

2.600,00

Alíquota PIS

Valor PIS (R$) Alíquota COFINS Valor COFINS (R$)

Alíquota ICMS

Valor ICMS (R$)

2,10% 5.800,00 10,65% 29.200,00 18%

109.700,00

Neste caso poderíamos ter uma economia em cerca de R$ 335.500,00 em impostos.
Achou interessante? Gostaria de maiores informações?
Entre em contato com a Efficienza, nós ajudamos você!
Por: Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira – Depto. de Despacho Aduaneiro

Antes de iniciar uma negociação com o seu fornecedor no exterior, é necessário estar atento à legislação aduaneira, verificar a correta classificação fiscal (NCM) e tratamentos administrativos dos seus produtos. O importador deverá atender exigências feitas por órgãos como MAPA, ANVISA, INMETRO, DECEX, ANP e outros anuentes do governo brasileiro responsáveis por controlar as operações, que têm também por competência analisar e autorizar ou não a importação de produtos sujeitos a controles técnicos, sanitários e fitossanitários, que requerem licenças de importação.
As Licenças de Importação são barreiras não tarifárias, onde o governo atua como defensor do mercado nacional ou restringe algumas operações, para que as empresas possam atuar de forma segura em suas negociações . Vale frisar que se o importador não estiver atento à legislação, poderá ser autuado pela Receita Federal no momento do registro da DI por não ter a autorização antes da sua carga embarcar. A multa aplicada por “LI deferida após o embarque” é de 30% do valor aduaneiro, conforme o Artigo 706, Inciso I, alínea “b”, do Regulamento Aduaneiro, com o mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00. Além disso, caso o órgão anuente não autorize a licença após o embarque, o importador terá que devolver a carga ao exterior ou deixar a mesma ir a perdimento.

Sugerimos sempre contratar uma empresa especializada nesse serviço para que não haja surpresas na chegada da mercadoria no Brasil. A Efficienza pode lhe auxiliar, entre em contato conosco para maiores informações.

Por: Júlia Franzoi Toigo – Depto. de Importação

O regime de Ex-tarifário te parece um bicho de sete cabeças?
Esse regime consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT). Para que o Ex seja publicado, é necessário que não haja produção nacional equivalente do bem. O aumento da inovação e novas tecnologias no setor industrial é o foco do incentivo.
Um dos fatores que impacta no interesse das empresas em utilizar o benefício é o prazo entre o pleito e a publicação do Ex-tarifário, que leva cerca de 4 meses. É necessário que se tenha uma boa programação para a importação da mercadoria, visando utilizar o benefício.
Abaixo uma simulação de uma importação utilizando o benefício, considerando o valor aduaneiro de R$ 100.000,00:
Sem título
Se você ficou interessado no assunto, a Efficienza poderá lhe auxiliar. Entre em contato conosco para maiores informações.
Autor: Vanessa de Carvalho

Foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 21 de julho as Resoluções da CAMEX de número 63 e 64, com a divulgação de novos Ex Tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, válidos até 31 de dezembro de 2017.
As listas dos novos Ex Tarifários e o texto da legislação podem ser verificados nos seguintes links:
Resolução 63 – sobre Bens de Capital
Resolução 64 – sobre Bens de Informática e Telecomunicações
Em caso de dúvidas, contate a Efficienza!
Por: Departamento de Importação.