Impostos…
Taxas…
Contribuições…
Neste emaranhado de leis e tributos inerentes ao comércio exterior, é um verdadeiro desafio para a empresa importadora integrar bens de alta tecnologia e capacidade produtiva ao seu parque fabril.
Em sintonia com esta demanda do mercado e atenta às recentes modificações na legislação, a Efficienza está empenhada em possibilitar a você um processo de importação menos oneroso e que agregue maior competitividade ao seu negócio.
Caso sua empresa tenha alguma operação com máquinas e equipamentos que não possuam similar nacional, nós podemos lhe auxiliar na redução de custos do mesmo, utilizando o benefício do Ex-tarifário.
Este mecanismo possibilita a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação, que é tributo com percentuais variáveis e, aplicado sobre o valor aduaneiro, representa altos custos no orçamento total do processo. Além disso, seu montante não é passível de crédito tributário para nenhum tipo de empresa, ou seja, economizar sempre é o melhor caminho!
Mas as boas notícias não param por aí!
Foi publicada hoje a Resolução CAMEX Nº 64, que reduz para 0% a alíquota do Imposto de Importação dos Ex-tarifários em vigor.
Listamos abaixo todos os artigos alterados:
“Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários, em vigor, constantes nos seguintes atos:
I – Resoluções CAMEX nº 06 e 07, de 26 de janeiro de 2016;
II – Resoluções CAMEX nº 08 e 09, de 18 de fevereiro de 2016;
III – Resoluções CAMEX nº 21 e 22, de 24 de março de 2016;
IV – Resoluções CAMEX nº 33 e 34, de 20 de abril de 2016;
V – Resoluções CAMEX nº 47, 48, 55 e 56 de 23 de junho de 2016;
VI – Resoluções CAMEX nº 63 e 64, de 20 de julho de 2016;
VII – Resolução CAMEX nº 81, de 27 de setembro de 2016;
VIII – Resolução CAMEX nº 91, de 28 de setembro de 2016;
IX – Resoluções CAMEX nº 107 e 108, de 31 de outubro de 2016;
X – Resoluções CAMEX nº 113 e 114, de 23 de novembro de 2016;
XI – Resoluções CAMEX nº 133 e 134, de 22 de dezembro de 2016;
XII – Resoluções CAMEX nº 18 e 19, de 17 de fevereiro de 2017;
XIII – Resoluções CAMEX nº 27 e 28, de 29 de março de 2017;
XIV – Resoluções CAMEX nº 37 e 38, de 05 de maio de 2017;
e XV – Resoluções CAMEX nº 50 e 51, de 05 de julho de 2017.
Art. 2º A alteração de que trata o artigo 1º vigerá da entrada em vigor da presente Resolução até o termo final previsto em cada uma das Resoluções elencadas nos incisos do referido artigo”
No final do mês de julho já havia sido aprovada a proposta do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) de redução para 0% do Imposto de Importação incidente sobre as aquisições de bens de capital e bens de informática e telecomunicação para os próximos pleitos dentro do regime de Ex-tarifário.
Este benefício concedido pelo governo federal visa incentivar o desenvolvimento da indústria nacional, portanto é necessário que o avaliemos com muita seriedade. Em tempos de contenção de gastos e margens espremidas, todo e qualquer estímulo no ambiente econômico pode representar vantagens palpáveis para as empresas.
Estamos aqui para lhe ajudar! Conte com nosso suporte e comece hoje mesmo a usufruir deste benefício!
Por Vanessa de Carvalho.