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O Acordo de Complementação Econômica nº 55, celebrado entre MERCOSUL e México, regula o comércio automotivo entre as partes e foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002. No dia 25 de junho de 2020, os dois países chegaram a um acordo político acerca do Sétimo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica Nº 55 (ACE 55), o qual estabelece o livre comércio de veículos pesados (caminhões e ônibus) e suas autopeças entre os dois países. A conclusão da negociação, que ocorre em meio a uma conjuntura econômica mundial complexa em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), ressalta o compromisso de Brasil e México em ampliar e fortalecer o comércio bilateral.

Conforme publicação do Siscomex, pelo novo instrumento, o comércio de veículos pesados será desgravado progressivamente, sendo a margem de preferência de 20% a partir de 1º de julho de 2020 ou da data de sua entrada em vigor, de 40% a partir de 1º de julho 2021, de 70% a partir de 1º de julho de 2020, alcançando a liberalização total em 1º de julho de 2023. No caso das autopeças de veículos pesados, o livre comércio terá início imediato, já a partir de 1º de julho de 2020 ou da data de entrada em vigor do protocolo.

Atualmente o acordo automotivo entre os dois países engloba veículos leves e autopeças, com a inclusão dos pesados os países esperam movimentar ainda mais a balança comercial de ambos estimulando a produção e avançando cada vez mais na expansão dos itens do Acordo.

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Por Francieli Bruschi Pontalti.